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II Série — Número 6

Segunda — feira, 3 de Novembro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projectos de ler.

N." 177/1V — Alteração às disposições relativas ao regime do dedicação exclusiva na carreira docente universitária:

Proposta de aditamento apresentada pelo PS.

N." 284/IV— Criação da Região Demarcada dos Vinhos Ribadouro (apresentado pelo PS).

N." 285/IV— Elevação da povoação de Sendim à categoria de vila (apresentado pelo PS).

N." 28b/IV— Sobre a instalação de antenas (apresentado pelo PS).

Inquérito parlamentar n* 4/IV:

Ao polemico processo dc aquisição de centrais digitais (apresentado pelo PCP).

Ratificação n." 111/IV:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Dcorcto-Lei n." 358/86, dc 26 de Ouiubro.

Requerimentos:

N." Ibü/IV (2.') — Do deputado Leonel Fadigas (PS) ao Ministério da Educação c Cultura relativo ao Mosteiro de Alcobaça.

N." Ibl/IV (2.')— Do mesmo deputado às Secretarias de listado tia Segurança Social c da Habitação c Construção pedindo informações sobre a atribuição dos subsídios dc renda.

N." 162/IV (2.') — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando informações sobre u abertura da Escola Secundária de Almeirim.

N." Ibí/IV (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o eslado da Escola Secundária dc Torres Novas.

N." 164/IV (2.a)— Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o estado da Rscola Primária n." I de Pernes, concelho de Santarém.

N." 165/1V (2.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a nova escola preparatória dc Santarém.

N." )bb/IV (2.") —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Saúde c à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais acerca da poluição do rio Alvicla c consequente deterioração das condições dc vida da população desta zona ribeirinha.

N." 167/IV (2.°) —Do deputado Raul lunqueiro (PS) ao Ministério do Plano c da Administração do Território sobre o estatuto dos funcionários das juntas dc freguesia.

N." 168/1V (2.") —Do deputado Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde acerca do não cumprimento do Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho.

N." lb9/IV (2.J) —Do deputado Rui Rabaça Vieira (PS) ao Ministério da Saúde sobre a construção de novas instalações para o Centro de Saúde da Marinha Grande.

Grupo Parlamentar do PSO

Comunicação indicando a constituição da respectiva direcção.

PROJECTO DE LEI N.° 177/IV

ALTERAÇÃO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME OE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA

Proposta de aditamento

Novo artigo

1—Os vencimentos dos investigadores em regime dc dedicação exclusiva são calculados de modo idêntico aos dos docentes universitários em idenlico regime.

2 — Para os efeitos previstos no número anterior, c estabelecida a seguinte tabela de correspondência entre a carrreira docente universitária c a carreira dc investigação científica:

a) Professor catedrático — investigador-coorde-nador;

b) Professor associado — investigador principal;

c) Professor auxiliar — investigador auxiliar;

d) Assistente c leitor — assistente de investigação;

é) Assistente estagiário — estagiário de investigação.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1986. — Os- Deputados do PS: Raul Junqueiro — Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso — Fernando Henriques Lopes.

PROJECTO DE LEI N.° 284/IV

CRIAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DOS VINHOS RIBADOURO

Coincidindo com a área social da Cooperativa Agrícola Ribadouro de Sendim, existe no Nordeste transmontano uma zona ao longo da margem direita do

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rio Douro com características muito especiais ao desenvolvimento da vinha que aí subsiste naturalmente, pode alirmar-se, desde o Império Romano.

A qualidade cios seus vinhos c reconhecida nacional c internacionalmente e é com eles que se fazem muitos dos lotes de afamadas marcas nacionais. Uma das suas principais características — talvez única no País — reside no facto de poder ser consumido com óptima qualidade quer no aroma quer cm limpidez e cor cerca de dois meses após o seu fabrico.

Esta é uma das poucas regiões em que a videira não precisa de tratamentos fitossanitários c o vinho sc conserva sem o recurso a produtos químicos especiais.

As quantidades de vinhos produzidos por esta região, com uma produção por pé das mais baixas do País (1 kg a 2 kg), situam-se, em média, entre os 9 e os 12 milhões de litros por ano, tendo a Cooperativa Agrícola Ribadouro fabricado em média, nos últimos seis anos, cerca de 4.5 milhões de litros por ano de vinho tinto, branco c rose.

Há, pois, que conservar esta zona vitivinícola, não só pela qualidade dos seus vinhos mas também pelo que representa para a economia da região, pois é a principal fonte de rendimento de um grande número dc povoações. Ê ainda da mais elementar justiça reconhecer o esforço dos vitivinicultores e da sua Cooperativa na procura da selecção e melhoria das castas e na elaboração do cadastro e legislação das vinhas, já iniciados.

Assim, o deputado do PS abaixo assinado apresenta o seguinte projecto dc lei:

Artigo 1.°

Ê criada a Região Demarcada dos Vinhos Ribadouro.

Artigo 2."

A.Região Demarcada dos Vinhos Ribadouro abrange a área do concelho de Miranda do Douro: as freguesias dc Azinhoso, Bemposta, Bruço. Brunhozinho, Brunhoso, Castanheira. Castelo Branco, Mogadouro, Paradela. Penas Roias, Peredo da Bemposta. Saldanha, Sanhoane, São Martinho do Peso, Soutclo, Travanca, Tó. Urros, Vale da Madre, Vale de Porco. Valverde, Vcnlozclo. Vila de Ala. Vilarinho dos Galegos c Vilar dc Rei, do concelho dc Mogadouro: as freguesia dc Algoso. Caçarclhos, Campo de Víboras. Matcla. San-tulhão, Uva e Vilar Seco, do concelho dc Vimioso; as freguesias de Fornos e Lagoaça, do concelho dc Freixo de Espada à Cinta; c Carviçais, do concelho dc Torre de Moncorvo.

Assembleia da República, 30 dc Outubro de 1986.— O Deputado do PS. Armando Vara.

PROJECTO DE LEI N.° 285/IV ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SENDIM A CATEGORIA DE VILA

Sendim, aldeia transmontana no limíle sul do concelho de Miranda do Douro, bem como no centro do planalto mirandês, que se estende por (erras de Mo-

gadouro c Vimioso, c a aldeia mais populosa e onde o progresso inais se tem feito sentir no Nordeste transmontano.

As suas origens perdem-se no tempo, muito anteriores à romanização, como o provam achados arqueológicos feitos na zona, mas é com os Romanos que o topónimo aparece: diz Tosé Leite dc Vasconcelos que o topónimo Sendim lerá origem na palavra Sandinius, nome dc patrício romano que aqui possuiria terras.

Fala uma variante da língua mirandesa, ainda segundo o mesmo autor, facto que pode ser verificado in loco e que atesta bem da personalidade dos seus habitantes ao longo dos tempos, c ainda hoje bem patente no seu esforço para o engrandecimento da sua terra, a ponto dc podermos dizer que Sendim é uma aldcia-oásis dc progresso no distrito de Bragança.

Com uma população superior a 3500 habitanlcs, que sc dedicou ao longo dos tempos à agricultura — cultura da vinha nas encostas do Douro, dos cercais no planalto e ainda da oliveira—, e com um número dc eleitores que ultrapassa os 3000, é.hojc também um centro comercial c industrial importante no Nordeste transmontano.

Assim, sc a agricultura foi ao longo dos tempos uma agricultura dc subsistência, ela é hoje a principal fonte de riqueza para os habitantes, que sc souberam organizar para obter maiores lucros, como o provam a Cooperativa Agrícola Ribadouro, a maior produtora de vinho do distrito dc Bragança, c a cooperativa oli-vícola.

. No ramo industrial, são dc salientar a indústria de móveis c a construção civil. Mas progresso gera progresso c a organização e trabalho das gentes sendinesus atraiu outros pólos geradores de riqueza, dc que são exemplo a agência bancária, farmácia, estação dos CTT, posto abastecedor dc combustíveis, três oficinas de reparações mecânicas.

No campo cultural, possui Sendim centro cultural, escola, com frequência até ao 9." ano dc escolaridade, jardim infantil, com frequência máxima, escola primária c duas livrarias.

Possui ainda Casa do Povo, Associação Humanitária dc Bombeiros, Centro de Saúde, consultório medico particular, grupo desportivo c sede da )unta de Freguesia.

£ ainda de salientar que a povoação está totalmente infra-estruturada, com água ao domicílio c rede dc esgotos.

Sendim é, pois, uma (erra de progresso, virada para o fuíuro, crescendo dc uma forma organizada, sem perder as carac(eríslicas que a definiram ao longo dos tempos.

Por tudo isto, c dc acordo com a vontade demonstrada pela população, nomeadamente através dos seus órgãos representativos, o deputado do PS abaixo assinado propõe à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação dc Sendim, no concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança, é elevada à categoria dc vila.

Assembleia da República, 30 dc Outubro dc 1986. —■ O Deputado do PS, Armando Vara.

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PROJECTO DE LEI N.° 286/IV SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS

A progressiva utilização de antenas para recepção de sinais dc radiodifusão sonora c televisiva tem conhecido nos últimos anos uma dimensão correspondente à cada vez maior penetração social da rádio c da televisão.

A este faclo imporia acrescentar a popularidade recente da radiodifusão sonora e televisiva por satélite, que levou já à instalação no nosso país dc algumas centenas de antenas parabólicas de diversos tipos.

A progressiva banalização do uso dc satélites, incluindo os de radiodifusão directa, irá acarretar nos próximos anos um movimento rápido no sentido da proliferação de antenas parabólicas, individuais c colectivas.

importa, pois, preparar o futuro, cm ordem a assegurar a defesa dos superiores interesses nacionais c também de modo a evilar-sc a situação de total anarquia existente no que toca à instalação das actuais antenas para recepção de sinais dc radiodifusão sonora e televisiva.

Na verdade, a inexistência dc legislação e o_desysp em que caíram as poucas normas regulamentares existentes originaram o espectáculo deplorável que hojc_se pode observar em quase lodos os telhados dos prédios dos grandes centros habitacionais.

Isto para além de muitas vezes, através dc instalações inadequadas c irregulares, se limitar o livre acesso de cada cidadão, em boas condições técnicas, às emissões de radiodifusão sonora c televisiva e aos serviços públicos e privados dc radiocomunicações c ainda dc se colocar em causa a segurança e o bom estado dos edifícios.

Daí que a presente lei, embora dispondo para o futuro, pretenda ainda introduzir algumas medidas correctivas à situação actual, dando especial destaque à prevalência das antenas colectivas sobre as individuais nos centros urbanos.

Outra matéria importante abordada nesta lei tem que ver com a actividade do radioamadorismo, a qual luta com conhecidas dificuldades na instalação das antenas destinadas à transmissão e recepção das respectivas emissões.

Ao consagrar-se o princípio de que os radioamadores podem instalar antenas adequadas ao exercício da sua actividade, está-se não apenas a superar uma lamentável omissão da legislação actual mas sobretudo a reconhecer na prática a importância do radioamadorismo e a sua indiscutível utilidade pública.

Estamos conscientes de que uma parte substancial do tratamento das questões atinentes à instalação dc antenas deverá ser objecto dc actuação do Governo c, por isso mesmo, aqui se comina a obrigatoriedade de publicação, no prazo de 90 dias, dc importantes regulamentos dc instalação de diversos tipos dc antenas.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a presente iniciativa, espera contribuir de forma significativa para a definição dos grandes princípios que devem presidir à instalação dc equipamento de recepção e, ao mesmo tempo, motivar o Governo para

o exercício da actividade regulamentar que lhe compete neste domínio.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto dc Jei:

CAPÍTULO I Generalidades

Artigo 1." Âmbito

A presente lei estabelece as disposições gerais cm matéria de instalação de antenas destinadas à recepção dc sinais de radiodifusão sonora e televisiva e ainda dc antenas destinadas às emissões dos radioamadores.

Artigo 2."

Recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva

A recepção de sinais de radiodifusão sonora c televisiva é livre, não carecendo de qualquer autorização, ficando, no entanto, a instalação das antenas dc recepção sujeita às disposições gerais constantes da presente lei c às disposições regulamentares que vierem a ser publicadas em conformidade.

Artigo 3.°

Emissões de radioamadores

Todo aquele que for autorizado pela entidade com-pclcnlc a montar estação radioeléctrica de amadov tem o direito a instalar, no prédio que ocupe a título legítimo, antena adequada à transmissão c recepção das respectivas emissões, nos termos previstos na presente lei c cm diplomas regulamentares subsequentes.

Artigo 4.° Garantias

A instalação das antenas referidas nos artigos anteriores, para além da satisfação dos fins específicos a que se destinam, deverá garantir:

a) O livre acesso de cada cidadão, cm boas condições técnicas, às emissões dc radiodifusão sonora c televisiva c aos serviços públicos e privados dc radiocomunicações;

b) A segurança e o bom estado dos edifícios ondç forem instaladas;

c) A defesa dos valores estéticos da paisagem urbana c rural c demais valores ambientais;

d) O respeito pelos regulamentos urbanísticos dos centros históricos urbanos e imóveis classificados:

e) A salvaguarda dos interesses nacionais.

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CAPÍTULO II

Antenas de recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva

SECÇÃO t Antenas colectivas

Artigo 5."

Obrigatoriedade de instalação de antenas colectivas

1 — Os prédios urbanos destinados a habitação colectiva cuja construção se inicie após entrada em vigor da presente lei e que possuam simultaneamente mais de dez iogos e um número de andares superior a quatro serão obrigatoriamente dotados de uma antena colectiva para recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.

2 — Considera-se antena colectiva para os efeitos previstos neste artigo o sistema radiocléclrico central dc captação de sinais dc radiodifusão sonora e televisiva c a sua ligação a um número limitado de tomadas de receptores.

.3 — No sistema referido no número anterior estão incluídos os amplificadores, repartidores, separadores, linhas de distribuição e demais equipamentos acessórios indispensáveis a uma boa recepção dos sinais dc radiodifusão sonora e televisiva.

Artigo 6."

Casos de não obrigatoriedade rle instalação d« antenas colectivas

1 — Lxecptuam-se do disposto no ar ligo anterior os prédios que se siluem em zona* úc recepção lais que as intensidades do campo eléctrico úii! recebidas sejam, para cada faixa de frequências de radiodifusão, inferiores aos valores mínimo* a definir pelo órgão Oficial incumbido da gestão e liscali/ação do espectro radiocléclrico.

2 —Sempre que a modificação das. estruturas das redes nacionais dc radiodifusão sonora ou televisiva determinar variações no campo eléctrico útil de modo que as intensidades recebidas passem a ser superiores aos valores mínimos definidos pelo órgão olieial incumbido da gestão e liscali/.ação do espectro ra-dioeléctrieo, lOniar-se-á automaticamente obrigatória a instalação de antenas colectivas nos prédios referidos no número anterior.

Artigo 7."

Instalação de antenas colectivas em prédios antigos

Sem prejuízo do disposto no arligo seguinte, os proprietários dos prédios construídos ou cuja construção sc tenha iniciado antes da entrada em vigor da presente lei poderão sempre proceder à instalação de uma antena colectiva.

Artigo 8."

Casos especiais de obrigatoriedade de instalação de antenas colectivas

1 — Nos prédios já habitados à data da entrada em vigor da presente lei será obrigatória a instalação dc antena colectiva quando ocorra alguma das seguintes causas:

a) Seja solicitada por escrito ao proprietário do prédio a sua instalação pelo menos por três quintos dos seus locatários, arrendatários ou ocupantes a qualquer outro título oneroso;

6) Seja deliberado em assembleia geral de condóminos expressamente convocada para o efeito por mais dc dois terços do número total de condóminos, no caso dc o prédio se encontrar cm regime de propriedade horizontal;

c) Não seja exequível a instalação dc uma antena de recepção individual por cada condómino, locatário, arrendatário ou ocupante ou existam obstáculos físicos a impedir a instalação de antenas dc recepção individuais;

e) Lm centros históricos c imóveis classificados.

2 — O proprietário dc um prédio já habitado que instale uma antena colectiva em consequência da aplicação do disposto nas alíneas do número anterior poderá solicitar a cada utente da mesma uma comparticipação nas despesas efectuadas com a instalação c manutenção.

3 — A comparticipação referida no número anterior será igual ao quociente da despesa efectuada pelo número total de tomadas de receptor previstas para lodo o prédio.

4 — Somente aos utentes da ligação à antena poderá ser solicitada a comparticipação nas despesas efectuadas o as posteriores ligações darão lugar a igual procedimento.

5 — Aplica-se o disposto nos n.'" 2, 3 e 4 do presente arligo, com as devidas adaptações, aos prédios em regime de propriedade horizontal.

Arligo 9."

Requlomenüo de instalação de antenas colectivas

0 Cioverno fará aprovar, no prazo de 90 dias epós ■n entrada em vigor da presente lei, um regulamento de instalação de antenas colectivas, onde se prevejam nomeadamente as condições específicas de instalação c utilização, as condições de protecção c segurança e as competentes especificações dc carácter técnico.

SECÇÃO II Antenas de recepção individual

Artigo 10.° Instalação de antenas de recepção individual

1 — A instalação dc antenas individuais de recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva fica

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sujeita às disposições da presente lei c dos regulamentos que vierem a ser publicados cm conformidade.

2 — Considera-se antena individual para os efeitos previstos neste artigo o sistema radiocléclrico central de captação de sinais de radiodifusão sonora c televisiva, nele se incluindo os amplificadores c demais equipamentos indispensáveis a umu boa recepção.

Artigo 11."

Casos em que podem ser instaladas antenas de recepção individual

1 — A instalação de antenas de recepção individua! de sinais de radiodifusão sonora e televisiva poderá ser efectuada por qualquer proprietário ou ocupante a título legítimo dos prédios em que por força da presente lei não seja obrigatória a instalação de antenas colectivas.

2 — Ê autorizada igualmente a instalação de antenas de recepção individual em quaisquer embarcações, aeronaves c veículos automóveis ou dc outra natureza.

Artigo 12."

Regulamento de instalação de antenas individuais

O Governo fará aprovar, no prazo dc 90 dias após a entrada cm vigor da presente lei, um regulamento de instalação de antenas individuais, onde se prevejam nomeadamente as condições específicas dc instalação e utilização, as condições de protecção c segurança e as competentes especificações técnicas.

SECÇÃO III

Antenas de recepção de emissões de radiodifusão sonora e televisiva através de satélite

Artigo n."

Instalação de antenas de recepção do sinais de radiodifusão sonora e televisiva através de satélite

A instalação dc antenas de recepção, individuais ou colectivas, dc sinais dc radiodifusão sonora e televisiva através dc satélite fica sujeita às disposições da presente lei c dos regulamentos que vierem a ser publicados em conformidade.

Artigo 14."

Prevalência das antenas colectivas sobre as individuais

1—A instalação das antenas referidas no artigo anterior é facultativa.

2 — Sempre que tal não ponha em causa ou limite o direito de qualquer cidadão ao livre acesso à recepção de emissões de radiodifusão sonora ou televisiva, a instalação dc antenas colectivas prevalecerá sobre a instalação de antenas individuais.

3 — Aplicam-se neste domínio, com as devidas adaptações, os dispositivos previstos para a instalação dc antenas colectivas e individuais referidas nas secções í e ii do capítulo n da presente lei.

Artigo 15.° Distribuição por cabo

1 — A distribuição por cabo das emissões dc radiodifusão sonora e televisiva recebidas através dc satélite é autorizada para as novas urbanizações a infra--cstrulurar ou áreas urbanizadas já existentes infra--estruturadas ou a infra-estruturar por cabo colectivo.

2 — A distribição por cabo referida no número anterior só pode ser realizada por entidades que, através da actividade dc distribuição, não prossigam (ins lucrativos c se se destinar a servir exclusivamente os residentes nas referidas áreas urbanizadas.

3 — À distribuição por cabo com um âmbito e em moldes diferentes previstos nos números anteriores aplicam-se as disposições respectivas da lei que regula a actividade dos meios audiovisuais, nomeadamente da rádio c da televisão.

Artigo 16°

Regulamento de instalação de antenas de recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva através de satélite

1 — O Governo fará aprovar, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, um regulamento de instalação dc antenas de recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva através de satélite.

2 — Este regulamento deverá prever nomeadamente as condições específicas dc instalação c utilização, as condições dc protecção e segurança, a distribuição por cabo c as competentes especificações técnicas, para além dc dever salvaguardar os interesses nacionais, os interesses das empresas dc rádio, de televisão e dc telecomunicações e ainda os acordos internacionais celebrados pelo ou em nome do Estado Português.

CAPÍTULO Ml Antenas para equipamentos de radioamador

Artigo 17."

Instalação de antenas para equipamentos de radioamador

A instalação de antenas para equipamentos dc radioamadores será efectuada a expensas dos respectivos titulares das licenças de estações radioeléctricas.

Artigo 18.° Responsabilidade

1 — Os danos e prejuízos que sejam originados pela instalação, conservação, reparação c montagem das antenas e demais equipamentos acessórios são da responsabilidade exclusiva dos titulares das licenças das estações radioeléctricas de radioamadores.

2 — A responsabilidade prevista no número anterior seva obrigatoriamente garantida através do correspondente contrato de seguro, a estabelecer com uma entidade do ramo, o qual terá de cobrir a quantia suficiente c, nas condições adequadas, as contingências que possam ocorrer.

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Artigo 19."

Obras de conservação e de reparação dos prédios onde estão instaladas as antenas

1 — A instalação de antenas e dos demais equipamentos acessórios não será obstáculo a que se possam realizar posteriormente obras de conservação c de reparação dos prédios onde as mesmas estão instaladas.

2 — No caso previsto no número anterior, se tal for entendido como necessário pelo proprietário, poderão as antenas e demais equipamentos acessórios ser desmontados, total ou parcialmente, sem que por isso os titulares das licenças das respectivas estações radioeléctricas de radioamadores possam invocar qualquer indemnização.

Artigo 20.°

Perda de direitos

O cancelamento das licenças das estações radioeléctricas de radioamador c a falta de vigência do contrato de seguro a que se refere o n.° 2 do artigo anterior determinarão a perda dos direitos conferidos pela presente lei, nomeadamente no seu artigo 3."

Artigo 21.°

Regulamento de Instalação de antenas para equipamentos de radioamador

O Coverno, no prazo de 90 dias, fará aprovar um regulamento dc instalação de antenas para equipamentos de radioamadores, devendo aí prever designadamente as condições específicas de instalação c utilização, as condições de protecção e segurança e as competentes especificações técnicas.

CAPÍTULO IV Fiscalização

Artigo 22.*"

Órgão oficial de gestão e fiscalização do espaço radioeléctrico

Ao departamento oficial incumbido da gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico caberá igualmente a fiscalização das normas contidas na presente lei c nos regulamentos que vierem a ser aprovados cm conformidade.

Artigo 23." Fiscalização das instalações

1 — Os proprietários ou detentores de antenas são obrigados a permitir o acesso às suas instalações aos agentes da fiscalização radiocléclrica e a prestar-lhes todas as informações necessárias ao desempenho da sua acção fiscalizadora.

2 — Os encargos com a prestação dos serviços efectuados pela entidade fiscalizadora, quer na análise

dos projectos de antenas, quer na fiscalização das respectivas instalações, serão suportados pelas entidades que cobram as respecivas taxas de utilização das emissões de radiodifusão sonora e de televisão.

CAPÍTULO V Disposições penais

Artigo 24.° Coimas

1 — A não existência dc uma antena colectiva para recepção dc sinais de radiodifusão sonora c televisiva nos prédios que possuam mais de dez fogos c um número de andares superior a quatro contruídos após a entrada cm vigor da presente lei dará lugar à aplicação de uma coima de 100 000$ a 1 000 000$.

2 — A não instalação de uma antena colectiva pare recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva nos prédios já habitados à data da entrada em vigor da presente lei em que a mesma se tornou obrigatória por ocorrerem as causas previstas na legislação específica dará lugar à aplicação de uma coima de 50 000$ a 500 000?.

3 — O não cumprimento do disposto em qualquer artigo da presente lei dará lugar à aplicação de uma coima de 5000§ a 25 000$.

Artigo 25.° Pagamento das coimas

1 — As coimas aplicadas nos termos da presente lei aguardarão a sua liquidação voluntária durante dez dias úteis; findo este prazo, proceder-se-á à cobrança coerciva.

2 — Quando pagas voluntariamente, as coimas aplicadas serão em princípio, do valor minimo fixado para cada infracção; quando cobradas coercivamente, serão agravadas em função da culpabilidade e reincidência do infractor.

CAPÍTULO VI Disposições finais

Artigo 26.° Apoio à indústria nacional

O Governo definirá formas de apoio e de incentivo à indústria nacional, em ordem a que, isoladamente ou em cooperação com empresas estrangeiras, possam progressivamente ser produzidos no País a maioria dos equipamentos de recepção e os respectivos acessórios.

Artigo 27.° Entrada em vigor

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — /org

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Inquérito parlamentar n.° 4/1V

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem, nos termos dos artigos 251." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerer a realização de um inquérito parlamentar com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem:

A forma como o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações orientou o processo de concursos c adjudicações das centrais digitais de comutação telefónica, decisivo para o sector público das telecomunicações e para um conjunto dc empresas que laboram nessa área, relevante pelo volume dc investimentos e pela sua importância estratégica no desenvolvimento da estrutura produtiva do País, foi seguido atentamente pela Assembleia da República, tanto em Plenário como nas comissões especializadas, apesar da quase inexistência de elementos fornecidos pelo Governo. Os contornos do concurso, a sua forma e os seus limites não foram do conhecimento pormenorizado da Assembleia da República, mesmo nas suas peças fundamentais. Acrescem generalizados problemas sobre a correcção geral do processo e a transparência do mesmo, a tal ponto que só com as decisões já tomadas o Governo anuncia (em meados dc Setembro) um livro branco sobre o assunto. Tudo isto c dc molde c justifica que a Assembleia da República use dos seus poderes e prerrogativas, promovendo um inquérito parlamentar sobre este processo de concursos e adjudicações. E isto mesmo que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem agora apresentar a esta Assembleia.

I—A situação actual. — A rede telefónica nacional atingiu uma densidade telefónica dc 13 linhas dc rede por 100 habitantes, taxa de penetração que é muito baixa quando comparada com a dos países com os quais as nossas relações são mais importantes (CEE, EFTA, EUA/ etc), mas que apesar dc tudo se encontra acima da média sc se considerar o potencial económico do nosso país.

Para sc atingir a referida taxa de penetração telefónica tornou-se necessário sustentar uma elevada taxa dc crescimento médio, particularmente nos últimos doze anos.

Paralelamente, a estrutura das empresas foi inevitável e profundamente alterada, na sequência da grande vontade renovadora introduzida pelo 25 de Abril. Mas hoje, a par dc uma péssima implantação de quadros de elevada e actualizada formação, tanto a nível centra] como distribuídos por todo o País, existe uma gestão incapaz de fazer reflectir as nossas realidades na vida do sector; da mesma forma, a uma boa capacidade de l&D dc planeamento c operacional relativas às actividades necessárias à exploração e desenvolvimento de uma infra-estrutura que já serve cerca de um milhão e meio dc linhas dc rede. contrapõe-se uma gestão voluntarista, com aversão (ou incompreensão) em relação à nova situação, mais propensa a jogos de clientelismos.

Ê conhecido que, não obstante as telecomunicações terem constituído desde sempre um sector de ponta, a percentagem dc material fabricado cm Portugal é maior do que seria de esperar das nossas condições gerais.

São fabricados cm Portugal a generalidade dos cabos utilizados pelos CTT e pelos TLP. Ê de concepção dos CTT c fabrico nacional a quase totalidade dos equipamentos dc comutação telefónica pública adquiridos nos últimos anos pelos CTT. Ê também de concepção dos CTT c fabrico nacional a parte mais importante dos equipamentos dc transmissão digital que estão c continuarão a ser instalados. Nestes casos, as respectivas importações ficam praticamente confinadas às matérias-primas.

Surge então a opção digital para a comutação telefónica. Ela parece nascer nas empresas como opção natural do ponto de vista técnico-económico. Contudo, as implicações são muito mais vastas, tanto para a rede de telecomunicações como para as actividades dc l&D c para a indústria fornecedora de equipamentos.

É neste contexto dc mudança que as centrais de comutação telefónica digitais são apresentadas como opção fundamental para resolver os problemas existentes dentro e fora do sector.

2 — A opção jeita.— Em Portugal, como 6 indicado na Resolução do Conselho de Ministros n." 15/ 85, «foram já dados os primeiros passos» no sentido da digitalização das redes dc telecomunicações: «A rede de telex dispõe de uma centrai digital no Porto c a rede telefónica intercontinental dispõe igualmente de uma central digital cm Lisboa. No campo da transmissão telefónica, os CTT c os TLP iniciaram», segundo a resolução citada, «o processo de introdução acelerada dc equipamentos digitais, fortemente apoiados, dc resto, em tecnologia nacional».

Tudo isto indicia uma maturação das condições conducentes à introdução das técnicas digitais na comutação telefónica.

Porém, o conhecimento do processo de desenvolvimento de um sistema de comutação digital no CET dos CTT cm Aveiro, numa instituição que há bastante tempo vem concebendo e projectando uma boa parte das centrais electromecânicas utilizadas pelos CTT e que concebeu um sistema de transmissão digital que se encontra em fabrico, pela indústria nacional, fez levantar a questão dc qual a sua ligação com o processo de consulta a potenciais fornecedores estrangeiros. Este facto c sublinhado nos órgãos de comunicação social, que dão relevo a graves discrepâncias entre os responsáveis pelo actual processo dc consultas a fornecedores de sistemas estrangeiros e os responsáveis pelo desenvolvimento dos equipamentos que empregam o mesmo tipo dc técnica digital. Torna-se, assim, imperioso esclarecer esta questão.

Na opção tomada pelo IX Governo, sublinhava-sc que esta estratégia dc digitalização da rede nacional de telecomunicações visaria também proporcionar à indústria nacional do sector a possibilidade de proceder à respectiva reconversão, dc forma a conseguir manter e ale reforçar a sua posição. Não se entende, neste sentido, a opção (ornada quando do concurso: cia visa fazer que a estratégia dc condução do processo dc digitalização c também a metodologia da sua execução sejam feitas independentemente da situação do sector, dos níveis dc emprego existente e da realidade nacional nessa área.

3 — A metodologia dos concursos. — Em 1985 (Março), o Conselho dc Ministros autoriza os CTT/

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TLP a introduzir centrais de comutação digital, en-carregando-os do lançamento do concurso, nas seguintes bases:

Utilização de dois sistemas diferentes, o que se justificaria pela existência dos dois fabricantes nacionais, CENTREL e Standard Eléctrica, evitando ainda a dependência de um só fornecedor de tecnologia;

Consulta a quatro fornecedores;

Redução da componente externa de incorporação;

Criação de empresas de sojware em Portugal; Instalação de centros de I&D.

Decidida pela administração dos CTT/TLP a lista de fabricantes a consultar, o relatório técnico de análise ordena-os da seguinte forma:

Siemens.

Alcatel/Thomson. ITT.

ATT/Philips.

A CENTREL antecipou-se ao anúncio da vitória dos dois primeiros em Setembro, associando-sc com a Siemens. O Governo convidou então a Alcatel/ Thomson a negociar a empresa Standard Eléctrica com a ITT.

Mão há conhecimento de todos os fundamentos para a provação do caderno de encargos, para a escolha dos quatro fabricantes consultados nem para o apuramento dos vencedores. Não foi divulgada a concretização em contrapartidas das bases do concurso. Aliás, as próprias referências da Resolução do Conselho de Ministros n.° 58/85 demonstram a urgência do inquérito agora proposto.

Com a mudança de governo provocada pelo resultado das eleições de 6 de Outubro, o processo conhece um novo desenvolvimento. Na sequência dc afirmações sobre a eventualidade de o processo conduzido pelo anterior executivo poder ser menos transparente e com base na incapacidade de a Alcatel/Thomson chegar a acordo com a ITT, o Conselho dc Ministros suspende o efeilo do anterior concurso no que se refere ao 2.° classificado e determina que os CTT/TLP desencadeiam novo concurso, de novo entre os onze concorrentes iniciais, para a escolha dc um segundo sistema, podendo a CENTREL e a Siemens iniciar desde já a actividade.

A própria forma como se desenvolveu o segundo concurso deverá merecer uma demorada análise, por forma a conhecer o conjunto de razões que justificaram a opção e que a determinaram, particularmente no que diz respeito aos outros concorrentes, quando se sabe que o grupo francês CGE, que domina a Alcatel/Thomson, acabou por adquirir recentemente a ITT-Telecomunicações, que, por seu lado, integra a Standard Eléctrica Portuguesa.

4 — A situação presente. — Continuam, entretanto, sém ser conhecidos da Assembleia da República elementos fundamentais da situação, como:

Razões da aparente e completa independência do processo dc introdução da comutação digital face ao processo de desenvolvimento dc equipamentos nacionais do mesmo tipo nos CTT, designadamente no CET de Aveiro;

Estudos em que se baseou a pré-selecção dc fornecedores estrangeiros para o primeiro concurso;

Elementos fundamentais das propostas apresentadas pelos diversos concorrentes nos dois concursos;

Pareceres técnico-económicos elaborados sobre as propostas das empresas concorrentes c. cumulativamente, os relatórios dos CTT e dos TLP sobre os concursos apresentados à homologação do Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações;

Estudos que lenham sido elaborados sobre o impacte da digitalização da rede telefónica na indústria nacional;

Cronograma da instalação das centrais c sua entrada em funcionamento:

Processo de negociação de contrapartidas;

Estudos sobre a provável dependência futura de Portugal relativamente ao estrangeiro cm termos de l&D para o sector das telecomunicações, a prevalecer a posição do Governo;

Reflexões no volume c tipo de emprego nas empresas que trabalham no sector, designadamente a CENTREL, onde está a decorrer uma situação dc despedimento colectivo. Em comunicado recente (5 dc Setembro dc 1986), a administração da CENTREL sublinhou aos trabalhadores da CAEP que, pela «rápida des-continuação do fabrico dc equipamento electromecánico» e «não existência de política de aquisições pelo operador de telecomunicações» era constrangida a «em vez da manutenção de um processo persistente e controlado dc reconversão» c «nas condições prevalecentes» ter dc proceder a «um profundo e gravoso processo dc reestruturação da empresa, cm que-não é mais possível prosseguir a política, desde 1980 adoptada, da manutenção dc poslos dc trabalho». Assim, a administração anuncia que «há que dispensar cerca dc 800 trabalhadores» nu «curto prazo», sublinhando e ameaçando que no «caso de não serem atingidos os quantitativos indicados dc rescisões necessárias, sc terá dc recorrer ao despedimento colectivo».

Todo o conjunto dc elementos referidos, a infun-damenlação c a não publicitação c transparência dos motivos que levaram à adopção dos sistemas são, certamente, fruto de uma incorrecta forma dc avançar para a comutação digital, que aconteceu c acontece por razões de carácter meramente político-partidario c de interesse particulares, não permitindo criar sequer as infra-estruturas adequadas sem ter em conta o que é hoje a indústria nacional do sector. As condições globais de contratação apontam para um inevitável enfeudamento às multinacionais detentoras dos sistemas adoptados, mesmo que viessem a cumprir-se as condições que se conhecem do acordo dc transferência dc tecnologia. Da mesma forma, do conhecimento do dossier em questão urge saber se o avanço para a comutação digital pública está a ser feito tendo cm conta os estudos c desenvolvimentos que nesta área estão em curso cm Portugal, assumindo o ritmo mais adequado para as características do País.

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firmo que, em nosso entender, não deverá colidir com os desenvolvimentos em outras áreas prioritárias e de enormíssimo interesse socio-económico.

O inquérito que ora se requer visa, nos termos da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais, verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/ TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — lida Figueiredo — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — fosé Magalhães — fosé Manuel Mendes — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n." 111/IV — Decreto-Lei n.° 358/86, de 27 de Outubro

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a> apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n." 358/86, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, n.° 248, que «estabelece o regime disciplinar da alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado em empresas de comunicação social».

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes — José Magalhães — António Mola — Vidigal Amaro — Belchior Pereira — Custódio Gingão — Carlos Manafaia — Jorge Patrício — Dias Lourenço (e mais um signatário).

Requerimento n.° 160/IV (2/)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através dos Ministérios da Educação e Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o fornecimento dos seguintes elementos:

a) Número de entradas de visitantes no Mosteiro de Alcobaça nos anos de 1980 a 1985, discriminando entradas pagas e gratuitas;

6) Valor de receita obtida nos anos de 1980 a 1985 pelas entradas de visitantes no Mosteiro de Alcobaça;

c) Montante despendido em obras de conservação no Mosteiro de Alcobaça nos anos de 1980 a 1985;

d) Plano de obras previstas para os próximos anos no Mosteiro de Alcobaça, com indicação dos respectivos custos.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Requerimento n." 161/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis requeiro ao Governo, com carácter de urgência, através das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Habitação e Construção, o fornecimento dos seguintes elementos:

a) Número de pedidos de subsídio de renda por concelho, com indicação do número dos que foram concedidos, por escalão de valores de renda e subsídio;

b) Previsão do número de subsídios de renda a atribuir no próximo ano, por escalão de valor de renda e subsídio.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Requerimento n.° 162/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério de Educação e Cultura, me informe para quando se prevê a abertura da Escola Secundária de Almeirim?

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 163/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária de Torres Novas encontra-se em estado adiantado de degradação, designadamente o refeitório e os balneários.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Se tem conhecimento das condições em que se encontra o edifício da Escola Secundária de Torres Novas?

b) Para quando está prevista a sua reparação, nomeadamente o refeitório e os balneários?

Assembleia da República, 27 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 164/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente foi constituída, com o apoio do Governo Sueco, uma escola primária (hoje a n.° 1) em Pernes.

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A referida escola já apresenta fendas nas paredes, deixando infiltrar água, e chove em três salas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Sc tem conhecimento da situação acima descrita?

b) Se já foram pedidas responsabilidades (no caso de existirem) pelas anomalias verificadas?

c) Para quando se prevê a sua reparação?

Assembleia da República, 27 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 165/IV (2.*)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao nosso conhecimento ter aberto no passado dia 10 de Outubro de 1986 uma nova escola preparatória em Santarém. Chegou ao nosso conhecimento que, ao contrário do afirmado pelo Ministério, a escola não possui instalações desportivas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe se é efectivamente verdade a escola cm causa ter entrado em funcionamento sem instalações desportivas? Em caso afirmativo, por que motivo?

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 166/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A muitos quilómetros do rio Alviela começa a sentir-se o cheiro nauseabundo das suas águas, è inacreditável e não há palavras que possam descrever o que sofrem as populações que vivem junto ao rio, que outrora foi cenário de concursos internacionais de pesca.

Hoje as «águas» são de tons cinzento-escuros, quase negras, aqui e além aparecem amareladas. As árvores estão secas, as hortas existentes são um perigo para a saúde.

Vêem-se paredes degradadas de casas ribeirinhas que foram em tempos moinhos, que são um património cultural inestimável que se está a perder. Os metais, caixilhos das janelas e portas, torneiras, candeeiros e bicicletas com que os operários se deslocam para o trabalho estão oxidados, cobertos de uma massa escura.

Deixaram há muito de se ver canas de pescadores e barcos. O peixe desapareceu. Não se vê gado a pastar junto do rio, não se vêem jovens a chapinhar

na água, não se vêem crianças a brincar no parque infantil do Mouchão, em Pernes. Tudo isto acontece devido à incúria dos homens que, por várias razões, têm contribuído de maneira que a poluição vinda das fábricas dos curtumes continue a pôr em perigo a saúde pública, com graves reflexos para as gerações vindouras.

Neste sentido as populações têm vindo a movimentar-se de uma maneira ou de outra, chamando a atenção das entidades responsáveis.

Assim a população de Pernes, reunida em plenário público no passado dia 18 do corrente com o objectivo de discutir as posições a tomar face ao agravamento da poluição do rio Alviela e consequente deterioração das suas condições de vida, constatou, mediante o testemunho de algumas mães presentes, que tinham sido detectadas anomalias em exames radiológicos recentemente efectuados a algumas crianças da vila.

Porque, à falta de outra explicação mais plausível, a causa das referidas anomalias poderá ser imputada à fortíssima poluição que se faz sentir em toda a zona ribeirinha, o plenário decidiu que fosse dirigido às entidades competentes o seguinte:

a) Que seja efectuado gratuitamente um exame geral a toda a população em idade escolar da vila de Pernes;

b) No caso de se constatarem algumas alterações, que seja nomeada uma junta médica para estudo e investigação das causas dessas anomalias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando o funcionamento da Estação de Tratamento de Alcanena?

2) Que medidas estão ou vão ser tomadas para que os industriais façam as ligações à Estação?

3) Que medidas estão a ser ou vão ser tomadas face às anomalias detectadas em exames radiológicos efectuados a algumas crianças da vila de Pernes?

4) Que medidas estão a ser ou vão ser tomadas no sentido de se evitar as lixeiras causadoras de tantos males?

5) Para quando as prometidas obras de limpeza do açude do Mouchão-Parque, em Pernes?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 167/IV f2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o actual estatuto dos funcionários das juntas de freguesia é fortemente limitativo da respectiva evolução profissional;

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Considerando que o Decrelo-Lei n." 248/85, de 15 de Julho, determina, no n.° 3 do seu artigo 2.°, que o mesmo deve ser aplicado à administração local, com as adaptações que lhe vierem a ser introduzidas por decreto regulamentar:

Solicito ao Governo, através do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, informação sobre a data prevista para a publicação do decreto regulamentar citado, em ordem, nomeadamente, a proporcionar aos funcionários das juntas de freguesia uma carreira profissional mais justa e motivadora.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n* 168/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dois anos depois da publicação do Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho, este continua a não ser cumprido, conforme é afirmado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira do Norte.

Esta delegação sindical, após enumerar empresas do distrito de Viseu como Bejança, Carolinos, Penalca e Felmica, onde são péssimas as condições de trabalho, denuncia a grave situação existente na Empresa Nacional de Urânio, onde, para além de não existir enfermeiro permanente nem ambulâncias, não são cumpridas as mínimas normas de higiene e de segurança no trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:

Que medidas urgentes tenciona o Governo tomar para o efectivo cumprimento do Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho?

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 169/IV (2.*)

Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Está em curso, desde 1981, a construção de novas instalações para o Centro de Saúde da Marinha Grande.

A conclusão de tais obras não se vislumbra para breve, parecendo, pelo contrário, que caíram numa situação de marasmo, que prejudica gravemente os utentes e a população em geral de um dos maiores centros populacionais do distrito de Leiria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Sr.a Ministra da Saúde que me seja fornecida a seguinte informação:

Para quando está prevista a entrega destas instalações à Administração Regional de Saúde de Leiria?

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1986.— O Deputado do PS, Rui Rabaça Vieira.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.08 4 e 6 do artigo 7.° do Regimento da Assembleia da República, comunico a V. Ex.a a composição da nova direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, após eleições hoje realizadas:

Presidente — António Capucho; Vice-presidentes — Fernando Cardoso Ferreia,

Guido Rodrigues, Domingos Duarte Lima e

José Mendes Bota; Secretários — Adérito Campos e Miguel Relvas; Vogais — A. Sérgio Barbosa de Azevedo, Cecília

Catarino, Daniel Bastos, José Cesário, José

Melo Alves, Reinaldo Gomes, Rui Salvada e

Vasco Aguiar Miguel.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António d'Orey Capucho.

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PREÇO DESTE NÚMERO 42$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacjonal - Casa da Moeda, E. P.

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