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II Série — Número 33
Sexta-feira, 23 de Janeiro de 1987
DIARIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Projectos de leh
N.° 343/1V — Sobre a extinção da enfiteuse ou aforamento, apresentado por deputados do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do PCP.
N.° 344/1V — Corridas de touros de morte, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo PRD e pek> CDS.
Projecto de resolução:
Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 432-A/86, de 30 de Dezembro, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, £. P., designada par ANOP, apresentado pelo PCP.
Ratificações:
N.° 122/1V — Propostas de aditamento, substituição e de artigos novos, apresentadas pelo PS e pelo PCP.
N.° 124/iV — Propostas de aditamento apresentadas pelo PRD.
Requerimentos:
N.° 1177/1V (2.*) —Do deputado Antonio Guterres (PS) ao Ministério da Saúde sobre a carreira dos funcionários administrativos das administrações regionais de saúde.
N." 1178/1V (2.') —Do deputado Mota Torres (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação financeira, económica e laboral da sociedade de construção Joaquim Francisco dos Santos, L."*
N.° 1179/IV (2.*) — Da deputada Helena Torres Marques (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre os compromissos do Governo relativamente a obras que seriam comparticipadas aos municípios através do FETT.
N.° 1180/IV (2.*) — Do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre as verbas inscritas no Orçamento do Estado para 1987 destinadas à reparação e beneficiação de vários quartéis e postos da GNR, nomeadamente no distrito de Beja.
N.° 1I81/1V (2.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura sobre instalações gimno-despor-tivas nas escolas secundarias C+S no distrito de Beja.
N.° 1182/1V (2.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Saúde sobre a ampliação do Hospital Distrital de Beja.
N.° 1183/1V (2.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a construção de um lar para deficientes profundos no distrito de Beja.
N." 1184/IV (2.*) —Dos deputados António Osorio e Jorge Lemos (PCP) ao Governo sobre a situação dos
inspectores do sector pedagógico da Inspecção-Gerel de Ensino.
N." 1185/1V (2.*) —Da deputada Amélia de Azevedo (PSD) ao Governo sobre a localização da escola preparatória C+S no concelho de Cinfães.
N," 1186/1V (2.') — Do deputado António Paulouro (PRD) ao Ministério da justiça sobre visitas de deputados ao Instituto de Reeducação de São Fiel, Louriçal do Campo.
N." 1187/IV (2.*) —Dos deputados Arménio Ramos de Carvalho e Carlos Sá Furtado (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre a actuação do presidente da junta de Freguesia de Vila Nova do Ceara, concelho de Góis.
N.° 1188/IV (2.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre o inquérito ao ex-presidente da Câmara Municipal de Góis.
Respostas a requerimentos:
Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 56/1V (1.*), do deputado Pegado Liz (PRD), solicitando esclarecimentos sobre a política de exportação consignada no Programa do X Governo Constitucional.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1333/1V (1.*), dos deputados Ramos dc Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a poluição do rio Arouca.
Da RTP, E. P., ao requerimento n." 1714/IV (1.°). do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), relativo à má qualidade de recepção das emissões na freguesia de Rossio ao sul do Tejo, concelho de Abrantes.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Sócia] ao requerimento n.° 1783/IV (1.*), do deputado Sciça Neves (MDP/CDE), relativo às empresas com situações de salários em atraso.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 2026/1V (1.*). do deputado João Abrantes (PCP), sobre a situação nos Estaleiros Navais da Carreira Naval Figueirense, na Figueira da Foz.
Da Administração Regional de Saúde do Porto ao requerimento n.° 2060/1V (1.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD). sobre inspecção e qualidade da água das piscinas públicas.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 2142/IV (1.*), do deputado António Mota (PCP), sobre a acção de uma central de britagem e de extracção de areias no rio Teva, no concelho de Boticas.
Do Ministério da justiça aos requerimentos n.~ 2338/ IV (1."), 2339/IV (!.') e 2341/IV (1.*), do deputado Barbosa da Costa e outros (PRD), relativos a deficiências na Cadeia de Custóias.
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Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 2542/ IV (1.*), dos deputados Barbosa da Costa e outros (PRD), sobre o pagamento a funcionários aposentados nas Câmaras Municipais de Lisboa c do Porto.
Da RTP, E. P., ao requerimento n.° 15/IV (2.'), do deputado Vitorino Costa (PRD), sobre o não funcionamento do Centro Emissor do Muro.
Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 16/IV (2.*), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre a importação de borregos da Checoslováquia.
Do Ministério da Agricultura, Pescas o Alimentação ao requerimento n." 40/IV (2.*), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobro problemas dos agricultores do concelho de Vila Nova de Gaia.
Do mesmo Ministério e do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n.° 97/ IV (2."), do deputado Sá e Cunha (PRD), acerca da qualidade das manteigas à venda no mercado.
Da Dvreccão-Geral do Ensino Secundário ao requerimento n." 104/íV (2.'), do deputado Aloísio Fonseca (PS), sobre o funcionamento do 12.° ano — 5." curso da via de Ensino, nu Escola Secundária Camilo Castelo Branco.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 133/1V (2.'), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), acerca do açude dc Coimbra e a salvaguarda do património ecológico do rio Mondego.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 187/IV (2.*), do deputado António Brito dos Santos (PRD), relativo à Cooperativa Hortícola do Divor.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 393/lV (2°), do deputado (oão Abrantes (PCP), sobre a construção de uma ponte de serviço em Pereira do Campo.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 439/IV (2.*), dos deputados Carlos Brito c losé Cruz (PCP), relativo à entrada em funcionamento da lota na praia de Monte Gordo.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 471/IV (2.*), dos deputados Mata Nunes de Almeida e Odete Santr* (PCP). ao-ca da recuperação das grutas do Zambujal, no concelho dc Sesimbra.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 530/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), relativo ao apoio à Adega Cooperativa de Penajóia, em Lamego.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 536/1V (2.*), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a Adega Cooperativa de Lagos.
Do Ministério do Plano o da Administração do Território ao requerimento n.° 567/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre inspecções às câmaras munt-país do distrito de Santarém.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 713/IV (2.'), do deputado Jaime Gama (PS), pedindo informação sobre o montante da ajuda norte-americana a Portugal para o FY87 (ESF, MAP, IMET e FMS).
Conselho de Comunicação Social:
Candidaturas apresentadas pelo PSD, pelo PRD c pelo CDS.
Conselho Superior dos Tribunais AdmiristraSvas e RscaÉs:
Candidaturas apresentadas pelo PSD, pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo CDS.
predial e as repartições de finanças competentes farão oficiosamente a inscrição da propriedade dos prédios rústicos ou respectivas parcelas a favor dos titulares do domínio útil a requerimento de qualquer interessado ou autarquia local.
Art. 2.° — 1 — No caso de a enfiteuse se ter constituído por usucapião, deverá ser reconhecido pelo tribunal comum, a pedido de qualquer interessado, que a mesma se encontrava constituída em 15 de Março de 1976, seguindo a respectiva acção a forma sumária.
2 — No caso de o autor da acção não ser o único titular do domínio útil, deverá proceder à identificação dos restantes contitulares.
3 — Considera-se que a enfiteuse se constituiu por usucapião desde que quem alega a titularidade do domínio útil faça prova cumulativamente, por qualquer modo, de que:
a) Desde, pelo menos, 16 de Março de 1946, o prédio rústico ou a sua parcela é cultivado por agricultor autónomo, quer seja o interessado o primitivo cultivador, quer tenha sucedido ao anterior ou anteriores por morte ou compra, doação ou dação em pagamento do respectivo direito, mesmo que não titulados;
b) Era paga, até 16 de Março de 1976, uma prestação anual ao senhorio;
c) As benfeitorias feitas pelo interessado, contitulares ou seus antecessores, no prédio, ou sua parcela, têm, à data da interposição da acção, um valor de pelo menos metade do valor da terra considerada no estado de inculto e sem atender à sua eventual aptidão para urbanização ou para outros fins que não os agrícolas.
Art. 3.° A sentença que reconhecer que a enfiteuse se constituiu declarará o titular ou titulares do domínio útil proprietários do prédio, ou parcela, cora efeitos desde 16 de Março de 1976, e ordenará a remessa de cópia da sentença e dos articulados à conservatória do registo predial e à repartição de finanças competentes.
Art. 4.° Os titulares do domínio directo de prédios rústicos, ou suas parcelas, cuja propriedade venha a ser declarada como pertencendo aos titulares do domínio útil nos termos do presente diploma, poderão, no prazo de seis meses após o trânsito em julgado da sentença, propor acção tendente ao reconhecimento do seu direito à indemnização prevista no Decreto-Lei n.° 195-A/76, de 16 de Março,
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados: Álvaro Brasileiro (PCP) — Pinho Silva (PRD) — Vasco Aguiar Miguel (PSD) — José Frazão (PSD) —Soares Cruz (CDS) — António Paulo Pereira Coelho (PSD).
PROJECTO DE LEI N.° 343/1V
EXTINÇÃO DA ENFITEUSE OU AFORAMENTO
Artigo 1.° No caso de extinção da enfiteuse ou aforamento, constituída nomeadamente por contrato, testamento ou usucapião, as conservatórias do registo
PROJECTO DE LEI N.° 344/1V
CORROAS DE TOUROS DE MORTE
Têm as corridas de touros de morte em Portugal grande número de adeptos que todos os anos se deslocam a Espanha a fim de assistirem a estes espectá-
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culos, com prejuízos para o País que facilmente se detectam.
Têm os artistas lidadores na sua carreira profissional a categoria de matadores de touros, profissão aceite em Portugal, mas exercida em Espanha, França e em vários países da América Latina, e, por estranho que pareça, em Portugal é-lhes vedado o exercício da profissão.
Perde o País com a saída de divisas dos mais ou menos 500 000 portugueses que se deslocam a Espanha e a França todos os anos a fim de verem espectáculos na íntegra e de qualidade. Perde ainda o País a entrada de maior número de turistas para assistirem a este carismático espectáculo.
Foi tentada a autorização para o espectáculo de touros de morte, mas nunca foi dada abertura a esta natural pretensão. Daí que os matadores de touros, insatisfeitos, têm, por vezes, num acto irreflectido, mas natural, de protesto, transgredido a lei, matando touros em praças portuguesas a pedido dos aficionados presentes. Ora, atribuir à morte do touro na arena um carácter irracional e selvático é apenas uma visão cheia de leveza e reveladora de uma total ignorância dos factores que determinam a génese do fenómeno e a sua continuidade em países como a Espanha, a França e vários outros da América Latina e que assentam em raízes profundas de carácter sociológico, constituindo, no seu conjunto, valiosíssimo património.
Têm os autores do projecto consciência de que os aficionados não proliferam de uma maneira generalizada por todo o País; não se pretende que todos sejam obrigados a ver esta forma de arte, nem se pretende que os empresários organizem corridas onde a população é afecta a elas; por isso, no projecto de lei presente se dá aos municípios a possibilidade de autorizarem ou não estas organizações, já que o poder local é o órgão indicado e natural para saber o que o povo mais gosta, na base da cultura e tradição do concelho.
A fim de normalizar este castiço e tradicional espectáculo, dar-lhe dignidade, dignificando os artistas e os criadores de gado bravo e indo de encontro à vontade dos aficionados, e acabar cora ambiguidades formais, apresentamos o seguinte projecto de lei, a fim de ser tornado lei:
Artigo 1.° São autorizadas corridas de touros de morte, nos termos dos artigos seguintes e do diploma regulamentar desta lei.
Art. 2.° A autorização será concedida, a título permanente, pela câmara do município onde se situa a praça de touros em que se pretenda levar a efeito a sua realização.
Art. 3.° Não podem ser organizadas em cada ano numa mesma praça mais corridas ao abrigo deste diploma do que corridas de touros segundo os moldes em que actualmente se praticam.
Art. 4." Reverterão a favor da câmara municipal do concelho respectivo, para investimento em obras sociais de apoio à infância, terceira idade e diminuídos físicos, 10 % da receita bruta dos espectáculos previstos neste diploma.
Art. 5.° O diploma regulamentar, a elaborar pelo Governo no prazo de 90 dias, disporá, designadamente, sobre o número destes espectáculos.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados: Malato Correia (PSD) — Manuel Alegre (PS)—Paulo Guedes de Campos (PRD) — Henrique Soares Cruz (CDS) — Armando Fernandes (PRD) — Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Alberto Monteiro Araújo (PSD) — José Guilherme Coelho dos Reis (PSD) — Magalhães Mota (PRD).
Ex.mo Sr. Presidente da Assembelia da República:
Ao abrigo do disposto nos artigos 172.° da Constituição da República e 196." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 — É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 432-A/86, de 30 de Dezembro, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP.
2 — A recusa de ratificação implica a repristinação da legislação revogada pelo decreto-lei referido no número anterior e, designadamente, os Decretos-Leis n.M 330/75, de 1 de Julho, 502/77, de 29 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 19/ /78, de 11 de Abril, e 96-A/84, de 26 de Março.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes — José Cruz.
Ratificação n.° 122/IV — Decreto-Lei n.° 432-A/86, de 30 de Dezembro, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
Artigo 1.°
[...], com efeitos a partir da data da entrada em vigor do decreto-lei que consagre a existência de uma agência noticiosa que assegure a prestação de um serviço público de informação factual, isento, rigoroso e digno de confiança, nos termos dos artigos seguintes.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes,
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição:
Artigo 2."
O Governo adoptará as medidas necessárias e adequadas com vista a garantir a participação
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maioritária de capital público não inferior a [...1 na agência noticiosa cuja criação decorra do disposto no artigo anterior.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: forge Lemos — José Manuel Mendes.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição:
Artigo 3.°
A agência a criar nos termos da presente lei exercerá a sua actividade com rigor e objectividade, por forma a difundir informação digna de confiança à escala nacional e internacional, a salvaguardar a sua independência, nomeadamente perante o Governo e a Administração Pública, e a possibilitar a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, actuando como instrumento ao serviço do interesse colectivo e da legalidade democrática.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição:
Artigo 4.°
A actividade da agência exerce-se no respeito pelos princípios definidos na Constituição e na lei, designadamente nos artigos 37.°, 38." e 39." da Constituição e nas Leis de Imprensa, do Conselho de Comunicação Social e do Conselho de Imprensa.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição:
Artigo 5.°
1 — O Conselho de Comunicação Social fiscalizará a actividade da agência nos termos do artigo 39.° da Constituição da República e da Lei n.° 21/83, de 6 de Setembro.
2 — A nomeação do director de Informação da agência depende de parecer favorável prévio, público e fundamentado do Conselho de Comunicação Social.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição:
Artigo 6.° Conselho de Redacção
A composição e as competências do Conselho de Redacção são as definidas na Lei de Imprensa.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição.
Artigo 7.° Director de Informação
1 — O director de Informação será obrigatoriamente um jornalista profissional, dependendo a sua nomeação do cumprimento do disposto na Lei de Imprensa e de parecer prévio, público, fundamentado e favorável, a emitir pelo Conselho de Comunicação Social.
2 — Com vista a assegurar a independência da informação, o exercício de funções de director de Informação é incompatível com o exercício de cargos de administração.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição:
Artigo 8.°
Aos órgãos de gestão e administração é vedada qualquer interferência na actividade do departamento responsável pela produção de informação.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
Artigo 9.°
1 — Será assegurado aos trabalhadores da agência a criar nos termos da presente lei o direito de participação em todos os órgãos de gestão da empresa, devendo eleger, para tal, os respectivos representantes.
2 — O regime previsto no número anterior não exclui quaisquer direitos decorrentes da Constituição e da lei geral e não comportará diminuição
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de direitos de intervenção de que gozarem os trabalhadores da ANOP.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: forge Lemos — José Manuel Mendes.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
Artigo 10.°
O diploma a aprovar nos termos da presente lei assegurará aos trabalhadores da ANOP todos os direitos adquiridos, designadamente no tocante à respectiva antiguidade.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: forge Lemos — José Manuel Mendes.
Artigo novo — 1 — Para realizar o direito a informar c a ser informado com garantia dos princípios constitucionais do pluralismo, da independência e do rigor informativo, o Estado participará na constituição de agência noticiosa nacional de interesse público com, pelo menos, 50 % do capital social da respectiva empresa, não podendo tal percentagem diminuir na sequência de alterações supervenientes do respectivo capital.
2 — Quando a participação do Estado seja superior a 50 % do capital, pode este transferir os títulos correspondentes à parte em acréscimo para outras pessoas colectivas de direito público ou para os trabalhadores da respectiva empresa, constituídos em cooperativa.
Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — forge Lacão — Lopes Cardoso — Eduardo Pereira — Manuel Alegre—Raul Junqueiro.
Artigo novo — 1 — A decisão e a definição das condições de participação do Estado em agência noticiosa far-se-ão por decreto-lei, que obedecerá às exigências definidas na presente lei, seja qual for o estatuto jurídico da empresa.
2 — Qualquer decisão de alienação do capital público, fora das condições previstas no n.° 2 do artigo anterior, ou de exoneração da respectiva participação implica a obtenção de parecer favorável do Conselho de Comunicação Social, nos termos da Lei n.° 20/86.
Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Jorge Lacão — Eduardo Pereira — Manuel Alegre — Raul Junqueiro.
Artigo novo — 1 — A participação do Estado nos órgãos de representação do capital social de agência noticiosa far-se-á, na proporção respectiva, pelos seguintes elementos:
a) Dois designados pela Assembleia da República;
b) Dois designados pelo Governo;
c) Um designado pela Associação Nacional de Municípios.
2 — A designação dos membros que integram o órgão de direcção de agência noticiosa é assegurado, em representação do Estado, pelos elementos referidos no número anterior.
Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Jorge Lacão — Eduardo Pereira — Manuel Alegre — Raul Junqueiro.
Artigo novo. A participação pública, nas condições definidas nos artigos anteriores, só pode ter lugar em empresas cujos estatutos expressamente garantam:
o) A obrigatoriedade de estatuto editorial salvaguardando as condições de independência, pluralismo e rigor no exercício da actividade informativa e os objectos de serviço público a desempenhar por uma agência noticiosa nacional, designadamente a cobertura nacional e regional do País, em particular das regiões autónomas, bem como os acontecimentos relativos às principais instituições de que Portugal faz parte com os países de língua oficial portuguesa ou outros espaços de relevante e interesse para Portugal, em particular os de forte concentração de comunidades portuguesas;
b) A existência de uma direcção de informação preenchida por jornalistas profissionais, a nomear nos termos da lei de imprensa;
c) Os direitos dos jornalistas e demais profissionais de informação, designadamente de constituição de conselhos de redacção.
Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Jorge Lacão — Eduardo Pereira — Manuel Alegre — Raul Junqueiro.
Artigo novo. Para efeitos de exercício das atribuições e competências do Conselho de Comunicação Social, considera-se que fica sujeita ao controle económico do Estado qualquer agência noticiosa em que este participe, pelo menos, em 50 % do respectivo capital ou quando da celebração de contrato-programa entre a agência noticiosa e o Estado resulte que a maioria das receitas permanentes serão pagas pelo Estado ou por outras entidades públicas.
Os Deputados do PS; Ferraz de Abreu — Jorge Lacão — Eduardo Pereira — Manuel Alegre — Raul Junqueiro.
Artigo novo
Normas final e transitória
A extinção da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., prevista no artigo 1.°, só produzirá efeitos à data da entrada em vigor do decreto-lei que definir a parti-
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cipação do Estado em agência noticiosa, cujos estatutos deverão obedecer às disposições previstas na presente lei.
Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Jorge Lacão — Eduardo Pereira — Manuel Alegre — Raul Junqueiro.
Ratificação n." 124/IV — Decreto-Leí n." 432-A/86, de 30 de Dezembro
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os deputados do Grupo Parlamentar do PRD abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 432-A/86, de 30 de Dezembro, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP:
Proposta de aditamento
Art. 7.°-A—l—Aos trabalhadores da ANOP é garantida a transferência para a Agência Lusa de Informação, com salvaguarda de todas as regalias inerentes à sua situação profissional.
2 — Aos trabalhadores da ANOP é igualmente garantida, na nova agência, a permanência em funções idênticas às que ocupavam na agência extinta e nos locais das delegações em que exerciam essas funções.
Art. 7.°-B. No caso de a Agência Lusa de Informação cessar a sua actividade ou de o Estado perante ela se desobrigar será garantido emprego aos trabalhadores da ANOP em qualquer agência noticiosa emergente ou a criar, conservando todas as regalias enunciadas no artigo anterior.
Art. 7.°-C. No prazo de 90 dias o Governo apresentará à Assembleia da República um relatório detalhado do processo da extinção da ANOP e de criação da Agência Lusa de Informação.
Os Deputados do PRD: Alexandre Manuel — Costa Carvalho — Agostinho de Sousa — António Pau-louro — Maria da Glória Padrão — Bartolo Campos — Barbosa da Costa — faime Coutinho — Cristina Albuquerque — António Lopes Marques.
Requerimento n.* 1177/IV (2.')
Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.° que solicite ao Governo, por intermédio do Ministério da Saúde, informações sobre a carreira dos funcionários administrativos das administrações regionais de saúde.
A gestão do pessoal administrativo das administrações regionais de saúde tem vindo a reger-se pelo regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.° 413/ 71, o que levou durante quatro anos a que os critérios de progressão de carreiras não fossem iguais em todos os distritos, dado que os formalismos legais exigidos naquele diploma eram mínimos.
No entanto, na Administração Regional de Saúde de Castelo Branco, ao contrário de uma grande maioria, não houve promoções generalizadas e indiscriminadas, porquanto apenas em finais de 1985 se iniciou um processo de promoção para a carreira administrativa, com recurso a concurso interno, embora informal, com júri idóneo, constituído por elementos da Aclministração Regional de Saúde da Guarda, constando de provas escritas, nos termos do regulamento aplicável no Ministério da Saúde, tendo-se concluído o processo em meados de Novembro de 1985, propondo-se superiormente a nomeação dos funcionários aprovados.
Em 26 de Novembro de 1985 foi exarado um despacho de S. Ex.a a Sr." Ministra da Saúde, que circulou internamente pelos serviços em regime de instalação, que suspendeu todos os processos de nomeação era comissão de serviço ao abrigo do artigo 82." do Decreto-Lei n.° 413/71, mesmo os que estavam visados pelo Tribunal de Contas e publicados em Diário da República, contrariando assim a legislação aplicável para prazos de tomada de posse.
Apesar de ter decorrido mais de um ano sobre esta suspensão não houve mais qualquer esclarecimento, nem se terminou sequer o regime de instalação, bem pelo contrário, prorrogou-se em Dezembro último indefinidamente, não tendo sido criados mecanismos legais para desbloquear tais problemas, o que, obviamente, prejudica as justas expectativas de carreira aos funcionários administrativos das administrações regionais de saúde, que vêem outros extractos profissionais mais favorecidos continuar a progredir, apesar de, no caso de Castelo Branco, o processo dos administrativos ter sido mais rigoroso.
Sendo assim, venho, Sr. Presidente, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer a V. Ex.a se digne mandar pedir a S. Ex." a Sr.a Ministra da Saúde que me informe sobre as perspectivas da resolução deste problema.
Com os meus melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, António Manuel Oliveira Guterres.
Requerimento n.* 1178/tV I2."J
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
No espaço de um ano recebi já por duas vezes representantes da comissão de trabalhadores da sociedade de construção Joaquim Francisco dos Santos, L.*12, sendo certo que a situação da empresa se tem degradado permanentemente e os trabalhadores, actualmente em número de 120, já com quatro meses tíe salários em atraso, vivem já a dramática expectativa de uma qualquer falência que venha a confirmar de forma decisiva e implacável as enormes dificuldades que já hoje sentem.
Entretanto, com esta empresa parada, possuindo embora todo um equipamento razoavelmente moderno, desenvolve, ao que parece, o seu proprietário actividades noutras empresas suas, como sejam
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a BETONEX (Região Autónoma da Madeira), a JOFRASA — Compra e Venda de Propriedades e a PLURIMPORT — Importações. Assim e em síntese:
1) A empresa Joaquim Francisco dos Santos, L.da, obteve em tempos um empréstimo de 105 000 contos da Secretaria Nacional de Emprego, assumindo então o compromisso de manter os postos de trabalho (cerca de 600) e viabilizar a empresa;
2) A empresa estava na altura atrás referida a facturar cerca de 40 000 contos/mês;
3) Encontra-se hoje parada e, segundo parece, com o equipamento todo hipotecado;
4) Os salários em atraso rondam os 24 000 contos, não incluindo todos os subsídios, nomeadamente de férias e Natal, a que os trabalhadores têm direito;
5) As dívidas à Segurança Social ascendem a cerca de meio milhão de contos, tendo, no entanto, efectuado os descontos aos respectivos trabalhadores.
Venho, por estas razões, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar a V. Ex." que, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) Que conhecimento tem o Sr. Ministro e demais serviços competentes sobre a situação descrita?
2) Não se tratará de um inconstitucional mas arrastado lock-out o processo que se vem desenvolvendo na empresa?
3) A ser correcta a afirmação de que as dívidas à Segurança Social ascendem a meio milhão de contos, quais as medidas adoptadas para pôr cobro a esta situação?
4) Quando pensa a Inspecção-Geral do Trabalho, no uso das suas competências, analisar esta situação e contribuir assim para que os trabalhadores sintam que os poderes públicos existem e actuam em sua defesa?
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, Mota Torres.
Requerimento n.* 1179/1V (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que não se conhece o tratamento dado aos compromissos do Governo relativamente a obras que seriam comparticipadas aos municípios através do FETT;
Considerando que o Governo não está a cumprir os compromissos em relação a municípios de presidência socialista:
Requeiro que o.Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me forneça os seguintes dados:
1) Listagem das obras, com despacho favorável de membros do Governo, que deveriam re-
ceber comparticipações em 1986 e anos seguintes através do ex-FETT; 2) Comparticipações autorizadas pelo Governo em 1986 e já pagas, discriminando obra, importância e concelho.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PS, Helena Torres Marques.
Requerimento n.° 1180/IV (2.*)
Ex.n>u Sr. Presidente da Assembleia da República:
No Orçamento do Estado para 1986 foi inscrita uma verba de 80 000 contos para despesas de reparação e beneficiação dos vários quartéis e postos da Guarda Nacional Republicana (GNR) espalhados pelo País.
No Orçamento do Estado para 1987 foi inscrita nova verba de 110 000 contos com destino à continuação do programa anterior.
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:
1) A verba do ano de 1986, de 80 000 contos, em que quartéis ou postos da GNR foi aplicada e respectivas importâncias?
2) A que obras (sua localização e custos) se destina a verba de 110 000 contos inscrita no Orçamento do Estado para 1987?
3) É intenção no ano de 1987 o Ministério proceder a obras nos postos existentes da GNR situados no distrito de Beja? Quais as importâncias previstas com as mesmas?
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Bento Aniceto Calado — Belchior Pereira.
Requerimento n.' 1181/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Várias são as escolas secundárias C+S no distrito de Beja em funcionamento e recentemente concluídas sem instalações gimno-desportivas, que relembramos:
Escola Secundária C+S de Beja; Escola Secundária C+S de Mértola; Escola Secundária C + S de Ourique; Escola Secundária C + S de Serpa; Escola Secundária C + S da Vidigueira.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Govemo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:
1.° Ê do conhecimento do Ministério tal situação?
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2.ü Se é, quais as soluções previstas para suprir estas graves lacunas?
3.° Possui ou não o Ministério projectos ou capacidade técnica para os elaborar?
4.° Possui ou não o Ministério terrenos para a construção destes equipamentos? Em caso negativo, que démarches foram efectuadas com proprietários ou autarquias locais? Quais as dificuldades encontradas?
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Bento Aniceto Calado — Belchior Pereira.
Requerimento n.* 1182/IV (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O reconhecimento da urgente ampliação do Hospital Distrital de Beja foi claramente demonstrado com a aprovação da proposta de inscrição no Orçamento do Estado para 1987 da verba de 10 000 contos, com carácter plurianual.
A saturação dos serviços de urgência e de algumas especialidades com falta de instalações é evidente, tendo sido uma realidade constatada pela visita efectuada pelos deputados do PCP eleitos pelo distrito.
Não foi proposta a inscrição de uma verba superior para arranque imediato das obras por informação do conselho de gestão daquele Hospital de que apenas existe um programa base da 2." fase e de não haver projecto elaborado.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
1) Quais as iniciativas tomadas pelo Ministério com vista à rápida elaboração do projecto?
2) Que démarches foram efectuadas pelos serviços competentes com vista à elaboração do projecto?
3) Em caso negativo, de não elaboração do projecto pelos serviços competentes, quando tenciona o Ministério proceder à abertura de concurso público?
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Bento Aniceto Calado — Belchior Pereira.
Requerimento n." 1183/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Elaborou a Câmara Municipal de Beja um projecto para a construção do lar para deficientes profundos, cedendo, para o efeito, terreno do seu património.
O projecto foi aprovado pela Associação de Deficientes do Distrito de Beja e pelas autarquias do distrito, que reconhecem a necessidade imediata da construção para responder à grave situação no distrito no que respeita aos deficientes profundos.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:
1.° Considera o Ministério descabida a reivindicação por se tratar de um equipamento desnecessário para o distrito?
2.° Quais as razões que levam à não inscrição orçamental pelo Ministério, quando existem terreno e projecto cedidos pela Câmara Municipal de Beja?
3.° Vê o Ministério alguma hipótese de contemplar em algum programa a curto prazo o financiamento desta importante obra para o distrito de Beja?
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Bento Aniceto Calado — Belchior Pereira.
Requerimento n.* 1184/1V (2/)
Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 540/79, de 31 de Dezembro, cria a Inspecção-Geral do Ensino. Aí se estipula que os inspectores do sector pedagógico sejam recrutados de entre os docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário. Aos docentes que concorreram às vagas criadas na Inspecção-Geral do Ensino foi exigida a frequência e aprovação em curso específico para as novas funções.
O supracitado diploma, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 229/81, de 25 de Julho, estabelece que no topo da carreira de inspecção o vencimento será o correspondente à letra B da tabela da função pública. Na altura, e até à publicação do De-oreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, o topo da carreira docente dos ensinos preparatório e secundário correspondia à letra C da tabela de vencimentos da função pública. Ou seja, como resultado da preparação adicional que lhes é exigida, ao pessoal inspectivo era possibilitado o acesso a uma letra superior à do pessoal da carreira docente.
Para que, apesar da situação descrita, não subsistissem situações de injustiça relativa o artigo 41." do Decreto-Lei n.° 540/79, cora as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 229/81, estabelecia o seguinte:
1 — A todo o pessoal inspectivo oriundo da função docente é permitido optar entre o venci-que lhe compete nos termos do mapa i anexo ao presente diploma e o que lhe competiria se estivesse em exercício efectivo de funções docentes.
2 — Aos inspectores referidos no número anterior é concedido o direito a solicitarem a integração nas fases da carreira docente, nos termos da lei vigente, considerando-se para estes efeitos como se estivessem em específico naquelas funções.
3 — A integração em nova fase nos termos do número anterior permite ao inspector fazer a opção do n.° 1 deste artigo.
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4 — Os vencimentos devidos aos inspectores em resultado da opção referida nos n.°* 1 e 3 deste artigo serão abonados pela competente rubrica de vencimentos para o pessoal dos serviços centrais do orçamento do Ministério da Educação.
O Decreto-Leí n.° 100/86 veio alterar as carreiras docentes, fazendo corresponder o topo da carreira nos ensinos preparatório e secundário à letra A da tabela de vencimentos da função pública.
Não se contestando as alterações introduzidas por este diploma, chama-se, contudo, a atenção para a situação de flagrante injustiça relativa que comporta para o pessoal inspectivo, já que, se se mantivessem na carreira docente, poderiam atingir o nível de vencimentos correspondente à letra A, mas, porque optaram pela carreira da inspecção, chegarão, quando muito, à letra B da tabela de vencimentos.
Dir-se-á que o problema está resolvido, na medida em que o pessoal inspectivo poderá fazer a opção prevista nos termos do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 540/ 79. Só que os requerimentos dos interessados, feitos nesse sentido, têm sido indeferidos com o seguinte despacho:
S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Escolar determinou que os processos deverão aguardar o parecer pedido à ProcuradoriaXjeral da República.
Esta atitude do Secretário de Estado da Administração Escolar é surpreendente e revela, além do mais, dualidade de critérios, já que não foi solicitado qualquer parecer à Procuradoria-Geral da República ou tomada qualquer outra medida similar em relação a outros casos, quais sejam:
1.° O dos inspectores principáis-adjuntos e inspectores principais dos ensinos preparatório e secundário, que desde há alguns anos vêm auferindo os vencimentos correspondentes \ carreira docente, no uso do direito que lhes é concedido pelo artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 540/79;
2.° O dos subdelegados escolares, que, após a publicação do Decreto-Lei n.° 100/86 e usando do direito que lhes confere o ar» tigo 31.° do Decreto-Lei n.° 211/81, optaram pelo vencimento da carreira docente e já foram abonados;
3.° O do despacho proferido pelo Secretário de Estado da Administração Escolar, que autoriza as direcções escolares a abonar os vencimentos correspondentes à carreira docente aos delegados escolares que por eles optaram.
Do exposto resulta claro que, face à legislação existente e tendo em atenção a atitude assumida em casos similares, o pessoal inspectivo está numa situação de flagrante injustiça relativa. Importa acrescentar que tudo o que se disse para o caso dos ensinos preparatório e secundário se aplica ao ensino primário, com os necessários ajustamentos quanto às letras da tabela de vencimento.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo as seguintes informações:
1) Qual a data do ofício que solicita o parecer da Procuradoria-Geral da República?
2) Qual é o dispositivo legal que revoga o artigo 41." do Decreto-Lei n.° 540/79?
3) Se não existe nenhum diploma que revogue o referido artigo por que não aplica o Governo a legislação existente?
4) Que medidas vai o Governo tomar para ultrapassar os problemas referidos e, assim, repor a justiça que deve ser feita ao pessoal mspectivo?
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — . Os Deputados do PCP: António Osório — Jorge Lemos.
Requerimento n.* 1185/IV (2.')
Ex.000 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal O Comércio do Porto no dia 17 de Outubro de 1986 publicou uma extensa notícia intitulada «Cinfães: preparatória do baixo concelho 'incendeia* autarcas», na qual se dá conta da imensa controvérsia que suscita a localização da escola preparatória C+S, disputada entre várias freguesias do concelho de Cinfães, nomeadamente Tarouquela, Moimenta e Souselo. Aliás, este assunto teve também eco na imprensa regional, nos jornais Terras de Paiva e Miradouro.
A necessidade de criação da referida escola remonta já a uma dezena de anos. Assim, na programação do inventário de carências para o plano de execução (1978-1980) estava a sua sede na freguesia de Tarouquela. Todavia, por força de influências e estudos posteriores, foi tal localização sucessivamente apontada para Moimenta e Souselo.
A favor da sua implantação em Tarouquela são apontadas várias razões, tais como: a localização na estrada nacional n.° 222, na confluência de todas as outras freguesias; a existência de um local, a Quinta das Giestas, com vasta aptidão para aí ser posta a funcionar a escola; o desenvolvimento económico e social, que facilmente se comprova pelo número de alunos que têm frequentado a Telescola.
A verdade é que o estudo em que se baseou esta primeira opção depressa foi posto em causa, por uma nova preferência da parte do MEC pela freguesia de Moimenta.
Mas ainda esta hipótese não tinha ganho verdadeira consistência e já a mudança política operada depois, a nível da presidência da Câmara de Cinfães, catapultava o problema para a discórdia e conflirua-hdade.
Desta feita, é a freguesia de Souselo que passa também a reclamar a escola, invocando a seu favor a sua dimensão, o número de habitantes e os prejuízos que adviriam para essa populosa zona se tivesse de fazer deslocar os seus alunos para outra freguesia.
Sendo certo que o problema não tem fácil solução, como se vê pelas querelas que já desencadeou, a nível da opinião pública e a nível dos órgãos autárquicos,
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com discussões acesas e inconclusivas na própria Assembleia Municipal;
Sendo certo ainda que a carência da escola preparatória C+S para o baixo concelho de Cinfães continua a fazer-se sentir de uma forma cada vez mais premente, ao abrigo das disposições regimentais requeiro ao Governo o seguinte:
1) Que sejam prosseguidos os estudos com vista à definitiva localização da escola preparatória C + S do baixo concelho de Cinfães;
2) Em caso afirmativo, que tal estudo seja acompanhado por um parecer da Comissão de Coordenação da Região do Norte, da Câmara Municipal de Cinfães e de cada uma das freguesias interessadas;
3) Que da evolução do processo e da decisão definitiva me seja dado conhecimento, bem como da data de execução do plano.
Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PSD, Amélia de Azevedo.
Requerimento n.° 1186/1V (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Alertado por informações diversas que tenho por fidedignas e que carecem de esclarecimento urgente, pretendi visitar o Instituto de Reeducação de São Fiel — Louriçal do Campo.
Apesar de ter invocado a qualidade de deputado à Assembleia da República, eleito pelo distrito de Castelo Branco, o director daquele estabelecimento negou autorização, alegando que só poderia dá-la se solicitada à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Tal decisão, além de ferir os termos do artigo 12.°, n.° 2 (dever geral de cooperação das entidades públicas), e do artigo 14.°, alínea b) (livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado), do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 3/85, de 13 de Março), obviamente importa prejuízo de oportunidade e pode lesar o interesse de uma análise nao preparada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, explicações sobre o procedimento referido e, para obter as intormações necessárias, que diligencias entende o Ministério deverem ser íenas.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, António Pautouro.
Requerimento n.» 1187/1V (2.')
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
A actual Junta de Freguesia de Vila Nova do Ceira, ao iniciar o seu mandato, detectou um erro de 190 000$ nas contas que então lhe foram presentes.
O anterior tesoureiro reconheceu o seu erro e de imediato colocou à disposição da Junta de Freguesia
o referido montante.
Contudo, o actual presidente não aceitou receber a importância, que pertence à freguesia, com o pretexto numa sindicância que deseja ver levada a efeito.
Porque nada justifica a situação presente, requer-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:
a) Que justificação legal tem o Sr. Presidente da Junta para não receber e utilizar a referida importância em benefício da freguesia;
b) Quem responde pelos prejuízos da não utilização dos dinheiros públicos e a quem compete e quando repor a normalidade na Junta da Freguesia de Vila Nova do Ceira.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho— Carlos Sá Furtado.
Requerimento n.* 1188/1V (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi a actividade exercida pelo presidente da Câmara Municipal de Góis, no mandato que decorreu de 1977 a 1982, objecto de um inquérito, por suspeita de existirem diversas e graves irregularidades na condução dos negócios públicos do Município.
A bem da transparência que deve existir no funcionamento dos órgãos autárquicos e pelo respeito do seu bom nome é imperioso que sejam tornadas públicas oficiosamente as conclusões do inquérito realizado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, nos informe:
a) Se vai e quando vai mandar publicar oficialmente as conclusões do inquérito realizado;^
b) As razões que impediram até este momento de publicar as referidas conclusões.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho— Carlos Sá Furtado.
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 56/IV (1.°), do deputado Pegado Liz (PRD), solicitando esclarecimentos sobre a política de exportação consignada no Programa do X Governo Constitucional.
Com referência ao requerimento n.° 56/IV (í.*), do Sr. Deputado Pegado Liz (PRD), encarrega-me o
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Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo de lhe remeter cópia das suas diversas intervenções sobre a matéria e que constituem o essencial do Programa do Governo (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 8 de Janeiro de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, Fonseca Mendes.
(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1333/IV (!."), dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a poluição do rio Arouca.
Relatívamentfi ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Tendo a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais sido alertada, através da Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Mondego, para o facto de ter aparecido peixe morto no rio Arouca fizemos diligências para aquilatar do estado de poluição do rio. Como o alerta que nos foi transmitido só ocorreu alguns dias após o aparecimento do peixe morto, as análises que então realizámos às águas do rio não mostram nada de significativo.
2 — As principais fontes poluidoras da bacia do rio Arouca são as indústrias localizadas em Pombal e os esgotos domésticos da vila de Pombal e de Soure.
2.1 —As indústrias de Pombal que mais poluem o rio são a ANOD1POL, SOCER, FRUGAL e Manuel Ferreira, L.da
2.1.1—A ANODIPOL —indústria de anodização— apresentou um projecto de estação de tratamento de esgotos que mereceu aprovação dos serviços. Invocando vários motivos ainda não construiu o sistema depurador.
2.1.2 — A SOCER —indústria de resina— apresentou um projecto de tratamento de esgotos que foi aprovado pelos serviços. Como não concordou com as condições impostas na licença não a pagou nem construiu a estação.
2.1.3 — A FRUGAL — indústria de refrigerantes — nunca apresentou projecto de tratamentos de esgotos.
2.1.4 — A Manuel Ferreira, L.áa —indústria de anodização— tem a estação de tratamento em construção, prevendo-se para breve a sua entrada em funcionamento.
2.2 — As vilas de Pombal e Soure não tem estação de tratamento de esgotos. A Câmara Municipal de Pombal já adjudicou o processo da respectiva ETAR.
3 — No projecto para a ETAR de Pombal está prevista a recepção dos efluentes industriais após tratamento prévio.
4 — As empresas em causa justificam a não construção das respectivas depuradoras pelo facto de os seus efluentes virem a ser recebidos pela futura ETAR de Pombal.
5 — Perante os serviços as empresas estão em transgressão e como tal foram dadas indicações à fiscalização para actuar de acordo com a lei.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1714/IV (1.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), relativo à má qualidade de recepção das emissões na freguesia de Rossio ao sul do Tejo, concelho de Abrantes.
Acusamos a recepção do ofício n.° 842, de 3 de Junho de 1986, que V. Ex." endereçou à RTP, acompanhando o requerimento n.° 1714/IV, do deputado eleito pelo PRD Sr. Francisco Armando Fernandes.
A política de emissão e transporte do sinal de televisão no território nacional tem sido perspectivado pela RTP segundo dois critérios específicos embora interdependentes.
O primeiro reporta-se à macroberrura e visa servir os grandes centros urbanos ou áreas de grande densidade populacional, instalando para esse efeito emissores em zonas adequadas.
O outro, através de um plano de microcobertura, tem a preocupação de proporcionar às localidades dispersas pelo território ou em posições geográficas difíceis o direito de serem servidas por televisão, instalando nesses casos equipamentos retransmissores.
Contudo, dificuldades técnicas e sobretudo econó-rmco-financeiras, dados os custos elevados de determinadas instalações, têm dificultado atingirmos os objectivos que são nosso propósito.
A situação de má recepção do sinal de televisão na freguesia de Rossio ao sul do Tejo, concelho de Abrantes, referida no citado requerimento não é um caso pontual no âmbito de cobertura televisiva nacional, uma vez que aquelas deficiências estendem-se para além da região de Abrantes, a uma zona mais vasta que abrange também Tomar, Leiria e Pombal.
Consciente desta situação, tem a RTP em curso um estudo que, uma vez concluído, determinará a solução mais conveniente para colmatar as insuficiências que têm vindo a ser sentidas naqueles aglomerados populacionais.
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Será, pois, na sequência do mesmo que a freguesia de Rossio ao sul do Tejo verá melhoradas as condições de recepção do sinal de televisão.
Com os melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, 31 de Dezembro de 1986. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1783/IV (1."), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), relativo às empresas com situações de salários em atraso.
Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de enviar a V. Ex." um quadro evolutivo com discriminação da situação das empresas com salários em atraso, entre o período de 31 de Julho e 30 de Setembro de 1986.
1 — Nos termos da Lei n.° 17/86 e no âmbito da intervenção da IGT entre 16 de Junho e 31 de Outubro deram entrada requerimentos de 111 empresas,
envolvendo um total de 11 790 trabalhadores, com um período de divida média de 8,06 meses. Dessa análise verifica-se que:
30 empresas estavam paralisadas (27,0 %); 11 empresas estavam encerradas (9,9%); 70 empresas estavam em laboração (63,1 %).
O montante de retribuições em dívida apurado foi de 1 540 995 contos e de juros de mora estimados cerca de 191 815 contos.
2 — No mesmo período deram entrada nos diversos serviços regionais da IGT pedidos de intervenção, no âmbito da Lei n.° 17/86, em 256 empresas, envolvendo um total de 27 363 trabalhadores.
Destes foram concluídos com auto de averiguações 111 i^uerimentos (43,4%), envolvendo 11 790 trabalhadores (43,1 %) e concluídos nos serviços sem necessidade de recurso ao auto de averiguações 49 requerimentos (19,1 %), isto é, em 31 de Outubro de 1986 ainda não tinham sido concluídos apenas 96 requerimentos (37,5 %) e destes 55 requerimentos (573 %) situavam-se em Lisboa.
A nível de distrito verifica-se que em Lisboa foram apresentados 90 requerimentos (35,2 %), no Porto 76 requerimentos (29,7 %) e em Setúbal 24 requerimentos (9,4 %), isto é, nestes três distritos concentram-se cerca de 74,3 % dos requerimentos apresentados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 7 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
Lei n.* 17/88 — Empresas com salários em atraso Situação em 31 de Outubro de 1986 — Actuação da IGT
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Distribuição de empresas com salários em atraso Valores estimados pela IGT Período: 31 de Julho a 30 de Setembro
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Inspecção-Geral do Trabalho Gabinete do Inspector-Gerai
Empresas com salários em atraso (Lei n." 17/86)
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2026/IV (l.B), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a situação nos Estaleiros Navais da Carreira Naval Figueirense, na Figueira da Foz.
Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:
\ — Consultados os serviços processadores de subsídios:
Ex-GGFD (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego);
IEFPE, Repartição de Intervenções Financeiras;
ambos informaram não ter sido concedido qualquer subsídio à empresa em causa.
2 — Quanto às situações de carência dos trabalhadores e respectivas famílias, chamamos a atenção para a Lei n.° 20/85, de 17 de Janeiro, sobre o subsídio de desemprego.
Podem ainda requerer junto dos centros regionais de segurança social os apoios necessários e que se enquadrem no âmbito da acção social desenvolvida por aqueles centros.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 7 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO PORTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2060/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre inspecção e qualidade da água das piscinas públicas.
Na sequência de um programa elaborado pelos Serviços de Engenharia Sanitária, as águas das piscinas do concelho do Porto são colhidas quinzenalmente, após o que se enviam para o Instituto Nacional de Saúde do Porto para análise.
Em face dos resultados obtidos, verificaram os Serviços que o panorama não era nada animador, consequência, por um lado, de deficiências construturais relativas às instalações e equipamentos e, por outro, à falta de um mínimo de normas tendentes a controlar o número e estado físico dos utentes, bem como o uso das instalações.
Em face destas anomalias, procederam estes Serviços a um levantamento das deficiências existentes, as quais foram comunicadas aos responsáveis respectivos no
sentido de se conseguir uma melhoria de qualidade não só da água como também das condições de funcionamento das instalações em geral.
Contudo, foi sempre evidente a falta de apoio legislativo e regulamentar, tendo os Serviços de Engenharia Sanitária elaborado há anos um projecto de regulamento geral das piscinas, o qual até à data não mereceu por parte das entidades governamentais qualquer aprovação.
Apesar de tudo, pode-se afirmar que se verificaram progressos consideráveis, envidando estes Serviços todos os esforços para que todas as piscinas possam ser locais seguros sob o ponto de vista de higiene e salubridade.
Administração Regional de Saúde do Porto, Novembro de 1986. — Pelos Serviços de Engenharia Sanitária, /. Ant. Rebelo da Silva.
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T — Total de amostras. Este mapa refere-se- a análises quinzenais em 1985.
/ — Análises com resultado de imprópria. Este mapa re-tere-se a análises mensais em 1986.
P—Análises com resultado de própria. Os resultados do ano de 1986 estão a reportar-se só ao 1.° semestre de 1986.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2142/IV (1.°), do deputado António Mota (PCP), sobre a acção de uma central de britagem e de extracção de areias no rio Teva, no concelho de Boticas.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:
1 — A extracção de areias e a respectiva central de britagem, a que se refere o requerimento do Sr. Deputado António Mota, situam-se fora da zona de jurisdição hidráulica, sendo o respectivo licenciamento da competência da câmara municipal da área ou da Direcção-Geral de Geologia e Minas, que não consultaram estes serviços para tal efeito.
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2 — A fiscalização da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos verificou, contudo, que a lavagem das areias era feita através da captação de águas a partir do rio Teva, sendo as mesmas restituídas em condições de originarem poluição do meio hídrico, aspectos estes que são da competência destes serviços.
3 — Nestas condições, a fiscalização hidráulica lavrou os adequados autos de transgressão pelos seguintes factos:
a) Construção clandestina de uma cabina destinada a instalação de uma moto-bomba na zona de jurisdição hidráulica;
6) Captação não licenciada de águas públicas para fins industriais;
c) Descarga de águas poluídas no rio Teva.
4 — Os processos de transgressão originados pelos autos atrás referidos encontram-se a correr os respectivos trâmites.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 9 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.0$ 2338/IV (1.°), 2339/IV (1.a) e 2341/IV (1.a), do deputado Barbosa da Costa e outros (PRD), relativos a deficiências na Cadeia de Custóias.
Solicitaram os dignos deputados do PRD Barbosa da Costa, Costa Carvalho e Pinho da Silva, através do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, esclarecimentos sobre deficiências, em termos de viaturas e pessoal médico e de educação, no Estabelecimento Prisional do Porto (Custóias).
Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, foi possível apurar o seguinte:
1 — O actual quadro de pessoal médico dos Serviços Prisionais encontra-se regulamentado no anexo à Portaria n.° 620/86, de 22 de Agosto, estando efectivamente preenchidos dois lugares de chefe de serviço hospitalar, dois lugares de assistente e seis de clínico geral. Embora estejam a decorrer dois concursos internos com vista ao preenchimento das vagas, pre-vêem-se dificuldades na concretização deste objectivo, já que normalmente os concursos ficam desertos. Para obviar a esta situação há necessidade de autorização para abertura de concursos externos.
Esta situação é extensiva ao quadro de enfermagem fixado pela Portaria n.° 313/85, de 28 de Maio., estando, neste caso, o problema em vias de resolução pela extensão ao pessoal de enfermagem do Decreto--Lei n.° 178/85, de 23 de Maio, e pela abertura de concurso externo para admissão de oito enfermeiros.
No que concerne especificamente ao Estabelecimento Prisional do Porto, encontram-se em funções um clínico geral (a tempo parcial) e um enfermeiro (a tempo completo), o que se revela manifestamente insuficiente.
2 — No que concerne às viaturas celulares, estão acutalmente distirbuídas ao Eestabelecimento Prisional do Porto quatro viaturas em bom estado de funcionamento e uma em estado regular. É aspiração da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, de longa data, não só a aquisição de novas viaturas como equipar as viaturas existentes com rádio-telefone. Este objectivo não foi ainda conseguido em virtude de as verbas inscritas no PIDDAC de anos anteriores não terem merecido a aprovação por parte de S. Ex.a o Secretário de Estado do Planeamento Regional. No entanto, encontra-se inscrita e dependente de aproavção, no PIDDAC/87, a verba de 22 500 contos, destinada à aquisição de doze novas viaturas. Espera-se também que no PIDDAC/88 possa vir a ser contemplada uma verba suficiente para equipar os veículos com rádio--telefone.
3 — O quadro de técnicos de educação do Estabelecimento Prisional do Porto é composto por nove lugares (estando este contingente sujeito a alterações), sete dos quais se encontram providos neste momento. Foi recentemente aberto concurso interno para provimento das vagas disponíveis, embora não se preveja que esta medida venha colmatar as falhas existentes, uma vez que o recrutamento de técnicos no âmbito restrito da função pública se tem revelado de difícil consecução. Assim, foi já solicitado, para o ano de 1987, o descongelamento da admissão para 32 lugares de técnicos de educação.
A adjunta, M. Rosário Branco.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
A S. Ex.° o Secretário de Estado do Orçamento:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2342/IV (1.a), dos deputados Barbosa da Costa e outros (PRD), sobre o pagamento a funcionários aposentados nas Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.
Em referência ao assunto versado no requerimento n.° 2342/IV (1.a), subscrito pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa e outros (PDR), que acompanhou o ofício n.° 6201/86, de 13 de Outubro findo, remetido a esta Caixa a coberto do ofício de V. Ex.a acima mencionado, informo V. Ex.a do seguinte:
1 — Nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 63." do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro), as Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto (e os respectivos Serviços Municipalizados) são responsáveis pelo pagamento das pensões dos funcionários que a elas prestaram serviço.
Como contrapartida do encargo com as referidas pensões, aquelas autarquias arrecadam as quotizações mensais (6,5 %) descontadas nos vencimentos dos funcionários no activo, subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), de harmonia com o preceituado no artigo 19.° do citado diploma.
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2 — Consequentemente, o financiamento do regime de segurança social dos funcionários das aludidas Câmaras, quanto à aposentação, tem uma forte componente na quotização, admitindo-se que as mesmas autarquias contribuam supletivamente para o equilíbrio do sistema.
3 — Dentro da larga autonomia administrativa e financeira concedida pela Lei das Finanças Locais e legislação complementar, os critérios a adoptar na gestão dos recursos humanos competem exclusivamente aos seus próprios órgãos, não parecendo curial que eventuais défices surgidos nesta área devam ser colmatados pela sua simples transferência para a administração central, facto que implicaria a afectação de crescentes recursos financeiros públicos para suprir os aludidos défices.
4 — Na lógica subjacente à aludida Lei das Finanças Locais, o que está em causa não é a pretensão daquelas duas Câmaras, mas sim a harmonização do regime de aposentação das outras autarquias com o preceituado no referido artigo 63.° do Estatuto da Aposentação, isto é, responsabilizar igualmente todas as autarquias pela gestão integral dos seus recursos humanos, quer se encontrem em serviço activo, quer na situação de aposentados, o que implicaria, nesta hipótese, a cessação da entrega mensal das quotas na CGA, que, do mesmo passo, deixaria de suportar o encargo com as respectivas pensões.
5 — Aliás, no caso particular da Câmara Municipal do Porto, a sua actuação no que concerne ao cumprimento da lei vigente quanto à responsabilidade pelo pagamento das pensões de aposentação do seu pessoal constitui um grave precedente pela ideia que transmite dos conceitos de direitos e obrigações que presidem às relações entre entidades vinculadas ao cumprimento do mesmo regime jurídico.
6 — Não é admissível que a autarquia anteriormente referida proceda a interpretações de jure cons-tituendo para justificar o incumprimento das normas de jure constituto vigentes, eximindo-se à satisfação das suas obrigações financeiras para com a CGA, pela suspensão unilateral, desde Janeiro de 1985, da entrega mensal do encargo com as pensões do seu pessoal aposentado, atingindo a dívida acumulada, em 31 de Outubro findo, o elevado montante de 596 959 contos.
6.1 — Não deixa de ser curioso notar a falta de coerência que revela esta posição da Câmara. Por um lado, a sua interpretação de jure constituendo é utilizada para um não cumprimento das suas obrigações e, por outro lado, ignora essa mesma interpretação para reter as quotizações descontadas nos vencimentos dos seus funcionários em serviço activo, as quais, na senda interpretativa que defende, deveriam ser entregues na CGA.
7 — Contrariamente, portanto, à pretensão das Câmaras de Lisboa e do Porto ínsita nos requerimentos dos Srs. Deputados do PRD, julga-se que, em revisão do Estatuto da Aposentação, deverá figurar disposição que torne extensiva a doutrina do seu artigo 63.° a todas as autarquias, como se refere no n.° 4.
Com os melhores cumprimentos.
Caixa Geral de Depósitos, 24 de Novembro de 1986. — O Administrador-Geral, (Assinatura ilegível.)
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/IV (2.a), do deputado Vitorino Costa (PRD), sobre o não funcionamento do Centro Emissor do Muro.
Acusamos a recepção do ofício n.° 1140, de 2J de Outubro de 1986, que V. Ex.° endereçou à RTP, acompanhando o requerimento n.° 15/IV, do deputado eleito pelo PRD Sr. Vitorino da Silva Costa.
Sobre os assuntos questionados no referido documento, cumpre-nos informar que os motivos determinantes do atraso da entrada em funcionamento do Centro Emissor do Muro se prendem estritamente ao facto de a RTP, como é natural, não fabricar os equipamentos que utiliza, situação que a coloca numa evidente dependência das empresas especializadas em materiais de televisão.
Embora a RTP tenha envidado todos os esforços e reunido atempadamente todas as condições para repor em prazo razoável a actividade daquela estação emissora, a verdade é que os atrasos dos fornecedores na entrega da torre (indústria nacional) e das antenas (importadas da Alemanha) não permitiram, infelizmente, que fosse atingido o objectivo determinado.
Concluída que está a montagem da torre e uma vez que, finalmente, chegaram ao local as antenas de emissão, vamos agora ultimar as obras de reparação e repor em funcoinamento o Centro Emissor do Muro. De momento ainda não nos é possível dar uma data exacta para a reentrada em operação daquele emissor, na medida em que estamos dependentes das condições atmosféricas no local. No entanto, uma certeza temos, a de que tudo se fará para reduzir ao mínimo o período de instalação das novas antenas.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 31 de Dezembro de 1986. —Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 16/IV (2.°), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre a importação de borregos da Checoslováquia.
1 — A entidade que autorizou a importação de borregos da Checoslováquia, a que se reporta o requerimento em epígrafe, foi a Direcção-Geral do Comércio Externo — e fê-lo com os seguintes fundamentos:
a) De direito interno: a competência que lhe é atribuída pelo n.° 1 do artigo 9.° do Decreto--Lei n.° 924/85, de 31 de Dezembro;
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b) De direito supranacional: o Acordo por troca de notas celebrado em 1982 entre a CEE e a Checoslováquia, que —carta n.° 1, n.° 1 — exceptua ovinos e caprinos reprodutores de raça pura da limitação que no mesmo Acordo se consagra.
(Na verdade, os documentos submetidos àquela DG, para obtenção dos indispensáveis certificados de importação, referiram «reprodutores de raça pura».)
2 — A SECE desconhece se os animais em causa estão sendo comercializados — matéria cujo conhecimento compete, crê-se, ao MAPA, de quem não se tem qualquer informação sobre o tema, para além dc despacho do Sr. Ministro publicado no Diário da República, 2." série, n.° 216, de 19 de Setembro (3.° suplemento).
No que concerne às medidas tomadas com vista à detecção de radioactividade nos animais em causa, foi esta SECE informada, por comuincação do LNETI, de que nada havia a opor, de acordo com as análises efectuadas, ao consumo da correspondente carne.
(Trata-se, também, de matéria que escapa às atribuições da SECE.)
3 — A questão levantada no n.° 3 do requerimento excede a capacidade de informação do signatário.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 31 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 40/IV (2.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre problemas dos agricultores do concelho de Vila Nova de Gaia.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 6328, de 20 de Outubro próximo passado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
Dado que o vinho produzido a partir de híbridos produtores directos, pelo seu elevado teor em diglicó-sidos, é responsável pela influência nefasta na saúde humana, nomeadamente a nível psíquico e de perturbação somática, tem vindo de há longos anos a ser contrariada a sua produção, não só em Portugal como também noutros países, com destaque para a França.
Assim, em 1934, pelo Decreto-Lei n.° 23 590, foi tentada a eliminação dos produtos directos, com a obrigatoriedade da sua substituição ou enxertia. Em 1951, pelo Decreto-Lei n.° 38 525, que regulamentou o plantio da vinha em Portugal, voltava a ser dada particular importância a este aspecto, mantendo-se absolutamente proibida a plantação de produtos directos. Também em 1979 o Decreto-Lei n.° 513-D/ 79, para além de referir expressamente que continua
proibida a comercialização de produtos directos, criava incentivos para a reconversão da vinha, acção de fomento que abrangia prioritariamente as vinhas de produtores directos.
Contudo, nunca o objectivo pretendido foi alcançado, o que conduziu a uma situação que obrigou Portugal, quando da integração na Comunidade Económica Europeia, a comprometer-se a proceder, durante a segunda etapa, à eliminação da cultura das parcelas plantadas com variedades de híbridos produtores directos, conforme estipulado no n.° 2 do artigo 340.° do Tratado de Adesão.
Ê assim que o Decreto-Lei n.° 504-1/85, que estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal, voltou a abordar o assunto dos híbridos produtores directos, que agora se espera ver resolvido, muito particularmente através dos prémios que irão ser atribuídos para a reestruturação a abandono definitivo da vinha, dentro da acção comum específica para melhoria das estruturas vitivinícolas em Portugal instituída pelo Regulamento (CEE) n.° 2239/86 do Conselho.
As condições para a reconversão ou abandono da cultura da vinha e respectivo tipo de apoio, para além da caracterização genérica constante do Regulamento (CEE) n.° 2239/86, já referido, estão a ser objecto de regulamentação elaborada em grupo de trabalho criado para o efeito, prevendo-se que a sua divulgação possa ser efectivada muito brevemente, através do conveniente diploma legal.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 7 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 97/IV (2.B), do deputado Sá e Cunha (PRD), acerca da qualidade das manteigas à venda no mercado.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7398/86, de 27 de Novembro próximo passado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — A revista mensal Pro Teste, do mês de Setembro, publicada pela DECO, na apresentação dos resultados das análises efectuadas a diversas marcas de manteiga baseou-se na apreciação dos resultados obtidos na Norma Portuguesa 1-1490, que já não se encontra em vigor desde 1981, tendo sido substituída pela Norma Portuguesa NP-1711, que, por sua vez, já foi revista e será publicada ainda este ano na sua nova versão. Estas normas não são obrigatórias, tendo somente um sentido orientador quanto à qualidade do produto final a nível da produção.
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2 — A data de durabilidade mínima é estabelecida ¡pela entidade responsável pela rotulagem (Decreto-Lei n.u 89/84), não havendo, contudo, períodos de validade previstos em diploma legal ou na norma portuguesa sobre manteiga.
3 — Quanto ao estado microbiológico das manteigas, pelo quadro apresentado na revista, nada podemos concluir, dado se desconhecer a quantidade de manteiga em que os microrganismos foram determinados ou o seu número por grama.
Por outro lado, desconhece-se também a representatividade da amostra e ainda as condições de conservação nos móveis expositores em que as mesmas se encontravam, designadamente a temperatura, o que, como se sabe, tem influência marcada sobre o desenvolvimento microbiano.
Também convém lembrar que as amostras colhidas (uma por marca, supomos) não são representativas, e, por isso mesmo, não se pode fazer uma apreciação global do estado higiénico da manteiga, embora, mesmo assim, verifiquemos que, de treze marcas, só duas mereceram uma nota de Mau por parte da DECO e uma de Medíocre, sendo as restantes classificadas de Normal e de Bom.
4 — O instituto de Qualidade Alimentar, dentro dos seus programas de controle e promoção de qualidade, tem incluído a manteiga, pelo que considera que a maioria das marcas que actualmente se apresentam no mercado têm características normais sob o ponto de vista higiénico e que, como tal, não trazem quaisquer riscos para o consumidor.
Acresce ainda que as acções de controle e promoção de qualidade levadas a efeito neste campo permitem prever uma melhoria acentuada na qualidade deste produto, que passará a ter definidas as suas características em diploma legal já elaborado, e que se espera ver publicado a curto prazo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 7 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Admi-raistração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Os resultados publicados na revista Pro Teste, áo mês de Setembro, sobre as características da manteiga à venda no mercado de Lisboa revelam a existência de algumas deficiências sobre o ponto de vista fiigiénico e de rotulagem. Todavia, não se indicam os valores qualitativos obtidos para os testes micro-lógico e bacteriológico, o que dificulta uma apreciação mais pormenorizada.
Sabendo-se que, no contexto da indústria alimentar portuguesa, a indústria de lacticínios é considerada entre as que melhor satisfazem os requisitos de natureza higiénica, poder-se-á concluir que as deficiências encontradas poderão ser devidas a factores de negligência ou ausência de adequado controle de qualidade ou ainda utilização de matéria-prima deficiente.
Assim, torna-se necessário o reforço da fiscalização das condições higiénicas do fabrico e conservação da manteiga e também do produto acabado.
2 — Para a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, através do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a situação descrita em termos de protecção do consumidor constitui motivo de preocupação, pois a manteiga é gordura essencial na dieta alimentar infantil e adolescente.
3 — Um dos instrumentos que poderá contribuir para o exercício do controle de qualidade será, a exemplo do que acontece no iogurte, a publicação de regulamentação actualizada onde se prescrevam as condições de embalagem, transporte e as características microbiológicas e físico-químicas a que deve obedecer a manteiga. Depois, há que fazer cumprir o que for estabelecido.
Entretanto, haverá que, através dos organismos ofi-ciaias de controle da produção e comércio, intensificar as acções de fiscalização, para fazer cumprir desde já a regulamentação que existe sobre a matéria, que contém dispositivos legais suficientes para que a situação se modifique.
4 — Como ao INDC não competem funções de fiscalização, apenas poderá limitar a sua actuação à realização de ensaios comparativos para averiguar da qualidade da manteiga posta à venda no mercado do País. A difusão pública desses resultados, ao fornecer indicações aos consumidores sobre a opção entre as várias marcas de manteiga, também pode contribuir para a melhoria da sua qualidade, pelos reflexos negativos que representa para os fabricantes negligentes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Novembro de 1986. —A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
DlRECÇÂO-GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO
Ex.m° Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/IV (2.a), do deputado Aloísio Fonseca (PS), sobre o funcionamento do 12.° ano, 5.° curso da via de ensino, na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco.
Em referência ao vosso ofício n.° 6556/86, de 29 de Outubro de 1986, que nos foi remetido pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, tenho a honra de informar V. Ex.a que, relativamente ao assunto em epígrafe, foi o mesmo submetido à apreciação de SS. Ex." os Secretários de Estado do Ensino
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Básico e Secundário e da Administração Escolar, não tendo sido autorizado o funcionamento do curso pedido por despacho de 10 de Dezembro de 1986.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Ensino Secundário, 7 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, Francelino Comes.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 133/IV (2.a), dos deputados Carlos Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), acerca do açude de Coimbra e da salvaguarda do património ecológico do rio Mondego.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Os Srs. Deputados Carlos Sá Furtado e Arménio Ramos de Carvalho, do PRD, requerem esclarecimento acerca do problema da passagem de peixes e lampreias para montante do açude-ponte de Coimbra.
Nesse requerimento afirma-se que o açude não foi dotado de escada de peixes, o que não corresponde à realidade.
2 — Existe escada de peixes, mas o seu funcionamento deixa bastante a desejar, o que tem preocupado há já algum tempo os serviços.
Tem-se verificado, por um lado, que a entrada da escada, por talvez não oferecer características de turbulência de água adequadas, é ignorada pelos peixes e lampreias, que são, em contrapartida, atraídos pelo escoamento nas bacias de dissipação, saltando para lá e aí ficando retidos, por não conseguirem vencer a corrente.
Por outro lado, mesmo para os poucos que acabam entrando na escada de peixes, as condições de escoamento aí encontradas são muito difíceis de vencer no progresso para montante.
3 — Com vista à resolução do problema, a DGRAH contactou oportunamente a HIDROPROJECTO, responsável pelo projecto geral do açude-ponte, que elaborou duas notas técnicas sobre a matéria em Maio de 1985 e Julho de 1986, apresentando algumas considerações.
3.1 — Assim, quer se estabeleça ou não o regime de exploração normal previsto para o açude de Coimbra, é incontroverso que o atravessamento desta obra pelos peixes e lampreias não poderá ser feito, naturalmente, pelas bacias de dissipação, dadas as elevadas velocidades do escoamento sobre a soleira.
Os técnicos da DGRAH responsáveis pela obra do açude já ensaiaram a solução do proceder ao eclusa-mento nas bacias de dissipação através da comporta ensecadeira de jusante, que não se fechava totalmente,
para permitir um fluxo de água que levasse os peixes a orientarem-se para montante. Os resultados não foram satisfatórios, mas julga a obra que a solução merece ser reconsiderada, o que se propõe fazer que o açude comece a funcionar normalmente, o que será em breve.
3.2 — Por outro lado, o encaminhamento dos peixes e lampreias para a entrada da escada de peixes teria de ser forçado, imposto por uma rede oblíqua ao rio ou por outro sistema a estudar.
O projectista aconselha que, para além disso, sejam colocados dois tubos, comunicando com a albufeira e lançando jactos de água na entrada e saída da escada.
Sempre ainda a construção de dispositivos a jusante, com vista a um diferente fraccionamento da queda, que reduza a força da corrente.
3.3 — Ainda que resolvido por qualquer expediente apropriado o encaminhamento dos peixes para a escada, há que se garantir ao longo desta condições de escoamento que permitam que mesmo as espécies para o efeito mais desfavorecidas consigam vencer esta sempre difícil etapa para montante.
De referir que o comportamento de um sável e de uma lampreia será bastante diferente, o que complica o problema.
4 — Do que foi exposto poderá conduir-se que é indispensável melhorar-se o funcionamento para a escada de peixes do açude-ponte de Coimbra.
Várias soluções têm sido apresentadas pelo projectista, como inventariação de soluções possíveis, mas sem carácter definitivo.
Vai-se, portanto, continuar a trabalhar com o projectista no sentido de optar claramente por uma solução, que, caso necessário, poderá ser ensaiada em modelo reduzido no LNEC.
5 — Julga-se que a presente informação sirva de esclarecimento à preocupação manifestada pelos senhores deputados no seu requerimento, preocupação essa que é, desde há muito, também dos serviços.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 187/IV (2a), do deputado António Brito dos Santos (PRD), relativo à Cooperativa Hortícola do Divor.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 6822/86, de 10 de Novembro próximo passado, encarrega-me
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S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — A regularização da situação de gestão da Cooperativa foi feita em reunião da assembleia geral de sócios no dia 25 de Novembro de 1985 ao proceder-se à eleição dos seus corpos sociais. Abriu-se, assim, uma perspectiva de resolução dos graves problemas financeiros que afectavam o funcionamento da Cooperativa, assente na adopção de um diverso estatuto societário a concretizar e de modalidades de gestão em bases que se afiguravam viáveis e merecedoras de apoio por parte do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Foi, por unanimidade, encontrada pelos sócios da Cooperativa uma metodologia tendente a superar a grave situação económico-financeira em que a empresa se encontrava, pelo que o Estado entendeu que esta solução era a mais adequada e justa para a empresa.
2 — A viabilização da empresa passava por medidas a serem encontradas pelos sócios da Divor, através da sua nova direcção.
No entanto, o Estado não se alheou deste processo, tendo, inclusivamente, através de despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, pago aos trabalhadores da empresa o total de salários então em atraso e relativos ao período de intervenção. Assim, foi concedido à Divor um subsídio de mais de 24 000 contos, correspondente ao montante financeiro em dívida à data de 16 de Dezembro de 1985 (data do despacho de desintervenção).
3 — Teve o Governo conhecimento de que está marcada para breve uma praça resultante de um processo de execução, tendo a base de licitação sido fixada em 750 000 contos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/IV (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a construção de uma ponte de serviço em Pereira do Campo.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
A ponte de Pereira está incluída no plano de obras do Baixo Mondego, mas, devido a dificuldades de financiamento, não se encontra incluída no PIDDAC/ 86, não estando também garantida a sua inclusão no PIDDAC/87, uma vez que não foi considerada prioritária relativamente aos restantes elementos de obra
que ainda faltam para completar o projecto do Baixo Mondego e que são fundamentais para o lançamento da rede de rega.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 439/IV (2.°), dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP), relativo à entrada em funcionamento da lota na praia de Monte Gordo.
Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 7316, de 24 de Novembro próximo passado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — A lota em referência não se encontra em funcionamento por ainda não dispor de acesso para as viaturas que após a venda farão o escoamento do pescado que ali virá a ser transaccionado.
2 — A construção do referido acesso está pendente de autorização das entidades competentes (Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e Direcção-Geral de Portos), decorrendo os processos para que tal autorização venha a ser concedida.
3 — O Serviço de Lotas e Vendagem considera ser possível concluir a construção do respectivo acesso e, consequentemente, proceder à abertura da nova lota de Monte Gordo num prazo relativamente curto (±30 dias após a obtenção da autorização referida no n.° 2).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 471/IV (2.°), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Odete Santos (PCP), acerca da recuperação das grutas do Zambujal, no concelho de Sesimbra.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Admi-
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nistração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — A gruta do Zambujal, sita no concelho de Sesimbra, freguesia de Zambujal de Cima, em razão da sua beleza e da riqueza das formações litoquünicas, foi oportunamente objecto de classificação como sítio classificado com interesse espeleológico, bem como foi delimitada a sua área de protecção (Decreto-Lei n.° 140/79, de 11 de Maio).
Desde há vários anos que se vêm realizando reuniões e estabelecendo linhas de colaboração entre o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, a Câmara Municipal de Sesimbra e o Parque Natural da Arrábida com vista à defesa, protecção e melhor utilização da gruta, tendo havido a assunção de compromissos por parte deste Serviço quanto à elaboração do projecto de vedação protectora, bem como à sua implantação.
Por outro lado, o SNPRCN está aberto à participação no estudo de viabilidade da exploração da gruta em moldes a precisar, guardada que é a experiência das grutas de Mira de Aire, Alvados e Santo António, existentes no perímetro do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Desta disponibilidade já foi a Câmara Municipal de Sesimbra informada, pois também foi a esta autarquia que pertenceu a iniciativa de sugerir a hipótese de aproveitamento da gruta através da sua exploração empresarial.
2 — Em virtude de o estudo de exploração não estar realizado e, consequentemente, não existir um quadro normativo e programativo que possa suportar um qualquer plano de investimento, a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais não considera, no curto prazo, quaisquer montantes que não sejam os imputáveis ao projecto de vedação.
Acresce ainda referir que, relativamente a uma hipotética tendência para proceder ao alargamento da área de influência do Parque Natural da Arrábida, de forma a cobrir o próprio sítio classificado da gruta do Zambujal, tal não passa de mero alvitre, cujo estudo aprofundado por certo irá merecer a melhor atenção por parte do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, salvaguardada a imprescindível auscultação aos responsáveis autárquicos da zona.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), relativo ao apoio à Adega Cooperativa de Penajóia, em Lamego.
Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 7528/86, de 5 de Dezembro próximo passado, encarrega-me S. Ex."
o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
Os prejuízos resultantes do incêndio que em 30 de Setembro de 1985 ocorreu nas instalações da Adega Cooperativa de Penajóia ascenderam, conforme se refere no requerimento, a mais de 120 000 contos. A Adega apenas recebeu do seguro 12 500 contos porque a maior parte dos bens que arderam no incêndio, ou não estavam segurados, ou, embora cobertos pelo seguro, não o estavam a valores actuais.
Em resultado de uma reunião efectuada com o Sr. Presidente da Direcção da Adega em 15 de Maio de 1986 no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, S. Ex.* o Secretário de Estado da Alimentação exarou o seguinte despacho:
Não creio que deva o MAPA substituir-se ao processo normal do seguro das instalações e equipamento.
Em reunião com o Sr. Presidente da Casa do Douro foi levantada a hipótese de para o futuro a Casa do Douro vir a centralizar a contratação de seguros deste tipo, o que permite uma redução apreciável dos encargos administrativos que incidem sobre prémios de seguro.
No entanto, submeto à consideração do Sr. Ministro.
18 de Junho de 1986. — Amaro de Matos.
S. Ex." o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação concordou, em despacho de 2 de Julho de 1986, com o despacho anterior.
Paralelamente, seguia para Bruxelas um processo relativo a um projecto que a dega apresentou no âmbito do Regulamento n.° 355/77 (subsídio para a reconstrução das instalações da Adega). Aguarda-se a todo o momento uma resposta de Bruxelas. Esta verba permitirá à Adega Cooperativa de Penajóia cobrir uma grande parte dos custos de reconstrução das suas instalações.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 536/IV (2.*), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a Adega Cooperativa de Lagos.
Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 7552/86, de 9 de Dezembro, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
Conforme se refere no requerimento, o departamento técnico terá sugerido e a direcção da Adega
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acordado cm que esta se candidate ao processo de saneamento financeiro previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 61/86 (e não n.° 61/85, como, certamente por lapso, é referido), pelo que compete exclusivamente à Adega desenvolver os esforços necessários para a concretização das condições de acesso ao processo de saneamento financeiro previstas no ponto 1.2 da mencionada resolução do Conselho de Ministros (RCM), o que não terá acontecido até ao momente presente.
Logo que preenchidas as condições de acesso, está a Adega em condições de se poder formalmente candidatar à RCM, o que deve fazer na Direcção Regional de Agricultura do Algarve, conforme o disposto no ponto 4.2.2.
A partir desse momento, os diferentes serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação envolvidos no processo —cuja intervenção está também prevista na RCM— actuarão e darão todo o apoio à Adega.
A Comissão de Acompanhamento do Processo de Saneamento Financeiro de Cooperativas Agrícolas — a funcionar na Secretaria de Estado da Alimentação— está igualmente ao dispor da Adega para qualquer esclarecimento que se tome necessário.
Esclarece-se ainda que a entidade que, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.° 61/86, tem o papel mais importante em todo o processo de saneamento financeiro é a entidade maior credora e os mecanismos previstos na RCM assentam ne negociação entre a Cooperativa e os seus credores, liderados pelo maior credor, pelo que é, fundamentalmente, desta negociação que sairão as soluções financeiras para a Adega.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE 00 MINISTRO
E*."00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 567/IV (2.'), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre inspecções às câmaras municipais do distrito de Santarém.
Em referência ao ofício de V. Ex.' n.° 7596, de 10 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:
Data da última acção inspecriva realizada por esta Inspecção-Geral nos concelhos que se identificam:
Abrantes — inspecção ordinária em 15 de Novembro de 1962;
Alcanena — inspecção ordinária em 16 de Maio de 1959;
Almeirim — inspecção ordinária em 18 de Novembro de 1964;
Alpiarça — inspecção ordinária em 5 de Novembro de 1962 (inquérito em 4 de Maio de 1983);
Benavente—inspecção ordinária em 16 de Novembro de 1948;
Cartaxo — inspecção ordinária em 21 de Junho de 1948 (organização dos serviços em 7 de Dezembro de 1970);
Chamusca — inspecção ordinária em 8 de Fevereiro de 1961;
Constância — inspecção ordinária em 15 de Novembro de 1960;
Coruche — inquérito em 5 de Janeiro de 1983 (inspecção ordinária em 14 de Dezembro de 1981);
Entroncamento — inquérito em 11 de Setembro de 1984 (inspecção ordinária em 25 de Fevereiro de 1957),
Ferreira do Zêzere — inspecção ordinária em 22 de Abril de 1949;
Golegã — inspecção ordinária em 3 de Fevereiro de 1966;
Mação — inspecção ordinária em 21 de Maio de 1959;
Rio Maior — inspecção ordinária em 2 de Dezembro de 1952;
Sardoal — sindicância em 24 de Março de 1986 (inspecção ordinária em 26 de Maio de 1981);
Salvaterra de Magos — inspecção ordinária em 25 de Março de 1980;
Santarém — inspecção ordinária em 12 de Outubro de 1968;
Tomar — inquérito em 18 de Setembro de 1986 (inspecção ordinária em 26 de Março de 1958):
Torres Novas — inspecção ordinária em 25 de Fevereiro de 1960;
Vila Nova da Barquinha — inspecção ordinária em 6 de Outubro de 1964;
Vila Nova de Ourém — inspecção ordinária em 23 de Outubro de 1985.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento a." 713/IV (2.*), do deputado Jaime Gama (PS), pedindo informação sobre o montante da ajuda norte-americana a Portugal para o FY87 (ESF, MAP, IMEP e FMS).
Com referência ao ofício n.° 7903/86, de 18 de Dezembro de 1986, tenho a honra de junto remeter
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a V. Ex.° a resposta ao requerimento em epígrafe, a fim de ser transmitida ao Sr. Deputado requerente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 7 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DOS NEGÓCIOS POLÍTICO-ECONÓMICOS
Em referência à nota interna GMNE 2314, de 30 de Dezembro de 1986, informa-se que a ajuda norte-americana a Portugal para o FY87 é a seguinte:
Military Assistance Program (MAP) — USD 80 milhões;
International Military Education and Training (IMET) —USD 2,55 milhões;
Economic Support Fund (ESF) — USD 64,81 milhões.
Direccão-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Dezembro de 1986. — (Assinatura ilegível.)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm apresentar e formalizar, nos termos do artigo 278.° do Regimento da Assembleia da República, a candidatura do Ex.mo Sr. Dr. Francisco Sousa Tavares para membro do Conselho de Comunicação Social.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PSD: António Capucho — Adérito Campos — José Silva Marques — Fernando Cardoso Ferreira — Jardim Ramos — José Olavo Rodrigues da Silva — Valdemar Alves Cardoso — Daniel Bastos — Fernando Conceição — Amândio Gomes e mais dezasseis assinaturas.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Cumpre-nos enviar os nomes indicados pelo Partido Renovador Democrático para o Conselho de Comunicação Social — Dr. Augusto Abelaira — e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais — Dr. Alfredo José de Sousa.
Em anexo, a lista dos proponentes.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PRD, Joaquim Magalhães Mota.
lista dos proponentes para a candidatura do Sr. Dr. Augusto Abelaira, que irá Integrar o Conselho de Comunicação Sócia), conforme o artigo 15.* da Lei n.* 23/83.
Manuel Gomes Guerreiro. Carlos Ganopa. Pinho Silva.
Vítor Manuel Lopes Vieira. José Manuel Corujo Lopes. Arménio Ramos de Carvalho. Victor Ávila. Carlos Martins. Rui de Sá e Cunha. Ana Gonçalves. Armando Fernandes. Costa Carvalho. Magalhães Mota. António Paulouro. Barbosa da Costa. Bartolo Paiva Campos. Carlos Sá Furtado. Marques Júnior. António Sousa Pereira. António Feu.
(E mais cinco deputados.)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, os deputados abaixo assinados têm a honra de propor o Sr. Dr. José Adelino Eufrásio de Campos Mal tez como membro do Conselho de Comunicação Social.
Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados: António Gomes de Pinho (CDS) — Francisco Teixeira (CDS) — Horácio Marçal (CDS) — João Morgado (CDS) — António Capucho (PSD)— Guido Rodrigues (PSD) — João Matos (PSD) — José Vieira Mesquita (PSD) — Licínio Moreira (PSD)— José Assunção Marques (PSD) — Luís Capoulas (PSD) e mais seis assinaturas do CDS e dez assinaturas do PSD.
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm apresentar e formalizar, nos termos do artigo 278." do Regimento da Assembleia da República e conforme o disposto no artigo 99." do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, na nova redacção introduzida pela Lei n.° 4/86, de 27 de Abril, a candidatura do Ex.™0 Sr. Conselheiro António José Simões de Oliveira para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PSD: António Capucho — Adérito Campos — José Silva Marques — Cardoso Ferreira — Mendes Bota — Jardim Ramos — José Olavo Rodrigues da Silva — Valdemar Alves — Manuel Moreira — Daniel Bastos e mais cinco assinaturas.
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Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em nome do Grupo Parlamentar Socialista, os deputados abaixo assinados têm a honra de comunicar a V. Ex." que decidiram propor para membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos da alínea h) do n.° 1 do artigo 99.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, a seguinte personalidade: Henrique Carlos de Medina Carreira.
Para o efeito, junta-se a respectiva declaração de aceitação de candidatura.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do Partido Socialista: Ferraz de Abreu — Eduardo Pereira — Raul Junqueiro — Américo Solteiro — Armando Lopes — Carlos Manuel Luís — José Lello — José Barbosa Mota — António Barreto — Jorge Lacão — Fillol Guimarães — Ricardo Barros — Jaime Gama — António Esteves — Mário Cal Brandão.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Cumpre-nos enviar os nomes indicados pelo Partido Renovador Democrático para o Conselho de Comunicação Social — Dr. Augusto Abelaira — e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais— Dr. Alfredo José de Sousa.
Em anexo, a lista dos proponentes.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PRD, Joaquim Magalhães Mota.
Usta dos proponentes para a camttdature do Sr. Dr. AHredo Jose de Sousa, que tri integrer o Conseiho SupeHor dos Tribunals Adnuifetiattvos e Rscate, conforme o artigo 278.* do Reglmento da Assembteia da RepubUca.
Manuel Gomes Guerreiro. Carlos Ganopa. Pinho Silva. Lopes Vieira. Corujo Lopes.
Armenio Ramos de Carvalho. Victor Avila. Carlos Martins. Rui de Sa e Cunha.
Ana Gonçalves. Armando Fernandes. Costa Carvalho. Magalhães Mota. António Paulouro. Barbosa da Costa. Bartolo Paiva Campos. Carlos Sá Furtado. Marques Júnior. António Sousa Pereira. Autónio Feu.
(e mais cinco assinaturas.)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a candidatura do Doutor Joaquim Gomes Canotilho para membro do Conselho Superior dos Tribunais Adminis-rativos e Fiscais.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1937. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — José Manuel Mendes — Vidigal Amaro — João Amaral — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão— Cláudio Percheiro — Anselmo Aníbal — Maria Odete Santos — Jorge Patrício.
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Nos termos do artigo 278.° do Regimento, os deputados abaixo assinados, do Partido do Centro Democrático Social, têm a honra de propor o Sr. Dr. António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conforme o disposto no artigo 99.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, na nova redacção introduzida pela Lei n.° 4/86, de 27 de Abril.
Apresentamos a V. Ex.* os nossos melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do CDS: António Gomes de Pinho — Francisco Teixeira — Abel Gomes de Almeida — Andrade Pereira—Horácio Marçal—João Abreu Lima— Soares Cruz — António Neiva Correia — Narana Cois-soró, e mais uma assinatura.
PREÇO DESTE NÚMERO 160$00
Depósito legal n.º 6819/65
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.