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II Série — Número 53

Quinta — feira, 17 de Abril de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 21/IV (concede ao Governo autorização para legislar em matéria de processo penal):

Recursos da decisão de admissão da proposta de lei, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo MDP/ COE.

Projecto de lei n.° 178/IV:

Elevação de Vilar Formoso à categoria de vila (apresentado pelo PS).

Ratificação n.' 69/IV (Decreto-Lei n.* 57/86, de 20 de Marco):

Regulamenta as condições dc exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (apresentada pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 1093/IV (1.") — Do deputado Manuel Moreira (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, à Junta Autónoma de Estradas e à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., relativo a problemas de circulação na estrada nacional n." 222 e na Avenida de Vasco da Gama, no concelho de Vila Nova de Caia.

N." 1094/IV (1.*) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a situação da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

N." 1095/1V (1.-) — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando publicações editadas pelo Instituto Português de Ensino à Distância.

N." 1096/IV (!.») —Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego sobre a implantação de um complexo escolar em terrenos da Quinta da Cerca.

N.° 1097/IV (t.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre o mesmo assunto.

N." 1098/1V (!.") —Do deputado Francisco Femunde» (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transporte» e Comunicações relativo a fogos inacabados no Vale das Rãs, freguesia de São Vicente, em Abrantes.

N.° 1099/1V (l.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a actuação da Guarda Nacional Republicana para com os camionistas de camiões TIR em Vilar Formoso.

N." 1100/lV (l.-) — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o atraso na nomeação da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde dc Castelo Branco.

N." 1101/1V (!.") — Do deputado Francisco Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde relativo a pessoal do Hospital de Jesus Cristo, de Santarém.

N." 1102/IV (1.°) —Dos deputados José Seabra e António Marques (PRD) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre poluição nos rios Lis c Tornada.

N." 1103/IV (1.°) — Do deputado Costa Carvalho e outros (PRD) ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares relativo a regalias dos jornalistas profissionais.

N.° 1104/IV (1.°) — Do deputado Paiva Campos (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre absentismo docente.

Recurso da decisão de admissão da proposta de lei n.' 21/IV (concede ao Governo autorização para legislar em meteria de processo penal).

Nos termos e para os efeitos regimentais, os deputados abaixo assinados impugnam a admissão da proposto de lei n." 21/IV.

Com efeito, o Governo pretende degradar duplamente o processo de apreciação parlamentar da necessária revisão do Código de Processo Penal.

Primeiro, ao solicitar uma mera autorização legislativa, limitadora do pleno exercício das competências legislativas da Assembleia da República; em segundo lugar, ao transpor para o Código de Processo Penal soluções fortemente limitadoras dos direitos dos cidadãos anteriormente propostas à Assembleia da República no quadro da chamada «Lei de Segurança Interna», em particular as relativas às buscas, revistas, apreensões e medidas similares.

Ê evidente que o Código de Processo Penal deve regular o regime dos meios de obtenção de prova. O regime para cuja elaboração o Governo pretende ser autorizado decalca, porém, soluções claramente rejeitadas no quadro do debate da proposta de Lei de Segurança Interna.

Por outro lado, em inovação plena, são reguladas medidas cautelares e de polícia em termos tais que o próprio Governo reconhece poderem vir «a prestar-se a utilizações abusivas». Sucede, porém, que antes da consideração do risco de abuso no terreno dos factos há que ponderar a conformidade de tais normas com a Constituição, que visou precisamente excluir, nesta matéria, quaisquer soluções propiciadoras de abusos. Ora, várias das medidas excedem os limites constitucionais.

O Governo inquinou, assim, o processo de debate do Código de Processo Penal. É isso que acima dc

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tudo se questiona, através da presente impugnação, sem prejuízo de outras das soluções aventadas do articulado a autorizar oferecerem dificuldades de compatibilização com a Constituição (é o caso de certos poderes atribuídos ao Ministério Público, que, a serem assumidos nos seus precisos termos, representariam um regresso ao sistema do Decreto-Lei n." 35 007, de triste memória).

A Assembleia da República não pode aceitar e deve assegurar a expurgação, por inconstitucionalidade, de normativos como os tendentes a:

a) Consagrar a possibilidade de revistas e buscas sem autorização judicial, mediante mera alegação policial de que a demora representaria «grave perigo para bens jurídicos de grande valor constitucional» (artigos 174.° e 177." do articulado que o Coverno visa emanar);

b) Liberalizar apreensões com regime similar ao já referido (artigo 178.°);

c) Estabelecer as chamadas «medidas cautelares e de polícia» que excedem os limites constitucionais (artigos 250." c 251.");

d) Institucionalizar medidas privativas da liberdade e segurança dos cidadãos, contra o que dispõe a Constituição no seu artigo 27." (artigos 257.° e 281."');

e) Policializar e administrativizar a instrução criminal, deferindo ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal a competência para efectuar alguns ínlerrogatórios dos arguidos (artigos 143." c 144.");

/) Diminuir as garantias de defesa do arguido no que toca ao direito à assistência do defensor em todos os actos do processo [alínea e) do n." 1 do artigo 61 .u e n." 4 do artigo 143."J.

A proposta de lei n." 21/IV, ao pretender dotar o Coverno com instrumentos de repressão como os descritos, viola a Constituição, devendo ser devolvida ao Governo para expurgação dos normativos inconstitucionais.

Assembleia da República, 10 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Odeie Santos — fosé Muga-Ihães — José Manuel Mendes — João Amaral.

Recurso da decisão de admissão da proposta de lei n.* 21 /IV (concede ao Governo autorização para legislar em matéria de processo penal).

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE) abaixo assinados vêm, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 134." do Regimento da Assembleia da República, interpor recurso de admissibilidade da proposta dc lei n.° 21/ IV, por a mesma violar princípios e artigos da Constituição, designadamente os expressos nos artigos 18.", n." 2, 34.", 27.° e 32.", n.° 4.

Dispondo o artigo 127.", n.° 1, alínea a), do Regimento da Assembleia da República que não devem ser admitidas propostas dc lei que infrinjam a Cons-

tituição ou os princípios nela consignados, vem impugnar a admissão da referida proposta de lei, requerendo a V. Ex.a o respectivo agendamento.

Palácio dc São Bento, 10 de Abril de 1986.— Os Deputados do MDP/CDE: José Manuel Tengarri-nha — Raul Castro — João Corregedor da Vonseca.

PROJECTO DE LEI N.° 178/IV ELEVAÇÃO DE VILAR FORMOSO A CATEGORIA DE VILA

Povoação bastante antiga, sede de freguesia, Vilar Formoso é actualmente o centro mais populoso do concelho dc Almeida.

Vilar Formoso é a fronteira terrestre portuguesa com o maior movimento dc pessoas e bens. A futura via rápida que ligará Vilar Formoso a Aveiro dará nova dimensão a este importante centro urbano.

Vilar Formoso possui vários cafés, restaurantes e residenciais e tem uma actividade comercial importante, favorecida com a proximidade da fronteira.

Possui ainda:

Corporação dc bombeiros; Farmácias;

Escolas pré-primárias; Escolas primárias;

Externato liceal, com cerca de 800 alunos; Clubes desportivos e recreativos; Escola de música; Posto médico;

Delegação da Cruz Vermelha;

Várias agências bancárias;

Posto da Guarda Nacional Republicana;

Sede da Companhia da Guarda Fiscal do Distrito

da Guarda; Duas bombas dc gasolina; Estação dos CTT; Despachantes oficiais; Estação de caminhos de ferro; Praça de táxis; Padarias; jardins.

Nestes lermos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Vilar Formoso, no concelho dc Almeida, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, I0 de Abril dc 1986.— O Deputado do PS, Carlos Manuel Luís.

Ratificação n.° 69/IV — Decreto-lei n." 57/86, de 20 de Março fregulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 57/86, de

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20 de Março, publicado no Diário da República, l.a série, n." 66, de 20 de Março de 1936, que regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Vidigal Amaro — Custódio Gingão — António Mota — Álvaro Brasileiro — João Abrantes — Cláudio Percheiro — Carlos Costa — Ilda Figueiredo — Luís Roque.

Requerimento n.* 1093/1V (1.*)

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

As vias de comunicação são artérias fundamentais para o desenvolvimento de qualquer país. Elas devem existir e estar em boas condições de circulação para as pessoas e para os bens.

No entanto, constata-se que em Portugal se está longe de um quadro normal no que diz respeito à existência das vias indispensáveis ao seu imperioso desenvolvimento e que o estado das existentes não é de plena segurança para as pessoas e para os bens que nelas circulam.

Recentemente, os órgãos dc comunicação social tem referido um caso muito grave existente em Vila Nova de Gaia e que tem mobilizado as populações locais junto dos responsáveis autárquicos municipais, no sentido de pôr fim a lai situação; rcíiro-mc à estrada nacional n." 222, ou Avenida de Vasco da Gama, ainda conhecida por Estrada Nova de Avintes, que atravessa as freguesias de Oliveira do Douro e Avintes.

Foram efectuadas recentemente obras de reparação do pavimento desta via, mas não foram completadas com o arranjo das bermas, sinalização e iluminação.

O resultado está à vista de todos: têm ocorrido múltiplos acidentes; nos últimos meses já morreram sete pessoas atropeladas e verificaram-se dezenas de feridos, alguns dos quais ficaram inutilizados para o resto da vida, e isto apenas numa extensão de 2 km da referida via.

Enquanto a situação assim se mantiver, as populações, mormente crianças, que têm de utilizar e atravessar diariamenle esta via de muito trânsito, põem em risco constantemente a sua vida. Esta via, na extensão dc 2 km, tem quatro escolas com mais de 5000 alunos c ainda diversas fábricas, onde trabalham milhares de pessoas.

Torna-se necessário urgentemente pôr cobro ao risco cm que se encontra a vida humana que circula ou atravessa esta importante via dc comunicação, e isso passa por a lunta Autónoma dc Estradas e a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., concluírem as obras indispensáveis à segurança da via.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, com muila urgência, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, à lunta Autónoma de Estradas e à EDP as seguintes informações:

Para quando estão previstas as urgentes obras dc • arranjo das bermas, da colocação de sinalização e de iluminação, bem como a colocação de semáforos ou, em sua alternativa, passagens de

nível inferior ou superior, indispensáveis a dar segurança a quantos circulam na estrada nacional n." 222, ou na Avenida de Vasco da Gama, no concelho de Vila Nova de Gaia?

Assembleia da República e Palácio de São Bento, 15 de Abril de 1986. — O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Requerimento n.° 1094/IV (1.')

Ex.'n" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em meados dc 1980, a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P., foi declarada em situação económica difícil. Esta situação ainda se mantém, com todas as graves consequências para os trabalhadores da empresa. É com base nesse estatuto, «empresa em situação económica difícil», que o Governo tem procedido a uma permanente intervenção no plano das relações colectivas de trabalho na TAP, com a correspondente retracção do princípio da livre celebração de convenções colectivas.

Como referem os representantes dos trabalhadores da TAP, o «regime sucedâneo» actualmente em vigor (Diário da República. 2." série, de 15 de Maio de 1985) é a mais recente expressão da intervenção por via administrativa, que impede uma total normalidade laboral.

Por outro lado, manter a TAP em situação económica difícil é uma contradição com os relatórios c contas dos últimos anos da empresa, nomeadamente a evolução económico-linanceira verificada em 1984 e 1985. E, no entanto, tudo leva a crer que a empresa não recebeu todas as indemnizações compensatórias a que teria direito pelo serviço público prestado nas ligações aéreas com as regiões autónomas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Por que persiste o Governo cm manter a TAP declarada cm situação económica difícil, apesar ríe não haver razões económicas que o justifiquem?

2) O contrato-programa da TAP já foi revisto? Qual o sentido da revisão? Solicito um exemplar do contrato-programa já revisto;

3) Qual o conteúdo do contrato de gestão entre o Governo e o conselho de gerência da TAP?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— A Deputada do PCP. Ilda Figueiredo.

Requerimento n.» 1095/IV (V)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação e Cultura, Instituto Português de Ensino à Distância, que me seja enviado um exemplar de cada

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uma das publicações disponíveis editadas pelo Instituto referenciado em epígrafe.

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.' 1096/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por motivos que se não compreendem, uma unidade agrícola das mais bem geridas do País — Quinta da Cerca — corre o risco iminente de amputação de uma parcela de elevada fecundidade, com vista à implantação de um complexo escolar.

Esta situação é tanto mais incompreensível quanto se sabe existirem em Lamego espaços improdutivos ou de baixa rentabilidade e até melhor situados para o planeado complexo escolar.

Está-se, pois, perante a iminência de serem destruídas árvores de fruto altamente rentáveis, que, para além de abastecerem a região portuense, ainda vendem para a Madeira, Brasil e Líbano.

Porque importa rever a situação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lamego os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões que ditaram a escolha dos terrenos acima mencionados para a implantação do complexo escolar?

2) Que medidas vai a Câmara Municipal de Lamego tomar no sentido de evitar a destruição de uma parcela apreciável da Quinta da Cerca?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1097/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por motivos que se não compreendem, uma unidade agrícola — Quinta da Cerca — das mais bem geridas do País corre o risco iminente de amputação de uma parcela de elevada fecundidade, com vista à implantação de um complexo escolar.

Esta situação é tanto mais incompreensível quanto se sabe existirem em Lamego espaços improdutivos ou de baixa rentabilidade e até melhor situados para n planeado complexo escolar.

Está-se, pois, perante a iminência de serem destruídas árvores de fruto altamente rentáveis, que, para além de abastecerem a região portuense, ainda vendem para a Madeira, Brasil e Líbano.

Porque importa rever a situação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura o seguinte esclarecimento:

Que medidas vai o Ministro da Educação e Cultura tomar, no âmbito do seu campo de acção, para evitar a destruição de uma parcela considerável da Quinta da Cerca?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1098/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O cidadão comum tece, no dia-a-dia, comentários pouco lisonjeiros sobre a eficácia do Estado, cada vez que passa no Vale das Rãs, freguesia de São Vicente, Abrantes, ao olhar para 133 fogos habitacionais por concluir há longo tempo naquele lugar.

O tempo vai passando e a respeitabilidade que devem merecer o Estado e as suas iniciativas deteriora-se, porque ninguém aparece a assumir a responsabilidade pela situação existente, numa altura em que a crise da habitação é enorme em Portugal.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:

a) Por que motivo se encontram há longo tempo por concluir 133 fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação no lugar do Vale das Rãs?

b) A quem se imputam responsabilidades pela situação existente e quais as medidas para resolver o problema?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.' 1099/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Relata o Diário de Notícias, na sua edição de 10 de Abril de 1986, o seguinte facto:

No meio daquele aparato sobressaía, sem dúvida, um agente da Guarda Nacional Republicana, que, calma e serenamente, tratava de filmar com um vídeo tudo o que se ia passando, designadamente camiões estacionados, motoristas e populares, não tendo os jornalistas também escapado à câmara que ele, zelosamente, transportava.

Este acontecimento verificou-se durante os confrontos que têm oposto os camionistas de camiões TIR e aquela corporação em Vilar Formoso, onde a Guarda Nacional Republicana chegou a penetrar em território espanhol para dar bastonadas nos manifestantes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através dc Ministério da Administração interna, me informe:

Se esta acção foi autorizada. Por quem? E para que efeitos?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.* 1100/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Administração Regional de Saúde de Castelo Branco sofre há anos de instabilidade, devido a

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pedidos de exoneração de uns elementos e demissão de outros.

Esta situação cria perturbações no seu funcionamento normal, com prejuízos para os utentes, e não se compreende que o Ministério da Saúde deixe arrastar por largos meses uma situação cada vez mais degradante.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a S. Ex.a a Ministra da Saúde que me informe se está na disposição de terminar com aquela situação, nomeando rapidamente a comissão instaladora.

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 1101/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Saúde, me informe:

A que título e qual a função de diverso pessoal da Administração Regional de Saúde de Santarém que se encontra no antigo Hospital Distrital (Hospital de Jesus Cristo) de Santarém?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n." 1102/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os rios Lis e Tornada atingiram níveis de poluição de tal modo elevados que põem em risco a saúde pública e tornaram-se altamente nefastos para o equilíbrio ecológico e para o aproveitamento turístico e desportivo das regiões abrangentes.

Mais uma vez, e ainda muito recentemente, apareceram na praia da Vieira de Leiria milhares de peixes mortos, causando a repulsa legítima das populações e dos pescadores locais.

São causas, entre outras, desta situação as descargas regulares de efluentes da indústria, pecuária e oficinas que se instalaram nas margens dos citados rios, bem como o lançamento dos esgotos públicos não tratados previamente.

Por tal motivo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, me informe:

Que medidas concretas foram tomadas ou projecta o Governo vir a tomar, e quando, para impedir a poluição nos rios citados?

Quando foram feitas as últimas medições dos níveis de poluição nos rios citados? Quem as efectuou, quando e que valores foram obtidos?

Do montante das verbas afectadas, no âmbito do Orçamento do Estado para 1986, para a despoluição dos rios citados.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: José Seabra — António Marques.

Requerimento n* 1103/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1985, de acordo com a legislação para o efeito publicada, o Governo comprometeu-se a beneficiar os jornalistas profissionais com descontos de 50 % nos transportes públicos e com a isenção da taxa de assinatura do telefone.

Se, por um lado, se deu cumprimento à primeira daquelas regalias, cuja concessão está já a ser posta em causa pelas empresas públicas de transportes, por outro lado, nunca os TLP deram cumprimento à disposição legal no que lhes compete.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares os seguintes esclarecimentos:

1) A concessão de 50 % de desconto nos transportes públicos será mantida e praticada por todas as empresas abrangidas pela legislação em vigor?

2) Para quando a aplicação da isenção da taxa de assinatura do telefone?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Alexandre Manuel — António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1104/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que quando o índice de absentismo docente ultrapassa certos limiares causa graves perturbações no ensino;

Tendo em conta a existência de alguns indícios de que isso esteja a ocorrer no nosso país:

Venho, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Quais são os índices de absentismo docente por nível de ensino e grupo de docência em cada distrito nos últimos anos, nomeadamente em 1984-1985?

2) Considera o Governo preocupantes estes índices?

3) Caso afirmativo, quais são as principais causas do fenómeno e quais são as medidas que o Governo já tomou ou vai tomar para resolver este problema?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Paiva Campos.

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PREÇO DESTE NÚMERO 21$00

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Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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