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II Série — Número 76

Sexta-feira, 5 de Junho de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Decreto n.° 88/IV:

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro, que criou a SILOPOR.

Resolução:

Viagem do Presidente da República a Estrasburgo e a Genebra.

Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Deliberações da Comissão sobre os recursos n.°* 3/84, 4/84, 7/84, 8/84, 28/84, 31/84, 32/84 e 33/84.

Requerimento:

N.° 2423/IV (2.*) — Do deputado José Gama (CDS) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas solicitando informações acerca do afastamento de um delegado desta Secretaria de Estado junto do Consulado de Portugal em Newark.

Respostas a requerimentos:

Da Câmara Municipal de Mafra ao requerimento n.° 366/IV (2.*), do deputado Rui Silva (PRD), sobre a exploração suinícola em Quintas, Santo Estêvão das Galés.

Da Câmara Municipal de Odemira ao requerimento n.° 1730/IV (2.*), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca da protecção ecológica e paisagística do concelho de Odemira.

Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 1795/IV (2.'), do deputado António Campos (PS), relativo à discriminação nas reformas entre os funcionários públicos das ex-colónias e os outros funcionários públicos.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 2254/1V (2.°), do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de publicações.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2269/IV (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), requerendo o envio de uma publicação da Comissão de Coordenação da Região Centro.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 2380/IV (2.1), do deputado Jaime Coutinho (PRD), solicitando o envio de uma publicação.

Qrupo Parlamentar do MDP/CDE:

Aviso relativo à nomeação de um secretário auxiliar do Gabinete de Apoio.

DECRETO N.° 88/IV

ALTERA, POR RAURCAÇAO, 0 DECRETO-LEI N." 293-A/86. DE 12 DE SETEMBRO. QUE CRIOU A SILOPOR

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.°, alínea c), 169.°, n.° 2, e 172.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Os n.°' 1 e 3 do artigo 1.°, os n.os 1, 6 e 7 do artigo 2.°, o n.° 1 do artigo 3.°, o artigo 4.° e o n.° 3 do artigo 10.° (novo artigo 9.°) do Decreto--Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° —- 1 — É criada a sociedade anónima com a designação de SILOPOR — Empresa de Silos Portuários, S. A., abreviadamente designada por SILOPOR.

2 —......................................

3 — A SILOPOR é uma sociedade de capitais públicos que se rege pelo presente diploma legal, pelos seus estatutos e pela legislação aplicável às sociedades anónimas.

Art. 2.° — 1 — Do património imobiliário da EPAC é destacado o acervo de bens a seguir indicados, que passará a constituir património da nova sociedade:

a) O terminal portuário da Trafaria;

b) O terminal portuário do Beato;

c) O terminal portuário de Leixões;

d) Os armazéns portuários situados no Montijo e Seixalinho.

2 —......................................

3 —......................................

4 —......................................

5 —......................................

6 — As duas empresas regularão contratualmente os termos do aluguer de instalações da EPAC, em Lisboa, para a sede social da SILOPOR.

7 — O valor dos bens referidos nos n.os 1 e 2, deduzido da soma da importância do capital social destacado da EPAC, mais a importância dos financiamentos aludidos no n.° 5, que transitam para o património da SILOPOR, constituirá dívida desta sociedade à empresa pública.

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Art. 3.° — 1 — A SILOPOR terá inicialmente um capital social de 3 500 000 contos subscrito e realizado pela EPAC e pelo Estado, obtido mediante destaque do capital social da EPAC.

2 —......................................

Art. 4.° — 1 — As acções representativas do capital social serão nominativas e apenas poderão pertencer à EPAC, ao Estado, a pessoas colectivas de direito público, a outras empresas públicas e a sociedades de capital público.

2 — A EPAC participará na sociedade com o mínimo de 25 % do seu capital social.

Art. 9.° (corresponde ao artigo 10.0 do decreto--lei)........................................

3 — As eventuais alterações aos estatutos em anexo poderão ser efectuadas de harmonia com as disposições aplicáveis da lei comercial e dos próprios estatutos e produzirão todos os seus efeitos, independentemente da forma legislativa, desde que não contradigam o disposto nos artigos deste diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e o subsequente registo.

Art. 2.° O anterior n.° 7 do artigo 2.° do Decreto--Lei n.° 293-A/86 passa a n.° 8, com a seguinte redacção:

Art. 2.° ..................................

8 — A EPAC e a SILOPOR celebrarão um acordo onde se estabelece a composição, categorias e funções do pessoal ao serviço da primeira e que integrará o quadro do pessoal da nova sociedade, sem prejuízo da natureza do vínculo laboral e garantindo-se os direitos e regalias adquiridos pelos trabalhadores que transitam para a SILOPOR.

Art. 3.° É aditado ao artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 293-A/86 um novo número, que passará a ser o n.° 9, com a seguinte redacção:

Art. 2.° ..................................

9 — Fica também estabelecido que o quadro inicial da SILOPOR será constituído exclusivamente com pessoal transferido dos quadros da EPAC e que, nos concursos para preenchimento de lugares em posteriores ampliações do quadro de pessoal da nova sociedade, os trabalhadores da EPAC, em igualdade de condições de qualificação profissional e curricular, gozarão de preferência em relação aos concorrentes externos.

Art. 4.° É eliminado o artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 293-A/86, sendo novamente numeradas em conformidade as disposições seguintes, passando os artigos 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.° e 11.° a constituir, respectivamente, os artigos 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.° e 10.°

Art. 5.° São aditados ao Decreto-Lei n.° 293-A/88 novos artigos, que passam a constituir os artigos 11.° e 12.° do diploma, com a seguinte redacção:

Art. 11.° No prazo de 60 dias o Governo determinará, por decreto-lei, as formas de adequação das restantes funções e estruturas da EPAC às novas realidades do mercado.

Art. 12.° — 1 — A actividade da sociedade SILOPOR iniciar-se-á no dia da publicação deste diploma.

2 — Desde o dia da sua criação, por meio do Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro, até ao dia da publicação da Resolução n.° 186 da Assembleia da República, que suspende a vigência daquele diploma, as receitas, despesas e saldos decorrentes do funcionamento da SILOPOR deverão inscrever-se na contabilidade da EPAC.

3 — O destacamento dos bens e pessoal referidos neste diploma da empresa pública para a nova sociedade produzirá efeito a partir da data de publicação da presente lei.

Art. 6.° Os artigos 1.° e 4.° e o n.° 6 do artigo 7.° (novo artigo 6.°) dos Estatutos da SILOPOR, anexos ao Decreto-Lei n.° 293-A/86, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 1.° A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação SILOPOR — Empresa de Silos Portuários, S. A., abreviadamente designada por SILOPOR.

Art. 4.° — 1 — O capital da sociedade será subscrito pela EPAC na proporção de 51 % e pelo Estado e outras entidades públicas na proporção de 49

2 — O capital inicial será representado por 3 500 000 acções nominativas com o valor nominal de 1000$ cada uma.

3 — Haverá títulos de 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.

4 — As despesas de desdobramento dos títulos correrão por conta dos accionistas que o requererem.

Art. 6.° (corresponde ao artigo 7. ° dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.0 293-A/86) — ! —

2 —......................................

3 —......................................

4 —......................................

5 —......................................

6 — Os accionistas deverão indicar por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.

Art. 7.° — 1 — É suprimido o artigo 5.° dos Estatutos referidos no preceito anterior, sendo novamente numerados em conformidade os artigos seguintes, passando os artigos 6." a 21.° a constituir os artigos 5.° a 20.° dos Estatutos da SILOPOR.

2 — Em consequência do disposto no número anterior, a referência feita no artigo 18.° (novo artigo 17.°) ao artigo 14.° dos Estatutos da SILOPOR entender--se-á como referente ao artigo 13.°

Aprovado em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESTRASBURGO E A GENEBRA

A Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 182.°, n.° 3, alínea e), e 169.°, n.° 4, da Constituição, dá assenti-

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mento à deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Genebra entre os dias 13 e 16 de Junho de 1987, em viagem de carácter oficial.

Aprovada em 4 de Junho de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 3/84

Recorrente: Maria Ernestina Palhavã de Almeida Marecos.

Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência: A recorrente interpôs recurso do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que lhe atribuiu, a si e a seu irmão, uma reserva unitária de 35 000 pontos, a demarcar em diversos prédios rústicos sitos no distrito de Évora.

O recurso está, no todo, fundamentado na ilegalidade do acto recorrido. Assim, por força do artigo 10.° da Lei n.° 63/79, a Comissão delibera não conhecer do mesmo e, em consequência, arquivar o processo.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — José dos Santos Gonçalves Frazão — José Élio Sucena — Luís António Damásio Capoulas — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guerreiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 4/84

Recorrente: Henrique Paes d'AJmeida. Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência: O recorrente interpôs recurso do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que lhe atribuiu uma reserva que foi demarcada, em parte, na Herdade da Serra de Cima, sita na freguesia de Alqueva, concelho de Portel, como havia solicitado, e o restante foi demarcado na Herdade da Laje de Coelhos, sita na freguesia de Cabrela, do concelho de Montemor-o-Novo, quando o havia requerido na Herdade do Meio, sita na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, do concelho de Montemor-o-Novo.

Segundo informação n.° 117/84 (fls. 16 e 17 dos autos) do Núcleo de Apoio ao Auditor Jurídico do MAFA, que mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários pelo seu despacho de 6 de Junho de 1984, verifica-se ser entendimento do mesmo não haver impedimento, de ordem

jurídica, para que se decida em conformidade com a informação n.° 14/82 (fls. 75 a 77 dos autos), que considerava não haver qualquer impedimento para a satisfação dos legítimos interesses do requerente.

Tudo visto, a Comissão delibera não conhecer do recurso, por carência de objecto, e julga extinta a instância [artigo 103.° do Regulamento do ST A e alínea e) do artigo 287.° do CPC].

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — José Élio Sucena — José dos Santos Gonçalves Frazão — Luís António Damásio Capoulas — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guerreiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 7/84

Recorrente: Cooperativa de Produção Agrícola Terra Vermelha, S. C. A. R. L.

Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência:

A Cooperativa de Produção Agrícola Terra Vermelha, S. C. A. R. L., com sede na freguesia de Alber-noa, concelho de Beja, interpôs recurso do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que mandou conceder e entregar uma reserva demarcada em diversos prédios rústicos, no concelho de Beja, tendo para o efeito constituído advogado, sem que, contudo, tivesse junto procuração forense.

Notificada a recorrente para juntar a aludida procuração e não o tendo feito, foi de novo notificada para vir ratificar o recurso, sob pena de o mesmo ser julgado deserto.

Não se tendo verificado a junção da procuração nem a ratificação do recurso, a Comissão delibera considerá--lo deserto.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — João de Almeida Eliseu — Luís Silvério Gonçalves Saias — António Joaquim Bastos Marques Mendes — Helena Bruto da Costa — Henrique Manuel Soares Cruz.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.* 8/84

Recorrente: Unidade Colectiva de Produção Agrícola S. Joaquim do Sabugueiro, S. C. A. R. L.

Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência: A Unidade Colectiva de Produção Agr/cola S. Joaquim do Sabugueiro, S. C. A. R. L., com sede em Sabugueiro, Arraiolos, interpôs recurso do despacho proferido pelo Sr. Secretário de Estado da Estrutura-

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ção Agrária em 29 de Fevereiro de 1980, que atribuiu uma reserva demarcada no prédio rústico Herdade dos Nabos, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, l.a Secção, datado de 24 de Junho de 1982, foi anulado o despacho recorrido, por haver sido julgado inquinado de vício de forma. Declarada que foi, judicialmente, a anulação do acto recorrido, deixou o mesmo de ter existência e qualquer validade jurídica. Assim, nos termos do artigo 103.° do Regulamento do STA e alínea e) do artigo 287.° do Código de Processo Civil, a Comissão delibera não conhecer do recurso por carência de objecto, dada a anulação judicial do acto em causa, julgando extinta a instância.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — António Joaquim Bastos Marques Mendes — Luís Silvério Gonçalves Saias — João de Almeida Eliseu — Helena Bruto da Costa — Henrique Manuel Soares Cruz.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 28/64

Recorrente: Sociedade Agrícola Vale de Carros, L.** Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência:

A Sociedade Agrícola Vale de Carros, L.da, com sede na Póvoa de Santo Adrião, Rua do Almirante Gago Coutinho, 129, recorre da pontuação de reserva que lhe foi atribuída por despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agraria, datado de 30 de Setembro de 1980.

Tendo sido remetido ao Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação fotocópia do recurso apresentado pela recorrente, nos termos do artigo 61.° do Regulamento do STA, foi pelo mesmo informada esta Comissão de que o recurso carecia de objecto, dado que em 18 de Fevereiro de 1986, em informação n.° 3/86-BC, do Gabinete Jurídico da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, foi por si exarado um despacho em que se considerava que a situação se enquadrava na previsão da alínea c) do n.° 5 do artigo 26.° da Lei n.° 77/77, atento o que constava da referida informação e os elementos apresentados pela interessada.

Tudo visto, a Comissão delibera considerar o recurso falho de objecto e, em consequência, arquivar o processo.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — José dos Santos Gonçalves Frazão — Luis António Damásio Capoulas — José Élio Sucena — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guerreiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Processo n.° 31/84

A Comissão delibera, em conferência: Foi apresentada no Serviço do Provedor de Justiça e enviada à Comissão uma memória descritiva em que a Unidade Colectiva de Produção Agrícola Sete Estrelas, S. C. A. R. L., com sede em Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, se refere a entrega de reservas e balanço do valor de gados e searas entregues pelo MAP a agrários.

Sendo manifesta a ineptidão da petição inicial, foi a recorrente convidada a suprir deficiências. Não o tendo feito, a Comissão delibera arquivar o processo, por o mesmo se não enquadrar no disposto no artigo 21.° da Lei n.° 63/79.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — João de Almeida Eliseu — Luís Silvério Gonçalves Saias — António Joaquim Bastos Marques Mendes — Helena Bruto da Costa — Henrique Manuel Soares Cruz.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 32/84

Recorrente: Armando Telo da Gama.

Recorrido: Ministério da Agricultura e Pescas.

A Comissão delibera, em conferência:

Tendo sido enviada pelo Serviço do Provedor de Justiça uma reclamação de Armando Telo da Gama, em relação à distribuição de terras (não expropriadas) de que é proprietário na zona de intervenção da Reforma Agrária, a Comissão obteve do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a informação de que o processo de expropriação estava em curso.

Tudo visto, a Comissão delibera arquivar o processo, por não se enquadrar no disposto no artigo 72.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, e nos artigos 20.°, 21.° e 22.° da Lei n.° 63/79, de 4 de Outubro.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — António Joaquim Bastos Marques Mendes — Luís Silvério Gonçalves Saias — João de Almeida Eliseu — Helena Bruto da Costa — Henrique Manuel Soares Cruz.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 33784

Recorrente: Sindicato dos Empregados Técnicos e Assalariados Agrícolas.

Recorrido: Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação.

A Comissão delibera, em conferência:

O Sindicato dos Empregados Técnicos e Assalariados Agrícolas, com sede em Lisboa, interpôs recurso do despacho de 3 de Outubro de 1984 do Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação que revogou o despacho do Sr. Secretário de Estado das Estruturas

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e Recursos Agrários que determinava a abertura de um concurso público para entrega, à exploração, da Herdade Grande.

O recorrente, após fundamentação que entendeu apresentar, pede a anulação do citado despacho, por ilegalidade material e formal, e a realização do concurso público para entrega, à exploração, da referida Herdade Grande.

Tudo visto, a Comissão delibera não conhecer do pedido, por o mesmo escapar às atribuições que, por lei, lhe são cometidas (artigos 8.° e 10.° da Lei n.° 63/79).

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — José Élio Sucena — José dos Santos Gonçalves Frazão — Luís António Damásio Capoulas — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento n.° 2423ÍIV (2.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas se digne informar-me das razões que motivaram o afastamento do Sr. Diniz Simões de Almeida, delegado dessa Secretaria de Estado junto do Consulado de Portugal em Newark.

Circula a notícia de que esse afastamento terá sido por razões orçamentais, facto este que está a causar viva estranheza na comunidade portuguesa da área deste Consulado, que tem pelo trabalho desenvolvido pelo Sr. Simões de Almeida uma grande consideração, ao mesmo tempo que reconhece a necessidade urgente da existência de um delegado, devido à dimensão da comunidade portuguesa aqui radicada. A estranheza é motivada por informações veiculadas para a imprensa por essa Secretaria de Estado e que são no sentido do reforço das verbas atribuídas à emigração.

Por haver contradição entre a presumível razão do seu afastamento e as declarações proferidas pela Sr. * Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, requeiro ser informado urgentemente do assunto em apreço.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1987. — O Deputado do CDS, José Gama.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 366/IV (2.a), do deputado Rui Silva (PRD), sobre a exploração suinícola em Quintas, Santo Estêvão das Galés.

Em aditamento ao ofício n.° 15 922, de 30 de Dezembro do ano findo, desta Câmara Municipal, e em referência ao ofício desse Gabinete acima mencionado, informo V. Ex.a de que, face ao parecer favorável da Delegação de Saúde deste concelho, o processo da exploração suinícola SUIGRANJA está em condições de ser deferido.

No entanto e no intuito de esclarecer totalmente V. Ex.a, seguidamente se mencionam as várias fases do processo, bem como os pareceres emitidos:

Construção 1." fase

1 — Em Junho de 1983 foi requerida a legalização de dois edifícios destinados a «multiplicação» e «recria» de suínos.

2 — Ouvida a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, informou favoravelmente (documento n.° 1).

3 — A Delegação de Saúde emitiu parecer «não se vê inconveniente» (documento n.° 2).

4 — Em 5 de Fevereiro de 1985 é passada vistoria e os peritos (engenheiro municipal, delegado de saúde e comandante dos bombeiros) declararam estarem as instalações em condições de poderem ser ocupadas (documento n.° 3), pelo que foi passada a respectiva licença em 4 de Fevereiro de 1986.

2.» fase

5 — Em Novembro de 1984 é requerida licença para construção de dois pavilhões destinados a «recria e acabamento» e «multiplicação».

6 — A Delegação de Saúde pronuncia-se favoravelmente (documento n.° 4).

7 — O processo foi reapreciado em 1985, tendo a Delegação de Saúde emitido parecer concordante (documento n.° 5).

8 — A obra foi licenciada em 22 de Abril de 1986.

9 — Em Agosto de 1986 a Junta de Freguesia de Santo Estêvão das Galés chama a atenção da Câmara Municipal sobre a posição assumida pela população, no sentido de não aceitar tal construção (documento n.° 6).

10 — Em Janeiro do corrente ano a obra é dada como concluída (documento n.° 7) e requerida a licença de ocupação (documento n.° 8).

11 — Entretanto, o proprietário da firma, após insistências da Câmara Municipal, desiste da construção de um dos pavilhões (documento n.° 9).

12 — A partir de Janeiro do corrente ano consegue a Câmara Municipal iniciar contactos com os vários serviços do Estado, designadamente a Direcção-Geral de Pecuária (Direcção de Serviços de Higiene Pública e Veterinária).

13 — No dia 13 de Março do ano em curso realizou--se uma reunião em que estiveram presentes, comigo, vereadores e funcionários desta Câmara, delegado de saúde e o Dr. Martins de Carvalho, da Direcção de Serviços atrás referida.

14 — Após esta reunião, aliás bastante proveitosa, ficámos todos em condições de resolver os variadíssimos casos existentes neste concelho, desde a pequena pocilga à unidade industrial mais sofisticada.

15 — Todos os elementos que constituem o executivo camarário visitaram a maior parte das suiniculturas do concelho e estão cientes do que se passa, tendo também a Assembleia Municipal criado um grupo de trabalho para o efeito.

Licenciamento sanitário

Após o parecer da Subdelegação de Saúde pedido em 8 de Setembro de 1986 e recebido nesta Câmara em 13 de Abril de 1987 (documentos n.os 10 e 11),

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encontra-se o processo concluído, sendo necessária, para levantamento do respectivo alvará de licença, somente a conclusão da vistoria à construção.

Relativamente a este processo, juntam-se, para melhor esclarecimento, os documentos n.os 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mafra, 6 de Maio de 1987. — O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1730/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca da protecção ecológica e paisagística do concelho de Odemira.

Relativamente ao ofício acima referenciado, cumpre--me enviar a V. Ex.a os elementos solicitados.

Existem no concelho oito ETARs do tipo convencional em funcionamento, servindo as povoações de Odemira, Sabóia, Santa Clara Velha, São Luís, São Martinho das Amoreiras, São Teotónio, Zambujeira do Mar e Vale de Santiago. Há ainda neste momento cinco povoações servidas por fossas sépticas: Colos, Barreiras Vermelhas, Bemposta, Boavista dos Pinheiros (apenas um sector) e Amoreiras-Gare.

As povoações do concelho em que as águas residuais são evacuadas, directamente e sem tratamento, são essencialmente Relíquias, cuja ÉTAR foi iniciada mas ainda não concluída, Boavista dos Pinheiros e Portas do Transval (sector restante) e Vila Nova de Milfontes, tendo a ETAR sido adjudicada recentemente, encontrando-se em construção. Nestas localidades as águas residuais são evacuadas directamente para pequenas linhas de água, à excepção da última, em que o mar é o meio receptor.

Existem apenas duas lixeiras, uma nas proximidades de Odemira e a outra junto a Vila Nova de Milfontes.

Para manter o concelho como um dos menos poluídos do País, procede-se à:

1) Recolha de resíduos sólidos em cada sede de freguesia e construção do aterro sanitário;

2) Saneamento básico — ETAR:

Concluir a ETAR de Relíquias ainda no corrente ano;

Iniciar a ETAR de Boavista e Portas do Transval no presente ano;

Concluir a ETAR de Vila Nova de Milfontes, já iniciada;

Iniciar as obras de saneamento básico de Almograve, Longueira e Cruzamento do Almograve.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Odemira, 4 de Maio de 1987. — O Presidente da Câmara, Justino Abreu dos Santos.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1795/IV (2.a), do deputado António Campos (PS), relativo à discriminação nas reformas entre os funcionários públicos das ex-colónias e os outros funcionários públicos.

Pelo requerimento em referência, o deputado do Partido Socialista António Campos requer uma informações sobre o quadro legislativo ou o critério administrativo que determinou a discriminação nas reformas entre os funcionários públicos oriundos das ex-colónias e os outros funcionários públicos.

Sobre o assunto tenho a informar V. Ex.a de que não se vislumbra a existência de discriminação no domínio da aposentação entre os funcionários referidos.

Com efeito, embora, em relação aos funcionários públicos oriundos das ex-colónias, fossem aprovadas pelos vários governos diversas medidas especiais de apoio à sua integração plena na Administração Pública e em geral na sociedade portuguesa (refiram-se, especialmente, as medidas constantes do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei n.° 362/78, de 29 de Novembro, e legislação complementar), terá de reconhecer-se que desde 1975 se processou a integração daqueles funcionários, em termos de igualdade, no regime geral de aposentação e de sobrevivência de todo o pessoal ao serviço do Estado, como se comprova pela filosofia, designadamente, do Decreto-Lei n.° 52/75, de 9 de Fevereiro, e do Decreto--Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto.

É tudo quanto se nos oferece informar relativamente ao teor do requerimento em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 6 de Maio de 1987. — O Administrador, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2254/IV (2.8), do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de publicações.

Referenciando o ofício n.° 2705/87, de 22 de Abril de 1987, junto envio a V. Ex.° uma publicação Listas das Freguesias, destinada ao Sr. Deputado Luís Roque (PCP).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 20 de Maio de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

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5 DE JUNHO DE 1987

3041

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2269/IV (2.B), do deputado João Abrantes (PCP), requerendo o envio de uma publicação da Comissão de Coordenação da Região Centro.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2744/87, de 24 de Abril de 1987, tenho a honra de enviar a publicação pedida pelo deputado João Abrantes, do PCP.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 14 de Maio de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Ciara A. Ferreira.

Nota. — A publicação enviada foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2380/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), solicitando o envio de uma publicação.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de em anexo remeter a V. Ex.a um exemplar da publicação O Turismo em 1985 — Portugal Continental e Regiões Autónomas, tendo em vista dar satisfação ao requerimento do Sr. Deputado referenciado em epígrafe.e que foi solicitado a este Gabinete através do ofício n.° 2882/87, datado de 30 de Abril de 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 22 de Maio de 1987. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

Nota. — A publicação enviada foi entregue ao deputado.

Aviso

Por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português de 27 de Maio de 1987:

Rui Fernando Belo Pereira — nomeado secretário auxiliar do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 9 de Abril de 1987.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Junho de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO: 32$00

Depósito legal n.º 8319/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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