O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106

II SÉRIE — NÚMERO 10

Art. 42.° O artigo 153." é eliminado.

Art. 43.° O artigo 154.° é eliminado.

Art. 44.° — 1 — No artigo 155.°, n.° 2, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares, bem como aos deputados independentes».

2 — No artigo 155.°, n.° 3, é aditada, in fine, a expressão «podendo cada grupo parlamentar produzir uma declaração de voto oral por tempo não superior a três minutos, sem prejuízo da faculdade de apresentação por qualquer deputado ou grupo parlamentar de uma declaração de voto escrita nos termos do artigo 92.°».

3 — No artigo 155.° é aditado um número novo, que será o n.° 4, com o texto seguinte:

4 — Tendo lugar sucessivamente várias votações finais globais, a declaração de voto oral a que se refere o número anterior só será produzida no termo dessas votações, podendo incidir sobre todas ou algumas delas, mas sem exceder o mesmo tempo limite de três minutos.

Art. 45.° No artigo 160.°, n.° 2, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

Art. 46.° No artigo 165.° é eliminado o n.° 2.

Art. 47.° No artigo 171.° é eliminado o n.° 2.

Art. 48.° — 1 — No artigo 175.°, n.° 2, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar, por 30 minutos cada um».

2 — No artigo 175.°, n.° 3, a expressão «de um grupo parlamentar ou de um agrupamento parlamentar» é substituída por «ou de um grupo parlamentar».

3 — No artigo 175.° é aditado um número novo, que será o n.° 3-A, com o texto seguinte:

3-A — A reunião não tem período de antes da ordem do dia.

Art. 49.° — 1 — No artigo 185.°, n.° 2, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar pelo tempo máximo de 30 minutos cada um».

2 — No artigo 185.°, n.° 3, a expressão «de um grupo parlamentar ou de um agrupamento parlamentar» é substituída por «ou de um grupo parlamentar».

3 — No artigo 185.° é aditado um número novo, que será o n.° 3-A, com o texto seguinte:

3-A — A reunião não tem período de antes da ordem do dia.

Art. 50.° No artigo 191.° é eliminada a alínea c). Art. 51.° No artigo 198.°, n.° 2, o texto é substituído por:

2 — Salvo deliberação da Assembleia, o decreto--lei aprovado na generalidade, bem como as respectivas propostas de alteração, baixam à comissão competente para se proceder à discussão e votação na especialidade no prazo máximo de cinco dias, se outro não for fixado pelo Plenário.

Art. 52.° No artigo 200.°, n.° 2, a expressão «Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração» é substituída por «comissão competente em razão da matéria».

Art. 53.° No artigo 205.°, n.° 4, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

Art. 54.° — 1 — No artigo 208.°, n.° 1, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».

2 — No artigo 208.°, n.° 2, o texto é substituído por:

2 — As propostas são igualmente remetidas à comissão competente em razão da matéria e às restantes comissões especializadas permanentes para efeitos de elaboração de parecer.

Art. 55.° — 1 — No artigo 209.°, n.° 1, a expressão «Comissão de Economia, Finanças e Plano» é substituída por «comissão competente em razão da matéria.»

2 — No artigo 209.°, n.° 2, a expressão «Comissão de Economia, Finanças e Plano» é substituída por «referida comissão».

Art. 56.° — 1 — No artigo 211.°, n.° 3, é eliminada a expressão «e agrupamento parlamentar».

2 — No artigo 211.° é aditado um número novo, que será o n.° 4, com o texto seguinte:

4 — Durante o debate, as reuniões não têm período de antes da ordem do dia.

Art. 57.° — 1 — No artigo 213.° é eliminado o n.° 1.

2 — No artigo 213.° é eliminado o n.° 2.

3 — No artigo 213.°, n.° 3, o texto é substituído por:

3 — O debate na especialidade das propostas de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado não poderá exceder dez dias, sendo o deste último organizado de modo a discutir-se, sucessivamente, o orçamento de cada ministério, nele intervindo os respectivos membros do Governo.

4 — No artigo 213.°, n.° 4, a expressão «n.05 2 e 3» é substituída por «n.° 1».

5 — No artigo 213.°, n.° 5, o texto é substituído por:

Caso o Plenário use da faculdade prevista no artigo 149.°-B, o debate na especialidade das mencionadas propostas de lei não pode exceder três dias.

Art. 58.° No artigo 215.°, a expressão «Comissão de Economia, Finanças e Plano» é substituída por «comissão competente em razão da matéria».

Art. 59.° No artigo 218.°, n.° 2, a expressão «Comissão de Economia, Finanças e Plano compete» é substituída por «comissão formalmente competente cabe».

Art. 60.° No artigo 219.°, a expressão «da Comissão de Economia, Finanças e Plano» é substituída por «mencionados no artigo anterior».

Art. 61.° No artigo 222.°, n.° 2, é eliminada a expressão «e partidos, sendo de quinze minutos por cada grupo ou partido, a que o Governo poderá responder por período não superior a uma hora».

Art. 62.° No artigo 223.°, n.° 4, o texto é substituído por:

4 — O debate termina com as intervenções de um deputado de cada grupo parlamentar e do Primeiro-Ministro, que o encerra.

Art. 63.° O artigo 224.° é eliminado.

Art. 64.° — 1 — No artigo 227.°, n.° 1, é aditada, in fine, a expressão «e durante ele as reuniões da Assembleia não têm período de antes da ordem do dia».

2 — No artigo 227.° é aditado um número novo, que será o n.° 2-A, com o texto seguinte:

2-A — Aplicam-se ainda as regras constantes do artigo 222.° e do n.° 4 do artigo 223.°

Páginas Relacionadas
Página 0112:
112 II SÉRIE — NÚMERO 10 duas igrejas e de um edifício paroquial, cemitério e a sede
Pág.Página 112