O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2895

II Série — Número 72

Quinta-feira, 5 de Junho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 226/IV — Criação da Região Vitivinícola Lamego — Espumantes Naturais (apresentado pelo PS).

N.° 227/IV — Criação da Região Vitivinícola Encostas da Nave (apresentado pelo PS).

N.° 228/IV — Elevação a vila da Póvoa de Santo Adrião no concelho de Loures (apresentado pelo PCP).

N.° 229/IV — Criação da freguesia de São Pedro de Azevedo (apresentado pelo PCP).

Ratificação n.° 74/IV:

Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 108/86, de 21 de Maio.

Requerimentos:

N.° 1569/IV (1.*) —Dos deputados Rogério de Brito e António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca da atribuição do benefício às vinhas legalizadas.

N." 1570/IV (1.*) —Do deputado Seiça Neves (CDS) ao Ministério da Justiça acerca do Estabelecimento Prisional de Aveiro.

N.° 1571/IV (1.*) —Do deputado Carlos Martins (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre o afastamento do engenheiro Vilarinho Pereira das funções que exercia na EDP, E. P.

N.° 1572/IV (!.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre o funcionamento dos postos de saúde do distrito de Lisboa.

N.° 1573/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as ligações ferroviárias entre Vila Real de Santo António e Faro.

N." 1574/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre segurança nos postos de trabalho dos estabelecimentos de venda de peixe congelado.

N.° 1575/ÍV (1.°) — Do mesmo deputado e do deputado Vitorino Costa (PRD) ao mesmo Ministério sobre a situação sócio-laboral existente na Fábrica do Arquinho, em Guimarães.

N.° 1576/IV (1.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre o pedido de despedimento colectivo a efectuar na Fábrica de Tecidos da Cruz de Pedra, em Guimarães.

N." 1577/IV (1.°) —Dos deputados Arménio Ramos de Carvalho e Carlos Sá Furtado (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o pessoal em regime de tarefa nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

N.° 1578/IV (1.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura sobre a falta de apoio deste Ministério â CERCIFOZ — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Figueira da Foz.

N.° 1579/1V (1.°) — Do deputado Sousa Pereira (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre uma inspecção ao Município de Marco de Canaveses.

N." 1580/IV (1.*) — Do deputado Rui José Santos Silva (PRD) à Inspecção-Geral da Administração Intcma sobre uma visita de inspecção ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município de Mafra.

N." 1581/IV (1.°) — Dos deputados Sá Furtado e Arménio Ramos de Carvalho (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a futura construção de auto-estradas.

N.° 1582/1V (!.") — Do deputado João Morgado (CDS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o acidente que vitimou um menor de 14 anos, aluno do ensino secundário da Escola de Castro Daire, no distrito de Viseu.

N.° 1583/IV (1.') —Do deputado Gomes de Pinho (CDS) à Direcção-Geral dos Hospitais sobre o problema da presente classificação do Hospital de Elvas.

N.° 1584/IV (1.*) — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Justiça sobre incêndios em templos de Vila Nova de Gaia.

N.o 1585/IV (1.*) — Do deputado Raul Brito (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca do projecto de ligação à via rápida Porto--Bragança entre a Ponte de Mosteiro e o nó viário de Castelões, próximo de Vila Meã.

N.° 1586/1V (1.*) —Do deputado Manuel Martins (PSD) ao Ministério da Indústria e Comércio pedindo informações sobre quais os critérios que presidiram à compra de matéria-prima lenhosa para consumo da POR-TUCEL.

N." 1587/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando o envio pela EDP, E. P., de uma relação dos índices de poluição verificados durante o mês de Maio nos postos de controle instalados junto da central da Tapada do Outeiro, em Gondomar.

N." 1588/IV (1.*) — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre as pensões de aposentação de funcionários públicos oriundos das ex-colónias.

N." 1589/IV (1.")—Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o abandono do projecto de criar uma ligação viária entre Resende e Bigorne prevista desde 1944.

N." 1590/1V (!.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do projecto de construção da via de comunicação rodoviária entre São João de Tarouca e Touro, no distrito de Viseu.

N.° 1591/IV (1.*) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao conselho de gerência da RTP, E. P., pedindo informações sobre as medidas previstas para dar resposta às reclamações relativas às más condições de recepção das emissões de televisão, no concelho de Vila Franca de Xira.

N.° 1592/IV (1.*)—Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a contagem de tempo de serviço aos educadores de infância — ex-auxiliares de educação.

N.° 1593/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a criação do curso complementar na Escola Preparatória e Secundária de Penamacor.

Página 2896

2896

II SÉRIE — NÚMERO 72

N.° 1594/IV (!.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o horário semanal dos educadores de infância.

N.° 1595/IV (1.°) — Dos deputados Ilda Figueiredo (PCP), Barbosa da Costa (PRD) e Manuel Moreira (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca da garantia da genuinidade e qualidade do vinho do Porto.

N.° 1596/V (1.") — Do deputado Fillol Guimarães (PS) à Inspecção-Geral do Ministério das Finanças acerca das conclusões do relatório da 10.° visita de inspecção realizada à Câmara Municipal de Chaves, no distrito de Vila Real.

N.° 1597/IV (1.*) — Do mesmo deputado à Direcção--Geral do Planeamento Urbanístico solicitando informações sobre o processo de averiguação sumária no Município de Chaves relativo a uma infracção cometida pela Câmara Municipal.

N." 1598/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao Governo solicitando o envio de uma cópia do processo de averiguação sumária no Município de Chaves.

N." 1599/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna (Inspecção-Geral), pedindo informações sobre se foi dado conhecimento ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo dos actos praticados pela Câmara Municipal de Chaves e respeitantes ao loteamento da Quinta dos Machados.

N.° 1600/1V (1.°) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Chaves acerca das declarações de dívida passadas pela Câmara Municipal de Chaves a empreiteiros nos anos de 1984 e 1985 e até Junho de 1986.

N.° 1601/IV (1.°) —Do mesmo deputado à Direcção--Geral da Hidráulica do Douro acerca do estado de degradação do troço a montante e a jusante da ponte romana em Chaves.

N." 1602/IV (1.*) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Chaves acerca da poluição dos rios e da subsequente degradação do nível de vida das populações daquela região.

N.° 1603/1V (1.') —Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério da Saúde sobre os critérios que presidiram à classificação dos hospitais distritais, designadamente do Hospital de Elvas.

N." 1604/IV (1.°) —Do deputado Carlos Brito (PCP) ao 'Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da navegabilidade da barra do Guadiana.

N.í 1605/IV (!.") —Dos deputados João Abrantes (PCP) e Maria Santos (Indep.) à Secretaria de Estado do Ambiente c Recursos Naturais acerca da criação da Reserva Natural do Paul de Arzila, no distrito de Coimbra.

N." 1606/IV (!.") — Do deputado João Abrantes e outros (PCP) ao Governo acerca dos investimentos que decorrem dos aproveitamentos agrícolas da bacia do Mondego e da Cova da Beira em curso, do previsto aproveitamento do vale do Vouga e do já existente em condições precárias no vale do Lis.

N." 1607/IV (1.°) —Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando o envio de cópia dos estudos realizados pelos serviços do Ministério sob a epígrafe «O rendimento monetário das culturas e das produções pecuárias em Portugal. A evolução dos preços e dos rendimentos na agricultura nacional».

N.° 1608/íV (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura solicitando o envio dos trabalhos produzidos até agora pela Comissão de Reforma do Ensino.

N.° 1609/IV O.') — Do deputado Costa Carvalho (PRD) ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado Adjunto e para os Assuntos Parlamentares solicitando a relação dos detentores de partes sociais das empresas jornalísticas.

N.° 1610/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Secretário de Estado sobre o licenciamento de estações emissoras de rádio.

N.° 1611/IV (1.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Ensino Secundário (Direcção-Geral de Pessoal) sobre o subsídio de reversão a uma funcionária da Escola Secundária da Rainha Santa Isabel, no Porto.

N.° 1612/IV (1.') —Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre a actuação de duas praças da GNR do Posto de Alcanena.

N.° 1613/1V (1.") — Dos deputados Sá Furtado e Arménio Ramos de Carvalho (PRD) aos Ministérios da Educação e Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca do projecto de construção do pavilhão desportivo de Montemor-o-Velho.

N,° 1614/IV (1.') — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais acerca do caso de um engenheiro regressado de Moçambique que recebeu uma comunicação de que deveria repor 55 350$ de vencimentos indevidamente recebidos pelo quadro geral de adidos de Fevereiro a Junho de 1976.

N,° 1615/1V (1.') — Do deputado Defensor de Moura (PRD) ao Ministério da Saúde sobre salários em atraso aos médicos do internato complementar do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto.

N." 1616/IV (1.") — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre um despacho do chefe da zona agrária de Santarém.

N.° 1617/1V (1.°) —Do deputado Cláudio Percheiro (PCP) ao Governo pedindo informações sobre os critérios qus presidem à atribuição da pensão de aposentação pela Caixa Geral de Aposentações.

PROJECTO DE LEI N.° 226/IV

CRMÇA0 DA REGIÃO VITIVINÍCOLA LAMEGO — ESPUMANTES NATURAIS

A criação da Região Demarcada Lamego — Espumantes Naturais vem, de algum tempo a esta parte, merecendo a atenção não só de entidades oficiais mais ligadas ao assunto, mas sobretudo dos vitivinicultores da região, que, por tradição e inexistencias de alternativas, tendo em vista a qualidade, têm feito com que seja o espumante o destino da maior parte das massas vínicas de qualidade produzidas nas zonas altas dos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar e Moimenta da Beira.

A defesa do rendimento dos vitivinicultores, que terão de reciclar a sua produção se desaparecer esta saída, e o facto de haver disponíveis grandes quantidades de uvas brancas noutros locais sem utilização compensadora, têm feito deste procedimento um benefício incontestável para a região.

É neste contexto que importa consagrar, por via legal, um sistema produtivo e um produto que se afirma de há um século a esta parte como um produto de qualidade, associado às características da região.

Aliás, tal proposta mereceu a concordância da Comissão Consultiva para o Plantio e Cultura da Vinha na sua reunião de 1 de Junho de 1984 e do próprio Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas do anterior governo, o qual cometeu à Junta Nacional dos Vinhos a missão de proceder aos estudos necessários à criação da Região Demarcada Lamego — Espumantes Naturais, ouvindo e obtendo a colaboração dos organismos regionais com acção naquela área e das entidades produtoras.

Mais recentemente, em Março de 1986, os presidentes das Câmaras Municipais de Lamego, Armamar, Tarouca e Moimenta da Beira, os presidentes das Adegas» Cooperativas de São Romão, Távora e Vale do Varosa e ainda os representantes das Caves da Mur-ganheira e das Caves da Raposeira manifestaram de forma inequívoca o seu apoio à criação desta região demarcada.

Apesar da vontade unânime de responsáveis nacionais e locais, o actual governo não deu seguimento à justa pretensão exposta, tendo mesmo uma comis-

Página 2897

5 DE JUNHO DE 1986

2897

são nacional de estudo das futuras demarcações das regiões vitivinícolas omitido qualquer referência à necessidade de vir a criar a Região Demarcada Lamego — Espumantes Naturais.

Daí o presente projecto de lei destinado a possibilitar a satisfação de uma aspiração fundamental das populações e actividades económicas da região, com destaque para os concelhos de Lamego, Armamar, Tarouca e Moimenta da Beira, na certeza de que se defende um produto de reconhecida qualidade e se protege uma actividade de grande relevância local e nacional.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

. É criada, para demarcação, a Região Vitivinícola Lamego — Espumantes Naturais no espaço geográfico dos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar e Moimenta da Beira.

ARTIGO 2.»

A definição e a demarcação da região, bem como a sua área de produção, serão efectuadas de acordo com os requisitos e condicionalismos constantes da lei quadro das regiões demarcadas.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Carlos Manuel Luís.

PROJECTO DE LEI N.° 227/IV CRIAÇÃO DA REGIÃO VITIVINÍCOLA ENCOSTAS DA NAVE

Os vinhos de mesa produzidos nos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar e Moimenta da Beira têm vindo a ser unanimemente reconhecidos como de excelente qualidade.

A atestar tal facto são de salientar os prémios, nacionais e internacionais, que lhes têm vindo a ser atribuídos.

Ainda recentemente, em 1984, no 48.° concurso nacional dos melhores vinhos, a Adega Cooperativa do Vale do Varosa obteve o grande prémio do certame para o vinho branco aí apresentado.

Responsáveis do Ministério da Agricultura e da própria Junta Nacional dos Vinhos têm declarado a sua convicção de reunirem estes vinhos as indispensáveis qualidades organolépticas que justificam a demarcação da zona onde é produzido.

No mesmo sentido já se pronunciou, durante o ano corrente, o Núcleo Central de Demarcação e Regulamentação de Regiões Vitivinícolas.

Aliás, é de todos conhecido o bom trabalho que tem sido desenvolvido pelas adegas cooperativas da zona, nomeadamente as do Vale do Varosa (Tarouca), São Romão (Armamar) e Távora (Moimenta da Beira).

No sentido de dar sequência a este trabalho, procurando proteger a qualidade dos vinhos e também permitir uma adequada inserção dos vitivinicultores da zona nos padrões comunitários, importa criar, para efeitos de demarcação, a respectiva região vitivinícola, a qual se passará a chamar Encostas da Nave.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada, para demarcação, a Região Vitivinícola Encostas da Nave, abrangendo as áreas sociais das Cooperativas de São Romão, Távora e Vale do Varosa, nos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar e Moimenta da Beira.

ARTIGO 2.°

A definição e a demarcação da região, bem como da sua área de produção, serão efectuadas de acordo com os requisitos e condicionalismos constantes da lei quadro das regiões demarcadas.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Carlos Manuel Luís.

PROJECTO DE LEí N.° 228/IV

ELEVAÇÃO A VHA DA PÓVOA DE SANTO ABRJÃ2 NO CONCELHO DE LOURES

Póvoa de Santo Adrião, povoação sede da freguesia do mesmo nome, no concelho de Loures, conta presentemente com mais de 10 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo, fruto de um assinalável crescimento urbano.

O desenvolvimento que se verificou desde 1960 acentuou-se a partir de 1974, com o poder local democrático e o empenhamento das autarquias — Junta de Freguesia e Câmara Municipal —, que, por acção directa em obras e melhoramentos, ou em colaboração com outros organismos oficiais, têm trabalhado abnegadamente no sentido de melhor servirem as populações.

A proximidade de Lisboa transformou a Póvoa de Santo Adrião num enorme dormitório, com milhares de famílias a deslocarem-se à capital para trabalhar. Mas, paralelamente, desenvolveu-se à volta da povoação uma considerável zona industrial, empregando centenas de pessoas.

Estes os principais factores que foram determinando a instalação dos mais diversificados estabelecimentos comerciais, restaurantes, farmácias, cafés e pastelarias, drogarias, lojas de ferragens e materiais de construção, supermercados e centros comerciais e, mais recentemente, um moderno e espaçoso mercado municipal.

Acompanhando este crescimento, implantou-se um apreciável conjunto de equipamentos colectivos e de serviços, sendo de destacar o número de escolas primárias e as preparatória e secundária, num total de mais de 80 salas de aula e cerca de 3000 alunos; externatos de diversos graus de ensino; dois postos de saúde, consultórios, policlínicas e laboratórios de análises clínicas; estação dos CTT; agência bancária; posto da GNR; cinema, pavilhão gimnodesportivo e parque desportivo com rinque polivalente; clubes desportivos e grupos recreativos e culturais; jardins e zonas verdes.

Servida de transportes colectivos — Rodoviária Nacional, diversos operadores privados e praça ôe táxis—, a povoação tem sido o centro de grande activi-

Página 2898

2898

II SÉRIE — NÚMERO 72

dade cultural, desportiva e recreativa, com participação activa de crianças, jovens e adultos, integrados em clubes, colectividades, organizações populares, grupos de teatro, música e canto coral.

Estes elementos, a que se deve acrescentar a existência de um jornal, Varandim, são requisitos mais que suficientes para a elevação da povoação à categoria de vila, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

São evidentes as vantagens que poderão advir para as populações da concretização daquele objectivo. Por um lado, será sem dúvida um factor de maior ligação dos habitantes à terra em que vivem: originários dos mais diversos pontos do País, as gerações de jovens que agora crescem sentirão tanto mais a sua terra quanto ela puder ser apontada como povoação de progresso e de prestígio.

Mas, além disso, a elevação da Póvoa de Santo Adrião a vila criará as condições necessárias à instalação de outros serviços indispensáveis a um maior bem-estar das populações, que contribuirão eficazmente para que a Póvoa dependa cada vez menos de outras terras: referimo-nos a notários, conservatórias de registo civil e predial e repartições de finanças.

A história da povoação

Perde-se no tempo a memória da sua formação.

Separada de Lisboa pela muralha fernandina, mandada erigir a meio da colina por D. Fernando para impedir a entrada de invasores na capital, a área geográfica que é hoje a freguesia da Póvoa de Santo Adrião começou por ser um simples lugar da freguesia de Loures, com o nome de Póvoa de Loures, constituído essencialmente por um pequeno aglomerado de casas, situado na zona que hoje costuma apelidar-se de «Póvoa Velha».

Há indícios de que terá sido habitada desde o tempo dos Romanos, já que, designadamente no lugar da Ponte da Póvoa, têm sido encontradas peças de olaria, telha, tijolo e outros utensílios domésticos de origem romana, além de um fragmento de ara de valor arqueológico comprovado.

Era a primeira povoação com que o forasteiro deparava ao sair de Lisboa, a caminho da Malveira, Mafra e Torres Vedras. Reza a tradição que no seu «Chafariz d'EI-Rei» descansava e matava a sede o séquito real aquando das suas deslocações para aquelas terras.

Várzea de terras férteis, com oliveiras nas colinas circundantes, outrora coroadas de moinhos de vento, ainda em 1982 era navegável o afluente do rio Tran-cão que a atravessa e que é conhecido como ribeira de Odivelas. Em 1876 era ainda famosa a sua feira anual, durante três dias, com início em 10 de Agosto.

Foi elevada à categoria de freguesia em meados dc século xvi, tomando o nome do seu orago. Começou por chamar-se Santo Adrião; por decreto de 11 de Setembro de 1852 passa a integrar então o concelho dos Olivais, juntamente com mais vinte freguesias, entre as quais a Ameixoeira, Bucelas, Loures, Lumiar e Sacavém.

Com a criação, em 1886, do concelho de Loures, foi integrada neste novo município. Entre 24 de Julho e 24 de Outubro de 1896 esteve anexada à freguesia da Póvoa de Santo Adrião toda a área geográfica que hoje constitui a freguesia de Odivelas, o que é revelador da importância que à povoação era reconhecida.

Por todas as razões aduzidas justifica-se plenamente a passagem a vila da Póvoa de Santo Adrião. Importa referir que a Junta de Freguesia, em reunião de 12 de Abril de 1985, deliberou que fosse elaborado o necessário processo, tendo a Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 27 de Junho de 1985, aprovado por unanimidade a elevação a vila.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação da Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Amaral — Jorge Lemos — José Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 229/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO PEDRO OE AZEVEDO

Azevedo é, estranhamente, um lugar do Porto fora do Porto.

Esta tem sido, na realidade, uma das principais contradições em que têm vivido os moradores de toda a área da cidade para além dos muros da Cir-cunvalação.

Por um lado, sentem, pulsam e vivem a sua cidade do Porto; por outro, sofrem e vêem as suas condições de vida agravadas pelo esquecimento e desprezo a que tem sido votada esta zona da actual freguesia da Campanhã.

A sua situação geográfica, exterior à Estrada da Circunvalação, via circular de distribuição do intenso tráfego que chega e sai da cidade do Porto, e fazendo fronteira com o vizinho concelho de Gondomar, freguesias de Rio Tinto e Valbom, tem sido, de facto, um motivo de discriminação e de carências superiores às da freguesia e cidade em que se situa.

Muitas pessoas desconhecem este pedaço da cidade, mas os moradores de Azevedo, Pego Negro, Tirares, Bairro do Lagarteiro, enfim, do território que deverá constituir a nova freguesia de São Pedro de Azevedo, não têm dúvidas: são do Porto! Não querem ser de fora! Querem zelar pelos interesses próprios da terra onde vivem, pois ninguém melhor que eles o poderá fazer!

A área da nova freguesia tem tido um grande crescimento populacional e urbano, não acompanhado da necessária e adequada implantação e renovação das suas vias de acesso, infra-estruturas, equipamentos sociais, etc. Corridos anos e anos de intensos esforços, quotidianos e permanentes, individuais e colectivos, de lutas, de esperanças, muitas vezes frustradas, é hoje convicção profunda da população que a satisfação das suas aspirações passa pelo alcançar da autonomia que cabe a uma freguesia dotada das inerentes atribuições, competências e meios financeiros próprios.

São Pedro de Azevedo tem muitas das suas paisagens naturais e antigas ainda intactas ou, pelo menos, preserváveis e um rico património—rio Tinto e rio Torto, quintas, capelas, moinhos, miradouros, Palácio •do Freixo, a par dos bairros, oficinas e comércio. São Pedro de Azevedo tem em si potencialidades,

Página 2899

5 DE JUNHO DE 1986

2899

tem em si vida.e força para ser freguesia, tem uma população activa e trabalhadora, tem vontade e está disposta a agarrar nas suas próprias mãos o seu futuro. Tanto ao nível autárquico local como na Assembleia da República, importa corresponder aos anseios das populações e apoiar e incentivar a elevação de Azevedo a freguesia.

Saliente-se também que a futura freguesia reúne todas as condições requeridas pela Lei n.° 11/82, de 2 de [unho, nomeadamente:

I — Indicadores geográficos

1 — Área da nova freguesia — aproximadamente 2,50 km2.

2 — Área com que fica a freguesia mãe — aproximadamente 5,89 km2.

II — Indicadores demográficos

1 — Número de eleitores da nova freguesia — aproximadamente 6500.

2 — Número de eleitores há cinco anos, em 1980 — aproximadamente 5800.

3 — Número de eleitores com que fica a freguesia mãe — aproximadamente 32 255.

4 — População residente da nova freguesia — aproximadamente 12 000 habitantes.

5 — População com que fica a freguesia mãe — aproximadamente 58 000 habitantes.

III — Indicadores económicos

1 — Número de explorações agrícolas — 25 e de pequena dimensão (um horto municipal e parte do horto de Moreira da Silva).

2 — Número de estabelecimentos industriais:

Uni de tractores;

Um da indústria gráfica;

Um da indústria têxtil;

Um da indústria de confecções;

Um da indústria de material eléctrico;

Dois de fabrico de candeeiros;

Vários de fabrico de móveis;

Várias carpintarias.

3 — Número de estabelecimentos comerciais:

Nove casas de pasto; 26 mercearias; Três talhos; Duas peixarias; Sete cafés; Duas pastelarias; Três lojas de fazendas; Duas farmácias.

4 — Número de fogos — aproximadamente 4000.

5 — Vias de acesso — Ruas de São Pedro, da Granja, das Areias, de Azevedo e do Pego Negro.

6 — Transportes colectivos — STCP, carreira n.° 80.

7 — Electrificada com rede de alta e baixa tensão.

8 — Saneamento básico:

Tem abastecimento de água canalizada;

Tem, em parte, rede de esgotos;

Tem recolha de lixo em toda a sua área.

9 — Tem cabinas de telefones públicos.

IV — Indicadores sociais

1 —Equipamentos de saúde — um posto de saúde.

2 — Um infantário.

3 — Um mosteiro, uma igreja (São Pedro) e uma capela (Azevedo).

V — Indicadores culturais

1 — Estabelecimentos de ensino — duas escolas primárias (n.os 24 e 25).

2 — Nove colectividades de cultura, recreio e desporto.

3 — Instalações culturais e desportivas — há um rinque desportivo no Bairro do Lagarteiro, um campo de futebol e um salão paroquial.

Pelas razões acima aduzidas e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões populares, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no concelho do Porto a freguesia de São Pedro de Azevedo.

ARTIGO 2."

Os limites para a freguesia de São Pedro de Azevedo, constantes do mapa anexo à escala 1:25 000, são definidos como segue:

A norte, a nascente e a sul a linha de separação da freguesia de origem —Campanhã— com as freguesias de Rio Tinto e Valbom, pertencentes ao concelho de Gondomar, mantendo-se assim inteiramente a delimitação urbana actual da cidade do Porto com aquele concelho;

A sudoeste o curso do rio Douro;

A ocidente e noroeste a linha de separação da nova freguesia com a freguesia de origem, constituída, em toda a sua extensão, pela Estrada da Circunvalação, desde o Pego Negro até ao ponto em que a Circunvalação se cruza com o rio Tinto, próximo ao rio Douro; a partir desse ponto de cruzamento e até ao rio Douro, a linha limite é constituída pelo rio Tinto.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de São Pedro de Azevedo, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal do Porto; Um membro da Câmara Municipal do Porto-, Um membro da Assembleia de Freguesia da Campanhã;

Um membro da Junta de Freguesia da Campanhã; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos de São Pedro de Azevedo realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: António Mota — Carlos Costa — António Osório — Ilda Figueiredo — /oão Abrantes.

Página 2900

II SÉRIE — NÚMERO 72

2900

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2901

5 DE JUNHO DE 1986

2901

Quadro anexo a que se refere o artigo 5.° da Leí n.° 11/82, de 2 de Junho

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ratificação n.° 74/IV — Decreto-Lei n.° 108/86, de 21 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados requerem a V. Ex.0, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 192.° do Regimento, a apreciação do Decreto-Lei n.° 108/86, de 21 de Maio, que estabelece as normas a que deve obedecer a escolha dos manuais a utilizar nos ensinos primário, secundário e preparatório.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— Os Deputados do PRD: ¡osé Caeiro Passinhas — ¡osé Lilaia — Magalhães Mota — Bartolo de Paiva Campos — Maria da Glória Padrão — Vitorino Costa — António Lopes Marques e mais dois signatários.

Requerimento n.» Í5S9/CV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 523/ 85, de 31 de Dezembro, a partir da campanha de

1986-1987 poderá ser concedido o benefício às vinhas legalizadas ao abrigo do artigo 1.° da Lei n.° 48/ 79, de 14 de Setembro.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam do Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Qual o número de pés e área correspondente das vinhas anteriormente destinadas ao consumo dos casais e casas agrícolas, susceptíveis de atribuição do direito a benefício?

2) Oual o número de produtores e sua localização, por freguesias, respeitantes às vinhas referidas no número anterior?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — António Mota.

Requerimento n." 1570/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De entre os mais graves problemas urbanísticos e sociais da cidade de Aveiro avulta o problema da sua cadeia (Estabelecimento Prisional de Aveiro).

Página 2902

2902

II SÉRIE — NÚMERO 72

Desde logo porque se situa numa zona residencial que envolve o velho edifício, ali completamente desgarrado.

Por outro lado, é consabido que não comporta mínimas condições quer de segurança, quer de readaptação dos delinquentes, sendo impossível, no espaço de que dispõe, a construção de oficinas que garantam a ocupação e a reinserção dos ali detidos.

Acresce que a cadeia está praticamente implantada dentro do airoso espaço da Universidade de Aveiro, cuja grandiosidade resulta assim diminuída, sendo os edifícios arquitectónicamente incompatíveis, erigidos que estão em estilos verdadeiramente antagónicos.

Ê evidente que desta situação resulta:

a) Uma deficiente e perigosa acomodação dos reclusos, que chegam a duplicar a normal lotação da cadeia;

b) Diversas fugas tentadas e algumas consumadas, sem que de negligência se possa acusar o pessoal que ali serve;

c) Uma desumana sobrecarga de trabalho não remunerado dos vigilantes;

d) Um clima de instabilidade de que os próprios reclusos acabam por ser as principais vítimas.

Nem a muita abnegação e verdadeiro espírito de servir do director da cadeia e do chefe da guarda conseguem suprir tantas dificuldades e remover obstáculos e situações que, a golpes de boa vontade, vão remediando.

Diga-se ainda que já diversas entidades procuraram obviar a tão escandaloso e grave problema, sempre baldadamente.

Refira-se finalmente que a cidade de Aveiro possui edifícios que, com as necessárias obras de readaptação, constituiriam, a médio prazo, uma honrosa possibilidade de resolução do problema.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe:

a) Se se encontra em marcha algum projecto para remover o Estabelecimento Prisional de Aveiro do edifício onde hoje se acha instalado?

b) Em caso negativo, pensa o Ministério da Justiça, a curto prazo, iniciar démarches para obviar ao problema?

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, João Seiça Neves.

Requerimento n.* 1571/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo notícias veiculadas pela imprensa, o Sr. Engenheiro Vilarinho Pereira teria sido afastado das funções que vinha exercendo e colocado na situação de inactividade por se ter pronunciado contra a adjudicação à MAGUE, sem concurso público, do fornecimento de equipamentos para os despoeiradores da central eléctrica de Sines.

A mesma fonte de informação refere que os técnicos do Departamento de Engenharia defendiam que

a aquisição deveria ser objecto de concurso aberto, porque daí resultariam vantagens técnico-económicas para a EDP, pois tratava-se de fornecimentos extra-contratuais e excluídos da protecção conferida à MAGUE pelo acordo de energia celebrado em 1979 entre o Ministério da Indústria e Tecnologia e a EDP.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, a seguinte informação:

1) Quais os pressupostos que fundamentaram a adjudicação à MAGUE, sem concurso aberto, do fornecimento dos despoeiradores para a central eléctrica de Sines?

2) Se o Sr. Engenheiro Vilarinho Pereira teria sido colocado na situação de inactivo ou afastado das funções que vinha exercendo por se ter pronunciado no sentido em que o fornecimento referido deveria ser objecto de concurso aberto?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.° 1572/1V (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi alertado para os incómodos causados aos utentes dos postos de saúde do distrito de Lisboa.

Nomeadamente, é-nos referido que o utente que tenha de fazer uma intervenção cirúrgica deve, após consulta- no posto de saúde em que tenha sido decidida a intervenção, regressar dias depois ao posto referido, levantar a respectiva credencial e apresentá-la nos serviços sitos na Avenida dos Estados Unidos da América, ficando depois a aguardar convocação.

Do procedimento indicado resulta, além do incómodo e despesas para o utente, uma perda significativa de horas de trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Govemo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:

Considerando os factos indicados, o método processual que têm de seguir os utentes dos postos de saúde que tenham de ser sujeitos a intervenções cirúrgicas está conforme com as directrizes existentes?

Assembleia da República, 2 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.' 1573/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo notícia publicada em 20 de Maio de 1986 no jornal A Avezinha, o Sr. Vereador do pelouro do turismo da Câmara Municipal de Vila Real de Santo

Página 2903

5 DE JUNHO DE 1986

2903

António considera inaceitável o estado da rede ferroviária no Sotavento Algarvio e «inadmissível que se leve duas horas a fazer o trajecto ferroviário entre Vila Real de Santo António e Faro, com uma distância de cerca de 50 km».

Constituindo a existência da situação aqui referida ou de outras semelhantes uma grave condicionante ao desenvolvimento do País, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, a seguinte informação:

Que medidas pensa a CP, empresa pública, adoptar para providenciar ligações ferroviárias rápidas entre Vila Real de Santo António e Faro em particular e no Sotavento Algarvio em geral?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

ReqjfiE-imentc n.° 1574/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As condicionantes de ordem económica que se deparam aos consumidores conduziram ao aumento de procura de peixe congelado.

Em consequência do aumento do consumo referido, aumentaram de uma maneira bastante significativa os estabelecimentos de venda a retalho de peixe congelado, verificando-se que em muitos deles o aparelho de corte utilizado, serra eléctrica, não dispõe de equipamento necessário a assegurar a protecção do operador.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Que medidas têm sido tomadas para que sejam observadas as normas de segurança no trabalho nos estabelecimentos de venda de peixe congelado?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1986.— Q Deputado do PRD, Carlos Martins.

o

Requerimento n.° 1575/DV (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi alertado sobre a grave situação laboral com que se debatem os trabalhadores da Fábrica do Arquinho, sita em Guimarães.

Segundo as informações que nos foram transmitidas, a referida empresa é uma unidade fabril bem equipada e automatizada, nomeadamente com 48 teares. A empresa, que tem 280 trabalhadores, está totalmente parada há nove meses, muito embora os seus produtos tenham procura no mercado e na exportação.

Por outro lado, os tribunais não concordaram com o pedido de falência.

Assim, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Que medidas pensa a ínspecção-Gerai do Trabalho providenciar no sentido de viabilizar a empresa em causa e assegurar a manutenção dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Martins — Vitorino Costa.

Requerimento n.' 1576/IV íi."J

Ex.0™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi alertado para a intenção de se proceder a um despedimento colectivo de 9í trabalhadores na Fábrica de Tecidos de Cruz de Pedra, sita em Guimarães.

Segudo informações de que dispomos, a referida unidade fabril tem 156 trabalhadores, trabalha actualmente a um turno, muito embora no passado tivesse laborado a três turnos, produz produtos de óptima qualidade e tem muita procura no mercado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Que medidas pensa a Inspecção-Geral do Trabalho tomar no sentido de assegurar a manutenção dos postes de trabalho na empresa referida?

Assembleia da República, 28 de Maio de Í986.— Os Deputados do PRD: Carlos Martins — Vitorino Costa.

Requerimento n.* Í577/JV ífl.°J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sabido o grave problema existente, com o desemprego e os contratados a prazo, praticamente em todas as repartições públicas, e não só.

Neste momento existem várias dezenas de contratados a prazo nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Saúde, que nos informe:

1) Estando alguns desses trabalhadores há cerca de cinco anos a prestar serviço naquela instituição, após renováveis contratos de seis meses, por que razão se abriram inscrições para aceitar mais pessoas contratadas à tarefa para o Novo Hospital, sem que seja salvaguardado ou definido o emprego dos actuais trabalhadores?

2) Com a entrada em funcionamento do Novo Hospital Central de Coimbra, o que ainda não se sabe quando, esses trabalhadores vão

Página 2904

2904

II SÉRIE — NÚMERO 72

ser integrados no futuro quadro do Hospital ou vão continuar na mesma situação instável, como até aqui?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento i\° 1578/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A CERCIFOZ — Coperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Figueira da Foz é uma instituição de ensino especial de fins não lucrativos que visa a educação, reabilitação e integração social e profissional de crianças e jovens, que presentemente são 40.

Estes objectivos encontram-se seriamente ameaçados por motivos de carácter financeiro:

a) Falta de actualização das mensalidades atribuídas ao ensino especial desde o ano lectivo de !983-1984;

b) Dedução do abono de família na referida mensalidade, a qual passou de 8400$ para 7740$;

c) Falta de pagamento de subsídio de transporte e alimentação por parte do Instituto de Acção Social Escolar dos meses de Julho e Setembro de 1985, alegando falta de verbas;

d) Atraso de pagamento destas mesmas mensalidades desde Outubro de 1985;

e) Redução do subsídio de alimentação, que passou de 65$ por aluno em 1985 para 25$ em 1986.

Em face desta situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que nos informe:

a) Como justifica as quebras de financiamento acima referidas por parte desse Ministério?

b) Quando pensa proceder à recuperação actualizada e digna dos subsídios, de modo a melhorar a presente situação angustiosa da CERCIFOZ, expressão particular da grave crise que o ensino especial atravessa?

Assembleia da República, 19 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento ra.' Í579/IV {',.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo por objecto a inspecção global (por sistema de amostragem) ao funcionamento e actividade dos respectivos órgãos e serviços e averiguação sobre determinados factos que foram alvo de participação ou queixa, iniciou-se em 4 de Março de 1985 uma inspecção ao Município de Marco de Canaveses, a qual foi dada por concluída em 2 de Maio do mesmo ano.

Na ficha-súmula assinada pelo inspector José Gomes Luís, com data de 11 de Junho de 1985, dá-se conta de diversas irregularidades detectadas. De entre elas distingue-se a que se refere à defesa dos solos, em que «não tem sido integralmente cumprido o disposto nos artigos 14.° e 15.° do Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro [...]», para além de terem «sido aprovados loteamentos cujos pedidos não foram instruídos nos termos legalmente estabelecidos [contrariando o disposto na Portaria n.° 678/73, de 9 de Outubro, e no Decreío-Lei n.° 289/73, de 6 de janeiro, designadamente os artigos 7.°, n.° 1, alínea h), e 17.°, n." 3, alínea d), do Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro], não apresentando alguns deles solução adequada, nomeadamente para o abastecimento de água».

Na mesma ficha-súmula pode ainda ler-se:

Em íerreno expropriado e pago pela Câmara Municipal e que integra a zona industrial encontram-se em construção duas moradias particulares, em nome de Júlio da Silva Monteiro e de A. José de Araújo Barbosa Mendes, em situação de ilegalidade.

A situação que envolve estas construções e a aquisição do terreno indiciam infracções criminais que deverão ser levadas ao conhecimento do Ministério Público no tribunal judicial da comarca respectiva.

De entre as quinze medidas a propor constantes da ficha-súmula salienta-se a que surge em 14.° lugar, que diz o seguinte:

Que se informe a Alta Autoridade contra a Corrupção acerca das conclusões da averiguação dos factos mencionados no seu ofício n.° 539, de 21 de Março de 1985, remetendo-lhe cópia do relatório, desta ficha-súmula e do despacho superior.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao MLiistério da Administração Interna, através da Inspecção-Geral da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Se teve seguimento a recomendação acima mencionada?

2) Se as infracções em que estão envolvidos Júlio da Silva Monteiro e A. José de Araújo Barbosa Mendes foram levadas ao conhecimento do tribunal judicial da comarca respectiva?

3) Quais as consequências da inspecção ao Município de Marco de Canaveses acima mencionada?

Assembleia da República, 27 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1580/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o ano de 1983 efectuou o inspector coordenador administrativo Sr. José Velez Agostinho uma visita de inspecção ao funcionamento de órgãos e serviços do Município de Mafra.

Página 2905

5 DE JUNHO DE 1986

2905

Em 20 de Março de 1984, subscrito pelo subins-pector-geral Sr. Manuel António Madeira, é apresentado na referida Ínspecção-Geral novo documento,, alusivo à anterior inspecção, em que são denunciadas graves e numerosas ilegalidades constantes do relatório final.

São particularmente destacadas infracções no âmbito do funcionamento da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e da gestão de pessoal, nomeações ilegais, atribuições de fundos permanentes não justificadas e deliberações tomadas em reuniões das quais não existem actas, o que, em princípio, torná-las-ia nulas e de nenhum efeito, entre outros.

Dada tão escandalosa situação e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Ins-pecçãc-Geral da Administração Interna os seguintes esclarecimento:

1) Quais foram as medidas tomadas para aplicação das respectivas sanções legais?

2) Quais as razões que legitimam tal demora na conclusão final do processo?

3) Pensa o Ministério tornar pública, nomeadamente aos munícipes de Mafra, tão faltosa e ilegal gestão do seu executivo autárquico?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Rui José Santos Silva.

¡Bequerimento n.* 1581/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A rede viária portuguesa tem um projecto para o seu futuro desenvolvimento. A calendarização da construção das diferentes vias terá, necessariamente, de obedecer a critérios de oportunidade e rentabilidade económica. Neste sentido, não é pacífica a utilidade marginal de auto-estradas, pois o actual e o próximo futuro volume de tráfego não Justificam, aparentemente, a sua imediata extensão, o que se reflecte nas indemnizações que anualmente o Estado entrega à BRISA.

A fim de esclarecer estes pontos e outros que neles estão implícitos, vimos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que nos informe sobre:

1) Cs estudos técnico-económicos que justificam a continuidade imediata da construção de auto-estradas;

2) Estudos comparativos de índole económica entre a imediata efectivação da continuidade de troços de auto-estradas e a construção de estradas com três (ou quatro) faixas;

3) Estatísticas de tráfego nos últimos cinco anos e projecções para os próximos dez anos relativas aos troços de auto-estrada que se pensa construir;

4) Os níveis de tráfego adoptados em países europeus aconselháveis para a construção de auto-estradas;

5) As indemnizações que a BRISA tem recebido do Estado nos últimos três anos.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.

Requerimento n.° 1582/lV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com os meus respeitosos cumprimentos e nos termos constitucionais, venho solicitar a V. Ex.° que, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1 — Há poucos dias faleceu, vítima de acidente, um menor de 14 anos, aluno do ensino secundário na Escola de Castro Daire, no distrito de Viseu.

2 — Alguns órgãos de comunicação social regional e nacional fizeram-se eco da infausta notícia e, na oportunidade, teceram comentários que, mais ou menos veladamente, atribuem o facto à carência de estruturas que possibilitem à Escola Secundária de Castro Daire manter uma vigilância capaz dos seus alunos, daí derivando este e outros lamentáveis casos que poderiam ser evitados.

3 — A opinião pública ficou, certamente, perplexa com o teor da notícia. E eu próprio, como parlamentar eleito pelo círculo de Viseu, confesso-me preocupado em face do silêncio dos serviços competentes.

Por isso:

4 — Requeiro que S. Ex.a o Sr. Ministro da Educação e Cultura me informe em que medida ao funcionamento da Escola Secundária de Castro Daire pode ser atribuído, ainda que minimamente, o acidente de que recentemente foi vítima o aluno da referida Escola.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do CDS, João Morgado.

Requerimento n.° 1583/iV (í.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Continuando sem resolução o problema da classificação do Hospital de Elvas, de modo a assegurar a defesa dos interesses da população e, simultaneamente, a correcta gestão daquela unidade, requeiro a V. Ex.a, nos termos regimentais, uma informação sobre as intenções do Governo e, em particular, da Direcção-Geral dos Hospitais sobre aquela instituição e, designadamente, a perspectiva de alteração da classificação efectuada, bem como a preservação da Maternidade de Mariana Martins.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2985.— O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.

Requerimento n.° 1584/3W 11.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As comunidades religiosas, que utilizam as Igrejas de Nossa Senhora da Paz (Rechousa), São Caetano (Vilar do Paraíso) e Monte da Virgem (Oliveira do Douro), sentem-se verdadeiramente impotentes perante os bárbaros atentados que se têm verificado nos referidos templos.

Sete vezes na capela de Rechousa e duas vezes em cada uma das outras foram as portas principais e

Página 2906

2906

II SÉRIE — NÚMERO 72

secundárias vandálicamente incendiadas pelo mesmo processo.

Todas as vezes foram as ocorrências comunicadas à Polícia (udiciária do Porto, sem que até ao presente fossem descobertos e punidos os seus autores.

Para além do manifesto desrespeito pelas crenças profundas das pessoas, estamos em presença de crimes qualificados, com prejuízos que atingem já milhares de contos.

Não gostaria de pensar que há um menor empenhamento da Polícia judiciária, mas a sucessão impune dos atentados leva-me a pensar que não se tem esgotado todos os meios de que as autoridades dispõem ou deviam possuir.

Será que se está à espera que se pratique justiça popular se os incendiários forem apanhados em flagrante delito?

Dada a gravidade da situação, que traz indignadas as populações atingidas, requeiro ao Ministro da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, resposta às seguintes questões:

1) Existe na Polícia Judiciária do Porto uma secção especializada para investigar tal tipo de ocorrências?

2) Dc que meios dispõe e quais os seus efectivos?

3) A que resultados chegaram as eventuais investigações efectuadas relativamente aos casos em apreço?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.—« O Deputado do PRD. Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 158S/IV (1.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ex-titular do Ministério do Equipamento Social, arquitecto Rosado Correia, fez uma visita de trabalho ao concelho de Baião em Fevereiro de 1985.

No decurso desta foi celebrado um protocolo que determinava a elaboração do projecto de ligação à via rápida Porto-Bragança a estabelecer entre a Ponte de Mosteiro e o nó viário de Castelões, próximo de Vila Meã.

O despacho publicado em Fevereiro de 1985 no Diário da República estipulava o prazo de 120 dias para que o estudo prévio ficasse concluído.

Como esse prazo foi ultrapassado sem que haja conhecimento do referido estudo, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

o) Por que motivos ainda não foi concluído o estudo prévio?

b) Pretende o Governo honrar os compromissos assumidos, nos termos exactos, do despacho do ex-titular do Ministério do Equipamento Social?

c) Este governo é ou não a favor da ligação Ponte de Mosteirô-nó de Castelões e em caso afirmativo que prioridade lhe concede?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PS. Raul Brito.

Requerimento n.° 1586/IV (1.»}

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

É grande a preocupação dos agricultores que têm material lenhoso para fornecer à PORTUCEL.

Esta preocupação é motivada pela não aceitação, por parte daquela empresa pública, de lenha que não seja fornecida por fornecedores previamente seleccionados.

Por tal motivo, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Comércio que, por intermédio da PORTUCEL, E.P., me seja esclarecido quais os critérios de compra de matéria-prima lenhosa para o seu consumo.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel Martins.

Requerimento n.* 1587/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, me seja fornecida pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., uma relação dos índices de poluição verificados durante o mês de Maio nos diversos postos de controle instalados junto da central da Tapada do Outeiro, em Gondomar.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel Martins.

Requerimento n.° 1588/IV (1."]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Decreto-Lei n.ü 362/78, de 28 de Novembro, foi dada possibilidade aos funcionários públicos que trabalharam nas antigas colónias de usufruírem de uma pensão de aposentação em função do tempo de serviço.

Face à vigência limitada do referido diploma, nem todas as pessoas que preenchiam as condições exigidas puderam obter os benefícios previstos por desconhecimento ou por incapacidade de apresentação das provas documentais comprovativas do tempo de serviço exercido.

Pelas razões referidas, foi o Governo sensível aos interesses dos funcionários não contemplados e foi prorrogada a vigência do citado diploma normativo mediante a publicação do Decreto-Lei n.° 23/80, de 29 de Fevereiro, que também já findou o seu período de vigência.

Entretanto, segundo informações obtidas, estão pendentes na Caixa Geral de Aposentações inúmeros processos a aguardar a entrada em vigor de um diploma que tanto quanto se sabe se acha em fase de ultimação. Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Mi-

É

Página 2907

5 DE JUNHO DE 1986

2907

nistro da Administração Interna resposta à questão seguinte:

Está prevista a publicação de legislação que contemple esta matéria e para quando se pensa poder entrar em vigor?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 1589/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O coTicelho de Resende é um caso típico de potencialidade não aproveitada.

Possuindo excepcionais condições para o desenvolvimento do turismo, dotado de solos de grande valor agrícola c com uma população empreendedora e dinâmica, tem sido votado a um abandono injustificado desde há longas décadas.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através dos deputados eleitos pelo distrito de Viseu, tem procurado estudar a situação do concelho, em ordem a pcder vr a propor um conjunto de medidas capazes de modificar a situação actual.

Para além de visitas a diversas freguesias do concelho e dc contados (em curso) com os responsáveis locais, pensa o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propor aos demais representantes eleitos do povo do concelho um esforço conjunto, sério e determinado, capaz de contribuir para a efectiva melhoria da qualidade de vida da população e para o progresso das actividades económicas locais.

No entanto e mesmo antes de dar por concluído o estudo que tem vindo a ser realizado, não pode deixar de se salientar uma situação grave que recentemente veio preocupar ainda mais os Resendenses.

Trata-se do anúncio do abandono, pelo Governo e Junta Autónoma de Estradas, do velho projecto de criar uma ligação entre Resende e Bigorne.

Esta estrada, para além de constituir um passo importante no sentido de quebrar o actual isolamento do concelho, facilitaria o acesso aos principais centros do Norte do distrito e também à sua capital, Viseu.

Acresce ainda o aproveitamento turístico das extraordinárias condições de beleza natural da zona serrana, com características invulgares no nosso país.

A este propósito, o Jornal de Resende publicou uma extensa e bem justificada reportagem, de que se junta cópia.

Nestes termos e independentemente do conjunto de iniciativas que oportunamente serão desencadeadas em prol do concelho de Resende, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, o esclarecimento do seguinte:

1) Quais os projectos do Governo no sentido de dotar Resende das vias de comunicação capazes de promover o progresso e desenvolvimento deste importante concelho? Quais os prazos previstos para o respectivo arranque e termo?

2) Qual a razão que levou o Governo a retirar da rede nacional a ligação entre Resende e Bigorne, prevista desde 1944?

3) No caso de a autarquia de Resende vir a decidir promover ela própria a construção de tal via, que tipo de apoios estaria o Governe disposto a conceder para permitir a rápida implementação de tal projecto?

4) Está o Governo disposto a debater este tema com os autarcas e deputados do concelho e do distrito? E no caso de lhe serem aduzidas razões ponderosas, admite o Governo a possibilidade de rever a decisão anteriormente tomada?

5) O que pensa o Governo da argumentação aduzida na anexa reportagem do Jornal de Resende, a favor da prioridade na construção da ligação entre a sede do concelho e Bigorne?

Anexo. — Reportagem publicada no Jornal de Resende, em 30 de Abril de 1986. As gravuras não se publicam por não serem passíveis de reprodução.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

ANEXO Ligação a Bigorne comprometida Plano nacional põe de lado 222-2?

Alguns (poucos) meses após a publicação dos princípios reguladores do Plano Rodoviário Nacional, e conhecidos que são os contornos do que lhe está subjacente, parece em definitivo comprometida a construção da tão falada 222-2.

Esta rodovia, de que alguns têm feito depender o futuro do concelho, ligaria a vila a Bigorne, aproxi-mando-a, de forma significativa, a Viseu.

Meios oficiosos especificaram ao JR que, mesmo com projecto e algumas expropriações de terrenos efectuadas, a sua concretização seria abandonada por parte da JAE (Junta Autónoma de Estadas), passando todo o processo para a dependência municipal.

Apontada, há muitos anos, como imprescindível para o avanço contra o isolamento e decisiva relativamente a novos padrões de vida económica da região, resendense, a 222-2 sofre quase que uma decapitação, em resultado das novas orientações que presidem agora ao sector.

Entre promessas e compromissos, quantos anos mais um concelho encravado?

Recorda-se que em 4 de Setembro de 1944 havia sido despoletado, pelo governo de então, todo o processo com a respectiva classificação em decreto-lei.

Com o novo Plano Rodoviário, que tem publicado as suas opções no Diário da República em data recente, tudo volta à estaca zero.

Os seus obreiros não deixam de realçar dois aspectos singulares deste país agora na Europa, que terá de ser mais exigente na rede de transportes a concretizar c mais criterioso nos investimentos a fazer:

Em primeiro lugar, porque a densidade demográfica da rede nacional é tripla da dos nossos parceiros da CEE;

Página 2908

2908

II SÉRIE — NÚMERO 72

Depois porque, a par desse fenómeno, a densi* dade da totalidade das redes viárias é bastante inferior às daqueles países.

O que quer dizer, em suma, que os Portugueses têm, comparativamente, menos quilómetros de estrada e piores condições de circulação.

Resenée-Cinfães — 75 000 para rectificar

O actual governo acaba de inscrever no Orçamento do Estado 2,5 milhões de contos para a beneficiação da rede de estradas no distrito de Viseu.

Daí sairão 75 000 contos para beneficiar a ligação entre Cinfães e Resende, em trabalhos que incidirão, principalmente, em novo tapete betuminoso.

As obras começarão a muito curto prazo e deverão eliminar muito dos buracos que têm feito a vida negra a muitos durienses.

Relativamente a Resende levantam-se, em pleno, as velhas questões que arrastam num impasse esta zona duriense, desde os finais do século passado.

¡Beneficiar e Jigeção a Cinfães e abandonar a 222-2. Uma forma de tapar os olhos aos Resendenses

E se grande quantidade das estradas portuguesas está subdimensionada e não há uma resposta eficaz aos objectivos sócic-económicos dos transportes, como os técnicos reconhecem no preâmbulo do documento que encerra as novas linhas mestras das rodovias portuguesas, que será de Resende se ficar limitada à velhinha 222 que liga Foz Côa a Castelo de Paiva e atravessa o concelho de lés a lés.

Para já está ultrapassada toda a estratégia subjacente à falada ligação da sede do concelho a Bigorne. O seu traçado representava, na prática, a opção do Estado corporativo em unir as sedes de concelho às sedes distritais. Era como que a predominância do centralismo político sobre os movimentos comerciais e até culturais.

A inversão de tal situação é por de mais evidente.

Novo piano rodoviário passa a Resende um atestado de atraso sociopolítico

O Decreto-Lei n.° 360/85 é bem taxativo: «se num regime de centralização administrativa é admissível a existência de tão extensa rede viária subordinada à gestão central, já o mesmo não sucede quando se prossegue uma política de regionalização do País que confere às autarquias um cada vez maior grau de autonomia», pode ler-se no seu texto.

Ao desclassificar a 222-2 o Governo sacudiu a água do capote.

Onde irá a autarquia resendense descobrir mais de meio milhão de contos para levar a efeito esta obra? Ainda mais quando não conseguiu justificar os interesses do concelho, e assegurá-los, de forma a sair-se do coro de lamentações do isolamento, onde também se tem colocado?

E o que será a dotação de 75 000 contos para beneficiar a 222 entre Cinfães e Resende, numa aítura era que a JAE se prepara para lavar as mãos sobre mais de 12 000 km de estradas?

A nova classificação das comunicações públicas divide o País em duas redes: a fundamental e a complementar.

Basicamente não introduz melhorias que penetrem directamente o concelho de Resende e deixa, finalmente, no desengano toda a população resendense.

Em primeiro lugar porque novas vias que Resende necessita para cortar o isolamento e desenvolver têm hipóteses de concretização quase remota.

Depois porque não houve capacidade e destreza da comunidade resendense para fazer valor os seus pontos de vista. Não faltarão os passa-culpas que confundem defesa dos interesses e promoção regional com meras conversas de bastidores, mas isso pouco importará!

A este respeito fica a interrogação que sempre se usa nestes casos:

Só há estradas com desenvolvimento ou só há desenvolvimento com estradas?

Ê, sem dúvida, um bom motivo de reflexão, agora que muito se esclarece sobre anos e anos de espera.

Ausência âz dixâmics de desenvolvimento económico loca! pede ter comprometido o investimento central?

Uma boa oportunidade para reequacionar Resende e as suas necessidades nos transportes.

Agora que o Douro é renavegável, os itinerários principais estão mais perto e certos pés de barro se quebraram, tudo pode acontecer. Ou até nada acontecer, como até aqui!

Mas será que ninguém é capaz de pôr as terras de Resende no desenvolvimento e a par de outras zonas deste Por-ugal de Abril florido? ...

Requerimento n.' 1590/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

ê por de mais conhecida a necessidade da via de comunicação rodoviária entre São João de Tarouca e Touro, condição importante para a promoção da melhoria da qualidade de vida das populações e progresso das actividades económicas do norte do distrito de Viseu.

Em meados do ano de 1984 a Junta Autónoma de Estradas anunciava ter sido aprovado o projecto de construção da referida via de comunicação, fazendo depender a respectiva execução de futuras disponibilidades financeiras.

Atendendo à importância desta obra, à circunstância de já terem decorrido mais de dois anos sobre a aprovação do projecto à mesma referente e ainda ao reforço orçamental que beneficiou o sector das obras públicas:

Requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro des Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação sobre a data prevista para o início e para o termo das obras de construção da via de comunicação rodoviária que irá ligar São João de Tarouca ao Touro.

Assembleia da República, 4 de Junho de Í986.— O Deputado do ?S, Raul Bordalo Junqueiro.

Página 2909

5 DE JUNHO DE 5986

2909

Requerimento n.° 1591/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a receber uma série de exposições relativas às más condições de recepção das emissões de televisão no concelho de Vila Franca de Xira.

Particular destaque merece um abaixo assinado de comerciantes da zona, que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, em que tal questão é abordada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da RTP, E. P., que me seja prestada informação sobre medidas previstas para dar resposta às reclamações acima referidas, bem como prazos previstos para a sua execução.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Anexo. — Abaixo-assinado.

Vila Franca de Xira, 7 de Maio de 1986.

Abaixo-assinado

Os abaixo assinados, serviços técnicos e comerciantes de electro-domésticos (aparelhos receptores de televisão) com actividade na cidade de Vila Franca de Xira, pretendem por este meio manifestar-se junto da sua associação para que esta envide os esforços necessários e que, junto das autoridades e organismos próprios, desenvolva e tome as devidas providências contra as más condições de recepção de televisão, VHF/UHF e toda a espécie de interferências existentes nesta localidade.

Não basta pagarmos a taxa e obrigar os nossos clientes a registarem os seus televisores.

Algo tem de ser feito para que tal se justifique.

Nada mais pedimos do que justiça, e só! ...

A enviar:

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira; CTT;

Direcção dos Serviços de Radiocomunicações, Rua de Alves Redol, 9, 5.°, 1096 Lisboa Codex; RTP;

Assembleia da República e grupos parlamentares; UNACOL.

Seguem-se assinaturas ilegíveis.

Requerimento n.° 1592/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao meu requerimento n.° 307/IV (l.a), sobre contagem de tempo de serviço aos educadores de infância, ex-auxiliares de educação, o Gabinete

do Secretário de Estado da Administração Escolar refere, em conclusão, que:

a) O tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação não pode ser contado para efeitos de progressão na carreira de educadores de infância;

b) O mencionado tempo contará para efeitos de antiguidade na função pública e aposentação caso tenha sido prestado em estabelecimentos oficiais de ensino, caso contrário não é possível tal contagem. *

Trata-se de uma resposta que, de modo algum, poderá ser considerada como resposta cabal às questões colocadas, uma vez que ignora aspectos essenciais do problema.

Refira-se, em primeiro lugar, que, a fazer jus a solução preconizada pela administração, estaríamos perante uma flagrante injustiça em relação aos ex-auxiliares de educação, que, enquanto tal, exerceram funções de educadores de infância.

De facto, estes profissionais não exerceram tais funções ao arrepio da lei, antes tendo sido expressamente autorizados para tal por expressa disposição legal, designadamente ao abrigo do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 60/77, de 22 de Fevereiro. Seria, pelo menos, estranho que a Administração considerasse tais profissionais aptos para o exercício de funções de educadores de infância — mediante expressa autorização passada caso a caso — e posteriormente viesse a considerar que o tempo de serviço efectivamente prestado em tal qualidade não pudesse vir a ser considerado em termos de carreira. Estaríamos perante uma clara política de dois pesos e duas medidas, o que seria inaceitável em termos de Estado de direito democrático.

Por outro lado, também não se pode compreender que a Administração não preveja soluções de transição quanto à situação de tais profissionais em termos de função pública, uma vez que tal posição contraria expressamente medidas que têm vindo a ser tomadas relativamente a interpenetração de carreiras no ensino oficial e no ensino particular e cooperativo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo adoptar medidas que, tendo em conta legislação anteriormente publicada, tenha em conta as reivindicações dos profissionais acima referidas no que concerne à contagem de tempo de serviço?

2) Estão previstas ou em estudo medidas que contemplem a interligação de carreiras no ensino oficial e no ensino particular e cooperativo?

Nota. — O requerimento n.° 307/IV, bem como a respectiva resposta governamental, seguem em anexo ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Dfepütado do PCP, /orge Lemos.

Página 2910

2910

II SÉRIE — NÚMERO 72

ANEXO 1 Requerimento n.° 307/IV (1/)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os auxiliares de educação que concluíram o curso de promoção e obtiveram o diploma de educadores de infância têm vindo a reclamar que, para efeitos profissionais, designadamente concursos e fases, lhes seja contado todo o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação pré-escolar.

De facto, tais profissionais de educação, ainda que sem as habilitações necessárias a poderem ser considerados educadores de infância, desempenhavam, na maior parte dos casos, as mesmas funções dos educadores, estando à frente de classes de crianças, mediante autorização que, para tal efeito, lhes era concedida pelo Ministério da Educação.

A situação destes trabalhadores assemelha-se, era grande medida, à de outros profissionais da educação, os ex-regentes escolares do ensino primário —igualmente sem habilitações para o exercício das funções de professor daquele grau de ensino— que conseguiram ver as suas reivindicações parcialmente satisfeitas, através da consagração do princípio de que o tempo de serviço prestado naquela qualidade seria tido em conta para os diversos aspectos da sua vida profissional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foram ainda contempladas, em termos legais, as reivindicações dos ex-au-xiliares de educação que concluíram o curso de promoção e obtiveram o diploma de educadores de infância?

2) Face a outras situações como as atrás descritas, considera ou não o Ministério da Educação que tais trabalhadores estão a ser vítimas de uma atitude discriminatória quanto à consideração da sua situação profissional?

3) Estão previstas medidas que visem contemplar as reivindicações destes trabalhadores?

4) Caso a resposta à questão anterior seja afirmativa que medidas no concreto e para quando a sua implementação?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

ANEXO 2

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Informação

Assunto: Auxiliares de educação. Questão de saber se devem ser consideradas como docentes.

1 —A Direcção-Geral de Pessoal, 1." Divisão, Direcção de Serviços de Pessoal Docente, continua a

levantar algumas dúvidas sobre a questão de saber se as auxiliares de educação devem ser consideradas docentes, por entender que as funções desempenhadas são real e efectivamente docentes e ainda por só progredir na carreira (a regulamentação respeitante aos cursos de promoção a educadores de infância faz-se em progressão) quem nela se encontra integrado.

2 — Pesem embora as desvantagens que advirão para as auxiliares de educação em não serem consideradas doceníes, nomeadamente no que respeita a contagem do tempo de serviço prestado no ensino particular, não podemos perfilhar a opinião da 1." Divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal. É que o intérprete quando aplica a legislação em vigor tem de tomar em consideração as funções cometidas «de direito», e não as exercidas «de facto». E se de facto, em muitos casos, as auxiliares de educação podem exercer funções de natureza pedagógica, de direito as mesmas coadjuvam os educadores de infância, e consoante se refere na parte preambular do Despacho n.° 52/80, de 26 de Maio, publicado na 2.a série do Diário da República, de 12 de Junho do mesmo ano, estamos perante «pessoal auxiliar de educação de infância», embora sc aceite que as suas funções sejam «conjunturalmente análogas às dos educadores de infância».

3 — Daqui resulta que por uma razão de conjuntura os auxiliares de educação podem exercer funções análogas, não idênticas às dos educadores de infância, mas o exercício de tais funções não resulta da lei.

Por outro lado, e como igualmente se verifica do mencionado despacho, estamos perante uma «reconversão», figura esta que consiste na mudança de categoria ou carreira precedida da frequência com aproveitamento de um curso de formação profissional^ prescindindo-se das habilitações literárias exigíveis.

4 — Por outro lado, o facto de os vencimentos das auxiliares de educação serem fixados nos mesmos diplomas do pessoal docente, não é relevante, pois trata-se de vencimentos de uma categoria residuaL de pessoal paradocente, auxiliar dos docentes. Tal afirmação não significa que a categoria não exista nem seja reconhecida, não se trata é de pessoal docente.

5 — Nestas circunstância, a interpretação aduzida no parecer do GETJ da DGP e a da Direcção-Geral dc Ensino Particular e Cooperativo são, em nossa opinião, correctas, não podendo considerar-se os auxiliares de educação como exercendo funções docentes e, em consequência:

a) O tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação não pode ser contado para efeitos de progressão na carreira de educadores de infância;

b) O mencionado tempo contará para efeitos de antiguidade na função pública e aposentação caso tenha sido prestado em estabelecimentos oficiais de ensino, caso contrário não é possível tal contagem.

À consideração de V. Ex.a

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 17 de Março de 1986. — A Adjunta, (Assinatura ilegível.)

Página 2911

5 DE JUNHO DE 1986

2911

Requerimento n." 1593/1V (V)

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comissão instaladora da Escola Preparatória e Secundária de Penamacor, com o apoio unânime do conselho pedagógico da Escola, dirigiu ao Ministério da Educação e Cultura, através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, um pedido para que, naquele estabelecimento de ensino oficial, fosse criado a partir do ano lectivo de 1986-1987 o curso complementar do ensino secundário.

Trata-se de um pedido que surge na sequência lógica da evolução dos alunos nos diversos anos de escolaridade, uma vez que o 9.° ano do curso unificado funcionou pela primeira vez na Escola no decorrer do presente ano lectivo de 1985-1986.

A adopção de uma tal medida permitiria que os alunos permanecessem nas instalações escolares que já conhecem e onde têm vindo a fazer a sua aprendizagem, evitando situações que os colocariam na obrigação de transitar de estabelecimento de ensino, quer para fora de Penamacor, quer para o ensino particular, cujas condições são manifestamente inferiores às que podem ser proporcionadas por esta Escola oficial.

De facto, a Escola Preparatória e Secundária de Penamacor tem dezoito salas de aula e laboratórios, que permitiriam plenamente —como referem os seus órgãos de gestão— a leccionação do 10.° ano de escolaridade em 1986-1987 e dos 11.° e 12.° anos nos anos subsequentes em melhores condições do que actualmente sucede com o colégio particular local, que tem apenas oito salas de aula para leccionação dos 7.°, 8.°, 9.°, 10.°, 11.° e 12° anos de escolaridade.

De registar ainda que a Escola dispõe de um quadro de professores efectivos para o ensino secundário, facto que permite assegurar um ensino de qualidade e alto grau de profissionalismo na leccionação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Está prevista a criação do curso complementar do ensino secundário na Escola Preparatória e Secundária de Penamacor?

2) Caso a resposta seja afirmativa, para quando está prevista a sua entrada em funcionamento?

3) Considera o MEC a possibilidade de tal curso ser já implementado a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n* 1594/1V (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro — Estatuto dos Jardins-de-Infância —, veio consagrar no seu artigo 47.°, n.° 1, o horário semanal dos educadores de infância.

Entretanto, têm sido suscitadas dúvidas quanto à correcta aplicação deste horário, designadamente no que se refere a horas semanais destinadas ao trabalho

directo com as crianças e horas destinadas a outras actividades, bem como do local da sua prestação.

Esta matéria tem vindo a ser objecto de várias tomadas de posição de educadores de infância que reclamam uma conveniente regulamentação do diploma Btrás citado.

Consideram os profissionais em causa que as questões que têm vindo a ser suscitadas são de natureza pedagógica e, como tal, na dependência da Direcção--Geral do Ensino Básico, verificando-se, contudo, que assim não tem vindo a acontecqr, uma vez que elas têm sido resolvidas por direcções-gerais do MEC encarregadas dos sectores administrativos ou de pessoal. Tal situação estaria, pois, a acarretar uma intromissão administrativa em questões pedagógicas a todos os títulos inaceitável.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.° 542/79, de 3J de Dezembro, que permita uma completa clarificação das questões acima referidas?

2) Estão previstas medidas para que seja efectivamente assegurada a especial intervenção no processo dos sectores responsáveis a nível do Ministério da Educação pelas questões pedagógicas?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1595/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Jornal de Notícias publicou durante o mês de Maio um circunstanciado trabalho da autoria do jornalista Aurélio Cunha sobre o vinho do Porto.

Podemos constatar a existência de graves irregularidades quanto à garantia de genuinidade e qualidade do vinho do Porto. O jornalista afirma claramente que os organismos encarregados de fiscalização não actuam de acordo com a lei, havendo claros indícios de suborno e corrupção, que põem em sério risco a credibilidade interna e externa deste produto.

Conhecido o significativo peso que o vinho do Porto tem na balança de transacções comerciais de Portugal com outros países, vemos com enorme preocupação a manutenção de tal situação, que poderá ter consequências catastróficas para a economia nacional.

Tal estado de coisas impõe a tomada de medidas rigorosas e imediatas, de forma a travar com eficácia a evolução de tão lamentável processo.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação resposta às seguintes questões:

1) Tem o Governo conhecimento da situação em análise?

2) Em caso afirmativo, que medidas concretas já tomou?

Página 2912

2912

II SÉRIE — NÚMERO 72

3) Que pensa fazer, a curto prazo, para pôr cobro à situação descrita?

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 1986.— Os Deputados: Ilda Figueiredo (PCP) — Barbosa da Costa (PRD) — Manuel Moreira (PSD).

Requerimento n.° 1596/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No relatório da 10." visita de inspecção realizada à Câmara Municipal de Chaves, distrito de Vila Real, pode ler-se, a pp. 67 e 68:

Conclusões: relacionam-se com os princípios da realização de despesas; a assunção de encargos ilegais; a utilização de rubricas indevidas; o cumprimento de preceitos com incidência em impostos cedulares do Estado, as ilegalidades que, pelos efeitos negativos, têm, forçosamente, de considerar-se como defeitos muito importantes.

[...] Todavia, não queremos com isto dizer que tudo se fez mal [...] Do que fica expresso poder--se-á inferir que os aspectos negativos sobrelevam os positivos, porquanto em causa está a ofensa a normativos tão importantes como os que respeitam às matérias enunciadas no princípio desta apreciação.

Por isso, cremos que a classificação de Suficiente é a que melhor se adequa à forma como, no seu conjunto, o serviço se mostra executado J...J

Ainda a p. 89 do mesmo relatório, lê-se:

Conclusões: 1 — Como apontamentos reveladores de insuficiências no funcionamento do serviço em análise ressaltam o desrespeito pelos prazos legalmente estabelecidos, a não remessa atempada ou o simples não envio às entidades competentes das contas de gerência e a deficiente instrução dos processos, irregularidades essas que nos levam a sugerir a sua valoração em Suficiente.

Assim:

Face à não correspondência evidente entre o conteúdo do constante das conclusões, donde ressaltam expressões tão significativas como «ilegalidades que [...] têm, forçosamente, de considerar-se defeitos muito importantes»; «os aspectos negativos sobrelevam os positivos»; «insuficiências no funcionamento do serviço»; e a classificação final atribuída — Suficiente;

Dado não estar em causa a integridade dos inspectores ou a qualidade do trabalho por eles desenvolvida;

Mas porque do anteriormente exposto fica a sensação de «estranheza» para o apreciador menos envolvido nestes assuntos de inspecção:

Solicito a V. Ex.3, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que, através da Inspecção-Geral do Ministério das Finanças, me seja fornecida informação sobre o seguinte:

1) Terá existido gralha gráfica nas classificações de Suficiente constantes a pp. 68 e 69 do relatório da Inspecção em referência?

2) Caso não tenha existido gralha gráfica e a classificação seja mesmo a transcrita, isso

deve-se a alguma norma moderadora em vigor nessa Inspecção-Geral? E caso exista, qual é? 3) Se não existe gralha gráfica ou norma aplicável, como explicar a desproporção entre o avaliado negativamente e a classificação proposta de Suficiente, que se pressupõe seja positiva?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Requerimento n.c 1597/IV (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No n.° 3.2, p. 77, do relatório íresultante do processo de averiguação sumária no Município de Chaves, elaborado pela Inspecção-Geral da Administração Interna, refere-se que em 20 de Maio de 1985 foi comunicado à Ir.specção-Gera! de Administração Interna, pelo director-geral do Planeamento Urbanístico, o não cumprimento de um parecer desfavorável sobre o loteamento da Quinta dos Machados por parte da Câmara Municipal de Chaves.

Refere-se ainda que, «nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 64.° do Decreto-Lei n.° 400/84, incumbia a esta Direcção-Geral [Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, presume-se] dar conhecimento do assunto ao agente do Ministério Público junto do tribunal administrativo competente, para efeitos de ser interposto recurso contencioso (artigo 65.°, n.03 1 e 2, do referido diploma), o que teria sido feito».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar a V. Ex.° que, através da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, me seja dada informação sobre o seguinte:

1.° A Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico informou o agente do Ministério Público junto do tribunal administ. ativo competente da infracção cometida pela Cântara Municipal de Chaves e reportada ao assunto em causa?

2." Caso se tenha efectivado essa informação, como tudo leva z. crer, qual a data em que foi efectuada e em que termos?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Requerimento it.° 15S3/W {1 .'l

Ex.310 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar a V. Ex.a que me seja facultada cópia do processo de averiguação sumária no Município de Chaves, referência livro n.° 68-A, processo n.° V-l/2, elaborada pelo inspector-coordenador João Henriques de Oliveira Ramos em Março de ¿986 e mandada instaurar pela Inspecção-Geral da Administração Interna. '

Assembleia da Repúbíics, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Página 2913

5 DE JUNHO DE 1986

2913

Requerimento n.° Í5S9/SV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No n.° 3.2, p. 77, do relatório resultante do processo de averiguação sumária no Município de Chaves, livro n.° 68-A, processo n.° V-l/2, elaborado pelo inspector-coordenador João Henriques de Oliveira Ramos, da lnspecção-Geral da Administração Interna, refere-se que: «[...] incumbia a esta Direcção-Geral dar conhecimento do assunto ao agente do Ministério Público junto do tribunal administrativo competente, para efeitos de ser interposto recurso contencioso [...], o que teria sido feito.»

Dada a interpretação da parte final co ponto transcrito não ser absolutamente clara, solicito a V. Ex.a que, pelo Ministério da Administração Interna, Ins-pecção-Geral, ao abrigo das disposições «constitucionais e regimentais em vigor, me seja fornecida informação sobre o seguinte:

Tem ou não a lnspecção-Geral da Administração Interna conhecimento de facto de que ao agente do Ministério Público junto do tribunal administrativo foi dado o devido conhecimento dos actos praticados pela Câmara Municipal de Chaves e respeitantes è autorização do loteamento da Quinta dos Machados em moldes que contrariam os pareceres desfavoráveis que, para o efeito, foram produzidos pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e pelo Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Requerimento n.* 1600/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Se é uma verdade que a emissão sistemática de «declarações de dívida» é habitual em grande número de câmaras municipais, não deixa de ser menos certo que o recurso a essa prática vem onerar pesadamente alguns desses órgãos autárquicos, com prejuízo evidente no seu funcionamento normal.

Sendo assim, e para meu esclarecimento, solicito a V. Ex.a que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me seja prestada informação, pela Câmara Municipal de Chaves, sobre o seguinte:

1.° Quais as declarações de dívida a empreiteiros passadas pela Câmara Municipal nos anos de 1984, 1985 e até Junho de 1986, especifi-cando:

a) Designação da empresa;

b) Montante da declaração e data de emissão;

c) Juros e encargos devidos por cada uma pela autarquia;

d) Data de pagamento e número de autorização respectiva;

2.° Se havia ou não cabimento de verba orçamental disponível para cada uma das declarações emitidas;

3.° Qual o montante dos encargos suportados pela Câmara Municipal de Chaves até Junho de 1986, decorrentes de operações de crédito provocadas pela emissão de declarações de dívida.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Requerimento n.° 1601/IV (1.°)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo grande a preocupação das gentes de Chaves com o estado de degradação do rio Tâmega, nomeadamente no troço que atravessa a cidade, e estando pre vistas, desde há alguns anos, obras nesse sector do rio, solicito a V. Ex.a, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que, através da Direcção-Geral da Hidráulica do Douro, me seja prestada informação sobre o seguinte:

1.° Existe já algum estudo concluído que permita a beneficiação do troço do rio Tâmega a montante e a jusante da ponte romana em Chaves?

2.° Caso exista, há disponibilidades financeiras para o executar?

3.° A que entidade incumbe a responsabilidade pelo projecto e pela sua execução?

4.° A que se deve o atraso na resolução do problema em causa?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Requerimento n.° 1602/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A poluição de rios e a subsequente degradação do nível de vida das populações por eles servidos é uma constante dos nossos dias e inquieta várias regiões do nosso país.

Nesta ordem de preocupações e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex." que, através da Câmara Municipal de Chaves, me seja fornecida e prestada informação sobre o seguinte:

1.° Planta geral da rede de saneamento básico da cidade de Chaves, demarcando claramente as zonas abrangidas, o seu trajecto subterrâneo e respectivas saídas;

2." Informação pontual sobre as saídas de esgotos das seguintes zonas: Parque de Campismo de São Roque, zona de São Roque e Madalena, zona de São Bento, zona do Caneiro, zona das Longras, zona de Santa Cruz e estrada do Outeiro Seco;

3.° Planta do rio Tâmega, entre a fronteira e a azenha dos Agapitos, na qual se demarquem

i

J

Página 2914

2914

II SÉRIE — NÚMERO 72

claramente as explorações de areais conhecidas em laboração legal e aquelas sobre que impendem acções judiciais, ou foram, a quem de direito, comunicadas como ilegais.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Requerimento n.* 1603/IV (1.°)

Ex.180 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Veio o Despacho n.° 10/86, de 5 de Maio, do Ministério da Saúde, definir os hospitais de nível i. Nesse mesmo despacho faz-se, a determinado ponto, a destrinça dos hospitais distritais antigos (37 hospitais) dos 23 hospitais distritais novos (antigos concelhios).

Define, mais à frente, as orientações e os critérios que devem presidir à classificação destes últimos hospitais no nível i.

Com surpresa constatou-se que o despacho de 9 de Maio de 1986 classifica dois hospitais distritais antigos como de nfvel i.

Um destes hospitais é o Hospital de Elvas, injustamente considerado de nfvel i, o que demonstra desconhecimento total da dimensão, nfvel técnico, área de influência e número de valências desta unidade hospitalar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a S. Ex.a a Ministra da Saúde as seguintes informações:

1) Que critérios presidiram a esta decisão do Ministério da Saúde, contrariando um despacho anterior que não previa a passagem dos hospitais distritais antigos a nível 1?

2) Que área de influência foi considerada para o Hospital de Elvas?

Tomou-se em consideração que Alandroal, Vila Viçosa, Borba e Estremoz ficam mais perto e com ligação mais rápida a Elvas que a Évora?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— Q Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1604/rV (1.*)

Ex,"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar das queixas repetidas e fundamentadas feitas nos últimos anos por pescadores e armadores, pelas populações e responsáveis das autarquias locais, nenhumas medidas foram tomadas pelos sucessivos governos em relação à navegabilidade da barra do Guadiana.

A promessa feita em 1981, em resposta a um requerimento por mim apresentado, de que o Governo se mantinha atento «aos problemas suscitados pelo estado da barra do Guadiana» e que «lançará as intervenções que se imponham», nunca foi cumprida.

Ora, a verdade é que, apesar do assoreamento da barra do Guadiana, a frota pesqueira de Vila Real

de Santo António tem aumentado com a atribuição de licenças para a pesca do marisco. Mas há que salientar que os prejuízos são incontáveis para o labor piscatório e os perigos crescentes, tanto para a vida dos pescadores, como para a integridade das embarcações.

Volto a salientar, como já fiz em anterior requerimento, que, na opinião de muitos interessados (pescadores e armadores), bastariam obras não muito dispendiosas para que a situação fosse radicalmente alterada. Segundo essas opiniões bastaria o prolongamento por mais algumas centenas de metros do esporão do fado português e a elevação do nfvel do esporão do lado espanhol para garantir a navegabilidade da barra do Guadiana.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

1) Como encara o Governo a situação decorrente do assoreamento da barra do Guadiana? Atribui-lhe alguma prioridade? Tem em preparação alguma intervenção?

2) Conhece o Governo a posição das autoridades espanholas? Desenvolveu ou desenvolve o Governo quaisquer negociações com as autoridades do país vizinho para uma itctuação conjunta em relação a um importante problema comum?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.* 160S/SV Il.°3

Ex.tt0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Enquanto decorrem os trâmites necessários ao agendamento do projecto de lei sobre a criação da reserva natural do paul de Arzila, no distrito de Coimbra, presente à Assembleia da República em 27 de Fevereiro de 1986 pelo Grupo Parlamentar do PCP e pelo Partido Os Verdes, torna-se necessário encetar desde já algumas acções que permitam a preservação da área a reservar como zona húmida.

Importa, sobretudo, não permitir o abaixamento das águas no paul, com a construção de um dique, dotado de comportas, de retenção e manutenção do plano de água a uma cota conveniente.

Tal pode ser feito, desde já, pelo Gabinete do Projecto do Mondego, por forma a evitar a secagem dos terrenos e caniçais que são o habitat do paul de Arzila.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, os seguintes esclarecimentos:

a) Está ou não prevista a construção de um dique com comporta na vala de Pereira, junto à ponte sobre a estrada naciofial n.9 34?, de forma a manter um nível convenieníe do plano de águas no paul de Arzila?

Página 2915

5 DE JUNHO DE 1986

2915

6) Em caso afirmativo, para quando a sua efectivação?

c) Em caso negativo, prevê-se repensar essa solução, de acordo com os interesses manifestados por autarquias e técnicos .que se interessam em salvar o paul de Arzila?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— Os Deputados: João Abrantes (PCP)—Maria Santos (Indep.).

Raçuerlnxenío n.° Í63S/IV (l.°J

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta os enormes investimentos que decorrem dos aproveitamentos agrícolas da bacia do Mondego e da Cova da Beira em curso, do previsto aproveitamento do vaie do Vouga e do já existente em condições precárias no vale do Lis, investimentos que se torna necessário rentabilizar com a urgente adopção de medidas de apoio à agricultura;

Considerando que as medidas propostas devem ter por alicerce estudos da situação actual da agricultura e as inovações que se propõem introduzir com as obras;

Considerando que, tudo conjugado, deve conduzir-nos à localização de pólos de desenvolvimento, designadamente de mercados de produtos agrícolas ali produzidos, transformados e armazenados, que não poderão situar-se fora dessas áreas;

Sendo esse o sentido das questões que se colocam às populações, os deputados abaixo assinados, do Gnipo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, resposta urgente às seguintes questões:

a) Localização de mercados agrícolas, sua tipificação, características e funcionamento na zona de influência do aproveitamento agrícola do Baixo Mondego e o envio dos estudos que conduziram a essa escolha;

b) Idem, para o Vale do Vouga;

c) Idem, para o Vaíe do Lis;

d) Idem, para a Cova da Beira;

e) Esta localização teve em linha de conta as opiniões das autarquias e das organizações locais de agricultores? E, se a não teve, pensa-se fazê-io?

Assembleia da Repúbfica, 4 de {unho de 1986.— Os Deputados do PCP: João Abrantes — Zita Seabra Joaquim Gomes.

KenjicertmenSo k.° Í607/IV (i."J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricutura, Pescas e Alimentação, o envio de cópia doa estudos realizados pelos serviços daquele Ministério sob a epígrafe «O rendimento monetário das

culturas e das produções pecuárias em Portugaí. A evolução dos preços e dos rendimentos na agricultura nacional» e sob a coordenação do engenheiro Francisco Oliveira Baptista, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 160S/IV (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais era vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultora, o envio da cópia dos trabalhos produzidos até agora pela Comissão de Reforma do Ensino, em particular o projecto global de actividades.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1386. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 1609/IV

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares a relação dos detentores de partes sociais das empresas jornalísticas, bem como a discriminação daquelas, de acordo com o n.° 12 do artigo 7.° da Lei de Imprensa.

Assembleia da República, 3 de Junho <3e 3985.— O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.° 1610/fV (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo, na memória justificativa da proposta de lei n.° 24/IV (licenciamento de estações emissoras de rádio), informa:

O Plano de Genebra de 1984 (modulação de frequência) prevê para Portugal mais três coberturas gerais e ainda a instalação de 389 estações emissoras locais. Das coberturas gerais referidas, duas já foram atribuídas, uma à RDP, restando, consequentemente, sem atribuição uma cobertura geral.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares os seguintes esclarecimentos:

1) Se das duas coberturas gerais referidas uma foi atribuída à RDP, a que entidade foi concedida a outra, quando, por quem e em que condições?

Página 2916

2916

II SÉRIE - NÚMERO 72

2) Se, como diz o Governo na memória justificativa da proposta de lei n.° 24/IV, «qualquer nova instalação no período transitório, antes da entrada em vigor do referido Plano, em í de Julho de 1987 [...]», na obediência a que decisões pertinentes da CARR=EM foi atribuída essa cobertura geral?

3) Se, ««no diz a citada memória descritiva, apenas uma das três coberturas gerais foi atribuída (à RDP), como interpretar a oração «restando, consequentemente, sem atribuição uma cobertura geral»?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.° 1611/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fernanda da Silva Louros Bessa, primeiro-oficial, a chefiar a secretaria da Escola Secundária da Rainha Santa Isabel, no Porto, tem vindo a reclamar o subsídio de reversão que recebeu de 1982 a 1984 e que, baseando-se no Decreto n.° 273/84, o conselho directivo daquela Escola Secundária deixou de pagar a partir de 1985.

Nos tfermos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ura esclarecimento sobre a legalidade e justeza da suspensão de pagamento do subsídio de reversão à funcionária em causa.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Costa Carvaiho.

Requerimento n.' 1612/IV (1.*)

Ex.mi> Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 2 de Junho, pela 1 hora e 10 minutos, detectei um incêndio de médias proporções e chamas alterosas a 1 km da localidade de Monsanto, concelho de Alcanena.

Dirigi-me para Alcanena e toquei à .porta do posto da GNR local para informar do sucedido. Para espanto meu, uma voz respondeu-me do interior dizendo «que fosse aos bombeiros, que ficavam ali perto» (sic). Incrédulo com a citada resposta, insisti e argumentei merecer melhor credibilidade junto dos bombeiros a informação da GNR. Pedi para me ser aberta a porta, o que aconteceu alguns minutos depois. Quando manifestava ao soldado n.° 305, José João Carlos Antunes (como vim a saber mais tarde ser esta a sua identificação), a minha estranheza pela resposta obtida, de uma cama, ao lado, levantou-se, em tronco nu e descalço, numa posição ameaçadora, outro soldado da GNR (também depois viria a saber tratar-se do soldado n.° 91, Arlindo Manuel Ribeiro, do 2.° Batalhão da Companhia de Santarém) dizendo para o seu camarada: «Identifica-me já o gajo.» (Textual.) Perante aquela atitude, identifiquei-me como deputado à

Assembleia da República e, acto contínuo, solicitei a identificação deste último guarda, o qual, peremptoriamente e numa postura agressiva, se recusou a fazê-lo.

Em face do sucedido, solicitei ao primeiro guarda me fosse aberta a porta do posto para ir buscar ao automóvel a minha identificação, o que aconteceu. De volta ao posto, mostrei o cartão de deputado, como antes já tinha exibido o passaporte, merecendo tal documento um ar escarninho do guarda Ariindo, enquanto o guarda Antunes começou a proceder Ji minha identificação, até ao momento em que verifiquei estarem a ser-nse solicitados elementos não constantes do meu cartão de deputado.

A recusa em se identificar o soldado Arlindo erten-deu-se ao soldado Antunes, procurando este reter o cartão de identificação de deputado à Assembleia da República. Esta situação arrastou-se durante alguns minutos, insistindo eu junto daqueles representantes das forças da orden no fornecimento da sua identidade. Como verificassem a minha constância em tal pretensão, o guarde Arlindo entrou em contacto com o comandante do pesto, não se coibindo de ao telefone me tratar grosseiramente. Passados cerca de quinze minutos apareceu o comandante do posto, o qual, de uma forma urbana e correcta, ouviu a minha descrição dos factos. Posteriormente entrou em contacto com o comandante da Companhia (oficia! das minhas relações), e após esse contacto, via telefone, é que ordenou aos soldados em causa para declinarem a sua identidade e número.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Administração Interna me informe:

a) Se as praças da GNR possuem instruções para negarem a identidade e número?

b) Se os consandaates dos postos da GNR só podem ordenai a divulgação das identidades dos seus subordinados após contacto com os comandantes de companhsa?

c) Se as praças da GNR não conhecem o estatuto dos deputados e da obrigação em lhes prestarem auxílio quando solicitado?

d) Que medidas vão ser tomadas paria evitar & rspeüçãc de situações como a referida?

Assembleia da República, 3 ds Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Reqrsjlmajtto n.* 1613/IV C1.°)

Ex.30 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-siicc:

A Associação Pró-Desporto e Cultura de Persira, concelho de iV:ontemor-o-Velho, está desde 1975 em-penrfeda em construir um pavilhão desportivo. A obr£, já em construção, encontra-se parada porque o respectivo projecto se encontra a aguardar informação e deferimento na Direcção-Geral dos Desportos, em Lisboa, e na Direcção do Equipamento, em Coimbra.

Setscfo assim, ao abrigo dks disposições constitucionais

Página 2917

5 DE JUNHO DE 1986

2917

tura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que nos informe quando pensa desbloquear e autorizar o referido projecto.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.

Seíjuerimento n." 3614/IV

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em Novembro de 1982 um engenheiro regressado efe Moçambique em 1975 recebeu comunicação de que deveria repor 55 350$ de vencimentos indevidamente recebidos peio quadro geral de adidos de Fevereiro a funho de 1976.

2 — Esta comunicação levantíava duas questões:

A reposição pedida excedia largamente o montante recebido naquele período;

A exigência de reposição era, em si mesma, de legitimidade duvidosa, dado já terem passado mais de cinco anos sobre a ocorrência do facto.

3 — Ao longo dos anos tem o interessado feito todas as diligências ao seu alcance para esclarecer estas questões, sem obter a necessária resposta. A sua última exposição, directamente ao Ministro das Finanças, recebeu como resposta o ofício n.° 1415, de 12 de Março de 1986, do Gabinete do Ministro, de que se junta fotocópia. Entretanto mais de dois meses se passaram sem qualqiier outra informação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais, que sejam fornecidas as seguintes informações:

a) Existem docurdentes que comprovem o lece-bimento no período indicado do montante cuja reposição se pretende? Em caso afirmativo, que .nos sejam enviadas fotocópias;

b) Existe legislação aplicável a este caso que permita, passados que foram seis anos, exigir reposição? Em caso afirmativo, que nos seja enviada fotocópia;

c) Caso uma ou ambas das questões anteriores tenham resposta negativa, quando se vai proceder à anulação do pedido de reposição?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1986. — Os Deputados do PRD: António Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

ANEXO

Ex."0 Sr. Engenheiro Mário Pinto Mendes, Rua do Capitão Luís Gonzaga, 41, 3000 Coimbra:

Eni referência ao requerimento de 6 de Março de 1986, dirigido ao Sr. Ministro das Finanças, informo V. Ex.° que o assunto foi, nesta data, transmitido à

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais, entidade que do mesmo se ocupará e que contactará directamente V. Ex."

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças, 12 de Março de 1986. — O Crtefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.* 1615/rV (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Os médicos internos da especialidade de pedopsiquiatria colocados no Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto, a funcionar junto do Hospital de Magalhães Lemos, desde 1983 que recebem irregularmente os vencimentos.

2 — Aqueles médicos, se, por vezes, recebem uma fracção do vencimento mensal, meses há em que não recebem qualquer remuneração. Concretamente, alguns daqueles médicos não receberam ainda os vencimentos de Fevereiro e Maio e as remunerações de Março e Abril foram-lhes pagas apenas parcialmente.

3 — Na ausência do director daquele Centro fomos informados por um funcionário administrativo, que os atrasos resultariam da aprovação tardia do Orça-nfento do Estado e do facto de os médicos internos serem colocados naquele estabelecimento de saúde posteriormente ao cálculo dos duodécimos pelo Departamento de Gestão Financeira da Saúde.

4 — Confirmando outras fontes, aquele funcionário informou-nos que só tem sido possível pagar ocasionalmente algumas fracções do vencimento dos médicos internos graças à solidariedade dos outros médicos do Centro, que, voluntariamente, aceitam a amputação temporária das suas próprias remunerações a favor dos colegas mais jovens.

tsia situação dos médicos internes de pedopsiquiatria do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto é uma flagrante injustiça social, principalmente se for comparada com a dos colegas do mesmo grau colocados noutros estabelecimentos de saúde.

A justificação apresentada peio funcionário administrativo do Oentro funcionaria para todos cs estabelecimentos, e não apenas para o Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto.

Algo se passa neste Centro de Saúde ou na articulação dos diferentes sectores do Ministério da Saúde com responsabilidades na colocação e remuneração dos médicos internos.

Salientando no seu programa o firme propósito de terminar com os salários em atraso, o Governo não pode deixar de resolver imediatamente o problema dos próprios funcionários do Estado.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do .Ministério da Saúde, ordene o pagamento imediato dos salários em atraso aos médicos referidos e, posteriormente, mande averiguar as razoes desta irregularidade e tome as medidas necessárias para evitar a sua repetição neste ou noutros estabelecimentos.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Defensor Moum.

Página 2918

2918

II SÉRIE — NÚMERO 72

Requerimento n.° 1616/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O despacho interno n.° 8, de 20 de Maio de 1986, do chefe da zona agrária de Santarém, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, determina a integração na direcção da referida zona agrária de três adjuntos, num sistema de rotação.

Esta insólita decisão, decerto sem paralelo nos anais da função pública, provocou os naturais protestos da generalidade dos funcionários em serviço na cidadfc de Santarém e vai ter reflexos negativos na gestão dos serviços, com assuntos a esperar, pelo menos, uma semana, até voltar o mesmo adjunto .... passando a direcção da zona agrária a ter uma chefia a prestações.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, reqifeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe:

a) Se tem conhecimento do despacho referido?

b) Qual o enquadramento legal de tais nomeações?

c) Que benefícios traz para os aludidos serviços e para os agricultores este despacho?

d) Qual foi a informação dos lesponsáveis pela Direcção Regional do Ribatejo e Oeste perante o despacho em causa, do qual se junta fotocópia?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

ANEXO Stespacho Interno n.° 8

Tendo em vista uma melhor integração das diferentes actividades no que conderne à participação na gestão dos meios da zona agrária de Santarém, determino que os engenheiros agrônomos Rui Alberto Ventinhas, Maria Heltena Freire de Andrade e Rau! Pais da Costa integrem a direcção da zona agrária na qualid'ade de adjuntos da chefia, num sistema rotacional, de acordo com a seguinte distribuição semanal:

Segunda-feira — engenheira agrónoma Maria Helena Freire de Andiade;

Terça-feira — engenheiro agrónomo Rui Alberto Ventinhas;

Quarta-feira — engenheira agrónoma Maria Helena Freire de Andrade;

Quinta-feira — engenheiro agrónomo Rui Alberto Ventinhas;

Sexta-feira — engenheiro agrónomo Raul Pais da Costa.

De igual modo deCermino que o engenheiro técnico agrário Hélio Sranco Ramalho fique na qualidade de assessor è direcção da zona agrária.

Santarém, 20 de Maio de Í986. — O Chefe da Zona Agrária, (Assinatura ilegível.»

Requerimento n.° 1617/IV

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Caixa Gteral de Aposentações tem vindo a notificar milhares de pensionistas que tinham requerido junto desta instituição a pensão de aposentação nos termos do artigo 4Q.° do Estatuto da Aposentação.

A grande maioria dos cidadãos que requereram o pagamento de pensões nos anos de 1982, 1983 e 1984 são ex-recrutas que cumpriram o serviço militar obrigatório, e muitos deles têm neste momento mais de 70 anos de idade.

Os requerentes apresentaram, e a Caixa Geral de Aposentações aceitou, um conjunto de documentos (certidão autêntica do tempo de serviço militar, comprovativo de tdescontos para outras instituições de previdência) comprovando a sua situação militar. Refira-se que muitos cidadãos despenderam milhares de escudos para suL obtenção.

Como acima se refere, a Caixa Geral de Aposentações, Direcção dos Serviços da Caixa Nacional de Pensões, está a informar todos os requerentes que não lhes é aplicável o artigo 40.' do Estatuto da Aposentação (dois ou três anos pasados da data da entrega dos requerimentos).

Entretanto, a anteriores requerentes em idêntica situação a Caixa Geral de Aposentações decidiu atribuir a pensão de aposentação.

Segundo informações prestadas publicamente mão seria possível satisfazer todos os pedidos por falta áe disponibilidades financeiras.

Ê esta a situação que importa clarificar.

Nestes íermos, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Quantos requerimentos foram apresentados na Caixa Garal de Aposentações (por ano) solicitando a pensão de aposentação nos íermos acima referenciados?

2) Quantos tiveram despacho favorável?

3) Quantos requerimentos não tiveram provimento?

4) Que critérios estiveram na .base dos despachos que preteriram cu deram provimento aos requerimentos?

5) Como tenciona o Governo dar resposta à injustiça criada?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Cláudio Percheirv.

PREÇO DESTE NÚMERO 84$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×