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II SÉRIE — NÚMERO 28
República Popular da China sobre Macau. Essa Declaração foi concluída em Beijing em 26 de Março de 1987 e assinada também em Beijing em 13 de Abril do mesmo ano.
Ao serem restabelecidas as relações diplomáticas entre Portugal e a República Popular da China, em 8 de Fevereiro de 1979, na acta das conversações então elaborada, o embaixador da China manifestara a posição do seu Governo quanto ao caso de Macau, como fazendo parte da China e que à China deveria ser restituído. E o embaixador português dera, em princípio, o seu acordo a essa posição do Governo Chinês.
Aliás, a Constituição Portuguesa de 1976 não incluíra Macau no território português, mas apenas o considerava sob administração portuguesa. Na Assembleia Constituinte participara um deputado eleito pelos portugueses de Macau. Era também do Governo Português a responsabilidade do respeito dos direitos dos cidadãos chineses residentes em Macau.
Em 198S, na altura em que o Presidente da República Portuguesa visitou oficialmente a República Popular da China, foi assinado em Pequim um comunicado conjunto, pelo qual os dois países concordavam «em iniciar negociações, num futuro próximo, por via diplomática, para a resolução da questão de Macau». E ficou assente que tais negociações se iniciassem em 1986. Com efeito, iniciaram-se em 30 de Junho de 1986 e terminaram em 26 de Março de 1987.
Por essas negociações se prevê a transferência da administração do território de Macau, salvaguardando os legítimos interesses e expectativas dos habitantes, buscando um contributo para eliminar incertezas quanto ao futuro do mesmo território e para, dessa forma, reforçar a confiança.
É uma nova fase que se abre nas relações entre a República Portuguesa e a República Popular da China.
Ainda se procura «assegurar o progresso e a estabilidade de Macau até meados do próximo século e criar condições para o reforço da presença portuguesa, não só naquele território, como em toda a zona do Pacifico, relançando a projecção histórica, cultural, económica e política de Portugal no Oriente».
A Comissão de Negócios Estrangeiros da Assembleia da República tem presentes as diversas bases das negociações entre os representantes da República Portuguesa e da República Popular da China, nota que elas se desenvolveram sempre na melhor harmonia e compreensão, chefiada a delegação portuguesa pelo embaixador Rui Medina, presidente da Comissão Interministerial sobre Macau, e chefiada a delegação chinesa pelo Sr. Zhu Nan, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros. Este, aliás, visitou Portugal, tendo sido recebido pelo Presidente da República e pelo Primeiro-Ministro. Avistou-se também com o Governador de Macau.
Sobre a questão de Macau realizou-se uma reunião do Conselho de Estado em 6 de Janeiro de 1987, se-guindo-se uma visita a Pequim do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, tendo nessa altura comunicado, na entrevista com o conselheiro de Estado Ji Peng Fei, na presença do Vice-Ministro Zhu Nan, oficialmente ao Governo da China a aceitação por parte de Portugal da data de 31 de Dezembro de 1999 para a transferência da soberania, e foi igualmente anotada a proposta chinesa da data de 20 de Dezembro do mesmo ano e para o mesmo efeito. Esta data visava evitar as dificuldades naturais da transferência de admi-
nistração numa quadra festiva como são o Natal e o Ano Novo. Poder-se-ia, todavia, manter o Grupo de Ligação Conjunto para além da data da transferência, como se prevê no caso de Hong-Kong, mas nunca ultrapassando o dia 1 de Janeiro do ano 2000.
Efectuaram-se depois novas reuniões do grupo de trabalho, fixando-se o dia 20 de Dezembro de 1999 para a transferência de soberania, mas mantendo-se o Grupo de Ligação Conjunto até ao dia 1 de Janeiro do ano 2000. Mantém-se ainda a distinção entre nacionais chineses, portugueses e estrangeiros; a inclusão, também na Declaração Conjunta, do elenco fundamental dos direitos e garantias, para além da sua citação no anexo i; a inclusão das estipulações sobre protecção da língua e património cultural portugueses, o regime jurídico das organizações e instituições religiosas, particularmente no que respeita à actuação e comunicação com o exterior; as questões relacionadas com os contratos existentes com as instituições bancárias em matéria fiduciária; a rotatividade das reuniões do Grupo de Ligação Conjunto, excluindo a possibilidade de ele ter a sua base principal em Macau antes de 1 de Julho de 1988, data prevista para o grupo sino-britânico se instalar em Hong-Kong; a inclusão da qualificação «territorial» para definir os «vínculos» irrelevantes para a aquisição, em Macau, da nacionalidade portuguesa após 1999; a inclusão da expressão «todos os direitos e liberdades», visando assegurar as actuais garantias dadas aos habitantes e outros indivíduos em Macau.
A Comissão de Negócios Estrangeiros da Assembleia da República salienta na nota justificativa da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau que no processo negocial houve do lado português a preocupação fundamental da defesa de três objectivos: defesa dos interesses dos habitantes de Macau, acautelar as posições especificamente portuguesas e incrementar as relações luso-chinesas.
Da mesma nota se verificam as formas como se buscaram defender tais objectivos.
A defesa dos interesses dos habitantes firma-se, sobretudo, na consagração da autonomia do território, acautelando as posições especificamente portuguesas, garantindo os direitos e liberdades individuais e manutenção e continuidade das instituições e incrementando as relações luso-chinesas, em particular com o desen-voJvimenío da cooperação entre Portugal e a China. Para tal se deverão criar os mecanismos convenientes nessa região administrativa especial de Macau. É um ponto de contacto, de intercâmbio entre Portugal e a China. Era-o já sob a administração portuguesa; continuará £ sê-lo como região administrativa especial de Macau na República Popular da China.
A Comissão de Negócios Estrangeiros da Assembleia da República tomou conhecimento e analisou tanto a Declaração Conjunta dos governos como a nota justificativa do Gabinete do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Reconhece que estamos num ponto de viragem da nossa história, iniciado em 25 de Abril de 1974 e consagrado pela Constituição de 1976. A nossa era é a das independências e autonomizações dos povos. Chegados à maioridade cada um toma sobre si os seus destinos; e maJ foi que se não tenha previsto o fenómeno a tempo e horas, evitando-se guerra entre irmãos. A tradição portuguesa, bem patente há mais de século