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II SÉRIE — NÚMERO 14

5) Transportes públicos colectivos:

Carris;

Rodoviária Nacional (estação central de recolha em Odivelas); Táxis (duas praças);

6) Estação dos CTT — em Odivelas 2675, com distribuição central; centrais dos TLP — duas em Odivelas;

7) Instalações de hotelaria — restaurantes, cafés e pastelarias;

8) Escolas preparatórias — três; escolas secundárias — duas; escolas primárias — oito;

9) Estabelecimentos de ensino pré-primário — três da responsabilidade da junta de freguesia; um da responsabilidade da Segurança Social;

10) Creche-infantário;

11) Corporação de bombeiros — em Odivelas, com instalações próprias;

12) Agências bancárias:

Caixa Geral de Depósitos; Banco Nacional Ultramarino; União de Bancos Portugueses; Banto Totta & Açores;

13) Parques e jardins públicos:

Parques infantis — oito;

Jardim público de Maria Lamas;

Jardim público do Convento de Odivelas;

14) Recintos desportivos:

Pavilhão gimno-desportivo municipal; Pavilhão polivalente na CODIVEL (descoberto);

Campo de Jogos Diogo José Gomes.

Para além dos elementos apresentados, a vila de Odivelas possui ainda:

Duas feiras de levante;

Existência de vários restaurantes e pastelarias; Instituições privadas de ensino, abrangendo os

vários graus de ensino, e escolas de música e

actividades afins; Posto da Policia de Segurança Pública; Repartição de finanças; Centros comerciais — seis; Supermercados — vários; Centro de convívio da terceira idade; Escuteiros — organizações católica e não católica; Colectividades de cultura e recreio — várias; Cemitério; Zona industrial; Monumentos históricos:

Igreja matriz;

Cruzeiro do Senhor Roubado; Convento de S. Dinis e S. Bernardo; Memorial.

Nestes termos, tendo em conta o estipulado na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, quanto à elevação de vilas à categoria de cidades, e com base nos poderes que me

confere c artigo !70.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: Artigo único. A vila de Odivelas é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

PROJECT© DE LEi N.° 56/V

CS&ÇAC DO MtKlCfFlO DE ODIVELAS

A perspectiva aberta à regionalização do País pela recente apresentação de vários projectos de lei na Assembleia da República vem colocar na ordem do dia a problemática da urgente definição das áreas metropolitanas.

A fixação do espaço metropolitano de Lisboa obriga, naturalmente, a uma criteriosa redefinição dos limites municipais actualmente existentes, em ordem a adequar os seus territórios à funcionalidade das futuras estruturas metropolitanas.

Tendo em vista ir ao encontro da adequada resolução dessa problemática, visa o presente projecto de lei instituir o novo Município de Odivelas, por desanexa-ção do actual concelho de Loures, e permitir a sua agregação à nova área urbana de Lisboa.

O concelho de Loures, situado na província da Estremadura, tem actualmente uma área de 186,51 km2, confinando com os concelhos de Arruda dos Vinhos, Mafra, Sintra, Amadora, Lisboa e Vila Franca de Xira.

Segundo o Anuário Estatístico de Portugal (1983), a sua população era de 276 467 habitantes, sendo, no entanto, previsível, devido ao acelerado crescimento demográfico de algumas zonas integrantes, que ultrapasse neste momento os 300 000 habitantes.

Apresenta uma densidade populacional da ordem dos 1480 habitantes por quilómetro quadrado, com enormes variações em algumas freguesias de características marcadamente rurais, por contraste com grandes concentrações urbanas, de que são exemplos mais significativos os casos, respectivamente, de Bucelas (150 habitantes por quilómetro quadrado) e Moscavide (20 000 habitantes por quilómetro quadrado).

É constituído pelas seguintes freguesias: Apelação, Bucelas, Camarate, Caneças, Famões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Odivelas, Pontinha, Portela de Sacavém, Póvoa de Santo Adrião, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos.

Nas últimas eleições tinha ±. 215 000 eleitores.

Concelho centenário (1886-1986), atingiu um crescimento demográfico de tal ordem que o coloca na terceira posição a nível nacional no que respeita ao número de habitantes.

Tendo em consideração os números referenciados, facilmente se conclui pela necessidade urgente de uma redefinição do seu espaço municipal, permitindo assim agrupar zonas de características idênticas, com problemas específicos comuns, sob a égide de novos municípios.

O novo concelho de Odivelas, a criar por desanexa-ção do de Loures, deverá integrar as freguesias de Odivelas, Pontinha, Póvoa de Santo Adrião e Caneças. Futuramente, aquando da criação da freguesia de Santo

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