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II Série — Número 48

Quinta-feira, 3 de Abril de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Decreto n.' 11/IV:

Revogação da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro (Conselho de Comunicação Social).

Proposta de lei n.° 16/IV (Orçamento do Estado para 1986):

Propostas de aditamento ao articulado (apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PRD e pelo PCP).

Propostas de alteração ao articulado (apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PRD, pelo CDS e pela Comissão de Defesa Nacional).

Propostas de substituição ao articulado (apresentadas pelo PSD e pelo CDS).

Requerimentos:

N." 971/iV (1.') — Do deputado Cláudio Percheiro (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da substituição do ensino preparatório indirecto (CPTV) pelo directo.

N." 972/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o projec.o de investimento agro-pecuário da Cooperativa Agrícola do Mira.

N." 973/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura relativo a alegadas irregularidades no Lar de Estudantes de Odemira, cuja gestão tutelar pertence ao JASE.

N." 974/1V (l.a) — Dos deputados lorge Patrício e Odete Santos (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da criação de um centro de formação profissional no concelho de Setúbal.

N.° 975/IV (l.0) —Dos deputados António Osório e José Manuel Mendes (PCP) à Câmara Municipal de Vila Verde sobre as condições de funcionamento da Escola Primária n.° 3, no lugar de Cosiariça, freguesia de Cer-vães, concelho de Vila Verde, distrito de Braga.

N.° 976/1V (1.*) —Dos deputados Vítor Crespo, Carlos Pinto e Pereira Lopes (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura relativo às actividades previstas durante o próximo ano lectivo para a Escola Superior de Educação de Castelo Branco e à situação da Escola do Magistério Primário do Fundão.

N.° 977/IV (1.a) —Do deputado Rogério Moreira (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a aplicação do Despacho n.° 183/ME/85.

N.° 978/iV (1.a) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da situação da Escola Preparatória de Damião de Góis, em Lisboa.

N.° 979/1V (1.a) —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) à Direcção-Geral das Florestas sobre a plantação de eucaliptos no distrito de Santarém.

N.° 980/1V (1.a) — Do deputado Fernando Conceição (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca das vias de comunicação que servem o distrito de Braga.

N." 981/1V (1.') —Dos deputados José Manuel Maia Nunes de Almeida, Maria Odete Santos e lorge Patrício (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando informações sobre a situação dos três graneleiros construídos pela SETENAVE.

DECRETO N.° 11/IV

REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 23/83. DE 6 DE SETEMBRO (CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 4 do artigo 39.° e da alínea £0 do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

São revogados o n.° 2 do artigo 22.° e o artigo 38.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro (Conselho de Comunicação Social).

Aprovado em 14 de Março de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROPOSTA DE LEI N.° 16/IV ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 1988 Proposta de alteração

Artigo 11,° (novo)

(Meios financeiros provenientes dos acordos de defesa e despesas com o reequipamento das Forças Armadas)

1 — Os meios financeiros que sejam receita efectiva e provenientes dos acordos de defesa celebrados entre Portugal e outros países e respeitantes a 1986 são contabilizados no Orçamento do Estado.

2 — As Forças Armadas continuarão em 1986 a dar execução ao seu reequipamento, utilizando para tanto,

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além das dotações inscritas nos .capítulos próprios do orçamento do Ministério da Defesa, meios financeiros resultantes dos acordos de defesa referidos no n.° I do presente artigo, de harmonia com a descrição constante do anexo informativo à presente lei e, para o caso de programas plurianuais que envolvam custos superiores a 1 milhão de contos, em conformidade com a lei de programação militar.

(Texto alternativo aprovado pela Comissão de Defesa Nacional.)

Proposta de aditamento

Artigo 18.° (Contribuição industrial)

2 — a) O prazo previsto no § 1.° do artigo 138." do Código da Contribuição Industrial é ampliado para 30 dias.

b) São acrescentados ao artigo 54.° do Código da Contribuição Industrial dois parágrafos, com a seguinte redacção:

§ 4.° Exceptuando o caso da falta de escrita,

confirmada pelos serviços de fiscalização e pelo director-geral das Contribuições e Impostos, a tributação pelo grupo B só poderá ter lugar mediante despacho nesse sentido, proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sob proposta fundamentada pelo director-geral das Contribuições e Impostos.

§ 5.° O despacho referido no parágrafo anterior só terá efeito no domínio da determinação da matéria colectável e é judicialmente impugnável.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: António Lobo Xavier (CDS)—Helena Torres Marques (PS).

Proposta de acatamento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta de lei n.° 16/IV:

Artigo 18.°

(Contribuição Industrial)

Pròpõe-se a inclusão do seguinte número adicional no artigo 18.°:

É eliminada na redacção da alínea a) do artigo 42.° do Código da Contribuição Industrial a expressão «contanto que, em qualquer dos casos, a participação no capital daquelas sociedades não seja inferior a 25 %».

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: fosé da Silva Lopes — Victor Ávila — Ivo Pinho.

Proposta de aditamento

Artigo 18.°-A

O artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 375/74, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2 — A infracção ao disposto neste artigo será punida com multa igual à despesa total efectuada «toante a execução, quando esse montante ultrapassa 0,5 % da facturação total da empresa no mesmo período ou o máximo de 5 000 000$ ou podendo a multa ser inferior a 20 000$.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Magalhães Mota (PRD) — Victor Avila (PRD) —/vo Pinho (PRD).

Proposta de alteração

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte proposta de alteração ao artigo 21.° da proposta de lei n.° 16/IV:

Artigo 21.° (Imposto de capitais)

1 — Fica o Governo autorizado a:

a) [-..] 6) [...)

c) [•••]

d) E...I

e) JDar nova redacção ao artigo 21.°, no sentido ce fixar em 15 % a taxa do imposto de capitais incidente sobre juros de obrigações, de depósitos a prazo e de suprimentos ou outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, bem como sobre os demais rendimentos referidos no n.° 5 do artigo 6.° do respectivo Código;

/) Conceder isenção do imposto de capitais incidente sobre juros de depósitos constituídos ao abrigo das contas «poupança-- reformados» abertas em nome individual, nos termos da respectiva regulamentação íegal, a favor de reformados com pensões mensais inferiores a três vezes o salário mínimo, até ao limite global, por titular, de 1000 000$.

2 — O Governo deverá introduzir nas disposições legais vigentes as alterações necessárias para suspender as isenções do imposto de capitais sobre juros de obrigações, com excepção dos títulos de dívida pública a emitir depois da presente lei.

Assembleia da Repúbbca, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Ivo Pinho — José da Silva Lopes — Victor Avila.

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Proposta de alteração

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo 22° da proposta de lei n.° 16/IV:

Artigo 22.° (Imposto profissional)

1 — Fica o Governo autorizado a:

a) [...]

b) [.-]

2 — A tabela das taxas do imposto profissional constante do artigo 21.° do respectivo Código é substituída pela seguinte:

Até 460 000$ —2,5; Até 510 000$ —4,5; Até 660 000$ —6,5; Até 890 000$ —8,5; Até 1 100 000$ — 10,5; Até 1 330 000$—12,5; Até 1 560 000$— 14,5; Até 1 770 000$ — 16,5; Até 2 000 000$ — 18,5; Superior a 2 000 000$ — 20,5.

3 — Ê aditada a seguinte alínea ao artigo 3.° do Código do Imposto Profissional:

h) As indemnizações pela cessação do contrato individual de trabalho, desde que, atentas as circunstâncias de cada caso e as características da conjuntura económica, os respectivos montantes se contenham dentro de limites tidos por razoáveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: José da Silva Lopes — Victor Ávila— Ivo Pinho.

Proposta és íufitaitraiítc

Artigo 22.°-A (novo)

(Medidas tributárias com vista à defesa dos direitos dos trabalhadores com salários em atraso)

1 — Não poderão prosseguir quaisquer processos de execução fiscal em que os executados sejam trabalhadores com salários em atraso.

2 — A execução será suspensa a requerimento do trabalhador que prove encontrar-se com salários em atraso, renovando-se após cessação da referida situação.

3 — Os trabalhadores que se encontrem em situação de salários em atraso serão objecto de medidas fiscais adequadas à sua situação, nomeadamente a suspensão ou isenção de obrigações fiscais enquanto tal situação se mantiver.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Ana Gonçalves — José da Silva Lopes — Ivo Pinho—Victor Avila.

Proposta de aditamento

Artigo 22.°-A (novo)

(Medidas tributárias com vista à defesa dos trabalhadores com salários em atraso)

1— Os trabalhadores que se encontrem em situação de salários em abraso serão objecto de medidas fiscais adequadas à sua situação, nomeadamente a suspensão ou isenção de obrigações fiscais enquanto se mantiver tal situação.

2 — Serão suspensos a requerimento dos trabalhadores os processos de execução fiscal em que os executados sejam trabalhadores com salários em atraso.

3 — A suspensão manter-se-á até dois meses após a regularização da situação salarial.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — António Mota — Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas.

Proposta de alteração ao artigo 23.° (imposto ecmjriemeníar)

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte proposta de alteração ao artigo 23." da proposta de lei n.° 16/IV:

Artigo 23.° (Imposto complementar)

1—Fica o Governo autorizado a:

a) [...]

b) [...]

c) {...]

d) [...}

e) [...]

/) Alterar o artigo 29.° do mesmo Código no sentido de elevar:

1) Para 180 000$ e 360 000$ os valores indicados, respectivamente, nas subalíneas 1) e 2) da alínea a);

2) Para 60 000$ e 40 000$ as deduções estabelecidas na subalínea 3) da alínea a) e para 60 000$ a prevista nas subalíneas 4) e 5);

3) Para 300 000$ o limite mínimo mencionado no § 10.°

g) [••]

h) [...] 0 [...] /) [..-]

2 — O montante previsto no corpo do artigo 29.° do Código referido passa a ser de 105 000$.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Victor Ávila — Ivo Pinho — fosé da Silva Lopes.

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Proposta de alteração

Artigo 27.°

(Imposto do selo)

1—Até 31 de Dezembro de 1986 será abolido o uso do papel selado.

2 — No artigo 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo são eliminadas as verbas i, vn, viu, ix e x.

3 — (O actual n.° 1.)

4 — Poderá o Governo eliminar os artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo em que o pagamento se faça por estampilha e que constitua um ónus injustificado pela 6ua reduzida contribuição para os recentes ou desproporcionados incómodos que provoquem junto do público.

5 — CO actual n.° 2.)

6 —(O actual n.° 3.)

7 — (O actual n." 4.)

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — João Cravinho (PS) — Victor Avila (PRD) — Ivo Pinho (PRD).

Proposta de aditamento ao artigo 27.*

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte proposta de aditamento de um n.° 1-A ao artigo 27.° da proposta de lei n.° 16/IV:

Artigo 27.° (Imposto do selo)

1-[...]'

1-A — £ eliminado o imposto do selo incidente sobre os bilhetes de passagens aéreas internacionais. 2—[...] 3—[...]

Assembleia da República, 30 de Março de 1986. Os Deputados do PRD: Vasco Marques — José da Silva Lopes — Ivo Pinho — Victor Avila.

Proposta de substituição

Artigo 28.° (Imposto sobre o valor acrescentado)

Fica o Governo autorizado a:

a) Incluir no artigo 9.° do Código do IVA a isenção para a cedência de bandas de música, sessões de teatro e escolas de ballet e de música, quando estas actividades forem levadas a cabo por organismos sem finalidade lucrativa, que sejam associações de cultura e recreio;

b) Alterar a redacção do n.° 1.8 da lista i a que se refere o n.° 34 do artigo 9.° do Código do IVA para a seguinte forma:

1.8 — Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):

a) A granel de valor inferior ou igual a 90$ por litro:

b) Em garrafas, garrafões, botijas, frascos e recipientes análogos:

De capacidade superior a 0,40 1 e de valor igual ou inferior a 200$ por litro;

De capacidade igual ou inferior a 0,401 e de preço igual ou inferior a 240$ por litro.

Desaparece, consequentemente, a alínea b) do n.° 1.4 da lista n.

Nos montantes indicados incluir-se-á o valor dos recipientes, sempre que não for convencionada a sua devolução.

c) Anterior alínea b) da proposta do Governo;

d) Anterior alínea c) da proposta do Governo;

é) Anterior alínea d) da proposta do Governo;

f) Anterior alínea é) da proposta

do Governo;

g) A incluir no n.° 1 da alínea c) do artigo 18." os produtos constantes do n.° 2 da lista m [vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros)] anexa ac Código do IVA;

h) Anterior alínea /) da proposta do Governo;

/) Anterior alínea g) da proposta do Governo.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados; Anacoreta Correia (CDS)—José Luis Nogueira de Brito (CDS) — António Gomes de Pinho (CDS) — Rui Machete (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Vasco Miguel (PSD), e mais um signatário do PSD.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de aditamento ao artigo 28.° da proposta de lei n.° 16/IV:

Arrigo 28.° (Imposto sobre o valor acrescentado — IVA)

í — Fica o Governo autorizado a: [.-]

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2 — Os n.M 1.8 da lista i e 1.4 da lista n, anexas ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), passam a ter a seguinte redacção:

Lista I

1.8 — Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):

a) A granel, de valor igual ou inferior a 90$ por litro;

b) Engarrafados ou engarrafonados de valor igual ou inferior a 110$ por litro, quando em recipientes de capacidade superior a 0,40 1 e igual ou inferior a 120$ por litro, quando em recipientes de capacidade igual ou inferior a 0,40 1.

Nos montantes indicados incluir--se-á o valor do recipiente sempre que não for convencionada a sua devolução.

Lista II

1.4 — Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):

a) A granel, de valor superior a 90$ por litro;

b) Engarrafados ou engarrafonados de valor superior a 110$ e igual ou inferior a 130$, quando em recipientes da capacidade superior a 0,401;

c) Engarrrafados ou engarrafonados de valor superior a 120$ e igual ou inferior a 160$, quando em recipientes de capacidade igual ou inferior a 0,401.

Nos montantes indicados incluir--se-á o valor do recipiente sempre que não for convencionada a sua devolução.

Assembleia da República, 30 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia— Ivo Pinho — José da Silva Lopes.

Proposta de aditamento

ARTIGO 28.'

1—[.]

2 — 0 artigo 9.°, n.° 21, do Decreto-Lei n.° 394-B/ 85, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

As prestações de serviços e as transmissões de bens até ao valor unitário de 1000$ efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, humanitária, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos estatutos.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — \osê Magalhães — Ilda Figueiredo.

Proposta de aditamento

Artigo 28.° (Imposto sobre o valor acrescentado)

Ê aditado um novo número, que passará a ser o n.° 3, ao Despacho Normativo n.° 118/85, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção:

3 — O disposto no número, anterior não se aplica às entidades que gozam dos benefícios fiscais previstos pelo Decreto-Lei n.° 595/74, de 7 de Novembro.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães — lida Figueiredo.

Proposta de aditamento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de aditamento ao artigo 28.°-A da proposta de lei n.° 16/IV:

Proposta de aditamento

ARTIGO 28.°-A

1 — Nas transmissões de combustíveis gasosos, nomeadamente de gás em botija, o imposto sobre o valor acrescentado será liquidado pelas respectivas empresas distribuidoras:

a) Com base no preço de venda ao público, fixado pela Administração Pública, nó caso de entregas a revendedores;

b) Com base no preço efectivo de venda, no caso de vendas a consumidores directos.

2 — Às transmissões de combustíveis gasosos é aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.° 521/85, de 31 de Dezembio.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Victor Ávila.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta de lei n.° 16/IV — Orçamento do Estado para 1986:

Artigo 30.°-A (Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas)

O artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 342/85, de 22 de Agosto, alterado pela Lei n.° 3/86, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.«

É criado um imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, a que estão sujeitas as bebidas a seguir indicadas:

a) Aguardentes e outras bebidas alcoólicas em cuja composição ou preparação entre

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álcool etílico não vínico (com excepção das aguardentes de cana, de figo e de outros frutos fermentescíveis e o rum de cana);

b) Aquavit;

c) Genebra;

d) Cin;

e) Vodka; /) Uísque.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Carlo* iMge (PS) e mais um signatário.

Proposta da aditamento

Artigo 32.°-A (Imposto de camionagem)

£ extinto o imposto de camionagem.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — José Magalhães — Jorge Lemos — Carlos Brito.

Proposta de alteração ao artigo 38.* (Incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais e a orientação de poupança)

Os deputados do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo 38.° da proposta de lei n.° 16/IV:

Artigo 38.°

(Incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais e à orientação de poupança)

1 —[...]

a) [...];

b) [...];

c) (...];

d) Abater aos montantes colectados era imposto complementar, secção A, relativos aos anos de 1986 a 1989, uma quantia até ao limite de 100 contos equivalente a 10 % do valor do investimento efectuado em acções no ano respectivo, desde que as referidas acções fiquem na posse do seu titular durante um período mínimo de três anos, nas condições seguintes:

1) Na subscrição pública de acções emitidas por sociedades cujas acções estejam cotadas, à data da emissão, no mercado oficial das bolsas de valores;

2) Na compra de acções cotadas no mercado oficial das bolsas de valores.

Assembleia da República, 30 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Victor Ávila — José da Silva Lopes — Ivo Pinho.

Requerimento n." 971/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do ofício circular n.° 4/86 do director--geral dos Equipamentos Educativos foi dado conhecimento às autarquias locais do Despacho do Ministro da Educação e Cultura n.° 446/80, de 16 de Dezembro, em que se prevê a substituição do ensino preparatório indirecto (CPTV) pelo directo.

Nesse mesmo ofício foi solicitado parecer às autarquias locais sobre a extinção, prevendo-se que a resposta não seja vinculativa.

Um dos factores ponderados pela Direcção-Gera! para a extinção são os postos TV com menos de quinze alunos, dado não se justificar o encargo com o vencimento dos professores.

A titule de exemplo, refiro o concelho de Odemira, em que a autarquia local passa a ser conhecedora da intenção de extinção das nove escolas CPTV existentes: Vale Bejinha, Corte Sevilha, Bicos, Pereiras-Gare, São Martinho das Amoreiras, Vale de Santiago, Cortes Pereiras, Meirinhas e Ribeira do Seissal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Estão previstas medidas que garantam a efectiva frequência escolar aos alunos que actualmente estão inscritos nos postos do CPTV acima referidos?

2) Conhecidos que são os novos encargos que essa extinção acarretará para os municípios, que acções em concreto tenciona o Governo adoptar para que as autarquias locais não vejam mais uma vez agravada, sem qualquer culpa, a carência de meios financeiros a que vêm sendo sujeitas?

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PC?, Cláudio Percheiro.

Rsrçttaràrisnto n." 972/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela nota de projectos de investimento incluídos nas ajudas de pré-adesão à CEE da região do Alentejo é contemplado o projecto de investimento agro--pecuário da Cooperativa Agrícola do Mira, cuja assinatura da convenção de financiamento foi em 6 de Dezembro de 1S85, no montante de 499 275 700$.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Ss s verba atribuída e incluída na primeira tranche já se encontra desbloqueada e entregue à gerência da COOPMÍRA;

2) Se este programa compreende apenas esta fase ou várias fases de investimento;

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3) Neste projecto quantos agricultores são beneficiados? Solicito ainda que me seja fornecida cópia do projecto de investimento agro-pe-cuário apresentado pela Cooperativa Agrícola do Mira.

Assembléia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.° 973/iV ít.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Diversos órgãos de comunicação social deram nota da existência de alegadas irregularidades no Lar de Estudantes de Odemira, cuja gestão tutelar pertence ao IASE. Na sequência, foram expulsos vários alunos, que estavam alojados no lar e que se verão sem possibilidades de continuar os seus estudos, já que habitam zonas muito afastadas da sede do município. Esta expulsão é contestada pelos pais e pela Câmara Municipal de Odemira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

a) Tem o IASE conhecimento de tais factos?

b) Foi promovido algum inquérito para apuramento dos factos e responsabilidades dos alunos ou da direcção do Lar? Com que conclusões?

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.* 974/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há muito tempo a população de Setúbal aspira e reivindica a instalação no concelho de um centro de formação profissional. Trata-se, se atendermos ès manifestas carências neste domínio num concelho altamente industrializado, de uma justa pretensão até agora por concretizar.

Entretanto, pelo que nos é dado saber, o Instituto de Emprego e Formação Profissional adquiriu, já há algum tempo, as instalações e equipamentos da ex-fábrica Barreiros, com o fim de aí vir a instalar o referido centro de formação profissional.

Ê com o objectivo de esclarecer tal assunto que os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Confirma-se ou não a compra das referidas instalações pelo IEFP para os fins apontados?

2) Em caso afirmativo, em quanto importou ao Estado a compra de lais instalações e equipamentos?

3) Ainda em caso afirmativo, por que razão não se encontra já em funcionamento e para quando se prevê a abertura do Centro de Formação Profissional de Setúbal?

Assembléia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Odete Santos.

Requerimento n.' 975/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomámos conhecimento, durante um encontro de professores do ensino primário realizado em Braga, que a Escola Primária de Sobral n.° 3, no lugar de Costariça, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde, funciona em tão degradadas condições que se torna impossível garantir a qualidade de ensino e a saúde de alunos e docentes.

O soalho está cheio de buracos, há carteiras partidas, não tem recreio coberto nem armários para arquivo, a sala onde está guardado o leite é de reduzidas dimensões e de precárias condições para o efeito (tecto de telha vã, cheia de humidade e fuligem).

Sabe-se em que condições se encontram muitas das nossas escolas primárias. Esta ultrapassa tudo o que é possível imaginar. Para que não se pense que estamos a dramatizar uma situação infelizmente vulgar juntam-se em anexo fotografias da escola, que por si só dispensariam comentários.

Importa, contudo, salientar que as condições higié-nico-sanitárias são «condizentes» com o estado do edifício. Enormes ratos são visita assídua e frequente do local e a água foi cortada por se suspeitar que estava inquinada.

Porque o que está em causa é a dignidade e qualidade do ensino, a saúde de crianças e professores e o respeito pela pessoa humana, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais requere-se à Câmara Municipal de Vila Verde que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Estão previstas medidas ou já algo foi feito no sentido de eliminar tão degradante situação?

2) Se nada foi feito, que medidas pensa a Câmara tomar para que as condições mínimas de funcionamento sejam asseguradas nesta Escola?

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: António Osório — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 976/IV (1.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As escolas superiores de educação irão preparar os docentes para a educação pré-escolar e para os primeiros anos de escolaridade. Da qualidade destes docentes dependerá em grande medida a preparação e formação das gerações futuras. Daqui resulta que o bom financiamento das ESEs tenha a maior importância para o futuro do sistema educativo e para a concretização dos seus grandes objectivos.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Quais as actividades previstas, durante o próximo ano lectivo, para a Escola Superior de Educação de Castelo Branco;

b) Na programação do MEC qual o destino que será dado à Escola do Magistério Primário do Fundão.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Vítor Crespo — Carlos Pinto — Pereira Lopes.

Requerimento n.° 977/IV (1.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As elevadas taxas de insucesso escolar que afectam estudantes dos diferentes graus de ensino constituem um dos mais significativos e alarmantes índices caracterizadores da real situação do ensino no nosso país.

Ao publicar em 20 de Setembro do ano transacto o Despacho n.° 183-ME/85, o Governo dizia pretender adoptar medidas que minimizassem o insucesso escolar.

'Nesse sentido foi decidida a implementação das chamadas, aulas de compensação pedagógica, assim como de. formas de avaliação diferenciadas a adoptar nos 5.° e 7.° anos de escolaridade.

Assim, para um melhor conhecimento da situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam fornecidos os seguintes elementos relacionados com a aplicação do referido diploma:

a) Relação das escolas onde estão a ser leccio-- nadas as aulas de recuperação;

b) Lista das escolas cujos alunos estão a ser abrangidos pelas referidas aulas;

c) Número de estudantes abrangidos, discrimina-. dos, por escola e por disciplina.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986. — ,0 Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.° 978/IV (1/)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento público a grave situação que impede o normal funcionamento da Escola Preparatória de Damião de Góis, em Lisboa. Com efeito, há cerca de um ano que os órgãos de gestão da Escola vêm alertando os organismos competentes para as consequências que adviriam da saída de oito funcionários do pessoal auxiliar de apoio em serviço na Escola.

A não adopção das medidas que a situação exigia, e agora mais ainda se impõem, levou a que neste momento, e como refere a Comissão de Pais desta Escola, «quase um milhar de alunos jovens de ambos os

sexos, entre os 10 e os 14 anos, se encontrem pedagogicamente afectados e em risco de perda prática do ano lectivo em curso».

Ê particularmente grave que a Escola esteja desde laneiro passado a funcionar alternadamente semana sim, semana não.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe das medidas que vão ser tomadas para rapidamente ultrapassar o problema que afecta o funcionamento normal das aulas nesta Escola.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.» 979/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através da Direcção-Geral das Florestas, os seguintes esclarecimentos:

1) Quantos licenciamentos de eucaliptos e a que entidades foram concedidos pela Direcção--Gera": das Florestas no distrito de Santarém durante os últimos cinco anos?

2) Qual a área de eucaliptos existente actualmente no distrito de Santarém (número total e por concelho)?

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 980/IV (1.°)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O distrito de Braga, do ponto de vista sócio-econó-mico, apresenta regiões desigualmente desenvolvidas.: concelhos predominantemente industrializados s de forte densidade populacional (Barcelos, Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão —constituindo o chamado «quadrilátero urbano» — e Fafe) e que prefiguram um pólo alternativo ao congestionado Porto; concelhos do «interior», de cariz agrícola e com perdas de população atraída pela emigração (Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vieira do Minho); concelhos que, embora de pendor agrícola, revelam uma dinâmica expansionista, com renovação das suas actividades económicas (Amares, Esposende, Póvoa de Lanhoso e Vila Verde).

O desenvolvimento integrado do distrito de Braga, capaz de garantir a fixação e a melhoria das condições de vida dos seus habitantes, implica a diversificação do seu tecido industrial e uma adequada distribuição espacial de novas unidades produtivas, evitando-se, desse modo, a saturação dos pólos industriais actuais. Fundamental é ainda saber aproveitar a posição geo--estratégica do distrito: próximo do Porto, com o seu

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complexo de serviços e de meios de comunicação com o exterior, e porta privilegiada para as ligações entre a faixa litoral e a sub-região de Trás-os-Montes.

Para se atingir esse objectivo é indispensável resolver os problemas postos pela situação das vias de comunicação que servem a região. De facto, as redes ferroviária e rodoviária não satisfazem as necessidades quer da deslocação das pessoas quer da movimentação de matérias-primas e de produtos ou ainda o acesso às regiões do interior do distrito. Verificam-se estrangulamentos na circulação, as vias são incómodas e perigosas e o tempo gasto nos percursos eleva o custo dos transportes. É o caso, por exemplo, das ligações ferroviárias Braga-Porto, Guimarães-Porto e Arco de Baúlhe--Porto e no tráfego rodoviário as ligações dentro do «quadrilátero urbano» e entre Porto-Braga-Guimarães, para já não falar das ligações com o Alto Minho, com Trás-os-Montes e com a Espanha.

Estas deficiências bloqueiam o potencial desenvolvimento do distrito, travam a sua capacidade de «atracção» a novos investimentos, dificultam o acesso de suas gentes às fontes fornecedoras de serviços e equipamentos sociais, culturais, sanitários e outros.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Que medidas estão previstas para melhorar as comunicações ferroviárias que servem o distrito de Braga>? (indicação dos projectos e calendarização da sua execução.)

2) Existe um plano global de recuperação das -estradas nacionais do distrito? Em caso afirmativo, qual o calendário da sua execução.

3) Que projectos e anteprojectos de novas vias distritais, inter-regionais e nacionais estão previstos para o distrito ou que nele decorrem em parte?

4) Qual a situação em que se encontram os trabalhos relativos à auto-estrada Porto-Braga e à sua continuação para a fronteira norte? (Indicação das fases previstas e respectivas datas de execução e conclusão.)

5) Em que fase se encontra o projecto da ligação Vila Nova de Famalicão-Guimarães, servindo a região do vale do Ave?

6) Existe já o projecto ou anteprojecto da continuação da «via estruturante do Ave» para Fafe, com posterior continuação a Vila Pouca de Aguiar, indispensável para mais rápida ligação à rota internacional espanhola (por Chaves)?

7) Que projectos existem para a beneficiação das ligações Póvoa de Lanhoso-Braga e Póvoa de Lanhoso-Vieira do Minho?

8) Que projectos de variantes, de circulares ou de vias alternativas destinadas a desviar os caudais de trânsito dos principais centros urbanos do distrito, como, por exemplo, para Guimarães?

9) A importância dos transportes rodoviários internacionais, em regra utilizando a fronteira de Vilar Formoso, e o volume de carga movimentada com origem ou destino no distrito, em especial nos concelhos de Guimarães e de Vila Nova de Famalicão, não justificam

a criação de um terminal TIR, alternativo ao do Porto? Em caso afirmativo, não deverá o mesmo ser localizado no concelho de Guimarães, dada a sua posição no conjunto dos grandes núcleos industriais do distrito? 10) A intensidade do tráfego rodoviário nos principais centros urbanos do distrito impõe o estabelecimento de estações rodoviárias ou de centrais de camionagem. Em que situação se encontram os casos de Guimarães e de Fafe?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— O Deputado do PSD, Fernando Conceição.

Requerimento n.* 981/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A SETENAVE corre grande risco de mais uma vez entrar numa grave crise da sua existência. Mais uma a somar a tantas outras, causadas pelo cancelamento de encomendas, pela ausência de subsídios, pela interrupção da actividade produtiva devido à falta de financiamentos para a compra de matérias-primas e sobretudo pela ausência de medidas de saneamento financeiro.

Debate-se hoje a SETENAVE com um problema grave relacionado com três navios graneleiros, o S 107, S 108 e S 109, cujo contrato de construção foi assinado em Agosto de 1978 entre a NAVIS — Navegação de Portugal, E. P., e a SETENAVE.

Pelo contrato, ficou o armador obrigado a pagar por cada navio as quantias de 300 000 contos e mais 8,8 milhões de dólares americanos.

2 — Como entretanto a NAVIS é extinta e substituída, para todos os efeitos de contratos, pela Companhia Nacional de Navegação, E. P., em Fevereiro de 1981 é assinado pela SETENAVE e a CNN um aditamento aos contratos, estabelecendo, entre outras, novas condições de preço e prazos de entrega.

Assim, o preço contratual de cada navio passa a ser de 23 milhões de dólares americanos e os prazos de entrega ressalvados à obtenção do financiamento à produção e respectivas utilizações.

Foi estabelecido ainda que as construções serão cobertas por financiamento à produção a obter pelo construtor e a ser negociado nos termos do Decreto-Lei n.° 345/80.

3 — A autorização para a concretização do financiamento apenas é dada em [ulho de 1984 e as verbas só começam a poder ser utilizadas pela SETENAVE em Outubro do mesmo ano.

Durante estes seis anos após a assinatura dos contratos e para avançar com as construções, a SETENAVE desvia para a aquisição de materiais e pagamento de subempreitadas, entre outros, recursos financeiros que deviam ter outras aplicações.

Por outro lado, é a inevitável degradação dos equipamentos já adquiridos e dos componentes e blocos estruturais já construídos, o que obriga o estaleiro a gastar milhares de contos para a sua beneficiação e reparação.

Durante esta meia dúzia de anos a CNN, por falta de capacidade de transporte, provoca a saída do País de milhões de contos de divisas em afretamentos de navios ao estrangeiro.

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4 — As construções avançam no cumprimento dos prazos; o Governo resolve extinguir a empresa amadora CNN, criando em sua substituição uma outra empresa, a PORTLINE, empresa esta encarregada pelo Governo de negociar com a SETENAVE e com a CNN (em liquidação) a assunção das obrigações.

Mas a PORTLINE não aceita pagar o que dos contratos constava, ou seja, os 23 milhões de dólares americanos por navio, e pretende, quanto ao S 107, pagar um quinto do seu valor e nos outros dois não mostra qualquer interesse.

Passados são seis meses sobre a cerimónia, testemunhada pelo Sr. Ministro do Mar e pelos Srs. Secretários de Estado da Marinha Mercante da Indústria, de celebração do segundo protocolo com a PORTLINE para a venda a esta, pela SETENAVE, das construções S 107, S 108 e S 109, protocolo este firmado no âmbito do despacho conjunto das Secretarias de Estado das Finanças, da Indústria e da Marinha Mercante de 28 de Agosto de 1985.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam urgentemente ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, tendo em conta a situação que a SETENAVE atravessa, as seguintes informações:

1) Considerando que os graneleiros S 107 e 5 108, construídos pela SETENAVE, que o País pagou, e que em provas de mar demonstraram uma óptima operacionalidade, continuam parados, ocupando o cais no estaleiro há oito e cinco meses, respectivamente, aguardando que os ponham a navegar, e que o S 109 está prati-

camente concluído, que medidas vai o Governo implementar para que se concretize de imediato o protocolo assinado em 1 de Outubro de 1985, de forma que a PORTLINE adquira os três navios graneleiros sem prejuízos para a SETENAVE?

2) Considerando que durante estes últimos sete anos, por falta de capacidade de transporte, têm saído do País muitos milhões de contos com o afretamento de navios ao estrangeiro (só durante 1984 apontam-se cerca de 100 milhões de contos de afretamentos), existem estudos económicos que permitam calcular os milhões de contos que teriam sido poupados caso fossem dadas as necessárias e atempadas condições à construção destes três navios?

3) Considerando que a PORTLINE tem mais ce uma dezena de navios fretados ao estrangeiro, que verbas são despendidas anualmente com estes afretamentos?

4) Que posição tomou o Governo, no quadro da defesa dos interesses da economia nacional e dos dinheiros públicos, quanto à compra r.a Alemanha pela PORTLINE de um navio, com doze anos e já propriedade de cinco armadores, que para navegar até Lisboa teve ce sofrer, na RFA, uma reparação com custos de muitas dezenas de milhares de contos e que, chegado a Lisboa, foi novamente para reparação?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Manuel Maia Nunes de Almeida — Maria Odete Santos — Jorge Patrício.

PREÇO DESTE NÚMERO 35$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda. E. P.

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