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II Série — Número 55

Sábado, 19 de Abril de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projecto de lei:

N." 179/1V — Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n." 87/85, dc 4 de Outubro.

Requerimentos:

N." U32/IV (1.°) — Do deputado Carlos Manafaia (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e à Secretaria de Estado das Pescas sobre os acordos pesqueiros e os totais das capturas permitidas c quotas atribuídas a Portugal no âmbito da CEE.

N." 1133/1V d.') —Dos deputados António Mota e Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério da Indústria c Comércio sobre a situação laboral da SOREFAME. face à situação cconómico-íinanceira da empresa.

N." 1154/1V — Do deputado Manuel Monteiro (CDS) uos Ministérios da Educação e Cultura, das Finanças e do Trabalho e Segurança Social sobre a criação dc bolsas de estudo para os alunos que frequentassem estádios tecnico-profissionais ou profissionais cm empresas.

N." 1135/1V (I.') — Do mesmo deputado a Presidência do Conselho de Ministros sobre a não entrada em funcionamento do Conselho Consultivo da Juventude.

N." II56/1V (l.°) — Do mesmo deputado à Ordem dos Advogados requerendo as intervenções proferidas no Congresso da Ordem dos Advogados sobre o estágio dc advocacia dos licenciados em Direito.

N." II57/1V (I.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a competência pura fixação dos programas de ensino.

N." II38/IV (1.°) — Do deputado (osc Coutinho (PSD) ao Governo solicitando csclurecimcnlos sobre o cancelamento de algumas linhas dc caminho de ferro, nomeadamente as linhas do Tua c do Sabor.

N." 1139/1V d.") —Dos deputados Ilda Figueiredo e fosé Manuel Mendes (PCP) ao Ministério do Trabulho e Segurança Social sobre a situação laboral nas empresas Tecidos da Cruz dc Pedra. L."\ Fábrica do Arquinho c Malhão Carlos Matos — C. M., L."\ lo;!ns do distrito de Braga.

Auditoria Jurídica:

Parecer sobre o pagamento do subsídio dc reintegração dos deputados previsto no artigo 31." da Lei n." 4/85, dc 9 dc Abril.

PROJECTO DE LEI N.° 179/IV

ALTERA PARA VAIE DAS MÓS A DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA CRIADA PELA LEI N." B7/85. DE 4 DE OUTUBRO

A designação atribuída à freguesia criada pela Lei n." 87/85, de 4 de Outubro, não corresponde nem à

sua designação tradicional nem à designação constante dos projectos dc lei em que teve origem (n."s 208/1JI, do PS, e 224/111, do PCP).

Importa corrigir esse erro, que está a causar prejuízos vários, decorrentes, designadamente, da aplicação da legislação sobre registo civil.

Nestes lermos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

1 — £ alterada para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n." 87/85, de 4 dc Outubro.

2 — Em conformidade com o disposto no número anterV'- «ão alterados a epígrafe e o artigo 1da Lei n." 87/85.

5 —1\ presente lei produz efeitos desde a dala da entrada em vigor da lei n.° 87/85.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1986.— Os Deputados: João Amaral (PCP) — Carlos Lilaia (PRD) — António Magalhães da Silva (PS)—José Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS).

Requerimento n.* 1132/IV (1.*]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A obtenção dc acordo entre os países membros da CEE sobre os lotais dc capturas permilidas (TAC) em 1986 para os diferentes recursos cm águas designadas de comunitárias, que incluem a zona das 200 milhas da nossa costa, assim como em outras áreas (como. por exemplo, canadianas, norueguesas, Terra Nova, etc.) de interesse para os países da CEE, foi anunciada pelo Governo Português em linais de 1985.

Também os representantes do nosso governo anunciavam que a repartição de TACs em quotas de pesca atribuídas aos diferentes Estados Membros da CEE estava acordada para o ano de 1986. No entanto, no fim do primeiro mês de 1986, ainda os TACs c as quotas atribuídas ao nosso país não foram comunicados oficialmente às entidades representativas dos armadores, dos pescadores e de outros interessados da actividade pesqueira.

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Por outro lado, é também necessário proceder à repartição dessas quotas pelas diferentes componentes das frotas nacionais. Essa repartição, que exigirá consensos entre todas as partes interessadas, deveria estar realizada antes do início de 1986, a fim de permitir a planificação da sua actividade durante o ano, possibilitando a resolução atempada de todos os problemas respeitantes à realização das capturas, opções de pesca, e(c.

Assim, ao abrigo cias disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, que me informe do seguinte:

1) Qual o teor dos acordos pesqueiros da CEE?

2) Quais os totais de capturas permitidas em cada manancial (stock) e as quotas atribuídas a Portugal para o ano de 1986?

3) Quais as medidas já tomadas no sentido de repartir as quotas nacionais para 1986 pelas diferentes componentes e unidades da frota pesqueira nacional?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Carlos Manafaia.

Requerimento n.* 1133/tV (1.*)

Ex."'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comissão de trabalhadores da SOREFAME enviou em Janeiro ao Governo e ao Ministério da Indústria e Comércio um documento intitulado «Preocupações dos trabalhadores da SOREFAME face à situação cco-nómieo-fmanceira da empresa», apresentando, inclusivamente, medidas para a recuperação da empresa (p. 8).

Posteriormente, a 4 de Abril de 1986, trabalhadores da SOREFAME, reunidos em assembleia geral de trabalhadores, aprovaram uma moção, por unanimidade e aclamação, onde se dá conta das preocupações dos trabalhadores pela deterioração da empresa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo as seguintes informações:

a) Que medidas pensa o Governo tomar para superar os graves problemas da SOREFAME?

b) Não teve o Governo tempo mais do que suficiente para dar resposta às questões levantadas pelos trabalhadores?

c) Não tem o Governo a ideia de que a SOREFAME necessita de medidas urgentes que não se compadecem com atrasos irresponsáveis?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— Os deputados do PCP: António Mota — Carlos Carvalhas.

Requerimento n.« 1134/IV (1/)

F.x.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de um decreto-lei de Agosto de 1984, assinado pelos Ministros da Educação e Cultura, das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, foram

criadas bolsas de estudo no valor de 13 500$ para os alunos que frequentassem estágios técnico-profissionais ou profissionais em empresas.

Requeiro aos Ministérios da Educação e Cultura, das Finanças e do Trabalho c Segurança Social que me informem sobre o número de alunos que recorreram às bolsas de estudo criadas.

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.° 1135/IV ít/J

Ex.mo Sr. Presidente da assembleia da República:

Através da Resolução n.° 12/86, publicada no Diário da República, de 30 de Janeiro dc 1986, criou o Conselho de Ministros o Conselho Consultivo da Juventude na Presidência do Conselho dc Ministros e para coadjuvar o Secretário de Estado da Juventude.

Este Conselho foi criado na sequência da extinção do Conselho Consultivo da Comissão Interministerial da Juventude e desta última Comissão também.

Atendendo à relevância das competências atribuídas por aquela resolução ao Conselho Consultivo da Juventude do ponto de vista da necessidade de conceber e executar uma política global dc juventude, requeiro à Presidência do Conselho dc Ministros que me informe sobre:

a) Quais os motivos por que cerca de três meses depois da sua criação formal ainda não está o Conselho Consultivo da juventude cm funcionamento?

b) Para quando se preve a sua entrada em funcionamento?

Palácio de São Bento, 1.7 dc Abril dc 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.° 1136/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por no último Congresso da Ordem dos Advogados ter sido debatido o problema do estágio de advocacia dos licenciados em Direilo, requeiro à Ordem dos Advogados, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que me forneça as intervenções proferidas naquele Congresso sobre o tema, bem como as conclusões a que sobre o mesmo aquele Congresso chegou.

Palácio de São Bento, 17 dc Abril de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.° 1137/1V [1.-)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No início do ano lectivo de 1985-1986, uma circular do Ministério da Educação c Cultura referia que o programa de Filosofia para o 12." ano dc escolaridade seria o mesmo do ano lectivo de 1984-1985.

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Apenas duas semanas depois uma «ordem» emanada do mesmo Ministerio alterava o programa daquela disciplina.

Em meados do segundo período, todavia, nova directiva do Ministério repunha o anterior programa em vigor.

Assim, na sequência de tão insólita evolução, requeiro ao Ministerio da Educação e Cultura que me informe sobre:

a) Quais os serviços do Ministério que têm a competência para este tipo de decisão no que se refere aos programas de ensino?

b) Quais as alterações ordenadas duas semanas após o inicio do ano lectivo ao programa de Filosofia do 12.° ano de escolaridade?

c) Quais os motivos que ditaram a primeira e a segunda modificações daquele programa?

cl) Existe por parte do Ministerio um projecto global de revisão dos conteúdos das varias disciplinas no qual se tenham inserido aquelas originais flutuações de intenção?

Palacio de São Bento, 17 de Abril de 1986. — O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.' 1138/IV (1.*)

Ex.,n" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais c regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo que através dos departamentos competentes, nomeadamente o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, lhe sejam fornecidos os esclarecimentos relativos à questão seguinte:

Notícias vindas a público na imprensa, e referindo-se ao discurso de S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na tomada de posse do novo conselho de gerência da CP, anunciam a intenção de fcchaT algumas linhas de caminho de ferro.

Em conformidade, solicitamos nos seja informado qual o destino previsto para as linhas do Tua e do Sabor.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— O Deputado do PSD, José Coutinho.

Requerimento n.° 1139/IV (1.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sindicato Têxtil do Distrito de Braga denunciou recentemente a grave situação em que se encontram centenas de trabalhadores de três empresas têxteis do distrito de Braga ameaçados de desemprego e ou sem receberem salários há vários meses. Eis os factos relatados pela direcção do Sindicato:

1 — A gerência da Fábrica de Tecidos da Cruz de Pedra, L.üa, de Guimarães, pretende despediT 91 dos 157 trabalhadores que emprega na actualidade.

A extinção de 62 % dos postos de trabalho da área fabril é fundamentada pela empresa com argumentos que escondem a razão principal da questão.

Alega a Cruz de Pedra uma quebra real nas vendas, uma dificuldade em fazer repercutir nos preços os agravamentos das componentes dos custos, além da existência de uma produtividade baixa.

Constata-se, pelo exposto, que tais razões, se verdadeiras, não são originadas na área Fabril, mas ao nível da gestão.

Tal constação é ainda realçada se se considerar que em 1980 a empresa investiu na modernização do equipamento fabril, e facto é que em 1981 inicia-se o período dos prejuízos. Os operários, bons conhecedores da empresa e da produção, afirmam que os teares comprados estão quase todos parados por não reunirem condições de fabrico que lhes permita responder às exigências do mercado.

2 — A Fábrica do Arquinho é uma empresa têxtil da área dos têxteis para o lar, fabricando atoalhados turcos destinados maioritariamente ao mercado externo.

Trata-se de uma unidade com imagem positiva, onde não se sente a falta de encomendas, para cuja concretização se encontra satisfatoriamente apetrechada em termos humanos e tecnológicos.

Cerca de 280 trabalhadores dependem do salário do Arquinho.

Neste momento há nove meses de salários em atraso e a empresa está paralisada desde 1 de Outubro de 1985.

O Sindicato Têxtil do Distrito de Braga há mais de dois anos que preveniu contra esta situação, que acaba por confirmar as suspeitas alimentadas por trabalhadores mais avisados e outras entidades das relações comerciais da empresa.

Como já tivemos ocasião de o dizer em comunicado oportunamente divulgado e em nota à imprensa, há indícios de má gestão e de uso indevido do crédito bancário concedido, pelo que se impunha a intervenção da Inspecção-Geral de Finanças e até da Alta Autoridade contra a Corrupção.

De facto o Arquinho é mais um caso de crédito mal parado, onde os sucessivos financiamentos se sumem sem resultados positivos.

Não é norma do Sindicato dar ouvidos a boatos, e por isso nunca demos eco às vozes que diziam é dizem estarmos perante um exemplo de fuga de capitais para o estrangeiro, porque, diz-se, 0 dinheiro da facturação não entrava na totalidade nos cofres da empresa.

Hoje, quando não se percebe como se chegou a este ponto, é difícil fazer orelhas moucas, e daí o concluirmos pela conveniência de esclarecer o porquê da pre-falência, por que a PAREM PRESA se mostra renitente em assinar o contraio de viabilização e só a lei tem impedido a execução final.

Para nós e para os trabalhadores do Arquinho a empresa é viável, mas a sua viabilidade pressupõe o afastamento do sócio gerente e o apoio da banca, traduzido na negociação do contrato de viabilidade.

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Também neste caso o BNU é o banco líder.

3 — Empresa de Malhais Carlos Matos — C. M., L.aa, Barcelos. — Esta empresa está situada na zona limítrofe da cidade e faz parte de um vasto número de empresas têxteis nesta zona. Sofreu um aumento na sua estrutura cm 1974 que originou a criação de postos dc trabalho, que se cifravam num número de 180 trabalhadores.

A sua produção destina-se, em grande parte, para exportação, ficando uma pequena parcela para o mercado interno.

Tem uma boa carteira de encomendas, que garante o escoamento de toda a produção, vendo-se na necessidade de recorrer a trabalho extra, o que tem sido correspondido por parle dos trabalhadores, sendo muitas as noites em serões extraordinários.

Em 1983 «misteriosamente» apareceram sinto-tomas dc dificuldades económicas, começando por dever aos seus trabalhadores diferenças salariais resultantes das convenções colectivas.

Em 1984 não pagou o subsídio dc férias aos trabalhadores. Entretanto, continuava com o mesmo número de trabalhadores, bem como com a laboração a 100 %. Nos finais de 1984 Hgra-vam-se os sintomas das dificuldades, tendo a gerência recorrido ao despedimento dc algumas dezenas de trabalhadores contratados a prazo, ficando reduzido o número de trabalhadores em cerca de 110, mantendo-se o ritmo de trabalho que vinha sendo seguido.

Em Maio de 1985 agrava-se a situação ao veri-licnr-se falta dc matéria-prima, originando uma quebra substancial na produção, bem como o aparecimento dc uma certa instabilidade e anarquia na organização produtiva.

ê a partir desta data que se assiste ao paga" mento irregular dos salários.

Em Agosto de 1985 a empresa encerrou para ferias, tendo os seus trabalhadores ido para o gozo de férias sem o respectivo subsídio.

Após o regresso de férias começou a atrasar os pagamentos dos salários e, por consequência, verificam-se três meses de salários em atraso neste momento.

Desconhecemos os recursos a créditos por parle da gerencia, por falta de elementos, mas não é difícil prever que tenha havido recursos neste sentido.

Neste momento os 104 trabalhadores da empresa estão na iminência do desemprego, dado que a gerência não aponta qualquer solução.

Os problemas estão a acumular-se, tendo chegado ao ponlo de haver ordem de captura para dois dos principais sócios da empresa.

Os trabalhadores estão dispostos a lutar pela manutenção dos postos de trabalho, o que só é possível se os órgãos competentes deste País interferirem c se empenharem com os trabalhadores no prosseguimento da laboração, com a garantia do pagamento dos salários.

Assim, deixamos o nosso alerta para que sejam tomadas medidas para não aumentar o desemprego e, por consequência, a fome e a miséria.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos as seguintes informações:

U Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho e Segurança Social para impedir o despedimento colectivo de 91 trabalhadores da Fábrica de Tecidos da Cruz de Pedra, L.d0, em Guimarães, e assegurar o seu emprego e os respectivos salários?

2) Que medidas vai tomar o Ministério do Trabalho e Segurança Social para pôr fim à grave situação em que se encontram os 280 trabalhadores da Fábrica do Arquinho, com nove meses de salários em atraso?

3) Que medidas vão ser tomadas para assegurar o emprego e os salários dos 108 trabalhadores da Empresa de Malhas Carlos Matos — C. M., L.**, de Barcelos, e pôr fim aos três meses de salários em atraso?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1986. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — José Manuel Mendes.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AUDITORIA JURÍDICA Parecer n." 15/86

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Dignou-sc V. Ex.u ouvir esta Auditoria Jurídica acerca de dois requerimentos formulados pelos Srs. ex-Deputados Alberto Henriques Coimbra c Rogério Ferreira Monção Leão, nos quais solicitam o pagamento do subsídio de reintegração a que têm direito, nos termos do artigo 31.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, quanto ao tempo do exercício das suas funções.

Cumpre, pois, emitir parecer.

1 — Por via das informações n."" 58/DSF e 59/DSF, de 19 e 20 de Fevereiro de 1986, o Sr. Chefe de Divisão dos Serviços Financeiros manifesta dúvidas quanto a atribuição do subsídio nos dois casos referidos, por isso que os dois requerentes, tendo, muito embora, exercido o mandato de deputados durante, respectivamente, dois anos e sele meses e três anos e cinco dias, só contaram com um dia de exercício de funções após 1 de Janeiro de 1985.

O Ex."10 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares propôs a audição da Assessoria Jurídica sobre a dúvida colocada, que considera pertinente, dado não prevalecerem nos casos em causa as razões que fundamentam o subsídio de reintegração.

Por despacho da Ex.° Sr.a Secretária-Geral foi efectivamente ouvida a Assessoria Jurídica, que emitiu um douto parecer, de que se reproduzem as seguintes conclusões:

a) A Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, não exige para atribuição do subsídio de reintegração previsto no artigo 31.° que tenha havido exercício de funções posterior a 1 de Janeiro de 1985;

b) Admitindo, porém, a posição contrária, qualquer tempo de exercício do cargo após aquela data será bastante para o referido efeito, desde

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que no cômputo global do tempo de exercício de funções se complete a unidade mínima exigida por lei (um semestre).

O l£\.mu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares apôs no referido parecer-informaçâo uma nota, segundo a qual: «O parecer-informaçâo não apresenta, a meu ver, qualquer contributo positivo para o esclarecimento da dúvida apresentada pela DSF.» E manda-se juntar a nota n.° 25/86-DG.

Entretanto, o Ex.mo Assessor Jurídico Dr. Januário Pinto apresentara um aditamento ao seu anterior parecer, em que, além do mais, declara não concordar com a tese que sustentamos no nosso parecer n.° 20/ 85, de 11 de Julho, c segundo a qual o interessado teria necessariamente de exercer funções depois de 1 de janeiro de 1985.

Jsto na redacção do Ex.m" Assessor lurídico, que, como veremos, não corresponde àquilo que escrevemos no aludido parecer.

Finalmente, o Ex."1" Director-Geral dos Serviços Parlamentares, em nota, aliás, mui douta, faz uma análise geral da problemática levantada em torno da questão posta, chamando a atenção, fundamentalmente, para que existem já algumas directivas definidas cm matéria de subsídio de reintegração, com origem num nosso parecer n." 20, de 11 de Julho de 1985, homologado por despacho de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República de 17 do mesmo mês c ano, sendo certo que, também como refere, a prática adoptada na Assembleia da República para a atribuição do subsídio de reintegração aos deputados é exactamente a mesma que vigora na Presidência do Conselho de Ministros e nos ministérios para a atribuição desse subsídio aos membros do Governo.

2 — Não queríamos entrar neste parecer em desenvolvimentos escusados, visto que já tivemos oportunidade de apreciar largamente a natureza e regime do subsídio de reintegração previsto no artigo 31.° da Lei n." 4/85, de 9 de Abril.

No entanto, não poderemos deixar de dizer alguma coisa ainda sobre a própria natureza deste subsídio, designadamente em função da posição assumida pelo Ex."1" Sr. Assessor Dr. Januário Pinto no seu parecer já referido.

Na verdade, o que nos parece estar na base do subsídio de reintegração é uma ajuda monetária àquele titular de um cargo político que exerceu funções durante um certo tempo e que depois terá maiores ou menores dificuldades para se reintegrar em nova vida, e daí que haja uma proporcionalidade entre o período de tempo em que exerceu funções c o subsídio de reintegração a atribuir, diferentemente do que se passa com a subvenção mensal vitalícia, a qual, verificados os respectivos pressupostos, manter-se-á por toda a vida do beneficiário '.

Daqui resulta que o subsídio de reintegração assume uma natureza actualista, compatível com a sua atribuição a partir de 1 de Janeiro de 1985, mas já não teria qualquer sentido que pudesse ser atribuído em casos anteriores a esta data, em que não teria sentido colocar-se qualquer problema de reintegração.

E por isso é que nós concluíamos no parecer de 11 de Julho que o subsídio de reintegração, sendo autónomo relativamente à subvenção mensal vitalícia,

' Parecer desta Auditoria n.° 20/85, de 11 do Julho.

não está condicionado nem depende dos períodos temporais referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 24." da lei, aplicando-se aos titulares de cargos políticos que estiverem nessas funções a partir de 1 de Janeiro de 1985.

Ora, isto não pode de maneira nenhuma significar que só contem para a atribuição do subsídio de reintegração as funções exercidas posteriormente a I de Janeiro de 1985, como parece ser a interpretação do Ex.,n" Assessor Jurídico do nosso parecer.

Ê evidente que o pressuposto fundamental da atribuição de tal direito é o exercício de funções durante, pelo menos, um semestre, c essas funções podem perfeitamente ocorrer antes de 1 de Janeiro de 1985.

Simplesmente, o que se disse c o que se nos afigura ser o espírito e a letra da lei é que o referido subsídio do reintegração só poderá ser atribuído àqueles deputados ou titulares de cargos políticos que exerceram funções e também as cessaram a partir daquela data de 1 de Janeiro de 1985.

Esclarecida, assim, esta questão, é altura de entrarmos na análise daquela outra que, afinal, constitui o cerne de todo este processo.

Ora, essa questão está sinteticamente equacionada na informação, aliás, douta, do Ex."'° Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares de 27 de Março c consiste no seguinte:

Condicionado o direito ao subsídio de reintegração ao exercício de funções durante, pelo menos, um semestre, enicnde-se admissível a dúvida sobre se um único dia de mandato em substituição do titular, que, por si só, manifestamente não confere qualquer direito, terá a dinâmica necessária para tornar aplicável o disposto no arligo 31.° do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos a um mandato exercido em lempo anterior à sua vigência c que por si só não está abrangido no direito ao subsídio.

Posta assim a questão, há que reconhecer que, à face da doutrina defendida no parecer desta Auditoria n.° 20/85, de 11 de Julho, homologada superiormente, têm razão, em princípio, os senhores deputados requerentes.

Com efeito, os Srs. Deputados Alberto Henriques Coimbra c Rogério Ferreira Monção Leão exerceram o mandato de deputado durante, respectivamente, dois anos c sete meses e três anos e cinco dias, c contaram cada um deles com um dia de exercício de funções após 1 de Janeiro de 1985.

Em princípio, repete-se, poderia scr-lhes atribuído a cada um deles um subsídio de reintegração, por se verificarem os pressupostos formalmente estabelecidos na lei.

Sem embargo, julgamos que o problema não poderá ser resolvido com esta facilidade.

Em primeiro lugar há que fazer apelo à própria natureza do subsídio de reintegração, a qual, segundo vimos, constitui uma ajuda monetária àquele tilular de um cargo político que exerceu funções durante um certo tempo e que depois terá maiores ou menores dificuldades para se reintegrar em nova vida.

Ora, não se percebe como um só dia de exercício do mandato possa provocar uma alteração tão substancial na vida de um deputado que lhe permita auferir um subsídio para suportar as dificuldades ou despesas sofridas num (ão curto espaço de tempo, tanto mais que os interessados também só passado um ano sobre o exercício de um dia de mandato é que vêm requerer a concessão do subsídio de reintegração.

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A concessão do subsídio em causa, nestas condições, opõc-sc frontalmente à própria natureza c ao fim social e económico do subsídio de reintegração.

Em segundo lugar, pensamos que o princípio do abuso do direito, que, embora previsto no Código Civil, constitui um princípio geral de direito, perfeitamente aplicável para resolver esta situação, impede a concessão, neste caso, dos requeridos subsídios.

Dispõe o artigo 334." do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.

É exactamente esta a hipótese: veio requerer-sc o subsídio de reintegração, com base no exercício das funções de deputado, por um dia após 1 de Janeiro de 1985, abstraindo-se totalmente da razão de ser ou do fim sociaJ c económico de tal subsídio, ou seja a ajuda ou suporte económico de reintegração.

Não tendo chegado a haver propriamente qualquer espécie de reintegração o subsídio inerente não pode ter lugar, isto tudo provocado pela exiguidade do tempo prestado nas funções de deputado depois de 1 de Janeiro de 1985.

Verilica-se, pois, que foi manifestamente excedido o fim social c económico do subsídio quando os senhores deputados o requereram com base nestes pressupostos, pelo que haveria abuso de direito sc tal subsídio lhes fosse concedido.

Deve notar-se que para se aplicar este princípio que preconizámos do abuso de direito à situação em análise não se mostra necessária a existência na lei que contempla o subsídio de reintegração de qualquer limitação especial, visto que bastará apenas a limitação decorrente da própria natureza da função social do subsídio de reintegração nela prevista.

Por outro lado, embora possa impressionar que os senhores deputados requerentes tenham formalmente o direito ao subsídio de reintegração, isso não obsta a que o mesmo lhes seja negado com base no princípio do abuso de direito.

É que, como ensina a doutrina, o abuso de direito, ao invés da falta ou carência de direito, pressupõe

a existência c a titularidade do poder formal que constitui a verdadeira substância do direito subjectivo'.

Mostra-se, assim, que, atenta a própria natureza do subsídio de reintegração, conjugada com o princípio do abuso dc direito, os senhores deputados requerentes, embora cm condições formais de o perceberem, não têm a etc direito.

3 — As considerações feitas permitem tirar as seguintes conclusões:

Os Srs. Deputados Alberto Henriques Coimbra e Rogério Ferreira Monção, tendo exercido o mandato de deputados durante, respectivamente, dois anos c sete meses e três anos c cinco dias, só contaram com um dia de exercício dc funções após 1 de Janeiro de 1985, o que os colocou numa situação de formalmente beneficiários do subsídio de reintegração previsto no artigo 31." da Lei n." 4/ 85, de 9 de Abril; 2." Dado que apenas contaram com um dia dc exercício dc funções após t dc Janeiro cc 1985, à face da natureza e do fim económico c social do referido subsídio, que pretende obviar a uma situação de reintegração que não chegou a existir, não têm direito à sua atribuição, por aplicação do princípio do abuso do direito, previsto no artigo 334." do Código Civil.

E é este o meu parecer, que tenho a honra dc levar ao alio critério dc V. Ex.a

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Auditor Jurídico, Costa Pereira.

(Homologado por S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República em 10 de Abril de 1986.)

' Ncslc sentido, o tJroí. Antunes Varela, na Revista de Legislação e jurisprudência, n." H4.", p. 75.

PREÇO DESTE NÚMERO 21$00

Depósito lesai n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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