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12 DE JUNHO DE 1986

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alínea d), da Lei n.° 77/77] e tendo presente que o Decreto-Lei n.° 513-J/79, de 26 de Dezembro, estabelece:

1.° Que os agricultores que integram a sociedade de agricultura de grupo «assegurem, por si próprios, as necessidades em trabalho executivo e directivo em condições semelhantes às que se verificam nas empresas agrícolas familiares» [cf. alínea b) do n.° 1 do artigo 1.°];

2.° Que «os assalariados permanentes, no caso de a sociedade vir a recorrer a eles, não poderão ser em número superior a metade dos sócios que participem no trabalho efectivo da sociedade» Icf. a alínea c) do artigo 8.°]; e

3.° Que «a área máxima das terras exploradas em comum é calculada, em cada caso, em função da capacidade de trabalho dos sócios, não podendo, no entanto, exceder dez vezes a superfície de exploração familiar economicamente viável» (cf. o artigo 10.°);

consideramos pertinente perguntar:

1) Qual o curso profissional agrícola de que cada um dos jovens beneficiados é detentor?

2) Qual a experiência profissional adquirida por qualquer deles que justifique colocar à disposição do grupo tão vastos recursos fundiários?

3) Qual o sistema de produção adoptado que se satisfaça com tão escassos recursos de mão--de-obra disponíveis em conformidade com a lei?

4) Qual a superfície da exploração familiar que define o limiar de rentabilidade para este tipo de exploração no distrito de Beja?

5) Por que não privilegia o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação na sua política de distribuição de terras os agricultores autónomos da respectiva zona onde têm lugar estas operações de reforma agrária, em vez de conduzir para o sector primário citadinos e individuos a ele estranhos?

6) Que tem feito o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e favor do redimensionamento das explorações de agricultores autónomos que, por exemplo em Beja, têm, em média, ao seu dispor apenas 19 ha?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986. — Os Deputados do PS, Helena Torres Marques — António Barreto — José Frazão.

Requerimento n.° 1628/3V {1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, pretendemos ser informados pelo Governo, com a máxima urgência, através do ministro competente, do seguinte:

l.° É ou não exacto que a crónica enviada pelo jornalista Simões Ilharco aquando da visita de S. Ex.a o Sr. Presidente da República a Londres foi amputada pelo director do Diário de

Notícias de várias expressões, das quais se destacam «a referência de que o Primeiro-Minis-tro, Cavaco Silva, e o Presidente da República haviam passado com êxito o primeiro teste positivo sobre o relacionamento político entre ambos», referência feita na sequência da afirmação de Mário Soares de que «no acto só tinha havido uma voz de Portugal em Londres», e várias expressões e adjectivos valorativos da celebração, assim como uma frase segundo a qual Soares e Isabel teriam dito que «do alto deste Castelo de Windsor dois séculos de história nos contemplam», em alusão à célebre asserção de Napoleão Bonaparte (Comércio do Porto, de 10 de Junho de 1986)?

2.° É ou não exacto que tal acto censório foi causa de descrédito para as instituições democráticas em geral e para o Diário de Notícias em particular, tendo provocado escândalo público, de que se fez eco o jornal O Comércio do Porto, de 10 de Junho de 1986, de que se junta fotocópia (documento n.° 1)?

3.° São ou não exactos os rumores que correm, segundo os quais o jornalista Simões Ilharco teria sido objecto de processo disciplinar, com intenção de despedimento, por ter qualificado como «actos censórios» os «cortes» assim efectivados pelo director do Diário de Notícias, Diniz de Abreu?

4.° Sendo exactos todos estes factos, que medidas pretende ou não tomar o Governo para combater o clima de intimidação, de censura, de parcialidade e de medo criado no Diário de Notícias pelo director, Diniz de Abreu?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986. — Os Deputados do PS, Manuel Alegre — José Luís Nunes.

Requerimento n.° 1629/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrido das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais, que me seja prestada informação sobre as receitas, brutas e líquidas, do imposto sobre o valor acrescentado cobradas no 1.° trimestre do ano em curso.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1630IIV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há situações sociais que os responsáveis pela Administração Pública não podem ignorar.

E um deputado, que mandatado directamente pelos cidadãos eleitores, tem a obrigação de estar atento às

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