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II Série — Número 53

Quinta — feira, 17 de Abril de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 21/IV (concede ao Governo autorização para legislar em matéria de processo penal):

Recursos da decisão de admissão da proposta de lei, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo MDP/ COE.

Projecto de lei n.° 178/IV:

Elevação de Vilar Formoso à categoria de vila (apresentado pelo PS).

Ratificação n.' 69/IV (Decreto-Lei n.* 57/86, de 20 de Marco):

Regulamenta as condições dc exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (apresentada pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 1093/IV (1.") — Do deputado Manuel Moreira (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, à Junta Autónoma de Estradas e à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., relativo a problemas de circulação na estrada nacional n." 222 e na Avenida de Vasco da Gama, no concelho de Vila Nova de Caia.

N." 1094/IV (1.*) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a situação da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

N." 1095/1V (1.-) — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando publicações editadas pelo Instituto Português de Ensino à Distância.

N." 1096/IV (!.») —Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego sobre a implantação de um complexo escolar em terrenos da Quinta da Cerca.

N.° 1097/IV (t.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre o mesmo assunto.

N." 1098/1V (!.") —Do deputado Francisco Femunde» (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transporte» e Comunicações relativo a fogos inacabados no Vale das Rãs, freguesia de São Vicente, em Abrantes.

N.° 1099/1V (l.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a actuação da Guarda Nacional Republicana para com os camionistas de camiões TIR em Vilar Formoso.

N." 1100/lV (l.-) — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o atraso na nomeação da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde dc Castelo Branco.

N." 1101/1V (!.") — Do deputado Francisco Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde relativo a pessoal do Hospital de Jesus Cristo, de Santarém.

N." 1102/IV (1.°) —Dos deputados José Seabra e António Marques (PRD) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre poluição nos rios Lis c Tornada.

N." 1103/IV (1.°) — Do deputado Costa Carvalho e outros (PRD) ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares relativo a regalias dos jornalistas profissionais.

N.° 1104/IV (1.°) — Do deputado Paiva Campos (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre absentismo docente.

Recurso da decisão de admissão da proposta de lei n.' 21/IV (concede ao Governo autorização para legislar em meteria de processo penal).

Nos termos e para os efeitos regimentais, os deputados abaixo assinados impugnam a admissão da proposto de lei n." 21/IV.

Com efeito, o Governo pretende degradar duplamente o processo de apreciação parlamentar da necessária revisão do Código de Processo Penal.

Primeiro, ao solicitar uma mera autorização legislativa, limitadora do pleno exercício das competências legislativas da Assembleia da República; em segundo lugar, ao transpor para o Código de Processo Penal soluções fortemente limitadoras dos direitos dos cidadãos anteriormente propostas à Assembleia da República no quadro da chamada «Lei de Segurança Interna», em particular as relativas às buscas, revistas, apreensões e medidas similares.

Ê evidente que o Código de Processo Penal deve regular o regime dos meios de obtenção de prova. O regime para cuja elaboração o Governo pretende ser autorizado decalca, porém, soluções claramente rejeitadas no quadro do debate da proposta de Lei de Segurança Interna.

Por outro lado, em inovação plena, são reguladas medidas cautelares e de polícia em termos tais que o próprio Governo reconhece poderem vir «a prestar-se a utilizações abusivas». Sucede, porém, que antes da consideração do risco de abuso no terreno dos factos há que ponderar a conformidade de tais normas com a Constituição, que visou precisamente excluir, nesta matéria, quaisquer soluções propiciadoras de abusos. Ora, várias das medidas excedem os limites constitucionais.

O Governo inquinou, assim, o processo de debate do Código de Processo Penal. É isso que acima dc