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Sábado, 21 de Novembro de 1987

II Série — Número 25

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Decreto n.° 2/V:

Autoriza o Governo a alterar o Código das Custas Judiciais....................................... 489

Projectos de lei:

N.° 25/V — Condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais:

Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar Os Verdes ....................... 497

N.° 112/V — Criação da freguesia de Trigaches, no

concelho de Beja (apresentado pelo PCP)........ 489

N.° 113/V — Elevação da povoação de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, à categoria de vila

(apresentado pelo PCP)......................... 492

N.° 114/V — Criação da Reserva Natural do Paul de Arzila, Pereira do Campo e Anobra, dos concelhos de Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a--Nova [apresentado pelos deputados Linhares de Castro (PCP) e Maria Santos (Os Verdes)].......... 493

N.° 115/V — Cria o novo regime de apoio à formação de jovens advogados (apresentado pelo PCP) 494

Requerimentos:

N.° 200/V (l.°)-AC —Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a variante de Portalegre 498 N.° 201/V (l.")-AC — Retoma o requerimento n.° 1328/IV (2.'), do mesmo deputado ao Governo sobre a inserção de Ponte de Sor na CCR do Vale

do Tejo....................................... 498

N.° 202/V (l.')-AC — Retoma o requerimento n.° 1329/IV (2.*), do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a

Herdade das Caldeirinhas, em Elvas............. 498

N.° 203/V (l.")-AC — Retoma o requerimento n.° 1406/IV (2.1), do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Construção e Habitação sobre o Bairro

da Malagueira, em Évora....................... 499

N.° 204/V (l.°)-AC — Retoma o requerimento n.° 2156 (2.°), do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o Matadouro Regional de Portalegre.......................... 499

N.° 205/V (1.°)-AC — Retoma o requerimento n.° 2157/IV (2.1), do mesmo deputado ao Ministério da Educação sobre a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.................... 499

N.° 206/V (l.*)-AC — Retoma o requerimento n.° 1327/IV (2.*), do mesmo deputado aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação sobre as instalações de um edifício da Fundação Abreu Calado, em Avis .................... 499

N.° 207/V (1.°)-AC — Retoma o requerimento n.° 1277/IV (2.*), do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

sobre a ponte do rio Caia, no IP 7 ............ 500

N.° 208/V (!.*)-AC — Retoma o requerimento n.° 1324/IV (2."), do mesmo deputado à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação sobre o estado

das estradas nacionais n.M 243, 244 e 370 ....... 500

N.° 209/V (l.")-AC — Retoma o requerimento n.° 1325/IV (2.°), do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

sobre as muralhas de Avis...................... 500

N.° 210/V (l.')-AC — Retoma o requerimento n.° 2159/IV (2.°), do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre o Hospital Distrital de Portalegre 500 N.° 211/V (l.")-AC — Retoma o requerimento n.° 2160/IV (2.*), do mesmo deputado ao Ministério da Educação sobre a Escola Superior de Educação de Portalegre.............................. 500

N.° 212/V (l.")-AC — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Construção e Habitação sobre os acordos celebrados entre essa Secretaria e a AID 500 N.° 213/V (l.')-AC — Retoma o requerimento n.° 2I58/IV do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Educação sobre o Arquivo Distrital de

Portalegre...................................... 501

N.° 214/V (!.*)-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas solicitando o envio de uma publicação 501 N.° 215/V (l.')-AC — Do mesmo deputado ao Instituto do Emprego e Formação Profissional solicitando o envio de publicações ................... 501

N.° 216/V (l.")-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Instituto solicitando o envio regular de uma publicação..................................... 501

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N.° 217/V (l.°)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação solicitando o envio de publicações SOI N.° 218/V (l.a)-AC — Da deputada Lurdes Hespa-nhol (PCP) ao Ministério da Educação sobre a Escola

Preparatória de Ermesinde....................... SOI

N.° 219/V (l.Q)-AC — Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando o envio do Relatório do Situação Económico-Sociat em 1986, editado pela Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional................................. 502

N.° 220/V (l.»)-AC — Da deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a actividade de uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por

acidentes de trabalho e doenças profissionais...... 502

N.° 221/V (l.°)-AC — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando o envio de publicações S02 N." 222/V (l.")-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao mesmo Ministério solicitando o envio de

publicações..................................... 502

N." 223/V (l.")-AC — Da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social acerca da constituição de uma rede nacional sobre a diversificação das escolhas profissionais das

mulheres....................................... 502

N.° 224/V (l.°)-AC — Da mesma deputada ao Ministério da Justiça sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão para o Enquadramento Legislativo das

Novas Tecnologias Aplicadas à Genética.......... 502

N.° 225/V (l.°)-AC — Da mesma deputada ao Ministério da Educação relativo ao protocolo assinado em 28 de Fevereiro de 1984 pelo Ministério e pela Comissão da Condição Feminina relativo a um programa

comum para a área do ensino................... 503

N.° 226/V (l.")-AC — Da mesma deputada ao Conselho de Publicidade e ao Presidente do Conselho de Ministros sobre o respeito pela dignidade da mulher

como pessoa humana na publicidade............. 503

N.° 227/V (l.')-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a constituição de um centro de saúde autónomo na freguesia da Damaia 503 N.° 228/V (l.")-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a criação de um centro de saúde na freguesia da Brandoa, concelho da Amadora 504 N.° 229/V (l.°)-AC — Dos deputados Luísa Amorim e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o atraso verificado nos tratamentos de fisioterapia para os utentes dos SMS............................. 504

N.° 230/V (l."}-AC — Do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a cedência de instalações e de equipamentos da EPAC a organizações da lavoura e

da indústria.................................... S04

N.° 231/V (l.")-AC — Da deputada Maria Santos (Os Verdes) ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor requerendo o envio de uma publicação....... S04

N.° 232/V (I.')-AC — Do deputado Rosado Correia (PS) ao Governo solicitando informações sobre os adicionais da 1.* fase do Programa do Alto dos

Cucos — HABITÉVORA........................ 505

N.° 233/V (l.*)-AC — Do deputado Miranda Calha (PS) aos Ministérios da Juventude e das Finanças sobre

os apoios a jovens empresários.................. 505

N.° 234/V (l.")-AC — Dos deputados Francisco Gomes e Figueira dos Reis (PS) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a situação laboral na Electromecânica Portuguesa Preh, L.da..... 505

N.° 235/V (l.")-AC — Do deputado José Lello (PS) ao Ministério da Educação sobre a prevenção do

tabagismo...................................... 505

N.° 236/V (l.")-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre a prevenção do tabagismo ... 506 N.° 237/V (l.')-AC — Do deputado Hermínio Martinho (PRD) ao Governo sobre o regime de previdência do pessoal dos hospitais concelhios........... 506

N.° 238/V (l.")-AC — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a segurança das populações no Algarve durante a

época balnear.................................. 506

N.° 239/V (l.')-AC — Do deputado Vieira Mesquita (PSD) à Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista solicitando o envio de publicações........ 507

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento, pelo PSD, PS, PCP, PRD, CDS, Os Verdes e ID................................ 507

Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente:

Regimento da Comissão......................... 509

Pessoal da Assembleia da República:

Concessão de licença sem vencimento por um ano, com início em 17 de Novembro de 1987, a Maria Helena Soares Ramalho Reis Alves............... 511

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DECRETO N.° 2/V

AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR 0 CÓDIGO OAS CUSTAS JUDICIAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea

Artigo 1.° No âmbito da revisão da legislação sobre custas judiciais, fica o Governo autorizado a estatuir a abolição do imposto do selo nos processos forenses.

Art. 2.° A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias, contados da sua entrada em vigor.

Aprovado em 12 de Novembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE LEI N.° 112/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TRIGACHES, NO CONCELHO DE BEJA

Trigaches, povoação do distrito e concelho de Beja, está situada a 5 km da freguesia de Beringel.

Aglomerado populacional em franco progresso, Trigaches deve o seu desenvolvimento à actividade agrí-col e à indústria de extracção de mármore e caulino.

Trigaches tem ligações viárias fáceis para Beringel, Beja e Faro do Alentejo e possui as infra-estruturas necessárias (no campo económico e sócio-cultural) que justificam a sua passagem a freguesia.

A constituição de uma comissão local que tem vindo a pugnar pela criação da freguesia permitiu dar corpo concreto às aspirações das populações.

Saliente-se que a nova freguesia reúne as condições requeridas pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, nomeadamente:

I) Indicadores geográficos:

Área da nova freguesia — 15,82 km2;

II) Indicadores demográficos:

Número de habitantes da nova freguesia — 712; Número de eleitores da nova freguesia:

1982 — 574; 1987 — 582;

III) Indicadores económicos:

a) Estabelecimentos comerciais:

Dois estabelecimentos de venda de cal; Cinco minimercados; Um estabelecimento de venda de produtos de pesca e caça; Dois cafés; Quatro tabernas; Um posto de venda de pão;

b) Estabelecimentos industriais:

Uma padaria;

Uma adega para fabricação de vinho; Uma oficina de cantaria; Duas serralharias civis;

Duas explorações — fornos de cal; Uma exploração e serração de mármore (com export.);

c) Vias de acesso:

Estrada municipal saída da estrada nacional n.° 121 — São Brissos--Trigaches;

Estrada nacional n.° 528 e caminho municipal n.° 1031, com ligação à estrada nacional n.° 121, ligação com Cuba — caminho municipal n.° 1030;

d) Transportes:

Rodoviária nacional; Um táxi;

é) Infra-estruturas de que dispõe:

Recolha de lixo; Electrificação; Telefone público;

Abastecimento de água domiciliária; Lavadouros públicos; Esgotos domiciliários;

IV) Indicadores sociais:

Um cemitério; Uma igreja; Um mercado; Um posto médico; Um parque infantil;

V) Indicadores culturais:

Uma escola primária com dois lugares; Um centro de convívio polivalente; Um campo de futebol; Um clube desportivo (com prática desportiva de várias modalidades).

Pelas razões acima aduzidas e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões populares, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Beja a freguesia de Trigaches.

Art. 2.° Os limites para a futura freguesia de Trigaches constantes do mapa anexo à escala de 1:25 000 são definidos de acordo com a carta cadastral e são os seguintes:

Norte: concelho de Cuba, freguesia de Faro do

Alentejo, secções C e F; Sul: freguesia mãe (Beringel), secção B, e ribeira

de Álamo;

Nascente: concelho de Beja, freguesia de São Bris-sos, secções C e A;

Poente: concelho de Ferreira do Alentejo, freguesia de Peroguarda, secção E, freguesia de Alfun-dão, secção F.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Trigaches, a res-

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pectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Beja; Um membro da Câmara Municipal de Beja; Um membro da Assembleia de Freguesia de Beringel; Um membro da Junta de Freguesia de Beringel; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos de Trigaches realizar-se-ão entre o 3.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987. — Os Deputados: Maria de Lourdes Hespa-nhol — Manuel Filipe — Cláudio Percheiro.

Quadro anexo

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PROJECTO DE LEI N.° 113/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARAZEDE. NO CONCELHO DE MONTEMOR O-VELHO. A CATEGORIA DE VILA

A povoação de Arazede é sede da maior e mais populosa freguesia do concelho de Montemor-o-Velho: 54,1 km2 e mais de 5000 eleitores.

Situada no coração das Gândaras, numa extensa planície de terras férteis, as suas populações — gente laboriosa e afável — têm na agricultura e pecuária as suas principais ocupações.

A origem de Arazede, de comprovada antiguidade, aparece referida no testamento de D. Sesnando, conde de Tentúgal e seu povoador, em 1087, e, em 1112, numa doação de Sandino Gonderedes, senhor da vila de Arazede, ao Mosteiro de Lorvão, por ir abraçar a Ordem de São Bento.

Arazede deve ter sido uma primitiva quinta de Urzal (villae ericete, do latim, urzal) e a sua designação actual encontra evolução etimológica nas expressões grafadas no século x por Arezede, no século XI por Arazedo, no século xn por Araceti e Arazedi e no século xvi por Arzede.

No século xn aparece referida como couto da Universidade de Coimbra, mas no século xv tem mais outro donatário, o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, dependente do Bispado de Coimbra.

Possui foral, concedido por D. Manuel I em 23 de Agosto de 1514, o que atesta a sua importância na época, e já então os donatários, a Universidade e o Bispado de Coimbra nomeiam, cada um, o seu juiz ordinário e o seu procurador.

Em 1747 o lugar de Arazede tinha 92 fogos e toda a freguesia 360, existindo os lugares de Vila Franca e Amieiro, cada um com os seus casais, particularidade que viria a manter-se no desenvolvimento da freguesia, com o aparecimento de inúmersos casais, designação de tipo de povoamento que antecede o nome dos lugares (Casais Bizarros, Casais Pelichos, Casais Catar-ruchos, Casais do Amieiro, Casais do Mureteiro, Casais dos Faíscas, Casais do Arneiro Tecelão, etc).

O concelho de Arazede manteve-se até 1836, data em que foi extinto e anexado ao vizinho de Cadima (hoje freguesia do concelho de Cantanhede), que, por sua vez, foi extinto em 1853, passando então Arazede a integrar o território do concelho de Montemor-o-Velho.

A igreja matriz, que já constava do Catálogo de Todas as Igrejas Que Havia nos Anos de 1320 e 1321, foi reformada na segunda metade do século xvui e é hoje um belo edifício de uma só nave; o seu orago é Nossa Senhora do Pranto, representada por uma imagem de pedra.

A igreja possui quatro capelas, sendo a capela-mor a da padroeira e uma das restantes é dedicada a Nossa Senhora e foi mandada construir em 1680 peio capitão Simão Velho da Fonseca, nome que se encontra ligado a grande parte da história da freguesia.

De facto, Simão Velho da Fonseca, que era capitão e a quem foi concedido brasão de armas em 8 de Novembro de 1681, residiu num solar fonteiro à entrada principal da igreja matriz.

Esse brasão mantém-se ainda hoje intacto, apesar da ruína que atingiu o solar em que habitou.

Foi ainda Simão Velho quem igualmente mandou construir, em 1698, o cruzeiro existente em Vila Franca.

Como inicialmente se referiu, Arazede é a maior freguesia do concelho, em área e população, e uma das maiores do distrito de Coimbra.

A planície em que assenta é formada por solos de elevada fertilidade e elevada produtividade agrícola. As produções agrícolas mais significativas são a vinha, a batata, cs cereais, as pastagens, as frutas e legumes frescos, que abastecem os mercados vizinhos e movimentam a sua feira local.

A parte oeste da freguesia, de natureza mais arenosa, mas igualmente muito produtiva, é ocupada por extensas áreas de pinhais que possibilitam a existência de indústrias de serração de madeiras e a extracção de resinas, pez e aguarrás em apreciáveis quantidades.

Os solos argilosos da parte leste permitem a extracção do barro para indústrias de cerâmica (tijolo, telha), e a existência de uma indústria rudimentar de olaria, onde se produzem os utensílios de cozinha comuns usados na região.

Existem ainda na freguesia, em funcionamento e com uma significativa produção, fornos de cai, cujo produto fornece toda a região e que, a par com algumas pedreiras donde se retira pedra para alvenaria, tem um peso apreciável na economia local.

Merece lugar de destaque o enorme valor que representa a pecuária na freguesia de Arazede (o concelho de Montemor-o-Velho é o terceiro produtor de leite do País) e sobretudo o que significa a produção de leite na economia familiar da gente gandareza: ela é conseguida com base em uma ou duas vacas que cada família possui e que trata com especial carinho e abnegação, pois representam não só o complemento do seu orçamento, mas bastas vezes o sustentáculo de toda a família.

Como corolário de toda esta actividade e desenvolvimento, Arazede é servida por caminho de ferro e pela sua estação, a 700 m do centro da sede, recebe os factores de produção de que necessita e escoa os seus produtos; em complemento, uma rede viária nacional e municipal que põe Arazede em contacto com os principais centros da região (Figueira da Foz, Coimbra, Aveiro, Viseu).

Sendo um desejo das populações e uma aspiração antiga, a que é de justiça dar expressão, urge elevar a povoação de Arazede à categoria de vila e melhor oportunidade não se nos afigura do que fazê-lo no 50.° aniversário da consagração como freguesia de !.B classe (Decreto-Lei n.° 27 424, de 31 de Dezembro de 1936).

Tanto mais que, face à Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Arazede reúne os requisitos legais para concretizar tal aspiração. Arazede possui:

21 estabelecimentos comerciais, de ramos vários;

Barbearias;

Farmácias;

Fornos de cal;

Fábricas de cerâmica;

Serralharias;

Talhos;

Feira de gado, cereais e fazendas a 7 e 24 de cada mês;

Estação de caminhos de ferro;

Estação dos CTT;

Táxis;

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Transportes públicos colectivos diários (camionetas); Telefone público;

Associação de seguros de animais; Fábricas de fogos-de-artifício; Cooperativa agrícola; Casa do Povo;

Extensão do Centro de Saúde de Montemor-o-

-Velho; Escolas primárias; Postos da Telescola;

Escola preparatória, em fase de projecto e com terreno adquirido; Associações culturais, recreativas, desportivas; Filarmónica, com quase 100 anos.

Arazede tem mais de 3000 eleitores em aglomerado populacional contínuo e engloba todos os lugares que continuamente se desenvolvem ao longo da estrada nacional n.° 235 (Vila Franca, Arazede, Casal do Gaio, Arribança e Amieiro) e da estrada nacional n.° 235-1 entre Tentúgal e Tocha (Faíscas, Brunhosa, Gordos e Zambujeiro).

Verifica-se, pois, que a povoação de Arazede preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Nestes termos, o deputado do Partido Comunista Português abaixo assinado apresenta à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei;

Artigo único. A povoação de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987. — O Deputado do PCP, Linhares de Castro.

PROJECTO DE LEI N.° 114/V

CRIAÇÃO DA RESERVA NATURAL 00 PAUL DE ARZILA, PEREIRA DO CAMPO E ANOBRA, DOS CONCELHOS DE COIMBRA. MONTEMOR-O-VELHO E CONDEIXA-A-NOVA.

O que se designa «paul de Arzila» corresponde a um vale de terrenos baixos e alagadiços, com cerca de 100 ha, localizado na margem esquerda do rio Mondego, dominado a oeste pela povoação de Arzila, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho de Coimbra.

A reserva a criar distribui-se pelas freguesias de Arzila, Pereira do Campo e Anobra, respectivamente dos concelhos de Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova, e estende-se ao longo de um vale com linhas de água afluentes ao Mondego, numa faixa de cerca de 3 km de comprimento e uma largura máxima de 500 m.

Nesse vale aluvial situa-se uma das zonas húmidas mais ricas do País, que urge proteger à luz da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, cujos princípios Portugal deverá adoptar para uma correcta política de conservação da natureza no nosso país.

O interesse ecológico de que se reveste o paul de Arzila, a sua preservação e defesa estão bem patentes no empenhamento que desde 1979 técnicos e investi-

gadores do Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e do Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem (NPEPVS) têm posto na efectivação desta reserva natural; nesta iniciativa reconhece-se, assim, a contribuição dos excelentes estudos destas entidades na elaboração do presente projecto de lei.

De entre os técnicos dos organismos citados é justo salientar-se a abnegada dedicação a esta causa por parte do Prof. Doutor Francisco Ferrand de Almeida, catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e ainda o entusiasmo e colaboração com que este esforço tem sido acompanhado por parte dos órgãos das autarquias abrangidas, designadamente do presidente da Junta de Freguesia de Arzila, Sr. Adelino Vilão.

Urge, pois, concretizar todas estas boas vontades e aprovar medidas para a protecção do paul de Arzila, tanto mais que as obras de regularização do Mondego, em curso, com o abaixamento do nível freático do seu leito (e, consequentemente, o dos vales afluentes), ocasionaram a descida do nível das águas no paul e provocarão, a curto prazo, o seu desaparecimento.

0 paul de Arzila caracteriza-se pela existência de uma enorme mancha de caniçais, onde existe um habitat de grande valor ecológico, científico e paisagístico que não pode perder-se; para se ficar com uma ideia da sua importância, a inventariação dos cientistas do Departamento de Zoologia e do NPEPVS dá conta da existência de 132 espécies na flora do paul, de quase 100 espécies de aves nidificantes (sendentárias ou visitantes de Verão), invernantes e ou migradoras, várias espécies de quatro classes de invertebrados, para além de constituir um óptimo refúgio para a lontra, um mamífero em extinção em quase toda a Europa.

Pode afirmar-se que a importância do paul de Arzila é hoje internacional, sendo certo que a UNESCO inscreveu como prioritário o seu reconhecimento como reserva da biosfera.

Importa pois consagrar internamente a protecção do paul de Arzila como área de reserva natural.

A estrutura da comissão instaladora proposta neste projecto de lei pretende envolver todas as entidades interessadas no processo e a calendarização apontada é o corolário da urgência necessária à tomada de medidas concretas para a sobrevivência do paul de Arzila.

Tendo acompanhado desde 1981 a evolução das diligências efectuadas a vários níveis e verificado o impasse para a solução que urge tomar, o Partido Comunista Português apresenta, conjuntamente com o Partido Os Verdes, a iniciativa legislativa de criação da Reserva Natural do Paul de Arzila.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e do Partido Os Verdes, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Criação

1 — É criada a Reserva Natural do Paul de Arzila, abrangendo parte das freguesias de Arzila, Pereira do Campo e Anobra, nos concelhos de Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova, situada no vale

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de Arzila, na margem esquerda do Mondego, próximo da povoação de Arzila, sede da freguesia do mesmo nome, cujos limites provisórios sãos os seguintes:

A norte: a ponte e a estrada nacional n.° 341; A sul: a ponte do Casal das Figueiras, sobre a vala do Meio;

A nascente e a poente: a linha sinuosa definida pela cota dos 10 m.

2 — A criação da Reserva Natural do Paul de Arzila visa a conservação, defesa e protecção da vida física, animal e vegetal na área do ecossistema delimitado.

Artigo 2.° Comissão Instaladora

A elaboração do Estatuto da Reserva Natural compete a uma comissão instaladora, composta por um elemento de cada uma das seguintes entidades:

a) Serviço Nacional de Parques e Reservas;

b) Câmaras Municipais de Coimbra, Montemor--o-Velho e Condeixa-a-Nova;

c) Juntas de freguesia de Arzila, Pereira do Campo e Anobra;

d) Gabinete da Obra de Regularização do Baixo Mondego;

é) Departamento de Zoologia e Botânica da Universidade de Coimbra;

f) Secretaria de Estado da Agricultura, através dos Serviços de Caça da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas;

g) Comissão de Planeamento da Região do Centro;

h) Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem;

i) Movimento de Agricultores Rendeiros do Norte — MARN Beiras;

j) Federação das Ligas e Uniões de Agricultores do Baixo Mondego.

Artigo 3.° Competência

1 — Constituem tarefas da comissão instaladora:

a) Apresentar uma proposta com vista à delimitação, organização e utilização definitivas da Reserva, no quadro da presente lei;

b) Elaborar um estudo preparatório de obras e acções a empreender na Reserva Natural, visando a urgente concretização dos objectivos da presente lei.

2 — Os trabalhos da comissão instaladora deverão estar concluídos no prazo de 90 dias.

Artigo 4.° Regulamentação

O Governo, mediante decreto-Iei e tendo em conta as propostas referidas no artigo anterior, procederá, no prazo de 30 dias, à aprovação dos limites da Reserva

Natural, implementará as medidas necessárias à sua conservação e defesa e regulamentará a sua organização e utilização.

Artigo 5.° Tomada de posse dos gestores

Os titulares dos órgãos de gestão definitivos da Reserva Natural do Paul de Arzila tomarão posse até 30 dias após a publicação do decreto-lei a que se refere o artigo anterior.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987. — Os Deputados: Linhares de Castro — Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 115/V

CRIA NOVO REGIME DE APOIO A FORMAÇÃO DE JOVENS ADVOGADOS

A inserção profissional é hoje o problema número um para os jovens recém-licenciados.

Em contraste com a redução generalizada das vagas nos cursos universitários da rede pública, o número de licenciados sem acesso a postos de trabalho nas ciências humanísticas tem vindo a aumentar.

É uma situação particularmente preocupante, atendendo à não criação de alternativa e à proliferação recente de universidades privadas, investindo preferencialmente nestas áreas, em condições que vêm aliás suscitando justificadas apreensões e protestos.

Os recém-licenciados em Direito não são excepção à regra. Têm, contudo, alternativas específicas, com exigências próprias, que aconselham — melhor, exigem — a adopção de medidas particulares que facilitem a inserção profissional.

Devido à exiguidade nas carreiras, abertas ao licenciamento em Direito, a advocacia tem assumido um papel de saída residual.

De 3225 advogados inscritos em 1973 passou-se para mais de 8000 no ano em curso. O crescente número de advogados estagiários só por si conduziria à necessidade de repensar a estrutura do estágio.

Diversas dificuldades podem ser descortinadas, desde a exiguidade de espaço na maioria dos escritórios dos profissionais do foro, à falta de disponibilidade destes, em muitos casos, para uma suficiente orientação dos estagiários ditada, em regra, por pesados e asfixiantes afazeres profissionais, entre muitas outras.

O estágio de advocacia, com as exigências que recaem sobre os estagiários no plano de uma preparação profissional, mas também no plano das responsabilidades que lhes cabem no domínio da assistência judiciária, e que são desmedidas e injustas, no presente quadro, continua ditado por dificuldades insuperáveis, sem uma considerável alteração do regime de estágio.

Tudo isto levou a que o Grupo Parlamentar do PCP decidisse apresentar um projecto de lei sobre a formação inicial de jovens advogados, dando assim expressão a uma justa aspiração manifestada por estes e a uma imperativa necessidade de melhoria da qualidade da própria justiça. Apresentado já na anterior legislatura, a iniciativa do PCP mereceu por parte dos seus destinatários e de entidades envolvidas apreciação posi-

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tiva e o interesse de colaborarem na busca das melhores soluções para a situação dos estagiários à advocacia.

O PCP considera que as alterações a adoptar terão necessariamente de passar pela atribuição à Ordem dos Advogados, enquanto associação pública, de um papel mais interventivo e naturalmente mais apoiado pelo Estado, ultrapassando o mero controle burocrátivo e administrativo da execução do estágio.

Exige-se conjugação de esforços, meios financeiros, capacidade de programação e articulação.

Ao rever o Estatuto da Ordem dos Advogados, o Decreto-Lei n.° 84/84, de 16 de Março, sublinharia a este propósito:

O estágio é um problema essencial na formação dos advogados de hoje.

Se, por um lado, se requer a eliminação de entraves ao pleno acesso à profissão, por outro, impõe-se que o tirocínio se faça com a melhor preparação possível dos jovens advogados. Nas regras consignadas no Estatuto foi preocupação dar um papel mais activo à Ordem dos Advogados, sem descurar a acção importantíssima do patrono do estágio, buscando-lhe um equilíbrio que permita dar uma melhor formação quer técnica, quer deontológica, àquele que vai iniciar a profissão de advogado.

Decorridos dois anos sobre a aplicação do novo regime de estágio da advocacia, o balanço está longe de poder ser satisfatório.

O primeiro período de estágio, com a duração de três meses, destinado a um aprofundamento de natureza essencialmente prática dos estudos ministrados nas uni-versiddes e ao relacionamento com as matérias directamente ligadas à prática da advocacia, não atingiu os seus objectivos — em boa verdade ninguém o terá por eficaz e satisfatório.

A não criação de um corpo docente devidamente remunerado, a inexistência de condições pedagógicas, a restrição da existência de centros de estudos nos distritos judiciais são algumas das razões que determinaram esta situação. Impõe-se, portanto, corrigir os aspectos mais negativos do actual primeiro período de estágio, especialmente a ausência de estruturação mínima adequada para possibilitar uma eficaz preparação inicial dos recém-licenciados em Direito.

O segundo período de estágio, com a duração de quinze meses, destinado ao contacto pessoal com o normal funcionamento dos tribunais e o escritório do advogado, em que assume especial relevância a figura do patrono, também não corresponde, em demasiados casos, aos objectivos visados.

O regime que o PCP agora propõe tem a ambição de inovar. E, porém, premeditadamente prudente: assume-se como regime de transição. Entre o sistema puramente assente na acção difusa e pulverizada de patronos e o ideal de uma escola de advogados capaz de garantir só por si todas as tarefas de formação vai uma longa distância, que é preciso começar a percorrer em articulação com a política nacional de acesso ao Direito. A meio do caminho se poderá ponderar então as soluções desejáveis, a final, que bem poderão, aliás, assumir carácter misto, combinando estruturas públicas e privadas.

Como sistema transitório o agora proposto pelo PCP pretende sobretudo que sob a orientação da Ordem dos

Advogados, em colaboração com o Centro de Estudos Judiciários, se faculte aos estagiários a possibilidade de optar por um estágio em escritório de advogado (cuja sensível melhoria e profunda remodelação se preconiza) ou em alternativa por estágio em verdadeiros centros de formação, da responsabilidade da Ordem. Questão é — no entender do PCP — que tais centros sejam criados, organizados e financiados com a dimensão e natureza exigíveis, ultrapassando-se a actual situação (em que mesmo com o magro perfil decorrente do Decreto-Lei n.° 84/84, as unidades formativas descentralizadas continuam sobretudo no papel).

Crê-se que o sistema proposto é flexível, aberto, susceptível de unir tanto os advogados estagiários como os advogados que têm assumido até agora as responsabilidades da formação em condições demasiadamente precárias e insatisfatórias. Razão bastante haverá, assim sendo, para que a Assembleia da República tome nas mãos a responsabilidade de promover em torno do projecto o necessário debate público que culmine com uma nova lei, elaborada com a devida celeridade e a participação enriquecedora das diversas forças e sectores interessados nas inovações susceptíveis de dar aos advogados estagiários a formação de qualidade a que têm direito.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.° A formação inicial dos advogados estagiários é assegurada nos termos da presente lei.

Art. 2.° — 1 — As acções formativas dos advogados estagiários serão levadas a efeito através da cooperação e actuação articulada das seguintes entidades:

a) Ordem dos Advogados;

b) Centro de Estudos Judiciários;

c) Advogados orientadores.

2 — Será assegurada a adequada inserção das acções formativas de advogados estagiários nas iniciativas decorrentes da concretização da política nacional de acesso ao direito, designadamente em acções tendentes a corrigir as desigualdades no acesso à informação, à consulta jurídica e aos tribunais.

Art. 3.° — 1 — A formação é da responsabilidade de:

d) Centros distritais de estágio;

b) Centros de estágio de comarca;

c) Escritórios de advogados orientadores.

2 — Sob responsabilidade das estruturas referidas no número anterior serão promovidas actividades de iniciação junto de:

á) Tribunais;

b) Gabinetes de consulta jurídica e patrocínio oficioso, criados no quadro da política de acesso ao direito;

c) Departamentos da Administração Pública, especialmente serviços de atendimento a funcionar no âmbito da PSP e outras forças de segurança, bem como estabelecimentos prisionais.

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Art. 4.° — 1 — Os centros distritais de estágio dependem dos conselhos distritais da Ordem dos Advogados.

2 — Existirão, mediante deliberação dos conselhos distritais, centros de estágio nas comarcas cujo número de advogados estagiários o justifique, os quais funcionarão em articulação com os respectivos centros distritais de estágio.

3 — A Ordem dos Advogados celebrará os protocolos de cooperação adequados com vista a estimular e assegurar a inserção de advogados devidamente qualificados no sistema de formação previsto na presente lei e velará pelo cumprimento dos convénios em vigor.

Art. 5.° — i — A orientação geral do estágio é assegurada pela Ordem dos Advogados com a colaboração do Centro de Estudos Judiciários.

2 — Para os efeitos do número anterior será criado, no âmbito da Ordem dos Advogados, o Conselho Coordenador de Formação de Advogados Estagiários, ao qual caberá especialmente a preparação do plano anual de formação e orientação da sua execução, constituído por representação proporcional dos centros distritais e de comarca e dos advogados orientadores, em cujos trabalhos participará o Centro de Estudos Judiciários.

Art. 6° — 1 — As estruturas de formação de advogados estagiários serão dotadas de instalações, quadros de pessoal e meios pedagógicos necessários para a realização das suas funções.

2 — As acções de formação serão asseguradas por advogados com pelo menos cinco anos de exercício efectivo da advocacia.

3 — Os advogados que integrem os centros de formação ou com eles colaborem serão sempre remunerados em conformidade com o serviço prestado, cujas modalidades e tabela serão definidas nos termos do artigo seguinte.

4 — Os advogados que celebrem com a Ordem dos Advogados protocolos de cooperação nos termos do n.° 3 do artigo 4.° beneficiarão designadamente de reduções de quotizações e contribuições estatutárias e outros incentivos à participação no sistema de formação previsto na presente lei.

Art. 7.° — 1 — Será celebrado com a Ordem dos Advogados um convénio tendente a assegurar a definição, apoio e financiamento e cooperação necessários à eficaz realização do disposto na presente lei e respectiva legislação regulamentar.

2 — O financiamento do sistema será anualmente garantido através da inscrição da correspondente dotação no Orçamento do Estado, ouvido o Conselho Coordenador da Formação de Advogados Estagiários e órgãos competentes da Ordem dos Advogados.

CAPÍTULO II Regime de estágio

Art. 8.° — 1 — Podem requerer a inscrição como advogado estagiário os licenciados em cursos jurídicos por qualquer das universidades portuguesas autorizadas oficialmente a conceder licenciaturas.

2 — Podem igualmente requerer a sua inscrição como advogado estagiário os licenciados em cursos jurídicos por universidades estrangeiras que tenham sido previamente objecto de equiparação oficial.

Art. 9.° — 1 — A duração do estágio é de dezoito meses.

2 — Os cursos de estágio iniciam-se, pelo menos, duas vezes por ano em data a fixar pelo Conselho Coordenador de Formação dos Advogados Estagiários.

Art. 10.° — 1 — O processo de formação de advogados estagiários será orientado por forma a assegurar a adequada abordagem da prática forense, com especial acento nas questões referentes à expressão oral, redacção de actos processuais e a outros actos jurídicos, bem como a problemática da consulta jurídica e deontologia profissional.

2 — O estágio terá sempre um período inicial com a duração de três meses com cunho teórico-prático.

3 — Findo o período inicial terá lugar o segundo período de estágio com a duração de quinze meses, podendo o advogado estagiário optar pela sua realização:

a) Nos centros de estágio da Ordem dos Advogados;

b) Em escritório de advogado orientador.

Art. 11.° — 1 — O período inicial de estágio será centrado sobre questões de metodologia, psicologia, sociologia e organizações judiciárias, bem como outras matérias directamente ligadas à prática da advocacia, recorrendo para o efeito à colaboração de magistrados judiciais e do Ministério Público, à participação de representantes de outras profissões, bem como de universidades e outras entidades ligadas à formação jurídica, estimulando-se a apreciação de casos práticos e os debates a partir de deslocações aos locais de iniciação referidos no n.° 2 do artigo 3.°

2 — A comparência dos advogados estagiários às acções de formação no período inicial é obrigatória.

3 — No período inicial, o estagiário não pode praticar actos próprios das profissões de advogado ou de solicitador judicial senão em causa própria ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.

Art. 12.° — I — O segundo período de estágio destina-se à apreensão da normal vivência da advocacia e à aplicação dos conhecimentos adquiridos, através do contacto com o funcionamento dos gabinetes de consulta jurídica e patrocínio dos tribunais, das polícias, dos estabelecimentos prisionais e demais serviços relacionados com a aplicação da justiça, bem como com outros departamentos da Administração Pública, central e local.

2 — A direcção do segundo período de estágio cabe aos centros competentes.

3 — Quando a formação decorra em escritório de advogado será assegurada a adequada articulação com o advogado orientador com prévia definição de planos de estágio e garantia de apoio técnico necessário.

4 — Quando decorra em centros de estágio da Ordem dos Advogados a formação será assegurada por um corpo docente constituído nos termos do artigo 6.°, podendo contar ainda com a colaboração dos magistrados judiciais e do Ministério Público, representantes de outras profissões, assistentes e professores de universidades e outras entidades ligadas à formação jurídica.

5 — No decurso do estágio é assegurada aos advogados inscritos em qualquer dos regimes de formação a opção pela outra modalidade de realização do estágio.

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Art. 13.° — 1 — Os horários dos cursos de formação em centros de estágio da Ordem dos Advogados serão definidos tendo em atenção a natureza essencialmente prática dos objectivos a que se destinam.

2 — Sem prejuízo das remunerações atribuídas pelos gabinetes de consulta jurídica ou pelos tribunais por nomeação oficiosa, será assegurado aos advogados estagiários que frequentem os cursos de formação um subsídio de estágio, quando optem pela realização do estágio nos termos do artigo 10.°, n.° 3, alínea b).

3 — Serão igualmente assegurados descontos nos transportes públicos, bem como atribuição de bolsas e outros meios de apoio aos advogados estagiários cujo rendimento familiar per capita seja inferior ao salário mínimo nacional.

Art. 14.° No segundo período de estágio devem os advogados estagiários:

o) Exercer a actividade correspondente à sua competência específica;

b) Participar nos processos judiciais para que foi nomeado como patrono ou defensor oficioso, nos termos das leis sobre o acesso ao direito, prestar consulta aos economicamente necessitados sob a direcção da entidade competente;

c) Apresentar, pelo menos, uma dissertação sobre deontologia profissional.

Art. 15.° Durante o segundo período de estágio, o advogado estagiário pode exercer quaisquer actos da competência dos solicitadores, e bem assim:

a) Exercer a advocacia em todos os casos em que nos termos das leis processuais não seja obrigatória a constituição de advogado;

b) Exercer a advocacia em processos penais, com excepção dos que possam implicar prisão superior a três anos;

c) Exercer a advocacia em processos não penais cujo valor caiba na alçada dos tribunais de 1." instância e ainda nos processos relativos à competência dos tribunais de menores;

d) Dar consulta jurídica.

Art. 16.° — 1 — Nos processos de nomeação oficiosa ou quando o requerente à assistência judiciária não indique advogado, solicitador ou advogado estagiário e não haja motivos excepcionais que determinem a imediata nomeação de advogado ou solicitador, deverão os juízes remeter ao conselho distrital ou delegação da área os pedidos de nomeação de patrono ou defensor oficioso respeitantes a processos compreendidos na competência própria dos estagiários, distri-buindo-os entre aqueles que optaram por cada um dos regimes de estágio.

2 — Notificado do despacho a que se refere o número anterior, o conselho distrital ou delegação procederá à designação do estagiário, de acordo com uma escala preexistente, comunicando ao juiz do processo a identificação do estagiário designado no prazo de cinco dias.

3 — A junção aos autos da comunicação do conselho distrital ou delegação notificando o estagiário designado é equiparada à notificação do despacho de nomeação para cômputo dos prazos previstos na legislação sobre acesso ao direito.

4 — Para efeito do disposto nos números anteriores e em caso de aglomeração de estagiários inscritos em qualquer comarca, deverá o conselho distrital correspondente ao respectivo distrito distrib'jir os estagiários inscritos pela própria comarca e pelas comarcas limítrofes de acordo com a opção dos estagiários ou, subsidiariamente, em função da localização e proxiradade relativa do domicílio.

5 — Se da distribuição a que se refere o número anterior resultar para o advogado estagiário encargos com deslocações, deve este ter direito ao reembolso das despesas com transportes.

Art. 17.° — 1 — Os serviços de estágio determinarão a comparência do estagiário em audiências e outros actos jurídicos de natureza pública relacionados com a vida forense.

2 — Os serviços de estágio deverão organizar as nomeações previstas no artigo anterior ou as comparências aqui previstas de acordo com um critério rotativo que permita ao estagiário um conhecimento tão efectivo quanto possível dos foros cível, penal, laboral, administrativo, fiscal e aduaneiro.

Art. 18.° — 1 — A inscrição como advogado depende do estágio com boa informação.

2 — A boa informação no estágio depeade do cumprimento do disposto na presente lei.

Art. 19.° — 1 — O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, com a participação dos órgãos competentes da Ordem dos Advogados, e adoptará as medidas necessárias no tocante as instalações, quadros de pessoal e meios pedagógicos previstos no artigo 6.°

2 — A Ordem dos Advogados promoverá, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, acções de informação e divulgação do novo sistema de formação de advogados estagiários, e desencadeará, logo que publicada a legislação prevista no número anterior, a celebração de protocolos de cooperação com advogados orientadores e os necessários convénios com o Ministério da Justiça.

Art. 20.° A presente lei entra em vigor nos termos do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição da República.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Rogério Moreira — José Manuel Mendes — Linhares de Castro — Jorge Lemos — Álvaro Brasileiro.

PROJECTO DE LEI N.° 2SN

Propostas de alteração

Artigo 1.° Só é permitida a afixação de publicidade ou de propaganda de natureza comercial em lugares públicos ou destes perceptíveis ncs seguintes casos quando previamente licenciados pela câmara municipal:

a) .........................................

b) .........................................

2 — a) A propaganda de natureza cultural, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais, consideradas no âmbito de liberdade de expressão e informação, não estão dependentes de prévio iácgncia-mento, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado;

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b) O Estado promoverá as necessárias acções de formação do espirito cívico dos cidadãos, bem como a divulgação das normas legais que protegem o património natural e construído e a propriedade pública e privada.

c) (Substitui «propaganda de qualquer natureza» por «propaganda de natureza comercial».)

Art. 3.° — 1 .................................

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

g) Quando veiculem mensagens potenciadoras de violência, intolerância ou quaisquer formas de discriminação sexual.

2 — (Substitui «e realização de inscrições e pinturas murais» por «propaganda de natureza comercial».)

Art. 5.° (Substitui «poderão destruir [...] inscrições ou pinturas» por «poderão recorrer aos tribunais judiciais».)

a) A lei assegura a todas as pessoas singulares ou colectivas o direito de resposta e rectificação, bem como o direito à indemnização e reparação dos danos sofridos.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — Os Deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

Requerimento n.° 200/V (1.°)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Variante de Portalegre.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

A cidade de Portalegre é atravessada no seu centro pelas diversas estradas nacionais que aí confluem.

Esse trânsito acrescido ao normal movimento de uma baixa citadina produz perturbações graves no tráfego citadino.

Está há vários anos prevista a construção da variante de Portalegre; contudo, até hoje não foi contemplada com nenhuma verba do PIDDAC.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Pensa esse Ministério incluir berba no PIDDAC 88 para implementação da construção da variante de Portalegre?

2) Em caso negativo, para quando prevê esse Ministério o início da construção da referida variante?

Requerimento n.° 201/V(1.a)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Inserção de Ponte de Sor na Comissão de

Coordenação Regional do Vale do Tejo. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

O concelho de Ponte de Sor, pertencente ao distrito de Portalegre, sente-se a ele ligado por razões históri-

cas e naturais, o que não tem impedido o Governo de o tentar inserir no interland de uma comissão de coordenação regional (CCR) que lhe é completamente estranha, o que todas as forças políticas locais repudiam.

Assim, o Governo, através dos diversos ministérios, está a transferir os serviços de extensão existentes na cidade para as zonas de Lisboa ou Santarém, com os prejuízos decorrentes para as populações, como foi o caso do Serviço de Emprego e Formação Profissional, no passado dia IS de Janeiro.

Sendo assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram à inserção de Ponte de Sor na Comissão de Coordenação Regional do Vale do Tejo?

2) Porque entendemos que a regionalização deve ser feita de baixo para cima e o Governo, através das CCRs, pretende fazê-la ao contrário, ao arrepio da vontade das populações, por que motivo a Câmara Municipal de Ponte de Sor não foi ouvida? Ou a Assembleia Municipal, em que todos os partidos aí representados manifestaram vontade de pertencer ao distrito de Portalegre e a ele permaneceram ligados?

Requerimento n.° 202/V(1.8)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Herdade das Caldeirinhas, em Elvas. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Por ofícios do Sector de Gestão e Estruturação Fundiária de Portalegre, com a referência 12.99/062/000, de 16 de Janeiro de 1987, foram os rendeiros da Herdade das Caldeirinhas, sita em São Pedro, Elvas, notificados de que o referido prédio foi desnacionalizado e devolvido «aos seus legítimos donos».

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos urgentes:

1) Tendo a proprietária do referido prédio rústico falecido há já alguns anos, quais os herdeiros da mesma?

2) Que prédios rústicos, a titulo individual e societário, possuem os herdeiros em questão na zona de intervenção da reforma agrária (denominação, localização, área e pontuação correspondente)?

3) A devolução do prédio efectua-se a título de atribuição de reserva ou por desnacionalização do mesmo?

4) Tratando-se da concessão de reserva, em que data foi exercido o direito de reserva?

5) Tratando-se de desnacionalização, quais os fundamentos legais da mesma?

6) Que pensa o Ministério da Agricultura fazer dos nove rendeiros e das dezanove pessoas que têm a cargo, que já vão entrar no 11.° ano de posse da terra? Pensa esse Ministério indemnizá-los dos investimentos que fizeram em infra-estruturas e máquinas para a exploração da terra?

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Requerimento n.° 203/V(1.a)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Bairro da Malagueira, em Évora. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

O Bairro da Malagueira, sito na saída de Évora para Montemor-o-Novo, representa a maior zona de expansão da cidade de Évora, tendo um plano habitacional que prevê a execução de 1200 fogos, dos quais 360 já habitados, pertencentes a cooperativas de habitação económica.

O ex-Fundo de Fomento da Habitação (FFH), no programa de promoção directa, lançou 418 habitações, divididas em duas subempreitadas, uma de 200 fogos, que devia estar concluída em finais de 1979, e outra de 218 fogos, a concluir em 1980.

Quanto à primeira subempreitada, a firma responsável mostrou-se incapaz de solucionar as anomalias por incumprimento do projecto (impermeabilizações das coberturas) e de cumprir os planos de trabalho, abandonando a obra, que se encontra parada há aproximadamente um ano.

Na segunda, a empresa ajudicatária nunca se mostrou capaz de concluir a construção dos 218 fogos, nem dos arruamentos, não cumprindo também os prazos e os planos quanto à qualidade da obra. Assim, abandonou a obra há cerca de um ano.

É de notar que os 418 fogos em questão foram adjudicados há mais de seis anos e que o proprietário da obra (o ex-FFH) descurou a fiscalização rigorosa que lhe competia, não dando resposta adequada e atempada a tão arrastado processo.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Construção e Habitação as seguintes informações:

1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento deste processo?

2) Uma vez que esta obra é de responsabilidade estatal, que nos serviços municipais de habitação de Évora estão inscritas 1394 pessoas e que está em extinção o ex-FFH, para quando pensa a Secretaria de Estado pôr a concurso a conclusão das obras?

3) Que responsabilidades financeiras não solvidas existem da parte do ex-FFH para com os empreiteiros em causa, ou vice-versa?

4) Caso se verifique a última hipótese, que medidas pensa tomar o ex-FFH e qual o valor das dívidas para com este Fundo?

Requerimento n.° 204/V(1.,)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Matadouro Regional de Portalegre. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Foi inicialmente previsto para Monforte o Matadouro Regional de Portalegre, incluído na Rede Nacional de Abate.

Inesperadamente, e sem qualquer fundamentação técnica, decidiu esse Ministério localizar o referido Matadouro em Sousel.

Atendendo a que esta decisão é contraditória, e como caiu uma cortina de silêncio sobre o assunto, urge, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, formular ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes questões:

Qual o ponto da situação sobre a localização do

Matadouro Regional de Portalegre? Quais as fundamentações de ordem técnica que

levaram à mudança de localização do referido

Matadouro por esse Ministério? Para quando o início da construção do referido

Matadouro?

Requerimento n.° 205/V(1.")-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Foi em tempos referida pelo Ministério da Educação a criação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão em Portalegre.

Tal notícia teve na altura bom acolhimento, por ir ao encontro de uma velha aspiração da população do distrito.

O tempo passou e não se voltou a falar mais em tal, nem essa notícia se concretizou na prática.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, a seguinte informação:

Para quando a criação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre?

Requerimento n.° 206/V (1.a)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Instalações de um edifício da Fundação Abreu

Calado, em Avis. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

No edifício da Fundação Abreu Calado, em Avis, funcionam cursos para jovens agricultores, sob a direcção do MAPA.

Parece-nos, contudo, e sem contestar a bondade e utilidade desses cursos, que o edifício se encontra subaproveitado.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito aos Ministérios em questão, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação, as seguintes informações:

1) Como encara o Ministério da Educação o aproveitamento dessas instalações para a criação em Avis de cursos técnico-profissionais, possibilitando um melhor aproveitamento das mesmas e melhorar a formação escolar da juventude deste concelho?

2) Está ou não prevista pelo Ministério da Educação a introdução destes cursos na vila de Avis?

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Assunto: Ponte sobre o rio Caia, no IP 7. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

A ponte sobre o rio Caia serve de fronteira entre Portugal e Espanha. Ponte já antiga e mal dimensionada para a via onde se insere o IP 7, constitui um estrangulamento de trânsito, devido à pouca largura da sua faixa de rodagem, e dá uma péssima imagem como porta de entrada no Pais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a seguinte informação:

Quando pensa esse Ministério substituir ou alargar a faixa de rodagem da supracitada ponte?

R®<ç5fl®rirya©jiio n.° 2087V (1.a)-AC de 10 de Novembro de 1967

Assunto: Estado das estradas nacionais n.os 243, 244 e 370.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Em visita recente por mim efectuada ao concelho de Avis, constatei que a estrada nacional n.° 243 (Avis--Fronteira), a estrada nacional n.° 244 (Avis-Galveias--Ponte de Sor) e a estrada nacional n.° 370 (Alter do Chão-Avis-Pavia-Mora) se encontram em bastante mau estado e com um traçado de origem nada consentâneo com a realidade do tráfego actual, com os consequentes prejuízos económicos para os habituais utentes, moradores nestes concelhos.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação as seguintes informações:

1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento do estado de degradação que apresentam estas vias de comunicação?

2) Pensa essa Secretaria de Estado inscrever as verbas necessárias à beneficiação destas vias no PIDDAC 88?

Requerimento n.° 209/V (1.")-AC de 10 ds Novembro de 1987

Assunto: Muralhas de Avis.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Em recente visita ao concelho de Avis, constatei o estado de abandono e ruína em que se encontram as muraíhas de Avis.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento desta triste situação de abandono do património cultural que a todos nós diz respeito?

2) Que medidas pensa tomar esse Ministério face à gravidade da situação?

' Requerimento n.° 210/V (I.^AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Hospital Distrital de Portalegre. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Em recente visita ao Hospital Distrital de Portalegre, foi-me dado a conhecer a falta de vários médicos especialistas para completarem o quadro do referido Hospital.

Assim, faltam dois cardiologistas, dois anestesistas, um ortopedista, um analista e um especialista de anatomia patológica, além de um fisiatra, com a agravante de não haver um fisiatra em todo o distrito.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde a seguinte informação:

Quando tenciona este Ministério completar o quadro do referido Hospital?

Requerimento n.° 211/V (1.a)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Escola Superior de Educação de Portalegre. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Foi em 1985 desbloqueado o processo de criação da Escola Superior de Educação de Portalegre, instalada num vetusto edifício público, neste momento a sofrer obras de adaptação, que continua a ser ocupado parcialmente também pela secretaria da PSP e pelo Ministério da Agricultura, com todos os inconvenientes que daí advêm.

Mas o principal e mais grave problema com que se debate a sua comissão instaladora é a situação do pessoal não docente, dos quais dois trabalhadores são destacados e seis são tarefeiros.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Quando é que se irão encontrar soluções alternativas para instalar as entidades referidas?

Para quando a aprovação e publicação do quadro de pessoal não docente na Escola?

Requerimento n.° 212/V (1.a)-AC de 12 de Novembro, de 1987

Assunto: Acordos celebrados entre a Secretaria de

Estado da Construção e Habitação e a AID. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Construção e Habitação que me sejam enviados os seguintes documentos:

Os acordos dessa Secretaria de Estado celebrados com a AID e os contratos de empréstimo contraídos junto de entidades bancárias americanas para a construção de habitação social e a descrição dos programas onde foram empregues (número de fogos, localização, verbas projectadas, etc).

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Requerimento n.° 213/V (1.»)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Arquivo Distrital de Portalegre. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Desde sempre, uma das grandes aspirações dos habitantes da cidade de Portalegre é a aquisição de um edifício para o seu arquivo distrital.

Essa preocupação, sentida por toda a população, foi--me recentemente transmitida pelo Sr. Presidente da Câmara de Portalegre.

Foi-me também transmitido que há muito se fala na aquisição do Palácio Amarelo para tal fim.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Educação as seguintes informações:

1) Tem a Secretaria de Estado da Cultura conhecimento desta situação?

2) Pensa essa Secretaria comprar o Palácio Amarelo, ou outro edifício, para o arquivo distrital?

3) Em caso afirmativo, para quando a solução do problema?

Requerimento n.° 214/V (1.*)-AC de 13 de Novembro de 1987

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas que me seja enviado um exemplar da publicação As Candidaturas ao Ensino Superior. O Suporte Normativo e as Suas Consequências Sociais — 1986.

Requerimento n.° 215/V (1.aVAC de 13 de Novembro de 1987

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto do Emprego e Formação Profissional que me seja enviado um exemplar das seguintes publicações:

Plano Integrado de Desenvolvimento a Médio Prazo 1987-1991 — Emprego;

Diagnóstico sobre os Centros de Emprego — Propostas para a Renovação da Sua Actividade.

Requerimento n.° 216/V (1.8)-AC de 13 de Novembro de 1987

Assunto: Envio regular de uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto do Emprego e For-

mação Profissional que me seja enviada com regularidade a publicação Emprego e Formação — Revista de Estudos e Informação Técnica.

Mais requeiro que me seja enviado um exemplar dos números já entretanto editados.

Requerimento n.° 217/V (1.a>-AC de 13 de Novembro de 1987

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regime-tais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me seja enviado um exemplar das publicações abaixo mencionadas:

Contribuição para o Estudo do Ensino Particular e Cooperativo em Portugal, GEP/ME, 1987;

Desenvolvimento dos Recursos Humanos em Portugal: Cenários até 2005, GEP/ME, 1987.

Requerimento n.° 218A/ (1.Q)-AC de 13 de Novembro de 1987

Assunto: Escola Preparatória de Ermesinde. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

A Escola Preparatória de Ermesnde debate-se desde o início das aulas com graves problemas que dizem respeito a falta de pessoal ou má gestão do mesmo, impedindo desta forma a prestação de serviços indispensáveis à comunidade escolar.

Este ano lectivo arrancou mais cedo, no calendário, mas os problemas em muitas escolas não foram resolvidos e sofreram até um agravamento. Por exemplo, na Escola Preparatória de Ermesinde o refeitório ainda não funciona, privando 1300 crianças, das quais 200 subsidiadas, de se alimentarem, e, segundo exposição que nos foi enviada pela associação de pais e encarregados de educação desta Escola, a saída de dois ajudantes de cozinha, sem que até à data tenham sido substituídos, está na origem deste problema.

A segurança e o bom funcionamento da Escola também estão comprometidos por falta de auxiliares da acção educativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Para quando se prevê a abertura do refeitório da Escola Preparatória de Ermesinde?

2) Entretanto, como irá a Acção Social Escolar resolver o problema dos alunos subsidiados (cerca de 200), que, tendo uma verba atribuída para alimentação, não estão a usufruir desse direito?

3) Como pensa resolver o problema dos auxiliares da acção educativa?

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Requerimento n.° 219/V (1.8)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Envio do Relatório da Situação Económico--Social em 1986, editado pela Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que me seja enviado o Relatório da Situação Económico-Social em 1986 (2 vols.), editado pela Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional — Departamento Central de Planeamento.

Requerimento n.° 220/V (1.')-AC de 13 de Novembro de 1987

Assunto: Actividade de uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Em 1980, o Governo publicou uma portaria constituindo uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais. Reconhecia-se no preâmbulo justificativo da Portaria n.° 906/80 a manifesta desactualização da tabela em vigor, que data de 1960 (Decreto n.° 43 189, de 23 de Setembro de 1960), e a «necessária adequação dos critérios que presidiram à classificação e à produção das situações de incapacidade face à evolução das ciências médicas e da prática judicial do tratamento desta situação».

A comissão revelou-se completamente inoperante, facto aliás reconhecido no preâmbulo de uma nova portaria publicada três anos depois, em 1983. A Portaria n.° 397/83, de 8 de Abril, revoga a anterior e reformula a comissão na perspectiva de um funcionamento mais eficaz.

Esta comissão tomou posse e desenvolveu trabalhos, não havendo, porém, conhecimento dos resultados obtidos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que me seja dada uma informação da actividade desenvolvida por esta comissão e dos resultados obtidos. Mais requeiro que me sejam enviados os trabalhos preparatórios dessa comissão.

Requerimento n.° 221 A/ (1.")-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito que me seja enviado um exemplar das seguintes publicações:

Anuário Comercial do Sector Cooperativo, 1987; Inquérito ao Sector Cooperativo, 1987.

Requerimento n.° 222/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Envio de publicações.

Apresentada por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me seja enviado um exemplar das seguintes publicações:

Anuário Comercial do Sector Cooperativo, 1987. Inquérito ao Sector Cooperativo, 1987.

Requerimento n.° 223/V (1.e)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Constituição de uma rede nacional sobre a diversificação das escolhas profissionais das mulheres.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP).

Ao abrigo da acção B-ll do Programa de Acção 1982-85 da CEE, criou-se uma rede sobre a diversificação das escolhas profissionais das mulheres.

Em cada Estado membro foi constituída uma rede nacional com o objectivo de zelar pela aplicação das recomendações do seu relatório no seu país e das contas dessa aplicação, assim como de dinamizar acções positivas com vista à realização de uma ou várias recomendações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Foi criada no nosso país esta rede nacional? Quem a constitui?

2) Como tem sido zelada a aplicação das recomendações?

3) Têm sido dinamizadas acções positivas neste campo? Quais?

Requerimento n.° 224/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Trabalho desenvolvido pela Comissão para o Enquadramento Legislativo das Novas Tecnologias Aplicadas à Genética.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP).

Por despacho do Ministro da Justiça de 14 de Abril de 1986, publicado no Diário da República, 2.3 série, de 6 de Maio de 1986, foi constituída uma Comissão para o Enquadramento Legislativo das Novas Tecnologias Aplicadas à Genética.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Justiça, que nos informe dos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão, nomeadamente os seus estudos e pareceres sobre as novas técnicas de reprodução e manipulação genética neste âmbito.

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Requerimento n.° 225/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Protocolo assinado em 28 de Fevereiro de 1984 pelo Ministério da Educação e pela Comissão da Condição Feminina relativo a um programa comum para a área do ensino.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP).

O Governo Português assinou em Junho de 1979, através do Ministro da Educação, a declaração sobre «A educação — Igualdade de Oportunidades das raparigas e das mulheres», resultante da 11." Conferência Permanente dos Ministros Europeus da Educação do Conselho da Europa.

O Ministério da Educação e a Comissão da Condi-çõa Feminina assinaram em 28 de Fevereiro de 1984 um protocolo de acordo que contempla um programa comum onde em princípio se previa a duração de três anos, embora prorrogáveis.

Este programa comum contemplava a revisão dos programas de ensino, acções de sensibilização e formação dos professores e de pessoal das direcções-gerais pedagógicas do Ministério das Educação, a elaboração de material pedagógico na perspectiva de uma mudança de atitudes e a constituição de um grupo de trabalho constituído por representantes da Comissão da Condição Feminina, da Direcção-Geral do Ensino Secundário e da Direcção-Geral do Ensino Básico.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, resposta às seguintes questões:

1) Quais foram as acções levadas a cabo com base no protocolo assinado?

2) Este protocolo foi revisto no 3.° trimestre de 1986, de modo que um novo protocolo entrasse em vigor em 1 de Outubro de 1986, como se previa?

Requerimento n.° 226/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Respeito pela dignidade da mulher como pessoa humana na publicidade.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP).

Tendo em conta o papel e a influência dos meios de comunicação social e nomeadamente a publicidade na concretização da igualdade de direitos;

Tendo em conta a recomendação da Comissão da Condição Feminina (CCF) que diz que toda e qualquer actividade publicitária deve respeitar a dignidade da mulher como pessoa humana:

Tomou o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento de uma queixa apresentada ao Conselho de Publicidade relativa a um anúncio que integra a fotografia de uma mulher nua e sua imagem num espelho, aparecido em diversos jornais diários e semanais, que viola o disposto no Decreto-Lei n.° 303/83, de 26 de Junho, artigo 23.°, n.° 2.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntamos ao Conse-

lho de Publicidade e ao Presidente do Conselho de Ministros que medidas foram tomadas para impedir a utilização destes anúncios e a punição dos responsáveis, nos termos do artigo 31.° do mesmo decreto-lei.

Requerimento n.° 227/V (1.8)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Constituição de um centro de saúde autónomo na freguesia da Damaia. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em visita efectuada no passado dia 9 de Novembro às instalações em que está a funcionar a extensão da Damaia do Centro de Saúde da Reboleira, no concelho da Amadora, tive oportunidade de verificar o manifesto desajustamento destas instalações às reais necessidades da população que visa servir.

Desde logo o facto de estarem situadas em dois andares de um prédio de habitação cria dificuldades, não só aos utentes (nomeadamente no acesso, por terem de subir vários lanços de escadas — já que não há elevador —, com inevitáveis consequências no impedimento do acesso a deficientes motores), como também aos próprios moradores (que vêem os acessos às suas habitações dificultados ou mesmo bloqueados por filas de doentes que aguardam a sua vez de serem atendidos).

Acresce que a exiguidade das instalações não permite o mínimo de condições para o atendimento dos cidadãos, que se veêm forçados a aguardar em longas bichas de espera ou amontoados nas exíguas salas de espera.

Esta extensão do Centro de Saúde da Reboleira conta ainda com outro pequeno andar de um outro edifício de habitação, a uma distância da ordem dos SOO m, o que, como se compreenderá, surge como dificuldade acrescida para o funcionamento desta unidade de saúde e obriga ao dispêndio de esforços acrescidos.

A população da Damaia de há muito vem reivindicando que a actual extensão do Centro de Saúde da Reboleira seja substituída por um centro de saúde autónomo, dotado de instalações adequadas e com condições para a prestação de cuidados de saúde. A questão não é, aliás, nova. O Grupo Parlamentar do PCP já sobre ela solicitou informações ao Governo na passada legislatura, sem que tenha recebido até ao momento resposta para as questões colocadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Saúde, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Está prevista a constituição de um centro de saúde autónomo na freguesia da Damaia?

2) Em caso afirmativo, que passos foram já dados nesse sentido, nomeadamente quanto ao terreno em que esta unidade de saúde seria instalada?

3) Mais requeiro que, caso a medida esteja a ser encarada positivamente, me seja prestada informação sobre os estudos já realizados quanto ao novo edifício, prazos previstos para o início e conclusão da obra e data prevista para a entrada em funcionamento deste novo centro de saúde.

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Requerimento n.° 2267V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 19B7

Assunto: Criação de um centro de saúde na freguesia

da Brandoa, concelho da Amadora. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em visita efectuada no passado dia 9 de Novembro às instalações em que tem vindo a funcionar a extensão da Brandoa do Centro de Saúde da Falagueira--Venda Nova, no concelho da Amadora, tive ocasião de verificar a manifesta falta de condições daquela unidade de saúde.

O edifício principal está instalado num edifício pre-fabricado, cujo período normal de utilização já há muito se esgotou, os acessos mais parecem os de uma garagem, o interior está degradado, o espaço é exíguo e não há condições para superar o intenso frio no Inverno e o calor escaldante no Verão. Por outro lado, o facto de as paredes do edifício serem de contraplacado não garantem o mínimo de segurança, sendo que os assaltos e roubos se sucedem a um ritmo vertiginoso (houve mesmo um mês em que as instalações foram assaltadas nove vezes ...).

Os profissionais de saúde (médicos, pessoal de enfermagem e pessoal administrativo) não têm o mínimo de condições para o exercício da profissão — os poucos gabinetes existentes são exíguos e não têm condições para a realização de consultas, os serviços administrativos são forçados a amontoar-se num cubículo e não há condições para armazenamento de material e arquivo.

Os utentes, por seu lado, não têm condições mínimas para permanecer nas instalações, já que a sala de espera está completamente degradada.

O facto de esta extensão ter serviços que funcionam num outro edifício prefabricado (em melhores condições, mas longe de ser satisfatório) vem agravar a situação, uma vez que obriga a deslocações constantes do pessoal entre os dois locais, obrigando também a duplicação de serviços, com evidentes consequências na dificuldade de gestão do já exíguo pessoal que aí presta serviço.

As questões ora colocadas já foram objecto de pedidos de informação ao Governo na passada legislatura — sem que até ao momento tenha surgido resposta para as questões colocadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo adoptar medidas de emergência quanto à gravíssima situação em que se encontram as instalações da extensão da Brandoa do Centro de Saúde da Falagueira-Venda Nova?

2) Prevê o Governo a criação de um centro de saúde autónomo na freguesia da Brandoa?

3) Caso a resposta seja afirmativa, solicito informação sobre os seguintes pontos:

a) Terreno para instalação do centro;

b) Estudos e projecto para o edifício;

c) Início da obra e prazo previsto para a sua conclusão;

d) Data da entrada em funcionamento desta nova unidade de saúde.

Requerimento n.° 229/V (1.*)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Atraso nos tratamentos de fisioterapia para os utentes dos Serviços Médico-Sociais.

Apresentado por: Deputados Luísa Amorim e Vidigal Amaro (PCP).

Tomou o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento, através de uma carta de uma utente dos Serviços Médico-Sociais (SMS), de uma queixa face ao atraso de resposta dos Serviços em relação a inadiáveis tratamentos de fisioterapia.

Sofre a referida utente de uma doença crónica e inva-lidante (espondilite aquilosante), que necessita, segundo opinião dos seus médicos, de tratamento continuado de fisioterapia.

Porque para requerer cada grupo de doze tratamentos a doente necessita de enfrentar uma burocracia que no mínimo a obriga a um tempo de espera de dois meses e a doente necessita de tratamento contínuo;

Porque estas exigências burocráticas e consequentes demoras equivalem a um agravamento do seu processo de recuperação;

Porque situações como esta são frequentes e habituais e resultam como consequência do despacho da Sr." Ministra de 20 de Maio de 1986:

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Ministério da Saúde se tem conhecimento e como pensa fazer face a esta situação concreta.

Requerimento n.° 230/V (1.a)-AC de 13 de Novembro de 1987

Assunto: Cedência de instalações e de equipamentos da EPAC a organizações da lavoura e da indústria.

Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as organizações da lavoura e da indústria que requereram à Secretaria de Estado da Alimentação a cedência de instalações e de equipamentos da EPAC?

2) Qual o despacho que mereceu essas solicitações?

3) Se os despachos foram positivos, quais as condições da cedência?

Requerimento n.° 231/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

Ex.n*> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que me seja enviada regularmente a publicação Informação — Defesa do Consumidor.

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Requerimento n.° 232/V (1.*)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Adicionais da l.a fase do Programa do Alto

dos Cucos — HABITÉVORA. Apresentado por: Deputado João Rosado Correia (PS).

1 — A cooperativa de habitação económica HABITÉVORA, C. R. L., com sede na Rua de Serpa Pinto, 92, 7000 Évora, foi financiada, em 18 de Dezembro de 1984, pelo Instituto Nacional da Habitação (INH) em 301 739 880$.

2 — Dos 301 739 880$ usou 278 541 080$ e 26 187 856$, respectivamente de capital e juros, ou seja o montante global de 304 728 936$.

3 — Em 8 de Abril de 1986 a HABITÉVORA iniciou o envio ao INH das certidões prediais demonstrativas das transformações dos lotes rústicos em urbanos, para que fossem nítidas as necessárias declarações de distrate de cada fogo e autorização de cancelamento das hipotecas com vista à outorga de escrituras de compra e venda a favor dos cooperadores e consequentes hipotecas a favor das entidades financiadoras de cada um deles.

4 — O INH atrasou o envio das declarações de distrate e o respectivo envio à Caixa Geral de Depósitos, o que originou ter sido a cooperativa e os seus cooperantes onerados em encargos extra de 10 591 689$, a título de adicionais.

5 — Propõe a cooperativa um acordo com o INH, pensando ser justo que o INH suporte 75 % do valor dos adicionais e a cooperativa os restantes 25%.

6 — Face ao exposto, requeiro ao Governo que, através do ministro da tutela, me informe, nos termos regimentais e das demais disposições aplicáveis, o seguinte:

1) Confirma o referido nos n.°' 1, 2, 3 e 4?

2) Quantas situações idênticas já foram apresentadas por outras cooperativas?

3) Sendo confirmado o exposto pela HABITÉVORA, solicito que seja informado se o assunto já mereceu despacho favorável e, em caso negativo, se o atraso em despacho orientador não continuará a agravar a situação das cooperativas e logo dos seus cooperadores.

Requerimento n.° 233/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Apoios a jovens empresários. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

A Associação Nacional de Jovens Empresários refere em comunicado tornado público «as dificuldades com que se estão a defrontar em virtude das restrições ao crédito que têm vindo a ser impostas nos últimos meses».

Acresce ainda, diz o comunicado, «que as empresas jovens, normalmente de reduzida dimensão, são aquelas que estão a ser mais afectadas, principalmente porque, pela sua fragilidade, sentem mais imediatamente as consequências negativas dos cortes que se têm feito sentir».

Revelam estes factos que, afinal, contrariamente a uma definida política destinada a apoiar jovens empre-

sários, o Executivo actua na base de circunstâncias pontuais e sem critérios claros, objectivos e de algum alcance, pelo menos.

Ainda o documento dos jovens empresários refere que «a existência de um recente e dinâmico mercado de capitais revela-se uma importante e interessante alternativa de financiamento, a que só um pequeno grupo de empresas tem acesso».

Assim, atendendo às dificuldades que se fazem sentir, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Juventude e das Finanças, informação urgente sobre o seguinte:

1) Situação de apoio às empresas lançadas por jovens empresários;

2) Por que razões se veio dificultar, de maneira grave, o acesso ao crédito por parte das empresas jovens;

3) Tendo em conta o n.° 2), o que pensa o Governo fazer de molde a evitar tal situação e a criar, isso sim, apoios efectivos e reais aos jovens, na base de uma consequente política global de juventude.

Requerimento n.° 234/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Situação laboral na Electromecânica Portuguesa Preh, L.da

Apresentado por: Deputados Francisco Fernando Osório Gomes e José Ernesto Figueira dos Reis (PS).

A comissão sindical e a comissão de trabalhadores da Electromecânica Portuguesa Preh, L.*1, e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte remeteram-nos uma exposição, cuja fotocópia anexamos (a), na qual explicitam situações bastante preocupantes e atentatórias dos direitos e liberdades das organizações dos trabalhadores constitucionalmente consagrados e estabelecidos nas convenções internacionais ratificadas por Portugal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Emprego e da Segurança Social conhecimento das ocorrências descritas na exposição supramencionada?

2) Se a resposta for afirmativa, que actuação foi desenvolvida pelos serviços competentes do Ministério?

3) Em caso negativo, que pensa fazer o Ministério?

(a) O documento referido foi enviado ao Governo.

Requerimento n.° 235/V (1.8>-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Prevenção do tabagismo. Apresentado por: José Lello (PS).

De acordo com a Lei n.° 22/82, de 17 de Agosto, e o Decreto-Lei n.° 226/83, de 27 de Maio, é expres-

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sãmente proibido o uso do tabaco «nos estabelecimentos de ensino, incluindo salas de aula, de estudo, de leitura ou de reuniões, bibliotecas, ginásios e refeitórios».

Entretanto, são correntes as referências ao uso generalizado do tabaco nos estabelecimentos de ensino, ao ponto de serem numerosos os casos de professores que fumam durante as aulas e exames e de situações de permissão do fumo a alunos também durante as aulas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, através do Ministério da Educação, informação sobre quais as medidas tomadas ou a tomar no sentido de assegurar uma adequada prevenção do tabagismo nas escolas.

Requerimento n.° 236/V (1.")-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Prevenção do tabagismo. Apresentado por: José Lello (PS).

De acordo com a Lei n.° 22/82, de 17 de Agosto, e o Decreto-Lei n.° 226/83, de 27 de Maio, é expressamente proibido o uso do tabaco «nas unidades em que se prestem cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, incluindo as respectivas salas de espera, ambulâncias, postos de socorros e outros similares e farmácias».

Entretanto, é comum referir-se que em instalações públicas das referidas no texto legal é generalizado o uso do tabaco. Um estudo recente — segundo referiu o Dr. José Conde, membro de um comité de peritos da CEE — provaria mesmo que a percentagem de médicos fumadores é superior à média nacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, informação sobre quais as medidas tomadas ou a tomar no sentido de assegurar o estrito cumprimento daquela legislação nas unidades onde se prestam cuidados de saúde.

Requerimento n.° 237/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Regime de previdência do pessoal dos hospitais concelhios.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Considerando que:

a) O Decreto-Lei n.° 129/87, de 2 de Abril, conferiu ao pessoal dos hospitais centrais, gerais e especializados e distritais a possibilidade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, sendo-lhe contado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço anteriormente prestado, conforme, de resto, veio a dispor o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 250/81, de 29 de Agosto;

b) O regime anteriormente indicado foi também aplicado ao pessoal da carreira hospitalar;

requeiro a V. Ex.B que, através do competente departamento governamental, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Há ou não razões que determinem que apenas ao pessoal dos hospitais concelhios (não pertencente às carreiras hospitalares) seja vedado o acesso a um regime aplicável a todos os outros funcionários dos hospitais?

2) Em caso negativo, e não parecendo justo que os trabalhadores em causa beneficiem, em matéria de previdência, de um regime menos favorável do que o que se encontra consagrado para os restantes trabalhadores dos hospitais oficiais (sendo que uns e outros se encontram actualmente abrangidos pelo estatuto da função pública), como e quando intenta o Governo regularizar a situação?

Requerimento n.° 238/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Segurança das populações no Algarve durante

a época balnear. Apresentado por: Cristóvão Norte (PSD).

A região do Algarve constitui hoje uma zona de especial propensão para a prática do crime, com particular incidência no furto, roubo, violação e ofensas corporais.

A sua fisionomia social e sociológica é muito diferente de outras com idêntica densidade demográfica e com igual grau de desenvolvimento, facto esse que não se deve a alguma ideossincrasia genética do seu povo (que é pacífico e ordeiro), mas que tem origem em razões exógenas bem conhecidas, que moldam a sua personalidade e determinam o seu comportamento.

Acresce ainda que o turismo, a amenidade climática e o renome nacional e internacional das suas praias actuam como catalizadores, fazendo afluir indivíduos oriundos de todo o país e de vários cantos do Mundo.

Esta situação de caldeamento de gentes e culturas que ocorre ao longo de todo o ano constitui o principal factor no aumento significativo de criminalidade que se tem registado anualmente e atinge o seu clímax nos meses de Junho a Outubro. É que muitos visitantes são pseudoturistas, deslocando-se ao Algarve não em procura do sol ou da praia, mas em busca de uma vida mais fácil, frequentemente impregnada de comportamentos duvidosos, que vêm alargar o já vasto campo do ilícito criminal.

Felizmente que este grave problema de segurança que se coloca no Algarve tem tido uma resposta eficaz e decisiva, com o estacionamento de um destacamento da polícia do Corpo de Intervenção durante os meses de Julho, Agosto e Setembro.

Esta polícia de elite, integrada por elementos cuja preparação física e porte social são evidentes, tem desempenhado um papel de extraordinária relevância no que concerne à segurança e à tranquilidade da área.

A sua acção, que se tem feito sentir nos pontos mais nevrálgicos, tem incutido uma tal confiança aos circunstantes que a sua simples presença provoca uma sensa-

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cão de ordem e respeito cujos efeitos psicológicos penetram em todos os estratos sociais, contribuindo assim para um redobrado prestígio do Algarve, cuja qualidade deve ser assegurada.

A estada daquela instituição, que tem merecido o carinho da população e o aplauso unânime de todas as câmaras, tornou-se um facto adquirido e uma exigência indispensável, pelo que urge acautelar a sua permanência.

Todavia é-nos penoso detectar alguns rumores que apontem para o não destacamento em 1988 daquela polícia para o Algarve, em virtude da ausência de verbas, o que comprometeria profundamente o clima de estabilidade que os turistas exigem e a sociedade em geral requer.

Nesta perspectiva, solicita-se ao Ministério da Administração Interna que providencie no sentido de evitar o que até agora constitui apenas uma grave preocupação dos Algarvios e accione os mecanismos conducentes à possibilidade efectiva de o Corpo de Intervenção continuar no Algarve como até aqui.

Requerimento n.° 239/V (1.")-AC de 12 de Novembro de 1987

Sessão de perguntas ao Governo de 27 de Novembro de 1987

Pergunta escrita do Grupo Parlamentar do PSD

Que medidas tem o Governo tomado a fim de conferir uma maior expansão dos produtos nacionais para exportação, designadamente:

a) Tendo em vista o alargamento dos mercados disponíveis e o aumento do leque dos mercados tradicionais;

b) Assegurando melhores condições de exportação, designadamente combatendo os constrangimentos impostos pelos países receptores;

c) Criando maior agressividade comercial nos produtos nacionais, no que toca aos diversos factores de competitividade, designadamente quanto à qualidade e à promoção; e

d) Promovendo a imagem de Portugal como país exportador de bens e serviços.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Fernando Correia Afonso.

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado Vieira Mesquita (PSD).

Muito agradecia que V. Ex.a, Sr. Presidente da Assembleia da República, se dignasse mandar providenciar que pela Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista (Decreto-Lei n.° 110/78) me fosse fornecido um exemplar de cada um dos títulos publicados por aquela Comissão.

Com os melhores e muito amigos cumprimentos.

PERGUNTAS AO GOVERNO N.° 2/V

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 235." do Regimento, o Grupo Parlamentar do PSD inscreve os Srs. Deputados abaixo indicados para formularem perguntas ao Governo na reunião do próximo dia 27 de Novembro:

Belo Maciel:

Objecto da pergunta:

Política de ambiente (pergunta oral);

Mendes Bota:

Objecto da pergunta:

Política de turismo (pergunta oral).

Objecto da pergunta escrita (texto anexo): Política de comércio externo.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Fernando Correia Afonso.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sr. Presidente:

Nos termos e para os efeitos do artigo 236.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista inscreve para perguntas ao Governo na sessão de 27 de Novembro os deputados João Rosado Correia e Jorge Sampaio.

As perguntas terão por objecto:

Deputado João Rosado Correia:

Cumprimento do artigo 13.° da Lei n.° 49/86 e situação criada aos Municípios de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre pela não aplicação da referida lei;

Deputado Jorge Sampaio:

Posição do Governo Português na Cimeira de Copenhaga, nomeadamente no que respeita à reformulação da política agrícola comum, reforço dos fundos estruturais, reforma do financiamento da Comunidade e consequências para Portugal.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Jorge Sampaio.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ex.mo Sr. Presidente:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 62.° e 232.° do Regimento da Assembleia da República, junto se enviam a V. Ex.a duas perguntas orais ao Governo

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apresentadas pelos deputados Linhares de Castro e Alvaro Brasileiro.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, Jorge Lemos.

Anexo: duas perguntas.

Pergunta oral do deputado Linhares de Castro

Ao abrigo do disposto nos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Linhares de Castro apresenta uma pergunta oral com o seguinte objecto: apoio a deficientes visuais.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987.

Pergunta oral do deputado Alvaro Brasileiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Álvaro Brasileiro apresenta uma pergunta oral com o seguinte objecto: sobre a produção de tomate e a indústria de concentrado.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987.

A S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Nos termos do n.° 2 do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 234.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) tem a honra de enviar a V. Ex.a as perguntas formuladas ao Governo.

Apresentamos a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS, Narana Coissoró.

Pergunta ao Governo Pergunta escrita (do Sr. Deputado Basflk» Horta)

No domínio da política agrícola, tem o actual governo prosseguido a entrega de terras nacionalizadas ou expropriadas na zona de intervenção da reforma agrária aos pequenos agricultores?

Em caso afirmativo, em que condições o tem feito e qual o número de hectares já entregues?

Tem igualmente o Governo prosseguido a política de entrega das reservas?

Em caso afirmativo, em que condições o tem feito e qual o número de hectares até agora devolvidos?

Pergunta oral (do Sr. Deputado Nogueira de Brito)

O problema das urgências na cidade de Lisboa (a ser respondida pela Sr." Ministra da Saúde).

Ex..ao Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Nos termos do artigo 234.° do Regimento da Assembleia da República, junto envio a V. Ex.af com vista à sessão de perguntas ao Governo agendada para 27 de Novembro corrente:

o) Uma pergunta escrita;

b) A indicação dos objectos da pergunta oral a

formular pelo Sr. Deputado Bartolo de Paiva

Campos.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PRD, Hermínio Martinho.

Pergunta oral

Objecto da pergunta oral a formular pelo Sr. Deputado Bartolo de Paiva Campos: cursos de formação dos professores nas faculdades de letras.

Pergunta ao Governe

A S. Ex." o Ministro da Educação:

Assunto: cursos de formação de professores nas faculdades de letras.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987.

Pergunta ao Governo

O acordo havido entre o Governo e os representantes das associações de bombeiros voluntários estabeleceu que a partir de Janeiro de 1986 o preço por quilómetro pago pelas administrações regionais de saúde às associações por conduções de doentes passaria a ser de 28$75, um aumento, portante, de 8$75/km.

Verífica-se, no entanto, que algumas corporações apenas receberam o 1.° trimestre e existem outras a quem não foi entregue qualquer quantia, com os prejuízos inerentes de tal situação.

Assim, pergunto se pensa ou não o Governo cumprir com o acordo estabelecido e para quando está previsto o referido pagamento.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987.

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República: Ex.m0 Sr. Presidente:

Com os nossos melhores cumprimentos, remetemos a V. Ex.a a pergunta que o Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática coloca ao Governo e que se integra na reunião plenária do dia 27 do corrente.

Sem outro assunto, subscrevemo-nos.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — O Deputado do Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática, Raul Castre.

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Pergunta ao Govemo

A taxa de inflação aumentou entre o mês de Outubro do ano passado e o mês de Outubro deste ano 9,8%. Este aumento de preços no consumidor é o pior resultado mensal verificado desde o início do ano em curso.

Considera ainda o Governo ser possível no ano de 1988 uma taxa de inflação entre 5,5% e 6%, como tem afirmado ser a sua previsão para o próximo ano?

E através de que medidas julga o Governo conseguir essa acentuada descida da referida taxa de inflação?

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1987. — O Deputado do Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática, Raul Castro.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República: Ex.m0 Sr. Presidente:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento de Assembleia da República, junto se envia a V. Ex.a a pergunta escrita formulada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, Herculano Pombo.

Pergunta escrita do deputado Herculano Pombo

Ao abrigo do disposto nos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Herculano Pombo apresenta uma pergunta escrita ao Governo com o seguinte teor:

Um despacho do Ministério da Defesa Nacional (Despacho n.° 43/MON/87), de 17 de Julho de 1987, autoriza a expropriação de terrenos com vista à ampliação do Campo de Tiro de Alcochete, «considerando que as actividades do Campo de Tiro de Alcochete interessam aos três ramos das Forças Armadas e são de importância fundamental para a indústria nacional de armamento, munições e explosivos», «considerando a necessidade de ampliar as actuais dimensões do Campo de Tiro de Alcochete, de forma a permitir a existência de carreiras de tiro independentes adequadas aos diversos tipos de armamento e munições» e «tendo presente a importância de que se revestem as actividades do Campo de Tiro de Alcochete para a economia nacional e para as Forças Armadas».

Em 7 de Agosto de 1987, um despacho do então Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais referia então que a concretização do projecto de alargamento do Campo de Tiro de Alcochete «levaria inexoravelmente à:

a) Destruição da Reserva Natural do Estuário do Tejo;

b) Destruição do local de emigração de milhares de aves que, ora provenientes do continente africano, encontram refúgio em Pancas;

c) Violação dos compromissos internacionalmente assumidos pelo Governo Português e consignados em normas de direito internacional, passíveis de serem usadas contra Portugal, nomeadamente ao nível da CEE;

d) Criação de uma péssima imagem em termos de opinião pública nacional e internacional (com reflexos a nível turístico), sabido é o interesse e a adesão crescentes da população aos temas de ambiente e conservação de Natureza».

Qual é efectivamente a posição do Governo Português sobre o alargamento do Campo de Tiro de Alcochete?

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987.

REGIMENTO PARA A COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL E AMBIENTE

Artigo 1.° Mesa

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Delegar no vice-presidente algumas das suas funções;

c) Convocar as reuniões da Comissão e dirigir os seus trabalhos;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Coordenar globalmente os trabalhos das subcomissões;

f) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

2 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões; 6) Elaborar a acta; c) Assegurar o expediente.

Artigo 2.° Convocação das reuniões

1 — As reuniões serão marcadas pela Comissão, ou pelo presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, através de um dos seus membros efectivos da Comissão.

2 — A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de 24 horas, salvo motivo de urgência.

3 — A convocação será feita através dos serviços de apoio às comissões.

Artigo 3.° Programação dos trabalhos e ordem do dia

1 — A Comissão programará os seus trabalhos de acordo com os critérios de prioridade que julgar convenientes de modo a melhor desempenhar as suas tarefas.

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2 — A ordem do dia de cada reunião será fixada pela Comissão na reunião anterior; no caso de convocação por iniciativa do presidente ou a requerimento do representante do grupo parlamentar, será por estes fixada.

3 — A ordem do dia fixada pode ser alterada por deliberação sem votos contra de qualquer grupo parlamentar.

Artigo 4.° Quórum

1 — A Comissão só poderá funcionar com a presença de mais de um terço dos seus membros.

0 poder deliberativo da Comissão exige a presença de mais de metade dos seus membros.

2 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum de funcionamento, o presidente dá-la-á por encerrada, após registo das presenças.

3 — Para efeitos de quórum, serão contados os deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer dos membros da Comissão.

Artigo 5.° Interrupção das reuniões

A interrupção da reunião rege-se pelas normas respectivas do Regimento.

Artigo 6.° Discussão

1 — À discussão na Comissão não se aplica o disposto nos artigos 84.°, 93.° e 96.° do Regimento da Assembleia da República.

2 — A mesa poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.

Artigo 7.° Deliberações

1 — As deliberações serão tomadas por maioria.

2 — As deliberações serão realizadas por braços levantados, salvo em matéria para as quais o Regimento exige escrutínio secreto na sua votação no Plenário.

Artigo 8.° Publicidade das reuniões

1 — A Comissão poderá deliberar que as suas reuniões sejam públicas.

2 — A Comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma durante a apreciação do mesmo.

Artigo 9.° Relatório mensal

A elaboração do relatório mensal a que se refere o artigo 112.° do Regimento da Assembleia da República é da responsabilidade da mesa, que o submeterá a aprovação da Comissão.

Artigo 10.° Actas

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações, incluindo as declarações de voto, quando formuladas.

2 — As actas das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de lei, nos termos do artigo 153.° do Regimento, deverão conter a indicação do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações, discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia destacado para assistir à reunião) e serão aprovadas no início da reunião seguinte a que respeitam.

Artigo 10.°-A Subcomissões e grupos de trabalho

1 — A Comissão poderá constituir, sempre que considerar necessário, subcomissões e ou grupos de trabalho eventuais.

2 — No âmbito da Comissão poderão ainda funcionar subcomissões permanentes, aprovadas no Plenário.

3 — Nas subcomissões permanentes e eventuais e nos grupos de trabalho serão designados, de acordo com a representatividade de cada agrupamento parlamentar e de cada grupo parlamentar, um coordenador, que orientará os trabalhos.

Artigo 11.° Processo

1 — Relativamente aos assuntos ou diplomas a serem apreciados pela Comissão, a mesa elaborará uma proposta para o Plenário, da qual constem os seguintes aspectos:

á) Constituição da subcomissão ou grupo de trabalho eventual, de que fará parte, pelo menos, um deputado de cada grupo parlamentar;

b) Indicação de um ou mais relatores;

c) Indicação do prazo para a apresentação do relatório da subcomissão.

2 — Na designação dos relatores deverá ter-se em conta, além da competência específica dos deputados, o respeito pela representatividade dos grupos parlamentares.

3 — Os relatórios das subcomissões ou dos relatores não podem ser discutidos na Comissão sem que tenham passado 48 horas após a sua distribuição pelos seus membros, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada por unanimidade.

4 — Os relatórios serão apresentados ao Plenário da Assembleia pelo porta-voz da Comissão que será o relator ou, no caso de haver mais de um, o que for designado pelos restantes.

5 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao Plenário da Assembleia, incluindo as eventuais declarações de voto, que deverão ser lidas pelos representantes do respectivo partido da Comissão, salvo se estes não quiserem usar de tal faculdade.

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Artigo 12.° Relatores

1 — Compete aos relatores elaborar o relatório da subcomissão ou grupo de trabalho eventual e o relatório final da Comissão.

2 — Por motivo justificado, um relator pode solicitar ao Plenário a sua substituição.

Artigo 13.° Audições externas

Todo o expediente relativo ao exposto nos artigos 107.° e 108.° do Regimento da Assembleia da República deverá processar-se através da mesa.

Artigo 14.°

Alterações

1 — O presente Regimento poderá ser alterado a todo o tempo pela Comissão, por iniciativa de um terço dos seus membros, da mesa ou dos representantes de, pelo menos, um grupo parlamentar.

2 — Admitida a proposta de alteração, e distribuídos os textos pelos membros da Comissão, o presidente marcará reunião para discussão da proposta dentro dos vinte dias subsequentes, mas não antes de passados dois dias a contar da distribuição.

3 — As alterações aprovadas entrarão imediatamente em vigor.

Palácio de São Bento, Novembro de 1987. — O Presidente da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, António Manuel de Oliveira Guterres.

Aviso

Por despacho de 11 do corrente mês do Presidente da Assembleia da República:

Maria Helena Soares Ramalho Reis Alves, secretária de apoio parlamentar principal do quadro do pessoal da Assembleia da República — concedida licença sem vencimento por um ano, com início em 17 de Novembro de 1987.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Novembro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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