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II Série — Número 72

Sexta-feira, 8 de Maio de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 71/IV — Alienação de participações maioritárias do sector público e alteração do capital social das empresas participadas pelo Estado.

N.° 72/IV — Transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas.

N.° 73/IV — Alterações, por ratificação, ao Decreto-Lei n.° 358/86, de 27 de Outubro (regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social).

N.° 74/IV — Alienação de participações do sector público por negociação particular.

N.° 75/IV — Alteração ao Decreto-Lei n." 150/83, de 6 de Abril.

N.° 76/1V — Medidas de emergência sobre o ensino-

-aprendizagem da língua portuguesa. N.° 77/1V — Dia do Estudante.

N.° 78/IV — Participação da Assembleia da República na definição das politicas comunitárias.

Deliberação n.° 7-PU87:

Delegação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1535/IV (2.*), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca da situação na Maternidade de Júlio Dinis, no Porto.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 590/IV (2.'), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o funcionamento do Posto Médico do Vale de Santarém, concelho de Santarém.

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 602/IV (2.*), dos deputados Jorge Patrício e Odete Santos (PCP), acerca da situação criada pela passagem de nível sem guarda da Gâmbia, concelho de Setúbal.

Da Direcção-Geral do Ensino Superior ao requerimento n.° 671/IV (2.*), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a falta de docentes no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 726/IV (2.*), do deputado Jaime Gama (PS), solicitando elementos sobre a situação da estação de tratamento de lixo de Beirolas.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 735/1V (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), referente ao funcionamento do Centro de Saúde do Sardoal.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 738/1V (2.'), do deputado Armando Fernandes (PRD), relativo à situação do Dique dos Vinte, no concelho da Golegã.

Do mesmo Ministério e da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 751/IV (2.*), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), referente ao despacho conjunto A-281/86-X.

De 52 câmaras municipais aos requerimentos n.os 770, 779, 780, 782, 792, 806, 809, 823, 826, 828, 831, 836, 838, 842, 843,

848, 851, 853, 854, 855, 882, 893, 899, 900, 901, 903, 916, 923 , 924, 925, 929, 937, 945, 952, 955 , 956, 957, 962, 968, 972, 974, 977, 982, 985, 996, 997, 998, 999, 1001, 1015, 1018 e 1028/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Do Ministério da Saúde do requerimento n.° 1036/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), pedindo informações acerca do funcionamento da Comissão Consultiva de Saúde do Concelho do Sardoal.

Do Banco de Portugal ao requerimento n.° 1164/IV (2.°), do deputado José Cruz (PCP), acerca do número de caixas de crédito agrícola mútuo no Algarve.

Da Direcção Regional de Trás-os-Montes ao requerimento n.° 1235/IV (2.°), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), acerca de alguns problemas que afectam a agricultura no vale da Campeã (Vila Real).

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 1258/IV (2.*), do deputado Rabaça Vieira (PS), requerendo as publicações da Comissão do Livro Negro sobre o Fascismo.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1502/IV (2.'), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre exportação de vinho verde.

Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1540/IV (2.°), dos deputados Sousa Pereira e Pinho Silva (PRD), sobre a instalação de um circuito de manutenção na Mata da Pasteleira.

Da mesma Câmara ao requerimento n.° 1542/IV (2.°), dos mesmos deputados, relativo à degradação das habitações na zona da Arrábida, naquela cidade.

Da Direcçâo-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola ao requerimento n.° 1559/IV (2.°), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), pedindo informações acerca de uma propriedade — a ilha da Murraceira — na ria de Aveiro.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1659/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o julgamento do caso DOPA.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1669/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a gestão da Câmara Municipal de Gondomar.

Da Câmara Municipal de Resende ao requerimento n.° 1691/IV (2.a), do deputado João Morgado (CDS), sobre o montante do FEF atribuído à referida Câmara Municipal.

Do Comando-Geral da Policia de Segurança Pública ao requerimento n.° 17U/IV (2.°), dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP), relativo à insegurança pública no concelho de Loulé.

Do Centro de Informação Cientifica e Técnica da Reforma Administrativa ao requerimento n.° 1780/IV (2.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), solicitando o envio de uma publicação.

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n.° 1821/1V (2.*), dos deputados António Esteves e José Apolinário (PS), sobre os critérios e prioridades definidos para a atribuição de licenças a barcos de pesca portugueses para pescarem em Espanha.

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Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° I823/IV (2.°), do deputado Manuel Alegre (PS), acerca da recusa de visto ao embaixador da Nicarágua em Espanha por parte da Embaixada de Portugal em Madrid.

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 1825/IV (2.°), do deputado Hernâni Moutinho (CDS), sobre a possibilidade de ingresso no quadro geral de adidos de portugueses que trabalharam em Moçambique para a Trans-Zambezia and Central Africa Railways.

Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n.° 2104/IV (2.°), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca da ampliação do período de funcionamento da fronteira da Madalena (Lindoso), no concelho de Ponte da Barca.

Comissão de Administração Interna e Poder Local:

Relatório relativo ao mês de Abril de 1987.

Conselho de Comunicação Social:

Parecer n.° S/87 — Nomeação do director-adjunto responsável pelo sector de programas da RDP Internacional.

Parecer n.° 6/87 — Nomeação do director de informação da RDP Internacional.

DECRETO N.° 71/IV

ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES MAIORITÁRIAS DO SECTOR PâBUCO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS PARTICIPADAS PELO ESTADO.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° — O disposto no n.° 1 do artigo 88.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro — Orçamento do Estado para 1987 —, é aplicável apenas as alienações de participações do Estado e de quaisquer das instituições referidas nessa norma que, consideradas globalmente, sejam maioritárias e à alienação parcial de participações minoritárias, quando dela resulte a perda de direitos que a lei ou os estatutos atribuam à participação minoritária percentual detida pelo sector público.

Art. 2.° — 1 — A transacção na bolsa dos títulos representativos das participações do sector público é equiparada, para os efeitos do regime a que se refere o n.° 1 do artigo 88.c da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, a concurso público, com ressalva do disposto no número seguinte.

2 — As transacções que impliquem perda de posição maioritária do sector público devem ser objecto de concurso público.

Art. 3." — O artigo 88.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, não se aplica às entidades que hajam sido criadas por lei ou decreto-lei em que se estabeleça expressamente um regime específico de alienação de participações sociais.

Art. 4.° — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, incluindo a imposição da obrigatoriedade incondicional de alienação de participações.

Art. 5.° — Nas alterações do capital social das empresas participadas pelo Estado este manterá, no mínimo, a sua posição relativa em relação à totalidade do capital, de modo a defender os seus interesses patrimoniais.

Aprovado em 21 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 72/IV

TRANSMISSÃO PELA RADIO E TELEVISÃO DE PRODUÇÕES DRAMÁTICAS PORTUGUESAS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° — 1 — A difusão de produções dramáticas pelas emissoras portuguesas, de cobertura geral, de rádio e de televisão do sector público fica sujeita à presente lei.

2 — Consideram-se dramáticas, para este efeito, as produções de teatro, de teleteatro, teatro radiofónico, telenovela e romance radiofónico.

Art. 2.° — 1 — É obrigatória a apresentação mensal de, pelo menos, uma peça de teatro, teleteatro ou teatro radiofónico de autores portugueses, de preferência no canal de maior audiência nacional de cada emissora de rádio ou televisão.

2 — Das produções dramáticas anualmente transmitidas nos termos do número anterior, pelo menos metade serão peças de teatro e pelo menos um quarto constituirão produção própria das respectivas emissoras de rádio ou televisão, não se considerando assim as que se limitem a reproduzir ou adaptar, através dos seus meios técnicos específicos, quaisquer espectáculos públicos.

3 — As produções dramáticas destinadas exclusiva ou predominantemente ao público infantil ou juvenil, que devem ser estimuladas, não são, assim como as reposições, consideradas para efeitos deste artigo.

Art. 3.° — No total de programação das emissoras de televisão, um mínimo de metade das horas dedicadas à transmissão de produções dramáticas será obrigatoriamente preenchida com obras representadas em língua portuguesa.

Art. 4.° — Para cada duas telenovelas estrangeiras transmitidas por qualquer emissora de televisão será obrigatoriamente transmitida uma sobre original português e realizada em Portugal.

Ari. 5.0 — Por cada dois romances radiofónicos baseados ern obra de autor estrangeiro transmitidos por qualquer emissora de rádio será obrigatoriamente transmitido xm baseado em obra de autor português.

Art. 6.° — Não poderá haver entre a extensão (designadamente número de episódios) e a duração das telenovelas estrangeiras e das nacionais e dos romances radiofónicos baseados e:n obras de autores estrangeiros e portugueses desproporção tal que viole o sentido útil dos artigos 4.° e 5.° deste diploma.

Art. 7.° — 1 — As emissoras de radiodifusão e radiotelevisão enviarão trimestralmente, até ao último dia do mês, aos departamentos oficiais responsáveis nota das transmissões efectuadas nesse período, no âmbito da presente lei, corr. referência obrigatória ao título, autoria, intérpretes, língua utilizada e duração da emissão, bem como ao responsável pela difusão.

2 — As mesmas emissoras enviarão simultaneamente à Sociedade Portuguesa de Autores uma cópia da nota a que se refere o número anterior.

Art. 8.° — 1 — A infracção ao disposto no artigo 7.° fará incorrer a entidade responsável em coima de 100 0O0S a 500 000$, limites estes multiplicáveis, em caso de tima ou mais reincidências, pelo respectivo núrr.ero de ordem e o seu valor anualmente actualizado de acorde com a variação do custo de vida.

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2 — A infracção ao estabelecido nos restantes artigos fará incorrer a entidade responsável em coima de 1 000 000$ a 5 000 000$.

Art. 9.° — A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 73/IV

ALTERAÇÕES, POR RATIFICAÇÃO. AO DECRETO-LEI N.° 358/86, DE 27 DE OUTUBRO (REGIME DISCIPLINADOR DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES OU BENS E INSTALAÇÕES DETIDOS PELO ESTADO EM EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 169.° e do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° — Os artigos 1.°, 2.°, 4.°, 5.°, 7.° e 9.° do Decreto-Lei n.° 358/86, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° — 1 — As partes, quotas ou acções que o Estado ou qualquer entidade pública detenha em empresas de comunicação social são alienáveis quando tal for admissível nos termos da Constituição e da lei.

2— .....................................

3 — Exceptua-se, em qualquer caso, do disposto no n.° 1 a alienação de partes, quotas ou acções que o Estado ou qualquer outra entidade pública detenha em empresas de comunicação social que tenham por objecto a actividade de radiodifusão ou de radiotelevisão de âmbito nacional.

Art. 2.° — 1 — É igualmente legítima, nas condições e limites definidos no artigo 1.°, e desde que observado o disposto na presente lei, a alienação, oneração ou reforço do capital das empresas públicas de comunicação social.

2 — No caso de alienação de fracções do capital de empresas públicas de comunicação social, quando legalmente admissível, será sempre salvaguardada uma participação maioritária do sector público.

3 — Para o efeito do disposto no número anterior admite-se a transformação do estatuto jurídico das empresas.

4 — No caso previsto no n.° 2 conceder-se-á prioridade na aquisição das fracções a alienar, pela ordem aí mencionada, às sociedades e empresas referidas no n.° 1 do artigo 8.° do presente diploma.

Art. 4.° — 1 — O Governo decide sobre os actos a que se refere o presente diploma, com precedência das diligências e dos pareceres legalmente obrigatórios que no caso couberem.

2 — A decisão do Governo reveste a forma prevista no Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, sempre que dela resulte a constituição ou a extinção de empresa de comunicação social ou a modificação do respectivo estatuto.

3 — Fora dos casos previstos no número anterior a execução será objecto, caso a caso, de despacho a publicar no Diário da República, proferido pelo membro do Governo da tutela e

acompanhado, quando for caso disso, do regulamento do concurso a que se refere o número seguinte.

4 — (N.° 3 do artigo 4. ° do decreto-lei.)

5 — Para efeitos do número anterior são equiparados a actos de alienação os actos de concessão ou cessão de exploração a qualquer título.

Art. 5.° — 1 — O concurso público é precedido de audição dos trabalhadores, através da comissão de trabalhadores da respectiva empresa pública, não só para emissão do parecer a que se refere o artigo 24.° da Lei n.° 46/79, de 12 ds Setembro, mas também para efeitos de eventual exercício dos direitos consagrados nc n.° 2 do artigo 83.° da Constituição.

2 — A audição referida no número anterior será efectuada pelo respectivo membro do Governo da tutela mediante comunicação escrita, com aviso de recepção, que será acompanhada do projecto de regulamento do aludido concurso.

Art. 7.° — 1 —...........................

a) .....................................

b) .....................................

c) Garantia de não alienação, transacção, cedência, gratuita ou onerosa, da participação ou bens adquiridos pelo concurso antes de decorridos cinco anos sobre a celebração do contrato, salvo caso de força maior, como tal reconhecido por despacho governamental.

2— .....................................

Art. 9.° — 1 —...........................

2 — O prazo é de 45 dias quanto ao exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no artigo 88.° da Constituição, considerando-se, no entanto, como não se pretendendo exercê-ío se decorrido o prazo nenhuma decisão for presente ao membro do Governo da tutela.

3 — .....................................

Art. 2.° — É aditado ao Decreto-Lei n.° 358/86, de 27 de Outubro, um artigo 2.°-A, com a seguinte redacção:

Art. 2.°-A — 1 — Sempre que os actos de disposição sobre o capital das empresas conduzam à reprivatização de participações públicas ou a aumentos de capital privado e sempre que ocorra decisão de extinguir ou alienar qualquer título de órgão público de comunicação social devem os respectivos actos, sob pena de nulidade, ser precedidos de parecer favorável do Conselho de Comunicação Social.

2 — Idêntico regime é aplicável à cessação da actividade de órgão de comunicação social por efeito, designadamente, da extinção, concessão ou cisão da respectiva empresa.

Aprovado em 28 de Abril de 3987.

O Presidente da Assembleia tía República, Fernando Monteiro do Amaral.

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DECRETO N.° 74/IV

ALIENAÇÃO OE PARTICIPAÇÕES DO SECTOR PÚBLICO POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea ¿0 do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Na alienação de participações do sector público por negociação particular não pode ser estipulada a possibilidade de o cessionário do negócio o resolver livremente no decurso de um determinado prazo.

Art. 2." A alienação das participações do sector público por negociação particular não pode conduzir à designação dos interessados na aquisição como representantes da entidade pública participante na sociedade participada, ainda que já estejam convencionados as condições e o prazo do negócio de transmissão definitiva de propriedade das participações em causa.

Art. 3.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 21 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 75/IV ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.° 150/83. DE 6 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei n.° 150/83, de 6 de Abril, um artigo com a redacção seguinte:

Artigo l.°-A. Idêntico tratamento será aplicado aos trabalhadores contratados além dos quadros de pessoal da empresa, em relação ao período de tempo em que permaneceram em regime de disponibilidade, sem serviço.

Aprovado em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 76/IV

MEDIDAS DE EMERGÊNCIA SOBRE 0 ENSINO-APRENDBÃgEM DA ÜNGUA PORTUGUESA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Ensino-aprendizagem da língua portuguesa

O ensino-aprendizagem da língua portuguesa deve ser estruturado por forma que todas as componentes curriculares contribuam, de forma sistemática, para o desenvolvimento das capacidades do aluno ao nível da

compreensão e produção de enunciados orais e escritos em português.

Artigo 2.°

Reestruturação dos programas e formação contínua

Com vista à concretização do disposto no artigo anterior, serão adoptadas medidas relativas aos primeiros nove anos de escolaridade, nomeadamente:

a) Reestruturação vertical e horizontal dos programas, com definição clara e rigorosa do objecto de estudo e dos objectivos a alcançar, designadamente os objectivos mínimos, nos diferentes níveis de ensino, no domínio da língua e da cultura portuguesas;

b) Promoção de acções de formação contínua de professores tendo em conta a heterogeneidade das habilitações científicas e a diversidade da formação profissional dos docentes, bem como a necessidade de adopção de medidas tendentes à concretização do disposto no artigo anterior.

Artigo 3.° Medidas excepcionais

Sempre que tal se revele necessário, serão adoptadas medidas excepcionais que dêem resposta eficaz a dificuldades patenteadas por alunos no domínio da aprendizagem e utilização da língua materna.

Artigo 4.° Bibliotecas escolares

1 — Serão criadas bibliotecas em todos os estabelecimentos de ensino que ainda as não possuam e implementadas medidas no sentido de assegurar a permanente acutalização e o enriquecimento bibliográfico das bibliotecas escolares.

2 — As bibliotecas escolares serão apetrechadas com os livros indispensáveis aos desenvolvimento cultural e ao ensino-aprendizagem da língua materna e adequados à idade dos alunos, cabendo ao Ministério da Educação e Cultura criar as condições de acesso e de orientação dos alunos relativamente à leitura.

Artigo 5.° Outras actividades

1 — Os estabelecimentos de ensino organizarão actividades visando o desenvolvimento nas crianças e nos jovens do interesse pela leitura e pela cultura.

2 — 0 disposto no número anterior poderá revestir formas diversificadas e, designadamente:

a) Acções de animação da biblioteca;

b) Desenvolvimento da imprensa escolar;

c) Dramatização de textos.

Artigo 6.° Meios áudio-visuois

O Governo, através dos departamentos responsáveis pela educação e pela cultura, promoverá a realização

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de programas de formação e de divulgação da língua, da literatura e da cultura portuguesas, usando, para isso, os meios áudio-visuais à sua disposição.

Artigo 7.° Plano de Desenvolvimento do Sistema Educativo

O Governo incluirá no Plano de Desenvolvimento do Sistema Educativo, a apresentar à Assembleia da República, um programa articulado de medidas sobre o ensino do português, tendo a ele subjacente um quadro orientador que lhe confira:

a) Coerência científica e psicopedagógica;

b) Exequibilidade;

c) Reavaliações regulares e reajustamentos, sempre que necessário.

Artigo 8.° Norma revogatória

Fica revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente o Despacho n.° 32/EBS/86, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 227, de 2 de Outubro de 1986.

Aprovado em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 77/IV

DIA DO ESTUDANTE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Dia do EstudBEle

O dia 24 de Março é consagrado como Dia Nacional do Estudante.

Artigo 2.°

Objectives

A comemoração do Dia do Estudante tem, designadamente, como objectivos:

a) O estímulo à participação dos estudantes na vida escolar e da sociedade;

b) A cooperação e a convivência entre os estudantes;

c) A democratização e o desenvolvimento do ensino;

d) A ligação dos estudantes com a comunidade.

Artigo 3.° Comemorações

As comemorações deverão ser promovidas pelas associações de estudantes ou, nas escolas onde estas associações não existam, por outras estruturas representativas dos estudantes.

Artigo 4.° Apoios

Os órgãos de gestão das escolas apoiarão as acções a desenvolver, nomeadamente através da cedência de instalações da escola para a realização destas comemorações, sem prejuízo de outros apoios e incentivos dos mesmos órgãos, das autarquias locais e de outras entidades públicas e privadas.

Artigo 5.° Regulamentação

1 — O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, assegurando, para o efeito, a participação das organizações representativas dos estudantes, o disposto na presente lei, designadamente no tocante às modalidades de apoio, entidades responsáveis, prazos e demais regras que visem garantir a igualdade de tratamento e não discriminação das estruturas estudantis a que se refere o artigo 3.°

2 — Na regulamentação instituir-se-á um prémio anual de trabalhos escritos sobre a temática estudantil.

Aprovado em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 78/IV

PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA DERNIÇAO DAS POLÍTICAS COMUNITÁRIAS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.°

Informação sobre o relacionamento com as Comunidades Europeias

1 — O Governo facultará à Assembleia da República informação detalhada sobre as matérias em apreciação nas várias instituições das Comunidades Europeias, por forma que seja perfeitamente perceptível a elaboração das políticas comunitárias nos diversos domínios, bem como a posição das entidades que têm a seu cargo a definição da posição portuguesa face a cada uma delas.

2 — 0 Governo enviará à Assembleia da República, com urgência, informações completas sobre:

a) Projectos de regulamentos, directivas, decisões, recomendações, resoluções e pareceres do Conselho das Comunidades Europeias propostos pela Comissão das Comunidades Europeias;

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b) Programas e orientações preparados pela Comissão das Comunidades Europeias como base para possíveis deliberações do Conselho das Comunidades Europeias com natureza legislativa;

c) As modificações que forem sendo introduzidas pelas diferentes instâncias das instituições comunitárias nos projectos, programas e orientações referidos nas alíneas anteriores;

d) As deliberações do Conselho das Comunidades Europeias sobre os projectos, programas e orientações referidos nas alíneas anteriores.

3 — O Governo comunicará à Assembleia da República, regularmente e em tempo útil, o teor das ordens do dia das reuniões do Conselho das Comunidades Europeias.

4 — A Assembleia da República terá acesso à documentação comunitária recebida pela Representação Permanente em Portugal junto das Comunidades Europeias e ainda à documentação elaborada pela Direcção--Geral das Comunidades Europeias, pela Comissão interministerial para as Comunidades Europeias e pelas estruturas orgânicas de cada ministério incumbidas da coordenação interna de assuntos comunitários.

Artigo 2.° Corapííêccia da Assembleia da República

1 — O Governo deverá consultar a Assembleia da República sobre as posições a assumir nas várias instituições comunitárias, sendo tal consulta obrigatória sempre que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a competência da Assembleia da República, devendo, em cada caso, a Comissão referida no artigo 4.° elaborar o competente parecer.

2 — A Assembleia da República, no exercício das suas competências, pronunciar-se-á, por iniciativa própria e sempre que o julgar conveniente, sobre os projectos de legislação e de orientação das políticas comunitárias.

Artigo 3.° Verbss dos fundos estruturais

A intervenção da Assembleia da República no tocante ao planeamento e ao financiamento decorrente da adesão, designadamente no respeitante aos fundos estruturais, exerce-se nos termos da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado e dos planos ou programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos.

Artigo 4.°

Comissão pare os Assentos das Comunidades Ectc[jíIcs

1 — A comissão parlamentar especialmente incumbida de acompanhar os assuntos relacionados com a participação de Portugai nas Comunidades Europeias será designada pela Comissão para os Assuntos das Comunidades Europeias.

2 — A Assembleia da República, através dos seus serviços próprios, disporá de adequados arquivos de documentação sobre as Comunidades Europeias e sobre todos os aspectos que se relacionem com a integração

de Portugal nas estruturas comunitárias, os quais serão postos à disposição dos deputados e, de modo especial, da comissão referida no número anterior.

Artigo 5.°

Comissão Mista Assembleia da República-Parlamento Europeu

1 — A fim de estimular o reforço das instituições parlamentares na vida das Comunidades Europeias, bem como a sua solidariedade, e de contribuir para um melhor acompanhamento da participação de Portugal nas suas actividades é criada uma Comissão Mista Assembleia da República-Parlamento Europeu.

2 — A Comissão Mista Assembleia da República--Parlamento Europeu é constituída por deputados escolhidos de acordo com o princípio de proporcionalidade e em partes iguais pela Assembleia da República e pelos deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu.

3 — A Comissão Mista Assembleia da República--Parlamento Europeu elaborará o seu próprio regimento e será presidida rotativamente por um dos seus membros pertencentes à Assembleia da República ou ao Parlamento Europeu.

Artigo 6.° Relatório anual

O Governo apresentará, nos três meses seguintes ao fim de cada ano, um relatório sobre a evolução ocorrida nesse ano no relacionamento entre Portugal e as Comunidades Europeias, em que serão analisadas, nomeadamente, as deliberações tomadas ou projectadas pelas instituições dessas Comunidades com maior impacte para Portugal, as medidas postas em prática pelo Governo em resultado das deliberações dos órgãos comunitários e a política de adaptação de vários sectores da vida nacional decorrente da participação nas Comunidades Europeias.

Aprovado em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 7-PL/87

DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA m ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA

A Assembleia da República, na sua reunião de 28 de Abril de 1987, elegeu, nos termos do Estatuto do Conselho da Europa, para integrarem a delegação portuguesa à Assembleia Parlamentar daquele Conselho, como membros suplentes, os seguintes deputados:

Licínio Moreira da Silva (PSD);

Kaul Fernando Sourela Costa Brito (PS).

Assembleia da República, 28 de Abril de 1987. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1535/iv (1.*), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca a situação na Maternidade de Júlio Dinis, no Porto.

Em resposta ao assunto referido em epígrafe, cumpre informar V. Ex.8:

1 — No que respeita ao número de recém-nascidos assistidos no serviço de neonatologia da Maternidade de Júlio Dinis no ano de 1985, o mesmo foi de 5860 nascidos no estabelecimento e de 118 provenientes do exterior, o que perfaz o total de 5978.

2 — Actualmente, a Maternidade de Júlio Dinis dispõe de quatro ventiladores em perfeito estado de funcionamento e que vêm assegurando as necessidades.

3 — Relativamente à verificação de mortes de recém--nascidos em consequência da falta de tal equipamento, cumpre referir que não há conhecimento, por parte dos serviços, da existência de qualquer caso de morte de recém-nascidos que tenha Ficado a dever-se única e exclusivamente à deficiente dotação da Maternidade no domínio de tal aparelhagem.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 22 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 590/iv (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o funcionamento do Posto Médico do Vaie de Santarém, concelho de Santarém.

Relativamente ao requerimento n.° 590/IV (2.a), apresentado na Assembleia da República pelo deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

O edifício da Extensão de Saúde do Vale de Santarém está actualmente inadequado e é insuficiente, tornando-se impossível aumentar o atendimento de doentes em número de horas.

A Junta de Freguesia iniciou há aproximadamente dois anos a contração de uma nova unidade, onde será possível prestar cuidados de saúde numa perspectiva mais funcional, aguardando-se que sejam postas à disposição dos serviços de saúde as novas instalações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 10 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 602/iv (2.a), dos deputados Jorge Patrício e Odete Santos (PCP), acerca da situação criada pela passagem de nível sem guarda da Gâmbia, concelho de Setúbal.

Em resposta ao ofício n.° 7632/86, de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 602/IV (2.a), subscrito pelo Sr. Deputado Jorge Patrício, do Grupo Parlamentar do PCP, tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela CP — Caminhos de Ferro Portugueses o seguinte esclarecimento:

1 — Está programado dotar a passagem de nível em causa com um sistema automático de sinalização luminosa e sonora de aviso de aproximação dos comboios.

2 — Prevê-se que este equipamento, juntamente com outras instalações congéneres incluídas no mesmo plano de automatizações de passagens de nível, venha a entrar em funcionamento dentro de três anos.

3 — Todavia, esta passagem de níve! foi guarnecida com pessoal de guarda diariamente e no período compreendido entre as 6 e as 22 horas, cuja situação pretendemos manter até à conclusão dos citados trabalhos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 24 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67í/iv (2.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a falta de docentes no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Em referência ao ofício n.° 7832/86, de 18 de Dezembro do ano findo, e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior de 9 do mês corrente, informo V. Ex.° de que foi já publicado no Diário da República, l.a série, n.° 29, de 4 de Fevereiro de 1987, o Despacho Normativo n.° 9/87, que descongela a admissão do seguinte pessoal docente para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto no corrente ano lectivo de 1986-1987:

Assistentes do 1.° triénio — 9; Pessoal especialmente contratado — 46.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 22 de Abril de 1987. — O Subdirector-Geral, (Assinatura ilegível.)

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II SÉRIE — NÚMERO 72

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 726/1v (2.a), do deputado Jaime Gama (PS), solicitando elementos sobre a situação da estação de tratamento de lixo de Beirolas.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A Câmara Municipal de Lisboa abriu concurso público para a recuperação da já muito degrada estação, tendo as obras de recuperação começado em Julho de 1983 (30 meses após a paralisação), e em Julho de 1985 passou a laborar razoavelmente, com capacidade de tratamento reduzida para 600 t/dia.

Como a produção total de resíduos sólidos urbanos de Lisboa é da ordem das 800 t/dia, foi necessário preparar nos terrenos anexos à estação valas sanitárias para eliminar as restantes 200 t/dia e para receber os refugos da própria ETRS.

Porque o tempo de vida útil das valas foi calculado para dois anos, o Município de Lisboa iniciou desde logo todo um processo que permitisse ampliar a estação, por forma a tratar todos os resíduos urbanos produzidos em Lisboa e encerrar as valas sanitárias durante o ano de 1987.

2 — Presentemente as medidas tomadas pela Câmara Municipal de Lisboa e as obras em curso destinadas a obviar a situação difícil de Beirolas são as que a seguir se indicam:

Ampliação da estação por fases, estando previsto que em Julho do corrente ano possa tratar todos os resíduos urbanos de Lisboa (800 t/dia). A última fase irá garantir à ETRS uma capacidade de tratamento de 1050 t/dia;

As valas sanitárias serão encerradas em Julho, visto a autarquia já dispor de um terreno em Vale do Forno, com projecto de execução elaborado, para onde serão enviados apenas os refugos da estação;

Está a decorrer a obra para o saneamento de uma lagoa situada na plataforma de Beirolas, entre a estação e as valas sanitárias, a qual recebia os esgotos provenientes de algumas zonas urbanas do concelho de Loures, incluindo os esgotos industriais da Fábrica de Loiça de Sacavém, e os líquidos provenientes das enormes pilhas de correctivo orgânico produzido pela estação, ainda na fase de maturação. Prevê-se que o saneamento da lagoa fique concluído em meados do corrente ano.

Conclui-se, portanto, que por todo o ano de 1987 os problemas de Beirolas estarão resolvidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 22 de Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 735/iv (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), referente ao funcionamento do Centro de Saúde do Sardoal.

Em referência ao requerimento n.° 735/iv (2.a), apresentado na Assembleia da República pelo deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), cumpre-me informar o seguinte:

O Centro de Saúde do Sardoal não pode ter um serviço de urgência por ter um carácter diferenciado e não ser da responsabilidade das administração regionais de saúde.

Todos os doentes daquela área continuam a recorrer ao Hospital Distrital de Abrantes, estabelecimento bem apetrechado em meios técnicos e humanos e que oferece todas as condições de assistência cuidada e dista apenas 8 km.

Informo ainda que a população do concelho do Sardoal é de 5000 habitantes, que têm, para ser assistidos no âmbito dos cuidados de saúde primários, quatro clínicos gerais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 10 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 738/iv (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), relativo à situação do Dique dos Vinte, no concelho da Golegã.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Tejo limpou, com êxito, a lagoa da Golegã, onde surgiram pela primeira vez os jacintos aquáticos em Portugal.

2 — Nas alvercas existentes a montante do Dique dos Vinte, os jacintos ali depositados têm constituído uma grande preocupação para os serviços, em virtude de as cheias poderem contribuir para a proliferação desta infestante no troço de jusante do rio Tejo.

Das duas soluções propostas para a resolução da situação, recuperação das alvercas para a agricultura ou limpeza das alvercas com a vigilância anual da Câmara Municipa! da Golegã, veio esta a mostrar-se mais favorável e também mais económica.

À primeira solução opõe-se o grande volume de aterros a depositar nas alvercas, cerca de 60 000 m3, enquanto a limpeza das alvercas importa em 3000 contos com a utilização da Dragline.

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Neste último caso, como já foi referido, a Câmara Municipal da Golegã compromete-se a manter as alver-cas limpas de jacintos após a extracção dos jacintos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 21 de Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Ciara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 751/IV (2.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), referente ao Despacho conjunto A-281/86-X destes Ministérios.

Em referência ao oficio de V. Ex.a n.° 7974, de 29 de Dezembro de 1986, tenho a honra de transcrever a informação prestada pelos serviços deste Ministério, que visa responder à Sr.a Deputada Ilda Figueiredo:

1 — O Despacho conjunto A-281/86-X, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 293, de 22 de Dezembro de 1986, teve como objectivo a fixação de directrizes a que deverá obedecer o processo de liquidação do património social da extinta Empresa Pública de Parques Industriais.

2 — Ao invés do que alega a mencionada deputada, o dito despacho conjunto não desrespeita a Lei n.° 39/86 da Assembleia da República, já que não revoga — nem podia revogar — qualquer dos seus normativos, visando antes harmonizá-los, de forma a disciplinar o processo de liquidação em curso.

3 — Com efeito, o despacho em apreço respeita integralmente a Lei n.° 39/86, designadamente o direito de preferência que assiste às autarquias na aquisição dos respectivos solos e instalações industriais, conforme preceitua o n.° 4 do artigo 6.° da mesma lei.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 751/ÍV (2.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), referente ao Despacho conjunto A-281/86-X destes Ministérios.

1 — O requerimento indicado em epígrafe refere-se ao Despacho conjunto A-281/86-X, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Territó-

rio, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 293, de 22 de Dezembro de 1986, que teve como objectivo a fixação de directrizes para o processo de liquidação do património social da extinta Empresa Pública de Parques Industriais.

2 — Afirma a Sr.a Deputada que «no referido despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território ignoram os n.os 3 e 4 do art. 6.° da Lei 39/86 [...]».

3 — Não se afigura estar essa interpretação inteiramente correcta, parecendo antes ser possível conciliar o normativo legal com o que dispõe o despacho em apreço, que vem introduzir no processo em causa uma necessária celeridade.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 16 de Abril de 1987. — (Assinatura ilegível.)

Assunto: Resposta de 52 câmaras municipais aos requerimentos n.os 770, 779, 780, 782, 792, 806, 809, 823, 826, 828, 831, 836, 838, 842, 843, 848, 851, 853, 854, 855, 882, 893, 899, 900, 901, 903, 916, 923, 924, 925, 929, 937, 945, 952, 955, 956, 957, 962, 968, 972, 974, 977, 982, 985 , 996, 997, 998 , 999, 1001, 1015, 1018 e 1028/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao vosso ofício-circular n.° 79, datada de 8 de Janeiro de 1987, comunico a V. Ex.a que esta Câmara não deu pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sernancelhe, 24 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Franclim Quintais Silva.

CÂMARA MUNICIPAL DE NELAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao ofício circular n.° 79, informo V. Ex.a que esta Câmara Municipal nãc deu nenhum parecer favorável ou desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Nelas, 23 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Manuel Lopes de Almeida.

CÂMARA MUNICIPAL DE MORTÁGUA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Pedindo desculpa a V. Ex.a pelo atraso na resposta solicitada pelo vosso ofício n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, venho informar que, após uma consulta efectuada

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aos nossos registos, se verificou não ter esta Câmara Municipal licenciado qualquer espécie de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mortágua, 4 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Bráulio Afonso de Sousa.

MUNICÍPIO DE MANGUALDE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao que se refere a circular n.° 79, informo V. Ex." de que até este momento não deu entrada nesta repartição qualquer pedido sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mangualde, 10 de Março de 1987. — O Vereador, no exercício da Presidência, Carlos Almeida Ângelo.

CÂMARA MUNICIPAL DE SABROSA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao ofício n.° 79, tenho a honra de informar V. Ex." de que durante o ano transacto não deu entrada na secretaria desta Câmara Municipal qualquer pedido de licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sabrosa, 4 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José Maria Ferreira de Araújo.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DA BARCA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Tenho a honra de informar V. Ex.° de que esta Câmara Municipal não deu pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ponte da Barca, 13 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Gastão Cristiano Sousa Mendes Guimarães.

CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Reportando-me à circular n.° 935 e ao ofício-circular n.° 79, serve o presente para informar V. Ex.a de que

esta Câmara Municipal não deu nenhum parecer sobre licenciamento de maquinas ce jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Melgaço, 24 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, A.ntónio Rui Esteves Solheirc.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 79, informo V. Ex." de que esta Câmara emitiu dois pareceres favoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os 3r.eib.0res cumprimentos.

Paços do Concelho de Alcochete, 5 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Miguel Boieiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DA BARQUINHA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao assunto exposto no ofício-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, desse Gabinete, e ao qual por lapso destes serviços ainda não se tinha respondido, informo V. Ex.3 ce que esta Câmara Municipal não prestou quaisquer pareceres sobre licenciamento d£ máquinas de jogo a que alude o ofício-circuiar referenciado.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vi5a Nova da Barquinha, 4 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Vítor Dias de Silva.

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Reportando-me ao ofício n.° 79, junto envio a V. Ex.0 relação das salas de jogos e divertimentos eléctricos devidamente licenciadas pela Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Com os melhores cumprimentes.

Paços do Concelho de Tomar 5 5 de Fevereiro de 1987. — O Vereador, servindo de Presidente da Câmara, Fernando Lopes de Jesus.

Saías de divertimentos CiásMeoc o manuais

í — Artur da Costa.

Localização — Centro Comercia: Templários, Tc mar (a) (licença de recinto r;.0 IC 083, de 10 de Julho de 1984; 35 máquinas eléctricas).

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2 — Aníbal Batista Bento.

Localização — Rua da Cascalheira, 27, Tomar (licença de recinto n.° 10 445, de 3 de Janeiro de 1985; 20 máquinas eléctricas e 10 jogos manuais).

3 — António Godinho Lopes.

Localização — Rua de Manuel de Matos, 13, Tomar (licença de recinto n.° 11 216, de 3 de Fevereiro de 1986; 21 máquinas eléctricas e 13 jogos manuais).

4 — Avelino Neves Simões.

Localização — Rua de Serpa Pinto, 146, rés-do--chão, Tomar (licença de recinto n.° 11 341, de 2 de Julho de 1986; 13 máquinas eléctricas e 4 jogos manuais).

(a) Esta sala não chegou a iniciar a sua actividade.

CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA DE MAGOS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em referência ao solicitado no ofício-circular n.° 79, comunico a V. Ex.a que esta Câmara não tem dado pareceres favoráveis a licenciamento de máquinas de jogo.

Mais informo V. Ex.a de que, nos termos do Decreto-Lei n.° 21/85, de 17 de Janeiro, artigo 3.°, n.03 1 e 2, é da competência do Governo Civil conceder pareceres de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Salvaterra de Magos, 19 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, António da Silva Ferreira Moreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Levo ao conhecimento de V. Ex.a que, pelo nosso oficio n.° 694, de 24 do mês findo, de que se junta fotocópia, foi dada resposta ao solicitado no oficio n.° 79.

Mais informo V. Ex.a de que a este assunto se refere o ofício-circular de 25 também do mês findo, com o número de processo 8.1 e a circular n.° 935.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Paços de Ferreira, 6 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.) _

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao solicitado no ofício-circular n.° 79 de V. Ex.a, cumpre-me informar que esta Câmara

Municipal nunca deu qualquer parecer sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Paços de Ferreira, 24 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.) _

CÂMARA MUNICIPAL DE LOUSADA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que na área deste concelho foram autorizados quinze licenciamentos de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lousada, 24 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Amílcar Abílio Leite Neto.

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao ofício n.0 79, cumpre-me informar V. Ex." de que não é possível contabilizar os pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo, quer favoráveis quer desfavoráveis, dado que, sendo dirigidos ao Sr. Governador Civil, apenas transitam por esta Câmara para recolher informações quanto à situação do estabelecimento relativamente a escolas.

Só o Governo Civil, que afere todo este tipo de requerimentos e os tem em arquivo, é que pode pronunciar-se com precisão sobre os elementos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Gondomar, 19 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel Arlindo Sousa Neves.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em referência ao assunto e oficio n.° 79, informo V. Ex.a de que só o Governo Civil do Porto possui elementos para responder ao solicitado.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 30 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, M. Pinto Simões. _

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao solicitado no vosso ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, cumpre-me informar que neste concelho se encontram licenciados pelo Governo Civil,

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com parecer favorável desta Câmara Municipal, três estabelecimentos onde funcionam máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Olhão, 10 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, João Francisco Bonança. _

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao oficio-circular de V. Ex.a n.° 79, de 8 de Janeiro último, e da circular n.° 935, de 25 do mês findo, cabe-me informar que o licenciamento de máquinas se tem processado através do Governo Civil do distrito, pelo que não nos é possível fornecer os dados solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Loulé, 9 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José António Guerreiro Cavaco.

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS

O Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente à circular acima referenciada, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer referente ao licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lagos, 11 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José Alberto Baptista.

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA

O Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em face do ofício referencidado, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal desconhece o teor do documento ofício-circular n.° 79, em virtude de o mesmo não ter sido recebido nesta autarquia.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lagoa, lOde Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Ângelo Manuel Albergaria Pacheco.

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES

O Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretario de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que foi 7 de Dezembro de 1983 a última

data em que esta Câmara emitiu parecer sobre máquinas de jogo.

Mais informo que é o Governo Civil do Distrito de Faro que fiscaliza e licencia tais máquinas.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Silves, 9 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José António Correia Viela.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVAIÁZERE

O Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Locaí e do Ordenamento do Território:

De harmonia com o solicitado no ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu nenhum parecer favorável nem desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alvaiázere, 20 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Álvaro C. Pinto Simões.

CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS

O Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Locai e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao vosso ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 de Janeiro de 1987, e a que igualmente faz alusão a vossa circular n.° 935, de 25 de Fevereiro de 1987, informo V. Ex." acerca dos pareceres favoráveis e desfavoráveis emitidos por esta Câmara Municipal sobre licenciamento de máquinas de jogo.

A Câmara Municipal só deve emitir parecer quando se trate do licenciamento de salão de jogos dentro das vilas (Felgueiras e Lixa), porque estas devem possuir alvará de licenciamento sanitário. Nestas condições existem apenas quatro salões com parecer favorável da Câmara Municipal; não foi emitido nenhum parecer desfavorável.

Todos os restantes salões de jogo situados fora dos perímetros urbanos acima referidos (constantes da relação em anexo) encontram-se licenciados oeío Governo Civil.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Felgueiras. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Director do Departamento Técnico, José António Barbieri Cardoso.

ANEXO 1

CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Informação

Informamos V. Ex.a de que encontramos as seguintes máquinas de diversão nos estabelecimentos abaixo indicados:

1.° Casa de jogos situada no Largo de Manuel Baltasar, freguesia de Margaride, deste concelho.

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sendo proprietário o Sr. Luís Sousa da Fonseca, tendo as seguintes máquinas: dezasseis máquinas de vídeo de diversão de marcas variadas e quatro máquinas de poker camuflado; 2.° Casa de jogos situada no Centro Comercial Eldourada, freguesia de Margaride, deste concelho, sendo proprietário o Sr. José Luís Sousa da Fonseca, tendo as seguintes máquinas: doze máquinas de vídeo de diversão de marcas variadas;

3.° Casa de jogos (Café Casa Banca), sita no lugar de Carquezal, freguesia de Idães, deste concelho, sendo proprietário o Sr. Joaquim Nunes Mendes, tendo as seguintes máquinas: duas máquinas de vídeo de diversões;

4.° Casa de jogos (Café Juventude), sita no lugar de Simanhas, freguesia de Sernande, deste concelho, sendo proprietário o Sr. Armando Teixeira Ferreira, tendo a seguinte máquina: uma máquina de vídeo de diversão.

Paços do Concelho de Felgueiras, 20 de Fevereiro de 1987. — Os Fiscais Municipais: António Joaquim Fonseca Pinto de Vasconcelos — António de Sousa Coelho.

ANEXO 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Informação

Informamos V. Ex.a de que encontramos as seguintes máquinas de diversão electrónicas nos estabelecimentos abaixo designados:

1.° No Café Lanterna, pertencente a António Narciso Augusto, residente na Avenida do Dr. Leonardo Coimbra, Lixa: duas máquinas de vídeo com a marca Pimbo;

2.° No Café Pôr do Sol, pertencente a Miguel de Sousa Pereira, residente na Rua das Vitórias, Lixa: uma máquina de vídeo com a marca Madiver;

3.° No Café Central, pertencente a Sebastião Alves de Amaro, residente no Largo do Dr. Leonardo Coimbra, Lixa: uma máquina de vídeo com a marca Pimbo;

4.° No Café Parque, pertencente a Albano de Sousa, residente em Lameirões, Caramos, Felgueiras: duas máquinas de vídeo com as marcas Big Town e Sicupira;

5.° No Café Silêncio, pertencente a Armando Teixeira da Costa, residente em Maçorra, Macieira, Felgueiras: uma máquina de vídeo com a marca Poker Plus;

6.° No Café Entroncamento, pertencente a Arminda da Conceição Lopes de Sousa, residente no Entroncamento, Pinheiro, Felgueiras: uma máquina de vídeo com a marca Pimbo;

7.° No Café Pinheiro, pertencente a Maria Alice Martins de Moura, residente em Lampaça, Pinheiro, Felgueiras: uma máquina de vídeo com a marca Pimbo;

8.° No Café Vinheiro, pertencente a Agostinho José Teixeira Lopes, residente em Vinheiro, Pedreira, Felgueiras: duas máquinas de vídeo com as marcas Pinball e Chance; 9.° No Café Lunar, pertencente a António Faria Correia, residente em Serrilha, Vila Cova, Felgueiras: uma máquina de vídeo com a marca Macofil;

10.° No café pertencente a Orlando Luís Alves Ferreira, residente em Rebela, Várzea, Felgueiras: uma máquina de vídeo com a marca Magia Jrmacor;

11.° No café pertencente a Maria Emília Leite Faria, residente em Fonte, Aião, Felgueiras: uma máquina de vídeo com a marca Matto Matil;

12.° No Café Star, pertencente a José António Rui Fernandes, residente em Paraíso, Airães, Felgueiras: uma máquina de vídeo com a marca Pimbo.

Paços do Concelho de Felgueiras, 16 de Fevereiro de 1987. — Os Fiscais Municipais: Alberto Pereira de Carvalho — (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE BAIÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que apenas foi dado um parecer favorável a Manuel Gomes Ferreira, residente na Rua de Camões, freguesia de Campelo, deste Município, para funcionamento de máquinas eléctricas de diversão.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Baião, 19 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Artur Manuel da Silva Carvalho Borges.

CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 79, tenho a honra de informar que esta Câmara Municipal se pronunciou sempre desfavoravelmente em todos os pedidos sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Amarante, 4 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Joaquim José Macedo Teixeira.

MUNICÍPIO DE PORTALEGRE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 79, cumpre-me informar que deu esta Câmara

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Municipal parecer favorável a dois pedidos remetidos em 1985 através do Governo Civil de Portalegre e relativos à exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Portalegre, 5 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Rui Guerreiro Marques Simplício.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Satisfazendo o solicitado na circular n.° 79, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, até à presente data, foi dado um único parecer favorável para instalação de máquinas de jogo no concelho, permitidas por lei.

Não houve mais nenhum pedido e, consequentemente, não houve outro parecer favorável ou desfavorável.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alter do Chão, 17 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, João Manuel Carita Pista.

CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao ofício n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara não tem dado pareceres desfavoráveis para licenças de jogos para máquinas de diversão. Têm surgido raras reclamações, quando os estabelecimentos se situam em prédios constituídos em propriedade horizontal.

Quanto a máquinas eléctricas de jogos de fortuna ou de azar, oficialmente não existem neste concelho, não constando a sua existência de forma clandestina.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sintra, Março de 1987. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, João Carlos Cifuentes.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao ofício n.° 79, cumpre-me informar que durante o ano de 1986 esta Câmara Municipal emitiu parecer favorável sobre dois pedidos de licenciamento de máquinas de jogo (tipo Flipper), únicos apresentados no mesmo ano.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mafra, 10 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

MUNICÍPIO DA LOURINHÃ

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao vosso ofício-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, informo que esta Câmara deu onze pareceres favoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogos. Não foi dado qualquer parecer desfavorável.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Lourinhã, 22 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

Ex.*0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 79, transmite--se, para conhecimento de V. Ex.a, que sobre o assunto mencionado foi prestada pelos respectivos serviços desta Câmara uma informação do teor seguinte:

Em resposta ao solicitado no ofício anexo, informa-se que nos casos em questão não é prestado qualquer parecer favorável ou desfavorável, limitando-se os serviços a informar que a pretensão não está abrangida pela Portaria n.° 6065, por não constar da respectiva tabela.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Loures, 9 de Março de 1987. — O Director do DAF, Júlio Esteves Ribeiro.

CÂMARA MUNICIPAL DA AZAMBUJA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 935, informo que neste concelho apenas se encontra licenciada uma sala de divertimentos eléctricos, pertencente a Fernando de Paiva, residente na Rua de Boavida Canada, 2, na Azambuja, conforme deliberação de 21 de Fevereiro de 1984.

Mais informo V. Ex." de que, até à presente data, não foi apresentado qualquer outro pedido, pelo que não foram emitidos pareceres desfavoráveis.

Com os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Azambuja, 19 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, João Francisco Gomes Benavente.

CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 935, cumpre--me informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal

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deu cinco pareceres favoráveis e um desfavorável a estabelecimentos sobre funcionamento de máquinas de diversão, e somente até às 22 heras.

Com os meihores cumprimentos.

Paços co Concelho da Nazaré, 17 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soares Monterroso.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAMPILHOSA DA SERRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Locai e do Ordenamento do Território:

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 79, cumpre--me informar que esta Câmara Municipal nunca emitiu qualquer parecer sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Pompilhosa da Serra, 4 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José Augusto Veiga Nunes de Almeida.

CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Para os devidos efeitos e em resposta ao ofício n.° 79, informo que, anteriormente à publicação da Lei n.° 2/87, foram concedidos cinco alvarás a estabelecimentos de jogos e diversões.

Depois do referido diploma ainda não foi solicitado qualquer parecer.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Figueira da Foz, 19 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Reportando-me ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal nunca licenciou qualquer máquina de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Cantanhede, 9 de Março de 1987. — O Vereador em Exercício, Sérgio de Jesus Repas.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARGANIL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao assunto tratado no ofício-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, desse Gabinete,

informo V. Ex.a de que neste concelho não existem máquinas de jogo, peio que não houve qualquer emissão de pareceres favoráveis ou desfavoráveis.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Arganil, 6 de Março de 1987. — No impedimento co Presidente da Câmara, o Vereador Substituto, Luís da Silva Moreira Gomes.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA DE RÓDÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta aos oficios-circulares n.** 79 e 935, de 8 de Janeiro de 1987 e 25 de Fevereiro de Í987, respectivamente, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal deu parecer favorável ao licenciamento de máquinas de jogo para três estabelecimentos, sendo em dois para «jogos de diversão áudio-visuai — máquinas eléctricas» e no terceiro, além destes jogos, também para «jogos de perícia psicomotora», qualquer deles previsto no Regulamento Policial do Governo Civi! do Distrito de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 223, de 27 de Setembro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Ródão, 6 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José Baptista Martins.

CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Locai e do Ordenamento do Território:

Com vista a informar o Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), tenho a informar V. Ex." de que, até à presente data, esta Câmara Municipal apenas emitiu um parecer sobre o licenciamento de máquinas de jogo e em sentido favorável.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oleiros, 2 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao solicitado por V. Ex.° no ofício--circular em referência, sobre o assunto em epígrafe, informo que esta Câmara não emite pareceres para licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ovar, 30 de Março ce 1987. — O Vereador, em exercício, Manuel Pereira de Mendonça.

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CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Satisfazendo o solicitado por V. Ex.a, informa-se que esta Câmara Municipal não emitiu pareceres favoráveis ou desfavoráveis quanto ao licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Mealhada, 5 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, em exercício, Emídio dos Santos.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Para os devidos efeitos, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal emitiu apenas três pareceres favoráveis, no ano de 1986, respeitantes a licenciamento de salas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Santa Maria da Feira, 9 de Abril de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, Joaquim Cardoso.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE PAIVA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Solicito a V. Ex.a o envio de cópia do ofício-circular n.° 79 para que de imediato possa esta Câmara responder ao que nele é solicitado.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Castelo de Paiva, 12 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Antero Gaspar de Paiva Vieira.

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente às circulares acima referenciadas, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal deu cinco pareceres favoráveis às seguintes salas de jogos:

Sala para divertimentos eléctricos e manuais, Rua dos Bombeiros Voluntários, Agueda;

Sala para divertimentos eléctricos e manuais de Ladeira & Martins, L.*4, Avenida do Dr. Eugénio Ribeiro, Águeda;

Sala de jogos de Manuel Domingos Luís, Borralha;

Sala de jogos de Abílio Jorge Ramos Pinho, Mourisca do Vouga;

Sala de jogos de José Manuel Azevedo Neves, Rua do Tenente-Coronel Albano de Melo, Águeda (encerrada).

Mais informo V. Ex.a de que o licenciamento de máquinas de jogo é feito a nível do Governo Civil.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Águeda, 7 de Abril de 1987. — O Presidente da Câmara, José Júlio Ribeiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Satisfazendo o solicitado através do ofício, circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, tenho por conveniente informar V. Ex.a de que esta Câmara apenas se pronunciou sobre pedidos de viabilidade para instalação de salão de jogos, já que o licenciamento de máquinas de jogo diz somente respeito ao Governo Civil.

Assim, foram deferidos quatro pedidos de viabilidade para instalação de salão de jogos para máquinas tipo vídeo e Flipper e indeferido um.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Verde, 19 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, António Cerqueira.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal só deu três pareceres, já há anos, que foram favoráveis, para a abertura de salas de jogos com máquinas, que estão em funcionamento.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Barcelos, 26 de Março de 1987. — O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE AMARES

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 935, processo n.° 8.1, de 25 de Fevereiro findo, informo que esta Câmara não deu qualquer parecer (favorável ou desfavorável) sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Amares, 5 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Tomé Macedo.

CÂMARA MUNICIPAL DA VIDIGUEIRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em referência ao ofício-circular n.° 79, de 8 do corrente mês, informo V. Ex.a de que não foi solicitado

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a esta Câmara Municipal qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Cumprimentando, somos com consideração.

Paços do Concelho da Vidigueira, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Carlos Jorge Labego Goes.

CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em referência ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a que foi dado um em 1986 para uma sala de jogos em Aldeia Nova de São Bento.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Serpa, 26 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Relativamente ao ofício acima referenciado, cumpre--me informar V. Ex.a de que não foram emitidos quaisquer pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Existem, no entanto, licenciadas neste concelho duas casas de jogos lícitos.

Nos termos do Regulamento Policial do Distrito de Beja, foram ainda concedidas 58 licenças para a prática de jogos lícitos em cafés e casas de pasto no ano de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Odemira, 4 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Justino Abreu dos Santos.

CÂMARA MUNICIPAL DE VINHAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao ofício-circular n.° 79/1/87, tenho a honra de informar V. Ex.a át que nesta Câmara Municipal não deu entrada qualquer requerimento a solicitar pareceres sobre máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vinhais, 10 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Humberto José Sobrinho Alves.

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRE DE MONCORVO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Respondendo ao ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 1 de Janeiro passado, informo V. Ex.a, e

em referência ao requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), de que esta Câmara não deu quaisquer pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Torre de Moncorvo, 25 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Fernando A. Aires Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Reportando-me ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex." de que esta Câmara, durante o ano de 1986, não emitiu nenhum parecer sobre licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Albufeira, 12 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Xavier Vieira Xufre.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1036/IV (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), pedindo informações acerca do funcionamento da Comissão Consultiva de Saúde do concelho do Sardoal.

Relativamente ao requerimento n.° 1036/IV (2.a), apresentado na Assembleia da República pelo deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), informo V. Ex.a de que a Comissão Consultiva de Saúde do Concelho do Sardoal está constituída desde 7 de Agosto de 1984. Tendo sofrido vários reajustamentos por mudança de alguns dos seus representantes, a actual composição ficou constituída em Janeiro próximo passado.

Informo ainda que, com a presente composição, a sua primeira reunião teve lugar em 13 de Janeiro de 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 10 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

BANCO DE PORTUGAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1164/IV (2.a), do deputado José Cruz (PCP), acerca do número de caixas de crédito agrícola mútuo no Algarve.

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Em satisfação do requerido e respondendo ao ofício de V. Ex.a n.° 4705, de 25 de Março último, junto remetemos uma relação, constituída por duas folhas, com a indicação das caixas, eventuais delegações e respectivas moradas.

Apresentamos os nossos cumprimentos.

Banco de Portugal, 14 de Abril de 1987. — Por delegação, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Banco de Portugal Departamento das delegações

Caixas de crédito agrícola mútuo a delegações no Algarve

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE TRÁS-OS-MONTES

Divisão de Solos e Engenharia Agrícola

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1235/IV (2.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), acerca de alguns problemas que afectam a agricultura no vale da Campeã (Vila Real).

A fim de dar cumprimento ao despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Agricultura exarado em 12 de Fevereiro de 1987, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — O dossier do vale da Campeã constitui um conjunto significativo de documentos, tendo a Direcção Regional acompanhado o desenvolvimento de todo o processo, procurando harmonizar os vários interesses em presença, constituindo, porém, a nossa máxima preocupação salvaguardar os interesses dos agricultores.

2 — Aquando da execução das obras de captação de águas no lençol freático da Campeã, para efeitos de abastecimento de água a localidades dos concelhos de Vila Real e Santa Marta de Penaguião, cujos caudais

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a retirar foram calculados através de um estudo hidrológico que mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (informação n.° 329/DSHA/DGG/83), o qual tinha sido solicitado pela Direcção Regional de Trás-os--Montes, a fim de poder dar resposta fundamentada ao pedido da Junta de Freguesia, conforme seu ofício datado de 12 de Outubro de 1982.

A informação atrás referida diz, a certa altura, «[...] que no protocolo estão devidamente salvaguardados os direitos dos agricultores à exploração do aquífero da Campeã, prevendo-se no ponto 4 a peritagem por técnicos do Ministério da Agricultura em caso de possíveis danos reais que possam vir a verificar-se».

Este protocolo refere-se concretamente a um documento assinado pelas duas Câmaras Municipais, do qual a Direcção Regional de Trás-os-Montes tirou oportunamente as mesmas ilações.

Esta nossa opinião foi oficializada ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Campeã, através do nosso ofício n.° 61/714/741, datado de 21 de Abril de 1983, o qual afirmava implicitamente que a extracção de 10 l/s não iria afectar o normal fornecimento das águas subterrâneas para a agricultura.

3 — Em 23 de Fevereiro de 1983 recebeu esta Direcção Regional um documento extenso com um parecer emitido pelo Sr. Arquitecto Paisagista Roberto Men-neres Moura, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, que, a título de conclusão, afirmava o seguinte:

Enunciadas algumas das razões mais salientes, somos de parecer que, atendendo ao alto valor agrícola, turístico, patrimonial, económico e ainda ao direito das populações à permanência no local e à qualidade de vida, é imprescindível acautelar os valores existentes mediante, até, deslocação para outras zonas de menor interesse de instalações inconvenientes, devendo ainda implementar-se a agricultura, o turismo e outras actividades que contribuem para o bem-estar das populações sem degradar a qualidade do seu ambiente. Quaisquer novos projectos deverão apoiar-se em prévios estudos de impacte, onde participem os diversos sectores implicados (agricultura, hidrologia, ambiente, turismo, economia, sociologia, arquitectura, urbanismo, populações locais, etc), por forma a obter uma articulação interdisciplinar que evite visões parciais, distorcidas e simplórias, que salvaguarde interesses reais (não apenas interesses parciais, exteriores e momentâneos), de maneira a atingir um desenvolvimento global e integrado, atendendo às populações locais e ao interesse nacional.

4 — No ofício n.° 1662, de 17 de Maio de 1983, a Câmara Municipal de Vila Real convocou-nos para uma reunião a realizar na Casa do Povo da Campeã no dia 19 de Junho de 1983, pelas 15 horas, na qual a Direcção Regional esteve representada e onde nos entregaram um parecer emitido pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, com o n.° 1168, de 15 de Junho de 1983, no qual aquela entidade assinalava a área da Reserva Agrícola Nacional da Campeã e afirmava que «[.. .1 poderá vir a ser afectada pela captação de águas prevista».

5 — Posteriormente, o Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola exarou um despacho sobre a nossa

informação n.° 209/84, de 18 de Setembro de 1984, datado de 26 de Setembro de 1984, que seguidamente transcrevemos:

Concordo. Julgo que, quanto à comparticipação do MAPA na eventual construção de uma barragem para abastecimento de água a Santa Marta no âmbito do acordo intermunicipal entre Vila Real e Santa Marta de Penaguião, a única hipótese seria a de estar prevista na área e no âmbito do PDRITM a construção de uma.

Dado que tal situação se não verificará em tempo útil, não será de continuar a supor a viabilidade de tal comparticipação.

6 — Posteriormente têm sido desenvolvidos outros contactos com os interessados, quer respondendo a solicitações directas, quer desenvolvendo acções em, pelo menos, um dos regadios tradicionais daquela área.

7 — Recentemente, recebemos, através da Secretaria de Estado da Agricultura, com despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado datado de 16 de Maio de 1986, uma nova carta da Associação dos Agricultores do Concelho de Vila Real, sobre o mesmo assunto e outros, à qual demos resposta a S. Ex.a através do nosso ofício n.° 27 804, de 2 de Dezembro de 1986, que, em síntese, informava de uma reunião realizada conjuntamente com a Câmara Municipal de Vila Real e com os agricultores do vale da Campeã. Também se efectuou uma reunião dos representantes desta Direcção Regional com o Sr. Presidente da referida Associação, os quais foram todos devidamente informados de que a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os--Montes, a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e a Comissão de Coordenação da Região do Norte, por nossa solicitação, estão a accionar um projecto global para aquela área, a fim de serem analisadas todas as componentes que constituem os condicionalismos existentes ao desenvolvimento integral daquele vale.

Em reuniões posteriores foram elaborados os termos de referência para a adjudicação do trabalho em causa, achando, contudo, os organismos envolvidos que antes da abertura deste concurso fossem reunidos todos os documentos elaborados até esta data.

A terminar, queremos informar V. Ex.a de que possivelmente não esgotámos o enunciado em análise de todos os documentos já existentes, a fim de não alongar demasiadamente esta informação.

À consideração de V. Ex.a

Divisão de Solos e Engenharia Agrícola, 24 de Março de 1987. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA-GERAL

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1258/1V (2.a), do deputado Rabaça Vieira (PS), requerendo as publicações da comissão do Livro Negro sobre o Fascismo.

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Em referência ao ofício n.° 1931/87, de 16 de Março de 1987, remetido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura, informo V. Ex.a de que foram nesta data enviados ao Sr. Deputado os seguintes volumes, editados pela Comissão do Livro Negro sobre o Facismo:

A Política de Informação no Regime Fascista, i e li; Livros Proibidos no Regime Fascista; Relatórios para Oliveira Salazar; Presos Políticos no Regime Fascista, i, li e III; Proibição da «Time» no Regime Fascista; Discriminação Política no Emprego no Regime

Fascista; Eleições Presidenciais 1951; Os Estudantes no Regime Fascista; Trabalho, Sindicatos e Greves no Regime Fascista; Legislação Repressiva e Antidemocrática no

Regime Fascista.

Não foi remetido o primeiro volume editado porque se encontra esgotado e os quatro últimos porque, entretanto, já foram enviados ao Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 1987. — Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura. Pescas é Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1502/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre exportação de vinho verde.

Relativamente ao requerimento acima referenciado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Alimentação de solicitar a V. Ex.a que através desse Gabinete sejam prestadas as seguintes informações:

1 — Produção nacional de vinho verde em 1986: produção manifestada — 149 224 775 I.

2 — Consumo nacional de vinho verde, campanha de 1985-1986:

Autoconsumo — 59 870 759 1. Comercializado — 128 621 607 1.

3 — Quantidades exportadas em 1986, por relação de firmas exportadoras: elementos constantes no anexo i.

4 — Apoios para as adegas cooperativas da Região dos Vinhos Verdes: encontra-se prevista no orçamento de 1987 da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes uma verba de 13 000 000$ destinada às adegas cooperativas da Região, sendo 10 000 0008 para subsidiar em 20% o investimento por elas efectuado e 3 000 000$ para atribuição de prémios a uvas destinadas a VQPRD entregues pelos associados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 10 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

ANEXO i Quantidades exportadas

(Quantidades em Mtroo)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO

Só que o problema é o de compatibilizar esse investimento com a situação de facto existente hoje em dia na Mata da Pasteleira. Conforme os Srs. Deputados devem saber, aquele local está pejado de centenas de barracas, para cujo desalojamento não se vislumbra, aqui sim, capacidade financeira do Município nem a curto nem a médio prazo.

A Mata da Pasteleira é, hoje em dia, um problema social muito grave, que tem de ser tratado com todo o cuidado, na medida em que, a par de situações perfeitamente dramáticas em matéria de habitação, existem muitos outros casos de puro oportunismo: se há quem construa uma barraca para ter casa, há quem as levante para fazer delas guarida para automóveis e... oficinas de pintura de frigoríficos ou armazém de alfaias agrícolas!

São situações já detectadas pela polícia e a Câmara Municipal do Porto tem neste momento sérias dificuldades em iniciar a construção da l.a fase do grupo de moradias da Mouteira (investimento de 130 000 contos para 48 habitações), porque o referido terreno, bem à ilharga da Mata da Pasteleira, está igualmente pejado de barracas.

A este propósito permitimo-nos ainda anexar a esta informação o recorte de uma notícia da última sessão pública da Câmara Municipal do Porto, onde, a propósito da falta de habitação, foram denunciadas algumas situações que estão exemplarmente descritas no referido local.

É que os recursos financeiros do Município são muito escassos e, nesta matéria da construção de novos fogos, a Câmara Municipal do Porto tem esbarrado com inúmeras dificuldades para conseguir os financiamentos necessários, já que a administração central se escuda na Lei das Finanças Locais para dizer não a créditos para acorrer a situações tão calamitosas.

E é tudo quanto se nos oferece dizer sobre a matéria.

Gabinete de Informação e Documentação, sem data. — (Assinatura ilegível.)

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1540/1V (2.a), dos deputados Sousa Pereira e Pinho da Silva (PRD), sobre a instalação de um circuito de manutenção na Mata da Pasteleira.

Em anexo remetemos a V. Ex.a o esclarecimento solicitado pelos deputados do PRD Srs. António Sousa Pereira e José Pinho Silva a propósito de um circuito de manutenção.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 7 de Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete do Presidente, Rosa Cândida.

ANEXO

GABINETE DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

Um circuito de manutenção na Mata da Pasteleira não é um investimento vultoso. Mais: conforme os Srs. Deputados do PRD chamam a atenção, até se justificaria, dada a concentração populacional da zona.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1542/IV (2.a), dos deputados Sousa Pereira e Pinho da Silva (PRD), relativo à degradação das habitações na zona da Arrábida, na cidade do Porto.

Em resposta ao ofício n.° 1026-P.15, de 4 de Março próximo passado, e relativamento ao solicitado no requerimento apresentado pelos Srs. Deputados António Sousa Pereira e José Pinho Silva (PRD) sobre a habitação na zona da Arrábida, cumpre-me informar V. Ex.":

1.° Após a vigência do Decreto-Lei n.° 40 616, de 20 de Maio de 1956, estimou-se em 8000 o número de casas de ilha que ainda ficaram por demolir na cidade do Porto.

2.° Assim, para além das casas da ilha da zona da Arrábida, existem milhares de outras espalhadas pela cidade, sendo o Município proprietário de várias dezenas que foram expropriadas em zonas de intervenção das associações de moradores e para as quais urge encontrar solução.

3.° A cidade do Porto debate-se ainda com a existência de inúmeras casas em ruína iminente que estão habitadas por várias famílias.

4.° Debate-se ainda com as designadas «ilhas ao alto», ou seja, com inúmeras casas em que cada quarto é ocupado por uma família inteira, em regime de sublo-

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cação, onde dormem, comem e cozinham, situações que predominam na zona histórica da cidade, mais densamente povoada.

S.° Existem ainda centenas de barracas espalhadas pela cidade.

É esta a situação habitacional da cidade do Porto e apenas com o seu orçamento é impossível encontrar solução para tal crise.

Importa, pois, estudar medidas de apoio urgente a esta cidade.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 8 de Abril de 1987. — O Vereador do Pelouro da Habitação e do Fomento Cooperativo, Justino da Cruz dos Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÂO-GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1559/IV (2.a), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), pedindo informações acerca de uma propriedade — a Ilha da Murraceira — na ria de Aveiro.

0 Sr. Deputado Raul Castro, do MDP/CDE, no dia 24 de Fevereiro de 1987, apresentou o requerimento n.° 1559/IV (2.a) na Assembleia da República, sobre o qual nos cumpre informar:

1 — A propriedade denominada «Ilha da Murraceira» encontra-se inserida numa área de bons solos, cujos principais entraves à sua boa utilização são o excesso de água e a grande divisão e dispersão da propriedade.

2 — Com o fim de se recuperarem esses solos, o Projecto do Vouga, para além de estudos de drenagem, efectua estudos com a finalidade de melhoramento da estrutura fundiária através de acções de emparcelamento.

3 — A Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962, prevê, na sua base xil, a criação de reserva de terras nas zonas a emparcelar. A mesma base, no seu n.° 4, concede ao Estado o direito de preferência na transmissão de terrenos situados nas zonas a emparcelar.

4 — A base XV da mesma lei prevê a criação de subcomissões de trabalho, com o objectivo de coadjuvar a equipa técnica na realização das operações de emparcelamento.

5 — São atribuições desta subcomissão de trabaiho, além de outras, a classificação e avaliação de terras, tendo sido esta subcomissão que efectuou a avaliação da Ilha da Murraceira.

Assim, passando a responder directamente ao requerimento do Sr. Deputado Raul Castro, temos a acrescentar ao que anteriormente foi afirmado, o seguinte:

1) A Ilha da Murraceira não tem cinco comproprietários, mas apenas quatro, pois um dos proprietários possui dois quintos. Apenas um comproprietário deverá ser considerado «industrial da agricultura», pois só ele exerce actividade agrícola a tempo inteiro.

2) Não foi o Gabinete do Vouga que «chamou alguns comproprietários», como se afirma, mas sim o Projecto do Vouga que durante a determinação jurídica da propriedade contacta todos os proprietários da zona a emparcelar e informa-se do desejo, ou não, da venda e compra de prédios rústicos.

3) O Projecto do Vouga não visa efectuar nenhuma «expropriação amigável», mas sim uma aquisição de terrenos para serem incluídos na reserva de terras do bloco do Baixo Vouga lagunar.

4) O Estado, através da lei de emparcelamento, oferece o preço justo pelas terras, com a finalidade da constituição de uma reserva de terras, que permitirá posteriormente o redimensionamento das parcelas.

5) Esse preço deve ter o duplo efeito de, por um lado, constituir um incentivo para afastar alguns agricultores idosos e proprietários absentistas e ser atractivo à compra pelos proprietários que queiram aumentar a área das suas explorações durante a atribuição dos novos íotes.

6) O preço por metro quadrado oferecido para a aquisição da Ilha da Murraceira enquadra-se nos preços correntes na zona, não tendo o Estado, em alguns casos, exercido o direito de preferência quando o preço por metro quadrado foi superior ao estipulado pela subcomissão de trabalho.

7) Para efeitos de emparcelamento não se oferecem «normalmente preços quase irrisórios» pelas terras, estando estes de acordo com os correntes na zona após terem sido corrigidos e avalizados pela subcomissão de trabalho.

8) O Projecto do Vouga não tenciona manter este nível de preços para os demais terrenos ali existentes, pois estes terão de variar de acordo com os correntes na zona e a inflação.

É o que me cumpre informar a V. Ex."

Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, 31 de Março de 1987. — O Chefe do Projecto, João Bragança.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1659/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o julgamento do caso DOPA.

Em referência ao oficio de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar que o Ministério da Justiça, como departamento do Governo, é independente dos tribunais, pelo que não pode dar resposta ao que lhe é solicitado no requerimento n.° 1659/IV (2.a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 8 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1669/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a gestão da Câmara Municipal de Gondomar.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 171 í, de 10 de Março de 1987, tenho a honra de informar que a matéria constante no requerimento do Sr. Deputado

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António de Sousa Pereira (PRD) dirigido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, está a ser devidamente averiguada na acção inspectiva e inquérito que a Inspecção-Geral tem neste momento em curso no Município de Gondomar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 9 de Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1691/IV (2.a), do deputado João Morgado (CDS), sobre o montante do FEF atribuído à referida Câmara Municipal.

Satisfazendo o solicitado por V. Ex.a, através do ofício n.° 1532, ref. P.8.1, de 7 do corrente mês, tenho a honra de informar o seguinte, relativamente ao requerimento do Sr. Deputado João Morgado (CDS):

a) Para o ano económico de 1987 o montante do FEF atribuído a esta Câmara Municipal foi de 157 503 contos, conforme publicação feita no DR, 1.a série, de 31 de Dezembro de 1986 (4.° suplemento), entrado nesta Câmara em 16 de Janeiro de 1987;

b) A previsão do FEF no orçamento desta Câmara Municipal para o corrente ano é de 377 065 contos (os orçamento e plano de actividades foram aprovados pelo órgão executivo em 3 de Novembro de 1986). Assim, procedeu a Câmara Municipal para cumprir os prazos perante a Assembleia Municipal, como sempre fez ao longo dos seus vários mandatos.

Ora, quando o fez, desconhecia ainda a verba que lhe viria a ser atribuída pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro e a fixar pelo Orçamento do Estado.

Apenas conhecia os projectos do Governo e dos partidos políticos quanto às verbas do mesmo Fundo de Equilíbrio Financeiro, muito superiores às que vieram a ser aprovadas pelo Orçamento do Estado.

Desta sorte, como se evidencia, não podia a Câmara deixar de fazer uma previsão, como fez, quanto às obras a inscrever no seu plano de actividades e no seu orçamento e, naturalmente, uma previsão quanto às verbas que viria a receber pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro, ou seja do Estado;

c) Foram feitas as requisições de gasóleo a seguir indicadas como pagamento de trabalhos já executados, devido a indisponibilidade de fundos em tesouraria na altura em que deviam ser feitos os pagamentos em dinheiro (o montante correspondente às requisições de gasóleo foi descontado aquando dos pagamentos respeitantes à parte restante):

1) Para a obra de abertura da estrada municipal n.° 553 Ovadas de Baixo-Ovadas de Cima:

5000 1 a 66$; 4000 1 a 66S.

(Ambos os pagamentos foram autorizados pela deliberação de 2 de Janeiro de 1984.)

2) Para a obra de abertura da estrada do Enxertado a Sequeiros — Cárquere:

2000 1 a 60S; 4000 1 a 66$; 3000 1 a 66S; 4000 1 a 66$; 4000 1 a 66$.

(Pagamentos autorizados pelas deliberações de 3 de Janeiro de 1984 o primeiro e de 2 de Janeiro de 1985 os restantes.)

3) Para a obra de abertura da estrada do Calvinho a São Tiago — Freigil:

5000 1 a 66$.

(Pagamento autorizado pela deliberação de 2 de Janeiro de 1987.)

Escusado será acrescentar que todo o gasóleo requisitado veio a ser pago pela rubrica orçamentai correspondente a cada uma das obras em questão, constantes do plano de actividades devidamente aprovado e não pela de «Combustíveis e lubrificantes».

Desejamos acrescentar que a denúncia do Sr. Deputado centrista se baseou na campanha desinformativa do Jornal de Resende, por virtude do seu director e seu pai andarem de relações cortadas com o Presidente da Câmara Municipal de Resende, conforme este explicou em entrevista dada ao jornal O Comércio do Porto, no dia 22 de Março de 1987, da qual juntamos fotocópia.

Esperamos que os presentes esclarecimentos sejam suficientes para dissipar quaisquer dúvidas existentes quanto à conduta desta Câmara Municipal.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Resende, 10 de Abril de 1987. — O Presidente da Câmara, Albino Brito de Matos.

ANEXO

Bwaco de 220000 é fabricado AM e JF solidárias com Câmara de Resende

Tocados por ventos que sopram de pontos determinados, ao que se afirma para lançarem a confusão no concelho, cegando as pessoas com os «ciscos» lançados para o ar, a vida autárquica tem vindo a ser particularmente visada. Porque, entende-se descarado o desconchavo, a Assembleia Municipal aprovou uma «moção de protesto» e as juntas de freguesia do concelho de Resende, distrito de Viseu, subscreveram uma «moção de confiança» à Câmara e ao seu presidente, onde se diz, nomeadamente, que a demagogia tinha atingido o máximo daquilo que se pode chamar «libertinagem» no uso da liberdade de imprensa, ao publicarem-se notícias falaciosas e torpes insinuações.

Mas acerca do buraco de 220 000 contos, más previsões orçamentais ... há situações que urge esclarecer.

E como há dias O Comércio do Porto se referiu a uma moção de protesto do grupo parlamentar do PSD, aprovada na AM de Resende, visando um órgão da

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informação local, quisemos saber se havia razão para esta moção de protesto. Por isso contactámos o presidente da Câmara.

O Dr. Albino Brito de Matos, sem titubear, disse--nos logo entender que sim.

Na sua opinião, «o intitulado jornal de Resende/contra Resende não é órgão de informação dos munícipes de Resende, mas, antes, de deformação de mentalidades, porque insinua, confunde e perturba, visando denegrir a actividade dos órgãos democráticos eleitos, bem como as pessoas que os constituem, especialmente a minha pessoa, na qualidade de presidente da Câmara».

Questionado sobre se haveria uma explicação para o caso, disse-nos que o «seu director, bem como o seu pai, notário deste concelho, estão de relações cortadas comigo».

Mas isso são questões pessoais ...

«Assim deveria ser, na verdade. Na campanha eleitoral das últimas eleições autárquicas, de Dezembro de 1985, tivemos oportunidade de tudo explicar às populações com a máxima clareza.

Ora, uns tantos, muito poucos, entre eles, o referido director do intitulado jornal de Resende/contra Resende, e o seu pai, que foram apoiantes de uma lista de independentes, que envergonhados, se encostaram ao CDS, nunca aceitaram a derrota que sofreram naquelas eleições:

Daí que o mesmo jornal se tenha encarregado de satisfazer caprichos pessoais, de espalhar ódios, quezílias e confusão.»

Brito de Matos prossegue: «daí a crítica constante mordaz e destrutiva aos órgãos autárquicos e aos seus titulares, querendo sempre atingir de um modo especial a minha pessoa.

Daí que, a propósito do orçamento da Câmara Municipal/87, tenha falado, em primeira página, no «buraco» da Câmara de 220 000 contos, lançando a confusão nas populações.

Buraco de 220 000 contos

Mas, afinal e para clarificar, que significa esse buraco de 220 000 contos, de que tanta gente já fala e não entende ...

«Ainda bem que deseja que eu explique aquela expressão 'buraco da Câmara' usada pelo jornal de Resende/contra Resende e sua autarquia. E clara a intenção deste jornal com aquela bombástica expressão. Pretendeu-se lançar a confusão nos leitores menos avisados.

Na verdade, tal expressão já levou a pensar a certos leitores menos prevenidos que o presidente da Câmara terá feito um desvio de 220 000 contos.

Claro que alguns, os tais poucos que não sabem perder, riem-se cínica e maliciosamente, à gargalhada, com o resultado previsível da insinuante expressão, outros, a maioria das pessoas, entristecem-se com o negativismo do jornal.»

Mas há ou não buraco de 220 000 contos?

«Não há qualquer buraco. Devemos esclarecer que a CMR elaborou o seu plano de actividades e o seu orçamento no mês de Outubro/86, para o ano de 1987, por isso, quando era desconhecida a verba atinente ao fundo de equilíbrio financeiro. Conhecia, no entanto, o projecto do Governo quanto às verbas do FEF, que eram muito superiores àquelas que vieram a ser apro-

vadas pelo Orçamento do Estado. Desta forma, como se evidencia, não podíamos deixar de inscrever obras previsíveis, tendo em conta também verbas previsíveis.

E, assim, o falso buraco consiste pura e simplesmente em terem sido aprovados no plano de actividades e no orçamento obras de valor superior à verba que mais tarde veio a ser atribuída.»

Quer isto dizer, se bem entendemos, que a Câmara, embora tenha mais obras previstas, vai realizar menos. Vai apenas gastar, de harmonia com as verbas que tem ao seu alcance?

«Exacto.»

Não houve má previsão

Sobre uma possível má previsão, que nos parece ter havido, o chefe do executivo de Resende assegura que não, pois a Câmara não desvirtuou a essência do que é um orçamento. Tal documento é uma previsão, um plano de intenções ...

Por isso, é que «nenhum pecadilho foi cometido pelo executivo».

Assim, diz o presidente, o «intitulado jornal de Resende/contra Resende não tem qualquer razão em falar no buraco da Câmara, como razão não tem para tentar achincalhar a Câmara, a propósito de um requerimento na Assembleia da República pelo deputado centrista João Morgado, sobre o gasóleo fornecido a um empreiteiro».

Esclarecendo-nos o caso do gasóleo, numa Câmara onde a «gestão é transparente», adiantou-nos nada haver de anormal. Apenas se facultou a determinado empreiteiro, com obra feita da empreitada, com autos de medição, e sem facilidade de crédito no posto de abastecimento local. Por outro lado, como era necessário andar com as obras e a Câmara não tinha disponibilidade de tesouraria, facilitou o fornecimento de gasóleo, com requisições, assinalando a obra a que se destinava, descontadas depois no pagamento dos trabalhos, sendo toda a documentação presente ao Tribunal de Contas.

Brito de Matos lamenta que o «deputado centrista João Morgado, a reboque do jornal de Resende/contra Resende, tenha tempo para se intrometer, abusivamente, na gestão da Câmara Municipal de Resende, revelando a mais inadmissível e crassa ignorância, e não saiba intervir, como seria seu dever, na Assembleia da RepúbSica, em desfavor dos problemas para que foi e«eiío».

PS goste Êe efar bebe cnÊaztta

Mas, continua o presidente da Câmara, ao «falarmos deste senhor deputado, lembramo-nos também do senhor deputado socialista Raul Junqueiro, que igualmente gosta de dar a sua mãozinha ao intitulado jornal de Resende».

No entender de Brito de Matos estranha-se o excedo de zelo, na medida em que do mesmo modo, «a reboque do intitulado jornal e por consequência do seu director, o deputado em causa tenta intrometer-se na vida interna do poder local de Resende».

Porém, «afirmamos não temer qualquer inspecção à nossa Câmara, estando sempre preparados para a receber, porque tranquila está a nossa consciência e trans-

parentes são os nossos actos».

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Lamentou ainda e a propósito que a própria Federação Distrital de Viseu do Partido Socialista também se deixe envolver pela mesma teia, ao ponto de requerer, para delírio do dito jornal uma sindicância à Câmara Municipal de Resende, sem qualquer fundamento, revelando uma verdadeira intromissão na gestão do executivo.

Brito de Matos não concebe, por fim, que pessoas responsáveis colaborem na campanha de desestabilização contra os interesses de Resende para atingirem,

malévolamente, os seus. D D

Ji. B.

O Comércio do Porto, de 22 de Dezembro de 1987.

COMAN DO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1711/IV (2.a), dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP),

relativo à insegurança pública no concelho de Loulé.

Sobre o assunto em referência, informo V. Ex.a para conhecimento de S. Ex.a o Ministro que, face à proposta de reestruturação do dispositivo da PSP a enviar dentro em breve a S. Ex.a, está previsto para Loulé a instalação de uma secção da PSP. Mais informo que a activação dessa subunidade policial, bem como de outras, depende da aprovação do novo dispositivo e do novo quadro orgânico. Junto se anexa o organograma do dispositivo da PSP para o Algarve.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 6 de Abril de 1987. — O Comandante-Geral Interino, António Correia Ventura Lopes, brigadeiro.

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ANEXO

MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

CENTRO DE INFORMAÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1780/IV (2.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), solicitando o envio de uma publicação.

Na sequência do pedido referido no ofício acima citado, envio a V. Ex.a um exemplar de Modernização da Administração Pública: Medidas de Política, Medidas Legislativas e Projectos da Secretaria de Estado da Administração Pública no IX Governo Constitucional, Lisboa, 1985.

Com os melhores cumprimentos.

A publicação enviada foi entregue ao deputado.

Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, 15 de Abril de 1987. — O Director-Geral, Rui Pessoa de Amorim.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1821/IV (2.a), dos deputados António Esteves e José Apolinário (PS), sobre os critérios e prioridades definidos para a atribuição de licenças a barcos de pesca portugueses para pescarem em Espanha.

1 — No requerimento, os Srs. Deputados António Esteves e José Apolinário (PS) requereram informação sobre os seguintes pontos:

1 — Quais foram os critérios e prioridades definidos pela Delegação da Secretaria de Estado das Pescas do Algarve, relativamente à atribuição destas licenças?

2 — Quais foram os critérios e prioridades definidos pelos Serviços Centrais da Secretaria de Estado das Pescas?

3 — Quais as embarcações a quem foram atribuídas licenças de pesca ao abrigo do referido acordo?

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2 — Sobre cada uma das questões colocadas pelos Srs. Deputados informa-se o seguinte:

2.1 — Quais foram os critérios e prioridades definidos peia Delegação da Secretaria de Estado das Pescas do Algarve, relativamente à atribuição destas licenças?

A Delegação da Direcção-Geral das Pescas, com sede em Olhão, exerce as funções que lhe foram delegadas pelo director-geral das Pescas, não cabendo no seu âmbito outras que não sejam a da execução dos assuntos correntes.

À Delegação, bem como a todos os outros departamentos da Direcção-Geral, compete-lhe ainda elaborar informações para apreciação do director-geral, informações essas que, para além da análise das questões, devem apresentar sugestões com vista à mais adequada resolução dos problemas em estudo.

A definição dos critérios e prioridades com vista à atribuição de licenças para barcos portugueses para pescarem em águas de Espanha, ao abrigo do Acordo Fronteiriço do Rio Guadiana, é matéria da competência do Sr. Secretário de Estado das Pescas, sob proposta do director-geral das Pescas.

2.2 — Quais foram os critérios e prioridades definidos pelos Serviços Centrais da Secretaria de Estado das Pescas?

Por proposta da Direcção-Geral das Pescas, S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Pescas aprovou os seguintes critérios, com vista à selecção das embarcações de pesca a incluir nas listas base:

1.0 Só serão consideradas embarcações registadas nos portos de Vila Real de Santo António e Tavira, inscritas até à data da assinatura do Acordo;

2.° As embarcações que tenham beneficiado de subsídios para experiências de pesca ou reconversões constarão das listas de base, mas só poderão figurar em listas periódicas quando o número de embarcações que não tenham beneficiado desses apoios seja insuficiente para completar as listas periódicas;

3.° As listas base devem ser organizadas de acordo com as artes de pesca das embarcações, repartidas por portos de registo, do seguinte modo:

Cerco:

Vila Real de Santo António........ 5

Tavira............................ 3

Tresmalho:

Vila Real de Santo António........ 9

Tavira............................ 7

Alcatruz:

Tavira............................ 7

4.° A seriação das embarcações na lista base será feita através da atribuição de índices, tendo em consideração, dentro de cada arte de pesca, o TAB, a potência do motor e a capacidade de conservação do pescado a bordo;

Os índices das embarcações relativas ao TAB e à potência do motor serão determinados através de listagens das embarcações por ordem decrescente dos respectivos valores, sendo atribuído o índice 1 à embarcação que possuir valor mais elevado, 2 à seguinte e assim sucessivamente.

Os índices das embarcações referentes à capacidade de conservação de pescado a bordo obtêm-se atribuindo o índice 1 às embarcações com porão frigorífico, o índice 2 às embarcações com porão isotérmico e o índice 3 às embarcações sem qualquer sistema de conservação.

As embarcações serão ordenadas nas listas base por ordem crescente do índice final, que será a média dos três índices parcelares atribuídos a cada uma das embarcações.

Na arte de tresmalho só são consideradas embarcações com mais de 5 TAB.

5.° As listas de embarcações que actuarão na área das 7 milhas só contemplam unidades com mais de 1 TAB, sendo ordenadas por ordem decrescente do respectivo TAB.

6.° A elaboração das listas periódicas caberá à DGP, por proposta dos interessados.

2.3 — Quais as embarcações a quem foram atribuídas licenças de pesca ao abrigo do referido acordo?

Em anexo, junta-se a listagem das embarcações a incluir nas listas base, conforme o previsto no Acordo Fronteiriço do Rio Guadiana.

ANEXO 0 embarcações portuguesas Pesca em águas de Espanha — Acordo do Rio Guadiana Modalidade de Pesca: cerco

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Modalidade de pesca: tresmalho

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Modalidade de pesca: alcatruzes

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Pesca em águas de Espanha — «pequeno» Acordo do rio Guadiana Modalidade de pesca: tresmalho

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Modalidade de pesca: aparelhos de anzol

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1823/IV (2.a), do deputado Manuel Alegre (PS), acerca da recusa de visto ao embaixador da Nicarágua em Espanha por parte da Embaixada de Portugal em Madrid.

No dia 13 de Março findo (sexta-feira), o Sr. Embaixador da Nicarágua em Madrid, Orlando Castillo e sua mulher, D. Maria José Coronel Novos, solicitaram vistos de turismo por três dias. Indicaram que pretendiam deslocar-se a Portugal no dia 17 do mesmo mês, isto é, quatro dias depois.

O embaixador de Portugal em Madrid informou, no próprio dia, a Secretaria de Estado do pedido que recebera, acrescentando que, salvo instruções em contrário, concederia o visto, pois, embora em casos semelhantes devessem ser consultadas as autoridades competentes, no caso especial do embaixador Castillo isso talvez fosse desnecessário, uma vez que tanto ele como a esposa já tinham sido autorizados a visitar Portugal em outras oportunidades.

O telegrama de Madrid foi recebido nos serviços competentes do MNE na segunda-feira, dia 16, e tendo aqueles verificado que os regulamentos aplicáveis não permitiam dispensar a consulta às autoridades competentes, designadamente ao Serviço de Estrangeiros do MAI, com o fundamento de o requerente ter obtido deferimento de visto em pedidos anteriores, foi imediatamente enviado um telegrama à Embaixada de Madrid dizendo que estavam em curso as consultas regulamentares e que seria necessário aguardar o seu resultado.

Entretanto, S. Ex." o Ministro, ao tomar conhecimento do facto, decidiu, antes mesmo de ser recebido o parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, autorizar a emissão dos vistos em apreço. A autorização foi imediatamente comunicada a Madrid, na manhã do dia 18, por via telefónica, confirmada posteriormente por telex.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1825/IV (2.°), do deputado Hernâni Moutinho (CDS), sobre a possibilidade de ingresso no quadro geral de adidos de portugueses que trabalharam em Moçambique para a Trans-Zambezia and Central Africa Railways.

Em referência ao ofício n.° 2024, de 23 de Março de 1987, sobre o assunto indicado em epígrafe, comunico a V. Ex.a o despacho de 2 de Fevereiro de 1987, do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, cujo teor é o seguinte:

Uma vez que os trabalhadores em causa não eram funcionários públicos, não foi possível a sua integração no quadro geral de adidos, nem o é agora.

Remeta-se ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a nota do Dr. Vasco Valdez e a informação da Direcção-Geral de Integração Administrativa, de que ressalta não caber à Secretaria de Estado do Orçamento a resolução do problema em apreço, embora compreenda a impaciência dos funcionários em causa.

2-2-87. — Rui Carp.

Junto remeto a V. Ex.a fotocópias dos documentos a que alude o despacho acima transcrito. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 21 de Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

ANEXO 1

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 391/EV (2.a), do deputado Miguel Anacoreta Correia (CDS).

Em referência ao ofício n.° 668/87, de 28 de Janeiro, relativo ao assunto indicado em epígrafe, e em

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cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que se transcreve:

Uma vez que os trabalhadores em causa não eram funcionários públicos, não foi possível a sua integração no quadro geral de adidos, nem o é agora.

Remeta-se ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a nota do Dr. Vasco Valdez e a informação da Direcção-Geral de Integração Administrativa, de que ressalta não caber à Secretaria de Estado do Orçamento a resolução do problema em apreço embora compreenda a impaciência dos ferroviários em causa.

2-2-87. — Rui Carp.

Junto remeto a V. Ex.a fotocópias dos documentos a que alude o despacho acima transcrito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 4 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

ANEXO 2

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Nota

O presente assunto já foi objecto de apreciação por mais de uma vez pela Direcção-Geral de Integração Administrativa, que concluiu inequivocamente no sentido de que, de juro constituto, não há possibilidade de integrar no QGA os ex-funcionários da Trans--Zambezia Railways, pois nunca foram funcionários públicos.

De idêntico modo, o Centro Nacional de Pensões refere que o direito vigente não lhe permite resolver o problema da integração daqueles ex-funcionários nos seus esquemas de previdência.

O assunto — à luz da actual legislação — não é susceptível de resolução por integração no QGA ou no CNP, como reiteradamente se vem concluindo, pelo que, salvo melhor opinião, não cabe a esta Secretaria de Estado tomar qualquer iniciativa conducente à resolução do problema em causa.

(Data e assinatura ilegíveis.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS COORDENAÇÃO FRONTEIRIÇA LUSO-ESPANHOLA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2104/IV (2.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca da ampliação do período de funcionamento da fronteira de Madalena (Lindoso), no concelho de Ponte da Barca.

Tendo em consideração os esforços que as autarquias do distrito de Viana do Castelo têm vindo a desenvolver no sentido de estreitarem os laços de amizade e coo-

peração entre as populações vizinhas de Portugal e Espanha e, em especial, sobre a possível ampliação dos períodos de funcionamento do posto fronteiriço de Madalena (Lindoso), no concelho de Ponte da Barca, em que a respectiva Câmara Municipal tem tido especial empenho, e que, recentemente, viu o seu pedido de abertura no período de 1 de Março a 31 de Maio rejeitado, esta Direcção-Geral esclarece que, em relação às diligências feitas no sentido de alargar o período de funcionamento da fronteira de Madalena (Lindoso) e, em especial, nó período de 1 de Março a 31 de Maio, se procedeu com a maior brevidade para que tal objectivo fosse atingido. Assim:

Após o pedido solicitado pelo Ex.m0 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, no oficio n.° 210/01, de 4 de Fevereiro de 1987 e peio telex n.° 39 de 2 de Março de 1987, para abertura da fronteira de Madalena (Lindoso), por diversos períodos entre os quais constava o de 1 de Março a 31 de Maio, foram enviados em 2 de Março de 1987 ao Comando--Geral da Guarda Fiscal e à Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha os telexes n.os 499/87 e 500/87, respectivamente, a fim de que os mesmos organismos informassem da possibilidade de abertura da fronteira no referido período.

Em 2 de Março de 1987, pelo telex n.° 21/OD/87, foi referido pelo Comando-Geral da Guarda Fiscal que o serviço solicitado no período de 1 de Março a 31 de Maio podia s;er assegurado.

Em 5 de Março de 1987 a Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha, pelo telex n.° 898/87, comunica que não era possível abrir a referida fronteira no período em questão, dado que a Direcção-Geral da Polícia não poderia aceder ao solicitado.

Assim, em 5 de Março de 1987, foi comunicado pelo ofício n.° 63/0.3.19/87 ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca que não foi possível satisfazer o seu pedido para o período de 1 de Março a 31 de Maio.

Há, no entanto, a referir que foi aceite o pedido de abertura da referida fronteira, por motivo da realização da Festa de Nossa Senhora da Paz, Barral, nos dias 30 e 31 de Maio.

Esta Direcção-Geral encontra-se de momento a proceder às diligências usuais para a possível abertura da fronteira nos períodos de 1 de Junho a 30 de Setembro, de 1 a 31 de Outubro e de 13 de Dezembro a 12 de Janeiro, conforme foi solicitado pelo Ex.m0 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, diligências estas que passam pela autorização da Direcção--Gerai das Alfândegas de Espanha e informação favorável do Comando-Geral da Guarda Fiscal.

Mais informo V. Ex." de que as datas que constam do calendário de abertura das passagens fronteiriças luso-espanholas para o ano de 1987 são as seguintes, no que respeita à fronteira de Madalena (Lindoso):

Semana Santa: 9 de Abril a 20 de Abril;

Festas locais: 30 e 31 de Maio;

Natal e ano novo: 20 de Dezembro a 4 de Janeiro.

Com o horário de funcionamento das 7 às 24 horas.

Em relação à possível abertura permanente deste posto fronteiriço, esta Direcção-Geral fez deslocar o grupo de trabalho de fronteiras para apreciar da sua

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viabilidade a uma abertura mais prolongada. Assim, e segundo o relatório apresentado, a via de acesso ao poto pelo lado de Portugal é perigosa e bastante sinuosa, não sendo, também, melhor o acesso pelo lado espanhol. As instalações na fronteira tanto do lado português como do lado espanhol são boas.

Contudo, para que seja efectiva a referida abertura deste posto fronteiriço é necessário que haja uma convergência de intenções entre as autoridades portuguesas e espanholas, não se resumindo apenas o problema ao melhoramento do acesso à fronteira, que, embora necessário, não é, contudo, suficiente.

Esta Direcção-Geral sabe que a passagem interessará de modo especial à populações de Ponte da Barca e da vizinha localidade de Entrimo, sendo os habitantes deste povoado espanhol quem mais se tem esforçado para ampliação do período de abertura.

Também os emigrantes portugueses naturais da região vêm manifestando desejo na abertura desta passagem, dado preferirem utilizar a estrada Lovios-Verin em vez da estrada Braga-Chaves-Vila Verde da Raia.

Assim sendo, e tomando em consideração todos os aspectos referidos, vai esta Direcção-Geral desenvolver esforços no sentido de uma futura ampliação do período de abertura do referido posto fronteiriço.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 16 de Abril de 1987. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhães.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Relatório relativo ao mês de Abril de 1987

I

A Comissão de Administração Interna e Poder Local reuniu seis vezes durante o mês de Abril de 1987, nos dias 1, 8, 9, 22, 24 e 28, com as presenças constantes do respectivo livro de presenças e sempre com folgado quórum de funcionamento.

II

Durante o mês de Abril, baixaram à Comissão as seguintes novas iniciativas, para efeitos de apreciação na generalidade:

a) Novas freguesias, vilas e cidades: projecto de lei n.° 417/IV (do PSD), sobre a criação da Freguesia de São Tiago, no concelho de Castelo Branco; projecto de lei n.° 418/1V (áo PSD), sobre a criação da freguesia de São José do Cansado, no concelho de Castelo Branco; projecto de lei n.° 419/IV (do PCP), sobre a criação da freguesia de Campinho, no concelho de Reguengos de Monsaraz; projecto de lei n.° 429/IV (do PCP), sobre a criação da freguesia de Vale de Amoreira, no concelho da Moita; projecto de lei n.° 436/IV (do PRD), sobre a criação das freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Nossa Senhora do Amparo e Boavista-Cardosas, no concelho de Portimão; projecto de lei n.° 407/IV (do PSD), sobre a elevação de Vilar Formoso à categoria de vila; projecto de lei n.° 445/1V (do PRD), sobre a

elevação de Paul à categoria de vila; projecto de lei n.° 425/IV (do PS), sobre a elevação do Fundão à categoria de cidade, e projecto de lei n.° 427/1V (do PSD), sobre a elevação do Fundão à categoria de cidade;

b) Projecto de lei n.° 422/IV (do PCP), sobre o exercício das competências das autarquias abrangidas pela zona de intervenção do Gabinete da Área de Sines. Face à dissolução da Assembleia da República, o diploma não chegou a ser apreciado pela Comissão;

c) Projecto de lei n.° 424/IV (do PCP), (garante a todos o acesso aos documentos da Administração). Face à dissolução da Assembleia da República, o diploma não chegou a ser apreciado pela Comissão.

III

No quadro do tratamento das iniciativas legislativas, assinala-se:

í) Aorovação do texto final e alternativo ao projecto de lei n.° 194/IV (do CDS), sobre o Estatuto Social dos Bombeiros;

2) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 403/IV, subscrito por todos os partidos, à excepção do PRD, sobre o Estatuto dos Eleitos Locais;

3) Aprovação do parecer sobre os artigos 98.°, 99.° e 110.° da proposta de lei n.° 51/IV (Lei Orgânica dos Tribunais);

4) Aprovação tío texto final relativo ao projecto de lei n.° 104/IV (do PS), sobre a elevação de Vila do Conde à categoria de cidade;

5) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 144/IV (do PSD), sobre z elevação de Peniche à categoria de cidade;

6) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 213/IV (do PSD), sobre a elevação de Tondela à categoria de cidade;

7) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 253/IV (do PS), sobre a elevação de Tondela à categoria de cidade;

8) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 257/IV (do PSD), sobre a elevação de Loulé à categoria de cidade;

9) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 262/IV (do PS), sobre a elevação de Gouveia à categoria de cidade;

10) Aprovação do texto fina! relativo ao projecto de lei n.° 227/IV (do PSD), sobre a elevação de Gouveia à categoria de cidade;

11) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 42/IV (do PS), sobre a elevação de São Romão à categoria de vila;

12) Aprovação do texto final relativo ao projecto tíe lei n.° 123/IV (do PSD), sobre a elevação de Vila Nova de Tazem à categoria de vila;

13) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 133/IV (do PSD), sobre a elevação de Riba de Ave à categoria de vila;

14) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 298/IV (do PSD), sobre a elevação de Arcozelo à categoria de vila;

15) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.0 299/IV (do PSD), sobre a elevação de Avintes à categoria de vila;

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16) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 300/1V (do PSD), sobre a elevação de Canelas à categoria de vila;

17) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 301/IV (do PSD), sobre a elevação de Carvalhos à categoria de vila;

18) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 302/IV (do PSD), sobre a elevação de Grijó à categoria de vila;

19) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 303/1V (do PSD), sobre a elevação de Valadares à categoria de vila;

20) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 305/IV (do PSD), sobre a elevação de Febres à categoria de vila;

21) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 316/IV (do PSD), sobre a elevação de Barroselas à categoria de vila;

22) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 318/IV (do PSD), sobre a elevação de Vila Meã à categoria de vila;

23) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 332/IV, sobre a elevação de Almansil à categoria de vila;

24) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 366/IV (do PCP), sobre a elevação de Algueirão-Mem Martins à categoria de vila;

25) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 178/IV (do PS), sobre a elevação de Vilar Formoso à categoria de vila;

26) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 407/IV (do PSD), sobre a elevação de Vilar Formoso à categoria de vila;

27) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 295/1V (do PS), sobre a elevação de Guardão à categoria de vila, com a designação de Vila do Caramulo;

28) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 43/1V (do PS), sobre a criação de freguesia de Lapa dos Dinheiros, no concelho de Seia;

29) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 157/IV (do PSD), sobre a criação da freguesia de Casas do Soeiro, no concelho de Celorico da Beira;

30) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 170/IV (do PSD), sobre a criação da freguesia de Santana, no concelho da Figueira da Foz;

31) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 240/1V (do PSD), sobre a criação da freguesia da Gouxaria, no conclho de Alcanena;

32) Aprovação do texto final relativo ao projecto de lei n.° 357/IV (do PSD), sobre a criação da freguesia da Moita do Norte, no concelho de Vila Nova da Barquinha.

IV

A Comissão prosseguiu a apreciação dos projectos de lei que tem pendentes para apreciação na generalidade, não tendo apresentado os relatórios e pareceres por necessidade de aprofundamento dos conteúdos respectivos.

Quanto ao tratamento das petições, assinala-se a aprovação do relatório relativo à petição n.° 42/IV, subscrita por Altina Maria Encarnação Bernardo e

outros, expondo a situação dos tarefeiros da Direcção--Geral das Contribuições e Impostos e solicitando que seja regularizada a situação desta categoria de trabalhadores. Quanto às restantes petições (mencionadas nos relatórios das actividades da Comissão, referentes aos meses anteriores), a Comissão não elaborou os respectivos relatórios, pelo facto de carecerem de elementos solicitados ao Governo.

VI

Quanto ao expediente, a Comissão deu a todo ele o devido encaminhamento, encontrando-se apenas pendente o que carece de informações solicitadas a diversas entidades.

Palácio de São Bento, 6 de Maio de 1987. — O Presidente da Comissão, João Amaral.

PARECER N.° 5/87

RDPUNTEKNACIONAL NOMEAÇÃO DO DR. MARTIM CUNHA DA SILVEIRA COMO DIRECTOR-ADJUNTO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DE PROGRAMAS

1 — Conforme estabelecido na alínea c) do artigo 5.° e no artigo 7.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, o conselho de administração da RDP, E. P., requereu ao Conselho de Comunicação Social parecer quanto à nomeação do Sr. Dr. Martim Afonso Jardim Cunha da Silveira para o cargo de director-adjunto, «responsável pelo Sector de Programas da RDP/Internacional».

2 — Para a recolha de dados tendentes à estruturação do parecer, o Conselho de Comunicação Social ouviu o conselho de administração, o director de programas da RDP-Antena 1 e Programa 2 (do qual o nomeado dependia directamente, antes da nova estruturação) e o Dr. Martim Cunha da Silveira. Solicitou, ainda, o Conselho de Comunicação Social informações ao director da RDP/Internacional.

3 — O conselho de administração afirmou que a sua decisão se baseara na experiência profissional do nomeado e na proposta do novo director da RDP/Internacional.

4 — 0 director de Programas da RDP-Antena i e Programa 2 afirmou a capacidade profissional, o sentido de responsabilidade e a identificação do nomeado com os objectivos da estação em causa.

5 — O nomeado — que entrou para a Emissora Nacional em 1967, tendo sido, sucessivamente, chefe da Secção de Intercâmbio de Programas, chefe da Repartição de Coordenação de Programas e chefe dos Serviços de Línguas Estrangeiras da RDP, havendo assumido a responsabilidade de director pela programação do Serviço de Ondas Curtas durante alguns meses — definiu, perante o Conselho de Comunicação Social, a sua concepção dos objectivos da RDP/Internacional e do cargo que vai desempenhar. Acentuou o carácter de serviço público da estação, no contacto com os trabalhadores portugueses no mundo, em termos de reforço dos seus laços culturais com Portugal. Acentuou o seu entendimento da autonomia que, no quadro legal, sem prejuízo do respeito pelo Estatuto da RDP, incumbe a um responsável por um sector de programas. Afirmou o seu empenhamento nas

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normas constitucionais de independência, pluralismo, livre expressão das diversas tendências, rigor e objectividade.

6 — O director da RDP/Internacional declarou ao Conselho de Comunicação Social considerar absolutamente indispensável à reestruturação em curso esta nomeação, por ele proposta ao conselho de administração e fundada na adequação do perfil profissional e intelectual do Dr. Martim da Silveira aos objectivos desta área da empresa e às funções de responsável pelo Sector de Programas. Salientou, ainda, a reconhecida experiência profissional, a sensibilidade e estatura cultural do nomeado.

7 — O Conselho de Comunicação Social crê dever, a propósito deste parecer, e para a sua clara e justificada formulação, sublinhar os seguintes aspectos:

7.1 — É mandato constitucional e legal deste Conselho salvaguardar a independência dos órgãos do sector público de comunicação social perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar, nos mesmos órgãos, a possibilidade de espressão e confronto das diversas correntes de opinião, o pluralismo, o ideológico, o rigor e a objectividade da informação;

7.2 — Neste sentido, faz parte das competências do Conselho de Somunicação Social «emitir parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos respectivos directores ou de quem, a qualquer título, exerça as funções de direcção em departamentos de informação ou programação»;

7.3 — Assim se entende o referido pedido de parecer do conselho de administração da RDP ao Conselho de Comunicação Social: o nomeado director--adjunto, «responsável pelo Sector de Programas» (citamos a carta do referido órgão de gestão da RDP), exerce as funções de direcção num departamento de programas;

7.4 — Ora, segundo o artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 167/84, de 22 de Maio (Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P.), é competência do director de Programas propor ao conselho de administração a programação e executá-la;

7.5 — Por assim ser, o Conselho de Comunicação Social dá o seu parecer quanto ao responsável pelo conteúdo e pela execução dos programas da RDP/Internacional.

8 — Dentro deste critério, o Conselho de Comunicação Social deliberou dar parecer favorável ao Sr. Dr. Martim Afonso Jardim Cunha da Silveira para o cargo de director-adjunto da referida estação, com responsabilidade pelo sector de Programas da RDP/Internacional.

Conselho de Comunicação Social, 5 de Maio de 1987. — O Presidente, Artur Portela.

PARECER N.° 6/87

RDP/INTERNACIONAL NOMEAÇÃO DO DIRECTOR DE INFORMAÇÃO

1 — Tendo o Conselho de Comunicação Social deliberado não ser sua competência legal pronunciar-se sobre a nomeação do director da RDP/Internacional, o conselho de administração da RDP, E. P., voltou

a solicitar o parecer deste órgão quanto a esta nomeação, anunciando, ainda, que esse director acumularia as suas funções com as de director de informação. Importa referir a ordem dos acontecimentos.

2 — Em 23 de Março o conselho de administração da RDP, E. P., requereu o parecer do Conselho de Comunicação Social sobre a nomeação do director da RDP/Internacional.

3 — 0 Conselho de Comunicação Social — que tem como competência legal emitir parecer sobre «a nomeação e a exoneração dos [...] directores ou de quem, a qualquer título, exerça as funções de direcção em departamentos de informação ou programação» [alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro] — manifestou àquele órgão de gestão as suas reservas quanto ao cabimento legal do solicitado.

4 — Perante essas reservas, o conselho de administração da RDP, E. P., comunicava, a 8 próximo passado, ao Conselho de Comunicação Social, o seguinte:

Confirmamos que o novo director da RDP/Internacional, de acordo com o organograma da RDP, será responsável por todos os assuntos respeitantes à RDP/Internacional e, na medida das delegações de competências feitas pelo CA. O facto de assim se requerer do director da RDP/Internacional orientação dos programas e informação não impede que, na estrutura da RDP/Internacional, estejam previstos directores responsáveis, um para programas e outro para informação.

5 — O Conselho de Comunicação Social deliberou não ser esta nomeação da sua área de competência, declarando aguardar a indigitação dos previstos directores responsáveis pelas áreas de programas e de informação, para, então, dar os devidos pareceres. Manifestou, ainda, o Conselho de Comunicação Social as suas reservas quanto à legalidade das funções do director da RDP/Internacional, tal como elas eram apresentadas pelo órgão de gestão da referida empresa pública. Porque, segundo estabelece o n.° 1 do artigo 44.° do Estatuto da Radiodifusão, E. P. (Decreto-Lei n.° 167/84, de 22 de Maio), «o director de programas e o de informação não podem acumular estas funções com qualquer outras da estrutura da empresa».

6 — Perante este novo pedido de parecer do conselho de administração da RDP, E. P., o Conselho de Comunicação Social considerou o facto de o director da RDP/Internacional ser apresentado como um director de estação, no sentido global do cargo. Considerou, também, este conselho o facto de se insistir em atribuir-lhe, quer a orientação geral da RDP/Internacional, quer a orientação da área de programas, quer, ainda, a orientação da área de informação. Por assim ser, o Conselho de Comunicação Social deliberou reiterar a posição definida no seu parecer n.° 2/87, de 9 próximo passado, considerando não haver cabimento legal para um parecer quanto à nomeação do director da RDP/Internacional. Deliberou, ainda, o Conselho de Comunicação Social dar parecer desfavorável quanto à nomeação do indigitado director de informação, por se verificar a referida incompatibilidade legal de funções.

Conseiho de Comunicação Social, 5 de Maio de 1987. — O Presidente, Artur Portela.

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