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II Série — Número 65
Sábado, 17 de Maio de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 205/IV — Sobre a educação pré-escolar e o desenvolvimento da rede de jardins-de-infância (apresentado pelo PS).
N.° 206/lV — Sobre a avaliação e certificação dos livros escolares (apresentado pelo PS).
N.° 207/1V — Caça e fomento cinegético do javali (apresentado pelo PCP).
N.° 208/IV— Aprova medidas tendentes è efectivação dos direitos das mães sós (apresentado pelo PCP).
N.° 209/1V — Elevação de Mangualde à categoria de cidade (apresentado pelo PSD).
Ratificação n.* 70/IV:
Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República dò Decreto-Lei n.° 86/86, de 7 de Maio.
Requerimentos:
N." 1413/1V (1.a) —Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Governo solicitando cópia das participações do Estado no sector jornalístico.
N.° 14I4/1V (1.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação sobre a situação dos pensionistas do Montepio de Moçambique.
N.' 1415/IV (1.*) — Do deputado Agostinho de Sousa (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o deficiente funcionamento dos serviços de dádivas benévolas de sangue no Hospital de Viana e um processo crime que originou.
N.° 1416/1V (!.') — Do mesmo deputado ao Governo sobre a aquisição de telenovelas brasileiras pela RTP e montante da dívida respectiva.
N.° 1417/IV (!.") — Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca dos cartões de livre trânsito distribuidos aos inspectores do trabalho para utilização dos transportes públicos.
N.° 1418/1V (1.°) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre a concessão da mina de sal-gema situada no local denominado Marinhas de Sal, no concelho de Rio Maior.
N.° 1419/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre as cobranças da EDP na freguesia de Minde, no concelho de Alcanena.
N." 1420/1V (!.') — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Lisboa sobre o futuro da Feira Popular.
N.° 142I/1V (1.°) — Do mesmo deputado à administração dos Correios, Telégrafos e Telefones sobre o funcionamento da estação dos CTT em Monsanto.
N.° 1422/1V (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Comércio sobre o fabrico e comercia-
lização em Portugal de brinquedos perigosos para as crianças.
N." 1423/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças solicitando informações sobre as medidas já adoptadas ou a adoptar para impedir a comerciali-lização dos brinquedos perigosos para as crianças.
N.° 1424/IV (1.") — Do deputado Pinho Silva (PRD) à Administração Regional de Saúde do Porto sobre a instalação de uma extensão do Centro de Saúde de Amarante.
N.° 1425/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca do Centro de Saúde Mental de Amarante.
N.° 1426/IV (1.') — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Instituto Português do Património Cultural acerca da área arqueológica do Freixo, em Marco de Canaveses.
N.° 1427/IV (1.°) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Marco de Canaveses sobre o mesmo assunto.
N.° 1428/IV (1.*) —Dos deputados Luís Roque, lerónjno de Sousa e Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da degradação do material e infra-estruturas ferroviárias da CP.
N.° 1429/1V (1.°) —Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a viabilização da empresa TERMEC, em Coimbra.
N.° 1430/IV (1.*) —Dos deputados fosé Manuel Mendes e |osé Magalhães (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a protecção dos direitos de autor face à introdução de novas tecnologias de teledifusão.
N." 1431/IV (1.') — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério solicitando documentação da CEE (Culture 97 e 99) sobre o reforço da indústria europeia de programas euro visuais.
N.° 1432/IV (1.-) — Dos deputados Anselmo Aníbal e Luís Roque (PS) ao Ministério do Plano e da Administração do Território acerca da revisão organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Humanos.
N." 1433/IV (1.°) — Dos deputados Anselmo Aníbal e João Amaral (PCP) ao Ministério das Finanças solicitando informações sobre a situação dos estudos em curso no sentido da reformulação do Decreto-Lei n.° 248/85.
N.° 1434/IV (1.') — Dos deputados Maia Nunes de Almeida e Rogério Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação pedindo informações sobre as medidas implementadas em apoio às populações do concelho de Palmela atingidas pelas geadas.
Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Informação relativa à passagem do deputado Lopes Cardoso de independente a membro do grupo parlamentar, acompanhada de declaração do próprio no mesmo sentido.
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PROJECTO DE LEI N.° 205/IV
SOBRE A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 0 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE JARDINS-DE-INFÂNCIA
Exposição de motivos
As desigualdades sociais e económicas perante o sistema escolar, a educação e a formação profissional são ainda excessivas na sociedade portuguesa. A tal ponto que existe uma relativa convergência de pontos de vista entre partidos políticos e associações sócio--profissionais e culturais quanto à necessidade de atenuar tais desigualdades. Estas intenções estão bem presentes em todos os projectos de lei de bases do sistema educativo apresentados durante a IV Legislatura, assim como noutros projectos apresentados pelos vários grupos paralamentares, nomeadamente no projecto sobre a democratização do acesso ao ensino, da autoria do Partido Socialista.
Neste último projecto prevêem-se várias disposições tendentes a permitir que todas as famílias, sobretudo as de fracos recursos económicos, garantam aos seus filhos a escolaridade obrigatória completa.
Todavia, antes da mesma escolaridade obrigatória, começam a manifestar-se fortemente as consequências das desigualdades. As crianças de famílias economicamente favorecidas, ao chegarem à escolaridade obrigatória, revelam imediatamente a grande vantagem de terem usufruído de jardins-de-infância durante um ou mais anos. Tais vantagens traduzem-se num melhor aproveitamento escolar, em formas de sociabilidade mais complexas c desinibidas e em superiores apetencias para a vida em comunidade e para a aprendizagem. O presente projecto de lei tem o desígnio específico de abordar esta questão da educação pré-escolar, consagrando disposições que levem à sua generalização.
No seu artigo 74.°, a Constituição da. República estabelece o direito de todos ao ensino, com «garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar».
Ora, entre as causas do abandono e do insucesso escolares, tão frequentes e com índices tão altos em Portugal, são particularmente relevantes as carências de natureza sócio-cultural e económica.
As crianças de agregados familiares cultural e economicamente carenciados não possuem «à partida» as condições de sucesso das outras crianças. Quando chegam aos anos da escolaridade obrigatória já vêm muitas vezes marcados pelo estigma de inferioridade social e económica ou não estão tão bem apetrechadas como as outras crianças para o começo das actividades de instrução formal, de aprendizagem técnica e de vida em comunidade.
Sabe-se que os primeiros anos são decisivos para o desenvolvimento das capacidades do indivíduo. Maior importância adquirem ainda como fase de recuperação de atrasos derivados de causas sociais, culturais e familiares.
Por outro lado, os altos níveis de insucesso escolar, ou mesmo de abandono prematuro da escola, têm frequentemente a sua razão de ser nas desigualdades de oportunidades. Com o insucesso e o abandono perdem as crianças e as suas famílias, mas também perde a comunidade nacional, que desperdiça assim capacidades intelectuais e técnicas indispensáveis ao desenvolvimento económico e social.
Para dar cumprimento ao preceito constitucional do «direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar», importar criar algumas disposições legais que, subordinando-se aos princípios gerais de uma «lei de bases do sistema educativo», procurem traduzir na prática medidas tendentes à sua concretização. É neste espírito que os signatários apresentam este projecto de lei, exclusivamente destinado a desenvolver a rede de jardins-de-infância e a garantir o acesso a todas as crianças portuguesas, particularmente às de famílias de baixos recursos económicos.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
O Governo, em conjugação com as autarquias locais e as autonomias regionais, prosseguirá, acelerando o ritmo, a política de construção e criação de jardins--de-infância.
ARTIGO 2."
Na criação de jardins-de-infância será dada prioridade às zonas suburbanas e aos meios rurais de maior densidade populacional onde predominam estratos sociais economicamente débeis.
ARTIGO 3."
Serão criados anualmente, no mínimo e em média, três a cinco jardins-de-infância por concelho ou por aglomerado urbano de dimensão geográfica a definir, dc forma a garantir gradualmente a cobertura do País.
ARTIGO 4."
0 Governo porá em prática uma política de formação qualificada e competente de educadores de infância, a fim de acorrer às necessidades criadas pela abertura de jardins-de-infância, em conformidade com o disposto no artigo anterior.
ARTIGO 5."
1 — Os jardins-de-infância receberão crianças a partir dos três anos de idade e até ao início da escolaridade obrigatória.
2 — Em conformidade com os ritmos de construção, preparação dos educadores e criação dos jardins-de--infância, a entrada em funcionamento destes últimos pode ser gradual, recebendo inicialmente apenas crianças com cinco anos de idade.
ARTIGO 6."
A frequência dos jardins-de-infância será gratuita. ARTIGO 7."
O Orçamento Geral do Estado contemplará expressamente, nos fundos de equilíbrio financeiro ou noutras rubricas, verbas destinadas a apoiar as autarquias locais e as regiões autónomas na criação de novos jardins-de-infância, não podendo tais verbas ser desviadas para outros fins.
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ARTIGO 8."
1 — Em alternativa aos jardins de-infância oficiais, onde estes não existem, as famílias de fracos recursos económicos terão direito a subsídios inversamente proporcionais aos seus rendimentos e destinados a permitir a frequência dos jardins-de-infância privados ou cooperativos.
2 — O Governo poderá apoiar e subsidiar a criação de jardins-de-infância privados e cooperativos quando estes sejam de manifesto interesse público e social.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— Os Deputados do PS: António Barreto — Fillol Guimarães — Agostinho Domingues.
PROJECTO DE LEI N.° 206/IV
SOBRE A AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS LIVROS ESCOLARES
Exposição de motivos
Após o estabelecimento do regime democrático, a questão do livro escolar tem evoluído ao sabor dos acontecimentos, da legislação avulsa e de iniciativas contraditórias.
A ideia do «livro único», tão cara ao regime salazarista e a todos os sistemas autoritários, foi posta de parte desde 1974. Os seus inconvenientes pedagógicos são hoje geralmente aceites. Além disso, tal solução é contrária ao progresso, ao melhoramento permanente dos textos e dos conhecimentos e mesmo a um certo espírito de competição c de emulação que deve presidir às iniciativas de elaboração de livros escolares. Finalmente, a solução do «livro único» contradiz abertamente os princípios democráticos e pluralistas e a necessária diversidade da ciência e do saber.
A actual situação, caótica e desordenada, não constitui, todavia, solução aceitável. Vários são os seus defeitos:
a) O conteúdo dos livros escolares nem sempre corresponde aos currículos e objectivos programáticos;
b) A qualidade média dos livros é francamente baixa;
c) No início dos anos lectivos faltam numerosos manuais, ou estes não são impressos em quantidades suficientes;
d) Os preços médios dos livros escolares são excessivamente elevados;
e) Os programas escolares e os conteúdos dos manuais variam com demasiada frequência;
f) Os critérios de escolha e de adopção de manuais pelas escolas, pelos professores, pelas famílias ou pelos alunos são tão variáveis e imprevisíveis que não permitem aos autores e aos editores proceder a cálculos razoáveis das iniciativas a tomar nem das tiragens a prever;
g) Nenhuma avaliação científica ou pedagógica é feita no sentido de distinguir os melhores manuais;
h) Os apoios que o Estado poderá dar à impressão dos manuais escolares acabam por beneficiar indistintamente obras de boa e má qualidade.
As disposições deste projecto de lei destinam-se a corrigir ou combater os defeitos enumerados. Por outro lado, sendo de prever que, a prazo, os livros escolares venham a ser distribuídos gratuitamente, primeiro aos alunos de menor capacidade económica, depois a toda a população escolar, importa criar um sistema razoável de selecção.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.«
Para efeitos da edição dos manuais escolares, os programas das disciplinas dos ensinos básicos e secundário consideram-se constantes durante um período mínimo de cinco anos.
ARTIGO 2.°
1 — É criada no Ministério da Educação uma comissão de avaliação dos manuais escolares, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário.
2 — A comissão de avaliação será formada por três a cinco membros, sendo pelo menos um especialista científico da matéria da disciplina ou área disciplinar e um com experiência pedagógica na docência dos níveis e das matérias em causa.
3 — O Ministério regulamentará a organização das comissões de avaliação, promovendo, nomeadamente, a sua renovação periódica.
ARTJGO 3."
Cada comissão de avaliação analisará, de três em três anos, todos os manuais impressos existentes no mercado que lhes sejam submetidos pelos respectivos autores ou editores.
ARTIGO 4°
1 — Para cada disciplina e cada ano lectivo a respectiva comissão de avaliação escolherá os três manuais que, pelas suas qualidades científicas e pedagógicas, mereçam a menção de «recomendados pela comissão ministerial».
2 — A referida menção «recomendado pela comissão ministerial» será impressa na capa ou na contracapa do manual escolar.
ARTIGO 5."
1 — Compete aos conselhos pedagógicos ou escolares de cada escola, sob proposta dos professores da respectiva área ou disciplina, decidir da escolha de um dos três manuais recomendados ou da¡ sua rejeição.
2 — A rejeição por parte dos conselhos será devidamente fundamentada perante o Ministério, que decidirá.
3 — O período de vigência de cada manual escolar adoptado por uma escola não poderá ser inferior a dois anos lectivos.
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ARTIGO 6.»
1 — Apenas os manuais «recomendados» poderão ser subsidiados ou distribuídos gratuitamente ou emprestados aos alunos de menor capacidade económica.
2 — Entre os manuais não «recomendados» apenas poderão ser subsidiados aqueles cuja adopção pelo conselho escolar ou pedagógico seja fundamentada e aceite pelo Ministério.
ARTIGO 7."
Todos os editores ou autores podem candidatar-se junto da comissão de avaliação, com livros já editados, à análise e à selecção que se realiza todos os três anos.
ARTIGO 8.'
O Ministério da Educação tornará públicos os critérios didáctico-pedagógicos genéricos para a elaboração dos manuais escolaires.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— Os Deputados do PS: António Barreto — Agostinho Domingues — Fillol Guimarães.
PROJECTO DE LEI N.° 207/IV CAÇA E FOMENTO CINEGÉTICO DO JAVALI
Outrora abundante, o javali esteve praticamente em extinção em Portugal desde meados do século Xl* até há cerca de uma dúzia de anos.
No entanto, a evolução verificada no agros nacional, bem como as medidas de protecção e fomento que o javali usufrui nas coutadas de caça espanholas, determinaram condições favoráveis à expansão numérica e geográfica da respectiva população.
Assim, se ainda em 1975 o javali era uma espécie cinegética rara ou pouco comum em Portugal, o que levou a lei da caça então promulgada a autorizar a sua caça apenas em casos excepcionais, é facto que cie é hoje uma espécie relativamente comum em largas áreas do País e com tendência para se expandir, de tal modo que, exceptuando as áreas mais densamente humanizadas ou mais intensamente agricultadas, poderá em breve ocupar a quase generalidade do território continental. Daí que se preveja também que se venham a agudizar ainda mais os conflitos existentes entre a ocorrência de javalis e a produção agrícola, em áreas cada vez maiores. De facto, devido à diversidade da sua dieta alimentar e aos seus hábitos fossadores, os prejuízos que ele vem causando na agricultura nacional são cada vez mais consideráveis. E se há meia dúzia de anos os principais afectados eram os produtores agrícolas com cultivos marginais aos bosques e matagais do interior (Minho, Trás-os-Montes, Beira Interior, margem esquerda do Guadiana e serra leste algarvia), hoje os prejuízos causados pelo javali estendem-se já a áreas mais extensas e intensamente cultivadas (Regiões Demarcadas dos Vinhos do Porto e do Dão, bem como algumas áreas cerealíferas do centro e sul do País).
A legislação existente prevê que os serviços de caça devam tomar, a pedido dos agricultores, as medidas
conducentes ao controle dos prejuízos causados pelas espécies cinegéticas, grupo de que se destacam, pela importância das afectações, para além do javali, o coelho bravo e, em menor escala, o lobo, o sisão, a perdiz, a lebre c o gamo. No caso do javali a estratégia de controle de prejuízos na agricultura que tem sido seguida assenta basicamente no aumento do esforço da caça organizada iniciado em 1981.
No entanto, a prática tem demonstrado a manifesta insuficiência das medidas adoptadas, traduzidas num volume cada vez maior de prejuízos, aliás só parcialmente indemnizados pelo Estado, frustrando em grande medida o esforço de produção empreendido constantemente pelos agricultores de certas regiões.
Impõe-se, pois, reconhecer a incompatibilidade entre a existência do javali e certas culturas agrícolas particadas comummente em diversas regiões e estabelecer a prioridade destas sobre aquele. Daí decorre, naturalmente, que em tais regiões o javali deve poder ser abatido livremente.
Noutras regiões em que a actividade agrícola é pouco importante, e em que haja potencialidade para 0 desenvolvimento do javali, ele deve ser fomentado como espécie cinegélica, aliás susceptível de proporcionar interessantes rendimentos à colectividade. Dai que se estabeleça o comando legislativo para a definição e criação de tais áreas.
O impacte da criação das zonas de fomento na actividade social e económica da área por elas abrangidas impõe, naturalmente, uma íntima participação das autarquias, quer nos actos preparatórios da sua criação, quer na sua administração; e nesta fase é legítimo admitir também a participação directa de associações com interesses relacionados com a existência das referidas zonas de fomento.
O Estado, através do poder executivo central, deve assumir a responsabilidade de definição global das áreas em que os interesses dos agricultores e da economia nacional se devem sobrepor aos do fomento cinegético. Deve igualmente assumir claramente a responsabilidade das indemnizações pelos prejuízos causados pelos javalis na agricultura, em especial a existente nas zonas de fomento da espécie e zonas limítrofes. E deve ponderar serenamente os interesses nacionais e os interesses locais aquando da criação destas zonas de fomento cinegético do javali.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1."
(Captura e abate)
A captura ou abate do javali é livre fora das áreas previstas no artigo seguinte.
Artigo 2." (Fomento cinegético)
1 — Devem ser criadas zonas de fomento cinegético do javali onde, pelas potencialidades da sua exploração, haja interesse em desenvolvê-lo como espécie cinegética, desde que tal se ajuste aos sistemas de exploração fundiária.
2 — As zonas de fomento cinegético do javali não podem ser coincidentes nem limítrofes, no todo ou
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em parte, de áreas onde a agricultura constitua a actividade principal.
3 — A criação das zonas de fomento cinegético do javali é obrigatoriamente precedida de parecer dos órgãos autárquicos das áreas em que se inscrevam. A falta da sua emissão nos 90 dias posteriores à data da consulta não impede a criação.
4 — As zonas de fomento cinegético do javali, bem como a definição ou ajustamento dos seus limites, são criadas por portaria, a qual conterá obrigatoriamente o resultado dos pareceres previstos no número anterior e a fundamentação da respectiva criação.
5 — Do acto da criação referida no número anterior cabe recurso nos termos gerais.
Artigo 3.° (Indemnizações)
1 — Os prejuízos causados pela espécie, dentro e fora das zonas de fomento cinegético do javali, são obrigatoriamente objecto de indemnização pelo Estado.
2 — No processo de determinação dos prejuízos e respectivas indemnizações é obrigatoriamente conferida às associações de agricultores a faculdade de participação.
Artigo 4." (Exploração das zonas de fomento]
1 — As zonas de fomento cinegético do javali serão administradas com a participação das autarquias locais, das associações de caçadores, de agricultores e outras relacionadas com a conservação do meio ambiente e desenvolvimento regional existentes na respectiva área, e parte dos lucros de exploração reverterá obrigatoriamente para as autarquias.
2 — Nas zonas de fomento cinegético do javali a respectiva caça pode ser autorizada nas condições estabelecidas pela legislação regulamentar da presente lei.
Artigo 5.°
(Disposições transitórias)
O Governo definirá por decreto-lei, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei:
a) Critérios de classificação das áreas previstas no artigo 2";
b) O regime de subsídios compensatórios previsto no artigo 3."
Artigo 6.° (Entrada em vigor)
O disposto no artigo 1.° entra em vigor no 27.° dia seguinte à publicação da presente lei.
Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão — Rogério Brito — Margarida Tengarrinha — Belchior Pereira — João Abrantes.
PROJECTO DE LEI N.° 208/IV
APROVA MEDIDAS TENDENTES A EFECTIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS MAES SÓS
1 — O actual Código Civil, no seu artigo 1884.c, reconhece à mãe do menor não unida pelo matrimónio ao pai do filho o direito a uma pensão de alimentos, a prestar por este, durante o período de gravidez e até um ano após o parto.
Apesar do relevante significado de tal disposição, podem contar-se pelos dedos as acções propostas em tribunal para efectivação destes direitos.
Não porque não haja muitas mulheres nas condições previstas naquele artigo. E muitas delas mães solteiras.
Apenas porque desconhecem as garantias fixadas na lei substantiva. E porque na maioria dos casos lhes faltam os meios económicos para obter a informação.
O projecto de lei agora apresentado pelo PCP destina-se a dar resposta a tais situações. Ou seja: destina--se a tornar realidade o direito das mães e das crianças à protecção da sociedade e do Estado, enunciado nos artigos 68.° e 69.° da Constituição da República.
Porque se trata de proteger a maternidade, a adopção das medidas especiais previstas no presente diploma não representa evidentemente um acto discriminatório, de acordo com o que se estabelece no n." 2 do artigo 4.° da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificada por Portugal.
2 — As medidas propostas pelo PCP são de quatro tipos:
o) Direito à informação oficiosa:
Atribuir-se ao conservador do registo civil da conservatória onde é lavrado registo de nascimento de menor filho de pais não casados entre si a obrigação de informar a mãe e o pai, se for conhecido, dos direitos e deveres estabelecidos no artigo 1884." do Código Civil. Tal obrigação recai sobre o agente do Ministério Público, quando este propõe acção de investigação com base em decisão proferida em processo crime.
Assim se impede o não exercício do direito por falta de informação.
b) Competência do Ministério Público para agir em representação da mãe do menor:
Tratando-se, como se trata, de garantir o bem-estar do recém-nascido, o Ministério Público apresenta-se vocacionado para, em representação da mãe do menor, propor acção destinada à efectivação dos direitos que a lei lhe reconhece.
Sendo a paternidade desconhecida, o pedido deve ser obrigatoriamente apresentado na acção de investigação de paternidade.
Mas para que o Ministério Público tenha intervenção principal no processo torna-se necessário que a mãe do menor lho solicite expressamente.
A representação do Ministério Público cessa quando a mãe do menor constitua advogado.
c) Averiguação oficiosa:
A averiguação oficiosa é dispensada quando a acção é intentada com base em decisão proferida cm processo crime.
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Nos outros casos, os formalismos da averiguação oficiosa são os que já vigoram para a determinação da viabilidade da acção de investigação.
Contudo, uma novidade apresenta o projecto: a averiguação inicia-se e pode mesmo fazer-se totalmente na conservatória do registo civil, se a mãe do menor, na altura do registo do nascimento do filho, decidir, desde logo, accionar os mecanismos legais, a carrear para o conservador do registo civil os necessários elementos probatórios.
Assim se acelera o processo, de acordo com a experiência já colhida das acções de afastamento da presunção de paternidade.
Mas a averiguação oficiosa far-se-á ainda juntamente quando o processo remetido da conservatória não contenha as necessárias diligências probatórias e quando a mãe do menor só posteriormente ao registo do nascimento decida accionar os mecanismos legais.
d) Alimentos provisórios:
O Ministério terá de obligatoriamente requerer procedimento cautelar de alimentos provisórios.
Tratando-se do bem-estar da mãe e do filho, bem se compreende a necessidade de obter uma decisão rápida.
£ por isso se estabelece um prazo de quinze dias a contar do despacho que reconheça a viabilidade da acção ou da decisão proferida em processo crime. Nos casos em que se trate da paternidade desconhecida, tal prazo contribuirá para a aceleração da acção de investigação de paternidade.
0 projecto estabelece ainda a capacidade judiciária da mãe menor, que será assistida na causa por um curador nomeado pelo tribunal, à semelhança do que já se encontra estabelecido no Código Civil.
Este diploma apresenta se, assim, como mais uma das peças legislativas retomadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português era defesa dos direitos das mulheres, nomeadamente das mães solteiras e das crianças.
Com este diploma dar-se-á mais um passo na protecção do valor social eminente da maternidade.
Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
(Da intervenção principal do Ministério Público)
1 — Compete ao Ministério Público, em representação da mãe de menor não unida pelo matrimónio ao pai ou presumível pai do filho, intentar acção destinada à efectivação dos direitos previstos no artigo !884." do Código Civil, sem prejuízo do direito de acção da mãe.
2 — O agente do Ministério Público junto do tribunal competente intentará a acçã?, a solicitação expressa da mãe do menor, sempre que a sua viabilidade resulte de averiguação oficiosa e sempre que intente acção de investigação com base em processo crime.
Artigo 2.° (Capacidade judiciária da mãe menor)
A mãe menor que se encontra nas condições previstas non." 1 do artigo anterior tem capacidade judiciária para, sem autorização, intentar a acção, mas é
sempre representada na causa por curador especial nomeado pelo tribunal.
Artigo 3.° (Direito à informação oficiosa)
Sempre que seja lavrado um registo de nascimento de menor apenas com a maternidade reconhecida, ou cuja paternidade resulte de perfilhação, o conservador do registo civil informará a mãe do menor e o pai, se for conhecido, dos direitos e deveres previstos no artigo 1884.° do Código Civil e dos meios processuais adequados à sua efectivação.
Artigo 4.°
(Averiguação oficiosa da conservatória do registo civil)
1 — O conservador do registo civil reduzirá a auto as declarações da mãe do menor que se encontre nas condições previstas no artigo 1884.° dc Código Civil, caso aquela aceite a intervenção principal do Ministério Público em sua representação.
2 — Do auto deverão constar iodos (>s factos destinados a averiguar da viabilidade da acção.
3 — A mãe do menor poderá indicar no auto a identificação das testemunhas a inquirir para fundamentar a sua pretensão.
4 — Na hipótese referida no número anterior, as testemunhas prestarão o seu depoimento, que será reduzido a escrito perante o conservador do registo civil.
5 — Findas as diligências, a conservatória remeterá o processo ao tribunal competente, acompanhado da certidão integral do registo de nascimento.
Artigo 5.° (Averiguação oficiosa pelo tribunal)
1 — Recebido o processo, o tribunal procederá às diligências que ainda se revelem necessárias para ajuizar da viabilidade da acção.
2 — Tratando-se de paternidade desconhecida, a averiguação correrá seus termos no processo destinado a averiguar da viabilidade da acção de investigação de paternidade.
3 — Concluindo-se pela viabilidade o processo será remetido ao agente do Ministério Público junto co tribunal competente, a fim de ser intentada a competente acção.
Artigo 6.° (Coligação obrigatória de autores)
Sempre que o processo de averiguação oficiosa se destine, simultaneamente, a estabelecer a viabilização da acção de investigação e da acção a intentar pela mãe do menor, o pedido desta será obrigatoriamente deduzido na acção de investigação.
Artigo 7.°
(Da pretensão apresentada após o registo de nascimento)
1 — Compete ainda ao Ministério Público representar a mãe do menor quando esta expressamente o solicite posteriormente ao registo do nascimento do filho e até aos dois anos deste.
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2 — A averiguação oficiosa da viabilidade da acção far-se-á nos termos previstos no artigo 1865." do Código Civil e no próprio processo destinado a averiguar da viabilidade da acção de investigação da paternidade, caso ainda esteja em curso.
Artigo 8.°
(Investigação com base em processo crime)
No caso referido na parte final do n."- 2 do artigo I.", o agente do Ministério Público junto dc tribunal competente informará a mãe do menor dos direitos e deveres previstos no artigo 1884." do Código Civil, e assegurar-se-á de que esta aceita ser por si representada, lavrando auto das suas declarações, donde fará constar todos os elementos necessários à propositura da acção.
Artigo 9.° (Alimentos provisórios)
1 — O agente do Ministério Público intentará sempre procedimento cautelar de alimentos provisórios.
2 — O procedimento cautelar será requerido no prazo de quinze dias a contar:
a) Do despacho reconhecendo a viabilidade da acção proferido em averiguação oficiosa;
b) Do trânsito em julgado de decisão proferida em processo crime.
Artigo 10.°
(Da intervenção principal do Ministério Público e da constituição de advogado)
1 — A renúncia à representação do Ministério Público não é definitiva, a menos que a mãe do menor, entretanto, exerça por si o direito de acção.
2 — A constituição de advogado por parte da mãe do menor faz cessar a competência do Ministério Pú-büco para agir em sua representação.
Assembleia da República, 15 oe Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Maria Odete Santos — lida Figueiredo — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — João Amaral — Cláudio Percheiro— Rogério Brito — José Manuel Mendes—Vidigal Amaro — Jorge Patrício— João Abrantes — Custódio Gingão e mais duas assinaturas ilegíveis.
PROJECTO DE LEO N." 209/3V ELEVAÇÃO OE MAÍUGUÃLEI A CÃTIE00RIÂ DE CIDADE
«Azurar» ou «Azurara da Beira», tal como foi conhecida a actual vila de Mangualde até ao começo do século xix, é uma povoação muito antiga, cujos vestígios de ocupação humana datam, pelo menos, do período românico. Em 1102, o conde D. Henrique deu-lhe o foral, que foi confirmado por D. Afonso 11f em 1218, acabando D. Manuel por lhe ter dado foral novo em 1514.
As gentes de Mangualde podem orgulhar-se do seu inestimável património histórico-cultural, de que são exemplos impressivos a Ermida de Nossa Senhora do Castelo, santuário construído na primeira metade do século xix. o magestoso Solar dos Pais de Amaral
— edifício dos fins do século xvti—. mais conhecido por Palácio de Anadia, a igreja matriz, que possui vestígios do primitivo templo românico e é datada possivelmente do século xn, e a Igreja da Misericórdia, do século xviii.
Do ponto de vista geográfico, a vila assenta num planalto dotado de terras cora grande fertilidade, constituindo um ponto importante de cruzamento de estradas do distrito de Viseu, facto que lhe determinou, no passado, um grande valor defensivo-estratégico e constitui, no presente, factor não menos importante do surto de desenvolvimento sócio-económico que patenteia.
Actualmente e segundo dados disponíveis em 1981, o Município de Mangualde encontra-se classificado como sendo um município rural de 1.a classe, constituído por dezoito freguesias e 14 970 cidadãos eleitores (no ano de 1979), sendo que à data da entrada em vigor da Lei das Finanças Locais arrecadou cerca de 5 000 000$ em impostos directos.
Mangualde dispõe actualmente na sede do Município de todos os equipamentos e estruturas que constituem requisitos previstos para os efeitos do artigo 13." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Nestes termos e tendo em consideração as justas aspirações dos Mangualdenses, os deputados do PSD abaixo assinados, nos termos do n.° I do artigo 170.° da Constituição, apresentaram à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
A vila de Mangualde é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 15 dc Maio de 1986.— Os Deputados do PSD: Luís Martins — Álvaro Figueiredo — Almeida Cesário — Vaz Freixo.
Ratificação n.° 70/IV — Decreto-Lei n.° 86/86, de 7 de Maio, que autoriza a exportação de vinho do Porto engarrafado pelos produtores que se submeterem a todas ar. regras em vigor, nomeadamente, as que se referem ao controle de qualidade, de existência e de capacidades. Revoga o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 24 382, de 18 de Agosto de 1934.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 86/86, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 104, de 7 de Maio de 1986, que autoriza a exportação de vinho do Porto engarrafado pelos produtores que se submeterem a todas as regras em vigor, nomeadamente as que se referem ao controle de qualidade, de existência e de capacidades. Revoga o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 24 382, dc 18 de Agosto de 1934.
Assembleia da República, 15 de Maio dc 1986.— Os Deputados do PCP: Margarida íengarrinha — Á Ivaro Brasileiro — Rogério Brito — Carlos Costa — Ilda Figueiredo — António Mota.
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Requerimento n.° 1413/1V (1/)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com o n.° 12 do art. 7.° da Lei de Imprensa (Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro), a relação dos detentores de partes sociais das empresas jornalísticas, bem como a discriminação daquelas, deverá ser publicada anualmente, durante o mês de Abril.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, cópia das participações do Estado e do sector público, tal como elaboradas e publicadas nos termos da lei.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1414/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação), que me informe se estão a ser preparadas medidas conducentes ao pagamento das pensões devidas aos pensionistas do Montepio de Moçambique e em que data será previsível o início da regularização da situação.
Mais requeiro que me sejam explicitadas as razões que explicam ou justificam a suspensão do pagamento das pensões.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 1415/IV (!.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1—Em 7 de Março de 1986, o requerente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requereu ao Governo, através do Ministério da Saúde, que se procedesse a uma averiguação sobre o deficiente funcionamento dos serviços do Hospital Distrital de Viana do Castelo no atendimento dos dadoi^es benévolos de sangue, ordenando, para o efeito, as diligências urgentes consideradas adequadas e necessárias.
2 — Solicitou, particularmente, a audição dos membros das associações e núcleos de dadores do distrito.
3 — O requerimento surgiu na sequência de um comunicado emitido pela Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue da Zona Norte no fim do seu 12.° Encontro, realizado em Paredes de Coura, com a presença de doze delegações concelhias.
4 — Nesse Encontro, além da análise das acções empreendidas pelas várias associações, foram objecto de apreciação as dificuldades de angariação de dadores e as relações com os serviços de sangue dos hospitais (juntam-se fotocópias do requerimento apresentado e do comunicado da FEPODABES — does. n.os 1 e 2).
No comunicado salientava-se especialmente «o deficiente atendimento dos dadores benévolos no Serviço
de Sangue do Hospital Distrital de Viana do Castelo, onde, com frequência, os dadores não eram atendidos adequadamente [sic]» (doe. n.° 2).
5 — As conclusões tornadas públicas objectivaram uma grave distorção do funcionamento dos serviços, lesivo de reais, sensíveis e importantes interesses da saúde no distrito.
6 — Com efeito, conhecidas as enormes carências de sangue a nível do distrito e do País e os riscos de transferências imperativas de doentes do Hospital de Viana para o Porto por falta do mesmo, a notícia, veiculada através de um organismo acreditado, após um encontro amplo, rapidamente se difundiu no distrito e suscitou o mais vivo repúdio da opinião pública, como é natural.
7 — Não poderia um deputado minimamente atento aos problemas do distrito pelo qual foi eleito manter-se indiferente ao peso e gravidade da notícia.
O requerente suscitou, por isso mesmo, um pedido de averiguação ao Governo, tecendo as inevitáveis considerações críticas merecidas pelo caso.
8 — As condições em que foi emitido o comunicado, a responsabilidade e o conhecimento directo da causa da entidade que o produziu e o facto de ter obtido o apadrinhamento unânime dos representantes dos doze concelhos presentes no Encontro e também de vir ao encontro de rumores crescentes e generalizados no distrito não levantaram a menor suspeita de inverdade do noticiado ou de propósito que não fosse o de uma critica séria, sadia, magoada e necessária à «distracção» dos serviços criticados.
9 — Não o entendeu assim — ou fez que não entendeu— a comissão instaladora do Hospital, que, pretextando uma pretensa lesão da sua honra e consideração, enveredou por uma infeliz e inqualificável prática a todos os níveis e instaurou processo crime, por difamação, contra o presidente da FEPODABES (por ser o presidente, apenas), o presidente do Núcleo de Paredes de Coura (por ser a entidade organizadora, claro) e o ora requerente (por ser, com certeza, deputado e seguramente por ser o autor do requerimento dirigido ao Governo, no pleno uso de um direito regimental e constitucional e, sobretudo, no exercício de um indeclinável dever de fiscalização de um acto da Administração e de defesa dos interesses lesados da popiuação do distrito).
10 — Por inúteis, não se fazem comentários sobre o desvirtuado sentido do exercício de gestão de um importante serviço público, nem sobre a interpretação de qual deva ser a actividade de um deputado e das responsabilidades que a Constituição lhe outorga, nem do órgão que representa.
11 — Facto mais lamentável quanto é certo que um dos membros da comissão instaladora e subscritor da participação exerce a actividade de advocacia há muitos anos, não desconhece o preceito que irresponsabi-liza civil, criminal e disciplinarmente o deputado pelos votos e opiniões que emite no exercício de funções e tem perfeita consciência — não pode deixar de tê-la ... — de que os factos são insusceptíveis de integrarem o denunciado crime de difamação.
12 — As consequências desta despropositada e inconcebível acção determinaram, entretanto, uma ime-diaTa crise de recolha de sangue, que só foi ultrapassada devido ao elevado exemplo de civismo e responsabilidade demonstrado pelos dadores e seus dirigentes, contrastante com o comportamento dos denuncian-
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tes (juntam-se fotocópias dos apelos feitos, denunciadores das dificuldades provocadas — does. n.05 3 e 4).
A cumular esta série de desvios, responsáveis da comissão, numa incongruência de difícil classificação, alguns dias após a participação crime contra os representantes da FEPODABES, solicitavam-lhes o seu urgente apoio!... Qualquer comentário pecaria por inútil.
13 — A actuação da comissão instaladora revela um errado entendimento do sentido da sua missão, exprime um lamentável desrespeito pelo exercício da actividade dos deputados e pelo consequente prestígio do órgão que representam e retrata a incapacidade de reacção à crítica serena e do encontro das soluções administrativas mais adequadas.
14 — Não interessa ao Governo nem à comissão, que se arroga a qualidade de lesada, manter a dúvida sobre a noticiada deficiência de atendimento.
A dirigentes responsáveis a todos os níveis importa sim, proceder a uma averiguação aprofundada para se oI>ter o esclarecimento definitivo, que identificará os culpados e ilibará os inocentes.
Não é o recurso a processos, cuja debilidade é ostensiva, que salva a face des erros pojs.veis ou recupera a honra «afectada».
A opção politicamente correcta, moralmente desejada, administrativamente eficaz e eticamente necessária, para pessoas de bem e serviços competentes e responsáveis, é apurar a verdade, e não o envolvimento em manobras de pseudoforça.
Interessa, sim, à administração central e aos cidadãos e entidades objecto de acusações de erros de gestão demonstrarem o contrário. E para a população só isso releva.
Nestas circunstâncias, insisto com o Governo, através do Ministério da Saúde, em que se proceda à averiguação oportunamente solicitada, agora com redobradas razões, podendo, se assim o entender, ouvir o requerente para indicação de dadores e pessoas conhecedoras não só dos factos que determinaram o comunicado, como das ulteriores reacções negativas causadas pela descabida participação no seio dos dadores, da crise que ia desencadeando e das verdadeiras razões da sua superação, completamente estranhas à intervenção e influência da comissão instaladora.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.
ANEXO N.u 1
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue promoveu e o Núcleo de Dadores da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paredes de Coura organizou o 12.° Encontro da Associação de Dadores Benévolos de Sangue da Zona Norte.
O Encontro realizou-se no dia 2 de Março corrente, no salão polivalente do Quartel de Afonso Viana, em Paredes de Coura, com a presença de delegações de diversas associações: Mamarrosa, de Oliveira do Bairro; São João da Madeira; Santa Isabel, de Vila Nova de Gaia; CRS Social, do Porto; Fafe; Liga dos Amigos do Hospital de Viana; Núcleo de Dadores da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
de Paredes de Coura; Pedorido, de Castelo de Paiva; Valença do Minho; Ponte da Barca, e Paranhos, do Porto.
Além da análise das acções empreendidas pelas associações representadas no Encontro e pela Federação, foram objecto de apreciação as dificuldades relativas à angariação de dadores e as relações com os serviços de sangue dos hospitais.
Lamentavelmente, foi salientado, em especial, o «deficiente atendimento aos dadores benévolos no Serviço de Sangue do Hospital Distrital de Viana do Castelo, onde, com frequência, os dadores de sangue não são atendidos adequadamente», como consta, de modo expresso, do comunicado emitido pela Federação e distribuído aos órgãos de comunicação social no termo do referido Encontro.
No mesmo comunicado conclui-se unanimemente pela incapacidade do Hospital de Viana do Castelo em dar resposta aos dadores disponíveis nas associações e núcleos do distrito.
As conclusões tornadas públicas chocaram profundamente a população local e revelam uma grave distorção do funcionamento dos serviços respectivos, que lesa reais interesse da saúde no distrito.
Com efeito, são do conhecimento público as enormes carências de sangue a nível de País, em geral, e do distrito de Viana do Castelo, em particular, dado o excesso evidente das necessidades quanto às disponibilidades.
Entretanto, assiste-se a esta preocupante contradição — enquanto inúmeros doentes são transferidos de Viana do Castelo para o Porto por carência de sangue, com as despesas e, sobretudo, os riscos eventuais dessa transferência, os serviços do Hospital permitem-se desperdiçar as oportunidades concedidas por dadores dispostos a fornecê-los benevolamente.
Os responsáveis pela direcção do Hospital tornam-se, assim, agentes passivos na criação de dificuldades, que deverão activamente combater, ao não acarinharem, com o interesse, o empenho, a diligência e a eficiência exigíveis, o contributo generoso dos dadores disponíveis do distrito, com sério prejuízo dos interesses das suas populações.
Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que este, depois de ordenar as diligências urgentes que entenda necessárias e adequadas para o efeito, designadamente através dos membros das associações e núcleos de dadores do distrito, averigúe os motivos da irregularidade do funcionamento dos serviços do Hospital Distrital de Viana do Castelo no atendimento dos dadores de sangue e, bem assim, as medidas mediatas e imediatas que se propõe encetar para a debelar.
Assembleia da República, 7 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.
ANEXO N.° 2
FEPODABES — Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue
Aos órgãos de comunicação social:
O 12.° Encontro de Associações de Dadores Benévolos de Sangue da Zona Norte, promovido pela Fede-
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ração Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue e organizado pelo Núcleo de Dadores da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paredes de Coura, realizou-se pelas 10 horas de hoje, no salão polivalente do Quartel de Afonso Viana, em Paredes de Coura, cora a presença de delegações das Associações de Mamarrosa — Oliveira do Bairro, São João da Madeira, Santa Isabel — Vila Nova de Gaia, CRS Social — Porto, Fafe, Liga dos Amigos do Hospital de Viana, Núcleo dos Dadores da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paredes de Coura, Pedorido — Castelo de Paiva, Valença, Ponte da Barca e Paranhos — Porto.
Os trabalhos foram dirigidos pelo presidente da Federação, Sr. Moreira Alves, estando ainda presente significativo número de dadores do Núcleo de Paredes de Coura.
Depois da análise das acções realizadas pelas Associações presentes e pela própria Federação, foi feito um levantamento das dificuldades existentes no âmbito da angariação de dadores e do relacionamento com os serviços de sangue dos hospitais.
Foi salientado especialmente o deficiente atendimento aos dadores no Serviço de Sangue do Hospital Distrital de Viana do Castelo, onde, com frequência, os dadores de sangue não sãô atendidos adequadamente.
Conclui-se unanimemente pela incapacidade deste Hospital em dar resposta aos dadores disponíveis nas associações e núcleos do distrito, não obstante ser do conhecimento geral que o Hospital de Viana tem enormes carências de sangue para os seus doentes.
Em resultado destas conclusões, foi solicitada mais uma reunião, desta vez com carácter urgente, aos corpos directivos do Hospital de Viana, para que se definam, de uma vez, os caminhos correctos para a dádiva de sangue no distrito de Viana, satisfazendo assim as necessidades da população do Alto Minho.
Paredes de Coura, 1 de Março de 1986. — O Presidente da FEPODABES, Joaquim Moreira Alves.
ANEXO N." 3 Serviço de Imuno-Hemoterapia Apelo
Apelamos à generosidade dos trabalhadores deste Hospital no sentido de contribuírem para a normalização das nossas reservas de sangue através da sua dádiva urgente.
Com efeito, como consequência da reduzidíssima afluência de dadores benévolos não existe sangue neste serviço que permita resolver qualquer situação de emergência.
17 de Abril de 1986. — O Coordenador do Serviço, Af. Leilão. — A Direcção Médica, F. Franco.
ANEXO N." 4 Hospital Distrital de Viana do Castelo Apelo
Apelamos à generosidade da população deste distrito no sentido de contribuir para a normalização
das nossas reservas de sangue através da sua dádiva urgente.
Como consequência da reduzidíssima afluência de dadores benévolos, não existe sangue neste serviço que permita resolver qualquer situação de emergência.
As pessoas que desejarem dar sangue pela primeira vez neste Hospital devem contactar o telefone 24911 (ou 24915), a fim de efectuarem a marcação da consulta e análises prévias, indispensáveis a qualquer dádiva.
Viana do Castelo, 30 de Abril de 1986. — A Direcção Médica, Fernando Gonçalves Branco.
Requerimento n.° 1416/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há rumores públicos de dispêndios excessivos na compra de algumas telenovelas brasileiras exibidas peia RTP desde 1980.
Porque de meros rumores públicos se trata, entendemos ser necessário um esclarecimento adequado e fidedigno, de modo a preservar a exactidão respectiva e a própria consideração dos responsáveis pela gestão da empresa.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto para os Assuntos Parlamentares, os esclarecimentos seguintes:
1) Enumeração das telenovelas brasileiras adquiridas pela RTP desde o ano de 1980, inclusive, até à data e referências às entidades fornecedoras respectivas;
2) Preço discriminado de cada uma;
3) Se houve deslocações ao Brasil ou a outro país ... para realização de quaisquer diligências negociais prévias ou celebração do contrato definitivo por representantes da RTP;
4) Caso afirmativo, indicar os membros da RTP que se deslocaram, duração dos períodos de estada, despesas totais efectuadas e despesas por deslocação por pessoa e, bem assim, os motivos ou conveniências contratuais que determinaram as deslocações, em detrimento de outros meios de negociação;
5) Montante global actual do saldo devedor da RTP proveniente dessas aquisições, com referência expressa às entidades credoras;
6) Quais os critérios que presidem à contratação, referindo, particularmente, se são contactadas várias empresas produtoras ou se a escolha depende do critério dos negociadores da RTP;
7) Indicação de fornecedores contactados, em alternativa, na altura da decisão sobre a escolha das diversas telenovelas adquiridas;
8) Discriminar as telenovelas brasileiras que foram adquiridas por negociações, prévias ou finais, que envolveram deslocações pessoais ao Brasil e as que foram adquiridas mediante simples exame dos filmes em Portugal;
9) Qual o custo global de cada uma das telenovelas portuguesas exibidas desde 1980 até ao presente, indicado discriminadamente.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.
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Requerimento n.° 1417/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O artigo 87.° do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de Julho, confere aos inspectores do trabalho o direito a utilizarem os meios de transporte públicos mediante exibição de cartão de livre trânsito.
A regulamentação desse direito foi feita através do Despacho Normativo n.° 35/85, publicado no Diário da República, 1.» série, n.° 108, de 11 de Maio de 1985.
Ao abrigo destas disposições legais, foram distribuídos pela entidade competente aos inspectores do trabalho os respectivos cartões de livre trânsito, que passaram a ssr utilizados nos termos da lei.
Todavia, tem-se verificado que o pessoal dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., invocando instruções superiores, não aceita como válidos aqueles cartões de livre trânsito, considera os utilizadores como passageiros sem bilhete e levanta-lhes o respectivo auto de notícia.
Trata-se, pois, de uma situação anómala, que coloca trabalhadores da CP contra os da Inspecção-Geral do Trabalho e vice-versa, sem que uns e outros tenham culpa do que se passa, provocando, por vezes, atritos indesejáveis entre os mesmos, com desprestígio para ambas as partes, quer ao nível do pessoal, quer ao nível das próprias instituições.
Perante tal situação acabada de descrever, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:
1) Quantos autos foram levantados aos inspectores do trabalho e qual o seu destino?
2) Em que se fundamentou a administração da CP para o incumprimento da lei?
5) Se a nova administração da CP já deu instruções para ser cumprida a lei?
Assembleia da República, 12 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.' 1418/IV (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A exploração do sal no concelho de Rio Maior é uma prática ancestral e é importante fonte de riqueza para as populações.
Esta exploração é praticada por grande parte da população confinante do local denominado Marinhas do Sal e dela dependem para complemento dos seus orçamentos.
Recentemente, a empresa SODICLORO solicitou a concessão das jazidas de sal-gema existentes no concelho de Rio Maior, a fim de (certamente) as explorar em grande escala.
A ser-Ihe concedida a exploração destas jazidas, o horizonte dos salineiros de Rio Maior não será muito brilhante e as consequências económicas e sociais são fáceis de adivinhar.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, que me informe:
a) Se vão ser feitos estudos sobre o impacte de uma exploração em grande escala das jazidas referidas?
b) No caso de ser dada a concessão à SODICLORO, vão ser garantidos os direitos, dos salineiros de Rio Maior?
c) A Câmara Municipal de Rio Maior vai, ou não, ser consultada sobre este pedido feito pela SODICLORO.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.* 1419/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Queixa-se a população de Minde de nunca ser informada do dia ou dias em que é feita a cobrança dos consumos de electricidade.
Queixa-se ainda da forma como os cobradores procedem, preferindo estes meter os avisos nas caixas dos correios do que proceder à efectiva cobrança.
Tal situação acarreta evidentes prejuízos para a população, que devia merecer mais atenção por parte da EDP.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, que me informe:
Por que motivo não é avisada antecipadamente a população de Minde do dia da cobrança dos consumos efectuados?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n." 1420/1V (1."J
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ê a Feira Popular um instrumento de diversão com longas e largas tradições na vida lisboeta. A estrutura que põe a funcionar esta Feira é composta por cerca de 3000 pessoas, trabalhando a título precário.
O futuro da Feira Popular afigura-se sombrio, dado que a Câmara Municipal de Lisboa projecta criar um luna-parque em sua substituição.
Mas mais sombria afigura-se-nos a situação das 3000 pessoas que trabalham na Feira Popular, já que não são contempladas no projecto da Câmara Municipal de Lisboa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa que me informe:
a) Pensa a Câmara Municipal de Lisboa criar a curto prazo um luna-parque?
b) Por que motivo as pessoas que «põem de pé» a Feira Popular não são contempladas no projecto da Câmara Municipal?
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c) Que medidas estão previstas para a manutenção da Feira Popular?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.* 1421/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A freguesia de Monsanto é uma das mais populosas e industriais do concelho de Alcanena.
Apesar disso, a estação local dos CTT apenas funciona das 14 às 19 horas, ocasionando tal medida prejuízos evidentes, para industriais, comerciantes e cidadãos em geral.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal que me informe:
a) Se foi feito algum estudo que justifique o actual horário? Em caso afirmativo, solicito cópia do mesmo.
6) Em face dos protestos da população, vai, ou não, este horário ser alterado?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n" 1422/IV (1.')
Ex.™ Sr, Presidente da Assembleia da República:
Tem o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor alertado para o perigo que constitui para as crianças a manipulação de brinquedos de borracha designados por «répteis mágicos».
Esses brinquedos, surgidos no mercado na forma de dinossauros, crocodilos e outros répteis, têm um comprimento de 45 mm e são constituídos por uma matéria plástica que. em contacto com um líquido, os faz aumentar. Um brinquedo desses testado num laboratório, após ter sido colocado numa tina de água a 20°C. passou de 40 mm X 2 mm X 8 mm para uma dimensão de 60mmX40mmXl3 mm, atingindo um peso de 7,65 g.
Retirado da áeua, o brinquedo foi perdendo líquido e só ao fim de três dias ficou reduzido ao seu tamanho inicial. Estes brinquedos são perigosos para as crianças, pois. uma vez engolidos, podem obstruir o estômago e perfurar os intestinos, podendo ainda alojar-se na traqueia ou nos brônquios e, eventualmente, provocar a morte por asfixia. Por esse motivo a comercialização de tais brinquedos foi proibida no Reino Unido, Finlândia e Austrália e, ao que sei, está proibida, igualmente, em Portugal.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, me informe:
Que medidas foram tomadas para impedir o fabrico e comercialização desses brinquedos em Portugal?
Assembleia da República, 12 de Maio de 1986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.* 1423/IV (1.')
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem o instituto Nacional de Defesa do Consumidor alertado para o perigo que constitui para as crianças a manipulação de brinquedos de borracha designados por «répteis mágicos».
Esses brinquedos, surgidos no mercado na forma de dinossauros, crocodilos e outros répteis, tem um cumprimento de 45 mm e são constituídos por uma matéria plástica que, em contacto com um líquido, os faz aumentar. Um brinquedo desses testado num laboratório, após ter sido colocado numa tina de água a 20"C, passou de 40 mmx2 mmX8mm para uma dimensão de 60 mmX40 mraX 13 mm, atingindo um peso de 7,65 g.
Retirado da água, o brinquedo foi perdendo líquido e só ao fim de três dias ficou reduzido ao seu tamanho inicial. Estes brinquedos são perigosos para as crianças, pois, uma vez engolidos, podem obstruir o estômago e perfurar os intestinos, podendo ainda alojar-se no traqueia ou nos brônquios e, eventualmente, provocar a morte por asfixia. Por esse motivo a comercialização de tais brinquedos foi proibida no Reino Unido, Finlândia e Austrália e, ao que sei, está proibida, igualmente, em Portugal.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, me informe:
Quais as medidas adoptadas pelo organismo competente para impedir a comercialização de tais brinquedos?
Assembleia da República, 12 de Maio de 1986.— Q Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.* 1424/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Câmara Municipal de Amarante deliberou no início do mês de Março assegurar o arrendamento de um espaço de 300 m2 para instalar uma extensão do centro de saúde, tendo recebido parecer favorável da Comissão Consultiva de Saúde do concelho.
Até à presente data pouco ou nada se avançou, continuando os utentes mal atendidos, devido à sobrecarga de serviço.
A este centro estão adstritos cerca de 30 000 utentes, pelo que a Câmara, numa das suas últimas reuniões, chamou o assunto à discussão e ficou expresso que era necessário decidir quanto antes, pois existe um compromisso verbal com o empreiteiro da obra e este não poderá indefinidamente aguardar uma decisão.
Assim, requeiro ao Ministério da Saúde, através da Administração Regional de Saúde do Porto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:
1) Qual o parecer dessa Associação Regional de Saúde do Porto sobre o assunto?
2) Por que não funciona a extensão de saúde das Murtas?
Assembleia da República, 14 de Maio de 198b.— O Deputado do PRD, Fernando Pinho Silva.
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Requerimento n.° 1425/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Câmara Municipal de Amarante deliberou numa das suas últimas reuniões «não aceitar que o Centro de Saúde Mental tenha sede administrativa em Penafiel, quando as instalações hospitalares estão e sempre estiveram sediadas em Travanca, Amarante».
A edilidade amarantina reivindica essencialmente a criação de um novo centro de saúde mental, que abrangeria os três concelhos (Amarante, Baião e Marco de Canaveses), até agora sob administração dc Penafiel, e ainda os concelhos vizinhos de Felgueiras, Celorico de Basto e Mondim de Basto, que dependem do Centro de Saúde Mental de Braga.
Apoiada nestes dados, a autarquia enviou um telex à Ex."13 Sr.a Ministra da Saúde dando-lhe conta da situação e da posição do Município e colocando à disposição, na medida do possível, outras instalações que se venham a verificar como necessárias.
Sobre esta situação requeiro à Ex.ma Sr. Ministra da Saúde, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:
1) Qual o parecer sobre este assunto?
2) Que diligências foram feitas para esclarecer os diversos interessados?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Fernando Pinho Silva.
Requerimento n.' 1426/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A área arqueológica do Freixo, estudada sistematicamente desde 1980, constitui um dos conjuntos monumentais romanos mais importantes do Norte do País.
As escavações realizadas puseram a descoberto parte de um edifício termal, admitindo-se que futuras escavações arqueológicas ponham a descoberto outras estruturas.
Mediante tal situação foi aprovado em Janeiro de 1981 um projecto de investigação para desenvolvimento global do trabalho de acordo com as directivas do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), da Secretaria de Estado da Cultura.
Em 1982 foram adquiridos alguns terrenos de interesse arqueológico pelo Município de Marco de Canaveses.
O trabalho desenvolvido, em regime de permanência, desde 1981 é garantido pela celebração de um protocolo entre a Câmara Municipal de Marco de Canaveses e o IPPC, homologado pelo Secretário de Estado da Cultura.
Os trabalhos desenvolvidos têm sido integrados no Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos e no Plano de Conservação de Ruínas, sempre com a colaboração do IPPC e da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Posteriormente foi adquirida pelo Município uma pequena casa em Freixo para instalação de um museu de sítio, a ser montado e financiado pelo IPPC, que já se encontra inscrito no PÍDDAC/86.
Perante os resultados científicos e preocupado cem a realidade da aldeia, o Serviço Regional de Arqueolo-
gia apresentou à Comissão de Coordenação da Região do Norte um programa de projectos.
Em 1985 foi apresentado um programa de rentabilização, com conhecimento do Município, e foram aprovados os planos de formação técnica do Governo ao abrigo do 1EFP e FSE.
Em 1986 foram aprovadas pelo IPPC todas as acções do âmbito de arqueologia e de arquitectura e que haviam sido presentes em Dezembro de 1985.
Entretanto, no início deste ano o Município exige a saída do edifício, apresentando um prazo determinado.
Como alternativa é apresentada uma antiga garagem de camiões despida dos mais elementares requisitos.
Perante tal situação foram desenvolvidos vários contactos, que originaram a visita da Secretária de Filado da Cultura e do presidente do IPPC em 15 de Março.
O Município reagiu a tais diligências, retirando a viatura à área arqueológica, que havia sido adquirida pelo Governo Civil e colocada protocolarmeme em nome do Município, para além do corte de 50 % no subsídio habitual.
Em 15 de Março a SEC e o IPPC decidem adquirir urgentemente os terrenos para novo gabinete em Freixo e garantir a sua construção.
Procedeu-se à elaboração do projecto de arquitectura e engenharia, tendo já sido entregue ao IPPC.
Aguarda-se a abertura do concurso de adjudicação.
A situação criada trará necessariamente graves consequências ao desenvolvimento do processo.
Alterar-se-á assim o calendário e reduzir-se-á drasticamente o ritmo de trabalhos programados.
Haverá uma grande dificuldade no desenvolvimento das acções programadas com outras entidades, inviabilizando as acções programadas no plano quinquenal de 1985-1990.
Haverá necessidade de arrecadar-amontoar-dispersar provisoriamente um espólio de 70 000 peças para, a breve prazo, o instalar nas novas instalações do gabinete.
Não se podendo desenvolver ainda as acções pedagógicas e de formação técnica previstas, será feita a transferência do espólio, com todas as consequências, para outros locais.
Não se poderão também publicar os resultados dos trabalhos científicos, bem como realizar os trabalhos interdisciplinares de restauro, alguns dos quais já em execução e outros em arranque.
Finalmente, tal comportamento do Município implica anos de atraso e incalculáveis prejuízos à investigação, à conservação e tratamento desta vasta área classificada como monumento nacional.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao presidente do IPPC que responda às questões seguintes:
1) Que tipo de apoios têm sido desenvolvidos em relação à área arqueológica do Freixo?
2) Que planos estão previstos para a área em questão por parte da instituição que dirige?
3) Face à situação anómala, presumivelmente criada pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses, que acções pensa desenvolver no sentido de ultrapassar as dificuldades encontradas?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.
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II SÉRIE — NÚMERO 65
Requerimento n.° 1427/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A área arqueológica do Freixo, estudada sistematicamente desde 1980, constitui um dos conjuntos monumentais romanos mais importantes do Norte do País.
As escavações realizadas puseram a descoberto parte de um edifício termal, admitindo-se que futuras escavações arqueológicas ponham a descoberto outras estruturas.
Mediante tal situação foi aprovado em Janeiro de 1981 um projecto de investigação para desenvolvimento global do trabalho de acordo com as directivas do Instituto Português do Património Cultural (1PPC), da Secretaria de Estado da Cultura.
Em 1982 foram adquiridos alguns terrenos de interesse arqueológico pelo Município de Marco de Canaveses.
O trabalho desenvolvido, em regime de permanência, desde 1981 é garantido pela celebração de um protocolo entre a Câmara Municipal de Marco de Canaveses e o 1PPC, homologado pelo Secretário de Estado da Cultura.
Os trabalhos desenvolvidos têm sido integrados no Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos e no Plano de Conservação de Ruínas, sempre com a colaboração do 1PPC e da Câmara Municipal de Marco de Canaveses. '
Posteriormente foi adquirida pelo Município uma pequena casa em Freixo para instalação de um museu de sírio, a ser montado e financiado pelo 1PPC, que já se encontra inscrito no P1DDAC/86.
Perante os resultados científicos e preocupado com a realidade da aldeia o Serviço Regional de Arqueologia apresentou à Comissão de Coordenação da Região do Norte um programa de projectos.
Em 1985 foi apresentado um programa de rentabilização, com conhecimento do Município, e foram aprovados os planos de formação técnica do Governo ao abrigo do IEFP e FSE.
Em 1986 foram aprovadas pelo IPPC todas as acções do âmbito de arqueologia e de arquitectura e que haviam sido presentes em Dezembro de 1985.
Entretanto, no início deste ano o Município exige a saída do edifício, apresentando um prazo determinado.
Como alternativa é apresentada uma antiga garagem de camiões, despida dos mais elementares requisitos
Perante tal situação foram desenvolvidos vários contactos, que originaram a visita da Secretária de Estado da Cultura e do presidente do IPPC em 15 de Março.
O Município reagiu a tais diligências, retirando a viatura à área arqueológica que havia sido adquirida pelo Governo Civil e colocada protocolarmente em nome do Município, para além do corte de 50 % no subsídio habitual.
Em 15 de Março a SEC e o IPPC decidem adquirir urgentemente os terrenos para novo gabinete em Freixo e garantir a sua construção.
Procedeu-se à elaboração do projecto de arquitectura e engenharia, tendo já sido entregue ao IPPC.
Aguarda-se a abertura do concurso de adjudicação.
A situação criada trará necessariamente graves consequências ao desenvolvimento do processo.
Alterar-se-á assim o calendário e reduzir-se-á drasticamente o ritmo de trabalhos programados.
Haverá uma grande dificuldade no desenvolvimento das acções programadas com outras entidades, inviabilizando as acções programadas no plano quinquenal de 1985-1990.
Haverá necessidade de arrecadar-amontoar-dispersar provisoriamente um espólio de 70 000 peças para, a breve prazo, o instalar nas novas instalações do gabinete.
Não se podendo desenvolver ainda as acções pedagógicas e de formação técnica previstas, será feita a transferência do espólio, com todas as conseguências, para outros locais.
Não se poderão também publicar os resultados dos trabalhos científicos, bem como realizar os trabalhos interdisciplinares de restauro, alguns dos quais já em execução e outros em arranque.
Finalmente, tal comportamento do Município implica anos de atraso e incalculáveis prejuízos à investigação, à conservação e tratamento desta vasta área classificada como monumento nacional.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Marco de Canaveses que responda às questões seguintes:
1) Como considera o trabalho desenvolvido na área arqueológica do Freixo?
2) Que razões conduziram a Câmara a modificar a sua acção perante a referida estação arqueológica?
3) Que planos prevê realizar futuramente em relação à estação referida e que tipos de opção prevê para o presente ano?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.
Requerimento n.° 1428/1V (1.*)
Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem sido preocupação reiterada do Grupo Parlamentar do PCP a situação de degradação do material e infra-estruturas ferroviárias da CP.
A CP é hoje uma empresa envelhecida, com uma tecnologia obsoleta e um parque de material velho, que ultrapassou, na sua maior parte, a vida útil, utilizando uma rede viária com um estado de conservação péssimo.
Assim:
A via tem praticamente os traçados do início da sua construção;
80 % das estações mantêm a sinalização do princípio do século, que é a mais elementar em termos de segurança;
O sistema de telecomunicações em 90 % da rede é obsoleto, feito por via aérea, em fio de cobre ou ferro;
73 % das locomotivas eléctricas têm mais de 20 anos;
66 % das locomotivas diesel têm mais de 20 anos;
Mais de 40 % do parque circulante pratica velocidades inferiores a 90 km por hora;
20 % dos vagões fechados de mercadorias têm mais de 50 anos e 60 % dos abertos têm mais de 50 anos;
A idade média das carruagens de passageiros é de 19 anos.
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17 DE MAIO DE 1986
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Não espanta, perante este negro quadro, que os acidentes tipo Alcafache e Póvoa de Santa Iria surjam com intervalo de menos de um ano e que tenham surgido mais quatro acidentes na mesma semana em que ocorreu o da Póvoa de Santa Iria.
É urgente mudar este tipo de situação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem:
1) Informação sobre o investimento previsto para este ano e futuros em material circulante, sinalização da via e telecomunicações;
2) Informação, para cada estação da rede, do número de acidentes do ripo do ocorrido na Póvoa de Santa Iria, isto é, com colisão de comboios rápidos com outros ou material em manobras, ocorridos nos últimos vinte anos;
3) Para quando o recomeço da renovação integral da via, interrompida há anos;
4) O envio do plano ferroviário e das prioridades desse plano.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Luís Roque — Jerónimo de Sousa — A nselmo A níbal.
Requerimento n.° 1429/IV (1/J
Ex.rnu Sr. Presidente da Assembleia da República:
A situação da TERMEC, em Coimbra, arrasta-se desde 1976 sem que haja uma definição concreta quanto ao futuro da empresa.
Entretanto, o processo evoluiu, com a aceitação pelas partes interessadas do estudo de viabilização datado de 1979 e agora renegociado.
Há um acordo generalizado para esta viabilização, dada a elevada especialização técnica da empresa, e o acordo agora estabelecido pela PAREMPRESA, administração da TERMEC, Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e Ministério do Trabalho confirma-o absolutamente.
O acordo envolve outras empresas do sector e, por isso, tarda em sair o despacho ministerial aprovando a concessão dos subsídios necessários; este atraso agrava a situação na empresa, já reduzida a 50 % dos seus trabalhadores.
É incompreensível a manutenção deste estado de coisas, tanto mais que, apesar da quase paralisação, continuam a surgir encomendas, demonstrando a confiança que se deposita na empresa.
Outro dos aspectos de incalculáveis consequências do encerramento da TERMEC é a existência de cerca de 1000 caldeiras instaladas em hospitais, centros de saúde, unidades de ensino e hoteleiras e a que a empresa presta assistência. Quem irá fazer a manutenção desses equipamentos essenciais ao seu funcionamento?
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Ministério do Trabalho e Segurança Social que o informe, com urgência, da data provável da saída da portaria de concessão dc subsí-
dio a atribuir à TERMEC em consequência do acordo estabelecido.
Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.
Requerimento n.° 1430/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, cópia da proposta de directiva do Conselho tendente a coordenar certas disposições dos Estados membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão (que retoma ideias expostas no livro verde Televisão sem Fronteiras), aprovada em 19 de Março de 1986 e submetida ao Conselho de Ministros da Comunidade Europeia em 7 de Maio, bem como informação sobre a evolução ulterior do processo.
Mais se requer que seja comunicada à Assembleia da República a posição defendida em nome de Portugal no referido Conselho de Ministros quanto à referida proposta e as soluções que o Governo defenderá com vista a assegurar, designadamente, o respeito pelos direitos de autor face à introdução de novas tecnologias de teledifusão.
Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães.
Requerimento n.° 1431/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura:
a) Cópia dos documentos da CEE Culture 97 e 99 discutidos na reunião do COREFEU realizada em Bruxelas em 13 de Dezembro de 1985 e o parecer respectivo do PE (doe. 9431/ 85, ASSRE 308 Culture 84);
b) informação sobre a posição assumida em nome da República Portuguesa na referida reunião do COREFER;
c) Informação sobre as medidas em preparação consequente no âmbito interno e na esfera comunitária.
Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os. Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 1432/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos as seguintes informações:
1) Em que termos está a ser estudada a revisão organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais?
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II SÉRIE — NÚMERO 65
2) Neste caso, é verdade que vai ser extinta a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos? Pensa-se juntar variados serviços? Quais?
3) A ser verdade, como serão acautelados os direitos dos trabalhadores desses departamentos?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Luís Roque.
Requerimento n." 1433/lV (1.*)
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do PCP tem seguido atentamente a situação de carreiras definida para a função pública e tem presente um requerimento de trabalhadores da Direcção-Geral do Comércio Interno do Ministério da Indústria e Comércio, solicitando alterações ao Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, designadamente no que diz respeito ao artigo 39."
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem informação sobre a situação dos estudos que estejam a ser feitos no sentido da reformulação do Decreto-Lei n.° 248/ 85.
Assembleia da República, 15 de Mato de 1986.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Amaral.
Requerimento n.* 1434/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião ordinária realizada em 18 de Abril do corrente ano, a seguinte moção:
Geadas no concelho de Palmela:
Considerando que as geadas causadas pelas baixas temperaturas registadas em todo o território nacional durante o início da semana de 7 a 11 de Abril atingiram duramente o concelho de Palmela e os prejuízos, segundo informação dos agricultores atingidos, são incalculáveis, sendo a situação pramática;
Considerando que as geadas caíram numa altura em que praticamente todo o investimento dos agricultores estava feito, incluindo a compra de produtos para a cura das videiras. Faltava apenas o investimento respeitante à parte das colheitas;
Considerando que o problema, entretanto, não se esgota no ano em curso. Os prejuízos das geadas que agora caíram far-se-ão sentir nos próximos dois a três anos, causando, por isso, dificuldades acrescidas a todos os atingidos. São já detectáveis casos dramáticos de lamílias que, não possuindo outros rendimentos de qualquer natureza,
se vêem agora a braços com uma situação de ruptura total;
Considerando que nas grandes explorações agrícolas que possuem trabalhadores assalariados há já movimentações no sentido da dispensa de pessoal, factor que irá agravar ainda mais a situação social, já degradada, com muitos desempregados no concelho de Palmela;
Considerando que para análise da situação e para defesa dos legítimos interesses dos agricultores atingidos por esta calamidade foi formada uma comissão composta por elementos da Liga dos Pequenos e Médios Agricultores, cooperativas agrícolas da região e Associação de Vitivinicultores de Palmela:
A Câmara Municipal de Palmela apela a todas as entidades oficiais para que sejam desencadeados os mecanismos de apoio às populações atingidas pelas geadas, no sentido de minorar os prejuízos causados.
Pelo que os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que informe das medidas implementadas em apoio às populações do concelho de Palmela atingidas pelas geadas, no sentido de minorar os graves prejuízos.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: José Manuel Maia Nunes de Almeida — Rogério Brilo.
GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista cumpre-me informar V. Ex.B que o Sr. Deputado António Poppe Lopes Cardoso passará a integrar, a partir desta data, este Grupo Parlamentar.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1986.— Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Luís Nunes.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tenho a honra de informar V. Ex.a que a partir desta data deixarei de exercer o meu mandato como deputado independente, passando a integrar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Mais solicito de V. Ex.a que se digne mandar informar deste facto os serviços da Assembleia a quem ele interesse.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1986.— O Deputado, António Poppe Lopes Cardoso.
PREÇO OESTE NÚMERO 56$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.