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II Série — 2.º suplemento ao número 2
Sexta — feira, 24 de Outubro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Resoluções:
Suspensão do Decreto-Lei n.° 295-A/86, de 12 de Setembro.
Suspensão do Decreto-Lei n.° 293-B/86, de 12 de Setembro.
Assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Popular de Moçambique.
Propostas de lei:
N.° 23/1V — (Lei de Finanças Locais):
Vários documentos da Comissão de Administração Interna e Poder Local referentes à proposta de lei e aos projectos de lei n.°* 11/1V, 176/IV, 223/iV e 225/IV (finanças locais).
Relatório suplementar da mesma Comissão.
Proposta de aditamento de um novó artigo (apresentada pelo PRD).
N.° 43/1V [Grandes Opções do Plano de Médio Prazo (1987-1990) e Grandes Opções do Plano para 1987]:
Complemento relativo às Grandes Opções do Plano para 1987, inserido no quadro das Grandes Opções do Plano de Médio Prazo (1987-1990).
Projecto» de lei:
N.°* 11/IV, 176/IV. 223/IV e 225/IV: V. Proposta de lei n.° 23/lV.
N.° 279/1V — Estabelece o regime legal aplicável à divulgação de medidas do Governo e da Administração Pública através de publicidade paga (apresentado pelo PCP).
Ratificação n.° 100/IV:
Requerimento, apresentado pelo CDS, pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 313/86, de 24 de Setembro.
Comissões de Integração Europeto e de Negocios Estrangeiros e Emigração:
Textos das intervenções no Parlamento Europeu dos Srs. Deputados Fernando Condes so (PSD) e Barros Moura (PCP) sobre o Acto Ünico Europeu, proferidas numa reunião conjunta das Comissões.
Requerimentos:
N.° 47/1V (2.°) —Do deputado Duarte Lima (PSD) ao Ministério da Saúde sobre a possível revisão da Portaria n.° 765/78, de 23 de Dezembro, deste Ministério.
N.° 48/1V — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o grau de execução do Despacho n." 51/80, de 26 de Setembro, do Ministério dos Assuntos Sociais.
N.° 49/1V (2.°)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério relativo ao enquadramento profissional que cabe aos odontologistas portugueses no quadro comunitário.
N.° 50/IV (2/) —Do deputado Aloísio Fonseca (PS) à Secretaria de Estado da Construção e Habitação acerca da situação nos conjuntos de habitações sociais de Alagoas e Quinta do Paço, em Peso da Régua.
N." 51/IV (2.°) —Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Governo relativo à realização de campanhas promocionais de utilidade pública e outras campanhas.
N.° 52/1V (2.a) — Dos mesmos deputados ao Governo referente ao regime aplicável às campanhas governamentais de divulgação através de publicidade paga.
N." 53/IV (2.a) —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério das Finanças solicitando o envio de um exemplar da publicação FEOCA—Cuia dos Utilizadores Portugueses, por [acqueline Sá c Jorge Santana, edição do Banco de Fomento Nacional, 1986.
N." 54/1V (2.=) —Do deputado Daniel Bastos (PSD) aos Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a venda de casas que constituem património imobiliário do instituto de Gestão Financeira de Segurança Social.
N.° 55/IV (2.°) —Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da criação da Escola Secundária do Caramulo.
N.° 56/IV (2.°) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Justiça relativo à criação de um tribunal judicial no concelho de Freixo de Espada à Cinta.
N.° 57/IV (2.°) —Do deputado Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde referente à publicação do acordo celebrado no mês de Junho passado com o Sindicato de Enfermagem.
N.° 58/1V (2.°) —Do deputado Rogério de Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre acções desenvolvidas no âmbito do Programa de Reconversão da Olivicultura Nacional e do Projecto Florestal Português e sobre trabalhos realizados em 1986 pelo 1NIAER.
N.° 59/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre as organizações que beneficiaram do programa de subsídios às organizações agrárias de âmbito nacional, os montantes atribuídos por empreendimento/ projecto ao abrigo do PL1AA, os projectos integrados no PAPE e PADAR que foram aprovados, os projectos relativos ao PEDAP enviados para Bruxelas, os projectos relativos aos Regulamentos (CEE) n.°* 355 e 797, e ainda sobre programas sectoriais relativos aos PIDRs.
N.' 60/1V (2.°)—Da deputada Maria Cristina Albuquerque (PRD) aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à criação do serviço de cheques-postais.
N.° 61/lV (2.°) — Da mesma deputada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações referente à assinatura de publicações periódicas estrangeiras através dos CTT.
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N.° 62/1V (2.°) — Do deputado Paiva Campos (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca do subsídio de refeição aos docentes portugueses no estrangeiro.
N.° 63/IV (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca de descontos na aquisição de viaturas por docentes portugueses em França.
N.° 64/IV (2.°) — Dos deputados Hermínio Martinho e Alexandre Manuel (PRD) â administração da RTP sobre o tempo concedido aos diferentes partidos pdlí-ticos com representação parlamentar nos serviços informativos, designadamente no Telejornal do 1." Canal e em 24 Horas, no período de 30 de Junho a 16 de Outubro do corrente ano.
N.° 65/1V (2.°) —Do deputado Barros Madeira (PRD) ao Ministério da Saúde referente à retirada pelo Departamento de Recursos Humanos deste Ministério da idoneidade formativa ao serviço de pediatria cirúrgica do Hospital-Escola de São João, no Porto.
N." 66/iV (2.°) — Dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD) ao Ministério das Finanças relativo â morosidade processual do Tribunal de Contas.
N." 67/IV (2.') — Dos mesmos deputados-ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação dos Centros de Paralisia Cerebral de Lisboa, Porto e "oimbra.
N.° 68/IV (2.a) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca do estado da Escola Primária de Cidrel, no concelho de Rio Maior.
N.° 69/1V (2.a) —Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério da Administração interna relativo ao Posto da Guarda Nacional Republicana dc Gafanha da Encarnação, no concelho de Ílhavo.
N." 70/IV (2a) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Habitação e à Câmara Municipal de Aveiro sobre a situação do Bairro de Santiago, em Aveiro.
N.° 7I/ÍV (2.a) — Do deputado Henrique de Moraes (CDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitando esclarecimentos acerca dos honorários dos nossos representantes diplomáticos no exterior e ainda acerca das relpcõ/vs dinJomáticas com o Sri Lanka.
N.° 72/1V (2a) — Do deputado Raul Castro (MDP/CDE) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o encerramento do Posto da Telescola dc Oiã, no distrito de Aveiro.
N.° 73/1V (2.a) —Do mesmo deputado à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência solicitando o envio de um exemplar da publicação As Principais Empresas rm Pnriuçnl, ed'iada ñor e<=ta in<¡»itu'V5n dc. rnMitn.
N.« 74/fV (2a) —Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Governo sobre a situação dos trabalhadores de empresa Construção Azevedo Campos aue. anós terem assinado um contrato de trabalho na Arábia Saudita, foram obrigados a regressar a Portugal com parte dos salários por receber.
N.° 75/1V (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça sobre a criação de um tribunal judicial na sede do concelho de Alcoutim.
N.° 76/ÍV (2.°) —Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação solicitando elementos sobre as compras de cereais pela EPAC. E. P.. ao longo dos últimos anos.
N.° 77/IV (2a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria c Comércio pedindo o envio de um exem-nlar do Plano Mineiro Nacional.
N.° 78/IV (2.a) —Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando o envio dc cópia do estudo elaborado pela Emnresa Geral de Fomento sobre o impacte custos-beneffeios do empreendimento do Alqueva.
N.° 79/IV (2.a) — Do deputado Sá e Cunha (PRD) s Direcção-Geral de Equipamentos Educativos relativo a obras de conservação na Escola Secundária n* 1 de Ovar.
N.« 80/íV (2.a) — Do mesmo deputado à Secretaria de F.stnrío dos Assuntos Fiscais acerca da 1.a Repartição de Finanças de Ovar.
N.« 81/IV (2.°) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo sobre a situação dos jornalistas da Rádio Renascença face à exclusão da empresa da portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho dos jornalistas.
N.° 82/IV (2.a) —Do deputado Leonel Fadigas (PS) ao Ministério da Educação e Cultura referente à situação do Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.
N* 83/1V (2.°) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo solicitando o envio de um exemplar da publicação Acórdãos do Tribunal Constitucional, 1." vol., edição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
N.° 84/IV (2a) — Do mesmo deputado ao Governo acerca das contas de empresas públicas de comunicação social.
N.° 85/1V (2.°) —Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Saúde referente ao eventual encerramento do serviço de urgências do Hospital Distrital de Viseu.
N.° 86/IV (2.=) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da má distribuição de correio em concelhos da Beira Alta.
N." 87/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da
Justiça sobre a degradação das instalações judiciárias em Viseu.
N.° 88/EV (2.a) —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) à Câmara Municipal de Rio Maior relativo ao aumento do contingente de táxis na freguesia de Rio Maior.
Respostas a requerimentos:
Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n* 197/ IV (1.°), do deputado MarqueB Mendes (PRD), sobre trabalhos de conservação da estrada nacional entre as
Da Direcção-Geral da Aviação Civil ao requerimento n." 453/IV (l.c), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a transformação do Aeródromo de Viseu num aeroporto com características internacionais.
Da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ao requerimento n.° 608/1V (!.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a degradação das grutas da Senhora da Luz, no concelho de Rio Maior.
Do Ministério da Saúde, ao requerimento n* 683/IV (1.*), do mesmo deputado, sobre um falecimento ocorrido no Hospital Distrital de Bragança.
Da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, ao requerimento n.° 872/IV (1.°), do deputado Barbosa da Costa (PRD), relativo ao plano de desenvolvimento habitacional de Monte Grande, Vila Nova de Gaia.
Da Câmara Municipal de Lisboa, ao requerimento n." 1005/1V (l.a), dos deputados Anselmo Aníbal, Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), acerca da situação do Bairro do Relógio, em Lisboa.
Do Ministério da Saúde, ao requerimento n.° 1007/IV (1.*), do deputado Agostinho de Sousa (PRD). sobre cessação do regime de instalação do Hospital Distrital de Viana do Castelo.
Da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, ao requerimento n." 1017/IV (1."), do deputado António Feu (PRD), sobre a situação do processo que envolve o Montepio Geral, o Fundo de Fomento da Habitação e a empresa TAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L."*, de que são vítimas cerca de 150 famílias residentes na Quinta de São Lourenço, em Portimão.
Da ^unta Autónoma de Estradas, ao requerimento n.° 1023/1V (1.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), acerca do estado calamitoso da estrada nacional n.° 318, no troço entre Carriça e Camposa.
Do mesmo organismo ao requerimento n." 1030/IV (I.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o estado de um troco de estrada entre o Entroncamento e a estrada nacional n.° 3.
Da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ao requerimento n." 1034/1V (1.*), do mesmo deputado, pedindo informações sobre a classificação de monumentos no distrito de Bragança.
Da mesma Direcção-Geral ao requerimento n.° 1046/IV O.'), do deputado Miguel Relvas (PSD), sobre a classificação de monumentos nacionais.
Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.° 1172/IV (!.■). do deputado Sá e Cunha (PRD), relativo à constituição de um grupo de trabalho visando, entre outros obtectivos, a criação de um gabinete de educação especial.
Da íunta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 1237/IV (!."), do deputado Pinho Silva (PRD), sob^e o lanço Penafiel-Amarante, da auto-estnda Porto--Bragança.
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Da Administração dos Portos do Douro e Leixões ao requerimento n.° 1242/IV (1.°), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o cais de Gaia, da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 1257/1V (1.°). do deputado Almeida Cesário (PSD), sobre o troço entre a Granja de Penedo e Valongo dos Azeites, na estrada nacional n.° 229.
Do mesmo organismo ao requerimento n.° 1289/IV (l.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), relativo à estrutura dos serviços da Junta Autónoma de Estradas no distrito do Porto.
Da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação ao requerimento n.° 1292/IV (t.°), do mesmo deputado, relativo às actividades do Gabinete de Navegabilidade do Rio Douro.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1563/lV (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca da construção de um pavilhão que se destina à implantação de uma indústria de exploração de águas de mesa.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 1740/IV (1.a), do deputado Defensor Moura (PRD), relativo a dinheiros públicos malbaratados pela Comissão Instaladora do Hospital de Viana do Castelo.
Da Direcção de Serviços de Formação e Organização, do Ministério da Educação e Cultura, ao requerimento n.° 1806/IV (1.°). dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre a intervenção do conselho directivo da Escola Secundária do Cerco, no Porto, no processo eleitoral para a associação de estudantes da referida escola.
Da Câmara Municipal de Abrantes ao requerimento n.° 1884/IV (1.a), do deputado Miguel Relvas (PSD), pedindo informações sobre os montantes, as acções c número dc jovens que, no âmbito da autarquia, aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e de ocupação temporária de jovens.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2026/1V (I.°), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a situação nos estaleiros navais da Carreira Naval Figueirense, na Figueira da Foz.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 2064/1V (I.a), do deputado Carlos Martins (PRD), sobre o recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2071/1V (!.•). da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo informações e documentação sobre a poluição nas praias da linha do Estoril.
Da Secretaria dc Estado da Alimentação ao requerimento n." 2085/1V (1.*). da deputada Margarida Tengarrinha (PCP). pedindo informações sobre a produção vinícola.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.° 2106/IV (Ia), do deputado Francisco Fernandes (PRD). sobre a abertura de uma estrada de Cadafaz a Dornes.
Da mesma Câmara Municipal ao requerimento n.° 2107/ IV (Ia), do mesmo deputado, sobre a existência de valas na estrada de Besteiros a Aguas Belas, no concelho de Ferreira do Zêzere.
Da mesma Câmara Municipal ao requerimento n.° 2152/ IV (1.a), do mesmo deputado, sobre a construção de uma estrada entre Ventoso e Beco.
Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n." 2176/ IV (1.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), relativo à aplicação dos regulamentos internos no Batalhão de Sapadores Bombeiros de Lisboa.
Do Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 2186/IV (1.a), do deputado Miranda Calha (PS), relativo à localização do Matadouro Regional do Alto Alentejo.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 2198/IV (!.'), do deputado Vitorino Costa (PRD), sobre a poluição no rio Ave e seus afluentes.
Da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território ao requerimento n.° 2207/ IV (1.a), do deputado Miranda Calha (PS), sobre a aplicação do Decreto-Lei a.° 248/85 à adminstração local.
Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n.° 2219/IV (1.*). do deputado João Abrantes (PCP), sobre a comercialização de cereais com as indústrias moageiras.
Do Ministério das Finanças ao requerimento n* 2226/1V (1.°), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), pedindo informações sobre a alteração do estatuto de diversas empresas.
Grupo Parlamentar do PSD:
Apresentação das candidaturas do Grupo Parlamentar a Mesa da Assembleia da República.
Grupo Parlamentar do PS:
Apresentação das candidaturas do Grupo Parlamentar à Mesa da Assembleia da República.
Louvores concedidos pelo presidente do Grupo Parlamentar.
Grupo Parlamentar do PRD:
Apresentação das candidaturas do Grupo Parlamentar à Mesa da Assembleia da República.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso de nomeação de um técnico auxiliar de apoio parlamentar principal.
RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO DO DECRETO-LEI N.° 2S3-A/86. DE 12 DE SETEMBRO
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 de Outubro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, e 169.", n." 4, da Constituição e do artigo 193.° do Regimento, suspender a vigência do Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro, que cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SI LO POR — Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L., até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.
Aprovada, sem data.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO 00 DECRETO-LEI N.° 233-8/86, DE 12 DE SETEMBRO
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 de Outubro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, e 169.°, n.° 4, da Constituição e do artigo 193.° do Regimento, suspender a vigência do Decreto-Lei n.° 293-B/86, de 12 de Setembro, que dá nova redacção aos estatutos da Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC), até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.
Aprovada, sem data.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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II SÉRIE — NÚMERO 2
RESOLUÇÃO
A Assembleia d« República resolve, nos termos do n.° 1 do artigo 132.° e da alínea b) do artigo 166.° da Constituição, dar o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Popular de Moçambique.
Aprovada em 23 de Outubro de 1986.
O Presidente Ha Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Relatório final da Subcomissão para a Lei de Finanças Locais, da Comissão de Administração Interna e Poder Local, sobre a proposta de lei n.° 23/IV e os projectos de W n." 11/IV (PCP), 176/IV (PRD), 223/IV (COS) e 225/IV (PS) — Finanças locais.
I
A Subcomissão para a Lei de Finanças Locais submete à consideração da Comissão de Administração Interna e Poder Local, com vista à remessa a Plenário, o relatório final dos trabalhos a que procedeu, na sequência da aprovação na generalidade, em 3 de Junho de 1986, dos projectos sobre finanças locais (projecto de lei n.° 11/IV, do PCP, projecto de lei n.° 176/IV, do PRD, proposta de lei n.° 23/IV, do Governo, projecto de lei n.° 223/IV, do CDS, e projecto de lei n.° 225/IV, do PS).
No decurso dos seus trabalhos, a Subcomissão reuniu dezoito vezes (nos dias 5, 11 e 30 de Junho; nos dias 1, 9, 15, 17, 21, 22, 23, 24 e 29 de Julho; nos dias 3, 12, 22 e 29 de Setembro, e nos dias 2 e 7 de Outubro).
Participaram nos trabalhos, além dos senhores deputados membros da Subcomissão (Srs. Deputados Mendes Bota, do PSD, Helena Torres Marques, do PS, Carlos Lilaia, do PRD, João Amaral, do PCP, e Abreu Lima, do CDS), outros senhores deputados, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (acompanhado de funcionários superiores da Administração Pública e de membros do seu Gabinete), o Sr. Secretário Regional para a Administração Pública (Região Autónoma dos Açores) e técnicos de administração regional dos Açores e da Madeira.
Participaram ainda nos trabalhos membros do conselho directivo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
II
Confrontada com cinco textos (todos aprovados, por unanimidade, na generalidade), que, embora coincidindo em largas zonas, divergiam fortemente em aspectos do núcleo central da matéria das finanças locais, a Subcomissão optou pela análise de cada dispositivo, com vista ao apuramento de um texto alternativo.
Concluindo os seus trabalhos, a Subcomissão apurou o texto alternativo, que se junta (anexo i).
Registe-se que foram fornecidos pelo Governo à Subcomissão vários elementos informativos, cuja lista se junta (anexo n).
III
Durante os trabalhos da Subcomissão, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território produziu, em 24 de Julho, a seguinte declaração para a acta:
Na sequência dos debates sobre a lei das finanças locais e com o objectivo de clarificar o meu ponto de vista, assumo o compromisso, em nome do Governo, de que serão consideradas no Orçamento de Estado para 1987 as seguintes conclusões da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, no que diz respeito àquela lei:
O imposto de sisa passará a ser considerado como receita municipal;
O Fundo de Equilíbrio Financeiro será calculado com base no valor de 80 milhões de contos, referido a 1986, actualizado pela taxa de crescimento do IVA, calculada a partir da relação entre a previsão para 1987 e a previsão para 1986 incluída nos trabalhos preparatórios do Orçamento do Estado para 1987.
Este compromisso é assumido perante a constatação da carência de elementos satisfatórios para a tomada, de decisões definitivas em tão importante matéria e da necessidade da continuação, com o reabrir dos trabalhos parlamentares, de uma reflexão global sobre uma nova lei das finanças locais.
Na sequência dessa declaração, a Comissão de Administração Interna e Poder Local, reunida no dia 25 de Julho de 1985, aprovou o relatório que se junta (anexo in).
IV
As actas da Subcomissão (que se juntam, como anexo tv) contêm o essencial dos debates travados e das posições definidas por cada grupo parlamentar.
No que respeita ao texto apurado, regista-se o essencial das posições assumidas (tratando-se separadamente as matérias referentes aos artigos 3.°, 8.°, 9.° e 13.°):
Artigo 1.° — Aprovado por unanimidade, com a única reserva do PSD em relação ao aditamento da expressão «meramente inspectiva», introduzida no n.ü 2.
Artigo 2.° — Aprovado por unanimidade, com reservas do PCP quanto ao n.° 4 e com a oposição do PSD à não inclusão do princípio do equilíbrio no n.° 1.
Artigo 2.°-A — Aprovado por unanimidade.
Artigo 3." — V. ponto v do presente relatório.
Artigo 4.° — Aprovado por unanimidade, depois de rejeitada a proposta de a percentagem limite do valor da derrama ser de 20 % (proposta do Governo).
Artigo 5.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 6.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 7.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 8.° — V. ponto vi do presente relatório.
Artigo 8.°-A — V. ponto vil do presente relatório (não incluído).
Artigo 9.° — V. ponto viu do presente relatório.
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Artigo 10.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 11° — Aprovado por unanimidade o n.° 1 e com reservas do PCP quanto aos n.os 2, 3 e 4.
Artigo 12.° — Aprovados por unanimidade os n.M 1, 2 e 3 e com abstenção do PS quanto ao n.° 4.
Artigo 13.° — V. ponto ix do presente relatório.
Artigo 14.° — Aprovado, com reservas do PCP quanto aos n.w 1, 9 e 11, depois de rejeitado o n.° 4 do artigo 14.° do PRD, sobre fixação anual no Orçamento das regras e limites de concessão de crédito.
Artigo 15.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 16.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 17.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 18.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 19.° — Aprovado por unanimidade, depois de rejeitadas as propostas do PCP, de o valor de transferência para as freguesias ser de 20 %, e do CDS, de ser de 15 %; rejeitado também fazer acrescer aos valores de transferência o valor dos abonos aos membros das juntas de freguesia.
Artigo 20.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 21.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 22.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 23.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 24.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 25.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 26.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 27!° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 28.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 29.° — Aprovado por unanimidade.
V
No que respeita às receitas próprias dos municípios, foram rejeitadas pelo PSD, pelo PCP e pelo CDS as propostas do PS e do PRD de passarem a ser receitas próprias determinadas percentagens das cobranças locais de certos impostos directos [projecto do PS, artigo 3.°, n.° 6, e projecto do PRD, artigo 3.°, alínea a), n.° 1].
Foi ainda rejeitada a proposta do PS de, em alternativa, passar a ser receita própria dos municípios 60 % do produto da cobrança local da sisa e do imposto sobre sucessões e doações (contra: PSD, PRD, PCP e CDS).
Foi rejeitada a passagem da cobrança local do imposto sobre sucessões e doações para receita própria dos municípios (votos contra do PSD, PCP e CDS).
Foi aceite a passagem do imposto de sisa para receita própria das autarquias, com a reserva do PCP.
Assim, o artigo 3.° foi aprovado, com o voto contra do PCP quanto ao n.° 5 e com a sua reserva quanto ao n.° 6.
VI
No que respeita ao sistema de cálculo do FEF, formou-se maioria (PSD e PS) para que o valor do FEF fosse reportado ao valor de previsão de cobrança do IVA (ficando prejudicadas as propostas do PRD, PCP e CDS).
Face às dificuldades em fixar uma percentagem, foi adoptada sem oposição a solução técnica constante do artigo 8.°, n.° 1.
O n.° 2 do artigo 8." foi aprovado per unanimidade.
VII
Quanto à fixação do valor do FEF para 1987, no quadro da busca de uma solução técnica adequada, refere-se a solução técnica constante do compromisso referido no ponto ih.
Tendo presente que o Orçamento já estava apresentado na Mesa da Assembleia na data em que vai decorrer o debate, foi deliberado não incluir qualquer norma relativa ao valor do FEF para 1987.
VIII
Quanto aos critérios de distribuição do FEF, foram sucessivamente rejeitadas as propostas dos diferentes partidos constantes dos respectivos projectos.
No decurso dos trabalhos da Subcomissão, face aos resultados dos ensaios feitos sobre o conjunto de critérios definidos non." 1 do artigo 9.°, foi aceite maioritariamente a redacção dada a esse artigo, com a oposição do PS, que entendia que a proposta deveria ser subscrita ao menos por um dos grupos parlamentares, o que não se verificou.
Foi esclarecido que tal não era necessário.
Analisando os resultados da aplicação nacional daqueles critérios, a Subcomisão entendeu que eles deveriam ter aplicação directa a todos os municípios do continente e das regiões autónomas (votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS), ficando assim prejudicadas as soluções que implicavam critérios distributivos próprios nas regiões autónomas.
IX
Quanto ao artigo 13.°, registe-se que foi rejeitada a proposta do PS de criação de um fundo de desenvolvimento (artigo 7.° do projecto do PS), designadamente com os votos contra do PSD e do PCP. Prejudicada assim a proposta do PRD (artigo 12.°-A) de uma verba percentual para investimentos intermunicipais, o PRD propôs, entretanto, que tal verba fosse incluída no artigo 13.°, como quantitativo para os financiamentos nele previstos, o que foi rejeitado, igualmente pelo PSD e PCP.
O artigo 13.° (com origem na proposta governamental) foi aprovado, com reservas do PCP.
X
Em aspectos determinantes do núcleo essencial da lei de finanças locais (particularmente nos tratados nos pontos v, vi, viu e ix do presente relatório, que se referem às seguints matérias: receitas próprias — artigo 3.°; cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro — artigo 8.°; distribuição pelos municípios do Fundo de Equilíbrio Financeiro — artigo 9.°; sistemas especiais de apoio financeiro — artigo 13.°) o texto apurado pela Subcomissão resultou de sucessivas rejeições de diferentes propostas e da procura, face a essas rejeições, de soluções alternativas.
Por isso mesmo, o texto apurado pela Subcomissão afasta-se substancialmente de todas e cada uma das propostas apresentadas pelos grupos parlamentares e pelo Coverno sobre esse conjunto de normas.
Foi rejeitado o núcleo sistemático das soluções apresentadas pelo PCP (reforço substancial do valor do FEF; cálculo do FEF sobre a despesa prevista no Orçamento; revisão simultânea das finanças locais e
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da delimitação das áreas de investimento; proibição de formas especiais e discricionárias de financiamento estatal às autarquias).
Foi rejeitado também o núcleo sistemático das soluções apresentadas pelo PRD (aumento das receitas próprias através da atribuição de certas percentagens de determinados impostos; fixação do FEF em função do plano de médio prazo, com garantia de valor mínimo enquanto não estiver em vigor o Plano; fixação do FEF em função de certas componentes da despesa inscrita no Orçamento do Estado; fixação da verba, por percentagem de certos impostos, para investimentos intermunicipais; fixação anual, na lei do orçamento, das regras e quantitativos para o crédito aos municípios).
Foi rejeitado, igualmente, o núcleo sistemático de soluções apresentadas pelo Governo naquelas áreas (reforço das receitas próprias, através da atribuição conjunta de novos impostos, designadamente do imposto sobre sucessões e doações e da sisa; diminuição do peso do FEF e do seu quantitativo; elevação para 20 % da taxa limite das derramas).
Rejeitado foi também o Sistema proposto pelo PS (novas receitas próprias resultantes de certa percentagem de determinados impostos directos; criação de um fundo de desenvolvimento, com valor mínimo definido e destinado a «permitir concretizar acções especiais de desenvolvimento, ampliando a capacidade de acesso dos municípios mais carenciados a novas formas de financiamento, em especial as decorrentes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias»).
Finalmente, foi rejeitado o sistema proposto pelo CDS (fixação do valor do FEF em função de uma percentagem do montante global dos impostos directos e indirectos previstos no Orçamento do Estado; aumento dos valores de financiamento pela atribuição conjunta do imposto sobre sucessões e doações e da sisa).
Articulando-se cada um dos sistemas (descritos de forma sumária e necessariamente imperfeita) com as propostas de critérios de distribuição do FEF, naturalmente que as propostas dos partidos e do Governo sobre os critérios acabaram por ser consideradas insuficientes e incapazes de responder às implicações do texto apurado, vindo por isso mesmo a ser adoptada uma outra solução, escolhida de entre várias soluções técnicas pesquisadas com a que melhor se adaptava à situação.
Registe-se finalmente que subjacente ao conteúdo do artigo 8.°-A, como medida transitória para o cálculo do FEF em 1987, esteve a vontade de ser encontrada uma fórmula tecnicamente fundamentada. Tendo nesse processo participado todas as partes institucionalmente envolvidas (Governo e Assembleia da República, através da Comissão de Administração Interna e Poder Local e dos grupos parlamentares nela representados), o espírito e os contornos concretos da norma compromissória implicam por parte de todos os agentes (particularmente dos que a aprovaram nos valores definidos) o seu cumprimento sem adulterações.
XI
Com vista à ordenação dos trabalhos dé votação na especialidade pelo Plenário da Assembleia e no quadro das circunstâncias referidas nos pontos v a X
do presente relatório, que conduziram à adopção do texto alternativo, a Subcomissão de Administração Interna e Poder Local propõe a seguinte metodologia de trabalho:
! — Votação na especialidade, em bloco, dos artigos 1.°, 2.°, 2.°-A, 3.°, n.08 1, alíneas b) a q), 2 e 3, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, n.° 2, 9.°, n.m 2 e 3, 10.°, 11.", 12.", 14.°, 15.°, 16°, 17°, 18°, 19°, 20.°, 21.°, 22.°, 23.°, 24.°, 25.°, 26.°. 27.°, 28.°'e 29°
2 — Votação na especialidade do artigo 3°, n.° 1, alínea a).
3 — Votação na especialidade do artigo 4."
4 — Votação na especialidade do artigo 8.°, n.° 1.
5 — Votação na especialidade do artigo 9°, n.° 1.
6 — Votação na especialidade do artigo 13°
7 — Votação final global.
Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral.
ANEXO I Texto final
Artigo 1.° Autonomia financeira das autarquias
1 — As freguesias, municípios e regiões administrativas têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respectivos órgãos.
2 — A tutela sobre a gestão patrimonial e financeira das autarquias locais é meramente inspectiva e só pode ser exercida segundo as formas e nos casos previstos na lei, salvaguardando sempre a democraticidade e a autonomia do poder local.
3 — O regime de autonomia financeira das autarquias locais assenta, designadamente, nos seguintes poderes dos seus órgãos:
a) Elaborar, aprovar e alterar planos de actividade e orçamentos; 6) Elaborar e aprovar balanços e contas;
c) Dispor de receitas próprias, ordenar e processar as despesas e arrecadar as receitas que per lei forem destinadas às autarquias;
d) Gerir o património autárquico.
4 — São nulas as deliberações de qualquer órgão das autarquias locais que determinem o lançamento de impostos, taxas, derramas ou mais-valias não previstos na lei.
Artigo 2.° Princípios orçamentais
1 — Os orçamentos das autarquias locais respeitam os princípios da anualidade, unidade, universalidade, especificação, não consignação e não compensação.
2 — O ano. financeiro corresponde ao ano civil, podendo efectuar-se, no máximo, duas revisões orçamentais.
3 — Deverá ser dada adequada publicidade ao orçamento, depois de aprovado pelo órgão deliberativo.
4 — O princípio da não consignação previsto no n.° 1 não se aplica às receitas provenientes de financiamentos das Comunidades Europeias.
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Artigo 2.°-A Novas atribuições e competências
1 — Quando, por lei, for conferida qualquer nova atribuição e competência aos municípios, o Orçamento do Estado deve prever a verba necessária para o seu exercício.
2 — A verba global será distribuída pelos municípios, tendo em conta a despesa que se prevê realizar por cada município no exercício de novas competências.
3 — As receitas que os municípios recebam por força dos números anteriores são destinadas nos dois primeiros anos ao exercício da atribuição ou competência respectiva, devendo aquelas autarquias locais inscrever nos seus orçamentos as dotações de despesa dos montantes correspondentes.
4 — Findos os dois anos de transição, a verba global é incluída no FEF, devendo os critérios de distribuição deste ser alterados, se necessário, tendo em atenção o exercício da nova atribuição ou competência.
5 — O plano de distribuição da dotação referida no n.° 1 deverá constar num mapa anexo ao Orçamento do Estado.
Artigo 3.° Receitas municipais
1 — Constituem receitas do município:
a) O produto da cobrança de:
1) Contribuição predial rústica e urbana;
2) Imposto sobre veículos;
3) Imposto para o serviço de incêndios;
4) Imposto de mais-valias;
5) Taxa municipal de transportes;
6) Sisa;
b) 37,5 % do imposto sobre o valor acrescentado incidente sobre a matéria colectável reconstituída correspondente às actividades turísticas cujos serviços sejam prestados nas zonas de turismo e na área dos municípios integrados em regiões de turismo;
c) As verbas que nos termos do n.° 4 do artigo 2.° e do artigo 2.°-A sejam postas à sua disposição;
d) O produto de lançamento de derramas;
e) Uma participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro;
f) 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado;
g) O produto da cobrança de taxas por licenças concedidas pelo município;
h) O produto da cobrança de taxas ou tarifas resultantes da prestação de serviços pelo município;
0 O rendimento de serviços pertencentes ao município, por ele administrados ou dados em concessão;
/) O produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam ao município;
0 O produto da cobrança de encargos de mais--valias destinadas por lei aos municípios; m) O produto de empréstimos, incluindo o lançamento de obrigações municipais;
n) O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis;
o) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor do município;
p) O produto da alienação de bens;
q) Outras receitas estabelecidas por lei a favor dos municípios.
2 — Sempre que existam órgãos locais ou regionais de turismo, 50 % das receitas a que se refere a alínea b) do n.° 1 deste artigo serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças.
3 — Este artigo deve ser revisto logo que seja definido o novo elenco de impostos resultante da reforma fiscal.
4 — O Governo procederá à regulamentação do disposto na alínea 6) do n.° 1 do presente artigo, por forma que o valor de 37,5 % da receita bruta do IVA a que essa alínea se refere seja entregue aos municípios e aos órgãos locais e regionais de turismo onde os serviços turísticos são efectivamente prestados.
Artigo 4.° Derramas
1 — Os municípios podem lançar derramas que não excedam 10 % sobre as colectas liquidadas na respectiva área em contribuição predial rústica e urbana e em contribuição industrial.
2 — A derrama tem carácter excepcional e só pode ser aprovada por ocorrer ao financiamento de investimentos urgentes e ou no quadro de contratos de equilíbrio financeiro.
3 — Ficam também sujeitas às derramas as pessoas singulares ou colectivas, designadamente sociedades, cooperativas e empresas públicas, que seriam tributadas em contribuição rústica ou urbana e contribuição industrial se não beneficiassem de isenção destes impostos ou de outros benefícios fiscais.
4 — São isentos de pagamento de derramas os rendimentos que beneficiem de isenção permanente.
5 — A deliberação sobre o lançamento das derramas deve ser comunicada pela câmara municipal ao director de finanças competente até 30 de Setembro do ano anterior ao da cobrança.
6 — A comunicação pela administração fiscal ao contribuinte dos valores postos à cobrança por força do disposto neste artigo é feita com menção expressa de que se trata de derrama municipal.
Artigo 5.°
Actualização do rendimento colectável em contribuição predial
1 — O rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados e dos rústicos será objecto de actualização não cadastra], a efectuar-se de acordo cora os seguintes princípios:
a) O rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados será actualizado anualmente de acordo com índices a incluir na lei do Orçamento do Estado, os quais deverão ter em conta os parâmetros de actualização do valor dos fogos de renda condicionada e o grau de desactualização das matrizes;
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b) O rendimento colectável dos prédios rústicos será objecto de actualização quinquenal, de acordo com os índices a determinar pelo Governo, a incluir na lei do Orçamento do Estado, tendo em conta o grau de desactualização das matrizes e a evolução regional dos preços dos principais elementos das contas de cultura, quando disponíveis.
2 — O disposto no número anterior não prejudica a actualização cadastral.
Artigo 6.° Liquidação e cobrança
1 — Os impostos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 3.°, com excepção da taxa municipal de transportes, são liquidados pelas repartições de finanças e cobrados pelas tesourarias da Fazenda Pública territorialmente competentes, sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte.
2 — As câmaras municipais podem deliberar proceder à cobrança pelos seus próprios serviços dos impostos de cobrança virtual e do imposto sobre veículos abrangidos pelo número anterior, devendo nesse caso fazer a respectiva comunicação às repartições de finanças competentes para a liquidação até 30 de Junho do ano anterior ao da cobrança.
3 — O imposto sobre veículos, criado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 599/72, de 30 de Dezembro, é pago no município da residência do proprietário, devendo ser feita a respectiva prova através da exibição do título do registo de propriedade.
4—Na situação considerada pelo n.° 2, as repartições de finanças procederão à liquidação dos impostos em causa e entregarão aos municípios, até 30 dias antes da data prevista para o início da cobrança, os conhecimentos e outros elementos necessários para o efeito.
5 — Sem prejuízo do disposto no n.° 2, os rendimentos considerados no n.° 1, alínea a), do artigo 3.° são liquidados pela repartição de finanças e cobrados pela tesouraria da Fazenda Pública territorialmente competente e por esta transferidos, até ao dia 15 de cada mês seguinte ao da cobrança, para o município titular desses rendimentos.
6 — Os encargos de liquidação ou de liquidação e cobrança, quando sejam assegurados pelos serviços do Estado, não podem exceder 0,5% e 1,5 % dos montantes liquidados ou cobrados, respectivamente.
7 — Os municípios podem ser compensados através de verba a inscrever no Orçamento do Estado ou nos orçamentos das regiões autónomas pela isenção ou redução dos impostos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 3.° que venham a ser concedidas para além das actualmente estabelecidas pela legislação em vigor.
Artigo 7° Fundo de Equilíbrio Financeiro
O Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde ao montante a transferir do Orçamento do Estado para os municípios, nos termos dos artigos 8.° e 9.° deste diploma.
Artigo 8." Cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro
1 — O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é equivalente em cada ano ao valor resultante da aplicação do valor do FEF do ano anterior da taxa de variação da previsão do IVA em relação à previsão do ano anterior.
2 — O montante global que cabe a cada município na participação referida na alínea c) do n.° 1 do artigo 3.° figura num mapa publicado em anexo ao Orçamento do Estado e é transferido para as câmaras municipais, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem.
Artigo 9." Distribuição do FEF
1 — O montante global do FEF é repartido pelos municípios através da aplicação dos seguintes critérios:
a) 10 % igualmente por todos os municípios;
b) 45 % na razão directa do número de habitantes;
c) 10 % na zona directa da área;
d) 10 % na razão directa da capitação dos impostos directos;
e) 10 % na razão directa da rede viária municipal;
/) 5 % na razão directa do número de alojamentos;
g) 5 % na razão directa do número de freguesias;
h) 5 % na razão inversa do índice de desenvolvimento sócio-económico.
2 — A lei do orçamento fixará em cada ano as percentagens do FEF para transferências correntes e de capital, não podendo a percentagem relativa às segundas ser inferior a 40 %.
3 — Os elementos e os indicadores para aplicação dos critérios referidos no n.° 1 devem ser comunicados de forma discriminada por cada município à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do orçamento.
Artigo 10.° Taxas dos municípios Os municípios podem cobrar taxas por:
a) Realização de infra-estruturas urbanísticas;
b) Concessão de licenças de loteamento, de execução de obras particulares, de ocupação da via pública por motivo de obras e de utilização de edifícios;
c) Ocupação do domínio público e aproveitamentos dos bens de utilização pública;
d) Prestação de serviços ao público por parte das repartições ou dos funcionários municipais;
e) Ocupação e utilização de locais reservados nos mercados e feiras;
f) Aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição;
g) Estacionamento de veículos em parques ou outros locais, a esse fim destinados;
h) Autorização para o emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial;
i) Utilização de quaisquer instalações destinadas ao conforto, comodidade ou recreio público;
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j) Enterramento, concessão de terrenos, uso de
jazigos, de ossários e de outras instalações
em cemitérios municipais; l) Licença de uso e porte de arma de fogo, de
posse e uso de furão e de exercício da caça; m) Licenciamento sanitário das instalações; n) Registo e licença de cães; o) Qualquer outra licença da competência dos
municípios; p) Registos determinados por lei.
Artigo 11." Tarifas e preços de serviços
1 — As tarifas a que se refere a alínea h) do n.° 1 do artigo 3." respeitam às seguintes actividades:
a) Abastecimento de água;
b) Recolha, deposito e tratamento de lixos, bem como ligação, conservação e tratamento de esgotos;
c) Transportes urbanos colectivos de pessoas e mercadorias.
2 — As tarifas a fixar pelos municípios, bem com os preços a praticar nos serviços referidos na alínea i) do n.° 1 do artigo 3.°, no âmbito dos serviços municipais e municipalizados não devem ser inferiores aos encargos previsionais de exploração de administração respectivos, acrescidos do montante necessário à rei-tegração do equipamento.
3 — Nos casos em que o município decida fixar tarifas em desobediência ao preceituado do número anterior terá de inscrever obrigatoriamente como despesa o montante correspondente à indemnização compensatória.
4 — Os preços a cobrar pelos serviços referidos na alínea 0 do n.° 1 do artigo 3.° serão fixados pelos municípios de acordo com os n.M 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 12.° Subsídios e comparticipações
1 — Não são permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipação financeira por parte do Estado, institutos públicos ou fundos autónomos.
2 — O Governo poderá, porém, tomar, excepcionalmente, providências orçamentais necessárias à concessão de auxílio financeiro nas seguintes situações:
a) Calamidade pública;
b) Autarquias negativamente afectadas por investimento da responsabilidade da administração central, em especial estradas, auto-estradas, portos, aeroportos e barragens;
c) Recuperação de áreas de construção clandestinas ou de renovação urbana quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade autárquica, nos termos da lei;
d) Resolução de bloqueamentos graves, nos casos em que os municípios explorem transportes referidos na alínea c) do artigo 11.° ou tenham serviços municipais de bombeiros;
e) Instalação de novos municípios ou freguesias.
3 — O Govemo definirá por decreto-lei as condições em que haverá lugar à concessão de auxílio financeiro nas situações citadas no n.° 2.
4 — As providências orçamentais a que se refere o n.° 2, à excepção das alíneas a) e e), deverão
constar de anexo à lei do orçamento do Estado, de forma discriminada, por sectores, programa e município.
Artigo 13.°
Cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento regional e local.
1 — Os princípios e regras orientadores dos sistemas financeiros de apoio ao desenvolvimento regional e local serão definidos por decreto-lei adequado, devendo os correspondentes programas anuais de financiamento ser publicados no Diário da República.
2 — Anualmente serão inscritas verbas de forma discriminada no Orçamento do Estado, no âmbito do plano de investimentos da administração central, para financiamento de projectos das autarquias locais:
a) Incluídos em programas integrados de desenvolvimento regional;
b) Objecto de contratos-programa de desenvolvimento a celebrar com as autarquias locais, preferentemente no quadiro da cooperação intermunicipal;
c) Incluídos em programas de reordenamento do litoral;
d) Incluídos em qualquer outro tipo de programas de desenvolvimento com carácter integrado que venham a ser definidos por lei ou regulamento das Comunidades Europeias.
Artigo 14.° Regime de crédito
1 — Os municípios podem contrair empréstimos junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito.
2 — Os municípios podem emitir obrigações nos termos da lei.
3 — Os empréstimos a que se refere o n.° 1 do presente artigo podem ser a curto, médio e longo prazos.
4 — Os empréstimos a curto prazo podem ser contraídos para ocorrer a dificuldades de tesouraria, não podendo o seu montante ultrapassar, em qualquer momento, um décimo do FEF que cabe ao município.
5 — Os empréstimos a médio e longo prazos podem 6er contraídos para aplicação em investimentos reprodutivos e em investimentos de carácter social ou cultural ou ainda para proceder ao saneamento financeiro dos municípios.
6 — Os encargos anuais com amortizações, juros de empréstimos a médio e longo prazos, incluindo os empréstimos obrigacionistas, não podem exceder o maior dos limites do valor correspondente a Vrc do FEF que cabe ao município ou 20 % das despesas realizadas para investimento pelo município no ano anterior.
7 — Quando ocorram atrasos nos prazos legalmente previstos para aprovação da lei do orçamento do Estado, poderá a capacidade de endividamento autárquico ser transitoriamente avaliada com base nas transferências orçamentais do ano imediatamente anterior, podendo haver lugar a acertos posteriores à publicação daquele diploma legal, se isso for do interesse dos municípios.
8 — Os empréstimos contraídos perante entidades privadas não podem ocasionar encargos nem condições de amortização mais desfavoráveis dn que os que
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resultem da sua contracção em equivalentes condições de acesso perante instituições públicas de crédito nacionais.
9 — Aos empréstimos contraídos para construção de habitações destinadas a venda, bem como àqueles que se destinam à preparação, conservação e reabilitação de edifícios, contraídos ao abrigo do Decreto--Lei n.° 449/83, de 26 de Dezembro, não é aplicável o disposto no n.° 6.
10 — Dos limites previstos no n.° 6 ficam também excluídos os encargos anuais relativos a empréstimos contraídos com o fim exclusivo de ocorer a despesas extraordinárias necessárias à reparação de prejuízos ocorridos em caso de calamidade pública.
11 — Os empréstimos contraídos para construção de habitações destinadas a venda são garantidos pela respectiva hipoteca.
12 — O Governo regulamentará por decreto-lei os demais aspectos cora a contracção de empréstimos, nomeadamente no que diz respeito ao recurso ao crédito pelos serviços municipalizados e associações de municípios, à bonificação das taxas de juros, ao prazo e garantias, com exclusão de qualquer forma de aprovação tutelar.
Artigo 15.°
Contratos de reequilíbrio financeiro
1 — Os municípios em que se verifiquem situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira poderão, por sua iniciativa, celebrar contratos de reequilíbrio financeiro com instituições de crédito.
2 — Compete ao Governo regulamentar por decreto» •lei as condições de celebração dos contratos de reequi-Ubrio financeiro.
Artigo 16.°
Dívidas ao sector público
Quando os municípios tenham dívidas às entidades não financeiras do sector público, pode ser deduzida uma parcela às suas transferências correntes e de capital, até ao limite de 15 %, desde que aquelas dívidas se encontrem definidas por sentença judiciai transitada em julgado.
Artigo 17.°
Receitas da freguesia
Constituem receitas da freguesia:
a) Uma participação nas receitas do município;
b) O produto da cobrança de taxas das freguesias;
c) O produto de multas e coimas fixadas por le!, regulamento ou postura que caibam às freguesias;
d) O rendimento de bens próprios, moveis ou imóveis;
é) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades feitas a favor das freguesias;
f) O produto da alienação de bens;
g) O rendimento proveniente da prestação de serviços pela freguesia;
h) O rendimento de mercados e cemitérios das freguesias;
í) Outras quaisquer receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias.
Artigo 18.° Taxas das freguesias
As freguesias podem cobrar taxas:
a) Pela utilização de locais reservados a mercados e feiras sob jurisdição ou administração da freguesia;
b) Por enterramento, concessão de terrenos, uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios da freguesia;
c) Pela utilização de quaisquer instalações sob jurisdição ou administração da freguesia destinadas ao conforto, comodidade ou recreio do público;
d) Pela prestação de serviços administrativos pelos funcionários da freguesia;
e) Pela passagem de licenças da competência da freguesia que não estejam isentas por lei;
f) Pelo aproveitamento do domínio público sob administração da freguesia.
Artigo 19.°
Participação das freguesias nas receitas municipais
1 — O orçamento do município fixa, em cada ano, o montante a distribuir pelas respectivas freguesias, por força do disposto na alínea a) do artigo 17.°
2 — O montante a que se refere o número anterior não pode ser inferior a 10 % das verbas provenientes do FEF para as despesas correntes, com excepção dos municípios com apenas uma freguesia, caso em que aquele limite poderá ser inferior.
3 — O mapa de distribuição pelas freguesias da verba a que se refere o presente artigo é publicado em anexo ao orçamento do município, depois de aprovado pela assembleia municipal, de acordo com os seguintes critérios:
a) 10 % distribuído igualmente por todas;
6) 45 % distribuído na razão directa do número
de habitantes; c) 45 % distribuído na razão directa da área.
4 — Em qualquer caso, o montante determinado para cada freguesia pelo disposto no número anterior nunca pode ser inferior às despesas previstas nas leis que regulamentam o estatuto remuneratório dos eleitos da freguesia.
Artigo 20.° Multas e colmas
1 — A violação de posturas e de regulamentos de natureza genérica e execução permanente das autarquias locais constitui contra-ordenação sancionada com coima.
2 — As coimas a prever nas posturas e nos regulamentos municipais e de freguesia não podem ser superiores, respectivamente, a dez vezes e uma vez o salário mínimo nacional da indústria nem exceder o montante das que forem impostas por autarquias de grau superior ou pelo Estado para contra-ordena-ção do mesmo tipo.
3 — As posturas e regulamentos referidos non." 1 não podem entrar em vigor antes de decorridos qcinze dias sobre a sua publicação nos termos legais.
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4 — A competência para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas pertence aos órgãos executivos das autarquias locais, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.
5 — As autarquias locais beneficiam ainda, total ou parcialmente, das multas fixadas por lei a seu favor.
Artigo 21.° Contencioso fiscal
1 — As reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança dos impostos considerados no n." 1 do artigo 3." e das derramas que sobre os mesmos incidirem são reduzidas perante a entidade competente para a liquidação e decididas nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
2 — As reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação fiscal são deduzidas perante os órgãos executivos das autarquias locais, com recurso para o tribunal tributário de 1." instância territorialmente competente.
3 — Compete aos tribunais tributários de 1instância a instrução e julgamento das infracções cometidas em relação à liquidação e cobrança dos impostos e derramas mencionados nos artigos 3.° e 4°
4 — Do auto de transgressão por contravenções cometidas em relação à liquidação e cobrança de taxas e mais-valias pode haver reclamação no prazo de dez dias para os órgãos executivos das autarquias, com recurso para os tribunais tributários de 1." instância.
5 — Compete aos tribunais tributários de 1 .a instância a cobrança coerciva de dívidas às autarquias locais provenientes de impostos, derramas, taxas e encargos de mais-valias, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Artigo 22." Principio de contabilidade autárquica
1 — O regime relativo à contabiudade das autarquias locais visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e permitir a apreciação e o julgamento da execução orçamental e patrimonial.
2 — À contabilidade dos serviços municipalizados e das empresas municipais e intermunicipais será aplicado o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que se lhe impuserem.
3 — A contabilidade das freguesias pode limitar-se ao simples registo de receitas e despesas, quando não excedam o limite fixado no n.° 2 do artigo 24.°
4 — A matéria respeitante à contabilidade autárquica é definida por decreto-lei, podendo os procedimentos contabilísticos ser definidos através de decreto regulamentar.
Artigo 23.° Tutela inspectiva
1 — Cabe ao Governo, através da Inspecção-Geral de Finanças, fiscalizar a legalidade da gestão patrimonial e financeira dos municípios e freguesias.
2 — Os municípios e freguesias referidos no n.° 2 do artigo anterior devem ser inspeccionados ordinariamente pelo menos uma vez no período de cada mandato.
3 — O Governo pode ordenar inquéritos e sindicâncias mediante queixas ou partídpações devidamente fundamentadas.
4 — Nas regiões autónomas a competência referida nos números anteriores cabe aos governos regionais, que podem solicitar ao Governo da República o apoio da Irtspecção-Geral de Finanças.
Artigo 24.° Apreciação e julgamento das contas
1 — As contas das autarquias locais são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, até ao final do mês de Abril do ».no seguinte àquele a que respeitam.
2 — As contas dos municípios e as das freguesias que movimentem anualmente importâncias globais superiores a 230 vezes o salário mínimo nacional da indústria serão enviadas pelo órgão executivo até ao final do mês de Maio, independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo, ao Tribunal de Contas, com cópia ao Ministério do Plano e da Administração do Território.
3 — O Tribunal de Contas julga as contas até 30 de Novembro de cada ano e remete o seu acórdão aos respectivos órgãos autárquicos, com cópia ao Ministério do Plano e da Administração do Território.
Artigo 25.° Regime transitório
1 —A partir de 1987 e até 1990, o FEF será distribuído do seguinte modo:
a) No primeiro ano de aplicação da preesnte lei, 80 % do FEF será repartido pelos municípios de forma proporcional à respectiva participação na distribuição estabelecida para o ano de 1986, decrescendo esta percentagem de 20 contos em cada um dos anos seguintes;
b) A parte remanescente em cada ano é distribuída dc acordo com os critérios definidos no n.° 1 do artigo 9." da presente lei.
2 — A aplicação dos novos critérios não pode em caso algum implicar redução do valor nominal do FEF que o município recebeu no ano anterior, devendo a diferença ser coberta através de verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxas de crescimento superiores à média de variação do FEF nesse ano.
Artigo 26.° Isenções
1 — O Estado e os seus institutos e organismos autónomos personalizados estão isentos de pagamento de todas as taxas e encargos de mais-valias devidos às autarquias locais e aos distritos nos termos do presente diploma.
2 — Exceptuam-se das isenções do n.° 1 as tarifias referidas no n.° 1 do artigo 11.°
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3 — As autarquias locais gozam do mesmo regime de isenção de pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos de mais-valias de que goza o Estado.
Artigo 27.° Regiões autónomas
A presente lei é directamente aplicável às autarquias locais das regiões autónomas, sem prejuízo de regulamentação pelas assembleias regionais, na medida em que tal se torne necessário.
Artigo 28.° Norma revogatória
1 — Ê revogado o Deoreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, salvo o disposto no n.° 3 do presente artigo.
2 — Mantêm-se em vigor os diplomas legais publicados em execução da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, na parte não contrariada pela presente lei.
3 — Mantém-se em vigor toda a legislação vigente sobre finanças distritais.
4 — Ê revogada a base vi da Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961.
Artigo 29.° Entrada em vigor
A presente lei produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, sendo aplicável na elaboração e aprovação do Orçamento do Estado para 1987.
ANEXO II
Ensaios entregues na Subcomissão pelo Governo I
Na descrição dos critérios utilizar-se-ão as seguintes siglas:
a) PART — participação igual por todos os municípios;
6) HAB — razão directa do número de habitantes;
c) VIAR — razão directa da extensão da rede viária;
d) IDSE — razão inversa do índice de desenvolvimento sócio-económico;
e) ICF — índice de compensação fiscal;
f) FREG — razão directa do número de freguesias;
g) ÁREA — razão directa da área do município;
h) CID — razão directa da capitação dos impostos directos;
j) CARENC— razão directa das carências; j) ALOJ — razão directa do número de alojamentos;
0 LUG — razão directa do número de lugares. II
Salvo qualquer omissão, a lista dos ensaios é a seguinte ('):
1) 5 PART; 45 HAB; 25 IDSE (2); 10 ICF; 10 ÁREA; 5 FREG;
2) 5 PART; 40 HAB; 25 IDSE(2); 15 ICF; 10 AREA; 5 FREG;
3) 5 PART; 45 HAB; 25 IDSE(2); 10 ICF; 10 AREA; 5 FREG;
4) 5 PART; 45 HAB; 25 IDSE(4); 10 ICF; 10 AREA; 5 FREG;
5) 5 PART; 45 HAB; 25 IDSE (2); 10 ICF; 10 AREA; 5 CID;
6) 40 HAB; 15 AREA; 15 CID; 30 CARENC;
7) 5 PART; 45 HAB (5); 25 IDSE 0; 10 ICF (6); 10 AREA; 5 FREG;
8) 5 PART; 45 HAB; 25 IDSE (2); 10 ICF(6); 10 AREA; 5 FREG;
9) 5 PART; 45 HAB; 25 IDSE (7); 10 ICF (6); 10 AREA; 5 FREG;
10)5 PART; 45 HAB (5); 25 IDSE O; 10 ICF (6); 10 AREA; 5 FREG;
11) 5 PART; 45 HAB; 5 AREA; 10 FREG; 35 CARENC;
12) 10 PART; 40 HAB; 20 VIAR; 10 CID; 15 ALOJ; 5 LUG;
13) 5 PART; 47,5 HAB; 25 IDSE (7); 7,5 ICF; 10 AREA; 5 FREG;
14) 5 PART; 47,5 HAB; 22,5 IDSE Q); 10 ICF; 10 AREA; 5 FREG;
15) 5 PART; 45 HAB; 35 IDSE (8); 10 AREA; 5 FREG;
16) 5 PAR; 45 HAB; 35 IDSE O; 10 AREA; 15 ALOJ; 5 FREG;
16) 5 PART; 45 HAB; 35 IDSE O; 10 AREA; 5 FREG;
17) 10 PART; 45 HAB; 15 VIAR; 5 CID; 5 AREA; 15 ALOJ; 5 LUG;
18) 10 PART; 45 HAB; 15 VIAR; 5 CID; 5 AREA; 15 ALOJ; 5 FREG;
19) 10 PART; 50 HAB; 15 VIAR; 25 ICF;
20) 5 PART; 45 HAB; 35 IDSE O; 10 AREA; 5 FREG;
21) 10 PART; 45 HAB; 10 AREA; 10 CID; 5 FREG; 5 ALOJ; 10 VIAR; 5 IDSE (*);
22) 5 PART; 45 HAB; 25 IDSE (10); 10 ICF; 10 AREA; 5 FREG;
23) 5 PART; 45 HAB; 25 IDSE ("); 10 ICF; 10 AREA; 5 FREG;
24) 10 PART; 45 HAB; 10 AREA; 10 ALOJ; 15 IDSE(2); 5 ICF; 5 FREG;
25) 10 PART; 45 HAB; 10 AREA; 10 CID; 5 FREG; 5 ALOJ; 10 VIAR; 5 IDSE (10).
(') Os números são percentagens.
O Ponderado pela raiz quadrada da população.
(') Com relevância nos casos em que^o ICF for negativo.
O Ponderado com a população: V5 população.
(') Incluindo dormidas.
(*) A partir deste ensaio o ICF deixa de incluir o imposto sobre sucessões e doações.
(') IDSE sem ponderação da população.
O IDSE inclui o ICF e está ponderado com raiz ponderada da população.
O IDSE com ICF. mas sem ponderação da população.
O IDSE ponderado com raiz quadrada da população e com acessibilidade corrigida.
(") IDSE ponderado com raiz quadrada da população e sem acessibilidade.
Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral.
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ANEXO III
Acta da reunião da Subcomisào de 25 de Julho I
Aprovados na generalidade os projectos de lei do PS, PRD, PCP e CDS e a proposta do Governo sobre finanças locais, o Plenário da Assembleia da República determinou, em 3 de [unho de 1986, a sua baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local, com vista à preparação do debate e votação na especialidade.
Para o efeito, a Comissão constituiu uma Subcomissão integrando os Srs. Deputados Mendes Bota (PSD), Helena Torres Marques (PS), Carlos Lilaia (PRD), João Amaral (PCP) e Abreu Lima (CDS).
Os trabalhos da Subcomissão prolongaram-se até 24 de Julho, tendo reunido onze vezes (nos dias 5, 11 e 30 de Junho e nos dias 1, 9, 15, 17, 21, 22, 23 e 24 de Julho), tudo confome as actas respectivas.
Nos trabalhos participaram, além de outros senhores deputados, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, um membro do Governo Regional dos Açores e técnicos governamentais, da administração regional da Madeira e da Assembleia da República.
Participaram igualmente nos trabalhos representantes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
II
Na base dos diferentes projectos, a Subcomissão apurou um texto, que se anexa.
Sem prejuízo das observações constantes do ponto seguinte, importa ressaltar que a grande maioria dos textos foram apurados por consenso, com as excepções constantes das actas.
Anote-se que no artigo 4.° (Derramas) falta fixar a percentagem máxima e o elenco dos impostos sobre que pode incidir a derrama.
III
Em relação à matéria de definição das novas receitas directas e do valor do FEF (e processo do seu cálculo) os partidos políticos (e o Governo) procuraram fazer uma análise global, tendo como ponto de referência, designadamente, a incidência financeira das alterações que viessem a ser aprovadas.
Quanto às receitas próprias, a Subcomissão, por maioria, não aceitou as propostas do PS e do PRD relativas à fixação de uma percentagem dos impostos directos a reverter para os municípios. Também não foi aceite a inclusão do imposto sobre sucessões e doações como receita municipal.
O apuramento (maioritário) da Subcomissão conduziu a considerar que, a acrescer ao actual quadro de receitas próprias, só deveria ser incluída a sisa.
Quanto ao valor do FEF, foi aceite maioritariamente a sua ligação ao IVA, tendo-se apontado para uma fórmula de variação anual que fosse correspondente à taxa de variação da previsão de cobrança inscrita nos orçamentos.
Foi ainda apurado um valor para base de cálculo, reportado a 1986. Excluídas as propostas do PCP (85 milhões de contos) e do PS (84 milhões) e
rejeitada uma proposta intermédia apresentada pelo PCP (82,15 milhões de contos), o valor foi fixado no nível proposto pelo PRD e pelo CDS (80 milhões de contos).
Anote-se que nos valores propostos (particularmente pelo PS) pesou a não aceitação do fundo de dsen-volvimento (proposto pelo PS) e da verba para investimentos intermunicipais (proposta pelo PRD).
IV
No que respeita aos critérios de distribuição do FEF, foram fornecidos pelo Governo diferentes ensaios sobre a sua proposta, bem como um ensaio do projecto do PCP.
Todos os partidos (e o Governo) manifestaram a sua insatisfação pelos resultados obtidos e o seu interesse em que a definição dos critérios obedecesse a estudos mais aprofundados, a realizar em Setembro.
Entretanto, e com vista a definir as condicionantes para a elaboração do Orçamento do Estado para 1987, a Subcomissão teve o entendimento maioritário de que a lei deveria ser aprovada ainda em Julho, definindo-se os valores globais e remetendo-se para Setembro a questão dos critérios, que, após aprovados, integrariam a lei.
V
A Subcomissão defrontou-se com as dificuldades de cálculo do valor do IVA neste ano de 1986, dificuldades resultantes de ser o primeiro ano da sua aplicação.
O Governo, embora sem questionar o valor da previsão inscrito no Orçamento do Estado revisto, manifestou reservas a que esse valor pudesse servir de ponto de partida, não tendo entretanto sido fornecida informação sobre qualquer valor alternativo.
VI
No último dia dos trabalhos, o Sr. Secretário de Estado produziu a seguinte declaração para a acta:
Na sequência dos debates sobre a lei das finanças locais e com o objectivo de clarificar o meu ponto de vista, assumo o compromisso, em nome do Governo, de que serão consideradas no Orçamento do Estado para 1987 as seguintes conclusões da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, no que diz respeito àquela lei:
O imposto de sisa passará a ser considerado como receita municipal;
O Fundo de Equilíbrio Financeiro será calculado com base no valor de 80 milhões de contos, referido a 1986, actualizado pela taxa de crescimento do IVA, calculada a partir da relação entre a previsão para 1987 e a previsão para 1986 incluída nos trabalhos preparatórios do Orçamento do Estado para 1987.
Este compromisso é assumido perante a constatação da carência de elementos satisfatórios para a tomada de decisões definitivas em tão importante matéria e da necessidade da continuação, com
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o reabrir dos trabalhos parlamentares, de uma reflexão global sobre uma nova lei das finanças locais.
Posta à votação a proposta de, aceitando o compromisso governamental, os trabalhos serem interrompidos para recomeçarem em Setembro com vista à aprovação da nova lei das finanças locais até 15 de Outubro, foi aprovada pelo PSD, PS, PRD e CDS, com o voto contra do PCP (que pretendia a aprovação imediata dfi lei).
VII
Em sequência, foram marcadas as seguintes reuniões:
1) Dia 29 de Julho, às 15 horas;
2) Dia 3 de Setembro, às 15 horas.
Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amarai.
ANEXO IV Actas da reunião da Subcomissão Acta n.° 18
1 — Com a presença dos Srs. Subdirector-Geral da Administração Autárquica, Dr. Pedroso de Almeida, representantes da Associação Nacional de Municípios Alípio da Assunção Sol e Técnico da Região Autónoma dos Açores, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela 18.° vez, pelas 10 horas e 30 minutos.
2 — Pelo Governo foram previamente distribuídos os ensaios solicitados na reunião anterior, tendo por "lase o ensaio do PRD:
1) Solicitação PRD (POP 45; ÁREA 10; CIV 10; 10=; FREG 5; ALOT 5: R. VIÁRIA 10; IDSE 5);
Na versão sugerida pelo PSD de 20 %-80 %; Solicitação PSD (POP 45; ÁREA 10; 10 =; FREG 5; ALO) 10; IDSE 15; ICF 5);
2) Versão 100 %;
3) Versão 20 %-80 %;
4) Versão IDSE com acessibilidade corrigida 100%;
5) Versão IDSE com acessibilidade corrigida 20 %-80 %.
3 — Após breve explicação, por parte do Sr. Presidente, dos ensaios distribuídos, foram pelos diversos partidos emitidas as seguintes opiniões:
O PSD, pela voz do Sr. Deputado Mendes Bota, referiu que os resultados dos ensaios solicitados pelo PSD não se mostram satisfatórios, pronun-ciando-se favoravelmente à aceitação do ensaio feito a solicitação do PRD, manifestando, todavia, reservas relativamente à capitação dos impostos directos e à rede viária.
Propôs ainda que no ensaio do PRD, apenas em vermos técnicos, a componente acessibilidade do IDSE fosse corrigida nos termos propostos pelo técnico da Região Autónoma dos Açores.
O PS, pela voz da Sr." Deputada Helena Torres Marques, manifestou a sua discordância relati-
vamente ao ensaio, porque como proposta deveria ser subscrita. Referiu ainda que o PS votaria a mesma quando houvesse quem subscrevesse.
O Sr. Presidente, reportando-se à intervenção da Sr." Deputada Helena Torres Marques, referiu que não se punha o problema de assinar ou não assinar a proposta. No conjunto dos resultados apurados no decurso dos trabalhos da Subcomissão, e depois de rejeitadas as alternativas apresentadas pelos partidos, o ensaio do PRD era o que apresentava melhores resultados e cada um dos partidos deveria pronunciar-se relativamente ao mesmo.
O Sr. Deputado Mendes Bota referiu igualmente que a solução apurada era a que apresentava menos distorções, e, não sendo uma solução óptima, era a melhor encontrada, sendo, pois, perfeitamente aceitável. Sobre a questão da «paternidade» salientou que a Subcomissão estava a trabalhar em grupo e portanto o texto resultava dos trabalhos da Subcomissão.
O PCP manifestou-se igualmente favorável à aceitabilidade do ensaio solicitado pelo PRD, por este ser o melhor de entre os ensaios apurados.
O CDS, pela voz do Sr. Deputado Abreu Lima, referiu que, após análise de todas as propostas, a solução PRD era a que apresentava menos distorções. Manifestou reservas relativamente à inclusão da acessibilidade no IDSE e, referindo--se à rede viária, salientou que a mesma tinha inconvenientes, mas que não eram impeditivos da aceitação do ensaio PRD. Assim, manifestou--se favoravelmente à aceitação do referido ensaio.
O PRD, pela voz do Sr. Deputado Carlos Lilaia, referiu que a solução estava encontrada, sendo a mais favorável, muito embora fique aquém da proposta defendida pelo seu partido. Trata-se de uma boa base de trabalhos, salientando que por parte do seu partido não seriam postos quaisquer obstáculos à continuação dos trabalhos.
Foi aceite entretanto que no ensaio aprovado fosse adoptado o sistema de correcção de acessibilidade (com reservas do PRD).
4 — Suscitada a questão dos critérios de distribuição entre o continente e as regiões autónomas, o Sr. Deputado Mendes Bota referiu que lhe era impossível pronunciar-se sobre esta questão, na medida em que gostaria de saber se o Governo mantinha ou não a sua proposta de distribuição.
O Sr. Presidente, reportando-se a este assunto, esclareceu que, tendo presente as opiniões manifestadas na reunião anterior pelos diversos partidos, no sentido de se aceitar a aplicação directa a nível nacional dos critérios apurados desde que os resultados fossem razoáveis, a proposta do Governo estaria prejudicada, na medida em que haviam sido aceites os critérios constantes do ensaio PRD (critérios nacionais) e os resultados se mostravam adequados.
Posta a matéria à consideração dos partidos, manifestaram-se, com a abstenção do PSD, favoravelmente à aplicação directa a todo o País (continente e regiões autónomas) dos critérios do ensaio aprovado.
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O Governo comprometeu-se a apresentar o ensaio final, isto é, o ensaio aceite com a acessibilidade corrigida.
5 — A finalizar, discutiu-se a metodologia a seguir nos trabalhos da reunião da Comissão, a realizar-se no dia 8, pelas 10 horas, comprometendo-se o Sr. Presidente a elaborar um relatório, no qual seriam definidos três núcleos centrais da lei de finanças locais:
Sistema de financiamento; Critérios;
E um outro constituído pelos restantes artigos da lei.
6 — O Sr. Presidente deu por encerrada a reunião eram 11 horas.
Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1986.— O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez. — O Presidente da Comissão, João Amaral.
Acta n.° 17
1 — Com a presença dos Srs. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, Director-Geral da Administração Autárquica, representantes da Associação Nacional de Municípios Daniel Branco, José Dias Coimbra, Alípio da Assunção Sol e Luís Monterroso, e Técnicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Subcomissão para a Lei das Finanças Locais reuniu, pela 17." vez, no dia 2 de Outubro, pelas 17 horas.
2 — Pelo Governo foram previamente distribuídos os ensaios solicitados na reunião anterior pelo PRD, PSD e CDS, respectivamente:
POP 45; ÁREA 10; CID 10%; FREG 5; ALOJ 5; R. Viária 10; IDSE 5;
Proposta do Governo considerando no indicador acessibilidade do IDSE uma nova regra de transformação das distâncias marítimas em distâncias terrestres no caso das regiões autónomas;
Proposta do Governo retirando do IDSE o indicador acessibilidade.
3 — Como metodologia dos trabalhos da reunião foi definida a apreciação dos ensaios referidos no n.° 2.
Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos, foram emitidas pelos diversos partidos as seguintes opiniões, relativamente aos três ensaios em apreciação:
PRD. — O ensaio solicitado pelo PRD mostra-se, de entre os três em apreciação, o melhor, devendo todavia ser considerado não como uma proposta do PRD, mas sim como um contributo técnico para os trabalhos da Subcomissão.
Este ensaio deveria ser considreado como uma base de trabalhos, tendo o Sr. Deputado Carlos Lilaia sugerido que a partir desta base de trabalho os diversos partidos fizessem as sugestões de alteração que entendessem.
O PSD, pela voz do Sr. Deputado Mendes Bota, referiu que os resultados obtidos, não sendo os melhores, se mostravam aceitáveis, solicitando, todavia, dois ensaios, tendo como base o ensaio do PRD.
Ura, tendo em consideração os seguintes dados: população — 45; área— 10 %; repartição igual — 10 %; alojamento — 10%; IDSE — 15 %; ICF — 5 %; freguesias — 5 %.
O outro ensaio, ainda com base no do PRD, mas aplicado para o 1.° ano, isto é, aplicado a 20 %.
O Sr. Deputado Mendes Bota manifestou ainda a aceitabilidade do ensaio PRD caso o ensaio proposto pelo PSD não apresentasse melhores resultados.
O PS, pela voz da Sr." Deputada Helena Torres Marques, referiu valer a pena a apreciação de soluções alternativas, referindo ainda que para a Comissão votar qualquer proposta se tomava necessário que houvesse quem a assumisse, o que não tem acontecido até ao momento. O PS não subscrevia a base de trabalho, abstendo-se em relação à mesma.
O CDS, pela voz do Sr. Deputado Abreu Lima, discordou da inclusão da acessibilidade no IDSE.
Referindo-se ao ensaio solicitado pelo PSD, manifestou algumas reservas no peso conferido ao indicador alojamento.
Relativamente ao ensaio do PRD, considerou-o como o melhor, aceitando-o como base de trabalhos. Finalmente, o PCP aceitou igualmente o ensaio do PRD como base de trabalhos da Subcomissão.
4 — Entretanto, a Subcomissão foi informada da vinda do Sr. Secretário de Estado, tendo os presentes manifestado o interesse em ouvir o Sr. Secretário de Estado sobre o assunto.
Para que os trabalhos da Subcomissão não fossem interrompidos, passou-se à apreciação do artigo referente às derramas, no único ponto que se encontrava em aberto: definição da taxa a cobrar sobre as colectas liquidadas em contribuição predial rústica e urbana e era contribuição industrial.
Com as posições favoráveis do PS, PRD, CDS e PCP, foi a mesma fixada em 10 %.
O PSD manifestou-se desfavoravelmente.
5 — A Sr.a Deputada Helena Torres Marques manifestou ao Sr. Secretário de Estado a sua preocupação pela recente declaração do Governo era fazer incidir, já em 1987, sobre o funcionalismo público o pagamento de impostos, solicitando ao Governo informações sobre a repercussão desta medida às autarquias locais, já que este era um dado novo e que não havia sido considerado até ao momento nos trabalhos da Subcomissão para a revisão da lei de finanças locais. Trata-se de um dado novo, e que teria forçosamente implicações no cálculo dos valores globais, cuja fórmula deverá ser apreciada.
O Sr. Secretário de Estado referiu não ter conhecimento da formulação do Ministério das Finanças relativamente ao pagamento de impostos pelo funcionalismo público, mas presume que se faria legislação a aplicar tal medida em 1987 e que o Governo estaria atento ao problema das autarquias; que compreendia o problema numa perspectiva global, mas que em relação à distribuição não via que este tivesse qualquer incidência, mas que o problema seria estudado.
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A Sr.a Deputada Helena Torres Marques solicitou então ao Governo cálculos globais dos encargos para as autarquias resultantes da incidência sobre o funcionalismo público do pagamento de impostos.
6 — Entretanto, e a solicitação do PSD, foi perguntado ao Governo se, face ao ensaio do PRD, mantinha a sua proposta de alteração ao artigo 9.° — Distribuição pelos municípios do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
O Sr. Secretário de Estado referiu que, no quadro de uma preferência global, considera adequada ao regime constitucional a distribuição de verbas por critérios objectivos e parecia-lhe que as verbas deveriam ser distribuídas por critérios próprios de cada região. Se fosse adoptada outra solução, então teriam que ser encontradas soluções para os problemas.
7 — A finalizar, o presidente perguntou aos partidos se tinham qualquer outro ensaio a solicitar, com vista à alteração da base de trabalho definida (ensaio 1 dos elementos fornecidos pelo Governo, conforme informação constante do n.° 2 da presente acta). O PSD pronunciou-se no sentido de serem feitos os ensaios constantes do n.° 3 desta acta, tendo os outros partidos declarado que, pelo seu lado, não careciam de mais nenhum ensaio.
8 — O Sr. Presidente deu por encerrada a reunião eram 18 horas e 30 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 7 de Outubro, pelas 10 horas.
Palácio de São Bento, Outubro de 1986. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez. — O Presidente da Comissão, João Amaral.
Acta n.* 16
1 — Com a presença dos Srs. Director-Geral da Administração Autárquica, representante da Associação Nacional de Municípios Alípio da Assunção Sol e dois técnicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela 16.a vez, pelas 16 horas e 30 minutos.
2 — Como metodologia dos trabalhos da reunião foi definida a apreciação dos ensaios efectuados relativamente a cada um dos projectos em apreciação.
Após breve apresentação dos referidos ensaios, feita pelo presidente da Comissão, foram rejeitados os projectos do PCP, PS, CDS e PRD (ensaio que não corresponde à sua proposta inicial). Entretanto, foi solicitado pelo PRD um novo ensaio, no qual deverão ser considerados os seguintes indicadores: POP 45; ÁREA 10; CID 10.10; FREG 5; ALOJ 5; R. Viária 10 e IDSE 5.
Passou-se de seguida à apreciação dos ensaios relativos à proposta do Governo, tendo sido rejeitado o ensaio de revisão da lei de finanças locais sem IDSE, (ensaio pedido pelo PSD).
No âmbito dos ensaios relativos à proposta do Governo, e tendo em atenção um das componentes do IDSE —a acessibilidade—, o técnico da administração da Região Autónoma dos Açores apresentou um trabalho tendente a estabelecer uma regra de transformação das distâncias marítimas em distâncias terrestres, tendo por base o custo relativo de transportes.
Após breve troca de impressões em tomo do problema da acessibilidade, foram solicitados ao Governo dois ensaios, tendo em consideração a proposta de transformação das distâncias marítimas em distâncias terrestres (pedido subscrito pelo PSD) e a eliminação da componente acessibilidade no IDSE (pedido subscrito pelo CDS).
3 — Por'parte do PSD e do PS foi manifestado interesse em que os trabalhos só prosseguissem após o conhecimento dos três ensaios pedidos.
4 — O Sr. Presidente deu por encerrada a reunião eram 18 horas e 30 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 2 de Outubro, pelas 16 horas e 30 minutos.
Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 1986.— O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez. — O Presidente da Comissão, foão Amaral.
Actas das reuniões n." 13, 14 e 15
Nos dias 3, 12 e 22 de Setembro de 1986, reuniu a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais, com a presença do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (acompanhado de funcionários superiores da Administração Pública e de membros do seu Gabinete).
No fundamental, as reuniões permitiram a entrega de novos elementos pelo * Governo e novos pedidos formulados por vários senhores deputados.
No essencial, nessas reuniões foram fornecidos os seguintes elementos:
Documento contendo:
Solicitação do PRD —POP 45; ÁREA 10; CID 10, 10=, FREG 5; ALOI 5; R. Viária 10; IDSE 5;
Solicitação do PSD — Proposta do Governo considerando no indicador acessibilidade do IDSE uma nova regra de transformação das distâncias marítimas em distâncias terrestres no caso das regiões autónomas;
Solicitação do CDS — Proposta do Governo retirando do IDSE o indicador acessibilidade;
Documento contendo:
Solicitação do PRD —POP 45; ÁREA 10; CID 10; 10=, FREG 5; ALOJ 5; R. Viária 10/ IDSE 5.
Na versão sugerida pelo PSD de 20 %-80%;
Solicitação do PSD —POP 45; ÁREA 10; 10=; FREG 5; ALOJ 10; IDSE 15; ICF 5;
Versão 100 %: Versão 20 %-80 %;
Versão IDSE com acessibilidade corrigida 100%;
Versão IDSE com acessibilidade corrigida 20 %-80 %;
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Distribuição pelos municípios do Fundo dc Equilíbrio Financeiro (artigo 9." — Alternativa); Indicador orografia;
Ensaio IDSIi com raiz quadrada população; base 80 milhões; continente determinado com base na proposta que constitui alternativa ao artigo 9."; aplicação a 80 %;
Documento contendo:
Ensaio solicitado pelo PRD (com luga res 5 %);
Ensaio solicitado pelo PRD (com freguesias 5 %);
Ensaio solicitado pelo PSD:
Ensaio solicitado pelo PCP (sem ICF e IDSE sem raiz quadrada POP);
Ensaio-proposta do Governo FEF 86;
População carente infra-estruturas (solicitação PS);
Ensaio-proposta do Governo FEF 86 — 80 %-20 %;
Memorando sobre população residente c população flutuante por município;
Dados estatísticos para aplicação da lei das finanças locais.
O Presidente da Comissão, loüo Amaral.
Acta n." 12
1 — Com a presença dos Srs. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, Dircclor-Geral da Administração Autárquica c Secrctário-Gcral da Associação Nacional de Municípios, a Subcomissão para a Lei dc Finanças Locais reuniu pela 12.a vez, pelas 15 horas c 30 minutos.
2 Pelo Governo foram distribuídos à Subcomissão i! >s elementos, a sabor:
Ensaio Mv.
Mi, incluindo População Flutuante (Dormidas/365) c IDSE ponderado pela raiz quadrada POP;
ICF, não inclui o imposto sobre sucessões e doações.
Ensaio P/Aplicaeõcs LFL.
3 — Os trabalhos resu miram-se à definição de orientações para análise dos critérios e sistema global da lei, tendo sido acertados alguns pedidos de informação e alguns ensaios a fazer.
4 — O Sr. Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião cnim 15 horas e 45 minutos. Na sequência da reunião anterior, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reunirá dc novo no próximo dia 3 de Setembro, pelas 15 horas.
Palácio de São Bento, sem data. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez. — O Presidente da Comissão, foão Amaral.
Acta n.° II
1 — Com a presença dos Srs. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, Director-Geral da Administração Autárquica e representantes da Associação Nacional do Municípios Daniel Branco, )osé Dias Coimbra e Alípio Sal, a Subcomissão para a Lei dc Finanças Locais reuniu pela 11." vez, no dia 24 dc Julho, pelas 10 horas e 50 minutos.
2 — No prosseguimento dos trabalhos, a Subcomissão continuou na apreciação dos pontos em aberto, designadamente nos pontos que se prendem com a definição das receitas próprias dos municípios c do valor global do Fundo de Equíbrio Financeiro.
Após uma interrupção, por motivo dc votações a decorrer no Plenário, os trabalhos recomeçaram às 15 horas e 25 minutos.
Relativamente à definição dos impostos locais a acrescer ao actual quadro das receitas próprias dos municípios, o PS propôs 60 % da sisa mais imposto dc sucessões e doações (em alternativa à totalidade da sisa com exclusão do imposto de sucessões e doações). Esla proposta foi rejeitada por maioria, com os votos contra do PSD. PRD, PCP e CDS.
Relativamente ao imposto dc sucessões c doações, foi igualmente dc entendimento maioritário que a mesma não devia ser incluída no actual quadro de receitas próprias dos municípios. O PSD e o PCP mani-feslaram-se contra c o CDS. após vorificação dos valores globais, foi também de opinião que não poderia ser considerado, sob pena de prejuízo dos valores do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Ficou assim maioritariamente (com a reserva do PCP, que entendia que deveria ser privilegiado o aumento do Fundo de Equilíbrio Financeiro e não o aumento das receitas de impostos) entendido que ao actual quadro de receitas próprias dos municípios deveria sor apenas acrescido o imposto da sisa.
Passou-se de seguida à apreciação do montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (valor base reportado a 1986).
Usando da palavra o representante da Associação Nacional de Municípios José Dias Coimbra, este referiu que aquela Associação defendia que o valor global do Fundo dc Equilíbrio Financeiro para 1987 não deveria ser inferior a 107 milhões de contos. Em relação à sisa e imposto sobre as sucessões e doações, esclareceu que aquela Associação era favorável a inclusão de novos impostos, desde que esta não conduzisse à redução do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia salientou que não há uma ideia definida, em termos futuros, dos resultados que a presente lei venha a dar. Afirmando não sor intenção do PRD inviabilizar a feitura de uma lei dc finanças locais, entendia entretanto ser fundamental ligar o Fundo de Equilíbrio Financeiro com os critérios dc distribuição dc receitas fiscais, mantendo assim a sua proposta de 80 milhões de contos para o valor base do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
O Sr. Deputado Mendes Bota, subscrevendo a posição do PRD. salientou que se poderia ser levado à feitura de uma lei amputada, com consequências graves, alertando para um possível erro que se esteja a fazer em desprestígio da Assembleia da República, alertando ainda para a possível subida a Plenário da lei sem se saber ao que a mesma conduzirá.
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O Sr. Deputado Abreu Lima (CDS) manteve a proposta de 80 milhões de contos.
Relativamente à proopsta dc 85 milhões, apresentada pelo PCP, bem como a proposta de 84 milhões, apresentada pelo PS. foram ambas rejeitadas por maioria (votos contra do PSD. PRD e CDS). O PCP apresentou igualmente uma proposta intermedia, de 82.15 milhões, a qual. por entendimento maioritário, foi igualmente rejeitada (votos contra do PSD, PRD e CDS).
Foi de entendimento maioritário a aceitação da proposta do PRD c do CDS de que o valor global do Fundo de Equilíbrio Financeiro seria de 80 milhões de contos (licando prejudicada a proposta, inferior, do PSD).
O PSD. em declaração dc voto. esclareceu que o número a que se chegou não era o seu, mas, sendo o mal menor, reservada a sua posição para o Plenário, sendo, todavia, o valor que mais se adequava ã proposta do PSD.
Definido o valor base do Fundo de Equilíbrio Financeiro (80 milhões de contos), passou-sc de seguida à apreciação do sistema de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
O Sr. Secretário de Estado, referindo-se à «solução técnica» —novo artigo 8."-A— apresentada em anterior reunião, considerou-a engenhosa e boa para o futu ro.
O Sr. Deputado Mendes Bota referiu que não havia dades que permitissem utilizar a base de cálculo; que achava preferível definir-se um critério que permitisse calcular o Fundo de Equilíbrio Financeiro para 1987.
A Sr. Deputada Helena Torres Marques referiu que o PS não abdicava da fixação dc uma percentagem automática do crescimento do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e que esta posição tinha a ver com a proposta do Sr. Presidente da Comissão (solução técnica). Considerando a proposta sensata, propôs que o Sr. Presidente consultasse os presentes.
O Sr. Depurado Mendes Bota referiu que só poderia ser apreciado o artigo 8." depois de se apreciar o artigo 8.'-A.
O Sr. Secretário de Estado esclareceu que mesmo a propesta do Coverno não estava em condições de ser votada: que sobre a solução que eslava em discussão, mesmo sendo boa. tornava-se necessário colher mais elementos referentes ao IVA; que estava em condições de garantir a inscrição no Orçamento do Estado para 1987 da sisa como receita dos municípios e de uma verba referente ao valor global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no montante dc 80 milhões de contos: que o trabalho desenvolvido era muito apreciável e que estavam reunidas as condições para se continuar com o mesmo espírito construtivo, no sentido dc se concluir com uma lei positiva, trabalhando-se com tempo a questão dos critérios de distribuição do Fundo dc Equilíbrio Financeiro.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia solicitou ao Sr. Secretário de Estado um esclarecimento no sentido de que se poderia considerar o valor apontado pelo Governo como um valor global mais a sisa.
O Sr. Secretário de Estado respondeu que se poderia considerar como um valor global.
O Sr. Deputado Mendes Bota solicitou que se auscultasse a Subcomissão em relação aos compromissos assumidos pelo Governo (dados aduzidos à Subcomissão pelo Sr. Secretário de Estado).
A Sr.a Deputada Helena Torres Marques referiu que o PS não tinha posição em relação a este problema porque estava preparada para a definição dc critérios. O que mais a preocupava era a «desvalorização» do debate. Este debate merecia ser mais valorizado c que se não havia elementos não era porque os não quisessem dar, mas porque os não havia à partida. A proposta do PS é que se votasse a lei sem critérios, sendo estes votados em Outubro. Não a podia alterar a não ser que tivesse outra orientação cm contrário.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia solicitou ao Sr. Secretário de Estado que concretizasse os lermos em que era assumido o compromisso do Governo, isto é, se haveria uma nota do Governo dirigida à Assembleia da República e onde constasse que não houve possibilidades de colher os elementos.
O Sr. Deputado Abreu Lima (CDS) solicitou igualmente ao Governo que formalizasse a sua proposta.
O Sr. Presidente da Comissão afirmou que, cm sua opinião, a Comissão tinha em mãos aquilo de que necessitava para definir os valores globais, matéria fundamental neste momento. Afirmou que o Governo, ao inscrever no Orçamento do Estado a sisa como receita dos municípios sem que esta esteja inscrita na lei de finanças locais, estaria a cometer uma ilegalidade. Assim deve ser aprovada a lei de finanças locais, tanto mais que havia maioria definida em relação aos valores globais. Sublinhou ainda que se os municípios têm posto como questão central os critérios de distribuição, o facto é que a primeira questão é a dos valores globais, afirmando mesmo que a crítica principal à lei vigente não está nos critérios, mas na evolução global do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Resumindo, acentuou que se faria bem em prosseguir os trabalhos e que a ideia de adiar a lei com base nos critérios é uma tese frágil.
O Sr. Secretário dc Estado referiu que em relação aos dois pontos cm apreciação, valor global c critérios, o Governo poderia fazer o Orçamento do Estado e nele incluir os pcnlos adoptados pela Comissão: que estava seguro de que as dúvidas existentes resultavam de uma questão cautelar: que o Governo considera como ponto essencial a questão dos critérios e esta questão necessita de mais trabalho. O Governo tem dado ioda a contribuição aos trabalhos e que o debate deveria ter lugar numa altura em que se possa fazer amplamente «e não de afogadilho». Relativamente à Associação Nacional de Municípios, esta deveria pronunciar-se se houver tempo, isto porque, tendo acompanhado os trabalhos, achava benéfico que a mesma desse um parecer global sobre os trabalhos.
O Sr. Deputado Silva Marques pôs a questão dc, em termos regimentais, dever ser ouvida a Associação Nacional dc Municípios sobre o texto substitutivo, inclusivamente as regiões autónomas. Esclareceu ainda que constitucionalmente teria dúvidas, mas que regi-mcntalmcnte, havendo um texto substitutivo, dever--sc-ia ouvir a Associação Nacional dc Municípios Portugueses.
O Sr. Presidente da Comissão esclareceu os termos constitucionais em que têm de ser ouvidas as regiões autónomas, salientando ainda que regimentalmente não havia consulta sobre o texto final. A Associação Nacional de Municípios ratificou a posição já tomada e leu de novo o documento transcrito na acta n.° 9.
O Sr. Daniel Branco, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, referiu que ficaria bem claro, e na sequência de intervenções anteriores, que as
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objecções que a Associação possa ter não têm nada a ver com a lei. Sobre isto a Associação não tem que se pronunciar. A Associação definiu um montante global e, uma vez que a sisa não é incluída neste montante, parece assim que nos termos do artigo 8." proposto deveria ficar fixada uma verba correspondente ao valor do Fundo dc Equilíbrio Financeiro para 1987.
A Sr.-1 Deputada Helena Torres Marques, usando de novo da palavra, sugeriu que se podia avançar com o valor já aceite.
O Sr. Deputado Mendes Bota perguntou se, face ao compromisso assumido pelo Governo, a Comissão aceitava ou não o mesmo. Nesse quadro, para melhor reflexão, propôs a suspensão da reunião e seu reinício às 23 horas.
A Sr.ü Deputada Helena Torres Marques referiu que a Assembleia da República fez um esforço para fazer a lei c que não é por culpa da Assembleia da República que não se fez a lei. Havia toda a conveniência cm aprovar a lei, sublinhando que a Assembleia da República necessitava de infomação do Governo relativamente aos dados sobre o IVA.
A reunião foi interrompida eram 22 horas, tendo reiniciado às 23 horas c 30 minutos.
O Sr. Secretário de Estado ditou para a acta uma declaração, que se transcreve:
Na sequência dos debates sobre a lei das finanças locais c com o objectivo de clarificar o meu ponto de vista, assumo o compromisso, em nome do Governo, dc que serão considoradas no Orçamento do Estado para 1987 as seguintes conclusões da Comissão Parlamentar dc Administração Interna c Poder Local, no que diz respeito àquela lei:
O imposto dc sisa passará a ser considerado como receita municipal;
O Fundo de Equilíbrio Financeiro será calculado com base no valor dc 80 milhões dc contos, referida a 1986, actualizado pela taxa de crescimento do IVA, calculada a a partir da relação entre a previsão para 1987 e a previsão para 1986 incluída nos trabalhos preparatórios do Orçamento do Estado para 1987.
Este compromisso ó assumido perante a constatação da carência dc elementos satisfatórios para a tomada de decisões definitivas cm tão importante matéria c da necessidade da continuação, com o reabrir dos trabalhos parlamentares, de uma reflexão global sobre uma nova lei das finanças locais.
Posta à votação a possibilidade de, aceitando-se a declaração do Governo, ser adiada a votação da lei, foi este adiamento aprovado, com prazo ate 15 de Outubro (com votos a favor do PSD, PS, PRD c CDS, e votos contra do PCP, por considerar que havia condições para aprovação imediata da lei).
Foi ainda deliberado dever ser considerado como adquirido, no fundamental, todo o tabalho já realizado.
O Sr. Presidente propôs que fosse aprovado um relatório, em reunião da Comissão a realizar no dia imediato (25 de Julho), o que foi aprovado.
3 — O Sr. Presidente deu por encerrada a reunião eram 0 horas e 35 minutos, ficando marcadas novas reuniões para as datas e horas seguintes:
Dia 29 de Julho de 1986, pelas 15 horas e 30 minutos.
Dia 3 de Setembro de 1986, pelas 15 horas.
Palácio dc São Bento, sem data. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Cariou Montez. — O Presidente da Comissão, ]oüo Amurai.
Aci» n.' 10
1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato e dos representantes da Associação Nacional de Municípios, Luís Monterroso, Daniel Branco. |osé Dias Coimbra e Rui Coelho, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela décima vez, pelas 15 horas c 30 minutos.
2 — Pelo Governo foi distribuído à Comissão o ensaio N\ — F2. com o IDSE sem ser aplicado com população.
3 — No prosseguimento dos trabalhos da reunião anterior, passou-se à apreciação do artigo 13." da proposta do Governo —cooperação téenico-financeira entre o Governo c as autarquias locais no domínio do desenvolvimento regional e local — conjuntamente com os artigos 7.", 26." e 27." do PS c com o artigo 12."-A do projecto do PRD.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia, defendendo a proposta do PRD, salientou que a mesma ia no sentido de apoiar as câmaras que optem por investimentos intermunicipais.
A Sr.n Deputado Helena Torres Marques, referin-do-se à proposta do PS, apontou que a mesma tinha a virtude dc apresentar um mecanismo automático, já que qualquer município candidato ao FEDER sabia dc imediato qual a comparticipação que lhe cabia, não havendo arbitrariedades ou disericionaridade por parle do Governo.
O Sr. Deputado Mendes Bota (PSD), reportando-se à proposta do PS, salientou que ela apontava para que os municípios dc menor dimensão se pudessem candidatar ao FEDER, mas que não havia garantias de que tal candidatura viesse a ser considerada, uma vez que há um limiar mínimo no acesso ao FEDER abaixo do qual não são possíveis candidaturas. Por outro lado, competindo às autoridades comunitárias a concessão de financiamentos, o facto é que compete ao Governo Português definir os critérios e fazer a selecção dos projectos a apresentar.
Relativamente à proposta do PRD, levantou a questão dc se saber, caso não haja investimentos intermunicipais, como é que os pequenos municípios, individualmente, se podem candidatar ao FEDER.
O Sr. Presidente da Comissão, referindo-se ao assunto em apreciação, salientou que todos os municípios têm obras que pretendem levar a cabo, mas que os projectos, por definição, devem ter a dimensão adequada à situação para que são feitos, c, por isso, devem, em geral, caber nas respectivas disponibilidades linaneciras. Tudo o que introduza distorções nisto c negativo c leva-o a interrogar-se por que não se associam os municípios para realizarem obras de maior dimensão, que naturalmente espaços maiores e beneficiando das economias de escala.
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O Sr. Deputado Mendes Bota, dando o seu testemunho em matéria de investimentos intermunicipais, esclareceu que a questão do subsídio por esta via, cm vez de actuar como um estímulo, tem um efeito contrário, porquanto os municípios que lenham obras em ourso param-nas à espera do subsídio.
Isto vai um pouco de encontro ao que o Sr. Deputado |oão Amaral disse, havendo, pois, necessidade de se encontrar uma solução, sem ser a dos subsídios intermunicipais.
A Sr.a Deputada Helena Torres Marques referiu que há grandes obras que os municípios gostariam dc ver realizadas, mas para as quais não possuem verbas c que era para estes projectos, considerados extraordinários, que se aplicava a proposta do PS de criação de um fundo.
O Sr. Deputado Silva Marques considerou a criação dc um fundo dc desenvolvimento como errada, e nestes lermos não tinha dúvidas em inclinar-se para a proposta do PRD. Referiu a tradição descentralizado™ dos diversos países europeus, designadamente a França, e em nenhum desses países se apontava para soluções deste tipo.
Referiu ainda que a criação de um fundo de desenvolvimento constituía um «elemento desactivador» da produtividade dos municípios, preferindo o esquema dos investimentos intermunicipais, sublinhando finalmente que a experiência dos investimentos intermunicipais existentes deve ser incentivada, inclinando-sc, assim, para a proposta do PRD.
O Sr. Secretário dc Estado, reportando-se ao assunto, informou que a tutela sobre os financiamentos dos fundos comunitários pertencia a outra Secretaria de Estado, pelo que sugeria, caso a Comissão assim o desejasse, que o membro do Governo responsável prestasse os esclarecimentos julgados necessários. Quanto aos investimentos intermunicipais, apontou a dificuldade dc explicar a determinado município que parle do imposto que lhe caberia vai para financiar investimentos intermunicipais que, porventura, não digam respeito a esse município. Salientou que o Governo não considerava positiva a multiplicação de fundos e que a criação de fundos adicionais relativamente ao financiamento dc municípios criava problemas orçamentais.
Após o debate, a posição dominante foi a de que a mesma aponta para a não criação do fundo (artigo 7." da proposta do PS), tendo assumido posição negativa, designadamente, o PSD e o PCP.
O PRD considerou retirada a sua proposta (artigo 12."-A), mantendo-se só na parle da definição do quantitativo dc financiamento para ser incorporada na proposta do Governo do artigo 15." Vista a questão, apurou-se maioritariamente que não deveria existir esse quantitativo, pronunciando-sc contra, designadamente, o PSD c o 1'CP.
4 — Passou-se de seguida à apreciação do artigo 13.° da proposta do Governo, lendo-sc apontado no essencial para:
Artigo 13."—Cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento regional e local:
Foram analisadas as seguintes possibilidades de alteração no n" 1: onde sc lê «serão definidos por diploma legal adequado» deve ler-se «serão definidos por decrelo-
-lei»; onde se lê «ser publicado no Diário da República» deve ler-se «ser inserido de forma discriminada em anexo ao Orçamento do Estado, no âmbito do plano de investimentos da administração central».
Face a várias objecções, foi aprovado o texto do Governo, com a única alteração de ser aditada ao n.° 2 a expressão «de forma discriminada».
Este artigo mereceu reservas do PCP, porquanto entende que as soluções encontradas podem conduzir ao mesmo tipo de questões que o levaram a rejeitar a criação de um fundo de desenvolvimento.
5 — O Sr. Presidente deu a reunião por encerrada, eram 0 horas e 40 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 24 de íulho, pelas 10 horas e 30 minutos.
Palácio de São Bento, com data. — O Presidente da Comissão, João Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.
Acta n." 9
1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato e dos representantes da Associação Nacional de Municípios, Luís Monterroso, Alípio Sal, Daniel Branco e fosé Dias Coimbra, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu peia nona vez, pelas 15 horas e 30 minutos.
2 — Pelo Governo foram entregues à Comissão os ensaios:
MrM2 — incluindo população flutuante; F2 — não incluindo população flutuante.
A solicitação do Governo, em virtude de o mesmo conter erros, foi retirado o ensaio M3.
3 — No prosseguimento dos trabalhos da Subcomissão e de harmonia com os critérios definidos na reunião anterior, procedeu-se à apreciação dos pontos em aberto, tendo-se, no essencial, apontado para o seguinte:
Artigo 9.° — Distribuição pelos municípios do FEF:
Números 4, 5, 6, 7 e 9 — Apreciação adiada para a discussão dos critérios de distribuição do FEF. Relativamente ao n.° 7, foi observado que a referência feita à alínea c) parece incorrecta, presumindo-se que seja a alínea /).
N." 8 — Visto por maioria, com o voto contra do PCP.
Artigo 10." — Taxas dos municípios: Visto.
Artigo 9." — Tarifas e preços (projecto do PS):
Visto por maioria, com o desacordo do PCP relativamente aos n.°* 2, 3 e 4.
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Artigo 12.° — Subsídios e comparticipações:
Visto por maioria, com a abstenção do PS relativamente ao n.° 4.
Artigo 14.° — Regime de crédito:
N.° 1—Visto, com reservas do PCP.
N.° 2 —Visto.
N.° 3 —Visto.
N.° 4 —Visto.
N.° 5 —Visto.
N.° 6 —Eliminado.
N.° 7 —Visto.
N.° 7-A —Visto.
N.° 7-B —Visto.
N.° 8 — Visto, com reservas do PCP.
N.° 9 — Visto, com reservas do PCP.
N.° 10 —Eliminado.
N.° 8 — Visto, com reservas do PCP.
N.° 12 — Visto, com o acrescento «12 — O
Governo regulamentará por decreto-lei
[...]».
Artigo 15." — Contratos de reequilíbrio financeiro:
N.° 1 — Visto.
N." 2 — Visto, com o acrescento «2 — Compete ao Governo regulamentar por decreto-lei [...]».
Artigo 16.° — Dívidas ao sector público: Visto.
Artigo 17.° — Receitas das freguesias: Visto.
Artigo 18.° — Taxas das freguesias: Visto.
Artigo 19." — Participação das freguesias nas receitas municipais:
N.n 1—Visto.
N." 2 — Visto (rejeitada a proposta do PCP, que previa 20%, bem como a proposta do CDS, que previa 15 %; rejeitada também a proposta de acrescentar aos valores do FEF a distribuir petas freguesias o valor dos abonos aos membros das juntas de freguesia).
N.° 3 —Visto.
N.° 4 — Visto, com a alteração seguinte: «previstas nas leis que regulamentem [•••]».
Relativamente ao artigo 20.° — Finanças distritais, foi eliminado, devendo a norma revogatória conter um número do seguinte teor: «Mantém-se em vigor toda a legislação vigente para as finanças distritais.»
Artigo 21.° — Multas e coimas:
Visto.
Artigo 22.° — Contencioso fiscal: Visto.
Artigo 23." — Contabilidade autárquica: Visto.
Artigo 24." — Tutela inspectiva: Visto.
Artigo 25." — Apreciação c julgamento das contas:
Visto.
Artigo 26.° — Atraso na aprovação do orçamento:
Este artigo já havia sido visto; a sua retirada, a solicitação da Associação Nacional de Municípios, ficou em aberto, devendo aquela Associação pronunciar-se sobre o mesmo na próxima reunião (23 dc Julho, pelas 15 horas e 30 minutos).
Artigo 27."— Regime transitório:
N." 1, alínea a) — Visto, com alteração de
75 % para 80 %. Alínea b) — Visto.
N." 2 — A aplicação dos novos critérios não pode em caso algum implicar redução do valor Dominai do FEF que o município recebeu no ano anterior, devendo a diferença ser coberta através de verbas obtidas por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxas dc crescimento superiores à média de variação do FEF nesse ano.
Artigo 28."—Isenções:
N." 1 — Visto. N." 2 —Visto.
N." 3 — É acrescentado este número, com a seguinte redacção:
5 — As autarquias locais gozam do mesmo regime dc isenção dc pagamento dc todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos de mais-valias de que goza o Estado.
Artigo 29." — Regiões autónomas:
Visto, com a alteração seguinte: onde sc lê «assembleias regionais, das matérias que apresentem especificidade regional» deve ler-se «assembleias regionais, na medida m que tal se torne necessário».
Artigo 30." — Norma revogatória:
N.° 1 — Visto. N." 2 —Visto.
N." 3 — Mantém-se em vigor toda a legislação vigente para as finanças distritais.
N." 4 — Ê revogada a base v da Lei n.° 2017, de 5 de Abril de 1961.
Artigo 31.°—Entrada cm vigor (nova redacção):
A presente lei produz os seus efeitos a partir de 1 de laneiro de 1987, sendo aplicável na elaboração e aprovação do Orçamento do Estado para 1987.
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Relativamente ao n." 3 da alínea a) do n." 1 do artigo 3."—Receitas municipais, foi considerado que o imposto para o serviço de incêndios será extinto quando for instituído o seguro obrigatório de incêndios.
4 — O Sr. Deputado Mendes Bota, referindo-se à acta n." 6. penúltimo parágrafo (onde se diz: «Não sendo fixado qualquer valor global para o FEF, ficou assente que o mesmo deverá ter sempre algum aumento, com a discordância do Sr. Deputado Mendes Bota»), esclareceu que a sua discordância não era relativa ao aumento do valor global do FEF. isoladamente admitindo a hipótese de este decrescer ligeiramente, desde que aumentassem a receita por via de novos impostos locais e isto a par de um aumento de carácter correctivo de desequilíbrio a introduzir pelos critérios de distribuição.
5 — O Sr. Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião, eram 0 horas c 30 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 23. pelas 15 horas c 30 minutos.
Palácio de São Bento, sem data. — O Presidente da Comissão, foão Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.
Acta n.° 8
1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Libcrato e dos representantes da Associação Nacional de Municípios. Alípio Sal, Daniel Branco c José Dias Coimbra, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela oitava vez, pelas 15 horas e 30 minutos.
2 — Pelo Governo foi entregue à Comissão o ensaio Fz, idêntico ao ensaio Fi-B, com excepção dos seguintes factores:
1) População incluindo dormidas;
2) I e F sem inclusão do imposto de sucessões e doações.
3 — No prosseguimento dos trabalhos da Subcomissão, dc harmonia com o apontado na reunião anterior, procedeu-sc à apreciação dos ponlos em aberto, ten-do-sc no essencial apontado para o seguinte:
Artigo 1— Autonomia financeira das autarquias:
N." 5 — Visto e considerada a sua eliminação.
Artigo 2."—Princípios orçamentais:
Visto; retirar o princípio dc equilíbrio.
Artigo 3." — Receitas municipais (proposta do Governo):
N." I, alínea a) — Vistos os n.os 1, 2, 3/4, Em relação ao n." 3, chegou-se a um consenso, no sentido de se encetarem diligências tendo em vista a resolução do assunto no qvadro de um seguro obrigatório.
N." 5 — Visto por maioria, com a não aceitação do PCP.
N."s 6 c 7 — Em suspenso, visto não ser o quadro para o assunto ser discutido.
Alínea b) — Assunto a ser visto, tendo sido apresentada uma sugestão, que foi aceite, no sentido de ser considerada a matéria colectável reconstituída — sugestão apresentada pela representante da Região Autónoma da Madeira.
Alínea c)—Visto, devendo a redacção passar a ser «As verbas que nos termos do n." 4 do artigo 2." e do artigo 2.°-A sejam postas à sua disposição».
Alínea ) — Visto.
Alínea e) — Visto.
Alínea /) — Visto (com reserva do PRD).
Alínea g) — Visto.
Alínea h) — Visto.
Alínea /) — Vislo.
Alínea /') — Visto.
Alínea /) — Visto.
Alínea m) — Visto.
Alínea o) — Visto.
Alínea p) — Visro.
Alínea q) — Visto.
N." 2 — Visto, com a inclusão de «sempre que existam órgãos locais e regionais». N." 3 — Visto.
Neste artigo fica cm suspenso o sistema da composição das receitas próprias, o IVA turístico Ialínea b)\.
Artigo 5."—Actualização do rendimento colectável em contribuição predial:
Visto.
Artigo 4."—Derrama:
N." 1 —Visto, passando a ter a seguinte redacção:
1 — Os municípios podem lançar derramas que não excedam sobre as colectas liquidadas na respectiva área em contribuição predial rústica e urbana e em contribuição industrial.
1-A — A derrama tem carácter excepcional e só pode ser aprovada para ocorrer ao financiamento de investimentos c ou no quadro de contratos dc reequilíbrio financeiro.
N." 2 —Visto. N." 3 - Visto. N.u 4 — Visto.
Foi acrescentado um n." 5, com a seguinte redacção:
5 — A comunicação pela administração fiscal ao contribuinte dos valores postos à cobrança por força do disposto neste artigo c feita com menção expressa de que se trata de derrama municipal.
Neste artigo ficou em suspenso a percentagem prevista no n." 1. bem como o elenco dos
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impostos a incluir para além da contribuição predial rústica e urbana e da contribuição industrial.
Artigo 6.u — Liquidação e cobrança:
N.° 1 — Visto.
N.° 2 —Visto.
N.° 3 — Ficou pendente.
N." 4 — Visto.
N.° 5 —Visto.
N." 6 — Visto, ficando com a seguinte redacção: «sem prejuízo do disposto no n." 2, os rendimentos considerados na alínea a) do artigo 3." |'...J»
N." 7 —Visto.
N." 8 — Visto, com a seguinte alteração: «Os municípios podem ser compensados através de verba a inscrever no Orçamento do Estado ou nos orçamentos das regiões autónomas pela isenção ou redução dos impostos referidos na alinca a) do n.° 1 do artigo 3." que venham a sor concedidas para além das actualmente estabelecidas pela legislação em vigor.»
Artigo 7." — Fundo de Equilíbrio Financeiro: Visto.
Artigo 8." — Cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro:
N.u 2 —Visto.
Em relação ao n." 1, foi apresentada pelo Sr. Presidente da Comissão uma solução técnica, que se anexa à presente acta. Igualmente foi apresentada uma solução técnica para aplicação para 1987 (artigo 8."-A). Embora sendo de aceitação geral, as presentes propostas ficaram em suspenso para melhor ponderação.
Artigo 9.° — Distribuição pelos municípios do Fundo de Equilíbrio Financeiro:
N." 1 — Visto c aprovado o corpo do n.° 1
(sem definição de critérios). N." 2 — Visto. N." 3 —Visto.
4 — Após um intervalo, para votações no Plenário, a Sr.a Deputada Helena Torres Marques (PS), referindo-se à impossibilidade de tomar qualquer posição definitiva sobre a lei de finanças locais, por carência de elementos, sugeriu que a mesma fosse aprovada em Outubro, desde que houvesse a promessa do Governo de que não apresentaria o Orçamento de Estado sem que a lei de finanças locais fosse aprovada.
O Sr. Deputado Silva Marques (PSD), na sua intervenção, concordou com a posição da Sr.a Deputada Helena Torres Marques, salientando que o bom senso apontava para um adiamento da aprovação da lei dc finanças locais. Que havia uma vontade de melhorar o regime de finanças locais e que isto apontava para um realismo, que os trabalhos da Subcomissão dever--se-iam efectuar «sem compressão»; neste sentido corroborava a posição do PS.
O representante da Associação Nacional de Municípios José Dias Coimbra, definindo a posição daquela
Associação sobre o assunto, leu passagens de um documento daquele organismo, já anteriormente distribuído à Comissão, que assim se transcreve:
5 — Considerar não ser possível, pela exegui-dade de tempo disponível, pronunciar-se sobre os critérios de distribuição do FEF incluídos em qualquer dos diplomas em discussão, os quais deverão ser objecto dc profunda reflexão e aturada discussão, por forma a poderem cumprir na futura lei de finanças locais com objectividade, rigor e verdade os objectivos que presidiram à sua criação.
6 — Mandatar o conselho directivo para defender intransigentemente lais princípios, bem como para apresentar à Assembleia da República os restantes aspectos que foram considerados consensuais.
O Sr. Secretário dc Estado, usando da palavra, referiu que já se havia feito um trabalho apreciável e que houve um trabalho consensual em relação a um grande número de artigos. Todavia, o cerne da questão ainda estava em jogo, recordando palavras do Sr. Deputado João Amaral, que estaria concluída a lei, faltando as finanças locais.
Os elementos a que tem chegado o Governo eram ainda considerados insatisfatórios. Salientou que estava disposto a cnsainr os diversos projectos. Que uma coisa eram os princípios gerais, outra a concretização. Que. do ponto de vista do Governo, tornava-se necessária uma melhor ponderação. Relativamente à consideração da lei no Orçamento do Estado referiu que a Assembleia da República, se assim o entender, tem todos os meios para o lazer.
O Sr. Presidente referiu que do ponto de vista do PCP não havia qualquer razão para se ter perdido tempo na reunião com a discussão deste assunto, pois a Subcomissão deveria trabalhar até onde pudesse. Neste sentido, a Subcomissão deveria fazer tudo o que estivesse ao seu alcance para prosseguir na elaboração da lei.
A Sr;' Deputada Helena Torres Marques, intervindo dc novo, referiu que a questão era pertinente, que o Orçamento de Estado para 1987 deveria integrar a lei dc finanças locais. Sc sc conseguisse ter a lei pronta cm Setembro e sc o Governo só apresentasse o Orçamento de Estado em Outubro, era o ideal.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia, do PRD, referindo-se ao assunto, propôs que se continuasse a trabalhar, devendo marcar-se os trabalhos da Comissão para a 1.° quinzena de Setembro. Mas que deveria ser assinada uma nota dc compromisso por todos os partidos representados na Comissão c pelo Governo, no sentido de que as propostas aprovadas deveriam ser consideradas no Orçamento do Estado. Isto atendendo a que o Sr. Ministro das Finanças já havia anunciado que era sua intenção apresentar o Orçamento do Estado até ao dia 30 de Setembro.
O Sr. Deputado Silva Marques, esclarecendo uma dúvida do Sr. Secretário de Estado sobre o que se entendia por uma nota de compromisso, salientou que não tinha qualquer sentido falar-se de compromisso institucional mas sim falar-se em termos racionais. Que. em termos dc colaboração, o Governo teria isto em consideração e, se o não tiver, então a maioria que estivesse na Assembleia teria meios defensivos da expectativa criada.
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O Sr. Deputado Carlos Lilaia, face aos esclarecimentos do Sr. Deputado Silva Marques, fez uma outra proposta, no sentido de prosseguir os trabalhos da Subcomissão c, face aos resultados a que se chegasse, far-se-ia uma comunicação ao l'aís dando conta dos mesmos.
5 — O Sr. Presidente deu a reunião por encerrada, eram 20 horas e 15 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 22, pelas 15 horas e 30 minutos.
Palácio de São Bento, fulho de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.
Acta n." 7
1 — Com a presença do Sr. Dircctor-Geral da Administração Autárquica, dos representantes da Associação Nacional de Municípios, Luís Montcrroso, Daniel Branco, Dias Coimbra, Alípio Sal e Jaime Soares, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela sétima vez, pelas 17 horas do 17 de |ulho.
2 — Pelo Sr. Director-Ceral da Administração Autárquica foram distribuídos os ensaios referentes à proposta de lei n.° 23/1V c ao projecto de lei n." 11/IV.
3 — De seguida procedeu-se a uma abordagem dos critérios que deveriam ser tidos cm consideração na distribuição do FEF, lendo-sc apurado no essencial o seguinte:
a) Uma percentagem a distribuir igualmente por todos.
A Sr." Deputada Helena Torres Marques, defendendo a proposta apresentada pelo PS, da repartição equitativa de 10 %, justificou que esta proposta era francamente favorável aos municípios, sobretudo para os que tenham pequenos orçamentos;
O Sr. Deputado Mendes Bota opinou que se auscultasse a posição do PRD, já que este Partido, apontando para um critério idêntico ao do Governo, baixava a taxa (3 %) e, por conseguinte, seria interessante sabor-sc o porquê daquela proposta.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia, usando da palavra, explicou que a piropos la do PRD, conjugando os diversos critérios, ia no sentido de privilegiar as carências efectivas dos diversos municípios, moslrando-se, todavia, aberto a aumentar as taxas para 5 %.
O Sr. Deputado Abreu Lima, referindo-sc à proposta dos 10 %, salientou que, ao adopta r-se um critério assim, impunha-se reduzir nos restantes critérios e tornar-se-iam necessários novos ensaios.
O Sr. Deputado Mcndas Bola, retomando a palavra, concordou em princípio com o Sr. Deputado Carlos Lilaia, mas via dificuldades na execução de tal proposta, dando assim o seu apoio à proposta do Governo, da distribuição de 5 % por todos os municípios.
Do debate conclui-se que o critério seria de 5 % cu 10 %. o que ficaria dependente da fixação do valor dos restantes critérios; 6) Uma percentagem a distribuir na razão directa do número de habitantes.
Foi visto o montante de 45 % do FEF, proposto pelo Govorno, ficando entretanto a percentagem dependente dos valores dos outros critérios c dos ensaios a fazer.
O debate centrou-se, depois disso, em torno do que deveria ser considerado como habitante.
A Sr.:1 Deputada Helena Torres Marques defendeu que deveriam ser considerados como habitantes não só os residentes mas também os visitantes.
O PSD, por intermédio do Sr. Deputado Mendes Bota, defendeu que o factor dormidas era de manter.
O Sr. Presidente esclareceu que poderia ser aceite, mas, dada a sua reduzida importância e sendo um faclor bastante questionável, poderia ser excluído.
O CDS, por intermédio do Sr. Deputado Abreu lima, referiu que o conceito era correcto, mas muito pouco representativo e, consequentemente, pouco beneficiaria os municípios.
No essencial apontou-sc para o critério proposto pelo Governo — 45 %;
c) Uma percentagem na razão directa da extensão da rede de estradas municipais.
F.m relação a este critério foi visto o regime transitório definido pelo Governo, com a ressalva dc que a sua entrada em vigor seria rcsullante de uma proposta dc lei, sendo por isso definida pela Assembleia da República;
d) Uma percentagem na razão inversa do índice de desenvolvimento sócio-cconómico.
Sobre esta alínea, o PRD. por intermédio do Sr. Deputado Carlos Lilaia. defendeu que era preferível uma quantificação tanto quanto possível exacta das carências efectivas; não sendo adoptada a solução do PRD, então dever-sc-iam encontrar indicadores que reflectissem dc modo aproximado aquelas carências.
A Sr.a Deputada Helena Torres Marques, referindo-sc à intervenção do Sr. Deputado Carlos Lilaia, concordou com a mesma, salientando que era uma proposta mais razoável, aliás, tal como a que é apresentada pelo PS.
Depois dc algum debate, tendo presente que um factor como o das carências é facilmente manipulável para dele se tirarem maiores proveitos, apontou-sc para o indicador proposto pelo Governo, tendo em consideração que o mesmo indicador deve ser composto de forma que o efeito população fosse amortecido, ficando o Sr. Dircctoi-Geral da Administração Autárquica de apresentar novos ensaios;
e) ICF.
Apontou-se para a inclusão destes indicados, tendo solicitado que fosse apresentado urn novo ensaio sem inclusão do imposto dc secessões c doações.
4 — O Sr. Deputado Carlos Lilaia solicitou ao Sr. Dircctor-Gcrnl da Administração Autárquica que lhe fosse facultada a correlação dc índice de desenvolvimento sócio-cconómico, com as diversas variáveis que entram na sua construção.
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5 — Pelo Sr. Presidente da Comissão foi dada por encerrada a reunião, eram 21 horas e 15 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 21 de Julho, pelas 15 horas e 30 minutos.
Palácio de São Bento, 17 de [ulho de 1986.— O Pesidente da Comissão, João Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.
Acta n.' 6
1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, do dircclor-goral da Administração Autárquica e dos representantes da Associação Nacional de Municípios, Luís Monterroso c Daniel Branco, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela sexta vez no dia 15 de Julho, pelas 21 horas e 30 minutos.
2 — Aberta a reunião, e a solicitação do Sr. Secretário de Estado, usou da palavra o Sr. Dircctor-Ceral da Administração Autárquica para prestar alguns esclarecimentos sobre os elementos fornecidos à Comissão (informação base dc definição dos critérios da proposta de lei n.u 23/IV). Em complemento das explicações dadas pelo Sr. Director-Gcral da Administração Autárquica, o Sr. Secretário de Estado referiu que os elementos fornecidos sc reportavam apenas ao continente, visto que ainda não dispunha dc dados relativos às Regiões Autónomas dos Açores c Madeira, estando, todavia, em diálogo com as referidas regiões no sentido de as mesmas fcrncccrcm os elementos necessários. Seguidamente, usou da palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia para apresentar algumas questões prévias relativamente aos elementos fornecidos pelo Governo, a saber:
As simulações feitas pelo Governo apenas tinham lido como base a proposta do Governo;
Se o Governo iria apresentar ou não um quadro comprovativo entre os diversos projectos dc lei em apreciação.
Referindo-se ainda aos elementos fornecidos pelo Governo, designadamente ao mapa relativo ao valor global do FEF, esclareceu que o mesmo continha valores referentes ao projecto do PRD que estavam manifestamente errados, solicitando a correcção dos mesmos. Para este efeito, o Sr. Deputado Carlos Lilaia forneceu à Comissão uma «nota sobre o montante das receitas municipais, segundo o projecto dc finanças leca is do PRD». que se anexa à presente acta, manifestando-se inteiramente ao dispor do Governo para prestar quaisquer esclarecimentos sobre este assunto.
Referiu-se ainda o Sr. Deputado Carlos Lilaia às actas das reuniões da Subcomissão no sentido dc que estas apontavam como base dc trabalho a proposta do Governo, o que, em seu entender, contrariara o que havia sido considerado cm reuniões anteriores cm que havia participado.
O Sr. Presidente da Comissão esclareceu, àquele Sr. Deputado, que o facto dc sc ter trabalhado naquela base resultava dc sc haver adoptado um mapa comparativo dos diversos diplomas em apreciação, elaborado pelo técnico que vem colaborando com aquela Subcomissão, cm que o 1." termo corresponde à proposta do Governo, e só por isto.
Seguidamente, recordando o ponto em que se havia ficado na reunião anterior, sugeriu que na presente reunião deveriam ser apreciadas as seguintes questões:
O que deve ser considerado nas receitas próprias;
Qual a base dc cálculo do FEF; e
Qual o valor global.
3 — Antes de se entrar na discussão dos pontos sugeridos pelo Sr. Presidente da Comissão, usou da palavra o Sr. Secretário de Estado para referir que na análise des projectos apresentados se colocavam alguns problemas de interpretação, designadamente no que sc refere aos indicadores propostos.
Aludindo, em particular, aos projectos apresentados pelo PRD e CDS, referiu que os mesmos necessitavam de alguns esclarecimentos, devendo os ensaios a cies referentes sor elaborados cm estreita colaboração com os proponentes. A este respeito os representantes do PRD e do CDS colocaram-se ao inteiro dispor do Governo.
Relativamente aos orros apontados pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia, o Sr. Secretário de Estado esclareceu que os dados constantes do aludido mapa resultavam da interpretação feita pelo Governo ao que se propunha no projecto dc lei do PRD.
4 — Passou-se de seguida à apreciação da proposta do Sr. Presidente da Comissão, no sentido de sc apurar o que deve ser considerado como receitas próprias e como deve ser feito o cálculo do FEF e o seu valor global.
A Sr." Deputada Helena Torres Marques, salientando o facto de que lhe era manifestamente impcssível tomar qualquer posição sobre os elementos que haviam sido fornecidos pelo Governo, pois os mesmos careciam de um estudo aturado, sugeriu que, cm alternativa, no imposto de sucessões e doações deveriam ser distribuídos aos municípios cerca de 4 % ou 5 % dos impostos directos.
O Sr. Deputado Abreu Lima, referindo-se ao imposto dc sisa, frisou que o mesmo se reveste de grande importância para os grandes municípios, designadamente Lisboa e Porto, mas que não se opunha à manutenção daquele imposto como receita própria dos municípios.
Em relação ao imposto dc sucessões c doações manifestou-se favorável à não inclusão do mesmo, mas que ligasse mais os municípes aos seus municípios. Mostrou-se ainda inteiramente disponível no sentido de se encontrar uma solução financeira favorável aos municípios.
O Sr. Deputado Melo Alves mostrou-se apologista dc que deverá ser o FEF a resolver as assimetrias regionais; referindo-se à sugestão apresentada pela Sr.3 Deputada Helena Torres Marques solicitou alguns esclarecimentos, que lhe foram prestados pela Sr.1 Deputada.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia, reportando-se à sugestão da Sr." Deputada Helena Torres Marques, referiu que a mesma era merecedora dc apreciação, não deixando de referir que se mantinha a proposta do PRD. já que os testes efectuados tendo por base aquela proposta apontavam para maiores benefícios aos municípios, sendo o FEF dc considerável importância para os municípios que não possuíssem receitas próprias.
Usando da palavra, o Sr. Secretário dc Estado salientou que a proposta do Governo ia no sentido de aumentar a autonomia financeira dos municípios, sendo a linha de pensamento do Governo afectar aos municípios os impostos que a estes estão mais ligados.
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Referindo-se à sisa. apontou este imposto como sendo o que tem uma distribuição mais equitativa, enquanto nos outros a sua distribuição se reveste de extrema complexidade.
Apontou ainda como hipótese a considerar «deixar cair» o imposto de sucessões e doações.
O representante da Associação Nacional de Municípios Daniel Branco apontou os impostos directos como sendo extremamente favoráveis aos municípios mais ricos. Relativamente ao imposto de sisa, esclareceu que, de entre lodos, este era o que mostrava mais homogeneidade, sendo a contribuição industrial e o imposto complementar os que mais acentuavam as assimetrias. Referiu-se ainda ao carácter extremamente aleatório do imposto de sucessões e doações.
Em seu entender, deveria ser considerado o imposto dc sisa, tendo presente os acertos a efectuar por intermédio do FEF.
O Sr. Presidente da Comissão referiu-se ao aspecto de o grupo de trabalho estar a elaborar uma lei que se pretende sensata para o todo do País e assim a solução sisa lem mais vantagens que os restantes impostos, pois permitiria resolver o problema dos grandes municípios (Lisboa e Porto), mas que deve ser acompanhada de uma distribuição do FEF que seja equilibrada:
Expressou algumas dúvidas nas previsões orçamentais e, referindo-se ao problema das isenções, referiu que estas não deveriam constituir um meio de manipulação da sisa, devendo haver uma garantia de que aquele imposto não viesse a ser esvaziado.
O debate prosseguiu, tendo-se apontado para a conclusão dc que o aumento das receitas próprias se deveria cingir ao valor da sisa.
Relativamente à base do cálculo do FEF, optou-se pela proposta do Governo e do projecto de lei do PS — IVA.
Não sendo fixado qualquer valor global para o FEF, ficou assente que o mesmo deverá ter sempre algum aumento (com a discordância do Sr. Deputado Mendes
Bota).
Este assunto, bem como o dos critérios e fundo, de harmonia com as propostas do PS e do PRD, será discutido na próxima reunião.
5 — Foi solicitado ao Sr. Secretário de Estado que diligenciasse junto do Sr. Ministro das Finanças no sentido de serem fornecidas à Comissão estimativas do valor global do IVA para 1986.
6 — O Sr. Secretário de Estado, no final da reunião, levantou dúvidas sobre a possibilidade de ser aprovada a lei no mês em curso, adiantando a possibilidade de ela só ser aprovada em Setembro.
Da parte do presidente da Comissão foi manifestado um interesse em prosseguir os trabalhos na linhB de aprovação da lei ainda no presente mês de Julho e nesse sentido convocou a reunião para a próxima quinta-feira, às 17 horas.
Foi dada por encerrada a reunião, eram 0 horas e 40 minutos.
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.
Acta n.° S
1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato. do Secretário Regional dos Açores para a Administração Pública, do director-gcral da Administração Autárquica e dos representantes da Associação Nacional de Municípios, Dr. Torres Pereira, Daniel Branco e José Dias Coimbra, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela quinta vez, pelas 15 horas e 30 minutos.
2 — Pelo Sr. Secretário de Estado foram entregues à Comissão os seguintes elementos:
Ensaios sobre a distribuição do FEF da proposta de lei n.° 23/ÍV (cálculo efectuado à base de 80 %);
Ensaios sobre a distribuição do FEF da proposta de lei n.° 23/IV (cálculo efectuado à base de 75 %);
Estatísticas referentes aos impostos directos cobrados em 1983; e
Estatísticas referentes à participação municipal em 5 % dos impostost directos e impostos directos sem sucessões de sisa, valores dc 1983 e projecção para 1986.
Proccdeu-se à análise dos elementos referidos, sendo notadas algumas carências de informação, que o Governo vai colmatar.
3 — De seguida, abordou-se a problemática dos impostos que deverão constituir receitas próprias dos municípios c montante e distribuição do FEF.
Após algum debate relacionado com a inclusão ou não do imposto de sisa como receita própria dos municípios, concluiu-se que o assunto deveria ser encerrado transitoriamente, tendo em vista que o objectivo dos trabalhos da Subcomissão sobre o assunto era o de encontrar o maior consenso possível.
Foi entendimento geral que, havendo aumento dc "receitas próprias, o FEF deveria ser correctivo. Por outro lado, concluiu-se que o conjunto (receitas próprias e FEF) deveria representar um aumento cm relação à situação actual c, dc qualquer forma, um aumento em cada caso sempre superior a zero.
Relativamente à discussão gerada em torno do imposto sobre sucessões e doações, conclui-se que o mesmo tem um carácter particularmente aleatório; tendo presente as dúvidas suscitadas em torno do mesmo, este assunto deverá ser objecto de um estudo ponderado.
Relativamente ao Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), conclui-se que a apreciação do mesmo deverá basear-se nas seguintes questões: base de cálculo; sistema de cálculo (percentagem); filosofia de distribuição; critérios.
4 — Pelo Sr. Presidente da Comissão foi dada por encerrada a reunião, eram 17 horas e 30 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 10 de lulho, pelas 21 horas e 30 minutos. Esta reunião, a pedido do Coverno, em virlude de não dispor dos elementos a fornecer à Comissão, foi adiada para o dia 15 de Julho.
Palácio de São Bento, 9 dc Julho de 1986. — O Presidente da Comissão, João Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.
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Acta n.° 4
1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, do dircctor-geral da Administração Autárquica e representantes da Associação Nacional de Municípios, Luís Monterroso e Daniel Branco, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela quarta vez no dia 1 de Julho, pelas 21 horas c 30 minutos.
2 — Aberta a reunião, usou da palavra o Sr. Secretário de Estado para anunciar a existência de elementos a fornecer à Comissão e prestar alguns esclarecimentos, na sequência de solicitações feitas na reunião anterior, designadamente:
Elementos referentes a receitas fiscais (dados relativos ao ano de 1983);
Nota sobre o artigo 21." (proposta do Governo),
noção de coima e multa; Proposta de artigo 16." (alternativo); Tribunais Municipais de Lisboa e Porto; Artigo 2."-A (novas atribuições e competências); Plano Oficia] de Contas; Salário mínimo nacional; Finanças distritais.
Não havendo documentos suficientes relativos às receitas fiscais para distribuição, constatou-sc não haver condições para a apreciação deste assunto, comprometendo-se o Governo a efectuar a sua reprodução c a sua remessa posterior, no dia 2 de Julho, à Comissão.
Em relação aos restantes assuntos, após os esclarecimentos prestados pelo Sr. Secretário de Estado, a Comissão apreciou e aprovou o seguinte:
Coimas e multas:
Relativamente a este assunto, face aos esclarecimentos prestados, a Comissão considerou não existirem quaisquer dúvidas, dando-se o assunto como definitivamente resolvido (artigo 21." da proposta do Governo).
Tribunais Municipais de Lisboa e Porto:
Confirmada a extinção dos Tribunais Municipais de Lisboa c Porto, a Comissão deliberou que o assunto, a merecer tratamento, deveria sê-lo cm sede própria, isto é. em sede da lei orgânica dos tribunais fiscais, portanto, o artigo 22." da proposta do Governo definitivamente resolvido.
Artigo 2.°-A (novas atribuições e competências):
Este artigo, vindo a substituir o n." 5 do artigo 2.° da proposta do Governo, que já havia merecido a aprovação da Comissão, foi aprovado por unanimidade, com o seguinte alteração no seu n.° 3: «são destinadas».
Proposta de artigo 16" (alternativo):
Após ficar esclarecido que a percentagem aprovada era «transferências correntes c
de capital até ao limite de 15 %», o Sr. Secretário de Estado referiu-se ao assunto esclarecendo que a proposta do Governo emergia de questões colocadas pela Sr.a Deputada Helena Torres Marques e que era entendimento do Governo que a garantia às dívidas ao sector público deveria constar do articulado. Estas, pois, as razões subjacentes à proposta do Governo.
Foram levantadas algumas objecções ao disposto no n.° 2 do referido artigo, e após algum debate, não tendo sido possível chegar-se a consenso, ficou o assunto em suspenso, comprometendo-se o Governo a reformular a proposta. Neste sentido, foi entregue ao Governo uma proposta do Sr. Presidente da Comissão aditando um n." 2, que, sendo lida na Comissão, se anexa, como parte integrante da presente acta.
Plano Oficial de Contas:
Face aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Secretário de Estado de que estaria em fase de preparação um projecto de decreto-lei no sentido da aplicação do Plano Oficial de Contas às autarquias; não havendo quaisquer dúvidas que a aplicação do Plano Oficial de Contas às autarquias se faria por decreto-lei, a Comissão manteve a deliberação anterior, considerando-sc assim o assunto encerrado.
Salário mínimo nacional:
Relativamente à expressão salário mínimo nacional constante do n.° 2 do artigo 21.° da proposta do Governo, aprovado na reunião de 30 de Junho (acta n.° 2), o Sr. Secretário de Estado esclareceu que a mesma se mostrava suficiente; todavia, para evitar quaisquer dúvidas, o Governo não via qualquer inconveniente em que a mesma passasse a ser «salário mínimo nacional da indústria».
Esclarecida a Comissão, esta deliberou que, por razões cautelares, no n.° 2 do artigo 21.° deveria constar «salário mínimo nacional da indústria».
Finanças distritais:
Após a explicação do Governo, a Comissão considerou o assunto resolvido em definitivo, com a ressalva de que as normas revogatórias deverão manter a vigência dos normativos legais relativos ao assunto.
Reportando-se à nota relativa ao articulado por apreciar, distribuída no início da reunião, o Sr. Secretário dc Estado referiu que era seu entendimento que a questão do «eauilíbrio orçamental» não havia ainda sido objecto de aprovação, estando por isso em aberto.
O Sr. Presidente da Comissão esclareceu que efectivamente era essa a realidade, mas
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que a mesma deveria ser considerada com o mesmo espírito da lei quadro do Orçamento, a ser aprovado o princípio do equilíbrio orçamental, este deveria ser obrigatoriamente tratado para as autarquias com a mesma possibilidade de excepção que existe para o Orçamento do Estado.
3 — Entrou-se de seguida na discussão do articulado ainda não apreciado e que não se encontra relacionado com a questão do cálculo e distribuição do FEF, tendo sido aprovado o seguinte:
Subsídios e comparticipações — artigo 12.° da proposta do Governo:
N.° 1 —Aceite o n.° 1 da proposta do Governo, com o acrescento «Estado, institutos públicos ou fundos autónomos».
N.° 2 — Aceite a proposta do Governo, cora a inclusão da alínea e) do artigo 21." do projecto de lei do PRD.
N.° 3 — Aceite a proposta do Governo, com a seguinte alteração: onde se lc «diploma legal» deve ler-sc «decreto-lei».
N.° 4 — Aprovada a inclusão deste número, sendo o mesmo constituído pelo n." 3 do artigo 21." do projecto dc lei do PRD, com o acrescento «à excepção das alíneas a) e )».
Atraso na aprovação do Orçamento — artigo 26.° da proposta do Governo:
Deliberado retirar-se este artigo, por proposta da Associação Nacional de Municípios.
Regime transitório — artigo 27.° da proposta do Governo:
Aceite a proposta do Governo, acrescentan-do-se um eventual n." 2 que preveja uma eventual garantia dc valor nominal. Este aditamento ficou para estudo c apreciação em função dos valores do FEF, dos critérios de distribuição e dos respectivos ensaios.
Isenções — artigo 28.° da proposta do Governo:
N." 1 — Aceite o n.° 1 da proposta do Governo.
N.° 2 — Aceite o n.° 2 da proposta do Governo (este número deverá merecer uma melhor apreciação).
N.° 3 — Aceite o n.° 2 do projecto de lei do CDS, com o acrescento dc «de mais--valias e emolumentos ao Estado». Este assunto deverá ser apreciado de novo.
4 — Pelo Sr. Presidente da Comissão foi dada por encerrada a reunião, eram 0 horas e 5 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 7 de Julho, pelas 15 horas.
Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amarai. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.
ANEXO
Proposta de adição de um n.° 2 ao artigo 16.°:
2 — A petição é apresentada ao Ministério do Plano e Administração do Território, com junção da certidão da respectiva sentença, a qual constitui título bastante e suficiente para a execução da dedução prevista no número anterior.
Acta n.° 3
1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, do dircctor-geral da Administração Autárquica e dos representantes da Associação Nacional de Municípios, Dr. Torres Pereira, Luís Mon-terroso e Daniel Branco, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela terceira vez no dia 30 de Junho, pelas 15 horas.
2 — Pela Sr.a Deputada Helena Torres Marques foi colocada a questão da necessidade de auscultação da Comissão dc Economia, Finanças e Plano sobre a presente lei, tendo o Sr. Presidente da Comissão, deputado )oão Amaral, referido que, para além da referida Comissão, tornava-se imperativo ouvir relativamente a determinados assuntos a 1." Comissão.
3 — Passou-se à apreciação do diverso articulado, sobre o qual se aprovou o seguinte:
Liquidação e cobrança — artigo 6.° da proposta do Governo:
N." 1 —Sendo regra que a liquidação e cobrança é efectuada pela administração central, accitou-se a formulação proposta pelo Governo.
N.u 2 — Aceite a proposta do Governo.
N.° 3 — Aceite a proposta do Governo.
N." 4 — Aceite a proposta do Governo (ficando dc ser considerada a questão da sistematização).
N.° 5 — Aceite a proposta do Governo.
N." 6 — Aceite a proposta do Governo.
N." 7 — Excluído, por se tratar de matéria de regulamentação.
N.u 8 — Aceite a formulação do Governo, sendo acordado por unanimidade que os encargos de liquidação e cobrança «não podem exceder 0,5 % e 1,5 % dos montantes liquidados».
Em relação ao n." 4 do projecto de lei apresentado pelo PS, foi aceite devendo no entanto ser ouvida a Comissão de Economia, Finanças c Plano.
4 — Actualização do rendimento colectável:
Artigo 5." da proposta do Governo:
Aceite a formulação da proposta do Governo (devendo no entanto ser ouvida a Comissão de Economia, Finanças e Plano).
5 — Princípios orçamentais:
Artigo 2." da proposta do Governo:
Sobre este assunto, o representante da Associação Nacional dc Municípios Dr. Torres Pereira referiu que a Associação era contrária ao princípio da consignação,
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estando, todavia, a mesma de acordo com os n.m 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 2." da proposta do Governo.
Pelo Sr. Presidente da Comissão foi lida a proposta de um novo artigo, elaborada na sequência da reunião anterior (v. acta n.u 2, parte final), relativo às novas competências, que se anexa como parte integrante da presente acta, fazendo um apelo aos presentes para que reflectissem sobre a nova proposta.
O Sr. Secretario dc Estado, referindo-sc ao mesmo assunto, esclareceu que na última reunião haviam sido trazidos argumentos que fizeram o Governo ponderar sobre o assunto, salientando que a proposta em apreço conjugava as várias questões em jogo.
A proposta do novo artigo (2.°-A) ficou para discussão ulterior, tendo presente o apelo do Sr. Presidente da Comissão.
6 — Taxas municipais:
Artigo 10." da proposta do Governo:
Foi aceite a formulação constante do artigo 10.° da proposta do Governo com a eliminação da alínea q) «Prestação de quaisquer outras utilidades ou serviços».
Foi deliberado não incluir, por desnecessário, o n." 2 do artigo 11." do projecto dc lei do CDS, que diz:
2 — Compete à assembleia municipal, nos termos da lei, estabelecer as taxas e fixar os respectivos quantitativos.
7 — Tarifas e preços:
Artigo II.0 da proposta do Governo:
Foi deliberado manter o artigo 9." do Dc-creto-Lei n." 98/84.
8 — Empréstimos:
Artigo 14." da proposta do Governo:
N." 1—Aceite a formulação do Governo, climinando-sc «dc crédito c parabancá-rias»; sobre esta questão foi acordado que a mesma deveria ser objecto de uma melhor reflexão.
N." 2 — Aceite a formulação do Governo.
N." 5 — Aceite a formulação do Governo.
N." 4 — Aceite a formulação do Governo, alterando-se «duodécimo» para «décimo» e com a eliminação de «no respectivo ano».
N.u 5 — Aceite a formulação do Governo. N." 6 — Foi deliberado eliminar este número.
N.° 7 — Excluída a solução do PRD. foi deliberado aceitar a formulação do Governo, com as seguintes alterações «não podem exceder o maior dos limites correspondentes a três duodécimos do Fundo de Equilíbrio Financeiro ou a 20 % das
despesas realizadas para investimento pelo município no ano anterior».
N.° 7-A — Aceite o n.u 6 do artigo 10.° do Decrelo-Lei n.° 98/84.
N.° 7-B (n." 2 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.u 98/84) — Adiada a discussão, por se considerar necessária uma melhor reflexão.
N.° 8 — Aceite por maioria, com reservas do PCP, a formulação do Governo, de-vendo-se referenciar o objecto da legislação aplicável, e não o diploma legal (Decreto-Lei n.° 449/83, de 26 de Dezembro).
N." 9 — Aceite por maioria, com reservas do PCP, a formulação do Governo.
N." 10 — Adiada a votação, por carecer de melhor reflexão.
N." 11 — Substituir a formulação da proposta do Governo pelo n.° 8 do artigo 10.° do Decreto-Lei n." 98/84.
N.° 12 — Aceitar a formulação da proposta do Governo, acrescentando-se a expressão «e garantia, com exclusão de qualquer forma de aprovação tutelar».
9 — Derramas:
Artigo 4." da proposta do Governo:
Foi deliberado que a discussão deste artigo se fará no quadro das receitas.
10 — Contratos de reequilíbrio financeiro: Artigo 15." da proposta do Governo:
N.° 1 — Aceite a formulação do Governo.
N.° 2 — Aceite a formulação do Governo (que, na opinião do Governo, implica que a regulamentação seja feita por decreto--lei).
11 — Receitas das freguesias:
Artigo 17." da proposta do Governo:
Aceite a formulação constante do artigo 17." da proposta do Governo.
12 — Taxas das freguesias:
Artigo 18.° da proposta do Governo:
Aceite a formulação constante do artigo 18.° da proposta do Governo.
13 — Participação das freguesias nas receitas municipais:
Artigo 19." da proposta do Governo:
N." 1 — Aceite a formulação do n.° 1 da proposta do Governo.
N.° 2 — Aceite o n.° 2 da proposta do Governo, excepto no que se refere às percentagens, as quais serão fixadas aquando da discussão da matéria relativa ao FEF.
N.° 3 — Aceite o n.° 3 da proposta do Governo.
N.° 4 — Aceite o n.° 4 do projecto dc lei do PCP. tendo em atenção a melhor técnica legislativa.
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14 — Multas e coimas:
Artigo 21.° da proposta do Governo:
N.° 1 —Aceite o n.° 1 da proposta do Governo.
N.ü 2 — Aceite o n.° 2 da proposta do Governo, com a reserva da verificação do verdadeiro alcance da expressão «salário mínimo nacional».
N. 3 — Aceite o n.° 3 da proposta do Governo.
N." 4 — Aceite o n.° 4 da proposta do Governo.
N.° 5 — Aceite o n.° 5 da proposta do Governo, com a seguinte alteração «locais beneficiam ainda, total ou parcialmente».
Por proposta do Sr. Presidente da Comissão, foi deliberado remeter o presente artigo para apreciação da 1." Comissão.
Foi deliberada, igualmente, uma nova reflexão à luz dos elementos a fornecer pelo Governo relativamente à diferenciação entre multas e coimas.
15 — Contencioso fiscal:
Artigo 22.° da proposta do Governo:
Foi deliberado aceitar o artigo 22." da proposta governamental, com a reserva de que todos os presentes se deveriam debruçar sobre o assunto, para uma melhor clarificação do mesmo, e eventualmente ser consultada a 1.' Comissão.
16 — Princípios da contabilidade autárquica: Artigo 23.° da proposta do Governo:
N.° 1 — Aceite o n.° 1 da proposta do Governo.
N.° 2 — Aceite o n.° 2 da proposta do Governo, com a seguinte alteração «dos serviços municipalizados, das empresas municipais e intermunicipais será aplicado, por decreto-lei, o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que se lhe impuserem».
N.° 3 — Aceite o n.° 3 da proposta do Governo.
N.° 4 — Aceite o n.° 4 da proposta do Governo.
17 — Apreciação e julgamento das contas:
Foi deliberado aceitar o artigo 25.° do projecto de lei do PRD.
18 — Tutela inspectiva:
Artigo 24.° da proposta do Governo:
Aceite o artigo 24.° da proposta do Govemo.
19 — Finanças distritais e taxas dos distritos:
Deliberado retirar da presente lei a matéria relativa às finanças distritais. O Governo, a podido da Sr.a Deputada Helena Torres Marques, ficou de fornecer elementos.
Por outro lado, as normas revogatórias deverão acautelar a vigência dos normativos legais referentes a esta matéria.
20 — Dívidas do sector público:
Artigo 16.° da proposta do Governo:
Aceite o artigo 16." da proposta do Governo, com a seguinte alteração «as suas transferências correntes e de capital, até ao limite dc 15 % [...] transitada em julgado e sejam solicitadas as respectivas deduções».
21—Pelo Sr. Presidente da Comissão foi dada por encerrada a reunião, eram 20 horas e 10 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 1 de Julho, pelas 21 horas e 30 minutos.
Palácio dc São Bento, 30 de Junho de 1986.— O Presidente da Comissão, )oão Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.
Acta n.° 2 I
Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela segunda vez no dia 11 de Junho, pelas 16 horas.
11
Colocada pela Sr.a Deputada Helena Torres Marques a questão de saber sc a Subcomissão se propunha fazer uma nova lei de finanças locais ou sc se bastava por uma revisão do Decreto-Lei n.° 98/84, foi entendimento maioritário que, face ao facto de só três dos artigos do decreto-lei citado não terem qualquer proposta dc alteração, pareceria mais adequado aprovar um diploma complementar que correspondesse à necessidade de transferência, unidade e simplificação legislativa.
Ill
O Governo informou ter cm curso as diligências necessárias ao fornecimento dos elementos solicitados e dos ensaios necessários.
Concretamente, foram presentes uma listagem de pedidos elaborada pela Sr.0 Deputada Helena Torres Marques, bem como uma listagem do Sr. Deputado Carlos Lilaia.
A sucessão de feriados dificultou a apresentação dos primeiros elementos, que serão fornecidos na próxima reunião, a realizar no dia 17 de Junho, pelas 16 horas, com a presença do Sr. Ministro do Plano.
IV
Passou-se à apreciação do artigo 1.°, sobre o qual se aprovou o seguinte:
a) Epígrafe — Antonomia financeira das autarquias— aprovada por unanimidade:
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b) N.° 1—As freguesias, municípios e regiões administrativas têm património c finanças próprios, cuja gestão compete aos respectivos órgãos — aprovado por unanimidade;
c) N." 2— A tutela sobre a gestão patrimonial e financeira das autarquias locais é meramente inspectiva e só pode ser exercida segundo as formas e nos casos previstos na lei, salvaguardando sempre a democraticidade e a autonomia do poder local — aprovado pelo PS. PRD. PCP e CDS; o PSD manifestou-se a favor da formulação que não incluísse a parte em itálico;
d) N.u 3 — O regime de autonomia financeira das autarquias locais assenta, designadamente, nos seguintes poderes dos seus órgãos:
1) Elaborar, aprovar e alterar planos de actividades e orçamentos;
2) Elaborar e aprovar balanços e contas;
3) Dispor de receitas próprias, ordenar e processar as despesas e arrecadar as receitas que por lei forem destinadas à autarquia;
4) Gerir o património autárquico;
Aprovado por unanimidade;
e) N.° 4 — São nulas as deliberações de qualquer órgão das autarquias locais que determinam o lançamento de impostos, taxas, derramas ou mais-valias não previstos na lei — apro vado por unanimidade;
/) N.° 5 — Não foi possível apurar nenhum consenso. Trata-se do disposto no n." 5 do artigo 1.° dos projectos do PCP c do PRD e no n.° 3 (2.'J parte) do projecto do CDS. que no essencial retomam o n." 5 do artigo 1." da Lei n.° 1/79, que dizia o seguinte:
Respondem perante os contribuintes pelas receitas cobradas ao abrigo das deliberações previstas no número anterior as respectivas autarquias e solidariamente com elas os membros dos órgãos que as tenham
votado favoravelmente.
No essencial, o PS e o PSD concideram que os artigos 88.° a 91." do Decreto-Lci n.ü 100/84 apresentam já essa solução, pelo que esse n.° 5 seria desnecessário. A questão licou em aberto.
V
Quanto ao artigo 2.°:
a) Epígrafe — Princípios orçamentais — aprovada por unanimidade;
b) N.° 1 —Os orçamentos das autarquias locais respeitam os princípios da anualidade, unidade, universalidade, especificação, não consignação e não compensação — aprovado por unanimidade;
c) Quanto à introdução do princípio do equilíbrio no n.° 1, o Governo não forneceu elementos suficientes sobre a sua intenção (equilíbrio formal entre as despesas e as receitas,
equilíbrio do orçamento corrente?). Foi deliberado deixar o problema em suspenso, para melhor apreciação. Foi entretanto notado que a questão deve ser vista no quadro da legislação sobre contabilidade autárquica (v. também o n.° 3 do artigo 3." do projecto do CDS);
d) N.° 2 — O ano financeiro corresponde ao ano civil, podendo efectuar-se, no máximo, duas revisões orçamentais — aprovado por unanimidade. Sublinhe-se entretanto que foram postas em evidência as dificuldades de elaboração do orçamento autárquico num momento em que ainda não é conhecido o Orçamento do Estado. Foram postas três hipóteses:
1) Antecipar a data limite de aprovação do OE;
2) Prolongar o prazo de aprovação do orçamento das autarquias para depois da aprovação do OE;
3) Fixar o ano financeiro das autarquias para período posterior ao do ano financeiro do Estado (p. ex., marcando-lhe início no 2." ou no 3." trimestres);
e) N.° 3 — Deverá ser dada adequada publicidade ao orçamento, depois de aprovado pelo órgão deliberativo — aprovado por unanimidade;
f) N.° 4 — Excepções ao princípio da não con-
signação— houve consenso para ser retirada a excepção relativa às competências atribuídas pelas regiões administrativas [artigo 2.", n.° 4, alínea a), do projecto do PRD e da proposta do Governo; artigo 3.", n." 5, alínea a), do projecto do CDS1.
Quanto à excepção relativa às receitas provenientes dos fundos estruturais das Comunidades Europeias, foi maioritariamente aceite (o PCP pretende que fique esclarecido sc 6 necessário introduzir esta excepção nesta lei ou se ela já resulta do acordo de adesão e da legislação subsequente).
Quanto às novas competências, foram ponderados os diferentes interesses em jogo:
1) O interesse público em que as novas competências sejam efectivamente exercidas;
2) O interesse da autarquia dc que lhe sejam fornecidos os meios financeiros adequados;
3) O princípio da autonomia financeira, que impõe que a autarquia possa gerir uma verba global, fazendo as opções que entenda justas.
Foi apurado, face a estas questões, que a norma deveria ser reformulada, no sentido de:
a) Garantir um aumento de transferências financeiras que corresponda aos novos encargos e competências;
b) Aceitar que transitoriamente se explicite a consignação de receitas, para que as competências sejam efectivamente exercidas e para que fique claro quanto custam;
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c) Apontar para a cessação do regime transitório em prazo o mais curto possível, para garantir a autonomia de decisão financeira da autarquia.
Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral.
Artigo 2.°-A Novas atribuições e competências
1 — Quando, por lei, for conferida qualquer nova atribuição e competência aos municípios, o Orçamento do Estado deve prever a verba necessária para o seu exercício.
2 — A verba global será distribuída pelos municípios através de mapa, que deverá constar em anexo ao Orçamento do Estado.
3 — As receitas que os municípios recebam por força dos números anteriores são consignadas, nos dois primeiros anos, ao exercício da atribuição ou competência respectiva.
4 — Findo os dois anos de transição, a verba global é incluída no Fundo de Equilíbrio Financeiro, devendo os critérios da distribuição deste ser alterados se necessário, tendo em atenção o exercício da nova atribuição ou competência.
Acta n.° 1 I
No dia 5 de Junho de 1986 reuniu pela primeira vez a Subcomissão encarregada da preparação da votação na especialidade da nova lei de finanças locais, com a presença dos senhores deputados representantes dos grupos parlamentares e ainda com a participação do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Libera to.
II
No essencial foi deliberado:
a) Solicitar o apoio do Governo e dos serviços competentes da administração central para serem fornecidos todos os elementos informativos e ensaios necessários a testar as diferentes hipóteses, designadamente no que respeita às designadas receitas próprias dos municípios, ao Fundo de Equilíbrio Financeiro e aos critérios da sua distribuição;
b) Avançar desde já no apuramento das posições dos grupos parlamentares no que respeita ao normativo que não envolva directamente a definição dos meios financeiros ao dispor dos municípios.
III
O Governo manifestou a sua inteira disponibilidade para Jornecer os elementos solicitados e para proceder aos ensaios necessários.
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1986. — O Presidente da Comissão, João Amaral.
Declaração de voto do Partido S ocral- D e moera ta
O PSD dá o seu acordo à subida ao Plenário, para discussão e votação na especialidade, do documento que sintetiza o trabalho final da Subcomissão encarregada de analisar os diferentes projectos de lei das finanças locais, consciente de que o mesmo não constituirá porventura a solução ideal, nem tão-pouco a ideia de qualquer partido, de per si, mas agrega os consensos pontuais que, artigo a artigo, foi possível definir.
Não tendo reservas demasiado profundas quanto ao articulado proposto na sua quase totalidade, reserva-se o PSD o direito de colocar algumas reticências quanto ao artigo 9", referente à distribuição e critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
As resorvas do PSD têm, acima de tudo, a ver com o facto de se negar às regiões autónomas a possibilidade de uma redistribuição do FEF entre os seus municípios, dc acordo com critérios regionais que espelhassem mais fielmente as assimetrias existentes, bem como a discordância de fundo quanto à filosofia subjacente à aplicação do indicador de capitação de impostos directos, c à fiabilidade dos dados disponíveis para o cálculo dos indicadores de rede viária c alojamento.
Reconhece, todavia, o PSD serem os resultados práticos do ensaio escolhido maioritariamente como o melhor aqueles que, repondo a justiça para mais ou para menos, cm alguns casos mais gritantes, evita disparidades acentuadas c garante à partida um crescimento positivo dc verbas para todas as autarquias do País.
Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1986.— O Deputado do PSD, José Mendes Bota.
Declaração de voto do Partido Socialista
O Partido Socialista chama a atenção para o facto de o Governo pretender introduzir no Orçamento do Estado para 1987 o lançamento do imposto profissional sobre funcionários públicos e agentes políticos.
Se esta solução não tem inconvenientes técnicos relativamente aos funcionários da administração central, o mesmo sc não poderá dizer em relação aos funcionários da administração local.
Com efeito, o montante a atribuir como receita corrente através do Fundo dc Equilíbrio Financeiro deverá integrar o montante compensatório a que as autarquias têm direito, o que, por ausência dc dados fornecidos pelo Governo, sc torna impossível.
Nesta circunstância, o valor do FEF que será votado nesta lei não corresponderá necessariamente às necessidades financeiras dos municípios, pelo que o PS não dará o seu acordo às conclusões chegadas em Comissão sobre esta matéria.
O mesmo se passa cm relação à distribuição das verbas pelos municípios.
O orçamento do Estado para 1988 torá de contemplar já a distribuição do FEF por município, tendo cm atenção esta nova realidade.
Significa que, nestas circunstâncias, no prazo de um ano, haverá, pois, necessidade de a Assembleia da República rever de novo esta lei.
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Sobre o projecto em globo, entende o PS que, dado que as suas propostas — que no conjunto consubstanciavam uma solução global coerente e inovadora — não foram maioritariamente votadas, houve que encontrar outras soluções, que, não sendo no nosso entender as melhores, foram aquelas que nestas circunstâncias foram as possíveis.
Dada a situação financeira desafogada que o País actualmente vive, a possibilidade de aperfeiçoar a lei das finanças locais era agora possível.
A forma como foi realizada esta revisão 6 mais uma oportunidade perdida.
Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 1986.— A Deputada do PS, Helena Torres Marques.
Declaração de voto do Partido Comunista Português
O Grupo Parlamentar do PCP considera que o texto apurado pela Subcomissão para a lei de finanças locais não representa o avanço necessário no domínio legislativo e não configura o que seria desejável em termos de reforço da autonomia financeira dos municípios.
Entretanto, num quadro extremamente complexo, em que se partia de cinco projectos com sistemas diversos e por vezes contraditórios, o resultado apurado permite, pelo menos, consagrar o Fundo dc Equilíbrio Financeiro com factos determinantemente do financiamento de muitos municípios, garantindo--se-lhe um valor de inscrição orçamental.
Não foi positivo que se tivesse alargado o leque de impostos locais, em vez dc se previlegiar o reforço do FEF. Mas é significativo que tenham sido abandonadas propostas que visavam que a parte mais saliente do funcionamento autárquico assentasse em impostos (ou percentagens dc impostos).
O PCP explicará em Plenário, de forma aprofundada, as suas posições sobre os artigos 3.", n.° 1, 8.°, 9.° e 13."
De qualquer forma, o PCP salienta que o volume do FEF em 1987 deverá corresponder às expectativas que legitimamente têm os municípios.
Palácio de São Bento. 15 de Outubro de 1986.— O Deputado do PCP, ¡oüo Amaral.
Relatório suplementar da Comissão de Administração Interne e Poder Loca]
Reunida no dia 23 de Outubro de 1986, a Subcomissão para a Lei dc Finanças Locais apurou as seguintes alterações ao texto (anexo n do relatório):
Artigo 6."
t —....................................................
2 —....................................................
3 —....................................................
4 —....................................................
5 —....................................................
6 —....................................................
7 — Onde se lê «podem ser» deve ler-se «serão».
Artigo 8."
1 —O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é calculado em cada ano pela seguinte fórmula:
F£Fn = FEFn-lX 'VA" IV An-)
em que « é o ano a que se refere o Orçamento do Estado, IVAn é o valor do imposto sobre o valor acrescentado previsto no Orçamento do Estado para esse ano, IVAn-] é o valor do imposto sobre o valor acrescentado previsto no Orçamento do Estado do ano anterior.
2 —....................................................
Artigo 32."
1 —....................................................
2 —....................................................
a) ...................................................
b) ...................................................
c) ...................................................
d) ...................................................
e) ...................................................
3 — Onde se lê «f...| delinirá por dcorelo--lei as condições |...|» deve ler-se «|\...| definirá por decreto-lei, no prazo de 90 dias, as condições |'...'|».
4 —....................................................
Artigo 26."
1 —....................................................
2 — Exceptuam-sc das isenções do n.° 1 as tarifas e preços dc serviços referidos no n." 1 do artigo 11.°
3 —....................................................
Palácio dc São Bento, 23 de Outubro de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral.
Proposta de aditamento
Nos termos do n." 1 do artigo 170." da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PRD, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
Artigo novo
1 — Enquanto não for regulamentado o processo de liquidação c cobrança dc taxa municipal de transporlcs, poderá havor lugar a indemnizações compensatórias aos municípios que explorem transportes urbanos colectivos dc passageiros.
2 — O Governo definirá por decreto-lei as condições em que haverá lugar à concessão do auxílio financeiro previsto.
3 — A providências orçamentais a que se referem os números anteriores deverão constar de anexo à Lei do Orçamento do Estado, dc forma discriminada, por município.
Os Deputados do PRD: Sá Furtado c mais seis signatários.
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PROPOSTA DE LEI N.° 43/IV
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1987-1990 E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1987
Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por despacho dc V. Ex.a do passado dia 23 foi trazido ao conhecimento oficial do Governo um requerimento, subscrito por vários senhores deputados, relativo à admissão du proposta de lei n." 43/IV.
O Governo tomou boa nota do que nele é referido e entende formular junto de V. Ex.:' as seguintes considerações:
1) Regista-se com agrado que a questão suscitada não prejudica «o prosseguimento dos trabalhos em curso, preparatórios dos debates necessários à futura votação, nos prazos constitucionais, do Orçamento do Estado»:
2) Discorda-se, porém, dos argumentos deduzidos para fundamentar a alegada «omissão das Grandes Opções do Plano para 1987»;
3) Com efeito, as Grandes Opções do Plano para 1987 estão naturalmente contidas nas Grandes Opções para o período de 1987 u 1990 e c nosso entendimento que o artigo 93." da Constituição, quando haja, como é o caso presente, cumulação de propostas dc plano a médio prazo e anual, não obriga a uma descrição explícita dos grandes objectivos para o ano inicial.
Apesar disso, e procurando evitar que questões não essenciais ou meramente formais venham a constituir impedimento à apresentação e votação, nos prazos constitucionais, das Grandes Opções do Plano dc Médio Prazo para 1987 e do Orçamento do Estado, do mesmo passo que se pretende dar corpo a um espírito dc diálogo construtivo, remete-se, como complemento à proposta de lei n." 45/IV. o documento em anexo, onde se encontra e explicita o que, sendo já implícito no texto inicial, constitui, na proposta do Governo, as Grandes Opções do Plano para 1987.
Com os melhores cumprimentos.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1986. — O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Fernando Nogueira.
Complemento relativo às Grandes Opções do Plano para 1987, inserido no quadro das Grandes Opções do Plano de Médio Prazo (1987-1990).
I — Apresentação
Do conceito dc Grande Opções do Plano, tal como é entendido pelo Governo, resulta que orientações que presidirão à acção de administração no domínio tia execução dos diversos programas, acções c medidas de política, no período dc um ano, devem ser recolhidas de um enquadramento mais vasto c que beneficie dc uma perspectiva temporal mais ampla.
Em sede de Plano deixará de ser assim, dado que aí, e obrigatoriamente, ter-se-á de proceder à quantificação das diversas acções a desenvolver durante o período temporal respectivo e, por isso, será possível distinguir claramente aquilo que respeita ao período temporal a que o Plano se refere.
No documento que agora sc apresenta, e que tem como enquadramento a proposta de lei já apresentada na Assembleia da República referente às Grandes Opções do Plano de Médio Prazo, que. por essa razão, lhe serve dc referencia, elaborar-sc-á sobre a política macroeconómica para 1987 c, no que respeita aos programas e projectos de investimento dc responsabilidade da administração central, justificam-se as opções tomadas dentro do quadro das Grandes Opções dc Médio Prazo e no quadro referencial das nove opções enunciadas para esse horizonte temporal.
2 — Enquadramento internacional
A baixa dos preços do petróleo c dos produtos agrícolas, a redução das taxas de juro c a alteração progressiva da relação entre as mais fortes moedas do sistema monetário ocidental melhoraram as perspectivas dc curto prazo das enconomias dos países da OCDE, principalmente no que sc refere à inflação c ao crescimento, e criaram condições para a superação dc alguns dos desequilíbrios estruturais, nomeadamente o do desemprego.
Contudo, a análise da evolução recente da economia dos vários países ocidentais, nomeadamente da CEE, indicia um ritmo dc crescimento inferior ao admitido como potencialmente possível, face às condições actuais da economia mundial, que. sendo necessárias, poderão, assim, não ser as suficientes para gerar um processo de crescimento acelerado indispensável à superação dc alguns dos desequilíbrios estruturais da economia dos vários países.
Para além disso, persistem desequilíbrios internacionais significativos, que poderão limitar os efeitos do enquadramento favorável já referido pelas tensões e pelas pressões proteccionistas que poderão suscitar.
Desde o 2." semestre dc 1985 que se vinha sentindo o abrandar de várias pressões externas sobre as economias, com a queda dos preços do petróleo e dos produtos agrícolas, das taxas de juro c das elevadas cotações do dólar. Ao longo de 1986 esse abrandamento continuou (o preço do petróleo, no I." semestre, caiu 40 %, o dólar depreciou-se em cerca dc um quarto em relação ao valor de um ano atrás c as taxas de juro de curto c longo prazos baixaram praticamente em todo o mundo), admilindo-se que não ocorram tensões ainda durante o ano de 1987.
A queda do preço do petróleo íoi o factor mais relevante, reduzindo-se significativamente o custo das importações dos países consumidores. Conjuntamente com a redução dos preços de outros produtos de base. proporcionou aos países da OCDE importantes ganhos de razões de troca, que poderão atingir I '.'í> a 1.5 % do PIB da zona. O impacte destes ganhos não é. contudo, homogéneo, devido às variações das taxas dc câmbio entretanto também ocorridas e. de algum modo. relacionadas com a evolução dos preços do petróleo. Daí que os principais ganhadores da zona venham a ser o lapão c os países da CEE. enquanto que os
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países produtores de petróleo ou cuja moeda se depreciou lerão tido resultados menos favoráveis (EUA, Reino Unido, Canadá e Noruega).
No que se refere à inflação, os resultados até aqui alcançados permitem admitir que o seu controle estará assegurado, quer pela redução do preço dos combustíveis, quer pela moderação salarial que a sua própria desaceleração não deixará de fazer ocorrer. Admite-se que cm 1986 a inflação se situe entre 3,5 % e em 3 % em 1987, para o conjunto da OCDE, havendo países onde os preços se poderão vir a manter estáveis (lapão e Alemanha, por exemplo).
As taxas de juro registaram em 1986 baixas sensíveis, coordenadas pelas autoridades dos principais países no que se refere às taxas de curto prazo, o que teve como consequência uma ecria acalmia nas condições monetárias e financeiras no conjunto da zona.
As consequências dos factores determinantes da conjuntura actual no nível dc actividade são um pouco incertas, embora sejam especialmente favoráveis no que se refere à procura interna, que poderá crescer cerca de 3.5 % em 1986 e entre 3 % e 3,5 % em 1987. As trocas comerciais entre os países consumidores de petróleo deverão intensiíicar-se, enquanto as exportações para os países produtores continuarão a deleriorar-sc.
Não obstante o crescimento admissível para a actividade económica, não se prevê que o nível de desemprego baixe significativamente, uma vez que o número de emprego criados será absorvido pelo aumento da população activa. Assim, admite-se que a taxa de desemprego para o conjunto da OCDE se continue a situar nos 8,5 %.
Prevê-se, por outro lado. que os desequilíbrios das balanças comerciais entre os EUA, o lapão e a Alemanha possam diminuir ligeiramente cm 1987, depois de atingirem valores recordes no ano corrente, não podendo estar fora de hipótese o aumento das medidas proteccionistas por parte dos EUA.
Em termos globais, os ganhos de termos de trocas dos países da zona da OCDE fez-se à custa dos países em vias dc desenvolvimento, nomeadamente dos países da OPEP. As perdas destes cifram-se em cerca de 5000 milhões de dólares por cada dólar de baixa do preço do barril de petróleo, o que se rcllec-tirá significativamente, entre outros aspectos, na suas compras aos países da OCDE, nomeadamente.
Por outro lado, os outros países cm vias dc desenvolvimento, ainda que sofrendo a queda dos preços dos produtos de base. beneficiarão das baixas das taxas de juro c do dólar e das perspectivas de crescimento dos países da OCDE.
A situação dos países devedores produtores de petróleo (México. Venezuela, Nigéria), não obstante a descida das taxas de juro c a desvalorização do dólar, verão a sua situação deteriorada, admitindo-se situações de tensão ao nível do sistema bancário internacional, cm particular nos EUA. já a braços com os problemas do crédito ligado ao sector energético.
3 — Política macroeconómica
A política macroeconómica para 1986 enquadrar--se-á nas grandes linhas traçadas para o médio prazo.
Por isso, os objectivos para 1987 privilegiarão o crescimento acentuado do investimento, com evolução positiva mas não excessiva do consumo privado, de modo que, simultaneamente, as exportações cresçam a uma taxa não inferior à da procura mundial.
Quanto à inflação, a taxa para 1987, correspondendo à desaceleração que tem vindo a verificar-se, deverá situar-se na ordem dos 8 % a 9 % (média anual).
A concretização destes objectivos no que respeita às principais componentes da despesa vai implicar uma gestão rigorosa e coerente das políticas orçamental e fiscal, monetária, cambial e de rendimentos que potencie os efeitos positivos da envolvente externa —onde não se presume uma inversão significativa —, sem resvalar para situações que surjam como consequência de soluções fáceis mas não adequadas às características da economia portuguesa.
Assim, o cenário macroeconómico para 1987 é consequência do efeito esperado da combinação das políticas referidas. O investimento crescerá a uma taxa da ordem dos 9 % a 10 %. reflectindo uma retoma acentuada no sector da habitação e um crescimento sustentado do investimento das empresas.
O investimento público crescerá a uma taxa inferior à média, mas isto não significa abrandamento no esforço do robustecimento das infra-estruturas, dado o elevado salto verificado em 1986.
Naturalmente, o crescimento do consumo e as exportações enquadram-sc nos objectivos atrás referidos.
Quanto à balança de transacções correntes, será ainda excedentária cm 1987, sendo, no entanto, dc difícil previsão o excedente para 1987, como resultado do grau de incerteza que se verifica quanto à evolução dos termos de troca, dado que esta é largamente dependente do futro comportamento dos preços do petróleo e dos produtos agrícolas.
Admitindo um preço do barril do petróleo da ordem dos 17 dólares a 18 dólares e um crescimento em dólares do preço das importações dos restantes bens cm cerca de dois pontos nos termos de troca em 1987, conjugando com as projecções relativas às remessas dc emigrantes e aos rendimentos de capitais, resultará um excedente da ordem dos 600 milhões dc dólares na balança dc transacções correntes, não contando com as transferências líquidas da CEE.
Apesar da redução relativa do défice orçamental, o montante das necessidades líquidas de financiamento do sector público atinge um montante ainda bastante elevado — cerca de 470 milhões de contos. Tal facto condiciona c dificulta a conciliação entre a necessidade do controle da liquidez na economia e o financiamento do sector produtivo.
Na execução da política monetária em 1987 ter-se-á de prestar atenção cuidada ao consumo privado, ao sector externo c à inflação. Daí que o crescimento dos meios líquidos na posse do público deverá desacelerar dc forma significativa, sendo esta desaceleração induzida pela oferta monetária e incidindo privilegiadamente no agregado Mi (*). A desaceleração referida
C) Aí, = Circulação monetária-f-depósitos à ordem.
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resultará de um controle do credito total dentro de limites adequados, a par da esperada recomposição da carteira cm favor quer de depósitos mais longos — dado o processo de inversão das restrições a eles impostas pelo sistema bancário — quer de outro tipo dc activos financeiros oferecidos pelo sector público e pelas empresas.
A política dc taxas de juros procurará o equilíbrio entre a desejável diminuição dos encargos financeiros das empresas e a necessidade de manter o nível de remuneração adequado da poupança e de não criar grandes desequilíbrios entre a oferta e a procura de credito. Como instrumento básico do controle de crédito o papel da taxa dc juro não poderá ser diminuído.
O crescimento do crédito a empresas e particulares em Dezembro de 1987 não deverá estar muito afastado da taxa de inílação que então se vier a verificar (cerca dc 7 %). Esta orientação tem implícito um crescimento de crédito a empresas e particulares compatível com a evolução desejada da liquidez e com a necessária desaceleração do crédito total. Esta evolução não compromete o financiamento do sector produtivo, que, em
1986 e 1987, aumenta significativamente a sua capacidade dc autofinanciamento. com reflexos de forte quebra de encargos financeiros, dc um comportamento muito favorável dos preços dc importação, da redução da carga fiscal sobre as empresas, do crescimento da economia e dos sensíveis aumentos de produtividade. Formas alternativas dc financiamento deverão compensar o crescimento moderado do crédito, dado que a poupança dos particulares irá permitir a absorção das emissões de títulos correspondentes, permitindo a progressiva melhoria da estrutura das fontes dc financiamento das empresas.
A política cambial será gerida dc molde a não contrariar objectivos para a taxa de câmbio compatíveis com os objectivos plurianuais para a inflação, em articulação com a política da laxa de juro. Por isso haverá que ter em atenção a necessidade dc combater o ciclo vicioso infiação-desvalorização-inflação.
Por outro lado, a política cambial não deverá constituir um elemento de proteccionismo da indústria nacional, desineentivador na procura de outros factores de competitividade, com realce para os aumentos de produtividade.
A política da taxa de câmbio deverá assegurar a manutenção dc níveis adequados dos preços relativos dos bens transaccionáveis e a não deterioração das margens na exportação.
As políticas monetária, orçamental e de rendimentos deverão assegurar um crescimento moderado da procura interna — designadamente do consumo privado — por forma a impedir qualquer abrandamento no esforço dc penetração nos mercados externos. De contrário, os objectivos exportação e inflação sairão prejudicados, e o eventual recurso a uma política cambial compensatória levaria à reactivação do ciclo vicioso referido. A gestão da procura interna — de forma concordante com a evolução previsional da procura externa — ca promoção da competitividade pela via dos custos unitários dc produtos constituirão, assim, os suportes da política macroeconómica de exportação.
Quanto à política dc rendimentos, admilc-se para
1987 um crescimento positivo dos salários reais. Toda-
via, esse crescimento terá de ser balizado pelos ganhos de produtividade, o que, num período de desinflação, significa o prosseguimento do processo de actualizações salariais referenciadas pela inílação e produtividade esperadas.
O crescimento do emprego estará sempre dependente do comportâ/nento salarial. Num período de relançamento do investimento na economia portuguesa é especialmente importante um crescimento moderado do salário real, de modo que o preço relativo do factor trabalho não desincentive o investimento da maior utiffzação deste factor.
QUADRO I
Despesa interna (taxa de variação cm volume c laxa dc variação de preços)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(°) Nûu inclui as despesas com a aquisição dc fragüíu>.
QUADHO II Balança de transacções correntes
do» uso)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Noia. — Não inclui transferencias da CEE.
4 — Articulação das Grandes Opções de Médio Prazo com o Plano de Investimentos e Despesas da Administração Central para 1987.
Do ponto de vista da implementação das linhas de política que integram as Grandes Opções do Plano c possível agrupar os programas constantes do PIDDAC 87 de acordo com as suas finalidades e a opção a que sc destinam.
Como é evidente, certos domínios referentes a algumas opções (como, por exemplo, as opções i, vi ou v111) são cobertos, fundamentalmente, por despesas
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do orçamento de funcionamento, pelo que os correspondentes montantes inscritos no P1DDAC são reduzidos ou mesmo nulos.
Contudo, será sempre útil, para uma avaliação global do PI DD AC e sua adequação às opções públicas, analisar a estrutura por finalidades dos respectivos programas e campará-la com o passado. No quadro ni encontram-se as estruturas relativas a 1986 e 1987 referentes a todos os programas, à excepção das despesas de suporte e de apoio, que se considerou não fazer sentido imputar a opções específicas.
Como sc sabe, as nove opções são as seguintes:
Opção I — Língua, culutra e património; Opção II — Afirmação das estruturas do Estado
democrático; Opção III — Valorização do papel de Portugal
no mundo;
Opção IV — Correcção dos grandes desequilíbrios estruturais;
Opção V — Reforço da economia. Combate ao desemprego;
Opção VI — Novo conceito de empresa;
Opção VII — Valorização dos recursos humanos;
Opção VIII — Reforço da solidariedade social;
Opção IX — Ordenamento do território.
QUADRO III
Estrutura dos investimentos do PIDDAC de acordo com a opção em que se integram
(Em percentagem)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Os factos mais significativos referem-se aos aumentos registados no peso dos investimentos dirigidos à correcção dos desequilíbrios estruturais c ao reforço da economia, bem como o acréscimo de importância relativa dos programas nas áreas da opção n (afirmação das estruturas do estado democrático) e da opção i (língua, cultura e património). Finalmente, convirá salientar que as opções de reforço da economia, cqm-bate. ao desemprego, valorização dos recursos humanos e ordenamento do território abrangem cerca dc 83 % dos investimentos do PIDDAC.
5 — Elementos de caracterização do PIDDAC 87 5.1 — Principais Investimentos constantes do PIDDAC 87
O montante total dos investimentos constante do PIDDAC para 1987 ascende a 161 262 milhares de
contos, o que representa um acréscimo de 13,7 % a preços correntes (4,3 % em termos reais) relativamente ao valor previsto para 1986 (141 846 milhares dc contos).
A nível sectorial destacam-se, no que respeita a sectores produtivos, as dotações relativas a financiamento de projectos co-financiados pela CEE na agricultura e nas pescas c aos regimes de incentivos ao investimento nos sectores industrial e energético.
Relativamente à agricultura, a dotação para financiamento de projectos co-financiados pela CEE atinge 12 820 milhares dc contos, o que possibilitará um montante total de investimento no sector da ordem dos 18 milhões de contos. Quanto ao sector das pescas, a dotação atinge 1529 milhares de contos e destina-se cm grande parte à modernização e reconversão da frota pesqueira. Neste sector haverá também que mencionar-se uma dotação de 2205 milhares de contos destinados à construção e melhoramento das infra-estruturas portuárias.
Os incentivos ao investimento que resultam dos novos sistemas aprovados no corrente ano na indústria atingem 2,1 milhões dc contos, enquanto que para o apoio à utilização racional dc energia, diversificação e poupança no consumo energético sc previu uma verba de 885 milhares de contos.
Importantes para apoio aos sectores produtivos devem considerar-se também os investimentos no sector da formação profissional. Encontra-se previsto um montante de 4,5 milhões de contos para construção c equipamento dos centros dc formação profissional a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (doze centros), bem como uma dotação dc quase 1 milhão de contos para a construção dc escolas dc formação hoteleira em Coimbra, no Estoril e no Algarve. No que respeita aos centros de formação para agricultura a dotação atinge 176 milhares de contos, referente a seis centros.
As despesas com investigação científica ascendem a 4859 milhares de contos, sendo 2364 milhares a cargo da Junta Nacional dc Investigação Científica e Tecnológica. Relativamente ao PIDDAC para 1986 trata-se de um esforço considerável, uma vez que a verba a cargo da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica sofre um aumento de cerca de 250 %.
Como é normal, são. entretanto, as infra-estruturas que assumem mais importância dentro das verbas do PIDDAC 87.
Assim, no que respeita às estradas prevê-se uma dotação de 24 436 milhares dc contos, dos quais 9985 se referem a conservação, 11 622 a construção e 1607 a pontes.
Muito relevante é também a dotação para investimentos portuários (não incluindo os portos de pesca, já considerados), onde se salientam a verba referenle ao terminal dc carvão de Sines (3247 milhares dc contos) e as verbas destinadas aos portos dc Viana do Castelo, Aveiro (comercial), Setúbal, Leixões e Lisboa.
As infra-estruturas relacionadas com os recursos hídricos c o saneamento básico são dotadas com 5243 milhares de contos.
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Nü que respeita aos sectores sociais salicnlam-se as verbas destinadas à habitação, quer no que respeita à promoção directa (a cargo do ex-Fundo de Fomento da Habitação, com 3432 milhões de contos c cerca de 1000 fogos), quer ao apoio prestado a outras entidades (incluindo cooperativas e autarquias), no montante aproximado de 11 milhões de contos, a cargo do cx-FFH c do Instituto Nacional dc Habitação.
Quanto à educação, para além dos cerca de 7 milhões dc contos relativos a ensino universitário c institutos politécnicos, destaca-se o lançamento dc 48 mais 35 novos empreendimentos relativos, respectivamente, a escolas do ensino secundário e do ensino' básico. Dc destacar, também, o Projecto Minerva, relativo ã introdução dc computadores nas escolas dc ensino básico c secundário.
No que sc refere à saúde serão de destacar os empreendimentos relativos aos hospitais das áreas metropolitanas (1,5 milhões de contos), aos hospitais distritais (2,7 milhões de contos) c aos hospitais c maternidades centrais (1,7 milhões dc contos), bem como as dotações relacionadas com a implementação c o apetrechamento dc centros de saúde (700 mil contos).
Finalmente, é dc salientar o importante aumento da dotação relativa à justiça (40 % relativamente a 1986), que encontra a sua justificação fundamental na dotação alribuda à Polícia Indiciária (1210 milhares dc contos), bem como na construção dc novos estabelecimentos prisionais em Lisboa, Faro e Funchal.
A dotação dos programas integrados de desenvolvimento regional permitirá a continuação das acções
relativas aos programas cm curso dos Projectos de Desenvolvimento Rural Integrado dc Trás-os-Montes, da Cova da Ikira. do Baixo Mondego, de Entre Mira e Guadiana e do Nordeste Algarvio.
Prosseguirão, entretanto, as acções preparatórias dos PiDRs dc Trás-os-Montes e Alto Douro, do Alto Minho, do Norte Alentejano e da Ria Formosa.
Finalmente, convém referir que a dotação para investimentos intermunicipais atingirá cerca de 423 milhares de contos, representando um acréscimo de 40 % relativamente a 1986.
5.2 — Financiamento do PIDOAC 87
O financiamento do PIDDAC 87 será realizado cm S7 % através do Orçamento do Estado, cabendo, dentro destes, ao crédito externo uma percentagem dc 9.5 %, ou seja, 8.3 % do total do PIDDAC.
As restantes fontes dc financiamento contribuirão, assim, para financiar 13 % do total, sendo dc salientar a participação da CEE, através das acções de pré--adesão. com um montante de 2237 milhares de contos.
O financiamento do FEDER dos projectos incluídos no PIDDAC (não incluindo incentivos à indústria) atinge cerca de 14 milhões de contos. Em conformidade com o critério já utilizado no Orçamento do Estado para 1986, é inscrito no mapa vn do Orçamento do Estado cada projecto co-linanciado pelo FEDER pela sua despesa total a realizar em 1987. sendo os financiamentos FEDER considerados cm globo no orçamento das receitas.
OUADUO IV
Investimentos do PIDDAC
(Em milhares do escudos)
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(') 'Vrniifíacnáa do oiçamenlo da Scüuranca Suciai.
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QUADRO V
PIDDAC por sectores
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PROPOSTA DE LEI N.° 279/IV
ESTABELECE 0 REGIME LEGAI APLICÁVEL A DIVULGAÇÃO DE MEDIDAS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE PUBLICIDADE PAGA.
1 — A divulgação de medidas governamentais através de publicidade paga suscita questões tão melindrosas no plano político como no jurídico-constitucio-nal e vem caracterizando-se por tais abusos c distorções que se torna indispensável que a Assembleia da República não adie por mais tempo a definição de mecanismos tendentes a salvaguardar princípios constitucionais (desde logo o princípio democrálico), cuja aplicação sem perturbações e entorses é indispensável para o regular funcionamento das instituições.
Com efeito, «todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Governo e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos» (artigo 48.", n." 2, da Constituição da República). A Constituição a todos garante, cm especial, o direito à informação e protecção jurídica (artigo 20.°) e, em geral, o direito a uma informação objectiva (artigo 37.°, n.ü 1). A publicidade é, constitucionalmente, elemento essencial do princípio democrático, o que tem importantes implicações: por um lado, a rejeição das orientações e práticas secretistas na condução dos negócios públicos e a abertura da Administração aos cidadãos c, por outro lado, o regular exercício pelo Estado de actividades de informação objectiva como elemento basilar de participação
democrática dos cidadãos e das forças sociais e políticas (artigos 10.", n." 2, 39.", n." 1, 40.", 48.", n." 2, e 117.").
Tanto num como noutro deste domínios, o PCP tem apresentado na Assembleia da República iniciativas legislativas tendentes a dar cumprimento aos princípios e normas constitucionais, com destaque para as relacionadas com o acesso ao direito (cm especial a informação c protecção jurídica) e as referentes à reforma do processo administrativo (visando assegurar a informação dos cidadãos sobre os actos da Administração, a publicação das decisões e publicidade das actas, a fundamentação dos actos, a gestão participada, a desconcentração e descentralização administrativas).
2 — A intervenção estadual na esfera da informação pública suscita, porem, melindres e dificuldades tanto no enquadramento constitucional como na efectivação prática.
Ê bom de ver. com efeito, que a organização de acções neste campo pode ser, à partida, ou é susceptível de transformar-se facilmente em instrumento de distorção do funcionamento de aspectos fulcrais do sistema democrático, dando lugar à canalização de recursos públicos para apologia e propaganda sectária que, beneficiando certo ou certos partidos no poder, conduza à lesão dos direitos dos que se encontrem na oposição e dos próprios cidadãos, sujeitos a mistificações c manipulações susceptíveis de influenciar o seu comportamento político.
Por isso mesmo, tem sido salientado com justeza que o recurso pelos governos a «publicidade publicitária» e a «publicidade dc propaganda» não é compatível com o princípio democrático. «Como limites constitucionais à publicidade governamental apontam-se: a) O princípio da igualdade, sobretudo na expressão concreta de 'igualdade de oportunidades partidárias', o que exclui qualquer utilização dos meios de informação públicos para defesa c propaganda dc teses governamentais, com base cm ideias de 'necessidade de defesa', 'utilização legítima do poder', 'propaganda ajustada'; b) Princípio da livre formação da vontade popular, que não pode ser aniquilado com pretensos argumentos 'democráticos', como, por exemplo, o serviço de publicidade oficial corresponder à 'informação da maioria', à 'autoridade de um poder legitimado democraticamente' ou ao 'bem da colectividade'; c) Princípio constitucional do direito à informação objectiva (ef. artigos 37.", n." 1, e 48.", n." 2); d) O princípio constitucional do direito dc resposta c de rectificação (atligo 37.", n." 4).» (|. J. Gomes Cano-tilho. Direito Constitucional, 3.a ed., p. 397.)
3 — É à violação de todos estes limites constitucionais que se vem hoje assistindo.
Além de ocupar escandalosamente espaços que, lendo carácter noticioso, deviam primar pela objectividade, pluralismo e isenção, o Governo está a lançar mão, dc forma sistemática e crescente, da publicidade paga para, a pretexto da divulgação de medidas económicas e sociais, realizar verdadeiras operações dc propaganda partidária, financiadas pelo Orçamento do Estado.
A informação sobre direitos dos cidadãos está assim a servir de álibi para a instituição de um verdadeiro «serviço de persuasão», montado e exercido por entidades privadas especializadas em marketing, escolhidas segundo critérios clientelistas e pagas com dinheiros públicos para servir os interesses particula-
è
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res do partido de governo. Rodeado de secretismo quanto aos critérios, agentes, verbas e limites, esse serviço comporta-sc como uma verdadeira central de propaganda, que não respeita sequer elementares regras da legislação geral sobre publicidade (designadamente os princípios da veracidade c não recurso a processos interditos), siluando-se demasiadas vezes no domínio da publicidade enganosa.
4 — É essa situação que imporia alterar com urgência, suprimindo indefinições, clarificando o que é lícito c o que não pode ser, a qualquer título, admitido.
0 projecto do PCP veda o recurso a qualquer forma de publicidade comercial para fins de propaganda política do Governo e da Administração Pública c define as regras aplicáveis quando sc trate de utilizar suportes publicitários para promover o exercício dc direitos económicos, sociais c culturais.
Para além dos limites materiais que expressamente se estabelecem, dclermina-sc a aplicação, com as devidas adaptações, das pertinentes disposições da lei geral, especialmente as que consagram e garantem os princípios da licitude, idcnlilicabilidade, veracidade e respeito pela defesa dos cidadãos, bem como as relativas a processos interditos e restrições quanto ao uso de certos meios.
Fixam-se. por outro lado, mecanismos de fiscalização c publicitação obrigatória da mensagem a difundir c de actos com cia conexos. Nesse sentido sc prevê a intervenção do Conselho dc Publicidade, a obrigatoriedade de concurso público, tudo com a adequada projecção no Diário da República.
Acautcla-se ainda que sejam inscritas, cm rubrica própria do Orçamento do Estado as dotações dc cada ministério tendentes às finalidades dc divulgação legalmente autorizadas.
Finalmente, configura-se como crime de responsabilidade, para lodos os efeitos legais, a violação dos limites cuja instituição se prevê.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." Publicidade licüa
1 — O recurso por entidades públicas a contratos do publicidade, celebrados dc acordo com as normas dc direito civil ou comercial, tendo cm vista a organização c execução de actividades de divulgação tendentes a dirigir a atenção dos cidadãos para determinada medida do Governo ou da Administração Pública, só é lícito quando se destina a promover o exercício dc direitos económicos, sociais c culturais.
2 — As mensagens informativas emitidas no termo do número anterior devem limitar-se ao estritamente necessário para a finalidade visada, não conterão qualquer juízo dc valor sobre a actividade do Governo, nem poderão, directa ou indirectamente, por inveracidade, omissão, exagero ou ambiguidade, induzir os cidadãos cm erro quanto ao conteúdo da medida anunciada.
Artigo 2." Publicidade proibida
É vedado ao Governo e à Administração Pública o recurso a qualquer forma dc publicidade comercial para fins de propaganda política.
Artigo 3.° Princípios aplicáveis
A actividade publicitária admitida nos termos da presente lei aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições da lei geral que consagram e garantem os princípios da licitude, identificabilidade, veracidade c respeito pela defesa dos cidadãos, bem como as relativas aos processos interditos, valores positivos e restrições dc meios c métodos.
Artigo 4." Concurso público
A celebração de contratos dc publicidade para os fins dc divulgação legalmente autorizados será sempre precedida de concurso público e anunciada no Diário da República. 3.J série.
Artigo 5." Fiscalização
As mensagens a emitir nos termos da presente lei serão objecto de parecer prévio e fundamentado do Conselho dc Publicidade, o qual será transmitido à Assembleia da República e ao Procurador-Gcral da República c publicado no Diário da República, 3." série.
Artigo 6." Controle orçamental
Serão inscritas cm rubrica própria do Orçamento do Estado as dotações dc cada ministério tendentes às (inalidades dc divulgação legalmente autorizadas.
Artigo 7."
Identificação especial
Na rádio c na televisão, as informações ao público a que sc refere a presente lei serão emitidas em espaços separados dos que se destinem às mensagens publicitárias que visem dirigir a atenção do público para determinado bem ou serviço de natureza comercial com o lim dc promover a sua aquisição.
Artigo 8." Crime de responsabilidade
A violação do disposto na presente lei constitui, para todos os efeitos legais, crime dc responsabilidade.
Assembleia da República, 16 dc Outubro dc 1986.— Os Deputados do PCP: fosá Magalhães — Carlos llriío — João Amaral — forge Lemos — fosé Manuel Mendes.
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Ratificação n.° 100/IV — Decreto-Lei n.° 313/86, de 24 de Setembro
Ex.'nü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n." 313/86, de 24 de Setembro, que «extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.u 486/82, de 28 de Dezembro», publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 220, de 24 de Setembro.
Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986. — Os Deputados do CDS: João Morgado — Hernâni Moutinho — Francisco Teixeira — Andrade Pereira — Carvalho Cardoso — Borges de Carvalho — Abel Gomes de Almeida — Abreu Lima — Horácio Marçal.
COMISSÕES DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA E DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EMIGRAÇÃO
REUNIÃO CONJUNTA SOBRE 0 ACTO ÚNICO EUROPEU, QUE TEVE LUGAR NA ASSD.V1BLEIA DA REPÚBLICA EM 23 DE JULHO DE 19B6.
Intervenção do deputado ao Parlamento Europeu Barros Moura (PCP)
Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Aceitei com muito agrado o convite da Comissão de Integração Europeia para participar com uma comunicação nos trabalhos preparatórios do debate parlamentar sobre a ratificação do Acto Único Europeu. A minha participação insere-se na linha, de cooperação entre os deputados portugueses do Parlamento Europeu e a Assembleia da República, que o Partido Comunista Português preconiza e apoia como necessário elemento institucional de uma resposta coordenada do Estado Português aos problemas suscitados pela integração de Portugal na CEE. Nesta perspectiva, o meu partido favorece e apoia todas as iniciativas concretas de informação, consulta e cooperação entre todos os órgãos do Estado e destes com os eleitos portugueses no Parlamento Europeu (bem como com outros representantes ou nacionais portugueses nas outras instituições das Comunidades) de que possa resultar uma melhor defesa e promoção dos interesses nacionais.
Neste contexto, não é demais salientar o empenho posto pela Comissão de Integração Europeia da Assembleia da República na cooperação, com os objectivos aludidos, c os bons resultados a que ela conduziu já. Em contraste com esta atitude, o Governo continua a tratar as questões relacionadas com a integração de Portugal na CEE como se elas fossem uma coutada reservada do Executivo, a desprezar a intervenção de outros órgãos do Estado, a marginalizar os deputados portugueses do Parlamento Europeu e a seguir uma prática sistemática de omissão ou de recusa de infor-
mação e de consulta, que, aliás, está de acordo com a ignorância e a desinformação em que tem sido mantida a opinião pública.
A manter-sc este estado de coisas só poderá verificar-se um agravamento das consequências negativas da integração de Portugal na CEE.
Pelo seu lado, o Partido Comunista —que tem uma posição dc fundo contrária à integração— não abdica de nenhuma das formas de intervenção ao seu alcance de que possa resultar a defesa dos interesses nacionais e, em particular, das camadas da população mais prejudicadas. Ê, dc resto, esse o sentido da minha presença nesta reunião.
Sr. Presidente:
A minha comunicação não vai ser uma exposição académica sobre o processo de integração europeia nem um discurso técnico sobre questões jurídicas de interpretação do Acto Único. Estamos a actuar na instância política e, por isso, o meu discurso não poderia senão ser, assumidamente, um discurso político sobre o significado e implicações do Acto Único para a Comunidade, mas, sobretudo para Portugal, cujo Estado deve agora, pelos seus órgãos competentes, decidir acerca da respectiva ratificação. A minha comunicação dará particular realce, na perspectiva do Partido Comunista Português, às questões relacionadas com a posição a assumir acerca da ratificação do Acto Único. Assim:
1 — Aspectos substanciais. — O Acto Único tem como objectivo essencial a aceleração da realização do mercado interno, o artigo 13." estabelece mesmo um limite temporal para o acabamento de «um espaço sem fronteiras internas, no qual a livre circulação de mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada»: 31 de Dezembro de 1992.
É este, de resto, o ponto em que o novo tratado c mais concreto e preciso e, também, aquele relativamente ao qual se ultrapassa claramente o domínio programático e se estabelecem mecanismos de decisão mais eficazes, assentes na maioria qualificada onde antes se exigia a unanimidade. Mais eficazes, no sentido de, mais facilmente, permitirem ultrapassar as resistências nacionais.
Em contraste com as disposições referentes ao mercado interno, o tratado não ultrapassa o domínio programático no que concerne à política de «coesão económica e social» que deveria «reduzir a diferença entre as diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas» (cf. artigo 23."). Esta política deveria assentar na acção dos fundos estruturais, que. no entanto, devido às conhecidas limitações orçamentais e à persistência da política agrícola comum em benefício de certas agriculturas mais desenvolvidas da Comunidade, continuarão a não desempenhar a função dc reais instrumentos de promoção do desenvolvimento das regiões mais atrasadas. Aliás, a integração de Portugal e da Espanha, alargando a área das regiões prioritárias relativamente à acção dos fundos estruturais, acentuou os movimentos no sentido de certas regiões mais desenvolvidas beneficiarem também em largo grau desses fundos, contrariando os chamados «critérios geográficos», fsto verifica-se relativamente ao Fundo Social Europeu e ao FEDER, mas também no que concerne ao FEOGA — Orientação (nesse sentido a proposta tendente a declarar 55 % do território agrícola da RFA região agrícola desfavorecida ...).
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Por outro lado as disposições sociais do Acto Único (cf. artigos 21." e 22.") não ultrapassam a perspectiva de eliminação das distorções susceptíveis de falsear a concorrência. Isto é, a Comunidade continuará a não ter uma política social autónoma de combate ao desemprego, que, como reconheceu a Comissão no scu último relatório periódico sobre a situação económica c social, continuará, sem solução, a constituir o principal problema da Comunidade, apesar da conjuntura económica externa favorável.
Assim, no plano económico o Acto Único significa urna clara vitória das teses neo-liberais. Um grande passo no sentido do desaparecimento das protecções às economias nacionais, que todos reconhecem ter como grandes beneficiários as multinacionais.
O funcionamento deste «grande mercado», só por si, tenderá a agravar o fosso entre as regiões mais desenvolvidas e as mais atrasadas. A «coesão económica e social», como não poderia deixar de ser, continuará a ser uma das figuras da retórica comunitária.
No plano social, a liberalização dos mercados exige a chamada «flexibilização» da força de trabalho. O desemprego continuará a afirmar-se como elemento estrutural da política económica. O Acto Único agrava os riscos de o «grande mercado» ser construído sobre as ruínas das conquistas sociais dos trabalhadores.
E, aliás, de notar que, significativamente, em matéria de livre circulação de trabalhadores, o Acto Único (cf. artigo 6.", n." 3) retrocede em relação ao artigo 49." do Tratado de Roma, que permitia a maioria simples onde passou a exigir-se maioria qualificada. Aqui prevaleceram claramente os interesses dos grandes países contra os interesses dos países mais atrasados (como é o caso de Portugal).
No aspecto político o Acto Único contém alguns elementos novos, que vão no sentido da coordenação reforçada das políticas externas dos Estados membros c do lançamento das bases de uma política «europeia» de defesa e de produção de armamento (cf. artigo 30."). Considerados insuficientes pelos defensores de maior integração europeia, estes dois aspectos não deixam de ser muito significativos. Sobretudo porque confirmam uma tendência para a abdicação de aspectos fulcrais da soberania nacional sem que os sinais disponíveis apontem para uma intervenção realmente autónoma cm relação aos EUA na cena internacional. Pelo contrário, quer a política europeia de defesa, quer a reanimação da União da Europa Ocidental, correspondem ao objectivo de reforço da chamada «vertente europeia da NATO». A realidade parece desmentir os defensores de maior integração europeia, que esperam da «Europa a uma só voz» o reforço da autonomia em relação às «duas superpotências». A coordenação das políticas externas e de defesa contribui para neutralizar algumas «vozes» realmente autónomas que se faziam ouvir no contexto europeu (neste aspecto, o Acto Único representa uma considerável cedência da França), sem que, por outro lado, fique impedido o alinhamento de importantes Estados membros da Comunidade — que, para isso, não curam de construir uma política «comunitária» com iniciativas fulcrais da Administração dos EUA (veja-se, por exemplo, o comprometimento da RFA, da Inglaterra e da Itália com o projecto da «guerra das estrelas» e a utilização de território inglês como base do ataque americano à Líbia).
2 — Aspectos institucionais. — O Acto Único consagra algumas mudanças importantes no plano institucional. As mais significativas ligam-se à simplificação dos processos de decisão tendentes à realização progressiva do mercado interno até 1992. As modificações são as seguintes:
a) Passagem à maioria qualificada em deliberação do Conselho para as quais o Tratado de Roma exigia a unanimidade nos seguintes domínios principais:
Orientações para assegurar o progresso equilibrado no conjunto dos sectores abrangidos pela realização do mercado interno (artigos 14.° e 8.°-B);
Modificações ou suspensões autónomas dos direitos da Pauta Aduaneira Comum (artigos 16." e 28.°, n.° l);
Directivas com vista a atingir o mais alto grau possível de liberalização da política cambial, só sendo necessária a unanimidade para as medidas que constituam um recuo da liberalização (artigos 16." e 28.", n.° 4);
Prestação de serviços c direito de estabelecimento de nacionais de estados de terceiros (artigos 16.° e 28.°, n.° 3);
Política comum de transportes aéreos e marítimos (artigos 16.° e 28.°, n.° 5.");
A aproximação das legislações nacionais e das disposições regulamentares e administrativas tendentes ao estabelecimento c funcionamento do mercado interno (artigos 18.° e 100.°-A);
Aproximação das legislações sociais (artigos 21." e U8.°-A);
Decisões de aplicação do FEDER, continuando a exigir-se unanimidade para as decisões quadro (artigos 23.° e 130-E).
Outros há. Mas as indicações são já suficientemente importantes, sobretudo porque permitem um avanço decisivo na liberalização do mercado interno, se necessário contra a opinião c os interesses dos pequenos países e das economias mais atrasadas;
b) Reforço dos poderes de execução da Comissão:
O artigo 10." do Acto Único adita ao artigo 145." do Tratado de Roma um item no qual se prevê que o Conselho «atribui à Comissão, nos actos que adopta, a competência de execução das normas que estabelece». O que é que isto tem de novo relativamente ao artigo 155." do Tratado de Roma, que já incluía na competência da Comissão exercer «as competências que o Conselho lhe confira para a execução das regras que ele estabeleça»?
A nosso ver, a novidade reside em, por um lado, s« definir como princípio que é a Comissão o órgão executivo das normas definidas pelo Conselho, eliminando, desse modo, o poder discricionário de este reservar para si a competência de execução e, por outro lado, se limitar e submeter a normas previamente definidas por unanimidade (sob pro-
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posla da Comissão e após parecer do Parlamento), quer a reserva de competências de execução pelo Conselho, quer a limitação pelo Conselho das competências de execução da Comissão.
Esta norma é um avanço no sentido do reforço do poder do principal órgão supranacional das Comunidades, reagindo contra a prática largamente dominante de o Conselho reservar poderes de execução ou submeter o exercício das competências executivas da Comissão ao controle de comités de funcionários nacionais (isto é, de fazer valer, no próprio momento da execução, as ópticas e os interesses nacionais). Ao referirmos, adiante, alguns desenvolvimentos institucionais recentes, na senda do Acto Único, teremos oportunidade de desenvolver este ponto;
c) Reforço (mitigado) dos poderes do Parlamento Europeu:
O reforço processa-se pela via do processo chamado de «segunda leitura» (cf. artigos 7." e 149." do Acto Único).
Abreviando: O Parlamento Europeu, que, até agora, apenas era consultado sem carácter vinculativo, passa a ter o poder de rejeitar a posição do Conselho ou de lhe introduzir alterações. Perante uma tal deliberação (por maioria) do Parlamento, o Conselho de Ministros só poderá manter a sua posição se deliberar por unanimidade. Era isto que o Parlamento pretendia no essencial, mas com uma diferença: pretendia que a sua deliberação contrária à do Conselho Fosse por este necessariamente reexaminada com vista a forçar o voto por unanimidade (se o Conselho pretendesse manter a sua posição) e que se considerasse aceite se, dentro de um. certo prazo, o Conselho não tomasse por unanimidade uma posição contrária à do Parlamento.
O Parlamento critica este aspecto do Acto Único porque este não lhe deu o poder de vincular o Conselho. A disposição chave c a alínea /) do n." 2 do artigo 149." (v. artigo 7." do Tratado): «Se, no prazo de três meses, o Conselho não se pronunciar sobre a proposta reexaminada pela Comissão (tendo em conta o voto do Parlamento), considera-se que a proposta não foi adoptada.» Isto é, o Conselho conserva a iniciativa c não é obrigado a acatar o voto do Parlamento.
O Parlamento e a Comissão lutam agora para que o Conselho adopte uma prática de dar sempre seguimento às propostas reexaminadas pela. Comissão, lendo em conta o voto do Parlamento, não as deixando cair. F. isto que significa a orientação de «explorar ao máximo» as possibilidades abertas pelo Acto Único, de que falaremos adiante.
3 — Desenvolvimentos institucionais. — A aprovação do Acto Único e após as resoluções críticas do Parlamento (Dezembro de 1985 e Janeiro de 1986), que não tiveram acolhimento favorável dos Estados membros, seguiu-se o «sobressalto» representado pela deliberação do Parlamento dinamarquês contrária ao Tratado c à respectiva ratificação. Como se sabe. o impasse foi solucionado através de um referendo, que deu a vitória à posição do governo dinamarquês, favorável à ratificação. Entretanto, a presidência holan-
desa organizara, com o apoio dos restantes Estados membros, uma forte campanha tendente a influenciar a opinião pública dinamarquesa e a demonstrar uma coesão (na realidade inexistente) em torno do Acto Único. Neste quadro têm lugar debates em todos os parlamentos nacionais e a assinatura do novo Tratado por onze Estados membros (17 de Fevereiro). Ultrapassado o problema da Dinamarca, segue-se a fase dc ratificação pela totalidade dos Estaous, necessária, nos termos do artigo 236." do Tratado de Roma, para a entrada em vigor das alterações a este Tratado. É nesta fase que a situação se encontra, sendo de referir ter sido a Dinamarca o primeiro Estado a proceder à ratificação.
Entretanto, as diversas instituições comunitárias preparam as adaptações e alterações regulamentares tornadas necessárias e prosseguem as suas estratégias relativamente ao Acto Único. Em particular, o Parlamento e a Comissão desenvolvem acções e iniciativas conformes com a orientação de «explorar a fundo as possibilidades» do Acto Único, assistindo-se mesmo a uma forte pressão para «antecipar» a aplicação do Tratado, que não pode deixar de merecer reparos do ponto de vista jurídico (o artigo 236." do Tratado de Roma exige a ratificação de todos os Estados) e ético.
Neste contexto merece destaque a Resolução do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1986. que, reafirmando a crítica à «insuficiência» do Acto Único, dirige um apelo aos parlamentos nacionais para que, no aclo da ratificação, adoptem posições concordes com as do Parlamento Europeu no sentido da interpretação que mais favoreça o reforço da supranacional idade e da necessidade de novos e mais ousados passos para a construção da união europeia.
Pelo lado do Conselho as coisas não correm do mesmo modo, visto que aí se fazem notar mais claramente as diferenças nacionais, havendo diversos Estados que recusam o pretendido reforço da supra-nacionalidade.
Entre os desenvolvimentos institucionais há a destacar os seguintes:
a) Novo regulamento do voto por maioria qualificada no Conselho.
O sentido da proposta de regulamento, sobre a qual se pronunciou o Parlamento na .sessão plenária de Junho de 1986. é o de tornar obrigatória a passagem à votação a requerimento de três Estados membros, da Presidência do Conselho ou da Comissão se, dentro de um certo prazo, não houver acordo relativamente a decisões que, segundo o Tratado de Roma (e. em maior número ainda, segundo o Acto Único), possam ser tomadas por maioria qualificada.
O novo regulamento tende, portanto, a facilitar a decisão por maioria qualificada, completando assim o Acto Único, que alargou as matérias relativamente às quais a unanimidade é dispensada;
b) Tentativa de neutralização do «compromisso do Luxemburgo».
O ponto anterior prende-se claramente com a orientação definida pelo Parlamento, e também pela Comissão, de «explorar a fundo as
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possibilidades» abertas pelo Acto Ünico. Na mira está o exercício do veto relativamente às decisões que, segundo os tratados, possam ser tomadas por maioria qualificada, quando o respectivo Estado invocar um interesse «muito importante» ou um «interesse vital».
O veto sob invocação de um «interesse vital» (para bloquear decisões maioritárias) não está reconhecido nos tratados, Mas corresponde a uma prática seguida desde c chamado «compromisso do Luxemburgo», de 1966, que pôs termo ao afastamento da França decidido por De Gaulle como forma de pressão. Não se trata, aliás, de um «compromisso» (que, em todo o caso, não poderia alterar os tratados que permitem a maioria qualificada), mas, mais exactamente, da constatação de um desacordo dos restantes Estados membros de então com a posição tomada pela França, segundo a qual, perante a invocação de um «interesse vital», a decisão não seria tomada (pelo voto maioritário) enquanto não fosse alcançado um acordo.
No entanto, essa prática impôs-se e, como se compreende, tem o mesmo efeito do veto.
O proposto novo regulamento das decisões por maioria no Conselho, ao prever um prazo limite findo o qual a decisão por votação pode ser tomada obrigatória, visa, pois, neutralizar o «compromisso do Luxemburgo» e impedir que o veto possa ser usado, a não ser quando seja exigida a unanimidade.
De notar que o Acto Ünico, segundo os seus críticos favoráveis a maiores avanços para a união europeia, não resolve a questão. Uma das críticas de Altiero Spinelli, por exemplo, era a de que o «compromisso do Luxemburgo» poderia manter-se. O que está em causa, pois, não c senão utilizar o argumento do alargamento das decisões por maioria para pressionar os Estados a abdicarem de bloquear decisões maioritárias que contrariem os seus interesses. É duvidoso, porém, que a questão possa ser solucionada pela via jurídica (e artificial) de um regulamento. Mas Thatcher declarou nos Comuns, a propósito do Acto Ünico, que este deixava imprejudicado o direito de veto. A ratificação da Dinamarca foi feita sob a condição que acompanhou a adesão deste país à CEE, e que, aliás, foi inscrita na respectiva constituição: «A Dinamarca reserva-se o direito de veto.» São indícios bem significativos de que a prática da invocação de «interesse vital» persistirá;
c) Reforço do poder executivo da Comissão.
Com o sentido já antes indicado, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento (Documento Com. (86) n.u 35 final) tendente a normalizar (e assim limitar) a interferência do Conselho, através de comités de funcionários nacionais no exercício das competências executivas da Comissão.
A Comissão adoptou, neste ponto, uma posição que não agradou à maioria do Parlamento, que desejaria, por um lado, menos interferências «nacionais» (através dos comités
consultivos, de gestão e de regulamentação) e, por outro lado, maior intervenção parlamentar no controle destes comités.
Mas a Comissão adoptou uma posição correspondente à «política de pequenos passos» definida por T. Delors, que, por um lado, aceita —mas limitando-a— a prática dos comités e, por outro lado, limita a intervenção parlamentar. O que de mais importante a Comissão pretende obter é o reconhecimento do carácter excepcional da reserva de poderes executivos pelo Conselho e a tipificação e regulamentação genérica e prévia das condições de outorga de poder executivo à Comissão.
No entanto, neste domínio, a «batalha institucional» no sentido de maior supranacionali-dade está longe de estar ganha, fazendo-se sentir fortes críticas à constante intervenção de representantes dos Estados membros no exercício das competências das instituições comunitárias. Criticam-se as tendências para a renacionalização, dando-se como exemplo acabado desta o facto de a Declaração Comum sobre o Racismo e a Xenofobia ter sido aprovada, além do Parlamento, da Comissão e do Conselho, por representantes dos Estados membros.
4 — Reforço da supranacionalidade. Suficiência ou insuficiência?
As opiniões estão longe de ser coincidentes acerca desta questão. O Parlamento tem a posição mais crítica, considerando que o Acto Único, no que respeita à melhoria dos processos de decisão, ficou muito longe do ambicioso projecto de tratado instituindo a união europeia. Recorde-se que, no Acto Único, a melhoria dos processos de decisão assenta na conjugação de duas vias: a extensão do catálogo de decisões por maioria qualificada e a criação do processo de «cooperação» destinado a associar mais estreitamente o Parlamento às tomadas de decisão pelo Conselho.
Porém, como é dito no projecto dc relatório Herman sobre a estratégia do Parlamento Europeu para «fazer progredir quanto antes e nas melhores condições a Comunidade em direcção à União Europeia» (Documento PE 103 892/riv. 2. de 2 de lunho de 1986), as duas vias escolhidas seriam insuficientes e contraditórias (v. pp. 34 e 35): «As principais cláusulas de unanimidade inscritas no Tratado ficam incólumes e até são reforçadas: segurança social, harmonização fiscal, política de conjuntura, sistema monetário. Nos novos campos de acção exemplificados as decisões de base deverão também ser tomadas por unanimidade. Não se trata sequer de voltar atrás com o famoso 'compromisso do Luxemburgo' de 1966; nenhuma garantia foi dada de que tal 'compromisso' não será aplicado inclusivamente aos novos casos de maioria qualificada introduzidos pelo Acto Europeu. Notar-se-á, por fim, uma disposição bem significativa do estado de espírito com que foi empreendida esta revisão: no Tratado CEE existia uma disposição importante que permitia decisões por maioria simples: trata-se do artigo 49.", relativo à livre circulação de trabalhadores. Neste ponto, a maioria simples é doravante substituída pela maioria qualificada; processo
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que reforça, como é referido, a posição dos grandes Estados membros». (Cf. artigo 6.°, n.° 3, do Acto Cínico.)
Quanto ao processo de «cooperação», diz-se no referido relatório: «A leitura do novo artigo 149.° permite em todo o caso fazer três constatações: em primeiro lugar, este processo de 'cooperação' não introduz nenhum aumento dos poderes cio Parlamento, razão pela qual não pode falar-se de democratização do processo decisorio; em segundo lugar, é de prever que a aplicação de tal processo, com os seus múltiplos trâmites e incidentes, tornará ainda mais lento um processo decisorio já difícil e excessivamente longo; em terceiro lugar, é claro que em caso de divergência entre as várias instâncias que participam no processo, este desemboca numa não decisão, ou seja, no bloqueio do sistema. É o que resulta manifestamente do artigo 149.", § 2, alínea /)».
A Comissão assume também uma posição crítica da insuficiência do Acto Único, explicando-a. porém, não só pelos «egoísmos nacionais» mas também por dificuldades objectivas de harmonização e coerência das políticas nacionais, que não derivariam apenas do alargamento a Portugal e à Espanha.
O que distingue a posição da Comissão (presidência Delors) da do Parlamento é que aquela considera o Tratado, apesar de tudo, um «passo em frente», destacando «três condições institucionais de êxito»:
1.a A utilização do voto por maioria qualificada, que Delors considera uma «batalha institucional ganha». Recordando que o Parlamento considera insuficiente o número de casos de passagem da unanimidade à maioria qualificada, deve reter-se que Delors pretende sobretudo explorar ao máximo o precedente e tornar irreversível a transição generalizada para a decisão por maioria, «para decidir melhor e cm tempo útil»;
2.a Os poderes de execução da Comissão que, embora considerados por esta limitados, lhe permitem já agir mais eficazmente. A Comissão lutará junto do Conselho para que este não avoaue ooderes executivos nem nomeie "omissões e funcionários nacionais para controlar a sua actividade;
3.a A participação plena do Parlamento europeu. Embora reconhecendo que não se foi suficientemente longe no alargamento dos poderes, Delors apela ao Parlamento para que explore a fundo os novos poderes e ao Conselho para que não congele as iniciativas rejeitadas ou alteradas pelo Parlamento, permitindo desse modo a «segunda leitura» que o Acto Único veio instituir.
Delors apela, pois, à conjugação de esforços do Conselho, Comissão e Parlamento para o reforço da integração e da decisão supranacional.
Tivemos em conta o discurso de I. Delors na sessão de faneiro de 1986 do Parlamento Europeu (cf. Actas, 16 de janeiro de 1986, pp. 248-251).
A razão de fundo, política, da posição da Presidência Delors parece ser a seguinte: O resultado mais concreto do Acto Único é como já «c referiu, a construção do mercado interno até 1992. o que significa.
no plano económico, a vitória completa das teses ultraliberais: liberalização dos movimentos de capitais, de mercadorias e de serviços, «flexibilização» do mercado de trabalho, mas não a livre circulação de pessoas, atendendo aos regimes transitórios da Grécia, Portugal e Espanha c à referida passagem da maioria simples à qualificada (ef. artigo 6.°, n.° 3, do Acto Único). Ora, para a realização do mercado interno, a maior parte das decisões de «aproximação das legislações» passa a poder ser tomada por maioria qualificada e não por unanimidade (cf. artigo 18.° do Tratado que introduz no Tratado CEE o artigo 100.°-A).
Por outro lado, cabem na competência executiva da Comissão as cerca de 100 decisões necessárias para completar o mercado interno.
A Presidência Delors não terá, por isso. uma função apagada e espera conseguir o objectivo fundamental de completa liberalização económica.
O mesmo tipo de razões .aliás, explicará o apoio do Governo Inglês, que declara não abdicar do direito de veto, mas apoia na liberalização e «desregu-lação».
Assim, apesar das contradições do Acto Ünico, não hesitamos, pelo nosso lado, em considerar que este vai no sentido do reforço da supranacionalidade. Por alguma razão os seus principais críticos do Parlamento apostam hoje tudo na exploração, a fundo, das possibilidades que ele abriu.
Não se foi tão longe quanto o projecto de tratado instituindo a união europeia. Mas avançou-se muito nessa direcção. E a «batalha institucional» que prossegue desenrola-se, a partir de agora, num terreno mais propício ao reforço da integração e da supranacionalidade e no qual estão mais limitadas as possibilidades de intervenção nacional, pelo menos dos países mais pequenos ou de economia mais atrasada.
5 — Limitações a soberania nacional. — O Acto Ünico vem. pelo exposto, acentuar a transferência de poderes de soberania dos Estados membros para as instituições comunitárias e, por isso, agrava as limitações à soberania nacional, que, entre outras razões, motivam a oposição dos comunistas portugueses à integração de Portugal na CEE.
Pelo nosso lado, não partilhamos do ponto de vista dos que procuram na eleição do Parlamento Europeu por sufrágio directo e no reforço dos seus poderes uma via de legitimação democrática da supranacionalidade.
Preocupa-nos o chamado «défice democrático», na medida em que ele corresponde a um reduzido e ineficaz controle parlamentar dos actos do Conselho e da Comissão. Sem dúvida que a Comunidade seria mais democrática se os poderes do Parlamento (legislativos e de controle) fossem mais alargados e efectivos. Não o sendo, a transferência de poderes soberanos para Bruxelas é ainda mais preocupante e condenável, pois se faz para órgãos não eleitos e imunes a um verdadeiro controle democrático.
Mas pensamos que o reforço dos poderes do Parlamento, por maior que fosse, não legitimaria as limitações à soberania nacional. Muito menos podemos aceitar que o reforço da supranacionalidade seja feito à custa dos poderes dos parlamentares nacionais.
O Acto Único preoeupa-nos, pois, na medida em que afasta cada vez mais o funcionamento da Comunidade do modelo de relações negociais entre Estados igualmente soberanos.
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6 — Divergencias de jundo quanto a estratégia de integração europeia. — Não é esta a oportunidade para detalhar os fundamentos da oposição do PCP à integração de Portugal na CEE. E, sim, a oportunidade de referir que esses motivos de oposição resultam agravados com o Acto Ünico, cujo objectivo mais consistente é a construção de grande mercado sem fronteiras, acentuando o domínio dos países mais atrasados pelas economias mais desenvolvidas e agravando as diferenças de desenvolvimento económico e social entre as regiões.
O salto em frente institucional representado pelo projecto de União Europeia e, embora mais mitigada-mente, pelo Acto Único não é justificado da mesma maneira por todas as forças políticas nem por todos os Estados membros. Daí muitas das contradições que já referimos.
Para uns, trata-se de criar as condições institucionais mais apropriadas para eliminar as resistências nacionais ao domínio da economia europeia pelas grandes transnacionais. Pela importância central que reveste, na economia do Tratado, o acabamento do mercado interno, parece terem sido esses os grandes ganhadores.
Por outro lado, trata-se de defender a Comunidade a Dez de certos problemas derivados da adesão da Espanha (c, cm certa medida, de Portugal). É sintomático, a este propósito, que o Tratado tenha sido negociado e concluído antes de l de janeiro de 1986.
Outros, porém, como importantes forças de esquerda de vários Estados membros, tudo apostam no reforço da integração europeia, que julgam ser o único caminho para o relançamento da economia e garantia da independência da Europa. Compreende-se que, para estes, um edifício institucional que dê à Comunidade uma só cabeça e uma só voz revista uma importância estratégica.
A nosso ver, porém, o salto em frente institucional carece de todo de bases reais na economia, na sociedade e na cultura dos vários Estados membros. Os sucessivos fracassos no tema da Europa dos Cidadãos são apenas um sintoma. Mais claros são os indicios de «renacionalização» em vários domínios da política da Comunidade e a clara prevalência dos interesses nacionais dos Estados membros mais poderosos sempre que de alguma forma sejam afectados.
A estratégia consubstanciada no Acto Único não resolverá o problema do desemprego, porá em perigo os direitos dos trabalhadores e acentuará a falta de «coesão económica e social».
Apesar das posições de independência assumidas pelo Parlamento Europeu, sejam temas de política internacional sejam em temas de relações comerciais, de política financeira e económica internacional —que apoiámos e para as quais também contribuímos —, não se assiste hoje a uma intervenção autónoma da Comunidade, enquanto tal, na cena internacional. A nosso ver, tudo isto confirma a inexistência de bases reais para o salto em frente institucional.
Apesar disso, continuaremos a dar o nosso concurso empenhado e a tomar as iniciativas que julguemos apropriadas, designadamente no Parlamento Europeu, para que a Comunidade assuma uma efectiva posição de independência que sirva os interesses dos povos da Europa, a paz e a segurança internacionais.
7 — Consequências para Portugal. — Segundo o artigo 28.° do Acto Único, este não prejudica as dis-
posições dos Tratados de Adesão de Portugal à CEE. Mantém-se. portanto, o regime de transição.
Da Acta Final consta uma declaração do Covcrno Português de salvaguarda de «sectores sensíveis e vitais da economia portuguesa», através do pedido de disposições transitórias, face à alteração da regra da unanimidade para maioria qualificada em matéria de liberdade de estabelecimento para nacionais de países terceiros (artigo 59." do Tratado) e transportes marítimos e aéreos.
Estas cautelas, porém, não são suficientes para salvaguardar os interesses nacionais.
Na verdade, a Comunidade que Portugal encontrará após o período transitório não será a mesma que existia no momento da celebração do Tratado dc Adesão.
Por outro lado, a construção do grande mercado colocará graves problemas a uma economia atrasada c dependente como é a portuguesa. As reservas postas pelo Coverno Português são manifestamente insuficientes.
Em todo o caso, as disposições dc carácter institucional são dc aplicação imediata, não valendo em relação a elas. por motivos óbvios, o período transitório. E nesse sentido que o Acto Único, negociado antes de Portugal c a Espanha se tornarem membros de pleno direito, pode ser considprado uma defesa da Comunidade a Dez face ao alargamento.
Portugal será mais facilmente prejudicado por decisões tomadas por maioria qualificada, viu dificultadas as decisões em matéria de liberdade de circulação dos trabalhadores (que passaram da maioria simples à qualificada) e encontrará dificuldades acrescidas ao exercício do veto sob invocação do «compromisso do Luxemburgo». Ora. para um país como Portugal, o veto (para se opor a decisões contrárias e pressionar decisões compensatórias) é um instrumento dc importância não negligenciável.
Por todas estas razões, e como declarou inequivocamente no debate realizado na Assembleia da República, em Fevereiro de 1986, o PCP é contrário à ratificação do Acto Único por Portugal. Aliás, os deputados comunistas portugueses no Parlamento Europeu têm produzido aí várias intervenções contrárias ao reforço da supranacionalidade e às teses ultraliberais que o inspiram, apelando para soluções que melhor defendam os interesses nacionais portugueses. Os deputados comunistas, ao contrário dos restantes deputados portugueses dos outros partidos, têm votado contra as resoluções do Parlamento Europeu que reclamam maiores avanços para a União Europeia e que visam «explorar a fundo» e antecipar a aplicação do Acto Único.
Os restantes partidos portugueses (com excepção do PRD, que exprimiu algumas reservas quanto às decisões por maioria qualificada, propondo que fosse de quatro em vez de três o número de Estados necessário para requerer a passagem à votação no Conselho) tem aplaudido com entusiasmo as teses mais «europeístas», sem se darem conta dos perigos que elas representam para os interesses nacionais.
A atitude do Governo Português, oscilando entre o apoio ao Acto Único e o apoio à posição italiana dc maior reforço ainda da supranacionalidade (cf. declarações do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pires Miranda) não é dc molde a acautelar os interesses portugueses. Tudo indica que o actual Governo se limitará a aceitar o Tratado, sem ao menos sc rodoa? de maiores cautelas e obter contrapartidas efectivas.
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8 — Defesa dos interesses nacionais face ao problema da ratificação do Acto Único. — O PCP, rea-firma-sc, é contrário à ratificação. A maioria da Assembleia da República, como o debate de Fevereiro evidenciou, parece ser favorável. Esperemos, porem, que a experiência destes sete meses na Comunidade — que levou já vários partidos a exprimirem reservas mais ou menos graves aos termos do Tratado de Adesão e à conduta do Governo Português face à Comunidade e nos seus órgãos— inspire, pelo menos, posições conducentes à defesa dos interesses nacionais!
Faço notar que o artigo 236." do Tratado de Roma, condicionando a entrada em vigor das alterações à ratificação de todos os Estados membros, confere uma força negocial não negligenciável a Portugal, que poderá, se recusar a ratificação, impedir a entrada cm vigor do Acto Ünico. Em meu entender, esta força negocial pode e deve ser utilizada, mesmo pelos adeptos da ratificação.
Referirei apenas alguns pontos a ter em conta na eventualidade da ratificação.
Em primeiro lugar, a ratificação não deveria, cm nenhuma hipótese, ser desacompanhada de uma declaração que a condicionasse à manutenção por Portuga) do direito de veto nos termos do «compromisso do Luxemburgo», sob o fundamento de essa prática caracterizar as circunstâncias da Comunidade no momento da assinatura e entrada cm vigor do Tratado dc Adesão dc Portugal.
As já referidas posições da Dinamarca e da Inglaterra (c também da Grécia) confirmam a viabilidade desta tomada de posição.
Em segundo lugar, a ratificação não deveria deixar dc pressupor uma efectiva renegociação ou reconsideração dos termos do Tratado dc Adesão c dar as respectivas disposições financeiras.
Em terceiro lugar, a ratificação não deveria deixar de ser precedida dc um acordo prévio dentro do espírito e letra do artigo 15.° do próprio Acto Ünico. que introduz no Tratado dc Roma um artigo 8."-C. segundo o qual:
Aquando da formulação das suas propostas destinadas a realizar os objectivos anunciados no ártico 8.°-A (realização do mercado interno até 1992). a Comissão terá em conta a amplitude do esforço que certas economias que apresentam diferenças de desenvolvimento devem suportar durante o período dc estabelecimento do mercado interno e pode propor as disposições adcuuadas.
Se estas disposições tomarem a forma dc derrogações devem ter carácter temporário e implicar o mínimo possível de perturbações no funcionamento do mercado comum.
Esse acordo prévio deveria tender a defender os sectores vitais da economia portuguesa c a proporcionar o seu desenvolvimento durante o período transitório e após o seu termo.
Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Os comunistas portugueses são contra a ratificação do Acto Ünico. mas lutarão para que. a ter lugar, esta se faça nas melhores condições possíveis para Portugal.
Coloco à disposição da Comissão vários documentos cm que baseei a minha exposição e outros que considero úteis para informação sobre os temas em debate.
Coloco-me, evidentemente, à disposição da Comissão para futuros esclarecimentos ou debates. Muito obrigado.
Intervenção do deputado ao Parlamento Europeu Fernando Condesso (PSD)
0 ACTO ÚNICO E A CONSTRUÇÃO EUROPEIA
PARTE I O movimento unificador europeu
CAPÍTULO I 0 pensamento unificador até à 2." Guerra Mundial
Durante quase cinco séculos, das grandes descobertas dos séculos xv c xvi à 2.a Guerra Mundial, a Europa é o coração, o centro do mundo. Descobre, conquista e organiza os outros continentes, onde por vezes há civilizações mais antigas do que aquela que esta pequena parte do mundo difunde.
Sobre o choque da 1." Grande Guerra, homens dc Estado houve que se interrogaram do futuro da Europa: interrogação sobre a decadência irreversível ou a manutenção de uma certa margem de liberdade c poder, a qual está no centro do actual esforço de unificação, sendo certo que neste século xx, tal como o havia previsto Alexis de Tocqueville no século xvni, a história do mundo escapa à Europa. Esta já não faz a história, sofre-a.
Enquanto a Europa julgou que era o mundo e vários dos seus Estados dirigiram quase todo o planeta, os planos de federação são do domínio do sonho, de filósofos c visionários, apreciadores da paz imperial de Roma no início da nossa era.
Ao longo dos séculos a Europa vai-se organizando segudo um de dois modelos permanentemente presentes nos actuais debates sobre a construção europeia: de um lado, o projecto imperial, tentação de uma nova Roma. Frederico II ou Carlos V assumi-lo-iam na Idade Média como um empreendimento com carácter divino. Napoleão, amante da história romana c impregnado do racionalismo do século xvm, queria a Europa unida, simultaneamente como a ressurreição de um mito e como a solução no sentido do progresso, tudo devendo ser unificado, desde as moedas às legislações.
A ousadia hitleriana, última tentativa do sonho imperial, com capital em Berlim mas com o apoio da antiga Rema, apresenta-se como a defensora da civilização europeia contra a «barbárie bolchevique», como mostram os cartazes de propaganda alemães aquando do ataque de 22 de funfio dc 1941. É a desfiguração do sonho unificador a favor dc um homem c da hegemonia de um país, num continente já cheio de povos com grande história e poder.
Do outro lado, a filosofia do concerto europeu pretende levar as grandes potências a reunirem-sc com a missão de manter a moderação entre as ambições dos Estados c elaborar a proteger uma ordem legítima; fórmula diplomática que sempre emerge a seguir aos maiores confrontos —a paz dc Vcstefália. aoós a Guerra religiosa dos 30 Anos (tal rei, tal religião) — e, após as guerras napoleónicas, o sistema da Santa
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Aliança, do Congresso de Viena, que durou de 1815 a 1914.
A Sociedade das Nações, após a 1.a Guerra Mundial, é a última experiencia de concerto europeu, pois embora a ideia tenha partido do presidente Wilson, a América acabou por ficar de fora. No entanto, as paixões europeias e a humilhação alemã impedem o funcionamento de um equilíbrio feito da aceitação de um mundo, imposto com dureza pelos vencedores, sendo certo que para se manter necessitaria de um mínimo de consenso e entendimento.
Ê a nação, construção tipicamente europeia, fundamento e motor da Europa política desde o fim da Idade Média, que, após desafiar os senhores feudais e o poderio da Igreja, desafiará permanentemente, desde então até 1945, qualquer uma destas construções europeias, seja o sonho imperial, seja o concerto fundado na hierarquia do conjunto dos Estados, sendo certo que alguns deles têm ficado prisioneiros da necessidade de se assegurarem que continuam nação tradicional.
Hoje os bloqueios à unificação mostram bem os receios de certos políticos face à realidade nacional, poucos tendo a coragem de um Edward Heath de abandonar o elejtoralismo nacionalista do passado para fazer a pedagogia do futuro, apesar de ser cada vez mais claro que as Comunidades parecem apontar para uma visão da Europa diferente, em que não haverá proeminências ou hierarquia institucional de nenhuma potência.
A construção comunitária marca sem dúvida um grande sucesso histórico, apesar de todas as limitações que lhe não permitem ser ainda a fórmula adequada para que os povos europeus possam resolver os grandes desafios do futuro, quando é claro que não poderá avançar muito mais enquanto não houver um entendimento que enquadre o maior problema que se lhe coloca e que é o da sua própria segurança, quer se trate dos seus aprovisionamentos em energia ou matérias-primas, do seu equilíbrio socio-económico ou da sua defesa.
Hoje temos uma Comunidade Económica, embora o modo como está concebida c os próprios termos do preâmbulo do Tratado revelem bem que os seus autores visavam muito mais, apenas erigindo a unificação económica, à maneira de Bismarck, como instrumento para a unificação total.
No início do documento fala-se em estabelecer os fudamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, em eliminar as barreiras que dividem a Europa, acabar com as desigualdades entre regiões c o atraso das zonas mais desfavorecidas, numa perspectiva que não pode relevar do simples interesse egoísta de ampliar o espaço económico mas da aceitação da sua contribuição para o desenvolvimento harmonioso de um todo com que se é completamente solidário. E termina com a resolução de defender a paz e a liberdade, aquela permanentemente ameaçada pelas ambições e rivalidades das diferentes nações e, por isso, tema justificativo, ao longo dos séculos, para a defesa de uma federação europeia, esta constituída em nova motivação unificadora como meio de ganhar força em face do perigo de uma hegemonia que agora ameaça do leste.
Tudo isto sem deixar de apelar a todos os povos da Europa, da Europa, que partilhem destes ideais para se associarem ao seu esforço.
Mesmo que não conhecêssemos a história do aparecimento da CEE, este preâmbulo em si era já muito sugestivo. Mas voltemos à história e aos diferentes desenhos para compreender até que ponto a CEE é uma concepção diferente de procurar atingir um desenho político permanentemente presente ao longo dos séculos mesmo na mente de governantes.
No século xv, é o rei da Boémia que propõe a Luís XI uma federação europeia, dispondo de uma assembleia, um conselho e um exército.
No século xvii, o grande desenho de Sally pretende construir uma confederação de Estados.
Em 1814, é Saint-Simon que escreve uma obra defendendo a criação de instituições europeias comuns, que juntem os povos europeus num só corpo político.
A criação dos Estados Unidos da América, fruto das concepções federalistas propagadas na Europa, acalenta, por sua vez, um sonho igual para a própria Europa: para o poeta Vítor Hugo o século xx traria a nação europeia, os Estados Unidos da Europa.
A seguir à l.1 Grande Guerra é de destacar o pensamento de um homem de Estado, que encarna bem o estado de espírito sobre a necessidade de uma Europa diferente, com uma fórmula que afaste a teoria clássica das relações de força e dos equilíbrios.
Em 1930, após o pacto Briand-Kellogg de 27 de Agosto de 1928, que declara a guerra fora de lei, consagrando assim a grande revolução da história das sociedades humanas, que o recente holocausto impusera, acabando com o direito internacional da guerra, com a própria ideia de que a guerra é legal, é um meio de fazei política, ou, como dizia o seu grande teorizador, Clausewitz, «a guerra é a continuação da política por outros meios», Aristide Briand propõe um plano de conjunto de organização da Europa: na primeira fase estabelecer-se-ia uma mercado comum, facilitando a circulação de mercadorias, de capitais e de pessoas. Depois, esta união económica impulsionaria a união política, associando um órgão representativo e um executivo, cuja presidência iria sendo desempenhada rotativamente entre os Estados membros.
Este método como último recurso está na mente dos seus compatriotas que assumiram o poder depois do último conflito ao fundarem a CECA e a CEE.
CAPÍTULO II 0 movimento unificador do pós-guerra
Apóc n ">a riiiprm M'ind'pl. a Europa é um continente destruído e dividido, objecto das influências das ouas novas potências dominantes. A ânsia de unidade não é mais exercício de visionários mas o destino natural dos mais pragmáticos e realistas.
Mas a luta entre a união e a nação não acabará, mesmo quando parece suplantada com uma França democristã, presidida por Schuman, ela votará, apoiada pelo mesmo eleitorado, com um De Gaulle, para quem o nacionalismo havia sido a chave da mobilização contra o invasor alemão.
Mesmo quando parecia superada com o apoio do primeiro-ministro britânico Winston Churchill ao projecto franec-britânico, suscitado pelos acontecimentos de Junho de 1940, que vai ao ponto de proclamar que a França e a Grã-Bretanha não serão mais, no futuro, duas nações mas uma só união franco-brilânica, todo o cidadão tendo cidadania comum, havendo um só
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gabinete de guerra, aceitando que a ínglaterra fosse europeia e renunciando ao mais forte da sua natureza, a insularidade, a verdade é que, posteriormente, com outros líderes, e sem os constrangimentos conjunturais, a força da nação volta a impor-se.
A França, o Reino Unido e a Dinamarca têm uma unidade que é produto de séculos: só parecem conceber uma Europa dos Estados.
A Alemanha, nação desde 1870, dividida em 1945, vigiada, com uma identidade artificial, fruto dos arranjos entre o Leste e o Oeste, não tem esse problema. Para ela. tal como para a Itália e as pequenas nações, a Europa é a oportunidade de não ser marginalizada, dc ter um voz que conte, afinal, no jogo diplomático planetário iniciado com o lim da última guerra.
Cada Estado, quando se trata de ponderar a construção europeia, é condicionado pela sua própria evolução, pelos seus sonhos históricos, pelos combates do passado e pelos medos dc outras hegemonias.
Depois dc Carlos V c Filipe íl de Espanha, no século xvi é a França, que, até à derrota de Napoleão, encarna a capacidade hegemónica. Dc 1870 à 2.a Guerra Mundial, a Alemanha, cuja unidade foi fortemente impulsionada pelos dois imperadores franceses, retoma o desenho da hegemonia continental, só possível com a subjugação da França.
E se a Europa hoje se define por uma união económica, uma política agrícola comum e instituições próprias, os Estados que a compõem conservam-se presos dos seus preconceitos, medos e ódios, sempre prontos a rcvelar-se quando aparecem tensões.
Cada um procura marcar a sua diferença, a sua existência, a sua importância, mesmo sendo obrigado a substituir as espadas c os canhões de outrora a difíceis negociações, em intermináveis e, por vezes inconclusivos, conselhos de ministros europeus.
Quanto ao Reino Unido, apesar de ter tido o maior império do mundo, nunca quis o império europeu, nem para outros nem para si. O seu único objectivo permanente cm relação ao continente foi fazer sempre alianças que lhe permitissem apoios para evitar qualquer hegemonia de uma grande potência continental. Desde Henrique VIII e Isabel I, com a derrota da Armada invencível enviada pelo ibérico Filipe II cm 1588, passando por Napoleão e o Imperador Guilherme da Alemanha, até à 2.a Grande Guerra, todas as tentativas hegemónicas chocam com a obstinação da Inglaterra.
A verdade é que a luta que teve de desenvolver contra a Alemanha hitleriana conduz ao seu declínio.
Recusando sempre ser europeia, sentia ser mais fácil submeter-se aos Estados Unidos, povo anglo-saxónico, do que a um povo europeu, do que fundir-se no conjunto europeu. A sua oposição a uma hegemonia continental é total, pelo que fica presa a uma aliança privilegiada com os Estados Unidos.
Acabando por concluir já não lhe ser possível sobreviver sem a Europa, vai. desde 1950 (apelo de Schu-man para a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Açol até 1959 (entrada cm vigor do Mercado Comum), tentar diluir a Comunidade numa simples zona de comércio livre.
Em 1973 torna-sc membro da CEE, mas a sua luta continua a mesma: põe em causa a política agrícola comum porque ofende o seu liberalismo económico, exige o retomo do seu «excesso contributivo» para o Orçamento da Comunidade porque o princípio de soli-
dariedade é um corpo ideológico estranho àquilo que pretende da Europa.
Talvez que o actual Acto Único, se tem algum grande ganhador, seja o Reino Unido, no seu medo dc caminhar para tudo o que é supranacional e no seu grande interesse de abrir aos consumidores de toda a Europa a sua indústria.
Depois de 1945, a Alemanha, a França e a Inglaterra já não são as potências mundiais, mas são os pólos de unificação europeia: a RFA, devido ao seu poderio económico e financeiro e pela importância da sua opção ocidental; a França, pela posição central, tradição histórica, as suas iniciativas, mesmo que depois masoquisticamente chumbadas, de avançar no sonho europeu, e o Reino Unido, cuja conversão à Europa, mais desligada da Commonwealth, menos iludida com os EUA, se espera sempre para poder assegurar o equilíbrio europeu.
Estes países há muito que sabem já não poderem correr para nenhuma hegemonia de um Estado sobre os outros no continente, mas por aquilo que significam são eles que verdadeiramente podem construir ou bloquear a Europa. Os outros podem influenciar. Podem influenciá-los, mas não é fácil que possam ou queiram ultrapassá-los.
Se a Europa se está a unificar com o peso da consciência sempre bem presente- nas intervenções dos responsáveis da RFA, de deixar de fora povos com a mesma cultura, a mesma civilização que lhe estão a leste, será fácil que a Ocidente se ouse repetir a experiência da Convenção de Filadélfia para construir uma federação com os que querem, deixando dc fora alguns povos importantes em termos dc identidade europeia?
Por que razão nenhum Estado, por maior que seja e por mais apoios numéricos que tenha, como a Itália, ainda propôs, em termos políticos, uma unificação fora da CEE ou dentro dela mas cm círculo mais restrito ao jeito do projecto Spinelli?
E por que acabaram todos por aceitar o compromisso do Acto Único?: uns com reservas, como a Dinamarca, que também quer jogar noutro espaço tradicional, o escandinavo, e a Grécia, temerosa de que a sua estrutura económica possa sofrer com as novas regras; outros de alma e coração, como a Inglaterra e uma certa França, sem prejuízo dc nada quererem ceder onde houver choques com os seus interesses importantes; outros ainda, como meio, como um passo, aguardando um momento mais oportuno para nova arremessada a favor do projecto integrador completo.
Estes últimos perfilam-se já, sem dar grande importância ao Acto Único e mais preocupados em continuar o verdadeiro debate que lhe passou ao lado: são o Parlamento Europeu, com o apoio da Comissão Europeia, e são a Itália e todos os pequenos Estados, com a Espanha e Portugal em observação e observados pelos diferentes campos.
CAPÍTULO III A evolução da construção europeia
A construção europeia tem-se processado ao longo dc quatro fases:
Na 1." fase, de 1945 a 1957, a Europa andou à procura dc um enquadramento para o seu futuro.
Na 2.a fase, de 1957 a 1966, a l.a Comunidade funcionou como um sistema coerente a seis.
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Na 5.a fase, de 1966 a 1972, aparecem os bloqueamentos, devido ao direito de velo nascido da posição nacionalista de De Caullc c ao debate sobre a adesão britânica.
Na 4.a fase, de 1972 a 1986, a Europa lem estado em permanente renegociação e redefinição devido aos alargamentos e à ampliação do choque entre as diferentes concepções.
As primeiras tentativas de unificação dos países da Europa Ocidental estão intimamente ligadas à degradação das relações internacionais verificadas imediatamente a seguir à 7:' Cuerra Mundial e à ameaça representada pela URSS: intervenção nos países dc leste, criação do COMINFORM, em Outubro dc 1947, golpe dc Praga, em Março dc 1968, bolqueio de Berlim, de Abril de 1948 a Maio de 1949, guerra da Coreia, em 1950.
Mas o período decisivo cneonlra-se no ambiente de guerra fria, aquando do bloqueio de Berlim.
No plano económico, c criada a Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE). em 16 de Abril de 1948, ligada directamente à ajuda financeira dos EUA para a reeslrutração da economia europeia, no âmbito do plano Marshall, subordinado à existência de uma eoooperação entre os países europeus e que contribuiu para os ligar mais estreitamente, na repartição da ajuda americana, no crescimento das trocas comerciais e na concertação num certo número de domínios, desde o mercado de trabalho à difusão dc processos técnicos, à formação profissional, ao apro-vV.^amento em energia e à ajuda às regiões menos desenvolvidas.
Mas a OECE não avançou para uma verdadeira unificação europeia, impotente para desenvolver uma programação económica comum. Em 1948, ela podia constatar o seu falhanço, devido aos egoísmos nacionais, que explicam igualmente o falhanço da tentativa de união aduaneira entre a França e a Itália, apesar do tratado de Março de 1949, e entre os países escandinavos, em Novembro do mesmo ano.
No plano militar, em Março dc 1948 a França, o Reino Unido, a Bélgica, a Holanda e o Luxemburgo assinaram o Tratado de Bruxelas, visando reagrupar as suas forças militares. E o então presidente do conselho de Ministros francês apelava à participação dos EUA para, no plano político e. o mais depressa possível, no militar, se reforçar a colaboração entre o velho e o novo mundo na defesa da civilização comum: em 4 de Abril de 1949 é assinado o Tratado do Atlântico Norte, criando um sistema dc autodefesa colectiva.
Entretanto, o prosseguimento da guerra fria. agravado com o início da guerra da Coreia cm 1950. levava à defesa da colocação plena da RFA no seio do campo ocidental, resolvendo o seu estatuto militar no sentido da sua participação na defesa europeia.
O Governo Plcvcn propôs, em Outubro de 1950. a constituição de um exército europeu colocado sob um comando único c integrando o novo exército alemão. Era o projecto colocado sob um comando único e integrando o novo exercito alemão. Era o projecto da Comunidade Europeia dc Defesa, cujo objectivo último, como previa o projecto do Tratado da CED. era a otganiziiçâo de uma estrutura federal ou confederai integrando os países signatários.
Na perspectiva da sua aprovação. Sehuman e De Gasperi impulsionaram mesmo a elaboração de um projecto de comunidade política europeia, que previa
um parlamento europeu encarregado de votar as leis c o orçamento, com duas câmaras, uma representativa dos povos europeus e outra dos representantes dos Estados (como nos Estados Unidos da América), um conselho executivo europeu, órgão supranacional, verdadeiro governo da comunidade, dependente do parlamento, o conselho de ministros dos Estados nacionais, cuja função era harmonizar a acção do conselho executivo e dos governos, e o tribunal comunitário.
O projecto da CED foi chumbado no parlamento francês pelos votos conjugados dos comunistas e da nova direita, os gaulistas, que no domínio unificador se afastaram bem dos ideais dos democratas-cristãos franceses, que haviam estado sempre na vanguarda do movimento integrador europeu.
Com ele caía o projecto de unificação política que se baseava no seu artigo 28.ü
O problema alemão foi resolvido pelos acordos de Paris de 23 de Outubro dc 1954, que permitiram o seu rearmamento, lendo posteriormente sido aceite na UEO e mais tarde na NATO.
Diga-se, aliás, que este projecto de unificação política foi elaborado por uma assembleia acl hoc, constituída por parlamentares da Assembleia da CECA e de delegados da Assembleia Cônsul li va do recém-eriado Conselho da Europa, cujo estatuto havia sido assinado cm Londres em 5 dc Maio de 1949, sem que a polémica entre os federalistas c os unionistas tivesse sido ultrapassada.
O Conselho da Europa reúne hoje a totalidade dos Estados da Europa Ocidental, menos o Vaticano, São Marinho, Mónaco c Andorra, mas em matéria de construção de um espaço europeu unificado teve um papel muito limitado, explicável pela falta de poderes das suas instituições, sendo certo que o Conselho de Ministros nada pode deliberar mas apenas fazer recomendações.
É fora do Conselho da Europa que se vai assistir às raízes da Comunidade actual.
O Tratado da CECA. que entrou em vigor em 25 de lulho de 1952, pondo em comum as produções do carvão e do aço dos seis países que depois fundaram a CEE, pretendeu-sc a primeira etapa da federação europeia. Roberl Sehuman, que mais tarde seria o primeiro presidente do Parlamento Europeu, com base no «memorantlum Monnet», proclama, em 9 de Maio de 1950. que a Europa não se fará de um golpe, nem por uma construção de conjunto, mas por realizações concretas, criando primeiro uma solidariedade de facto.
O falhança da unificação militar e política convence os europeístas que há que começar pela unificação económica.
O Conselho dc Ministros da CECA dc 1 de |unho de 1955, em Messina. aceitou o Plano Beyer para a constituição de uma integração económica geral pela criação de um mercado comum.
O relatório Spaak sobre o tema foi adoptado em 29 e 30 de Maio de 1956 cm Veneza e os futuros tratados, instituindo a CEE c o EUROTON. foram assinados na velha Roma, a 25 de Março dc 1957, entrando cm vigor em 1 de Janeiro de 1958, depois de cm 1956 se ter resolvido o contencioso franeo--alemão sobre o Sarre. que volta à Alemanha, se manter a persistência dos receios dc leste com a intervenção do exército soviético na Hungria e se sofrer a
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sensação dc dependência energética ocidental após a crise do Suez.
Tudo circunstâncias conjunturais a apoiar os europeístas.
De 1957 a 1966, a Europa caminha com um ritmo acelerado no plano económico, mas a concepção gau-lisla. expressa nos planos Fouchct, paralisam-se no plano político, na medida cm que os seus cinco parceiros não aceitam um simples sistema dc cooperação intergovernamental cm cuja eficácia, além do mais, não acreditam, parecendo pôr cm causa a convicção profunda dos fundadores da Europa dc que'o método da integração económica levaria à integração política.
Entretanto, a união aduaneira, chave do tratado, fazia-se completamente cm 1 de lulho de 1968. dando um enorme impulso às trocas comerciais, sobretudo internas, c acelerando o crescimento, o que torna a CEE dos Seis o segundo pólo mundial dc desenvolvimento económico, logo a seguir ao lapão: 5 % da população mundial realiza um terço do comércio mundial.
A Comunidade é consolidada por uma política agrícola comum, cujos princípios fundamentais, adoptados em 14 de Janeiro de 1962, são um regime dc preços, uma protecção nas fronteiras face ao exterior c a garantia da preferência comunitária. O sistema é completado pela solidariedade comunitária, financiando fundos estruturais.
Em 1965, quando se ia passar à 5." fase da integração económica. De Gaulle opõe-sc ao princípio do voto maioritário. Em laneiro dc 1966, a entrada nesta última fase do período transitório é acompanhada pelo «compromisso do Luxemburgo».
A não aplicação do sistema decisório previsto no tratado, o problema da adesão britânica, os alargamentos futuros, as crises económicas originadas na década dc 70. impulsionando a solução isolada dos problemas, explica a paralizia da Comunidade na 5.° fase. que. contrariamente ao estatuído no artigo 8.° do tratado, não se cumpriu até fins de 1969, nem sequer até ao momento.
O Acto Único Europeu parece servir sobretudo para constatar a manutenção do período transitório, apontando o fim dc 1992 para a sua ultrapassagem.
O Parlamento Europeu, a maioria dos membros do Conselho Europeu, a Comissão Europeia c os europeístas queriam outra coisa muito diferente.
PARTE II
História do aparecimento do Acto Único Europeu
CAPÍTULO 1 A dinâmica do Tratado da Comunidade Económica
Os tratados instituindo as Comunidades Europeias estão na base da evolução concreta, passo a passo, para uma união europeia.
No Preâmbulo do Tratado da CEE revcla-sc a determinação em estabelecer os fundamentos dc uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus c apela-se a todos esses povos que comunguem do ideal dc paz c liberdade para se associarem a este esforço.
Como dizia Rogcrt Sshuman cm 9 dc Maio de 1950, ao lançar a CECA, esta é a primeira etapa para uma federação europeia, objectivo posteriormente e cons-tanlemenlc reafirmado ao longo destes 35 anos.
Tal como u CECA nascera de seis estados do Conselho tia Europa que não se conformavam com a incapacidade deste dc avançar para a integração europeia e, por sua vez, dera lugar à CEE, esta seria finalmente o enquadramento global da integração económica como método pragmático para chegar, pela criação de interdependências irreversíveis c solidariedades reais, à integração política.
A Cimeira da Haia de Dezembro dc 1969 dá instrução aos Ministros dos Negócios Estragciros dc estudar os progressos possíveis para a unificação política.
Na cimeira dc Paris de 1972 os Estados declaram a intenção de, antes do fim da década, transformar a sua relação em união europeia c pedem às instituições da CEK para elaborar um relatório antes do fim dc 1975. a submeter a futura cimeira, o que o Parlamento, a Comissão e Leo Tindcmans, pelo Conselho, fizeram. Todos os textos iam no sentido da união e cm muitos aspectos ultrapassando o actual projecto do Parlamento Europeu dc 1984.
A Cimeira de Copenhaga dc Dezembro de 1973 decide acelerar os trabalhos da construção europeia, o que dará origem, na Cimeira dc Paris do ano seguinte, à decisão dc proceder à eleição por sufrágio universal do Parlamento Europeu, apontando-sc logo o desejo de voltar à prática do voto por maioria, acabar com a aceitação do direito dc veto, aumentando os poderes de execução da Comissão Europeia, e alargar os poderes legislativos do Parlamento eleito.
A Cimeira da Haia dc Novembro de 1986 fala em se chegar a uma concepção política comum global c coerente.
A seguir à iniciativa germano-italiana de Genscher--Colombo, de 6 de Novembro de 1981, a ideia de união europeia, confederação supranacional, impõe-se como um desenvolvimento possível da unificação.
Mas é entre a Cimeira dc Stuttgart dc Junho de 1983 e a Cimeira de Dezembro de 1985. no Luxemburgo, que se processa o último grande debate sobre a construção europeia:
A Cimeira dc Stuttgart reafirma solenemente a intenção de realizar a união europeia e compromete-se a consultar o Parlamento Europeu.
CAPÍTULO II 0 projecto do Parlamento Europeu para a União Económica
O Parlamento aprova o seu texto. Projecto de Tratado de União Europeia, em 14 de Fevereiro de 1984.
O processo decisório seguido no Conselho, o sistema orçamental e o défice democrático da Comunidade, principais preocupações daqueles a quem, nos termos dos Tratados, compete «representar os povos dos Estados reunidos na CEE», seriam devidamente enquadrados.
A iniciativa do Parlamento Europeu visa a consolidação dos resultados adquiridos em conjunto ao longo destes 27 anos e o relançamento da CEE, praticamente estagnada na última metade da sua existência, não só no plano político mas mesmo no económico.
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No projecto da Comissão Institucional, cujo grande inspirador é Altieio Spinelli, o Parlamento Europeu pretende dar um novo impulso à unificação política, partindo da CEE. um novo impulso ao Sistema Monetário Europeu e à chamada cooperação política europeia.
Focarei apenas trés ou quatros questões fundamentais:
Quanto ao processo decisório dentro da CEE, o Parlamento Europeu deve exercer, conjuntamente com o Conselho, verdadeiras funções legislativas. O Conselho, tomando as suas decisões por maioria simples, é o órgão dos Estados membros através do qual participariam no poder legislativo no seio da união, admitindo-se um período transitório relativamente longo em que os interesses tidos por vitais para um Estado poderiam ter uma protecção especial.
Quanto cts competências da união, seriam definidas pela Constituição Europeia, no respeito pelo princípio da subsidariedade, nos termos do qual a Comunidade conduziria as tarefas que podem ser empreendidas cm comum de modo mais eficaz, devendo, além disso, limitar-se, em caso de acção comum, à definição dos princípios, deixando aos Estados a mais ampla margem de manobra quanto às suas modalidades dc aplicação.
Quanto ao papel du Comissão, ela seria detentora do poder executivo. O seu programa sofreria a aprovação do Parlamento Europeu.
Ela vigiará o cumprimento dos tratados e, em virtude de lei orgânica, a aplicação do direito da união pelas autoridades dos Estados, possuindo poderes dc controle directo sobre elas.
Quanto ao financiamento, a sua organização financeira devia assegurar uma dotação de créditos adaptada às tarefas que lhe são cometidas.
A união disporia dc receitas próprias permanentes para poder conduzir uma gestão orçamental autónoma, fixando soberanamente, no quadro da aprovação do orçamento, o montante da taxa sobre o valor acrescentado, tendo o direito geral dc criar impostos.
Em jeito dc comentário superficial ao projecto sobre estes temas (poderes do Parlamento Europeu, poder executivo da Comissão, processo decisório no Conselho e alargamento das competências comunitárias), diria que, a decidir-se a unificação política, nada parece verdadeiramente poder objectar-se à construção do sistema decisório, embora quando estão em causa interesses vitais dos Estados o Parlamento Europeu só devesse ter, cm caso de falhanço do processo dc concertação, a última palavra, desde que não houvesse uma oposição de uma maioria do Conselho.
Quanto às competências, o princípio da subsidariedade vai no bom caminho, atenta a força secular dos poderes estaduais, numa Europa com federações. Estados e regiões autónomas, mas talvez as competências devessem ser mais delimitadas no sentido de não poderem afectar competências legislativas normais das regiões e mesmos dos Estados federados, «evitando em qualquer momento a tendência para a centralização».
Devia proceder-sc a uma repartição clara das competências normativas e administrativas, sendo esta função reservada cm larga medida para o nível decisório abaixo da união, limitando a acção administrativa da união ao mínimo indispensável. Os poderes de controle da Comissão sobre os governos nacionais
deveriam limitar-se às medidas indispensáveis, perfeitamente delimitados, em termos semelhantes ao que acontece com os artigos 84.°, §§ 3.° a 5.u, e 85.", §§ 3." c'4.", da Constituição da RFA, em ordem a evitar conflitos de competências com contínuos recursos para a instituição judicial.
A fixação da laxa sobre o valor acrescentado devia implicai uma colaboração com as autoridades nacionais, dado que cm muitos casos há repartição deste imposto entre o plano nacional c o plano subnacional.
O direito de criar impostos devia ser limitado por uma cláusula de não repetição de impostos do mesmo género dos já cobrados a favor dos Estados, regiões ou autarquias.
E não devia igualmente limitar-se com normas precisas e rigorosas as possibilidades de obtenção de financiamentos com apelo ao crédito?
Após a aprovação do projecto de tratado, o Conselho Europeu nomeou um comité ad hoc, constituído por representantes pessoais dos chefes de Estado e de Governo participantes na Cimeira, o Comité Dooge, cm 25 c 26 dc Junho de 1984, com a missão dc apresentar propostas visando melhorar o funcionamento da cooperação europeia.
O Comité apresentou o seu relatório ao Conselho Europeu de Março dc 1985, reunido em Biuxelas, concebido em termos que respeitavam o espírito do projecto do Parlamento Europeu, tornando-se no objecto principal das deliberações da Cimeira de Milão dc (unho do ano passado.
CAPÍTULO ÍII 0 recurso ao artigo 236.° do Tratado da CEE
O Parlamento Europeu solicitou à Cimeira de Milão que, com base no artigo 236.° do Tratado, desse um parecer favorável à reunião dc uma conferência dos representantes dos governos dos Estados membros para tomarem uma deliberação por comum acordo, o que a presidência italiana do Conselho fez. tendo conseguido a participação dos representantes de todos os Estados.
Dc qualquer modo, prevendo que algum ou alguns Estados membros, dadas as posições da Dinamarca, Grécia c Inglaterra, não quisessem ratificar um tratado instituindo a união, o Parlamento formulou dois princípios: os referidos Estados devem ter o direito de aderir mais tarde sem necessidade dc novas negociações de adesão, dado serem membros da Comunidade Económica, c devem desde já ser concluídas convenções transitórias entre eles e a união, de maneira a manter relações o mais estreitas possíveis.
CAPÍTULO IV Evolução recente da colaboração interinstitucional
Enquanto o processo de reforma institucional avançava, a pressão do Parlamento para fazer evoluir na prática o seu estatuto mantinha-sc, independentemente da apreciação do seu projecto:
Em 1984 o Parlamento experimentou de novo participar de modo mais sistemático no estabelecimento do direito comunitário derivado.
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Aparecem diversos regulamentos de base do Conselho prevendo, fora da obrigação dos tratados, a consulta do Parlamento antes da decisão final, embora os pareceres das diferentes instituições divirjam quanto a saber cm que casos estes textos devem comportar uma regulamentação da consulta prevista no quadro do processo legislativo.
No passado, o Parlamento vira já a Comissão, após a eleição por sufrágio directo, encetar um processo regular de cooperação com o Parlamento e pediu, muitas vezes, para ser ouvido pelo Conselho, quando estejam em causa medidas de execução importantes no plano económico, político e jurídico e, cm geral, tanto o Conselho como a Comissão se comprometeram a consultar o Parlamento, mas omitindo quais os domínios em que tal se processaria.
Por resolução de 16 de Março de 1984, o Parlamento reclamou o direito de ser consultado sobre a constituição da política comum da pesca.
Por resolução de 21 de Maio de 1984 reclamou ser ouvido no processo legislativo sobre temas postos à apreciação dos comités de gestão ou de regulamentação, estando em causa, nas suas preocupações concretas, os comités de adaptação das directivas para o progresse técnico e científico.
A declaração solene de Stuttgarl de 19 de lunho de 1983 trouxe, pela primeira vez, um alargamento importante do direito de consulta do Parlamento Europeu: antes da designação do presidente da Comissão, o presidente do Conselho Europeu recolherá a opinião da Mesa alargada do Parlamento, em que participam os presidentes dos grupos parlamentares europeus, e o Conselho obriga-se solenemente a consultar o Parlamento antes da adesão de um Estado à Comunidade, quando o artigo 237." do Tratado apenas impunha o parecer da Comissão Executiva.
A verdade é que este alargamento do domínio de consulta do Parlamento só teria interesse se a consulta se processasse entre a conclusão das negociações e a assinatura oficial dos tratados de adesão, o que não veio a acontecer nos casos português e espanhol, cm que os tratados apenas lhe foram submetidos após a assinatura, quando o Parlamento já não podia ter nenhuma influência directa sobre os mesmos, o que lhe desagradou.
Nos termos da declaração comum dos três órgãos de 4 de Março de 1975 é assumido o compromisso de instaurar um processo de concertação entre as instituições quando o Conselho se quer afastar do parecer do Parlamento em actos jurídicos de alcance geral com incidências financeiras importantes. E este compromisso deu origem às necessárias alterações no processo de aprovação do orçamento.
Mas, contrariamente à declaração solene de Tunho de 1983, foi depois impossível chegar a um acordo entre os órgãos comunitários sobre o campo de alargamento, de aplicação da concertação, que englobaria também actos jurídicos sem incidência fundamental no orçamento, porquanto, como consta do relatório sobre o terceiro encontro dos Ministros dos Negócios Estrangeiros com a Mesa do Parlamento de 20 de Novembro de 1984, a Dinamarca se opõe a tal processo.
De qualquer modo, apesar da inexistência de acordo, não parece que o Conselho pretendesse rejeitar, por princípio, os pedidos de concertação, só porque não se subsumem ao âmbito da declaração comum de
1975. E assim vemos, por exemplo, um processo de concertação iniciado em 1984 sobre a reforma do Fundo Regional.
Por outro lado, o Parlamento, tendo censurado o Conselho por ainda não ter tomado decisões necessárias para a realização da política europeia dos transportes, vê o Tribunal de justiça, em 22 de Maio do ano passado, confirmar o direito do Parlamento de recorrer contra o Conselho e a Comissão e, portanto, a exercer um controle sobre o Conselho.
Podemos, assim, concluir que lodo o processo decisório da CEE vinha já, na prática, tendendo para uma alteração no sentido da sua revisão, quer no sentido de obrigar o Conselho a tomar decisões, quer a lazer participar mais o Parlamento.
Quanto propriamente à intenção do Parlamento, do Conselho Europeu e da Comissão de se criar a união europeia, expresa na declaração solene de Estugarda de 19 de Junho de 1983, ela parou no Acto Único c numa referência inicial no seu preâmbulo à manutenção desses propósitos, o suficiente para os europeístas fazerem iniciar, em momento oportuno, o arranque, mais uma vez, mesmo que não definitivo, de um novo processo, sendo certo que, como exporei na última parte, o debate sobre os novos métodos a seguir já começou.
PARTE III
Análise do Acto Único Europeu
CAPÍTULO 1
A estrutura geral do Tratado
O Acto Único Europeu é um novo tratado, com um conjunto de disposições autónomas (o título i, sobre a intenção de construir a união europeia e a institucionalização do Conselho Europeu, dando-se aí também pela primeira vez, num tratado europeu, o nome de Parlamento Europeu à anteriormente designada pelos tratados Assembleia, o que o uso na linguagem comum, e na própria Convenção de Lomé fazia prever, e o título tu, sobre a cooperação europeia cm matéria de política estrangeira) e com um conjunto de disposições a inserir, por substituição ou aditamento, nos tratados existentes, especialmente no da CEE. Daí que, por ter sido um único acto para tudo o que foi acordado, se chame o Acto Único.
Ao Acto Único foi junto um acto final com as declarações, em parte comuns e em parte unilaterais, de diferente natureza: declarações interpretativas, declarações de reserva, declarações de intenção e declarações adicionais.
O Acto de 17 de Fevereiro de 1986 é. assim, um documento hibrído, de certo modo estranho, fruto das negociações dos representantes dos Ministérios dos Negócios Estarngeiros, que descaracterizaram completamente o resultado do relatório Dooge, já considerado a proposta Spaak II. Ê um documento que nada tem a ver com o projecto de criação da unidade política europeia.
Em face do texto dos tratados existentes, cm geral positivos e transparentes, complementados, ao longo dos anos, por uma jurisprudência orientada no sentido
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da integração, depara-se-nos agora um texto que, para não frustar as grandes expectativas abertas pelas sucessivas cimeiras prometendo o relance europeu, nos aparece grandiloqüente, confuso e até ambíguo, o que nos leva a concluir que só a prática, a vontade prática dos Estados, lhe imprimirá o verdadeiro rumo. mudado talvez o contexto histórico negativo em que os europeístas se atreveram a pressionar um debate de matéria de tamanha importância num momento cm que alguns Estados se mantinham na CEE manifestamente apostados em pôr em causa os compromissos contratados pela sua adesão, o acquis comunitário, e em torpedear, se possível, o acquis jurisprudencial.
CAPÍTULO II 0 conteúdo do Acto único
O essencial do Tratado tem a ver com a alteração do processo decisório, com a construção do mercado interno, com a investigação e o desenvolvimento tecnológico e, para nós. País mais atrasado da Europa, com o título referente à coesão económica c social.
Limitado no tempo, circunscreverei, por isso, a minha exegese textual às disposições que tratam das alterações ao Tratado da CEE e, especificamente, às que atribuo maior relevo.
a) Quanto ao processo decisório veriliea-se a extensão do catálogo das medidas a tomar por maioria qualificada c a introdução de um processo de concertação destinado a associar mais estreitamente o Parlamento Europeu.
A passagem da unanimidade à maioria qualificada está prevista cm vários tipos de decisões: modificações autónomas da imita aduaneira comum (artigo 28."), reconhecimento de certos diplomas (artigo 57.". § 2, frase 2), prestação de serviços e transferências de capitais nas relações com terceiros Estados (artigos 5L).", n." 2, e 70), extensão do domínio de aplicação do Tratado à navegação aérea e marítima (artigo 84.") c e processo de harmonização das legislações (artigo !00."-A).
Nos termos do artigo 149." (novo) é diferente o processo e poderes de decisão do Conselho, conforme for ou não exigível a cooperação legislativa do Parlamento.
Se estivermos em face de um acto a adoptar pelo Conselho sem imposição da cooperação parlamentar, como acontece nas políticas comercial, agrícola e dos transportes, e r.e ele só puder deliberar sobre o tema em face de uma proposta da Comissão, nos lermos do tratado, mesmo que este não exija unanimidade para deliberar, tal será necessário quando se afaste daquela proposta.
Sempre que o tratado obrigue o Conselho a só adoptar um acto em cooperação com o Parlamento, foi criado o seguinte mecanismo decisório:
O Conselho, recebida a proposta da Comissão e o parecer que sobre ela o Parlamento deu. adopta a sua posição comum, deliberando por maioria qualificada.
O Parlamento Europeu, recebido o projecto do acto, as explicações do Conhclho c a posição da Comissão, tem três meses para se pronunciar, -job pena de o Conselho adoptar a posição comum transmitida ao Parlamento.
O Parlamento, se se pronunciar em segunda leitura, pode aprovar a posição do Conselho por maioria simples ou por maioria absoluta dos seus membros, rejeitá-la ou propor-lhe alterações.
No caso de o Parlamento a ter aprovado, o Conselho adopla-a definitivamente.
No caso de o Parlamento a ter rejeitado, o Conselho tem três meses para deliberar por unanimidade, sob pena de a proposta se considerar não aprovada.
No caso de o Parlamento ter proposto alterações, o Conselho (depois de a Comissão, no prazo de um mês, apresentar a sua proposta, eventualmente reexaminada cm face das alterações do Parlamento à posição comum, e do seu parecer cm relação às alterações parlamentares que não aceitou) tem três meses para adoptar o acto. sob pena de a proposta da Comissão se considerar não adoptada: pode deliberar por maioria qualificada a adopção da proposta acabada de apresentar pela Comissão e por unanimidade a adopção das alterações propostas pelo Parlamento não aceites pela Comissão, assim como outras alterações que entenda lazer.
Fora do mecanismo da cooperação legislativa, o tratado deixou ao Conselho a lixação do prazo em que deve deliberar, o que deverá constar do seu regulamento interno, a alterar por maioria simples, de acordo com a regra democrática de construção de regimentos de órgãos colegiais, dado que nenhum texto do Tratado exige uma maioria diferente para tal fim.
Nos casos sujeitos ao processo da concertação, o Tratado não fixa o prazo em que o Conselho deve tomar uma deliberação, adoptando ou não uma posição comum, cm primeira leitura, pelo que tal deve também implicar uma alteração do regimento do Conselho, nos termos atrás expostos, a entrar em vigor aquando das akerações produzidas pelo Acto Único.
Para a segunda leitura, o Tratado permite que tanto o Parlamento como o Conselho possam dilatar os seus prazos de tomada de posição até ao máximo de um mês. se houver acordo das duas instituições.
A Comissão pode sempre, até à deliberação final do Conselho, alterar a sua proposta, nos termos do n," 5 do artigo 149.", mas, como é óbvio, não podendo esta faculdade servir para retirar ao Parlamento a capacidade de participar no processo legislativo, sempre que as modificações se afastem da posição dele, quando devia haver mecanismo de cooperação ou, fora dele, quando o Tratado imponha o seu parecer, a leitura parlamentar deverá ser repetida.
b) Quanto à inserção das economias menos desenvolvidas no esforço de maior integração económica. fez->e prever um título referente à coesão económica e social, impondo que se imprima um maior esforço financeiro com o objectivo declarado nes artigos 130."-A e l)0."-E de reduzir a distância entre as diferentes regiões e o atraso das regiões menos desenvolvidas. A execução de políticas comuns e do mercado interno não pode frustrar o objectivo de um desenvolvimento harmonioso do conjunto comunitário, que a comunidade deve simultaneamente promover com o apoio dos fundos de carácter estrutural, do BEI e de outros instrumentos financeiros existentes ou a criar.
A Comissão, após a entrada em vigor do Acto Único, deve apresentar ao Conselho uma proposta de conjunto para modiíicar os regulamentos dos fundos, em ordem a melhor poderem atingir estes objectivos.
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Entretanto, entre as medidas adequadas que a Comissão tem de apresentar, aquando da formulação das suas propostas visando realizar o mercado interno, cm ordem a ter em conta a amplitude do esforço que certas economias com diferenças de desenvolvimento têm dc suportar, algumas podem assumir a forma de derrogações, que devem ir sendo temporariamente balizadas, embora nada proíba a sua prorrogação sempre c enquanto necessário.
c) No que diz respeito ao plano da investigação c desenvolvimento tecnológico, há que recordar que dos três tratados comunitários só o EURATOM (CEEA) contém disposições relativas às actividades dc investigação e desenvolvimento, mas referindo-se unicamente à utilização pacífica da energia nuclear, no quadro do qual se criou o centro comum de investigação (CCR), que executou o programa de investigação com encargos repartidos e montou processos de coordenação dos projectos de investigação nacionais.
Depois de Tchernobyl creio que todo o espírito deste Tratado está em crise, um grande debate está em marcha dentro da CEE, mas esta é outra questão que não se prende directamente com o tema e a que me referi recentemente em exposição publicada no Povo Livre, de 12 de lunho passado.
Os tratados da CECA e da CEE não contêm nenhuma referência precisa às actividades comunitárias de investigação e desenvolvimento, excepto quanto ao encorajamento da investigação técnica e científica, visando aumentar a eficácia e a segurança na indústria siderúrgica (CECA) e a coordenação da investigação para aumentar a produtividade agrícola (CEE).
Foi a resolução do Conselho de Ministros dc 14 dc Janeiro de 1974 que, na base das disposições gerais do artigo 235." do Tratado da CEE, considerando este domínio uma acção necessária, embora o Tratado não preveja os poderes de acção requeridos para o efeito para realizar no funcionamento do Mercado Comum um dos objectivos da Comunidade, deliberou com a unanimidade necessária, sob proposta da Comissão e parecer do Parlamento, encarregar a Comissão de coordenar progressivamente as diferentes políticas nacionais de investigação e executar programas dc investigação* conjuntos, cujo financiamento é assegurado pelo orçamento comunitário.
Desde então, a Comissão, com o apoio e estímulo do Parlamento, reforçou progressivamente a competência da Comunidade.
Até ao início da nossa década a Comunidade desenvolveu acções directas e concertadas, desde investigações em laboratórios do centro comum de investigações às investigações feitas por organismos de Estados membros, coordenadas e financiadas pela Comissão, até investigações executadas e pagas pelos Estados membros mas com programação c coordenação comunitária.
Ê toda uma política incapaz de permitir à CEE afirmar-se perante o desafio tecnológico dos EUA, Japão e mesmo alguns países do Sudoeste Asiático.
O esforço relativo pode ser medido, tendo em conta números bem recentes: em 1983, o total das despesas orçamentais para investigação na Comunidade foi dc cerca de 29 biliões dc ECUs. para despesas americanas de cerca de 39 biliões de dólares, ou seja, menos 43 biliões de ECUs — a simples diferença a favor dos EUA é muito superior às próprias verbas atribuídas na Europa.
É por isso que o Conselho decidiu ir mais longe e montar uma estratégia comum de investigação e desenvolvimento, visando grandes projectos mobilizadores.
Em 25 de Julho de 1983 lixa um programa-quadro das actividades científicas c técnicas comunitárias para os anos 1984—1937, primeira tentativa para estabelecer uma estratégia global.
A Comissão apresentou ao Conselho Europeu dc Milão dc Junho dc 1985 um memorando «Para uma Comunidade da Tecnologia» propondo várias realizações e que. por volta de 1990, o orçamento comunitário destine dc 6 % a 8 % do seu montante ao financiamento à investigação.
Desde 1984 vários programas plurianuais foram adoptados: em 28 de Fevereiro, o programa ESPRIT, no domínio das novas tecnologias da informação, em 1985, foram aprovados programas com dotações de 1,22 biliões de ECUs para o período 1985-1989: projecto JET sobre a fusão termonuclear controlada, programa BRITE sobre a investigação fundamental cm tecnologias industriais, programa RACE, no domínio das telecomunicações, etc.
Sem referir os problemas também amplamente explanados por mim no Povo Livre, de 25 de lunho e 9 de Julho passados, originados pelo debate sobre a Iniciativa de Defesa Estratégica americana e a resposta europeia, mas fora da Comunidade, que representou a EUREKA (posteriormente só parcialmente interiorizada, sendo certo que o modo como a nova presidência britânica pretende valorizar este projecto pode levar a resolver alguns problemas que. ainda há muito pouco tempo, o pareciam condenar ao fracasso), a verdade é que só um acção concertada a nível comunitário e com orçamento próprio pode resolver muitos c delicados problemas que se colocam neste domínio fundamental para o futuro económico da CEE.
A realização de acçõos de investigação tem seguido a contingência do processo decisório do Conselho, com necessidade dc unanimidades que, no mínimo, impõem atrasos aos programas.
Isto explica que o Conselho só tenha adoptado cm Março dc 1985 um conjunto importante dc oito programas, entre os quais o JET e o BRITE, que deviam ter começado em 1984 ou, o mais tardar, em Janeiro de 1985.
A maior parte dos membros da CEE sentiam a necessidade dc dinamizar as acções comuns, progredindo na via da criação de uma comunidade da tecnologia.
Os debates sobre a IDE e a EUREKA só ajudaram a acelerar o processo.
Na base do memorando da Comissão ao Conselho Europeu de Milão de lunho dc 1985 c da decisão de proceder a um exame dos tratados, a matéria virá a ter o devido realce no Acto Único Europeu:
A Comunidade assume o objectivo de reforçar as bases científicas c tecnológicas da indústria europeia e de favorecer o desenvolvimento da sua competitividade internacional (artigo 130."-F), pelo que incentivará as empresas, os centros de investigação e as universidades, para assim dar à indústria europeia a possibilidade de explorar plenamente as potencialidades do mercado interno, com a abertura dos mercados públicos nacionais, definição de regras comuns c eliminação dc todos os obstáculos jurídicos e fiscais a esta cooperação.
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A Comunidade promoverá programas de investigação, de demonstração e de desenvolvimento tecnológico, a cooperação na matéria com terceiros países e organizações internacionais, a difusão e valorização dos resultados das actividades comunitárias e a formação e mobilidade dos investigadores.
A Comissão apoiará, tomando todas as iniciativas necessárias, a coordenação entre os Estados membros das políticas e programas que eles conduzam ao nível nacional.
As acções comunitárias propriamente ditas passam pela adopção de um programa-quadro plurianual e a sua execução por programas específicos, onde se fixa a respectiva acção e prevê os meios necessários.
A Comunidade pode participar em programas de investigação desenvolvidos por vários Estados membros e na execução do programa-quadro é possível montar programas complementares com a participação dos Estados que estejam dispostos ao seu financiamento, com a condição da criação de uma cláusula de abertura da participação da Comunidade enquanto tal.
A Comissão poderá propor a criação de empresas comuns ou qualquer outra estrutura necessária à boa execução dos programas de investigação.
O montante da contribuição anual da Comunidade para os programas da sua iniciativa, ou aqueles cm que participa, é fixado no quadro do processo orçamental.
Quanto ao processo de decisão, que até aqui era sempre por unanimidade do Conselho em face de uma proposta da Comissão, eventualmente revista com base no parecer do Parlamento, passa a ser o seguinte:
A adopção do programa-quadro e a decisão de constituir «empresas» comuns implica um voto unânime do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão, ouvido o Parlamento.
Todas as outras decisões relevam do novo processo de cooperação, o que significa que se a Comissão fizer propostas com o apoio do Parlamento basta um voto ministerial por maioria qualificada.
CAPÍTULO III Considerações globais
Sem querer ser afirmativo, dada a ambiguidade de um texto que precisou de compromissos de confusão para existir, e porque a vontade de fazer ou bloquear na construção europeia, aliada ao desfilar das personalidades c convicções dos líderes europeus, tem contado mais do que os textos, que por vezes foram acelerados, outros desprezados, gostaria, no entanto, de deixar algumas considerações finais:
a) Nos termos do artigo 8 do Tratado de Roma, o Mercado Comum devia estar plenamente em funcionamento até 31 de Dezembro de 1969, podendo, no máximo, o período transitório ir até ao fim de 1972. se o Conselho, sob proposta da Comissão, aceitasse por unanimidade tal dilatação.
Portanto, um Estado, uma minoria de Estados ou mesmo uma maioria não podia obstar a que, ao fim de quinze anos no máximo após a entrada em vigor do Tratado da CEE. tivessem de entrar em vigor o conjunto das medidas previstas no Tratado, de ser cumprido o conjunto das realizações que têm a ver com o estabelecimento do Mercado Comum, tendo o Tribunal esclarecido que a falta de harmonização das
legislações não podia servir de alibi para impedir a livre circulação de mercadorias. Que significa então, num momento em que o Tratado está incumprido e o Tribunal começa a apertar (veja-se a sentença já esperada quanto à política de transportes), criar um artigo 8."-l5 prometendo a realização de um mercado interno sem fronteiras, aliás em larga medida já realizado, senão abrir um novo período transitório sem pressões jurídicas, diferente do precedente e dos previstos nos Tratados de adesão, dado que a nova data apontada não é automática?
b) O artigo 100." estipula que o Conselho aprova directivas para a aproximação das disposições legislativas, regulamentares c administrativas dos Estados membros que têm incidência directa sobre o estabelecimento e o funcionamento do Mercado Comum, admi-tindo-se interdições ou restrições à importação, exportação ou trânsito, justificadas por razões da moralidade pública, ordem pública, segurança pública, protecção da saúde e da vida das pessoas c animais ou da preservação dos vegetais, de protecção de tesouros nacionais ou dc protecção industrial ou comercial, nos termos do artigo 36.ü
Agora o artigo 100."-A, dc primordial importância na economia da reforma, parece ter servido de pretexto para, como se vê da declaração unilateral da Dinamarca, tentar impor o carácter unilateral deste direito, acrescentando mais quatro motivos justificativos para as restrições ao comércio: a defesa do ambiente, do meio de trabalho, dos consumidores e da segurança.
A repetição do termo segurança, a juntar à referência já feita \r> Tratado, à segurança pública, significa a introdução dc um novo conceito, alargando o anterior? Com que âmbito?
A cláusula da «segurança pública» foi invocada pela Irlanda: estava em causa legislação que obrigava os importadores de petróleo a aprovisionarem-se num montante mínimo junto de uma refinaria irlandesa.
O Tribunal, cm 10 dc |ulho dc 1984. airavés de uma interpretação segundo a qual aqui estaria em causa um produto fundamental para a subsistência do Estado, que seria gravemente afectado na sua segurança se houvesse interrupção dc aprovisionamento, condesende neste domínio fundamental da energia, cm aceitar que o Estado regule as coisas de modo a que possa haver sempre uma garantia de produção mínima e. portanto, de aprovisionamento mínimo, uma vez que não estão cm causa simples considerações de ordem económica.
Agora querer-sc flexibilizar o recurso à noção dc segurança, o que a jurisprudência referida muito dificultaria? O entendimento sobre o artigo 36." é que este sc prende com hipóteses de natureza não económica e, portanto, não susceptíveis dc atacar os princípios fixados pelos artigos 30." c 34.", como expressamente o declara o Tribunal num recurso da Comissão contra a Itália em 19 dc Dezembro de 1961.
Se à sombra do novo termo «segurança» os Estados começarem a invocar a segurança económica, a segurança dc aprovisionamento, as normas dc segurança técnica, que constituem, juntamente com os entraves financeiros, um dos instrumentos privilegiados do proteccionismo económico, para onde vai a CEE?
E a admissibilidade da invocação da protecção do meio dc trabalho não permitirá aos Estados membros proteger, por restrições aos movimentos comer-
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cais, todas as produções nacionais com o argumento de que nelas existem problemas de emprego, tudo podendo verdadeiramente servir, sobretudo o proteccionismo nacional, permitindo bloquear a circulação de mercadorias e serviços em todos os sectores sensíveis ou onde se ponham problemas de segurança ou de emprego, pondo cm causa muita da jurisprudência do Tribunal de Justiça, que sempre lutou contra os expedientes proteccionistas derivados do mero egoísmo nacional?
c) Em matéria fiscal, tudo fica na mesma, embora a redacção do artigo 99 apareça revista num sentido que aparenta um maior voluntarismo, em face do objectivo do mercado único.
É sabido que há uma grande disparidade nos vários Estados membros entre as cobranças a título de impostos ou de quotizações sociais c entre os impostos, entre os que estão ligados à produção e ao consumo, os que incidem sobre o rendimento c o património e os do capital.
Sem dúvida que as disparidades tão gritantes que se verificam imporiam uma harmonização. Sem, no entanto, se poder esquecer que se o sistema fiscal de um país está profundamente ligado às próprias estruturas económicas e sociais c à concepção dos seus dirigentes sobre o papel da fiscalidade, qualquer harmonização significativa pressuporia uma aproximação das políticas económicas, a caminhar a par com uma união económica e monetária.
As graves dificuldades que em 1973 fizeram parar o avanço desta união leriam, naturalmente, efeitos no plano da harmonização fiscal.
Tudo isto explica a prudência do Tratado da CEE no plano fiscal e í: continuação da exigência da unanimidade na adopção de disposições harmonizadoras, em derrogação do processo de concertação adoptado em geral no artigo 100."-A.
d) E a livre circulação de mercadorias fica sujeita à prévia harmonização das legislações nacionais, o que o Tribunal, consciente do recurso bloqueador a este expediente, nunca aceitou?
De qualquer modo, as medidas de harmonização devem ter, nos cíisos apropriados, medidas de salvaguarda e os Estados membros não ficam impedidos de recorrer, quando eles o iu'guem necessário, a medidas unilaterais de proiecção, que a Comissão em princípio deve aprovar.
e) A progressão para finalizar a unificação do mercado europeu pode ser diferenciada de maneira a considerar as diferenças de desenvolvimento no interior da Comunidade (arligo 8."-C). Mais do que a existência de fundos para apoiar o princípio da solidariedade comunitária, a política de «coesão económica e social» ora erigida em fim próprio da Comunidade alargada obriga az instituições a fazê-los funcionar rapidamente, cm medida adequada, sob pena de a aplicação a posteriori de uma cláusula geral de salvaguarda dos Estados menos desenvolvidos (designadamente Portugal, após o período transitório) que os liberte, no que prejudicar esse desenvolvimento até níveis comparáveis com os dos outros países, da livre circulação de mercadorias, de pessoas, dc serviços e de capitais, o que não deixará de significar para os Estados do sul a oportunidade dc receber consideráveis vantagens financeiras. Se bloqueamentos houver, a origem não está no Acto Único, mas no problema orçamental, que ele não abordou, cuja
solução se espera deste o último alargamento e que o esgotamento já este ano da laxa máxima de 1,4 % do IVA exige de imediato.
/) O artigo IÜ0.U-A, introduzindo o voto por maioria qualificada em derrogação do artigo 100.", que impõe a unanimidade para as directivas dc harmonização, não acaba, no entanto, por reforçar a possibilidade de os Estados se protegerem no domínio das trocas de mercadorias e serviços?
g) Quanto aos novos domínios de acção comunitária, só o conjunto dos artigos n0."-f: a 130."-Q, que se reportam ao novo título vi da p-ü-rle in sobre a investigação c o desenvolvimento tecnológico, tem, além da importância fundamental já referida, verdadeira originalidade, porquanto os outros novos títulos e capítulos são o tratamento de temas bem debatidos na Comunidade, por vezes sem trazer nada de novo, outras vezes criando expedientes para tornar mais difícil a evolução desejada pelos europeístas.
li) O capítulo referente à cooperação uo domínio económico e monetário tem um artigo sobre a «União Económica e Monetária», cuja ideia foi lançada na Cimeira Europeia da Haia, em Dezembro de 1969.
Que tem esle artigo a ver com essa ideia?
Da coordenação das políticas económicas nacionais fala o Tratado de Roma: os artigos 2", 3.". 6." e 145.", que dão expressamente ao Conselho competências para assegurar lai, mas tudo em lermos que não obrigam os Estados, os quais, no entanto, em face do relatório Werner, adoptaram em 22 de Março dc 1971 uma resolução fixando os princípios da futura união, a construir por três etapas, num prazo de dez anos.
A crise monetária que abalou o mundo logo a seguir com a decisão de Nixon em 15 dc Agosto de 1971 c os problemas originados com o primeiro choque petrolífero dc 1973 impediram a passagem, cm princípios de 1974, à segunda fase da unificação.
A única decisão com importância veio apenas a registar-se cm 1978. no plano monetário, com a criação do Sistema Monetário Europeu.
A intenção de construir uma união económica c monetária foi sol dc pouca dura, devido a circunstâncias exteriores à CEE, nada impedindo que um dia possa voltar a ser trabalhada, com princípios c dalas fixadas. Só que os momentos que atravessamos não são de molde a entusiasmar esla Comunidade alargada. Que significou este capílulo no Acto Único? A consagração no texto do Tratado de uma escatologia. A verdade é que. longe de favorecer a cooperação monetária, estas novas disposições poderão acabar por bloquear todo o desenvolvimento significativo do sistema, apesar da declaração contrária da presidência holandesa c da Comissão, no acto final, preocupados pelo que liam. O artigo 102."-A diz que se aplicará o ar'igo 236." do Tratado, referente à sua revisão, quando o desenvolvimento ulterior do sistema impuser modificações institucionais. A declaração final diz que as disposições introduzidas relativas à capacidade monetária da Comunidade não prejudicam a possibilidade dc um desenvolvimento posterior no âmbito das competências existentes.
Recordarei que a comissão institucional do Parlamento, encarregada de apreciar as propostas da conferência intergovernamental, donde já constava o texto, se regozijava com o facto dc se mencionar no Tratado o SME e o ECU, mas lamentava que tudo se limitasse à
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codificação da situação existente, esperando uma alteração no sentido de só temporariamente ser aceite a não participação de um Estado membro no sistema, se limitar também temporariamente o princípio da unanimidade na gestão do Fundo de Cooperação Monetária e se referir a vocação do ECU para se tornar moeda de reserva e de pagamento.
Pouco em face do Plano Werner de 8 de Outubro de 1970, mas coisa de sentido diferente do que está no Acto Único.
í) As novas disposições relativas à política social trazem algo de importante ou, mesmo, dc novo?
O título tu da parte m do Tratado da CEE, que sc reporta à politica social, não dá competência às instituições comunitárias para elaborar e conduzir uma tal política, limitando-se o artigo 118.° a afirmar que a Comissão tem a missão de promover uma colaboração estreita entre os Estados membros no domínio social, fazendo estudos e pareceres e organizando consultas.
Os autores do Tratado, ao sentirem a necessidade, expressa no artigo 117.", de promover a melhoria das condições de vida e de trabalho em toda a Comunidade, a resultar do Morcado Comum, que favorecerá a harmonização dos sistemas sociais, revelam bem que não concebem que a liberalização comercial na Europa se possa realizar sem preocupações sociais.
Na Cimeira de Paris de 1972 tomara-se a decisão de desenvolver uma política social, tendo o Conselho aprovado, em 21 de julho de 1974, um programa de acção social (/O, n." C 13, de 12 de Janeiro de 1974).
A verdade é que a dimensão social da CEE aparece com insuficiências gritantes, conforme se conclui desde logo da exposição adoptada pela Comissão, em 25 de Abril de 1985, sobre a evolução social da Comunidade em 1984.
O Conselho tem feito recomendações (resoluções dc 23 de Janeiro dc 1984 sobre a promoção do emprego dos jovens e de 13 de Dezembro de 1984 sobre a lula contra o desemprego de longa duração) mas não pode tomar decisões que obriguem os Estados.
Hoje a política social vem a fazer-se de duas maneiras: através dc participações financeiras do Fundo Social Europeu e alguma harmonização das legislações nacionais em matéria social.
O Fundo Social Europeu foi criado pelo tratado da CEE (artigo 123.") para promover no interior da Comunidade as facilidades de emprego e a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores, tendo começado por financiar, a pedido de um Estado, despesas de formação profissional ou de readaptação de desempregados.
O regulamento de 17 de Outubro de 1983 veio prever a sua utilização para participações a favor de acções realizadas no quadro da política do mercado de emprego dos Estados membros e também, até ao limite de 5 % do total das suas disponibilidades, de financiamento de acções específicas para a execução de projectos com carácter inovador ligados a programas de acções comunitárias.
40 % dos créditos disponíveis devem ir para as regiões declaradas prioritárias, tendo uma decisão do Conselho de 20 de Dezembro de 1985 considerado como tal o conjunto do território português.
Os outros 60 % devem ser canalizados, nos termos das orientações para a gestão do Fundo tomadas pela Comissão, para as zonas de desemprego elevado e de longa duração ou a sofrer reestruturações industriais ou sectoriais.
Sobre o funcionamento do FSE e as orientações para a sua gestão, desenvolvi uma perspectiva mais aprofundada e crítica, publicada no Povo Livre em Abril de 1986. No entanto, não deixarei de referir que a repartição dos financiamentos dos países revela bem a necessidade de as suas regras sofrerem profundas alterações: o Reino Unido, que foi durante muito tempo o seu principal beneficiário, tendo recebido em 1984 32 %, porque os fundos estruturais funcionavam para fazer a exigida «compensação orçamental», continua a estar em 2." lugar, apesar do problema da compensação se resolver a partir de 1985 por diminuição dc entregas de receitas do IVA devidas à Comunidade.
Quanto à harmonização social, além das três directivas referentes n igualdade entre homens e mulheres no domínio profissional, elaboradas ao abrigo do artigo 119.", que o Tribunal da Justiça, por sentença de 8 de Abril de 1976 (caso Defrenne), considerou directamente aplicável, têm aparecido outras directivas sobre a protecção jurídica dos trabalhadores, visando reforçá-la em matéria de emprego: a Directiva n." 75/ 129, de 17 de Fevereiro dc 1975, legisla sobre a aproximação de normas nacionais referentes aos despedimentos colectivos. Outra Directiva, de 14 dc Fevereiro de 1977, visou aproximar as legislações em matéria de manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, cm fenómenos de fusão ou cisão. A Directiva n." 80/987, de 20 dc Outubro de 1980, refere-se à aproximação das legislações respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso dc insolvência ou falência da entidade patronal, em ordem a garantir-lhes o pagamento dc salários depois do pedido dc concordata, dc falência ou de cessação de pagamentos, através de instituições de garantia criadas pelos Estados, independentes do capital dc exploração das empresas.
A «Directiva Vredeling», cuja proposta em versão final da Comissão foi publicada no /O, n." C 217, de 12 de Agosto de 1983, prevê, uma vez aprovada, que nas empresas de estrutura complexa, sobretudo transnacional, se comunique pelo menos uma vez por ano aos trabalhadores certo tipo de informações, consultando os seus representantes, quando se pense tomar qualquer decisão que possa ocasionar consequências graves pare os seus interesses.
As disposições ora inseridas no Acto Único limitam-se a introduzir um poder de directiva ao Conselho, com prescrições mínimas progressivamente aplicáveis para atingirem os objectivos de protecção das condições de trabalho.
Nada de novo quanto a objectivos. O referido poder de directiva pode permitir novos caminhos, mas aparece fortemente limitado.
Para alguns é pouco o que se faz neste âmbito, cri-ticando-se a ausência de uma política de emprego, mas a verdade é que não se vê como poderia tal ser exigível neste domínio se as políticas económicas, à falta ds uma maior integração entre os Estados, está totalmente nas mãos de cada Estado.
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/) Quanto à política de ambiente, a acção comunitária prevista, dada toda a série de restrições e de reservas, é essencialmente subsidiária, o que resulta claramente, aliás, do p." 4 do novo artigo 130."—R.
Que diferença há entre o actual enquadramento do assunto no Tratado e o modo como as coisas já vinham a dclinír-sc?
A política de ambiente começou a preocupar a Comunidade enquanto tal a partir da Cimeira de Paris de Outubro de 1972, tendo o Conselho aprovado em Novembro do ano seguinte um programa de acção proposto pela Comissão, o qual foi revisto em 1987 e completado em 1983, para abranger o período de 1982-1986.
Com base neste programa, mais de 100 diplomas, desde 1973, foram adoptados, à falta de norma expressa, com fundamento no artigo 235." da CEE, em si ou conjugado com o artigo 100.", referente à apro-mixação das legislações nacionais.
O piograma consagra ludo o que hoje são principies inscritos no n." 2 do artigo 130."—R: carácter preventivo da política dn ambiente, que deve acompanhar o desenvolvimento económico c social, o princípio do poluidor-pagador, o compromisso de (cm face das implicações da protecção do ambiente para a indústria, para a agricultura, para a produção dc energia c para os transportes) integrar progressivamente as suas exigências na planificação e na execução das acções conduzidas nos diferentes sectores.
Como prova dc que não foi a falta de norma expressa no Tratado que impediu o progresso comunitário nesta matéria, aí está toda a luta desenvolvida contra a poluição da água, de preocupações maiores, com a eliminação da poluição resultante de substâncias perigosas e a fixação dc objectivos de qualidade para a água destinada a usos particulares — consumo humano, banho. Adopturam-sc directivas referentes ao lançamento dc certas substâncias no meio aquático. Depois dos estragos eau-.-ados nas costas bretãs pelo naufrágio do petroleiro Amuco Cadiz, uma decisão de 3 de Dezembro de 1981 institui um sistema comunitário de informação para a prevenção da poluição do mar por hidrocarburetus. A CEE entra cm numerosas convenções internacionais, sendo de destacar a de Barcelona de 1976 sobre a poluição no Mediterrâneo e a de Bona de 1969 sobre a poluição no mar do Norte, referentes a hidrocarburotos e outras substâncias nocivas. Um novo acordo relativo ao mar do Norte substituirá cm breve o de Bona, nes termos da decisão do Conselho de 28 dc (unho de 1984.
Quanto à poluição atmosférica, uma Directiva dc 20 de Março de 1985 (IO, n." L 96, de 3 dc Abril de 1985) constitui a primeira fixação por via legal dc normas dc qualidade do ar na Europa.
Em 28 de (unho dc 1984 foi adoptada uma directiva contra a poluição atmosférica, provinda das grandes instalações industriais, obrigando os Estados membros a submeter a autorização prévia a exploração dc certas instalações. Em Fevereiro dc 1970 é a vez de legislar sobre a poluição dtvida aos veículos a motor, também sujeitos a níveis máximos de produção dc ruídos.
Mas cheia de significado, pela imposição que faz de grandes investimentos por parte das indústrias petrolíferas e automóvel, é a Directiva de 20 de Março do ano passado, motivada pela conclusão do perigo das «chuvas ácidas» para as florestas europeias, que obriga
os países comunitários, a partir de 1 de Outubro dc 1989, a só utilizarem gasolina sem chumbo.
No referente aos produtos químicos, já em 1967 se havia começado n legislar sobre as embalagens e etiquetas dc substâncias perigosas. A Directiva pós-Se-vesso, de 24 dc Junho de 1982, sobre os riscos de grandes acidentes resultantes de cortas actividades industriais, entrada cm vigor em 1 dc Janeiro dc 1984, prevê normas comuns de responsabilidade na indústria c a limitação de tais consequências, tal como um sistema dc informação das autoridades competentes, dos trabalhadores c das populações vizinhas.
A CEE assinuu em Março do ano passado a Convenção de Viena sobre a protecção da camada de ozone.
Ultrapassando o nível da protecção c redução de poluições, tem-se avançado no plano da protecção dos recursos.
A Comunidade só tem capacidade cm termos dc equipamentos disponíveis para a eliminação dc cerca dc 50 % dos dejectos tóxicos e perigosos produzidos todos os anos. Várias directivas, tomadas nos anos dc 1975 a 1985, se têm preocupado com este problema.
Uma Directiva de 6 dc Dezembro dc 1984 prevê as medidas necessárias para assegurar a vigilância c o controle, na protecção da população e do ambiente, dos movimentos dc dejectos perigosos nas fronteiras da Comunidade ou entre as dos países membros.
Além dc legislação visando a protecção de aves, cetáceos, focas, o Conselho fez um regulamento cm 3 de Dezembro de 1982 relativo à aplicação na CEE da Convenção de Washington sobre o comércio internacional das espécies da flora e fauna ameaçadas dc extinção.
Numa perspectiva de melhoria da qualidade de vida europeia, uma Directiva de 27 de lunho de 1985 obriga os Estados membros a submeter à avaliação das consequências para o meio ambiente dos projectos de refinarias de petróleo, centrais térmicas nucleares, instalações de armazenamento, projectos de eliminação de dejectos radioactivos, construção dc aulo-cstradas, caminhos de ferro e aeroportos.
Não será tudo, mas cm relativamente poucos anos foi-se fazendo muito, com o recurso ao princípio da deliberação por unanimidade. A verdade é que também no Acto Único as acções a empreender exigem unanimidade do Conselho, pelo que aqui nada muda. A única pretendida nota de flexibilidade resulta do expediente de se deixar nas mãos do próprio Conselho a decisão de seleccionar domínios onde ele pode aceitar, no futuro, prescindir de tal unanimidade. Sem qualquer orientação de princípio, a liberdade de qualquer país não abrir mão do seu poder dc veto impede de ver um alcance prático verdadeiramente importante neste mecanismo.
/) Há no tratado da CEIr. um artigo relativo à livre circulação de trabalhadores (49") que permitia decisões por maioria simples, agora modificada para maioria qualificada, o que reforça o poder dos grandes Estados.
m) Quanto à cooperação cm matéria dc política externa, a terceira parte do Acto vem formalizar uma prática iá existente, definidú no relatório Davignon dc 27 de Outubro dc 1970. Apesar da consagração do sistema em tratado internacional, formalmente fora do tratado da CEE e. portanto, materialmente alheio
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a Comunidade enquanto tal, não cria qualquer obrigação a cargo das altas partos contratantes. O artigo 30." comprova que tudo fica ao nível de declarações de intenções, merecendo apenas anotar que, pela primeira vez, se fala na segurança europeia, embora sem criar qualquer compromisso, mesmo que de cariz puramente orientador.
Face à constatação da incoerência da política externa da Europa Ocidental, medrosa de ser incapaz de sc concertar num domínio fundamental para lhe dar voz (após o último conflito mundial que planctarizou c bipolarizou a diplomacia, com desprezo dos seus antigos donos), valeria apenas fazer um tal ilusório tratado formal?
n) Como última questão, referir-mc-ei ao processo decisório descrito na parte anterior. Temos de constatar que as principais cláusulas de unanimidade inscritas no Tratado se mantêm c são até reforçadas: segurança social, harmonização fiscal, política dc conjuntura c sistema monetário. Nos novos domínios de acção comunitária, as acções são também tomadas por unanimidade.
A aplicação do processo de cooperação atrasará o processo decisório, não trazendo, em si, um aumento dos poderes do Parlamento, sendo certo que se a Comissão não concordar com o Conselho nem com o Parlamento e este não concordar com o Conselho o processo pode terminar, à falta de unanimidade mi-nistcro-cstadual, por uma não decisão, ou seja, por um bloqucamento comunitário.
Quão diferente em si, no seu significado e nas suas consequências, é esta nova construção do processo dc concertação aplicado ao orçamento, instituído pelo Tratado dc 22 de Abril de 1970.
Pela sua importância, permitir-me-ão que recorde a sua origem e o seu funcionamento: os Estados membros haviam decidido substituir as contribuições financeiras dos Estados, acordadas no Tratado de Roma, por um esquema que visou dotar a CEE de receitas próprias. Foi então que inventaram o mecanismo de concertação, que originou uma verdadeira partilha do poder legislativo, no fim do qual há obrigatoriamente uma decisão-solução.
O Conselho recebe da Comissão até 1 de Setembro do ano anterior do orçamento em causa um anteprojecto dc orçamento comunitário, competindo-lhe aprovar o projecto dc orçamento por maioria qualificada dos seus membros até 5 de Outubro, altura cm que tem dc estar no Parlamento Europeu, o qual viabiliza a sua execução se o aprovar expressamente ou se, em 45 dias. nada disser.
O Parlamento, neste prazo, pode modificar o projecto por voto da maioria dos seus membros cm efectividade dc funções e propo»- ao Conselho, por maioria absoluta dos votos expressos, modificações ao projecto no que diz respeito às despesas a que o Tratado e os actos tomados cm virtude dele obriga as Comunidades a suportar.
Aprovadas as modificações ou feitas propostas dc modificação pelo Parlamento, o Conselho tem quinze dias após a comunicação das mesmas para fazer uma segunda leitura do projecto, podendo modificar as emendas do Parlamento, por maioria qualificada.
Quanto às propostas de modificação, elas consideram-se aceites se o Conselho as não rejeitar por maioria qualificada, tratando-se de modificações que não im-
pliquem um aumento do montante global das despesas dc uma instituição ou, caso contrário, se as aceitar, com uma votação com a mesma maioria.
No caso dc rejeitar uma proposta do Parlamento, o Conselho pode, por maioria qualificada, manter o montante do projecto por si já anteriormente aprovado ou fixar livremente um outro.
Se as alterações, tal como foram aprovadas ou propostas pelo Parlamento, foram rejeitadas ou modificadas, o Parlamento, num prazo também dc quinze dias, após a comunicação da posição do Conselho, pode, por maioria dos seus membros e três quintos dos sufrágios expressos, rejeitar as modificações feitas pelo Conselho, aceitá-las, nada deliberar ou emendá-las, desde que não ultrapasse a taxa máxima em vigor para as despesas não obrigatórias (a que foi constatada, segundo considerações objectivas pela Comissão, a que acabou por, livremente, ficar fixada por acordo com o Conselho, ou metade dessa taxa, se o Conselho tiver ultrapassado o montante correspondente a tal metade).
E assim termina o processo constitutivo do orçameno de que o Parlamento tem a última palavra, embora se se considerar que as actividades das Comunidades exigem aumentos dc despesas não obrigatórias que implicam a ultrapassagem dessa laxa, sem conseguir um acordo com o Conselho sobre uma nova taxa, tenha dc impor um novo processo orçamental, sob pena dc não o fazendo logo, o ver iniciar mais tarde, por anulação do Iribunal dc jutiça, como aconteceu com o Orçamento deste ano, sob recurso dos Estados ou das outras instituições, embora sem produção de efeitos retroactivos cm relação aos pagamentos já efectuados ou aos compromissos entretanto assumidos.
Comparando os processos, conclui-se que são coisas distintas, não constituindo o novo processo dc cooperação, considenido cm si próprio, uma mudança real no equilíbrio dc poderes entre as instituições, embora contenha virtualidades que o Parlamento pode explorar para reforçar o seu peso institucional.
No caso de desacordo entre o Conselho c o Parlamento, a Comissão torna-se cm grande medida o árbitro das decisões. Sc o Parlamento em primeira leitura pretender modificar a posição do Conselho, pressionará a Comissão para sc comprometer a alterar a sua proposta perante o Conselho, sob a ameaça de adiando a votação do seu parecer, bloquear a decisão pelo Conselho c, portanto, a intenção legislativa da Comissão. Se o Parlamento pretender fazer alterações, após a primeira leitura, está sujeito a prazos, cujo esgotamento implica o avanço do processo, mesmo que não tome posição, pelo que lhe resta ameaçar a Comissão, caso ela não queira apresentar uma nova proposta ao Conselho dc acordo com as alterações que ele defende, de votar uma moção de censura, demi-tindo-a. Embora esta solução apenas seja imaginável cm último recurso, cm questões de excepcional importância c a titulo excepcional, sendo certo que, mesmo assim, sc a Comissão, apesar dc depender politicamente do Parlamento, sc afastar dele por amor ao Conselho, poderá vir a ser renomeada por este por um novo período dc quatro anos, criando-se, assim, um período de convivência institucional difícil, dc consequências imprevisíveis no funcionamento da Comunidade Europeia.
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No fundo, o processo irá funcionar com o Parlamento a exercer pressão e permanente controle sobre a Comissão Europeia, com uma possível hiperbolização de conluios institucionais.
Diga-se, aliás, que este processo de cooperação nem sequer se aplica a todos os casos cm que os tratados prevêm o voto por maioria no seio do Conselho, vendo-se pelo Acto Único que é aplicável aos domínios do mercado interior, programas tecnológicos e coesão económica c social, mas ficando dc fora domínios tão importantes como a política agrícola, a política comercial e a política dos transportes, em que o papel do Parlamento sc traduz em simplesmente dar parecer sobre cs textos apresentados pela Comissão ao Conselho.
Por outro lado, as novas disposições do artigo 145." podem prejudicar simultaneamente os poderes de execução da Comissão c dc fiscalização do Parlamento. Porquê esta repetição no articulado dos poderes do Conselho dc algo que já apareceria na última parte do artigo 155." referente aos poderes da Comissão?
Para impor a ideia de que o poder executivo da Comissão é delegado? Vem-se dizer que a sua arli-buição à Comissão nos actos que cabe ao Conselho adoptar pode ser submetido a regras. A declaração da conferência intergovernamental, no acto final, relativa às competências dc execução, convida o Conselho a reservar, nomeadamente ao procedimento do Comité Consultivo, um lugar preponderante, no exercício das competências de execução da Comissão, no âmbito do artigo 100."-A.
Sem negar o inaceitável da situação actual, com a Comissão assistida por mais dc 300 comités compostos de chamados especialistas, mas na verdade designados e representantes dos Estados, funcionando cada um com modalidades próprias, a verdade é que as actuais alterações dão força ao Conselho para impor à Comissão a sujeição das medidas executivas que pretende (ornar a um dos tipos de comités que interesse àquele, no sentido de os Estados vigiarem ou bloquearem o exercício do poder executivo da Comissão quando o entenderem. Basta ver a proposta de regimento do Conselho em debate, no que sc reporta a csia matéria, para ver como o Conselho pode fazer subtrair à Comissão os poderes executivos c, portanto, diminuir a acção do Parlamento, que deixa de exercer fiscalização sobre as medidas que a Comissão iria implementar.
No texto proposto prevêm-so três modelos de comités, a cuja apreciação prévia a Comissão deve submeter as medidas que prevê, para lhe conferir cm relação a um acto que adopta a competência executiva: os comités consultivos, situação cm que a Comissão se limita a ouvir os especialistas estaduais, podendo depo:s agir como entender; os comités de gestão, situação cm que os representantes estaduais tomam posição por voto ponderado c a Comissão pode implementar as medidas que entender, mas com obrigação de as comunicar ao Conselho quando divergirem da posição do comité, podendo o Conselho, por maioria qualificada, modificar a posição da Comissão, c os comités dc regulamentação, que mereceram o parecer negativo do Parlamento na sessão dc lulho, em que a Comissão, em face dc parecer desconforme dos «cs-peciaMstas» dos Estados membros ou na falta de deliberação destes não pode tomar posição, devendo submeter uma nroposta ao Conselho, que deliberará por maioria qualificada.
Será que o novo artigo 145." e o seu aproveitamento pelo Conselho vai permitir a eficácia e a rapidez ou, pelo contrário, a governamentalização frequente pelos Estados, da função executiva comunitária, cm domínios fundamentais, a favor dos grandes estados, dando assim uma machadada no papel supranacional da Comissão?
Acerca do processo decisório terminaria com algumas considerações sobre o chamado «compromisso do Luxemburgo».
Os governos britânico c dinamarquês falam em não prescindir de usar no futuro o «direito dc veto». Será isso possível?
Como é sabido, o compomisso do Luxemburgo de 29 de Janeiro de 1966 sobre o voto no Conselho não só não tem qualquer valor jurídico como não significou o compromisso de nenhum dos parceiros da França de aceitar a exigência desta de que não se processasse a votação em matérias de interesse importante para um dos Estados enquanto não se chegasse a uma posição comum.
A crise institucional provocada por Dc Gaulle, quando se aproximava o momento dc passar à 3." fase do período transitório, foi ultrapassada por um acordo, totalmente diferente, que consta do ponto um do comunicado do Luxemburgo, nos termos do qual, quando estivessem cm causa decisões susceptíveis de ser tomadas à maioria e estivessem em jogo interesses muito importantes dc um ou vários Estados, os membros do Conselho esforçar-sc-iam por, num prazo razoável, chegar a soluções que possam ser aceites por lodos os membros.
Só que, na prática o que veio a acontecer é que, não tendo o Conselho nunca fixado o referido prazo tido por razoável, se caiu. na prática, no sistema pretendido por Dc Gaulle: não havendo acordo dc todos, a decisão não é tomada nos termos dos tratados e o assunto fica por regular. A prática acabou por dar a cada Estado um direito que nem os tratados, nem o «acordo dc cavalheiros» do Luxemburgo previam: o de veto. Congelada por acordo unânime a letra dos tratados, não alterado o regimento para dar corpo ao compromisso, cai-se na possibilidade do adiamento dc votação sinc dia. ou seja, no bloqueamenlo do poeesso decisório. O assunto não cai, só que fica na gaveta.
Após a entrada em vigor do Acto Único, explicitamente se revela a intenção dc acabar com a prática seguida até aqui. voltando ao cumprimento dos tratados, como resulta do facto de se ter deixado dc exigir a unanimidade nalguns casos em que os tratados o exigiam: se se vai exigir menos onde os tratados exigiam mais. não sc vai continuar a exigir mais onde os tratados iá exigiam menos, excepto sc houvesse uma modificação expressa.
E que sentido podia ter ampliar os domínios cm que as deliberações passam a ser por maioria c não por unanimidade sc a intenção fosse continuar a só decidir por unanimidade?
Claro que nada impede que os Estados façam um esforço para aoroximar posições quando um Estado invoque interesses importantes a proteger. De qualquer modo, a votação por maioria dcc;dirá o assunto. Só que se sc fixar um prazo dentro do qual tal deliberação deve ser tomada, a votação não tem que sc fazer quando o assuntn está agendado, podendo ser adiada até ao
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limite permitido pelo regimento. Nada impede mesmo que o regimento do Conselho só imponha a votação quando uma instituição, um ou mais Estados a requererem.
O que não pode, nem o regimento nem a prática, c atribuir um direito de veto a um dado Estado, não tendo tal sido consagrado em nenhum tratado, sendo certo que o sistema decisório tanto dos antigos tratados como do actual Acto Único expressamente o afastam ao admitir deliberações sem necessidade dc unanimidade.
O actual tratado, pela extensão dos casos não sujeitos a voto unânime, revela expressa e claramente a intenção de cortar com a prática do passado.
A conclusão única e lógica será a altoração do regimento, nos lermos aliás já previstos.
As declarações inglesas e dinamarquesas visam uma certa opinião pública nacionalista.
Quanlo a Portugal, país observado por ambos os campos, os que querem um maior poder europeu e os que têm medo desse poder europeu, a melhor posição está em não hostilizar nenhum, de modo a ser desejado e, portanto, apoiado por cada um dos campos, sendo certo que qualquer tomada dc posição será sempre sem utilidade prática: não o faz perder a possibilidade de utilizar qualquer faculdade que outro tenha, nem lhe dá a possibilidade dc utilizar qualquer poder que os outros não tenham, excepto se tal estiver previsto no Tratado de Adesão ou vier a ser consagrado em qualquer eventual revisão desse Tratado.
PARTE IV O futuro político da Europa
CAPÍTULO I A posição do Parlamento Europeu perante o Acto Único
Quanto aos trabalhos da conferência intergovernamental de 16 e 17 de Dezembro de 1985. o Parlamento Europeu, em resolução de 16 de lanciro de 1981, considerava não democrático o processo de uma reforma institucional que, dizendo respeito directamente a todos os cidadãos da Comunidade, havia sido elaborado sem debate público e à margem da assembleia, que os representa legitimamente ao nível europeu, sublinhando as ambiguidades e insuficiências do Acto Único, que permitirá interpretações contraditórias, dado que, «ao mesmo tempo que proclama objectivos importantes, não prevê nem os métodos da tomada de decisão e de execução que permitam à Comunidade agir com eficácia, nem um procedimento legislativo que assegure uma participação democrática do Parlamento Europeu nas competências que foram substraídas aos parlamentos nacionais e transferidas para o nível europeu, nem consequências jurídicas no que se refere aos prazos dc consecução do mercado intemo, nem a reformulação necessária das finanças da Comunidade, e impõe novos obstáculos ao desenvolvimento do Sistema Monetário Europeu, assim como mantém a separação entre a cooperação política c os assuntos comunitários.
O Acto Único poderá conduzir a modestos progressos, mas não é a verdadeira reforma da Comuni-
dade dc que necessitam os seus povos, a lim dc assegurarem as posições económicas e políticas no Mundo c de poder responder às suas exigências em matéria de crescimento harmonioso, dc criação de empregos, de solidariedade, de segurança e dc responsabilidades internacionais, pelo que pede aos governos que, pelo menos, se comprometam de imediato a modificar o regimento do Conselho dc Ministros da CEE, no sentido de ele ler dc proceder a votações quando a Comissão e um certo número de Estados o requererem c a reexaminar os resultados da aplicação do Acto Ünico antes dc 1989», data das próximas eleições directas para o Parlamento Europeu.
O Parlamento, sem deixar dc aceitar a evolução que o novo tratado pode viabilizar, sobretudo se houver vontade política para alterar, em conformidade com ele c de modo clicaz, os regulamentos internos das três instituições, não reconhece que ele constitua sequer uma primeira etapa para a proclamada realização da união, que só se fará com um salto qualitativo que implique a constituição de um poder político e democrático europeu.
O Parlamento declara-se aberto a fazer toda c qualquer modificação ao conteúdo do seu projecto, o que a sua comissão institucional irá começar a debater proximamente, no sentido dc «transformar o conjunto das relações entre os Estados europeus numa união europeia», como o Conselho Europeu continua a afirmar ser sua vontade no primeiro parágrafo do preâmbulo do projecto do Acto Único.
O último debate na comissão institucional, efectuado em junho passado, permite recapitular as razões para se continuar a luta pela Europa e vislumbrar a estratégia que os europeístas irão adoptar no futuro.
As razões prendem-sc com o facto de «a crise económica e a mudança das relações internacionais mostrarem a incapacidade dos Estados membros em controlarem sozinhos, por respostas puramente nacionais, problemas tão angustiantes como o do emprego, do atraso tecnológico, da defesa c de segurança, entre outros, enquanto os USA c o lapão, dispondo de um vasto espaço unificado, conseguiram relançar o crescimento, melhorar o emprego c dominar as tecnologias novas.
Os recentes acontecimentos dc Tchcrnobyl revelaram a incapacidade dos Estados membros dc reagir com cocrências a situações que dizem respeito não só à saúde dos cidadãos mas também ao funcionamento do mercado interior.
A Cimeira dc Tóquio c a luta contra o terrorismo de Estado provindo da Líbia revelam a situação de inexistência de um poder político europeu.
A ausência de um mercado comum unificado e dc uma moeda comum fazem pesar sobre os contribuintes e os consumidores da Comunidade cargas intoleráveis, devidas, portanto, unicamente aos custos da não Europa: a interdependência das economias, de um lado, e a inexistência da Europa, por outro, conduzem cada Estado membro, individualmente, a privilegiar o equilíbrio exterior, o que pode conduzir à adopção dc políticas mais restritivas do que seriam concebíveis num contexto dc integração económica c monetária avançada. Só a realização de progressos institucionais, designadamente no SME, com a colocação em comum das reservas e o crescimento das capacidades de endividamento que daí resultariam,
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tornaria mais suportável um défice corrente, que permitiria um crescimento económico superior. A título de exemplo, um défice corrente da ordem dc I % do PIB permitiria um crescimento económico mais elevado em 1 ou 2 pontos do PIB c, portanto, mais empregos.
Se a Comunidade se organizasse em zona monetária e reforçasse a unidade do mercado interior ao mesmo tempo que a preferência comunitária, poderia contrariar muitos dos efeitos nefastos das políticas dos seus parceiros e tirar delas mais benefícios.
Nos anos decisivos da crise, da recessão, as querelas orçamentais bloquearam uma posição comum coordenada e solidária dos problemas económicos da Europa, sendo corto que, como a Comissão Europeia o demonstrou, uma coordenação mais estreita das políticas económicas dos Estados membros podia ter permitido aumentar a taxa de crescimento de 1 ou 2 pontos, o que corresponde ao montante do orçamento comunitário.
Se a Europa tivesse podido conservar as partes do mercado que detinha antes da crise no sector das novas tecnologias teria podido criar ou preservar cinco milhões de empregos.
E de qualquer modo parece chegado o momento cm que a sobrevivência da Comunidade e a manutenção do acquis comunitário pressupõe novos impulsos. A estagnação significará o recuo e depois talvez mesmo o desaparecimento da própria Comunidade, bastando observar a lenta tendência para a renacionalização da política agrícola e os impasses financeiros.
O alargamento da Comunidade a doze torna ainda mais difícil e aleatória a tomada de decisões no quadro das estruturas e processos actuais, mesmo com as emendas do novo tratado.
A menos que queiramos resignar-nos a uma Comunidade transformada em simples zona de comércio livre, lucrando os mais fortes, sem qualquer finalidade política c sem solidariedade, importa reforçar as instituições comunitárias, não para reduzir ou diminuir os poderes dos Estados, mas para lhes permitir guardar juntos o que cada um está em vias de perder individualmente.»
Importa, pois, continuar a luta para a unificação europeia. Mas qual o novo caminho a trilhar, dado que o anterior falhou?
O método anteriormente proposto e decidido pela Cimeira de Milão foi de convocar uma conferência intergovernamental, apesar da oposição da Inglaterra, da Créeia e da Dinamarca, que, no entanto, acabaram por participar nos trabalhos, processados nos termos do artigo 236." do tratado da CEE. o que foi fatal para o relatório europeísta do comité Dooge, precisamente devido à participação destes Estados, dado o esforço de reformar em termos de máximo denominador comum, uma vez que para o resultado definitivo o método empregado exigia a unanimidade.
O projecto do Parlamento Europeu havia previsto, no artigo 82.", a adopção dc um processo que permitiria evitar os bloqueamentos que certos Estados ou cantões também criaram na construção dos USA e da Suíça, na medida em que o novo tratado não exigiria a participação na união dc todos os membros da CEE c. portanto, não pressupunha a unanimidade dos Estados, ficando de fora quem não concordasse.
é a hipótese de uma união europeia limitada a um círculo mais restrito que o da CEE, já testado na Europa com a CECA, que avançou apenas com alguns membros do Conselho da Europa.
E tal como o círculo da Europa económica tende a estender-se a toda a Europa Ocidental, à Europa do grande círculo do Conselho da Europa (situada ainda no nível do puro diálogo institucionalizado entre os Estados e das simples recomendações), como o provam os sucessivos alargamentos, também o círculo da Europa política ficaria aberto, aspirando a abarcar todos os povos europeus que comunguem dos mesmos valores, excepto, por razões religiosas óbvias, o pequeno Estado do Vaticano.
O Parlamento apontava para aí, tal como os representantes dos seis Estados fundadores e da Irlanda, convencidos de, que tal como acontecera nos USA c na Suíça, os outros Estados da CEE, não podendo já dar-se ao luxo de ficar de fora, pediriam a sua adesão passado algum tempo.
Assinado o Acto Único, o Parlamento Europeu afirma agora uma dupla estratégia, aliás na via da sua tradição.
Na resolução de [aneiro deste ano prontifica-se a aproveitar ao máximo as potencialidades oferecidas pelo Acto Único e, simultaneamente, proclama continuar a luta pelo objectivo final, que agora seria percorrido pela via acima referida, aliás já proposta no relatório da Comissão Europeia sobre a união de 1975, o qual aparece como alternativa ao processo do artigo 236." do Tratado, e que em verdade apenas tem a ver com a alteração deste no que se refere à sua missão específica e não propriamente com a criação de algo diferente.
Segundo a Comissão, «o papel central na construção da união seria atribuído às instituições representativas da Comunidade e dos diferentes países. Sobre a base de um mandato do Conselho Europeu contendo orientações gerais, a elaboração do acto constitutivo seria confiada ao Parlamento eleito». O acto constitutivo, sob a forma de tratado, seria em seguida submetido pelos governos à ratificação dos parlamentos nacionais ou a referendo popular, conforme os procedimentos constitucionais impostos ou permitidos em cada Estado.
«Os governos e a Comissão contribuiriam para o debate com o Parlamento Europeu durante a elaboração do acto constitutivo.»
No fundo, o texto final seria fruto de uma grande colaboração entre o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, os governos, a Comissão Europeia e, em última instância, o eleitorado de modo directo, quando necessário.
As orientações gerais do mandato apontariam para uma construção segundo o princípio da subsidarie-dade (a união só teria tarefas que os Estados membros não pudessem cumprir com eficácia), a união teria uma competência de atribuição (são dos Estados as competências não expressamente atribuídas à união), a união teria uma estrutura flexível e evolutiva, é uma comunidade baseada no direito (que tem primado sobre o dos Estados) e deve respeitar o princípio democrático segundo o qual todo o poder deve ser legitimado, controlado e sancionado.
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Este projecto, quanto aos poderes do Parlamento Europeu, não teria por efeito reduzir a inlluência dos parlamentos nacionais, mas cotrrigir a distorção democrática da Comunidade, nos domínios onde os parlamentos nacionais já nada têm a dizer ou a decidir. Sc ao nível europeu as decisões podem ser tomadas por maioria no Conselho (decisões que antes pertenciam em grande maioria aos parlamentos nacionais), a fraca influência que, indirectamente, os parlamentos podem ainda exercer através do seu governo por uso do «direito dc veto» acabará.
A única maneira dc guardar alguma influência nessas matérias é pela coordenação dos grupos políticos com assento no Parlamento Europeu e nos parlamentos nacionais, sendo certo que é uma ilusão acreditar que o controle geral dos parlamentos nacionais sobre os seus governos pode substituir uma participação efectiva nas decisões comunitárias.
Segundo as sondagens do Eurobarómetro, a maioria dos cidadãos europeus é favorável a uma maior integração da Europa, o que facilitaria a tarefa dos governos e parlamentos nacionais onde houvesse hesitações.
Quanto aos diferentes países da Comunidade, as situações são distintas, havendo a convicção dc que a Dinamarca poderia ficar para já fora da união, mas o Reino Unido c a Grécia, mesmo que a contragosto, ratificariam o tratado, aderindo desde o início.
Aliás, quanto ao Reino Unido, se não é fácil supor uma vitória da aliança, formada dc liberais c sociais--democralas, cm face do sistema eleitoral vigente, a verdade é que uma vitória conservadora relativa imporá uma coligação com a aliança, o que criaria uma dinâmica diferente cm face da construção europeia.
É evidente que sem o apoio do eixo Paris-Bona a nova via não teria qualquer hipótese de êxito significativo.
Quanto a Portugal, a Assembleia da República terá em breve nas suas mãos, numa segunda leitura já, a apreciação do Acto Único Europeu, visando agora concretamente a sua ratificação.
Ê chegado, pois, o momento de, conjuntamente com ela, ou, se preferir, após ela, sozinha ou cm colaboração estreita com os deputados europeus de nacionalidade portuguesa e com a Comissão Institucional do Parlamento Europeu, que, para o efeito, após as férias, se vai pôr ao dispor dc todos os parlamentos nacionais, começar o debate dc fundo sobre o futuro político da Europa, que o Acto Único não pretendeu resolver e simplesmente sc limita a proclamar solenemente ser o da unificação.
CAPÍTULO II A posição do movimento europeu
O Conselho Federal do Movimento Europeu, presidido por Gaston Thorn, reuniu em Bruxelas, em 11 de julho passado, e, constatando a insuficiência do Acto Único Europeu para chegar à união europeia, deu o seu acordo à nova estratégia cm debate na Comissão Institucional do Parlamento Europeu, defendendo que deve scr-lhe dado, na próxima eleição, em 1989, um mandato constituinte, comprometendo-se, por isso, desde ja, a começar a mobilizar a opinião pública nesse sentido.
Requerimento n.° 47/IV (2.°)
Ex.'nu Sr. Presidente da Assembleia da República:
I
1 — Pela Portaria n.° 765/78, de 23 dc Dezembro, da Secretaria de Estado da Saúde, foi estabelecida a tipologia de prescrições passíveis de serem feitas pelos odontologistas portugueses legalmente habilitados para o exercício dc profissão.
Tratava-sc dc uma situação normal decorrente do reconhecimento legal da situação profissional dessa classe: garantido que estava o exercício da profissão, necessário se tornava habilitar os odontologistas com os meios necessários ao seu cabal desempenho.
2 — Foi a Secretaria de Estado da Saúde Cautelosa e prudente no enunciado dos medicamentos que poderiam ser prescritos no receituário dos odontologistas — profissão há pouco legalmente reconhecida (conviria que o decorrer do tempo e da experiência trouxessem indicadores mais úteis c aproximados neste domínio tão delicado).
3 — Assim, a própria portaria reconhecia um período dc transição dc cinco anos até 1983, a fim de que o enunciado do receituário pudesse ser revisto e eventualmente alargado.
11
1 — O tempo decorrido veio demonstrar que os odontologistas legalmente habilitados trouxeram um contributo muito positivo para a prevenção c o tratamento da saúde oral. Garantiram maiores níveis de eficácia e dc assistência no domínio do tratamento buco-dentário e souberam utilizar com a diligência devida as suas faculdades legais no domínio do receituário.
2 — O decurso do tempo, a inovação tecnológica — que neste domínio é particularmente acelerada — e a invasão do mercado com novos c mais recentes produtos farmacológicos tornaram obsoleta a lista do receituário enunciada na portaria dc 1978.
3 — O prazo que ela própria previa para a sua revisão — 1983— está largamente ultrapassado. Torna-se, assim, urgente a sua revisão e publicação.
Ill
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde:
1) Se está ou não nos planos do Ministério da Saúde a revisão da Portaria n.° 765/78, dc 23 de Dezembro?
2) No caso afirmativo, qual o prazo previsível para a publicação de nova regulamentação?
Assembleia da República, 16 dc Outubro dc 1986. — O Deputado do PSD, Domingos Duarte Lima.
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Requerimento n.° 48/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
I
1 — Pelo Despacho n.° 51/80, de 26 de Setembro, do Ministro dos Assuntos Sociais, autorizavam-se os Serviços Médico-Sociais a contratar, em regime de prestação de serviços, os odontologistas cuja categoria profissional pudesse ser confirmada pelo Sindicato Nacional dos Odontologistas.
2 — O despacho supracitado definia algumas das condições que deveriam ser fixadas, de parte a parte, para a prestação dost-referidos serviços.
II
1 — Na base deste despacho estava o reconhecimento de uma situação confrangedora que se vivia (e que ainda se vive), em grande pajrte do País, particularmente nas zonas distantes dos grandes centros: a escassa existência de dentistas habilitados e a falta de educação e de hábitos correctos no que concerne à saúde buco-dentária.
2 — Referia-se no preâmbulo do despacho ser a «cobertura estomatológica reconhecidamente deficitária, com particular incidência nos Serviços Médico--Sociais», cujo volume de utilização era excessivo e cuja capacidade de resposta se encontrava estrangulada.
3 — Hoje a situação não é melhor!
As escolas superiores de medicina dentária formam escassas dezenas de alunos por ano. Estão subaproveitadas, com planos curriculares discutíveis, que se traduzem num custo por aluno que se poderá estabelecer em mais de uma dezena de milhar de contos/ano.
Continuamos a ser o país do Mercado Comum em que é mais deficitária a relação dentista/habitante.
Na globalidade dos concelhos do nosso país, em particular nos distritos interiores, como Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco e Portalegre, é frequente um agregado populacional de 5000 habitantes ter uma visita mensal de um dentista.
III
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:
1) Qual o grau de execução do Despacho n.° 51/ 80, de 26 de Setembro?
2) Qual o número de odontologistas que actualmente colabora nas administrações regionais de saúde?
3) Como pensa o Ministério da Saúde continuar a aproveitar esses profissionais por forma a garantir às populações, em particular no interior do País, uma melhor assistência no domínio da saúde oral?
Requerimento n.* 49/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
I
1 — Os odontologistas portugueses estão legalmente habilitados para a prática da profissão pelo Dccrcto--Lei n.° 343/78, de 16 de Novembro, e pela Portaria n.° 765/78, de 23 de Dezembro, com âmbito actuarial e receituário equivalente aos médicos dentistas.
2 — Da adesão de Portugal à CEE resultou a necessidade de o Governo Português notificar ao Conselho das Comunidades, entre outras, a designação interna daqueles profissionais, que. ,à luz das Directivas n.os 78/686/CEE, 78/687/CEE e 78/688/CEE, exercem em Portugal a actividade de dentistas (praticiens de l'art dentaire).
II
1 — Os praticiens de l'art dentaire são todos os profissionais habilitados com os diplomas, certificados e outros títulos reconhecidos pelos Estados membros (Directiva do Conselho n." 78/686/CEE, de 25 de Julho), bem como aqueles cuja obtenção do título profissional seja anterior às directivas de 1978 e cujo exercício profissional seja reconhecido no país de origem.
2 — O problema que atrás fica enunciado foi vivido na maior parte dos países da CEE e em todos os respectivos governos encontraram soluções de continuidade que asseguraram os direitos adquiridos pelos profissionais em exercício legal.
3 — Em Portugal, porém, os negociadores do Tratado de adesão não garantiram que, para os efeitos do n.° 4, alíneas a) e b), do anexo l/P 58, a fis. 258 e 259 do Acordo de Adesão, os odontologistas portugueses legalmente habilitados nos termos do Despacho SES de 28 de Janeiro de 1977, do Decreto-Lei n.° 343/78, de 16 de Novembro, e da Portaria n.° 765/78, de 23 de Dezembro, fossem considerados praticiens de l'art dentaire.
Ill
1 — Pelo que fica exposto, pode concluir-se que a situação daqueles profissionais não foi relevantemente assegurada, como seria exigível em função do serviço social que prestam.
2 — Não o foi em termos nacionais e não o foi internacionalmente, ficando numa situação desfavorável perante os seus congéneres europeus que queiraro exercer a profissão em Portugal.
IV
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através da Sr.° Ministra da Saúde, se digne esclarecer-me qual o enquadramento profissional que aos odontologistas portugueses cabe no quadro comunitário.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986.— O Deputado do PSD, Domingos Duarte Lima.
Assembleia da República. 16 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Domingos Duarte Lima.
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II SÉRIE — NÚMERO 2
Requerimento n* SO/IV (2.')
Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao scr-lhcs proposta a aquisição, por compra, da habitação que ocupam, alguns residentes dos conjuntos habitacionais de Alagoas e da Quinta do Paço, na cidade dc Peso da Régua, responderam afirmativamente à proposta, aceitando suportar o montante de 50 %, como sinal e princípio de pagamento, no acto da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, sendo os restantes 50 % liquidados até ao acto da celebração da escritura de compra e venda..
Remontando o primeiro acto atrás mencionado aos princípios do ano de 1985, os interessados ainda não viram o seu problema resolvido, apesar das promessas feitas pelo Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação, em reunião de 10 de Abril de 1986, realizada cm Vila Real, e dos esforços desenvolvidos quer pelos interessados quer pelo presidente da Câmara Municipal dc Peso da Régua junto do presidente do Instituto Nacional dc Habitação e da comissão liquidatária do ex-Fundo dc Fomento da Habitação.
Esta longa demora vem criando grande inquietação nos moradores envolvidos e c julgada como menos justa e lesiva dos seus interesses, já que liquidaram 50 % da transacção c continuam a suportar o pagamento da renda lixada.
Mas outras situações anómalas tem sido objecto de grande preocupação por parte dos moradores desses bairros c das autoridades locais: caves ilegalmente ocupadas e habitadas sem as condições mínimas; habitações violentamente ocupadas; atraso (de alguns anos) no pagamento de rendas por parte dc alguns moradores; passe c trespasse ilegal dc habitações ...
Todo um conjunto dc situações menos correctas, que, gerando, por vezes, a desordem e a indisciplina, é agravado pela inexistência dc iluminação pública no Bairro de Alagoas.
Sabc-sc que a Câmara Municipal, preocupada com este estado dc coisas, tem denunciado a anarquia c a desordem reinantes, alertando para tal efeito os responsáveis pela gestão dos conjuntos habitacionais.
Nestas circunstâncias, nos lermos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex." que, através da Secretaria de Estado da Construção c Habitação, me forneça as seguintes informações:
1) Razões da demora da celebração da escritura de compra c venda das habitações sociais dos conjuntos habitacionais de Alagoas e da Quinta do Paço?
2) Para quando sc prevê a solução definitiva do problema?
3) E intenção do Governo, através das entidades responsáveis, resolver a falta de iluminação pública no Bairro dc Alagoas?
4) Que mecanismos pretendem os responsáveis accionar para repor a legalidade e evitar as anomalias até hoje verificadas?
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.
Requerimento n.* 51/IV (2.*)
Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do artigo 8.u, alínea b), do Decreto-Lei n." 420/82, a Direcção-Geral de Comunicação Social tem estudado, executado e promovido diversas «campanhas de utilidade pública». Recentemente, a mesma Direcção-Geral comunicou ao Conselho de Comunicação Social estarem em preparação acordos com alguns órgãos do sector público de comunicação social para a inserção, em condições especiais, dessas campanhas. Na sequência, o Conselho transmitiu à Assembleia da República uma sugestão legislativa tendente à salvaguarda da independência do sector público de comunicação social, uma vez que estas campanhas envolvem órgãos do sector público e cabe aos departamentos, nomeadamente governamentais, o critério que leva a determinar a utilidade pública destas campanhas (importando assegurar parâmetros objectivos). Sucede, porém, que o Governo vem recorrendo a outras formas de divulgação, incluindo publicidade paga ...
importando aprofundar o conhecimento da situação existente e os critérios de acção em vigor, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:
a) Qual a noção de «campanha promocional de utilidade pública» que tem presidido à acção dos serviços? Qual a sua base legal [além do disposto no artigo 8.°, alínea b), do Decreto-Lei n.° 420/82]? Qual o leor integral dos instrumentos (de qualquer grau) aplicáveis?
6) Quais as campanhas promovidas pela Direcção-Geral de Comunicação Social nos termos descritos (requer-se listagem com indicação dos objectivos, data de lançamento, duração, órgãos em que teve expressão, entidade responsável e custos)?
c) Quais as campanhas em preparação? Que acordos se encontram em preparação nalguns órgãos (que órgãos) de comunicação social para a inserção, em condições especiais, destas campanhas? Que entidades, além da Direcção-Geral de Comunicação Social, participam na execução e supervisão destas campanhas?
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: /osé Magalhães — fosé Manuel Mendes.
Requerimento n.* 52/IV (2.a)
Ex.rno Sr. Presidente da Assembleia da República:
Verifica-se que, para além do que decorre do artigo 8.", alínea 6), do Decreto-Lei n.° 420/82 («campanhas promocionais de utilidade pública»), o Go-
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verno vem recorrendo a publicidade paga para efeitos de divulgação em condições que já originaram uma iniciativa legislativa tendente a disciplinar as acções inseridas nesse domínio e alguns requerimentos, sem resposta até à data.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:
a) Qual o regime jurídico aplicável às campanhas de divulgação através de publicidade paga realizadas pelo Governo em exercício?
b) Quais os departamentos responsáveis pela sua realização?
c) Quais os critérios de escolha das entidades que as conceberam e executaram (e qual a sua natureza)?
d) Quais os montantes despendidos?
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.' 53/IV (2.*)
Ex."'° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através do Ministério das Finanças, um exemplar da publicação FEOCA — Guia dos Utilizadores Portugueses, de jacqueline Sá e lorge Santana, ed. do Banco de Fomento Nacional, 1986.
Assembleia da República, 23 dc Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.* 54/IV (2.')
Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Ministério do Trabalho e Segurança Social fui informado de que «o processo da venda das casas que constituem o Agrupamento de Casas de Renda Económica de Vila Real esteve pendente, durante algum tempo, do ordenamento concernente aos diplomas legais e ainda outros factores que não foi possível ultrapassar com brevidade por dependerem de outras entidades — repartições de finanças, conservatórias do registo predial, etc.»
Fui ainda esclarecido de que tal «Agrupamento de Casas já se encontra incluído nos planos de alienação para o ano em curso, dependendo a sua celeridade da cooperação que ao Instituto de Gestão Fnanceira da Segurança Social for prestada pelas entidades que, por força de lei, terão de intervir também no processo — Repartição de Finanças c Conservatória do Registo Predial de Vila Real».
Considerando-se que «não estão previstas quaisquer obras de restauro» do mencionado Agrupamento de Casas, o que justifica, com maior premência, a necessidade de se dar solução a tal caso;
Considerando-se, quer da parte da maioria dos inquilinos quer da parte do Governo, haver consenso quanto à necessidade de alienação das ciladas casas, cujo rendimento não suporta as necessidades de conservação e administração:
Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais em vigor, requeiro a V. Ex.n que, através dos Ministérios das Finanças, da fustiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me sejam dados esclarecimentos sobre a situação actual deste processo e da viabilidade dc cope ração entre os organismos intervenientes tendente à sua urgente e adequada solução.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Daniel Bastos.
Requerimento n.' SS/IV (2.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sessão plenária da Assembleia da República realizada em 7 de Maio do ano corrente, efectuei uma intervenção focando em especial os graves problemas com que se debate a população da serra do Caramulo.
Na sequência de tal intervenção, entreguei ao Governo um requerimento solicitando informações sobre uma das mais graves carências daquela zona — a inexistência de uma escola secundária do Caramulo.
Trata-se de pretensão antiga da população da serra, múltiplas vezes exposta a sucessivos governos e objecto de outras tantas promessas, nunca cumpridas.
Recorda-se a circunstância dc grande parte da população estudantil local, na ausência da referida escola, ter necessidade, de se levantar entre as 5 e as 6 horas da madrugada c percorrer diariamente, em autocarro, percursos que variam entre os 38 km c os 80 km, para além dos 6 km que muitos deles são ainda obrigados a efectuar até aos locais dc partida dos autocarros.
Acresce a circunstância de a serra apresentar, durante grande parte do ano, temperaturas fortemente negativas, dificilmente suportáveis.
Apesar do que liça exposto e que é de sobejo conhecimento do Governo, até hoje nada foi feito para modificar a situação actual, nem sequer tendo o Sr. Ministro respondido ao requerimento que apresentei na sessão plenária de 7 de Maio de 1986.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação, a resposta ao requerimento mencionado e nomeadamente à questão de saber se vai ou não avançar a construção da escola secundária do Caramulo.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
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II SÉRIE — NÚMERO 2
Requerimento n.* 56/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta aprovou por unanimidade um documento alertando para a necessidade da criação de um tribunal judicial. O concelho pertence à comarca de Torre de Moncorvo, o que significa que a população para tratar de qualquer assunto no tribunal se vê obrigada a percorrer uma distância de cerca de 40 km.
Acresce que este é o único concelho do distrito de Bragança que não possui tribunal próprio.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações:
a) Que elementos se encontram disponíveis sobre a viabilidade da criação de um tribunal judicial em Freixo de Espada à Cinta, nomeadamente quanto ao número de processos relativos a cidadãos residentes neste concelho?
b) Caso exista esse estudo, para quando prevê o Ministério a instalação do tribunal?
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n." 57/IV (2.1)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Chamando à atenção para o facto da não publicação do acordo celebrado no mês de funho passado sobre a proposta reivindicativa apresentada pelos Sindicatos de Enfermagem das Zonas Norte, Centro, Sul e Região Autónoma da Madeira com o Ministério da Saúde, concentraram-se em diversos locais do Porto, Coimbra e Lisboa muitos enfermeiros no dia 15 de Outubro de 1986.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:
Quando vai o Ministério da Saúde publicar o acordo que firmou com os sindicatos de enfermagem?
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.
Requerimento n.° S8/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com a urgência que a apreciação e próxima discussão das Grandes Opções do Plano e do Orçamento de Estado justificam, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:
1) Ouais as acções desenvolvidas em 1986 no âmbito do Programa de Reconversão da Oli-
vicultura Nacional? Quais os correspondentes graus de realização e investimentos feitos?
2) Quais as acções desenvolvidas em 1986 no âmbito do Projecto Florestal Português? Quais os correspondentes graus de realização e investimentos feitos?
3) Quais os trabalhos realizados era 1986 pelo IN1AER no que respeita a:
Produção nacional de material de propagação vegetativa;
Produção de pastagens, forragens, cereais e oleaginosas arvenses e produção de sementes pré-base;
Produção animal;
Produção frutícola;
Produção vitivinícola;
Produção florestal;
Estudos de horticultura;
Tecnologia de produtos agrários;
Investigação agrária no âmbito dos PIDR da Cova da Beira e do Baixo Mondego.
Qual o grau de realização dos referidos trabalhos?
Quais os resultados práticos da investigação realizada, designadamente no que respeita à informação e vulgarização em matéria de orientação de programas e de produções, de métodos e novas tecnologias aplicadas?
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Rogério Brito.
Requerimento n." S9/IV (2.')
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com a urgência que a apreciação e próxima discussão das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado justificam, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:
1 — Quais as organizações que beneficiaram do Programa de Subsídios às Organizações Agrárias de Âmbito Nacional e quais os montantes dos respectivos subsídios?
2—Identificando os empreendimentos/programas e projectos quanto aos seus proponentes ou beneficiários, quanto ao objecto e quanto ao montante dos correspondentes investimentos:
2.1 —Quais os montantes atribuídos por empreendimento/programa, ao abrigo do PLIAA (Programa de Lançamento de Infra-Estruturas da Agricultura Associada)?
2.2 — Ouais os projectos integrados no PAPE (Programa de Acções Prioritárias e Estruturais) e no FADAR que foram aprovados, qual o grau de realização dos mesmos e quais os financiamentos comunitários que já lhes foram concedidos?
2.3 — Quais os projectos relativos ao PEDAP (Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa) já enviados para Bruxelas? Quais os pro-
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jectos já aprovados e o grau de realização dos mesmos? Quais os correspondentes financiamentos comunitários já concedidos?
2.4 — Quais os projectos relativos ao Regulamento (CEE) n." 355 já enviados e prontos a enviar para Bruxelas? Quais os projectos já aprovados e qual o seu grau de realização? Quais os correspondentes financiamentos comunitários já concedidos?
2.5 — Quais os projectos relativos ao Regulamento (CEE) n.° 797 já apresentados? Quais destes foram já aprovados? Quais os correspondentes financiamentos comunitários já concedidos?
3 — Em relação aos P1DR (Programa Integrado de Desenvolvimento Regional), quais os programas sectoriais concluídos e qual o grau de realização dos programas em curso? Quais os investimentos acumulados, explicitando os relativos a 1986?
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Rogério de Brito.
Requerimento n.* 60/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que é indispensável para a modernização do nosso sistema financeiro a criação de um serviço de cheques postais ou giro-hanks, como se chama em certos países europeus;
Considerando que já desde antes de 1974 a instauração desse serviço não tem sido possível, devido a desinteligências entre a Caixa Geral de Depósitos e os CTT;
Considerando que não é admissível que divergências entre dois serviços públicos abstaculizem a modernização do nosso sistema financeiro:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Pensa o Governo criar em Portugal o serviço de cheques postais, a exemplo do que acontece na generalidade dos países da CEE, e, em caso afirmativo, como e quando?
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — A Deputada do PRD, Maria Cristina Albuquerque.
Requerimento n." 61/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que até 1974 era possível aos Portugueses assinarem, através dos Correios (pagando aí as suas assinaturas), as publicações periódicas mais importantes dos países que constituem hoje a CEE;
Considerando que há cerca de dez anos essa possibilidade acabou, por sugestão do Banco de Portugal e decisão do Ministério das Comunicações, segundo se julga em consequência do nosso desequilíbrio financeiro externo;
Considerando que o livre intercâmbio cultural com os países da CEE é indispensável para que possamos vencer o desafio europeu:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Está o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na disposição de restabelecer o serviço de assinaturas de publicações periódicas estrangeiras através dos CTT que existiam antes de 1974? Em caso negativo, porquê?
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — A Deputada do PRD, Maria Cristina Albuquerque.
Requerimento n.° 62/IV (2.*)
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com uma exposição de docentes portugueses no estrangeiro, estes não auferem qualquer subsídio de refeição. Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:
1) Confirma-se que os docentes portugueses no estrangeiro não auferem subsídio de refeição?
2) Se sim, a que se deve o facto?
3) Se sim, ainda, está prevista a curto prazo a concessão de subsídio de refeição aos docentes portugueses no estrangeiro?
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.
Requerimento n.° 63/IV (2.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com uma exposição de docentes portugueses em França, os funcionários dos nossos consulados e Embaixada naquele país usufruiriam aí de um desconto na aquisição de viaturas que ronda os 20 %. Consideram os mesmos que seria justo que tal possibilidade se estendesse a todos os funcionários da administração portuguesa, nomeadamente a si próprios, tanto mais que para o exercício das suas funções a posse de uma viatura é quase sempre indispensável.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:
1) Confirma-se a existência do referido desconto?
2) Se sim, se existe noutros países e qual foi o mecanismo conducente à sua concessão?
3) Quais as possibilidades da sua extensão aos docentes portugueses e, eventualmente, a outros funcionários?
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.
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II SÉRIE — NÚMERO 2
Requerimento n.* 64/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Razões que se prendem com a independência e pluralismo informativo da televisão levam a que, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, solicitemos à administração da RTP uma informação detalhada c urgente sobre o tempo que, entre 30 de [unho e 16 deste mês, foi concedido aos diferentes partidos com representação parlamentar nos serviços informativos daquela estação televisiva, designadamente no Telejornal do 1." canal e em 24 horas.
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Alexandre Manuel.
Requerimento n." 65/IV (2.')
Ex™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo chegado ao nosso conhecimento que, pelo Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, foi retirada ao Serviço de Pediatria Cirúrgica do Hospital-Escola de São João, no Porto, a idoneidade formativa, solicitamos, ao abrigo das normas regimentais em vigor, que o Governo, através do Ministério da Saúde, nos informe urgentemente sobre este assunto, bem como das providências tomadas a fim de salvaguardar legítimos interesses dos internos das referidas especialidades trabalhando naquele Hospital.
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, liarros Madeira.
Requerimento n.° 66/IV (2.*)
Ex."'° Sr. Presidente da Assembleia da República:
O funcionamento do Tribunal de Contas suscita motivos de reparo, que convém esclarecer c solucionar. Ê o caso dos vistos e anotações, que frequentemente demoram cerca de nove meses a ser obtidos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, vimos solicitar ao Sr. Ministro das Finanças nos informe quais as medidas que estão a ser tomadas para melhorar o funcionamento do citado Tribunal, nomeadamente no que se refere à redução dos referidos prazos de obtenção dc vistos, terminando, assim, com os prejuízos causados aos funcionários da Administração Pública.
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.
Requerimento n.° 67/1V (2.*)
E\.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em requerimenlo datado dc 16 dc Janeiro de 1986 solicitámos ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social informações referentes aos Centros de Paralisia Cerebral dc Lisboa, Porto e Coimbra.
Atendendo a que a situação então verificada continua, passados que são nove meses, a penalizar utentes e funcionários daqueles serviços, desconheccndo-sc qualquer tentativa para equacionar os problemas há muito existentes, vimos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, perguntar novamente ao Sr. Ministro do Trabalho c Segurança Social o que pensa fazer para encontrar solução para as questões então levantadas.
Assembleia da República, 21 de Outubro dc 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.
Requerimento n.* 68/IV (2.*)
Ex.'nn Sr. Presidente da Assembleia da República:
O edifício onde funciona a Escola de Cidrel. concelho de Rio Maior, ameaça ruir. deixa entrar água e não possui sanitários.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:
a) Sc tem conhecimento da situação acima descrita. Em caso afirmativo, quais as medidas tomadas para a debelar?
b) Se foram tomadas precauções para garantir a segurança do pessoal docente e discente.
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.° 69/IV (2.')
Ex.n,n Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ê a Gafanha da Encarnação uma freguesia do concelho de Ílhavo com cerca de 80Ü0 habitantes, situada numa das margens da via de Aveiro.
Possui esta localidade um posto da GNR, que se encontra situado na zona florestal denominada «Colónia Agrícola», que dista do centro da freguesia alguns quilómetros. As vias dc acesso são péssimas, e a última estrada alcatroada que possui torna o trajecto mais distante cerca de 2 km.
Encontra-se, pois, desinserido o posto cm questão da malha urbana da freguesia, sendo bastante difícil o seu acesso, visto encontrar-se escondido na floresta.
O povo de Gafanha da Encarnação desde há muito que vem contestando esta situação c exigindo a transferência destes serviços para o centro da freguesia. No entanto, não obstante as várias promessas efectuadas, nada de concreto ainda foi realizado.
Perante a situação acabada de descrever, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:
1) Por que razão foi o posto da GNR em questão instalado no meio da floresta? Tem esse Ministério conhecimento de tal facto?
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2) Perante as várias insistências da população no sentido de resolver esta situação, que medidas se propõe tomar de imediato esse Ministério?
Assembleia da República, 22 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.* 70/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Encontra-se o Bairro de Santiago situado numa zona de Aveiro que ainda não há muitos anos era considerada o celeiro da cidade, dada a fertilidade dos seus terrenos.
Desde a expropriação dos terrenos até à concepção dos edifícios nele implantados, tudo se tem pautado não só por uma morosidade a todos os níveis aflitiva, como também por uma polémica digna de registo.
Os edifícios, propriedade do extinto Fundo de Fomento de Habitação, são autênticos «caixotes», pintados de amarelo, que, dada a sua implantação no terreno, mais parecem composições ferroviárias do que casas de habitação. Dada a sua configuração inestética e o seu discutível alinhamento, é o bairro já conhecido pelo «comboio amarelo».
Além deste facto, possui o agregado populacional em questão outros graves defeitos, que se prendem quer com a projecção e construção dos edifícios quer ainda com a integração dos seus habitantes.
Assim, as escadarias sem portas nem janelas são permissíveis não só às consequência do tempo, como também ao acoitamento de marginais. As infiltrações de águas fazem já sentir os seus perniciosos efeitos, não obstante a recente construção das habitações. As cerca de 1200 pessoas que habitam o bairro, na sua grande maioria desalojados de outras zonas da cidade, além de possuírem características muito específicas, encontram-se muitas delas desempregadas.
No que diz respeito às instalações do equipamento social, tudo ainda continua por fazer.
Desde zonas verdes devidamente ajardinadas até à instalação de escolas (pré-primária e primária), passando pelo infantário, nada ainda está construído, nem sequer se sabe quando o será.
A escola primária, muito embora esteja no plano de actividades da Câmara Municipal para este ano, não se vislumbra a sua construção, pois nem sequer está definido o local da sua implantação.
Quanto ao infantário e à escola pré-primária, não obstante haver já entidades disponíveis para colaborar na sua instalação (Fundação Calouste Gulbenkian, Misericórdia de Aveiro e CRSS), por falta de definição do plano para as áreas de terreno disponíveis, não é possível a sua implementação.
Face a tão caótica situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Habitação, e à Câmara Municipal de Aveiro os seguintes esclarecimentos:
1) Atendendo ao facto de que o bairro em questão é propriedade do extinto Fundo de Fomento da Habitação, a quem compete a sua
coordenação e a quem devem ser pedidas responsabilidades pela deficiente construção dos edifícios que o compõem?
2) Qual o montante dos investimentos efectuados já e quanto está previsto investir ainda?
3) A quem cabe a responsabilidade da não definição do plano para as áreas disponíveis e que outras edificações estão previstas para aquela zona?
4) Qual a intervenção da Câmara Municipal de Aveiro em toda esta matéria e por que razão não foi ainda iniciada a construção da escola primária, assim como das zonas verdes envolventes?
Assembleia da República, 22 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.» 71/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Muito embora os representantes diplomáticos de Portugal no estrangeiro tenham ao longo dos tempos exercido com eficiência e dignidade as suas funções, tiveram sempre dificuldades de ordem financeira nos seus postos. Situações ultrapassadas com grande sacrifício, salvando-se as aparências mas não facilitando o trabalho a desenvolver.
Para fundamentar objectivamente estes factos, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me indique as bases sobre as quais se estabelecem os honorários dos nossos representantes diplomáticos no exterior c se está feito um estudo comparativo com os vencimentos dos membros de outras missões diplomáticas c consulares sediadas nas mesmas cidades.
Mais se solicita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe quais são as relações diplomáticas com o Sri-Lanka e a que nível elas sc exercem (embaixadas, consulados, etc).
Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1986.— O Deputado do CDS, Henrique de Moraes.
Requerimento n.° 72/IV (2.*)
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi extinto o Posto da Telescola em Oiã, no distrito de Aveiro, sem que se procurasse encontrar alternativas, que deveriam passar pela criação do ensino preparatório naquela localidade.
A população estudantil é assim obrigada a deslocar-se cerca de 4 km ou 7 km, que são as distâncias a que ficam as duas escolas mais próximas.
Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que esclareça o motivo do encerramento do Posto da Telescola de Oiã sem que se tenham apresentado quaisquer alternativas adequadas aos estudantes que o frequentavam.
Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, Raul Castro.
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Requerimento n.° 73/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por se tratar de publicação útil para o exercício do meu mandato de deputado, requeiro ao Governo, através da Caixa Geral de Depósitos, o envio de um exemplar da publicação As Principais Empresas em Portugal, editado por aquela instituição de crédito.
Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, Raul Castro.
Requerimento n.' 74/IV (2/)
Ex.""* Sr. Presidente da Assembleia da República:
No dia 22 do corrente ano fiz entrega na Mesa da Assembleia da República de um requerimento ao Governo sobre a situação em que se encontram os trabalhadores da empresa Construção Azevedo Campos, que após terem assinado um contrato de trabalho na Arábia Saudita foram forçados a regressar a Portugal com parte dos salários por receber.
No dia 23 de Junho recebi a resposta do Governo, através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que enviei de imediato ao representante dos trabalhadores, a fim de lhes dar conhecimento do teor da mesma. Posteriormente recebi um ofício dos trabalhadores, no qual manifestam desacordo face a algumas afirmações da referida resposta.
Passo a citar extractos do ofício chegado ao nosso Grupo Parlamentar:
Em fins de Julho de 1985 foi expulso da Arábia Saudita, como criminosos, um grupo de trabalhadores que tinham estado na Arábia Saudita ao serviço da empresa Construções Azevedo Campos — Suwaiket Co., que para o efeito foram convidados pela empresa sócia maioritária daquela, Construções Azevedo Campos, S. A. R. L., com sede na Avenida de Gago Coutinho, 151, Lisboa; todos os seus administradores e responsáveis são portugueses e residentes em Portugal. Jamais demos conta de a referida empresa ter sido administrada por qualquer árabe.
Não houve prejuízos no exercício da actividade a que a empresa se dedicava, tendo a obra respeitante sido readjudicada a uma empresa chinesa por menos 40 % do seu valor de concurso, o que veio a resultar num saldo positivo de mais de 40 milhões de SR, que aumentaram o património da empresa e avolumaram o valioso equipamento aí existente.
A nossa Embaixada jamais pressionou as autoridades sauditas no sentido de que fossem liquidados os créditos invocados, apesar de ter sido por diversas vezes solicitada para o fazer, tendo sido necessário para esse efeito que, por sua iniciativa, três trabalhadores se tivessem deslocado a todas as autoridades em diversas cidades, sendo estes Francisco A. D. Nóbrega, Hermínio
dos Santos e Joaquim Manuel Ferreira da Silva, acompanhados por outros de outras nacionalidades. O próprio director da obra, Faruk Guli, comprometido com as manobras da administração, abandonou totalmente a defesa dos direitos dos seus trabalhadores, tendo mesmo permitido ou provocado a divisão no pessoal, enfraquecendo assim as possibilidades que tínhamos de recebermos na totalidade, antes de sairmos da Arábia Saudita.
Merecemos mesmo, por parte do nosso embaixador, durante um almoço a que surpreendentemente este me convidou a mim, ao Lourenço Borges e a José Pereira Borges, a ameaça velada de que o comunismo era crime na Arábia Saudita, para que refreássemos as acções levadas a cabo até então em prol dos nossos direitos. Porém, essa atitude apenas veio dar mais força à nossa razão e aumentámos as nossas acções junto das autoridades.
Para um melhor conhecimento, enviamos em anexo cópia do ofício recebido no nosso Grupo Parlamentar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, relativamente às questões colocadas pelos trabalhadores e que foram referidas neste requerimento, me sejam dados os esclarecimentos respectivos.
Assembleia da República, 10 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.
ANEXO
Ao Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:
Ex.""" Srs.: Vossa referência n." 1510/86— 12-9-86:
Agradecemos a vossa atenção ao nosso assunto relativo ao ofício em epígrafe, e explanaremos todos os pontos de vista que julgamos indispensáveis para o vosso conhecimento da situação actual:
Continuamos desempregados na generalidade, sem qualquer tipo de subsídio de manutenção, perante a indiferença da empresa que nunca respondeu às nossas cartas e a fria e desumana burocracia fossilizada das «entidades competentes» a quem vimos a recorrer desde sempre, e que impunemente insistem em apresentar os seus «dignos dirigentes» através dos coloridos écrans da televisão partidária, numa tcatrada enganosa tendente a convencer os Portugueses de que o enxame que ocupa as imensas repartições respectivas vem sendo devidamente aproveitado na sua função de «zelar pelos interesses dos Portugueses em geral e de Portugal em particular».
Relativamente ao que afirmámos anteriormente, junto uma carta escrita, da Suíça (fotocópia), por Maria Antonieta Ameias Fernandes, que nesse país se encontra a trabalhar clandestinamente na agricultura, debaixo do regime esclavagista que bem recentemente foi criticado pela referida televisão portu-
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guesa, e somente pela inoperância da Secretaria de Estado da Emigração c pela falta de zelo do nosso referido embaixador na Arábia Saudita, no terceiro parágrafo da informação emitida em 23 de lunho de 1986, da qual VV. Ex.as nos enviaram fotocópia.
Os administradores da referida empresa serviram-se abusivamente dos 250 000 SR, aproximadamente 12 000 contos na nossa moeda, posse indiscutível da viúva e seus filhos menores; a parte árabe da empresa não tem nada a ver com esta burla, pois os administradores da empresa são todos portugueses e residentes em Portugal, e não só a Secretaria de Estado das Comunidades, como o Serviço Jurídico e de Tratados, a Polícia Judiciária, a Alta Autoridade Contra a Corrupção, o Provedor de Justiça, o Pri-meiro-Ministro, o Presidente da República, o Secretário de Estado para o Ministério da Justiça, têm conhecimento e processos sobre este e outros casos, e, dado o clássico e burocrático conteúdo das suas respostas, parece não se perturbarem muito com estas flagrantes ofensas à dignidade social do País a que pertencem, nem com os tão propalados direitos humanos.
Também temos de considerar que, como «humanos» que são e bem tratados como se nos apresentam os seus dirigentes aos écrans da televisão, não lhes deve doer na carne a miséria que nos fere e aos nossos filhos, quando, «pela primeira vez em cinquenta anos de vida e de trabalho duro», nos vemos obrigados a sobreviver dos parcos rendimentos (salários) das nossas mulheres, os que as temos empregadas, e à caridade de amigos e, quiçá, de outros recursos mais deprimentes.
Obrigaram-nos assim, lamentavelmente, ao recurso a instituições internacionais, pois não temos até à presente data qualquer indício prático da existência em Portugal de organismo oficial capaz de pôr termo a esta infinita cadeia de injustiças e burlas, que nos ofendem c envergonham não só em território nacional como em países da América, Europa, Africa c Médio Oriente, onde até a Secretaria de Estado do Tesouro, o seu Secretário, Dr. António de Almeido, por telexes, foram postos em «joguete» e serviram para nos convencerem a retirar os nossos pedidos de demissão, quando, na Arábia Saudita e perante 200 testemunhas dc seis nacionalidades distintas, nos demos conta de estarmos a ser escandalosamente ludibriados. Com o fim mencionado anteriormente, c perante todas aquelas testemunhas, deslocou-se à Arábia Saudita o Dr. Afonso Costa, gestor e actual membro do conselho de administração do Banco Borges & Irmão, E. P., tendo proferido perante todos nós as promessas que nos convenceram a nos deixarmos enterrar mais na fraude que já constatáramos.
Uma das fraudes chegou ao nosso conhecimento quando, nas primeiras semanas dc Outubro de 1983, tiveram lugar diversas reuniões no Ministério das Comunicações saudita, em que estiveram presentes, por exigência das autoridades daquele reino,. pela parte saudita, o director-geral do Planeamento, Orçamento e Controle das Obras, o director da inspecção, R. Nichols, e um seu adjunto e o Sheik Faad Al-Rayes, gerente geral do consórcio perante as autoridades e responsável árabe; pela Azevedo Campos, o engenheiro Fernandes Pinto, representando aí a adminis-
tração; o director do projecto português, Faruk Gafur Guli, e um adjunto da administração, de nome Pinto Gomes.
Entre outras exigências específicas, que constituíam o cerne dessas reuniões, reclama-se a presença de um dos administradores, preparado para justificar documentalmente a aplicação do abono antecipado e das situações de obra recebidas até então, que não tinham sido aplicadas na obra como deviam, provocando a anormalidade no desenvolvimento da obra e o atraso injustificado e inaceitável na Arábia Saudita de pagamento de salários.
Estamos devidamente documentados para comprovar esta e outras questões, que levariam demasiado tempo a desenvolver e de que já são conhecedoras as entidades a que recorremos, que comprovam sem qualquer lugar a dúvidas que, em vez de dificuldades ou prejuízos no exercício da actividade a que se dedicava a empresa Azevedo Campos, conforme a cómoda informação da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas na sua afirmação, houve, sim, e com o conhecimento da mesma Secretaria e desde 1982, um descarado e fraudulento desvio dos dinheiros recebidos quando do início e no decurso da mencionada obra.
Por estas e outras foi que o Sr. Rui Campos, vice--presidente do conselho de administração da empresa, fugiu da Arábia Saudita, com a indispensável ajuda do nosso embaixador Pedro Alves Machado, não obstando, no entanto, que as autoridades sauditas prendessem o director administrativo Fernando Santos da Cunha, residente actualmente na Quinta da Galiza, lote 12, 3.°, esquerdo, São João do Estoril, e na cadeia o mantiveram desde Abril de 1984 até Abril de 1986. Da mesma forma e por motivos análogos mantiveram cativo como refém na Arábia Saudita o director da obra Faruk Abdul Gafur Guli, português, residente na Vivenda Anita, em Albarraque, cujo telefone é o 9259179.
Não lográmos descobrir de que artes se serviram estes senhores para, em colaboração com o referido embaixador, Pedro Alves Machado, se libertarem das responsabilidades impostas pela lei islâmica sem que a empresa tivesse cumprido integralmente com os seus créditos, em especial os de cariz laboral.
Quanto ao conteúdo da informação de 23 de Junho de 1986 da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, cumpre-nos fazer os comentários seguintes:
1 — Em fins de Julho de 1985 foi expulso da Arábia Saudita, como criminosos, um grupo de trabalhadores que tinha estado na Arábia Saudita ao serviço da empresa Construções Azevedo Campos — Suwai-ket, Co., que para o efeito foram convidados pela empresa sócia maioritária daquela, Construções Azevedo Campos, S. A. R. L., com sede na Avenida de Gago Coutinho, 151, Lisboa. Todos os seus administradores e responsáveis são portugueses e residentes em Portugal. Jamais demos conta de a referida empresa ter sido administrada por qualquer árabe.
2 — Antes da expulsão da Arábia Saudita, os mesmos trabalhadores foram coagidos a assinar uns papéis incompreensíveis, escritos em inglês e árabe, sem o qual acto seriam metidos no avião, sem nenhum dinheiro, após estarem mais de um ano sem mandarem dinheiro às suas famílias. A referida coacção foi levada a cabo por indivíduos armados, com os coagidos indo-
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cumentados, numa esquadra da polícia de Al-Kobar, com o conhecimento dos diversos elementos da nossa Embaixada, que foi convocada para nos acompanhar e não o fez.
3 — Não houve prejuízos no exercício da actividade a que a empresa se dedicava, tendo a obra respeitante sido readjudicada a uma empresa chinesa por menos 40 % do seu valor de concurso, o que veio a resultar num saldo positivo dc mais de 40 milhões dc SR, que aumentaram o património da empresa c avolumaram o valioso equipamento aí existente. A nossa Embaixada jamais pressionou as autoridades sauditas no sentido dc que fossem liquidados os créditos invocados, apesar dc ter sido por diversas vezes solicitada para o fazer, tendo sido necessário para esse efeito que, por sua iniciativa, três trabalhadores se tivessem deslocado a todas as autoridades em diversas cidades, sendo estes Francisco A. D. Nóbrega, Hermínio dos Santos c Joaquim Manuel Ferreira da Silva, acompanhados por outros dc outras nacionalidades. O próprio director da obra, Faruk Guli, comprometido com as manobras da administração, abandonou totalmente a defesa dos direitos dos seus trabalhadores, tendo mesmo permitido ou provocado a divisão no pessoal, enfraquecendo assim as possibildades que tínhamos dc recebermos na totalidade antes da sairmos da Arábia Saudita.
Merecemos mesmo por parle do nosso embaixador, durante um almoço a que surpreendentemente este me convidou a mim, ao Lourenço Borges e ao José Pereira Borges, a ameaça velada dc que o comunismo era crime na Arábia Saudita, para que nós refreássemos as acções levadas a cabo até então cm prol dos nossos direitos. Porém, essa sua atitude apenas veio dar mais força à nossa razão c aumentámos as nossas acções junto das autoridades.
4 — Assim, e cm todos os momentos, as perspectivas de solução na Arábia Saudita sempre foram remotas e problemáticas, excepto quando houve que facilitar a fuga do administrador Rui Campos, para não dar entrada na cadeia de Al-Kobar, como já tinha acontecido com Faruk Guli, em Tayma, e com Fernando Santos da Cunha, em Al-Kobar.
5 — Pelos buracos da legislação actual deve ser fácil demonstrar que a empresa não dispõe de liquidez suliciente, a menos que haja um inquérito à aplicação dos dinheiros desviados e se pergunte ao Sr. Alberto Campos, presidente do conselho de administração da empresa cm causa, donde lhe vêm os proventos, falida a sua empresa, que lhe permitem levar «vida dc lorde», com chaufjeur às ordens, frequentando os lugares de cinco estrelas da nossa Lisboa. E bem acompanhado, segundo testemunhas da nossa confiança. Não estamos a pôr em dúvida a capacidade económica das damas de que se faz acompanhar.
Peço desculpa por não me ter sido possível ser mais breve nesta minha missiva e por ela não conter a frieza técnica de quem não vê a sua vida arruinada por meras canalhadas.
Com os melhores cumprimento e o respeito que nos vem merecendo o vosso interesse.
Francisco A. D. Nóbrega.
Requerimento n.' 75/IV (2.')
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em ofício dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP,. a Câmara Municipal de Alcoutim veio alertar para as dificuldades e demora na aplicação da justiça, afectando as populações do concelho.
Propondo a criação de um tribunal na sede do concelho de Alcoutim, aquela autarquia local manifesta a certeza dc que com a criação do mesmo múltiplos problemas serão resolvidos.
A criação de novos tribunais judicais cuidadosamente planeada exige critérios de racionalização e adequada ponderação de implicações financeiras. Injustificável é, porém, que sobre a matéria não faculte o Governo à Assembleia da República qualquer espécie de informação, mesmo de carácter preliminar, sobre os tribunais judiciais cuja criação considera necessária.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações:
1) Que elementos se encontram já disponíveis sobre a viabilidade da criação de um tribunal judicial na sede do concelho de Alcoutim?
2) Em que estado se encontram os trabalhos preparatórios da proposta de lei de revisão da organização judiciária?
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.
Requerimento n.* 76/IV (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
No debate sobre o processo de ratificação da criação da S1LOPOR, S. A. R. L., o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação declarou poder fornecer ao grupos parlamentares interessados elementos sobre as compras de cereais pela EPAC, ao longo dos últimos anos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me sejam fornecidos aqueles elementos.
Assembleia da República, 23 de Outubro dc 1986. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.
Requerimento n.° 77/IV (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Comércio, que me seja enviado um exemplar do plano mineiro nacional.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.
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Requerimento n.* 78/IV (2.')
Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Aü abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, que me seja fornecida cópia do estudo elaborado pela Empresa Geral de Fomento sobre o impacte cuslos-bcnefícios do empreendimento do Alqueva.
Assembleia da República, 23 de Outubro dc 1986. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.
Requerimento n.' 79/IV (2.*)
Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Escola Secundária n." I de Ovar encontram-sc matriculados cerca de 1300 alunos, o que corresponde a uma frequência muito superior à da sua capacidade normal. Tal só é possível graças ao esforço e boa vontade quer dos alunos quer dos professores, uma vez que chegam a ser dadas aulas no ginásio c na biblioteca da Escola.
Em recente visita à referida Escola, constatámos a necessidade de realização dc algumas obras de conservação e reparação, o que deve ser feito com urgência a lim dc se evitar uma maior degradação das instalações e, consequentemente, maiores custos futuros para a sua reparação. No corrente ano está prevista uma dotação de 14 000 contos para execução das obras, mas ate ao momento não se vislumbram indícios para o seu arranque.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação c Cultura, através da Direccão-Gcral dc Equipamentos Educativos, me informe para quando está previsto o início das obras de conservação da Escola Secundária n." 1 de Ovar.
Assembleia da República. 16 de Outubro dc 1986. — O Deputado do PRD, Rui Sá e Cunha.
Requerimento n.* 80/IV (2.*)
Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:
A 1 .a Repartição dc Finanças dc Ovar cnconlra-sc instalada, desde há muitos anos, no edifício dos Paços do Concelho daquela cidade.
Em 1982, a Câmara Municipal dc Ovar solicitou ao Ministério das Finanças o pagamento dc uma renda mensal dc 80 000$ pela ocupação das referidas instalações, solicitação que por diversas vc-zes foi posteriormente confirmada. Verifica-se, no entanto, que até à data não foram pagas à Câmara Municipal quaisquer rendas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças, através da Secretaria dc Estado para os Assuntos Fiscais, as seguintes informações:
1) Por que motivo não têm sido pagas as rendas à Câmara Municipal dc. Ovar?
2) Quando prevê o Ministério iniciar o pagamento das rendas, incluindo o montante correspondente às rendas em atraso?
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Rui Sá e Cunha.
Requerimento n.° 81/IV (2.')
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho dos jornalistas não contemplou a situação dos jornalistas da Rádio Renascença. Tais profissionais não tinham, de igual modo, sido contemplados pelo próprio contrato colectivo de trabalho.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro Adjunto c para os Assuntos Parlamentares e do Ministro do Trabalho e Segurança Social que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Qual o fundamento do facto atrás mencionado?
2) A exclusão desta empresa ficou a dever-se a um lapso?
3) Em qualquer dos casos, que medidas tenciona o Governo adoptar para prevenir os direitos e interesses dos jornalistas da Rádio Renascença?
Assembleia da República, 23 dc Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 82/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, jóia inestimável do nosso património histórico e cultural e uma das mais belas peças dc arquitectura existentes em Portugal, encontra-se. desde há muito, às escuras; isto é, não tem iluminação nocturna. Desde 1983 a Câmara Municipal da Batalha tem tentado encontrar soluções junto da administração central, sem que tal esforço, infelizmente, tenha sido coroado dc êxito. Sabe-sc que há algum tempo foram adjudicados os trabalhos de iluminação eléctrica c obras de beneficiação no Mosteiro, não tendo, até agora, nada sido concretizado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação c Cultura, as seguintes informações:
a) Situação cm que se encontra a execução das obras dc iluminação c beneficiação do Mosteiro:
b) Valores de concurso e dc adjudicação, bem como prazos de execução, estabelecidos no concurso e na proposta dc adjudicação;
c) Data dc adjudicação das referidas obras;
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d) Montante das receitas das entradas no Mosteiro cobradas nos anos de 1983, 1984 e 1985.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.
Requerimento n.° 83/IV (2.')
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja enviada a seguinte publicação:
Acórdãos do Tribunal Constitucional, i.° vo1„ edição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
Mais requeiro que me seja enviado um exçmplar dos volumes desta publicação que, entretanto, venham c ser editados.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.» B4/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No despacho de exoneração do anterior conselho de gerência da Empresa Pública do Diário Popular é referido como um dos fundamentos para tal decisão a não apresentação de contas a partir de 1984.
Importa saber o que se passa quanto às restantes empresas do sector público de comunicação social.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, que me seja prestada informação exaustiva c documentos comprovativos da situação das demais empresas públicas de comunicação social quanto a prestação de contas de anos findos.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 85/IV (2.*)
Ex.roí> Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os médicos em serviço no Hospital Distrital de Viseu denunciaram recentemente em conferência de imprensa a grave situação que se vive naquela unidade, em consequência da ameaça de desemprego que paira sobre os policlínicos ali colocados.
De acordo com aqueles médicos, por força da decisão da Sr.a Ministra da Saúde, os cerca de 50 poli-clínicos presentemente existentes no Hospital Distrital de Viseu ficarão em breve reduzidos a dez.
Considerando que tal facto, a confirmar-se, acarretará consequências profundamente negativas para o
funcionamento daquela unidade hospitalar, podendo, inclusivamente, levar ao encerramento dos serviços de enfermagem e de urgência, solicito ao Governo, através da Sr.a Ministra da Saúde, o esclarecimento da situação, nomeadamente os seguintes pontos:
a) Está ou não prevista a redução do número de policlínicos no Hospital Distrital de Viseu; em caso afirmativo, cm que número e em que categorias?
b) Quais as medidas que o Governo pensa tomar para manter o Hospital Distrital de Viseu em bom funcionamento, na hipótese de redução do número actual de médicos?
Mais solicito ao Governo a resposta ao requerimento por mim apresentado no início da sessão legislativa passada, no sentido de saber o ponto da situação sobre as novas instalações para o Hospital Distrital dc Viseu, uma vez que até ao momento não me foi prestada qualquer informação.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.° 86/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal regional Caminho, editado na vila de Sátão, publicava recentemente um desabafo onde lamentava os maus serviços prestados pelos Correios às populações do concelho.
Aí se dava voz pública aos muitos protestos que igualmente tenho ouvido, nomeadamente os relacionados com a supressão de distribuição domiciliária em algumas freguesias.
Outros jornais regionais, desde a Voz, de São João da Pesqueira, até ao Tribuna de Lafões, de São Pedro do Sul, passando pelo Notícias de Tondela ou A Voz de Lamego, têm repetidas vezes dado conta da diminuição efectiva da qualidade dc prestação pública dos serviços dos Correios.
Trata-se de uma situação preocupante, uma vez que os Correios nas regiões do interior desempenham um papel ainda mais relevante do que nas regiões do litoral, dado o seu maior isolamento e menos capacidade de acesso às telecomunicações.
Como profissional do sector das comunicações e como antigo responsável governamental por aquela área, conheço bem o esforço que os CTT e os TLP têm desenvolvido ao longo dos anos no sentido de melhor servirem as populações e as actividades económicas.
Compreendo e defendo igualmente a necessidade de modernizar os Correios, através, nomeadamente, do recurso à mecanização, à informatização e ao lança>-mento de novas formas de transporte e distribuição de correspondências c ecomendas.
Só não posso entender e aceitar, como homem do sector e deputado eleito pelo distrito de Viseu, que a modernização dos Correios se traduza em má qualidade dos serviços e em prejuízo dos utilizadores.
E, sobretudo, não posso aceitar que a introdução de novos métodos se processe sem diálogo efectivo com os órgãos autárquicos.
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Tive já ocasião de colocar estas questões ao Governo, mas, até hoje, a resposta foi nula.
Daí a presente insistência que me leva, ao abrigo das disposições regimentais, a solicitar ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que esclareça a situação descrita e, designadamente, a forma como está a ser feita a distribuição domiciliária e a prestação dos serviços de correio em todos os concelhos do distrito de Viseu.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 87/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O presidente da Ordem dos Advogados de Viseu promoveu recentemente uma conferência de imprensa, onde teve oportunidade de apontar as graves carências que afectam o exercício da justiça na comarca de Viseu.
Desde o problema da falta de espaço, até à insuficiência de pessoal, passando pela necessidade da criação de uma delegação da Polícia Judiciária na cidade, foram passadas em revista as principais condicionantes à boa administração da justiça.
Trata-se de preocupações que estão na mente de todos os viseenses, tendo sido objecto de numerosas exposições às entidades oficiais.
No entanto, até ao momento nada foi feito no sentido de modificar a situação actual, apesar de algumas boas vontades e promessas.
Nestes termos, ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Justiça, o esclarecimento dos seguintes pontos:
1) Está ou não prevista a construção de um novo palácio da justiça em Viseu? Em caso afirmativo, quais os prazos para o início e termo das respectivas obras?
2) Como pensa o Governo resolver provisoriamente a inexistência actual de espaços, que coloca graves constrangimentos ao exercício da justiça? Na hipótese de estarem previstas obras de melhoria das instalações judiciais, quais os prazos para a sua execução?
3) Encara o Governo a possibilidade de reforçar o quadro de pessoal do Tribunal de Viseu? Em caso negativo, como pensa resolver o problema do constante avolumar de processos, que, só no Juízo de Instrução Criminal, atingem já o número dc 2000?
4) Qual a posição do Ministério da Justiça sobre a eventual criação do lugar de juiz corregedor auxiliar ou sobre a divisão do círculo judicial em dois. como forma de resolver os congestionamentos existentes? E sobre a criação de mais juízos?
5) Para quando a instalação em Viseu de uma delegação da Polícia Judiciária, fundamental para apoiar a investigação criminal e resolver problemas pendentes?
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.° 88/IV (2/)
Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em exposição recentemente enviada a este grupo parlamentar, o Sr. José Mendes, emigrante regressado a Portugal por incapacidade parcial para o trabalho, devida a um acidente ocorrido no país em que encontrava, coloca resumidamente o seguinte problema: solicitou em 1985 à Câmara Municipal de Rio Maior a concessão de um lugar de táxi, letra A, para fazer serviço na aldeia de Casais Silva, onde reside; esse pedido foi acompanhado de um abaixo-assinado, com cerca de 150 assinaturas, da população desta aldeia e de mais seis aldeias limítrofes. A Câmara, em reunião de 8 de Outubro de 1985, deferiu a pretensão do requerente e solicitou, nos termos da lei, à Direc-ção-Geral dos Transportes Terrestres a criação de uma praça de táxis. Esta Direcção-Geral publicou despacho no Diário da República, de 3 de Dezembro de 1985, autorizando o aumento do contingente de táxis na freguesia de Rio Maior. A Câmara deliberou em reunião de 3 dc Dezembro de 1985 abrir concurso para o preenchimento da vaga.
Este concurso não se chegou porém a realizar, uma vez que a nova Câmara, saída das eleições autárquicas de Dezembro de 1985, decidiu, em reunião de 18 de Dezembro de 1985 não pôr a concurso a vaga criada.
Esta exposição vem devidamente acompanhada de toda a documentação relativa a este processo, designadamente de dois abaixo-assinados, da população e dos taxistas, e das actas das eleições da Câmara.
Embora conheça qual a situação com que se debate o ramo taxista, não se me afigura justo que se criem expectativas a um cidadão, com a agravante de ser deficiente, e mais tarde se lhe retirem direitos entretanto concedidos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Rio Maior que me esclareça o seguinte:
Como pensa a Câmara resolver este problema sem prejudicar as expectativas criadas pelo despacho publicado no Diário da República, através do qual foi autorizado o aumento do contingente de táxis na freguesia de Rio Maior?
Assembleia da República. 23 de Outubro de 1986.— O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 197/IV (l.a), do deputado Marques Mendes (PRD), sobre trabalhos de conservação da estrada nacional entre as povoações de Barco e Tortosendo.
Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a que, face ao teor do requerimento do Sr. Deputado, nomeadamente quando refere que a estrada se encontra «completamente esburacada, estando quase intransitável», funcionários da Direcção dc Estradas de
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Castelo Branco deslocaram-se de imediato ao local e constataram que as estradas nacionais n."5 343 e 343-1, no troço compreendido entre Barco e Tortosendo, se encontram em regular estado de conservação, apresentando apenas algumas deformações do pavimento, devido às últimas chuvas.
julgamos assim que o Sr. Deputado se quererá referir à estrada municipal n.° 513, da competência da Câmara Municipal da Covilhã.
Com os melhores cumprimentos.
lunta Autónoma de Estradas, 7 de Janeiro de 1986. — O Vicc-Presidente, Santinho Horta.
DIRECÇÃO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 453/IV (!."), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a transformação do Aeródromo de Viseu num aeroporto com características internacionais.
1 —O Sr. Deputado Raul Junqueiro, no seu requerimento n.° 453/IV, solicita ao Governo o seguinte esclarecimento:
Pensa o Governo vir a transformar o Aeródromo de Viseu num aeroporto com características internacionais, alternativo aos Aeroportos de Lisboa e Porto?
Em caso afirmativo, que prazos prevê o Governo para a execução de um tal projecto?
Em caso negativo, que política de utilização prevê o Governo para o actual Aeródromo de Viseu?
Sobre o assunto presta-se a informação que se segue, conforme determinado sobre o ofício n.° 1146, processo SAG-58-85/27, de 4 de Março de 1986. do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para o Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
2 — Como contributo para a definição da política dc cobertura aeroportuária do País, esta Dirccção--Geral preparou recentemente o anteplano director da rede de aeródromos secundários do continente, no qual, designadamente, é objectivado o papel reservado a um aeródromo localizado em Viseu.
Nos termos dos conceitos propostos, para além da rede primária, constituída pelos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, conjunto de infra-estruturas nas quais é possível a operação dos grandes transportadores, os restantes aeródromos deverão constituir uma rede secundária, adequadamente estruturadas e equipada para servir de base às operações da chamada aviação geral, na qual se consideram incluídas, na sua generalidade, as operações de transporte aéreo do 3.° nível, táxi aéreo, aviação privada de recreio e negócios, actividades de formação e treino, aeroclube e trabalho aéreo.
Nesta rede secundária integra-se o Aeródromo de Viseu.
3 — Vem a propósito esclarecer que está em curso, estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 383/85, de 30 de
Setembro, um programa de cooperação técnica e financeira com vista ao desenvolvimento de sete aeródromos secundários, entre os quais o de Viseu.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Gcral da Aviação Civil, 2 de Abril de 1986. — O Director-Geral, Fernando Melo Antunes.
DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
Ex.mn Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 608/1V (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a degradação das grutas da Senhora da Luz, no concelho dc Pio Maior.
Para cumprimento do despacho de V. Ex.°, exarado no ofício n.° 1134, de 4 de Março de 1986, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, registado no Gabinete sob o n.° 913, de 6 de Março de 1986, seguidamente se transmite a informação que me foi prestada e se junta documentação anexa referente às grutas da Senhora da Luz, em Rio Maior.
Devo também, complementarmente, esclarecer V. Ex.a de que a DGEMN só actua no campo arqueológico por solicitação do Departamento de Arqueologia do Instituto Português do Património Cultural e que as acções preconizadas no caso presente não exigem a nossa colaboração.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 5 de Maio de 1986. — O Director-Geral, João Miguel Caldeira de Castro Freire.
ANEXO
DIRECÇÃO OE SERVIÇOS REGIONAL DE MONUMENTOS DE LISBOA
Informação
Em cumprimento do despacho exarado pelo Sr. Director-Geral, no ofício n.u 1134 de 4 de Março de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que anexa um requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado do PRD Francisco Armando Fernandes acerca do estado de abandono em que se encontram as grutas da Senhora da Luz, perto de Rio Maior, cumpre-mc informar:
Dado tratar-se dc valores de carácter arqueológico que, por sistema, estão sob o controle do Departamento de Arqueologia do IPPC, foi solicitado que um técnico daquele Departamento nos acompanhasse na visita efectuada ao local. Aquele técnico, já com
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conhecimentos anteriores sobre as referidas grutas, elaborou uma informação, de que se anexa cópia, constatando que o invocado deplorável estado dc abandono das grutas em causa não corresponde a uma situação particular ou que as condições normais em que as grutas têm sido mantidas se tenham alterado.
Refira-se que pelo Decreto-Lei n.° 23 743, de 6 de Abril de 1934, foi classificada unicamente uma gruta da Senhora da Luz com a categoria de monumento nacional provisório arqueológico.
Depreende-se que a qualificação de provisório, seria inerente ao facto de ao tempo ainda se não conhecer o real valor arqueológico em causa. O facto dc nas proximidades existirem duas grutas, sem se saber, com rigor, a qual atribuir a classificação, implica que se considerem ambas como classificadas.
Pensamos que a referida informação do Departamento de Arqueologia dá resposta às questões formuladas no requerimento apresentado à Assembleia da República, nomeadamente propondo eventuais medidas de protecção que possam contribuir para uma melhor salvaguarda dos valores em causa. Atendendo a que aquela informação mereceu uma concordância superior por parle do IPPC, parece-nos que a esquematização proposta poderia ser seguida pelo respectivo Departamento, a quem competem os trabalhos neste âmbito.
Para uma melhor elucidação, junta-se documentação fotográfica e fotocópias de algumas descrições sobre o valor arqueológico e o espólio recolhido, dc que há escassas notícias.
Direcção de Serviços Regional de Monumentos de Lisboa. 10 de Abril de 1986. — O Arquitecto Principal, foão Seabra.
Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 683/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre um falecimento ocorrido no Hospital Distrital de Bragança.
Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me a Sr.1 Ministra da Saúde de informar que está em curso um processo disciplinar instaurado contra um médico do Hospital Distrital de Bragança.
Tal processo encontra-se em fase dc defesa do arguido.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 10 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, foão Silveira fíotelho.
FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Construção e Habitação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 872/lV (l.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), relativo ao plano de desenvolvimento habitacional de Monte Grande, Vila Nova de Gaia.
Em referência ao assunto mencionado em epígrafe e às questões apresentadas, comunico a V. Ex.a o teor da informação dos competentes serviços, devidamente homologada :
a) A conclusão da primeira fase do empreendimento estava prevista para 30 de Março de 1986. O atraso verificado relativamente ao plano de trabalhos, dentro dos limites normais em obras desta natureza, deve-se a problemas de mau tempo e ao volume dc trabalhos nas fundações não previsto originalmente;
6) Supomos que o Sr. Deputado se quereria referir à comissão liquidatária do FFH c não ao INH. Os valores da comercialização resultam do legalmente determinado para estes fogos e dos valores contratuais iniciais;
c) Para 28 edifícios, num total de 430 fogos, e quando falta aproximadamente executar 8 % dos trabalhos, está contratado um total dc 1 586 000 contos e financiados 1 476 000 contos.
Se por cobertura se entende a prestação de garantias, esclarece-se que as garantias apresentadas pela empresa à CGD foram as seguintes:
Garantia hipotecária — 1 156 000 contos. Fiança da comissão liquidatária do FFH — 303 120 contos.
Foi igualmente prestada pela comissão liquidatária do FFH para adiantamentos iniciais, montagem de estaleiro, etc, uma fiança de 120 000 contos, que, após as amortizações já efectuadas, apresenta o valor de 17 000 contos;
d) Na presente data já existem escrituras efectuadas, com a consequente ocupação dos fogos pelos adquirentes.
Com os melhores cumprimentos.
Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação. 3 de Junho de 1986. — O Vogal, Vasco Martins Costa.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário dc Estado da Administração Local c do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1005/1V (1."), dos deputados Anselmo Aníbal, Jorge Lemos c José
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Magalhães (PCP), acerca da situação do Bairro do Relógio, em Lisboa.
Referenciando os ofícios de V. Ex.° com os n.os 2483, 3598, 4613 e 5525, informo que não foi ainda possível reunir os elementos informativos julgados úteis a uma resposta ao requerimento mencionado no assunto em epígrafe.
Lamentando a demora verificada, oportunamente serão transmitidos a esse Gabinete os esclarecimentos solicitados.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Lisboa, 6 de Outubro de 1986. — O Presidente da Câmara, Nuno Krus Abe-casis.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta aos requerimentos n.09 1007/ÍV (1.°) e 1740/IV (1.°), dos deputados Agostinho de Sousa e Defensor Moura (PRD), sobre cessação do regime de instalação do Hospital Distrital de Viana do Castelo.
Relativamente aos requerimentos mencionados no assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra dc informar que, pela Direcção-Geral dos Hospitais, foi pedida à Inspecção-Gcral dos Serviços de Saúde a instauração urgente do processo de inquérito.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 10 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO CONTENCIOSO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1017/1V (!.•), do deputado António Feu (PRD), sobre a situação do processo que envolve o Montepio Geral, o Fundo de Fomento da Habitação e a empresa TAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.a", de * que são vítimas cerca de 150 famílias residentes na Quinta de São Lourenço, em Portimão.
Na sequência do despacho do Sr. Dr. Rodrigues Rocha, exarado sobre o pedido de informação n.° 1360, cumpre informar:
1 — O contrato de desenvolvimento celebrado entre a JAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.d'\ e o Montepio Geral em 20 de Maio de 1980 culminou uma série longa de negociações com a empresa e visava, no essencial, garantir a viabilidade da mesma c a promoção de cerca de 150 novos fogos em Portimão a preços condicionados.
2 — Desde o início do processo de negociação, a TAU demonstrou sempre enorme resistência ao cumprimento das metas estabelecidas e das regras próprias do contrato de desenvolvimento.
3 — Face à recusa da TAU em entregar à instituição de crédito — Montepio Geral — parte dos montantes recebidos dos promitentes-compradores, estimados em cerca de 100 000 contos, foi intentada contra a firma a respectiva acção fundada em incumprimento do contrato.
4 — Na sequência das acções visando a regularização da actuação da TAU, foram promovidas e lideradas pela comisão liquidatária do FFH diversas reuniões, inclusive na Secretaria de Estado da Habitação, com a presença de todos os interessados, incluindo, obviamente, nestes os promitentes-compradores.
5 — Como resultado dessas reuniões foram indiciadas várias hipóteses de solução do problema, entre as quais se incluía com alguma viabilidade a proposta dos promitentes-compradores.
6 — Essa proposta, porém, nunca chegou a ser apresentada à comissão liquidatária do FFH.
7 — Posteriormente, o Montepio Geral oficiou à comissão liquidatária do FFH, no sentido de liquidar a fiança solidária emitida a favor da TAU.
8 — Essa fiança solidária, emitida nos termos do Decreto-Lei n.° 412-A/77, de 29 de Setembro, ascendia a cerca de 200 000 contos.
9 — Dados os termos do ofício do Montepio Geral, a comissão liquidatária do FFH (Estado) honrou os seus compromissos, liquidando as livranças.
10 — Posteriormente, a comissão liquidatária do FFH intentou contra a TAU a respectiva acção de regresso dos financiamentos públicos afectados à operação.
11 — Essa acção foi julgada procedente e provade e a ré, TAU, condenada a pagar ao autor. Fundo de Fomento de Habitação, a quantia de 192 667 334$50 e ainda os juros, calculados à taxa de 31,5 %, vencidos sobre 100 000 contos desde 30 de Janeiro de 1985, e vincendos até ao integral reembolso.
12 — Da mesma forma, o Serviço do Provedor de Justiça, em ofício de 24 de Abril de 1986, dirigido à comissão liquidatária do FFH, na sequência de uma queixa apresentada pelo Sr. Carlos Manuel Moreira Ribeiro, promitente-comprador, esclarece que foi determinado o arquivamento do processo organizado no Serviço do Provedor de Justiça com base na reclamação formulada.
13 — Nestas condições, resta à comissão liquidatária do FFH proceder às diligências necessárias ao efectivo recebimento dos financiamentos públicos despendidos com o pagamento ao Montepio da fiança solidária à TAU.
14 — Nesse sentido vão ser promovidos pelo mandatário da comissão liquidatária do FFH os actos e os processos necessários a esse fim.
Assim, cm conclusão:
Da parte do Fundo de Fomento da Habitação não existiu nem existe qualquer anomalia no processo e no contrato dc desenvolvimento assinado com a TAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.da
As anomalias verificadas devem-se exclusivamente ao comportamento da TAU, por incumprimento do respectivo contrato dc desenvolvimento.
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As soluções a encontrar para a resolução deste processo devem privilegiar os legítimos interesses dos promitentes-compradores, sem descurar os financiamentos do Estado, que devem ser integralmente recuperados.
A intervenção do Fundo de Fomento da Habitação deverá pautar-se, no futuro, tal como já vem acontecendo no passado, pela defesa dos interesses ameaçados, liderando nessa medida todas as soluções que visem implementar os objectivos enunciados.
É o que nos cumpre informar.
Contencioso do Fundo de Fomento da Habitação, 20 de Maio de 1986. — O Jurista, João Mário Mascarenhas.
Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1023/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), acerca do estado calamitoso da estrada nacional n.° 318, no troço entre Carriça e Camposa.
Relativamente ao assunto em epígrafe esclareço V. Ex.a de que a estrada nacional n.° 318, no troço referido, foi objecto dc obras dc beneficiação em 1985, onde se despenderam cerca de 8000 contos. No entanto, apesar de uma constante assistência da JAE na conservação da estrada nacional, nela transitam pesados da Siderurgia (Maia), cujo peso por carga de eixo ultrapassa em muito o permitido legalmente, donde resultam deformações no pavimento, que, no entanto, dc modo algum transformam este troço em estado calamitoso.
Dc qualquer modo, a TAE prevê lançar no triénio 1986-1988, provavelmente em 1987, uma obra de reconstrução geral desta estrada, que inclui o troço Carriça-Camposa.
Com os melhores cumprimentos.
Tunta Autónoma de Estradas, 2 de Maio de 1986. — O Vice-Presidente, Santinho Horta.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1030/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o estado de um troço de estrada entre o Entroncamento e a estrada nacional n.° 3.
Relativamente ao assunto em epígrafe, esclareço V. Ex.a de que o reparação do troço, com uma extensão de 300 m, referido no requerimento em questão, esteve suspensa até que a Câmara Municipal de Torres Novas informasse sobre o tipo de trabalho que ali se deveria operar.
Presentemente o problema encontra-se desbloqueado c o empreiteiro já se encontra a trabalhar no referido troço, trabalhos estes que se inserem no âmbito da empreitada adjudicada à firma João Cercjo dos Santos c que deverá ficar concluída até ao fim do corrente ano.
Com os melhores cumprimentos.
funta Autónoma de Estradas, 22 dc Maio de 1986.— O Vice-Presidente, Santinho Horta.
DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário dc Estado da Construção e Habitação:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 1034/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD). pedindo informações sobre a classificação dc monumentos no distrito de Bragança.
Referenciando o ofício n." 2100, de 17 de Abril de 1986, registado nesse Gabinete com o n." 1359, de 22 de Abril de 1986, relativo ao assunto em epígrafe, dc acordo com o solicitado, junto remeto a V. Ex.a cópia da relação dos imóveis classificados do distrito de Bragança, cuja classificação foi publicada no Diário da República até à presente data.
Esta relação engloba não só os monumentos nacionais (MN) mas ainda os imóveis dc interesse público (IIP).
Para além destes, existe ainda grande número de imóveis cuja classificação se encontra já homologada por despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura e que aguardam a respectiva publicação.
Qualquer informação adicional poderá ser fornecida pelo Instituto Português do Património Cultural, entidade a quem compete a classificação deste património.
Com os melhores cumprimentos.
Dirccção-Gcral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. 12 de Maio de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura eligtvel.)
Nola. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.
DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário de Estado da Construção e Habitação:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 1046/IV (1.°), do deputado Miguel Relvas (PSD), sobre a classificação de monumentos nacionais.
Referenciando o ofício n.° 2099, dc 17 de Abril dc 1986, registado nesse Gabinete com o n.ft 1358, de 22 de Abril de 1986, relativo ao assunto em epí-
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grafe, de acordo com o solicitado, junto remeto a V. Ex.a cópia da relação dos imóveis classificados nas cidades de Tomar, Santarém c Abrantes, cuja classificação foi publicada no Diário da República até à presente data.
Esta relação engloba não só os monumentos nacionais (MN) mas ainda os imóveis de interesse público (IIP) e os valores concelhios (VC).
Para além destes, existe 'ainda grande número de imóveis cuja classificação se encontra já homologada por despacho de S. Ex.ü o Secretário dc Estado da Cultura e que aguardam a respectiva publicação.
Qualquer informação adicional poderá ser fornecida pelo Instituto Português do Património Cultural, entidade a quem compete a classificação deste património.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Gcral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 6 de Maio de 1986.— Pelo Director-Ccral, (Assinatura ilegível.)
Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO
Ex."'° Sr. Chefe do Cabinelc dc S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 1172/IV (l.a), do deputado Sá e Cunha (PRD), relativo à constituição de um grupo de trabalho visando entre outros objectivos a criação dc um gabinete de educação especial.
Referenciando o vosso ofício n.° 2592/26. dc 28 de Abril de 1986. e em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — O grupo aludido no citado requerimento foi constituído através do despacho n.° 53/ME/84, do então Ministro. Prof. Doutor José Augusto Seabra, tendo os serviços designado os seus representantes.
2 — O grupo criado por aquele despacho, que aliás não incluiu nenhum jurista, cumpriu a missão que lhe foi confiada e em 9 de Maio de 1984 entregou, também ao então Ministro, Prof. Doutor |osé Augusto Seabra, um anteprojecto de decreto-lei intitulado «Gabinete de Educação Especial». Tal projecto não foi acompanhado de qualquer relatório (pelo menos este não consta do processo) c o então Ministro da Educação não lhe deu qualquer andamento, tendo sido arquivado.
3 — Cumprida a missão que lhe foi determinada (v. o prazo estabelecido no n." 5 do despacho n.n 53/ ME/84), o grupo de trabalho não parece ter desenvolvido quaisquer outras acções. Pelo menos no processo não existem quaisquer elementos comprovativos dessas acções.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação c Cultura, sem data. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 1237/1V (1.a), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o lanço Pcnaíiel-Amarante, da auto-eslrada Porto-Bragança.
Relativamente ao assunto em epígrafe, esclareço V. Ex.a de que o projecto do lanço em causa se encontra concluído, prevendo-se o início das expropriações em 1987 c o lançar da obra em 1988.
Trata-se dc um empreendimento tipo via rápida, com as seguintes características:
1) Ligações rodoviárias tipo via rápida;
2) Sempre que as inclinações o justifiquem, as faixas de rodagem apresentarão terceira via para lentos, os acessos serão condicionados c as faixas laterais devidamente preservadas, podendo nalguns casos incluir vias paralelas para assegurar a continuidade às ligações existentes;
3) Perfil transversal tipo—pavimento com 7m dc largura c duas bermas pavimentadas, com 2,5 m de largura cada uma;
4) Pavimentação dc faixas dc rodagem — betão betuminoso, camada dc regularização betuminosa, base granular dc agregado britado e sub-base de acordo com as condições geológicas.
Com os melhores cumprimentos.
Junta Autónoma de Estradas, 6 de Junho de 1986. — O Vicc-Prcsidcnte, /osé Rangel de Lima.
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1242/ÍV (l.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o cais de Gaia, da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Dando satisfação ao solicitado por V. Ex.a no ofício n." 2598-SAG-58-85/27, de 20 de Maio passado, a respeito do requerimento do Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa, presta-sc a seguinte informação:
I —O cais de Gaia é uma infra-estrutura portuária construída nos anos 50 que desempenhou um importante papel até finais dos anos 60. começando o seu declínio na década seguinte. Através dele se movimentaram muitas centenas dc milhares de toneladas de mercadorias, das quais se destaca o próprio vinho do Porto, cujo entreposto dc exportação está instalado nas suas proximidades. Igualmente durante cinco anos. c antes que em Leixões se dispusesse de instalações
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compatíveis, se movimentaram contentores com o recurso a uma grua-pórtico alugada cm regime leasing.
2 — A expansão verificada em Leixões, com a construção de novas infra-estruturas c o desenvolvimento dc novas tecnologias que permitiram que o porto passasse de uma situação dc congestionamento quase permanente, cm que eram frequentes filas de espera de 25 a 50 navios, e dc uma movimentação de 1 500 000 t de carga geral e granéis sólidos (excluindo, portanto, os produtos petrolíferos) para a situação actual, em que são movimentadas 4 000 000 l das mesmas mercadorias sem esperas dc navios, conduziu a que a navegação se fixasse naquele porto e abandonasse o cais dc Gaia, único que no Douro c capaz dc receber navios de navegação oceânica.
3 — Esta razão não é, contudo, a única c muito menos a principal. Com efeito, o cais dc Gaia deixou há anos de poder satisfazer de forma plena os objectivos para que foi criado, pese embora o facto de ser uma infra-estrutura dc satisfatórias condições para a recepção dc navios, ainda que navios de pequeno porte, e isto porque não dispõe de ligações suficientemente eficazes com o seu hinterland. Um porto deve ser considerado como um centro de interligação ou coordenação de transportes, pelo que terá necessariamente de dispor de boas infra-estruturas dc ligação para escoamento das mercadorias que nele se movimentam.
O cais de Gaia deixou de dispor ou nunca dispôs dessas infra-estruturas. Com efeito, nunca foi servido por caminho de ferro, porque não era economicamente viável a sua concretização, e as ligações rodoviárias, que revestem características dc arruamentos urbanos da cidade de Gaia, há muito deixaram de oferecer condições satisfatórias. A somar a isto existe a ponte de ligação à cidade do Porto — Ponte de D. Luís —. que se encontra completamente congestionada. São de todos conhecidas as dificuldades em se atingir, por qualquer dos lados, o cais dc Gaia.
Pelas razões referidas, este cais perdeu o interesse para as mercadorias provenientes ou destinadas à navegação oceânica, deixando praticamente de nele se movimentarem, ficando em completa desocupação uma área de terrapleno de cerca dc l ,5 ha.
4 — A Alfândega do Porto encontra-se instalada na margem direita do Douro e ocupa um amplo e belo edifício, mas dispõe de um logradouro dc reduzidas dimensões. De entre as atribuições que estão cometidas à Alfândega destaca-se a da guarda das mercadorias que são abandonadas a favor do Estado e as que os tribunais lhe afectam. Estão neste caso as inúmeras viaturas que, abandonadas ou apreendidas por delitos fiscais, são conduzidas à guarda daquele organismo. Sendo a exiguidade da área de logradouro em volta da sede da Alfnâdcga incompatível com o elevado número de viaturas que são conduzidas à sua guarda e conhecedora da disponibilidade do terrapleno do cais de Gaia, aliás igualmente na sua jurisdição fiscal, solicitou a direcção da Alfândega à APDL a possibilidade de aparcar naquele cais todas ou grande parte das viaturas danificadas destinadas aos leilões que periodicamente se realizam.
A APDL deu o seu acordo ao pedido não só pelas razões invocadas pela Alfândega mas também porque se trata de ocupações limitadas no tempo, mantendo-se
someniiG enquanto se não realizam os leilões que aquele organismo periodicamente concretiza.
5 — Como se referiu c pelas razões invocadas, o cais de Gaia deixou dc oferecer as condições exigidas para um verdadeiro porto dc mar servindo a navegação oceânica. Pode vir, no entanto, a desempenhar um papel de certa importância na navegação fluvial, sc tomada no sentido dc ligação rio-rio, com exclusão, portanto, da servidão rodoviária do hiterlund. No contexto dos transportes não sc observa outra utilização fácil e útil: algumas soluções têm sido preconizadas — parque de estacionamento, centro dc grupagem e desgrupagem dc mercadorias, ete. —, mas todas elas topam com a deficiente servidão rodoviária extraordinariamente limitada pelas imposições do tecido urbano cm que se encontra integrado.
A futura utilização do cais dc Gaia, se ou não inserido na navegabilidade do Douro na sua componente rio-rio, será encarada muito proximamente quando se estudar em definitivo a possibilidade futura e a oportunidade técnico-económica da criação de um porto no Douro que possa vir a complementar a actividade do de Leixões quando sc aproximar a sua saturação, o que deverá ocorrer nos finais do século.
Com os melhores cumprimentos.
Administração dos Portos do Douro c Leixões, 13 de Junho de 1986. — O Presidente do Conselho de Administração, José Espinha.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário dc Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Reposta ao requerimento n." 1257/1V (1.°), do deputado Almeida Cesário (PSD), sobre o troço entre a Granja de Penedono e Valongo dos Azeites, na estrada nacional n.° 229.
Relativamente ao assunto era causa, esclareço V. Ex.° dc que:
1) O projecto do lanço anteriormente referido está incluído no PI DD AC 86, prevendo-se a sua conclusão no princípio dc 1987;
2) A elaboração dos projectos a cargo da JAE estão dependentes de uma ordem de prioridades a nível nacional, cm que, obviamente, ocupam os primeiros lugares os estudos relativos aos itinerários principais. Assim, este projecto concretizar-se-á na altura devida, de acordo com as referidas prioridades;
3) O lanço em causa está englobado no novo plano rodoviário como o itinerário entre São João da Pesqueira (entroncamento com estrada nacional n." 222)-Pencdono-Cernancelhc-Aguiar da Beira-Sátão-Viseu. Assim, a JAE procurará incluir em próximo plano a construção do troço em causa.
Com os melhores cumprimentos.
Junta Autónoma de Estradas, 6 de Junho de 1986. — Pelo Presidente, fosê Rafael de Lima.
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II SÉRIE — NÚMERO 2
JUNTA AUTÔNOMA DE ESTRADAS
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1289/1V (1.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), relativo à estrutura dos serviços da )unta Autónoma de Estradas no Distrito do Porto.
Relativamente ao assunto cm causa informo V. Ex.a que os serviços da |AE no Distrito do Porto são a Direcção dc Serviços Regional de Estradas do Norte e a Direcção de Estradas do Distrito do Porto. As direcções de serviços regionais encontram-se localizadas no Porto (Norte), Coimbra (Centro). Lisboa (Lisboa), Évora (Sul), havendo em cada distrito uma direcção de estradas.
Assim, junto envio a V. Ex.a cópia do Deoreto-lei n.° 184/78 (Lei Orgânica da JAE) e do Despacho MES n." 76/84, que esclarecem a questão levantada.
Com os melhores cumprimentos.
[unta Autónoma dc Estradas. 5 de liinho de 1986. — Pelo Presidente, losé Rangel de Uma.
SECRETARIA DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
GABINETE DA NAVEGABILIDADE DO DOURO
Ex.n,n Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1292/1V (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), relativo às actividades do Gabinete da Navegabilidade do Douro.
Com vista a fornecer elementos que permitam responder ao Sr. Deputado, junto as informações seguintes, relativas ao Gabinete da Navegabilidade do Douro:
Actual constituição. — Comissão instaladora constituída por um presidente, com salário suportado pela EDP, e por dois vogais, funcionários dos quadros do Estado.
Relatório das actividades desde a sua instituição.— Criado pelo Decreto-Lei n." 127/85, dc 26 dc Abril, só foi empossada a sua comissão instaladora em 9 de Maio passado.
Desde a entrada em funções, as actividades da comissão instaladora foram as seguintes:
Promover o lançamento do concurso do porto
dc Sai doura pela DGRAH; Preparar o caderno de encargos para lançamento
da concessão de dragagem de areia necessária
à manutenção do canal da barra do Douro a
Crestuma;
Preparar o orçamento para o trimestre de Julho a Setembro de 1986 da obra de escavação do canal da Valeira, a suportar pelo Fundo de Financiamento das Acções de Pré-Adcsão Portugal/CEE, visto que o presidente da comissão instaladora é simultaneamente o responsável nacional desse projecto perante a CEE;
Preparar a minuta de um diploma que visa o estabelecimento do regime de servidão administrativa dos terrenos que envolvem o porto fluvial de Sardoura;
Diversos assuntos correntes.
Relação das despesas efectuadas em igual período. — Atendendo ao facto de só recentemente ter sido empossada a comissão instaladora e de não poder dispor de verbas próprias, têm as poucas despesas efectuadas vindo a ser processadas, de acordo com o decreto-lei que criou o GND, pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.
Em complemento das informações pedidas, acrescenta-se que todas as obras até aqui efectuadas têm sido da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, tendo as respectivas despesas sido suportadas pelo seu orçamento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete da Navegabilidade do Douro, 9 de Junho de 1986. — O Presidente da Comissão Instaladora, Daniel Pinto da Silva.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1563/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.). acerca da construção dc um pavilhão que se destina à implantação de uma indústria de exploração de águas de mesa.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a de que o Parque Natural da Serra da Estrela, dependente de Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, notificou o infractor Sr. Manuel Jacinto Alves, por ofício n.° 626, de 29 de Agosto (com conhecimento à Câmara Municipal de Gouveia), de que teria de proceder à demolição das obras até 31 de Dezembro do corrente ano, uma vez que se verificou, a despeito das diligências anteriormente realizadas, que as obras tinham entretanto recomeçado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 14 de Outubro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1740/lV (l.a), do deputado Defensor Moura (PRD), relativo a dinheiros públicos malbaratados pela Comissão Instaladora do Hospital de Viana do Castelo.
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Relativamente aos requerimentos n.0J 1007/IV (1.°) e 1740/IV (l.a), dos deputados do PRD Agostinho de Sousa e Defensor Moura, encarrega-me S. Ex.° a Ministra de informar que pela Direcção-Ccral dos Hospitais foi pedida à Inspecção-Ceral dos Serviços de Saúde a instauração urgente de processo de inquérito.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 19 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇAO-GERAL DE PESSOAL Direcção de Serviços de Formação e Organização
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1806/1V (1."), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre a intervenção do conselho directivo da Escola Secundária do Cerco, do Porto, no processo eleitoral para a Associação de Estudantes da referida escola.
Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Escolar, por despacho exarado cm 17 de Setembro dc 1986, dc comunicar a V. Ex." que as associações de estudantes são inexistentes no plano jurídico, embora constituam uma realidade dc facto. As referências feitas na lei às associações dc estudantes justificariam a regulamentação da sua constituição e actividades, o que ainda não foi feito.
Nestes termos, valendo os estatutos das associações de estudantes apenas como acordo entre aqueles, sendo os mesmos individualmente responsáveis perante a escola pelos actos que pratiquem e considerando que são atribuições dos conselhos directivos «velar pela manutenção da disciplina c do espírito dc cooperação indispensáveis à acção educativa» e «velar pela saúde moral e física dos alunos, procurando eliminar os factores que a prejudiquem», não causa estranheza que o conselho directivo da Escola Secundária do Cerco tivesse impedido estudantes infractores de terem um certo procedimento. Os conselhos directivos poderão sempre intervir com intuitos moralizatórios como se de qualquer actividade dos alunos dentro da escola se tratasse.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral de Pessoal, 8 de Outubro de 1986.— Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES
Ex.raD Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário dc Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1884/IV (1.°), do deputado Miguel Relvas (PSD), pedindo informações sobre os montantes, as acções e o número
de jovens que no âmbito da autarquia aderiu ao programa dc ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.
Informa-se que, melhor que nós. os serviços de emprego estariam em condições de responder, na medida em que. como órgão coordenador, dispõem dos elementos relativos a todo o concelho, enquanto esta Câmara só dispõe dos elementos relativos aos programas em que fomos candidatos e contemplados. Entretanto, do que dispomos passamos a transcrever: Projectos apresentados no âmbito do programa OTL/86:
1) Apoio aos bombeiros municipais — aprovado;
2) Colaboração na protecção do património arquitectónico — aprovado;
3) Colaboração com gabinetes técnicos na área de topografia e desenho — aprovado;
4) Apoio à biblioteca pública c incentivar a leitura — aprovado;
5) Apoio a órgãos de turismo — aprovado;
6) Colaboração no serviço dc atendimento ao público e expediente da Câmara Municipal de Abrantes (10 jovens por turno) — não foi aprovado.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Projectos apresentados no âmbito do programa OTJ/86:
1) Acções de higiene e limpeza (14 jovens) — não foi aprovado;
2) Apoio à actividade aos bombeiros — aprovado;
3) Colaboração no serviço de atendimento ao público e expediente da Câmara Municipal dc Abrantes — aprovado;
4) Participação no diagnóstico sócio-cconómico e cultural do concelho dc Abrantes — aprovado;
5) Limpeza de jardins e parques públicos — aprovado:
6) Participação na implementação dc trabalhos dc ordenamento em matéria dc toponímia — aprovado.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal dc Abrantes, 8 de Outubro de 1986. — O Presidente da Câmara, fosé dos Santos de Jesus.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 2026/1V (l.a), do deputado foão Abrantes, sobre a situação nos estaleiros navais da Carreira Naval Figueirense, na Figueira da Foz.
Em resposta ao assunto cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.:' o Ministro do Trabalho e Segurança Social dc informar V. Ex.a que, no que respeita à alínea a), já foi respondido pelo ofício deste gabinete n." 3341/ MTSS/86, de 26 de Setembro de 1986 (em anexo).
Quanto à alínea b) do requerimento, sugiro que V. Ex.a sc dirija ao Ministério da tutela da referida empresa para os devidos esclarecimentos.
Quanto às famílias cm situação precária, deverão os trabalhadores utilizar os mecanismos previstos na Lei n.° 17/86, sobre salários em atraso, no sentido dc os mesmos poderem contribuir para tal desiderato.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho c Segurança Social, 9 de Outubro de 1986.— O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha lienlo.
ANEXO
Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social dc informar V. Ex.a que através deste Ministério (Instituto do Emprego e Formação Profissional ou ex-FDMO) não foram concedidos apoios aos estaleiros navais da Carreira Naval Figueirense ou à LUSOARRASTO.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho c Segurança Social, 26 dc Setembro dc 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Manuel Saldanha Bento.
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Ex."'" Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.° o Secretário dc Estado para os Assuntos Fiscais:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 2064/1V (1.'), do deputado Carlos Martins (PRD), sobre o recrutamento dc pessoal para a Dirceção-Gcral das Contribuições e Impostos.
Relativamente ao assunto do ofício n.° 5021, cnt. n.° 8054/86, processo n." 013, datado de 15 do cor-
rente mês, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, com base nas quotas de descongelamento autorizadas pelo Despacho Normativo n.° 47-B/86, dc 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo n." 82/86, dc 9 de Setembro, foi solicitado a lodos os candidatos não vinculados à Função Pública e aprovados no concurso para técnico verificador tributário de 2.a classe desta Dirccção-Gcral a apresentação dos documentos necessários para as suas nomeações naquela categoria em regime dc contraio além do quadro.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 26 de Setembro de 1986. — O Dircctor-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.'"° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2071/1V (Ia), da deputada Maria Santos (Indcp.), pedindo informações e documentação sobre a poluição nas praias da linha do Estoril.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe encarrega-mc S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — A vigilância sanitária das praias da Costa do Estoril é pelouro da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, em particular da Administração Regional de Saúde dc Lisboa.
2 — A Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, apenas dispõe, cm termos de resultados de análises, de dados que lhe são fornecidos por aquela entidade, sendo a informação mais recente a que consta do relatório do Núcleo dc Engenharia Sanitária daquela Administração Regional «Avaliação da qualidade sanitária da água das zonas balneares da Costa do Estoril», dc Maio de 1986.
3 — Em 1981 e 1982 o Instituto Hidrográfico e a Direcção-Geral de Saúde publicaram dois relatórios sobre a «Vigilância da qualidade da água das praias da Costa do Estoril para efeitos dc recreio», que contém informação referente a 1980 e 1981.
4 — Dado que não se dispõe de exemplares dos relatórios referidos, sugere-se que a Sr.a Deputada os solicite às entidades mencionadas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, /. Pereira Morgado.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2085/IV (l.a), da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), pedindo informações sobre a produção vinícola.
Relativamente ao assunto acima referenciado, c em cumprimento do despacho dc S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir sc indicam as respostas às perguntas formuladas pela Sr.a Deputada indicada, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao dc S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assim:
O volume das existências por regiões demarcadas e zonas da |NV da colheita dc 1984—1985 é o constante dos quadros anexos (a).
Foi estabelecido, para a campanha 1986-1987, proceder-se à aquisição de vinho sob a forma dc destilação preventiva no âmbito do regime dc intervenção no sector vitivinícola; a aquisição de vinho, a nível nacional, poderá atingir o volume dc 1 milhão dc hectolitros, sendo os preços dc intervenção fixados cm 259? c 236$ por percentagem dc volume/hl, respectivamente para vinho tinto c branco, com excepção da região dos vinhos verdes, onde os preços foram fixados cm 304$ para ambas as espécies.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário dc Estado da Alimentação, 8 dc Outubro dc 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.
{a) A documentação enviada foi entregue à deputada.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ZÊZERE
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário dc Estado da Administração Local c do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2106/1V (1.a), do deputado Francisco Fornandcs (PRD), sobre a abertura de uma estrada de Cadafaz a Dornes.
Reportando-me ao ofício de V. Ex." com o n." 5107/ P. 15, de 31 dc Julho dc 1986, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal, empossada em laneiro do ano corrente, consequentemente cm funções há oito meses, se debruçou logo após a sua posse sobre os problemas pendentes há vários anos da responsabilidade do executivo anterior, que os não realizou ao longo dos seus dois longos mandatos, verificando lamentavelmente um adiar de soluções dc problemas prementes, inadiáveis, respeitando alguns às mais elementares carências das populações.
Quão grato nos soria verificar que os problemas apontados pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes, do PRD, eram os únicos que asfixiavam o povo deste concelho.
Naturalmente que oito meses não são suficientes para a sua realização integral.
Todavia, esclareço V. Ex.a que, relativamente à obra da ponte de Cadafaz a Dornes, foi solicitado ao GAT a elaboração do respectivo projecto, que se aguarda para conclusão dos trabalhos, quando os executivos anteriores tinham previsto a execução da obra sem projecto, o que veio a verificar-se não ser viável por os Serviços Hidráulicos o não permitirem.
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, 15 de Setembro dc 1986. — O Presidente da Câmara, António Teixeira Antunes.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ZÊZERE
Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 2107/IV (l.a), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre a existência dc valas na estrada de Besteiras c Águas Belas, no concelho de Ferreira do Zêzere.
Reportando-me ao ofício de V. Ex." n.° 5I05/P.15, de 31 de Julho de 1986, informo V. Ex.a dc que está esta Câmara Municipal, empossada em Janeiro do ano corrente, consequentemente cm funções há oito meses, sc debruçou logo após a sua posse sobre os problemas pendentes há vários anos da responsabilidade do executivo anterior, que os não realizou ao longo dos seus dois longos mandatos, verificando lamentavelmente um adiar dc soluções de problemas prementes, inadiáveis, respeitando alguns as mais elementares carências das populações.
Quão grato nos seria verificar que os problemas apontados pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes, do PRD, eram os únicos que asfixiavam o povo deste concelho.
Naturalmente que oito meses não são suficientes para a sua realização integral.
Todavia, esclareço V. Ex.a que, relativamente à existência de valas na estrada dc Besteiras c Águas Belas, deste concelho, visto tratar-se de uma obra intermunicipal, com a Câmara Municipal de Tomar e o Estado, e havendo-se concluído que o empreiteiro é claramente incompetente, técnica e economicamente, discute-se já a rescisão do contrato respectivo para concluir tão urgentemente quanto se impõe a respectiva obra.
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, 15 de Setembro dc 1986. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
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II SÉRIE — NÚMERO 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ZÊZERE
Ex.mo Sr. Chefe do Cabirtete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2152/IV (l.a), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre a construção de uma estrada entre Ventoso e Beco.
RepoTtando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 5103, de 31 de Julho de 1986, informo V. Ex.a que esta Câmara Municipal, empossada em |aneiro do ano corrente, consequentemente cm funções há oito meses, se debruçou logo após a sua posse sobre os problemas pendentes há vários anos, da responsabilidade do executivo antedor, que os não realizou ao longo dos seus dois longos mandatos, verificando-se lamentavelmente um adiar de soluções de problemas prementes, inadiáveis, respeitando alguns às mais elementares carências das populações.
Quão grato nos seria verificar que os problemas apontados pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes, do PRD, oram os únicos que asfixiavam o povo deste concelho.
Naturalmente que oito meses não são suficientes para a sua realização integral.
Todavia, esclareço V. Ex.a que, relativamente à obra de construção de uma estrada entre Ventoso e Beco, foi apresentado já ao Sr. Ministro da Administração Interna, através do nosso ofício n.u 1081, de 30 de Julho de 1986, pedido de expropriação c posse administrativa do terreno indispensável à conclusão da obra, morosas que foram as diligências atinentes à resolução amigável da muluação dominial em causa, conforme correspondência nos nossos arquivos.
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, 15 de Setembro de 1986. — Pelo Presidente da Câmara, {Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Ex.'"° Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2176/IV (1.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), relativo à aplicação dos regulamentos internos no Batalhão de Sapadores Bombeiros de Lisboa.
Em resposta ao ofício P. 15-005229, de 7 de Agosto de 1986, junto tenho a honra de enviar a informação que, com data de 18 de Setembro de 1986 e a meu pedido, me foi enviada pelo Sr. Comandante do BSB, coronel Carlos Jorge C. F. Beirão.
Como V. Ex.J poderá verificar pelo meu despacho datado de 30 de Setembro de 1986, exarado sobre a referida informação, tinha conhecimento c dera aprovação ao procedimento referido.
Mais informo V. Ex.a de que o sapador-bombeiro João Frederico Timóteo Henriques será muito provavelmente punido com pena mais severa, em data breve, por outros actos que lhe são imputados e que indiciam grave indisciplina.
V. Ex.a certamente compreenderá que, para lá de outros motivos próprios de uma unidade sujeita a disciplina militar, o facto de ao BSB estar confiada a segurança de vidas e bens dos cidadãos de Lisboa e, em caso de emergência, da área da Grande Lisboa, não permite consentir que nesta unidade se instale a indisciplina, sob risco de se comprometer a sua própria razão de ser.
Sem outro assunto de momento, apresento a V. Ex.a os meus mais respeitosos cumprimentos.
Câmara Municipal de Lisboa, 6 de Outubro de 1986. — O Presidente, Nuno Krus Abecasis.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2186/1V (Ia), do deputado Miranda Calha (PS), relativo à localização do matadouro regional do Alto Alentejo.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 5158, de 28 de Julho de 1986, e em resposta ao requerimento referido em epígrafe, a seguir se transcreve a seguinte informação:
1 — O estudo técnico elaborado para o matadouro regional do Alto Alentejo indicava como localização provável o concelho de Monforte, com base em determinados elementos habitualmente admitidos para o efeito, e indicava também alternativas (entre as quais Sousel), sem vantagens ou inconvenientes que se pudessem considerar significativas.
Considerando o aparecimento de novos elementos, tais como a possibilidade de participação no projecto de capitais privados provenientes de outras áreas da região (que vierem a limitar a participação do Estado no projecto) a tendência relativamente à evolução da natureza do gado predominante nos concelhos que integrarão a área a servir pelo novo complexo industrial e o facto de a localização entre Monforte e Sousel ser indiferente para os resultados económico-fi-nanceiros da exploração do matadouro, optou-se pela localização no concelho dc Sousel, responsabilizando-se a Câmara Municipal deste concelho pela constituição da sociedade e fixando-sc-lhes condições dc prazo rigorosas com vista à rápida concretização do empreendimento.
2 — Tais condições foram rigorosamente cumpridas pela Câmara Municipal dc Sousel, tendo, efectivamente, em 1 de Julho de 1986 sido constituída a nova sociedade mista, sendo a localização do matadouro determinada pela assembleia geral da sociedade.
3 — Não houve prejuízos motivados pela alteração do local do matadouro.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 13 dc Outubro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2198/IV (1.a), do deputado Vitorino Costa (PRD), sobre a poluição no rio Ave e seus afluentes.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano c da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — A qualidade da água na bacia do rio Ave tem-se vindo a degradar nos últimos anos de uma maneira alarmante. A consciência desse problema, e a necessidade de o tentar resolver Jcvou à criação de uma comissão, por um período de cinco anos, a CG IBA (Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave), com o objectivo de «estudar, planear, determinar e fazer executar todas as acções e medidas, imediatas c a médio prazo, necessárias à boa administração e utilização dos recursos da bacia hidrográfica do rio Ave, designadamente visando a sua despoluição» (Dccreto-Lci n.° 276/85, de 18 de Julho de 1985).
Por despacho conjunto de 25 de Março de 1986 dos Ministérios do Plano e da Administração do Território c da Indústria e Comércio, é atribuída à CG IBA competência para que «todos os projectos dc instalação, alteração ou ampliação de estabelecimentos industriais que se situem na bacia hidrográfica do rio Ave, dentro do âmbito dc actuação da CG IBA, deverão ser sujeitos a parecer da Comissão antes de poderem obter o licenciamento da dirccção-gcral competente».
Após a tomada de posse dos elementos da Comissão em 29 de Janeiro de 1986, c dc acordo com as suas competências, esta imediatamente começou a pronunciar-se, emitindo pareceres sobre pedidos relativos a unidades industriais e a extracção de inertes.
Elaborou o programa dc actividades para 1986, com base numa metodologia dc despoluição de montante para jusante, prevendo o lançamento imediato de uma série de medidas que contribuirão decisivamente, quando executadas, para uma melhoria dc qualidade da água da bacia.
Dentro destas acções podem-se citar, pela importância que revestem:
a) Lançamento dc projectos dc ETARs;
b) Estudos de qualidade de água cm certos troços da bacia;
c) Elaboração de uma carta de zonamento dc inertes;
d) Acções de limpeza e desobstrução cm linhas de água;
e) Início das obras do açude na captação de Pêdome.
Para os restantes quatro anos de actuação da CG IBA (1987-1990) está presentemente a ser elabo-
rado um programa de actividades, que irá servir de base à celebração de contratos dc cooperação técnica entre a Administração Central e a CG IBA.
2 — Igualmente no período de vigência do actual Governo foi publicado no Diário da República, 2.a série, de 19 de Abril de 1986, e com um âmbito de actuação mais alargado, o despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas c Alimentação, da Indústria c Comércio, da Educação e Cultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde, onde se determina no n." 1:
E constituído o Projecto dc Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Região do Norte, abreviadamente designado por PGIRH/N, que funcionará junto da Comissão dc Coordenação da Região do Norte.
Entre os vários objectivos do PGIRH/N é referido: «Coordenar a recolha e processamento sistemático de dados de udometria, hidometria, qualimetria e sóeio--cconómicos relativos às bacias hidrográficas da zona norte, com prioridade para a do rio Ave».
Refira-se que o PGIRH/N surgiu no seguimento de um projecto de investigação sobre metodologias para a avaliação de políticas de recursos hídricos em Portugal (MAPRH), que se iniciou em Março dc 1983, com a coordenação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, tendo durante estes três anos sido usada a bacia hidrográfica do rio Ave como bacia de aplicação dos métodos desenvolvidos.
Esta unidade de projecto integra neste momento um conjunto de nove técnicos, dc diferentes especialidades, que iniciaram cm Abril passado um curso de Introdução e Gestão dos Recursos Hídricos, no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Com esta acção de formação pretende-se a transferência da tecnologia desenvolvida pelo LNEC, no âmbito do projecto MAPRH, para uma equipa de técnicos da região, que terão assim ao dispor as ferramentas necessárias para atingir os objectivos que presidiram à criação do PGIRH/N.
No próximo mês dc Outubro a equipa técnica do Projecto termina a sua formação, ficando instalada junto da Comissão de Coordenação da Região Norte, no Porto.
Até ao final do corrente ano, como a aquisição do equipamento informático necessário pago pela NATO, através do programa Ciência para Estabilidade, disporá a região de uma estrutura devidamente apetrechada e capaz de efectuar uma eficaz gestão de recursos a nível da bacia.
A estrutura do Projecto deverá manter-se até à criação do órgão gestor da bacia hidrográfica do Norte, no qual se integrará, e cuja acção terá como objectivo fundamental o desenvolvimento de instrumentos que permitam aos responsáveis pelo planeamento e gestão de recursos hídricos implementar a política que garanta maiores benefícios globais para a região.
Poder-se-á assim, finalmente, concluir que, criados a Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave (CG1BA) e o Projecto dc Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Região do Norte (PGIRH/N), estão reunidas as condições necessárias à rca/ízação
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de uma experiência tendente a resolver os problemas do Ave e ainda a estudar os das outras bacias hidrográficas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano c da Administração do Território, 9 dc Outubro de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2207/IV (1.°), do deputado Miranda Calha (PS), sobre a aplicação do Decreto-Lci n.° 248/85 à administração local.
A fim dc habilitar esse Gabinete a responder à Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, sobre o conteúdo do requerimento acima referido encarrega-mc S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local c do Ordenamento do Território de transmitir a V. Ex." que já foi elaborado um projecto de dccrcto-lei dc adaptação, o qual foi distribuído às associações sindicais representativas dos trabalhadores da administração local c à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, encontrando-se o referido diploma cm fase dc elaboração linal.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local c do Ordenamento do Território, 3 dc Outubro dc 1986. — O Chefe do Gabinete, foão Pereira Heis.
SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas c Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2219/IV (1.°), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a comercialização de cereais com as indústrias moageiras.
Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao dc S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
Assim:
1 — Condições dc fornecimento de trigo às indústrias de moagem dc ramas:
1.1—A venda de trigo às indústrias de moagem dc ramas foi desde sempre condicionada à modalidade dc pronto pagamento por razões dc economia e critérios dc gestão.
Com efeito, as alternativas de fornecimentos com pagamento diferido comportam encargos financeiros para a Empresa que não foram, nem estão, previstos nas taxas dc serviços fixados superiormente como receita da EPAC.
Por outro lado, a concessão da modalidade dc vendas contra factura, tendo presente o elevado número de empresas daquela classe, obrigaria à ampliação dos quadros do pessoal, o que critérios de gestão não permitiram no passado nem aconselham no momento.
1.2 — Apesar disso, a EPAC foi sensível às repetidas solicitações da respectiva associação e, a purtir do início de 1985, aceitou conceder a modalidade de pagamento contra factura às fábricas com consumos situados na ordem das 1000 l/ano, o que, não deixando dc ser uma concessão de abertura, apenas abrange 27 empresas.
1.3 — As razões atrás invocadas (n.° 1.1) não permitiram ainda, contudo, alargar o sistema às restantes unidades, que se situam na ordem dos milhares, como se assinala no requerimento em apreço.
2 — Vendas dc triticalc para alimentação animal: 2.1—As vendas dc triticalc destinadas à alimentação animal foram de facto efectuadas, no decorrer da campanha dc 1985, a preço depreciado, com apoio no despacho do Sr. Secretário dc Estado do Comércio e Indústria Agrícolas de 29 de Janeiro de 1985, por motivos dc precaução quanto à boa conservação dos stocks acumulados c às dificuldades de armazenagem.
Tal situação está, porém, ultrapassada e os preços em prática desde o início da campanha dc 1986 são unicamente os constantes do Despacho Normativo n.° 112/85, dc 23 dc Novembro, ainda cm vigor.
2.2 — Atente-se, por exemplo, nos seguintes dados:
Aquisições da EPAC
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Vendas para alimentação animal
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
2.3 — Sem o escoamento assegurado, assim, pela alimentação animal, a EPAC confronlar-se-ia todos os anos com elevadas imobilizações dc capitais c elevadíssimos índices de ocupação dos celeiros, com todos os inconvenientes reconhecidos em lais situações.
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Mais uma vez os preocupados critérios de gestão e a realidade do interesse nacional que envolve necessariamente a produção, a indústria de transformação c o consumidor final nos parecem confirmar o acerto das medidas implementadas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 9 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2226/IV (l.a), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), pedindo informações sobre a alteração do estatuto de diversas empresas.
Em resposta ao vosso ofício n." 5767/86, de 9 de Setembro de 1986, cumpre-me transmitir a V. Ex.a o seguinte:
I — Quanto à alínea a) do requerimento em epígrafe, não anda o Governo a «propagar o 'desastre' das empresas públicas»; tão apenas afirma que as EPs precisam de dinheiro fresco e, estudado o assunto, nas suas componentes técnico-económicas e técnico--jurídicas, concluiu-se que, consoante o tipo de empresa, as suas necessidades c o sector em que se insere, uma de três soluções (em qualquer caso assegurando o nível necessário de capitais próprios ou equiparados) é necessária:
Ou manter como empresa pública stricto-sensu, e nesse caso com os títulos de participação a desempenhar o seu papel por excelência;
Ou converter em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (Estado ou outros entes públicos);
Ou converter em sociedade anónima de economia mista (com maioria de capitais do Estado ou de outros entes públicos e intangibilidade do capital inicial do Estado).
O que antecede foi, de resto, publicamente afirmado pelo Sr. Ministro das Finanças na Assembleia da República, em discurso proferido em 24 de ¡unho de 1986, e esse discurso, no seu todo, responde à questão posta na primeira alínea do requerimento em apreço.
2—No tocante à alínea b), a resposta à naturalmente «não»; antes pelo contrário, o Governo entende que a medida não só não é desestabilizadora mas também que é benéfica. E também aqui se poderá remeter para o já citado discurso de 24 de junho de 1986.
3 — À alínea c) a resposta é «não».
4 — Por último, quanto à questão da alínea d): Conforme o Tribunal Constitucional decidiu cm
acórdão (n.° 212/86), quando a Constituição considera matéria da competência reservada da Assem-
bleia da República o estatuto das empresas públicas está a atribuir à Assembleia o poder dc «definir através de lei o estatuto —geral— por que se hão-de reger as empresas públicas, embora não tenha de ser essa mesma razão a aprovar o estatuto dc cada empresa, estatuto que todavia sempre deverá subordinar-sc ao estatuto geral».
Ora o Governo, ao propor-se alterar o estatuto de um banco nacionalizado, não está a estabelecer qualquer norma geral que consigne c regule a transformação das empresas públicas em sociedades de capitais públicos mas apenas a proceder a essa transformação relativamente a uma empresa concreta c determinada.
Trata-se pois de situação bem diversa daquela que levou o Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade do Decreto n.° 261/86, que pretendia alterar o artigo 4.° do Decreto-Lci n." 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas).
Para além do diploma em causa não conter qualquer norma geral que afecte o estatuto geral das empresas públicas, também em nada ofende ou viola as normas gerais que, na ordem jurídica vigente, configuram esse estatuto.
Não se vê, assim, que o Governo esteja, de forma alguma, a exorbitar das suas competências próprias.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Finanças, 13 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIAL-DEMOCRATA
Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República :
Comunico a V. Ex.a que, ao abrigo do artigo 23.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Soeial--Democrata indica, como candidatos à eleição da Mesa da Assembleia, os deputados Fernando Amaral, António Marques Mendes, Reinaldo Gomes c Daniel Bastos, respectivamente para os lugares de presidente, vice--presidente, secretário e vice-secretário.
|uniam-se as respectivas declarações dc aceitação.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986. — António d'Orey Capucho, presidente do Grupo Parlamentar do PSD — Luís Martins — foão Luis Correia — José Pereira Lopes — Fernando Figueiredo — Alberto Araújo—Melo Alves—Carlos Alberto Pinto— Valdemar Alves—Vargas liulcão — Mário Maciel — Correia Afonso — foão M. Teixeira — Barros Domingues — Luís Capoulas — Brito Lhamas — foão Salgado— Jardim Ramos — Amândio Oliveira — Margarida Borges de Carvalho — Figueiredo Lopes — Silva Marques—Próspero Luís—Licínio Moreira da Silva— Adérito Campos — fosé Almeida Cesário — loaqtiim da Silva Martins — Poças Santos — Luís Manuel das Neves Rodrigues (e mais dois signatários).
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GRUPO PARLAMENTR DO PARTIDO SOCIALISTA
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vêm, nos termos do artigo 23.° do Regimento da Assembleia da República, propor como candidatos a vice-presidente, secretário e vice-secretário da Mesa da Assembleia da República, respectivamente, os seguintes deputados do Partido Socialista:
Vice-presidente — Carlos Cardoso Lage. Secretário — José Carlos Pinto Basto da Mota Torres.
Vicc-Secretário — Vítor Manuel Caio Roque.
Assembleia da República, 17 dc Outubro de 1986. — Os Deputados do PS: António Barreto — António de Almeida Santos — Helena Torres Marques — António Poppe Lopes Cardoso — António Manuel Oliveira Guterres — Jorge Latão — Soltomayor Cárdia — Azevedo Gomes — Ferraz de Abreu — Miranda Calha — Eduardo Pereira — José Lello — Raul Brito — Raul Junqueiro — Rosado Correia — Carlos Manuel Luís — fosé Apolinário — Fernando Henriques Lopes — António Campos — Américo Solteiro — Francisco Marcelo Curto — Rui Nascimento Vieira — Raul Rego — Carlos Manuel Gonçalves Pereira Pinto — Leonel Fadigas — Fillol Guimarães — Agostinho Domingues — Jaime Gama — Carlos Santana Maia — José Mota (e mais um signatário).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Declaração
Por despacho dc S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República dc 8 dc Outubro de 1986, foram mandados publicar no Diário da República os seguintes louvores, concedidos pelo Ex.mo Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Dirccção-Geral dos Serviços Parlamentares, 15 dc Outubro dc 1986. — O Dircctor-Gcral, José António G. de Souza Harriga.
Louvor
Louvo Henrique Manuel Velez Marques dos Santos, que exerce as funções de chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
No exercício das suas funções, que implicam a direcção c coordenação dos membros do referido Gabinete, houve-se dc forma tal que granjeou o respeito e admiração de superiores e subordinados.
Profissional de grande capacidade, trabalhador incansável, dotado de simpatia natural e lhaneza de trato, tudo pôs ao serviço do Grupo Parlamentar Socialista, contribuindo cm muito para estabelecer o
bom clima dc trabalho que esteve na base da acção do Grupo Parlamentar.
Sublinhc-se, nomeadamente, o apoio constante que soube prestar a todos os deputados, em geral, aos membros do Secretariado do Grupo Parlamentar Socialista, em particular, e ao Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, cm especial, que bem justifica o público louvor que agora, e muito justamente, lhe concedo.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão pela acção eficaz que sempre desenvolveu no desempenho das funções jurídicas que lhe competem como adjunto do Gabinete.
Dotado dc excepcionais qualidades de trabalho, pode afirmar-se que a sua acção muito contribuiu para o elevado nível do trabalho produzido pelo Gabinete, o que me apraz registar.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo João Barroso Soares, pela acção eficaz que sempre desenvolveu no desempenho das funções jurídicas que lhe competem como adjunto do Gabinete.
Dotado de excepcionais qualidades de trabalho, pode afirmar-se que a sua acção muito contribuiu para o elevado nível de trabalho produzido pelo Gabinete, o que me apraz registar.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Maria Constança França Athayde pela dedicação, zelo, competência e qualidades de trabalho fora do vulgar que sempre manifestou no exercício das funções de adjunta do Gabinete, o que justifica este público louvor.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Áurea da Luz Silva Rego, técnica auxiliar dc apoio parlamentar de 2.a classe da Assembleia da República, que, como requisitada, exerce funções
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de adjunta deste Gabinete, pelo excepcional zelo, dedicação e competência que sempre manifestou no exercício das suas funções, o que, publicamente, mc apraz registar.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Maria fosé Gomes Coelho Carvalho dos Santos de Calheiros da Gama, técnica profissional de secretariado principal da Assembleia da República, que, como requisitada, exerce funções como secretária deste Gabinete, pelo excepcional brio, lealdade e competência revelados no exercício das suas funções.
As grandes qualidades de trabalho e dedicação fora do comum de que é possuidora fazem-na credora do público louvor que lhe presto. •
Assembleia da República. 7 dc Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Rosa Maria Antunes Pereira, técnica profissional de secretariado de 2.a classe da Assembleia da República, que, como requisitada, exerce funções de secretária deste Gabinete, pelo excepcional zelo, dedicação e competência que sempre manifestou no exercício das suas funções, o que, publicamente, mc apraz registar.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, fosé Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Naida Maria Freire Rebelo da Silva, técnica auxiliar de apoio parlamentar de 2:' classe da Assembleia da República, que, como requisitada, exerce funções dc secretária deste Gabinete, pelo excepcional zelo, dedicação c competência que sempre manifestou no exercício das suas funções, o que, publicamente, me apraz registar.
Assembleia da República, 7 dc Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Maria Teresa Afonso Cantuárias Costa de Azevedo Gomes, que exerce funções de secretária deste Gabinete, pelo excepcional zelo, dedicação e
competência que sempre manifestou no exercício das suas funções, o que, publicamente, me apraz registar.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Ana Paula Pereira de Nápoles da Gama Fernandes, que exerce funções dc secretária auxiliar deste Gabinete, pelo excepcional zelo, dedicação e competência que sempre manifestou no exercício das suas funções, o que, publicamente, me apraz registar.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo António Moreno Areias de Almeida Santos, secretário auxiliar, pelo zelo, dedicação e qualidade de trabalho que sempre manifestou.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, fosé Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo António Manuel Ramos dos Santos, jornalista da RDP, E. P., que, como requisitado, exerce as funções de secretário auxiliar para a imprensa, pelo zelo, dedicação c qualidades de trabalho que sempre manifestou.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, losé Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Toaquim António de Oliveira Soares, secretário auxiliar, pelo zelo, dedicação e qualidades de trabalho que sempre manifestou.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, losé Luís do Amaral Nunes.
Louvor
Louvo Maria da Conceição Dias Caldeira, secretária auxiliar, pelo zelo, dedicação c qualidades de trabalho que sempre manifestou.
Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
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II SÉRIE — NÚMERO 2
Louvor
Louvo Maria Isabel Clímaco Cristóvão Queirós, contínua do quadro do pessoal da Assembleia da República, pelo zelo, lealdade, dedicação e competência manifestados na actividade que, como destacada, sempre produziu neste Cabinctc, sendo digna de realce a prontidão c eficácia na execução do elevado trabalho que lhe está confiado.
Assembleia da República, 7 dc Outubro de 1986. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO RENOVADOR DEMOCRÁTICO
Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para os devidos efeitos, junto sc envia a V. Ex.°, Sr. Presidente, a proposta que este Grupo Parlamentar apresenta à eleição da Mesa da Assembleia.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986.—
0 Presidente do Grupo Parlamentar do PRD, Joaquim
1 Magalhães Mola.
Proposta
Nos termos e para os efeitos do artigo 23.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PRD propõe à eleição da Mesa da Assembleia os seguintes deputados:
Vice-presidente — António Marques Júnior. Secretário — Rui Sá e Cunha. Vice-secretário — Carlos Joaquim Ganopa.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986. — O Presidente do Crupo Parlamentar do PRD, Joaquim f. Magalhães Mota.
Aviso
Por despacho de 2 de Maio dc 1986 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas etn 10 do corrente mês:
Manuel Alberto Cardoso Diogo—nomeado técnico auxiliar de upoio parlamentar principal do quadro de pessoal da Assembleiu da República. (São devidos emolumentos.)
Direcçâo-Geral dos Serviços Purlamentares, 20 de Outubro de 1986. — O Director-Gcral, José António C de Souza Barriga.
PREÇO DESTE NÚMERO 329$00
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.