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II SÉRIE — NÚMERO 80

7 — Justifica-se, assim, plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento da sua tradição, da sua importância e ainda do seu desenvolvimento, a distinga com a elevação à categoria de vila.

8 — Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação do Castelo da Maia é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— Os Deputados: Vieira de Carvalho (CDS) — Manuel Moreira (PSD) — Amândio de Azevedo (PSD) — Mário Cal Brandão (PS) — Horácio Marçal (CDS) — fosé Lello (PS).

PROJECTO DE LEI hl.° 248/IV ELEVAÇÃO DE AGUAS SANTAS A CATEGORIA DE VILA

1 — A freguesia de Águas Santas é uma das mais históricas terras da Maia, como o atestam a sua remotíssima tradição e os significativos monumentos que nela se inserem.

Várias vezes citada na documentação do período protoportuguês, significativamente referida nas Inquirições de D. Afonso III como uma das mais populosas áreas de Entre Douro e Ave, em Águas Santas se construiu, ainda no século xu, ao estilo coevo, um mosteiro, então ocupado pelos frades do Santo Sepulcro, que ainda hoje testemunha plenamente a tradição, a ancestralidade e a vida multi-secular desta freguesia.

2 — Ao longo do tempo, dada a sua contiguidade à própria cidade do Porto e a importância das vias de comunicação que a entrecruzam, Águas Santas viu crescer a sua população e incrementarem-se as actividades sociais e económicas nela desenvolvidas.

E por via dessa conjuntura de factores, a população da freguesia elevou-se a cerca de 30 000 habitantes, antes de, no pretérito ano de 1985, dela ter sido destacada a recém-criada freguesia de Pedrouços.

E, após tal destacamento, Águas Santas ficou com cerca de 16 000 habitantes, equivalentes aos também cerca de 12 000 eleitores que actualmente a compõem.

3 — Como causa e efeito de tal desenvolvimento urbano deve referir-se a instalação em Águas Santas, ao longo do tempo, de dezenas de unidades industriais dedicadas a sectores de produção diferenciados, algumas das quais de efectivo significado nacional e mesmo em alguns casos de significado internacional, e mais de duas centenas de estabelecimentos comerciais votados a diversificadas actividades.

4 — Paralelamente, incluem-se na freguesia diversos equipamentos colectivos de expressivo significado, de entre os quais se poderão assinalar oito edifícios escolares primários, uma escola preparatória e secundária, dois estabelecimentos de ensino especial, a 2." Repartição de Finanças do Concelho da Maia, uma delegação dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Águas e Saneamento, uma esquadra da Polícia-

de Segurança Pública (criada e construída), uma estação dos CTT e uma central dos TLP.

5 — Ainda em Águas Santas se inscrevem diversas instalações sociais de índole comunitária, nomeadamente dois salões paroquiais — Águas Santas reparte-se por duas paróquias—, um centro de dia para a terceira idade, um jardim-de-infância, parques infantis, casa do povo, posto clínico da Previdência, farmácias, clínicas de diversas especialidades e centros de enfermagem.

6 — Tradicionalmente, a população de Águas Santas sempre manifestou uma viva e sadia vivência associativa, contando-se por dezenas o número de colectividades culturais, recreativas e desportivas que se inserem no seu âmbito. Tais colectividades e associações têm sedes próprias, dotadas de salas de espectáculos, salões de convívio, bibliotecas, instalações desportivas, entre as quais se assinala um parque desportivo, quatro recintos polidesporrivos e um pavilhão gimnodesportivo.

7 — Águas Santas é servida por uma importante rede de estradas nacionais —estiadas nacionais n.°5 105, 105-1, 107, 208 e 318-1 — e por três vias férreas — linha do Minho, linha da circunvalação de Leixões e ramal do Lidador — nas quais se inscrevem também três estações ou apeadeiros.

Paralelamente, o Serviço de Transportes Colectivos do Porto, a Rodoviária Nacional e diversas empresas privadas de transporte de passageiros inscrevem em Águas Santas uma apertada malha de transportes urbanos, suburbanos e interurbanos.

8 — De um ponto de vista urbano, Águas Santas constitui um aglomerado populacional contínuo, podendo dizer-se que neste âmbito se apresenta como um todo interligado, sem hiatos significativos, em que sobre os velhos lugares, que ainda perduram na tradição toponímica, se vai corporizando, por toda a área territorial, a designação da própria freguesia.

9 — A elevação de Águas Santas à categoria de vila constitui uma remota e justa aspiração das respectivas populações e dos seus órgãos autárquicos representativos. Com efeito, Águas Santas, ao longo da história, sempre foi a freguesia mais populosa do concelho da Maia e por tal razão se afirmou nas suas gentes uma aspiração de ver devidamente categorizada a sua terra.

10 — Tem Águas Santas, assim, todos os equipamentos colectivos consignados e exigidos pelo artigo 12.° da Lei 11/82, de 2 de Junho, justifi-cando-se, portanto, plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento da sua tradição histórica e da sua importância, a distinga com a elevação à categoria de vila.

11 — Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Águas Santas é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— Os Deputados: Vieira de Carvalho (CDS) —Manuel Moreira (PSD) — Amândio de Azevedo (PSD) — Horácio Marçal (CDS) — Mário Cai Brandão (PS) — losé Lello (PS).