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II SÉRIE — NÚMERO 26

Inquérito parlamentar n.91N — Sobre a aplicação das verbas do Fundo Social Europeu

Ex.mo Sr. Presidente da Mesa da Assembleia da República:

0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista, representado pelos deputados abaixo assinados, vem, ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerer a realização de um inquérito parlamentar, com os fundamentos c com o âmbito seguinte:

A) Fundamentos

1 — Ainda na anterior legislatura começaram a surgir a público factos indiciadores de que projectos de formação profissional no quadro previsto pelo Fundo Social Europeu se encontravam eivados de importantes irregularidades, que punham em causa o seu interesse do ponto de vista nacional.

Nos úlumos meses, a comunicação social tem vindo a expandir os ecos da existência de numerosas fraudes, a par de irregularidades processuais menos graves, mas em qualquer caso susceptíveis de originar inaceitáveis desperdícios de fundos públicos, nacionais e comunitários.

2 — Em diversas oportunidades, o Partido Socialista chamou a atenção para a necessidade de enquadrar o acesso às verbas do Fundo Social Europeu de modo a não serem defraudadas as necessidades de valorizaçãode recursos humanos, cuja satisfação é tida quase unanimemente como sustentáculo prioritário do desenvolvimento nacional. A relevância deste objectivo deveria ter levado o Governo a criar condições mínimas de boa gestão dos projectos em causa. Assim, para além das responsabilidades individualizadas que possam estar cm causa, a Assembleia da República não deve alhear-sc da sua apreciação, tendo em conta também as responsabilidades políticas e administrativas decorrentes do modo como foram organizadas, decididos, acompanhados e fiscalizados os processos a que o Estado Português deu o seu aval e apoio financeiro perante a Comunidade, nos termos dos regulamentos aplicáveis.

3 — Por decisão do Conselho de Ministros de 8 de Outubro próximo passado, o Governo concluiu pela existência de graves irregularidades nas candidaturas referentes a 1988, passíveis de procedimento criminal, lendo sido chamada a Polícia Judiciária a proceder a investigação criminal, ao mesmo tempo que foi ordenada uma sindicância aos serviços responsáveis.

Em conferencia de imprensa dc 14 de Outubro próximo passado, o Grupo Parlamentar do PS entendeu sublinhar desde logo que as medidas enunciadas pelo Governo não permitiam o apuramento dc responsabilidades que a situação exigia.

No interesse nacional urge apurar, mais do que as irregularidades pontuais decorrentes dc casos isolados, a extensão real dos desvios ocorridos, suas causas c consequências, tendo cm vista a garantia dc uma política futura de real valorização de recursos humanos.

4 — O quadro organizativo e operacional a que o Governo confiou a boa gestão dos dinheiros públicos neste domínio criou expectativas que levaram à apresentação de pedidos para 1988, ultrapassando 400 milhões de contos.

Sabcndo-se, por um lado, que o investimento em formação profissional em 1985 foi da ordem dos 4 milhões dc contos e, por outro lado, que lodo o PIDDAC proposto para 1988 é apenas de 176 milhões dc contos, poder-se-á medir o grau de distorção do sistema montado pelo Governo para que pudesse suscitar uma tão fantasiosa expectativa.

5 — É por de mais evidente a completa desarticulação dos objectivos, políticas e estruturas numa área tão vital para o progresso do País. O Grupo Parlamentar do PS fundamenta o seu pedido na necessidade urgente e inadiável que a Assembleia da República tem, no âmbito da sua competência, de apurar os factos, determinar responsabilidades e proceder ao exame construtivo das directrizes a promover no futuro.

8) Âmbito do inquérito

O presente inquérito deve ter um âmbito em correspondência com os seus fundamentos, incidindo, designadamente, sobre:

1) Identificação dos dados de facto referentes a projectos candidatos e a projectos beneficiários do Fundo Social Europeu;

2) Qual o enquadramento, em matéria de política pública de emprego e formação profissional, dado aos serviços para analisarem os dossiers prioritários para enviar ao Governo;

3) Qual a grelha dc critérios utilizada pelos serviços paraaferiremdacapacidadedosemprecndcdorcspara efectivamente exercerem a sua função de formadores;

4) Quais os esquemas organizacionais montados para acompanharem os projectos e verificarem a sua realização;

5) Quais os custos e resultados dos projectos co-fi-nanciados;

6) Quais as inspecções, auditorias, sindicâncias c procedimentos de responsabilização operados, seus resultados e desenvolvimento das acções consequentes;

7) Quais as implicações retiradas pelo Governo c peia Administração ao longo das várias etapas desde a adesão;

8) Ponto da situação final, tendo em vista a responsabilidade política e administrativa do Governo na preparação dos projectos de 1989 c a participação portuguesa na reforma do Fundo Social Europeu e sua ligação com outros fundos estruturais.

Assembleia da República, 19 dc Novembro dc 1987.— Os Deputados do PS: Jorge Sampaio—Jorge Lacão— Almeida Santos — Lopes Cardoso— Almeida Vitorino— José Gameiro dos Santos— Carlos Lage— António Magalhães—Carlos Candal— Sottomayor Cárdia.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.6 o Presidente da Assembleia da República:

Encarrcga-mc o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático dc comunicar a V. Ex.s que o Sr. Deputado Bartolo de Paiva Campos passou a exercer, desde o dia 17 dc Novembro próximo passado, o cargo de vice-presidente do Grupo Parlamentar do PRD.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 20 de Novembro dc 1987. — O Chefe do Gabinete, Carlos Beato.

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