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II Série — Número 80

Quinta-feira, 26 de Junho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N." 247/IV — Elevação da povoação do Castelo da Maia à categoria de vila (apresentado pelo CDS, pelo PSD e pelo PS).

N.° 248/IV—Elevação de Águas Sentas à categoria de

vila (apresentado pelo CDS, pelo PSD e pelo PS) N." 249/1V — Elevação da vila da Maia à categoria de

cidade (apresentado pelo CDS, ?elo PSD e pelo PS). N." 250/IV — Criação da freguesia de Santo António dos

Cavaleiros, no concelho de Loures (apresentado pelo

PSD).

Ratificações:

N." 80/IV — Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 118-A/86, de 27 de Maio.

N.° 81 /IV — Requerimento do PS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de lunho.

Requerimentos:

N." 1781/IV (l.a) — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social solicitando dados sobre salários em atraso.

N." 1782/1V (!.=■) —Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares sobre a transmissão de um programa de televisão na noite de São João.

PROJECTO DE LEI N.° 247/IV

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DO CASTELO DA MAU A CATEGORIA DE VILA

1 — O Castelo da Maia, povoação repartida por quatro freguesias do concelho da Maia — Santa Maria de Avioso, São Pedro de Avioso, Gemunde e Barca — foi, até 1902, a sede do concelho da Maia.

Terra de tradições, que documentalmente se alongam dois séculos além da própria constituição do Estado Português, o Castelo da Maia é o centro tradicionalmente congregador das terras de Avioso e o centro das actividades sociais e económicas desenvolvidas em toda a parte norte do concelho da Maia, que abrange, além das quatro freguesias referidas, ainda a freguesia de

Gondim, que medeia, encostada do lado nascente, entre a de Santa Maria de Avioso e a de Barca.

2 — Centro polarizador das cinco freguesias que constituem a parte norte do concelho, no Castelo da Maia, acolhe-se um conjunto de actividades sociais e económicas de efectivo significado e da mais expressiva valia.

Com efeito, ali se situam várias dezenas de unidades industriais, algumas de nível nacional e mesmo internacional, e muitas dezenas de estabelecimentos comerciais dedicados às mais diversificadas actividades e ali se implanta um conjunto de equipamentos colectivos que preenche, por excesso, todos os requisitos a que alude o artigo 12." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — Com efeito, para além dos equipamentos a que se refere o citado artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, no Castelo da Maia localizam-se ainda outros equipamentos de expressivo significado comunitário, nomeadamente um moderno mercado, um complexo desportivo de grande expressão e dois parques públicos com áreas de diversão e espectáculos. Na verdade, o Castelo da Maia constitui a zona privilegiada de apoio da designada «Zona Industrial Maia I» que, pela sua magnitude, constitui a primeira área industrial do País.

4 — Acresce que a população do Castelo da Maia se eleva a cerca de 8000 habitantes —cerca de 5200 eleitores—, o que constitui um número que execede largamente o mínimo consagrado na lei para que lhe possa ser outorgada a categoria de vila.

5 — Mas, paralelamente, o Castelo da Maia foi, até 1902, e secularmente, como antes se observou, a sede do concelho da Maia, estando ainda bem viva a lembrança de tal facto, dado que ainda ali se eleva, intacto e bem conservado, o então edifício dos Paços do Concelho, que é património municipal. E tal circunstância criou, ao longo dos tempos, uma tradição viva e enraizada de centro polarizador das actividades de todo o tipo exercidas nas áreas circunvizinhas.

6 — E velha a aspiração das populações do Castelo da Maia e dos seus órgãos autárquicos representativos verem a sua terra elevada à categoria de vila, dado que sempre como tal remota e tradicionalmente a reconheceram.