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II Série - Número 93

Quarta-feira, 23 de Julho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 24/IV — Criação de novas cidades e vilas.

N.° 25/1V — Alteração do nome de povoação de Vale da Porca para Casal de São Neutel.

N.° 26/IV — Criação da freguesia de Moreira no concelho dc Nelas.

N.° 27/1V — Criação da freguesia de Tourigo no concelho de Tondela.

N.° 28/1V — Criação da freguesia de Sanguinheira no concelho dc Cantanhede.

N.° 29/IV — Criação da freguesia da Borralha no concelho de Águeda.

N.° 30/IV— Alteração do nome da freguesia de Albergaria das Cabras para Albergaria da Serra.

N.° 31/1V — Alteração dos limites das freguesias criadas pelas Leis n.°" 124/85 e 125/85, de 4 de Outubro.

N." 32/IV— Garantia do direito de réplica política dos partidos da oposição.

Resolução:

Recusa a ratificação do DecretoLei n.' de Maio.

108/86, de 21

Proposta de lei n.° 12/IV (autoriza o Governo a definir ilícitos criminais e respectivas sanções no âmbito do Código das Sociedades Comerciais):

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias.

Projecto de lei n.° 263/lV:

Criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros no concelho de Loures.

Requerimentos:

N." 2138/IV (1.') — Do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio e a Secretaria de Estado do Ambiente sobre a abertura de uma pedreira na zona do cabo Espichel — Azóia e suas implicações no meio ambiente.

N.° 2139/IV (1.°) — Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Ministério das Finanças sobre as conclusões da última visita da Inspecção-Geral de Finanças à Administração do Porto de Sines.

N." 2140/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Governo sobre a extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe

N." 2141/IV (1.°) — Dos deputados António Mota e Saul Feteira Fragata (PCP) ao Ministério das Finanças sobre a construção pela Empresa Condaço, L."', das Caldas da Rainha, de oito centros de formação profissional na República Democrática e Popular da Argélia.

N." 2142/IV (1.") —Do deputado António Mota (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre a acção de uma central de britagem e de extracção de areia no rio Teva, no concelho de Boticas.

N.° 2143/1V (1.°) — Do deputado Manuel Moreira (PSD) à Junta Autónoma de Estradas sobre a sinalização de trânsito nos cruzamentos de Baguim (estrada nacional n.° 105 com a estrada nacional n.° 105-1) e do Barreiro (estrada nacional n.° 105 com a Rua Central do Barreiro).

N.° 2144/IV (1.°) — Dos deputados Vidigal Amaro e António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o encerramento do Semi-Inter-nato de Campanhã.

N.° 2145/IV (l.')-Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre os prejuízos que a LAR teve em dez meses de actividade.

N.° 2146/IV (1.") —Do deputado Rui Oliveira e Costa (Indep.) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a reformulação do desporto profissional, designadamente o futebol.

N.° 2147/IV (1.') — Do deputado Raul Brito (PS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre as novas instalações da Escola Secundária de Ermesinde.

N.° 2148/1V (!.') — Dos deputados José Magalhães, José Manuel Mendes e Maria Odete Santos (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a criação do Tribunal Judicial de Belmonte e de outros tribunais.

N.° 2149/1V (1.*) — Do deputado Alexandre Manuel (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o centro de formação profissional para a indústria de calçado em Felgueiras.

N.° 2150/V (1.") — Do deputado António Paulouro (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a presidência dos conselhos directivos das Escolas Secundária de Heitor Pinto e Preparatória da Covilhã.

N." 2151/1V (1.*) — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde da Sertã, no concelho e distrito de Castelo Branco.

N.° 2I52/1V (1.*) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) à Câmara Municipal de Ferreira de Zêzere sobre a construção de uma estrada entre Ventoso e Beco.

N." 2153/IV (1.*) —Do deputado Lopes Vieira (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a criação de um hospital na Amadora.

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N.° 2154/1V (1.°) — Do deputado Banos Madeira (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a falta de instalações escolares na cidade de Faro.

N.° 2155/IV—Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o atraso nos pagamentos das reformas a ferroviários.

N.° 2I56/IV (1.°) —Do deputado Lopes Vieira (PRD) ao Ministério das Finanças sobre a repartição de Finanças a instalar na Amadora.

Pessoal da Assembleia da República:

Declaração de conversão em definitiva da lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso a redactor de 2.° classe, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 157, de 11 de Julho de 1986.

Conselho de Imprensa:

Declaração sobre a eleição para vice-presidente do jornalista licenciado Fernando Cascais.

DECRETO N.° 24/IV

OVAÇÃO OE NOVAS CIDADES E VILAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO I.'

São elevadas à categoria de cidade as seguintes vilas:

a) Fafe;

b) Seia;

c) Albufeira;

d) Mangualde; é) Maia.

ARTIGO 2.«

São elevadas à categoria de vila as seguintes povoações:

á) Tramagal, no concelho de Abrantes;

b) Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos;

c) Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

d) Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

é) Darque, no concelho de Viana do Castelo;

f) Aveiras de Cima, no concelho da Azambuja;

g) Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures;

h) Valbom, no concelho de Gondomar;

0 Castelo da Maia, no concelho da Maia; f) Aguas Santas, no concelho da Maia.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.a 25/aW ALTERAÇÃO DE NOME DE POVOAÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Vale da Porca, freguesia de Maçãs de D. Maria, concelho de Alvaiázere, distrito de Leiria, passa a designar-se por Casal de São Neutel.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 26/1V CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MOREIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

É criada no concelho de Nelas a freguesia de Moreira.

ARTIGO 2.«

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

Partindo do norte para poente, limite da nova vinha dos condes de Santar, segue uma linha perpendicular à estrada Santar-Moreira até ao curso de água denominado «ribeira dos Barrios», o qual, até ao limite do concelho de Nelas, fará a separação das duas freguesias;

Partindo do norte para nascente, limite da Quinta do Alho dos Condes de Santar, segue uma unha perpendicular à estrada Santar-Moreira até ao caminho das Cavadas; daqui até ao caminho da ribeira, que atravessa, para seguir até à ribeira da Calva;

Partindo do nascente para sul, desde o limite de São João, segue a ribeira da Calva até ao limite do concelho de Nelas com a freguesia de Beijos, concelho de Carregal do Sal;

Partindo do poente, limite do Salgueiro, chamado «Lombardo», segue o limite do concelho de Nelas até à estrada para Pardieiros, limite da Tojeira; daqui segue a referida estrada até ao limite do concelho de Nelas com a dita freguesia de Beijos;

Partindo do sul, segue o limite áo concelho de Nelas, pelo vale do Carvalhal, até à ribeira da Calva.

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ARTIGO 3.º

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituida nos termos c no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Nelas no-meará uma comissão instaladora constituida por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Nelas;

b) Um representante da Cámara Municipal de Nelas;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santar;

d) Um representante da Juina de Freguesia de Santar;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.°* 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4.°

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

ARTIGO 5.°

As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6*

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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DECRETO N.° 27/IV

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE TOURIGO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea /') do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.'

ê criada no concelho de Tondela a freguesia de Tourigo.

ARTIGO 2.»

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte, pela linha que une os seguintes pontos: ponte velha do Enxial, Corga do Enxial, Ba-leiro do Micaela, cruzamento dos caminhos Barreiro-Pousadas e Tourigo-Marruge, caminho Barreiro-Pousadas, cimo do Rego do Esporão, ribeira de Marruge e linha divisória já demarcada entre Marruge e Pousadas até ao Alto de Monção;

A nascente, pela linha que une os seguintes pontos: ponte velha do Enxial, Alto do Chão do Poço, Vale do Ensilheiro e Soma, cruzamento dos caminhos Vale da Mua-Valdoeiro no Vale de João Dias, Fonte da Cana, serra da Macieira, Aito do Carvalhito e Urjal, com ligação ao rio Mau;

A poente, pela linha que une os seguintes pontos: Alto de Monção, Seixo Cambão, passagem para a Tojeira no rio Mau, na linha divisória entre o concelho de Mortágua e o de Tondela;

A sul, rio Mau pela mesma linha divisória entre os concelhos já referidos.

ARTIGO 3*

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° U/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Tondela nomeará uma comissão instaladora, constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Tondela;

b) Um representante da Câmara Municipal de Tondela;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Barreiro de Besteiros;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Barreiro de Besteiros;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.M 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4.'

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos.

ARTIGO 5."

As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6.e

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua pu-Dlicação.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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DECRETO N.° 28/IV

cmçaq oa freguesia de SAWGUINHEIRA ¡b0 cqwcelhg 3e CANTANHEDE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alinea /') do artigo 167." e do n.° 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

£ oriads no concelho de Cantanhede a fregués, a de Sanguinheira.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

Partindo do ponto denominado Cova da Raposa, na união com o concelho de Montenior-o-Ve-lho, segue pela vala real até à ponte do Co.-go de Encheiro. Aí deixa a dita vala e infkcte pela estrada Cadima-Sanguinheira até encontrar o primeiro caminho público à direita, segue por este caminho denominado dos Moleiros, vai passar à esquerda do lugar da Azenha, atravessa cm oblíquo a estrada que vai da Azenha à Gesteira, cruza' a estrada municipal Azenha-Recachos, continua pelo citado caminho dos Moleiros, indo passar peio poente do lugar do Porto Sobreiro até encontrar a estrada Recachos-Taboe^ra, segue por esta até à ponte denominada Castelhana, retomando aí a vala real até ao confim das duas autarquias.

ARTIGO 3.»

1 —A comissão instaladora da nova freguesia ssrá constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Cantanhede nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

c) Um representante da Assembleia Municipal de Cantanhede;

b) Um representante da Câmara Municipal de Cantanhede;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Cadima;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Cadima;

é) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomoda de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

ARTIGO 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia tealizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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DECRETO N.° 29/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BORRALHA NO CONCELHO DE AGUEDA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea ;') do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO t.°

É criada no concelho de Águeda a freguesia da Borralha.

ARTIGO 2°

A área da freguesia da Borralha integra, conforme representação cartográfica anexa, a maioria dos terrenos da actual freguesia de Águeda sitos a sul do rio Águeda, com os seguintes limites:

A norte, rio Águeda;

A sul, freguesias de Aguada de Cima e Barro; A nascente, freguesias de Castanheira do Vouga e de Belazaima do Chão;

A poente, por uma linha que vai de norte para sul do rio Águeda (ponte do Ribeirinho), estrada velha do Sardão e que passa a nascente do aglomerado populacional do Sardão até ao pavilhão gimnodesportivo; daí inflecte para poente, pelo caminho entre a casa do Dr. Camilo Cruz e o Bairro Novo do Redolho, seguindo para norte a estrada Casais-Sardão até à esquina do restaurante Pátua (Largo do Dr. Breda); daí atravessa a estrada nacional n.° 1 e segue para sul os actuais limites a poente entre Águeda e Recardães, pela estrada velha do Atalho-Brejo-Vale do Grou até aos Três Marcos.

ARTIGO 3.»

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Águeda nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Águeda;

b) Um representante da Câmara Municipal de Águeda;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Águeda;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Águeda;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.05 2 e 3 do artigo 10.° d2 Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.«

A comissão instaladora exercerá vü st;:is funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

ARTIGO 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6.»

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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DECRETO N.° 30/IV ALTERAÇÃO DE NOME DE FREGUESIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A freguesia de Albergaria das Cabras, no concelho de Arouca, distrito de Aveiro, passa a denominar-se Albergaria da Serra.

Aprovado em 3 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 31/IV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES DAS FREGUESIAS CHIADAS PELAS LEIS N.<" 124/85 E 125/85, DE 4 DE OUTUBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.*

O limite sul constante do artigo 2.° da Lei n.° 124/ 85, de 4 de Outubro, passa a ser o seguinte:

A sul, desde o Alto do Lazarim, pelo caminho municipal, até ao cruzamento da Cerieira, in-flecte para sul por caminho público até à vala da Regateira, seguindo depois por esta até à

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ARTIGO 3."

Os limiíes das freguesias criadas pelas Leis n.cs 124/ 35 e 125/85, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pela presente lei, passam a ser os constantes da representação cartográfica anexa.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Rua do General Humberto Delgado, junto à fábrica de cerâmica, Valbom, Vale Rosal e Carcereira, até ao limite do concelho em Vale Milhaços, junto a Madalena.

ARTIGO 2."

O limite a oeste constante do artigo 2.° da Lei n.° 125/85, de 4 de Outubro, passa a ser o seguinte:

A oeste, desde a foz do Rego, pelo limite da freguesia da Costa da Caparica, até ao limite do concelho.

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DECRETO N.° 32/IV

GARAfimA DG DIREITO DE RÉPLICA DOS PARTIDOS DE OPOSIÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do art:go 167.° c do n.° 2 c;o artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO l." (Direito de antena dos partidos de oposição)

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que nãc façam partr. do Governo têm direito, gratuita c mensalmente, a tempo de antena na rádio e na televisão idêntico ao concedido ao Goven-o, a raicar dc acc-cio com a Mia representatividade.

2 — À reserva c realização dos tempos de emissão decorrentes do Estatuto do Direito de Oposição aplicam-se, cem as devidas adaptações, as (i sposi^ões do regime ge-al do direito de antena.

ARTIGO 2.° (Direito de resposta dos partidos de oposição)

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia da Repúbl'ca que não façam parte do Governo têm direito de resposta, atraves cia rádio c da televisão, às declarações políticas do Govenio.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se declarações políticas do Governo as que versem temas de politica geral ou sectorial produzidas pelo Primeiro-Ministro ou por outros membros do Governo era nome do Executivo, não relevando como tal as declarações relativas à gestão dos assuntos correntes dos respectivos departamentos.

3 — A reserva do tempo de emissão deverá ser comunicada à administração das empresas até 24 horas após a transmissão da declaração política do Governo.

4 — A emissão das respostas dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, até ao máximo dc 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.

5 — O exercício do direito de resposta pelos partidos que o hajam requerido será repartido, no tempo disponível, de acordo com a respectiva representatividade, não sendo permitido o direito de acrescer.

ARTIGO 3." (Não acumulação de direitos}

O exercício do direito de antena e o exercício do direito de resposta não podeíão ser utilizados cumulativamente em consequência de uma mesma declaração política do Governo, implicando o exercício de um a preclusão do outro.

ARTIGO 4"

(Execução da presente lei)

Os responsáveis pelas estações emissoras de rádio e de televisão assegurarão a contagem de tempos para os efeitos do disposto nos artigos anteriores, dando

conhecimento do respectivo resultado aos interessados, competindo ao Conselho de Comunicação Social emitir as directivas adequadas ao normal exercício dos direitos de antena e de resposta.

Aprovado em 16 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.° 108/86, DE 21 DE MAIO

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.°5 1 e 3 do artigo 172.° e do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

1 — ê recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 108/ 06. de 21 de Maio, que estabelece as normas a que deve obedecer a escolha de manuais escolares a utilizar nos ensinos primário, preparatório e secundário.

2 — São repristinadas as normas legais que haviam sido revogadas pelo Decreto-Lei n.° 108/86.

Aprovada em 17 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a prooosta de lei n.° 12-tV, que autoriza o Governo a definir Ilícitos criminais e respectivas sanções no âmbito do Código das Sociedades Comerciais.

1 — O objecto da proposta de lei. — O objecto da presente proposta de lei de autorização legislativa vem circunscrito à definição de ilícitos criminais correspondentes à violação de normas constantes do futuro Código das Sociedades Comerciais e

É uma definição suficiente por defeito, mas de algum modo complementada pelo que se adianta, no artigo 2°, a propósito da definição do sentido da autorização solicitada.

Em bom rigor, tomou-se por «sentido» o adiantamento, ainda que em termos lacónicos, dc alguns dos ilícitos a definir e sancionar, o que ajuda a preencher a definição do objecto, mas deixa vazio o sentido.

Ê já conhecido — tendo inclusivamente sido facultado oficiosamente à Presidência da Assembleia um exemplar dactilografado— o anteprojecto do novo Código das Sociedades.

Trata-se de um texto superelaborado, vasto —524 artigos redigidos sem preocupações de síntese e ainda sem normas penais—, cuja primeira pedra data de 1966, com a nomeação de uma comissão presidida pelo Prof. Vaz Serra.

Após um longo percurso em que as escolas de Coimbra e de Lisboa, superiormente representadas pelos Profs. Ferrer Correia e Raul Ventura, alternaram na incumbência da direcção do empreendimento, com conhecidas paternidades de concepção e de critério, tem-se à vista um ponto de chegada, por pouco a tempo de evitar que o Código Comercial de Veiga Beirão

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— ainda hoje a matriz do direito societário— perfizesse a vetusta duração de um século!

O produto final, tal como nos é apresentado, reflecte de algum modo as contingências do percurso. Mas a questão está em saber se devemos continuar a procurar a suprema perfeição onde se impõe a todas as luzes o pragmatismo de uma substancial mudança.

Estão aí —a engrossar o embaraço— as directivas vinculantes da Comunidade Europeia. Continuaríamos, apesar disso, a procurar o código ideal?

Lido o anteprojecto, nele se encontra consagrado

— porventura com excessos de burocracia, casuísmo e pormenorização —, o vultoso capital amealhado pela jurisprudência e pela doutrina, neste domínio mais do que em qualquer outro, em sistema de vasos comunicantes com as aquisições do direito comparado.

Na escolha das opções reside, porventura, o seu conteúdo mais polémico. Mas um pouco de familiaridade com a prática forense do âmbito das relações de comércio ensina-nos que teria sempre de ser assim, quaisquer que fossem as soluções consagradas.

Não é este o lugar nem o momento para esta Comissão se debruçar sobre o anteprojecto do Código. Os seus melhores críticos hão-de, aliás, ser os dados da experiência a posteriori, sempre mais complexa e imaginativa do que cuida a fantasia do mais perspicaz legislador.

Se aqui se o invoca, é tão-só para colocar em dúvida que a pré-tipificação quase taxativa constante do artigo 2.° da proposta cubra todas as exigências de tipificação criminal e de sancionamento que a leitura do anteprojecto permite suspeitar.

O anteprojecto é —felizmente— fértil em regras moralizadoras, a maioria das quais seria letra morta sem adequada sanção.

E a simples aproximação dessas regras com a enumeração tentada no artigo 2." permite concluir que, muito provavelmente, vão revelar-se necessários ilícitos criminais e penas de que se não cogitou ao redigir o artigo 2." da proposta de lei.

Ê certo que se pede autorização para criminalizar a violação das condutas arroladas «e de outras com elas conexas».

Mas aí reside, precisamente, o obstáculo. A relação de conexão é redutora e não cobre as exigências do que ficar fora dela.

2 — O sentido da proposta de lei. — Ainda que não suficientemente expresso, o sentido é, de toda a evidência, o de dar sentido —passe a tautologia — às regras moralizadoras do novo Código, cuja violação sem adequado castigo de todo em todo as inutilizaria.

Após uma primeira leitura, dir-se-ia que o legislador deixa passar pelo crivo da lei penal —confiado no efeito desestimulante da nulidade, da anulabilidade, da caducidade, do inquérito judicial e da obrigação de indemnizar, entre outras medidas do foro civil — condutas que só uma grande tolerância ética, porventura inspirada por tradicionais rotinas de passividade, permite excluir da tutela penal.

3 — A extensão da proposta de lei, ao menos no oue se refere ao limite máximo das penas — embora se não esgote nesse limite—. vem claramente definida: três anos de prisão e 300 dias de multa.

Mas também aqui pode d'cutír-se o bem fundado deste limite, dada a gravidade de alguns dos previ-

Acresce que a referência ao artigo 46.° do Código Penal ficaria mais precisa e completa aditando-Ihe uma referência ao artigo 47.°

4 — A duração da autorização legislativa é normal, dado os melindres da matéria.

5 — Não deixará de estranhar-se que o Governo considere pronto o anteprojecto do novo Código das Sociedades Comerciais, ainda que despido da sua expressão penal.

Flui da proposta de lei que o Governo quer ser autorizado a tipificar crimes e a definir sanções «no» Código, e não fora dele. Ê bom que assim seja. Quem ler a expressão de um imperativo ou de uma proibição fica a conhecer as consequências do seu incumprimento ou da sua violação.

Mas debalde se há-de recusar que a distribuição pelo texto do anteprojecto de novos dispositivos que lhe alterem a sistemática —se for esse o caso— se não fará sem dificuldades e delongas.

Decerto a pensar nelas se escreve a p. 17 do preâmbulo do anteprojecto:

Relegam-se para diploma especial as disposições penais e contravencionais.

Esta parece, pois, ter sido a opção dos autores do anteprojecto, não a escolha do Governo. ê bem assim?

Bom era que o Governo confirmasse que é mesmo no Código que pretende definir os ilícitos e as penas.

Isto porque se é, compreende-se a urgência e a autorização; se não é, compreende-se menos bem uma coisa e outra.

6 — Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu o seguinte parecer, aliás dispensado pelo Regimento:

Esclarecido que é no Código que o Governo pretende definir ilícitos criminais e penas;

Tida em conta a necessidade da urgente ultimação e publicação do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente em face das directivas vinculantes da CEE:

A proposta de lei em apreço encontra-se em condições de ser admitida à discussão e votação, sem prejuízo de eventuais melhorias na especialidade.

O Relator e Presidente da Comissão, Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 263/IV

CffiAÇXO DA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS NO CONCELHO DE LOURES

Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures, é uma zona residencial em grande desenvolvimento.

O crescimento contínuo das urbanizações, a instalação de indústrias e de inúmeros estabelecimentos de comércio, a fixação de novos habitantes, originaram novas necessidades, a que os órgãos autárquicos tiveram de dar resposta.

A Tunta de Freguesia de Loures criou um gabinete de atendimento para os moradores, mas a verdade 6 que só a criação de uma nova freguesia, com a

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eleição de órgãos autárquicos próprios, dará corpo às aspirações populares.

A área da futura freguesia possui um conjunto de equipamentos e serviços essenciais, encontrándose preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, designadamente os seguintes:

Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros e da Flamenga (com a frequência de 799 alunos);

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros (780 alunos);

Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros (1000 alunos);

Quatro jardins-de-infância.

Santo António dos Cavaleiros tem ainda um posto medico, uma unidade de análises clínicas, um centro dc recuperação física e treze consultório";. Foi construído, entretanto, um novo edifício onde funciona a igreja c o Centro Paroquial. A futura freguesia conta também com centros comerciais, restaurantes, um cinema, cafés, supermercados, duas farmácias e cinco recintos desportivos.

As colectividades e organismos populares constituem um elemento vivificador do convívio dos habitantes de uma zona que serve essencialmente de dormitório. Destacamos a existência do Romeira Futebol Clube (350 sócios), do AMASAC (330 sócios), do Grupo Juvenil e Desportivo da Cidade Nova. do Clube de Santo António dos Cavaleiros (1500 sócios). Com o apoio da Câmara funciona ainda o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures.

Junto da paróquia existe o Centro Social e Cultural de Sanio António.

Santo António dos Cavaleiros, Cidade Nova e Flores têm uma vida económica própria, com perto dc uma centena de estabelecimentos comerciais.

Servida por diversos operadores rodoviários do eixo Loures-Lisboa, Santo António dos Cavaleiros tem como ligação principal a estrada nacional n.° 8. Há carreiras regulares entre Santo António dos Cavaleiros e Lisboa, Flamenga e Lisboa e Cidade Nova e Lisboa.

O peso relativo da população de Santo António dos Cavaleiros tem vindo a aumentar. O mesmo acontece com o número de eleitores (de 1979 a 1985 o aumento foi de mais de 3421 eleitores, o que corresponde a 54,7 %). A freguesia de origem, por exemplo, teve apenas um aumento de 31,8 % no seu total. Encontrando-se preenchidos todos 'os requisitos da lei, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar xdo Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no concelho de Loures a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

ARTIGO 2."'

Os limites da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, conforme mapa, são os segjintes:

A norte: intercepção da estrada nacional n.° 250 a nordeste do Casal <^a Caldeira, numa linha sobre uma das variantes do caminho munici-

pal n.° 1316-1, de norte para nascente, em direcção à Quinta do Marchão, que lhe ficará exterior, vindo interceptar a linha de água que ?: dirige ao aglomerado de Mealhada, inflec-t.udo aí pela Quinta do Peixeiro, aproveitando como linha separadora o acidente geográfico até à Quinta do Conventinho, que envolve, e até à estrada nacional n.° 8 por caminho existente junto à empresa Stand Moderno. Até aqui a nova freguesia fará fronteira com a freguesia de Loures;

A nascente: numa linha sobre a estrada nacional n.° 8 na intercepção do caminho junto ao Stand Moderno até ao marco separador da actual freguesia de Loures com a freguesia da Póvoa de Santo Adrião. A nova freguesia fará aí fronteira com a freguesia de Frielas;

A sul: junto ao marco atrás referido e utilizando caminho e acidente geográfico, subirá de nascente para poente uma linha envolvendo a Quinta de São João da Coidiceira até ao cruzamento das múltiplas variantes do caminho municipal n.° 1316-1 junto ao caminho alcatroado de ligação Casal do Privilégio-Granja da Paradela, inflectindo aí para sul por acidente geográfico até à linha de água a poente da Quinta do Barruncho. Nesta área a nova freguesia fará fronteira com as freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Odivelas;

A poente: sobre a linha de água atrás referida e sobre caminho municipal e acidente geográfico será traçada a fronteira da nova freguesia com as freguesias de Odivelas e Loures, atravessando o bairro clandestino da Granja da Paradela e interceptando a estrada nacional n.° 250 junto ao Casal da Caldeira.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, funciona uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures; Um membro da Câmara Municipal de Loures; Um membro da Assembleia de Freguesia de Loures;

Um membro da Junta de Freguesia de Loures; Cinco cidadãos eleitos da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.»

As eleições para os órgãos autárquicos de Santo António dos Cavaleiros realizam-se entre o 30.° e 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Anselmo Aníbal — José Magalhães — Maria Alda Nogueira.

Requerimento n.* 2138/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi o Grupo Parlamentar do PCP informado pela Câmara Municipal de Sesimbra, Sindicato dos Vidrei-

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ros e comissão de trabalhadores da empresa Sanchez, L.da, de que a Direcção-Geral de Minas vai licenciar a auertura de uma pedreira para exploração de dolomites na zona do cabo Espichel-Azoia, no concelho de Sesimbra.

Importa referir que a autorização, a consumar-se, para a abertura da referida pedreira contraria os pareceres da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Sesimbra, bem como da Direcção-Gera) do Ordenamento, e está em total desacordo com o estudo de ordenamento biofísico elaborado pela Secretaria de Estado do Ambiente.

É com certeza uma decisão com graves implicações no meio ambiente e ordenamento do concelho de Sesimbra, como prova o parecer do Serviço de Estudos do Ambiente da Secretaria de Estado do Ambiente, enviado ao presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, de que transcrevo o fundamental:

De acordo com o estudo do ordenamento biofísico do concelho de Sesimbra, o terreno fica em grande parte abrangido por áreas de protecção total ecológicas de tipo A e ainda por áreas ecológicas de tipo B e C...

Efectivamente, analisando a carta da rede fundamental de protecção e conservação da natureza, verificamos que a área do cabo Espichel é particularmente rica, no conjunto do concelho, em valores faunísticos, florísticos, pedológicos, paisagísticos, arqueológicos e histórico-culturais, apresentando-se como um monumento histórico vivo extremamente diversificado.

Só por si, estas características eram suficientes para impedir qualquer alteração da qualidade ambiental na zona em causa.

Acresce o facto de Sesimbra ser considerada, no contexto da área metropolitana da região de Lisboa, um concelho privilegiado para actividades turísticas recreativas das populações, onde potencialmente estão criadas condições para o desenvolvimento destas actividades, o que se traduz a curto, médio e longo prazo na criação de numerosos postos de trabalho.

Nesta perspectiva e em várias reuniões já efectuadas sobre o assunto, a orientação sempre por nós defendida e que tem merecido o apoio da Câmara tem sido:

1) A do Zambujal;

2) A zona das pedreiras na serra da Achada;

não permitir novas frentes enquanto os recursos não estiverem esgotados nas actuais.

No concelho de Sesimbra existe uma exploração de dolomite, a empresa Sanchez, L."13, na serra da Achada, que por si só produz mais do que o suficiente para as necessidades nacionais, isto mesmo nos foi afirmado pela gerência na visita que realizámos em 1985 à pedreira e pela comissão de trabalhadores, que nos contactou no passado dia 15 de Julho.

A empresa tem em stock mais de 50 0001 para satisfazer potenciais clientes, tem condições para produzir 200 0001 por ano, sabendo-se que o consumo nacional desta matéria-prima por ano é da ordem das 150 000 t.

Em face do exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Qual a opinião da Direcção-Geral da Aviação Civil, nos termos do Decreto Regulamentar n.° 12/85, de 18 de fcvere.ro, do Ministério do Equipamento Social?

2) irá ser tida em conta na decisão final do Governo a opinião da Secretaria de Estado do Ambiente, da Câmara e da Assembleia Municipal de Sesimbra?

3) Vai o Governo apoiar a degradação do meio ambiente desta rica zona, contrariando o estudo de ordenamento biofísico do concelho de Sesimbra e particularmente a carta da rede fundamental de protecção e conservação da natureza?

4) Vai assim o Governo autorizar uma nova exploração de dolomites no concelho de Sesimbra, sabendo dos excedentes de produção?

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Nota. — Em anexo e fazendo parte integrante deste requerimento vários documentos, num total de 43 folhas devidamente rubricadas.

Requerimento n.° 2139/1V (1.°)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos legais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, o relatório das conclusões resultantes da última visita da Inspec-ção-Geral de Finanças à Administração do Porto de Sines.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.° 2Í40/ÍV (*.•)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Passados que são alguns meses depois das controversas opiniões acerca do destino a conferir ao Instituto Português de Conservas de Peixe — IPCP, com a inverdadeira alegação (por parte de alguns) de tratar-se este de «um organismo de coordenação económica», mantém-se a situação de incerteza tanto para os seus mais directos interessados (trabalhadores e dirigentes), como para outros que, como o signatário, pretendem ver o processo de reestruturação ou de extinção concluído por forma clara e inequívoca, pelo que requeiro ao Governo, através das competentes vias tutelares:

I) Se digne informar, com a possível urgência, se mantém ou não a intenção de extinguir

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o 1PCP e, em caso afirmativo, mencionar detalhadamente os critérios c as razões que deteraúnaia tal posição; 2) Se digne fornecer, com a urgência que o assunto requer, o relatório da Inspecção-Geral de Finanças, elaborado em função da visita efectuada ao referido Instituto no passado ano de 1985.

Assemb'eia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Sequerimsrtto n." 2141/1V Cf.")

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Condaço, L.**, das Caldas da Rainha, assinou, em Agosto de 1982, um contrato para a construção de oito centros de formação profissional nas vilas de M'Sila, Djelfa e Medea, na República Democrática e Popular da Argélia.

As respectivas convenções financeiras entre a Caixa Geral de Depósitos e o Crédit Populaire d'Algérie só foram r.ssinadas em 21 de Setembro de 1983, tendo sido comunicadas à empresa em 15 de Janeiro de 1984.

Entretanto, a empresa Condaço decidiu, apesar

No entanto, viu-se na contingência de parar os trabalhos em Fevereiro de 1985 (colocando como condição para a sua retoma a revisão dos preços fixados em 1982).

Apesar de se terem fixado novos montantes, a verdade é que o processo continua paralisado, com a ameaça das entidades argelinas rescindirem o contrato.

Os salários em atraso dos trabalhadores da obra ascendem a 131000 contos; as dívidas acumuladas a fornecedores e à banca montam a mais de 500 000 contos.

Nestes lermos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se:

a) Há responsabilidades na CGD nos atrasos verificados?

b) Que medidas entende o Ministério das Finanças tomar para salvaguardar os interesses nacionais, nomeadamente da salvaguarda da empresa e dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: António Mota — Saul Feteira Fragata.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No rio Treva, concelho de Boticas, de acordo com a imprensa regional, a acção de uma central de britagem e de extracção de areias tem provocado a morte de milhares de peixes.

Nestes teimos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se a seguinte informação:

Que medidas tenciona tomar a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais para impedir a ocorrência de mais este crime ecológico?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 2143/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os cruzamentos de Baguim (estrada nacional n.° 105 com a estrada nacional n.° 105-1) e do Barreiro (estrada nacional n.° 105 com a Rua Central do Barreiro) vêm sendo desde há muito palco de diversos acidentes. Muitos deles têm ceifado vidas humanas, com particular destaque para as crianças em idade escolar.

A Junta de Freguesia de Alfena, os moradores e a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Preparatória de Alfena já manifestaram por diversas vezes a sua profunda apreensão por ver continuar esta grave situação, sem conseguir vislumbrar da parte das entidades responsáveis uma solução para a mesma.

A Junta de Freguesia de Alfena já oficiou diversas vezes à Junta Autónoma de Estradas, sem obter resposta, para que esta resolva o problema urgentemente, colocando a sinalização de trânsito necessária.

Assim, como deputado eleito pelo círculo do Porto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a Junta Autónoma de Estradas que me informe, com urgência, quando pensa colocar a sinalização de trânsito indispensável ou outro tipo de soluções eficazes que ponham cobro ao perigo iminente que correm as pessoas, designadamente crianças e jovens, que têm de diariamente utilizar os cruzamentos de Baguim e do Barreiro.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Requerimento n.° 2144/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

«O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo de efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (artigo 71.°, n.° 2, da Constituição da República).

Apesar de constitucionalmente consagrada, a política de reabilitação e integração dos deficientes não tem passado de promessas e palavras para sucessivos governos.

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O encerramento do Semi-Intemato de Campanhã, Escola de Deficientes Auditivos, integrado no Centro Regional de Segurança Social, frequentado por 40 alunos, foi mais um rude golpe contra a educação e reabilitação dos deficientes da cidade do Porto.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se as seguintes informações:

1.° Que motivos levaram ao encerramento do Semi-Internato de Campanhã?

2° O que levou o Governo a não ouvir quer os técnicos quer os pais dos alunos que frequentavam o Centro?

3.° Que medidas e soluções vai propor o Governo para que estes 40 deficientes possam continuar a sua aprendizagem e reabilitação?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — António Mota.

Requerimento n* 2145/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A imprensa noticiou recentemente que a LAR teve, nos dez meses de actividade, 175 000 contos de prejuízos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se a seguinte informação:

Que razões explicam o défice? Quem vai suportar o défice existente? A TAP? As autarquias envolvidas?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.' 2146/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

O desporto em geral e o futebol em particular vêm atingindo, cada vez mais, uma dimensão pública e social que ninguém, e muito menos os poderes públicos, pode ignorar.

Daí que não se possa pactuar com a contínua e por de mais demonstrada falta de organização e planificação em que o futebol português vem vivendo, falta esta infelizmente acrescida de uma fuga às responsabilidades por parte da direcção da Federação Portuguesa de Futebol.

Dados os elevados interesses éticos e materiais em causa, também não se pode pactuar com a escassez de informação referente a contas, subsídios, etc.

O povo português habituou-se, desde há muito, a chamar à selecção nacional «a equipa de todos nós». Não é, pois, aceitável que, sem explicações públicas, claras, concretas e objectivas, se possa aceitar que a selecção nacional passe a ser «a equipa de alguns de nós» ou a equipa da direcção da FPF.

De facto, quando em qualquer parte do mundo joga a selecção nacional, é o Hino Nacional que toca,

é a Bandeira Nacional que flutua, não é o hino nem a bandeira da Federação que são apresentados. Trata--se, pois, sem dúvida, de uma questão nacional, ultrapassando em muito o âmbito desportivo.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Está ou não programada (alguns órgãos de comunicação social referiram-na) a constituição de uma comissão tendo em vista o estudo da necessária reformulação do desporto profissional, designadamente o futebol?

2) Em caso de resposta afirmativa ao número anterior, para quando está prevista a sua nomeação e quem nela tomará parte?

3) Atendendo a que o Estado Português subsidiou — e acertadamente— a deslocação ao México da selecção nacional de futebol, para quando a divulgação pública das respectivas contas?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado Independente, Rui Oliveira Costa.

Requerimento n." 2147/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — No ofício n.° 467, de 5 de Fevereiro de 1986, o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar refere, a determinado ponto, que «o Ministério da Educação, consciente da pouca adequabilidade para o ensino das instalações da Escola Secundária de Ermesinde, programou a substituição das ditas instalações».

Com toda a justiça o Sr. Secretário de Estado reconhecia a razão aos professores, alunos, encarregados de educação e autarcas, que no decurso dos últimos dez anos se preocuparam, como ainda hoje o fazem, com as difíceis condições pedagógicas, a falta de segurança e a perigosidade sanitária de todos aqueles que utilizam esses deficientes equipamentos escolares, instalados num armazém situado na zona industrial da vila, paredes meias com uma fábrica de betão e uma instalação de tratamento a céu aberto dos detritos orgânicos do Grande Porto FERTOR) © cujos acessos desembocam numa via de trânsito rápido, a estrada nacional n.° 208, que liga Matosinhos a Vila Real.

Mais adiante, alude o já citado ofício:

Assim no presente ano lectivo de 1985-1986 entrou em funcionamento como secção da Escola Secundária de Ermesinde o edifício que não é mais do que ai." fase da substituição total desse estabelecimento de ensino.

O Sr. Secretário de Estado confirmava, naturalmente, a decisão do Ministério da Educação de abandonar as velhas e inadequadas instalações. Na verdade, o ofício não vinha mais que explicitar o Despacho n.° 260/MEC/85, do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que incluía no Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias a 2." fase da Escola Secundária de Ermesinde, Valongo.

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A urgência das novas instalações justificava que o despacho clarificasse a determinada altura que os empreendimentos «devam estar conckídos a 31 de Maio de 1986, dada a sua imprescndibOidade para a abertura do ano lectivo de 1086—19S7».

O Ministério da Educação e Cultura, para alem das razões expostas, dispensava-se com a nova escola de pagar uma renda mensal de cerca de 200 000$ e evitava a realizução de obras permanentes e caras nas instalações provisórias. Uma deslocação feita ao local permitiu-nos tomar conhecimento de que no ano lectivo de 1985-1986 se gastaram, aproximadamente, 1100 contos com remedeios e que a continuação da utilização da velha escola no ano lectivo em curso obrigará ao gasto de verbas superiores, dada a precariedade e perigosidade da instalação eléctrica.

Por isso, o incumprimento do Despacho n.° 260/ MEC/85, com o consequente protelamento das obras para além de 31 de Agosto de 1986, causa apreensões justificadas e levanta suspeições de haver vantagens particulares ilegítimas prevalecendo acima do interesse geral.

2 — O processo de nomeação de uma comissão instaladora para a secção da nova Escola Secundária de Ermesinde é uma outra questão que, pela forma como decorreu, está a criar um grande mal-estar na população e quadros da escola e cuja clarificação, a não ser feita, porá, sem dúvida, em causa a honorabilidade do Estado c dos seus agentes e será um foco de perturbação na actividade escolar.

De facto, como atrás ficou patente pela leitura do ofício n.° 467, de 5 dc Fevereiro de 1986, do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, o novo edifício da Escola Secundária de Ermesinde, depois de concluído, destina-se à «substituição total» da escola mãe.

Consequentemente, tendo a escola mãe um conselho directivo e situando-se a secção em construção na mesma localidade, o despacho normal seria a nomeação de delegados do conselho directivo até à conclusão das obras. Assim foi entendido pelos responsáveis da Escola, que em 17 de Outubro de 1985 fazem proposta de homologação de dois delegados, depois de ouvidas a Direcção-Geral de Pessoal da Delegação do Norte e a Inspecção-Geral do Ensino da Região Norte, que nada opuseram, antes pelo contrário justificaram como sendo a prática legal para as secções do tipo 2.

Inexplicavelmente o conselho directivo, em vez de uma resposta à sua proposta de homologação de delegados, toma conhecimento da nomeação de uma comissão instaladora por despacho de 25 de Outubro de 1985. Situação confusa, tanto mais que estas nomeações, nos termos legais, terão de ser precedidas de audição das Direcções-Gerais Jo Ensino Secundário e de Pessoal e da Inspecção-Geral do Ensino, que, como acabámos atrás ds referir, pelo menos no que diz respeito a duas delegações regionais, tinham coberto, conquanto verbalmente, a solução do conselho directivo. A nomeação da comissão instaladora pecou, além do mais, por inoperacionalidade, pois, quando ocorreu, «os problemas específicos da instalação da secção», que são o primeiro objectivo de uma comissão instaladora, já estavam resolvidos.

Mais estranho é que só já no decurso de 1986 o Ministério tenha vindo a dar cobertura à homolo-

gação da comissão administrativa, classificando a sec-ç?o como do tipo 3. Note-se que esta classificação também é de per si no mínimo polémica, pois esta categoria só é legalmente atribuída a secções sediadas em local diferente da escola mãe, o que não é o caso.

Por outro lado, a comissão instaladora deveria ser constituída por pessoal do quadro e da escola, o que não se verificou.

Os três membros da comissão instaladora foram deslocados das Escolas de Marco de Canaveses, Alijó e Monção, havendo mesmo um deles que não pertence aos quadros do ensino secundário.

Finalmente, ficámos, em resultado da nossa visita, com a sensação de que a comissão instaladora estaria a criar dificuldades à transferência do maior número de turmas para as novas instalações, o que, depois do exposto e a verificar-se, seria contrário aos interesses legítimos da população escolar e do Estado Português.

3 — A Escola Secundária de Ermesinde será, depois de concluída, uma Es 24 (o maior estabelecimento de ensino, em termos de tipologia). As instalações bastarão às necessidades e irão responder a diversas áreas e formações vocacionais, dentre as quais o desporto.

Estranhamos, pois, que, estando a escola propriamente dita quase concluída, ainda não se tenha iniciado a construção do ginásio.

Conquanto haja um gimnodesportivo municipal, a sua situação a cerca de 3 km do parque escolar e o seu grau de saturação actual (há três turmas a ter educação física em simultâneo) aconselham a que o Governo promova a adjudicação do pavilhão desportivo no mais breve prazo possível.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Destinam-se ou não as novas instalações da Escola Secundária de Ermesinde à substituição total da escola mãe, como refere o Despacho n.° 467/86, de 5 de Fevereiro, do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar?

2) Por que razão as obras da nova Escola Secundária de Ermesinde estão a ser atrasadas, no desrespeito ao Despacho n.° 260/MEC/85, do Sr. Ministro da Educação e Cultura, im-pedindo-se, assim, a substituição total da escola mãe no próximo ano lectivo e lesando-se o erário público nos milhares de contos que terão de continuar a ser pagos ao senhorio pelo aluguer das velhas instalações?

3) Qual a base legal de que o Governo se serviu para recusar a nomeação de delegados do conselho directivo para a secção da Escola?

4) Como justifica o Governo a nomeação da comissão administrativa com professores externos aos quadros da escola e sem que a secção ainda tivesse sido classificada do tipo 3?

5) Para quando prevê o Governo a adjudicação das obras Ho eimno^e^ortivo da Esco'a Secundária de Ermesinde?

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6) Propõe-se o Governo regularizar, antes do início do ano escolar, a situação anómala provocada pela nomeação da comissão administrativa?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Raul Brito.

Requerimento n* 2148/IV (1.')

Assunto: Criação do Tribunal Judicial de Belmonte e de outros tribunais.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em petição recentemente dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP, a Câmara Municipal de Belmonte veio a/ertar para as crescentes dificuldades e demoras na aplicação da justiça, afectando gravemente as populações do concelho.

Proponho a criação de um tribunal judicial na sede do concelho de Belmonte, aquela autarquia local pretendeu sensibilizar também a Assembleia da República para a necessidade da criação de novos tribunais judiciais noutras sedes de concelho, informando que a questão já havia sido apresentada ao Parlamento.

Verifica-se que assim sucedeu de facto, sem que, todavia, se haja logrado conhecer os projectos que neste domínio se encontram em preparação no âmbito do Ministério da Justiça. A criação de novos tribunais judiciais deve ser cuidadosamente planeada e exige critérios de racionalização e adequada ponderação de implicações financeiras. Injustificável é, porém, que sobre a matéria não faculte o Governo à Assembleia da República qualquer espécie de informação, mesmo de carácter preliminar, sobre os tribunais judiciais cuja criação considerada necessária.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:

á) Que elementos se encontram já disponíveis sobre a viabilidade da criação de um tribunal judicial na sede do concelho de Belmonte (designadamente qual o número de processos instaurados nos Tribunais da Guarda, Covilhã e do Sabugal relativos a cidadãos das freguesias de Casteleiro, Sortelha, Bendada, Vela, Gonçalo, Aldeia do Souto e Vale Formoso);

b) Em que estado se encontram os trabalhos preparatórios da proposta de lei de revisão da organização judiciária?

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Maria Odete Santos.

Requerimento n.* 2149/IV (1.*)

1 — Localizada numa das zonas económicas mais importantes do País e contando com a população activa predominantemente virada para a indústria de calçado (24,6 % de um total de 19 889 trabalhadores distribuídos por cerca de 250 empresas colectadas na Repar-

tição de Finanças local), o concelho de Felgueiras constitui, de momento, o primeiro centro produtor-expor-tador daquele produto. De facto, grande parte da sua produção — 150 000 a 200 000 pares de sapatos diários— destina-se a uma exportação que, no último ano, terá somado mais de 25 milhões de contos.

2 — Acrescente-se a tudo isto o facto de empresas situadas na zona terem atingido uma produção acima da média nacional, a evolução espectacular verificada nas taxas de crescimento da exportação, o nível da qualidade e design do produto acabado e a constante criação de novos postos de trabalho.

3 — Apesar dissi, o facto de se tratar de um dos sectores mais dinâmicos da economia portuguesa e das exigências trazidas pela integração do nosso país na CEE — onde, na opinião de técnicos especializados, o calcado português tem boas possibilidades de alargar o seu mercado—, a indústria do sector, designadamente a localizada naquele concelho, continua a aguardar uma atenção mais cuidada por parte das autoridades responsáveis. E não apenas para que, como afirmava recentemente o presidente da Câmara local, Felgueiras comece a merecer um pouco da atenção a que há muito tem direito, mas ainda principalmente porque está em causa um sector que ocupa lugar de relevo no contexto económico português.

Por tudo isto (e não apenas), dificilmente se explicam as razões que têm vindo a adiar a instalação, em Felgueiras, de um centro de formação profissional para a indústria de calçado. Programada há mais de seis anos e frequentemente defendida pelos diferentes executivos (da «vontade política» à «existência de dinheiro para o projecto»), a instalação do centro tem vindo a ser sucessivamente adiada.

Independentemente da existência do terreno necessário à implantação do empreendimento (adquirido pela Câmara, com o apoio da Direcção-Geral do Património) de estudos preliminares elaborados pelo Centro de São João da Madeira e do apoio sucessivamente reafirmado pela Associação Portuguesa das Indústrias de Calçado, que consideram absolutamente indispensável a criação, em Felgueiras, de um centro dc formação que servirá não apenas a indústria localizada na região mas também a de Guimarães e Vizela.

Assim sendo e porque, uma vez mais, tudo parece indicar que o projecto irá ser adiado, com as inevitáveis consequências para o sector e, em particular, para aquela região, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho, que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, me responda às seguintes questões:

a) Para quando está programado o início das obras do centro de formação profissional p:ira a indústria do calçado em Felgueiras?

b) Quais as razões que, ao longo dos últimos anos, têm protelado o início das obras?

c) Entende o responsável governamental pelo sector que um centro como este é ou não absolutamente indispensável ao desenvolvimento do sector e à concorrência europeia que diariamente é obrigado a enfrentar?

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Alexandre Manuel.

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23 DE JULHO DE 1986

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Requerimento n.* 2150/1V (1.')

Presidentes e outros responsáveis dos conselhos directivos das Escolas Secundária de Heitor Pinto e Preparatória da Covilhã deram-se a honra de trazer a V. E.\." a petição que transcrevo:

Nos termos do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e fazendo uso do direito de petição que assiste a todos os cidadãos, os signatários vêm expor e requerer o seguinte:

1 — Iniciou-se no ano lectivo de 1985-1986, no Tortosendo, a construção da nova escola, que seria, de acordo com o projecto inicial, preparatória e secundária (C-r-S).

2 — De acordo com as previsões do conselho directivo e com base na frequência escolar verificada em anos lectivos anteriores, o número de turmas dos 1.° e 2° anos do ciclo preparatório irá ocupar apenas oito das dezoito salas de aula que serão construídas naquele novo estabelecimento de ensino

3 — Destinando-se tal estabelecimento apenas ao ensino preparatório, conforme informação oficial, os alunos do Tortosendo e lugares limítrofes que concluam o ciclo preparatório serão obrigados a deslocar-se para outras escolas da região ou a frequentar o colégio ali existente, que tem sido subsidiado oficialmente, com a inerente sangria de recursos financeiros a utilizar no ensino oficial.

4 — Constata-se, noutra perspectiva, a saturação das duas escolas secundárias existentes na Covilhã, com os graves inconvenientes daí resultantes, ainda mais agravados com a necessária deslocação para as mesmas escolas dos alunos que concluem o ciclo preparatório no Tortosendo.

5 — Sendo manifesto o subaproveitamento da nova escola do Tortosendo e atendendo a que a mesma dispõe das estruturas essenciais para que ali sejam ministrados os anos curriculares do ensino secundário, transformando-a em escola preparatória e secundária C+S;

6 — O que, traduz, afinal, a legítima expectativa de alunos, professores, pais, encarregados de educação, autarquia local e a população em geral-

Os signatários solicitam da Assembleia da República as indispensáveis diligências tendentes à satisfação da legítima pretensão acima requerida, no sentido da definição da Escola do Tortosendo como escola preparatória e secundária (C+S),\ como forma de racionalização do ensino e na prossecução da concretização dos legítimos interesses da população.

Luís Alberto Godinho Amoreira, presidente do conselho directivo da Escola Secundária de Frei Heitor Pinto — José Manuel Rodrigues, vice-presidente da Escola Secundária de Frei Heitor Pinto — Joaquim Mateus Paulo Serra, vogal do conselho directivo da Escola Secundária de Frei Heitor Pinto — Maria Liliana Farias Marques Santos, secretária do conselho directivo da Escola Secundária de Frei Heitor Pinto — Jerónimo José Sa' cedas Martinho Nave, vogal do conselho directivo da Escola Secundária de Frei Heitor Pinto — João José de Oliveira Braçais, vice-presidente da Escola Preparatória da Covilhã — José Luís Rosa

Barreto — vogal do conselho directivo da Escola Preparatória da Covilhã — Ana Maria Monteiro Ayres de Sá, secretária do conselho directivo da Escola Preparatória da Covilhã — Manuel Marques, presidente do conselho directivo da Escola Preparatória da Covilhã — José António Gonçalves de Brito, vogal do conselho directivo da Escola Preparatória da Covilhã.

A Câmara Municipal da Covilhã, na sua reunião do /dia 15 de Junho corrente, aprovou, por unanimidade, uma proposta de apoio à petição e ainda, conjuntamente com a Assembleia Municipal, o desenvolvimento de acções destinadas a permitir que a Escola do Tortosendo seja já no próximo ano lectivo uma escola C+S.

Pelo exposto, e sem necessidade de outros argumentos, já que a clareza da exposição e a provada idoneidade dos peticionários mostram razões suficientes, ao abrigo das disposições constitucionais, requeiro a V. Ex.a se digne transmitir a petição ao Sr. Ministro da Educação e Cultura e ao mesmo tempo solicitar as providências necessárias, em tempo útU.

/assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— 6 Deputado do PRD, António Paulouro.

Requerimento n.° 2151/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sertã, além de ser o maior concelho da área do pinhal do distrito de Castelo Branco, é o centro de atracção da população residente na periferia dos con-Ihos limítrofes (Oleiros, Vila do Rei e Proença-a-Nova).

O concelho da Sertã, com a sua área de influência, totalizará cerca de 16 000 habitantes. Acresce ainda que a Sertã é um concelho muito periférico e com acesso difícil.

Pelo exposto requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Ex.0 a Ministra da Saúde que me informe se tenciona dotar o quadro daquele Centro de Saúde com alguns especialistas.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Fernando Dias de Carvalho.

Requerimento n.° 2152/1V (1/)

v Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repu-

xa blica:

vái para sete anos iniciou-se a construção de uma estrada camarária entre a povoação de Ventoso e a sede da freguesia (Beco).

Generosamente, dezenas de cidadãos quiseram colaborar com a autarquia cedendo gratuitamente os terrenos necessários para se efectivar a estrada. Mas não há bela sem senão, e um munícipe entendeu não colaborar na iniciativa, não cedendo sobre qualquer forma o terreno necessário para a estrada. Ora, acontece que foram feitos 5 km de estrada, onde foram gastos milhares de contos, e a cerca de 1 km do seu início a estrada é bruscamente interrompida. Para além do ridículo da situação, os prejuízos para a comu-

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II SÉRIE — NÚMERO 93

nidade são incalculáveis, dando origem a comentários pouco abonatórios para a eficácia da gestão municipal.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere me informe;

a) Por que motivo ainda não foi solucionada a

situação acima descrita? 6) Quais as diligências que a Câmara já efectuou

para resolver este problema?

c) A quem pedir responsabilidades pelo arrastar da situação?

d) Se foi cumprido o projecto dessa estrada em causa.

é) Me seja facultada cópia desse mesmo projecto.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 2153/IV (1.')

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado o Município da Amadora em 1979, desde logo os partidos políticos concorrentes às eleições dos órgãos autárquicos reflectiram, nas suas campanhas eleitorais, as mais legítimas aspirações dos munícipes, e, dentre elas, sobressaía a criação de um hospital na Amadora que facultasse uma assistência hospitalar rápida e eficiente ao grupo populacional que constituía a Amadora, Queluz, Massamá, Tercena e Cacém, ,com cerca de 350 000 pessoas.

Em Outubro de 1982, estabeleceram-se conversações com o Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, tendo a Câmara Municipal da Amadora proposto para localização da implantação de um hospital — tipo distrital/geral— uns terrenos com área de 28 ha junto da estrada de Sintra (estrada nacional n.° 117).

Já em 1983, por ofício dirigido ao presidente da Camara da Amadora, o Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério dos Assuntos Sociais emitia sobre esta matéria a seguinte opinião:

2 — Continua este Departamento, em consonância com o grupo que desenvolveu os estudos relativos à AML, a considerar o hospital que deverá servir a referida população como a primeira prioridade de concretização urgente, a par dos dois outros novos hospitais da AML: Barreiro — conclusão — e Almada — a construir.

[...j esses novos hospitais são imprescindíveis para evitar uma situação de ruptura na assistência hospitalar na área estudada.

Passados três anos, a situação não melhorou. A indefinição permanece, a população desta zona aumentou significativamente, pois só na Amadora foram construídos o Bairro da Reboleira Sul e o Bairro do Borel, que alojam muitos milhares de pessoas.

Os munícipes da Amadora, em caso de urgência, continuam a ser conduzidos para o Banco do Hospital de São José, com toda a demora e risco que se corre ao atravessar Lisboa de lés a lés.

Este ano, a Câmara Municipal da Amadora reservou uma nova área para localização do hospital, perto da que anteriormente já tinha sido proposta, com facilidade de bons acessos à estrada de Sintra e integrada num espaço verdejante de parques e zonas de lazer, nas proximidades dos limites dos concelhos de Oeiras e Sintra, na encosta da serra de Carnaxide.

A existência de um hospital na Amadora foi uma aspiração que se tornou necessidade e uma necessidade que se tornou angústia.

Pelo quanto se expôs e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a S. Ex.° a Sr.a Ministra da Saúde que me seja dada resposta às seguintes questões:

1.° Que tipo de hospital seria o mais indicado para satisfazer as necessidades da população da área referida?

2.° Quando será possível recomeçar as negociações para a instalação do hospital?

3.° Quando poderão ter início as obras da construção do hospital?

4.° Que planos tem o Governo para satisfazer as necessidades de assistência hospitalar da população referida?

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Lopes Vieira.

Requerimento n.4 2154/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Tendo presente uma exposição de encarregados de educação dos alunos do 7.° ano unificado da cidade de Faro apelando para a instalação dos seus educandos e sugerindo até a maneira de o fazer, solicitamos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se digne o Ministro da Educação e Cultura mandar informar-me das soluções encontradas para este caso.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Barros Madeira.

Requerimento n.' 2155/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1) Tendo sido aprovada no OGE uma verba vultosa destinada à liquidação desta dívida;

2) Considerando o transtorno grave que causa aos atingidos a falta da sua magra reforma;

3) Constando na imprensa diária abundantemente que os pagamentos continuam por fazer:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social toda a informação sobre esta matéria.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Barros Madeira.

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Requerimento n.° 2156/1V (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-' blica:

O Governo, pela Portaria n.° 346/81, de 21 de Abril, criou para a Amadora quatro repartições de finanças, designadamente:

1 .B Repartição — Mina;

2." Repartição — Brandoa e Falagueira-Venda Nova;

3.° Repartição — Venteira e Reboleira;

4." Repartição — Damaia, Buraca e Alfragide.

Posteriormente, pela Portaria n.° 756/81, de 4 de Setembro, foram criadas quatro tesourarias da Fazenda Pública de l.a classe para funcionar na Amadora, nas áreas das respectivas repartições de finanças; mas a entrada em funcionamento das novas tesourarias depende de despacho ministerial.

Em 1983 efeotuou-se uma reunião entre a Direcção--Geral das Contribuições e Impostos e a Câmara Municipal da Amadora, com o propósito de estudar a instalação das repartições de finanças, já legalmente criadas. Foi, pelo que sabemos, dito pelo director-geral, presente nessa reunião, que estavam localizadas as instalações das quatro repartições e nomeados os respectivos chefes e até alguns outros funcionários.

Sucede, porém, que ainda ho|e falta instalar duas repartições e, curiosamente, falta intalar a 1." Repartição. Esta, abragendo a freguesia da Mina, prestará serviço aos contribuintes de uma das zonas mais populosas da Amadora e cobrará as respectivas contribuições e impostos.

O atraso da abertura e funcionamento destas repartições sobrecarrega as repartições já instaladas, com o prejuízo consequente da acumulação de serviço, a falta de cobrança atempada dos impostos e contribuições e até a quebra da cobrança de receitas do Estado.

Nos termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado subscritor solicita a S. Ex.° o Ministro das Finanças que

nos informe da possibilidade que haja da instalação, a curto prazo, da 1." e da 4.° Repartições de Finanças criadas para a Amadora ou sobre as razões justificativas da demora dessa instalação.

Assembleia da República, 22 dc lulho de 1986.— O Deputado do PRD, Lopes Vieira.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO PARLAMENTAR

Declaração

Pela presente declaração é convertida em definitiva a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso a redactor de 2." classe, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 157, de 11 de Julho.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Presidente do Júri, José Pinto.

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

Declaração

Declara-se que o Conselho de Imprensa, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, elegeu para seu vice-presidente o jornalista licenciado Fernando Cascais, em substituição de Adelino Cardoso, que terminou o seu mandato naquele cargo, continuando, no entanto, cerno membro do Conselho, designado pelo Sindicato dos Jornalistas.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Julho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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PREÇO DESTE NÚMERO 77$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa Da Moeda, E.P.

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