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II Série — Número 77

Sábado, 21 de Junho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 20/IV (regula o exercício da actividade de radiodifusão difundida no território nactonaf):

Parecer da Comissão Permanente para os Assuntos Sociais sobre a proposta e sobre o projecto de lei n." 199/ IV.

Projecto de lei n.* 199/IV (Lei da Radiodifusão):

V. Proposta de lei n." 20/IV.

Pet/cão n.' 29/JV:

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a petição.

Requerimentos:

N.° 1722/1V (1.*) —Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a reparação da estrada que liga Vouzela ao Monte do Castelo.

N." 1723/IV (1.") — Do mesmo deputado ao Ministéro do Plano e da Administração do Território acerca da construção da sede da junta de freguesia de Cabril, concelho de Castro Daire.

N.° 1724/1V ().") — Dos deputados Jerónimo de Sousa e Anselmo Aníbal (PCP) à Secretaria de Estado des Transportes e Comunicações relativo à reparação e alargamento da estirada nacional n.° 248-3.

N.° 1725/IV (1.°) — Do deputado Oliveira e Silva (PS) aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio acerca da importação de 10 000 pipas de vinho.

N.° 1726/1V (1.*) — Dos deputados Sérgio Ribeiro e Álvaro Brasileiro (PCP) à Direcção-Geral do Património referente à aquisição de uma carrinha para o Hospital Distrital de Tomar.

N." 1727/1V (].») —Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério da Saúde pedindo várias informações relativas ao Hospital Distrital de Elvas.

N." 1728/1V (1.°) — Da deputada Maria Santos (Indep.) à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos solicitando o envio do inventário nacional das fontes poluidoras e os dados obtidos pela rede nacional de controle da qualidade da água a partir de 1980.

N.° 1729/IV (!.•)—Da mesma deputada à Câmara Municipal do Porto pedindo o envio do Plano Director da Cidade do Porto. N.° 1730/1V (l.*)—Da mesma deputada ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a problemática dos incêndios florestais. N.° 1731 /TV (1.°) — Da mesma deputada ao Ministério da Saúde acerca do funcionamento de uma comissão dc trabalho constituída no âmbito de diversos ministérios para actualização da legislação sobre aproveitamento de as minerais.

N." 1732/IV (1.°) — Da mesma deputada ao mesmo Ministério sobre o ofício n." 8050, de 11 de Setembro de 1985. emanado do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde.

N." 1733/1V (1.") — Da mesma deputada ao mesmo Ministério acerca do problema de poluição provocada pela PETROGAL nas praias de Leça e Matosinhos.

N.° 1734/IV (1.°) — Da mesma deputada à Câmara Municipal de Matosinhos sobre o problema da poluição provocada pela PETROGAL nas praias de Leça e Matosinhos.

N.° 1735/IV (1.*) — Da mesma deputada à Assembleia Municipal de Gouveia solicitando o envio das actas em que se mencione a construção de uma fábrica na propriedade do Sr. Manuel Jacinto Alves, situada na freguesia de Mangualde da Serra.

N.° 1736/IV (!.') — Da mesma deputada à Câmara Municipal de Torres Novas acerca dos projectos relativos à despoluição do rio Almonda.

N.° 1737/1V (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério da Saúde solicitando uma cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção-Geral de Saúde referido no ofício n.° 8050, de 11 de Setembro de 1985, do Gabinete do Ministro da Saúde.

N.° 1738/IV (!.') — Da mesma deputada ao Instituto Português do Património Cultural sobre o pedido de clasi-sificação da Quinta de Riba d'Ave, também conhecida por Casal de Santa Maria, na freguesia de Lordelo do Ouro.

N.* 1739/1V (1.') — Da mesma deputada ao Ministério da Indústria e Comércio sobre normas de qualidade de águas minerais e dc mesa.

N." 1740/1V (!.•) — Do deputado Defensor Moura (PRD) ao Ministério da Saúde relativo a dinheiros públicos malbaratados pela Comissão Instaladora do Hospital de Viana do Castelo.

N.° 1741/1V (!.") — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da Escola Superior de Educação de Santarém.

N.° 1742/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre medidas adoptadas tendentes ã perda do mandato de autarcas que cometeram irregularidades na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere. '

N.° 1743/1V (!.") —Do deputado Defensor Moura (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura relativo à instabilidade na Escola Superior de Educação e à unipolaridade do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

N." 1744/IV (!.') —Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministério da Justiça sobre burlas e prática de actividades ilegais por parte da empresa D1ACOR, sediada no Porto.

N.° 1745/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao conselho de gerência da EPAC solicitando os resultados das análises de radioactividade do rio Tejo efectuados nos últimos dois anos.

N.° 1746/IV (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre abusos cometidos por elementos da empresa de segurança Ronda.

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N.° 1747/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da

Educação e Cultura acerca da situação da Faculdade de

Odontologia do Porto. N.° 1748/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da

Saúde relativo ao despedimento de uma trabalhadora do

Instituto de Genética Médica do Porto. N.° 1749/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério do

Trabalho e Segurança Social acerca do Palácio do Freixo.

no Porto.

N." 1750/IV (!.') — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre acontecimentos ocorridos entre a Escola Primária e a Câmara Municipal de Sousel.

N." 1751/IV (1.°) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a qualidade dos serviços prestados pelas secções postais de Braga dos CTT, E. P.

N.° 1752/IV ((!.') — do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando o envio de cópia do parecer jurídico do Prof. Diogo Freitas do Amaral no que respeita ao processo de reservas de rendeiros de Eugênia de Vilhena Gomes Palma.

N." 1753/1V (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e Administração do Território solicitando o envio de uma lista de todos os municípios portugueses, com menção de alguns indicadores sócio-económicos.

N.° 1754/IV (!.') — Do deputado Angelo Correia (PSD) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da formação profissional no sector das pescas.

N.° 1755/IV (1.*) —Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Governo sobre a situação da ETL (Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa).

N.° 1756/1V ((!•) — Do deputado Manuel da Silva Monteiro (CDS) à Secretaria de Estado da Juventude acerca de despesas de funcionamento da CIJ (Comissão Internacional de Juventude).

N.° 1757/ÍV (!.') —Do deputado Manuel Monteiro (CDS) ao Minis tório da Saúde acerca das condições de sanidade das piscinas da cidade de Lisboa, nomeadamente da Piscina Municipal da Penha de França.

N.° 1758/IV (!.') — Dos deputados Alvaro Brasileiro e Sérgio Ribeiro (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca do chamado sello de calidad que a AITIM (Associação dc Industriais Espanhóis) apõe como certificado de qualidade dos materiais importados por este país e das dificuldades burocráticas em o conseguir.

N.° 1759/1V (1.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o encerramento de matadouros no distrito de Viseu.

N.° 1760/IV (1.*) — Dos deputados [osé Apolinário e António Esteves (PS) ao Ministério da Justiça pedindo informações sobre os meios de que dispõe o IRS (Instituto de Reinserção Social) no Algarve para prosseguir a sua actuação de motivação social nas prisões.

N.° 1761 /IV (1.°) —Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa acerca da recusa em cumprir o acordo estabelecido com' o Sr. Manuel Antunes Pereira para a execução de um filme sobre as realidades e os problemas da prostituição em Portugal.

Comissão de Integração Europeia:

Relatório resultante da visita efectuada por uma delegação desta Comissão a Estrasburgo e Bruxelas de 9 a 13 do corrente.

Parecer da Comissão Permanente para os Assuntos Sociais da Assembleia Regional dos Açores sobre a proposta de (et n.* 20/IV e o projecto de lei n.* 199/lV. relativos à radiodifusão.

Reunida na Horta, na sede da Assembleia Regional dos Açores, no dia 13 de Junho do ano em curso, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais apreciou o projecto de Jei n.° J99/IV e a proposta de 1ei n.° 20/IV (Lei da Radiodifusão), e para os efeitos do disposto no n.° I do artigo 58.° do Estatuto Político-Adminis-

trativo da Região Autónoma dos Açores emite o seguinte parecer:

1 — Os referidos projecto e proposta foram remetidos, em 14 de Maio de 1986, pela Assembleia da República à Assembleia Regional, a fim de esta emitir o seu parecer antes de 22 de Maio, dia em que aqueles foram agendados no Parlamento Nacional.

2 — S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia Regional comunicou a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República a impossibilidade de ser emitido parecer no prazo solicitado e chamou a atenção pera o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto Político-Administrativo da Região quanto a prazos.

3 — Qualquer dos referidos diplomas não ressalva o disposto na Lei n.° 26/85, de 13 de Agosto —exercício de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores— e no Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Julho — aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.—, pelo que terá de se introduz/r uma disposição no projecto ou na proposta qu; CDn-temple aqueles diplomas legais.

4 — Os princípios genéricos consagrados quer no projecto quer na proposta não mereceram nenhum reparo, sendo certo que a sua aplicação na Região deverá ser regulamentada pela Assembleia Regional.

5 — Entende assim a Comissão de Assuntos Sociais que deveriam ser introduzidos dois artigos nos referidos projecto de lei ou proposta de lei, que teriam a seguinte redacção:

artigo ...

O disposto na presente lei não prejudica os regimes próprios em vigor nas regiões autónomas quanto ao exercício dos direitos de antena e de resposta, bem como quanto ao regime de autonomia consignado aos centros regionais da Radiodifusão.

artigo ...

Decreto legislativo regional adaptará o disposto na presente lei às especificidades regionais e à organização político-administrativa própria das regiões autónomas.

6 — Introduzidos dois preceitos como os referidos no número anterior, a Assembleia Regional poderá dar parecer favorável ao projecto de lei ou à proposta de lei.

Horta, 13 de Junho de 1986. — O Presidente, Borges de Carvalho. — A Relatora, Adelaide Teles.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a petição n." 29/IV, da iniciativa da Comissão Coordenadora das ORT do Sector Empresarial do Estado (SEE).

! — Com a petição em epígrafe, pretendiam os respectivos subscritores sensibilizar a Comissão de Economia, Finanças e Plano para a alegada necessidade de, no quadro da discussão das propostas de lei do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 1986, ser considerada a situação do SEE, atendendo às «fundadas preocupações» que suscita, à «procura de diálogo» que exige e às soluções que «os interesses dos trabalhadores, do povo português e de Portugal» ditam.

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2 — Embora ultrapassada no tempo, a petição em apreço mantém-se viva, ao menos na filosofia e motivação que presidiram à sua elaboração. Com efeito, a situação do SEE afigura-se cada vez mais problemática, sendo que não parece encontrar-se configurada uma política que, formulando adequadamente os problemas, defina soluções apropriadas, coerentes e compatíveis com os interesses sócio-económicos do País.

3 — ê, decerto, por assim pensar e julgar que a Assembleia da República tem dedicado ao assunto em análise a devida atenção. Fê-lo em momentos vários mas evidenciando, sempre, uma inegável percepção da acuidade dos problemas com que o SEE se debate.

Foi assim, no decurso da apreciação das propostas citadas em 1, tendo sido introduzidas alterações significativas nas mesmas, designadamente em matéria de indemnizações compensatórias, de dotações para aumento de capital estatutário e da envolvente institucional que antecede e subordina a actividade do SEE.

É assim, com a audição do Governo quanto a intenções e projectos em «empresas-problema», como a CNP e a EDP. Será assim, com a apreciação e discussão de várias iniciativas legislativas —cuja listagem parece despicienda para os presentes efeitos—, com particular incidência sobre a actividade e as perspectivas de desenvolvimento do SEE.

4 — Naturalmente que a Assembleia da República não se demitirá do pleno desempenho de uma das suas mais nobres funções — a da fiscalização da actividade do SEE.

Tal função, porém, só poderá ser adequadamente prosseguida no seio da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Assim, propõe-se:

a) A constituição imediata de uma subcomissão permanente para o acompanhamento do SEE;

b) A realização, no início da próxima sessão legislativa, de um debate, com o Governo, sobre a situação e perspectivas de desenvolvimento do SEE.

5 — Se as propostas formuladas forem aceites, a referida subcomissão incumbir-se-á da organização e preparação do debate preconizado.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1986. — O Relator, Ivo de Pinho (PRD).

Nota. — Este parecer foi aprovado por maioria na Comissão, com votos contra do PSD e do CDS, registando-se a ausência do MDP/CDE.

Requerimento n.' 1722/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Notícias de Vouzela inclui no seu número de 16 de Junho passado um local onde ye t^ce um oportuno reparo ao estado em que se encontra a estrada do Castelo.

Ainda há pouco tempo tive a ocasião de visitar o Monte do Castelo, em Vouzela, constatando o estado lastimável a que se deixou chegar o acesso àquele que é considerado unanimemente como um dos mais belos locais da região de Lafões e donde se disfruta igualmente uma paisagem extraordinária.

Ê importante referir que aquela estrada não só apresenta o piso deteriorado, mas sobretudo denota uma

inacreditável falta de limpeza nas bermas e valetas, tomando a circulação de pessoas e viaturas extremamente perigosa.

Considerando que o turismo, a par da agricultura, constitui uma das maiores potencialidades da região;

Considerando que o Monte do Castelo constitui (e sobretudo tem de vir a constituir) uma das infra-estruturas turísticas básicas da região;

Considerando o risco grave da ocorrência de incêndios;

Considerando o início de época alta turística: Requeiro aõ Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o esclarecimento urgente do assunto, nomeadamente a informação sobre a actuação prevista da Junta Autónoma de Estradas no sentido de vir a proceder às reparações necessárias na estrada que liga Vouzela ao Monte do Castelo.

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.° 1723/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia de Cabril é uma das mais importantes do concelho de Castro Daire.

Apresenta carências graves e diversificadas, cuja satisfação tem levado os respectivos autarcas, com destaque para o seu presidente, a uma actividade de incansável dinamismo.

Ao longo dos últimos anos, apesar do abandono a que tem sido votada, muito foi possível fazer em Cabril; no entanto, o que falta realizar é seguramente bem mais importante.

Impõe-se, pois, um esforço conjugado no sentido de apoiar os autarcas locais na sua luta pela melhoria da qualidade de vida das populações e pelo progresso da freguesia.

Cientes de que a Câmara Municipal de Castelo Daire fará o seu melhor para ajudar a freguesia de Cabril, importa igualmente que o Governo assuma a respectiva quota-parte de responsabilidade e procure satisfazer as aspirações locais.

Nestes termos e considerando a importância que assume a construção da própria sede da Junta de Freguesia de Cabril, nomeadamente no que toca à possibilidade de prestar um vasto conjunto de serviços às populações:

Requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, a informação sobre a viabilidade de concessão de apoio financeiro para a construção da sede da Junta de Freguesia de Cabril, no concelho de Castro Daire.

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.* 1724/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estrada nacional n.° 248-3, que liga Alhandra a Arruda dos Vinhos, encontra-se em estado lastimável

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há cerca de sete anos (em especial no troço entre São João dos Montes e Alhandra).

Os órgãos autárquicos, por diversas vezes, colocaram a questão à junta Autónoma de Estradas. No entanto, até hoje, não houve resposta adequada, apesar de a estrada ter tráfego intenso.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte esclarecimento:

Quando tenciona a Junta Autónoma de Estradas proceder à reparação e alargamento da estrada nacional n.° 248-3?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 1725/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A aflitiva situação em que cronicamente se debatem os agricultores do Alto Minho, que têm na produção de vinho verde um dos mais importantes alicerces da sua frágil economia, foi recentemente agravada por uma ocorrência que mereceu larga divulgação no Jornal de Notícias.

Queremos referir-nos à importação de 10 000 pipas de vinho, que se vem lançar num mercado já saturado em razão dos altos níveis de produção alcançados na última colheita, que impedem o escoamento das adegas a preços minimamente compensadores.

Ora, é sabido que o vinho é para uma grande parte dos agricultores alto-minhotos o único produto que excede as necessidades de consumo, se o ano agrícola corre de feição, e, por isso, também o único que podem oferecer no mercado para adquirirem com o angariado na venda o necessário à sobrevivência.

A inesperada importação daquelas 10 000 pipas de vinho, porventura subsumível nas condições do mercado decorrentes da adesão de Portugal à CEE, ameaça, assim, vibrar uma forte machadada na lavoura do Alto Minho, arruinando a economia de muitos agricultores e votando-os à miséria, por não se encontrarem preparados para enfrentar esta concorrência, que subitamente lhes é imposta.

Os problemas económicos e sociais resultantes destas e outras situações análogas que se avizinham reclamam, sem dúvida, providências que obviem, ou, pelo menos, atenuem, as consequências dramáticas que se deixem esboçadas.

Impondo-se, no entanto, esclarecer previamente as condições em que se processou a importação daquelas 10 000 pipas de vinho, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e o Ministério da Indústria e Comércio me prestem as seguintes informações:

a) Quem foram os importadores da partida do vinho em referência;

b) Quais os preços global e unitário de importação e se esta se efectuou à sombra dos BRI;

c) Por que alfândega deram entrada os vinhos e qual o seu destino;

d) Quem autorizou a importação — noine de responsáveis e do serviço;

e) Quem procedeu às análises das qualidades e prova.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986. — O Deputado do PS, Oliveira e Silva.

Requerimento n.° 1726/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital Distrital de Tomar está ao serviço de cerca de 100 000 utentes da extensa zona do norte do distrito de Santarém. Nas condições actuais, a divisão em dois blocos separados por quilómetro e meio de ruas citadinas de intenso tráfego e semeadas de semáforos levanta problemas que raiam o insólito. A ligação (digamos) logística está dependente de uma carrinha que, a avariar-se ou a ter um acidente, pode —por exemplo— criar graves dificuldades no que respeita à distribuição de refeições.

A administração do Hospital tem procurado ape* trechar-se com uma outra carrinha para outras tarefas e servir de reserva para eventuais impedimentos da única actualmente existente. Esses esforços têm sido frustrados, por razões várias que contribuem para o triste insólito que faz a assistência à saúde de 100 000 utentes estar dependente de um veículo.

Sendo a Direcção-Geral do Património a entidade que tem sido contactada pela administração para a resolução (ou melhor: o adiamento sucessivo da resolução) de tal problema, os deputados abaixo assinados, do grupo Parlamentar do PCP, eleitos pelo distrito de Santarém, requerem que lhes seja dito qual a posição dessa Direcção-Geral relativamente à aquisição ou afectação de uma carrinha para. servir o Hospital Distrital de Tomar.

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: Sérgio Ribeiro — Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 1727/IV (1.°)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, tequeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, informações sobre o movimento de doentes, custo de doente/cama, número de internamentos, consultas e outros dados técnico-financeiros sobre o Hospital Distrital de Elvas.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1728/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado não ter sido até agora recebida resposta ao meu requerimento n.° 142/1V (l.a), de 5 de Dezembro

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de 1985, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral dos Recursos c Aproveitamentos Hidráulicos o seguinte:

Inventário nacional das fontes poluidoras;

Todos os dados obtidos pela rede nacional de controle da qualidade da água, incluindo os dados não publicados a partir de 1980 e a periodicidade das recolhas.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n." 152/1V (!.") encontra-se publicado na 2.' série, n.° 11, de 6 de Dezembro de 1985.

Requerimento n.* 1729/IV (1.*)

Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e na sequência do nosso requerimento n.° 592/1V (l.a), reafirmo à Câmara Municipal do Porto o meu pedido de me ser enviado o Plano Director da Cidade do Porto.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n." 592/1V (1.") encontra-se publicado na 2." série, suplemento ao n." 32, de 19 de Fevereiro de 1982.

Requerimento n.« 1730/1V (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

A problemática dos incêndios florestais, cuja época agora se inicia com quinze mortos e elevados prejuízos materiais;

Que grande parte dos incêndios que destroem todos os anos cerca de 10 000 ha da nossa riqueza florestal, com irreparáveis danos do ponto de vista ambiental, são provadamente fogos postos;

Que apenas medidas punitivas aos incendiários directos não resolvem a situação;

Que não dispomos de informações que julgamos valiosas para análise de toda a problemática dos incêndios florestais:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntamos ao Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação:

Que áreas arderam posteriormente a 1970 e em cada ano?

Que áreas das destruídas pelo fogo têm sido reflorestadas e com que espécies?

Qual a área de reflorestação anual desde 1970?

Quais as épocas do ano em que se verificam aumentos de produção nas indústrias de serração e corte de madeiras?

Quais as áreas das ardidas foram submetidas a planos de florestação por parte de empre-

sas públicas e ou privadas e pelo próprio Estado?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1731/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que o nosso requerimento n.° 144/1V (1.°) não foi ainda respondido, anexamos o seu texto, reafirmando, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e através do Ministério da Saúde, o nosso desejo em obter as informações aí solicitadas.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n.° 144/1V (1.*) encontra-se publicado na 2.* série. n.° 11, de 6 de Dezembro dè 1985.

Requerimento n.* 1732/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que o nosso requerimento n.° 143/IV (l.°) não foi ainda respondido, anexamos o seu texto, reafirmando, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e através do Ministério da Saúde, o nosso desejo em obter as informações aí solicitadas.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n.° 143/IV (1.*) encontra-se publicado na 2.° série, n.° 11, de 6 de Dezembro de 1985.

Requerimento n.* 1733/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que o nosso requerimento n.° 120/IV (l.a) não foi ainda respondido, anexamos o seu texto, reafirmando, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e através do Ministério da Saúde, o nosso desejo de saber qual a situação actual do problema de poluição provocada pela PETRO-GAL nas praias de Leça e Matosinhos.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n.° 117/1V (1.°) encontra-se publicado na 2° série, n.° 10, de 4 de Dezembro de 1985.

Requerimento n.* 1734/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que o nosso requerimento n.° 117/IV (1.*) não foi ainda respondido, anexamos o seu texto, rea-

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firmando, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e através da Câmara Municipal de Matosinhos, o nosso desejo de saber qual a situação actual do problema de poluição provocada pela PETROGAL nas praias de Leça e Matosinhos.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n.° 117/IV (1.*) encontra-se publicado na 2." série, n.° 10, de 4 de Dezembro de 1985.

Requerimento n." 173S/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e na sequência do nosso requerimento n.° 597/IV (l.a), solicito à Assembleia Municipal de Gouveia o envio de todas as actas aprovadas das vossas sessões em que se mencione a construção de uma fábrica na propriedade do Sr. Manuel Jacinto Alves, situada na freguesia de Mangualde da Serra, ao quilómetro 38 da estrada nacional n.° 232.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Noia. — O texto do requerimento n.° 597/IV (1.°) encon-tra-sc publicado na 2.* série, suplemento ao n.° 32, dc 19 de Fevereiro de 1986.

Requerimento n.' 173S/IV (1.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e na sequência do nosso requerimento n.° 598/1V (l.a), requeiro à Câmara Municipal de Torres Novas:

O envio dos estudos de projectos relativos à despoluição do rio Almonda;

Qual a situação actual da execução dos projectos já aprovados?

Que projectos foram já lançados a concurso?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n.° 598/IV (1.°) encontra-se publicado na 2." série, suplemento ao n.° 32, de 19 de Fevereiro de 1986.

Requerimento n.* 1737/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e na sequência do nosso requerimento n.° 148/1V (l.a), solicito ao Ministério da Saúde o envio de uma cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção-Geral de Saúde e referido no ofício n.° 8050, de 11 de Setembro de 1985, do Gabinete do Ministro da Saúde.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n.° 148/IV (l.°) encontra-se publicado na 2." série, n.° 11, de 6 de Dezembro de 1985.

Requerimento n.* 1738/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que o nosso requerimento n.° 599/IV (l.a> não foi ainda respondido, anexamos o seu texto, reafirmando, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o nosso desejo de obter as informações aí solicitadas ao Instituto Português do Património Cultural.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Nota. — O texto do requerimento n.° 599/IV (!.•) encontra-se publicado na 2.' série, suplemento ao n.° 32, de 19 de Fevereiro de 1986.

Requerimento n.* 1739/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

A importância social do termalismo na perspectiva de uma medicina natural que deveria ser acessível à maioria dos cidadãos;

A necessidade de defesa do ser humano enquanto consumidor, no que respeita a águas minerais e de mesa, engarrafadas, designadamente ao seu binómio qualidade-preço;

Que a legislação sobre o sector de actividade — águas minerais e de mesa — é antiga e reconhecidamente desajustada das exigências de qualidade do momento actual, e não há regulamentação e normas portuguesas quanto a parâmetros de qualidade microbiológica, química e radioactiva, o que, para além de deixar o consumidor sem possibilidades de orientação nem de defesa dos seus legítimos direitos, nos coloca numa posição de nítida desvantagem relativamente aos outros países, designadamente os países da CEE:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em conta o já pedido através do nosso requerimento n.° 140/IV (!."), de 5 de Dezembro de 1985, através do Ministério da Indústria e do Comércio perguntamos:

Que medidas têm previsto tomar relativamente à publicação de normas de qualidade das águas, se necessário avulsas, que permitam um eficaz controle de qualidade tendo como objectivos, por um lado, a defesa do consumidor, e, por outro lado, a defesa dos interesses ncionais na concorrência com águas estrangeiras?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1740/IV C1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A Comissão Instaladora do Hospital de Viana adjudicou a uma empresa privada «um estudo sobre

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organização, funcionamento e informatização dos serviços hospitalares» sem autorização superior e sem concurso público.

2 — Ignorando, ou desprezando, as aptidões da Direcção-Geral dos Hospitais, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública (gestão hospitalar) e do Centro de Informática da Saúde, os gestores do Hospital de Viana malbarataram cerca ds 1500 contos no estudo, que poderia ser realizado por aqueles serviços estatais, seguramente com maior conhecimento de causa.

3 — De facto, até no organograma da estrutura orgânico-funcional sugerida para o Hospital, os autores do estudo revelam algum desconhecimento da legislação vigente, nomeadamente do Decreto Regulamentar n.° 30/77.

4 — Mesmo nas «sugestões e recomendações em geral», o relatório propõe, por exemplo, uma «folha informativa», quadros de plano de cuidados de enfermagem, protocolos com a ARS, regulamentos internos, etc., que já existem existiram antes de esta equipa de gestão assumir funções.

5 — A generalidade das sugestões foram, concerteza, apresentadas por alguns dos competentes funcionários hospitalares contactados, mas a própria lista de entrevistados tem graves lacunas.

Ê estranho que, por exemplo, não tenham sido entrevistados cirurgiões, chefes de equipa e directores de serviços com internamento, sabendo-se quão importantes são o bloco operatório, o serviço de urgência e o internamento para o funcionamento de qualquer hospital.

6 — Face ao exposto nos n.os 2, 3, 4 e 5, é evidente o desperdício de dinheiros públicos, que seria evitado com gestores mais conhecedores da realidade hospitalar e das restantes estruturas do Ministério da Saúde.

7 — Já anteriormente esta Comissão Instaladora tinha desperdiçado cerca de centena e meia de contos ao adjudicar a um técnico exterior ao Hospital um projecto de reorganização dos serviços de alimentação, sem consultar previamente a responsável daquele sector nem procurar apoio noutros serviços do Ministério da Saúde.

Tendo sido claramente ultrapassadas as competências da Comissão Instaladora, constantes dos artigos 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 413/71 e até do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 129/77, por não ter sido obtida previamente autorização superior para as adjudicações referidas nos n.os 1 e 7, com o agravamento de os estudos realizados terem reduzida aplicabilidade por não estarem adequados à legislação vigente sobre gestão e direcção dos hospitais:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe se já desencadeou adequada averiguação à actuação da Comissão Instaladora do Hospital Distrital de Viana do Castelo para apuramento das responsabilidades constantes dos artigos 16.° e 17.° do Decreto Regulamentar n.° 30/77 e esclarecimento das razões de tal procedimento, do que pretendo ser informado.

Requerimento n.° 1741/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo texto em anexo verifica-se existirem situações na Escola Superior de Educação de Santarém no respeitante à contratação de professores, que podemos qualificar de bizarras.

Pela leitura de documentos referidos ficamos com sérias dúvidas acerca da gestão daquela Escola e mais, se os interesses nacionais estão a ser devidamente acautelados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo através do Ministério da Educação e Cultura as informações seguintes:

a) Se a Escola Superior de Educação ao não contratar os professores ali sediados em regime de destacamento o faz por estar em causa a sua qualidade científica;

b) Tendo tais professores sido seleccionados por concurso público e com obrigação de ali prestarem serviço, quais as razões para não serem contratados?

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

ANEXO

SINDICATO DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA

Comunicado de imprensa

Pela sua importância, divulgamos um comunicado dos professores da Escola Superior de Educação de Santarém (ex-bolseiros da Direcção-Geral do Ensino Superior).

Estamos certos de que o referido texto constitui a denúncia pertinente de uma inconcebível situação profissional, em que se encontram aliás docentes de outras ESEs, num contexto da exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação. Este, apesar da expectativas criadas e das promessas feitas aos professores, uma vez mais mostra-se incapaz de controlar as prepotências de algumas comissões instaladoras que, com o discutível argumento da «autonomia», criam situações de conflito que em nada beneficiam uma verdadeira instalação das ESEs, nomeadamente pela real participação na vida destas instituições dos docentes expressamente formados para o efeito.

Por outro lado, assistimos espantados a uma série de nomeações como professores-adjuntos ou coordenadores, de elementos com escasso currículo científico e pedagógico, sem mestrado nem doutoramento, mas que beneficiam do apoio ministerial. Se o ensino superior politécnico já era de 2.a classe, em termos dos vencimentos dos seus docentes face aos do ensino superior universitário, estas «promoções» agravam consideravelmente a desconfiança existente em meios educativos quanto à qualidade daquelas instituições. Parece que, em determinados casos, há pessoas que não instalam, mas instalam-se ...

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Defensor Moura.

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Situações como a descrita em anexo têm de ser rapidamente modificadas. Estão em causa, para além dos legítimos direitos dos professores, a plena utilização dos recursos educativos e, sobretudo, a formação das crianças e dos jovens. Ora, estes objectivos, não são naturalmente compatíveis com projectos de carácter pessoal ou de grupos de índole política e ideológica.

Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, 26 de Maio de 1986. — Pela Direcção, (Assinatura ilegível.)

Comunicado dos professores da ESE de Santarém, ex-holse»ros da Direcção-Geral do Ensino Superior

1 — No final do presente ano lectivo a grande maioria dos professores seleccionados por concurso público nacional para prestarem serviço docente na Escola Superior de Educação de Santarém vai deixar de exercer funções nesta Escola.

Porque esta situação resulta da quebra de compromissos pública e oficialmente assumidos pela Direcção--Geral do Ensino Superior e de uma gestão da ESE de Santarém inadaptada aos interesses desta instituição, entendemos tornar públicas as razões do nosso afastamento.

2 — Em 1982 e 1983, a Direcção-Geral do Ensino Superior (entidade responsável pelo projecto das ESEs) promoveu as acções necessárias à selecção e formação, em cursos de pós-graduação, dos professores das ESEs, para o que estabeleceu contratos específicos com universidades portuguesas e estrangeiras.

Em Outubro de 1985 esses professores foram colocados, em regime de destacamento, nas escolas para que tinham sido seleccionados, com a promessa de que, a curto prazo, seriara contratados como profes-sores-adjuntos, como decorria, aliás, dos próprios termos do concurso.

3 — Como o tempo passasse e algumas comissões instaladoras não se dispusessem a desenvolver os mecanismos necessários à contratação dos professores, estes reivindicaram junto do Secretário de Estado do Ensino Superior a publicação de legislação que vinculasse todas as comissões instaladoras ao cumprimento das obrigações decorrentes do concurso, contratando os professores ao abrigo do disposto no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 — Contrariamente ao que era exigido, a Direcção--Geral do Ensino Superior limitou-se a enviar para as comissões instaladoras uma circular em que informava os mecanismos legais a utilizar na contratação dos docentes, dando um prazo (10 de Maio) para as comissões instaladoras contratarem (ou declararem formalmente que o iriam fazer) os professores seleccionados pelo já referido concurso. Caso não o fizessem, a Direcção-Geral do Ensino Superior considerava «o docente liberto do compromisso que firmou em relação à sua instituição original» (isto é, prestar serviço na escola, para onde foi seleccionado, durante tempo igual ao que teve de bolsa).

Verifica-se assim que a Direcção-Geral admitia a hipótese de qualquer comissão instaladora, por seu bel-prazer, desperdiçar o investimento que foi feito na formação destes professores (dois a três anos e aproximadamente 5000 contos, por professor), rompendo, unilateralmente, um compromisso que vincula ambas as partes: a Direcção-Geral do Ensino Superior

e por delegação as comissões instaladoras, a pagar a bolsa e outras despesas de formação e a contratar o professor; e este a prestar serviço na escola para onde foi seleccionado, por tempo igual ao da bolsa.

5 — Apesar do pouco zelo revelado pela Direcção--Geral do Ensino Superior na defesa dos seus investimentos e em fazer cumprir os compromissos assumidos em seu nome, acabou por prevalecer um certo bom senso e a maior parte das escolas contratou os seus docentes. A ESE de Santarém não!

Esta atitude da comissão instaladora vem no seguimento de uma gestão que, desde o início do ano lectivo, apostou em hostilizar os professores seleccionados pelo concurso já referido, em nome de um falso conceito de autonomia que, neste caso, mais parece destinar-se a esconder ambições de poder pessoal.

6 — Na verdade, desde a primeira (e única) reunião geral de professores que o presidente da comissão instaladora, Dr. Santana Castilho, declarou não reconhecer qualquer validade aos concursos e que não ia contratar professores que não conhecia de ledo nenhum. E, numa imagem típica das relações que pretendia estabelecer com os professores, acrescentou que era esse também o princípio que as donas de casa adoptavam quando queriam contratar uma empregada doméstica ...

Além disso, impôs a estes professores o serviço de acompanhamento da prática pedagógica (no quadn da formação em serviço) que deveria ser realizado por pessoal especialmente contratado para esse fim, recusando-se a pagar o subsídio legalmente previsto. Afastou os professores de qualquer participação nas decisões (pedagógicas ou outras). Restringiu a comunicação da comissão instaladora com o corpo docente, à documentação que fosse arquivada para o efeito na secretaria. Não deu a conhecer as suas actividades e programas de acção. Ignorou sistematicamente as sugestões e propostas que os professores iam fazendo.

7 — Este «estilo de gestão» é conhecido e fez furor na indústria europeia dos finais do século xix, para não falar das suas manifestações serôdias que, em Portugal, se mantiveram até muito mais tarde. Utilizado nos tempos de hoje, numa instituição de formação que se reivindica da «terceira vaga», não deixa de ter um ar tristemente kitsch ... mas, enfim, seria unicamente uma questão de «bom gosto ... e de bom senso», se não tivesse implicações graves no futuro profissional dos docentes, se não limitasse a eficácia de uma escola tão necessária à formação dos professores, e se não constituísse um tão gritante atentado aos princípios da gestão democrática dos estabelecimentos de ensino, consagrada na Constituição da República.

7.1 —Os professores que concorreram para a ESEs fizeram-no por estarem interessados neste projecto e por isso dispuseram-se a seguir o programa da formação estabelecido pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com sacrifícios pessoais e familiares. A atitude da comissão instaladora, e o consequente afastamento dos professores da ESE, significa o abandono das expectativas profissionais abertas pelo concurso e o desbaratar de recursos qualificados.

7.2 — A saída da quase totalidade de professores, no final deste ano lectivo, vai obrigar a ESE a contratar pessoal docente, certamente menos qualificado, atendendo ao limitado número de pós-graduados em ciências da educação existentes em Portugal, e muito mais

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no que se refere à área das didácticas das disciplinas (área em que todos os actuais professores possuem o respectivo mestrado ou estão em vias de o concluir).

Por outro lado, não se aproveitou o ano lectivo que agora termina para preparar, em boas condições, o arranque da formação inicial e contínua, a partir do próximo Outubro, deixando-se mais uma vez ao improviso ou à inspiração de alguns iluminados a preparação e programação das actividades a desenvolver no próximo ano.

Aliás, já neste ano, ficou patente o divórcio entre a ESE de Santarém e as outras escolas da região, bem como a ausência de um projecto de intervenção local, nomeadamente no que se refere à formação contínua. Neste domínio, para lá de uns «cursos» desgarrados, à margem de uma real avaliação das necessidades dos professores e sem qualquer perspectiva de continuidade, a actividade mais propagandeada consistiu nuns «cursos» de informática, sem qualquer perspectiva educativa (exceptuando, exactamente, os que são orientados por dois dos professores da Escola), que os professores tiveram de pagar, como se tratasse de qualquer filial da IBM, ou de outra empresa privada, desejosa de se lançar numa campanha de marketing junto das escolas ... Este conceito de que os professores para terem formação contínua a deverão pagar, parece vir a ser uma das máximas de gestão desta comissão instaladora, como ficou claro dos comentários que sobre o assunto o seu presidente teceu numa reunião de professores em Abrantes.

Muito haveria a dizer sobre esta panache da informática com que o Dr. Santana Castilho pretende mostrar que a ESE de Santarém é uma escola diferente das outras (desde a aquisição de material, à contratação de pessoal, aos critérios que levaram a não adquirir livros ...). Fiquemo-nos, somente, com a citação da resposta de Joseph Weizenbaum, professor de computer science no Massachusetts Insritute of Technology, nos Estados Unidos, quando interrogado sobre se não estava satisfeito com a «febre» dos computadores que invadia os escritórios, as casas, as escolas: «Eu sou um homem de ciência. Não sou um negociante de computadores [...]» (Nouvel Observateur, de 2 de Dezembro de 1983.)

7.3 — Finalmente, registe-se que a não contratação dos docentes seleccionados pelo concurso, como pro-fessores-adjuntos, impediu que eles fizessem parte do conselho científico (como está previsto na lei), reduzindo assim a operacionalidade deste órgão, para além de impedir a participação dos professores na gestão pedagógica e científica da Escola, como seria aconselhável. Esta foi, sem dúvida, uma das motivações profundas que animou a comissão instaladora a opor-se, tão encarniçadamente, à contratação de professores «que não conhecia», apesar das provas dadas no concurso e na obtenção dos graus académicos nas universidades encarregadas da sua pós-graduação.

O Núcleo Sindical da Escola Superior de Educação de Santarém.

Requerimento n.* 1742/IV (1.')

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Por requerimento do qual se junta cópia, formulado em 27 de Fevereiro de 1986, e dirigido ao Go-

verno, solicitava informações sobre eventuais irregularidades cometidas na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

A resposta a esse requerimento (cópia em anexo) não deixa margem para dúvidas sobre irregularidades cometidas naquela autarquia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe:

Quais as medidas adoptadas por esse Ministério tendentes à perca de mandato dos autarcas indiciados?

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento

Ex."*0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me preste os seguintes esclarecimentos:

Noticiou o jornal Despertar do Zêzere no seu n.° 113, de 10 de Dezembro de 1985, um caso deveras singular sob o título «Presidente da Câmara um corrupto ou um incompeendido?» o seguinte:

Há anos atrás, quando se divulga que a terraplenagem de 3 km de estrada havia custado à Câmara a quantia de 12 000 contos, logo se falou de «corrupção» e «luvas» ... Curiosamente a firma que fez tal trabalho foi a mesma que agora aparece envolvida no escândalo das «Declarações de dívidas», a firma Frias & Frias, L."0

O que na realidade parece ter-se passado e como consta nos documentos que publicamos é que o presidente da Câmara, como ele próprio reconhece, e usando papel timbrado e o selo branco da Câmara emite documentos à dita firma em que comprovava uma dívida que na realidade não existia.

Foi, de facto, já instaurada a sindicância pedida pelo próprio presidente da Câmara (PSD) a estes factos?

No caso de não ter sido instaurada esta sindicância a factos tão graves de gestão de uma Câmara, assumidos pelo próprio presidente, qual a razão disso?

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em referência ao ofício n.° 2026, de 2 de Abril de 1986, sobre o assunto indicado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

a) A Inspecção-Geral de Finanças está a proceder a uma inspecção ordinária no Município de Ferreira do Zêzere;

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b) Durante a inspecção foram detectadas irregularidades relacionadas com a emissão de declarações de reconhecimento de dívida em circunstâncias que indiciam crime.

Foi também detectada outra situação irregular relacionada com a retenção de dinheiros públicos em circunstâncias que indiciam crime;

c) No dia 21 de Abril de 1986, o inspector visitador participou os factos ao delegado do procurador da República junto do Tribunal da Comarca de Ferreira do Zêzere.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 13 de janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

Requerimento n.° 1743/1V (1.*)

*

Ex.ml> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado em 16 de Agosto de 1980, o Instituto Politécnico (IP) de Viana do Castelo iniciou, de facto, a sua instalação em 19 de Março de 1984, com a posse do presidente da comissão instaladora (Cl).

Embora tenha sido já anunciada a criação das escolas superiores agrária e de tecnologia e gestão, actualmente o IP integra apenas a Escola Superior de Educação (ESE).

Em 31 de Julho de 1984, o Ministro da Educação nomeou a primeira vogal da Cl da ESE, sob proposta do presidente da Cl do IP que, com certeza devido «à dificuldade de encontrar localmente quem dispusesse de perfil profissional e ético para se empenhar motivadamente no novo projecto educativo», foi obrigado a acumular as funções de presidente da Cl da ESE, durante mais de um ano.

De facto, só em Setembro de 1985, o Ministro da Educação teve oportunidade de empossar a segunda vogal e a presidente da Cl da ESE, aquela por proposta do presidente da Cl do IP e esta sob proposta de entidade cujos critérios de avaliação profissional e ética se desconhecem, mas que são seguramente diferentes dos do presidente da Cl do IP, pelo que foi dito na cerimónia de posse.

Em Outubro de 1985 a ESE recebeu cerca de dezena e meia de docentes com cursos de pós-graduação em universidades nacionais e estrangeiras, em fase de conclusão do mestrado ou aguardando reconhecimento do grau obtido, seleccionados por concurso público, nos termos do qual seriam contratados como prefesso-res-adjuntos. a curto prazo.

Em Fevereiro de 1986, a Cl da ESE fez a proposta de contratação dos referidos docentes ao Ministério da Educação, encaminhada através da Cl do IP que, em sintonia com o conselho científico, a informou desfavoravelmente, ao que se supõe, alegando que os candidatos não tinham concluído ou obtido o reconhecimento dos respectivos mestrados.

A ambiguidade da legislação existente e a não sintonia entre os presidentes das CIs do IP e da ESE sobre a contratação destes docentes fez despoletar o conflito latente desde a referida cerimónia de posse,

agravando a instabilidade interna da Escola e levando ao pedido de demissão da presidente da ESE que, à semelhança do que acontece na maioria das ESEs do País, defende a contratação imediata dos referidos docentes.

Sendo o Ministério da Educação e Cultura o responsável pela nomeação e manutenção em funções de todos os membros de ambas as CIs, cabe-lhe desencadear os mecanismos necessários ao completo esclarecimento da situação, para que a degradação do funcionamento da ESE não venha a afectar a formação dos futuros alunos e a população do distrito de Viana do Castelo não venha a sofrer as consequências de um conflito a que é totalmente alheia.

Perante o exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me informe se já desencadeou adequada averiguação ao funcionamento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da respectiva Escola Superior de Educação, e que responda cabalmente às seguintes questões:

1) Quais as razões que justificam o atraso do reconhecimento dos mestrados, nomeadamente os de Boston?

2) Confirma-se a existência de um despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior sobre a contratação dos docentes das ESEs. em que se admite a «declaração de intenção de contrato» para os ex-bolseiros que estão em fase de conclusão do mestrado ou aguardam o reconhecimento do grau obtido? Essa declaração de intenção teria algum carácter vinculativo para as ESEs? Esse despacho foi enviado para o IP de Viana do Castelo?

3) Foi auscultado o parecer do conselho coordenador da Instalação dos Estabelecimentos do Ensino Superior Politécnico (artigo 22." do Decreto-Lei n.° 513-L1/79) sobre a citada diferença de critérios para contratação de professores adjuntos?

4) Vai o Ministério da Educação e Cultura continuar a permitir que uma dezena e meia de docentes sejam prejudicados na sua progressão e estabilidade profissional por causa de uma interpretação incorrecta da legislação? E, se a interpretação do presidente da Cl do IP de Viana do Castelo está correcta, como permitiu o Ministério a contratação dos docentes, em iguais circunstâncias, nas outras ESEs do País?

5) Quais as medidas que o MEC vai tomar para uniformizar os critérios de contratação de professores para as ESEs?

6) Quais as medidas que o MEC vai tomar para sanar definitivamente o conflito institucional no IP de Viana do Castelo?

7) Por que não foram criadas ainda as condições para que se instalassem no distrito de Viana do Castelo as anunciadas escolas superiores agrária e de tecnologia e gestão, acabando com a unipolaridade do IP, eventualmente, castradora da autonomia da Escola Superior de Educação?

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Defensor de Moura.

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Requerimento n.* 1744/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Empresa DIACOR, sediada na Rua de Cedofeita, no Porto, mais propriamente no Consulado da República da Libéria, dirigida por Fernando Granháo Vila Real, também cônsul daquele país naquela cidade, tem sido acusada, através da imprensa, de múltiplas burlas e de variadas práticas de actividades ilegais. Sobre este assunto dirigi, em tempos, um outro requerimento ao Ministério da Justiça, o qual não teve qualquer resposta.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte esclarecimento:

Que medidas foram tomadas no sentido de ser devidamente investigada a actividade da DIACOR e apuradas as respectivas responsabilidades?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1745/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da EPA1. os resultados das análises de radioactividade do rio Tejo. efectuadas nos últimos dois anos.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1746/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um guarda da PSP do Porto foi intimidado por elementos da empresa de segurança RONDA a deixar-se revistar e a entregar a pistola se quisesse cumprir uma missão no interior do edifício onde num dos andares se encontra instalado o Consulado dos EUA, no Porto. Tal incidente foi participado pelo guarda em questão ao Comando Distrital do Porto da PSP.

Ê corrente verificarem-se interferências abusivas de elementos de empresas de segurança no trabalho de agentes da PSP, para já não se falar da forma como correntemente são tratados os cidadãos por aqueles elementos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Inlema, o seguinte esclarecimento:

Que medidas foram tomadas face ao incidente acima mencionado?

Requerimento n: 1747/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por determinação do Ministério da Educação, a Faculdade de Odontologia do Porto não funcionou durante o ano lectivo que agora termina. Daí resultaram graves prejuízos para os alunos matriculados, dos quais se destacam a perda do direito ao adiamento do serviço militar e do direito à assistência.

A situação torna-se tanto mais grave quanto é de total indefinição o futuro da Escola, pois não se sabe quando voltará a funcionar. Apesar de múltiplas solicitações de alunos e pais ao Ministério da Educação no sentido de saberem como planear a vida dos primeiros, o certo é que nunca obtiveram qualquer resposta concreta. Apenas consta que aquela Faculdade está encerrada devido a pressões exercidas por vários médicos alheios ao interesse desta espécie de ensino.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os motivos que impedem o funcionamento da Faculdade de Odontologia do Porto?

2) Para quando está prevista a sua reabertura?

3) Que medidas vão ser tomadas no sentido de serem salvaguardados os direitos dos alunos que ficaram sem aulas durante o presente ano lectivo?

Assembleia da República, 17 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1748/1V (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Através de carta datada de 29 de Abril de 1986, assinada pela chefe da secretaria do Instituto de Genética Médica do Porto, foi a funcionária D. Maria Assunta de Carvalho Campo Leal Lisboa «desvinculada do serviço a partir de 1 de Maio de 1986». A referida carta não menciona qualquer despacho superiormente exarado, deixando transparecer um processo revestido de ilegalidade. Esta questão, foi em tempos, por mim levantada num outro requerimento, dirigido ao Ministério da Saúde, o qual, como muitos outros, não obteve qualquer resposta.

O Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde elaborou um parecer, sobre este assunto, que foi dirigido ao presidente do conselho de gerência do Instituto em 23 de Outubro de 1985, em que afirma no seu ponto 5: «No presente caso, no ofício que consta do processo do Instituto de Genética Médica não há razões que justifiquem que se faça caducar a admissão da trabalhadora Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa.» Aliás, pela documentação junta a este requerimento, tudo leva a crer que se está perante um caso pouco transparente em que os processos utilizados pelo presidente do conselho de gerência do Instituto de Genética Médica são postos em causa.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

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II SERIE — NÚMERO 77

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) Quem exarou o despacho acima mencionado, que desvincula a trabalhadora em causa?

2) Que medidas vão ser tomadas no sentido de ser resposta a legalidade no caso em apreço?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1749/1V (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia de República:

Adquirido pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional o Palácio do Freixo, no Porto, ficou ainda mais danificado devido a um incêndio ali ocorrido no princípio do mês de Junho. De facto, uma parte importante desta valiosa peça do património cultural português ficou sem possibilidades de recuperação devido ao fogo. Acresce que incompreensivelmente, desde que foi adquirido pela SEEFP, o Palácio do Freixo manteve-se em total abandono sem os mínimos cuidados que o facto de ser uma das mais importantes obras da arquitectura barroca portuguesa teria por si só justificado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas vão ser tomadas para a recuperação do Palácio do Freixo?

2) Qual o destino que lhe vai ser dado e quando?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1750/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

As professoras Joaquina Maria Costa de Oliveira D. Mendes, Maria Pratas Mirante, Maria Amélia Mendes, Maria José Prates Lopes e Maria Elizabete Godinho Xavier endereçaram à Assembleia da República um documento que se anexa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Sr. Ministro da Administração Interna me informe:

Qual foi a actuação do Ministério da tutela no assunto exposto?

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

ANEXO Relatório

1 — A criação de um lugar de jardim-de-infância, na sede do concelho de Sousel, veio criar, por exclu-

siva vontade do Sr. Presidente da Câmara e a título excepcional, a abertura de uma cantina a instalar no polivalente da escola primária tipo P3.

Instalação essa que não mereceu, da parte do Sr. Presidente, a auscultação do conselho escolar da referida escola.

2 — Assim e em face do que constava, deliberou o conselho escolar, numa das suas reuniões, que o polivalente não poderia ser cedido para fins não relacionados com o ensino primário, por se considerar imprescindível para actividades inseridas em todas as áreas do programa e ainda por a mesma escola não dispor de pátio coberto.

Desta resolução foi oportunamente dado conhecimento ao Sr. Presidente da Câmara e Sr. Director Escolar.

3 — Sem atender a tal facto a Câmara tentou apoderar-se das respectivas chaves através de uma futura servente da cantina a criar.

4 — Assim, o conselho escolar perguntou, por escrito, ao Sr. Director se deveria ou não entregar as chaves c a quem.

No entanto não houve da parte da direcção escolar uma resposta concreta ao assunto.

5 — Entretanto a situação arrastava-se, até que, na madrugada do dia 11 de Novembro foram arrombadas as fechaduras do referido polivalente e substituídas, durante a hora do almoço, por pessoal ao serviço da Câmara Municipal.

Nessa altura, o Sr. Presidente assumiu toda a responsabilidade deste acto e chegou mesmo a afirmar ter a autorização do Sr. Director Escolar.

Foram ainda colocadas correntes e um cadeado na porta interior que liga o polivalente às salas de aula. Deste modo, os professores ficaram sem acesso ao referido polivalente e consequentemente à sua sala e a um compartimento onde se encontra armazenado o leite escolar.

6 — Deste acontecimento foi, de imediato, dado conhecimento às entidades competentes: GNR e direcção escolar.

7 — Posteriormente foram feitas, da parte da DE. diligências no sentido de solucionar e sanar tal situação.

Diligências que acabaram por se tornar infrutíferas, embora tivesse havido entre o Sr. Director Escolar e o Sr. Presidente contactos pessoais onde este último se comprometeu a destrancar, de imediato, a referida porta.

8 — Em face da não resolução dos problemas que, como é óbvio, só se vieram a avolumar, o caso foi entregue depois à Inspecção Regional de Évora.

Assim, deslocou-se aqui, várias vezes, o inspector com intenção de resolver o assunto pacificamente, tendo havido também contactos pessoais entre ele e o Sr. Presidente.

Contudo, tal situação mais uma vez não foi desbloqueada.

Situação que se arrasta até ao momento presente, agravada por todas as consequências que daí advêm, nomeadamente:

Impossibilidade de utilização, da parte das crianças, do polivalente para as suas actividades escolares e circum-escolares;

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Impossibilidade de o mesmo ser utilizado pelas crianças como recreio e abrigo nos dias frios e chuvosos, dado não dispor esta escola de pátios cobertos;

A privação do consumo, pela crianças, de 2322 pacotes de leite que ficaram retidos no armazém atrás referido (facto que oportunamente também foi comunicado ao presidente do IASE, mas que ficou também sem resposta);

A não utilização da cozinha pelas crianças para realização de tarefas exigidas no programa;

A privação de professores e alunos da utilização e manuseamento de material didáctico que se encontra na sala de professores, à qual só se tinha acesso pelo referido polivalente;

Encontram-se na mesma sala todos os livros de escrituração e estatística, impedindo assim, durante todo o ano escolar, o cumprimento do processo administrativo da escola.

Considerando que estamos chegados ao fine.! do ano lectivo;

Considerando especialmente que estão em causa crianças que foram e estão a ser prejudicadas nalguns dos seus legítimos direitos;

Considerando que também a escola foi privada do cumprimento atempado das suas responsabilidades administrativas;

Considerando ainda que se discute, nesta altura, aí na Assembleia da República a Lei de Bases do Sistema Educativo;

Pergunta-se: existe explicação para tal procedimento? Que argumentos poderão justificar tal atitude?!

E especialmente quando em tudo isto foi e é responsável uma câmara na pessoa do seu presidente. Um presidente que não é um entre vários, mas o que preside à Associação Nacional de Autarcas Sociais--Democratas e à Associação Nacional de Municípios.

^ Observação. — Todo este processo possui provas documentais arquivadas na escola e na delegação escolar.

Requerimento n.* 1751/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Vem sendo referida a degradação progressiva da qualidade de serviços prestados pelas secções postais de Braga dos CTT, E. P., quer pelas populações, quer pelas organizações de trabalhadores, através dos órgãos de comunicação social ou nos reiterados protestos das pessoas nos locais de atendimento.

Tal aüitude de precariedade assenta, segundo a opinião geral, entre outros factores, na falta de pessoal para os balcões de contacto com os utentes e para a distribuição epistolar, com as inerentes consequências recurso intolerável a horas extraordinárias e aos regimes de contratação a prazo; acumulação de giros e sua alternância, com prejuízo acentuado para os povos; desatenção para com as normas que disciplinam a actividade dos trabalhadores com incapacidades; desajustado estabelecimento dos coeficientes das escalas de serviço e imposição desumana de ritmos de trabalho; encerramento de estações a meio tempo, tendo-se consumado já onze casos delicados de claro desfavore-

cimento das comunidades rurais ou da periferia industrial das cidades do distrito: Apúlia (estação balnear muito procurada), Bairro (zona de forte aglomeração operária, distante de mais de 8 km de Delães e Riba dê Ave), Portela de Peneda (afectando toda a área da ribeira do Neiva). Travassos, Porto de Ave (no concelho de Póvoa de Lanhoso), Fermil de Basto, Gandarela, Cavez (uma região muito populosa, onde as redes de transporte são deficientes), Lordelo (Guimarães), Tadim e Bom Jesus (nos termos de Braga).

Pensa-se, entretanto, que idênticas medidas se ensejam para outras autarquias, com os inerentes custos sociais. Braga é dos distritos com pior cobertura domiciliária, o que não se deverá esquecer e não aconselha, de modo algum, a adopção de mecanismos restritivos ou de imponderadas soluções. Está em causa o serviço público; em causa estão vastos milhares de portugueses, bem como elementares direitos dos trabalhadores.

Perante o exposto, ao abrigo da6 disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transpotes e Comunicações, me preste as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento dos factos expostos e da moldura em que se inserem?

2) Qual a atenção que lhe merece a tomada de posição das populações, da Secção Regional de Braga do SNTCT, das associações sociais e culturais, no sentido de operar mudanças imediatas para a defesa da qualidade das prestações dos CTT, da legalidade e do estatuto dos trabalhadores?

3) Que decisões tomou —ou pensa tomar — para impedir a reprodução indébita do encerramento parcial das estações e restabelecer o funcionamento normal naquelas em que se introduziu o sistema denunciado acima, tão em desfavor das populações mais carenciadas?

4) Que medidas foram —ou vão ser— accionadas para que os CTT respeitem compromissos assumidos para com os trabalhadores e, num outro plano, integre os estagiários que, em detrimento de expectativas e prerrogativas, aguardam uma já excessivamente retardada contratação?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986. — O Deputado do PCP, fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.' 1752/IV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o envio de cópia do parecer jurídico do Prof. Diogo Freitas do Amaral, integrado no processo de reservas de rendeiros de Eugênia de Vilhena Gomes Palma e citado em despacho do Sr. Ministro da Agricultura de 16 de Maio de 1986. Solicito ainda informação sobre o destino do referido despacho, nomeadamente se o Ministro da Agricultura entende publicá-lo no Diário da República. Dado que tal despacho, já distribuído aos ser-

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viços, se propõe anular a homologação governamental de um parecer da Procuradoria-Geral da República, a sua simples comunicação aos funcionários não lhe confere força legal suficiente. Ou antes, não lhe confere nenhuma força legal. Requeiro finalmente informações sobre os fundamentos jurídicos, políticos, sociais e económicos da decisão anunciada no referido despacho e pela qual se pretendem criar dois sistemas de pontuação dos prédios rústicos, um com vista à expropriação ou nacionalização; outro a fim de demar car a reserva. Como fundamenta o Sr. Ministro da Agricultura a sua decisão que conduzirá a que um prédio possa ser pontuado diferentemente, de sequeiro ou de regadio, conforme se trate de reserva ou de nacionalização?

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 1753/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério do Plano e Ordenamento do Território, através do Instituto Nacional de Estatística, o envio de uma lista de todos os municípios portugueses com menção de alguns indicadores sócio-económicos tão actualizados quanto possível, nomeadamente:

a) Produto per capita;

b) População activa no sector primário;

c) Mortalidade infantil;

d) Desemprego registado;

e) Produto industrial per capita;

f) Taxa de analfabetismo da população adulta;

g) Crescimento demográfico 1960-1981, em percentagem.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 1754/IV (1.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A nossa adesão à CEE veio acentuar a necessidade de desenvolver as acções de formação profissional em todos os sectores económicos, nomeadamente no das pescas. Na realidade, se atendermos a que só 4 % da mão-de-obra utilizada neste sector [e só pescas no sentido restrito (capturas)] tem formação equiparada à dos seus pares na Comunidade, verificamos a premência da implantação de um sistema de formação profissional a nível nacional.

Como é do conhecimento geral, o único estabelecimento de ensino a formar «gente para as pescas» (no sentido restrito, repetimos) tem sido a Escola Profissional de Pescas de Lisboa, EPPL que não tem, de forma alguma, conseguido cumprir o fim que lhe tinha sido atribuído (como exemplo do que acabamos de citar é o facto de, de 9 anos a EPPL só ter formado 324 profissionais! — entrevista dada na Capital

pelo director da EPPL em 7 de Maio de 1986), paira uma poulação que se estima na ordem dos 45 000 trabalhadores e estes ligados de uma forma directa, ao mar.

Partindo desta premissa, foi criada, em 31 de Maio de 1985, através de um despacho conjunto do Ministério do Trabalho e Segurança Social e do Ministério do Mar, uma comissão coordenadora responsável pela reformulação de toda a formação profissional nas pescas. No âmbito desta comissão nasceu o Projecto FORPESCAS (Formação Profissional no Sector das Pescas) que, submetido à apreciação dos parceiros sociais ligados ao sector (federações sindicais, sindicatos, asociacões de armadores, pescadores e armadores ouvidos isoladamente) mereceu todo o apoio destes, tendo, igualmente, sido aprovada superiormente pelo então Secretário de Estado das Pescas, engenheiro Carlos Pimenta.

O principal objectivo deste projecto é a criação de uma formação profissional descentralizada, respondendo, in loco, às necessidades das zonas de implantação. Para tal, prevê-se a criação de diversos centros de formação profissional ao longo da costa, abrangendo áreas que vão da captura do pescado às diversas indústrias ligadas ao sector, tais como a conserveira e a construção naval e respectivos serviços, como o contole de qualidade, marketing, etc.

Desde logo se iniciaram diligências, conforme temos conhecimento, junto das câmaras municipais, no sentido de conseguir instalações físicas onde pudessem vir a funcionar os centros de formação profissional convenientes (não escolas), nomeadamente em Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Matosinhos, Ílhavo, Figueira da Foz, Peniche, Sesimbra, Setúbal, Olhão e Vila Real de Santo António. A interligação entre estes diversos centros seria feita, primeiro e a nível regional, por centros coordenadores de zona (Norte, Centro e Sul) subordinados a um centro nacional responsável por toda a formação profissional do sector no País, envolvendo as indústrias e serviços complementares da pesca propriamente dita. Tudb isto figura no já referido Projecto FORPESCAS com data de 24 de Junho de 1985. Praticamente está decorrido um ano obre a sua apresentação ... Prevê-se também naquele Projecto que a Escola Profissional de Pecas de Lisboa seria naturalmente remodelada e integrada na rede de centros a criar, ficando com um estatuto semelhante a um centro de formação profissional de nível superior.

Desse modo, solicita-se à Secretaria de Estado das Pescas as seguintes informações:

1) Dado que o Projecto nasceu exactamente há um ano, como se justifica que, alé hoje, não tenham sido postos em prática nenhum dos seus objectivos? Ou seja, o aperfeiçoamento profissional dos actuais trabalhadores e a formação profissional — iniciação dos jovens que procuram o primeiro emprego?

2) Qual a razão por que a EPPL se mantém nos mesmos moldes, se está mais que provado (relembramos a sua reduzida frequência) que, assim, não satisfaz minimamente as necessidades dos nossos pescadores? Para quando a reestrufuracão da Escola de Pescas de Lisboa? Esta é ou será integrada no Projecto FORPESCAS como, aliás, é preconizado na pró-

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pria letra do referido Projecto? Se não for, como se explica que possa haver duas formações profissionais distintas? 3) Como deputado do círculo de Aveiro não posso deixar de me preocupar com a falta de formação profissional da área. Soube que há uns meses atrás várias diligências foram feitas pela comissão coordenadora da FORPES-CAS, no sentido de transformar a antiga Escola de Pescas de Ílhavo num centro de formação profissional, tão urgente na zona. Foi uma iniciativa louvável que todavia não teve sequência.

Por que parou todo este processo? Afinal que destino pensam dar às exce'entes instalações — feitas propositadamente e há anos para uma escola de pescas— e há tanto tempo não utilizadas como tal, mas «aproveitadas» para uma creche-infantário e armazém do Ministério da Saúde?

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Ângelo Correia.

Requerimento n.° 1755/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência de anteriores requerimentos que apresentámos sobre a ETL e face à aprovação, no Orçamento do Estado de 1986, da verba necessária para fazer face ao pagamento dos salários e subsídios em atraso no período compreendido entre Janeiro de 1983 e o corrente mês, solicitamos, nos termos constitucionais e legais, informação urgente sobre o prazo do pagamento desses valores para os trabalhadores da empresa.

Consideramos indispensável a regularização imediata desses valores, como forma mínima de resolver um assunto que se vem arrastando, indevidamente, há longos meses.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986. — O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 1756/IV (1.*)

A S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Por resolução do Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 1983, foi criada no âmbito do Ministério da Educação a Comissão Internacional de Juventude (CIJ).

No n.° 9 daquela resolução previa-se que as actividades da CIJ viessem a ser coadjuvadas pelo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ).

Efectivamente, a CIJ veio a funcionar no FAOJ, física e financeiramente dependente dele, tendo-lhe até sido afecta pelo Fundo uma verba de 25 000 contos, sob a rubrica «Despesas de funcionamento da CIJ», de 28 de Dezembro de 1984, assinado pelo então director do FAOJ.

Esta verba não apareceu no documento citado devidamente especificada, ao nível da afectação de re-

cursos a acções a empreender (não esquecer estarmos em presença de um «orçamento por acções»), a material a conseguir, a remunerações de serviços pessoais e respectivos custos prováveis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, que me esclareça o seguinte:

a) Foram ou não respeitadas as competências do conselho de administração do FAOJ, nos termos do artigo 9.°, alínea a), do Decreto-Lei n.° 106/76, de 6 de- Fevereiro, no que diz respeito à orientação e preparação do projecto de orçamento anual do Fundo e nos termos da alínea d) do mesmo artigo do diploma referido quanto à autorização das despesas realizadas pela CIJ?

b) Uma vez que a prática da gestão financeira de um orçamento-programa utiliza a técnica do duplo cabimento —o contabilístico e o programa—, requeiro a V. Ex." que se digne remeter-me cópia do orçamento-programa da CU;

c) Por último e sendo certo serem conhecidas como actividades da CIJ apenas a realização de audiência de um seminário sobre formação profissional e emprego juvenil, em Lisboa, no Palácio Foz, e a edição de um brochura intitulada Uma Política Global e Integrada de Juventude para Portugal, requeiro, enfim, a V. Ex." que se digne enviar-me o relatório de despesas de funcionamento da CIJ.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel da Silva Monteiro.

Requerimento n.* 1757/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Piscina Municipal da Penha de França, em Lisboa, é explorada pela Junta de Freguesia da Penha de França.

Entre os frequentadores desta piscina surgiu recentemente um caso, numa criança utente das aulas de natação lá ministradas, de mononucleose hepática infecciosa, já devidamente dignosricada.

Este tipo de patologia é especialmente apto a revelar-se em crianças em locais híperfrequentados e em contacto com a água, entre outros meios, e cujo vírus normalmente penetra no corpo humano através da rinofaringe.

Sendo assim e sabendo-se ser aquela piscina diariamente utilizada por centenas de crianças e não só, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, no Ministério da Saúde, que me esclareça o seguinte:

a) Têm os serviços do Ministério conhecimento do caso?

b) Costumam os mesmos serviços acompanhar e fiscalizar as condições de sanidade desta e das outras piscinas da cidade de Lisboa?

c) A quem compete em concreto velar, em primeira instância, por aquelas condições de sanidade?

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d) Caso se venha a confirmar a ligação entre o caso já detectado e o estado da piscina em causa, quais as medidas previstas para regularizar a situação e apurar responsabilidades?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986. — O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.* 1758/IV (!.•)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A exportação para Espanha tem confrontado dificuldades por este país adoptar mecanismos e procedimentos que, no fundo, são restrições à concorrência. Ê o caso do chamado sello de calidad que a AITIM (associação de industriais espanhóis) apõe como certificado de qualidade e que se exige para as portas planas interiores de madeira de que há empresas por tuguesas exportadoras.

Sendo um mercado que interessa ao sector, uma empresa portuguesa —a 1RMADE, de Vila Nova de Ourém —, não receando quaisquer testes ou ensaios que certifiquem a qualidade das mercadorias que exporta, tem procurado, com a colaboração do representante em Espanha, sujeitar-se aos requisitos que a AITIM exige para apor o sello de calidad. Face às dificuldades burocráticas em o conseguir, a empresa procurou saber se o LNETI poderá proceder aos testes e ensaios que faz a AITIM para passar tal certificado.

A empresa pôs a questão ao LNETI, em ofício de 22 de Maio último, acompanhado de fotocópia dos requisitos exigidos, bem como solicitava informações sobre quantidades necessárias e local de entrega das portas para a eventual execução de tais testes e ensaios.

No conhecimento da situação, em visita feita ao concelho de vila Nova de Ourém, e na ausência de resposta até à data, os deputados abaixo assinados, eleitos pelo distrito de Santarém, requerem ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

o) Se tal carta (ref. 390/JP) foi recebida? b) Que resposta lhe foi (vai ser) dada?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Sérgio Ribeiro.

Requerimento n.' 1759/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente decisão governamental de proceder ao encerramento de grande parte dos matadouros pertencentes à Junta Nacional dos Produtos Pecuários provocou e continua a provocar inúmeros prejuízos para as populações e actividades económicas agrícolas do interior do País.

O mais condenável na atitude do Governo reside precisamente na falta de apresentação de alternativas válidas e, portanto, no carácter repentista do procedimento adoptado.

De um dia para o outro, agricultores e comerciantes viram-se confrontados com a necessidade de recorrer a zonas distantes para o abate do gado, sendo obrigados d onerar os respectivos preços de venda ao público.

Os protestos surgem um pouco por todo o lado, mobilizando autarcas, comerciantes e agricultores, desejosos de evitarem os graves prejuízos decorrentes de tão anómala situação.

A justificação governamental, baseada em pretensas directivas da CEE, não é aceitável, até porque noutros países a mesma medida foi cuidadosamente planeada, após discussão com os interessados, tendo sido executada progressivamente, ao longo de diversos anos.

Em ordem a obter informação actualizada sobre tão importante assunto e ainda a possibilitar o esclarecimento da população do distrito de Viseu:

Requeiro ao Govemo, através do Sr. Ministro da Agricultura, que me seja respondido às seguintes questões:

1) Qual a justificação que o Governo entende dar para a decisão de encerrar a maior parte dos matadouros sem dar para o efeito qualquer prazo de execução?

2) Quais os planos do Governo para gerar alternativas à situação criada, referenciando em particular o caso do distrito de Viseu?

3) No âmbito do distrito de Viseu, quais os matadouros que o Governo deseja manter e quais os que deseja encerrar?

4) Quais as intenções do Governo no que respeita à construção de novos matadouros? Está disposto a promover a implementação de novas unidades? Em caso afirmativo, de acorde com que orientação?

5) Que resposta vai o Governo dar à recente exposição subscrita pelos presidentes das Câmaras de Moimenta da Beira, Tabuaço, Pene dono, Tarouca e Sernancelhe, na qual se exigia que continuassem abertos os matadouros até à entrada em funcionamento de um prometido novo matadouro regional?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.* 1760/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O elevado número de presos levanta justamente preocupação perante as consequências sociais dessa situação. A Assembleia da República, ao aprovar recentemente a lei da amnistia, teve, aliás, essa perspectiva no horizonte, pois o número total de detidos em Maio deste ano — 9446 — justifica naturais apreensões. Acresce ainda que, sobretudo desde 1984, se tem acentuado a percentagem de reclusos com idades compreendidas entre os 16 e os 27 anos de idade.

No Algarve, e em Maio de 1986, existiam, por seu turno, 285 reclusos nos estabelecimentos prisionais de Faro, Olhão e Portimão.

Modernamente, e apesar do debate que tem motivado, a existência de uma política social na prisão é um dado seguro no sistema penal. Entre nós, a criação

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do Instituto de Reinserção Social, através do Decreto--Lei n.° 319/82, bem como as alterações ao nível do Código Penal, a legislação de reforma dos serviços prisionais e o projectado Código de Processo Penal inserem-se dentro desta motivação social. A eventual aprovação da proposta do Código de Processo Penal, neste momento conhecida, levará, aliás, ao aumento do número de relatórios pré-sentenciais elaborados pelos serviços do Instituto de Reinserção Social.

No entanto, o Algarve dispõe, neste momento, apenas de uma técnica do IRS, sendo necessário, no mínimo, mais quatro técnicos, de acordo com o próprio Instituto de Reinserção Social. De facto, muito embora o quadro do IRS tenha, neste momento, dois técnicos no Algarve, só um deles funciona, o que faz com que seja a média de reclusos por técnico mais elevada de todo o País — 285.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo que, através do Ministério da Justiça, nos informe:

Para quando o provimento de mais técnicos do IRS para o Algarve?

Quando pensa o Governo implementar a criação de um núcleo de extensão do IRS na Região do Algarve, conforme o previsto nos artigos 35.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 204/83?

Se o IRS dispõe dos meios financeiros necessários para a eventual colocação de mais técnicos na Região do Algarve.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986.— Os Deputados do PS: José Apolinário — António Esteves.

Requerimento n.' 1761/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo documento remetido a este grupo parlamentar, foi estabelecido acordo entre Manuel Antunes Pereira e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos da qual esta instituição se comprometeu a financiar um filme sobre as realidades e os problemas da prostituição em Portugal. As condições de financiamento constam de uma deliberação da mesa e são reproduzidas no ofício n.° 55 (em anexo), assinado pelo secretário-geral.

O Sr. Manuel Pereira, em carta datada de 3 de Fevereiro de 1986 (igualmente em anexo), deu pleno acordo à referida deliberação e iniciou a execução do projecto que se propunha desenvolver. Mais tarde, já com grande parte do trabalho realizado, foi surpreendido com a recusa da Santa Casa da Misericórdia em cumprir o acordado.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se:

a) Qual o fundamento da posição assumida pela Santa Casa da Misericórdia?

ò) Encara a SCML qualquer medida tendente a tornar os compromissos assumidos e minorar os prejuízos decorrentes da situação citada?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Jorge Lemos.

ANEXO 1

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

Ex.™0 Sr. Manuel Antunes Pereira (Produções M. Pereira):

Assunto: Filme sobre a prostituição.

Informo V. Ex.° de que, por deliberação tomada em 7 do corrente, a mesa deliberou concordar, em princípio, com o financiamento do filme em epígrafe, proposto por Produções M. Pereira, nas seguintes condições :

a) A participação financeira da Santa Casa poderá ser revista e actualizada em relação ao montante inicialmente definido, fixando-se nesse novo limite desde que aceite pela instituição;

b) O guião do filme será feito sob a orientação da Dr.° Inês Fontinha, directora de O Ninho, e deverá ter aprovação da Santa Casa;

c) A Santa Casa terá direito a uma cópia do filme, pela qual nada pagará;

d) A Santa Casa poderá, se assim o decidir no momento oportuno da feitura do filme, fazer incluir neste a expressa menção de que foi sua entidade financiadora;

é) A firma Produções M. Pereira indicará um prazo para a entrega da referida cópia, a contar da recepção da comunicação da aceitação das condições por parte da Santa Casa;

/) O pagamento do subsídio de financiamento só poderá ter lugar após a aceitação expressa do guião pela Misericórdia.

Assim, e se for caso disso, V. Ex.a comunicará a estes serviços a revisão do montante inicialmente definido para apreciação superior.

Quanto à participação da Sr.° Dr.a Inês Fontinha, terá a mesma de ficar assegurada por V. Ex.°

Com os melhores cumprimentos.

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 23 de Janeiro de 1986. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 2

MANUEL ANTUNES PEREIRA

À Direcção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Em resposta ao vosso ofício n.° 55, de 23 de Janeiro de 1986, venho informar que dou pleno acordo à deliberação por VV. Ex.as tomada em reunião de mesa.

Assim, como vossa vontade, junto actualização do orçamento, que na realidade se justifica.

Junto ficha técnica prevista e já por mim assegurada (genérico do filme).

De igual modo anexo também cópia do guião do filme em causa, que irá chamar-se Passagem.

Comprometo-me a entregar à Santa Casa da Misericórdia uma cópia do filme em questão, num prazo não superior a 90 dias a contar da data do recebimento da verba para a produção, salvo atraso por motivos de ordem ecológica.

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São de minha inteira responsabilidade todos os problemas que surjam, inerentes à feitura deste filme.

Quanto ao nome da SCML impresso no filme, isso será feito logo que me seja por vós ordenado.

loures, 3 de Fevereiro de 1986. — O Realizador--Produtor, Manuel A. Pereira.

Petftdo de assistência financeira

Filme — Passagem.

Produtor — Manuel Antunes Pereira. Formato—16 mm. Cor —P/B. Tempo —25 minutos.

Custo totaí previsto — 330 850$. Registo de entrada (3.a via) — 3 de Fevereiro de 1986.

Resumo do argumento — anexo cópia do guião do filme.

Particularidades importantes (actores, locais, etc.) — serão voluntários os personagens, que irão relatar passagens da sua própria vida.

Previsão de filmagens (locais e tempo) — apresentado em Março de 1985 (2." via), em 11 de Março de 1985. Entrou no SAS em 4 de Junho de 1985.

Previsões de plano de trabalho:

Preparação — duas semanas; Rodagem — duas semanas; Acabamentos — quatro semanas; Total — dois meses.

Resumo geral do orçamento:

1) Preparação ........................ 7 000$00

2) Música ............................. 12 000$00

3) Pessoal artístico .................. 5 000$00

4) Pessoal técnico .................. 25 000$00

5) Cenografia ........................ -$~

6) Adereços .......................... -$-

7) Estúdios ........................... 45 000S00

8) Exteriores .......................... 19 500JJ00

9) Material sensível (1000X110) llOOOOSOO

10) Laboratório ........................ 80 000$00

11) Seguros e impostos ..............

12) Encargos diversos ............... -$-

Soma .................... 303 500$00

10 % imprevistos .................. 30 350$00

Total ..................... 330 850$00

3 de Fevereiro de 1986. — O Responsável pela Produção, Manuel Antunes Pereira.

ReSatórto da Comissão de Integração Europeia tresuJtarrte da visita da sua delegação ao Parlamento Europeu e à Comissão das Comunidades

Eicroipeias.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de enviar a V. Ex.a o relatório junto, resultante da visita efectuada por uma delegação desta Comissão a Estrasburgo e Bruxelas, de 9 a 13 do cor-

rente, solicitando que o mesmo seja lido em Plenário, dia 20, aliás conforme decisão já tomada era conferência de líderes.

Permito-me chamar a atenção de V. Ex.s para es questões que são levantadas neste relatório e que dizem respeito à definição das funções da Comissão de Integração Europeia, aos seus meios de acção e ao relacionamento da Assembleia da República com o Parlamento Europeu e aos deputados portugueses a este Parlamento, tal como consta de uma nota enviada a V. Ex." em 29 de Abril de 1986.

Solicito a V. Ex.a que o relatório anexo seja considerado como relatório dos seis deputados que integraram a delegação da Comissão de Integração Europeia, que se deslocou a Bruxelas e a Estrasburgo.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1986.— O Presidente da Comissão de Integração Europeia, José da Silva Lopes.

Relatório

A delegação da Comissão de Integração Europeia que visitou o Parlamento Europeu em Estrasburgo nos dias 9 e 10 de Junho de 1986 e a Comissão das Comunidades Europeias de 11 a 13 de Junho foi constituída pelos deputados Vasco Miguel tPSÜ), António Esteves (PS), Silva Lopes (PRD), Rogério de Brito (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS) e Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e foi acompanhada pelo técnico superior principal da Assembleia da República Dr. José Vasconcelos.

A delegação teve reuniões com o presidente do Parlamento Europeu, Sr. Pfimlin, com o presidente da Comissão das Questões Orçamentais do mesmo Parlamento, Sr. J. P. Cot, com o grupo de deputados portugueses ao Parlamento Europeu, com a missão ce Portugal junto das Comunidades Europeias, com cinco direcções-gerais da Comissão da CEE que se ocupam dos fundos estruturais, das relações externas, da agricultura, da cordenação de tundos estruturais e da união aduaneira e com o chefe do Gabinete do Comissário da Comissão das Pescas.

O presente relatório expõe as conclusões mais importantes extraídas das reuniões realizadas. Apresenta também algumas reflexões, a que essas reuniões conduziram, relativas às actividades futuras da Comissão de Integração Europeia.

Problemas orçamentais. — Os problemas orçamentais são provavelmente os mais graves que se põem actualmente no domínio de nosso relacionamento com as Comunidades Europeias. Esses problemas manifestam-se quer na perspectiva de curto prazo, a propósito da execução financeira do ano corrente, quer na perspectiva do médio prazo, dadas as limitações previstas nos orçamentos dos anos futuros.

Os problemas orçamentais de curto prazo. — O orçamento aprovado pelo Parlamento Eua«peu para 1986 revela-se insuficiente para cobrir as despesas a que a Comunidade terá de fazer face. Segundo a Comissão da CEE, faltam cerca de 2700 milhões de ECU para se poderem pagar as despesas vencidas ou a vencer no ano corrente. Desse montante cerca de 1400 milhões de ECU respeitam ao FEOGA — Garantia, 14.5 milhões de ECU referem-se aos reembolsos a conceder a Portugal e Espanha e 1170 milhões de ECU são relativos

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a fundos estruturais. De acordo com as regras sobre a disciplina orçamental actualmente em vigor, o Conselho de Ministros pode aumentar as receitas próprias da Comunidade em cerca de 1800 milhões de ECU (depois de abatido o reembolso ao Reino Unido). Para isso, terá de aprovar a elevação da taxa das contribuições baseadas no IVA até ao limite máximo de 1,4 % acordado há anos pelo Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade. A Comissão da CEE propôs assim um orçamento suplementar:

Em que se prevê um aumento das despesas a pagar no ano de 1986 de aproximadamente 1800 milhões de ECU;

Mas em que se deixam cerca de 900 milhões de ECU como «atrasados», para serem pagos em anos futuros, sendo 479 milhões de ECU respeitantes ao FEOGA — Garantia e 419 milhões de ECU relativos aos fundos estruturais.

A proposta da Comissão da CEE levantará problemas ao nosso país na medida em que:

Obrigará a um aumento da contribuição de Portugal para o orçamento comunitário correspondente a quase 3,5 milhões de contos (incluindo a contribuição para financiar o reembolso ao Reino Unido);

Criará atrasos no recebimento das transferências solicitadas por Portugal ao FEDER. De acordo com as estimativas grosseiras actuais, os montantes a receber desse Funde no ano cerrente, que correm o risco de só serem pagos em anos futuros, poderão atingir cerca de 12 milhões de contos.

A situação pode ainda ser mais grave do que resulta destes números. De facto, afigura-se provável que alguns países membros de grande peso (Alemanha e França) se venham a opor ao aumento das receitas em 1800 milhões de ECU (depois de abatido o reembolso ao Reino Unido) que acima foi mencionado. Por outro lado, é de admitir que o Tribunal da justiça das Comunidades venha a dar razão ao Conselho de Ministros no conflito com o Parlamento Europeu que nasceu a propósito do Orçamento para 1936. Se assim acontecer, as despesas do ano corrente, que correm o risco de não serem pagas e que permanecerão come atrasadas nos anos seguintes, poderão exceder substancialmente os níveis atrás apontados.

De tudo isto resultarão algumas importantes consequências desfavoráveis para o nosso país:

1) As despesas inscritas no Orçamento do Estado português para 1986 a título de transferências para a CEE terão provavelmente de ser aumentadas;

2) As receitas previstas no mesmo Orçamento provenientes de transferências desembolsadas pelos fundos comunitários virão por certo a ser substancialmente inferiores aos níveis previstos;

3) O balanço das transferências financeiras entre Portugal e a Comunidade virá provavelmente a ser muito menos favorável do que se esperava. Embora se preveja que esse balanço continuará a apresentar um saldo positivo, é de recear uma quebra no valor de tal saldo

da ordem dos 15 milhões de contos, o que pode criar a necessidade de um orçamento suplementar.

Problemas orçamentais de médio e longo prazo. —

Um dos pressupostos de base da adesão de Portugal à CEE é o de que o balanço das transferências financeiras entre o orçamento nacional e o das Comunidades será favorável ao nosso país.

Não há, porém, nos acordos firmados, garantias firmes de que esse pressuposto venha a ser respeitado no decurso dos próximos anos.

Espera-se que o balanço financeiro favorável a Portugal venha a resultar de dois factores:

A restituição de parte das contribuições entregues pelo nosso país ao orçamento comunitário;

O desembolso, por parte dos fundos estruturais da CEE (FEDER, Fundo Social e FEOGA — Orientação), de montantes apreciáveis de recursos financeiros a transferir para o nosso país.

Simplesmente a contribuição destes dois factores durante os próximos anos levanta dúvidas muito importantes.

As restituições de parte das contribuições entregues pelo nosso país ao orçamento comunitário virão a descer rapidamente. O Tratado de Adesão prevê que as percentagens das referidas contribuições a restituir sejam de 87 % em 1986, 70 % em 1987, 55 % em 1988, 40 % em 1989, 25 % em 1990, 5 % em 1991 e 0 % nos anos seguintes. Na base do actual sistema das receitas comunitárias, pode estimar-se, em termos muito grosseiros, que a eliminação progressiva das restituições de que Portugal beneficia a título transitório significará que, dentro de cinco anos, o nosso país estará a pagar, a preços actuais, mais uns 40 milhões de contos do que actualmente para o orçamento da Comunidade.

Para compensar o aumento dos encargos com a contribuição do nosso país para o orçamento comunitário, será necessário que aumentem as transferências a receber do FEDER, do Fundo Social, do FEOGA — Orientação e de outros instrumentos de financiamento comunitário. Todavia, é de recear que, em face das aiiicujüades que se prevêem para o orçamento da Comunidade nos próximos anos, venha a permanecer durante muito tempo a escassez de recursos financeiros no Fundo Social, no FEDER, no FEOGA — Orientação, etc. Se assim suceder, mesmo que seja reconhecido um tratamento especialmente favorável a Portugal em comparação com outros países membros, há um risco apreciável de que o balanço das transferências financeiras com a Comunidade venha a ser desfavorável ao nosso país.

Para tentar contrariar estas perspectivas pouco animadoras poderão ser encaradas várias alternativas:

1) A aprovação pelo Conselho de Ministros do aumento dos limites às receitas comunitárias (passando a uma mais elevada contribuição com base no IVA), por exemplo de 2 %, sob condição de o aumento das receitas assim conseguido ser afectado prioritariamente ao financiamento dos fundos estruturais c de programas de especial interesse para Portugal;

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2) Redução das despesas com a secção Garantia do FEOGA, que de uma maneira geral trazem mais custos que benefícios ao nosso pais, por causa do défice da nossa produção agrícola. Dessa forma libertar-se-iam recursos financeiros para as despesas com os fundos estruturais, de que Portugal mais pode aproveitar;

3) Aumento das percentagens dos recursos dos fundos estruturais e de outros instrumentos comunitários afectados a Portugal;

4) Negociação de programas especiais de apoio financeiro a Portugal não extensivos a outros países, como por exemplo o Plano para o Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PB-DIP).

Nenhuma destas estratégias pode, por. si só, proporcionar os resultados desejados.

Os países grandes financiadores da CEE (Alemanha e, em menor medida, a França e o Reino Unido) opõem-se à estratégia 1 — aumento das receitas comunitárias —, porque ela agravaria os custos com as suas contribuições para a CEE.

A estratégia 2 — redução das despesas com a secção Garantia do FEOGA — encontra a resistência dos países do Norte (Dinamarca, Irlanda, Países Baixos, França, Alemanha) que mais beneficiam com as despesas do FEOGA — Garantia. Em contrapartida, ela interessa aos países do Sul (Grécia, Itália, Espanha e Portugal) e possivelmente ao Reino Unido, mas não é certo que estes países tenham a força negocial suficiente para impor o seu ponto de vista.

A estratégia 3 —aumento da participação de Portugal nos gastos dos fundos estruturais— encontraria a natural resistência de outros países que também beneficiem em escala substancial dos apoios dos fundos estruturais da CEE (Itália, Grécia, Espanha, Irlanda e Reino Unido).

A estratégia 4 —adopção de programas especiais para Portugal— também não se está apresentando como muito promissora, por causa da resistência dos países com maiores contribuições para o orçamento comunitário (Alemanha e França) e das reacções dos países que também se sentem com direitos a programas especiais (nomeadamente a Grécia e, em menor grau, a Espanha e a Irlanda). De resto, estão já a ser encontradas grandes dificuldades para o ncsso país em obter o financiamento comunitário para programas específicos, nomeadamente o PEDIP.

As soluções que o nosso país terá realisticamente de procurar conterão provavelmente elementos das quatro estratégias que acabam de ser referidas. Em qualquer caso, os desafios que se apresentam a médio prazo quanto ao relacionamento de Portugal com a Comunidade no domínio financeiro são extremamente difíceis.

Ê verdade que do lado comunitário nos dizem que não devemos insistir no princípio do equilíbrio financeiro (juste retour). Mas é muito duvidoso que Portugal, com o seu grau de desenvolvimento económico muito inferior à média comunitária, possa encontrar noutros domínios compensações adequadas para neutralizar os efeitos de uma possível situação de contribuinte líquido na área financeira. Por isso é incontroverso para todos, inclusivamente para os nossos parceiros da Comunidade, que uma situação desse tipo

seria inadmissível. Simplesmente não há soluções à vista susceptíveis de garantir que isso não virá a acontecer num futuro já bem próximo.

Utilização dos recursos dos fundos estruturais. — Como atrás foi referido, é muito provável que as transferências a receber pelo nosso pais dos fundos estruturais (FEOGA—Orientação, FEDER e Fundo Social) venham a ser seriamente afectadas pela crise que actualmente se está a verificar no orçamento comunitário.

Estima-se que as obrigações de pagamento pelos fundos estruturais ao conjunto dos países da Comunidade excederão em cerca de 1170 milhões de ECU (mais de 160 milhões de contos) as verbas previstas no orçamento vigente. O orçamento suplementar para 1986 apenaB permitirá a cobertura de uma parte desses défices. De acordo com a proposta da Comissão da CEE, o orçamento suplementar deixaria como atrasados para os anos futuros cerca de 400 milhões de ECU de pagamentos devidos pelos fundos estruturais. Esses atrasados distribuir-se-iam como segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Note-se, segundo a proposta da Comissão, ficariam por pagar 15 % das transferências a que o FEDER está obrigado no corrente ano. Acresce, para agravar a situação, que a proposta da Comissão da CEE virá por certo a revelar-se optimista em relação à decisão que finalmente vier a ser aprovada pelo Conselho de Ministros, como atrás foi referido.

As dificuldades em obter as transferências devidas pelo FEDER aos países membros serão especialmente graves. Basta referir que o orçamento em vigor prevê um dispêndio com transferência para Portugal e Espanha de 257 milhões de ECU mas que só os pagamentos a que Portugal tem direito excedem esse limite.

Por causa das dificuldades orçamentais é praticamente certo que, a partir do 3.° trimestre do ano corrente, haverá cessação de muitos dos pagamentos devidos ao nosso país pelos fundos estruturais ou pelo menos que, na melhor das hipóteses, haverá atrasos substanciais nesses pagamentos.

Âté aqui foram aprovados pela Comissão pedidos apresentados por Portugal ao FEDER no montante de 290 milhões de ECU (cerca de 40 milhões de contos). Dentro em breve serão aprovados mais projectos no montante de 30 milhões de ECU (à volta de 4 milhões de contos). Preencher-se-á assim, no que respeita a compromissos, a quota a que Portugal terá direito no ano corrente. Os projectos portugueses aprovados pelo Fundo Social até agora totalizam 224 milhões de ECU. O FEOGA — Orientação aprovou até agora nove projectos, envolvendo investimentos de 7,8 milhões de contos, em que a comparticipação daquele Fundo será de 3,8 milhões de contos. Os compromissos relativos aos financiamentos do PAPE (Programa de Acções Prioritárias Estruturais) num montante total de 150 milhões de ECU (cerca de 22 milhões de contos) estão já todos autorizados. No que respeita ao PADAR (Pro-

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grama de Apoio ao Desenvolvimento Regional), estão em processamento projectos no montante de 10,7 milhões de ECU (cerca de 1,5 milhões de contos).

Há, porém, diferenças consideráveis entre os montantes de compromissos assumidos e os dos pagamentos a obter.

Os pedidos de pagamentos já apresentados por Portugal ao FEDER somam 134 milhões de ECU, correspondendo a 19 milhões de contos. Desse total, receberam-se 5,5 milhões de contos e estão em processamento outros 5,5 milhões de contos. Permanecerão em dívida 7,8 milhões de contos. Até aqui não foram apresentados pedidos de pagamentos ao Fundo Social. Há atrasos na realização de projectos aprovados no âmbito do PAPE.

A Comissão da CEE tem dado prioridade aos pagamentos devidos pelos fundos estruturais a Portugal e Espanha. Essa prioridade está, porém, a suscitar reacções negativas da parte dos outros países membros. Por isso, é muito provável que as dificuldades do nosso país em receber até ao fim do ano as importâncias devidas por aqueles fundos se tornem progressivamente mais sérias.

Segundo as informações colhidas pela delegação da Comissão de Integração Europeia, as autoridades portuguesas têm demonstrado até aqui uma capacidade satisfatória para apresentação de pedidos de financiamento dirigidos ao FEDER, ao Fundo Social e, em menor medida, à secção Orientação do FEOGA. Não é por falta de pedidos ou deficiências na sua qualidade, era relação ao que é exigido nos regulamentos em vigor, que, no ano corrente, o nosso país correrá riscos de não aproveitar adequadamente as possibilidades de financiamento a obter junto dos fundos estruturais da' CEE. Os serviços da Comissão da CEE apresentaram, porém, várias observações importantes em relação aos pedidos submetidos até agora ao FEDER:

1) Uma boa parte desses pedidos referiu-se a projectos de infra-estruturas que já haviam sido elaborados anteriormente para apresentação ao Banco Europeu de Investimentos ou no quadro das ajudas de pré-adesão. Tal circunstância terá facilitado a apresentação de um volume elevado de pedidos de qualidade aceitável, mas em anos futuros não se poderá contar com esse factor favorável;

2) No conjunto dos pedidos apresentados, a proporção de projectos da administração central foi comparativamente elevada. Em contrapartida, pode apontar-se um volume insuficiente de projectos da administração local e principalmente de projectos relacionados directamente com a actividade produtiva (projectos de apoio a pequenas e médias empresas, projectos de turismo, projectos de desenvolvimento do artesanato, etc);

3) Muitos projectos das autarquias locais tiveram de ser rejeitados por não atingirem a dimensão mínima de 50 000 ECU. Os pedidos apresentados envolviam muitas vezes o agrupamento de projectos pequenos, mas como se tratava de projectos não interligados entre si, esse artifício para ultrapassar o limite mínimo de 50 000 ECU não pode ser aceite pelos serviços da Comissão;

4) Será necessário dar menos ênfase a projectos isolados e fazer mais esforços para apresentar pedidos relativos a projectos incluídos em programas regionais integrados. Ao que parece as autoridades portuguesas já estão a desenvolver esforços nesse 6entido;

5) Têm faltado projectos transfronteiriços, que merecem especial interesse aos serviços da Comissão da CEE.

Relações externas. — Foram colhidas informações junto dos serviços especializados da CEE sobre o novo round de negociações no GATT, sobre os acordos da Comunidade com os países mediterrânicos e sobre os problemas comerciais entre a Comunidade e os EUA.

É por enquanto difícil avaliar as perspectivas quanto a abertura de um novo round de negociações no âmbito do GATT. Os EUA pretendem que essas negociações abranjam a área dos serviços. Os países em vias de desenvolvimento opõem-se a tal pretensão. A Comunidade tem procurado assumir uma posição intermédia entre os dois grupos.

As facilidades comerciais a conceder no quadro dos acordos que estão a ser negociados cora os países mediterrânicos resultam de compromissos tomados pela Comunidade, na altura das negociações para a adesão de Portugal e Espanha. O objectivo em vista é permitir a manutenção do volume de exportações que aqueles países já tinham alcançado. Os serviços da Comissão sustentam que, a prazo, as condições de acesso dos produtos portugueses aos mercados da Comunidade serão sempre mais favoráveis do que as dos países mediterrânicos. Reconhecem, todavia, que, a curto prazo, pode haver casos em que assim não sucede (caso, por exemplo, das quotas para importação no Reino Unido das camisas provenientes da Turquia e de Portugal). Em qualquer caso, é fora de dúvida que as concessões a atribuir às exportações de países mediterrânicos reduzirão substancialmente as preferências comunitárias a favor dos produtos portugueses (e bem assim dos produtos espanhóis, gregos e italianos). Serão afectados produtos importantes da nossa exportação, tais como o concentrado de tomate, as conservas de sardinha, os frutos e legumes e os têxteis.

Os problemas do conflito comercial que se tem estado a desenhar entre a CEE e os EUA não atingiram por enquanto grande gravidade. As restrições já introduzidas pelos EUA às importações de vinho branco da Comunidade e de mais alguns produtos não são muito limitativas. Pode acontecer, porém, que venha a haver agravamento da situação. Nesse caso, a Comunidade tem a intenção de reagir, impondo restrições às exportações americanas.

A delegação da Comissão de Integração Europeia insistiu com os serviços da Comissão da CEE na necessidade de estes se empenharem na revogação das restrições que os EUA pretendem aplicar às exportações de têxteis portugueses. Foi sublinhado que não será admissível, no quadro da política comercial comunitária, estabelecer restrições discriminatórias para produtos portugueses não extensíveis a produtos similares dos restantes países da CEE.

O problema da pesca do atum-voador e as regras de origem com a Espanha. — Nas explicações dadas à delegação da Comissão de Integração Europeia sobre

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a atribuição de licenças a barcos espanhóis para pesca do atum-voador em águas da zona económica exclusiva foi afirmado:

Que a introdução pela Comissão da CEE de conceito de embarcação padrão, com 150 tAB, apanhou as autoridades portuguesas de surpresa e representou uma mudança completa no equilíbrio da negociação tal como até aí tinha sido avaliado do nosso lado;

A proposta da Comissão da CEE teve influência decisiva no resultado a que se chegou: essa proposta, apresentada pelo Comissário das Pescas, resultou da falta de apoio para as pretensões portuguesas por parte dos outros Estados membros e do facto de os interesses portugueses em jogo não serem considerados fundamentais em comparação com outros problemas que Portugal virá a ter com a Comunidade.

Quanto às regras de origem no comércio com a Espanha, foi explicado:

A proposta inicialmente elaborada pelos serviços da Comissão da CEE correspondia satisfatoriamente aos desejos portugueses;

Essa proposta encontrou, porém, uma forte oposição por parte dos comissários espanhóis, não obstante o princípio de que os comissários devem defender os interesses comunitários e não os dos países membros da sua nacionalidade;

Qs comissários espanhóis propuseram que as regras de origem para alguns produtos fossem mais restritivas do que para outros; é de recear que os produtos a que se pretende aplicar regras mais restritivas sejam daqueles em que Portugal considera ter mais possibilidades de exportação para Espanha;

Nestas condições, a Comissão da CEE tem vindo a adiar a sua decisão sobre as regras de origem a aplicar nas exportações de Portugal para Espanha;

Se essa decisão não for suficientemente favorável a Portugal, não se pode esperar, em face das regras de votação existentes, que ela seja melhorada no Conselho de Ministros; à semelhança do que aconteceu no caso da pesca do atum-voador, tudo dependerá essencialmente da posição que for tomada pela Comissão da CEE.

Realização do mercado interno da CEE. —Um dos objectivos básicos do Acto Ünico Europeu recentemente assinado pelos governos da CEE é o de conseguir a eliminação das barreiras fiscais, técnicas e administrativas que ainda se opõem à livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais entre os Estados membros.

Qs serviços da Comissão da CEE prepararam um ambicioso programa para a introdução de muitas dezenas de medidas que asseguram a realização desse objectivo até 1992. Estão a verificar-se atrasos significativos na preparação e aprovação das medidas programadas. Em qualquer caso, pode prever-se que a introdução e aplicação de muitas delas levantarão dificuldades à economia portuguesa, nomeadamente as que se referem à livre circulação de serviços e capitais (por exemplo as relativas à coordenação das regulamentações no sector bancário, à livre prestação de serviços

de seguros, è livre concorrência no domínio dos transportes aéreos e marítimos, etc).

As referidas medidas poderão, todavia, trazer também alguns benefícios. Um caso importante pode ser o da harmonização das normas técnicas e das dificuldades de tipo administrativo que até aqui têm dificultado substancialmente as exportações portuguesas para Espanha.

Relações entre a Comissão de Integração Europeia e os deputados portugueses ao Parlamento Europeu. — A Comissão de Integração Europeia havia já realizado em Lisboa, em Abril passado, uma reunião com deputados portugueses ao Parlamento Europeu. Realizou-se em Estrasburgo um segunda reunião em que participaram os membros da delegação da Comissão de Integração Europeia e uma proporção apreciável dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu.

Em ambas as oportunidades foi discutido o interesse em realizar reuniões deste tipo, cora o objectivo de trocar informações entre ambos os grupos de deputados relativas às actividades do Parlamento Europeu e da Assembleia da República em matéria de relações de Portugal com a CEE.

A ideia da realização das referidas reuniões mereceu até agora o apoio de todos os membros da Comissão de Integração Europeia e, segundo parece, dos membros portugueses do Parlamento Europeu, com excepção dos do grupo do PSD e de um do grupo do CDS.

Na reunião de Estrasburgo participou apenas um deputado do PSD ao Parlamento Europeu que tinha sido mandatado para explicar as razões da ausência dos seus colegas de partido. Foi explicado que os deputados do PSD ao Parlamento Europeu entendem que:

Os deputados do Parlamento Europeu são deputados europeus e, de acordo com as regras comunitárias, não deverão organizar-se em grupos nacionais;

Por essa razão, não se pode encarar a realização de contactos entre o grupo de deputados portugueses ao Parlamento Europeu e qualquer delegação da Assembleia da República;

As delegações da Assembleia da República que visitem o Parlamento Europeu deverão procurar contactar com os diversos grupos políticos desse Parlamento (Grupo Socialista, Grupo do Partido Popular Europeu, Grupo Liberal, etc.) ou com membros de comissões especializadas (Comissão Institucional, Comissão dos Problemas Orçamentais, etc), mas não com os deputados portugueses reunidos em conjunto.

Contra esta posição, tem sido objectado por outros deputados ao Parlamento Europeu e por membros da Comissão de Integração Europeia da Assembleia da República:

Que na Alemanha e na Bélgica foram instituídas formalmente comissões mistas de deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais;

Que noutros países da Comunidade (por exemplo França e Itália) o relacionamento entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais é assegurado através do duplo mandato

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de uma proporção apreciável dos deputados ao Parlamento Europeu; Que, em tais condições, não se compreende bem como é que se pode sustentar que será de excluir a organização de reuniões de grupo de deputados portugueses ao Parlamento Europeu, quando essa é uma prática de outros países da CEE, onde por vezes se encontra mesmo formalmente institucionalizada.

A Assembleia da República não tem, é claro, competência para determinar as posições dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu. Isso apenas poderá eventualmente ser feito pelos órgãos de direcção dos partidos a que tais deputados pertencem.

Mas como a maioria dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu tem manifestado interesse na realização de reuniões periódicas com deputados da Assembleia da República, a Comissão de Integração Europeia decidiu:

Convidar para as suas reuniões os deputados portugueses ao Parlamento Europeu, que a elas desejem assistir; esses deputados serão solicitados a prestar informações e poderão apresentar perguntas e participar nas discussões, mas não participarão, como é óbvio, nas votações;

Manter a intenção de realizar três ou quatro reuniões anuais com os deputados portugueses ao Parlamento Europeu, que nelas possam ou queiram participar, com o objectivo de troca mútua de informações;

Procurar que participem nas reuniões referidas na alínea anterior representantes de outras comissões da Assembleia da República especializadas nos assuntos a debater (por exemplo, representantes da Comissão de Agricultura, quando se discutirem problemas de política agrícola da CEE, etc).

Nesta linha de orientação, foi já combinado que alguns deputados ao Parlamento Europeu farão uma exposição perante a Comissão de Integração Europeia sobre os problemas orçamentais da Comunidade.

Foi proposto por alguns deputados ao Parlamento Europeu que se vá mais longe do que a simples realização de reuniões nos termos que acabam de ser referidos. Segundo esses deputados, deverá ser institucionalizada uma comissão mista em que se integrem os deputados portugueses ao Parlamento Europeu e um grupo de deputados da Assembleia da República.

Documentação sobre a actividade da CEE. — Não está organizado um esquema apropriado de fornecimento à Comissão de Integração Europeia dos documentos relativos aos problemas mais importantes que têm estado a ser discutidos na CEE. Durante a sua deslocação a Bruxelas, a delegação da Comissão de Integração Europeia tomou pela primeira vez conhecimento directo de vários documentos fundamentais elaborados pela Comissão da CEE, entre os quais se incluem: o chamado Livro Verde da Comissão, relativo às «Perspectivas da política agrícola comum», a comunicação relativa às «Orientações e impulsores para o desenvolvimento da política comum da pesca», a comunicação sobre as «Perspectivas orçamentais da Comunidade para o exercício de 1987-1990», o «Livro Branco sobre a Realização do Mercado Interno»,

o anteprojecto da Comissão de Orçamento Rectificativo e Suplementar para o Exercício de 1986, o projecto preliminar elaborado pela Comissão de Orçamento para 1987, etc.

A Comissão não poderá desempenhar satisfatoriamente as suas funções se não dispuser prontamente, à medida que forem sendo emitidos, dos documentos de base sobre as grandes orientações das políticas comunitárias e sobre as medidas em discussão com órgãos comunitários que possam ter reflexos mais importantes na economia portuguesa.

Até aqui, o Governo tem prestado apenas informações verbais sobre os pontos que lhe foram expressamente apresentados pela Comissão. Essa situação não deve manter-se. A Comissão de Integração Europeia vai por isso dirigir-se ao Presidente da Assembleia da República para que obtenha do Governo a correcção das dificiências que acabam de ser descritas. A experiência tem demonstrado que as informações verbais nem sempre têm a profundidade que poderá encontrar-se na documentação elaborada pela Comissão da CEE ou pelas autoridades portuguesas.

As insuficiências da informação da Comissão de Integração Europeia são tais que por vezes os seus membros não estão suficientemente habilitados para identificar os documentos que precisariam de conhecer.

É claro que a Comissão de Integração Europeia não tem possibilidades de acompanhar em pormenor todas as decisões e trabalhos dos órgãos da Comunidade e todas as negociações em que Portgual esteja envolvido. Mas precisa de estar informada- sobre os documentos e decisões de maior relevância na actividade da Comunidade e com maiores repercussões na economia nacional.

Apreciação pela Assembleia da República dos projectos de legislação comunitária. — A legislação da CEE, constituída por regulamentos e directivas, tem frequentemente mais influência sobre a actividade económica dos países membros do que as próprias legislações nacionais. Os parlamentos da CEE tomaram consciência de que, nessas condições, o seu poder legislativo estava a ser seriamente afectado pelas decisões tomadas sem a sua interferência ao nível do Conselho de Ministros das Comunidades. Para obviar a tal situação, os parlamentos da maior parte dos países membros da CEE estabeleceram esquemas que lhes permitem pronunciar-se sobre os projectos de legislação comunitária a tempo de transmitir os seus pareceres aos respectivos governos antes de estes discutirem essa legislação nos Conselhos de Ministros da CEE.

E necessário que a Assembleia da República decida se pretenda ou não exercer, em matéria de legislação comunitária, uma actividade semelhante à de outros parlamentares da CEE. A Comissão de Integração Europeia entende que isso deverá ser feito. Por isso, apresentou já em Abril passado propostas nesse sentido, que continuam sem resposta.

O esquema proposto pela Comissão de integração Europeia envolve as seguintes fases:

a) Envio à Assembleia da República, com toda a rapidez, de todos os anteprojectos e projectos de directivas e de regulamentos durante a sua fase de preparação pelos serviços da Comissão da CEE;

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b) Escolha pela Comissão de Integração Europeia, com a assistência dos serviços técnicos da Assembleia da República, dos projectos que, pela sua relevância para a economia nacional, deveriam ser estudados pela Assembleia da República;

c) Envio dos projectos seleccionados nos termos da alínea anterior às comissões especializadas da Assembleia da República ou de grupos de trabalho constituídos para esse efeito com representantes de várias comissões;

d) Elaboração de pareceres pelas comissões e grupos de trabalho referidos na alínea anterior sobre os projectos que lhes tiverem sido submetidos;

é) Envio ao Governo pela Comissão de Integração Europeia dos pareceres elaborados, para que sejam tomados em conta pelas autoridades portuguesas nas discussões sobre a aprovação de regulamentos e directivas comunitárias; f) Em casos de especial importância e de maior alcance para a economia nacional, apresentação de propostas da Comissão de Integração Europeia para que os pareceres elaborados sejam discutidos no Plenário da Assembleia.

A implantação deste esquema representaria uma mudança importante nas funções da Assembleia da República no domínio das relações entre Portugal e a CEE. Por isso, a Comissão de Integração Europeia entende que essa implantação só poderá fazer-se mediante decisão aprovada em Plenário. Daí a razão de ser da sua proposta acima mencionada.

O esquema proposto pela Comissão de Integração Europeia só poderá funcionar com eficácia se os anteprojectos e projectos de legislação comunitária chegarem à Assembleia da República com grande rapidez, logo após a sua distribuição pelos serviços da Comissão e do Conselho.

Ora, segundo as informações colhidas pela delegação da Comissão de Integração Europeia que se deslocou a Bruxelas, parece que o envio de documentos da Comunidade para os serviços portugueses, que os terão de estudar, deixa muito a desejar.

Ao que parece, na generalidade dos outros países membros, os documentos são enviados directamente

pelos serviços do Conselho ou da Comissão da CEE não só às missões em Bruxelas, mas também directamente aos deputados do respectivo país (por exemplo Ministérios da Agricultura e das Finanças).

No caso português, os documentos da Comissão e do Conselho da CEE são enviados exclusivamente à Missão em Bruxelas, que depois os envia para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que seguidamente os envie para os ministérios especializados. O que acontece é que, com um circuito prolongado, os documentos da CEE chegam frequentemente aos serviços especializados tarde demais para que possam ainda ser dadas respostas ou enviadas observações em tempo útil.

Como é habitual na burocracia portuguesa, confunde-se coordenação com centralização. O resultado é que na maior parte das vezes ficamos sem coordenação e apenas com os efeitos negativos da centralização.

A composição da delegação da Comissão de Integração Europeia. — Para terminar cabe apresentar um breve comentário a respeito da composição da delegação da Comissão de Integração Europeia que se deslocou a Estrasburgo e a Bruxelas.

Houve que restringir o número de membros da delegação a seis — um por cada grupo parlamentar. Por essa razão, não houve possibilidades de organizar tantas reuniões nem de colher tantas informações como certamente teria acontecido se a composição da delegação tivesse sido mais ampla. Vários dos membros da Comissão de Integração Europeia, que têm mostrado activo empenho no estudo e discussão dos problemas de que a Comissão se ocupa, não tiveram a possibilidade de dar o seu contributo para a recolha de informações a que se procedeu. De facto, por limitações no número e na especialização dos deputados que integraram a delegação da Comissão, não foi possível dar a devida atenção a várias das políticas comunitárias de maior importância, entre as quais cabe destacar a política social, a política industrial, a politica de transportes, a política de energia, a política de meio ambiente, a política de cooperação no âmbito do Acordo de Lomé III, as novas orientações para a política de investigação tecnológica, etc.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 1986.— O Presidente da Comissão de Integração Europeia. fosé da Silva Lopes.

PREÇO DESTE NUMERO 84$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.

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