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II Série — Número 85
Sexta-feira, 4 de Julho de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Proposta de Lei n.° 3S/IV:
Autoriza o Governo a continuar a execução dos programas plurianuais de reequipamento das Forças Armadas, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril.
Projectos de lei:
N.° 256/IV — Sobre o uso obrigatório e a valorização permanente da língua portuguesa (apresentado pelo PCP).
N.° 257/1V — Elevação de Loulé à categoria de cidade (apresentado pelo PSD).
Proposta de deliberação n.° 9/IV:
Constituição de uma comissão eventual que tem por objectivo apreciar os factos ocorridos durante o processo de formação da selecção portuguesa de futebol que concorreu ao último Campeonato do Mundo, realizado no México, nomeadamente os acontecimentos verificados em Saltillo.
Requerimentos:
N.01 1853/1V (].') a 1868/1V (1.°)— Do deputado Joào Poças Samos (PSD), respectivamente, às Câmaras Municipais de Peniche, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Bombarral, Marinha Grande, Óbidos, Porto de Mós, Batalha, Leiria, Pombal, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere e Castanheira de Pêra, pedindo informações sobre os montantes, as acções e número de jovens que, no âmbito da autarquia, aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
N.01 1869/IV(l.«) a 1883/IV (].*) —Do deputado António Tavares (PSD), respectivamente, às Câmaras Municipais do Porto, Vila Nova de Gaia, Penafiel, Baião, Felgueiras, Marco de Canaveses, Amarante, Santo Tirso, Paredes, Póvoa de Varzim, Gondomar, Matosinhos, Maia, Lousada e Espinho sobre o mesmo assunto.
N.os 1884/1V a 1904/IV d.') — Do deputado Miguel Relvas (PSD), respectivamente, às Câmaras Municipais de Abrantes, Alcanena, Entroncamento, Mação, Santarém, Tomar, Torres Novas, Cartaxo, Vila Nova da Barquinha, Constância, Golegã, Chamusca, Almeirim, Rio Maior, Ferreira do Zêzere, Coruche, Alpiarça, Sardoal, Salvaterra de Magos, Benavente e Vila Nova de Ourém ainda sobre o mesmo assunto.
N.° 1905/IV (1.°) — Dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD) à Câmara Municipal do Porto pedindo várias informações.
N.° 1906/IV (1.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando o envio regular dos dossiers e informações periódicas do S1MA.
N.° 1907/IV ({,') — Dos mesmos deputados ao Instituto Nacional de Estatística pedindo que lhes sejam enviados alguns exemplares.
N.° 1908/IV (].') — Do deputado Defensor Moura (PRD) ao Ministério da Saúde relativo à administração do Hospital de Vila Nova de Cerveira e o direito á saúde da população do concelho.
N.° 1909/IV (1.*) - Do deputado Pinho Silva (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a extinção dos Serviços de Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar.
N.° 1910/IV (!.')— Do deputado Marques Júnior (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre importação de cereais.
N.° 1911/IV (!.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério inquirindo das razões do despacho que impede a EPAC de concorrer ao concurso público para importação de cereais.
N.° 1912/1V (1.*) — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o encerramento de um centro de fisioterapia na freguesia do Fundão.
N.° 1913/IV (I.") — Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao conselho de gerência da CP relativo ao mau estado de conservação em que se encontra a estação ferroviária de Cacia.
N.° 1914/IV (1.°) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Indústria e Energia sobre os festejos do 10.° aniversário da EDP, E. P.
N.° 1915/IV ().») — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre o estado de degradação em que se encontra a piscina da Escola Secundária n.° 2 de Abrantes.
N." 1916/IV (!.') — Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministério das Finanças sobre contratação de futebolistas profissionais no estrangeiro.
N.° 1917/IV (1.') — Do deputado Aloísio Fonseca (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo a transportes na região transmontana.
N.° 1918/IV (!.') — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Governo sobre problemas relacionados com a empresa M. E. C, Fábrica de Aparelhagem Industrial.
N.° 1919/IV (1.°) — Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre alterações verificadas na distribuição do serviço postal no distrito de Viana do Castelo.
N.° 1920/IV (!.') — Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a situação em que se encontram os cofres do Ministério e a forma como se vem processando a execução do Orçamento do Estado para 1986.
N.° 1921/IV — Dos mesmos deputados à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços deste Ministério.
N.° 1922/IV (1.°) — Dos mesmos deputados á Direcção-Geral dos Serviços de Informática sobre o mesmo assunto.
N.° 1923/1V (!.•) — Dos mesmos deputados ao Instituto de Reinserção Social sobre o mesmo assunto.
N." 1924/1V (l.1) — Dos mesmos deputados ao Centro de Estudos Judiciários sobre o mesmo assunto.
N.° 1925/IV (1.') — Dos mesmos deputados ao Centro de Identificação Civil e Criminal sobre o mesmo assunto.
N.° 1926/1V (I,") — Dos mesmos deputados ao Centro de Observação e Acção Social de Coimbra sobre o mesmo assunto.
N.° 1927/1V (|.B) — Dos mesmos deputados à Esco/a Profissional de Santo António sobre o mesmo assunto.
N.° 1928/1V ((.•) — Dos mesmos deputados à Direcçlo-Geral dos Serviços Tutelares de Menores sobre o mesmo assunto.
N.° 1929/IV (|.«) — Dos mesmos deputados à Policia Judiciária sobre o mesmo assunto.
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N.° 1930/IV (l.a) — Dos mesmos deputados ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça sobre o mesmo assunto.
N.° 1931 /IV (1.") — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sobre o mesmo assunto.
N.° 1932/IV (I.*) — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre o mesmo assunto.
N.° 1933/IV (1.*) — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários sobre o mesmo assunto.
N.° 1934/IV (1.*) — Dos mesmos deputados à Procuradoria--Geral da República sobre o mesmo assunto.
N.° 1935/IV (1.") — Dos mesmos deputados ao Conselho Superior da Magistratura sobre o mesmo assunto.
N.° 1936/IV (1.°) — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários sobre o mesmo assunto.
N.01 1937/IV (1.a) a 1953/1V (1.a) — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais sobre o mesmo assunto.
N.0' 1954/IV (1.*) a 1970/1V (1.a) — Do deputado Pereira Coelho (PSD), respectivamente, às Câmaras Municipais de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Mira. Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Pampilhosa da Serra, Vila Nova de Poiares, Soure, Tabuaço e Lousã pedindo informações sobre os montantes, as acções e o número de jovens que, no âmbito da autarquia, aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Conselho de Comunicação Social:
Parecer n.° 6/86, acerca da exoneração do director e director--adjunto do Jornal de Notícias e a nomeação de um director interino.
Pessoal da Assembleia da República:
Lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso a redactor de 2.' classe, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 134, de 14 de Junho de 1985.
PROPOSTA DE LEI N.° 35/IV
AUTORIZA 0 GOVERNO A CONTINUAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS PLURIANUAIS DE REEQUIPAMENTO DAS FORCAS ARMADAS. NOS TERMOS 00 DISPOSTO NO N.° 2 DO ARTIG012.' DA LEI N.° 9/86. DE 30 DE ABRIL
Exposição de motivos
1 — A Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro, faz depender a elaboração de leis de programação militar da prévia definição das missões especificas das Forças Armadas e do respectivo plano de forças.
2 — A conclusão, que se sabe próxima, dessas duas definições permitirá ao Governo apresentar, no início
da próxima sessão legislativa e em articulação com o Orçamento do Estado para 1987, a lei de programação militar a médio prazo, concretamente para o quinquénio de 1987-1991.
3 — O n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 9/86 contém já expressa autorização para que as Forças Armadas continuem em 1986 a dar execução ao seu reequipa-mento por força quer das dotações inscritas nos capítulos próprios do Ministério da Defesa, quer dos meios Financeiros resultantes de acordos de defesa.
4 — Todavia, e em cumprimento do disposto na parte final da referida disposição, submete-se pela presente proposta de lei à Assembleia da República a execução do mesmo reequipamento em relação aos programas plurianuais que, no período referente ao ano em curso, atinjam valor superior a um milhão de contos.
Nestes termos:
O Governo, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.°
Fica o Governo autorizado a continuar a execução, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 12.° da Lei 9/86, de 30 de Abril, dos programas plurianuais de reequipamento das Forças Armadas, com custos superiores a um milhão de contos em 1986, constantes do mapa anexo ao presente diploma.
ARTIGO 2.°
Os saldos verificados em cada programa no fim do presente ano económico transitarão para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações dos mesmos programas até à sua completa execução.
ARTIGO 3.°
Nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro, aos programas de reequipamento referidos no artigo 1.° aplicam-se as regras orçamentais dos programas plurianuais.
ARTIGO 4.°
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1986.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1986. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo Programas de reequipamento das Forças Armadas Fluxo financeiro estimado no período de 1987-1901 dos programas plurianuais envolvendo custos superiores a 1 mllnío de contos em 1986
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(0) Utilização da ajuda militar dos USA. Admite-sc que 50% dos valf>res serão na forma de granis, fb) Contravalor dos equipamentos referentes às contribuições destes países.
fr) Encargos resultantes do contrato de aquisição dos sistemas de comando e controle e radares, cujo custo total e respectiva cobertura financeira nao são ainda conhecidos com exactidão, visto se encontrar presentemente em curso o processo de escolha da entidade estrangeira que virá a fornecer o respectivo equipamento.
Nota Justificativa
1 — Dando cumprimento ao estipulado na parte final do n.° 2 do artigo 12.° da Lei do Orçamento do Estado para 1986, indicam-se os programas plurianuais abrangidos pela mesma com custos superiores a 1 milhão de contos em 1986.
2 — No relativo ao Programa Global do Completamento da 1." BMI para 1986, que no anexo ao artigo 12.° era indicado com um valor de 2,28 milhões de dólares americanos, não ultrapassando pois 1 milhão de contos, é proposto agora o Programa de Defesa Antiaérea, no valor de 9 milhões de dólares americanos, porquanto o accionamento do contrato decorreu com maior celeridade por parte dos EUA, tornando possível contrair em 1986 encargos que, à data da elaboração do Orçamento do Estado para 1986, se estimava viessem a ocorrer apenas em 1987.
3 — Na lei de programação militar para o quinquénio de 1987-1991, a apresentar oportunamente pelo Governo à Assembleia da República, serão inscritos quer os novos programas de reequipamento e de infra--estruturas das Forças Armadas, quer a programação dos encargos financeiros com os programas em curso.
PROJECTO DE LEI N.° 256/1V
SOBRE 0 USO OBRIGATÓRIO E A VALORIZAÇÃO PERMANENTE DA ÜNGUA PORTUGUESA
1 — Proliferam de forma imoderada, os estrangeirismos no discurso do Estado, legislativo ou não, na comunicação social, na designação dos estabelecimentos comerciais e na dos produtos, mesmo os não impor-
tados. Tal uso revela-se profundamente delibitador do desenvolvimento da língua portuguesa, que urge defender, num normal convívio com as suas congéneres do mundo em que vivemos, embora sem a impermeabilizar a tudo o que represente progresso efectivo.
À nova terminologia ligada com o avanço tecnológico, social ou científico, juntam-se muitos termos ou construções resultantes de simples imitação servil e des-caracterizadora da sensibilidade idiomática portuguesa.
2 — O Grupo Parlamentar do PCP considera inteiramente justificada a instituição da obrigatoriedade do uso exclusivo, para efeitos internos, da nossa língua nas leis, nos documentos e na correspondência oficial, nos contratos celebrados pelo Estado e por quaisquer entidades públicas, nas obras de divulgação ou destinadas à formação profissional, bem como, a todos os níveis, na imprensa, rádio e televisão.
Impõe-se, por outro lado, a criação de uma entidade capaz de garantir, pela sua competência e pelo prestígio do seu magistério, o cumprimento dos objectivos em vista, o acompanhamento das situações futuras, a rápida promoção de mecanismos tendentes a resistir a tendências de empobrecimento e desfiguração do idioma que há oito séculos cimenta a identidade nacional portuguesa.
Não se afiguraria bastante nem adequada, neste plano, a mera constituição, por determinação de um membro do Executivo, de um órgão de consultadoria linguística do Governo, um quase gabinete de apoio ministerial, com evidente prejuízo da independência, da isenção e da funcionalidade representativa, tão necessárias.
Ao propor a criação de uma Comissão de Língua Portuguesa, o PCP procura, desde logo, assegurar-lhe a mais ampla representatividade. Só assim poderá conseguir-se o estabelecimento tempestivo de uma
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norma de referência geral num meio onde vigora a anomia, a incúria, a demissão. Caberá à Comissão propor equivalências para as novas expressões técnicas ou outras, a integração de palavras que o trânsito diário da comunicação consagrou com uma feição nossa e a neutralização (mediante metas graduais e progressivas) de estrangeirismos e incorrecções flagrantes da fala e da escrita prestigiadas por Camões, Eça, Cesário, Camilo ou Pessoa, sem perda de contacto com a criatividade realmente inovadora dos autores nacionais do nosso tempo.
3 — Mais do que o arreganho de patriotismo no pronunciar de enunciados ingleses, franceses, espanhóis, italianos ou alemães, na esteira do que, com sábia ironia amarga, preconizava o romancista de Os Mais, é hoje fundamental procurar uma melhoria qualitativa do português, preservá-lo do desleixo desidentificador e do diletantismo pacóvio, seivá-lo com energias próprias, adequadamente programadas.
Nada do que aqui se advoga brigará, é evidente, com o ensino e o conhecimento aprofundado das diversas línguas, designadamente aquelas com que mantemos uma relação de séculos. Não haverá que entender o português como um ilhéu cioso da sua insularidade e apto a flagelar qualquer navio estranho que lhe ronde as águas. Num universo convivente, não pode nem deve a língua pátria murar-se, fechar a sete chaves as portas que a projectam para uma existência de desinibida com as demais. Mas há que, numa época de prevalência dos grandes intereses económicos, assumir responsabilidades, acautelar o desviçamento lento do que nos pertence e amamos, lançar mào dos instrumentos necessários à valorização do mais estimável dos patrimónios.
É como resposta a esse repto empenhante que os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seu contributo, reflectido e aberto, na forma do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
(Uso da língua portuguesa)
1 — É obrigatório o uso exclusivo da língua portuguesa:
a) Nas leis, decretos-Ieis, decretos legislativos regionais e regulamentos de qualquer espécie emitidos por órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local;
b) Nos despachos e decisões, de qualquer natureza, da Administração Pública, central, regional e local;
c) Na correspondência e nos documentos oficiais;
d) Nos contratos celebrados pelo Estado, pelas empresas públicas e por quaisquer entes públicos;
e) Nas obras, projectos de progaganda e demais publicações oficiais, destinados ao ensino, à formação profissional ou à divulgação para um público nacional.
2 — Só poderá, oficialmente, recorrer-se a palavras ou expressões estrangeiras quando não tenham correspondência consagrada na língua portuguesa pela autoridade linguística competente.
3 — Sempre que tal se justifique, o texto em português poderá ser acompanhado de tradução em quaisquer outras línguas.
Artigo 2.°
(Listas de palavas e expressões)
No prazo fixado nos termos do artigo 5.° e com a periodicidade deste decorrente serão elaboradas e publicadas listas contendo:
a) O léxico e a fraseologia de âmbito científico e técnico, bem como as expressões consagradas em qualquer domínio, cuja tradução portuguesa deva ser de uso obrigatório;
b) As palavras e expressões estrangeiras cujo uso será progressivamente substituído.
Artigo 3.°
(Âmbito de aplicação)
1 — O disposto na presente lei aplica-se à imprensa, aos programas de rádio e televisão, salvo em língua estrangeira ou destinados a estrangeiros, a todas as formas de publicidade e às instruções que promovem ou acompanham quaisquer produtos sujeitos a venda pública.
2 — Lei especial regulará a denominação de estabelecimentos comerciais, bem como as marcas de produtos.
Artigo 4.°
(Língua portuguesa)
1 — Para execução do disposto na presente lei e com as competências dela decorrentes é instituída a Comissão de Língua Portuguesa, a qual terá a seguinte composição:
a) Dois professores universitários de língua portuguesa, doutorados, e dois especialistas reputados em terminologia do áudio-visual e publicidade, nomeados pelo Governo;
b) Quatro membros eleitos pela Assembleia da República, escolhidos de entre personalidades ás reconhecido mérito na defesa, valorização e promoção da língua portuguesa;
c) Dois representantes da Academia das Ciências de Lisboa;
d) Um representante da Associação de Professores de Português;
e) Um representante do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;
f) Um representante da Associação Portuguesa de Escritores;
g) Um representante da Sociedade de Língua Portuguesa;
h) Um representante da Sociedade Portuguesa de Autores.
2 — A Comissão funcionará com carácter permanente e será constituída 90 dias após a entrada em vigor da lei.
Artigo 5.° (Regulamentação)
O Governo, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, procederá à respectiva regulamentação mediante decreto-lei e criará as condições para a sua cabal execução, designadamente no tocante aos pode-
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res, garantias, estatuto, meios e instalação da Comissão de Língua Portuguesa e aos ilícitos contra--ordenacionais decorrentes da eventual violação dos artigos 1.° e 3.°
• Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães — Jorge Lemos — António Osório — Rogério Moreira — Carlos Brito.
PROJECTO DE LEI N.° 257/IV
ELEVAÇÃO DE LOULÉ A CATEGORIA DE CIDADE
As razões e motivações que em nosso entender abundam para elevar Loulé à categoria de cidade serão explicitadas e sucintamente enumeradas em intervenção e em declaração de voto produzidas no momento da votação.
Contudo, sabemos que a importância política, económica, social e administrativa de Loulé e do seu concelho contém em si factualidade inserida na Lei n.° 11/82, que disciplina e prevê os requisitos exigidos para a outorga dessa distinção administrativa.
Nestas circunstâncias os deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
Loulé é elevada à categoria de cidade.
Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1986. — Os Deputados do PSD: Mendes Bota — Guerreiro Norte.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.° 9/IV
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL QUE TEM POR OBJECTIVO APRECIAR OS FACTOS OCORRIDOS DURANTE 0 PROCESSO DE FORMAÇÃO DA SELECÇÃO PORTUGUESA OE FUTEBOL QUE CONCORREU AO ÚLTIMO CAMPEONATO 00 MUNDO, REALIZADO NO MÉXICO, NOMEADAMENTE OS ACONTECIMENTOS VERIFICADOS EM SALTILLO.
A notícia segundo a qual a direcção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou afastar definitivamente da selecção nacional alguns jogadores causou as maiores apreensões e dúvidas sobre a isenção e os critérios de tal decisão. Ao mesmo tempo fez aumentar a convicção de que a direcção da FPF e especialmente o seu presidente procuram desse modo escamotear as suas próprias responsabilidades nos acontecimentos relacionados com a participação da selecção portuguesa no Campeonato do Mundo de Futebol. Além disso, contrariam-se por forma evidente princípios fundamentais consagrados na Constituição da República, nomeadamente no capítulo dos direitos, liberdades e garantias, e que, pela sua gravidade, se sublinham:
a) São proibidas pela Constituição as penas perpétuas;
b) A aplicação de penas não pode ser feita sem que os acusados sejam ouvidos em auto e sem que as penas sejam previamente tipificadas;
c) As penas só podem ser aplicadas por juízes independentes (tribunais, conselhos jurisdicio-
nais, etc), e não por juízes em causa própria, cujas responsabilidades não se encontram apuradas.
Os dirigentes têm deveres. E devem cumpri-los. Os jogadores têm igualmente deveres. E devem também cumpri-los. Mas uns e outros são cidadãos cujos direitos não podem ser ignorados nem espezinhados. Nesta matéria é essencial o princípio da presunção de inocência até julgamento em contrário por quem de direito.
As medidas tomadas pela direcção da FPF ferem gravemente os princípios enunciados, lesam os clubes a que os jogadores em causa pertencem e que são o principal sustentáculo do futebol português, lesam, enfim, os próprios jogadores, todos os jogadores, que, como cidadãos, se sentirão desmotivados por uma violência que a todos atinge.
Como o Campeonato do Mundo acabou de confirmar, o futebol é um fenómeno cada vez mais complexo e significativo. O comportamento das selecções nacionais repercute-se na imagem dos respectivos países. Não pode por isso ser indiferente aos poderes públicos. Acresce que, neste caso, não se trata de algo que diga somente respeito ao fenómeno desportivo em geral e ao futebol em particular, mas de um acto que fere os princípios essenciais da sociedade democrática.
Assim, e nos termos do artigo 251.° do Regimento, em nome do Grupo Parlamentar do PS, proponho que a Assembleia da República tome a seguinte deliberação:
A Assembleia da República delibera efectivar um inquérito e constituir para o efeito uma comissão eventual que tem por objectivo apreciar os factos ocorridos durante o processo de formação da selecção portuguesa de futebol que concorreu ao último Campeonato do Mundo, realizado no México, nomeadamente os acontecimentos verificados em Saltillo. Propõe-se que a comissão seja formada, nos termos do artigo 39.° do Regimento, por sete deputados do PSD, cinco do PS, três do PRD, dois do PCP, dois do CDS e um do MDP/CDE.
Pelo Grupo Parlamentar do PS, Manuel Alegre.
Requerimento n.° 1853/1V (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Peniche que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1854/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Alco-
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baça que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1855/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Nazaré que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1856/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal das Caldas da Rainha que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1857/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Bombarral que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1858/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Marinha Grande que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Requerimento n.° 1859/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimem tais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Óbidos que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1860/IV (1.°)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Porto de Mós que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1861/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Batalha que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1862/1V (1.«)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Leiria que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1863/IV (1.°)
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Pom-
Assembleia da República, 2 de Julho de I986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
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bal que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1864/1V (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1865/1V (1.°)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Pedrógão Grande que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
' Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1866/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Ansião que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1867/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Alvaiázere que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Requerimento n.° 1868/1V (1.8)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Castanheira de Pêra que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n.° 1869/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Porto que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1870/IV (1.8)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1871/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Penafiel que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1872/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Baião que me informe quais os montantes, as acções e o nú-
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
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mero de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1673/IV <1.«)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Felgueiras que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1874/1V (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a Câmara Municipal de Marco de Canaveses que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1875/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Amarante que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1876/IV (1.»)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Santo Tirso que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Requerimento n.° 18777IV (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Paredes que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1878/IV (1.*)
Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1879/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Gondomar que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1880/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Matosinhos que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Juiho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1881/IV (i.a)
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Maia
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
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que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.» 183271V (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Lousada que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1883/IV (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
*
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Espinho que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.° 1884/IV (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Abrantes que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguei Relvas.
Requerimento n." 1885/IV (1.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Alcanena que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Requerimento n.° 1886/IV (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Entroncamento que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1887/IV (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Mação que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1888/IV (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Santarém que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 18S9/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Tomar que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1890/1V (1.8)
Ex.mo Sr. Presidente da AssemWeia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Torres Novas que me informe quais os montantes, as ac-
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguei Relvas.
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ções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1891/IV (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Cartaxo que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1892/IV (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1893/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Constância que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1894/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Golegã que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Requerimento n.° 1895/1V (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Chamusca que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1896/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Almeirim que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento rt.° 1897/IV (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Rio Maior que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1898/1V (Va)
Ex.mú Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1899/1V (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Coru-
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che que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1900/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Alpiarça que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1901/IV (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Sardoal que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1902/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1903/IV (1.")
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Benavente que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Requerimento n.° 1904/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1905/1V (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal do Porto, ao vereador da Cultura, as seguintes informações:
1) Prevê a Câmara Municipal alguma utilização para os edifícios da antiga Cadeia da Relação do Porto, Fortaleza de São Baptista da Foz do Douro e Palácio do Freixo?
2) Tem feito a Câmara Municipal quaisquer esforços no sentido de conservar os imóveis em questão, evitando a sua utilização, por pessoas, para habitarem no seu interior, delapidando o respectivo património e criando situações de incêndio, como a que aconteceu recentemente no Palácio do Freixo?
3) Prevê a Câmara Municipal a aquisição do Teatro de São João para património municipal?
4) Para quando se prevê o fim da utilização do Palácio de Cristal como espaço de feiras, quer como Feira Popular, e qual a utilização futura das respectivas instalações?
5) Se estão previstas quaisquer acções de animação dos museus da cidade.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1906/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação o envio regular dos dossiers e internações periódicas do SIMA (Serviço de Informação dos Mercados Agrícolas).
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.
Requerimento n.° 1907/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Instituto Nacional de Estatística o envio dos seguintes exemplares:
1) Estatísticas da Educação 82/84;
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
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2) Censo Demográfico de 1981;
3) Estatística Agrícola de 82/84.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.
Requerimento n.» 1908/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Tendo em conta o desejo manifestado pelas mesas das misericórdias que administravam os hospitais centrais e distritais e, também, o desejo dos seus trabalhadores, o Decreto-Lei n.° 704/74, de 7 de Dezembro, determinou que estes hospitais passassem à administração do Ministério dos Assuntos Sociais, regendo-se pela legislação em vigor para os serviços hospitalares oficiais.
2 — 0 Decreto-Lei n.° 618/75, de 11 de Novembro, estende aos hospitais concelhios o disposto no Decreto--Lei n.° 704/74.
3 — 0 Hospital de Vila Nova de Cerveira, pertencendo à Misericórdia, passou a ser administrado pela comissão instaladora do Centro de Saúde, de acordo com a referida legislação.
4 — Em 28 de Dezembro de 1982, o Decreto-Lei n.° 489/82 admitia a possibilidade de ser devolvida às instituições suas proprietárias â administração destes hospitais concelhios, mediante acordos a celebrar caso a caso. i
5 — O n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 489/82 determina que os referidos acordos devem ser publicados no Diário da República, enquanto o artigo 2.° salienta que os centros de saúde concelhios mantêm a funcionar nos hospitais as actividades que legalmente lhes cumpre assegurar, devendo as misericóridas reservar as camas para o sector de internamento do Centro de Saúde.
6 — Em 18 de Maio de 1983 a Administração Regional de Saúde de Vina do Castelo estabeleceu o acordo de devolução com a Misericórdia, que nunca foi publicado no Diário da República.
7 — Em 30 de Novembro de 1983, através do ofício n.° 14 984, o Ministro dos Assuntos Sociais suspende o acordo, determinando que se aguardasse o resultado dos estudos de um grupo interministerial a nomear.
8 — Em 15 de Julho de 1984, sem que tenha havido alterações legais, mas com o acordo das comissões instaladoras da Administração Regional de Saúde e do Centro de Saúde, a Misericórdia ocupou os sectores de internamento e radiologia do Hospital, deixando ao Centro de Saúde a utilização das instalações de consulta, urgência, farmácia e secretaria.
9 — Desde então, dado que o internamento administrado pela Misericórdia só recebe doentes de clinica privada, os doentes do concelho de Vila Nova de Cerveira que necessitam de internamento têm de ser transferidos para o Hospital de Viana, ou, em alternativa, para Valença, já que o Hospital de Caminha não interna doentes, devido a obras intermináveis.
10 — As tentativas das actuais comissões instaladoras da Administração Regional de Saúde e do Centro de Saúde para que a Misericórdia cumpra o disposto no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 489/82 no que se refere à reserva de camas para o internamento
do Centro de Saúde têm sido infrutíferas apesar de a percentagem de ocupação rondar apenas os 10%.
Para além da falta de cumprimento das disposições legais em vigor, o desperdício de cerca de 90% da capacidade de internamento do Hospital representa uma flagrante injustiça social, quaisquer que sejam os argumentos da insensível mesa da Misericórdia.
Sendo os doentes os principais prejudicados pelo não entendimento entre a Misericórdia e o Estado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe:
a) Quais as acções disciplinares desencadeadas pelo Ministério da Saúde contra os responsáveis pela actual situação no Hospital de Vila Nova de Cerveira?
¿7) Quais as diligências efectuadas para repor a legalidade?
c) Se não se pretende repor a legalidade, existe algum projecto de construção de uma unidade de internamento para o Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira?
d) Se existe, qual é o orçamento, quando se iniciam as obras e quando se prevê que entre em funcionamento?
é) Quantos doentes foram internados em Viana do Castelo ou Valença que poderiam ter ficado em Vila Nova de Cerveira? Qual o aumento de di&s de internamento no Hospital de Viana resultante da impossibilidade de transferência?
f) Qual o acréscimo de despesas resultante da diferença de gastos diários de um hospital distrital para um concelhio?
g) Não sendo determináveis os aumentos de despesa dos familiares nos transportes, nas horas de trabalho perdidas e nos custos humanos para o doente internado longe do local de residência, qual tem sido a despesa mensal em transportes em 1984-1985-1986, suportados pelo Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira?
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD: Defensor Moura.
Requerimento n.° 1909/IV(1.')
E\.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Serviços de Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar foram criados pelo Decreto-Lei n.° 554/77, de 31 de Dezembro, transitando da Direcção-Geral dos Desportos para as direcções-gerais pedagógicas.
As normas orientadas para a educação física e desporto escolar e os protocolos celebrados com a Inspecção-Geral de Ensino, Direcção de Serviços Primários e Direcção-Geral dos Desportos criaram uma coordenação e uma dinâmica de apoios nunca conseguidos.
Em 20 de Março de 1986 S. Ex.a o Sr. Ministro da Educação, referindo-se a estes Serviços na Assembleia da República, disse:
Os Serviços de Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar vão ser integrados na Direcção-
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-Geral dos Desportos. O objectivo é o não duplicar estruturas e utilizar o melhor possível os meios. Não vão ser eliminados todos os cargos concelhios que estavam criados, mas apenas aqueles que se mostravam supérfluos, o que vai ser articulado num programa — que, aliás, já está aprovado neste momento — com a Direcção-Geral dos Desportos.
Em 18 de Junho de 1986 foi publicado o Deçreto--Lei n.° 150/86, que decreta no artigo 1.°:
Os Serviços de Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar, criados pelo Decreto-Lei n.° 554/77, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 197/79, sâo extintos [...]
Face a esta situação, requeiro ao Ministro da Educação e Cultura, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:
1) Por que razão não foram integrados os Serviços de Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar na Direcção Geral dos Desportos e foram extintos?
2) Com que meios, materiais e humanos, vão as direcções-gerais pedagógicas assegurar as competências e funções que lhes estão confiadas em matéria de educação física curricular?
3) Tendo o Decreto-Lei n.° 150/86 sido publicado em 18 de Junho, portanto dezassete dias após o termo do prazo para pedidos de destacamentos (anuências), que vai acontecer aos que deram entrada nos serviços dentro dos prazos estabelecidos?
4) Pensa V. Ex.a aproveitar a experiência e os conhecimentos que os coordenadores concelhios adquiriram ao longo destes dez anos, através de inúmeras acções que o Ministério da Educação lhes proporcionou, integrando-os noutros serviços (Inspecção-Geral de Ensino, Direcção--Geral de Ensino Básico/Direcção de Serviços Primários, Direcção-Geral dos Desportos, DDEs, Educação de Adultos)?
5) Os Serviços de Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar e as direcções-gerais pedagógicas foram ou vão ser ouvidas neste processo?
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.° 1910MV(1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 61/86 compatibiliza o regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociaçõe de adesão à CEE.
Os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 8.° do mesmo decreto-lei dispõem, para além da obrigatoriedade de concurso aberto entre os agentes económicos e a necessidade de publicação prévia de diploma especial (aviso) para a importação de cereais, mais dispõe que a impor-
tação destes produtos fica sujeita à apresentação de um certificado de importação emitido pela DGCE.
O primeiro concurso aberto entre os agentes económicos foi marcado para o dia 27 de Junho de 1986 pelo aviso n.° Cl/86, de 19 de Junho de 1986, referente a importação de milho.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:
1) Se a importação de milho e cevada foi efectuada por um operador privado açoriano, sem publicação de qualquer aviso prévio;
2) Se a importação, já verificada, de arroz para o continente (efectuada por outros agentes económicos que não a EPAC) foi também efectuada sem publicação prévia de qualquer aviso;
3) Se o nível de stocks dos respectivos cereais em posse da EPAC à data da importação era ou não suficiente para garantir o regular abastecimento do mercado;
4) Se a confirmar-se o requisito nos pontos 1 e 2, para além do não cumprimento das formalidades legais, terá ficado o Estado Português lesado pelo não recebimento dos «direitos niveladores» devidos em qualquer importação de cereais em regime livre.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Marques Júnior.
Requerimento n.° 1911/IV (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 61/86, de 25 de Março, compatibiliza o regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à CEE.
O n.° 4 do artigo 8.° do citado decreto-lei dispõe que «a atribuição dos contingentes de importação será efectuada por concurso aberto aos agentes económicos interessados [...]».
O n.° 5 do artigo 13.° do mesmo decreto-lei dispõe que «a EPAC passará a actuar no mercado nacional de cereais e na importação dos contingentes, a fixar nos termos do n.° 1 do artigo 8.° [...)».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:
1) Sobre a não aceitação da EPAC ao concurso público referente ao aviso n.° Cl/86, de 19 de Junho de 1986, conforme despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 25 de Junho de 1986, e sobre a aceitação ao mesmo concurso da QUIMIGAL;
2) Sobre qual o motivo por que, passado um ano sobre a data de assinatura do Tratado de Adesão e apesar de a interpretação literal deste texto ser óbvia para S. Ex." o Secretário de Estado da Alimentação, se produziu entretanto legislação de âmbito nacional (Decreto-Lei n.° 61/86) contraditória com essa interpretação;
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3) Sobre qual o motivo de, encontrando-se em discussão as negociações referidas no citado despacho, sempre ser afirmado pelas entidades tutelares e pelo próprio CG da EPAC que a interpretação, então também óbvia, era precisamente contrária à do referido despacho;
4) Sobre se, continuando esta matéria em discussão, não virá a EPAC a ser sucessivamente impedida de aceder à quota liberalizada (Portaria n.° 104/86, de 25 de Março), através de despachos pontuais, como o do caso vertente;
5) Encontrando-se em discussão a negociação, no âmbito da CEE, da interpretação a dar ao disposto no artigo 320.° do Tratado de Adesão, segundo o Despacho n.° 48/86 de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, justificam-se também e complementarmente as seguintes informações:
Qual o sentido das negociações? A EPAC tem conhecimento dessas negociações?
Solicitar elementos de informação referentes às negociações.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Marques Júnior.
Requerimento n.° 1912/IV(1.B)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A imprensa regional publicou há tempos que a Administração Regional de Castelo Branco cancelou o contrato com um centro de fisioterapia na freguesia do Fundão por presumíveis irregularidades.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe se o respectivo processo já está concluído e qual o resultado.
Assembleia da República, l de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.
Requerimento n.° 1913/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Encontra-se a estação ferroviária de Cacia, no concelho de Aveiro, em péssimo estado de conservação, mesmo até a ameaçar ruínas.
As instalações, quer as destinadas aos utentes, quer aos serviços da CP, além de acanhadas e inadequadas, são infiltradas pelas águas pluviais, o que as torna húmidas e doentias.
O barracão destinado a armazém de mercadorias encontra-se com o tecto esburacado, por onde a chuva penetra e causa os consequentes prejuízos.
As instalações sanitárias, se isso se lhes pode chamar, além de não possuírem os mínimos requisitos de higiene, encontram-se num estado de degradação tal que algumas delas nem portas possuem.
É a estação ferroviária de Cacia uma das que mais movimento regista no troço ferroviário da linha do Norte, entre Aveiro e o Porto, pois, além de servir a PORTUCEL, serve um conjunto grande da população
estudantil que diariamente se desloca à capital do distrito.
Perante tão caótica situação, que em nada abona os tão abalados serviços da CP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao conselho de gerência da CP as seguintes informações:
1) Tem o conselho de gerência da CP conhecimento do estado caótico acabado de descrever relativo à estação em questão?
2) Se tem, por que razão ainda não tomou as medidas que se impõem no sentido de pôr cobro a tão caótico estado de degradação?
3) Que medidas estão previstas, se é que estão, para dotar aquela estação de instalações dignas e funcionais, que os utentes, que diariamente as utilizam, têm o direito de exigir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.° 1914/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Durante o mês de Junho têm-se sucedido os actos comemorativos do 10.° aniversário da criação da EDP, E. P.
À primeira vista, lembrar tal efeméride é um sinal positivo e digno de louvar, mas não é assim.
Tive oportunidade de ver em Abrantes (um dos locais escolhidos para os festejos) anormal concentração de viaturas, pessoal da EDP a pintar cadeiras, colocar bandeirolas, pôr panos, caiar paredes, tudo isto para embelezar a sessão solene.
No dia 28 de Junho de 1986 vi dezenas de autocarros que serviram de transporte a centenas de pessoas a fim de participarem num almoço no Campo de Tiro de São Miguel de Rio Torto.
Se as manifestações culturais e desportivas podem merecer o nosso aplauso, o mesmo não se pode dizer sobre o dispêndio de centenas de horas de trabalho, gastos de combustível e materiais diversos para um acto cuja duração não ultrapassou as duas horas.
Ninguém ignora a situação económica da EDP e, numa altura de contenção económica, espanta-nos ver uma empresa como a EDP malbaratar os dinheiros públicos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, me preste os seguintes esclarecimentos:
a) Em quantos centros de distribuição se realizaram festejos comemorativos do 10.° aniversário da EDP?
b) Quanto custaram na totalidade tais festejos?
c) Quanto custou o evento em relação ao Centro de Distribuição de Abrantes?
d) Quanto se gastou em horas extraordinárias^. é) Quanto se gastou em aluguer de autocarros? f) Quanto se gastou em almoços de comemoração?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
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Requerimento n.° 1915/IV (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente morreu no rio Tejo um aluno da Escola Secundária n.° 2 de Abrantes. Tinha 14 anos e não sabia nadar!
Além da perda de uma vida humana, este incidente veio trazer a um plano de flagrante (infelizmente) actualidade o caso da piscina daquela Escola Secundária. É que a piscina em causa, com dimensões olímpicas, está sem funcionar há nove (?) anos. Ao invés, o material de equipamento (zona de tratamento e reciclagem de água), bem como a piscina em si estão a sofrer uma acelerada degradação, pondo em risco a sua ainda possível recuperação, que anelará à volta dos 2000 contos.
Um investimento de milhares de contos, um benefício para milhares de alunos, uma escola de aprendizagem de natação perdem-se assim ingloriamente.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me preste os seguintes esclarecimentos:
a) A entidade responsável (Ministério) conhece a situação acima descrita?
b) Em caso afirmativo, por que não foram accionadas as medidas consideradas por convenientes para ser recuperada a piscina referida?
c) A quem pedir responsabilidades por este estado de coisas?
d) O conselho directivo da Escola tomou ou desenvolve diligências para resolver o problema?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.° 1916/IV (1.a)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com a aproximação da nova época futebolística, os principais clubes portugueses pensam em reforçar as respectivas equipas através do recurso à contratação de profissionais estrangeiros. Daí resulta uma importante saída de divisas por duas vias. A primeira provocada pelo pagamento do passe ao clube de origem. A segunda pelo pagamento dos honorários, que, logicamente, não ficarão integralmente em Portugal. Tudo isto acrescido do facto de nunca se saber com exactidão os montantes envolvidos nestas transferências.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o controle que tem sido exercido sobre a saída de divisas provocada pela contratação de futebolistas profissionais no estrangeiro?
2) Que medidas vão ser tomadas com vista aos contratos que se avizinham, com vista à próxima época futebolística?
Requerimento n.° 1917/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os transportes e as vias de comunicação (rodoviárias, ferroviárias e aéreas) são determinantes no sucesso ou não das políticas de desenvolvimento regional assumidas pelo Governo.
É por todos conhecida a situação deficiente dos transportes e o estado carenciado, por vezes degradado, da rede rodoviária e ferroviária que cobre a região transmontana.
De 23 a 26 de Junho reuniu-se, em Vila Real, o Grupo Socialista da Comissão de Transportes do Parlamento Europeu com alguns dos peritos portugueses mais abalizados em transportes e com representantes das grandes companhias do sector.
Foram debatidas e examinadas as carências e projectos, relativos a Trás-os-Montes, neste sector: estradas internas, estradas inter-regionais e de comunicação internacional, características e estado das vias férreas e do transporte ferroviário, características do aeroporto e serviços das linhas aéreas regionais (LAR), navegabilidade do Douro e outros.
Foi um debate extremamente útil e instrutivo para os deputados e peritos que nos visitaram e que partiram dispostos a defender no Parlamento Europeu o desenvolvimento dos transportes na região transmontana.
Nestes termos, ao abrigo das disposições costitucio-nais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe do seguinte:
1) Evolução dos planos fundamentais em favor do desenvolvimento dos transportes em Trás-os--Montes e das comunicações desta região com o litoral e com a Europa;
2) Projectos relativos a Trás-os-Montes que, no sector dos transportes, o Governo apresentou ou pretende apresentar à CEE.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.
Requerimento n.° 1918/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa M. E. C, Fábrica de Aparelhagem Industrial, com sede em Santa Iria de Azóia, empregando cerca de 350 trabalhadores, tem vindo a conhecer períodos de dificuldades económico-financeiras, a que não são alheias as concepções de gestão e, fundamentalmente, a própria situação económica do País.
No entanto, devido à sua vasta gama de produtos, à razoável tecnologia e capacidade profissional dos seus trabalhadores, a M. E. C. contém potencialidades que permitiriam o seu desenvolvimento e, consequentemente, assegurar os postos de trabalho, os salários e a segurança no emprego.
Tendo conhecimento que se encontra no 1APME1 uma proposta de contrato de viabilização, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:
1) Qual o estádio actual dessa proposta de contrato de viabilização? Vai ser concretizada?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
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2) Caso a proposta se enquadre nos parâmetros exigíveis por esse Instituto, quais são as consequências ou medidas previstas no plano social?
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.
Requerimento n.° 1919/1V (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Pelo meu requerimento n.° 1510/IV (l.a), de 27 de Maio de 1986, questionava o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca das alterações verificadas na distribuição do serviço postal nas zonas rurais, com particular incidência no distrito de Viana do Castelo.
Dado que ainda não obtive qualquer resposta;
Dado que continuo a receber queixas por parte de algumas autarquias do distrito, quanto à eficiência dos serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones, particularmente no que se refere à distribuição de correspondência, casos das freguesias de São Julião (concelho de Valença), distrito de Viana do Castelo, Gondoriz (concelho de Arcos de Valdevez), distrito de Viana do Castelo:
Eu, deputado do PSD, António Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Divisão Regional do Norte dos Correios, Telégrafos e Telefones, as seguintes informações:
1) Que medidas já foram tomadas para obviar aos inconvenientes que cada uma das freguesias assinaladas apontou na respectiva Assembleia Distrital de Viana do Castelo?
2) Que resultados se obtiveram?
3) Que outras iniciativas estão previstas no sentido de melhor servir as populações?
4) Que diálogo se estabeleceu entre a Direcção Regional dos CTT/TLP e as autarquias envolvidas?
Assembleia da República, 3 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Roleira Marinho.
Requerimento n.° 1920/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Durante o debate do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 1986, o Sr. Ministro da Justiça confirmou estar em curso uma sindicância aos Cofres do Ministério, cuja situação foi apreciada no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com base em elementos de informação fornecidos pelo Ministério.
Decorridos alguns meses sobre o início da referida sindicância nada se sabe sobre os seus resultados. Nada se sabe igualmente sobre as medidas em curso com vista ao cumprimento do que o Orçamento do Estado dispôs relativamente à gestão das finanças da Justiça.
Termos em que se pergunta ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, quais os resultados da sindicância a que se aludiu e em que estado de execução se encontra a disposição do Orçamento do Estado para 1986 relativa à organização financeira do Ministério da Justiça.
Assembleia da República, I de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP, José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 1921/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO PIDOAC 86
Entidade: Secretarla-Geral (Valores em contos)
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Requerimento n.° 1922/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Secretaria-Geral dos Serviços de Informática a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel
ANEXO PIDDAC 86
Entidade: Direcçào-Geral dos Serviços de Informática
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Requerimento n.° 1923/1V (i.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Instituto de Reinserção Social a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, l de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO PIDBAC 86 Entidade: Instituto de Reinserção Social
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e regimentais aplicáveis, requerem ao Centro de Estudos Judiciários a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos? 6) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, \ de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO PIDDAC 86 Entidade; Centro de Estudos Judiciários
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1925/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Centro de Identificação Civil e Criminal a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o.montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO PI 00AC 86
Entidade: Centro de Identificação Civil e Criminal
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Requerimento n.° 1926Í1V
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os depu-
tados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Centro de Observação e Acção Social de Coimbra a prestação das seguintes informações, relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido nroiecto?
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b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual
Ficha de projecto I 1 1 1 1 1 I
1 — Identificação do projecto:
1.1 — Designação: apetrechamento de oficinas; Centro de Observação e Acção Social de Coimbra;
1.2 — Entidade responsável pela execução: Direcçào--Geral dos Serviços Tutelares de Menores, através do conselho adminisrativo do estabelecimento;
1.3 — Localização:
Concelho: Coimbra; Distrito: Coimbra;
1.4 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986;
1.5 —Programa onde está inserido: Reinserção Social de Internados em Estabelecimentos Tutelares de Menores.
2 — Caracterização do projecto:
2.1 — Objectivos do projecto: dotar a lavandaria de uma máquina de lavar roupa, a fim de tornar mais eficiente e produtiva a mesma, tendo em vista a preparação profissional das menores internas, sem esquecer a possibilidade do aumento de receitas próprias;
2.2 — Prioridade:
I_I l.a prioridade lZJ 3.3 prioridade
I i 2.3 prioridade Cj 4.a prioridade
2.3 — Bens ou serviços a produzir: a lavandaria já trabalha em moldes mais ou menos modernos, mas não tem capacidade de resposta, podendo, melhor apetrechada, tornar-se útil na oferta de conhecimentos profissionais aos internados.
Requerimento n.° 1927/1V (1.8)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Escola Profissional de Santo António a prestação das seguintes informações, relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto 1 | | | 1 ] I
1 — Identificação do projecto:
1.1 — Designação: apetrechamento da oficina da Escola Profissional de Santo António;
1.2 — Entidade responsável pela execução: Direcçào--Geral dos Serviços Tutelares de Menores, através do conselho adminisrativo do estabelecimento;
1.3 — Localização:
Concelho: Macedo de Cavaleiros; Distrito: Bragança;
1.4 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986;
1.5 —Programa onde está inserido: Reinserção Social de Internados em Estabelecimentos Tutelares de Menores.
2 — Caracterização do projecto:
2.1 —Objectivos do projecto: aperfeiçoamento de todo o trabalho relativo à impressão e composição, com vista à melhor preparação de internados, não perdendo de vista também a parte comercial e concorrencial no mercado do trabalho, possibilitando assim o aumento de receitas próprias;
2.2 — Prioridade:
0 1a prioridade Q 3.a prioridade □ 2.3 prioridade O 4.a prioridade
2.3 — Bens ou serviços a produzir: a oficina já trabalha em moldes modernos e executa todos os trabalhos da especialidade.
Requerimento n.° 1928/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
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c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO
PI DD AC/86 — Programação plurianual Ficha dt programa | | | | | | |
1 — Identificação do programa:
1.1 — Designação: Reinserção Social de Internados em Estabelecimentos Tutelares de Menores;
1.2 — Entidade responsável pela execução: Direcção--Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
1.3 — Projectos que constituem o programa: (ver anexo A);
1.4 — Período de realização:
Ano de início: 1981; Ano de conclusão: 1986;
2 — Caracterização do programa:
2.1 — Descrição dos objectivos: beneficiar os internados em estabelecimentos tutelares de menores com acções educativas e formativas no campo da profissionalização. Visa-se com este programa um ensino profissional tão completo e qualificado quanto possível, sem esquecer o aumento de receitas próprias a curto prazo;
2.2 — Relacionação dos objectivos do programa com os objectivos da política do sector e medidas de política: os objectivos do programa enquadram-se no
âmbito dos objectivos da política do sector e medidas de política no que respeita à planificação geral do ensino profissional nos estabelecimentos tutelares de menores, com reorganização do sector oficinal e ree-quipamento;
2.3 — Despesa do programa em 1986 (em contos): 4530 contos.
ANEXO A
Projectos que constituem o programa de Reinserção Social de Internados em Estabelecimentos Tutelares de Menores:
1) Apetrechamento dos ateliers de trabalhos manuais, fotografia, música e expressão plástica do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa;
2) Apetrechamento da oficina de lavandaria do Centro de Observação e Acção Social de Coimbra;
3) Apetrechamento da oficina de electricidade do Centro de Observação e Acção Social de Coimbra;
4) Apetrechamento da oficina de carpintaria do Centro de Observação e Acção Social de Coimbra;
5) Apetrechamento da oficina de culinária do Instituto de São Domingos de Benfica;
6) Apetrechamento da oficina de carpintaria do Instituto da Guarda;
7) Apetrechamento da oficina de tipografia da Escola Profissional de Santo António;
8) Apetrechamento da oficina de carpintaria da Escola Profissional de Santo António;
9) Apetrechamento da oficina de serralharia da Escola Profissional de Santo António.
Requerimento n.» 1929/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PI DD AC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Polícia Judiciária a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos? 6) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO PIDDAC 86
Entidade: Policia Judiciária (Valores em contos)
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Requerimento n.° 1930/1V (1.°}
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, l de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO PIDDAC 86 Entidade: Gabinete de Estudos e Planeamento
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Requerimento n.° 1931/IV (1.*>
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PJDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais
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e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
d) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PIDOAC 86
Entidade: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(Valores em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 85
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1832/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PlDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos? 6) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 dc Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO PIDDAC 86
Entidade: Direceão-Oeral dos Registos e do Notariado
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1933/1V (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
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II SÉRIE — NÚMERO 85
ANEXO PIDDAC 86
Entidade: Dlrecção-Geral dos Serviços Judiciários
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1924/!V (1.°) k Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços iependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais : regimentais aplicáveis, requerem à Procuradoria-Geral da República a prestação das seguintes informações, elativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO PiDDÂC SS Entidade: Procuradooía-Gerel da República
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1935/IV fl.»)
E.x.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais
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4 DE JULHO DE 1986
3295
e regimentais aplicáveis, requerem ao Conselho Superior da Magistratura a prestação das seguintes informações, relativas aos programas e projectos cuja descrição se anexa:
a) Em que fase de execução se encontram os referidos programas e projectos?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para os concluir ou prosseguir?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO PIDDAC 86
Entidade: Conselho Superior da Magistratura (Valores em éómos)
_u:_
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1936/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Secretaria-Geral dos Serviços Judiciários a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO
PI DD AC/86 — Programação plurianual Ficha de programa 1 S | J | 0 | 4 [
1 — Identificação do programa:
1.1 — Designação: Tratamento Automático da Informação de Gestão;
1.2 — Entidade responsável pela execução: Direcção--Geral dos Serviços Judiciários;
1.3 — Projectos que constituem o programa: informatização do ficheiro dos funcionários dos tribunais e tratamento automático do movimento processual dos tribunais;
1.4— Período de realização:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1987.
2 — Caracterização do programa:
2.1 — Descrição dos objectivos: pretende-se com este programa o tratamento automático da informação relativa aos funcionários e do movimento processual dos tribunais, como auxiliar da gestão e administração.
Actualmente a administração dos cerca de 6000 funcionários dos cerca de 330 tribunais bem como o tratamento do movimento estatístico do volume processual são feitos manualmente, através de múltiplos ficheiros e com um elevado risco de erro;
2.2 — Relacionação dos objectivos do programa com os objectivos da política do sector e medidas de política: maior celeridade na administração da justiça através da racionalização da administração judiciária;
2.3 — Despesa do programa em 1986 (em contos): 5250;
2.4 — Despesa do programa por fontes de financiamento (em contos):...
Requerimento n.° 1937/IV (1.°)
£x.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Secretaria-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto1}
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 3000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
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II SÉRIE — NÚMERO 35
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual
Ficha de projecto | | | | | | | Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação da Escola Profissional de Santo António.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
0 1." prioridade G 3.1 prioridade d 2.a prioridade O 4.a prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): reparação geral nos telhados das oficinas.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
d Administração directa/execução pelos serviços.
d Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (Valoras em comooi
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 193Ô/IV (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 3000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto 1 | | | I I I Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação da Escola Profissional de Santa Clara.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
0 l.a prioridade O 3." prioridade O 2.° prioridade D 4.a prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): reparação geral da rede do gás.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I I Administração directa/execução pelos serviços. f*l Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado Dor anos. a nrecos de 1985:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n." 1939/1V
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos ser-
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viços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 3000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PI DD AC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto | [ | | | | | Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação da Escola Profissional de Santa Clara.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
0 l.a prioridade O 3.1 prioridade G l1 prioridade 0 4.' prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): reparação geral do sistema eléctrico.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I I Administração directa/execução pelos serviços. 0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: rVlllor.9 „ _
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1940/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 3000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto I i [ ! i i I Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação da Escola Profissional de Santa Clara.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
0 l.1 prioridade □ 3.3 prioridade D 2.1 prioridade Q 4." prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): reparação geral da rede de água e respectiva distribuição.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 85
8 — Processos de execução:
1 \ Administração directa/execução pelos serviços.
[*1 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (Valores «m conto»)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1941/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa.
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 4000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto I I I 1 I I I Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Centro de Observação e Acção Social de Coimbra.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento, ensino e aproveitamento de tempos livres.
5 — Prioridades:
0 Ia prioridade Q 3.a prioridade 0 2.a prioridade O 4.a prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): construção de um recreio coberto/ginásio.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução: O Administração directa/execução pelos serviços.
0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (v»io«>s em contos»
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 194271V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 10 000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PôDDÂC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto 1 I I I I I 1 Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Centro de Observação e Acção Social de Coimbra.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
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3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1987.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
[*1 l.a prioridade Q 3.;1 prioridade I I 2.a prioridade Q 4." prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): remodelação das instalações do Centro: continuação dos estudos e projectos, bem como início da execução.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I I Administração directa/execução pelos serviços. 0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1943/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 20 000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto 1 I I I I I 1 Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Instituto da Guarda.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de condições de ensino e de receitas.
5 — Prioridades:
0 1." prioridade O 3.a prioridade 0 2.a prioridade 0 4.a prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): construção de duas oficinas de serralharia e mecânica-auto.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I 1 Administração directa/execução pelos serviços. 0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (v.io™ .m comos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1944/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da^Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
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II SÉRIE — NÚMERO 85
6) Que; dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 5000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto I 1 I 1 I 1 I Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Instituto da Guarda.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
0 1." prioridade 0 3." prioridade 0 2.a prioridade 0 4.a prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): continuação das obras de remodelação da ala esquerda iniciadas em 1985.
1 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I I Administração directa/execução pelos serviços.
0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (Valores «m eontoo)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1945/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos ser-
viços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geraí dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 7000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PI D D AC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto i I I I I I I Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Instituto de São Fiel.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
0 l.3 prioridade Q 3.a prioridade O 2.3 prioridade Q 4.3 prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): continuação das obras do edifício principal iniciadas em 1985: cozinha, rés-do-chào, 1.° andar.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução: 0 Administração directa/execução pelos serviços.
0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: em c0lM011)
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1946/IV
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 5000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual
Ficha de projecto I ! ! I I I 1 Obras da construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remode/ação e ampliação do Instituto de São José.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcçào-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
0 1." prioridade 0 3." prioridade 0 2.a prioridade 0 4." prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): reparação das obras gerais iniciadas em 1985: esgotos, canalizações, cozinha, pinturas, quartos, salas de convívio, etc.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
8 — Processos de execução:
0 Administração directa/execução pelos serviços. 0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: w,{ "VER DIÁRIO ORIGINAL" Requerimento n.° 1847/IV <1.») Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República: Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcçào-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa: a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto? b) Que dificuldades de execução se detectam? c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 6000 contos? Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. ANEXO PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto i I I I [ I i Obras de construção 1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Centro de Observação e Acção Social do Porto. 2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. 3 — Período de realização do projecto: Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986. 4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento. 5 — Prioridades: 0 l.3 prioridade 0 3." prioridade 0 2.8 prioridade 0 4.3 prioridade
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II SÉRIE — NÚMERO 85
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender)-, continuação das obras de adaptação das antigas instalações masculinas e femininas.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I I Administração directa/execução pelos serviços.
0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: "VER DIÁRIO ORIGINAL" Requerimento n.° 1948/1V (1.*) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa: a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto? b) Que dificuldades de execução se detectam? c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _ ANEXO PI0DAC/S6 — Programação plurianual Ficha de projecta | | [ [ I I I Obras de construção 1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Instituto do Padre António de Oliveira. 2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. 3 — Período de realização do projecto: Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986. 4 — Objectivos do projecto: melhorias de funcionamento do estabelecimento. 5 — Prioridades: 0 1,' prioridade □ 3.a prioridade O 2.a prioridade Q 4.a prioridade 6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): construção de uma passagem, com portão, entre as oficinas e os pavilhões do internato. Esta passagem abre para uma estrada nacional. 7 — Fases do projecto e sua calendarização: Fases 8 — Processos de execução: 0 Administração directa/execução pelos serviços. 0 Empreitada. 9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (vou,™ «m "VER DIÁRIO ORIGINAL" Requerimento n.° 1949ÍIV (1.*) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa: a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto? b) Que dificuldades de execução se detectam? c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 4000 contos? Assembleia da República, l de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
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ANEXO
PI DO AC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto I i 1 1 1 i 1 Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação da Instituto do Padre António de Oliveira.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhorias de condições de ensino e de receitas.
5 — Prioridades:
0 prioridade 0 3.a prioridade 0 2.a prioridade 0 4.a prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): construção de duas oficinas, pintura-auto e alumínios.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I I Administração directa/execução pelos serviços. 0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: . (Va(ore, em con(os)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1950/1V (1.°)
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
o) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 3000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO
PI DD AC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto [ | [ | I I ! Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Instituto de São Domingos de Benfica.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhoria de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
0 1." prioridade Q 3.a prioridade G 2.' prioridade O 4.a prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): conclusão das obras iniciadas em 1985 — esgotos e canalizações da ala norte, esgotos dos apartamentos e melhoramento na energia eléctrica.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I I Administração directa/execução pelos serviços. 0 Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (val0r9S 8m cont08)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 85
Requerimento n.° 1951/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto7 4000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
ANEXO
PIDDAC/88 — Programação plurianual
Ficha de projecto 1 1 I I II 1 Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Instituto de São Domingos de Benfica.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: melhoria de funcionamento do estabelecimento.
5 — Prioridades:
f*l 1." prioridade Q 3." prioridade O 2." prioridade [D 4." prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): reparação total dos balneários.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: "VER DIÁRIO ORIGINAL" Requerimento n.° 1952/1V (1.*) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa: a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto? b) Que dificuldades de execução se detectam? c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 3000 contos? Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. ANEXO PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto I I I ! I I I Obras de construção 1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Instituto de Navarro de Paiva. 2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. 3 — Período de realização do projecto: Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986. 4 — Objectivos do projecto: possibilitar a entrada err. funcionamento dos «lares» de Lisboa. 5 — Prioridades: 0 l.4 prioridade 0 3.* prioridade 0 2.8 prioridade 0 4." prioridade 6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): posto de transformação, iluminação exterior e interior e ligação da água (construção civil do PT e distribuição da energia eléctrica).
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7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
I I Administração directa/execução pelos serviços. H Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (Valorea am cont08)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1953/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando avaliar a forma como se vem processando a execução do PIDDAC/86 no tocante aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a prestação das seguintes informações relativas ao projecto cuja ficha se anexa:
a) Em que fase de execução se encontra o referido projecto?
b) Que dificuldades de execução se detectam?
c) Qual o montante cuja inscrição no Orçamento do Estado para 1987 se afigura necessária para concluir ou prosseguir o projecto? 5000 contos?
Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes. _
ANEXO
PIDDAC/86 — Programação plurianual Ficha de projecto I I I 1 I I I Obras de construção
1 — Designação do projecto de investimento: obras de remodelação e ampliação do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa.
2 — Entidade responsável pela execução do projecto: Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3 — Período de realização do projecto:
Ano de início: 1986; Ano de conclusão: 1986.
4 — Objectivos do projecto: reparação do muro de vedação para melhores condições de funcionamento do estabelecimento bem como para evitar mais danos nas habitações circundantes.
5 — Prioridades:
í*l l.a prioridade O 3.a prioridade I I 2.a prioridade Q 4." prioridade
6 — Descrição física (acções ou trabalhos a empreender): estudos, aterros, levantamento do muro, reconstrução de pavimentos exteriores, etc, relativos à obra do muro que ruiu nas novas instalações do Centro, na Graça, em 1985.
7 — Fases do projecto e sua calendarização:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
8 — Processos de execução:
O Administração directa/execução pelos serviços. S Empreitada.
9 — Estimativa de despesas do projecto, desagregado por anos, a preços de 1985: (Valoraa om contoa)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento n.° 1954/IV (1.°)
Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Arganil que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1955/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Can-
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tanhede que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1956/1V (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Coimbra que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1957/1V (..•)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembk .: República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1958/1V (l.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Figueira da Foz que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1959/1V (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Góis que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Requerimento n.° 1960/1V (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Mira que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1961/IV (1.")
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Miranda do Corvo que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1962/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1963/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1964/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Pena-
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
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cova que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n." 1965/IV (1.»)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a Câmara Municipal de Penela que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1966/IV (1.e)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1967/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1968/1V (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Soure que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Requerimento n.° 1969/1V (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Tabuaço que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
Requerimento n.° 1970/1V (1.«)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Lousã que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Parecer n.° 6/86 acerca da exoneração do director e director-■adjunto do «Jornal de Notícias» e nomeação de um director interino.
De acordo com a alinear) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, e com o artigo 7.° da mesma lei, compete ao Conselho de Comunicação Social «emitir parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores (dos órgãos de comunicação social a que se refere a citada lei) ou de quem, a qualquer título, exerça as funções de direcção em departamentos de informação ou programação».
Assim, considerando a exoneração, a seu pedido, dos jornalistas José Saraiva e Dr. Pereira Pinto, respectivamente, dos cargos de director e de director-adjunto do Jornal de Notícias, e considerando a nomeação do jornalista Dr. Sérgio de Andrade, como director interino, dada a urgência do preenchimento do cargo, o conselho de administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., solicitou os devidos pareceres ao CCS, em ofícios, o último dos quais chegado a este órgão a 13 próximo passado.
Em aplicação da sua metodologia, este Conselho ouviu o conselho de administração e o conselho de redacção. Procurou o CCS ouvir os exonerados e o director interino, cujas presenças requereu, reiteradamente. Os jornalistas não compareceram perante este órgão.
Quanto ao caso da exoneração dos jornalistas José Saraiva e Dr. Pereira Pinto, o CCS apurou que ela está directamente ligada a um processo de admissão de um jornalista na redacção daquele jornal, admissão decidida pelo conselho de administração da empresa, que não recebeu o voto favorável do conselho de redacção.
Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.
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O conselho de administração manteve a sua decisão de admitir o referido jornalista, por, segundo declarou ao CCS, o carácter vinculativo desse parecer não estar consagrado legalmente, e porque, num primeiro momento, o próprio director do jornal teria aceite a integração desse elemento na redacção do Jornal de Notícias.
Este desencontro de posições pôs em causa um compromisso assumido, perante o conselho de redacção do Jornal de Notícias, por parte dos jornalistas José Saraiva e Dr. Pereira Pinto, quando da sua nomeação como equipa directiva daquele diário. Com efeito, segundo estes e segundo o conselho de redacção, esse compromisso ligaria a equipa directiva à prática de voto vinculativo do conselho de redacção na admissão de jornalistas.
Assim, não aceitando o conselho de administração da empresa, no caso presente, o carácter vinculativo do parecer, a equipa directiva apresentou o seu pedido de demissão.
Relativamente a esta exoneração e aos seus motivos, o CCS, que só pode ater-se à legislação aplicável, considera as razões das partes em presença, não ignorando quer os aspectos técnico-jurídicos quer os aspectos deontológicos da questão, e deliberou, por maioria:
a) Manifestar ao conselho de administração da Empresa Jornal de Notícias e ao conselho de redacção do Jornal de Notícias o voto de que, considerando, naturalmente, nos devidos termos, as disposições legais, procurem uma plataforma na qual se entre em linha de conta com a posição do órgão de gestão e com os pareceres do órgão representativo dos jornalistas;
b) Lamentar a não comparência do director e do director-adjunto exonerados; o primeiro, sem dar qualquer explicação para a ausência;
c) Dar o seu parecer favorável à exoneração pedida pelos jornalistas José Saraiva e Dr. Pereira Pinto.
Quanto ao parecer deste órgão sobre a nomeação do jornalista Dr. Sérgio de Andrade como director interino, o CCS quer sublinhar os seguintes aspectos:
1) Conforme a Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro (Lei do Conselho de Comunicação Social), o parecer em questão deve ser «fundamentado» e «emitido no prazo de quinze dias»;
2) Conforme a mesma lei, é competência do CCS:
a) «Requerer aos órgãos de gestão, fiscalização ou direcção e aos conselhos de redacção [...) quaisquer informações atinentes ao exercício da sua missão [...]»;
b) «Requerer a presença nas suas reuniões, ou em parte delas, de membros dos órgãos de gestão, fiscalização ou direcção e dos conselhos de redacção»;
c) «Deliberar, para esclarecimento de qualquer ponto inscrito na ordem do dia, que sejam notificadas quaisquer outras entidades ou pessoas a fim de serem ouvidas»;
3) Com mais de dois anos de actividade, e com diversos pareceres sobre nomeações e exonerações de directores de jornais, directores de informação e de programação, produzidos e publicados, o CCS definiu e aplicou uma meto-
dologia para a fundamentação e estruturação desses pareceres. Desta metodologia é parte central e determinante a audiência dos nomeados, assim como as audiências da entidade que nomeia, o órgão de gestão, do respectivo conselho de redacção, etc;
4) No caso presente, quer o conselho de administração quer o conselho de redacção prestaram todos os esclarecimentos ao CCS. O primeiro, sobre os motivos que o levaram a escolher o referido jornalista como director interino: a sua experiência profissional em geral e a sua condição de chefe de redacção mais antigo. O segundo, sobre os motivos que o levaram a dar parecer favorável à nomeação do citado profissional, especificamente como director interino: «o perfil e a experiência profissionais do jornalista», «a garantia dada pelo conselho de administração de que a solução de interinidade será ultrapassada a curto prazo» e «o compromisso assumido, pelo jornalista indigitado, de que seguirá a tradição da casa, de respeitar o parecer do conselho de redacção no que se refere, designadamente, à admissão de novos jornalistas no quadro redactorial [.. .J»;
5) Embora solicitado, primeiro, a prestar esclarecimentos, por escrito, ao CCS, depois, por escrito, e, reiteradamente, pelo telefone, a encontrar-se com este órgão, o jornalista que se ocupa, interinamente, da direcção daquele diário, enviou-nos uma curta biografia profissional e escusou-se a comparecer perante este órgão (produzindo razões de falta de tempo por motivos profissionais), o que impediu o conselho de conhecer a sua concepção do exercício do cargo;
6) Assim sendo, perante o disposto legalmente, considerando a metodologia aplicada a todos os casos de parecer deste órgão, e apesar dos esclarecimentos completos e atempados prestados, a propósito, pelo conselho de administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e pelo conselho de redacção do Jornal de Notícias, o CCS deliberou, por unanimidade:
a) Advertir o jornalista Dr. Sérgio de Andrade quanto ao seu comportamento, em colisão com as competências e a metodologia deste órgão;
b) Recusar-se a dar parecer quanto a esta nomeação.
Conselho de Comunicação Social, 1 de Julho de 1986. — O Presidente, Artur Portela.
DIRECÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS PARLAMENTARES
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO PARLAMENTAR
Lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso a redactor de 2." classe, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 134, de 14 de Junho de 1985:
Candidatos admitidos:
1 — Amélia Augusta Teixeira dos Santos.
2 — Conceição Maria Mendes de Azevedo.
3 — Florbela Armanda Morais Travessa Gonçalo
Santo.
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4 — Isabel Maria Martins de Campos.
5 — João António da Cruz Ferreira.
6 — João Artur Virgolino Afonso de Barros.
7 — João Manuel Tabar Domingos.
8 — José Albino Alves Faria.
9 — Noémia dos Santos Lourenço.
10 — Rosa Maria Correia Romão Ribeiro Nunes.
11 — Rosa Maria da Silva Rodrigues de Oliveira.
Os candidatos agora admitidos haviam sido excluídos pelo júri pelo motivo indicado na lista provisória, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 22, de 27 de Janeiro de 1986.
A admissão dos candidatos, nesta nova lista provisória, é feita ao abrigo dos despachos de S. Ex.a o Pre-
sidente da Assembleia da República de 11 de Abril e de 11 de Junho de 1986, o primeiro homologando o parecer do Sr. Auditor Jurídico de 9 de Abril, acerca do recurso hierárquico interposto por cinco concorrentes e o segundo mandando cumprir o primeiro e não concedendo ao júri a substituição colectiva por ele solicitada.
Cumprida, portanto, a determinação de admissão de todos os candidatos, é concedido o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de eventuais reclamações, findo o qual, e não as havendo, será a lista convertida em definitiva.
Assembleia da República, 27 de Junho de 1986. — O Presidente do Júri, José Pinto.
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PREÇO DESTE NÚMERO: 147$00
Depósito legal n.º 8819/85
Impressa Nacional-Casa da Moeda, E. P.