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6 DE MARÇO DE 1987

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Perante este encerramento sucessivo de serviços oficiais e o recente acordo-convenção celebrado pela ARS de Viana do Castelo com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira, para prestar assistência aos doentes urgentes dos concelhos de Valença, Monção, Melgaço, Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe, no seguimento do requerimento de Fevereiro passado do deputado Defensor Moura sobre o mesmo assunto:

a) É intenção da ARS de Viana do Castelo ordenar a transferência dos doentes urgentes do concelho de Caminha para o Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira?

b) Ê intenção da ARS de Viana do Castelo encerrar os serviços de urgência de Melgaço, Monção, Valença e Paredes de Coura e retirar o regime de tempo completo prolongado aos respectivos médicos?

c) Quais as directivas do Ministério da Saúde para impedir a ilegal actuação da ARS de Viana do Castelo em relação aos médicos de Caminha e Vila Nova de Cerveira?

d) Quais as directivas do Ministério da Saúde para impedir que a ARS de Viana continue a desrespeitar o direito dos doentes destes concelhos à prontidão e qualidade dos cuidados de saúde urgentes?

e) Quantos doentes têm sido transferidos do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira para o Hospital Distrital de Viana do Castelo desde que o acordo--convenção está em vigor, por falta de condições técnicas e humanas naquele Hospital?

Assembleia da República, 5 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

Requerimento n.* 1633/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimenteis aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

a) Das razões por que as pensões de regime de segurança social que são exportadas para o estrangeiro só são autorizadas de três em três meses pelo Banco de Portugal;

b) Da possibilidade dessa autorização ser mensalmente concedida.

Este facto tem trazido graves problemas aos interessados, uma vez que têm de responder a despesas permanentes que não esperam pelo decurso dos três meses para serem saldadas.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1987.— O Deputado do CDS, José Gama.

Requerimento n.* 1634/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado há oito anos o CHAS (Centro Hospitalar de Aveiro Sul), que integrava o Hospital de Aveiro e o de Agueda, foi no dia 4 de Março, pelo Decreto Regulamentar n.° 18/87, do Ministério da Saúde, extinta aquela instituição, ficando assim o Hospital Distrital de Aveiro e o Hospital Distrital de Águeda a ter gestão e direcção autónomas

O CHAS cumpriu a sua missão em defesa da saúde das populações abrangidas. Entretanto, com a justificada ampliação do Hospital de Aveiro e a não ampliação do Hospital de Águeda, estabeleceu-se um desequilíbrio acentuado entre os dois hospitais no que concerne ao número de profissionais médicos e paramédicos, número de camas e de meios complementares de diagnóstico.

Aveiro tem hoje um moderno e amplo hospital que deve ser classificado, de acordo com o seu apetrechamento humano e técnico, de molde a poder prestar condigna e sofisticada assistência médico-cirúrgica à vasta população que serve, num distrito em pleno desenvolvimento e crescimento.

Águeda e populações limítrofes têm um hospital com as mesmas instalações de há 70 anos, onde só foram introduzidos meros benefícios, embora seja das regiões de maior sinistralidade e que mais se tem desenvolvido no País.

O Hospital de Águeda debate-se com falta de camas, não tem sequer cozinha, nem refeitório, além de outras carências, nas quais é evidente a falta de humanização para os doentes internados, pelo que se justifica com urgência a beneficiação do actual Hospital e a sua premente ampliação, de molde a não servir só Águeda e Sever do Vouga, bem como também outras populações limítrofes.

Assim, nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Saúde, me informe:

1) Se está em curso a execução, do Plano Director do Hospital Distrital de Águeda;

2) Caso haja estudo para o referido Plano Director, para quando se pensa a sua discussão, aplicabilidade, bem como a execução das obras.

Palacio de São Bento, 5 de Março de 1987.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.* 1635/IV (2.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado há aproximadamente oito anos, o CHAN (Centro Hospitalar de Aveiro Norte), que integra os Hospitais de São João da Madeira e Oliveira de Azeméis, os quais se previa trabalhassem em regime de complementaridade, tem-se constatado, ao longo dos anos, que o processo não tem resultado localmente, não só por razões intrínsecas, como até extrínsecas, nos referidos Hospitais.