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II SÉRIE — NÚMERO 23

Encontram-se previstos quatro eixos prioritários de actuação:

Acelerar a modernização das infra-escruturas de base vitais para a indústria (infra-estruturas tecnológicas e de transporte);

Melhorar o sistema de formação profissional através de uma tripla acção:

Reforçar a actual rede de formação, com vista a conferir as qualificações iniciais para as profissões ligadas aos sectores dos têxteis, do vestuário, do calçado, da mecânica e da construção;

Aumentar a formação de técnicos e técnicos superiores;

Criação de centros de aperfeiçoamento tecnológico;

Co-financiamento dos investimentos produtivos:

Co-financiamento das ajudas portuguesas destinadas à criação, extensão e modernização de empresas que contribuam para a criação e manutenção de postos de trabalho estáveis (incentivos para a modernização e desenvolvimento industrial, incentivos à inovação e desenvolvimento tecnológico, apoio à promoção da qualidade industrial e apoio às PMEs);

Acesso das PMEs às facilidades bancárias e financeiras de que as empresas da mesma dimensão nos outros países membros beneficiam, estando previsto um esforço particular, com o apoio técnico da Comissão, no que respeita ao desenvolvimento de fundos próprios. A complementaridade do acesso ao crédito e fundos próprios será levada a cabo tendo em conta as especificidades industriais de Portugal;

Missões de produtividade e modernização destinadas a estimular a inovação, a favorecer a troca de experiências e a encorajar a concertação dos parceiros sociais:

Estudos de mercado e de viabilidade;

Consultoria em gestão;

Consultoria em inovação;

Organização de trabalho;

Criação de centros de empresa e inovação.

O financiamento do PEDIP será assegurado por uma soma de 2 mil milhões de ECUs ao longo de cinco anos. Metade da soma de 2 mil milhões de ECUs será coberta pelos diversos fundos estruturais da Comunidade (essencialmente o FEDER). A outra metade poderá ser mobilizada sob a forma de empréstimos do BEI e do NIC. Em 1988, o primeiro ano do Programa, um total de 400 rriilhões de ECUs serão mobilizáveis (dos quais 200 no quadro dos fundos estruturais) para lançar programas operacionais. Esta soma ultrapassa em 85 milhões de ECUs a dotação prevista do FEDER para Portugal.

73 — Ainda no domínio industrial deve referir-se o Programa de Apoio à Reestruturação Sectorial, que começará por incidir em 1988 no sector dos lanifícios, encontrando-se em estudo o seu alargamento a outros sectores.

Por outro lado, no âmbito da indústria extractiva será de referenciar o arranque da produção de concentrados de cobre em Neves Corvo e a implementação do projecto de produção de concentrados de cobre, chumbo e zinco em Aljustrel. Dar-se-á também início à implementação da estratégia global do sector do cobre e à articulação do projecto das pirites com a produção de ácido sulfúrico.

Quanto à indústria transformadora, 1988 será o ano da criação e dinamização das medidas de engenharia financeira para apoio e recuperação de PMEs, nomeadamente através do lançamento de sociedades de fomento empresarial e criação de novos mecanismos de acesso ao sistema bancário.

Por outro lado, no sector adubeiro serão definidos os novos sistemas de apoios e incentivos a vigorar nos próximos anos e proceder-se-á à reorganização empresarial da QUIMIGAL. Na construção naval lançar-se--á um programa comunitário de reconversão para Setúbal (RENAVAL) e serão implementadas medidas de reorganização empresarial. Será também implementado o Plano de Reestruturação da Siderurgia Nacional.

74 — Relativamente ao sector da energia, para além do lançamento do programa comunitário VALOREN, referido noutro ponto deste capítulo, proceder-se-á à preparação de um Plano Energético Nacional — PEN. Será divulgada nova legislação para o produtor independente de energia eléctrica e, revista a sua planificação, será estimulada a implementação de redes de distribuição de carvão pelos agentes económicos e reactivado o Centro para a Conservação de Energia.

A distribuição do gás de cidade de Lisboa será integrada na PETROQUÍMICA e Gás de Portugal, preparar-se-á legislação de base para a utilização e distribuição de gás natural nas novas habitações e nas redes locais, e serão estudadas as redes locais de distribuição e a constituição de empresas de distribuição de gás natural ou gás propano.

75 — A politica de construção basear-se-á em normas mais adequadas de utilização dos solos e na promoção da normalização dos materiais e componentes da construção.

Serão também revistas as condições de acesso e permanência na actividade e será estimulada a melhoria da qualidade dos projectos de obra e dos processos patenteados a concurso.

76 — No âmbito do comércio interno proceder-se-á à modernização do sector pela introdução de novas tecnologias, difusão da informação sobre novas formas de comércio, actualização profissional e estímulo do associativismo empresarial.

Serão também dinamizados os mercados abastecedores e harmonizada a legislação nacional com os normativos comunitários em matéria de concorrência.

Relativamente ao comércio externo serão basicamente lançadas novas campanhas promocionais no estrangeiro, desenvolvidos novos instrumentos financeiros de apoio ao exportador e simplificado o processo de tráfego nas alfândegas.

77 — No turismo a actividade orientar-se-á essencialmente para a melhoria de qualidade da oferta como condição essencial da melhoria de qualidade da procura, prosseguindo a aplicação do Plano Nacional de Turismo.