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18 DE NOVEMBRO DE 1987

462-(17)

de coesão económica e social preconizado no Acto Único Europeu e, bem assim, aos acordos firmados no Tratado de Adesão, com incidência no financiamento do desenvolvimento económico.

É incontroverso que Portugal tem todo o direito em beneficiar de avultados recursos provenientes do orçamento comunitário, fundamentalmente: 0 para permitir financiar novos projectos e programas destinados a melhorar as estruturas produtivas, contribuir para a criação de emprego e promover a reestruturação de sectores e actividades; ii) para evitar os riscos de uma situação de contribuinte líquido, com reflexos negativos sobre a balança de pagamentos.

No ano de 1986 Portugal recebeu cerca de 47,3 milhões de contos de recursos provenientes dos fundos comunitários, com relevo para as transferências do Fundo Regional (27,1 milhões de contos) e do Fundo Social Europeu (15,5 milhões de contos).

Para o resultado líquido obtido (31 milhões de contos) contribuiu ainda a restituição de 87 °?o da contribuição financeira portuguesa e o facto de as transferências para a CEE dos recursos próprios tradicionais se terem iniciado com referência a Março. Aquele montante acrescem ainda as verbas recebidas de ajudas de pré-adesão, no valor de 2,2 milhões de contos.

No ano em curso, até ao fim de Setembro, o saldo global atingiu 39 milhões de contos, registando um aumento apreciável em relação ao ano anterior, pelo que se estima um saldo positivo superior a 50 milhões de contos.

Importa registar o acréscimo de recursos provenientes do Fundo Social Europeu, que se fixaram em 28 milhões de contos. Por sua vez, as transferências do FEOGA — Garantia têm atingido montantes sensivelmente mais elevados que em 1986, enquanto as transferências do FEOGA — Orientação começaram já a apresentar valores apreciáveis, nomeadamente para os programas abrangidos no PEDAP.

A previsão para 1988 das transferências entre Portugal e o orçamento comunitário envolve grandes dificuldades neste momento, dado que o processo orçamental na Comunidade se encontra suspenso na expectativa das decisões da cimeira europeia sobre reformas comunitárias, nomeadamente sobre o novo sistema de financiamento. Não é, assim, possível conhecer, com um mínimo de segurança, o valor global das despesas comunitárias de que depende a fixação da contribuição financeira a pagar por Portugal, nem o nível das dotações para as «despesas não obrigatórias» de que a nossa economia beneficia, nomeadamente as relativas aos fundos estruturais.

Admitindo hipóteses sobre os níveis do orçamento comunitário que se afiguram mais prováveis, prevê-se que em 1988 o saldo global do balanço das transferências entre Portugal e a CEE seja de 78 milhões de contos, mantendo-se a tendência crescente até agora observada. Há a considerar ainda as transferências, avaliadas em 5 milhões de contos, relativas a ajudas de pré-adesão, incluindo as destinadas à melhoria das estruturas agrícolas.

Inversamente, realizam-se nestes primeiros anos de adesão transferências para a Comunidade a título de subscrição de capital e reservas do Banco Europeu de Investimento e de contribuição para os fundos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, que, em 1988, devem atingir 1,6 milhões de contos.

Indicam-se seguidamente os critérios seguidos e as hipóteses admitidas para as previsões dos fluxos financeiros apresentados no quadro anexo.

Rscursos próprios convimtários

O cálculo da contribuição financeira a pagar por Portugal em 1988 aponta, em termos provisórios, para um montante de 37,5 milhões de contos, que deverá ser revisto quando for aprovado o orçamento das Comunidades Europeias. Este montante baseia-se no valor global da despesa para o OGCE/88 considerado nas propostas da presidência dinamarquesa, analisadas no Conselho Orçamento, e resulta da aplicação do coeficiente PNB 0,83 °/o correspondente à relação entre o produto nacional bruto português e o somatório para o conjunto dos Estados membros. Igualmente se baseia na proposta de a Comissão isentar Portugal (entre outros países) da participação na compensação ao Reino Unido.

A parcela da contribuição financeira a restituir pela Comunidade (que não abrange a compensação do Reino Unido) descerá, em 1988, para 55 %, conforme prevê o Tratado de Adesão, avaliando-se em 20,6 milhões de contos.

Relativamente aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros, direitos niveladores agrícolas e quotizações sobre produção e existências de açúcar), o montante total previsto atinge cerca de 23,7 milhões de contos, conforme consta do anteprojecto OGCE/88.

Não foi ainda tomada decisão sobre a proposta da Comissão de eliminar o reembolso de 10 % dos referidos recursos, a titulo de compensação pelos encargos de cobrança, pelo que de momento é considerada apenas uma previsão de reembolsos diferidos dos meses de Junho a Outubro de 1987 que a Comunidade deverá liquidar no exercício de 1988.

Tmshritaias de toldos crjnMitáiius

A falta do projecto de orçamento das Comunidades vem agravar ainda as dificuldades de avaliação e orçamentação dos recursos que Portugal poderá dispor no próximo ano no âmbito das várias intervenções comunitárias, em especial as relativas aos fundos estruturais.

As previsões revestem-se assim de um carácter contingência! mais acentuado que numa situação de normalidade do processo orçamental comunitário.

De acordo com as estimativas, as transferências do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) devem atingir 36,3 milhões de contos, no mínimo. Sobressaem neste valor os recursos destinados a projectos a cargo da administração central, no montante de 17 milhões de contos, dos quais 10 milhões se referem a novas candidaturas.

Prevêm-se, por outro lado, transferências para apoios ao sector privado nos sectores da indústria e do Turismo, totalizando cerca de 17 milhões de contos, com os seguintes objectivos: 0 Programa Nacional de Interesse Comunitário, que integra vários sistemas de incentivos; ii) desenvolvimento de programas de valorização do potencial energético —Programa VALOREN— e de serviços avançados de telecomunicações — Programa ST AR.

Com base nos valores que se prevêem para o OGCE/88, as transferências a obter do FEOGA — Secção Orientação são da ordem dos 17 milhões de contos, abrangendo os recursos destinados ao sector privado, nomeadamente do PEDAP, e acções destinadas à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (Regulamento n.° 797/85) e à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e da pesca (Regulamento n.° 355/77).

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