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II Série - Número 52

Quarta-feira, 11 de Março de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.s 135/IV (alterações à Lei n.° 44/84, que criou a freguesia da Pontinha, concelho de Loures):

Mapa e respectiva memória descritiva da nova delimitação da freguesia.

N.9 381/IV (imervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à participação de Portugal nas Comunidades Europeias):

Recurso da admissibilidade do projecto de lei interposto pelo PSD).

N." 383/TV — Condicionamento de plantações de eucaliptos ' (apresentado pelo PCP). N.° 384/IV — Sobre a responsabilidade criminal dos titulares dos órgãos políticos (apresentado pelo PRD).

Projectos de resolução:

N." 37/IV—Sobre as medidas de execução do Acto Único Europeu (apresentado pela Comissão de Integração Europeia):

Propostas de aditamento (apresentadas pelo PS).

N.B 38/IV — Sobre o Acto Único Europeu (apresentado pelo PS, pelo PRD, pelo PCP c pelo MDP/CDE).

Comissão de Integração Europeia:

Relatório da Comissão sobre o Acto Único Europeu.

Requerimentos:

N." 1691/1V (2.s) — Do Deputado João Morgado (CDS) ao Ministério da Administração Interna sobre o montante do FEF atribuído à Câmara Municipal de Resende.

N.8 1692/1V (2.8) — Do Deputado Rui Silva (PRD) ao mesmo Ministério relativo à extinção da «Conta especial incêndios florestais 1985».

N.fi 1693/IV (2.9) —Do Deputado Costa Carvalho (PRD) ao Ministério da Defesa Nacional sobre as condições de transporte dc militares.

N.» 1694/TV Ç.4) a 1698/TV (2.9) — Dos Deputados Alexandre Manuel, Rui Silva, Bartolo Campos, Carlos Matias e António Marques (PRD) ao Ministério da Administração Interna solicitando o envio de uma publicação.

N." 1699/IV (2.») — Da Deputada Cristina Albuquerque (PRD) ao Governo sobre declarações do Ministro da Indústria e Comércio relativas à política comercial comum.

N.fi 1700/IV (2.8) — Da mesma Deputada ao Governo acerca dc protocolos de cooperação administrativa com países da EFTA.

N.° 1701/IV (2.*) — Da mesma Deputada ainda ao Governo relativo ao Protocolo 17 do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades.

N- 1702/IV (2.*) a 1704/IV (2.«) — Do Deputado Magalhães Mola (PRD), respectivamente ao Ministério do Plano c da Administração do Território, ao Instituto Nacional de Administração e à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações solicitando o envio de diversas publicações.

N.» 1705/IV (2.9) — Da Deputada Cristina Albuquerque (PRD)

ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre negociações

com os países da bacia mediterrânica. N.s 1706/IV (2.8) — Da mesma Deputada aos Ministérios dos

Negócios Estrangeiros e da Indústria e Comércio acerca do

acordo de têxteis da CEE com a Turquia. N.» 1707/IV (2.4) —Do Deputado Pinho Silva (PRD) ao

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

relativamente à Rede Nacional de Abate e Mercados dc

Origem.

N.8 1708/IV (2.4) —Do Deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social solicitando informações sobre atribuição de subsídios de formação profissional no distrito de Portalegre.

N.» 1709/IV (2.9) — Do mesmo Deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando o envio dc uma publicação.

N.« 1710/IV (2.") — Do Deputado José LcUo (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca do assoreamento de barra do rio Ave.

N.° 1711/IV (2.°) —Dos Deputados Carlos Brito e José Crw. (PCP) ao Ministério da Administração Interna relativo à insegurança pública no concelho de l^oulé.

N.» 1712/1V (2.°) — Do Deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo sobre a alienação do direito aos títulos de um conjunto dc publicações pertencentes à ex-Emprcsa Pública do Jornal O Século.

N.8 1713/IV (2.°) — Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca da colocação dc uma professora profissionalizada.

N.» 1714/IV (2.8) —Do Deputado Sá Furtado (PRD) ao mesmo Ministério relativo ao reconhecimento do título profissional dc engenheiro técnico.

N.8 1715/1V (2.a) — Do mesmo Deputado aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Educação e Cultura sobre desarticulações na fonnação profissional.

N.8 1716/IV (2.9) — Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho c Segurança Social acerca dc acompanhamento das verbas do Fundo Social Europeu.

N.9 1717/IV (2.a)—Do mesmo Deputado ao Governo relativo à modernização do sector produtivo.

N.8 1718/1V (2.5)—Do mesmo Deputado ao Ministério da Indústria c Comércio sobre reduções na exportação dc produtos sidenirgicos para os Estados Unidos da América.

N.° 1719/IV (2.1) — Dos Deputados António Esleves c José Apolinário (PS) à Secretaria dc Estado da Cultura acerca do Conservatório Regional do Algarve.

N.» I720AV (2.«) a 1722/IV (2.") — Do Deputado Jaime Gama (PS), respectivamente, aos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações c da Educação c Cultura relativamente a diversas carências da freguesia dc Caneças, concelho dc Loures.

N.« 1723/1V (2.9) a 1724/1V (2.') —Da Deputada Maria Santos (Indcp.) ao Ministério do Trabalho c Segurança Social solicitando informações relativas, respectivamente, a empresas do distrito dc Braga c a empresas do sector químico c farmacêutico.

N.» 1725/IV (2») a 1727/IV (2.«) — Da mesma Deputada, respectivamente, à Câmara Municipal da Moita, ao Ministério da Administração Interna e à Administração-Gcral do Porto dc Lisboa sobre o cais novo de Alhos Vedros.

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N.» 1728/IV (2.°) a 1730/IV (2.4) — Da mesma Deputada à Câmara Municipal de Odemira e à Secretária de Estado d" Ambiente e Recursos Naturais acerca da protecção ecológica e paisagística do concelho de Odemira.

N.9 1731/IV (2.*)—Da mesma Deputada à Direcção-Geral de Fiscalização Económica relativamente ao estado de conservação de produtos enlatados.

N.9 1732/TV (2.*) — Da mesma Deputada ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando dados sobre olivicultura.

N.9 1733/IV (2.*) — Da mesma Deputada ao Ministério dos

Negócios Estrangeiros pedindo o envio de uma publicação. N.9 1734/IV (2.*) — Da mesma Deputada ao Governo sobre o

desassoreamento das barras dos portos do continente. N.9 1735/IV (2.*) — Da mesma Deputada à Secretaria de Estado

do Ambiente e Recursos Naturais acerca das populações de

lobos.

N.9 1736/IV (2.8) — Do Deputado Paulo Pereira Coelho e outros (PSD) ao conselho de gerência da RTP relativamente à emissão de filmes pornográficos.

N.» 1737/IV (2.') a 1754/TV (X4) — Dos mesmos Deputados, respectivamente, ãs Câmaras Municipais de Espinho, Amadora, Covilhã, Guarda, Évora, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Setúbal, Chaves, Funchal, Faro, Portimão, Elvas, Braga, Porto, Guimarães, Lisboa e Coimbra pedindo informações sobre apoios financeiros a colectividades desportivas.

N.9 1755/IV (2.»)—Do Deputado António Barreto (PS) ao Governo sobre critérios de equivalência de cadeiras no ensino universitário.

N.9 175671V (2.») — Do Deputado Valdemar Alves (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da situação profissional dos delegados escolares.

N.° 1757/IV (2.") — Dos Deputados Carlos Manafaia e José Vitoriano (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas relativamente ao assoreamento da barra de Caminha.

N.9 1758/IV (2.*) — Dos Deputados Carlos Brito e José Magalhães (PCP) ao Ministério das Finanças sobre o cumprimento do disposto no artigo 11." da Lei n.9 49/86 (indemnização aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tarrafal).

N.9 1759/IV (2.*) — Do Deputado António Osório (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da criação de uma escola secundária na freguesia de Alfena, concelho de Valongo.

N.» 1760/IV (2.°) —Do Deputado Cláudio Perchciro (PCP) ao Ministério da Administração Interna solicitando o envio de uma publicação.

N.9 1761/TV (2.") —Do Deputado Mendes Bola (PSD) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Plano e Administração do Território relativo ao controle da actividade das pedreiras.

N.B 1762/IV (2.°) — Do mesmo Deputado aos Ministérios da Educação e Cultura e das Finanças sobre os critérios de concessão de subsídios aos transportes escolares.

N.9 1763/IV (2.*) — Do Deputado Armando Vara (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da abertura de fronteiras no distrito de Bragança.

N.° 1764/IV (2.8) —Do Deputado Duarte Lima (PSD) ao Governo relativamente à instalação de um retransmissor de televisão de microcoberiura de média e pequena potencia na cidade de Bragança.

N.9 1765/IV (2.*) — Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a instalação, em Alfândega da Fé, do mercado de origem para os produtos horto-frutícolas da zona de Trás-os-Montcs.

N.° 1766/IV (2.°) — Do Deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP) ao mesmo Ministério solicitando o envio de diversos documentos.

N.° 1767/IV (2.') —Dos Deputados Cláudio Percheiro e Carlos Manafaia (PCP) ao Governo pedindo o envio de uma publicação.

N.9 1768/IV (2.») —Do Deputado Rui Silva (PRD) à Secretaria de Estado da Segurança Social acerca do regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

N.9 1769/IV (2.°) —Da Deputada Ana Gonçalves (PRD) ao Governo relativamente ao Centro de Saúde do Crato.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na qualidade de primeiro subscritor do projecto de lei n.9135/lV (alterações à lei 44/84, que criou a freguesia da Pontinha, concelho de Loures), junto remeto a V. Ex.a, para efeitos de publicação no Diário da Assembleia da República, o mapa à escala de 1:25 000, e respectiva memória descritiva, com a nova delimitação da freguesia da Pontinha.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro dc 1987. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

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Memória descritiva

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa são os seguintes:

Inicia-se com o marco de freguesia localizado na estrema norte da propriedade rústica n.9 7 da secção I da actual freguesia de Odivelas e a sul do marco de freguesia n.9 36, junto do ribeiro do Rio Porto e a sudoeste do Casal da Silveira. Este marco é comum às seguintes freguesias com esta numeração: 35-A pela freguesia da Mina, concelho da Amadora, 31-A pela freguesia da Pontinha, concelho de Loures, e 1 pela freguesia de Odivelas, do mesmo concelho.

Daqui segue no sentido sueste e para jusante pelo ribeiro (Rio Porto), passando por Espojeiro e Quinta de Segulim até ao canto sul da estrema da propriedade rústica n.B 15 da secção H, conhecida pelo Casal da Barroca, onde se encontra o marco n.9 2 da freguesia dc Odivelas e 30-A da freguesia da Pontinha, colocado junto à estrema e a 16 m aproximadamente do ribeiro e a nordeste deste.

Segue para nordeste pela estrema comum às propriedades rústicas n.8 15 da secção H e n.° 25 da secção J, atravessando a estrada municipal n.9 576/1 até ao marco n.B 3 de Odivelas e 29-A da Pontinha, colocado junto à estrema comum dos prédios rústicos n.9 15 da secção H e 24 secção J, continua para nordeste e por esta estrema c, no final, pela linha de água que serve de estrema até à confluência com a ribeira da Quinta das Peles, onde se encontra o marco n.9 4 por Odivelas c 28-A pela Pontinha, a nordeste do Bairro da Milharada; segue pela ribeira da Quinta das Peles para jusante até ao marco n.° 5 dc Odivelas e 27-A da Pontinha, situado junto à margem esquerda e na estrema comum aos prédios rústicos n.9 1 da secção K, e ao prédio que fica a sul, pertencente à Escola Agrícola de Dom Dinis, no sítio da Azenha Velha; daí segue pelo muro para este, depois para sul e finalmente, pela estrema, para nordeste até ao limite da estrema da propriedade rústica n.9 1 da secção K com o prédio n.9 26 da secção M ao marco dc freguesia n.° 6 de Odivelas e 26-A da Pontinha, situado junto do ribeirinho do Troca, a norte das instalações fabris da Vcco Fabril, antiga Mctalo Fabril; daqui segue, por este ribeiro, para sueste, atravessando a estrada municipal n.° 576 até à confluência com a ribeira (Rio Costa); segue a citada ribeira para jusante até ao marco n.B 7 dc Odivelas, 25-A da Pontinha, situado na margem direita da ribeira (Rio Costa) junto da ponte; deste marco segue para sul pelo eixo da Rua do Padre Américo até à curva; aí toma o eixo da Rua do 1." dc Maio até ao marco n.9 8 dc Odivelas, 24-A da Pontinha, situado no cruzamento desta rua com a segunda transversal; deste segue cm linha recta ao posto dc vigia n.9 8, que está a nascente do antigo, situado no Depósito Geral de Material de Guerra, que corresponde e materializa o marco n.9 9 dc Odivelas e 23-A da Pontinha, fim do traçado do limite destas freguesias.

A freguesia da Pontinha começa a delimitar para sudoeste pelos antigos limites da freguesia de Odivelas.

António Eduardo dos Santos Gonçalves—António Marques Ribeiro—António Maria Costa Timóteo — Joaquim António Coelho Filipe — Hermínio da Fátima Morais Estrela—Delfim Rodrigues Mota — Albino Rodrigues da Silva — Manuel João Saraiva—António Amaral Pereira.

PROJECTO DE LEI N.2 381/IV

INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA EM MATÉRIAS RESPEITANTES À PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NAS COMUNIDADES EUROPEIAS.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados vêm interpor recurso de admissibilidade do projecto de lei n.9 381/IV, da iniciativa do Partido Renovador Democrático e versando sobre a «intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à participação de Portugal nas Comunidades Europeias», nos lermos e para os efeitos previstos no n.e 2, alínea a), do artigo 134.9 do Regimento, com fundamento em:

1) A iniciativa legislativa em questão deve reputar-se como violando o princípio da separação c interdependência dos órgãos de soberania, neste caso Governo e Assembleia da República, resultante da conjunção do artigo 114.9, alínea t) do artigo 164.s, alínea c) do artigo 200.9 c alínea d) do n.9 1 do artigo 204.° da Constituição da República Portuguesa;

2) Com efeito, o chamado «direito derivado», emanado das instâncias comunitárias competentes, vigora directamente na ordem interna portuguesa, nos termos do artigo 8.9 da CRP, e a respectiva negociação compete ao Governo, no uso da competência na condução da política externa, que lhe está expressamente definida pela alínea c) do artigo 204.° da lei fundamental;

3) Com isto não se pretende prejudicar a competência de fiscalização política da Assembleia prevista no artigo 165.9

Contudo, a menos que a presente iniciativa se inscreva num quadro dc exercício dc poderes constituintes derivados totalmente extemporâneo, é forçoso concluir-se pela existência de uma estratégia da oposição no sentido dc transformar este Governo num executivo dc carácter «convencional», c não num sistema dc governo parlamentar, tal como se encontra previsto constitucionalmente, aliás como já foi referido pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.9 317/86, dc 14 dc Janeiro dc 1987.

Assembleia da República, 6 de Março dc 1987. — Os Deputados do PSD: António Capucho — Cardoso Ferreira.

PROJECTO DE LEI N.2 383/3V

CONDICIONAMENTO DE PLANTAÇÕES DE EUCALIPTOS

Desde há anos a esta parte vem sendo constatada a expansão dos eucaliptos no nosso país: umas forças promovem-na c defendem-na, enquanto outras forças a atacam e recusam.

A real aptidão florestai dc boa parte do território nacional não pode ser a justificação para a expansão selvagem da floresta, lai como o real interesse económico da produção dc pasla para papel não pode ser a justificação para a expansão indiscriminadamente do cucaliplo. A uma c outra se opõerc outras realidades da maior relevância social e económica: aí reside a justeza promovida por agricultores e populações inteiras; quando vêem ameaçadas as suas possibilidades, exercem a actividade agrícola ou quando sc sentem ameaçados no espaço físico em que vivem.

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Esses factos, bem como as consequências tantas vezes graves e sempre bem conhecidas da sua implantação no plano ambiental, impõem a responsabilidade de adopção de algumas medidas cautelares.

Estes problemas dizem respeito à substituição da ocupação tradicional do solo por florestas. Daí decorre a necessidade de legislar sobre matéria de tão profundo impacte. No entanto, nas condições do nosso país, eles têm-se revestido de graves preocupações no que respeita aos eucaliptos.

Nesta perspectiva, o presente projecto de lei visa um objectivo duplo: criar obrigações à Administração Pública no sentido de legislar sobre a ocupação florestal e, em paralelo, criar dispositivos legais essenciais para enfrentar o problema da eucaliptização indiscriminada.

Assim, ao mesmo tempo que se estabelecem comandos à administração central para intervir efectivamente, também se estabelecem os instrumentos que permitem à administração local actuar numa problemática a que se tem mostrado significativamente sensível.

No fundamental, o presente projecto de lei visa a viabilização de bases reais do ordenamento de território a nível concelhio. A ponderação de factores edafo-climáticos a par de outros de ordem económica e social permitirá, realisticamente, o estabelecimento de ajustados princípios de ordenamento territorial, que tenham em conta os diferentes — e tantas vezes antagónicos — interesses em presença (individuais, empresariais e colectivos).

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.9

Defesa do ambiente

1 — A arborização ou exploração florestal, na mesma época ou em duas épocas sucessivas, de área superior a 20 ha, contínua ou separada por distância mínima inferior a 1 km, tem de obedecer a um projecto a ser submetido a prévia aprovação da entidade oficial competente.

2 — Os projectos de arborização que abranjam área superior a 300 ha conterão obrigatoriamente um estudo do respectivo impacte ambiental.

Artigo 2.9 Especies dc utilização condicionada

1 — É proibida a plantação ou sementeira de quaisquer espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia e Ailanihus em:

a) Solos das classes de capacidade de uso A, B e C; e ainda

b) Faixa de 100 m para além do limite máximo de alagamento das lagoas (incluindo as faixas amortecedoras) e do regolfo máximo das albufeiras;

c) Zonas dc galeria e faixas amortecedoras além das margens naturais e nas cabeceiras dos cursos dc água (definidas a partir da linha dc cumeada dc separação de rias e ribeiros até à rede hidrográfica);

d) Encostas dc declive superior a 20 %;

e) Escarpes e faixa envolvente;

f) Nas áreas de infiltração máxima definidas pela sua

natureza geológica;

g) Faixa de 100 m para além das bermas das auto-es-tradas e vias rápidas e de 50 m para além das bermas das restantes estradas nacionais.

2 — Nas encostas de declive superior a 25 % e nas áreas abandonadas devido a acentuada erosão superficial ou a anterior exploração de inertes a sua ocupação com espécies dos géneros botânicos referidos no número anterior fica dependente de prévia autorização da entidade oficial competente.

3 — O departamento oficial competente, depois de ouvidas as câmaras municipais com interferência nas áreas abrangidas, pode demarcar áreas mais restritas do que as que resultariam do n.81, quando as condições sócio-ecológicas não aconselhem a utilização de qualquer das espécies nele referidas.

4 — O disposto no número anterior não prejudica que a assembleia municipal possa estabelecer medidas preventivas nos termos do artigo 30.6 do Decreto-Lei n.9 208/82, de 26 dc Maio.

Artigo 3.9

Arcas máximas dc exóticas

A utilização de espécies florestais exóticas fica condicionada, não sendo permitida a constituição de manchas contínuas de exóticas superiores a 100 ha, resultantes dc novas arborizações ou da contiguidade destas a outras já existentes a uma distância mínima de 1 km.

Artigo 4.8 Áreas máximas dc exploração

Não é permitida a exploração em corte raso dc alio-fusic ou de talhadia de área superior a 30 ha, contínua ou separada por distância inferior a 1 km, seja qual for a espécie florestal em causa.

Artigo 5.9

Substituição dc montados por eucaliptos

1 — As novas plantações de eucaliptos não poderão substituir áreas dc montado de sobro e de azinho mesmo nos casos em que se tenham verificado incêndios ou se registe degradação ou decrepitude.

2 — Quando se comprove tecnicamente que os montados estão mal instalados, a plantação de novos eucaliptos pode ser autorizada, no todo ou em parte da sua área, sempre que aquela seja compensada por área de novo montado equivalente em capacidade produtiva.

Artigo 6.9 Normas regionais

A entidade oficial competente definirá normas mínimas gerais dc arborização e exploração florestal a aplicar regionalmente.

Artigo 7.9 Planos directores municipais

1 — Os planos directores municipais aprovados após a entrada em vigor da presente lei conterão obrigatoriamente disposições relativas à arborização e exploração florestal das áreas incluídas nos respecitvos municípios, no quadro das normas mínimas gerais, cuja aplicação seja legalmente obrigatória.

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2— As disposições referidas no número anterior estabelecerão, pelo menos:

a) As áreas cm quo na.» é permitida a utilização de certas espécies florestais, nomeadamente os eucaliptos;

b) A percentagem da área do concelho que não pode ser excedida por ocupação florestal com uma ou várias espécies.

Artigo 8.8

Normas provisórias c projectos

1 — Enquanto não exista o instrumento referido no artigo anterior, a assembleia municipal pode aprovar normas regulamentadoras dc arborização e exploração florestal e definir as correspondentes conlra-ordenaçõcs e coimas a aplicar transitória e obrigatoriamente na área do município.

2 — As normas referidas no número anterior deverão dispor, nomeadamente, sobre as seguintes matérias:

a) Tipos de preparação do terreno;

b) Densidades dc plantação ou sementeira;

c) Áreas máximas de plantação ou sementeira;

d) Áreas máximas e modos de exploração;

e) Localização cartográfica e descrição da ocupação florestal ou agrícola da área envolvente.

3 — Sobre o projecto das normas referidas no número anterior será dado parecer técnico não vinculativo da entidade oficial competente.

4 — Os projectos de arborização ou exploração florestal submetidos à câmara municipal para aprovação observarão as normas mínimas referidas no n.9 1 deste artigo, enquanto não houver outras.

5 — Podem ser apresentados à câmara municipal, para obtenção dc parecer, projectos de viabilização, nos termos gerais.

Artigo 9> Disposições de emergencia sobre eucaliptais

1 — Nos municípios em que a área de eucaliptais puros ou mistos dominantes atinja 15 % da área do concelho todas as novas implantações dc eucaliptais ficam imediatamente sujeitas a licenciamento do executivo municipal, até que existam os instrumentos previstos nos artigos anteriores.

2 — Para os efeitos do número anterior consideram-se:

a) Povoamentos puros de eucaliptais aqueles em que a espécie represente 75 % ou mais da respectiva área de coberto, área basal ou volume;

b) Povoamentos mistos dominantes aqueles cm que o eucalipto, tendo uma presença correspondente a menos de 75 % daqueles parâmetros, é, contudo, das espécies associadas, a que tem maior índice dc presença.

Artigo 10.° Embargo

1 — A câmara municipal embargará as operações de arborização ou exploração florestal que:

a) Não constem de projecto aprovado;

b) Não respeitem as condições de aprovação do respectivo projecto;

c) Não observem, no todo ou em parte, o disposto nos artigos anteriores.

2 — Ao embargo dc operações de arborização ou exploração floresLil aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições locais relativas ao embargo de obras.

Artigo 11*

Parecer das entidades oficiais

1—Nos casos previstos na presente lei para emissão de parecer ou autorização da entidade oficial competente, esta dispõe do prazo máximo de 30 dias para o fazer, findo o qual é dispensada a sua emissão.

2 — A falta de emissão de parecer ou autorização referida no número anterior não exime e entidade oficial competente da respectiva responsabilidade.

Artigo 12."

Contra-ordcnaçõvs c coimas

1 — Serão punidas como contra-ordenações, nos lermos do Dccreto-Lei n.s 433/82, de 27 dc Outubro, as seguintes acções ou omissões:

a) Com a coima de 10 000S a 250000$ por hectare, a violação dolosa da proibição contida no n.a 1 do artigo 2.9;

b) Com a coima dc 1000S a 150000$ por hectare ou área inferior, a arborização ou exploração florestal feitas com o conhecimento dc não haver projecto aprovado ou de não estarem dentro das condições dc aprovação;

c) Com a coima de 1000$ a 120 000S por hectare, a violação dolosa do disposto no n.9 2 do artigo 3.9;

d) Com a coima dc 1000$ a 100000$ por hectare, a ocupação sem prévia autorização, conhecendo a falta desta referida no n 9 2 do artigo 2.9;

e) Com a coima dc 1000$ a 120 000$ por hectare, a violação dolosa do disposto no artigo 4.°

2 — Constitui também contra-ordenação, a punir nos termos do artigo 17.° do Decrcto-Lei n.9 451/82, dc 16 dc Novembro, a utilização dc solos contra as condições da presente lei.

3 — A negligencia será punida até metade dos limites mínimo c máximo das coimas previstas.

4 — Na tentativa a punição será atenuada dc um terço dos limites mínimo e máximo das coimas indicadas.

5 — A reincidência será punida elevando para o dobro os limites mínimo e máximo das coimas referidas.

Artigo 13.9

Determinação da medida da coima

1 — A determinação da medida da coima far-se-á cm função da gravidade da contra-ordenaçâo, da culpa c da situação económica do agente.

2 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a coima aplicada deverá, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retirou ou se propunha retirar da prática da contra-ordenação.

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Artigo 14." Sanções acessórias

1 — Simultaneamente com a coima, poderão ser aplicadas ao infractor as seguintes sanções acessórias:

a) Suspensão de subsídios ou benefícios de qualquer natureza atribuídos pela administração municipal;

b) Cessação de licenças ou autorizações municipais relacionadas com o exercício da respectiva actividade;

c) Apreensão de plantas, sementes, adubos, maquinarias ou instrumentos destinados à arborização ou exploração florestal, ou respectiva preparação, punidas com coima;

d) Corte ou arranque de plantações punidas com coima, sem prejuízo de indemnização, no caso de absolvição definitiva do infractor.

2 — Os objectos indicados nas alíneas c) e d) do número anterior poderão ser vendidos em hasta pública.

3 — As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.9 1 não poderão exceder a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.

Artigo 15.9 Critérios de aplicação das sanções acessórias

As sanções acessórias serão aplicadas com atenção, nomeadamente, de alguns dos seguintes critérios:

a) Ser o infractor reincidente;

b) Ter a acção ou omissão praticadas ou tentadas constituído um perigo ou um dano grave para os solos, o ambiente ou a comunidade;

c) Representarem os objectos a apreender, a cortar ou a arrancar um perigo para a comunidade ou para a prática de uma contra-ordenação prevista neste diploma.

Artigo 16.9 Competência

A competência para o processamento das contra-ordena-ções e a aplicação das coimas pertencem às câmaras municipais, que poderão delegá-las em algum dos seus membros.

Artigo 17.°

Responsabilidade

1 — As coimas podem aplicar-se tanto às pessoas singulares como às pessoas colectivas ou sociedade, bem como às associações sem personalidade jurídica.

2 — As pessoas colectivas ou equiparadas serão responsáveis pelas contra-ordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das respectivas funções.

3 — O pagamento do valor da coima poderá ser solidariamente exigido a qualquer dos responsáveis pela contra--ordenação que lhe deu origem.

Artigo 18.9 Pagamento voluntário

1 — É admitido o pagamento voluntário das coimas correspondentes às contra-ordenações previstas neste diploma.

2 — O pagamento voluntário será igual ao valor médio compreendido entre o mínimo e o máximo da coima, podendo ser excepcionalmente reduzido até ao mínimo, quando as circunstâncias o justifiquem, mediante despacho fundamentado da autoridade competente para a aplicação das coimas.

3— O pagamento voluntário não inibe a aplicação de sanções acessórias.

4 — O processo poderá continuar relativamente a outro arguido ou responsável civil.

Artigo 19.9 Pagamento das coimas

O produto das coimas e das vendas em hasta pública dos objectos apreendidos reverterá para as câmaras municipais e será pago nas respectivas tesourarias.

Artigo 20.°

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das disposições desta lei compete à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e à fiscalização municipal, com a colaboração dos serviços regionais da Direcção-Geral das Florestas, da Direcção-Gcral do Ordenamento, do Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, da Direcção-Gcral do Planeamento Urbanístico e das comissões regionais da reserva agrícola.

Artigo 21.6

Direito subsidiário

Em tudo o que não for contrário à presente lei, aplicar--se-ão as normas do Dccreto-Lei n.9 433/82, de 27 dc Outubro, no processamento das contra-ordenações e na aplicação das coimas e, por via delas, subsidiariamente, as normas adaptadas do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Assembleia da República, 5 dc Março de 1987. — Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — Custódio Gingão —Alvaro Brasileiro — Cláudio Percheiro.

PROJECTO DE LEI N.o 384/IV

SOBRE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS POLÍTICOS

1—A responsabilidade criminal dos titulares dos órgãos políticos passou a ser regulada cm Porgual nos termos dc um diploma dc 1914, que, nos seus Manifestos Políticos, Bernardino Machado recordava —a lei fora da iniciativa do seu governo —, escrevendo:

Se na velha moral absolutista os imperantes do direito divino eram, naturalmente, só responsáveis perante Deus, que os investia na dignidade majestática, a base da moral na democracia é, essencialmente, a responsabilidade do Poder para com a sociedade. E como hão-de os chefes superiores tomar contas ao funcionalismo a que presidem quando as não prestam a ninguém e até repelem e castigam quem ouse dirigir-se-lhes, criticando-os e advertindo--os? Como hão-de punir os infractores das leis se

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nenhuma respeitam e cumprem? Os governos probos não temem a fiscalização. [Bernardino Machado, • Manifestos Políticos (1927-1940), compilação, prefácio e notas de A. M. de Oliveira, Palas Editores, I>, 1978, p. 49.)

Pondo-se em dúvida a vigência da referida lei, cuja desactualização se tornara evidente, o disposto no artigo 120.°, n.8 3, da Constituição da República restaria letra morta.

2 — O Partido Renovador Democrático, logo após terem sido conhecidas as dúvidas sobre a vigência da lei de 1914, tentou que sobre a matéria se legislasse no âmbito da discussão do Orçamento para 1987.

A violação das leis orçamentais é, aliás, situação conhecida.

Sem prejuízo de tal prática ser corrente, iniciando-se nas próprias propostas dos governos, reconhece-se que o enxertar na lei orçamental outros dispositivos não é uma boa solução.

Acresce que, sem prejuízo da estranheza que provoca o facto de ninguém parecer interressado em melhorar a iniciativa, mas antes em evitá-la, a fórmula encontrada não foi a mais feliz, procurando recuperar-se a lei de 1914.

Por isso, e reconhecendo-o, foi a proposta retirada.

3 — Tal como anotava Bernardino Machado, o estatuto de irresponsabilidade é continuidade da inviolabilidade dos monarcas. O rei não podia agir mal. Por isso, pretender julgá-lo era «crime de lesa-majestade».

Tornado tradicional, esta «irresponsabilidade», alargada, sem excepções, a todos os titulares dos órgãos políticos, é simplesmente absurda face a quem dispõe de autênticos poderes e, inclusivamente, aos governantes, que são os primeiros decisores de um Estado.

Quando a autoridade e a responsabilidade não caminham a par, algo vai mal.

Não se ignora a responsabilidade política que a simples apresentação a eleições implica.

Mas não se negará que esse «julgamento» político é, ou pode ser, muitas vezes deturpado, pela ausência de responsabilidade e de outro julgamento das acções praticadas, podendo, inclusivamente, desvirtuar ou tentar desvirtuar esse julgamento político.

4 — Sem responsabilidade é a permissividade que se instala.

Mas a democracia não é a república do silencio. Em política não se exerce uma função privada, mas um poder, em nome e em vez dos cidadãos eleitores.

Por isso, os eleitos têm contas a prestar.

Suficientemente estreitas para implicar a responsabilidade penal pelas suas actuações.

Tal é o objectivo da presente iniciativa legislativa.

5 — Na sua simplicidade, o projecto não justifica grandes explanações relativamente às soluções encontradas.

Parece, no entanto, dever assinalar-se o seguinte:

a) O Código de Processo Penal — com o qual pareceu importante conformar o projecto— contém uma única forma de processo comum, sendo os processos sumário e sumaríssimo os únicos processos especiais admitidos. A redacção do artigo 7.8 do presente projecto constituirá, portanto, uma reafirmação do princípio geral, dando margem para a articulação na prática dos processos comum c sumário (já que o sumaríssimo se não aplicará);

b) Os crimes são classificados como públicos.

Relacionam-se tão estreitamente com um bem jurídico fundamental que se loma necessária uma reacção automática contra o infractor.

A acção penal pode, assim, ser exercida sem aguardar pela denúncia ou participação de qualquer entidade, como acontecia no domínio da lei de 1914;

c) Vigorando em matéria de responsabilidade civil o princípio da adesão, segundo o qual o pedido dc indemnização civil é deduzido no processo penal respectivo — só o podendo ser em separado nos casos expressamente previstos na lei —, optou-se por omitir qualquer referência à responsabilidade civil conexa com a criminal, seguindo-se o citado princípio de adesão;

d) Contrariamente ao antigo Código de Processo Penal (artigo 32.8), o actual nada diz sobre a questão da indemnização civil a favor do Estado. Daí a introdução no projecto do artigo 8.9, n9 2.

Na verdade, é certo que, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, a este compete representar o Estado e sempre se poderá dizer que a formulação do pedido de indemnização civil pelo Estado decorre das regras gerais.

Subsistiriam, assim mesmo, outras questões, como a dc saber se o Estado deve requerer ao Ministério Público o pedido de indemnização ou se este será livre de tomar a iniciativa.

O n.9 2 do artigo 8.B resolve este tipo dc questões;

è) Os membros do Tribunal Constitucional, embora figurem como titulares dc órgãos políticos na Lei n.9 4/83, dc 2 dc Abril, foram excluídos do âmbito dc iniciativa, dada a natureza judicial do cargo que ocupam.

6 — Nos termos fundamentados e nos do n.9 1 do artigo 140.8 da Constituição da República, o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresenta o seguinte projecto dc lei sobre responsabilidade criminal dos titulares dc órgãos políticos:

CAPÍTULO I

Crimes cometidos no exercício de funções políticas

Artigo l.fl

Incumprimento dc decisões judiciais

O titular de órgão político que não cumprir ou executar decisões judiciais, com violação dos deveres inerentes às suas funções, será punido com a pena que cabe ao crime dc desobediência qualificada.

Artigo 2.8

Abuso dc poderes

0 titular dc órgão político que efectuar fraudulentamente concessões e contratos em benefício dc terceiro ou em prejuízo do Estado será punido com a prisão até dois anos c multa de 50 a 150 dias.

Artigo 3.9

Violação dc leis orçamentais

1 — O membro do Governo que:

a) Contrair por conta do estado encargos não permitidos por lei anterior e para os quais não haja dotação orçamental;

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b) Efectuar ou autorizar operações de tesouraria que importem tranferência de fundos para pagamento de despesas públicas;

c) Efectuar ou autorizar, sem o visto do Tribunal de Contas, quando devido, saída de dinheiros ou outros valores dos cofres públicos;

d) Efectuar ou autorizar operações que impliquem aumento da despesa total do Orçamento do Estado ou dos montantes de qualquer capitulo fixados no Orçamento, com excepção das despesas não previstas e inadiáveis, para as quais o Governo pode efectuar inscrições ou reforços de verbas, com contrapartida em dotação provisional a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças destinada a essa finalidade;

é) Efectuar ou autorizar operações que impliquem a transferência de verbas, ou a supressão de dotações entre capítulos, ou alterações de natureza funcional;

será punido com prisão até três anos e multa até 100 dias.

2 — Na mesma pena incorrem os membros dos governos regionais ou das câmaras municipais que praticarem algum dos crimes previstos no número anterior.

Artigo 4.9 Equiparação a funcionário

O titular de órgão político que praticar os crimes previstos nos artigos 420.° a 424.9, 426.9, 427.9, 429.8, 430.9, 431.9 e 432.6 do Código Penal será punido com as penas respectivas.

Artigo 5.9 Penas acessórias

A condenação por qualquer dos crimes previstos nos artigos anteriores implica obrigatoriamente a destituição do cargo e a inibição para o exercício de qualquer outro cargo da mesma natureza por um período de quatro anos.

Artigo 6.9

Noção dc titular dc órgão político

São titulares de órgãos políticos, para efeitos da presente

lei:

a) O Presidente da República;

b) Os deputados à Assembleia da República;

c) Os membros dos governos central e regional;

d) Os ministros da República para as regiões autónomas;

é) Os governadores civis;

f) Os membros do Conselho de Estado;

g) Os presidentes e vogais das câmaras municipais.

CAPÍTULO II Disposições processuais

Artigo 7.9 Forma de processo

O processo interposto contra os titulares de órgãos políticos pelos crimes que em tal qualidade lhes forem inputados seguirá os termos gerais da lei processual penal.

Arügo 8.8

Disposições diversas

1 — Quando o processo for arquivado por manifesta falta de prova, o Ministério Público deverá promover o competente procedimento criminal contra quem tiver efectuado a denúncia caluniosa.

2 — Compete ao Ministério Público a formulação do pedido de indemnização civil a favor do Estado sempre que por qualquer dos crimes descritos seja lesado um interesse fundamental deste.

3 —O despacho de arquivamento ou a sentença final, absolutória ou condenatória, serão sempre publicados na 2' série do Diário da República e em dois jornais nacionais de grande divulgação, entrando nas custas judiciais a importância necessária para o pagamento destas publicações.

Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho— Magalhães Mota—José Carlos de Vasconcelos—Armando Fernandes—Bartolo Campos—Alexandre Manuel — Ana Gonçalves.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 37/IV

Ex.™> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Junto lenho a honra de enviar a V. Ex.s, com vista aos debates no Plenário da Assembleia da República fixados para o próximo dia 10 dc Março, um projecto de resolução da Assembleia da República sobre as medidas de execução do Acto Único Europeu.

O projecto de resolução foi aprovado, por maioria, pela Comissão de Integração Europeia, com os votos favoráveis do PS, PRD, e PCP e com o voto contrário do PSD. O CDS e o MDP/CDE não participaram nas votações.

Apresento a V. Ex.s os meus respeitosos cumprimentos.

Palácio de São Bento, 27 dc Fevereiro dc 1987. — O Presidente da Comissão de Integração Europeia, José da Silva Lopes.

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Projecto dc resolução da Assembleia da República sobre o Acto Único Europeu

A Assembleia da República:

Considerando o debate sobre o Acto Único Europeu realizado na reunião plenária da Assembleia da República dc 7 dc Fevereiro de 1986;

Tendo em contados resultados da votação sobre o mesmo Acto Único Europeu na reunião plenária da Assembleia da República de 17 de Dezembro dc 1986;

Sublinhando que as consequências do Acto Único Europeu para Portugal dependem, cm grande parte, da concretização que for dada às orientações c princípios gerais traçados nas novas disposições do Tratado CEE;

aprova a seguinte resolução:

1 —Será indispensável que nas decisões do Conselho de Ministros das Comunidades relativas à definição c aplicação das medidas para realização do mercado interno o

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Governo Português procure fazer ler na devida conta, em harmonia com o disposto nos artigos 8.C e 130.A a 130.E do Tratado CEE:

As diferenças entre o grau de desenvolvimento da economia portuguesa e os da maioria dos outros países da CEE:

As dificuldades especiais, sobretudo no plano social, da transição para uma concorrência mais activa em alguns sectores produtivos da economia portuguesa;

A necessidade de articular estreitamente a introdução de medidas de liberalização do mercado intemo com a concretização do princípio da coesão económica e social, nomeadamente através de programas financeiros específicos de montantes muito mais substanciais do que os que têm sido possíveis na actual situação orçamental da Comunidade.

2 — Podendo a aplicação da nova redacção do artigo 49 do Tratado CEE vir a prejudicar a realização do princípio da livre circulação dos trabalhadores, deverá o Governo fazer as diligências necessárias para procurar conseguir que o novo regime não venha a limitar na prática o referido princípio.

3 — A Assembleia da República deve ser devidamente informada em tempo útil dos trabalhos preparatórios elaborados pela Administração Portuguesa, das propostas da Comissão das Comunidades Europeias e das análises e debates ao nível do Conselho dessas Comunidades relativos à concretização das orientações e políücas do Acto Único Europeu, nomeadamente os que se referem:

À elaboração de um novo regulamento para o funcionamento do Conselho;

Aos princípios e regras na base dos quais serão definidas as competências de execução da Comissão;

Às medidas respeitantes à realização do mercado interno da Comunidade, ao seu impacte sobre a economia portuguesa e às medidas transitórias de salvaguarda ou de adaptação que serão necessárias para o nosso país;

À eventual participação de Portugal nos esquemas de cooperação monetária previstos no Acto Único;

À reforma dos fundos estruturais da CEE e à afectação de mais recursos financeiros a esses fundos em harmonia com o princípio da coesão económica c social;

Ao estabelecimento de programas para o desenvolvimento dos países e regiões mais pobres da Comunidade, com especial destaque para os planos de desenvolvimento integrado que interessam Portugal e para programas específicos de apoio a sectores produtivos nacionais ou a políticas para promover o crecimento e a estabilização da economia portuguesa;

Aos programas plurianuais de investigação e desenvolvimento tecnológicos das Comunidades Europeias e aos projectos específicos neles englobados que se revistam de interesse para Portugal;

Às iniciativas respeitantes à política de ambiente da Comunidade e ao seu impacte sobre as actividades produtivas e à protecção do ambiente em Portugal.

O Relator, José da Silva Lopes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 37/IV

SOBRE 0 ACTO ÚNICO EUROPEU

Propostas de aditamento

Propõe-se o aditamento do seguinte inciso imediatamente após «Assembleia da República»: «reafirmando a importância da integração de Portugal nas Comunidades Europeias e o seu empenhamento na construção da Europa».

Os Deputados do PS: Jorge Sampaio— Lopes Cardoso— Eduardo Pereira—Jaime Gama.

Propõe-se o aditamento no final do segundo ponto do seguinte inciso: «que traduziram de forma inequívoca o empenhamento na construção europeia que atrás se refere».

Os Deputados do PS: Jorge Sampaio— Lopes Cardoso—Eduardo Pereira — Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 38/IV

SOBRE 0 ACTO ÚNICO EUROPEU

Nos termos dos artigos 159.°, alínea b), da Constituição e 52.°, alínea b), do Regimento, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A assembleia da República:

Considerando o debate sobre o Acto Único Europeu realizado na reunião plenária da Assembleia da República de 7 de Fevereiro de 1986;

Tendo em conta os resultados da votação sobre o mesmo Acto Único Europeu na reunião plenária da Assembleia da República de 17 de Dezembro de 1986;

Sublinhando que as consequências do Acto Único Europeu para Portugal dependem em grande parte da concretização que for dada as orientações e princípios gerais traçados nas novas disposições do Tratado CEE;

aprova a seguinte resolução:

1 — Será indispensável que, nas decisões do Conselho de Ministros das Comunidades relativas à definição e aplicação das medidas para realização do mercado interno, o Governo Português procure fazer ter na devida conta, em harmonia com o disposto nos artigos 8.8-C e 130-A a I30.°-Edo Tratado CEE:

As diferenças entre o grau de desenvolvimento da economia portuguesa e a maioria dos outros países da CEE;

As dificuldades especiais, sobretudo no plano social, da transição para uma concorrência mais activa em alguns sectores produtivos da economia portuguesa;

A necessidade de articular estreitamente a introdução de medidas de liberalização do mercado interno com a concretização do princípio de coesão económica e social, nomeadamente através de programas

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financeiros específicos de mont.mtes muito mais substanciais do que os que têm sido possíveis na actual situação orçamental da Comunidade.

2 — Podendo a aplicação da nova redacção do artigo 49.9 do Tratado CEE vir a prejudicar a realização do princípio da livre circulação dos trabalhadores, deverá o Governo fazer as diligências necessárias para procurar conseguir que o novo regime venha a limitar, na prática, o referido princípio.

3 — A Assembleia da República deve ser devidamente informada, em tempo útil, dos trabalhos preparatórios elaborados pela Administração Portuguesa, das propostas da Comissão das Comunidades Europeias e das análises c debates ao nível do Conselho dessas Comunidades, relativos à concretização das orientações e políticas do Acto Único Europeu, nomeadamente as que se referem:

À elaboração de um novo regulamento para o funcionamento do Conselho;

Aos princípios e regras na base dos quais serão definidas as competências de execução da Comissão;

As medidas respeitantes à realização do mercado interno da Comunidade, ao seu impacte sobre a economia portuguesa e às medidas transitórias de salvaguarda ou adaptação que serão necessárias para o nosso país;

A eventual participação de Portugal nos esquemas de cooperação monetária previstos no Acto Único;

À reforma dos fundos estruturais da CEE e à afectação de mais recursos financeiros a esses fundos, em harmonia com o princípio de coesão económica e social;

Ao estabelecimento de programas para o desenvolvimento dos países e regiões mais pobres da Comunidade, em especial destaque para os planos específicos de apoio a sectores produtivos nacionais ou a políticas para promover o crescimento e a estabilização da economia portuguesa;

Aos programas plurianuais de investigação e desenvolvimento tecnológicos das Comunidades Europeias e aos projectos específicos neles englobados que se revistam de interesse para Portugal;

Às iniciativas respeitantes à política de ambiente da Comunidade e ao seu impacte sobre as actividades produtivas e à protecção do ambiente em Portugal.

Assembleia da República, 6 de Março de 1987.— Os Deputados: Magalhães Mota (PRD) — Ivo de Pinho (PRD) — Cristina Albuquerque (PRD) — António Osório (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Jorge Sampaio (PS).

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Junto tenho a honra de enviar a V. Ex.*, com vista aos debates no Plenário da Assembleia da República fixados para próximo dia 10 de Março, o relatório da Comissão de Integração Europeia sobre o Acto Único Europeu.

O relatório foi aprovado por maioria pela Comissão de Integração Europeia, com os votos favoráveis do PS, PRD e PCP e com a abstenção do PSD.

O CDS e o MDP/CDE não participaram nas votações.

Apresento a V. Ex.e os meus respeitosos cumprimentos.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1987. — O Pre-' sidente da Comissão de Integração Europeia, José da Silva Lopes.

Relatório da Comissão de Integração Europeia sobre o Acto Único Europeu

Relator: J. Silva Lopes (PRD). 26 de Fevereiro de 1987.

1 — Introdução.

2 — Apreciação geral.

3 — Disposições de natureza institucional.

4 — O mercado interno.

5 — A capacidade monetária.

6 — A coesão económica e social.

7 — A investigação e o desenvolvimento tecnológico.

8 — A política de ambiente.

9 — Conclusões. Anexo.

1 — Introdução

O Acto Único Europeu foi já discutido em duas sessões plenárias da Assembleia da República, em 7 de Fevereiro e em 17 de Dezembro de 1986. Os debates dessas duas sessões foram marcados com uma antecedência extremamente curta. A Comissão de Integração Europeia ficou, por isso, em ambas as referidas oportunidades, sem qualquer possibilidade prática de proceder a uma análise suficientemente desenvolvida das profundas consequências que o Acto Único pode vir a ter para o nosso país sob os aspectos económico, social e político.

O presente relatório procura colmatar essa deficiência, embora com naturais limitações. O seu objectivo é basicamente o de apresentar uma apreciação geral sobre as disposições do Acto Único que maiores repercussões podem ter sobre as actividades produtivas, a política social, o poder dos órgãos de soberania e as perspectivas de desenvolvimento económico do nosso país.

As disposições do Acto Único podem agrupar-se em três grandes grupos:

As que se referem às instituições comunitárias;

As que respeitam a novos desenvolvimentos da política económica e social das Comunidades;

As que tratam da cooperação dos Estados membros cm matéria de política externa.

O presente relatório analisa apenas as disposições incluídas nos dois primeiros destes grupos. A Comissão de Integração Europeia considerou que as disposições relativas à cooperação dos Estados membros em matéria de política extema não caem no âmbito da sua competência. De resto, essas disposições não foram incluídas no Tratado CEE, ao contrário do que sucede com praticamente todas as demais disposições do Acto Único Europeu.

O presente relatório inclui um anexo com uma nota explicativa sobre a génese histórica e as principais disposições do Acto Único Europeu. Foi essencialmente com base nessa nota explicativa que se elaboraram os comentários contidos no presente relatório.

As informações utilizadas para a elaboração do relatório c do seu anexo foram cm grande parte as que os governos dc alguns dos Estados membros da CEE submeteram aos seus parlamentos e as que constam de relatórios produzidos nesses parlamentos. É de sublinhar o útil trabalho de compilação dessas informações realizado pelos serviços da Biblioteca da Assembleia da República. A Comissão dc Integração Europeia beneficiou também substancialmente das exposições que perante ela foram apresentadas pelos deputados ao Parlamento Europeu Fernando Condesso (PSD) e Barros Moura (PCP). A informação fornecida do Governo Português foi apenas a que consta dos discursos

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pronunciados pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros nas sessões plenárias da Assembleia da República de 7 de Fevereiro e 17 de Dezembro, acima citadas.

Muitas das deficiências do presente relatório e seu anexo são explicadas pela insuficiência das informações de que a Comissão de Integração Europeia dispôs, nomeadamente no que respeita às medidas mais recentes para concretização das orientações traçadas no Acto Único e às consequências dessas orientações para Portugal.

2 — Apreciação geral

Com o Acto Único Europeu procurou-se essencialmente:

Reformular os mecanismos institucionais da Comunidade, reforçando os poderes do Parlamento Europeu e alargando a esfera das votações do Conselho por maioria qualificada, de modo a reduzir as possibilidades de bloqueamento das decisões pelo veto de apenas um ou dois Estados membros;

Tomar mais efectivo o enquadramento legal para realização do mercado interno;

Institucionalizar várias políticas comunitárias que até aqui não estavam explicitamente formalizadas no Tratado CEE, embora algumas delas tenham vindo a ser postas em prática desde há vários anos (Sistema Monetário Europeu, política regional, política de investigação e desenvolvimento, política de ambiente e política social).

Segundo muitas opiniões, o Acto Único trará consequências importantes para os Estados membros da CEE. Essas consequências manifestar-se-âo essencialmente em dois domínios. Por um lado, haverá perdas de soberania nacional em todos os casos em que as decisões do Conselho deixarão de ser tomadas por unanimidade para passarem a ser tomadas por maioria qualificada. Por outro lado, as medidas de liberalização do mercado interno levarão ao aumento da concorrência nas transacções de'mercadorias, serviços e capitais de que podem resultar dificuldades para alguns sectores económicos e para os países da Comunidade com economias mais débeis.

Os defensores da integração económica e política mais desenvolvida entre os Estados membros da CEE argumentam, por outro lado, que o Acto Único ficou muito aquém do que seria desejável. Apontam, em especial, as seguintes deficiências fundamentais:

1) O Acto Único não confere ao Parlamento Europeu um papel em correspondência com a legitimidade democrática que lhe advém do facto de ser o único órgão comunitário eleito por sufrágio universal. Os poderes do Parlamento Europeu são alargados através do processo de cooperação, mas não há verdadeira co-decisão, uma vez que as decisões finais continuam a pertencer ao Conselho. Além disso, em muitas áreas, o papel do Parlamento Europeu continua a ser puramente consultivo;

2) O Acto Único procura introduzir maior eficácia no processo das decisões do Conselho, através do alargamento da área das votações por maioria, mas não vai suficientemente longe nesse objectivo. A unanimidade continua, apesar de tudo, a ser requerida em numerosas decisões. Além disso, não é

imposto qualquer prazo às decisões do Conselho em primeira leitura. Isso pode implicar que, na práuca, aquelas decisões sejam bloqueadas por tempo indeterminado, no prosseguimento da prática do chamado «Compromisso do Luxemburgo».

3) O Acto Único nada prevê no domínio do financiamento da Comunidade. Em face, porém, das dificuldades orçamentais que nos últimos anos se têm vindo a fazer sentir na CEE, só com a ampliação significativa dos recursos financeiros da Comunidade e com a redução da parte desses recursos afecta ao FEOGA — Garantia é que se poderá avançar na concretização do princípio da coesão económica e social, no reforço da acção dos fundos estruturais e no desenvolvimento dc algumas políticas comunitárias, como a política dc investigação e tecnologia;

4) O Acto Único concentra-se exclusivamente sobre problemas económicos e não trata dc outros domínios relacionados com a promoção dos valores comuns da civilização europeia, que também devem contribuir para a criação da União Europeia. Assim, tem-se criticado o Acto Único por não incluir quaisquer disposições sobre as políticas de cultura, educação, informações, emprego c a protecção das liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos.

3 — Disposições de natureza institucional

Em matéria institucional, as alterações mais importantes introduzidas pelo Acto Único Europeu são:

A extensão da regra de voto por maioria qualificada a muitas decisões do Conselho em que até aqui era exigida a unanimidade;

O estabelecimento de um processo de cooperação com o Parlamento Europeu.

A votação por maioria qualificada está actualmente prevista em 35 tipos de decisões indicadas no articulado do Tratado CEE. O Acto Único Europeu alarga essa modalidade de votação a mais onze tipos dc medidas.

O objectivo que se procurou atingir com a extensão da regra da maioria qualificada foi o dc melhorar a eficácia e operacionalidade do Conselho, reduzindo a possibilidade dc uma minoria dos Estados membros bloquear iodo o processo de decisão. Não chegará sequer a oposição dc dois dos Estados membros com maior número de votos (por exemplo, a França e a Alemanha) para impedir a adopção dc uma decisão com que todos os outros estejam dc acordo. A votação por maioria qualificada assume especial relevância no domínio das decisões relativas ao estabclcciamcnto do mercado interno, onde Portugal poderá vir a experimentar dificuldades consideráveis. Em contrapartida, continua a exigir-se a unanimidade cm áreas cm que a Portugal conviria que a Comunidade se mostrasse mais dinâmica c ambiciosa (incluindo, nomeadamente, a reforma dos fundos estruturais e a livre circulação dc trabalhadores).

As disposições sobre a competência de execução da Comissão e sobre o processo de cooperação com o Parlamento Europeu também terão implicações para Portugal. Elas reforçam, embora em escala geralmente considerada como modesta, os poderes daqueles dois órgãos comunitários, afectando, por isso, a soberania dos Estados membros.

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As alterações institucionais introduzidas pelo Acto Único suscitam três questões:

Implicarão essas modificações a revogação do chamado «Compromisso do Luxemburgo»?

Passarão os processos de decisão no Conselho e na Comissão a ser mais eficazes e mais rápidos?

Até que ponto serão afectadas as competências dos parlamentos nacionais e será alargado o poder do Parlamento Europeu?

Analisam-se a seguir estas três questões.

O Acto Único e o Compromisso do Luxemburgo. — O Acto Único nada diz expressamente acerca da manutenção da validade ou da revogação do chamado «Compromisso do Luxemburgo».

Nesse Compromisso, que data de 1965, estabelece-se que nos casos de decisões do Conselho a tomar por maioria qualificada se deve procurar a unanimidade sempre que o governo de um Estado membro considere que tais decisões afectam interesses nacionais muito importantes ou vitais. O Compromisso do Luxemburgo, permitindo o adiamento por período indefinido das decisões para as quais estava prevista a votação por maioria, tem, de facto, funcionado como um direito de veto a essas decisões. Até agora, esse Compromisso foi invocado formalmente cerca de vinte vezes. Todavia, na prática, ele funcionou frequentemente como uma ameaça de veto que bloqueou o progresso das actividade de numerosos comités e grupos de trabalho da Comissão e do Conselho e tem impedido a adopção de decisões para as quais se não reuniu consenso.

Não há unanimidade entre os Estados membros da CEE a respeito das implicações do Acto Único Europeu sobre a validade do Compromisso do Luxemburgo. Assim, por exemplo, a posição da Bélgica é a de que «a prática dc veto na tomada de decisões pelo Conselho de Ministros é contrária não só aos tratados iniciais, mas também ao espírito do Acto Único, que visa aumentar o número de casos cm que as decisões são tomadas por maioria». Por outro lado, o Parlamento Europeu aprovou em 17 de Abril dc 1986 uma resolução em que se propõe aos parlamentos nacionais que nas suas decisões dc ratificação do Acto Único incluam, além de outras, uma declaração do seguinte tcon

Depois da entrada em vigor do Acto Único, é evidente que nos casos em que o Conselho não tem de decidir por unanimidade deixarão de ser aplicáveis os usos e as práticas que consagram a possibilidade unilateral de um governo impedir a adopção dc um acto comunitário.

Em contrapartida, vários dos Estados membros da CEE manifestaram, porém, dc forma expressa, a posição dc que o Acto Único não implicará o fim da validade do Compromisso do Luxemburgo. Assumiram essa posição os governos da Dinamarca, da França, da Grécia, da Irlanda, do Reino Unido e dc Portugal. A posição do Governo Português foi tomada pública através dc uma resposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros dada durante o debate relativo à ratificação do Acto Único pela Assembleia da República em 17 de Dezembro de 1986.

Apesar das dúvidas e posições contraditórias acima apontadas, parece líquido que a invocação do Compromisso do Luxemburgo passará a ser mais difícil que anteriormente.

A invocação do Compromisso, embora dependa da iniciativa do Estado membro interessado, só será efectiva se os outros Estados membros a aceitarem.

Uma vez que se trata de uma práüca não contemplada no Tratado CEE, o Estado membro que a ela recorra não poderá invocar quaisquer disposições legais para fazer aceitar a sua posição pelos outros Estados membros.

Os países de maior dimensão e influência na Comunidade terão indubitavelmente mais possibilidades práticas de fazer aceitar a aplicação do Compromisso do Luxemburgo do que os pequenos países. Mesmo assim, é de notar que o próprio Governo Francês, um dos que tem sustentado com mais vigor a posição de que o Compromisso do Luxemburgo se mantém em vigor, considera que deve haver algumas modificações significativas nas condições em que esse Compromisso pode ser aplicado. Por um lado, deverá passar a ser necessário invocar interesses nacionais «essenciais», em vez de simples interesses «muito inportantes», como até aqui. Por outro lado, deverá ser necessário que os interesses nacionais invocados sejam ligados directamente às matérias em discussão. Finalmente, deverá exigir-se que todas as invocações do Compromisso do Luxemburgo tenham de ser feitas por escrito.

Eficácia das decisões do conselho e o papel da Comissão.— Não é inteiramente claro que o processo dc decisão do Conselho passará a ser sempre mais rápido e mais eficaz. Eslá previsto que, no seguimento do Acto Único, o Conselho adopte novo regulamento interno sobre o seu funcionamento. Só em face desse regulamento e da experiência que se for colhendo nos próximos anos se ficará a saber se o Conselho passará dc facto a ser mais operacional nas suas decisões. Não se sabe ainda em que medida será modificada a prática de procurar consensos, principalmente entre os países com mais peso na CEE, antes dc o Conselho passar à votação de projectos de decisão apreciados pelos comités de gestão que colaboram com a Comissão na preparação desses projectos. Não foi fixado qualquer prazo para que o Conselho vote, em primeira leitura, as propostas que lhe são submetidas pela Comissão. Uma das modificações mais importantes para melhorar a capacidade de tomada de decisões pelo Conselho será, assim, a dc fixar prazos máximos para a votação das referidas propostas. Há actualmente propostas já apresentadas ao Conselho há mais de dez anos sobre as quais ainda não foi tomada qualquer decisão.

Em face dc tudo isto, torna-se claro que a Assembleia da República carece dc ser informada sobre a marcha dos trabalhos e discussões respeitantes à aprovação de um novo regulamento para o Conselho.

Implicações do Acto Único sobre as competências dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu. — Nalguns parlamentos de países da CEE, nomeadamente no do Reino Unido, sublinhou-se que o Acto Único irá enfraquecer ainda mais os poderes dos parlamentos nacionais, já seriamente limitados na versão do Tratado CEE que tem vigorado até aqui.

As decisões do Conselho dc Ministros da CEE não são sujeitas ao controle democrático de órgãos parlamentares directamente responsáveis perante os eleitores. Os parlamentos nacionais dos diversos países membros da CEE tem procurado conseguir alguma influência sobre as decisões do Conselho das Comunidades através de processos dc consulta prévia. Através desses processos é-lhes dado conhecimento em tempo oportuno dos projectos dc regulamentos c de directivas da CEE e é-lhes proporcionada a oportunidade para emitir parecer sobre lais projectos. Os pareceres assim formulados por diversos parlamentos, nomeadamente através das suas Comissões de Assuntos Eu-

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ropeus, servem para fornecer orientações aos seus respectivos governos nas deliberações que venham a ser tomadas no Conselho de Ministros das Comunidades. Essas experiências não deverão ser ignoradas pela Assembleia da República.

Nos casos em que as decisões do Conselho de Ministros são tomadas por maioria, o poder dos parlamentos nacionais pode ser ultrapassado quase totalmente. Mesmo nos casos de decisões por unanimidade, aquele poder é substancialmente afectado, porque será difícil, principalmente aos países mais pequenos, manter isoladamente posições contrárias às da totalidade dos outros Estados membros, da Comissão e do Parlamento Europeu. É geralmente admitido que, se a Comissão e o Parlamento Europeu estiverem de acordo a respeito de uma dada decisão, o Conselho, como órgão em que melhor podem exprimir-se os interesses nacionais, fica com muito poucas possibilidades de fazer prevalecer uma posição diferente.

O Parlamento Europeu não tem lido poderes que lhe permitam passar a exercer as funções que foram perdidas pelos parlamentos nacionais. A sua competência de decisão tem-se limitado praticamente apenas ao domínio do orçamento das Comunidades, e mesmo aí é bastante reduzida. Em todas as outras áreas, as actividades do Parlamento Europeu têm sido de natureza puramente consultiva.

Tem existido assim um «vazio democrático» no que respeita ao controle parlamentar de decisões que foram transferidas dos Estados da Comunidade para os órgãos comunitários, nomeadamente o Conselho e a Comissão. Os parlamentos nacionais perderam as possibilidades desse controle sem que elas tenham sido transferidas para o Parlamento Europeu.

Em face dessa situação, o Parlamento Europeu tem reclamado insistentemente o alargamento das suas competências de decisão, principalmente desde que, graças à eleição directa dos seus deputados, passou a ter maior legitimidade democrática. O Parlamento Europeu pretende assumir as funções de uma verdadeira assembleia parlamentar, envolvendo:

Maior participação efectiva no poder legislativo da Comunidade;

Maiores poderes de controle sobre a actividade dos

outros órgãos comunitários; e Maior responsabilidade nas decisões respeitantes ao

orçamento das Comunidades.

As soluções adoptadas no Acto Único ficaram muito aquém das exigências do Parlamento Europeu. Em vez de estabelecerem um processo de co-decisão, aquelas soluções admitiram apenas um processo de cooperação entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento. E verdade que daí resultarão, apesar de tudo, aumentos significativos da capacidade de intervenção do Parlamento Europeu. A sua rejeição ou as suas emendas a respeito de decisões do Conselho que lhe tenham sido submetidas em «segunda leitura» só podem ser modificadas através de decisões unânimes do Conselho. O Conselho fica, no entanto, com boas possibilidades de bloquear posições do Parlamento, mesmo nos casos em que não consiga reunir a unanimidade dos seus membros. Nesses casos, o bloqueamento terá, porém, dc ser feito pela negativa: o Conselho pode decidir não votar no prazo de três ou quatro meses as propostas do Parlamento e da Comissão, levando, desse modo, a que elas caduquem.

Como acima se referiu, a entrada em vigor do Acto Único trará novas reduções sobre o poder da Assembleia da República para intervir em decisões, cuja competência

pertence a órgãos comunitários. Para reduzir o «vazio democrático» que atrás ficou assinalado será necessário que a Assembleia da República tenha condições para acompanhar mais estreitamente a preparação das decisões dos órgãos comunitários com maior impacte nos interesses nacionais. Daí resultará que, à semelhança do que tem sido feito noutros países, a Assembleia da República deva receber informações sobre os projectos de regulamentos e directivas em discussão nos órgãos das Comunidades, a tempo de seleccionar alguns desses projectos para sobre eles emitir parecer quando considere que são de especial importância para a economia portuguesa ou para outros aspectos da vida nacional.

Até agora o Governo não tem enviado à Assembleia da República informações sobre os projectos referidos.

A Comissão de Integração Europeia já sugeriu soluções para este problema, nomeadamente através de uma proposta enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República por nota de 28 de Abril de 1986 e 18 de Novembro de 1986, no sentido dc se acrescentar ao Regimento da Assembleia uma disposição do seguinte teor:

Além das demais competências que lhe cabem nos lermos do presente artigo, a Comissão de Assuntos Europeus analisará os projectos de regulamentos e directivas em preparação no âmbito das Comunidades Económicas Europeias, que, para esse efeito, lhe deverão ser enviadas em tempo útil pelo Governo, e seleccionará de entre esses projectos aqueles que, pela sua relevância para a participação de Portugal nas Comunidades, deverão ser propostos para estudo e discussão pela Assembleia da República, quer em comissões especializadas, quer em Plenário.

Para além desta modificação ao Regimento, será também vantajoso que se publique uma lei a definir a responsabilidade do Governo no envio à Assembleia da República dos documentos preparatórios e projectos de regulamentos, directivas e outros actos dc legislação comunitária.

4 — O mercado interno

Tem-sc considerado que a única consequência verdadeiramente importante do Acto Único nos anos mais próximos será o estabelecimento do mercado interno. A intensidade do impacte da liberalização da concorrência que surgirá em vários domínios só é comparável à dos efeitos da instauração da União Aduaneira e da Política Agrícola Comum, realizadas nos primeiros anos de funcionamento da Comunidade.

O programa dc mais de 300 medidas anunciado no livro branco da Comissão é extremamente ambicioso e há muito quem julgue que não será possível cumpri-lo dentro do prazo previsto, até ao fim de 1992. Dc qualquer maneira, com o Acto Único, os progressos na adopção das medidas necessárias à realização do mercado interno passarão a ser mais fáceis. A possibilidade de aprovação dessas medidas por maioria qualificada do Conselho, em vez da unanimidade, impedirá o bloqueamento das decisões por um ou dois dos Estados membros que a elas se oponham, como sucedia até aqui com alguma frequência.

O estabelecimento do mercado interno terá efeitos favoráveis e desfavoráveis para a economia portuguesa.

Os efeitos favoráveis far-sc-ão scniir basicamente sob a forma de melhoria das condições para a expansão das exportações nacionais. Basia recordar a esie respeito que os obstáculos de ordem técnica encontrados em meses recen-

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tens nas exportações para Espanha não seriam possíveis se as disposições sobre normas e controles técnicos previstas no livro branco da Comissão estivessem já em vigor.

Dadas as exíguas dimensões do mercado nacional, a economia portuguesa necessita de uma grande abertura ao exterior para se poder desenvolver em bases sãs. A construção do grande mercado interno na Comunidade trará benefícios à realização de uma política desse tipo. Esses benefícios serão, porém, acompanhados por dificuldades consideráveis. E não é certo que os benefícios venham a ter mais peso do que as dificuldades.

É verdade que a concorrência acrescida num grande mercado unificado é um factor de melhoria da eficácia produtiva. Mas, como tem sido frequentemente referido, essa maior concorrência tende, por outro lado, a provocar fenómenos de polarização económica susceptíveis de favorecerem as regiões mais prósperas e de agravarem as dificuldades de desenvolvimento económico das regiões mais desfavorecidas. Esse argumento é especialmente importante para Portugal, dada a sua situação, nada invejável, de país com o menor nível de rendimento per capita da Comunidade. Além disso, Portugal está por agora impedido (tal como a Espanha e a Grécia) de encontrar na emigração para outros países da Comunidade compensações para algumas das dificuldades provocadas pela liberalização nas outras áreas abrangidas pelo mercado interno.

Tendo em conta argumentos desse tipo, o Acto Único encara a hipótese de os Estados membros da CEE com economias mais débeis serem autorizados a adiar durante períodos transitórios de alguns anos a introdução das medidas de realização do mercado interno que lhes causem maiores dificuldades ou a invocar cláusulas de salvaguarda para se protegerem dos efeitos adversos dessas medidas. Além disso, a política de coesão económica e social prevista no Acto Único permitirá, em princípio, compensar, através de transferências financeiras e outros esquemas de auxílio, as dificuldades experimentadas pelas economias mais desfavorecidas em consequência da realização do mercado interno.

Estas duas soluções não serão, porém, suficientes para afastar todos os problemas.

Por um lado, tudo leva a crer que as transferencias financeiras e auxílios previstos na política de coesão económica e social permanecerão a níveis totalmente inadequados, como se refere na secção do presente relatório em que essa política é analisada.

Por outro lado, os períodos transitórios para a introdução de medidas específicas do programa de rcalizaçãodo mercado interno dificilmente poderão ir, em regra, além de cerca de meio dúzia de anos. Se esses períodos se prolongassem indefinidamente, estar-se-ia a implantar o esquema da Europa de duas velocidades, com os Estados membros mais pobres a integrarem uma periferia cada vez mais atrasada e com o progresso a concentrar-se fundamentalmente nas economias do centro, mais ricas e mais dinâmicas.

De tudo isto se conclui que no nosso país terá de ser dada a mais profunda atenção ao programa de realização do mercado interno que a Comunidade está a pôr em práüca.

Esse programa terá repercussões sérias cm múltiplos domínios da nossa vida económica e social: nas importações e nas exportações de mercadorias; no sector bancário; no mercado de capitais; no sector de seguros; nalgumas profissões liberais; na legislação sobre o meio ambiente; nas disposições sobre higiene e segurança no trabalho; na legislação sobre marcas comerciais; no direito de sociedades; na actividade das empresas de transportes rodoviários, aéreos e marítimos; nas possibilidades de cooperação entre

universidades nacionais e universidades de outros países da Comunidade; nas taxas do IVA e nas receitas que esse imposto proporciona; nos montante e formas de utilização dos recursos dos fundos estruturais da Comunidade, etc.

E por isso necessário que as actividades económicas afectadas e o País estejam informados sobre o que se vai passando no que respeita às medidas de realização do mercado interno.

E necessário que, nos casos em que as dificuldades do nosso país sejam maiores, as autoridades e os interessados não permaneçam numa posição passiva até ao momento de sermos confrontados com as propostas da Comissão e com as posições dos outros Estados membros. Impõe-se, nesses casos, a realização a tempo dos trabalhos preparatórios necessários para se poderem proteger os interesses nacionais com a eficácia possível.

E necessário também que a Assembleia da República seja adequadamente informada sobre as análises e propostas preparadas nos vários ministérios responsáveis pelas actividades que serão afectadas (Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio, da Agricultura, dos Transportes, do Trabalho, da Educação, etc. É necessário ainda que a Assembleia da República receba informações sobre as propostas de legislação comunitária relativas à introdução de medidas de liberalização do mercado interno e sobre as modificações e discussões dessas propostas no Conselho das Comunidades.

5 — A capacidade monetária

O Sistema Monetário Europeu (SME) é uma das realizações de maior vulto da CEE dos últimos dez anos. Portugal não participa, porém, nesse sistema (tal como o Reino Unido, a Grécia e a Espanha), nem é provável que possa vir a participar nos próximos anos, em virtude das diferenças substanciais que ainda existem entre os níveis dc inflação no nosso país e nos outros membros da CEE. Ora, sem participação no SME, a convergência de políticas económicas não se torna muito necessária, principalmente para um pequeno país como Portugal.

É de admitir que o Reino Unido e talvez a Espanha venham a aderir ao SME antes de muito tempo. Sc assim for, há o risco de Portugal c a Grécia serem os únicos membros da Comunidade a ficarem fora desse sistema.

Em qualquer caso, é de admitir que a necessidade da convergência de políticas económicas, orçamentais e monetárias em Portugal e a CEE venha a assumir cada vez mais relevância. Sem essa convergência, o nosso país leria de se resignar a ser o único ou um dos dois únicos membros da Comunidade a não participar no SME. Isso implicaria que Portugal permanecesse como Estado membro de 2.8 classe, confirmando a existência dc uma Europa a duas velocidades, em que a nossa posição seria periférica (provavelmente na companhia da Grécia).

Seria irrealista admitir que a convergência de políticas económicas, orçamentais e monetárias entre Portugal e os outros membros da CEE possa ser conseguida em grau apreciável dentro de um prazo comparativamente curto, mesmo dc uma meia dúzia de anos. Parece, porém, que seria importante que essa convergência fosse encarada como um objectivo a atingir a médio prazo, de preferência com apoios c estímulos apropriados proporcionados pela CEE.

Será necessário que se conheça a posição do Governo a este respeito.

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6 — A coesão económica e social

Os princípios sobre a coesão económica e social enunciados no Acto Único Europeu têm por objectivos reduzir a diferença entre níveis de desenvolvimento económico das divesas regiões da Comunidade e reduzir o atraso das regiões menos favorecidas. Esses princípios deveriam traduzir-se essencialmente por um aumento significativo das transferências financeiras para promover o desenvolvimento económico do nosso país.

De facto, está prevista uma reforma dos fundos estruturais donde mais naturalmente podem vir essas transferências financeiras (FEDER, FSE e FEOGA — Orientação). Mas é duvidoso que tal reforma venha a resultar, pelo menos nos tempos mais próximos, num aumento substancial dos recursos à disposição dos referidos fundos.

Não há qualquer disposição específica em que se preveja tal aumento. A reforma dos fundos estruturais terá se ser aprovada por unanimidade e é sabido que os Estados membros donde vêm as maiores contribuições líquidas para as finanças da Comunidade mostram a maior resistência a quaisquer aumentos dessas contribuições. E verdade que no decurso de 1988 a contribuição financeira dos Estados membros virá provavelmente a passar de 1,4 % para 1,6 % da matéria colectável do IVA. Mas é de recear que esse aumento mal chegará para evitar novos atrasos nos pagamentos a que a Comunidade está obrigada pela actual política agrícola comum. Por outro lado, não há, por enquanto, sinais de que se venha a reduzir a elevadíssima proporção dos gastos totais com a Secção Garantia do FEOGA destinados a suportar produções como a do leite, da carne e dos cereais, que, em termos comparativos, pouco beneficiam Portugal.

É importante que se proceda à reforma das finanças da Comunidade, aumentando os recursos orçamentais próprios e reduzindo a parte desses recursos aplicada na sustentação dos preços das produções agrícolas dos países do Norte da Europa. Sem essa reforma não haverá disponibilidades orçamentais para dar conteúdo adequado ao princípio da coesão económica e social e para financiar novas políticas comuns (investigação e desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e políticas sociais). O Acto Único não faz, porém, qualquer referência aos problemas financeiros da CEE.

Os países interessados no aumento das transferências financeiras orientadas para a maior coesão económica e social —Portugal, Espanha, Grécia, Irlanda e Itália — não terão peso suficiente para fazerem prevalecer as suas posições sobre as de Estados membros como a Alemanha, a França, o Reino Unido ou os países do Benelux. E bastará um voto contrário para bloquear qualquer proposta da Comissão no sentido de se aumentarem os recursos dos fundos estruturais.

De qualquer maneira, os princípios do Acto Único sobre a política de coesão económica e social visam, por certo, ter alguns efeitos práticos, mesmo que estes fiquem substancialmente aquém do que seria para desejar.

Considera-se provável que a Comissão venha a propor programas integrados para o desenvolvimento das áreas mais desfavorecidas da Comunidade, seguindo a metodologia dos programas integrados mediterrânicos já em vigor. De acordo com essa metodologia, eslabclecer-sc-á uma coordenação entre todos os gastos e as acções para o desenvolvimento das regiões a beneficiar, quer a sua fonte de financiamento seja comunitária, nacional, regional ou local.

Seria, porém, desejável que fosse estabelecido um programa geral para o desenvolvimento dos países e regiões mais pobres da Comunidade em que se estabelecessem um calendário, os recursos financeiros a utilizar e as grandes orientações para as acções concretas a aplicar. A Grécia apresentou em Maio de 1986 um memorando em que propunha um plano desse tipo, a pôr em prática até 1992, com objectivo de promover a coesão económica e social.

Será necessário que a Assembleia da República seja informada sobre as iniciativas que o Governo Português já tomou ou está encarando para promover a concretização do princípio da coesão económica e social.

7 — A investigação e o desenvolvimento tecnológico

Só o futuro poderá mostrar até que ponto é que as disposições do Acto Único serão importantes para o desenvolvimento tecnológico no conjunto da CEE. A exigência da votação por unanimidade para os programas quadros plurianuais e para o seu financiamento pode vir a ser um factor importante de travagem. Por outro lado, com o actual sistema de financiamento das Comunidades e com a escassez de recursos orçamentais para as despesas não agrícolas não vão abundar os recursos para pagar programas ambiciosos de investigação e desenvolvimento tecnológico. As propostas da Comissão relativas às orientações para um novo programa quadro comunitário de investigação c desenvolvimento tecnológico no período 1987-1999 previam um dispêndio total inferior a 5 % do conjunto das despesas de investigação dos Estados membros no decurso do mesmo período. Mesmo assim, essas propostas não foram aprovadas. E de admitir que o montante a aprovar pelo Conselho fique aquém da proposta da Comissão.

Apesar de tudo isso, pode considerar-se que os avanços que vierem a conseguir-se neste domínio, além de poderem contribuir, ainda que modestamente, para o reforço da CEE, serão de interesse para o nosso país.

É verdade que a participação nacional em esquemas comunitários terá de ser necessariamente reduzida, dadas as possibilidades limitadas do nosso país em matéria de investigação científica e principalmente em matéria de investigação tecnológica ao nível das empresas. Mas é de crer que tal participação, ainda exígua, sempre abrirá mais possibilidades e perspectivas do que aquelas com que se poderia contar se o nosso país actuasse isoladamente e apenas com base nos seus próprios meios.

A fim de poder avaliar, ainda que de forma muito geral, os efeitos esperados das iniciativas da CEE em matéria de investigação c desenvolvimento tecnológico sobre o nosso país, a Assembleia da República precisa de obter do Governo informações mais completas do que as que lhe foram fornecidas até aqui.

8 — Politica de ambiente

É dc admitir que os efeitos da política de ambiente da Comunidade sobre o nosso país se possam classificar cm duas categorias:

a) Por um lado, as indústrias e outras actividades nacionais susceptíveis de produzirem poluição poderão vir a ser sujeitas a condicionantes e limitações mais fortes do que as que têm existido até agora;

b) Por outro lado, a Comunidade virá provavelmente a conceder financiamentos para acções dc defesa do ambiente de que o nosso país carece.

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As limitações e condicionantes referidas na alínea a) poderão eventualmente causar dificuldades em alguns sectores produtivos. Mas é de admitir que, considerando o interesse nacional como um todo, haja vantagens na aplicação de normas impostas pela Comunidade, até porque se reduzirá a capacidade de resistência e bloqueamento das empresas poluidoras contra medidas necessárias à protecção do meio ambiente.

Os financiamentos comunitários de protecção do meio ambiente não serão, por certo, muito abundantes, dadas as dificuldades do orçamento da CEE, já referidas atrás. Mesmo assim, é de esperar que esses financiamentos constituam um complemento valioso às dotações do orçamento nacional para o mesmo efeito.

9 — Conclusões

As consequências do Acto Único Europeu para Portugal dependerão em grande parte das medidas que vierem a ser adoptadas para concretização das orientações e princípios gerais estabelecidos nas suas disposições.

A análise das secções anteriores põe em destaque os pontos seguintes:

a) O chamado «Compromisso de Luxemburgo» continuará por certo em vigor, embora tudo leve a crer que a sua aplicação venha a tornar-se mais difícil do que no passado;

b) O processo de decisão do Conselho das Comunidades tomar-se-á certamente mais célere e eficaz, graças à maior generalização das votações por maioria; subsistem, todavia, possibilidades de bloqueamento através do adiamento das deliberações por tempo indeterminado; em qualquer caso, muito ficará a depender do que vier a ser estabelecido no projectado regulamento do Conselho;

c) O reforço dos poderes do Parlamento Europeu, através, nomeadamente, do processo de cooperação, não é de molde a proporcionar uma solução adequada para o «vazio democrático» que resulta do facto de as decisões do Conselho das Comunidades não serem sujeitas ao controle a posteriori de órgãos parlamentares;

d) Muitas das medidas de realização do mercado interno terâo profundas consequências sobre a economia nacional e, por isso, torna-se necessário que os serviços da Administração Portuguesa procedam aos estudos necessários a preparação das posições portuguesas nas deliberações do Conselho relativas à introdução dessas medidas e à introduçãode soluções que atenuem as dificuldades provocadas pela maior liberalização da concorrência em sectores que até agora têm beneficiado de protecções;

é) O princípio da coesão económica e social é de importância fundamental para o nosso país e deve ser considerado como um complemento indispensável das medidas de liberalização do mercado interno;

f) Enquanto não se proceder à reforma das finanças das Comunidades, haverá razões para recear que continuem a ser muito escassos os recursos afectos aos fundos estruturais da CEE; é de recear que não haja disponibilidades orçamentais suficientes para dar efectiva concretização, em escala substancial, ao princípio da coesão económica e

social e às novas políticas comunitárias previstas no Acto Único, nomeadamente para os domínios da investigação e desenvolvimento tecnológico e meio ambiente.

A fim de se reduzirem as dificuldades que a Assembleia da República tem sentido em obter informações adequadas sobre as medidas de execução do Acto Único e em preencher, ainda que parcialmente, o vazio democrático que resulta do facto de não exercer controle a posteriori sobre as decisões do Conselho de Ministros das Comunidades, a Comissão de Integração Europeia submete à discussão do Plenário duas propostas, com vista a eventual votação: uma proposta de decisão da Assembleia da República sobre algumas disposições do Acto Único Europeu e outra sobre as informações relativas à execução dos princípios e orientações gerais que essas disposições definem.

Anexo ao relatório da Comissão de Integração Europeia sobre o Acto Único Europeu

Nota explicativa sobre o Acto Único Europeu

A 1 —Amcccdcnies históricos.

A 2 — Disposições dc naiurcza instiuicional:

A 2.1 —Conselho Europeu.

A 2.2 — Parlamento Europeu.

A 2.3 —Conselho.

A 2.4 — Comissão.

A 2.5 — Tribunal dc Justiça.

A 3 — Disposições relativas à política económica e social da

Comunidade: A 3.1 —O mercado interno. A 3.2 — A capacidade monetária. A 3.3 — A política social. A 3.4 — A coesão económica e social A 3.5 — A investigação e o desenvolvimento tecnológico. A 3.6 — A política de ambiente.

A 1 — Antecedentes históricos

Embora o Tratado de Roma procure fundamentalmente promover a integração económica dos países membros da CEE, tem-se insistido desde o início em que essa Comunidade deverá contribuir também para a construção de uma União Europeia abrangendo os domínios económico, social, político, cultural, etc. Assim se fala no Tratado dc Roma no objectivo de promover «uma união cada vez mais estreita entre os países europeus».

Em harmonia com esse objectivo, foram tomadas várias iniciativas, com vista não só a aprofundar a integração económica entre os Estados membros da Comunidade, mas também a promover a mais estreita cooperação política entre eles. Todavia, a maior parte dessas iniciativas foram rapidamente esquecidas e não tiveram seguimento. Um dos exemplos mais relevantes foi o das propostas formuladas no chamado «Relatório Tindcmans», elaborado em 1975, no seguimento de uma decisão tomada na reunião do Conselho de Chefes de Estado e de Governo dc Dezembro dc 1974. Esse relatório tratava de problemas relativos à política extema comum, à maior integração económica c social (nas áreas monetária, energética, regional e social), à Europa dos cidadãos (direitos e liberdades, defesa do consumidor, protecção do meio ambiente e livre circulação dos trabalhadores) e ao reforço das instituições e da sua legitimidade democrática. As propostas formuladas nesses diversos capítulos não produziram, porém, quaisquer resultados práticos.

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Entreunto, a projecção da Comunidade no Mundo, em vez de se reforçar, foi-se tornando cada vez mais fraca. A Comunidade foi ficando cada vez mais longe do objectivo da construção de um poderoso bloco económico e político capaz de fazer face às duas grandes superpotências e ao peso económico cada vez mais pronunciado do Japão. Foi perdendo terreno, em termos relativos, no domínio das novas tecnologias. Foi vendo a sua influência na política internacional a ficar cada vez mais aquém da sua participação na produção e no comércio mundiais. As duas únicas realiza-ões de grande vulto da CEE na última década foram a criação do Sistema Monetário Europeu — em que, aliás, não participam todos os países membros— e o alargamento à Grécia, a Portugal e à Espanha.

Perante esta situação, os chefes de Estado ou de Governo dos países da CEE formularam na reunião do Conselho Europeu de Estugarda de Junho de 1983 uma «declaração solene sobre a União Europeia». Essa declaração, baseada em boa parte numa iniciativa anterior que ficou conhecida pelo nome de «Plano Genscher-Colombo», previa o estabelecimento da cooperação em matéria dc política externa entre os Estados membros da CEE e afirmava o princípio de que o voto por maioria deveria passar a substituir o voto por unanimidade em muitas das decisões do Conselho de Ministros.

Entretanto, o Parlamento Europeu tomou a iniciativa de preparar, através da sua Comissão de Assuntos Institucionais, liderado por Altiero Spinelli, um projecto de Tratado da União Europeia. Esse projecto era muito ambicioso, mas veio a ter grande peso, não só por ter sido preparado por um grupo de técnicos altamente qualificados, mas principalmente por ter sido aprovado (Fevereiro dc 1984) por grande maioria no primeiro Parlamento Europeu eleito directamente (237 votos a favor, 31 contra e 43 abstenções) e por ter recebido pareceres favoráveis dos parlamentos dc vários países Estados membros da Comunidade.

Como reacção ao projecto do Tratado Spinelli, o Conselho Europeu decidiu, na sua reunião de Fontaincblcau dc Junho de 1984, criar um comité especial para formular propostas de reformas institucionais das Comunidades e de aprofundamento e extensão das suas políticas. Esse comité, composto por representantes pessoais dos chefes dc Estado ou de governo dos países da CEE e do presidente da Comissão, apresentou o seu relatório ao Conselho Europeu em Março de 1985. Foi esse relatório (usualmente designado por Relatório Dooge, nome do presidente do comité que o elaborou) que serviu de base às negociações da Conferência Intergovernamental, estabelecida pelo Conselho Europeu em Julho de 1985, donde saiu o Acto Único Europeu. Durante o período de trabalhos da Conferência Intergovernamental, Portugal, tal como a Espanha, estavam ainda na fase dc negociação da sua adesão à Comunidade, mas estiveram representados nas reuniões dessa Conferência. Além disso, uma delegação portuguesa participou na reunião do Conselho Europeu do Luxemburgo, que aprovou o Acto Único Europeu em Dezembro de 1985.

A assinatura do Acto Único Europeu pelos países membros da CEE veio a ler lugar em 17 c 28 dc Fevereiro de 1986. Antes da assinatura desse acto pelo representante de Portugal, o Governo submeteu o Acto Único Europeu a discussão na Assembleia da República, quese realizou em 7 de Fevereiro dc 1986. O texto do Acto Único foi nessa altura comunicado à Assembleia da República apenas alguns dias antes da referida discussão. Por essa razão e por deficiência de informações então disponíveis, a Comissão de Integração Europeia não leve então oportunidade ou possibilidade de proceder a uma análise das implicações desse Acto para p nosso país. O mesmo veio a suceder quando o Acto Único foi ratificado pela Assembleia da

República em 17 de Dezembro de 1986. Também a ratificação foi solicitada pelo Governo com a antecedência dc apenas alguns dias.

A 2 — Disposições de natureza institucional A 2.1 —Conselho Europeu (artigo 2.*)

O artigo 2.8 do Acto Único institucionaliza o Conselho Europeu, que vem reunindo desde já bastantes anos, ao nível de chefes de Estado ou de governo dos países membros da CEE, com a participação do presidente da Comissão e de um membro desta. O mesmo artigo estabelece a composição desse Conselho e a periodicidade das suas reuniões (duas por ano), mas nada diz sobre o seu papel e as suas funções. Nada foi feito para evitar que as reuniões dos chefes de Estado e de governo dos Estados membros acabem por concentrar uma boa parle dos seus trabalhos sobre a gestão de assuntos correntes da Comunidade, como tem sucedido até aqui, em vez de discutirem predominantemente as grandes orientações estratégias e políücas para o desenvolvimento da Comunidade.

A 2.2 — Parlamento Europeu (artigos 6.f a 9.*)

Actualmente, o Parlamento Europeu não tem quaisquer poderes de decisão, excepto do domínio orçamental, onde, mesmo assim, a sua competência é limitada.

O Acto Único alarga os poderes do Parlamento Europeu através da exigência do parecer conforme desse Parlamento em certas decisões e através do estabelecimento do processo dc cooperação entre o Parlamento e o Conselho em determinados domínios cm que as decisões do Conselho são tomadas por maioria.

O parecer conforme do Parlamento Europeu passa a ser exigido a respeito das decisões do Conselho relativas a novas adesões de Estados europeus à Comunidade [artigo 237.» do TR <*), modificado pelo artigo 8." do AU] c a acordos dc associação da Comunidade com Estados terceiros ou organizações internacionais (artigo 238.° do TR, modificado pelo artigo 9° do AU).

O processo de cooperação definido no artigo 149.9 do TR (modificado pelo artigo 7." do AU) envolve as seguintes etapas:

a) Numa «primeira leitura», o Parlamento Europeu formula o seu parecer sobre propostas da Comissão, que serão posteriormente sujeitas ao Conselho para decisão;

b) Após o parecer referido na alínea anterior, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, adopta uma posição comum sobre a proposta cm causa;

c) O Parlamento Europeu pode pronunciar-se, dentro do prazo de três meses, numa «segunda leitura» sobre a posição comum adoptada pelo Conselho referida na alínea anicrior;

d) Sc o Parlamento Europeu aprovar a posição comum em causa na «segunda leitura» ou se sobre ela não se pronunciar no prazo dc três meses, essa posição comum é considerada como definitivamente aprovada;

e) Se na «segunda leitura» o Parlamento Europeu rejeitar a posição comum do Conselho por maioria absoluta, o Conselho só poderá confirmar por unanimidade e terá de o fazer no prazo dc três meses;

Nas secções seguintes, as abreviaturas TR c AU refere rn-se, respecuvãmente, ao Tratado CEE (Trauteio de Roma) e 80 Acto Único Europeu.

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f) Se na «segunda leitura» o Parlamento tiver proposto, por maioria absoluta dos membros que o compõem, alterações à posição comum do Conselho, essa posição será reexaminada no prazo de um mês pela Comissão, que nela poderá introduzir as alterações que considere justificadas;

g) A proposta reexaminada pela Comissão, com as alterações a que se refere a alínea anterior, será submetida ao Conselho, que no prazo de três meses a pode aprovar por maioria qualificada ou a poderá modificar por unanimidade; o Conselho pode, além disso, adoptar no mesmo prazo, por unanimidade, as alterações que o Parlamento Europeu tenha introduzido nos termos da alínea f) e que não tenham sido aprovadas pela Comissão;

h) Se o Conselho não tiver tomado, no prazo de três meses, as decisões referidas nas al/ncas é) e g), considera-se que a proposta da Comissão não foi aprovada;

0 Os prazos de três meses referidos nas alíneas anteriores podem ser prorrogados por comum acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu por um mês, no máximo.

O processo de cooperação só se aplica às decisões do Conselho cm que a intervenção do Parlamento Europeu está expressamente prevista. Trata-se de decisões tomadas no Conselho por maioria qualificada, que respeitam essencialmente aos seguintes domínios:

Interdição das discriminações fundadas na nacionalidade (artigo 7.° do TR);

Livre circulação de trabalhadores (artigo 49.8 do TR);

Direito de estabelecimento (artigos 54.*, n.° 2, 56.8, n.° 2, e 57.° do TR);

Harmonização das legislações tendo por objectivo o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno (artigos 100.9-A e 100.9-B do TR);

Normas mínimas respeitantes à saúde e segurança dos trabalhadores (artigo 118.9);

Adopção de certos programas dc investigação c desenvolvimento (artigo I30.'-Q, n.9 2, do TR);

Decisões de aplicação ao FEDER (artigo 130.8-E do TR).

A 2.3— Conselho (artigos 6." a 19.9 e outros)

O AU alarga consideravelmente o número de casos em que as decisões do Conselho dc Ministros das Comunidades passarão a ser tomadas por maioria qualificada, em vez de se exigir a unanimidade, como anteriormente. Os poderes do Conselho são também parcialmente modificados pelo alargamento das funções do Parlamento Europeu e da Comissão.

As possibilidades dc decisão por maioria qualificada têm especial importância no domínio do estabelecimento do mercado interno. De entre essas possibilidades são de destacar as que se referem às decisões por maioria qualificada nos domínios seguintes:

Aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros, que terão por objecto o estabelecimento e funcionamento do mercado interno (artigo 100.9-A do TR, introduzido pelo artigo 18.9 do AU);

Orientações e condições necessárias para assegurar um processo equilibrado no conjunto dos sectores

abrangidos pelas medidas destinadas a estabelecer progressivamente o mercado interno (artigo 8.9-B do TR, introduzido pelo artigo 14.° do AU);

Medidas relativas a actividades não assalariadas, nomeadamente em matéria de seguros, protecção da poupança, concessão de crédi tos, exercício de acti vi-dades bancárias e profissões médicas e farmacêuticas (artigo 57.9, n.B 2, do TR, modificado pelo artigo 16.B do AU);

Modificações ou suspensões autónomas dos direitos de pauta comum (artigo 28.9 do TR, modificado pelo artigo 16.9 do AU);

Livre prestação de serviços por entidades originárias de países terceiros, mas instaladas na CEE (artigo 59.9, n.9 2, do TR, modificado pelo artigo 16." do AU);

Medidas para promover a liberdade dos movimentos de capitais com países terceiros (artigo 70.9, n.9 1, do TR, modificado pelo artigo 16.9 do AU);

Disposições relativas aos transportes aéreos, marítimos, ferroviários, rodoviários e fluviais (artigo 84.B, n.9 2, modificado pelo artigo 16.9 do AU);

Normas mínimas dc protecção da segurança da saúde dos trabalhadores (artigo 118.9-A do TR, introduzido pelo artigo 21.° do AU);

Decisões de aplicação relativas ao FEDER após a sua reforma (artigo 130.8-E do TR, introduzido pelo artigo 23.° do AU);

Diversas disposições do domínio da investigação c desenvolvimento tecnológico (indicadas no artigo I30.e-Q do TR, introduzido pelo artigo 24.9 do AU).

Será, todavia, necessária a unanimidade em numerosas decisões. Entre outros, o AU enumera os seguintes casos em que a unanimidade é exigida:

Directivas que impliquem modificações da legislação cm vigor em pelo menos um dos Estados membros relativa ao regime das profissões liberais, no que respeita à formação e às condições de acesso dc pessoas singulares (artigo 57.9, n.B 2, do TR, modificado pelo artigo 16.6 do AU);

Disposições relativas ao estabelecimento e funcionamento do mercado interno relacionadas com a harmonização das legislações aplicáveis ao imposto sobre o valor acrescentado, ao imposto sobre consumos específicos e a outros impostos indirectos (artigo 99.° do TR, modificado pelo artigo 17.° do AU);

Disposições relacionadas com o estabelecimento e funcionamento do mercado interno relativas à livre circulação de pessoas e aos direitos e interesses dos trabalhadores assalariados (artigo 100.9-A do TR, introduzido pelo artigo 18.9 do AU);

Medidas que constituam um recuo quanto à liberalização dos movimentos de capitais (artigo 28.° do TR, modificado pelo artigo 16.9 do AU);

Adopção de programas quadros plurianuais dc investigação e desenvolvimento tecnológico a decisões de criação de empresas comuns para execução dc programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração comunitários (artigo 130.8-Q do TR, introduzido pelo artigo 24.9 do AU);

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Modificações a introduzir na estrutura e nas regras de funcionamento dos fundos estruturais (FEOGA — Orientação, FEDER e FSE) que se revelem necessárias para precisar e racionalizar as respectivas missões, a fim de contribuírem para a realização dos objectivos de coesão económica e social (artigo l30.°-O do TR, introduzido pelo artigo 24.° do AU);

Planos de acção a empreender pela Comunidade no domínio da política de ambiente (artigo 130.°-S do TR, introduzido pelo artigo 25.° do AU).

A 2.4 — Comissão (artigo IO.*)

Num parágrafo adicional ao artigo 145.° do TR, introduzido pelo AU, estabelece-se que a Comissão tem a competência da execução das normas estabelecidas pelo Conselho. O Conselho, deliberando por unanimidade, pode submeter o exercício da competência de execução da Comissão a certas regras e pode reservar-se, nos casos específicos, o direito dc exercer directamente essas competências dc execução.

Esta previsto que os órgãos comunitários estabelecerão os «princípios e as regras na base dos quais serão definidas, em cada caso, as competências de execução da Comissão», Em princípio, os comités de gestão, constituídos para apoiar a Comissão na elaboração das suas propostas, deverão deixar de se sobrepor tanto como até aqui às competências da Comissão.

Em termos gerais, pode dizer-se que os poderes da Comissão são parcialmente aumentados. Para retirar poderes de execução à Comissão, o Conselho tem de deliberar por unanimidade.

A 2.5—Tribunal de Justiça (artigos 4.8, 5.8, 11.', 12.», 26.» e 27.»)

As alterações sobre o Tribunal dc Justiça, introduzidas não só no TR (artigos 168.° e 188.°), mas também no Tratado CECA (artigos 32.°-D e 45.9) c no Tratado CEEA (artigos 140.° e 160.°), não modificam as competências desse órgão comunitário. Elas procuram essencialmente melhorar o funcionamento do Tribunal de Justiça, aliviando a carga de trabalho que sobre ele é imposta por processos dc importância secundária, como é o caso, nomeadamente, dos recursos de funcionários da Comunidade contra as instituições em que trabalham.

Com esse objectivo foi estabelecido que o Conselho pode decidir por unanimidade:

Estabelecer uma jurisdição de l.? instância para certas categorias de acções propostas por pessoas singulares ou colectivas, sem prejuízo do recurso para o Tribunal de Justiça a respeito de questões jurídicas;

Simplificar e reduzir a complexidade do processo dc revisão dos Estatutos do Tribunal.

Os poderes dos tribunais de 1.* instância referidos correspondem a uma simples delegação dos poderes actuais do Tribunal de Justiça.

Os tribunais de l.s instância a instituir não sc poderão ocupar de processos apreseniados por Estados membros ou instituições comunitárias.

A 3 — Disposições relativas è política económica e social da Comunidade

A 3.1—O mercado interno (artigos 13.» a 19.»)

O estabelecimento da União Aduaneira na CEE, com eliminação dos obstáculos pautais e das restrições quantitativas ao comércio dc mercadorias entre os Estados membros, constituiu um passo fundamental no sentido da criação de um grande mercado comum, que actualmente conta com 320 milhões de consumidores. Não se conseguiu, porém, ainda que esse mercado esteja totalmente unificado. Continuam a subsistir importantes barreiras resultantes de controles administrativos, técnicos e fiscais às transacções de bens e serviços e aos movimentos de pessoas e capitais entre os Estados membros. Daí a existência de alfândegas e outros obstáculos nas fronteiras entre os Estados membros.

O projecto mais ambicioso actualmente em curso na Comunidade é exactamente o de estabelecer as condições para que se desenvolva um grande mercado interno abrangendo todos os países membros. Esse mercado interno é definido pelo AU como «um espaço sem fronteiras, no qual é assegurada a livre circulação de mercadorias, das pessoas, dos serviços c dos capitais».

A Comissão preparou já em 1985 um livro branco sobre «A realização do mercado interno» [COM (85) 310], em que se prevê a preparação de cerca de 300 textos legais a aprovar gradualmente pelo Conselho até 31 de Dezembro de 1992.

As orientações propostas no livro branco da Comissão foram aprovadas pelo Conselho Europeu de Milão, dc 28-29 de Junho de 1985. Tem-se, porém, considerado que os progressos na aprovação dos textos legais indicados nesse documento seriam necessariamente lentos e difíceis sc os Estados membros continuassem com amplas possibilidades dc bloquear as decisões do Conselho nos casos em que estas tinham dc ser tomadas por unanimidade. Por isso, um dos objectivos prioritários do AU — e por certo a sua consequência imediata de maior importância— foi o dc estabelecer a regra da maioria qualificada para a maioria das decisões relativas ao estabelecimento do mercado interno em que antes era exigida a unanimidade. Na secção do presente anexo que traia das modificações institucionais respeitantes ao Conselho encontram-se indicações sobre os principais tipos de decisões cm que a exigência da unanimidade foi substituída pela possibilidade de deliberação por maioria qualificada.

Apesar das orientações muito esclarecedoras das propostas no livro branco da Comissão que acima foi referido, é difícil avaliar adequadamente o alcance das medidas que virão a ser promulgadas com o objectivo de realizar o mercado interno. Embora as propostas referidas mereçam análise mais aprofundada do que aquela que aqui poderia ser feita, será útil indicar as áreas mais importantes que virão a ser afectadas pelas medidas dc estabelecimento do mercado interno. E isso que se procura fazer nas alíneas seguintes:

a) Eliminação das fronteiras fiscais à livre circulação dc mercadorias, através, nomeadamente, dc:

Eliminação ou simplificação e mpior rapidez nas formalidades e controles alfandegários;

Eliminação de encargos alfandegários;

Instalação de postos aduaneiros comuns a dois países fronteiriços;

Eliminação das verificações de tipo sanitário sobre animais e plantas através de normas e processos comuns ou harmonizados no domínio dos controles veterinários e fitossanitários;

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b) Medidas para facilitar o livre trânsito de pessoas entre os Estados membros, compreendendo, nomeadamente:

A eliminação dos controles de passa|XMtes

pela polícia nas deslocações de um Estado

membro para outro; Maiores facilidades fiscais para as compras

feitas por residentes de um país cm outros

países da Comunidade; Coordenação das políticas nacionais relativas

a nacionais de terceiros países em matéria

de vistos, asilo político, etc; Harmonização e coordenação das políticas de

controle de pessoas por razões de combate

à droga, de segurança, etc;

c) Eliminação das barreiras e medidas proteccionistas, de ordem técnica, à livre circulação de mercadorias, através de:

Adopção de normas comuns para produtos como as máquinas, os veículos de transporte, os medicamentos, os alimentos, os produtos químicos, os materiais de construção, os brinquedos, etc;

Introdução de sistemas de reconhecimento mútuo de certificados de qualidade ou de conformidade com as normas;

d) Liberalização das compras do sector público.— As directivas já adoptadas pela Comunidade a respeito das compras e concursos de fornecimento das administrações públicas, centrais e regionais, dos serviços públicos autónomos e das empresas públicas tem tido poucos efeitos práticos até agora. Está, porém, previsto:

Que as directivas sobre compras do sector público sejam melhoradas e aplicadas de forma mais efectiva;

Que sejam estabelecidas directivas para as compras de sectores, como os das telecomunicações, da energia c da água, a que elas ainda não eram aplicáveis;

Que os concursos para a prestação de serviços a entidades do. sector público sejam abertos à concorrência dc todos os fornecedores interessados da Comunidade;

Que se proceda à harmonização completa dos concursos dc obras públicas;

é) Eliminação dc obstáculos à livre circulação dc trabalhadores e de membros das profissões liberais, compreendendo:

A eliminação dos entraves que ainda subsistem às deslocações c às autorizações de residência dos trabalhadores emigrantes da Comunidade;

A harmonização das regras dc fiscalidade que afectam a livre circulação de trabalhadores na Comunidade;

A introdução dc modalidades dc correspondência dos esquemas nacionais dc formação profissional;

A coordenação das disposições relativas à formação ou aos requisitos exigidos em diversas profissões liberais (engenheiros, agentes comerciais e médicos farmacêuticos);

O estabelecimento dc um sistema geral dc reconhecimento mútuodosdiplomasdccn-sino superior,

Facilidades à modalidade de estudantes do ensino superior, aprendizes e jovens entre os Estados membros;

Introdução de um «cartão de formação profissional europeia» em que se estabeleça a qualificação do seu titular;

f) Estabelecimento de um mercado comum de serviços abrangendo:

A livre circulação de serviços financeiros (crédito hipotecário, seguros e colocação dc valores mobiliários) e a harmonização dc disposições legais sobre estabelecimentos dc crédito e outras instituições financeiras;

Medidas dc liberalização no sector dos transportes rodoviários (liberalização dos serviços de autocarros e eliminação das quotas nacionais no tráfico intercomunitário de mercadorias, incluindo o tráfico dentro dc um mesmo país), aéreos (liberalização das tarifas e eliminação de acordos bilaterais dc repartição do tráfego), marítimos c fluviais;

A maior concorrência no mercado dos serviços que envolvem novas tecnologias, através da abertura progressiva do mercado de serviços dc informação, da coordenação dc alguns aspectos das legislações nacionais relativas à publicidade na rádio e na televisão c aos direitos de autor, dc normas comuns nas telecomunicações, etc;

g) Liberalização dos movimentos de capitais, nomeadamente no que respeita a acções e obrigações, títulos emitidos pelas instituições comunitárias, créditos comerciais a longo prazo, créditos hipotecários c fundos de investimento nos valores mobiliários;

h) Criação dc um ambiente favorável à cooperação industrial, através de regulamentos c directivas sobre o direito das sociedades, o estatuto dc sociedade anónima europeia, as fusões c liquidações de sociedades, os agrupamentos de cooperação entre empresas, as ofertas públicas dc compra dc sociedades, os regimes nacionais c comunitários relativos a marcas c patentes, a protecção de programas informativos, alguns aspectos da fiscalidade sobre sociedades e sobre transacções dc títulos, etc;

0 Eliminação das fronteiras fiscais. — Os controles ainda aplicados nas alfândegas sobre o comércio intercomunitário dc mercadorias estão associados na sua maior parte aos reembolsos e cobranças do IVA. Para promover a gradual eliminação desses controles procurar-sc-á:

Evitar a proliferação de taxas do IVA entre os Estados membros; evitar o alargamento das diferenças entre as taxas do IVA dos Estados membros;

Harmonizar as taxas do IVA, reduzindo o seu número, c mais tarde fixar uma ou mais taxas comuns para esse imposto;

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Promulgar novas directivas para harmonização dos regimes do IVA nos Estados membros;

Harmonizar os impostos indirectos especiais sobre algumas mercadorias (bebidas alcoólicas, tabaco e gasolina);

j) Medidas de aplicação do direito comunitário visando;

A melhoria das regras processuais relativas a infracções à legislação comunitária;

O aumento da transferência em alguns domínios da legislação comunitária, através de informações que precisem melhor a situação jurídica em sectores como o das regras da concorrência, o dos produtos alimentares, farmacêuticos, químicos, da indústria automóvel, etc.;

A inventariação dos auxílios do Estado e o estabelecimento de orientações quanto à política comunitária a seguir em relação a esses auxílios.

A 3-2—A capacidade monetária (artigo 20.*)

O AU introduz um novo artigo no TR (artigo 102.9-A) em que:

Se passa à fazer referência explícita ao Sistema Monetário Europeu a ao ecu;

Se reforça o princípio, já enunciado nas disposições iniciais do TR, da convergência das políticas económicas e monetárias entre os Estados membros;

Se encara a hipótese de modificações institucionais apropriadas para promover desenvolvimentos posteriores no plano da política económica e monetária.

Não são muito claras as consequências do AU no que respeita à obrigação de virem a entrar para o Sistema Monetário Europeu os países que a ele ainda não pertencem. É, todavia, fora de dúvida que esses países poderão, por agora, continuar fora do Sistema.

Por outro lado, no que respeita à coordenação das políticas económicas e monetárias, o AU não parece ter acrescentado muito ao que já se faz na CEE ao abrigo dos artigos 104.° a 109.° do TR e no quadro do Sistema Monetário Europeu.

É de sublinhar que as modificações institucionais apropriadas para promover desenvolvimentos posteriores no plano da política económica e social (incluindo, por certo, a criação de um Fundo Monetário Europeu) só poderão ser introduzidas através do processo extremamente pesado a que se refere o artigo 236.e do TR. Esse artigo refere-se a alterações ao TR que, além de terem de ser aprovadas por unanimidade, só poderão entrar em vigor depois da ratificação por todos os parlamentos nacionais dos Estados membros. Tudo indica que será extremamente difícil alcançar a unanimidade que assim é exigida, dada a resistência que tem sido mostrada por alguns países, nomeadamente a República Federal da Alemanha, ao desenvolvimento do Sistema Monetário Europeu e à utilização do ecu como moeda de reserva.

A 33 — A politica social (artigos 21.« e 22.«)

A« disposições do AU sobre política social, traduzidas pela introdução dos dois novos artigos 119.°-A e I18.a-B no TR têm essencialmente dois objectivos:

Promover a melhoria das condições de trabalho, de segurança e de saúde dos trabalhadores;

Desenvolver o diálogo entre parceiros sociais a nível europeu, nomeadamente através de novas reuniões entre sindicatos e organizações patronais.

O Conselho adoptará gradualmente, por maioria qualificada, as normas mínimas consideradas necessárias para atingir o primeiro destes objectivos. Os Estados membros ficarão, porém, com a possibilidade de imporem normas mais exigentes, desde que delas não resultem efeitos proteccionistas ou discriminatórios incompatíveis com o TR.

A 3.4 — A coesão económica c social (artigo 23.*)

Tem-se reconhecido desde a fundação da CEE que a integração económica de países e regiões com níveis bastante desiguais de desenvolvimento económico pode tender a favorecer essencialmente as regiões mais ricas, concentrando nelas proporções crescentes da actividade produtiva c agravando, por conseguinte, o atraso das regiões mais desfavorecidas.

O aumento da concorrência resultante das medidas de estabelecimento do mercado interno que o AU procura promover provocará incvitavclmentcdificuldadcs acrescidas ao desenvolvimento dos países e regiões da Comunidade com estruturas económicas mais débeis e atrasadas.

Em face desse risco, o AU introduz cinco novos artigos no TR (artigos 130.9-A a 130.°-E) em que se afirma o princípio da coesão económica e social, traduzido por uma maior solidariedade entre os Estados membros, de que deve resultar a redução das diferenças económicas entre as diversas regiões da Comunidade e a redução do atraso das regiões menos favorecidas.

Nos termos das novas disposições assim introduzidas, a realização da maior coesão económica e social exigirá :

Que os Estados membros com economias mais débeis tentem atingir uma maior convergência das suas políticas económicas com as do resto da Comunidade, a fim de, por essa forma, conseguirem melhores condições para beneficiarem de uma maior solidariedade;

Que na execução das políticas comuns e de mercado interno se tenham em conta as dificuldades e as necessidades de desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas;

Que se melhorem as possibilidades de actuação dos fundos com finalidade estrutural (FEOGA, Secção Orientação, FSE, FEDER), do Banco Europeu de Investimentos c dos outros instrumentos financeiros existentes.

Em harmonia com esias orientações:

o) Incorporou-se no TR um artigo específico que institucionaliza o FEDER, até aqui nüo mencionado nesse Tratado (novo artigo 130.9-C);

b) Estabclcccu-sc que o Conselho aprovará por unanimidade, no prazo de um ano, uma reforma na estrutura e regras de funcionamento dos fundos com finalidade esirutural, de modo a melhorar a sua contribuição para os objectivos de coesão económica

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e social, bem como a reforçar a respa i i va eficácia e a coordenar as intervenções através de todos os instrumentos financeiros existentes;

c) Estabeleceu-se que as decisões de aplicação relativas ao FEDER serão tomadas pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão e em cooperação com o Parlamento Europeu;

d) Estabeleceu-se no novo artigo 8.fi-C do TR que nas medidas destinadas a realizar o mercado interno se devem levar em conta as dificuldades especiais das economias com menor grau de desenvolvimento económico e se poderão admitir derrogações temporárias ou outras disposições adequadas (por exemplo, cláusulas de salvaguarda ou períodos transitórios mais longos) a favor dessas economias.

A 3S — A Investigação c o desenvolvimento tecnológico (artigo 24.")

Como é sabido, a Europa tem-se atrasado em relação aos Estados Unidos e ao Japão no desenvolvimento das novas tecnologias de ponta (informática, telecomunicações, biotecnologia, etc.). Dada a importância do avanço tecnológico como factor estratégico do crescimento futuro, tem-se reconhecido que a competitividade dos países da CEE e o seu progresso económico e social correm o risco de ser afectados negativamente a longo prazo se nesses países não se conseguir maior dinamismo em matéria de investigação e se não se reforçarem as bases tecnológicas das perspectivas industriais.

Em face dessa situação, o artigo 24.9 do AU acrescenta onze artigos ao TR (artigos 130.9-F a 130.°-Q) em que se contemplam diversos tipos de acções e actividades comunitárias com o objectivo de promover e incentivar o desenvolvimento tecnológico e a investigação científica.

As disposições contidas no AU assentam no pressuposto de que os governos, as universidades, as empresas e outras instituições privadas dos países membros continuarão a desempenhar o papel fundamental no domínio da investigação e inovação tecnológicas. As liberdades de acção e as iniciativas nacionais assim desenvolvidas deverão ser preservadas, mas poderão ser completadas e reforçadas através de esquemas de cooperação apoiados pela Comunidade e de programas iniciados e suportados financeiramente por esta. A acção comunitária poderá ser especialmente útil em relação a grandes projectos cuja realização não estaria ao alcance dos Estados membros agindo individualmente. No novo artigo 130.9-F do TR preve-se que os incentivos comunitários no domínio da investigação e tecnologia beneficiarão também as pequenas e médias empresas.

Os novos artigos introduzidos no TR prevêem que a Comunidade adoptará programas quadros plurianuais, nos quais serão indicados os objectivos científicos c técnicos a atingir, as linhas gerais das acções previstas, as respectivas prioridades e as modalidades de participação financeira da Comunidade. A execução dos programas quadros será feita por meio de programas específicos a executar no âmbito de cada acção. Também há a possibilidade de lançar programas complementares nos quais apenas participassem alguns Estados membros. Admite-se ainda a criação de empresas comuns quando isso for necessário para a boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração comunitários.

Com o AU, os programas quadros plurianuais passaram a ser obrigatórios, ao contrário do que acontecia anteriormente. As decisões relativas à aprovação desses pro-

gramas quadros, incluindo o respectivo financiamento, e à criação de empresas comuns terão, porém, de ser tomadas por unanimidade. Os programas específicos e os programas complementares poderão ser decididos por maioria qualificada.

A Comunidade tem já tomado iniciativas significativas no domínio da ciência e da tecnologia. Um primeiro programa quadro foi aprovado para o período de 1984-1987. Com esse programa quadro procurou-se estabelecer objectivos e prioridades e definir orientações pelos quais o Conselho se guiaria nas suas decisões sobre programas específicos. Nesse programa foram previstas acções destinadas a melhorar a competitividade agrícola, a promover a competitividade industrial (incluindo novas técnicas e produtos para indústrias tradicionais, o Projecto ESPRIT, o Projecto BRITE, a biotecnologia e o Projecto RACE), a desenvolver a utilização dos recursos energéticos (incluindo o Projecto JET, sobre fusão termonuclear controlada), a apoiar o auxílio ao desenvolvimento de países pobres e a promover a melhoria das condições de vida (protecção da saúde, da segurança e do ambiente).

Um segundo programa quadro para o período 1987-1991, totalizando 7,735 milhões de ecus, foi proposto pela Comissão. As principais áreas cobertas pelo projecto desse programa foram as tecnologias da informação (2050 milhões de ecus), as tecnologias das telecomunicações e transportes (1120 milhões de ecus), as tecnologias relativas à energia, principalmente nuclear (1890 milhões de ecus), os projectos ligados à saúde c ao meio ambiente (575 milhões de ecus), a aplicação de novas tecnologias à modernização do sector industrial (1110 milhões de ecus) c a biotecnologia (450 milhões de ecus).

O Conselho de Ministros da CEE não aprovou, porém, a proposta da Comissão, que, desse modo, terá de ser revista.

A 3.6 — A política de ambiente (artigo 25.*)

O AU introduz três novos artigos no TR (artigos 130.9-R a 130.9-T) cm que se estabelece o princípio de que a comunidade desenvolverá uma política dc ambiente e cm que se definem os objectivos dessa política. Até aqui foram aplicadas algumas medidas de política dc ambiente com base no artigo 235.° do TR. Com o AU, essa política passou, porém, a ser explicitamente uma competência comunitária.

A Comunidade intervirá em matéria de ambiente na medida em que os objectivos a atingir possam ser melhor realizados a nível comunitário do que a nível dos Estados membros considerados isoladamente. Trata-se dc uma competência subsidiária. Os Estados membros terão a liberdade de aplicar medidas mais exigentes a nível nacional, desde que elas sejam compatíveis com o TR.

O novo artigo 130.9-R estabelece o princípio do «po-luidor-pagador». A aprovação da política de ambiente da CEE exige votação por unanimidade no Conselho. As medidas dc aplicação dessa política serão, porém, decididas por maioria qualificada.

Requerimento n.« 1691/IV (2.») Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao meu conhecimento, através de um órgão dc comunicação social, que na organização do orçamento municipal da Câmara de Resende para o ano cm curso foi

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inscrita na rubrica «Fundo de Equilíbrio Financeiro» uma verba superior em 200 000 contos à > crba que, nos termos da lei, coube àquele concelho.

Segundo consta do referido periódico, o orçamento foi aprovado sem que à Assembleia Municipal tivesse sido comunicado qual o montante real do Fundo de Equilíbrio Financeiro atribuído à Câmara Municipal de Resende.

Por outro lado, é rumor público que algumas obras adjudicadas e executadas por empreiteiros para a Câmara Municipal de Resende foram pagas não cm dinheiro mas em espécie, designadamente mediante dação em pagamento de grande quantidade de gasóleo.

As irregularidades apontadas à gestão municipal de Resende são apenas algumas das que a vox populi atribui à mesma gestão.

Na minha qualidade de deputado eleito pelo círculo de Viseu, entendo não dever manter-me indiferente a tais situações, na medida em que não houve qualquer desmentido oficial às notícias vindas a público, nem houve qualquer actuação camarária que viesse esclarecer o rumor público a que acima refiro.

Por isso, requeiro a V. Ex.s que, ao Ministério da Administração Interna, sejam solicitados os seguintes elementos:

a) Montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro atribuído à Câmara Municipal de Resende para o ano económico de 1987;

b) Montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro inscrito e aprovado no orçamento municipal de Resende para o mesmo ano;

c) Número de litros de gasóleo entregues a empreiteiros ou prestadores de serviços da Câmara Municipal de Resende para pagamento de trabalhos executados ou serviços prestados;

d) Deliberações camarárias em que assentaram os actos administrativos apontados nas alíneas anteriores, caso se hajam verificado;

e) Procedimento que o Ministério se proporá adoptar, caso se comprovem as anomalias indicadas.

Apresento a V. Ex.!, Sr. Presidente, os meus respeitosos cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do CDS, João Morgado.

Requerimento n.< 1692/1V (2.°)

Ex."» Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.s 89/86, de 24 de Dezembro, foi extinta a «Conta especial incêndios florestais 1985» (CEIF 85). A referida resolução, na alínea b) do n.° 2, transfere para a «Conta especial para emergência», criada pelo Decrcto-Lei n.° 231/86, de 14 de Agosto, os eventuais saldos existentes à data da extinção.

No n.9 2 do artigo 3.} do Decrelo-Lei n.9 231/86 é referido que através desta conta especial de emergência serão liquidados os encargos pendentes a suportar pela «Conta especial temporais Novembro 1983» (CETN 83) e que tinha sido criada pelo Dccreto-Lei n.9 463/83, de 31 de Dezembro, e exünta à data da publicação da «Conta especial para emergência».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Intema, o seguinte:

O envio do mapa em que constem as aplicações discriminadas da «Conta especial incêndios florestais» (CEIF 85);

Qual o saldo a transitar para a «Conta especial para emergência»;

Se já foram liquidados os encargos pendentes que eram suportados pela «Conta especial temporais Novembro 1983».

Assembleia da República, 6 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Rui Silva.

Requerimento n.a 1693/IV (2.°) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De um modo especial às sextas-feiras e aos domingos, à noite, são visivelmente humilhantes e chocantes as condições de transporte de militares por caminhos de ferro.

Porque, além disso, o desafio ao risco parece não se dever justificar, muito menos quando podem estar cm jogo muitos milhares de vidas;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministro da Defesa Nacional, me seja prestada informação sobre que acções em lai sentido pensa desenvolver ou devem ser desenvolvidas no respeito pela dignidade e segurança dos militares, e, concomitantemente, pela necessária tranquilidade dos seus pais.

Assembleia da República, 5 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.« 1694/IV (2.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Intema, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, Alexandre Manuel.

Requerimento n.9 1695/IV (2.=)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, Rui Silva.

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Requerimento n.2 1696/1V (2.B) Ex.mo Sr. Presidenu Ja Assembleia da República:

Ao abrigo das di-posiçiVs consiimcionais e regimentais aplicáveis, requeiro ,io G^crno, au.ivés do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, Bartolo Campos.

Requerimento n.a 1697/iV (2.B)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, Carlos Matias.

Requerimento n.21698/IV (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, António Marques.

Requerimento n.2 1699/1V (2.8) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Sr. Ministro da Indústria e Comércio afirmou não haver uma política comercial comum (reunião da Comjssão de Integração Europeia do dia 6 de Março de 1987, conforme gravação da sessão);

Considerando que o artigo 113.9 do Tratado de Roma determina a uniformização da política comercial comum;

Considerando que sobre esta questão o Tratado de Roma é bastante claro, já que logo no seu preâmbulo é consagrado o princípio de uma política comercial comum e o seu artigo 113.9 descreve detalhadamente como deve ser organizada a dita política comercial comum;

Considerando que a criação expressa no Tratado de Roma de um comité consulúvo em matéria de política comercial comum é prova evidente da importância concedida àquela política, pois para além do «Comité 113» o Tratado apenas institui dc forma expressa um número reduzido dc comités da mesma natureza.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro, nos informe:

1) Deve concluir-se pelas afirmações do Sr. Ministro da Indústria e Comércio que a representação do Estado Português no «Comité 113», que ocorre assiduamente, é uma mera prática burocrática que o Govemo trata apenas como simples cumprimento do calendário comunitário?

2) Deve entender-se pelas mesmas afirmações que o Governo não tomou em conta as repercussões da política comercial comum no desenvolvimento económico do País?

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.2 1700/IV (2.5) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que Portugal assinou com os países da EFTA (exceptuando a Suíça) protocolos de cooperação administrativa;

Considerando que estes protocolos obrigam à emissão dc licenças de exportação, bem como licenças de importação emitidas pelo país de destino;

Considerando que as trocas de cartas são parte integrante do acordo;

Considerando que o Governo já afirmou que vai gerir estas exportações através do Instituto de Têxteis;

Considerando que o Sr. Ministro da Indústria e Comércio afirmou estar-se a proceder a um autocontrole das exportações de têxteis para aqueles mercados (reunião da Comissão de Integração Europeia de 6 de Março);

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo nos informe sobre o seguinte:

1) Qual o critério adoptado para auiocontrolar a exportação de têxteis?

2) Foi este critério divulgado a todos os exportadores de têxteis?

3) Se foi, quando e como?

4) Quais as quantidades exportadas em 1985 e em 1986 para os produtos que constavam dos acordos de autolimitação que vigoram até 31 de Dezembro de 1985 com os países da EFTA?

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.« 1701/IV (2.°) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Indústria e Comércio afirmaram que o Protocolo 17 do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades linha sido flexibilizado, pelo que Portugal durante o ano de 1986 não teve que se cingir às quotas impostas por aquele Protocolo, tendo-as ultrapassado (reunião da Comissão dc Integração Europeia, conforme respectivas actas gravadas);

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II SÉRIE — NÚMERO S2

Considerando que o Sr. Ministro da Industria e Comércio afirmou em reunião com a Comissão Parlamentar de Integração Europeia, no passado dia 6, que não sabia as quantidades exportadas para os países comunitários dos produtos constantes no referido Protocolo, tendo apenas números indicadores que só poderia fornecer quando fossem oficialmente publicados;

Considerando que na edição do MNE (Portugal nas Comunidades Europeias—1* ano) se afirma: «Não tendo surgido quaisquer restrições na exportação de têxteis portugueses. Pode concluir-se, pois, que o compromisso de flexibilização funcionou plenamente em 1986.»;

Considerando que o Governo só faria esta afirmação conhecendo as quantidades de exportação para a CEE dos produtos incluídos no Protocolo 17;

Considerando que esta Assembleia, bem como os agentes económicos, só poderão inferir da flexibilidade do Protocolo 17 depois de conhecer as quantidades exportadas dos produtos que o integram;

Tendo ainda em conta a fundamental importância desta questão para a indústria têxtil portuguesa:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo:

1) Que nos sejam fornecidas as quantidades de exportação para os países da CEE dos produtos constantes do Protocolo 17;

2) Na impossibilidade de fornecer os dados acima requeridos, solicita-se que nos sejam fornecidos os dados que o Governo dispõe e que lhe permite assegurar a existência da referida flexibilização.

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.a 1702/1V (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, me seja fornecida a edição de 1986 da Comissão de Coordenação da Região do Centro A Política Agrícola Comum e os Apoios do FEOGA à Agricultura Portuguesa.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.» 1703/1V (2.*)

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado solicita ao Instituto Nacional de Administração o envio da seguinte publicação:

O Sector das Empresas Públicas nos Países da CEE: República Federal da Alemanha.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.a 1704/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, o envio da seguinte publicação:

Para Mudar a Face do Caminho de Ferro em Portugal.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mola.

Requerimento n.B 1705/IV (2.a) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que no final do ano de 1986 foi renegociado, no âmbito da Comunidade, o mandato da CEE para negociações com os países da bacia mediterrânica;

Considerando que na edição do Ministério dos Negócios Estrangeiros Portugal nas Comunidades Europeias— 7.4 Ano se afirma: «Portugal e Espanha aceitaram implicitamente um tratamento menos favorável do que o das PTMs durante um certo tempo.»;

Considerando que a Espanha obteve importantes concessões para as ilhas Canárias:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que nos informe:

1) Se Portugal obteve alguma ou algumas concessões para as Regiões Autónomas dos Açores c da Madeira.

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.* 1706/IV (2.«)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que Portugal aderiu à Comunidade Económica Europeia a 1 de Janeiro de 1986;

Considerando que a exportação de têxteis portugueses está sujeita a quotas para o mercado comunitário;

Considerando que no decorrer do ano de 1986 a Comunidade renegociou com a Turquia um acordo dc têxteis menos restritivo do que aquele que aplica a Portugal;

Considerando que Portugal como Estado membro da Comunidade deu o seu consentimento a este acordo:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros c da Indústria e Comercio, que nos informe:

1) Quais as contrapartidas que Portugal obteve da Comunidade deste acordo?

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.» 1707/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: A adesão de Portugal à Comunidade Europeia abriu um ciclo histórico ao nosso país, o qual poderá ser dc prosperidade se o nosso interesse colectivo for privilegiado, no aproveitamento das verbas e apoios consideráveis, durante o período de transição.

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Estes funilos comunitários têm como ohoctivo tomar menos desigual a economin dos «doze», permitindo um desenvolvimento mais acelcuulo dos países menos desenvolvidos e dos seus sectores niais carenciados.

Em Portugal a agricultura c um

A instalação de uma rede nacional de abate e uma outra relativa aos mercados de origem são projectos que envolvem verbas consideráveis e podem contribuir para a modernização destes sectores, permitindo melhorar a qualidade de vida dos Portugueses e o rendimento de quantos trabalham na nossa agricultura.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação o seguinte:

1) Estudos de viabilização, funcionamento e implantação efectuados pelo Ministério, relativamente às instalações da rede nacional de abate e dos mercados de origem.

Assembleia da República, 4 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.» 1708/1V (2.<)

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social o envio das seguintes informações:

1) Nome das firmas do distrito de Portalegre que recebem subsídio para a formação profissional e qual o montante por firma nos anos de 1986 e 1987.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.s 1709/1V (2.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, o envio do estudo feito pela DGRAH «Aproveitamento Integrado dos Recursos Hídricos do Algarve».

Assembleia da República, 9 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.« 1710/1V (2.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O assoreamento da barra do rio Ave vem. sendo um factor de grande preocupação para a laboriosa população de Vila do Conde.

Na verdade, sendo múltiplos e numerosos os sectores e unidades de produção que, crescentemente, se vêm instalando no concelho, nem por isso as actividades ligadas ao mar — pescas, conservas e construção naval — deixaram de representar um papei de relevo na economia da região. Assim, as autoridades municipais vilacondenses, expres-

sando as justas reclamações dos pescadores locais, alertaram as entidades competentes, designadamente a Direcção-Geral de Portos, para a situação de lamentável abandono da foz do Ave e para os riscos inerentes para a navegação daí decorrentes. A tal ponto que ainda recentemente uma traineira da praça de Vila do Conde esteve em vias de naufragar, ao ter encalhado quando intentava transpor a citada barra.

Face à gravidade da situação relatada e perante a urgência da tomada de medidas, ao abrigo das competências constitucional e regimentalmente aplicáveis, requere-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação sobre se e quando se prevê a dragagem e limpeza da barra do rio Ave.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PS, José Leio.

Requerimento n.a 1711/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Têm chegado, ao nosso Grupo Parlamentar manifestações dc grande preocupação de habitantes de Loulé face ao clima de insegurança que assola aquela localidade e o seu concelho.

Chamam-nos a atenção para a circunstância dc os efectivos da GNR estacionados em Loulé serem manifestamente insuficientes para a área a que têm que dar cobertura — a vila e mais cinco freguesias.

Sugerem-nos como medida adequada à situação a instalação na zona urbana de Loulé de uma esquadra da PSP, ficando a força da GNR disponível só para a área rural que está a seu cargo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Govemo, através do Ministério da Administração Intcma, os esclarecimentos seguintes:

Que medidas tem o Govemo em preparação para fazer

face ao clima de insegurança que se verifica no

concelho de Loulé? Tem o Governo em preparação a instalação em Loulé

de uma esquadra da PSP? Em caso afirmativo para

quando?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP, Carlos Brito—José Cruz.

Requerimento n.fi 1712/IV (2.B)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.910/87, de 6 de Março, autorizou «o director-gcral da Comunicação Social a proceder, mediante negociação directa, à alienação do direito aos títulos das publicações Modas e Bordados, Cinéfilo, Joaninha, Jacto e Século Hoje, pertencentes à ex-Empresa Pública do Jornal O Século».

Nos termos do artigo 3.9 da Lei n." 20/86, dc 21 dc Junho, «sempre que ocorra decisão de extinguir ou alienar qualquer título de órgão público de comunicação social devem os respectivos actos, sob pena dc nulidade, ser precedidos de parecer vinculativo do Conselho de Comunicação Social».

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Do texto da resolução citada não consta qualquer referência a emissão ác parecer do Conselho de Comunicação Social.

Nestes termos, ¿10 abrigo das deposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Foi solicitado parecer ao Conselho de Comunicação Social sobre a alienação dos títulos das publicações atrás mencionadas?

2) Em caso afirmativo, qual o teor do parecer e qual a data da sua aprovação pelo Conselho de Comunicação Social?

Assembleia da República, 9 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.« 1713/IV (2.B)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A professora profissionalizada Isabel Maria Trindade Teixeira contactou o Grupo Parlamentar do PCP no sentido de expor o que considera ser a injustiça de que está a ser alvo.

Refere a signatária que realizou a formação na docência no modelo «profissionalização em exercício», substituindo--0 pelo de «formação em serviço», permitindo, contudo, a todos os docentes que se encontravam no primeiro modelo da «profissionalização em exercício» optar por concluírem o seu segundo ano de formação no novo modelo, «formação em serviço», ou manterem-se no que vinham a realizar, «profissionalização em exercício».

A figura de «professor efectivo provisório» criada no âmbito do Decreto-Lei n.B 150-A/85, pela sua ambiguidade, deu azo, aquando da sua aplicação, a que fossem detectadas anomalias e desigualdades, que originaram posteriores rectificações, condensadas no Decreto-Lei n.B 17-C/86, rectificações estas que, por sua vez, originaram nova injustiça, de que a exponente é alvo.

Pelo facto do referido estatuto de «efectivo provisório» ter sido alargado- (n.° 1 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 17-C/86) aos docentes que concluíram a sua profissionalização no último ano de existência (1985-1986) do modelo de «profissionalização em exercício», sem ter abrangido (como se já não bastasse ver-se preterida pelos profissionalizados ao abrigo do novo modelo de formação) aqueles que, como a exponente, realizaram em anos transactos exactamente o mesmo modelo de formação profissional, a professora em causa considera que a situação se traduz «num atropelo à hierarquia dos concursos, uma vez que um profissionalizado ainda não efectivo (caso da exponente) será colocado posteriormente aos professores efectivos, estatuto entretanto administrativamente atribuído (Decreto-Lei n.B 150-A/85 e no n.° 1 do artigo 27.' do Decreto-Lei n.B 17-C/86) aos professores recém--profissionalízados, o que, além do mais, contraria frontalmente o espírito do preâmbulo dos próprios decretos regulamentadores desta situação».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me seja prestada, com urgência, informação sobre eventuais medidas a adoptar que permitam contemplar as reclamações da professora em causa.

Assembleia da República, 9 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.s 1714/IV (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Entre os problemas existentes no respeitante ao reconhecimento de títulos profissionais e consequente exercício no âmbito da CEE encontra-se o dos engenheiros técnicos, que interessa a milhares de portugueses.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que informe das razões da sua aparente passividade perante o atraso que se verifica no andamento das negociações para o respectivo reconhecimento profissional.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Sá Furtado.

Requerimento n.8 1715/1V (2.e)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É pública e notória a falta de articulação entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social e o da Educação e Cultura no que respeita à formação profissional, desarticulação esta que é admitida por membros do Governo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Educação e Cultura, como pode deixar de coordenar competentemente as acções de formação que tiveram lugar em 1986, de modo a beneficiar os justos anseios da juventude e a economizar os dinheiros públicos.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Sá Furtado.

Requerimento n.« 1716/1V (2.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: O Fundo Social Europeu e o Orçamento do Estado atribuíram verbas vultosas para formação profissional durante o ano de 1986. O que se diz, casos que se constam, indiciam que a sua utilização não esteve, em muitas situações, de acordo com os objectivos programados. O próprio Governo, bem recentemente, no passado dia 7, pela boca do Sr. Secretário de Estado da Juventude, manifesta dúvidas sobre a correcção do seu emprego, o que não deixa de causar perplexidade e preocupação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, por que manifestou complacência, não instituindo a tempo o devido regime de acompanhamento da aplicação dos dinheiros do Fundo Social Europeu.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Sá Furtado.

Requerimento n.* 1717/IV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: O Acto Único Europeu, no seguimento de toda a evolução das Comunidades, pretende, como objectivo prioritário, modernizar e reforçar o aparelho produtivo europeu,

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com vista a competir em alta tecnologia, no mercado internacional, com os Estados Unidos e o Japão. O Govemo não delineou, c muno menos prosseguiu, qualquer política minimameme articulada no sentido de os Portugueses darem o seu contributo para este propósito essencial, que instantemente se coloca à CEE. Limitou-se o Govemo a acompanhar as sucessivas conjunturas na função contabilística de gerir os negócios semanais, contentando-se com o anúncio convencido da taxa de inflação com que o destino fastamente nos vem presenteando.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Sr. Ministro de Estado Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, que razões invoca por não ter sido o Governo capaz de estruturar um modelo de desenvolvimento, muito especialmente no sector industrial.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Sá Furtado.

Requerimento n.a 1718/IV (2.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Após a integração, deveria o Governo ter seguido com a devida atenção a exportação de produtos siderúrgicos para os Estados Unidos da América. Não o fez e o resultado foi uma evitável redução no valor das exportações.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, que informe das razões para a sua desatenção.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Sá Furtado.

Requerimento n.9 1719/1V (2.8)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Conservatório Regional do Algarve desempenha na Região um importante papel no plano cultural. Esta importância esteve, aliás, sempre presente desde a sua criação, bem assim como no vasto movimento que a antecedeu. O Conservatório tem funcionado em instalações publicamente consideradas como inadequadas e provisórias, perspeclivando-se agora novas instalações, que supririam as actuais dificuldades.

No sentido de recolher informação precisa sobre esta situação, vêm, assim, os deputados do PS eleitos pelo Algarve requerer à Secretaria de Estado da Cultura informações sobre:

Qual a localização, valores envolvidos, entidades financiadoras e programação orçamental e temporal previstos para as futuras instalações do Conservatório Regional do Algarve.

Assembleia da República, 6 de Março de 1987.—Os Deputados do PS: António Esteves — José Apolinário.

Requerimento n.a 1720/1V (2.3) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo cm conta as preocupações da população local perante a problemática da segurança pública com que é confrontada em inúmeras situações, requeiro a V. Ex.a que, ao abrigo das competentes disposições, solicite a S. Ex.s o Sr. Ministro da Administração Interna me sejam fornecidas informações sobre a eventual abertura de uma unidade das forças de segurança (posto da GNR ou esquadra da PSP) na freguesia de Caneças, concelho de Loures, distrito de Lisboa.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento n.2 1721/IV (2.8) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção os inúmeros problemas de tráfego existentes no centro da freguesia de Caneças (Largo de Vieira Caldas), requeiro a V. Ex.8 que, ao abrigo das disposições regimentais, solicite a S. Ex.s o Sr. Ministro das Obras Públlicas, Transportes e Comunicações me sejam fornecidas informações sobre a eventual construção de um terminal da Rodoviária Nacional nas instalações e terrenos que a empresa possui no citado local.

Assembleia da República, 10 de Março dc 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento n.2 1722/IV (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.1 que solicite a S. Ex.* o Sr. Ministro da Educação e Cultura me sejam fornecidas informações sobre os seguintes estabelecimentos de ensino da freguesia dc Caneças, concelho dc Loures, distrito dc Lisboa:

a) Escola secundária: estado de degradação dos pavilhões, infiltrações de águas, ausência de abrigos, não funcionamento do refeitório, falta de água nos balneários e alto risco em matéria de segurança rodoviária dos acessos;

b) Escola preparatória: construção de novas instalações, reparação dos pavilhões de construção precária, inexistência de salas para a prática dc educação física c legalização do terreno em que se encontra a sede da escola (Quinta dos Castanheiros).

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento n.2 1723/iV (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Após o congresso da União dos Sindicatos de Braga recebemos uma delegação, que nos trouxe as preocupações que afectam a grande maioria dos trabalhadores do distrito c

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que se prendem, fundamentalmente, com o trabalho clandestino, precário e infantil. Trouxeram-nos uma lista de 140 empresas nas quais se vêm verificando problemas dos acima referidos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social me sejam enviados todos os dados oficiais referentes a essas empresas (lista anexa), nomeadamente no que se refere aos seguintes pontos (a):

Pagamentos à Segurança Social;

Número de trabalhadores;

Número de trabalhadores com mais de 18 anos;

Número de trabalhadores com mais de 14 anos;

Emprego de trabalho infantil;

Número de mulheres;

Número de trabalhadores com contratos a prazo;

Número de tarefeiros;

Número de trabalhadores à peça;

Situação salarial da empresa.

(a) Por ser pouco legível nalgumas panes, a lista referida, do processo, não é aqui publicada.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

acesso ao cais novo de Alhos Vedros, rua ess;i com proibição de circulação de veículos automóveis com peso superior a 3,5 L

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.B 1727/IV (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Administração-Geral do Porto de Lisboa as seguintes informações:

Qual a situação legal que levou a firma Baptista c Irmãos a vedar e impedir o acesso à zona do cais novo de Alhos Vedros?

Que medidas têm sido tomadas para impedir a poluição do rio Tejo causada pelas indústrias de desmantelamento de navios na zona do cais novo de Alhos Vedros?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.< 1724/1V (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência de diversos encontros com a Federação dos Sindicatos das Indústrias Química e Farmacêutica, em que nos foram expostas diversas preocupações relacionadas com a situação laboral no sector, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social as seguintes informações relativas às empresas do sector químico e farmacêutico:

Número de trabalhadores do sector; Número de trabalhadores efectivos; Número de trabalhadores em situação precária.

Gostaria que estas informações me fossem fornecidas de acordo com a evolução da situação nos últimos cinco anos.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.» 1725/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal da Moita me informe qual a situação actual dos acessos à zona do cais novo de Alhos Vedros.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1726/1V (2.5)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna me informe de que multas é que já foram aplicadas na rua de

Requerimento n.» 1728/1V (2.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Odemira toda a documentação existente sobre a proposta de criação da zona de turismo de Odemira, bem como toda a documentação sobre a construção clandestina em Vila Nova de Milfontes.

Assembleia da República.lO de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.8 1 729/1V (2.s)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto a Secretaria de Estado do Ambiente c dos Recursos Naturais:

Que medidas é que essa Secretaria de Estado pensa implementar para defender uma das zonas pouco poluídas do nosso país, como é a zona litoral do concelho de Odemira?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.8 173G7IV (2.»)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Odemira as seguintes informações:

Existe no concelho uma estação de tratamento dc águas residuais? Está a funcionar? Que povoações estão ligadas à dita ET AR?

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Em que povoações do concelho é que as águas residuais são evacuadas directamente e sem tratamento? Para onde?

Em que áreas do concelho é que existem lixeiras? De que tipo?

Que medidas pensa essa Câmara Municipal tomar com vista a manter o concelho como um dos menos poluídos do País?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.s 1731/lV (2.")

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações, através da Dirccção-Geral de Fiscalização Económica:

Número de latas de conserva apreendidas nos últimos cinco anos por estarem impróprias para consumo; de que produtos e de que marcas eram essas latas?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.» 1732/IV (2.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

D:

Qual a situação agro-cconómica da oliveira

em Portugal; Número de hectares plantados no nosso país

com oliveira; Localização das manchas; Idade das árvores;

2) Com a entrada de Portugal na CEE, que medidas pensa o Governo tomar relativamente às indústrias agro-alimentares dependentes directa e indirectamente da oliveira;

3) Dados estatísticos sobre o consumo de azeite em Portugal, quer a nível industrial, quer a nível de uso doméstico, e qual a evolução desde 1980;

4) Quais são as perspectivas de evolução em Portugal, na CEE, no resto da Europa e, mesmo, a nível mundial do consumo c utilização dc azeite?

Assembleia da República 10 de Março dc 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento rt.91733/1V (2.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e rcgimcnuiis aplicáveis, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros me informe se já foi ratificada por Portugal a

International Convention on the Establishment of an International Fund of Compensation of Oil Pollution Damage. Agradeço igualmente que me seja enviada uma cópia da referida Convenção.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.9 1734/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo me informe sobre a situação em que se encontra o desassoreamento das barras dos portos do território do continente destinados a navios dc médio e pequeno calado e embarcações de pesca artesanal.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.a 1735/IV (2.») Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

Quantos lobos há em Portugal? Zonas pelas quais se encontram distribuídos? Quantas balidas são autorizadas por época? Quantos lobos foram mortos esta época?

Assembleia da República, 10 dc Março dc 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.9 1736/1V (2.6)

Ex.™» Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos últimos tempos vários órgãos de comunicação social têm vindo a referir-se à possibilidade dc a Radiotelevisão Portuguesa vir a transmitir filmes classificados vulgarmente por pornográficos.

Não querendo discutir, por agora, a validade ou o interesse de tal iniciativa, desde já se colocam algumas questões em relação ao modo como tais emissões se virão a efectivar, tais como horário, frequência da projecção de tais filmes, etc.

Dando como certas tais afirmações, que justificam tal iniciativa com os exemplos que se praticam no estrangeiro, importa que se reflicta um pouco sobre a matéria cm questão, em lermos da sua inserção na sociedade portuguesa, para que se não utilize uma regra que já tem demasiados seguidores no nosso país, ou seja, «o que vem do estrangeiro é bom para Portugal».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro à Radiotelevisão Portuguesa que me sejam facultadas as seguintes informações:

1) Está a RTP a programar a emissão dc filmes vulgarmente classificados como pornográficos?

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2) Em caso afirmativo, quais os moldes cm que está pensada a referida emissão (frequência, horário, etc.)?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—José de Almeida Cesário — Mário Maciel.

Requerimento n.! 1737/IV (2.<>) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal:

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes c quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto sãò um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Espinho as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização dc instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio dc São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva — Mário Maciel.

Requerimento n.« 1738/IV (2.Q) Ex.mn si. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-sc assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada tem a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que cm nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas dc periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado dc coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes c quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem cm que os exageros são gritantes pelo que envolvem dc injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal da Amadora as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos aui-buídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização dc instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março dc 1987.— Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva — Mário Maciel.

Requerimento n.s 1739/IV (2.2)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido c quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamenta} para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

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Num país em que as carência* se fazem senlir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o i.stado mtervém.

É assim que, cm muitos casov são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante lai «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes c quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal da Covilhã as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Pauto Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.s 1740W (2.s) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substiluindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte nu população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

E neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com ouiras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal da Guarda as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987.—Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho — Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.» 1741/IV (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, cm particular, para a juventude.

Num país cm que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores cm que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, subslituindo-sc assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia c deveria esperar dc «homens de desporto».

É neste contexto que, cm nome da defesa do desporto, sc vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

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No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Évora as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva — Mário Maciel.

Requerimento n.« 1742/1V (2.°) Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

E neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido cm Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que

são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, (me desenvolvem uma actividade desportiva a todos os iiinios notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.s 1743/1V (2.a) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-sc assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmcnte, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido cm Portugal, c não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que cm nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas.

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Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Vila do Conde as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho — Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.s 1744/1V (2.°) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país cm que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, a>> abrigo das disposições constitucionais . regimentais apuáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e d;> Administração do Território, à Câmara Municipal de Setúbal as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n." 1745/1V (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, subslituindo-sc assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, sc vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido cm Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Chaves as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

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2) Uma estimativa dos benefícios oúrecidos a colectividades desportivas por utilizai ão de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.81746/IV (2.8) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada tem a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um íado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal do Funchal as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —O Deputado do PSD: Pauto Pereira Coelho.

Requerimento n.s 1747/IV (2.e) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno dcspuiiivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar dc «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada tem a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca cm que assenta a sua organização, o que tem permitido que cm nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas dc periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado dc coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano c da Adminisuação do Território, à Câmara Municipal dc Faro as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 c 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização dc instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio dc São Bento, 10 de Março dc 1987. — Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva — Mário Maciel.

Requerimento n.s 1748/1V (2.11) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

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11 DE MARÇO DE 1987

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Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

E neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a lodos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Portimão as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva — Mário Maciel.

Requerimento n.» 1749/1V (2.») Ex.n» Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, cm particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substiluindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmcntc, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanio, modalidades há que, pelo seu impacte na população i""tuguesa, vão despertando interesses vários, quantas ve" • desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar dc «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido cm Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Elvas as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 c 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.2 17507IV (2.9) Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores cm que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes sc confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar dc «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, sc vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

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II SÉRIE — NÚMERO 52

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal SÓ tem ^»lo possi> >•! dada a estrutura caduca em que assenta a sua • «rganizaçãu > > que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Braga as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.s 1751/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, cm particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que

são as colectividades, mais humildes, defrontando maiores

problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a

todos os títulos noUh.l, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos: As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal do Porto as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.s 1752/1V (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país cm que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores cm que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, substiluindo-sc assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

É neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido cm Portugal, e nüo haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas.

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11 DE MARÇO DE 1987

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Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros >jo gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponio com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Guimarães as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.« 17S3/IV (2.») Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como acti? vidade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

É assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, subsliluindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

E neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca em que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponio com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:

0 Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalações camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.s 1754AV (2.B) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fenómeno desportivo tem sido, ao longo dos tempos, largamente discutido e quantas vezes esquecido pelas entidades competentes no fomento do desporto como actividade fundamental para a formação do indivíduo e, em particular, para a juventude.

Num país em que as carências se fazem sentir a variadíssimos níveis, tem sido o desporto o parente pobre dos vários sectores em que o Estado intervém.

E assim que, em muitos casos, são as agremiações desportivas que vão promovendo o desporto, subsiituindo-se assim ao Estado numa missão que não conseguem cumprir cabalmente, dadas as limitações com que a maior parte desses clubes se confrontam.

No entanto, modalidades há que, pelo seu impacte na população portuguesa, vão despertando interesses vários, quantas vezes desvirtuando tudo o que se poderia e deveria esperar de «homens de desporto».

E neste contexto que, em nome da defesa do desporto, se vão ouvindo vozes que, não raras vezes, nada têm a ver com reais preocupações sobre a evolução do fenómeno desportivo, mas antes com a promoção pessoal.

No que concerne ao futebol, de tudo se tem assistido em Portugal, e não haja dúvidas que tal só tem sido possível dada a estrutura caduca cm que assenta a sua organização, o que tem permitido que em nome de tal «desorganização» qualquer curioso com dinheiro tenha direito às primeiras páginas de periódicos quantas vezes promovendo a negação dos valores subjacentes ao desporto. Todos sabemos que são as colectividades mais humildes, defrontando maiores problemas, que desenvolvem uma actividade desportiva a todos os títulos notável, mas que não têm acesso aos grandes subsídios, dado o seu fraco poder reivindicativo.

Perante tal «estado de coisas», não poderiam faltar os aproveitamentos políticos. As pressões são enormes e quantas vezes vemos entidades oficiais sossobrarem perante elas. Se, por um lado, as carências de verbas para o desporto são um facto, casos existem em que os exageros são gritantes pelo que envolvem de injustiça em contraponto com outras carências das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, à Câmara Municipal de Coimbra as seguintes informações:

1) Uma relação nominal dos subsídios directos atribuídos a colectividades desportivas durante os anos de 1985 e 1986;

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II SÉRIE — NÚMERO 52

2) Uma estimativa dos benefícios oferecidos a colectividades desportivas por utilização de instalastes camarárias;

3) Qual o montante orçamental destinado à área do desporto.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. —Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho—Rodrigues da Silva—Mário Maciel.

Requerimento n.a 1755/1V (2.11) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação c Cultura, esclarecimentos sobre as regras que regulam actualmente o processo de transferencia de estudantes da ex--Universidade Livre para faculdades públicas, assim como os critérios de concessão de equivalência de cadeiras.

Recebi na Assembleia da República a peticionária Noémia Maria das Neves Summaviclle de Freitas, que me expôs o seu problema. Frequentou a Universidade Livre entre 1982 e 1986, tendo obtido aproveitamento em quatro cadeiras do 4.9 ano de Direito. Dos seus exames possui o respectivo certificado (v. anexo). Pediu transferência para a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, encontrando-se já colocada. Foi-lhe dada equivalência às cadeiras feitas até ao 3.9 ano, mas recusaram-lha para as cadeiras do 4.9 ano. Isto contrasta com o que se terá passado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde os estudantes nas mesmas circunstâncias obtiveram equivalência às cadeiras do 4.° ano e foram colocados no 5.° ano. Na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, segundo me diz a peticionária, lerão os funcionários afirmado que as cadeiras do 4.9 ano não são reconhecidas por terem sido feitas na Universidade Lusíada, nessa altura ainda não reconhecida. Ao que parece, tal não será exacto, pois as citadas cadeiras do 4.9 ano foram feitas na então ainda Universidade Livre, isto de acordo com as afirmações da peticionária.

Solicito ao Governo esclarecimentos sobre esta situação. As regras de transferência e de concessão de equivalências dependem, actualmente, de regras gerais formuladas pelo Governo ou de decisão autónoma das universidades? O caso dos estudantes da ex-Universidade Livre tem tratamento específico ou rege-se pelas normas gerais?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.

Anexo

Certificado

Em conformidade com os documentos arquivados nesia Secretaria, certifica-se que Noémia Maria das Neves Summaviclle de Freitas, filha de Humberto Manuel de Matos Summaviclle de Freitas e de Aldina Henriques das Neves Freitas, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, onde nasceu no dia 3 de Setembro de 1962, portadora do bilhete de identidade n.8 6257270, emitido em 21 de Março de 1984 pelo Centro de Identificação Civil e Crimininal, frequentou nos anos lectivos de 1982-1983, 1983-1984, 1984-1985 e 1985-1986 o l.9, 2.9, 3.9 e 4." anos do Departamento de Direito, tendo obtido as seguintes classificações: 1.° ano — História das Instituições (anual),

13 valores; Economia Política (anual), 11 valores; Teoria Geral do Direii>> Civil (anual), 11 valores; Ciência Política e DireiK» Constitucional (anual), 14 valores; 2.9 ano — Direito das Obrigações (anual), 10 valores; Direito Administrativo I (anual), 10 valores; Direito Económico (semestral), 13 valores; Direitos Reais (semestral), 10 valores; Direito Internacional Público I (semestral), 11 valores; Finanças Públicas I (semestral), 10 valores; 3.9 ano — Direito Comercial (anual), 10 valores; Direito do Trabalho e da Segurança Social (anual), 10 valores; Direito Processual Civil I (anual), 10 valores; Direito da Família (semestral), 13 valores; Direito das Sucessões (semestral), 13 valores; 4.9 ano — Direito Fiscal I (semestral), 10 valores; Finanças Públicas II (semestral), 12 valores; Ciência Política II (anual), 13 valores; Direito Penal I (anual), 10 valores.

Por ser verdade se passa o presente certificado, que vai assinado pelo reitor e autenticado com o selo branco da Universidade.

Secretaria da Universidade Livre, 5 de Março de 1987.— O Reitor, António Jorge Martins da Molla Veiga.

Requerimento n.8 1756/IV (2.B) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Dccrcto-Lei n.9 211/81, de 13 de Julho, determina que as delegações escolares sejam dirigidas por um delegado escolar, coadjuvado por subdelegados escolares (artigo 12.9).

Os delegados c subdelegados escolares são, obrigatoriamente, professores do ensino primário.

Determina o Dccrcto-Lei n.9 211/81 no seu artigo 299:

[...] O serviço prestado pelos delegados e subdelegados escolares é contado, para todos os efeitos, como serviço docente.

O artigo 28.9 diz:

1 — Ao cargo de delegado escolar é atribuída a letra F do funcionalismo público.

2 — Ao cargo de subdelegado escolar é atribuída a leira G do funcionalismo público.

Entretanto, determina o n.9 2 do artigo 31.° do mesmo decreto-lei:

Sempre que o subdelegado escolar aufira, como professor, vencimento superior ao referido no n.9 2 do artigo 28.9 (letra G) scr-lhe-á abonado o que lhe competia como professor [...].

Com a publicação do Dccrcto-Lei n.s 100/86, de 16 de Maio, fo; atribuído um novo posicionamento na carreira dos professores do ensino primário.

Assim, um professor que se encontre na 4.9 fase vence, a partir de 1 dc Abril dc 1986, pela letra E do funcionalismo público.

C delegado escolar tem, quase sempre, tempo de serviço que, se se encontrasse na docência, o levaria a vencer, no mínimo, pela letra D (5.? fase).

Os subdelegados escolares vencem pela letra a que têm direito como professores, o que implica que em quase todas, se não cm iodas, as delegações escolares o delegado auftm um vencimento inferior ao dos seus subdelegados.

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O artigo 15.a do Decreto-Lei n.8 100/86 determina a revogação do Decreto-Lei n.B 513-M1/79, de 27 de Dezembro, e demais legislação que disponha de modo divc >/> do estabelecido no presente diploma.

Esta revogação deveria, em princípio, poder aplicar-se ao Decreto-Lei n.8 211/81, uma vez que é legislação que dispõe de modo diverso do Decreto-Lei n" 100186.

Entretanto, os delegados escolares continuam a vencer pela letra F, o que significa:

1) Que não podem conferir posses aos professores que se encontrem na 4.* fase;

2) Que o seu trabalho como superiores hierárquicos e as mais horas de trabalho (e menos férias ...), em vez de serem compensados, são, pelo contrário, penalizados;

3) Que os seus diplomas de professores do ensino primário para mais não serviram do que para serem nomeados para os cargos que ora desempenham, mas nada valem para que possam auferir o vencimento a que têm direito como professores;

4) Que se faz tábua rasa da lei em vários pontos c, mormente, quando ela diz:

[...] É revogado o Decreto-Lei n.° 513-M1/ 79 e demais legislação que disponha de modo diverso [...]

Assim, nos termos legais e regimentais, requeiro a V.Ex.s que, através do Ministério da Educação e Cultura

1) Está ou não o Ministério consciente da situação de injustiça em que se encontram os delegados escolares?

2) Quando pensa o Ministério providenciar para resolver esta situação que injustificadamente se vem arrastando?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PSD, Valdemar Alves.

Requerimento n.s 1757/JV (2.s) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estão os pescadores de Caminha quase impossibilitados de utilizar a barra em virtude do seu excessivo assoreamento.

O desprezo devotado pelos serviços oficiais competentes, segundo informações de Caminha, é já de longa data.

Em virtude desta situação têm-se verificado vários acidentes, alguns deles mortais, e os prejuízos acumulados pelos pescadores da zona são já muito avultados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

1) Tem ou não o Govemo conhecimento desta situação?

2) Tenciona o Governo mandar realizar obras de dragagem da referida barra para regularizar a maneira de poder ser utilizada pelos pescadores em condições normais de segurança?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados do PCP, Carlos Mana)aia—José Vitoriano.

Requerimento n.a 1758/IV (2.B)

Ex.mo sr. f'icsidente da Assembleia da República:

Através do artigo 11.8 da Lei n.9 49/86 (Orçamento do Estado para 1987) foi assegurada aos cidadãos internados no campo de concentração do Tarrafal uma indemnização simbólica, expressão do público reconhecimento da República Portuguesa por relevantes serviços prestados à liberdade e à democracia, traduzida no pagamento pelo Estado de uma subvenção mensal vitalícia, cumulável, de valor idêntico ao do montante mais elevado do salário mínimo nacional, isenta de quaisquer deduções, a requerimento do próprio cidadão ou dos seus herdeiros. A lei definiu por remissão o regime aplicável: a subvenção é atribuída nos termos e segundo os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.8 404/82, de 24 de Setembro, com as especificidades e particularidades decorrentes do próprio quadro traçado pelo artigo ll.8 do Orçamento do Estado, que no seu n.9 3 veio precisar:

O governo adoptará as providências regulamentares, organizativas e financeiras necessárias à aplicação do disposto no presente artigo com efeitos a partir de 1 dc Janeiro de 1987.

Procurou-se, assim, acautelar a clarificação atempada dos aspectos q uc dela carecessem e sobretudo o desencadeamento das acções organizativas necessárias à simplificação dos procedimentos necessários para que os cidadãos nas condições previstas na lei pudessem beneficiar no mais curto prazo da subvenção a que tem direito, e que já por de mais tardou, não devendo ser delongada por razões burocráticas.

Foi o Grupo Parlamentar do PCP recentemente alertado para o facto de se encontrar bloqueada a aplicação do dispositivo legal aprovado pela Assembleia da República. Não se conhece qualquer iniciativa tendente ao rápido encaminhamento dos requerimentos necessários, ou sequer à clarificação das entidades aquém devem serdirigidos, os documentos necessários à instrução, os canais de decisão e todos os demais aspectos do regime juridíco aplicável, cuja divulgação entre os interessados está, de resto, largamente por fazer e deveria ser incentivada, nos termos aplicáveis à publicidade dos demais direitos legalmente previstos.

Dados os inconvenientes graves da situação que se vem verificando, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças, informação urgente sobre os termos c prazos em que será dado cumprimento pelo Governo ao disposto no artigo 11,° da Lei n.9 49/86, bem como sobre as acções que tenha programadas ou em execução com vista à adequada divulgação da medida através da qual a Assembleia da República exprimiu aos cidadãos em questão o reconhecimento devido pelos relevantes serviços que prestaram à liberdade e à democracia.

Assembleia da República, 10 de Março dc 1987.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Magalhães.

Requerimento rj.2 1759/IV (2.B)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Alfena é uma freguesia do concelho dc Valongo, com uma população dc cerca de 15 000 habitantes em fase de significativo crescimento, dada a sua situação de freguesia dormitório da cidade do Porto.

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II SÉRIE — NÚMERO 52

A população escolar, só no denominado ciclo preparatório é de 700 alunos. Esta situação põe, desde logo, a questão de saber onde irão estas crianças prosseguir os seus estudos.

Actualmente os alunos desta freguesia que frequentam o ensino secundário têm aulas na superlotada Escola Secundária de Ermesinde.

Aliás, a situação desta Escola foi já objecto de requerimento que em tempo oportuno apresentámos e que ainda não obteve qualquer tipo de resposta.

Face a esta situação de crescimento contínuo da população escolar e de superlotação da escola secundária mais próxima, urge perspectivar e iniciar a construção de uma escola secundária na freguesia de Al/ena.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Tem o Governo estudado a situação de carência de estabelecimento de educação e ensino na freguesia de Alfena?

2) Que medidas foram tomadas ou estão previstas no sentido de dar resposta a essas carências?

3) Em concreto está prevista a criação de uma escola secundária na freguesia de Alfena?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, António Osório.

Requerimento n.a 1760/1V (2.>)

Ex.™10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna me seja fornecido um exemplar do livro editado pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais—1982.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.« 1761/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existem, desde há muitos anos, em plena exploração, julgamos que devidamente licenciadas, três pedreiras, localizadas no sítio dos Matos da Picota, freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé.

Sem poder ser posta em causa a importância económica desta actividade, núcleo central do fornecimento de britas e outros componentes da indústria de construção civil e das obras públicas ao nível rodoviário e portuário, não se podem, nem devem escamotear os efeitos directos sobre o meio e a população circundantes.

São visíveis e perceptíveis os aspectos negativos advenientes de uma actividade pouco fiscalizada pelas entidades com jurisdição na matéria: degradação do meio ambiente peia emanação de nuvens de poeira, que tem conduzido à inutilização dc árvores e culturas; utilização de petardos muito para além dos níveis de potência permitidos, e que provocam danos irreparáveis em casas e cisternas, para não falar nos traumas psíquicos sobre seres humanos, designadamente crianças.

Não concordamos, em princípio, como preconizam 33 subscritores de um abaixo assinado que nos chegou às mãos. com a solução de encerrar pura e simplesmente as

citadas pedreiras, dada a sua localização estratégica e a sua importância no abastecimento de actividades económicas fundamentais para o Algarve. A questão não é tão simples.

Mas gostaríamos de ser cabalmente esclarecidos sobre as formas de controle e fiscalização que poderiam ser utilizadas sobre esta indústria e que não têm sido, por falta dc vontade, ou, quiçá, por falta de meios.

Tal como solicitamos informação sobre a possibilidade de se recuperar visual e ambientalmente o enorme paredão de pedra que assinala de bastante longe o cerro de Matos da Picota, como uma grande mancha desértica.

É neste sentido que solicitamos a V. Ex.8, ao abrigo do disposto legal, constitucional e regimentalmente, se digne providenciar junto dos Ministérios da Indústria e Energia e do Plano e da Administração do Território resposta para o que atrás se expôs.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PSD, Mendes Bota.

Requerimento n.8 1762/1V (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Julgamos inquestionável a importância do sistema de transportes escolares, como factor de acessibilidade da população estudantil aos centros de ensino, e conquista irreversível no processo de democratização do ensino.

Parece-nos difícil, pois, compreender as razões que levam à discriminação dos serviços de transportes escolares, consoante sejam prestados por estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação, ou pelas autarquias locais, no que concerne à concessão de benefícios e isenções.

Mais estranho nos parece ainda a situação de duplicidade de opiniões, emanada de dois diferentes organismos oficiais, relativamente a uma e mesma questão: a isenção dc pagamento do IVA, no que respeita à prestação do serviço de transportes escolares.

Por um lado, a Direcção-Geral da Administração Autárquica considerando, embora sob reserva, haver lugar à isenção do imposto nos transportes efectuados pelas câmaras municipais, quer directamente, quer através de facturação das empresas transportadoras (Rodoviária Nacional ou outras).

Do outro lado, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, «penalizando» as autarquias com a aplicação da taxa de 8 % sobre os serviços prestados pelas empresas transportadoras, «ainda que destinados a transportes escolares» ...

Isto rr.au-grado os transportes escolares contarem dentro do leque de «actividades não sujeitas ao IVA, por exercidas no uso dos poderes de autoridade (n.° 2 do artigo... do CIVA)».

Mas, mais do que esta dualidade dc interpretação, o que mais nos admira é a dualidade dc comportamentos inscrita no ii.9 10 do artigo 9.9 do CIVA, onde se reserva a isenção do imposto para os serviços prestados pelos estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação, flagrante marginalização de outras entidades que prestam igualmente relevantes serviços ao ensino, como é o caso das autarquias locais.

Porque cremos estar-se ainda em tempo de corrigir esta situação anómala, requeremos a V. Ex.- se digne solicitar aos Srs. Ministros da Educação e Cultura e das Finanças informação sobre as medidas que tencionam a curto prazo implementar sobre esta matéria.

Assembleia da República, 10 de Março de 1937. —O Deputado do PSD, Mendes Bota.

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11 DE MARÇO DE 1987

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Requerimento n.fi 1763/IV (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A abertura de fronteiras constitui uma das maiores aspirações de alguns concelhos do distrito de Bragança, que vêem nisso a possibilidade de um surto de progresso que naturalmente acontecerá com o encurtar de distâncias e a maior circulação de pessoas e bens daí decorrentes.

Esta aspiração esteve presente na recente estada de S. Ex.8 o Presidente da República no Nordeste Transmontano, nomeadamente em Vinhais e Vimioso, onde os governadores civis de Orense e Zamora, respectivamente, se associaram a esta pretensão e manifestaram o interesse do Governo Espanhol neste processo, e em Freixo de Espada à Cinta onde o «Muro da Vergonha» (como é localmente conhecido o muro que impede a passagem) foi já derrubado pela Câmara Municipal numa tentativa de desbloquear o processo de abertura da fronteira.

Sendo conhecidas e constantes as declarações de responsáveis do Governo de Espanha a favor de um maior e melhor relacionamento entre as populações dos dois países, nomeadamente nas regiões fronteiriças, foi com surpresa que ouvimos, em Bragança, o Sr. Primciro-Ministro referir a existência, por parte do Governo Espanhol, de obstáculos à abertura de fronteiras, sugerindo a existência de uma posição favorável em público e de outra obstaculizante à mesa das negociações.

No sentido de habilitar os autarcas e a população em geral com informação actualizada requeiro que, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja dada resposta às seguintes questões:

1) Quais são os principais obstáculos postos pelas autoridades espanholas ao desenvolvimento de uma política de maior abertura nas relações entre os dois países?

2) Concretamente em relação à- abertura de fronteiras nos concelhos de Vinhais, Vimioso e Freixo de Espada à Cinta que razões impedem a sua abertura?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PS, Armando Vara.

Requerimento n.« 1764/1V (2.«) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Apesar de o distrito de Bragança estar praticamente coberto em termos do l.B e 2.° canais de televisão, subsistem ainda alguns pontos de sombra, que só poderão vir a ser resolvidos com a instalação de alguns retransmissores de microcobcrlura de média e pequena potência.

2 — No caso concreto de Bragança, assume alguma gravidade o facto de parte da cidade não estar cobcria, o mesmo sucedendo com algumas áreas limítrofes.

3 — É certo que as duas situações exigem soluções diferentes. Em termos técnicos, o problema da cidade poderá ser resolvido com a instalação (mesmo provisória) de um pequeno retransmissor, enquanto que a cobertura das zonas limítrofes exigirá, naturalmente, que se proceda a um estudo de localização, dimensionamento, potência e diagrama de radiação.

4 — Devemos, porém, considerar que é imperioso proceder à execução destas medidas, sobretudo se atender mos no facto de que à deficiência da recepção das emissões portuguesas corresponde uma boa recepção das cmissõc.N espanholas, que são facilmente captáveis.

5 — Tal facto torna mais imperiosa a necessidade de garantir a defesa dos programas portugueses, ou, pelo menos, de garantir as condições que possibilitem às populações daquela zona do País uma opção pela programação nacional.

6 — Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado Adjunto para a Comunicação Social, se digne informar-me:

a) Da possibilidade de instalar provisoriamente um retransmissor de menores dimensões que possa servir cabalmente a cidade, enquanto se não soluciona definitivamente o problema;

b) Das possibilidades de o Governo mandar proceder, com a brevidade possível, aos estudos necessários com vista a uma plena cobertura televisiva, do 1.9 e 2.9 canais, da cidade e das áreas limítrofes.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PSD, Duarte Lima.

Requerimento n.* 1765/1V (2.D)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O concelho de Alfândega da Fé, situado entre as zonas de regadio do Azibo e da Vilariça, dispondo de boas ligações rodoviárias às fronteiras com Espanha, com o Porto e com o Sul do País, reúne todas as condições para ver instalada na sua sede o mercado de origem para os produtos horto-frutícolas da zona de Trás-os-Montes.

2 — Na verdade, a zona dc regadio já existente no concelho é de cerca de 12C0 ha, e com a implementação dos regadios previstos, nomeadamente na Vilariça, o concelho disporá de um total dc 5000 ha.

3 — Por outro lado, a produção actual de frutos é bastante elevada, particularmente a de cereja, de pêra, dc maçã, de pêssego, de morango, de amêndoa, de noz e de castanha. Tal produção poderá ser acrescida para valores dezenas de vezes superiores, com o aumento da área regável atrás referido.

4 — Sucede ainda que a Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé é uma das poucas cooperativas da região que compreende um sector de produção frutícola com cerca de 400 ha de regadio, podendo triplicar a sua capacidade, e tem espaço disponível para a implantação do referido mercado.

5 — A Câmara Municipal de Alfândega da Fé manifestou já, formal e expressamente, a sua disponibilidade para apoiar a implementação do referido mercado, companicipando eventuais investimentos a fazer.

6 - Refira-se, por último, que a implantação do mercado de origem neste concelho tem efeitos muito consideráveis no seu desenvolvimento sócio-económico, que aponta, predominantemente, na agricultura.

7 — Assim, nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Govemo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se digne informar-me da possibilidade de v ir a instalar, em Alfândega da Fé, o mercado dc origem para os produtos horto-frutícolas da zona dc Trás-os--Moiui-v

P;ii;icio cU São Bento, 10 dc Março de 1987.—O Depniido do 1'SD, Duarte Lima.

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II SÉRIE - NÚMERO 52

Requerimento n.» 1766/1V (2.s) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita ao Matadouro Industrial de Beja, os deputados abaixo assinados, durante algumas horas, dialogaram com a comissão de gestão e comissão de trabalhadores c visitaram aquela unidade industrial.

Duas linhas de abate, várias câmaras de frio c congelados, sala de desmancho e embalamento de carnes, equipamento de transformação de carnes em farinha, aproveitamento de gorduras para transformação cm óleo, oficinas de serralharia c automecânica, parque de viaturas, entre outros equipamentos, onde a tecnologia recentemente introduzida é uma realidade, mas apenas laborando uma linha de abate, cifrando-sc o seu aproveitamento em 30 % da capacidade total.

Nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação nos sejam enviados exemplares de:

1) Propostas apresentadas pela comissão de gestão, desde a abertura daquela unidade industrial (1981), de rentabilização c aproveitamento integral do investimento e plano de actividades;

2) Propostas de decreto regulamentar de desvinculação à função pública dos trabalhadores, funcionários públicos, alguns com mais de vinte anos, que transitaram da JNPP e outros com mais de seis anos de quadro do Matadouro Industrial de Beja.

Assembleia da República, 10 de Março dc 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Perchciro—Bento Calado— Belchior Pereira.

Requerimento n.« 1767/1V (2.8) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem à Presidência do Conselho dc Ministros um exemplar das propostas aprovadas em reunião do Conselho dc Ministros, com vista à extinção do Gabinete da Arca de Sines.

Assembleia da República, 10 dc Março de 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Perchciro—Carlos Mana-faia.

Requerimento n.s 1768/IV (2.e)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.B 8/82, dc 18 de Janeiro, aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

O artigo 17.° do referido decreto legisla sobre os montantes máximos e mínimos sobre os quais deve incidir a percentagem dc comparticipação dos trabalhadores, neste caso 15 % do duodécimo do rendimento colectável referente ao ano civil anterior com o máximo correspondente a oito vezes o valor da remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores c o limite mínimo correspondente ao valor daquela remuneração mínima.

O artigo 22." do capítulo iv do mesmo dccrcto-lci prevê um regime transitório de contribuições a estabelecer pelo Ministro dos Assuntos Sociais.

Com base neste artigo, os Despachos Normativos n.« 23/82, de 4 de Março, c 88/84, dc 21 de Abril, asseguraram para algumas profissões uma transição para o novo

regime com percentagens de contribuição inferiores às previstas no artigo 17.B do Decreto-Lei n.fi 8/82, dado tratarem-se dc actividades de reduzidadimensão económica. Assim, o primeiro abrange diversas profissões com a aplicação dc uma taxa de 6 % sobre 70 % da remuneração mínima nacional e o segundo abrange as pessoas singulares (comerciantes), tributados em contribuição industrial, grupo C, que ficaram sujeitos a um pagamento de uma taxa dc 8 % sobre 70 % da remuneração mínima nacional.

Existem, no entanto, outros profissionais livres, cuja actividade económica é reduzida e não existe qualquer legislação que os defenda da aplicação, que considero violenta, da taxa de 15 % sobre a remuneração mínima nacional. Como alguns exemplos esclarecedores apontaria: vendedores de livros à comissão, revendedores de cosméticos à comissão, amas de companhia c mediadores dc seguros.

Para os dois primeiros recordarão que se tratam na grande maioria dc jovens à procura do 1.* emprego, para o último caso o Instituto dc Seguros de Portugal admite mediadores que garantam um mínimo de 20000S dc comissões nos dois primeiros anos de actividade, que na grande parle dos caso* pouco é ultrapassada, e esses mesmos mediadores têm dc contribuir paru a Segurança Social com a verba mínima dc 44 360S (l5c/( sobre o SMN). Entendo que a Segurança Social sendo benéfica c necessária não deverá ser obtida à custa dos sacrifícios dos trabalhadores e neste caso concreto dos profissionais livres com maiores dificuldades financeiras.

A justificação, durante algum tempo vinda a público, dc que se tralava do exercício dc profissões em acumulação não colhe, como também não colhe a hipótese de se traiar de uma forma dc taxação de economia subterrânea.

Na verdade, qualquer tribulação deverá ter como pressuposto rendimentos reais e não rendimentos presumidos. Por outro lado, não parece justificar-se a tributação para a Segurança Social em relação a rendimentos que, porque equivalentes ao salário mínimo nacional, estão isentos dc tributação fiscal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretária dc Estado da Segurança Social, o seguinte:

a) Qual foi o seguimento c designadamente os despachos que recaíram sobre o elevado número dc reclamações c recursos, entregues no Centro dc Segurança Social de Lisboa por diversos beneficiários, que, confrontados com a legislação que a eles se aplica, se recusam, por razões óbvias, a efectuar o seu pagamento?

b) Tendo a Secretaria dc Estado conhecimento da situação sócic-cconómica dc algumas profissões livres (exemplo: as que referi), pensa vir a legislar no sentido de evitar situações dc injustiça e até quase violência nos contributos desses beneficiários?

Assembleia da República, 10 dc Março dc 1987. — O Deputado do PRD, Rui Silva.

Requerimento n.« 1769/IV (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: O Hospiial do Crato (aciual centro de saúde) está dependente da Administração Regional dc Saúde dc Portalegre c tem uma direcção composta por um médico, um enfermeiro c um funcionário administrativo.

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11 DE MARÇO DE 1987

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As instalações, que sofreram substanciais melhoramentos em 1983, foram consideradas na altura das melhores do distrito, ao nível do equipamento e instalação.

Possui o Centro de Saúde do Crato desde 1983 uma capacidade de internamento de dezasseis doentes, oito camas para o sexo feminino e oito camas para o sexo masculino. Contudo, desde há cerca de seis meses limita-se ao internamento de dois idosos que se encontram internados dadas as suas graves dificuldades económicas e familiares.

O subaproveitamento da capacidade instalada e das potencialidades do Centro de Saúde do Crato traduz-se em grande sobrecarga para o Hospital de Portalegre, sendo enviados doentes para este Hospital sem qualquer necessidade, pois o Centro de Saúde do Crato poderia estar preparado para dar resposta em grande parte dos casos. Tal ineficácia deve-se ao facto de a Administração Regional de Saúde não prover o Centro de Saúde do pessoal de

enfermagem necessário e suficiente ao tratamento e internamento dos habitantes do Crato. Actualmente conta o Centro unicamente com quatro enfermeiros.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo a seguinte informação:

Que medidas vai o Governo tomar através do Ministério da Saúde para prover o Centro de Saúde do Crato do pessoal de enfermagem de que carece. Para além desta, que outras medidas vai o Ministério da Saúde tomar para tomar operacional o Centro de Saúde por forma a responder às grandes necessidades da população do Crato, ao nível do internamento e das consultas?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — A Deputada do PRD, Ana Gonçalves.

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PREÇO DESTE NÚMERO: 184$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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