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II Série — Número 80

Quinta-feira, 26 de Junho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N." 247/IV — Elevação da povoação do Castelo da Maia à categoria de vila (apresentado pelo CDS, pelo PSD e pelo PS).

N.° 248/IV—Elevação de Águas Sentas à categoria de

vila (apresentado pelo CDS, pelo PSD e pelo PS) N." 249/1V — Elevação da vila da Maia à categoria de

cidade (apresentado pelo CDS, ?elo PSD e pelo PS). N." 250/IV — Criação da freguesia de Santo António dos

Cavaleiros, no concelho de Loures (apresentado pelo

PSD).

Ratificações:

N." 80/IV — Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 118-A/86, de 27 de Maio.

N.° 81 /IV — Requerimento do PS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de lunho.

Requerimentos:

N." 1781/IV (l.a) — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social solicitando dados sobre salários em atraso.

N." 1782/1V (!.=■) —Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares sobre a transmissão de um programa de televisão na noite de São João.

PROJECTO DE LEI N.° 247/IV

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DO CASTELO DA MAU A CATEGORIA DE VILA

1 — O Castelo da Maia, povoação repartida por quatro freguesias do concelho da Maia — Santa Maria de Avioso, São Pedro de Avioso, Gemunde e Barca — foi, até 1902, a sede do concelho da Maia.

Terra de tradições, que documentalmente se alongam dois séculos além da própria constituição do Estado Português, o Castelo da Maia é o centro tradicionalmente congregador das terras de Avioso e o centro das actividades sociais e económicas desenvolvidas em toda a parte norte do concelho da Maia, que abrange, além das quatro freguesias referidas, ainda a freguesia de

Gondim, que medeia, encostada do lado nascente, entre a de Santa Maria de Avioso e a de Barca.

2 — Centro polarizador das cinco freguesias que constituem a parte norte do concelho, no Castelo da Maia, acolhe-se um conjunto de actividades sociais e económicas de efectivo significado e da mais expressiva valia.

Com efeito, ali se situam várias dezenas de unidades industriais, algumas de nível nacional e mesmo internacional, e muitas dezenas de estabelecimentos comerciais dedicados às mais diversificadas actividades e ali se implanta um conjunto de equipamentos colectivos que preenche, por excesso, todos os requisitos a que alude o artigo 12." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — Com efeito, para além dos equipamentos a que se refere o citado artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, no Castelo da Maia localizam-se ainda outros equipamentos de expressivo significado comunitário, nomeadamente um moderno mercado, um complexo desportivo de grande expressão e dois parques públicos com áreas de diversão e espectáculos. Na verdade, o Castelo da Maia constitui a zona privilegiada de apoio da designada «Zona Industrial Maia I» que, pela sua magnitude, constitui a primeira área industrial do País.

4 — Acresce que a população do Castelo da Maia se eleva a cerca de 8000 habitantes —cerca de 5200 eleitores—, o que constitui um número que execede largamente o mínimo consagrado na lei para que lhe possa ser outorgada a categoria de vila.

5 — Mas, paralelamente, o Castelo da Maia foi, até 1902, e secularmente, como antes se observou, a sede do concelho da Maia, estando ainda bem viva a lembrança de tal facto, dado que ainda ali se eleva, intacto e bem conservado, o então edifício dos Paços do Concelho, que é património municipal. E tal circunstância criou, ao longo dos tempos, uma tradição viva e enraizada de centro polarizador das actividades de todo o tipo exercidas nas áreas circunvizinhas.

6 — E velha a aspiração das populações do Castelo da Maia e dos seus órgãos autárquicos representativos verem a sua terra elevada à categoria de vila, dado que sempre como tal remota e tradicionalmente a reconheceram.

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7 — Justifica-se, assim, plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento da sua tradição, da sua importância e ainda do seu desenvolvimento, a distinga com a elevação à categoria de vila.

8 — Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação do Castelo da Maia é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— Os Deputados: Vieira de Carvalho (CDS) — Manuel Moreira (PSD) — Amândio de Azevedo (PSD) — Mário Cal Brandão (PS) — Horácio Marçal (CDS) — fosé Lello (PS).

PROJECTO DE LEI hl.° 248/IV ELEVAÇÃO DE AGUAS SANTAS A CATEGORIA DE VILA

1 — A freguesia de Águas Santas é uma das mais históricas terras da Maia, como o atestam a sua remotíssima tradição e os significativos monumentos que nela se inserem.

Várias vezes citada na documentação do período protoportuguês, significativamente referida nas Inquirições de D. Afonso III como uma das mais populosas áreas de Entre Douro e Ave, em Águas Santas se construiu, ainda no século xu, ao estilo coevo, um mosteiro, então ocupado pelos frades do Santo Sepulcro, que ainda hoje testemunha plenamente a tradição, a ancestralidade e a vida multi-secular desta freguesia.

2 — Ao longo do tempo, dada a sua contiguidade à própria cidade do Porto e a importância das vias de comunicação que a entrecruzam, Águas Santas viu crescer a sua população e incrementarem-se as actividades sociais e económicas nela desenvolvidas.

E por via dessa conjuntura de factores, a população da freguesia elevou-se a cerca de 30 000 habitantes, antes de, no pretérito ano de 1985, dela ter sido destacada a recém-criada freguesia de Pedrouços.

E, após tal destacamento, Águas Santas ficou com cerca de 16 000 habitantes, equivalentes aos também cerca de 12 000 eleitores que actualmente a compõem.

3 — Como causa e efeito de tal desenvolvimento urbano deve referir-se a instalação em Águas Santas, ao longo do tempo, de dezenas de unidades industriais dedicadas a sectores de produção diferenciados, algumas das quais de efectivo significado nacional e mesmo em alguns casos de significado internacional, e mais de duas centenas de estabelecimentos comerciais votados a diversificadas actividades.

4 — Paralelamente, incluem-se na freguesia diversos equipamentos colectivos de expressivo significado, de entre os quais se poderão assinalar oito edifícios escolares primários, uma escola preparatória e secundária, dois estabelecimentos de ensino especial, a 2." Repartição de Finanças do Concelho da Maia, uma delegação dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Águas e Saneamento, uma esquadra da Polícia-

de Segurança Pública (criada e construída), uma estação dos CTT e uma central dos TLP.

5 — Ainda em Águas Santas se inscrevem diversas instalações sociais de índole comunitária, nomeadamente dois salões paroquiais — Águas Santas reparte-se por duas paróquias—, um centro de dia para a terceira idade, um jardim-de-infância, parques infantis, casa do povo, posto clínico da Previdência, farmácias, clínicas de diversas especialidades e centros de enfermagem.

6 — Tradicionalmente, a população de Águas Santas sempre manifestou uma viva e sadia vivência associativa, contando-se por dezenas o número de colectividades culturais, recreativas e desportivas que se inserem no seu âmbito. Tais colectividades e associações têm sedes próprias, dotadas de salas de espectáculos, salões de convívio, bibliotecas, instalações desportivas, entre as quais se assinala um parque desportivo, quatro recintos polidesporrivos e um pavilhão gimnodesportivo.

7 — Águas Santas é servida por uma importante rede de estradas nacionais —estiadas nacionais n.°5 105, 105-1, 107, 208 e 318-1 — e por três vias férreas — linha do Minho, linha da circunvalação de Leixões e ramal do Lidador — nas quais se inscrevem também três estações ou apeadeiros.

Paralelamente, o Serviço de Transportes Colectivos do Porto, a Rodoviária Nacional e diversas empresas privadas de transporte de passageiros inscrevem em Águas Santas uma apertada malha de transportes urbanos, suburbanos e interurbanos.

8 — De um ponto de vista urbano, Águas Santas constitui um aglomerado populacional contínuo, podendo dizer-se que neste âmbito se apresenta como um todo interligado, sem hiatos significativos, em que sobre os velhos lugares, que ainda perduram na tradição toponímica, se vai corporizando, por toda a área territorial, a designação da própria freguesia.

9 — A elevação de Águas Santas à categoria de vila constitui uma remota e justa aspiração das respectivas populações e dos seus órgãos autárquicos representativos. Com efeito, Águas Santas, ao longo da história, sempre foi a freguesia mais populosa do concelho da Maia e por tal razão se afirmou nas suas gentes uma aspiração de ver devidamente categorizada a sua terra.

10 — Tem Águas Santas, assim, todos os equipamentos colectivos consignados e exigidos pelo artigo 12.° da Lei 11/82, de 2 de Junho, justifi-cando-se, portanto, plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento da sua tradição histórica e da sua importância, a distinga com a elevação à categoria de vila.

11 — Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Águas Santas é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— Os Deputados: Vieira de Carvalho (CDS) —Manuel Moreira (PSD) — Amândio de Azevedo (PSD) — Horácio Marçal (CDS) — Mário Cai Brandão (PS) — losé Lello (PS).

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PROJECTO DE LEI N.° 249/IV ELEVAÇÃO DA VILA DA MAIA A CATEGORIA DE CIDADE

1 — A Maia é indubitavelmente um dos mais velhos esteios da Pátria, cuja afirmação no mundo da história se esvai para além do próprio nascimento de Portugal.

Com efeito, nos dois séculos e meio que se alongam desde o avanço efectivo da Reconquista à linha do Douro até à constituição do Estado nos meados da primeira metade do século xn, a Maia assumiu um importante e significativo papel na vida política e social da região portucalense, intervindo, activa e às vezes decisivamente, nas questões internas da monarquia asturo-leonesa, ou leonesa-castelhana, numa afirmação autonómica que constituiria, como magistralmente inculca Paulo Merêa, o prelúdio da própria formação de um Estado no Ocidente da Ibéria.

E nos sucessos que levaram à autonomia política de Portugal, claramente simbolizados no recontro dos compôs de São Mamede, que teve lugar em 24 de Junho de 1128, «a primeira tarde portuguesa», como tão lapidarmente apelidou o evento o notável artista Acácio Lino, teve ainda a Maia um papel altamente decisivo.

Na verdade, como a história ensina, foram dois homens desta terra, ligados à mais velha aristocracia portucalense, Paio Mendes da Maia e Gonçalo Mendes da Maia, as figuras mais influentes na. organização e execução do golpe de Estado que alçou à chefia do ainda então condado o moço infante Afonso Henriques.

Ê bem conhecido neste contexto o documento celebrado entre o arcebispo Paio Mendes e o filho dos condes portucalenses, para o qual os mais sérios investigadores dos primórdios da história Pátria têm chamado a atenção, e que Alberto Feio, em designação lapidar, apelida de «acta da fundação de Portugal».

«A primeira tarde portuguesa» haveria de ter lugar dias após a subscrição de tal documento, e se o arcebispo da Sé primacial bracarense, Paio Mendes da Maia, se perfilava como o estratega da acção, que de resto vinha urdindo nos últimos anos do governo de D. Teresa e que agora teria o seu desfecho, seu irmão Gonçalo Mendes da Maia seria, como tão bem regista Alexandre Herculano, o chefe operacional que conduziu vitoriosamente a hoste do moço infante à vista do castelo vimaranense.

Portugal, governado e administrado por gente portuguesa, Portugal para sempre autónomo, começava então. E nesses primórdios, dois homens da Maia haviam jogado o papel fundamental na consumação da acção político-militar, que afastava definitivamente a área litoral ao sul do Minho do seio do Estado Leonês, dando corpo às aspirações, fundidas no tempo, dos povos do ocidente da Ibéria, que, ao longo dos séculos, como ensina Jaime Cortesão, haviam criado uma solidariedade própria, distinta dos da restante Península.

Por isso, pode dizer-se que a Maia é, indubitavelmente, um dos esteios mais velhos da Pátria.

2 — Área de grandes e seguras tradições, a Maia assumiu em todo o período da nossa história medieval e moderna um marcante e significativo papel.

Abrangendo então toda a região litoral que das estreitas muralhas do burgo portucalense escorria até ao curso do Ave, bem identificada como «Julgado da Maia» nas Inquirições do rei D. Afonso III a Maia receberia foral em 15 de Dezembro de 1519, concedido por D. Manuel I.

E por todo esse período são notórias as referências à uberidade dos seus campos e ao prolífico trabalho das suas gentes.

Na Maia abundavam os campos de trigo —o «trigo da Maia» — e abundavam os linhares, que criaram desde antanho uma remota e proliferada indústria artesanal, que tecia o velame que levava, mares além, as caravelas portuguesas à descoberta do mundo e ao desenvolvimento da solidariedade universal.

A partir do século xv são seriamente detectáveis correntes migratórias de gente da Maia com evidente interesse. Primeiro para as ilhas dos Açores, em especial para São Miguel, e depois, sobretudo a partir do século xvii, em especial para o Brasil, onde na Baía, no Mato Grosso, nas regiões amazônicas, em São Paulo e no Rio de Janeiro se estabeleceram colónias significativas de maiatos que deram nome a várias povoações do país irmão.

Em 1832 desembarcaram nas costas maiatas de Pampelido as forças liberais comandadas pelo Rei soldado, a esta velha terra, que vira nascer a Pátria nos alvores do século xn, foi a primeira de todas do Portugal eurocontinental a arvorar o pavilhão liberal, que simbolizava o fim do ancien regime e o começo do Portugal novo.

Em Pedras Rubras, Moreira da Maia, se instalou o primeiro acampamento de D. Pedro IV, antes da sua marcha sobre o Porto, que haveria de constituir, sobretudo desde então, o bastião da causa da liberdade, transportada no espírito renovador e aberto dos soldados liberais.

A reforma de Mouzinho da Silveira, concebida no figurino napoleónico, espartilhou o velho concelho da Maia, que viu boa parte da sua área ir engrossar os vizinhos concelhos do Porto, de Matosinhos, de Vila do Conde, de Santo Tirso, de Valongo e de Gondomar, alguns dos quais criados então. Reduzida, no espaço, às suas actuais dimensões nos fins do século xix, a Maia restou como a herdeira de uma rica área histórica e como o centro vivo de uma região cujas gentes sempre mantiveram, e mantêm, um marcado carácter antropológico-cultural.

3 — Ao longo do século passado, e em especial no decurso dos anos vintistas, foi-se transmudando o fácies social e económico do concelho.

Übere região agrícola no seu longo e remoto passado, a Maia foi ganhando progressivamente uma feição diversa.

Com efeito, aqui se criaram e desenvolveram em especial as artes de pedreiro, de carpinteiro e de estu-cador, pertencendo às mãos de inúmeros «artistas» maiatos a maior parcela das grandes obras de construção civil que fazem boa parte do rico e significativo património da vizinha cidade do Porto.

E, sobretudo a partir dos primeiros anos do corrente século, começaram a instalar-se na Maia algumas unidades fabris, então muito especialmente do sector têxtil.

Entretanto, em especial a partir dos anos 50. prosseguiu, cada vez em maior ritmo, a industrialização do concelho, facto que levou a que nos nossos dias

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a Maia seja um município onde se acham instaladas centenas de unidades industriais, muitas das quais com expressivo significado nacional e mesmo internacional, votadas em especial aos sectores da construção civil, metalúrgico e metalomecânico, têxtil e confecções, eléctrico e electrónico, químico e alimentar.

Assim, no presente, por via de uma conjuntura de factores, a Maia constitui uma área onde se acolhe o maior parque industrial do País —em número de unidades, em valor de equipamentos instalados e em postos de trabalho considerados —, onde subsiste ainda uma agricultura que procurou entretanto modernizar-se, reconverter-se e especializar-se e onde cresce dia a dia um comércio activo e altamente diversificado.

Mas, paralelamente, a Maia procurou acompanhar o seu próprio desenvolvimento, lançando grandes e significativos empreendimentos no domínio viário, na área do saneamento básico, na esfera dos equipamentos comunitários dos mais diversos tipos, no âmbito do próprio planeamento físico e estratégico.

E por efeito de tal conjuntura de factores a Maia é boje um município que reúne quase 100 000 habitantes, registando um ritmo de crescimento demográfico e urbano de evidente realce.

4 — A sede do município da Maia é a vila da Maia, cujos fácies se foi notavelmente alterando com a mutação operada no todo do território concelhio.

As três freguesias que a constituem — Maia, Ver-moim e Gueifães— apresentam uma malha urbana plenamente integrada, objecto de um planeamento físico e estratégico comum, e albergam um conjunto de modernos equipamentos colectivos que serve toda a comunidade e não cessa de ser acrescentado e ampliado.

Paralelamente, as suas modernas e amplas praças e avenidas, que apoiam zonas residenciais crescente e racionalmente ocupadas e servem um trânsito viário em cada dia aumentado, as suas bem planificadas e multidisciplinadas zonas escolar e desportiva de expressivas dimensões, o seu expressivo centro cultural, as suas infra-estruturas de saneamento básico, os seus modernos Paços do Concelho e outras instalações administrativas de serviço público, a sua rede de transportes urbanos, suburbanos e interurbanos, os seus parques e jardins sempre bem cuidados, um dos quais animado por um minizoo, os seus monumentos, enfim, para não alongar e especificar mais, o seu próprio ordenamento viário, tudo isso dá à sede do concelho da Maia a imagem de uma cidade moderna, progressiva e cuidada, que constitui justificado orgulho de toda a comunidade.

5 — A vila da Maia atberga cerca de 15 500 eleitores, próximo, assim, de 25 000 habitantes, e possui a quase totalidade dos equipamentos colectivos enumerados no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A sua elevação à categoria de cidade constitui uma aspiração da sua população e dos seus órgãos autárquicos representativos, justificando-se plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento do seu significativo passado multi-secular, intimamente ligado à própria constituição de Portugal, da sua importância social e económica e do seu notório e multifacetado desenvolvimento, a distinga desse modo, como tem pleno jus.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO A vila da Maia é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— Os Deputados: Vieira de Carvalho (CDS) — Manuel Moreira (PSD)—Amândio de Azevedo (PSD) — Horácio Marçal (CDS) — Mário Cal Brandão (PS) — José Lello (PS).

PROJECTO DE LEI N.° 250/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 01 SANTO ANTON 0 DOS CAVALEIROS NO CONCELHO DE LOURES

1 — A área residencial c geográfica desta zona, que tem 10 500 habitantes, obrigou que a Junta de Freguesia de Loures instalasse um gabinete de atendimento aos residentes, pois era notória a falta deste serviço naquela área, o que obrigava os residentes a deslocarem-se à sede da Junta de Freguesia de Loures, tendo de perder tantas vezes horas do seu tempo de trabalho e lazer para regularizar ou tratar de qualquer assunto.

As necessidades atrás mencionadas vieram dar força a todos aqueles que sentem necessidade de preencher uma lacuna administrativa e funcional na zona, através da criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, aspiração mais sentida, do que pedida, por regionalismos estéreis ou platónicos, sentimento que julgamos ser partilhado por todas as forças políticas e sociais da zona.

2 — No aspecto populacional, a variação global é claramente positiva, atingindo valores percentuais de 30,3 %. Nos últimos cinco anos a tendência de crescimento tem-se mantido sobretudo nos bairros de Santo António dos Cavaleiros, Cidade Nova e Flamenga, onde foram construídos novos equipamentos e serviços públicos de apoio à população (escolas, recintos desportivos, centro comercial, etc). Sendo Santo António dos Cavaleiros uma zona habitacional relativamente recente, tem tido uma grande procura de habitação, para além de existirem ainda urbanizações e edificações em fases adiantadas de projecto e construção.

Daqui se deduz que a nova freguesia de Santo António dos Cavaleiros continue a desenvolver-se a curto, médio e longo prazos, justificando plenamente este projecto, como forma de garantir um crescimento harmonioso e seguro, difícil de se conseguir se se mantiver a actual divisão administrativa.

3 — Para suporte e apoio à população residente existem na futura freguesia de Santo António dos Cavaleiros os seguintes equipamentos e serviços diversos:

a) Equipamentos:

Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros;

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros;

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Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros;

Escola Primária da Flamenga;

Quatro jardins-de-infância;

Centro Comercial e Social de Santo Antonio dos Cavaleiros;

Clube Juvenil A Presença;

Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures;

Clube Santo António dos Cavaleiros (CS AC);

Grupo Juvenil e Desportivo da Cidade Nova;

Sport Juventude da Flamenga;

Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros;

Centro Popular dos Trabalhadores de Santo António dos Cavaleiros;

Dois centros comerciais;

Um cinema;

Quatro restaurantes;

Seis cafés;

Dois stands de automóveis; Duas lojas de electrodomésticos; Três supermercados; Duas farmácias; Um posto de saúde;

Cinco recintos desportivos, englobando quatro courts de ténis e um campo de futebol de salão, basquetebol e andebol.

É ainda de referir a existência da Igreja de Santo António dos Cavaleiros, que, para além do espaço espiritual que ocupa, impulsiona diversas actividades culturais, desportivas e recreativas no âmbito da paróquia; b) Transportes públicos. — Esta zona urbana é servida por carreiras regulares, em horários normais de quinze em quinze minutos; na hora de ponta as carreiras são reforçadas e passam a diferenças de dez em dez minutos:

Entrecampos-Flamenga-Entrecampos;

Entrecampos-Santo António dos Cavaleiros-

-Entrecampos; Entrecampos-Cidade Nova-Entrecampos;

para além de que a zona da Flamenga, a zona de Ponte de Frielas e a zona baixa de Santo António dos Cavaleiros são servidas pelas carreiras:

Entrecampos-Bucelas-Entrecampos; Entrecampos-Loures-Entrecampos; Lisboa-Mal veira-Lisboa; Lisboa-Póvoa da Galega-Lisboa.

4.1 — A área que se destaca da freguesia de Loures para dar origem à nova freguesia de Santo António dos Cavaleiros possui todos os requisitos constantes dos artigos 6.° e 7.° da Lei 11/82.

4.2 — A linha limite proposta corresponde aos limites da paróquia de Santo António dos Cavaleiros.

4.3 — O preenchimento do quadro referente ao artigo 5.° da Lei n.° 11/82 garante a obtenção de

40 pontos, claramente superior ao mínimo exigível (6 pontos).

Nestes termos, os deputados do Partido Social-De-mocrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no concelho de Loures a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Santo António dos Cavaleiros constam do mapa anexo, na escala de 1:25 000, e são definidos como se segue:

A nascente, a freguesia de Frielas (a qual é separada pela estrada nacional n." 8);

A sul, as freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Odivelas;

A poente, a freguesia de Odivelas, até ao ponto em que a actual linha limite entre essa freguesia e a de Loures inflecte para poente, junto ao marco da freguesia n.° 44, próximo do Casal dos Reis, e desse ponto para noroeste, a freguesia de Loures, da qual fica separada pelo prolongamento que coincide com o eixo de um agravamento até ao nó da ligação desse arruamento com a estrada nacional n.° 250, junto ao dito Casal dos Reis;

A norte, a restante freguesia de Loures, a qual fica dividida por uma linha que, de nascente para poente, é constituída pelo eixo do caminho que sai da estrada nacional n.° 8 em direcção à Quinta do Conventinho, contorna depois esta Quinta (de modo a excluí-la) até encontrar a nova estrada projectada que passa a sul da mesma Quinta, continua pelo eixo daquela nova estrada até ao ponto onde ela passa agora a seguir até ao nó da ligação projectada adiante do Casal dos Reis, termo do limite poente acima indicado.

ARTIGO 3.«

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, a respectiva administração é cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures; Um membro da Câmara Municipal de Loures; Um membro da Assembleia de Freguesia de Loures;

Um membro da Junta de Freguesia de Loures; Cinco membros da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.°

Realizar-se-ão eleições para os órgãos autárquicos de Santo António dos Cavaleiros entre o trigésimo dia e o nonagésimo dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— Os Deputados do PSD: Pedreira de Matos — Rui Salvada — Próspero Luís — José Filipe Carvalhosa.

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Ratificação n.° 80/IV — Decreto-Leí n.° 118-A/86, de 27 de Maio (põe em execução o Orçamento do Estado para 1986).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados vêm requerer a V. Ex.a, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 192.° do Regimento, a apreciação do Decreto--Lei n.° 118-A/86, de 27 de Maio, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1986.— Os Deputados do PRD: Tiago Bastos — Carlos Martins — António Marques — Carlos Lilaia — Magalhães Mota — Vítor Ávila — Ivo Pinho (e mais dois signatários).

Ratificação n.° 81/IV — Decreto-Leí n.° 130/86, de 7 de Junho (aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território).

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 130, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados do PS: Almeida Santos — Leonel Fadigas — Rosado Correia — Eduardo Pereira — Tito de Morais — Ribeiro Telles — Fernando Lopes — Aloísio Fonseca — João Cravinho — Carlos Manuel Luís.

Requerimento n.° 1781/IV fl.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministro do Trabalho, no debate da interpelação ao Governo, confirmou números de trabalhadores com salários em atraso que têm sido divulgados pelo Governo através da comunicação social. Tendo o Ministro do Trabalho referido a fonte de tal informação, a Inspecção de Trabalho, e afirmado que só limitações próprias de memorização o impediam de responder a interpelação no sentido de dizer quais as empresas, as regiões e o montante em divida, os deputados abaixo

assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

a) Qual o número de trabalhadores com salários em atraso recenseados pela Inspecção de Trabalho?

b) Qual a localização das empresas devedoras e respectivos montantes?

c) Em que empresas a situação de salários em atraso foi substituída por cessação de contratos de trabalho e qual o número de trabalhadores que foram abrangidos por essa solução?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Sérgio Ribeiro — António Mota — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.* 1782/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assisti estupefacto ao anúncio e emissão de um programa de variedades, na noite de S. João, no Jardim da Estrela, em Lisboa. Tal iniciativa vem no decurso da prática da RTP, que já nos habituou à falta de senso comum, ao insólito e ao desrespeito pelos interesses da população.

No caso vertente, a falta de imaginação dos responsáveis pela programação televisiva foi manifesta.

Não lembraria a ninguém, com o mínimo de bom senso, tomar tal atitude. Não só se evidenciou uma flagrante falta de respeito pelas populações nortenhas, protagonistas tradicionais desta antiquíssima manifestação sócio-cultural que constitui a noite de S. João, sobretudo no Porto, mas também pelo resto do País, que se viu impedido de conhecer um acontecimento único no País e raro noutras paragens.

O carácter emblemático deste facto deverá levar a reflectir quem tem a responsabilidade maior na gestão e orientação da RTP.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, a resposta às questões seguintes:

a) Que razões de ordem técnica e financeira levaram a RTP a realizar o programa em questão?

h) Qual o custo global do programa em questão? c) Qual o custo aproximado de uma transmissão

directa de alguns aspectos do S. João no

Porto?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

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PREÇO DESTE NÚMERO 28$00

Depósito letal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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