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Quarta — feira, 18 de Novembro de 1987

II Série — Número 23

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

11.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Projectos de lei: N.° 100/V — Instalação de antenas (apresentado

pelo PS) ................................... 462-(425)

N.° 101/V — Avaliação e certificação dos livros

escolares (apresentado pelo PS) .............. 462-(429)

N.° 102/V — Democratização do acesso ao

ensino (apresentado pelo PS)................. 462-(430)

N.° 103/V — Retoma o projecto de lei n.° 407/1V — Elevação de Vilar Formoso à categoria de vila................................ 462-(432)

N.° 104/V — Retoma o projecto de lei n.° 123/IV — Elevação da povoação de Vila

Nova de Tazem a vila...................... 462-(432)

N.° 105/V — Retoma o projecto de lei n.° 158/IV — Criação da freguesia de Celorico

da Beira-Gare............................... 462-(433)

N.° 106/V — Retoma o projecto de lei

n.° 277/1V — Elevação de Gouveia a cidade .. 462-(434)

Votos:

N.° 6/V — De pesar pelo falecimento do Dr. António Costa, ex-deputado pelo distrito de Viseu (apresentado pelo deputado Raul Junqueiro

e outros, do PS e do PSD)................. 462-(435)

N.° 7/V — De saudação pela comemoração do Dia Mundial do não Fumador (apresentado pelo deputado Mário Maciel e outros, do PSD) ... 462-(436)

Requerimentos:

N.° 120/V (1.»>-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura solicitando o envio de uma publicação............ 462-(436)

N.M 121/V (l.")-AC a 126/V (I.')-AC e 128/V (l.a)-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) res-

pectivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., à Direcção-Geral da Indústria e à Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, à Comissão de Coordenação das Comunidades Europeias e à Comissão de Coordenação da Região do Alentejo solicitando o

envio de diversas publicações ................ 462-(436)

N.°' 127/V (l.*)-AC e 129/V (l.")-AC — Do deputado Rogério Moreira (PCP) ao Ministério

da Educação, no mesmo sentido............. 462-(436)

N.° 128/V1 (l.')-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) à Direcção-Geral da Indústria solicitando

o envio de uma publicação.................. 462-(437)

N.° 130/V (l.*)-AC — Do deputado Mota Veiga (PSD) à Secretaria de Estado do Turismo, no

mesmo sentido.............................. 462-(437)

N.° 13I/V (l.')-AC — Do presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo aos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e

Turismo, no mesmo sentido ................. 462-(437)

N." 132/V (l.')-AC —Do deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre informação

estatística................................... 462-(437)

N.° 133/V (l.*)-AC —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério relativo à ligação viária entre

Monchique e São Marcos da Serra........... 462-(437)

N.° 134/V (l.')-AC — Do deputado Afonso Abrantes (PS) ao Ministério da Educação solicitando o envio de uma publicação............ 462-(438)

N.° 135/V (l.")-AC —Do deputado Francisco Gomes (PS) aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Educação, no mesmo sentido 462-(438)

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N.°* 136/V (l.")-AC e 137/V (l.')-AC —Do deputado João Rui Almeida (PS) ao Ministério da

Saúde, no mesmo sentido.................... 462-<438)

N.° 138/V (l.")-AC — Da deputada Maria Santos (Os Verdes) à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais solicitando o

envio de documentos ........................ 462-(438)

N.° 139/V (1.0)-AC — Dos deputados Maria Santos e Herculado Pombo (Os Verdes) à mesma Secretaria de Estado sobre os impactes ambientais

do enchimento da Barragem do Torrão ....... 462-(438)

N.° 140/V(1.')-AC —Do deputado Virgflio Carneiro (PSD) ao Ministério da Justiça acerca da constituição de Vila Nova de Famalicão em círculo judicial e da construção de um novo palácio da justiça 462-(438) N.° I41/V (l.°)-AC —Do deputado João Rui Almeida e outros (PS) aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território relativamente ao pagamento de indemnizações compensatórias aos Municípios de Aveiro,

Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre........ 462-(439)

N.°> 142/V (l.°)-AC e 143/V (l.°)-AC — Do deputado Miranda Calha (PS) respectivamente ao Governo e ao Ministério da Educação sobre transportes públicos no distrito de Portalegre e estruturação da Inspecção-Geral do Ensino......... 462-(439)

N." 144/V (l.a)-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao mesmo Ministério solicitando o envio de

uma publicação............................. 462-(440)

N.° 145/V (l."VAC — Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura relativo à classificação da zona histórica da cidade

de Tomar................................... 462-(440)

N.° 146/V (t^j-AC — Dos deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Indústria e Energia sobre consequências do enchimento da Barragem do Torrão........... 462-(440)

N.° 147/V (l.°)-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação solicitando o

envio de uma publicação..................... 462-(440)

N.° 148/V (l.")-AC — Dos deputados Lino de Carvalho e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca da implementação das regiões demarcadas................. 462-Í440)

N.°* 149/V (l.°)-AC a 155/V (l.°)-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional da Defesa do Consumidor solicitando o envio de diversas

publicações ................................. 462-<441)

N.0> 156/V (l.')-AC a I62/V (l.»)-AC —Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças sobre a execução de normas constantes da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento

do Estado para 1987)........................ 462-(441)

N.° 163/V (l.°)-AC — Da deputada Odete Santos (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social acerca do cumprimento das Leis n.°' 21/85, de 30 de Julho, e 47/86, de 15 de Outubro 462-(443) N.° 164/V (l.")-AC — Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativamente às medidas de salvaguarda do Paul da Gouxa e Atela, no concelho de Alpiarça................................. 462-(443)

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 46/V (l.")-AC, do deputado Silva Torres (PSD), sobre as obras a realizar em Amarante

relacionadas com a Barragem do Torrão...... 462-<443)

Da Câmara Municipal de Oeiras ao requerimento n.° 75/V (l.*)-AL, da deputado Helena Torres Marques (PS), relativamente à construção da auto--estrada de Cascais e às estimativas existentes sobre o montante das expropriações previstas........ 462-Í444)

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PROJECTO DE LEI N.s 100/V INSTALAÇÃO DE ANTENAS

A progressiva utilização de antenas de recepção de radiodifusão sonora e televisiva tem conhecido nos últimos anos uma dimensão correspondente à cada vez maior penetração social da rádio e da televisão.

A este facto importa juntar a popularidade crescente da recepção de radiodifusão sonora e televisiva, que o serviço fixo por satélite actualmente porporciona e que levou já à instalação no nosso país de alguns milhares de antenas de recepção de emissões espaciais, correntemente referenciadas como «parabólicas».

A progressiva banalização no uso de satélites de serviço fixo, destinados à transmissão de programas de radiodifusão sonora e televisiva, com a possibilidade de serem captados por instalações de antenas de pequenas dimensões e baixo custo, assim como a implementação a breve trecho do serviço de radiodifusão por satélite, vulgarmente designado por «radiodifusão directa por satélite», irá acarretar nos próximos anos um movimento rápido no sentido da proliferação de antenas de recepção individual ou comunitária das emissões espaciais.

Importa, pois, preparar o futuro, cm ordem a assegurar a defesa dos superiores interesses nacionais e também de modo a evitar-se a situação de total anarquia existente no que toca às instalações das actuais antenas de recepção de emissões de radiodifusão sonora e televisiva.

Na verdade, a inexistência de legislação e o desuso cm que caíram as poucas normas regulamentares cm vigor originaram o espectáculo deplorável que hoje se pode observar em quase todos os telhados dos prédios de habitação colectiva, principalmente nos meios urbanos.

Isto para além de muitas vezes, através de instalações inadequadas e irregulares, se limitar o livre acesso de cada cidadão, cm boas condições técnicas, às emissões de radiodifusão sonora e televisiva c aos serviços públicos c privados de radiocomunicações c ainda de se colocar cm causa a segurança c o bom estado dos edifícios.

Daí que a presente lei, embora dispondo para o futuro, pretenda também introduzir medidas correctivas à situação actual, dando especial destaque à prevalência das antenas colectivas ou comunitárias nos prédios de habitação colectiva e de estabelecimentos industriais ou de serviços cm relação a antenas individuais instaladas fora das habitações ou estabelecimentos.

Outra matéria importante abordada nesta lei tem a ver com a actividade de outros serviços de radiocomunicações, como o serviço de amador, fixo e móvel (incluindo neste o vulgarmente conhecido por Banda do Cidadão), de radiodifusão local e outros, os quais lutam com conhecidas dificuldades na instalação das antenas destinadas à emissão, recepção ou emissão c recepção.

Ao consagrar-sc o princípio de que os detentores destas instalações podem colocar antenas adequadas ao exercício da sua actividade cstá-sc a superar uma lamentável omissão da legislação actual c, sobretudo, a reconhecer a importância destes serviços c a sua utilidade pública.

Estamos conscientes de que uma parte substancial do tratamento das questões atinentes à instalação de antenas deverá ser objecto de actuação do Governo c, por isso mesmo, aqui sc comina a obrigatoriedade da publicação, no mais curto prazo, de importantes normas c regulamentos de instalação de antenas adequadas aos diversos fins.

O Grupo Parlamentar Socialista, com a presente iniciativa, espera contribuir de forma significativa para a

definição dos grandes princípios que devem presidir à instalação de antenas para a recepção e ou emissão de serviços de radiocomunicações e, ao mesmo tempo, motivar o Governo para o exercício da actividade regulamentar que lhe compete neste domínio.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais em vigor, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Generalidades

Artigo 1.° Âmbito

1 — A presente lei estabelece as disposições gerais em matéria de instalação de antenas destinadas à recepção de serviço de radiodifusão sonora e televisiva, quer de emissões de terra quer do espaço, nestas incluindo as de recepção dc serviço fixo por satélite que transmitam programas dc radiodifusão, bem como de:

a) Instalação dc antenas dc serviço de amador,

b) Instalação de antenas de serviço fixo e móvel de uso privativo, particular ou público, nestas incluindo-se as dc serviço rádio pessoal, designadas por Banda do Cidadão;

c) Outros serviços de radiocomunicações sujeitos ao licenciamento por entidade competente.

2 — As instalações de antenas de emissão das estações locais dc radiodifusão estão abrangidas pelas disposições da presente lei

Artigo 2.B

Recepção dc emissões dc radiodifusão sonora c televisiva

1 —A recepção de emissões dc radiodifusão sonora c televisiva, quando as mesmas sc realizam nas faixas atribuídas pelo regulamento dc radiocomunicações em vigor no serviço dc radiodifusão, quer dc terra, quer do espaço, é livre, não carecendo de qualquer autorização prévia.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as instalações das antenas ficam sujeitas às disposições gerais constantes da presente lei e às disposições regulamentares que vierem a ser publicadas em conformidade pelas entidades competentes.

Artigo 3.9

Instalações dc antenas nos prédios

Os proprietários dc prédios rústicos ou urbanos não poderão impedir o atravessamento ou fixação de antenas nas suas propriedades, salvo em casos especiais, devidamente fundamentados perante a entidade competente.

Artigo 4.°

Licenciamentos das antenas que atravessam a via pública

As antenas exteriores aos edifícios que atravessem a via pública ou afectem de qualquer modo o funcionamento dc serviços públicos ou particulares dc radiocomunicações necessitam de licenças da entidade competente.

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Artigo 5.e

Serviço fixo c móvel dc radiodifusão local dc amador c outros

Todo aquele que for autorizado pela entidade competente a montar estações de emissão ou recepção tem o direito de instalar as antenas no prédio que ocupe ou, nos casos dc impossibilidade, instalar nos prédios vizinhos, a título legítimo, antenas adequadas à transmissão e ou à recepção de serviço de radiocomunicações, nos termos previstos na presente lei e em normas subsequentes a publicar pela entidade governamental competente.

Artigo 6.9

Garantias

A instalação das antenas referidas nos artigos anteriores, para além da satisfação dos fins específicos a que sc destinam, deverá garantir:

a) O livre acesso dc cada cidadão, cm boas condições técnicas, às emissões de radiodifusão sonora c televisiva e aos serviços públicos c privados dc radiocomunicações;

b) O sigilo das comunicações não destinadas ao público em geral;

c) A segurança e o bom estado dos edifícios onde forem instaladas;

d) A defesa dos valores estéticos da paisagem urbana e rural e demais valores ambientais;

e) O respeito pelos regulamentos urbanísticos dos centros históricos urbanos c imóveis classificados;

f) A salvaguarda dos intereses nacionais.

Artigo 7."

Homologação

Os equipamentos c seus acessórios, utilizados nas instalações dc antenas, individuais, colectivas ou comunitárias, estão sujeitos a homologação dc tipo (sendo, cm casos excepcionais, aceite a homolação individual) pela entidade nacional competente.

CAPÍTULO II Antenas de recepção de radiodifusão sonora e televisiva

Secção I

Antenas colectivas (recepção de terra) Artigo 8.°

Obrigatoriedade dc Instalação dc antenas colectivas

1 — Todos os prédios urbanos destinados a habitação ou uso colectivo, podendo comer ou não estabelecimentos comerciais, industriais c ou dc serviços, cuja construção sc inicie após a entrada em vigor da presente lei, serão obrigatoriamente dotados dc instalação dc antena colectiva para recepção dc radiodifusão sonora e televisiva dc terra, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.

2 — Os prédios referidos no número anterior devem igualmente prever o local dc instalação dc antenas dc recepção de radiodifusão do espaço, devendo o ca'/culo dc

estabilidade do prédio ter em consideração as solicitações que possam resultar dc tais instalações.

3 — Considcra-se antena colectiva, para os efeitos previstos neste artigo, o sistema destinado à recepção de radiodifusão sonora (pelo menos onda média e de modulação dc frequência) e televisiva e a sua ligação a um número limitado de tomadas dc receptores, devendo ser instalada, pelo menos, uma tomada em cada habitação ou estabelecimento existente no prédio.

4 — Nos sistemas referidos nos números anteriores estão incluídos todos os equipamentos, cabos e outros acessórios indispenssáveis à recepção das emissões de radiodifusão com a qualidade de, pelo menos, nível 4 numa escala dc 5 (recepção excelente), na base dc que a intensidade de campo das estações de radiodifusão a receber atinge o valor mínimo fixado para o serviço cm questão.

Artigo 9.B

Instalação dc antenas colectivas cm prédios antigos

Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os proprietários dos prédios construídos ou cuja construção sc lenha iniciado antes da entrada cm vigor da presente lei poderão sempre proceder à instalação de uma antena colectiva.

Artigo 10.°

Casos especiais dc obrigatoriedade dc instalação dc antenas colectivas

1 — Nos prédios já habitados à data da entrada em vigor da presente lei será obrigatória a instalação de antena colectiva quando ocorra alguma das seguintes causas:

a) Seja solicitada, por escrito, ao proprietário do prédio a sua instalação pelo menos por três quintos dos seus locatários, arrendatários ou ocupantes a qualquer outro título oneroso;

b) Seja deliberado cm assembleia geral dc condóminos, expressamente convocada para o efeito, por mais dc dois terços do número total dc condóminos, no caso dc o prédio se encontrar cm regime dc propriedade horizontal;

c) Não seja exequível a instalação dc uma antena de recepção individual por cada condómino, locatário, arrendatário ou ocupante ou existam obstáculos físicos a impedir a instalação de antenas de recepção individuais;

d) A autoridade municipal a considere perigosa ou lesiva dos valores estéticos ou ambientais;

e) Em centros históricos e imóveis classificados.

2 — O proprietário de um prédio já habitado que instale uma antena colectiva cm consequência da aplicação do disposto nas alíneas do número anterior poderá solicitar a cada utente da mesma uma comparticipação nas despesas efectuadas com a instalação c manutenção.

3 — A comparticipação referida no número anterior será igual ao quociente da despesa efectuada dividido pelo número total dc tomadas dc receptor previstas para lodo o prédio.

4 — Somente aos utentes da ligação à antena poderá ser solicitada a comparticipação nas despesas efectuadas c as posteriores ligações darão lugar a igual procedimento.

5 — Aplica-sc o disposto nos n.« 2, 3 c 4 do presente artigo, com as devidas adaptações, aos prédios cm regime de propriedade horizonw/.

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Artigo ll.9 Regulamento dc Instalação dc Antenas Colectivas

O Governo fará aprovar, no prazo dc 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Regulamento dc Instalação de Antenas Colectivas, onde se prevejam, nomeadamente, as condições específicas de instalação e utilização, as condições de protecção e segurança e as competentes especificações de carácter técnico.

Secção II Antenas individuais (recepção de terra)

Artigo 12.»

Instalação dc antenas individuais

1 — A instalação de antenas individuais de recepção do serviço dc radiodifusão sonora e televisiva fica sujeita às disposições da presente lei e dos regulamentos que vierem a ser publicados em conformidade.

2 — Considera-se antena individual, para os efeitos previstos neste artigo, o sistema de captação dc radiodifusão sonora e televisiva, incluindo todos os equipamentos, cabos e outros acessórios indispensáveis à recepção das emissões de radiodifusão com a qualidade de, pelo menos, nível 4, numa escala de 5 (excelente), na base de que o sinal a receber tem uma intensidade de campo não inferior ao valor mínimo fixado para o serviço em causa.

Artigo 13.°

Casos cm que podem ser instaladas antenas dc recepção individual

1 — A instalação de antenas dc recepção individual de sinais de radiodifusão sonora c televisiva poderá ser efectuada por qualquer proprietário ou ocupante a título legítmo dos prédios cm que, por força da presente lei, não seja obrigatória a instalação de antenas colectivas.

2 — E autorizada igualmente a instalação de antenas dc recepção individual cm quaisquer embarcações, aeronaves c veículos automóveis ou de outra natureza.

Artigo 14.s Regulamento dc Instalação dc Antenas Individuais

O Governo fará aprovar, no pazo de 90 dias após a entrada cm vigor da presente lei, o Regulamento dc Instalação de Antenas Individuais, onde sc prevejam, nomeadamente, as condições específicas dc instalação e utilização, as condições de protecção e segurança e as competentes especificações técnicas.

Secção III

Antenas de recepção de serviço de radiodifusão sonora e televisisva por satélite

Artigo 15.B

Instalação dc antenas de recepção dc radiodifusão por satélite

A instalação dc antenas dc recepção, individuais ou colectivas, dc radiodifusão sonora e televisiva por satélite fica sujeita às disposições da presente lei c dos regulamentos que vierem a ser publicados pela entidade governamental competente.

Artigo 16.8

Oportunidade dc instalação dc antenas dc recepção dc radiodifusão por satélite

1 — A instalação das antenas referidas no artigo anterior em prédios de habitação ou de uso colectivo, enquanto não existir o serviço nacional de radiodifusão por satélite, é facultativa, sem prejuízo do disposto no n.B 2 do artigo 7.B da presente lei.

2 — Aplicam-se neste domínio, com as devidas adaptações, as disposições relativas à instalação de antenas colectivas e individuais referidas nas secções I e n do capítulo □ da presente lei.

Artigo 17.6

Autorização dc Instalação

1 — A instalação de sistemas de recepção de serviço fixo por satélite que transmita programas de radiodifusão, neles se compreendendo antenas, conversores e desmodu-ladores, é autorizada desde que respeite as especificações e demais requisitos dc natureza técnica estabelecidos pela entidade governamental competente.

Artigo 18.° Recepção comunitária

1 — A recepção do serviço de radiodifusão por satélite ou do serviço fixo por satélite transmitindo programas de radiodifusão que nos prédios de habitação ou uso colectivo é distribuído por cabos às várias tomadas nas habitações ou estabelecimentos poderá ser comum a vários prédios, contíguos ou não. No caso de os cabos atravessarem a via pública, será estabelecido um acordo com o operador de telecomunicações respectivo.

2 — A instalação de uma antena de recepção comunitária, rede dc cabos associada e demais equipamentos, será objecto dc licenciamento a entidade para o efeito constituída que não prossiga fins lucrativos e que, na medida do possível, seja formada pelos utentes do sistema de recepção.

3 — No mesmo sistema de cabo poderão ser transmitidos também os programas de radiodifusão recebidos pela antena colectiva de serviço de terra.

Artigo 19.°

Distribuição dc radiodifusão a nfvc) local

1 — A distribuição a nível local dos programas de radiodifusão sonora c televisiva, captados cm sistemas dc recepção de serviço dc terra ou dc serviço do espaço, poderá ser autorizada desde que seja obtido o acordo prévio do departamento responsável pela gestão e fiscalização do espectro radioclcctrico e desde que seja levada a cabo por entidade devidamente licenciada para o efeito.

2 — Às autarquias é desde já reconhecido o direito dc promoverem a distribuição referida no número anterior, com respeito pelo cumprimento das normas técnicas cm vigor, não podendo, contudo, tal distribuição exceder os limites geográficos das autarquias.

3 — As associações dc carácter cultural, recreativo e humanitário poderão igualmente promover actividades de distribuição de programas dc radiodifusão sonora e televisiva, nos termos a fixar pela entidade governamental competente.

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Artigo 20.°

Regulamento dc Instalação dc Antenas dc Recepção dc Radiodifusão Sonora c Televisiva por Satélite

1 — O Governo fará aprovar, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Regulamento dc Instalação de Antenas de Recepção dc Radiodifusão Sonora e Televisiva por Satélite.

2 — Este regulamento deverá prever, nomeadamente, as condições específicas de instalação, utilização e distribuição, as condições de protecção e segurança e as competentes especificações técnicas, para além de dever salvaguardar os interesses nacionais, os interesses das empresas de rádio, de televisão e de telecomunicações e ainda os acordos internacionais celebrados pelo ou em nome do Estado Português.

Secção IV

Antenas de recepção e ou de emissão de serviços de radiocomunicações por satélite

Artigo 21.°

Condições dc instalação

1 — As antenas dc recepção, emissão ou emissão e recepção de serviços de radiocomunicações por satélite devem ser instaladas dc acordo com as especificações que a entidade governamental competente estabeleça, considerando o estado da arte nesta matéria, bem como a compatibilização electromagnética entre as várias instalações.

2 — A insatalação deste tipo de antenas está sujeita a licenciamento pela entidade nacional competente.

CAPÍTULO III

Antenas de emissão, recepção e emissão e recepção de diversos serviços de radiocomunicações

Artigo 22.» Insatalação das antenas

1 — As antenas utilizadas no serviço de amador, fixo e móvel, dc uso privativo, incluindo o serviço designado correntemente por Banda do Cidadão, no serviço de radiodifusão local, em locais urbanizados e outros que pela sua natureza estejam sujeitos, nos termos da legislação vigente, a licenciamento devem obedecer às especificações técnicas gerais sobre instalação de antenas, publicadas pela entidade governamental competente, tendo cm consideração, nomeadamente, o disposto no artigo 6.9 desta lei e a compatibilidade electromagnética entre as várias instalações emissoras e receptoras do mesmo ou dc diferentes serviços, a segurança das instalações em causa e a protecção à vida humana.

Artigo 23."

Responsabilidade

1 — Os danos e prejuízos que sejam originados pela instalação, conservação, reparação c montagem das antenas e demais equipamentos e acessórios são da responsabilidade exclusiva dos utularcs das licenças.

2 — A responsabilidade prevista no número anterior será obrigatoriamente garantida através do correspondente contrato de seguro, a estabelecer com uma entidade do ramo, o qual terá de cobrir a quantia suficiente e, nas condições adequadas, as contigências que possam ocorrer.

3 — O contrato referido no número anterior terá a aprovação dos proprietários dos prédios envolvidos na implementação das antenas.

Artigo 24.9

Obras de conservação e dc reparação dos prédios onde estão Instaladas as antenas

1 — A instalação das antenas e dos equipamentos e acessórios não será obstáculo a que se possam realizar posteriormente obras de conservação e de reparação dos prédios onde os mesmos estão instalados ou que atravessam.

2 — No caso previsto no número anterior, se tal for entendido como necessário, poderão as antenas e demais equipamentos e acessórios ser desmontados, total ou parcialmente, sem que por isso os titulares das respectivas licenças das instalações receptoras, emissoras ou emissoras--receptoras possam invocar qualquer indemnização.

Artigo 25.°

Perda de direitos

O cancelamento das licenças das instalações de que as antenas fazem parte e a falta da vigência do contrato de seguro a que sc refere o n.9 2 do artigo 23.9 determinam a perda dc direi tos conferidos pela presente lei, nomeadamente no seu artigo 3.9

Artigo 26.9

Regulamento dc Instalação de Antenas para o Serviço dc Amador c para o Serviço dc Radiodifusão Local

O Governo, no prazo de 90 dias, fará aprovar o Regulamento dc Instalação dc Antenas para o Serviço dc Amador c para o Serviço de Radiodifusão Local, devendo aí prever, designadamente, as condições específicas de instalação e utilização, as condições específicas que salvaguardem o sigilo das comunicações não destinadas ao público cm geral, as condições dc protecção e segurança e as competentes especificações técnicas.

CAPÍTULO IV Fiscalização Artigo 27.9

Órgão oficial da gestão do espectro radioclóctrico

0 departamento oficial incumbido da gestão do espectro radioeléctrico realizará a fiscalização das normas contidas na presente lei e do cumprimento das especificações e normas que vierem a ser aprovadas em conformidade.

Artigo 28." Inspecção das instalações

1 — Os proprietários ou detentores dc antenas e os proprietários dos prédios onde as mesmas se encontram instaladas ou amarradas são obrigados a permitir o acesso às suas instalações aos agentes dc inspecção radioeléctrica e a prestar-lhes todas as informações necessárias ao desempenho da sua missão fiscalizadora.

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2 — Os encargos com a prestação dos serviços efectuados pela entidade gestora do espectro radioclóctrico, quer na análise dos projectos de antenas, quer na inspecção das respectivas instalações, estão incluídos nas laxas de licenciamento e de utilização das respectivas instalações radioeléctricas.

3 — As taxas de licenciamento e de utilização das estações de radiodifusão constituem, nos termos desta lei, receita da entidade gestora do espectro radioclécirico, figurando no respectivo tarifário.

Artigo 29.° Coimas

1 — A não instalação de antenas colectivas para a recepção de radiodifusão sonora e televisiva nos prédios de habitação ou uso colectivo construídos após a entrada cm vigor da presente lei dará lugar à aplicação de uma coima, de 100 000$ a 1 000 000$, c à fixação de um prazo para a realização das referidas instalações. O não cumprimento dentro dos prazos será considerado reincidência, podendo, neste caso, as coimas atingir valores duplos dos anteriores.

2 — A não instalação de antenas colectivas para a recepção de radiodifusão sonora e televisiva nos prédios já habitados à data da entrada cm vigor da presente lei, quando a mesma, nos termos da presente lei, se tornar obrigatória, dará lugar à aplicação de uma coima, de 50 000$ a 500 000$, e à fixação de um prazo para a realização de tais instalações. O não cumprimento dentro dos prazos será considerado reincidência, podendo, neste caso, as coimas atingir valores duplos dos anteriores.

3 — O não cumprimento do disposto em qualquer artigo da presente lei dará lugar à aplicação dc uma coima de 5000$ a 50 000$.

Nos casos cm que for possível, será fixado um prazo para o cumprimento do disposto no artigo cm causa.

0 não cumprimento dentro dos prazos fixados será considerado reincidência, podendo, neste caso, as coimas atingir valores duplos dos anteriores.

Artigo 30.B

Pagamento das coimas

1 — As coimas aplicadas nos termos da presente lei aguardarão a sua liquidação voluntária durante dezdias úteis; findo este prazo, proccdcr-sc-á à cobrança coerciva.

2 — Quando pagas voluntariamente, as coimas aplicadas serão, em princípio, do valor mínimo fixado para cada infracção; quando cobradas coercivamente, serão agravadas cm função da culpabilidade c reincidência do infractor.

CAPÍTULO V Disposições finais

Artigo 31." Apoio à indústria nacional

O Governo definirá formas de apoio e de incentivo à indústria nacional cm ordem a que, isoladamente ou cm cooperação com empresas estrangeiras, possa progressivamente ser produzida no País a maioria dos sistemas dc antenas, equipamentos c seus acessórios, referidos nesta lei.

Artigo 32." Entrada cm vigor A presente lei entra imediatamente cm vigor.

Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Jorge Lacão — Arons de Carvalho — José Lello — Rui Vieira — Jorge Sampaio — Amónio Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.2 101/V AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS LIVROS ESCOLARES

Exposição de motivos

Após o estabelecimento do regime democrático, a questão do livro escolar tem evoluído ao sabor dos acontecimentos, da legislação avulsa e dc iniciativas contraditórias.

A ideia do livro único, tão cara ao regime salazarista e a todos os sistemas autoritários, foi posta de parte desde 1974. Os seus inconvenientes pedagógicos são hoje geralmente aceites. Além disso, tal solução é contrária ao progresso, ao melhoramento permanente dos textos e dos conhecimentos e mesmo a um certo espírito de competição e dc emulação que deve presidir às iniciativas dc elaboração dc livros escolares. Finalmente, a solução do livro único contradiz abertamente os princípios democráticos e pluralistas e a necessária diversidade da ciência e do saber.

A actual situação, caótica e desordenada, não constitui, todavia, solução aceitável. Vários são os seus defeitos:

a) O conteúdo dos livros escolares nem sempre corresponde aos currículos e objectivos programáticos;

b) A qualidade média dos livros é francamente baixa;

c) No início dos anos lectivos faltam numerosos manuais, ou estes não são impressos cm quantidades suficientes;

d) Os preços médios dos livros escolares são excessivamente elevados;

e) Os programas escolares e os conteúdos dos manuais variam com demasiada frequência;

f) Os critérios de escolha e de adopção dc manuais

pelas escolas, pelos professores, pelas famílias ou pelos alunos são tão variáveis e imprevisíveis que não permitem aos autores e aos editores proceder a cálculos razoáveis das iniciativas a tomar nem das tiragens a prever;

g) Nenhuma avaliação científica ou pedagógica é feita no sentido dc distinguir os melhores manuais;

h) Scntc-sc a falta, nas escolas e nas famílias, de informação c dc orientação que ajudem a avaliar c seleccionar os melhores manuais;

/') Os apoios que o Estado poderá dar à impressão dos manuais escolares acabam por beneficiar indistintamente obras dc boa c má qualidade.

As disposições deste projecto dc lei deslinam-se a corrigir ou combater os defeitos enumerados. Por outro lado, sendo dc prever que, a prazo, os livros escolares venham a ser distribuídos gratuitamente a todos os alunos dc menor capacidade económica, importa criar um sistema razoável dc selecção.

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Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." Para efeitos da edição dos manuais escolares, os programas das disciplinas dos ensinos básico e secundário consideram-se constantes durante um período mínimo de cinco anos.

Art. 2.° — 1 — É criada no Ministério da Educação uma comissão dc avaliação dos manuais escolares, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário.

2 — A comissão de avaliação será formada por três a cinco membros, sendo pelo menos um especialista científico da matéria da disciplina ou área disciplinar e um com experiência pedagógica na docência dos níveis e das matérias em causa.

3 — O Ministério regulamentará a organização das comissões de avaliação, promovendo, nomeadamente, a sua renovação periódica.

Art 3.8 Cada comissão dc avaliação analisará, de três em três anos, todos os manuais impressos existentes no mercado que lhe sejam submetidos pelos respectivos autores e editores.

Art. 4.B — 1 — Para cada disciplina c cada ano lectivo, a respectiva comissão de avaliação escolherá cinco a sete manuais que, pelas suas qualidades científicas c pedagógicas, mereçam a menção de recomendados pela comissão ministerial.

2 — A referida menção, «recomendado pela comissão ministerial», será impressa na capa ou na contracapa do manual escolar.

Art 5.a — 1 — Compete aos conselhos pedagógicos ou escolares dc cada escola, sob proposta dos professores da respectiva área ou disciplina, decidir da escolha dc um dos manuais recomendados ou da sua rejeição.

2 — A rejeição por parte dos conselhos será devidamente fundamentada perante o Ministério, que decidirá.

3 — O período dc vigência de cada manual escolar adoptado por uma escola não poderá ser inferior a dois anos lectivos.

Art. 6.° — 1 — Apenas os manuais recomendados poderão ser subsidiados, distribuídos gratuitamente ou emprestados aos alunos dc menor capacidade económica.

2 — Entre os manuais não recomendados, apenas poderão ser subsidiados aqueles cuja adopção pelo conselho escolar ou pedagógico seja fundamentada e aceite pelo Ministério.

Art. 7.9 Todos os editores ou autores podem candida-tar-sc junto da comissão dc avaliação, com livros já editados, à análise e à selecção, que se realiza todos os três anos.

Art. 8.s O Ministério da Educação tornará públicos os critérios didáctico-pcdagógicos genéricos para a elaboração dos manuais escolares.

Assembleia da República, 3 dc Novembro dc 1987. — Os Deputados do PS: Amónio Barreto — Afonso Abrantes—Julieta Sampaio — António Braga — Jorge Sampaio.

PROJECTO DE LEI N.2102/V DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO

Exposição de motivos

1 — É hoje indiscutível que a educação c a formação profissional constituem factores essenciais, talvez mesmo

os factores prioritários do desenvolvimento económico, social c cultural. A sociedade portuguesa contemporânea é seguramente uma demonstração dessa relação: aos atrasos económicos e sociais correspondem inaceitáveis atrasos na educação.

As taxas dc analfabetismo que ainda hoje se verificam em Portugal são, no contexto europeu, realidades mais próprias de século xdc. Por outro lado, as percentagens de alunos e estudantes que abandonam o sistema escolar antes de terminar ciclos básicos ou secundários, ou antes de completar a escolaridade obrigatória, são tão exageradamente elevados que tudo leva a crer que o analfabetismo (nas suas diversas formas), a falta dc instrução e cultura e a insuficiente preparação técnica, profissional e humanística se manterão nas próximas décadas, a não ser que uma excepcional acção dos poderes públicos se proponha atingir, dentro de uma ou duas décadas, uma autêntica universalidade do ensino.

2 — Por outro lado, as desigualdades de oportunidade perante o sistema escolar, a educação, a cultura e a formação profissional constituem uma das mais dolorosas e gritantes realidades da sociedade portuguesa. Tais desigualdades não só traduzem uma inaceitável injustiça, como constituem um forte travão ao desenvolvimento económico e ao progresso da comunidade nacional. Em consequência das desigualdades sociais e económicas perante o sistema escolar e a educação, Portugal perde o concurso de inúmeras capacidades intelectuais e técnicas, que, postas ao serviço de todo o País, poderiam contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento, além de permitirem notórias melhorias do bem-cstar das populações, particularmente das famílias rurais e das classes laboriosas.

3 — A educação não basta para extinguir as desigualdades sociais; mas é certo que as desigualdades perante o sistema educativo contribuem para agravar as desigualdades sociais.

Também é verdade, por outro lado, que um formidável reforço educativo exige enormes recursos financeiros, técnicos c humanos, que nem sequer são abundantes na sociedade portuguesa. Todavia, não é aceitável o círculo vicioso: «Não há educação porque não há desenvolvimento; não há desenvolvimento porque não há educação.» Com os recursos disponíveis, a prioridade deve ser dada à educação, à universalidade do sistema escolar c à formação profissional, sem o que o desenvolvimento não será possível nem se combaterá a injustiça social.

4 — Durante os últimos anos, talvez durante as últimas décadas, registaram-se alguns progressos no sistema escolar: aumentou o número das escolas, dos professores c dos alunos c estudantes cm todos os níveis de ensino.

Muitas vezes, tais progressos foram caóticos e desordenados, limitando-se a aparentar progressos quantitativos, c conduziram a situações dc real degradação do sistema: horários duplos c triplos; alunos sem professores; começo tardio dos anos lectivos; programas confusos, variáveis e dc reduzida qualidade; horários escolares insuficientes; medíocres condições físicas das escolas; insuficiência de salas e de edifícios; turmas grandes demais, etc.

Tudo isso é verdade, e é talvez perante essa realidade que os últimos governos, os partidos políticos e os grupos parlamentares sentiram a necessidade dc elaborar e aprovar uma lei dc bases do sistema educativo, assim como a de conceder à educação uma forte prioridade nos seus programas políticos, partidários, eleitorais e dc governo.

Mas também não deixa dc ser verdade que ao longo dos últimos dez a vinte anos foram nítidos os progressos quantitativos.

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5 — Não foram, todavia, suficientes. A escolaridade obrigatória 6 ainda reduzida. E, mesmo depois de aumentada para nove anos com a aprovação da nova lei de bases, a verdade é que há ainda dezenas de milhares de jovens que não têm acesso ou não terminam o ensino secundário.

Para esta situação, inaceitável em fins do século xx e inadmissível em regime democrático, contribuem, principalmente, as desigualdades sociais. Noutros termos, as dificuldades económicas de muitas famílias, os custos globais da educação, as perdas de rendimentos do trabalho de jovens, o isolamento em que vivem muitos agregados familiares e a aparente inutilidade económica de certos ensinos: eis alguns dos factores económicos e sociais que impedem que muitos jovens frequentem a escola ou que impelem outros a abandoná-la.

6 — A presente lei consagra disposições diversas com um objectivo principal: garantir a todos o acesso à escola, permitir que todos terminem, pelo menos, a escolaridade obrigatória e assegurar a lodos uma preparação mínima para a vida c para a profissão.

Aos poderes públicos competem, evidentemente, outras funções com este mesmo objectivo. Tais como construir mais escolas, formar mais e melhores professores, cuidar do conforto das escolas, zelar pela qualidade dos programas, etc. Só assim se poderá obter o resultado desejado: a universalidade da instrução. Todavia, neste projecto dc lei apenas são encaradas as condições económicas dc acesso ao ensino, na tentativa de garantir, tanto quanto possível, a igualdade de oportunidades.

7 — A acção dos poderes públicos deve, no entanto, exercer-se dcnlrode um quadro dc prioridades bem definidas, tantas são as carências. Neste sentido, parece indiscutível que a prioridade deve ser a do acesso ao ensino básico. É, com efeito, logo nos primeiros anos do sistema dc ensino que as desigualdades sociais sc fazem sentir; é logo aí que o insucesso escolar e o abandono começam a proliferar, tocando muito mais seriamente as famílias dc poucos recursos económicos.

Por outro lado, tendo em conta que os recursos orçamentais não são abundantes, convém concentrá-los onde mais são necessários c úteis, de modo a ir alargando gradualmente os benefícios, os apoios, os estímulos c os dispositivos consagrados neste projecto dc lei. Alguns destes poderiam, com efeito, entrar cm vigor no início do ano lectivo de 1988-1989 c relativamente ao primeiro ano dc escolaridade obrigatória. Seguidamente, ano após ano, os dispositivos previstos seriam aplicados a mais um ano da escolaridade.

Finalmente, esta perspectiva gradual c empírica justifica-se ainda pelo facto dc já estar cm vigor uma nova lei dc bases, que, dc modo também gradual, sc propõe proceder a várias reformas do sistema educativo.

8 — Os principais objectivos deste projecto dc lei são a promoção da igualdade dc oportunidades perante o sistema escolar c a universalidade da escolaridade obrigatória. Quer isto dizer que não houve a preocupação dc abordar outros aspectos importantes da democratização do acesso ao ensino já dc realização possível, mas relativos a outros níveis do ensino secundário, politécnico ou universitário. Isto não impede que continuem em vigor, ou sejam desenvolvidos, outros dispositivos de carácter social c económico destinados a promover o fomento da educação. Dc qualquer modo, este projecto de lei traduz a convicção dc que a prioridade dc acção é a do ensino básico e da escolaridade obrigatória.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais c regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°—1—O ensino oficial c gratuito cm todos os níveis do ensino básico c secundário.

2 — A educação pré-escolar oficial é gratuita.

3 — O Governo, directametne ou através das autarquias, regulamentará c porá em prática diversos apoios materiais e financeiros aos agregados familiares que necessitem de ajuda para manter os jovens no sistema educativo até ao termo, pelo menos, da escolaridade obrigatória.

Art. 2." — 1 — As famílias sem recursos económicos e cujos filhos frequentem qualquer nível da escolaridade obrigatória terão direito a receber subsídios de encorajamento aos estudos.

2 — Os subsídios de encorajamento aos estudos serão inversamente proporcionais aos níveis de rendimento dos agregados familiares, até ao valor máximo de rendimento equivalente a duas vezes o salário mínimo industrial, nível a que corresponderá o subsídio mínimo.

3 — O Governo fixará regularmente o montante máximo de subsídio a conceder.

An. 3.s O Governo organizará e apoiará sistemas de empréstimo a muito baixo juro aos agregados familiares, a fim dc permitir que os jovens prossigam os estudos secundários para além da escolaridade obrigatória.

Art. 4.9 O Govcmo custeará, directamente ou através das autarquias, as despesas decorrentes do fornecimento gratuito pelas escolas do ensino básico e dc escolaridade obrigatória dc uma dose quotidiana dc leite e dc outros alimentos indispensáveis, nomeadamente aos alunos sem recursos económicos suficientes.

Art. 5.8 — 1 — O Governo apoiará, directamente ou através das autarquias, a instalação e o funcionamento de cantinas ou dc outras instalações adequadas em todas as escolas do ensino básico.

2 — As refeições serão subsidiadas.

3 — Os agregados familiares cujos rendimentos não ultrapassem o salário mínimo industrial e cujos filhos frequentem a escolaridade obrigatória receberão senhas de refeição gratuitas ou com desconto.

4 — Nas escolas onde não existam cantinas, as senhas dc refeição serão substituídas por outras formas de ajuda para a alimentação de alunos.

Art. 6.9 — 1 — Todos os jovens que frequentem os diferentes níveis dc escolaridade obrigatória serão observados uma vez por ano por um médico dentista, por um médico oftalmologista e por um clínico geral e submetidos ao rastreio pulmonar.

2 — quando não for possível ou aconselhável fazer deslocar os médicos às escolas para os exames anuais, deverão os professores acompanhar os alunos à observação médica, que sc fará cm hospital, centro de saúde, clínica ou consultório acessível.

3 — Os exames médicos anuais, incluindo as deslocações, são gratuitos.

Art. I.9 Durante a escolaridade obrigatória, os alunos dc agregados familiares de fracos recursos económicos receberão gratuitamente um exemplar dc cada manual escolar recomendado e necessário aos estudos, assim como uma colecção dc material escolar básico.

Art. 8.9 — 1 — O Governo, directamente ou através das autarquias, apoiará o desenvolvimento e o funcionamento dos transportes escolares ou apoiará o acesso dos alunos aos transportes comerciais.

2 — Os alunos da escolaridade obrigatória terão direito a transportes gratuitos acima dc distâncias a fixar pelas entidades competentes.

3 — Os alunos da escolaridade obrigatória terão direito a protecção nas suas deslocações, sempre que tal se revele necessário.

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4 — Em casos excepcionais e quando tal sc justifique, o Governo promoverá o apoio residencial aos alunos da escolaridade obrigatória forçados à ausência do agregado familiar durante o período escolar.

Art 9.9 Os apoios governamentais concedidos através das autarquias e previstos na presente lei deverão, ao abrigo das disposições legais em vigor, ser incluídos nos fundos dc equilíbrio financeiro e não poderão ser desviados para outros fins pelas autarquias.

Art. 10.B— 1 — As modidas previstas na presente lei entram em vigor a partir do início do ano lectivo seguinte ao da aprovação da lei.

2 — Qualquer dos dispositivos ou apoios previstos pode entrar cm vigor gradualmente.

Assembleia da República, 3 de Novembro dc 1987. — Os Deputados do PS: António Barreto — Afonso Abrantes — Julieta Sampaio — António Braga — Jorge Sampaio.

PROJECTO DE LEI N.2103/V ELEVAÇÃO DE VILAR FORMOSO À CATEGORIA DE VILA

Vilar Formoso, sede dc freguesia, povoação antiga que ao longo dos tempos fez história, é a localidade mais populosa do concelho de Almeida e verdadeiro centro vital dc toda a zona raiana.

Vilar Formoso é a fronteira do País com maior movimento e a conclusão da via rápida Vilar Formoso-Avciro virá, só por si, dar ainda maior realce a este já importante centro.

As obras de infra-estruturas cm execução levaram à criação recente do Gabinete Coordenador da Fronteira dc Vilar Formoso.

Vilar Formoso tem uma acitividade comercial enorme, possuindo vários restaurantes, cafés, residenciais c estabelecimentos comerciais de importância. Possui ainda:

Estação da CP (uma das mais belas do País, com os

seus azulejos paisagísticos); Externato liceal, com cerca dc 800 alunos; Escolas primárias (duas); Escolas pré-primárias; Centro de acolhimento social; Núcleo da Cruz Vermelha, com unidade de socorro; Clubes desportivos e recreativos (filial n.9 55 do

SCP);

Parque TTR, com extrema importância internacional; Posto da GNR;

Sede da Companhia da GF do distrito da Guarda;

Posto da Guarda Fiscal;

Agência dos CTT;

Agencias bancárias;

Farmácias;

Posto medico, com cinco médicos; Despachantes oficiais (onze); Praça dc táxis (nove); Fábrica de construção dc materiais.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Dcmocrata. apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto dc lei:

Artigo único. A povoação dc Vilar Formoso é elevada à categoria de vila.

Palácio dc São Bento. —Os Deputados do PSD: Marília Raimundo—José Marques.

PROJECTO DE LEI N.2104/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILA NOVA DE TAZEM A VILA

Vila Nova de Tazem, sendo a mais importante freguesia do distrito da Guarda, tem as suas origens datadas dc muitos séculos, com antecedentes importantes anteriores à formação da nacionalidade, tendo ao longo desse tempo assumido diversas denominações, tais como Vila Nova de Ribamon-dego, Vila Nova dc Folgosinho e Vila Nova do Casal.

Centro populacional importante da região serrana, foi construída «cm terreno relativamente fundo e quase plano ou suavemente ondulado, entre a margem do Mondego e a pendente noroeste da serra da Estrela, cujo antemural é imponente» por volta dos séculos vn ou viu, a 500 m da velha Çafail, que sc havia despovoado.

As provas dc antiguidade de Vila Nova de Tazem passam pela existência, nas imediações, de algumas sepulturas abertas na rocha, fazendo aparecer um necrópole protocristã.

Sabc-sc, também, da existência de uma via romana que, de Viseu, saindo em direcção aos montes Hermínios (serra da Estrela), passava cm Vila Nova de Tazem.

No século xm, cm 1258, pelas Inquirições de D. Afonso III, constata-se que Vila Nova de Tazem fazia então parte do termo de Seia, por cujo foral se regia.

Integrada cm plena serra da Estrela, Vila Nova dc Tazem participa directamente e de forma particularmente actuante cm toda a economia desta região, mormente no desenvolvimento dos concelhos dc Gouveia, onde se integra, e de Seia.

Merecendo particular destaque pelas suas actividades no campo da agricultura c vitivinicultura, Vila Nova de Tazem tem desenvolvido intensa acúvidade nestes sectores, atestada, aliás, nas experiências da Adega Cooperativa, da Adega Vilanovcnse c do Armazém da Federação dos Vinhos do Dão, que aqui colhe os seus melhores vinhos.

O cooperativismo e o associativismo agrícolas deram nesta povoação os seus melhores frutos, na melhoria das condições dc vida da população e no relançamento económico, social e cultural dos seus vizinhos. De particular significado a existência da Caixa dc Crédito Agrícola Mútuo dc Vila Nova dc Tazem, que já tem cm funcionamento duas delegações, sendo uma na sede do concelho — Gouveia — e outra na freguesia de Arcozelo da Serra.

A diversificação das actividades económicas levou ao aparecimento de uma empresa têxtil e ao incremento da construção civil e da serração dc madeiras, o que, por sua vez, gerou um comércio muito activo e bem dimensionado.

A forte personalidade de Vila Nova de Tazem é reafirmada no empenho que faz na promoção cultural da sua população, mantendo actividades culturais quase centenárias, promovendo actividades escolares a nível básico, cm duas escolas, e a nível preparatório, através da Tclcscola, que será transformada, dentro em pouco, num ciclo preparatório, que englobará os alunos das povoações vizinhas de Lagarinhos, Passarela, Cativclos, Póvoa da Rainha, Lajes, Girabolhos c, eventualmente, Rio Torto.

Como corolário deste desenvolvimento c por vontade ancestral demonstrada pela população, éaclcvaçàodesta povoação a vila condição fundamental para a caminhada futura na senda do progresso.

Nestes termos, os deputados sociais-democratas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto dc lei:

Artigo único. A povoação dc Vila Nova dc Tazem é elevada à categoria dc vila.

Lisboa, 11 dc Novembro dc 1987. —Os Deputados do PSD: Marília Raimundo—José Marques.

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ANEXO

Actividades

Actividades económicas:

Pastoreio — Queijo da serra;

Agricultura;

Vitivinicultura;

Avicultura;

Construção civil;

Fábrica têxtil;

Serração de madeiras.

Adega cooperativa.

Empresa de Vinhos Colibri — Adega Vilanovense.

Armazém da Federação dos Vinhos do Dão.

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dc Vila Nova de Tazem,

com delegações em Gouveia e Arcozelo. Banco Fonsecas & Burnay.

Posto médico a tempo completo e um médico residente. Corporação de bombeiros, com 80 homens, 10 meninas e

fanfarra de 18 elementos. Posto da Guarda Nacional Republicana. Estação dos CTT. Casa do povo. Creche.

Jardim-de-iniancia. Centro dc dia para idosos. Museu paroquial. Banda de música. Grupo de teatro amador.

Escolas primárias, com oito salas em funcionamento (seis em Vila Nova de Tazem e duas cm Tazem) e Tclescola Biblioteca.

Clube dc Futebol Os Vilanovcnses. Núcleo de cultura e desporto.

PROJECTO DE LEI N.fi 105/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CELORICO DA BEIRA-GARE

Celorico da Bcira-Garc nasceu com a construção da linha dc caminho de ferro da Beira Alta.

A inauguração dessa linha férrea teve lugar cm 3 de Agosto de 1872. Tratou-se de um melhoramento que trouxe enormes vantagens a toda a região, em particular ao concelho dc Celorico da Beira, propiciando o fácil escoamento dos seus produtos para os centros dc consumo, o abastecimento de matérias necessárias às suas actividades e o tráfego rápido dos passageiros de e para esta área.

Em 10 dc Agosto dc 1872, a estação dc caminho de ferro de Celorico da Beira-Gare, toda engalanada e com a presença dos responsáveis da Câmara Municipal dc Celorico da Beira e a presença numerosa do povo desta região, recebia o primeiro comboio, transportando a família real portuguesa, composta por D. Luís e D. Maria Pia, D. Carlos c D. Afonso e ainda Fontes Pereira dc Melo e Tomás Ribeiro.

O desenvolvimento sócio-cconómico, o crescimento demográfico e as condições gcocstraiégicas dos lugares de Celorico da Bcira-Garc c dc Casas do Rio, até agora anexos da freguesia dc Fomo Telheiro, do concelho dc Celorico da Beira, verificados em especial nos últimos anos, justifica plenamente a criação da freguesia de Celorico da Beira-Gare, incluindo a povoação de Casas do Rio.

O incremento da construção civil e diversos melhoramentos sociais introduzidos nos últimos anos melhoraram significativamente as condições de vida da população desta freguesia.

Celorico da Beira-Gare situa-se a 1,5 km da anterior sede de freguesia, Forno Telheiro.

Casas do Rio, outra povoação anexa de Forno Telheiroa integrar na nova freguesia, situa-se a 2 km da anterior sede dc freguesia, distando apenas 0,5 km de Celorico da Beira--Gare, sede da nova freguesia.

Há muitos anos que a população destas povoações vem pugnando pela criação da nova freguesia, considerada condição fundamental para o mais rápido progresso das suas terras e bem-estar das suas gentes.

A anterior freguesia de Forno Telheiro, com uma população de cerca de 1000 habitantes e abrangendo uma vasta área, ficaria assim decomposta em duas freguesias.

Pela planta anexa se verifica a importância da freguesia dc Celorico da Beira-Gare dentro do concelho dc Celorico da Beira, considerando ainda:

1) Que possui uma área aproximada de 825 ha, na qual sc desenvolvem muitas actividades, com destaque para a agricultura e o fabrico artesanal de queijo da serra, de queijo fresco e de requeijões, cujos produtos são diariamente transportados para diversos pontos do País;

2) Que possui uma população de cerca de 600 habitantes, repartindo a sua actividade não só pela agricultura e pela fabricação artesanal de lacticínios, mas também pela pecuária, existindo vários aviários na zona, pelo comércio, pela indústria e pelos serviços;

3) Que possui uma fábrica de material eléctrico que produz vários tipos dc equipamentos, várias oficinas e também termas de águas alcalinas (Termas dc Santo António), dc características semelhantes às águas de Vidago, adequadas ao tratamento do estômago e do fígado, e com banhos sulfurosos próprios para as doenças da pele;

4) Que possui uma escola primaria com duas salas de aula, uma estação dos CTT, um cemitério bem localizado, uma igreja (dedicada a Nossa Senhora dc Fátima), construída em 1983, alguns cafés e casas de pasto e vários estabelecimentos comerciais;

5) Que possui energia eléctrica, telefone, transportes públicos rodoviários e ferroviários, abastecimento dc água e esgotos.

Considerando os motivos jusúficativos expostos e os incisos da Lei n.e 11/82, dc 2 de Junho, os deputados do Partido Social-Democrata (PSD) abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." É criada no distrito da Guarda, concelho de Celorico da Beira, a freguesia de Celorico da Beira-Gare, com sede na povoação com o mesmo nome.

Art. 2.9 A área da freguesia dc Celorico da Beira-Gare, dc cerca dc 825 ha, compreendendo as povoações dc Celorico da Bcira-Garc e dc Casas do Rio, tem os limites seguintes:

A norte, freguesia de Freches;

A poente, freguesia de Fomo Telheiro;

A sul, vila dc Celorico da Beira;

A nascente, freguesias do Baraçal e do Minhocal.

Art 3." Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Celorico da Beira-Gare, a

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Assembleia Municipal dc Celorico da Beira, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal dc

Celorico da Beira; Um representante da Câmara Municipal de Celorico da

Beira;

Um representante da Assembleia de Freguesia de

Forno Telheiro; Um representante da Junta de Freguesia de Forno

Telheiro;

Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n « 2 e 3 do artigo 10." da Lei n.B 11/82.

Art. 4.9 As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Celorico da Beira-Gare terão lugar entre o 30.9 e o 90.9 dias após a publicação do presente diploma.

Lisboa, 11 de Novembro de 1987. — Os Deputados do PSD: Marília Raimundo—José Marques.

Nota.—O mapa referido no tcxlo enconlra-sc já publicado no Diário da Assembleia da República, n.° 39. dc 7 de Marco dc 1986, a p. 1543.

PROJECTO DE LEI N.s 106/V ELEVAÇÃO DE GOUVEIA A CIDADE

Na vertente norte da serra da Estrela situa-sc a altaneira vila de Gouveia. E até pelos conceitos que os próprios toponímios encerram, Gouveia c a serra da Estrela estão estritamente ligadas.

Os Alpes Portugueses, conhecidos durante muito tempo por montes Hcrmínios, cuja designação parece ter provido das palavras «Hcraminha», «Harmcnho», «Hcrmcno» .... significava, na linguagem dos habitantes da serra da Estrela, «cousa dura, áspera, fragosa». Como este apelido não traduzia a realidade serrana, pois coexistiam inúmeros c deslumbrantes recantos dc belezas naturais, permutaram «Hcrmínios» por «Estrela». Abundando as lendas sobre a nova cognominação, uns atribuem a sua origem por a estrela de alva nascer lá no Verão, pela madrugada, e reaparecer no Inverno, ao anoitecer, outros por ter existido um penedo cujo cume tinha a feição dc uma estrela ...

Analogicamente, a multissecular Gouveia também encontrou a génese do seu nome nas belezas da região. Aparecendo nos forais, nas inquirições e noutros documentos com a designação de «Gaudclla», presume-se que foi no adjectivo launo gaudium, sinónimo dc prazer, satisfação, gozo, ou no verbo gaudere, significando lugar de prazer, que encontrou a origem do seu nome.

Implantada na Lusitânia propriamente dita e povoada desde os tempos mais remotos, esta região teve como primeiros e principais habitantes os Hcrmínios c os Iberos, sendo a estes atribuída a fundação dc Gaudclla no ano dc 580 a. C. Esses primeiros povos, conhecidos genericamente por Lusitanos, tiveram como incontestável chefe Viriato, nascido na povoação dc Folgosinho, do concelho dc Gouveia.

Testemunhos da presença romana são diversos: calçadas, pontes, castros, sendo na altura uma verdadeira ciutates (cidade). Vestígios toponímicos, Alfátima, Aljão e diversas lendas atestam a passagem dos Árabes.

D. Fernando I, o Magno (rei de Leão e Castela), em 1308, integrado no movimento da reconquista cristã, retomou Gaudclla aos Mouros. Totalmente dizimada, D. Sancho I reedifica Gouveia através da doação de foral aos seus moradores em 1 de Fevereiro de 1186 (que acaba de completar 600 anos), depois reconfirmado, na cidade de Coimbra, por D. Afonso II.

O castelo dc Gouveia, de que se conserva simplesmente o nome c onde se aglomerou a primitiva povoação, muito deveria ter contribuído para a defesa deste lugar. Em 1277 ocorreu a Batalha de Gouveia, ocasionada por discórdia civil dc alguns fidalgos, onde perdeu a vida, entre outros, o fidalgo Gil Vasques de Soverosa. A Alcaidaria-Mor de Gouveia foi dada pelo rei D. Fernando a Fernão Nunes de Bobadela, cujos descendentes tomaram o nome de Gouveia.

D. João I, em 10 de Dezembro de 1385, por carta dada cm Vila Real, confirmou a doação de Gouveia que fez Martim Vasques da Cunha (um dos senhores da Beira) ao seu escudeiro Martim Anes dc Goutigem, em 12 dc Julho dc 1384. Segundo esta doação, Gouveia e seu termo, com todas as rendas, foras, pertenças e direitos, ficou na posse de Martim Anes. A doação, ao referir «por poder que de nós avia», confirma a delegação de poderes já existentes no reinado dc D. João I, uma das suas preocupações logo que foi aclamado rei.

Muitos documentos atestam a existência de uma comunidade judaica no conhecido Bairro da Biqueira, com início no século xv.

Em 1 dc Junho dc 1510, novo foral foi concedido aos moradores, por D. Manuel I.

Durante o domínio filipino é elevada a cabeça de mar-quesado, sendo atribuído a D. Manrique da Silva, 6.9 conde dc Portalegre e mordomo-mor dc D. Filipe III, o título de 19 marquês dc Gouveia, passando mais tarde o marquesado para a casa dos duques de Aveiro. Foi D. José de Mascarenhas, duque dc Aveiro, o 5.* c último marques, por ter sido acusado dc autor da conspiração contra a vida dc D. José c dc seu sucessor, em 3 dc Maio dc 1758. No século xvm, com a construção do Colégio dos Jesuítas (actual Paços do Concelho), foram ministradas aulas do ensino superior.

Em meados do século xix, por decreto dc 10 dc Abril de 1848, foi concedido o título de visconde a José Freire Pimentel dc Mesquita e Vasconcelos, natural de Gouveia, e onde seu pai exerceu o cargo de capilão-mor das Ordenanças. E foi seu sobrinho, Afonso de Serpa Leilão Freire Pimentel, que ascendeu a conde, cm 9 de Maio dc 1879, e restaurou o marquesado dc Gouveia, em 1900, por decisão dc D. Carlos.

Gouveia chegou a ser conhecida por «tear da Beira», pois desde os primórdios da nacionalidade foi um importante centro industrial dc lanifícios. Por volta dc 1873 havia cm todo o concelho 23 fábricas de tecidos, com 192 teares manuais. Em 20 de Março de 1874 saiu da alfândega dc Lisboa para Gouveia a primeira máquina para a indústria dc tecidos.

Continua a ser o centro de grandes e centenárias empresas têxteis.

A pastorícia ocupou um lugar relevante na economia local, sendo frequente ainda hoje verem-sc grandiosos rebanhos dc ovinos e caprinos. Devido à qualidade dos pastos, à pureza dos produtos e à sabedoria artesanal, o queijo da serra ocupa o lugar cimeiro no concelho dc Gouveia, originando a grandiosa feira de gado, integrada nos tradicionais festejos do Senhor do Calvário (2.9 domingo dc Agosto), que ainda continua com grande renome a nível nacional.

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A agricultura ocupa muitos habitantes, sendo de destacar a cultura da vinha, que encontra aqui condições excepcionais para os vinhos maduros, nomeadamente para os celcbér-rimos vinhos do Dão. O castanheiro, com a sua inconfundível tonalidade que empresta à paisagem (pois já Gil Vicente se referia às castanhas de Gouveia no Auto da Serra da Estrela), aqui continua a perdurar, apesar da mortífera doença da tinta, que desde 1838 ataca os soutos.

A actividade comercial e a hotelaria estão em expansão.

Em valores humanos o concelho também é riquíssimo, destacando-se os seus filhos nos mais diversos domínios. Entre muitos, poderia apontar, na ciência. Bento de Moura Portugal, nas letras, Virgílio Ferreira, na política, D. António Serpa Pimentel, Ministro dos Estrangeiros, das Obras Públicas e das Finanças, no final do século xk, nas artes, Abel Manta, na Igreja, o cardeal Mendes Belo, patriarca de Lisboa de 1907 a 1929.

Encantos e potencialidades turísticas podem ser confirmados cm visitas que sc devem fazer a Gouveia e à sua serra, sendo indiscutível que é o degrau suave da íngreme montanha (serra da Estrela), devido à sua localização privilegiada. Aqui despertam a maior atenção os monolíticos graníticos, em que a acção da erosão moldou nos grandes blocos graníticos autênticas esculturas dc arte, o jorrar ininterrupto da fresquíssima água das fontes, parecendo brotar até pelo âmago das rochas, o próprio ar da serra, grande antídoto para muitas doenças, a diversidade da flora e da fauna, onde sc podem dar belas lições de botânica e zoologia hermínia, as condições inigualáveis para os desportos da serra, os lindos jardins, que reflectem o grande saber da arte de jardinar, as imponentes construções arquitectónicas (monumentos religiosos, solares, habitações tradicionais).

O concelho tem uma extensão dc 288,84 km2, compõe--sc de 22 freguesias, ultrapassando os 20 000 habitantes.

Gouveia está também muito ligada pelo casario, com as freguesias dc São Paio, Aldeias e Vinho.

Gouveia é sede dc concelho rural dc 1 .* classe, fiscal e dc comarca, pertencendo ao distrito c diocese da Guarda.

Gouveia é possuidora dc um conjunto grandioso dc equipamentos colectivos, dc onde se salientam:

Ensino:

Escolas pré-primárias;

Escolas primárias;

Escola preparatória;

Escola secundária, até ao 12.° ano;

Seminário Cristo-Rci (União de São João);

Convento da Casa Rainha do Mundo:

Colégio Nun'Álvarcs;

Delegação escolar;

Saúde:

Hospital Concelhio;

Centro de saúde;

Serviço dc luta anti tuberculosa;

Farmácias;

Cultura:

Teatro-cinc;

Biblioteca Municipal;

Museu dc Arte Modcma Abel Manta;

Museu Arqueológico de Arte Sacra;

Anfiteatro;

Centro republicano e associação de socorros mútuos; Sociedade Musical Gouvccnse;

Rancho Folclórico dc Gouveia; Amadores de Gouveia;

Grupo de Música Popular Portuguesa Só-Li-Dó;

Desporto:

Estádio municipal; Pavilhão gimnodesportivo; Piscina municipal; Campo dc ténis; Rinque polivalente; Parque de campismo;

Segurança social:

Duas creches-infantários;

Centro de dia;

Lar da terceira idade;

Serviços:

Corporação dc bombeiros; Polícia de Segurança Pública; Comando da Secção da GNR (Gouveia, Seia, Fomos de Algodres, Celorico da Beira e Aguiar da Beira); Parque Natural da Serra da Estrela; CTT; Tribunal;

Repartição de finanças; Registo civil e predial; Tesouraria da Fazenda Pública; Cartório notarial; Santa Casa da Misericórdia; Gabinete técnico local; Estação de caminho de ferro; Zona industrial;

Mercado municipal e feira semanal;

Matadouro regional;

Quatro agencias bancárias;

Centro de actividades económicas e artesanato;

Posto dc turismo;

Zona agrária, que abrange os concelhos dc Gouveia, Seia, Celorico da Beira, Fornos dc Algodres e Trancoso;

Sede da Associação dc Municípios de Alto Mondego/Serra da Estrela;

Administração florestal, que abrange os concelhos dc Gouveia, Seia c Celorico da Beira;

Cooperativa agrícola;

Cooperativa dc olivicultores.

Pelas razões invocadas, nomeadamente as de carácter histórico, justifica-sc que Gouveia seja elevada à categoria dc cidade, pelo que os deputados do Partido Social-Dc-mocraia abaixo assinados, nos lermos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Gouveia é elevada à categoria de cidade.

Lisboa, 11 de Novembro dc 1987. — Os Deputados do PSD: Marília Raimundo—José Marques.

Voto de pesar n.B 6/v

A Assembleia da República, ao tomar conhecimento da morte inesperada do Dr. António Costa, ex-deputado pelo distrito dc Viseu, figura dc grande probidade pessoai e

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política e porsonalidade que enriqueceu os trabalhos parlamentares no decurso da III Legislatura e sempre esteve na primeira linha da defesa dos valores democráticos, manifesta o seu sentido pesar a toda a família.

Lisboa, 17 de Novembro de 1987.—Os Deputados: Raul Junqueiro (PS)—Afonso Abrantes (PS)—Luís Martins (PSD) — Fernando Amaral (PSD).

Voto de saudação n.a 7/V

Considerando que não fumar é uma prática saudável;

Considerando que o tabaco está na origem ou agrava muitos dos malefícios que atingem a saúde humana, logo a capacidade de trabalho de um povo;

Considerando que é urgente mentalizar as sociedades humanas para se libertarem do excessivo controle psicológico e físico que o tabaco cxccrcc sobre elas;

Considerando que os não fumadores, nos seus locais de trabalho, ficam sujeitos, lodos os dias, a respirarem fumo dc tabaco:

O Grupo Parlamentar do PSD saúda a passagem do Dia Mundial do não Fumador, enicndendo-o como uma exortação a todos os homens e mulheres para que evitem fumar, ou, pelo menos, evitem prejudicar os não fumadores.

Lisboa, 17 de Novembro de 1987. — Os Deputados do PSD: Mário Maciel—Mendes Bota—António Paulo Coelho—João Poças dos Santos—Carlos Miguel Coelho — Adérito Campos — Miguel Relvas — Fernandes Marques — José Paiva — José Cesário — João Montenegro.

Requerimento n.9 120/VI (1.9>-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria dc Estado da Cullura, mc seja enviado regularmente um exemplar da Revista de Imprensa, editada pela referida Secretaria dc Estado.

Requerimento n.« 121/VI (1.B)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., me seja enviado um exemplar de O Essencial sobre o Litoral Português, dc Ilídio Alves dc Araújo, editado pela referida Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Requerimento n.e 122/VI (1.B)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Imprensa Nacional-Casa da Moeda,

E. P., me seja enviado um exemplar da seguinte publicação: Rendas de Casa e Inquilinato: Questões Conexas com o Problema da Habitação.

Requerimento n.° 123/Vl (1.»)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições consutucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral da Indústria me seja enviado um exemplar da seguinte publicação: A Indústria Eléctrica e Electrónica em Portugal 0983185.

Requerimento n.s 124AA (1.*)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a Direcção-Geral da Indústria me seja enviado um exemplar de Estudo da Indústria de Lanifícios na Beira Interior, vol. L

Requerimento n.9125/VI (1.a)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Comissão de Coordenação Regional dc Lisboa e Vale do Tejo e à Comissão de Coordenação das Comunidades Europeias mc seja enviado um exemplar da seguinte publicação: Península de Setúbal: Estudo Preparatório da Ordenação Integrada do Desenvolvimento.

Requerimento n.B 126/Vl (1.B)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Comissão dc Coordenação da Região do Alentejo mc seja enviado um exemplar da seguinte publicação: Programa Integrado de Desenvolvimento Regional para a Zona Critica Alentejana. Zona de Acção Prioritária do Concelho dc Barrancos.

Requerimento n.9127/VI (1.B)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me seja

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enviado um exemplar do estudo da OCDE editado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento desse Ministério intitulado Que Futuro para as Universidades.

Requerimento n.s 128/VI (1.9>-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Dirccção-Geral da Indústria me seja enviado um exemplar da seguinte publicação: Telecomunicações e Informática: Indústria Nacional e Enquadramento Internacional.

Requerimento n.9129/VI (1.8>-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me seja enviado um exemplar da publicação referente à análise dc conjuntura para o ano dc 1986, editada pelo Gabinete dc Estudos c Planeamento daquele Ministério.

Requerimento n.9130/VI (1.9)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado José Mota Veiga (PSD).

Ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais, requeiro à Secretaria de Estado do Turismo me seja enviado um exemplar da publicação editada por aquela Secretaria dc Estado sobre política de turismo.

Requerimento n.9131 A/l (1.8)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos (PS).

Tenho a honra de comunciar a V. Ex.! que a Comisssão Parlamentar dc Indústria, Comércio c Turismo, na sua reunião de 28 dc Outubro último, manifestou interesse cm obter todas as publicações oficiais (enquadradas no seu âmbito dc competências) emanadas dos Ministérios da Indústria e Energia c do Comércio e Turismo.

Nestes termos, venho solicitar a V. Ex.9 sc digne mandar providenciar junto do Governo no sentido da obtenção regular das referidas publicações.

Requerimento n.B 132/V (1.9)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Informação estatística.

Apresentado por. Deputado Mendes Bota (PSD).

Aproximando-se mais uma discussão e aprovação do Orçamento do Estado, julgamos ser de chamar a atenção para a falta de actualização de alguns dados estatísticos que servem de base à distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelas autarquias, a fim dc que não persistam em 1988 situações injustas de prejuízo de algumas em benefício de outras.

Está neste caso o Município de Monchique, que se viu privado de alguns milhares de contos em 1987 porque:

1) Tem 396,15 km1, e não 380 km2, como foi indicado nos cálculos;

2) Tem 286 km de rede viária (calculada pelo GAT de Silves) e não 23 km;

3) Os dados da Dirccção-Geral das Contribuições c Impostos se referem ao ano de 1983 e reflectem menos dc metade da actual situação contributiva daquele proeminente concelho serrano.

Estes factos foram comunicados em 8 dc Junho à Comissão dc Coordenação da Região do Algarve, a qual, como é cestume, guardou sobre a matéria o prudente silencio do sono dos justos.

Nesta conformidade, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território se digne comentar o que se lhe oferece sobre o assunto.

Requerimento n.9133/V (1.8)-AC de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Ligação Monchique-São Marcos da Serra. Apresentado por. Deputado Mendes Bota O^SD).

É do conhecimento público que a desejada via longitudinal do Algarve vai levar alguns anos até que seja uma realidade, cuja execução será feita por troços, prioritariamente orientados para a ligação à ponte internacional sobre o rio Guadiana. O que significa que só cm última instância o barlavento algarvio será contemplado com tão necessária via alternativa à supercongestionada estrada nacional n.° 125.

Pcrguntar-se-á se a situação actual de escoamento dc tráfego dc pessoas e mercadorias poderá manter-sc durante tanto tempo sem uma outra solução, mais rápida c menos onerosa?

Cremos que não. Urge avançar com outras soluções antes que sc chegue ao ponto dc ruptura. Mobilizando recursos do Orçamento do Estado, das autarquias e dos fundos europeus.

É nesse sentido que as Câmaras Municipais de Monchique c de Silves avançaram, c cm boa hora, com a candidatura da obra dc construção da estrada Alfcrcc-S3o Marcos da Serra, a qual, associada à rectificação do traçado Monchiquc-Alfcrce, possibilitará o aparecimento de uma via com vários pólos de interesse:

1) Permitirá um acesso mais directo a Monchique, Portimão, Lagos, Vila do Bispo e Aljezur, sem ter de utilizar a estrada nacional n.° 125;

2) Será via dc escoamento industrial de e para o EPI;

3) Permitirá o aproveitamento turístico da Barragem dc Odclouca.

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O investimento global rondará os 400000000S c tem grandes hipóteses de vir a ser contemplado pelos financiamentos do FEDER.

Quem não tem hipóteses de suportar a contrapartida portuguesa desta obra de interesse regional são as referidas Câmaras Municipais, cujo orçamento não comporta tarefas de tal gabarito.

É dentro desta ordem de ideias que requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território resposta às seguintes questões:

Concorda esse Ministério com o interesse regional de que se reveste a construção do troço rodoviário de Monchique-Alferce-São Marcos da Serra?

Prevê esse Ministério a possibilidade de estabelecer um contrato-programa com as Câmaras Municipais de Monchique e de Silves, tendo cm vista assegurar a contrapartida portuguesa no eventual financiamento do FEDER para esta obra?

Requerimento n.8134/V (1.a)-AC

de 21 de Outubro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

Nos termos da alínea j)áo n.a 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação me seja enviada a seguinte publicação: Arquivo Histórico do Ministério da Educação.

Requerimento n.9135/V (1.9)-AC

de 21 de Outubro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc publicações. Apresentado por: Deputado Francisco Gomes (PS).

Nos termos da alínea y)do n.g 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro me sejam enviadas todas as publicações emitidas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social e o Arquivo Histórico do Ministério da Educação.

Requerimento n.9136/V (1 .«)-AC

de 22 de Outubro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado João Rui Almeida (PS).

Nos termos da alínea j)do n." 1 do artigo 5.9 do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde me seja enviada a seguinte publicação: Estabelecimentos dc Saúde por Concelho— 1985, Divisão de Estatística, Dezembro de 1986, do Departamento dc Estudos c Planeamento da Saúde.

Requerimento n.s 137/v (1.a)-AC

de 22 de Outubro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado João Rui Almeida (PS).

Nos lermos da alínea f)ào n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao

Ministério da Saúde me seja enviada a seguinte publicação: As Metas da Saúde para Todos, metas da estratégia regional europeia da saúde para todos. Ministério da Saúde, Departamento de Estudos e Planeamento.

Requerimento n.91367V (1.a)-AC

de 10 de Novembro de 1967

Assunto: Solicitando o envio de documentos. Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada rcquerc ao Governo, através da Secretaria dc Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, lhe seja enviada toda a informação disponível sobre o projecto de ordenamento previsto para o Parque Natural da Serra da Arrábida.

Requerimento n.2 139/V (1.9)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Enchimento da Barragem do Torrão. Apresentado por: Os deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente c dos Recursos Naturais, as seguintes informações:

1) Existe algum estudo do impacte ambiental provocado pelo enchimento da Barragem do Torrão?

2) Em caso negativo, pensa essa Secretaria dc Estado realizá-lo?

3) Em caso afirmativo, quais as suas conclusões?

4) Qual a posição da Secretaria de Estado do Ambiente c dos Recursos Naturais face à destruição prevista da paisagem amaraniina?

Requerimento n.B 140/V (1 .B>-AC

de S de Novembro de 1987

Assunto: Sobre a constituição dc Vila Nova de Famalicão em círculo judicial c sobre a construção dc um novo palácio da justiça.

Apresentado por: Deputado Virgílio Carneiro (PSD).

E inegável, hoje, a importância dc Vila Nova dc Famalicão tanto na região onde sc insere como no lodo nacional. A histórica densidade demográfica, o dinâmico progresso económico, dc relevante peso no rendimento nacional, e as características peculiares dos contornos sócio--culiurais da sua gente têm manifestado um ritmo acelerado dc desenvolvimento cm lodos os sectores da vida colectiva. Por isso não admira que muiias das suas estruturas, equipamentos c serviços rapidamente sc lenham visto ultrapassados e impotentes para dar satisfação conveniente às necessidades das populações, constituindo entrave, por vezes sério, àquele ritmo fecundo dc crescimento.

Sc é certo que a administração central tem procurado corresponder, mormente nestes últimos dois anos, à importância atrás referida, através dc obras c de comparticipações dc vulto, que as populações claramente reconheceram nas últimas eleições, há ainda sectores a merecerem imediata atenção sob pena dc nefastos reveses. É flagrante exemplo o

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que se passa a nível da justiça, onde os problemas não se têm avolumado em demasia graças ao empenhamento e abnegado trabalho, às vezes em condições profundamente precárias, de magistrados e trabalhadores judiciários e com muita compreensão dos advogados.

O tribunal comum desta comarca, a funcionar com três juízes, estando o terceiro instalado numas águas-furtadas, com um volume de serviço que levou a inspecção ordinária a propor mais um juízo, começa a ficar manietado pela exiguidade de instalações. Por outro lado, o Tribunal do Trabalho, instalado nesta cidade desde 1968 num edifício arrendado e em manifesta degradação, só por excepcional espírito de serviço de todos quantos ali trabalham tem conseguido ir cumprindo, com a celeridade possível, a sua missão.

Apesar das carências referidas, a importância desta comarca, mesmo a nível nacional, é patente pelo volume c qualidade dos serviços que executa, pela localização geográfica que ocupa, pelo currículo dos seus magistrados, aliás recentementeconfirmada pela escolha que foi feita para que ali sc realizasse um encontro de magistrados dc todo o país.

Duas coisas, portanto, devem atrair urgentemente a atenção da administração central, por merecimento, justiça c necessidade:

1) Que Vila Nova de Famalicão venha a ser constituída sede de círculo judicial, deixando dc estar ligada a Santo Tirso, que tem menos serviço e menor rendimento que a comarca de Vila Nova dc Famalicão;

2) Que se dê início à construção de um novo palácio da justiça, onde fiquem instalados os quatro juízos cíveis e ó juízo de instrução criminal, bem como o Tribunal do Trabalho.

Requeiro, pois, ao Ministério da Justiça, nos lermos constitucionais c regimentais cm vigor, mc dc informação, tanto quanto possível detalhada, sobre o

Requerimento n.8141N (1.B)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Pagamento de indemnizações compensatórias aos municípios de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra c Portalegre.

Apresentado por: Deputado João Rui Almeida c outros (PS).

A Lei n.9 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), publicada no Diário da República, 1.» série, n.° 300, 4.° suplemento, dc 31 dc Dezembro de 1986, dispõe no seu artigo 13.9, sob a epígrafe «Indemnizações compensatórias c transportes colectivos municipalizados»:

1 — No ano dc 1987 é transferida uma verba dc 350 000 000S, a título dc indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração dc serviços dc transportes colectivos urbanos dc âmbito municipal pelas Câmaras Municipais dc Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra c Portalegre.

2 — A verba referida é distribuída pela aplicação do critério passageiro/quilómetro transportado.

3 — O Governo regulamentará, por decreto-lci, o regime de atribuição aos Municípios referidos no n.° 1 dc indemnizações compensatórias decorrentes do tarifário social estabelecido relativas a anos subsequentes ao presente exercício orçamental.

Ora, estamos já no final de 1987, a proposta de Orçamento do Estado para 1988 será em breve apreciada na Ascmblcia da República, sem que o Governo lenha feito publicar a regulamentação a que está obrigado, privando os Municípios em causa das verbas a que têm direito.

Esta situação é preocupante não só pelos efeitos nefastos que está a acarretar para as autarquias referidas, mas também porque é susceptível de pôr em dúvida o princípio consensualmente aceite da atribuição de indemnizações compensatórias pela administração central, devidas pelo tarifário social praticado nos seus transportes colectivos urbanos.

Considerando que importa resolver o mais rapidamente possível este assunto:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através dos deputados abaixo assinados, requer, nos termos regimentais, ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, informação urgente sobre a data prevista para o cumprimento do disposto no artigo 13." da Lei n.9 49/86, 31 dc Dezembro, de forma que os Municípios de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra c Portalegre possam receber as verbas a que têm direito.

Requerimento n.B 142/V (1.8)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Transportes públicos no distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Em 11 de Novembro dc 1986 live oportunidade dc requerer ao Governo uma informação detalhada da situação dos transportes públicos no distrito de Portalegre. Sinalizavam-sc por essa ocasião algumas anomalias nas ligações entre diversas localidades, que envolviam a CP c a RN.

Tal requerimento não mereceu resposta do Governo.

Porque entretanto outras situações foram detectadas, das quais destaco a supressão da paragem em Castelo dc Vide do Lusitânia Expresso e a supressão na mesma localidade de expressos da Rodoviária Nacional;

Porque, a agravarem-se as dificuldades dc transportes numa região já dc si carente, porque do interior, os prejuízos no campo económico c social serão imensos:

Requeiro ao Governo informação urgente sobre:

1) Quais as razões que levaram às supressões acima

referidas e que, afectando sobremaneira Castelo dc Vide, afectam toda uma região envolvente?

2) Tem o Governo conhecimento da gravidade dc tais decisões? Reconhece o Governo que é urgente impedir tais factos? Que iniciativas entende o Governo tomar sobre estes assuntos?

3) Envio dc documentação relativa à situação da rede dc transportes no distrito dc Portalegre.

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Requerimento n.fi 143/V (1.8)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Estruturação da Inspccçâo-Gcral do Ensino. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

A Lei de Bases do Sistema Educativo define as linhas orientadoras da política educativa e a estrutura do sistema educativo. De entre os diversos níveis dc administração reconhecidos por aquele diploma inscreve-se a inspecção dc tutela com vista à garantia da necessária qualidade de ensino.

A carreira inspectiva deve ter, pois, uma estruturação conveniente, de forma que as qualidades a ela inerentes sejam progressivamente desenvolvidas c rentabilizadas através de uma adequada gestão dc recursos humanos que a tornem eficaz, respeitada e eficiente.

No entanto, tem vindo os meses a passar-sc sem que o Ministro da Educação ouça os interessados e defina com clareza e rigor uma carreira adequada nas suas componentes administrativo-finanecira e pedagógica dc molde que tal estrutura possa condignamente efectuar os objectivos que a predeterminam.

Neste sentido, requeiro ao Ministério da Educação:

1) Informação urgente acerca da estruturação da Jns-pccção-Gcral do Ensino, com uma análise suficientemente aprofundada da situação existente a nível das carreiras do pessoal inspectivo;

2) Tendo cm conta a relevância deste sector para a qualidade de um ensino por que todos os portugueses anseiam, solicito uma informação detalhada e comparativa das carreiras inspectivas c carreiras do pessoal docente nos diversos níveis dc ensino.

Requerimento n.9 144/V (l.oj-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me seja enviado um exemplar da seguinte publicação, editada pelo Gabinete dc Estudos c Planeamento desse Ministério: Percursos Escolares, Estratégias de Vida, Códigos de Conduta, série «A Escola e o Desenvolvimento dos Alunos», Maio dc 1987.

Requerimento n.9145/V (l^r-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Classificação da zona histórica da cidade dc Tomar.

Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

A Câmara Municipal dc Tomar, juntamente com outros órgãos autárquicos, tem vindo a propor junto do Instituto Português do Patfimónio Cultural a classificação do núcleo antigo da cidade como zona histórica, tendo entregue para o efeito os elementos justificativos daquela proposta há dois anos.

A declaração da zona classificada contribuiria certamente para evitar a degradação daquele núcleo e criar um enquadramento legal que facilitasse a implementação de medidas de recuperação, que se afiguram urgentes.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer à Secretaria de Estado da Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte esclarecimento:

Que razões determinam o atraso na análise do processo por parte do IPPC?

Requerimento n.9146/V (1.8)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Consequências do enchimento da Barragem do Torrão.

Apresentado por: Deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:

1) Está a EDP, E. P., dc posse de um estudo do impacte ambiental causado pelo enchimento da Barragem do Torrão?

2) Sc está, quais são as suas conclusões?

3) Quais as reais implicações, em termos de custos reais c de redução da produtividade, do abaixamento da cola dos 65 m para os 63 m?

4) Que contrapartidas poderá a EDP, E. P., oferecer aos concelhos de Marco e dc Amarante que minimizem o impacte negativo provocado pela subida das águas?

Requerimento n.9147/V (1.a)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me seja enviado um exemplar da seguinte publicação editada pelo Gabinete dc Estudos e Planeamento desse Ministério: Contribuição para o Estudo do Ensino Particular e Cooperativo em Portugal, elaborado no âmbito do projecto Diagnóstico da Situação e Previsões dc Doccnies.

Requerimento n.9 148/V (1.8)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Implementação das regiões demarcadas. Apresentado por: Deputados Lino dc Carvalho, Rogério dc Brito c Álvaro Brasileiro (PCP).

1 — O artigo 3.° da Lei n.9 8/85, dc 4 dc Junho (lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas) determina que «o Governo [...] cm ligação com a comissão dc apoio dará início, no prazo dc 60 dias a contar da publicação do

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diploma que cria as regiões demarcadas, à realização dos trabalhos indispensáveis à demarcação da região, bem como ao seu funcionamento».

2 — 0 Decreto-Lei n.9 429/86, de 29 de Dezembro, reconheceu 28 denominações dc origem correspondemos aos vinhos de qualidade produzidos em zonas vitícolas e a integrar na categoria de vinhos VQPRD.

Considerando o exposto, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:

a) Qual a situação actual dos trabalhos com vista à efectiva implementação das regiões demarcadas?

b) Quais as comissões dc apoio já constituídas c qual a sua composição?

Requerimento n.9149/v (1.9)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, mc seja enviado um exemplar da seguinte publicação editada pelo Gabinete dc Estudos e Planeamento desse Ministério: Análise Conjuntural—Educação 1986.

Requerimento n.9150/V (1.B)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, mc seja enviado um exemplar da seguinte publicação editada pelo Gabinete dc Estudos e Planeamento desse Ministério: O Mundo do Trabalho como Fonte de Aprendizagem, elaborado, a pedido da Comissão das Comunidades Europeias, por uma equipa do IFA PLAN.

Requerimento n.9151/v (1.9)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, mc seja enviado um exemplar da seguinte publicação, editada pelo Gabinete dc Estudos e Planeamento desse Ministério: Um Ano de Trabalho com as Escolas—Relatório, série «A Escola e o Desenvolvimento dos Alunos», Setembro de 1987.

Requerimento n.9152/V (1.B)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me seja enviado um exemplar da seguinte publicação, editada pelo Gabinete de Estudos e Planeamento desse Ministério: Licenciaturas do Ramo de Formação Educacional e Licenciaturas em Ensino—Um Estudo de Avaliação, Maio de 1986.

Requerimento n.9153/V (l.e)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio dc uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, mc seja enviado um exemplar da seguinte publicação, editada pelo Gabinete dc Estudos e Planeamento desse Ministério: A Rede Escolar em Números, l.9 volume, «Ensino primário (1986)», e 2.9 volume, «Ensinos preparatório e secundário unificado (1986)».

Requerimento n.9154/V (1.9)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, mc seja enviado um exemplar da seguinte publicação, editada pelo Gabinete dc Estudos c Planeamento desse Ministério: Os Alunos em Análise, l.9 volume, «Ensino básico», série «Que População Escolar?».

Requerimento n.9155/V (1.«)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitando o envio regular da revista Informar. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Nacional dc Defesa do Consumidor mc seja regularmente enviada a seguinte publicação: Informar—Defesa do Consumidor.

Requerimento n.9156/v (1.B)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução de normas constantes da Lei n.9 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

O artigo 68.9, n.9 5, da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, impõe ao Governo o dever dc «transmitir quadri-

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mestralmente à Assembleia da República os resultados da aplicação do ISP» (imposto sobre produtos petrolíferos).

Dois quadrimestres são já passados e, sem qualquer justificação, o Governo não deu cumprimento ao legalmente disposto.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, me sejam prestadas as informações previstas naquele dispositivo legal.

Requerimento n.9157N (1.B)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução de normas constantes da Lei n.9 49/86,

de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Nos termos do artigo 21.8 da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, o Govemo ficou obrigado ao envio à Assembleia da República, até 31 de Março dc 1987, dc um mapa com o orçamento das transferências financeiras entre Portugal c o orçamento da CEE, bem como ao envio trimestral de mapas com indicação das transferências efectivamente verificadas.

Até ao momento nenhuma dessa informação deu entrada na Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, me sejam prestadas aquelas informações, e bem assim das razões que levaram o Governo a não dar cumprimento atempado ao disposto na lei.

Requerimento n.8 158/V (1.")-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução dc normas constantes da Lei n.g 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

O artigo 20.B, n.° 6, da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, autorizou o Governo «a inscrever no orçamento do Ministério da Indústria c Comércio as verbas oriundas do orçamento geral das Comunidades Europeias de 1987 a aplicar no apoio aos investimentos do âmbito do sistema dc incentivos dc base regional».

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, me seja prestada informação sobre o montante das verbas inscritas no âmbito do referido artigo 20.", n.9 6, bem como da forma legal utilizada para tal inscrição.

Requerimento n.9159/V (1.8)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução dc normas constantes da Lei n.9 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Os artigos 23.° e 249 da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, impõem ao Governo o envio à Assembleia da República, até 31 dc Março de 1987, dos «planos dc invés-

timento do sector empresarial do Estado» e da «informação necessária e adequada sobre as propostas de saneamento financeiro das empresas públicas EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETENAVE».

A verdade é que até ao momento essa obrigação legal de prestação de informações à Assembleia da República não foi cumprida pelo Governo.

Nestes termos, c ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelo Ministério das Finanças, me sejam prestadas as informações constantes dos referidos dispositivos legais.

Requerimento n.8160/V (1.B)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Execução de normas constantes da Lei n.° 49/86,

de 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

O artigo 17.°, n.™ 3 e 4, da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, incumbe o Govemo de promover a inclusão no Orçamento para 1987 dos saldos dos programas integrados dc desenvolvimento regional do âmbito do PIDDAC, não podendo ser autorizada nenhuma nova despesa por conta dos saldos dos programas enquanto essa inclusão orçamental se não verificar.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, me seja prestada informação sobre a execução do disposto no referido artigo 17.9 do Orçamento do Estado.

Requerimento n.9 161/V (1.8>-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução dc normas constantes da Lei n.9 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Dc acordo com o artigo 55.9, n.9 2, da Lei 49/86, dc 31 dc Dezembro, o' Governo deveria ter informado «a Assembleia da República, até 31 dc Março de 1987, sobre as taxas e outras receitas de organismos de coordenação económica ou entidades que os tiverem substituído a que caiba natureza fiscal, suas finalidades, condições de utilização c respectivos montantes financeiros, bem como da conveniência dá sua manutenção ou eliminação».

Dado que o Governo não deu cumprimento ao referido dispositivo legal, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, me sejam fornecidas aquelas informações.

Requerimento n.s 162/V (1.«)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução dc normas constantes da Lei n.9 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

O artigo 77.9, n.9 2, da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, impõe ao Governo a comunicação à Assembleia

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da República, at6 30 de Junho dc 1987, da esumauva do valor dos benefícios fiscais, bem como a relação dos diversos benefícios existentes e a sua justificação económica e social.

Até hoje o Governo não procedeu à referida comunicação, apesar de o prazo legal estar por de mais ultrapassado.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, mc sejam prestadas aquelas informações.

Requerimento n.9163/V (1.B)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Cumprimento das Leis n.« 21/85, dc 30 dc

Julho, e 47/86, de 15 dc Outubro. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

A Lei n.s 21/85, de 30 dc Julho, confere aos magistrados judiciais o direito à distribuição gratuita do Boletim do Ministério do Trabalho.

O artigo 79.° da Lei n.° 47/86, dc 15 dc Outubro, confere aos delegados do procurador da República o direito à distribuição gratuita do Boletim do Trabalho e Emprego.

Segundo informações recebidas, o Ministério, hoje do Emprego e da Segurança Social, ainda não deu cumprimento a tais dispositivos legais que, ao mesmo tempo que conferem direitos, estabelecem obrigações por parte do Estado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicitam-sc ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Por que razão, apesar do tempo decorrido, ainda não se deu cumprimento às obrigações estabelecidas pelas Leis n.« 21/85 e 47/86, quanto à distribuição gratuita do Boletim do Trabalho e Emprego aos magistrados judiciais c aos magistrados do Ministério Público?

2) Quando pensa o Governo dar cumprimento àquelas obrigações?

Requerimento n.B 164/V (1.8)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Medidas dc salvaguarda do Paul da Gouxa e Atela,

no concelho dc Alpiarça. Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

Cada ano que passa, maior é a degradação do Paul da Gouxa c Atela, no concelho dc Alpiarça.

Terras que, a par dc outras, foram outrora o «celeiro do Casalinho-Alpiarça», estão hoje improdutivas cm consequência da falta dc drenagem.

Assim, nos termos constitucionais c regimentais, o deputado abaixo assinado mais uma vez vem chamar a atenção do Governo para a situação cm que sc encontra o Paul da Gouxa e Atela c requerc o seguinte esclarecimento: Pensa o Governo, através dos serviços competentes, mandar drenar essas terras dc maneira que possam ser novamente férteis c produtivas?

Este requerimento foi enviado ao Governo no dia 10 dc Abril de 1986 e dele o deputado requerente obteve a seguinte resposta: «O Paul da Gouxa e Atela, Alpiarça, tem vindo a ser prejudicado pelos efeitos nefastos de um assoreamento progressivo, com obstrução das linhas dc água existentes e portanto sem drenagem indispensável para um aproveitamento agrícola adequado. Outrora foi de facto uma área agricultada e proveitosa, como certamente o será novamente e logo que seja possível dispor de verba para levar a cabo as referidas beneficiações.» Assim, passados vários meses sem que se tomassem medidas no sentido de fazer algo em relação ao Paul da Gouxa c Atela, pergunta-sc ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sc está contemplada alguma verba no próximo Orçamento dc Estado de forma a desbloquear a situação acima referida.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA Gabinete do Ministro

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.! o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 46/V (1.8)-AC, do deputado Silva Torres (PSD), sobre o impacte provocado cm Amarante pela albufeira do Torrão.

Em resposta ao ofício dc V. Ex.s n.8 76/87, dc 31 de Outubro, c em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-mc S. Ex.B o Ministro da Indústria e Energia dc prestar a V. Ex.! o seguinte esclarecimento:

1 — Em relação às obras a realizar pela EDP e quanto à elaboração do projecto de execução, este foi desdobrado em duas áreas de actividade:

1.1—Na primeira, pormenorizaram-sc os seguintes trabalhos:

Abastecimento dc água:

Sobrcelcvação e ampliação das captações de água;

Drenagem dc águas residuais:

Intersecção dos afluentes lançados directamente

para o rio; Construção dc dois novos colectores; Melhoramento da estação elevatória do

Arquinho;

Construção dc um novo interceptor geral;

Drenagem dc águas pluviais:

Melhoramento do aqueduto do Arquinho; Construção dc dois novos colectores, no Largo do Conselheiro c na Rua dc 31 de Janeiro;

Protecção das caves dos edifícios ribeirinhos:

Construção dc um muro estanque, instalando-sc no intradorso, um sistema de drenagem e bombagem dc águas residuais c pluviais.

O projecto foi desenvolvido peia Hidroprojccto e conta com a colaboração da Câmara Municipal dc Amarante.

1.2 — Na segunda, a EDP estuda os seguintes aspectos:

Protecção das margens, prevendo um caminho

marginal ao longo dc toda a margem direita; Sobrcelcvação da ilha dos Frades; Construção dc um açude fixo, a montante desta ilha.

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Constituem pontos base deste estudo:

A construção de muros dc suporte em alvenaria dc granito, devidamente articulados com as muralhas existentes;

A adopção generalizada da solução dc aterros protegidos por enrocamentos de granito;

A manutenção, sempre que possível, do arvoredo marginal existente;

A reconstituição do arvoredo afectado pelas obras por plantação de espécies de crescimento rápido, a fim de conservar a percentagem de cor verde vegetal actualmente existente.

Estes pressupostos, aliados à limitação de 1,50 m da oscilação da albufeira, vão contribuir para a atenuação dos vestígios que a marnage normalmente provoca.

2 — A EDP encontra-se preparada para lançar os respectivos concursos, embora dependente da aprovação dos projectos dc execução, estabelecendo em cadernos de encargos as seguintes datas:

31 dc Dezembro dc 1988, para as obras referidas no n.9 1.1;

30 dc Novembro dc 1989, para as obras referidas no n.9 1.2.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 10 dc Novembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Ex.mo Sr. Dircctor-Gcral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 75/V (l.!)-AL, da deputada Helena Torres Marques (PS), relativamente à construção da auto-eslrada dc Cascais e às estimativas existentes sobre o montante das expropriações previstas.

A fim de dar satisfação ao requerimento apresentado pela Sr.! Deputada Helena Torres Marques, informa-sc que:

Em reunião realizada cm 1 dc Julho dc 1987, a Câmara aprovou uma proposta de dcclaração.do teor seguinte:

1 — Considera esta Câmara que a redução dos desequilíbrios da Grande Lisboa norte só poderão ser

atenuados procurando diminuir a sua dependência em relação a Lisboa.

2 — Para que sc consiga esse objectivo é prioritário facilitar as ligações entre os diversos aglomerados que rodeiam Lisboa.

3 — Essa melhoria dc ligações promoverá que aí se instalem serviços e indústrias, criando postos de trabalho maioritariamente satisfeitos pela população da área, com evidentes economias em tempo de transporte c respectivo custo.

4 — A Circular Regional Exterior de Lisboa e a Circular Regional Interior de Lisboa, bem como uma malha de rede viária conveniente, e ainda o correspondente estabelecimento de carreiras rodoviárias são instrumentos essenciais para o equilíbrio regional, contribuindo indirectamente para minorar os problemas neste momento sentidos na própria Lisboa, nomeadamente nos seus acessos.

5 — Neste contexto, considera que a auto-cstrada Lisboa-Cascais, especialmente antecedendo as medidas referidas no n.9 4, tenderão a agravar os desequilíbrios existentes com custos para o concelho c para toda a região.

Em 21 dc Julho dc 1987, a mesma declaração foi comunicada por telex aos órgãos dc informação, tendo, em 23 dc Julho dc 1987, sido dirigido um esclarecimento ao director do jornal Diário de Lisboa.

As estimativas sobre o montante das expropriações previstas não são do conhecimento da Câmara, visto que as mesmas são da responsabilidade da Brisa.

O volume dc aumento de população induzido pela construção da referida auto-estrada não está contabilizado.

No entanto, o mesmo poderia ser obtido através do estudo dc impacte ambiental que a Brisa deverá executar até Março dc 1988, conforme ficou estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.e14/87, publicada no Diário da Repúljlica. de 21 de Março de 1987.

Não existem obras dc acesso à auto-estrada a cargo da Câmara, visto que todas as ligações viárias cortadas pela construção terão de ser restabelecidas pela Brisa, conforme está previsto no projecto dc execução.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho dc Oeiras, 10 de Novembro de 1987. — O Presidente da Câmara, Isaltino de Morais.

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