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II Série — Número 84

Ouinta-feira, 3 de Julho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projec.os de lei:

N." 254/1V — Região Demarcada do Vinhos da Cova da Beira (apresentado pelo Sr. Deputado Dias dc Carvalho, do PRD, e outros do PSD, do l'S e do CDS).

N." 255/1V—IMcvação da povoarão dc Podias Rubras à categoria de vila (apresentado pelo l'S).

Requerimentos:

N." 1834/IV (I.-) —Das deputadas Zita Seabra c Ilda /'iguciredo (PCP) ao Ministério dos Negócios listriin-geiros solicitando o envio d» versãa portuguesa do relatório, apresentado por Portugal na ONU. de balanço da Década du Mulher.

N." lítjí/IV (I.') — Dos deputados Álvaro Hrasilciro c Sérgio Ribeiro (l'CI') ao Ministério da Agricultura, foscas e Alimentação acerca da plantação de eucaliptos nas Herdades dos Olivuis e Retorta, no concelho da Azambuja.

N." I8">Ò/IV (I/) —Do deputado Rogério Moreira (l'CP) ao Ministério da Dolosa Nacional solicitando informações sobre quais os períodos exactos dc serviço militar electivo cumpridos, ou a cumprir, no 1'xércilo, loiça Aérea e Marinha nos anos de 19K4 c 1^85.

N." I8>7/IV (I.) —Do deputado ISárlolo Paiva Campos (PRD) ao Ministério da Ldueação e Cultura sobre a autorização da criação e luncionamcnlu e sobre a concessão do reconhecimento oficial a estabelecimentos do ensino superior particular e cooperativo.

N." 1838/1V (I.) — Do deputado António Paulouro (PRD) ao MiniMério cia líducação e Cultura sobre o Complexo l.iseolar do l:undão.

N." I8")11/IV (I.') — Do deputado Irancisco Armando t:er-nandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobro a sindicância à Câmara Municipal do Sardoal.

N." I84Ü/IV (I.) — Da deputada Helena Torres Marques (l'S) c outros do PSD. do PRD. do l'CP. do CDS e do MDP/CDt- ao Ministério do Plano e da Administração do Território aceita do Programa de Formação Avançada (PROPORMA)—Desenvolvimento Intensivo de Recursos Humanos em ('lançamento e Controlo de Projectos.

N." I84I/IV d.') — Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Secretaria de listado da Segurança Social sohic o abandono du construção de lares para idosos, centros de dia o jardins-dc-inlãncia já iniciados em Viana do Castelo.

N." IS42/IV (!■')_ Do deputado Marcelo Curlo (PS) ao Ministério das 1'inanças acerca tio Projecto dc Reestruturação das Instituições de Crédito Nacionalizadas.

N." 1843/1V (I.") — Do mesmo deputado ao Ministério da hducação e Cultura acerca da nova tabelu para o subsídio complementar por dedicação exclusiva para a carreira de investigação.

N." 1844/1V (I.") — Do deputado Luís Roque e outros (PCP) ao Governo acerca da nova solução para u barragem do Alqueva que sc encontra em ensaio no I.NI.C.

N." 1845/IV (1.'0 — Do deputado Jorge Lemos (PCP) uo Ministério da 1'dueiição e Cultura sobre a redução de professores para alfabetização de adultos no concelho da Amadoru.

N." 1846/IV (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca das habitações pata os sócios da Associação dc Moradores Paraíso — Céu Aberto, no Bairro do Zambujal, no concelho da Amadora.

N." 1847/IV (I.") — Do mesmo deputado aos Ministérios da Ldueação e Cultura e da Saúde acerca da integração do ensino dc enfermagem no sistema educativo nacional.

N.-1848/IV (I.»)— Do deputado António Mola (PCP) à Secretaria de Cstado do Ambiente solicitando informação detalhada sobre as medidas que pretende tonv.it face à poluição do rio Ferreira.

N." I841VIV (l--1) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde pedindo informações sobre os critérios que presidiram à exoneração da directora da Uscola dc enfermagem de São loão. no Porto.

N." 1850/IV (!.") — Do deputado losé Lello (PS) ao Governo sobre o problema da assunção, por parle do listado, dos custos do policiamento dos recintos desportivos considerados incomportáveis pelos clubes desportivos.

N." 1851/IV (I.1') — Do deputado Henrique Rodrigues da Mala (PSD) ao Ministério da lusliça acerca da mudança de instalações do Tribunal do Trabalho dc Viana do Castelo, da criação do 4." luízo naquela Comarca, do desdobramento do circulo judicial c du instalação do Tribunal dc Instrução Criminal.

N." 1852/IV ti,») — Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Governo, através do IPIZ (Investimentos e Participações tio fislado. S. A. R. I..). solicitando o envio da relação das empresas participadas pelo sector público.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação ao requerimento n." tÜb/IV (I.'). do depuliulo António Httrreto (PS), sobre u publicação de um Livro Branco sobre a Reforma Agrária.

Da Direeção-Geral tios Ltlilícios e Monumentos Nacionais ao requerimento n." 541/IV (!.'). do deputado António Sousa Pereira (PRD). sobre unin construção uo Instituto Português de Oncologia no Porto.

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Da Secretaria de Eslado do Tesouro ao requerimento n." 377/1V (!.'), dos deputados Carlos Ganopa c Carlos Martins (PRD), acerca da situação na empresa l'arry & Son — Esialeiros Navais, S. A. R. L.

Da Secretaria dc Estado da juventude ao requerimento n." 517/IV (I.1). do deputado Peixoto Coutinho (PSD), sobre o monlunlc das verbas expendidas com as actividades relacionadas com o Ano Internacional da Juventude.

Da Junta Autónoma de listradas ao requerimento n." 542/ IV (I.*), do deputado Carlos Pinto (PSD), sobre a construção de vias de acesso alternativas ao Fundão e Castelo Branco.

Da Câmara Municipal do Porto ao rcqucrimealo n.° 592/ IV (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio do Plano Director du Cidade do Porto.

Ou Secretaria dc Estado da Agricultura ao requerimento n." 700/1V (l.a), do deputado Belchior Pereira (PCP), sobre o Plano de Rega do Alentejo.

Da Secretaria dc Estado das Pescas aos requerimentos n." 662/IV c 710/IV (!.'), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), acerca do Serviço de Lolas e Vendagem e da DOCA PESCA.

Do Ministério da Saúde oo requerimento n." 874/1V (I.*), do deputado Carlos Martins (PRD), sobro o pagamento de meios auxiliares de diagnóstico efectuado fora dos hospitais.

Da RTP, E. P., ao requerimento n." 957/fV (!."). dos deputados Jose Magalhães o Maria Odete Santos (PCP), sobre a colaboração da Radiotelevisão nas campanhas sobre segurança infantil.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território uo requerimento n." 1010/IV (!.'), do deputado |osc Apolinário (PS), solicitando o envio de uma cópia dos estudos, documentos e justificações sobre o Plano de Desenvolvimento Integrado Regional da Ria Formosa, Algarve.

Da Secretaria de listado du Agricultura ao requerimento n." 1024/1V (l.J), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a situação de inoperância de vários serviços de si dependentes em Valpaços.

Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n." 129/IV U-'). do deputado l-'raneisco Armando l;er-nandes (PRD), sobre as despesas feitas pelo EAOJ (Tundo dc Apoio a Organismos Juvenis).

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n." 1054/IV (1.*), do deputado |osé Apolinário (PS), pedindo informações sobre o Fundo Social Europeu.

Du Scerciariu de Estado da Indústria c Energia ao requerimento n." II33/IV

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 1136/1V (l.J), do deputado Manuel Monteiro (CDS), requerendo us intervenções proferidas no Congresso da Ordem dos Advogados sobre o estágio de advocacia dos licenciados cm Direito.

Da Secretaria de Eslado da Indústria c Energia ao requerimento n." 1142/IV (1.*), do deputado Ribeiro Teles (Indep.), sobre medidas de incremento da economia do sector energético e a coordenação e implementação do uso de carvão como fonte primária dc energia.

Da Câmara Municipal de Gouveia ao requerimento n." II45/IV (1.'), da deputada Maria Santos (Indep.), recolocando algumas questões sobre a construção de uma fábrica na área do Parque Natural da Serra da Estrela.

Da RTP, E. P., ao requerimento n." 1230/1V (1.'), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a defesa da língua portuguesa na programação da RTP.

Da Secretaria de Eslado da Indústria c Energia ao requerimento n." 1263/IV (!."), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), sobre o esludo elaborado pelo IAPMEI sobre o subsector da cristalaria e o que levou o Governo a retirar o seu apoio financeiro.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1272/IV (I/), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre subsídios atribuídos ao Sport Lisboa o Henlica e ao Sporting Clube de Portugal.

Da Direcção-Geral da Indústria ao requerimento n." 1283/ IV (1.*), do mesmo deputado, solicitando o envio dc uma cópia do parecer da Dirccção-Gcral da Indústria que suspendeu a homologação de centrais telefónicas privadas a fabricantes que não cumpriram os programas dc industrialização.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1293/IV (I.*), do mesme deputado, sobre subsídios atribuídos a clubes com equipas de futebol que disputam o Campeonato Nacional da l.° Divisão.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1299/IV (1.*), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a reparação da Rua da Boavista, integrada na estrada nacional n." 224, cm Castelo dc Paiva.

Da Secretaria dc Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 1378/IV (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre apoios estalais uo sector vidreiro.

Da mesma Secretaria de Eslado ao requerimento n." 1409/ IV (!.'), do deputado Joaquim Comes (PCP). solicitando o envio do esludo do IAPMEI sobre o subsector da cristalaria.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1432/1V (1.'), dos deputados Anselmo Aníbal e Luís Roque (PCP), acerca da revisão organizacional da Secretaria dc Estado tio Ambiente c Recursos Humanos.

Do Ministério da Jusliça uo requerimento n." 1451/IV (l.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD). sobre o eslado das instalações do Cartório Notarial de Vila Real.

Do Minislério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1454/1V (!."), do deputado Manuel Alegre e outros (PS), acerca das acções em curso para apuramento das irregularidades detectadas em sindicância feita à gestão da Câmara Municipal de Vila Nova dc Poiares.

Do mesmo Minislério ao requerimento n." 1560/IV (1.'), do deputado José Apolinário (PS), pedindo o envio de algumas publicações.

Do mesmo Minislério ao requerimento n." 1579/IV (!.").' do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre uma inspecção ao Município dc Marco de Canaveses.

Do mesmo Minislério ao requerimento n." 1580/IV (1."), do deputado Rui Silva (PRD), sobre uma visita de inspecção uo funcionamento dos órgãos e serviços do município de Mafra.

Do Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação ao requerimento n." 1&07/IV (1.°), do deputado António Barreto (PS), solicitando o envio dc cópia dos estudos realizados pelos serviços do Ministério sob epígrafe «O rendimento monetário das culturas e das pijoducõcs pecuárias em Portugal. A evolução dos preços e dos rendimentos na agricultura nacional».

Procuradoria-Geral da República:

Parecer sobre o ubono da remuneração suplementar, prevista no n." 2 do artigo 21." da Lei Orgânica da Assembleia da República, quando haja perda de vencimento dc exercício por parte dos funcionários.

PROJECTO DE LEI N.° 254/IV REGIÃO DEMARCADA DE VINHOS DA COVA DA BBfiA

A Cova da Beira, dadas as suas condições ecológicas, possui características vitivinícolas que a individualizam das rcslantes zonas dc produção de vinhos.

A tradição da cultura da vinha remonta aos tempos da colonização romana. O próprio cx-h'bris de uma das adegas cooperativas implantadas na região é a reprodução dc uma escultura romana.

São milhares os agricultores que desde os primórdios da nacionalidade complementam as respectivas

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economias com a produção dc vinhos de características próprias c bem diferenciadas.

A região da Cova da Beira está agora em condições de aproveitar as perspectivas abertas pela Lei n.° 8/85, de 4 dc Junho, salv.iguardando os interesses das populações c valorizando c enriquecendo a economia nacional, pelo que os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

1 — É reconhecida como denominação vinícola dc origem a designação «Cova da Hei ra», reservada aos vinhos típicos, brancos e tintos, tradicionalmente produzidos na região demarcada, nos termos do número seguinte e que satisfaçam as exigências estabelecidas neste diploma e na mais legislação em vigor.

2 — A Região Demarcada da Cova da Meira abrange as áreas geográficas dc inilencia das Adegas Cooperativas da Covilhã c do Fundão.

ARTIGO 2."

1—Dadas as particularidades de certas áreas da Região Demarcada poderão as mesmas vir a ser consideradas sub-regiões, depois de estudos a realizai-.

2 — As vinhas destinadas à produção de vinhos a comercializar com a denominação de origem «Cova da Beira» deverão ser objecto dc apreciação c cadastro pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, com ba.se na proposta de trabalho elaborada pela Comissão dc Demarcação c Regulamentação da Região Vitivinícola da Cova da Beira.

Palácio dc São Bento, 1 de Julho de 1986.— Os Deputados: Dias de Carvalho (PR D)— Andrade Pereira (CDS) — Carlos Manuel l.uís (PS)— José Assunção Marques (PSD) — Carlos Pinto (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 255/IV

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDRAS RUBRAS A CATEGORIA DE VILA

1 — Escolhida cm 1832 pelo rei D. Pedro IV. Pedras Rubras possui fortes tradições históricas c liberais quando aí acamparam as forças dc então.

É uma povoação constituída por duas freguesias do concelho da Maia — Moreira e Vila Nova da Telha. Situa-se a poente e no limite do concelho. Com uma população de cerca dc 15 000 habitantes c 9000 eleitores, é um pólo dc desenvolvimento urbano c industrial com modernas urbanizações habitacionais c com cerca de 180 ha de parque industrial.

2 — Englobando o aeroporto internacional — próximo do terminal TER TIR —, com cerca de 85 % do segundo maior parque industrial do País, designado Zona Industrial Maia 1 —servida pelas estradas nacionais n.'" 107 e 13, caminho de ferro Porto-Póvoa de Varzim (Estação de Pedras Rubras) e transportes colectivos —, constitui uma área geográfica c sócio-eco-nómica com vida própria e em fase explosiva de crescimento.

3 — Situa-se ainda nesta localidade uma corporação de bombeiros, com um moderníssimo quartel, com quantidade c qualidade de equipamento operacional, um centro social com modelare* instalações onde funciona um jardim-dc-infâneia. Para além dc vários edi-fícos escolares primários, possui escola preparatória e secundária, inúmeras associações culturais, recreativas e desportivas, duas estações dos CTT, posto clí-nivo da Previdência, farmácia, bom apoio comercial, feira semanal com fortes tradições, ele.

4 — Porque Pedras .Rubras lem lodos os equipamentos colectivos exigidos pelo artigo 12." da Lei n." 11/82, de 2 dc Junho, solicila-sc à Assembleia da República, dada a sua importância, que esta povoação seja distinguida com a elevação à categoria de vila.

5 — Nestes lermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto dc lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Pedras Rubras c elevada à categoria dc vila.

Assembleia da República, 1 dc Julho de 1986.— O Deputado do PS, )osé Lello.

Requerimento n* 1834/IV (1.<)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As deputadas abaixo assinadas fizeram um requerimento ao Governo soticitando o relatório apresentado por Portugal na ONU, de balanço da Década da Mulher.

A versão do relatório que nos foi enviado é a versão inglesa, o que não pode deixar dc ser considerado estranho nas relações entre o Governo e a Assembleia da República Portuguesa.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas abaixo assinadas requerem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o envio da versão portuguesa do referido relatório.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986.— As Deputadas do PCP: Zita Seabra — ¡lúa Figueiredo.

P. S.— Para melhor compreensão Jo Ministério dos Negócios Estrangeiros junta-se a versão inglesa deste requerimento.

Requerimento ao Governo

Mr. President of the AR:

The undersigned deputies requested that the Government send a copy of the report made by Portugal in the UN about the evaluation of the women's (75-85) decade.

The version of the report that was sent to us is in English. This can only by considered rather strange in view of the relationship between the Portuguese Government and the Assembly.

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Under the terms of constitutional procedure wo would like to request that we are sent the Portuguese version of the report.

Republic Assembly, 1st of July of 1986. —The Deputies: Zila Seubra— Ihia I'igueircdo.

Requerimento n.- 1835/IV (1.*)

Ex."'" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nas Herdades dos Olivais c Retorta, que fazem parte da Quinta da Torre Bela, no concelho da Azambuja, foram plantados eucaliptos.

Os deputados abaixo assinados, lendo conhecimento de que a maior parle dos terrenos dessas herdades pertencem às classes A c H, nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis requerem ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Foi autorizada u plantação dos eucaliptos através dos serviços florestais?

2) Sc existe a respectiva licença dessa plantação, os deputados requerentes solicitam que lhes sejam facultadas cópias da respectiva autorização.

Assembleia da República, 30 dc )unho de 1986.— Os Deputados do PCP: Sérgio Ribeiro — Álvaro lira-sileiro.

Requerimento n.* 1836/1V (1.*)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, que me seja prestada a seguinte informação:

Quais os exactos períodos dc serviço miliia.r electivo cumpridos, ou previstos cumprir, pelos cidadãos incorporados no Exército. Força Aérea c Marinha, nos anos dc 1484 c 1987?

Assembleia da República. I dc liilho de 1986.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n." 1837/JV (1.*)

Ex.'"" Sr, Presidente da Assembleia da República:

Tendo presente o disposto no Decrcio-Eei n." 100—15/ 85, dc 8 dc Abril, venho, nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, as seguintes informações:

t) Que requerimentos para criação dc estabelecimentos do ensino superior particular ou cooperativo deram, desde então, entrada no

Ministério da Educação rios termos dos artigos I.", 2." e .3."?

2) Sobre que requerimentos jú recaiu despacho nos termos dos artigos 5.", 6." o 7."? Se algumas autorizações dc criação jú fórum concedidas, qual o número máximo de alunos que foi lixado para cada estubdccim.cnlo, cm que casos foi requerido e autorizado o funcionamento nos lermos do capítulo ti e que eventual reconhecimento oficial foi concedido, de acordo com o capítulo in?

3) De entre os estabelecimentos dc ensino superior particular ou cooperativo cm funcionamento sem autorização expressa ou autorizados e reconhecidos antes da entrada em vigor do decreto-lei, quais os que cumpriram o disposto no n." 1 do artigo 31." c no n." I do artigo 32."?

Se alguns não cumpriram, foi-lhes aplicado o disposto no n." 3 do artigo 31."? |á recaiu despacho sobre os requerimentos daque.es que cumpriram? Out.i?

Solicito ainda o envio da lista dos estabelecimentos e cursos cujo funcionamento se encontra autorizado para o próximo ano lectivo,

Assembleia da Republica, 20 de junho dc 1986.— O Deputado do PRD. liártolo Ihúva Campos.

Requerimento n.° 1838/IV (1.°)

Kx.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um documento subscrito por professores c outros funcionários da Escola Secundária do iòindão veio recentemente, a exemplo da imprensa regional, reclamar comia a projectada festa inaugural do Complexo Escolar, inacabado por lhe faltarem elementos considerados indispensáveis.

Dc lacto, já a funcionar com 2267 alunos, carece de pavilhões para oficinas e para educação física.

Tal situação prejudica a frequência nas áreas dc mecânica c electrotecnia e, dc maneira geral, todas as demais, pois muitos alunos chegam ao 12." ano sem uma única aula de Educação Eísica.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura as informações seguintes:

a) Sc já foi adjudicada, ou está em via de sê-lo, a construção do pavilhão gimnodesporivo e. oficinas e laboratórios de electricidade e mecânica necessários ao regular funcionamento do Complexo Escolar do Eundão;

b) Se nos edifícios já construídos e nos quais funcionam as aulas e os serviços foi prevista a instalação de estores, falta que, dada a dimensão da superfície envidraçada e consequente entrada de sol, torna penosa a permanência nas salas e corredores especialmente aos alunos mais jovens.

Assembleia da República, I dc )ulho de 1986.— O Deputado do PRD, António 1'aulouro.

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Requerimento n.° 1639/1V (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente a Câmara Municipal do Surdoal foi notícia em diversos órgãos da comunicação social, «por a sua gestão recente estar a ser alvo de uma sindicância».

No Sardoal c concelhos limítrofes correm as ma.is desencontradas versões, nada se sabendo de concreto.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro uo Gverno, através do Ministério da Administração Interna, me informe:

u) Sc é ou não verdade estar a decorrer uma sindicância u Câmura Municipal do Sardoal;

b) Em caso afirmativo, para quando se prevê a sua conclusão?

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986.— O Deputado do PIU), Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n." 1840/1V (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

No âmbito da Secretaria de listado do Planeamento c do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Plano c da Administração do Território, está em curso um «Programa de 1'ormaçâo Avançada (PRO-JORMA)— Desenvolvimento Intensivo de Recursos Humanos em Planeamento e Controlo de Projectos».

Com vista à pré-selceção de candidatos (de entre técnicos com vínculo profissional à função pública), os interessados têm de prencher um formulário relativo a dados pessoais, formação académica c avançada, experiência prolissioual e outras informações relevantes.

Sucede que no capítulo «Outras informações relevantes» é inquirido aos candidatos quais as «actividade/organização» e respectivas «lm

Para além de se não vislumbrar qualquer relevância daqueles elementos para o exercício da actividade de planeamento c conirole de projecios, a sua inquirição viola o direito à privacidade de que go/.a qualquer cidadão.

Nestes termos, c ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Sr. Ministro do Plano e da Administração tio Terriló-rio que nos informe das razões que levaram a incluir no referido formulário o ponlo 4.5 — Actividades cívicas, clubes, igreja, filiação partidária, associações profissionais, bem como se o Sr. Ministro entende, ou não, tomar medidas que visem a exclusão daquele ponto do formulário e impedir que situações similares se venham a repelir.

Assembleia da República. 50 de lunho de 1986.— Üs l\'pulados: Helena Torres Marques (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Ivo 1'inho (PRD) — Próspero Luís (PSD) — Seiça Neves (MDP/CDE)— Nogueira \lc llriiu (CDS).

Requerimento n.* 1841/IV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há obras que pelo seu interesse social deviam ser implcmentadus e acarinhadas pelo poder central, de modo a garantir às populações, sobretudo àquelas que vivem isoladas, os meios mínimos de assistência, que uma vida de trabalho pesado justifica.

Rcliro-me concretamente aos lares para idosos, centros dc dia e jardins-dc-infância, estruturas que procuram minorar o sofrimento dos que mais precisam c que não podem ser meras obras de fachada ou emblema de qualquer força política que, em cada momento, exerça o poder,

Porque no distrito dc Viana do Castelo foram iniciadas algumas obras que vieram inexplicavelmente a parar;

Porque em muitos casos já foram investidos alguns milhares de contos;

Porque as populações se interrogam quanto aos critérios seguidos na gestão dos dinheiros públicos;

li porque:

1) No concelho de Vila Nova dc Cerveira (freguesia de Covas) foi lançada a construção dc um centro de dia (despacho da SESS de 1 dc Dezembro de 1982), obra iniciada cm 25 dc Maio de 1983 e adjudicada por 16 000 contos;

2) Jú foram efectuadas liquidações de mais dc 10 0Ü0 contos;

3) Como entretanto sc terão verificado atrasos consideráveis nos pagamentos, ;>o abrigo do artigo 187." do Dcwclo-jxi n." 48 871 e do artigo 1." do Decrclo-Lci n." 232/80, o empreiteiro suspendeu os trabalhos em I dc Outubro dc 1984;

4) Desde então sc assiste a uma degradação acelerada da parte que já estava construída;

5) Entre a população do concelho de Vila Nova de Cerveira, c particularmente nos habitantes de Covas, começa a instalar-se um clima dc revolta c dc descrédito nas instituições envolvidas no empreendimento c no próprio Governo;

o deputado do Partido Social-Dcmocrata António Ro-leira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer à Seerelaria de listado da Segurança Social as seguintes informações:

a) Quem é o responsável pela falta dos pagamentos? Otiando será regularizada a situação?

h) Dado o interesse social do empreendimento, para quando o reinício das obras?

c) Conforme interesse manilcstado pela Casa do Povo de Vila Nova de Cerveira e respectiva Câmara Municipal, c parecer favorável do autor do projecto, é possível .: economicamente aconselhável instalar naquele imóvel também um jardim-de-infância? íi. assim sendo, qual será a decisão da Secretaria de listado sobre este assunto?

Assembleia da República. 50 dc [unho de 1986.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

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Requerimento n.» 1842/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen tais pertinentes, solicito a V. Ex.3 que se digne transmitir ao Sr. Ministro das Finanças, a título dc requerimento, o seguinte:

1 — Através dos sindicatos e das comissões de trabalhadores do sector bancário tomei conhecimento do um projecto de reestruturação das instituições ele crédito nacionalizadas que provoca grande expectativa e apreensões nessas estruturas representativas dos trabalhadores bancários.

2 — As medidas incluídas no projecto e as que têm sido objecto dc contactos e reuniões entre o Ministério das Finanças, o Banco dc Portugal e os gestores da banca nacionalizada não são conhecidas dos representantes dos trabalhadores, nem, ao que se sabe, da Assembleia da República.

3 — Mas julgo que, mesmo a título coníidencial, as citadas medidas e projectos devem ser do conhecimento dos deputados.

Nestes termos, solicito a V. Ex.3 que se digne transmitir ao Sr. Ministro das Finanças os seguintes pedidos de informação sobre a matéria exposta:

1.° Quais as acções que o Governo planeia para a reestruturação ou alteração das condições de actividade das instituições de crédito?

2." Quais as acções que, no âmbito descrito, afectam c dizem respeito às instituições de crédito nacionalizadas?

3." Quais os efeitos dessas acções nas condições de trabalho dos trabalhadores do sector?

Assembleia da República, 1 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Francisco Marcelo Curto.

Requerimento n.* 1843/IV (1/)

£x mo gr Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito de V. Ex.a que obtenha, a título de requerimento, as seguintes informações do Ministro da Educação e Cultura:

1 —O Decrelo-Lct n." 243/85, de tl de Julho, estabeleceu uma nova tabela para o subsidie complementar por dedicação exclusiva para a carreira dc investigação, que entrou em vigor no dia 1 de Maio de 1986 com o Orçamento do Estado, tendo desde então criado uma discriminação de remunerações entre as carreiras de investigação e a carreira docente universitária.

2 — A organização dos trabalhadores científicos desde logo denunciou esta discriminação, que contrariou o paralelismo entre as duas carreiras, instituído pelo Decreto-Lei n.° 415/80, de 27 de Setembro, cm conferência de imprensa que levou a efeito com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Professores, após a pubVtcação do Decreto-Lei n.° 243/85, tendo também promovido outras acções, junto do Governo e da Assembleia da República.

3 — Os projectos de lei e a proposta de lei do Governo, actualmente em apreciação nos órgãos de soberania respectivos, apresentam soluções diversas mas que ameaçam consagrar a discriminação, já agora em aplicação.

4 —Discriminação que não é admissível, por injustificada c contrária aos objectivos do desenvolvimento, já que:

a) A profissão de investigador corresponde à sua importância estratégica para o desenvolvimento do País;

b) A digniliciição da carreira de investigação c a atracção dc jovens investigadores em dedicação exclusiva não é compatível com a sua discriminação remuneratória face l\ carreira académica, a qual não tem papel tão relevante como a dos investigadores para o desenvolvimento do nosso país.

Ora, neste momento, a discriminação está instituída c está a provocar grave dcsconlcnlifirnh) e ;-c;vjdio absoluto por parte daqueles que se dedicam exclusiva-mente à investigação cm cooperação estreita com as unidades de produção portuguesas, nu ponta do desenvolvimento tecnológico português.

Nestes termos, requer-se ao Sr. Ministro da Educuçco c Cultura que informe:

l.u O Governo vai manter a discriminação apontada?

2.° O Governo vai corrigir a situação instalada? 3." Em que prazo pretendo o Governo rever a mesma situação, atrás expesta?

Assembleia da República, 1 de Julho dc 1986.— O Deputado do PS, Francisco Marcelo Curto.

Requerimento n." 1844/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita efectuada ao LNEC, com a Comissão dc Equipamento Social e Ambiente, constatámos que eslava em ensaio, na área de geotecnia, uma nova solução pata o Alqueva.

Ou seja, dc uma barragem dc três abóbadas, opta-se agora por uma dc abóbada única.

Assim, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem as seguintes informações:

1) Quais são as cotas máximas, capacidade de armazenagem, área dc regolfo e outros dados técnicos principais dos dois projectos?

2) Qual a valia eléctrica dos dois projectos?

3) Comporta a nova solução técnica possibilidade de regadio? Qual a área de regadio da nova solução comparativamente com o projecto anterior?

4) Haverá verba suficiente para o início efectivo da obra inscrita no Orçamento do Estado para 1987?

Assembleia da República, 2 de Julho dc 1986. — Os Deputados do PCP: Luís Roque—Belchior Pereira — Carlos Manafaia — Cláudio Percheiro.

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Requerimento n.° 1845/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Notícias divulgadas pela comunicação social referem que o Ministério da Educação e Cultura estaria a preparar um corte de aproximadamente 50 % nos destacamentos de professores para alfabetização no concelho da Amadora.

Esta eventual redução de alfabetizadores tem vindo a ser objecto de protestos da população e dos órgãos autárquicos concelhios.

Uma tal medida, a concretizar-se, não respeitaria os princípios consagrados no Plano Nacional dc Alfabetização e deixaria sem resposta as enormes caicneias da população do concelho, que tem uma taxa elevadíssima de analfabetismo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que acções estão previstas para o combate ao analfabetismo no concelho da Amadora?

2) Confirma o Governo as informações atrás referidas?

3) Caso a resposta seja afirmativa, que motivos estão na origem dc uma tal decisão?

Assembleia da República, I de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1846/1V (1.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os sócios da Associação de Moradores Paraíso-Céu Aberto, representando 82 famílias, vivem actualmente em barracas na Estrada da Circunvalação, Buraca, esperando há oito anos que sejam concluídas as casas que lhes estão destinadas no Bairro do Zambujal, cuja construção depende do ex-Fundo de Fomento da Habitação. Trata-se da construção de 82 fogos de tipo T-3.

De acordo com informações que pude recolher, a obra foi adjudicada pelo FFH, através dc concurso público, em Maio de 1978, devendo estar concluída no prazo de 510 dias. Este prazo viria, entretanto, a ser prorrogado por mais onze meses, não vindo, contudo, a ficar concluída, já que o empreiteiro apenas se limitou a iniciar a obra. Foi aberto novo concurso, na sequência do qual a obra viria a ser retomada em Fevereiro de 1984, não chegando, porem, a ser concluída e verificando-se que hoje se encontra praticamente paralisada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que motivos estão na origem do atraso na conclusão dos fogos destinados aos sócios da Associação de Moradores Paraíso-Céu Aberto?

2) Tenciona o Governo adoptar medidas ur gentes que ponham cobro à situação actual?

Caso a resposta seja afirmativa, que medidas serão adoptadas e para quando a conclusão da obra?

Assembleia da República, 1 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.' 1847/IV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional de há muito vem sendo reivindicada pelos profissionais de enfermagem.

Esta questão foi já objecto de diversos despachos governamentais, como o despacho conjunto dos Ministérios da Educação e da Saúde dc 11 de Fevereiro de 1985. e do projecto dc decreto-lei remetido pelo Ministério da Saúde ao Sindicato dos Enfermeiros da Zona Sul em 1 de Outubro do mesmo ano, para o qual era solicitado parecer urgente, pedido a que aquele Sindicato prontamente respondeu sem que, até ao momento, tenha sido resolvida a situação.

Os documentos atrás citados seguem em anexo ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e Cultura c da Saúde, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que motivos estão na origem do atraso da publicação do diploma relativo à integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional?

2) Como se pode compreender um tal atraso face à solicitação de urgência de emissão de parecer pelo Sindicato dos Enfermeiros da Zona Sul em 1 de Outubro dc 1985?

3) Para quando está prevista a publicação do diploma atrás citado? Tenciona o Governo considerar positivamente as posições expressas pelo Sindicato a respeito de tal matéria?

Assembleia da República, 1 dc Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

ANEXO 1

MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE Despacho conjunto

Com o fim de estudar e propor as bases da integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, foi criado, por despacho conjunto dc 18 dc Outubro de 1984 do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Ensino Superior, um grupo de trabalho constituído por representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado do Ensino Superior.

Com base no relatório elaborado pelo referido grupo de trabalho, foram aprovadas como bases de integração do ensino de enfermagem no sistema

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educativo nacional os seguintes princípios fundamentais:

A educação em enfermagem é de nível superior e deverá garantir o equilíbrio entre a competência académica c científica e a competência técnica e profissional;

A educação cm enfermagem será da dupla tutela do Ministério da Educação c do Ministério da Saúde, de acordo com as condições que superiormente venham a ser definidas na sequência do protocolo de colaboração genérica a celebrar entre os dois Ministérios:

A autonomia da enfermagem tora" de ser salvaguardada, pelo que a orientação e a responsabilidade do educação em enfermagem deverão continuar a pertencer a enfermeiros da carreira docente respectiva;

Deverá continuar a haver um só nível dc formação de base cm enfermagem, pelo que o actual curso dc enfermagem geral será substituído pelo curso superior de enfermagem, que conferirá o grau académico dc bacharel;

Existirão estudos superiores especializados em enfermagem (estudos avançados, pós-baeharc-lalo) que, para efeitos dc função pública c de continuação de estudos, serão equivalentes a licenciatura:

Aos graus académicos que vierem a ser conferidos pelos vários cursos de enfermagem po derão ter acesso os enfermeiros já diplomados, mediante apreciação curricular, eventualmente acrescida de formação complementar;

Os enfermeiros docentes deverão possuir formação equivalente c os mesmos graus académicos requeridos aos docentes dos cursos de igual nível;

As habilitações literárias de acesso à formação de base em enfermagem deverão ser do nível exigido para o ensino superior em geral;

Os estudantes de enfermagem deverão ler os mesmos direitos e deveres que os demais estudantes do mesmo nível de ensino superior.

Para agora se poder dar seguimento, em tempo útil. às bases aprovadas, necessário se torna estudar e preparar toda uma série de diplomas legais. A esta tarefa deverá ficar dedicado a tempo inteiro um grupo de técnicos devidamente conhecedores desta problemática e capazes dc estudar c apresentar os projectos de diplomas adequados.

Nestes termos, deiermina-sc:

1 — Para efeitos do artigo 29." do Dccrclo-Lci n." 41/84, de 3 de Fevereiro, é considerado projecto cie importância prioritária o estudo c preparação dos diplomas legais relativos a:

Criação dos cursos superiores dc enfermagem dos diferentes níveis académicos, com fixação dos respectivos planos dc estudo:

Fixação dc critérios de apreciação curricular dos actuais enfermeiros e formação complementar, com vista à concessão da equivalência dos graus académicos adequados, devendo ser dada prioridade à formação dos enfermeiros docentes;

Formulação dos requisitos necessários à reconversão das actuais escolas dc enfermagem em escolas superiores de enfermagem, tanto as que

leccionarem com bacharelato como as que leccionarem os estudos avançados.

2 — Para realização do projecto referido no número anterior, ao abrigo do artigo 29.° do Decreto-Lei n." 41/84, são afectos colectivamente os seguintes enfermeiros:

a) Em representação do Ministério da Saúde:

Dília Almeida Ribeiro, professora da Escola de Enfermagem de São Vicente de Paulo;

Maria Rosa Morado de Pina Cabral l.alanda Gonçalves, professora da Eseola de Enfermagem Pós-Uásica de Lisboa;

Romeu dos Santos Carmo, técnico de enfermagem do Departamento do Ensino dc Enfermagem do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

b) Em representação da Secretaria de Estado do Ensino Superior:

Maria Cecília Pereira Serrão, Alice Gentil da Silva Martins e Maria Isabel Trincão Farinha Bento da Cunha, professora da Escola Técnica de Enfermeiras do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

3 — Sempre que necessário, poderão os técnicos afectos colectivamente ao projecto;

Recorrer aos serviços dependentes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado do Ensino Superior, que lhes deverão prestar a devida colaboração;

Solicitar u colaboração de pessoas de reconhecida competência no âmbito dos estudos a efectuar.

4 — O apoio logístico ao projecto será dado pelo Ministério da Saúde, através da Escola Pús-Uásica de Lisboa.

5 — O projecto deverá ser realizado até 90 dias após a data da publicação no Diário da Reimhüca do presente despacho.

II dc Fevereiro dc 1983. — O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Concilia. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, Joaquim Pinto Machado.

ANEXO 2

MINISTÉRIO D/V SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.",u Sr. Presidente da Direcção do Sindicato dos Enfermeiros da Zona Sul:

Assunto: Projecto de decreto-lei sobre o ensino dc enfermagem.

Por determinação dc S. Ex.a o Minisiro da Saúde, solicila-se parecer urgente sobre o projecto de decreto--lei (anexo) que vise a integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Minisiro da Saúde. 1 de Outubro de 1985. — Pelo Chefe de Gabineie, (Assinatura ilegível.I

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Ministérios da Educação o da Saúde

Dcercio-Lcl n." ...

Assim:

ü Governo decreta, nos lermos da alinea u) do n." 1 do arligo 201." du Constituição, o seguinte:

Artigo 1." ICnsinti dts anformaciem)

1 —ü ensino de enfermagem é integrado no sistema educativo nacional, a nível de ensino superior, e será ministrado cm escolas superiores de enfermagem.

2 — A rede das escolas superiores de enfermagem será lixada por decreto do Governo, ressalvados os princípios de reconversão das actuais escolas previstos no artigo 10." do présenle diploma.

1 — O ensino de enfermagem é da dupla tutela do Ministério da Educação c do Ministério da Saúde.

4 — A tutela prevista no número anterior será exercida em condições a definir por diploma especial.

Arligo 2.° (Escolas superiores de enfermagem)

1 — Compete às escolas superiores de enfermagem organizar e ministrar:

a) O curso superior de enfermagem;

b) Cursos superiores especializados cm enfermagem.

2 — Os planos de estudo dos cursos previstos no número anterior serão fixados por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde, sob proposta dos conselhos científicos das escolas.

Artigo 3.°

(Curso superior de enfermagem)

1—O curso superior de enfermagem terá a duração de trôs anos.

2 — A aprovação no curso superior de enfermagem comprova formação científica c técnica, que habilita para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, aos três níveis de prevenção, dirigidos ao indivíduo, à família e à comunidade.

3 — A aprovação no curso a que se refere o número anterior comprovada ainda capacidade para participar:

a) Na gestão dos serviços de enfermagem;

b) No ensino relacionado com a respectiva área de trabalho;

c) Em estudos de investigação dc enfermagem.

4 — A aprovação no curso superior de enfermagem confere o direito ao grau académico dc bacharel c ao título profissional de enfermeiro.

Arligo 4."

(Cursos superiores especializados em enfermagem)

1 — Os cursos superiores especializados cm enfermagem terão a duração de dois anos.

2 — São criados desde já os cursos superiores especializados em enfermagem:

a) Dc saúde materna c obstétrica;

b) Dc saúde infantil e pediátrica;

c) Dc saúde mental e psiquiátrica;

d) De saúde pública:

e) Médico-cirúrgicai; /) De reabilitação.

3 — Os cursos previstos no número anterior entrarão em funcionamento apenas à medida que, por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde, a proferir caso a caso, sc considerar que estão reunidas as condições necessárias para o efeito.

4 — A criação de novos cursos superiores especializados em enfermagem será objecto de portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde.

Artigo 5.°

(Aprovação nos cursos superiores especializados)

1 — A aprovuição nos cursos superiores especializados cm enfermagem comprova a competência cientilica c técnica em determinado domínio especili/.ado da profissão, ao nível de cuidados de enfermagem mais complexos.

2 — A aprovação nos cursos superiores especializados cm enfermagem comprova ainda capacidade:

a) Pura a administração dos serviços dc enfermagem:

b) Para o ensino dc enfermagem;

c) Para a prática da investigação no âmbito da enfermagem.

.3 — A aprovação cm qualquer dos cursos previstos nos números anteriores confere o direito ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem, na área profissional correspondente.

4 — O diploma de estudos superiores especializados em enfermagem constitui habilitação equivalente à da licenciatura, para todos os efeitos académicos c profissionais, nomeadamente os dc acesso à frequência dos cursos dc mestrado cm áreas científicas afins c às carreiras técnicas superiores da administração central c local.

Artigo 6.°

(Admissão aos cursos superiores de enfermagem)

1 — Na admissão à frequência do curso superior de enfermagem serão observadas as normas gerais de acesso ao ensino superior.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ainda ser exigidos para a admissão à frequência do curso superior de enfermagem requisitos específicos adequados ao exercício da profissão.

Arligo 7."

(Admissão aos cursos superiores especializados)

Constituem condições de admissão à frequência dos cursos superiores especializados em enfermagem:

a) A aprovação no curso superior dc enfermagem:

b) Dois anos de experiência profissional comprovada por entidade pública idónea c obtida

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após a conclusão do curso superior de enfermagem.

Artigo 8.° [Funcionamento dos cursos)

Os cursos a que se refere o presente diploma funcionarão em regime de numerus clausus a fixar anualmente por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.

Artigo 9.° (Equivalência de habilitações)

Aos enfermeiros habilitados com cursos estrangeiros legalmente reconhecidos nos respectivos países para o exercício da profissão de enfermeiro poderá ser concedida equivalência às habilitações portuguesas correspondentes, em condições a definir por decreto do Governo.

Artigo 10.°

(Reconversão das actuais escolas de enfermagem)

As actuais escolas de enfermagem poderão ser re convertidas em escolas superiores de enfermagem, segundo critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros da Educação c da Saúde.

Artigo 11."

(Diplomados pelas actuais escolas de enfermagem)

1 — Aos diplomados pelas actuais escolas de enfermagem poderá ser concedida equivalência ao bacharelato ou ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem, para os efeitos previstos no presente diploma, mediante apreciação curricular.

2 — A apreciação curricular será feita por um júri a designar por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde e terá em conta, nomeadamente:

a) As habilitações literárias do requerente;

b) A formação cm enfermagem;

c) O exercício da profissão;

d) A docência em enfermagem;

é) A contribuição para o desenvolvimento da enfermagem;

/) A formação universitária em outras áreas de conhecimento.

3 — O júri poderá condicionar a concessão da equivalência à posse de determinada formação complementar.

Artigo 12.° (Carreira docente)

1 — A carreira docente das escolas superiores de enfermagem será fixada por diploma especial.

2 — Os actuais docentes das escolas de enfermagem e os actuais técnicos de enfermagem da área do ensino poderão ser integrados na carreira prevista no número anterior, em condições a definir por aquele diploma.

Artigo 13.° (Medidas transitórias)

1 — O curso de enfermagem geral a que se refere a alínea b) do artigo 7." do Decreto-Lei n.° 38 884. de 28 de Agosto de 1952, e o curso da Escoa Técnica de Enfermeiras a que se refere o Decreto n.° 30 447, de 17 de Janeiro de 1940, poderão continuar a funcionar durante um perído não superior a cinco anos após o início do funcionamento do curso superior de enfermagem, mas apenas para os alunos que se encontrem matriculados à data da publicação do presente diploma legal.

2 — Os cursos de especialização em enfermagem a que se refere o n.° 1.° da Portaria n.° 1144/82, de 13 de Dezembro, poderão continuar a funcionar durante um período não superior a cinco anos após o início do funcionamento do curso superior de enfermagem.

3 — O curso de pedagogia e administração para enfermeiros especialistas a que se refere a Portaria n." 681/82, de 8 de |ulho, poderá continuar a funcionar durante um período não superior a cinco anos após o início do funcionamento do curso superior ce enfermagem.

4 — Durante o período transitório de cinco anos, contado a partir da publicação deste diploma, poderão ser concedidas equivalências aos cursos dc enfermagem legalmente instituídos à data da entrada cm vigor do presente diploma e nos termos da legislação vigente nessa data.

Artigo 14.° (Revogações)

1 — São revogados:

a) O Decreto-Lei n.° 30 447, de 17 de Maio de 1940;

b) O artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 38 884, de 28 de Agosto de 1952;

c) O Decreto-Lei n.° 49 173, de 5 de Agosto de 1969;

d) A Portaria n." 681/82, de 8 de Julho;

e) A Portaria n." 1144/82, de 13 de Dezembro; /) A Portaria n." 964/83, de 8 de Novembro; g) Os n.os 1 e 2 do artigo 14.° e o n.° 4 do

artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 178/85, de 23 de Maio.

2 — As revogações a que se refere o número anterior não prejudicam o disposto no artigo 13.° do presente diploma.

ANEXO 3

SINDICATO DOS ENFERMEIROS DA ZONA SUL

Integração do ensino de enfermagem

Para que todos os enfermeiros possam participar activamente no debate em curso sobre a integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, as direcções decidiram elaborar o documento que se segue, contendo:

1) Introdução;

2) Projecto do decreto-lei sobre integração do

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ensino de enfermagem enviado pelo Ministério da Saúde aos sindicatos — comentado; 3) Conclusão; 3.1) Exigência dos sindicatos para a continuação do processo de integração.

Esperam es direcções que com este contributo se desenvolva entre os enfermeiros um processo dc debate conducente à unidade, cm torno dos objectivos adiante apontados, impedindo assim meras manobras dc gabinete que comprometam o passado, o presente e o futuro da enfermagem.

Introdução

A posição das direcções dos sindicatos já amplamente discutida com os enfermeiros, face ao processo dc integração do ensino de enfermagem no sistema educativo iveional, leni sido várias vezes afirmada.

Assenta na convicção dc que é um processo it reversivel é consequência da dolução histórica do ensino de enfermagem e, por isso, deve abrir perspectivas subord'nadas a determinados objectivos.

Em síntese. ¡¡presentamos cm seguida os aspectos fundamentais.

I- - Integração cio ensino dc enfermagem — uni processo irreversível — Porquê.

1.1 — Ao ensino de enfermagem deve ser atribuída validade igual à dc outros r.trnos da ciência.

1.2 — À proEssão do enfermagem deve ser consagrado o estatuto soe¡::; In tvnic as exigências dc conhecimentos técnico-ticmílieos dc que o ensino ministrado é a garantia.

1.3 -A opção da entrada no curso dc enfermagem não pode ser vista como mero rclluxo da não entrada noutros cursos universitários.

2 - Evolução do processo de integração

2.1 —O ensino dc enfermagem sofreu um processo de amadurecimento, cuja ori.scm se hascou em eonhe cimentos empíricos, sendo hoje uma cicnc:;.t, no rumo da saúde, composta por uma g;inta suficicnicmcnlc lala c aprofundada dc conhecimentos técnico científicos que permite:

Autonomia dc funções em enfermagem; Prática na área dc investigação oiomíliea. em enfermagem;

Desenvolvimento de uma acção du interdependência c complementaridade com outras arcas científicas dc saúde.

2.2 — Os caminhos seguidos foram diversos desde:

Autonomia das escolas face às instituições e dependência directa do Ministério da Saúde, através do Departamento do Ensino dc Enfermagem;

Encerramento de cursos específicos c criação das especialidades pós-básicas;

Abolição da formação de auxiliares de enfermagem;

Criação de cursos que coloquem todos os enfermeiros com o mesmo nível de formação teórica:

Curso de promoção; Curso dc equiparação.

5 — Perspectivas

Por tudo isto, podemos afirmar:

A evolução e valorização da profissão de enfermagem têm uma ligação directa e estreita com as habilitações literárias exigidas ao longo da história;

O nível dc ensino ministrado nas escolas de enfermagem c a sua autonomia é obra dos próprios enfermeiros;

O reconhecimento do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional é uma necessidade urgente a concretizar, dentro dos seguintes objectivos:

a) Ser um ensino de nível superior;

b) Garantir um único nível de formação básica;

c) Ser um esquema dc ensino que confira graus académicos iguais aos de outros cursos dc nível superior;

d) Um esquema dc ensino que não corte as c.vpcciüüv.is cm (ermos de futura formação aos actuais enfermeiros, através do reconlta-imcfto H}i formação em enfermagem f'c h.jo :>-J ida;

a) Um esqucnin do i-r-mo que garanta a continuidade do formação dc novos enfermeiros dc acordo com as necessidades do País.

Ministérios da Educação e da Saúde

Decreto-Lei n.° ...

Assim:

0 Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° (Ensino de enfermagem)

1 — O ensino dc enfermagem é integrado no sistema educativo nacional, a nível dc ensino superior, c será ministrado nas escolas superiores de enfermagem.

2 — A rede das escolas superiores dc enfermagem será fixada por decreto do Governo, ressalvados os princípios dc reconversão das actuais escolas, previstos no artigo 10." do presente diploma.

3 — O ensino dc enfermagem é da dupla tutela do Ministério da Educação c do Ministério da Saúde.

4 — A tutela prevista no número anterior será exercida em condições a definir por diploma especial.

Artigo 2.° (Escolas superiores de enfermagem)

1 — Compete às escolas superiores de enfermagem organizar e ministrar:

a) O curso superior de enfermagem;

b) Cursos superiores especializados em enfermagem.

2 — Os planos de estudo dos cursos previstos no número anterior serão fixados por portaria conjunta dos Ministros da Educação c da Saúde, sob proposta dos conselhos científicos das escolas.

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Artigo 3.° (Curso superior do enfermagem)

1 — O curso superior de enfermagem terá a duração de três anos.

2 — A aprovação no curso superior de enfermagem comprova a formação científica e técnica, que habilita para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, aos três níveis dc prevenção, dirigidos ao indivíduo, à família c à comunidade.

3 — A aprovação no curso a que se refere o número anterior comprova, ainda, capacidade para participar:

a) Na gestão dos serviços de enfermagem;

b) No ensino relacionado com a respectiva área de trabalho;

c) Em estudos de investigação de enfermagem.

4 — A aprovação no curso superior de enfermagem confere o direito ao grau académico de bacharel e ao título profissional dc enfermeiro.

Artigo 4."

(Cursos superiores especializados em enfermagem)

1 — Os cursos superiores especializados em enfermagem terão a duração dc dois anos.

2 — São criados desde já os cursos superiores especializados cm enfermagem:

a) Do saúde materna c obstétrica;

b) Dc saúde infantil c pediátrica;

c) De saúde mental c psiquiátrica;

d) De saúde pública;

e) Médico-eirúrgica; /) De reabilitação.

3 — Os cursos previstos no número anterior entrarão em funcionamenio apenas à medida que. por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde, a proferir caso a caso, se considerar que estão reunidas as condições necessárias para o efeito.

4 — A criação dc novos cursos superiores especializados em enfermagem será objecto de portaria conjunta dos Ministros da Educação c da Saúde.

Artigo 5."

(Aprovação nos cursos superiores especializados)

1 — A aprovação nos cursos superiores especializados em cnfcvmagcm comprova a competência científica c técnica em determinado domínio especilizado da profissão, ao nível dc cuidados de enfermagem mais complexos.

2 — A aprovação nos cursos superiores especializados cm enfermagem comprova, ainda, capacidade:

a) Para a administração dos serviços de enfermagem;

b) Para o ensino dc enfermagem;

c) Para a prática da investigação no âmbito da enfermagem.

3 — A aprovação cm qualquer dos cursos previstos nos números anteriores confere o direito ao dip'om.1 de estudos superiores especializados em enfermagem, na área profissional correspondente.

4 — O diploma de estudos superiores especializados em enfermagem constitui habilitação equivalente à da licenciatura, para todos os efeitos académicos e pro fissionais, nomeadamente os dc acesso à frequência dos cursos de mestrado em áreas científicas afins e às carreiras técnicas superiores da administração central e local.

Artigo 6.°

(Admissão aos cursos superiores de enfermagem)

1 — Na admissão à frequência do curso superior de enfermagem serão observadas as normas gerais de acesso ao ensino superior.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão, ainda, ser exigidos para a admissão à frequência do curso superior dc enfermagem requisitos específicos adequados ao exercício da profissão.

Artigo 7."

(Admissão aos cursos superiores especializados)

Constituem condições dc admissão à frequência dos cursos superiores especializados em enfermagem:

a) A aprovação no curso superior dc enfermagem;

/;) Dois anos de experiência profissional comprovada por entidade pública idónea c ob:ida após a conclusão do curso superior dc enfermagem.

Artigo 8.°

(Funcionamento dos cursos)

Os cursos a que se refere o presente diploma funcionarão em regime de numerus clausus a fixar anualmente por despacho conjunto dos Ministros da Educação c da Saúde.

Artigo 9.° (Equivalência de habilitações)

Aos enfermeiros habilitados com cursos estrangeiros legalmente reconhecidos nos respectivos países para o exercício da profissão dc enfermeiro poderá ser concedida equivalência às habilitações portuguesas correspondentes, cm condições a definir por decreto do Governo.

Artigo 1ü.°

(Reconversão das actuais escolas de enfermagem)

As actuais escolas de enfermagem poderão ser reconvertidas cm escolas superiores de enfermagem, se gundo critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.

Artigo 11."

(Diplomados pelas actuais escolas de enfermagem)

1 —Aos diplomados pelas actuais escolas de enfermagem poderá ser concedida equivalência ao bacharelato ou ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem, para os efeitos prcvisios no presente diploma, mediante apreciação curricular.

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2 — A apreciação curricular será feita por um júri a designar por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde e terá em conta, nomeadamente:

a) As habilitações literárias do requerente; 6) A formação cm enfermagem;

c) O exercício da profissão;

d) A docência em enfermagem;

/) A formação universitária em outras áreas de conhecimento.

3 — O júri poderá condicionar a concessão da equivalência à posse de determinada formação complementar.

Artigo 12." (Carreira docente)

t — A carreira docente das escolas superiores de enfermagem será fixada por diploma especial.

2 — Os actuais docentes das escolas de enfermagem e os actuais técnicos de enfermagem da área do ensino poderão ser integrados na carreira prevista no número anterior, em condições a definir por aquele diploma.

Artigo 13.° (Medidas transitórias)

1 — O curso de Enfermagem Geral a que se refere a alínea b) do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 38 884, de 28 de Agosto dc 1952, c o curso da Kscola Técnica de Enfermeiras a que se refere o Decreto n." 30 447, de 17 de Maio dc 1940, poderão continuar a funcionar durante um perído não superior a cinco anos após o início do funcionamento do curso superior de enfermagem, mas apenas para os alunos que se encontrem matriculados à data da publicação do presente diploma legal.

2 — Os cursos de especialização em enfermagem a que sc refere o n." 1." da Portaria n.u 1144/82, dc 13 dc Dezembro, poderão continuar a funcionar durante um período não superior a cinco anos após o início do funcionamento do curso superior de enfermagem.

3 — O curso de Pedagogia e Administração para enfermeiros especialistas a que sc refere a Portaria n." 681/82, de 8 de Julho, poderá continuar a funcionar durante um período não superior a cinco anos após o início do funcionamento do curso superior de enfermagem.

4 — Durante o período transitório de cinco anos, contado a partir da publicação deste diploma, poderão ser concedidas equivalências aos cursos de enfermagem legalmente instituídos à data da entrada em vigor do presente diploma e nos termos da legislação vigente nessa data.

Comentários dos sindicatos

O projecto não apresenta preâmbulo, o que significa não definir qual a filosofia subjacente à integração do ensino de enfermagem.

Artigo I."

1 — O sistema educativo nacional, a nfvel de ensino superior, tem regras estabelecidas. A nosso ver, deverá ser explicitado qual o nível superior a que sc refere.

2 — Os princípios de reconversão das escolas dc enfermagem não estão previstos neste projecto de decreto-lei, nem neste artigo nem no artigo 10.°

3— ..........................................................

4 — As condições cm que a dupla tutelu será exercida devem ter a sua base cm regras estabelecidas neste decreto-lei.

Artigo V

0 conjunto deste artigo define que o futuro curso superior de enfermagem confere competência profissional pelo título de enfermeiro e o grau académico de bacharel; é um passo positivo em relação à actual situação pela definição do grau académico conferido à formação básica de enfermeiro.

Deverá explicitar no n." 2 que a habilitação conferida pelo curso superior dc enfermagem confere autonomia de decisão para a prestação de cuidados dc enfermagem gerais.

Artigo 4."

1 — ..........................................................

2—..........................................................

3 — Afirma-se no n." 2 serem criados desde já cursos superiores especializados cm enfermagem, cuja enumeração corresponde às actuais especialidades. No entanto, no n.u 3 afirma-se que só entrarão cm funcionamento caso a caso e à medida em que estejam reunidas as condições para lai.

Não define quais são as condições a ser asseguradas.

Não define tempo para a sua entrada cm funciona-namento, o que compromete a continuidade da formação em enfermagem.

4— ..........................................................

Artigo 5.°

Os cursos superiores especializados cm enfermagem não conferem neste articulado grau académico mas apenas equivalência.

A semelhança, do curso superior de enfermagem, que confere o grau dc bacharel, estes cursos deveriam igualmente conferir o grau académico que dentro da perspectiva do ensino superior integrado é a licenciatura.

Na sequência lógica do artigo 3.", que confere capacidade para participar na gestão, este artigo deve explicitar que os cursos superiores especializados, para além de conferirem capacidade para administração dos serviços dc enfermagem, conferem também capacidade para a gestão dos mesmos.

4 — incluir a administração regional.

Artigo 6."

1 — ..........................................................

2 — ê de eliminar.

Consideramos que o n." 1 é suficiente para precisar as condições de admissão ao curso superior de enfermagem.

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Artigo 7.*

Este artigo apenas consagra o direito à frequência dos cursos superiores especializados, aos futuros enfermeiros que tenham aprovação no curso superior de enfermagem, a criar após a integração.

Em nosso entender o decreto-lei deve explicitar o direito de admissão aos referidos cursos aos enfermeiros formados antes da integração do ensino.

Artigo 10.*

O decreto-lei que integra o ensino de enfermagem no sistema educativo nacional não pode deixar no vago os princípios a que obedecerá a reconversão das actuais escolas superiores de enfermagem — princípios esses que devem garantir a autonomia pedagógica, administrativa e financeira.

Artigo 11.°

Este artigo é dos mais gravosos deste projecto de decreto-lei.

Na legislação existente do ensino verificamos que se dão equivalências dc diplomas ou de graus (para habilitações estrangeiras) c não a diplomados ou de outra escola.

Assim, este artigo deve ser o que regulamenta a equivalência aos graus ou diplomas criados pelo presente decreto-lei.

A todos os diplomas dc enfermagem existentes c a emitir no período dc transição corresponde o currículo escolar e respectiva classificação.

Por isso:

A base de equivalências deve ser exclusivamente a formação em enfermagem;

As habilitações literárias são as que no momento foram exigidas aos enfermeiros para admissão aos respectivos cursos:

As habilitações universitárias noutras áreas dc conhecimento não podem ter qualquer inlluên-cia na concessão dc graus ou diplomas, consagrados nosle ou no decreto-lei que vier a integrar o ensino de enfermagem no sistema educativo nacional.

Pelas múltiplas implicações emergentes deste processo exigimos a participação dos sindicatos no júri que procederá à avaliação curricular.

Artigo 12.°

Sobre a docência, o decreto-lei deve explicitar que esta será da responsabilidade dos enfermeiros, tal como o acordo entre o Ministro da Saúde e o Ministro da Educação dc 22 dc Fevereiro de 1985 o afirmou. Caso contrário, fica em aberto a possibilidade de ser da responsabilidade dc outros que não enfermeiros o ensino de enfermagem. Assim, todos os docentes devem ser integrados, respeitando posteriormente as regras da nova carreira da docência.

Artigo 13.*

As medidas transitórias estabelecem um período de cinco anos para a continuação dos actuais cursos básicos e pós-básicos em franco contraste com a indefinição de prazos para entrada cm funcionamento dos novos cursos.

Conclusão

Este projecto de decreto-lei consagra no seu articulado, até ao artigo 10.", regras que perspectivam o futuro do ensino de enfermagem integrado no sistema educativo nacional. A partir do artigo 11.°, consagra as regras a aplicar referentes aos enfermeiros até hoje reformados.

Sobre a primeira parte (até ao artigo 10.°) do projecto de decreto-lei podemos concluir.

1) O esquema apontado para o ensino de enfermagem no sistema educativo nacional é de nível superior — é um esquema de ensino integrado, ou seja, um primeiro nível de formação que confere grau académico e título profissional que dá acesso à continuidade de estudos superiores especializados em enfermagem. No entanto, a esta continuidade não é conferida o mesmo tratamento, ou seja, o grau académico correspondente, mas sim uma equivalência;

2) Os sindicatos consideram que a perspectiva de ensino é correcta como perspectiva de ensino integrado. Mas não podem ser aceites as indefinições e omissões existentes no que respeita a:

Inexistência dc filosofia base do decreto-lei;

Critérios de reconversão das escolas de enfermagem cm escolas de ensino superior;

Condições dc acesso à frequência dos cursos superiores especializados consignado apenas a quem tiver aprovação no curso superior de enfermagem;

Equivalência a licenciatura e a não concessão efectiva dc grau académico;

3) As questões que devem estar devidamente expressas de forma a garantir que a lei que consagrará a integração do ensino de enfermagem não permita ambiguidades para o futuro e seja uma efectiva integração.

Sobre a segunda parte do decreto-lei (a partir do artigo 10.°) podemos concluir:

1) O artigo 11." é altamente lesivo para os enfermeiros, impedindo a um grande número que tenha a possibilidade objectiva de adquirir equivalência dos diplomas comprovativos da sua formação em enfermagem aos graus criados pelo diploma que integrará o ensino dc enfermagem no sistema educativo nacional;

2) A manter-se a redacção do n." 1 do artigo 11.°, a maioria dos enfermeiros actualmente no exercício nas diferentes áreas de actuação fica assim impossibilitada de prosseguimento de estudos superiores;

3) São enunciados itens (habilitações literárias) que nada têm a ver com a formação específica em enfermagem, única a ser avaliada;

4) O ensino de enfermagem corre o risco de perda dc autonomia, podendo passar para a responsabilidade de outros que não enfermeiros;

5) Os docentes de enfermagem não têm garantida a sua integração na futura carreira docente.

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Assim, reafirmamos: este projecto de decreto-lei na versão presente não pode merecer o acordo das direcções dos sindicatos dos enfermeiros.

Exigimos que a continuação do processo de integração do ensino de enfremagem SEN seja objecto de discussão e negociação imediatas entre os sindicatos c os Ministérios da Saúde e da Educação até à concretização da legislação consequente das posições atrás assumidas.

Requerimento n.' 1848/IV (1.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O rio Ferreira sofre a poluição de uma unidade fabril e dos resíduos da exploração da ardósia das minas de Valongo.

As margens do rio, que eram zona de lazer da população vizinha, são hoje vazadouro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicta-se à Secretaria de Estado do Ambiente uma informação detalhada sobre as medidas que pretende tomar para obstar a tal situação.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 1849/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho do Ministério da Saúde, com data de 9 de Maio, foi exonerada a directora da Escola de Enfermagem de São João, no Porto, alegando o despacho «conveniência de serviço».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito a seguinte informação:

Que critério adoptou esse Ministério para exonerar a directora da Escola de Enfermagem de São João?

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Amónio Mota.

Requerimento n.° 1850/lV (1.*)

Ex.n,u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os clubes portugueses têm desempenhado um papel de grande relevância na promoção da prática desportiva junto da juventude, designadamente através do fomento das modalidades amadoras e do desporto de recreação.

Por outro lado, arrostando com limitações financeiras e estruturais por demais conhecidas, os clubes desportivos, pela via da alta competição, têm contribuído para a dignificação e o prestígio do desporto português a nível internacional.

Neste contexto, em face dos serviços prestados à comunidade pelos clubes desportivos, nomeadamente

os de futebol, foram em devido tempo, ao nível governamental, tomadas algumas medidas em seu benefício: a porcentagem sobre os fundos do Totobola, o bingo e outros apoios. No entanto, subsiste ainda o problema da assunção por parte do Estado dos custos de policiamento dos recintos desportivos, considerados incomportáveis pelos clubes desportivos.

Em função das posições tendencialmente favoráveis a tal medida, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre se ou quando tal medida será aprovada pelo executivo governamental.

Assembleia da República, 1 dc Julho dc 1986.— O Deputado do PS, José Lello.

Requerimento n.* 1851/IV (1.')

Ex."*' Sr. Presidente da Assembleia da República:

São inúmeros os casos em que os serviços públicos funcionam em instalações que não oferecem as mínimas condições de trabalho, sendo, por vezes, dc tal forma degradantes que atentam conlra a dignidade de quem abnegadamente vai servindo.

Infelizmente, está nesta situação o Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, cuja área de jurisdição abrange as comarcas de Viana do Castelo, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez.

Com dois magistrados — um juiz c um delegado do Ministério Público — e doze funcionários, tem um movimento processual que, por exemplo, em relação aos anos de 1983, 1984 e 1985, se conta, por processos entrados, em, respectivamente, 809, 690 e 881.

No final do passado mês de Maio, havia 507 processos pendentes, mas não há processos atrasados, sendo os julgamentos feitos, cm regra, nos processos sumários e processos ordinários, respectivamente, cerca de um mês a mês e meio e três a quatro meses, após a propositura da acção.

Ora, desde 1953, que o Tribunal se encontra instalado no rés-do-chão e t." andar dc um prédio dc quatro pisos, construído para habitação, que leni seguramente mais de 100 anos de existência c que nunca sofreu alterações estruturais de modo a possibilitar a instalação funcional do Tribunal.

Basta referir que a cozinha se mantém e que não existe qualquer espécie dc instalação sanitária para o público, que, por isso. sc serve de um pequeno quintal, hoje transformado em matagal, onde abundam ninhos de ratos e lagartos.

No irés-do-ehão fica a 2." Secção de processos a sala de audiências e o arquivo.

A sala dc audiências € uma perfeita catacumba onde só é possível trabalhar com luz artificial.

Foi, em tempos, armazém de bacalhau, apresentando, já há anos, as paredes completamente ensali-tradas e grandes manchas de bolor.

No inverno é uma autêntica geleira.

As testemunhas, por falta de sala adequada, tem de esperar no quintal — hoje matagal — ao sol e à chuva, uma vez que é por aí o acesso do público à sala de audiências.

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A 2." Secção, onde trabalham quatro funcionários, ocupa um gabinete com a área de I5mj c não tem ventilação, uma vez que as duas janelas existentes não podem ser abertas, por razões dc ruído c por serem dc parapeito baixo relativamente ao passeio da rua puni que dão acesso.

O arquivo tem .12 m2 apenas, o que, para os seus fins, é mais que insuficiente.

No I." andar estão instalados: o secretaria, 1." Secção de processos, sala dc exames médicos, gabinete do funcionário afecto ao Ministério Público, gabinete dos magistrados, sala de espera, W, C. c sala dc arquivo de papéis, do Diário cia República c do Boletim tio Trabalho c Emprego, tudo com áreas mais que exíguas.

O acesso à 1." Secção faz-se através da secretaria c quem tiver dc ir ao "W. C. (único existente) tem de invadir a secretaria c u 1." Secção.

O chefe da secretaria não tem gabinete, o que prejudica imenso o serviço da contabilidade.

A I." Secção ocupa praticamente uma varanda toda envidraçada exposta a poente, pelo que, na pane da lardc dos dias mais quentes, sc torna quase im possível trabalhar.

A secretaria fica longe do patamar das escadas que dão acesso ao 1." andar, pelo que não é fácil descobri-la. Só perguntando lá sc chega.

O gabinete do juiz fica ao cimo das escadas, sendo a porta onde as pessoas normalmente batem. Por força disso, o juiz está quase transformado cm contínuo e porteiro do Tribunal.

Por outro lado, o juiz, para ir para a sala de audiências, tem dc descer as escadas e quase sair a porta da rua do prédio para entrar na sala, com todos os inconvenientes c insegurança daí decorrentes.

Não há sala de espera para os advogados.

Mas. para além da falta dc funcionalidade, o prédio cnconlra-se em degradação total, não só pela sun antiguidade, mas principalmente por 1er sido invadido pelo salitre, devido ao facto dc nele. como se disse, ter existido um armazém dc bacalhau.

Todos os dias cai um pedaço de estuque das paredes c no átrio da entrada os azulejos já partiram quase todos.

A instalação eléctrica rebenta por Iodos os lados, sobretudo no Inverno, sendo justificado o receio de incêndio.

O aspecto geral é deplorável e objecto dc comentários que desprestigiam c envergonham aqueles que lá prestam serviço.

Verifica-se. pois, que é urgente a mudança dc instalações, o que persistentemente o actual juiz tem feito sentir, desde que tomou posse, em 4 dc Outubro de 1981.

Mas há necessidade dc instalações com vista ao futuro, não nos parecendo, por isso, solução adequada ficar o Tribuna! do Trabalho no Palácio da lusliça, mesmo saindo desse local as conservatórias c o notariado, o que, dc resto, sc torna imperioso.

K que também sc torna inadiável a criação do 4." luízo na Comarca dc Viana do Castelo, o desdobramento do círculo judicial c a instalação tio Tribuna) de Instrução Criminal.

Pensamos mesmo que a criação do 4." luízo (orna possível a existência —como se impõe— dc dois juízos cíveis c dois juízos criminais naquela comarca.

E para que todos esses serviços funcionem dentro da dignidade desejável é necessário toda a área do Palácio da justiça.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça me informe:

1) Para quando se prevê a mudança de instalações do Tribuna! do Trabalho dc Viana do Custeio, bem como qual a solução que, para o efeito, vai ser adoptada?

2) Vão ser transferidos do Palácio da Justiça os serviços do notariado c das Conservatórias do Registo Civil c Predial?

3) Está prevista a criação do 4." Juízo na Comarca de Viana do Custeio, por forma que passem a existir dois juízos criminais c dois juízos cíveis?

Assembleia da República, 1 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Henriques Rodrigues da Maia.

Requerimento n.' 1852/IV (1.*)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A revista Informação, editada pelo IPE — Investimentos c Participações do Estado, S. A. R. L. publicou no seu n." 9. de Maio/Junho dc 1986. um quadro síntese das participações do sector público em empresas nacionais e estrangeiras.

Dado o seu inegável interesse — face à dispersão dos elementos disponíveis sobre o universo das participações do sector público—. requeiro ao IPE. ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me seja fornecida relação das empresas participadas pelo sector público (com base nos elementos que permitiram a elaboração do referido no quadro síntese).

Assembleia da República, 2 de Julho dc 1986.— O Deputado do PCP. Octávio Teixeira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTRA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 106/IV (1") do deputado António Barreto (PS) sobre a publicação dc um Livro Branco sobre a Reforma Agrária.

Lncarrcga-mc S. Ex." o Ministro da Agricultura. Pescas c Alimentação dc informar que não considera oportuno no momento presente a publicação de um Livro liraneo sobre a Reforma Agrária.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas c Alimentação, sem data. — O Chefe do Gabinete, Rodrigues Terreiro.

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DIRECÇÂO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS REGIONAL DE EDIFÍCIOS DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 343/JV (1.°) do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre uma construção no instituto Português de Oncologia, no Porto.

Ex.Wü Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:

Em referência ao despacho de V. Ex.B, exarado em 20 do corrente, no ofício n.° 187, do Gabinete dc S. Ex.u o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 14 anterior, acompanhado do requerimento n.° 343/IV, subscrito pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira, do Grupo Parlamentar do PRD, tudo dizendo respeito ao empreendimento mencionado na epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.°, antes do mais, sobre o ponto da sua situação, revendo, ainda que em síntese, os antecedentes que lhe respeitam, prestando no final esclarecimentos aos quesitos formulados.

AntBoodontas

1—Em 9 de Agosto de 1978, e com o ofício n.° 3322, a comissão instaladora do Centro Regional do Norte, do Instituto Português de Oncologia, enviou a estes serviços o programa preliminar para a elaboração dos estudos técnicos relativos ao empreendimento em causa, programa esse que veio a ser posteriormente reajustado e com base no qual foi elaborado o estudo prévio que mereceu a concordância da comissão instaladora, e foi aprovado por despacho do Sr. SEOP de 11 de Maio de 1979.

2 — Em 2 de Maio de 1980, e com o ofício n.° 2062, a comissão instaladora, tendo tomado conhecimento do projecto, que entretanto havia sido elaborado, informou que, reconhecendo que o mesmo resultava do estudo prévio aprovado, nada se oferecia observar, merecendo o projecto despacho de aprovação do Sr. SEOP de 13 de Maio de 1980.

3 — Precedida de concurso público, foi a empreitada respectiva adjudicada à firma Oliveira Caetano, Construções e Obras Públicas, L.dn, por 70 575 494$50, e com o prazo de 540 dias, tendo o auto de consignação a data de 11 de Dezembro de 1981, iniciando-se os trabalhos em Janeiro de 1982.

4 — Posteriormente veio, porém, a verificar-se a necessidade de se sobrestar a realização de trabalhos nas zonas dos aceleradores lineares e do tomógrafo, tendo a comissão instaladora informado, pelo ofício n.° 1278, de 10 de Março de 1983, que «ainda não é possível fornecer os elementos necessários correspondentes aos aceleradores lineares e tomógrafo por ainda não terem sido adjudicados».

5 — Por outro lado, houve a necessidade da realização de diversos trabalhos a mais e imprevistos (alguns relativos a justificadas alterações solicitadas pela comissão instaladora para outras zonas da obra), tendo-se elaborado o orçamento, no valor de 9 943 399$, que veio a constituir o primeiro termo adicional ao contrato da empreitada, autorizado por despacho de 6 de Outubro de 1983 do Sr. SEOP.

6 — Mas em 25 de Novembro de 1983, através do ofício n." 4614, a comissão instaladora, por terem sido então adjudicados os aceleradores lineares, solicitou que fossem incluídos na empreitada os necessários trabalhos de adaptação (de construção civil e instalações e equipamentos eléctricos e mecânicos) necessários para a sua montagem; e, porque a mesma requeria cuidados e atenções especiais, sugeria que técnicos destes serviços se deslocassem a Espanha, para a visita a estabelecimento onde já havia idênticos aparelhos instalados, o que veio a verificar-se em Janeiro de 1984, na companhia de um médico especialista do IPO.

7 — Posteriormente, e em sucessivas reuniões com técnicos destes serviços, do IPO e da firma adjudicatária dos aparelhos (que, mais de uma vez, fez deslocar à obra técnicos vindos da Suíça), foram estudadas as alterações que seria necessário introduzir (como se disse, trabalhos de construção civil, instalações e equipamentos clectro-mccânicos e ainda, depois indicado, mobiliário fixo, armários e bancadas), com a intervenção, quanto ao que a radiações respeita, do Departamento de Protecção e Segurança Radiológica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, não só em barreiras de protecção de paredes e tectos, mas ainda quanto à execução de portas blindadas com comandos específicos. (É de referir que, ainda em 29 de Janeiro de 1985, pelo ofício n.° 461, a comissão instaladora dava conhecimento do ofício n." 17, de 9 anterior, do LNETI. solicitando uma série de informações complementares para juntar ao processo de avaliação das condições de segurança das instalações.)

8 — Em 13 dc Novembro de 1984, através do ofício n.° 4731, a comissão instaladora pôde então remeter elementos relativos à implantação do equipamento da tomografia axial computadorizada, fornecidos pela firma adjudicatária, e que foram ponto de partida para o estudo e a execução das obras naquele sector, designadamente trabalhos de construção civil e instalações e equipamentos electro-mecànicos.

9 — Em 7 de Março de 1985, pelo ofício n.° 668/ EN, foi solicitado h comissão instaladora que ouvisse o LNETI quanto a questões relativas às características e implantação das portas blindadas, o que veio a dar lugar aos esclarecimentos prestados no ofício n.° 408, de 4 de Julho de 1985, daquele Laboratório, e de que, diferentemente, como sempre, nos foi dado conhecimento pelo ofício n.° 2952, da comissão instaladora, de 16 seguinte.

10 — Etretanto. por despacho do Sr. SEOP, de 3 de Abril de 1985, foi autorizada a celebração do 2." termo adicional ao contrato, correspondente ao orçamento dos trabalhos a mais e imprevistos que até então foi possível definir, no valor de 10 477 030$.

11 — Em 16 de Setembro de 1985, e com o ofício n.° 2101/EN, foi enviado à comissão instaladora, com vista a ser obtido o necessário parecer do LNETI, o estudo, elaborado nestes serviços, das já referidas portas blindadas a que, pelo ofício n.° 609, de 14 de Novembro de 1985, daquela entidade (dado a conhecer pelo ofício n.° 4400, de 20 seguinte, da comissão instaladora), foi dada aprovação de princípio.

12 — Precedido da necessária autorização, foi aberto concurso limitado, entre casas da especialidade, para

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o fornecimento e montagem das portas blindadas, devendo a abertura das propostas realizar-se a 24 do corrente.

13 — Entretanto, e para conclusão da obra, e a incluir todos os restantes trabalhos a mais e imprevistos, que só recentemente puderam ficar definidos (e que respeitam não só ainda à zona dos aceleradores, mas também agora à zona da tomografia axial computadorizada), foi autorizada, por despacho de 11 de Dezembro de 1985, do Sr. SECH, a celebração do 3.° termo adicional ao contrato, no valor de 9 012 491$.

Posição actual da obra

14 — Como o prazo de execução da obra, com a celebração do 3." termo adicional, foi prorrogado por mais 90 dias, a obra, pelo menos em princípio, deve estar concluída em fins de Março próximo futuro, tendo-se já reiterado ao empreiteiro instruções nesse sentido, aliás cm conformidade com o plano de trabalhos respectivo.

E aqui cabe uma palavra sobre as dificuldades financeiras que o empreiteiro tem ultimamente vindo a manifestar, e se repercutirem no abrandamento da execução da obra, e as providências que, porventura, poderiam ter sido tomadas, a virem a traduzir-se na rescisão punitiva do contrato.

Diz-me a experiência (já longa e versátil, aliás) que as perturbações que poderiam advir, e que adviriam mesmo, teriam reflexo ainda mais prejudicial para a obra.

Com efeito, os trabalhos haveriam de parar, e só poderiam recomeçar concluídas que fossem as formalidades legais a cumprir, e sabe-se como demoradas são (processo de rescisão, posse administrativa, nova adjudicação).

E, além do mais, o novo adjudicatário e os seus colaboradores teriam de se integrar na obra antes do efectivo reinício dos trabalhos, o que seria tarefa nem rápida nem fácil.

Daí que, a lodo o transe (em sistemáticas, directas e pessoais diligências junto do empreiteiro e até dos seus colaboradores), se houvesse procurado prosseguir a obra, mantendo o responsável, reservando-se, para última instância, a sua substituição, se, de todo em lodo, vier a ser caso disso.

15 — Como o prazo de execução da empreitada do fornecimento c montagem das portas blindadas é de 75 dias, e tendo em conta o tempo a despender com o cumprimento das formalidades legais, prevê-se que até fins de Maio esteja concluída.

16 — Isto é, ainda dentro do 1.° semestre do corrente ano, devem ficar a funcionar os dois aceleradores lineares, estando já para entrar brevemente em funcionamento o sector da tomografia axial computadorizada.

Quanto a afirmações produzidas, e aos quesitos formulados, e salvo melhor opinião, afigura-se que, na generalidade, lhes responde o que acima fica dito, julgando-se, entretanto, de esclarecer e rectificar que:

As instalações tiveram de ser adaptadas, não propriamente por não «comportarem» a aparelhagem, mas antes por não «corresponderem» às suas exigências técnicas, isto é, embora mantendo-se a sua configuração, houve que se lhes introduzir alterações, alás já referidas;

A firma-se que se procede à execução do projecto inicial, por certo por não ter havido alterações sensíveis de plantas nem de alçados, sem cuidar de tudo o mais que houve necessidade de se fazer, por naturais e óbvias razões técnicas, aliás, face às exigências da aparelhagem adquirida, e já foi dito;

Quando se refere que houve que deitar parte abaixo, há que rectificar que isso respeita à zona do tomógrafo, e só por lapso foi referido como executado na zona dos aceleradores;

Quando se diz que as obras já estavam feitas quando o equipamento foi adquirido, por certo há uma referência à construção geral do edifício, e não propriamente às zonas específicas dos aparelhos.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção de Serviços Regional de Edifícios do Norte, 23 de Janeiro de 1986. — O Director de Serviços, Pedro Fernando Albuquerque Barbosa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 377/IV (1.°), dos deputados Carlos Ganopa e Carlos Martins (PRD), acerca da situação na empresa H. Parry & Son — Estaleiros Navais, S. A. R. L.

No seguimento dos requerimentos em referência e para os devidos efeitos, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de transmitir a V. Ex.a o despacho que sobre o assunto exarou, do seguinte teor:

1 — A posição expressa pelo IPE tem a minha concordância.

2 — Remeta-se todavia a presente informação e anexos ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, para a utilização que entender conveniente.

3 de Junho de 1986. — Manuel Fernandes.

pelo que se anexa o ofício a.° CA 249, de 7 de Maio de 1986, do IPE.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 16 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO ti.' 1

IPE — INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO. S. A. R. L

Ex.™* Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças c do Tesouro:

1 — Relativamente aos requerimentos dos Srs. Deputados solicitando do Governo informações relativas

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às empresas participadas do IPE, vimos informar V. Ex." de que, sem qualquer desrespeito pela Assembleia da República e pelas atribuições dos Srs. Deputados, de há muito vimos sustentando o ponto de vista que passamos a expor.

O artigo 159.", alínea d), da Constituição, mesmo quando não expressamente invocado, é a base constitucional dos requerimentos dos Srs. Deputados. Tal preceito legit;ma que, no exercício do seu mandato, os deputados requeiram elementos, informações e publicações oficiais de qualquer entidade pública, categoria a que o 1PE, sendo embora uma pessoa colectiva de direito privado, se não subtrai.

Esse direito reporta-sc (como resulta até do qualificativo <:oíiciais» aposto a «publicações») a elementos, informações e publicações de que a entidade requerida dispõe, mas que não constituam matéria confidencial ou de pura gestão interna. De facto, sc «elementos» e «informações» são expressões bastante imprecisas no seu conteúdo, o mesmo não sucede já com «publicações», que é inequivocamente algo que a entidade visada publicou. Sc publicou, é porque não fazia disso especial segredo. , E contudo o preceito apenas confere o direito a requerer as publicações «oficiais», o que significa que não abrange soquer as publicações não oficiais. A esta luz é evidente que, por maioria de razão, quaisquer elementos c informações de natureza confidencial e interna estão excluídos do âmbito dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 159.°

Enfim, mesmo quem não perfilhe deste entendimento reconhecerá, no entanto, que, sc a alínea d) do artigo 159.° da Constituição permitisse aos Srs. Deputados requerer todo o tipo de elementos, informações e publicações do IPE, ainda aí tais dados haveriam de reportar-se ao IPE propriamente dito c nunca, por nunca ser, às sociedades comerciais suas participadas.

A holding IPE não pode utilizar a sua condição de sócio para divulgar aspectos não publicitados da vida interna das empress em cujo capital participe ou dados de natureza confidencial relativos à estratégia ou à gestão das mesmas.

O IPE é, por vocação, titular de participações cm empresas onde o Estado se associa a capitais privados e a sua ligação publicista só deve obrigá-lo ainda mais a um comportamento modelar em termos de lealdade societária. De resto, se assim não fosse, nem os capitais privados estariam na disposição de se envolver c associar com capitais públicos.

Assim, o entendimento que temos por correcto do artigo 159.°, alínea d), da Constituição não permite que os Srs. Deputados procurem, via IPE, obter elementos relativos à vida interna das sociedades comerciais em que aquela participa. Razão por que entendemos não dever, nem poder, fornecer aos Srs. Deputados esse tipo de informações.

2 — O exposto inscreve-se na tradição das respostas do IPE a este tipo de iniciativas dos Srs. Deputados e tanto a iniciativa como a resposta têm já inúmeros precedentes.

Aliás, nunca esta resposta foi perante nós impugnada nos seus fundamentos por qualquer Sr. Deputado.

Como V. Ex.° verificará, perante o teor da mesma, não se trata de qualquer reserva nossa cm colaborar

com as altas funções que os Srs. Deputados desempenham, trata-se antes da conjugação criteriosa do regime legal que nos rege com a deontologia societária de uma holding de capitais públicos que a lei vocacionou para a mais estreita cooperação com capitais privados.

Uma coisa, porém, é o nosso relacionamento com a Assembleia da República c outra, bem diversa, é o que mantemos com V. Ex.a, enquanto Estado, que é o nosso accionista maioritário.

Por isso, e porque admitimos pretender também V. Ex.11 um esclarecimento das questões suscitadas em concreto pelos Srs. Deputados, enviamos ao Governo os elementos em causa, deixando ao seu critério a utilização a dar-lhes.

Com os melhores cumprimentos.

IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., 7 de Maio de 1986. — (Assinaturas ilegíveis.)

Anexo. — Elementos relativos ao requerimento n.° 917/IV, do Sr. Deputado Álvaro Hr:isilciro, ao requerimento n." 460/IV. do Sr. Deputado Rui Rabuça Vieira, e ao requerimento n.° 377/1V, dos Srs. Deputados Carlos Ganopa e Carlos Narciso Martins.

ANEXO N.* 2

IPE — INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO. S. A. R. L.

Memorial: H. Parry & Son, S. A. R. L.

Em resposta ao solicitado no despacho de V. Ex." de 4 de Março de 1986, que nos foi transmitido pelo ofício acima mencionado, dessa Secretaria de Estado, temos a informar como segue:

1 — No estuário do Tejo existem vários pequenos e médios estaleiros, sendo os mais significativos a Parry e a Rocha (LISNAVE), com uma capacidade instalada superior e desajustada às necessidades do mercado actual e potencial, a que acresce uma concorrência indisciplinada dos chamados estaleiros piratas.

2 — O que antecede justificou, por iniciativa do Minislério da Indústria, a nomeação de um grupo de trabalho para análise da situação e propostas de medidas de racionalização/redimensionamento do sector.

A solicitação do IPE, um consultor francês, em colaboração com os elementos do grupo de trabalho c com base no seu relatório (cm Fevereiro de 1985):

Admite a existência dc um mercado que estima entre 800 000 c 1 100 000 H/H ano, sendo 200 000/300 000 para o mercado externo;

Considera viável um estaleiro dc média dimensão no estuário do Tejo. desde que o Estado assuma um papel interveniente na reestruturação por forma a:

Garantir ao estaleiro um mercado, reanimando a marinha mercante e a marinha de guerra;

Haver um controle efectivo dos estaleiros piratas;

Serem publicadas medidas legislativas para o sector;

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II SÉRIE — NÚMERO 84

Reconduzir os actuais estaleiros de grande dimensão à sua vocação, isto é, centrando--se a SETENAVE na construção naval e a LISNAVE na reparação naval;

Aponta para uma solução de reestruturação centrada no estaleiro da LISNAVE na Rocha do Conde de Óbidos, considerando inviável a construção de um novo estaleiro;

Dimensiona o estaleiro para um volume de emprego de 750 pessoas, admitindo uma taxa de absentismo no mínimo de 12 %.

3 — Já no final de 1985 os números referentes ao mercado potencial e dimensão do estaleiro foram revistos por técnicos nacionais, pelo que, e nas condições expressas no n.° 2, os efectivos necessários rondariam os 500 trabalhadores, número ligeiramente superior aos actuais efectivos da Parry (438) c inferior em 100 aos trabalhadores actualmente empregues pela LISNAVE na Rocha. Daí que, e só nestes dois estaleiros, o excesso de pessoal face ao mercado captível ultrapasse 500 pessoas. Se considerarmos os estaleiros no estuário do Tejo, cora exclusão da LISNAVE (Margueira), os efectivos excedentários rondarão os 1000.

4 — No que se refere à Parry, quer o perito estrangeiro, apontando uma solução de reestruturação com base na Rocha do Conde de Óbidos, quer os técnicos nacionais, recomendando a extinção da empresa, quer o próprio IPE, na sequência dos relatórios mencionados, não vêem empresarialmente qualquer solução que não seja o recurso ao instituto da falência.

Admite, porém, o IPE que, satisfeitas as condições mencionadas no n.° 2, seja viável a constituição de um estaleiro de reparação naval de média dimensão no estuário do Tejo. Com estrutura material consideramos como susceptível de utilização rentável o estaleiro da Rocha, actualmente utilizado pela LISNAVE, que se poderia constituir em sociedade autónoma independente desta.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao vosso ofício n.u 204/86, de 13 de Janeiro, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria c Energia de transmitir a V. E':.J o seguinte:

Analisado o requerimento em causa sobre a situação da empresa H. Parry & Son — Estaleiros Navais, S. A. R. L., considera-se que:

O problema de salários em atraso deverá sei reportado ao IPE—Investimentos e Par ticipações do Estado, S. A. R. L„ e ao Ministério do Trabalho e Segurança Social;

A questão sobre as frotas de pesca e de comércio competirá às tutelas respectivas;

O estudo relativo à reparação naval no estuário do Tejo deverá ser solicitado ao IPE;

As soluções a encontrar para a empresa dependem de uma decisão quanto ao problema global dos estaleiros de reparação naval do estuário do Tejo, que está pois a ser presentemente reequacionado por iniciativa do IPE;

Na actual crise do mercado de construção e reparação naval, a procura de soluções globais terá de sobrepor-se à resolução de casos individuais, aguardando-se as conclusões daquele trabalho e a definição das frotas de pesca e de comércio para que seja possível formular e propor as medidas convenientes;

No entanto, a decisão final não compete exclusiva, nem principalmente, ao Ministério da Indústria e Comércio, dado que, pela sua natureza, exige a concordância de outras áreas governamentais. Importa referir, no entanto, o empenhamento deste Ministério na promoção de um programa tendente à ultrapassagem progressiva das dificuldades actualmente inerentes à zona de Setúbal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 5 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Informação

A questão levantada no requerimento dos deputados do PRD relativa aos estaleiros Parry & Son e ao plano de recuperação dos estaleiros de construção naval do estuário do Tejo não pode ser respondida por este Ministério.

Com efeito, não só aquele estaleiro se não dedica à construção e reparação de embarcações de pesca como também no plano referido não foram considerados os pequenos estaleiros sectorialmente relevantes em termos de pescas.

Acresce que a eventual implementação do programa de reestruturação da frota de pesca só reduzidamente poderá contribuir para a carteira de encomendas dos estaleiros considerados no plano subscrito pelo Ministério da Indústria do IX Governo Constitucional, uma vez que tais estaleiros não são construtores tradicionais de embarcações de pesca, não dispondo por esse facto da preferência dos armadores.

6 de Março de 1986.

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3 DE JULHO DE 1986

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SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

FUNDO DE APOIO AOS ORGANISMOS JUVENIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 517/1V (1.°) do deputado Peixoto Coutinho (PSD) sobre o montante das verbas expendidas com as actividades relacionadas com o Ano Internacional da Juventude.

Informação n.° 7/DIR/86

À consideração de S. Ex.° o Secretário de Estado:

Enquanto director do FAOI, e tendo sido consignada no orçamento deste organismo para 1985 uma verba para fazer face às comemorações do AIJ do Ministério da Educação, cumpre-me informar o seguinte:

1) Foi inscrita uma verba de 50 000 000$, a qual por aplicação da lei de execução orçamental ficou reduzida a 43 650 000$;

2) A divisão desta verba por rubricas é a que consta do despacho n.° 92/ME/85, de 10 de Abril, que se anexa.

Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, 12 de Fevereiro de 1986. — O Director, Pedro Cebola.

registo áudio-visual das iniciativas integradas no AIJ:

1.3.1 —Jornal (JV) (8X

X 200 000$) ............. 1 600 000$00

1.3.2 — Reportagens vídeo, fotográfica e sonora

(20X100 000$) ........... 2 000 000$00

2 — Estrutura de funcio-

namento:

2.1 — Funcionamento do Gabinete de Apoio de

Relações Públicas ...... 600 000$00

2.2 — Encargos com a participação dos jovens nas

CCR do AIJ/ME ...... 800 000$00

2.3 — Encargos diversos com o funcionamento

das CCR do AIJ/ME 2 000 000$00

3 — Actividades comemo-

rativas do AIJ: 3.1—Actividades de âmbito nacional ............ 10 000 000$00

3.2 — Acampamento juvenil ....... ................. 3 500 000$00

3.3 — Encontro Nacional

de Juventude ............ 2 500 000$00

3.4—Actividades próprias regionais dos jovens e das CCR do AIJ/ME 24 000 000$00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Despacho n.* 92/ME/8S

1 — O Despacho n.° 218/ME/84, de 21 de Dezembro, do Ministro da Educação, que cria a Comissão para o AIJ do Ministério da Educação e a incumbe de elaborar o programa do Ministério da Educação para o AIJ refere no seu ponto 4 que as despesas inerentes à implementação do programa são suportadas pela verba própria, inscrita para o efeito, no orçamento do FAOJ.

2 — Dado que a Comissão, na sequência da implementação da estrutura e do projecto de acção, previstos no anteprojecto apresentado em 18 de Janeiro * de 1985, dispõe já dos elementos necessários à elaboração de um quadro orçamenta] de aplicação da verba prevista no orçamento do FAOJ, determino, nos termos da proposta apresentada pela Comissão,

o seguinte:

a) A verba de 50 000 000$ inscrita no orçamento do FAOJ é afectada às diferentes áreas de intervenção previstas, da seguinte forma:

1 — Informação e estudos:

1.1 — Elaboração de estudos sobre a problemática juvenil e o associativismo juvenil .......... 1 000 000$00

1.2 — Execução de publicações sobre o AIJ .... 2 000 000$00

1.3 — Acções destinadas a cobertura informativa e

b) As verbas destinadas ao financiamento das acções nacionais, programas próprios da CCR e iniciativas próprias dos jovens serão entregues às casas de cultura de juventude adstritas a cada DR do FAOJ através de subsídios a aprovar sob proposta a apresentar pela Comissão para o AIJ do ME até 15 de Abril de 1985, segundo modelo anexo a este despacho, respeitando a afectação referida em a);

c) Os subsídios referidos em 6) serão entregues pelo FAOJ às CCJ em oito prestações mensais com início no mês de Abril. As CCJ poderão, mediante proposta devidamente justificada, solicitar a antecipação das prestações correspondentes aos meses de Novembro e Dezembro;

d) As CCJ farão a gestão das verbas respeitando a afectação por actividade prevista no programa aprovado, colocando à disposição da CCR as verbas necessárias ao desenvolvimento das propostas regionais e nacionais. No que se refere aos subsídios a conceder às associações e grupos de jovens, os mesmos só serão entregues depois de autorização nesse sentido da respectiva CCR, a conceder casuisticamente, que ficará registada em acta;

e) As CCR só deverão autorizar a entrega dos subsídios às associações e grupos de jovens depois de se terem certificado da viabilidade das acções. Desde que devidamente justificado, as CCR poderão determinar que os subsídios sejam entregues imediatamente após a realização das acções e mediante a apresentação de documentos justificativos das despesas realizadas;

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II SERIE — NÚMERO 84

/) As CCR poderão determinar a retenção dc parte do valor do subsídio aprovado, temporária ou definitivamente, conforme se verifique, respectivamente, dúvidas quanto aos encargos reais da acção ou a existência de elementos evidentes que permitam antever uma redução dos custos previstos em relação ao plano inicialmente apresentado;

g) A movimentação das verbas referentes às actividades do Al) será registada em contas próprias a abrir para o efeito nos registos contabilísticos das CC|, com as seguintes designações: funcionamento das CCR, acções nacionais, apoio a actividades de jovens;

h) As CCJ incluirão os valores dos subsídios concedidos para as actividades do Al| e as despesas previstas no plano aprovado no primeiro orçamento suplementar previsto no n.° 2 do artigo 13." do Despacho n." 47/ ME/84, a apresentar até 30 de Maio;

0 Até 30 de Outubro as CCR apresentarão, com referência a 15 de Outubro, um mapa da execução orçamental realizada das verbas afectadas às actividades do Al| referindo os saldos que se prevêem c eventuais propostas para a sua aplicação cm novas acções;

/) Ate 31 de Janeiro dc 1986 cada CCR apresentará o relatório da actividade desenvolvida, que será acompanhado de uma declaração da direcção da CCJ, com indicação dos valores efectivamente gastos cm cada uma das acções previstas no orçamento aprovado.

Ministério da Educação e Cultura, 10 dc Abril de 1985. — O Ministro da Educação, foão de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRET ARIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da juventude:

1 — Em cumprimento do despacho de 8 de Fevereiro de 1986 de S. Ex.a o Secretário de Estado da juventude, a seguir se indicam os elementos solicitados pelo ofício desse Gabinete em epígrafe, compilados de acordo com a programação e documentos de despesa apresentados a esta Secrctaria-Gcral pelo presidente da Comissão para o Ano Internacional da Juventude, respeitantes ao ano de 1985:

Realização de colóquios ... 714 200$00

Jornadas juvenis distritais (a) 17 653 799$50

Encontro de Reflexão e

Análise da CAI J ......... (6) 2 310 270$00

Realização de concertos nas

capitais distritais ......... (c) 7 000 000$00

Espectáculos de teatro nas

capitais de distrito ...... (d) 5 852 380$00

Acampamento da juventude

em Mira ................... 3 500 000$00

Expo-Junior/85 .............. 3 890 690$50

Programa dc Verão — visitas aos parques naturais

e espectáculos dc Verão (c) 5 288 200$00

Deslocações ao estrangeiro (inclui a viagem oferecida ao vencedor de concurso levado a efeito cora a colaboração do Diário

de Notícias) ............... 1 872 324300

Material logístico ........... 855 956$00

Promoção e publicidade ... (c) 8 470 4.34$00

Festival musical ............. (c) 9 900 O0OÇ0O

Encargos com pessoal ...... 2 622 666$00

Total ......... 69 930 920$00

1.1—O total acima referido inclui 21445091$ de despesas conhecidas e não pagas em 1985, cuja tramitação está a decorrer com vista ao seu pagamento por «Despesas de anos anteriores» c que respeitam aos credores e importâncias, como a seguir se indica:

a) Casa da Cultura da Juventude de Lisboa (por determinação do presidente da

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA AU

Orçamento da CCR de ...

Autorizado em .../.../...

O MEC

1 — Actividades nacionais:

11-.............................................

1-2-..........................................

Total das actividades nacionais ................

2 — Actividades próprias da CCR:

2.1 —.............................................

2-2-.............................................

Total das actividades

próprias .................$...

3 — Despesas de funcionamento da CCR ...

4 — Subsídio para actividades de jovens (discriminar por entidade e acção).

Total de subsídios.......

Proposta aprovada pela Comissão para o AlJ do Ministério da Educação em ...

A Comissão:

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3 DE JULHO DE 1986

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Comissão. Esta importância foi processada a favor do FAO). Porém, o credor é outra entidade. Aguarda autorização ao pedido de renovação de autorização a favor da Casa de Cultura da Juventude de Lisboa) .......... 447 000$00

b) Maria Paula Gonçalves Ribeiro A. Monteiro — representante do Triângulo das Bermudas (aguarda despacho de autorização para o seu processamento. Espectáculo de encerramento ocorrido era

27 de Dezembro de 1985) ... 964 711 $00

c) Radiodifusão Portuguesa (importâncias de 7000, 4740, 1000 e 6400 contos, respeitantes a diversos espectáculos levados a efeito no âmbito das comemorações) ..... 19 140 000$00

d) Rodoviária Nacional (importância respeitante a aluguer de viaturas para o transporte dos grupos de teatro, não processada em 1985 por não ter sido obtido atempadamente o despacho de autorização do Ministro das Finanças referido no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 139/85,

de 6 de Maio) ............... 893 380$00

A pagar em 1986 21 445 091 $00

2 — Resumo dos encargos conhecidos:

Despesas processadas e pagas

em 1985 ......................... 48 485 829$00

Despesas a processar em 1986 21 445 091 $00

Total das despesas 69 930 920$00

3 — Para além dos encargos indicados nos pontos anteriores tem vindo a Associação Industrial Portuguesa a reclamar o pagamento de 1696 contos, cuja facturação não deu entrada nesta Secretaria-Gcral, desconhecendo-se se há mais credores.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1986. — O Secretário--Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FINANÇAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Em resposta ao ofício n." 675/86, de 5 de Fevereiro próximo passado, do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que a venda atribuída pelo orçamento do Ministério da Educação e Cultura para

1985 ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, com a finalidade de cobrir as despesas relacionadas com o Ano Internacional da Juventude, foi de 50 000 contos.

A verba corrigida foi de 43 650 contos, tendo sido integralmente utilizada.

Mais informo V. Ex." que, de momento, desconhece-se se quaisquer outros organismos encaminharam verbas para as actividades em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção de Serviços de Finanças, 11 de Março de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 542/1V (1.a) do deputado Carlos Pinto (PSD) sobre a construção de vias de acesso alternativas ao Fundão e Castelo Branco.

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário dc Estado das Vias de Comunicação:

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.° de que:

1 — As variantes do Fundão e Alpedrinha estão integradas no itinerário principal n.° 2, que se desenvolve entre Bragança e Ourique, no distrito de Beja. O IP2 constitui uma ligação interior entre o Nordeste, a Beira Baixa e o Alentejo, que contribuirá, sem dúvida, para desenvolver as actividades sócio--económicas de uma das regiões que acusa os mais fracos índices dc crescimento de todo o País.

Quanto ao empreendimento em causa, tratase de uma obra que sc estenderá por cerca de 22 km e que consta de terraplenagens, pavimentação e drenagens, sinalização e obras acessórias, incluindo ainda a construção da ponte sobre a ribeira da Meimoa, bem como a p. s. ao caminho de ferro da Beira Baixa.

Presentemente, o estudo prévio encontra-se já aprovado, devendo o respectivo anteprojecto ter início ainda no corrente ano.

A obra orça em cerca de 1 760 000 contos.

2 — Quanto à variante a Castelo Branco, está integrada no itinerário principal n." 6, que liga Peniche a Castelo Branco, passando por Santarém e Abrantes.

Este itinerário liga a Beira Baixa à região de Lisboa e ao litoral, permitindo o desenvolvimento agrícola dc bacias do Tejo (entre outros), graças às facilidades dc acesso às zonas de comércio.

A variante a Castelo Branco, que terá uma extensão de 8 km e custo estimado (a preços de 1985) de 610 000 contos, tem actualmente os projectos aprovados, e a |AE incluiu a sua construção na proposta de PlDDAC-86.

3 — Juntamos em anexo mapas relativos ao traçado dos itinerários principais n.° 2 (entre Guarda e Castelo Branco) e n.° 6 (entre Santarém e Castelo Branco), assim como esquemas dos lanços em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 14 dc Março de 1986.— Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

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|P2 - GUARDA - CASTELO BRANCO

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IP6 - SANTARÉM - CASTELO BRANCO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE — NÚMERO 84

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 592/IV (1.a) da deputada Maria Santos (indep.) solicitando o envio do Plano Director da Cidade do Porto.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Venho enviar a V. Ex.a um exemplar das publicações Opções do Plano — Opções Políticas e Porto — Projecto Cidade Nova, relativas ao Plano Director da Cidade do Porto, em estudo, com a informação de que está esgotado o Plano Director de 1962. O novo plano deverá ficar concluído no ano corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 5 de ]unho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Mota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta aq requerimento n.° 700/IV (1.°) do deputado Belchior Pereira (PCP) sobre o Plano de Rega do Alentejo.

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Em resposta ao requerido pelo Sr. Deputado em epígrafe e a que se refere o ofício n.° 1187/86, de 28 de Fevereiro de 1986, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura de informar V. Ex." que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 395/80, de 21 de Outubro, foi determinado retomar os trabalhos de construção da barragem do Alqueva e da respectiva central hidroeléctrica.

Embora as questões postas pelo Sr. Deputado não respeitem exclusivamente a esta Secretaria de Estado, pode informar-se que, em conformidade com aquela resolução, as perspectivas de desenvolvimento e de exploração do empreendimento serão as seguintes:

A partir de 1988-1989, exploração da central equipada com três grupos reversíveis de 130 MW (feita alteração para três grupos reversíveis de 120 MW), funcionando apenas em turbinamento;

A partir de 1995, exploração da central em turbinamento e bombagem, por se passar a dispor a jusante do contra-embalse da Rocha da Galé;

A partir do ano 2000, exploração da central do Alqueva já equipada com cinco grupos reversíveis de 120 MW.

Embora se conheçam algumas alterações introduzidas pela EDP quanto ao equipamento eléctrico a instalar na central hidroeléctrica, não se tem conhecimento de qualquer alteração no projecto hidroagrí-cola.

As águas derivadas para rega e outros fins, a partir da albufeira do Alqueva, são directamente bombadas para a albufeira dos Álamos, não tendo as alterações introduzidas no equipamento qualquer influência no aproveitamento hidroagrícola como nos seus outros fins.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura. 15 de Abril de 1986. — O Ghefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ü o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Nos estudos existentes do aproveitamento do Alqueva previa-se equipar a respectiva central com seis grupos reversíveis, três dos quais em primeira fase.

Os estudos de alteração que a EDP está a efectuar relativamente à barragem e à central também apontam no sentido da instalação, em primeira fase, dos três grupos previamente planeados.

A principal alteração, ao que se sabe, consiste na hipótese de, no futuro, o equipamento ficar instalado em duas centrais distintas, em vez de numa única.

2 — O empreendimento do Alqueva, bem como as obras a ele ligadas, está em estudo na Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, aguardando-se o envio de elementos sectoriais — agricultura, impacte ambiental, EDP, etc. —, cuja realização está presentemente em elaboração.

3 — De acordo com o protocolo assinado entre o Estado e a EDP, o aproveitamento do Alqueva terá fins múltiplos, não havendo base válida para admitir que a barragem do Alqueva possa ser construída somente para a produção de energia hidroeléctrica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em resposta aos vossos ofícios n.os 1189/86 e 1717/86, de 28 de Fevereiro e 17 de Março de 1986 respectivamente, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da indústria e Energia, por seu despacho dc 7 de Junho de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação:

1 —Aproveitou a Electricidade de Portugal, (EDP), E. P., o tempo decorrido entre a suspensão das obras do empreendimento do Alqueva e a época presente, bem como a circunstância de entretanto ter sido construído o desvio provisório do rio e, em consequência, posta a seco a área do leito do rio compreendida entre as enseca-deiras de montante e jusante, para aprofundar o reconhcimento geológico do terreno nessa zona, o qual apenas pudera ter sido estudado por sondagens subaquáticas realizadas a partir de jangada flutuante no rio (antes do desvio).

Face aos conhecimentos obtidos e ao aperfeiçoamento de métodos de cálculo, tomou a EDP a iniciativa de aproveitar ainda o citado intervalo para proceder a uma revisão do projecto na perspectiva de:

1 — a) Se adoptar uma solução para a barragem de execução mais fácil (consequentemente com prazos mais curtos e de cumprimento mais garantido) e com melhor comportamento estrutural (nomeadamente em relação a aspectos dinâmicos).

1 — 6) Eliminar qualquer dúvida que pudesse surgir em relação à justificação do dimensionamento global da central adoptado no projecto anterior para as 1." e 2." fases (ou 1." fase e reforço de potência), face à alteração de parâmetros que condicionam os estudos de evolução do sistema electroprodutor nacional (taxas de evolução de consumos, preços de combustíveis a utilizar em estudos de alternativa térmica de comparação, disponibilidade de energia —e seu custo marginal — em cava de diagrama para bombagem, oportunidade — prazo — de interesse económico para sua utilização para alimentar potência de ponta, etc), procurando uma solução permitindo instalar em primeira fase um valor de potência aceitável sem discussão e deixando elasticidade para escolha da oportunidade e valor da potência a instalar como reforço, em função da evolução dos valores que os parâmetros antes citados apresentem na época de correspondente decisão.

1 — c) Em relação com o objectivo anterior, reduzir ao mínimo qualquer investimento antecipado relacionado com o futuro reforço de potência, sem no entanto invalidar a possibilidade de realização deste reforço, em circuito hidráulico independente, logo que economicamente justificável pela evolução do sistema electroprodutor nacional.

2 — Os aspectos agrícolas do empreendimento do Alqueva são por igual considerados no projecto ante-

rior e na presente variante, podendo assim afirmar-se que não será por isso inviabilizado o aproveitamento futuro das águas da albufeira do Alqueva para finalidades agrícolas e de abastecimento a populações.

3 — Encontra-se já concluído o estudo prévio do aproveitamento dos Álamos.

O desenvolvimento do respectivo projecto definitivo e obras correspondentes deverão ser implementados em oportunidade, não se descurando as implicações referidas na questão, sendo certo, porém, que seria possível construir apenas a tomada de água para bombagem para Álamos, na albufeira do Alqueva, deixando as restantes obras para executar na oportunidade do lançamento da obra agrícola, protegidas por uma comporta af instalada.

4 — A Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/ 84, de 12 de Janeiro, que determina o relançamento das obras do Alqueva, não prevê a utilização «imediata» das águas da respectiva albufeira para fins agrícolas (embora a não inviabilize), mas mesmo que a utilização da albufeira do Alqueva fosse decidida desde o início para fins agrícolas não obrigaria à inclusão dos Álamos no processo de concurso das obras do Alqueva. Essa utilização ficaria garantida com o arranque daquele empreendimento nas condições anteriormente indicadas.

5 — O desenvolvimento da actual variante nio implicará atraso na entrada em exploração do empreendimento. Como já se referiu, espera-se encurtar o prazo de execução da obra, o que compensaria a dilatação de algum prazo do seu lançamento se este estivesse condicionado pelo desenvolvimento desta variante. Mas há que referir que, tendo o projecto anterior sido elaborado há cerca de uma dezena de anos, não dispensaria a revisão e afinação (à luz da tecnologia actualizada) de muitos dos seus aspectos:

5 — cr) E estando nesta data praticamente elaborado o estudo base da variante, poderá a mesma a breve trecho ser submetida à apreciação governamental, enquanto se preparam caderno de encargos e plano de financiamento para lançamento do seu concurso, que certamente condicionarão o caminho crítico do arranque da obra principal.

5 — b) Com esta variante permite-se, em condições excepcionais de ocorrência de grandes cheias, a subida de 1 m do nível máximo da albufeira, em relação ao valor fixado no projecto anterior (cota 152.00), que, no entanto, se mantém como nível máximo de retenção normal, pelas razões que então levaram ao seu estabelecimento e se relacionam com limites físicos (de expropriação, impacte social e condições topográficas na zona da barragem) que originam um encarecimento brusco da solução, sem contrapartidas proporcionais de benefício.

6 — As principais características e disposições da nova variante ficaram definidas em processo em vias de conclusão. Prevê-se que o seu desenvolvimento, em termos de projecto de concurso, esteja concluído para breve. A presente variante não altera a localização nem o tipo de central hidroeléctrica.

7 — Já foram realizados no Laboratório Nacional de Engenharia Civil ensaios estruturais em modelo reduzido e cálculos sob acções dinâmicas da nova solução da barragem.

7 — a) Estes estudos mostraram a viabilidade da solução e uma significativa melhoria de comporta-

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mento relativamente à estrutura anterior, em especial face aos esforços dinâmicos.

7 — b) No laboratório de hidráulica da EDP está já cm execução o modelo reduzido dos órgãos de descarga de cheias da nova variante, prevendo-sc a obtenção de resultados durante o último trimestre do corrente ano.

8 — O projecto anterior previa a execução de todas as infra-estruturas necessárias à instalação de seis grupos reversíveis de 120 MW (') cada um, embora instalando-se apenas três desses grupos cm 1." fase, ficando a montagem dos restantes para uma 2." fase. A presente variante mantém a instalação de três grupos reversíveis dc 120 MW cada um cm 1." fase. tornando, no entanto, a 2,:i fase independente da primeira, dc modo a poder diferir-sc a totalidade do respectivo investimento para quando for justificável.

9 — Não há pretensão expressa de reduzir a p«> tência global a instalar nas 1." c 2." fases na central do Alqueva.

• Pretende-se sim adequar a potência a instalar, quer na l.a quer na 2." fases, a uma optimização económica em função da evolução da constituição do sistema produtor em cada época da decisão c dos parâmetros que então o caracterizarem.

9 — a) Considerados os cenários previsíveis para a evolução do sistema electroprodutor nacional, a curto e médio prazo, o reduzido aumento da valia eléctrica correspondente à passagem no imediato dc três para seis grupos dc 120 MW cada um é largamente ultrapassado pelo acréscimo dc investimento, pelo que o índec dc valia eléctrica do empreendimento (índice benefício/custo) viria substancialmente diminuído.

10 — A redução dos investimentos relacionados com a potência a instalar em 1 .* fase, conjugada com a utilização da água, no imediato, apenas para produção de energia, conduz à determinação do máximo valor possível da valia eléctrica do empreendimento, permitindo assim contemplar a maior participação financeira pelo sector hidroenergético e diminuir a participação do Estado nesta fase dc lançamento das chamadas infra-estruturas dc fundo do rio e criação da albufeira.

Posteriormente, à medida que outros investimentos concretizem as restantes estruturas do plano de rega c sc inicie o desvio da água para esse fim prioritário, haverá que ir compensando a perda de valia eléctrica, à medida da sua redução por efeito da implementação do esquema de rega ou outra qualquer utilização prioritária da água.

11 — Para além dos considerandos acabados de enunciar, importa esclarecer que as previsões de evolução deste projecto serão enunciadas pelo Ministério do Plano e da Administração do Território, que detém a coordenação do mesmo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 14 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

O fisclorccc-sc que cm anteriores estudos sc referiu o valor de HOMVA que com um factor dc potencia 0,9 corresponde a 117 MW. que agora sc arredonda para 120 MW.

SECRETARIA DE ESTADO DA PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 662/1V (l.a) c 710/IV (l.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), acerca do Serviço de Lotas c Vendagem e da DO-CAPESCA.

Sobre as questões suscitadas pelo Sr. Deputado Reinaldo Gomes nos requerimentos acima mencionados, cabe a esla Secretaria de Estado informar o seguinte:

1 — Esclarcce-se, antes dc mais, que, contrariamente ao afirmado no ponto 1 do requerimento, não sc operou qualquer junção do Serviço de l-otas c Vendagem com a DOCA PESCA. O que se constata é que desde a aprovação da Resolução do Conselho dc Ministros n." 189/82, publicada no Diário da República, 1." série, dc 25 dc Outubro de 1982, sc vem verificando a gestão comum daquela empresa c daquele serviço.

Por isso, quer à comissão dc gestão nomeada por aquela resolução, quer à que se encontra hoje cm funções, esla nomcad.i pela resolução do Conselho de Ministros, publicada no suplemento ao Diário da República. 2:' série, n." 149, dc 2 dc Julho dc 1985. foi cometida a geslão quer da DOCAPESCA quer do Serviço dc Lotas c Vendagem.

2—Km 1 dc Maio dc 1974 não existia ainda o Serviço dc Lotas c Vendagem, que resultou da extinção dos organismos gremiais que procediam à primeira venda do pescado, operada pelo Decrcto-Lci n.° 240/ 74, dc 5 de Junho (Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha c do Arrasto), c do Serviço de Lotas e Vendagem dc peixe que funcionava no âmbito da Junta Central das Casas dos Pescadores, operada pelo Decreto-Lei n.° 552/74, de 24 de Outubro.

Face a tal situação, não é possível fornecer o número dc trabalhadores que em 1 de Maio de 1974 desempenhavam funções no então ainda existente Serviço dc Lotas e Vendagem.

No que respeita à DOCAPESCA, e conforme informação prestada ao Ministério do Trabalho em 13 de Agosto de 1974 (anexo i), o número de trabalhadores ao seu serviço era, em 1 de Abril de 1974, de 826, e, em 1 dc Julho de 1974, de 852.

Por estimativa, considera-se que em 1 de Maio de 1974, o número de trabalhadores ao serviço daquela empresa rondaria aproximadamente os 840.

3 — Quanto às receitas brutas obtidas desde 1 de Janeiro dc 1980 até 31 de Dezembro de 1985 na DOCAPESCA, bem como aos encargos durante o mesmo período com administração, trabalhadores c despesas correntes, junta-se o quadro respectivo (anexo ti), que foi extraído dos relatórios e contas da DOCAPESCA referentes aos exercícios dos anos de 1980 a 1985.

4 — Quanto ao solicitado no ponto 5 do requerimento, informa-se que os movimentos das verbas transferidas entre as delegações do SLV e os serviços centrais, no período de 1980 a 1985, se destinaram apenas a estabelecer o equilíbrio financeiro global do sistema como um todo, tendo em conta a diferenciação de movimento de pescado entre as várias lotas.

5 — O número de trabalhadores em serviço em cada. uma das delegações do Serviço de Lotas e Vendagem é o que consta dos vários mapas que compõem o anexo mi, onde se incluem também as respectivas categorias e ou cargos e a definição das respectivas funções.

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6 — O movimento dos depósitos efectuados a prazo e com prévio aviso e respectivos levantamentos, nos anos de 1980 a 1985, relativos à DOCAPESCA e ao Serviço de Lotas e Vendagem são os que constam dos quadros a que correspondem, respectivamente, o anexo iv e o anexo v.

7 — Finalmente, a resposta ao solicitado no ponto 8 do requerimento do Sr. Deputado encontra-se exaustivamente explicitada no anexo vi, quanto à DOCAPESCA, e, no anexo vm, quanto ao Serviço de Lotas e Vendagem.

Nota. — Os documentos referidos como anexos i, n, tu, iv, v, vi e vil foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 874/1V (1.°), do deputado Carlos Martins (PRD), sobre o pagamento de meios auxiliares de diagnóstico efectuados fora dos hospitais.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto constante do requerimento n.° 874/IV (l.3), apresentado na Assembleia da República pelo deputado Carlos Martins (PRD), anexo ao ofício em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Aos utentes do Serviço Nacional de Saúde podem ser prescritos praticamente todos os meios complementares de diagnóstico disponíveis. Quando a prescrição é efectuada em estabelecimento de saúde da área dos cuidados primários (centros de saúde), esses exames são realizados, na quase totalidade dos casos, em centros privados convencionados.

2 — Os meios complementares de diagnóstico que assumem maior importância, quer em número de exames, quer quanto ao volume dos encargos que representam, são os seguintes:

Análises de patologia clínica; Exames radiológicos; Electrocardiogramas; Electroencefalogramas;

Tomografias axiais computadorizadas e outras (ecocardiogramas e ecografias, etc).

3 — A título indicativo anexa-se um mapa contendo o número de exames prescritos e facturados em cada modalidade e em cada distrito no ano de 1984 e I,° semestre de 1985.

4 — Os pagamentos destes exames nos anos dc 1983, 1984 e 1985 ascenderam, cm termos globais, aos seguintes montantes:

Em contos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

5 — Quanto à informação individualizada sobre as entidades a quem os montantes indicados foram pagos, só cada ARS poderá fornecer os elementos.

6 — São múltiplas as razões que determinam que estes exames sejam efectuados fora da rede hospitalar e com recurso a prestadores privados:

a) Os laboratórios e outros serviços dos hospitais não se encontram muitas vezes dimensionados para dar resposta às solicitações emanadas do exterior;

b) O forte acréscimo da procura/utilização de meios complementares ocorrido nos úJ timos anos (por exemplo, o número de análises triplicou entre 1976 e 1983) não encontrou resposta no desenvolvimento e reforço dos serviços oficiais. Esta procura adicional foi quase totalmente absorvida pelos prestadores privados;

c) Em Portugal não existe tradição na prestação deste tipo de cuidados pelo sector oficial para as prescrições efectuadas em ambulatório. São raros os centros de saúde que dispõem de equipamento necessário para o efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Junho de 1986. — O Chefe, João Silveira Botelho.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 957/IV, dos deputados José Magalhães e Maria Odete Santos (PCP), sobre a colaboração da Radiotelevisão nas campanhas sobre segurança infantil.

Consultados os departamentos desta direcção, é possível agora informar o Ex." Conselho de Gerência de que não há referencia de qualquer solicitação do Centro de Informação Antivenenos—pelo menos no período de actividade da actual Direcção de Programas.

Respondendo ao requerimento da Ex."" Deputada Maria Odete Santos:

1 — Nada impediu, portanto, que se atendessem sugestões que não nos foram feitas.

2 — A segurança infantil é tema frequente da programação nacional e estrangeira transmitida pela RTP nos períodos dedicados a crianças e jovens. Lamenta o director-coordenador de Programas que esse facto não tenha sido levado em conta pela Ex.ma Deputada que subscreve o requerimento.

3 — Em consequência do exposto, não há lugar a outras «fórmulas de financiamento» que não sejam as da normal gestão dos orçamentos postos à disposição desta Direcção.

4 — A série A Família Prudencio está presentemente cm exibição.

Melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 23 de Maio de 1986. — O Director-Coordenador de Programas, Car-los Pinto Coelho.

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1010/IV (!.»), do deputado José Apolinário (PS), solicitando o envio de uma cópia dos estudos, documentos e justificações sobre o Plano de Desenvolvimento Integrado Regional da Ria Formosa, Algarve,

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2212, de 4 de Novembro de 1986, junto se envia os documentos relativos aos Programas Integrados de Desenvolvimento Regional da Ria Formosa e Nordeste Algarvio.

Mais se informa V. Ex." que oportunamente será enviada a versão definitiva do PIDR — Nordeste Algarvio, bem como o 3." volume do Programa de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa, que compreende o Plano de Ordenamento da Reserva Natural e está a ser ultimado pelos serviços da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território. 19 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1024/1V (1."), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a situação de inoperância de vários serviços de si dependentes em Valpaços.

Relativamente ao assunto constante do ofício n.° 2228 e anexo, dc 11 dc Abril de 1986, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, cujas fotocópias se anexam, tenho a honra de transmitir a V. Ex.°, em conformidade com o despacho do Sr. Secretário de Estado da Agricultura de 11 de Junho de 1986, o seguinte:

1 — O edifíico a que se refere aquela notícia é propriedade da DGF e, a pedido da Câmara Municipal de Valpaços, foi em 1984 cedido por S. Ex." o Ministro da Agricultura para instalação dos serviços da Zona Agrária da Dirccção-Regional de Agricultura reservando-se daquele apenas a residência do administrador florestal e a área funcional dos serviços.

2 — Vários organismos se têm dirigido a esta Circunscrição Florestal solicitando partes do edifício para instalação de serviços, aos quais sc tem respondido explicando o compromisso de S. Ex* o Ministro para com a Câmara Municipal de Valpaços e a Direcção Regional dc Agricultura.

3 — Não corresponde à realidade que haja naquela administração florestal mais incêndios que floresta, porquanto dos seus 5453.5 ha arborizáveis cerca de 85 % encontram-se arborizados com belíssimos povoamentos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 16 de lunho de 1986. —O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE FUNDO DE APOIO AOS ORGANISMOS JUVENIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da juventude:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1029/IV (l.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre despesas feitus pelo FAOJ (Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis).

Nos termos do ofício n.° 634, de 17 de AbriJ de 1986, da Secretaria dc Estado da Juventude, sobre o assunto indicado em epígrafe que se reporta ao ofício n.° 2233/86 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, se informa:

1 — As verbas orçamentadas em anos anteriores para aquisição e distribuição de livros serviram para:

1.1) Aquisição c distribuição de livros para CCJs adstritas às DRs — no lotai 22 CCJs;

1.2) Formação de bibliotecas base para distribuição para associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional de Associações Juvenis);

1.3) Para pagamento do projecto editorial Cadernos FAOJ.

2 — Durante o ano de 1985 apenas se fizeram aquisições para cumprimento do ponto 1.1. Gastaram-se 638 778$50.

3 — O ponto 1.2 foi executado com aquisições de anos anteriores. Para além das bibliotecas base (anexo 1), fizeram-se distribuições de existências de anos anteriores, com as quais constituímos bibliotecas que oferecíamos, procurando responder a necessidades específicas conforme os pedidos.

Esses pedidos foram canalizados para associações de cultura e recreio através das DRs, para casas do povo, directamente, e para escolas preparatórias e secundárias, a quem foram fornecidas especialmente colecções de livros da Biblioteca Breve do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, através da Direcção--Geral do Ensino Secundário.

4 — Em relação ao ponto 1.3, em 1985 foram gastos 507 500 contos na reedição de Arqueologia i e vi, do plano editorial Cadernos FAOJ.

Estes cadernos e outros. Filatelia, Ano Internacional da Juventude, Europa ABC, pagos por ele, foram distribuídos conforme plano anexo n.

Com os melhores cumprimentos.

Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, 14 de Maio de 1986. — O Director, Pedro Cebola.

Nota. — Os documentos referenciados como anexos i e n foram entregues ao deputado.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNDO DE APOIO AOS ORGANISMOS JUVENIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1054/IV (l.B), do deputado José Apolinário (PS), pedindo informações sobre o Fundo Social Europeu.

A fim de dar uma resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Apolinário, relativamente à Associação dos Escuteiros de Portugal, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Numa perspectiva dc apoio ao associativismo juvenil e atendendo ao interesse sócio-cultural das actividades a promover, no corrente ano, pela referida Associação, foi-lhe concedido, por despacho do Ex.mo Director de 9 de Abril de 1986, um subsidio global no valor de 1 900 000$, assim discriminado:

Subsídio de estrutura —350 000$; Subsídio para actividades — 1 550 000$.

2 — De acordo com o mesmo despacho, o subsídio global concedido será liquidado em cinco prestações iguais, vencendo a 1." no corrente mês, a 2." em Junho, a 3." em Julho, a 4." em Agosto e a 5." em Setembro.

3 — O teor do despacho supramencionado foi comunicado à AEP, através do nosso ofício n.° 1534/ 323, de 11 de Abril próximo passado, tendo sido enviado, em anexo, o documento de despesa no valor de 380 000$, correspondente à 1.a prestação do subsídio global concedido.

4 — Aproveita-se a oportunidade para referir que o valor do subsídio global atribuído no ano transacto à Associação em causa foi de 1050 contos.

Para além deste subsídio global e a título excepcional, foi concedido no final do ano passado um subsídio de 500 contos para fazer face a encargos atrasados que a AEP tem com o seu campo-escola.

5 — Para aferição dos montantes dos diversos subsídios concedidos aos organismos juvenis de âmbito nacional, foi tida cm consideração a sua efectiva implantação nos diversos distritos do Pais, o número de associados, o interesse das iniciativas constantes dos respectivos planos dc actividades, o valor dos subsídios atribuídos no ano transacto, bem como ainda as limitações orçamentais do FAOJ.

6 — No campo do escutismo foram, deste modo, atribuídos os seguintes subsídios:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A consideração superior.

Fundo de Apoio uos Organismos Juvenis, 28 dc Abril de 1986. — A Técnica/Maria Regina Canhão Pereira.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. E\.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1133/IV (1.°), dos deputados António Mota e Carlos Carvalhas (PCP), sobre a situação laboral na SOREFAME face à situação económico-financeira da empresa.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2463/86, de 18 de Abril de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretario de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Junho de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral da Indústria:

Encontra-se presentemente em estudo uma proposta apresentada pela administração da SOREFAME— Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., para que a empresa seja declarada em situação económica difícil até 31 de Dezembro de 1986.

O documento da comissão de trabalhadores da SOREFAME, citado no requerimento em referência, foi devidamente analisado por este Ministério.

A comissão de trabalhadores da SOREFAME, por sua solicitação, foi recebida cm audiência, em 12 de Maio próximo passado, por técnicos da Direcção-Geral da Indústria, a quem apresentou um documento da comissão intersindical dos trabalhadores da SOREFAME, dutudo de 8 dc Maio de 1986, que constituía, naquela datu, a contraproposta desta estrutura repiesentaliva dos trabalhadores à proposta da administração.

Nesta mesma audiência foram os dois elementos da comissão dc trabalhadores da SOREFAME presentes informados do ponto da situação do processo no que ao Ministério da indústria e Comércio dizia respeito.

A situação actual da SOREFAME apresenta-se complexa e a solução para a sua ultrapassagem terá de ser encontrada a partir da conjugação de esforços de todos os agentes económicos nela envolvidos, o que ultrapassa luigamemc o âmbito dc actuação do MJC.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria c Energia, 17 de Junho de 1986, — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m<> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1136/1V (1.°), do deputado Manuel Monteiro (CDS), requerendo as

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intervenções proferidas no Congresso da Ordem dos Advogados sobre o estágio de advocacia dos licenciados em Direito.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, junto lenho a honra de remeter a V. Ex.a a separata recebida da Ordem dos Advogados, que contempla a matéria solicitada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 17 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA E ENERGIA

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. F.x.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.L 1142/1V (l.a), do deputado Ribeiro Telles (índep.). sobre medidas de incremento da economia do sector energético e a coordenação e implementação do uso de carvão como fonte primária de energia.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2529/K5, de 23 de Abril dc 1986, sobre o assunto mencionado cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.J o Secretário dc Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 13 de Junho de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Dirccção-Gcral de Energia:

a) Medidas tomadas:

Antes do PEN 84:

Esquemas de apoio técnico e financeiro aos consumidores de combustíveis:

Regulamento da Gestão dc Consumo dc Energia (Decrcto-Lci n.° 58/82 e Portaria n.u 359/82);

Energy survey—Loan Agrccmcnt n." 2168 PO, de 11 dc Março de 1983;

Decreto-Lci n.u 312/82:

Despacho Normativo n." 285/82.

Depois do PEN 84:

Despacho n.u 33/85 (Diário da República, 2:' serie, n." I, dc 2 do Janeiro de 1986.

b) Pensa-se ter havido lapso ao referir-se à localização do 2." grupo a carvão, pretendendo-sc antes significar 2.a central a carvão. Pode dizer-sc que neste momento o único sítio cm consideração é Pego, no concelho dc Abrantes, embora continuem na DGE os processos di licenciamento relativos a Viana do Castelo e Lavos (Figueira da Foz). Por outro lado, é do conhecimento público que a EDP fez estudos de impacte ambiental no local da Guia, concelho de Pombal.

c) As razões específicas por que estudos feitos não são implementados só podem ser indicadas

caso a caso. Porém, como razões de ordem geral, podem indicar-se as seguintes:

Disponibilidades financeiras limitadas, quer do Estado quer dos empresários;

Rentabilidade insuficiente, resultante do pro-projecto;

Estudos tecnicamente inviáveis.

d) Como se sabe, o planeamento de centros produtores é feito em horizontes de, no mínimo, alguns anos, devido ao tempo necessário para projecto, licenciamento e construção de qualquer tipo de central eléctrica.

Isto é, uma central a carvão projectada agora só entrará em funcionamento (e parcialmente), na melhor das hipóteses, em 1992.

A partir do primeiro choque petrolífero a tendência, a nível dos países desenvolvidos, foi a de reconverter as centrais a fuel (que estivessem no início da sua vida útil) para queimar carvão, embora os investimentos envolvidos, em particular devido a exigências ambientais, fossem vultosos.

A opinião generalizada a nível internacional em relação aos preços actuais do petróleo é de que a situação é conjuntural, não havendo, portanto, qualquer garantia de que, dentro de algum tempo (o prazo necessário para ter novas centrais a carvão), a relação de preços carvão/fuelóleo se mantenha desfavorável ao primeiro.

No entanto, enquanto a actual situação do mercado energético se mantiver, o Pais pode explorar ao máximo o seu parque térmico, que é maioritariamente a fuelóleo, mesmo depois de os (200 MW de Sines estarem em serviço.

é fundamentalmente devido a estas razões e ao agravamento, quer no custo dos projectos, quer nos investimentos a eles inerentes, que não está a ser considerada nem em Portugal nem em outros países a construção de centrais mistas (dual-jired) carvão/fuel.

Resumindo: não é aconselhável encarar-se a longo prazo uma hipótese que apenas é favorável para aproveitar situações de conjuntura que podem ser seguidas de fortes subidas dos preços do petróleo bruto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 20 de Junho de 1986— O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins

CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA SECRETARIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário dc Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território-

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1145/1V (l.:), da deputada Maria Santos (Indcp.), recolocando algumas questões sobre a construção de uma fábrica na área do Parque Natunil da Serra da Estrela.

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Reportando-mc ao oficio de V. Ex.;' n." 2740. dc 5 dc Maio de 1986. cumpre me informar V. l£x." do seguinte:

1 — O proprietário do empreendimento é Manuel Jacinto Alves.

2 — A construção foi aiüori/.adj pela Câmara Municipal do Concelho de Gouvcr.

5— O projecto foi aprovado pela Câmara cm 14 de Agosto dc 1985.

4 — O número de alvará é 566. de 16 de Agosto de 1986.

5 — O projecto foi submetido à aprovação do PNSE. tendo sido indeferido.

6 — Não foram feitos quaisquer estudos sobre o impacte ambiental.

7 — A fábrica destina-se à implantação dc uma indústria de exploração do ái;uas de mesa.

8 — Não foram estudados outros locais para a construção.

9 — A obra em causa não é de construção clandestina.

10—lunto se enviam fotocópias do projecto da obra.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Gouveia, 50 de Maio de 1986.— Pelo Presidente da Câmara. (Atsinutura ilegível.)

Nuw. — As referidas folocópias foram entregues à deputada.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P.

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1250/IV (l.:'), do deputado António Sousa Pereira ÍPRD). sobre a defesa da língua portuguesa na programação da RTP.

Chamo a atenção para a circunstância de só caber a esia Direcção a resposta ao primeiro dos dois requerimentos em epígrafe. Salvo melhor opinião, a informação respeitante ao segundo caberá à Direcção Técnica.

No que toca ao requerimento n.° 1250/IV:

1 — O próximo mapa tipo da progrHinação Ou-tono-lnverno de 1986 foi elaborado e aprovado tendo em conta:

a) Uma rigorosa definição dc canais;

b) O aproveitamento dos escassos recursos financeiros c técnicos da Direcção dc Programas, para um máximo de produção portuguesa — sensivelmente mais cara cm 400 "*< do que a produção estrangeira;

c) O estudo ponderado dos grupos-alvos por faixas horárias e regionais;

d) A preocupação pelo respeito dos direitos das minorias c das preferências das maiorias.

2 — A língua portuguesa estará presente em cerca de 70 % da programação Outono-Jnverno dc 198b.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P.. 23 dc Maio de 1986. — O Direclor-Coordenador de Programas, Carlos Pinto Coelho.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Ex™ Sr. Chefe do Gabinete dc S. E\.;' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimentos n." 1265/1V (1."). do deputado Carlos Carvalhas (PCP). sobre o estudo elaborado pelo IA PM EI sobre o subsector da cristalaria e o que levou o Governo a retirar o seu apoio financeiro.

Em resposta aos vossos ofícios n."s 2t<22/í<ó. 3098/ 86 c 3155/86, de. respectivamente. 8 de Maio. 16 de Maio e 16 dc Maio de 1986. sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria c Energia, por seu despacho de 13 dc lunho dc 1986. de junto enviar a V. Ex." os seguintes documentos recebidos do IA PM 1:1 — Instituto dc Apolo às Pequenas c Médias Empresas Industriais:

Estudo do Subsector da Cristalaria;

Acordo para Viabilização das Empresas da Marinha Grande do Subsector da Cristalaria;

Reestruturação do Subsector da Cristalaria — relatório de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia. 19 de lunho de 1986. — O Chefe do Gabinete. L F. Sequciru Martins.

Nula. — Os referidos documentos foram entregues aos depu-tudus.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1272/IV (I."'), do deputado António Sousa Pereira (PRD). sobre subsídios atribuídos ao Sport Lisboa c Benfica c ao Sporting Clube dc Portugal.

Em referência ao ofício de V. F.x.a n.° 2867, dc 9 de Maio de 1986. informo que. conforme descrito cm anexo, são os seguintes e cm resumo as comparticipações atribuídas ao Sport Lisboa e Benfica c ao Sporting Clube de Portugal, todos correspondentes a compromissos assumidos por governos anteriores:

Sport Lisboa e Benfica:

Desde 1977 a 1985— 184 155 contos; Inscritos para comparticipação de 1986 a 1988 — 262 765 contos;

Sporting Clube dc Portugal:

Desde 1980 a 1985—150 576 contos: Inscritos para comparticipações de 1986 a 1988 — 508 640 contos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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DIRECÇÀO-GERAl DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1283/lV (1.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), solicitando o envio dc uma cópia do parecer da Direc-ção-Geral da Indústria que suspendeu a homologação dc centrais telefónicas privadas a fabricantes que não cumpriram os programas dc industrialização.

Informação I — Introdução

1—No decurso de 1980, a Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas suscitou ao Governo a necessidade dc desencorajamento da importação de equipamento dc comutação telefónica electrónica, como forma dc evitar que, por essa via, viesse a ser agravada a situação da indústria nacional fabricante de equipamento elcctro-mecânico, em situação já de si conjunturalmente desfavorável.

Estas posições, que sempre recolheram a concordância da Secretaria de Estado da Indústria, por ser entendimento do Governo que a indústria nacional tinha condições para, cm ¡oinl-venture. fabricar esta nova geração de centrais de comutação telefónica, conduziram à publicação do despacho conjunto dc 26 de Setembro dc 1980 dos Ministérios das Finanças c do Plano, do Comércio c Turismo, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações (anexo t).

Dc facto, o Governo —embora consciente de que a substituição de equipamento elcctro-mecânico por equipamento electrónico era também para Portugal um processo irreversível — reconheceu, naquele despacho conjunto, a necessidade de preparar tal mudança, nomeadamente por razões dc política industrial, e determinou que a autorização para a introdução de equipamentos electrónicos de comutação telefónica privada (PPCA electrónicos) se fizesse não antes de 1983.

2 — Em 1981 surgiu um novo despacho conjunto (n.° 86-A/8I. dc 24 dc lulho, anexo ti), com o qual o Governo pretendeu dar satisfação ao interesse manifestado pela indústria nacional quanto ao arranque da produção de PPCA electrónicos, face ao aparecimento de indicações positivas da significativa procura potencial destes equipamentos por parle dos utentes do sistema nacional dc telecomunicações.

Foi assim que a introdução no sistema nacional de telccomnicaçõcs de PPCA electrónicos homologados foi antecipada para 1982 e ao mesmo tempo se cometeu aos CTT c à Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas o estudo de critérios dc homologação, bem como dos condicionalismos económicos c industriais a observar.

II — Despacho conjunto sobre homologações de PPCA electrónicos

Na sequência do Despacho Conjunto n." 86-A/8I, de 24 de julho, e em anexo ao despacho conjunto de 31 dc [arteiro de 1982 das Secretarias de Estado da Indústria c dos Transportes Exteriores c Comunicações, foram publicadas as normas processuais para a homologação de PPCA electrónicos e respectiva auto-

rização dc ligação ao sistema nacional de telecomunicações (anexo tu).

A elaboração destas normas teve em conta os enquadramentos internacional e nacional, a saber:

I — Enquadramento internacional

Nos países industrializados, a prática da homologação, que é corrente, revelou-se um processo eficaz de defesa das suas indústrias.

No caso da indústria europeia de telecomunicações, ela tem sido considerada uma área estratégica, sendo que só muito recentemente começaram a ser dados os primeiros passos, ainda incipientes, no sentido da criação de um mercado aberto, mas restringido à Comunidade Económica Europeia e a algum equipamento terminal.

Assim, procurou-se. em gande parle, inspiração na prática em vigor nos países europeus, por forma a garantir que também em Portugal a figura da «homologação» fosse um mecanismo eficaz de apoio da indústria nacional.

2 — Enquadramento nacional

Sendo objectivo principal do processo de homologação a criação de condições propícias ao surgimento de uma indústria produtora dc equipamento electrónico de comutação telefónica privada, bem estruturada, procurou-se que as normas processuais contemplassem níveis significativos dc exigência,, nomeadamente quanto aos condicionalismos económicos e industriais a que se deveriam sujeitar as candidaturas dc projectos dc industrialização, a saber:

Capacidade efectiva da empresa peticionária/fabricante;

Organização imputável ao projecto; Níveis de incorporação nacional; Volumes de exportação previstos; Tecnologia utilizada e condições da sua transferência;

Processo produtivo e controle de qualidade;

critérios aplicáveis, indiscriminadamente, a projectos a apresentar pela indústria dc equipamento clectro--mccánieo e a projectos a formular por empresas sem tradição industrial no nosso país na área da comuta ção telefónica cleclro-mecânica.

Ill — Pedidos de homologação apreciados entre 1982 e 1985

Tendo presente o objectivo a atingir com a publicação das normas processuais —apoio eficaz da indústria nacional —, houve, no entanto, necessidade, por razões óbvias, dc contemplar a possibilidade de homologação dc equipamento importado. Assim, no n." 3.2 daquelas normas pode ler-se:

Poderão também ser homologados PPCA electrónicos importados que satisfaçam as condições expressas no n." I e apresentem progressos reais em relação aos equipamentos do mesmo tipo fabricados no País. quer pelas suas características

operacionais, quer pelas técnicas utilizadas.

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1 — Homologação de PPCA electrónicos importados

A subjectividade consentida pilas normas processuais (n." 3.2 transcrito) — utilizada no sentido de acautelar os objectivos da política sectorial — conduziu a que até à data não tenha sido proposta pelos serviços da Direcção Geral da Industria a homologação de PPCA electrónicos importados. Em 1983 foram apresentadas candidaturas relativas a:

Marca Ericsson, tipos ASB 20. ASB 100 e ASB 900;

Marca IBM, tipo 1750.

Mais recentemente foram apresentadas outras candidaturas à homologação de equipamento importado, ainda pendentes de apreciação, a saber:

Marca Barphone, tipo B 85; Marca Ericsson, tipos ASB 10, ASB 20, ASB 100, BCS 200, ASB 900 e AVHN 112;

que se julga devam ser também alvo de pareceres des-foráveis.

2 — Homologação de PPCA electrónicos objecto de propectos de industrialização

A par das candidaturas apresentadas pelas duas empresas fabricantes de PPCA electrónicos com tecnologia electro-mecánica, a CENTREL e a Standard Eléctrica — que viram os seus equipamentos electrónicos homologados—, também outras empresas com tradição industrial no nosso país, que não na área da comutação telefónica privada, se candidataram com projectos visando a industrialização em Portugal de PPCA electrónicos, tendo sido emitidos pelo Ministério da Indústria e Energia pareceres favoráveis aos casos seguintes:

a) Projecto apresentado pela Companhia Industrial de Telecomunicações (CIT) para produção de PPCA electrónicos modelo ALCATEL 2505 T, cobrindo duas gamas:

Gama baixa:

4 linhas de rede/12 extensões; 8 linhas de rede/28 extensões; 8 linhas de rede/40 extensões; 16 linhas de rede/80 extensões;

Gama alta:

32 linhas de rede/160 extensões; 64 linhas de rede/320 extensões; 80 linhas de rede/400 extensões; 96 linhas de rede/600 extensões; 144 linhas de rede/960 extensões; 192 linhas de rede/1280 extensões;

b) Projecto apresentado pela Siemens para produção de PPCA electrónicos dos modelos:

EMS 91 —20 linhas de rede/88 extensões; EMS 601 — 104 linhas de rede/800 exten soes;

EMS 12 000 — sem limite;

c) Projecto apresentado pela Philips Portuguesa para produção de PPCA electrónicos dos modelos:

TBx50— 12 linhas de rede/64 extensões; TB X 250 —32 linhas de rede/192 extensões;

TBx 1000— 128 linhas de rede/896 extensões.

Todos estes projectos assentavam em previsões consideradas satisfatórias quanto à evolução dos níveis de incorporação nacional e quanto à evolução das exportações, tendo em atenção o tipo de indústria.

Quanto à tecnologia utilizada, apenas no caso da Siemens já surgia o recurso ao «digital».

Quanto à indústria fabricante de equipamento electro-mecánico, os projectos apresentados e que mereceram pareceres favoráveis do Ministério da Indústria t Energia foram:

a) Projectos apresentados pela CENTREL para produção de PPCA electrónicos dos modelos:

MITEL CSXIOO —56 linhas de rede/112 extensões;

MITEL CSX200—100 Jinhas de rede/

208 extensões; MITEL CSX 10 —8 linhas de rede/16 + 8

extensões;

MITEL CSXsuper 10 — 8 linhas de rede/ 16 + 8 extensões;

MITEL CSX20 —8 linhas de rede/72 extensões;

MITEL CSX20 — 12 linhas de rede/48 extensões;

MITEL CX12 —2 linhas de redc/8 extensões;

MITEL Cxl2 —2 linhas de rede/10 extensões;

MITEL CX12 —4 linhas de rede/8 extensões;

GTD 100O-E —76 linhas de rede/1000 extensões;

GTD 1000-E — 256 linhas de rede/640 extensões;

sendo os modelos MITEL e GTD fabricados sob licença e o modelo recente Cx12 de tecnologia nacional;

b) Projectos apresentados pela Standard Eléctrica para produção de PPCA electrónicos dos modelos:

UNIMAT 4020— 12 linhas de rede/56 extensões;

UNIMAT 4020 — 8 linhas de rede/32 extensões;

UNIMAT 4060 R — 12 linhas de rede/72 extensões;

UNIMAT 4060 R —24 linhas de rede/120 extensões;

UNIMAT 4060 R —32 linhas de rede/180 extensões;

UNIMAT 4060 L —42 linhas de rede/372

extensões*

PENTAPHÒNE II —2 linhas de rede/5 extensões;

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D1G1MAT 30—10 linhas de rede/30 extensões;

todos com tecnologia ITT.

Em nenhum destes projectos surgia o recurso ao «digital».

Uma primeira constatação, se atentarmos nas capacidades dos equipamentos homologados, é a de uma flagrante sobreposição de gamas (número de linhas de rede/número de extensões).

IV — Pedidos de homologação pendentes de apreciação

Para além dos pedidos de homologação de equipamento importado (n.u tu, n.° 1), estão pendentes de apreciação casos de projectos de industrialização, a saber:

a) Projecto apresentado pela CIT para produção de PPCA electrónicos dos modelos:

ALCATEL 2506 Ml — 12 linhas de rede/

32 extensões * ALCATEL 2506 M2 — 20 linhas de rede/

64 extensões; ALCATEL 2506 M3 — 32 linhas de rede/

128 extensões; ALCATEL 2600 — 48 linhas de rede/256

extensões;

ALCATEL 2600 — 96 linhas de rede/512 extensões;

ALCATEL 2600— 144 linhas de rede/768 extensões;

ALCATEL 2600— 192 linhas de rede/ 1024 extensões;

utilizando este último modelo alguma tecnologia digital;

b) Projecto apresentado pela Philips Portuguesa para produção de PPCA electrónicos dos modelos:

KBxlO— 2 linhas de rede/4 extensões; KBxlO — 2 linhas de rede/10 extensões; KBX100 — 2 linhas de rede/4 extensões; KBX100—16 linhas de rede/68 extensões;

c) Projecto apresentado pela Standard Eléctrica para produção de PPCA electrónicos do modelo 5200 e com as seguintes versões:

5200/120 — 8 linhas de rede/112 extensões;

5200/120 —até 48 linhas de rede/72 extensões;

5200/204 — 4 linhas de rede/200 extensões;

5200/204 —até 60 linhas de rede/144 extensões;

5200/844 — 20 linhas de rede/824 exten-

SO€S I

5200/844 —até 112 linhas de rede/720 extensões;

utilizando já a tecnologia digital.

V — Concretização dos projectos de Industrialização

apresentados entre 1982 e 198S

Os pareceres favoráveis à homologação de PPCA electrónicos emitidos pelo Ministério da Indústria e Energia resultaram da apreciação dos projectos de industrialização apresentados, tendo em conta os condicionalismos económicos e industriais referidos no n." ii, n.u 2.

VI — Mecanismos de controle previstos nas normas

processuais

As normas processuais para homologação de PPCA electrónicos prevêem o cancelamento ou suspensão da homologação.

No ponto 4.1 refere-se:

Os serviços do MHOPT, mediante pré-aviso, reservam-se o direito de cancelarem homologações concedidas para PPCA electrónicos que deixem de satisfazer as disposições expressas nos n.u" 1 e 3, por motivos, nomeadamente, de não cumprimento de condições económico-industriáis (após parecer do MIEE) [...|

e no n.° 5 estão previstas auditorias:

Os serviços competentes do MIEE e do MHOPT efectuarão ou mandarão efectuar auditorias às linhas de fabricação de PPCA electrónicos, em ordem a confirmar que os equipamentos produzidos satisfazem as condições de homologação I...J

VII — Necessidade de uma estratégia para a Indústria de equipamento de comutação privada

As orientações expressas pelo Governo entre 1980 e 1982 (anexos i e n) tinham como preocupação primeira a criação de condições favoráveis a uma reconversão da indústria de equipamento electro-mecânico (CENTREL e Standard Eléctrica), não sendo, no entanto, impeditivas do surgimento de novas operações industriais.

Os projectos de industrialização ao tempo apresentados por empresas não tradicionais na indústria de equipamento de comutação privada em Portugal assentaram numa ocupação muito significativa do mercado interno de PPCA electrónicos, o qual, segundo informações colhidas junto da indústria, rondará os 2 milhões de contos por ano.

A não concretização dos projectos de industrialização surgidos em 1982 e 1983, associada à crescente necessidade de garantir à indústria existente (que transitou do electro-mecânico) as melhores condições no mercado interno — estratégia seguida por todes os países no que respeita aos seus mercados internos de equipamento de telecomunicações—, aconselha a tomada de decisões que visem uma melhoria da gestão dos mecanismos de «homologação», por forma a optimizar os seus efeitos.

Tais decisões passarão por:

1) Reconhecimento da importância do papel do operador (CTT/TLP) — à semelhança do que acontece nos países industrializados— na im-plemcnlação de uma estratégia que vise o desenvolvimento da indústria nacional de telecomunicações;

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2) Seu consequente envolvimento no estudo e execução das medidas que permitam concretizar uma efectiva reconversão da indústria de comutação electro-mecánica, as quais poderão passar pela afectação ao operador da gestão exclusiva dc algumas faixas do mercado interno de PPCA electrónicos;

3) Identificação das gamas que se apresentem como mais propícias a uma efectiva industrialização cm Portugal, trabalho a efectuar em ligação com a indústria e o operador;

4) Confirmação da não concretização dos projectos dc industrialização e consequente suspensão ou cancelamento das homologações respectivas.

À consideração superior.

Direcção-Ccral da Indústria, 24 dc Outubro de 1985. — O Director dc Serviços, Maria Deolinda Nunes Silva.

Nota. — Os documentos referenciados eom:> anexos t, u c mi foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 1293/1V (1.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre subsídios atribuídos a clubes com equipas de futebol que disputam o Campeonato Nacional da 1 Divisão.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 2888, de 9 de Maio de 1985, tenho a honra de informar que as comparticipações atribuídas através da Dirccção--Geral do Equipamento Regional c Urbano a clubes com equipas dc futebol que disputaram o Campeonato Nacional da l Divisão entre 1979 e 1985 foram as seguintes:

Conservação do pavilhão gimnodesportivo no Parque Desportivo do Restelo — 3 716 000$;

Pavilhão gimnodesportivo de Chaves — 12 790 000$;

Complexo gímnico do Sporting Clube dc Portugal (l.n fase) —4 216 000$;

Arranjo do Estádio do Bessa (2." fase) — 16 482 000$;

Construção do pavilhão gimnodesportivo do Sport Lisboa c Benfica — 34 800 000$;

Arranjo do Estádio do Bessa, no Porto (3." fase) — 3 517 000$;

Beneficiação do Estádio Municipal dc Chaves (3." c 4.a fases) — 14 187 000$:

Ampliação dos courts dc ténis do Estádio da Luz — 1 791 000$;

Iluminação do Estádio da Luz e infra-estruturas respectivas — 12 349 000$;

Campo dc jogos do Esloril-Praia — 42 900 000$;

Complexo gímnico do Sporting Clube dc Portugal (2.a e 3.ü fase) — 80 000 000$;

Complexo desportivo do Rio Ave Futebol Clube —

66 000 000$; Arrelvamcnto do Estádio de José dos Santos Pinto,

na Covilhã —5 900 000$; Gimnodesportivo do Vitória Futebol Clube —

10 800 000$.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Junho dc 1986.-- Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1299/IV do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a reparação da Rua da Boavista, integrada na estrada nacional n.° 224, em Castelo de Paiva.

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Plano c da Administração do Território dc informar V. Ex." do seguinte:

1 — Situação do projecto

O designado Projecto de Sistema Regional do Carvoeiro pode sumariamente descrever-se da seguinte forma: com recurso às captações em serviço (Aveiro) e às já executadas no Carvoeiro, que se prevêem reforçadas, a água será tratada c elevada, cm dois andares de elevação, até um reservatório central, denominado «reservatório de passagem da Albergaria», a implantar à cota 163,0, cora a capacidade dc 7500 m3.

A partir deste reservatório será feita uma elevação para o reservatório dc Albcrgaria-a-Nova e uma grande adução (com derivação para São João dc Lourc c Angeja) até um nó próximo de Angeja, onde bifurcará, por um lado, para os reservatórios principais de Aveiro 6 dc Ílhavo c, por outro, para um conjunto de reservatórios que irão alimentar as redes dos Municípios de Estarreja e da Murtosa.

Quanto ao abastecimento dc Macínhala do Vouga, está previsto fazê-lo por conduta separada, com origem na estação elevatória c de tratamento.

Passando à parle gravítica do sistema, a partir do reservatório dc passagem de Albcrgaria-a-Velha, elemento rcgularizador de todo o sistema gravílico donde partirão condutas para alimentação dc oito reservatórios destinados a abastecer as diversas manchas populacionais do sislema regional do Carvoeiro, dispoe-se já do projecto técnico da execução para os diferentes elementos dc obra aprovados pela Ditecçâo-Gcral do Saneamento Básico, dependendo o início das obras dc decisões políticas a tomar, face à colaboração técnica c financeira pretendida pelos municípios.

No que respeita à parte elevatória c dc tratamento do sistema, apenas sc dispõe dc projecto base já aprovado, encontrando-sc cm elaboração o projecto técnico dc execução.

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2 — Custo do empreendimento e data de tniclo da execução

Prevê-se para este projecto um custo total de 1 399 993 contos (a preços de 1985), com a seguinte composição:

Contos

a) Parte gravítica ..................... 982 838

6) Parte elevatória e de tratamento 389 273 c) Outras despesas (terrenos, fisc. gestão) ...................................._127 882

Total ............ 1 399 993

Quanto à data dc início de execução deste projecto não se dispõe ainda de cronograma de realização, o qual se espera resulte do acordo a celebrar entre o Estado e os municípios interessados, nele se definindo o regime de colaboração técnica e financeira a vigorar neste caso. Contudo, julga-se provável que tal acordo venha a ser formalizado no corrente ano, iniciando-se as obras em 1987.

3—Comparticipação do projecto pelos fundos comunitários

Este projecto não foi submetido a candidatura para comparticipação pelo FEDER, dado que as indefinições subjacentes à sua execução não o aconselhavam no ano transacto, o que não impedirá a sua eventual inclusão no lote de programas e projectos a apresentar ao FEDER em 1986.

Segundo informação prestada pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, as redes de distribuição em «baixa», a partir dos reservatórios previstos, foram parcialmente contempladas no lote de projoctos municipais submetidos à aprovação do FEDER, encontrando-se, de momento, em apreciação na Comissão das Comunidades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 19 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1378/1V (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sebre apoios estatais ao sector vidreiro.

Em resposta aos vossos ofícios n.w: 2822/86, 3098/ 86 e 3133/86, de, respectivamente, 8, 16 e 16 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho dc 13 de junho de 1986, de junto enviar a V. Ex.a os seguintes documentos, recebidos do 1APMEI — Instituto dc Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais:

«Estudo do subsector da cristalaria»; «Acordo para a viabilização das empresas da Marinha Grande do subsector da cristalaria»;

«Reestruturação do subsector da cristalaria — Relatório de 1985».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria c Energia, !9 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1409/IV (1.°), do deputado Joaquim Gomes (PCP), solicitando o envio do estudo do IAPMF.I sobre o subsector da cristalaria.

Em resposta aos vossos ofícios n.ÜS 2822/86, 3098/ 86 e 3133/86, de, respectivamente, 8, 16 e 16 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 13 de Junho de 1986, de junto enviar a V. Ex." os seguintes documentos, recebidos do IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais:

«Estudo do subsector da cristalaria»;

«Acordo para a viabilização das empresas da

Marinha Grande do subsector da cristalaria»; «Reestruturação do subsecior da cristalaria —

Relatório de 1985».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 19 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete. L. F. Sequeira Martins.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1432/IV (1"), dos deputados Anselmo Aníbal e Luís Roque (PS), acerca da revisão organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Humanos.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.u o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." de que tudo vai ser feito de acorào com o que está determinado na Lei Orgânica do Ministério do Plano e da

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Administração do Território. Mas, para um melhor esclarecimento, junto envio fotocópias dos artigos referentes à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, bem como à organização dos quadros de pessoal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Junho de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — As fotocópias referidas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 145I/JV (I.u), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o estado das instalações do Cartório Notarial de Vila Real.

Em referência ao ofício n.° 3260/86, dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a Direcção-Geral pensa que terá havido equívoco na pergunta formulada pelo Sr. Deputado.

Com efeito, estando o Cartório Notarial de Vila Real instalado no Palácio de Justiça, cm boas instalações, a satisfazerem cm espaço e funcionalidade, nenhuma preocupação causa a instalação cm referência. Apenas à recente comunicação de que haveria uns «tacos levantados», dc imediato a Direcção-Geral providenciou no sentido de pedir orçamentos para a sua pronta fixação.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Registos c do Notariado, 9 de Junho de 1986. — O Adjunto do Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINIST30

Ex."'° Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.:' o Secretário dc Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1454/IV (l.a), do deputado Manuel Alegre c outros (PS), acerca das acções em curso para apuramento das irregularidades detectadas cm sindicância feita à gestão da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

Em referência ao ofício de V. Ex.u n." 3262, de 21 de Maio de 1986, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.u:

1) Cópia do relatório de sindicância ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município de Vila Nova de Poiares c respectiva ficha--súmula;

2) Cópia do despacho de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de 12 de Fevereiro de 1986;

3) Cópia dos ofícios que, em cumprimento deste despacho, foram remetidos a diversas entidades — delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Penacova, inspector-geral de Finanças, direc-tor-geral do Tribunal de Contas e governador civil do Distrito de Coimbra. .

Esclareço ainda V. Ex." de que, conforme me foi comunicado pelo delegado do procurador da República no Tribunal Judicial da Comarca de Penacova, foi promovida a remessa do processo cm causa ao Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra, por haver lugar a instrução preparatória, dado que a factualidade participada é susceptível de integrar, para além de outros, crime de peculato, previsto pelo artigo 421.° do Código Penal.

Junto cópia do referido comunicado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Junho de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

INSPECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Vila Nova de Poiares

Ficha-súmula

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES Sindicância ao funcionamento dos órgãos e serviços

Serviço concluído em 23 de Setembro de 1985. Sindicante — Dr. João Henriques de Oliveira Ramos, inspector principal administrativo.

Irregularidades detectadas

1—Relativamente ao actual mandato (1983-1985) e com referência a 31 de Maio de 1985, foram elaboradas apenas oito minutas das reuniões realizadas no ano de 1983 e uma acta de uma reunião efectuada em 1984. Tais minutas, no entanto, não se conformam com os preceitos legais a que deve obedecer a sua elaboração, carecendo em absoluto de forma legal [artigos 105." e 106.° da Lei n." 79/77, dc 25 de Outubro, já revogada, e 84.°, 85.°, n.u 5, 86." e 88.°, n" 1, alínea e), do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março] (fls. 5 a 8 e 61).

2 — Desde 1981 que os planos e orçamentos têm sido apresentados à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal fora dos prazos legalmente estipulados. Também não têm sido elaborados os relatórios de gerência. Daí que se não lenha dado cumprimento às normas dos artigos 44.", n." 2, da Lei n.° 79/77, já revogada, e 36.*, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março (fls. 8 a 10 e 61).

3 — Dos 14 000 contos concedidos a título de subsídios não reembolsáveis pelas Secretarias de Estado

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do Emprego e da Administração Regional e Local (3000) c pela Secretaria de Estado do Emprego c Formação Profissional (5000 e 6000) para a realização das obras necessárias à implementação da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares, apenas 2 001 957$ terão sido aplicados nestas obras, tendo os restantes 11 998 0435 sido desviados, não se sabendo exactamente onde foram gastos, situação que indicia a prática de crime de peculato de uso por parte do Sr. Presidente da Câmara, que não deu ao dinheiro (público) o destino para uso público a que estava legalmente afectado (artigo 425.° do Código Penal) (fls. 10 a 19 e 62).

3.1—As referidas importâncias de 3000, 5000 e 6000 contos, que foram entregues directamente ao empreiteiro Henrique Piedade de Matos contra a entrega de autos dc medição dc trabalhos, entraram nos cofres do Município como outros reembolsos, reembolsos de despesas efectuadas e outras receitas dc capital, respectivamente, constituindo estes factos graves ilegalidades por violação de normas relativamente ao lançamento de receitas (artigos 21." do Decrelo-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho, e 25.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 dc Julho (fls. 10 a 19 e 62).

3.2 — O endosso dos cheques à Câmara pelo empreiteiro Henrique Piedade de Matos, a quem o Município devia, nas respectivas datas, importâncias muito superiores às dos referidos cheques, resultou de actos do Sr. Presidente da Câmara que indiciam abuso dc autoridade ou de poderes, crime previsto c punido no artigo 432.° do Código Penal (fls. 17 e 62).

4 — Em 15 de Janeiro de 1982 deu entrada nos cofres municipais, como receita consignada, a quantia de 2300 contos, concedida pelo Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Coimbra para ser entregue aos munícipes que faziam parte da relação que fora elaborada na sequência do levantamento dos prejuízos causados aos mesmos pelos incêndios ocorridos no Verão de 1981.

Até 20 de Junho de 1985, apenas havia sido distribuída a importância de 350 152$50, não constando dos orçamentos para 1983, 1984 e 1985 qualquer verba relativa a encargos dos quase 2000 contos por pagar (fls. 19 a 21 e 63).

4.1 —Aquela verba de 2300 contos não podia ser afectuda a fim diferente daquele para que fora concedida. Não obstante, o saldo existente no final do ano de 1982 foi desviado, constituindo-se o Sr. Presidente em responsabilidade de natureza financeira e criminal e até civil (prejuízos para com terceiros) (II. 19 a 21 e63).

4.2 — Com efeito, o procedimento adoptado não é conforme com as regras estabelecidas para a realização das despesas (artigo 32." do Decreto-Lei n.° 243/ 79, de 25 de Julho) (\-b).

4.3 — A utilização indevida das dotações é passível de sanção, a aplicar pelo Tribunal de Contas, para além da reposição/restituição da importância —cerca de 2000 contos— indevidamente despendida (n.0* 3 e 4 do referido artigo 32.°) (t-fc),

4.4 — Acresce que a conduta do Sr. Presidente violou a lei penal, pois ao dinheiro não podia ser dado uso público diferente daquele para que era destinado [peculato de uso previsto e punido pelo artigo 415.", n.u 2, do Código Penal, pela remissão operada pelo artigo 5.°, alínea e), do Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de OutubroJ (i-í>).

5 — À margem dos órgãos da autarquia, com características de confidencialidade e até de secretismo, foi assinada uma declaração de compromisso entre, por tun lado, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, representada pelo seu presidente em exercício, Jaime Carlos Marta Soares, e pelos vereadores Rui Manuel Dias Pinto Ferreira dc Lima, Rogério Rodrigues da Silva e Arnaldo da Conceição, e, por outro, Luís Fernandes Tavares (fls. 21 a 24).

5.1 — Foi acordado que a Câmara passaria uma declaração de dívida no valor de 6000 contos ao Luís Fernandes Tavares e que este, logo que esta importância fosse creditada na sua conta, faria a entrega do valor líquido à Câmara Municipal (fls. 21 a 24).

5.2 — Daqui resultou a criação ilegal de um sistema dc contabilidade paralela, em que se não processaram sequer os registos básicos das operações efectuadas. Não obstante, tal sistema não se mostrou incomunicável com o orçamento, finanças e contabilidade municipais, pois que originou um processo oneroso de sucessivas reformas, que contribuíram para agravar ainda mais a difícil situação económica c financeira da autarquia (fls. 21 a 24).

5.3 — Os referidos membros do executivo no mandato 1980-1982 celebraram, em auto-representação do executivo e sem conhecimento dos órgãos da autarquia, um acordo para, mediante a prestação dc declarações falsas, conseguirem obter um financiamento que a alegada «burocraticidade das entidades dc crédito» lhes não concederia com a «urgência» requerida (fls. 21 a 24 c 64).

6 — Em Dezembro de 1981 foi adjudicado, por ajuste directo, o fornecimento e montagem dc equipamento para o abastecimento de água à zona oriental do concelho.

Não se procedeu à realização de concurso público nem foi elaborado contrato escrito.

Naquela data foi passada uma declaração de dívida pelo valor de 2 086 140$, com vencimento em 10 de junho de 1982. No acto de autorização de despesa, a mesma não linha cabimento (fls. 26 e 27 e 65).

7 — O financiamento da obra de construção de 24 fogos em Vila Nova de Poiares foi totalmente efectuado por via de empréstimos concedidos pelo Fundo de Fomento da Habitação. Em 1976-1978 foram concedidos 4 325 000$ c nos anos de 1979-1983, o total de 32 492 000$ (fls. 29 e 65).

7.1 —No final do ano dc 1982, os encargos assumidos c que ficaram por pagar ascendiam a 7 168 767$50, só que, neste mesmo ano, a Câmara já recebera do Fundo dc Fomento da Habitação a quantia de 20 316 000$ e passara várias declarações de dívida.

Como admite o Sr, Presidente, houve desvio dc verbas para outros fins. Com efeito, nas 4.u e 5.B alterações orçamentais (8 dc Setembro e 27 de Outubro de 1983) foram transferidas as quantias de 8000 c de 6300 contos para reforço dc verbas para pagar despesas com salários, subsídios de férias e de Natal, construção de estradas, caminhos, arruamentos, etc. (fls. 28 a 30 e 65).

8 — Foram assumidas e autorizadas despesas que não tinham cabimento na dotação respectiva — obras dc beneficiação dc arruamentos em Casais e cm Ervi-deira. Daí que as declarações de dívida passadas a favor de Basílio Lopes Padilha (1 819 883$ +650 000$) não tenham sido amortizadas dentro do prazo previsto

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no ano de 1983. Ambas foram reformadas, surgindo em 19 de Dezembro de 1984 uma outra declaração no valor de 80 contos (fls. 32 e 33).

9 — Em relação a obra de construção do Quartel da Cuarda Nacional Republicana, constata-se que, por ofício assinado pelo Sr. Presidente, foi remetido ao Mln!slério da Administração Interna um auto de medição de trabalhos, onde indicou falsamente que o terreno onde a obra sc encontra implantada tinha custedo 1800 contos, ou seja, mais 1400 contos que o preço efectivamente pago. Pretendia-sc apresentar um auto no valor de 5000 contos, que não atingiria esta importância se sc indicasse o custo real do terreno—400 contos (fls. 34, 35 e 66).

9.1—Trata-se, pois, de um processo fraudulento de obtenção de fundos (fls. 34, 35 e 67).

10 — Na compra dos prédios paro a construção e instalação do edifício anexo ao dos Paços do Concelho foram praticados actos que indiciam a existência de processo especulativo (fls. 35, 36 c 67).

Com efeito:

10.1 — Em 26 de Janeiro de 1981, a Câmara Municipal informou Joaquim de Matos de que está disposta a cemprar-lhe o prédio e terreno adjacente por 2500 contos;

Em 15 de Janeiro de 1982 é celebrado conrrato--promessa cem o referido Matos em que este se compromete a vender aquelas propriedades ao Município por 3665 contos;

Nesta mesma data, o dito Matos compra, ele próprio, o edifício e terreno em causa ao seu legítimo proprietário por 2300 contos;

No dia seguinte, tal como consta da respectiva escritura, a Câmara Municipal compra ao mesmo Matos aquelas propriedades por 3600 contos, sendo-lhe, no entanto, entregues 3665 contos;

A Câmara Municipal terá financiado uma operação especulativa, por intermédio do Sr. Presidente, encetando negociações com o pseudoproprictário desde Janeiro de 1981, acabando o Joaquim de Matos por receber, em 15 de Janeiro de 1982, a quantia dc 3665 contos, data em que ele próprio comprou o edifício e o terreno por apenas 2300 contos (fls. 34 a 36 e 67).

11 — Foram promovidas aquisições sem o necessário concurso público, sem contrato escrito e sem o indispensável visto do Tribunal de Contas, sendo, portanto, responsáveis as entidades e funcionários que deram execução àquelas despesas [artigos 1.°, n.° 1, alínea d), e 4." do Decreto-Lei n.u 146-C/80, de 22 de Maio, aplicáveis por força do disposto no artigo 16." do Decreto-Lei n.° 390/82, de 17 de Setembro] (Us. 38 a 41 e 67 e 68).

12 — A dívida do Município atinge o montante aproximado a 300 000 contos, não se podendo deixar de considerar o endividamento como irregular (fls. 44 a 49 e 69 e 70).

13 — As verbas transferidas para as freguesias nos anos de 1980-1985 estão longe dos valores a que têm direito, tendo havido anos cm que não foram entregues quaisquer importâncias a algumas destas autarquias (fls. 50 e 70).

13.1 —Não foi dado cumprimento à disciplina decorrente dos artigos 4.", alínea a), e tl.° da Lei n.° 1/ 79, de 2 dc Janeiro, e 16.° do Decreto-Lei n.ü 98/34, de 29 de Março.

14 — Encontram-se no quadro funcionários providos sem concurso público, não se tendo dado cumprimento ao disposto no artigo 3.°, n.° 1, do Decreto Regulamentar n.° 68/80, de 4 de Novembro (fls. 51 e 52 e 70).

14.1—O Sr. Chefe de Secretaria informou oportunamente a Câmara quanto ao regime legal aplicável.

As deliberações respectivas são nulas e de nenhum efeito, nos termos do artigo 363.°, n.° 6.°, do Código Administrativo, regime então em vigor.

14.2 — Tais deliberações deram origem a despesas ilegais, pelas quais são responsáveis pelo Tribunal de Contas os gerentes que autorizaram os respectivos pagamentos (artigos 32." do Decreto-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho, já revogado, e 41.° e 42.° do Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 de Julho).

15 — Vem sendo atribuída aos encarregados dos Serviços de Obras, a título de remuneração por horas extraordinárias, importância mensal fixa sem correspondência em trabalho daquela natureza efectivamente realizado (fls. 52, 53 e 70).

16 — Ficou provado, pelo menos, que o Sr. Presidente tem cedido a máquina retroescavadora para a abertura dc caboucos e fossas às pessoas que o solicitam.

A mesma máquina trabalhou também na escavação e preparação do terreno onde foi implantada a piscina do Sr. Presidente — bem como no local onde foi construído o armazém de sucata deste—, tendo transportado sacos de cimento dos armazéns de Manuel Nogueira Carvalho e, dentro do recinto da obra, materiais diversos, como areia e massa (Us. 53 a 59 e 71).

Medidas a propor

1 — A remessa ao Tribunal de Contas do relatório e da ficha-súmula, para efeitos do disposto no artigo 42." do Decreto-Lei n.° 341/83, dc 21 de Julho.

2 — Que seja promovido o envio ao Ministério Público (delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Penacova) de cópia do presente processo — relatório, documentos e ficha-súmula.

3 — Que seja remetida cópia do relatório à Inspcc-ção-Geral de Finanças, sugerindo-se a promoção de acção inspectiva que tenha por objectivo o apuramento da verdadeira extensão das irregularidades e ilegalidades detectadas na área de gestão patrimonial e financeira.

4 — Finalmente, e para além das medidas que venham a ser tomadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, propõe-se ainda que, consideran-do-sc como facto extremamente grave a inexistência de actas das reuniões que o executivo teria realizado, pois que daí resulta a inexistência jurídica de todos os actos administrativos que vêm sendo praticados pela administração municipal — fado imputável não só ao executivo, como, por omissão, à Assembleia Municipal —, seja decretada a dissolução dos órgãos do Município de Vila Nova de Poiares, nos termos do artigo 93.°, n.u 1, alínea a), da Lei n.° 79/77, tendo em atenção que todos os seus membros são responsáveis por tal situação.

Inspecção-Ceral da Administração Interna, 30 de dc Outubro de 1985. — O Inspector-Ccral, João dos Santos Rodrigues.

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Sindicância ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município de Vila Nova de Poiares

Despacho

Concordo com o teor do relatório, conclusões c propostas íeUas.

Quanto à proposta de dissolução dos órgãos do Município de Vila Nova de Poiares que figura no parecer emitido, considero-a prejudicada por entretanto ler ocorrido a caducidade do respectivo mandato pela via das eleições autárquicas de 16 de Dezembro de 1985.

À Inspccção-Ccral da Administração do Tertuório para execução.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território. 12 de fevereiro dc 1986. — O Ministro do Plano c da Administração do Território, Luís Valente de Oliveira.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Oficio

Ex.'"" Delegado do Procurador da República junto do Tribunal fudicial da Comarca dc Penacova:

Assunto: Sindicância ao funcionamento dos órgãos c serviços do Município de Vila Nova dc Poiares.

Em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de 12 do corrente mês, junto remeto a V. Ex.!l cópia do relatório da acção inspectiva em epígrafe e dos respectivos documentos, bem como da ficha-súmula c do despacho acima referido.

Com os melhores cumprimentos.

Inspccção-Gcra! da Administração do Território, 19 de Fevereiro de 1986. — O Inspector-Geral, loão dos Samos Rodrigues.

Oficio

Ex.rao Sr. Inspector-Geral de Finanças:

Assunto: Sindicância ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município de Vila Nova de Poiares.

Em cumprimenio do despacho de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de 12 do corrente mês, junto remeto a V. Ex." cópia do relatório da sindicância em epígrafe c da respectiva ficha--súmula, bem como do despacho acima referido.

De conformidade com o citado despacho, sugiro a V. Ex* a promoção dc acção inspectiva no mencionado

Município, tendo em vista o apuramento da verdadeira extensão das irregularidades e ilegalidades detectadas na área da gestão patrimonial e financei.a.

Com os melhores cumprimentos.

inspecção-Gcral da Administração do Território. 19 dc Fevereiro dc 1986. — O Inspector-Geral, loão dos Santos Rodrigues.

Oficio

Ex.'"" Sr. Direetor-Geral do Tribunal de Contas:

Assunto: Sindicância ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município de Vila Nova de Poiares.

Em cumprimenio do despacho de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de 12 do corrente mês, junto remeto a V. Ex.a cópia do relatório da acção inspectiva cm epígrafe, bem como da respectiva ficha-súmula c do despacho acima referido.

Com os melhores cumprimentos.

Inspeeção-Geral da Administração do Território, 19 de Fevereiro de 1986. — O Inspector-Geral, foão dos Santos Rodrigues.

Oficio

Ex.'"" Sr. Governador Civil do Distrito de Coimbra:

Assunto: Sindicância ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município dc Vila Nova de Poiares.

Em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de 12 do corrente mês, junto remeto a V. Ex.:' três exemplares do relatório da acção inspectiva em epígrafe c da respectiva ficha-súmula, bem como do referido despacho, destinando-se um dos conjuntos a esse Governo Civil c os dois restantes à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

Com os melhores cumprimentos.

Inspeeção-Geral da Administração do Território, 19 de Fevereiro de 1986.—O Inspector-Geral, foão dos Santos Rodrigues.

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PENACOVA

Ex.'"" Sr. Inspector-Geral da Administração Interna:

Em refernêcia ao ofício de V. Ex." n." 151. dc 19 dc Fevereiro de 1986 (processo C-1/6-L.0 68-A). tenho a honra de comunicar a V. Ex." que a participação enviada a esta delegação foi autuada e registada como inquérito preliminar, ao qual coube o n." 77/86.

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Acontece, porém, que a factualidade participada é susceptível de integrar, para além de outros, um crime dc peculato previsto pelo artigo 421." do Código Penal e punido com a pena de dois a oito anos de prisão pela mesma disposição.

Assim, e por haver lugar a instrução preparatória, foi o inquérito remetido ao Tribuna' de Instrução Criminal de Coimbra.

Com os melhores cumprimentos.

Tribunal Judicial da Comarca de Penacova, 17 de Março de I9Í>6. — O Delegado do Procurador da República, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1560/1V (l.°), do deputado Jose Apolinário (PS), pedindo o envio de algumas publicações.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3630, dc 4 de Junho de 1986, junto envio a documentação solicitada, com a excepção do livro Seminário sobre Gestão dos Municípios, o qual se encontra esgotado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano c da Administração do Território, 19 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1579/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre uma inspecção ao Município dc Marco de Caneveses.

Em referência ao ofício n.u 3657, de 5 de junho de J986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O relatório da inspecção ao Município de Marco de Canaveses realizada pela Inspecção-Geral da Administração Interna no ano de 1985, bem como a respectiva ficha-súmula, mereceram a concordância de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Autárquica, por despacho de 12 de Setembro de 1985.

2 — Este despacho foi cumprido em 19 de Setembro de 1985.

3 — De entre as medidas tomadas conta-se a participação ao delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Marco de Canaveses, com o ofício n.° 825, de 19 de Setembro de 1985, da situação relacionada com a construção de duas moradias particulares, em nome de Júlio da Silva Monteiro e A. José Araújo Barbosa Mendes, e a remessa à Alta Autoridade contra a Corrupção, com o nosso ofício n.° 827, de 19 de Setembro de 1985, do relatório, fieharsúmula e despacho superior, para os fins que se dignasse ter por convenientes.

4 — Foram também, em execução do mesmo despacho, remetidas cópias do relatório e demais documentos ao Sr. Governador Civil do Distrito do Porto (ofício n.° 829, de 19 de Setembro de 1985) e, por seu intermédio, à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, para que tomassem na devida conta as recomendações constantes dos mencionados documentos, ao Tribunal de Contas (ofício n.° 828, de 19 de Setembro de 1985), com vista a eventual responsabilização dos autores das irregularidades de índole financeira, e ao dircctor-geral do Planeamento Urbanístico (ofício n.° 826, de 19 de Setembro de 1985), para que tomasse em consideração as irregularidades relacionadas com loteamentos urbanos.

5 — A Inspeccão-Geral da Administração Interna tomou as providências acima mencionadas, competindo às entidades a quem foram participadas as ilegalidades dar seguimento ao que se propõe, desconhe-cendo-se, neste momento, que medidas foram por elas tomadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 19 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1580/1V (Ia), do deputado Rui Silva (PRD), sobre uma visita de inspecção ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município de Mafra.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3658, de 5 de [unho de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Em 20 de Junho de 1983 iniciou a Inspccção--Geral da Administração Interna uma inspecção ao Município de Mafra, cujo relatório final c respectiva ficha-súmula obtiveram concordância dc S. Ex.a o Secretário dc Estado da Administração Autárquica, por despacho dc 23 de Agosto de 1984.

2 — Em cumprimento do referido despacho, deu a Inspccção-Gcral da. Administração Interna execução às medidas propostas, remetendo fotocópias do rela-

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tório, da ficha-súmula e respectivo despacho às seguintes entidades, para que desenvolvessem as acções atinentes à regularização e sancionaoricnto das situações ilegais detectadas: delegado do Ministério Público junto da Auditoria Administrativa de Lisboa (hoje Tribunal Administrativo de Círculo) (ofício n.° 557, dc 31 de Agosto de 1984), director-gcral do Tribunal dc Contas (ofício n.° 556. de 31 de Agosto dc 1984), governador civil do distrito de Lisboa c, por seu intermédio, para a Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Mafra (ofício n,° 555, dc 31 de Agosto de 1984), delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Mafra (ofício n." 554, dc 31 dc Agosto de 1984), director regional dc Agricultura do Ribatejo e Oeste, cm Vila Franca de Xira (ofício n." 553, de 31 de Agosto de 1984), Instituto Poituguês do Património Cultural (ofício n.° 552, de 31 de Agosto de 1984), presidente da Junta Autónoma dc Estradas (ofício n.° 551, de 31 de Agosto de. 1984) e director-gora) do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais (ofício n.° 549, de 31 de Setembro dc 1984).

3 — A Inspecção-Geral da Administração Interna fez as participações referidas no número anterior, competindo às entidades aí referidas tomar as medidas adequadas ao sancionamento das ilegalidades cometidas, não dispondo este organismo de meios legais que lhe permitam tomar outras medidas, tanto mais que se trata de mandato findo em 31 de Dezembro de 1985.

4 — Como sc traia dc irregularidades cometidas no decurso do mandato findo cm 31 de Dezembro de 1985, não sc vê qual a oportunidade da divulgação pelo Ministério das faltas apuradas na visita dc inspecção, competindo, no entanto, a este decidir sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 15 dc Junho dc 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DE PLANEAMENTO

Ex.mn Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1607/1V (1."), do deputado António Barreto (PS), solicitando o envio de cópia dos estudos realizados pelos serviços do Ministério sob a epígrafe «O Rendimento Monetário das Culturas e das Produções Pecuárias cm Portugal» (a evolução dos preços e dos rendimentos na agricultura nacional).

Conforme o solicitado no ofício n.° 3686, de 5 de Junho corrente, e relativamente ao assunto supracitado, junto sc remetem a V. Ex.a cinco volumes respeitantes aos estudos realizados por este Ministério sob a epígrafe «O Rendimento Monetário das Culturas e dos Produções Pecuárias em Portugal» (a evolução

dos preços c rendimentos na agricultura nacional), sob a coordenação do engenheiro Francisco Oliveira Baptista, funcionário deste Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Planeamento, 18 dc Junho de 1986.— Pelo Dircctor-Geral, (Assinatura ilegível.)

Nolu. — A documentação referida foi cmrcguc ao deputado.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

1 — Solicitou V. Ex.n que, com urgência, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República se pronunciasse sobre a seguinte questão:

Deverá a remuneração suplementar prevista no n.u 2 do artigo 21." da Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n." 32/ 77, dc 25 dc Maio, continuar a ser abonada quando haja perda dc vencimento dc exercício por parte dos funcionários da Assembleia da República?

Com as limitações decorrentes da urgência solicitada, passa a emitir-se parecer.

2 — Acompanhavam o pedido dc parecer cópias de pareceres do auditor jurídico da Assembleia da República, n." 12/86, de 14 dc Março dc 1986, e dc uma adjunta do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, dc 12 de Maio dc 1986.

2.1 —No primeiro parecer referido foram analisadas as seguintes seis questões relativas à remuneração suplementar cm causa:

1." questão: «A remuneração suplementar é paríe integrante do vencimento a que os Srs. Funcionários da AR têm direito?»

2" questão: «Aquela remuneração destina-se ao pagamento da apetência dos funcionários no que respeita às horas extraordinárias, isto é, para Shes pagar as horas extraordinárias que tenham dc prestar?»

3." questão: «Ê uma remuneração acessória ao vencimento pela qualidade de funcionário da AR?»

4." questão: «Aquela remuneração é dc tal modo definitiva que não será possível baixá-la ou anulá-la, passando a pupar-sc as horas extraordinárias que prestarem?»

5." questão: «Sc for parte integrante do vertimento, haverá que pagar as horas extraordinárias que prestem?»

6." questão: «È possível descontar '/» da remuneração referida por cada dia que os funcionários faltem?»

A estas questões foram correspondentemente dadas as respostas condensadas nas conclusões do parecer em referência, que a seguir sc transcrevem:

1." A remuneração suplementar não pode considerar-se como vencimento no sentido administrativo do termo, por não se enquadrar quer no

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vencimento de categoria, quer no vencimento de exercício, e atenta a classificação doutrinal, não integra o conceito de vencimento principal, mas sim accsscVo.

2." A remuneração suplementar, emboa possa compensar trab;ilho extraordinário, não funciona como um mero sucedâneo do pagamento das horas extraordinárias.

3." A rfiv.uncfíiçSo suplementar, sendo acessória do vencimento, não é atribuída pelo facto dc os funcionários lerem a qualidade de funcionários da Assembleia da República, mas deriva essencialmente da nalureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia, nos termos do n.° 1 do artigo 21.° da LOAR.

4.° Como a remuneração suplementar se funda no artigo 21.°, n.üs 1 e 2, da LOAR, mantendo-se um regime especial de trabalho decorrente das condições de funcionamento próprias da Assembleia, não se vê como possa ser suprimida ou alterada tal remuneração, sem qualquer mudança desse condicionalismo, sendo certo que implícita uma disponibilidade dos funcionários para o trabalho, inexistente no regime dc horas extraordinárias, ao mesmo tempo que goza de uma certa estabilidade, na medida em que é possível de desconto legal para a Caixa Geral de Aposentações, podendo influenciar as pensões de aposentação e de sobrevivência.

5." A remuneração suplementar, como remuneração acessória que é, não pode considerar-se integrada no vencimento e exclui em princípio o pagamento de horas extraordinárias, que só terá lugar no regime de opção criado pelo conselho administrativo, de 2 de Julho de 1981, sendo todavia de salientar que tem sido autorizado o pagamento de horas extraordinárias a pessoal que recebe a remuneração suplementar, mas isto porque se trata de trabalho praticado fora do funcionamento efectivo da Assembleia, pressuposto da remuneração suplementar nos termos do n.° 2 do artigo 21.° da LOAR.

6.° Dada a natureza própria da remuneração suplementar, não é, em princípio, possível descontar nela '/» por cada dia que os funcionários faltem, sendo apenas possível tal desconto nos casos de faltas não justificadas, previstas, respectivamente, no artigo 7.° e § 3.° do artigo 8.° do Decreto com força de lei n.° 19 478, de 18 de Março de 1931.

2.2 — No segundo parecer referido, elaborado por uma adjunta do Gabinnete de V. Ex.a, e que versou especificamente o problema de saber se a remuneração suplementar prevista no n.° 2 do artigo 21.° da Lei Orgânica da Assembleia da República deverá continuar a ser abonada quando haja perda do vencimento de exercício por parte dos funcionários da Assembleia da República, isto é, se o abono da referida remuneração tem o mesmo regime do abono do vencimento de exercício, perfilaram-se, no final, as seguintes conclusões:

I — A Lei Orgânica da Assembleia da República não prevê quaisquer normas relativas a faltas e licenças e suas implicações nos vencimentos dos funcionários e agentes da Assembleia da Re-

pública, pelo que se lhes tem de aplicar, por força do seu artigo 25.°, n.° 2, o Estatuto da Função Pública em tudo o que não a contrarie.

11 — A remuneração suplementar da Assembleia da República constitui, de acordo com uma classificação doutrinal das remunerações, um vencimento acessório, não tendo sido fixada por lei independentemente das circunstâncias relativas ¿1 pessoa que foi provida no cargo público e ao lugar e modo do seu exercício, mas tendo em conta o «regime especial de trabalho decorrente da nalureza c condições dc funcionamento próprias da Assembleia».

lü — A remuneração suplementar da Assembleia da República está intimamente ligada ao exercício dc funções.

ÍV — O Código Administrativo c, recentemente, o Decreto-Lei n." 308/85, dc 30 de Junho, ao consagrarem, um como «vencimento dc exercício o sexto restante do ordenado c lodos os demais proventos certos e incertos atribuídos para remuneração da função» c, o outro, «que só haverá lugar a subsídio dc turno enquanto for devido vencimento de exercício», têm dc ser considerados como afloramentos dc um princípio geral regulador da matéria, já defendido pela doutrina, de que as remunerações acessórias devem, em princípio, seguir o regime do vencimento de exercício.

V — A remuneração suplementar da Assembleia da República só deverá ser abonada enquanto for abonado o vencimento dc exercício.

2.5 — Expostas as posições que nos foram transmitidas, trataremos de seguida de historiar o aparecimento da norma em causa, tentando apreender-lhe a razão de ser (n.u 3), e veremos como foi regulamentada a remuneração suplementar nela prevista (n.° 4).

3 —Dispunha o artigo 21° da Lei n.° 32/77 ('), sua redacção primitiva, sob a epígrafe «Regime especial de trabalho»:

1 — O pessoal ao serviço da Assembleia da República tem regime especial de prestação dc trabalho decorrente da natureza e das condições dc funcionamento próprias da Assembleia.

2 — Este regime poderá compreender, nomeadamente, horário especial de trabalho, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar durante o funcionamento efectivo da Assembleia, ficando sempre ressalvados os direitos fundamentais dos trabalhadores consignados na Constituição e na lei geral.

3 — O pessoal auxiliar ao serviço da Assembleia da República terá direito ao regime dc horas extraordinárias estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 793/74, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 305/75, de 21 de Junho.

4 — O pessoal ao serviço da Assembleia da República, com exclusão do pessoal dirigente, terá direito ao regime de horas extraordinárias que vier a ser autorizado pelo conselho administrativo.

5 — Em condições excepcionais de funcionamento do Plenário da Assembleia da República, aos funcionários e agentes indispensáveis será

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atribuído um subsídio de alimentação e transporte a íixar pelo conselho administrativo.

6 — A autorização do pagamento das horas extraordinárias e subsídios especiais acha-se dependente de prévio visto favorável do conselho administrativo.

A redacção do n." 1 foi alterada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, passando a ser a seguinte:

O pessoal ao serviço da Assembleia da República, incluindo o previsto nos artigos 10.° e 15.", tem regime especial de prestação de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia.

Como resulta da comparação entre os dois textos, a modificação introduzida consistiu em tornar extensivo o regime especial estabelecido neste artigo 21." ao pessoal previsto nos artigos 10." e 15.", isto é, c respectivamente, ao pessoal do Gabinete do Presidente da Assembleia da República (2) e ao pessoal de apoio aos deputados.

A l.ei Orgânica da Assembleia da República teve na sua origem o projecto dc lei n.° 18/1, do deputado Jorge Miranda (3), cujo artigo 17." previa:

1 — o pessoal ao serviço da Assembleia da República tem um regime especial de prestação dc trabalho decorrente da natureza c das condições dc funcionamento próprias da Assembleia, a lixar pela Mesa, ouvidos os representantes dos funcionários e agentes.

2 — lZsse regime poderá compreender, nomeadamente, horário especial de trabalho, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar durante o funcionamento efectivo da Assembleia, ficando sempre ressalvados os direitos fundamentais dos trabalhadores consignados na Constituição e na lei geral.

Tendo sido constituída uma comissão eventual acl hoc para o estudo da Lei Orgânica da Assembleia da República, a mesma apresentou uma proposta dc substituição do projecto dc lei n." 18/1 (4), que previa no seu artigo 21.":

1 — O pessoal ao serviço da Assembleia da República tem regime especial de prestação dc trabalho decorrente da natureza c das condições dc funcionamento próprias da Assembleia.

2 — fuste regime poderá compreender, nomeadamente, horário especial de trabalho, prestação dc serviço por turnos c remuneração suplementar durante o funcionamento efectivo da Assembleia, ficando sempre ressalvados os direitos fundamentais dos trabalhadores consignados na Constituição c na lei geral.

3 — O pessoal ao serviço da Assembleia da República disporá do mesmo regime de horas extraordinárias que o fixado para o pessoal de secretaria dos gabinetes ministeriais que a ele tem direito, previsto no Decrcto-Lei n." 793/74, de 31 dc Dezembro, em termos a íixar pelo regulamento previsto no n." 2 do artigo 8."

4 — Sempre que o Plenário da Assembleia da República se prolongue para além da hora re-gimcnlal. os funcionários c agentes indispensáveis ao seu funcionamento terão direito a um subsídio especial.

5 — A autorização do pagamento das horas extraordinárias e subsídios especiais açha-se dependente de prévio visto favorável do conselho administrativo.

Do primeiro relatório da comissão eventual (5), do debate na generalidade (*), que culminou na aprovação por unanimidade da proposta de substituição do projecto de lei n." 18/1, do segundo relatório (na especialidade) da comissão eventual (7), a que se seguiu, sem discussão ou declarações de voto, a aprovação global e final, por unanimidade, do texto final apresentado por aquela comissão (8), apenas é possível colher, com alguma utilidade para a compreensão da instituição da remuneração suplementar, as seguintes passagens dc intervenções dos deputados Nandim de Carvalho (PSD), Oliveira Dias (CDS), Santos Ferreira (PS) e Veiga dc Oliveira (PCP).

Disse o primeiro ('):

Há também disposições do maior interesse neste projecto relativas ao pessoal da Assembleia da República. Procurámos dignificar o pessoa) da Assembleia, considerando-o, embora sujeito oo regime geral da função pública, adstrito a um dever de interesse colectivo, a um dever de interesse público mais dilatado, o que lhe vai permitir não só condições específicas de provimento nas melhores condições como também um regime remuneratório por horas extraordinárias adequado e outras prestações complementares.

Por seu turno, o deputado Oliveira Dias (10) afirmou:

E não poderia deixar dc afirmar, nesta oportunidade, que lenho consciência, na medida do possível, do esforço e da dedicação que devemos c que deve a própria Assembleia a todos os trabalhadores desta Casa. Tenho consciência da sobrecarga a que têm estado sujeitos. Aliás, já desde o tempo da Assembleia Constituinte, sobrecarga cm tempo, em qualidade e cm intensidade do seu trabalho, ao qual têm correspondido, ultrapassando, muitos deles e muitas vezes, aquilo que seria legítimo pedir-lhes relativamente ao normal exercício das suas funções [...].

Tenho consciência do esforço e da dedicação com que têm contribuído — muito maiores do que à primeira vista podem parecer— para possibilitar a actividade de todos nós e da Assembleia.

Por tudo isto, desejaria uma vez mais exprimir-lhes os agradecimentos que, penso, serão de todos nós.

E desejaria ainda salientar que uma das preocupações e um dos objectivos que entendemos dever ter presentes nesta discussão é a obrigação dc atenuar, na medida do possível e tenoo na melhor conta as observações c os pareceres que nos facultaram, as dificuldades e limitações com que se defrontam no seu trabalho, encarado com dever ser, em termos de regime normal de serviço público, c a obrigação também de corrigir ou, ao menos, de atenuar os desnivelamentos que existem entre o teor das suas qualificações, experiência e responsabilidades c as posições que têm ocupado no quadro do funcionalismo público. O apelo à sua dedicação ao serviço e a esta Casa,

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que também é sua, não pode ser constante. Para essas qualidades haverá sempre lugar; porém, o que pretendemos c esperamos é que se não tenha que contar com o apelar para elas, correntemente, todos os dias, para actividades dc teor que deve ser considerado normal. Que se possam manifestar e manifestem e lhe possamos agradecer e homenagear capacidades e dedicação excepcionais, em condições ou para tarefas francamente excepcionais.

Per seu turno, o deputado Santos Ferreira ponderou ("):

E nesta nossa breve intervenção não queríamos deixar de realçar o terceiro ponto, que para nós é dc extrema importância c diz respeito ao regime dc pessoal: os aspectos relativos às garantias encontradas para o primeiro provimento do corpo permanente dc funcionários, a possibilidade de requisitar técnicos e de requisitar pareceres c estudos específicos, quando, caso a caso, isso se justifique; e, finalmente, alterações ao regime do pessoal, permitindo o pagamento das horas extraordinárias e a puossibilidade de subsídios especiais, nomeadamente de refeições, aos funcionários que o trabalho do Plenário obriga quantas vezes a permanecer aqui para além do seu horário normal dc trabalho — c nós já o vimos quando foi da discussão do Orçamento c do Plano.

Por último, o deputado Veiga de Oliveira disse, a este propósito (,2):

Finalmente, pensamos que fica assegurada suficientemente a justiça que se impunha em relação especialmente aos funcionários da Assembleia da República. Essa justiça fica assegurada quer pela participação e possibilidade suficiente dc defesa dos interesses dos trabalhadores, quer pelo respeito pela lei geral que rege a função pública e que consequentemente rege também, no fundamental, os funcionários desta Assembleia.

Das considerações precedentes resulta que a remuneração suplementar em causa — para além de estar temporalmente limitada ao período dc funcionamento efectivo da Assembleia — encontra a sua razão de ser no regime especial dc prestação dc trabalho do pessoal ao serviço da Assembleia da República (englobando o pessoal do Gabinete do Presidente da Assembleia da República e o pessoal de apoio aos grupos c agrupamentos parlamentares e aos deputados não agrupados), decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia. Natureza e condições dc funcionamento que impõem ao pessoal ao seu serviço um «dever de interesse público mais dilatado», uma «sobrecarga em tempo, em qualidade e cm intensidade dc trabalho» que ultrapassa o normal exercício da função pública, a frequente obrigação dc permanecerem na Assembleia para além do horário normal dc trabalho, o que tudo levou a considerar-se justificada a adopção dc medidas tendentes a corrigir ou, ao menos, atenuar os desnivelamentos existentes entre o teor das qualificações, experiência e responsabilidades desse pessoal c o seu posicionamento no quadro do funcionalismo público.

4 — Vejamos agora como foi regulamentado o abono dessa remuneração suplementar.

Para este efeito socorrer-nos-emos do que, a propósito, consta do aludido parecer n.ü 12/86 do auditor jurídico da Assembleia da República:

Assim, em sessão de 25 de Janeiro de 1978, o conselho administrativo da Assembleia da República resolveu atribuir, com base no n." 2 do artigo 21." da Lei Orgânica, a todo o pessoal do quadro da Assembleia da República, durante o período normal dc funcionamento da sessão legislativa c com efeitos desde 1 de lanciro de j978, uma remuneração mensal suplementar correspondente a um terço do respectivo vencimento.

Foi também deliberado, nessa mesma sessão, que, se fora do período indicado a Assembleia funcionasse ou fosse convocada extraordinariamente, o conselho administrativo deliberaria acerca da extensão ou não desta ou outra forma de remuneração suplementar.

Mais autorizou ainda o conselho o pagamento ao pessoal não dirigente nem auxiliar, e ate ao limite mensal dc um terço do vencimento, das horas extraordinárias prestadas por causa do funcionamento da Assembleia (Plenário, comissões, conselhos e quaisquer outros órgãos dela dependentes) após o jantar ou aos sábados, domingos e feriados, bem como autorizou o pagamento ao pessoa) auxiliar das horas extraordinárias prestadas, nos termos do n." 3 do artigo 21." da Lei Orgânica (a).

Posteriormente, foi apresentada ao referido conselho administrativo uma proposta pelo núcleo de modernização administrativa, segundo a qual seria atribuída, condicionalmente e com efeitos a partir de 1 de Maio de 1981, com base no n." 2 do artigo 21." da Lei n." 32/77, dc 25 dc Maio, uma remuneração suplementar correspondente a seis vencimentos anuais, a pagar em duodécimos, a todo o pessoal do quadro da Assembleia da República, ficando a atribuição desta remuneração condicionada à opção, por escrito, dos funcionários e declaração expressa do cumprimento das cláusulas referidas na proposta apresentada por aquele núcleo.

No entanto, o Ex.mu Conselho Administrativo resolveu não atribuir definitivamente tal remuneração suplementar, sem parecer desta Auditoria sobre a competência da Administração em suspender o pagamento de horas extraordinárias, efectivamente despendidas, isto para obviar a futuras reclamações e prevenindo quaisquer incompatibilidades (b) (").

No parecer então produzido, tirou-se a seguinte conclusão:

Não existe qualquer impedimento de ordem constitucional ou legal, designadamente quanto ao pagamento de trabalho extraordinário, ao regime aprovado pelo Ex."'" Conselho Administrativo desta Assembleia da República, dc atribuir uma remuneração suplementar correspondente a seis vencimentos

(u) Acta ii." 10 do conselho administrativo, dc 25 de lanciro ile IS78. pp. I c segs.

farecer dcsla Auditoria n." 8/81. dc 19 dc Maio, p. 1.

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anuais a pagar em duodécimos, a todo o pessoal do quadro da mesma Assembleia, e condicionada à opção por escrito dos- funcionários e declaração expressa do cumprimento das cláusulas referidas na proposta apresentada pelo núcleo de modernização administrativa (c).

Em face disto, o conselho administrativo decidiu o seguinte:

Tendo presente que o pessoal ao serviço da Assembleia da República tem regime especial de prestação de trabalho decorrente da natureza e das condições excepcionais de funcionamento da própria Assembleia e em particular do Plenário, ao abrigo dos n.M 2 e 6 do artigo 21.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, autorizou o pagamento, com efeitos a partir de l de Maio de 1981, de uma remuneração suplementar correspondente a seis vencimentos anuais, a pagar em duodécimos, ao pessoal que- presta serviço à Assembleia da República em regime permanente, quer do quadro ou contratado, sem prejuízo de o pessoal auxiliar do quadro poder optar pelo regime anterior, mediante prévia declaração escrita, situação em que terão direito a uma remuneração suplementar correspondente a um terço do respectivo vencimento e às horas extraordinárias efectivamente prestadas, a partir de 20 horas, nos termos dos artigos 12.°, n.° 2, alínea a), e 15.°, n.° 2, ambos do Decreto-Lci n.° tlO-A/81, dc 14 de Maio (d).

É este, em resumo, o regime que vigora para a remuneração suplementar [...]

Expostos, assim, todos os elementos disponíveis relativos à remuneração suplementar, estamos agora habilitados a enfrentar a questão que nos vem posta. Para elaborarmos a correspondente resposta haverá que, antes de mais, proceder à caracterização jurídica de tal remuneração (n.° 5), a fim de, uma vez conhecida a razão de ser da perda do vencimento de exercício em certas situações dos funcionários (n.° 6), apurarmos sc a mesma vale também para a remuneração ora cm causa (n.° 7).

5 — A matéria das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, no que concerne à caracterização, classificação c regime dos diversos abonos que as integram, está eivada de dificuldades e ambiguidades, derivadas da indisciplina que nela reina, da diversidade de classificações adoptadas pela doutrina e polo próprio legislador c da frequente utilização da mesma expressão para designar realidades diversas.

Um exemplo típico dessa confusão reinante prende-se justamente com a noção de vencimento de exercício, que cobre situações díspares consoante a perspectiva doutrinal de quem a usa ou o concreto efeito a que se destina.

(r) On. ci/., o. 10.

(d) Acta n." 8/If, L/1.*, do conselho administrativo de 2 dc fulho dc 1981.

Atende-nos ainda a lição de Marcello Caetano (u), há duas classificações legais fundamentais de vencimento (a classificação orçamental, em remunerações certas, remunerações acidentais e outras despesas com pessoal; e a classificação administrativa, em vencimento de categoria e vencimento de exercício), além da classificação doutrinal, em vencimento principal e vencimentos acessórios.

Mas mesmo dentro da classificação administrativa não era idêntico o sentido do vencimento dc exercício para os funcionários do Estado e para os funcionários administrativos: para aqueles correspondia a um sexto do vencimento, sendo os cinco sextos restantes considerados vencimento de categoria [artigo 16.° do Decreto n.° 19 478, dc 18 de Março de 1931 C3), e § l.° do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 26 115, de 23 de Novembro de 1935 (16)|, enquanto para estes o artigo 529." do Código Administrativo (") — «mais completo e exacto», no entender de Marcello Caetano—, considerando também vencimento de categoria os cinco sextos do ordenado, englobava no vencimento de exercício não só o sexto restante do o.-deiudc, como «todos os demais proventos certos c incertos atribuídos para remuneração das funções». «Efectivamente», acrescentava Marcello Caetano, «são vencimentos de exercício todos os que, cm princípio, só devem ser abonados quando o funcionário se encontre no efectivo desempenho das funções do cargo e por efeito desse desempenho. Somente em casos especiais a lei permite que o funcionário receba esses vencimentos sem se encontrar no desempenho do seu cargo: tais são os casos de licença para férias, ou de afastamento por motivo do exercício de outras funções públicas que não tenham remuneração própria e de que sejam incumbidos sem que legalmente possam eximir-se [Código Administrativo, artigo 538.°, e Decreto n.° 19 478, artigos 12.°, § 1.°, e 16.°, § único ('■)].

Em regra, as situações cm que os funcionários têm direito a vencimento sem exercer o cargo apenas dão lugar ao abono da parte correspondente à categoria.»

Na clussiftcação doutrinal preconizada por Marcello Caetano entendia-se por vencimento principal «a remuneração certa ou remuneração base do cargo público, fixada por lei independentemente das circunstâncias relativas à pessoa que nele será provida, e ao lugar e ao modo do respectivo exercício», e por vencimentos acessórios, «as importâncias que a lei manda pagar para atender às circunstancias especiais de cada funcionário ou às despesas extraordinárias que o exercício da função lhe acarrete».

Desenvolvendo esta sua classificação, escreveu Marcello Caetano:

O vencimento principal pode consistir em ordenado (ou soldo, para os militares), ou emolumentos, e nele se compreendem os suplementos, subvenções ou melhorias que sejam concedidas genericamente a todos o:> funcionários, bem como o direito a habitação ou o abono para fardamento inerente a um cargo.

São vencimentos acessórios:

As diuturnidades, que são quantias concedidas aos funcionários pela permanência durante certo número de anos na mesma categoria hierárquica sem possibilidade legal de promoção;

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As gratificações especiais concedidas pelo desempenho das funções de fiscalização, inspecção ou direcção, ou pela realização de trabalhos acessórios ou extraordinários, as quais podem ser permanentes ou acidentais;

Os subsídios e abonos destinam-se a indemnizar o funcionário de despesas ou riscos especiais a que o sujeite a função: é o caso do subsídio para renda de casa, do subsídio para despesas de representação, dos abonos para falhas aos tesoureiros, do subsídio de isolamento era certas localidades das províncias ultramarinas, do subsídio de deslocamento por transferência ou para despesas de viagem;

As ajudas de custo são importâncias fixas pagas ao funcionário por cada dia em que tenha de se deslocar do lugar onde exerça o seu cargo e por motivo do desempenho deste, podendo ser substituído por um subsídio de campo quando a natureza do trabalho exija longa permanência fora das povoações (estudos ou execução de obras públicas, trabalhos geodésicos, etc);

Transportes, que é o nome dado ao que se abona para pagamento da deslocação do funcionário em serviço por caminho de ferro, automóvel ou outro meio mecânico de locomoção;

Caminhos ou subsídios de marcha é a importância paga ao funcionário por cada quilómetro que tenha de percorrer em serviço do seu cargo, sem utilização de transporte mecânico;

Abono de família, atribuído, não em razão de serviço, mas atendendo aos encargos familiares do funcionário;

Participações em rendimentos fiscais, em rendimentos provenientes das laxas de utilização dos serviços onde o funcionário exerça actividade, em multas |...|;

Prémios de percurso ou de economia, nos serviços de transportes ou outros de natureza industrial [...]

Basta a enunciação destas classificações para sc concluir que, conforme se adopte um ou outro critério, diversa será a arrumação da remuneração suplementar em causa. Dentro da classificação administrativa, tal remuneração não será considerada vencimento de exercício se não adoptarmos a noção do artigo 529." do Código Administrativo, mas já o será se a seguirmos. No quadro da classificação doutrinal preconizada por Marcello Caetano, se virmos nessa remuneração suplementar um suplemento atribuído independentemente das circunstâncias relativas às pessoas dos beneficiários, ela integrar-se-á nò vencimento principal, mas se for vista como uma gratificação especial concedida pela realização de trabalhos extraordinários, embora com carácter permanente, já será de considerar como vencimento acessório.

Para além desta dificuldade de arrumação conceituai, muitas vezes é a própria lei que expressamente declara que, para certo efeito, uma forma de retribuição é de considerar como vencimento de exercício e para outro efeito já o não é; ou que, para certo efeito,

uma remuneração acessória não é tida como tal. Basta pensar, por exemplo, no artigo 84.°, n.° 1, do Decreto--Lei n.° 385/82, de 16 de Setembro, que dispõe que a participação em custas (típica remuneração acessória) dos oficiais de justiça constitui o vencimento de exercício, enquanto o precedente n.° 3 do artigo 83.° dispusera que o vencimento correspondente à letra da tabela da função pública anexa ao diploma constitui o vencimento de categoria. O mesmo se diga para os conservadores e notários e oficiais desses serviços, cuja Lei Orgânica (Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro) dispõe que o ordenado (correspondente às letras) equivale, «para todos os efeitos», ao vencimento de categoria (artigos 53.°, n.° 5, e 59.", n.° 3), correspondendo a participação emolumentar (variável) ao vencimento de exercício (artigos 54.°, n.° 5, e 61.°, n.° 4) (").

Relativamente à noção lata de vencimento de exercício dada pelo artigo 529.° do Código Administrativo, este conselho consultivo teve, por vezes, que a abandonar, considerando que o legislador disse mais do que queria e excluindo do seu âmbito iodas e quaisquer remunerações acessórias (M), mas, noutros casos, fundou-se em parte nessa concepção para afirmar, por exemplo, que quando a gratificação constitua a única forma de remuneração do exercício de cargos ou funções, normalmente em regime de acumulação, a totalidade da mesma equivale ao vencimento de exercício para efeitos de reversão de vencimentos

Esta breve amostragem permite concluir que não é pelo recurso a conceitos, inarredavclmente ambíguos e polivalentes, que acharemos a resposta para a pergunta posta, mas antes pela ponderação da realidade subjacente.

Ora, como vimos, a remuneração suplementar em causa visa compensar o esforço complementar que é exigido normalmente ao pessoal da Assembleia da República em comparação com o que é prestado pelo restante funcionalismo público de idênticas categorias. Esforço acrescido esse que resulta, de um lado, da própria qualidade e intensidade do trabalho prestado e, dc outro, da sua extensão temporal, que ultrapassa frequentemente o horário normal de trabalho na função pública.

Nesta última perspectiva, tal remuneração surge, assim, como parcialmente compensatória de trabalhe extraordinário, e poderia ser vista como sucedânea da remuneração própria e autónoma deste tipo de trabalho. Ê certo que o próprio artigo 21." prevê a aplicação do regime de horas extraordinárias (n.0!i 3 e 4), mas é possível interpretar essas disposições no sentido dc remeterem para as normas que regem as condições dc prestação desse trabalho extraordinário, mas não necessariamente para as que estipulam a forma de pagamento, sendo possível considerar bastante, para esse efeito, o abono da remuneração suplementar.

No parecer n.° 160/80, dc 15 de Janeiro de 1981, deste corpo consultivo (M) salientou-se que existem duas formas de remuneração para o «trabalho extraordinário»: o pagamento das horas extraordinárias prestadas ou a atribuição de uma retribuição especial, e foi por entender-se que o regime de remuneração específico dos oficiais de justiça (designadamente a «participação em custas», já referida) englobava já a retribuição do trabalho extraordinário que se concluiu que esses^ funcionários não tinham direito ao pagamento das «horas extraordinárias» dc trabalho prestado fora

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do período de funcionamento normal da secretaria judicial.

Do exposto pode concluir-se que a remuneração suplementar em causa tem uma natureza complexa: em parle, visa compensar o trabalho prestado fora do horário normal de serviço da função pública, e em parte, visa compensar a especial qualificação c intensidade do serviço exigido ao pessoal da Assembleia da República. Em qualquer das perspectivas, surge como uma remuneração acessória, mas que está directamente ligada ao serviço efectivamente prestado (tanto assim que só c devida durante o funcionamento efectivo da Assembleia), o que a aproxima do vencimento de exercício, cabendo mesmo nesta categoria se se adoptasse o conceito tato que da mesma é dada pelo Código Administrativo.

6 — Cumpre agora analisar as situações em que se verifica a perda do vencimento de exercício, para se evidenciar a razão de ser dessa dedução e apurar se a mesma vale também para a remuneração suplementar em causa.

Esta problemática prende-se com a situação do pessoal em relação ao serviço. Existem, a este propósito, duas classificações tradicionais. Uma, entrecruzando as situações cm relação ao quadro e em relação à prestação de serviço, previa quatro hipóteses: actividade no quadro, actividade fora do quadro, inactividade no quadro c inactividade fora do quadro. A outra, atendendo apenas à prestação de serviço, previa três situações: serviço efectivo, faltas justificadas (e licenças) c faltas injustificadas.

loão Alfaia (a) propõe, por seu turno, a seguinte classilicação:

A) Serviço efectivo;

li) Ausência legítima, que abrange:

u) Situações dc ausência por motivo de interesse público; 6) Situações de ausência autorizada;

c) Situações de ausência obrigatória;

d) Situações de ausência compulsiva;

O Ausência ilegítima, que abrange:

a) Situações de falta injustificada;

b) Situações de falta de assiduidade.

D) Outras situações, designadamente:

a) Situação de greve;

b) Situação de adido.

Ligada a esta variedade de situações, o funcionário ou agente, quanto ao direito ao vencimento principal, pode encontrar-se em uma de três situações:

Ter direito ao vencimento de categoria e de exercício;

Ter perdido o direito a ambos esses vencimentos; Ter direito apenas ao vencimento de categoria, perdendo o de exercício.

Para efeitos do presente parecer, apenas nos interessa esta última situação.

Ela vcriíica-sc designadamente nos casos de licença por doença derivada dc acidente em serviço a partir do 61: dia (§ 2." do artigo 10." do Decreto-Lei n.<' 38 523. dc 23 de Novembro de 1951). licença por doença a partir do 31." dia (artigo 8.", § 4.°, do Decreto n." 19 478, de 18 de Março de 1931) e sus-

pensão preventiva (artigos 6.", n.u 1, e 54.°, n.° 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pr:lo Dccrcto-Lci n.° 24/84, de 16 de Janeiro).

A relação sinalagmática entre i retribuição c a efectiva prestação de trabalho exigiria, em estrito rigor, que, cessado este. cessasse aquela. O rigor de tal regime daria, porém, lugar a situações flagrantemente injustas e hoje em dia intoleráveis. Há situações em que a suspensão ou interrupção do trabalho é feita tanto no interesse do agente como no do serviço: é o caso do descanso semanal e das férias anuais. Noutros casos, é imposta obrigatoriamente ao agente, que se mantém disponível para o serviço: feriados. Noutras hipóteses, a ausência ao serviço surge justificada por razões de interesse social relevante: casamento, maternidade, paternidade, assistência a familiares; noutras ainda, por considerações de moral social: falecimento dc familiares próximos. Nos casos de doença, ponderou-se ser injustificado o recurso imediato às subvenções da Segurança Social. Em todas estas situações optou-se, pois, pela ficção de que, nelas, o agente continua ao serviço efectivo e, assim, mantém o direito à retribuição por inteiro.

Porém, nalguns casos, entendeu-se útil que, a partir de certa altura, houvesse uma redução parcial dessa retribuição com a finalidade de incentivar o regresso ao serviço o mais cedo possível: é o caso da licença por doença além do 30." dia (ou do 60.° dia se se tratar de acidente de serviço). A eventual injustiça deste regime quando o prolongamento da doença é de todo cm todo inimputável ao agente pode ser, em parte, obviada pelo uso da faculdade prevista no artigo 9." do Decreto n." 19 478, que possibilita o pagamento do vencimento de exercício em certas condições.

|á quanto à suspensão preventiva, o regime de suspensão do abono do vencimento de exercício tem por fundamento histórico a pressão da opinião pública, que compreenderia mal que um funcionário, suspeito da prática de infracções criminais ou disciplinares, continuasse a receber o seu vencimento por inteiro sem trabalhar. A reparação de eventuais injustiças, por não se confirmarem tais suspeitas, está acautelada no n.° 5 do artigo 6." e no n." 3 do artigo 54.° do estatuto disciplinar vigente.

7 — Posto isto, estamos agora em condições de responder à consulta formulada.

Mesmo que não se considere a remuneração suplementar como integrando o vencimento de exercício, é notório que deve seguir o mesmo regime deste, pelo menos no sentido de que não deve ser abonada nos casos em que não há lugar ao abono do vencimento de exercício.

Ê que a remuneração suplementar está directamente ligada ao exercício efectivo de funções. Resulta isto. desde logo. do próprio texto da lei, quando apenas prevê o seu abono «durante o funcionamento efectivo da Assembleia». Quer dizer: fora do funcionamento efectivo da Assembleia, o respectivo pessoal não tem direito à remuneração suplementar, o que bem se compreende se atentarmos na razão de ser deste abono: a compensação pelas «condições de funcionamento próprias da Assembleia», que, obviamente, não se verificam quando a Assembleia não está em efectivo funcionamento.

Por Otilio lado. tal remuneração, pelo menos em parte, visa compensar o trabalho extraordinário a que,

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em condições normais de funcionamento da Assembleia, está sujeito o seu pessoal. Mas esta sujeição não abrange, como é lógico, o pessoal que não está ao serviço efectivo, seja porque está de licença por doença, seja porque está preventivamente suspenso. A remuneração suplementar, pela sua própria natureza, só deve ser abonada ao pessoal em efectividade de funções, pois só este está submetido efectivamente ao rgime especial de prestação de trabalho que justifica o abono de tal remuneração. Pessoal a que se equipara o que se encontra em situação de não prestação efectiva de serviço, mas que, por ficção legal, é reputado como em serviço efectivo, nos termos assinalados.

Trata-se, aliás, de solução que vem sendo adoptada pela Administração para situações similares. Com efeito, já no despacho de 30 de Agosto de 1948 do Secretário de Estado das Finanças [difundido pela circular n.° 25, série A, de 6 de Setembro seguinte, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (24)J se decidirá:

Qrando a par de um vencimento base ao servidor do Estado está atribuída por lei. ou diploma ou igual força, uma gratificação pelo exercício das mesmas funções, a gratificação (nitidamente de exercício) abona-se, nas mesmas condições do vencimento de exercício (um sexto do vencimento base). Portanto, nas situações em que o funcionário não perde o vencimento dc exercício não perderá a gratificação. Nos casos em que o vencimento dc exercício é reversível para o funcionário substituto sê-lo-á também a gratificação, cumpridas que sejam as formalidades legais, entre elas o visto do Tribunal de Contas.

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.° 308/85, de 30 de |ulho, que regulamentou o trabalho por turnos na Administração Pública e previu o abono de um subsídio de turno ao pessoal sujeito a esse regime, consagrou, no n.° 5 do seu artigo 4.u, que «só haverá lugar a subsídio de tumo enquanto for devido vencimento de exercício».

Trata-se de mais um afloramento da regra de que as remunerações acessórias que estão directamente ligadas a um regime especial de prestação de trabalho devem seguir o regime aplicável ao vencimento dc exercício. A esta regra deve subordinar-se também a remuneração suplementar prevista no n." 2 do artigo 21." da Lei Orgânica da Assembleia da República, já que possui tais características.

8 — Em conclusão:

A remuneração suplementar prevista no n." 2 do artigo 21." da Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei n.° 32/77, de 25 de Maio) não deve ser abonada nas situações em que está legalmente determinada a perda do vencimento de exercício para o pessoal da Assembleia da República.

(') Rectificada no Diário da República, 1." serie, n." 150, de I de Julho de 1977. A Lei n." 32/77 foi sucessivumenle alleradu pelas Leis n."" 86/77, de 28 de Dezembro (rectificada no Diário da República. I." série, n." 13, de 16 de janeiro de 1978), 27/79, de 5 de Setembro, 5/83. de 27 dc Julho, e 11/85. de 20 dc )unho. Sobre a constitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.° I0I/I, de 24 dc Novembro de 1977 —que viria a transformar-se na Lei

n." 86/77—, recaiu o parecer n.° 32/77, dc 15 dc Dezembro de 1977, da Comissão Constitucional (Pareceres da Comissão Ccnstitucionul, 4." vol., Lisboa, 1979, p. 23); cm. conformidade com esse parecer, o Conselho da Revolução, na sua Resolução n." 6/78, de 21 dc Dezembro dc 1977, publicada ik> Diário da República, I." série, n." 8, de 10 de (aneiro de 1978, não se pronunciou pela inconstitucionalidade daquele diploma.

(') Sobre a questão da viabilidade da extensão da remuneração suplementar ao pessoal do Gabinete do Presidente da Assembleia da República recaiu o parecer n." 88/78, de 24 de Maio de 1978, deste corpo consultivo, que concluiu:

I." O pessoal uo serviço da Assembleia da República cujo regime especial de trabalho é delinido no artigo 21." da respectiva Lei Orgânica (Lei n." 32/77, dc 25 de Maio) é, apenas, o que consta do quadro a que se refere o artigo 17." do mesmo diploma;

2." Do pessoal que presta serviço no Gabinete do Presidente da Assembleia da República somente o que pertence ao quadro aludido na conclusão anterior, e que a ele se encontre vinculado, beneficia da remuneração suplementar fixada na deliberação de 25 dc Janeiro dc 1978 do conselho administrativo;

3." Essa deliberação não é extensível aos membros do Gabinete do Presidente da Assembleia nem ao restante pessoal que aí preste serviço c que não conste do quadro a que sc refere o artigo 17." da Lei Orgânica.

Ponderou-se, na fundamentação do parecer, que solução oposta levaria a uma «indesculpável colisão de normas dentro do mesmo diploma». E isto porque, sendo aplicável ao pessoal do Gabinete do Presidente da Assembleia da República o regime em vigor para os gabinetes ministeriais, designadamente quanto a remoncrações (n.° 2 do artigo 10."), e não podendo os membros destes gabinetes «beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos por trabalho extraordinario» (n." 2 do artigo 6." do Dccrcto-Lei n." 785/74, de 31 de Dezembro, enlão vigente, c n." 2 do artigo 7." do Dcereto-Lci n.° 2b7/77, de 2 de Julho, que substituiu aquele), a solução oposta conduziria à incongruência evidenciada nos seguintes termos pelo parecer citado:

Quer dizer, por remissão do n." 2 do artigo 10." da Lei Orgânica da Assembleia da República, o pessoal do Gabinete do Presidente não podia beneficiar de gratificações ou abonos por trabalho extraordinário, mas, se coubesse na previsão dc pessoal ao serviço da Assembleia da República, ¡á podia ler, por obediência ao disposto no artigo 21", remuneração suplementar, horas extraordinárias e subsídio de alimentação c transporte.

(') Publicado no suplemento ao n." 30, dc 20 de Outubro de 1976. do Diário da Assembleia da República, I Legislatura, 1." sessão legislativa.

(') Publicado no Diário da Assembleia da República, I Legislatura. I." sessão legislativa, n." 80, de 26 de Fevereiro de 1977, pp. 27 m a 2723.

C) Publicado no Diário, citado na nota anterior, pp. 2707 e 2708.

O Constante do Diário, citado na n. 4, pp. 2708, 2709 e 271I a 271«.

O Publicado no Diário da Assembleia da República, I Legislatura. I." sessão legislativa, n." 99, dc 23 dc Abril de 1477, p. -5347.

(*) Publicado no suplemento ao Diário, citado na nota anterior, pp. 3354-(4) a 3354-(9).

(*) Diário, citado na n. 4. p. 2708.

('") Mesmo Diário, p. 2712.

(") Mesmo Diário, p. 2716.

(") Mesmo Diário e mesma página.

(") Lê-se efectivamente no ponto n." 3, a), da acta n." b/ll. L/1.°, dc 7 de Maio dc 1981, do conselho administrativo da Assembleia da República:

a) Atribuir, condicionalmente c com efeitos a partir dc I de Maio corrente, com base no n." 2 do artigo 21." da Lei n." 32/77, de 25 de Maio, uma remuneração suplementar correspondente a seis vcncimenlos anuais, a pagar em duodécimos, ao pessoal do quadro c contratado em serviço efectivo na Assembleia da República, sem prejuízo de o pessoal auxiliar poder optar pelo anterior regime, mediante declaração escrita. Mais foi deliberado, para obviar a futuras reclamações, que na

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próxima reunião do conselho seja apresentado parecer jurídico sobre a competencia da Administração em suspender o pagamento dc horas extraordinárias efectivamente feitas. Que só mediante o referido parecer, e caso se verifique não haver impedimento, se torne definitiva a atribuição da remuneração suplementar citada.

A expressão «remuneração suplementar correspondente a seis vencimentos anuais, a pagar em duodécimos» não é inteiramente correcta; não se trata, de facto, dc seis vencimentos anuais a pagar em duodécimos ao longo de cada ano, mas sim de seis vencimentos mensais a pagar em doze prestações ao longo do ano. Isto é, e em termos práticos, a remuneração suplementar corresponde a 50 % do vencimento mensal.

(") Manual de Direito Administrativo, vol. it, 9." ed., 2.° reimpressão, Coimbra, 1983, pp. 764 a 768. (") Artigo J6." do Decreto n." 19 478:

Os vencimentos dos funcionários dividem-se, para os efeitos deste decreto com força de lei, em categoria e exercício, sendo cinco sextos de categoria e um sexto de exercício.

$ I." do artigo 12." do Decreto-Lei n.° 26 J/5:

O vencimento de categoria será igual a cinco sextos do vencimento total, e o dc exercício, a um sexto.

(■') Artigo 529." do Código Administrativo:

Os vencimentos dos funcionários administrativos dividem-se em vencimento de categoria e vencimento dc exercício.

§ I." Considero-se vencimento de categoria cinco sextos do ordenado atribuído ao cargo.

§ 2." Consideram-se vencimentos de exercício o sexto restante do ordenado e todos os demais proventos certos c incertos atribuídos para remuneração das funções.

(") Artigo 558." do Código Administrativo:

Têm direito aos vencimentos de categoria e exercício;

1) Os funcionários no exercício efectivo dos cargos cm. que estiverem providos;

2) Os funcionários no gozo de licença graciosa, ou com parte dc doente, ou na situação de licença por doença, até 30 dias, c os assistidos na tuberculose;

3) Os funcionários no desempenho de comissões extraordinárias de serviço público de duração até um ano ordenadas pelo respectivo corpo administrativo ou pelo ministro, conforme os casos, e que não tenham remuneração própria:

4) Os funcionários reintegrados nos seus cargos por sentença que anule o acto que os puniu, em relação ao tempo em que estiverem ilegalmente afastados do cargo.

§ ;." do artigo 12." do Decreto n." 19 478:

A licença referida no presente artigo (licença graciosa, hoje, licença para férias) não produz a perda de qualquer parcela dos vencimentos dos funcionários nem está sujeita ao pagamento dc emolumentos.

§ único do artigo 16° do Decreto n.° 19478:

O vencimento dc exercício só será abonado quando os funcionários estejam na efectividade de serviço ou na situação de licença graciosa prevista no corpo do artigo 12.° e seu § 4.". considerando-se como efectividade de serviço a ausência por motivo do desempenho de quaisquer funções públicas, não remuneradas, para que aqueles sejam chamados c a que não possam legalmente eximir-se. Exceptuam-se desta disposição os casos em que este decreto estatui o contrário.

lá o artigo 3." da Lei n.° 405, de 9 de Setembro de 1915, havia estabelecido:

O vencimento de exercício que competir aos funcionários só será abonado quando estiverem na efectivi-

dade de serviço, considerando-sc nesta designação o serviço dc jurado c o exercício dc quaisquer funções públicas, não remuneradas, para que sejam chamados c a que não pissam legalmente eximir-se.

(") Isto é: o vencimento correspondente, por exemplo, à letra 12 corresponde, para a generalidade dos funcionários remunerados por essa letra, em parte (cinco sextos) a vencimentos de categoria c no restante (um sexto) a vencimento de exercício, enquanto para os oficiais dc justiça e dos registos corresponde na íntegra a vencimento de categoria.

(M) Cf., entre outros, os pareceres n.'* 49/80. de 30 de Julho de 1980, homologado por despacho do Secretário de Estado da Administração Regional e Local de 20 de Agosto do mesmo ano, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 258, de 7 de Novembro de 1980, e no Boletim do Ministério da lustiça, n." 304, p. 134; 86/84, de 24 de Janeiro dc 1985, homologado por despacho do Secretário de Estado do Orçnmcnto de 2 de Março do mesmo ano e publicado no Diário da República, 2." série, n." 106, de 9 de Maio seguinte, c no lioletim do Ministério da Justiça, n.° 346, p. 88, C 37/85. dc 11 de Novembro dc 1985, não publicado.

(") Parecer n.° 126/85, dc 18 dc Dezembro dc 1985, homologado por despacho do Secretário dc Estado da Investigação Científica e publicado no Diário da República, 2." série, n.° 94, dc 23 dc Abril dc 1986.

(•'') Itomologudo por despacho de 4 de Fevereiro de 1981 do Ministro da lustiça e publicado no Diário da República, 2." série, n.° 190. dc 20 dc Agosto de 1981, e no Boletim do Ministério da justiça, n." 307, p. 34.

t") Conceitos Fundamentais do Regime luridico do Funcionalismo Público, vol. i. Coimbra. 1985, pp. 460 e segs.

(") Cf. também a circular n." 283, série A, de 22 de Dezembro dc 1955, da mesma Direcção-Geral. Esta circula;: c a citada no texto podem ler-sc cm Leopoldo Menezes Gou-vêa e Luís Gonzaga Tavares.

Contubilidade 1'ública, 4." ed., Lisboa, Imprensa Nacional, 1962, pp. 385 c 387.

V. também o parecer deste corpo consultivo n." 25/62, de 7 de )unho de 1962, homologado por despacho do Ministro do Interior de 22 dos mesmos mês e ano e publicado no Diário do Governo. 2." série, n." 163, de 12 dc fulho de 1962, e us circulares n.'" 818 e 819, respectivamente de 24 de Fevereiro dc 1976 e 5 de Maio dc 1976, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a primeira transmitindo despacho de 20 de laneiro do mesmo ano do Secretário de Estado do Orçamento.

Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 5 de Junho de 1986.

José Narciso da Cunha Rodrigues — Mário José de Araújo Torres (relator) — António Gomes Lourenço Martins — ]osé Augusto Sacadura Garcia Marques — Alberto Manuel Portal Tavares da Costa — Abílio Padrão Gonçalves — Ireneu Cabral Barreto — José Joaquim de Oliveira Branquinho — António Agostinho Fernando Caeiro — Sebastião Duarte Vasconcelos da Costa Pereira (vencido, nos termos da seguinte declaração: verificando-se que legalmente o vencimento de exercício é apenas um sexto do vencimento, excluindo portanto quaisquer remunerações acessórias, não pode a remuneração suplementar, dada a sua natureza própria, seguir o regime normal dos elementos por faltas que incidem naquele vencimento, mantendo-se apenas legalmente possível efectuar nela os descontos nos casos de faltas não justificadas, previstos, respectivamente, no artigo 7." e no parágrafo 3.° do artigo 8." do Decreto com força de lei n.° 19 478, de 18 de Março de 1931).

(O parecer foi homologado em 27 de Junho de 1986.)

PREÇO DESTE NÚMERO 196$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.

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