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20 DE AGOSTO DE 1987

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que se potencializam a curto prazo na povoação de Sagres e que a posicionam como pedra fundamental do sector turístico algarvio.

Por tudo quanto se disse e pelo que é do conhecimento público, ao abrigo das disposições constantes na Lei n.° 11/82, a Assembleia da República determina:

Ponto único. A povoação de Sagres é elevada à categoria de vila, passando a denominar-se «Vila Infante de Sagres».

Assembleia da República, 13 de Agosto de 1987. — O Deputado do PSD, José Mendes Bota.

PROJECTO DE LEI N.° 3/V

ELEVAÇÃO DE ALMANCIL A CATEGORIA DE VILA

Almancil, cuja origem etimológica determina que se escreva com «c» e não com «s» e que alguns começaram impropriamente a cognominar «Almancil-Poço», pretensamente para a melhor identificar ou distinguir, designação profundamente errada e sem qualquer justificação — já que não existiu qualquer outra localidade da freguesia, concelho ou distrito com o mesmo nome — floresce hoje à evidência como uma das mais progressivas e dinâmicas aldeias do Algarve.

A sua estratégica localização (em pleno coração do litoral algarvio), a determinação férrea das suas gentes corroborada por um saudável bairrismo tem actuado como os principais motores do seu espantoso e meteórico desenvolvimento económico e social.

Pólo turístico de primeiríssima grandeza e zona de grande afluência de portugueses oriundos praticamente de todo o território nacional, é reconhecidamente considerada a justo título «terra piloto» onde os sectores fundamentais da economia do Algarve como que numa conjugação harmoniosa crescem num ritmo veloz mas simultaneamente equilibrado, fomentando abundante riqueza e semeando inúmeros postos de trabalho.

Efectivamente os sectores agrícolas, comercial e turístico assentaram ali arraiais, criaram raízes sólidas e ergueram-se como os suportes básicos do seu rotundo e imparável progresso. Dotada de praticamente todas as infra-estruturas e equipamentos constantes na Lei n.° 11/82 e possuindo muitas delas em número que ultrapassam o quíntuplo ou sêxtuplo do mínimo legalmente exigível, a sua relevância e projecção assumiu uma grandiosidade tal que se impõe naturalmente a sua ascensão hierárquica no plano honorífico-adminis-trativo.

Por estas considerações, que serão necessária e circunstanciadamente explicitadas, aquando da discussão e votação, os deputados sociais-democratas abaixo assinados, como imperativo de justiça e como devida e respeitosa homenagem a todos os Almancilenses, propõem o seguinte:

Artigo único. A povoação de Almancil, sede da freguesia do mesmo nome do concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 13 de Agosto de 1987. — Os Deputados Sociais-Democratas: Cristóvão Guerreiro Norte — José Mendes Bota.

Despacho

Com o início da nova legislatura da Assembleia da República cessa funções o Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, cabendo, naturalmente, à direcção do Grupo Parlamentar que venha a constituir-se a escolha dos elementos que hão-de formar o seu Gabinete de Apoio.

No termo da IV Legislatura, em que fui sempre presidente do Grupo Parlamentar do PRD, é-me grato dar público testemunho de que a acção desenvolvida pelos deputados renovadores democráticos foi possível pela qualidade, empenhamento e dedicação com que foram apoiados.

Se a acção do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi, ou pôde ser, essencialmente um projecto participado da acção no Parlamento, como forma de inserção no destino do seu país, vertente fundamental desse projecto foi indubitavelmente o Gabinete de Apoio.

E porque desse Gabinete fizeram parte não apenas filiados no PRD mas também não filiados, pôde ainda demonstrar-se que a militância autêntica se demonstra pela competência e pela generosidade de envolvimento num trabalho.

Só esta é eficaz e capaz de gerar a interacção que faz um grupo e transforma uma opção num acto duradouro.

Por motivo desta cessação de funções, são exonerados, com efeitos a partir de 13 de Agosto corrente, os membros do Gabinete de Apoio do Partido Renovador Democrático:

Licenciado Carlos Vicente Morais Beato, chefe do Gabinete.

Licenciado António José Mendes Baptista, adjunto.

Licenciado Eduardo Augusto de Sousa Dias Fidalgo, adjunto.

Licenciada Maria Clara Flórido d'Assunção Dias Marques, adjunta.

Licenciado António Bandeira Bento, secretário.

Maria Elisabete da Conceição Guerreiro, secretária.

Helena Maria Orneias Ferreira Meneres Pimentel Saldanha Menezes, secretária.

Maria Manuela Alves Lourenço Martins, secretária auxiliar.

Maria da Conceição Gil de Ferreira Gândara,

secretária auxiliar. Maria Beatriz Ramos da Costa Duarte, secretária

auxiliar.

Manuel Luís Trigueiros de Sá, secretário auxiliar.

Assembleia da República, 12 de Agosto de 1987. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PRD, Magalhães Mota.

Louvor

A Dr.a D. Maria Clara Dias Marques desempenhou, no Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, múltiplas tarefas e funções, e, em todas elas, a sua actuação é digna de louvor. A sua capacidade de trabalho e organização permitiram-lhe superar dificuldades, conseguindo sempre arranjar tempo e disponibilidade generosa para corresponder às solicitações do Parlamento e dos contactos exteriores a este.