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II SÉRIE - NÚMERO 72

prestações pagas pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, acrescido dos subsídios suportados pelo Serviço Nacional de Bombeiros.

ARTIGO 5.° (Entrada em vigor)

1 — A correcção decorrente da presente lei entrará em vigor ainda no decurso de 1986, nos termos determinados pelo Governo, no exercício das suas competências próprias.

2 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: João Abrantes — João Amaral — Cláudio Percheiro — Anselmo Aníbal.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 23/IV

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAR OS ESTUDOS E ACÇÕES NO ÂMBITO 00 CONTROLE E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DA AGUA NA BACIA DO TEJO.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada independente Maria Santos apresenta o seguinte projecto de resolução:

É criada uma comissão parlamentar que se encarregue de:

Analisar todos os estudos elaborados pelos diversos e inúmeros departamentos ou grupos de trabalho que, no âmbito da qualidade da água da bacia do Tejo, têm trabalhado;

Concluir as propostas elaboradas e soluções de facto adoptadas;

Apoiar as iniciativas propostas ainda não implementadas e contribuir para que as áreas deficientes ou ainda não estudadas o venham a ser;

Procurar assegurar que as acções que tenham em vista o controle e recuperação da qualidade da água na bacia do Tejo sejam devidamente apoiadas em meios humanos, técnicos e financeiros, a contemplar nos próximos orçamentos do Estado.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Ratificação n.° 75/IV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requer-se a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 121/86, de 28 de Maio, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 122, de 28 de Maio de 1986, que «define a regulamentação do regime de números clausus para o ensino superior particular ou cooperativo».

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986. — Os Deputados do PS: José Luís Nunes — Frederico de Moura — Raul Junqueiro — Fillol Guimarães — Américo Solteiro — Lopes Cardoso — José Carlos Mota Torres — José Apolinário — Armando Lopes — Oliveira e Silva.

Requerimento n.° 161 a/1 V (1.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à comissão liquidatária das empresas CTM e CNN, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o envio dos dados referidos:

a) O montante dos créditos apresentados pelo pessoal activo, reformado e pensionista;

b) Qual o montante pago?

c) Quais as condições e acordos feitos para o pagamento de tais verbas?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 1619/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por iniciativa da Câmara Municipal, para servir o jardim-de-infância recentemente criado, foi instalada uma cantina, a título excepcional, no polivalente da Escola Primaria de Sousel.

Esta instalação foi feita à revelia do parecer do conselho escolar da referida Escola, por entender que o referido polivalente se tornava imprescindível, visto a Escola não dispor de pátio coberto.

Segundo uma exposição dos docentes da referida Escola, em 11 de Novembro de 1984 foram as fechaduras do polivalente arrombadas e substituídas por pessoal da Câmara Municipal.

A impossibilidade de utilizar o referido pavilhão ainda subsiste. As consequências estão à vista: as crianças não têm recreio em dias chuvosos e os professores estão privados de utilizar material didáctivo, livros de escrituração e estatística por impossibilidade de acesso à sala dos professores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Tem o Ministério da Educação e Cultura conhecimento desta situação?

2) Que medidas já tomou ou vai tomar o Ministério da Educação e Cultura para resolver esta situação incomportável para docentes e discentes, que acarreta consequências fáceis de prever no aproveitamento escolar?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986. — O Deputado do PCP, Luis Roque.

Requerimento n.° 1620/IV (1.»)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, o envio de

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