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II SÉRIE — NÚMERO 23

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Projecto de 1." orçamento suplementar para 1986

RoMiroo

Receita

Orçamento ordinário: contos

Corrente ............................................................................................ 2 195 280

De capital ........................................................................................ 111720 2 307 000

Saldo da gerência anterior..................................................................................... 145

Total da receita................................. 2 452 138

1.° orçamento suplementar:

Corrente ............................................................................................. 2 305 280

De capital .................................................................... ................... 111 720 2 417 000

Saldo da gerência anterior ..................................................................................... 145 272

Total da receita................................. 2 562 272

Despesa

Orçamento ordinário:

Corrente ........................................................................................................... 2 195 280

De capital ........................................................................................................ 256 858

Total da despesa................................ 2 452 138

I.° orçamento suplementar:

Corrente ........................................................................................................... 2 305 280

De capital ........................................................................................................ 256 992

Total da despesa................................ 2 562 272

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.08 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de julho, e 11/85, de 20 de Junho, Resoluções n.m 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, e Leis n.05 3/85, de 13 de Março, e 4/85, de 9 de Abril.

Assembleia da República, 5 de Novembro de 1986. — O Conselho Administrativo: José Vitoriano — António Marques Mendes — Carlos Lage — Maria do Carmo Romão — Carlos de Brito Montez — José Manuel Cerqueira.