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II Série — Número 82

Terça-feira, 1 de Julho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Decreto n.° 22/IV:

Alienação de bens do Estado em empresas de comunicação social.

Resolução:

Dá assentimento à viagem oficial de S. Ex.° o Presidente da República a França (Estrasburgo, Parlamento Europeu) entre os dias 6 e 9 do mSs de Julho.

Deliberação n.° 21-PL/86:

Prorroga o período normal de funcionamento da Assembleia da República.

Propostas de lei:

N.° 28/IV (regime do estado de sitio e dc emergência): Parecer do Governo Regional da Madeira.

N.° 33/IV —Alterações à Lei n.° 39/80, dc 5 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores) (apresentada pela Assembleia Regional dos Açores).

Projectos de lei:

N.° 10/IV (revogação da lei das rendas e de alterações urgentes ao regime jurídico do arrendamento, com vista à garantia do direito à habitação):

Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre o projecto de lei.

N." 58/IV e 124/IV (regime do estado de sítio e de emergência):

V. Propostas de lei.

N.° 174/IV (regime jurídico dos baldios):

Proposta de substituição (apresentada pelo deputado independente Ribeiro Telles).

N.° 252/IV — Elevação da vila de Mangualde à categoria

de cidade (apresentado pelo PS). N.° 253/1V— Elevação da vila de Tondela à categoria

de cidade (apresentado pelo PS).

Ratificação n.° 84/1V:

Requerimento do PS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° I40-A/86, dc 14 de Junho.

Raqusrtoiejtâos:

N.° 1803/1V (I.') —Do deputado Virgílio Carneiro (PSD) ao Ministério do Plano e da Administração do Território pedindo informações sobre projectos existentes, sua viabilidade, previsão temporal de construção e respectivas comparticipações em relação ao concelho de Vila Nova de Famalicão.

N.° 1804/IV (1.°) —Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) à Procuradoria-Geral da República sobre a aplicação da recente lei de amnistia aos políticos que violaram a Lei n." 4/83.

N.° 1805/IV ().') —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério das Finanças solicitando cópia do parecer da Inspecção-Geral de Finanças sobre as contas da RTP, E. P., relativas ao ano de 1984.

N.° 1806/1V (l.") — Dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD) ao Ministério da Educação c Cultura sobre a intervenção do conselho directivo da Escola Secundária do Cerco do Porto no processo eleitoral para a associação de estudantes da referida Escola.

N." 1807/IV (1.°) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio pedindo o envio de diversa documentação.

N.° 1808/IV (!.') — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Alimentação sobre a situação do Complexo Agro-Industrial do Cachão.

N.° 1809/IV ().a) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Indústria acerca da situação da indústria extractiva em Trás-os-Montes.

N." 1810/IV (1.°) —Do deputado José Cesário (PSD) à Secretaria de Estado da Juventude sobre a situação na delegação de Viseu do FAOJ.

N." 1811/IV (l.')-Do deputado Joaquim Gomes (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca da situação da empresa ARGILEX, no concelho de Ansião.

Respostas a requerimentos:

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 19/ IV (1.*), do deputado Marques Mendes (PRD), sobre a programação prevista para a construção de vias rápidas.

Da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional ao requerimento n.° 178/IV (l.°), da deputada Margarida Tcngarrinha (PCP), sobre o problema das trabalhadoras da fábrica CONCENTRAL.

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 219/ IV (t.°), do deputado Machado Lourenço (PSD), sobre o estado de conservação da ponte do Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira.

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n." 224/IV (1.*), do deputado Manuel Martins (PSD), sobre obras de beneficiação da estrada nacional n.° 108.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 227/IV (!.'), do deputado Carlos Pinto (PSD), sobre o Plano dc Rega da Cova da Beira.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 248/IV (1.*), do deputado Marques Mendes (PRD), sobre o alcatroa-mento do troço de estrada entre a barragem de Montargil e a povoação do Couço.

Da Câmara Municipal de Coimbra ao requerimento n.° 272/IV (1.°). do deputado João Abrantes (PCP), pedindo informações sobre quais os apoios a conceder à Cooperativa dc Educação e Recuperação das Crianças Inadaptadas (CERCJ).

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Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Dirccção-Ccral da Aviação Civil) ao requerimento n." 325/1V (1.a), do deputado Vasco Marques (PRD), relativo a cancelamento de voos desta empresa.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 327/IV (I.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da marcação de consultas nos hospitais do distrito de Santarém.

Da Secretaria de Estado da Agricultura ao requerimento n.° 352/1V (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a adesão à CEE e o arranque da «vinha americana».

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 380/V (!."), do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a poluição da ria Formosa e outros problemas dos mariscadores dc Olhão.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 393/1V (1.a), do deputado António Mota (PCP), acerca do cumprimento de acordos dc aumentos salariais na TAP, E. P.

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 395/ IV (1.*), do deputado Horácio Marçal (CDS), acerca da reparação da estrada nacional n.° 333-1, entre Vagos e Mogoforcs (Anadia).

Do mesmo organismo ao requerimento n." 396/lV (1.°), do mesmo deputado, acerca das obras executadas e a executar na estrada nacional n.° 1, entre Agueda e Anadia.

Da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional ao requerimento n.° 404/IV (1.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), pedindo informações sobre os problemas que a administração da empresa de construção civil, com sede no Porto, A Construtora do Niassa aponta como argumentos para proceder à suspensão dc 405 trabalhadores e recorrer à PAREM-PRESA, S. A. R. L.

Do IPE (Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.) aos requerimentos n.°' 377/1V (l.u) e 917/1V (!."), respectivamente dos deputados Carlos Ganopa c Carlos Martins (PRD) e Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da situação na empresa Parry & Son — Estaleiros Navais e sobre u situação sócio-económica da empresa Intcr--Agro, do Cartaxo.

Do mesmo organismo ao requerimento n.° 450/IV (1.°), do deputado Rui Vieira (PS), acerca da grave crise económica e financeira que a MOMPOR está a atravessar.

Da Assembleia Distrital do Porto (Museu de Etnografia e História) ao requerimento n.° 469/IV (!."), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o Museu referido.

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações ao requerimento n.° 481/IV (l.1), do deputado Aloísio Fonseca (PS), acerca da via rápida Porto-Bra-gança.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 488/1V (1.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre os aumentos das taxas propostas pela Administração-Gcral do Porto dc Lisboa relativas a embarcações desportivas.

Da Secretaria dc Estado do Turismo ao requerimento n.° 498/1V (1."), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre finanças dos grandes clubes de futebol.

Do Minisiério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações ao requerimento n." 499/IV (1.a), do mesmo deputado, sobre trânsito de grandes veículos de carga.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 559/1V (1.°), do deputado foão Maria Teixeira (PSD), sobre o Hospital Distrital de Chaves.

Da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação ao requerimento n.° 605/1V (1.a), do deputado Rodrigues da Mata (PSD), sobre as obras do porto c da ponte de Viana do Castelo.

Da Direcção-Gcral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ao requerimento n.° 612/IV (I.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre monumentos classificados como nacionais no distrito de Santarém.

Do Ministério das Obras Públicas. Transportes c Comunicações ao requerimento n.° 655/IV (í."), do deputado Guerreiro Norte (PSD), acerca da ponte sobre o rio Arade, em Portimão.

Do Comando-Gcral da Polícia de Segurança Pública ao requerimento n.° 690/IV (1.a), do deputado Mendes Bota (PSD), sobre os encargos resultantes do policiamento de manifestações de carácter desportivo, cultural e recreativo.

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n." 7I2/IV (l.a), do deputado )oão Barros Madeira (PRD), acerca da ponte sobre o rio Guadiana, em Castro Marim.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 715/TV (1.a). do deputado António Sousa Pereira (PRD), acerca dc falta de segurança nos elevadores da Ponte da Arrábida.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 7I7/1V (1.-), do deputado Assunção Marques (PSD), sobre o Centro de Limpeza da Neve da Serra da Estrela.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 724/1V (1.a), do deputado Rodrigues da Mata (PSD), acerca da construção da ponte sobre o rio Neiva, no limite dos distritos de Viana do Castelo e Braga.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 726/1V (!.'), do deputado Aloísio Fonseca (PS), sobre as obras de conservação da estrada nacional n.° 15.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 802/1V (1.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), solicitando o envio dc documentos.

Da Secretaria de Estado da Consirução e Habitação ao requerimento n.° 826/IV (l.a), do deputado Carlos Martins (PRD), sobre a dotação orçamental para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 837/1V (1.a), do deputado Pereira Lopes (PSD), acerca da construção da ponte sobre o rio Ergcs, em Monforfinho.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 843/1V (1.a), dos deputados Rogério de Brito e António Mota (PCP), acerca da legalização das vinhas da Região Demarcada do Douro.

Da Junta Autónoma dc Estradas ao requerimento n.° 860/ IV (l.J), dos deputados Rolcira Marinho c outros (PSD), Oliveira e Silva (PS), Abreu Lima (CDS) e Agostinho de Sousa (PRD), sobre a construção do pontão dc Neiva, na estrada nacional n.° 13.

Da Câmara Municipal das Caldas da Rainha ao requerimento n.'; 875/IV ().a), do deputado Rui Silva (PRD), sobre medidas a tomar para atribuição do nome e saneamento dc uma praceta pública.

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n." 905/ IV (1.a), do deputado Agostinho de Sousa (PRD), sobre a construção da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo.

Do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n." 929/IV (1.a), dos deputados Eduardo Pereira c outros (PS), solicitando o envio do plano dc estudo relativo à investigação e análise das qualidades psicológicas dos cadetes e alunos das escolas especializadas da PSP.

Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n." 949/IV (]."), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o controle das quantidades dos produtos químicos tóxicos utilizados na indústria alimentar.

Da Secretaria dc Estado da Produção ao requerimento n.° 1006/1V (1.a), do deputado João Abrantes (PCP), sobre o emparcelamento agrícola em São Martinho do Bispo, no concelho dc Coimbra.

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 1008/IV (!.'), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a abertura de uma agencia bancária na freguesia do Guardão, concelho de Tondela.

Da Secretaria de Estado do Emprego c Formação Profissional ao requerimento n." 1014/1V (1.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), relativo à grave situarão laboral vivida pela generalidade das empresas do distrito dc Santarém.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 1028/ IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da aclividade da Inspccção-Gcral do Trabalho no distrito de Santarém.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1041/lV (1.a), da deputada lida Figueiredo (PCP). soíicitando o envio dc um relatório de pormenor sobre os estudos técnico-económicos de saneamento básico na região do Porto.

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Do Ministério do Trabalho e Segurança Social (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu) ao requerimento n." 1053/IV (l.J), do deputado José Apolinário (PS), pedindo informações sobre o Fundo Social Europeu.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1066/1V (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), relativo a fundos estruturais da CEE para Portugal.

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.u 1110/IV (1.*). do deputado Carlos Carvalhas (PCP), pedindo informações relativas ao não cumprimento por parte do Governo de compromissos com a TORRA LTA.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 1112/IV (1°). do deputado Custódio Gingão (PCP), pedindo esclarecimentos sobre o eventual encerramento do Consulado-Geral de Osnabruck e das suas consequências para os emigrantes.

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° I116/1V (l.J), dos deputados Miguel Relvas e António Tavares (PSD), pedindo iníormaçõcs sobre os resultados do inquérito ao acidenle ocorrido na Escola Secundária do Cartaxo, em laneiro de 1985. dos apoios concedidos c da situação de uma professora da mesma Escola.

Da Secretaria de Estado das Comunidades Europeias aos requerimentos n.'" 1119/IV (l.-) c 1165/1V (1."). dos deputados António Paulourro e José Seabra (PRD), respectivamente, sobre problemas diversos relacionados com os emigrantes.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1144/1V (!.'). do deputado Ribeiro Telles (Indcp.), sobre a comemoração do Ano Europeu do Ambiente.

Da Guarda Nacional Republicana ao requerimento n." 1149/IV (I.J). do deputado António Sousa Pereira (PRD). sobre a actuação das forças da GNR para com jornalistas em serviço de reportagem da greve dos camionistas TIR, na fronteira de Vilar Formoso.

Da Câmara Municipal de Braga ao requerimento n." 1153/ IV (1.°), do mesmo deputado, relativo à situação do Correio do Minho.

Do Serviço de Transportes Colectivos do Porto ao requerimento n." 1163/IV (!.'), do mesmo deputado, acerca dos passes sociais para utentes com mais dc 65 anos de idade.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1211/1V (I,*). do deputado Luís Roque (PCP), relativo à construção da barragem do Pisão-Ciato.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1233/1V (!.'). do deputado Armando Fernandes (1'RD), sobre concursos para guardas da PSP.

Da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo ao requerimento n.° 1248/1V (1.u), do deputado António Barreio (PS), sobre os prejuízos provocados pelo alargamento da barragem do Alvito.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1253/IV (1"), do deputado Licínio Moreira da Silva (PSD), sobre o Parque Natural das Serras dc Aire e dos Candeeiros.

Da Secretaria de Estado da Indústria c Energia ao requerimento n." 1280/1V (1.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a instalação de depósitos da MOBIL junto à praia de Leça da Palmeira.

Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1286/ IV (1.'). do mesmo deputado, solicitando o envio de cópia de vários documentos.

Da mesma Câmara ao requerimento n." 1291/1V (1.*), do mesmo deputado, sobre a classificação, conservação e preservação dos quiosques de reconhecido interesse artístico c cultural existentes no Porto.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1296/IV (1."), do deputado losé Pinho da Silva (PRD). relativo aos critérios de distribuição dos fundos comunitários.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1309/IV (1°), do deputado |orgc Lemos (PCP). referente ao novo quartel para os Bombeiros Voluntários da Amadora.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 1321/IV (1.°). do deputado Barbosa da CostaJPRD), acerca das preocupações sentidas pelas populações que

vivem na zona de influência da central nuclear de Sayago.

Da Câmara Municipal dc Esposende ao requerimento n." 1334/IV (!.'), do deputado José Correia de Azevedo (PRD), sobre o abate do pinhal em Olir, no litoral de Esposende, e a necessidade de ordenamento na previsão dos efeitos futuros do impacte da intervenção humana.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1381/IV (1.°), do deputado Gomes de Pinho (CDS), solicitando informações sobre a extinção da Empresa Pública de Parques Industriais.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu) ao requerimento n." 1397/IV (1.*), do mesmo deputado, sobre a aplicação das verbas provenientes do Fundo Social Europeu.

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n." 1404/IV (1.a). do deputado Carlos Manafaia (PCP). sobre o Serviço de Lotas e Vendagens.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 1437/1V (I.'), da deputada Maria Santos (Indcp.). pedindo informações sobre desequilibrios ambientais provocados pelas centrais nucleares dc Sayago e Almaraz.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1438/IV (l.°). da mesma deputada, pedindo o envio de documentação sobre central nuclear dc Almaraz.

Do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n." 1444/1V (1.°). da mesma deputada, pedindo o envio dc um exemplar do Programa de Desenvolvimento Regional.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1445/IV (1.°), da mesma deputada, pedindo o envio da documentação referente ao Seminário Integração Europeia—Efeitos nos Consumidores Portugueses.

Do mesmo Ministério ao requerimento n," 1480/IV (l."h da mesma deputada, pedindo esclarecimentos sobre a revisão organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

DECRETO N.° 22/IV

ALIENAÇÃO DE BENS DO ESTADO EM EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.". n.° 1. alínea r), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

A alienação de quaisquer partes, quotas ou acções que o Estado ou qualquer entidade pública detenha nas empresas de comunicação social, bem como do título dos seus órgãos ou de certo conjunto de bens e instalações que constituem o respectivo estabelecimento comercial, só poderá ser feita por concurso público, mediante decisão da tutela e sob proposta do respectivo conselho de gerência.

ARTIGO 2.°

1 — O regime de alteração, a qualquer título, por alienação, oneração ou reforço, quando admissível, do capital social das empresas públicas de comunicação social será regulado por decreto-lei, a publicar no prazo de 60 dias, que estabelecerá obrigatoriamente:

a) As condições e as normas do concurso público a que se refere o artigo l.u;

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b) O processo destinado a permitir que os trabalhadores das respectivas empresas possam optar pelo regime previsto no n.° 2 do artigo 83.° da Constituição;

c) As disposições tendentes a salvaguardar a independência, a isenção e o pluralismo dos títulos cuja alienação se pretenda efectuar;

d) As garantias tendentes a impedir a concentração de empresas jornalísticas, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas;

é) A forma de intervenção das comissões de trabalhadores.

2 — O decreto-lei referido no número anterior regulará, ainda, o regime dos direitos de preferência em qualquer alienação, dando prioridade:

a) A sociedades constituídas por jornalistas ou por jornalistas e outros profissionais do sector sob forma cooperativa;

b) A novas sociedades que tenham participação maioritária de profissionais de comunicação social;

c) A novas sociedades em que os jornalistas, ainda que minoritários, exerçam, de acordo com o estatuto da respectiva empresa, a orientação editorial, incluindo a nomeação dos directores.

3 — O decreto-lei previsto no n.° 1 regulará igualmente as condições e normas do concurso público relativas à alienação do título ou títulos dos órgãos de comunicação social do sector público, bem como dos bens e instalações das respectivas empresas, sempre que o seu valor seja igual ou superior a 20 % do activo imobilizado.

ARTIGO 3.0

Sempre que os actos de disposição sobre o capital das empresas conduzam à reprivatização de participações públicas ou aumentos de capital impliquem o reforço de participação do capital privado e sempre que ocorra decisão de extinguir ou alienar qualquer título de órgão público de comunicação social, devem os respectivos actos, sob pena de nulidade, ser precedidos de parecer vinculativo do Conselho de Comunicação Social.

ARTIGO 4.»

Nenhuma alienação a que se aplique o disposto na presente lei se considerará definitiva antes de decorrido o prazo constitucional para a ratificação do decreto-lei previsto no artigo 2.° ou, quando requerida esta, antes do resultado final do respectivo processo parlamentar.

ARTIGO 5.°

1 — As alienações ou onerações efectuadas com desrespeito do preceituado na presente lei consideram-se nulas de pleno direito.

2 — As alienações ou onerações entretanto efectuadas é aplicável o disposto no número anterior.

ARTIGO 6."

1 — O Governo publicará, no prazo de 90 dias, o inventário do património das empresas públicas de comunicação social, definindo, em cada uma delas, o cadastro das participações do Estado e demais entidades públicas, tendo, designadamente, em conta os seguintes critérios:

a) Montante e titularidade das participações do sector público no respectivo capital social;

b) Título de aquisição pelo Estado ou por outras entidades públicas das respectivas participações, com identificação das que tenham sido nacionalizadas directamente e das restantes;

c) Menção dos actos de fusão, cisão ou outros que hajam incidido sobre as posições sociais públicas desde o momento da aquisição até à presente data;

d) Identificação do valor das instalações e dos bens do activo imobilizado de cada empresa e enumeração dos título* das publicações editadas.

2 — O Governo procederá, ainda, no prazo referido no número anterior, à qualificação das empresas públicas de comunicação social, classificando-as segundo a natureza das respectivas publicações, programação e produção, âmbito e dimensão da sua emissão ou difusão e principais fontes de receita.

Aprovado em 12 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° i do artigo 132.° da Constituição, dar o assentimento à viagem oficial de S. Ex.a o Presidente da República a França (Estrasburgo, Parlamento Europeu), entre os dias 6 e 9 do próximo mês de Julho.

Aprovada em 20 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N s 21-PL/86

PRORROGAÇÃO 00 PERÍODO NORíVíAS. 3E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, na sua reunião de 17 de Junho de 1986, deliberou, nos termos do n.° 1 do artigo 48.° do Regimento, o seguinte:

É prorrogado o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 25 de Julho de 1986.

Aprovada em 17 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

GOVERNO REGIONAL

Gabinete da Presidência

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República:

Relativamente aos projectos de lei n.os 58/IV e 124/ IV e à proposta de lei n.° 28/IV, que acompanharam o ofício desse Gabinete n.° 787/SAP/86, datado de 17 do corrente mês, encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Governo de transcrever o parecer do Governo Regional sobre esta matéria:

A proposta de lei do X Governo Constitucional, da responsabilidade exclusiva do PSD — protagonista, desde a primeira hora, do projecto nacional das autonomias insulares — seja de pendor menos autonomista e mais militarista, no aspecto particular em causa, do que a proposta do IX Governo (PS-PSD), agora retomada no projecto de lei do PS.

A proposta do Governo da República em apreciação pretende reduzir os presidentes dos governos regionais à mera situação de cooperantes de medidas a serem executadas pelos Ministros da República ou pelos comandantes-chefes.

Tal solução é flagrantemente inconstitucional porque, verificadas as referidas circunstâncias, pretender-se-ia subordinar as áreas das competências e dos meios dos governos regionais à direcção de uma outra entidade e reduzir os presidentes dos governos a assessores desta.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Presidência do Governo Regional, 26 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

PROPOSTA DE LEI iM„° 33/H¥

ALTERAÇÃO DA LEI N.° 39/80, DE 5 DE fESTATUTO

POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA REGUUt AOTMNOMA DOS AÇORES).

A revisão da Constituição da República Portuguesa, operada através da Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, determinou um conjunto de alterações em matérias respeitantes às regiões autónomas, às quais se impõe adaptar os respectivos estatutos político-administrativos, designadamente no que se refere ao exercício do poder tributário próprio, de acordo com a alíneae /) do artigo 229.° da Constituição.

Por outro lado, a experiência dos últimos seis anos de aplicação do Estatuto revelou a necessidade de se proceder a algumas alterações em matérias relacionadas com a organização e estruturação interna dos órgãos de governo próprio.

O artigo 93." da Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto, que consubstancia o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, estabelece que o mesmo seja revisto após a entrada em vigor da lei da revisão constitucional, o que se concretiza no mo-

mento em que decorre o 10.° aniversário da autonomia. Assim:

Nos termos do artigo 228.° da Constituição, a Assembleia Regional dos Açores apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.°

Oos artigos 3.°, n.° 2, 6.°, n.os 2 e 3, 9.°, n.os 1 e 2, 11.°. n.° 2, 13.", 20.°, n.°5 I, alínea d), e 4, 22.°, n.ÜS 1, 2 e 3, 23.°, n.° 1, alíneas b) e c), 25.°, n.üs 1 e 2, 26.°, n.os 1, alíneas a), b), c), d), e), i), n) e p), e 2, alíneas a) e b), 27.°, alíneas b) e c), 28.°, n.os 1 e 4, 29.°, n.os 2, 3 e 5, 30.°, n.05 1 e 2, 35.° n.° 2, 36.°, n.° 1, 38.°, n.° 3, 41.°, n.° 1, alíneas a), b), c), d), e) e /), 42.°, n.° 2, 44.°, alíneas b), c) e /), 45.°, n.° 1, 51.°, n.M 1 e 2, 52.°, alínea h), 59.°, 63.°, n.° 1, 65.°, n.os 1 e 2, 69.° e 82.°, alíneas b) e c), da Lei n.° 39/ 80, de 5 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.°

2 — As instituições autonómicas regionais assentam na vontade dos cidadãos, democraticamente expressa, e participam no exercício do poder político Racional.

Artigo 6.°

2 — Os símbolos regionais referidos no número anterior serão usados sempre conjuntamente com os símbolos nacionais nas cerimónias oficiais e nos edifícios públicos, civis e militares.

3 — Os símbolos regionais são reconhecidos em todo o território nacional e devem ter o tratamento oficial e protocolar correspondente.

Artigo 9.°

1 — A Região terá sistema fiscal adequado à sua realidade e às necessidades do seu desenvolvimento económico e social, exerce poder tributário próprio e dispõe das receitas fiscais que lhe pertencem nos termos do artigo 82.°-A.

2 — O sistema fiscal regional será estruturado por forma a assegurar a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, a garantir uma adequada participação na riqueza regional, a promover uma efectiva igualdade entre os contribuintes e a auxiliar uma política de desenvolvimento económico com vista a realizar uma maior justiça.

Artigo 11.°

2 — Cada círculo elegerá dois deputados e mais um por cada 6000 eleitores recenseados ou fracção superior a 1000.

Artigo 13."

São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvas as restrições que a lei estabelecer, desde que tenham residência habitual na Região.

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SECÇÃO ii Estatuto dos Deputados

Artigo 20.°

1 — Os deputados têm designadamente o poder de:

d) Requerer e obter do Governo Regional ou dos órgãos de qualquer entidade pública regional os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;

4 — Os poderes referidos nas alíneas c), f) e g) do n.° I só podem ser exercidos conjuntamente por um mínimo de cinco deputados.

Artigo 22.°

1 — Os deputados não podem, sem autorização da Assembleia Regional, no período de funcionamento efectivo do Plenário, ou da Mesa, nos restantes casos, ser jurados, peritos ou testemunhas, nem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos, excepto, neste último caso, quando presos em caso dc flagrante delito ou quando suspeitos de crime a que corresponda pena maior.

2 — A falta de deputados, por causa de reuniões ou missões da Assembleia a actos ou diligências oficiais a ela estranhos, constitui sempre motivo justificado de adiamento destes, sem qualquer encargo.

3 — O deputado não poderá invocar o fundamento previsto no número anterior mais de uma vez em qualquer acto ou diligência oficial.

Artigo 23."

1 — ....................................................

b) Sem motivo justificado, não tomarem assento na Assembleia até à quinta reunião, ou deixarem de comparecer a cinco reuniões consecutivas do Plenário ou das comissões, ou darem dez faltas interpoladas na mesma sessão legislativa;

c) Se inscreverem, se candidatarem ou assumirem funções em ou por partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio, salvo havendo, nos dois últimos casos, acordo interpartidário previamente conhecido;

Artigo 25.°

1 — Os deputados que desempenharem funções de titulares ou de membros dos órgãos de soberania ou de outros órgãos de governo próprio das regiões autónomas não poderão exercer 0 seu mandato até à cessação dessas funções.

2 — A lei determina as demais incompatibilidades.

SECÇÃO Hl Poderes

Artigo 26.°

: — A Assembleia Regional dos Açores tem os seguintes poderes:

a) Elaborar as propostas de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região, bem como emitir parecer sobre a respectiva rejeição ou introdução dc alterações pela Assembleia da República, nos termos do artigo 228.u da Constituição;

b) Exercer iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei ou de alteração à Assembleia da República, bem como requerer a declaração de urgência do respectivo processamento;

c) Legislar, com respeito da Constituição, e das leis gerais da República, cm matérias de interesse para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

d) Fazer regulamentos para adequada execução das leis gerais provindas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar;

e) Aprovar o programa do Governo Regional;

i) Aprovar as contas da Região respeitantes a cada ano económico c apreciar os relatórios de execução do Plano Regional;

ri) Solicitar ao Tribunal Constitucional declaração da inconstitucionalidade dc actos c normas emanadas dos órgãos dc soberania por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição;

p) Eleger personalidades para quaisquer cargos que, por lei, 1'ne caiba escolher;

2 —....................................................

a) As leis gerais da República podem admitir a sua própria alteração pela Assembleia Regional, salvo em matéria reservada à competência própria dos órgãos de soberania;

6) Nas matérias de interesse específico para a Região não reservadas à competência própria dos órgãos de soberania nem abrangidas por lei geral da República, a legislação regional derroga a legislação nacional.

Artigo 27.°

b) Tuteia sobre as autarquias locais, sua demarcação territorial e alteração das suas

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atribuições ou das competências dos respectivos órgãos;

c) Orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos e das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região;

Artigo 28.°

1 — Revestem a forma de decreto legislativo regional os actos previstos nas alíneas c), c-i), c-ii), e-iií), c-iv), c.--v) e d) do artigo 26."

4 — Serão publicados no Diário da República os actos previstos nos n.os 1 e 2 deste artigo, bem como os previsto no n.° 3, desde que tenham incidência externa à Assembleia Regional.

Artigo 29."

2 — Se entender que o diploma é inconstitucional, o Ministro da República poderá, no prazo de quinze dias a contar da sua recepção, suscitar a questão de inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional nos termos e para os efeitos dos artigos 278.° e 279.° da Constituição, com as devidas adaptações.

3 — O Ministro da República deve, em caso de pronúncia pela inconstitucionalidade, e pode, nos demais casos, no prazo de quinze dias a contar da recepção do diploma do Tribunal Constitucional e da Assembleia Regional, exercer o direito de veto, em mensagem fundamentada, solicitando nova apreciação do mesmo diploma.

5 — Esgotado o prazo de quinze dias sobre a recepção do diploma, após a primeira votação, após o parecer do Tribunal Constitucional ou após a segunda votação, conforme os casos, sem que o Ministro da República o assine e o mande publicar, pode o Presidente da Assembleia Regional fazê-lo.

Artigo 30."

1 — O Plenário da Assembleia Regional reúne cada ano em sessão ordinária, a qual compreende o mínimo de cinco períodos legislativos a fixar no Regimento.

2 — O Plenário da Assembleia será convocado extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento de pelo menos um quinto dos deputados, ou ainda a pedido do Governo Regional.

Artigo 35.°

2 — O número e a denominação dos secretários e subsecretários regionais, a área da sua competência e as bases da orgânica dos departamentos governamentais serão fixados em decreto legislativo regional.

Artigo 36.°

1 — O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Regional, ouvidos os partidos políticos nela representados.

Artigo 38.°

3 — O debate não poderá exceder cinco dias e, até ao seu encerramento, poderá a rejeição do programa do Governo Regional ser proposta por um mínimo de cinco deputados.

Artigo 41.°

1 — Implicam a demissão do Governo Regional:

a) O início de nova legislatura;

b) A aceitação pelo Ministro da República do pedido de exoneração apresentado pelo Presidente do Governo Regional;

c) A morte ou impossibilidade física duradoura do Presidente do Governo Regional;

d) A rejeição do programa do Governo;

e) A não aprovação de uma moção de confiança;

/) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Artigo 42."

2 — Movido procedimento criminal contra um membro do Governo Regional e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia Regional decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.

Artigo 44.°

b) Elaborar os regulamentos necessários à execução dos decretos legislativos regionais e ao bom funcionamento da administração da Região;

c) Dirigir os serviços e a actividade da administração regional e exercer o poder de tutela sobre as autarquias locais, nos termos da lei;

f) Orientar, coordenar, dirigir e fiscalizar os serviços, os institutos públicos e as empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região;

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Artigo 45.°

1 — Revestem a forma de decreto regulamentar regional os actos do Governo Regional previstos nas alíneas a-i) e b) do artigo anterior quando tal seja determinado pelo decreto legislativo regional, ou quando se trate de regulamentos independentes.

Artigo 51."

1 — O Ministro da República é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvidos o Conselho de Estado e a Assembleia Regional.

2 — O Governo, antes de formular a sua proposta, consultará o Governo Regional.

Artigo 52.°

h) Assegurar o Governo da Região em caso de dissolução dos órgãos regionais.

Artigo 59.°

No âmbito das competências dos órgãos regionais, a execução dos actos legislativos no território da Região é assegurada pelo Governo Regional.

Artigo 63.°

1 — A realidade geográfica, económica, social e cultural que cada ilha constitui reflectir-se-á progressivamente na organização administrativa do arquipélago numa aglutinação de funções destinadas a melhor servir a população respectiva e, simultaneamente, a incentivar a unidade do povo açoriano.

Artigo 65.

1 — O conselho de ilha é constituído pelos presidentes das assembleias e câmaras municipais da respectiva ilha e por um presidente de junta de freguesia designado por cada uma das assembleias municipais.

2 — Os depurados eleitos pelo círculo eleitoral da respectiva ilha poderão participar nas reuniões do conselho de ilha sem direito a voto.

Artigo 69.°

A constituição, organização e funcionamento do conselho de ilha, bem como os direitos e deveres dos seus membros, são regulados por decreto legislativo regional.

Artigo 82."

b) Todos os impostos, taxas, coimas e adi-cionias cobrados no seu território, in-

cluindo o imposto do selo, os direitos aduaneiros e demais imposições cobradas pela alfândega, nomeadamente impostos e diferenciais de preços sobre a gasolina e outros derivados do petróleo; c) Os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à Região e liquidadas fora do seu território, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado e o imposto sobre a venda de veículos;

ARTIGO 2.°

À Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto, são feitos os seguintes aditamentos:

Artigo ll.°-A

A Região Autónoma dos Açores constitui um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu.

Artigo 20.°

g) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.

Artigo 22.°-A

1 — Os deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, no seu emprego permanente oc nos seus benefícios sociais por causa do desempenho do mandato.

2 — O desempenho do mandato conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

3 — É facultado aos deputados o regime de afectação permanente durante o exercício do seu mandato.

Artigo 22.°-B

Os deputados gozam dos seguintes direitos e regalias:

a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;

b) Livre trânsito, em todos os locais públicos de acesso condicionado, no exercício das funções ou por causa delas;

c) Cartão especial de identificação e passaporte especial;

d) Subsídios e outras regalias determinados por decreto legislativo regional;

Artigo 22.°-C

1 — Os deputados beneficiam do regime da Previdência Social aplicável aos funcionários públicos.

2 — No caso de algum deputado optar pelo regime de previdência da sua actividade profissional, caberá à Assembleia a satisfação dos encargos que corresponderiam à respectiva entidade patronal.

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Artigo 22.°-D

Os subsídios e quaisquer outras importancias recebidas pelos deputados nessa qualidade estão sujeitos ao regime fiscal aplicável à função pública.

Artigo 22.°-E

1 — Constituem deveres gerais dos deputados:

a) Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertencem;

b) Desempenhar os cargos da Assembleia e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos ou representações parlamentares;

c) Participar nas votações;

d) Respeitar a dignidade da Assembleia e de todos os que nela têm assento;

e) Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento;

/) Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto da Região.

2 — Como representantes de toda a Região, os deputados diligenciarão conhecer todas as ilhas, os problemas das suas populações e o funcionamento dos serviços públicos que nelas existem.

Artigo 25.°-A

As normas definidoras do Estatuto dos Deputados constantes da presente secção poderão ser desenvolvidas por decreto legislativo regional.

Artigo 26.°

c-i) Exercer o poder tributário nos termos deste Estatuto;

c-ii) Definir actos ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo Í68.° da Constituição; c—iii) Criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a respectiva área, nos termos da lei;

c-iv) Elevar povoações à categoria de vilas

ou cidades; c-v) Criar serviços públicos personalizados, institutos e fundos públicos e empresas públicas;

h-i) Estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Governo Regional em cada ano;

n-i) Solicitar ao Tribunal Constitucional a declaração da ilegalidade de qualquer norma de diploma emanada dos órgãos de soberania, com fundamento

em violação dos direitos previstos no presente Estatuto;

2 —....................................................

a-í) Em caso de dúvida fundamentada presume-se que as leis da República não têm o carácter de leis gerais;

3— Para os efeitos da alínea c-i) do n.° 1 deste artigo, compete especialmente à Assembleia Regional:

a) Estabelecer as condições complementares de incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes que sejam impostas pela especificidade da Região, de harmonia com a lei quadro de adaptação do sistema fiscal a aprovar pela Assembleia da República;

b) Legislar, para além do disposto na alínea anterior, sobre os impostos e taxas cobrados na Região.

Artigo 31.°-A

Podem ser exercidas pelas comissões as competências referidas nas alíneas /') e m) do n," I do artigo 26.°, bem como as que lhes venham a ser atribuídas pelo Plenário.

Artigo 41.°-A

Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia Regional, ou após a sua demissão, o Governo Regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região.

SECÇÃO FI

Estatuto dos Membros do Governo

Artigo 42.°-A

1 — Os membros do Governo Regional não «* podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho das suas funções.

2 — Os membros do Governo Regional estão dispensados de todas as actividades profissionais públicas ou privadas durante o período do exercício do cargo.

3 — O desempenho das funções conta como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efectivo da actividade profissional.

4 — No caso de função pública temporária por virtude de lei ou contrato, o desempenho das funções de membro do Governo Regional suspende a contagem do respectivo prazo.

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Artigo 42.°-B

Os membros do Governo Regional gozam dos seguintes direitos e regalias:

a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;

b) Livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado no exercício das suas funções ou por causa delas;

c) Cartão especial de identificação e passaporte especial;

d) Subsídios e outras regalias determinados por decreto legislativo regional.

Artigo 42."-C

Os membros do Governo Regional não podem exercer quaisquer outras funções públicas ou privadas.

Artigo 42.°-D

As normas definidoras do Estatuto dos Membros do Governo Regional constantes da presente secção poderão ser desenvolvidas e integradas por decreto legislativo regional.

SECÇÃO III Competência

Artigo 44."

a-i) Aprovar as competências e as orgânicas dos respectivos departamentos e serviços, em desenvolvimento das bases definidas pela Assembleia Regional;

/-]) Exercer, em matéria fiscal, os poderes referidos no artigo 82.°-A.

Artigo 45.°-A

1 — Os decretos regulamentares regionais são enviados ao Ministro da República para por ele serem assinados e mandados publicar.

2 — No prazo dc vinte dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo Regional que lhe tenha sido enviado para assinatura, deve o Ministro da República assiná-lo ou recusar a assinatura, comunicando por escrito o sentido desta recusa ao Governo Regional, o qual poderá converter o decreto em proposta a apresentar à Assembleia Regional.

SECÇÃO IV Funcionamento

Artigo 53.°-A

Nas suas ausências e impedimentos, o Ministro da República é substituído, na Região, pelo Presidente da Assembleia Regional.

Artigo 63.°-A

Na ilha do Corvo não há freguesia, cabeinio as atribuições e competências daqueia autarquia ao município.

Artigo 82.°

c-i) Outros impostos que devam pertencer--lhe em função do lugar da ocorrência do facto gerador da obrigação do imposto;

Artigo 82.Ü-A

Ao Governo Regional cabe o poder de dispor dos impostos e taxas pertencentes à Região, competindo-lhe, em especial:

a) Lançar, liquidar c cobrar os imposlos e taxas através de serviços próprios ou recorrendo aos serviços do Estado, mediante o pagamento de uma compensação de 3 % de receita por este cobrada e emitindo para tanto as necessárias orientações;

b) Exercer, nos demais aspectos, a posição de sujeito activo dos impostos e taxas cobrados na Região ou arrecadar as receitas dc outros impostos, taxas ou receitas equivalentes nos casos em que tal resulte da lei;

c) Estabelecer formas e prazos de lançamento, liquidação e cobrança dos impostos e taxas;

d) Decidir sobre a atribuição de benefícios fiscais.

Artigo 94."

A expressão «decreto regional» constante da Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto, é substituída por «decreto legislativo regional».

Artigo 95.°

A Assembleia Regiona1 promoverá a publicação do texto completo do Estatuto Político-Administrativo com as alterações introduzidas pela presente lei.

ARTIGO 3."

São eliminados da Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto, os seguintes artigos, números e alíneas: artigo 22.°, n.° 4, artigo 26.°, alínea o), artigo 51.°, n." 3, artigo 52", alínea a), artigo 67.°, artigo 68.° e artigo 93.°

Horta, Sala das Sessões, 13 de [unho de Í98Ó.— O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, ¡osé Guilherme Reis Leite.

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ReSatório e parecer da Comissão de Equipamento Sociaü e Ambiente sobre o projecto de lei si." HQ/W (revogação da lei das rendas e de alterações urgentes ao regime jurídico do arrendamento com vista à garantia do direito à habitação).

1 — Foi presente à Comissão de Equipamento Social e Ambiente o projecto de lei n.ü 10/IV, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, em 4 de Novembro dc 1985. A baixa à Comissão efectivou-sc em 8 dc Novembro de 1985, por despacho do Sr. Presidente da assembleia da República.

2 — Consl:iui-se uma Subcomissão coordenada pela Sr.a Deputada Odete Santos, do Grupo Parlamentar do PCP, c também integrada pelos Srs. Deputados Vasco Marques (PRD), Sérgio de Azevedo (PSD) e pelo Sr. Deputado Carlos Melancia, depois substituído pelo Sr. Deputado Leonel Fadigas (PS).

3 — O projecto de lei n.° 10/1V tem cm vista, segundo o Grupo Parlamentar do PCP, os seguintes objectivos:

a) Revogar a Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro;

b) Determinar a aprovação, no prazo de 60 dias, de legislação tendente a:

Institucionalizar e enquadrar o Plano Nacional dc Habitação;

instituir os mecanismos legais adequados à recuperação do parque habitacional degradado;

Compelir ao arrendamento dos fogos devolutos;

Instituir novos procedimentos na administração urbanística, garantindo-se autonomia dc intervenção dos municípios na gestão dos solos urbanizáveis;

Limitar a mudança dc finalidade da ocupação dos fogos hoje destinados à habitação;

c) Fixar de imediato, e enquanto não for feita a revisão global do regime do arrendamento para habitação, normas destinadas a regular várias matérias sobre a «garantia especial do direito à habitação dos trabalhadores com salários cm atraso», alterações à «transmissão do direito ao arrendamento por morte do arrendatário e do direito a novo arrendamento», «garantia de informação atempada aos inquilinos da iminência da caducidade do arrendamento», disposições sobre «obras de conservação e beneficiação» e disposições diversas, entre as quais as de manter as alterações introduzidos pela Lei n.° 46/85 à Lei 55/79 e à Lei 2088 quanto ao montante de indemnizações.

4 — A Comissão é de parecer que o projecto de lei n.° 1G/IV está em condições de ser apreciado em Plenário.

Palácio úe São Bento, 30 de Junho de 1986.— O Presidente da Comissão, A. Anselmo Aníbal.

PROJECTO DE LEI N.9 174/lV

Para efeitos de substituição da alínea 0 do artigo 3.° do projecto de lei n.u 174/ÍV, envio uma nova versão daquela alínea:

/) A administração dos baldios compete às respectivas comunidades de vizinhos utentes, sempre que necessário representados pelas juntas de freguesia em cuja área se encontrem situados, devendo o seu uso e fruição ser regulados por assembleias de utentes ou, na sua falta, pelas assembleias dè freguesia, de acordo com o direito consuetudinário e as conveniências da economia local.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 30 de [unho de 1986.— O Deputado, Gonçalo Ribeiro Telles.

PROJECTO DE LEI N.° 252/IV ELEVAÇÃO DA VILA DE MANGUALDE A CATEGORIA OE CIDADE

Mangualde tem sido, desde remotas eras, o centro populacional e económico mais importante de uma vasta região situada no planalto beirão, limitada a norte pelo rio Dão e a sul pelo rio Mondego.

No meio desta região situavam-se, desde os tempos da ocupação árabe da península, as terras de Zurara, designação que, mais tarde, evoluiu para a dc terras de Azurara ou Azurara da Beira.

Considerando a importância destas terras, quer sob o ponto de vista geográfico, quer sob a óptica da sua tradicional economia agrícola, mereceram elas a concessão do segundo foral do País, outorgado pelo Conde D. Henrique, o que aconteceu em 1102, ainda antes, portanto, da independência de Portugal.

Na mesma linha de reconhecimento da importância destas terras, D. Afonso III confirmou aquele foral em 1218 e D. Manuel I deu-lhes foral novo em 1514.

A sua sede administrativa sempre esteve estabelecida na antiquíssima povoação de Mangualde.

Na revisão administrativa operada nos princípios do século xix, às velhas terras dc Azurara foram anexadas os vizinhas terras de Tavares, tudo passando a constituir o actual concelho de Mangualde.

O crescimento de Mangualde tornou-se então um dos factos mais salientes de toda aquela região. A partir dos fins do século xrx a economia local passou a ser enriquecida com a introdução do comércio em grande escala, tornando-se Mangualde um dos entrepostos mais notáveis no domínio dos lanifícios e têxteis.

Aproveitando a sua excelente situação geográfica, apoiada em bons acessos, quer na linha internacional dos caminhos de ferro da Beira Alta, quer na estrada nacional n.° 16 (Aveiro-Vilar Formoso), quer ainda em todas as outras estradas nacionais que a ligam com facilidade a Coimbra, à serra da Estrela e ao interior da Beira Alta, Mangualde conseguiu tornar-se um pólo de desenvolvimento industrial dos mais relevantes no interior do País, designadamente no âmbito da metalomecânica ligeira, da confecção de vestuário e das

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madeiras, desenvolvendo ainda a ovinicultura e o queijo da Serra, bem como a viticultura, em particular no tocante aos seus vinhos do Dão.

Tudo isto determinou um excepcional crescimento demográfico, traduzido num aumento de cerca de 75 % no número de habitantes da vila, entre 1970 e 1981, conforme revela a comparação dos censos realizados nesses anos.

Em paralelo, a economia local desenvolveu-se em todos os aspectos, determinando, por exemplo, que a sua Tesouraria da Fazenda Pública seja hoje, em termos de arrecadação de receitas para o Estado, a segunda maior dos 24 concelhos do distrito de Viseu, de que faz parte.

Também a sua Câmara Municipal arrecada já cerca de 27 000 contos por ano de impostos directos e consegue ter nos últimos anos o terceiro maior orçamento dos mesmos 24 municípios do distrito.

Mangualde é, pois, hoje uma vila com características citadinas.

Ê a sede de um município rural de 1.a classe, constituído por dezoito freguesias, onde vivem actualmente cerca de 25 000 habitantes, dos quais mais de 10 000 na área urbana da própria vila.

Esta, de resto, conta já com instalações hospitalares com serviço de permanência, com farmácias, com corporação de bombeiros voluntários, com casa de espectáculos e associações culturais, com diversas instalações de hotelaria, com infantários, com escolas pré-primárias, com uma escola preparatória e com uma escola secundária, que é das maiores e mais completas de toda a região envolvente, bem como com parques e jardins públicos.

Do seu passado notável conserva um conjunto de monumentos de grande valor, em que se salienta a igreja matriz, dos tempos visigóticos, e cuja traça actual data do século xn, o Solar dos Pais de Amaral, o conjunto arquitectónico da Igreja da Misericórdia e Igreja das Almas, de rara belez?, e que datam dos séculos xvii e xviii, e o Santuário de Nossa Senhora do Castelo, dos princípios do século xix.

Acentuando ainda mais a importância do seu presente, Mangualde tem em vias de conclusão a nova estação central dos caminhos de ferro da Beira Alta e a nova IP5, via rápida Aveiro-Vilar Formoso.

A sua população aspira, assim, a ver consagrada a elevação da vila a cidade, que surge como uma natural emanação da reunião de todos os requisitos legais para o efeito.

Isto mesmo foi, aliás, plebiscitado nas últimas eleições autárquicas, pois tal elevação constitui uma das propostas mais salientes do programa apresentado pela lista vencedora das eleições para a Câmara Municipal.

Nesta medida, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Mangualde é elevada à categoria de cidade.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Raul Junqueiro.

PROJECTO DE LEI N.° 253/IV

ELEVAÇÃO DA VILA DE TONDELA A CATEGORIA DE CIDADE

1 — Tondela constitui o centro nevrálgico de um vasto e importante território da província da Beira Alta.

A sua área abrange uma parte de planalto, cortada pelo Dão e seus afluentes, uma zona entre o planalto e a serra do Caramulo, atravessada pelo Cris e seus afluentes, e a região caramulana propriamente dita, com a sua vertente oriental e com a sua vertente ocidental até à bacia do Agueda.

Na parte planáltica salientam-se o largo e profundo vale do Dão, onde se estendem as freguesias de Ferreiros e Lejeosa, o vale do Pavia, onde se localiza a freguesia de Lobão e, mais a montante, a de Parada de Gonta, e, entre os dois vales, as terras altas do planalto de Loureiro e de Silgueiros, atingindo já o concelho de Viseu.

Ainda na parte planáltica e a jusante de Tondela, encaixa-se o vale do Dinha, para se abrir, depois, na vasta área da freguesia de Tondela. A montante de Tondela localiza-se Nandufe e Mosteiro de Fráguas, onde o Dinha desce lentamente, sem rasgar um sulco profundo.

Na zona entre o planalto e a serra do Caramulo desenvolve-se grande parte da bacia do Cris, coo os seus pequenos afluentes, por cujo trabalho erosivo se esgotaram os antigos lagos quaternários. A testemunhá-lo os depósitos de saibro e barro, tão usados nas indústrias artesanais de olaria e de telha, como, por exemplo, entre Botulho e Molelinhos ou a leste de Santiago e do Campo de Besteiros.

À bacia do Cris pertence o vale de Besteiros, que ladeia a serra, onde se distinguem, nomeadamente, os famosos iaranjais de Barro, Vila do Rei e Castelões.

Mais para baixo situam-se as freguesias do Barreiro de Besteiros e Dardavaz.

Na parte da serra do Caramulo, na sua vertente oriental, salientam-se as zonas xistosas dos extremos, a envolverem o núcleo granítico que abrange as alturas das Paredes do Guardão, do Carvalhinho e do Ca-draço, culminando no ponto mais elevado do Cara-mulinho.

Esta zona granítica é a mais pitoresca, mais intensamente cultivada e mais densamente povoada. Por ela passa a bela estrada que liga Tondela a Águeda, servindo a importante estância do Caramulo. Do outro lado da serra localiza-se Almofala, Mosteirinho e ainda a sede do antigo concelho de São João do Monte.

2 — Disseminados por todo o concelho de Tondeie existem vestígios de incalculável valor histórico, provendo, nomeadamente, tratar-se de uma zona povoada desde tempos remotos, que, segundo estudos especializados, deverão situar-se no século x a. C.

Destacam-se os instrumentos líticos, monumentos megalíticos, preciosos fragmentos de cerâmica e extraordinárias manifestações de arte rupestre, como pode ver-se em Molelinhos, freguesia de Molelos, e em São Miguel do Outeiro.

Os Romanos deixaram igualmente vestígios preciosos da sua civilização, assim como outros povos que mais tarde chegaram à região.

S, no entanto, a partir do século xn que começa a aparecer documentação mais abundante sobre o que

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é hoje o concelho de Tondela, mostrando já nessa al tura a sua importância.

Nas Inquirições de 1258, do rei D. Dinis, dez freguesias vêm já incluídas no Julgado de Besteiros, designados pelo nome dos seus patronos: Santa Maria de Tondela, São Salvador de Tonda, Santa Maria de Dardavaz, São Miguel de Caparrosa, Santa Maria de Canas, Santiago de Besteiros, São Julião de Lobão, São Salvador de Fráguas, São Salvador de Castelões e São João de Vilar.

De 1510 a 1516 foram outorgadas cartas de foral a diversas localidades da região, nomeadamente a Mouraz (28 de Junho de 1514), Sabugosa (27 de Junho de 1514), São João do Monte (6 de Maio de 1514), Guardão (10 de Fevereiro de 1514) e Besteiros (14 de Julho de 1514).

Ê no século xvii que Tondela surge como sede do concelho, primeiramente de Besteiros e, mais tarde, com a extinção dos restantes concelhos da zona, do concelho de Tondela.

3 — Todo o património acumulado ao longo dos tempos assinala e identifica as épocas e as gerações Cada objecto, cada monumento, cada obra de escultura ou de pintura, testemunha a capacidade das gentes que as realizaram e constitui um profundo motivo de orgulho.

O concelho de Tondela é riquíssimo em arquitectura, donde sobressaem igrejas e solares como, por exemplo, a Igreja Matriz do Guardão (século xni), a Igreja Matriz de Canas de Santa Maria (século xiv), o Paço de Fráguas, a Casa de Fermentelos, o Solar de Vilar e o Solar de Santa Ana.

A escultura é evidente em qualquer destes solares, destacando-se o inegável valor artístico da capela em talha dourada, executada em Itália, no Solar de Santa Ana. O altar foi considerado pelo papa Bento xiv, em 3 de Março de 1751, «altar privilegiado perpetuamente». Merecem igualmente referência especial as imagens de Santa Ana, São Joaquim, a Virgem e o Menino.

Às obras de pintura, do século xvi, existentes no concelho, encontra-se ligado o nome de Grão Vasco. No entanto, é de destacar a notável pintura do forro do tecto da capela-mor da Igreja do Mosteiro de Fráguas.

Igualmente revelador da cultura religiosa dos habitantes do concelho, referenciados dos séculos xvi e xvii são os cálices, as custódias e as navetas que enriquecem as suas igrejas. De entre todos sobressaem o cálice e a custódia da Igreja Matriz de Tondela.

É esta herança, isto é, a sua forma de pensar e de estar no mundo, pela amostragem do seu património, que o concelho de Tondela nos lega cultura e história.

Contudo, para além do concelho, a vila de Tondela é ponto de referência de vários monumentos nacionais, destacando-se o belo chafariz do século xvm, junto ao antigo Solar dos Teles, Solar de Santa Ana, e o belo largo onde estão implantados os Paços do Concelho.

Contudo, é de destacar o rico e diversificado conjunto de actividades económicas, como a indústria de ferragens, a transacção de pescado e congelamento, avicultura, suinicultura, vitivinicultura, fruticultura, moagem, papel, cerâmica, medicamentosa e similares, madeira e geleias.

Destaca-se igualmente a existência de recursos hídricos mineromedicinais (Caldas de São Gemil, freguesia de Lajeosa do Dão).

No sector turístico, como atractivos de visitantes destacam-se as belas paisagens que se podem disfrutar de qualquer local da serra do Caramulo, os Museus de Automóveis Antigos e de Arte, para além do aproveitamento de todos os dados arqueológicos existentes no concelho.

4 — A Tondela dispõe de um hospital distrital, de uma escola preparatória, com a frequência de cerca de 650 alunos, e de uma escola secundária, frequentada por cerca de 1300 alunos. Dispõe igualmente de quatro agências bancárias, repartição de finanças, tribunal registo civil, notário, mercado municipal fechado, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Tondela, Misericórdia, infantário, duas escolas primárias e pré-primárias, três farmácias, diversos restaurantes e cafés, residencial de três estrelas, bibliotecas, de entre as quais uma fixa, da Fundação Gulbenkian, postos da GNR e da PSP, delegação escolar, Cooperativa Agrícola de Tondela (CORAT) e Cooperativa de Tondela, centro de saúde, com actividade excepcional na prevenção de doenças (vacinação, assistência às grávidas, etc), Serviços Médico-Socíais, bastantes advogados, médicos aqui radicados, papelarias c livrarias, centro de comunicações rodoviárias; no concelho existem serviços da EDP e diversas associações recreativas, desportivas e culturais, como, por exemplo: Associação Cultural e Recreativa de Tondela (ACERTE) (900 filiados); Associação!de Socorros Mútuos 19 de Março, Filarmónica TonHelense, Associação de Defesa e Propaganda do Concelho de Tondela (ADEPTO); Clube Desportivo de Tondela (participante na III Divisão Nacional), e ainda dois jornais semanários. ':

5 — É nestes termos que os Tondelenses aspiram a ver consagrada a elevação da vila a cidade, que surge como uma natural emanação da reunião de todos os requisitos legais para o efeito.

Isto mesmo foi reconhecido pelo recente Congresso Distrital do Partido Socialista de Viseu, realizado em 27 de Abril de 1986, onde, por unanimidade e aclamação, os deputados socialistas eleitos pelo distrito de Viseu foram mandatados no sentido de apresentar projecto de lei em conformidade.

Nesta medida, os deputados do Partido Socialista abaixo asinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO A vila de Tondela é elevada à categoria de cidade.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Raul Junqueiro.

Ratificação n.° 84/íV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requere-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 140-A/86, de 14 de Junho,

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publicado no suplemento ao Diario da República, 1.a série, n.° 134, que cria o sistema de conta de crédito denominada «conta poupança-emigrante». Revoga o Decreto-Lei n.° 540/76, de 9 de Julho, excepto quanto ao disposto no seu artigo 7.°, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.ü 21-B/77, de 9 de Abril, o Decreto-Lei n.° 729-H/75, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.° 75-C/77, de 28 de Fevereiro.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986.— Os Deputados do PS: Caio Roque — Mota Torres — Curios Manuel Luís — Rosado Córrela — Fernando Henriques Lopes — Alberto Avelino — Américo Solteiro — Ricardo Barros — Palma Inácio — Rui Vieira.

Requerimento n.* 1803/IV (V)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais do que uma vez tem sido salientada por várias autoridades centrais e locais a importância estratégica dc Vila Nova de Famalicão, como também tem sido, e com merecimento, enaltecida a capacidade laboral e empresarial das gentes famalicenses, que, de longa data e de forma incansável, visaram c conseguiram guindar a sua terra à categoria de cidade, o que aconteceu faz brevemente um ano. Por via desse espírito empreendedor, Vila Nova dc Famalicão é, dos treze maiores concelhos do País, um dos que mais tem contribuído para os cofres do Estado.

Apesar disso, muitos dos equipamentos e estruturas já existentes nesta localidade devem-se, em grande parle, à iniciativa e ao espírito atrás aludidos, porque, por várias razões, nem sempre o Estado é expedito no atendimento a necessidades vitais desta população, que lhe são fundamentais para um nível e qualidade de vida de acordo com o estatuto a que já ascendeu.

Assim sendo, e na ânsia de ver essas prioridades satisfeitas, porque são de inteiro merecimento, nos termos constitucionais e regimentais vigentes, requeiro ao Ministério do Plano e da Administração do Território a informação, tanto quanto possível, precisa, sobre projectos existentes, sua viabilidade, previsão temporal de construção e respectivas comparticipações, relativos a este concelho.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Virgílio de Oliveira Carneiro.

Requerimento n.° 1804/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente lei de amnistia suscitou em certos órgãos de comunicação social uma campanha tendente a inculcar que a Assembleia da República teria deliberado amnistiar os políticos que não cumpriram a Lei n.° 4/ 83. Um texto publicado no jornal Expresso (14 de Junho de 1986) chegou mesmo a merecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias um desmentido formal, difundido através de uma nota oficiosa, do seguinte teor:

Publicou o semanário Expresso, na sua edição de 14 do corrente, um texto nos termos do qual

a lei de amnistia, aprovada pela Assembleia da República e recentemente entrada em vigor, teria consagrado uma «medida de excepção» por contemplar os titulares de cargos políticos o gestores dc empresas públicas que não cumpriram a lei sobre a declaração de rendimentos. Este texto teve, entretanto, repercussão em outros órgãos de comunicação social.

Impõe-se corrigir esta informação, que não tem nenhum fundamento. Com efeito é absolutamente falso que a lei de amnistia contenha qualquer «medida de excepção» para contemplar casos de violação da lei sobre aquela declaração de rendimentos. Uma proposta dc deputados do PSD, apresentada no âmbito da comissão especializada, no sentido da amnistia abranger tais casos, foi retirada pelos seus autores, após debate que conduziu à não inclusão, por consenso unânime, na amnistia as infracções à referida Lei n.° 4/83.

A amnistia abrange apenas cs crimes cometidos por negligência a que não caiba pena dc prisão superior a um ano, e não quaisquer outros, designadamente os previstos na chamada «lei dos rendimentos».

Assim, quaisquer informações em sentido contrário reperesentam uma completa distorção da realidade, num domínio em que é particularmente exigível a verdade e o rigor.

Verifica-se, no entanto, que o referido órgão de comunicação social insiste na veiculação dc uma interpretação da lei de amnistia carecida de qualquer suporte. Estando fora dc causa o direito dos cidadãos, dos órgãos de comunicação social e des tribunais à livre interpretação da legislação publicada peios órgãos de soberania, sucede, porém, que o semanário referido se abona na autoridade de um representante da Procuradoria-Geral da República para sustentar a tese de que «os tribunais poderão vir a aplicar a lei de amnistia a alguns titulares de cargos políticos que em 1983 não cumpriram os prazos para a entrega das suas declarações de património e rendimentos». É do seguinte teor o texto publicado no Expresso dc 28 de Junho de 1986, sob o título «Amnistia é aplicável a políticos que não cumpriram a lei»:

Os tribunais poderão vir a aplicar a lei de amnistia a alguns titulares de cargos políticos que, em 1983, não cumpriram os prazos para a entrega das suas declarações de património e rendimentos — revelou ao Expresse um representante da Procuradoria-Gcral da República, contrariando deste modo o teor de uma carta que nos fora enviada pelo vice-presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, segundo 2 qual o diploma não abrangia os casos desta natureza.

O mesmo magistrado confirmou assim, parcialmente, a notícia publicada na edição do passado dia 13, em que se dizia que o perdão aplicado pela Assembleia da República abrangia «todos os cidadãos com responsabilidades públicas nas administrações central c regional do Estado, contra os quais haviam sido organizados processos crime por incumprimento da lei». Ao contrário do que na verdade nos fora revelado antes, nem todas

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as faltas cometidas pelos políticos no que diz respeito a esta matéria irão caber no universo das infracções referidas na amnistia.

A notícia do Expresso, publicada sob o título «Amnistia contempla políticos que não cumpriram a lei», suscitou uma reacção da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, dos Direitos, Liberdades e Garantias, que fez divulgar uma nota oficiosa algumas horas depois de o seu vice-presidente Licínio Moreira da Silva remeter ao Expresso um desmentido. Os textos, no essencial, dizem a mesma coisa: ambos consideram ser «absolutamente faJso que a lei referida contenha qualquer medida de excepção para contemplar os casos descritos».

Na carta de Licínio Moreira pode ler-se, de resto, que a Assembelia da República «não pretendeu passar uma esponja sobre a situação» a que nos referíamos e que o diploma «abrange apenas os crimes cometidos por negligência a que não caiba pena de prisão superior a um ano».

Um escurecimento e um aviso

Segundo o procurador da República junto dos tribunais de instrução criminai), Rui Borges, não há na verdade perdão de qualquer natureza para quem não entregou pura e simplesmente a declaração de rendimentos. A amnistia para esses infractores (que são de resto a minoria) está fora de causa. O mesmo, porém, já não se passa com os que —possivelmente por «negligência»— entregaram os documentos a que eram obrigados fora de tempo. Para os primeiros, acrescenta Rui Borges, não se aplicará a amnistía, nem tão-pouco prescreverão os prazos para procedimento criminal; para os segundos tudo será. levado em consideração, visto o modo como infrigiram a lei e a razão pela qual não declararam a tempo e horas os seus bens e rendimentos.

De acordo com o mesmo magistrado, é exactamente em relação a estes que os tribunais poderão considerar a hipótese — «caso a caso» — da amnistia, visto que o diploma da Assembleia da República prevê tal circunstância para casos de «negligência».

Rui Borges considerou também a eventualidade de haver juízes que, em tribunal, apliquem a amnistia a indivíduos que não entregaram as declarações. Se assim acontecer, porém, o Minis-rio Público não deixará de recorrer para instanciais superiores.

Portanto, se a lei excluir os infractores que até hoje não apresentaram qualquer documento ou justificação, já não se poderá dizer o mesmo em relação aos que —por razões que só os juízes julgarão— foram retardatários na entrega das suas declarações.

Quer a nota oficiosa quer a carta da Comissão dos Assuntos Constitucionais confirmam entretanto a apresentação de uma proposta do PSD no sentido de se amnistiarem todos os infractores à lei das rendimentos. Como havíamos dito, essa proposta não chegou a passar, por oposição de parlamentares de vários partidos.

Entretanto, um deputado garantia-nos que, após a divulgação da nota oficiosa sobre este assunto,

«os tribunais terão agora mais dificuldades em aplicar a lei, se o quiserem fazer*. Na sua opinião, este documento teria funcionado como um «esclarecimento e um aviso».

José Manuel Saraiva

O que mais impressiona no texto transcrito é a imputação à lei dc amnistia de um efeito que poderá certamente vir a ter lugar por força da aplicação de outros mecanismos.

Certos infractores poderão vir a não ser punidos? O arraso «não culposo» não acarretará demissão? Caberá aos tribunais tal decisão, não porque o determine a lei de amnistia, mas porque o exige a rigorosa aplicação da Lei n.u 4/83, que não sanciona com a dura pena de demissão infracções que não se revistam da correspondente gravidade. Quando haja decisão de não punir, tal não se deverá, porem, à lei de amnistia, que — insiste-se— não inclui «os que — por razões que só os juízes julgarão— foram retardatários na entrega, das suas declarações».

Não se conhecendo ao certo as declarações do magistrado citado na notícia transcirta e sendo de admitir que as mesmas não hajam sido entendidas por quem as escolheu, não deixam de suscitar um problema para o qual importa obter resposta, qual seja o da interpretação da lei de amnistia que o Ministério Público tomará como base para toda a sua conduta no tocante aos infractores da Lei n.° 4/83.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem à Procuradoria-Gera.1 da República a prestação urgente das seguintes informações:

a) Que medidas tenciona a PGR adoptar com vista à correcta (e uniforme) interpretação c aplicação da lei de amnistia no tocante ao aspecto que se salientou?

b) Qual a situação processual dos infractores à Lei n.° 4/83 (número dc processos, fase processual em que se encontram, localização) e quais as perspectivas no tocante ao cumprimento da lei?

Assembleia da República, 30 de funho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1805/IV (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de despacho conjunto (Diário da República, 1.a série, n.° 117, de 22 de Maio) foi tornada pública a aprovação dos documentos de prestação de contas da RTP referentes ao exercício de 1984 «com as reservas expressas no parecer da IGF», determinan-do-se que a empresa adopte as recomendações da IGF.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-sc ao Governo, através do Ministério das Finanças, cópia do referido relatório e parecer da IGF.

Assembleia da República, 24 de Junho dc 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.

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Requerimento n." 1806/1V (1.'}

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão Parlamentar de Juventude teve conhecimento de um recurso apresentado pelo aluno António Joaquim da Costa Oliveira ao conselho directivo da Escola Secundária do Cerco, do Porto, sobre o impedimento de uma lista de estudantes ao acto eleitoral da respectiva associação.

Em resposta a um ofício do Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Juventude, o conselho directivo da referida Escola afirmava, citamos: «deliberou o conselho directivo impedir a participação no acto eleitoral da lista infractora».

Estamos perante uma interferência clara de um conselho directivo no processo eleitoral de uma associação de estudantes.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeremos ao Ministério da Educação e Cultura que nos informe:

1) Ao abrigo de que disposição legal o conselho directivo interviu no acto eleitoral?

2) Que interpretação dá o Ministério ao artigo 40." da Constituição da República Portuguesa quando diz, nomeadamente no seu n.° 2, «as associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas»?

3) Que atitude correctiva deve ser encetada de forma a compensar os estudantes lesados pela acção ilegal do conselho directivo?

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986. — Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1807/IV (!.•)

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se o envio de:

1) Estudos realizados pela Direcção-Geral de Energia e Minas sobre a viabilização ou não das minas da Borralha, Montalegre;

2) Qual o despacho do Secretário de Estado da Indústria sobre o futuro das minas da Borralha.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 1808/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vive o Complexo do Cachão uma situação pouco clara, dada a perspectiva de desmantelamento que é alvo, em prejuízo da região transmontana e da economia do País.

Estão em causa largas centenas de postos de trabalho, cuja extinção trará graves consequências sociais para a zona onde se insere o Complexo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se os estudos feitos pela administração do Complexo, Direcção ¡Regional da Agricultura e outras entidades oficiais sobre:

a) O balanço global da situação económica e financeira;

b) O fluxo de matérias-primas adquiridas — quantidades e tipos; o seu valor económico; os concelhos de aquisição dessas matérias; a evolução das dívidas e sua discriminação em relação aos produtores;

c) Os dados económico-financeiros que justificam o desmembramento do Complexo;

d) Natureza e orientação das medidas que o Governo pensa implementar em relação ao Complexo e a sua fundamentação técnico--económica e social.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.« 1809/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assiste-se, neste momento, à preocupante tendência para a redução dos postos de trabalho no conjunto da indústria extractiva transmontana, com a perspectiva de a curto prazo ficar na grande maioria das minas apenas o pessoal para a manutenção e um ou outro administrativo.

Assim:

Minas da Borralha — estando a expirar o prazo previsto para o estudo da viabilização da empresa, tudo aponta para o encerramento da laboração, psr-dendo-se cerca de 500 postos de trabalho. Fala-se em 60 a 70 trabalhadores para a manutenção.

Vale das Gatas, Sabrosa — depois dos despedimentos iá efectuados, cerca de doze, prevê-se a curto prazo ficarem apenas 24 trabalhadores, incluindo dois administrativos, o que significa o desaparecimento de 77 postos de trabalho.

Mi nas de Argozelo, Vimioso—a perspectiva é o desemprego dos cerca de 110 trabalhadores.

Minas de Montezinho, Bragança — depois do despedimento de todos os trabalhadores que se encontravam contratados a prazo, caminha-se agora para ficarem apenas (manutenção e aproveitamento de inertes) 45 dos actuais 90 trabalhadores.

inas da Ribeira, Bragança — dos cerca de 36 fala-se que ficarão 15 ou 16. Isto quer dizer que está em perspectiva o desemprego de cerca de 800 a 1000 trabalhadores, com o agravamento da situação económica regional, directamente pela quebra do produto industrial e indirectamente por via dos reflexos das quebras ao nível do consumo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio e da Secretaria de Es':aào da [ndústria:

S) Qual é o baianço global que o Ministério da Indústria e Comércio faz da situação e das perspectivas do seu desenvolvimento e

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quais os estudos feitos para travar a tendência verificada?

2) Que medida ou medidas estão a ser tomadas para atalhar aqueles problemas, no seu aspecto social e económico, tendo em conta as consequências para a região de Trás-os--Montes?

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986. — O Deputado do PCP, Amónio Mota.

Requerimento n.' 1810/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vivem-se presentemente na delegação de Viseu do Fundo de Apoio aos Organismos luvenis situações de alguma dificuldade que parece porem em causa os objectivos da acção a desenvolver por lai organismo em obediência à política de juventude levada a efeito pelo actual executivo governamental e hoje tão amplamente defendida e apoiada.

De facto, tem transparecido para a opinião pública alguma falta de disciplina e de ordem existente nesta delegação, falando-se com frequência cm excessivos casos de falta de assiduidade, de deficiente cumprimento dos horários estabelecidos e até de falta de entendimento e de relacionamento entre os seus responsáveis.

É inclusivamente muito referido um caso de um professor aí destacado, o Dr. Francisco Loureiro, que pouca colaboração tem prestado aos trabalhos realizados, caindo permanentemente ern casos de preocupante absentismo, sem que aparentemente nada tenha sido feito para resolver tal questão.

Por outro lado, é vulgarmente posta em causa a política de atribuição de subsídios, não tanto pelos critérios de distribuição utilizados, mas sobretudo pela sua utilização no tempo. Parece assim estarem praticamente esgotadas certas verbas inicialmente previstas no respectivo orçamento, o que, a ser verdade, põe em causa a acção futura deste departamento, revelando, em princípio, uma gestão errada dos recursos existentes.

Para além disto e tendo-se realizado recentemente em Mangualde um encontro distrital de associações juvenis, verificou-se que o mesmo foi utilizado por diversas entidades convidadas para endereçar cerradas críticas à política governamental, tendo-se inclusivamente recusado a participação no mesmo de qualquer representante do Governo Civil, que tão ligado à problemática juvenil tem estado, o que, no mínimo pode ser considerado um grave lapso, achando-se estranho que os dinheiros do Governo possam ser utilizados em acções que parecem procurar pôr em causa a acção desse mesmo Governo.

Nestes termos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Juventude que me forneça as seguintes informações:

1) Qual é, em termos precisos, a actual situação financeira da delegação de Viseu do FAOÍ e qual o grau de responsabilidade que nela possuem os seus diversos dirigentes?

2) As situações de falta de disciplina atrás descritas são ou não do conhecimento dessa Secretaria de Estado? E, em caso afirmativo, o que foi feito para superar tal problema e para apurar as consequentes responsabilidades?

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, José de Almeida Casario.

Requerimento n." 1811/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ARG1LEX, S. A. R. L., empresa do concelho de Ansião, encontra-se paralisada há cerca de dezoito meses.

Esta empresa assume relevante importância local e regional e dela beneficiavam empresas de transporte, comércio e outras. A ARGILEX tem 80 trabalhadores e deve milhares de contos em salários.

Apesar de se ter montado uma nova linha de produção (um novo forno rotativo, com o valor estimado de 100 000 contos), os encargos financeiros são tão elevados que sem o apoio necessário a empresa não tem viabilidade.

E, no entanto, razões de salvaguarda da nossa economia justificariam totalmente o apoio financeiro.

Jmporta-se argila expandida de Espanha, pelo dobro do preço, desperdiçando-se anualmente cerca de 618 000 contos.

Estudos efectuados pelo LNEC realçam o interesse nacional da produção de argila expandida.

O Banco de Fomento Nacional e a C1MPOR entendem igualmente que a empresa é viável com o necessário saneamento financeiro e com a reconversão energética.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Industria e Comércio, a seguinte informação:

Que medidas tenciona tomar o Ministério da Indústria e Comércio para apoiar a empresa ARGILEX?

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Joaquim Gomes dos Sanlos.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 19/1V (1.a) do deputado Marques Mendes (PRD) sobre a programação prevista para a construção de vias rápidas.

1 — O Decreto-Lei n.° 380/85, de 25 de Setembro (Plano Rodoviário Nacional), definiu a rede nacional

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do continente, que integra duas categorias de estradas:

a) Rede nacional fundamental;

b) Rede nacional complementar.

Os itinerários principais são as vias de comunicação de maior interesse nacional, que servem de apoio a toda a rede das estradas nacionais, os quais asseguram a ligação entre os centros urbanos com influência supradistrital e estes com os principais portos, aeroportos ou fronteiras.

A rede nacional complementar é constituída pelas estradas que asseguram a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia, mas infradistrital.

Na relação anexa ao mesmo decreto definem-se como itinerários principais as ligações Peniche-Caldas da Rainha-Santarém-Torres Novas-Abrantes-Castelo Branco e Bragança-Guarda-Covilhã-Castelo Branco--Portalegre-Évora-Beja-Ouirique-Faro e como itinerário complementar a ligação Figueira da Foz-Pombal-Fi-gueiró dos Vinhos-Pedrógão-Proença-a Nova-Castelo Branco-Segura (IP 8).

Assim, as ligações Alcanena-Castelo Branco (IP 6) e Castelo Branco-Guarda-Bragança (IP 2) são asseguradas pela rede fundameental, enquanto a ligação Castelo Branco-Segura é assegurada pela rede complementar (IP 8).

A reconstrução da rede nacional fundamental tem sido uma das prioridades da [AE; contudo, as disponibilidades financeiras em anos anteriores não permitiram o avanço tão rápido quanto desejável nessa mesma reconstrução. Optou-se, por isso, na concentração de esforços nos itinerários considerados mais prioritários: IP 1—acessos ao Algarve; IP 5 — Aveiro-Albergaria-Vilar Formoso; IP 4 — Porto-Bra-gança: IP 3 — Figueira da Foz-Chaves, e IP — Gar-dete-Castelo-Branco.

2 — A programação da ligação Alcanena-Castelo Branco é a seguinte:

Alcancna-Gardete — o projecto está concluído, as expropriações em curso, prevendo-se o lançamento em 1988 do sublanço Torres Novas--Abrantes, com a extensão de 30 km, e implicando um investimento de 2 600 000 contos;

Gardete-Fratel — lanço com a extensão de 8 km. Adjudicado em Novembro de 1984 e conclusão prevista em Novembro de 1985. O investimento relativo a esta empreitada para a conclusão de trabalhos é de 151 000 contos, tendo já sido despendidos 104 500 contos;

Fratel-Sarnadas — lanço com a extensão de 21 km. O projecto relativo à pavimentação e rectificação do traçado está concluído. O lançamento da obra, no montante de 530 000 contos, está programado para 1986;

Sarnadas-Castelo Branco — lanço com a extensão de 14 km. A obra foi adjudicada em íulho de 1982 e está prevista a conclusão para Dezembro de 1986. O investimento previsto é de 480 000 contos, tendo já sido despendidos 434 000 contos;

Variante de Castelo Branco — lanço com a extensão de 7 km. O projecto está concluído e as expropriações em curso. O lançamento da obra está previsto para Maio de 1986.

3 — A programação da ligação Castelo Branco--Bragança é a seguinte:

Reconstrução entre Castelo Branco e Alcains — lanço com a extensão de 7 km. O projecto está concluído, prevendo-se o início da obra em Maio de 1987. O investimento previste é de 300 000 contos;

Reconstrução entre Alcains e Alpedrinha — lanço com a extensão de 18 km. O projecto está concluído, prevendo-se o lançamento da obra, no montante de 750 000 contos, no 2° trimestre de 1988;

Construção entre Alpedrinha e Fundão — o estudo prévio está aprovado. O anteprojecto vai ser lançado no corrente ano. O lançamento desta obra não está previsto no actual PMP 1986-1988);

Variante da Covilhã — concluída;

Construção entre Teixoso e limite do distrito da Guarda — o projecto está concluído, contudo a construção deste lanço não está pro gramada a médio prazo (1986-1988);

Construção entre o limite do distrito da Guarda--Guarda — prevê-se a conclusão do projecto em 1986. A construção deste lanço não está programada a médio prazo (1986-1988);

Ligação Celorico da Beira-Pocinho — o estudo prévio desta ligação decorre actualmente, vis.i a definição a curto prazo de tipos de intervenção neste lanço do IP 2, construção de variantes ou reconstrução de traçado de alguns lanços. Está contudo programada a médio prazo (conclusão em 1989) a reabilitação do pavimento e melhoria da segurança rodoviária desta ligação, para o que se prevê um investimento de 750 000 contos;

Pocinho-Ponte do Sabor — está adjudicada a construção de uma variante à estrada actual, com a extensão de 11 km, prevendo-se um investimento de 260 000 contos;

Ponte do Sabor-Macedo de Cavaleiros — está em curso a reabilitação do pavimento deste lanço, com a extensão de 47,5 km, que deverá ficar concluída no final de 1987 e implica um dispêndio de 680 000 contos;

Macedo de Cavalei ros-Bragança — a construção desta ligação está integrada no itinerário Porto--Bragança (IP 4), sendo a situação actual a seguinte:

Pontão de Lamas-Quintela de Lampaças — lanço com a extensão de 7 km, já concluído;

Quintela de Lampaças-Rossas — lanço com a extensão de 7 km. A construção está em curso, prevendo-se a sua conclusão no final deste ano;

Rossas-Bragança — lanço com a extensão de 20 km. O projecto está aprovado.

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O início cia construção está previsto para o 3.° trimestre de 1986. O investimento previsto é de 1 360 000 contos.

4 — Ligação Castro Branco-Segura — esta ligação está, como atrás se referiu, integrada no IP 8 (Figueira da Foz-Segura). Este itinerário complementar 6 considerado prioritário, acen.tuando-se essa prioridade especialmente na ligação Figueira da Foz-Caslclo Branco, zona deficitária em ligações modernas, quer ao litoral, quer aos centros de transformação do •material lenhoso (Leirosa e Vila Velha de Ródão).

Assim, complementando os investimentos em curso nos lanços Gala-Leirosa e variante de Gala, Louriçal--Leirosa e Pombal-Pontão, programa-sc a construção entre Pontão e Pedrógão em 1987 (investimento: 1 250 000 contos) e entre Pedrógão e Proença-a-Nova em 1988 (investimento: 2 milhões de contos).

Relativamente ao lanço Castelo Branco-Segura vai ser lançado no corrente ano o estudo de viabilidade.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, sem data. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.;' o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I78/1V (1") da deputada Margarida Tengarrinha (PCP) sobre o problema das trabalhadoras da fábrica CON CENTRAL.

Referenciando o ofício n.° 468/85, de 9 de Dezembro de 1985, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento n.° 178/1V, da Sr.a Deputada Margarida Tengarrinha, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.°, por transcrição, o teor da informação a propósito prestada pelos serviços competentes desta Secretaria dc Estado:

Da acção desenvolvida e da indagação feita com vista ao apuramento e controle das situações existentes, bem como da amplitude e evolução das mesmas, é nossa opinião que o não cumprimento pontual das obrigações salariais para com os trabalhadores assenta fundamentalmente em dificuldades de natureza económica insuperáveis, em especial a inexistência de fundo de maneio por parte das empresas.

1 _ CONCENTRAL — Produtora e Exportadora de Conservas de Peixe S. A. R. L., Portimão:

A empresa encontra-se paralisada desde Outubro de 1983, desde quando deixou de pagar salários aos seus trabalhadores, e actualmente as suas instalações estão mesmo fechadas, não sendo

possível o contacto com qualquer dos seus administradores através da sede da empresa.

Esta empresa nasceu da concentração de quatro empresas do sector em Dezembro dc 1976 e foi objecto de contrato-programa nesse mesmo ano.

Existem actualmente cerca dc 60 trabalhadores ligados ainda à empresa e com salários em atrase desde a data acima indicada.

No que diz respeito às perspectivas de volução da situação, tivemos conhecimento que, em reunião da assembleia geral ordinária, terá sido decidido convocar uma assembleia extraordinária para requerer a falência c dissolução da sociedade.

Veja-se, contudo, o que sc refere no ponto seguinte quanto às perspectivas de viabilização desta empresa em conjunto com a AL1NCO.

2 — AL1NCO — Aliança Industrial de Conservas, S. A. R. L.:

A empresa foi criada em 1976 através de fusão dc três empresas então existentes, António Aleixo, Conervas S. Pedro e Sociedade Peninsular, e na sequência de um plano do Governo para reestruturação da indústria de conservas de peixe.

É uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, cujo capital é totalmente privado.

Nesse mesmo ano foi assinado um contrato--programa entre a empresa e o Estado, cujos objectivos sc prendiam com o saneamento económico--finaneciro do sector, a garantia e a estabilidade dos postos de trabalho e a recuperação e expansão da indústria de conservas de peixe. Laboravam na empresa então corea de 300 trabalhadores.

Hoje a fábrica encontra-se paralisada, estando os cerca de 70 trabalhadores actuais sem receber salários desde Abril de 1985.

Não se estabeleceu no referido contrato-programa a possibilidade de o Estado intervir na administração da empresa, apenas ficando estabelecido que o direito aos benefícios de que a empresa poderia usufruir estaria dependente da verificação de certas condições, como sejam o acompanhamento por parte do Estado da execução dos programas, projectos e medidas objecto de contrato.

Como causa do não cumprimento do contrato--programa, aponta a administração da empresa para a não atribuição, por parte do Estado, dos benefícios de ordem financeira e fiscal a que este sc obrigou, nomeadamente a não bonificação das taxas de juro e ainda a não melhoria do pescado, com grande diminuição deste, cm especial da sardinha, principal causa das dificuldades sentidas pela empresa, bem como o não fornecimento de outras matérias essenciais -como o azeite, óleos e frio, ao preço a que constava do contrato--programa.

No entanto, também a empresa não procedeu ao aumento do capital a que se tinha obrigado.

No que concerne à viabilização da empresa convém referir que a mesma se encontra em má situação económico-financeira.

Contudo, possui boas instalações fabris, com equipamento e muito bem localizadas, próximo do futuro porto de Portimão, já em adiantada fase de conclusão.

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A ALINCO contratou com um gabinete especializado o estudo de recuperação e saneamento financeiro da empresa em conjunto com a CON-CENTRAL—Produtora e Exportadora de Conservas de Peixe, S. A. R. L., o qual foi entregue ao principal credor — o Banco Nacional Ultramarino— em Maio de 1984, e que mereceu um comunicado do referido Banco, onde se referia não levantar obstáculos à viabilização das empresas desde que «as instâncias oficiais garantissem os fundos necessários ao funcionamento e recuperação pretendidos, a prazos e taxas compatíveis com os objectivos prosseguidos».

Foi ainda tentada a venda da empresa a um grupo financeiro nacional, que se gorou por, na perspectiva do referido grupo, «não haver interesse, uma vez que a fábrica se situa a sul, e não a norte, onde as dificuldades são bastante conhecidas em relação à mão-de-obra». Na perspectiva dos responsáveis pela empresa é possível a viabilização, passando pela fusão das duas empresas citadas, para o relançamento da actividade. Existe já uma versão preliminar do estudo de viabiJização, que poderá ser transformado em definitivo a curto prazo. Referem os responsáveis que os investimentos na empresa já estão feitos, não sendo necessário investir mais e havendo apenas necessidade de dinheiro para o fundo de maneio.

A viabilização da empresa terá de passar por um repensar da estrutura da mesma e melhoria da gestão, com negociação dos prazos de pagamento dos salários em atraso aos trabalhadores, Estado, banca e outros credores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 12 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO Informação

As questões suscitadas no requerimento não se integram inteiramente na área de competência da Secretaria de Estado das Pescas.

No que a este departamento governamental diz respeito, cabe informar o seguinte:

f _ a CONCENTRAL — Produtora e Exportadora de Conservas de Peixe, S. A. R. L., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de capitais totalmente privados, que se constituiu em Dezembro de 1976 pela concentração de várias outras pequenas empresas conserveiras, a saber:

Fábrica de Conservas Liberdade, L.da, Portugália Industrial, L.du, Empresa Fabril de Conservas, L.Ja, e Boa Vista, L.da

2 — Como empresa privada que é (a mesma não está nem nunca esteve directa ou indirectamente tutelada por esta Secretaria de Estado), não pode o

Governo intervir no respectivo processo de administração nem proceder directamente contra a administração da empresa, salvo se se verificarem factos que, pela sua natureza, o determinem (v. g., ilícitos penais ou outros).

3 — De resto, nem mesmo o contrato-programa celebrado com esta empresa em 21 de Dezembro de 1976 previa essa intervenção, apenas se tendo aí consignado que o efectivo direito da empresa aos benefícios constantes do contrato ficaria dependente da verificação de várias condições, avultando de entre elas o cumprimento por parte dessa empresa da obrigação de permitir que o Estado acompanhasse a execução dos programas, projectos e medidas objecto do contrato.

4 — Não se consignou o direito de o Estado intervir na administração da empresa.

Estabeleceram-se apenas condições, cuja verificação constituía um ónus para a empresa, determinante do direito desta a usufruir determinados benefícios.

A única consequência que adviria, pois, para a empresa da não verificação das condições contratuais seria, só e apenas, não poder a mesma usufruir dos benefícios constantes do contrato e constituir tal circunstância, quando imputável à empresa, motivo bastante para rescisão unilateral do contrato por parte do Estado.

5 — Várias cláusulas do contrato-programa não chegaram a ter concretização, até porque a empresa não labora desde Outubro de 1983.

6 — Quanto aos direitos dos trabalhadores com salários em atraso, é questão que extravasa a área de actuação desta Secretaria de Estado, mas que, em princípio, terá o seu enquadramento na legislação emanada nesta matéria pelo Governo através do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Sem data.

JUNTA AUTÔNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 219/IV (l.a), do deputado Machado Lourenço (PSD), sobre 6 estado de conservação da ponte do Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira.

Relativamente ao assunto exposto pelo Sr. Deputado, esclareço V. Ex.a dc que:

1) A JAE não tem descurado a conservação da ponte de Vila Franca de Xira, vindo esta a ser executada com os escassos meios humanos que a ]AE tem à sua disposição. De qualquer modo, sempre que necessário tem-se procedido a reparações e substituição das guardas de segurança.

2) A instalação eléctrica da ponte tem vindo a ser revista e está praticamente concluída.

3) Quanto à iluminação dos acessos e à sua situação, informa-se que já foi concluído o projecto de remodelação da iluminação, cujos trabalhos devem ter início ainda no corrente ano, conjuntamente com o arranjo envolvente.

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4) O recinto referido no requerimento é propriedade da Junta Autónoma de Estradas, que está presentemente a melhorar o seu aspecto.

Com os melhores cumprimentos.

junta Autónoma de Estradas, 18 de Fevereiro de 1986. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para. os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 224/1V (1.°), do deputado Manuel Martins (PSD), sobre obras de beneficiação da estrada nacional n.° 108.

Relativamente ao requerimento n.° 224/IV, subscrito pelo Sr. Deputado Manuel Martins, do Grupo Parlamentar do PSD, capeado pelo ofício n.° 569/85, de 12 de Dezembro de 1985, de V. Ex.a, tenho a honra de esclarecer, de acordo com a informação da JAE, que a beneficiação do troço entre Porto e Entre--Rios, numa distância de 38 km, está prevista para o triénio de 1986-1988, com inicio provável em 1987, rondando o custo da obra os 400 000 contos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 26 de Fevereiro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.nw Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 227/IV (!."), do deputado Carlos Pinto (PSD), sobre o Plano de Rega da Cova da Beira.

Em resposta ao ofício n.° 583/85, de V. Ex.a. que capeava o requerimento n.° 227/IV, subscrito p:lo Sr. Deputado Carlos Pinto, do PSD, cumpre informar que no Piano de Regadio da Cova da Beira não está prevista qualquer actuação directa a nível de estradas nacionais, estando previstas apenas actuações no plano das redes viárias municipal e rural, segundo informação da brigada de fiscalização da Cova da Beira, sendo aquelas da competência do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 8 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.u o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 284/IV (l.D), do deputado Marques Mendes (PR.D), sobre o alca-troamento do troço de estrada entre a Barragem de Montargil e a povoação do Couço.

Relativamente ao requerimento n.° 248/1V, subscrito pelo Sr. Deputado A. ). Marques, do Grupo Parlamentar do PRD, capeado pelo ofício n.u 620/85, de 18 de Dezembro de 1985, de V. Ex.a, cumpre informar, quanto à situação dos estudos e ou obras das variantes naquele mencionadas:

1) IP2 — estrada nacional n.° 18 (variante de Castelo Branco) — prevê-se o lançamento desta obra no 1.° semestre de 1986;

2) IP2 (variante de Fundão e Alpedrinha) — foi já elaborado um estudo prévio desta variante, onde se estudaram várias soluções, que vão ser desenvolvidas em anteprojecto a elaborar durante 1986;

3) Estrada nacional n.ü 233 (variante de Penamacor) — prevê-se a conclusão do projecto dc execução para o final do l.° semestre de 1986 e posteriormente à sua aprovação será oferecido à Câmara Municipal de Penamacor para proceder à sua construção, uma vez que, de acordo com o Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei n.u 380/85), esta estrada será desclassificada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 26 de Fevereiro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

Ex/"" Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 272/TV (1.D), do deputado loão Abrantes (PCP1, pedindo informações sobre quais os apoios a conceder à Cooperativa de Educação e Recuperação das Crianças Inadaptadas (CERC1).

Tendo em vista o ofício referido em epígrafe, junto somos a remeter a V. Ex.a cópia do extracto da acta da reunião da Câmara Municipal de Coimbra, realizada em 14 de Abril de 1986, bem como o documento que lhe era anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Coimhra, 3 de Junho de 1986. — O Presidente da Câmara, António Monteiro dos Santos Moreira.

Nota. — Os documentos foram entregues ao deputado.

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIRECÇÀO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 325/1V (l.a), do deputado Vasco Marques (PRD), relativo a cancelamento de voos desta empresa.

Segundo elementos obtidos junto da TAP — Air Portugal, apresentam-se de seguida as razões expostas por aquela empresa relativamente às questões colocadas pelo deputado do PRD no requerimento n.° 325/ IV, em anexo:

Questões n.os 1, 2 e 3:

Número de voos programados para o ano de

1985 — 21 629; Número de voos cancelados devido a razões

do pessoal navegante de cabina:

Voos com classe navigator CNL — 77; Voos com classe reduzida — 58:

Relativamente a Dezembro de 1985:

Voos planeados— 1756; Voos cancelados— 12; Voos com classe naviqalor reduzida — 8;

O cancelamento de voos e serviços em classe executiva por falta de pessoal navegante de cabina originou uma quebra na receita esperada, no ano de 1985, de cerca de 97 000 contos.

Questão n.° 4:

As anomalias verificadas ao longo dc 1985 deveram-se a razões, algumas de carácter pontual, tais como: conflitos laborais, condições meteorológicas adversas, anomalias nos equipamentos dos aeroportos e outras com carácter permanente, isto c, insuficiência dos quadros do PNC face à frota c ao programa de exploração no Verão ÍATA, aumento da actividade operacional verificada cm 1985 (cerca dc 7 %), suspensão dos contratos do PNC eventual nos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro c Fevereiro.

Questão n.° 5:

A actividade operacional da empresa não foi afectada pela criação da empresa Air Allantis.

Questão n.° 6:

A média da idade dos tripulantes, conforme gráficos constantes da inlormação elaborada pela TAP, é de:

Supervisores de cabina—49 anos; Chefes de cabina — 43 anos;

Comissários e assistentes dc bordo — 38 anos;

Pessoal navegante de cabina — 39 anos.

Questão n.° 7:

O índice de absentismo do pessoal navegante de cabina, em 1985, foi de:

PNC — longo curso (médias

anuais): per«magcm

Supervisores de cabina ...... 3,3

Chefes de cabina ............ 7,2

Comissários de bordo (l."

classe F) ..................... 4,6

Comissários de bordo (classe

económica Y) ............... 6,5

Assistentes de bordo (F) ...... 10

Assistentes de bordo (Y) ...... 15

PNC — rádio curso (médias anuais):

Chefes de cabina ............ 11,9

Comissários de bordo (F) ... 5,3 Assistentes de bordo (Y) ...... 14,4

Polivalência (médias anuais):

Chefes de cabina ............ 3,8

Comissários de bordo (F) ... 4,6

Comissários de bordo (Y) ... .5,9

Assistentes de bordo (F) ...... 7,7

Assistentes de bordo (Y) ...... 12,3

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Aviação Civil, 8 dc Abril de 1986. — O Director-Geral, Fernando Melo Antunes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ü o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 327/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da marcação de consultas nos hospitais do distrito de Santarém.

Em referência ao assunto constante do requerimento n.° 327/IV, apresentado na assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernanccs (PRD), cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

As consultas hospitalares são por natureza actos médicos diferenciados a cujo acesso os utentes devem ser referenciados pelo seu médico de família ou se destinem a acompanhar a evolução do estado de saúde do utente anteriormente assistidos no estabelecimento.

As marcações de consulta no Hospital Distrital de Santarém realizam-se na generalidade dc forma presenciai, mediante a apresentação de carta ou relatório do médico assistente, à excepção das seguintes situações:

Medicina interna — aceita marcações telefónicas somente para utentes com cobertura por subsistemas de saúde;

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Pediatria — aceita marcações telefónicas para qualquer utente, independentemente do seu seguro social.

As razões deste tratamento diversificado baseiam-se na existência de clínicos gerais a nível dcs vários concelhos, a quem competirá fazer a triagem dos utentes a referenciar aos serviços hospitalares que necessitem de consultas da especialidade. No caso de subsistemas de saúde (v. g. ADSE, SAMS e ADME), podendo não haver a inscrição em lista de médico de familia, o Hospital aceita marcações directamente.

No caso de pediatria considera-se ser especialidade de características próprias e que tanto quanto possível deve ser abera à comunidade, para acompanhamento das crianças, independentemente de tanto quanto possível esse acompanhamento dever ser realizado pelo respectivo médico de família.

As restantes especialidades existentes no Hospital, quer médicas (cardiologia) quer cirúrgicas (cirurgia--geral, oftalmologia, obstetrícia, ginecologia, ortopedia e anestesiología), somente aceitam marcações presenciais, dada a necessidade de os utentes apresentarem carta ou relatório de referência do seu médico assistente.

Está em curso a preparação de protocolo de articulação com os serviços da ARS dc Santarém, com vista a que essas consultas possam ser marcadas directamente pelo centro de saúde da residência dos utentes, sem necessidade de contacto destes com o Hospital para esse fim.

A marcação de consulta por via postal somente é conhecida em relação a serviços de saúde oficiais, não havendo conhecimento de qualquer pedido de marcações de consulta por via telegráfica.

A aceitação generalizada de marcação de consultas por via telefónica ou outra que não presencial poria, na situação actual, vários problemas de prioridade na marcação entre os utentes que se deslocam ao Hospital, acompanhados da documentação apropriada, e aqueles que telefonam, desconhecendo-se se portadores de referência adequada.

Refere-se ainda que, independentemente do atendimento de utentes na consulta externa, situação normalmente respeitante a actividades programadas, as situações de urgência são sempre atendidas no serviço de urgência do Hospital, que, caso se entenda adequado, poderá referir os utentes a consulta de especialidade posterior.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 5 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 352/fV (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a adesão à CEE e o arranque da «vinha americana».

Tendo em vista responder às questões postas pelo Sr. Deputado, a que se refere o ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares n.° 120/86, de 10 de Janeiro, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura de comunicar o seguinte:

Como é do conhecimento de V. Ex.a, no artigo 340." dos actos de adesão da República Portuguesa às Comunidades Económicas Europeias, Portugal comprometeré a eliminar, «[...] durante a segunda etapa, a cultura das parcelas plantadas com variedades de híbridos produtores directos, pelo que, só a partir do dia I de Janeiro de 1986, Portugal não deverá ter vinhas com estas variedades.

Para a sua eliminação até essa data, foi publicado um diploma (Decreto-Lei n.° 504-1/85) que prevê a obrigatoriedade de declaração de todas as parcelas plantadas com variedades de híbridos produtores directos, o que permitirá a sua inventariação.

Por outro lado, está presentemente em fase de elaboração um projecto de Regulamento da Comissão das Comunidades Europeias, com base no qual poderão, eventualmente, vir a ser consagrados prémios de abandono de superfícies de vinha plantadas com variedades de híbridos produtores directos.

A garantia da tipicidade e qualidade dos vinhos verdes continuará a ser assegurada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Pelo Decreto-Lei n.° 400/83, de 9 de Novembro, a referida Comissão de Viticultura reforçou os seus serviços de laboratório com uma câmara de provadores e uma junta de recurso, já no sentido dc assegurar que «[...] a tendência da regulamentação da CEE de fazer interferir a análise química e a apreciação organoléptica no reconhecimento do uso de denominações regionais [...]» seja efectivamente assegurada».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 3 dc Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 380/ÍV (!."). do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a poluição da ria Formosa e outros problemas dos mariscadores de Olhão.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

I — O Plano de Ordenamento da Ria Formosa encontra-se praticamente concluído, estando a ser preparada, pelas autarquias, a sua versão íinal.

No Plano estão previstas acções em lodos os domínios, nomeadamente no saneamento báfcico.

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2 — O plano de defesa da ria Formosa arrancou este ano com verbas inscritas no Orçamento do Estado para 1986.

Trata-se de um plano plurianual, que inclui, explicitamente, a comparticipação do Estado nos grandes sistemas de saneamento básico de Faro, Olhão e Tavira, os quais possibilitarão a redução efectiva da carga poluente na ria Formosa.

Encontram-se já em execução algumas fases do sistema de saneamento básico de Olhão, com comparticipação de verbas da Secretari ade Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

O projecto da estação de tratamento de águas residuais Faro-Olhão será adjudicado ainda este ano.

3 — O regulamento da exploração de bivalves na ria Formosa foi concluído e aprovado pela Secretaria de Estado das Pescas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, (A ssinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunio: Resposta ao requerimento n." 393/5V (!."), do deputado António Mota (PCP), acerca do cumprimento de acordos de aumentos salariais na TAP, E. P.

Em resposta ao assunto em epígrafe — acordo sobre a tabela salarial entre o conselho dc gerência da TAP, E. P., e o Sindicato dos Tabalhadores de Aviação de Aeroportos (SITAVA) —, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Em primeiro lugar, penso que houve lapso quando no requerimento se faz referência ao despacho conjunto de 4 de Outubro de 1981, o que não é correcto, dado que o referido despacho data de 4 de Novembro de J985.

Refira-se que o mesmo foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 26, de 31 de Janeiro de 1986.

2 —No BTE, 1." série, n.° 42/85, de 15 de Novembro, foram publicados cinco protocolos assinados pela TAP e diversas associações sindicais, entre as quais o SITAVA, dispondo, entre outros factos, o acordo relativo ao aumento da tabela salarial e a sua produção de efeitos.

3 — Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento de que o acordo consubstanciado nos referidos protocolos tem sido cumprido.

Caso se verifique algum incumprimento, deverão os interessados contactar a Inspccção-Geral do Trabalho para actuar em conformidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 15 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, losé Manuel Saldanha Bento.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 395/IV (1.a), do deputado Horácio Marçal (CDS), acerca da reparação da estrada nacional n.° 333-1, entre Vagos e Mogofores (Anadia).

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que:

! —a estrada nacional n.° 333-1 desenvolve-se entre Scsa, no concelho de Vagos, e Anadia, abrangendo um pequeno lanço no concelho de Oliveira do Bairro.

2 — O lanço dentro do concelho de Vagos (quilómetro O ao quilómetro 5,575) foi desclassificado e entregue à respectiva autarquia.

3 — A parte restante da estrada, em calçada e com uma extensão de cerca de 15 km, encontra-se com acentuadas deformações, particularmente na zona das cerâmicas (nas imediações de Bustos); estas deformações são devidas aos pesos excessivos praticados pelos camionistas que operam naquelas cerâmicas.

4 — Os serviços de conservação da Direcção de Estradas de Aveiro têm, por diversas vezes, actuado no sentido de reprimir estes abusos, sem contudo conseguirem a resolução desta situação.

No corrente ano, a JAE procurará minimizar os inconvenientes resultantes da actual situação do pavimento em calçada.

Com os melhores cumprimentos.

funta Autónoma de Estradas, 28 de Fevereiro de 1986. — Pelo Presidente, Santinho Horta.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o. Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 396/1V (l.a), do deputado Horácio Marçal (CDS), acerca das obras executadas e a executar na estrada nacional n.° 1 entre Águeda e Anadia.

Relativamente ao assunto em causa, e respondendo às perguntas do Sr. Deputado, esclareço V. Ex.3 de que:

1 — Se o assunto se refere à empreitada de reforço do pavimento da estrada nacional n.° 1, no lanço eníre Águeda e Marnel, informa-se que ainda não foi feita a recepção da mesma.

2 — No âmbito daquela empreitada, foi executada uma via de lentos, a fim de melhorar a fluidez do tráfego, na qual se observam alguns fendilhamentos no tapete betuminoso, cuja origem está a ser analisada pelos serviços especializados da JAE.

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3 — Esta situação não apresenta ainda qualquer perigo para a circulação.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 6 de Fevereiro de 1986. — Pelo Presidente, Santinho Horta.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 404/1V (l.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), pedindo informações sobre os problemas que a administração da empresa de construção civil, com sede no Porto, A Construtora do Niassa aponta como argumentos para proceder à suspensão de 406 trabalhadores e recorrer à PAREMPRESA, S. A. R. L.

Relativamente ao assunto epigrafado e quanto ao n.° 3 do mencionado requerimento, da esfera de competência deste Ministério, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A administração da empresa A Construtora do Niassa, L.du, em 11 de Dezembro de 1985, formalizou na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional a suspensão temporária dos contratos de trabalho de 405 dos seus trabalhadores.

O processo encontra-se, de momento, numa fase de análise nos serviços respectivos, após o que será objecto de competente despacho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 7 de Fevereiro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO Informação

Relativamente ao assunto em epígrafe, e quanto ao n.° 2 do mencionado requerimento, da esfera de competência deste Ministério, esclareço o seguinte:

1 — A regularização dos pagamentos, por parte do Governo Regional da Madeira, à Construtora do Niassa, L.da, poderá vir a concretizar-se logo após a aprovação do Orçamento do Estado para o corrente ano.

2 — A Construtora do Niassa candidatou-se à assistência da PAREMPRESA em 1T de Dezembro de Í985, não tendo esta ainda tomado uma posição, por aguardar o parecer da Caixa Geral de Depósitos, enquanto instituição de crédito maior credora, nos termos do n.° 5 do Despacho Normativo n.° 86/83, de 6 de Abril.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 4 de Março de 1986.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'nu Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em resposta aos ofícios de V. Ex.a n.os 323/86 c 831/86 relativos ao requerimento n." 404/IV, subscrito pela Sr.a Deputada Maria lida Figueiredo do Grupo Parlamentar do PCP, tenho a honra de informar que as obrigações do ex-Fundo de Fomento Nacional decorrentes do CDH da Urbanização da Quinta do Monte Grande têm sido cumpridas, dispon-do-se aquele organismo a prestar as garantias necessárias, exigidas pela Caixa Geral de Depósitos, para o prosseguimento das operações de financiamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 16 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro:

Assunto: Resposta aos requerimentos n."s 377/IV e 917/1V (1.a), respectivamente dos deputados Carlos Ganopa e Carlos Martins (PRD) e Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da situação na empresa Parry & Son — Estaleiros Navais e sobre a situação só-cio-económica da empresa Inter-Agro, do Cartaxo.

1 — Relativamente aos requerimentos dos Srs. Deputados solicitando do Governo informações relativas às empresas participadas do IPE, vimos informar V. Ex.a de que, sem qualquer desrespeito pela Assembleia da República e pelas atribuições dos Srs. Deputados, de há muito vimos sustentando o ponto de vista que passamos a expor.

O artigo 159.°, alínea d), da Constituição, mesmo quando não expressamente invocado, é a base constitucional dos requerimentos dos Srs. Deputados. Taí preceito legitima que, no.exercício do seu mandato, os deputados requeiram elementos, informações e publicações oficiais de qualquer entidade pública, categoria

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a que o IPE, sendo embora uma pessoa colectiva de direito privado, se não subtrai.

Esse direito reporta-se (como resulta até do qualificativo «oficiais» aposto a «publicações») a elementos, informações e publicações de que a entidade requerida dispõe, mas que não constituam matéria confidencial ou de pura gestão interna. De facto, se «elementos» e «informações» são expressões bastante imprecisas no seu conteúdo, o mesmo não sucede já com «publicações», que é inequivocamente algo que a entidade visada publicou. Se publicou, é porque não fazia disso especial segredo. E, contudo, o preceito apenas confere o direito a requerer as publicações «oficiais», o que significa que não abrange sequer as publicações não oficiais. A esta luz é evidente que, por maioria de razão, quaisquer elementos e informações de natureza confidencial e interna estão excluídos do âmbito dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 159.°

Enfim, mesmo quem não perfilhe deste entendimento, reconhecerá, no entanto, que, se a alínea d) do artigo 159.° da Constituição permitisse aos Srs. Deputados requerer todo o tipo de elementos, informações e publicações do IPE, ainda aí tais dados haveriam de reportar-se ao IPE propriamente dito e nunca, por nunca ser, às sociedades comerciais suas participadas.

A holding IPE não pode utilizar a sua condição de sócio para divulgar aspectos não publicitados da vida interna das empresas em cujo capital participe ou dados de natureza confidencial relativos à estratégia ou à gestão das mesmas.

O IPE é, por vocação, titular de participações em empresas onde o Estado se associa a capitais privados e a sua ligação publicista só deve obrigá-lo ainda mais a um comportamento modelar em termos de lealdade societária. De resto, se assim não fosse, nem os capitais privados estariam na disposição de se envolver e associar com capitais públicos.

Assim, o entendimento que temos por correcto do artigo 159.°, alínea d), da Constituição não permite que os senhores deputados procurem, via IPE, obter elementos relativos à vida interna das sociedades comerciais em que aquele participa. Razão por que entendemos não dever, nem poder, fornecer aos senhores deputados esse tipo de informações.

2 — O exposto inscreve-se na tradição das respostas do IPE a este tipo de iniciativas dos senhores deputados e tanto a iniciativa como a resposta têm já inúmeros precedentes.

Aliás, nunca esta resposta foi perante nós impugnada nos seus fundamentos por qualquer senhor deputado.

Como V. Ex.a verificará, perante o teor da mesma, não se trata de qualquer reserva nossa em colaborar com as altas funções que os senhores deputados desempenham. Trata-se antes da conjugação criteriosa do regime legal que nos rege com a deontologia societária de uma holding de capitais públicos que a lei vocacionou para a mais estreita cooperação com capitais privados.

Uma coisa, porém, é o nosso relacionamento com a Assembleia da República e outra, bem diversa, é o que mantemos com V. Ex.a, enquanto Estado, que é o nosso accionista maioritário.

Por isso e porque admitimos pretender também V. Ex." um esclarecimento das questões suscitadas

em concreto pelos senhores deputados, enviamos ao Governo os elementos em causa, deixando ao seu critério a utilização a dar-lhes.

Com os melhores cumprimentos.

inveslimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., 7 de Maio de 1986. — (Assinatura ilegível.)

Anexo. — Elementos relativos ao requerimento n.° 917/1V do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, ao requerimento n.° 460/1V do Sr. Deputado Rui Ra-baça Vieira e ao requerimento n.u 377/IV dos Srs. Deputados Carlos Ganopa e Carlos Narciso Martins.

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A. R. L

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 460/IV (1.°), do deputado Rui Vieira (PS), acerca da grave crise económica e financeira que a MOMPOR está a atravessar.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 2555, de 26 de Março próximo passado, dessa Secretaria ce Estado, vimos pela presente informar V. Ex.° como segue:

a) Em 31 de Dezembro de 1985 as dívidas da MOMPOR eram, a curto prazo, as seguintes:

Contos

Bancos .................................... (a) 40 000

Previdência .............................. 31 308

Fundo de Desemprego .................. 98 372

Impostos ................................... 124 830

Fornecedores ............................. 238 215

532 725

(a) )á pago em Fevereiro de 1986.

Acresce a este montante uma dívida à Previdência no valor de 294 775 contos, tendo já sido acordada a sua consolidação, pagamento em dez anos e juros reduzidos. O acordo com a Previdência permitiu anular os processos de execução judicial que estavam em curso e que constituíam um risco grave para a sobrevivência da empresa.

No que se refere às dívidas actuais à Previdência originadas pelos juros de mora acumulados, foi requerido o seu pagamento no quadro da legislação recente, onde se inclui a sua regularização com obrigações do Tesouro (classe xu).

Para a regularização da dívida ao Fundo de Desemprego, a MOMPOR procura estabelecer um acordo idêntico ao celebrado com a Previdência com a consolidação da dívida e pagamento dos juros de mora com obrigações do Tesouro (classe xu).

A MOMPOR perspectiva o pagamento dos impestos (dívida e juros de mora) com obrigações do Tesouro, indo solicitar o perdão da multa.

Os débitos aos fornecedores estão dependentes não só de acordos pontuais para o seu pagamento, mas

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também e fundamentalmente da reactivação da actividade económica (que se prevê para o 2.° semestre de 1986), permitindo uma melhor ocupação da capacidade e a criação de fluxos financeiros suficientes para honrar os compromissos correntes (incluindo os salários) e amortização parcial das responsabilidades vencidas.

b) A METALGEST é uma subholding do 1PE para o sector da metalomecânica pesada criada no quadro e no âmbito do plano de reestruturação do sector apresentado em Maio de 1984 ao Governo. Com a METALGEST procura-se uma efectiva coordenação produtiva e de mercado entre as empresas nela incluídas (SOREFAME, COMETNA, MOMPOR, METAL-SINES, SGM, METALNORTE e EQUIMETAL), bem como a implementação da necessária especialização das empresas, por produtos, por forma a evitar zonas de concorrência entre as participadas.

À METALGEST competirá ainda o necessário controle c acompanhamento da gestão, sem sobreposição ou diminuição da responsabilidade que cabe a cada um dos conselhos de administração das empresas.

As ligações entre a METALGEST e a MOMPOR são, pois, as que decorrem do que antecede, a que acresce o facto de a própria METALGEST ser accionista da MOMPOR, exercendo em assembleia geral os direitos societários inerentes.

ASSEMBLEIA DISTRITAL DO PORTO

MUSEU DE ETNOGRAFIA E HISTÓRIA

Ex.mo Sr. Dr. Januário Nunes, Secretário do Governo Civil do Porto:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 469/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o museu referido.

Em resposta ao assunto a que se refere o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), cumpre-mc informar:

Um sector das instalações do Museu de Etnografia & História do Porto sofreu em 3 de Maio de 1984 um incêndio.

Esteve por esse motivo encerrado ao público durante uns dias, em que todo o pessoal se esforçou ao máximo na limpeza dos interiores e vitrinas. Enviamos cm anexo uma cópia da acta da reunião da assembleia, datado dc 16, em que é referido esse trabalho (anexos 1 e 1-C).

Exceptuado este curto prazo de tempo, nunca o Museu de Etnografia esteve encerrado desde a sua fundação em 1945.

Um trabalho elaborado pelo GPU em 1985, de que se junta um extracto, refere textualmente a observação referida pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira (anexo 2).

Contestamos vivamente.

Com os melhores cumprimentos.

Museu de Etnografia e História, 12 de Maio de 1986. — O Director, Fernando Lanhas.

ANEXO 1

ASSEMBLEIA DISTRITAL DO PORTO

Ex.™ Sr. Director do Museu de Etnografia e História:

Assunto: Sinistro ocorrido no Museu em 3 de Maio de 1984.

Reportando-me ao ofício com as referências em epígrafe, acerca do incêndio ocorrido nesse Museu em 3 de Maio último, informo V. Ex.a de que esta Assembleia Distrital, ao tomar conhecimento do assunto, em sua reunião extraordinária realizada em 16 do mesmo mês, aprovou a proposta de que junto uma cópia, extraída da respectiva acta.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia Distrital do Porto, 19 de Junho de 1984. — O Presidente, Mário Cal Brandão.

ANEXO 1-A

Cópia de parte da acta da reunião extraordinária da Assembleia Distrital do Porto realizada em 16 de Maio de 1984

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, usando da palavra, afirmou que condenava, sem apelo nem agravo, aqueles que não cumprem o seu dever, mas também tinha que reconhecer que havia trabalhadores que iam além do que lhes é exigido, mesmo para além dos seus horários, parecendo-lhe ter sido o caso do pessoal do Museu, e por isso desejava propor que esta Assembleia Distrital oficiasse ao Sr. Director do Museu, expressando-lhe o seu reconhecimento pelo esforço desenvolvido pelo pessoal, aquando do recente sinistro.

Esta proposta, que, segundo o Sr. Presidente da Assembleia, estaria no espírito de toda a Assembleia Distrital, foi, em seguida, aprovada sem objecções.

Está conforme.

Assembleia Distrital do Porto, 19 de Junho de 1984. — O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 2

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO

PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO

Gabinete de Planeamento Urbanístico

Porto Projecto Cidade Nova

1 — Compatibilização entre a Cidade possível e a idealizável

5.4.7.3 — O Museu de Etnografia e História encontra-se inexplicavelmente encerrado — e até já sofreu um incêndio.

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 481/1V (!.'), do deputado Aloísio Fonseca (PS), acerca da via rápida Porto-Bragança.

Em resposta ao ofício n.° 592/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 481/1V (1.a), subscrito pelo Sr. Deputado Aloísio Fonseca do PS, tenho a honra de remeter fotocópia do quadro descritivo dos diversos lanços da IP/4.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 8 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS IP 4 — Porto-Bragança

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.u o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 488/IV (l.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre os aumentos das taxas propostas pela Administração-Ge-ral do Porto de Lisboa relativas a embarcações desportivas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.0 n.° 642/86, que capeava o requerimento n." 488/IV (l.a), subscrito pelo Sr. Deputado Reinaldo Gomes, do Grupo Parlamentar do PSD, tenho a honra de remeter fotocópia da informação, e quadro anexo, que sobre o assunto nos foi prestada pela Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 15 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO PORTO DE LISBOA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Conforme o solicitado pelo Sr. Deputado Reinaldo Gomes, passa-se a informar o seguinte:

Tem seguido sempre esta Admirüstração-Geral uma política de protecção ao desporto náutico competitivo e desde há algum tempo tem defendido que as docas devotadas à recolha de embarcações com aquela finalidade deverão ser o mais possível operacionais, nomeadamente a de Belém, por se situar a jusante das instalações dos clubes náuticos.

Ê desejável que aquela doca dê um apoio benéfico ao desporto náutico e não sirva como stand de embarcações para venda ou garagem perpétua de embarcações que não são utilizadas no desporto de competição.

Até esta data investiram-se na doca de Belém cerca de 40 000 contos e até final do ano, para completar o programa, mais cerca de 25 000 contos.

As taxas mensais e anuais propostas para o estacionamento das embarcações nas três docas terão uma redução de 60 % ou 70 % consoante as embarcações façam três ou cinco regatas registadas no calendário da Federação Portuguesa de Vela.

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Quanto ao estacionamento em seco (terraplenos) os valores não foram praticamente alterados, como se patenteia no quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

É entendimento desta Administração-Geral que as taxas propostas não desincentivarão a prática do desporto náutico de competição, mas sim fazer repensar a quem não pratica tal modalidade em escolher a doca para recolha que mais lhe convenha.

Com os melhores cumprimentos.

Administração-Geral do Porto de Lisboa, 29 de Março de 1986. — O Administrador-Delegado, Fernando Catanas.

Melhoramentos da Doca de Betem

1) Construção de passadiços, plataformas, amarrações, poitas, etc.................................. 25 551 954300

2) Construção de um travelli/t ..................... 6 696 OOOJOO

3) Remodelação da instalação eléctrica ......... 6 300 000300

4) Trabalhos dc construção civil .................. 8 50O0O0$00

5) Caminhos de rolamento para o Iravellifl

c rampa de varadouro ........................... 15 50O0OOS0O

Total........................ 62 547 954$00

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mú Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 498/íV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre finanças dos grandes clubes de futebol.

Respondendo à pergunta formulada no n.° 2 do requerimento em epígrafe, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — De acordo com o determinado na alínea e) do n.° 1 do artigo 28.° do Decreto Regulamentar n.° 41/ 82, de 16 de Julho, e respectivos contratos de concessão, compete à Inspecção-Geral de Jogos a fiscalização da contabilidade especial do jogo e escrita comercial dos concessionários da exploração de salas de bingo, a qual se tem processado nos seguintes termos:

2 — Relativamente à contabilidade especial do jogo do bingo é feita fiscalização rigorosa sobre:

a) Venda de cartões;

b) Valor facial dos cartões vendidos;

c) Valor bruto das vendas;

d) Valores descontados para: Prémios;

Imposto do selo sobre prémios; Verbas destinadas às diversas entidades.

3 — Pelo controle acima descrito apuram-se, com rigor, as receitas de cada concessionário.

4 — Relativamente à contabilidade comercial do jogo do bingo é exercida também rigorosa fiscalização que incide sobre:

a) Custos dos investimentos e suas amortizações e reintegrações anuais;

b) Custos dos encargos financeiros decorrentes dos financiamentos obtidos;

c) Custos de exploração, nomeadamente:

Compras de cartões, bolas e marcadores; Fornecimentos e serviços de terceiros; Custos com o pessoal; Ofertas a clientes;

Ganhos ou perdas extraordinárias do exercício;

d) A fiscalização a que se ajude na alínea anterior é feita por análise documental exaustiva;

e) Faz-se cumprir, com o máximo rigor, a observância da lei e dos contratos, não se permitindo que concessionário algum exceda em mais de 30 % das despesas com o pessoal do jogo e da limpeza os gastos designados por despesas gerais de administração e que estão definidos por gastos marginais à exploração, a saber:

Combustíveis e lubrificantes; Ofertas a clientes; Despesas de representação; Despesas com o pessoal administrativo; Deslocações e estadas marginais ao funcionamento da sala; Publicidade e propaganda; Honorários; Donativos;

Quotizações diversas;

Outras despesas que não tenham a ver de forma, directa com o funcionamento do jogo.

5 — O apuramento dos resultados líquidos é feito pela diferença entre os proveitos a que se alude em 3 e os custos mencionados nas diversas alíneas do número anterior.

6 — Nos termos do n.° 3 do artigo 26." do Decreto Regulamentar n.° 41/82, de 16 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.° 18/85, de Í9 de Março, compete à Direcção-Geral dos Desportos aprovar e fiscalizar os planos de aplicação dos resultados das salas de bingo concessionadas a clubes desportivos, os quais, nos termos do mesmo preceito legai, se destinam, numa percentagem não inferior a 50 %, à construção e conservação de infra-estruturas desportivas e a verba remanescente ao apoio às modalidades amadoras, como tal se considerando aquelas em que

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os praticantes não recebam quaisquer quantias em dinheiro, seja a que título for.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 9 de (unho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 499/IV (l.B), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre trânsito de grandes veículos de carga.

Em resposta ao ofício n.° 656/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 499/IV (l.a), subscrito pelo Sr. Deputado Joaquim Magalhães Mota, do Grupo Parlamentar do PRD, tenho a honra de remeter fotocópia da informação que sobre o assunto foi prestada pela Direcção-Geral de Viação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 20 de Maio de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

DIRECÇÃO-GERAL DE VIAÇÃO

Foi enviada, a estes serviços cópia de um requerimento subscrito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota relativo a eventuais restrições à circulação de veículos pesados de mercadorias dentro das localidades.

Cumpre, pois, informar:

1 — A legislação rodoviária em vigor, designadar mente o Decreto-Lei n.° 48 890, de 4 de Março de 1969, que define as competências das câmaras municipais na regulamentação do trânsito, prevê a possibilidade de estabelecer restrições à circulação de veículos, mediante utilização de sinalização adequada.

2 — Essas restrições podem estar relacionadas, entre outros factores, com a classe e ou tipo de veículos, respectivo peso bruto, horários, vias e operações.

3 — Não existe regulamentação de carácter geral que, especificamente, restrinja a circulação de veículos pesados de mercadorias dentro das localidades. Tal inexistência decorre, fundamentalmente, de consideração de que as entidades gestoras da via, particularmente as câmaras municipais, se encontram em melhores condições para definir a política de circulação urbana nas vias sob sua jurisdição.

4 — De qualquer forma está em preparação um documento definidor de política global de circulação

urbana que, naturalmente, englobará princípios gerais orientadores das autarquias, em matéria de circulação c estacionamento.

Direcção-Geral de Viação, 20 de Fevereiro de 1986. — A Chefe de Divisão e Circulação, isabel Brites.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 559/ÍV (l.a), do deputado João Maria Teixeira (PSD), sobre o Hospital Distrital de Chaves.

Em referência ao requerimento n.° 559/IV (l.a), apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Maria Ferreira Teixeira (PSD), cumpre-me informar V. Ex.a de que foi solicitado à Inspecção--Geral dos Serviços de Saúde um inquérito dc averiguação aos factos relatados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 6 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS

Direcção dos Serviços de Estudos, Planeamento e Programação

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 605/IV (1.a), do deputado Rodrigues da Mata (PSD), sobre as obras do porto e da ponte de Viana do Castelo.

Em satisfação do solicitado no ofício n.° 1143, dc 4 de Março de 1986, do chef edo Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, comunico a V. Ex.a, no respeitante ao primeiro ponto do requerimento relativo às obras do porto dc Viana do Castelo, da responsabilidade da Direcção--Geral de Portos, o seguinte:

As obras marítimas de 1." fase de melhoramento do porto encontram-se praticamente concluídas: as respectivas instalações terrestres prevê-se que fiquem concluídas até final do próximo ano; o equipamento necessário para esta fase de obras está algum já instalado e o restante a ser adquirido.

Quanto aos acessos rodoviários e ferroviários, c Direcção-Geral de Portos tem mantido contactos frequentes com a CP e JAE no sentido dc a breve prazo

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se poder dispor dos respectivos estudos. Entretanto o porto servir-se-á dos acessos existentes.

Com os melhores cumprimentos,

Direcção-Geral de Portos, 17 de Abril de 1986.— O Director-Geral, Fernando Munoz de Oliveira.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Ex."'" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

1 — Acessos rodoviários ao porto de Viana do Castelo. — As soluções relativas aos acessos ao porto de Viana do Castelo estão presentemente em estudo por diversas entidades (Direcção-Geral de Portos, CP, Câmara Municipal, JAE, etc), nomeadamente no que se refere à avaliação do respectivo financiamento.

No entanto, este será um empreendimento cuja execução não deverá ser da responsabilidade da JAE.

2 — Estrada nacional n.° 13 — ponte de Viana do Castelo e acessos. — Este complexo rodoviário, engloba uma variante à estrada nacional n.° 13 entre Anha e Vila Praia de Âncora, que incluiu a travessia do rio Minho, através da construção de uma nova ponte e o respectivo acesso à cidade de Viana do Castelo, tendo ainda em conta a sua interligação com o traçado previsto para a futura AE Porto-Valença.

Actualmente, encontra-se em curso o respectivo projecto, cuja conclusão está prevista até ao fim do corrente ano, a fim de se lançar a obra em 1987.

O custo previsto deste empreendimento é de cerca de 3 500 000 contos, sendo 1 500 000 contos relativos à parte rodoviária e 2 000 000 de contos concernentes às obras de arte.

3 — Estradas nacionais n.°5 101, 202 e 301—Va-lença-Monção-Fronteira de São Gregório. — Estrada nacional n.° 101 —Valença-Monção:

Extensão — 20 km;

Custo (estimado) — 400 000 contos;

Situação actual — obra em curso, prevendo-se a

sua conclusão para fins de 1987; Tipo de obra — rectificação.

Estrada nacional n.° 202 — Monção-Peso (Alva-redo). — Estrada beneficiada e alargada há cerca de quatro/cinco anos, com faixa de rodagem de 6 m, que proporciona velocidades médias da ordem do 70 km/h.

O pavimento encontra-se em razoável estado de conservação, não se prevendo, assim, obras de vulto nesta zona.

Estrada nacional n.° 202 — Peso (Alvaredo)-Mel-gaço:

Extensão — 4,7 km;

Custo (estimado) — 63 000 contos;

Situação actual — obra em curso, com conclusão

prevista no 1.° semestre do corrente ano; Tipo de obra — beneficiação.

Nota. — Lanço a desclassificar e a entregar à respectiva Câmara Municipal, após a conclusão da variante entre Peso e São Gregório.

Estradas nacionais n.os 202 e 301—variante Peso -São Gregório:

Extensão— 14 km;

Custo (estimado)—cerca de 300 000 contos; Situnção actual — projecto em curso, com conclusão prevista para 1987; Tipo de obra — construção nova.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 17 de Março de 1986. — Pelo Presidente, Santinho Horta, vice-presidente.

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS !: MONUMENTOS NACIONAIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE MONUMENTOS NACIONAIS

Ex.'"° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Construção e Habitação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 612/lV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre os monumentos classificados como nacionais no distrito de Santarém.

Em referência ao ofício n.° 1135 de 4 de Março de 1986, registado nesse Gabinete com o n." 914, de 6 de Março de 1986, relativo ao assunto em epígrafe, e de acordo com o solicitado, junto remeto a V. Ex.° cópia da relação dos imóveis classificados do distrito de Santarém, cuja classificação foi publicada no Diário da República, até à presente data.

Esta relação engloba não só os monumentos nacionais (MN), mas ainda os imóveis de interesse público tlIP) e os de valor concelhio (VC).

Para além destes, existe ainda grande número de imóveis cuja classificação se encontra já homologada por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura, aguardando a respectiva publicação. Qualquer informação adicional poderá ser fornecida pelo instituto Português do Património Cultural, entidade a quem compete a classificação deste património.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 4 de Abril de 1986. — Pelo Director-Geral, João Miguet de Castro Freire.

Nota. — A relação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 655/IV (l.a), do deputado Guerreiro Norte (PSD), acerca da ponte sobre o rio Arade, em Portimão.

Era resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1028/86, que capeava o requerimento n.° 655/IV (l.a), subs-

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crito pelo Sr. Deputado Cristóvão Guerreiro Norte, do Grupo Parlamentar do PSD, cumpre informar:

1—A JAE inclui na sua proposta do PIDDAC para 1986 o financiamento da variante de Portimão, incluindo as pontes sobre os rios Arade e Boina, empreendimento com um custo orçado em cerca de 1 200 000 contos.

2 — Teve lugar o concurso público de arrematação da empreitada da 1." fase da variante à estrada nacional n.° 125 em Portimão, incluindo a supressão da passagem de nível de Estômbar, cuja base de licitação foi de 270 000 contos.

O concurso teve lugar em 7 de Janeiro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 16 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

COMANDO-GERAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 690/IV (]."), do deputado Mendes Bota (PSD), sobre os encargos

resultantes do policiamento de manifestações de carácter desportivo, cultural e recreativo.

1 — Reportando-me ao ofício de referência sobre o assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.\ rrfira conhecimento de S. Ex.° o Ministro, o mapa discriminativo das despesas efectuadas e pagas pelos clubes à Polícia de Segurança Pública, pela prestação de sei> viços remunerados nos últimos cinco anos (1980-1985).

2 — Não é possível indicar o número de serviços prestados, já que eles são efectuados desde guarda até comissário, com tabelas diferentes e por vezes com fracções, estas sempre que o serviço ultrapasse quinze minutos das quatro horas regulamentares.

3 — Os serviços remunerados prestados pela PSP estão previstos no seu Estatuto de 1953, Decreto-Lei n." 39 497, de 31 de Dezembro de 1953, Decreto n.° 39 550, de 26 de Fevereiro de 1954, Decreto n.° 42 660, de 20 de Novembro de 1959, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.° 94/79, de 20 de Abril, Decreto-Lei n.° 138/77, de 7 de Abril, Despachos Normativos n.0i 254/82 e 218/82 e legislação complementar.

Estes serviços são sempre efectuados por pessoal que está de folga.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 21 de Maio de 1986. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, general.

Mapa estatístico

Encargos suportados com policiamento nos campos de futebol (ofícios n." 598/F/SEG, de 25 de Junho de 1985, e 493, processo OI 49/932 do MAI; OP. n." 6346 deste Comando-Cerai de 4 de Julho dc 1985)

Período de 198SM985 — Futebol

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Outras modalidades

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Total de futebol e outras modalidades......... 249 654 416850

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDOGERAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Sobre os elementos requeridos pelo Sr. Deputado José Mendes Bota, encarrega-me o Ex.mo General Co-mandante-Geral de informar V. Ex." que após a recolha e compilação de dados pelas unidades da GNR é possível prestar os esclarecimentos seguintes referentes aos últimos cinco anos (1981 a 1985, ambos inclusive):

1) Número de serviços requisitados por organizações de actividades desportivas, culturais e recreativas —163 780 (correspondendo à média anual de 32 756);

2) Custos reais dos serviços prestados — 629 455 contos;

3) Valor facturado às entidades organizadoras — 441 921 contos;

4) Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.° 39 550, de 26 de Fevereiro de 1954;

b) Decreto-Lei n.° 42 660, de 20 de Novembro de 1959 (com a redacção do Decreto-Lei n.° 94/79, de 20 de Abril);

c) Despacho Normativo n.° 218/82, de 12 de Outubro;

d) Despacho Normativo n.° 254/82, de 5 de Novembro;

e) Portaria n.° 722/85, de 25 de Setembro;

5) Sobre os elementos acima fornecidos julga-se de interesse, para melhor esclarecimento, referir o seguinte:

a) Nos custos apresentados estão incluídas as despesas com pessoal, animais (solí-

pedes e cães) e viaturas (combustíveis e lubrificantes).

Assim, os custos reais são aproximados e pecam por defeito, resultantes de outras despesas não contabilizadas (desgaste de material, manutenção c desgaste de viaturas, etc), que são suportadas pela GNR;

b) Os serviços remunerados (vulgarmente apelidados de gratificados) são prestados pelo pessoal de folga e ou além do período normal de serviço (oito horas diárias), de forma a não prejudicar a missão normal do corpo;

c) A média dos custos por serviço é de 3800$ (custo real aproximado) e de 2700$ (valor cobrado).

Salienta-se que, no respeitante ao pessoal, só uma percentagem lhe pertence (o restante é respeitante a despesas com animais e viaturas) e que cada serviço empenha, no mínimo, dois militares;

d) A diferença de 187 534 contos (nos cinco anos) foi suportada pela GNR e incluída nos custos do cumprimento da sua missão geral.

Com os melhores cumprimentos.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 712/IV (1.°) do deputado João Barros Madeira (PRD) acerca da ponte sobre o rio Guadiana em Castro Marim.

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Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1241/86, que capeava o requerimento n.° 712/IV, subscrito pelo Sr. Deputado João Barros Madeira, do Grupo Parlamentar do PRD, cumpre informar que a Câmara Municipal de Castro Marim concorda com a zona de reserva do traçado previsto para os acessos, do lado português, à ponte sobre o rio Guadiana, encontrando-se o projecto aprovado por ambos os países.

O lançamento da obra deverá, em princípio, ter início no corrente ano, aguardando-se a decisão governamental de Portugal e Espanha, admitindo-se que o concurso será aberto em Maio-Junho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 21 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 715/IV (l.a), do Deputado António Sousa Pereira (PRD), acerca da falta de segurança nos elevadores da Ponte da Arrábida.

Em resposta ao ofício n.° 1244/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 715/IV, subscrito pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira, do Grupo Parlamentar do PRD, tenho a honra de remeter fotocópia da informação que sobre o assunto foi prestada pela Junta Autónoma de Estradas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 7 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que se iniciarão a muito curto prazo os trabalhos de conservação da Ponte da Arrábida (1.* fase), que constam de limpeza, decapagem e pintura das guardas metálicas, incluindo colunas de iluminação sobre a ponte; limpeza e pintura de acrotérios e das torres dos elevadores em betão armado e ainda limpeza das guardas de cantaria na zona dos encontros.

Por outro lado, os trabalhos da 2a fase, que constam de reparação e beneficiação de toda a estrutura

do arco abaixo do tabuleiro, tem o seu concurso de adjudicação previsto para o mês de Junho.

Esclarece-se ainda que os elevadores deixarão de estar abertos ao público, ficando apenas para uso dos funcionários da JAE em serviço de manutenção nesta ponte, uma vez que há carreiras alternativas de autocarros.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 14 de Abril de 1986. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 717/IV (1.°) do deputado Assunção Marques (PSD) sobre o Centro de Limpeza da Neve da Serra da Estrela.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1246/86, que capeava o requerimento n.° 717/IV, subscrito pelo Sr. Deputado José Assunção Marques, do Grupo Parlamentar do PSD, cumpre informar que o Centro de Limpeza da Nave da JAE, embora localizado nos Piornos (serra da Estrela), opera com a descentralização possível, do que resulta a viabilidade simultânea de desobstrução das estradas nacionais, a partir da Nave de Santo António e do Sabugueiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 21 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário, de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 724/TV (1.°) do deputado Rodrigues da Mata (PSD) acerca da construção da ponte sobre o rio Neiva, no limite dos distritots de Viana do Castelo e Braga.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1254/86, que capeava o requerimento n.° 724/IV, subscrito pelo Sr. Deputado Henrique Rodrigues da Mata, do Grupo Parlamentar do PSD, cumpre informar que a JAE pensa iniciar o projecto da ponte sobre o rio Neiva durante o corrente ano, por forma a arrancar corr. o empreendimento em 1987.

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Entretanto desenvolve consultas para a montagem, ao lado da ponte actualmente existente, de uma outra metálica, que será, obviamente, de carácter provisório.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 17 de Junho de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 726/1V (1.*) do deputado Aloísio Fonseca (PS) sobre as obras de conservação da estrada nacional n.° !5.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1255/86, que capeava o requerimento n.° 726/IV, subscrito pelo Sr. Deputado Aloísio da Fonseca, do Grupo Parlamentar do PS, cumpre informar que a estrada nacional n.° 15 se encontra sob jurisdição da JAE, que desde há três anos vem reforçando e beneficiando os troços que acusam maior desgaste, em clara demonstração da preocupação pelo serviço que presta, não obstante o maior volume de trabalhos estar em curso na travessia do Marão (IP4).

Logo que as condições atmosféricas o permitam dar-lhes-á seguimento, julgando até possível proceder à marcação do eixo nos troços construídos anteriormente.

Com os. melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 21 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/IV (!.') do deputado António Sousa Pereira (PRD) solicitando o envio de documentos.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1522/86, que capeava o requerimento n.° 802/IV, subscrito pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira, do Grupo Parlamentar do PRD, tenho a honra de remeter fotocópia do ofício que nos foi enviado pela DGEMN,

bem como cópia da relação dos imóveis classificados do distrito do Porto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 15 de Abril de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

DIRECÇAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE MONUMENTOS NACIONAIS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Construção e Habitação:

Em referência ao ofício n.° 1426, de 14 de Março de 1986, registado nesse Gabinete com o n.° 1029, de 18 de Março de 1986, relativo ao requerimento n.° 802/IV, junto remeto a V. Ex.\ de acordo com o solicitado, cópia da relação dos imóveis classificados do distrito do Porto.

Esta relação engloba não só os monumentos nacionais (MN), mas ainda os imóveis de interesse público (IIP) e os de valor concelhio (VC), cuja classificação foi publicada no Diário da República, até à presente data.

Desconhecendo-se o que pretende o Sr. Deputado ao solicitar uma relação de «obras, edifícios e parques classificados», esclarecemos, ainda, que qualquer informação adicional poderá ser fornecida pelo Instituto Português do Património Cultural (IPPC) e pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN), entidades a quem compete a classificação deste património.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 27 de Março de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 826/IV (l.a) do deputado Carlos Martins (PRD) sobre dotação orçamental para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

1 — De acordo com a alínea b) do artigo 97.° do Decreto-Lei n.° 519-D1/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica do LNEC), o subsídio a conceder pelo Estado, como receita do LNEC a fixar por acordo entre os Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das Finanças, não deverá ser, anualmente, «inferior a 80 % das despesas efectivas com os vencimentos, gratificações e abono de família do pessoal do quadro do LNEC e dos estagiários até ao quantitativo total das vagas do quadro na categoria ou conjunto de categorias a que o estágio dá acesso e, bem assim, com os encargos resultantes da aplica-

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çãò ao Laboratório de legislação promulgada para a função pública».

2 — Nos anos de 1984 e 1985 a norma acima referida foi suspensa através do artigo 25.° do Decreto--Lei n.° 69/84, de 27 de Fevereiro, e do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 139/85, de 6 de Maio, respectivamente, por motivos de austeridade orçamental.

3 — De facto, nos anos referidos, o subsídio dp Estado para o funcionamento do LNEC foi:

Em 1984, 380 139 contos, representando cerca de 68,4 % das despesas com pessoal;

Em 1985, 480 000 contos, representando cerca de 71,3 % das despesas com pessoal.

4 — Para 1986 está previsto um subsídio do Estado no valor de 307 600 contos, ou seja, cerca de 32,4 % do total das despesas com pessoal (949 570 contos), o que, uma vez mais, não cumpre a citada alínea b) do artigo 97.° do Decreto-Lei n.° 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

5 — A diminuição da participação do Estado no orçamento do LNEC deve ser encarada como um objectivo, já decorrente de anos anteriores, de incremento das receitas próprias do Laboratório, no sentido de uma maior autocobertura das despesas, sem, obviamente, ser posto em causa o seu importante contributo no ümbite da I & D do sector.

6 — Em nossa opinião, é nesta perspectiva que deve ser analisada a problemática do financiamento das actividades do LNEC.

1 de Abril de 1986. — (Assinatura ilegível.)

Nota. — Lembra-se que outra fonte de receita do LNEC proveniente do Estado diz respeito a verbas para a execução do P1DDAC, que, obviamente, nada tem a ver cora este problema.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 837/IV (!.") do deputado Pereira Lopes (PSD) acerca da construção da ponte sobre o rio Erges, em Monfortinho.

Em resposta ao requerimento n.° 837/IV, subscrito pelo Sr. Deputado José Pereira Lopes, do Grupo Parlamentar do PSD, tenho a honra de informar que o projecto da ponte sobre o rio Erges, bem como o lançamento do concurso de adjudicação, são da iniciativa do Governo de Espanha, de acordo com a convenção celebrada e promulgada em Março de 1984.

O projecto já se encontra aprovado por ambos os Governos, aguardando-se que seja aberto o concurso para lançamento da obra.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 7 de Mato de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Se cretário de Estado para os Assuntos Parla mentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 843/1V (l.a) dos deputados Rogério Brito e António Mota (PCP) acerei, da legislação das vinhas da Região Demarcado do Douro.

Em referência ao vosso ofício n.° 1598, de 12 de Março de 1986, junto se remete a V. Ex." fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Ali menlação, 9 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Nota. — A informação referida foi entregue ao deputado.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/1V (1.") dos deputados Roleira Marinho e outros (PSD), Oliveira e Silva (PS), Abreu Lima (CDS) e Agostinho de Sousa (PRD) sobre a construção do pontão do Neiva, na estrada nacional n.° 13.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex." de que:

1) A JAE pensa iniciar no corrente ano o projecto do pontão do Neiva, de modo a poder dar início aos trabalhos em 1987;

2) No entanto, a fim de facilitar a fluidez do tráfego, a JAE está a iniciar consultas para montagem, ao lado da ponte actual, de uma outra metálica provisória;

3) Este empreendimento não foi incluído na verba de 1 600 000 contos para despesas comuns aos «diferentes programas da JAE», porquanto esta rubrica se destina a projectos e expropriações e não obras.

Com os melhores cumprimentos.

[unta Autónoma de Estradas, 14 de Abril de 1986. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima, vice--presidente.

CÂMAHA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 875/IV (I.a) do deputado Rui Silva (PRD) sobre medidas a tomar para atribuição do nome e saneamento de uma praceta pública.

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Em satisfação ao solicitado no ofício de V. Ex.° n." 2640, datado de 29 de Abril último, cumpre-me informar que estão a ser tomadas providências, naturalmente morosas, para resolver a situação no local, que, no entanto, pouco tem a ver com a descrição imaginativa do Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal das Caldas da Rainha, 27 de Maio de 1986. — O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 906/1V (l.°) do deputado Agostinho de Sousa (PRD) sobre a construção da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo.

Relativamente ao assunto em causa e respondendo directamente às perguntas feitas pelo Sr. Deputado, esclareço V. Ex.° de que:

1) A data de celebração do primeiro contrato para estudos da nova ponte sobre o rio Lima foi 21 de Novembro de 1980;

2) A data da celebração do primeiro contrato com o adjudicatário do projecto foi 21 de Novembro de 1980;

3) A rescisão foi feita a requerimento do adjudicatário do projecto, através de comunicações feitas a esta Junta, inicialmente de forma não explícita, mas, de modo determinante, nas comunicações de Outubro e Dezembro de 1982.

Numa última tentativa de salvar o contrato, a JAE, em Janeiro de 1983, oficiou ao adjudicatário do projecto, não tendo obtido qualquer resultado nesse sentido, pelo que em 29 de Março de 1984, foi-lhe comunicado «[...] que, em conformidade com a intenção manifestada por V. Ex.B, reconhece a JAE encontrar-se o contrato referenciado rescindido por V. Ex.\ desde 17 de Março de 1982»;

4) O novo contrato foi celebrado com uma empresa projectista em 18 de Outubro de 1984, pelo que «o período de tempo que mediou até à conclusão de um novo contrato» foi de 202 dias, prazo durante o qual houve oportunidade de reformular o objecto do estudo e realização do concurso limitado entre empresas da especialidade;

5) Além dos contactos havidos entre o Sr. Governador Civil de Viana do Castelo e presidentes de câmaras ou seus representantes com o Sr. Presidente da JAE e outros funcionários deste organismo, a Câmara Municipal de Viana do Castelo diligenciou junto desta Junta, através de um ofício datado de Abril de 1984, no sentido de saber qual o

andamento dos estudos para, posteriormente, esclarecer a Assembleia Municipal;

6) As dificuldades que normalmente se encon-

tram na elaboração de um projecto desta complexidade, e que, realmente, se verificam, são a compatibilização dos legítimos interesses dos diversos organismos intervenientes, os quais, no presente caso, são a Direcção--Geral de Portos, a Câmara Municipal de Viana do Castelo e a CP.

Competiu à JAE obter o consenso dos interesses dos vários organismos, o que está presentemente a conseguir. No entanto, considera-se que ainda haverá algumas acções a desenvolver com vista «ao completo esclarecimento, principalmente quanto às entidades que deverão participar ou comparticipar nas obras e estudos»;

7) A previsão inicial dos custos era, em 1980, para o âmbito das obras então preconizadas de 1 200 000 contos.

A actual previsão, considerando o novo âmbito do contrato que, fundamentalmente, excede o anterior por nele se ter englobado o lanço da estrada nacional n.° 13, entre Viana do Castelo e Vila Praia da Âncora (através de Arga) é, a preços de 1986, de cerca de 3 500 000 contos;

8) A JAE definiu o número de vias de circulação na nova ponte, fixando-o em duas vias de 3,5 m cada uma, elaborando os estudos de forma a não possibilitar uma futura duplicação das vias, critério, aliás, igualmente adoptado nos restantes lanços da estrada nacional n.° 13, em estudo e em construção, nomeadamente na variante da Póvoa de Varzim, que engloba a ponte sobre o rio Ave, nas proximidades de Vila do Conde;

9) A JAE tem vigiado a ponte actual de Viana do Castelo, aliás com a colaboração da CP, pois trata-se de uma ponte rodo-ferroviária.

Desde 30 de Junho de 1878, data da sua inauguração, foram executadas inúmeras obras de beneficiação, nomeadamente a substituição do tabuleiro rodoviário de madeira por uma laje de betão armado.

Mais recentemente, em 1980, uma comissão mista, constituída por especialistas da CP e da JAE, fez uma minuciosa vistoria à ponte, tendo resultado daí que, apesar de ter sido construída em 1878, a sua segurança não se encontrava comprometida, tendo-se no entanto recomendado a execução de obras, nomeadamente de reforço das fundações e de pintura.

Em 1984 executaram-se obras de reforço dos pilares e encontros, logo seguidas de trabalhos de beneficiação e tratamento das estruturas metálicas, trabalhos realizados já na primeira fase.

Presentemente encontram-se em curso (no início) os trabalhos de beneficiação correspondentes à 2.a fase; 10) Em situação de emergência, a alternativa à ponte actual é a moderna ponte de Lanheses, a cerca de 12 km para montante;

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11)0 plano a médio prazo da JAE prevê o início da construção da nova ponte em 1987 e a sua conclusão no final de 1989.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 23 de Abril de 1986. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima, vice--presidente.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/1V (l.Q) do deputado Eduardo Pereira e outros (PS) solicitando o envio do plano de estudo relativo à investigação e análise das qualidades psicológicas dos cadetes e alunos das escolas especializadas da PSP.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1870, de 20 de Março de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

Com o objectivo de dar continuidade aos trabalhos que, desde o VIII Governo, vêm sendo desenvolvidos com vista à elaboração de um Código de Administração Local, determinou o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, pelo Despacho n.° 14/86 {Diário da República, 2." série, de 5 de Março de 1986), a preparação de um anteprojecto de código, no qual, de acordo com aquele despacho, devem valorizar os resultados que pretendem conseguir-se. O anteprojecto encontra-se em fase de ultimação, dele constando a regulamentação de matérias relativas à divisão administrativa, competência e funcionamento dos órgãos, finanças locais, estatuto dos eleitos e dos funcionários, organização dos serviços referendos locais, baldios e tutela administrativa. Logo que concluído, o anteprojecto será submetido à apreciação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e dado a conhecer aos vários grupos parlamentares.

Com os melhoraes cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 4 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTAOO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o controle das quantidades dos produtos químicos tóxicos utilizados na indústria alimentar.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Assim:

1 — A utilização de aditivos alimentares no fabrico dos géneros alimentícios comuns é praticamente indispensável, havendo, contudo, a destacar que se por um lado há situações abusivas que têm sempre de ser reprimidas, por outro há também muita informação errónea ou mesmo «desinformação» que em nada contribui para o esclarecimento público, quando os conhecimentos desse mesmo público são escassos para compreender plenamente toda a problemática.

Interessa, pois, começar por referir o que se entende por aditivo alimentar. Não se transcreverá a definição umversalmente aceite do Codex Alimentarius, da FAO/OMS, incluída na NP-1735 (Aditivos alimentares — Definição, classificação e características), mas procurar-se-á dar uma explicação abordando não só a definição, mas incluindo também o contexto da sua utilização.

Os compostos utilizados como aditivos alimentares não são, como regra geral, consumidos em natureza, sendo intencionalmente adicionados aos géneros alimentícios, com vista a originar uma modificação nas suas características físicas, químicas ou organolépticas, não devendo ser confundidos quer com os contaminantes minerais quer biológicos.

Poderão ter valor nutritivo, como por exemplo o ácido ascórbico, mas não são utilizados com essa finalidade e podem permanecer totaí ou parcialmente nos produtos finais, sendo detectáveis pelos métodos correntes de análise.

Os aditivos que entram na composição dos géneros alimentícios deverão constar obrigatoriamente na lista de ingredientes referida no rótulo (legislação sobre rotulagem — Decreto-Lei n.° 89/84, de 23 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 440/85, de 24 de Outubro).

Contudo, embora actualmente haja uma necessidade quase absoluta de utilização de aditivos na preparação de alimentos, para uma população mundial sempre crescente, o seu uso nem sempre é isento de polémica, havendo por vezes reacções «emotivas», associando os aditivos ao que é «artificial», em contraste com o que é «natural». Acontece que tal tipo de distinção é puramente arbitrária, pois muitos dos aditivos largamente utilizados ocorrem profusamente como constituintes naturais dos alimentos, podendo citar-se como exemplo os ácidos ascórbico, cítrico, málico e tartárico, as gomas, pectinas, saís minerais, fosfatos, carbonatos, etc.

Por outro lado, nos alimentos comuns existem compostos químicos altamente tóxicos, cuja presença é muitas vezes sistematicamente ignorada. Senão, bastará referir a título de exemplo os seguintes:

1) Hemoglutininas presentes em variedades comuns de feijão e que provocam a aglutinação dos glóbulos vermelhos do sangue;

2) Precursores de substâncias com valores de hipotiroidismo existente em muitas espécies dos géneros brássica (couves);

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3) Glucosídeos cianogénicos existentes nas amêndoas e feijões;

4) Aminas pressoras causadoras da elevação da pressão sanguínea e vulgarmente detectadas nas bananas, ananases, queijos curados, vinho e chocolates.

Muitos outros exemplos poderiam ser citados, bastando apenas acrescentar que a ocorrência de tais compostos nos géneros alimentícios comuns não conduz à interditação destes na alimentação humana.

Os aditivos alimentares não são compostos químicos escolhidos arbitrariamente para utilização indiscriminada e descontrolada nos géneros alimentícios. Pelo contrário, são, sim, escolhidos de entre listas abertas estabelecidas a nível mundial pelo Comité do Codex Alimentarius de Aditivos Alimentares, organismo conjunto da FAO/OMS, em cujas reuniões Portugal tem participado (com uma delegação constituída por um técnico do Instituto de Qualidade Alimentar, um da saúde — Instituto Ricardo Jorge — e um do LNETI, todos membros da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização — CT-53 — Aditivos Alimentares), em que as contribuições mais positivas são as dos EUA, através da Food and Drug Administration, países nórdicos, Suíça, Canadá, Austrália e países membros da CEE.

Os aditivos alimentares só são incluídos nas listas abertas do Codex Alimentarius após luz verde dada pela avaliação toxicológica do JECFA (Joint Expert Comitee on Food Aditives — comité conjunto FAO/ OMS dc peritos de aditivos alimentares), que se baseia no resultado de estudos toxicológicos efectuados em animais de laboratório e realizados em vários países do mundo, envolvendo por vezes períodos de tempo que atingem as décadas. Esta avaliação é um processo permanente, pois quaisquer novos elementos de interesse são de novo considerados pelo JECFA. Em todo este processo são também tomados em linha de conta efeitos cumulativos sinergéticos ou de reforço dos aditivos alimentares, abarcando toda esta problemática em termos globais.

Além da avaliação toxicológica favorável e da sua inclusão em lista aberta, o aditivo alimentar só é autorizado para utilização num determinado género quando existe uma «forte justificação» para o seu uso. Assim, essa «razão» ou justificação terá de se fundamentar em vantagens demonstráveis de natureza tecnológica, económica ou outras.

A confirmação de um aditivo alimentar só é feita quando é possível julgá-lo à luz dos conhecimentos actuais, e, portanto, estabelecer-se claramente que não apresenta qualquer perigo, ou seja, ser inócuo para a saúde do consumidor nas doses do emprego admitidas.

Para todos os aditivos alimentares constantes das listas abertas do Codex (FAO/OMS Food Aditives Data Systems, FAO Food and Nutrition Paper 30 e 30 REV/1) são também estabelecidos critérios de pureza a que esses compostos têm de satisfazer e os métodos de análise apropriados à verificação desses mesmos critérios.

O emprego dos aditivos alimentares só se justifica quando um ou vários dos objectivos a seguir mencionados não se podem atingir por outros meios económica e praticamente viáveis e desde que, evidente-

mente, como atrás foi referido, dessa utilização não advenha qualquer perigo para a saúde do consumidor:

Conservação das qualidades nutritivas dos alimentos;

Fornecimento dos ingredientes ou constituintes necessários aos produtos alimentares destinados a fins especiais (dietéticos);

Aumentar a conservação ou estabilidade dos alimentos sob o posto de vista hígiotécnico;

Auxiliar e melhorar o fabrico, transformação, preparação, embalagem, transporte ou armazenagem dos alimentos desde que a utilização dos aditivos não seja para disfarçar a incorporação de matérias-primas defeituosas ou de práticas indesejáveis, nomeadamente de carácter higios-sanitário.

Segundo dados estatísticos americanos (Food and Drug Administration), as cinco principais áreas de risco no consumo alimentar nos EUA, por ordem decrescente de importância, são:

Infecção devida a microrganismos e toxinas (bo-

tulismo, micotoxinas, etc); Malnutrição (deficiências nutricionais); Contaminantes ambientais (chumbo, mercúrio e

outros metais pesados); Resíduos de pesticidas;

Aditivos alimentares (constitui a área mais controlada das cinco referidas).

2 — Actualmente, com a adesão de Portugal à CEE, estamos integrados nos trabalhos correntes respeitantes a directivas e regulamentos de géneros alimentícios, em que se destacam os referentes a aditivos alimentares. Como trabalho precursor iniciou o 1QA, já há algum tempo, as tarefas necessárias à harmonização da legislação alimentar nacional com a da Comunidade.

A utilização de alguns aditivos na indústria alimentar em Portugal está regulamentada através de legislação que, nuns casos, é de carácter genérico e, noutros, de aplicação específica, legislação essa que, com uma ou outra excepção, é antiquada e bastante restritiva.

Assim, a indústria alimentar dispõe de regras pelas quais pode orientar a sua actividade quanto à utilização de aditivos na fabricação de géneros alimentícios e a administração de suporte técnico-legislativo para poder actuar no campo do controle de qualidade.

Para além da legislação existente em vigor foi recentemente revista e aguarda publicação a norma portuguesa (NP-1735), que contém a lista positiva de todos os aditivos admissíveis, e a NP-1736, onde se indica a utilização permitida para cada aditivo e a respectiva dose admissível. Ambas serão oportunamente objecto de proposta ao Governo no sentido de vir a ter efeito obrigatório.

Em relação aos produtos alimentares provenientes de países dá CEE, desde que os aditivos neles contidos sejam autorizados pela sua própria legislação ou por legislação comunitária, não se dispõe de força legal para impedir a sua entrada no País, ou seja, Portugal não pode proibir o uso de cada um dos aditivos constantes das respectivas listas positivas da Comunidade em, pelo menos, um género alimentício e, consequentemente, apenas poderá exigir que obedeçam aos crité-

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rios de pureza e regras de rotulagem que as próprias direcções estabeleçam. Nos casos restantes, e sempre que se tema haver perigo para a saúde, as disposições do artigo 36.° do Tratado de Roma facultam-nos a possibilidade de proibir a sua comercialização.

3 — Para o controle da aplicação da legislação existente sobre aditivos são exercidas acções de carácter essencialmente repressivo pela Direcção-Geral de Inspecção Económica, quase sempre a nível do retalho, e de carácter preventivo pelos serviços operativos deste Instituto, após planos previamente estabelecidos, acções estas efectuadas sobretudo a nível da produção e dos grossistas importadores.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1006/1V (l.a) do deputado íoão Abrantes (PCP) sobre o emparcelamento agrícola em São Martinho do Bispo, no concelho de Coimbra.

De acordo com o solicitado nos documentos anexos ao ofício n.° 2409 da Secretaria de Estado da Agricultura, que nos foram remetidos pela comunicação n.° 56.8/8.4.1 DE/152, de 6 de Maio de 1986, recebida nos nossos serviços em 8 do corrente, devo informar superiormente que:

1

1 — O emparcelamento tem por base uma operação colectiva de trocas, que visa eliminar encraves, rectificar estremas, extinguir servidões, em obediência aos princípios de equivalência de terrenos, em qualidade de terra, classe de cultura e valor de rendimento.

2 — Porque a troca de terrenos se verifica entre os proprietários, é a eles que a lei faculta o direito de proceder à respectiva classificação dos terrenos através dn subcomissão de trabalho.

3 — De acordo com a legislação em vigor, n designada subcomissão de trabalho encarregada desta classificação é eleita em reunião expressamente convocada para esse efeito, por edital publicado nos jornais mais lidos na região.

4 — Os trabalhos de emparcelamento neste perímetro foram interrompidos com o 25 de Abril de 1974 e retomados por esta equipa em 1980.

5 — Constatou-se então que os elementos (proprietários) que pertenciam à subcomissão de trabalho haviam todos falecido, pelo que foi necessário eleger nova subcomissão.

6 — Pelo edital publicado no Diário de Coimbra. nos dias 12, 13 e 15 de Agosto de 1983, foi convocada uma reunião para eleição da subcomissão de trabalho, que se realizou na Associação Recreativa Casaense, em Casais do Campo, São Martinho do Bispo, no dia 15 de Setembro de 1983, às 21 horas (anexo 1) (a).

7 — A classificação e avaliação dos terrenos foi executada tendo em conta os artigos 5.°, n.° í, 17/', 18." e 34.c do Decreto n.° 44 647, de 26 de Outubro de 1962.

8 — A determinação da situação jurídica da propriedade foi efectuada de acordo com o previsto no artigo 35.° do decreto referido no ponto anterior.

9 — Os elementos resultantes dos trabalhos de determinação da situação jurídica da propriedade referidos era 8, bem como a classificação e avaliação dos terrenos citada em 7, foram postos à apreciação dos interessados de 5 de Março a 4 de Abril de 1985, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do respectivo aviso nos jornais e da afixação de editais, conforme o preceituado nos artigos 36/. 54." e seguintes.

Este edital foi publicado no Jornal de Noticias, de 2 de Março de 1985, no jornal A Capital, de 2 de Março de 1985 e 5 de Março de 1985, e no Diário de Coimbra, de 5 de Março de 1985 (anexo 2) (a).

Foi ainda enviada previamente numa carta a cada proprietário uma informação tipo circular, na qual eram explicados os factos mais relevantes, incluindo a pontuação de cada classe de terra. Anexo seguia também «o boletim individual», que concentrava a informação referente aos prédios, localização, área, ciasses de terra e pontuação total calculada. O processo era completado com a inclusão de inquérito que se destinava a auscultar opiniões sobre a localização do novo lote e outras informações úteis a ambas as partes. No anexo 2 juntamos igualmente os modelos referidos neste número.

10 — Apreciadas as observações referidas no ponto 8 e feitas as respectivas alterações, traçaram-se os novos lotes, dando-se por concluído o anteprojecto de emparcelamento (artigo 37.°). Esta etapa foi acompanhada com a auscultação de opiniões de muitos proprietários e agricultores, especialmente com o objectivo de se poder manter a área das explorações actualmente a arroz, ainda que para um período de transição de alguns anos.

11 — Uma vez terminada a elaboração do anteprojecto, foi o mesmo submetido à apreciação dos interessados, convocados para o efeito por edital publicado no Jornal de Notícias, de 11 de Março de 1986, e no Diário de Coimbra, com a mesma data (anexo 3). O período para apreciação e reclamação dos interessados decorreu de 12 de Março a 10 de Abril do corrente ano, conforme o determinado na lei em vigor (artigo 38." e seguintes e 48.° e seguintes) (a).

12 — O período de apreciação e reclamação citado no ponto anterior foi antecipado do envio em correio registado com aviso de recepção (que se encontra arquivado nestes serviços) de um boletim individual do qual constava o número de prédios anteriores, o respectivo valor em pontos, área total dos mesmos e área que possuíam por classes de terra. Constava ainda desse boletim a referência à massa na qual o novo(s) lotes(s) se Iocalizava(m), o valor total de pontos após dedução de 3,5 % para caminhos e valas, e áreas atribuídas por classes de terra.

No anexo 4 apresentamos um modelo deste boletim, assim como da circular que seguiu anexa para todos os proprietários (a).

Esta circular procurava informar os proprietários sobre o prazo da reclamação, necessidade de apresentação de provas de quaisquer direitos, endereço a quem dirigir as reclamações e razão dos motivos da dedução de pontos (3,5 % em pontos e portanto área que lhe correspondia).

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II

Importará também referir que:

a) O emparcelamento visará em primeiro lugar «a concentração da área de vários terrenos dispersos pertencentes ao mesmo proprietário no menor número aconselhável de prédios» (artigos 1.° e 2." do Decreto n.° 44 647);

b) O emparcelamento visará ainda, sem prejuízo do objectivo definido no ponto anterior, o reagrupamento de parcelas que, pertencendo embora a diversos proprietários, sejam exploradas em conjunto (base ix da Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962);

c) «Os terrenos adquiridos por cada proprietário ficam sub-rogados no lugar dos terrenos alienados. Os direitos reais de gozo, os direitos reais de garantia [...] os arrendamentos, transferem-se dos terrenos alienados para os terrenos adquiridos; mas os arrendatários e os parceiros cultivadores podem rescindir os respectivos contratos» (base x da Lei n.° 2116);

d) Os direitos dos rendeiros de terrenos adquiridos pelo Estado para os fins previstos no n.° 1 da base xui da Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962, são os previstos na Portaria n.° 636/83, de 31 de Maio.

Ill

Além de tudo o que foi referido anteriormente, e tal como já tivemos oportunidade de informar superiormente, podemos ainda acrescentar, em síntese, os pontos que nortearam a nossa actuação. Assim teremos:

1.° Estudou-se para cada proprietário a posição considerada mais justa, tendo em consideração as pretensões manifestadas no período referido em i, 9, e as limitações impostas pelos caminhos e infra-estruturas hidráulicas, atendendo-se por isso aos seguintes factores:

a) Local pretendido;

b) Posição do novo lote relativamente ao dos familiares mais próximos, tendo em conta as regras da sucessão legítima;

c) A posição do novo lote relativamente a outro ou outros em que houvesse comunhão de direitos ou compropriedade;

2.° Atendeu-se prioritariamente à existência de benfeitorias de difícil compensação;

3.° Sem prejuízo do emparcelamento de prédios, manteve-se a área das explorações actualmente a arroz;

4.° Procurou-se a equivalência das classes de terra sempre que possível;

5.° A atribuição da reserva de terras foi feita atendendo aos seguintes pressupostos:

a) A manifestação da vontade dos proprietários;

b) O de que a reserva, actualmente dentro das explorações de arroz, se manteria;

c) A agricultura como actividade exclusiva do proprietário;

6.° Considerando que a margem esquerda do Mondego, freguesia de São Martinho do Bispo, foi excluída dos limites do emparcelamento, e dada a existência aqui de prédios do IGEF, deu-se a possibilidade a todos os proprietários de prédio único na margem direita de permutarem com estes.

Julgamos da nossa parte conveniente aproveitar esta oportunidade para alertar superiormente os responsáveis (Governo e Assembleia da República) para a necessidade de aprovação da nova lei do emparcelamento, porque só com ela poderá ser terminada este e outros processos de emparcelamento, com o necessário registo dos novos lotes nas conservatórias de registo predial respectivas. Só com ele os proprietários dos novos lotes entrarão no exercício pleno dos seus direitos sobre os mesmos.

Depois, e se assim for entendido pela Assembleia da República, poderá a nova lei ter um prazo mais dilatado para a reclamação. Do ponto de vista técnico, e em nossa opinião, 30 dias são, contudo, suficientes.

No anexo 5 juntamos três mapas reduzidos do perímetro de São Martinho. No mapa 1 apresenta-se a situação «antes» do emparcelamento, com as explorações actualmente a arroz delimitadas. No mapa 2, a mesma área global a arroz, na situação «depois», com o mesmo número de explorações. No mapa 3, o perímetro com os noves lotes, área aprovada expressamente, área reclamada, etc. (o).

Sobre as questões e dúvidas postas, isto foi o que de mais relevante entendemos levar ao conhecimento superior. Esperamos que sirva também para demonstrar a forma dedicada e competente como procurámos executar o processo, para que o mesmo fosse justo, e acerca do qual não aceitamos que quer a sua legalidade quer a nossa isenção sejam postas em causa.

Ao superior conhecimento de V. Ex.a

Conhecimento à Direcção-Geral Hidráulica e Engenharia Agrícola.

Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, 14 de Maio de 1986. — O Chefe do Projecto, Flávio Ferreira.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1008/IV (l.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a abertura de uma agência bancária na freguesia do Guar-dão, concelho de Tondela.

No seguimento do assunto em referência, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de informar V. Ex.a de que o Governo se encontra, sensibilizado para o pedido expresso pela Junta de Freguesia de Guardão de abertura de uma agência bancária naquela freguesia. No entanto, até agora nenhuma

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instituição se mostrou interessada em instalar-se naquela freguesia e uma agência bancária só pode ser aberta a pedido da instituição de crédito interessada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 16 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1014/1V (I"), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), relativo à grave situação laboral vivida pela generalidade das empresas do distrito de Santarém.

Em referência ao ofício n.° 2216/86, de 11 de Abril, desse Gabinete, que acompanhava a fotocópia do requerimento n.° 1014/1V (l.a), do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro (PCP), encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional de transmitir a V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação a propósito elaborada pela Inspecção--Geral do Trabalho:

1 — Pedidos de intervenção. — O conceito de pedido de intervenção utilizado pela IGT é toda a comunicação escrita ou reduzida a escrito, formulada por pessoa ou entidade externa à IGT, cujo conteúdo indicie a existência de irregularidades passíveis de intervenção da IGT.

Neste sentido deram entrada nos serviços regionais da IGT de Santarém, durante o ano de 1985, 1246 pedidos de intervenção:

749 de trabalhadores (60,1 %); 182 de organizações sindicais (14,6 %); 106 de entidades patronais (8,5 %); 209 de diversos departamentos (16,8 %).

1.1—Em 31 de Dezembro de 1985, e relativamente a esse ano, existiam na Delegação de Santarém da IGT 375 pedidos de intervenção por solucionar, dos quais 310 do Ministério da Indústria. Dos restantes, 32 já haviam sido iniciados.

1.2 — Durante o 1.° trimestre de 1986 deram entrada nos mesmos serviços 203 pedidos de intervenção:

147 de trabalhadores (72,4 %); 36 de organizações sindicais (17,7 %); 4 de entidades patronais (2,0 %); 16 de outros departamentos (7,9 %).

Acrescentando os pedidos de intervenção não solucionados no final do ano anterior, totaliza este período 578 pedidos.

1.3 — Em 31 de Março de 1986 encontravam--se solucionados 197 pedidos de intervenção e 46 iniciados. Dos pedidos em atraso, nesta data, 299 eram do Ministério da Indústria.

1.4 — Pode-se verificar que a incidência dos pedidos de intervenção solucionados se situa nas áreas seguintes:

Agricultura —21,8 %;

Metalurgia e metalomecânica — 15,2 %;

Madeiras — 12,7 %;

Comércio — 8,6 %;

Hotelaria — 7,6 %;

Abmentação/bebidas — 7,6 %.

Estas actividades representaram, neste trimestre, 73,5 % dos pedidos de intervenção solucionados e 84,7 % dos pedidos entrados na Delegação da IGT de Santarém.

2 — Desenvolvimento da função inspectiva. — Decorrente do desenvolvimento da função inspectiva, no âmbito e área de competência da IGT, foram produzidas, em 1985, pelos inspectores de trabalho (Delegação da IGT de Santarém) 2016 informações inspectivas, que ocasionaram o levantamento de 597 autos de notícia, com um montante de 20 724 contos de multas, e apuramentos em 165 estabelecimentos, envolvendo 3315 trabalhadores, com o valor total de 173 877 contos.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.1 —Durante o 1.° trimestre de 1986 foram efectuadas 1044 visitas inspectivas, envolvendo 13 251 trabalhadores, dos quais:

Por iniciativa própria — 45,5%; A pedido —49,1 %; Por segundas visitas — 4,8 %; Por higiene, segurança e medicina do trabalho—0,6 %.

Foram prestadas 535 informações inspectivas e realizados 94 apuramentos a 88 estabelecimentos envolvendo 586 trabalhadores e um montante de 40 573 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 29 329 contos; Fundo de Desemprego— 1637 contos; Segurança Social — 9607 contos.

Foram levantados 80 autos de notícia, com um valor de 1300 contos de multas.

2.2 — Neste período os serviços informativos da Delegação foram utilizados por 2463 utentes:

1001 trabalhadores; 1439 entidades patronais; 23 (outros);

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sendo prestadas 2405 informações. Assuntos mais significativos:

35,7 % sobre horários de trabalho;

6,7 % sobre serviço doméstico;

5,3 % sobre remunerações;

4,1 % sobre IRCTs;

3,5 % sobre despedimentos;

envolvendo:

Agricultura — 21,4% das informações; Comércio — 7,7 % das informações; Hotelaria — 7,0% das informações; Serviços domésticos — 6,7 % das informa- ♦ ções;

Madeiras — 6,0% das informações; Construção civil — 5,4 % das informações; Curtumes/calçado — 5,4 % das informações;

que representam cerca de 59,6 % das actividades dos utentes do serviço informativo.

2.3 — Acções inspectivas globais — na área das acções globais — actuação simultânea da IGT em todo o País em determinada actividade e período —, na Delegação da IGT de Santarém obti-veram-se os resultados seguintes:

a) Controle de transportes rodoviários:

1985:

805 viaturas fiscalizadas;

272 autos de notícia levantados;

2607 contos de multas;

1986 (1.° trimestre):

184 viaturas fiscalizadas;

62 autos de notícia levantados;

482 contos de multas.

6) Indústria hoteleira (1985):

102 estabelecimentos fiscalizados;

399 trabalhadores envolvidos;

32 autos de notícia levantados;

180 contos de multas;

Apuramentos salariais em 46 estabelecimentos beneficiando 242 trabalhadores;

Montante dos apuramentos— 10 140 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 7182 contos; Fundo de Desemprego — 606 contos; Segurança Social — 2352 contos.

c) Indústria têxtil, vestuário e confecções (1985): Indústria têxtil:

Analisados 33 estabelecimentos envolvendo

1275 trabalhadores; Apuramentos salariais a 4 estabelecimentos

beneficiando 82 trabalhadores; Valor total dos apuramentos — 3021 contos,

assim distribuídos:

Trabalhadores — 48 contos; Fundo de Desemprego — 383 contos; Segurança Social — 2564 contos; Multas — 26 contos;

Vestuário e confecções:

Fiscalizados 13 estabelecimentos envolvendo 807 trabalhadores;

Apuramentos salariais a 6 estabelecimentos beneficiando 490 trabalhadores;

Valor total dos apuramentos — 31 562 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 26 368 contos; Fundo de Desemprego— 1378 contos; Segurança Social — 3808 contos; Multas — 8 contos.

d) Salários em atraso — no âmbito da detecção de empresas com salários em atraso, na Delegação da IGT de Santarém foram obtidos os resultados seguintes:

1985:

Acordos de pagamento—168; Trabalhadores envolvidos — 3503; Montante global — 663 072 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores:

Remunerações mensais — 355 425 contos;

Diferenças salariais — 15 068 contos;

Retroactivos — 6608 contos; Férias — 6082 contos; Subsídio de férias — 21439 contos;

Subsídio de Natal — 202 960 contos;

Fundo de Desemprego — 10 631 contos; Segurança Social — 44 859 contos;

Levantados 40 autos de notícia envolvendo 2034 trabalhadores;

Valor total de 123 584 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores:

Remunerações mensais — 56 328 contos;

Diferenças salariais — 787 contos; Retroactivos — 1590 contos; Férias — 2808 contos; Subsídio de férias—13 654 contos;

Subsídio de Natal — 9430 contos;

Fundo de Desemprego — 6527 contos; Segurança Social — 24 470 contos; Multas — 7990 contos;

1986. — No 1.° trimestre foram conseguidos 87 acordos de pagamento beneficiando 579 trabalhadores e um valor total de 38 739 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 28 386 contos; Fundo de Desemprego—1369 contos; Segurança Social — 8984 contos;

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e levantados 4 autos de notícia, envolvendo 121 trabalhadores e um montante de 10 704 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 7155 contos; Fundo de Desemprego — 615 contos; Segurança Social — 2452 contos; Multas — 482 contos,

e) Indústria de madeiras e mobiliário (1986):

Fiscalizados 32 estabelecimentos envolvendo

515 trabalhadores; Infracções detectadas — 50; Autos de notícia levantados — 6; Multas — 462 contos;

Acordos de pagamento era 23 estabelecimentos beneficiando 133 trabalhadores;

Valor total de 10 116 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 7255 contos;

Fundo de Desemprego — 570 contos;

Segurança Social — 2291 contos.

/) Agricultura, silvicultura e exploração florestal (1986):

131 estabelecimentos fiscalizados (dos quais 11 UCPs e cooperativas);

2270 trabalhadores envolvidos;

13 autos de notícia levantados (acção coerciva);

13 contos de multas;

64 acordos de pagamento;

385 trabalhadores beneficiados;

25 881 contos (montante total dos acordos), assim distribuídos:

Trabalhadores —18 414 contos; Fundo de Desemprego — 814 contos. Segurança Social — 6653 contos.

3 — Pessoal. — Actualmente exercem funções

na Delegação da IGT de Santarém:

Dirigente ..................................... 1

Inspectores de trabalho .................. 10

Técnico superior ........................... 1

Verificadores de condições de trabalho 3

Administrativos ............................. 9

Total ...................... 24

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 5 de ]unho de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1028/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da

actividade da Inspecção-Geral do Trabalho no distrito de Santarém:

Com referência ao ofício n.° 2232/86, de 11 de Abril de 1986, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento n.° 1028/1V (1.°), do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional de transmitir a V. Ex.", por transcrição, o teor da informação a propósito elaborada pela Inspecção-Geral do Trabalho:

1 — Pedidos de intervenção. — O conceito de pedido de intervenção utilizado pela IGT é toda a comunicação escrita ou reduzida a escrito, formulada por pessoa ou entidade externa à IGT, cujo conteúdo indicie a existência de irregularidades passíveis de intervenção da IGT.

Neste sentido deram entrada nos serviços regionais da IGT de Santarém, durante o ano de 1985, 1246 pedidos de intervenção;

749 de trabalhadores (60,1 %); 182 de organizações sindicais (14,6%); 106 de entidades patronais (8,5 %); 209 de diversos departamentos (16,8 %).

1.1 —Em 31 de Dezembro de 1985, e relativamente a esse ano, existiam na Delegação de Santarém da IGT 375 pedidos de intervenção por solucionar, dos quais 310 do Ministério éa Indústria. Dos restantes, 32 já haviam sido iniciados.

1.2 — Durante o 1.° trimestre de 1986 deram entrada nos mesmos serviços 203 pedidos de intervenção:

147 de trabalhadores (72,4 %); 36 de organizações sindicais (17,7 %); 4 de entidades patronais (2,0 %); 16 de outros departamentos (7,9 %).

Acrescentando os pedidos de intervenção não solucionados no final do ano anterior, totaliza este período 578 pedidos.

1.3 — Em 31 de Março de 1986 encontravanv -se solucionados 197 pedidos de intervenção e 46 iniciados. Dos pedidos em atraso, nesta data, 299 eram do Ministério da Indústria.

1.4 — Pode-se verificar que a incidência dos pedidos de intervenção solucionados se situa nas áreas seguintes:

Agricultura —21,8 %;

Metalurgia e metalomecânica—15,2%;

Madeiras— 12,7 %;

Comércio — 8,6 %;

Hotelaria —7,6 %;

Alimentação/bebidas — 7,6 %.

Estas actividades representaram, neste trimestre, 73,5 % dos pedidos de intervenção solucionados e 84,7 % dos pedidos entrados na Delegação da IGT de Santarém.

2 — Desenvolvimento da função inspectiva. — Decorrente do desenvolvimento da função inspectiva, no âmbito e área de competências da IGT, foram produzidas, em 1985, pelos inspectores de

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1 DE JULHO DE 1986

3179

trabalho (Delegação da IGT de Santarém) 2016 informações inspectivas, que ocasionaram o levantamento de 597 autos de notícia, com um montante de 20 724 contos de multas, e apuramentos em 165 estabelecimentos, envolvendo 3315 trabalhadores, com o valor total de 173 877 contos.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.3 — Acções inspectivas globais — na área das acções globais — actuação simultânea da IGT em todo o País em determinada actividade e período— na Delegação da IGT de Santarém obti-veram-se os resultados seguintes:

a) Controle de transportes rodoviários: 1985:

805 viaturas fiscalizadas;

272 autos de notícia levantados;

2607 contos de multas;

1986 (1.° trimestre):

184 viaturas fiscalizadas;

62 autos de notícia levantados;

482 contos de multas.

2.1—Durante o 1.° trimestre de 1986 foram efectuadas 1044 visitas inspectivas, envolvendo 13 251 trabalhadores, dos quais:

Por iniciativa própria — 45,5 %; A pedido —49,1 %; Por segundas visitas — 4,8%; Por higiene, segurança e medicina do trabalho—0,6 %.

Foram prestadas 535 informações inspectivas e realizados 94 apuramentos a 88 estabelecimentos, envolvendo 586 trabalhadores e um montante de 40 573 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 29 329 contos; Fundo de Desemprego — 1637 contos; Segurança Social — 9607 contos.

Foram levantados 80 autos de notícia, com um valor de 1300 contos de multas.

2.2 — Neste período os serviços informativos da Delegação foram utilizados por 2463 utentes:

1001 trabalhadores; 1439 entidades patronais; 23 (outros);

sendo prestadas 2405 informações. Assuntos mais significativos:

35,7 % sobre horários de trabalho;

6,7 % sobre serviço doméstico;

5,3 % sobre remunerações;

4,1 % sobre IRCTs;

3,5 % sobre despedimentos;

envolvendo:

Agricultura — 21,4% das informações; Comércio — 7,7 % das informações; Hotelaria — 7,0 % das informações; Serviços domésticos — 6,7 % das informações;

Madeiras — 6,0% das informações; Construção civil — 5,4 % das informações; Curtumes/calçado — 5,4 % das informações;

que representam cerca de 59,6 % das actividades dos utentes do serviço informativo.

6) Indústria hoteleira (1985):

102 estabelecimentos fiscalizados;

399 trabalhadores envolvidos;

32 autos de notícia levantados;

180 contos de multas;

Apuramentos salariais em 46 estabelecimentos beneficiando 242 trabalhadores;

Montante dos apuramentos — 10 140 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 7182 contos; Fundo de Desemprego — 606 contos; Segurança Social — 2352 contos.

c) Indústria têxtil, vestuário e confecções (1985):

Indústria têxtil:

Analisados 33 estabelecimentos envolvendo

1275 trabalhadores; Apuramentos salariais a 4 estabelecimentos

beneficiando 82 trabalhadores; Valor total dos apuramentos — 3021 contos,

assim distribuídos:

Trabalhadores — 48 contos; Fundo de Desemprego — 383 contos; Segurança Social — 2564 contos; Multas — 26 contos;

Vestuário e confecções;

Fiscalizados 13 estabelecimentos envolvendo 807 trabalhadores;

Apuramentos salariais a 6 estabelecimentos beneficiando 490 trabalhadores;

Valor total dos apuramentos — 31 562 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 26 368 contos; Fundo de Desemprego— 1378 contos; Segurança Social — 3808 contos; Multas — 8 contos.

d) Salários em atraso — no âmbito da detecção de empresas com salários em atraso, na Delegação da IGT de Santarém foram obtidos os resultados seguintes:

1985:

Acordos de pagamentos—168; Trabalhadores envolvidos — 3503;

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II SÉRIE — NÚMERO 82

Montante global — 663 072 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores:

Remunerações mensais — 355 425 contos;

Diferenças salariais — 15 068 contos;

Retroactivos — 6608 contos; Férias —6082 contos; Subsídio de férias — 21 439 contos;

Subsídio de Natal —202 960 contos;

Fundo de Desemprego— 10 631 contos; Segurança Social — 44 859 contos;

Levantados 40 autos de notícia envolvendo 2034 trabalhadores;

Valor total de 123 584 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores:

Remunerações mensais — 56 328 contos;

Diferenças salariais — 787 contos; Retroactivos—1590 contos; Férias — 2808 contos; Subsídio de férias—13 654 contos;

Subsídio de Natal — 9430 contos;

Fundo de Desemprego — 6527 contos; Segurança Social — 24 470 contos; Multas — 7990 contos.

1986. — No 1.° trimestre foram conseguidos 87 acordos de pagamento beneficiando 579 trabalhadores e um valor total de 38 739 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 28 386 contos; Fundo de Desemprego— 1369 contos; Segurança Social — 8984 contos;

e levantados 4 autos de notícia envolvendo 121 trabalhadores e um montante de 10 704 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 7155 contos; Fundo de Desemprego — 615 contos; Segurança Social — 2452 contos; Multas — 482 contos.

e) Indústria de madeiras e mobiliário (1986):

Fiscalizados 32 estabelecimentos envolvendo

515 trabalhadores; Infracções detectadas — 50; Autos de notícia levantados — 6; Multas — 462 contos;

Acordos de pagamento em 23 estabelecimentos beneficiando 133 trabalhadores;

Valor total de 10 116 contos, assim distribuídos:

Trabalhadores — 7255 contos;

Fundo de Desemprego — 570 contos;

Segurança Social — 2291 contos.

/) Agricultura, silvicultura e exploração florestal (1986):

131 estabelecimentos fiscalizados (dos quais 11 UCPs e cooperativas);

2270 trabalhadores envolvidos;

13 autos de notícia levantados (acção coerciva);

13 contos de multas;

64 acordos de pagamento;

385 trabalhadores beneficiados;

25 881 contos (montante total dos acordos), assim distribuídos:

Trabalhadores — 18 414 contos; Fundo de Desemprego — 814 contos; Segurança Social — 6653 contos.

3 — Pessoal. — Actualmente exercem funções na Delegação da IGT em Santarém:

Dirigente ..................................... í

Inspectores de trabalho .................. 10

Técnico superior ........................... í

Verificadores de condições de trabalho 3

Administrativos ............................. 9

Total ...................... 24

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1041/IV, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), solicitando o envio de um relatório de pormenor sobre os estudos técnico-económicos de saneamento básico na região do Porto.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os estudos técnico-económicos de saneamento básico na região do Porto, inscritos no PIDDAC, da DGSB, dizem respeito fundamentalmente a dois grandes sistemas:

Sistema adutor entre as novas captações de Lever e o reservatório existente de Tovim (SMAS do Porro);

Sistema adutor entre Sabariz e o reservatório existente de Pedrouços (SMAS do Porto).

2 — Relativamente ao primeiro sistema, a DGSB encomendou ao gabinete HIDROPROJECTO a elaboração dos projectos de abastecimento de água do

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 5 de lunho de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

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1 DE JULHO DE 1986

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Grande Porto a partir das captações de Lever, abertas em aluviões na margem esquerda do rio Douro.

A parte do projecto relativa ao equipamento electro--mecânico da estação elevatória foi entregue em 31 de Março de 1985 pelo referido gabinete e, tendo merecido a concordância da DGSB, foi enviada aos SMAS do Porto em princípios de Abril, estando iminente a abertura do concurso pelo dono da obra (SMAS).

A parte referente às condutas elevatórias (duas para Jovim será entregue em breve, enquanto a relativa ao concurso público de construção civil da estação elevatória deverá seT entregue até final do corrente mês.

3 — Relativamente ao segundo sistema, a DGSB encomendou ao babinete HIDURBE a elaboração de estudos, até à fase do projecto base, respeitantes ao abastecimento de água da região a norte do Porto, servindo a zona do concelho de Vila do Conde, a sul do rio Ave, a quase totalidade do concelho da Maia e a freguesia de Lavra (concelho de Matosinhos), prevendo-se ainda uma conduta até ao reservatório existente de PedTOuços, para um eventual abastecimento de emergência ao sistema do Grande Porto.

O gabinete consultor elaborou um relatório preliminar entregue em 23 de Abril de 1984, o qual foi revisto pela DGSB em Junho do mesmo ano. Nos termos dessa revisão, o gabinete deu sequência à elaboração do estudo prévio do sistema adutor, o qual foi entregue em 31 de Julho de 1985 e cuja apreciação está a ser ultimada.

Após a emissão do respectivo parecer, o mesmo será submetido à homologação superior e transmitido às autarquias envolvidas e ao gabinete consultor, o qual, nos termos contratuais, deverá proceder de seguida à elaboração do correspondente projecto base.

Finalmente, o seguimento a dar ao processo dos pontos de vista técnico, financeiro e institucional terá de ser definido.

4 — A DGSB, atendendo a que tal definição poderá implicar cobertura de encargos através do PIDDAC, procurou assegurar a inscrição no PIDDAC-87 de uma previsão de 30 000 contos desuñada a satisfazer esses eventuais encargos e ainda os que venham a resultar dos estudos referidos no ponto 2.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

de Maio passado, não tendo, no entanto, ainda sido transmitida a respectiva comunicação ao Estado Português. Espera-se que os créditos de autorização afectos a Portugal em 1986 como resultado daquela decisão sejam de 31 844 859 35 (223,7 milhões de ECU).

2 — Os pagamentos efectivos em 1986 serão de acordo com as normas que regem o FSE 50 % dos montantes aprovados, tendo o Governo inscrito essa verba no Orçamento do Estado. As despesas totais com os programas apoiados pelo FSE são cobertas por cada um dos organismos que se candidataram ao apoio do Fundo, os quais serão reembolsados dos montantes gastos após apresentarem o pedido de saldo devidamente fundamentado pelo relatório de execução factual e contabilística.

Departamento para os Assuntos do Fundo SociaS Europeu, 6 de Junho de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1066/fV, do deputado Magalhães Mota (PRD), relativo a fundos estruturais da CEE para Portugal.

Em resposta ao assunto em epígrafe encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Sociaí de informar o seguinte:

1 — O montante total previsto para ser recebido através do Fundo Social Europeu em 1986 é de aproximadamente de 15,9 milhões de contos, dado que o montante que se espera ser aprovado no final de Abril pela Comissão Europeia é de 31,8 milhões de contos.

2 — Até ao momento não há qualquer atraso no processo de aprovação e espera-se que os pagamentos se efectuem nas datas previstas (Maio/Junho).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 16 de Junho de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1053/IV (l.a), do deputado José Apolinário (PS), pedindo informações sobre o Fundo Social Europeu.

1 — Os pedidos portugueses ao Fundo Social Europeu foram aprovados pela Comissão Europeia em 7

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1110/ÍV (1.°), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), pedindo informações relativas ao não cumprimento por parte do Governo de compromissos com a torralta.

Relativamente à informação solicitada através do requerimento em referência, informo que o ponto

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II SÉRIE — NÚMERO 82

da situação quanto ao cumprimento da RCM n.° 34/ 84, de 5 de Junho, é o seguinte relativamente às entidades/acções:

1 — Instituições de crédito:

a) Aceitação dos terrenos objecto de avaliação pelo valor global de 11,9 milhões de contos — cumprido parcialmente. Falta concretizar apenas a dação da Quinta da Comenda ao BPSM;

b) Constituição de sociedades para promoção dos terrenos objecto de dação em cumprimento — não cumprido. Dependente da dação da Quinta da Comenda;

c) Cessão de contagem de juros a partir de 1 de Janeiro de 1984, referente ao passivo a liquidar — cumprido;

d) Acordo sobre o esquema de regularização do passivo sobrante — não cumprido. Falta ainda regularizar a situação na CGD;

e) Análise de pedidos de financiamento decorrentes do programa de recuperação — cumprido.

2 — Restante sector público:

Negociação do esquema de regularização do passivo junto da SEEFP, Segurança Social, Fundo de Desemprego, Fundo de Turismo, DG do Tesouro e Fazenda Pública — cumprido.

3 — TORRALTA:

a) Apresentação do esquema de regularização das responsabilidades junto dos investidores — cumprido;

b) Apresentação do esquema de regularização relativamente aos credores privados — cumprido;

c) Assunção do compromisso quanto:

Ao ajustamento do quadro de pessoal às necessidades da empresa e quanto às alterações da estrutura, organização e forma de gestão — a empresa está a dar cumprimento e o processo de reestruturação da empresa está ainda em curso.

Manter em dia as contribuições para a Segurança Social, Fundo de Desemprego e liquidação de impostos — em vias de cumprimento. Estão em atraso as contribuições para o Fundo de Desemprego e para a Previdência.

Prestar garantia hipotecária era 1.° grau para a cobertura do eventual passivo sobrante — não totalmente cumprido por causa do reforço de hipotecas às IC.

d) Apresentação de um programa de recuperação no prazo de 90 dias — cumprido.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 22 de Maio de 1986.— O Chefe do Gabinete, José Marçal.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1112/IV, do deputado Custódio Gingão (PCP), pedindo esclarecimentos sobre o eventual encerramento do Consu-lado-Geral de Osnabrück e das suas consequências para os emigrantes.

Com referência ao ofício n.° 2433/86, de 18 de Abril, tenho a honra de informar V. Ex." de que, após consulta aos serviços competentes, não está aberto qualquer processo de encerramento do Consulado de Portugal em Osnabrück, tendo sido efectuados em 1985 5906 actos consulares e em 1984 10 788 actos, decréscimo devido ao regresso a Portugal de elevado número de emigrantes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 8 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇAO-GERAL DE PESSOAL

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/IV (1.°), dos deputados Miguel Relvas e António Tavares (PSD), pedindo informações sobre os resultados do inquérito ao acidente ocorrido na Escola Secundária do Cartaxo em Janeiro de 1985, dos apoios concedidos e da situação de uma professora da mesma Escola.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex." de que a professora provisória Dália Belchior da Silva Pombo terá de concorrer todos os anos ao concurso previsto no Decreto--Lei n.° 75/85, de 25 de Março, sendo depois deslocada para a escola que mais interesse ao seu restabelecimento.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Pessoal, 3 de Junho de 1986.— O Directcr-Geral, Joaquim Jorge Reis Leitão.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Ex.ra<> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro dos Negóoios Estrangeiros:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°° 1119/IV e 1165/IV (l.°), dos deputados António Paulouro e

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1 DE JULHO DE 1986

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íosé Seabra, respectivamente, sobre problemas diversos relacionados com os emigrantes.

Relativamente ao assunto em epígrafe, que nos foi presente pelas notas 6MNE/753 e 6MNE/824, de 28 de Abril de 1986, cumpre informar V. Ex." do seguinte:

a) Face à adesão de Portugal à CEE e suas consequências no que respeita aos emigrantes portugueses e suas famílias, têm vindo a ser levadas a cabo diversas iniciativas, de carácter não só informativo como também algumas acções de formação, entre as quais se destacam os cursos de formação CEE, levados já a efeito na França, Bélgica e Holanda.

Assim, para além de alguns cursos directamente patrocinados por organismos alemães e outros mais a levar a efeito nas várias áreas consulares da RFA, por iniciativa da Embaixada de Portugal em Bona, há a referir a realização de diversos seminários em Bruxelas, Liège, Antuérpia e Roterdão. No que se refere a França, onde se encontra o raaicr comunidade portuguesa da Europa, realizaram-se jé seminários sobre o assunto em Estrasburgo, Nancy, Nantes, Rouen, Lille, Nc-gent-Sur-Marne, Tours, Paris, Versailles, Lião, Clermont-Ferrand e Orleães, estando ainda programados idênticos seminários para Reims, Bayonne, Bordéus, Toulouse e Marselha.

Em todos os referidos seminários estiveram presentes funcionários da delegação do IAECP e em muitos deles foi assegurada a colaboração de deputados portugueses no Parlamento Europeu, deputados pelo Círculo da Emigração e técnicos da Administração Pública, nomeadamente da Secretaria de Estado da Integração Europeia, da Secretaria de Estado da Segurança Social e da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas;

b) Sobre os referidos seminários se anexa a respectiva documentação, que tem vindo a ser divulgada no seio das comunidades portuguesas na Europa;

c) Em termos de outra informação escrita, relativamente aos novos direitos dos emigrantes portugueses e suas famílias na Europa, junto se remetem igualmente os elementos actualmente disponíveis, que têm sido divulgados, quer a partir da própria SECP quer pelas estruturas consulares portuguesas nos vários países da CEE;

d) Por outro lado, S. Ex." a Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas tem mantido conversações com as autoridades oficiais competentes da França, Bélgica, Luxemburgo e Reino Unido, em especial no sentido de directamente as sensibilizar para a necessidade de aqueles Estados membros elaborarem informação conjunta com vista ao esclarecimento total e correcto das consequências da adesão de Portugal à CEE para os portugueses que trabalham e vivem nesses países;

e) Acresce que, na sequência dos contactos acima referidos, já se constituíram grupos de tra-

balho mistos, que têm como objectivo primordial a elaboração de fichas informativas, claras e objectivas, sobre cada uma das matérias regulamentares comunitárias aplicáveis aos portugueses, sendo a sua redacção final bilingue ou trilingue, conforme os casos;

f) No que respeita ao problema levantado no requerimento do Sr. Deputado António Pau-louro sobre os direitos de que alguns dos emigrantes portugueses não gozavam ainda após a adesão à CEE, considera-se que seria, salvo melhor opinião, de solicitar ao Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares que sobre este aspecto possam ser apresentados elementos complementares mais específicos pelo Sr. Deputado requerente, uma vez que os serviços desta SECP desconhecem efectivamente o assunto;

g) Quanto à situação de trabalhadores «irregulares», têm sido feitas diligências junto das autoridades locais competentes sensibilizan-do-as para esta questão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, 2 de ]unho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1144/IV (1.*), do deputado Gonçalo Ribeiro Teles (Indep.), sobre a comemoração do Ano Europeu do Ambiente.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A Comissão das Comunidades Económicas Europeias escolheu agências especializadas com o objectivo de preparar o programa do Ano Europeu do Ambiente. Os relatórios apresentados por estas agências foram entregues pela CEE ao Estados membros com vista à sua análise e implementação.

Em Portugal, esta análise decorre sob orientação do Dr. Tomás Espírito Santo, presidente do Comité Nacional.

2 — A composição do Comité Nacional é a seguinte:

Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;

Direcção-Geral do Ordenamento;"

Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;

Gabinete de Estudos do Ordenamento do Território e do Ambiente;

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II SÉRIE — NÚMERO 82

Universidade de Aveiro; Universidade Nova de Lisboa; Faculdade de Ciências de Lisboa; Diário Popular; Radiotelevisão Portuguesa; Amigos da Terra;

Liga para a Protecção da Natureza;

Grupos de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente;

Comissão da Associação Industrial Portuguesa para o Ambiente;

Fundação Calouste Gulbenkian;

Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;

Ministério da Educação e Cultura;

UGT;

CGTP/Intersindical;

Deputado membro do Comité Económico e Social;

Membro do Parlamento Europeu;

Representante do Grupo Parlamentar do Ambiente.

Procurou-se abranger um vasto leque de sectores representativos da sociedade portuguesa, sendo condicionado o número de participantes pela operacionalidade da mesma.

3 — A primeira reunião do Comité Nacional teve lugar a 15 de Maio, tendo sido iniciados os trabalhos de análise e preparação da estratégia nacional para o Ano Europeu do Ambiente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Junho de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO-GERAL

3." Repartição

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1149/IV (t.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a actuação das forças da GNR para com jornalistas em serviço de reportagem da greve dos camionistas TIR, na fronteira de Vilar Formoso.

Sobre os acontecimentos ocorridos em Vilar Formoso durante a greve dos camionistas TIR, encarrega-me o Ex.mo General Comandante-Geral de informar V. Ex.a do seguinte:

l — Para garantia de segurança da passagem de camionistas não aderentes à greve em direcção a Espanha, a GNR adoptou um dispositivo que facultasse a livre circulação.

Para tal houve necessidade de se criar uma zona desimpedida e, por consequência, afastar as pessoas

da área de passagem, incluindo as bermas da estrada por onde iam circular os camionistas.

2 — Para se obter a eficiência operacional mínima, a GNR montou um cordão limitador da área reservada (e só nesta), ficando logicamente definido que ninguém poderia transpor o cordão policial.

3 — Dentro deste conceito todos os indivíduos que pretenderam transpor o cordão foram dissuadidos a fazê-lo (incluindo aqueles que se intitularam jornalistas), mas a GNR não se opôs a que fossem feitas filmagens, fotografias, reportagens, entrevistas etc, desde que fora da área delimitada.

4 — De salientar que, no local, nenhum dos operadores se insurgiu contra a delimitação da área nem foi apresentada queixa (ou expostas as suas razões) aos comandos da GNR presentes.

Com os melhores cumprimentos.

Guarda Nacional Republicana, sem data. — Pelo Chefe do Estado-Maior, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1153/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), relativo à situação do Correio do Minho.

Satisfazendo o solicitado no ofício acima referenciado, e respeitante ao pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), informo V. Ex.a do seguinte:

1.° A Câmara não é responsável por aquilo que os órgãos de comunicação social dizem:

2.° A Câmara, como órgão autárquico e responsável que é, procurará, dentro das suas competências, viabilizar do melhor modo a empresa editora Correio do Minho — S. M.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Braga, 30 de Maio de 1986. — O Presidente da Câmara, Mesquita Machado.

SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1163/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), acerca dos passes sociais para utentes com mais de 65 anos de idade.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a através do ofício acima indicado, temos a informar o seguinte:

1 — Os passes sociais mensais para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos foram estabelecidos

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pelas Portarias n.os 169/78, de 29 de Março, e 1120/ 80, de 31 de Dezembro, válidos, respectivamente, para a cidade e rede geral do STCP.

2 — O seu horário de utilização exclui, apenas nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, os períodos das 6 horas e 30 minutos às 9 horas e 30 minutos e das 17 horas às 20 horas.

3 — O STCP não vê inconveniente no alargamento do período de utilização para além das 17 horas, mas terá de aguardar publicação da portaria nesse sentido, até porque o regime em vigor é também aplicável nas redes urbanas da CARRIS e TRANSTEJO.

4 — Foi publicada em 22 de Maio próximo passado a Portaria n." 235/86, que permite a utilização a reformados e pensionistas com recursos económicos insuficientes de passes equivalentes aos de que beneficiam os indivíduos maiores de 65 anos, mas para aqueles, e somente para aqueles, sem qualquer restrição, quer no dia da semana, quer na hora do dia.

Com os melhores cumprimentos.

Serviços de Transportes Colectivos do Porto, 3 de Junho de 1986. — O Presidente do Conselho de Gerência, F. Oliveira Pinto.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1211/IV (l.a), do deputado Luís Roque (PCP), relativo à construção da barragem do Pisão, Crato.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O estudo do aproveitamento do Crato integrou-se no Plano de Valorização do Alentejo, elaborado pela DGRAH em Outubro de 1957. Neste estudo previa-se que o aproveitamento do Crato serviria como regularizador dos caudais bombados do Tejo, tendo uma área a beneficiar, directamente, de cerca de 4130 ha.

Posteriormente este esquema foi remodelado, havendo, contudo, a possibilidade de, com as afluências próprias da ribeira de Seda, vir a beneficiar a área prevista na 1.° fase do aproveitamento.

Após a elaboração do projecto, foi este apresentado para financiamento ao Banco Europeu de Investimentos, não tendo, na altura, merecido aprovação por aquela entidade financiadora.

Em 15 de Outubro de 1984 foi assinado um protocolo pelos Srs. Primeiro-Ministro, Ministro do Equipamento Social, Director-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e Presidentes das Câmaras

Municipais do Crato, Alter do Chão e Portalegre cm que acordavam:

1 — O aproveitamento hidráulico de Pisão (Crato) é importante para a região e deve arrancar no ano de 1985;

2 — Compete ao Ministério do Equipamento Social, dentro dos meios financeiros que lhe são postos à disposição, reservar a verba de 200 000 contos necessários para esse arranque, incluin-do-as no PIDDAC/85;

3 — Comprometem-se as Câmaras referidas a colaborar, dentro da sua esfera de competência, na concretização deste empreendimento.

Foi assim, para cumprir o estipulado no protocolo citado, que a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos inscreveu esta obra, em 1985 e em 1986, nas suas iniciais propostas do PIDDAC.

2 — Julga-se que as Câmaras Municipais do Crato, Alter do Chão e Portalegre continuem interessadas na realização do aproveitamento que serviria de reforço das origens de água para abastecimento de parte das populações dos concelhos mencionados.

O Ministério da Agricultura entende, no entanto, que se não dispõe de uma avaliação sócio-económica do projecto que justifique, por si só, a decisão do lançamento da construção da obra.

Com efeito, o projecto, que vem de 1975, despertou, nessa altura, o interesse do BEI, mas os estudos a que então se procedeu para documentar o respectivo processo de pedido de financiamento levaram por razões de baixa reprodutividade previsível dos investimentos ao desinteresse do BEI pelo problema.

Neste contexto e por acordo estabelecido em reunião entre os Ministros do Equipamento Social e da Agricultura em meados de 1985 foram retiradas do orçamento_do PIDDAC/85 as verbas consignadas à construção da barragem do Crato, embora não tenha havido até esta data revogação expressa dos termos do protocolo em referência.

3 — Face ao exposto, a barragem do Crato não é, de momento, prioritária em termos nacionais, não sendo contudo definitivo o adiamento face a outros factores que podem inverter a situação, nomeadamente os relacionados com o saneamento básico.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1233/1V (1.°), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre concursos para guardas da PSP.

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II SÉRIE — NÚMERO 82

Em resposta ao ofício n.° 2790/86, de 8 de Maio, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.° a informação seguinte:

1 — Nos resultados das análises clínicas apresentadas pelos candidatos à Polícia de Segurança Pública foram sendo detectadas, ao longo dos tempos, algumas anomalias, nomeadamente rasuras e nomes trocados, que havia necessidade de corrigir, por vezes através da realização de novas análises.

2 — Para obviar a tais inconvenientes, em Janeiro de 1985 foram difundidas instruções aos laboratórios convencionados com a PSP, onde se solicitava para serem observadas várias normas, tais como a identificação do candidato pelo bilhete de identidade, o líquido orgânico ser emitido no próprio laboratório e o resultado das análises, sem rasuras, entregue aos candidatos em envelope timbrado, fechado e lacrado.

3 — Simultaneamente foram distribuídas a todos os comandos da PSP relações dos laboratórios convencionados nas respectivas áreas, de forma a ficarem habilitados a informar os candidatos sobre onde se podiam dirigir para efectuarem as análises.

4 — Através do postal convocatório enviado aos candidatos são estes esclarecidos sobre o modo de proceder para obterem as análises exigidas.

5 — Como facilmente se depreende, não podia o Comando-Geral da PSP difundir instruções e impor normas de procedimento para todos os laboratórios do País, mas, podendo fazê-lo em relação àqueles com os quais tem acordo para prestação dos seus serviços, daí ter sido este o procedimento adoptado.

6 — Acrescenta-se que não é apenas a Polícia de Segurança Pública a exigir que as análises dos seus candidatos sejam efectuadas em laboratórios convencionados, dado que vários outros organismos fazem exigências de igual teor.

7 — Não se trata naturalmente de pôr em causa a competência de qualquer laboratório, mas apenas a exigência do cumprimento de normas que, de outra forma, não seria possível cumprir.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1248/IV (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre os prejuízos provocados pelo alargamento da barragem do Alvito.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2885, que anexava fotocópias do ofício n.° 2806, de 8 de Maio de 1986, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, e de um requerimento do Sr. Deputado António Barreto, referentes a uma petição de um grupo de agri-

cultores da freguesia de Oriola, informamos V. Ex." de que mandámos proceder a uma vistoria técnica dos prédios referidos na petição, aguardando-se o resultado da mesma para que se possa fazer uma proposta fundamentada.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, 3 de Junho de 1986.—O Director Regional, Mário do Nascimento Pereira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1253/IV (l.*)„ do deputado Licínio Moreira da Silva (PSD), sobre

0 Parque Natural das Serras de Aire e de Candeeiros.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarregar-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Admi-nistração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os motivos determinantes da escolha da cidade de Rio Maior para a instalação da sede do PNSAC prendem-se com razões de ordem vária:

A cidade de Rio Maior constitui a porta natural do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, com condições de acessibilidade muito favoráveis em relação ao seu maior fluxo de visitantes, cujo acesso se processa preferencialmente pelo eixo viário Lisboa-Porto;

Os estudos em curso para o Parque (plano de ordenamento e revisão dos seus limites) estão a ser desenvolvidos para uma área mais vasta e indicam a necessidade do alargamento dos seus actuais limites com a anexação de algumas zonas adjacentes (solicitação que nos foi apresentada também pelas autarquias) e com a classificação de uma vasta área da serra de Montejunto, que, pela similitude das suas características em relação ao PNSAC, ficará também nele incluída;

A localização da sede do Parque na cidade de Rio Maior facilitará assim, e obviamente, as tarefas da sua gestão;

Antecedentes quanto à localização da anterior sede do Parque na Casa dos Serviços Florestais do Alto da Serra (junto a Rio Maior), aliada à oferta da autarquia da cedência gratuita de instalações, facilitaram deste modo a sua concretização;

Conveniência funcional da equipa técnica de gestão do Parque, uma vez que os quadros técnicos superiores que a integram residem na zona de Rio Maior.

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2 — A localização da sede do Parque em Rio Maior não irá de modo algum retirar ao concelho de Porto de Mós a usufruição dos benefícios decorrentes da existência do Parque, uma vez que irá ser aquele que maior preponderancia irá assumir nos aspectos de acolhimento e interpretação do Parque, estando em curso a implementação das seguintes estruturas:

Centro de Interpretação (Porto de Mós) (local de passagem obrigatória de todos os visitantes, para um primeiro contacto com o Parque);

Casa-Abrigo para a Espeleologia (São Bento);

Local de campismo (Arrimai);

Centro de Acolhimento (Casal de Vale de Ventos— Casa dos Serviços Florestais, localizada no limite dos concelhos de Alcobaça e Porto de Mós).

3 — Quanto aos planos de actividades que o Parque pretende desenvolver e do presente ano é o plano de reanimação, que se junta em anexo, oportunamente aprovado e discutido com as autarquias, estando em curso as diversas acções consideradas prioritárias (acta).

4 — O quadro de pessoal existente é o que consta do Decreto Regulamentar n.° 3/86, de 8 de Janeiro.

5 — O recrutamento do pessoal do Parque tem sido feito e sê-lo-á de acordo com as normas em vigor para a função pública.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 4 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secre tário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1280/IV (!.■), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a instalação de depósitos da Mobil junto à praia de Leça da Palmeira.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2875/86, de 9 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 31 de Maio de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral de Energia, deste Ministério:

1 — Em Fevereiro de 1986 apresentou a Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., na Direcção-Geral de Energia, uma vez que deseja proceder à instalação de um parque de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (uma esfera de 2000 m3 e oito cilindros de 210 m3) e de solventes (três reservatórios de 620 m3 e de 1000 m3), em Sardoal,

concelho de Matosinhos, um requerimento solicitando ser informada da «viabilidade da instalação de armazenamento referida e da instalação de condutas de transporte desde o porto de Leixões», processo este que se encontra em estudo nos serviços da Direcção-Geral.

2 — Há, porém, que ter em consideração que o armazenamento de petróleo bruto, seus derivados e resíduos está sujeito às disposições da Lei n.° 1947, de 12 de Fevereiro, regulamentada pelo Decreto n.° 29 034, de 1 de Outubro de 1938.

3 — Assim, para a concessão de qualquer licença para armazenagem de produtos de petróleo deve ser apresentado na Direcção-Geral de Energia o respectivo requerimento, acompanhado do projecto das instalações a construir. Organizado o correspondente processo de licenciamento, será:

Publicado um edital num jornal da sede do distrito convidando as entidades interessadas a analisar o processo e a apresentar as suas eventuais reclamações,

Ouvido o Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Efectuada vistoria ao local por uma comissão de peritos constituída por representantes dos serviços de incêndio, dos serviços de saúde e da Direcção-Geral de Energia, que apreciará as eventuais reclamações e, no caso de ser de parecer favorável à concessão da licença, imporá as condições em que a mesma deva ser implementada.

Só então o processo será submetido a despacho ministerial para concessão da licença respectiva.

4 — Ora, não foi concedida nenhuma autorização à Mobil Oil Portuguesa ou a qualquer outra entidade para construção da instalação de armazenagem de produtos derivados do petróleo em Sardoal, Matosinhos.

5 — Não têm, pois, cabimento as questões colocadas e objecto do presente ofício.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 12 de Junho de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E CULTURAIS

Ex.100 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1286/1V (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), solicitando o envio de cópia de vários documentos.

Em referência ao ofício dessa Secretaria n.° 3073, de 19 de Maio findo, encarrega-me o Ex.mo Sr. Presidente de junto remeter a V. Ex." o seguinte:

Relatório e contas dos Serviços Municipalizados de Aguas e Saneamento de 1984;

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II SÉRIE — NÚMERO 82

Conta de gerência dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção dos Serviços Centrais e Culturais, 5 de Junho de 1986. — O Director dos Serviços, Carlos Lobo.

Nota. — Os documentos foram entregues ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ex."10 Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1291/1V (1.a). do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a classificação, conservação e preservação dos quiosques de reconhecido interesse artístico e cultural existentes no Porto.

Relativamente ao assunto em epigrafe, venho informar V. Ex." de que a Câmara Municipal do Porto está a considerar, com a devida atenção, o problema dos quiosques citadinos com interesse cultural, nomeadamente no que respeita à sua classificação e conservação.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 2 de lunho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex..* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1296/IV (1.a), do deputado íosé Pinho da Silva (PRD), relativo aos critérios de distribuição dos fundos comunitários.

Em referência ao ofício de V. Ex" n." 2891, de 9 de Maio de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Estão em fase de apreciação nos serviços da Comissão das Comunidades Europeias (CCE) vários processos de candidatura, pelo que provavelmente ainda este ano alguns projectos terão aprovação peias instâncias comunitárias.

2 — Quanto às câmaras que virão a ser contempladas, não é possível nesta fase dar qualquer indicação mestes termos, não só devido ao facto de estar em curso nesta data um processo de apreciação, como é referido no n.° 1, mas também porque só após a recepção de decisões oficiais da CEE é possível a divulgação dessas mesmas decisões.

No entanto, informa-se que constam de um segundo conjunto de projectos aprovados, conforme foi já divulgado, os seguintes financiamentos relativos à Região do Baixo Tâmega:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Informa-se ainda que existem projectos relativos a câmaras da Região do Baixo Tâmega — nomeadamente Amarante, Baião e Marco de Canaveses — que aguardam apreciação nos serviços da CEE.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1309/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), referente ao novo quartel para os Bombeiros Voluntários da Amadora.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2906, de 9 de Maio de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

O pedido de declaração de utilidade pública da expropriação dos terrenos para a construção do quartel dos Bombeiros Voluntários da Amadora não teve seguimento porque esses terrenos se encontram destinados no Plano Geral de Urbanização da Amadora a zona verde.

Assim, a pretendida declaração de utilidade pública de expropriação só poderá ter lugar após a aprovação ministerial de alteração àquele Plano que contemple a obra em causa.

A Câmara Municipal da Amadora já foi esclarecida através do ofício da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico n.° 3833, de 22 de Junho de 1981, de

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que não se vê inconveniente em lai alteração do Plano, mas, como até à data não foi apresentada a este Ministério essa indispensável proposta de alteração, a mesma voltou recentemente a ser pedida àquele órgão autárquico através do ofício de SEALOT n.° 2927, de 13 de Maio de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 22 de Junho de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1321/IV (1.°), do deputado Barbosa da Costa (PRD), acerca das preocupações sentidas pelas populações que vivem na zona de influência da central nuclear de Sayago.

Com referência ao ofício n.° 2960/86, de 12 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A central nuclear de Sayago constitui, neste momento, apenas um projecto adiado sine die.

2 — Não se encontra aquela central incluída no Plano Energético Espanhol, pelo que não existe sequer licença para a sua construção.

3 — Em face do exposto e tendo em conta que o referido empreendimento em rigor não existe, não. se dispõe de quaisquer elementos de informação a serem eventualmente fornecidos pela Comissão Luso--Espanhola.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse transmitir ao Sr. Deputado requerente quanto antecede.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros. 9 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CAMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1334/IV (1.°), do deputado José Correia de Azevedo (PRD), sobre o abate do pinhal em Ofir, no litoral de Esposende, e a necessidade de ordenamento na previsão

; dos efeitos futuros do impacte da intervenção humana.

Dando satisfação ao solicitado por V. Ex.a através do ofício em referência, cumpre-nos informar o seguinte, na ordem das perguntas do Sr. Deputado:

1) Não necessitou a Câmara de adoptar medidas ou utilizar recursos, visto a deterioração do

pinhal a que o Sr. Deputado se refere só existir na sua imaginação;

2) Sim;

3) Sim;

4) Sim.

Permita-me V. Ex.a que dirija ao Sr. Deputado uma pergunta: O Sr. Deputado conhece o pinhal de Ofir, ou só ouviu falar? Teríamos muito gosto, se não o conhece, em lho mostrar, para verificar, in loco, e não pela «frequente vinda a público de notícias» (sic), a falta de senso das afirmações do primeiro parágrafo do seu requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Esposende, 3 de Junho de 1986. — O Presidente da Câmara, Alexandre Domingos Losa Faria.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ra" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1381/IV (l.a), do deputado António Gomes de Pinho (CDS), solicitando informações sobre a extinção da Empresa Pública de Parques Industriais.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3101, de 16 de Maio de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — A extinção da EPPI assentou fundamentalmente numa progressiva degradação da situação financeira da Empresa, cuja acção se mostrava manifestamente desinserida de uma política de desenvolvimento regional como a que é exigida pela integração de Portugal nas Comunidades Europeias.

2 — Os mecanismos jurídicos definidos no mencionado diploma legal, designadamente nos seus artigos 4.°, 6.° e 10.°, subordinam inteiramente o processo de liquidação às directrizes dimanadas do Governo, permitindo assim não só acautelar a imagem do Estado como pessoa de bem, como até propiciar uma melhor harmonização da sua acção com as normas do Mercado Comum no domínio da política económica.

Com efeito, o ordenamento jurídico comunitário, máxime em matéria de direito da concorrência, postula uma total transparência nas relações financeiras dos Estados membros com as empresas públicas, na perspectiva do não falseamento da política de concorrência, conforme determina o artigo 90." do Tratado de Roma.

Note-se que para o ano em curso a EPPI reclamava a atribuição de dotações do Orçamento do Estado no valor aproximado de 1 milhão de contos.

3 — No que concerne à defesa das legítimas expectativas dos investidores nos parques industriais, julga-se que ela está também garantida pelo Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março.

A comissão liquidatária teve já oportunidade de constatar o crescente interesse dos utilizadores dos

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II SÉRIE — NÚMERO 82

parques na Bquisição dos respectivos pavilhões e respectivas áreas de expansão. Não há, assim, que recear pela alienação do respectivo património, preferencialmente a utilizadores, nem pelo futuro da sua gestão (serviços comuns) assegurado pelos respectivos proprietários.

Esta situação é ilustrada pelo caso da Bama Portuguesa — Fábrica de Calçado e Componentes, L."4, instalada no Parque de Guimarães. Trata-se de uma empresa de capital alemão que se propõe adquirir o pavilhão que ocupa e a respectiva área de expansão, num total de 4730 m1, pelo valor de 40 milhões de escudos. A venda deste pavilhão industrial ao respectivo utilizador em condições particularmente vantajosas constituirá termo de referência para alienações futuras de pavilhões industriais sitos no Parque de Guimarães, além de permitir a expansão das instalações industriais do utente acompanhada da criação imediata de 150 postos de trabalho.

Todavia, a previsível suspensão de eficácia sobre determinados preceitos do Deereto-Lel n.° 39/86, designadamente no que respeita à alienação de património e a realização do activo, terá como primeiro efeito directo a inviabilização desta transacção.

4 — A comissão liquidatária da EPPI esta assim a pautar a sua actividade no decurso do processo extin-tivo pelas directrizes que recebe do Governo, as quais se orientam sempre para a salvaguarda das potencialidades que representam os parques industriais, sobretudo para as regiões onde estão implantados, particularmente no que concerne ao desenvolvimento industrial e à criação de emprego.

Neste sentido a comissão liquidatária tem mantido conversações com os municípios onde estão instalados os parques industriais detidos pela EPPI com vista a salvaguardar os legítimos interesses das autarquias locais.

5 — Refira-se, por fim, que a comissão liquidatária está a analisar a situação dos trabalhadores que integravam a Empresa com vista a proceder ao pagamento das indemnizações que sejam legalmente devidas. Para esse efeito a comissão liquidatária solicitou parecer aos serviços competentes do Ministério do Trabalho a fim de ficar habilitada a resolver todos os problemas de natureza laboral emergentes da extinção dos contratos de trabalho em que era parte a EPPI.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do

Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

DEPARTAMENTO PARA 08 ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1397/1V (1.*), do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre a aplicação das verbas provenientes do Fundo Social Europeu.

1 — Os critérios de aplicação das verbas provenientes do Fundo Social Europeu estão previstos na

legislação comunitária em especial nas orientações para a gestão do FSE publicadas anualmente pela Comissão das Comunidades Europeias no Jornal Oficial. São transparentes e conhecidas antecipadamente pelos potenciais promotores.

2 — No primeiro ano, isto é, durante o ano de 1985, em que se prepararam os projectos candidatos ao FSE foram feitas dezenas de reuniões pelo Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) com os potenciais promotores públicos e privados do continente e regiões autónomas. Foram, nomeadamente, desenvolvidas acções visando os principais ministérios envolvidos e todas as câmaras municipais. Privilegiaram-se as acções dirigidas às entidades que pudessem elas próprias desmultiplicar o trabalho de informação que era necessário fazer. Como resultante surgiram mais de 1600 candidaturas, número recorâ ao nível da Comunidade, que foram agrupadas pelo DAFSE em 531 projectos apresentados atempadamente à Comissão Europeia. No corrente ano diariamente são recebidos e esclarecidos no DAFSE dezenas de potenciais promotores, a quem são prestados os necessários esclarecimentos sobre as suas possibilidades reais.

3 — Os formulários de candidatura estão disponíveis no DAFSE e nos seus núcleos regiões localizados em:

Sede: Avenida da República, 44, 2.°, 1000 Lisboa;

Porto: Rua de Gonçalo Cristóvão, 217, 6.°, 4000 Porto;

Coimbra: Rua dos Coutinhos, 34, 2.°, 3000 Coimbra;

Faro: Rua de Ataíde Oliveira, 69, rés-do-chão, 8000 Faro.

Estes formulários foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, suplemento especial de 1985 sobre livre circulação de trabalhadores e política social.

4 — Os projectos candidatos ao FSE a realizar em 1986 foram aprovados pela Comissão Europeia em 7 de Maio passado. Até ao momento não foram os Estados da CEE informados pela Comissão de quais os projectos aprovados ou rejeitados bem como os respectivos montantes. Contudo, pelos contactos técnicos havidos entre o DAFSE e os Serviços do FSE em Bruxelas sabe-se que poucos projectos foram rejeitados, dado que Portugal é uma região superpriori-tária e os respectivos projectos foram reconhecidamente bem elaborados. Haverá, no entanto, um corte importante nos projectos relativos a adultos em virtude da aplicação do método de redução linear que compatibiliza os montantes pedidos com os créditos disponíveis por posto orçamental.

Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, 9 de Junho de 1986. — O Director-Geral, Joaquim Pinto Coelho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1404/IV (1.°), do deputado Carlos Manafaia (PCP), sobre o Serviço de Lotas e Vendagens.

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Tendo em conta quanto solicitado no requerimento sob resposta, a Secretaria de Estado das Pescas poderá enviar ao Grupo Parlamentar do PCP, logo que disponível, a proposta final dos estatutos para o Serviço de Lotas e Vendagens e o projecto definitivo do regulamento da primeira venda de pescado, que actualmente, e dada a importância de que o problema se reveste, estão em fase activa de estudo.

Secretaria de Estado das Pescas, 28 de Março de 1986. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1437/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo informações sobre desequilíbrios ambientais provocados pelas centrais nucleares de Sayago e Almaraz.

Com referência ao ofício n.° 3244/86, de 21 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A central nuclear de Sayago constitui, neste momento, apenas um projecto adiado sine die.

2 — Não se encontra aquela central incluída no Plano Energético Espanhol, pelo que não existe sequer licença para a sua construção.

3 — Em face do exposto e tendo em conta que o referido empreendimento em rigor não existe, não se dispõe de quaisquer elementos de informação relativos a medidas de fiscalização acordadas bilateralmente entre os Governos Português e Espanhol.

Muito agradeceria a V. Ex." se dignasse transmitir à Sr." Deputada requerente quanto antecede.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 9 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

M/NISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1438/IV (l"), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o envio de documentação sobre a central nuclear de Almaraz.

Com referência ao ofício 3245/86, de 21 de Maio de 1986, tenho a honra de junto remeter a V. Ex." uma informação da Direcção de Serviços da Europa, deste Ministério, a fim de ser ulteriormente encaminhada à Sr.a Deputada requerente.

Quanto ao material de informação solicitado no ponto 5 do requerimento em apreço, não dispõe o Ministério dos Negócios Estrangeiros de elementos de divulgação geral editados pelas autoridades espanholas. De referir que os elementos de informação que serviram para a elaboração da resposta remetida em anexo podem ser solicitados aos ministérios sectoriais competentes, v. g., Ministério da Indústria e Comércio (Direcçãc-Geral de Energia) e Ministério do Plano e da Administração do Território (Direcção--Geral do Ambiente).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 11 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇAO-GERAL DOS NEGÓCIOS POLÍTICOS

ANEXO

Em referência à nota GMNE n." 975, de 27 de Maio corrente, a Direcção de Serviços da Europa, relativamente às questões formuladas, em requerimento a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República, pela Sr." Deputada Maria Santos (Verdes), a propósito da central nuclear de Almaraz, informa o seguinte:

1 — Existe um acordo luso-espanhol, firmado em Março de 1981, que contempla a existência e implementação de medidas de fiscalização das condições de segurança de centrais nucleares, bem como a criação de mecanismos de consulta e intercâmbio de informações entre os dois governos.

Nesse âmbito, têm-se verificado regularmente as previstas reuniões anuais entre o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, pela parte portuguesa, a que preside o Prof. Veiga Simão, e o Conselho de Segurança Nuclear, pela parte espanhola, órgão a que compete a responsabilidade de fiscalização em matéria de segurança das centrais nucleares espanholas, em colaboração com a Direcção-Geral da Energia (espanhola).

Existe, para além deste mecanismo de consulta, uma Comissão Técnica Permanente das Instalações Nucleares Fronteiriças que, muito embora não atribua à central de Almaraz aquele estatuto, tem-lhe dado equivalente tratamento, por virtude da serventia das águas do Tejo.

Considerando a maior proximidade da central nuclear de Almaraz relativamente a Madrid (150 km) e a toda a área circundante, as autoridades espanholas dedicam-lhe inusitada atenção, prevalecendo uma acentuada fiscalidade sobre as normas de segurança do funcionamento da mesma.

Tais razões não obstam, antes acentuam, o interesse das competentes entidades espanholas em reforçar a colaboração luso-espanhola estabelecida na matéria em apreço.

Para tanto, e além dos encontros institucionalmente previstos ao abrigo do referido acordo, encontram-se já em projecto de agenda, para o corrente ano de 1986, várias reuniões técnicas, que visam cobrir toda a área de cooperação em matéria de segurança e de intercâmbio de informação, bem como o estabelecimento de um convénio de ajuda mútua em situações de emergência.

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II SÉRIE — NÚMERO 82

2 — No quadro das suas competências, e tendo em conta quanto ficou referido a respeito da atenção que a central nuclear de Almaraz merece às autoridades espanholas, o Conselho de Segurança Nuclear tem exercido uma eficaz fiscalização sobre o funcionamento daquela central, pelo que foram objecto de imediato cuidado deficiências alegadas nas condições de segurança e verificação de avarais, do que resultou já, nomeadamente, a aplicação de multas.

Sendo até à data conhecidos três incidentes, com repercussões na opinião pública espanhola, é facto que cerca de metade do investimento que recai sobre esta central nuclear é consumido pelo melhoramento das suas condições de laboração dentro dos níveis de segurança requeridos.

Outros motivos de encerramento da central são imputados à necessidade de recarga de combustível da mesma e de verificações regulares dos vários núcleos

O incidente verificado em Abril último, que levou à paragem da central de Almaraz, deveu-se a um disparo provocado por avaria do transformador de uma subestação eléctrica, situada nas imediações de Madrid, resultante de intensa oscilação de consumo naquela rede eléctrica. Os técnicos da central teriam, como habitualmente, aproveitado a ocasião para reparar a fuga de água existente no circuito primário de refrigeração, pela junta de vasilha do reactor, já anteriormente detectada. No momento da avaria, que provocou a paragem forçada do reactor n.° I, a fuga foi estimada em 34 1/hora, o que não ultrapassaria 1,4% do limite máximo de segurança, fixado em 2268 l/hora.

A origem da fuga dever-se-ia a uma porosidade de '/jmm no segundo anel da vasilha, dentro do circuito primário da refrigeração, pelo que a água radioactiva não sairia para o exterior, logo sem possibilidades de contaminação.

Uma vez ultimados os trabalhos de reparação do reactor n.° 1 e de verificação do reactor n.° 2, a central nuclear de Almaraz entrou, e só então, de novo em funcionamento.

3 — Reportando-nos, uma vez mais, ao acordo existente entre Portugal e Espanha sobre a matéria específica de produção de energia nuclear, bem como aos mecanismos de consulta por ele instituídos, cabe acrescentar que o estado das conversações sobre a qualidade da água é igualmente contemplado como norma de segurança prioritária das populações de ambos os países. As frequentes análises efectuadas às águas do Tejo têm diagnosticado ausência de radioactividade.

As normas utilizadas respeitam as recomendações internacionais, designadamente as aplicadas a nível europeu, cujo controle obedece ao estabelecido pela Agência Internacional de Energia Atómica.

4 — O Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, juntamente com a Direcção-Geral da Energia Nuclear são as entidades portuguesas que se têm ocupado das questões em apreço. Quanto à fiscalização, em particular, da qualidade da água do rio Tejo, ela é feita em colaboração com a Direcção-Geral do Ambiente.

Acrescente-se ainda que se encontra em fase de projecto, para execução dentro em breve, a instalação de uma monituração contínua à entrada do rio Tejo em território nacional.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 30 de Maio de 1986. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1444/IV (1.*), da deputada Maria Santos (lndep.), pedindo o envio de um exemplar do Programa de Desenvolvimento Regional.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3252, de 21 de Maio de 1986, tenho a honra de enviar, como resposta, um exemplar do Programa de Desenvolvimento Regional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 11 de Junho de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O documento foi entregue à deputada.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1445/IV (1.°), da deputada Maria Santos (lndep.), pedindo o envio da documentação referente ao seminário «Integração Europeia — Efeitos nos Consumidores Portugueses».

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex 0 do seguinte: •

1—O seminário «Integração Europeia — Efeitos nos Consumidores Portugueses», que teve lugar em Lisboa em 10 de Maio de 1985, foi organizado pela DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, com a colaboração do INDC — instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

2 — Dois técnicos deste organismo apresentaram àquele seminário uma comunicação, de que se junta um exemplar (anexo 1).

3 — Juntam-se, ainda, o programa do seminário e cópias das comunicações nele apresentadas existentes no Centro de Documentação do INDC.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração do Território, 12 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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1 DE IULHO DE 1986

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 1480/1V (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo esclarecimentos sobre a revisão organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3342, de 23 de Maio de 1986, tenho a honra de informar que foi publicada no passado dia 7 do corrente mês de Junho a Lei Orgânica deste Ministério. As disposições transitórias referentes à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais estão a ser estudadas a fim de os prazos previstos serem cumpridos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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PREÇO DESTE NUMERO 210$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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