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II Série — Número 42
Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMARIO
Decreto n.* 61/IV (licenciamento de estacões emissoras de radiodifusão):
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à audição de entidades interessadas no projecto de licenciamento da actividade de radiodifusão.
Propostas de alteração apresentadas em sede de reapreciação do decreto vetado pelo Sr. Presidente da República (subscritas pelo PSD e pelo CDS).
Projectos de lei:
N.° 8/IV (aumenta o valor dos subsídios para aquisição de livros e material escolar, alimentação e alojamento de estudantes dos ensinos preparatório e secundário e alarga o número de beneficiários):
Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei.
N.° 212/IV (sobre a democratização do acesso ao ensino):
Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei.
N.° 326/IV (medidas de emergência sobre o enstno-apren-dizagem do português):
Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei.
N." 359/IV — Garante a protecção jurídica às pessoas em união de facto (apresentado pelo PCP).
N.° 360/IV — Elevação a vila de Santa Iria de Azóia, no concelho de Loures (apresentado pdo PCP).
N.° 361/IV — Criação da freguesia de Olival Basto, no concelho de Loures (apresentado pelo PS).
interpelação ao Governo n.* 4/IV:
Abertura de um debate sobre política geral, centrado nas políticas da justiça e sectoriais anexas (apresentada pelo PS).
Aociuefimentos:
N." 1372/IV (2.*) a 1377/IV (2.") —Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Educação e Cultura, respectivamente sobre os Institutos Politécnicos de Portalegre, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa e Porto.
N.° 1378/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a autorização para a aquisição de um edifício para as instalações provisórias da Escola Superior de Setúbal.
N." 1379/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo elementos sobre os CIFOP de Évora, Vila Real, Aveiro e Braga.
N.° 1380/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre acção dos institutos politécnicos.
N.° 1381/IV (2.') —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o mesmo assunto.
N.° 1382/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca de um contrato celebrado entre o Governo Português e a Universidade de Boston para a formação de professores em Ciências de Educação.
N.° 1383/IV (2.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o chamado «Programa de formação de Boston».
N.° 1384/1V (2.*)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informações sobre o ensino politécnico.
N.° 1385/IV (2.*) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o funcionamento dos cursos de formação inicial nas Escolas Superiores de Educação de Beja e da Guarda.
N." 1386/IV (2.*) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando esclarecimentos sobre a «formação em serviço».
N.° 1387/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando informações sobre o ensino politécnico.
N." 1388/IV (2.') a 1394/IV (2.') —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério, respectivamente sobre os Institutos Politécnicos de Beja, Viseu, Santarém, Tomar, Castelo Branco, Viana do Castelo, Bragança e Setúbal.
N.~ 1395/1V (2.*) a 1402/IV (2.*) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o ensino politécnico em particular.
N.° 1403/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando informações sobre os Institutos Politécnicos de Lisboa, Porto, Setúbal, Bragança, Viana do Castelo, Castelo Branco, Viseu, Santarém, Tomar, Beja, Portalegre, Coimbra, Faro e Leiria.
N.° 1404/IV (2.*) —Do deputado Luís Rodrigues (PSD) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a instalação da central de rastreio de Almodôvar.
N.° 1405/IV (2.*) —Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o desenvolvimento do ensino politécnico.
N." 1406/IV (2.*) — Dos deputados Luís Roque, Custódio Gingão e Vidigal Amaro (PCP) à Secretaria de Estado da Construção e Habitação sobre o Bairro da Mala-gueira, em Évora.
N.° 1407/4V (2.") —Do deputado Raul Junqueiro (PS) & Secretaria de Estado da Administração Escolar sobre a nova Escola Preparatória do Sátão.
N." 1408/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação dos professores formandos do distrito de Viseu.
N." 1409/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a sindicância à Câmara Municipal de Mortágua.
N.° 1410/IV (2.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a agressão ao presidente da (unta de Freptorin dc Fciriin. no concelho de Resende.
N.° 1411/IV (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação c Cultura sobre a Escola Secundária de Santa Comba Dão.
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N." 1412/IV (2.*) — Dos deputados José Seabra e António Marques (PRD) ao Ministro do Trabalho e Segurança Social sobre dívidas à Previdência de empresas do distrito de Leiria.
N." 1413/IV (2.') —Do deputado José Seabra (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a criação de novas estruturas de irrigação, o enxugo de terras e a construção de um secador de cereais no vale do Us.
N.° 1414/IV (2.') —Dos deputados José Seabra e António Marques (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a iluminação nos acessos à cidade de Leiria.
N." 1415/1V (2.°) — Do deputado José Seabra (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre a recuperação do vidro de embalagem.
N.° 1416/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as obras para a construção da estrada Pombal-Pontão.
N.° 1417/1V (2.*) —Dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o ensino especial.
N.° 1418/1V (2.m) — Dos deputados José Seabra e Antonio Marques (PRD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação dos diplomatas portugueses.
N.° 1419/IV (2.*) — Dos mesmos deputados à administração da RTP sobre a recepção de imagem da RTP em vários pontos do País.
N.° I420/IV (2.") —Do deputado Carlos Coelho (PSD) e outros do PCP, do PRD e do PS sobre a recente vaga de suicídios no Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 626/IV (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a regulamentação do uso de alarmes.
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1665/IV (1.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o despedimento de uma dirigente sindical da função pública no Instituto de Genética Médica do Porto.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1844/IV (1.*), do deputado Luís Roque e outros (PCP), acerca da nova solução para a barragem do Alqueva, que se encontra em ensaio no LNEC.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 2I05/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o Centro de Saúde de Gavião.
Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento .n." 2141/IV (1."), dos deputados António Mota e Saul Feteira Fragata (PCP), sobre a construção pela empresa CONDAÇO, L."', das Caldas da Rainha, de oito centros de formação profissional na República Democrática e Popular da Argélia.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 10/IV (2.'), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a exclusão da freguesia de Pereiros (concelho de São João da Pesqueira) da Região Demarcada do Douro.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 71/IV (2.'), do deputado Henrique de Morais (CDS), solicitando esclarecimentos acerca dos honorários dos nossos representantes diplomáticos no exterior e ainda acerca das relações diplomáticas com o Sri Lanka.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 139/1V (2.*), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre o canal de Oudinot, no Forte da Barra, em Ílhavo.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 200/IV (2.*), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre as obras a empreender no Aeroporto de Pedras Rubras e a construção da auto-estrada Porto-Maia.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 208/IV (2-'), do deputado Barbosa da Costa (PRD), solicitando o envio de uma publicação.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.a 315/IV (2.*), dos deputados António Esteves e José Apolinário (PS), relativo
à pavimentação da Rua do Infante D. Henrique, em Portimão, parte integrante da estrada nacional n.° 125. Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 516/IV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a cescente poluição do rio Nabão.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 329/IV (2.*), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), pedindo informações sobre o grau de aplicação, durante o ano em curso, relativamente ao Programa de Reconversão da Ovicultura, a nível do distrito de Santarém, do Projecto Florestal Português e de trabalhos realizados em 1984 pelo INIAER.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 339/IV (2.*), do deputado Vitorino Costa (PRD), sobre a conclusão das obras da estrada nacional n.° 307, que ligará Ponte de Lima a Terras de Bouro.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 473/IV (2.*), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Rogério de Brito (PCP), pedindo informações sobre a construção da sede da Sociedade Musical Fraternidade Grandotense.
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 488/IV (2.°), do deputado Raul Brito (PS), solicitando o envio de publicações.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.* 501/IV (2.*), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo que lhe seja enviada a carta de aptidão agrícola dos solos do concelho de Felgueiras.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n." 510/IV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre as condições em que se encontra a povoação de Portinha, concelho de Ferreira do Zêzere.
Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 557/ IV (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca do balneário público da Voz do Operário.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 597/IV (2."), dos deputados Luís Roque e José Manuel Mendes (PCP), acerca da Mata Nacional de Cantando, concelho de Caminha.
Dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Administração Interna ao requerimento n.° 618/IV (2.*), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca de possível financiamento da construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Nespereira, Cinfães.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 625/1V (2.*), do mesmo deputado, acerca do apoio para a reconstrução da capela de Carrancas, na vila de Castro Daire.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 631/IV (2.'), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), acerca da renovação do pedido de esclarecimento sobre o calamitoso estado das estradas florestais.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 638/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a captação de água para abastecimento do concelho de Gondomar.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 6S4/IV (2.'), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre um imóvel adquirido por este Ministério.
Da Câmara Municipal de Mação ao requerimento n.° 1034/ IV (2."), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação do barqueiro que opera na freguesia de Ortiga, concelho de Mação.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1035/IV (2.*), do mesmo deputado, solicitando esclarecimentos sobre a inspecção efectuada à Câmara Municipal do Sardoal.
Da Direcção-Geral da Comunicação Social ao requerimento n." I057/IV (2.*), do deputado Pinho Silva (PRD), solicitando o envio da ootocção «Portugal, Divulgação, Regiões II».
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1062/IV (2.*), do deputado Marques Júnior (PRD), solicitando o envio de uma publicação oficial — Livro Branco da Dejesa Nacional.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° I078/IV (2.'), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre instalações para a esquadra da PSP da Brandoa.
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Da RDP, E. P., ao requerimento n.° 1086/IV (2.*), do deputado Rocha dos Santos (CDS), sobre o eventual encerramento do posto emissor de Miramar da RDP.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1156/1V (2.'), da deputada Maria Santos (lndep.), referente ao funcionamento dos serviços de recolha e tratamento de lixos urbanos e industriais da cidade de Viseu.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1140/IV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da falta de uma escola primária no lugar de Atalaia, freguesia do Souto, concelho de Abrantes.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1142/1V (2.*). do mesmo deputado, sobre a situação das crianças moradores no lugar de Atalaia que frequentam a Escola Primária do Souto, no concelho de Abrantes.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1156/IV (2.'), do deputado Jaime Gama (PS), pedindo a lista de precedência das altas entidades em vigor nos serviços do protocolo deste Ministério.
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1157/IV (2.D), do mesmo deputado, solicitando o envio de programas de ensino actualmente em vigor em diversos estabelecimentos militares.
Informação da Comissão de Assuntos Contituciooais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Decreto n.° 61/IV (licenciamento das estações emissoras de radiodifusão).
1 — A Subcomissão de Comunicação Social, a solicitação do Partido Socialista, procedeu a uma série de audiências, no quadro da nova apreciação pela Assembleia da República do Decreto n.° 61/IV, relativamente ao qual o Presidente da República entendeu exercer o direito de voto.
Tal procedimento, embora não decorrente de qualquer disposição constitucional ou regimental, tem sido adoptado de modo genérico pela Subcomissão quando qualquer dos seus membros tem manifestado interesse na audição de entidades sobre matérias que se encontrem em apreciação.
2 — O calendário das audiências foi o seguinte:
Dia 2 de Fevereiro — Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
Dia 3 de Fevereiro — conselho de gerência da Rádio Renascença e comissão administrativa da RDP, E. P.;
Dia 9 de Fevereiro — Comissão de trabalhadores da RDP, E. P.
3 — Foi, assim, possível que todos os grupos parlamentares, através dos seus representantes na Subcomissão, tomassem conhecimento das posições manifestadas pelas diversas entidades convocadas.
Os deputados tiveram oportunidade de solicitar os esclarecimentos que entenderam por necessários, tendo reservado as suas posições para a discussão em Plenário.
4 — Dadas a longa duração de todas as audiências e a complexidade dos temas em debate, mesmo uma síntese do expendido e defendido, até no capítulo técnico, acabaria sempre por não corresponder às expectativas e correria o risco de não ser exaustiva.
Por isso mesmo, e para completo esclarecimento das opiniões manifestadas, a Subcomissão entendeu
proceder à gravação de todas as audiências, cujos registos sonoros poderão ser, desde já, ouvidos pelos deputados interessados e posteriormente consultados pela leitura das actas.
Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de 1987.— O Relator, Jorge Lemos. — O Presidente da Comissão, \António de Almeida Santos.
Propostas de ateraçãb apresentadas em sede de reapreciação do Decreto n.° 61/1V, vetado por S. Ex." o Presidente da República (licenciamento das estações emissoras de radiodifusão).
Nos termos regimentais os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de alteração ao decreto sobre licenciamento de estações emissoras de radiodifusão:
Artigo 1.°, n.° 5:
5— [...] salvo se se tratar de um operador nacional com a sua rede de cobertura geral no continente e pretender alargar as suas emissões às regiões autónomas, em associação com entidades de âmbito regional e local.
Artigo 1.°, n.° 7:
As entidades [...] devem ter sede em Portugal.
Artigo 3.°, n.° 2:
Excepcionalmente [...] por resolução do Con> selho de Ministros, obtido parecer do Conselho da Rádio.
Artigo 9.°:
Eliminação da alínea a).
Artigo 11.°, n.°° 1 e 2:
1 — Os alvarás para o exercício da actividade da radiodifusão através de ondas hectométricas e métricas serão atribuídos por resolução do Conselho de Ministros ou despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela comunicação social e pelas comunicações, respectivamente quando se trata de emissor com possibilidade de cobertura geral ou regional ou de cobertura local.
2 — Quanto aos emissores com possibilidade de cobertura local nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os seus alvarás serão atribuídos por resolução do respectivo govarno gional.
Artigo 17.°, n.° 2:
Eliminação das alíneas d), e), f) e g).
Artigo 17.°, n.° 3: [Eliminar.]
Artigo 19.°, n.° 2, alínea c): [Eliminar.]
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Artigo 28.% n." 1 e 2:
1 — O Conselho elabora e aprova o seu próprio regimento.
2 — O regimento é publicado na 2." série do Diário da República.
Artigo 47.°, n.M 1 e 2:
1 — As empresas de radiodifusão que à data da publicação da presente lei funcionem em condições de legalidade consideram-se, para todos os efeitos, licenciadas.
2 — A contagem do prazo de validade do licenciamento referido no número anterior inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 48.°: [Eliminar.]
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PSD: Vieira Mesquita — Adérito Campos — António Capucho — Cardoso Ferreira.
Os deputados abaixo assinados, nos termos regimentais, apresentam as seguintes propostas de alteração:
Artigo 1.°
1 — A actividade de radiodifusão sonora é exercida por empresas públicas, privadas e cooperativas, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável.
2 — [Mesma redacção.]
3 — [Mesma redacção.]
4 — [Propõe-se a revogação.]
5 — [Propõe-se a revogação.]
6 — Nenhuma pessoa singular ou colectiva pode exercer funções de direcção em mais de uma empresa de radiodifusão sonora.
7 — As entidades que exerçam a actividade de radiodifusão estão sujeitas à lei portuguesa, têm sede em Portugal e a participação, directa ou indirecta, do capital estrangeiro não pode exceder 50 %, excepto quando se trate de empresas cujo objecto principal é emissão para o estrangeiro.
Artigo 3.° Propõe-se a revogação.
Artigo 4.°
A actividade de radiodifusão em ondas hecto-métricas (ondas médias) e métricas (frequência modelada) têm acesso empresas públicas, privadas e cooperativas que prossigam aquele objecto.
Artigo 5.°
1 — [Mesma redacção.]
2 — [Mesma redacção.]
3 — As entidades licenciadas para o exercício da actividade de radiodifusão de âmbito geral
ficam obrigadas a garantir, no prazo máximo de cinco anos, a cobertura de, no mínimo, 50 % do respectivo espaço territorial.
Artigo 6.°
1 — A atribuição de alvará de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão através de ondas hectométricas, métricas, deca-métricas e quilométricas, havendo frequências disponíveis, é feita por concurso público, no primeiro mês de cada ano, aberto por aviso, a publicar no Diário da República, do qual conste, nomeadamente, o mapa de frequências do espectro radioeléctrico.
2 — [Mesma redacção.]
3 —■ [Mesma redacção.]
Artigo 8.°
1 — O requerimento de candidatura ao concurso público e demais documentos exigidos são apresentados em duplicado ao departamento governamental competente, o qual envia, nos dez dias subsequentes, um exemplar completo do processo 2 — [Mesma redacção.] 3 — [Mesma redacção.] Artigo 9." Constituem condições de preferência para a obtenção de alvará: a) [Propõe-se a eliminação.] b) [Mesma redacção.] c) [Mesma redacção.] d) [Mesma redacção.] e) Os ex-titulares de empresas que tenham sido nacionalizadas e cujo processo de indemnização não se encontre concluído. Artigo 10.° 0 alvará de licenciamento só será atribuído quando se encontrem consagrados no processo de candidatura ao concurso: a) [Mesma redacção.] b) A existência de um estatuto editorial que contenha os princípios e critérios adoptados em matéria informativa; c) [Mesma redacção.] Artigo 11.° 1 — Os alvarás de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão através de ondas hectométricas e métricas são atribuídos por resolução do Conselho de Ministros. 2 — A atribuição dos alvarás de licenciamento prevista no número anterior depende, sob pena de nu/idade, de parecer prévio do Conselho da Comunicação Social.
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3 — Quando a decisão do Conselho de Ministros for divergente do parecer do Conselho da Comunicação Social deverá conter a necessária fundamentação, da qual será dada publicidade através da respectiva publicação no Diário da República.
Artigo 12.°
1 — O alvará tem a validade máxima de vinte, quinze e dez anos, respectivamente para as estações emissoras de cobertura geral, regional ou local, a fixar no próprio alvará, e pode ser renovado por iguais períodos de tempo, a solicitação do titular.
2 — [Mesma redacção.]
Artigo 13.°
1 — [Mesma redacção.]
2 — A transmissão do alvará não pode ocorrer antes de passado um terço do período de tempo pelo qual foi concedido e depende de prévia autorização, nos termos do artigo 11.°, podendo a autorização concedente rever as condições anteriormente fixadas em função do novo candidato, sempre sem prejuízo da duração inicialmente estabelecida.
Artigo 15.°
1 — O alvará de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão pode ser suspenso, consoante a gravidade em concreto da infracção de que se trate, pelas mesmas entidades e formas por que tiver sido atribuído, quando o respectivo titular:
2 — [Mesma redacção.]
3 — [Mesma redacção.]
4 — O cancelamento do alvará pelos motivos referidos no n.° 1 é da competência dos-tribunais.
Artigo 16." (novo)
Compete ao Conselho da Comunicação Social garantir o respeito pela Constituição e pela legislação aplicável à actividade de radiodifusão sonora, quando exercida por empresas públicas, e promover a emissão dos pareceres referidos no artigo 11.°
Artigo 40."
1 — [Mesma redacção.]
2 — [Mesma redacção.]
3 — [Mesma redacção.]
4 — Nas estações de cobertura local as funções de redacção e de natureza jornalística podem ser exercidas por equiparados a jornalistas, desde que disponham de formação ou experiência adequada.
5 r— [Propõe-se a eliminação.]
6 — Nos departamentos de informação das estações emissoras de radiodifusão pertencentes a empresas públicas com mais de cinco jornalistas são criados conselhos de redacção, com os direitos e deveres previstos na Lei de Imprensa.
Artigo 47.°
1 — Antes da abertura do concurso público previsto no artigo anterior, as empresas de radiodifusão que funcionem em condições de legalidade serão notificadas para apresentarem, no prazo máximo de 30 dias, os elementos referidos no artigo 8.° da presente lei, com vista à revalidação do respectivo alvará de licenciamento.
2 — A contagem do prazo referido no artigo 12.° inicia-se na data da revalidação referida no número anterior.
Artigo 48.° Propõe-se a revogação.
Artigo 49.° Propõe-se a eliminação.
Artigo novo
São eliminados os artigos 17.° a 32.°
Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1987.— Os Deputados do CDS: António Gomes de Pinho — Hernâni Moutinho — José Augusto Gama — Abel Gomes de Almeida.
Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à análise dos projectos de lei n." 8/IV (PCP) e 212/IV (PS).
1 — A reunião da Subcomissão realizou-se a 14 de Janeiro de 1987, na Assembleia da República, estando presentes deputados do PSD (Fernando Conceição), do PS (António Barreto), do PRD (Sá Furtado) e do PCP (António Osório). Estiveram ausentes o CDS e o MDP/CDE. A coordenação estava a cargo do representante do PS.
2 — Os deputados presentes analisaram o conteúdo dos dois projectos, um (do PCP) sobre o aumento e alargamento dos subsídios a atribuir aos alunos e estudantes dos ensinos preparatório e secundário; e outro (do PS) sobre a democratização do acesso ao ensino. Ambos os projectos se integram, em termos globais, no espírito da Lei de Bases do Sistema Educativo. Propõem-se criar ou desenvolver mecanismos destinados a assegurar a democraticidade social do sistema educativo, particularmente através de um dos seus instrumentos necessários que reside nos meios económicos. Estes, sem esgotar a questão, são, todavia, um importante contributo para o fomento de igualdade de oportunidades ou da igualdade perante o sistema de ensino.
3 — Os dois projectos, apesar de âmbito diferente, incluem matéria comum.
4 — A Subcomissão entende que os dois projectos estão em condições de ser analisados pela Comissão e, ulteriormente, de subirem à Mesa para o respectivo agendamento em Plenário.
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5 — Os grupos parlamentares presentes reservam a sua posição final e o sentido do seu voto para o debate parlamentar.
Assembelia da República, 15 de Janeiro de 1987. — O Relator, António Barreto.
Relatório da Comissão de Educação Ciência e Cultura sobre a apreciação do projecto de lei n.° 326/IV (medidas de emergência sobre o ensino— aprendizagem do português).
A Subcomissão em epígrafe reuniu hoje, pelas 18 horas, tendo estado presentes os deputados: Fernando Conceição (PSD); Agostinho Domingues (PS); Maria da Glória Padrão (PRD); António Osório (PCP), a quem coube a coordenação.
O projecto de lei em apreço prevê a implementação de medidas urgentes que permitam, por um lado, pôr termo, no imediato, à gravíssima situação criada com a publicação do Despacho n.° 32/EBS/86 e, por outro, organizar todo um conjunto de acções visando dar corpo ao disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo quanto ao ensino-aprendizagem da língua portuguesa.
No debate realizado foi salientada, por todos os presentes, a necessidade de aproveitar a convergência de todos os esforços no sentido de defender e preservar a língua materna.
Os deputados do PCP e do PS acrescentaram ainda que esta iniciativa legislativa deve ser aproveitada nesse sentido, sugerindo, desde já, algumas alterações ao projecto de lei. A deputada do PRD apresentou reservas ao conteúdo do diploma, tendo o PSD manifestado o seu desacordo com as medidas preconizadas, por as considerar uma invasão na esfera governamental ou estarem já consignadas noutros diplomas.
Nestes termos, foi decidido que o projecto de lei n.° 326/lV se encontra em condições de ser apreciado pelo Plenário, reservando os partidos a sua posição final para o debate na generalidade.
Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 1987.— O Relator, António Osório.
PROJECTO DE LEI N.° 359/IV
GARANTE A PROTECÇÃO JURÍDICA AS PESSOAS EM UNIÃO 0E f ACTO
Ao apresentar um projecto de lei tendente a garantir a protecção jurídica a pessoas que vivam ou tenham vivido em união de facto, o Grupo Parlamentar do PCP visa contribuir para alterar a situação em que se encontram muitos dos que, tendo vivido por circunstâncias várias nesta situação, se vêem condenados a uma total e completa desprotecção social, em caso de morte de um dos membros do casal.
Os numerosos casos que, por carta ou pessoalmente, chegaram ao conhecimento dos deputados do Grupo Parlamentar do PCP comprovam o dramatismo das situações assim criadas e a urgência de, em nome da justiça e da solidariedade social, pôr termo às dificuldades que atinjem tantas e tantas mulheres, pois são elas as vítimas principais do quadro legal existente.
Muitos exemplos poderiam ser dados.
Exemplificaremos apenas com este.
Na praia da Torreira, distrito de Aveiro, uma mulher de um pescador artesanal falecido no mar fica sem qualquer protecção social, com dois filhos menores a cargo.
Não lhe concedem pensão de sobrevivência por se tratar de uma união de facto, apesar de ter vivido mais de quinze anos com o companheiro falecido.
1 — Um quadro legai ir justo
Situações como esta são fruto de um quadro legal que nem tem em conta as directrizes constitucionais nem a realidade da sociedade portuguesa.
A união de facto, enquanto forma de viver estável entre homem e mulher, constitui, no plano sociológico, uma realidade nacional inegável e desde 1976 mereceu destaque assinalável.
Ao distinguir e diferenciar claramente o direito de constitiur família e o direito de contrair casamento (bem como ao proibir qualquer discriminação entre os filhos nascidos fora e dentro do casamento), a Constituição da República (artigo 36.°) veio reconhecer a todos os cidadãos o direito a protecção legal quando a família que hajam constituído não se funde no casamento, mas em união de facto.
O princípio de relevância das uniões de facto encontrou acolhimento na reforma do Código Civil em 1977. O Decreto-Lei n.° 496/77, de 25 de Novembro, reconheceu o direito de exigir alimentos àa herança ao que «no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, vivia com ela há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges».
Dado o apertado conjunto de requisitos fixados para obtenção do benefício, com verdade se pôde dizer, no preâmbulo do diploma, a propósito da união de facto:
Não se foi além de um esboço de protecção, julgado ética e socialmente justificado, ao companheiro que resta de uma união de facto que tenha revelado um mínimo de durabilidade, estabilidade e aparência conjugal. Foi-se intencionalmente pouco arrojado.
Havia que não estimular as uniões de facto.
Mas a redacção dada ao artigo 2020.° do Código Civil teve importante consequência: contribuiu para definir com carácter modelar os requisitos de duração, conteúdo e demais pressupostos necessários para conceder a certas situações de facto o maior grau de protecção legal compatível com a sua natureza.
A reforma do Código Civil conduziu ainda à consagração de outros dispositivos de protecção. Assim:
O pai não unido pelo matrimónio à mãe do filho é obrigado, desde a data do reconhecimento legal, a prestar-lhe alimentos relativos ao período de gravidez e ao primeiro ano de vida do filho, sem prejuízo das indemnizações a que por lei ela tenha direito. A mãe pode pedir alimentos na acção de investigação de paternidade e tem direito a alimentos provisórios se a acção foi proposta antes de decorrido o prazo referido desde que o tribunal considere provável o reconhecimento [artigo 1884.°];
Quando os pais vivam em união de facto, o exercício do poder paternal em relação aos filhos
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de ambos regula-se pelo mesmo regime aplicável aos cônjuges, com as devidas adaptações [artigos 1911.° e 1912.°].
Noutro plano, importa sublinhar que as disposições dos artigos 2196.° e 953.° permitem que seja válida disposição testamentária ou doação a favor do companheiro em certas condições.
2—Diversidade de interpretações e procedimentos, larga desprotecção real
Confrontados com a necessidade de avaliar as repercussões desse princípio na aplicação da legislação elaborada antes do 25 de Abril, os vários departamentos da Administração Pública adoptaram uma grande diversidade de procedimentos e orientações, constantes de instrumentos jurídicos de natureza muito distinta.
No campo da segurança social, nomeadamente, assistiu-se a uma extensão de direitos, alguns dos quais surpreendentemente retirados em 1981 tomando mais patentes as insuficiências do sistema a que se tinha chegado. Umà breve avaliação da situação no que respeita à protecção social dos cidadãos em união de facto revela os seguintes resultados em relação a cada uma das áreas relevantes:
a) Assistência médica e medicamentosa:
A possibilidade de inscrição na ADSE das pessoas que vivara com os beneficiários titulares em condições análogas às dos cônjuges foi formalmente reconhecida pelo ofício-circular n.° 11 391, de 8 de Abril de 1980, da ADSE, transmitido através da circular n.° 718-B, de 6 de Maio de 1980, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Através de despacho de 5 de Abril de 1982, publicado no Diário da República, 2.a série, de 23 de Abril, o Secretário de Estado das Finanças determinou que «os benefícios concedidos pela ADSE aos funcionários nela inscritos não são extensivos às pessoas que com eles vivem em união de facto» ...
No regime dos serviços de cuidados de saúde já era prevista a atribuição de prestações em igualdade com os cônjuges desde o despacho de 29 de Dezembro de 1974, mesmo após a morte do trabalhador que determinava aquele direito (despacho de 30 de Julho de 1976);
b) Subsídio de funeral:
Tanto no regime da função pública como nos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social é possível a(o) companheira(o) receber o subsídio devido por morte de trabalhadora), visto que o mesmo é pago a quem provar ter feito o funeral (Decreto-Lei n.° 271/ 77, de 17 de Maio, e Decreto Regulamentar n.° 20/80, de 27 de Maio). Porém, em caso de morte de companheiro não trabalhador e contrariamente ao que ocorre em caso de morte de cônjuge, o subsídio de funeral não é atribuído-,
c) Subsídio por morte:
poder ser pago a herdeiro universal, designadamente em testamento, na falta de cônjuge, descendentes ou ascendentes (Decreto Regulamentar n.° 22/79, de 15 de Maio), é possível, desde que se verifiquem as condições referidas, o companheiro ou companheira receber o subsídio por morte devido por falecimento do trabalhador ou trabalhadora com quem vivia em união de facto.
No regime da função pública o subsídio por morte é pago apenas a parentes;
d) Pensões de sobrevivência:
Nos regimes dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social não é prevista a atribuição destas prestações a pessoas em união de facto (cf. despacho de 23 de Dezembro de 1970, publicado no Diário da República, 2.a série, de 26 de Janeiro de 1971).
No regime da função pública é reconhecido o direito a pensão de sobrevivência em condições próximas das previstas para os cônjuges (Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho);
é) Pensões por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional:
Não é prevista a sua atribuição nem no regime dos trabalhadores do sector público, privado ou cooperativo, nem dos trabalhadores da função pública;
/) Pensão de preço de sangue:
A situação é idêntica à registada quanto às pensões por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
Do exposto ressalta a falta de uniformidade da legislação, que provoca entre os diversos sistemas de segurança social situações injustas de desigualdade. Ser ou não beneficiário de um determinado sistema de segurança social é condição para se ser beneficiário de prestações a que se deveria ter direito em qualquer caso. Há a registar ainda a não concessão de quaisquer prestações sociais em situações em que estas se justificariam (pensão por acidente de trabalho/ pensão de preço de sangue), mal comum aos dois sistemas. A tudo acresce o facto de nos últimos anos se terem registado recuos (v. g. ADSE) reveladores das vicissitudes políticas a que o tratamento jurídico das uniões de facto tem estado sujeito. Por último, o actual quadro legal deixa sem protecção as companheiras a cargo do trabalhador, aspecto que é particularmente grave após a morte deste, porquanto tais cidadãos ficam muitas vezes sem quaisquer meios de subsistência, só lhes restando o acesso à pensão social, o que, todavia, só é possível se tiverem pelo menos 65 anos ou forem incapazes para o trabalho ...
Constata-se que não têm colhido êxito bastante esforços para conferir, por via interpretativa, o sentido adequado a certos textos legais bem carecidos de interpretação conforme à Constituição.
Ê certo que as mesmas exigências éticas e sociais que presidiram à reforma do Código Civil levaram as que departamentos da Administração Pública, empresas públicas e privadas, instituições de crédito, etc, tornassem já extensivo a casais em união de facto os direitos e regalias concedidos às pessoas que contraíssem casamento. Nos próprios tribunais se registam casos de
Nos regimes dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social, em virtude de o subsídio
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aplicação analógica a uniões de facto de disposições de protecção dos cônjuges (cf. Acórdão da Relação de Lisboa de 2 de funho de 1981, Colectando de Jurisprudência, ano vi, t. 3, p. 61).
As cautelas e reservas fundadas numa certa visão das regras de interpretação têm conduzido, porém, a que se considere que muitas situações, «podendo à partida apresentar-se como merecedoras de tutelas», não a poderiam receber, por:
a) A letra da lei não oferecer para tal um mínimo de suporte;
b) No espírito do legislador nem sequer ter sido. considerada a hipótese discutida;
c) A filosofia da (velha) lei a aplicar reflectir irremediavelmente «uma filosofia política avessa à tutela das situações conjugais de facto»;
d) Não ser sustentável afirmar-se ainda hoje «uma ruptura de valores que tenha alterado substancialmente o nosso sistema jurídico por forma a possibilitar diferente conclusão».
Cf. parecer da Procuradoria-Geral da República n.° 5/78, de 26 de Janeiro, sucessivamente reafirmado, designadamente em 18 de Março de 1982 — parecer no processo n.° 4/82, livro n.° 62, publicado no Diário dc República, 2." série, n.° 288, de 15 de Dezembro de 1982.)
Ê uma situação a que urge pôr termo através de uma lei da República. Quaisquer que sejam as limitações dos que apenas podem e devem interpretar (correctamente) a legislação em vigor suprindo as suas lacunas e defendendo a unidade do sistema jurídico, não sobram dúvidas de que a Assembleia da República tem o poder de clarificar por completo as questões suscitadas.
A clarificação impõe-se, encontrando-nos perante questões de elementar justiça social. Não é a equiparação ao casamento que se apresenta, pois são naturalmente respeitáveis as discrepâncias de tratamento que reflectem de forma necessária e adequada as objectivas diferenças que a realidade social revela existirem entre a união de facto e o casamento, tanto na esfera pessoal como patrimonial.
O Prof. Pereira Coelho, ponderando se não se justificaria aplicar o estatuto do casamento a pessoas que não quiseram casar, afirmou a dada altura:
A afirmação parecia farisaica antes da revisão da Concordata, quando tantas pessoas vivam em união de facto simplesmente porque a lei não lhes permitia legitimar a situação em que viviam. Hoje, perante leis do divórcio suficientemente permissivas e que se aplicam a todos os casamentos, creio poder afirmar-se, sem grande exagero, que, se as pessoas vivem em união de facto, é porque querem viver assim. Ora, se, embora por motivos os mais diversos, as pessoas quiseram casar, se perante as duas formas de organização de vida familiar que se lhes oferece assim optaram pela união de facto, não será uma violência impor-lhes o estatuto matrimonial que eles deliberadamente rejeitaram?
Sublinha, porém, mais à frente a importância da concessão de alguns efeitos à união de facto:
longos anos, durante os quais, muitas vezes, um dos sujeitos de relação contribuiu para a formação de um património com um esforço ou trabalho pessoal. Nos casos de rompimento de união de facto por um dos sujeitos de relação, compreende-se, por isso, que a lei assegure ao outro ou, no caso de falecimento, ao sobrevivo (que o mais das vezes é a mulher que fica em precária situação económica) os benefícios sociais correspondentes à sua situação [...]
«Temas de direito de família», ciclo de conferências no Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, pp. 19-20.
3 — Objectivos da presente iniciativa
Pretende-se com esta iniciativa reparar injustiças, disciplinando interpretações e uniformizando regimes. Os três primeiros artigos do presente projecto de lei não pretendem, aliás, mais do que isso. De uma forma coerentes e sistemática atribuem iguais prestações a trabalhadores dos diferentes regimes de segurança social.
No que se refere à atribuição de pensões de sobrevivência, preço de sangue ou por morte resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional, fica devidamente salvaguardada a posição do cônjuge ou ex-cônjuge sobrevivo com direito a pensão de alimentos, aplicando-se critério idêntico ao já existente para a função pública (v. Decreto-Lei n.° 142/73, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 191-B/ 79, artigos 40.°, 41.° e 45.°).
Quanto aos requisitos e às exigências de prova, para efeitos de habilitação aos benefícios previstos, distin-guem-se duas situações. Aquelas que respeitam apenas à atribuição de subsídios (por morte ou funeral) ou assistência medicamentosa, no fundo prestações que visam enfrentar encargos de urgência ou que já actualmente são atribuídos, exigindo-se nestes casos um reconhecimento administrativo, mediante a apresentação, por parte do interessado, de atestado comprovativo da junta de freguesia e declaração de honra do mesmo em como se encontra nas condições previstas na lei.
Quanto às pensões [alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo l.°j, prestações com carácter mais duradouro e que anteriormente não eram contempladas, adopta-se um processo judicial de reconhecimento, garantindo-lhe a necessária celeridade.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° — 1 — As pessoas não casadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens que vivam em situação análoga à dos cônjuges há mais de dois anos têm direito, qualquer que seja o regime de segurança social aplicável, aos seguintes benefícios:
a) Pensão de sobrevivência; 6) Pensão de preço de sangue;
c) Pensão por morte resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional;
d) Subsídio por morte;
e) Subsídio de funeral.
2 — Os benefícios previstos no número anterior são igualmente aplicáveis às pessoas que, sendo casadas e não separadas judicialmente de pessoas e bens, vivam
São razões de equidade que justificam essa concessão. Há uniões de facto que perduraram por
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com outrem em condições análogas às dos cônjuges por período de tempo superior a cinco anos ou a dois anos se tiverem descendentes comuns.
Art. 2." As prestações referidas nas alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo anterior são divididas em partes iguais pelo ex-cônjuge ou cônjuge sobrevivo e pessoas em união de facto, se o ex-cônjuge ou cônjuge sobrevivo tiverem direito a receber à data da morte do contribuinte pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente.
Art. 3.° As pessoas que se encontrem nas condições previstas no artigo 1." e vivam com beneficiário de qualquer regime de segurança social têm direito às prestações de assistência médica e medicamentosa e hospitalar em condições idênticas às de familiares de trabalhadores, designadamente através dos serviços de cuidados de saúde e da ADSE, bem como ao complemento por cdnjuge a cargo nos casos em que esta prestação integre o sistema de segurança social em que o titular beneficiário se inscreve.
Art. 4.° — 1 — Os benefícios a que referem as alíneas d) e e) do artigo 1.° e o artigo 3.° serão concedidos mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do interessado, confirmada por duas testemunhas, de que viveu ou vive com o beneficiário nos termos do artigo 1.°;
6) Atestado passado pela junta de freguesia provando que o requerente viveu ou vive com o beneficiário nos mesmos termos da alínea anterior.
2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos casos em que a prestação prevista na alínea e) do artigo 1." seja requerida pelo próprio beneficiário do regime de segurança social por morte de pessoa com quem convivia (em condições análogas às dos cônjuges).
3 — Os serviços competentes realizarão com carácter urgente a citação do ex-cônjuge e dos sucessíveis, quando existam, bem como dos interessados incertos para efeitos de eventual oposição, e poderão exigir a apresentação de atestados passados pelas juntas de freguesia da última ou anteriores residências do beneficiário declarativas do não conhecimento da existência de outras pessoas com igual ou melhor direito.
Art. 5." Para efeitos da atribuição das prestações referidas nas alíneas a), b) e c) do n.° 1 .do artigo 1.°, a situação de união de facto será reconhecida judicialmente nos termos dos artigos seguintes, salvo se tal situação se encontrar já reconhecida em decisão judicial transitada e julgada.
Art. 6.° — 1 — Ê competente para decidir, em processo especial, sobre a existência da união de facto o tribunal de família, quando exista, ou o tribunal da comarca da residência do requerente.
2 — O processo para apreciação da união de facto é de jurisdição voluntária e tem carácter urgente.
Art. 7.° — 1 — Com o requerimento inicial indi-car-se-ão logo os meios de prova e requerer-se-ão as diligências tidas por convenientes.
2 — Recebido o requerimento, o juiz procede de imediato às diligências de prova e ordenará a abertura de inquérito, se o entender conveniente.
juiz proferirá a decisão provisória, decretando reconhecida a existência de facto.
Art. 8.° — 1 — Seguidamente serão citados os ministérios públicos, o ex-cônjuge e os sucessíveis, quando existam, e, por éditos, os interessado incertos, para se oporem no prazo de vinte dias.
2 — O requerente pode responder à oposição no prazo de sete dias.
3 — Em tudo o mais seguem-se os termos do processo ordinário.
4 — A falta de oposição não tem a cominação prevista no n.° 1 do artigo 484.° do Código de Processo Civil.
5 — A decisão final de reconhecimento da união de facto produz efeitos desde a data da propositura da acção, podendo, contudo, produzir efeitos desde data 'anterior, se tiver sido requerido.
Art. 9.° A presente lei não prevalece em relação a qualquer regime mais favorável.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Odete Santos — Alda Nogueira — lida Figueiredo — José Magalhães — José Manuel Mendes — Rogério Moreira— Maia Nunes de Almeida.
PROJECTO DE LEI N.° 360/IV
ELEVAÇÃO A VttA DE SANTA IRIA DE AZÓIA NO CONCELHO DE LOURES
A populosa freguesia de Santa Iria de Azóia, no concelho de Loures, com mais de 30 000 habitantes teve e continua a ter uma situação privilegiada como pólo de desenvolvimento económico e social da região de Lisboa.
Não é fácil identificar as suas origens, mas são referenciados, pelas ruínas existentes, vestígios claros de ocupação romana.
Importante zona agrícola nos séculos xvi e xvii, viria a ganhar posteriormente o estatuto de grande zona industrial inserida na área da grande Lisboa.
Santa Iria de Azóia foi sempre sede de freguesia nas várias reorganizações administrativas desta zona da Estremadura:
Primeiro, freguesia do concelho de Santa Maria dos Olivais, depois, do concelho de Alverca, passando em 1885 a integrar o concelho de Vila Franca de Xira. Faziam então parte da freguesia de Santa Iria de Azóia os lugares da Póvoa de Santa Iria, Via Rara e Pirescouxe e a povoação de Santa Iria;
Com a criação do concelho de Loures em 1886, cujo centenário se comemorou o ano passado, a freguesia de Santa Iria de Izoia foi integrada neste novo concelho;
Em 1916 foi criada a freguesia de Póvoa de Santa Iria de Azóia, ficando então a freguesia de Santa Iria de Azóia constituída pelos lugares de Via Rara, Pirescouxe e a povoação de Santa Iria;
Em 1926 a freguesia da Póvoa de Santa Iria de Azóia foi integrada no concelho de Vila Franca de Xira.
3 — Concluídas as diligências de prova, e se for considerada justificada a pretensão do requerente, o
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Santa Iria de Azota, freguesia com cerca de 7 km, teve sempre uma situação importante no desenvolvimento económico desta região da Estremadura e do nosso pais.
Com óptimos meios de comunicação para escoamento de produtos agrícolas e industriais, caminho de ferro, fluviais e rodoviários, foi a freguesia de Santa Iria de Azóia procurada para implantação de novas indústrias.
Durante muitas dezenas de anos aqui demandaram grandes ranchos de «beirões» e «gaibéus» para a apanha da azeitona, actividade que mantinha durante meses a laboração de um número considerável de lagares que produziam grande quantidade de azeite,
Beneficiando das condições naturais dos solos, do clima e da riqueza das águas do Tejo, produziam-se anualmente em Santa Iria de Azóia muitos milhares de tonealadas de sal. O sal extraído desta corda marítima, uma das zonas de maior produção do País era escoado em fragatas para os grandes centros, através do Tejo.
Também o Tejo foi o cais de desembarque das ramas da cana de açúcar que abasteceram durante decénios uma das maiores e mais antigas refinadoras de açúcar de Portugal e que deu lugar à importante unidade industrial ainda hoje existente — A SORES.
Das inúmeras unidades industriais da freguesia de Santa Iria de Azóia e da sua importância económica e social, uma delas deve ser referida — A COVINA. Pioneira na fabricação industrial do vidro plano em Portugal, empregando mais de um milhar de trabalhadores em laboração contínua, não só abasteceu o mercado interno como exportou sempre uma boa parte da sua produção. O escoamento dos seus produtos fazia-se através do terminal próprio dos caminhos de ferro, rio Tejo e pela estrada nacional n.° 10.
A CA VAN, a IGLO, a Fábrica Imperial de Margarina, a MEC, a BP, para só inumerar as mais importantes, são outras das muitas unidades industriais que se fixaram em Santa Iria de Azóia.
Foi este enorme desenvolvimento industrial das últimas décadas que influenciou o decréscimo da produção agrícola de Santa Iria de Azóia, nomeadamente no campo da olivicultura e horticultura.
Paralelamente ao desenvolvimento económico e industrial da nossa freguesia, souberam as gentes de Santa Iria de Azóia criar as necessárias estruturas culturais e recreativas que mantivessem as tradições e lendas das gentes destes lugares e simultaneamente permitissem acompanhar o avanço técnico e industrial que se verificava. Na' freguesia existem várias colectividades de cultura, desporto e recreio, uma delas quase centenária.
Em termos de património, possui a freguesia de Santa Iria de Azóia riquíssimos exemplares de monumentos nacionais dos séculos xvi e xvii.
A igreja matriz, com as suas paredes forradas com azulejos pintados retratando a vida de São Pedro e a lenda de Santa Iria, as pinturas quinhentistas, os seus quadros, os mármores da capela-mor e dos seus altares são obras de raro valor.
O Palácio de Val Flores do século xvi é outra obra rara da nossa arquitectura. Mandado construir por Jorge de Barros, é considerado dos melhores exemplares de arquitectura da área de Lisboa.
O Castelo de Pirescouxe, que consta ter pertencido aos viscondes de Castelo Branco, pese embora o seu lamentável estado de ruínas, permite ainda ter-se uma ideia daquela antiga casa fortificada.
O grande desenvolvimento industrial de Santa Iria de Azóia trouxe a esta freguesia uma enorme importância económica, social, cultural e política. Com os muitos milhares de operários e outros trabalhadores que desenvolvem as suas actividades nas indústrias e no comércio da freguesia de Santa Iria de Azóia, o aumento demográfico daí decorrente levou a que cada vez mais seja necessário procurar um desenvolvimento equilibrado e paralelo das actividades sociais e culturais, com a satisfação da inegável aspiração à constante melhoria das condições de vida.
Foi ponderando os factores acima desenvolvidos que os diversos órgãos autárquicos se pronunciaram favoravelmente à passagem de Santa Iria de Azóia a vila.
Importa salientar que, de acordo com a Lei n.° 11/ 82, a povoação de Santa Iria de Azóia reúne todos os requisitos legalmente necessários à passagem a vila.
Assim possui: posto de assistência média; duas farmácias; salas de espectáculos e várias colectividades; transportes públicos (RN, CP e táxis); estação dos CTT; estabelecimentos de ensino preparatório; agência bancária; recinto polidesportivo; monumentos nacionais; cemitério.
Por outro lado, encontram-se recenseados na área da sede da freguesia 9856 eleitores.
Estão, pois, preenchidas todas as condições para que a Assembleia da República, através da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, e de acordo com os órgãos autárquicos, aprove a passagem a vila da povoação de Santa Iria de Azóia.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto lei:
Artigo único. A povoação de Santa Iria de Azóia, no concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — José Magalhães — Jorge Lemos — Octávio Teixeira — João Amarai — Rogério Moreira.
PROJECTO DE LEI N.° 361/IV
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OLIVAL BASTO NO CONCELHO DE LOURES
Considerando que há muito tempo a população da zona de Olival Basto, da actual freguesia da Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures, se vem manifestando activamente pela criação de uma nova freguesia, com sede no lugar de Olival Basto e anexando os bairros periféricos de Quinta da Várzea, Quinta da Serra e Casa Pia, conforme mapa anexo, num total de aproximadamente 12 000 habitantes;
Considerando o relativo desenvolvimento comercial e' industrial e a crescente explosão demográfica da área desta nova freguesia;
Considerando que a freguesia da Póvoa de Santo Adrião não será prejudicada, mas sim beneficiada, com a criação da freguesia proposta;
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da referida freguesia, quer pela existência das estruturas mínimas legalmente previstas, quer pela existência de recursos humanos necessários a uma boa administração local;
Considerando que esta pretensão da população da zona de Olival Basto tem o máximo de pontuação em todos os indicadores definidos pelo anexo do artigo 5.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho:
Plenamente se justifica que a Assembleia da República proceda à criação da freguesia de Olival Basto no concelho de Loures.
A área da futura freguesia deverá situar-se próximo dos 1,2000 km2, com uma população estimada em cerca de 12 000 habitantes e de mais ou menos 6000 cidadãos inscritos nos respectivos cadernos eleitorais.
Zona de características marcadamente urbanas, tem conhecido nos últimos anos um crescimento enorme, nem sempre devidamente ordenado e enquadrado num plano de desenvolvimento coerente, sofrendo por isso graves problemas, tais como:
Insuficiência de espaços de convívio e zonas verdes;
Mau aproveitamento dos terrenos para construção legal; Construção clandestina, etc.
A população residente não concorda com a centralização de todos os equipamentos colectivos na própria sede da freguesia (Póvoa de Santo Adrião) e está convencida de que a nova freguesia poderá zelar melhor pelos seus interesses específicos, resultando beneficiada a população em geral.
A área da futura freguesia dispõe dos seguintes equipamentos colectivos:
1) Uma farmácia;
2) Um mercado;
3) Transportes públicos colectivos:
Carris;
Rodoviária Nacional;
Empresa Barraqueiros (estação central de
recolhas em Olival Basto); Empresa Mafrense; Empresa Isidoro Duarte; Empresa Henrique Leonardo Mota; Uma praça de táxis letra A;
4) Uma escola primária e uma escola preparatória;
5) Instalações de hotelaria:
Restaurantes;
Cafés;
Pastelarias;
6) Colectividades:
Grupo Recreativo de Olival Basto (50 anos);
Escola de Música do Grupo Recreativo
de Olival Basto; União Desportiva de Olival Basto; Associação de Pais de Olival Basto; Os Falcões da Serra;
7) Recintos desportivos:
Pavilhão polivalente (descoberto);
8) Parques:
Três parques infantis com respectivos ape-v trechos;
9) Um centro de dia para a terceira idade;
10) Infantários:
Três creches e jardins infantis particulares;
11) Uma igreja, com casa mortuária.
O número de eleitores residentes na área da futura freguesia é de, aproximadamente, 6000. A área da futura circunscrição terá, aproximadamente, 1,2000 km2. O número de eleitores inscritos em Olival Basto é de, aproximadamente, 3900. Com a anexação dos bairros da Quinta da Várzea, da Quinta da Serra e de Casa Pia será de, aproximadamente, 6000 o número de eleitores da nova freguesia.
O peso relativo da população de Olival Basto tem vindo a aumentar, o mesmo acontecendo com o número dos seus eleitores encontrando-se preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Nestes termos e ao abrigo dos poderes conferidos pelo artigo 170.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada, no concelho de Loures, a freguesia de Olival Basto.
Art. 2." — 1 — Os limites da freguesia de Olival Basto são, conforme mapa anexo, os que resultam, na metade nascente, da partição da actual freguesia da Póvoa de Santo Adrião pela linha de água da ribeira de Odivelas.
2 — A freguesia de Olival Basto, referenciada no número anterior, confina, a norte, com a freguesia de Frielas; a sul, com a freguesia do Lumiar; a este, com as freguesias de Camarate e Ameixoeira; e, a oeste, com as freguesias de Odivelas e da Póvoa de Santo Adrião.
Art. 3.° Enquanto não se constituírem os órgãos autárquicos da freguesia de Olival Basto, exercerá as funções legalmente previstas uma comissão instaladora a nomear pela Assembleia Municipal de Loures e composta por:
Um membro da Assembleia de Loures;
Um membro da Câmara Municipal de Loures;
Um membro da Assembleia de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião;
Um membro da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião;
Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, a designar tendo em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia da Freguesia de origem.
Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Olival Basto terão lugar entre o 30.° e 90.° dia após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.
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INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.° 4/IV
ABERTURA DE UM DEBATE SOBRE POLÍTICA GERAL CENTRADO NAS POLÍTICAS DA JUSTIÇA E SECTORIAIS ANEXAS.
A situação do País no sector dependente do Ministério da Justiça é particularmente preocupante.
Ainda que a situação presente —nalguns aspectos de verdadeira emergência ou à beira de ruptura — seja o ponto de chegada de rotinas que vêm de longe, não pode deixar de imputar-se a este Governo e ao partido que o suporta, e que há sete anos ocupa a pasta da Justiça, a responsabilidade de ter feito para obstar ao singular agravamento, antes ter contribuído para ele, verificado nesse período.
A muitos títulos, a problemática da justiça —seja a dos tribunais, a do Ministério Público, a da Polícia Judiciária, a dos registos, a do sistema prisional, a do combate à droga, a da produção legislativa — tem a ver com direitos fundamentais do cidadão, sobretudo quando encarado na condição de vítima de acções delitívas.
Não obstante, uma como que reiterada resignação tem não só impedido um combate global à situação evidente como de algum modo produzido atitudes de contemporização com os seus aspectos mais negativos.
Justamente preocupado com isso, e empenhado em contribuir para a clarificação das situações e o desencadear de adequados combates ao que nelas é indigno de um Estado de direito democrático, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo dos artigos 183.° da Constituição e 239.° do Regimento, propõe à Assembleia da República, por meio de interpetação ao Governo, a abertura de um debate sobre política geral, centrado nas políticas da justiça e sectoriais anexas.
Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1987. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso.
Requerimento n.* 1373/IV (2.*)
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Coimbra, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1374/1V (2.*)
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Faro, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos for-mulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1372/IV (2.')
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Portalegre, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Requerimento n.' 1375/1V (2.')
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Govemo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Leiria, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986,! visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
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Requerimento n.' 1376/IV (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Lisboa, em particular:
Suas actividades em 1986; Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido em 1986 pela comissão instaladora.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1377/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico do Porto, em particular:
Actividades da comissão instaladora em 1986; Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido em 1986 pela comissão instaladora.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1378/IV (2.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos específicos sobre o Instituto Politécnico de Setúbal:
As razões pelas quais foi negada a autorização para aquisição de um edifício para as instalações provisórias da Escola Superior de Setúbal, tendo, por exemplo, sido autorizada a compra de um edifício para ESE de Beja.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1379/IV (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos informativos sobre os CIFOP de Évora, Vila Real, Aveiro e Braga, em particular e para cada um:
Número de docentes; Número de alunos;
Número de quadros administrativos e técnicos; Investimentos já realizados; Intenções do Governo quanto ao seu desenvolvimento.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1380/IV (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos indispensáveis a uma apreciação da acção dos institutos politécnicos, em particular:
Avaliação, por parte do Governo, das actividades realizadas pelas comissões instaladoras dos institutos politécnicos;
Actividades dos institutos politécnicos, tendo em vista a prestação de serviços e a sua inserção na região.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1381/IV (2.*)
Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, esclarecimentos sobre as intenções e os planos do Governo relativamente:
À regulamentação da autonomia administrativa das escolas integradas em institutos politécnicos;
À legislação sobre a gestão dos institutos politécnicos e suas escolas;
À legislação sobre a carreira docente no ensino politécnico.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1382/IV (2.«)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, esclarecimentos e resposta às seguintes questões:
Como se justifica que, após um contrato celebrado entre o Governo Português e a Universidade de Boston para a formação de professores em Ciências de Educação para as escolas superiores de educação (tendo os can-
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didatos sido recrutados por concurso nacional), se tenham algumas escolas recusado a integrar estes professores no seu corpo docente? Como aceita e justifica o Ministério que não estejam a ser aproveitados? Como justifica, assim, o Ministério o investimento realizado?
Como justifica o Ministério que existam ainda «mestres» de Boston que, apesar de propostos pelas escolas superiores de educação para integrarem o seu corpo docente, não vejam os seus contratos autorizados sem o reconhecimento prévio dos diplomas pela universidade portuguesa, sendo verdade que grande parte dos seus colegas nas mesmas circunstâncias foram contratados? Como justifica o Ministério esta atitude, uma vez que foi o Governo Português que negociou e pagou a formação com base num programa estabelecido por professores universitários portugueses?
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987, —O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1383/1V (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, informações e esclarecimentos sobre o chamado «programa de formação de Boston». Solicito, em particular, respostas às seguintes questões:
a) Quantos professores beneficiaram deste programa?
b) Qual foi o dispêndio global deste programa?
c) Quantos professores, entre os que participaram neste programa, considera o Ministério que estão devidamente aproveitados?
d) Quantos professores regressaram às suas escolas de origem depois de concluído o programa?
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1384/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, esclarecimentos e informações sobre o ensino politécnico e, em particular, respostas às seguintes questões:
Quando será posto um termo ao regime de instalação?
Quando será aprovado um estatuto de gestão?
Requerimento n.' 1385/1V (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, esclarecimentos sobre os fundamentos, em termos pedagógicos e de recursos humanos, para a autorização do funcionamento dos cursos de formação inicial nas Escolas Superiores de Educação de Beja e da Guarda. Considera o Governo que os professores e os dirigentes são, em ambos os casos, suficientes, experientes e competentes?
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.' 1386/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, elementos e esclarecimentos sobre a chamada «formação em serviço» e, particularmente, respostas às seguintes questões:
a) Qual a capacidade de cada uma das escolas superiores de educação em termos de professores efectivos provisórios a admitir para o biénio de 1987-1989?
b) Que estudos existem sobre equipamentos e recursos humanos das escolas preparatórias e secundárias de cada região, tendo em vista a colocação de professores efectivos provisórios para o biénio de 1987-1989?
c) Quais as medidas previstas e em curso destinadas a garantir que a colocação de professores efectivos provisórios em 1987-1989 seja compatível com a capacidade das escolas superiores de educação e das escolas preparatórias e secundárias da região respectiva?
d) Qual o custo por formando/ano no actual sistema de formação em serviço?
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.« 1387/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, informações específicas e de carácter geral sobre o ensino politécnico.
Pretende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista proceder a uma avaliação das escolas integradas nos institutos politécnicos, dos seus resultados, dos seus problemas e das suas perspectivas com vista à preparação de iniciativas legislativas. Tal só será
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possível, todavia, na posse de elementos que o Ministério da Educação e Cultura poderá fornecer. Solicito, em particular, esclarecimentos sobre os seguintes temas:
a) Planos globais do Governo para o desenvolvimento do ensino politécnico durante os próximos anos;
b) Prioridades do Governo relativamente às escolas superiores a desenvolver, aos respectivos cursos e a outras actividades;
c) Tradução dessas prioridades no orçamento de
1987 e nas propostas em estudo para o orçamento e o plano de 1988.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n* 1388/IV (2.*)
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais era vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Beja, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1389/IV (2.*)
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Viseu, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.» 1390/IV (2.*)
cação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Santarém/Tomar, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1391/IV (2.*)
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Castelo Branco, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1392/IV (2.*)
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma. das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1393/IV (2.*)
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Bragança, em particular:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao. Governo, pelo Ministro da Edu-
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na
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região e a resposta às necessidades do distrito ou da região; Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PS, António Barreto.
rtequerimento n.* 1394/IV (2.')
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Educação e Cultura, elementos sobre o Instituto Politécnico de Setúbal, em particular:
Actividades do Instituto e de cada uma das suas escolas em 1986, visando a sua integração na região e a resposta às necessidades do distrito ou da região;
Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido por cada uma das comissões instaladoras do Instituto e escolas em face dos objectivos formulados e das funções consignadas na legislação existente.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.' 1395/1V (2.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos sobre o ensino politécnico, em particular:
Data de nomeação da primeira comissão instaladora de cada escola superior;
Datas de recondução ou de mudança das comissões instaladoras de cada escola superior.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1396/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos sobre o ensino politécnico, em particular:
Elenco das actividades relevantes de investigação e dos projectos de desenvolvimento destinados à região ou particularmente orientados para responder a necessidades da região.
Requerimento n.« 1397/IV (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos sobre o ensino politécnico, em particular:
Data de nomeação da primeira comissão instaladora de cada instituto politécnico;
Datas de recondução ou de mudança das comissões instaladoras de cada escola superior.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1398/IV (2/)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos sobre o ensino politécnico, em particular:
Acções em curso em cada escola superior relativamente à criação, construção, arranjo e planeamento de novas instalações e novos equipamentos.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1399/IV (2.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos sobre o ensino politécnico, em particular:
Número e categorias do pessoal administrativo, técnico e auxiliar de cada escola superior, assim como a situação jurídica em que se encontram (incluindo os tarefeiros).
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1400/IV (2/)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos sobre o ensino politécnico, em particular:
Um levantamento das instalações de que dispõe cada escola superior: número de salas de aula, número de gabinetes de professores e outros espaços.
. Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
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Requerimento n.* 144M/IV (2.1)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembléia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos sobre o ensino politécnico, em particular:
Número de professores em cada escola superior.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.* 1402/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos sobre o desenvolvimento do ensino politécnico, em particular:
Número de alunos em formação inicial em cada
escola superior; Número de alunos em formação em serviço em
cada escola superior de educação; Número de alunos envolvidos em actividades de
formação contínua; Previsões actuais, a médio prazo, de evolução de
alunos em cada escola superior.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.' 1403/IV (z.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo elementos e informação sobre os Institutos Politécnicos de Lisboa, Porto, Setúbal, Bragança, Viana do Castelo, Castelo Branco, Viseu, Santarém Tomar, Beja, Portalegre, Coimbra, Faro e Leiria, em particular e relativamente a cada um deles:
Investimentos realizados em instalações e equipamentos;
Pessoal administrativo, técnico e auxiliar de que dispõe, incluindo tarefeiros;
Processos de selecção do pessoal administrativo, técnico e auxiliar;
Datas de nomeação da primeira comissão instaladora, eventual recondução e mudanças ocorridas;
Estatuto das funções (tempo inteiro ou tempo parcial, em dedicação exclusiva ou em acumulação) desempenhadas pelos presidentes e pelos vogais das comissões instaladoras;
Qual o entendimento e a prática de autonomia pedagógica das escolas que integram os institutos politécnicos?
Requerimento n.* 1404/IV (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho muito respeitosamente perguntar ao Ministério da Defesa Nacional em que situação se encontra a possibilidade de instalação da central de rastreio de Almodôvar e o que levou à morosidade e arrastamento do processo.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PSD, Luís Rodrigues.
Requerimento n.' 1405/IV (2.')
Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, elementos sobre o desenvolvimento do ensino politécnico, em particular:
Os investimentos já realizados em cada escola superior do ensino politécnico e, agregada-mente, por cada instituto politécnico.
Assbembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.» 1406/IV (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Bairro da Malagueira, sito na saída de Évora para Montomor-o-Novo, representa a maior zona de expansão da cidade de Évora, tendo um plano habitacional que prevê a execução de 1200 fogos, dos quais 360 já habitados, pertencentes a cooperativas de habitação económica.
O ex-Fundo de Fomento da Habitação (ex-FFH), no programa de promoção directa, lançou 418 habitações, divididas em duas subempreitadas, uma de 200 fogos, que devia estar concluída em finais de 1979, e outra de 218 fogos, a concluir em 1980.
Quanto à primeira subempreitada, a firma responsável mostrou-se incapaz de solucionar as anomalias, por incumprimento do projecto (impermeabilizações das coberturas), e de cumprir os planos de trabalho, abandonando a obra, que se encontra parada há aproximadamente um ano.
Na segunda, a empresa adjudicatária nunca se mostrou capaz de concluir a construção dos 218 fogos, nem os arruamentos, não cumprindo também os prazos e os planos quanto à qualidade da obra. Assim, abandonou a obra há cerca de um ano.
É de notar que os 418 fogos em questão foram adjudicados há mais de seis anos e que o proprietário da obra (o ex-FFH) descurou a fiscalização rigorosa que lhe competia, não dando resposta adequada e atempada a tão arrastado processo.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.
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Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Construção e Habitação, as seguintes informações:
1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento deste processo?
2) Uma vez que esta obra é de responsabilidade estatal, que nos Serviços Municipais de Habitação de Évora estão inscritas 1934 pessoas e que está em extinção o ex-FFH, para quando pensa a Secretaria de Estado pôr a concurso a conclusão das obras?
3) Que responsabilidades financeiras não solvidas existem da parte do ex-FFH para com os empreiteiros em causa, ou vice-versa?
4) Caso se verifique a última hipótese, que medidas pensa tomar o ex-FFH e qual o valor das dívidas para com este Fundo?
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: Luís Roque — Custódio Gingão — Vidigal Amaro.
Requerimento n* 1407/IV (2.*)
Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Escola Preparatória de Sátão, a funcionar num edifício alugado à Fundação Elísio Ferreira Afonso, vem lutando há algum tempo com carências de vária ordem, sobretudo no domínio das instalações.
Tem neste momento, para servir aproximadamente 400 alunos (quinze turmas), dez salas normais, uma sala de Trabalhos Manuais e uma sala de Educação Visual. As instalações sanitárias resumem-se a quatro sanitas e quatro lavatórios com deficientes esgotos. Para a prática desportiva não existe espaço, restando aproximadamente 460 m2 em terra batida como recreio e os corredores como espaço coberto para os intervalos.
Daqui resulta que os alunos, durante os intervalos e nos tempos livres, venham para a rua em frente, que, por ser bastante movimentada, coloca a sua integridade física em perigo.
A acrescentar a esta situação, a sala dos professores é uma divisão com mais ou menos 10 m2, o gabinete do conselho directivo tem 6m2, o gabinete dõ SASE é uma pequena divisão de madeira feita no fundo de um corredor, a secretaria tem de trabalhar todo o dia com luz artificial e salas de pequenas dimensões, o refeitório e o gimnodesportivo são inexistentes.
Atenta à necessidade de dar resposta a esta situação, a Câmara Municipal já colocou ao' dispor da secretaria de Estado competente um terreno para a construção da nova Escola Preparatória de Sátão.
Nestes termos, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, internação sobre a data prevista para o lançamento da nova Escola Preparatória de Sátão e sobre os prazos previstos para a sua entrada em funcionamento.
Requerimento n.* 1408/IV (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os professores formandos do distrito de Viseu decidiram expor a sua precária situação às entidades oficiais competentes.
Na moção que os mesmos aprovaram por unanimidade no fim do ano passado alertaram para as anomalias existentes e reivindicaram a regularização imediata da situação.
Tendo em atenção que:
Foi publicada nova regulamentação acerca da formação de professores;
A mesma legislação em alguns pontos é ambígua e noutros omissa, não correspondendo minimamente às expectativas dos formandos;
O processo de formação em curso na Escola Superior de Educação de Viseu (F.SEV) não está em consonância com alguns pontos da legislação vigente;
Se detectam diferenças de critérios, designadamente na adopção de disciplinas de Ciências de Educação, avaliação e tempo de leccionação;
Importa estabelecer um acordo de formação exequível;
Há grupos disciplinares sem orientadores;
Não há sintonia entre os métodos dos docentes orientadores;
No caso do distrito de Viseu, há muitas escolas que não estão minimamente apetrechadas para uma formação em serviço adequada;
Importa reanalisar a situação dos professores formandos perante o próximo concurso de efectivos.
Nestes termos, ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, informação sobre o assunto e também a posição oficial sobre as seguintes propostas:
1) Passagem da formação para um ano, dado o programa veiculado pela ESEV avaliar no 1.° ano as Ciências de Educação e a Prática Pedagógica;
2) Definição urgente dos objectivos a atingir na formação (artigo 29.°);
3) Anulação da prova final, por a mesma ser uma repetição da avaliação já feita em Ciências de Educação e Prática Pedagógica;
4) Revogação da parte final do n." 2 do artigo 13." do Decreto-Lei n.° 405/86, já que o mesmo, na redacção actual, viola os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (não admissibilidade de recursos);
5) Possibilidade de, caso se verifique a abertura de novas vagas para professores efectivos, os professores formandos serem opositores a esse concurso, a exemplo do que aconteceu no ano lectivo anterior com os estagiários do 2.° ano.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
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Requerimento n.* 1409/1V (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:
Em resposta a requerimento por mim subscrito, tendo em vista procurar conhecer a posição do processo de sindicância à Câmara Municipal de Mortágua, solicitado por esta autarquia em finais de 1985, o Governo informou recentemente não ter dado entrada nos serviços competentes qualquer pedido nesse sentido.
Diligências complementares vieram, na verdade, demonstrar que o anterior governador civil do distrito de Viseu não encaminhou o pedido de sindicância para o Ministério da Administração Interna, como era seu dever.
No entanto, uma vez que se mantêm os fundamentos e a urgência da sindicância, que, de resto, é apoiada pela vereação da Câmara Municipal de Mortágua;
Considerando ainda que o actual governador civil parece ter dado entretanto seguimento ao assunto:
Solicito ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informação sobre a disponibilidade do Executivo para instauração da sindicância solicitada, assim como sobre a data prevista para a mesma.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.° 1410/IV (2-*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A freguesia de Feirão, no concelho de Resende, é dirigida desde as últimas eleições autárquicas por um presidente eleito em lista proposta pelo Partido Socialista.
O presidente eleito e os seus colaboradores têm, no entanto, enfrentado múltiplas dificuldades no exercido do seu mandato, não só porque os elementos integrantes e afectos à lista do seu opositor (anterior presidente, derrotado nas últimas eleições) nem sequer apresentaram contas do respectivo mandato, mas também porque a Câmara Municipal de Resende tem demonstrado algumas dificuldades de relacionamento com os novos responsáveis.
As repetidas insistências feitas junto do Sr. Governador Civil do Distrito de Viseu no sentido de esclarecer e regularizar a situação das contas da freguesia não têm encontrado qualquer eco.
E o mais grave é que, perante a falta de apoio dos poderes políticos concelhio e distrital, estão a ser violadas as mais elementares regras da democracia, tendo, inclusivamente, o novo presidente da lunta de Feirão sido barbaramente espancado, à paulada e à sacholada, por energúmenos devidamente identificados.
Mas nem tais extremos de violência conseguem mover o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Resende e o Sr. Governador Civil, que mantém uma atitude de absoluta e inaceitável passividade, ignorando os atropelos que estão sendo cometidos à legalidade democrática.
Considerando que esta situação não pode prolongar-se sem graves riscos pessoais e políticos, de consequências imprevisíveis:
Solicito ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o esclarecimento do assunto e, nomeadamente, a tomada de medidas que regularizem a falta de prestação de contas pela anterior lunta e salvaguardem o exercício do poder democrático.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.* 1411/IV £2.-)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Escola Secundária de Santa Comba Dão funciona em condições extremamente deficiente», o que tem originado diversas iniciativas do respectivo conselho directivo no sentido de propor a superação das carências.
Em 1984, face a exposições efectuadas sobre o assunto, o então Ministro da Educação visitou a Escola, prometendo a construção de uma cantina e de duas salas de aula, assim como a análise e resolução definitiva dos problemas existentes.
Em Julho desse mesmo ano, a própria Câmara Municipal de Santa Comba Dão deslooou-se ao Ministério, onde entregou o levantamento da situação e também uma proposta de resolução do problema.
No entanto, até hoje nada aconteceu e, apesar das promessas renovadas pelos actuais responsáveis do Ministério da Educação e Cultura, o PIUDaC/87 não contempla com qualquer solução a Escola Secundária de Santa Comba Dão.
Para melhor informação, descrevo a seguir as condições de funcionamento da Escola:
Frequência actual da Escola:
Ensino diurno: Alunos
Dezoito turmas do unificado ......... 508
Doze turmas do complementar ...... 555
Total diurno......... 863
Ensino nocturno:
1.° geral ................................. 3ó
3.° geral ................................. 28
1.° complementar ........................ 39
Total nocturno...... 103
Total de alunos 966
Instalações:
1) Edifício do antigo colégio, com catorze salas normais;
2) Dois pavilhões (deixados pelo CPES, que também já funcionou conjuntamente com a Escola Secundária);
3) Um barracão, construção de blocos com cobertura em lusalite, feito pela Câmara Municipal em 1976 para nele funcionarem, proviso-siamente, os Trabalhos Oficinais. Neste mo-
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mento funcionam nesse barracão três salas de aula (com sensivelmente 30 m2) e duas salas de Trabalhos Oficinais.
Instalações sanitárias:
1) Masculinas — três sanitas e dois urinóis;
2) Femininas — três sanitas.
Instalações para educação física. — Não funciona Educação Física, por não existirem condições mínimas para tal.
Cantina. — Não existe cantina (dois terços dos alunos deslocam-se das aldeias...).
Bufete. — Funciona na cave do edifício com um mínimo de condições.
Secretaria. — Sala com aproximadamente 28 m2, com um gabinete anexo, onde cabe apenas uma secretária. Os funcionários pertencentes ao quadro da Escola (criado em 1980) não cabem dentro das respectivas instalações.
Sala de professores. — Sala de aproximadamente 35 mJ para os actuais 63 professores.
Previsão de frequência para o ano lectivo 1987-1988. — Segundo dados obtidos junto ao CPES de Santa Comba Dão, prevê-se para o próximo ano lectivo um aumento de duas turmas no unificado.
Nestes termos, ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, informação urgente sobre as medidas que o Governo tenciona tomar para resolver os problemas enunciados da Escola Secundária de Santa Comba Dão, assim como as datas previstas para o início e o termo das necessárias obras.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.» 1412/IV (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me informe:
1) Das empresas do distrito de Leiria com dívidas à Segurança Social, respectivos montantes e número de trabalhadores que têm ao seu serviço;
2) Com quem foram estabelecidos acordos de regularização das dívidas e indicação dos que têm respeitado os compromissos assumidos.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: José Seabra — António Marques.
Requerimento n.* 1413/IV (2.-)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A agricultura constitui um sector vital para o desenvolvimento económico e social do País e em particular das regiões com aptidões agrícolas comprovadas.
O vale do Lis incluiu-se claramente neste tipo de regiões e apresenta fortes potencialidades, que o Governo tem de promover fundamentalmente através da criação de estruturas de irrigação (já fortemente deterioradas), de aplicação de medidas para o enxugo das terras e da construção de um secador de cereais.
Estes projectos têm constituído uma preocupação dos agricultores desta região, manifestada a entidades oficiais em diversas ocasiões. Porém, até ao presente não encontraram eco junto do Governo, colocando em risco o esforço dos agricultores no aproveitamento dos recursos oferecidos pelas terras do Lis.
Os agricultores sempre têm dado mostras de um patriotismo exemplar, correspondendo e até ultrapassando os objectivos traçados para a política agrícola. Os agricultores do vale do Lis não fogem a esta regra, estando decididamente empenhados em contribuir para a diminuição da nossa dependência alimentar em relação ao exterior e na modernização da agricultura, condição base para enfrentar o desafio da CEE.
O Governo não pode gorar estas expectativas e estes objectivos patrióticos.
Por isto, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e nos termos constitucionais e regimentais, me informe:
1) Se o Ministério tem conhecimento dos legítimos anseios dos agricultores do vale do Lis;
2) Se o Governo pensa corresponder positivamente aos objectivos dos agricultores desta região;
3) Se o Governo tem em estudo os melhoramentos preconizados pelos agricultores da referida zona, numa perspectiva da sua inclusão no PIDDAC/88.
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, José Seabra.
Requerimento n.* 1414/IV (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Instalados há largos meses, podem ser vistos, durante o dia, várias dezenas de postes de iluminação nas variantes da estrada nacional n.° 1 para Leiria, nomeadamente nos cruzamentos para Parceiros e para a Figueira da Foz e nos acessos norte no sentido de Pombal.
Admite-se que os seus instaladores tivessem pensado em dar-lhes uma função e missão úteis, quais sejam iluminar os cruzamentos e zonas envolventes, garantindo a maior segurança rodoviária aos milhares de viaturas, seus ocupantes e peões que diariamente por ali circulam. Mas, para espanto e indignação de todos, luz não existe e, por tal facto, acidentes mortais ocorrem com frequência, tornando-se estes nós rodoviários como dos mais perigosos do País. Tal situação é insustentável e incompreensível, à luz de quaisquer circunstâncias, por mais atendíveis que possam considerar-se num plano meramente financista, porque está em causa a segurança de pessoas.
Por tudo isto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Mi-
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nistro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me informe:
1) Que motivos determinam a manutenção de candeeiros de iluminação «cegos», não minorando ou evitando os acidentes que diariamente se registam nas zonas referidas, não desempenhando a função para que foram aii instalados?
2) Quais os montantes envolvidos que são objecto de diferendo entre as entidades envolvidas?
3) Para quando a superação desta anomalia?
4) Dos custos sociais que esta situação está a provocar e dos valores de prémios de seguros que as companhias seguradoras já tiveram de pagar em resultado das numerosas vítimas e prejuízos materiais já verificados.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: José Seabra —António Marques.
Requerimento n.' 1415/iV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os vidreiros têm consciência da enorme vantagem proporcionada pela recuperação do vidro de embalagem. O Governo apelou à participação dos consumidores e do público nesta campanha através de spots publicitários na RTP.
A irregularidade desta campanha e a deficientíssima instalação de contentores para recuperação deste tipo de embalagens são indicadoras do previsível termo desta campanha, tão louvável como disciplinadora de hábitos de aproveitamento produtivo de desperdícios.
Esta situação parece estar em contradição com as directivas da CEE sobre esta matéria e com o interesse que deveria merecer a dinamização desta campanha em 1987, Ano do Ambiente. Por isso, requeiro ao Governo, através do Ministério da indústria e Comércio e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que me informe:
1) Que programas de acções projecta o Governo implementar no âmbito da recuperação de embalagens de vidro durante 1987?
2) Que montantes vão ser consignados a tais programas, em que locais vão ser aplicados e que meios de divulgação vão ser utilizados?
3) Se estes programas, ho caso de virem a ser implementados, foram configurados com participação ou audição das associações de defesa dos consumidores, fabricantes de vidro de embalagens e autarquias locais.
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, José Seabra.
Requerimento n.» 1416/iV (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
ram adjudicadas a um empreiteiro que, por razões desconhecidas, arrastou a obra durante vários anos, tendo o Governo rescindido o contrato em 1984, invocando o não cumprimento do contrato assumido. No mesmo ano foi aberto novo concurso e adjudicada a outro empreiteiro a continuação da obra. Todo este imbróglio parece ter criado situações de contencioso entre o primeiro empreiteiro e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constando na região que o referido empreiteiro accionou judicialmente o Estado e pede, para reparação de danos materiais resultantes da rescisão do contrato, vultosa quantia.
Para completo esclarecimento sobre esta matéria e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe:
1) Sobre as razões justificativas da rescisão do contrato com o primeiro empreiteiro:
2) Se este moveu alguma acção judicial contra o Estado e motivos invocados para a desencadear;
3) Sobre os montantes pedidos a título de indemnização pelo referido empreiteiro.
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, José Seabra.
Requerimento if 1417/IV (2.*)
Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
O ensino especial deve merecer o maior carinho e atenção, como a solidariedade social e a fraternidade humana exigem e recomendam. Todas as medidas que estendam e melhorem o ensino especial devem ser tomadas. Nesta categoria se incluem:
a) A actualização dos subsídios de especialização, que, inalterados desde 1956, se situam entre os 600$ e os 800$;
b) O reconhecimento dos cursos de especialização da Casa Pia e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.
Nos pressupostos enunciados e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe quais as medidas que intenta tomar, a curto prazo, no domínio do ensino especial, nomeadamente a respeito dos assuntos referidos nas alíneas a) e b).
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Ramos de Carvalho.
Requerimento n.< 1418/tV (2.')
Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo notícias publicadas recentemente na imprensa nacional, o Ministério dos Negócios Estrangeiros tem atrasado o pagamento dos vencimentos a
As obras para a construção da estrada Pombal--Pontão iniciaram-se em finais da década de 70. Fo-
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uma percentaem elevadíssima de diplomatas colocados em diversas missões portuguesas no estrangeiro.
Informa ainda a imprensa que tal situação tem provocado os maiores embaraços e afectado seriamente a vida dos funcionários diplomáticos. Tal insólito acontecimento, a confirmar-se, provocará, como não poderá deixar de acontecer, uma imagem negativa da diplomacia portuguesa, em particular, e da política externa portuguesa, em geral. Daí não podermos ficar insensíveis à situação descrita. Por isso e para completo esclarecimento, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que me informe:
1) Da veracidade das aludidas informações relativas aos atrasos verificados no pagamento dos vencimentos aos diplomatas portugueses colocados no estrangeiro;
2) Quantos funcionários foram afectados e desde quando perdura esta situação?
3) Que causas determinaram tais acontecimentos e acções já desencadeadas pelos serviços do Ministério para lhes pôr cobro?
4) Das implicações no normal funcionamento dos postos portugueses e, particularmente, em que medida foram afectadas as suas funções de apoio à comunidade portuguesa e aos interesses configurados pela política externa portuguesa.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: José Seabra —António Marques.
Requerimento n.* 1419/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Já se vão tornando habituais as deficientes condições de recepção de imagem da RTP em vários pontos do País.
Curiosamente, a RTP publicita os melhoramentos técnicos sempre que ocorrem; também não esquece de insistente e periodicamente apelar ao pagamento da taxa. Porém, tal cuidado parecem não merecer as diversas anomalias verificadas, em particular as referentes às condições de recepção. Situações há em que são as próprias populações locais, por iniciativa das autarquias locais, a instalar postos de retransmissão, superando assim as dificuldades que a RTP não resolve.
O signatário deste requerimento tem sido contactado por muitos telespectadores, que muito legitimamente lhe apresentam a sua reclamação face a tal situação.
Perante isto e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à administração da RTP, através do Ministério da Comunicação Social, que me informe:
1) Que projectos de investimento tem a RTP programados para assegurar uma melhor cobertura televisiva no distrito de Leiria, de forma a evitar perturbações na recepção de imagem nas áreas em que se fazem sentir com maior gravidade;
2) Se existem, para quando a sua execução e em que áreas irão incidir;
3) Se a RTP pensa reembolsar as autarquias, organismos e particulares que financiaram a aquisição dos postos de retransmissão.
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: José Seabra —António Marques.
Requerimento n.* 1420/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os recentes casos de suicídio verificados entre jovens detidos no Estabelecimento Prisional de Lisboa vieram pôr o dedo na ferida do sistema prisional do nosso país, particularmente no que aos jovens concerne.
Para tais atitudes tão extremas e dramáticas terão certamente contribuído as dificuldades que afectam muitos jovens da nossa geração, designadamente as decorrentes da dificuldade na obtenção de um emprego, da proliferação do tráfico e consumo da droga, da delinquência e da não integração social.
Mas é evidente que para os trágicos acontecimentos terão contribuído de forma significativa as inegáveis insuficiências e erros do sistema prisional.
Ê sabido que é reduzido o número de técnicos de reinserção social (cerca de 1 por cada 80 detidos), que tem sido até agora nula a sua articulação com o trabalho dos educadores dos estabelecimentos prisionais, que é praticamente inexistente o acompanhamento aos jovens toxicómanos detidos e escassos os programas de formação profissional, bem como as verbas de que dispõem os serviços competentes para alimentação, vestuário e calçado dos reclusos.
A atenção que a Comissão Parlamentar de Juventude tem procurado prestar aos problemas da justiça em relação às camadas jovens tem justificado diversas iniciativas, como sejam os contactos e deslocações efectuadas ao Instituto de Reinserção Social e a participação de deputados desta Comissão em visitas efectuadas a estabelecimentos prisionais. £, pois, na sequência destas iniciativas que os deputados abaixo assinados, membros da Comissão Parlamentar de Juventude, solicitam ao Ministério da Justiça que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, nos preste as seguintes informações com carácter de urgência:
Que acções estão a ser aplicadas para contrariar este surto de suicídios de jovens reclusos?
Como estão a ser coordenados os diferentes serviços e meios capazes de intervir nesta situação?
Que medidas de emergência foram ou estão a ser adoptadas?
E muitos em especial:
Por que é que em nenhum estabelecimento prisional se encontram a funcionar unidades especiais de recuperação de jovens toxicómanos?
Por que cessou e não foi reatada até à data a ligação entre os serviços prisionais e as estruturas que se ocupam da profilaxia da droga?
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Por que é que só após os primeiros suicídios foram dados alguns passos para a atriculaçãb entre os educadores dos serviços prisionais e os técnicos e serviços do IRS, designadamente um melhor atendimento inicial de reclusos?
Como se pensa prosseguir esta articulação?
Que medidas dê emergência estão projectadas para colmatar as chocantes carências existentes no acompanhamento médico e psicológico dos detidos?
Estão em preparação quaisquer medidas de intensificação excepcional de programas de ocupação profissional de jovens detidos considerados em situação de alto risco?
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1987.— Os Deputados: Carlos Coelho (PSD) — Rogério Moreira (PCP) — Ana Gonçalves (PRD) — António Tavares (PSD) — Tiago Bastos (PRD) — José Apolinário (PS)—João Poças (PSD) —Jorge Patrício (PCP) — Miranda Calha (PS) — Miguel Relvas (PSD) — Almeida Cesário (PSD).
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 626/IV (!.'), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a regulamentação do uso de alarmes.
Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Joaquim Magalhães Mota, respeitante ao Decreto-Leã n.° 465/85, de 5 de Novembro, enviado a coberto do vosso ofício em referência, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:
a) Como prescreve do artigo 16.° do diploma, os proprietários dos aparelhos já instalados à data da sua entrada em vigor deviam, no prazo de 180 dias, ter instalado um mecanismo de controle de duração do alarme e ter efectuado a comunicação prevista no. artigo 1.°, com observância do formalismo e consequências previstos nos artigos seguintes.
A intervenção dos governos civis justifica--se, porquanto, sendo estas entidades que concretizam o registo dos novos aparelhos instalados, é compreensível que assegurem o registo daqueles que foram instalados antes da entrada em vigor do diploma.
Acresce que cada registo dá sempre lugar a duas comunicações e à necessidade de centralizar informação, circunstância que desaconselharia a sua efectivação em postos e esquadras da GNR e PSP.
Por outro lado, é desaconselhável a realização oficiosa daquele registo por parte da GNR e PSP e tem-se por inconveniente a atribuição a estas corporações de tarefas que, sendo necessárias, revestem natureza essencialmente burocrática.
Deve, no entanto, referir-se que a necessidade de efectuar o registo dos aparelhos já instalados e a instalar não se estende, como expressamente prescreve o n.° 2 do artigo 2.° «às correntes de segurança de porta que incorporem um dispositivo sonoro com um nível de potência sonora inferior a 90DB(A), determinado de acordo com a normalização portuguesa aplicável, e de autonomia de funcionamento não superior a 30 minutos»;
b) A instalação de sistemas de alarme depende da vontade dos particulares.
O seu fabrico, comercialização e instalação não são efectuados por serviços ou entidades públicas sujeitas à tutela ou orientação do Governo ou Administração.
A GNR e a PSP, quando solicitadas, aconselham os particulares sobre as medidas cuja adopção reforça a segurança de pessoas e bens;
c) Recolhida já uma experiência significativa com a vigência do diploma, considerando que alguns preceitos do diploma carecem do ponto de vista técnico de modificação, esclarece-se que foram já iniciados estudos com vista à sua revisão.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1665/IV (1.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o despedimento de uma dirigente sindical da função pública no Instituto de Genética Médica do Porto.
1 — Através do ofício n.° 4523, de 28 de Agosto, o Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento solicita o parecer destes serviços sobre a situação de Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa, funcionária do Instituto de Genética Médica e dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte.
2 — Dos elementos constantes do presente processo relevantes para a abordagem da questão resulta que a interessada foi admitida no Instituto de Genética Médica por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Janeiro de 1983 e, por ocasião da aprovação do quadro de pessoal deste serviço, dispensada a partir de 1 de Maio de 1986, «por não lhe terem sido reconhecidas qualidades mínimas pessoais e profissionais, para o desempenho das funções».
Sobre o assunto cumpre informar:
3 — Tratando-se de um serviço em regime de instalação do âmbito do Ministério da Saúde, a admissão de pessoal obedecia ao disposto no artigo 82.° do Decreto-Lei n.° 413/71: em regime de comissão de serviço e de prestação eventual, consoante os admitidos, já eram ou não funcionários de outros quadros.
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4 — O n.° 4 do normativo antes citado* previa também a caducidade da admissão no termo do período de instalação, com a ressalva da possibilidade de integração no quadro do novo serviço; daí que não possa deixar de se fazer a análise das normas de transição de pessoal constantes do Decreto-Lei n.° 293/85, de 24 de julho, que aprovou o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica.
5 — Ora, o n.° 3 do artigo 11.° do referido Decreto--Lei n.° 293/85 prevê a integração no quadro do pessoal recrutado nos termos do artigo 82.° do Decreto--Lei 413/71, consumando-se o provimento, nos termos do n.° 6 daquele artigo, por diploma individual ou lista nominativa, de acordo com o estabelecido no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio.
6 — Trata-se, assim, de um direito à integração no quadro de pessoal directamente atribuído pela lei, tendo o diploma individual ou a lista nominativa um valor meramente declarativo: a atribuição do direito não resulta de qualquer acto da Administração, mas sim directamente da norma jurídica.
7 — O que antes se disse depende, no entanto, da verificação de uma condição: a observância das formalidades legais sobre admissão de pessoal não vinculado à função pública vigentes à data da admissão ao abrigo do artigo 82.° do Decreto-Lei n.° 413/71, que, no caso presente, constavam dos artigos 5.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio.
8 — Os elementos disponíveis não respondem categoricamente a este problema, seja porque se ignora o cumprimento do disposto nos artigos 5.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio (se a interessada não estava já vinculada à função pública quando foi admitida no Instituto de Genética Médica), seja porque se ignora se a interessada estava, na mesma data, a trabalhar'com carácter subordinado em qualquer serviço público (na hipótese inversa).
9 — Em qualquer dos casos, porém, a desvinculação do Instituto *de Genética Médica com efeitos a partir de 1 de Maio de 1986, comunicada à interessada pelo ofício n.° 107/86/NS/EF, de 29 de Abril, é, em nosso entender, ilegal, porquanto se fundamenta em razões que a lei não admite e ignora a única que a podia justificar: a inobservância de formalidades na hipótese de a interessada não estar vinculada à função pública quando iniciou funções no Instituto de Genética Médica.
10 — Ou seja, e em síntese:
Ou a interessada já estava vinculada à função pública quando foi admitida pelo Instituto de Genética Médica, e a integração no quadro não pode ser recusada, já que resulta ope legis do n.° 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 293/ 85;
Ou a interessada não estava já vinculada à função pública quando foi admitida pelo Instituto de Genética Médica, e, neste caso, só pode ser recusada a sua integração no quadro se não foram cumpridas as formalidades legais para a admissão que, ao tempo, constavam dos artigos 5.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio.
Trabalhadores da Função Pública do Norte; com efeito, a integração no quadro (ou essa impossibilidade nos termos referidos no n.° 10 do presente parecer) resulta da lei e não de um acto administrativo, pelo que, naturalmente, prevalece sobre a qualidade que a interessada possui.
12 — Ou dito de outro modo: dado que se trata de cominações da lei, não é a qualidade de dirigente sindical que obriga à integração no quadro, tal como, a ter-se verificado a falta de observância das formalidades legais, não é a qualidade de dirigente sindical que vai viabilizar essa integração.
À consideração superior.
Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 8 de Setembro de 1986. — O Técnico, João Vargas Moniz.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1844/IV (l.a), do deputado Luís Roque e outros (PCP), acerca da nova solução para a barragem do Alqueva que se encontra em ensaio no LNEC.
Em resposta ao ofício n.° 4430/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 1844/IV, subscrito pelo Sr. Deputado Luís Roque, do Grupo Parlamentar do PCP, tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil o seguinte esclarecimento:
Os estudos em curso no Laboratório Nacional a que alude o referido requerimento:
1) Referem-se apenas à análise do comportamento estrutural de duas soluções que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., entidade encarregada da realização do projecto, tem estado a estudar para a barragem;
2) São realizados sob a forma de estudos por contrato pedidos pela EDP, competindo, portanto, a esta empresa pública a utilização dos seus resultados.
As informações solicitadas pelo grupo parlamentar são da área da competência da Direcção--Geral dos Recursos Naturais (antiga Direcção--Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos) do Ministério do Piano e da Administração do Território ou do ministério da tutela da EDP.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 27 de Janeiro de 1987.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.
11 — Resta acrescentar, como nota final, que se tem por absolutamente irrelevante o facto de a interessada exercer funções dirigentes no Sindicato dos
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2105/IV (1.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o Centro de Saúde de Gavião.
Relativamente ao assunto constante do requerimento n.° 2015/IV, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), cumpre-me informar que desde meados de Maio próximo passado que o electrocardiógrafo se encontra a funcionar.
Quanto ao aparelho de raios X, o não funcionamento deve-se ao facto de se aguardar a ligação da energia eléctrica do posto de transformação ao Centro de Saúde, processo que está a decorrer.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 28 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2141/IV (1."), dos deputados António Mota e Saul Feteira Fragata (PCP), sobre a construção pela empresa Condaço, L.
Relativamente às informações solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português no requerimento em epígrafe, esclarece-se o seguinte:
1 — A Caixa Geral de Depósitos foi apenas uma das partes intervenientes no processo de exportação de centros de formação profissional para as wilayas argelinas.
Com efeito, para além da Caixa Geral de Depósitos, intervieram, da parte portuguesa, a própria CÓn-daço, a COSEC, o Banco de Portugal e, numa fase mais recente, a Secretaria de Estado do Comércio Externo.
A Caixa prestou o apoio financeiro do projecto, nos termos a que conduziu a análise do mesmo, e que mereceu a concordância da totalidade das entidades envolvidas, pelo que não houve por parte da Caixa Geral de Depósitos qualquer responsabilidade nos atrasos verificados.
2 — Em Abril de 1985 a Condaço, invocando o incumprimento reiterado das condições de pagamento acordadas, comunicou aos donos das obras e ao Ministério da Habitação argelino ter decidido suspender imediatamente os trabalhos e apresentou uma proposta de revisão de preços. Tal revisão consubstanciava um
aumento de 43 % na parte transferível da Argélia para o exterior e de 90 % na parte não transferível.
A Condaço perde a confiança por parte das autoridades argelinas.
No entanto, no sentido de prosseguirem as obras, o Governo Português aceitou prestar garantias adicionais (avenants), desde que as autoridades argelinas aceitassem a designação por Portugal de um project manager, o qual seria responsável até à conclusão dos trabalhos e manteria uma estreita colaboração com a Condaço.
Em Fevereiro de 1986 a Condaço celebrou com as três autoridades locais argelinas os avenants que reviam os preços e os prazos de conclusão.
Verifica-se, porém, que em todos os textos subscritos foram cortadas as cláusulas referentes à intervenção da entidade designada pelo Governo Português, com o acordo da Condaço e do Ministério da Habitação argelino, como project manager.
Entretanto, em 17 de Março de 1986 é recebida a primeira notícia de que é intenção das autoridades argelinas de Medea rescindir os contratos celebrados com a Condaço e que em M'Sila haviam sido apreendidos bens da empresa portuguesa.
Apesar das diligências governamentais desenvolvidas, as entidades responsáveis argelinas, incluindo as wilayas e o Ministério da Habitação, consideram rescindidos os contratos celebrado com a Condaço e que as obras podem ser concluídas apenas com os recursos argelinos.
27 de Janeiro de 1987. — (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a exclusão da freguesia de Pereiros (concelho de São João da Pesqueira) da Região Demarcada do Douro.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 6295, de 20 de Outubro do ano findo, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — A exclusão das freguesias referidas no requerimento baseou-se em razões de ordem técnica formuladas em pareceres produzidos no âmbito da ex--Junte Nacional do Vinho e da Direcção Regional de Trás-os-Montes. Do parecer da DRATM resulta a consideração de que a Portaria n.° 1080/82, de 17 de Novembro, teve e tem a finalidade de estabelecer condições para a atribuição da denominação de origem «Douro» para os vinhos de pasto típicos produzidos dentro da Região Demarcada dos Vinhos Generosos do Douro, com exclusão dos produzidos em freguesias ou áreas situadas fora do âmbito desta Região, por se considerar serem de tipo diferente e que poderão agrupar-se noutra associação.
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2— A Portaria n.° 1080/82 tem sido objecto de análises técnico-jurídicas no âmbito do Minist'ério da Agricultura, Pescas e Alimentação, reconhecendo-se que a mesma carece de reformulação jurídica adequada à eventual sanação de vícios que lhe têm sido imputados.
3 — Contudo, a reconsideração do problema exposto está dependente da obtenção do parecer da Casa do Douro, reiteradamente solicitado pelos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, uma vez que aquele organismo detém a principal competência na preparação das políticas relacionadas com aquela Região Demarcada.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 71/IV (2.*), do deputado Henrique de Morais (CDS), solicitando esclarecimentos acerca dos honorários dos nossos representantes diplomáticos no exterior e ainda acerca das relações diplomáticas com o Sri-Lanka.
Com referência ao ofício n.° 6436/86, de 24 de Outubro de 1986, tenho a honra de junto remeter a V. Ex." a resposta ao requerimento em epígrafe, a fim de ser transmitida ao senhor deputado requerente.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DOS NEGÓCIOS POLÍTICO-ECONÓMICOS
O SAO cumprimenta o GMNE e, com referência à nota GMNE/1957, de 31 de Outubro de 1986, informa que as relações diplomáticas com o Sri-Lanka se exercem ao nível de embaixada, estando o embaixador de Portugal na índia acreditado no Sri-Lanka, onde apresentou credenciais em 22 de Janeiro de 1985. O embaixador do Sri-Lanka em França recebeu o agrément do Governo Português para representar o seu país em Lisboa em 27 de Maio de 1986, não tendo até à data apresentado credenciais.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Janeiro de 1987. — (Assinatura ilegível.)
Abonos de representação dos funcionários automáticos e do quadro especiaüzado no estrangeiro
mensalmente em divisas pelos funcionários diplomáticos e equiparados do Ministério dos Negócios Estrangeiros em missão de serviço público no estrangeiro— era feita de modo pontual, sem enquadramento sistemático das várias condicionantes que permitissem um equilíbrio entre as diferentes situações de funcionários colocados no quadro externo. Tal fixação assentava numa base que podemos considerar aleatória, não ofertando quaisquer garantias de rigor ou de objectividade. Acresce que, sendo os abonos estipulados em dólares, a queda da moeda norte--americana fez naturalmente entrar em colapso todo o sistema, dado este não dispor de quaisquer mecanismos de correcção que permitissem obviar a variações cambiais bruscas.
2 — Tornava-se, pois, necessário implementar um sistema diverso do anterior que, pela sua objectividade e clareza de aplicação, permitisse evitar o arbítrio e a improvisação casuística. Nesta ordem de ideias, entendeu-se que o novo sistema de cálculo daqueles abonos deveria distinguir várias componentes que pudessem atender às situações distintas dos funcionários colocados no exterior. Considerou-se ainda que deveria ser seleccionado um método de variação relativa para as várias componentes que reflicta os diferentes custos de vida dos lugares de afectação. Por último, estudou-se a forma de assegurar a invariabilidade tendencial dos montantes mensais e que tal se tornaria possível pela aderência a uma unidade monetária de referência provida de estabilidade.
Na prossecução dos objectivos referenciados foi efectuada uma análise comparativa dos critérios e dos métodos de cálculo dos vencimentos e demais abonos dos funcionários diplomáticos e técnicos de outros países (designadamente dos Estados membros da Europa dos doze) e das principais organizações multilaterais (ONU, CEE e NATO).
3 — O novo sistema, aprovado por despacho conjunto de SS. Ex." os Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros de 16 de Setembro de 1986, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, distingue no conceito administrativo de «representação» as seguintes componentes:
Um abono base (Ab), que constitui a remuneração principal do funcionário, é expresso em dólares e não é afectado por qualquer coeficiente de correcção, excepto o derivado do ajustamento anual. O montante do abono varia consoante a categoria do funcionário;
Um abono complementar para dependentes (Ad), que corresponde a 10 % do abono base e que se aplica a todos os funcionários com dependentes a cargo (cônjuge, descendentes e ascendentes);
Um abono complementar para educação (Ae), que consiste num quantitativo fixo, de que beneficiam todos os funcionários com filhos menores de 14 anos ou entre os 14 e os 24 anos, desde que seja apresentado certificado comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino secundário ou superior;
Um abono complementar para habitação (Ah), que se poderá definir como um subsídio variável, consoante a categoria e consoante o lugar de afectação, de que beneficiam todos os
1 — Até uma data recente a fixação dos abonos de representação —isto é, dos honorários auferidos
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funcionários, desde que não disponham de casa do Estado; Um abono complementar para representação {Ar), concedido aos funcionários dos quadros diplomático e especializado, tendo em conta as funções exercidas e as respectivas exigências de representação social.
Os abonos complementares para habitação (Ah) e para representação (Ar) são afectados pelos coeficientes dos «índices de preços de retalho relativos às despesas de vida corrente dos funcionários da ONU» (Retail price indexes relating to living expedenditures of United Nations officials, publicados semestralmente no United Nations Bulletin of Statistics).
O somatório de todos os subsídios referenciados constitui o abono de representação de cada funcionário individualmente considerado.
4 — Os abonos são calculados em dólares, dado que toda a coerência do sistema implica tomar como unidade de referência o dólar norte-americano.
Todavia, a fim de conferir estabilidade ao sistema, minorando os riscos de oscilações cambiais, foram introduzidos mecanismos correctores, a saber:
Por um lado, os montantes das representações fixadas em dólares norte-americanos a vigorar no ano económico seguinte serão determinados tendo em conta os índices da ONU relativos a Setembro;
Por outro, no dia 1 de Julho de cada ano apu-rar-se-á o câmbio médio do dólar norte-ameri-cano/ecu do 1.° trimestre. Caso esse câmbio tenha sofrido uma oscilação, num sentido ou noutro, igual ou superior a 5 % em relação ao câmbio médio do 2° e 3.° trimestres do ano anterior, proceder-se-á a um ajustamento das representações, a vigorar no semestre seguinte, que tenha em conta essa variação.
5 — De registar ainda que os quantitativos dos abonos serão afectados pela taxa de inflação anual verificada na cidade de Nova Iorque. Trata-se, com efeito, de um segundo mecanismo corrector, uma vez que, como atrás se disse, a moeda de referência é o dólar e que as tabelas dos índices de custo de vida comparado das Nações Unidas atribuem à cidade de Nova Iorque o coeficiente 1 (ou seja o índice base).
6 — Os abonos que resultam da aplicação dos critérios atrás enunciados estão sujeitos ao respectivo cabimento orçamental.
7 — Em suma, pretendeu-se:
Em primeiro lugar, uma maior objectividade na forma de cálculo dos quantitativos dos abonos;
Em segundo lugar, conceder efectivos benefícios salariais aos interessados em relação ao passado recente, reduzindo de algum modo os riscos de oscilações cambiais;
Em terceiro lugar, conferir um certo dinamismo ao sistema, que pode ser ajustado e revisto periodicamente;
Por último, uma maior justiça distributiva, eliminando-se a discricionariedade que caracterizava o sistema anterior.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/IV (2.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre o «canel de Oudínot», no Forte da Barra, em Ílhavo.
Em resposta ao ofício n.° 6616/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 139/IV (2.a), tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela Secretaria de Estado das Vias de Comunicação o seguinte esclarecimento:
1 — Relativamente ao esteiro de Oudínot, às funções que desempenha e à navegação que o frequenta, considera-se que a sua manutenção é incompatível com o desenvolovimento portuário programado para o porto de Aveiro, comprometendo a existência do mesmo funcionamento harmonioso e seguro da exploração portuária do sector comercial.
De resto, com a conclusão das obras em curso e com a execução do sector de pesca costeira, prevista para o início em 1987, deixarão de ter sentido as razões invocadas para a manutenção da navegabilidade do esteiro.
2 — Durante a elaboração do projecto das obras do porto de Aveiro e na execução desta fase de obras foi tida em consideração a importância cultural e científica da flora e fauna do Jardim de Oudinot, na medida em que previu e projectou a expansão da sua área.
Apenas se aterrou a denominada «horta do Oudinot», onde o pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, residente nas casas do Forte da Barra, tinha as suas pequenas culturas e algumas árvores de fruto.
3 — Não foram tomadas quaisquer medidas específicas, uma vez que praticamente nada foi destruído do Jardim de Oudinot.
Admite-se vir a executar na fase final dos trabalhos um «tratamento» adequado na zona do Jardim,
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 26 de Janeiro de 1987.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 200/1V (2.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre as
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obras a empreender no Aeroporto de Pedras Rubras e a construção da auto-estrada Porto-Maia.
Em referência ao vosso ofício n.° 6835/86, dirigido ao Ministério do Plano e da Administração do Território, informamos que o mesmo nos foi dirigido posteriormente, por se tratar de matéria do âmbito deste Ministério. Assim, transcrevemos o despacho que o assunto mereceu por parte de S. Ex.* o Secretário de Estado das Vias de Comunição:
Responda-se informando que as compensações à Câmara Municipal da Maia pela ocupação doe terrenos do concelho pelas obras da auto-estrada Porto-Braga e do Aeroporto de Pedras Rubras estão a ser negociadas directamente entre aquele município e as empresas BRISA, S. A., e ANA, E. P.
Não tem esta Secretaria de Estado conhecimento de quaisquer dificuldades nestas negociações.
16 de Janeiro de 1987.— Falcão e Cunha.
Aproveitamos ainda para devolver o referido ofício, bem como os respectivos anexos (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 27 de Janeiro de 1987.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.
(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/IV (2.*), do deputado Barbosa da Costa (PRD), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 6843, de 10 de Novembro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a publicação denominada Programa de Desenvolvimento Regional da Região do Norte — 1987-1992 (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 3 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
(a) A publicação referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Ex.,ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/IV (2."), dos deputados António Esteves e José Apolinário (PS), relativo à pavimentação da Rua do Infante D. Henrique, em Portimão, parte integrante da estrada nacional n.° 125.
Em resposta ao ofício n.° 7064/86 de V. Ex.9, que capeava o requerimento n.° 315/IV (2.°), tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela Junta Autónoma de Estradas o seguinte esclarecimento:
Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex." de que a JAE não notificou a Câmara Municipal de Portimão para proceder à substituição de tubagens subterrâneas na Rua do Infante D. Henrique porque não é essa a sua forma de colaboração com as autarquias; houve, sim, um contacto feito pela Câmara de Portimão para que, após os trabalhos de saneamento básico a que ia proceder na referida rua, fosse pela JAE pavimentada a faixa de rodagem, passando, seguidamente, para a sua jurisdição o troço da via.
Nesta data, e após reunião na JAE com o Sr. Presidente da Câmara Municipal no dia 24 de Novembro, a JAE aguarda que a autarquia lhe envie um projecto de remodelação em planta do referido troço da estrada nacional n.° 125, que inclui a remodelação dos passeios e áreas para estacionamento, a fim de serem programadas as obras que a JAE e a Camara acordaram em executar.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 26 de Janeiro de 1987.—■ O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex" o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 316/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a crescente poluição no rio Nabão.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex* o Ministro do Plano e da Admi-:
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rústração do Território de informar V. Ex.8 do seguinte:
a) A Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais recebeu o relatório da Comissão Consultiva de Defesa e Protecção do Rio Nabão e Suas Margens, tendo o mesmo sido objecto de análise (informação DGQA n.° 556/86, de 19 de Setembro), oportunamente enviada ao presidente da Assembleia Municipal de Tomar;
b) Em Novembro do corrente ano foi realizada uma «campanha de estudo da qualidade da água do rio Nabão», com o apoio da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, materializada pela disponibilidade das instalações do laboratório de águas do GAT de Abrantes e da Câmara Municipal de Tomar.
Está-se, de momento, em fase de compilação de todos os resultados obtidos, que serão incluídos em relatório de análise da situação.
Tais elementos serão ainda usados como exemplo de estudo num curso sobre gestão dc qualidade de água em bacias hidrográficas, a realizar de Fevereiro a Maio, no âmbito do projecto de gestão da qualidade da água e controle de poluição do Tejo, projecto esse apoiado pela Organização Mundial de Saúde e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
c) Relativamente a medidas, a sua definição decorrerá da análise da situação, que será, pelo menos em parte, efectuada na parte prática (estudo de um exemplo concreto) do referido curso.
Caso a situação o justifique, o caso do rio Nabão será classificado como zona de intervenção prioritária no conjunto de acções a desenvolver em 1987 pelo projecto acima referido.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 329/IV (2.*), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), pedindo informações sobre o grau de aplicação durante o ano em curso relativamente ao Programa de Reconversão da Olivicultura a nível do distrito de Santa-
rém, do Projecto Florestal Português e a trabalhos realizados em 1984 pelo INIAER.
Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 7079 do ano findo, remetem-se a esse Gabinete, para satisfação do solicitado no requerimento acima mencionado, os seguintes documentos:
Programa de Reconversão da Olivicultura Nacional —1986;
Projecto Florestal Português — 1986;
Relatório das Actividades do Instituto Nacional de Investigação Agrária.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
DIRECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA
Programa de Reconversão da Olivicultura Nacional
No ano de 1986 este Programa é constituído por um único projecto — obtenção de material vegetativo.
No âmbito deste projecto estão a desenvolver-se as seguintes tarefas:
1) Continuação da selecção massal nas regiões olivícolas mais importantes, a efectuar em colaboração com o INIAER, tendo em vista obter material vegetativo adequado para propagação nas estufas já existentes e a adquirir e para plantação nos campos de pés-mães. Está a ser impresso um folheto de divulgação sobre este assunto;
2) Trabalhos preparatórios para a instalação de cerca de 12 ha de campos de pés-mães (regiões de Trás-os-Montes, Beira Interior, Ribatejo e Oeste e Alentejo), tendo como objectivo a obtenção de material vegetativo com garantia varietal e sanitária, quer para ser propagado nas estufas do Estado já existentes (e nas que se prevê adquirir), quer para futuramente ser fornecido à actividade vivei-rista;
3) Aquisição e montagem de quatro estufas de enraizamento de estacas herbácias, sob nebulização, a instalar, uma, na Região de Trás--os-Montes, uma, na Região da Beira Interior, e duas, na Região do Alentejo, para entrarem em funcionamento em 1987. A respectiva adjudicação encontra-se já feita;
4) Renovação e melhoria das condições de funcionamento da estufa existente no Departamento de Olivicultura, com instalação de modernos equipamentos automáticos de arrefecimento e de nebulização, cuja adjudicação foi já igualmente levada a efeito;
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5) Continuação da produção de plantas de oliveira nas estufas existentes (Departamento de Olivicultura do Ribatejo e Oeste), preven-do-se que sejam obtidas 150 000 plantas, a distribuir aos olivicultores nos termos do despacho ministerial de 22 de Abril de 1985.
A dotação orçamental para este projecto é no montante de 34 000 contos, tendo sido feitas até 30 de Setembro de 1986 despesas num valor aproximado de 9230 contos, pelo que até essa data a taxa de realização se situou em 27 %. Prevê-se, no entanto, uma execução material normal até ao final do corrente ano.
Direcção-Geral da Agricultura, 31 de Outubro de 1986.
Relação fias acções desencadeadas em 1986 relativas ao Projecto Florestal Português
Grande realização daqueles projectos e correspondente investimento
No decurso da época de 1986-1987 a Direcção--Geral das Florestas realizou, ou está a realizar, a preparação de cerca de 20 400 ha de terreno, incluindo 400 ha para pastagem, e arborizou, com recurso ao aproveitamento da regeneração natural, aproximadamente 4060 ha.
Procedeu-se à plantação de terreno preparado na época anterior numa área que atingiu cerca de 4300 ha e efectuaram-se retanchas num mínimo de 690 ha.
Neste momento continua-se com a plantação de terreno preparado no corrente ano, a qual, aliás, teve início no princípio do mês de Outubro.
Para além destes trabalhos, levou-se a cabo a construção de infra-estruturas, tais como caminhos, rede divisional e embalses para defesa dos povoamentos contra incêndios florestais.
Para a realização dos trabalhos de arborização produziram-se mais de 30 milhões de plantas.
Até ao fina! do corrente ano, prevê-se um investimento da ordem de 1 milhão de contos.
Em conclusão, na presente época, para além de uma redução do custo unitário dos trabalhos, conseguiu-se atingir metas físicas que correspondem, no mínimo, ao dobro da média anual das execuções efectuadas desde o início do Projeito.
Direcção-Geral das Florestas, 3 de Novembro de 1986. — Joaquim Bivar Velho da Costa.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
são das obras da estrada nacional n.° 307, que ligará Ponte de Lima a Terras de Bouro.
Em resposta ao ofício n.° 7091/86, de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 339/IV (2.a), tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela Secretaria de Estado das Vias de Comunicação o seguinte esclarecimento:
1 — A ligação em causa tem projecto aprovado desde 1982. No entanto, e dado o esforço financeiro que se tem vindo a desenvolver na modernização e conservação das redes fundamental e complementar, o investimento naquela ligação perdeu sempre em confronto com outros, que, à escala nacional, foram mais prioritários.
2 — Entretanto, com a publicação do Decreto--Lei n.° 380/85 será a estrada nacional n.° 307 desclassificada, vindo, assim, em futuro próximo, a fazer parte da rede autárquica.
3 — A desclassificação da parte da rede nacional a que se refere o artigo 13.° do referido decreto-lei está a ser analisada por grupo de trabalho nomeado por despacho de SS. Ex.as os Ministros do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 26 de Janeiro de 1987.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 473/JV (2a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Rogério de Brito (PCP), pedindo informações sobre a construção da sede da Sociedade Musical Fraternidade Grandolense.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7354, de 24 de Novembro de 1986, tenho a honra de transcrever a informação prestada pelas serviços deste Ministério:
1 — O anteprojecto foi aprovado por despacho de 7 de Agosto de 1985 de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas, com a estimativa de 80 000 contos.
2 — Aguarda-se que a entidade apresente o projecto definitivo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 28 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 339/IV (2.a), do deputado Vitorino Costa (PRD), sobre a conclu-
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 488/IV (2.a), do deputado Raul Brito (PS), solicitando o envio de publicações.
Em aditamento ao nosso ofício n.° 258, de 14 de Janeiro de 1987, junto remeto a V. Ex." a publicação do Banco de Fomento Nacional O Sistema de Estímulos de Base Regional (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Finanças, 30 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, M. /. Guedes Vieira.
(a) A publicação referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 501/IV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo lhe seja enviada a carta de aptidão agrícola dos solos do concelho de Felgueiras.
Em referência ao vosso ofício n.° 7496/86, de 5 de Dezembro, junto se remetem a V. Ex." as folhas de esboço da carta geral de ordenamento agrário correspondentes ao concelho de Felgueiras, acompanhadas da respectiva factura, que será paga directamente ao Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 3 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
(a) As folhas referidas foram entregues à deputada.
MUNICIPIO DE FERREIRA DE ZÊZERE
CAMARA MUNICIPAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
condições em que se encontra a povoação de Portinha, concelho de Ferreira do Zêzere.
Sobre a carta endereçada a estes serviços, em referência, cumpre-me informar:
Não fez esta Câmara promessas algumas; Temos consciência do mau estado da estrada,
por ser estreita, principalmente; Consta do nosso plano de actividades e será
efectuado;
Acidentes com crianças da escola podem acontecer, mas quem conhece a localização da escola pode verificar que as crianças, que nos merecem todo o respeito, poucas serão aquelas que se deslocam ao longo da estrada referida;
Contentores para o lixo, não é só esta localidade que os não possui, mas todas, com excepção da vila, que estão agora a ser colocados, pois esta Câmara adquiriu um carro adequado para transporte de lixo, sendo nossa ideia alargar durante este ano a respectiva recolha, conforme as possibilidades da viaturas e dentro da medida do possível;
Quanto à electrificação do troço, pensamos que sim, seria ideal, só que ainda existem neste concelho algumas habitações por electrificar, pelo que seria justa esta electrificação?
Esperando ter dado satisfação ao pedido feito por V. Ex.a, apresento os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere, 13 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Teixeira Antunes.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SALUBRIDADE E TRANSPORTES
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 557/1V (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca do balneário público da Voz do Operário.
Em referência ao vosso ofício P. 15, de 19 de Dezembro de 1986, relativo a requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos sobre o balneário da Voz do Operário, informo o seguinte:
1.° O referido balneário não é propriedade da Câmara nem houve qualquer interferência directa ou indirecta do Município na sua gestão.
2.° Também não houve qualquer contacto da Voz do Operário tendo em vista eventuais apoios do Município de Lisboa.
3.° Tendo em vista o teor do requerimento referido, sugere-se o contacto da Voz do Operário com os
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 510/IV (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre as
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Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara, Avenida de 24 de Julho, 171.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção dos Serviços de Salubridade e Transportes, 16 de Dezembro de 1986. — O Director, Raul da Silva Viana.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 597/IV (2.a), dos deputados Luís Roque e José Manuel Mendes (PCP), acerca da Mata Nacional do Camarido, concelho de Caminha.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7627, de 10 de Dezembro do ano findo, cumpre-me informar o seguinte:
Todos os empreendimentos presentemente autorizados na Mata Nacional do Camarido foram-no tendo em conta a defesa e conservação da Mata, sem esquecer os interesses das populações limítrofes.
Assim, para satisfação das naturais aspirações dessas mesmas populações, está, em princípio, autorizada a instalação de um pavilhão gimno-desportivo, implicando a troca de parte do talhão n.° 21, cerca de 32 900 m2, por uma parcela de terreno baldio da Junta de Freguesia de Moledo com uma área muito superior, cerca de 43 030 m2.
Trata-se de uma troca vantajosa para o Estado, pois o terreno a ceder localiza-se numa zona estabilizada, enquanto o terreno a receber está situado na duna, com um ecossistema frágil, que é necessário proteger.
Quanto ao alargamento do parque de campismo, optou-se pelo mal menor, porquanto é extremamente penoso evitar o campismo selvagem. Embora na última época tivesse sido levada a efeito uma acção fiscalizadora persuasiva que deu alguns frutos, não foi, todavia, possível evitar completamente a montagem de tendas à revelia, com a consequente degradação da Mata.
Ainda em relação ao alargamento do parque de campismo, o mesmo foi condicionado à exigência de" serem colocadas sebes vivas nas partes interior e exterior da vedação do parque e de não ser autorizado o aparcamento de viaturas ou caravanas a não ser nos caminhos encostados às vedações dos talhões (arrifes e aceiros), o que evitaria a morte do arvoredo,, como se verificou no parque inicial.
Também a localização do complexo desportivo e do parque de estacionamento, talhão n.° 5, mereceu o acordo desta Direcção-Geral, desde que, em contrapartida, fosse devolvida a parcela de 29 000 m2 do talhão n.° 7, ocupada com um campo de futebol,
evitando-se assim o acesso de pessoas ao interior da Mata e concorrendo-se para a preservação da mesma.
Informa-se ainda que sobre o pedido feito pela Câmara Municipal de Caminha em 23 de Outubro próximo passado para instalação de um cais de Jerry--boat para ligar Caminha com La Guardia, na orla norte da Mata, de imediato se encontrou receptividade em contacto informal com a Comissão de Coordenação da Região do Norte, que disse apoiar a iniciativa, embora não tenha sido dotada no PIDR da região para o ano de 1987, por não lhe ter sido dada prioridade pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que, no entanto, segundo informação do presidente da Câmara, está a subsidiar a construção do barco.
Interessa referir que os trabalhos que estão a ser levados a cabo na Mata se referem à preparação do terreno e rearborização de cerca de 20 ha que tinham sido submetidos a corte final em 1980-1982 e que estavam infestados com acácia-longifólia. A rearborização ainda em curso é feita à base de Pinus pinaster e estacas de populus e plátanos nas zonas onde á toalha friática é mais superficial.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 3 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 618/IV (2 a), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca de possível financiamento da construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Nespereira, Cinfães.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7656, de 10 de Dezembro de 1986, dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, tenho a honra de transcrever a informação elaborada nos serviços deste Ministério:
1 — Em princípios de Outubro do ano findo deu entrada na Direcção-Geral do Ordenamento do Território o projecto base.
2 — Em 21 de Outubro foi solicitado o pare-' cer do Serviço Nacional de Bombeiros, parecer
esse que foi recebido em 16 de Dezembro de 1986.
3 — Tal projecto base está agora em condições de poder ser apreciado. (
4 — Não figurou no PIDDAC/86, por não constituir compromisso do governo anterior, nem está inscrito na proposta do PIDDAC/87, por
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esta, face às dificuldades financeiras, não contemplar «obras novas».
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 29 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 618/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca de possível financiamento da construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Nespereira, Cinfães.
Por se tratar de matéria do âmbito desse Ministério, junto envio a V. Ex." o ofício n.° 7656, de 10 de Dezembro de 1986, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, acompanhado de cópia do requerimento mencionado em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 18 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 625/1V (2"), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca do apoio para a reconstrução da capela de Carrancas, na vila de Castro Daire.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 7697, de 15 de Dezembro de 1986, tenho a honra de transcrever a informação elaborada nos serviços deste Ministério:
1 — Os projectos de arquitectura e electrificação foram aprovados por despachos de 9 de Abril e 30 de Novembro de 1984, com os orçamentos de 4 567 416$ e 665 111$, num total de 5 223 527$.
2 — Entrando em linha de conta com a actualização orçamental, elaboração do projecto e IVA, o custo da obra sobe para 7 200 000$, o qual, na base de 60 % fixada do despacho
normativo de 24 de Novembro de 1986 de S. Ex." o Ministro, corresponde à possível comparticipação de 4320 contos.
3 — Não figurou no PIDDAC/86, por não constituir compromisso do governo anterior, e não está inscrita na proposta do PIDDAC/87, uma vez que esta, por dificuldades financeiras, não inclui «obras novas».
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 29 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 631/IV (2.*), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), acerca da renovação do pedido de esclarecimento sobre o calamitoso estado das estradas florestais.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7704, de 15 de Dezembro do ano findo, cumpre-nos informar o seguinte:
A Direcção-Geral das Florestas está especificamente vocacionada para que a sua rede de caminhos florestais beneficie as matas sob a sua gestão, e não para que essa Tede viária sirva essencialmente as populações locais, embora, na medida do possível, se tenha procurado igualmente considerar esta última restais beneficie as matas sob a sua gestão e não questão, afinal causa de presentemente se ter acusado do mau estado de conservação dos caminhos florestais sem se atender às dotações disponíveis.
Julga-se que o serviço às populações locais é verdadeiramente da competência das entidades autárquicas, nomeadamente numa época em que a administração local possui disponibilidades diferentes das que tinha na data em que a maioria dos caminhos florestais foi construída.
Deve notar-se que o estado de degradação actual resulta essencialmente do enorme trânsito, grande parte dele sem interesse florestal, a que os caminhos florestais estão submetidos e da carência de dotações para a sua conservação.
É impossível, com a dotação de 125 000 contos para a «beneficiação das matas do sector público», proceder ao tratamento dos povoamentos em mais de 300 000 ha e à conservação da rede viária das matas instaladas em áreas públicas comunitárias ou estatais que ultrapassem os 4000 km, bem como atender ainda a diversas solicitações para a ampliação dessa rede.
Bastará notar que a verba indicada representa pouco mais de 400$ por hectare, o que é irrisório.
£ evidente que ninguém mais do que a Direcção--Geral das Florestas deseja que seja possível modificar a actual situação dos caminhos florestais, até
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porque os lanços restantes daquelas vias, desenvolvendo-se já no interior das respectivas matas, se encontram igualmente necessitados de urgente reparação, a fim de suster a sua completa degradação.
Espera-se que no corrente ano, a confirmarem-se as dotações previstas para o Plano de Acção Florestal, esta situação, como outras semelhantes, possa ser efectivamente resolvida.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.™ Sr." Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 631/1V (2.°), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), acerca da renovação do pedido de esclarecimento sobre o calamitoso estado das estradas florestais.
Em resposta a novo requerimento dos Srs. Deputados acima referidos, informo que o sector das estradas florestais não é da competência desta Secretaria de Estado, mas sim do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e, obviamente, das câmaras municipais interessadas.
Foi assim que foram consultadas as Câmaras Municipais de Mira, Figueira da Foz e Cantanhede, uma vez que da nossa parte apenas poderíamos informar sob o ponto de vista autárquico, na presunção de que, na parte respectiva, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação prestaria os necessários esclarecimentos.
Considera-se assim que os Srs. Deputados têm já uma informação proveniente dos Municípios, faltando complementá-la com a do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, 8 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, foão Pereira Reis.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
ção de água para abastecimento do concelho de Gondomar.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
Em 1981, por iniciativa da Câmara Municipal de Gondomar (Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento), o Gabinete Consultor ENGI-NOR elaborou um estudo hidrogeológico para definição de uma captação no areal de Melres e sobre o mesmo foi solicitado o parecer dos Serviços de Hidrogeologia Aplicada do Porto (SHAP), desta Di-recção-Geral.
Os SHAP remeteram à Câmara Municipal a informação n.° 72/1981, de 22 de Junho, de que se anexa fotocópia.
De acordo com elementos constantes do processo da obra, a Câmara Municipal aprovou o referido estudo e, elaborado o caderno de encargos, abriu concurso para a execução da captação em fins de 1981.
Veio a obra a ser adjudicada em meados de 1982 à firma Camilo de Sousa Mota & Filhos, L.da, pelo valor de 30 569 000$, não havendo no processo referência ao custo final.
Durante a execução dos trabalhos, os SHAP prestaram apoio técnico e colaboraram na fiscalização.
A Câmara Municipal de Gondomar cometeu também ao Gabinete ENGINOR a elaboração de um programa base do aproveitamento da captação para abastecimento dos concelhos de Gondomar, Valongo e Maia, estudo esse que ficou concluído em Novembro de 1983 e foi remetido a esta Direcção-Geral para emissão de parecer, que foi prestado.
Crê-se que presentemente a captação está a ser parcialmente aproveitada para um sistema abastecedor local, mas quanto aos quesitos 3 e 4 do requerimento em foco, assim como quanto ao custo da obra, só a Câmara Municipal de Gondomar estará apta a dar uma resposta pronta.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA-GERAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/IV (2.°), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre um imóvel adquirido por este Ministério.
No que refere ao que consta e é solicitado no requerimento parlamentar n.° 694/IV, cujo teor nos é comunicado pelo ofício n.° 21, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado de 2 de Janeiro de 1987, temos a informar o seguinte:
1 — O edifício em questão foi adquirido aos Srs. José F. Brás/Horácio S. Costa/António Pedro e Henriques, L.^./Manuel Rodrigues, constituídos em
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 638/IV (2.11), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a capta-
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sociedade irregular, a partir da sua proposta de 11 de Janeiro de 1982 (fl. 11 do volume i), recolhida por consulta ao mercado.
Foi solicitada avaliação à Direcção-Geral do Património do Estado, a qual foi prestada em 11 de Maio de 1982 (fls. 37/27 do volume i), sendo no valor de 175 000 contos.
A aquisição foi acordada por contrato-promessa, celebrado em 4 de Maio de 1982, no valor de 172 500 000$, divididos em cinco prestações: de 69 000 contos, com o contrato; 34 500 contos, com águas, esgotos, electricidade; 34 500 contos, com os acabamentos; 17 500 contos, com a entrega do prédio; e 17 500 contos, com a escritura (fls. 123/116 do volume m); a minuta do contrato foi visada pelo Tribunal de Contas.
O edifício sofreu obras de adaptação, incluindo instalação eléctrica, acabamentos diversos, compartimentação, arquivos, ar condicionado, detecção de incêndios, etc, que atingiram o valor de 113 603 207$.
O preço final do edifício em funcionamento foi, portanto, de 286 103 207$, o que corresponde a um custo aproximado de 75 contos por metro quadrado.
A escritura definitiva de compra e venda foi celebrada em 5 de Junho de 1984, conforme fotocópia a fl. 39 do volume iv; com a escritura foi paga a última prestação, não existindo desde 1984 qualquer encargo pendente relativo a este edifício.
2 — Refere-se no texto do requerimento que as paredes apresentam «visíveis marcas de fendas».
Esclarece-se que as lajes do pavimento dos andares estão dimensionadas para 300 kg/m2, valor regulamentar; para reduzir as cargas de utilização, a compartimentação não foi feita em alvenaria normal, mas sim em divisória amovível e em blocos de ytong revestidos a estuque projectado sintético.
O ytong é um betão celular leve, material que foi utilizado na época, constituído por aglomerado de origem nórdica; no nosso país não provou, pois apresenta um comportamento inferior face às dilatações térmicas no decorrer do ano, não as acompanhando, o que resulta no aparecimento de rachas e fendas no estuque, que, sendo sintético, também não apresenta flexibilidade suficiente. Admite-se, pois, que se tratou de escolha pouco feliz quanto aos acabamentos, sendo certo que as fendas apenas constituem uma deficiência no plano estético, nada existindo que prejudique a segurança estrutural.
No que se refere às inundações referidas também no requerimento, esclarece-se que tiveram origem na parede frontal das duas caves confinante com a Avenida do Almirante Reis, e tiveram por causa, em primeiro lugar, a rotura de condutas da EPAL no exterior e, em segundo, o entupimento de uma das caixas de esgoto terminais do edifício; não estando a parede convenientemente isolada, as águas escorrem pelo interior da parede, prejudicando o Arquivo da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Para reduzir a humidade ambiente tomaram-se várias medidas sucessivas, em primeiro lugar adquirindo desumidificadores individuais, seguidamente abrindo aberturas para ventilação e tubos de queda no pavimento dos arquivos que dá para a cave de estacionamento e, finalmente, montando um sistema de extracção de ar forçado, por ventilador e condutas, de forma a renovar o ar ambiente.
No que se refere às inundações, só será possível evitá-las completamente isolando toda a área da parede frontal e, eventualmente, criando uma parede dupla com escoamento interior; esta obra, já sugerida, não foi posta em prática por falta de verba e devido à dificuldade que implica trabalhar no interior do arquivo, muito denso.
No que se refere à conservação dos documentos, só a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores poderá informar.
4 — No que se refere aos meios de segurança de que o edifício está equipado, foram introduzidos durante as obras de adaptação e são os seguintes:
1) Iluminação de emergência autónoma nos corredores, escada interior e caves;
2) Detecção e alarme electrónicos de incêndios, em todos os andares, arquivos e estacionamento, com sinalização acústica por sirenes;
3) Extintores de pó químico e de COi colocados em todos os andares, sótãos, arquivos e estacionamento;
4) Sistema automático de extinção tipo sprinkler no estacionamento;
5) Bocas de incêndio tipo teatro, equipadas com mangueira e agulheta, em todos os pisos;
6) Escada de emergência metálica exterior, com lanços e patamares contínuos, do terraço das traseiras (rés-do-chão) até ao 7." andar;
7) Escada de emergência metálica tipo porão, entre a cave de estacionamento e o terraço já referido.
Sobre este assunto assinala-se que o Ministério da Justiça solicitou em Abril de 1983 uma vistoria ao Batalhão de Sapadores Bombeiros, cujo relatório foi entregue em 30 de Maio de 1983 (fl. 146 do volume iv); a única objecção apresentada às condições existentes foi o facto de a escada entre o estacionamento e o terraço não ser também de lanços rectos contínuos, com envolvente em alvenaria; no entanto, não foi possível realizar tal modificação, pois a própria estrutura do prédio a impede.
Poderá ainda acrescentar-se que está montado um sistema de controle de acessos à entrada, com identificação obrigatória dos visitantes, e cartões de circulação; o acesso às caves é limitado aos funcionários por botões de chave no elevador.
Não sendo pretendido na presente informação ocultar situações evidentes, há que apontar algumas deficiências de segurança, que não são infelizmente sanáveis, nomeadamente a saída de emergência da 2.° cave, já citada; o acesso às caves só ser possível por elevador e por uma rampa bastante íngreme; a escada de emergência exterior ser de difícil utilização por pessoas de idade; e principalmente a escada interior para os andares ser estreita e não isolada contra os fumos; também a densidade de utilização pelos funcionários dos serviços é em geral elevada, com alguma falta de espaço.
No entanto, poderá indicar-se sem perigo de erro que as condições de segurança desse edifício são globalmente aceitáveis e superiores a parte considerável dos serviços públicos.
8 — Neste edifício, a Direcção-Geral de Serviços Tutelares de Menores ocupa os 4.° e 5.° pisos e parte do 6.° piso, bem assim como parte do arquivo refe-
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rido na 1.* cave; a Direcção-Geral dos Registos e Notariado ocupa os 1.°, 2° e 3.° andares, e o restante arquivo; e o Instituto de Reinserção Social os 6.° e 7.° andares e parte do 5.° andar.
Submete-se à consideração superior o teor desta informação, para que seja remetida ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça.
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1987. — O Engenheiro, Ferreira Pinto.
CAMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1034/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação do barqueiro que opera na freguesia de Ortiga, concelho de Mação.
Refiro-me ao ofício desse Gabinete acima referenciado, prestando a seguir a competente resposta ao requerimento em causa.
A Câmara Municipal de Mação não tem conhecimento da situação exposta no requerimento do Sr. Deputado.
Tal conhecimento deve-se ao facto de ter pertencido desde sempre à Câmara Municipal de Abrantes, pois era esse órgão que procedia à arrematação e adjudicação da passagem da barca em Alvega.
Parece ter de ser a Câmara Municipal de Abrantes a pronunciar-se, tanto mais que o movimento dominante, embora já muito reduzido, seja no sentido Alvega para a estação de caminho de ferro de Alvega--Ortiga.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Mação, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1035/IV (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), solicitando esclarecimentos sobre a inspecção efectuada à Câmara Municipal do Sardoal.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 8011, de 31 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar que a sindicância ao Município do Sardoal já foi concluída, estando o respectivo relatório a ser dactilografado na Inspecção-Geral da Administração do Território, pelo que só depois de concluída a dactilografia, emitido o competente parecer e obtido o
despacho superior é possível satisfazer o pedido do .Sr. Deputado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 3 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
DIRECÇAO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1057/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), solicitando o envio da colecção «Portugal/divulgação — regiões, II».
Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 255/87, de 14 do corrente, tenho a honra de enviar, em anexo, todos os números publicados da série «Portugal/ divulgação — regiões», que se destinam a atender o pedido do Sr. Deputado José Fernando Pinho Silva.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral da Comunicação Social, 26 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral da Comunicação Social, José Luís A. Alves da Cunha.
Nota. — As publicações referidas foram entregues ao deputado.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1062/IV (2a), do deputado Marques Júnior (PRD), solicitando o envio de uma publicação oficial — Livro Branco da Defesa Nacional.
De acordo com o solicitado através dos ofícios em referência encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex." dez volumes do Livro Branco da Defesa Nacional, destinados aos seguintes Srs. Deputados, cujos requerimentos se indicam:
Requerimento n.° 1051/IV — Joaquim Magalhães Mota (PRD);
Requerimento n.° 1052/IV — António Sousa Pereira (PRD);
Requerimento n.° 1053/IV — Bartolo Paiva Campos (PRD);
Requerimento n.° 1054/IV — Alexandre Manuel (PRD);
Requerimento n.° 1061/1V — José Carlos Vasconcelos (PRD);
Requerimento n.° 1063/IV — Arménio Ramos de Carvalho (PRD);
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Requerimento n.° 1089/IV — Aloísio da Fonseca (PS);
Requerimento n.° 1090/IV — José Mota Torres (PS);
Requerimento n.° 1113/IV (2.a) — Maria Santos (Indep.);
Requerimento n.° 1123/IV (2.a) — Jorge Lemos (PCP).
Mais me encarrega S. Ex.a de informar V. Ex.a de que, relativamente ao requerimento n.° 1062/IV, do Sr. Deputado Marques Júnior (PRD), na oportunidade foram remetidos 23 exemplares do Livro Branco com destino aos Srs. Deputados da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, pelo que ao Sr. Deputado Marques Júnior (PRD) já deverá ter sido entregue o correspondente volume.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 21 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz, brigadeiro piloto aviador.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1078/IV (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre instalações para a esquadra da PSP da Brandoa.
No seguimento do ofício que refiro, tenho a honra de informar V. Ex." de que o empreendimento relativo às instalações da PSP na Brandoa, concelho de Loures, foi incluído no PIDDAC/87 deste Ministério.
Face à situação do processo, prevê-se que o empreendimento possa ser lançado no decurso do corrente ano.
A este mesmo assunto se referia o ofício deste Gabinete n.° 2097, de 27 de Novembro de 1986.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 30 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:
eventual encerramento do posto emissor de Miramar da RDP.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre--nos informar o seguinte:
1 — No terreno de Miramar só se encontra instalado o emissor de OM da Rádio Porto.
2 — A cobertura actual da zona norte do litoral do País quer pela Rádio Comercial quer pela Antena 1, quer mesmo pela Rádio Porto (estação de vocação regional da RDP) necessita de reestruturação para uma maior eficiência das emissões.
3 — Segundo os nossos serviços técnicos, essa solução passa pela instalação de emissores nas zonas de Gaia e de Braga e pelo posterior encerramento do Centro Emissor de Azurara, que possui emissores de grande potência, de manutenção difícil, exploração dispendiosa e já antiquados. Assim na zona de Braga serão instalados emissores para a Antena I e Rádio Comercial (em OM) e em Gaia para a Antena 1, Rádio Comercial e Rádio Porto (OM).
4 — O terreno de Miramar poderia servir para a instalação de todos os emissores previstos para a zona de Gaia. Simplesmente o terreno em causa e a sua ocupação por emissores não permite o desenvolvimento urbanístico da zona, tendo ao mesmo tempo um alto valor económico que, se realizado, libertará verbas que permitirão fazer os investimentos necessários à prestação de melhores serviços aos radiouvintes da zona em questão.
Por outro lado, é perfeitamente possível obter na mesma zona, mas em área não vocacionada para desenvolvimento urbano e menos valiosa, um terreno que sirva perfeitamente os objectivos da RDP para a região.
Assim sendo, pensa a RDP que na operação (venda do terreno de Miramar e aquisição do terreno e instalação de infra-estruturas e dos emissores anteriormente referidos) possa conseguir uma mais-valia entre 150 000 a 200 000 contos.
Com tudo isto em nada fica prejudicada a cobertura da zona norte do País, antes pelo contrário se melhoraria sensivelmente a cobertura do Grande Porto e da zona litoral norte. Em face desta hipótese, está a RDP a estudar a venda do terreno de Miramar e a aquisição de um terreno na zona de Gaia (operações que terão sempre de ser sancionadas pela tutela), sem que isto signifique o encerramento de qualquer emissor, embora signifique a substituição de alguns.
5 — Quanto à Rádio Porto propriamente dita, e no pressuposto da viabilidade do projecto enunciado em 3, instalou já a RDP emissores de FM que cobrem não só o Porto, como Braga e Valença, bem como a zona litoral norte.
A instalação de FM da Rádio Porto em Valença tem como um dos objectivos combater, com uma emissão regional, a influência dos rádios regionais espanhóis na zona.
6 — Quanto à OM da Rádio Porto, é possível que, durante esta operação, tenha de transmitir a partir do Canidelo (Porto).
O objectivo final é garantir a audiência da Rádio Porto na zona natural de influência do Grande Porto, não só em OM, como tem sido feito até há pouco tempo, mas também em FM, acompanhando as preferências que se constatam actualmente.
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1086/1V (2.a), do deputado Rocha dos Santos (CDS), sobre o
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7 — Assim pode-se concluir que nenhuma estacão de rádio dependente da RDP está para ser eliminada e que a Rádio Porto já nesta altura melhorou a sua cobertura pela instalação de novos emissores em FM, que cobrem a zona norte do País.
Com os melhores cumprimentos.
Radiodifusão Portuguesa, E. P., 23 de Janeiro de 1987. —O Presidente do CA da RDP, Bráulio Barbosa.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.""* Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1136/IV (2.*), da deputada Maria Santos (Indep.), referente ao funcionamento dos serviços de recolha e tratamento de lixos urbanos e industriais da cidade de Viseu.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 359/87, de 16 de Janeiro, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.° Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Viseu, para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.
Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta será enviada a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Fevereiro de 1987.—-A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/IV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da falta de uma escola primária, no lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes.
Em referência ao ofício de V. Ex* n.° 378, de 19 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) foi enviado à Câmara Municipal de Abrantes, para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.
Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta será enviada a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1142/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação das crianças moradoras no lugar da Atalaia que frequentam a Escola Primária do Souto, do concelho de Abrantes.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 380, de 19 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes foi enviado à Câmara Municipal de Abrantes, para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.
Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta será enviada a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Aí. Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA-GERAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1156/IV (2a), do deputado Jaime Gama (PS), pedindo lista de precedências das altas entidades em vigor nos serviços do protocolo deste Ministério.
lista Presidente da República, Dr. Mário Soares, e Sr.° de Soares, Palácio Nacional de Belém. Telefones: 63 70 49 e 63 71 41. Presidente da Assembleia da República, Dr. Fernando Amaral, e Sr.a de Lobo do Amaral, Palácio de São Bento. Telefone: 66 0141. Primeiro-Ministro, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, e Sr." de Cavaco Silva, residência oficial: Rua da Imprensa, à Estrela, Telefones: 66 36 21, 60 34 72 e 67 09 53. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Octávio Dias Garcia, e Sr.a de Dias Garcia, Praça do Comércio. Telefones: 36 62 36/7. Presidente do Tribunal Constitucional, Prof. Doutor Armando Marques Guedes, e Sr* D. Maria C\ara Marques Guedes, Palácio de Ratton, Rua do Século, 111. Telefone: 32 80 48. Ministro dos Negócios Estrangeiros, engenheiro Pedro Pires de Miranda (quando se trate de visitas de Estado em Portugal e no estrangeiro), e Sr." de Pires de Miranda, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas. Telefone: 60 10 28. Ministro da República para os Açores, brigadeiro Vasco Rocha Vieira, e Sr* de Rocha Vieira. Telefone: 66 37 09 (Gabinete de Lisboa).
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Ministro da República para a Madeira, brigadeiro Lino Dias Miguel, e Sr." de Dias Miguel. Telefone: 67 62 10 (Gabinete de Lisboa).
Restantes ministros:
Ministro de Estado, engenheiro Eurico de Melo, e Sr." de Eurico de Melo, Rua do Professor Gomes Teixeira, Presidência do Conselho de Ministros. Telefones: 67 62 02/6;
Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Dr. Joaquim Fernando Nogueira, e Sr." de Lopes Nogueira, Rua do Professor Gomes Teixeira, Presidência do Conselho de Ministros. Telefones: 60 82 73 e 60 24 23;
Ministro da Defesa Nacional, Dr. Leonardo Ribeiro de Almeida, e Sr." de Ribeiro de Almeida, Avenida da Ilha da Madeira, Restelo. Telefones: 61 04 09 e 61 62 59;
Ministro das Finanças, Dr. Miguel Cadilhe, e Sr." de Barbosa Cadilhe, Avenida do Infante D. Henrique. Telefones: 87 75 55 e 87 92 07;
Ministro da Administração Interna, engenheiro Eurico de Melo (acumula com o cargo de Ministro de Estado);
Ministro do Plano e da Administração do Território, Prof. Doutor Luís Francisco Valente de Oliveira, Praça do Comércio. Telefones: 60 30 81 e 36 93 97 (directo);
Ministro da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, e Sr.a de Bastos Raposo, Praça do Comércio. Telefones: 36 79 89 e 36 53 88;
Ministro dos Negócios Estrangeiros, engenheiro Pedro Pires de Miranda, e Sr." de Pires de Miranda, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas. Telefone: 60 10 28;
Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, . engenheiro Álvaro Barreto, e Sr." de Almeida Barreto, Praça do Comércio. Telefones: 324743 e 3631 51;
Ministro da Indústria e Comércio, engenheiro Fernando Santos Martins, e Sr.a de Santos Martins, Avenida da República, 79, 9.° Telefone: 77 0141;
Ministro da Educação e Cultura, Prof. Doutor João de Deus Pinheiro, e Sr." de Pinheiro, Avenida de 5 de Outubro, 107, 12.° Telefones: 77 89 25 e 76 19 47 (directo);
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, engenheiro João Maria de Oliveira Martins, e Sr.a de Oliveira Martins, Praça do Comércio. Telefones: 87 96 58 e 87 75 14;
Ministra da Saúde, Dr." Maria Leonor Beleza, e Sr. Engenheiro Diogo Mendonça Tavares, Avenida de João Crisóstomo, 9. Telefones: 54 80 43 e 54 82 32;
Ministro do Trabalho e Segurança Social, engenheiro Luís Mira Amaral, e Sr.a de Mira Amaral, Praça de Londres, 2. Telefone: 30 20 10.
Governador de Macau (vago).
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Lemos Ferreira, e Sr." de Barros Ferreira, Avenida da Ilha da Madeira, Restelo. Telefones: 61 38 18 e 61 31 42.
Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (não está preenchido este lugar).
Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Sousa Leitão, e Sr." de Sousa Leitão, edifício do Ministério da Marinha, Praça do Comércio. Telefones: 36 89 61 e 36 89 74.
Chefe do Estado-Maior do Exército, general Jorge da Costa Salazar Braga, e Sr.a de Salazar Braga, Rua do Museu de Artilharia. Telefones: 86 71 31 e 86 98 55.
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general Jorge Manuel Brochado de Miranda, e Sr." de Brochado de Miranda, Avenida de Leite de Vasconcelos, Alfragide. Telefones: 97 23 83 e 97 93 66.
Presidente do Conselho Nacional do Plano, Prof. Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal, e Sr.a de Vaz Portugal, Rua das Praças, 51. Telefones: 60 38 92 e 66 48 03.
Presidentes das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira:
Açores — Dr. José Guilherme Reis Leite, e Sr." de Reis Leite, Rua do Professor Gomes Teixeira, Presidência do Conselho de Ministros. Telefone: 66 37 09;
Madeira — Dr. Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça, e Sr.a de Fernandes Mendonça, Rua do Professor Gomes Teixeira, Presidência do Conselho de Ministros. Telefone: 67 62 10.
Presidente da Assembleia Legislativa de Macau, Dr. Carlos Assunção, e Sr.a de Assunção, Gabinete de Macau, Rua do Professor Gomes Teixeira. Telefone: 60 95 41.
Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira:
Açores — Dr. João Bosco Mota Amaral, Rua do Professor Gomes Teixeira, Presidência do Conselho de Ministros. Telefone: 66 37 09;
Madeira — Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, e Sr.a de Gonçalves Jardim, Rua do Professor Gomes Teixeira, Presidência do Conselho de Ministros. Telefone: 67 62 10.
Provedor de Justiça, Dr. Ângelo de Almeida Ribeiro, e Sr.° de Almeida Ribeiro, Avenida de 5 de Outubro, 38. Telefone: 57 05 11.
Membros do Conselho de Estado que o não são por inerência de funções:
Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República;
Cinco cidadãos designados pela Assembleia da República:
Dr. Amândio Azevedo; A indicar em substituição do Dr. Mário Soares;
Engenheiro Hermínio Martinho; Dr. Álvaro Barreirinhas Cunhal; Prof. António M. Barbosa de Melo.
Secretários de Estado:
Secretário de Estado do Turismo, Dr. Licínio Alberto de Almeida Cunha, e Sr.a de Almeida Cunha, Palácio Foz, Praça dos Restauradores. Telefone: 36 25 31;
Secretário de Estado da Juventude, engenheiro António Fernandes Couto dos Santos, e Sr." de
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Couto dos Santos, Estrada das Laranjeiras, 197. Telefone: 72 55 52;
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Pedro Santana Lopes, e Sr." de Santana Lopes, Rua do Professor Gomes Teixeira. Telefone: 67 33 50;
Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus, e Sr." de Correia de Jesus, Palácio de São Bento. Telefone: 60 01 55;
Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Dr. Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, e Sr.8 de Marques Mendes, Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira. Telefones: 60 82 73 e 60 97 87;
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Dr. José António Silveira Godinho, Avenida da Ilha da Madeira, Restelo, Telefones: 61 00 01 e 61 24 24;
Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Dr. Manuel Carlos Carvalho Fernandes, e Sr." de Carvalho Fernandes, Avenida do Infante D. Henrique. Telefone: 87 82 33;
Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Rui Alvarez Carp, e Sr." de Vasconcelos Carp, Avenida do Infante D. Henrique. Telefones: 87 90 43 e 87 94 20;
Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, Dr. José de Oliveira Costa, e Sr." de Oliveira Costa, Avenida do Infante D. Henrique. Telefone: 86 92 98;
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Intema, Dr. José Manuel Durão Barroso, e Sr.a de Uva Barroso, Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira. Telefone: 60 25 73;
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Dr. José Augusto Sacadura Garcia Marques. Telefones: 36 07 80/6, 32 50 33 e 36 17 96;
Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Dr. José Albino da Silva Peneda, e Sr." de Sá Peneda, Avenida de D. Carlos I, 126! Telefone: 60 30 81;
Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Dr. José Manuel Lopes Liberato, e Sr." de Nuno Liberato, Praça do Comércio. Telefone: 32 58 20;
Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, engenheiro Carlos Alberto Martins Pimenta, e Sr." de Martins Pimenta, Rua do Século, 51. Telefones: 36 27 51 e 32 28 12;
Secretário de Estado da Investigação Científica, Prof. Engenheiro Eduardo Romano de Arantes e Oliveira, e Sr." de Arantes e Oliveira, Praça do Comércio. Telefone: 87 98 81;
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, comandante Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, e Sr." de Azevedo Soares, Largo do Rilvas. Telefones: 67 28 18 e 60 88 69;
Secretário de Estado da Integração Europeia, Dr. Vítor Angelo Mendes da Costa Martins, e Sr." de Costa Martins, Avenida do Visconde de Valmor, 66. Telefones: 76 50 60/9 e 76 05 30;
Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr." Manuela Aguiar Dias Moreira, Largo do Rilvas. Telefones: 67 67 00 e 67 57 95;
Secretário de Estado da Alimentação, Dr. António Amaro de Matos, e Sr." de Amaro de Matos, Praça do Comércio. Telefone: 37 27 58;
Secretário de Estado da Agricultura, engenheiro Joaquim António Rosado Gusmão, e Sr." de Gusmão, Praça do Comércio. Telefone: 37 12 94;
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, Dr. Arlindo Marques Cunha. Telefone: 32 27 58;
Secretário de Estado das Pescas, engenheiro Jorge Manuel de Oliveira Godinho, e Sr." de Oli-veir Godinho, Avenida de Brasília (Algés). Telefone: 61 65 78;
Secretário de Estado do Comércio Interno, engenheiro Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, e Sr.° de Silva Marques, Avenida da República, 79, 8." Telefones: 77 59 44 e 76 36 96;
Secretário de Estado da Indústria e Energia, Dr. Luís Manuel Pego Todo-Bom, e Sr." de Todo-Bom, Avenida da República, 79, 4.° Telefones: 77 70 05 e 77 70 70;
Secretário de Estado do Comércio Externo, Dr. Luís Filipe Sales Caldeira da Silva, e Sr." de Caldeira da Silva, Avenida da República, 79, 7.° Telefones: 77 41 47 e 73 37 81;
Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira Real, e Sr.a de Moura Real, Avenida de 5 de Outubro, 107. Telefone: 73 41 47;
Secretário de Estado da Administração Escolar, Dr. Fernando Augusto Simões Alberto, e Sr." de Simões Alberto, Avenida de 5 de Outubro, 107. Telefones: 76 6920 e 7648 02;
Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Dr.a Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo, e Dr. João Bento Raimundo, Avenida de 5 de Outubro, 107. Telefone: 73 18 55;
Secretária de Estado da Cultura, Dr." Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Avenida de República, 16. Telefones: 57 63 74 e 57 63 24;
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Baptista Pereira;
Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Dr. Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, e Sr." de Sequeira Braga, Rua da Prata, 8. Telefone: 87 90 32;
Secretário de Estado das Vias de Comunicação, engenheiro José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Praça do Comércio. Telefone: 87 83 66;
Secretário de Estado da Construção e Habitação, Dr. José Manuel Alves Elias da Costa, e Sr." de Elias da Costa, Praça do Comércio. Telefone: 87 97 83;
Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Dr. Joaqoim Maria Fernandes Marques, e Sr.a de Sobral Marques, Praça de Londres, 2. Telefone: 80 42 62;
Secretário de Estado da Segurança Social, Dr. José Nobre Pinto Sancho, e Sr." de Pinto Sancho, Praça de Londres, 2. Telefone: 89 1163.
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Subsecretário de Estado (não está preenchido o cargo). Presidente da câmara municipal da localidade onde
a cerimónia se efectua. Em Lisboa: Engenheiro Nuno Krus Abecassis, e Sr.' de
Abecassis, Praça do Município, Telefone: 36 94 30. Governador civil do distrito da localidade onde a
cerimónia se efectua. Em Lisboa: Dr. Afonso de Moura Guedes, e Sr.a de
Moura Guedes, Rua de Capelo. Telefones: 37 0144
e 36 52 17.
Presidentes ou secretários-gerais do partido (quando deputados):
PSD —Dr. António Capucho, e Sr.a de António Capucho, Rua de Buenos Aires, 39. Telefones: 60 2140 e 67 61 76;
PS —Rua da Emenda, 46. Telefone: 32 61 71;
PRD — Engenheiro Hermínio Martinho, e Sr.0 de Rodrigues Martinho, Travessa do Fala Só, 9. Telefone: 37 23 66;
PCP — Dr. Álvaro Barreirinhas Cunhal, Rua de Soeiro Pereira Gomes, 1. Telefones: 77 87 34 e 76 64 22;
CDS — Prof. Adriano José Alves Moreira, e Sr.a de Moreira, Largo de Adelino Amaro da Costa, 5. Telefone: 86 10 50;
MDP/CDE —Dr. José Manuel Tengarrinha, e Sr." D. Bárbara Schilling Tengarrinha, Rua de Artilharia Um, 105. Telefones: 65 08 09, 68 60 23, 68 51 80 e 67 00 14/5.
Deputados à Assembleia da República (lista anexa).
Procurador-Geral da República, Dr. José Narciso da Cunha Rodrigues, e Sr.a Dr." Maria Lucília Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, Rua da Escola Politécnica, 140 - (Palácio de Palmela). Telefones: 60 93 19 e 6093 69.
Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador António Augusto de Medeiros Patrício, e Sr.° D. Maria Luísa Morais Sarmento Patrício, Rua de Domingos Sequeira, 74, 6.°, direito. Telefone: 67 68 42.
Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, conselheiro Rui da Fonseca Garcia Pestana, e Sr." D. Maria Carolina Eloy Pereira da Fonseca Pestana, Rua de São Pedro de Alcântara, 15. Telefones: 36 77 97 e 36 6125.
Presidente do Tribunal de Contas, Prof. António de Sousa Franco, e Sr.a de Sousa Franco, Avenida do Infante D. Henrique. Telefone: 87 98 41/4.
Presidente do Supremo Tribunal Militar, general Henrique de Oliveira Rodrigues, e Sr." D. Maria de Jesus Oliveira Rodrigues, Campo de Santa Clara. Telefone: 86 40 71.
Comandante naval do continente, vice-almirante António Manuel Andrade e Silva, e Sr.a D. Maria do Carmo Norton de Andrade e Silva, Comando Naval do Continente, Alfeite. Telefone: 275 01 43.
Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, general José da Silva Cardoso, e Sr." D. Manuela Monteiro da Silva Cardoso, Comando Operacional da Força Aérea, Monsanto. Telefones: 78 03 31 e 78 10 68.
Comandantes das Regiões Militares:
Norte — general Raul Jorge Gonçalves Passos, e Sr.° de Gonçalves Passos, Quartel-General, Região Militar do Norte (Porto);
Centro — general Domingos Américo Pires Tavares, e Sr.a de Pires Tavares, Rua de Antero de Quental, Coimbra. Telefone: 039 25 564;
Sul — general Carlos José Saraiva Lima de Almeida Brito, e Sr.6 de Almeida Brito, Quartel-General, Região Militar do Sul (Évora).
Governador Militar de Lisboa, general Ricardo Fernando Ferreira Durão, e Sr." de Ferreira Durão, Quartel-General da Região Militar de Lisboa, São Sebastião da Pedreira. Telefone: 54 21 84.
Coman dantes-gerais:
Guarda Nacional Republicana, general Tomé Pinto, e Sr.a de Tomé Pinto, Quartel do Carmo, Largo do Carmo. Telefones: 37 01 51 e 36 30 77;
Guarda Fiscal, general António Joaquim Alves Moreira, e Sr.a de Alves Moreira, Calçada dos Barbadinhos, Rua da Cruz de Santa Apolónia. Telefones: 82 1012/3 e 84 56 81;
Polícia de Segurança Pública, general João de Almeida Bruno, e Sr.a de Almeida Bruno, Rua da Penha de França, 1. Telefones: 84 97 27, 83 08 05 e 83 53 51.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Janeiro de 1987.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1157/IV (2.a), do deputado Jaime Gama (PS), solicitando o envio de programas de ensino actualmente em vigor em diversos estabelecimentos militares.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.a os programas de ensino actualmente em vigor nos estabelecimentos de ensino superior militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com o solicitado no ofício em referência.
Informo ainda V. Ex.a de que os manuais e materiais didácticos respeitantes às áreas de História Militar, Estratégia e Relações Internacionais serão enviados oportunamente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 3 de Fevereiro de 1987. —O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz, brigadeiro piloto aviador.
PREÇO DESTE NÚMERO 176400
_ Depósito legfli nS «8/9/85
Imprensa Naciojhal-Casa da Moeda. E. P