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II Série — Suplemento ao número 27

Sexta-feira, 9 de Janeiro de 1987

DIÁRIO

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Junta do Crédito Público:

Relatório e contas referentes ao ano de 1985.

Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1985

De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 8.° do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de 1960, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 38/76, de 19 de Janeiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1985, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.

1 — Conjuntura económico-financeira.

2 — O mercado nacional de títulos.

3 — O movimento da divida publica a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.

3.1 — Evolução trimestral da divida.

3.2 — Emissão da dívida.

3.3 — Subscrição da divida amortizável interna.

3.4 — Quantias requisitadas para pagamento de encargos com a dívida.

4 — Situação da divida no final da gerência.

4.1 — Distribuição da propriedade da dívida segundo os possuidores e a forma de representação.

5 — Actividades da Junta do Crédito Público.

6 — Legislação e obrigações gerais.

7 — Contas da Junta do Crédito Público.

8 — Contas do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

9 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.

SUMÁRIO

da Assembleia da Republica

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1 — Conjuntura económico-financeira

Em 198S foram mantidas as grandes linhas de orientação fixadas nos anos anteriores, podendo considerar-se que o ano se dividiu em dois períodos distintos: uma primeira parte, em que se prosseguiu uma politica de contenção do crescimento, tendente a reequilibrar o défice da balança de transacções, e uma segunda fase, já virada para um moderado relançamento económico.

São resultado deste quadro geral algumas alterações significativas operadas no mercado interno: assistiu-se, de facto, à espectacular recuperação da balança de transacções, em parte como resultado de factores externos, como sejam o início da descida da cotação do dólar e do preço do petróleo e a inversão no nível das taxas de juro internacionais, que começaram a inflectir no sentido da redução.

Houve, porém, igualmente razões filiadas no comportamento interno e que resultaram da política de austeridade adoptada conducente a uma redução do consumo, a uma estagnação das importações a à redução do investimento.

Devido à alteração de objectivos, a partir aproximadamente do meio do 3.° trimestre, com preocupação na contenção da inflação e uma ligeira recuperação no crescimento do produto interno, veio a verificar-se um aumento das exportações, o que, conjuntamente com um bom ano turístico, contribuiu para os resultados da balança da transacções, não obstante ter continuado a observar-se uma queda na remessa dos emigrantes.

Na conjugação de todos estes comportamentos, o ano de 1985 caracterizou-se, para além da já referida melhoria da balança de transacções, numa descida da taxa inflacionária, que caiu de 29,3% para 19,3%, numa melhoria dos salários reais em cerca de 2%, no crescimento do produto interno em cerca de 2,5%, número para o qual contribuiu a procura interna em apenas 0,1%, e mesmo assim porque houve algum dinamismo no consumo público, mas verificou-se uma forte diminuição no investimento.

A taxa cambial média do escudo prosseguiu em desvalorização ao ritmo de 1 % até Novembro, mês a partir do qual se suspendeu temporariamente o deslizamento para menos do seu valor, que, no entanto, perdeu entre 17% a 20% em relação ao conjunto dos países da CEE.

O défice do sector público continuou a ser muito grande, tanto mais que no fim do ano se tentou o aclaramento de algumas situações de menor distinção, consubstanciadas em moras e dívidas desse sector ao sistema financeiro. Estas medidas determinaram a adopção de um orçamento suplementar e a verificação de um défice orçamental que, mesmo em termos reais, foi muito superior ao atingido em 1984.

Um facto muito importante tem de ser assinalado pela grande repercussão que poderá determinar na conjuntura do País nos próximos anos: a assinatura do tratado de adesão à Comunidade Económica Europeia.

2 — O mercado nacional de títulos

Reflectindo as tendências que têm sido assinaladas no mercado internacional de valores mobiliários, caracterizadas por uma forte concorrência entre os agentes económicos e financeiros e que se consubstanciou na ávida procura de novos instrumentos de aplicações financeiras e na sua cada vez maior sofisticação, também o mercado nacional revelou semelhantes sintomas. O mercado de títulos mostrou assim um grande desenvolvimento, revelado no aparecimento de modalidades até agora não utilizadas, das quais se podem destacar a implementação dos bilhetes do Tesouro, títulos de curto prazo que se destinam a dinamizar a gestão financeira das instituições de crédito ou afins e igualmente a das próprias empresas, o enquadramento legal dos fundos de investimento mobiliário e imobiliário e a criação legislativa dos títulos de participação, modalidade que pretende aliar a estabilidade das obrigações à expectativa de ganhos das acções.

Durante o ano de 1985 e como consequência de sucessivas reduções das taxas de juro das operações activas e passivas — 1 % em Janeiro, 2,5% nas activas e 3% nas passivas em Agosto e 4% em Novembro —, também ás taxas de juro dos títulos de rendimento fixo sofreram sensíveis abaixamentos. De resto, foi a partir deste ano que as taxas das obrigações passaram a estar, de forma geral, indexadas a uma taxa de referência que é fixada por aviso emanado do Banco de Portugal.

Não obstante a redução das taxas, que, no entanto, foram em parte compensadas com o estabelecimento de vários incentivos fiscais aplicáveis aos rendimentos dos títulos, veio a verificar-se um enorme desenvolvimento no mercado de valores mobiliários, tanto no mercado primário como no secundário. De facto, o mercado primário, para além do aparecimento já referido dos bilhetes do Tesouro, assistiu a um grande incremento de emissões, especialmente de obrigações de empresas públicas, mas também se esboçou a reanimação do mercado de acções com o aparecimento do primeiro aumento de capital por subscrição pública após a reabertura da Bolsa de Valores, cujo lançamento não terá sido muito bem sucedido, mas que poderá ter criado condições para um próximo futuro interesse do público pelos títulos de capital de risco. Igualmente os títulos do Estado tiveram assinalável aceitação, não somente como êxito na procura dos bilhetes do

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Tesouro como também no enorme aumento verificado na colocação dos FIPs, 1985, quer em valor absoluto de capitais subscritos, quer na maior comparticipação dos investidores não institucionais na repartição dos valores tomados.

No mercado primário emitiram-se, em 1985, 147 786 milhares de contos de obrigações com subscrição pública, em comparação com 41 200 milhares de contos de obrigações que haviam sido tomadas no ano anterior.

O mercado secundário foi também fortemente progressivo em 1985, principalmente no que respeita à transacção de obrigações. Assim, as obrigações transaccionadas aumentaram, relativamente a 1984, em 238,9% na quantidade e em 299,7% no respectivo montante.

As acções, até porque o número de sociedades cotadas é ainda reduzido, mesmo considerando as admitidas às cotações não oficiais — novo mercado que foi criado —, tiveram apenas uma movimentação pequena, não obstante se ter registado um crescimento de 244,4% na quantidade de unidades transaccionadas em comparação com o ano precedente.

Espera-se que a maior retoma do investimento, a necessidade de fortalecer as empresas descapitalizadas através do aumento dos capitais próprios e até a própria dinâmica criada pelas tendências que vêm sendo verificadas possam, nos próximos anos, confirmar as perspectivas que o ano de 1985 deixou transparecer.

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3.2 — EmiS8lo da dívida

Durante o ano de 1985 a Junta do Crédito Público emitiu, por conta do Estado, obrigações no montante global de 420 800 707 contos.

Estas obrigações correspondem ao lançamento dos empréstimos amortizáveis internos indicados no quadro 2 e de um empréstimo externo contraído no mercado financeiro japonês. Houve ainda um aumento de renda perpétua e continuou-se a colocação dos empréstimos abertos autorizados em anos anteriores, conforme se pode constar na conta n.° 2.

QUADRO 2 Empréstimos amortizáveis internos emitidos

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Não foi emitido o habitual empréstimo «Obrigações do Tesouro, curto prazo» porque, encontrado-se em ano de lançamento a nova modalidade de bilhetes de Tesouro, entendeu-se preferível não utilizar um título já conhecido no mercado e que com ele mantinha algumas afinidades, embora cada um prossiga objectivos diferentes.

No que respeita a certificados de aforro, foram subscritos 5172 milhares de contos, estes, como se sabe, apenas destinados aos aforristas individuais e com limitação por aforrista.

Quanto à divida externa, e apenas no que respeita aos empréstimos cujo serviço foi confiado à Junta, foi emitido o «Empréstimo externo de 5000 milhões de ienes», regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 44/85, de 14 de Fevereiro.

Convém focar, por último, que no corrente ano e em relação ao empréstimo «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA» se verificou uma diminuição a dívida por rectificação a emissões, no montante de 38 778 contos.

As taxas praticadas nos empréstimos emitidos acompanharam a evolução tendencial do mercado obrigacionista, tendo sido praticados valores mais baixos de que os de 1984, mas permanecendo indexadas, agora à nova taxa de referência estabelecida pelo Banco de Portugal para o mercado de capitais. Continuaram os títulos de dívida pública emitidos a gozar de total isenção de impostos, mesmo os que se colocaram directamente nas instituições financeiras, pelo que, quanto aos últimos, as respectivas taxas foram rectificadas e adequadas às que se praticavam no mercado interbancário.

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Quanto aos planos de amortização referentes aos empréstimos emitidos no corrente ano, eles são em tudo similares aos fixados para idênticos empréstimos de anos anteriores. Deve-se, porém, notar que, quanto ao empréstimo «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», o respectivo período de amortização (cinco anuidades) supera em duas anuidades o do empréstimo lançado em 1981 («Obrigações do Tesouro, Segur, 1981») destinado a ser colocado junto de idênticas instituições, embora as restantes condições lhe tenham assegurado um interesse concorrencial face aos restantes empréstimos emitidos durante o ano.

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No conjunto da dívida amortizável interna subscrita em 1985, é de salientar a participação do público individual e investidores não financeiros que atingiu a percentagem de 14,71%, em contrapartida à de 6,34% no que se refere ao ano de 1984.

Por outro lado, a elevada percentagem alcançada pelas instituições de crédito (39,55 %) ficou a dever-se, na sua quase totalidade, à subscrição do empréstimo «Obrigações do Tesouro, Bonificações 1985», regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 274/85, de 18 de Julho, o qual tinha por finalidade regularizar algumas situações existentes no relacinamento do Estado com aquelas instituições.

Importa focar, ainda, a grande baixa, quer em termos absolutos quer percentuais, na subscrição por parte do Banco de Portugal.

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3.4 — Quantias requisitadas para pagamento de encargos com s dívida

Requisitou-se ao Tesouro, no corrente ano, para pagamento de encargos de empréstimos em circulação, uma quantia que se elevou, aproximadamente, a 266 324 milhares de contos. Desta, 195 569 milhares de contos destinaram-se ao pagamento de juros, o que representou um aumento de 38%, relativamente ao ano de 1984.

No que se refere ao montante destinado às amortizações, o aumento relativo foi bastante menor, cifrando-se, somente, em 6,6%.

De notar que do total de encargos, atrás citado, aproximadamente 96,9 % referiam-se a quantias destinadas ao pagamento de juros e amortizações da dívida amortizável interna.

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4 — Situação da dívida no final da gerência

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No final de 1985 o montante global da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público cifrava-se em 1 501 616 677 contos, manifestando, em relação a 1984, uma progressão de 355 025 954 contos, a que correspondeu uma taxa de crescimento de 31 %. Se esse aumento, em valor absoluto, foi maior que o verificado entre os dois anos anteriores (300 005 819 contos), já percentualmente verificou-se uma diminuição de, aproximadamente, 4,4%.

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Tal incremento foi, no entanto, bastante divergente no que respeita às diversas modalidades da dívida.

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5 — Actividades da Junta do Crédito Público

Durante a gerência continuaram a desenvolver-se as actividades correntes da Junta, tendo como motores principais a emissão e o serviço de uma crescente actividade da divida pública, o aumento significativo das habilitações administrativas que lhe foram presentes e a aceleração no processo indemnizatório tendente à sua conclusão no mais breve prazo possível. Dentro deste contexto, prosseguiu-se a política de diversificação de locais de pagamento dos encargos da dívida pública, estabelecendo-se contratos com diversos agentes pagadores.

No tocante ao processo de indemnização de bens nacionalizados ou expropriados e para além da saída de mais valores provisórios, foi prosseguido o processo de fixação de valores definitivos, através da adjudicação de oito contratos de serviço a firmas especializadas para avaliação patrimonial de acções ou partes de capital de empresas nacionalizadas. Foi ainda concluída a aplicação informática que possibilitará a fixação de valores definitivos, tendo-se criado os respectivos outputs a fornecer a todos os agentes envolvidos no processo. Por outro lado, accionaram--se os processos de levantamento de situações de suspensão que recaíam sobre os títulos de dívida pública representativos do direito à indemnização, devendo-se destacar, pela sua importância, a resolução das situações de usufruto e a criação e início de actividade da comissão mista de análise tendente a superar imobilizações resultantes de dívidas simultâneas a instituições de crédito, a empresas públicas e ao Estado provenientes da nacionalização ou expropriação de prédios rústicos. Acresce ainda a participação em vários grupos de trabalho, nomeadamente os que se referem a indemnizações a atribuir aos súbditos britânicos no âmbito do Tratado de Navegação e aos cidadãos espanhóis cujas propriedades rústicas e urbanas foram ocupadas ou expropriadas, tendo-se continuado com o apoio à área das alienações das participações do sector público, área que revelou durante o ano um significativo incremento.

Relativamente à reorganização dos serviços, prosseguiram os trabalhos respeitantes à informatização do organismo, salientando-se, pela sua complexidade, a sua aplicação aos certificados de aforro, cujo estudo continuou a desenvolver-se, tendo-se diligenciado também proceder a alterações às aplicações já existentes quanto a diversos empréstimos. No mesmo âmbito, destaca-se ainda o esforço na formação do pessoal através do início de cursos de preparação e aperfeiçoamento profissional, com vista a uma política de pessoal orientada para o qualitativo em detrimento da quantidade, traduzida numa diminuição de efectivos no quadro de pessoal, não obstante o já assinalado acréscimo de actividade do organismo. Continuaram a executar-se obras de beneficiação das instalações, de modo a proporcionar melhores condições de atendimento ao público, bem como a aumentar a funcionalidade interna dos serviços, preparando-os para a introdução, cada vez maior, de novas tecnologias.

De destacar, por último, a participação que tem vindo a verificar-se no âmbito da comissão de dinamização do mercado de capitais.

Junta do Crédito Público, 19 de Dezembro de 1986. — O Vogal Presidente, (Assinatura ilegível.)

6 — Legislação e obrigações gerais (ordem cronológica)

Portaria de 7 de Dezembro de 1984, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1985, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1985, certificados de aforro, da série A, até ao montante de 5 900 000 000$.

Portaria n.° 31-N/85, de 12 de Janeiro, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 10, de 12 de Janeiro de 1985, que fixa as tarifas a cobrar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP).

Aviso n.° 1/85 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1985, que revoga os n.os 6.° e 8.° do aviso do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 2.a série, de 20 de Junho de 1984 (fixa a taxa de juro dos depósitos a prazo superior a 180 dias, mas não a um ano).

Rectificação do aviso n.° 1/85 do Banco de Portugal, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 12, de 22 de Janeiro de 1985.

Decreto-Lei n.° 44/85, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 38, de 14 de Fevereiro de 1985, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Portaria n.° 101-B/85, de 15 de Fevereiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 39, de 15 de Fevereiro de 1985, que aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização.

Obrigação geral do empréstimo externo de 5000 milhões de ienes japoneses, representada por 500 obrigações, do valor nominal de 10 milhões de ienes cada uma, e publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 41, de 18 de Fevereiro de 1985.

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Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 49, de 28 de Fevereiro de 1985, que aprova o Orçamento do Estado para 1985.

Despacho Normativo n.° 14/85, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 75, de 30 de Março de 1985, que. estabelece critérios de mobilização de títulos representativos do direito à indemnização para extinção de dívidas por dação em pagamento.

Obrigação geral do empréstimo externo de 150 milhões de marcos alemães, representada por 40 000 obrigações do valor nominal de 1000 marcos cada uma e por 22 000 obrigações do valor nominal de 5000 marcos cada uma, publicada no 2." suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 96, de 26 de Abril de 1985.

Decreto-Lei n.° 161/85, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 109, de 13 de Maio de 1985, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras, até ao montante de 10 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 173/85, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 116, de 21 de Maio de 1985, que prorroga, a título excepcional, o prazo de dez anos a que se refere o artigo 40.° do Código Comercial, estabelecido como mínimo para conservação em arquivo dos livros e documentos das empresas cujo capital foi total ou parcialmente nacionalizado.

Decreto-Lei n.° 180/85, de 24 de Maio, publicado Diário da República, 1.a série, n.° 119, de 24 de Maio de 1985, que estabelece as condições em que será emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985».

Despacho n.° 1013/85, da Secretaria de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 119, de 24 de Maio de 1985, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias criadas anteriormente à vigência do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro.

Decreto-Lei n.° 182/85, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 121, de 27 de Maio de 1985, que estabelece novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável. Altera os artigos 2.°, n.° 1, 4.°, n.° 1, alínea a), e 6.° e revoga o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 409/82, de 29 de Setembro.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», na quantia de 10 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 122, de 28 de Maio de 1985.

Portaria da Secretaria de Estado do Tesouro, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 132, de 11 de Junho de 1985, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com a União de Bancos Portugueses acordo regulador das condições em que, pelo mesmo banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro — FIP, 1984».

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985», na quantia de 24 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 139, de 20 de Junho de 1985.

Despacho Normativo n.° 49/85, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 152, de 5 de Julho de 1985, que fixa valores provisórios de indemnizações a atribuir aos portadores de acções e outras partes de capital de algumas empresas que foram nacionalizadas.

Decreto-Lei n.° 259/85, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 160, de 15 de Julho de 1985, que altera a redacção dos artigos 1.° e 2.° do Decreto-Lei n.° 367-A/84, de 26 de Novembro [autoriza o aumento da suberição de Portugal no capital inter-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o aumento da contribuição para o Fundo para Operações Especiais, no âmbito da 6.a reconstituição].

Decreto-Lei n.° 273/85, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 163, de 18 de Julho de 1985, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Trianual, 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 274/85, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 163, de 18 de Julho de 1985, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985», destinado ao pagamento de encargos decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário.

Decreto-Lei n.° 275/85, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 163, de 18 de Julho de 1985, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985, 2.a emissão», no limite máximo nominal de 226,059 milhões de contos.

Portaria n.° 510/85, de 27 de Julho, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 171, de 27 de Julho de 1985, que aprova o regulamento dos cursos de preparação e aperfeiçoamento profissional como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal.

Decreto-Lei n.° 311-A/85, de 30 de Julho, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 173, de 30 de Julho de 1985, que prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação, independentemente das datas de autorização das emissões.

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Aviso do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 177, de 3 de Agosto de 1985, que revoga o aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 142, de 20 de Junho de 1984, e o aviso n.° 1/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1985 (fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, as taxas de juro a praticar nas operações activas e passivas pelas instituições de crédito e ainda a taxa de referência para efeitos do disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 161/85, de 13 de Maio, no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 180/85, de 24 de Maio, no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 273/85, de 18 de Julho, e no artigo 9.° do Decreto--Lei n.° 275/85, de 18 de Julho).

Lei n.° 22/85, de 7 de Agosto, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 180, de 7 de Agosto de 1985, que concede autorização para acordo de cooperação financeira com a República Federa] da Alemanha.

Portaria n.° 552-A/85, de 8 de Agosto, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 181, de 8 de Agosto de 1985, que procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985», na quantia de 100 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 185, de 13 de Agosto de 1985.

Decreto-Lei n.° 332/85, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 187, de 16 de Agosto de 1985, que estabelece a forma de regularização e compensação dos juros referentes a dívidas às instituições de crédito.

Decreto-Lei n.° 351 -B/85, de 26 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 195, de 26 de Agosto de 1985, que altera vários artigos do Decréto-Lei n.° 275/85, de 18 de Julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985, 2.a emissão»).

Decreto-Lei n.° 352-B/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que aumenta a contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento de 18 para 27,5 milhões de FUA.

Decreto-Lei n.° 352-D/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que dá nova redacção ao artigo 7.° do Decreto--Lei n.° 273/85, de 18 de Julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Trianual, 1985» no limite máximo nominal de 30 milhões de contos).

Decreto-Lei n.° 352-E/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que altera a redacção do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 180/85, de 24 de Maio, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985».

Decreto-Lei n.° 352-F/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que altera a redacção do artigo 7.° do Decreto--Lei n.° 161/85, de 13 de Maio (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras até ao montante de 10 milhões de contos).

Decreto-Lei n.° 352-H/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 7 868 356 376S60, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga no Fundo Monetário Internacional, para actualização, em termos de direitos de saque especial dos haveres em escudos do referido organismo.

Obrigação geral do empréstimo externo de 250 milhões de marcos alemães, representada por um único título de obrigação, que será substituído por títulos ao portador de 1000 e 5000 marcos cada um, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 208, de 10 de Setembro de 1985.

Decreto-Lei n.° 365/85, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 209, de 11 de Setembro de 1985, que estabelece a possibilidade de serem utilizados para as realizações de aumentos de capital em empresas públicas ou equiparadas e em empresas privadas os títulos representativos de direito à indemnização de bens nacionalizados ou expropriados na posse do Estado.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Trianual, 1985», na quantia de 30 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2." série, n.°215, de 18 de Setembro de 1985.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985, 2." emissão», na quantia de 223,2538 milhões de contos, publicada Diário da República, 2,a série, n.° 215, de 18 de Setembro de 1985.

Despacho Normativo n.° 92/85, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 218, de 21 de Setembro de 1985, que fixa os valores provisórios de algumas sociedades.

Obrigação geral do empréstimo externo de 100 milhões de francos suíços, representado por um único título de obrigação, que será substituído por títulos ao portador de 5000 e 10 000 francos

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suíços cada um, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.B série, n.° 226, de 1 de Outubro de 1985.

Decreto-Lei n.° 385/85, de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 227, de 2 de Outubro de 1985, que autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao pagamento da 2.a quota da participação de Portugal na 6.* reconstituição de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Decreto-Lei n.° 408/85, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 238, de 16 de Outubro de 1985, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.° 274/85, de 18 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985».

Decreto-Lei n.° 409/85, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 238, de 16 de Outubro de 1985, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 356 406 261 $50, destinada ao pagamento da primeira prestação da contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento, integrada na 4." reconstituição de recursos deste Fundo.

Declaração da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 251, de 31 de Outubro de 1985, rectificando o Decreto-Lei n.° 408/75, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.° 274/85, de 18 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985», publicado no Diário da República, 1." série, n.° 238, de 16 de Outubro de 1985.

Decreto-Lei n.° 487/85, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 269, de 22 de Novembro de 1985, que estabelece as condições de emissão de um empréstimo interno até ao montante de 153,2538 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado.

Portaria n.° 894-1/85, de 23 de Novembro, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 270, de 23 de Novembro de 1985, que actualiza as tarifas dos correios e telecomunicações.

Aviso do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 273, de 27 de Novembro de 1985, que revoga o aviso publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 177, de 3 de Agosto de 1985 (fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, as taxas de juro a praticar nas operações activas e passivas pelas instituições de crédito e a taxa de referência para efeitos do disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 161/85, de 13 de Maio, no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 180/85, de 24 de Maio, no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 273/85, de 18 de Julho, e no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 275/85, de 18 de Julho).

Despacho Normativo n.° 116/85, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 294, de 21 de Dezembro de 1985, que determina que o pedido de admissão à cotação nas Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto das acções referidas no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 253/82, de 29 de Junho, não dependa de autorização prévia do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei n.° 504-A/85, de 30 de Dezembro, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 300, de 30 de Dezembro de 1985, que determina que o empréstimo interno, amortizável, autorizado pelo artigo 5.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, seja representado por obrigações do valor nominal de 10 000$ cada uma, até à quantia máxima de 80 milhões de contos, e que o seu produto se destine à realização de operações de crédito activas.

Portaria n.° 962/85, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1985, que estabelece que os titulares originários de títulos representativos de direitos de indemnização por nacionalizações e expropriações ou os seus sucessores por morte possam mobilizar os respectivos títulos para a obtenção, junto das instituições de crédito, de recursos destinados ao saneamento financeiro de empresas em situação de crise. Revoga a Portaria n.° 397-B/82, de 20 de Abril.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985», publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1985, alterando as condições 3." e 5.8 da obrigação geral publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 185, de 13 de Agosto de 1985.

Lei n.° 3/86, de 7 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 32, de 7 de Fevereiro de 1986, que produz alterações ao Orçamento do Estado para 1985.

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7 — Contas da Junta N.°

Síntese das contas da Junta do Crédito

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Contas de ordem e simples informação

Dívida pública fundada.............................................................. 1 499 848 239 917$00

Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos....................... 1 768 437 000S00

Renda perpétua em circulação (encargo anual)......................................... 22 194 272$ 16

Renda vitalícia em circulação (encargo anual).......................................... 89 895 888S00

Certificados de aforro em circulação (valor facial)..................................... 14 713 638 400$00

Títulos em carteira — artigo 29." do Decreto n.° 43 454 (valor nominal)................. 6 645 135$60

Depósitos a efectuar (valor das guias de depósito passadas e não efectuadas até 31 de Dezembro de 1985) ..................................................................... 3 003 766$40

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do Crédito Público 1

Público em 31 de Dezembro de 1985

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Movimento da renda perpétua no ano de 1985

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Movimento da renda vitalicia no ano de 1985

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(o) Por faledmcnto.

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DÉBITO

N.°

Banco de Portugal — C/ Depósito

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DÉDITO

N.°

Agencias no

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da Junta do Crédito Público — 1985

CRÉDITO

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estrangeiro — 1985

CRÉDITO

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N.°

Depósitos no Estrangeiro — C/ Encar

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gos de empréstimos externos — 1985

CRÉDITO

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Tesou

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ro — 1985

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DEBITO

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(continuação)

CRÉDITO

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{a) Entregue ao Tesouro.................................................................. 1 617 759$W

Entregue ao tesoureiro da CML........................................................_5 910S0O

1 «3 rttWSW

ib) Inclui 551 7)6 235557 de saldos que transitaram do ano de )M4. (c) Inclui 890 050 043X30 de saldos que transitam para o ano de IMtV

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CONTAS

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FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

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PREÇO DESTE NÚMERO: 312$00

Depósito legal n.º 8819/85

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