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II Série — Número 94
Quinta-feira, 24 de Julho de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
SUMÁRIO
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
Propostas de lei:
N.° 25/IV (arrendamento rural):
Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre a proposta de lei.
N.° 29/1V (introduz alterações à Lei n.° 77/77, de 29 Setembro — Bases Gerais da Reforma Agrária):
Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre a proposta de lei.
N.° 36/IV (emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas):
Relatório da Comissão de Agricultura e Mar sobre o parecer solicitado a esta Comissão relativo à proposta de lei.
Projectos de lei:
N.° 40/IV (Código Cooperativo):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei.
N.° 214/IV (alteração à Lei n.° 6/85, de 4 de Maio):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei.
N.° 264/IV — Subsídios de garantia a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF) (apresentado pelo MDP/CDE).
Ratificação n.' 17/IV:
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a ratificação.
Requerimentos:
N.° 2157/IV (1°) — Dos deputados Joaquim da Silva Martins e Roleira Marinho (PSD) à Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais acerca da possibilidade de serem revogadas algumas disposições fiscais.
N.° 2158/IV (1.') —Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) ao Governo sobre a barra de Tavira.
N.° 2159/1V (1.°) — Do deputado António Mota (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações relativo às compensações devidas aos trabalhadores contratados a prazo pela Comissão Liquidatária da CTM e da CNN.
N.° 2160/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação dos trabalhadores da Empresa Herculano Couto de Azevedo, com sede em Valbom. Gondomar.
N.° 2161/IV (1.°) —Da deputada Zita Seabra (PCP) acerca da possível reestruturação da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L. (Fundição de Oeiras).
N* 2162/IV (1.')—Dos deputados Anselmo Aníbal e Luís Roque (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a situação da marinha mercante nacional e salvaguarda dos direitos dos trabalhadores das empresas CTM e CNN.
N.° 2163/IV (1.°) —Do deputado Luís Roque (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações relativo à situação do troço ferroviário Elvas-Portalegre, da linha do Leste.
N.° 2164/IV (1.°) —Do deputado José Ferreira Mendes (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da construção de uma nova escola do ensino preparatório em Fiães, no concelho de Vila da Feira.
N.° 2165/IV (1.') —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre a possível extinção do Instituto dos Têxteis.
N.° 2166/1V (1.°) — Do deputado Abílio Rodrigues (PSD) aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Ccw-nicacões e da Indústria e Comércio relativo às medidas a tomar no sentido de permitir o desenvolvimento dos sectores industriais cujos clientes são quase todos internos.
N.° 2167/IV (1.") — Do deputado Marques Mendes e outros (PSD) ao Governo acerca da construção de uma via de comunicação entre Guimarães e a fronteira com a Espanha, passando por Fafe, Vila Pouca e Chaves.
N." 2168/IV (1.') —Do deputado Mota Torres (PS) ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira solicitando o envio da legislação produzida sobre o projecto, implantação e funcionamento da Zona Franca Industrial e ainda a legislação produzida neln Governo da República sobre isenções fiscais e outras.
Parecer A Comissão de Agricultura e Mar, na sua renn-ão de hoje, deliberou que a proposta de lei n.° 25/IV, sobre o arrendamento rural, está em condições de subir a plenário, tendo os diferentes grupos parlamentares reservado as suas posições para o debate em plenário. O Coordenador do Grupo de Trabalho, Soares Cruz. — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas.
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Reiatário e psreosr da Comissão de Agricultura e Mar sobre a proposta da tei n.° 29/IV (introduz alterações à Lei n.* 77/77, de 29 de Setembro — Bases Gerais da Reforma
AgrérifflJ.
A Comissão de Agricultura e Mar apenas pode apreciar a proposta de lei n.° 29/IV, em 22 de Julho, já que a sua admissão decorreu da votação efectuada na sessão plenária de 22 de Julho e o agendamento da apreciação na generalidade se encontra marcado para 23 de Julho.
Assim, a Comissão de Agricultura e Mar vê-se impossibilitada de apreciar detalhadamente a substância da proposta de lei n.° 29/IV, pelo que se limita a emitir parecer de que a mesma se encontra em con-' dições formais de subir ao Plenário.
Nesta conformidade, os partidos reservam a sua posição para o Plenário.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— O Relator, Paulo Campos. — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas.
Declaração de voto
O Grupo Parlamentar do PSD, embora concordando com o parecer, votou contra o relatório relativo à proposta de lei n.° 29/IV, por entender não ser razoável o argumento invocado de não ter sido possível «apreciar detalhadamente» a proposta, tendo esta sido apresentada na Assembleia da República em 11 de Junho de 1986.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PSD: Mário Mendes dos Santos — Luís Capoulas — Guido Rodrigues.
Decü&ração de voto
Os Deputados do CDS abstiverara-se porque, apesar de concordarem com a conclusão —a proposta está em condições para ser discutida pelo Plenário da Assembleia da República—, não podem dar o seu acordo aos pressupostos insertos no relatório, pois entendem que a votação de impugnação nada tinha a ver com a apreciação da proposta de lei n.° 29/IV por parte da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Francisco Teixeira.
Relatório t£a Ccmtesão de Agricultura e Mar sorba o parecer sníicüatóo a esta Comissão relativo à proposta de jel n.* 3S/0V (emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e ¿3 explorações agrícolas).
1 — A proposta de lei sobre o emparcelamento rural, registada na Presidência do Conselho de Ministros em 29 de Junho de 1986 e só admitida na Assembleia da República no dia 14 do mês seguinte, foi presente à Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar no dia 17, a fim de esta emitir o seu parecer até ao dia 22 próximo passado.
2 — A referida proposta de lei, constituída por 80 artigos, visa intervir nas estruturas das explorações e da propriedade e contém disposições que alteram o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e o Código do Registo Predial.
Trata-se pois de matéria complexa (de tal forma que há cerca de dois anos e meio que o presente diploma estava para ser apresentado à Assembleia da República) e que indubitavelmente comporta profundas consequências de ordem estrutural e sócio-econó-mica.
3 — A complexidade da matéria em apreço exige não só um estudo atento no que respeita à sua natureza, orientação e enquadramento constitucional como também no respeitante aos mecanismos da sua aplicação.
Tais exigências não são compatíveis com o prazo útil de que a Assembleia da República, e esta Comissão em particular, dispõe para analisar o diploma em questão.
4 — Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar considera não dispor das condições mínimas para a analisar e emitir um parecer fundamentado sobre a proposta de lei n.° 36/IV (emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas).
Neste sentido, a Comissão propõe que esta proposta de lei não seja discutida na presente sessão legislativa.
Palácio de São Bento, 21 de Julho de 1986.— O Relator, Rogério de Brito. — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas.
Declaração de voto
Os deputados do PSD votam contra o relatório porque, embora reconhecendo os poucos dias que decorreram entre a apresentação e o agendamento da proposta, consideraram todavia que seria sempre possível proceder à sua análise global com vista à sua discussão na generalidade, tanto mais que, em sede de comissão, se procederia posteriormente a um debate aprofundado na especialidade antes da sua subida para votação final global, a ocorrer então na próxima sessão legislativa.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PSD: Luís Capoulas — Guido Rodrigues— Mário Mendes dos Santos.
Declaração de voto
Os deputados do CDS, apesar de entenderem ser o prazo para apreciação da proposta de lei n.° 36/IV manifestamente curto, tendo em atenção a importância de que se reveste o tema de tal proposta, votaram este relatório e parecer da Comissão Parlamentar de Agricultura porque de modo algum pretendem inviabilizar tal discussão na generalidade.
Palácio de São Bento, 27 de Julho de 1986.— Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Soares Cruz — Francisco Teixeira.
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Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantios sobre o projecto de Id n.° 40/IV (Código Cooperativo).
O projecto de lei n.° 40/ÍV é constituído por um novo Código Cooperativo, precedido de diversas disposições a integrar em decreto preambular.
Uma das características do Código, que desde logo se torna evidente, é a reunião num único diploma daquilo que corresponde ao actual Código e do que consta de diversos diplomas avulsos e que compõem a legislação dos diversos ramos do sector cooperativo.
O projecto pretende também regulamentar pela primeira vez o ramo do crédito (artigos 180." e seguintes) e os bancos cooperativos (artigo 242.°).
Muitas disposições do projecto constituem novidade e outras representam alterações substanciais do que neste momento se encontra legislado.
Refira-se, meramente a título de exemplo, que se consagrou o princípio de que os excedentes podem ser destinados à expansão das operações das cooperativas ou a serviços comuns [artigo 3.°, alínea /)], que se admite a constituição de uniões polivalentes constituídas por cooperativas de ramos diferentes (artigo 7.°, n.° 2), que se proibiu a transformação de uma cooperativa numa sociedade civil ou comercial ou outra pessoa colectiva de fins lucrativos (artigo 11.°, n.° 4), que se prevê que a acção das cooperativas se exerça na área da economia social (artigo 13.°), que se prevê o alargamento da matéria de recursos para a assembleia geral (artigo 38.°), que se consideram como arrendamentos comerciais os arrendamentos dos prédios urbanos para ?. instalação das cooperativas, suas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação, depósitos e armazéns (artigo 15.°), que se prevêm para as faltas dos associados penas mais leves do que a de exclusão, única prevista no actual Código (artigos 42.° e 43.°), que se permitem as deliberações unânimes por escrito e as assembleias gerais universais sem necessidade de observância dos formalismos prévios (artigo 59.°), que se aumentam as competências e os poderes do conselho fiscal (artigos 74.° e 75.°), que se faz uma diversificada exposição dos casos de dissolução (artigos 96.° e 97.°), que se estabelece o princípio da liquidação judicial do património das cooperativas dissolvidas (artigo 98.°), que se fixa que o saldo sobrante das cooperativas será sempre afectado ao sector cooperativo (artigo 103.°), que se integrou no Código a regulamentação das cooperativas de interesse público (artigos 113.° e seguintes), que se fixou a legitimidade para requerer o registo dos actos a ele sujeitos (artigo 136°), que se impede a caducidade das inscrições no registo quando a demora seja da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (artigo 143.°).
O presente projecto representa também a alteração de muitas disposições importantes dos diplomas regulamentares dos diversos ramos do sector cooperativo.
Citam-se, também a título de exemplo, no ramo das cooperativas de construção e habitação, a fixação das condições para o direito de atribuição do fogo (artigo 265.a), a possibilidade de assembleias de delegações (artigo 266.°), as novas regras para a transmissão do direito de habitação (artigo 277.°), para a extinção desse direito (artigo 279.°), para a rescisão do
contrato-promessa (artigo 284.°), para a alienação da posse do fogo (artigo 286.°), para aquisição do fogo pela cooperativa em certos casos (artigo 287.°); nas cooperativas de artesanato, a distribuição dos excedentes (artigo 302.°); nas cooperativas de pesca a contribuição do capital e do trabalho (artigo 395 °), a admissão de cooperadores (artigo 306.°) e a distribuição de excedentes (artigo 307.°); nas cooperativas culturais, a qualificação dos membros (artigo 314°); nas cooperativas de ensino, a nova contagem do prazo do início da actividade escolar (artigo 346.°) e os órgãos académicos obrigatórios (artigo 347.°).
Pode-se discutir a bondade das soluções encontradas.
Mas na sua globalidade o projecto afigura-se em condições de ser discutido no Plenário, au^ndo ?"'es se não entenda a necessidade de a Comissão de Economia e Finanças se debruçar, pelo menos, sobre as cooperativas de crédito e bancos cooperativos e da Comissão de Ensino se debruçar sobre as cooperativas de ensino.
Acrescenta-se que o projecto foi impresso e remetidos exemplares ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo — INSCOOP e a mais de 1200 cooperativas para se pronunciarem sobre ele, tendo sido recebidas muitas sugestões.
O Relator, Armando Lopes. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.
Parecer da Comissão de Assuntos ConstitastoiteJs, Etfireftos, liberdades e Garantias sobre o pro;ecto £e Eeã n.* 2M/HV (alta: ação a Lei n.* 6/85, de 4 de Maio).
O projecto de lei n.° 214/IV visa possibilitar a aquisição da qualidade de objector de consciência por cidadãos não abrangidos pela Lei n.° 6/85, de 4 de Maio. Este diploma, que regula o direito à objecção de consciência, prevê a efectuação de determinados actos processuais sujeitos a prazos peremptórios.
Os autores fundamentam a apresentação do projecto em análise na necessidade de equiparar situações similares que, por causa da exiguidade dos prazos, originaram situações atentatórias das consciências dos indivíduos.
O projecto de lei n.° 214/IV alarga o prazo para a aplicação do regime transitório geral da Lei n.° 6/85, permite que a petição não seja articulada e dispensa a presença de advogado. Dá especial ênfase à garantia do direito à informação.
Estipula que, durante um período de quinze dias após a publicação da lei, os órgãos de comunicação social darão particular destaque do conteúdo da mesma, pormenor a que desde já se opõem substanciais reservas.
O artigo 41.° da Constituição consagra o direito de objecção de consciência e o artigo 276.°, n.° 4, estipula que os objectores de consciência prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.
Nestes termos, a presente iniciativa legislativa respeita os limites constitucionais e introduz disposições pelas quais se torna possível o exercício de um direito fundamental a indivíduos que, por deficiência de informação, não o puderam exercer no passado.
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Assim, a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte parecer:
O projecto de lei n.° 214/IV encontra-se constitucional e regimentalmente em condições de ser submetido à apreciação e votação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1986.— O Relator, José Luís Ramos. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.
Projecto de (el n* 264/1V — Subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofrem de paramHoJdose (PAF)
Alguns meios de comunicação social têm feito eco. entre o surpreso e o aterrado, a uma doença denominada polineuropatia amilóide familiar (PAF), conhecida em alguns meios médicos como doença de Andrade, ou neuropatía de Andrade, em homenagem ao grande neurologista portuense que a descobriu e catalogou, Prof. Corino de Andrade, sendo ainda referenciada nos meios populares por doença dos pezinhos.
Foi entre 1951 e 1952, após prolongados estudos, que o levaram a diversos pontos do continente e aos Açores, que o grande sábio nortenho publicou os primeiros trabalhos sobre a doença.
Há cerca de vinte anos fundou o Prof. Corino de Andrade, no Porto, o Centro de Estudos de Paramiloidose (CEP), iniciando-se então o rastreio de doentes e criando-se as primeiras estruturas preparatórias do seu estudo e do seu combate.
Geograficamente distribuída num triângulo com vértices e principais centros na Póvoa de Varzim, Figueira da Foz e Unhais da Serra, nem por isso deixam de se registar numerosos casos noutros pontos do País.
Encontram-se registadas no CEP quase quatro centenas de famílias, prevendo-se que este número praticamente duplique nos próximos dez anos.
Saliente-se porém que são inúmeras as famílias ainda não recenseadas no CEP, registando-se anualmente uma preocupante descoberta de novas famílias atingidas.
Trata-se de uma doença hereditária cujas primeiras manifestações aparecem cerca dos 30 anos de idade, acontecendo uma eliminação nas novas gerações e na linha recta de apenas cerca de 30 %.
Os trabalhos laboratoriais e anatopatológicos levam a crer que a substância amilóide é muito semelhante à pré-albumina humana circulante e consegue uma infiltração especialmente maciça ao nível de vários órgãos tais como os testículos, as meninges, os rins e sobretudo ao nível do tecido conjuntivo que desfibra.
.A"doença"átacaHridlscriminádamente ambos os sexos e tem uma evolução rápida'progressiva e ascendente, iáiciando-se normalmente com a perda de sensibilidade nos pés, posterior-caquexia das mãos, perda de r^úúíbno&postàiomeàteltòMkacòilíàaàe autónoma, incontinência de fezes e urinas.
Como dito ficou, a doença~manifesta-se normalmente já depois de os doentes terem procriado, sendo neste caso extremamente difícil o trabalho que o CEP tem
vindo a desenvolver a nível de controle, planeamento e aconselhamento familiar.
Sucede ainda que uma boa parte dos cerca de 2000 indivíduos que sofrem da PAF são oriundos de estratos sociais e económicos onde este tipo de trabalho se torna extremamente difícil de penetrar.
Por outro lado, é fora de dúvida que ao fim de muito poucos anos estes doentes perdem toda a capacidade dé ganho, passando ainda muito jovens a uma reforma por invalidez que de forma alguma acautela os interesses do agregado familiar normalmente já formado.
Impossibilitados primeiro de andar, depois de escrever, perdendo a visão e posteriormente entrando em fase acelerada de incontinência de fezes e urinas, tornam-se em seres completamente dependentes de terceiros, que asseguram a sua ténue ligação com a vida.
Morrem frequentemente de tuberculose galopante, com quase todos os órgãos afectados cm estado de adiantada caquexia.
Neste quadro é evidente que o cônjuge, integrado ou não no processo produtivo, se acha perante um doloroso dilema: ou abandona o seu cônjuge doente para fruir o sustento da família ou não o abandona e o status económico do agregado familiar atinge níveis verdadeiramente dramáticos.
Dada a grande dimensão deste flagelo social, o facto de se tratar de uma doença incurável e que causa uma morte verdadeiramente horrorosa -determinou já a criação de uma Associação Portuguesa de Paramiloidose, também com sede no Porto, mas com núcleos espalhados por quase todo o Pais.
Assim, os deputados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
CAPITULO 1 Artigo 1."
1 — Aos cidadãos portugueses acometidos pela paramiloidose familiar (PAF) é garantida a reforma por inteiro, desde que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
a) Estejam recenseados no Centro de Estudos de Paramiloidose (CEP), do Porto, ou nas delegações que este venha a criar no território continental e insular;
b) Sofram de uma incapacidade funcional igual ou superior a 70 %, referida à Tabela Nacional de Incapacidades.
2 — Esta incapacidade terá que ser atestada por, pelo menos, dois médicos do respectivo Centro de Estudos, em papel timbrado do mesmo e com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
3 — Estes atestados são isentos do imposto do selo.
CAPÍTULO II Artigo 2."
Desde que os doentes acometidos pelo PAF se encontrem nas condições do antecedente artigo é-lhes assegurado um subsídio de acompanhante.
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Artigo 3.°
1 — Este subsídio será igual ao montante do ordenado mínimo nacional, acrescido de 50 %.
2 — Para a obtenção deste subsídio o doente entregará na respectiva instituição de previdência o nome, estado, profissão, morada e grau de parentesco do acompanhante, acompanhado de atestado do CEP, subscrito por dois médicos, com a respectiva assinatura reconhecida, em papel timbrado do mesmo.
Artigo 4.°
O subsídio de acompanhante será concedido desde que o doente sofra de uma incapacidade parcial permanente igual ou superior a 60 % ou desde que no atestado a que se refere o artigo 3." se certifique que deixou de ter possibilidades de locomoção.
CAPITULO III Artigo 5.°
1 — Ficam suspensas as acções de despejo que tenham como causa de pedir o artigo 1098." do Código Civil intentadas contra doentes da PAF, desde que estes sofram, à data da citação, de uma incapacidade parcial permanente igual ou superior a 50 %.
2 — O réu juntará neste caso ao processo, no caso da contestação, atestado do CEP, subscrito por dois médicos, com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente, onde se certifique o grau de incapacidade do doente, referido à Tabela Nacional de Incapacidades.
3 — Estas acções de despejo são isentas de custas emergentes da suspensão.
Artigo 6.°
A instância manter-se-á suspensa até pelo menos três anos contados sobre a data do óbito do dente.
Artigo 7.°
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do MDP/CDE: Seiça Neves — José Manuel Tengarrinha — João Corregedor da Fonseca.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias sobre a ratificação n.' 17/IV — Decreto-Lei n.' 384-A/85. de 30 de Setembro.
1 — Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vieram os deputados do PCP Maria Odete Santos e outros requerer a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 384-A/85, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 225, de 30 de Setembro de 1985, que «altera a redacção do artigo 6.° do De-
creto-Lei n.° 49 213, de 29 de Agosto de 1969, e dos artigos 105.° e 107.° do Decreto-Lei n.° 44 329, de 8 de Maio de 1962 (Código das Custas Judiciais)».
2 — Feita a discussão e aprovação na generalidade em 30 de Janeiro de 1986, a Assembleia da República aprovou por unanimidade um requerimento assinado pelos deputados do PCP José Manuel Mendes c outros, no qual se pedia a baixa a esta Comissão do Decreto-Lei n.° 384-A/85, de 30 de Setembro, bem como das propostas de alteração apresentadas, pelo prazo de 30 dias.
3 — Com aquele decreto-lei em apreciação baixaram a esta Comissão as seguintes propostas de alteração:
3.1 — Proposta de alteração à redacção que o Decreto-Lei n.° 384-A/85 deu ao artigo 6.°, n.° 2, do Decreto-ei n.° 49 213, do deputado do PS Armando Lopes:
Artigo 6.°
1 —...................................................
2 — Os reembolsos por gastos com papel, franquias postais e expediente são contados por cada 10 folhas ou fracção do processado, à taxa que resultar da multiplicação da franquia fixada, como porte mínimo da carta ordinária do Serviço Postal Nacional, pelo factor 12.
3.2 — Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 107.° dos deputados do PCP Mariai Odete Santos e outros:
Artigo 107.°
(Oportunidade de pagamento dos preparos para Julgamento)
1 — Os preparos para julgamento serão feitos, conforme os casos, antes da audiência de discussão e julgamento, da sessão do tribunal ou da decisão, em despacho que designe dia para a audiência, que mande inscrever o processo em tabela ou que ordene o último acto ou termo processual anterior. O prazo para pagamento do preparo é de sete dias.
3.3 — Proposta de aditamento de um novo artigo dos mesmos deputados do PCP:
Novo artigo
Ê revogado o n.° 1 do artigo 117.° do Código das Custas Judiciais.
3.4 — Proposta de substituição do n.° 6 do artigo 117.° dos mesmos deputados do PCP:
Artigo 117.°
6 — O trabalhador por conta de outrem, nos processos do foro laboral, pode obter a execução do julgado, certidão ou documento sem efectuar ou assegurar o pagamento das custas de sua res-
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ponsabilidade se na sentença lhe for reconhecido crédito de montante suficiente para garantir-este pagamento, observando-se o disposto nós n.M 4 e 5 do artigo anterior.
A advertência ao devedor terá, porém, lugar na notificação da penhora.
3.5 — Proposta de aditamento de novos números ao artigo 116.° do Código das Custas Judiciais dos mesmos deputados do PCP:
Artigo 116.°
6 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer dos recorrentes, no prazo fixado para pagamento das custas, pode requerer a dispensa do seu depósito, alegando a viabilidade da sua pretensão quanto ao provimento do recurso.
7 — O requerimento será apreciado pelo tribunal de recurso sendo indeferida a pretensão, as custas devidas serão pagas no prazo de sete dias a contar da notificação da decisão, sem o que o recurso será julgado deserto.
4 — Na reunião desta Comissão de 12 de Março de 1986, foram aprovadas por unanimidade as propostas de alteração ao n.° 2 do artigo 6.° (do deputado Armando Lopes) e ao n.° 1 do artigo 107.° (dos deputados Maria Odete Santos e outros), mas quanto a esta última com a seguinte redacção:
Artigo 107.°
1 — Os preparos para julgamento serão feitos, conforme os casos, antes da audiência de discussão e julgamento, da sessão do tribunal ou da decisão, no prazo que o juiz fixar no despacho que designar dia para a audiência, que mandar inscrever o processo em tabela ou que ordenar o último acto ou termo processual anterior. Na falta de fixação, o prazo é de sete dias.
5 — Posteriormente, foi apresentada na Comissão a seguinte proposta ao artigo 109.°:
Artigo 109.°
1 — Seja qual for a sua natureza, os preparos são restituídos à parte que os tenha feito, oor inteiro, quando lhe caiba o pagamento de quaisquer custas, ou parcialmente, quando excedam a importância das custas contadas da sua respon sabilidade.
2 — O regime do n.° 1 é aplicável à parte total ou parcialmente dispensada do prévio pagamento de custas.
Embora a ideia de alteração deste artigo haja merecido receptividade no seio da Comissão, o certo é que o instituto de ratificação de decretos-leis do Governo não permite que a Assembleia da República altere disposições de outro diploma, que não o di-
ploma ratificando, e, muito menos, quando há muito expirou o prazo para a formulação do pedido de ratificação, como é o do artigo 107.° do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 44 329, dc 8 de Maio de 1962.
6 — Os argumentos expendidos no ponto anterior no tocante à proposta de alteração do artigo 109.° do Código das Custas Judiciais valem quanto às propostas de:
6.1 — Aditamento de um novo artigo (n.° 3.3);
6.2 — Substituição do n.° 6 do artigo 117.° (n.° 3.4);
6.3 — Aditamento dos n." 6 e 7 ao artigo 116.° (n.° 3.5).
7 — Face ao exposto e após a análise que esta Comissão fez das propostas de alteração ao artigo 6.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 49 213 (do deputado Armando Lopes) e ao n.° 1 do artigo 107.° do Decreto-Lei n.° 44 329 (dos deputados Maria Odete Santos e outros), que aprovou por unanimidade, esta Comissão é de parecer que se passe à votação final global do Decreto-Lei n.° 384-A/85, com as alterações introduzidas por esta Comissão.
Lisboa, 17 de Julho de 1986. —O Deputado Relator, Licínio Moreira. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.
Requerimento n.° 2157/1V (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dado que se encontram em execução os trabalhos de preparação do Orçamento do Estado para 1987, os deputados do PSD Joaquim da Silva Martins e António Roleira Marinho requerem à Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais da possibilidade de atempadamente serem revogadas as seguintes disposições, que, possivelmente, os tempos tomaram obsoletas e ultrapassadas:
Lei n.° 1788, de 25 de Junho de 1925. — Adicional de 9 % sobre contribuição industrial e predial e imposto sobre aplicações de capitais e valor de transacções lançadas e cobradas nos concelhos do distrito de Viana do Castelo e que é consignado à Junta das Obras do Porto de Viana do Castelo e Rio Lima.
Decreto-Lei n.° 26 209, de 14 de Janeiro de 1936. — Cobrança de imposto sobre vinho e bebidas alcoólicas que se venderem para consumo na cidade de Aveiro, conforme estabelecido no artigo 6.° do referido decreto, de $02/1, cujo produto se destina à Junta Autónoma da Barra e Ria de Aveiro.
Adicionais sobre a contribuição predial liquidada:
12 % no concelho de Aveiro; 11 % nos concelhos de Ílhavo e Murtosa; 10 % nos concelhos de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Ovar, Vagos e Mira;
9 % nos restantes concelhos do distrito de Aveiro.
Adicionais sobre a contribuição industrial liquidada:
10 % nos concelhos de Aveiro, Ílhavo e Murtosa; 9 % nos concelhos de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Ovar, Vagos e Mira:
7 % nos restantes concelhos do distrito de Aveiro.
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Os adicionais descritos constituem receita da Junta Autónoma da Barra e Ria de Aveiro.
Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PSD: Joaquim da Silva Martins — António Roleira Marinho.
Requerimento n.° 2158/IV (t.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um dos principais sectores da actividade económica no concelho de Tavira é o das pescas, quer pelo volume e valor do pescado (respectivamente um volume méd;o de 5 t por dia c 390 000 contos no ano passado), quer pelo elevado número de postos de trabalho que ccupa.
Daqui decorre a importância de serem criadas condições de boa navegabilidade na ria de Santa Luzia, Cabanas c rio Gilão até à c'dade de Tavira. Tal não tem acontecido e a navegabilidade é extremamente dificultada pelos assoreamentos e má sinalização da barra. Isto deve-se ao abandono e inoperância da Direcção-Geral dos Portos c Ministério da Agricultura e Pescas, que tem deixado arrastar sem solução a situação da barra de Tavira, de tão perigoso acesso que já ali morreram vários pescadores. A barra torna--se particularmente perigosa quando há levante. Embora tivessem colocado sinalização provisória no molhe oeste, esta é deficiente e corre o risco de se eternizar como outras soluções presarías e provisórias.
Tudo isto leva a que só haja um mínimo de segurança para o acesso às lotas de Tavira e Santa Luzia nas horas de preia-mar, o que obriga a grandes demoras e transtornos.
Face a esta situação, já abordada várias vezes, nomeadamente na Assembleia Municipal de Tavira, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntamos ao Governo:
A que se devem as demoras na actuação da Direcção-Geral dos Portos perante as repetidas solicitações para dar solução à situação descrita?
Há estudos efectuados para garantir a boa navegabilidade na ria de Santa Luzia, Cabanas e rio Gilão até à cidade de Tavira?
Se existem, para quando está previsto o início dos trabalhos?
Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Ten-garrinha.
Requerimento n.° 2159/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, uma informação sobre a situação das compensações devidas aos trabalhadores
contratados a prazo pela comissão liquidatária da CTM e CNN, que deveriam ser correspondentes a 100 % do vencimento de base mensal por cada ano de serviço prestado.
Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.' 2160/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:
A Empresa Herculano Couto de Azevedo, com sede em Valbom, Gondomar, mantém os seus trabalhadores com salários em atraso.
Além desta grave situação, os trabalhadores são aconselhados a recorrerem a baixa médica. Quando lhes é dada alta, estes trabalhadores não são admitidos ao serviço e são novamente impelidos a recorrerem à baixa.
Situações destas são de extrema gravidade, acarretando prejuízos graves para os trabalhadores, além de manifestamente ilegais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o seguinte esclarecimento:
A Inspecção-Geral do Trabalho tem conhecimento da situação através de ofício enviado pelo Sindicato; gostaríamos de saber quais as medidas que foram tomadas para evitar tais irregularidades.
Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.* 2161/IV (1.*)
Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como é do conhecimento geral, a Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., mais conhecida por Fundição de Oeiras, é uma das grandes empresas com participação de capitais públicos, empregando cerca de 1300 trabalhadores e produzindo equipamento militar e fogões, máquinas de lavar, etc.
Em tempos chegou a ser apresentado um projecto de reestruturação da indústria, que incluía a Fundição de Oeiras.
Mas mais recentemente surgiram notícias de que o Ministério da Indústria e Comércio estaria a preparar uma reestruturação diferente visando o desmembramento da Fundição de Oeiras, podendo pôr em causa uma parte dos seus postos de trabalho e interesses económicos nacionais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:
1) Quais os planos do Ministério da Indústria e Comércio para a Fundição de Oeiras?
2) O que se passa com o projecto de reestruturação da indústria de fogões e qual o pape! reservado à Fundição de Oeiras?
Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.—■ A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
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Requerimento n» 2162/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 7 de Maio de 1985 foram extintas as empresas CTM e CNN. As duas empresas públicas de transportes tinham vindo a ser alvo de uma gestão ruinosa. A falta de investimento e de uma política de renovação fez aumentar o envelhecimento da frota. A taxa de ocupação veio também a baixar, com prejuízo da nossa economia. Assim, em 1976 a frota nacional transportava 40,7 % da carga total, em 1980 apenas 20 %.
Em consequência da extinção da CTM e da CNN o Governo criou duas novas empresas, a Portline e a Transinsular.
Dos 3543 trabalhadores do sector mar das empresas extintas, apenas 630 receberam uma compensação pela extinção de contrato ou reforma antecipada e só 588 dos despedidos foram absorvidos pelas novas empresas. Os restantes ficaram a receber o seguro de desemprego.
O nebuloso processo que envolveu a criação das duas novas empresas merece uma referência.
A primeira lista de trabalhadores de mar a integrar na Portline era de 350 nomes (da CNN), a segunda de 600 trabalhadores e a última, de 5 de Maio de 1986, apenas de 253 trabalhadores!
Estão por esclarecer os critérios que levaram à elaboração de números tão díspares como os apresentados.
Alguns dos trabalhadores que constavam da lista, que julgavam ter assegurado o seu posto de trabalho, foram rejeitando outras oportunidades de emprego e acabaram por ficar sem alternativas.
Por outro lado não se conhecem os fundamentos em relação aos critérios para a admissão de pessoal, em função da idade, a composição dos júris de avaliação e as fórmulas de cálculo das compensações a atribuir (por exemplo, quem trabalhou 40 anos recebe 8 e 7 meses de vencimento, com 3 meses de acréscimo, e quem trabalhou 30 anos é compensado com 30 meses!). Aos reformados à data da extinção foi-lhes retirado o complemento de reforma.
O Governo permite que a Portline e a Transinsular fretem navios tripulados e não em casco nu, com a consequente saída de divisas e a continuação de desemprego no sector.
Importava igualmente conhecer os critérios de aquisição de «novos» navios, como é o caso do Fernão Gomes, comprado pela Portline em Hamburgo, com doze anos de idade e cinco proprietários.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Quais os critérios utilizados pela Portline nos afretamentos? Requer-se o envio de elementos sobre o número de navios afretados em casco nu e tripulados e verbas gastas em cada um dos regimes;
2) Quais são as intenções da Portline em relação à aquisição de navios a estaleiros nacionais?
3) Quais as razões que justificam a venda para a sucata de inúmeros navios comprados à CTM/CNN?
4) Tenciona o Governo inscrever no próximo ano verbas no Orçamento do Estado que tenham em vista a construção de navios, para as duas empresas, em estaleiros nacionais?
5) Que medidas tomou o Ministério para dar resposta ao problema do desemprego do sector e que tenciona fazer para pôr fim a distorções existentes nas compensações atribuídas aos trabalhadores?
Assembleia da República, 22 de fulho de 1986.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Luís Roque.
Requerimento n.' 2163/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A linha do Leste é uma das principais vias de comunicação ferroviária com Espanha, podendo vir a desempenhar no futuro um importante papel.
Mas para isso seria necessário renovar a via e acabar com a degradação em que se encontra o troço Elvas-Portalegre. Na verdade, e caso não haja a necessária electrificação e renovação, os transportes rodoviários tenderão a substituir o caminho de ferro.
Nestes termos, requer-se à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Tenciona a CP proceder à renovação integral desta via? Para quando? Vai inscrever verbas no PIDDAC-87 para este fim?
2) Tenciona o Governo aproveitar disponibilidades financeiras externas, concedidas para o melhoramento das comunicações, aplicando-as no troço referido?
Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Luís Roque.
Requerimento n.* 2164/1V (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Era Fiães, no concelho da Feira, encontra-se em funcionamento a escola do ensino preparatório há cerca de 30 anos. As condições que o edifício oferece são de tal modo precárias que hoje, com a progressiva degradação do referido edifício, é considerado pelos pais dos alunos que a frequentam um grande risco para a integridade física dos seus filhos.
Nestas circunstâncias, a Assembleia e a Junta de Freguesia de Fiães desenvolveram todas as iniciativas tendentes à construção de um edifício adequado às funções escolares capaz de corresponder às exigências da freguesia em si e das circunvizinhas.
Foi delimitado um terreno com as características ideais; em consequência, foi o mesmo submetido à apreciação da Câmara Municipal de Santa Maria
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da Feira e à Direcção das Construções Escolares da Zona Centro, as quais consideraram excelentes os terrenos após o estudo dos respectivos levantamentos topográficos e visitas ao local de implantação do novo edifício.
Tudo faria prever que, finalmente, a edificação da escola, correspondendo ao legítimo anseio das populações, seria um facto.
Entretanto, e na sequência de várias exposições do proprietário do terreno, argumentando motivos injustificados e factos falsos, veio a Direcção das Construções Escolares a recuar na posição anteriormente assumida, o que levanta legítima suspeita quanto à transparência do processo.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:
1) O conhecimento das razões que levaram a Direcção supracitada a este estranho comportamento, o qual corresponde a um injustificado atraso do início da obra, com as desastrosas consequências para as populações;
2) Quais as medidas que o Governo tomou ou pensa tomar que permitam o imediato desbloqueamento do referido projecto.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, José Ferreira Mendes.
Requerimento n.° 2165/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
órgãos da comunicação social referiram recentemente que, em reunião realizada no Porto com empresários têxteis, o Sr. Ministro da Indústria e Comércio afirmou que o Instituto dos Têxteis ia ser extinto até ao fim do ano, argumentando com exigências da adesão à CEE.
O anúncio da decisão da extinção do Instituto dos Têxteis suscitou desde logo sérias apreensões, nomeadamente nos trabalhadores do Instituto, que até àquele momento desconheciam completamente tais intenções governamentais, tanto mais que no protocolo de Portugal com a CEE não só não é posta em causa a existência do Instituto dos Têxteis, como é reconhecida a sua importância para o sector.
Sem dúvida que não tem sido pacífica a actuação do Instituto dos Têxteis, pelo que se poderia justificar a sua reestruturação, ouvidos todos os interessados, nomeadamente os representantes dos trabalhadores. Só que, pelo que foi noticiado, nada disso foi tido em conta pelo Ministério da Indústria e Comércio.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:
1) Confirma o Sr. Ministro da Indústria e Comércio as notícias referentes a uma possível extinção do Instituto dos Têxteis? Quais as reais justificações de tal intenção?
2) Por que não opta o Ministério da Indústria e Comércio pela reestruturação do Instituto dos Têxteis num diálogo com todos os interessados, nomeadamente os seus trabalhadores?
Assembleia da República, 23 de Julho de 1986.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.* 2166/IV (1.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em consequência directa de a generalidade do sector das telecomunicações ser gerida pelo Estado, de a banca e seguros terem sido nacionalizados, de os transportes serem, na prática, totalmente controlados pelo Estado, de a produção, transporte e distribuição de energia serem, também, da responsabilidade de uma empresa pública, toma-se claro que só a cooperação do sector público, empresarial e administrativo do Estado com as empresas industriais permitirá o desenvolvimento de muitos sectores industriais, que têm como quase únicos clientes internos estes sectores. Essa cooperação, seguida, aliás, no resto da Europa, permitiu criar indústrias de bens de equipamento competitivas, enquanto em Portugal se tem persistido na prática de aquisições do sector público e empresarial do Estado, desarticuladas de qualquer estratégia industrial, com consequências técnicas e económicas graves. A prática de concursos públicos internacionais onde vigoram e têm vigorado as condições de preços de excepção subsidiados pelos países de origem e as aquisições de produtos fabricados em Portugal, sob licença, reduzem muito a indústria nacional a uma actividade de montagens parciais, sem significativo valor acrescentado, e conduzem a aquisições importantes, directas ou indirectas, ao estrangeiro. Assim, sem se querer, vem-se transformando o sector público e empresarial do Estado num enorme consumidor de divisas, num obstáculo ao desenvolvimento interno face à preterição da verdadeira indústria nacional (portuguesa òu estrangeira, instalada em Portugal), favorecendo a actividade comercial por importação, mais ou menos disfarçada, por operações pseudo-industriais.
Existe, desde há muito, a necessidade premente em articular a actividade industrial com programas de investigação, desenvolvimento e demonstração, por forma a viabilizar a competição nos mercados internacionais e criar condições que permitam a colocação dos produtos portugueses nos mercados dominados pelo Estado, para servirem, para além do mais, como referência para as exportações (prática, aliás, corrente em qualquer dos países das Comunidades).
E a prova de que tal estratégia é realista reside no facto de que uma política de apoio das Forças Armadas ao desenvolvimento e o fabrico de alguns produtos em Portugal vieram a viabilizar uma das empresas do grupo CENTREL —a SISTEL—, assegurando trabalho altamente qualificado a um grupo de cientistas e técnicos na EID, também participada da CENTREL, abrindo-se já o caminho para a exportação de tecnologia nacional à cooperação com as empresas estrangeiras.
A situação por que passam alguns grupos industriais, entre os quais a CENTREL é um bom exemplo
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e uma consequência do que atrás se relata, põe em causa a sobrevivencia de centenas de postos de trabalho e até de algumas próprias empresas.
A título de exemplo refira-se que na Unidade Princesa (CAEP — APA) existem já cerca de 300 trabalhadores excedentários e mais 300 correm sérios riscos de sofrerem reduções, se presistir a tendência actualmente anunciada de liberalização do mercado, que é tida por muitos como demasiadamente avançada em relação a grande parte dos países europeus, com manifesto prejuízo para a indústria nacional e em favor das empresas estrangeiras ou de empresas comerciais defendendo interesses não nacionais.
Ê que existem algumas situações que sem qualquer proteccionismo e com total clareza importa reflectir e aclarar, tais como: as razões pelas quais a nova linha de telefones desenvolvida pela CENTREL não conseguiu, ainda, ser aceite pelos CTT/TLP, o que reduz a viabilidade de exportação por falta de referência do operador nacional; os motivos pelos quais as centrais telefónicas privadas electrónicas, licenciadas e ou desenvolvidas, estão sujeitas a uma concorrência selvagem praticada no nosso mercado, face ao incumprimento das normas de homologação (situação esta sem paralelo na Europa); os fundamentos da recusa a propostas de fabrico de terminais telex; as razões que têm levado a preterir propostas de desenvolvimento de novos telefones públicos de cartões com tecnologia nacional a favor das montagens parciais.
A indústria de telecomunicações tem estado, assim, a competir em situações de manifesta desigualdade em relação às congéneres europeias, americanas e japonesas.
Quanto à unidade fabril de Cabo Ruivo, também do grupo CENTREL, hoje com 1700 trabalhadores, caminha aceleradamente para a redução substancial de efectivos ou até para a sua total extinção se se mantiverem as seguintes situações:
Impossibilidade de pôr em prática um programa de diversificação industrial coerente e poten-cializador de exportações no domínio da comutação pública, nomeadamente no que toca a equipamentos electrónicos auxiliares de electromecânica, desenvolvidas peio Centro de Estudos dos CTT de Aveiro, cuja produção, numa fase de reconversão industrial desta unidade empresarial, foi aberta a empresas do ramo eléctrico (o que não deixa de ter consequências que importa avaliar);
Impossibilidade de manter estruturas de preços ajustadas à redução das encomendas de equipamento de comutação electromecánico, com a sucessiva perda de margens, sem qualquer plano paralelo de introdução da electrónica digital;
Impossibilidade de acordar um programa de produção nacional dos sistemas para a rede de comutação de dados, integralmente importados.
Segundo se julga saber, encontram-se já redundantes 650 trabalhadores.
Sabemos que o Governo trabalha afincadamente para, sem proteccionismos, criar condições claras, onde a concorrência sã possa desenvolver-se e onde a cola-
boração entre sector privado e sector empresarial do Estado se processe com inteligência e no sentido de defender os altos interesses nacionais.
Mas o sector de telecomunicações — sector que em todos os países europeus à reconhecido como estratégico e de papel importante — exige algum tratamento e algumas medidas urgentes, já que pode estar em jogo a manutenção de várias centenas de trabalhadores.
Ê com estas preocupações que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Indústria e Comércio, me informem se estão a ter em consideração o seguinte:
Um plano realista de desactivação do equipamento electromecánico com acompanhamento dos níveis de preços que produções decrescentes impõem;
A incentivação à diversificação de algumas empresas do sector de telecomunicações para áreas de equipamento terminal com projecto próprio;
O estabelecimento de contratos-programa como previstos na legislação existente para os novos produtos e serviços;
A adopção de tratamento recíproco erc matéria de íiberalização e a defesa da indústria portuguesa no período de transição até 1992, com travagem da actual liberalização;
A colaboração em í & D, abandonando a prática de projectos desarticulados de qualquer estratégia industrial;
A preferência pela indústria com projecto próprio para o fornecimento de novos equipamentos e serviços;
A adopção de procedimentos semelhantes £OS utilizados na CEE em matéria de colaboração industrial entre cs «operadores» e a indústria.
Lisboa, 22 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Abílio Rodrigues.
RaítüBTiorjenío n.° 2Í67/CV Cí."J
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Desde há anos que as populações de uma considerável parcela da Região Norte do País sentem a necessidade do lançamento e construção de uma via, do tipo via rápida, ligando Guimarães à fronteira de Vila Verde da Raia, por Fafe, Vila Pouca e Chaves.
Aliás, o lançamento de uma tal via de comunicação foi já várias vezes reconhecida como extremamente importante e necessária, sobretudo tendo em conta o projectado ramal da auto-estrada Porto-Braga, até Guimarães.
Para além do inevitável contributo para o desenvolvimento das zonas que, directa e indirectamente, uma tal via de comunicação necessariamente proporciona, é também indesmentível que se trata de üma via que facilita imenso o escoamento para Espanha
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e demais países da Europa —dadas as vias no país vizinho — dos produtos de tais zonas nortenhas, onde se localiza uma grande e diversificada percentagem da indústria nacional e da nossa riqueza agrícola e florestal.
Por isso, nos termos constitucionais e regimentais, os deputados do PSD abaixo assinados vêm solicitar que o Governo os informe sobre o que se encontra previsto, e para quando, relativamente ao lançamento e construção de uma via de comunicação, tipo via rápida, entre Guimarães e a fronteira com Espanha, por Fafe, Vila Pouca e Chaves.
Lisboa, 23 de Julho de 1986. — Os Deputados do PSD: Marques Mendes — João Teixeira — Amândio de Azevedo — Fernando Conceição — Amândio de Oliveira — Virgílio Carneiro — Daniel Bastos.
Requerimento n.' 2168/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o envio de toda a legislação produzida até ao momento sobre o projecto, implantação e funcionamento futuro da zona franca industrial. Mais solicita que sobre a matéria em questão lhe seja facultada a legislação produzida pelo Governo da República sobre isenções fiscais e outras.
23 de Julho de 1986. — O Deputado do PS, Mota Torres.
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PREÇO DESTE NÚMERO 38$50
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.