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II Série — Número 51

Sexta-feira, 11 de Abril de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Deliberação n.° 5-PL/86:

Designação de representantes na CNAEBA (nova versão rectificada).

Projecto de lei n.° 176/IV:

Sobre finanças locais (apresentado pelo PRD).

Ratificações:

N." 47/lV (Decreto-Lci n.° 288/85, de 23 de Julho):

Relatório e texto tinal elaborados pela Comissão de Administração Interna e Poder Local.

N." 67/IV — Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia da Repúblicn do Decreto-Lci n." 57/86. de 20 de Março.

Requerimentos:

N.' 1009/IV O.') — Do deputado José Apolinário (PS) ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando cópia dos estudos, documentos e justificações relativos ao Plano de Desenvolvimento Integrado Regional do Nordeste Algarvio.

N." IOI0/1V (l.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando o envio de uma cópia dos estudos, documentos e justificações sobre o Plano de Desenvolvimento Integrado Regional da Ria Formosa, Algarve.

N." tOll/IV (I.") — Do mesmo deputado ao Governo relativo ao projecto Caravana Portugal/CEE destinado a divulgar a ideia da Europa e da Comunidade.

N." I012/IV (l.a) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitando cópia da Convenção Ünica sobre Estupefacienies.de 1961.

N.° 1013/1V (l.") — Do mesmo deputado ao Ministério da justiça sobre deliquência juvenil.

N." 1014/IV (1.') — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social relativo à grave situação laboral vivida pela generalidade das empresas do distrito de Santarém.

N." 1015/IV (1.") — Do deputado João Amaral (PCP) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações acerca do extinto Fundo Especial de Transportes Terrestres.

N." I016/IV (1.") —Do deputado Corujo Lopes (PRD) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território, Trabalho e Segurança Social e Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando informações sobre quais os projectos relativos ao distrito de Aveiro que foram enviados para efeitos de comparticipação por intermédio de fundos comunitários.

N." 10I7/1V (l.") —Do deputado António Feu (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a situação do processo que envolve o Montepio Geral, o Fundo de Fomento da Habitação e a Empresa Tau — Propriedades e Empreendimentos Tu-

rísticos, L.d\ de que são vítimas cerca de 150 famílias, residentes na Quinta de São Lourenço, em Portimão.

N.° 1018/IV (1.°) — Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação acerca do Projecto de Desenvolvimento do Baixo Vouga.

N." 1019/IV (!.") — Do mesmo deputado a Secretaria de Estado das Pescas acerca da extinção da Escola de Pesca de Ílhavo.

N." 1020/IV (1.*) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Instituto de Damião de Góis solicitando o envio do estudo Relação entre Violência e os Meios de Comunicação Social.

N.° 1021/IV (I-) — Do deputado Sousa Pereira (PRD) è Câmara Municipal do Porto sobre o legado ao Município de D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira.

N." 1022/IV (1.*) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Gondomar sobre o jardim do Convento dos Capuchos.

~rT.° 1023/IV (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca do estado calamitoso da estrada nacional n." 318 (no troço entre Carriça e Camposa).

N.° 1024/1V (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a situação de inoperância de vários serviços de si dependentes cm Valpaços.

N.° 1025/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério da lustiça sobre a situação de precariedade em que se encontra a funcionar o Tribunal de São João Novo. no Porto, seriamente danificado por um incêndio ocorrido há dias.

N." 1026/IV {\.°)— Do mesmo deputado ao conselho de gerência da CP. através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, sobre a necessidade de se melhorarem as condições de segurança do tráfego ferroviário.

N." 1027/IV (1.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre os novos horários das estações dos CTT.

N.° 1028/IV (1.*) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da actividade da Inspecção do Trabalho do Distrito de Santarém.

N." 1029/1V (I.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre despesas feitas pelo Fundo de Apoio a Organismos Juvenis (FAOJ).

N." 1050/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o estado de um troço dc estrada entre o Entroncamento e a estrada nacional n.° 3.

N* 1031/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informações sobre as razões da não distribuição das verbas destinadas à Assembleia Distrital de Santarém.

N.° 1032/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério da justiça sobre o não pagamento de ajudas pecuniárias aos magistrados.

N." 1033/IV (I.*) —Dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio solicitando o envio dos estudos e impacte am-

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Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n.° 58/1V (1."), dos deputados António Feu e Carlos Ganopa (PRD), pedindo informações acerca da política a desenvolver por este Ministério no âmbito da sua acção.

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 72/1V (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre o Plano Nacional de Educação Artística, sobre a criação de institutos portugueses no estrangeiro, nomeadamente no Brasil, sobre o levantamento cultural do País e sobre o apoio técnico, financeiro e humano à investigação e aplicação de energias alternativas.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 78/IV (1.*), do deputado Alvaro Poças (PSD), sobre a suspensão do Decretc-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, e a situação no tocante ao totaT de professores não colocados à proporção real professores/alunos, quer a nível nacional, quer a nível do distrito de Leiria.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 81/IV (1.*), do deputado (oão Meireles (PRD), sobre a construção das novas instalações do Hospital Distrital de Viseu.

Da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ao requerimento n.° 91/IV (1.*), do deputado Barros Madeira (PRD), sobre o não cumprimento da Portaria n.° 41/85, de 21 de Janeiro.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 122/1V (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo informações sobre as medidas tomadas ou a tomar face à empresa pública PETROGAL, que, ao lançar ao mar diversos produtos poluentes, tem prejudicado as praias de Leça e Matosinhos.

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 156/IV (!.'), do deputado Magalhães Mota (PRD). sobre normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares com fins lucrativos de apoio a idosos.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 195/ IV (1.*), do deputado Manuel Martins (PSD), sobre edifícios ocupados pelo Centro Regional de Segurança Social da cidade do Porto.

Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n." 214/ IV (1.'), do deputado Magalhães Mota (PRD), solicitando um exemplar ác um estudo sobre Carnide antigo.

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 232/IV (!.'), dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), acerca do chamado projecto de levantamento cultural.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 258/IV (!.'), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o estado de degradação e exiguidade das instalações das repartições públicas, nomeadamente da Repartição de Finanças do Concelho de Abrantes.

Da Direcção-Geral das Construções Escolares ao requerimento n.° 333/IV (!.*)■ dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP), relativo às condições de segurança da Faculdade de Letras de Lisboa.

Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n." 352/IV (!.'), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a adesão à CEE e o arranque da «vinha americana».

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 353/1V (I."), do mesmo deputado, sobre a participação portuguesa em produções cinematográficas da CEE.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 449/IV (1.°), do deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), relativamente à instalação de uma secção de finanças em Canas de Senhorim.

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 479/lV (1.'), do deputado Barros Madeira (PRD), pedindo informações sobre o funcionamento do jardim-de-infância situado na Avenida de Guerra Junqueiro, 18. dependente do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Do Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação ao requerimento n." 486/IV (1."). do deputado Ribeiro Telles (Indep.), solicitando o envio do projecto de trabalho florestal português de Dezembro de 1985.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n." 513/ IV (1.*), da deputada Zita Seabra (PCP), sobre o processo disciplinar em curso à agência de Sangalhos do Banco Pinto & Sotto Mayor por alegados prejuízos causados à empresa Jonitex, L.d\ Lanificios e Confecções de Oliveira do Bairro.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 514/1V (1.'), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), sobre o inventário e plano resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n." 62/83. de 31 de Dezembro.

Da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ao requerimento n." 530/IV (1."), do deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), sobre a criação da comarca de Nelas.

Da Câmara Municipal de Coimbra ao requerimento n." 545/1V (1.°), do deputado João Abrantes (PCP), relativo à segurança na Escola Secundária de Avelar Brotero, em Coimbra.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 547/1V (1.*), do deputado Rui Sá e Cunha (PRD), solicitando o texto do Tratado de Adesão è CEE e o texto das discussões.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 575/IV (Io), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre nomeações no departamento de informação da RT.P/ Porto.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n." 581/1V (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo informações sobre a reestruturação do 1FADAP.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 595/1V (1.*), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a construção de uma fábrica na área do Parque Natural da Serra da Estrela.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 611/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a degradação ecológica dos rios Al viela, Almonda e Zêzere c sobre planos de recuperação e de gestão das éguas do País.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n." 616/IV (1.*), do mesmo deputado, solicitando uma publicação.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 638/IV (I.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre os prémios «revelação» da Associação Portuguesa de Escritores.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 639/IV (!.'), do mesmo deputBdo, sobre reformas a introduzir na agricultura portuguesa.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 648/ÍV (1.*), dos deputados António Marques Júnior e Carlos Ganopa (PRD). acerca das implicações da entrada na CEE para a QUIMIGAL e solicitando cópia de um contrato-programa estabelecido entre esta empresa e o Governo e do projecto de contrato de gestão.

Da Câmara Municipal de Tomar ao requerimento n." 650/ IV (1.'), do deputado Paulo Quintão de Campos (PSD), sobre o presumível desvio de égua do rio Nabão nas nascentes do Agroal.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 659/1V (!."), do deputado Carlos Gingão e outros (PCP), sobre a situação do cidadão José António Damas dos Santos, trabalhador da Companhia dc Diamantes de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, onde foi raptado pela UNITA. tendo sido posteriormente transportado para a África do Sul.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.' 666/1V (1.*), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca do desenvolvimento turístico da Região da Beira Alta.

Da Alta Autoridade contra a Corrupção ao requerimento n." 675/1V (!.'). do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre uma queixa apresentada por Virgílio Pereira Martins.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 701/IV (I.*), do deputado Magalhães Mota (PRD). sobre o funcionamento da Escola de Damião de Góis.

Da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional ao requerimento n.° 705/IV (1.*), do deputado António Magalhães da Silva e outros (PS. PRD e PCP), sobre a demissão do inspector-orientador dos Desportos e responsável pela delegação do INATEL de Braga.

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Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 714/IV (1.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre Timor Leste.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 766/1V (1.'), do deputado António Tavares (PSD), solicitando o envio de um exemplar do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto c para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." 801/IV (l.J), do deputado Vitorino Costa (PRD), sobre o não cumprimento da Portaria n." 234/85.

Do mesmo Gabinete ao requerimento n." 858/1V (I.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), relativo à venda dc títulos de O Século.

Conselho Superior de Defesa Nacional:

Comunicação do PSD relativa ao seu candidato para o Conselho.

Conselho de Comunicação Social:

Comunicação do PSD apresentando o seu candidato para o Conselho.

Comunicação do PRD apresentando o nome dos seus candidatos para este Conselho, para o Conselho dc Fiscalização dos Serviços dc Informação e para o Tribunal Constitucional.

Conselho Nacional do Plano:

Comunicação do PSD apresentando o seu candidato para presidente do Conselho.

Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação:

Comunicação do PS relativa ao seu candidato para o Conselho.

V. Conselho de Comunicação Social.

Tribunal Constitucional:

V. Conselho de Comunicação Social.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno documental paro técnico superior de 2." classe da carreira dc BADI da área funcional de documentação e informação do quadro dc pessoal da Assembleia da República.

Deliberação n.° 5-PL/86 (Nova versão rectificada)

Tendo sido publicado com inexactidão o texto da deliberação n.° 5-PL/86, de 22 de (aneiro, publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' série, n."a 27, de 31 de Janeiro, e 44, de 19 de Março, de novo se procede à publicação dos nomes dos membros designados pela Assembleia da República para a CNAEBA e dos respectivos cargos:

Presidente — Amélia Cavaleiro Monteiro Andrade

de Azevedo (PSD); Vice-Presidentes:

José Augusto Fillol Guimarães (PS); Eurico Lemos Pires (PRD); Rogério António Fernandes (PCP); Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS);

Representante do MDP/CDE — José Salvado Sampaio.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José António G. de Souza Barriga.

PROJECTO DE LEI N.° 176/IV FINANÇAS LOCAIS

Preâmbulo

1 — A Lei n.° 1/79 constitui um marco histórico na institucionalização do poder local democrático ao consagrar a independência financeira dos municípios face ao poder central. O facto de ter sido considerada na altura como uma das mais avançadas da Europa não significa que a mesma estivesse isenta de deficiências que foram objecto de ampla discussão e que se pretenderam corrigir com o Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Marco. Todavia, este decreto-lei revelou-se incapaz de corrigir os principais aspectos de crítica e que no essencial se poderão resumir em:

a) Afectação de receitas sem ter em conta as necessidades de financiamento dos municípios, quer na determinação do montante globaí das transferências, em que não se consideram as funções e competências dos municípios, quer nos critérios dc distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, em que se pressupõe que existe uma relação entre as necessidades de financiamento e algumas características dos concelhos, relação essa que está longe de se verificar;

b) Predominância exagerada das transferências do Orçamento do Estado nas receitas municipais, o que, além de dificultar a programação das actividades dos municípios, não incentiva estes a procurar fontes de financiamento alternativas;

c) Variação anual não programada do FEF, não só do seu montante global como dos critérios de distribuição, que não estão isentos dc permeabilidade à manipulação, segundo interesses partidários;

d) Atribuição ao FEF de um papel que a administração central se tem revelado incapaz de assumir na correcção das assimetrias regionais de desenvolvimento;

e) Insuficiente progressão das receitas próprias dos municípios, conduzindo a prazo a uma dependência exclusiva do FEF, com o consequente agravamento da conflitualidade na sua determinação e distribuição.

As insuficiências apontadas justificam o reconhecimento generalizado da necessidade de revisão da Lei das Finanças Locais, reconhecimento que ficou perfeitamente claro durante a recente discussão do OE para 1986.

2 — As alterações que agora se consagram à Lei das Finanças Locais têm por objectivo, mantendo os aspectos positivos e essenciais, adequá-la aos princípios que se julgam ser satisfeitos para uma maJs racional utilização dos recursos públicos: autonomia de despesa; maior responsabilização pelas receitas; adequação das receitas às despesas programadas c manutenção da solidariedade nacional com as autarquias de menores capacidades finaneiras. Privilegiam-se as re-

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ceitas próprias dos municípios resultantes da actividade económica do concelho e aumenta-se a capacidade do município na determinação dessas receitas, ao mesmo tempo que se procuram ultrapassar os aspectos mais negativos do actual regime de finanças locais.

Como pontos mais inovadores destacam-se:

ci) A secundarização das transferências do Fundo de Equilíbrio pelo reforço das receitas próprias através da atribuição aos municípios de novos impostos e a participação em impostos do Estado. Estes novos impostos mais do que compensam um possível decréscimo do FEF pela redução do limite agora admitido;

b) A ligação das receitas próprias a impostos que acompanham as variações do rendimento e o estabelecimento de regras para actualização da respectiva matéria colectável;

c) A criação através do mecanismo de distribuição do FEF de incentivos para os municípios prestarem mais atenção ao reforço de fontes de receitas alternativas;

d) A determinação do FEF de acordo com os objectivos que a sociedade pretende atingir no período do Plano e a previsão plurianual das transferências para os municípios que a administração central se propõe para atingir esses objectivos;

e) A atribuição ao nível central de alguma capacidade dc influenciar a afectação das verbas do FEF através do papel orientador que cabe às prioridades nacionais no processo de distribuição das memas verbas;

f) A distribuição do montante do FEF de acordo com critérios que tem em conta as carências efectivas c que atenuam as desigualdades que, embora pudessem ser justificadas por preocupações de correcção de desequilíbrios regionais, não têm em conta as reais necessidades de financiamento dos municípios;

g) A permanência dos critérios de distribuição durante todo o período de vigência do Plano, o que, conjugado com o referido na alínea d), garante aos municípios condições para programarem em bases sólidas a sua actuação.

O esquema que agora sc configura significa um esforço substancial dos meios financeiros ao dispor dos municípios e procura que os cidadãos se sintam directos beneficiários de parte do esforço fiscal que lhes é imposto e que as transferências do Orçamento do Estado, com base no princípio da solidariedade nacional, sejam objecto de opções claramente assumidas sobre as quais os órgãos próprios se possam pronunciar.

Considera-se que o reforço do poder local só parcialmente passa pelos aspectos financeiros. Nesse sentido tomar-se-á a iniciativa dc apresentar um conjunto de projectos de lei com vista ao reforço das atribuições e competências das autarquias locais e à clarificação das formas da sua participação no planeamento do desenvolvimento regional e nacional, entre os quais se destaca o que delineará o processo conducente à instituição das regiões administrativas. Por isso se justificam as referências aos órgãos regionais.

Assim, nos termos do n." 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." (Autonomia financeira das autarquias)

1 — As freguesias, municípios e regiões administrativas têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respectivos órgãos.

2 — A tutela sobre a gestão patrimonial e financeira das autarquias locais é meramente inspectiva e só pode ser exercida segundo as formas e nos casos previstos na lei, salvaguardando sempre a democraticidade e a autonomia do poder local.

3 — O regime de autonomia financeira das autarquias locais assenta, designadamente, nos seguintes poderes dos órgãos autárquicos:

a) Elaborar, aprovar e alterar planos de actividades e orçamentos;

b) Elaborar e aprovar balanços e contas;

c) Dispor de receitas próprias, ordenar e processar as despesas e arrecadar as receitas que por lei forem destinadas às autarquias:

d) Gerir o património autárquico.

4 — São nulas as deliberações de qualquer órgão das autarquias locais que determinem o lançamento de impostos, taxas, derramas ou mais-valias não previstos na lei.

5 — Respondem perante os contribuintes pelas re'-ceitas cobradas ao abrigo das deliberações previstas no número anterior as respectivas autarquias e solidariamente com elas os membros dos órgãos que as tenham votado favoravelmente.

Artigo 2." (Principios orçamentais)

1 — Os orçamentos das autarquias locais respeitam os princípios da anualidade, unidade, universalidade, especificação, não consignação e não compensação.

2 — O ano financeiro corresponde ao ano civil, podendo efectuar-se no máximo duas revisões orçamentais.

3 — Deverá ser dada adequada publicidade ao orçamento, depois de aprovado pelo órgão deliberativo.

4 — O princípio da não consignação previsto no n.° 1 não se aplica:

a) Quando o orçamento da região administrativa atribuir aos municípios receitas consignadas para o exercício de funções que, com o seu acordo, lhes sejam confiadas pela região ou para a realização de projectos de interesse regional;

b) As receitas provenientes dos fundos estruturais das Comunidades Europeias;

c) Quando o Orçamento do Estado atribuir aos municípios receitas consignadas ao exercício de novas competências.

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Artigo 3.° (Receitas municipais)

1 — Constituem receitas dos municípios:

a) O produto da cobrança de:

1) Contribuição predial rústica e urbana;

2) Imposto sobre veículos;

3) Imposto para o serviço de incêndios;

4) Imposto sobre sucessões e doações sobre a transmissão de bens imóveis:

5) Imposto de mais-valias;

6) O imposto da sisa;

7) A taxa municipal de transporte;

b) 5 % da colecta da contribuição industrial, do imposto sobre a indústria agrícola, do imposto profissional e do imposto complementar cobrados na respectiva área;

c) 37,5 % do imposto sobre o valor acrescentado incidente sobre as actividades turísticas;

d) As verbas que nos termos do n.° 4 do artigo 2.° sejam postas à sua disposição;

e) As receitas provenientes do acesso aos fundos estruturais das Comunidades Europeias;

/) O produto de derramas cobradas pelo município nos termos do artigo 6.°;

g) Uma participação no Fudo de Equilíbrio Financeiro;

h) O produto da cobrança de taxas por licenças concedidas pelo município;

i) O produto da cobrança de taxas ou tarifas resultantes da prestação de serviços pelo município;

/') O rendimento de serviços pertencentes ao município, por ele administrados ou dados em concessão;

f) O produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam ao municipio;

m) O produto da cobrança de encargos de mais--valias destinadas por lei aos municípios;

n) O produto da cobrança da taxa pela realização de infra-estrutaras urbanísticas;

o) O produto de empréstimos, incluindo o lançamento de obrigações municipais;

p) O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis;

q) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor do município;

r) O produto da alienação de bens;

s) Outras receitas estabelecidas por lei a favor dos municípios.

2 — O imposto sobre veículos, criado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 599/72, de 30 de Dezembro, é pago no município da residência do proprietário, devendo este ou ura seu representante fazer a respectiva prova no acto de pagamento através da exibição do título de registo de propriedade.

3 — A Lei do Orçamento actualizará anualmente o imposto sobre veículos, tendo em conta a taxa de inflação.

4 — A receita referida na alínea c) do n.° 1 é repartida pelas câmaras municipais e pelas comissões regionais de turismo ou órgãos regionais de turismo, nos termos da lei.

Artigo 4.°

(Actualização do rendimento colectável em contribuição predial)

1 — O rendimento colectável dos prédios não arrendados será objecto de actualização não cadastral, a efectuar-se de acordo com os seguintes princípios:

a) O rendimento colectável dos prédios urbanos será actualizado anualmente, de acordo com índices a incluir na Lei do Orçamento do Estado, os quais deverão ter em conta os parâmetros de actualização do valor dos fogos de renda condicionada;

b) O rendimento colectável dos prédios rústicos será objecto de actualização quinquenal, de acordo com os índices a determinar pelo Governo, tendo em conta o grau de desactualização das matrizes e a evolução regional dos preços dos principais elementos das contas de cultura.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a actualização cadastral.

Artigo 5.° (Liquidação e cobrança)

1 — As receitas referidas nos n.os 1) a 6) da alínea a) e nas alíneas 6) e c) do n.° 1 do artigo 3.° são liquidadas pela repartição de finanças e cobradas pela tesouraria da Fazenda Pública territorialmente competentes.

2 — A tesouraria da Fazenda Pública transfere, até ao dia 15 de cada mês, para a entidade que a ele tenha direito, o produto da cobrança realizada no mês anterior, podendo reter até 3 % do montante a transferir a título de encargos de cobrança.

3 — Será inscrita no Orçamento do Estado e transferida semestralmente para o município que a ela teria direito a verba correspondente ao montante dos impostos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 3.° que no ano anterior não haja sido cobrado pela concessão de benefícios fiscais para além dos decorrentes dos esquemas em vigor à data da publicação da presente lei.

Artigo 6.° (Derramas)

1 — Os municípios podem lançar derramas sobre a colecta da contribuição predial rústica e urbana, do imposto sobre sucessões e doações e do imposto de mais-valias, da contribuição industrial e do imposto sobre a indústria agrícola, não podendo exceder 10 % da colecta liquidada.

2 — Ficam também sujeitas às derramas as pessoas singulares ou colectivas, designadamente sociedades, cooperativas e empresas públicas, que seriam tributadas se não beneficiassem de isenção desses impostos.

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3 — São isentos de pagamento de derramas os rendimentos que beneficiem de isenção permanente.

4 — O produto das derramas destina-se a fazer face a necessidades urgentes a satisfazer pelo respectivo município.

5 — A liquidação e a cobrança das derramas devem ser solicitadas ao director de finanças competente até 30 de Setembro do ano anterior ao do seu lançamento.

Artigo 7.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

0 Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde ao montante a transferir do Orçamento do Estado para os municípios, nos termos dos artigos 8.° e 9.° deste diploma.

Artigo 8.° iCálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro)

1 — O Fundo de Equilíbrio Financeiro é determinado tendo em conta as prioridades nacionais fixadas no plano de médio prazo nas áreas de competência dos municípios.

2 — O Plano deve estabelecer:

cr) As metas a atingir em cada uma das áreas;

b) A ponderação quantificada indicativa das prioridades nacionais em cada uma das áreas de competência dos municípios:

c) Os montantes previsionais necessários em cada um dos anos para se atingirem as metas fixadas e a participação da administração central no seu financiamento.

3 — A Lei do Orçamento do Estado fixará em cada ano o montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, tendo em conta os montantes inscritos no Plano c as correcções decorrentes da sua execução, não podendo as correcções implicar uma diminuição real do referido Fundo relativamente ao ano anterior.

4 — Não estando em vigor um plano de médio prazo, o Fundo de Equilíbrio Financeiro não poderá ser inferior a 8 % das despesas do Orçamento do Estado referidas no número seguinte nem ao valor real da média do Fundo de Equilíbrio Financeiro nos três anos anteriores.

5 — Para efeito do disposto no número anterior consideram-se as seguintes despesas do Estado:

a) Despesas correntes:

1) Remunerações certas e permanentes;

2) Bens duradouros;

3) Bens não duradouros;

4) Aquisição de serviços;

5) Transferências para o sector público, excepto as efectuadas para as autarquias e regiões autónomas;

6) Despesas de capital:

1) Investimentos;

2) Transferências para o sector público, excepto as efectuadas para as autarquias e regiões autónomas.

Artigo 9.°

(Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos municípios)

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é repartido pelos municípios tendo em conta os seguintes critérios:

o) 3 % igualmente por todos os municípios;

b) 45 % na razão directa do número de habitantes;

c) 5 % na razão directa da área;

d) 5 % na razão directa do esforço financeiro votado pelo município;

e) 2 % na razão directa do número de freguesias;

/) 40 % na razão directa das carências ponderadas.

2 — O esforço financeiro votado pelo município mede-se pela percentagem que as receitas referidas nas alíneas /) a n) do n.° 1 do artigo 3.°, acrescidas dos empréstimos destinados a financiar investimentos e da taxa municipal de transportes, representarem no total das receitas do município no período de dois anos que precede o ano anterior àquele a que o Fundo de Equilíbrio Financeiro se refere.

3 — O índice ponderado de carências é válido para o período do Plano e a sua construção obedece às seguintes regras:

a) No âmbito dos trabalhos preparatórios do Plano os serviços competentes da administração central farão o levantamento quantificado das carências nas áreas de competência dos municípios em matéria de investimentos;

b) O índice ponderado de carências será obtido pela adição dos produtos das prioridades nacionais referidos na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° pela participação do município nas carências globais em cada uma das áreas;

c) Quando não for possível proceder de acordo com as alíneas a) e 6) manter-se-á em vigor o índice do período anterior.

4 — Se não for possível a realização de uma contagem da população por sexos e idades passados cinco anos sobre o último recenseamento geral da população, o número de habitantes será substituído pelo número de eleitores.

5 — Completado o processo de criação das regiões administrativas será transferido para estas o montante que pela alínea f) do n.° 1 seria atribuído aos respectivos municípios, cabendo às assembleias regionais fixar os critérios da sua distribuição.

6 — O montante global que cabe a cada município, ou aos municípios de cada região, na participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro consta de um mapa anexo ao Orçamento do Estado e é transferido para as câmaras municipais por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem.

7 — A Lei do Orçamento do Estado fixará em cada ano as percentagens do Fundo de Equilíbrio Financeiro para transferências correntes e de capital, não podendo a percentagem relativa às primeiras ser superior a 60 %.

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biental relativos à construção de uma central eléctrica térmica em Lavos, na Figueira da Foz.

N.° 1034/IV (1.*)—Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pedindo informações sobre a classificação de monumentos no distrito de Bragança.

N.° 1035/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a não existência de voos aéreos regulares entre Porto e Bragança.

N.° 1036/IV (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca da não existência de anestesistas no Hospital Distrital de Bragança.

N.° 1037/IV (1.a) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Ambiente acerca da poluição da ribeira da Aveleda, no concelho de Bragança.

N." 1038/IV (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre a situação das educadoras de infância a trabalharem na creche do Hospital de Santa Maria em regime de tarefa.

N.° 1039/1V (1.a) —Dos deputados Roleira Marinho e Rodrigues da Mata (PSD) ao conselho de gerência da empresa pública CTT/TLP acerca da coincidência das redes telefónicas com as respectivas áreas de divisão administrativa do território.

N.° 1040/IV (1.°) —Do deputado António Barreto (PS) à [unta Nacional do Vinho solicitando o envio de um exemplar completo do Manual de Legislação Vitivinícola e sobre o Álcool e Produtos Alcoólicos Diversos.

N.° 1041/IV (1.a) — Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério do Plano e da Administração do Território e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais solicitando o envio de um relatório de pormenor sobre os estudos técnico-económicos de saneamento básico da Região do Porto.

N." 1042/IV (1.a) — Dos deputados António Mota e lida Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação da empresa têxtil D. Ferreira, S. A. R. L., de Arcozelo, Vila Nova de Gaia.

N.° 1043/IV (1.a) —Do deputado José Lello (PS) ao Ministério da Justiça sobre a actual situação de precariedade dos tribunais da cidade do Porto.

N.° 1044/IV (!.') — Dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD) ao Ministério do Plano e da Administração do Território pedindo esclarecimentos sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

N.° 1045/IV (I.') —Do deputado António Tavares (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca do restabelecimento da normalidade escolar na Escola Secundária do Infante D. Henrique, no Porto.

N." 1046/IV (1.a) —Do deputado Miguel Relvas (PSD) ao mesmo Ministério sobre a classificação de monumentos nacionais.

N.° 1047/IV (1.a) — Do deputado Custódio Gingão e Vidigal Amaro (PCP) ao Governo sobre salários em atraso de duas empresas do concelho de Arraiolos.

N." 1048/lV (1.°) — Dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais solicitando o envio da lista de trabalhos efectuados pela Direcção-Gcral do Serviço de Hidráulica do Tejo, durante o ano de 1985, na freguesia de Odivelas.

N.° 1049/IV (!.') —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Governo acerca da degradação das terras do Paul da Gouxa e Atela, em Alpiarça, em consequência da falta de drenagem.

N.° 1050/IV (1.a) —Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação acerca da cultura da beterraba sacarina no nosso país.

N.° 1051/IV (Ia) —Dos deputados Marcelo Curto (PS), Ana Gonçalves (PRD), lerónimo dc Sousa (PCP), Raul Castro (MDP/CDE) c Maria Santos (Indep.) ao Pri-meiro-Ministro acerca do condito laboral existente na CP.

N.° 1052/IV (l.a) — Do deputado Fernando Amaral e outros (PSD) à União Coordenadora dos Organismos de Deficientes pedindo diversos esclarecimentos sobre os deficientes que esta União coordena.

N." 1053/íV (1.a) — Do deputado José Apolinário (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo informações sobre o Fundo Social Europeu.

N." 1054/IV (l.a) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Juventude pedindo informações sobre qual será o apoio do Governo à Associação de Escuteiros de Portugal.

N.° 1055/IV (l.a) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca do apoio a dar pelo Governo a acções no domínio do planeamento familiar e ao intercâmbio com países africanos de expressão portuguesa.

N." 1056/IV (1.") — Do deputado João Abrantes (PCP) à Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo sobre a atribuição do subsídio à Cooperativa Operária de Produção de Cerâmica, C. R. L., de São Fijo, no concelho de Condeixa.

N." 1064/IV (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à alteração feita pelos CTT ao sistema de distribuição postal.

N.° 1065/lV (l.a) — Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Ministério do Plano e da Administração do Território acerca dos princípios a que devem obedecer as candidaturas de projectos a ser apresentados à CEE.

N." 1066/IV (l.J) — Do mesmo deputado aos ministérios competentes relativo a fundos estruturais da CEE e Portugal.

N.° 1067/IV (l.a) — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros (Direcção-Geral dos Espectáculos) e Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre espectáculos com participação de artistas estrangeiros.

N.° I068/1V (l.a) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre as ajudas dos Estados Unidos a Portugal.

N.° I069/1V (l.a) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Transportes e Comunicações e à administração dos CTT acerca da não introdução em Portugal do sistema de cheques postais.

N.° 1070/IV (l.a) — Do deputado Rogério Moreira à Universidade Técnica de Lisboa solicitando o envio de um exemplar do documento contendo as conclusões do simpósio efectuado em 198S sobre pedagogia na universidade.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 18/1V (1.°), do deputado Marques Mendes (PRD), pedindo esclarecimentos sobre as responsabilidades pela não concretização da entrega, na data estabelecida, do complexo escolar do Fundão.

Do Gabinete do Secretário dc Estado para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 21/IV (t.°), do mesmo deputado, relativamente a projectos a financiar através de fundos comunitários.

N.° 1057/IV (1.*) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado sobre o subsídio em atraso atribuído à Cooperativa Agrícola Casével Unido, no concelho de Condeixa-a-Nova.

N." 1058/IV (1.") —Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o apoio à formação profissional em cooperação com a Estrela dc Conímbriga — Cooperativa Operária de Produção de Cerâmica de São Fijo, em Condeixa.

N." 1059/1V (!.")—Dos deputados Rogério Brito e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo à regulamentação do abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.

N." 1060/IV (!.') — Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações acerca do encerramento de dezenas de estações dos CTT nas zonas rurais do País.

N.° 1061/1V (l.a) — Dos deputados Anselmo Aníbal e loão Amaral (PCP) ao Governo acerca do novo regime dos beneficiários dos serviços e obras sociais da Administração Pública.

N.g 1062/IV (l.3) —Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Governo pedindo explicações sobre a não cobertura informativa pela RTP das comemorações do 1." Centenário da Fundação dos Bombeiros Voluntários de Viseu.

N.° 1063/IV (l.a) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças acerca da errada aplicação e liquidação do IVA.

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Artigo 10.° (Taxas dos municípios)

Os municípios podem cobrar taxas:

a) Pela realização de infra-estruturas urbanísticas;

b) Pela concessão de licenças de loteamento, de execução de obras particulares, de ocupação da via pública por motivo de obras e de utilização de edifícios;

c) Pelo ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública sob administração do município;

d) Pela prestação de serviços ao público por parte das repartições ou dos funcionários municipais;

e) Pela ocupação e utilização de locais reservados nos mercados e feiras;

/) Pela aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição;

g) Pelo estacionamento de veículos em parques e outros locais a esse fim destinados;

h) Pela autorização para o emprego de meios de publicidade destinados à propaganda comercial;

<) Pela utilização de quaisquer instalações destinadas ao conforto, comodidade ou recreito público;

/) Por enterramento, concessão de terrenos, uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios municipais;

/) Pela licença do uso e porte de arma de fogo, de posse e uso de furão e de exercício de caça; m) Pelo registo e licença de cães;

«) Por qualquer licença da competência dos municípios que não esteja isenta por lei.

Artigo II.0 (Tarifas e preços de serviços)

1 — As tarifas a que se refere a alínea 0 do n.° 1 do artigo 3." respeitam às seguintes actividades:

a) Abastecimento de água;

b) Recolha, depósito e tratamento de lixos, bem como ligação e conservação e tratamento de esgotos;

c) Transportes colectivos de pessoas e mercadorias;

2 — As tarifas a fixar pelos municípios, bem como os preços a praticar nos serviços referidos na alínea /) do n.u l do artigo 3." no âmbito dos serviços municipais e municiplizados, só poderão ser inferiores aos encargos previsionais de exploração respectivos acrescidos do montante necessário à reintegração do equipamento desde que o município inscreva obrigatoriamente como despesa os montantes correspondentes às indemnizações compensatórias.

3 — Os preços a cobrar pelos serviços referidos na alínea i) do n.° 1 do artigo 3.° são fixados pelo município de acordo com o disposto no presente artigo.

Artigo 12.° (Empréstimos)

1 — Os municípios podem contrair empréstimos a curto, médio ou longo prazo.

2 — Os empréstimos a curto prazo podem ser contraídos para ocorrer a dificuldades de tesouraria.

3 — Os empréstimos a médio e longo prazos podem ser contraídos para aplicação em investimentos reprodutivos e em investimentos de carácter social ou cultural ou, ainda, para proceder ao saneamento financeiro dos municípios.

4 — A Lei do Orçamento do Estado definirá anualmente as regras de contracção de empréstimos, nomeadamente no que diz respeito aos limites de acesso ao crédito, ao recurso ao crédito pelos serviços municipalizados e associações de municípios, à bonificação das taxas de juro, ao prazo e garantias, com exclusão de qualquer forma de aprovação tutelar.

5 — Os empréstimos referidos no n.° 1 podem ser contraídos pelos municípios junto de quaisquer instituições nacionais de crédito e também junto dos organismos públicos que incluam nas suas atribuições actividades de crédito.

6 — Os municípios podem emitir obrigações nos termos da lei.

Artigo 13.° (Contratos de reequilíbrio financeiro)

1 — Os municípios em que se verifiquem situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira poderão, por sua iniciativa, celebrar contratos de reequilíbrio financeiro com instituições públicas de crédito.

2 — Compete ao Governo regulamentar as condições de celebração dos contratos de reequilíbrio financeiro.

Artigo 14.°

(Acesso aos fundos estruturais das Comunidades Europeias)

1 — Compete ao Governo, ouvidos os órgãos regionais, a selecção dos projectos dos municípios a apresentar ao concurso financeiro dos fundos estruturais das Comunidades Europeias.

2 — São critérios determinantes para a selecção a contribuição dos referidos projectos para os objectivos do Plano da respectiva região e o grau de aderência às prioridades nacionais definidas no plano de médio prazo.

3 — O Governo regulamentará no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei o processo e os métodos de avaliação dos critérios referidos no n.° 2 e definirá as regras de processamento das verbas correspondentes à participação comunitária no financiamento de projectos dos municípios.

Artigo 15.° (Receitas da freguesia)

Constituem receitas da freguesia:

a) Uma participação nas receitas do município;

b) O produto da cobrança de taxas das freguesias;

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c) O produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam às freguesias;

d) O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis;

e) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades feitas a favor das freguesias;

f) O produto da alienação de bens;

g) O rendimento proveniente da prestação de serviços pela freguesia;

h) O rendimento de mercados e cemitérios das freguesias;

i) Outras quaisquer receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias.

Artigo 16." [Taxas das freguesias)

As freguesias podem cobrar taxas:

a) Pela utilização de locais reservados a mercados e feiras sob jurisdição ou administração das freguesias;

6) Por enterramento, concessão de terrenos, uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios da freguesia;

c) Pela utilização de quaisquer instalações sob jurisdição ou administração da freguesia destinadas ao conforto, comodidade ou recreio do público;

d) Pela prestação de serviços administrativos pelos funcionários da freguesia;

e) Pela passagem de licenças de competência da freguesia que não estejam isentas por lei;

f) Pelo aproveitamento do domínio público sob a administração da freguesia.

Artigo 17.°

(Participação das freguesias nas receitas municipais)

1 — O orçamento do município fixa, em cada ano, o montante global a distribuir pelas respectivas freguesias.

2 — O montante global da participação das freguesias nas receitas municipais não pode ser inferior a 5 % das verbas provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro e destinadas pelo município para despesas correntes.

3 — O mapa de distribuição pelas freguesias da participação das receitas municipais, publicado em anexo ao orçamento do município, é aprovado pela assembleia municipal, de acordo com os seguintes critérios:

a) 10 % distribuídos igualmente por todas;

b) 45 % distribuídos na razão directa do número de habitantes;

c) 45 % distribuídos na razão directa da área.

4 — Em qualquer caso, o montante da participação de cada freguesia nas receitas municipais nunca pode ser inferior às despesas previstas na Lei n.° 9/81, de 26 de Junho.

Artigo 18.° (Finanças distritais)

1—Enquanto as regiões administrativas não estiverem instituídas, os distritos são dotados através de uma verba anualmente transferida do Orçamento do Estado.

2 — As receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis revertem para os distritos e são integradas nas contas dos orçamentos distritais.

3 — Compete às assembleias distritais aprovar os orçamentos e as contas dos distritos.

Artigo 19.° (Taxas dos distritos)

Os distritos podem cobrar taxas:

a) Pela prestação de serviços administrativos pelos funcionários do distrito;

6) Pela passagem de licenças da competência do distrito que não estejam isentas por lei.

Artigo 20.° (Multas e coimas)

1 — A violação das posturas e regulamentos das autarquias locais constituem contra-ordenação sancionada com coimas sempre que tenham disposição preventiva de carácter genérico e execução permanente.

2 — O valor das coimas não pode exceder dez vezes o salário mínimo nacional para os municípios e uma vez o salário mínimo nacional para as freguesias nem exceder o valor das coimas impostas por autarquias de grau superior ou pelo Estado para o mesmo tipo de infracção.

3 — As posturas ou regulamentos referidos nos números anteriores não podem entrar em vigor antes de decorridos dez dias sobre a respectiva publicação nos termos legais.

4 — As contravenções e transgressões às posturas ç regulamentos em vigor das autarquias locais ficam sujeitas ao regime jurídico das contra-orden ações.

5 — O disposto nos números anteriores não prejudica que as autarquias participem, total ou parcialmente, nas receitas das multas que a lei fixar ou tiver fixado.

Artigo 21.° (Subsidios e comparticipações)

1 — Não são permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipação financeira por parte do Estado ou de outros institutos públicos.

2 — O Governo poderá, porém, tomar excepcionalmente providências orçamentais necessárias à concessão de auxílio financeiro nas seguintes situações:

a) Calamidade pública;

b) Autarquias negativamente afectadas por investimentos da responsabilidade da administração central, em especial estradas, auto-estradas, portos, aeroportos e barragens;

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c) Recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana, quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade autárquicas, nos termos da lei;

d) Resolução de bloqueamentos graves, nos casos em que os municípios explorem transportes e tenham serviços municipais de bombeiros;

è) Instalação de novos municípios ou freguesias.

3 — As providências orçamentais a que se refere o n.° 2, à excepção da alínea a), deverão constar de anexo à Lei do Orçamento do Estado, de forma discriminada, por sectores, programa e município.

Artigo 22.° (Contencioso fiscal)

1 — As reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança dos impostos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 3.° e das derramas são deduzidas perante o chefe da repartição de finanças e decididas nos termos estabelecidos pelo Código de Processo das Contribuições e Impostos.

2 — Compete aos tribunais das contribuições e impostos a instrução e julgamento das contravenções cometidas em relação à liquidação e cobrança dos impostos e derramas mencionados no número anterior, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo das Contribuições e Impostos.

3 — As reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança das taxas e encargos de mais-valias referidos no artigo 3.° são deduzidas perante os órgãos executivos das autarquias, com recurso para os tribunais das contribuições e impostos.

4 — Do auto de transgressão por contravenções cometidas em relação à liquidação e à cobrança de taxas e encargos de mais-valias pode haver reclamação no prazo de dez dias para os órgãos executivos das autarquias, com recurso para os tribunais das contribuições e impostos.

5 — Compete aos tribunais das contribuições e impostos a cobrança coerciva das dívidas às autarquias locais provenientes de impostos, derramas, taxas, encargos de mais-valias e outros rendimentos, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.

6 — Nos Municípios de Lisboa e Porto mantém-se a actual competência dos tribunais municipais.

Artigo 23.° (Processamento das contra-ordernações)

0 regime de processamento das contra-ordenações e de aplicação das coimas é regulado pelo Decreto--Lei n." 433/82, de 27 de Outubro, podendo a competência para a aplicação da coima ser delegada pelo órgão executivo em qualquer dos seus membros.

Artigo 24.° (Principio da contabilidade autárquica)

1 — O regime relativo à contabilidade das autarquias locais visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento

de gestão económico-financeira e permitir a apreciação e o julgamento da execução orçamental e patrimonial.

2 — A contabilidade das freguesias pode limitar-se ao simples registo de receitas e despesas, quando não excedam o limite fixado no n." 2 do artigo 25.°

3 — A matéria respeitante à contabilidade autárquica é definida por decreto-lei.

Artigo 25." (Apreciação e julgamento das contas)

1 — As contas das autarquias locais são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.

2 — As contas do municípios e as das freguesias que movimentem anualmente importâncias globais superiores a 250 vezes o salário mínimo nacional serão enviadas pelo órgão executivo, até ao final do mês de Maio, independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo, ao Tribunal de Contas, com cópia ao Ministério do Plano e da Administração do Território.

3 — O Tribunal de Contas julga as contas até 30 de Novembro de cada ano e remete o seu acórdão aos respectivos órgãos autárquicos, com cópia ao Ministério do Plano e da Administração do Território.

Artigo 26.° (Tutela inspectiva)

1 — Cabe ao Governo, através da Inspecção-Geral de Finanças, fiscalizar a legalidade da gestão patrimonial e financeira dos municípios e freguesias.

2 — Os municípios e as freguesias referidos no n.° 2 do artigo anterior devem ser inspeccionados pelo menos uma vez no período de cada mandato.

3 — O Governo pode ordenar inquéritos e sindicâncias mediante queixas ou participações devidamente fundamentadas.

4 — Nas regiões autónomas a competência referida nos números anteriores cabe aos governos regionais, que podem solicitar ao Governo da República apoio da Inspecção-Geral de Finanças.

Artigo 27.° (Isenções)

1 — O Estado e os seus institutos e organismos autónomos personalizados estão isentos do pagamento de todas as taxas e encargos de mais-valias devidos às autarquias locais e aos distritos, nos termos do presente diploma.

2 — As autarquias locais estão isentas do pagamento de todos os impostos, taxas e encargos de mais-valias devidos ao Estado.

Artigo 28.°

(Dívidas ao sector público)

Quando os municípios tenham dívidas às entidades não financeiras do sector público, pode ser deduzida uma parcela às suas transferências, desde que aquelas

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dívidas se encontrem definidas por sentença judicial transitada em julgado e sejam solicitadas as respectivas deduções.

Artigo 29.° (Norma revogatória)

1 — Ê revogado o Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, e os artigos 7°, 8." e 10°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 258/79, de 28 de Julho.

2 — Mantém-se em vigor toda a legislação geral e especial que não contrarie o disposto na presente lei.

Artigo 30.° (Aplicação em 1987)

1 — O regime previsto neste diploma é aplicável na elaboração e aprovação do Orçamento do Estado para 1987.

2 — Com vista à aplicação da presente lei em 1987, o Governo fará publicar até Outubro do corrente ano o levantamento de carências nas áreas de competência dos municípios em matéria de investimento.

Artigo 31." (Entrada em vigor)

1 — O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

2 — O disposto na segunda parte do n.° 4 do artigo 8.° da presente lei só produzirá efeitos a partir de 1989, inclusive.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: José Seabra — Eurico Lemos Pires — José Caeiro Passinhas — António Paulouro — Barbosa da Costa — José Lilaia — Hermínio Martinho— Magalhães Mota — Arménio Ramos de Carvalho— Francisco Armando Fernandes — Bartolo Campos — Corujo Lopes — João Barros Madeira — Ivo Pinho.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Ratificação n.° 47/IV — Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho (prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser considerado indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais).

Relatório

I —A 1 de Abril de 1986 reuniu a Comissão de Administração Interna e Poder Local para analisar e votar o texto final e o relatório elaborados pela subcomissão encarregada do processo da ratificação n.° 47/IV, relatório elaborado pelo Sr. Deputado Car-íos Lítaia, que se transcreve:

Por decisão da Comissão de Administração Interna e Poder Local, foi constituída uma subcomissão para a ratificação n.° 47/IV (Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho, que prevê a fixação

por parte das assembleias distritais de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser considerado indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais).

A subcomissão foi constituída pelos Srs. Deputados Abreu Lima (CDS), Cláudio Percheiro (PCP), Carlos Lilaia (PRD), que coordenou os trabalhos, Helena Torres Marques (PS) e Silva Marques (PSD).

Os partidos que haviam apresentado propostas de alteração concordaram na sua retirada, pelo que a subcomissão, chegou a um novo texto de proposta, que se junta em anexo. O referido texto final mereceu a concordância de todos os partidos, com excepção do PSD, no que se refere ao n.° 4 do artigo 1.°, ao n.° 1 do artigo 3.° e ao n.° 1 do artigo 5.°

A subcomissão considerai assim que o seu trabalho se encontra terminado e o novo texto susceptível de ser votado em Comissão.

A subcomissão aproveita ainda para referir que através de uma consulta-inquérito feita a todos os governos civis foi possível obter um razoável levantamento da situação existente em todas as assembleias distritais. No decurso do seu trabalho a subcomissão recebeu o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa. Também trabalhadores de várias assembleias distritais se dirigiram à Comissão de Administração Interna e Poder Local e fizeram chegar aos trabalhos as suas posições sobre a matéria em apreço.

2 — Após análise do referido texto, a Comissão deliberou adoptá-lo como texto de substituição, tendo em conformidade procedido à sua votação, com os seguintes resultados:

Artigo 1.°:

N.° 1 — Aprovado por unanimidade; N.° 2 — Aprovado por unanimidade; N.° 3 — Aprovado por unanimidade; N.° 4 (segunda parte) — Rejeitada, com a seguinte votação:

10 votos favoráveis do PS, PRD, PCP e MDP/CDE;

11 votos contra do PSD, CDS e do Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD);

1 abstenção do Sr. Deputado Carlos Lage (PS);

N.° 4 (resto) — Aprovado por unanimidade; N.° 5 — Aprovado por unanimidade; N.° 6 — Aprovado por unanimidade; N.° 7 — Aprovado por unanimidade.

Artigo 2.° — Aprovado por unanimidade. Artigo 3.°:

N.° 1 (frase «independentemente da existência ou não de vínculo») — Rejeitada, com a seguinte votação:

10 votos a favor do PS, PRD, PCP e MDP/ CDE;

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12 votos contra do PSD, CDS, do Sr. Deputado Carlos age (PS) e do Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD);

N.° 1 (resto do artigo) — Aprovado por unanimidade;

N.ü 2 — Aprovado por unanimidade;

Artigo 4.°:

N.° 1 —Aprovado por unanimidade; N.ü 2 — Aprovado por unanimidade; N.ü 3 — Aprovado por maioria, com a seguinte votação:

Votos a favor do PS, PRD. PCP e MDP/ CDE;

Votos contra do Sr. Deputado Barbosa da

Costa (PRD); Abstenções do PSD e CDS;

N.° 4 —Aprovado por unanimidade.

Artigo 5.°:

N.° 1 (aditamento proposto pelo PSD): «na me-dida das suas necessidades em matéria de recursos humanos» — Rejeitado, com a seguinte votação:

Votos a favor: 8 (PSD e CDS); Votos contra: 10 (PS, PRD e PCP);

N.° 1 (versão do texto) — Aprovado por maioria, com 10 votos a favor do PS, PRD e PCP e 8 votos contra do PSD e CDS;

N.u 2 — Aprovado por unanimidade;

N.u 3 — Aprovado por unanimidade.

Artigos 6.u, 7.°, 8.°, 9.ü, 10." e 11.° — Aprovados por unanimidade.

Artigo 12.° — Aprovado por maioria, com a seguinte votação:

11 votos a favor do PSD, PS e CDS; 7 votos contra do PRD e PCP; Abstenção do Sr. Deputado Magalhães da Silva (PS).

Finalmente, a Comissão deliberou remeter à Mesa da Assembleia da República o texto de lei que se anexa e que altera o Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho, na sequência do processo de ratificação n.° 47/ IV para efeitos de votação final global.

Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral.

k Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165", alínea c), e 172.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

Ê alterado o Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho, o qual passa a ser constituído por doze artigos, com a seguinte redacção:

artigo 1.»

(Serviços e quadros próprios)

1—No prazo de 180 dias contados a partir da entrada em vigor deste diploma deverão as

assembleias distritais determinar quais os serviços que pretendem continuar a assegurar.

2 — Dentro do prazo referido no número anterior devem as assembleias distritais fixar os quadros de pessoal que consideram indispensáveis ao funcionamento dos serviços distritais.

3 — No caso de as assembleias distritais não tomarem qualquer decisão no prazo referido no n." 1, considerar-se-ão, para os efeitos de aplicação do presente diploma, que a responsabiíi-dade de pagamento dos funcionários e manutenção dos serviços é da responsabilidade da administração central. Este encargo será satisfeito por verbas transferidas do Orçamento do Estado até à completa regularização das situações existentes com os mecanismos previstos no presente diploma.

4 — O pessoal actualmente ao serviço das assembleias distritais goza de preferência no preenchimento dos lugares previstos nos quadros que venham a ser fixados nos termos do n.° 2.

5 — O pessoal que integrar estes quadros ficará sujeito ao regime jurídico do pessoal da administração local.

6 — A partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que forem, ou foram, tomadas as deliberações previstas neste artigo, os encargos cem a manutenção dos serviços distritais e com o pessoal dos quadros referidos no n.° 2 passam a ser suportados em partes iguais, por participações dos municípios respectivos, de acordo com os critérios de repartição fixados pela assembleia distrital e pelo Orçamento do Estado.

7 — Sempre que se verifiquem situações de subaproveitamento do pessoal, poderão ser-lhes cometidas outras funções julgadas adequadas no âmbito da administração distrital.

ártico 2."

(Apolo administrativo aos órgãos distritais)

Sempre que não for considerada adequada a fixação dos quadros privativos a que alude o artigo anterior, o apoio administrativo aos órgãos distritais deverá ser assegurado por pessoal destacado dos governos civis.

artigo 3.»

(Regime jurídico do pessoal das assembleias distritais)

j — Ao pessoal que não venha a integrar os quadros privativos referidos no artigo 1.° que em \ de Maio de 1985 se encontrasse a exercer funções nas assembleias distritais é aplicável o regime jurídico do pessoal da administração central, desde que o mesmo se encontre em regime de tempo completo, sujeito à hierarquia, disciplina e horário dos serviços daquelas entidades.

2 — A aplicação ao pessoal das assembleias distritais das regras de mobilidade previstas na

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lei geral será feita independentemente de as mes-mas terem ou não deliberado quanto à criação de quadros próprios de pessoal.

ARTIGO 4."

1 — A extinção do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna, na parte remanescente que corresponde às assembleias distritais, efectuar-se-á à medida que se for processando a integração do pessoal nele provido em lugar de outros quadros, nos termos estabelecidos no presente diploma.

2 — Os funcionários titulares de lugares do quadro geral administrativo que se encontrem a desempenhar, ou tenham desempenhado, cargos do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos a título definitivo nas categorias que venham ocupando ou tenham ocupado, desde que contem mais de dois ano6 de bom e efectivo serviço nas mesmas à data de entrada em vigor do DccretoLei n.u 288/85, de 23 de Julho.

3 — Os funcionários do quadro geral administrativo que se encontrem a desempenhar, ou tenham desempenhado, cargo do mesmo quadro em regime de substituição consideram-se providos na categoria imediatamente superior à categoria de origem, até à de primeiro-oficial, inclusive, desde que contem mais de 2 anos de bom e efectivo serviço nas mesmas à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho.

4 — A salvaguarda do direito de regresso à actividade do pessoal referido no n.° 1 que se encontra em situação de licença sem vencimento ou ilimitada reportar-se-á ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei n." 87/ 85, de 1 de Abril.

ÁRTICO 5.»

(Transição do pessoal afecto aos serviços)

1 — No caso em que as assembleias distritais decidam não manter quadros próprios nos sectores da Segurança Social, da saúde, do fomento e outros, o pessoal respectivo transitará para os serviços e organismos que prossigam a actividade daqueles.

2 — As regras de integração do pessoal mencionado no número anterior serão objecto de decreto regulamentar dos membros do Governo competentes, a publicar no prazo de 60 dias, fazendo-se a transição do mesmo à medida que se efectue a transferência dos estabelecimentos c serviços onde aquele exerça a sua actividade, ficando o Governo autorizado a afectar as verbas necessárias para satisfação dos referidos encargos.

3 — O pessoal adstrito aos serviços e estabelecimentos transferidos considera-se, para todos os efeitos e com dispensa de quaisquer formalidades, na situação de requisitado até que se opere a sua integração em lugares existentes ou

a criar nos quadros dos respectivos departamentos, nos termos do artigo 7.° deste diploma, devendo ser posteriormente cumpridas as necessárias formalidades legais.

artigo 6.»

(Mobilidade de pessoal)

1 — O pessoal afecto a serviços não abrangidos pelo artigo anterior e aquele que não venha a ser integrado ao abrigo do diploma previsto no n.° 2 do mesmo artigo deverá indicar, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, mediante declaração dirigida ao presidente da assembleia distrital, a ordem de preferência pela sua integração num dos quadros dos serviços seguintes:

a) Governos civis;

b) Serviços desconcentrados da administração central;

c) Autarquias locais;

d) Outros serviços da administração central.

2 — A manifestação de vontade por parte dos interessados será respeitada na medida em que as vagas correspondentes à sua categoria e classe se encontrem disponíveis e desde que os serviços referidos nas alíneas a) a d) do número anterior exprimam a sua anuência.

3 — Desde que se verifique o condicionalismo previsto na parte final do número anterior, poderá o pessoal ser objecto de requisição quando não se verifique a existência de vagas, assim como havendo acordo dos interessados, ser integrado nos respectivos serviços em situação de supranumerário.

4 — Compete ao presidente da assembleia distrital encetar as diligências necessárias à colocação do pessoal nos termos do presente artigo.

ÁRTICO 7.»

(Integração em lugares do quadro)

1 — A integração em lugares do quadro efectuar-se-á, observadas as habilitações literárias exigíveis nos termos da lei, de acordo com os seguintes critérios:

a) Para categoria igual à que possui;

b) Para> categoria igual à que possui mantendo a mesma remuneração, quando não houver coincidência de remuneração;

c) Para a categoria de diferente designação e idêntico conteúdo funcional remunerada com a mesma letra, ou letra de vencimento imediatamente superior, quando não houver coincidência de remuneração;

d) Para categoria de diferente designação e idêntico conteúdo funcional remunerada por letra de vencimento imediatamente inferior, mantendo, no entanto, a remuneração que actualmente aufere;

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é) Para categoria de diferente carreira, mediante reclassificação ou reconversão profissional, nos termos do n.° 5 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

2 — A integração, observados os critérios referidos no número anterior, far-se-á, independentemente de qualquer outra formalidade, com excepção do visto do Tribunal de Contas, quando a mesma se verifique em relação aos quadros dos serviços mencionados nas alíneas a), b) e d) do n.° 1 do artigo anterior, atendendo, sucessivamente:

a) À maior antiguidade na categoria;

b) A maior antiguidade na carreira;

c) A maior antiguidade na função pública.

ARTIGO 8.«

(Chefes de secretaria)

1 — Aos titulares de cargos de chefes de secretaria das assembleias distritais que venham a ser integrados nos quadros próprios de municípios urbanos de 1." ordem ou urbanos de 2.° ordem e rurais de l.a ordem será atribuída a categoria de assessor autárquico, remunerada, respectivamente, pelas letras C e D da tabela de vencimentos da função pública.

2 — A integração referida no número anterior só se verificará quando não exista nos quadros próprios dos municípios a categoria de assessor autárquico.

3 — Aos mesmos titulares podem ainda as assembleias distritais, no âmbito do quadro de pessoal existente à data da entrada em vigor deste diploma, fazer a aplicação, com as devidas adaptações, do disposto nos n.°5 5, 6 e 7, primeira parte do n.° 9 do artigo 13.° do Decreto--Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 44/85, atribuindo ao lugar a criar a letra D, como letra de transição referida no mapa n anexo àquele diploma.

4 — A mesma categoria será atribuída aos chefes de secretaria não incluídos no número anterior que venham a exercer funções noutros serviços em regime de requisição ou a ser integrados no quadro de excedentes previsto no artigo 12.°

5 — Os lugares criados nos termos dos números anteriores serão extintos à medida que vagarem.

ARTIGO 9.»

(Protocolo de cedência de instalações e bens móveis)

1 — Os prazos de transferência e as condições de uso ou de propriedade das instalações e bens móveis adstritos aos serviços e estabelecimentos a transferir serão objecto de protocolo a celebrar entre os organismos da administração central e as assembleias distritais.

2 — Considera-se transferida, conforme os casos, para o Estado ou demais entidades recep-

toras de estabelecimentos e serviços, a titularidade de arrendamento e dos direitos de uso e fruição das instalações e seus pertences transferidos ao abrigo deste dip'oma.

ARTIGO 10.«

(Contagem de tempo de serviço)

Ao pessoal a integrar nos quadros privativos da assembleia distrital ou outros, nos termos deste diploma, é contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado às assembleias distritais.

ARTIGO 11.«

(Pessoal requisitado ou em comissão de serviço)

1 — Os lugares de origem do pessoaf das assembleias que se encontre a prestar serviço a outras entidades em regime de requisição ou comissão de serviço reportar-se-ão ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei n.° 87/85, de 1 de Abril.

2 — No caso de haver acordo dos interessados, os funcionários em regime de requisição poderão ser integrados em lugares vagos dos quadros dos organismos onde prestem serviço ou na inexistência destes em situação de supranumerários.

ÁRTICO 12.»

(Excedentes)

O pessoal não abrangido pelas medidas referidas nos artigos 1.", 5.°, 7." e 8.° será constituído em excedente, sendo integrado no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Administração Interna, criado pelo Decreto--Lei n.° 87/85, de 1 de Abril.

Ratificação n.° 67/1V — Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático requerem a V. Ex.°, ao abrigo dos artigos 172.° da Constituição e 192.° do Regimento, a apreciação, para efeitos de alteração, do Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março, que regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Tiago Bastos — José Passinhas — António Feu — Corujo Lopes — Dias Carvalho — Sá Furtado — José Carlos Vasconcelos — Ivo Pinho — José Seabra — Magalhães Mota — Sousa Pereira — Costa Carvalho.

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Requerimento n.* 1009/1V (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, me seja remetida cópia dos estudos, documentos e justificações já existentes e relativos ao Plano de Desenvolvimento Integrado Regional do Nordeste Algarvio.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 1010/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, me seja remetida cópia dos estudos, documentos e justificações existentes sobre o Plano de Desenvolvimento Regional da Ria Formosa, Algarve.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 1011/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O semanário O Jornal, de 4 de Abril de 1986, noticiava o facto de uma Caravana Portugal/CEE, projecto destinado a divulgar a ideia da Europa e da Comunidade, não poder ainda ter viabilidade devido a dificuldades financeiras e à falta de resposta do Governo ao pedido de apoio formulado.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que me informe se a notícia em causa é verídica e, em caso afirmativo, quando pretende o Governo dar uma resposta à solicitação formulada.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n." 1012/IV (1.*)

Ex.ni° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do articulado regimental e constitucional em vigor, solicito ao Governo que, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja fornecida cópia da Convenção Ünica sobre Estupefacientes, de 1961, na redacção introduzida em 8 de Agosto de 1975 pelo Protocolo de 25 de Março de 1974.

Requerimento n.* 1013/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A delinquência juvenil envolve em si graves problemas num importantíssimo leque etário da sociedade portuguesa, situação aliás que é reforçada pelo facto de constantes vezes serem abrangidos jovens ainda em fase de formação.

Neste sentido, solicito ao Governo que, através do Ministério da justiça e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me informe:

Qual é nos estabelecimentos prisionais portugueses o número de jovens até aos 25 anos de idade?

Quais os estabelecimentos prisionais onde estão detidos jovens menores de 25 anos de idade?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 1014/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A actuação da Inspecção-Geral do Trabalho no distrito de Santarém tem vindo a revelar-se insuficiente para dar resposta à grave situação laboral vivida pela generalidade das empresas no distrito.

As organizações sindicais, nomeadamente a União de Sindicatos do Distrito de Santarém, têm dirigido à Inspecção do Trabalho inúmeros pedidos de intervenção, a que não tem correspondido o levantamento de processos, especialmente se tivermos em conta as ilegalidades cometidas para com os trabalhadores.

Dos 116 pedidos de intervenção à Inspecção do Trabalho só se conhecem a concretização de 30, faltando efectuar 86 (70 %).

As importantes competências da Inspecção do Trabalho não são, pois, exercidas no distrito de Santarém, o que traz graves consequências na situação social.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

a) Razões das inacções da Inspecção do Trabalho em 70 % dos pedidos de intervenção.

b) Pensa o Ministério do Trabalho dotar a Inspecção de meios adequados ao cumprimento das suas missões?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 1015/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes

Assembléia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

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e Comunicações, os seguintes elementos, referentes ao extinto Fundo Especial de Transportes Terrestres:

Lista das obras cujo encargo de financiamento recai total ou parcialmente em 1986 sobre o extinto Fundo Especial de Transportes Terrestres, montante global do financiamento, indicação do despacho que o determinou, data e entidade responsável pelo despacho e ainda razões invocadas para o financiamento.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 1016/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a adesão de Portugal à CEE, novas perspectivas foram criadas para a economia portuguesa no que se refere especialmente à sua modernização e expansão, com especial incidência no desenvolvimento regional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Quais os projectos relativos ao distrito de Aveiro que foram enviados para efeitos de comparticipação por intermédio de fundos comunitários (FEDER, FSE e FEOGA)?

2) Se alguns dos projectos eventualmente enviados foram beneficiados pelos fundos comunitários acima referidos.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1984.— Q Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.* 1017/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

o) No ano de 1982 foram estabelecidos, entre promitentes compradores e a empresa TAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.da, diversos contratos de promessa de compra e venda respeitantes a fracções autónomas de um conjunto habitacional de dez blocos com 150 apartamentos, o qual foi construído ao abrigo de um contrato de desenvolvimento para a habitação do Fundo de Fomento da Habitação e se situa na Quinta de São Lourenço, em Portimão.

b) Dado o incumprimento, por parte da firma promitente vendedora, do contrato estabelecido com a instituição financiadora —o Montepio Geral—, foi--Ihe movido um processo judicial, que corre os seus trâmites no Tribunal da Comarca de Lisboa.

c) Em consequência desse mesmo processo e perante o risco de ser proferida sentença que conduza à hasta pública dos apartamentos, os actuais residentes e promitentes compradores, que despenderam avulta-

das verbas na sua aquisição, correm o risco de perder a habitação e as economias que investiram.

d) Por outro lado e dado que não está constituída a propriedade horizontal, dificilmente poderão os promitentes compradores defender os seus interesses, na medida em que não estão em condições de arrematar, parcelarmente, as suas próprias residências.

Nestes termos, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as informações seguintes:

1) Está o Governo ao corrente, através do seu departamento competente, da situação deste processo e das anomalias que no mesmo parecem existir?

2) Que soluções poderão ser adoptadas para ultrapassar os graves riscos que estão a correr os promitentes compradores face a uma provável hasta pública dos blocos habitacionais e. consequentemente, das suas próprias residências, sem que tenham qualquer alternativa para o evitar?

3) Não seria possível resolver a situação contenciosa através da intervenção apaziguadora do Fundo de Fomento da Habitação, o qual passaria a ser interlocutor directo com os promitentes compradores, para regularização definitiva deste processo e salvaguarda dos legítimos interesses de 150 famílias?

Assembleia da República, 24 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, António Feu.

Requerimento n.* 1018/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Destinou-se o Projecto de Desenvolvimento do Baixo Vouga a elaborar, implementar e executar os projectos de valorização agrícola de modo a incrementar as possibilidades de cultivo dos solos de aluvião, em alguns casos praticamente incultos ou com baixo rendimento.

Ê sabido que as más condições de drenagem dos solos, as carências de água para rega na época estival, entre outros factores, impedem um melhor aproveitamento das potencialidades agrícolas da região.

Conhece-se igualmente que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, através da DGHEA, propôs-se aprofundar e dar continuidade aos estudos referentes à região do Vouga, com a colaboração do Ministério da Agricultura e Pescas da Holanda, tendo para o efeito dividido as áreas de actuação consideradas prioritárias em vários blocos, dos quais se destaca o do Baixo Vouga Lagunar.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações acerca do Projecto acima referenciado:

1) Em que situação se encontram os estudos efectuados não só em relação ao Baixo Vouga Lagunar mas também a toda a região do Vouga?

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2) Quando está previsto o arranque do Projecto e quais os blocos considerados prioritários?

3) Se algum dos projectos das áreas consideradas prioritárias foi abrangido pelos fundos comunitários da CEE.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.* 1019/IV (t.-J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Possuiu Ílhavo, ainda não há muitos anos, uma Escola Profissional de Pesca, que funcionou em edifício próprio, para o efeito construído.

Por motivos que desconheço, foi a Escola encerrada, encontrando-se o edifício onde funcionou desocupado e em estado de degradação.

Ao longo dos tempos, tem Ílhavo desempenhado um papel importante no sector das pescas, não só pelo facto de no seu concelho estarem sediadas as principais empresas pesqueiras do País, mas também por uma parte substanoial da sua população, com profundas raízes marítimas, fazer da pesca e de todas as actividades com ela relacionadas o seu modo de vida.

Além disto, é Aveiro um dos portos que mais embarcações de pesca possui, sendo a sua região a que maior percentagem de pescadores regista.

Por estes factos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

1) Quais as razões que motivaram a extinção da Escola de Pesca de Ílhavo?

2) Por que razão ainda não foi criado o Centro de Formação Profissional de Pesca em Ílhavo, dado existirem as estruturas necessárias para o efeito?

3) Se faz parte dos planos do actual Governo a criação do referido Centro de Formação (reabertura da antiga Escola de Pesca) e, em caso afirmativo, para quando.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.* 1020/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Damião de Góis o estudo Relação entre Violência e os Meios de Comunicação Social.

Requerimento n.° 1021/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Abril de 1978 aceitou a Câmara Municipal do Porto as condições testamentárias impostas por D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira para herdar um valioso espólio artístico acrescido de uma considerável importância em dinheiro e de um prédio destinado à criação de uma casa-museu. Uma outra disposição testamentária obriga a Câmara Municipal do Porto a conceder duas bolsas de estudo, no estrangeiro, a um aluno de pintura e a um aluno de escultura, no montante de 50 000$ cada uma.

Até à data nada foi feito que permitisse a abertura da casa-museu nem a concessão das duas bolsas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ex.mü Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto os seguintes esclarecimentos:

Que diligências pensa o actual executivo levar a cabo no sentido de implementar a citada casa-museu, mostrando ao público o valioso recheio legado por D. Marta de Sousa?

Como foi aplicada a importância de 30 000 contos também legados à Câmara Municipal do Porto?

Quando vai a Câmara Municipal do Porto atribuir as duas bolsas referidas e quais os critérios que vai seguir para a sua concessão?

Assembleia da República, 7 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1022/1V (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1977 foi descoberto nos terrenos do Convento dos Capuchos um jardim inglês, cuja autoria é atribuída a um dos primeiros arquitectos paisagísticos do mundo, Humphry Repton (nascido em 1752 e falecido em 1818).

O executivo de então mostrou-se interessado em fazer do jardim um local de turismo e de defesa do património artístico.

Desconhecem-se, no entanto, os efeitos daquele interesse.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gondomar os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a posição do actual executivo sobre o assunto?

2) Que diligências foram efectuadas para a classificação do jardim e sua conservação?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1023/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O estado calamitoso em que se encontra a estrada nacional n.° 318 no troço entre Carriça e Camposa fez com que a Assembleia Municipal de Santo Tirso

Assembleia da República, 4 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

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aprovasse uma nota de censura à Junta Autónoma de Estradas.

Com efeito, e nos termos daquela nota, o estado da referida estrada está a prejudicar o comércio, a indústria e a agricultura, em particular, e a segurança das populações, em geral, tendo a Junta Autónoma de Estradas dado garantias sucessivas de beneficiação jamais cumpridas e sempre adiadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, .Transportes \e Comunicações o seguinte esclarecimento:

Quando vai a Junta Autónoma de Estradas proceder às beneficiações que tem vindo a prometer?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1024/1V (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembléia da República:

O jornal de Notícias, na sua edição do dia 12 de Março de 1986, publica uma notícia em que faz referência à inoperância de alguns serviços dependentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação situados em Valpaços.

Cita em especial:

Uma delegação agrícola do MAPA sem intalações próprias, sem viaturas e praticamente sem pessoal;

Serviços florestais, cujo imóvel apalaçado parece «há anos assombrado por qualquer fantasma, pois 90 % das suas belíssimas instalações estão literalmente às moscas, sendo usada apenas uma área mínima para os florestais, com mais incêndios do que florestas, e onde, frequentemente, não se vislumbram nem viaturas nem guardas».

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

Vai ou não o MAPA incrementar os serviços

acima referidos? Que medidas vão ser tomadas e quando pensa

remediar a situação descrita?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n* 1025/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Seriamente danificadas por um incêndio ocorrido há dias, as instalações do Tribunal de São João Novo, no Porto, não oferecem condições mínimas quer de

segurança quer de espaço que permitam o funcionamento normal do Tribunal. Por isso mesmo são grandes as dificuldades com que se deparam os cinco juízes correccionais e os dois criminais aí instalados, agravados pela destruição de numerosos processos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte esclarecimento:

Que medidas vão ser tomadas para obviar os inconvenientes resultantes do incêndio, sabendo-se que é urgente uma atitude?

Assembleia da República, 4 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1026/IV (1.')

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O acidente registado há cerca de seis meses em Alcafache deixou demonstrada a necessidade urgente em se dotar as estações com sinalização automática adequada, bem como de se equipar os comboios com radiotelefone.

Até à data nada se fez para melhorar as condições de segurança do tráfego ferroviário, tendo, há tempos, estado à vista um novo acidente na linha da Beira Alta, entre Mangualde e a Guarda.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da CP, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte esclarecimento:

Quando vão ser tomadas as medidas adequadas com vista à melhoria das condições de segurança do tráfego ferroviário, nomeadamente as acima mencionadas?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerfjttento n.* 1027/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os novos horários que a partir do dia 1 de Abril de 1986 passaram a ser praticados nas estações dos CTT têm vindo a suscitar inúmeras queixas dos utentes, que alegam prejuízos nos seus interesses.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os objectivos da administração dos CTT na imposição dos novos horários?

2) Face às numerosas reclamações, vai a administração dos CTT rever os mesmos horários?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

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Requerimento n.' 1028/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

1) Quantos pedidos de intervenção foram feitos à Inspecção do Trabalho e quantos concretizou?

2) Quais foram os resultados práticos das intervenções efectuadas?

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1029/IV (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Cultura, me informe:

a) Quanto gastou o Fundo de Apoio a Organismos Juvenis na compra de livros, jornais e revistas durante o ano de 1985?

b) Como foram distribuídas tais publicações?

Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1030/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente a Junta Autónoma de Estradas levou a efeito a reparação de um troço de estrada que vai do Entroncamento para Torres Novas.

A reparação dessa estrada vinha sendo reclamada há longo tempo e foi acolhido com evidente satisfação tal melhoramento. Mas não há bela sem senão! Com efeito, estranhamente, ficaram por reparar cerca de 300 m de estrada, ou seja até ao cruzamento da estrada nacional n.u 3 que dá para Riachos à esquerda e para Torres Novas à direita.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:

Por que motivo não foi feita a reparação total do troco em causa?

Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1031/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não têm sido distribuídos ultimamente os duodécimos destinados a pagar encargos. Como consequência, está a Assembleia Distrital quase sem verbas e a dívida do Governo ascende a 2600 contos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe:

1) Por que motivos não estão a ser pagos os duodécimos à Assembleia Distrital de Santarém?

2) Para quando a normalização da situação?

Assembleia da República, 20 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1032/IV (1.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em conferência de imprensa os juízes de direito do círculo da Guarda manifestaram a sua recusa em fazerem deslocações que envolvam despesas, e isto porque ainda não receberam as ajudas de Agosto de 1985.

Não pode a administração da justiça estar sujeita a tais procedimentos, pois, se o cidadão médio se queixa da morosidade da acção dos tribunais, não tarda muito que duvide em absoluto da sua eficácia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, me informe:

1) Que razões motivam o não pagamento em tempo das ajudas de custo aos magistrados judiciais?

2) Quando prevê o Ministério da Justiça ter a situação resolvida?

Assembleia da República, 20 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1033/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A necessidade de expansão do sistema de produção eléctrica é indiscutível e imprescindível ao desenvolvimento integrado do Pais. Mas, a exemplo do que acontece nos países tecnologicamente mais evoluídos, os aspectos ecológicos deverão ser devidamente acautelados.

Deste modo, requeremos ao Sr. Ministro da Indústria e Comércio que nos forneça os estudos de impacte ambiental relativos à construção de uma central eléctrica térmica em Lavos (Figueira da Foz), e, ainda, no caso desta localização ter sido alterada, os mesmos estudos para a nova localização prevista.

Assembleia da República, 14 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Remos de Carvalho.

Requerimento n.* 1034/JV (1.')

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais requeiro ao Governo, através do Ministério das

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Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:

Quais os monumentos classificados como nacionais no distrito de Bragança?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.' 1035/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é do conhecimento, existem diversos voos regionais, assegurando-se assim uma ligação mais curta entre o centro e a periferia. No entanto, se existe o voo regional Bragança-Porto, o inverso não acontece.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe:

Por que motivo a LAR não efectua a ligação aérea entre o Porto e Bragança?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1036/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital Distrital de Bragança estende a sua actividade a cerca de metade do distrito. Ê este distrito dos mais extensos do País, as vias de comunicação são más e existem dificuldades na obtenção de transportes rápidos e eficientes.

O Hospital Distrital de Bragança tem graves carências de pessoal médico e paramédico, com especial incidência no campo dos anestesistas no quadro do Hospital, e para se proceder a operações é necessário recorrer a anestesistas do Hospital de Santo António do Porto.

Recentemente foi aberto concurso para o provimento de vagas de anestesistas no Hospital de Bragança, nada se sabendo do resultado desse concurso.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regi-mentias aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:

Para quando a colocação de anestesistas no Hospital Distrital de Bragança?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

procede a descargas de arsénico na ribeira da Aveleda, freguesia do já referido concelho de Bragança.

Essa prática, além de lesiva dos interesses nacionais, está a matar, se é que não matou já, a vida existente nesse curso de água, não sendo motivo para espanto as críticas formuladas por diversos cidadãos face à inoperância das autoridades portuguesas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente, me informe:

a) Por que motivo uma empresa mineira espanhola despeja os desperdícios da sua laboração num curso de água português?

b) Quais as medidas que a Secretaria de Estado do Ambiente vai tomar para evitar a prática destes actos lesivos do interesse nacional e prejudiciais ao meio ambiente?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1038/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe no Hospital de Santa Maria uma creche destinada aos filhos dos funcionários daquela unidads hospitalar.

Acontece que dentro do pessoal destacado para prestar assistência às crianças encontram-se duas educadoras de infância.

A importância desses quadros é de especial relevância pois as educadoras de infância são os agentes por excelência capazes de dar às crianças em causa o conjunto de noções a nível social e educacional de modo a prosseguir a sua educação no ensino básico sem grandes sobressaltos.

Ora, este pessoal está na situação de tarefeiro há longo tempo e não é integrado no quadro.

Como é óbvio, tal situação reflecte-se no dia-a-dia e, por mais sentido profissional existente, não se pode abstrair o facto de as educadoras trabalharem em contínua insegurança quanto ao seu futuro.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me informe:

a) Por que motivo as educadoras de infância a trabalharem na creche do Hospital de Santa Maria não são integradas no quadro?

6) Para quando se prevê a sua integração?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1037/IV (1.-)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe na povoação espanhola de Calabor (junto à fronteira portuguesa no concelho de Bragança) uma exploração mineira que com desusada regularidade

Requerimento n.* 1039/IV (1.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que as freguesias de Castelo do Neiva, Sío Romão do Neiva e parte de Vila Nova de Anha, naquilo que é hoje a freguesia de Chafé, incluindo toda

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a área da zona industrial de Viana do Castelo, pertencentes ao concelho de Viana do Castelo, são servidas pela sub-rede telefónica de Antas da rede de Braga, e dados os inconvenientes daí resultantes para os diversos serviços públicos, bem como para os agentes económicos e população em geral, e considerando ainda os esforços desenvolvidos pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Anha no sentido de que os telefones que servem aquela povoação sejam integrados no grupo de redes de Viana do Castelo:

Os deputados do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho e Henrique Rodrigues da Mata, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requerem ao conselho de gerência da empresa pública CTT/TLP as seguintes informações:

1) Defendem os CTT/TLP este critério de coincidência das redes telefónicas com as respectivas áreas de divisão administrativa do território?

2) Existem ou não possibilidades técnicas para que em curto prazo se efectuem as transferências solicitadas?

3) Em caso afirmativo vão os CTT/TLP satisfazer a solicitação dos autarcas de Vila Nova de Anha? E em que prazo?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Rodrigues da Mala.

Requerimento n.* 1040/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais cm vigor, requeiro ao Governo, pela Junta Nacional do Vinho, o envio de um exemplar completo do Manual de Legislação Vitivinícola e sobre o Álcool e Produtos Alcoólicos Diversos, incluindo as actualizações feitas até hoje, estejam estas últimas já impressas ou encontrando-se ainda no estado de documentos de trabalho dos serviços.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.' 1041/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde 1980 estão a ser inscritas verbas no P1DDAC para estudos técnico-económicos de saneamento básico na Região do Porto. Este ano (1986) volta a ser inscrita uma verba de 20 000 contos, prevendo a sua conclusão apenas em 1987, para o qual o Governo aponta 30 000 contos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor solicito ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território e da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, que me seja enviado um relatório de pormenor sobre tais estudos.

Requerimento n.« 1042/IV (1.a)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há mais de dois anos que a Empresa Têxtil D. Ferreira, S. A. R. L., em Arcozelo, Vila Nova de Gaia, se encontra encerrada.

A situação é grave e não se vê qualquer garantia para defesa dos postos de trabalho.

A PAREMPRESA elaborou um projecto de saneamento económico-financeiro, mas os trabalhadores não viram, até ao momento, qualquer resolução com vista à defesa da Empresa e à sua laboração.

Em 31 de Março expirou o prazo previsto pelo De-creto-Lei n.° 469/85, de 7 de Novembro, que permite às empresas assistidas pela PAREMPRESA requerer a suspensão de execuções e os trabalhadores estão apreensivos quanto às consequências do processo de negociação entre credores.

A não resolução deste problema grave e lesivo terá certamente uma repercussão drástica para cerca de 5000 pessoas que directa ou indirectamente dependem da laboração da D. Ferreira.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações:

Que medidas tomou ou pensa tomar o Ministério do Trabalho e Segurança Social para obstar à grave situação vivida pelos trabalhadores da Empresa e impedir o seu desmantelamento, assegurando os postos de trabalho e os salários?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: António Mota — Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 1043/IV (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A actual situação de precariedade dos tribunais da cidade do Porto, instalados, a maior parte deles, em vetustos edifícios a imporem urgentes reformas, já foi objecto de oportuna denúncia na Assembleia da República. Nesse domínio, são por demais evidentes as carências que urge resolver, de molde a que a justiça possa ser administrada na segunda cidade do País em condições de dignidade e de competente funcionalidade.

Entretanto, com o incêndio recentemente ocorrido no velho Tribunal de São João Novo, o problema surge agora à luz da sua real dimensão: o único tribunal que, no Porto, julga correcional e criminalmente está ferido de morte; o Tribunal de Família, o Tribunal Tutelar de Menores, o Tribunal Administrativo, o Tribunal do Trabalho e os juízos de instrução criminal estão instalados em velhos edifícios a cair de podres que, se estão a funcionar plenamente, isso deve-se ao sacrifício e ao brio inexcedível de magistrados e funcionários que lá trabalham.

Isto acontece no Porto, enquanto que na capital se despendem avultadas verbas em instalações novas, como aconteceu recentemente em Monsanto.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

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Assim, ao abrigo das disposiçõs regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre que medidas estão previstas no sentido de se acorrer à resolução das carências apontadas.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Lello.

Requerimento n.* 1044/IV (1.')

Ex."** Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em consideração as assimetrias regionais do território nacional e o facto de 1986 ser o primeiro ano em que Portugal se assume como membro da Comunidade Europeia, além de inúmeras autarquias se encontrarem com obras em curso no âmbito dos programas de auxílio comunitário:

Os deputados abaixo assinados requerem, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério do Plano e da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER):

1) Quais os critérios de apresentação e selecção das candidaturas ao FEDER quer oriundas do sector privado, quer da administração central e locai?

2) Foram todos os projectos apreciados junto do Comité FEDER em Bruxelas?

3) A distribuição das verbas obedecem a padrões de enquadramento regional ou de afectação por sectores económicos?

4) A distribuição nacional dos projectos beneficia ou contempla mais as zonas do litoral ou do interior do País?

Assembleia da República, 9 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1045/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Insere o Jornal de Notícias, na sua edição de 9 de Abril de 1986. uma notícia sobre a Escola Secundária do Infante D. Henrique (Porto) e as preocupações da Associação de Estudantes perante duas turmas do 12.° ano e uma do I0.u ano se encontrarem sem aulas de Matemática «depois de o Ministério da Educação ter mandado suspender o vencimento dos professores que em regime de trabalho extraordinário leccionavam aquela disciplina».

Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura que me informe para quando será restabelecida a normalidade escolar dos alunos componentes daquelas turmas afectadas por tal medida.

tério responder prontamente às expectativas dos pais e alunos no sentido de evitar eventuais prejuízos ao seu sucesso escolar?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PSD, António Tavares.

Requerimento n.« 1046/IV (1.')

*" Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura que me informe quais os monumentos das cidades de Tomar, Santarém e Abrantes classificados como monumentos nacionais.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1047/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Num concelho predominantemente agrícola, como é o de Arraiolos, assumem particular importância económica e social a Cooperativa Hortícola do Divor e a empresa Cidade, Irmãos e C.a, L.da

A situação difícil que vivem ambas as empresas trás consequências directas para os trabalhadores, com reflexos sociais graves, afectando igualmente o comércio local.

A Cidade, Irmãos e C", L.da, segundo dados da própria empresa, fornece mais de 85 % das fábricas de rações e montou cerca de 90 % dos silos existentes.

Os 150 trabalhadores estão com salários em atraso e a dívida acumulada de salários é de 20 000 contos.

Em reunião havida entre representantes sindicais da empresa e da Direccão-Geral das Relações Colectivas de Trabalho realizada em Évora em Novembro de 1985, chegou-se a uma plataforma de entendimento, que se transcreve:

1) Pagamento do mês de Novembro e 50 % do 13." mês;

2) Pagamento do mês de Dezembro e 50 % do 13.° mês antes do dia 20 de Dezembro, podendo vir a ser pago até ao dia 31 de Dezembro por dificuldades comprovadas de tesouraria;

3) A partir de Janeiro o pagamento do mês e mais 10 % da dívida em atraso, ou seja pouco mais de 1600 contos;

4) Pagamento até final de Novembro de 1985 de 50 % da dívida de quotização do ano de 1984;

5) Em Janeiro de 1986 o pagamento dos restantes 50 % da dívida de quotas de 1984;

6) Em Fevereiro de 1986, pagar a quotização referente ao ano de 1986 (Janeiro) mais dois meses de 1985 (Abril e Maio), seguindo-se o

Uma vez que nos encontramos no mês de Abril, a escassos 90 dias do fim do ano lectivo, pensa o Minis-

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mesmo critério até ao acerto total da liquidação da dívida e à regularização do pagamento das quotizações.

Hoje, passado mais de um ano, a empresa não cumpriu os compromissos assumidos para com os trabalhadores, que estão transcritos em acta.

Num estudo elaborado sobre a viabilidade da empresa demonstra-se que esta tem uma boa carteira de encomendas, não tem trabalhadores em excesso e tem equipamento adequado.

Ê portanto uma empresa viável, desde que seja desbloqueada pela entidade bancária credora a verba já acordada entre as partes.

É necessário e urgente pôr a empresa a laborar normalmente para satisfazer as encomendas em tempo útil e assegurar os pagamentos aos fornecedores de matéria-prima, por um lado, e aos trabalhadores, por outro.

Face ao exposto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1.° Tem o Governo conhecimento da situação social que se vive no concelho de Arraiolos? Em caso afirmativo, quais as medidas que pensa tomar? E quando?

2.° A empresa Cidade, Irmãos e C.a, L.d0, sendo viável, quais as medidas que o Governo pensa tomar para accionar os mecanismos legais para desbloquear a verba acordada entre a empresa e a entidade credora?

3.° Que pensa o Governo fazer para obrigar a entidade patronal a cumprir os compromissos assumidos entre as duas partes no que diz respeito aos salários em atraso.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Vidigal Amaro.

Requerimento m.* 1048/av (í.O

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Direcção Regional do Serviço de Hidráulica do Tejo notificou a Junta de Freguesia de Odivelas para que esta suspenda alegados trabalhos de aterros, desvios e canalizações no ribeiro dos Bons Dias e seus afluentes, no sítio do Bairro de A préstimos, na freguesia de Odivelas.

No entanto, as obras em questão não são da responsabilidade da Junta de Freguesia, que atempadamente informou a Direcção-Geral de tal facto.

Para além do eventual apuramento de responsabilidades quanto às obras a decorrer no local referido, importaria conhecer os trabalhos em curso, os programas e planos para 1986 da Direcção-Geral.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, a seguinte informação:

Lista dos trabalhos efectuados pela Direcção-Geral do Serviço de Hidráulica do Tejo, durante o

ano de 1985, na freguesia de Odivelas, concelho de Loures, e o programa de intervenção para 1986.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.° 1049/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cada ano que passa, maior é a degradação do Paul da Gouxa e Atela, Alpiarça. Terras que, a par de outras, foram outrora o «celeiro de Alpiarça» estão hoje improdutivas, em consequência da falta de drenagem.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, o deputado abaixo assinado mais uma vez vem chamar à atenção do Governo para a situação em que se encontra o Paul da Gouxa e Atela e requer o seguinte esclarecimento:

Pensa o Governo, através dos serviços competentes, mandar drenar essas terras de maneira a que possam ser novamente férteis e produtivas?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 1050/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República :

Remonta a 1860 o interesse pela cultura da beterraba sacarina no nosso país.

A partir de Abril de 1974 criaram-se condições para o arranque da cultura. Assim, intensificaram-se os ensaios e os resultados obtidos excederam as expectativas. Desde logo, os vales do Tejo e do Sorraia surgiram como zonas privilegiadas. Atingiram-se produções acima das 501 por hectare e com índices de açúcar elevados; ambos os valores superiores às médias europeias.

Provada a rentabilidade da cultura, tudo indicaria que a instalação de uma unidade fabril, pelos menos, viria de imediato. Infelizmente não foi assim, apesar de em 1978 o Governo de então ter aprovado a construção de uma fábrica em Coruche.

Em 1982, rebatendo as vozes de que o investimento era arriscado, por vultoso (10 milhões de contos), a AGA e a Tabaqueira apresentaram ao Governo de então uma proposta onde se propunham arrancar com a construção de uma unidade beterrabeira. A resposta obtida foi o silêncio.

Entretanto, e na conturbada vida política nacional, surge o IPE (Investimento e Participações do Estado), como entidade responsável por todo o processo da beterraba em Portugal. (Despacho n.° 57/83, de 26 de Maio, do Secretário de Estado das Finanças.)

Mais estudos foram mandados executar pelo IPE. De um deles foi encarregada a Empresa Geral de Fomento. As conclusões do citado estudo reforçam o que já era conhecido: a viabilidade da cultura e da instala-

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ção de uma unidade fabril na zona prioritária (vales do Tejo e do Sorraia). Inve^laiiatam-se 28 000 ha de terrenos de regadio e 48 000 ha de sequeiro para a cultura, segundo informações do 1PE; além de se procurar a solução para a gestão do empreendimento (tipo de empresa, financiamentos, etc), está decidido cultivar 1000 ha em 1986 nos vales do Tejo e do Sorraia. A produção obtida (cerca de 40 0001 de beterraba) será transformada em Espanha.

Perante tantas hesitações e estando o processo na fase final, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a localização prevista para a instalação da unidade fabril nos vales do Tejo e do Sorraia?

2) Quais as entidades auscultadas sobre a mesma?

3) Que acções de sensibilização foram já levadas a cabo junto dos potenciais produtores? E de formação?

4) Quais as acções de formação promovidas junto dos técnicos que irão prestar a necessária assistência à produção?

5) Qual a opção da época de sementeira, Verão ou Outono?

6) 1990 é o ano indicado pelo IPE para o arranque da unidade fabril. Perante o atraso não estará em risco a nossa quota ao nível das Comunidades?

Nota. — A implementação deste projecto, na conjuntura actual, terá importantes reflexos no desenvolvimento não só regional (vales do Tejo e do Sorraia) como nacional.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 1051/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O arrastamento e o consequente agravamento do conflito laboral existente na CP está a atingir proporções preocupantes.

Com origem na definição de carreiras dos trabalhadores ferroviários que na sua maioria consideram ter havido discriminações e distorções profissionais, o conflito tem vindo a arrastar-se desde Julho de 1985 e a acentuar-se a partir de Março do corrente ano.

A Secretaria de Estado dos Transportes afirma que não pode interferir no conflito. O conselho de gerência aguarda orientações da Secretaria de Estado dos Transportes. O Ministério do Trabalho limita-se a aguardar a possibilidade de conciliação. Só que entretanto já existem graves efeitos económicos e sociais.

Milhares de utentes são transportados em péssimas condições de segurança nos comboios superlotados que ainda circulam.

Os prejuízos da imobilização motora já ultrapassam a verba que seria necessária para atender às reivindicações dos trabalhadores.

A paralisação dos comboios de mercadorias está a levar à paralisação da produção em muitas empresas.

O interesse público e o interesse nacional não se compadecem com o denrjssicmismo das responsabilidades por parte do Governo nem com a falta de diálogo e negociação de qualquer das partes envolvidas no conflito.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados requerem ao Primeiro-Ministro os seguintes esclarecimentos:

Perante a posição fechada e antinegocial do conselho de gerência da CP vai o Governo manter-se indiferente às consequências deste posicionamento?

Que esforços estão a ser desenvolvidos para, com base nos intereses dos trabalhadores, da empresa, do público utente e da economia nacional, procurar a resolução urgente do conflito?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— Os Deputados: Francisco Aí. Curto (PS) — Ana Gonçalves (PRD) — Jerónimo de Sousa (PCP) — Raul de Castro (MDP/CDE) — Maria Santos (Indep.)

Requerimento n.« 1052/IV (1.0

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, de acordo com as disposições regimentais e legais aplicáveis, solicitam a V. Ex.° que, através da Mesa da Assembleia, sejam solicitados à UCNOD — União Coordenadora dos Organismos de Deficientes os seguintes esclarecimentos:

1) Número (total) de deficientes que a UCNOD coordena;

2) Tipos de deficiências;

3) Causas das deficiências;

4) Deficiências por sexo e grupos etários;

5) Em que centros foram recuperados.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 1986. — Os Deputados do PSD: Fernando Amaral — Francisco Rodrigues Porto — Malato Correia — Valdemar Alves — jardim Ramos — Pimenta de Sousa

Requerimento n.* 1053/IV (1.0

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Fundo Social Europeu reveste-se de características de resposta que se adequam a problemas que o nosso país atravessa designadamente em matéria de emprego e formação profissional para jovens. Neste sentido, a sua utilização em favor da juventude é não só importante como fundamental.

Anteriormente, tive ocasião de formular ao Governo requerimento sobre esta matéria. Contudo, a resposta do Ministério do Trabalho e Segurança Social não é suficientemente esclarecedora e não dá resposta cabel aos problemas e solicitações levantados no requerimento n." 19/IV. Assim, ao abrigo das disposições

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regimentais e constitucionais aplicáveis, venho solicitar ao Governo que, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

Qual é o valor das verbas efectivamente atribuídas pelo Fundo Social Europeu a Portugal no ano de 1986?

Prevendo o Orçamento do Estado uma verba do Fundo Social Europeu de sensivelmente 50 % do valor dos pedidos apresentados para o corrente ano de 1986, como pretende o Governo cobrir a diferença?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986. — O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 1054/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A 9 de Abril de 1912 foi criado em Portugal o primeiro grupo da Associação de Escoteiros de Portugal.

«O escotismo é um método formativo da juventude que procura desenvolver nos jovens os aspectos educativos (moral e cívico), o instrutivo, o espírito de serviço, a cultura física e o espírito de acção e actuação», como se estabelece explicitamente nos Princípios Fundamentais do Escotismo.

Assim sendo, e atendendo à importância da Associação de Escoteiros de Portugal em termos de associativismo juvenil, venho requerer ao Governo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e através da Secretaria de Estado da Juventude, me informe se no corrente ano de 1986 o Governo apoiará financeira, material e logisticamente esta Associação, aliás como resultado do seu interesse só-cio-cultural.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 10S5/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através da comunicação social foi publicamente divulgado que o Governo irá apoiar acções no domínio do planeamento familiar e incentivar o intercâmbio com países africanos de expressão portuguesa.

Com o intuito de obter mais informações sobre esse assunto, solicito ao Governo que, através da Secretaria de Estado da Juventude e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me informe:

Qual o valor dos fundos da ONU agora citados como destinados a Portugal?

Pensa o Governo, aliás no seguimento do que vem sendo prática habitual, dialogar com o Conselho Nacional de Juventude por forma a integrar as organizações de juventude nesta iniciativa de intercâmbio com os países de expressão portuguesa?

Requerimento n.° 1056/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em ofício de que se anexa cópia, a Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, Porto, informou a Estrela de Conímbriga — Cooperativa Operária de Produção de Cerâmica, C. R. L., com sede em São Fipo, Condeixa-a-Nova, de que lhe seria atribuído um subsídio de 400 000$ como comparticipação nas despesas de construção de uma escola de pintura, quase concluída.

Reconheceu-se, assim, o valioso contributo que a Estrela de Conímbriga está a dar ao sector da cerâmica artística na formação de jovens artistas.

Mas já lá vão mais de cinco meses da data da comunicação (Outubro de 1985), sem que o subsídio seja entregue, com o consequente perigo de rotura financeira por parte da Cooperativa.

No sentido de desbloquear esta situação, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, que lhe sejam explicadas as razões do atraso verificado no envio do subsídio prometido e se brevemente vai ser reparada a situação, que já causou graves danos à Estrela de Conímbriga.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

ANEXO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

Gabinete do Secretário de Estado

A Direcção da Estrela de Conímbriga — Cooperativa Operária de Produção de Cerâmica, C. R. L. (São Fipo, 3150 Condeixa-a-Nova):

Encarrega-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo de comunicar a W. Ex.as que foi atribuído um subsídio de 400 000$ a fim de comparticipar nas despesas de construção da escola de pintura, no sentido de dar continuidade à pintura de peças cerâmicas, bem como, através deste incremento, aumentar a produção, para dar satisfação às encomendas principalmente para o mercado externo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, 24 de Outubro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.° 1057/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Expedido em 24 de Outubro de 1985 pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, Porto, recebeu a direcção da Cooperativa Agrícola Casével Unido um

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

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ofício (n.° 541/85/P) em que lhe era comunicado a atribuição de um subsídio de 200 000$ para a comparticipação nas obras de beneficiação e adaptação das suas instalações.

Decorridos mais de cinco meses, a Cooperativa continua a aguardar o envio dessa verba, que, como se depreende, lhe é vital para o desenvolvimento da sua actividade.

Porque tal situação é incompreensível, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, que me preste esclarecimentos sobre as razões do atraso no envio do subsídio devido e quando se pensa reparar esta anomalia, causadora de graves atrasos aos objectivos traçados pela Cooperativa para o desenvolvimento da sua acção.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.' 1058/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 165/85, de 16 de Maio, a Estrela de Conímbriga — Cooperativa Operária de Produção de Cerâmica entregou, nos prazos previstos, no instituto do Emprego e Formação Profissional, os formulários necessários para ser contemplada com os apoios aí definidos.

E fê-lo em três áreas, a saber: apoio à formação profissional no ano de 1985, idem para 1986 e apoio a formação profissional de jovens aprendizes no ano de 1986, dado que neste último ponto se encontrava (e está quase concluída) uma escola de pintura.

É indiscutível o interesse destes projectos no sector da cerâmica artística e o impacte para o concelho de Condeixa-a-Nova, essencialmente rural, na oferta de novos postos de trabalho, sobretudo aos jovens.

Como se disse, a escola de pintura está concluída e a Cooperativa seleccionou já vinte jovens artistas, que aguardam a sua admissão, logo que haja capacidade financeira para o fazer.

Ê uma situação que urge resolver, tanto mais que o seu arrastamento não é compreensível: a Cooperativa assinou em Dezembro de 1985 um recibo de concessão de um subsídio de 1 427 483$ para o primeiro programa referido.

O cheque, esse não chegou!

Nos termos expostos, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, resposta às seguintes

questões:

1) Quando vai ser enviado à Estrela de Conímbriga o cheque referido para o apoio à formação profissional referente ao ano de 1985?

2) Qual o montante a atribuir à mesma Cooperativa para idêntico programa em 1986? Quando se pensa pagar esse subsídio?

3) Qual o valor do subsídio a conceder à Estrela de Conímbriga para o programa de apoio

à formação de jovens aprendizes no ano de 1986 e quando estará à disposição da Cooperativa?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n* 1059/IV (1.*)

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 430/85, de 23 de Outubro, prorrogou até 1 de Abril de 1986 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.D 304/85, de 29 de Julho, que define as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.

Resulta daqui que, a partir do dia 1 do corrente mês, a entrada em vigor do referido decreto-lei implica o fecho de todos os matadouros que não foram licenciados, o que conduz simultaneamente à concentração das matanças.

Têm entretanto sido endereçadas a esta Assembleia (Comissão Parlamentar de Agricultura e grupos parlamentares) inúmeras reclamações, quer de associações de produtores e câmaras municipais, quer de industriais de carnes, reflectindo profundas preocupações quanto ao modo e consequências da implementação e entrada em vigor do decreto-lei.

Com efeito, são inúmeras as críticas que se podem formular, sendo de salientar:

Foram apresentados estudos prévios e projectos de remodelação de matadouros que não tiveram qualquer resposta ou cujas respostas se resumiram à informação de que não seriam renovadas as licenças dos mesmos, com a alegação de que não tinham condições; Foram concedidas licenças a matadouros cujas condições são idênticas ou mesmo inferiores às de outros situados dentro da mesma região e a que foram negados licenciamentos; Foram fechados matadouros concelhios por forma a canalizar as matanças para matadouros de âmbito regional, sem que estes reúnam condições, quer em termos técnico-sanitarios, quer no que respeita a capacidade de laboração, para assumirem tal função; O uso e abuso de contratos ditos «provisórios» levou à constituição de matadouros de serviço misto, em condições que pouco ou nada têm que ver com um processo de regionalização e racionalização técnica e económica. Não foram tomadas em devida consideração as estruturas do abastecimento e do consumo público, particularmente no que respeita às regiões do interior, sendo previsíveis não só situações de deficiente abastecimento ao nível do mercado retalhista, como o agravamento substancial dos preços no consumidor; A concentração das matanças em matadouros regionais, sem ter assegurado previamente mecanismos e apoios que possibilitassem e garantissem a efectiva participação (que deveria ser

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maioritária) dos produtores no capital social e gestão dos mesmos; A regionalização das matanças, sem ser acompanhada da instalação de uma rede de concentração dos animais para abate compatível com a estrutura produtiva e a imperiosidade de reforçar a organização dos produtores.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao •Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais os matadouros (que não foram licenciados) fechados por região (número, localização e número de animais abatidos por semana) e qual o matadouro regional constituído (localização e capacidade de abate semanal)?

2.° Qual a situação económico-financeira das empresas com as quais foram estabelecidos contratos de serviço misto?

3.° Quais os mecanismos c apoios colocados à disposição dos produtores por forma a garantir e possibilitar a sua participação no capital social dos matadouros regionais e na gestão dos mesmos? Qual a situação dos produtores dos referidos matadouros já constituídos ou em fase de constituição?

4." Qual a rede de concentração dos animais para abate projectada para o continente? O que está já implementado? Como funciona, designadamente em termos de organização/gestão e formação dos preços? Quais os casos em que as bolsas de concentração coincidem com os locais tradicionais de funcionamento das feiras de gado?

Assembleia da República, tO de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — António Mota — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 1060/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A decisão de encerrar, parcial ou totalmente algumas das estações dos CTT, que servem milhares de pessoas nas freguesias rurais do País, tem suscitado uma onda de protestos, de que a comunicação social tem feito eco. Também diversos órgãos autárquicos, nomeadamente juntas de freguesia, têm transmitido à Assembleia da República as suas preocupações face ao encerramento, parcial ou total, dos postos dos CTT.

Algumas destas estações estão abertas há mais de 50 anos e tem sido a população que, através da sua acção, tem convencido os funcionários dos CTT a não abandonarem os seus postos de trabalho.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

a) Que motivos justificam o encerramento de dezenas de estações dos CTT nas zonas rurais do País?

6) Foram devidamente ponderados os interesses das populações?

c) Foram ouvidos os órgãos autárquicos?

d) Foi feita uma campanha de esclarecimento público e foram dadas alternativas às populações afectadas?

(?) Requere-se o envio de uma lista das estações dos CTT a encerrar.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Requerimento n.' 1061 /IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face às alterações orgânicas decorrentes da nova estrutura organogramética e funcional dos ministérios, definida no Decreto-Lei n.° 497/85, de 17 de Dezembro, o Governo regulamentou (Decreto Regulamentar n.° 5/ 86, de 28 de Fevereiro) o regime dos beneficiários dos serviços e obras sociais da Administração Pública, procurando o que designa «delimitação das respectivas áreas de actuação» e que, na prática, pretende fazer corresponder os serviços e obras sociais à nova organização dos ministérios.

É conhecida, entretanto, a diversidade de situações, de redes de intervenção social e até de benefícios reais existentes entre os vários serviços e obras sociais. Em diversos casos, os trabalhadores da função pública adequaram os seus modos de vida quotidiana a benefícios existentes nas redes de intervenção social desses organismos.

O Grupo Parlamentar do PCP tem seguido com particular atenção o evoluir desta situação e tem presentes exposições que lhe foram dirigidas recentemente por trabalhadores da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, beneficiários da OSMOPC, e por trabalhadores da ex-Direcção-Geral das Construções Escolares, agora integrados no Ministério da Educação e Cultura, também beneficiários da OSMOPC, e que requerem «continuar a ser abrangidos» por essa Obra Social.

Nos termos constitucionais e regimentais, os deputados do PCP abaixo assinados requerem ao Governe informações sobre o que entende dever ser de novo regulamentado e em que prazo o fará para que seja revisto o Decreto Regulamentar n.° 5/86 e os beneficiários possam optar pela permanência inscritos nos serviços e obras sociais por que optem, não perdendo, entretanto, direitos adquiridos.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP, Anselmo Aníbal — /oão Amaral.

Requerimento n.' 1062/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação Viseense de Bombeiros Voluntários está a comemorar o 1." centenário da sua fundação.

Dentro deste âmbito, decorreram na cidade de Viseu diversas cerimónias, que contaram com a presença de altas individualidades políticas e religiosas.

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O Sr. Presidente da República, através do seu representante, agraciou a Associação com a Ordem da Benemerência.

Apesar da importância e do alto significado das comemorações, para além da extraordinária e meritória acção dos Bombeiros Voluntários de Viseu ao longo de toda a sua existência, a RTP não promoveu qualquer cobertura informativa das mesmas.

Dado o insólito da situação e o sentimento de indignação que a mesma provocou em toda a população de Viseu, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, que obtenha da RTP as necessárias explicações para tão estranho comportamento.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 1063/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sessão plenária da Assembleia da República realizada em 13 de Março passado efectuei uma intervenção chamando a atenção para os múltiplos problemas surgidos com a aplicação do novo imposto — IVA.

No essencial, procurei sensibilizar o Governo para a necessidade de se proceder a uma ampla campanha de esclarecimento público, em face dos inúmeros abusos praticados na liquidação do imposto.

Os números fornecidos por uma associação de consumidores, como a DECO, são alarmantes e claramente demonstrativos de que os cidadãos em geral e as actividades económicas estão a ser profundamente lesados.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não pondo em causa, de forma nenhuma, as vantagens do IVA, está sinceramente preocupado com a maneira atribiliária e irresponsável como o Governo está a proceder ao respectivo lançamento e liquidação.

Aliás, como vem sendo hábito, o Governo, ao invés ce reflectir sobre as críticas formuladas e procurar corrigir os defeitos denunciados, decidiu antes fazer a sua própria propaganda, de forma gratuita e demagógica, anunciando com sensação que só em Janeiro as receitas do IVA haviam atingido os 24 milhões de contos.

Seria preferível que o Governo se preocupasse em determinar quanto foi arrecadado indevidamente pelos cofres do Estado e quanto foi ilegítima e ilegalmente cobrado aos cidadãos e actividades económicas.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está disposto a seguir este assunto com a maior atenção, na certeza de que interpreta o sentimento geral da população

Nestes termos, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro das Finanças, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Considera ou não o Governo que o novo imposto, IVA, está a ser erradamente aplicado?

2) Considera ou não o Governo que existe uma deficiente preparação dos serviços do Ministério das Finanças, apressadamente mobilizado para o lançamento do imposto?

3) Considera ou não o Governo que se verifica uma total ausência de controle e fiscalização sobre o modo como o IVA está a ser aplicado e liquidado?

4) Está ou não o Governo disposto a procurar o lançamento de uma verdadeira e séria companha de esclarecimento dos cidadãos e agentes económicos, em colaboração com todos os directa ou indirectamente interessados?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 1064/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social têm referido na3 últimas semanas, com particular insistência, um descontentamento generalizado relativo a dois factos relacionados com a prestação do serviço público de correio: por um lado, os novos horários anunciados pelos CTT no que toca à.abertura e ao encerramento das estações de correio; por outro lado, a modificação do sistema tradicional de distribuição do correio nas zonas rurais.

Não contestamos a necessidade que os CTT eventualmente sintam de introduzir alterações ao sistema nacional de correio.

Pensamos, porém, que tal deve ser feito em profundo diálogo com as populações e os agentes económicos.

De resto, durante o anterior governo e sobretudo através da acção conjunta das Secretarias de Estado da Administração Autárquica e das Comunicações, foi possível estabelecer e institucionalizar um diálogo, unanimemente considerado positivo, entre os CTT/TLP, as autarquias e as comissões de coordenação regional.

Do mesmo modo, durante o anterior governo, foi possível estabelecer reuniões regulares dos CTT/TLP com os representantes dos agentes económicos.

Nestes termos, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Quais as medidas preconizadas pelo Governo no sentido de ser obtida uma coordenação das actividades entre as autarquias e os CTT/ TLP? Tenciona o Governo seguir a metodologia do anterior executivo?

2) Quais as medidas preconizadas pelo Governo no sentido de ser obtida uma coordenação entre os CTT/TLP e os representantes dos agentes económicos?

3) Quais os motivos que ditaram as anunciadas e recentes modificações dos horários de abertura e de encerramento das estações de correio?

4) Quais as principais alterações no actual sistema de distribuição postal?

5) Como pensa o Governo vir a resolver os principais motivos de descontentamento invocados pelas populações rurais no que toca à modificação do sistema de distribuição postal?

6) Quais as vantagens e economias resultantes para os CTT da aplicação e implementação

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das medidas de modificação dos horários de abertura e de encerramento das estações de correio e ainda da modificação do sistema de distribuição postal?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PS. Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 1065/lV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Plano e da Administração do Território, cópia dos estudos feitos e do projecto de diploma em elaboração que estabelece os princípios a que deverão obedecer as candidaturas de projectos a serem camparticipados pelo Fundo Comunitário de Desenvolvimento Regional.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1066/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar de informações tranquilizadoras era contrário, persiste a dúvida sobre a possibilidade de Portugal obter a totalidade das verbas correspondentes ao financiamento a efectuar pelos vários fundos estruturais da CEE.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos ministérios competentes, que me informe:

1) Qual o montante total previsto para ser recebido a título de fundo regional e qual o montante efectivamente recebido?

2) E de fundo social?

3) E de orientação agrícola?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1067/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros (Direcção-Geral dos Espectáculos) e pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

a) Número de espectáculos realizados desde 1 de Janeiro do ano corrente com participação de artistas estrangeiros;

b) Valor das cauções depositadas pelos empresários;

c) Licenças passadas pelo Ministério do Traba-balho e Segurança Social;

d) Condições em que o espectáculo foi visado pela Direcção-Geral:

Sem visto do Ministério do Trabalho e Segurança Social; Sem caução prestada: Sem prova do pagamento de quotizações sindicais.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1068/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me informe:

a) Qual o total da ajuda dos Estados Unidos da América a Portugal prevista no último Orçamento (antes da revisão), discriminado para as áreas militar, económica e de desenvolvimento?

6) Qual o total da ajuda após a revisão orçamental?

c) Qual o montante da ajuda efectivamente prestada?

d) Qual foi a reacção do Governo Português ao não cumprimento pelos Estados Unidos da América das obrigações assumidas como contrapartida pela utilização das Lajes?

e) Que razões explicam ou justificam sempre as obrigações de Portugal, plurianuais, e as dos Estados Unidos da América, variáveis em cada ano fiscal?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1069/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e à administração dos CTT que me informem das razões que explicam ou justificam a não introdução em Portugal do sistema de cheques postais.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1070/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis e por se tratar de um trabalho que se me afigura útil para o exercício do meu mandato de deputado, solicito à Universidade Técnica de Lisboa que me

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seja enviado um exemplar do documento contendo as conclusões do simpósio efectuado em 1985 sobre pedagogia na universidade.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 18/IV (l.*) do deputado Marques Mendes (PRD) pedindo esclarecimentos sobre as responsabilidades pela não concretização da entrega, na data estabelecida, do complexo escolar do Fundão.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em referência ao ofício n.° 44/85, de 19 de Novembro, respeitante ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Marques Mendes, tenho a honra de transcrever a V. Ex.tt o despacho que sobre o assunto exarou S. Ex." o Secretário de Estado:

1 — No acto da entrega da escola por parte do empreiteiro houve alguns incidentes entre o mesmo e os serviços de fiscalização. Foi ordenado inquérito.

2 — Quanto ao início das aulas no novo edifício o mesmo verificar-se-á após as férias do Carnaval, dado haver ainda alguns problemas a solucionar (ligação de telefone e abastecimento de gás). Esta decisão resulta de acordo das escolas, dado não haver prejuízo para o regular funcionamento das aulas e assim se fazer a mudança com tranquilidade.

9 de laneiro de 1986. — Simões Alberto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 13 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete. José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 21/1V (1.°) do deputado Marques Mendes (PRD) relativamente a projectos a financiar através de fundos comunitários.

Ex.ma Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República:

Em referência ao ofício que remeteu a esta Secretaria de Estado um requerimento do Sr. Deputado António José Marques Mendes tenho a honra de en-

viar a V. Ex.° como resposta fotocópia da documentação recebida da Secretaria dc Estado da Integração Europeia, Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, 20 de Março de 1986. — Pela Chefe do Gabinete, Anabela Bento.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 58/IV (l.a), dos deputados António Feu e Carlos Ganopa (PRD) pedindo informações acerca da política a desenvolver "por este Ministério no âmbito da sua acção.

1 —O IN IP dispõe de meios humanos e materiais que, devidamente aproveitados, possibilitarão atender às responsabilidades mais prioritárias.

Definiram-se objectivos e ordenaram-se as actividades do Instituto num plano integrado de investigação aplicada, de que se destacam a intensificação das acções no domínio da biologia pesqueira, avaliação e gestão de stocks, da conservação e transformação do pescado, da química e poluição marítima e estua-rina, das técnicas e meios de pesca, da cooperação regional e internacional e da aquacultura.

Para o seu desenvolvimento assegurar-se-á a formação de quadros técnicos, a execução de um plano de campanha de pesca exploratória, tendo como objectivo verificar a existência de espécies em áreas determinadas, não exploradas normalmente pela frota nacional, e de experiências de pesca em que serão estudados novos equipamentos e métodos de pesca, em especial os dirigidos à captura de espécies menos exploradas. O IN IP acompanhará analiticamente o programa de pesca experimental desenvolvido pela Direcção-Geral das Pescas.

A contribuição do IN IP para a avaliação de recursos será melhorada, ampliando-se e introduzindo-se meios informáticos adequados, que possibilitarão uma análise mais profunda e sistemática da informação recolhida.

No domínio da aquacultura será estabelecida uma estação piloto orientada para a demonstração de métodos e produção de alevinos para repovoamento e lançamento da aquacultura como actividade empresarial.

A adequação do programa do 1N1P às necessidades efectivas do sector será conseguida através de contactos mais frequentes com os agentes económicos (sindicatos, associações) em reuniões, que já se realizaram com proveito nas grandes regiões pesqueiras cio País, e mediante a realização de protocolos de colaboração, assistência técnica e desenvolvimento com as entidades interessadas e a indústria do sector.

Na mesma orientação de uma mais eficaz relação entre o Instituto e os utilizadores dos seus serviços,

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será assegurada a divulgação trimestral dos resultados da sua actividade e outra informação nacional e internacional de interesse para o sector.

2 — Encontra-se em fase de arranque um projecto--programa de reorganização total da formação profissional de pescas, abrangendo os profissionais nas áreas da captura, das indústrias complementares e sucedâneas da área das pescas na sua acepção ampla (desde a transformação até à gestão de empresas).

Formularam-se dois projectos de formação profissional, um para menores e outro para maiores de 25 anos, que foram apresentados para comparticipação ao Fundo Social Europeu.

A estrutura do projecto-programa parte de uma unidade central —a Escola Profissional de Pesca de Lisboa—, a quem competirá a coordenação, formação de instrutores e desenvolvimento de programas, a formação profissional qualificada, para várias categorias da carreira de pescador, e de unidades de formação profissional descentralizada (fixas e móveis), tendo como objectivo a reconversão e treino do pescador artesanal, a formação nos princípios e regras básicas da captura, conservação e industrialização do pescado e, futuramente, a formação de técnicos para instalações de aquacultura.

Optou-se, na generalidade do projecto-programa, por um novo sistema: a formação profissional ir ao encontro dos pescadores nos seus locais habituais "de trabalho.

Além da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, cuja actividade e programas serão reformulados, prevê-se que estejam instalados quatro ou cinco centros fixos de formação profissional descentralizada, em 1986, que proporcionarão, desde já, uma considerável cobertura regional. Com o desenvolvimento do projecto--programa, actualmente em fase de arranque, prevê-se que a descentralização venha a aconselhar a coordenação a nível regional.

Trata-se de um programa a que foi dada a designação «Projecto FORPESCAS», que será realizado pela Secretaria de Estado das Pescas com a colaboração da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

3 — Segundo o Programa do Governo para o sector das pescas, que está a ser implementado, a definição do perfil da frota em função dos recursos disponíveis concentrará os apoios tendentes ao seu desenvolvimento.

O Programa de Reestruturação, Modernização e Desenvolvimento da Frota de Pesca Portuguesa (anexo t), parte da análise da actividade das frotas, dos conhecimentos existentes sobre os recursos, dos programas comunitários com que se articula e integra os programas de experiências de pesca (em execução pela Direcção-Geral das Pescas), de pesca experimental e exploratória (a cargo do Instituto Nacional de Investigação das Pescas), que estão em curso.

Foi, assim, possível identificar objectivos com que se articulam as prioridades na selecção dos projectos a beneficiar com as ajudas previstas e a diferenciação destas ajudas (subsídios).

Trata-se de um quadro global de reestruturação da frota, aberto a progressivos desenvolvimentos resultantes da evolução dos conhecimentos sobre recur-

sos, da experiência, iniciativa e criatividade dos agentes económicos do sector.

O sistema de objectivos escolhidos, em concertação com os representantes sectoriais, contém assim a definição genérica do perfil da frota costeira, que deverá ser reestruturada e modernizada, atenta a necessidade evidente de não aumentar a sua capacidade, diversificá-la e redistribuir o esforço de pesca.

4 — O sistema de financiamento dos projectos incluído nos programas estruturais a apresentar à CEE abrange basicamente os subsídios (comparticipações) a atribuir pela Comunidade (FEOGA) e pelo Estado Português.

Não está ainda definido o esquema de crédito bonificado que virá a suceder ao actual sistema SIFAP, estando em estudo.

5 — O Governo vai instituir um organismo de intervenção e regularização do mercado, tendo em atenção as funções obrigatórias, a partir da adesão, resultantes da organização comum do mercado dos produtos da pesca, para assegurar o normal funcionamento do mercado e o desenvolvimento técnico e económico, nomeadamente das estruturas de comercialização e de transformação.

Acentua-se que a intervenção no mercado, que se orientará, globalmente, para regularizar as condições da formação de preços, situar-se-á no âmbito da política de mercado comunitária, por imperativo da adesão, contando com as condições particulares para Portugal, negociadas com a Comunidade.

O organismo deverá assegurar as seguintes funções:

Reconhecimento das OP e acompanhamento e disciplina da sua acção;

Disciplina das medidas de intervenção;

Normas de comercialização;

Gerir os meios financeiros originários da Comunidade com vista às acções de intervenção;

Acompanhamento técnico e execução do programa de ajudas às estruturas de comercialização e transformação dos produtos de pesca;

Desenvolver acções tendentes à valorização dos produtos nacionais, principalmente àqueles em que há potenciais de captura não aproveitados.

Deve evidenciar-se que caberá aos produtores assegurar um dos factores essenciais do regime de regularização do mercado, que passa obrigatoriamente pela constituição de organizações de produtores. Todavia, a sua existência não é suficiente, é preciso que exista também uma entidade qualificada para operar os mecanismos de mercado e garantir a aplicação dos fundos comunitários — essa entidade será o futuro instituto a criar.

Finalmente, deve-se ter em conta que o objectivo de «corrigir as enormes diferenças entre os preços no consumidor e os pagos à produção» será alcançado em função da organização da produção, à qual o Governo dará o apoio referido, e da implementação das normas de comercialização de aplicação obrigatória.

Junta-se (anexo n) o programa que constitui o programa nacional de enquadramento para integrar as ajudas do programa estrutural previsto no Regulamento (CEE) n.° 355/77.

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6 — A constituição e o apoio às organizações de produtores terão, só por si, um efeito importante na clarificação dos circuitos de venda dos produtos da pesca em que tais organizações de produtores intervenham (até ao momento constituíram-se nove OP).

Por outro lado, serão aperfeiçoados os controles de passagem de pescado nos serviços de venda, por forma a determinar, com precisão, a parte do pescado desembarcado que corresponde, efectivamente, a pagamentos em espécie convencionados (caldeiradas).

As formas de regularização e orientação do mercado dos produtos da pesca que estão a ser implementadas, em conformidade com a OCM, constituirão incentivo poderoso para a clarificação dos circuitos de venda.

Finalmente, os incentivos ou ajudas financeiras serão condicionados à certificação de actividade, comprovada pelas vendas em lota.

7 — Neste domínio o Governo actuará no âmbito da aplicação do regime de trocas determinado pela organização cumum de mercado, com as derrogações temporárias negociadas no Tratado de Adesão e que respeitam:

Ao desmantelamento progressivo e assimétrico da pauta aduaneira nas relações intracomunitárias e na aproximação progressiva à pauta exterior comum nas relações com países terceiros;

No estabelecimento de contingentes de importação para países terceiros e um mecanismo complementar de trocas (MCE) nas importações intracomunitárias;

Na intervenção nos preços da produção, conforme a OCM.

Ê de evidenciar que a política de condicionamento das importações através do registo prévio será abolida desde a adesão.

A progressividade da liberalização das trocas poderá — e deverá — ser complementada pelas intervenções estruturais ao nosso alcance.

8 — A evolução recente do arrasto costeiro aponta claramente para uma diminuição tanto das quantidades desembarcadas como da qualidade ou valor relativo das espécies (com excepção dos crustáceos).

O volume dos desembarques tem baixado regularmente desde 1974. A pescada e outras espécies de elevado valor perderam alguma da sua importância relativa anterior, o mesmo sucedeu com o carapau/ chicharro nos últimos anos e, em contrapartida, ganharam maior peso espécies de menor qualidade ou valor relativo, como o verdinho, sarda/cavala, etc.

Este declínio está associado à sobrepesca e consequente degradação dos recursos costeiros, para a qual o próprio arrasto tem contribuído largamente, assim como outros tipos de pesca, sobretudo as redes de emalhar, os «rapas», etc.

Alargou-se a consciência de que o número de arrastões costeiros e a sua capacidade e potência unitárias eram excessivos para os recursos costeiros disponíveis. O próprio arrasto procedeu a uma auto-racionalização desde 1982-1983, através da constituição das sociedades mistas luso-marroquinas, licenças de pesca em Marrocos, da transferência de arrastões para a pesca

da Guiné-Bissau e da reconversão de alguns arrastões para pescar em águas mais afastadas e profundas.

Como medidas, para o futuro, de apoio à pesca costeira propuseram-se medidas estruturais importantes no âmbito da política de pesca comunitária. O programa de reestruturação, modernização e desenvolvimento da frota de pesca portuguesa (anexo i) dará uma visão completa das acções programadas.

Nos termos do programa não só não será estimulado o aumento do esforço de pesca por artes não selectivas (por exemplo arrasto e redes de emalhar), como serão dados incentivos à redução da sua capacidade.

Complementarmente está em curso a revisão global do conjunto de regulamentos de pesca, incluindo os concernentes às medidas de conservação de recursos, visando a racionalização da exploração dos recursos e a adequação dos regulamentos às normas comunitárias.

Assinale-se finalmente que as experiências de pesca ou «campanhas de pesca experimental» poderão ser comparticipadas pelos fundos comunitários (FEOGA) sob a forma de subvenções à exploração. Ê este o único caso em que poderão ser subsidiadas as explorações de barcos de pesca.

Aliás nesta matéria já em 1985 (com execução em grande parte em 1986) foram apoiadas experiências de pesca, a maior parte das quais à pesca de arrasto, tendo como objectivo a diversificação de capturas (espécies, áreas) e a experiência de artes de pesca.

É de evidenciar que as experiências de pesca a conduzir pelos próprios armadores serão complementadas ou complementarão os trabalhos a desenvolver pelo IN IP na investigação de áreas/espécies/técnicas de pesca (pesca exploratória/experiências de pesca), como foi mencionado no ponto 1.

9 — O Governo estará atento à necessidade de manutenção e de desenvolvimento das actividades d<5 pesca em Marrocos, Mauritânia e Guiné-Bissau.

Com este objecto manterá os acordos já celebrados até que sejam integrados na política comum de pesca, como foi negociado e integrado no Tratado de Adesão.

Em paralelo, dará execução às condições já estabelecidas para clarificar e desenvolver as actividades existentes, o que significa:

No que respeita a Marrocos, consolidação dos esquemas de funcionamento de empresas comuns ou sociedades mistas, consolidação do regime de licenças acordado e, se possível, a sua extensão, e a consolidação e desenvolvimento da cooperação estabelecida entre os governos;

Quanto à Mauritânia, promoverá a liquidação de passivos anteriores das empresas e, sendo possível, a ampliação do regime existente se as condições puderem ser revistas e melhoradas, no âmbito do desenvolvimento das competências comunitárias.

Relativamente à Guiné-Bissau, serão apoiadas as extensões do regime de licenças acordadas, quando os interessados o pretenderem, e desenvolvida a cooperação entre os dois Governos.

Assinala-se, ainda, que as possibilidades de pesca para as frotas nacionais serão amplidas em águas de

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outros países. Prevê-se que sejam obtidas oito licenças de pesca nas águas do Senegal e Gâmbia, a partir de Abril próximo, ao abrigo do acordo de pesca entre a Comunidade e aqueles países, tendo em vista a extensão e complementaridade dos pesqueiros abertos à frota portuguesa tanto na Mauritânia como na Guiné-Bissau.

10 — A acção do Governo orientar-se-á para o apoio à indústria de transformação, incluindo a de conservas, com a utilização dos seguintes meios:

Regularização da oferta de matéria-prima, conjugando a acção das organizações de produtores com as necessidades da indústria de transformação;

Obtendo isenções pautais para a indústria, para as espécies e nos períodos em que a produção nacional não possa suprir a matéria-prima em quantidade adequada, dentro de limites a fixar;

Apoiando o equipamento e a reconversão da indústria de transformação através do programa estrutural previsto no Regulamento (CEE) n.° 355/77, para o qual já existe um programa nacional de enquadramento.

Anexa-se o Programa da Indústria de Transformação dos Produtos de Pesca (anexo u).

A indústria de conservas nacional é fortemente condicionada pelo aprovisionamento em matéria-prima, pescado, embalagens e molhos — pelas condições de fabrico e dos mercados externos.

Deste modo, como se resumiu, será apoiada a regularização do abastecimento de pescado, através de incentivos à qualidade do produto das capturas, da regularização dos preços na produção, da conservação pelo frio ao nível dos armadores (organizações de produtores) e das próprias indústrias, da diversificação dos produtos com base em novos métodos e utilizando espécies subaproveitadas nas águas portuguesas.

Será apoiada a utilização de outras matérias-primas (óleos e embalagens).

A reestruturação e modernização será promovida por incentivos ao investimento em equipamentos de frio, de fabrico (qualidade e produtividade), de controle de qualidade (laboratórios próprios) e melhoria de instalações.

Tendo em conta as condições dos mercados, orientar-se-á a indústria para o aproveitamento de novos mercados, privilegiando-se os que possibilitem a exportação de produtos de maior valor acrescentado, o que aliás se fará para os mercados tradicionais.

Sem data.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

cional de Educação Artística, sobre a criação de institutos portugueses no estrangeiro, nomeadamente no Brasil, sobre o levantamento cultural do País e sobre o apoio técnico, financeiro e humano à investigação e aplicação de energias alternativas.

Relativamente ao requerimento n.° 72/IV, apresentado pela deputada Maria Santos, transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 211/85 do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Do Programa do Governo aprovado pela Assembleia da República consta a elaboração e publicação, no âmbito desta Secretaria de Estado, de medidas jurídicas e fiscais que promovam a colaboração entre o sector empresarial e o sector cultural, à semelhança do que já existe em numerosos países da Europa, em particular do Mercado Comum, bem como dos Estados Unidos da América.

No projecto de lei do orçamento &m apreciação na Assembleia encontra-se incluída uma disposição que permitirá ao Governo legislar nesta matéria, concedendo incentivos fiscais às acções que apoiem financeiramente a cultura.

2 — Decorreu, em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian, nos anos de 1978, 1979 e 1980 um levantamento que permitiu construir a imagem do país cultural (patrimonio e acção) naquele momento. Aconteceu, porém, que a forma utilizada para a sua realização se revelou pouco eficaz, isto é, o envio de boletins de inquérito às autarquias não implicava qualquer garantia de obtenção dos dados, o que prejudicou, em larga medida, as conclusões finais.

Face a esta realidade entendeu-se dar início a um novo levantamento, construído em moldes diferentes do anterior e fundamentando-se num trabalho de campo da responsabilidade de uma equipa técnica constituída por um arquitecto (para as questões do equipamento) e um geógrafo (para as questões da acção e da relação com o meio), que teve a sua primeira expressão com um levantamento piloto no distrito de Coimbra.

Os diferentes sectores integrantes da Direcção-Geral da Acção Cultural dispõem hoje de ficheiros que. apesar de corresponderem apenas aos agentes culturais que com eles têm relação, permitem definir uma imagem aproximada da realidade cultural através dos seus agentes mais dinâmicos, dos equipamentos de que dispõem e da população que envolvem. Está a ser realizado um levantamento a nível nacional, por encomenda da Direcção-Geral da Acção Cultural ao Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, instituição que desenvolveu já outros estudos relacionados com esta matéria em áreas específicas do País. O «levantamento das práticas culturais dos Portugueses e sua expressão territorial» é realizado a partir de uma amostra nacional representativa nos seguintes itens: sexo, estratos etários e situações sócio-cconómicas.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 5 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís do* Santos Ferro.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 72/IV (l.n), da deputada Maria Santos (lndep.), sobre o Plano Na-

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 78/1V (1.*), do deputado Álvaro Poças Santos (PSD), sobre a suspensão do Decreto-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, e a situação no tocante ao total de professores não colocados à proporção real professores/ alunos, quer a nível nacional, quer a nível do distrito de Leiria.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n." 218/85, de 29 de Novembro de 1985, que acompanhava o requerimento n.° 78/IV, do Sr. Depurado Toão Álvaro Poças Santos, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, em que se solicitavam esclarecimentos sobre a situação a nível nacional e no distrito de Leiria, nomeadamente quanto a professores primários não colocados, à proporção real orofessor/ aluno e às intenções do Governo, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar de informar V. Ex.a de que:

1 — O Decreto-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, que, dando nova redacção ao artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 412/80, de 27 de Setembro, estabeleceu, no ensino primário, uma nova proporção professor/aluno, não foi imediatamente aplicado, pois, atendendo à data cm que foi publicado, originaria, nomeadamente, os seguintes inconvenientes:

a) Seria necessário, depois de iniciado o ano lectivo, refazer todo o trabalho de análise e reajustamento da rede escolar em função do número de alunos matriculados, trabalho que serviu de base para determinar o número de lugares a preencher por professores não efectivos;

b) A existência de novos lugares em escolas bem localizadas, depois de colocados os professores mais graduados, determinaria para os mesmos uma situação de desfavor, senão de injustiça, uma vez que aqueles lugares seriam ocupados por docentes menos graduados;

c) A alteração da constituição de turmas e da atribuição de horários, com a consequente movimentação de alunos, por certo implicaria diversas reclamações de encarregados de educação que teriam a sua vida familiar organizada;

d) Haveria muitos distritos onde, por inexistência de candidatos, se teria de recorrer a acumulação, e esta depende da anuência dos professores.

2 — No que respeita à situação no tocante ao total de professores não colocados e à relação professores/ alunos, a mesma era:

a) Distrito de Leiria:

Professores sem colocação em 21 de Novembro de 1985— 15;

Professores sem colocação em 31 de Janeiro de 1986 — 0;

Professores em acumulação em 51 de Janeiro de 1986 — 2;

Relação professores/alunos — 1 /20;

b) Nível nacional — continente:

Professores sem colocação em 26 de Novembro de 1985 (dos 198, 101 têm vínculo ao Ministério da Educação e Cultura) — 198;

Professores sem colocação em 31 de Janeiro de 1986 (dos 173, 106 têm vínculo ao Ministério da Educação e Cultura)—173;

Professores sem colocação e sem vinculo em 31 de Dezembro de 1986 — 67;

Professores em acumulação em 31 de Janeiro de 1986— 155;

Relação professores/alunos — 1/20,4.

3 — Finalmente, os lugares que resultam da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, serão considerados no concurso para o quadro geral do ensino primário a realizar para o ano de 1986-1987.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 18 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 81/IV (l.B), do deputado João Meireles (PRD), sobre a construção das novas instalações do Hospital Distrital de Viseu.

No que respeita às questões colocadas por V, Ex." no requerimento dirigido ao Gabinete de S. Ex.° a Ministra da Saúde, esclarece-se o seguinte:

Em relação ao novo Hospital de Viseu não está pre-prevista no plano a cinco anos para a saúde o seu arranque.

Quanto ao actual Hospital de Viseu, está prevista, a médio prazo, a reinstalação de alguns serviços em bloco novo. As obras de recuperação do bloco das consultas externas, atingido pelo incêndio, foram já iniciadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 10 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 91/IV (l.a), do deputado João Barros Madeira (PRD), sobre o não cumprimento da Portaria n.° 41/85, de 21 de Janeiro.

Dignou-se V. Ex.° dar conhecimento a esta Direcção--Geral do ofício n.° 339, processo n.° 13, de 27 de Janeiro de 1986, dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares e relativo ao assunto referido em epígrafe.

Sobre o mesmo prestou esta Direcção-Geral o parecer que se anexa, com o despacho que mereceu do Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação, e que, nesta data, é enviado às Direcções-Gerais do Património do Estado e das Contribuçiões e Impostos.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 10 de Março de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE EDIFICIOS Divisão de Cadastro

Assunto: 2.a Repartição de Finanças e respectiva Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Loulé, em Quarteira — Aquisição de parte da 1 .* cave e da totalidade do rés-do-chão (3.° piso) do prédio situado na Rua de São Tomé e Príncipe, em Quarteira, propriedade da firma Guerreiro & Pires, L.d\ para sua instalação.

1—Pelos ofícios n.os 13 671 e 16649, processo n.° 51-HI-69, de 22 de Julho e 17 de Setembro de 3985, respectivamente, da Direcção-Geral do Património do Estado, é solicitado o parecer técnico sobre a adequação das instalações referidas em epígrafe para instalar o desdobramento dos serviços de finanças do concelho de Loulé, criado pela Portaria n.° 834/83, de 11 de Agosto, com as alterações constantes das Portarias n.os 615/84, de 2 de Agosto, e 41/85, de 21 de Janeiro, constituído pela 2.3 Repartição de Finanças e respectiva Tesouraria da Fazenda Pública, a sediar na vila de Quarteira.

2 — Presentemente, aqueles serviços funcionam, na globalidade, nas instalações da cidade de Loulé, adquiridas em 1982 e inauguradas em 1983.

3 — As instalações propostas foram vistoriadas no ano findo pelo signatário e constam da totalidade do

rés-do-chão e de parte da 1* cave do edifício situado na Rua de São Tomé e Príncipe, em Quarteira, o primeiro com 602 m2 e a segunda com 90 m2, tudo á:eas brutas e medidas nas plantas fornecidas.

O prédio em apreço tem frentes para dois arruamentos, ou seja, a Rua de São Tomé e Príncipe e a avenida que, paralela à Avenida Marginal, atravessa a vila de Quarteira no sentido longitudinal e constitui hoje um dos seus dois eixos viários principais.

O edifício tem entradas por aqueles dois arruamentos, para todos os pisos elevados, que são nove. a contar do nível da avenida, ficando dois deles abaixo do nível da Rua de São Tomé e Príncipe, para a qual dá o andar que se convencionou chamar-se de rés-do-chão.

O aspecto do prédio é o que consta das fotografias juntas, correspondentes às suas duas fachadas.

Ê um imóvel de estrutura de betão armado e paredes exteriores e interiores de alvenaria de tijolo, em que os três primeiros pisos (até ao nível da Rua de São Tomé e Príncipe) estão destinados a fins comerciais do tipo centro comercial, para o que dispõem de uma ampla escada que os liga, independentemente dos acessos verticais aos restantes andares, que são destinados a habitação.

4 — A eventual instalação da 2." Repartição de Finanças de Loulé e respectiva Tesouraria da Fazenda Pública no rés-do-chão do prédio em apreço obrigaria à privatização deste piso, com a consequente demolição do lanço üa escada que o liga ao andar inferior e ao tapamento, com laje, do respectivo espaço.

A entrada para este piso passaria a processav-se unicamente pela Rua de São Tomé e Príncipe, que é uma rua de bairro, que, em declive, liga à avenida já referida.

As condições de ventilação natural do piso proposto são aceitáveis, mas as de iluminação são deficientes nas áreas da Repartição, devido à grande profundidade do andar (cerca de 22,3 m), embora a insolação pela fa-ch; a v.ir:'d:i -p :nsivelmente a sul seja intensa.

Este rés-do-chão é ainda, como se verifica na fotografia, avançado cerca de 6 m em relação ao plano da fachada sobre a Rua de São Tomé e Príncipe.

Sendo os quadros de pessoal de onze funcionários, incluindo o chefe, para a Repartição e de sete funcionários, incluindo o tesoureiro, para a Tesouraria, chega-se a índices de ocupação de, respectivamente, 20,90 m2 e 10,20 m2 de área bruta por funcionário, o que se pode considerar aceitável, tendo em conta o possível aumento de efectivos a médio prazo.

A construção da casa-forte da Tesouraria levantaria problemas estruturais que teriam de ser cuidadosamente analisados e que se duvida tivessem solução adequada, pois, ocasionando a mesma grandes solicitações e situando-se num andar bastante elevado, imporia que toda a estrutura nessa zona tivesse de ser reforçada aos vários níveis.

5 — Em conclusão, é parecer do signatário que as instalações propostas, embora satisfazendo no respeitante a área disponível, enfermam de deficiências sobre aspectos estruturais, de iluminação natural e localização, que levam a não se dar abertura à sua aquisição.

Na realidade, com o grande surto de construção que se verifica em Quarteira, não se vê necessidade de optar por soluções menos adequadas e dignas para a instalação de serviços estatais, como é o caso em apreço.

Referir-se-á que logo após a vistoria das instalações, que acima se analisam, foi a Direcção de Serviços de

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Instalações da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos informada oficiosamente de que esta Direcção de Serviços não daria parecer favorável à instalação, nas instalações propostas, da 2.a Repartição de Finanças do Concelho de Loulé, na vila da Quarteira, em especial por discordar da sua localização e acesso, pelo que conviria que fossem efectuadas diligências no sentido de se encontrar outra alternativa.

Nesse sentido se encaminhou o assunto e, havendo posteriormente conhecimento de que aquela Direcção de Serviços possuía já uma alternativa mais válida para o fim em vista, que submeteria, logo que oportuno, à consideração desta Direcção-Geral, aguardou-se que tal acontecesse, a fim de se fazer parecer conjunto sobre as duas propostas.

No entanto, face a questões que se têm levantado sobre a instalação destes serviços de finanças, julgou-se conveniente prestar, de imediato, o presente parecer.

Direcção de Serviços de Edifícios, 26 de Fevereiro de 1986. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 122/IV (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo infor-

mações sobre as medidas tomadas ou a tomar face à empresa pública PETROGAL que, ao lançar no mar diversos produtos poluentes, tem prejudicado as praias de Leça e Matosinhos.

Em relação ao documento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de informar o seguinte:

A preservação do meio marinho constitui uma área de intervenção fiscalizadora do sistema de autoridade marítima (reformulada pelo Decretc-Lei n.° 300/84, de 7 de Setembro), balizada pelas disposições do De-creto-Lei n.° 90/71, de 22 de Março.

Tal intervenção fiscalizadora decorre de uma alteração perceptível das características físicas normais do meio receptor ou de denúncia; ela não substitui a actuação sistemática, de pendor técnico, conduzida pelas entidades tutelares do licenciamento industrial (Direcção-Geral da Qualidade) e do controle da qualidade do meio receptor (Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos) e de protecção da saúde humana (autoridade sanitária).

As ocorrências de poluição causadas desde 1982 por descargas da refinaria de Leça da Palmeira da PETROGAL — Petróleos de Portugal, E. P., constam do quadro anexo e reflectem a intervenção fiscalizadora conduzida pela autoridade marítima (Capitania do Porto de Leixões).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 19 de Março de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Ocorrências da poluição detectadas desde 1982

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(c) Ainda não conhecida.

(í>) Dado provimento ao recurso por prescrição do prazo para procedi mento criminal.

(c) Interposto recurso, que sc encontra pendente no Tribunal.

(d) Interposto recurso, que sc encontra pendente no Tribunal. (Monta nte da coima aplicada depositada na Caixa Cerai de Depósitos a ordem do Tribunal).

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares, com fins lucrativos, de apoio a idosos.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar a V. Ex." o seguinte:

a) Relativamente ao primeiro ponto do referido requerimento: a regulamentação operada pelo Despacho Normativo n.° 130/84, de 22 de Junho, é aplicável nas situações, mais raras, de montagem inicial de lares; nos casos, mais frequentes, de introdução das condi-

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 156/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre normas

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ções exigidas pela lei para os lares já em funcionamento verifica-se uma certa dificuldade na sua apli-caão, quer por razões inerentes às instalações e funcionamento, quer por insuficiência dos prazos concedidos para as necessárias adaptações.

A experiência de trabalho das equipas dos centros regionais de segurança social em cuja área existem equipamentos deste tipo permitirá, em devido tempo, propor a introdução de eventuais alterações à legislação existente neste domínio.

b) Relativamente ao segundo ponto do requerimento verifica-se que as sanções aplicadas se referem a «coimas e encerramentos, motivados pelo não cumprimento das exigências da legislação e ou pela inexistência de condições mínimas de funcionamento», e que esta actuação apenas foi possível ainda em Setúbal e Lisboa, distrito este que detém grande número de lares de tipo lucrativo para apoio a idosos.

c) Finalmente, quanto ao aspecto, focado no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, referente ao número de óbitos ocorridos neste tipo de equipamento, considera-se oportuno prestar os seguintes esclarecimentos:

Não existe nenhum estudo estatístico que nos permita saber qual o número de pessoas idosas que morrem, em média, neste tipo de lares;

A taxa de mortalidade nos grupos etários mais avançados é muitas vezes elevada, o que se deve não só à própria idade, mas sobretudo à degradação física e mental a que muitos idosos chegam, devido às precárias condições de vida e de trabalho a que foram sujeitos durante a sua existência.

Assim, e sabendo-se que neste tipo de lares são admitidos idosos muito dependentes, a taxa de mortalidade é certamente elevada, sobretudo se comparada com outros lares que não admitam idosos dependentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 17 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/1V (1"), do deputado Manuel Martins (PSD), sobre edifícios ocupados pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao pedido de informação do Sr. Deputado Manuel Martins, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

O Centro Regional de Segurança Social do Porto integrou, à data da sua criação, entre

outros institutos públicos, as várias caixas de previdência, que, à excepção da Caixa dos Têxteis, se encontravam instaladas em edifícios arrendados.

A comissão instaladora de então considerou desde o início como prioritária a unificação física c orgânica dos serviços, não só por razões de estruturação, mas também considerando o elevado custo dos arrendamentos e a perspectiva do seu rápido agravamento, dada a então recente entrada em vigor do regime de actualização dos arrendamentos comerciais.

Verificando-se, por um lado, a exiguidade de edifícios próprios para o fim em vista e a circunstância de, por outro lado, o Centro Regional ser proprietário, na zona da Boavista, de um terreno com esqueleto de edifício abandonado, optou-se pela reconversão, aumento e acabamento, tendo a Secretaria de Estado da Segurança Sociai lançado um concurso público da empreitada.

Sem prejuízo, no entanto, da normal prossecução da reestruturação orgânica dos serviços, entre eles os de secretaria, que se encontram já centralizados na Rua da Constituição, apenas com residuais postos periféricos nos anteriores edifícios (uma sala).

Vista esta nota prévia, cumpre esclarecer o Sr. Deputado ponto por ponto:

1 — Os serviços de secretaria não ocupam qualquer edifício próprio do Centro Regional de Segurança Social do Porto nesta cidade.

2 — Os serviços de secretaria ocupam, sim, uma parte de um andar, à Rua da Constituição, 345, que se encontra arrendado pela importância anual de 816 000$.

3 — A verba gasta até ao momento no edifício da Boavista e de acordo com o P1DDAC orça em 577 000 000$, incluindo já adiantamentos para 1986, bem como a execução de um refeitório não previsto em projecto e outros trabalhos adicionais (instalação de ar condicionado, central telefónica, etc.) devidamente autorizados.

4 — A ocupação daquelas instalações está prevista para o início do 2." semestre de 1986.

5 — Considera-se que o edifício, acrescido das instalações próprias da Rua de Miguel Bombarda e do Centro de Informática, albergará todos os serviços do Centro Regional de Segurança Social do Porto. Exceptuam-se, obviamente, os postos de atendimento indispensáveis ao correcto funcionamento do Centro Regional.

Para ainda melhor esclarecimento do Sr. Deputado, informa-se que o Centro Regional não celebrou no Porto qualquer novo contrato de arrendamento desde a sua entrada em funcionamento. No entanto, as verbas actuais previstas para 1986 e respeitantes aos antigos arrendamentos cifram-se em cerca de 61 300 000$ anuais, verbas que, uma vez consumada a transferência para a Boavista, se prevê sejam reduzidas para cerca de 4 000 000$ anuais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 17 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 214/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), solicitando um exemplar de um estudo sobre Carnide antigo.

No sentido de dar resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, junto a parte iu do trabalho do Sr. Prof. José Augusto França Estudo de Zona ou Unidades Urbanas de Carácter Histórico--Artístico em Lisboa, onde é abordado o núcleo urbano de Carnide.

Nota. — O documento referido foi entregue ao deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção dos Serviços de Urbanização, 3 de Março de 1986. — O Director de Serviços, Amadeu Quadrado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 232/lV (1.°), dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), acerca do chamado «projecto de levantamento cultural».

Relativamente ao requerimento n.° 232/IV, apresentado pelo deputado José Manuel Mendes (PCP), transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 601/85 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

Decorreu, em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian, nos anos de 1978-1979 e 1980, um levantamento que permitiu construir a imagem do país cultural (património e acção) naquele momento. Aconteceu, porém, que a forma utilizada para a sua realização se revelou pouco eficaz, isto é, o envio de boletins de inquérito às autarquias não implicava qualquer garantia de obtenção de dados, o que prejudicou, em larga medida, as conclusões finais.

Face a esta realidade, entendeu-se dar início a um novo levantamento, construído em moldes diferentes do anterior e fundamentando-se num trabalho de campo da responsabilidade de uma equipa técnica constituída, por um arquitecto (para as questões do equipamento) e um geógrafo (para as questões da acção e da relação com o meio), que teve a sua primeira expressão com um levantamento piloto no distrito de Coimbra.

Os diferentes sectores integrantes da Direcção-Geral da Acção Cultural dispõem hoje de ficheiros que, apesar de corresponderem apenas aos agentes culturais que com eles têm relação, permitem definir uma imagem aproximada da realidade cultural através dos seus

agentes mais dinâmicos, dos equipamentos de que dispõem e da população que envolvem.

Está a ser realizado um levantamento a nível nacional, por encomenda da Direcção-Geral da Acção Cultural ao Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, instituição que desenvolveu já outros estudos relacionados com esta matéria em áreas específicas do País. O Levantamento das Práticas Culturais dos Portugueses e Sua Expressão Territorial é realizado a partir de uma amostra nacional representativa nos seguintes itens: sexo, estratos etários e situação sóoio-económica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 3 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos Ferro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DlRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 258/lV (1.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o estado de degradação e exiguidade das instalações das repartições públicas, nomeadamente da Repartição de Finanças do Concelho de Abrantes.

Em aditamento ao nosso ofício em epígrafe e de acordo com a solicitação telefónica de ontem, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a 2.° via da informação n.° 23, de 7 de Janeiro de 1986, da Direcção de Serviços de Instalações, desta Direcção-Geral.

Junto tenho a honra de remeter também a V. Ex.a fotocópia do nosso ofício em epígrafe, onde se faz o ponto da situação sobre o desenvolvimento do processo de aquisição de instalações próprias para a 2.a Repartição do Concelho de Abrantes, no Rossio ao sul do Tejo.

^om os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. 7 de Março de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura.ilegível.)

2." via

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

1 — Depois de várias tentativas para instalar, primeiro, a 1." Repartição de Finanças do Concelho de Abrantes e, depois, também, a 2.a e dado não terem surgido hipóteses que satisfizessem, foi oficiado em 4 de Setembro de 1984 à Câmara Municipal de Abrantes, no sentido de aquela edilidade elaborar os projectos necessários à construção do edifício, para instalar as duas Repartições, tendo para o efeito sido enviados os programas de áreas e os organigramas de espaços.

2 — A Câmara Municipal, em 22 de Janeiro de 1985, informou que, na sua reunião de 11 de Janeiro

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de 1985, foi deliberado propor a instalação das duas Repartições em dois edifícios, um em Abrantes Centro e outro em Abrantes Sul, mais propriamente na freguesia de Rossio ao sul do Tejo, na área das freguesias que vai servir.

3 — Em Junho de 1985, numa reunião realizada nesta Direcção-Geral, o Sr. Presidente da Câmara mostrou o desejo de mandar elaborar os projectos para a construção do edifício em Abrantes para instalar as duas Repartições.

4 — A Assembleia de Freguesia de Rossio ao sul do Tejo, em proposta, cuja fotocópia se anexa, que foi apresentada, discutida e aprovada por unanimidade na sua sessão de 11 de Junho de 1985. aprovou e defendeu a instalação da 2." Repartição na sua área geográfica, mais propriamente na freguesia de Rossio ao sul do Tejo, conforme também havia sido deliberado pela Câmara Municipal.

5 — Até ao momento não se teve conhecimento que através da Câmara Municipal tenha sido desenvolvido qualquer projecto para instalação dos serviços.

6 — Porque é imperioso encontrar instalações capazes, quer para a l.a Repartição, quer para instalar a 2.°, e porque já se encontra um estudo elaborado nesta Direcção-Geral que satisfaz a instalação da 2." Repartição na sua área geográfica, no Rossio ao sul do Tejo, irá propor-se, superiormente, nesta data, a autorização para o início de diligências para a aquisição da 2.° Repartição, que, na fase em que se encontra, poderia desenvolver-se rapidamente.

7 — Quanto à instalação da 1." Repartição, irá aguardar-se a oportunidade de se encontrarem novas instalações na cidade de Abrantes, quer através da Câmara Municipal, quer através de hipóteses de particulares que entretanto surjam.

Ao conseguir-se a instalação para a 2.a Repartição, conforme agora se vai propor, seriam os serviços desdobrados, o que permitiria que a 1.* Repartição funcionasse em condições minimamente aceitáveis, até que se encontrassem instalações capazes para esta Repartição.

O Engenheiro Civil, Horácio Serras.

Parecer. — Concordo. Submeta-se à consideração superior.

Direcção de Serviços de Instalações, da Direcção--Geral das Contribuições e Impostos, 7 de Janeiro de 1986. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

DRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Em cumprimento do silicitado no ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.°:

1 — Através do ofício n.° 146, de 17 de Janeiro de 1986, foi enviado para o Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais fotocópia da informação n.° 23/86, prestada pela Direcção de Serviços de Instalações desta Direcção-Geral, concernente às instalações dos serviços de finanças do concelho de Abrantes. (Junta-se fotocópia do citado ofício e da referida informação.)

2 — Por despacho de 21 de Janeiro de 1986 de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, foi autorizado o início das diligências para a aquisição da 2." Repartição de Finanças do Concelho de Abrantes, sita no Rossio ao sul do Tejo.

3 — Em 17 de Fevereiro foi oficiado à Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e à Direcção-Geral do Tesouro no sentido de emitirem os respectivos pareceres e à Direcção-Geral do Património do Estado, para desenvolver o respectivo processo de aquisição.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 24 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES ESCOLARES

DIRECÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ESCOLARES DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 333/IV (1.°), dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP), relativo as condições de segurança da Faculdade de Letras de Lisboa.

Em cumprimento do despacho de V. Ex.° de 30 de Janeiro de 1986 exarado no ofício n.° 305, de 24 de Janeiro de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado, cumpre-me informar, para prestar o esclarecimento referido em epígrafe, o seguinte:

Pelo ofício n.° 1662, de 19 de Novembro de 1984, o conselho directivo da Faculdade de Letras de Lisboa informou a Direcção-Geral que tinha caído estuque f.uma sala do edifício principal junto de uma junta de dilatação.

Técnicos dos serviços procederam imediatamente a uma vistoria às instalações da Faculdade e concluíram que tinha havido um pequeno movimento na estrutura da construção e que, por isso, a referida junta tinha funcionado. (As juntas foram criadas para isso, devido ao grande desenvolvimento em planta dessa construção.)

Pelo ofício n.° 336, de 23 de Janeiro de 1985, e confirmando as informações já prestadas pessoalmente ao conselho directivo, os serviços informaram-no de que o movimento que o edifício tinha sofrido não impedia a utilização das salas e serventias atravessadas pela referida junta.

A reparação dos danos causados pela pequena deslocação da estrutura em alguns revestimentos, so-oretudo da cobertura, se bem que fosse uma obra necessária, não tinha carácter inadiável ou até muito urgente.

As verbas disponíveis para obras de conservação no ano de 1985, à data da programação, não per mitiram acudir a todas as carências existentes nesse ano no património escolar. Por isso, a programação da reparação em causa foi diferida para o ano de 1986.

Em face do exposto, V. Ex.°, porém, dignar-se-á determinar o que tiver por conveniente.

Direcção das Construções Escolares de Lisboa, 20 de Fevereiro de 1986. — O Director de Serviços, Arnaldo Marques da Silva.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 352/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a adesão à CEE e o arranque da «vinha americana».

Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação exarado no ofício n.° 120/ 86 do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares sobre o assunto referido em epígrafe, entendo dever informar o seguinte:

1 — Vinho verde é definido no artigo 1.° do Decreto n.° 16 684, de 22 de Março de 1929, como sendo «os vinhos tintos da região agrícola do Minho, provenientes de videiras criadas em enforcado, ramadas, latadas e outras formas de cepa alto ou média, de castas indígenas consideradas como regionais do Minho, encorpados, carregados em cor, acfdulos, adstringentes, de baixa graduação alcoólica, providos de agulha, e os brancos e sub-regionais que pelas suas características especiais e tradição são conhecidos».

Ainda o mesmo artigo, no parágrafo único, refere que «o vinho de produtores directos americanos, embora fabricado na mesma região, não poderá ser designado como vinho verde».

2 — Com vista a uma acção de disciplina e controle sobre a produção e comércio de vinho verde, foi criada em 1926 a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, à qual compete, entre outras atribuições, passar certificados de origem dos vinhos verdes regionais, exercer a fiscalização sobre a produção e o comércio de vinhos verdes da região demarcada, além de verificar a exactidão dos manifestos de produção e elaborar a estatística da produção do vinho verde e vinho de uvas americanas por concelho de harmonia com os referidos manifestos.

3 — Para o desempenho das atribuições referidas no número anterior dispõe a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes dos competentes serviços de laboratório, nos quais se integra a Câmara de Provadores, e dos serviços de verificação técnica.

4 — O controle sobre a existência de vinho obtido a partir de híbridos produtores directos, vulgarmente designado «americano», é feito sobre toda a produção vinícola da região, independentemente de ser v. q. p. r. d., ou seja de vinho com direito à denominação de origem «vinho verde», ou de ser vinho de mesa sem direito a denominação de origem.

À superior consideração do Sr. Secretário de Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 17 de Fevereiro de 1986. — O Assessor, Carvalho Chira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

£x mo vice-Presidente do Conselho de Gerência Dr. Brás Teixeira:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 353/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota, sobre a participação portuguesa em produções cinematográficas da CEE.

Em cumprimento do despacho de 20 de Janeiro de 1986, tenho a honra de informar que os critérios que fundamentaram a escolha da realizadora Sr.a D. Teresa Olga para o trabalho em causa foram os seguintes:

Competência e experiência profissional, como se infere do curriculum vitae junto;

Perfeito ajustamento à tarefa: é uma das primeiras mulheres realizadoras de Portugal e a primeira da RTP. Além disso, ainda recentemente foi escolhida para representar as mulheres portuguesas, integrando uma larga delegação nas celebrações da entrada de Portugal na CEE;

Unanimidade das hierarquias da Direcção de Programas quanto à sua designação.

Deseja, no entanto, o director-coordenador de Programas manisfestar estranheza pela pergunta formulada, nos termos em que se apresenta. Não se formulam questões quanto a um produto mas quanto à escolha de uma profissional. Bizarra intromissão nos circuitos normais de uma casa de televisão, perigoso precedente!

Melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 10 de Março de 1986. — O Director-Coordenador de Programas, Carlos Pinto Coelho.

ANEXO

«Curriculum» de Teresa Olga Monteiro Lopes Tropa, realizadora da RTP

1962: obteve a licenciatura em Ciências Biológicas pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

1963-1964: ingressou no 2° ano do curso de Anotação e Montagem de Cinema no Instituí des Hautes Êtudes Cinematographiques (IDHEC) de Paris, como bolseira do então Fundo de Cinema Nacional, onde obteve o respectivo diploma.

1964-1966:

Trabalhou como anotadora e montadora de várias curtas-metragens, com os realizadores Faria de Almeida, Fonseca, e Costa, Seixas Santos, A. Pedro Vasconcelos e Alfredo Tropa;

Exerceu as funções de anotadora e assistente de montagem nas longas-metragens A Promessa, de António Macedo, Pedroso, de Alfredo Tropa, Mudar de Vida, de Paulo Rocha, e O Bem-Amado, de Fernando Matos Silva.

1965: Em Dezembro deste ano ingressou na Radiotelevisão Portuguesa como assistente de realização.

1971: neste ano, após concurso, passou para c quadro de realizadores da empresa.

1971-1974: realizou sobretudo programas para crianças e jovens.

1974-1976: realizou vários episódios da série A Política Ê de Todos e outras emissões em directo da Direcção de Informação.

De então para cá realizou, nomeadamente:

Memória dum Povo, série de 40 documentários sobre a cultura tradicional popular. O episódio Eu Sou Filho do Cantar obteve uma menção especial no Festival de Filme Etnográfico Ra-douga, em Moscovo, em 1985;

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Maria, Maria, Maria, série semanal, durante seis meses, de programas dedicados às mulheres e à família;

Pontos de Vista, série semanal, durante quatro meses, focando vários aspectos do quotidiano da vida dos Portugueses;

Encontros. Tem vindo a realizar vários programas desta série, que consta de recitais de música e ou. canto eruditos;

TV Cook Book. Realizou os cinco episódios sobre cozinha tradicional portuguesa, integrados numa série co-produzida pela RTP com outros países (Alemanha, Suécia, Hungria, Austrália, Inglaterra, Itália e Japão), em 1983;

Ainda incluídos numa série internacional co-produzida pelos países acima referidos, realizou em 1985 dois filmes sobre festas populares portuguesas: A Festa do Espírito Santo, na ilha Terceira, e S. João, no Porto.

1979-1985: nesse ano desempenhou ainda funções de subdirectora de realização na Direcção de Produção da altura.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 449/IV (1.°), do deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), relativamente à instalação de uma secção de finanças em Canas de Senhorim.

O Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), no seu requerimento n.° 449/IV, solicita as seguintes informações:

1) Se é viável a criação de uma repartição de finanças em Canas de Senhorim;

2) Caso não seja possível, em virtude da pontuação exigida, se é possível encarar a abertura de uma delegação da Repartição de Finanças de Nelas com serviços de tesouraria;

3) Qual o horizonte pontual para a instalação.

Em relação ao ponto 1), não é de forma alguma viável a criação de uma repartição de finanças em Canas de Senhorim, porque isso levaria ao desdobramento da Repartição de Finanças de Nelas.

A Repartição de Finanças de Nelas é apenas de 2." classe e tem um quadro de nove unidades; por isso afastada está qualquer ideia de desdobramento.

Com referência ao ponto 2), Canas de Senhorim foi objecto, em Julho de 1978, da criação de uma delegação da Repartição de Finanças de Nelas, que inicialmente funcionava às segundas-feiras e sextas-feiras e depois passou a sê-lo só nos dois últimos dias úteis do mês, até que acabou por fechar em 1979, devido a falta de movimento que a justificasse.

Assim, parece-nos não se justificar a abertura desta delegação por dois motivos:

a) Falta de interesse para o público utente, que não pode ver satisfeitas todas as suas necessidades de serviços públicos, mas apenas os

fiscais, necessitando de se deslocar, de qualquer forma, à sede do concelho; b) Aumento de encargos para o erário público sem a correspondente contrapartida.

Pode atenuar-se esta questão com a montagem de postos de recepção para o cumprimento das obrigações acessórias de maior acuidade (declaração modelo 1 do imposto complementar).

No que respeita ao ponto 3), a resposta está prejudicada com o que se disse em relação aos pontos 1) e 2).

À consideração de V. Ex.°

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 6 de Março de 1986. — O Director de Serviços, Joaquim dos Ramos Costa.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 479/IV (l.a), do deputado Barros Madeira (PRD), pedindo informações sobre o funcionamento do jardim-de-infância situado na Avenida de Guerra Junqueiro, 18, dependente do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 591/86, de 3 de Fevereiro de 1986, respeitante ao assunto supramencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de transcrever a V. Ex." a informação prestada pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, a quem foi solicitado parecer:

Tendo analisado o teor do requerimento, cumpre-me informar: acerca do infantário Centro Infantil de Guerra Junqueiro/Manuel da Maia, só tenho conhecimento da reclamação apresentada ao conselho directivo pela mãe de um ex-utente — Sr." D. Ana Maria Rodrigues Godinho da Luz— em 2 de Janeiro de 1985. Sobre este assunto foi feito um estudo baseado em dados fornecidos pela directora do Centro Infantil, pelo responsável, na DSESO, pela área funcional da 1." e 2." infâncias e pela entrevista que tive com a mãe da criança, tendo concluído não haver matéria para a realização de processo de inquérito (informação n.° 3010 da DSESO de 27 de Agosto de 1985, dirigida ao Gabinete da Sr.a Secretária de Estado), pelo que foi entendido superiormente arquivar o processo.

Para apuramento de outros eventuais factos, contactei a Sr." Directora do Centro infantil hoje, dia 20 de Fevereiro de 1986, e fui informada de que:

Nada consta no Centro Infantil quanto a problemas com as crianças e famílias que sejam do conhecimento da directora e do pessoal do estabelecimento;

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Na reunião de pais efectuada no período que antecedeu o Natal houve uma boa avaliação quanto aos nossos serviços e ao atendimento que prestamos;

Em contactos informais com a «comunidade vizinha» é sistematicamente referido o bom prestígio do estabelecimento.

No entanto, face h gravidade das referências genéricas do requerimento do Sr. Deputado, julgo de solicitar a concretização acerca dos factos referidos, com indicação de nomes de crianças e do pessoal envolvido, para poder ser prestada superiormente informação esclarecedora e reposta a veracidade sobre o prestígio e qualidade do atendimento que o Centrao Regional desenvolve junto das crianças e respectivas famílias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 17 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 486/IV (1.°), do deputado Ribeiro Teles, solicitando o envio do projecto de trabalho elaborado pelo Grupo Coordenador do Projecto Florestal Português, de Dezembro de 1985.

Em referência ao vosso ofício n.° 598, de 3 de Fevereiro de 1986, junto se remete a V. Ex." fotocopia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.D o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 593/1V, da deputada Zita Seabra (PCP), sobre o processo disciplinar em curso à agência de Sangalhos do Banco Pinto & Sotto Mayor por alegados prejuízos causados à empresa JONITEX, L.4", lanifícios e confecções de Oliveira do Bairro.

Em referência ao ofício n." 671, de 5 de Fevereiro de 1986, junto remeto a V. Ex.° fotocópia do ofício n.° 1533, de 27 de Fevereiro de 1986, da Secretaria

de Estado do Tesouro, bem como fotocópia do ofício do Banco Pinto & Sotto Mayor, onde se encontra exarado o despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 27 de Maio de 1985, que se transcreve:

1 — Registo, com apreço, o aprofundado relatório produzido pelo BPSM na averiguação da veracidade dos factos alegados e as decisões tomadas na sua sequência.

2 — Remeta-se fotocópia do relatório (pp. 1 a 35) à Alta Autoridade contra a Corrupção, informando-se que, a seu pedido, lhe será disponibilizado todo o extenso e volumoso conjunto de anexos.

Lisboa, 27 de Maio de 1985. — Tavares Moreira.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças, 3 de Março de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO TESOURO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro das Finanças:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 513/IV, da deputada Zita Seabra (PCP), acerca da JONITEX, L.a° — queixa contra a actuação do gerente do

. BPSM em Sangalhos.

No seguimento do ofício n.° 671/86, de 5 de Fevereiro de 1986, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro de, nos termos do seu despacho de 21 de Fevereiro de 1986, junto remeter a V. Ex.° fotocópia do despacho de 27 de Maio de 1985 do Sr. Secretário de Estado do Tesouro sobre o assunto em epígrafe, aproveitando para desenvolver o original do ofício acima mencionado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, 27 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

ANEXO II BANCO PINTO & SOTTO MAYOR CONSELHO DE GESTÃO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: JONITEX, L.Ja — queixa contra a actuação do gerente do BPSM em Sangalhos.

Na sequência da nossa carta de 7 de Setembro de 1984, junto enviamos cópia integral do inquérito elaborado pela Direcção de Inspecção e Auditoria

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desta instituição, face às inúmeras queixas apresentadas pela ÍONITEX, L.da, contra o gerente da nossa agência em Sangalhos, bem como da deliberação que sobre o mesmo recaiu.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares eventualmente considerados necessários e entretanto apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Março de '1985. — O Conselho de Gestão, (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA Dlrecção-Geral c'e Energia

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 514/IV (1.°), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), sobre o inventário e plano resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 62/83, de 31 de Dezembro.

1 — Dando cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia exarado sobre o ofício n.° 672/86, de 5 de Fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, informa-se que a actualização do inventário do potencial hidroeléctrico nacional está a ser realizada pela Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

2 — O preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.° 62/83, referida em epígrafe, cita elementos publicados no PEN (1982) que dizem respeito aos aproveitamentos hidroeléctricos a cargo da EDP. Correspondem ao Plano de Centros Produtores daquela empresa, realizado em 1982.

Na revisão do Plano Energético Nacional (versão de 1984) foram os mesmos elementos tomados em linha de conta para a produção centralizada de energia hidroeléctrica na estratégia de referência.

O despacho do Secretário de Estado da Energia de 25 de Abril de 1984 contendo as orientações gerais de longo prazo e Plano Energético de Médio Prazo, refere na alínea b):

Tendo em consideração que o Conselho de Ministros decidiu que a programação dos investimentos era aproveitamentos hidroeléctricos seja feita ao ritmo máximo permitido pelas disponibilidades financeiras do Plano e dado que os valores retidos nas estratégias resultavam de imposições exógenas aos modelos, deve a contribuição da hidroelectricidade [...] ser reforçada no médio prazo, para atingir um valor final da ordem de grandeza do projectado na ESA (Estratégia de Maior Segurança de Abastecimento). [Cf. PEN (1984), relatório base, p. 104.]

Na p. 113 do mesmo documento as projecções de energia primária hídrica total são de 1650 ktep (19TWh) em 2010, o que significa que se considera possível realizar, naquele horizonte, os aproveitamentos correspondentes à produção de cerca de 3 TWh, para além dos que a EDP previa no seu Plano de Centros

Produtores. Aquela produção corresponde ao aproveitamento de cerca de 45 % do potencial inventariado pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos para centrais de média e pequena potência, não incluídos nos planos da EDP.

3 — O programa de desenvolvimento das energias renováveis (pp. 113 e 114) define as acções prioritárias quanto aos grandes e médios aproveitamentos hidroeléctricos e quanto ao fomento das pequenas centrais. O fomento destas engloba acções já em curso à data da publicação do PEN (1984).

Assim, o despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes de 8 de Março de 1983, publicado no Diário da República, 2." série, de 28 de Março de 1983, determina a «criação de um grupo de trabalho, coordenado pela Direcção-Geral de Energia, encarregado de preparar [...] um programa de recuperação de pequenos aproveitamentos hidroeléctricos inactivos [...] com vista à ulterior concretização de um plano de lançamento de pequenos aproveitamentos hidiroeléctricos, eventualmente de fins múltiplos».

Em cumprimento deste despacho foi efectuado o inventário de aproveitamentos hidroeléctricos inactivos e está em preparação um projecto de diploma relativo às acções de recuperação a desenvolver, terminando o mandato do grupo em 29 de Março de 1986.

4 — A Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos adjudicou à Hidrotécnica Portuguesa o estudo «Inventário de energia hídrica» a realizar em quatro fases, existindo relatórios relativos à 1.a e 2." fases (Outubro de 1980 e Junho de 198Í).

5 — A EDP vai apresentar brevemente o estudo de revisão do Plano de Centros Produtores integrado no Plano Energético Nacional. Este estudo será apresentado ao Secretário de Estado da Indústria e Energia logo que aprovado pelo conselho de gerência.

Direcção-Geral de Energia, Março de 1986. — O Di-rector-Geral de Energia, /. /. Correia Leitão.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/1V (l.a), do deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), sobre a criação da comarca de Nelas.

Em referência ao ofício n.° 1474, de ! 7 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de remeter a V. Ex.° fotocópia da informação n.° 169, de 25 de Fevereiro de 1986, bem como os documentos juntos relativos à criação da comarca de Nelas.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Services Judiciários, 3 de Março de 1986. — O Director-Geral, José Manuel Borges Soeiro.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

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D1RECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS Informação

Assunto: Criação da comarca de Nelas.

A criação da comarca de Nelas é, sem dúvida, uma das aspirações legítimas dos povos do concelho.

No entanto, tal como a criação de qualquer outra comarca, obedece a critérios técnicos, que têm de ser estudados, relacionados e aprofundados; também a decisão de criação da comarca de Nelas não pode ser tomada de um momento para o outro.

Tem sido entendimento desta Direcção-Geral até há bem pouco tempo, que a criação da comarca de Nelas não se justificava. Vejamos, atendendo aos mesmos critérios então definidos —área futura, o movimento processual, a comodidade das populações e os recursos materiais existentes—, a viabilidade da sua actual criação.

1 — Quanto à área da futura comarca a criar, o problema residiu em saber se integrava ou não o concelho de Carregal do Sal.

Tal problema parece estar resolvido em virtude de este se ter oposto categoricamente (ver ofício junto) a tal integração e ter manifestado o desejo de criação da comarca de Carregal do Sal, que desanuviaria o volume de serviço da comarca de Santa Comba Dão, na qual o concelho se integra actualmente.

Assim, apreciaremos apenas a viabilidade da criação da comarca de Nelas integrando a área correspondente ao concelho do mesmo nome, que se encontra actualmente integrado na comarca de Mangualde.

2 — Quanto ao movimento processual da comarca de Mangualde, é o seguinte: média de 1983-1984, entrados — 3566 pontos, e média de 1984 — 3600 pontos. Ê uma comarca com apenas um juízo e que justifica plenamente a criação do 2." juízo se o volume de serviço não diminuir, o que poderá ocorrer com a criação da comarca de Nelas.

A população eventualmente litigante das freguesias integrantes da comarca de Mangualde é da ordem das 33 184 pessoas (censo de 1960 — únicos dados disponíveis conforme mapas juntos), sendo a das freguesias do concelho de Nelas da ordem das 10 516 pessoas, pelo que poderemos concluir que este concelho absorveria cerca de 1130 pontos, deixando para Mangualde um movimnto ponderado da ordem dos 2436 pontos, valor que justifica a manutenção da comarca com apenas um juízo e as secções de processos de que dispõe.

Por outro lado, a ser criada a comarca de Nelas ficaria com um movimento de 1130 pontos de serviço, que, embora sendo pequeno, é perfeitamente justificável atendendo a que existem comarcas de ingresso com valores da ordem do milhar e das centenas de pontos e que se justificam plenamente. (Este é, no entanto, um dado discutível e que tem levado a atrasar a criação da comarca, a que se junta a não integração na mesma do concelho de Carregal do Sal.)

(Exs.: Horta, com 1062 pontos, Nisa, com 1165 pontos, Pinhel, com 1021 pontos, Redondo, com 636 pontos, Sabrosa, com 541 pontos, Vimioso, com 513 pontos, e Vinhais, com 848 pontos.)

3 — No que se refere à comodidade das populações, de acordo com os mapas que juntamos, verifica-se que todas as povoações do concelho de Nelas se encontram (só Vila Ruiva se encontra sensivelmente à mesma distância) a bastante maior distância da sede da actual comarca (Mangualde) do que da sede do concelho e comarca que se pretende criar (Nelas).

Assim sendo, pode-se concluir que as populações ficariam muito melhor servidas com a criação da comarca de Nelas em termos de comodidade, dado que seria menor a distância ao tribunal do que se encontram actualmente.

4 — Em termos de recursos humanos ao serviço dos tribunais, implicaria a criação de um juízo e de uma secção de processos, em nada diminuindo o quadro de funcionários do Tribunal de Mangualde, dado o volume de serviço que atingiu e com que ficará oriando-se a comarca de Nelas.

Em contrapartida, e em termos de recursos materiais, afirma o presidente da Câmara de Nelas «responsabilizar-se esta autarquia pela cedência de instalações e mobiliário, bem como por todas as exigências que o Ministério da Justiça entenda fazer» (ver documento anexo).

Assim, a criação da comarca de Nelas ou a criação de mais um juízo no Tribunal de Mangualde é uma opção que tem de ser feita — e que foi feita em sede de regulamentação—, atendendo a que o concelho de Nelas tem registado um desenvolvimento económico e social notável, situa-se numa zona reconhecida oficialmente de interesse turístico, entre os rios Mondego e Dão (ver mapa junto), e é uma justa e legítima aspiração dos povos do concelho a oriação da comarca de Nelas, com a consequente melhoria das condições de vida dos mesmos.

Todo este percurso não foi feito sem acidentes, já referidos, daí o atraso na decisão da criação da comarca, que apenas em sede de regulamentação da nova LOTJ poderá ser prevista e criada.

É o que me ocorre informar.

V. Ex.° superiormente decidirá.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sem data. — A Técnica Superior de 2.° Classe, em regime de tarefa. Maria Francisca Rebordão.

CAMARA MUNICIPAL DE COIMBRA SERVIÇO DE OBRAS E DE URBANIZAÇÃO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 545/1V (1.*), do deputado João Abrantes (PCP), relativo à segurança na Escola Secundária de Avelar Brotero, em Coimbra.

Relativamente à sua comunicação, ref. P. 15, de 19 de Fevereiro de 1986, informo V. Ex." de que os serviços técnicos desta Câmara estão a proceder ao fabrico de uma grade de protecção metálica, que será

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colocada, assim que estiver pronta, em frente do acesso principal da Escola Secundária de Avelar Brotero.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Coimbra, sem data. — O Vereador do Pelouro de Trânsito, Manuel Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 547/IV (l.a), do deputado Rui Sá e Cunha (PRD), solicitando o texto do Tratado de Adesão à CEE e o texto das discussões.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Com referência ao ofício n.° 773/86, de 10 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de junto remeter a V. Ex." o Tratado de Adesão à CEE, bem como a síntese de negociação, em resposta ao solicitado pelo Sr. Deputado Rui de Sá e Cunha.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 14 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. —Os referidos documentos foram entregues ao deputado.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 575/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre nomeações no Departamento de Informação da RTP/Porto.

A S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Excelência:

Relativamente ao assunto em epígrafe, e após consulta à Direcção de Informação, levamos ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

1 — O esquema orgânico que passou a reger o funcionamento do Departamento de Informação do Centro de Produção do Porto é o que consta da ordem de serviço cuja cópia se junta.

2 — Trata-se da simples adaptação do sector ao modelo definido para a Direcção de Informação (em Lisboa), o qual se traduziu por uma redução (e não ampliação) do número de subdepartamentos e, portanto, de chefias. Junta-se, para comparação, o organograma anteriormente em vigor.

3 — Para além da substituição do chefe de departamento e da manutenção em funções dos chefes de redacção, apenas foram designados quatro jornalistas para as funções de editores (coadjuvantes dos chefes

de redacção), tendo em conta o aumento, a curto e médio prazo, do número de espaços informativos a cargo do Centro de Produção do Porto.

4 — Todas as nomeações foram efectuadas dentro do quadro de jornalistas do Centro, sob proposta da Direcção de Informação e após análise prévia, com cs responsáveis locais e com o conselho de redacção.

Aproveitamos o ensejo para apresentar os nossos melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 17 de Março de 1986. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A cópia do esquema orgânico referido no n.° 1 foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 581/IV (l.a), do deputado Magalães Mota (PRD), pedindo informações sobre a reestruturação do IFADAP.

1." questão. — De acordo, com o despacho de nomeação da nova comissão directiva, o IFADAP deverá estar em condições de assumir plenamente a sua nova missão até Junho de 1986, o que não significa que entretanto não esteja já em condições de satisfazer as necessidades de gestão de alguns dos regulamentos comunitários no âmbito da secção orientadora do FEOGA. A reestruturação já está em marcha e pro-cessar-se-á de forma gradual, assegurando a operacionalidade continuada do Instituto.

2." questão. — Serão feitas campanhas de divulgação, relacionadas com cada um dos regulamentos.

Já está em marcha a referente ao regulamento n.° 355/77, da agro-indústrial, feita de forma que eventuais candidatos não percam, por falta de informação, a oportunidade que se depara.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 13 de Março de 1986.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 595/IV (L°), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a construção de uma fábrica na área do Parque Natural da Serra da Estrela.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A fábrica destina-se a engarrafamento de águas.

2 — O seu projecto não foi sujeito a parecer prévio do Parque Nacional da Serra da Estrela.

3 — O Parque Natural da Serra da Estrela pediu à Câmara Municipal de Gouveia e ao presumido dono

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da obra, Manuel jacinto Alves, a apresentação do projecto e a sustação das obras.

4 — Como tais pedidos não tivessem sido satisfeitos, o coordenador do Parque Natural da Serra da Estrela procedeu ao auto de notícia por contravenção ao disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n." 557/76, de 16 de Julho, e no n.u 2 do artigo 7.° da Portaria n.° 409/79, de 8 de Agosto (criação e regulamento do Parque Natural), tendo sido notificado o infractor de que da condenação na multa impendia para ele a obrigação de demolição dos trabalhos e obras que não pudessem ser autorizados.

5 — Esse auto de notícia foi enviado ao Tribunal Judicial da Comarca de Gouveia, nos termos do artigo 167." do Código de Processo Penal, em 27 de Janeiro de 1986.

6 — Posteriormente, a Câmara Municipal de Gouveia enviou para parecer ao Parque Natural da Serra da Estrela um projecto, que teve um parecer negativo do mesmo Parque.

7 — O Parque Natural da Serra da Estrela está dependente do que for decidido no processo de transgressão no Tribunal aludido e tem intenção de usar todos os meios legais disponíveis para que a fábrica seja demolida ou para que sejam feitas as rectificações necessárias à integração da fábrica na paisagem e à minimização de riscos poluidores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MÍNISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 611/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a degradação ecológica dos rios Alviela, Almonda e Zêzere e sobre planos de. recuperação e de gestão das águas do País.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

Em Portugal existem problemas sérios em matéria de gestão dos recursos hídricos, que se prendem com aspectos múltiplos, dos quais a degradação ecológica é um deles.

Actualmente fazem-se já sentir com muita aquidade os conflitos dos usos múltiplos da água. Consciente da gravidade desta situação e da necessidade absoluta de tomar opções nesta matéria, o Ministério do Plano e da Administração do Território, através da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, tem como objectivo prioritário a reestruturação global do sistema de recursos hídricos em Portugal e a redefinição do quadro legal que condiciona aqueles usos.

A política que se pretende implementar terá de ter em conta não só os aspectos de carácter ambiental

como a resposta às questões que se prendem com a utilização prioritária de determinado aproveitamento de água.

Assim:

a) Está previsto que todo o território nacional fique coberto por comissões regionais de gestão dos recursos hídricos, as quais estarão subordinadas à unidade de gestão que será a bacia hidrográfica ou o conjunto de bacias.

Actualmente encontra-se em fase de elaboração, na Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, uma proposta global do sistema institucional de gestão dos recursos hídricos no País, que deverá estar concluída no final deste ano, prevendr>se para 1987 o início da implementação da política de gestão integrada dos recursos hídricos em Portugal.

Essa política terá os seguintes princípios orientadores:

A autoridade em matéria de gestão dos recursos hídricos pertence ao Estado e será exercida em três níveis: central, regional e local, cuidando da articulação orgânica entre estes três níveis de autoridade e da definição clara das respectivas competências;

A gestão dos recursos hídricos processar-se-á em ligação estreita com o planeamento económico e social, com o desenvolvimento regional e com o ordenamento do território, visando compa-íibilizá-los com a preservação do ambiente;

Na definição e execução da política de gestão da água serão definidos objectivos para os horizontes temporais de curto, médio e longo prazo e considerados mecanismos de controle de execução desses objectivos;

A unidade básica de gestão dos recursos hídricos será a bacia hidrográfica ou o conjunto de bacias;

A gestão das águas abrangerá de forma integrada as águas interiores, superficiais e subterrâneas, as águas marítimas e costeiras;

A gestão dos recursos hídricos considerará a ligação estreita entre os problemas de quantidade e qualidade das águas;

A avaliação dos benefícios da gestão da água deverá ter em conta as várias componentes da qualidade de vida do ambiente;

Na definição e execução da política de gestão da água participarão todos os sectores de actividade interessados, bem como representantes das populações envolvidas;

As formas de intervenção das administrações de bacias hidrográficas assentarão, fundamentalmente, na aplicação de um quadro normativo relativo aos aspectos de quantidade e qualidade e na aplicação de taxas por consumo de água e por rejeição de efluentes por forma a compatibilizar o comportamento dos utilizadores com a optimização da gestão dos recursos hídricos disponíveis;

As entidades responsáveis pela gestão a nível locz\ ou regional deverão empreender a realização de acções em comum, nomeadamente obras de captação ou de tratamento de efluentes, sempre que conduzam a economias relativamente a medidas tomadas isoladamente por cada uma dessas entidades.

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A Comissão de Gestão do Rio Ave foi, assim, um caso piloto a uma escala bastante reduzida (a bacia do rio Ave, que tem apenas 1400km), e, futuramente, num espaço territorial mais vasto (a bacia da Região Norte) serão ensaiadas as metodologias de gestão dos recursos hídricos a estender a todo o território.

b) Como pode verificar-se do anteriormente exposto, todos os rios portugueses estão englobados no Plano de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos.

Os rios Alviela, Almonda e Zêzere serão integrados na futura bacia do Tejo. O primeiro destes rios, dada a gravidade da situação e a existência de infra-estruturas — três estações de pré-traramento biológico —, está a ter uma evolução mais rápida no que se refere ao processo de despoluição e futuro controle da qualidade e quantidade das suas águas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 5 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 616/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), solicitando uma publicação.

Em referência ao ofício n.° 981, de 21 de Fevereiro corrente, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes, tenho a honra de enviar a V. Ex." um exemplar da publicação Números Relativos aos Cursos de Cultura e Língua Portuguesa no Estrangeiro 1983-1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 14 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

Nota. — A publicação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 638/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre os prémios «Revelação» da Associação Portuguesa de Escritores.

Em referência ao vosso ofício n.° 1006/86, de 21 de Fevereiro de 1986, e a fim de ser dada resposta ao requerimento n.° 638/IV, do Sr. Deputado Joaquim

Magalhães Mota (PRD), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex.a:

1 —Pelo Despacho n.° 14/ME/85, de 26 de Janeiro, o então Ministro da Educação constituiu uma comissão de inquérito ao acidente ocorrido na Escola Secundária do Cartaxo no dia 25 de Janeiro daquele mesmo ano de 1985.

2 — Em 31 de Janeiro de 1985 a mencionada comissão de inquérito apresentou uma informação preliminar e, com data de 8 de Fevereiro do mesmo ano, fez presente ao então Ministro da Educação um relatório preliminar.

3 — No relatório preliminar foi proposto que se desse prosseguimento ao inquérito. Tal proposta, contudo, não obteve despacho superior, uma vez que foi entendido pelo então Ministro da Educação fornecer os elementos disponíveis à Polícia Judiciária. Com efeito, esta Polícia já tinha iniciado um conjunto de diligências investigatórias tendentes a esclarecer a eventualidade de qualquer facto com relevância jurí-dico-penal que tivesse estado na base do acidente verificado na mencionada Escola Secundária do Cartaxo.

4 — Até ao momento, o Ministro da Educação não teve conhecimento de que a Polícia Judiciária tenha encerrado as suas investigações.

Nestes termos, não parece possível tornar públicas as conclusões do inquérito, sob pena de se poder pôr em causa eventual segredo de justiça.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 17 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DE PLANEAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 639/1V (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre reformas a introduzir na agricultura portuguesa.

1 — Na sequência do requerimento supracitado, da autoria do Sr. Deputado Magalhães Mota, foram estes serviços solicitados, em 27 de Fevereiro próximo passado, a responder às seguintes questões:

a) Em que data começará a aplicar-se em Portugal a política agrícola comum? Nomeadamente a partir de que data se efectuará um primeiro ajustamento de preços? Quais serão os produtos abrangidos? Açúcar, azeite, sementes oleaginosas, ervilhas, favas, forragens secas, frutos e legumes transformados e tabaco?

b) Em que data se prevê a publicação e divulgação do regulamento do PEDAP — Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa, que envolve um investimento de 100 milhões de contos nos próximos dois anos?

2 — Relativamente à primeira questão, informa-se que a política agrícola comum só se aplicará integralmente a Portugal após o período de transição previsto,

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ou seja, dez anos a contar da data da adesão, logo, a partir de 1 de Janeiro de 1996. Mas as disposições contidas nos actos de adesão relativamente à produção e comercialização de produtos agrícolas aplicam-se desde 1 de Março de 1986.

O tipo de transição adoptado («clássica» ou «por etapas») varia consoante os produtos e é determinante para este efeito.

No caso da transição «clássica» são os seguintes os produtos abrangidos: matérias gordas (azeite, por exemplo), açúcar, frutas e hortícolas transformados, tabaco, linho e cânhamo, lúpulo, sementes, produtos proteagi-nosos e forrageiros, ervilhas, favas, tremoços, flores, produtos da apicultura, ovinos e caprinos. Esta lista inclui portanto todos os produtos referidos no requerimento.

A aproximação dos preços dos produtos acima referidos aos preços comunitários far-se-á durante um período de sete anos.

3 — O regulamento do PEDAP encontra-se para publicação no jornal oficial das comunidades, permitindo assim dar cumprimento ao estipulado através do protocolo n.° 24 dos actos de adesão.

O seu montante não é de «100 milhões de contos nos próximos dois anos», mas sim de 700 milhões de ECU durante dez anos (cerca de 100 milhões de contos), na parte correspondente ao suportado pelo fundo comunitário «FEOGA, Secção Orientação». Isto representa cerca de 10 milhões de contos de comparticipação comunitária por ano (que poderão corresponder ao dobro em termos de investimento) e prevê-se que possam ser totalmente absorvidos dentro de três a quatro anos.

De acordo com as actividades ou acções de relançamento da agricultura portuguesa que foram identificadas no PEDAP, estão neste momento a ser ultimados e deverão estar concluídos até fins de Março corrente os seguintes programas:

a) Programa nacional de florestação, que mobilizará cerca de 25 % a 30 % dos recursos do PEDAP;

b) Programa de recuperação e melhoria dos regadios tradicionais (em Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira Litoral e Beira Interior);

c) Programa nacional de reconversão do olival (em Trás-os-Montes, Beira Interior, Alentejo e parte do Ribatejo e Oeste);

d) Programa de drenagem e conservação do solo e modelos de exploração agrícola no Alentejo.

A repartição regional dos recursos do PEDAP será feita tendo simultaneamente em atenção dois aspectos fundamentais: as reais potencionalidades agrícolas e agro-silvícolas das diferentes regiões e, por outro lado, a necessidade de revitalização das zonas mais deprimidas em termos de recursos naturais e de desenvolvimento económico. Deste modo se procurará garantir, à partida, uma distribuição do esforço de desenvolvimento que reduza assimetrias espaciais e dê expressão à riqueza potencial das regiões.

O PEDAP tem âmbito nacional, ou seja, aplica-se ao continente e regiões autónomas.

Muitos dos projectos individuais a nível das explorações agrícolas serão encaminhados para financiamento através do outro regulamento comunitário espe-

cificamente dirigido para fins sócio-estruturais (reg. n.° 797/85, sobre a melhoria da eficiência das estruturas agrícolas).

Gabinete de Planeamento, 5 de Março de 1986.— O Director de Serviços, Jaime Tavares Duarte.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/1V (1.a), dos deputados António Marques Júnior e Carlos Ganopa (PRD), acerca das implicações da entrada na CfcE para a QU1M1GAL e solicitando cópia de um contrato-programa estabelecido entre esta empresa e o Governo e do projecto de contrato de gestão.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1021/86, de 21 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria e Energia de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

l — Com a adesão de Portugal à CEE, a QUI-MIGAL — Química de Portugal, E. P., assim como a generalidade das empresas industriais portuguesas, beneficiará do alargamento do seu mercado, embora necessitando de se adaptar a novas condições concorrenciais.

Para permitir as reestruturações necessárias e adaptações progressivas de diversos sectores industriais, alguns envolvendo directamente a QUIM1GAL, foi acordado com a Comunidade um período transitório ao longo do qual se procederá de modo gradual ao desarmamento dos direitos aduaneiros existentes entre Portugal e a CEE e ao alinhamento da Pauta Aduaneira Portuguesa à Pauta Exterior Comum.

Ainda no âmbito da integração europeia, e dado desenvolver actividades na indústria adubeira, a QU1-MIGAL será objecto de um conjunto de medidas de reeslruturação a implementar na decorrência do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.u 59/ 85, de 26 de Dezembro (anexo 1). De facto, face à importância deste sector no contexto da economia nacional e visando permitir a sua manutenção em condições concorrenciais, consagra a citada resolução, entre outros mecanismos, a possibilidade de, durante o período transitório estabelecido para o sector agrícola no Tratado de Adesão de Portugal à CEE, serem prestados apoios financeiros às empresas produtoras de adubos e de matérias-primas para o seu fabrico (amoníaco e ácido sulfúrico), devendo os mesmos, contudo, diminuir progressivamente no tempo. Relativamente a 1985, e na sequência do agravamento registado no custo técnico-económico global da produção de amoníaco e adubos, sujeitos ao regime de preços máximos, procederam os Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, através do Despacho Normativo n.° 13/86, de 17 de Fevereiro, à revisão dos preços anteriormente aprovados aos fabricantes e dos correspondentes subsídios unitários (anexo 2).

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Em matéria de criação de condições conducentes a uma maior flexibilidade na adaptação ao novo enquadramento concorrencial e de mercado, é de referir também o Despacho n.° 2/86, de 10 de Janeiro, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, onde se determina às empresas públicas sob tutela desta Secretaria de Estado, em geral, e, portanto, à QUIM1GAL, em particular, que procedam à alienação em bolsa das acções que possuam em sociedades anónimas de responsabilidade limitada maioritariamente suas participadas, justificando os casos para os quais haja inconveniente em que essa participação desça abaixo de 51 % (anexo 3).

2 — Em anexos 4 e 5 juntam-se os projectos de contrato-programa e de contrato de gestão presentes pela QUIMIGAL a este Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

Nota. — Os documentos anexos foram entregues aos depv tados.

epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Contactada a Direcçãc-Geral dos Negócios Político-Económicos, deste Ministério, aquela esclareceu não dispor de quaisquer outros elementos sobre o Sr. José António Damas dos Santos para além dos que se referem à sua captura e posterior libertação pela UNITA em Março de 1985.

2 — Contactados outros serviços do Ministério igualmente intervenientes neste processo, os mesmos informaram não ter conhecimento da existência de qualquer contencioso entre aquele nacional e a Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L.

3 — Para que possa vir a ser eventualmente praticada uma diligência junto dos responsáveis daquela empresa torna-se, portanto, indispensável que o interessado forneça a este Ministério os necessários elementos de informação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 21 de Março de 1986.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CAMARA MUNICIPAL DE TOMAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 650/IV (1.°), do deputado Paulo Quintão de Campos (PSD), sobre o presumível desvio de água do rio Nabão nas nascentes do Agroal.

Reportando-me ao assunto em referência, pelo presente tenho a honra de enviar a V. Ex." fotocópias da documentação alusiva ao problema em epígrafe (a).

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Tomar, 12 de Março de 1986. — O Presidente da Câmara. José Jerónimo F. Graça.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 659/IV (1.°), dos deputados Custódio Gingão e outros (PCP), sobre a situação do cidadão José António Damas dos Santos, trabalhador da Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, onde foi raptado pela UNITA, tendo sido posteriormente transportado para a África do Sul.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/IV (1."), do deputado Raul Bordalo Junqueiro (PS), acerca do desenvolvimento turístico da região da Beira Alta.

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Raul Bordalo Junqueiro, do PS, através do requerimento n.° 666/IV da Assembleia da República, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo de, em relação a cada uma das três questões levantadas no referido requerimento, informar o seguinte:

1 — O Plano Nacional de Turismo, como quadro ordenador do turismo nacional, não prevê quaisquer projectos concretos para a Beira Alta. Prevê, sim, um conjunto de medidas adequadas ao mais correcto desenvolvimento do turismo, em obediência a objectivos a alcançar.

2 — Prejudicada.

3 — As determinantes e condicionantes do projecto «parque turístico» obrigam a que a sua localização seja factor essencial não só para a sua viabilidade económica como também para atrair os vultosos investimentos que exige. Como já oportunamente se informou, a localização está já, em princípio, assente e não aponta para o distrito de Viseu.

A região em que vier a ser localizada será aquela que ofereça condições mais favoráveis à sua implantação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 19 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

Com referência ao ofício n.° 1032/86, de 1 de Fevereiro de 1986, e relativamente ao assunto em

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II SÉRIE — NÚMERO 51

ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 675/IV (1.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre uma queixa apresentada por Virgílio Pereira Martins.

Com referência ao ofício n.° 175/76, de 4 do corrente mês, encarrega-me o Sr. Allo Comissário de, sem ofensa ao dever legal de sigilo absoluto estatuído no n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos que se consideram viáveis:

1 — A queixa referida pelo senhor deputado signatário do requerimento n.° 675/IV deu entrada neste organismo em 22 de Novembro de 1985, tendo originado um processo, o que foi levado ao conhecimento do denunciante, nos termos habituais, em 29 do mesmo mês.

2 — Prossegue a instrução desse processo, para esclarecimento dos factos denunciados e que possam vir a ter inclusão no âmbito de intervenção específica deste organismo.

3 — Tem este organismo procedido, nos termos legais, ao acompanhamento de averiguações que correm noutras instâncias, designadamente na Polícia Judiciária, e conhece a existência no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto do recurso contencioso interposto pelo denunciante, que em 16 de Dezembro de 1985 aguardava despacho saneador desde 29 de Junho de 1984.

4 — Nos termos do artigo 8.° do Decreto Regulamentar n.° 3/84, de 12 de Janeiro, será o queixoso oportunamente informado do despacho final que vier a ser aposto no processo a que a sua denúncia deu origem, do que foi também oportunamente notificado.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Mário Stoffel Martins.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabiente de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 701/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o funcionamento da Escola Preparatória de Damião de Góis.

Em resposta ao ofício n.° 1191/86, de 28 de Fevereiro de 1986, que acompanhava o requerimento em título, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado de informar:

Da Escola Preparatória dc Damião de Góis saíram, por concurso, para outros sectores da função pública sete funcionários auxiliares.

A sua saída processou-se em finais de Dezembro, pelo que o conselho directivo teve necessidade de

encontrar forma de, utilizando os funcionários que restavam, manter, dentro do possível, a Escola em funcionamento.

Em 13 de Janeiro o conselho directivo da Escola participou o facto à Direcção-Geral do Ensino Básico, com conhecimento à Direcção-Geral de Pessoal, entidade a quem deveria, de imediato, ser feita a comunicação.

O ofício deu entrada na Direcção-Geral de Pessoal em 21 de Janeiro próximo passado.

Estes e outros casos de necessidade urgente de pessoal auxiliar de apoio nas escolas preparatórias e secundárias foram considerados em proposta feita em 7 de Janeiro a S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, que foi aprovada em 31 de Janeiro.

As faltas de pessoal na Escola foram supridas em:

17 de Fevereiro — colocação de quatro funcionários;

19 de Fevereiro — colocação de três funcionários.

Acontece que três dos funcionários colocados acabaram por não aceitar o lugar, provocando, em consequência, nova movimentação. Assim:

Em 28 de Fevereiro — um funcionário; Em 3 de Março — dois funcionários.

Neste momento a situação do estabelecimento de ensino pode considerar-se normalizada.

Para além disto, aproveito para informar V. Ex.3 que a Direcção-Geral de Pessoal, em virtude de não ter candidatos qualificados, solicitou em 19 de Fevereiro ao conselho directivo da Escola a indicação de uma pessoa para ser contratada como cozinheira.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 13 de Março de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCiAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 705/1V (1.a), do deputado António Magalhães da Silva e outros (PS, PRD e PCP), sobre a demissão do inspector--orientador dos desportos e responsável pela delegação do INATEL de Braga.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Desde há vários anos que o INATEL tem recusado as suas instalações para a realização de acções de carácter político-partidário, dado que o Instituto não prossegue objectivos dessa natureza.

2 — Refira-se, a título de exemplo, que:

a) Em 1984 foi recusada a cedência de instalações à Juventude Social-Democrata para a realização de um seu encontro;

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b) Em 1985 foi recusada a cedência de instalações em Vila da Feira ao PRD — Partido Renovador Democrático para uma sua realização;

c) Já este ano, em Janeiro, foi recusada também à candidatura do Prof. Freitas do Amaral a realização em Vila da Feira de um almoço incluído no âmbito da respectiva campanha eleitoral.

3 — Ilegitimamente, e sem qualquer consulta à direcção do INATEL, o ex-delegado de Braga, ao arrepio da orientação vigente há vários anos, resolveu, sem competência para tal, «ceder» o pavilhão gimnodesportivo de Guimarães para a realização de um comício eleitoral do MASP.

4 — Em face deste comportamento anómalo, o ex--delegado destruiu a confiança que a direcção do INATEL nele depositou aquando da sua nomeação.

5 — Não obstante, antes de dado por findo o contrato de prestação de serviços que manteve com o INATEL, o professor Pinto de Carvalho foi ouvido na sede do Instituto em auto de declarações.

6 — Deste modo, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional reitera a sua confiança na direcção do INATEL, porque considera perfeitamente justificada a exoneração do delegado em causa.

7 — Aliás, sendo o ex-delegado professor de Educação Física, mais responsável se tornou por ceder, sem competência para tal, o pavilhão gimnodesportivo para a realização de uma acção que não teve nada a ver com as actividades que aí se devem processar e que, naturalmente, podia causar prejuízos nas instalações, nomeadamente no piso e nos espaldares. Com efeito, a utilização destes pavilhões exige precauções tendentes a evitar a sua degradação, que não foram minimamente tidas em conta neste caso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 12 de Março de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 714/IV (1.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre Timor Leste.

Com referência ao ofício n.° 1243/86, de 3 de Março de 1986, tenho a honra de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A acção do Governo Português em relação a questão de Timor Leste tem-se desenrolado no âmbito do mandato do Secretário-Geral das Nações Unidas que lhe foi conferido pela Resolução n.° 37/30 da Assembleia Gera! de 23 de Novembro de 1982, com vista à obtenção de uma solução global do problema de Timor Leste.

2 — Ao abrigo daquele mandato o Secretário-Geral estabeleceu diversos contactos com as partes envol-

vidas, que levaram ao início de conversas nas Nações Unidas entre representantes de Portugal, da Indonésia e daquela organização.

3 — A J." fase destas conversações terminou em Setembro findo e os seus resultados foram tomados públicos no relatório intercalar do Secretário-Geral sobre Timor Leste de 11 de Setembro findo, de que se junta uma cópia (a).

4 — Espera-se para breve o início da 2." fase das conversas, que deverão decorrer na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 18 de Março de 1986. —O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(o) O relatório referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 766/IV (l.a), do deputado António Tavares (PSD), solicitando o envio de um exemplar do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Com referência ao ofício n.° 1444/86, de 7 de Março de 1986, junto tenho a honra de remeter a V. Ex." um exemplar do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, em resposta ao solicitado pelo Sr. Deputado António Tavares (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 21 de Março de 1986. —O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O referido documento foi entregue ao deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 801/IV (1.D) do deputado Vitorino Costa (PRD) sobre o não cumprimento da Portaria n.° 234/85.

Relativamente ao requerimento n.° 801/IV, do deputado Vitorino Costa, do PRD, enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 1521/86, de 11 do corrente,

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II SÉRIE - NÚMERO 51

encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de prestar os seguintes esclarecimentos:

í—O cumprimento da Portaria n.° 234/85 não é da competência deste departamento, mas sim das empresas de telecomunicações. No entanto, podemos acrescentar que as dificuldades resultam de uma deficiente regulamentação da medida, o que provocou uma indefinição total sobre questões fundamentais.

2 — O actual governo, nesta como em outras matérias, teve já ocasião de elaborar normativos que resolverão definitivamente o assunto, estando a sua aprovação apenas dependente da incorporação de eventuais sugestões positivas a fornecer pelos parceiros sociais do sector, a quem foram entregues cópias dos projectos para apreciação crítica.

Com os melhores cumprimentos e um abraço.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto para os Assuntos Parlamentares, 14 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 858/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), relativo à venda de títulos de O Século.

Em resposta ao requerimento n.° 858/IV, do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), o Sr. Secretário de Estado exarou o seguinte despacho, que passo a transcrever:

Informe-se que no concurso em causa não existe qualquer irregularidade, nem a situação invocada se pode minimamente considerar irregular; de resto, a forma de definição da prestação da caução é habitual em concursos, pelo que se não compreende a preocupação, tanto mais que, recorde-se, o princípio do sigilo bancário é um princípio válido e plenamente em vigor.

18-3-86. — Luís Marques Guedes.

Com os melhores cumprimentos e um abraço.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto para os Assuntos Parlamentares, 19 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.a de que o Grupo Parlamentar do PSD mantém a candidatura do Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira para membro do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António d'Orey Capucho.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Parlido-Sociul-Democrata abaixo assinados, nos termos do artigo I5.ü da Lei n.u 23/83, de 6 dc Setembro, e do artigo 277." do Regimento da Assembleia da República, apresentam a candidatura do Sr. Dr. Pedro Manuel de Melo Paes de Vasconcelos para membro do Conselho de Comunicação Social.

Assembleia da República, 8 dc Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: António Capucho — Amélia dc Azevedo — Álvaro Figueiredo — Barros Domingues— losé Filipe Carvalhosa — Arménio Matias — Cardoso Moniz — Francisco Mendes Costa — loaquTm Eduardo Gomes — Manuel Vaz Freixo — Virgílio Carneiro — Victor Crespo — Henrique Bairrão — Silva Marques — António Sérgio Azevedo—Vasco Miguel— Roleira Marinho (e mais nove assinaturas).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do artigo 15." da Lei n." 31/77, de 23 dc Maio, e dos artigos 277.° e 278." do Regimento da Assembleia da República, apresentam a candidatura do Sr. Dr. Manuel Carlos Lopes Porto para presidente do Conselho Nacional do Plano.

Assembleia da República, 8 de Abril dc 1986.— Os Deputados do PSD: António Capucho — Victor Crespo — Henrique Bairrão — Silva Marques — António Sérgio Azevedo—Vasco Miguel (e mais seis assinaturas).

Ex.*"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de informar V. Ex.°, na sequência dc comunicações anteriores, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista mantém como candidato para membro do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação o cidadão fosé Anselmo Dias Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, fosé Luís do Amaral Nunes.

Ex."1" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático vem por este meio informar V. Ex.a dos nomes indicados para a eleição dos cargos exteriores à Assembleia da República:

Dr. Augusto Abelaira — Conselho de Comunicação Social;

Sr. Mário António Mesquita — Conselho de Comunicação Social;

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11 DE ABRIL DE 1986

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Sr. Deputado António Alves Marques Júnior — Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação;

Dr. Ricardo António da Velha — Tribunal Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PRD, (Assinatura ilegível.)

Lista dos proponentes para a candidatura do Sr. Dr. Augusto Abelaira, que irá integrar o Conselho de Comunicação Social:

Deputados do PRD:

Ana Gonçalves. Carlos Martins. Carmelo Lobo. Carles Matias. José Passinhas. Alexandre Manuel. Carlos Ganopa. Correia de Azevedo. Rui Sá e Cunha. Vítor Ávila. Magalhães Mota. José Carlos Vasconcelos. Carlos Lelaia. Maria Glória Padrão. Dias Carvalho. Ivo Pinho. José Seabra.

Arménio Ramos Carvalho. Sá Furtado. Corujo Lopes. Costa Carvalho. Sousa Pereira. Cristina Albuquerque. Rui Santos Silva. Bartolo Campos. Barros Madeira. Tiago Bastos.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.

Lista dos proponentes para a candidatura do Sr. Mário António Mesquita, que irá integrar o Conselho de Comunicação Social:

Deputados do PRD:

Ana Gonçalves. Carlos Martins. Tiago Bastos. J. Carmelo Lobo. Carlos C. Matias. José Passinhas. Vítor Avila. Alexandre Manuel. Carlos Ganopa. Correia de Azevedo. Rui Sá e Cunha.

Magalhães Mota.

José Carlos Vasconcelos.

Maria Glória Padrão.

José Carlos Lilaia.

Dias Carvalho.

Ivo Pinho.

José Seabra.

Arménio Ramos Carvalho. Sá Furtado. Corujo Lopes. Costa Carvalho. Sousa Pereira. Cristina Albuquerque. Rui Santos Silva. Bartolo P. Campos. Barros Madeira.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.

Lista dos proponentes para a candidatura do deputado António Alves Marques Júnior, que irá integrar o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação:

Deputados do PRD:

Carlos Martins. Tiago Bastos. J. Carmelo Lobo. Ana Gonçalves. Carlos Matias. José C. Passinhas. Alexandre Manuel. Carlos Ganopa. Correia de Azevedo. Rui Sá e Cunha. Vítor Ávila. Magalhães Mota. José Carlos Vasconcelos. J. Carlos Lilaia. Maria Glória Padrão. Dias Carvalho. Ivo Pinho. José Seabra.

Arménio Ramos Carvalho. Sá Furtado. Corujo Lopes. Costa Carvalho. Sousa Pereira. Cristina Albuquerque. Rui Santos Silva. Bartolo Campos. Barros Madeira.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.

Lista dos proponentes para a candidatura do S. Dr. Ricardo António da Velha, que irá integrar o Tribunal Constitucional:

Deputados do PRD:

Ana Gonçalves. Carlos Martins.

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1908

II SÉRIE - NÚMERO 51

Tiago Bastos. }. Carmelo Lobo. Carlos C. Matias. José C. Passinhas. Alexandre Manuel. Carlos Ganopa. J. L. Correia de Azevedo. Rui Sá e Cunha. Vítor Avila. Magalhães Mota. José Carlos Vasconcelos. J. Carlos Lilaia. Maria Glória Padrão. F. Dias Carvalho. Ivo Pinho. José Seabra.

Arménio Ramos Carvalho. Carlos Sá Furtado. Corujo Lopes. J. Costa Carvalho. António Sousa Pereira. M. Cristina Albuquerque. Rui Santos Silva. Bartolo P. Campos. Barros Madeira.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

Aviso

Devidamente homologada por despacho de 17 de Fevereiro de 1986 de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno documental para técnico superior de 2." classe da carreira de BADI, da área funcional de documentação e informação do quadro do pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.° 4/82, de I de Fevereiro:

Candidatos aprovados:

1.° Maria Teresa Buceta Sande de Freitas Félix.

2.° António Francisco Lopes André.

3." Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz.

4.° Maria Gabriela Branco Ferreira Lima Robalo

Gouveia. 5.° João José da Costa Santos Gil.

Direcçãc-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Abril de 1986. — O Director-Geral, José António C. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 189$00

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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