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28 DE NOVEMBRO DE 1987

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nos merece toda a atenção é o que se passa na freguesia de Pereiro da Palhacana, no concelho de Alenquer, em que algumas aldeias distam vários quilómetros da sede de freguesia, tendo ainda como agravante a não existência de uma estrada com um mínimo dc condições para que essas deslocações se possam efectuar, provocando, como 6 óbvio, um distanciamento entre os responsáveis pela autarquia e os problemas concretos das populações da freguesia. A acrescer a estas razões, mais do que suficientes, existe realmente uma vontade, unanimemente expressa já ao longo de muitos anos pelas populações dc Palaios, Sobreiros, Mato, Azedia, A dos Carneiros, Silveira do Pinto e Ribafria, para que a actual freguesia de Pereiro dc Palhacana seja dividida cm duas freguesias, passando Ribafria a constituir a sede da nova freguesia, ficando, assim, as populações a ter um acesso e uma funcionalidade administrativa facilitados, o que viabilizará c estimulará o pleno aproveitamento das capacidades e o dinanismo das respectivas populações.

Tendo em conta tudo o que atrás sc expôs, os deputados do Partido Social-Dcmocrala abaixo assinados apresentam o seguinte projecto dc lei:

Artigo 1.° É criada no distrito dc Lisboa, concelho dc Alenquer, a freguesia dc Ribafria, cuja área sc integra na actual freguesia de Pereiro dc Palhacana.

Art. 2.° Os limites da freguesia dc Ribafria serão os constantes do mapa anexo oportunamente.

Art." 3.9 — 1 — Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Ribafria será assegurada por uma comissão instaladora, constituída nos termos c no prazo previstos no artigo IO.9 da Lei n.9 11/82, dc 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal dc Alenquer nomeará a comissão instaladora, constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Alenquer;

b) Um representante da Câmara Municipal dc Alenquer;

c) Um representante da Assembleia dc Freguesia de Pereiro dc Palhacana;

d) Um representante da Junla dc Freguesia dc Pereiro dc Palhacana;

é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Ribafria, designados de acordo com os n.os 2 c 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.9 A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art 5.9 As eleições para a assembleia da nova freguesia rcalizar-sc-ão 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Art, 6.9 A presente lei entra cm vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio dc São Bento, 20 de Novembro dc 1987. — O Deputado do PSD, Vasco Miguel.

PROJECTO DE LEI N.s 119/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO VICENTE DE ALFENA À CATEGORIA DE VILA

São Vicente dc Alfena (nos tempos mais antigos, São Vicente dc Queimadela) é uma freguesia do concelho dc Valongo, distrito do Porto, confinando com as vilas dc Ermesinde c Valongo.

Alfena, de origem árabe, é nome único no nosso país. Tem a população de 15 000 habitantes aproximadamente c é arrabalde da cidade do Porto, donde dista 8 km.

Alfena era um dos lugares da freguesia de São Vicente dc Queimadela, que, mercê da sua leprosaria e posição geográfica, sc tornou mais conhecido que o da própria freguesia (Queimadela).

Consta da história:

Em 1747, o P.c Luís Cadoso, no seu Dicionário Geográfico, diz que havia uma rua que corria dc norte a sul da freguesia c afirma: «esta rua conserva ainda o antigo nome de Alfena» e «tem no meio o seu pelourinho, que, por descuido dos oficiais públicos da justiça, sc vai cada vez arruinando mais e mostra sua factura ser obra antiga».

Tal como previa, tal pelourinho perdeu-se sem deixar vestígios.

Em 1258, as Inquirições dc Afonso III dizem que as terras do lugar dc Alfena são todas pertença da leprosaria: «Tolta Villa Alfcnc cst Lcprosorum.» Este hospital já unha fama cm 1214, como consta do testamento dc D. Estefânia, dc Braga, ao contemplar o dito hospital «Lcprosis dc Alfena». Portanto, já conhecido cm Braga.

Em 1691, D. Pedro concedeu a Manuel Gonçalves Pereira licença para abrir uma estalagem cm Alfena. Na verdade, Alfena era paragem obrigatória para lodos os que sc deslocavam dc Guimarães ao Porto ou vicc-versa.

Esta paragem obrigatória, bem como o dito hospital, ficavam junto à ponte medieval, românica, conhecida hoje por Ponte de São Lázaro, onde São Lázaro tem ainda uma ermida.

Trata-sc dc uma ponte com um arco principal c outro menor.

Após a Idade Média, dado que o nome «Alfena» era mais conhecido que «Queimadela», passaram então a designar a freguesia por «Alfena», cm substituição de «Queimadela». Assim consta já em meados do século xv de documentos do Arquivo Distrital do Porto, Convento da Avé-Maria, livro 243, a fl. 332 v.9, lcndo-sc: «na ferraria da par dalfcna [...] freiguezia dc São Vicente dalfcna.»

Alfena da Maia. — Alfena, durante a monarquia absoluta, pertenceu ao concelho da Maia.

No tempo do liberalismo, por decreto de 28 dc Novembro dc 1836, foi criado o concelho de Valongo, e Alfena foi transferida par Valongo.

Igreja dc Alfena. — Até 1287, a igreja de Alfena foi pertença do Mosteiro de Santo Tirso.

Dc seguida foi pertença do bispo e cabido da Sé do Porto.

Em 18 dc Setembro de 1466 era só do bispo do Porto, que cm 1543 a cede ao Colégio da Ordem do Carmo, da Universidade dc Coimbra.

A lei dos liberais de 5 de Agosto de 1833 apropriou-se da mesma, até que, cm 20 de Abril de 1911, a Lei da Separação da República a entregou ao Bispo do Porto.

Capelas:

Capelas públicas: Capela de São Roque, na Codiccira, mandada edificar em 1599 por D. Filipe, rei dc Portugal e Espanha; Capela de Nossa Senhora do Amparo, em Translcça, já existente em 1623, como informa D. Rodrigo da Cunha, chegou aos nossos dias com um amplo e majestoso santuário, recentemente construído sob a mesma invocação de Nossa Senhora do Amparo; Capela de São Lázaro, anteriormente dc Nossa Senhora dos Remédios,

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