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II SÉRIE — NÚMERO 12

5 — Perante a gravidade da situação, o Partido Ecologista Os Verdes tem vindo a manifestar a firme oposição ao alargamento do Campo de Tiro de Alcochete e na reunião do seu conselho nacional em 26 de Setembro de 1987 foi mesmo exigido o seu total desmantelamento, considerados os inúmeros prejuízos já causados à segurança e economia humanas e à vida de inúmeras espécies que habitam a Reserva Natural do Estuário do Tejo.

Na sequência, o Partido Ecologista Os Verdes levantou o assunto perante a Comissão Permanente da Assembleia da República e elaborou um requerimento ao Governo, com as seguintes questões:

1) Foi realizado algum estudo de impacte ambiental provocado pelo alargamento do Campo de Tiro de Alcochete?

2) Em caso afirmativo, qual o resultado de tal estudo?

3) Em caso negativo, pensa o Governo efectuar algum estudo de impacte ambiental?

4) Face a declarações contraditórias do Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais

e de responsáveis militares, gostaríamos que o Governo tomasse uma posição clara sobre o assunto e declarasse: é ou não um facto consumado o referido alargamento?

Simultaneamente desenvolveu iniciativas junto das autarquias locais da zona em causa e acções de esclarecimento às populações.

Assim, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta a seguinte proposta de deliberação:

Artigo único. A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão eventual, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos Municípios de Alcochete, Benavente e Montijo, com vista ao acompanhamento das acções respeitantes à Reserva Natural do Estuário do Tejo, tendo em vista o cumprimento, quanto a esta, de todas as obrigações internacionais do Estado Português, bem como das disposições legais aplicáveis.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1987. — Os Deputados de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Direcçfio-Geral dos Serviços Parlamentares Projecto de 1." orçamento suplementar para 1987

RESUMO (Em contos)

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Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de Julho, e 11/85, de 20 de Junho, Resoluções n.os 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, e Leis n.os 3/85, de 13 de Março, 4/85, de 9 de Abril, e 45/86, de 1 de Outubro.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1987. — O Conselho Administrativo: Manuela Aguiar — Ferraz de Abreu — Maia Nunes de Almeida — Marques Júnior — Maria do Carmo Romão — Carlos de Brito Montez — José Manuel Cerqueira.

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