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II Série — Número 75

DIÁRIO

Quarta-feira, 18 de Junho de 1986

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Decreto n.* 20/IV:

Alteração do Decreto-Leí n.° 41/86, de 6 de Março (extinção do IACEP).

Propostas de lei:

N.° 18/1V (Bgrava as sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais):

Texto final aprovado na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

N.' 20/IV (Lei da Radiodifusão):

Parecer da Comissão Permanente dos Assuntos Sociais da Assembleia Regional dos Açores.

N.° 29/IV (alterações à Lei 77/77, de 29 de Setembro (bases gerais da Reforma Agrária):

Recurso de admissão da proposta de lei apresentado pelo PCP.

N.* 30/IV (concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regulamento disciplinar da PSP):

Recurso da admissão da proposta de lei apresentado pelo PCP.

Recurso da admissão da proposta de lei apresentado pelo MDP/CDE.

N.° 32/IV — Transferências entre o orçamento do Estado e o orçamento regional apresentada pela Assembleia Regional da Madeira.

Projectos de lei:

N.° 1/1V (criação de freguesia de Covão do Coelho--Vale Alto, concelho de Alcanena):

Proposta de substituição do artigo 4." apresentada pelo CDS.

N." 194/IV (estatuto social dos bombeiros):

Relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local.

N.* 199 —V. Proposta de Lei n.° 20/IV. N.° 237/IV — Indemnização por actos terroristas, apresentado pelo CDS.

N.° 238/IV — Elevação à categoria de cidade da vida da Marinha Grande, apresentado pelo PS.

N." 239/1V — Espaços verdes urbanos, apresentado pela Sr* Deputada Independente Maria Santos.

N,° 240/1V — Criação da freguesia de Gouxaria, com sede na povoação de Gouxaria, concelho de Alcanena, apresentado pelo PSD.

Ratificação n.' 76/IV:

Requerimento pedindo a ratificação do Decreto-Lei n.° 130/ 86, de 7 de (unho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Requerimentos:

N.' 1674/1V (1.°) — Dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP) à Secretaria de Estado da Juventude sobre as iniciativas locais de emprego no combate ao desemprego juvenil.

N.° 1675/1V (1.') — Dos mesmos deputados ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre centros de formação profissional na dependência do Instituto de Emprego e Formação Profissional

N.° 1676/IV (1.") — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura sobre a evolução do ensino técnico-profissional no ensino secundário.

N.° 1677/IV (1.°) —Dos mesmos deputados à Secretaria de Estado da Juventude sobre as empresas que ministram o regime jurídico da aprendizagem.

N.° 1678/IV (1.°) — Dos deputados Mota Torres e Vítor Roque (PS) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas requerendo elementos sobre as comunidades portuguesas.

N.° 1679/IV (1.°) —Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sobre as medidas necessárias ao reforço da prevenção do consumo de droga nos estabelecimentos prisionais.

N.° 1680/1V (1.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Justiça sobre os institutos de criminologia e a escassez de meios para o exercício das suas competências.

N.° 1681/IV (1.°) — Dos mesmos deputados à Direcção--Geral dos Serviços Prisionais sobre o trabalho prisional e o nível dos salários auferidos por reclusos.

N.° 1682/IV (1.') —Dos mesmos deputados ao Ministério da Justiça sobre o apoio concedido a associações com fins de ajuda profissional.

N.° 1683/IV (1.") — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre o «regime aberto».

N.° 1684/IV (1.°) — Dos mesmos deputados à Direcção -Geral dos Serviços Prisionais solicitando o envio de circulares da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

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N.° 1685/IV (1.°) —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Centro de Estudos Judiciários solicitando O envio de publicações.

N.° 1686/IV (1.°) — Dos deputados José Magalhães c José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre acções de formação profissional e emprego dos reclusos.

N." 1687/IV (1.°) — Dos mesmos deputados ao Centro de Estudos de Profilaxia da Droga sobre as medidas necessárias ao reforço da prevenção do consumo de droga nos estabelecimentos prisionais.

N.° 1688/IV (1.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Justiça sobre o Fundo de Fomento e Assistência Prisional.

N.* 1689/IV (1.°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre a 105." Conferência dos Ministros Europeus da Justiça.

N.° 1690/IV (!.') —Do deputado José Magalhães (PCP) ao mesmo Ministério solicitando o envio de documentação relativa à administração penitenciária.

N.° 1691/IV (1.°) — Do deputado Horácio Marçal (CDSJ ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre a situação do Hospital de Ovar.

N.° I692/IV (1.') — Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado da Indústria e Energia solicitando o envio de cópias do Plano de Novos Centros Produtores.

N.° 1693/IV (1.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Tesouro solicitando informações sobre as disposições do Deere to-Lei n.° 46 492, de 18 de Agosto de 1965.

N.° 1694/1V (1.') —Do deputado Raul Junqueiro (PS) à Secretaria de Estado do Turismo sobre a situação da Associação Comercial de Lamego.

N.° 1695/ÍV (!.") — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Governo Civil do Porto sobre bruxaria e prostituição no Santuário do Monte da Virgem, Vila Nova de Gaia.

N.° 1696/1V (l/) — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional no sentido de saber quais os motivos que levam à não cedência pelo Exército à Câmara de Elvas do Hospital Militar de Elvas e do edifício Casa das Barcas.

N.° 1697/IV (1.°) — Do deputado Adriano Moreira (CDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros requerendo que seja presente à Assembleia da República o acordo de facto vigente entre Portugal e a República Popular da China.

N.° 1698/IV (1.") — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre o projecto de navegabilidade do rio Douro.

N.° 1699/IV (t.3) — Do deputado Agostinho Domingues (PS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o 12.° ano de acesso ao curso de educadores de infância.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 66/1V (I.*), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), sobre as indemnizações pelo incêndio ocorrido em 1983 na zona da serra de Monchique e São Marcos da Serra e Silves.

Da Direcção-Geral do Ensino Secundário ao requerimento n.° 260/IV (!."). do deputado Rogério Moreira (PCP). acerca dos cursos técnico-profissionais ministrados no distrito da Guarda.

Da Secretaria de Estado da Administração Pública ao requerimento n.* 565/lV (!.■), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre o serviço cívico dos objectores de consciência.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 722/IV (!."), do deputado Carlos Manuel Luís (PS), sobre a abertura da fronteira entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Arganan.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.' 743/1V (!."). do deputado Barbosa da Costa (PRD), acerca da adopção de livros escolares para o ensino primário.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 780/1V (!.'), dos deputados António Paulouro e Barros Madeira (PRD), sobre a tuber-

culoso em Portugal c sobre a entrega das cantinas escolares dos ensinos pré-primário e primário às câmaras municipais.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n." 785/1V (1.°), do deputado Guedes de Campos (PRD), sobre a planificação e execução do progruma de ajudas de pré-adesão à CEE.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 813/IV (1/), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o Hospital da Prelada, no Porto, que ainda se encontra encerrado.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 841/IV, do deputado Carlos Manuel Luis (PS), pedindo informações sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER e FEOGA, do distrito da Guarda.

Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n.° 846/1V (l.°), do deputado Rodrigues da Mata (PSD), acerca da possibilidade de implantação de um matadouro regional no Alto Minho.

Oa Secretaria de Estado da Agricultura ao requerimento n.° 867/IV (!.■), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o despiste da infestação pela triquina.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 881/1V (1.*), do deputado Oliveira e Silva (PS), sobre o alargamento dos períodos de funcionamento da fronteira de Madalena, na freguesia do Lindoso.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1083/IV (!."), do deputado António Sousa Pereira . (PRD), relativamente â vinda a Portugal de um repre-" sentante de |ean Claude Duvalier para apresentar uma proposta para a sua fixação no nosso país.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 1090/1V (!.■), do deputado Raul Junqueiro (PS), pedindo o envio de documentação relativa a projectos turísticos da região da Beira Alta.

Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1159/ IV (].'), do deputado António Sousa Pereira (PRD), acerca das instalações do Teatro Experimental do Porto.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1168/1V (!."), do deputado Dias de Carvalho (PRD), pedindo para ser informado sobre as existentes regiões demarcadas de queijos.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° H73/1V (l»), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a integração de jovens do quadro permanente de praças.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1179/IV (!.■). dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), acerca da previsão de regulamentação da Resolução do Conselho de Ministros n.° 24/86.

Da Procuradoria-Geral da República aos requerimentos n." I197/1V (!.■), do deputado José Magalhães (PCP), relativo às medidas a adoptar na sequência do recente relatório sobre actos ilícitos cometidos por agentes da PSP, e n.° 1198/1V (!.'), dos deputados Vasco da Gama Fernandes e outros (PRD). João Amaral e outros (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), Lopes Cardoso (Indep.), Mário Cal Brandão e outros (PS) e Licínio Moreira (PSD), sobre o mesmo assunto.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1209/IV (!.'), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio do relatório oficial sobre o combate à droga.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1362/ÍV O."), do deputado Mário Maciel (PSD), pedindo informações sobre a situação actual de dois presos políticos na Indonésia.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1441/IV (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o envio do relatório da Comissão de Inquérito a Acções Violentas Imputadas à PSP.

Da Procuradoria-Geral da República ao requerimento ■a.' 1494/lV da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), sobre a execução dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que suspendem actos já executados.

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DECRETO N.» 20/IV

ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.° 41/86, DE 6 DE MARÇO (EXTINÇÃO DO WCEP)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.°, alínea c), e 172.°, n.m 1 e 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1*

Os artigos 1°, 2.°, 6.° e 9.° do Decreto-Lei n.° 41/ 86, de 6 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

artigo 1.«

1 — É extinto o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento, adiante designado por IACEP, criado pelo Decreto-Lei n.° 526/80, de 5 de Novembro, devendo os seus núcleos técnicos e os respectivos conteúdos funcionais ser afectados, sem ruptura de funcionamento, a organismos de estatística, investigação e planeamento da Administração Pública.

2 — Compete ao Governo decidir sobre os programas dos núcleos técnicos referidos no número anterior, os quais, na sua qualidade de unidades de investigação, gozam de autonomia científica e técnica na execução dos seus trabalhos.

artigo 2.°

1 — Os funcionários do quadro do IACEP e, bem assim, o restante pessoal que preste serviço em regime de tempo completo e com subordinação à hierarquia, disciplina e horário de serviço, que exerçam funções nos núcleos técnicos com carácter de continuidade e contem pelo menos um ano de serviço à data da publicação do presente diploma, serão integrados nos quadros dos organismos a que esses mesmos núcleos forem afectados nos termos do artigo anterior, devendo o Governo tomar as disposições necessárias para o efeito.

2 — O disposto no número anterior aplica-se aos funcionários do IACEP que aí não se encontrem em funções.

3 — Os restantes funcionários e pessoal nas condições referidas no n.° 1 serão integrados no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território.

4 — A integração nos quadros referidos nos números anteriores far-se-á mediante listas nominativas a aprovar por despacho conjunto do Ministro do Plano e da Administração do Território e dos ministros da tutela dos organismos em que se verificar a integração, sempre que tal se justifique, e com dispensa de mais formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas.

artigo 6.»

A titularidade de todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais de que é titular o IACEP, transfere--se para os serviços dos organismos referidos no artigo 1.° no que diz respeito aos núcleos téc-

nicos, de acordo com a afectação para eles estabelecida, e para a Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território nas restantes situações, nos termos que vierem a ser fixados por despacho do respectivo Ministro, sem prejuízo do disposto no artigo 1.°

artigo 9.»

Os processos de integração do pessoal e de transferência do património deverão estar concluídos até 1 de Setembro de 1986.

ARTIGO 2.'

São aditados ao Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março, os seguintes artigos:

artigo 10.«

Enquanto não se verificar o condicionalismo previsto no n.° 4 do artigo 2°, o pessoal manter-se-á afecto ao quadro do IACEP e os seus órgãos e serviços continuarão a assegurar a gestão corrente.

artigo 11.•

A publicação do presente diploma não prejudica a situação do pessoal cujos processos de integração no quadro do IACEP estejam em curso ao abrigo do Decreto-Lei n.° 437/85, de 24 de Outubro.

ARTIGO 3."

Ê eliminado o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março.

Aprovado em 27 de Maio de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias acerca da proposta de lei n.° 18/IV (agrava as sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais).

Cometida à l.a Comissão a discussão e votação na especialidade da proposta de lei em referência, é o seguinte o articulado aprovado por unanimidade, salvo os artigos 5.° e 6.°, que tiveram a abstenção do PCP:

ARTIGO l."

1 — Quem incendiar florestas, matas ou arvoredos que sejam propriedade de outrem ou que, sendo propriedade do agente, tenham valor patrimonial considerável, ou possam, pela sua natureza e localização, comunicar o incêndio a florestas, matas ou arvoredos de outrem será punido com prisão de três a dez anos.

2 — Se da conduta referida no número anterior resultar perigo para a vida ou integridade física de outra pessoa, a pena aplicável será a de prisão de quatro a doze anos.

3 — Se da conduta referida no n.° 1 resultar a morte de uma ou mais pessoas, a pena aplicável será a de prisão de cinco a quinze anos.

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4 — As penas previstas nos números anteriores serão agravadas para o dobro no seu limite mínimo em relação à pessoa que incitar ou determinar outrem à prática do crime para obter uma recompensa ou vantagem ou um enriquecimento para si ou para terceiro ou ainda para causar prejuízo a outrem.

5 — Não é abrangida pelo disposto no n.° 1 a realização de trabalhos e de outras operações que, segundo o conhecimento e a experiência da técnica florestal, se mostrem adequadas, desde que sejam efectuadas, de acordo com as regras aplicáveis, por pessoal qualificado ou por outra pessoa devidamente autorizada a combater incêndios, a prevenir, debelar ou minorar a deterioração do património florestal ou a garantir a sua defesa e conservação.

ARTIGO 2*

1 — Quem, por negligência, incendiar florestas, matas ou arvoredos que sejam propriedade de outrem ou que, sendo propriedade do agente, tenham valor patrimonial considerável, ou possam, pela sua natureza e localização, comunicar o incêndio a florestas, matas ou arvoredos de outrem, será punido com pena de prisão até três anos.

2 — Quem, através da conduta referida no número anterior, causar a morte ou lesão corporal grave de outra pessoa será punido com prisão até cinco anos e multa de 100 a 200 dias.

ARTIGO 3."

1 — Quem deliberadamente impedir o combate aos incêndios nos bens referidos nos artigos anteriores será punido com prisão de três a dez anos.

2 — Quem dificultar a extinção dos incêndios nos bens referidos nos artigos anteriores, designadamente destruindo ou tornando inutilizável o material destinado a combater os mesmos, será punido com prisão até dez anos.

ARTIGO 4.»

Quando qualquer dos crimes previstos nos artigos anteriores seja cometido por indivíduo inimputável, ser-lhe-á aplicada, nos termos e limites da lei, a medida de segurança prevista no artigo 91.° do Código Penal, sob a forma de internamento intermitente e coincidente com a época normal de fogos.

ARTIGO 5."

1 — Constitui contra-ordenação, punida com coima de 20 000$ a 100000$:

a) Fazer queimadas em terrenos situados no interior das matas ou na sua periferia até 300 m dos seus limites;

b) Fazer fogo de qualquer espécie, incluindo fumar, no interior das matas e nas vias que as atravessam;

c) Lançar foguetes ou qualquer espécie de fogo--de-artifício dentro de matas e numa faixa mínima de 500 m a contar dos seus limites;

d) Lançar balões com mecha acesa;

e) Utilizar máquinas de combustão interna cu externa, incluindo locomotivas, no interior das florestas ou na sua rede viária quando não estejam equipadas com dispositivos de retenção de faúlhas ou faíscas, salvo moto--serras, moto-roçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;

/) Queimar lixos em qualquer quantidade no interior das florestas e numa faixa limite de 100 m, bem como nas lixeiras situadas numa faixa de 500 m a partir do limite das matas, salvo quando estas sejam completamente isoladas por uma faixa envolvente com uma largura mínima de 100 m em que tenham sido totalmente eliminados os matos, em todas as zonas florestais, qualquer que seja a sua classificação, durante os períodos declarados como «épocas de fogos», nos termos do artigo 3.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro.

2 — Constitui ainda contra-ordenação, punida com coima de 40 000$ a 400 000$, a violação do dever de:

a) Dotar as instalações industriais existentes no interior das florestas de equipamento adequado à retenção de faúlhas ou faíscas;

b) Limpar o mato num raio mínimo de 50 m à volta de habitações, dependências, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras instalações;

c) Dotar as máquinas industriais e viaturas utilizadas em operações englobadas em explorações florestais de dispositivos tapa-chamas

' nos tubos de escape e de protecção contra a produção de faíscas;

d) Conservar os aceiros ou corta-fogos limpos de mato ou de produtos de exploração florestal, incluindo o material lenhoso abandonado;

é) Executar os trabalhos preventivos que, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 2.a, alinea 6), do Decreto-Lei n.° 327/80, de 26 de Agosto, ratificado com emendas pela Lei n.° 10/81, de 10 de Julho, forem determinados pela competente Comissão Especializada de Fogos Florestais (CEFF) no prazo que para o efeito esta vier a fixar.

3 — Constitui contra-ordenação, punida com coima de 10 000$ a 70 000$, a desobediência ao condicionamento ou à proibição do acesso de pessoas e ou viaturas a locais determinados e expressamente sinalizados que se situem dentro do perímetro da região delimitada por motivo de situação declarada muito crítica.

4 — Os actos descritos nas alíneas a), b) e c) do n.6 1 não constituem contra-ordenação, desde que o agente tenha tomado todas as providências adequadas à prevenção do potencial perigo de incêndio.

ARTIGO 6.°

Ê competente para aplicação das coimas previstas neste diploma o presidente da câmara municipal do concelho onde forem praticados os factos integradores da contra-ordenação, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro, que esta-

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belece o regime jurídico de mera ordenação social e o respectivo processo.

ARTIGO 7.»

Do montante das coimas aplicadas nos termos do artigo anterior serão destinados 35 % à câmara municipal e 20 % ao Serviço Nacional de Bombeiros, constituindo o restante receita do Estado.

ARTIGO 8."

Ê revogado o artigo 25.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro.

ARTIGO 9.°

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1986.— O Relator, José Júlio Vieira Mesquita.

PROPOSTA DE LEI N.° 20/IV

PARECER 0A COMISSÃO PERMANENTE DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Horta, 3 de Junho de 1986.

Reunida na Horta, na sede da Assembleia Regional dos Açores, no dia 13 de Junho do ano em curso, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais apreciou o projecto de lei n.° 199/IV e a proposta de lei n.° 20/ IV (Lei da Radiodifusão), e, para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, emite o seguinte parecer:

1 — Os referidos projecto e proposta foram remetidos, em 14 de Maio de 1986, pela Assembleia da República à Assembleia Regional, a fim de esta emitir o seu parecer antes de 22 de Maio, dia em que aqueles foram agendados no Parlamento Nacional.

2 — S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia Regional comunicou a S. Ex.° o Sr. Presidente da Asesmbleia da República a impossibilidade de ser emitido parecer no prazo solicitado e chamou a atenção para o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 58." do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores quanto a prazos.

3 — Qualquer dos referidos diplomas não ressalva o disposto na Lei n.° 26/85, de 13 de Agosto (exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores) e no Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Julho (aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)( pelo que terá de se introduzir uma disposição no projecto ou na proposta que contemple aqueles diplomas legais.

4 — Os princípios genéricos consagrados quer no projecto quer na proposta não mereceram nenhum reparo, sendo certo que a sua aplicação na Região deverá ser regulamentada pela Assembleia Regional.

5 — Entende assim a Comissão dos Assuntos Sociais que deveriam ser introduzidos dois artigos nos refe-

ridos projecto de lei ou proposta de lei, que teriam a seguinte redacção:

artigo

O disposto na presente lei não prejudica os regimes próprios em vigor nas regiões autónomas quanto ao exercício dos direitos de antena e de resposta, bem como quanto ao regime de autonomia consignado aos centros regionais da radiodifusão.

artigo

Decreto legislativo regional adaptará o disposto na presente lei às especificidades regionais, e à organização político-administrativa própria das regiões autónomas.

6 — Introduzidos dois preceitos como os referidos no número anterior, a Assembleia Regional poderá dar parecer favorável ao projecto de lei ou à proposta de lei.

Hoita, 13 de Junho de 1986. — O Presidente, Borges de Carvalho. — O Relator, Adelaide Teles.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Recurso da admissão da proposta de lei n.° 29/IV, que introduz alterações à Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 2 do artigo 134.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm interpor recurso da admissibilidade da proposta de lei n.° 29/IV, porquanto a mesma, em violação frontal do disposto nos artigos 81.°, alínea h), 83.°, 96.°, 97.°, 100.° e 104.°, entre outros, todos da Constituição da República, erige em objectivo central da política agrária a reconstituição do latifúndio, designadamente:

a) Suprimindo limites à propriedade privada da terra na zona da Reforma Agrária (artigo 22.°) e fixando (em inversão pura das normas constitucionais aplicáveis) limites para as unidades colectivas de produção e outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores (artigo 47.°);

b) Tornando geral e livremente desnacionalizá-vel terra nacionalizada (artigo 40.°);

c) Promovendo a reentrega (ou consagrando-a), a múltiplos títulos, aos antigos agrários: pela supressão (artigo 32.°) das limitações vigentes à atribuição de reservas a co-titulares; pela revogação (no artigo 2.°) das normas que proíbem expedientes para fuga à expropriação e legalizando os expedientes já utilizados; pela distorção (artigo 34.°) dos mecanismos participativos na demarcação de reesrvas (reduzindo a mero edital a audição das UCPs in-

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teressadas); pela escandalosa ampliação das formas de majoração (artigo 28.°); pela manipulação dos critérios de pontuação (artigo 31.°), etc.;

d) Autorizando especialmente o Govemo a desnacionalizar as terras que inconstitucionalmente se vêm mantendo na posse de antigos ou novos agrários (artigo 46.°);

e) Esbulhando directamente ou visando consagrar esbulhos já operados de direitos e terras exploradas por trabalhadores (cf. preceitos já citados e em especial os constantes do artigo 2.° da proposta);

/) Legalizando os actos ilegais, os abusos e outros actos praticados contra a Reforma Agrária tal qual se encontra configurada na Constituição e na própria Lei n.° 77/77, estabelecendo, ademais, uma amnistia implícita dos crimes praticados por funcionários e outros elementos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e contrariando decisões judiciais, incluindo mais de uma centena de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (com o que se atinge igualmente a independência e o estatuto constitucional dos tribunais).

A proposta de lei n.° 29/IV contém ainda normas tendentes a conceder escandalosos privilégios aos agrários que, nos seus termos, possam ser expropriados, designadamente (além do que ficou exposto):

a) Condicionamento da expropriação (artigo 45.°), aplicando-se o regime geral de expropriação e os critérios gerais de indemnização (artigo 43.°);

b) Consignação ao pagamento da indemnização dos valores e rendimentos das terras (artigo 61.°), conferindo-se aos agrários poderes de sub-rogação ao Estado para efeitos de recebimento de valores (artigo 61.°, n.os 2 e 3), bem como o direito à compensação de créditos e débitos ao Estado (artigo 61.°, n.° 4);

c) Concessão de poderes ao Governo para definir a forma de efectivação dos privilégios referidos (artigo 61", n.° 6).

Termos em que, por ser inconstitucional, deve a proposta ser devolvida ao Governo, interrompendo-se o processo legislativo pretendido pelo Governo.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: João Amaral — José Magalhães — Rogério Brito — Custódio Gingão — Álvaro Brasileiro — Jorge Lemos.

Recurso da admissão da proposta de lei n." 30/ IV — Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos e para os efeitos regimentais, vêm impugnar a admis-

são da proposta de lei n.° 30/IV, porquanto a mesma, além de não obedecer ao disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição, visa abertamente militarizar a PSP, consagrando restrições de direitos incompatíveis com o disposto nos artigos 18.°, 27.°, 44.° e 60.°, n.° 1, todos da Constituição da República.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José Magalhães — Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Recurso de admissibilidade da proposta de lei n." 30/IV — Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE) abaixo assinados vêm ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 134.° do Regimento, interpor recurso de admissibilidade da proposta de lei 30/IV, por a mesma violar os princípios constitucionais, designadamente o disposto nos artigos 32.°, n.° 2, 61.°, n.° 1, alínea d), e 32.°, n.° 5, o que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:

I — Da natureza subjectivamente inconstitucional da proposta de lei

A presente proposta de lei, mais do que uma mera autorização legislativa, é uma verdadeira arma para jugular direitos fundamentais de cidadania, tais como os de associação e reunião, que as modernas constituições do Estado de direito consagram e, designadamente, o que com força imperativa vem comandado nos artigos 45.° e seguintes do nosso diploma fundamental.

Partindo do princípio de que as forças policiais devem ser crescentemente militarizadas, e não forças cívicas destinadas a cumprir o poder de império dos órgãos de soberania competentes, acabou a proposta recorrida por reencarnar uma concepção de Estado de polícia em tudo oposta do Estado de direito, até na ultrapassada concepção do Prof. Marcelo Caetano, que no seu Manual claramente toma a polícia ccmo um ramo de actividade administrativa ou, melhor dizendo, como um corpo administrativo com competência exclusiva e específica.

E tanto assim é que hoje assistimos, nos países onde a Administração se democratiza descentralizando-se, a uma crescente importância das polícias municipais e mesmo à constituição de brigadas policiais de bairros e de vizinhos.

Mas a posição do Governo é de tal forma insustentável e ilegal que se encontra num beco sem szíàa.

Ao considerar a PSP como força militarizada, a presente matéria cai na área de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República [alínea m) do artigo 167.° da Constituição] e, como tal, não é susceptível da autorização legislativa que o Governo ora pretende.

Ao considerar-se a P5P como força não militarizada, então qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias só pode verificar-se nos casos expressamente

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previstos na Constituição (artigo 18.°, n.° 2), e de facto não é isso que o Governo pretende fazer, como se verifica pelo projecto de decreto-lei que acompanha a presente proposta de autorização legislativa, como passamos a demonstrar.

De força unicamente represssiva que a proposta de lei prevê e deseja pretende-se uma força participativa e cumpridora, obediente e hierarquizada, mas democrática e humanizada, tanto na relação com o cidadão comum como na sua textura interna.

II — Dos diroi.os fundamentais dos trabalhadores da PSP

Viola gravemente a proposta de lei [artigo 29.°, alíneas c), d) e /)] o disposto nos artigos 44.°, 60.° e 27.° do texto constitucional.

A alínea c) do citado preceito, porque questiona o direito ao lazer, que é um dos direitos adquiridos pelas constituições do pós-guerra e que muito tem a ver com esse outro direito de natureza imaterial que é o direito ao bem-estar.

Ocupar com punição disciplinar os espaços livres de um trabalhador representa, pois, uma clara violação às disposições constitucionais atrás citadas.

O artigo 31.°, n.° 2, da proposta representa um dos mais graves atentados da proposta, não só por violar expressa e claramente o texto constitucional [artigo 60.°, n.° 1, alíneas a) e d)], mas também porque põe em causa um direito especialmente caro aos trabalhadores, tão custosa foi a sua conquista.

Referimo-nos ao direito a férias, que o próprio regime deposto em 25 de Abril se viu na contingência de consagrar, mesmo como direito indisponível no artigo 56.° do Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969.

III — Da proposta de lei e da violação de normas processuais

to foro constitucional

No mínimo, poder-se-á dizer que a proposta de lei teme as garantias que aos cidadãos em geral cometem para organizar a sua defesa.

E, para enunciar apenas as mais importantes, digamos que o diploma em apreço visa retirar garantias ao processo disciplinar, quando não o suprime mesmo.

Exemplo claro do que acabamos de afirmar é a não exigência de procedimento disciplinar escrito (nem oral) (artigos 19.°, n.° 3, e 63.°), o que se pretende estatuir em clara violação ao disposto no n.° 2 do artigo 32.° da Constituição.

Parece que as penas de repreensão verbal, repreensão escrita e de patrulha, guarda, ronda ou piquete, até cinco por mês ... ou não são penas ... ou não deviam figurar no diploma ... ou então está este claramente ferido de inconstitucionalidade.

Por outro lado e finalmente, o n.° 1 do artigo 38.° da proposta de lei viola clara e inequivocamente o disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 32.° do texto constitucional.

Desde logo porque ofende o princípio do acusatório, que institui a presunção de inocência do arguido até ao trânsito em julgado da sentença condenatória.

Depois, porque antecipa em relação a este trânsito, não só presumindo o arguido culpado, mas percen-tualizando mesmo a medida dessa culpa, ao menos no que diz respeito ao vencimento, condenando-se o presumível culpado no desconto de um sexto deste.

Ora, além do texto constitucional antecipado, ofende esta medida do n.° 1 do artigo 38.° da proposta de lei não só a consciência ética do Estado de direito, mas também os princípios jurídico-penais em que este se escuda, designadamente nullum crimen sine lege e nulla poena sine crimen.

Nãò devendo ser admitidas propostas de lei que «infligem a Constituição ou os princípios nela consignados» (n.° 1 do artigo 127.° do Regimento da Assembleia da República), requerem, por isso, a V. Ex.a o agendamento do presente recurso.

Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1986.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): José Manuel rengarrínha — foão Seiça Neves — João Corregedor da Fonseca.

PROPOSTA DE LEI N.° 32/IV

Excelência:

Nos termos da alínea c) do artigo 229.° da Constituição da República, junto tenho a honra de enviar a V. Ex." a Resolução n.° 9/1I/86/M, de 6 de Maio, referente a transferências entre o Orçamento do Estado e o orçamento regional.

Apresento a V. Ex." os meus melhores e mais respeitosos cumprimentos.

Assembleia Regional da Madeira, 9 de Junho de 1986. — O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Resolução n.° 9/II/86/M

de 6 de Maio

Transferências entre o Orçamenta do Estado e o orçamento regional

Os movimentos autonómicos têm sempre raízes patrióticas e consubstanciam-se, fundamentalmente, no direito de exercerem a administração política, económica, financeira e social que mais se coadune com o meio cultural e social onde se inserem.

Por sua vez, a Constituição da República, acerca do problema em análise, estatui o seguinte:

artigo 227.«

2 — A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

artigo 231.»

1 — Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação -com os órgãos de governo regional,

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o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.

artigo 229.º

f) [...] e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas, e afectá-las às suas despesas.

A Constituição, portanto, consagra a autonomia, mas obriga a uma igualdade de capacidade de vida entre todos os portugueses.

Esta igualdade atinge-se pela afectação de receitas públicas per capita que permita eliminar as desigualdades sociais e económicas verificadas entre as diversas regiões.

A Região Autónoma da Madeira é considerada sócio--economicamente uma região arrasada em relação ao continente.

Haverá que definir quais as verbas a que, no contexto nacional, tem direito, com o objectivo de corrigir esse atraso.

Nestes termos, o presente diploma tem por objectivo essencial a determinação das receitas per capita a que a Região tem direito, nos termos da Constituição.

Há, no entanto, despesas comuns que devem ser suportadas por todos os portugueses e que devem ser diminuídas às receitas globais para a determinação da receita per capita. É o caso das despesas com a defesa nacional, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a justiça, com a segurança e, de uma maneira geral, com os Encargos Gerais da Nação.

Nestes termos:

A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo do artigo 170.° e da alínea c) do artigo 229.° da Constituição da República, propõe à Assembleia da República a presente proposta de lei:

Artigo 1.° (Verbas)

As verbas a transferir do Orçamento do Estado para o orçamento da Região, ou vice-versa, são determinadas pela presente lei.

Artigo 2."

(Receitas nacionais)

São consideradas receitas nacionais as cobradas na Região Autónoma da Madeira, na Região Autónoma dos Açores e em Portugal continental. São também considerados receitas os financiamentos destinados a cobrir os défices.

Artigo 3.° (Despesas gerais da NaçSo)

São consideradas despesas gerais as que resultam da dívida nacional de que a Região tenha beneficiado

e, nessa proporção, as que se destinam a cobrir os encargos com:

1) Presidência da República;

2) Assembleia da República;

3) Ministério da Defesa;

4) Ministério da Justiça;

5) Ministério dos Negócios Estrangeiros;

6) Forças paramilitares de segurança.

Artigo 4.°

(Determinação das transferências)

As verbas a transferir de e ou para a Região são determinadas pela aplicação da seguinte fórmula:

V=RN-M XPM_RM PN

em que:

V=valor a transferir;

RN—receitas nacionais mencionadas no artigo 2.°; DG = despesas gerais mencionadas no artigo 3.°; PN=população nacional; PM=população madeirense; KM=receitas cobradas na Região Autónoma da Madeira.

Artigo 5.°

(Base de cálculo)

As verbas são determinadas a partir dos orçamentos e acertadas nas diferenças semelhantes destes e das receitas efectivas.

Artigo 6.°

(Transferências)

As transferências são feitas por duodécimos até ao dia 10 de cada mês.

Assembleia Regional da Madeira, 6 de Maio de 1986. — O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

PROJECTO DE LEI N.° 1/IV

CAIAÇÃO DA FREGUESIA DE COVÃO 00 COELHO-VAIE ALTO, CONCELHO DE ALCANENA

Proposta d» substituição

ARTIGO 4.«

1 — Realizar-se-ão eleições para os órgãos autárquicos de Covão do Coelho-Vale Alto entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

2 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Assembleia da República, 16 de Junho de 1986.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

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Comissão de Administração Interna ¿Poder Local

Assunto: Projecto de lei n.° 194/IV, do CDS, sobre o Estatuto Social dos Bombeiros.

Relatório e parecer I

A aprovação de um estatuto social dos bombeiros vem sendo sucessivamente reclamada pela Liga dos Bombeiros Portugueses, constituindo conclusão constante dos congressos que se vêm realizando regularmente.

Com o projecto de lei n.° 194/IV, o CDS adianta as soluções que entende adequadas para figurarem num «estatuto social dos bombeiros».

Tornando-se urgente a aprovação da legislação so-« bre a matéria, acentua-se, entretanto, o interesse determinante da participação na sua elaboração dos destinatários, por intermédio da Liga dos Bombeiros Portugueses e suas estruturas.

O CDS tomou a iniciativa de submeter o projecto de lei à discussão pública, remetendo-o às 445 corporações de bombeiros, à Liga dos Bombeiros Portugueses e ao Serviço Nacional de Bombeiros.

O processo de discussão pública ainda não está concluído, já que só no próximo dia 28 de Junho se realizará uma reunião de delegados, no quadro da Liga dos Bombeiros Portugueses, com vista ao debate da matéria.

Assinale-se ainda, na perspectiva da análise global da matéria, que existem três outros projectos pendentes relativos a bombeiros e corporações de bombeiros, e que são os seguintes: projecto de lei n.° 147/IV (PRD), sobre concessão de pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes; projecto de lei n.° 148/IV (PRD), sobre seguro de pessoal dos corpos de bombeiros, e projecto de lei n.° 232/IV (PCP), sobre obrigação do pagamento pelo Estado do serviço de transporte de doentes prestado por bombeiros.

Torna-se nítida a coincidência de alguns desses projectos com matérias constantes do projecto de lei do CDS.

II

O projecto de lei n.° 194/IV propõe-se definir o Estatuto Social dos Bombeiros.

0 Estatuto aplica-se «a todos os bombeiros portugueses integrados de forma voluntária ou profissionalizada em corpos de bombeiros» (artigo 1.°, n.° 1 («Definição e âmbito»)].

Contudo, ressalva-se a sua aplicação aos bombeiros sapadores ou municipais (artigo 1.°, n.° 2) em tudo o que contrarie legislação já consagrada nos diplomas orgânicos dos serviços públicos.

"1

(Considerações gerais)

1 — As corporações de bombeiros sempre se subordinaram a «regulamentos dos corpos de bombeiros», designadamente os resultantes do Decreto n.° 38 439, de 27 de Setembro de 1951 (que revoga o Decreto n.° 35 857, de 11 de Setembro de 1946), e da Portaria n.° 18 031, de 31 de Outubro de 1960; actualmente

vigoram nas corporações de bombeiros regulamentos internos pormenorizados e actualizados, aprovados pelo Serviço Nacional de Bombeiros.

1.1 — A legislação existente nesta matéria e regulamentos dela derivados afiguram-se-nos mais detalhados e com maior rigor nas soluções que preconizam.

1.2 — Existe em vigor considerável volume de legislação avulsa sobre bombeiros, que assim se manterá dispersa, sem articulação ou enquadramento, enquanto a experiência acumulada aconselha a sua análise conjunta. A não ser assim, subsistirão a indefinição do Estatuto Jurídico das Associações Humanitárias e o Regulamento de Disciplina dos Corpos de Bombeiros.

1.3 — Não é visível a preocupação de articulação do projecto de lei com legislação futura que tenha em conta os aspectos de definição de tratamento entre bombeiros voluntários, municipais e sapadores, designadamente quanto ao estatuto a aplicar a cada corporação (associativo ou instituição pública).

IV

(Considerações ao articulado)

2 — Não está previsto o quadro de comando, em vigor em todos os corpos de bombeiros, por força de regulamento interno aprovado pelo Serviço Nacional de Bombeiros (artigo 3.°, n.° 1).

2.1 —Não há participação dos corpos gerentes das associações de bombeiros voluntários na aprovação dos quadros, o que contraria os estatutos dessas associações, da mesma forma que não estão definidas as competências dos comandos das corporações na elaboração dos seus quadros (artigo 3.°, n.° 2). Afigu-ra-se-nos que estas entidades estão em melhores condições de determinar as suas necessidades em pessoal em função das áreas geográficas cobertas, da dimensão das manchas florestais e aquícolas e da importância das rodovias.

2.2 — Idênticas considerações sobre a movimentação dos quadros de pessoal (artigo 4.°, n.° 1).

2.3 — A condição prevista na alínea a) do artigo 5.° é incompatível com o estatuto constitucional da cidadania.

2.4 — O previsto na alínea b) do artigo 5.° contraria os regulamentos internos das corporações, que actualmente prevêem a admissão para o quadro auxiliar com a idade de 14 anos.

A manter-se esta limitação, ficarão excluídos jovens que fazem a sua formação cívica nas associações de bombeiros, como cadetes, aspirantes, elementos de fanfarra e de serviços auxiliares.

2.5 — Não se define a quem é prestada a informação anual a que se refere o artigo 12.°

2.6 — A extensão de direitos sociais aos bombeiros da' forma como é proposta criará situações que é necessário ponderar, designadamente:

2.6.1 — Ê necessário definir a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento de quotizações à ADSE, por exemplo, e como serão atribuídos os vencimentos para cálculo das quotas mensais, sendo certo que se poderão criar desigualdades entre bombeiros de uma mesma classe, em função das suas ocupações profissionais (artigo 16.°, n.° 6);

2.6.2 — Face ao proposto no artigo 16.°, n.° 8, afigura-se necessário definir as obrigatoriedades de dispensa de serviço por parte das empresas e prever

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medidas que acautelem a prestação do tempo de serviço nas corporações de bombeiros;

2.6.3 — Parece conveniente conhecer a posição das entidades militares quanto à aplicabilidade prática do proposto do n.° 10 do artigo 16.° quanto à prestação do serviço militar obrigatório fora da instituição militar.

2.7 — Outros direitos e regalias de que gozam os bombeiros, propostos no artigo 17.°, criam a necessidade de definir quem regulamenta esses direitos, que mecanismos compensatórios vão ser criados, como se estabelecem as prioridades para acesso às regalias previstas, bem como a atenuação dos reflexos dos encargos para a administração local com a aplicação do diploma no que concerne ao n.° 5 do citado artigo.

2.8 — A atribuição de pensão de sangue está regulamentada pelos Decretos-Leis n.05 404/82, de 24 de Setembro, e 413/85, de 18 de Outubro. A alteração agora proposta refere-se apenas à necessidade do parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros,

V

(Parecer)

O projecto de lei n.° 194/1V, do CDS (Estatuto Social dos Bombeiros), está em condições de ser apreciado em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1986.— O Relator, João Carlos Abrantes. — O Presidente da Comissão, João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 237/1V INDEMNIZAÇÃO POR ACTOS TERRORISTAS Preâmbulo

O CDS apresentou na passada Legislatura o projecto de lei n.° 505/III, o qual não foi objecto de agendamento, tendo-se, deste modo, furtado os objectivos que levaram à sua apresentação; mantendo-se, no entanto, válidas e, em certa medida, sendo ainda mais prementes as razões que levaram à elaboração do referido projecto, o Grupo Parlamentar do CDS decidiu retomá-lo, esperando, desta forma, contribuir para a resolução de um problema cuja acuidade é indiscutível.

O direito à segurança vem ganhando lugar na estante, cada vez mais significante, dos direitos fundamentais.

Com efeito, os direitos fundamentais, por contenderem com toda a vida comunitária, implicam a protecção de todas as situações conexas com a pessoa concreta situada num determinado contexto social.

Ora, um dos lados da nova conjectura é o terrorismo, forma utilizada por extremistas e extremismos de paralisar pelo medo, de abalarem as sociedades abertas e pluralistas sob a capa, por vezes, de contraculturas descaracterizadoras e violentadoras das consciências colectivas.

E foi nesse quadro e com essas premissas que apresentámos o nosso projecto respeitante à matéria da segurança interna e protecção civil e aí equacionámos

o combate ao terrorismo e a medida das restrições aos direitos, liberdades e garantias a esse combate.

Agora, temos de promover a extensão do âmbito dos direitos — e, logo, dos deveres — fundamentais, fazendo ganhar conteúdo significante ao direito à segurança individual como contrapartida necessária do dever de segurança que compete ao Estado prestar.

Assim, e na linha de outras ordens jurídicas europeias, como, v. g., a espanhola e a italiana, os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social — CDS, sentindo a necessidade de garantir efectivamente aquele direito e assumir o dever à segurança, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO !.•

Ê aditado ao Código Penal, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro, um novo artigo, com o n.° 289.°-A, com a seguinte redacção:

artigo 289.«-a

1 — Quem, por efeito de prática de um crime de terrorismo, sofrer dano pelo qual tenha direito a ser indemnizado poderá propor acção indemnizatória contra o Estado.

2 — O limite do pedido será o do dano causado, não se aplicando as disposições de responsabilidade objectiva previstas nos artigos 499.° e seguintes do Código Civil.

3 — O Estado ficará sub-rogado no direito do lesado à indemnização até ao montante por ele satisfeito.

4 — Havendo acção penal, aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, os termos previstos no artigo 67.° do Código da Estrada.

ARTIGO 2."

Esta lei produz efeitos a pratir de 1 de Janeiro de 1987.

Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1986.— Os Deputados do CDS: ¡osé Nogueira de Brito — António Gomes de Pinho — Horácio Alves Marçal.

PROJECTO DE LEI N.° 238/IV

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE CIDADE DA VHA DA MARINHA GRANDE

Situada no extremo norte do distrito de Leiria, numa vasta zona de planície, a vila da Marinha Grande cresceu junto da maior floresta de pinheiro bravo da Europa — o Pinhal do Rei.

A fama da Marinha Grande —justamente considerada a capital do vidro— advém-lhe do facto de ier sido um dos primeiros pólos de desenvolvimento industrial do Pais, com a instalação da primeira fábrica de vidro em 1748, tradição que se confirma hoje com a implantação de novas indústrias que utilizam a melhor tecnologia mundial e cujos produtos rivalizam com os dos países mais evoluídos.

Em 1892 ascende à categoria de vila e em 1917 é confirmado o seu estatuto de Município como demonstração de reconhecimento da sua importância.

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A actividade económica principal —a indústria vidreira— emprega cerca de 7000 trabalhadores, distribuídos por mais de 80 empresas. Abastece quase integralmente o mercado interno e produz também para a exportação.

A produção de moldes para plástico emprega cerca de 3000 trabalhadores em mais de 100 empresas. A quase totalidade da produção nacional sai das fábricas da Marinha Grande e destina-se em grande parte ao mercado externo.

Também a transformação de plásticos, cerâmica, serração e transformação de madeiras, cartonagem, serigrafia, artigos de iluminação e decoração, fabrico de máquinas e acessórios, entre muitas outras, constituem actividades económicas de relevo na vila da Marinha Grande.

Além desta grande vitalidade económica, a Marinha Grande reúne todos os requisitos legais exigidos para a sua elevação a cidade, conforme se documenta no anexo a este projecto de lei:

No último recenseamento eleitoral a Marinha Grande registou cerca de 21 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo, sendo hoje o mais populoso aglomerado urbano do distrito de Leiria;

Possui também um conjunto de equipamentos colectivos nos domínios da saúde, ensino, assistência, cultura, etc, vasto e moderno, designadamente:

a) Um hospital;

b) Cinco farmácias;

c) Corporação de bombeiros;

d) Várias salas de espectáculos;

e) Um museu e bibliotecas;

f) Um estabelecimento de ensino preparatório e um secundário;

g) Diversos estabelecimentos de ensino pré--primário, infantários e escolas de ensino especial;

h) Transportes rodoviários suburbanos e ferroviários;

0 Diversos parques e jardins públicos.

Nestas circunstâncias, é da mais elementar justiça elevar a vila da Marinha Grande a cidade, correspondendo às aspirações dos seus cidadãos, pelo que o signatário, deputado do Partido Socialista, propõe o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ONICO

A vila da Marinha Grande é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Anexo ao projecto de lei n.° 238/FV — Elevação à categoria de cidade da vila da Marinha Grande

Situado no extremo norte da província da Estremadura e no distrito de Leiria numa vasta zona de planície a 89 m de altitude e com o ponto mais

elevado no Alto dos Picotos a apenas 130 m, o Município da Marinha Grande está encravado na plar.ura e cercado por um horizonte de pinheiros.

A vila da Marinha Grande tíisía cerca de 30 fon de Lisboa, 80 km de Coimbra, 12 km de Leiria, 22 km e 50 km dos portos da Nazaré e da Figueira da Foz, respectivamente, e cerca de 10 km do prevista aeroporto civil de Monte Real.

As primeiras notícias históricas referentes à Marinha Grande datam do século xvi, sendo ponto assente que a povoação cresceu à volta da maior floresta de pinheiro-bravo da Europa — o Pinheiro cc Rei—, então o principal, se não mesmo o único, pólo de desenvolvimento da região.

Com a área actual de 11 175 ha, cobre cerca d!s dois terços do Município da Marinha Grande, não sendo muito seguras as notícias históricas acerca da sua origem. Porém, é sabido que já as madeiras para as caravelas de pesca costeira de D. Dinis que aportavam ao porto de Paredes (a su: ce Sãc Pedro de Muel) teriam saído das suas matas. É de presumir que desde D. Sancho II (século xui) o pinhal cone-çasse a ser encarado como pólo de desenvolvimento. Terá sido, porém, no século xiv, D. Dinis quer: o terá coutado pela primeira vez.

A contenção das areias que invadiara os terrenos de cultivo foi uma das razões do alargamento e expansão do Pinhal do Rei, mas foi o seu aproveitamento económico que permitiu o surto industrial ceais poderoso e concentrado de toda a região Centro do ?sís. Foi, na verdade, a partir das actividades fioresíais que as populações começaram a aparecer e a fixar-se.

Da Marinha (certamente por ser perto do raar), pequeno aglomerado a leste do Pinhal, não há notícias antes dos primórdios do século xvi. No entanto, a conhecida praia de São Pedro de Muel (acíuaiíEenis integrada na freguesia da Marinha Grande) é já referida em 1151 na carta de doação passada por D. Afor.so Henriques ao Mosteiro de Alcobaça e parece ser a existência de Moei (do árebe Moer) anterior à íue-dação da nacionalidade.

Os primeiros moradores da Marinha Grande terão sido os couteiros de D. Dinis e os guardas do pinhal, que se dedicaram aos trabalhos florestais, aperfeiçoando as madeiras que serviram para a construção das naus das descobertas, registandõ-se ecs 1527 uma população de 80 habitantes. Como escreveu c poeta Afonso Lopes Vieira, foram eles que «transformaram a mata no gótico pinhal lenhador, compondo, assim, o prólogo não escrito de Os Lusíadas».

A primeira notícia documental referente à Marinhe Grande data de 1590, quando os seus moradores, depois de erguerem uma ermida, pediram e obtiveras licença do respectivo bispo para a; dizer misse.

Em 1600 é criada a freguesia da Marinha Grande, que contava 268 fogos, mantendo-se a sua população a viver em exclusivo do pinhal, pouco crescendo até meados do século xvm.

Até que em 1748 aconteceu a grande explosão, com o estabelecimento na Marinha Grande da indústria do vidro, transferida da Fábrica Rea! de Coina, uma vez que esta havia já esgotado os pinhais vizinhos, procurando então o seu proprietário uma nova focalização que tivesse em conta as condicionantes económicas. Contudo, a primeira fábrica ce vicro alravessoj ainda vicissitudos várias, que levaran c Goverr.o a ter de .intervir.

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E é então que, em 1769, a política desenvolvimentista de marquês de Pombal levou D, José a chamar à Corte o inglês Guilherme Stephens, a quem pediu que assumisse a administração da fábrica, o qual, com toda a sua força e entusiasmo, haveria de ficar para sempre ligado à história da Marinha Grande.

Com o auxílio de cinco mestres genoveses e de operários portugueses, aí se inicia a história industrial da Marinha Grande e, porque não dizê-lo, de Portugal. Em 1788, Guilherme Stephens afirmou publicamente que «a produção da fábrica é superior ao consumo de Portugal e seus domínios e os seus operários rivalizam com os melhores do mundo».

Após a morte de Guilherme Stephens, a sua administração foi continuada por seu irmão Diogo Stephens, que, por morte, em 1826, legou a fábrica ao Estado, a qual contava já 500 operários.

Com todo este dinamismo, a Marinha Grande começou a transformar-se numa verdadeira «Meca» para milhares e milhares de pessoas em busca de um emprego, as quais, por sua vez, geraram novas e dinâmicas actividades que se foram alargando ao longo dos anos. Em 1892, por foral de D. Carlos, a Marinha Grande é elevada à categoria de vila. Até fins do século xix ainda foram criadas mais sete fábricas, registando a Marinha Grande em 1900 uma população de 5666 habitantes, para em 1911 registar já 6897 habitantes.

Porém, não era só na Marinha Grande que a indústria se desenvolvia, uma vez que também na freguesia de Vieira de Leiria, que foi criada em 1740, e principalmente a partir de 1820, se verificou a instalação de pequenas indústrias, sabendo-se que em 1840 a sua população era já um aglomerado significativo composto por construtores navais, vidreiros, pescadores, limeiros, ferreiros e serradores.

Entretanto, em 1917, é confirmado o estatuto de Município da Marinha Grande, portanto já no tempo da República, quando muitas outras povoações portuguesas perderam essa prerrogativa. Por esse facto, a Marinha Grande é bem o exemplo de um tempo novo em que o direito de Município se conquista mercê do desenvolvimento real produzido pela Revolução Industrial.

Foi alguns anos mais tarde, em 1924, que se começou a desenhar a segunda grande explosão industrial da Marinha Grande, quando um antigo operário da ex-Fábrica Nacional se propôs reproduzir, a partir de ferro fundido nacional, os moldes essenciais à fabricação do vidro, que até aí sempre haviam sido importados de Inglaterra e Alemanha. De tal modo obteve sucesso, que em 1929 instalou na Marinha Grande a primeira unidade industrial portuguesa do ramo.

Poucos anos mais tarde, com o aparecimento do plástico, a indústria de moldes viu reforçada a sua importância, tendo sido produzido em 1934 o primeiro molde português do género, fundado-se em 1946 a primeira unidade industrial exclusivamente destinada à produção dos mesmos. Beneficiando do florescimento da indústria de plásticos (e vice-versa) que se verificou em Leiria, bem como a instalação da primeira empresa do ramo na Marinha Grande, esta indústria veio ganhar nova dinâmica expansionista.

Acompanhando este surto de crescimento industrial, verificou-se paralelamente um acentuado crescimento

populacional, registando-se em 1950.uma população na vila da Marinha Grande da ordem dos 10 300 habitantes, para em 1960 registar já cerca de 16 000.

Este desenvolvimento industrial e populacional implicou, inevitavelmente, o crescimento do sector terciário da Marinha Grande, onde, nomeadamente o sector de serviços, registou na década de 1960/1970 considerável ascenso de 17,1 % para 22,3 %, não mais parando de crescer até aos nossos dias. Esta década foi, apesar do enorme fluxo emigratorio verificado no País, uma década de crescimento populacional, industrial e comercial, registando a vila da Marinha Grande mais de 18 000 habitantes em 1970.

De então para cá não mais esse crescimento cessou, sendo hoje a vila da Marinha Grande possuidora de uma actividade industrial invejável, acompanhada de uma actividade comercial diversificada que fazem girar em torno de si, não só os seus 30 000 habitantes, mas também as populações de todos os municípios da região.

Assim surge como actividade tradacionalmente principal, como não poderia deixar de ser, a indústria vidreira, que mobiliza cerca de 7000 trabalhadores, que se distribuem por mais de 80 empresas, uma das quais com mais de 1000 trabalhadores e cinco com mais de 600. Garrafaria, com cerca de 2500 trabalhadores e uma produção de 30 000 000 de unidades por mês, cristalaria, com cerca de 4000 trabalhadores, transformação de vidro e material para laboratório são os principais tipos de empresas na indústria vidreira da Marinha Grande, não esquecendo as largas dezenas de pequenas empresas de lapidação de vidro que vêm tendo uma importância crescente, importância que, frise-se, não advém da tecnologia ou do número de empregados, mas do trabalho final que apresentam, pelo prestígio que as mãos hábeis e os espíritos criativos dos artífices arrastam para a indústria vidreira. Perante todos estes factos, fácil será compreender a razão pela qual a Marinha Grande é muito justamente considerada a capital »do vidro.

Quase a par com a indústria vidreira, surge a metalurgia, especialmente o sector dos moldes para plástico, com mais de 3000 trabalhadores, distribuídos por cerca de 110 empresas. Neste ramo industrial de importância crescente, a quase totalidade da produção nacional sai das fábricas da Marinha Grande e está na vanguarda da produção mundial. Exigindo mão-de--obra qualificada e tecnologia avançada, a quase totalidade da produção destina-se à exportação, razão pela qual a Marinha Grande é já considerada como uma capital internacional da indústria de moldes. Mas a metalurgia não se confina só à Marinha Grande; também a vila de Vieira de Leiria possui grandes tradições nesta actividade, nomeadamente na que se refere à produção de limas e grosas, produzindo-se aí a quase totalidade destes produtos a nível nacional. Uma das empresas aí instaladas, com cerca de 600 trabalhadores, é a terceira em produção e qualidade à escala mundial.

A transformação de plásticos é o terceiro sector na actividade industrial da Marinha Grande, ê o ramo mais recente, contando-se actualmente mais de vinte empresas, absorvendo mais de 1000 trabalhadores. De notar que a região da Marinha Grande e Leiria é hoje o principal centro dos plásticos portugueses, com mais de metade da produção nacional.

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Para além destes três principais ramos industriais, mantêm-se e desenvolvem-se outras actividades industriais que vão desde a recauchutagem à construção civil, cerâmica, serração e transformação de madeiras, cartonagem, serigrafia, artigos de iluminação e decoração, transporte e distribuição de combustíveis, artesanato, metalomecânica, verificando-se mais recentemente a proliferação de empresas de comércio e fabrico de máquinas e acessórios para a indústria de moldes para plástico.

Mas não só da indústria e do comércio vive a Marinha Grande. Inserido numa região oficialmente designada como Rota do Sol, o Município da Marinha Grande distingue-se também no plano turístico, pelas suas praias de São Pedro de Muel (freguesia da Marinha Grande) e Vieira (freguesia de Vieira de Leiria), onde o visitante pode passar uns aprazíveis momentos à beira-mar, gozando simultaneamente as delícias da abundante mata que, como complemento, sempre oferece o acolhimento das suas frondosas árvores.

Praia de nível internacional, onde o poeta Afonso Lopes Vieira passou grande parte da sua vida, São Pedro de Muel oferece condições não muito comuns para umas férias verdadeiramente repousantes, em contacto directo com a natureza, dispondo, quanto a alojamentos, de um número razoável de estabelecimentos hoteleiros e similares a vários níveis, existindo aqui uma das melhores piscinas do País.

No que toca ao campismo e caravanismo, o pinhal próximo não poderia deixar de ser aproveitado, e de facto lá se encontram instalados dois parques, dispondo de excelentes e funcionais instalações com boa capacidade de resposta às crescentes solicitações.

A fronteira atlântica da Marinha Grande é, em suma, formada por cerca de 20 km de praias de finas areias alternadas com espectaculares pedaços de costa rochosa, na sua maior parte ainda em estado selvagem, situadas entre um mar intocado pela poluição e o Pinhal do Rei, que constituem em Portugal zonas ímpares para a prática da pesca desportiva e caça submarina, nas quais abundam espécies de peixes tão cobiçadas como o sargo e o robalo.

Por tudo isto, o turismo surge com importância crescente na economia deste laborioso Município.

Por todas as realidades atrás referidas e por cumprir com todos os requisitos do Decreto-Lei n.° 11/82, é da mais elementar justiça a criação da cidade da Marinha Grande.

Assim, a vila da Marinha Grande dispõe:

1 — Número de eleitores. — No último recenseamento eleitoral a Marinha Grande registou cerca de 21 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo, registando no Recenseamento Geral da População, em 16 de Março de 1981, uma população de 25 248, sendo assim o mais populoso aglomerado urbano do distrito de Leiria, ultrapassando mesmo as cidades de Leiria e Caldas da Rainha. Hoje a sua população atinge os 30 000 habitantes, sendo de 36 000 no total do Município.

2 — Instalações hospitalares. — Existe um moderno hospital, já concluído, prestes a iniciar a sua actividade. Além deste existe ainda uma clínica particular, dois postos médicos, dispensário anti tuberculoso, delegação de saúde, centro médico, centro de enfermagem, consultórios médicos privados e dentistas, ginásio de

reabilitação. Algumas empresas possuem postos médicos privativos para os seus funcionários e famílias.

3 — Farmácias. — Fxistem nesta vila cinco farmácias.

4 — Corporação de bombeiros. — A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Marinha Grande foi criada pelos operários da ex-Fábrica Nacional de Vidros e os seus estatutos aprovados pelo governador civil de Leiria em 25 de Maio de 1900. Possui quartel próprio, de construção recente, e excelentes instalações, dispondo, entre outros, de espaço coberto para a prática desportiva e fanfarra.

Também na vila de Vieira de Leiria existe uma corporação de bombeiros voluntários.

5 — Casa de espectáculos e centro cultural. — Tem instalado um cine-teatro com uma lotação de 500 espectadores, encontrando-se em fase de acabamento a construção de uma nova sala de cinema. Também a Sociedade de Instrução e Recreio possui uma sala de cinema.

No campo cultural existem cerca de 40 associações, de entre as quais se destacam o Sport Operário Marinhense, a Sociedade de Beneficência e Recreio 1° de Janeiro, o Sport Império Marinhense e a Sociedade de Instrução e Recreio 1.° de Maio.

O Sport Operário Marinhense, fundado em 31 de Janeiro de 1923, conta com 1624 sócios e possui instalações próprias recuperadas de uma antiga fábrica de vidro. Nessas modelares instalações encontram-se instalados uma sala de congressos, saias para ensino de música, salas para ensino de dança, café, zona de convívio e café-concerto, sala para exposições, ginásio com instalações sanitárias próprias e salas de aulas para diversos fins. Desenvolve diversas actividades, como a escola de música (educação musical, piano, flauta, acordeão e saxofone), dança clássica, dança moderna, grupo coral, ginástica (manutenção, infantis, juvenis desportiva e jovenis rítmica), curso de informática, futebol de mesa, bilhar, ténis de mesa, apoio musical a jovens deficientes mentais, apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem, cursos de formação profissional da indústria metalúrgica e metalo-mecâ-nica, prevendo-se ainda para breve o início do funcionamento da escola de teatro, judo, badminton e basquetebol.

A Sociedade de Beneficiência e Recreio 1.° de Janeiro, fundada em 1 de Janeiro de 1939, conta com 2500 sócios e instalações próprias, nas quais se incluem uma sala para congressos, sala de espectáculos e áreas desportivas cobertas, desenvolvendo actividades como teatro, voleibol, pesca, ginástica, chinquilho e futebol de salão.

No campo desportivo existem cerca de 30 clubes, que desenvolvem actividades como hóquei em patins, patinagem artística, voleibol, futebol, futebol de salão, atletismo, basquetebol, ténis, ténis de mesa, andebol, artes marciais, natação, xadrez, automobilismo, campismo, pesca e columbofilia.

6 — Museu e bibliotecas. — Encontra-se praticamente instalado o Museu Nacional do Vidro, que irá funcionar no Palácio de Stephens, mesmo no centro da vila. Quanto a bibliotecas existe uma biblioteca municipal, biblioteca fixa n.° 47, da Fundação* Calouste Gulbenkian, biblioteca da Escola Preparatória, biblioteca da Escola Secundária e biblioteca do Externato de Afonso Lopes Vieira.

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7 — instalações de hotelaria. — Possui a Marinha Grande estabelecimentos hoteleiros de qualidade, bem como similares de hotelaria. Ainda na sua freguesia existem diversas e excelentes instalações hoteleiras em São Pedro de Muel.

8 — Estabelecimentos de ensino. — Com uma população escolar que ronda os 7000 alunos, a Marinha Grande dispõe de infantários e escolas pré-primárias, 23 escolas primárias, distribuídas por 30 edifícios, com um total de 97 salas e 2746 alunos, uma escola do ciclo preparatório, com 1132 alunos, distribuídos por 45 turmas, dispondo de excelentes instalações, nas quais se inciuem um pavilhão gimnodesportivo e uma biblioteca, uma escola secundária, com 2281 alunos, distribuídos por 83 turmas, onde são leccionadas as áreas de Humanísticos, Científicc-Narurais, Científico-Tecnológicos e Económico-Sociais nos 10.° e 11.° anos, bem como os í.°, 2.°, 3.° e 4.° cursos e a via profissionalizante de contabilidade no 12.° ano. São ainda leccionados na Escola Secundária da Marinha Grande os cursos técnico-profissionais de fresadores e técnico de manutenção mecânica, estando previsto para o próximo ano lectivo o início do curso profissional de técnico de moldes.

Funciona ainda na Marinha Grande uma escola de ensino especial para educação de crianças inadaptadas. Por seu lado, a Delegação do Instituto de Emprego e Formação Profissional promove cursos técnicos de apoio à indústria local.

Quanto ao ensino particular, existe o Externato de Afonso Lopes Vieira, que dispondo de óptimas instalações, nas quais se incluem uma biblioteca, um ginásio e campos de jogos, lecciona o ensino pré--primário a 60 alunos, distribuídos por três salas, o ensino primário a 6í alunos em duas salas, o ensino preparatório a 93 alunos, distribuídos por quatro turmas, e o ensino unificado a 113 alunos, distribuídos por cinco turmas.

Além destes, há ainda a acrescentar as largas dezenas de jovens marinhenses que se encontram espalhados um pouco por todas as universidades e escolas técnicas do País a frequentar cursos superiores e médios.

9 — Transportes públicos, urbanos e suburbanos. — A Marinha Grande é servida por transportes rodoviários e ferroviários cujas estações se localizam dentro do aglomerado urbano. A estação rodoviária assegura as ligações suburbanas com Leiria, Nazaré, São Pedro de Muel e Vieira de Leiria, bem como as ligações através das carreiras «expresso» a praticamente todo o País. A vila da Marinha Grande encontra-se ligada a Leiria através da estrada nacional n.° 242 desde 1863, a São Pedro de Muel desde 1880, a Vieira de Leiria desde os finais do século xix e à Nazaré desde a década de 1920-1930. Confluem ainda no Município largas dezenas de estradas florestais que esventram toda a extensão do Pinhal do Rei. Existem também diversas praças de táxis em diferentes pontos da vila.

A estação ferroviária serve a vila da Marinha Grande desde 1888 através da linha férrea do Oeste (Figueira da 7oz-Lisboa).

Í0 — Parques e jardins. — Possui a Marinha Grande dois grandes parques localizados dentro do aglomerado urbano: o Parque Municipal, propriedade do Município, e o Parque do Engenho, propriedade da 3." Circunscrição Florestal. Existe também um agradável jardim, bem como pequenos espaços verdes em diversos locais.

11 — A Marinha Grande tem ainda ao serviço da população:

Tribunal Judicial; Notário; Registo Civil; Repartição de Finanças;

Delegação do Serviço Regional de Segurança Social;

Delegação do Instituto de Emprego e Formação

Profissional; Sede da 3." Circunscrição Florestal; Dependências bancárias e de seguros; Estação dos CTT; Esquadra da PSP; Posto da GNR;

Posto da Guarda Fiscal em São Pedro de Muel; Casa do Povo; Residência de idosos;

Mercado diário, feira semanal e feira anual;

Comércio diversificado;

Centro comercial e supermercados;

Duas galerias de arte;

Escritórios de profissionais liberais;

Agências de viagens;

Transitários;

Escolas de condução;

Banda filarmónica;

Dois grupos corais;

Associação de Dadores de Sangue;

Agências funerárias;

Dois cemitérios;

Dois campos de futebol;

Dois pavilhões gimnodesportivos;

Courts de ténis;

Piscinas municipais cobertas e aquecidas; Posto de turismo em fase final de construção; Dois jornais locais e Emissora de Rádio Regional; Infra-estruturas essenciais como redes de água

e esgotos com tratamento integral. Recolha

de lixo.

Assim, pelo seu dinamismo e peso económico, social e cultural, pela equilibrada e satisfatória cobertura dos seus equipamentos colectivos, serviços e infra-estruturas e por todos os factos atrás apontados, a vila da Marinha Grande reúne e ultrapassa as condições indispensáveis para a sua elevação à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.e 239/IV ESPAÇOS VERDES URBANOS Preâmbulo

A importância dos espaços verdes urbanos é actualmente reconhecida de forma unânime, quer pelos órgãos da Administração Pública, quer pelos técnicos e população em geral. Os espaços verdes são imprescindíveis a um ambiente urbano são e agradável, permitindo o recreio e o lazer, purificando a atmosfera, diminuindo o ruído, amenizando o ambiente e embelezando as áreas urbanas.

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Apesar das importantes funções que desempenham, a legislação urbanística existente quase nada refere sobre os espaços verdes. Limita-se a prever a sua criação, mas não define regras, áreas mínimas, tipos de espaços a considerar, etc. Daqui resulta que em muitas áreas urbanas os espaços verdes são meros espaços sobrantes, cuja localização, dimensionamento e concepção não obedecem a qualquer critério. Estas áreas não servem a população, pois a sua utilização não tem sentido e não é viável conservá-las.

Sobre a defesa e manutenção dos espaços verdes não existe nenhuma disposição legal. Também aqui as consequências são graves. Assiste-se com muita frequência a práticas degradantes ou mesmo destruidoras da vegetação, devido a deficiente preparação do pessoal e à utilização de técnicas culturais próprias da exploração frutícola e florestal, desadequadas quando aplicadas à vegetação dos espaços verdes urbanos.

A existência de espaços verdes de qualidade que satisfaçam as necessidades das populações urbanas exige, pois, que se definam regras para a sua criação e gestão.

De acordo com a legislação em vigor, a criação e manutenção de espaços verdes públicos é da exclusiva responsabilidade dos municípios. A estes é dada a atribuição de verbas pela salubridade pública, pelo meio ambiente e pela qualidade de vida das populações (Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, artigo 2.°) e é sua competência o investimento nos espaços verdes (Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, artigo 8.°).

A diversidade de situações que se verifica por todo o País, quer no que se refere à capacidade técnica e financeira dos municípios, quer no que se refere às exigências de espaços verdes, tornaria inviável a aplicação de normas muito precisas. Assim, definem-se apenas os princípios gerais básicos que cada município poderá detalhar para a sua situação concreta.

Como medidas fundamentais estabelecem-se: a obrigatoriedade dos planos de urbanização e os projectos de loteamento avaliarem a necessidade de espaços verdes públicos e de fixarem o seu dimensionamento de acordo com aquelas necessidades; definem-se os factores fundamentais a ter em conta na avaliação das necessidades, no dimensionamento e nos projectos; estabelece-se a obrigatoriedade de os projectos incluírem um plano de manutenção que permita avaliar os meios humanos, naturais e financeiros necessários a essa mesma manutenção.

Relativamente à defesa dos espaços verdes existentes, institui-se a obrigatoriedade da tomada de medidas de protecção relativamente a espaços ameaçados por obras de qualquer natureza e proíbem-se as práticas de manutenção degradante e destruidora da vegetação.

CAPÍTULO I Prácípios gerais '

Artigo 1.° (Objecto)

O presente diploma estabelece, no âmbito dás atribuições e competências municipais, as normas a que deverão obedecer o planeamento, o projecto e a manutenção dos espaços verdes urbanos.

Artigo 2.* (Conceitos)

1 — Consideram-se espaços verdes urbanos todas as áreas nas quais a vegetação tenha uma presença marcante e que objectivamente sirvam para o recreio e o lazer da população e para a valorização dos ambientes urbanos, independentemente da localização das referidas áreas.

2 — Consideram-se espaços verdes públicos os espaços verdes urbanos aos quais toda a população tenha livre acesso.

3 — Consideram-se espaços verdes não públicos os espaços verdes urbanos aos quais o acesso esteja condicionado por autorização da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.

CAPÍTULO II Competências e planeamento

Artigo 3.° (Competências)

1 — É da exclusiva competência das câmaras municipais a aprovação dos projectos e o licenciamento da instalação de espaços verdes públicos.

2 — A instalação e a eliminação de espaços verdes não públicos com dimensão superior a ¡000 nr carecem sempre de autorização da respectiva câmara municipal.

3 — A eliminação de espaços verdes públicos carece de autorização da assembleia municipal respectiva.

4 — Os municípios têm direito de preferência nas operações de alienação de espaços verdes não públicos.

Artigo 4.° (Critérios de planeamento)

1 — Os planos de estudo e ordenamento do território de nível municipal e local referidos no artigo seguinte definirão as redes de espaços verdes públicos, atendendo nomeadamente aos seguintes factores:

a) Espaços verdes existentes;

b) Dimensão da população e sua estrutura etária;

c) Necessidades sentidas c expressas pela população;

d) Capacidade de gestão e manutenção por parte dos serviços municipais;

e) Areas disponíveis para o efeito.

2 — A definição de redes de espaços verdes urbanos terá em conta não só as necessidades globais, mas também as carências por tipos de espaços (de estar, de recreio infantil, de recreio juvenil, de enquadramento, etc), promovendo a adequada localização dc cada um e a sua correcta articulação funcional.

/ 3 — Sempre que possível, procurar-se-á que os espaços verdes se interliguem, formando uma rede contínua que se estenda do centro à periferia dos aglomerados até às áreas rurais circundantes.

4 — A localização e concepção dos espaços verdes terá em conta as características ecológicas e culturais locais.

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Artigo 5.° (Planos)

Os planos e estudos de ordenamento do território definirão as redes de espaços verdes das áreas que abrangem, de acordo com o seguinte:

a) Os planos directores municipais que farão a avaliação as necessidades de espaços verdes públicos na área do município definirão os critérios a ter em conta na sua localização e dimensionamento, estabelecendo ainda as linhas gerais da actuação municipal neste domínio;

6) Os planos gerais de urbanização, assim como outros estudos urbanísticos de carácter local, avaliarão as necesidades de espaços verdes públicos em aglomerados ou zonas urbanas que abranjam, estabelecendo o seu dimensionamento e localização;

c) Os planos de pormenor avaliarão as necessidades dos espaços verdes públicos nas áreas que abranjam, farão o seu dimensionamento e localização, definindo as suas características gerais no que se refere a organização, tipos de revestimento florestal, equipamentos de recreio e de lazer a instalar;

d) Os projectos de loteamento, além do referido no Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, referirão claramente os critérios tomados para o dimensionamento e localização dos espaços verdes e conterão ainda os elementos referidos nos artigos 10.° e 11.° do presente diploma.

Artigo 6.°

(Areas sem planos)

Nas áreas não abrangidas por planos de urbanização poderão os municípios proceder à expropriação, por utilidade pública, de terrenos para espaços verdes.

CAPÍTULO III Projecto e instalação

Artigo 7.° (Obrigatoriedade do projecto)

1 — A instalação de espaços verdes urbanos com área superior a 1000 m2 obedecerá sempre a projecto previamente aprovado pela câmara municipal.

2 — Sempre que o entenderem necessário, poderão as câmaras municipais exigir a elaboração de projectos para a instalação de espaços verdes urbanos com área inferior à referida no número anterior.

Artigo 8.°

(Submissão aos planos e directivas municipais)

Os projectos de espaços verdes públicos e a instalação de espaços verdes ou arborizações que não careçam de projecto obedecerão sempre às regras e prescrições dos planos existentes ou, na sua ausência, às directivas dos órgãos municipais.

Artigo 9.° (Defesa das espécies indígenas)

Na criação de espaços verdes urbanos deve ter-se sempre em conta a necessidade de preservar a vegetação indígena susceptível de utilização, devendo, sempre que possível, ser utilizadas espécies da região.

Artigo 10.° (Medidas cautelares)

1 — Os projectos de espaços verdes públicos incluirão sempre a definição das medidas de preservação relativas à vegetação existente a manter.

2 — Quaisquer projectos de obras de qualquer natureza susceptíveis de afectar espaços verdes existentes deverão contemplar as disposições necessárias à sua preservação sempre que a execução das construções não implique necessariamente a sua destruição total ou parcial.

3 — O não cumprimento das disposições referidas no número anterior implica multa a aplicar pelo município, de valor cinco vezes superior ao valor da vegetação (valor da reinstalação) e a reposição da situação anterior.

Artigo 11.° (Plano de manutenção)

As câmaras municipais poderão exigir que os projectos de espaços verdes incluam planos de manutenção dos mesmos, definindo as operações de manutenção a efectuar, as épocas do ano mais adequadas e os meios necessários, de forma que se possam avaliar os respectivos encargos financeiros.

Artigo 12.° (Regulamentação municipal)

1 — As assembleias municipais poderão estabelecer normas para a elaboração de projectos de espaços verdes na área da sua jurisdição, de acordo com as condições aí existentes.

2 — Essas normas deverão contemplar, eutre outros, os seguintes aspectos: responsabilidade técnica exigida aos projectistas, normas sobre a vegetação a utilizar, normas de projecto a respeitar, materiais a utilizar, etc.

CAPÍTULO IV Gestão e manutenção

Artigo 13.°

(Proibição da prática degradante)

1 — Estão proibidas todas as práticas susceptíveis de degradar a vegetação dos espaços verdes urbanos, nomeadamente as podas excessivas, os atarraques e as desramas das árvores, devendo esta ser conduzida de acordo com o seu crescimento natural.

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2 — Não se incluem no disposto no número anterior as limpezas de ramos mistos, as podas de prevenção com intenções formais previstas nos projectos respectivos e as operações de recuperação e refinação da vegetação, devendo estas ser efectuadas por técnicos reconhecidamente competentes.

Artigo 14.° (Penalização)

Quaisquer actos deliberados de destruição da vegetação dos espaços verdes serão punidos com multu equivalente a dez vezes o valor da vegetação destruída.

Artigo 15." (Classificação)

As assembleias municipais poderão classificar espaços verdes ou plantas isoladas como valores concelhios sempre que o entenderem conveniente para a defesa dessas áreas ou espécimes vegetais, definindo ao mesmo tempo as consequências que resultarão da classificação através de postura municipal.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 240/IV

CRIAÇÃO DA FREGUES'A DE GOUXARIA, COM SEDE NA POVOAÇÃO DE GOUXARIA, NO CONCELHO DE ALCANENA

A constituição de uma nova freguesia com sede na povoação de Gouxaria, actualmente integrada na freguesia de Alcanena, é uma antiga aspiração de toda a população local, que tem sido protagonista nos últimos quinze anos de amplo desenvolvimento socio-económico e cultural, não só na área da futura circunscrição autárquica, mas também na região em que se integra esta povoação.

Apontam-se como indícios de desenvolvimento só-cio-económico a indústria de curtumes, que criou condições económicas e demográficas singulares.

A capacidade empregadora desta indústria, onde labora a quase totalidade da população local, assim como grande número de trabalhadores provenientes das freguesias fronteiras, como Bugalhos, Zibreira, Moitas Venda e Alcanena.

Geograficamente, a área da nova autarquia constitui já um importante ponto de ligação de grandes vias de comunicação do País, nomeadamente as estradas de Santarém-Fátima-Leiria e Rio Maior-Abrantes, mas dentro em breve será ainda privilegiada com um importante nó da Auto-Estrada Lisboa-Porto com a via rápida de Abrantes.

Indicadores previstos nos artigos 5.° e 6.° da Lei n.° U/82:

a) Número de eleitores à data de 31 de Dezembro de 1985 — 512;

b) Taxa de variação demográfica — cerca de 4 % (conforme certificado da Junta de Freguesia de Alcanena de 15 de Abril de 1986, em anexo);

e) Estabelecimentos industriais e comerciais:

A actividade predominante na zona é a indústria de curtumes, que compreende 26 unidades industriais empregadoras de cerca de 550 trabalhadores e com um volume de negócios total e anual de cerca de 3,5 milhões de contos;

Ligado a este sector exercem o comércio de couros e peles (matérias-primas e produtos acabados) cerca de dez empregados, assim como uma empresa que comercializa e transforma os subprodutos da indústria de toda a área de Alcanena;

Existe ainda uma fábrica de confecções, quatro oficinas de reparação de veículos, três empresas de transportes e aluguer de máquinas agrícolas, assim como comerciantes de cereais e vinhos, e ainda um gabinete de contabilidade;

A agricultura, por outro lado, ocupa vasto número de pessoas, assim como algumas empresas;

Ao serviço da população local existe ainda um vasto número de estabelecimentos comerciais:

Dois supermercados; Lojas diversas; Três cafés; Um talho;

Uma empresa de panificação abastecedora de cerca de 10 localidades;

d) Organismos culturais e recreativos:

A criação da Escola Primária de Gouxaria remonta ao princípio do século, contando já com a frequência de 50 alunos em 1932 e 73 em 1935-1936, hoje é composta de duas salas de aula, estando ainda disponível, se necessário, o edifício da antiga escola primária;

Em 7 de Dezembro de 1981 entra em funcionamento um jardim-escola, conforme Portaria n.° 762/81, de 5 de Setembro;

Por escritura de 18 de Julho de 1979, Diário da República, n.° 203, de 3 de Setembro de 1979, foi criado o Centro Sócio-Cultural de Gouxaria, com o objectivo da dinamização cultural, desportiva e recreativa;

A 1 de Dezembro de 1985 foi celebrada escritura do Rancho Folclórico de Gouxaria, que já vinha há algum tempo desempenhando um papel importante na promoção recreativa e cultural local;

É de referir também a recente criação de uma escola de música;

e) Como já foi referido, a Gouxaria é ponto de passagem obrigatório para a ligação entre as mais importantes cidades do Centro do País. Assim, há uma grande variedade de transportes à disposição de quem aqui viva ou trabalhe, num total de dez autocarros diários em cada sentido.

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Anexo:

Certificado de taxa de variação demográfica; Mapa com delimitações da nova freguesia de Gouxaria;

Pareceres favoráveis à criação da freguesia de Gouxaria, emitidos pela Assembleia Municipal de Alcanena, Câmara Municipal de Alcanena, Assembleia de Freguesia de Alcanena e Junta de Freguesia de Alcanena.

Assim sendo, na observância do disposto na Lei n.° 11/82. de 2 de Julho, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assem-bleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

É criada no distrito de Santarém, concelho de Alcanena, a freguesia de Gouxaria, cuja área. delimitada no artigo 2°, se integra na freguesia de Alcanena, da qual será desanexada.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Gouxaria são definidos, conforme carta cartográfica anexa, nos seguintes termos:

Norte — freguesia de Moitas Venda, no concelho de Alcanena;

Suí — Alcanena e Bugalhos, no concelho de Alcanena;

Nascente — freguesia da Zibreira, do concelho de Torres Novas, e freguesia de Bugalhos, do concelho de Alcanena.

Poente — freguesia de Alcanena e Vila Moreira, do concelho de Alcanena.

ARTIGO 3°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Gouxaria, a Assembleia Municipal de Alcanena nomeará uma comissão instaladora, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da publicação deste diploma, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11 /82. constituída oor:

a) Um representante da Assembleia Municipal de

Alcanena;

b) Um representante da Câmara Municipal de Alcanena;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcanena:

d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcanena:

e) Cinco cidadãos eleitos nos termos dos n.m 2

e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Gouxaria terão lugar entre o 60.° e 90.° dias posteriores à publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 16 de Junho de 1986.— Os Deputados do PSD: Abílio Gaspar Rodrigues — Miguel Miranda Relvas.

Ratificação n.» 76/IV — Decreto-Lei n." 130/86, de 7 de Junho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Nos termos do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição e do artigo 192.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho, que aprova a lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Os Deputados do PRD: Carlos Lilaia — Magalhães Mota — Vítor Ávila — Carlos Ganopa — Barbosa da Costa.

Requerimento n.° 1674/IV (1.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há algum tempo a esta parte têm vindo a reconhecer-se as iniciativas locais de emprego (1LE) como uma das importantes medidas no combate ao desemprego juvenil.

Por forma a conhecer em pormenor os resultados que daí advêm para a minimização do mais gritante problema dos jovens portugueses, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Quantas iniciativas locais de emprego existem em Portugal?

2) Em que áreas desenvolvem as suas actividades?

3) Quantos postes de trabalho criaram ou se prevê virem a criar?

4) Que apoios obtiveram ou obtêm da parte do Estado?

5) Existem ou não outros projectos para a implementação de mais iniciativas deste tipo?

Assembleia da. República, 12 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira.

Requerimento n." 1675/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo a formação profissional dos jovens uma necessidade por todos sentida e o desemprego juvenil um gravíssimo problema a que urge dar rápida resposta, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, cs seguintes esclarecimentos:

1) Quantos centros de formação profissional na dependênciai do IEFP existem no País?

2) No presente momento, quantos jovens frequentam, nesses centros, cursos de formação profissional e em que profissões ou áreas proiis-sionais?

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3) Em que empresas existem escolas ou centros de formação profissional, quais as que se encontram em funcionamento e qual o número de jovens formados?

4) Que outras acções de formação profissional existem, quais as entidades que as promovem e quantos jovens se encontram por elas abrangidos?

5) Sendo a formação profissional um passo importante para a obtenção do emprego:

a) Quantos jovens obtiveram, por essa via, o posto de trabalho a que têm direito?

b) Que medidas está o Governo a tomar no sentido de interligar a formação profissional de jovens com a criação de novos postos de trabalho?

6) Sendo de reconhecimento unânime que existe uma total desarticulação entre as várias acções de formação profissional, que medidas tomou ou pensa, vir a tomar o. Governo no sentido de eliminar tais dificuldades?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira.

Requerimento n.° 1676/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com o objectivo de conhecer a evolução do ensino técnico-profissional no ensino secundário, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Em que estabelecimentos de ensino é ministrado o ensino técnico-profissional e em que áreas profissionais?

2) Quantos alunos frequentam o ensino técnicc--profissional e em que áreas?

3) Qual o nível de insucesso e de abandono escolar neste nível de ensino?

4) Que garantias concretas usufruem esses alunos em termos de saídas profissionais?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira.

Requerimento n.° 1C77/IV (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março, instituiu o regime jurídico da aprendizagem.

Por forma a conhecer a evolução da sua aplicação, os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as empresas que se declararam interessadas em participar na aprendizagem de jovens ao abrigo do referido decreto-lei?

2) No presente momento, quais as empresas que ministram o regime jurídico da aprendizagem?

3) Quantos jovens se encontram envolvidos e em que profissões ou áreas profissionais?

4) Dos jovens envolvidos:

a) Quantos obtiveram ou estão em vias de obter emprego e em que empresas?

b) Quantos, e em que empresas, foram considerados inaptos para a aprendizagem da profissão a que se candidataram?

5) Quais as empresas que, de acordo como o estabelecido no referido decreto-lei, obtiveram os apoios técnicos e materiais julgados necessários à prossecução da aprendizagem?

6) Qual o montante despendido com esse apoio?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira.

Requerimento n.* 1678/IV (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conhecendo embora as limitações de natureza estatística com que, em quase todas as áreas, nos debatemos, o seu conhecimento é imprescindível na análise de muitos fenómenos e situações, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades, o envio dos elementos disponíveis seguintes:

1) Quais as comunidades portuguesas, tanto na Europa como fora dela, mais significativas?

2) Qual a sua composição em termos de região origem?

3) Qual o seu número aproximado em cada país de destino?

4) Qual o peso económico-social de cada uma delas?

5) Finalmente, no caso de existir alguma (ou algumas) publicação(ões) que contemple(m) estes e outros aspectos relevantes, a indicação de qual (ou quais).

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do Partido Socialista: Mota Torres — Vítor Caio Roque.

Requerimento n.* 1679/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:

a) Cópia do protocolo de acordo de colaboração com o Centro de Estudos da Profilaxia da Droga assinado em Março de 1978. bem como do texto da proposta de novo protocolo remetido à DGSP em Julho de 1981;

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b) Cópia do protocolo de acordo CEPD/DGSP vigente à presente data;

c) Informação sobre as acções de informação, sensibilização e formação, bem como prevenção secundária, levadas a cabo em 1985 ou programadas em 1986 em estabelecimentos prisionais (com indicação das verbas para tal efeito orçamentadas e gastas);

d) Avaliação dos moldes em que vem a desenvolver-se a cooperação CEPD/DGSP, bem como das dificuldades existentes, e medidas necessárias ao reforço da prevenção primária e secundária nos meios prisionais face à crescente expansão do consumo da droga neles registada.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 1680/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Compete aos institutos de criminologia, em conexão com os serviços de investigação ligados à execução das medidas privativas de liberdade (e, particularmente, no que se refere aos métodos de tratamento), desenvolver cientificamente os dados obtidos e aplicar os seus resultados na administração penitenciária.

O exame dos respectivos quadros de pessoal, instalações, meios técnicos e financeiros revela de imediato a distância entre a meta simbolizada por tão vastas competências e a realidade. A situação do sistema prisional requer, porém, cada vez mais o reforço das acções cuja realização cabe aos institutos.

Termos em que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, se requer ao Ministério da Justiça:

a) Cópia dos orçamentos dos Institutos de Criminologia de Lisboa, Porto e Coimbra para o ano de 1986;

b) Indicação da evolução dos orçamentos dos mesmos desde 1980;

c) Informação sobre as suas actividades, estudos, relatórios e outros documentos de trabalho;

d) Medidas que o Governo vai adoptar para garantir que a proclamação legal das suas competências adquira projecção real.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1681/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça (Direcção-Geral dos Serviços Prisionais), a prestação das seguintes informações:

a) Número de reclusos que à data participem em acções de trabalho prisional, com especificação do tipo de actividade, discriminação por esta-

belecimento e percentagem em relação ao número total de reclusos do estabelecimento;

b) Evolução dos dados referidos na alínea anterior nos anos de 1984, 1985 e primeiros meses de 1986;

c) Níveis salariais praticados era 1984, 1985 e 1986;

d) Cópia dos protocolos de acordo com o Ministério do Trabalho no domínio da formação profissional e emprego (e balanço das acções levadas a cabo ao abrigo desses instrumentos);

e) Cópia do despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 78.° do Decreto-Lei n.° 265/79, fixe o critério de divisão dos salários de reclusos;

/) Cópia das normas que regulem a constituição de contas a prazo ou à ordem em nome individual de reclusos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 1682/IV (1.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontrando-se legalmente prevista a concessão pelo FFAP de subsídios a associações legalmente constituídas destinadas a prosseguir fins de ajuda prisional, requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre as verbas concedidas nos anos de 1985 e 1986, os respectivos beneficiários e o despacho genérico do Sr. Ministro da Justiça que disciplina a concessão.

Mais se requer informação sobre a forma como serão cumpridas, quanto a este sector, as disposições em vigor, aprovadas mediante resolução do Conselho de Ministros, relativas à publicidade de subsídios.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 1683/IV (1/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Instituído pelo Decreto-Lei n,° 265/79, o sistema de reclusão em «regime aberto» comporta graus \ar-gamente diversos. A lei aponta, sem dúvida, para a atenuação dos mecanismos de confinamento ao interior da prisão, orientando-se os reclusos para o exterior, sendo imaginável um máximo e um mínimo de abertura. A verdade, porém, é que a realidade revela verdadeiramente nula efectivação do instituto.

Não faltam para tal estudos e informações (destacando-se, pelo rigor e criteriosa elaboração, as publicadas no Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia, n.°* 36 e 37, pp. 95 c seguintes). Ê noutros factores que haverá que buscar as causas da actual situação.

Termos em que se requer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais:

a) Informação sobre as dimensões actuais (e suas causas), bem como perspectivas do «regime aberto»;

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b) Cópia do9 relatórios 9obre esta matéria eventualmente elaborados no âmbito do Ministério da Justiça posteriormente aos publicados no BAPtC, n.oa 36 e 37;

c) Informação sobre as medidas que o Governo tenciona tomar nessa área.

Assembleia da Republica, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1684/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça cópia das circulares e oficios-circulares da Direcção--Geral dos Serviços Prisionais cuja emissão tenha ocorrido nos anos dc 1983 o 1986.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986,— Os Deputados do PCP: José Magalhães — ¡osé Manuel Mendes.

Requerimonto n.' 1688/IV (1.*)

Ex/™ Sr, Presidente da As3embleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Centro de Estudos Judiciários o envio dos boletins bibliográficos daquele Centro publicados no ano de 1986, bem como os que futuramente venham a ser editados.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.' 1686/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os problemas relativos à formação profissional de reclusos c ex-reclusos e à garantia do seu direito ao emprego motivaram considerável número de estudos mas tão-só alguns programas, financiados sem margem para mais do que modestos resultados, sendo desolador e preocupante o panorama do sistema prisional, neste como nos demais aspectos. Se se acrescentar que cresce o número de jovens reclusos, sem que se assista* a um reforço dos esforços e verbas para a formação profissional, redobradas serão as apreensões quanto às consequências das lacunas existentes nesta área.

Termos em que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, se requer informação sobre:

a) As acções de formação profissional e emprego de reclusos (em especial jovens reclusos) em curso no ano de 1986;

6) Protocolos de colaboração com o Ministério da Justiça, balanço da sua execução e dificuldades registadas nesse processo de aplica-

ção (considerando as várias especialidades, sua localização, equipamentos e instalações, monitores, custos, etc).

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1687/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga:

a) Cópia do protocolo de acordo de colaboração com a Direcção-Gcral dos Serviços Prisionais assinado em Março de 1978, bem como do texto da proposta de novo protocolo remetido à DGSP em Julho de 1981;

b) Cópia, do protocolo de acordo CEPD/DGSP vigente o presente data;

c) Informoçfto sobre as acções de informação, sensibilização o formação, bem como prevenção secundária, levadas a cabo em 1985 ou programadas em 1986 em estabelecimentos prisionais (com indicação das verbas para tal efeito orçamentadas e gastas);

d) Avaliação dos moldes em que se vem desenvolvendo a cooperação CEPD/DGSP, bem como das dificuldades existentes e medidas necessárias ao reforço da prevenção primária e secundária nos meios prisionais, face à crescente expansão do consumo da droga neles registada.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 1688/IV (1.*)

Ex.™' Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do orçamento do Fundo de Fomento e Assistência Prisional para o ano de 1986 (e respectiva memória justificativa), bem como as contas do mesmo Fundo relativas aos dois anteriores exercícios.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 1689/tV (1.*)

Ex.""] Sr. Presidente da Assembleia da República:

Realiza-se brevemente em Oslo a 15." Conferência dos Ministros Europeus da lustiça, que abordará três temas:

a) Objectos penais do abuso e tranco de estupefacientes;

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6) Responsabilidade civil e indemnização dos danos causados ao meio ambiente;

c) Reforço da cooperação internacional em matéria penal com base nos instrumentos jurídicos europeus (em francês: communication sur les activités du Conseil de Ministres/ rapport statutaire/38'nM: session ordinaire, doe. 5550, p. 61).

Nestes termos, requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, a oportuna transmissão à Assembleia da República da contribuição portuguesa na referida reunião, bem como a documentação relevante nela produzida.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento ti." 1690/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio dos seguintes documentos:

a) Informações e relatórios remetidos ao Conse-selho da Europa em nome do Estado Português sobre a forma como foi cumprida a Resolução n.° 66/26, sobre o estatuto, recrutamento e formação do pessoal penitenciário;

b) Relatórios, comunicações e conclusões das VI e VII Conferências de Directores da Administração Penitenciária dos Países do Conselho da Europa.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.° 1691/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Ovar é das regiões do País com um dos índices mais elevados de progresso nos sectores industrial, comercial, turístico e até agrícola.

Com aproximadamente 52 000 habitantes, situam--se as terras ovarenses na zona intermédia Aveiro--Porto.

Possui este concelho infra-estruturas satisfatórias no âmbito da Segurança Social, onde justo é de destacar a acção meritória da Santa Casa da Misericórdia, que se tem dedicado aos problemas da infância e da terceira idade, além de outros problemas a incrementar nesta área e que competirá ao Governo apoiar.

Dispõe ainda a sede do concelho de um hospital construído há duas décadas, em bom estado de conservação, mas com um corpo clínico onde falta preencher algumas valências importantes para um funcionamento pleno, o que obriga a que quotidianamente sejzm transportados doentes para os Hospitais de Gaia e do Porto.

A precariedade da situação do Hospital de Ovar deve-se, em grande parte, ao facto de o seu regime de instalação se manter há anos, o que não tem permitido a abertura de concursos e, consequentemente, a fixação de médicos especialistas nas valências em falta.

Assim, pelos factos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, chamo a atenção para as carências do Hospital de Ovar e solicito ao Ministério da Saúde me informe:

Quando prevê o Governo normalizar a situação do Hospital de Ovar e dotá-lo dos meios humanos de que necessita para um bom funcionamento e rentabilização das suas instalações a bem das populações que serve?

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1986.— O Deputado do CDS, Horácio Alves Marçal.

Requerimento n.' 1692/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia que me seja enviada cópia do Plano de Novos Centros Produtores, apresentado ao Governo pela EDP, E. P.

Assembleia da República, 17 de Junho de ¿986.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n." 1693/IV (1.'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Tesouro que, com a maior brevidade, me seja prestada informação sobre quais as disposições do De-creto-Lei n.° 46 492, de 18 de Agosto de 1965, que ainda se mantêm em vigor.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.* 1694/IV (1.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação Comercial de Lamego celebrou no passado dia 5 de Junho 81 anos de existência.

A actividade da Associação é bem conhecida na Região onde se integra — Douro Sul —, registando um rico e vasto historial de luta não só pela defesa dos interesses dos seus associados, mas também pele promoção e desenvolvimento da economia regional e nacional.

A Associação Comercial de Lamego tem estado presente em todas as circunstâncias de relevo para o Douro Sul, procurando dinamizar iniciativas susce;>

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tíveis de quebrar as barreiras do isolamento e da interioridade que tanto têm prejudicado a Região e, ao mesmo tempo, procurando contribuir para o progresso efectivo das actividades económicas, com destaque naturalmente para a comercial.

Daí que seja de estranhar o alheamento a que a Associação foi votada no momento da constituição da Comissão Regional de Turismo do Douro Sul.

Na verdade, nos termos do artigo 8." da Portaria n.° 261/83, de 8 de Março, que cria a Região de Turismo do Douro Sul, na sequência do Decreto-Lei n.° 327/82, de 16 de Agosto, a composição da respectiva Comissão Regional, para além dos membros inerentes e obrigatórios, inclui apenas as associações patronais das agências de viagens e as da indústria hoteleira e similares, bem como as organizações sindicais do mesmo âmbito e Região.

Como ao artigo 17.° da citada portaria, que cria o conselho consultivo, nunca foi dado cumprimento, a Associação Comercial de Lamego tem sido na prática marginalizada e impossibilitada de fazer ouvir a sua voz num órgão de tanta importância para o desenvolvimento regional, como é a Região de Turismo do Douro Su!.

Considerando o exposto e ainda o facto de a Associação Comercial de Lamego constituir a associação de classe mais representativa da Região do Douro Sul.

Considerando a sua importância sócio-económica:

Requeiro ao Governo, nos termos regimentais, através do Sr. Secretário de Estado do Turismo, a alteração do artigo 8.° da Portaria n.° 261/83, de 8 de Março, em ordem a incluir-se como membro da Comissão Regional de Turismo da Região do Douro Sul a Associação Comercial de Lamego, devendo, em simultâneo, prever-se igualmente a inclusão da organização sindical do mesmo âmbito.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n* 1695/W (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Santuário do Monte da Virgem, Vila Nova de Gaia, de que fazem parte o templo e um terreno envolvente, pertença legal da respectiva Confraria, tem sido alvo de acções reprováveis, a que nenhuma autoridade competente tem posto cobro.

Assim, em propriedade privada, pertença da Confraria do Monte da Virgem Imaculada, todas as terças--feiras, no recinto do Santuário, surgem autênticas invasões, de cerca de 1 milhar de pessoas, chefiadas por um bruxo, de nome António Mota, que, com montagem de instalação sonora, pretende presidir a ditar «celebrações religiosas», fazendo chorudo negócio com venda de velas, recolhendo fundos que diz serem destinados à caridade, abusando mesmo do nome do Santuário. Para encobrir os seus verdadeiros intentos envia quantias para o Lar de Terceira Idade de Santa Isabel, sediado na imediações, com a indicação: «António Mota — fruto das peregrinações do Monte da Virgem.»

Tanto quanto sei houve já várias diligências por parte do capelão e Confraria para terminar com a situação, sem qualquer resultado prático.

A prostituição é também rainha, num recinto que se destina a fins religiosos, na proximidade de um hospital e de uma escola preparatória, sem que nada se faça para lhe pôr fim.

Segundo creio, cabe às autoridades legítimas repor a legalidade, defendendo pessoas e bens e procurando que se respeitem as crenças profundas das populações. Creio também que a invasão da propriedade privada é considerado acto criminoso e passível de acção judicial.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Civil do Distrito de Porto resposta às questões seguintes:

a) Têm conhecimento da situação descrita?

b) Em caso afirmativo, que medidas foram tomadas?

c) Oue diligências pensa desenvolver para pôr termo aos factos denunciados?

Assembleia da República, 16 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.° 1696/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontram-se há vários anos devolutas as antigas instalações do Hospital Militar de Elvas, devido a extinção deste como unidade militar.

Acresce que o edifício está a degradar-se cada ano que passa devido ao telhado, que se encontra em mau estado de conservação.

Existem também em frente as antigas instalações do Regimento de Infantaria de Elvas, um enorme edifício designado por Casa das Barcas, que presentemente c utilizado pelo Exército, ao que presumo para depósito de material.

O abandono de um e o subaproveitamento do outro já levaram câmaras municipais anteriores a negociar a sua cedência com as instâncias competentes do Exército.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Que motivos levam à não cedência pelo Exército à Câmara de Elvas dos citados edifícios com vista a um seu aproveitamento mais útil para a cidade?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1697/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por mais de uma vez o CDS solicitou a vários governos que a Assembleia da República fosse informada do acordo ou tratado vigente com a República Popular da China e que regula a situação de Macau, à_ qual a Constituição se refere em algumas disposições, votadas na ignorância daquele texto.

Nunca foi obtida qualquer resposta.

Os jornais noticiam que Lisboa e Pequim debatem o futuro de Macau, indicam a constituição das dele-

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gações e prognosticam sobre termos e datas de uma eventual decisão.

Entretanto, nem em cumprimento do Estatuto da Oposição nem cm comunicação à Assembleia da República foi dado qualquer esclarecimento sobre os textos vigentes, que se referem a um interesse extremamente importante do Pais.

Nestes termos, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja presente à Assembleia da República, para os fins constitucionais, o acordo de facto vigente entre Portugal e a República Popular da China, com as explicações adicionais que considerar necessárias.

Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do CDS, Adriano Alves Moreira.

Requerimento n.' 1698/IV (1.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O projecto do navegabilidade do rio Douro tem verdadeiramente a sua origem na decisão tomada cm 1960 no sentido de proceder à construção de eclusas conjuntamente com as barragens.

Posteriormente, em 1980, quando se avançou para a realização de obras complementares necessárias à navegação, deu-se mais um importante passo na concretização do projecto.

De então para cá, para além das barragens, com trêa eclusas construídas, executaram-se a dragagem do canal a jusante de Crestuma e a abertura do canal navegável na Régua, construiu-se o terrapleno do porto da Régua e iniciou-se o canal da Valeira.

Pode, pois, dizer-se que nos últimos anos houve uma certa aceleração dos trabalhos, o que possibilitou, nomeadamente, a conclusão dos mais dispendiosos e dos de mais longa duração.

O que falta fazer, comparado com o que já está feito, é relativamente pouco; apesar disso, é preciso continuar.

2 — O projecto de navegabilidade do rio Douro assume um significado vital para o desenvolvimento da região que abrange.

Aliás, só nessa perspectiva o mesmo pode ser entendido, apoiado e dinamizado.

O Douro navegável será importante, não por vir a representar mais uma via de comunicação, mas sim e principalmente por vir a tornar-se um autêntico eixo de desenvolvimento regional, como muito bem acentuou o Sr. Engenheiro Pinto da Silva, director do respectivo projecto.

O que significa, por outras palavras, que a navegabilidade do Douro tem de ser instrumento actuante e verdadeiro motor do progresso económico, social e cultural.

Ê a partir desta constatação que importa, desde já, preparar a Região do Douro para o futuro próximo, apostando como decisão na instalação das infra-estruturas que faltam, na construção das vias de comunicação que não existem, na sensibilização dos agentes económicos, na formação profissional, na adequação do sistema educativo regional às novas realidades, era suma, no trabalho prévio indispensável à rentabilização do projecto.

3 — As populações durienses estão atentas e esperançadas, mas igualmente um pouco apreensivas perante um certo silêncio oficial que ultimamente sc verificou relativamente ao andamento do projecto e também perante a não existência de um plano integrado de desenvolvimento da Região do Douro.

Ainda recentemente; durante um debate promovido pelo Jornal de Resende, precisamente na sede de um dos mais belos concelhos do Douro, foi possível constatar com nitidez este duplo sentimento, misto dc esperança e receio, revelador da determinação, vontade e capacidade de Iniciativa das gentes do Douro, mas também revelador de alguma desconfiança pelo ostracismo a que a Região tem sido sistematicamente votada.

4 — Nestes termos, e considerando a necessidade dc promover uma indispensável conjugação de esforços, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro do Plano c da Administração do Território, o esclarecimento dos seguintes pontos:

a) Qual o ponto da situação relativamente ao projecto de navegabilidade do rio Douro? Quais as obras já executadas c as que falta realizar, com a indicação dos montantes financeiros envolvidos e também dos prazos previstos para o respectivo arranquo e conclusão?

b) O que pensa o Governo sobre a necessidade dc se avançar com urgência na preparação o aprovação de um plano integrado de desenvolvimento da Região do Douro? O que existe já feito neste sentido? Que medidas irão ser levadas a cabo no sentido de preparar a Região para os impactes da navegabilidade do rio Douro?

c) O que tem o Govemo previsto no que se refere a uma eventual coordenação de acções de desenvolvimento económico, social e cultural da Região, já que o Gabinete do Rio Douro apresenta características eminentemente técnicas?

d) Quais as principais medidas que o Governo entende levar a cabo na Região do Douro e, em especial, no Douro Sul, nomeadamente nos seguintes domínios:

Turismo;

Agricultura;

Transportes;

Vias de comunicação;

Educação.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.* 1699/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O lançamento de uma rede pública de jardins-de-in-fância vem sendo feito de uma forma gradual há apenas alguns anos, apoiado num esforço meritório dos autarcas mais esclarecidos.

Cabe ao Ministério da Educação e Cultura não só criar as condições para uma mais rápida expansão do

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sector, como, sobretudo, contribuir, nomeadamente por recurso aos meios de comunicação social, para uma autentica revolução de mentalidades, de forma a sensibilizar as famílias portuguesas para o alcance da educação infantil.

A educação na fase etária dos 3 aos 6 anos nada tem a ver com o objectivo secundário da custódia ou segurança da criança durante o período laboral dos seus familiares. Visa desenvolver potencialidades da criança que dificilmente o poderão ser cm fase posterior.

Assim sendo, solicito a V. Ex.a que, através do Ministério da Educação e Cultura, se digne mandar prestar-me os seguintes esclarecimentos:

1) Que importância atribui este Ministério da Educação e Cultura à educação pré-primária?

2) Que medidas concretas estão em curso no sentido de proporcionar as condições para uma maior expansão da rede pré-eseolar?

3) Num momento em que os escolas superiores de educação se preparam para iniciar os cursos de educadores de infância pensa o Ministério da Educação e Cultura criar um 12.° ano adequado ao perfil do educador de infância? Que lugar terão nesso currículo disciplinas como a Língua Portuguesa o a Psicologia?

i) Admitirá o Ministério como vantajosa a criação de um 12.° ano específico para o acesso aos cursos de educadores de infância que contivesse disciplinas básicas como o Português e a Psicologia o disciplinas de opção a escolher entro a Matemática, as Ciências do Meio Físico e do Ambiente o outras?

Assembleia da República, 17 do Junho de 1986.— O Deputado do PS, Agostinho Domingues.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex."*0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/IV (l.Q), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rlnha (PCP), sobre as Indemnizações pelo incêndio ocorrido em 1983 na zona da serra de Monchique e São Marcos da Serra e Silves.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 157/85, de 26 de Novembro de 1985, e ao requerimento acima referido, a seguir se transcreve a informação prestada pela Direcção-Geral das Florestas:

Relativamente ao assunto dos ofícios em epígrafe, em que os Srs. Deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha solicitam no requerimento n.° 66/IV, pontos 1 e 2, que sejam esclarecidos se o inquérito oficial aos prejuízos causados pelo incêndio florestal de Setembro de 1983 abrangeu todas as zonas ardidas e qual o critério adoptado na atribuição de indemnizações, dada a desigualdade de tratamento que se verificou, tendo de

informar V. Ex.° que este Ministério não teve qualquer intervenção, directa ou indirecta, neste processo.

No que respeita ao ponto 3 do referido requerimento, o ritmo anual das reflorestações dependerá da aderência dos proprietários e das verbas disponíveis, tanto por parte do Estado como por parte dos próprios proprietários, tendo em atenção as três modalidades definidas: núcleos associados, fomento suberícola e projecto florestal português.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas c Alimentação, 17 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA Di ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Socrotürlo do Ectodo

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/IV (!,"), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), sobre as indemnizações pelo incêndio ocorrido em 1983 na zona da serra de Monchique e São Marcos da Serra e Silves.

Em referência ao ofício n.° 179/85, de 21 de Novembro de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — No seguimento da ocorrência do incêndio que vitimou vastas áreas de floresta nos concelhos de Monchique e Silves em Setembro de 1983 estes serviços realizaram um estudo social ès famílias atingidas pelo mesmo, cujos elementos nominativos foram colhidos junto das respectivas câmaras municipais, corporações da Guarda Nacional Republicana e através de informações de vizinhança.

2 — O referido estudo abrangeu, de facto, os dois concelhos atingidos: Silves e Monchique.

3 — Na sequência do mencionado estudo foram atribuídos subsídios a 128 agregados, os quais tiveram por objectivo não indemnizar todos os prejuízos causados, mas sim minimizar situações de carência grave, dado os respectivos agregados dependerem directamente dos haveres queimados, que constituíam o seu meio de subsistência.

4 — Todos aqueles que, eventualmente, encontrando-se na situação acima descrita, não tenham sido abrangidos pelos mencionados subsídios podê-lo-ão ser pelo esquema normal de acção social directa, desde que a mencionada situação contenha em si os pressupostos necessários à prestação de um apoio por meio dos esquemas normais da Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 20 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, A. Donário.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÂO-GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO Ensino Técnico Vocacional e Profissional

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 260/IV (1.°), do deputado Rogério Moreira (PCP), acerca dos cursos técnicos-profissionais ministrados no distrito da Guarda.

Informação n.° 116/86

1 — Os cursos técnico-profissionais e profissionais são criados em cada estabelecimento de ensino mediante despacho ministerial para cada ano, sob propostas fundamentadas das comissões regionais para o ensino técnico.

As comissões regionais são órgãos de apoio ao ensino técnico, constituídas por elementos dos Ministérios da Educação e Cultura, do Trabalho e Segurança Social e da Administração Interna, que procedem do seguinte modo em relação à proposta de rede para cada ano lectivo:

Numa primeira fase é feito um levantamento das necessidades de mão-de-obra qualificada da formação profissional da região;

Em seguida definem-se modalidades de formação tecnológica, com participação de empresas locais, em colaboração com as escolas, autarquias e parceiros sociais;

São, finalmente, propostas escolas e cursos que ofereçam melhores possibilidades de responder

às exigências e objectivos envolvidos no projecto, de acordo com as características e necessidades do desenvolvimento regional.

Estas propostas são apresentadas ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral do Ensino Secundário, que fica deste modo habilitado a decidir, caso a caso, quais as experiências piloto a implementar nas várias fases do plano em curso.

2 — A inexistência de quaisquer cursos na área de agro-pecuária e da indústria têxtil, assim como noutras áreas ocupacionais, deve-se a vários factores, nomeadamente:

Inadequação das escolas às modalidades de formação em termos do corpo docente e de espaços oficinais;

Precária ou nula disponibilidade docente: Inexistência de instalações oficinais adequadas; Acentuada rarefacção de estabelecimentos de ensino em certas zonas.

Tal facto é, no entanto, minorado pela existência dos seguintes cursos em zonas circundantes ao distrito já referido:

Curso técnico-profissional de agricultura/agro-pe-cuária, em Arganil e Castelo Branco;

Curso profissional de prático agrícola, em Idanha--a-Nova.

3 — A rede do ensino técnico-profissional para 1986-1987 está neste momento em estudo.

As propostas já foram apresentadas pelas comissões regionais para o ensino técnico e estão a ser analisados os casos que apresentam algumas dificuldades, que podem ser de equipamento, pessoal docente, instalações e outras.

Rede dos cursos do ensino técnico no distrito da Guarda

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MíNíSTRQS GABINETE DO SECRETARIO OE ESTADO DA JUVENTUDE

Ex.ffl0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 555/EV (L°), da deputada Maria Santos (ündep.), sobre o serviço cívico dos objectores de consciência.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Juventude de informar V. Ex.a que a comissão que está a estudar o serviço cívico dos objectores de consciência é constituída pelos licenciados António Rodrigues (SEJ), Finto Pereire (MAI), Ana Jordão e Zulmira Queiroz (SEDN).

Quanto aos pontos 2 e 3 do referido requerimento cumpre-me transcrever o despacho que sobre o mesmo exarou S. Ex.° c Secretário de Esíado da fuventuce:

2) Até ao momento tem-se estaco a analisar uma primeira proposta de projecto.

3) A apresentação em Conselho de Ministros depende da evolução dos trabalhos da referida comissão e da resolução de algumas questões de regulamentação da Lei n.c 6/85.— 17-2-85.— Couto dos Santos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado de Juventude, 26 de Maio de 2986. — O Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

MINISTÉRIO DAS FíNANÇAS

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS RSCAiS

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/IV (l.c), do deputado Carlos ManueJ Luís (PS), sobre a abertura da fronteira entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Argañan.

Relativamente ao assunto em epígrafe, referenciado no ofício desse Gabinete n.° 1252, de 3 de Março de 1986, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais de informar V. Ex.° de que e abertura da fronteira em causa depende dos pareceres de entidades alheias às autoridades fronteiriças nacionais, nomeadamente da Dirección General de Aduanas e impuestos Especiales.

A Direcção-Geral das Alfândegas está a aguardar parecer da sua congénere espanhola quanto à possibilidade de abertura temporária da fronteira em causa, mas desde já se transmite a posição desfavorável dos serviços dependentes desta Secretaria de Estado relativamente àquela abertura, com base nos seguintes argumentos:

Proximidade geográfica entre a Aldeia da Ponte e Vilar Formoso;

Necessidade de aurneniar o número de efectives da Guarda Piscai a prestarem serviço no Pcsío da Aídeia ca Ponte;

Decisão já tomada nas VI e VHZ Reuniões ds Comissão Aduaneira Mista Luso-EsparJicía no sentido de não haver qualquer interesse sítí preceder à abertura da fronteira, a não ser em casos pontuais, nomeadamente aquando da rea-üzaçãc de festas locais nas povoações raianas de ambos os países.

Oportunamente será dado conhecimento a V. Ex.c do resultado das diligências em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, 22 de Maio de 3986.— O Chefe do Gabinete, /. Coutinho Pais.

M!NíSTÉR;C DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento r,.° 743/5V (í.a), do deputado Barbosa de Cosia (PRD), acerca da adopção de livros escolares para o ensino primário.

Em referência ao ofício n.° 2408, datado de S de Março último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia de República pelo Sr. Deputado Francisco 'Barbosa da Cosia, tenho a honra de informar V. Ex.a de çue foi publicado no Diário áa República, L° série, ~.° ÍÍ6, de 21 do corrente mês, c Decreto-Lei n.° 308/85 (adopção de manuais escolares para o subsistema ás ensino não superior).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 28 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDoCAÇÃQ E CULTURA SECRETARÍA DE ESTADO DA ADMfNíSTRAÇÃC ESCOLAR Gabinete do Secretario tís Estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/íV (í.°), dos deputados António Pauiouro e Barros Madeira (PRD), sobre a tuberculose em Portugal e sobre a entrega das cantinas escolares dos ensinos pré--primário e primário às câmaras municipais.

Em referencia ao ofício ra." Í459, áe 11 de Março último, do Gabinete de S. Exr o Secrctér.o de Ssíads dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com o número de entrada 2! 85, de 33 ¿e Março

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II SÉRIE - NÚMERO 75

de 1986, tenho a honra de transmitir a V. Ex.B a seguinte Informação prestada pelo Instituto de Acção Social Escolar:

1—No ano lectivo de 1983-1984 funcionaram 126 refeitórios, servlndo-se uma média diária de refeições de 5406 e um total anual de 749 901. O custo da acção foi de 53 918 501$, comparticipando o IASE com a quantia de 10 626 911$.

2 — No ano lectivo de 1984-1985 a gestão dos refeitórios escolares do ensino primário passou para a competência das autarquias, conforme determina o Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro.

Dos elementos constantes neste Instituto verifica-se que durante este ano lectivo funcionaram 130 refeitórios, servindo-se uma média diária de 5440 refeições e um total anual de 809 386.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretario de Estado da Administração Escolar, 29 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Josô Eugénio Moutinho Tavaros Salgado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DE PLANEAMENTO

£x.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunío: Resposta ao requerimento n.° 785/IV (!."), do deputado Guedes de Campos (PRD), sobre a planificação e execução do Programa de Ajudas de Pré-Adesão à CEE.

1—A resposta ao requerimento n.° 785/IV, do Sr. Deputado Paulo Guedes de Campos (PRD), embora não exaustiva, procura ser o mais possível esclarecedora e fundamentada, tendo em atenção quer o teor dos considerandos, quer a natureza das questões colocadas no referido requerimento.

Metodologicamente, veio a apresentar-se a resposta seguindo a ordem das questões levantadas, aproveitando a primeira destas questões para fazer uma breve referência aos aspectos mais importantes do PAPE — Programa de Acções Prioritárias Estruturais/Ajudas de Prc-Adesão (2.° tranche)..

2— Critérios efectivamente utilizados na solução e apresentação dos programas e projectos. — Na sequência de várias reuniões e contactos com técnicos da CEE, onde se procurou fazer uma prévia aproximação ao conteúdo, campo de aplicação, prioridades, etc, das ajudas de pré-adesão, veio a efectuar-se uma reunião, no fim do mês de Maio de 1984, onde estiveram presentes o presidente da Comissão de Integração Europeia, o director do Secretariado para a Integração Europeia, o director: do Departamento Central de Planeamento, os presidentes das CCRs, os directores regionais de agricultura e o director e os técnicos do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura.

Nessa reunião, são apreciados as questões mais gerais relativas às prioridades, circuito de apresentação e epreciaçBo dos projectos, etc, ficando o Gabinete de Planeamento do Ministério do Agricultura de apresentar e divulgar um documento sobre as ajudas de pré-adesão, já que a proposta apresentada pela CEE era bastante Insuficiente neste domínio.

Na 1." quinzena de Junho é divulgado, através das CCRs e das DRAs, o documento «Linhas orientadoras do PAPE», elaborado pelo GP.

Para além deste documento, é submetido à consideração do Sr. Ministro da Agricultura um projecto de despacho onde se prevê a criação de uma estrutura de coordenação para o PAPE, assente num grupo orientador e numa equipa de coordenação. Este despacho ó publicado somente em final de Agosto.

Na cequância dos trabalhos entretanto desenvolvidos o da publicação do referido despacho vem a ser elaborado pela equipa de coordenação, o «1,° relatório dc apoio 5 tomado de decisão», em quo, após n respectiva apreciação polo grupo orientador, 5 submetido ü consideração tio Sr. Ministro, Neste relatório conotam os pareceres técnicos da equipa sobre todos cs projectos apresentados, quer os considerados elegíveis, quor 08 não ologfvols.

Em Janeiro do 1985 ô enviado, após despacho dc aprovação do Ministro da Agricultura, o primeiro pacote dc projectos candidatos às ajudas do pré-ade» são (2.° íraf»cftc)/PAPE.

Os projectos quo deram entrada até fim de Dezembro de 1984, enviados pelas DRAs e CCRs. forem analisados principalmente nos meses de Fevereiro a Abril, constando o parecer do equipa no «2.° relatório dc apoio a tomada do decisão», de 30 dc Abril dc 1985,

Este relatório contém, tal como o anterior, os pareceres emitidos pela equipa sobre todos os projectos apresentados, apresenta uma proposta de selecção dos projectos considerados elegíveis c é submetido à apreciação e despacho dos Srs. Ministro e Secretários de Estado.

Após as reuniões efectuadas, é considerada a carteira dos projectos elegíveis, através de despacho do Sr. Ministro da Agricultura.

Ê, então, elaborada a «Nota complementar ao 2.° relatório», onde se faz um ponto da situação das alterações resultantes das decisões entretanto tomadas.

O- «2.° relatório» e a respectiva «Nota complementar» são divulgados pelas DRAs, solicitando-se quo estes serviços informem os proponentes dos pareceres e decisões tomadas sobre os projectos.

Os projectos elegíveis começam a ser enviados para Bruxelas à medida que as traduções são concluídas.

A partir daqui são efectuadas várias actuações em vista ao acompanhamento da análise dos projecto por parte dos serviços técnicos da CEE, tendo sido elaboradas as respestas adicionais aos questionários apresentados pela CEE e realizadas várias reuniões com técnicos da CEE.

Em Outubro de 1985 começam a ser recebidas as primeiras propostas de financiamento dos projectos incluídos no pacote apresentado em Janeiro do mesmo ano.

Dos oito projectos desse pacote, cinco são aprovados em Outubro, sendo a respectiva convenção de

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financiamento assinada no fina! do mês de Janeiro de 1986.

O processo demorado e lento da apreciação dos projectos por parte da CEE vem á exigir que, em Novembro de 1985, seja solicitada uma prorrogação do prazo para a aprovação das propostas de financiamento e assinatura das convenções de financiamento, que, no âmbito do acordo Portugal/CEE, se teriam de realizar até à data da adesão. A Comissão da CEE apresenta ao Conselho de Ministros um pedido de derrogação para mais um ano do prazo anteriormente estabelecido, assumindo que as demoras verificadas se deveram a dificuldades internas, nomeadamente as relacionadas com 0 lento processo de decisão da CEE.

Portugal veio a assumir uma posição de acordo com esta proposta, mas precisando que o prazo de um ano só deveria ser entendido como indicativo, já que o período útil para uma boa execução financeira dos projectos implicava que a decisão da CEE fosse tomada, no máximo, até ao 1.° trimestre de 1986. A Comissão da CEE na posição final tem em conta, de certo modo, as preocupações portuguesas ao assumir que fará todos os esforços para encerrar as ajudas de pré-adcsão durante o 2.° semestre de 1986.

Com estes flashes pretendeu-se dar uma ideia de alguma das actuações desenvolvidas na preparação, selecção e acompanhamento das ajudas de pré-adesão (2.a tranche)/PAPE, já que seria impossível vir a listar e relatar todo o trabalho efectuado; desde as inúmeras reuniões com as DRAs, com os proponentes, com os serviços técnicos da CEE ou outras actuações complementares, nomeadamente no desbloquear da contrapartida interna dos projectos, quer a nível dò Orçamento do Estado para os projectos da Administração Pública, quer ao nível do sistema SIFAP, através de despacho normativo de equiparação das operações das sociedades mistas para os matadouros regionais como beneficiários do SIFAP.

Quanto aos critérios de prioridade dos programas e projectos, o documento «Linhas orientadoras do PAPE», que se anexa, contempla de modo genérico esta questão, enquanto os relatórios de apoio à tomada de decisão contêm a análise particular e individual sobre os programas e projectos apresentados.

3 — Lista completa dos programas e projectos apresentada ao MAFA. — Nos relatórios de apoio à tomada de decisão, que se anexam, estão listados todos os projectos apresentados à equipa de coordenação pelas direcções regionais de agricultura, direcções gerais do MA e CCRs.

Conforme circuito de apresentação estabelecido, os projectos seriam apresentados nas DRAs, sendo posteriormente enviados para apreciação da equipa de coordenação somente os projectos que se enquadrassem dentro das linhas orientadoras estabelecidas no Acordo Portugal/CEE.

4— Lista dos programas e projectos considerados elegíveis.

Nos relatórios de apoio à tomada de decisão constam todos os pareceres dados pela equipa de coordenação, sendo referidos os projectos considerados elegíveis.

A «Nota complementar» apresenta as alterações havidas resultantes das reuniões de decisão efectuadas.

5 — Lista dos programas e projectos com parecer favorável da CEE. — Até ao presente momento, o

ponto da situação no tocante a projectos aprovados pela CEE é o seguinte:

Projectos com convenção de financiamento

assinada:

Laboratório Central de Qualidade Ali-

mentar/IQA ............................. !,019

Programa de Investimentos de Curto

Prazo/PROLEITE ....................... 1,060

Matadouro Regional do Algarve/MA-

GARB .................................... 3,212

Programa de Ovinicultura, Fabrico e Comercialização do Queijo da Serra —

PROSSERRA/DRADL e DRABI ... 1,555

Programa de investimento da AGROS 2,386

Total ..................... 9,232

Projectos com convenção de financiamento em vias de assinatura:

Programa Horto-Citrícola do Algarve

12." fase)/DRA do Algarve ......... 3,538

Modernização da Estação Vitivinícola

da Beira Litoral/DRABL............... 0,305

Programa Vitivinícola do Alentejo/DRA

do Alentejo .............................. 0,329

Programa de Comercialização Horto-Fru-

tícola do DRAEDM/UCANORTE 0 1,016

Pavilhão Tecnológico para as IAA/Es-cola Superior de Biotecnologia do

Porto ....................................... 0,458

Total ..................... 5,646

* O Programa de Comercialização Horto-Frutícola de Entre Douro e Minho, cujo beneficiário é a UCANORTE, transitou da 1." tranche para a 2.' tranche das ajudas de pré-adesão.

Projectos com propostas de financiamento aprovadas:

Mercado Abastecedor do Porto (2.8 fase)/Sociedade Mista entre a JNF, autarquia, cooperativas e agentes económicos................................... 2,639

Programa de Investigação Agrária/

INIAER .................................. 1,738

Projecto de Desenvolvimento de Estatísticas Agrícolas—PEAGRI/INE G.P.,

Açores-Madeira ......................... 3.412

Modernização e Racionalização da Recolha do Leite/LACTICOOP ...... 0,933

Centro de Concentração e Distribuição

de Leite/LACTIMONTES ............ 0,477

Programa de Melhoramento e Saúde Ani-

mal/Direcção-Geral da Pecuária ... 3,788

Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento das Associações Agríco-

las/DS Associativismo ............... 0,300

Projecto de Apoio à Normalização de Frutas e Hortícolas/Junta Nacional

das Frutas .............................. 0,225

Projecto de Modernização Tecnololó-gica/Cooperativa de Santa Marta de

Penaguião ............................... 0,502

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Projectos de Apoio à Região dos Vinhos Verdes (criação da Estação Vitivinícola, informatização do cadastro, ree-

quipamento laboratorial)/CVRVV ... 0,857

Total .................. 14,871

A comparticipação financeira da CEE na 2.a tranche das ajudas de pré-adesão atinge 50 milhões de ECU, que foram repartidos do seguinte modo: 500 ÒüO para as pescas: 2,5 milhões para a Madeira; 2,5 milhões para cs Açores: cabendo os restantes 44,5 milhões de ECU ao continente.

Agregando os totais acima indicados, observa-se que o nível de compromisso financeiro da CEE atinge, nesíe momento, um totai de 29,8 milhões de ECU, o que representa cerca de 67 % do montante global atribuído ao continente.

Aguarda-se que durante o mês de Maio venham a ser aprovadas outras propostas de financiamento, devendo o nívei de compromisso financeiro atingir cerca de 75 % e 80 %.

Um dos aspectos mais salientes da carteira de projectos enviada para Bruxelas prendia-se com o mon-iante dos recursos scíicitadcs que ultrapassava em

a) Instituições públicas:

cerca de 500 000 a \ milhão de contos os recursos financeiros postos à disposição peia CEE. Este excedente obrigava a uma gestão cuidadosa e atempada da carteira de projectos com vista a maximizar não só a capacidade de absorção de recursos, como também a tentar dar resposta ao raaior número de projectos, o que implicava estabelecer uma articulação entre as ajudas de pré-adesão e os fundos comunitários para o período pré-adesão, nomeadamente o Regulamento (CEE) n.° 355/77 — transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Ê, pois, dentro deste anquadramento que vêrc a ser transferidos do PAPE para o Regulamento n.° 355/ 77 alguns cos projectos «excedentários», tais corno: projectos de modernização dos lagares cooperativos de Serpa e Ervedal; centra: horío-frutícola da Cooperativa de Horto-Fruticultores de Óbidos e Nazaré; mercado de origem de Alcobaça, da Régie Cooperativa; silo de stokagem de trigo rijo e cevada da Cooperativa de Beja; industrialização de azeitona de Etesa da Régie Cooperativa (PENAMACOOP e Câmara Municipal dc Penamacor); conclusão do Matadouro industrial do Cachão, CAÍCA/CACHÂO.

õ — Liste dos beneficiários. — O perfil dá carteira de projectos incluídos no PAPE é, no tocante à natureza jurídica dcs beneficiários, o seguinte:

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6) Cooperativas e associações agrícolas:

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c) Empresas privadas:

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d) Resumo da lista dos beneficiárias. — Ê difícil, por ser bastante exaustivo, vir a quantificar o impacte total do PAPE ao nível dos beneficiários, já que muitos programas e projectos se apresentam como infra--estruturas de apoio a determinadas regiões ou sectores de actividades (vejam-se os casos das Estações Vitivinícolas da Beira Litoral, da Região dos Vinhos Verdes, do Centro Vitivinícola da Régua, a Estação Vitivinícola Nacional, o Programa do INIAER, etc), como acção de melhoramento e saúde animal (cujo número total de explorações agrícolas abrangidas se torna difícil apurar), como acções de apoio, de formação (vejam-se os projectos de associativismo agrícola, da normalização, etc).

No entanto, para as restantes situações é possível quantificar de maneira mais rigorosa o impacte do PAPE ao nível dos beneficiários.

Assim, como base na listagem atrás apresentada, chega-se aos seguintes números:

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Complementarmente, poder-se-á estimar que o PAPE irá atingir de maneira directa e indirecta cerca de 200 000 agricultores, tendo por base de cálculo quer

cs números arras indicados, quer a estimativa feita para os programas regionais e nacionais.

7 — Montantes por regiões e sectores de actividade.— O relatório «Nota complementar ao 2." relatório de apoio à tomada de decisão» apresenta quadros onde constam os valores agregados da comparticipação financeira solicitada pela carteira de projectos enviados para a CEE, quer por regiões, por sectores de actividade e acções prioritárias.

8 — Participação dos serviços regionais na execução do PAPE. — Quer a preparação quer a execução do PAPE contam com a participação directa das direcções regionais.

Na preparação, conforme circuito estabelecido, os projectos de investimento seriam apresentados às direcções regionais de agricultura, sendo, após prévia análise e selecção, enviados para a equipa de coordenação.

Na execução, a Convenção de Financiamento, que é assinada por representantes da CEE e de Portugal, estipula para cada projecto de investimento um ordenador nacional, cujas atribuições vão desde a apreciação das propostas de fornecimento e dos concursos públicos até à apresentação do orçamento financeiro do projecto ao Fundo das Ajudas de Pré-Adesão, dependente do Ministério das Finanças, e indica um organismo da Administração Pública para exercer o controle da execução dos projectos e apresentação dos relatórios de execução.

Para os projectos propostos pelas direcções-gerais e outros serviços do Ministério, quer o ordenador quer o controle de execução são exercidos por esses serviços.

Para todos os outros projectos, isto é. a totalidade dos projectos apresentados pelas cooperativas e sociedades mistas, o ordenador é indicado pelas direcções regionais respectivas, ficando o controle de execução a cargo destes mesmos serviços.

9 — Breve nota sobre os considerandos. — Não se pretende aqui analisar completamente o teor dos considerandos que enquadram o requerimento do Sr. De-,

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putado, mas somente chamar a atenção para as incorrecções aí contidas.

Sobre o ponto 3 do preâmbulo do requerimento há a corrigir o seguinte:

Os trabalhos de concretização do PAPE em programas e projectos não foram, como aí está referido, prolongados por razões excepcionais até ao início do ano. Conforme atrás se explica, os trabalhos de análise e selecção da carteira de projectos terminaram em Abril de 1985, tendo decorrido na 1." quinzena de Maio as reuniões com vista à tomada de decisão superior. Os programas e os projectos foram, por conseguinte, enviados para a CEE durante os meses de Maio, Junho e Julho de 1985. De referir também que o primeiro pacote de projectos foi apresentado em Janeiro de 1985.

Quanto ao dever ser dado conhecimento público das propostas feitas e dos resultados conseguidos, esclarece-se que, quanto aos programas e projectos apresentados, esse esclarecimento público foi feito, quer através de uma entrevista com um jornalista da ANOP da qual resulta um telex desta agência noticiosa, datado de 6 de Agosto de 1985, que viria a ser publicado com grande destaque por vários jornais, quer através de conferência de imprensa e notas para a imprensa do Ministério da Agricultura. Também os resultados conseguidos têm vindo a ser publicados por alguns jornais, à medida que as convenções de financiamento (neste momento, somente estão assinadas seis convenções) têm vindo a ser assinadas.

Sobre o ponto 4 do preâmbulo do requerimento esclarece-se o seguinte:

A preparação do PAPE começou com uma reunião realizada com as comissões de coordenação e as direcções regionais de Agricultura, tendo sido estabelecido um circuito regional para a apresentação dos projectos que, posteriormente, seriam enviados para a equipa de coordenação. Embora o grau de divulgação tenha sido um pouco diferente de região para região, é de admitir, no entanto, que atingiu um nível bastante razoável, atendendo quer ao número de intenções de investimento e de informações adicionais apresentadas ao nível regional e central, quer ao número de projectos apresentados e que constam nos relatórios feitos pela equipa de coordenação. De referir que somente constam nestes relatórios a apreciação e parecer de todos os projectos apresentados, já que o elevado número e falta de dados e informações contidos nas intenções de investimento não justificavam a sua inclusão num relatório já de si tão volumoso.

Ê, pois, com base era projectos de investimento apresentados pelos proponentes junto dos serviços regionais e por estes enviados que a equipa de coordenação vem a exercer as suas funções. Não se analisaram contactos verbais, mas sim projectos, que foram considerados elegíveis ou não consoante os seus méritos próprios. Os relatórios apresentados pela equipa de coordenação contêm os pareceres sobre todos os projectos apresentados, quer tenham sido ou não considerados elegíveis. Foi, também, dado conhecimento a todos os proponentes do teor do

parecer da equipa de coordenação, não tendo sido recebida qualquer queixa ou reclamação.

Ao nível dos beneficiários do PAPE as cooperativas detêm a posição mais importante, encontrando-se quer como proponentes directos (5 uniões de cooperativas e 25 cooperativas) quer como beneficiárias dos projectos (7 uniões de cooperativas e 102 cooperativas).

Atendendo à natureza das acções consideradas prioritárias no Acordo Portugal/CEE, onde a investigação, a estatística e o melhoramento e saúde animal têm um papel relevante; a que os problemas da agricultura portuguesa não se limitam exclusivamente às cooperativas; a que as ajudas de pré-adesão não assumiam a natureza de uma linha de crédito aberto para as cooperativas ou um bolo a ratear pelas cooperativas existentes; e a que havia que assegurar uma efectiva capacidade de absorção, cujos parâmetros estão devidamente equacionados nas «Linhas orientadoras», deve-se concluir que o grau de cobertura do universo do cooperativismo agrícola atingiu elevados níveis, quer no tocante ao número de beneficiários, à diversidade sectorial e cobertura regional, quer ao elevado montante de comparticipação financeira da CEE.

Por último, esclareça-se que, por um lado, as normas existentes para a execução dos projectos, nomeadamente com a indicação do ordenador nacional pelas direcções regionais, com o controle de execução que cabe também a estes serviços, com o controle financeiro do Fundo das Ajudas de Pré-Adesão do Ministério das Finanças, com o controle financeiro e da execução dos projectos por parte dos serviços da CEE, e, por outro lado, a natureza jurídica dos proponentes, instituições e serviços públicos, cooperativas e sociedades de carácter misto, e a sua credibilidade empresarial, não tomam legítimo acreditar no pensamento, expresso no requerimento, de que «alguns projectos apoiados poderão beneficiar, depois de concretizados, indirecta e injustificadamente, entidades que se não assumiram desde já como responsáveis pela execução dos mesmos».

Gabinete de Planeamento, 28 de Maio de 1986.

ANEXOS

«Linhas orientadoras do PAPE» (Junho 1984). Despacho n.° 71/84, de 29 de Agosto. Criação do

Núcleo Coordenador dos Programas e Acções de

Adesão de Portugal à CEE.

«2.° relatório de apoio à tomada de decisão»:

Vol. t «Relatório central — Organismos centrais»; Vol. ii «Entre Douro e Minho—Trás-os-Montes»; Vol. tu «Beira Litoral — Beira Interior»; Vol. iv «Ribatejo e Oeste—Alentejo—Algarve».

«Nota complementar ao 2° relatório de apoio à tomada de decisão».

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II SÉRIE — NÚMERO 75

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 813/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o Hospital da Prelada, no Porto, que ainda se encontra encerrado.

Em referência ao ofício n.° 1566/86, de 12 de Março último, encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.a que:

1 — O Hospital da Prelada é um hospital privado, pertença da Santa Casa da Misericórdia do Porto, a qual constitui instituição particular de solidariedade social, regida pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.° 119/83, de 25 de Fevereiro;

2 — A existência de termos de «acordo vantajoso sob proposta norte-americana» apenas poderá ser esclarecida pela própria Santa Casa, já que a ela terá sido apresentada;

3 — O actual governo retomou já o processo, suspenso na vigência do anterior, tendente à entrada em funcionamento do Hospital da Prelada. Neste sentido, encontra-se já ultimada uma proposta de funcionamento do Hospital, apresentada após designação de um delegado da Direcção-Geral dos Hospitais junto da mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto;

4 — A proposta a que acima se alude encontra-se em estudo neste Ministério; sendo levada por diante, ela viabilizará a abertura, a breve trecho, daquela unidade hospitalar privada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 28 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 841/IV íl.°), do deputado Carlos Manuel Luís (PS), pedindo informações sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER e FEOGA, do distrito da Guarda.

Em referência ao vosso ofício n.° 1596/86, de 12 de Março de 1986, junto se remete a V. Ex." cópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 26 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 846/IV (1.a), do deputado Rodrigues da Mata (PSD), acerca da possibilidade de implantação de ura matadouro regional no Alto Minho.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

1 — Na rede nacional de abate está previsto um matadouro a localizar em Arcos de Valdevez, abrangendo, além deste concelho, os concelhos de Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira e a metade norte do concelho de Vila Verde.

2 — Está. neste momento em vias de constituição uma sociedade mista, com capital das câmaras municipais, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, de produtores independentes e organizados (AGROS) e da Associação dos Comerciantes de Carnes do Porto e Outros.

A JNPP mandou elaborar um estudo prévio e de viabilidade económico-financeira, aguardando-se a constituição da sociedade para se pôr em andamento o processo da construção do matadouro.

Julga-se que nunca antes dos dois a três próximos anos estará em funcionamento o matadouro a construir.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação. 22 de Maio de 1986. —O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867/1V (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o despiste da infestação pela triquina.

Em resposta ao ofício do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 1698/86, de 17 de Março de 1986, encarega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura de prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho.

Pelo Decreto-Lei n.° 348/85, de 23 de Agosto, é obrigatória a pesquisa de triquina nos suínos abatidos para consumo êm todos os matadouros.

Também a Portaria n.° 14 551/53, de 24 de Setembro, regulamentando a inspecção sanitária respectiva, admitia aquela obrigatoriedade.

No entanto, dado o exagerado número de matadouros, era impossível, por carência de meios humanos, e não por «grave incúria», dar-lhe total cumprimento, até porque tais matadouros não ofereciam condições para o sistema de colheitas de amostras e respectiva observação.

A implementação da futura rede nacional de abate, reduzindo o número de locais de abate, permitirá uma inspecção sanitária digna, com as adequadas condições ao fim em vista.

No entanto, para que tal se verifique, indispensável é a aprovação do decreto-lei de criação do Serviço Nacional de Inspecção Sanitária, já presente superiormente.

No presente momento, sem a existência dos referidos serviços, difícil é à Direcção-Geral da Pecuária ou aos médicos veterinários municipais assegurar em tempo inteiro funções altamente responsabilizadas e especializadas, como a inspecção hígio-sanitária.

Para melhor esclarecimento, informa-se que desde 1951 não foi registado entre nós qualquer caso de triquinose humana, bem como não foi identificado qualquer caso nos locais onde se processa aquele despiste.

Também nas pesquisas a que anualmente vem a proceder-se durante as batidas aos javalis (desde 1982), para um total de 400 animais abatidos, foram sempre negativos os resultados dos exames triquinoscópjccs efectuados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 27 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS FISCAIS

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 881/IV 0 a), do deputado Oliveira e Silva (PS), sobre o alargamento dos períodos de funcionamento da fronteira da Madalena, na freguesia do Lindoso.

Relativamente ao assunto em epígrafe, referenciado no ofício desse Gabinete n.° 1713/86, de 17 de Março de 1986, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais de informar V. Ex." de que a abertura permanente da fronteira em causa depende de pareceres de entidades alheias às alfândegas portuguesas, nomeadamente o das alfândegas espanholas, e, sob o ponto de vista ecológico, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza).

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A Direcção-Geral das Alfândegas, que está a envidar esforços no sentido de obter as posições daquelas entidades, nada tem a opor è pretensão manifestada, face às opiniões favoráveis, já recolhidas, da Alfândega do Porto e do Comando-Geral da Guarda Fiscal quanto ao funcionamento da estância fronteiriça em regime de posto de controle turístico.

Oportunamente será dado conhecimento a V. Ex.B do resultado das diligências em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, 22 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, /. Coutinho Pais.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1083/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), relativamente à vinda a Portugal de um representante de Jean-Claude Duvalier para apresentar uma proposta para a sua fixação no nosso país.

Não é do conhecimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros ter sido estabelecido qualquer contacto com o Governo Português sobre a questão. Por outro lado, a carta do secretário-geral da Duvalier et Associes, SCAI, publicada no jornal Comércio do Porto, suscita-nos as maiores reservas quanto a sua autenticidade.

Face a quanto antecede, não se afigura extftirem bases suficientes que justifiquem ou permitam uma tomada de posição por parte deste Ministério.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 28 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1090/1V (l.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), pedindo o envio de documentação relativa a projectos turísticos da Região da Beira Alta.

Tendo-se em vista habilitar esse Gabinete a prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Raul Junqueiro, do Partido Socialista, através do requerimento n.° 1090/IV da Assembleia da República, remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 2373/86, de 17 de Abril último, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Turismo de, em resposta ao mesmo, remeter em anexo a relação dos financiamentos aprovados e em estudo no Fundo de Turismo relativos a projectos turísticos da Região da Beira Alta (distritos da Guarda e Viseu).

A respeito da referência feita no referido requerimento da não resposta, por parte deste Gabinete, a um outro requerimento do mesmo deputado (requerimento n.° 666/IV), informa-se que a mesma foi prestada a esse Gabinete através do ofício n.° 530, datado de 19 de Março último.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 28 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

Nota. — Os documentos foram entregues ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA

Ex.m0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1159/1V (1.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), acerca das instalações do Teatro Experimental do Porto.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD) acerca das instalações do Teatro Experimental do Porto, encarrega-me o Sr. Presidente da Câmara de informar V. Ex." de que o Município do Porto não tem actualmente condições para resolver o problema do Teatro Experimental do Porto.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 16 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível./

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1168/1V (!."), do deputado Dias de Carvalho (PRD), pedindo para ser informado sobre as existentes regiões demarcadas de queijos.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.0 o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indica a resposta à pergunta formulada pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que a mesma seja comunicada por esse Gabinete ao de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

A única região já demarcada de queijo é a Região Demarcada do Queijo da Seira da Estrela, criada pelo Decreto Regulamentar n.° 42/85, de 5 de fulho.

Informa-se aínda que actualmente encontrase em fase de estudo a criação de outras regiões demarcadas

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para queijos regionais, como, por exemplo, para o queijo de Azeitão e queijo de Serpa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 26 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1173/1V (1.a), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a integração de jovens no quadro permanente de praças.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O quadro permanente de praças está previsto que venha a existir no Exército no âmbito das carreiras militares.

2 — Até ao momento ainda não existe, tendo a última proposta do Exército sobre o assunto sido aprovada em CCEM no corrente mês, com ligeiras alterações, após o que será submetida à apreciação do MDM.

3 — As praças presentemente existentes no Exército que se encontram para além do tempo normal de serviço estão-no em termos de contrato, nada tendo a ver com o futuro quadro permanente das praças vse o mesmo vier a existir), já que o ingresso naquele só se fará em condições que o seu estatuto, quando aprovado, especificará.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 27 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, brigadeiro.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,DO Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.n 1179/IV (1.°), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), acerca da previsão da regulamentação da Resolução do Conselho de Ministros n.° 24/86.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2599, de 28 de Abril de 1986, tenho a honra de informar que as Secretarias de Estado da Investigação Científica e do Ensino Superior se encontram a trabalhar na elaboração do regulamento da Resolução do Conselho de Ministros n.« 24/86.

Cora os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE 00 MINISTRO

Ex.rao Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares-.

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 1197/ IV (1.°), do deputado José Magalhães (PCP), relativo às medidas a adoptar na sequência do recente relatório sobre actos ilícitos cometidos por agentes da P. S. P., e 1198/IV (Ia), dos deputados Vasco da Gama Fernandes e outros (PRD), João Amaral e outros (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), Lopes Cardoso (Indep.), Mário Cal Brandão e outros (PS) e Licínio Moreira (PSD), sobre o mesmo assunto.

Tendo em vista responder a requerimentos dos Srs. Deputados Vasco da Gama Fernandes, Silva Marques, José Magalhães e outros [requerimentos n.° 1197 e 1198 (IV Legislatura, 1.* secção)], informa-se a Assembleia da República e o Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça do seguinte:

J — O relatório do inquérito realizado por uma comissão cujos trabalhos acompanhámos por a ela ter presidido um procurador-geral-adjunto justificou da parte da Procuradoria-Geral da República as seguintes medidas:

a) Determinou-se o acompanhamento hierárquico das situações em que se detectou omissão de investigação criminal;

b) Circulou-se aos magistrados e agentes do Ministério Público e aos serviços da Polícia Judiciária a obrigatoriedade de comunicairem ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública quaisquer situações integradoras de ilícito disciplinar, indiciadas em investigação ou instrução criminal, imputáveis a agentes daquela Polícia;

c) Ordenou-se, como norma de execução permanente, que os serviços do Ministério Público e da Polícia Judiciária comuniquem à Procuradoria-Geral da República a instauração de processos crime contra agentes da autoridade.

2 — No plano legislativo e organizativo parece-nos necessário e adequado, com vista à plena garantia do cumprimento das leis criminais, de processo penal e disciplinar:

a) Aperfeiçoar os modelos de recrutamento e formação dos agentes daquelas forças, conferindo maior rigor aos requisitos de idoneidade cívica e habilitações literárias e aprofundando os métodos e curricula formativos, especialmente nas áreas de direitos, liberdades e garantias e relações humanas;

b) Dar operacionalidade ao sistema de justiça penal, intervindo urgentemente nos domínios da legislação processual, da organização judiciária e do parque judiciário, por forma a eliminar as tensões que têm induzido a certo tipo de soluções desviantes;

c) Integrar nos programas escolares, educacionais e formativos disciplinas de educação e formação cívica que reforcem o sentimento de

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legalidade, o respeito pela autoridade e a eficácia pedagógica e persuasiva dos procedimentos policiais; d) Induzir os meios de comunicação social à necessidade de os direitos a informar e a ser informado serem exercidos tendo também em vista os objectivos assinalados nas alíneas b) e c).

Procuradoria-Geral da República, 2 de Junho de 1986. — O Procurador-Geral da República, José Narciso da Cunha Rodrigues.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1209/1V (1.'), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio do relatório oficial sobre o combate à droga.

Em referência ao ofício de V. Ex." acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex." os seguintes documentos:

Dados estatísticos do GPCCD — 1984; Dados estatísticos do GPCCD — 1985; Relatório de actividades de 1985; e Plano de actividades para 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 23 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE 00 MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1362/1V (1.°), do deputado Mário Maciel (PSD), pedindo informações sobre a situação actual de dois presos políticos.

Com referência ao ofício n.° 3058/86, de 14 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 —Não dispõem os serviços competentes deste Ministério de qualquer elemento de informação relativo à situação actual dos Srs. Martin Gelmau e Charles Malak;

2 — Não tendo Portugal actualmente relações diplomáticas com a Indonésia, afigura-se que apenas no caso de os mesmos terem nacionalidade portuguesa — facto que os nomes parecem afastar— poderá ser

encarada, para os efeitos convenientes, uma diligência junto de algumas instâncias internacionais, através de uma das nossas missões no estrangeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 23 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO Despacho

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1441/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o envio do relatório da Comissão de Inquérito a Acções Violentas Imputadas à Polícia de Segurança Pública.

Tendo-me sido presente o processo de inquérito instaurado à Polícia de Segurança Pública por determinação constante do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 181, de 8 de Agosto de 1985;

Considerando o teor do despacho de S. Ex." o Ministro da Justiça de 26 de Março de 1986;

Analisado o processo, constituído por 7 volumes, 109 apensos, 51 subapensos e diversos documentos avulsos, e tendo especialmente em conta os factos apurados e discriminados no relatório e as conclusões deles extraídas, determino:

1 — A remessa ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública de fotocópia do relatório do processo» com vista à criteriosa consideração dos factos apurados, em ordem à adopção de medidas que, em geral, assegurem melhor que o exercício das missões confiadas aos agentes da Polícia de Segurança Pública seja levado a cabo no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente consignados e com observância, em todos os casos e circunstâncias, do estabelecido na lei, designadamente na lei penal, processual penal e estatutária da corporação.

2 — O incremento das acções de formação, aperfeiçoamento e reciclagem dos agentes que permitam a sua adaptação ao meio onde prestam serviço e uma adequada preparação para levarem a cabo as missões que lhes são confiadas, especialmente no contacto e trato com os cidadãos, perante os quais devem, em todos os casos, adoptar procedimentos justos e ponderados, tendo cm conta que a firmeza e a decisão não devem nem podem excluir a urbanidade e a prudência.

Nestas acções devem ainda merecer especial atenção a imperiosa necessidade de habilitar de forma permanente os agentes policiais com o conhecimento do núcleo fundamental dos direitos e liberdades constitucionalmente garantidos e das regras mais importantes de direito penal e processo penal, especialmente daquelas que mais caracteristicamente se relacionam com a actividade de prevenção da criminalidade confiada à Polícia de Segurança Pública.

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3 — Assim, no domínio do processo penal importa, designadamente, a transmissão aos agentes policiais de conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Situações em que o agente pode directamente

proceder a detenções; 6) Situações em que as detenções só podem ter

lugar a coberto de mandado judicial;

c) Circunstâncias de tempo e lugar em que está constitucional e legalmente vedada a possibilidade de adoptar tais medidas;

d) Procedimentos a adoptar imediatamente após as detenções terem sido efectuadas;

e) Situações em que o agente pode exigir a identificação de particulares e o tipo de providências a adoptar em caso de recusa ou impossibilidade de tal identificação, bem como de dúvida quanto à sua autenticidade.

4 — No domínio do direito penal devem aos agentes ser ministrados conhecimentos relativos às principais incriminações contidas no Código Penal e legislação penal avulsa, devendo, além disso, ser dedicada especial atenção ao esclarecimento e delimitação das situações em que o recurso a meios de coacção justifica os actos praticados, seja em caso de legítima defesa, própria ou alheia, de direito de necessidade ou de acção directa, tendo especialmente em conta o que sobre medidas de polícia estabelece o estatuto orgânico da cooperação.

5 — Criterioso esclarecimento e delimitação dos casos e circunstâncias em que o agente policial pode fazer uso das armas que, por razões de serviço e em função desse serviço, lhe estão distribuídas.

6 — A concretização destas acções deve ser acompanhada de outras orientadas no sentido de, por um lado, vivificar no agente a consciência dos deveres a que, por força das leis estatutárias da corporação, está adstrito e, por outro lado, a identificá-lo com os objectivos cometidos à Polícia de Segurança Pública, de entre os quais se salientam a garantia da ordem e tranquilidade públicas, no respeito pela legalidade democrática e pelos direitos dos cidadãos.

7 — Considerando que do processo de inquérito decorre que actos criminalmente relevantes estão suficientemente indiciados sem que até ao momento tenha sido iniciado o correspondente procedimento penal, deve ser dado cumprimento ao proposto no processo, remetendo-se os elementos mencionados a 0. 1291 ao digno agente do Ministério Público da comarca da Marinha Grande, num caso, e à Polícia Judiciária de Lisboa, noutro.

8 — Além disso, decorrendo também do processo que actos disciplinarmente relevantes teriam sido perpetrados sem que contra os presumíveis infractores tenha sido iniciado procedimento disciplinar, devem ser remetidos ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública os elementos referidos a fls. 1291 v.°, 1292 e 1292 v.° para instauração dos correspondentes processos.

Por outro lado, decorrendo ainda do relatório do processo a existência de situações em que os inquiridores não conseguiram confirmar a instauração de processos por factos indiciariamente constitutivos de ilícitos disciplinares, devem os mesmos ser objecto de cuidada análise, com vista à promoção, por parte do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública,

dos procedimentos disciplinares que não tenham porventura sido iniciados.

9 — Deve solicitar-se ao Gabinete de S. Ex.* o Ministro da Justiça, conforme o proposto a fl. Í290 do processo, que oficie à Procuradoria-Geral da República no sentido de esta difundir aos serviços do Ministério Público de cada uma das comarcas do País para que comuniquem aos serviços competentes da Polícia de Segurança Púbilca todas as situações constitutivas de infracção disciplinar, logo que estas lhes sejam denunciadas ou participadas através de processos crimes.

10 — As demais sugestões e propostas constantes das conclusões do relatório devem ser objecto de criteriosa análise e ponderação por parte do Comando--Geral da Polícia de Segurança Pública, que, nos casos em que tal se justifique, deve proceder à consideração da sua validade em conjunto com o Sr. Auditor Jurídico do Ministério da Administração Interna.

Deve reconhecer-se que os factos investigados e as conclusões constantes do processo, assumindo gravidade, não reflectem, contudo, a atitude nem o comportamento que, em regra, é assumido pelos agentes da Polícia de Segurança Pública no desempenho das complexas e penosas missões de prevenção da criminalidade e garantia da paz e ordem públicas, factores essenciais à salvaguarda das liberdades e segurança colectiva dos cidadãos.

Impõe-se, no entanto, que situações como as retratadas no processo sejam imediatamente denunciadas e os infractores adequadamente punidos, pois só assim se garante o prestígio da corporação e o bom nome de todos quantos a servem.

Cumpre, a finalizar, destacar a objectividade e preocupação de rigor com que o processo de inquérito foi conduzido, bem como a validade, interesse e oportunidade das suas conclusões, sendo, por isso, merecedores de justo louvor todos os membros da comissão que o instruiu.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 15 de Abril de 1986. — O Ministro da Administração Interna, Eurico de Meio.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLíCA

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1494/IV (!."), da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), sobre a execução dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que suspendem actos já executados.

Na sequência do pedido formulado pela Sr. Deputada Margarida Tengarrinha e referindo-me ao ofício n.° 703, de 27-5-86, dessa Direcção-Geral, encarrega-me S. Ex." o Conselheiro Procurador-Geral da República de comunicar a V. Ex.a que o parecer n.° 130/85, livro n.° 63, não foi ainda homologado, pelo que o mesmo deverá ser solicitado ao gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Com os melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 4 de Junho de 1986. — A Secretária, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Malfez.

Página 3030

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