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16 DE OUTUBRO DE 1987

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Ponto 18 — Continua agora mais para sul pela Vala das Cancelas até ao cruzamento desta com a Vala de Santo António e daqui para sul pela Vala de Santo António até se juntar à Vala do Enxugo;

Ponto 19 — Seguindo pela Vala do Enxugo até as três portas do dique das pontes velhas, onde se situa o ponto 20;

Ponto 20 — Daqui vira para nascente pelo mesmo dique das pontes, que passa a sul da estacão de bombagem da Quinta de Foja, próximo de Santa Eulália, até ao cruzamento deste dique com a estrada nacional n.° 111, ao quilómetro 12,070, e a estrada de Santa Eulália à Ereira;

Ponto 21 — Do ponto 20 segue agora a estrada que vai para a Ereira, situando-se este ponto no cruzamento com a Vala dos Corvos;

Ponto 22 — Situa-se no cruzamento da Estrada de Santa Eulália à Ereira com a Vala da Tabaqueira.

Ponto 23 — Continuando pela estrada que vai para a Ereira, o ponto 23 situa-se no cruzamento desta com o rio Mondego. Este ponto situa-se a 580 m para montante;

Ponto 24 — Este ponto situa-se 580 m a montante da Ereira, no limite nascente das propriedades de Mário Gonçalves e José Maria Marques;

Ponto 25 — No limite norte da extrema da propriedade de José Maria de Jesus e no extremo poente do marachão que divide as propriedades de D. Rugénia e José Maria de Jesus. Segue agora o rumo a nascente todo o marachão até encontrar a Vala da Tabueira;

Ponto 26 — No cruzamento do marachão com a Vala da Tabueira. Segue pela Vala da Tabueira para montante;

Ponto 27 — Na margem direita da Vala da Tabueira, que é ao mesmo tempo margem esquerda da Vala dos Corvos, e no extremo poente da propriedade de herdeiros de Maria Isabel Leite Roxanes Carvalho de Azevedo Mendes, da qual é rendeiro Manuel Custódio Pinto, de Quinhen-dros, e no extremo nascente da propriedade de herdeiros do Tenente Cavaleiro, ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.° 111;

Ponto 28 — Situa-se ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.° 111, voltando para poente por antiga estrada nacional até ao limite da Quinta de Foja, ao quilómetro 13,960;

Ponto 29 — Situa-se ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.° 111, próximo de um velho eucalipto, propriedade da Junta Autónoma de Estradas, vira agora para norte, onde cruza com a variante da estrada nacional n.° 111, sempre pelo limite da Quinta de Foja;

Ponto 30 — Situa-se no limite da Quinta de Foja, próximo do marco geodésico da cumeada. Continua seguindo o limite da Quinta de Foja virado a nordeste;

Ponto 31 — Situa-se no extremo sudeste da Quinta de Foja, junto a um caminho e à propriedade de herdeiros de Adelaide Morais, onde existe um marco grande de pedra, «Frades Cruzes», e um marco da Quinta de Foja virado a noroeste. Daqui vira para noroeste, seguindo pelo caminho de inquilinos e limite da Quinta de Foja;

Ponto 32 — Será no fim do caminho de inquilinos, limite norte da Quinta de Foja e limite de sudoeste da propriedade de herdeiros de José Dias;

Ponto 33 — Será no topo do ex-caminho, que já não existe porque os proprietários, herdeiros de José Dias e outros, o cultivaram, e no limite da Quinta de Foja com outro caminho e cunhal sudoeste da propriedade de herdeiros de José Custódio Pinto, que fica na margem esquerda da Vala da Cintura. Este marco situa-se a 1314 m a jusante da estrada de acesso à Quinta de Foja;

Ponto 34 — Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja, na margem esquerda da Vala da Cintura. Segue-se agora virada a poente pela estrada de acesso à Quinta de Foja até ao cruzamento com a Vala Real;

Ponto 35 — Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja e na margem esquerda da Vala Real. Segue agora virada a norte toda a Vala Real.

Ponto 36 — Situa-se na margem esquerda da Vala Real e junto à estrada n.° 347, ao quilómetro 9,400, no respectivo cruzamento. Segue para norte, onde se situa o ponto 1, que dista desta estrada 600 m, confrontando, na globalidade, a norte com a freguesia de Ferreira-a-Nova, a sul com o concelho de Montemor-o-Velho, a nascente com a freguesia de Alhadas e Maiorca e a poente com o concelho de Montemor-o-Velho.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santana, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal da

Figueira da Foz; Um representante da Câmara Municipal da

Figueira da Foz; Um representante da Assembleia de Freguesia de

Ferreira-a-Nova; Um representante da Junta de Freguesia de

Ferreira-a-Nova; Cinco cidadãos eleitos, designados de acordo com

os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Santana terão lugar entre o 30.° e 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Palácio de São Bento, 27 de Agosto de 1987. — Os Deputados do PSD: Pereira Coelho — Marta Soares — Pais de Sousa — Costa Andrade.

PROJECTO DE LEI N.° 16A/

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FEBRES A CATEGORIA DE VILA

Data do século Xiv a constituição do concelho de Cantanhede. Deste fazia parte, entre outras, a freguesia de Covões, a qual viria mais tarde a ser

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