O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3311

II Série — Número 86

Terça-feira, 8 de Julho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Proposto da lei n.* 23/IV (Lei das Finanças Locais):

Pareceres da Comissão dc Acompanhamento das Finanças Locais da Região Autónoma da Madeira sobre a proposta de lei e sobre os projectos de lei n.0' 11/IV (PCP), 176/1V (PRD). 223/IV (CDS) e 225/IV (PS).

Projectos de rei:

N." 11/IV (regime de finanças locais e delimitação e coordenação das actuações das administrações central e municipal relativamente aos respectivos investimentos):

V. Proposto de /ei n.° 23//V.

N.° 176/IV (finanças locais):

V. Proposta de lei n.° 23//V.

N.° 223/IV (finanças locais):

V. Proposta de lei n.° 23//V.

N." 225/IV (finanças locais):

V. Proposta de lei n.° 23/IV.

Requerimentos:

N." 1971/IV (].") — Dos deputados Fosé Magalhães e losé Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a não adopção de necessárias medidas de emergência em matéria de acesso ao direito.

N.° 1972/IV (!.') —Do deputado Aloísio Fonseca (PS) à Secretaria de Estado da Segurança Social acerca da nomeação dc um director de serviços para o Centro Regional de Segurança Social dc Vila Real.

N." 1973/IV (1.') — Do mesmo deputado à Direcção-Geral dc Energia solicitando o envio dc um relatório.

N." 1974/IV (1.°) — Dos deputados Jose Apolinário e Mota Toitcs (PS) ao Governo Regional da Madeira relativamente à aplicação naquela Região Autónoma do De-creto-Lei n." 769-A/76. de 23 dc Outubro.

N." 1975/IV (].')—Do deputado José Apolinário (PS) ao Ministério da Educação c Cultura sobre insuficiências nas infra-estruturas de apoio existentes na Universidade Clássica de Lisboa.

N.° 1976/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Governo acerca de projectos desenvolvidos ou a desenvolver no âmbito dos Programas Commett e Fullbright.

N." 1977/IV (l.a) — Dos deputados íosé Apolinário e António Esteves (PS) ao Governo relativo à prevenção dc acidentes na entrada da barra de Tavira.

N." I978/IV (1.") —Do deputado Corujo Lopes (PRD1 ao Ministério do Plano e da Administração do Território e à Secretaria de Estado das Pescas sobre a poluição da ria de Aveiro.

N." 1979/V Cl.*) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Administração Escolar acerca da construção de um pavilhão gimnodesportivo na Escola Secundária de Castelo de Paiva.

N.° 1980/1V (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Comércio relativamente à produção de anilina pelo complexo industrial de Estarreja, da QUI-MIGAL.

N.° 1981/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre os preços da energia eléctrica e fuel para a indústria.

N." 1982/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da importação dc adubos face à produção da QU1M1GAL.

N.° 1983/IV (!.') — Do deputado António Mota (PCP) ft Câmara Municipal dc Matosinhos relativamente à segurança nos acessos à Escola Secundária do Padrão.

N.° 1984/IV (].») —Do deputado Carlos Lage c outros (PS) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre a dragagem do canal de penetração no porto de pesca da Póvoa dc Varzim.

N.° 1985/IV (l.a)—Dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando informações relativas à legalidade de cursos ministrados no Instituto de Administração e Gestão.

N." 1986/IV (1.') — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre a utilização do lugre bacalhoeiro Creoula como navio-eseola.

N.° 1987/IV (1.°) —Da deputada Maria Santos (Indep.) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca do envio de diversos documentos relacionados com a fiscalização dos níveis dc radioactividadc.

N.° 1988/IV (!.») —Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a situação dc um projecto dc habitação social a desenvolver pela Cooperativa de S. losé, no Bairro da Torre, cm Loures.

N." 1989/IV (|.»)_Do deputado Mendes Bota (PSD), h Secretaria de Estado do Turismo relativamente íi descentralização das comemorações do Ano do Jubileu do Turismo Português.

N." 1990/1V ().") — Do deputado Rolcira Marinho (PSD) ao Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação acerca da reconversão da vinha no distrito de Viana do Castelo.

N.° 1991/1V (I.") — Do mesmo deputado à Direcção-Geral das Florestas c ao Ministério da Defesa Nacional sobre a prevenção de incêndios no distrito dc Viana do Castelo.

N." 1992/IV (l.') —Do deputado Defensor Moura (PRD) ao Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação relativamente ao subsídio de gasóleo à agricultura c à protecção dos pequenos agricultocrs não possuidores de máquinas agrícolas.

N." 1993/IV (t.*) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre as instalações da GNR no concelho do Sardoal.

Página 3312

3312

II SÉRIE — NÚMERO 86

N.° 1994/IV d') — Do deputado Ivo Pinho (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca das condições de segurança na Companhia Nacional de Petroquímica.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 158/IV (l.*), do deputado )oão Morgado (CDS), sobre o encerramento do Centro de Saúde de Tabuaço.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 300/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PHD), sobre a prestação de assistência médica aos utentes do Centro de Saúde de Benavente.

Da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação ao requerimento n.° 434/1V (!."), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre a actuação do Centro de Limpeza de Neve da Serra da Estrela ()AE).

Da |unta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 495/ IV (l.*), do deputado Aloísio Fonseca (PS), sobre a programação do IP 3 (Vila de Raia-Chavcs-Vila Real--Figueira da Foz).

Dos TL.P e da Câmara Municipal de Sintra ao requerimento n." 503/IV (!."). do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a nova ponte do Rodízio, na Praia Grande (Sintra).

Da Secretaria dc Estado das Vias de Comunicação ao requerimento n." 541/IV (l.a), do deputado Carlos Pinto (PSD), sobre o Centro de Limpeza de Neve da Serra da Estrela ((AE).

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 640/IV (1.a). do deputado Rui Machete (PSD), sobre a imparcialidade da Administração Pública.

Da |unta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 718/ IV (!.'), do deputado Pereira Lopes (PSD), sobre vias de comunicação na Beira Baixa.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 750/IV (I.*), do deputado Armando Fcrnandc* (PRD), sobre o Hospital Distrital de Tomar.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 832/IV (1.°), do mesmo deputado, sobre a situação existente na IPETEX.

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 851/IV (!.'), do mesmo deputado, sobre o conselho de gestão do Banco Borges & Irmão.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 1016/IV (1."), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre quais os projectos relativos ao distrito dc Aveiro que foram enviados para efeitos de comparticipação por intermédio dc fundos comunitários.

Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n." 1021/ IV ()."). do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o legado ao Município de D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1068/V (!.'), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre as ajudas dos EUA a Portugal.

Da Secretaria dc Estado do Orçamento e dos Ministérios da Administração Interna e da Educação e Cultura ao requerimento n.° III5/IV (].'). do deputado Magalhães Mola (PRD), sobre o Convento dc São Francisco, cm Lisboa.

Do Instituto Nacional de Investigação Agrária e dc Extensão Rural ao requerimento n.° U7I/IV (l.J), do deputados losé Seabra (PRD), sobre investigação agrária.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1214/IV (1.*), do deputado António Mota (PCP), sobre o Hospital Clínico das Amoreiras, L*

Da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo ao requerimento n.° I25I/IV (!."), do deputado António Barreto (PS), sobre a disponibilidade dc terra para entregar, em regime de arrendamento ou outros, ao agricultor Henrique Veríssimo de Mira.

Da Assembleia Municipal de Matosinhos ao requerimento n.° 1274/1V (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o envio de alguns documentos.

Da RTP, E. P., ao requerimento n.° 1363/IV (!.'), do deputado Adérito de Campos (PSD), sobre as irregularidades na atribuição de prémios de concursos promovidos por esta empresa.

Do Coverno Civil do Distrito de Coimbra ao requerimento n° 1371/IV (!.»), dos deputados Arménio Ramos dc Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre disirib uição de verbas pelos governos civis.

Do Serviço dc Informação de Mercados Agrícolas ao requerimento n.° I385/1V (!."), do deputado António Barreto (PS), pedindo o envio de documentação periódica do SIMA.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1386/IV (l.a) do mesmo deputado, sobre o envio das últimas edições disponíveis de diversas estatísticas.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1401/lV (I.'), do deputado Álvaro Figueiredo (PSD), sobre regionalização no distrito dc Viseu.

Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 1420/ IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o futuro da Feira Popular.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1434/IV (1.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Rogério Brito (PCP), sobre as geadas no concelho de Palmela.

Da Câmara Municipal de Marco dc Canaveses ao requerimento n." 1427/IV (!."), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a área arqueológica do Frcixo--Marco de Canaveses.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 1446/1V (1.*), da deputada Maria Santos (Indcp.), sobre o envio da última versão do Plano Energético Nacional e outros documentos.

Da Secretaria dc Estado do Emprego c Formação Profissional ao requerimento n." 1576/IV (l.=), dos deputados Carlos Martins e Vitorino Costa (PRD), sobre o pedido de despedimento colectivo a efectuar na Fábrica de Tecidos da Cruz de Pedra, L.4", cm Guimarães.

Grupo Parlamentar do PRD:

Avisos relativos à exoneração de um secretário c à nomeação do chefe de gabinete do grupo parlamentar.

Grupo Parlamentar do COS:

Avisos relativos à anulação da exoneração de um adjunto do gabinete e outro à exoneração de um secretário auxiliar.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à concessão de licença sem vencimento a um técnico superior de I.* classe.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DO PLANO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Pareceres da Comissão de Acompanhamento das Finanças Locais sobre a proposta de lei n.° 23/ IV e os projectos de lei n.0* 11/IV (PCP), 176/1V (PRD), 223/IV (CDS) e 225/1V (PS), relativos às finanças locais.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Ex.mo Sr. Secretário de transcrever os pareceres da Comissão de Acompanhamento das Finanças Locais datados dc 28 de Abril para o projecto do PRD e de 24 de [unho para os restantes:

t — Quanto ao projecto do PRD

1 — Atenta a existência de situações específicas a merecer regulamentação adequada, é indispensável incluir no diploma (tal como sucedeu com o Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março) uma exposição prescrevendo que «a sua aplicaçãc às regiões autónomas será regulamentada por de-

Página 3313

8 DE JULHO DE 1986

3313

creto das respectivas assembleias regionais, com as adaptações justificadas pela especificidade regional» [vejam-se, por exemplo, os artigos 2.°, n." 4, alínea a), onde se fala na autarquia «Região Administrativa», o artigo 3.°, n.° 1, alinea c), que ignora a circuncíâr.cia de para a Madeira e Acores serem inferiores às vigentes no continente as taxas do IVA e o regime de isenções do Estado e das autarquias locais previsto no artigo 27.°, inaplicáveis —sem acomodação— às regiões autónomas].

2 — A reposição da subalínea 1) da alínea á) do n." 1 do artigo 3." do Decreto-Lei n.° 98/84 poderá criar dificuldades à política de subsídios de renda prevista na Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro (artigo 36.°), a menos que seja possível custear aqueles subsídios sem recurso às receitas provenientes da contribuição predial urbana.

3 — A fim de evitar prejuízos reais, ocultos pela inflação, seria prudente estabelecer para a receita da alínea c) do n." ] do artigo 3.", criada em substituição do imposto de turismo, um quantitativo mínimo equivalente ao rendimento deste imposto em 1985, aorescido em cada ano de uma percentagem equivalente à taxa de inflação verificada.

4 — A alínea e) do mesmo número parece constituir duplicação da alínea d).

5 — Na enumeração das receitas municipais feita no artigo 3.°, não figuram, talvez por lapso de impressão, as referidas nas alíneas c), e), /), g), h), i), /), m), n), o) e p) do artigo 3.° do De-creto-Lei n.° 98/84, que, a nosso ver, devem manter-se.

6 — A matéria do artigo 4.° está manifestamente deslocada, não sendo de boa técnica legislativa inseri-la num diploma respeitante às finanças locais. A sede própria para tratar da actualização do rendimento colectável em contribuição predial é, evidentemente, o respectivo Código.

7 — Dado o sacrifício que o pagamento das derramas representa para as populações, já tão sobrecarregadas sob o ponto dc vista fiscal, pensa-se ser de retomar, de certo modo, a orientação da Lei n.° 1/79, que restringia a faculdade do seu lançamento à necessidade da realização de melhoramentos urgentes. Poderia, assim, redigir-se o n.° 4 do artigo 6." em formos de legitimar as derramas apenas para a satisfação de necessidades urgentes de investimento ou dc reequilíbrio financeiro (nas condições previstas no artigo 13.°).

8 — Sem embargo de merecer inteiro aplauso a ideia — nova a nível nacional — de deferir às assembleias regionais a tarefa de fixar os critérios da distribuição pelos municípios da parcela do Fundo dc Equilíbrio Financeiro a atribuir em função das carências ponderadas (artigo 9.°, n.° 5), julga-sc que a fórmula proposta para a determinação global daquele fundo é sobremodo vaga e fluida (artigo 8.°, n.°" 1 e 3), não sendo possível, sem maiores concretizações, emitir um juízo seguro sobre a conveniência da solução sugerida no projecto.

Efectivamente, pode argumentar-se que a aquisição técnica do plano como instrumento de distribuição de verbas pelos municípios, compa-

tível com uma eficiente gestão de recursos, procura assegurar a coerência entre o desenvolvimento regional/nacional.

Esta relação não é unidireccional. É certo que o crescimento económico harmonioso, no espaço e no tempo, depende de um processo dinâmico mas também do rigor técnico-contabilístico.

O fenómeno da evolução dinâmica obtido pela utilização do plano a médio prazo em detrimento do orçamento poderá induzir a um menor rigor técnico-contabilístico e irreversivelmente a inadmissíveis injustiças.

A inter-relação orçamento-conta de gerência não se identifica com o «plano e as correcções decorrentes da sua execução», porque o primeiro binómio é efectivamente um instrumento de gestão e o segundo instrumento de decisão. Ê fundamentalmente, em nosso entender, a dicotomia decisão/ gestão que paradoxalmente põe em causa a inovação proposta. Diversamente o n." 2 do artigo 14.° faz uma aplicação correcta do plano como instrumento dc decisão.

O cálculo dos desvios pode não evidenciar a dimensão real de integração do desenvolvimento nacional/regional. A respectiva relação biunívoca poderá dissolver-se na imprecisão dos elementos quantificáveis, decorrente da estrutura técnico--contabilística não coincidente no âmbito das autarquias e a nível nacional.

A disposição legal identificada com o artigo 5.° do Decreto-Lei n." 341/83, de 21 de Jullho dá a mera faculdade de elaborar planos plurianuais.

Deverá ser explícito e com rigor o ano base que determina os «valores constantes» no sentido de definir a expressão «diminuição real do Fundo».

9 — A intcr-rclação entre idónea gestão e o esforço financeiro nem sempre é homogénea. Na expectativa de salvaguardar a integridade de utilização deste indicador, que se reputa de correcta inovação, aconselha-se a inclusão de um coeficiente identificável com o nível qualitativo dos investimentos, para que o presente indicador não seja incentivo à transferência de uma situação de equilíbrio no crescimento económico à de ruptura financeira (artigo 9.", n." 2).

10 — A este propósito entende-se ainda oportuno relembrar que, estando os municípios da Região Autónoma da Madeira em manifesta desvantagem relativamente aos do continente, porquanto naqueles toda a construção (investimentos) é à partida mais cara em consequência de factores exógenos não controláveis — a natureza geológica do solo, a orografia, a ausência de inertes e o elevado custo dos transportes — se justifica que a participação global no FEF dos referidos municípios insulares seja acrescida da percentagem correspondente (estimada em 40%).

11 — Porque a actividade referente ao controle metrológico está regulada por legislação especial (Decrcto-Lci n.° 202/83, de 19 de Maio, e diplomas complementares), propõe-se que à alínea /) do artigo 10." seja dada redacção que se harmonize com o novo regime naquela estabelecido (admite-se, por exemplo, que os termos «aferição» e «conferição» estejam ultrapassados).

12 — Tendo em conta o estatuído no Regulamento de Fabrico, Importação, Comércio, Deten-

Página 3314

3314

II SÉRIE — NÚMERO 86

ção Manifesto, Uso e Porte de Armas e suas Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, e na legislação especial sobre caça, deverá à alinea /) do artigo 10.° ser aditada a locução «nos termos da legislação especial». .

13 — Em ordem a clarificar o alcance do texto (por forma a afastar uma interpretação que exclua o recurso a instituições de crédito «regionais») sugere-se a substituição, no n.° 5 do artigo 12.°, da expressão «instituições nacionais de crédito» por «instituições de crédito portuguesas».

14 — Não vem justificada a diferença de critério usado quanto ao recurso a instituições de crédito, nos artigos 12." e 13.° (no primeiro está aberto o recurso às instituições públicas ou privadas de crédito — n.° 5 — e no segundo somente a instituições públicas — n.° 1).

15 — O montante da participação das freguesias nas receitas municipais não deve ser em caso algunm inferior a 5 % da parcela do FEF transferida do Orçamento do Estado para as autarquias municipais com destino a despesas correntes. O que convém ficar bem expresso no artigo 17.°

16 — Em ordem a evitar dúvidas, deverá consignar-se nos n.oa 2 dos artigos 20.° e 25." que o salário mínimo nacional a considerar é o mensal, respeitante à generalidade dos trabalhadores.

17 — Se com a redacção dada ao n.° 3 do artigo 20." houve o propósito de sujeitar as posturas e regulamentos ao regime de publicidade do artigo 84." do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, discorda-se a opção feita. Ê que, muitas vezes, pode não ser fácil fazer publicar os regulamentos no curto prazo de cinco dias subsequente à sua aprovação (dada, por exemplo, a sua extensão ou demora inevitável na respectiva impressão) o que redundará com frequência na ilegalidade dos mesmos, como todos os inconvenientes daí decorrentes. Por isso se entende que é de manter o regime vigente (n.° 3 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março).

18 —Os artigos 8.° e 10.", n.° 2, do Decreto--Lei n.° 258/79, de 28 de Julho, já estão revogados pelo n.° 1 do artigo 34." do Decreto-Lei n.° 98/84 (artigo 29.°).

19 — Afigura-se ser vantajosa uma referência expressa à possibilidade de cooperação técnica do Governo com as autarquias locais em termos idênticos aos que constam do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 98/84.

20 — Considera-se bastante eficaz, como estímulo para a observância do prazo legalmente estabelecido para a aprovação do orçamento municipal, o estatuído no artigo 31." do Decreto-Lei n.° 98/84, pelo que se emite voto no sentido da manutenção deste preceito.

[-.]

II — Quanto ao projecto do CDS

1 — Não se julga congruente decretar a nulidade das deliberações que criem impostos, taxas, etc, não previstos por lei, e. simultaneamente, a responsabilidade solidária da autarquia pelos consequentes prejuízos. Na verdade, os actos nulos,

por isso de nenhum efeito, são equiparados aos actos inexistentes. Ora, como pode haver responsabilidade da autarquia por actos inexistentes? Esta só deve recair, pessoalmente, sobre os titulares do órgão que praticarem o acto nulo (n.° 3 do artigo 2.").

2 — Não vem justificada a supressão da receita municipal «2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado» (artigo 4.°, n.° 1).

3 — O projecto é omisso acerca do processo de liquidação e cobrança das derramas (artigo 5.°).

3-A — A experiência tem demonstrado que é «urgente» tudo aquilo que assim se quiser arbitrariamente considerar, pelo que se propõe a adopção do critério avançado pelo PS no n.° 4 do artigo 13.° do seu projecto, ou seja, que o lançamento de derramas constitua faculdade reservada aos municípios que hajam celebrado contratos de reequilíbrio financeiro (artigo 5.°, n." 2).

4 — Afigura-se indispensável garantir as autarquias contra uma eventual diminuição real da sua participação no FEF, pela inserção, no artigo 8.°, de norma que lhes assegure minimamente em cada ano o valor actualizado das verbas transferidas no ano anterior.

4-A — A mutação da base de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, do valor de determinadas despesas correntes e de capital para o valor dos impostos directos e indirectos (artigo 8."), constitui alteração que se coaduna, de uma forma objectiva, com o próprio escopo legal do diploma em análise, consagrado no Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março: visa corrigir as assimetrias sócio-económicas entre as diferentes parcelas do território, mas igualmente pretende corrigir as distorções financeiras resultantes do diferente potencial fiscal, entre as diversas câmaras.

No que respeita à determinação do valor, as duas bases de cálculo propostas não geram alterações substanciais do valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro, considerando, por exemplo, o Orçamento do ano de 1986.

Todavia, a ineficácia de mudança de base de cálculo (diminuição do valor global do Fundo de Equilíbrio Financeiro) poderá resultar da evolução da economia portuguesa, da interpenetração das políticas monetária e orçamental. )ulga-se que deveria ser alargado o intervalo 13 %-17 %.

Se se considerar o valor do IVA infer-se que não há qualquer relação directa entre o conceito de base de cálculo e o escopo da Lei das Finanças Locais. O IVA constitui, apenas, uma componente do potencial fiscal.

Porém, se a presente opção estiver afectada a determinado rigor na fixação da base de cálculo e atribuição de maior coerência dinâmica entre os planos e orçamentos das autarquias, poderá ser atingido tal objectivo, se se considerar não o valor, mas a respectiva matéria colectável, que deverá ser sempre reconstituída, considerando ou não as isenções pessoais ou objectivas. Reforça-se o dispositivo de rigor na base de cálculo, independentemente da harmonização da legislação fiscal no âmbito da Comunidade Económica Europeia, pressupondo ou não os períodos transitórios. Este último critério é talvez o melhor.

Página 3315

8 DE JULHO DE 1986

3315

4-B — No concernente ao critério de repartição equitativa [alínea a) do n.° 1 do artigo 9.°], julga-sc que, na óptica de uma análise comparativa com os índices, c o mais aceitável em relação aos demais projectos.

5 — O limite máximo dos empréstimos a curto prazo é inferior ao limite da lei vigente, o que se considera negativo, visto que '/u das receitas orçamentais para investimento (40 %) é correspondente a 3 % do FEF (n.° 2 do artigo 13.°).

5-A — Considera-se que o n.° 4 deverá abranger não só os empréstimos obrigacionistas, mas todos os empréstimos a médio e a longo prazos (n.°4do artigo 13.°).

6 — Entende-se que será recuar, no domínio da autonomia das freguesias, voltar a fazer depender cm alguma medida de uma apreciação discricionária a determinação do montante da participação daquelas em receitas municipais, pelo que se propõe a substituição, no artigo 18.°, n.° 3, da frase, «[...] tendo em conta nomeadamente os seguintes critérios [. .]», por «[...] de acordo com os seguintes critérios [...]. No mesmo artigo deve ser assegurada, como limite mínimo da participação, a verba necessária para a cobertura das despesas previstas na Lei n.° 9/81, de 26 de Junho.

7 — Como já a Comissão teve a oportunidade de afirmar em reunião anterior não há razão para isentar das inspecções ordinárias da tutela as autarquias locais que movimentem anualmente importâncias globais ou inferiores a 250 vezes o salário mínimo nacional mensal (artigo 20.°, n." 2).

8 — Actualmente, é o n.° 3 do artigo 17.° do Decreto-Lci n.° 98/84, de 29 de Março, que fixa os termos legais da publicação das posturas e regulamentos (artigo 21.° do projecto). Assim, se este é revogado (n.° 1 do artigo 33.°), a publicação passará a ser regulada pelo artigo 84." do De-creto-Lei n.° 100/84, solução que se reputa inconveniente conforme explanação feita no ponto 17 da acta da aludida reunião de 28 de Abril.

Ill — Quanto ao projecto do PS

1 — Iustificando-se a inobservância do princípio orçamental da não consignação também no caso de o orçamento da região administrativa atribuir aos municípios receitas destinadas ao exercício de funções que lhes sejam confiadas por aquela ou para a realização de projectos de interesse regional, importa introduzir no artigo 2.°, n. °4, a correspondente alteração.

2 — A modificação da forma de determinação do FEF requer, como medida cautelar, a existên cia de uma norma que assegure às autarquias, minimamente, em cada ano, o recebimento das verbas transferidas no ano anterior, em valor actualizado (artigo 5.°, n.° 2).

Considerando a previsão da receita do IVA no Orçamento do Estado para 1986 (cerca de 220 milhões de contos) verifica-se não poder a percentagem da mesma que constitui o FEF ser inferior a 36,5 %, sob pena de baixa substancial do valor deste (no Orçamento do Estado para 1986 o FEF totaliza perto de 80 milhões de con-

tos, mas se fosse 30 % da previsão da receita do IVA baixava para 66 milhões!). Chama-se aqui a atenção para o comentário feito ao artigo 8.° do projecto do CDS.

3 — A expressão «Fundo de Financiamento» constante do artigo 6.°, n.° 1, é equívoca, pois sugere que se reporta exclusivamente a transferências correntes; é portanto preferível substituí-la por «Fundo de Equilíbrio Financeiro». Quanto à alínea a), considera-se a percentagem de 45 % mais correcta do que a de 40 %. Efectivamente, este indicador reflecte, de certo modo, a realidade económico-social.

No que concerne à alínea b) rejeita-se como índice directo de distribuição do FEF, inconsistente com a evolução económica e potencial fiscal. Conquanto a designação «estradas municipais» implique a absorção de investimento inicial, não se identifica com um índice que reúna características de rigor técnico-económico, porque não é unidade autónoma dos planos directores municipais.

A alínea d), que refere 15 % na razão directa do número de fogos do concelho, baseia-se numa situação que decorre na errónea política de habitação existente há décadas em Portugal. Reconhece-se que, quanto mais carenciado em habitação for o município, menos recebe.

Julga-se de difícil aplicação o critério proposto na alínea e), a começar pela inexistência de controle administrativo dos lugares.

A extrema dispersão do povoamento na Região Autónoma da Madeira torna impossível a observância deste critério para distribuição de verbas.

4—Pensa-sc que a fórmula do n.° 2 do artigo 6.°, para ser equilibrada, deveria conter uma componente que permitisse abater o número médio de ausentes.

4-A — Em ordem a tornar inequívoco que a participação do Fundo de Desenvolvimento em certos empreendimentos locais (artigo 7.°, n.D 2) é maior quanto maior for o nível de carências municipais, deverá ser dado ao preceito redacção mais explícita.

5 — Merece inteiro apoio o n.u 4 do artigo 12.°, que reputa uma forma aceitável de defender as populações já tão sobrecarregadas de impostos contra o lançamento arbitrário de derramas.

6 — Segundo se crê, há lapso no artigo 2.° do projecto do PS (penúltimo artigo). Ê que o De-creto-Lei n.° 97/84 é de 28 de Março e respeita a comercialização de doces, geleias e compotas. E, por outro lado, a revogação expressa do n.° 2 do artigo 13.°, bem como do artigo 33.° do De-creto-Lei n.° 98/84, é inútil (ao primeiro, o projecto dá nova redacção e o segundo é uma norma caduca).

IV — Quanto à proposta do Governo da República

1 — Admite-se que constitua agravamento fiscal excessivo para a capacidade passiva de tributação das populações duplicar a taxa das derramas (passa de 10% para 20%!), que pode recair sobre as contribuições predial e industrial (artigo 4.°). Porque a experiência ensina que é «ur-

Página 3316

3316

II SÉRIE — NÚMERO 86

gente» tudo o que assim se quiser arbitrariamente considerar, deverá, de acordo, aliás, com a sugestão do PS, limitar-se a possibilidade do lançamento de derramas aos casos em que haja sido celebrado contrato de reequilíbrio financeiro.

2 — Como se disse a propósito do projecto do PRD na reunião da comissão de 28 de Abril e agora se reafirma, a matéria do artigo 5." está manifestamente deslocada, não sendo de boa técnica legislativa inseri-la num diploma respeitante às finanças locais; a sede própria para tratar da actualização do rendimento colectável em contribuição predial é, evidentemente, o respectivo Código.

3 — Porque é duvidosa a qualificação das deliberações sobre as épocas de cobrança dos impostos como actos de eficácia externa abrangidos pelo artigo 84." do Dccreto-Lei n." 100/84, de 29 de Março, e mais porque o respectivo processo de publicação não seria talvez, para o caso, o mais eficaz, julga-se aconselhável constar expressamente do n.° 3 do artigo 6." o modo concreto de divulgação pública das mesmas, por exemplo, «através de editais afixados nos lugares do estilo e ou publicados cm jornais mais lidos no concelho com a antecedência mínima de [...]».

4 — Afigura-se haver lapso no n." 6 do artigo 6.", porquanto o n.° 1 já diz que «os impostos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 3.u, com excepção da taxa municipal de transportes, são liquidados pela repartição de finanças e cobrados pela tesouraria da fazenda pública», ficando assim esvaziada de conteúdo a primeira parte do mesmo n.° 6, que, de resto, colide com o disposto no n.° 7.

5 — Como foi referido na apreciação do projecto de lei do PS, a percentagem da receita do IVA prevista no Orçamento do Estado que constitui o FEF não poderá ser inferior a 36.5 % (artigo 8.°, n." 1), devendo ser aditada norma que expressamente assegure aos municípios em cada ano uma participação mínima igual às transferências em valor real, percebidas no ano antecedente. Ainda acerca da determinação do montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro a partir do IVA, dão-se aqui por reproduzidas as considerações editadas a propósito do artigo 8.° do projecto do CDS.

6 — Pelas razões expostas no ponto 10 da acta da reunião da Comissão de 28 de Abril, já mencionada, o valor do FEF a atribuir ao conjunto dos municípios da Região Autónoma da Madeira deve ser acrescido de 40 % (n." 3 do artigo 8.°).

6-A — Para a alínea c) do n." 1 do artigo 9.° são válidas as criticas formuladas para a correspondente disposição do PS (n.° 3 do artigo 6." — 18 % na razão directa da extensão da rede municipal de estradas). Acresce mencionar que, paradoxalmente, a proposta do Governo elimina os municípios que não atingiram determinado estádio de desenvolvimento (estradas existentes) e é um critério directamente relacionado apenas com o investimento de reposição.

6-B — No n.° 1 do artigo 9.u não foi considerado o critério «na razão directa da área».

Efectivamente, a área do município não é uma componente directa do desenvolvimento, mas po-

derá constituir elemento de uma potencial expansão económica.

Nele não se alude também ao critério: «Na razão directa da capitação dos impostos», que se caracteriza por índice de estruturas e não propriamente de incentivo ao desenvolvimento económico; de comprovado rigor técnico-contabilís-tico, traduz em condições normais os requisitos de expansão económica. Recompensa, de um modo concreto, o esforço de desenvolvimento de um município da Região.

A alínea e) contém um critério que funcionará não na razão directa do desenvolvimento económico, mas como indicador de carências. Neste sentido releve-se a importância e coerência económica do mesmo e louve-se tão correcta inovação.

6-C — Na Região Autónoma da Madeira não se pode inferir do valor do indicador composto mencionado no n.u 6 do artigo 9.° a verificação das condições que determinam o nível de desenvolvimento sócio-económico.

A estrutura da população activa, no que respeita ao sector primário, no concelho de Porto Santo, apresenta o valor de 9,3 %. Este facto não é imputável ao nível de desenvolvimento deste município, mas à existência de recursos naturais específicos (natureza geológica do solo, orografía e outros). A media dos indicadores relativos à percentagem da população servida por água, electricidade, esgotos e recolha, de lixo, neste mesmo concelho, é a mais elevada (0,85 175) da Região. Verifica-se, mais uma vez, que se dilui no cômputo de determinados indicadores o fenómeno do subdesenvolvimento, que, neste caso, integra um factor, o da dupla insularidade. As razões invocadas aplicam-se também a indicadores globais da Região Autónoma.

O indicador «grau de acessibilidade» não determina obviamente a «distância económica» (custos de transporte) em relação à Região Autónoma da Madeira.

Acresce mencionar que o desenvolvimento regional não poderá medir-se por indicadores adversos aos princípios definidores da estratégia desenvolvimentista na Região, subjacente aos próprios recursos naturais.

7 — Igualmente, com os fundamentos aduzidos no ponto 17 da acta de 28 de Abril, entende-se aconselhável manter o regime de publicação vigente dos regulamentos e posturas (n." 3 do artigo 17." do Decreto-Lei n.° 98/84), sem embargo da dilatação para quinze dias do prazo nele previsto (n.° 3 do artigo 21.").

8 — Como se disse a respeito do projecto do CDS (ponto 7), não se vê motivo plausivel para isentar das inspecções ordinárias da tutela as autarquias que movimentem anualmente importâncias globais iguais ou inferiores a 250 vezes o salário mínimo nacional mensal (n.° 2 do artigo 24.°).

[...]

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria Regional do Plano, 3 de Tulho de 1986. — O Chefe de Gabinete, Iolanda França Pilão.

Página 3317

8 DE JULHO DE 1986

3317

Requerimento n.° 1971/IV (1.')

Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro do recente debate orçamental, a Assembleia da República determinou um reforço das verbas do Ministério da Justiça com vista à realização de acções-piloto em matéria de promoção do acesso ao direito, especialmente no domínio do patrocínio oficioso em processo penal. O bem fundado deste reforço dispensa demonstração face ao calamitoso panorama existente: a vergonha das «oficiosas» em processo penal é unanimemente reconhecida por magistrados, advogados... e cidadãos, duramente atingidos pela completa inépcia do esquema vigente.

Embora em recente despacho o Sr. Ministro da Justiça tenha determinado a realização de estudos que permitam dar concretização às disposições constitucionais relativas ao acesso ao direito (medida necessária e que deverá ser sublinhada se conduzir à apresentação e debate dc iniciativas que, como o PCP já propôs, rompam com a actual situação), a verdade é que não foi anunciado qualquer plano de emergência tendente a promover já a partir do próximo Verão (aproveitando a diminuição de movimento) acções experimentais de patrocínio remunerado em processo penal.

Termos em que se pergunta, nos termos regimentais, qual a posição do Ministério da ]ustiça sobre o cumprimento do disposto no Orçamento do Estado para 1986. tal qual foi aprovado pela Assembleia da República, no tocante à realização dc acções experimentais de patrocínio oficioso (remunerado) em processo penal.

Assembleia da República, 1 dc lulho dc 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1972/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há mais de dois anos que o Centro Regional de Segurança Social (CRSS) de Vila Real funciona sem qualquer director de serviços pela aposentação do então titular.

Este facto conduz, naturalmente, a perturbações de funcionamento com implicações de vária ordem. De resto, na opinião de funcionários e utentes dos serviços do CRSS de Vila Real, não se compreende bem que, estando estes serviços regionais dispostos a garantir a eficiência c eficácia nos trabalhos prestados, se deixe arrastar, por tão grande lapso dc tempo, uma situação de vazio no respectivo quadro dc pessoal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, me informe do seguinte:

1) Qual o motivo de tão grande demora na nomeação do director de serviços do CRSS de Vila Real?

2) Quando prevê a Secretaria de Estado resolvei esta situação?

Assembleia da República. 3 de Julho de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.

Requerimento n.' 1973/1V (1/)

Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Energia c Minas, através da Direcção-Geral de Energia, me seja enviado um exemplar do «Relatório sebre o aproveitamento dos resíduos florestais como forma d& energia» (encomendado à empresa americana Arthur B. Lille), a fim de apoiar estudos sobre essa matéria.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.

Requerimento n.' 1974/IV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 769-A/76, de 23 de Outubro, traçou o quadro da participação dos docentes, discentes e pessoal administrativo na gestão dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário. Este diploma consagrou um sistema de gestão escolar que, embora não isento de críticas, tem sido aplicado em todo o País, permitindo, aliás, a manutenção do próprio sistema escolar, na falta de medidas estruturais de há muito por todos desejadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais em vigor, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira resposta às seguintes questões:

1) Foi o referido decreto-lei regulamentado para efeitos da sua aplicação na Região?

2) Quais as escolas preparatórias e secundárias da Região cm que o referido decreto-lei tem sido aplicado?

3) Confirma o Governo Regional que os representantes dos alunos não têm tido assento nos órgãos previstos e nos termos do Decreto-Lei n.ü 769-A/76?

Assembleia da República, 3 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: Mota Torres — José Apolinário.

Requerimento n.° 1975/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No relatório de actividades do reitor di Universidade de Lisboa, relativo ao triénio 1983-1986, c destacado o facto de uma das dificuldades mais significativas da Universidade Clássica de Lisboa se situar nas infra-estruturas— «Os edifícios degradados [...]» (relatório supra referido). O Prof. Toscano Rico cita então os casos das Faculdades de Farmácia, Letras. Psicologia e Medicina para fundamentar o seu relatório.

Página 3318

3318

II SÉRIE — NÚMERO 86

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério da Educação e Cultura, à reitoria da Universidade Clássica de Lisboa e ao conselho directivo das respectivas Faculdades, as seguintes informações:

1) A quantificação e especificação das dificuldades de infra-estruturas existentes, bem como os custos da sua resolução;

2) Se no âmbito do Ministério estão previstas medidas no sentido de solucionar os problemas referidos.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.* 1976/IV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o articulado constitucional e regimental aplicável, solicito ao Governo informações sobre quais os projectos envolvendo universidades portuguesas que estão a ser desenvolvidos ou em vias de concretização no âmbito do Programa Commett, no caso das Comunidades, c do Programa Fullbright, este sob administração luso-americana.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, fosó Apolinário.

Requerimento n.' 1977/IV (1.")

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Tavira tem na pesca um dos seus principais sectores de actividade económica, ascendendo a 390 000 contos o valor do pescado transaccionado em lota no ano transacto.

Já por várias vezes a opinião pública tem sido confrontada com brutais acidentes vitimando pescadores, em resultado dos problemas de segurança no acesso à entrada da barra de Tavira. Por outro lado, o concelho de Tavira debate-se ainda com problemas de navegabilidade da ria em Santa Luzia e Cabanas e no rio Gilão.

A Câmara Municipal de Tavira, por seu turno, tem procurado que a Direcção-Geral dos Portos e a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento Algarvio tomem providências para a resolução dos diversos problemas relacionados com a barra e o acesso à lota neste concelho sem que se verifique uma resposta positiva dessas entidades.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo informações sobre quais as acções desenvolvidas e a desenvolver para a resolução dos problemas apontados.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986.— Os Deputados do PS: José Apolinário — António Esteves.

Requerimento n.* 1978/1V (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo estudos efectuados, reúnem os estuários e muito especialmente as zonas de sapal pela capacidade que possuem de retenção de nutrientes as condições ideais para a prática da aquicultura.

Recentemente, a Direcção-Geral das Pescas, através de estudos efectuados para a apresentação em Bruxelas de um plano trienal para o desenvolvimento da aquicultura no País, excluiu das prioridades a ria de Aveiro, com a justificação de que ela se encontra poluída.

Perante estes factos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território e da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

1) Tendo-se conhecimento que os técnicos da região não foram ouvidos sobre a matéria em questão, em que bases se apoiou a Diru^ão--Geral das Pescas para excluir a ria dc Aveiro?

2) Quais os critérios utilizados no julgamento desta problemática?

3) Não haverá nalgumas das zonas consideradas prioritárias — litoral algarvio e estuário dos rios Tejo, Mira, Sado, Mondego e Lima — bolsas de poluição iguais ou até mais graves do que as existentes na ria de Aveiro?

4) Sabendo-se que as zonas mais poluídas da ria de Aveiro são as que recebem efluentes das celuloses da região c das indústrias de química de base de Estarreja, que medidas se propõe o Governo tomar no sentido de resolver tal problema, tanto mais que é dupía nesta matéria a responsabilidade estatal?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986 — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.» 1979/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Após longos anos de espera, estão finalmente em curso os trabalhos de construção da nova escola secundária de Castelo de Paiva, cuja conclusão está prevista para 31 de Agosto de 1986.

No entanto, por estranho que pareça, não faz parte do projecto a construção de um pavilhão gimno-des-portivo, facto que é tanto mais grave quanto se sabe não existir em todo o concelho qualquer unidade similar para a prática quer de educação física, quer de actividades desportivas em geral. Tal situação, como é natural, reflecte-se fundamentalmente e de uma forma negativa nas populações escolares, pois origina a quase total ausência de aulas de Educação Física. Aliás, as poucas que se verificam são efectivadas na via pública.

Dadas as gritantes carências existentes nesta área, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

Página 3319

8 DE JULHO DE 1986

3319

aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, as seguintes informações:

1) Por que razão não foi contemplada no projecto da escola secundária acima referida a construção de um pavilhão gimno-desportivo?

2) Face às necessidades existentes e às solicitações efectuadas pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva, para quando prevê o Governo a construção do pavilhão em questão?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, a informação seguinte:

1) Pensará o Governo que indústrias com significativo peso energético como o complexo da QUIMIGAL, em Estarreja, poderão ser competitivas na Euroja, onde os preços da energia eléctrica para a indústria c o fuel acompanham a baixa do preço do petróleo?

2) Que medidas se propõe tomar o Governo nesta matéria?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1980/1V (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

O futuro do complexo de Estarreja d;i QUIMIGAL depende fundamentalmente do que vier a ser a sua fábrica de anilina.

A anilina é vendida à ISOPOR (Dow Chemical com 76 % do capital e QUIMIGAL com 24 %), a qual compra à UNITECA o cloro e a soda necessários à sua laboração. A QUIMIGAL fornece ainda à ISOPOR gás de síntese e azoto, recebendo desta e da UNITECA hidrogénio.

Nesta troca de matérias-primas, face aos contratos existentes, cabe à UNITECA extrair os grandes lucros, ficando a QUIMIGAL com os prejuízos (note-se que a anilina está a ser vendida a um preço inferior em 25 % à cotação internacional).

Face a tal situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:

1) Não pensa o Governo que para equilibrar a situação acabada dc descrever é fundamental alterar os contratos existentes?

2) Que política pensa o Governo levar à prática no sentido de que a QUIMIGAL possa retirar as mais-valias criadas no complexe industrial de Estarreja com o negócio da anilina?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1982/IV (1.')

Ex.'n" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1984 importou a SAPEC adubos sobre os quais recebeu diferenciais de preços (subsídios), como se de produção nacional se tratasse.

Aliás, o próprio relatório e contas de 1984 da QUIMIGAL, no capítulo reservado a esta área, refere a determinado passo:

O mercado nacional de adubos registou uma sensível melhoria em 1984, que se cifrou num aumento de quantidades vendidas dc cerca de 18 % em relação ao ano anterior. Este aumento poderia ter sido ainda mais significativo se não tivesse havido importações dc adubos nitricoamo-niacais de ureia, adubos que a QUIMIGAL fabrica e até exporta. Não se apercebem quais as vantagens pretendidas para a economia nacional; pelo contrário, com estas importações agravou-se a balança de pagamentos e prejudicou-se a correspondente produção nacional.

Perante estes factos reais e inequívocos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria e Comércio, a informação seguinte:

Pensa o Governo continuar a dar cobertura às operações especulativas de importação de adubos, com prejuízo da produção nacional da QUIMIGAL?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1981/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Enquanto o preço do petróleo baixou no último ano mais de 50 % na origem, em Portugal o fuel apenas teve uma redução de 15 % a partir de Maio de 1986. Em contrapartida, a energia eléctrica para a indústria viu os seus preços agravados.

Perante esta realidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao

Requerimento n.' 1983/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Matosinhos uma informação sobre a segurança da zona dc exploração do lugar da Senhora da Hora, que põe cm risco a vida das crianças da Escola Secundária do Padrão.

Assembleia da República, 7 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mola.

Página 3320

3320

II SÉRIE — NÚMERO 86

Requerimento n.* 1984/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O porto de pesca da Póvoa de Varzim foi objecto, de há uns anos para cá, de obras de protecção, remodelação e apetrechamento de grande amplitude, algumas ainda cm curso, como sejam o edifício da lota e os acessos.

A modernização do porto da Póvoa corresponde, aliás, a uma aspiração antiga dos pescadores da Póvoa e Vila do Conde, que há séculos sofrem tragédias inenarráveis, devidas às dificuldades de acesso ao porto e às suas más condições de segurança.

Porém, os riscos dc natifnigio a entrada do porto não foram eliminados c agravaram-se, recentemente, com o progressivo assoreamento do canal de penetração no porto, estrangulado por alguns rochedos que a força das vagas depositou e pelo acumular imprevisto de areias, provocado pelo comprido esporão de protecção.

Já se têm verificado mesmo graves acidentes, alguns mortais, que ameaçam agudizar-se se não forem tomadas medidas urgentes.

As medidas consistem essencialmente na remoção dos pedregulhos que se amontoaram à entrada do canal e na sucção das areias por intermédio de uma draga.

Há dois anos foi contratada uma draga holandesa, que, sofrendo dc crónicas avarias, sc tomou num caso típico dc mau uso dos dinheiros públicos, tal foi o fracasso c a inoperância revelados.

O Sr. Presidente da Câmara da Póvoa tem dado garantias de que em breve será feita a dragagem do porto, mas sem qualquer resultado visível.

A situação não pode protelar-se por mais tempo. A não ser que, como é timbre das nossas autoridades, sc esteja à espera de uma tragédia marítima de vastas proporções para só depois se actuar.

Nestas circunstâncias, requeremos que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos informe, a curto prazo, do estado do problema, das diligências que estão a ser feitas e das medidas pro-_ gramadas para o desassoreamento da entrada do porto.

Assembleia da República, 19 de Junho dc 1986.— Os Deputados do PS: Carlos Lage — Carlos Pinto — Raul Brito — fosé Lello.

Requerimento n.* 1985/IV (1.*)

Ex.rm> Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Porto, o Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) ministra um curso com a duração de seis semestres, em horário pós-laboral, cujo objectivo é formar técnicos dc gestão com um nível de conhecimento que permita a sua imediata integração no escalão dos quadros superiores das empresas.

No âmbito do mesmo Instituto funcionam um ccnlro de informática e um gabinete de estudos de apoio às empresas, que constituem suporte aos meios pedagógicos adoptados.

Por oulro lado, o corpo docente integra vários professores de faculdades estatais. Pcrgunta-sc, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, ao Ministério da Educação c Cultura:

\) Foi solicitada a oficialização do ISAG e a concessão do grau de licenciado aos seus alunos?

2) Se sim, quais os números do Diário da República em que foram publicados os despachos dc autorização de criação, de funcionamento e de reconhecimento desses mesmos cursos, ao abrigo do Decreto-Leí n." 10Ü-13/85, de 8 de Abril?

Em anexo remetemos informações gerais acerca do curso de gestão (a).

Assembleia da República, 7 de Julho de 1986.— Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.

(o) O documento referido foi enviado ao Governo.

Requerimento n.° 1986/IV (1.*)

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lscola Náutica Infante D. Henrique vem exercendo há muitas décadas a sua actividade de formação des oficiais da marinha mercante. Também de há muito era reivindicação de docentes e discentes da Escola a existência de um navioeseola para seu uso próprio, considerado essencial para uma completa formação dos profissionais do sector.

Sucessivamente adiada, esta reivindicação viria a ser considerada pertinente através da Resolução Governamental n.° 178/81, que determinou o aproveitamento do lugre bacalhoeiro Creoula para navio-escola ao serviço dos profissionais do mar, logo que estivesse completamente adaptado a essa finalidade.

Entretanto, surgem dúvidas quanto às reais intenções do Governo quanto à futura utilização do navio.

É o que referem estudantes e professores da Escola em abaixo-assinado dirigido à Assembleia da República, em que referem que:

Estando agora na fase última de adaptação e acabamento, todos pensámos que a sua utilização se iria tornar efectiva, para permitir desde já uma correcta formação técnica e cívica dos alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique.

Sucedeu, porém, que no Diário de Lisboa, de 22 de Abril deste ano, e na sequência de outras notícias vindas a público em vários diários (todas elas de origem não referenciadas), se distorcia, por vezes abertamente, a finalidade proposta pela referida resolução governamental.

Efectivamente, naquele número do Diário de Lisboa dizia-se que o navio Creoula fora requisitado à Direccão-Geral das Pescas por uma organização de carácter privado — Associação Portuguesa de Treino de Vela (APRÜVELA) — para a sua participação numa regata a realizan1 na

Página 3321

8 DE JULHO DE 1986

3321

Repúbiica Federal da Alemanha de 24 a 27 de Julho do ano em curso.

Esse mesmo artigo do Diário de Lisboa diz abertamente que o Governo se prepara para elaborar um decreto-lei onde se prevê que os navios de treino de mar poderão agora ser dotados de guarnição permanente, mas constituída esta por oficiais, sargentos e praças da Armada em regime de comissão de serviço. Não se referindo, porém, que a referida resolução governamental de 1981 havia sido revogada.

E evidente que tais notícias causaram natural consternação na Escola Náutica, visto que tal decreto-lei, a ser efectivamente promulgado, viria anular aos órgãos responsáveis pelo ensino, nas escolas da marinha mercante, a possibilidade de programarem e calendarizarem a utilização do Creoula como navio-escola.

Os signatários, cidadãos eleitores e também professores e alunos desta Escola, não podem deixar de chamar a atenção dos deputados da Assembleia da República para a gravidade de que se revesíeria a promulgação de um tal decreto-lei.

Julgamos de importância referir a VV. Ex.as que ¿rgáos representativos da Escola e a própria Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos já desde 1983 têm vindo a insistir junto do director-geral das Pescas na concretização da Resolução n.° 178/81.

Ainda recentemente, o conselho científico, através do director da Escola Náutica, tomou posição idêntica junto do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Também em 1983 a Associação dos Alunos da ENIDH insistira no mesmo sentido junto do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, e recentemente também a actual direcção da Associação de Alunos se dirigiu a SS. Ex/5 o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro para reclamar que impedissem a desvirtualização do uso daquele navio e se mantivesse o espírito e a letra da referida resolução de 1981.

E porque os signatários se recusam a assistir a um facto consumado, que prejudicaria, irremediavelmente o ensino na Escola, vêm solicitar a atenção de VV. Ex.as para este assunto, o que aliás é de indiscuüvel interesse nacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a posição governamental sobre as notícias vindas a público sobre a utilização do lugre bacalhoeiro Creoula para fins diversos dos que lhe haviam sido atribuídos pela resolução governamental atrás referida?

2) Mais solicito que me seja prestada informação completa sobre a situação actual do navio acima referido.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 1987/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me enviem um exemplar do Acordo Luso-Espanhol, firmado em Março de I98l, «que contempla», segundo a resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao nosso requerimento n.° 1438/IV (1.*), «a existência e implementação de medidas de fiscalização das condições dc segurança de centrais nucleares».

Agradeço igualmente que me sejam enviadas as actas das reuniões, referidas na mesma resposta, entre o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear e o Conselho de Segurança Nuclear.

Referindo-me ainda à vossa resposta datada de 30 de Maio, requeiro os resultados das «frequentes análises efectuadas às águas do Tejo», bem como as «normas utilizadas» para a determinação de «ausência da radioactividade».

Assembleia da República, 7 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1988/1V (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP tem acompanhado, entre outras, a situação da Cooperativa São José, no Bairro da Torre, em Loures. Este Bairro é constituído por um aglomerado de barracas, sem condições de habitabilidade, e os seus habitantes têm vindo a desenvolver diligências junto do ex-FFH e do 1NH para obtenção de empréstimos que lhes permitam prosseguir o projecto social para que se constituíram, tendo até agora, a indicação de financiamento por parte do INH. mediante hipoteca de terrenos, para 69 fogos dos 108 previstos para a primeira fase. O INH terá exigido um rendimento anual mínimo de 400 contos a cada morador associado, o que, face à existência de muitos agregados insolventes, determina o afastamento destas famílias de um projecto em que acalentavam esperanças.

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação detalhada sobre a situação do projecto e o esclarecimento sobre as determinações de valores de rendimentos mínimos em casos semelhantes.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 1989/1V (1.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por resolução do Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro corrente, foi decidido considerar o período que medeia entre 15 de Maio de 1986 e 15 de Maio de 1987 o Ano do Jubileu do Turismo Português.

Página 3322

3322

II SÉRIE — NÚMERO 86

Foram igualmente determinadas algumas manifestações comemorativas das efemérides que estiveram na origem histórica do arranque da actividade turística organizada em Portugal, nomeadamente através de actos solenes, exposições, concessão de bolsas e galardões e acções diversas de animação e divulgação.

De entre os superiores objectivos deste calendário de manifestações, permita-se-nos dar natural destaque à sensibilização da população portuguesa para a «efectiva importância do turismo como fenómeno sócio--económico do nosso tempo», bem como para o estímulo dos agentes do sector, no sentido de proporcionarem uma cada vez maior adequação da oferta de serviços às exigências da qualidade de procura.

Todavia, para que ta! sensibilização e estímulo tenham efectiva concretização parece-nos fundamental que o programa de acontecimentos, da responsabilidade da Comissão Executiva do Jubileu do Turismo, seja diversificado e descentralizado no espaço, por forma a privilegiar as verdadeiras regiões de turismo, em desfavor de uma tese eventualmente centralista, de concentração de manifestações.

Igualmente se nos afigura dever ser dado um maior apoio aos acontecimentos da responsabilidade das regiões autónomas, órgãos locais ou regionais de turismo e diversos outros promotores, para se evitar a banalização de um programa,, como mera repetição de actividades que têm lugar habitualmente todos os anos e cuja característica rotineira ou quotidiana não se enquadra no espírito excepcional destas comemorações.

Assim sendo, requeiro a V. Ex.°, ao abrigo do disposto legal e regimentalmente, se digne providenciar junto da Secretaria de Estado do Turismo resposta às seguintes questões:

a) Qual o orçamento previsível para suporte de todas as manifestações comemorativas constantes do Programa do Jubileu do Turismo?

b) Quais os locais ou regiões ou de se prevê terem lugar os acontecimentos da responsabilidade da Comissão Executiva do Jubileu do Turismo?

c) Qual a correlação que se prevê vir a existir entre o Encontro Nacional de Folclore, a ter lugar em Lisboa no próximo dia 27 de Setembro, e o tradicional Festival Nacional de Folclore, que se realizará na mesma data no Algarve?

Igualmente solicito me seja enviada toda a documentação e informação relativa a estas comemorações, bem como o programa de edições Turismo: Jubileu, a ser levado a público pela Comissão Executiva do Ano do Jubileu do Turismo.

Assembleia da República, 7 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Mendes Bota.

Requerimento n.° 1990/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pesem embora as boas intenções e até os esforços desenvolvidos, a verdade é que a informação que é devida aos agricultores portugueses explicando os benefícios e ou reestruturações aconselháveis resultan-

tes da nossa entrada na Comunidade Económica Europeia não tem sido a melhor ou tem-se perdido nos corredores da burocracia.

Dado que um dos sectores que no País, e particularmente no distrito de Viana do Castelo, mais contribuem para a economia familiar é a produção de vinho, e dado que, segundo os meios de comunicação social, é exactamente este um dos pontos em que a delegação portuguesa terá negociado condições de excepção face aos nossos parceiros comunitários:

O deputado do Partido Social-Democrata Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

1) Como têm respondido os agricultores do distrito de Viana do Castelo à exigência do cadastro das suas vinhas?

2) Que medidas serão implementadas para explicar a conveniência deste cadastro e o acelerar do processo?

3) Como pensa o MAFA que no distrito de Viana do Castelo se deverão processar as reestruturações dos vinhedos?

4) Que bonificações estão previstas para o abandono definitivo da cultura da vinha?

Em que medida acções deste tipo serão apoiadas no distrito de Viana do Castelo?

5) Quais os prazos apontados, quer para acções de reestruturação, quer para acções de arranque definitivo?

Assembleia da República, 7 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.* 1991/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estamos em plena época estival e, consequentemente, aumentam os perigos e as possibilidades de incêndios nas matas;

O distrito de Viana do Castelo, com grandes manchas florestais, tem sido, por diversas vezes, palco de assustadores e destruidores incêndios, obrigando a recorrer a meios de combate fixados fora do próprio distrito.

Assim, o deputado do Partido Social-Democrata Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requerer à Direcção--Geral das Florestas e ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Serão, como já o foram em anos anteriores, fixados meios aéreos no aeródromo de Cerval (concelhos de Valença/Vila Nova de Cerveira)?

2) Em que outros pontos do distrito se virão a fixar, durante este período de Verão, helicópteros, como também já tem acontecido em anos anteriores?

3) Haverá ou não brigadas móveis dos serviços florestais preparadas e prontas para actuar em caso de necessidade?

o) De que meios móveis disporão?

b) Onde terão os seus pontos de apoio?

Página 3323

8 DE JULHO DE 1986

3323

4) Exercer-se-ão acções de fiscalização preventiva?

a) Através de que serviços?

b) Que colaboração haverá entre os serviços florestais, os bombeiros e as autarquias?

5) Em que medida está o Exército em condições de colaborar em acções de extinção de incêndios se tal se tornar necessário no mesmo distrito?

Assembleia da República, 7 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.° 1992/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Alto Minho é uma região de pequena propriedade agrícola, cujos agricultores não têm capacidade financeira para adquirir máquinas agrícolas.

Por razões culturais e também por deficiente informação, de que não podem ser desculpados os organismos governamentais responsáveis pelo sector, estes agricultores resistem ao associativismo cooperativo, que lhes permitiria adquirir em conjunto equipamentos mecânicos e obter deles a rentabilidade correspondente ao investimento.

Face a estes condicionalismos, os pequenos agricultores do Alto Minho recorrem aos serviços de agricultores possuidores de máquinas agrícolas, que cobram taxas de utilização excessivamente elevadas, principalmente nos períodos de maior procura.

O chamado «subsídio de gasóleo» é atribuído a esses proprietários de máquinas agrícolas, acabando por não beneficiar os proprietários ou rendeiros da região do minifúndio, por falta de fiscalização do cumprimento das tabelas de taxas de utilização de máquinas agrícolas.

Deste modo, o apoio governamental à agricultura resulta em benefício destes «intermediários» possuidores de máquinas agrícolas, eventualmente também agricultores.

Perante o exposto, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me informe:

a) Se o problema apresentado está a ser objecto de algum estudo, visando o apoio efectivo aos pequenos agricultores e rendeiros, através do subsídio de gasóleo;

6) Se estão previstas iniciativas que estimulem a formação de associações de pequenos agricultores, para utilização de máquinas agrícolas, com eventual subsídio estatal para a aquisição de equipamento;

c) Se, como resultado da fiscalização efectuada, têm sido levantados autos aos beneficiários do subsídio de gasóleo que não cumprem as tabelas de taxas de utilização de máquinas agrícolas. Quantos autos foram levantados, nos anos de 1984, 1985 e 1986?

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Defensor Moura.

Requerimento n.° 1993/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontra-se a guarnição da Guarda Nacional Republicana no Sardoal pessimamente instalada. Dizem-nos que a Câmara terá construído um edifício em anexo à edilidade para nele instalar a GNR, o que não aconteceu até à data, apesar de o mesmo se encontrar à disposição daquela corporação desde 1981.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me preste o seguinte esclarecimento:

Razões que levam a GNR a não ocupar o edifício destinado ao posto daquela força militarizada no Sardoal.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.« 1994/IV (1.*)

Ex."1" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Comércio as seguintes informações:

Face aos riscos de explosão inerentes ao armazenamento e processamento de matérias-primas e produtos inflamáveis e tendo em devida conta não apenas o clima de intranquilidade que se vive na CNP mas também a circunstância de, na decorrência do processo de extinção desencadeado, técnicos com atribuições no domínio da manutenção da segurança do Complexo poderem ter deixado de prestar serviço naquela empresa, pergunto:

a) Que medidas concretas foram tomadas pelo Governo para garantir, no Complexo Petroquímico de Sines, o pleno cumprimento das normas e das rotinas de segurança de pessoas e instalações?

6) Estão adequada e plenamente preenchidos os postos de trabalho com responsabilidades na área da segurança?

Assembleia da República, 7 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Ivo Pinho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 158/IV (l.a), do deputado João Morgado (CDS), sobre o en-. cerramento do Centro de Saúde de Tabuaço.

Com a saída, em Março de 1985, de três clínicos gerais, ficou o Centro de Saúde de Tabuaço com uma médica que se encontrava grávida, dando origem a

Página 3324

3324

II SÉRIE — NÚMERO 86

que a direcção daquele Centro de Saúde se visse obrigada a encerrar o internamento a partir daquela data.

Posteriormente procedeu-se à colocação de um médico interno, ficando a médica supracitada a assegurar o ambulatório e a urgência de segunda-feira a sexta--feira, das 8 às 20 horas.

Em Agosto do ano transacto foram, por concurso, colocados quatro médicos, tendo dois deles deixado de prestar serviço no Centro de Saúde; ainda assim foi possível assegurar o serviço de atendimento permanente aos sábados e domingos, das 8 às 20 horas.

Em síntese, a escassez temporária de pessoal médico, acrescida do facto de apenas existirem quatro enfermeiros (o que só por si não permite sequer assegurar o serviço ambulatório), foram —e são— factores impeditivos da activação do internamento no Centro de Saúde e mesmo do serviço de atendimento permanente entre as 20 e as 8 horas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 23 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/1V (1,°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a prestação de assistência médica aos utentes do Centro de Saúde de Benavente.

Em referência ao ofício n.° 30/86, de 7 de Janeiro último, encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar:

1 — Nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 15.° da Lei n.u 56/79, de 15 de Setembro, compreendem-se os cuidados primários de saúde «cuidados de especialidades, abrangendo nomeadamente as áreas da oftalmologia, da estomatologia, da otorrinolaringologia e da saúde mental».

2 — Nos cuidados diferenciados compreendem-se o «internamento hospitalar e os actos ambulatórios especializados para diagnóstico e terapêutica e reabilitação e ainda as consultas externas de especialidades», conforme o previsto no n." 3 do artigo 15.° da mesma lei.

3 — Acontece, porém, que os Serviços Médico-So-ciais, integrados nas administrações regionais de saúde conforme o artigo 2." do Decreto-Lei n.° 254/82, de 29 de Junho, possuem ao seu serviço alguns especialistas, nomeadamente de cirurgia, endocrinologia, urologia, cardiologia e dermatologia, que se deslocavam, e alguns ainda se deslocam, duas a três vezes por semana dos grandes centros urbanos (Lisboa e Coimbra) só a determinadas localidades do distrito de Santarém (Tomar, Benavente e Santarém).

Tais deslocações acarretavam despesas em transportes e tempo perdido três ou quatro vezes superiores ao próprio vencimento mensal.

4 — Embora se reconheça que aqueles médicos especialistas deverão manter-se no regime de trabalho que vinham praticando nos termos do n.° 6 do Despacho Normativo n.° 159/82, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n." 172, de 28 de Julho dc 1982, tornava-se necessário racionalizar os gastos com transportes e tempos perdidos, evitando assim deslocações muito dispendiosas.

Nesra ordem de ideias foram transmitidas orientações no sentido de aqueles médicos passarem a prestar serviço em idênticas condições, isto é, mantendo o mesmo regime de trabalho semanal, nos locais das suas residências.

Caso os médicos não estivessem interessados naquela modalidade continuariam a prestar serviço nos moldes anteriores, prescindindo no entanto do pagamento dos transportes e tempo perdido, o que ocorreu a partir de 1 de Janeiro de 1986.

5 — O Centro de Saúde de Benavente faz parte da Administração Regional de Saúde de Santarém e os seus objectivos e atribuições encontram-se definidos no Regulamento dos Centros de Saúde, aprovado pelo Despacho Normativo n.° 97/83, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, t.a série, n." 93, de 22 de Abril de 1983:

Que cada centro de saúde abrange, em princípio, a área geográfica do concelho (artigo 3." ¿o Regulamento dos Centros de Saúde).

O Centro de Saúde de Benavente possui uma unidade de internamento com serviço de atendimento permanente que serve também os utentes do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 23 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, foão Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 434/IV (l.u), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre a actuação do Centro de Limpeza de Neve da Serra da Estrela (JAE).

Em referência ao requerimento acima identificado, abaixo se transcreve, na parte relacionada com o assunto, a informação recebida da JAE:

1 — O Centro de Limpeza de Neve da Serra da Estrela, da JAE, está localizado em Piornos, concelho da Covilhã, e a sua acção abrange as estradas nacionais figuradas no esquema que se anexa; em termos operacionais e administrativos depende da Direcção de Estradas da Guarda, por as estradas onde opera pertencerem à rede nacional daquele distrito.

O Centro tem edifício próprio, construído para o efeito, e está equipado com quatro camiões Mercedes, apetrechados com espalhador automá-

Página 3325

8 DE JULHO DE 1986

3325

málico de sais e lâminas limpa-neves, duas máquinas fresadoras frontais, uma máquina com dupla turbina frontal e dois jeeps.

No aspecto operacional o quadro do pessoal prevê sete operadores e sete ajudantes.

A campanha normalmente desenvolve-se de Dezembro a Março, mas com frequência vai até Abril e esporadicamente tem ido até Maio.

2 — Porque a admissão de pessoal na função pública está cancelada, dos catorze funcionários previstos para o funcionamento do equipamento do Centro, apenas no corrente ano se tem operado com cinco a sete unidades, o que sc traduz num esforço quase sobre-humano para aqueles operadores.

Por outro lado, trata-se de máquinas especiais c de um trabalho perigoso e penoso, que requer treino, que não é possível obter noutras circunstâncias, situação que nos causa as maiores preocupações.

[• 1

Dc qualquer modo, a limpeza da neve, com exemplar sacrifício dos operários que trabalhara naquele Centro, continua a ser feita e é considerada, de uma forma geral, muito aceitável, a não ser por aqueles que não compreendem que desobstruir de neve cerca de 70 km de estradas

leva obviamente o seu tempo, c quantas vezes é necessário repetir no dia ou dias seguintes o que foi feito hoje.

As condições atmosféricas, por vezes, são tais que não é possível, por mais meios materiais e humanos que existissem, dar satisfação a quem hoje deseja ter a estrada desimpedida para poder praticar sky, serviço, aliás, para o qual o Centro dc Limpeza de Neve da JAE não foi criado, mas a quem presta, obviamente com o maior prazer, a sua colaboração.

Por último, não pode a JAE deixar de referir que, havendo um sem-número de serviços a prestar a quem, por qualquer razão, visite a serra da Estrela, não se vê que qualquer dos órgãos com representação local o façam; apenas a JAE, porque presta esse apoio, é tão criticada.

Em complemento informa-se que esta Secretaria de Estado está a preparar a apresentação de diploma que visa atribuir incentivos considerados justos ao pessoal da JAE em serviço no Centro dc Limpeza dc Neve da Serra da Estrela.

Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, 24 1e Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, António Mendes da Silva.

Página 3326

3326

II SÉRIE — NÚMERO 86

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 3327

8 DE JULHO DE 1986

3327

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 495/1V (1.*), do deputado Aloísio Fonseca (PS), sobre a programação do IP 3 (Vila Verde da Raia-Chaves-Vila Real-Figueira da Foz).

Relativamente ao assunto acima mencionado, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — De acordo com o plano a médio prazo para 1986-1988, de entre as acções a desenvolver ressalta, pela sua importância, a reconstrução de grande parte da rede fundamental, a fim de a dotar das características técnico-operacionais compatíveis com as funções que desempenha no esquema viário nacional.

Pretende-se, para além disso, atenuar as assimetrias e desequilíbrios regionais, assim como assegurar a ligação por estradas modernas (cómodas, seguras e económicas) a Espanha e, consequentemente, à Europa, o que é tanto mais importante quando já somos membros da CEE. De facto, os 2000 km que importa reconstruir nos próximos dez anos estão classificados como grandes estradas de tráfego internacional (GETI).

O encargo relativo a este programa representa cerca de 40 % do investimento como tal previsto, o que revela o grande esforço que irá ser feito e a importância da opção que foi tomada.

Assim, neste período concluir-se-á a construção do IP 5 (Aveiro-Vilar Formoso), lançar-se-ão os últimos lanços do itinerário principal IP 4 (Porto-Bragança) e será incrementada a modernização dos IP 2 e IP 3 em quase toda a sua extensão.

Para o financiamento da maioria destes empreendimentos prevê-se a comparticipação do FEDER e ainda de instituições de crédito estrangeiras (BEI e Banco Mundial).

2 — Mais concretamente no que se refere ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado, a programação prevista para o IP 3 (Chaves-Viseu-Figueira da Foz) é a seguinte:

Vila Verde da Raia-Chaves-Vila Real. — As obras de reabilitação do pavimento, com alargamento e rectificação de alguns troços levados a cabo nos últimos anos, dotaram este troço de boas condições de circulação, não se tornando, por isso, prioritários quaisquer outros investimentos a médio prazo (1986-1988).

Vila Real-Reconcos. — Trata-se do lanço com características mais deficientes; contudo, a existência de uma ligação alternativa e com melhores caracterís-

ticas através da estrada nacional n.° 313, bem como os elevados investimentos necessários à modernização deste troço, levaram a que se atribuísse maior prioridade ao percurso Viseu-Figueira da Foz deste IP, quer ainda à modernização de outras ligações também da rede fundamental.

O estudo prévio entre Reconcos e Régua está concluído e entre Régua e Vila Real em curso.

Reconcos (Lamego)-variante de Fail. — Este troço, com a extensão de 60 km, está dotado de razoáveis características de circulação. A curto prazo serão ainda melhoradas com a obra de reabilitação do pavimento e melhoria de sinalização em curso.

Aceita-se, contudo, que as características não são ainda as de IP, pelo que será iniciado no corrente ano o estudo prévio deste troço, de forma a definirem-se as acções necessárias, bem como o respectivo faseamento.

Variante de Fail. — A construção deste lanço, com a extensão de 9 km, está programada para 1986 e envolverá um investimento de 1 100 000 contos.

Tondela-Raiva. — Este troço, com a extensão de 30 km, já está dotado com características modernas. Decorre actualmente o estudo de protecção marginal e caminhos paralelos entre Gestosa e Raiva.

Raiva-Trouxemil. — Lanço com a extensão de 23.2 km e um custo previsto de 1 650 000 contos. Foi já iniciada a construção da ponte sobre o rio Alva. A empreitada da estrada será adjudicada em 1986.

Acesso à auto-estrada-Geria. — O projecto encontra-se concluído e as expropriações em curso. A construção deste lanço, com a extensão de 40 km, está programada para 1987. O custo deste lanço estima-se em 370 000 contos.

Geria-Santa Eulália. — Este lanço tem já características de IP. Decorre actualmente o estudo prévio, com vista à construção de caminhos paralelos e protecção marginal.

Santa Eulúlia-Figueira da Foz. — O projecto deste lanço, com a extensão de 13 km, está concluído e as expropriações estão em curse. O início da construção deste lanço está programado para 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 10 de Abril de 1986. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

Página 3328

3328

II SÉRIE — NÚMERO 86

Página 3329

8 DE JULHO DE 1986

3329

TELEFONES DE LISBOA E PORTO

Dl RECÇÂO-GER AL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 503/IV (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a nova ponte do Rodízio, na Praia Grande (Sintra).

Ex.m° Sr.:

Em cumprimento do solicitado no ofício supracitado, presta-se informação sobre as razões que, da parte dos Telefones de Lisboa e Porto (TLP), explicam a existência de um poste telefónico numa das estradas de acesso à nova ponte do Rodízio, sobre a ribeira de Colares, aquando da sua inauguração.

Assim:

1—Pelos ofícios I/3/1-85-O00619 e 1-3-1/85-000849, Câmara Municipal de Sintra, de 3 e 15 de Janeiro de 1985, respectivamente, foram os TLP informados de que ia ser construída a nova ponte, tendo-nos sido solicitado o afastamento dos postes existentes no local e, simultaneamente, posta à consideração desta empresa a conveniência de se instalarem condutas subterrâneas.

2 — Estudado o assunto pelos competentes serviços desta empresa e depois de contactos com a empresa responsável pela execução da ponte, conforme indicação dada pela Câmara Municipal de Sintra, foi dada resposta oportuna aos ofícios acima citados, infor-mando-se de que os TLP iriam proceder, logo que o estado das obras no local o permitisse, à colocação de condutas e subsequente instalação de cabo subterrâneo, que permitiria a retirada do cabo aéreo e respectivos postes de suporte.

3 — Só foi possível iniciar a instalação das condutas em 4 de Setembro de 1985, mas teve de ser posteriormente interrompida, por a sua continuidade ficar dependente do progresso das obras da própria ponte. O reinício da instalação só se pôde verificar em 15 de Dezembro de 1985.

Por esta razão, evidentemente não imputável aos TLP, a instalação completa das condutas só ficou concluída em 5 de Janeiro de 1986.

4 — Após a conclusão das condutas, iniciou-se de imediato a passagem do cabo subterrâneo, que permitiu a retirada do cabo aéreo e respectivos postes de suporte.

Estes trabalhos ficaram concluídos em 5 de Fevereiro de 1986.

5 — Conforme se observa, o desenvolvimento dos trabalhos de natureza telefónica esteve dependente da evolução das obras de construção civil no local, não sendo, portanto, atribuível responsabilidade directa dos TLP.

6 — Resta-nos, por último, comunicar que, apesar das mencionadas dificuldades de concretização em termos de instalação de condutas, poderíamos ter dado maior celeridade aos trabalhos na fase final (passagem de cabo subterrâneo e retirada do cabo aéreo e postes) se tivéssemos sido avisados atempadamente da data

de inauguração da ponte, dado que, certamente por esquecimento, só na véspera do evento (23 de Janeiro de 1986) fomos de tal informados.

Com os melhores cumprimentos.

Telefones de Lisboa e Porto, 7 de Maio de 1986. — O Director-Geral, Pedro Vasconcelos Lomelino.

CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administraçõo Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 503/IV (!.•), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a nova ponte do Rodízio, na Praia Grande (Sintra).

Com referência ao solicitado no ofício de V. Ex." n.° 756, processo n.u 15, de 14 de Fevereiro de 1986, vimos pelo presente informar o seguinte:

Através do nosso ofício n.° 619, de 9 de Janeiro de 1985, foi solicitado aos Telefones de Lisboa e Porto (TLP) que procedessem ao afastamento dos postes da rede telefónica existentes no traçado da nova ponte do Rodízio, na freguesia de Colares.

Pelo nosso ofício n.° 849, de 15 de Janeiro de 1985, foi dado conhecimento àquela empresa pública de qual a firma adjudicatária da construção da ponte, bem como do técnico encarregado do respectivo trabalho, para o caso de ser necessário qualquer esclarecimento, voltando esta Câmara a solicitar a retirada dos postes telefónicos que impediam o andamento dos trabalhos.

Com o ofício n.° 29 618, datado de 13 de Agosto de 1985, os TLP informaram que iriam proceder o mais rapidamente possível aos trabalhos para a retirada dos postes, bem como à colocação de condutas, conforme reunião havida no local com o representante da empresa construtora.

Nestas circunstâncias, entendeu-se que os trabalhos seguiam normalmente e que em breve os postes seriam retirados, pelo facto de estarem situados na via de acesso à nova ponte.

Tal não sucedeu, pelo que verbalmente se voltou a insistir aos TLP, após a inauguração da ponte, para proceder à retirada do poste que poderia ocasionar acidentes.

Juntam-se fotocópias dos ofícios em referência, informando que o poste já foi retirado do local pelos TLP.

Procedeu-se igualmente com a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., sobre a situação dos postes da rede eléctrica, tendo sido feita a sua retirada em devido tempo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sintra, 11 de Março de 1986.— Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Joaquim Matos Manso.

Página 3330

3330

II SÉRIE — NÚMERO 86

SECRETARIA DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 541/IV (1.*), do deputado Carlos Pinto (PSD), sobre o Centro de Limpeza de Neve, da Junta Autónoma de Estradas, da Serra da Estrela.

Em referência ao requerimento acima identificado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação de informar, após contactada a Junta Autónoma de Estradas (JAE), do seguinte:

1 — O Centro de Limpeza de Neve da Serra da Estrela está localizado em Piornos, concelho da Covilhã, e a sua acção abrange as estradas nacionais figuradas no esquema em anexo; em termos operacionais e administrativos depende da Direcção de Estradas do Distrito da Guarda, por as estradas onde opera pertencerem à rede nacional daquele distrito.

O Centro tem edifício próprio construído para o efeito e está equipado com quatro camiões Mercedes, apetrechados com espalhador automático de sais e lâminas limpa-neves, duas máquinas fresadoras frontais, uma máquina com dupla turbina frontal e dois jipes.

No aspecto operacional, o quadro do pessoal prevê sete operadores e sete ajudantes.

A campanha, normalmente, desenvolve-se de Dezembro a Março, mas com frequência vai até Abril e, esporadicamente, até Maio.

2 — O percurso do atravessamento do maciço centrai da serra da Estrela, seja no sentido Covilhã-Gou-veia ou no sentido Covilhã-Seia, pode fazer-se por duas vias:

Covilhã-Penhas da Saúde-Torre-Sabugueiro-Seia

ou Sabugueiro-Gouveia; Covilhã-Penhas da Saúde-Manteigas-Penhas Dou-

radas-Seia ou Gouveia.

Sempre que o maciço central é assolado por fortes nevões, a JAE, por intermédio do seu Centro de Limpeza de Neve, procura desobstruir imediatamente um dos dois itinerários acima descritos, para que possa, o mais rapidamente possível, oferecer a todos os utentes da estrada uma alternativa de passagem.

Esta intervenção é quase sempre conseguida no espaço de dois ou três dias.

A desobstrução do outro itinerário (e mesmo, por vezes, do primeiro) depende do volume de neve cafda e a removei»;©; obviamente, das condições climatéricas.

Assim sendo, é frequente numa manhã desobstruir--se determinado troco de estrada e na noite seguinte esse troço estar de novo totalmente inutilizado. Por aqui será fácil compreender que não é humanamente possível, ainda que fossem ilimitados os meios humanos e mecânicos à disposição da JAE, facultar óptimas condições de circulação debaixo de péssimas condições climatéricas.

Ê que, neste caso, a força da Natureza não é facilmente controlada pelo trabalho e engenho do homem.

Mas o certo é que, mesmo no panorama anteriormente descrito e nas condições já referidas, a JAE

mantém sempre uma alternativa a quem atravesse o maciço central da serra da Estrela.

Assim, só existirá insegurança, só haverá necessidade de socorro e só se verificarão acidentes mortais com cidadãos em trânsito se os utentes da estrada, nomeadamente aqueles que mais usam as vias nacionais da serra da Estrela, não respeitarem os painéis electrificados de sinalização, avisando-os de que as estradas se encontram com trânsito interrompido ou condicionado e localizados de forma bem visível junto dos Bombeiros da Covilhã, Seia e Manteigas.

3 — No entanto, porque a admissão de pessoal na função pública está cancelada, dos catorze funcionários previstos para o funcionamento do Centro tem-se operado apenas, no corrente ano, com cinco a sete unidades, o que se traduz num esforço quase sobre--humano para aqueles operadores conseguirem manter sempre uma alternativa à circulação rodoviária.

Por outro lado, trata-se de máquinas especias e de um trabalho perigoso e penoso, que requer treino que não é possível obter noutras circunstâncias, situação que, aliás, nos causa as maiores preocupações.

De qualquer modo, e como atrás se referiu, a limpeza de neve continua a ser feita, embora com exemplar sacrifício dos operários que trabalham naquele Centro e de um modo muito aceitável.

Não podemos, assim, deixar de referir que, havendo ura sem-número de serviços a prestar a quem, por qualquer razão, visite a serra da Estrela, não se vê que quaisquer dos órgãos com representação local o façam; apenas a JAE, que presta esse apoio, é tão criticada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Vias de Comunicação, 17 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, António Mendes da Silva.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 640/IV (1.°), do deputado Rui Machete (PSD), sobre a imparcialidade da Administração Pública.

Em resposta ao ofício n.° 1010/86, de 21 de Fevereiro de 1986, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex." de que após consulta aos vários departamentos deste Ministério se concluiu pela inexistência de quaisquer processos, queixas ou denúncias apresentados com fundamento na violação do princípio da imparcialidade, tal como ele se encontra previsto no artigo 266.°, n.° 2, da Constituição e concretizado através do Decreto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 24 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luh Pereira da Silva.

Página 3331

8 DE JULHO DE 1986

3331

JUNTA AUTÔNOMA DE ESTRADAS

PRESIDENCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 718/1V (1.a), do deputado Pereira Lopes (PSD), sobre vias de comunicação na Beira Baixa.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.° de que:

1 — De acordo com o actual Plano Rodoviário, o distrito de Castelo Branco será servido, em termos de itinerários principais (rede fundamental), pelo IP 2 (Bragança, Guarda, Castelo Branco, Évora, Beja e Ourique) e pelo IP 6 (Peniche, Torres Novas, Santarém, Abrantes e Castelo Branco).

Assim, o itinerário principal n.° 2 é fundamentalmente uma ligação interior entre o Nordeste e a Beira Baixa e contribuirá, sem dúvida, para desenvolver as actividades socio-económicas das regiões que atravessa; o itinerário principal n.° 6, ligando a Beira Baixa à Região de Lisboa e ao litoral, permitirá o desenvolvimento agrícola da bacia do Tejo, graças às facilidades de acesso às zonas de comércio.

Relativamente a estes empreendimentos no distrito de Castelo Branco é a seguinte a situação:

Itinerário principal n.° 2:

Lanço B — estrada nacional n.° 18 — limite do distrito da Guarda-Teixoso:

Projecto em vias de conclusão; Custo (estimado) — cerca de 1 000 000 de contos;

Lanço C — estrada nacional n.° 18 — variantes do Fundão e Alpedrinha:

Estudo prévio concluído; Projecto a iniciar brevemente; Custo (estimado) — cerca de 1 700 000 contos;

Lanço D — estrada nacional n.° 18 — Alpe-drinha-Alcains:

Projecto em vias de conclusão; Custo (estimado) — cerca de 800 000 contos;

Obra a lançar no triénio de 1986-1988, provavelmente em 1987;

Lanço E — estrada nacional n.° 18 — Al-cains-Castelo Branco:

Projecto concluído;

Custo (estimado) — cerca de 300 000 contos;

Obra a lançar no triénio de 1986-1988, provavelmente em 1988.

Nota. — Esclarece-se ainda que se encontra praticamente concluida a variante à Covilhã, empreendimento que orçou em cerca de 1 000 000 de contos

Itinerário principal n.° 6:

Lanço B — estrada nacional n.° 3 — Gar dete-Fratel:

Obra em curso, com conclusão prevista

para o corrente ano; Custo (estimado) — cerca de 300 000

contos;

Lanço BI —estrada nacional n.° 3 — Fratel--Sarnadas:

Projecto em fase de conclusão; Custo (estimado) — cerca de 600 000 contos;

Obra a lançar no corrente ano;

Lanço C — estrada nacional n.° 3 — Sarna-das-Castelo Branco:

Obra em curso, com conclusão prevista

para o corrente ano; Custo (estimado) — cerca de 450 000

contos;

Lanço D — estrada nacional n.° 18 — variante a Castelo Branco:

Projecto aprovado; Obra a lançar no corrente ano; Custo (estimado) — cerca de 700 000 contos.

— Outros empreendimentos: Obras concluídas:

Estrada nacional n.° 238 — Mosteiro-Oleiros: Construção nova;

Custo (estimado) — cerca de 300 000 contos;

Obra praticamente concluída;

Estradas nacionais n.os 18 e 333 — pontes do Açafal, Enxarrique e Carriça:

Construção nova;

Custo (estimado) — cerca de 50 000 contos;

Obra praticamente concluída;

Estrada nacional n.° 351 —ponte de Álvaro e acessos:

Construção nova;

Custo (estimado) — cerca de 300 000

contos; Obra concluída;

Obras em curso:

Estrada nacional n.° 344 — beneficiação entre o entroncamento com a estrada nacional n.° 112 e Casal da Lapa:

Custo (estimado) — cerca de 70 000 contos;

Estrada nacional n.° 233 — beneficiação entre Escalos de Cima e o entroncamento com a estrada nacional n.° 240:

Custo (estimado)— 14 000 contos;

Página 3332

3332

II SÉRIE — NÚMERO 86

Obras a lançar em 1986:

Estrada nacional n.° 230 — beneficiação entre Tortosendo e Covilhã:

Custo (estimado) — cerca de 25 000 contos;

Estrada nacional n.° 241 — beneficiação entre Espinho Pequeno e Vale da Mua:

Custo (estimado) — cerca de 80 000 contos;

Estrada nacional n.° 332 — ponte sobre o rio Toula:

Custo (estimado) — cerca de 30 000 contos;

Estrada nacional n.° 241—beneficiação na travessia de Vila Velha de Ródão:

Custo (estimado) — 25 000 contos;

Estrada nacional n.° 18 — beneficiação da travessia do Fundão:

Custo (estimado) — 23 000 contos;

Estrada nacional n.° 241 —beneficiação entre os quilómetros 10,4 e 24,8:

Custo (estimado) — 33 000 contos;

Estrada nacional n.° 2 — beneficiação entre Sertã e o entroncamento com a estrada nacional n.° 244:

Custo (estimado) — 39 000 contos;

Estrada nacional n.° 2 — beneficiação entre Tapada e Sertã (entroncamento com a estrada nacional n.° 238):

Custo (estimado) — 17 000 contos. Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 8 de Abril de 1986. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

MNISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 750/1V (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o Hospital Distrital de Tomar.

Em resposta ao ofício n.° 1417/86, de 6 de Março de 1986, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:

1 — Na freguesia do Vale de Santarém, um locatário, com mais alguns sócios, tem tentado estabelecer-se com um bar (que pretende denominar Bar--Pub-Garrete).

2 — Tal pretensão vem desde Agosto de 1985, sem, no entanto, conseguir a sua legalização, por duas ordens de razões;

a) Conflito de posse de propriedade (parede comum com outro morador);

6) Diversas reclamações junto do Governo Civil do Distrito de Santarém por parte da população, que se sente prejudicada no seu sossego e tranquilidade com a abertura do bar.

3 — Em 3 de Junho de 1986, o sócio principal entregou um requerimento no Governo Civil para obter o licenciamento definitivo.

4 — Nesta conformidade, o bar tem estado encerrado, com a excepção seguinte: na noite de 9 de Fevereiro de 1986 (Carnaval) o bar funcionou. Houve então reclamações da população junto da Guarda Nacional Republicana, que, com uma pequena força (quatro militares), se deslocou ao local em missão de fiscalização. Verificou-se então estar a decorrer uma festa do tipo baile de Carnaval, com cerca de 200 pessoas. Por não existir qualquer licença, foram identificados dois dos sócios para posterior procedimento policiai (processo de contra-ordenação), mas não foi ordenado o encerramento do baile para não provocar uma possível alteração de ordem pública.

5 — Dos factos foi pela Guarda Nacional Republicana dado conhecimento ao Governo Civil do Distrito de Santarém, sendo o processo arquivado, com a indicação de que não houvesse reincidência até sua legalização.

6 — Nestes termos, há que concluir:

a) Não se trata propriamente de um local de convívio com intuitos culturais, mas sim de uma adega transformada em bar-pub;

b) Na noite em questão, o bar estava a funcionar sem licença, o que motivou reclamações dos vizinhos e a consequente intervenção da Guarda Nacional Republicana;

c) Dada a quadra que se vivia (festas de Carnaval) e o facto de o processo de legalização estar a correr os seus trâmites, a Guarda Nacional Republicana arquivou o processo sem procedimento contra-ordenacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 832/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação existente na IPETEX.

Em referência ao assunto acima indicado, cumpre-•rae informar V. Ex.a de que cm 16 de Janeiro de

Página 3333

8 DE JULHO DE 1986

3333

1986 deu entrada no Ministério do Trabalho e Segurança Social um processo de despedimento colectivo apresentado por JPJTEX, Soe. lnd. Pesada de Têxteis, S. A. R. L., abrangendo 68 trabalhadores.

Quanto às questões solicitadas no requerimento do Ex.rnü Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), temos a informar o seguinte:

a) A Irrspecção-Geral do Trabalho não tem legalmente qualquer intervenção nos processos de despedimento colectivo;

b) Junto se envia fotocópia do parecer sobre o qual foi proferido despacho de S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social deferindo o despedimento colectivo de dezoito trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 19 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

ANEXO Parecer

1 — Da análise das contas inicialmente apresentadas conclui-se desde logo que a empresa se encontra numa situação financeira extremamente difícil, o que é bem evidenciado se tivermos em conta que está numa situação de falência técnica e que os meios libertos totais (resultados líquidos-f amortizações -f provisões + encargos financeiros) em 1984 foram inferiores aos encargos financeiros em 121 000 contos e para 1985 as previsões são de que apenas se atinja o equilíbrio com aqueles encargos.

2 — Sol/citadas à empresa informações complementares, delas resulta que a situação económica e financeira é crítica, mas os elementos enviados traduzem uma política vigorosa para tentar a recuperação da empresa. Os dados previsionais fornecidos apontam para um reequilíbrio económico em 1987 e um melhoramento sensível da situação financeira.

O reequilíbrio económico pressupõe um aumento previsto das vendas de cerca do 25 % em 1986, apesar da redução do número de linhas de produtos, o que requererá um esforço muito grande por parte da empresa. A situação financeira melhorará em virtude da transformação das dívidas bancárias a curto prazo em dívida consolidada, no valor de cerca de 600 000 contos (acordos que ainda não foram firmados), e, fundamentalmente, com a entrada de novos capitais por parte do sócio accionista maioritário, o IPE, que entrará com cerca de 420 000 contos, a serem utilizados na redução das dívidas a fornecedores (cerca de 80 % do montante) e no financiamento dos prejuízos previsionais em 1986 (cerca de 20 %).

3 — Tendo presente ainda que está em causa a sobrevivência da empresa e que o despedimento colectivo se insere num conjunto de medidas que visam a sua recuperação e que só em conjunto poderão ter eficácia, o nosso parecer é favorável ao despedimento colectivo requerido.

10 de Maio de 1986. — O Assessor, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 851/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o conselho de gestão do Banco Borges & Irmão.

Relativamente ao assunto indicado em epígrafe, informo V. Ex.° de que, pela comissão de fiscalização do Banco Borges & Irmão, foi levado a efeito um inquérito que se encontra para análise na Procura-doria-Geral da República e na Alta Autoridade contra a Corrupção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 23 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1016/IV (1.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre quais os projectos relativos ao distrito de Aveiro que foram enviados para efeitos de comparticipação por intermédio de fundos comunitários.

Tendo em vista responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República sobre o assunto em epígrafe, transcrevo a nota do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu:

Nota

1 — Os projectos candidatos ao Fundo Social Europeu enviados à Comissão das Comunidades Europeias resultam de cerca de 1600 candidaturas quer de entidades públicas quer privadas, com ou sem fins lucrativos, que deram entrada no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) até 1 de Outubro de 1985 e referem-se a projectos que terão de ser executados rigorosamente de acordo com as normas comunitárias dentro do ano civil em curso.

2 — Esses projectos foram instruídos no DAFSE e quase sempre agrupados em programas a nível nacional ou pelo menos envolvendo vários distritos de acordo com as disposições do Tratado de Roma, da Decisão 83/516/CEE do Conselho, tal como modificada pela Decisão 85/568/CEE do Regulamento (CEE) n.° 2950/83 do Conselho, tal como modificado pelo Regulamento (CEE) n.° 3823/85 e Regulamento (CEE) n.° 3824/85. fundamentalmente de acordo com a Decisão 83/673/CEE da Comissão e visando a obtenção das prioridades definidas na Decisão 85/261/CEE da Comissão, tal como modificada pela Decisão 85/518/CEE.

Página 3334

3334

II SÉRIE — NÚMERO 86

Tal agrupamento visa dar aos projectos uma dimensão mínima para poderem ser geríveis pela Comissão Europeia e permitir uma decisão de aprovação tão rápida quanto possível, de forma a poder avaliar-se o trabalho suplementar em causa; note-se que em 1985 o número de pedidos enviados pelos então dez Estados membros foi apenas de 4785, envolvendo 4998,67 milhões de ECU.

3 — De acordo com a legislação que rege o funcionamento do Fundo Social, Portugal é uma única região na totalidade do seu território, não permitindo tal agrupamento dispor de certos detalhes qualitativos e ou estatísticos que normalmente os deputados solicitam aos organismos intercolutores do FSE em cada um dos Estados membros, nem à Comissão Europeia responder a idênticas questões pormenorizadas suscitadas pelos deputados do Parlamento Europeu.

Assim, pelas razões acima referidas, os dados disponíveis para cada um dos distritos são apenas aqueles dos grandes projectos envolvendo em geral mais de 100 trabalhadores e que pela sua dimensão não necessitaram de ser agrupados. A maioria das potenciais acções que irão ser realizadas ao nível distrital encontra-se incluída, pois, em grandes dossiers nacionais, pelo que as estatísticas disponíveis perdem muito do seu interesse.

4 — Aliás, esse interesse é relativamente pequeno à partida, pois que, não existindo quotas para cada Estado (ao contrário do que acontece com outros fundos), os organismos nacionais interlocutores do FSE orientam a sua acção, no limitado tempo de que dispõem para o efeito, para apresentarem o máximo possível de projectos nas melhores condições que permitam ser considerados, não apenas admissíveis e elegíveis pela Comissão Europeia, mas igualmente prioritários, a fim de que no confronto entre os pedidos prioritários e os exíguos créditos de que a Comunidade dispõe para apoiá-las se possa alcançar o objectivo de maximizar a contribuição efectiva.

A estatística importante é, pois, em nosso entender, quais os projectos e montantes que efectivamente serão aprovados pela Comissão, já que a selecção é feita a nível comunitário de acordo com critérios previamente disponíveis pelos promotores das acções candidatas ao apoio do Fundo.

5 — Anualmente a Comissão decide sobre esta matéria após o Comité Tripartido do Fundo Social até 31 de Março (este ano excepcionalmente até 30 de Abril era virtude do 3.° alargamento) e efectua os pagamentos segundo a seguinte metodologia:

a) Adiantamento de 50 % da sua contribuição, após a decisão de aprovação, se a acção já se iniciou, ou no seu início, se este é posterior;

b) Pagamento de saldo, após apresentação em Bruxelas das contas acompanhadas do relatório pormenorizado, no mais tardar dez meses após o final da acção aprovada (isto é, no mais tardar até Outubro do ano seguinte).

Saliente-se que o não cumprimento deste prazo acarreta a perca dos créditos aprovados, e a não justificação no mês imediato das despesas efectuadas com o 1." adiantamento implica a devolução total do dinheiro recebido à Comunidade.

6 — A informação que junto enviamos para conhecimento do Sr. Deputado é, pois, a mais pormenorizada que podemos actualmente fornecer sobre os pedidos que se candidatam neste 1.° ano de adesão aos apoios da FSE. Nada nos é possível referir sobre quais de entre estes virão a ser aprovados (mesmo que tenham tode o mérito para o ser) e quais os pagamentos que efectivamente serão efectuados pelas Comunidades. Juntamos ainda outros dados disponíveis que consideramos de interesse relacionados directamente com as questões que nos foram colocadas.

ANEXO

A) Acções prioritárias a favor de jovens

menores de 25 anos

Acções de formação profissional a favor de pessoas de idade inferior a 18 anos, com a duração mínima de 800 horas, incluindo uma experiência de trabalho de 200 horas, no mínimo, mas não ultrapassando as 400 horas e oferecendo perspectivas reais de emprego, sendo a duração mínima da experiência de trabalho exigida de 100 horas.

Pedido de contribuição do Fundo de 3 681 275 834$.

Acções de formação profissional a favor de pessoas cujas qualificações se revelem, face à experiência, insuficientes ou inadaptadas, preparando-as para empregos qualificados que requeiram a aplicação de novas tecnologias ou para actividades que ofereçam perspectivas reais de emprego.

Pedido de contribuição do Fundo de 22 075 895 697$.

Acções de contratação em empregos suplementares de duração indeterminada ou que tenham por fim proporcionar trabalho em projectos que satisfaçam necessidades colectivas e que visem a criação de empregos suplementares com a duração mínima de seis meses.

Pedido de contribuição do Fundo de 1 442 096 978$.

B) Acções prioritárias a favor de pessoas

maiores de 25 anos

Acções de formação profissional respondendo às necessidades dos desempregados de longa duração e incluindo, para isso, fases de motivação e orientação.

Pedido de contribuição do Fundo de 1 817 663 329$.

Acções de formação profissional a favor de trabalhadores de empresas empregando menos de 500 pessoas cuja qualificação se torna necessária face à introdução de novas tecnologias ou à aplicação de novas técnicas de gestão.

Página 3335

8 DE JULHO DE 1986

3335

Acções de formação profissional com a duração mínima de 400 horas de pessoas que tenham um mínimo de três anos de experiência profissional, a favor do emprego de pessoal formador, de conselheiros de orientação profissional ou técnicos de colocação, ou de agentes de desenvolvimento (para a promoção de iniciativas locais).

Pedido de contribuição do Fundo de 1 015 473 387$.

D) Acedes específicas de carácter inovador prioritárias

Acções de inovação, não envolvendo mais de 100 pessoas, que representam uma base potencial para uma posterior intervenção do Fundo, tendo por objectivo a validação de novas hipóteses relativas ao conteúdo, à metodologia ou orientação das acções elegíveis para o apoio do Fundo.

Pedido de contribuição do Fundo de 624 575 426$.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

QUADRO I

Pedidos de contribuição ao FSE em 1986

!--■-

Pedido de contribuição do Fundo de 7 033 965 734$.

Acções de contratação de desempregados de longa duração em empregos suplementares de duração indeterminada ou que tenham por fim proporcionar trabalho em projectos que satisfaçam necessidades colectivas e que visem a criação de empregos suplementares com a duração roínima_de seis meses.

Pedido de contribuição do Fundo de 642 912 744$.

C) Acções prioritárias não condionadas pela idade

Acções realizadas em comum por operadores de dois ou mais Estados membros.

Pedido de contribuição do Fundo de

7 896 900$.

Acções de formação profissional ligadas a acções de reestruturação de empresas na sequência de uma modernização tecnológica ou de alterações profundas da procura no sector em causa, afectando de forma substancial o número de pessoas empregadas e as suas qualificações.

Pedido de contribuição do Fundo de

8 475 764 690$.

Acções de formação profissional preparando directamente para empregos específicos em empresas com menos de 500 trabalhadores e ligada à aplicação de novas tecnologias que são objecto dos programas comunitários de investigação e desenvolvimento.

Pedido de contribuição do Pundo de 51 924 000$.

Acções de formação profissional ou de contratação em empregos suplementares realizadas no âmbito de iniciativas de emprego tomadas por grupos locais com a ajuda das autoridades regionais ou locais, consoante o caso, e no contexto de um desenvolvimento local das possibilidades de emprego.

Pedido de contribuição do Fundo de 18 723 909$.

Acções de formação profissional ou de contratação em empregos suplementares a favor de mulheres quando se trata de actividades onde elas estão sub-representadas.

Pedido de contribuição do Fundo de 14 820 684$.

Acções a favor de trabalhadores migrantes e de membros das suas famílias com o objectivo de favorecer a sua integração no país de acolhimento através de uma formação profissional acompanhada, se necessário, por reciclagem linguística quando desejem inserir-se no mercado de trabalho do país de origem.

Pedido de contribuição do Fundo de 67 232 037$.

Acções a favor de deficientes susceptíveis de se integrarem no mercado livre de trabalho ou de formação profissional a favoi de deficientes aliada a uma adaptação substancial dos postos de trabalho.

Pedido de contribuição do Fundo de 549 158 708$.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO II

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 3336

3336

II SÉRIE — NÚMERO 86

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO VEREAÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1021/IV (l.a). do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o legado ao Município de D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira.

Em resposta aos seus ofícios n.09 2060. de 15 de Abril de 1986. e 3189, de 21 de Maio de 1986. comunico que. logo que esteja aprovado pela Câmara Municipal do Porto o plano de actividades de 1986, neste momento em debate, onde se incluem as linhas mestras de intervenção, quanto ao legado da Sr.a D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira, informarei V. Ex." sobre as questões colocadas pelo Sr. Deputado do PRD Sousa Pereira.

Paços do Concelho do Porto, 27 de Maio de 1986. — O Vereador, Manuel dos Santos.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1068/1V (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre as ajudas dos EUA a Portugal.

Com referência ao ofício n u 2278/86, de 11 de Abril de 1986, tenho a honra de informar a V. Ex.a do seguinte:

1 — Afigura-se que as questões colocadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota nas alíneas a), b) e c) do requerimento poderão ser globalmente respondidas

pelo quadro «Assistência de segurança a Portugal», que se junta em anexo. Dever-se-á ter presente o facto de o montante da ajuda efectivamente prestada corresponder, em regra, ao que é legalmente concedido. Contudo, na área de assistência militar, as competentes autoridades portuguesas têm solicitado e obtido sucessivas prorrogações do prazo de validade das verbas postas à sua disposição em virtude de nem sempre as conseguirem utilizar dentro dos períodos inicialmente previstos.

2 — No que respeita às alíneas d) e e), supõe-se que a pergunta do Sr. Deputado resulta dos cortes efectuados nas verbas previstas para o ano fiscal de 1986. Por isso, dois factos são de salientar:

1) Prevê o «acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América respeitante ao apoio fornecido pelos EUA para a segurança e desenvolvimento de Portugal», concluído em 13 de Dezembro de 1983 e publicado no Diário da República, 1." série, n.° 104, de 5 de Maio de 1984, pp. 1453 a 1455, que a ajuda a conceder ao nosso país deverá ser feita «dentro dos limites» da legislação e «dos mecanismos constitucionais norie-arnericanos» e, por isso, «será fornecida anualmente, em conformidade com os processos de autorização e apropriação do Congresso Americano», encontrando-se essa ajuda sujeita «à existência de fundos disponíveis»; e

2) Todos os países beneficiários dos programas de assistência de segurança norte-americanos viram as suas verbas reduzidas no corrente ano fiscal devido .i aprovação da Lei Gramn--Rudman pelo Congresso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 9 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Assistência de segurança a Portugal

(Milhares de dólares)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 3337

8 DE JULHO DE 1986

3337

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1115/TV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o Convento de São Francisco, em Lisboa.

Em referência aos ofícios n.0* 2145 e 2437, sobre o assunto indicado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a que, segundo informação da Direcção--Geral do Património do Estado, corre um processo (51-LFG-f-10) pela Divisão de Aquisição e Arrendamentos para o Estado, com o fim de adquirir, por compra, um prédio na Rua de Pau de Bandeira, para instalação da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 7 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1115/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o Convento de São Francisco, em Lisboa.

No seguimento do ofício que refiro, cabe-me informar V. Ex." que o despacho conjunto a que o requerimento em título se reporta teve como fundamento os seguintes principais factos:

Imperativos de ordem funcional e de segurança que aconselhara a expansão do Comando Distrital da PSP de Lisboa;

Manifesta conveniência da proximidade daquele Comando Distrital do Governo Civil do distrito de Lisboa;

Aquela expansão só poderá ser concretizada, tal como foi referido, mediante a cedência dos espaços ocupados pela Faculdade de Arquitectura.

Por sua vez, a comissão instaladora da Faculdade de Arquitectura de Lisboa, na minuta do protocolo que esteve na base do já citado despacho conjunto, refere que a saída daquela Escola do Convento de São Francisco é considerada a prioridade das prioridades do mesmo estabelecimento de ensino.

Fundamentam esta afirmação, entre outras, as seguintes razoes:

O facto de a Faculdade, com uma frequência actual de 1500 alunos, 130 docentes e 60 outros funcionários, dispor apenas de uma área útil que não ultrapassa os 1200 m2;

Pela razão anteriormente referida, a Faculdade funciona em três turnos, das 8 horas às 24 horas;

Por manifesta carência de espaços, a Faculdade não pode prestar um ensino moderno com o apoio laboratorial, oficinal e de ateliers, como é desejável;

A coabitação nas condições existentes, com as restantes instituições, cria problemas e gera conflitos.

Foram os motivos expostos que basicamente condu ziram ao despacho conjunto em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 14 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1115/IV (I.n), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o Convento de São Francisco, em Lisboa.

Em referência ao vosso ofício n.° 243S/86. dc 18 de Abril de 1986, e relativamente ao requerimento n.° 1115/IV (Ia), apresentado pelo deputado Magalhães Mota (PRD), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Nos termos do despacho conjunto n.° 24/MEC/ 86, importa dar solução condigna, em termos de instalações, à Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa e à Faculdade de Arquitectura, tendo em consideração os importantes objectivos formativos daquelas instituições do ensino superior universitário.

2 — No referido despacho conjunto visa-se ainda e também como objectivo primordial, libertar o já deteriorado Convento de São Francisco, devolvendo-o à cidade na parte respeitante às actuais instalações daquelas Escolas.

3 — Assim sendo, parece inequívoco que a devolução total do Convento de São Francisco passa pela resposta possível do Comando da Polícia de Segurança Pública que certamente a prestará, conforme o que lhe foi requerido através do competente Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 24 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRARIA E DE EXTENSÃO RURAL

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1171/1V (l.a), do deputado José Seabra (PRD), sobre investigação agrária.

Página 3338

3338

II SÉRIE — NÚMERO 86

I

Nomeado em Abril de 1985, a actual presidência, na informação que presta, tem que ter a montante, como limite, aquela data.

Antecedendo a sua nomeação, numerosas reuniões de trabalho 6e efectuaram com o Sr. Ministro e nas quais houve oportunidade de aquela entidade e o Sr. Secretário de Estado da Agricultura manifestarem o seu interesse pela dinamização da investigação e definirem objectivos que classificaram de prioritários a alcançar pela actuai presidência.

Após a posse e de um curto período de reflexão, que serviu para se efectuar o levantamento dos recursos /lumanos e materiais disponíveis, levantamento esse que, em relação ao pessoal afecto à carreira de investigação, permitiu evidenciar a realidade existente, quer a nível da massa crítica mental da maioria das unidades do INIAER, quer a nível etário, e que foi objecto, até, de um trabalho publicado no nosso boletim Informação INIAER, n.° 2, ao qual, como habitualmente, foi dada ampla divulgação e que, possivelmente, serviu de base para as afirmações concretas que o Sr. Deputado tece em relação ao envelhecimento do pessoal desta carreira.

Com a edição deste boletim, iniciada em Maio de 1985, enceta-se um processo de divulgação de informação, quer de ordem interna, quer de ordem externa, que, na parte que concerne aos aspectos gerais da vida do INIAER, se dirige ao seu pessoal, e por se considerarem todas as tarefas, das menos classificadas às mais qualificadas, um contributo importante para o normal funcionamento das actividades, se incita que cada um, segundo a sua vocação, exerça a sua função de tal modo que realize um trabalho útil para a instituição, de forma que o produto final resulte num trabalho qualificado de I-DE.

Todo um novo tipo de concepção e de forma de actuação é implementado: o conselho científico é solicitado a pronunciar-se sobre novas actividades de I-DE, cujos programas e projectos científicos devem ser claros quanto às finalidades, quanto aos meios utilizados e quanto aos objectivos que se pretendem.

Para desenvolver as suas actividades, para que a agricultura portuguesa possa responder ao desafio que resulta da sua integração na Europa, necessita-se de um quadro de investigação onde impere a competência, a dinâmica e a eficácia.

Para isso, reconhece-se a necessidade de dotá-lo de recursos humanos e da possibilidade da dinâmica dos seus quadros, quer através de acções de formação quer de concursos, onde se procederá a uma selectividade que eleve o grau de eficácia e de competência.

Neste contexto, aproveitando-se as disposições do diploma específico que rege a carreira de investigação, o mesmo conselho científico foi chamado a pronunciar-se sobre um regulamento de concursos para aquela carreira.

O binómio investigação/utente foi também objecto de ponderação. Dentro deste binómio, como grandes motores que deverão ser do desenvolvimento regional, competirá às direcções regionais de agricultura o papel de extensionistas, pelo que se realizaram reuniões com os directores regionais no sentido de permitir uma melhor ligação dos sistemas de investigação às questões e aos problemas da região.

Entendendo-se que uma instituição de I-DE deve ser perene da vida científica, que passa, também, pela pormuta de informações, conhecimentos e experiências, iniciaram-se ou incentivaram-se os contactos e as colaborações com instituições congéneres a nível internacional.

Traçado, em síntese, o actual momento do INIAER, passa-se à resposta concreta às perguntas:

II

Pergunta 1: «Pensa o Governo abrir novos concursos para o acesso à carreira de investigador? No caso negativo, como projecta colmatar as dificuldades emergentes da reforma de vários investigadores?»

Resposta: Entende-se que a vida de um organismo de I-DE é caracterizado por sucessivos actos públicos da carreira científica: hoje para este grau e amanhã para aqueloutro, hoje nesta área científica e amanhã na outra, hoje neste e amanhã naquele serviço operativo.

Ora, isto só é possível desde que os concursos tenham o seu regulamento bem definido, com regras publicamente conhecidas, de maneira que possa haver amplas e leais concorrências e emulação entre os candidatos.

Nesta sequência foi aprovado rainisterialmente e publicado (Diário da República, 2.° série, n.° 167, de 23 de Julho de 1985) o Regulamento de Concursos de Ingresso e Acesso na Carreira de Investigação do Ministério da Agricultura, na elaboração e parecer do qual intervieram pessoal da carreira de investigação e o conselho científico do INIAER.

Posteriormente (Diário da República, 2." série, n.° 262, de 14 de Novembro de 1985), é dada a concordância às áreas científicas, por serviços operativos, definidas e acordadas no conselho científico do INIAER, as quais constituirão áreas para concursos de recrutamento ou de acesso na carreira de investigação.

Por outro lado, para se realizarem concursos, tem de deter-se o conhecimento das vagas existentes nas diversas categorias que compõem a carreira. Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, já foi elaborado o projecto do quadro do pessoal do INIAER que fará parte das alterações aos quadros de pessoal de todos os serviços do MAPA, que constará de uma única portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro da Agricultura, Pescas s Alimentação e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.

Esta a última peça em falta de que se aguarda, a todo o momento, a promulgação, para de imediato se proceder à abertura de concursos.

Pergunta 2: «Quais as áreas que o Governo considera prioritárias no domínio da investigação agrária? Neste contexto, que programas previstos serão exequíveis no ano de 1986?»

Resposta: Para o presente ano foi deliberado, ouvido o conselho científico do INIAER, acrescer aos existentes novos programas de actividades de I-DE, cujos coordenadores são as seguintes individualidades:

Programa de biotecnologia — Doutor António Augusto Vasconcelos Xavier, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Página 3339

8 DE JULHO DE 1986

3339

Programa de hidráulica agrícola e rega — Doutor Luís Alberto Santos Pereira, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia;

Programa do milho — Doutor Luís Xavier da Trindade Costa Rodrigues, assistente de investigação da Estação Agronómica Nacional;

Programa de olivicultura — Doutor Luís Rallo Romero, professor catedrático da Universidade de Córdova, Espanha;

Programa de proteaginosas e oleoproteaginosas — engenheiro agrónomo Manuel Joaquim das Torres Antunes Barradas, investigador principal da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas;

Programa vitícola nacional sobre sc'ccçao masial e c'oral — engenheiro agrónomo Luís Cruz Carneiro, especialista da Estação Ag:-onómica Nacional ;

Programa de fertilização e correcção do solo — engenheiro agrónomo José de A'meida Alves, investigador principal da Estação Agronómica Nacional.

A investigação caracteriza-se por uma continuidade evolutiva, com a sucessão de gerações de investigadores e linhas de trabalho com as pequenas e cumulativas melhorias que se vão conseguindo, seja na produtividade das gramíneas ou das leguminosas, na eficiência da conversão alimentar de suínos, bovinos ou aves, ou na produção leiteira. Tudo isto impõe a manutenção das linhas de trabalho por períodos sufiVen-temente prolongados para que algo se possa confirmar ou infirmar.

Neste contexto, na execução de um programa não se pode referir um limite temporal, senão o da data do seu início, que é o caso dos novos programas atrás enumerados.

Pergunta 3: «Existem acordos ou outras formas de cooperação estabelecidas com outros países da CEE? Com quais e em que domínios?»

Resposta:

Espanha — nos domínios da protecção da produção agrícola, nomeadamente no campo da olivicultura, fru ticultura, melhoramento de plantas e na p^sprvação ecológica da flora mediterrânica.

Organismos:

Dirección Ceneral de Investigación y Capacitación Agrarias; Instituto de la Grasa y Sus Derivados; Conseil Oléicole International (COI); Instituto Agronómico Mediterráneo.

França — no domínio da fruticultura e forragens. Organismos:

Institut National de la Recherche Agronomique (INRA);

Station d'Amélioration des Plantes Fourragères — Lusignon;

Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS);

Institut d'Oenologie de Bordeaux; Université Paul Sabatier; Université de Paris.

Holanda — no domínio da pedologia. Organismos:

International Institut for Aerospace Survey and

Earth Science (ITC); International Soil Museum; Institut Voor Plantenzickten-Kunding Onderzock.

Alemanha Federal — no domínio da valorização nutritiva dos alimentos portugueses para animais. Organismos:

Universität Hohenheim;

Instituto de Virologia Vegetal da Braunschweig.

Inglaterra — no domínio da fitopatologia. Organismos:

University of East Anglia; Scorish Crop Research Institut.

Pergunta 4: «Por último, que empresas do distrito de Leiria estão a ser apoiadas pelo INIAER à data presente?»

Resposta: O INIAER é um organismo de execução, coordenação e controle das actividades de investigação e de desenvolvimento experimental, bem como de outras actividades científicas e técnicas conexas e através do qual se ajusta a política científica sectorial às medidas de política científica nacional, do que resulta a definição de programas de l-D, sob a forma de grandes objectivos.

Para a realização destes propósitos, dispõe o INIAER de serviços operativos, sob a forma de estações nacionais, que perseguem diversas áreas cientí ficas, e é, fundamentalmente, através destas que se realiza o diálogo investigação/utente, tendo sempre de permeio as direcções regionais de agricultura respectivas.

Assim, não se pode referir o apoio directo a empresas, por essa vocação ser mais própria das direcções regionais, embora através destas se preste toda a colaboração solicitada, de que é um exemplo, no distrito de Leiria, no domínio das energias alternativas, o apoio, em cooperação com a Direcção Regional de Agricultura respectiva, dado à firma LISOVO.

No âmbito das actividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental, por se entender indispensável a existência de meios institucionais de intercâmbio de ideias, conhecimentos e necessidades entre as unidades orgânicas onde é produzida a investigação e os utentes, foi já formalizada a existência de conselhos consultivos interprofissionais onde têm assento representantes do movimento associativo dos agricultores, de sociedades científicas, de organismos universitários, das direcções regionais de agricultura, o que irá permitir uma melhor ligação dos sistemas de investigação à questão e aos problemas que a Comunidade vai sentindo e, por outro lado, facultar uma análise critica que não só facilitará uma melhor compreensão da investigação de que se faz, como também deverá impedir que esta se revista de uma metodologia que iria condicionar a generalização das suas conclusões.

Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural, 4 de Junho de 1986. — O Vice-Presi-dente, José F. Soares Pessoa.

Página 3340

3340

II SÉRIE — NÚMERO 86

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n/> 1214/IV (l.3), do deputado António Mota (PCP), sobre o Hospital Clínico das Amoreiras, L.dft

Em relação ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de esclarecer o seguinte:

1—Os apoios financeiros para a manutenção de postos dc trabalho regulamentados pelos Despachos Normativos n."5 316/78, de 30 de Novembro, e 198/ 80, de 3 de Julho, e demais disposições complementares foram revogados pela Portaria n." 156/86, de 21 de Abril, pelo que se consideram indeferidos os casos pendentes à data da entrada em vigor da referida portaria, independentemente da posição em que se encontrem os respectivos processos.

2 — A adesão de Portugal à CEE obrigou à revisão das orientações e da prática que vinham sendo seguidas entre nós, nomeadamente pela estrita observância de uma política dc defesa da concorrência entre as empresas.

Os despachos normativos agora revogados, embora tenham produzido alguns resultados positivos, vieram introduzir distorções no funcionamento do mercado, o que é inaceitável face às normas comunitárias.

3 — Dc acordo com as razões expostas, informo V. Ex.° dc que o pedido formulado pela vossa empresa encontra-se prejudicado pela legislação em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 24 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, josé Munuel Saldanha Bento.

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO AiLENTEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1251/IV (1.a), do deputado António Barreto (PS), sobre a disponibilidade de terra para entregar, em regime de arrendamento ou outro, ao agricultor Henrique Veríssimo de Mira.

Em cumprimento do despacho de 14 de Maio de 1986 de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, exarado no ofício n.° 2808 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado António Barreto, informamos V. Ex." de que efectivamente têm estes serviços conhecimento da situação do agricultor Henrique Veríssimo de Mira por este nos ter exposto pessoalmente o assunto. Na altura aconselhámo-lo a apresentar a sua candidatura sempre que tivesse conhecimento da abertura de concursos públicos nos termos do Decreto-Lei n." 111/78, pois que, salvo melhor opinião, nos parecia não haver circunstâncias sócio--económicas especiais que justificassem o ajuste directo.

nos termos do artigo 42." do Decreto-Lei n." 111/78, que pudessem dispensar o disposto nos artigos 43.° e seguintes do já referido decreto-lei.

Relativamente à situação económico-financeira em que o exponente diz encontrar-se a UCP Agrícola da Graça do Divor, não podemos pronunciar-nos, pois não dispomos de elementos que nos permitam fazê-lo, pois que em Agosto de 1984 foram solicitados os elementos, não os tendo a UCP fornecido.

É tudo o que nos compete levar ao conhecimento de V. Ex.D

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, 23 de Maio de 1986. — O Técnico (Assinatura ilegível.)

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1274/IV (l.s), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o envio dc alguns documentos.

Acuso a recepção do ofício dessa Secretaria de Estado acima indicado, no qual V. Ex." solicita deliberação sobre a instalação de depósitos da MOBIL junto à praia de Leça da Palmeira, em sessão desta Assembleia realizada em 30 de Abril último.

Assim, venho informar V. Ex.a de que não houve qualquer deliberação sobre o assunto, tendo apenas um membro da Assembleia abordado esta questão e informado que diligenciaram no sentido de evitar tal instalação.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia Municipal de Matosinhos, 11 de Junho de 1986. — O Presidente, José Manuel Soares de Oliveira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário dc Estado Adjunto do Ministro Adjunto c para os Assuntos Parlamentares da Presidência do Conselho de Ministros:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1 565/1V (l.a), do deputado Adérito de Campos (PSD), sobre as irregularidades na atribuição dc prémios de concursos promovidos por esta empresa.

Em resposta ao ofício de V. Ex.3 sobre o assunto acima referido, podemos informar o seguinte:

1 — O concurso Ou Vai ou Taxa tinha a participação publicitária dos Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.

Competia a esta sociedade prestai o denominado «Prémio J. Pimenta», do concurso em que o mesmo fosse atribuído, constituído por apartamentos para habitação.

Página 3341

8 DE JULHO DE 1986

3341

Com vista a garantir minimamente a prestação em causa, a RTP celebrou contratos-promessa de aquisição dos apartamentos, com a cláusula de a transmissão da propriedade ser feita a favor de terceiro a nomear--se justamente o beneficiário do prémio.

Atribuídos os prémios, a sociedade EUT J. Pimenta, S. A. R. L., transferiu para os beneficiários a posse dos apartamentos e prontificou-se a outorgar as escrituras de transmissão da propriedade.

Contudo, verificou-se que a EUT J. Pimenta, S. A. R. R., não estava em condições financeiras de expurgar as hipotecas que oneravam os andares.

De imediato, a RTP encetou diligências no sentido de encontrar uma solução alternativa que possibilitasse a outorga das escrituras dos apartamentos aos beneficiários, livres de quaisquer ónus ou encargos.

Tais diligências, que ainda prosseguem, não conduziram até agora a um resultado positivo, principalmente pelo facto de a EUT J. Pimenta, S. A. R. L., se encontrar numa situação económbo-financeira bastante difícil.

3 — Ao contrário do que afirma o Sr. Deputado Adé-rito Campos no seu requerimento, a RTP não tem qualquer obrigação para com o Sr. Júlio Camões Pereira.

Com efeito, e contrastando com a compreensão demonstrada pelos outros beneficiários pela situação de Incumprimento criada pela EUT (. Jimenta, S. A. R. L., o Sr. Camões Pereira intentou uma acção judicial contra a RTP pedindo a entrega do apartamento que lhe .coube no concurso.

Por sentença de 21 de Março de 1986 do 13.° Juízo Cível de Lisboa, foi a RTP absolvida do pedido, re-conhecendo-se por decreto judicial na l.a instância que não existe qualquer obrigação da RTP para com o cidadão Júlio Camões Pereira e para com qualquer outro cidadão lesado.

Crendo ter respondido às questões suscitadas no requerimento do Sr. Deputado, apresentamos a V. Ex.a os nossos cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 5 de Junho de 1986. — O Presidente do Conselho de Gerência, José Manuel Coelho Ribeiro.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE COIMBRA SECRETARIA

Ex.™° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1371 /IV (1."), dos deputados Américo Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre distribuição de verbas pelos governos civis.

Com o propósito de tentar responder às interrogações suscitadas pelos Srs. Deputados do PRD acima referidos, passamos a enumerar os critérios fundamentais que presidiram e normalmente informam a decisão de atribuir subsídios e, muito concretamente, os publicados no Diário da República. 1a série, n.° 69, de 24 de Março de 1986, a que alude o seu requerimento.

Como é de todos sabido, o distrito de Coimbra é composto por dezassete concelhos, que se espraiam desde o litoral até às terras mais pobres do interior (médio e alto Mondego).

Em todos estes concelhos, sem excepção, proliferam imensas e úteis colectividades ou associações, formadas para a realização de um determinado fim e reconhecidas pela ordem jurídica como sujeitos de direitos.

Com efeito, ultimamente, tais entes multiplicaram-se de modo impressionante, constituindo-se para os lins mais diversos, quer de ordem pública, quer de ordem privada.

São sociedades literárias, cie-itíficas, artísticas, desportivas, beneficentes, humanitárias, enfim, numa variedade tamanha e tendente a abraçar quase todos os entes da vida social na área do distrito. Dito isto, passamos agora a enunciar os critérios considerados determinantes na atribuição das referidas subvenções pecuniárias:

1) Quanto às corporações como pessoas jurídicas propriamente ditas:

a) Seu prestígio e maior ou menor tradição e dimensão do ente colectivo peticionário no meio ambiente em que desenvolve a sua actividade estatutária;

b) A idoneidade e dinamismo externados em resultados práticos pelas suas direcções, legal e democraticamente constituídas;

2) Quanto aos fins sociais e estatutários que visam prosseguir;

a) A natureza e extensão da obra que levou as pessoas a aglutinarem-se e a formarem associações em benefício da comunidade: obra mais ou menos extraordinária, de maior o;i menor mérito social, de maior ou menor duração no tempo;

b) A qualidade da obra prestada e a prestar e o maior ou menor grau de satisfação no preenchimento dos fins sociais que, no dia-a-dia, dizem pretender alcançar;

c) Sua localização geográfica e o papel que, em certos meios pouco acessíveis, podem exercer e algumas efectivamente exercem de verdadeiros animadores culturais, aparecendo como autênticos dinamizadores de outras actividades sociais e até mesmo económicas na área;

d) Considerações relativas às necessidades reputadas mais ou menos prementes e instantes, mais ou menos socialmente relevantes, ou maior ou menor conveniência em reflectir e estudar uma política em relação ao sector;

e) Finalmente, o seu grau de solvibilidade, isto é, o estarem ou não realmente carenciadas dos necessários meios cconó-mico-financeiios para a consecução dos fins colimados pelos associados c seus corpos gerentes.

Página 3342

3342

II SÉRIE — NÚMERO 96

Julgando ter respondido às questões colocadas pelos Srs. Deputados no seu requerimento, subscrevemo-nos ao inteiro dispor.

Governo Civil do Distrito de Coimbra, 18 de Junho de 1986. — O Governador Civil, Cipriano Martins.

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE MERCADOS AGRÍCOLAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1385/1V (l.a), do deputado António Barreto (PS), pedindo o envio de documentação periódica do SIMA.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3106/86, junto se envia a V. Ex." a documentação editada por este Serviço.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço de Informação de Mercados Agrícolas, 20 de Junho de 1986. — O Director, /. A. Ramos Rocha.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1386/IV (!.•), do deputado António Barreto (PS), sobre o envio das últimas edições disponíveis de diversas estatísticas.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 3107, de 16 de Maio de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O 1NE envia exemplares de todas as suas publicações não só para a biblioteca da Assembleia da República, onde podem ser consultadas pelos senhores deputados, como para os grupos parlamentares (dois exemplares de cada espécie editada), de acordo com o que o Sr. Secretário de Estado do Planeamento se dignou despachar em 6 de Junho de 1976 e 17 de Junho de 1981.

Por este facto, e numa perspectiva de contenção que a actual conjuntura orçamental impõe, tem sido norma deste Instituto indicar essas fontes aos senhores deputados que solicitam publicações do INE.

2 — Junta-se um catálogo das publicações editadas pelo INE, para ser entregue ao Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 15 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1401/JV (!."), do deputado Alvaro de Figueiredo (PSD), sobre regionalização no distrito de Viseu.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.u 5124. de 16 de Maio de 1986, tenho a honra de informar que o Governo se pronunciará oportunamente sobre a problemática da regionalização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 19 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

A S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1420/IV (1."), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre 0 futuro da Feira Popular.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 3299, de 27 de Maio de 1986, e concretamente às questões colocadas no requerimento em epígrafe, informo:

a) A Câmara não pensa criar a curto prazo um luna parque;

6) A segunda questão é prejudicada pela primeira, ainda que também não se entenda o alcance que o Sr. Deputado pretende dar à expressão «pessoas que põem de pé a Feira Popular»;

c) Não estão previstas (nem nunca estiveram) medidas para a manutenção da Feira Popular, instalada a título precário em terrenos municipais.

Para além da resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado, entende o presidente da Câmara conveniente esclarecer o seguinte:

1) O parque de diversões Luna Park pertence à empresa Luna Park — Parque de Diversões de Lisboa, L.dn, na qual o Município de Lisboa detém 20 % do capital social, sendo os outros sócios a sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação, S. A. R. L., com 10 %, e a Exportrade, L.**, com 70%;

2) Neste momento e de acordo com uma deliberação da Câmara decorrem negociações entre os três sócios da empresa Luna Park, com o objectivo final de o Município assumir a

Página 3343

8 DE JULHO DE 1986

3343

maioria do capital do jardim Zoológico e de ser esta sociedade anónima a desenvolver o projecto do parque de diversões.

Assim e em face da situação actual do projecto em causa, nada mais pode a Câmara informar neste momento.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lisboa, 18 de Junho de 1986. — O Presidente, Nuno Krus Abecasis.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Paramentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1434/1V (l.u), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Rogério Brito (PCP), sobre as geadas no concelho de Palmela.

Em referência ao vosso ofício n.° 3173, de 19 de Maio de 1986, sobre o requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° que o assunto referido no requerimento se enconlra em estudo nos serviços deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 18 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO DE CANAVESES

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administra ção Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1427/IV (l.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a área arqueológica de Freixo-Marco de Canaveses.

Causa-nos estranheza o requerimento do Sr. Deputado Barbosa da Costa, pelo facto de, com toda a certeza, não se ter inteirado da realidade in loco.

Constata-se que se interessou única e exclusivamente por uma das partes, olvidando a outra, concretamente esta Câmara Municipal.

Não temos rebuço de qualquer espécie em responder ao questionário requerido pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa.

Gostaríamos, no entanto, e antes de tal suceder, que V. Ex." tivesse o ensejo de visitar a AAF —ende-reçando-se igualmente o convite ao Sr. Deputado Barbosa da Costa — para que, de uma vez por todas, se verifiquem as condições oferecidas à AAF c que. ao fazer-se a comparação com os apoios dados pelas autarquias e instituições estatais à arqueologia, a nível

nacional, houvesse t> cuidado de se retirar as respectivas ilações.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Marco de Canaveses, 3 de Junho de 1986. — O Presidente da Câmara, Avelino Ferreira Torres.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo.Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1446/IV (l.a), da deputada Maria Santos (indep.), sobre o envio da última versão do Plano Energético Nacional e outros documentos.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3254/86, de 21 de Maio, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 21 de Junho de 1986, de junto enviar a V. Ex." um exemplar completo (sumário e conclusões, relatório base e anexos) do Plano Energético Nacional — Versão 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 24 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.' 1576/1V (1.°), dos deputados Carlos Martins e Vitorino Costa (PRD), sobre o pedido de despedimento colectivo a efectuar na Fábrica de Tecidos da Cruz de Pedra, em Guimarães.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." que cm 3 de Março de 1986 deu entrada no MTSS processo de despedimento colectivo apresentado pela Fábrica de Tecidos da Cruz de Pedra, L.d0, sobre o qual foi por S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social proferido o despacho de que se junta cópia, bem como do parecer em que o mesmo assentou.

Complementarmente, esclarece-se que a Inspecção--Geral do Trabalho (IGT) não tem legalmente qualquer intervenção nos processos de despedimento colectivo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 19 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

Página 3344

3344

II SÉRIE — NÚMERO 86

E SEGURANÇA

MINISTÉRIO DO TRABALHO SOCIAL

ANEXO N.° 1

Despacho

Ao abrigo e atento o disposto nos artigos 13." e seguintes do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção dada pelo artigo 2.° do Decreto--Lei n.ü 84/76, de 28 de Janeiro, autorizo a cessação dos 88 contratos individuais de trabalho requerida pela Fábrica de Tecidos da Cruz da Pedra, L.da, visto esta se encontrar numa situação crítica, quase desesperada, apresentando-se em falência técnica desde 1984. A sua situação líquida agravou-se extraordinariamente era 1985, pelo que é essencial o seu redimensionamento e das suas operações a fim de assegurar os restantes postos de trabalho, o que simultaneamente justifica a aplicação feita dos critérios constantes do artigo 18.° do citado Decreto-Lei n.° 372-A/75.

Ministério do Trabalho e Segurança Social, 27 de Maio de 1986. — O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Mira Amaral.

ANEXO N.° 2 Parecer

Assunto: Despedimento colectivo de 88 trabalhadores da empresa Fábrica de Tecidos da Cruz da Pedra,

1 — O estudo justificativo que acompanha o pedido de autorização do despedimento colectivo de 88 trabalhadores tem informação abundante e actualizada. A empresa em epígrafe está numa situação crítica, quase desesperada, apresentando-se em situação de falência técnica desde 1984. A situação líquida agravou-se extraordinariamente em 1985, mesmo se considerarmos uma reavaliação livre, que mais do que triplicou o valor do imobilizado corpóreo.

2 — A situação actual da empresa resultou da conjugação de vários factores:

a) As vendas de mercadorias, a preços constantes, desceram cerca de 40% de 1979 a 1985 e os serviços prestados reduziram-se em cerca de 80 %;

b) A partir de 1981 a empresa começou a produzir para stock: os resultados não apareceram tão negativos, mas resultaram grandes pressões financeiras e adiaram-se acções correctivas;

c) Para uma redução de actividade de 40 %, os custos deviam ter sofrido idêntica evolução; no entanto:

0 O custo das existências vendidas e consumidas passou de 37 % para 53,1 % em relação ao valor da produção de 1979 a 1985;

ti) Os fornecimentos e serviços de terceiros passaram de 13 % para 17,7 %;

iii) As despesas com pessoal passaram de de 33 % para 42 %;

iv) Os encargos financeiros passaram de 2 % para 25,6 %;

d) Os resultados correntes, mesmo antes da função financeira, são crescentemente negativos (quadro i);

e) Os meios libertos antes da função financeira sofrem uma melhoria acentuada em 1985, devido à redução das existências (quadro O;

/) A situação líquida c crescentemente negativa (quadro t).

QUADRO I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Não considerando a reavaliação livre.

3 — Para além dos efeitos da descida acentuada de actividade, o factor que teve maior impacte na evolução dos resultados da empresa parece ter sido a crescente importância relativa do custo das existências z dos fornecimentos e serviços Ai terceiros. O aumento explosivo dos encargos financeiros é a resultante, mais do que a causa, de problemas de dimensionamento c eficiência das operações.

4 — O plano de recuperação da empresa assenta fundamentalmente nas seguintes acções:

a) Concentração da actividade nos algodões, abandonando completamento as sedas;

b) Consolidação das dividas bancárias e de outras responsabilidades aceites pela empresa;

c) Redução de stocks;

d) Alienação de equipamentos e terrenos.

O despedimento colectivo dos 83 trabalhadores resulta essencialmente do encerramento de secções de produção, mas também da reestruturação das que permanecerão.

5 — Parece-nos que a situação em que a empresa se encontra requer um plano de recuperação urgente e que o plano apresentado 5 completo e razoavelmente bem justificado. No entanto, há que realçar alguns aspectos:

a) Todo o plano financeiro prevò uma taxa anual de inflação de 18%, que nos parece demasiado elevada e que faz empolar a capacidade de reembolso do passivo da empresa;

b) As vendas previstas, a preços constantes, consideram um aumento de 2,1% em 1986 e de 4 % em 1987, mesmo depois da profunda reorganização das actividades;

c) A consolidação do passivo não foi reflectida nas contas de 1985 e nada foi referido quanto aos resultados de conversações havidas;

á) Não foram estimados os montantes das alienações patrimoniais mencionadas, e que consideramos indispensáveis, nem o montante das indemnizações a pagar aos trabalhadores foi calculado;

Página 3345

8 DE JUNHO DE 1986

3345

é) O custo previsional das matérias-primas foi calculado com base em 1985 (em 1991 ainda representará 51,6% do valor da produção). A redução prevista do custo de fornecimentos e serviços de terceiros também fica aquém dos valores percentuais normais antes de 1980. Parece-nos que estas duas componentes do custo estão sobreavaliadas;

f) Em relação aos trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, notamos que apenas trabalhadores directamente produtivos foram considerados. Os sectores administrativos, de armazém, e pessoal auxiliar representarão cerca de um terço do pessoal lotai.

Enquanto alguns dos pontos referidos afectam negativamente a apreciação da capacidade de recuperação da empresa, outros revelam preocupações demasiado conservadoras. Nomeadamente, as observações em e) e /) apontam para que a redução das actividades produtivas pareça excessiva.

6 — Em síntese, face à situação económica e financeira da empresa somos de parecer que a sobrevivência da empresa depende de uma reorganização profunda das suas actividades, incluindo o redimensionamento das suas operações.

Somos de parecer que o despedimento colectivo se justifica para assegurar os restantes postos de trabalho, sem prejuízo das observações feitas no ponto anterior.

Lisboa, 26 de Maio de 1986. — O Assessor Económico, João Neves.

Aviso

Per despacho de 12 de Junho do corrente ano do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, PRD:

Licenciado Carlos Vicente Morais Beato — exonerado do cargo de secretário do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 27 de Junho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 12 de Junho do corrente ano do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, PRD:

Licenciado Carlos Vicente Morais Beato — nomeado, em regime de requisição, chefe do Gabinete do re-

ferido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 27 de Junho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 26 de Junho de 1986 do presidente da direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, CDS:

Licenciado Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara — considerada sem efeito a exoneração pedida a partir de 23 de Maio findo do cargo de adjunto do referido Grupo Parlamentar e publicada no Diário da República, 2." série, n.° 127, de 4 de Junho de 1986. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 de Junho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 27 de Junho de 1986 da direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, CDS:

Licenciada Maria Leonor Lamy da Fontoura da Silva Fernandes — exonerada, a seu pedido, do cargo de secretário auxiliar do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 9 de Junho findo. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Julho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 2 do corrente mês do Presi-sidente da Assembleia da República:

Licenciado Rui Garriapa de Sousa, técnico superior de 1." classe do quadro do pessoal da Assembleia da República — concedida licença sem vencimento, por um ano, com início em 8 de Setembro de 1986.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 27 de Junho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Página 3346

PREÇO DESTE NÚMERO 126$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×