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Quarta-feira. 16 de Dezembro de 1987

II Série — Número 29

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

3.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de lei n.°* 14/V e 15/V (Orçamento do Estado para 1988 e Grandes Opções do Plano para 1988):

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e

Plano sobre as propostas de lei............... 564-(56)

Relatório da Subcomissão e respectivos anexos . 564-(57)

Relatórios das comissões especializadas......... 564-(70)

v.

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Pareces- da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei n.° 14/V — Orçamento do Estado para 1988 — e a proposta de Dei n.° 15/V — Grandes Opções do Plano para 1988.

As propostas de lei n.os 14/V, do Orçamento do Estado para 1988, e 15/V, das Grandes Opções do Plano para 1988, deram entrada na Assembleia da República no dia 16 de Novembro.

Os anexos informativos que a proposta de lei do Orçamento do Estado deve integrar, nos termos do artigo 11." da Lei do Enquadramento, deram entrada na Assembleia da República na mesma data.

A Comissão recebeu, no decorrer dos seus trabalhos, vários elementos informativos adicionais, oportunamente solicitados ao Govenro e enviados oficialmente como a seguir se indica, tendo recebido outros através de membros do Governo que reuniram com a Comissão:

Ofício n.° 938/GAB/87, de 3 de Dezembro, do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República: PIDDAC regionalizado entretanto remetido pelo Governo;

Ofício n.° 836/87, de 9 de Dezembro, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: folhas informativas da despesa pública referente ao ano de 1987, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

Ofício n.° 837/87, de 9 de Dezembro, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: orçamento do sector público administrativo para 1988;

Ofício n.° 876/87, de 10 de Dezembro, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: conjunto de elementos relativos ao FEDER/1987.

A conferência dos líderes parlamentares, reunida em 19 de Novembro, decidiu, nos termos regimentais, estabelecer o seguinte calendário para apreciação e debate das propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano:

Elaboração dos pareceres pelas comissões especializadas — 4 de Dezembro;

Elaboração do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano — 14 de Dezembro;

Debate na generalidade em Plenário — 17 de Dezembro;

Debate e votação na especialidade na Comissão de Economia, Finanças e Plano — 23 de Dezembro;

Debate e votação na especialidade em Plenário (votação final global) — 30 de Dezembro.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu no dia 24 de Novembro, para discussão da metodologia a seguir na apreciação das propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1988, tendo decidido criar uma subcomissão eventual para a elaboração do relatório e parecer, coordenada pelo deputado Alípio Barrosa Pereira Dias e constituída pelos seguintes deputados:

Alípio Barrosa Pereira Dias, do PSD; João Cardona Gomes Cravinho, do PS;

Octávio Augusto Teixeira, do PCP; Vítor Manuel Ávila da Silva, do PRD; José Luís Nogueira de Brito, do CDS; João Cerveira Corregedor da Fonseca, da ID.

Com vista à apreciação das propostas de lei e à elaboração do relatório e parecer a apresentar, realizaram--se as seguintes reuniões de trabalho:

Dia 25 de Novembro — com a presença do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território;

Dia 26 de Novembro — com a presença do Sr. Ministro das Finanças;

Dia 2 de Dezembro — com a presença dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e do Desenvolvimento Regional;

Dia 3 de Dezembro — com a presença dos Srs. Ministro da Indústria e Energia e Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

Dia 4 de Dezembro — com a presença dos Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social;

Dia 10 de Dezembro — com a presença dos Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia;

Dia 14 de Dezembro — com a presença do Sr. Presidente do Tribunal de Contas.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano recebeu os relatórios, que se anexam ao relatório da Subcomissão, emitidos pelas Comissões Parlamentares de:

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias; Saúde;

Trabalho, Segurança Social e Família; Educação, Ciência e Cultura; Agricultura e Pescas; Defesa Nacional;

Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas

e Cooperação; Equipamento Social;

Administração do Território, Poder Local e Ambiente; Assuntos Europeus; Condição Feminina; Juventude;

Indústria, Comércio e Turismo.

A Comissão recebeu ainda, em 11 de Dezembro, o parecer do Conselho Nacional do Plano.

Os relatórios referidos foram apreciados pela Comissão, tendo sido aprovados, depois de beneficiarem da introdução de alterações consequentemente aceites.

O relatório elaborado pela Subcomissão mereceu a seguinte votação:

A favor — PSD;

Contra — PS, PCP, PRD, CDS e ID.

Finalmente, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que as propostas de lei n.05 14/V

— Orçamento do Estado para 1988 — e 15/V

— Grandes Opções do Plano para 1988 — estão em condições de ser apreciadas nos termos regimentais.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelie de Machete.

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Relatório da Subcomissão da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei.

I — Análise das despesas Apreciação geral

O orçamento das despesas para 1988 enquadra-se, de acordo com o Governo, nos objectivos de, por um lado, «moderar a procura interna» (quer no que concerne ao consumo, quer quanto ao investimento), visando travar o ritmo de crescimento económico, de forma a reduzir as pressões que se vão registando na balança comercial, e, por outro lado «aproveitar todos os recursos comunitários disponíveis». Estas opções do Governo deverão repercutir-se na contenção do volume de despesas e no reforço das dotações orçamentais que sirvam de contrapartida aos recursos comunitários. E, se este segundo aspecto aparece evidenciado no PIDDAC (assunto a que se voltará mais à frente), já o da contenção do consumo público não parece assegurado no orçamento do sector público administrativo. De facto, no que respeita ao consumo público, defrontamo-nos, à partida, com uma taxa de crescimento que indicia um acréscimo do consumo público, em termos reais, superior aos 1 % constantes das projecções de despesa nacional.

Tal facto fica-se a dever essencialmente à dotação, constante do Orçamento do Estado para 1988, do Ministério da Educação para despesas de pessoal, que têm a ver com as medidas adoptadas no que concerne às fases e à profissionalização dos professores. Este acréscimo de dotação visa, assim, possibilitar a resolução de problemas de maior importância na área da educação.

No âmbito da apreciação geral do orçamento da despesa, importa fazer referência a mais três aspectos.

Em primeiro lugar, a questão de despesas previstas a realizar em 1988 e que se não encontram inscritas no Orçamento. Desde logo as referidas nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 18.° da proposta orçamental, relativas ao reforço de dotações para o PIDDAC — Apoios ao sector produtivo no valor de 16,95 milhões de contos, às eventuais contrapartidas nacionais concorrentes com os recursos adicionais provenientes da CEE para o PE-DEP (de 14 a 15 milhões de contos) e eventuais contrapartidas adicionais, à correcção do valor inscrito para a contribuição financeira para a CEE e ao reforço das dotações do PIDDAC do Ministério da Educação.

A Comissão compreende que, face à situação de indefinição que paira sobre o Orçamento das Comunidades para 1988, o Governo tenha solicitado a autorização da Assembleia da República para adiantar, por operações de tesouraria, as contrapartidas nacionais (bem como os adiantamentos) que se mostrem necessárias ao pleno aproveitamento dos supramencionados apoios comunitários.

Trata-se, no entanto, de uma prática que importa evitar, pois que, em última análise, contribui para aligeirar o défice no Orçamento do Estado para 1988 e para onerar o défice do Orçamento do Estado para 1989. Como quer que seja, a referida prática contribui igualmente para alargar o fosso entre o montante do défice do Orçamento do Estado ou do orçamento do sector público administrativo e a necessidade de financiamentos para o ano económico em apreço.

Em relação à extinção do Fundo de Compensação e consequente assunção pelo Estado das suas competências, recomenda-se que a respectiva despesa seja objecto de inscrição orçamental, em rubrica própria, dentro do orçamento da Direcção-Geral do Tesouro.

Um segundo aspecto a referir tem a ver com as situações previstas nos artigos 16.°, n.os 3 e 4, e 68.° da proposta e reporta-se à utilização em 1988 de verbas inscritas no Orçamento do Estado para 1987.

A Comissão entende que o Governo deve informar a Assembleia da República, até 31 de Março de 1988, das utilizações efectuadas.

A terceira questão que se coloca em termos da apreciação geral do orçamento das despesas é a proposta relativa à dotação negativa de 33 milhões de contos designada «dotação concorrencial». De acordo com o relatório da proposta orçamental, a dotação concorrencial visa vincular «a execução orçamental de 1988 à não realização de despesas de igual montante, dado que os programas, projectos e actividades passarão a concorrer entre si, reduzindo-se ou extinguindo-se os que vierem a revelar-se com menor mérito relativo». A Comissão não desconhece que, face à Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, o Governo tem a possibilidade de reduzir ou anular dotações orçamentais, a menos que impostas por contrato ou por disposição legal, já que as dotações aprovadas pela Assembleia da República são limites máximos de despesa. Acresce que já em orçamentos anteriores foram aprovados dispositivos legais tendentes a vincular a não realização da totalidade das despesas orçamentadas, sendo certo que, a par do quantitativo desse «congelamento», eram claramente definidas, igualmente, a natureza económica e a afectação orgânica dessas despesas não realizáveis, o que não sucede no caso em apreço.

A Comissão não chegou a consenso quanto à valoração desta dotação.

Como ponto prévio à análise genérica da evolução do Orçamento do Estado para 1988 relativamente ao de 1987, e porque nela tem implicações, importa registar os principais aspectos de execução do Orçamento do Estado para 1987 no que às despesas diz respeito.

De acordo com os elementos agregados por grandes grupos de despesas fornecidos à Comissão, a previsão de execução das despesas em 1987 deverá ficar aquém do orçamento revisto num montante de 75,5 milhões de contos. Várias são as razões explicativas para esta situação, de entre as quais sobressai a anulação e o deslizamento de despesas, visando de alguma forma acompanhar o elevado desvio negativo registado na cobrança de algumas receitas. Pela análise do quadro n.° 1 verifica-se que os referidos 75,5 milhões de contos se repartem por 46 milhões nas despesas correntes e 29,5 milhões nas despesas de capital. Isto é, a estimativa de execução aponta para um grau de realização de 96,7% nas despesas correntes e de 88,2% nas despesas de capital (sem passivos financeiros), sendo que a rubrica «Investimentos» apresenta um grau de execução inferior aos 80%.

A Comissão nota que, até à data, ainda não foi dada execução ao disposto no artigo 13.° do Orçamento do Estado para 1987, que atribuía uma verba de 350 000 contos como indemnizações compensatórias a transportes colectivos municipalizados, tal como se reporta nos relatórios das Comissões Especializadas de Equipamento Social e de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

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Por último, regista-se que, tal como é referido no relatório da Comissão de Saúde, a execução orçamental estimada no âmbito do Ministério da Saúde apresenta um défice de 22,7 milhões de contos, o que significa um aumento de 7,5 milhões de contos ( + 49,3%) em relação ao orçamento. A análise do orçamento do Serviço Nacional de Saúde para 1988 leva-nos a concluir pela transferência de encargos do Orçamento do Estado para 1987 para o Orçamento do Estado para 1988 de 22,7 milhões de contos, sob a forma de atrasos nas liquidações de despesas, principalmente das administrações regionais de saúde e dos hospitais.

Na comparação dos orçamentos de despesa para 1988 e 1987 importa ter em devida conta alterações operadas na classificação de algumas despesas e, nomeadamente, a inclusão no orçamento para 1988 de uma dotação (de 45 milhões de contos) para compensação da tributação de cargos públicos e da já referida dotação concorrencial (—33 milhões de contos).

Assim, o total de despesas inscritas no Orçamento do Estado para 1988 (sem contas de ordem) aumenta, relativamente ao orçamento inicial para 1987, cerca de 14,7% (quadro n.° 1), aumentando as despesas correntes 11,3% (10,7% sem juros) e as despesas de capital 26,1 %. No entanto, se às despesas de capital se deduzirem os passivos financeiros (amortizações da dívida pública), constata-se que o aumento nominal é de apenas 4,6% e a variação real é negativa.

Analisando a classificação funcional das despesas (com contas de ordem) (quadro n.° 3), regista-se uma evolução real positiva nas dotações orçamentais para os sectores da educação, outros serviços colectivos e sociais, indústria, estradas, defesa nacional e segurança e ordem públicas e evoluções negativas para os sectores da investigação de carácter geral, habitação e equipamentos urbanos, agricultura e pescas, electricidade, gás e água, vias navegáveis e portos, transportes, turismo e comércio. No que concerne ao sector da saúde, o aumento nominal de 9,3%, que surge no quadro, não se mostra folgado; desde logo face às considerações anteriormente avançadas sobre o orçamento do Ministério da Saúde e depois porque as declarações (transferências) para o IPOs e para o Instituto de Gama Pinto surgem pela primeira vez inscritas no orçamento incluído.

Ao mesmo tempo, a Comissão entende dever sublinhar o apreciável reforço da dotação global para o sector da educação (+18,2%), que passa a representar cerca de 4,8% do produto, contra 4,4% em 1987.

No entanto, parecem subsistir algumas dificuldades no que toca à execução do orçamento para 1987.

Despesas correntes

Para além de referências já anteriormente feitas, a Comissão entende realçar ainda os seguintes aspectos relacionados com as despesas correntes propostas para o Orçamento do Estado para 1988:

Juros. — A dotação para esta rubrica deverá estar sobrestimada. Designadamente, os encargos com juros da dívida externa assentam em previsões de cotações das diversas moedas de denominação da dívida e em taxas de juro superiores ao que seria razoável prever.

Por outro lado, no artigo 5.° da proposta, o Governo solicita autorização para contrair empréstimos extra-orçamentais no valor de 260 milhões de contos para regularização de dívidas de alguns organismos do

sector público administrativo, incluindo naquele valor os juros decorrentes desses mesmos empréstimos «a suportar eventualmente ainda em 1988».

No que se refere ao n.° 2 do artigo 5.°, não houve consenso na Comissão sobre o alcance da referida norma.

Transferências para o orçamento da Segurança Social. — Continua a não se verificar a cobertura total pelo Orçamento do Estado dos encargos da Segurança Social com os regimes não contributivos. Assim, estando previstos para 1988 encargos com esses regimes no valor de 60 milhões de contos (35 milhões para as pensões sociais e 25 milhões para acções sociais), a correspondente transferência do Orçamento do Estado não ultrapassa os 37,5 milhões de contos (62,5%).

Dotações para a defesa nacional. — De notar que o artigo 15.° da proposta estabelece que, para efeitos de execução orçamental, uma parte total das verbas orçamentadas, até ao limite de 4,3 milhões de contos, fica vinculada à alienação de imóveis do Estado afectos às Forças Armadas. De notar, igualmente, o peso das despesas com o pessoal no orçamento das Forças Armadas.

Transferências para as autarquias locais. — De notar que a aplicação da fórmula para o cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro conduz a um aumento do valor nominal de 1,9%. No que respeita ao alargamento da isenção da sisa nas transmissões de prédios para habitação, para além da primeira transmissão, anota-se que o n.° 7 do artigo 7.° da actual Lei das Finanças Locais estabelece que os «municípios serão compensados, através de verba a inscrever no Orçamento do Estado ou nos orçamentos das regiões autónomas, pela isenção ou redução de impostos que venham a ser concedidas, para além das actualmente estabelecidas pela legislação em vigor».

Aquisição de serviços. — A Comissão nota que esta rubrica orçamental se eleva de 21,5 para 30,5 milhões de contos, não obstante a conveniência, já reconhecida, de se diminuir a sua extensão.

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

Em relatórios sobre orçamentos anteriores, a Comissão, no âmbito da análise do PIDDAC, sublinhou os seguintes aspectos:

O grau de execução financeira dos programas e projectos orçamentados;

O peso crescente das transferências no conjunto dos investimentos do Plano e a consequente necessidade de se clarificar o que são efectivos investimentos da administração central;

A dependência do PIDDAC da evolução das aplicações dos recursos financeiros provenientes da CEE.

Estes aspectos mantêm a sua actualidade face à proposta de Orçamento para 1988. A execução prevista do PIDDAC em 1987, de acordo com a informação contida no mapa vn, é de 82,4% das dotações orçamentadas. Os investimentos do plano propriamente ditos, agora designados «PIDDAC — Tradicional», registam um aumento nominal de 2% (decrescimento em termos reais), enquanto as transferências para o sector privado, agora denominadas «PIDDAC — Apoios ao sector

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produtivo», poderão aumentar, de acordo com o Governo, de 135,4%. No relatório geral do Orçamento do Estado para 1988 afirma-se, aliás, como objectivo prioritário «o aproveitamento de todos os recursos comunitários disponíveis», ainda que isso possa acarretar «eventuais excessos de despesa, todavia indispensáveis para cobrir contrapartidas nacionais dos fundos estruturais da CEE».

A Comissão debateu ainda a problemática da aplicação dos fundos comunitários.

Antes de se proceder à análise das dotações do PIDDAC por departamentos e sectores, impõe-se uma breve referência ao respectivo montante global. No quadro «PIDDAC total por fontes de financiamento», do relatório que acompanha as Grandes Opções do Plano, o total inscrito é de 175 614 milhares de contos. No entanto, no Orçamento do Estado para 1988, no mapa vil, o montante global é de apenas 158 663,3 milhares de contos. A diferença detectada, de 16 950 milhares de contos, resulta de uma previsão do Governo de reforço das dotações do PIDDAC — Apoios ao sector produtivo, que, no entanto, não se encontra inscrito no Orçamento do Estado e que o Governo pretende vir a financiar, se as acções se vierem a concretizar, através de operações extra-orçamentais. Por outro lado, do montante de 158 663,3 milhares de contos de investimentos do Plano inscritos no mapa vn apenas 146 532,4 milhares de contos (dos quais 8715,8 milhares correspondem a PIDRs — programas integrados de desenvolvimento regional) são financiados pelo Orçamento do Estado (capítulo 50). Assim, o PIDDAC efectivamente inscrito e financiado pelo Orçamento do Estado em 1988 monta a 146 532 milhares de contos, contra 140 998 milhares de contos no Orçamento de 1987.

A análise que se segue, sempre que se não diga o contrário, reporta-se ao PIDDAC financiado pelo Orçamento do Estado (capítulo 50).

O quadro n.° 5 permite fazer dois tipos de análise que a Comissão reputa de interesse. O primeiro refere--se à análise da execução orçamental prevista para 1987. Apenas em três ministérios o grau de execução ultrapassou os 90%: Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ministério da Educação. Inversamente, e para além dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, pouco significativos em termos de investimentos, registam-se graus de execução baixos em outros departamentos, com realce para os Ministérios da Indústria e Energia (mesmo que se inclua a totalidade da execução relativa ao comércio e turismo), da Justiça e do Planeamento e da Administração do Território.

A Comissão não dispôs de elementos informativos que expliquem a não realização de 23 milhões de contos de investimentos orçamentados, sendo, no entanto, de admitir que este desvio se fica a dever a um conjunto se razões em que avulta a necessidade sentida de reduzir as despesas como contrapartida de menores receitas.

O segundo tipo de análise permitido pelo quadro n.° 5 é o que se reporta ao «arrastamento» de projectos de investimento e que ultrapassa os 41 milhões de contos. Para o efeito, considera-se como arrastamento a diferença entre o que no PIDDAC de 1987 se previa ser necessário investir em 1988 para prosseguir os pro-

jectos em curso e aquilo que efectivamente veio a ser inscrito na proposta do PIDDAC para 1988, distribuído por vários ministérios.

Da leitura do quadro n.° 6, que apresenta os PID-DACs para 1987 e 1988 distribuídos por sectores funcionais, contata-se que apenas o sector dos transportes e comunicações regista uma situação positiva. A aparente contradição entre o sector da indústria e o Ministério da Indústria e Energia deve-se à automatização do sector da área de Sines.

No que concerne à evolução das dotações no PIDDAC para 1988 inscritas no Orçamento do Estado, a Comissão verifica a diminuição nominal das verbas para investimentos nas áreas de formação profissional, segurança social, defesa e protecção do ambiente, agricultura, pescas e defesa do consumidor. Por outro lado, a Comissão regista favoravelmente aumentos das dotações para os sectores da cultura, da educação e da informação científica e técnica, bem como a dotação inscrita para intervenções regionais. No que se refere à dotação para o sector da indústria, a Comissão nota que o reforço relativamente a 1987 se destina exclusivamente a transferências para o sector produtivo privado.

Programas Integrados de desenvolvimento regional (PIDRs)

No âmbito dos PIDRs, a Comissão constata que a execução financeira dos investimentos programados para 1987 foi bastante positiva, atingindo, em termos globais, os 109,5%. Mesmo nos casos em que a execução financeira não atingiu os valores orçamentados, o grau de execução foi sempre superior a 90%. A execução financeira acima do programado não suscitou dúvidas à Comissão, já que se admitiu que isso terá decorrido das transferências de saldos autorizadas pelo artigo 17." do Orçamento do Estado para 1987.

No que respeita às verbas inscritas para 1988, o único termo de análise ao dispor da Comissão é a sua comparação com os montantes que no PIDDAC para 1987 se previa necessário inscrever no Orçamento para 1988. Regista-se que, em termos globais, as verbas aumentam 16,2% em relação ao anteriormente previsto. Assinalem-se, porém, as diminuições nominais de 17% nos PIDRs da Cova da Beira e do Nordeste Algarvio e de 51 % nas acções preparatórias do PIDR de Trás--os-Montes e Alto Douro.

Orçamento da Segurança Social

O quadro n.° 8 permite analisar os principais desvios registados na execução orçamental de 1987, de acordo com a estimativa apresentada pelo Governo:

a) As contribuições ultrapassaram em 30 milhões de contos ( + 7,5%) as orçamentadas;

b) As transferências correntes (prestações sociais) excederam em 8,7 milhões de contos ( + 2%);

c) O saldo de gerência que transitou para 1987, orçamentado em 15 milhões de contos, atingiu os 48,2 milhões de contos.

Se o desvio registado nas transferências correntes se pode considerar satisfatório, o mesmo já não se poderá dizer em relação à diferença registada no saldo de gerência transitado, pelo que a Comissão aguarda que durante o processo de discussão o Governo informe a Assembleia da República da sua razão de ser.

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No que respeita ao Orçamento para 1988, importa sublinhar que, nas despesas com transferências, o aumento médio previsto é de 14,5%, não tendo sido fornecidos elementos à Comissão que permitam analisar a evolução dos diversos regimes de prestações relativamente à previsão de execução para 1987. A Comissão espera poder analisar mais detalhadamente as diversas verbas no decurso da discussão na especialidade.

Finalmente, a Comissão nota o défice evidenciado pelo orçamento da Segurança Social para 1988 e ainda a insuficiência das transferências do Orçamento do Estado para cobertura dos regimes não contributivos.

II — Análise das receitas Relatório sobre o orçamento das receitas

De uma maneira geral, pode dizer-se que os valores orçamentados para as diferentes categorias de receitas fiscais, quando cotejados com os valores de execução previstos para o ano de 1987, implicam taxas de crescimento superiores à taxa de inflação esperada para 1988. Em alguns casos, tais diferenças justificam-se pelo agravamento das taxas de tributação e ou pelo alargamento da matéria colectável, ao passo que noutros só uma redução de benefícios fiscais e a adopção de novas medidas de combate à evasão e fraude fiscais poderão jutificar os respectivos valores orçamentais. A «carga fiscal» prevista para 1988 regista o aumento de 1 % relativamente ao estimado para 1987.

De seguida vamos proceder a uma análise mais detalhada dos principais impostos.

Neste sentido, e no que concerne à contribuição industrial, o valor orçamentado para 1988 afigura-se-nos algo empolado. De facto, considerando a quebra de receita estimada para 1987 (a execução aponta para um desvio negativo de 8 milhões de contos) e tendo presente a taxa de crescimento do produto interno bruto prevista para 1987 e a respectiva taxa anual média de inflação, admite-se que a contribuição industrial a arrecadar em 1988 se quede um pouco aquém dos 95 milhões de contos orçamentados.

Na realidade, a pretensão do Governo de recuperar cerca de 3,5 milhões de contos de contribuição industrial atrasada afigura-se-nos muito louvável, mas é de esperar que se venha a assistir à formação de novos atrasados em 1988.

Por seu turno, no que tange ao imposto profissional, a estimativa da proposta de lei do Orçamento para 1988 mostra-se muito cautelosa, pelo que é de admitir que o montante a arrecadar em 1988 ultrapasse a verba orçamentada.

Na verdade, se a execução prevista em 1987 aponta para uma cobrança de 95 milhões de contos, é de prever, entrando em linha de conta, por um lado, com a actualização dos escalões em 6% e, por outro, com a taxa de actualização da massa salarial global e o acréscimo de emprego, que a respectiva receita venha a ultrapassar o orçamentado.

No que concerne ao imposto de capitais, estamos em crer que a eliminação de algumas isenções não se traduzirá imediatamente num acréscimo de receita. Estamos a pensar, em particular, na tributação, em sede de imposto de capitais, dos juros das obrigações: na verdade, é de admitir que o número de emissões a lan-

çar em 1988 venha a ser sensivelmente reduzido por este facto. Neste sentido, é de admitir que a cobrança se venha a revelar inferior à verba orçamentada.

Em matéria de imposto complementar e das estampilhas fiscais, e no que respeita aos valores respectivamente orçamentados, nada se nos oferece comentar nesta sede, já que, adentro do respectivo contexto, as previsões se nos afiguram altamente prováveis.

No que respeita ao imposto do selo, partindo da execução esperada para 1987 e postulando:

Uma taxa média anual de inflação de 6%; O crescimento do produto em 3,75%; O factor 1,5 de agravamento;

é de esperar que a receita a arrecadar seja superior ao valor orçamentado.

No que se refere ao imposto sobre o valor acrescentado, que, em conjunto com o imposto sobre os produtos petrolíferos, gera 45 % da receita fiscal orçamentada para 1988, espera o Governo arrecadar em 1988 355 milhões de contos, contra 308 milhões de contos no ano económico em curso, pelo que a quebra esperada para 1987 é estimada em cerca de 40 milhões de contos.

Em 1988, mediante a adopção de algumas medidas, de que se destaca a elevação de 16% para 17% da taxa normal, o Executivo propõe-se arrecadar 355 milhões de contos, o que representa 15,3% mais do que em 1987.

Por último, e ainda dentro das receitas fiscais, importa salientar que as verbas inscritas no capítulo 02 — Impostos indirectos, a título da participação nas receitas dos CTT e a título da participação nas receitas dos TLP, respectivamente 895 000 contos e 472 000 contos, se nos afiguram prudentes.

De facto, nos termos da legislação em vigor, quer os CTT quer os TLP devem entregar mensalmente ao Estado a renda de 1 % sobre a receita cobrada na sua exploração.

A Comissão nota que não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 22.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro.

Passando à análise de outros capítulos do orçamento das receitas correntes do Estado para o ano económico de 1988, constatamos que no capítulo 03 — Taxas, multas e outras, o Executivo propõe-se arrecadar cerca de 25% mais do que espera receber em 1987, taxa que se nos afigura um pouco excessiva; todavia, os valores em causa não são de molde a justificar uma análise mais detalhada.

No que concerne ao capítulo 04 — Rendimentos de propriedade, importa salientar, ab initio, que o Governo se propõe arrecadar em 1988 57,2 milhões de contos, enquanto para 1987 se encontravam orçamentados 68,2 milhões de contos.

As principais razões justificativas da referida diferença radicam nas verbas orçamentadas para em para «Juros — Outros sectores — Instituições financeiras» (4 milhões de contos, contra 7,4 em 1987) e também em «Juros — Outros sectores — Empresas não financeiras» (0,145 milhões de contos, contra 3,5 em 1987).

Na primeira das referidas rubricas são escriturados os juros das importâncias abonadas pelo Tesouro às instituições financeiras, a qualquer título, e ainda os juros dos bilhetes do Tesouro a entregar pelo Banco de Portugal, ao passo que na segunda são relevados

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os juros das obrigações na posse do Estado emitidas por empresas financeiras. De salientar que o Tesouro se propõe arrecadar em 1988, no grupo 07 — Participação nos lucros de empresas públicas autónomas, 46,5 milhões de contos, contra 42,1 milhões de contos em 1987.

No capítulo 05 — Transferências (correntes), o Executivo propõe-se arrecadar em 1988 a mesma importância que orçamentou para 1987, isto é, 29,5 milhões de contos.

Nesta verba merecem especial destaque as transferências do exterior, das Comunidades Europeias (20,6 milhões de contos) e do estrangeiro (7,1 milhões de contos).

No primeiro dos referidos artigos são relevadas as restituições das Comunidades de uma percentagem (55%) dos recursos próprios.

No segundo são escriturados, além do mais, o reembolso das comparticipações que cabem aos países estrangeiros nas despesas com infra-estruturas comuns NATO em território nacional.

No capítulo 06 — Venda de bens duradouros nada de especial é de assinalar, ao passo que no capítulo 07 — Venda de serviços e bens não duradouros importa referir que o Tesouro se propõe arrecadar mais 1,2 milhões de contos em 1988 do que em 1987 (ou seja, 9,1 milhões de contos, contra 7,9 em 1987).

De destacar, adentro da verba orçamentada para 1988, os reembolsos a receber das Comunidades Europeias — devidos, a título de compensação, pelos serviços prestados às Comunidades na cobrança da sua receita própria —, a importância a arrecadar (2,5 milhões de contos) da venda das publicações e impressos do Instituto Nacional de Estatística, da Alfândega, etc.

No capítulo 08 — Outras receitas correntes importa apenas assinalar que o Tesouro se propõe arrecadar, a titulo de lucros de amoedação, 1,4 milhões de contos, enquanto no Orçamento do Estado para 1987 nenhuma verba se encontrava inscrita para este efeito.

Nesta rubrica são escrituradas as importâncias provenientes da diferença entre o valor facial da moeda em circulação e o custo da sua produção.

No que concerne à receita de capital, importa destacar, no capítulo 09 — Vendas de bens de investimento, a verba orçamentada para 1988 na rubrica «Serviços gerais — Desarmortização de imóveis — Edifícios», no montante de 5,8 milhões de contos, que respeita à venda de edifícios do Estado, cujo produto se destina, em parte, à aquisição de instalações para serviços públicos (cerca de 1,5 milhões de contos); o remanescente encontra-se consignado às despesas das Forças Armadas.

No que tange às transferências (de capital), a verba orçamentada para 1988 (17,3 milhões de contos) é inferior em 5 milhões de contos à orçamentada para 1987 (22,3 milhões de contos).

Considerando que as transferências a receber do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional para intervenções e acções específicas deverão ascender em 1988 a 17 milhões de contos, importância idêntica à orçamentada para 1987, temos que a referida diferença

se fica a dever à não inscrição de uma verba para o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa.

Por último, refira-se que o orçamento das receitas surge-nos aparentemente omisso quanto às receitas provenientes do ex-Fundo de Compensação.

De facto, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 338/87, de 21 de Outubro, que extinguiu o Fundo de Compensação, as receitas e contribuições legalmente previstas para o Fundo passam a constituir receita geral do Estado.

Em 1986, o montante em causa ascendeu a cerca de 4 milhões de contos.

Contactado o Ministério das Finanças, fomos informados de que, com o fundamento de a respectiva receita ser cobrada pelas instituições de crédito, a correspondente inscrição orçamental (de notar que é a primeira vez que esta tem lugar) foi feita no capítulo 04 — Rendimentos da propriedade, no grupo «Participação nos lucros de empresas monopólicas», o que não se nos afigura correcto. Recomenda-se, pois, a sua inscrição orçamental no capítulo 03 — Taxas, multas e outras penalidades, por contrapartida de uma dedução de igual montante no capítulo 04.

Em síntese, deve salientar-se que o orçamento das receitas do Estado para o ano de 1988, considerado na sua globalidade, e tendo em atenção as premissas subjacentes à sua feitura, corresponde ao resultado de estimativas prudentes. Importa, porém, que se proceda nesta proposta à correcta inscrição das receitas correspondentes ao extinto Fundo de Compensação.

Apreciação de algumas medidas de política fiscal

A Comissão regista que a necessidade de contenção do défice do Orçamento do Estado tenha levado o Governo a propor um agravamento de 50% na generalidade das taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, bem assim como a passagem de 16% para 17% da taxa normal sobre o valor acrescentado.

No que concerne ao imposto complementar, secção A, a Comissão nota que o Governo não propõe uma alteração de escalões, assim como não propõe uma alteração das deduções legalmente admissíveis, invocando a conveniência de não perturbar os trabalhos da Comissão da Reforma Fiscal nas vésperas da substituição deste imposto pelo imposto sobre pessoas singulares (IRS).

Por último, a Comissão regista o intuito louvável do Governo de reduzir ou extinguir benefícios fiscais, pois é através do alargamento da matéria colectável que se poderá proceder à redução das taxas utilizadas na liquidação dos diversos impostos.

Seria, no entanto, interessante que fosse possível isolar o impacte desta medida no conjunto das receitas fiscais a arrecadar em 1988.

III — Sector empresarial do Estado

Algumas observações sobre o sector empresarial do Estado Apreciação geral

As cerca de 50 empresas nacionais que revestem a forma jurídica de empresa pública representam uma componente importante do sector produtivo nacional,

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quer do ponto de vista quantitativo, quer do ponto de vista qualitativo. Algumas centenas de milhares de portugueses nelas trabalham. E muitas outras empresas, privadas ou mistas, pequenas, médias e grandes, com elas mantêm uma relação de interdependência. Qualquer que venha a ser a sua evolução futura, quer em termos jurídicos, quer em termos de titularidade do capital, o interesse nacional exige que se acautele o desenvolvimento e a modernização desta relevante componente do sector produtivo nacional.

A Comissão regista que até ao momento da feitura deste parecer ainda não foram recebidos alguns dos pedidos de esclarecimentos formulados.

Notas especificas

A estas considerações de ordem geral acrescem quatro notas específicas, que muito sinteticamente se referem a seguir.

Acesso aos estímulos promocionais

A primeira nota diz respeito à necessidade de o sector empresarial do Estado poder também ser contemplado, segundo o mérito próprio de cada empreendimento e de cada situação empresarial concreta, pelos estímulos, apoios e enquadramentos proporcionados ao sector produtivo em sentido genérico.

Situação especial da EDP

Com efeito, a segunda nota a realçar tem a ver com a situação especial da EDP, empresa pública de excepcional relevância, devido quer à missão funcional, quer à dimensão dos recursos e responsabilidades financeiras que lhe estão afectos. A partir das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 41 e 42, de Maio de 1986, iniciou-se um processo de reestruturação de que a Comissão de Economia, Finanças e Plano já se ocupou numa fase intermédia. Dada a importância desta empresa, seria conveniente que o Governo informasse a Comissão da evolução do referido processo, designadamente no que respeita aos problemas do tarifário, dos atrasados e das dotações de capital para fazer face a novos investimentos.

A Comissão nota que o conjunto de dívidas em atraso à EDP deve ultrapassar já os 150 milhões de contos.

Inscrição orçamental de eventuais receitas de privatizações

A Comissão regista que o orçamento das receitas não contém qualquer referência às eventuais consequências orçamentais da proposta de lei referente às privatizações, que já deu entrada nesta Câmara.

Balanço global de despesas e receitas Inscritas

Da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1988 registam-se as verbas de 6,5 milhões de contos para reestruturação do sector adubeiro e 57,5 milhões de contos de dotações, incluindo indemnizações compensatórias, para as empresas públicas, sabendo-se que

a CP receberá 9 milhões de contos de dotações de capital para os efeitos previstos no artigo 67.° da proposta. Por outro lado, as participações nos lucros das empresas financeiras e não financeiras ascenderão a mais de 40 milhões de contos.

IV — Sector público administrativo Financiamento do défice do sector público administrativo

As necessidades líquidas de financiamento do sector público administrativo ascendem, em princípio, a 554 milhões de contos, representando cerca de 10,2% do PIB previsto para 1988.

De notar que o referido número pode vir a ser acrescido de 24 milhões de contos, caso o Governo venha a utilizar as autorizações solicitadas no artigo 18.°, respeitantes aos reflexos da situação orçamental da CEE (PIDDAC e PEDIP).

Aos montantes acima referidos importa acrescentar as importâncias necessárias às amortizações, pelo que as necessidades brutas poderão vir a situar-se entre os 913,5 milhões de contos e os 937,5 milhões de contos, ou seja, entre 16,2% e 16,7% do PIB.

Além disso, na mesma proposta, o Governo solicita autorização:

Î) Empréstimos internos:

Para contrair empréstimos internos e realizar outras operações activas até ao limite de 80 milhões de contos (artigo 9.°, n.° 1) e até ao limite de 260 milhões de contos para fazer face à eventual execução de contratos de garantia ou ao cumprimento de outras obrigações assumidas por serviços e fundos autónomos extintos ou a extinguir em 1988 e ainda à regularização de situações decorrentes da descolonização que afectam o património de entidades do sector público. Seria conveniente que o Governo esclarecesse a Assembleia da República sobre qual o montante de eventuais juros a suportar pelo Orçamento do Estado em 1988;

2) Empréstimo externo:

Para contrair empréstimos externos junto do Banco Europeu de Investimentos, do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e do Kreditanstalt fur Wiederauf-bau até aos montantes de 250 milhões de ecus, de 150 milhões de dólares e de 100 milhões de marcos, respectivamente, e junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe até ao montante de 100 milhões de dólares; o montante destes empréstimos destinar-se-á a financiar entidades incumbidas da execução de projectos diversos (artigo 4.°, n.os 3 e 5).

O valor global dos empréstimos internos a contrair é, assim, de 769 milhões de contos e o dos empréstimos externos de 136,2 milhões de contos (aos câmbios

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projectados de 180$ por cada ecu, 150$ por dólar e 87$ por marco alemão), o que perfaz um valor global de 905,2 milhões de contos.

O Governo prevê, relativamente aos programas que figuram no PIDDAC — Apoios ao sector produtivo e que tenham assegurados financiamentos de fundos comunitários, o reforço das contrapartidas nacionais por operações do Tesouro até 17 milhões de contos, regularizáveis no Orçamento do Estado para 1989 (artigo 18.°, n.° 2).

A comparticipação portuguesa para o financiamento de projectos a inscrever no âmbito do PEDIP também não se encontra prevista no Orçamento do Estado, mas, segundo informação prestada na Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo Ministro da Indústria e Energia, esse montante será aproximadamente de 7 milhões de contos.

Uma última referência para os mapas relativos ao orçamento consolidado do sector público administrativo para 1988, que apontam os défices previstos de:

12,7 milhões de contos nos serviços autónomos; 4,3 milhões de contos nos fundos autónomos; 35,7 milhões de contos na Segurança Social.

No relatório da proposta de lei orçamental só se faz referência ao défice da Segurança Social, que será financiado pela utilização do saldo proveniente do ano anterior, no montante de 36,3 milhões de contos.

Em informação posteriormente obtida, constata-se que os défices dos serviços e fundos autónomos serão parcialmente cobertos com saldos de gerência no valor de 14 milhões de contos, subsistindo assim um montante de 3 milhões de contos, que virão a agravar o défice do sector público administrativo.

V — Mapas

QUADRO N.° 1

Confronto entra valores orçamentados e estimativa de execução

Estado

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QUADRO N.° 1-A Confronto entre valores orçamentados e estimativa de execução Sector público administrativo

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QUADRO N.° 2 Classificação económica das despesas Sem contas de ordem

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QUADRO N.° 3 Classificação funcional das despesas (Com contas de ordem)

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QUADRO N.° 4 Súmula do PIDDAC/88

1 — Projectos inscritos no mapa vu anexo ao Orçamento do Estado:

1.1 — Financiados pelo Orçamento do Estado (cap. 50):

Tradicional (inclui OIDs)......................................... 120 021,6 Milhares de contos

Apoios ao sector produtivo ...................................... 17 795,0 137 5

P,DRs...................................................................... 8 71SJ8 146 532,4

1.2 — Financiados por outras fontes:

Tradicional............................................................................... 12 130,9 158 ^3 3

2 — Não inscritos no mapa vil (a financiar por operações de tesouraria):

Apoios ao sector produtivo............................................................................. 16 950,0

Total.............................................. 175 613,3

QUADRO N.° 5 Distribuição do PIDDAC por ministérios (cap. 50) (Sem PIDRs)

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QUADRO N.° 6 PIDDAC por sectores (cap. 50)

(Sem PIDRs) (Milham» da conloa)

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QUADRO N.° 7 Programas integrados de desenvolvimento regional

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QUADRO N.° 8

Orçamento da Segurança Social (M,lha(M d, eontot,

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VI — Grandes Opções do Plano

Para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 93.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou este ano uma proposta de lei com grandes opções do plano anual, ao contrário do que aconteceu no ano passado, em que as directrizes fundamentais do Plano para 1987 se inseriam e decorriam de um plano concebido para o médio prazo.

De acordo com o texto submetido à Assembleia, pretende-se que a política económica seja definida tendo em atenção a necessidade de atingir os seguintes grandes objectivos fundamentais:

Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus;

Valorizar o potencial humano e cultural; Organizar o espaço e modernizar as infra-estruturas;

Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social.

Tratando-se de objectivos obviamente globais, a proposta desdobra-os, ao longo dos seus quatro artigos, em objectivos sectoriais, o que constitui uma inovação positiva.

Por último, a proposta enquadra o conjunto de objectivos propostos para a politica económica naquilo que designa como linhas de orientação relativas aos sectores tradicionais de actuação do Estado: as relações externas, a defesa, a justiça e a segurança.

Reconhecendo embora a natureza consensual das grandes metas enunciadas e o esforço empreendido para as explicitar em termos dos diferentes sectores da actividade económica, a Comissão não deixou de registar a dificuldade de utilizar tais objectivos como quadro de referência e como inspiração para a elaboração do Orçamento do Estado.

Naturalmente por isso é que, não no articulado, mas no relatório que o acompanha, o Governo, ao enunciar as macrorreferências para 1988, refere que o comportamento das principais variáveis deverá enquadrar--se nos objectivos da política económica traçados, não no articulado da proposta, mas no PCEDED, documento que não foi aprovado pela Assembleia.

É, realmente, a perspectiva do reequilíbrio dos factores essenciais da economia que volta a dominar as preocupações expressas no texto orçamental.

De qualquer modo, alguns membros da Comissão sublinharam a dificuldade que, com certeza, haverá para conciliar as muitas propostas, na perspectiva assinalada, com o crescimento do consumo e do investimento.

Registou finalmente a Comissão, como notas positivas, o desenvolvimento com que no relatório são tratados os problemas decorrentes da integração de Portugal nas Comunidades Europeias e a importância atribuída à implementação de um sistema eficaz de acompanhamento e avaliação das acções de investimento programadas.

O Coordenador da Subcomissão, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PSD

O PSD votou favoravelmente o relatório elaborado pela Subcomissão da Comissão de Economia, Finanças e Plano encarregada de o fazer. Fê-lo, muito embora não subscreva determinadas das suas formulações e entenda que alguns pontos importantes ficaram omissos ou não foram suficientemente acentuados. O relatório que aprovou, é bom que fique claro, não é o relatório que o Grupo Parlamentar do PSD redigiu sobre o presente Orçamento, não é o relatório da maioria que apoia o Governo.

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A diferença — assaz apreciável — entre o que constitui o pensamento do Grupo Parlamentar do PSD sobre o presente projecto de orçamento e o texto aprovado resulta e explica-se pela circunstância simples de o documento em causa pertencer a uma comissão parlamentar da Assembleia da República e dever reflectir os consensos e os compromissos próprios de um órgão em que participam todos os grupos com assento no Parlamento. Faz parte da tradição honrosa da Comissão de Economia, Finanças e Plano que, pertença a maioria à oposição ou apoie o Governo, o relatório sobre o Orçamento seja sobretudo um roteiro útil dos pontos a merecerem discussão ou aprofundamento e um instrumento que guie o Plenário no exame a que vai proceder da complexa temática orçamental. Se caísse na tentação de usar o voto maioritário, tornaríamos o relatório em simples instrumento do programa do PSD e retiraríamos ao relatório a credibilidade de um documento imputável à comissão parlamentar no seu conjunto.

Pena é que, feito da nossa parte um enorme esforço de compromisso e de procura de consenso, o qual está, aliás, bem patente no texto, outros grupos parlamentares que igualmente contribuíram para a feitura do documento tenham, apesar disso, sentido a necessidade política de votar contra a sua aprovação. As declarações de voto esclarecem as motivações de uns e outros. Mas uma atenta ponderação do que é o trabalho das comissões parlamentares em sede de preparação da discussão do Orçamento justificaria talvez que o consenso básico alcançado na redacção do relatório, à custa de múltiplas autolimitações, de um e outro lado, fosse traduzido no voto de uma forma mais consentânea com o teor dos trabalhos realizados e com o clima em que, como é hábito, se desenrolam. O prestígio e a importância da Assembleia da República merecem, a nosso ver, que se atente na necessidade de não seguir uma óptica política egoísta e que no procedimento do Parlamento ao preparar os diplomas se preserve cada vez mais um valor essencial da democracia, que é o diálogo, a disponibilidade para o compromisso e a procura de consensos que, não sacrificando o essencial de cada parte, permitam o funcionamento de um sistema pluralista.

Foi, afinal, o que o PSD fez e a razão por que votou o presente relatório como votou.

Pelo Grupo Parlamentar do PSD: Rui Machete — Guido Rodrigues — Alberto Araújo — Alípio Dias — Belarmino Correia — António Matos — António Vai-rinhos — Vieira de Carvalho, e mais dois subscritores.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista empenharam-se no aprofundamento da análise, no seio da Comissão, das propostas de lei n.os 14/V (Orçamento do Estado para 1988) e 15/V (Grandes Opções do Plano para 1988), no pleno reconhecimento do bom clima de relacionamento e de trabalho que tem caracterizado o funcionamento da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Os trabalhos de preparação do relatório confirmaram, sem margem para dúvidas, esse clima, cumprindo relevar os esforços feitos no sentido de obter soluções satisfatórias ou, pelo menos, não impeditivas de posteriores desenvolvimentos de acordo com diversos pontos de vista. Em consequência, o re-

latório contém numerosos trechos a que os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista dão o seu acordo, dentro do entendimento da natureza necessariamente compromissória deste tipo de relatórios e das finalidades que lhes são próprias.

Sem embargo, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não podem deixar de verificar as profundas limitações de que enferma o reiatório, gorando-se, afinal, a sua finalidade primeira, qual seja a de pôr com clareza os problemas fundamentais suscitados pelas referidas propostas na sua dupla perspectiva, política e técnica. Não há soluções, por omissão, que possam superar essas definitivas limitações.

Com efeito, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não podem deixar de declarar, quanto à proposta de lei 15/V (Grandes Opções do Plano para 1988), que:

Não há articulação entre as opções propostas e seus justificativos e a proposta orçamental, inspirada e assente nas suas próprias opções de médio prazo, o chamado PCEDED, elaborado à reve-

• lia da Assembleia da República e indiciando profundas e insanáveis contradições na condução da política governamental;

Não há qualquer estruturação temporal que permita relacionar as opções propostas com os objectivos constitucionais assinalados às grandes opções anuais, nos termos da alínea c) do artigo 93.° da Constituição da República Portuguesa;

Há uma profunda inversão de situações em relação à normalidade programática, inserindo o Orçamento disposições que configuram decisivas implicações para as grandes opções de planeamento a médio e longo prazos, como resulta, inevitavelmente, do facto de caber ao PCEDED, na lógica do Governo, ou pelo menos de parte do Governo, o lugar que, em princípio, estaria reservado ao plano de médio prazo. Tudo isto com a agravante de se insistir em colocar a Assembleia da República perante o facto consumado do seu afastamento relativamente à discussão das verdadeiras «grandes opções», que o Governo assume por decisão unilateral;

Nem sequer podem merecer çualquer fiabilidade as projecções macroeconómicas apresentadas, tendo em vista os notórios fracassos das tentativas feitas para 1986 e 1987;

Não existe qualquer correspondência er.tre as perspectivas apontadas para a singular relevância dos problemas postos pela integração europeia e o relacionamento que, nessa matéria, o Governo tem estabelecido com a Assembleia da República, sendo exemplos flagrantes da gravidade dessas deficiências o não cumprimento da Lei n.° 28/IV, a proposta do PSD da sua revogação pura e simples e as dificuldades em que a Comissão de Assuntos Europeus se encontrou para elaborar o seu parecer subsidiário, acabando por prescindir de o fazer.

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no entanto, registam a intenção do Governo em montar um sistema de avaliação e acompanhamento das actividades nominalmente inscritas no Plano.

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Quanto à proposta de lei n.° 14/V (Orçamento do Estado para 1988), os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem que o relatório espelha a impossibilidade de encontrar consensos substantivos quanto a matérias essenciais da proposta, designadamente as referentes à chamada «dotação concorrencial», às operações de tesouraria, a certos normativos fiscais, ao tratamento das autarquias, à conformidade legal da proposta, relativamente aos normativos em vigor. Deste modo, careceria sempre de significado uma votação positiva de um relatório deficiente em tais domínios.

Finalmente, assinala-se que o Governo prestou significativamente menos informações que em casos anteriores, não se compreendendo o não fornecimento de dados repetidamente solicitados desde o início do processo.

Os Deputados do PS: João Cravinho — Gameiro dos Santos — Helena Torres Marques — Álvaro Jaime Neves da Silva — Manuel dos Santos.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCC

1 — O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano porque, apesar do acolhimento de algumas observações e do esforço desenvolvido na Subcomissão visando o consenso na análise dos documentos em causa, a maioria dos registos factuais e apreciações objectivas relevantes para a análise correcta das propostas de lei não foram acolhidos pelo PSD.

2 — Muitos dos textos inicialmente elaborados pelos membros da Subcomissão foram amputados ou alterados profundamente, nomeadamente em relação às despesas, em relação ao sector empresarial do Estado e ainda em relação à apreciação das Grandes Opções do Plano.

3 — A falta de documentação e informação, que o Governo se tinha comprometido a enviar atempadamente a esta Comissão, dificultou ainda uma análise mais aprofundada. Tal desiderato não se encontra explicitado cabalmente no texto do relatório.

4 — A não inclusão de aspectos fundamentais de análise das Grandes Opções do Plano, nomeadamente a contradição entre os objectivos proclamados e as medidas previstas, e a sua não conformidade com o Orçamento do Estado são omissões que consideramos graves. Igualmente significativo foi o não acolhimento no relatório da referência relativa à remissão que as Grandes Opções do Plano fazem para o PCEDED, que nunca foi debatido na Assembleia da República e que é erigido em matriz enquadradora, como se de plano a médio prazo se tratasse.

5 — Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do PCP, não se reconhecendo nos mais diversos contributos que teve a oportunidade de fornecer à Subcomissão e não vendo vertida no texto do relatório a análise objectiva e factual que elaborou conjuntamente com outras forças politicas, não pode deixar de votar negativamente o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PRD

O PRD votou contra o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano porque considera que o mesmo não pondera adequadamente a necessária articulação e integração entre as propostas de Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado, acrescendo que o relatório não reflecte as principais características negativas que as propostas de lei em apreço incluem, como sejam, nomeadamente, a penalização do consumo, o agravamento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e sobre os consumidores e o desincentivo fiscal de poupança e de investimento.

Por outro lado, o relatório, no que toca às despesas, não refere o carácter restritivo da proposta de Orçamento do Estado, não contribuindo, portanto, para a abordagem da problemática da aproximação de Portugal à Europa comunitária, mormente no que se refere ao necessário ajustamento estrutural e modernização da sociedade portuguesa.

O PRD lamenta que o PSD não tenha querido aceitar a maioria das propostas de alteração sugeridas pelos restantes partidos com assento na Comissão.

Regista-se, no entanto, o bom ambiente de trabalho e o diálogo havido no decurso dos trabalhos da Comissão.

O Deputado do PRD, Vítor Ávila.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do CDS

O CDS votou contra a versão final do relatório porque, reconhecendo embora o esforço feito no âmbito da Subcomissão de Redacção e no da própria Comissão de Economia, Finanças e Plano, em ordem a elaborar um texto objectivo e susceptível de recolher o consenso de todos os membros, tal acabou por não ser conseguido.

Com efeito, o texto que é submetido ao voto da Comissão aparece, apesar de tudo, dominado pela preocupação de não evidenciar ou atenuar os pontos mais negativos das propostas do Governo.

Do ponto de vista do CDS merecem especial reparo os pontos respeitantes às Grandes Opções do Plano, em que se subalterniza a completa indiferença da respectiva proposta na perspectiva da elaboração da proposta do Orçamento do Estado e se não dá o devido relevo ao facto de as opções de política económica que verdadeiramente contam serem as que constam de um documento não submetido à aprovação da Assembleia da República; a análise das receitas, em que se não salienta de modo adequado o agravamento real da carga fiscal que, em termos globais, a proposta do Orçamento do Estado representa; ao financiamento dos défices, em que se tenta atenuar a importância e a expressão do real crescimento já evidenciado e das implicações que neste mesmo domínio podem resultar de alguns aspectos menos claros da proposta; e, finalmente, a referência feita ao sector público empresarial, em que se não evidencia toda a carga negativa que tem representado para a economia nacional e se não aflora de modo adequado a ausência em ambos os projectos de referên-

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cias claras ao problema das privatizações e todas as suas implicações, designadamente em matéria orçamental.

Por tudo isso, que não pode merecer o acordo do CDS, votamos contra, congratulando-nos, embora e apesar de tudo, com o trabalho feito e o espírito que se conseguiu preservar.

O Deputado do CDS, José Luís Nogueira de Brito.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Por despacho do Presidente da Assembleia da Reública, baixou à l.a Comissão a proposta de lei n.° 14/V, relativa ao Orçamento do Estado.

2 — A Comissão deliberou analisar a proposta de lei, tendo, para o efeito, subdividido a mesma nas áreas da administração interna, justiça e comunicação social.

3 — Tendo em vista um completo esclarecimento das matérias focadas, a Comissão debateu os respectivos temas com os Srs. Ministro da Administração Interna (24 de Novembro), Ministro da Justiça e Secretário de Estado da Justiça (24 de Novembro), Ministro Adjunto e da Juventude e Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude e, bem assim, Procurador-Geral da República.

Anexam-se os pareceres sobre:

1) Administração interna;

2) Justiça;

3) Comunicação social.

Relatório relativo à área da administração interna

No sentido de emitir parecer sobre a proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 1988 no que respeita ao orçamento do Ministério da Administração Interna, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias recebeu em audiência os Srs. Ministro da Administração Interna e Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

A Comissão ouviu uma exposição inicial efectuada pelo Sr. Ministro, que respondeu a questões adicionais que lhe foram colocadas.

Termos em que a Comissão emite o seguinte relatório e parecer:

Ministério da Administração Interna

A política orçamental para 1988 denota a prossecução da gestão articulada dos vários instrumentos de política macroeconómica.

Pretende-se um quadro de compatibilização entre a moderação do crescimento da procura interna e o fomento da modernização do País, com o necessário aproveitamento dos recursos comunitários disponíveis.

Prosseguem, como objectivos do Governo, a desin-flação e o crescimento da economia e do emprego, metas que directamente implicarão uma diminuição das tensões sociais, base indispensável e favorável à optimização das funções do Estado cometidas ao Ministério da Administração Interna.

1 — Verbas do Orçamento do Estado. — A verba orçamentada para o Ministério da Administração Interna em 1987 era de 41 034 milhares de contos. Em 1988, a verba é de 45 011 milhares de contos ( + 9,69%), à qual acrescem 644 000 contos correspondentes ao PIDDAC.

O montante da despesa (45,6 milhões de contos) não inclui cerca de 3 milhões de contos para as pensões de reserva do pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, que se encontram orçamentadas no capítulo das pensões e reformas do Ministério das Finanças.

O aumento do orçamento do Ministério da Administração Interna é essencialmente devido às novas actividades do Serviço de Estrangeiros, à criação do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações e ao reforço de meios das forças de segurança.

De referir que, se àquele montante somarmos as contas de ordem e as receitas próprias dos fundos e serviços autónomos, verificamos que se obtém uma verba de 50 026 847 contos, ou seja, mais 11,67% do que no ano de 1987 (44 799 470 milhares de escudos).

1.2 — Contas de ordem. — Neste capítulo constata--se que as contas de ordem no Orçamento do Estado para 1987 eram do montante de 929 600 contos, sendo que para 1988 se prevêem 1 380 000 contos, o que se traduz num aumento de 48,45% nos recursos desta natureza postos à disposição de entidades dependentes do Ministério da Administração Interna.

1.3 — No que respeita às outras receitas dos fundos e serviços autónomos (para além das transferências do Orçamento do Estado), verifica-se que no Orçamento do Estado para 1987 previam-se 2 834 982 contos, ao passo que para 1988 estão orçamentados 3 635 124 contos, o que implica um aumento de 28,22%.

1.4 — PIDDAC. — A Comissão anota que, no que respeita ao Ministério da Administração Interna, está inscrito para 1988 um valor de 644 000 contos.

Contudo, do PIDDAC incluído no MPAT (Ministério do Planeamento e da Administração do Território) constam as verbas de 1 260 279 contos (para a construção ou ampliação de quartéis de bombeiros) e 55 367 contos (para conclusão de obras em postos da Guarda Nacional Republicana e esquadras da Polícia de Segurança Pública). Mais, ainda no sector da segurança e ordem públicas, o PIDDAC relativo ao MOP (Ministério das Obras Públicas) prevê o valor de 1 083 000 contos, que se refere à construção e ampliação de quartéis da Guarda Nacional Republicana e esquadras da Polícia de Segurança Pública.

A Comissão tomou conhecimento de que assumem particular significado os seguintes projectos: Centro de Instrução e Batalhão n.° 1 da Guarda Nacional Republicana (Alcochete), Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana (Fogueteiro), divisão de Portimão da Polícia de Segurança Pública e Batalhão n.° 4 da Guarda Nacional Republicana (Nó da Maia).

2 — Na área da protecção civil, a verba global posta à disposição do Serviço Nacional de Bombeiros passa de 2 306 111 contos para 2 531 517 contos, aumentando cerca de 225 000 contos ( + 9,77%).

Na perspectiva de fazer face às situações de calamidade —a que as corporações de bombeiros têm de dar resposta adequada—, a Comissão regista o lançamento de dezassete novos projectos no âmbito do programa de quartéis de bombeiros.

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Por seu lado, no que concerne ao Serviço Nacional de Protecção Civil, a verba global passa de 196 846 contos em 1987 para 353 494 contos em 1988 ( + 59,6%).

3 — As entidades a quem são atribuídas verbas mais avultadas — Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana — beneficiarão em 1988 de um acréscimo de 3,8 milhões de contos.

4 — Por último, refira-se que o montante global —Orçamento do Estado, PIDDAC, contas de ordem e fundos ou serviços autónomos— dos recursos colocados em 1988 à disposição de entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna para fazer face a despesas de funcionamento e despesas de investimento ascende a 53,1 milhões de contos, o que representa um aumento de 5,8 milhões de contos (+12,1 °7o) em relação à verba homóloga de 1987.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo. — O Relator, Luis Pais de Sousa.

Nota. — O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e da ID.

Declaração de voto do Qrupo Parlamentar do PS

O Partido Socialista votou contra o relatório e parecer relativo à área da administração interna na medida em que o mesmo se compromete numa avaliza-çâo genérica da política orçamental insusceptível de ser partilhada pelo PS. E ainda porque o parecer em causa omite quaisquer referências analíticas aos teores de execução orçamental de 1987, os quais ficaram claramente aquém das metas inicialmente propostas.

Deve ainda salientar-se que o parecer não refere as dotações aos governos civis, cuja gestão fica largamente submetida a insindicáveis critérios de oportunidade.

Finalmente, nota-se uma distinção de tratamente, em matéria de inscrição de verba para vencimentos, entre a dotação suplementar de 4 milhões de contos para militares, consignada no orçamento da defesa nacional, e qualquer correspondente consignação no orçamento

do Ministério da Administração Interna para as forças militarizadas (Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana).

Pelo Grupo Parlamentar do PS: Jorge Lacâo — Alberto Sousa Martins — Arons de Carvalho.

Declaração de voto do Agrupamento Parlamentar da ID

Quer porque o parecer em comissão (administração interna) espelha uma identificação apologética com esta parte do Orçamento, em vez de uma posição crítica objectiva, quer ainda porque releva da conferência das formulações críticas em relação às diversas verbas desta mesma parte de Orçamento, a ID vota contra o relatório em causa.

O Deputado da ID, Raul Castro.

Parecer relativo a área da justiça

A Comissão examinou e debateu a evolução nas diversas áreas sob tutela do Ministério da Justiça, tendo verificado que os recursos disponíveis no Ministério da Justiça atingem 36,8 milhões de contos, dos quais 19,8 configuram dotações inscritas no orçamento do Ministério e 17,03 representam verbas dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira.

Nota. — Estes montantes, após detecção pela Comissão de erros nos documentos em análise, foram obtidos por informação do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, não se tendo, entretanto, encontrado o adequado suporte para a dotação referida de 19,8 milhões de contos.

A Comissão, no entanto, expressa a sua preocupação quanto à possibilidade de, pela via da estratégia das dotações concorrenciais, vir o Ministério a ver-se privado de executar alguns dos projectos previstos, o que acarretaria consequências nefastas para o reconhecido panorama carente da justiça em Portugal.

No que respeita ao PIDDAC, inscreve-se a verba de 3,4 milhões de contos, que será despendida com projectos em curso e projectos novos:

Programação (Iniciativa) da execução financeira de programas e projectos Incluídos no PIDDAC

(Em contos)

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Quanto às despesas por departamentos, demonstram um acréscimo percentual da ordem de 5 % e apresentam--se conforme o seguinte mapa comparativo:

Despesas por departamentos

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O orçamento destinado ao Ministério da Justiça, não obstante o aumento verificado, revela-se ainda insuficiente, face às necessidades deste departamento.

Nos últimos anos, a justiça tem sido relegada para uma segunda prioridade, o que não se aceita, pese embora o facto de outras responsabilidades de natureza eminentemente social — saúde, segurança social e educação — terem tido a primazia em sucessivos Orçamentos do Estado.

Por outro lado, o aumento da actividade judicial, com especial enfoque no acesso mais generalizado dos cidadãos ao direito, gerou alguns aspectos de degradação dos serviços na área da justiça que importa vir a corrigir nos próximos anos.

A proposta do orçamento em análise procura, na medida das disponibilidades financeiras do Estado Português, responder de algum modo à actual situação, que todos reconhecem dever ser invertida, mas que também se sente ser inatingível no imediato, antes se configurando como uma tarefa a realizar gradativamente nos próximos anos.

A Comissão constatou a preocupação de não penalizar em recursos o Ministério da Justiça, embora se justificasse, no imediato, face aos problemas que se vêm agravando, num reforço significativo dos montantes globais que lhe são consignados no Orçamento do Estado.

A Comissão verificou o baixo teor de execução do PIDDAC do Ministério no decurso do ano de 1987, o qual não ultrapassará até ao final do ano, segundo a previsão convertida pelos números oficialmente conhecidos, valores na ordem dos 60%.

Nestes termos, muitos dos projectos considerados novos para execução em 1988 resultam da retoma de intenções declaradas para 1987 e não concretizadas.

Outrossim, no domínio da execução orçamental procurar-se-á atingir um ratio mais elevado, em ordem a obter simplificações de procedimentos administrativos que virão permitir resultados superiores aos alcançados anteriormente.

Neste contexto, espera-se conseguir a colaboração das autarquias locais, sem que a estas sejam afectados quaisquer novos encargos, sobretudo no que respeita à construção e conservação dos edifícios dos tribunais

e casas de magistrados, cujas despesas continuarão a ser suportadas pelo Ministério da Justiça.

Quanto à problemática dos Cofres do Ministério da Justiça, aconselha a experiência que não se precipitem decisões, pelo que será preferível aprofundar melhor o conhecimento dessa realidade para posteriormente se adoptarem as medidas mais adequadas sobre o modelo a seguir.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal e a nova Lei Orgânica dos Tribunais, estimam-se 500 000 contos para fazer face às novas necessidades em edifícios e serviços.

Os problemas do regime prisional mereceram especial atenção da Comissão, dadas as implicações sociais envolvidas.

Relativamente à execução orçamental da Direcção--Geral dos Serviços Prisionais, considerou o Ministério que a mesma atingiu um bom nível, .tendo sido, nomeadamente: Percentagem

No pessoal........................... 60

Outras despesas correntes.............. 86

De capital............................ 55

Verbas transferidas dos Cofres......... 62,8

No capitulo de pessoal procurou-se dotar os serviços prisionais com pessoal médico e paramédico, tendo já sido autorizada a abertura de concurso para admissão destes profissionais de saúde, e outro tanto se diga no que se refere aos guardas prisionais, em que foram autorizadas as admissões de mais 100 guardas e abertura de concurso para 300 novos guardas.

No que respeita aos estabelecimentos prisionais mais carenciados em termos de alojamento/ocupação, designadamente os de Monsanto e Funchal, esta Comissão foi informada de que o reduto norte de Caxias, que permite o alojamento de mais de 200 reclusos, vai ser brevemente entregue e o reduto sul igualmente será entregue, mas em prazo mais dilatado. Constata-se, porém, que estas medidas não permitirão que no curto prazo se proceda ao encerramento do Estabelecimento Prisional de Monsanto, como tem sido desejo explícito e reiterado da Comissão.

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No Funchal deverá iniciar-se a construção do novo estabelecimento prisional no 2.° semestre de 1988, prevendo-se a expropriação dos respectivos terrenos até ao final do corrente ano.

Alguns aspectos sociais do regime prisional foram abordados, tendo sido referido que os reclusos beneficiaram recentemente de um aumento respeitante ao valor da alimentação e vestuário, que passou de 220$ para 320$ por preso/dia.

De igual forma, as verbas atribuídas ao Instituto de Reinserção Social terão um acréscimo de 40%. No âmbito da reinserção social serão elaborados protocolos com instituições de solidariedade social, tal como se fará com a associação O Companheiro.

A execução orçamental no Instituto de Reinserção Social nesta data cifra-se em 324 451 contos e para 1988 estão previstos 450 000 contos, mais receitas próprias e 20 000 contos no PIDDAC.

Sobre o trabalho nas prisões prosseguirão as iniciativas muito positivas do tipo das realizadas na Cadeia de Paços de Ferreira e procurar-se-á incrementar, em conjugação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a formação profissional de reclusos em cumprimento de pena.

No domínio da organização dos serviços será intensificada a utilização de meios informáticos, para tanto estando prevista uma verba de 50 000 contos no PIDDAC e uma outra de 100 000 contos destinada à Procuradoria-Geral da República, valores que se consideram ainda insuficientes para fazer face às necessidades há muito sentidas.

A implementação do programa de informatização ganhará em eficiência com a criação de um executivo permanente da responsabilidade de um procurador da República, tendo sido sensibilizado o Centro de Estudos Judiciários para a necessidade de ministrar cursos de informática aos futuros magistrados.

Foi salientado que na vizinha Espanha estão já informatizados 15 % dos tribunais, enquanto em Portugal apenas temos a informática jurídica, ainda sem extensão aos tribunais, pensando agora lançar-se a informática judiciária, segundo um sistema descentralizado, com miniordenadores. O concurso público de aquisição deste tipo de material obedecerá às regras vigentes, tendo o caderno de encargos já sido elaborado pelo Ministério da Justiça.

Sobre o orçamento da Polícia Judiciária, a opção tomada aponta para apetrechamento desta polícia criminal com equipamento de telecomunicações e viaturas, sem descurar a sua extensão territorial, conforme vontade das próprias populações.

Para o acesso ao direito, segundo informou o Ministério, estão previstos 20 900 contos, verba ainda insuficiente, apesar de acrescida com 80 000 contos do Gabinete de Gestão Financeira, e que se destina ao pagamento de consultas jurídicas e de documentos jurídicos.

No que se reporta a profilaxia e combate à droga, foi a Comissão informada de que se procederá à transferência para o Ministério da Saúde da responsabilidade na área da consideração médico-preventiva e tratamento dos toxicodependentes, incumbindo ao Ministério da Justiça a intervenção nos domínios do combate do tráfego de droga. Entretanto, no orçamento da justiça, no qual não se detecta nenhuma verba para a profilaxia da droga, surge uma consignação global diminuída em 30% para o Centro de Profilaxia, e Combate à Droga.

Finalmente, o montante das verbas atribuídas à Procuradoria-Geral da República foi cabalmente justi-

ficado pela necessidade de criar as condições adequadas à aplicação do novo Código de Processo Penal e pela indispensável automatização dos tribunais.

Esta questão prende-se ainda com a problemática relativa à execução financeira dos Cofres do Ministério, cujo regime visava ser regulado segundo o artigo 18.° da Lei n.° 49/86 e agora se pretende reger pelo artigo 65.° da proposta de lei n.° 14/V em termos diversos, conforme resultará do confronto dos dois preceitos, que se anexam, conjuntamente com o artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 100-A/87.

Em face do mapa-resumo das receitas e despesas que compõem o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, verifica-se a existência de um saldo acumulado de 565 352 963$90 reportando ao final do ano de 1986. Dadas as informações que foi possível obter junto do Ministério, o referido saldo positivo será largamente ampliado no final de 1987. Todavia, numa análise aos orçamentos privativos dos Cofres não permite detectar qual o mecanismo de transferência dos saldos utilizáveis como receitas em 1988 e, em consequência, avaliar os níveis de transferência dos Cofres para a despesa e o investimento dos vários serviços do Ministério da Justiça.

Dado que a Comissão não dispõe de elementos informativos, sob a forma de mapa-resumo, do orçamento gerai do Gabinete de Gestão Financeira, apenso ao orçamento do Ministério, que habilitem a conhecer as transferências a operar para cada um dos respectivos departamentos e serviços, torna-se impossível a formulação de uma apreciação em conjunto sobre a politica de justiça e as suas várias componentes e variedades.

A Ordem dos Advogados e, por igual, a Câmara dos Solicitadores, em representação dos seus associados, têm difundido a manutenção da isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), conforme dispõe a alínea a) do n.° 1 do artigo 9.° do respectivo Código.

Argumentam com a autorização da 6.a Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, com a vantagem de se facilitar o acesso aos tribunais por parte de todos os cidadãos, a preservação do segredo profissional, o duvidoso crescimento de receitas fiscais e a não consideração dos jovens no início da profissão.

Acresce, por outro lado, que, no âmbito das profissões liberais isentas, apenas os advogados, jurisconsultos e solicitadores vêem, na proposta de lei do Orçamento, revogada a respectiva isenção.

A Comissão, tendo reflectido, é de opinião que a isenção seja mantida, por não se lhe afigurar, do ponto de vista da administração da justiça e da administração fiscal, que se retire qualquer vantagem revogando a isenção.

Por último, e concluindo, a Comissão:

1) Regista um relativo aumento das dotações orçamentais do Ministério da Justiça, mas considera ainda insuficientes as verbas consignadas;

2) Entende necessária uma política ousada de investimentos, concepção e célere execução no domínio do sistema penitenciário;

3) Reforça o desejo de que os serviços exigíveis e indispensáveis à entrada em vigor do novo Código de Processo Penal e da nova Lei Orgânica dos Tribunais estejam assegurados minimamente;

4) Aguarda com expectativa que os serviços de profilaxia da droga sejam reestruturados e reforçados com meios que possam assegurar um eficiente combate ao flagelo da droga;

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5) Manifesta a sua preocupação quanto à necessidade de prosseguir uma política orçamental, nos próximos anos, que permita debelar as carências que se fazem sentir no domínio das instalações de alguns tribunais e de estabelecimentos prisionais;

6) Considera que a isenção prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 9.° do Código do IVA se deve manter.

Anexos:

1) Mapa-resumo da evolução das receitas e despesas dos serviços que compõem o Gabinete de Gestão Financeira;

2) Mapa comparativo da execução orçamental dos serviços do Ministério da Justiça;

3) Mapa dos resultados acumulados da receita, despesa e execução orçamental (3.° trimestre) dos Cofres do Ministério da Justiça;

4) Mapas dos resultados acumulados da receita, despesa e execução orçamental (2.° trimestre) dos Cofres do Ministério da Justiça;

5) Normas de enquadramento legal de gestão financeira do Ministério da Justiça;

6) Mapa-síntese do PIDDAC/Justiça 88.

O presente parecer foi aprovado por unanimidade, sem prejuízo dos pontos de vista específicos de cada força política com assento na Comissão.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo. — Os Relatores: Vieira Mesquita — Jorge Lacão — José Manuel Mendes.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

1 — A posição do PS na votação do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reflecte a sua aquiescência relativamente a vários pontos aí suscitados, sem que tal supere alguns desacordos essenciais quanto ao modo como vem sendo implementada a política de justiça.

2 — Em primeiro lugar, constatou-se o incumprimento do disposto no artigo 18.° do Orçamento do Estado para 1988, nos termos do qual deveriam ter sido concretizadas regras que permitissem uma avaliação dos Cofres do Ministério da Justiça em harmonia com o princípio da universalidade e unidade do Orçamento do Estado.

3 — Tal incumprimento é extensivo não apenas a normas aprovadas pela Assembleia da República, mas também a disposições aprovadas pelo anterior governo, que na lei de execução orçamental (Decreto-Lei n.° 100-A/87, artigo 22.°) vinculava o Ministério da Justiça a aprovar até Julho transacto os diplomas orgânicos necessários à transparência interna e externa da gestão orçamental.

4 — 0 artigo 65.° da proposta de lei n.° 14/V representa, assim, um retrocesso na concretização do princípio da universalidade e unidade, facto que não pode ser ignorado na avaliação das orientações em curso, na medida em que contribui, uma vez mais, para limitar e neutralizar o exercício das competências de aprovação do Orçamento e fiscalização dos actos do Governo por parte da Assembleia da República.

5 — Essa limitação torna-se desde logo patente na dificuldade registada na l.a Comissão para avaliar com rigor a lógica dos números evidenciados na proposta do Orçamento, designadamente em face da contradição manifesta resultante das diversas avaliações de receitas atribuídas aos Cofres: na fundamentação da proposta (14,5 milhões de contos), nas constantes do anexo ao mapa I (17 022 467 contos) e, finalmente, na verba aduzida verbalmente pelo Governo à Comissão (19,8 milhões de contos).

6 — Na medida em que permanece deficiente a avaliação das receitas, mais difícil (se não impossível) se torna poder avaliar o volume de transferências orçamentadas a partir dos Cofres para financiar as diversas áreas e serviços do Ministério da Justiça, tanto ao nível da despesa corrente como ao nível dos investimentos.

7 — Por isso, como o parecer reconhece, não é viável a formulação de uma apreciação de conjunto sobre a política de justiça e as suas várias componentes e modalidades, o que tem como consequência indeterminar a política de justiça e inviabilizar decisões que, em atenção ao seu alto significado na vida do Estado e da sociedade, deveriam ser assumidas como prioridade estratégica tanto pelo Governo como pela Assembleia da República.

8 — Basta lembrar, a propósito, as implicações orçamentais e de imprescindível investimento decorrentes da próxima entrada em vigor dos novos Código de Processo Penal e Lei Orgânica dos Tribunais. De 500 000 a 1 milhão de contos de despesa prevista são números já avançados pelo Ministro da Justiça. Todavia, o PIDDAC do Ministério da Justiça não reflecte essas exigências, sendo de realçar que muitos dos projectos considerados novos são apenas projectos retomados, que não chegaram no passado a ser iniciados, devido aos baixíssimos teores de execução do investimento previsto (era, a meio do ano de 1987, de apenas 10% e, no final do ano, quedar-se-á provavelmente abaixo dos 60°7o).

9 — Se avaliadas meramente ao nível das inscrições resultantes do Orçamento do Estado, verifica-se que áreas como a do acesso ao direito, do combate à droga ou da reinserção social continuam inteiramente subalternizadas. Se avaliáveis a partir da injunção das disponibilidades financeiras dos Cofres, muitos problemas subsistem em aberto, designadamente quanto ao acesso ao direito e à profilaxia da droga. Sendo estas áreas de intervenção supostamente estratégicas, nelas se verifica uma tal ausência de sentido, na medida em que o Gabinete do Ministro apenas conta com 20 900 contos inscritos para o acesso ao direito e o Centro de Estudos da Profilaxia da Droga inteiramente estagnou.

10 — Deve salientar-se como a paralisia da política de justiça é notória no facto de em cada ano surgirem concepções novas sobre o destino do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e, todavia, o mesmo permanecer com graves limites de operacionalidade. De estrutura interdisciplinar, a figurar organicamente na dependência do Primeiro-Ministro, ou a trabalhar sob coordenação de um grupo misto, ou, finalmente, a transitar para a área da saúde — tudo foram, até hoje, soluções adiadas.

11 — Importa igualmente referir que as gravíssimas carências existentes no domínio das instalações e equipamento dos tribunais e outros serviços da administração da justiça, com destaque para os serviços prisionais, tudo são motivos de preocupação não esbatida em face da apreciação do Orçamento do Estado para 1988. O mesmo se diga quanto aos aspectos não clari-

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ficados e relativos às carreiras e aos vencimentos de algumas categorias de trabalhadores, como os funcionários judiciais.

12 — Em conclusão, há que salientar que das Opções e do Orçamento do Estado para 1988 resulta: o persistente incumprimento dos normativos que visam adequar os orçamentos e os Cofres aos princípios da unidade e da universalidade do Orçamento; a consequente carência de transparência da gestão orçamental e a diminuição da competência de fiscalização dos actos do Governo pela Assembleia da República; o baixo teor de execução do PIDDAC do Ministério e a ausência de garantias de operacionalidade que garantam uma execução futura integral; a impossibilidade de proceder a um juízo global sobre a política de justiça, devido ao facto de não estarem reunidos os elementos informativos bastantes, designadamente no que se refere às iniciativas virtualmente em preparação (mas com notório atraso e ausência de planeamento bastante) para viabilizar a entrada em vigor dos novos Código de Processo Penal e Lei Orgânica dos Tribunais.

Pelo Grupo Parlamentar do PS: Jorge Lacão — Igrejas Caeiro — Alberto Martins — Arons de Carvalho — Carlos Candal.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

O Grupo Parlamentar do PCP considera que o orçamento da Justiça não responde, de forma necessária e cabal, às exigências da realidade: construção imediata de estabelecimentos prisionais e tribunais; restauro, remodelação e conservação dos edifícios existentes; equipamento e modernização tecnológica das diferentes unidades dependentes do Ministério; avanço significativo e ousado em áreas como as do acesso ao direito, da reinserção social, do combate à droga e da Polícia Judiciária.

Na óptica da entrada em vigor do Código de Processo Penal (lamentavelmente prevista para Janeiro próximo, com largas mazelas e insuficiências graves de infra-estruturas de suporte aos mecanismos inovatórios que consagra), o que se constata suscita sérias apreensões. Expressámo-las durante o debate em Comissão e, ouvidas as respostas dos responsáveis governamentais, julgamos pertinente sinalizar aqui o facto. O Governo e a maioria assumirão sozinhos a responsabilidade da situação critica que criaram.

A execução orçamental do ano em curso, atentos os números que nos foram facultados, é merecedora de severo reparo, já que, rastreadas de há muito e devidamente consideradas as carências do sector, expressa uma manifesta insuficiência de resposta. A esta luz, que esperar, no plano das realizações concretas, do PID-DAC/88, que, em termos reais, é inferior ao que o precedeu (e que foi executado em cerca de metade do propagandeado)?

Acresce que a gestão dos Cofres se revela persistentemente revel a regras orçamentalizadoras, sendo, por isso, de difícil controle pela Assembleia da República. O regime determinado pelo artigo 18.° da Lei n.° 49/86, ainda timorato, bastou para tornar evidente um valor bem mais elevado dos dinheiros públicos que movimenta, em grande medida sem qualquer controle de legalidade. Sabendo-se, por exemplo, que até 1987 os 711 serviços periféricos dos registos e do notariado não se achavam obrigados à preparação de orçamento

e verificando-se o ritmo lerdo a que se vem procedendo ao incremento de normas reguladoras, com notória clareza ressaltam os riscos de aplicações casuísticas, quase insindicáveis na prática, com tudo o que acarretam de intransparencia e vulnerabilidade.

O parecer assinala a impossibilidade de detectar os mecanismos de transferência dos saldos dos Cofres de 1987, utilizáveis como receitas em 1988, e, portanto, de «avaliar os níveis de transparência dos Cofres para a despesa e o investimento dos vários serviços do Ministério da Justiça».

Refiram-se, nesta continuidade, os erros constantes dos documentos em apreço. A verba global de 19,8 milhões de contos, adiantada por informação do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, não existe orçamentalmente. Se é possível confirmar os 17,03 milhões de contos dos Cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira, o mesmo não acontece com os valores constantes no mapa das despesas, que totalizariam os referidos 19,8 milhões de contos. Atento o regime um tanto anómico da execução orçamental e do gerir das disponibilidades financeiras do Ministério, as incongruências aludidas fomentam agravadas inquietações e não podem aceitar-se.

Fundamentais linhas de política surgem constrangidas ou reduzidas a padrões meramente simbólicos. Assim, os programas de informatização bastar-se-ão com os sistemas de informática jurídica, confinados a Lisboa, de tratamento pontual de matérias de direito, sem a menor lucilação de um esquema de extensão judiciária territorial, o que tem desencadeado perplexidades e críticas por parte de magistrados, funcionários e profissionais do foro. Os 100 000 contos totais destinados ao acesso ao direito não chegarão, certamente, para a abertura dos anunciados gabinetes de consultadoria no Porto e em Coimbra. A menos que se recorra, como sugeriu o Ministro da Justiça, a fundos não orçamentalmente consignados. De todo o modo, afigura-se-nos escasso o esforço empreendido neste domínio, designadamente no que concerne a uma maior cobertura regional da rede nascente e ao aprofundamento dos instrumentos de que se serve. Outro tanto se diga, mutatis mutandts, de zonas nevrálgicas de uma actuação hu-manizadora da justiça: a protecção às vítimas de crimes, a animação dos projectos do Instituto de Reinserção Social, o reforço dos meios de luta do Estado contra a propagação do uso da droga.

Com este orçamento é inviável uma mudança sensível no quadro de gritantes precariedades da justiça em Portugal. A entrada em vigência do novo Código Penal adjectivo verá potenciadas, no plano das finanças que são afectas à sua sustentação na prática, as mazelas que, no horizonte normativo, já a figuram como uma realidade atrabiliária, desconexa, geradora de bloqueios, arritmias e erros. As cadeias permanecerão o tumor que todos radiografam, mas se não ataca de forma adequada e tempestiva. Os tribunais prosseguirão sobrevivendo sobre fragilidades e necessidades de todo o jaez, não vendo alargar-se em número o parque de instalações a que pertencem. E, na lógica de uma política de gestão do imediato, a crise lavrará o próximo futuro nos diversos departamentos do Ministério da Justiça. O que augura dias negros, contra os quais firmemente nos rebelamos.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães — Maria Odete Santos.

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Mapa-resumo das receitas e despesas dos serviços que com

Foi a seguinte a evolução das receitas e despesas dos Cofres desde 1981:

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põem o Gabinete de Gestio Financeira do Ministério da Justiça

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ANEXO V

Normas és snquailTsinsiilo leQal ds gsstfio financeva do Ministério da Justiça

Proposta de lei n.° 14/V

Artigo 65.°

Regime transitório do Ministério da Justiça

1 — Durante o ano de 1988, o Governo prosseguirá a adopção das medidas necessárias à adaptação dos diplomas orgânicos dos diversos departamentos do Ministério da Justiça às regras gerais da contabilidade pública.

2 — 0 Governo tomará as providências necessárias à regularização da situação e eventual integração nos quadros dos serviços do Ministério da Justiça do pessoal contratado a qualquer titulo que neles desempenhe funções desde pelo menos 30 de Dezembro de 1986.

3 — O pessoal referido no número anterior mantém a respectiva situação até à concretização das providências nele previstas.

4 — O Gabinete de Gestão Financeira poderá suportar os encargos correspondentes ao pessoal referido nos números anteriores até que a situação seja regularizada.

Lei n.° 49/86 Artigo 18.°

Verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça

1 — A gestão das receitas e despesas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e das demais administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é sujeita ao regime geral aplicável aos fundos e serviços autónomos, ficando revogado o artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro.

2 — Durante o ano de 1987 o Governo adoptará as providências necessárias à elaboração dos orçamentos dos serviços dos registos e do notariado, procederá, mediante decreto-lei, à revisão dos critérios de gestão integrada dos Cofres mencionados no número anterior e concluirá as acções destinadas a adequar o respectivo regime financeiro aos princípios da unidade e da universalidade do Orçamento do Estado.

3 — A partir de 1987 os mapas da receita arrecadada, da despesa efectuada e demais elementos informativos sobre os Cofres do Ministério da Justiça, cuja elaboração é obrigatória nos termos do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro, designadamente por força do respectivo artigo 12.°, serão remetidos à Assembleia da República em termos e prazos idênticos aos estabelecidos para a comunicação às demais entidades previstas naquele diploma.

4 — 0 Tribunal de Contas apreciará a legalidade de todas as despesas autorizadas e pagas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, bem como a eficiência da respectiva gestão económica, financeira e patrimonial.

Decreto-Lei n.° 100-A/87

Artigo 22." Cofres do Ministério da Justiça

1 — Os diplomas orgânicos dos serviços do Ministério da Justiça serão revistos até 31 de Julho de 1987.

2 — Os contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados no âmbito do Ministério da Justiça anteriormente a 30 de Dezembro de 1986, e em vigor nessa data, consideram-se tacitamente prorrogados até 31 de Julho de 1987, independentemente de qualquer formalidade e com dispensa de visto do Tribunal de Contas.

3 — Todos os contratos de trabalho ou de prestação de serviços e todas as nomeações posteriores a 31 de Janeiro de 1987 ficam sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas.

ANEXO vi

Mapa-slntese do PIDDAC da Justiça/88

PIODAC/88

(Em contos)

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Dotação por ptogiainas e projectos

PIDDAC/88

Orçamento do Estado — Receitas gerais Entidade responsável: Conselho Superior da Magistratura

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Entidade responsável: Procuradorla-Geral da República

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Entidade responsável: Secretarla-Geral

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Entidade responsável: Direcçào-Geral dos Registos e do Notariado

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Entidade responsável: Polícia Judiciária

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Entidade responsável: Centro de Estudos Judiciários

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Entidade responsável: Centro de Identificação Civil e Criminal

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Entidade responsável: Gabinete de Direito Europeu

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Parecer relativo à área da comunicação social

A Comissão tomou conhecimento de um documento, que se anexa, relativo ao orçamento desenvolvido da Direcção-Geral da Comunicação Social para o ano de 1968.

O valor global orçamentado é de 2 139 930 contos, sendo o valor de 1987 de 1 963 210 contos.

Da análise efectuada constata-se que, a nível das verbas para apoios à imprensa, o valor inscrito é igual, em termos nominais, ao valor que havia sido inscrito em 1987, a saber:

Comos

Transferências — Empresas públicas:

Apoio económico e financeiro à imprensa de expansão nacional... 181 6S0

Apoio específico à imprensa e aos jornalistas ................... 12 583

Cooperação e apoio à formação profissional de jornalistas..... 16 000

Comos

Transferências — Empresas privadas:

Apoio económico e financeiro à imprensa de expansão nacional... 544 972

Apoio económico e financeiro à imprensa de expansão regional... 358 197

Apoio específico à imprensa e aos jornalistas ................... 37 747

Cooperação e apoio à formação

profissional de jornalistas..... 10 000

Transferências — Instituições particulares:

Cooperação e apoio à formação

profissional de jornalistas..... 10 000

No que se refere à Agência Lusa, será completada em 1988 a verba de 800 000 contos prevista no contrato-programa celebrado.

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Não foi possível obter quaisquer informações quanto à situação da RDP, E. P., e da RTP, E. P., tendo a resposta sido deferida para o responsável governamental pela pasta das Finanças.

O mesmo se verificou quanto ao não esclarecimento das medidas previstas quanto às empresas públicas do sector da imprensa escrita, designadamente quanto a indemnizações compensatórias, contratos-programa ou subsídios.

De acordo com as palavras do ministro da tutela, manter-se-ão em 1988 os apoios aos centros de formação de jornalistas e em colaboração com o Instituto do Emprego e Formação Profissional serão desenvolvidos programas neste domínio.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo. — Os Relatores: Vieira Mesquita — Jorge Lacão — Jorge Lemos.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Dotações globais — 1988

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Valores comparativos globais de 1987 e 1988

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Contos

Divisão 01 — Serviços próprios:

Actividade 01 — Informativa..... 71 457

Actividade 02 — Documentação ... 59 868

Actividade 03 — Apoio aos órgãos

de informação................ 20 468

Actividade 04 — Estudos e planeamento — Assessoria............ 35 573

Actividade 05 — Administrativa ... 56 689

Actividade 06 — Publicações, produção gráfica, montras e exposições 53 031

Actividade 99 — Despesas comuns_668 687

Total da divisão 01 965 773

Divisão 02.......................... 3 000

Divisão 03.......................... 1 171 157

Total............ 2 139 930

Resumo de actividades da Dlrecçãc-Geral da Comunicação Social

Actividade 01 — Informativa

Por esta actividade são suportados os encargos com:

o) Recolha, tratamento e difusão da actividade noticiosa e informativa oficial;

b) Apoio a jornalistas e correspondentes estrangeiros e imprensa de grande expansão, regional e das comunidades;

c) Execução de acções de interesse colectivo que utilizem técnicas de sensibilização da opinião.

Actividade 02 — Documentação

Por esta actividade são suportados os encargos com recolha, pesquisa, produção, arquivo e divulgação de material documental, informativo e fotográfico.

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Actividade 03 — Apoio aos órgãos de informação Por esta actividade são suportados os encargos com:

a) Apoio aos meios de comunicação social, com especial incidência na imprensa nacional e regional;

b) Registo de empresas jornalísticas e editoriais, agências noticiosas e de publicidade, sociedades associadas a empresas de comunicação social, publicações periódicas e correspondentes estrangeiros;

c) Organização e manutenção do cadastro e fiscalização das normas reguladoras do registo de imprensa e das agências de publicidade.

Actividade 04 — Estudos e planeamento — Assessoria

Por esta actividade são suportados os encargos com:

a) Apoio técnico nas áreas específicas da comunicação, bem como nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Estudo de planos integrados de apoio a conceder ao sector da comunicação social;

c) Estudo e planificação da aplicação dos métodos e equipamentos informativos nos serviços da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Actividade 05 — Administrativa

Por esta actividade são suportados os encargos com:

a) Gestão e administração dos recursos humanos;

b) Gestão orçamental;

c) Atendimento e protocolo — relações públicas;

d) Todas as actividades relacionadas com o funcionamento administrativo dos serviços.

Actividade 06 — Publicações, produção grafica editorial, montras e exposições

Por esta actividade são suportados os encargos com:

a) Edição de publicações e execução de trabalhos gráficos;

b) Distribuição de publicações;

c) Montagem de montras e exposições.

NOTA

Divisão 03 — Apoio à imprensa

A dotação proposta para 1988, no valor de 1 171 157 contos, reparte-se pelas rubricas seguintes:

39.00 — Transferências — Empresas públicas (210 241 contos):

01 — Apoio econômico e financeiro à imprensa

de expansão nacional.................. 181 658

02 — Apoio específico à imprensa e aos jornalistas 12 583

03 — Cooperação e apoio à formação profissio-

nal de jornalistas...................... 16 000

01 — 181 658 comos: esta verba destina-se à atribuição de subsídios às empresas públicas.

02 — 12 583 contos: esta verba destina-se a suportar os encargos dos pagamentos aos jornalistas de 50% dos bilhetes de transportes em empresas públicas.

03 — 16 000 contos: esta verba destina-se a suportar os encargos com acções de formação de jornalistas que venham a ser propostos pelas empresas públicas.

40.00 — Transferências — Empresas privadas (950 916 contos):

01 — Apoio económico e financeiro à imprensa

de expansão nacional.................. 544 972

02 — Apoio económico e financeiro à imprensa

de expansão regional.................. 358 197

03 — Apoio específico à imprensa e aos jornalistas 37 747

04 — Cooperação e apoio à formação profissio-

nal de jornalistas...................... 10 000

01 — 544 972 contos: esta verba destina-se aos subsídios de difusão e de reconversão tecnológica para a imprensa de expansão nacional.

02 — 358 197 contos: esta verba destina-se aos subsídios de difusão e de reconversão tecnológica para a imprensa de expansão regional.

03 — 37 747 contos: esta verba destina-se a suportar os encargos com os pagamentos aos jornalistas de 50 % dos bilhetes de transportes em empresas privadas.

04— 10 000 contos: esta verba destina-se a suportar os encargos com acções de formação de jornalistas que venham a ser propostos pelas empresas privadas.

41.00 — Transferências — Instituições particulares (10 000 contos):

01 — Cooperação e apoio à formação profissional de jornalistas — 10 000 contos.

01 — 10 000 contos: esta verba destina-se a suportar os encargos com as acções de formação propostas por associações de imprensa, bem como à satisfação dos encargos relativos aos centros protocolares de Lisboa e Porto.

Actividade 99 — Despesas comuns

Por esta actividade são suportados os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, sendo nesta actividade que estão inscritas as verbas destinadas à aquisição de serviços de informação das diferentes agências.

(Estas actividades são genericamente integrantes da divisão 01 do orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social.)

Divisão 02

As verbas inscritas nesta divisão destinam-se a suportar os encargos com a realização de actos eleitorais.

Divisão 03

As verbas inscritas destinam-se a suportar os encargos com o apoio a empresas públicas (210 241 contos) e privadas (950 916 contos), bem como a apoiar a formação profissional de jornalistas (10 000 contos).

Parecer da Comissão de Saúde

A Comissão Parlamentar de Saúde teve reuniões conjuntas com a Sr.8 Ministra da Saúde e com o Sr. Secretário de Estado da Administração de Saúde nos dias 27 de Novembro e 3 de Dezembro, a fim de analisar a proposta do orçamento para o Ministério da Saúde para o ano de 1988.

Após as informações prestadas por estes membros do Governo e análise dos documentos fornecidos, resultou o seguinte parecer:

1.1 — Em relação à execução orçamental de 1987 do Serviço Nacional de Saúde verificou-se, em medicamentos pagos às farmácias, um aumento de cerca de 5 milhões de contos.

1.2 — Em relação às despesas com o pessoal não foi possível fazer uma análise objectiva, dado que na proposta orçamental de 1988 não se encontram discriminadas as referidas verbas.

1.3 — 0 défice global é de cerca de 22,7 milhões de contos para 1987, o que representa um aumento de 7,5 milhões de contos.

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Orçamento para 1988

2.1 — No que concerne ao orçamento para 1988, a rubrica respeitante às despesas com pessoal inclui as verbas necessárias aos aumentos previstos para a função pública, bem como os gastos decorrentes de novas admissões e revisões de carreiras.

2.2 — Constata-se que o aumento para convenções se cifra em 0,9%.

2.3 — Relativamente à rubrica «Medicamentos» fornecidos pelas farmácias o aumento é de 9,8%.

2.4 — De igual modo não foi possível comparar as despesas para consumos e pessoal no Serviço Nacional de Saúde, pelas razões já referidas no n.° 1.2.

2.5 — Não se vê alteração significativa na rubrica «Receitas próprias».

2.6 — O défice previsto para 1988 é de 22,7 milhões de contos.

2.7 — Verifica-se que na rubrica «Serviços autónomos» estão incluídos pela primeira vez, e discriminadamente, o Instituto Português de Oncologia e o Instituto de Gama Pinto, dotados com a verba de 4,3 milhões de contos.

PIDDAC

Não foi possível a esta Comissão, dada a escassez de tempo disponível, levar a efeito o programa de visitas aos estabelecimentos de saúde inicialmente previsto.

No que diz respeito à execução orçamental do PID-DAC/87 foram retirados 950 000 contos às verbas previstas.

Pelo que da análise do mapa da p. 564-(157) se constata que entre a execução prevista para 1987 e o executado há um défice de 2,6 milhões de contos.

Em esclarecimentos posteriores prestados pelo Ministério da Saúde, fomos informados de que as despesas efectuadas foram, de facto, de 8,024 milhões de contos, e não de 5,9 milhões de contos, como o previsto no mapa vn (documento n.° 1 — anexo).

Para 1988, a verba prevista no PIDDAC é de 8,45 milhões de contos, o que, comparado com a dotação ajustada, não revela alterações significativas.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

PIDDAC/B7

Saúde

(Em contai)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Deste valor 2 285 000 contos correspondem a autorizações de pagamento concedidas pela contabilidade pública (14." Delegação) até 30 de Novembro de 1987, constituindo o restante uma previsão de gastos fornecida pela DGIES, dependendo a sua concretização, em parte, da concessão de visto pelo Tribunal de Contas em processos que possui para esse efeito ou que a DGIES, neste momento, está a ultimar para lhe enviar.

Corresponde a 93,7% da dotação ajustada.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

0 Partido Socialista não vota favoravelmente o parecer sobre o Orçamento do Estado para o ano económico de 1988.

Apesar de o Orçamento ter sido entregue tardiamente na Assembleia da República e de os elementos fornecidos pelo Ministério da Saúde serem manifestamente incompletos, e mesmo mais restritivos do que os apresentados pelo anterior ministério, é possível desde já, e na generalidade, apresentar as seguintes razões para esta posição:

1 — O presente orçamento carece de transparência e não é digno de fiabilidade, já que os elementos correspondentes à execução orçamental de 1987 levam desde logo a concluir que o défice previsto foi ultrapassado em 7,5 milhões de contos em relação ao défice previsto para 1987 (cerca de 50%), tudo levando a crer que a situação se venha a agravar para o próximo ano, considerando os aumentos de consumo e custos de medicamentos e de actualização de vencimentos resultantes da aplicação de carreiras profissionais, assim como as dívidas dos hospitais e das administrações regionais de saúde.

2 — A execução do PIDDAC/87 ficou em 60% do previsto, mesmo considerando que foi retirado ao Ministério da Saúde cerca de 1 milhão de contos, por deficiências de execução, conforme foi declarado pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território na Comissão de Economia, Finanças e Plano. A correcção feita posteriormente, por documento entregue pelo Sr. Secretário de Estado da Administração de Saúde, deixa-nos algumas dúvidas.

3 — Não concordância com os critérios estabelecidos para a distribuição de verbas do PIDDAC, designadamente porque representa uma visão hospitalocêntrica da saúde.

4 — Não estão consideradas verbas suficientes para a solução dos problemas de saúde nas áreas metropolitanas, nomeadamente no que respeita aos serviços de urgência. Além disso, a «solução» anunciada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração de Saúde para o financiamento dos Hospitais Ocidental e Oriental de Lisboa é contrária às mais elementares regras de elaboração orçamental, tornando-se clara a intenção de utilizar verbas não orçamentadas e de proveniência não esclarecida.

5 — Não estão suficientemente consideradas verbas para o apetrechamento dos serviços do Serviço Nacional de Saúde, com a consequente transferência previsível de grandes volumes de dinheiros públicos para o sector privado.

6 — No conjunto, é nossa convicção que, considerando as transferências para pagamentos em 1988 de despesas efectuadas em 1987, incluindo aquelas que são pela primeira vez introduzidas no orçamento da Saúde (Instituto Português de Oncologia e Instituto de Gama Pinto), o valor de 192 470 milhões de contos será reduzido a um montante que não será suficiente para satisfazer as gritantes carências que se fazem sentir no sector da saúde.

Em última análise, o crescimento real ronda os 6%, que será absorvido pela taxa de inflação prevista pelo Governo.

Pelo Grupo Parlamentar Socialista: João Gaspar de Almeida — José Castel Branco.

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II SÉRIE — NÚMERO 29

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

Pelas 10 horas do dia 25 de Novembro do ano corrente reuniu a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família para debate, na área do trabalho, emprego, segurança social e família, das propostas de lei n.os 14/V (Orçamento do Estado para 1988) e 15/V, tendo comparecido, para além dos Srs. Deputados que em representação dos diversos grupos parlamentares integram a Comissão, os Srs. Ministro do Emprego e da Segurança Social e Secretários de Estado do Emprego e Formação Profissional e da Segurança Social, em representação do Governo.

Após a exposição dos Srs. Membros do Governo, que explicitaram os critérios que presidiram à elaboração da proposta em apreço, seguiu-se um período de interpelação por parte de diversos Srs. Deputados, com particular incidência nas áreas do emprego, formação profissional e segurança social.

Terminada a reunião de debate, o plenário da Comissão deliberou constituir um grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados Rui Salvada (coordenador) e Guerra de Oliveira (PSD), Elisa Damião e José Reis (PS), Jerónimo de Sousa (PCP) e Rui Silva (PRD), não tendo o CDS e Os Verdes indicado os seus representantes, o qual foi mandatado para apresentar ao plenário da Comissão, a reunir em 3 de Dezembro a partir das 15 horas, uma proposta de parecer.

Face ao exposto no decurso das diversas reuniões, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, da Assembleia da República, decidiu emitir o seguinte relatório e parecer da apreciação das propostas de lei n.os 14/V e 15/V, o qual foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS (com reservas em relação ao n.° 2) e PRD e abstenção do PCP:

1 — Constata que o orçamento das áreas em apreço regista, em relação a 1987, um aumento de 20,3 % nas despesas correntes e de 37,6% no PIDDAC em relação ao realizado em 1987.

2 — Toma nota de que, no âmbito do cálculo estimado das receitas de contribuições da Segurança Social (533,1 milhões de contos), o Governo prevê um acréscimo de 17,1 % relativamente ao valor inscrito no orçamento do corrente ano, em conformidade com o previsível aumento da taxa de emprego em 1 °7o, o crescimento dos níveis salariais e a recuperação de contribuições em dívida.

3 — Regista o aumento substancial das verbas orçamentadas para a Inspecção-Geral do Trabalho ( + 26%), para a Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho ( + 31%) e para o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu ( + 61,5%), o que cria condições para um acrescido esforço governamental nestas áreas, designadamente dotá-las com meios materiais, financeiros e humanos progressivamente mais dilatados para garantia mais eficaz da aplicação das leis laborais, para reduzir, como se impõe, os acidentes de trabalho e para impulsionar os programas de formação profissional.

Na sequência desta apreciação, a Comissão considera, nos termos regimentais, que as propostas de lei n.os 14/V e 15/V se encontram em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para discussão e votação.

O PSD, o PS, o PCP e o PRD emitiram as declarações de voto que se anexam a este parecer.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PSD

O PSD congratula-se com o reconhecimento de todos os restantes partidos, como resulta da votação do parecer aprovado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, de que o Governo fez um grande esforço no sentido do reforço das verbas em rubricas fundamentais para a implementação do emprego, da formação profissional, da higiene e segurança no trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho.

Acredita que estão criadas as condições para um acrescido esforço nestas matérias, objectivo que o Governo justamente vem acentuando na sua acção.

Por outro lado, não tendo ficado expresso no parecer, ressalta ainda que considera suficientes as verbas destinadas à implementação das medidas definidas no domínio da política social e do emprego (subsídios de desemprego, garantia salarial e indemnizações compensatórias para os salários em atraso).

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — O Deputado do PSD, Rui Salvada.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Relativamente ao parecer elaborado pelo grupo de trabalho constituído para apreciação das propostas de lei n.os 14/V e 15/V, apresentadas pelo Governo à Assembleia da República, que, após sua aprovação na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, vai ser remetido à Comissão de Economia, Finanças e Plano, o PS faz a seguinte declaração de voto:

1 — Manifesta a sua satisfação pelo espírito de cooperação existente no âmbito da comissão especializada.

2 — 0 PS, ao votar o relatório com reservas no n.° 2, circunscreveu essa posição exclusivamente aos pontos constantes desse relatório, que não são mais que indicações de carácter numérico e estatístico com base na informação que o Governo nos facultou, não envolvendo essa votação, como é óbvio, qualquer apreciação positiva da política do Governo para o sector, da qual o separam profundas divergências, não apenas no que diz respeito a opções de fundo que inspiram o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, mas igualmente a muitas outras questões que nelas não se enquadram, nomeadamente a formação profissional, a legislação laboral e a criação de emprego.

3 — Nestas circunstâncias, o PS reserva o seu voto para o Plenário sobre o Orçamento e também eventuais propostas de alteração na especialidade nos documentos em apreço.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Carlos Lage — José Figueira dos Reis e mais dois subscritores.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

0 Grupo Parlamentar do PCP, ao definir a sua posição sobre a proposta de parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família que se pronuncia sobre a proposta de lei n.° 14/V (Orçamento do Estado para 1988), teve em consideração:

1 — O parecer é omisso quanto às Grandes Opções do Plano, que nas suas linhas de força para a política social e laboral propõem:

a) A contenção salarial, enquanto os ganhos de produtividade reverterão fundamentalmente para as empresas;

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b) A «flexibilização» da legislação laboral traduzida na liberalização dos despedimentos, sacrificando a estabilidade e a segurança no emprego, com sequências imprevisíveis na segurança social.

2 — A nível da proposta do Orçamento do Estado, embora se constate sob um ângulo positivo o acréscimo de algumas verbas no plano da Inspecção-Geral do Trabalho e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho, é importante destacar:

2.1 — Numa primeira análise da proposta do Orçamento do Estado para 1988 ressaltam a falta de informações relativas, designadamente, aos seguintes aspectos:

á) Execução financeira do Orçamento do Estado para 1987 actualizada, dado que os dados disponíveis de que se dispõe são até Julho de 1987;

b) Distribuição das contribuições e das despesas por regime, por continente e regiões autónomas, elementos necessários para o aferimento da taxa de cobertura do Orçamento do Estado;

c) Montante da dívida acumulada, sua evolução recente e previsões orçamentais na sua ligeira recuperação conforme as Grandes Opções do Plano;

d) Discriminação das contribuições pelas suas componentes, nomeadamente relativas às dívidas respeitantes ao ano e a dívidas relativas a anos anteriores;

e) O aumento das verbas do PIDDAC, tão sobrevalorizadas no parecer, parte da base do que foi realizado em 1987, e não do que estava inscrito anteriormente;

f) Quanto à verba inscrita para subsídio de desemprego, garantia salarial, salários em atraso, etc, o parecer silencia uma questão de fundo. Actualmente, os mecanismos de acesso ao subsídio de desemprego (que o Governo garante nas Grandes Opções do Plano querer facilitar e alargar) só permitem a protecção de um número reduzido de desempregados. Partindo da comparação da verba inscrita em 1987 (praticamente já consumida), acrescentando a inflação prevista mais o acréscimo do subsídio aos jovens à procura do primeiro emprego, conclui--se que vai verificar-se nesta matéria a continuidade na estagnação, esvaziando de sentido a declaração de intenções inscrita nas Grandes Opções do Plano;

g) É com base nesta lógica que o Governo, na proposta do Orçamento do Estado para 1988, reduz em cerca de 50% a verba para subsídios de renda de casa (facto silenciado pelo parecer). Em vez de alterar as normas redutoras de acesso aos subsídios, o Governo envereda pela sua redução drástica.

3 — Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, considerando embora que as propostas de lei n.os 14/V e 15/V estão em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para discussão e votação, mantém as suas profundas reservas em relação ao parecer, mais pelas suas omissões do que pelo seu conteúdo.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Apolónia Teixeira.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PRD

O Grupo Parlamentar do PRD, ao analisar o parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, entende emitir a seguinte declaração de voto:

Os n.os 1 e 2 do referido parecer referem constatações adquiridas na análise das propostas de lei n.09 14/V e 15/V (Lei do Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1988), pelo que, e embora mantenhamos algumas reservas nos critérios adoptados para a previsão de um acréscimo de 17,1 % nas receitas de contribuições para a Segurança Social, nada temos a opor ao articulado do parecer nestes dois pontos.

No que se refere ao n.° 3, registamos a preocupação de se sublinhar no parecer que, face ao aumento de verbas orçamentado para a Inspecção-Geral do Trabalho, Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho e Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, os meios materiais, humanos e financeiros se tornem mais eficazes na redução de acidentes de trabalho e promoção de programas de formação profissional.

Face ao exposto, e sem prejuízo da discussão no Plenário, o PRD vota favoravelmente o parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — O Deputado do PRD, Rui Silva.

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera como prioritária a renovação do sistema educativo e o arranque de uma profunda reforma do mesmo. Referenciando a sua actuação na liberdade, identidade nacional e desenvolvimento da solidariedade e baseando-se nos princípios que informam a Lei de Bases do Sistema Educativo, verifica que o Orçamento do Estado de 1986 para a educação revela um crescimento ímpar em relação aos últimos anos, com o que se congratula.

Este crescimento orçamental denota uma preocupação pela implementação da reforma do sistema educativo, cujos pressupostos assentam na realização do progresso social, económico e cultural do País.

2 — Após uma análise cuidada do orçamento por acções, salienta-se que existe um aumento de 227,14 milhões de contos de 1987 para 268,45 milhões de contos de 1988, o que dá uma variação de 18,19%. Em relação à despesa pública, o orçamento do Ministério da Educação passa de 11,83% de 1987 para 12,36% de 1988 e no que respeita ao produto interno bruto passa de 4,44% de 1987 para 4,77% em 1988.

No entender desta Comissão, isto traduz uma vontade do Governo em dotar o Ministério da Educação dos recursos indispensáveis para realizar uma política educativa aberta e eficaz, a fim de renovar e expandir o sistema educativo. De registar também o aumento do investimento do PIDDAC e a possibilidade de o sector da educação passar a dispor de verbas significativas do FEDER.

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3 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura nota que, no que diz respeito ao ensino directo/oficial, particular e cooperativo, ensino à distância e difusão da cultura e ensino da língua portuguesa no estrangeiro, houve um aumento de 200 420 840 contos de 1987 (orçamento corrigido) para 238 660 047 contos de 1988, o que corresponde a um aumento percentual de 19,1.

No ensino especial verifica-se um aumento de

2 902 790 contos de 1987 (orçamento corrigido) para

3 383 982 contos de 1988, correspondente ao acréscimo percentual de 16.

4 — Também na educação de adultos, e após uma falta de investimento significativo durante três anos, verifica-se que passámos de 855 600 contos de 1987 (orçamento corrigido) para 1 030 000 contos de 1988, correspondendo a um aumento de 20,4%. De notar também o esforço significativo do Ministério ao aumentar de 102% a rubrica de apoio e desenvolvimento pedagógico, visando a formação de professores, o desenvolvimento curricular e a informação e orientação escolar e profissional.

Na investigação, no capítulo da educação, verifica--se um investimento na ordem dos 348 000 contos, enquanto no PIRD se investem 328 933 contos. Na área do desporto, o reforço do orçamento ronda os 6,6% de aumento.

5 — No capítulo da cultura, a Comissão regista um crescimento global de 0,37% de 1987 para 0,4% de 1988, evidenciado na verba inscrita no orçamento. São de salientar também como principais vectores de actuação da Secretaria de Estado da Cultura a descentralização dos seus serviços, a reestruturação do Instituto do Património, bem como a importância do projecto de alargamento da rede de bibliotecas de leitura pública.

6 — No que respeita ao orçamento para a área da ciência e tecnologia, a Comissão considera, dentro de parâmetros aceitáveis, a proposta do orçamento de 1988, globalizada num total de 3 465 000 contos, aplicados em programas e projectos científicos e tecnológicos, no intuito de implementar em Portugal uma verdadeira investigação científica.

7 — Quanto à metodologia seguida para o debate dos projectos do Governo, a Comissão notou, com agrado, a disponibilidade dos membros do Executivo para fornecerem todos os elementos informativos que a mesma achou adequados, bem como toda a documentação facultada, o que permitiu um estudo sério e objectivo na análise das propostas em apreço dentro do curto prazo disponível.

8 — Neste contexto, a Comissão considera que as propostas de lei n.os 14/V e 15/V estão em condições jurídicas e regimentais para serem apreciadas em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem acompanhado com interesse a actividade do Ministério da Educação. Tem, em particular, notado a vira-

gem política operada com o actuai Ministério, nomeadamente a expressão das suas intenções quanto à importância do sector no conjunto dos programas do Governo. Algumas das perspectivas enunciadas aquando do debate sobre o Programa do Governo mereceram mesmo, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma atenção positiva. A intenção ministerial de fazer crescer a parte do Orçamento e do Plano consagrada à educação foi mesmo objecto de aplauso. Aspirações igualmente bem acolhidas foram as que traduziam, da parte do Ministério, especiais preocupações com a implementação da Lei de Bases, a efectivação da escolaridade obrigatória, a democratização do acesso ao ensino de todos os níveis e o alargamento dos lugares disponíveis no ensino superior.

2 — 0 Orçamento e o Plano para 1988 são os primeiros testes que o Governo passa relativamente à sua capacidade de concretizar as intenções expressas em matéria de educação. Tanto mais que um orçamento e um plano nunca se aplicam exclusivamente ao ano a que se referem. Com efeito, acções promovidas, reduzidas, mantidas ou desviadas sê-lo-ão por um período superior ao de um ano. No caso da educação, tal fenómeno é ainda mais verdadeiro, pois que os anos lectivos não coincidem com os anos fiscais. Assim é que o ano lectivo de 1988-1989 é parcialmente comprometido com o Orçamento de 1988.

3 — No teste referido no número anterior, o Governo consegue um modesto sucesso. Noutras palavras, uma melhoria pouco significativa. Isto é, o Governo não alcançou satisfazer inteiramente, nem sequer razoavelmente, as expectativas criadas pelo programa e pelas actuações iniciais do Ministério da Educação.

4 — 0 Grupo Parlamentar Socialista vê favoravelmente o aumento global de verbas afectas à educação, tanto em termos absolutos como em termos percentuais como parte do sector no total da despesa pública e no produto interno. A taxa relativa ao produto terá mesmo talvez atingido o seu valor mais alto.

5 — Todavia, os crescimentos são insuficientes, não só sob o ponto de vista da falta de contemplação das expectativas criadas, mas também e sobretudo na óptica das reais necessidades da sociedade e na das exigências de reforma do sistema educativo. A parte da educação na despesa pública aumenta apenas de meio ponto percentual, enquanto a despesa pública com a educação, relativamente ao produto interno, ganha somente um terço do ponto percentual. Neste último caso, a passagem da taxa de 4,44% para 4,77%, sendo embora positiva, fica aquém do que deveria desde já ser garantido (qualquer coisa como 5,3%), a fim de atingir, no princípio da próxima década, níveis próximos dos 7%, única maneira de assegurar, de modo sustentado, a generalização da escolaridade obrigatória de nove anos, o desenvolvimento acelerado da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar, a democratização do acesso ao ensino, a reestruturação da rede de estabelecimentos do ensino básico e o alargamento progressivo dos lugares disponíveis no ensino superior universitário e politécnico.

Por outro lado, estes reduzidos aumentos não podem encontrar pretexto nem justificação numa eventual ausência de projectos, remetendo-se para mais

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tarde aumentos mais significativos. Com efeito, não só existem projectos, como sobretudo há desenvolvimentos travados e suspensos, há graves carências a necessitar de rápidos investimentos, há estabelecimentos escolares (nomeadamente politécnicos, universitários, artísticos e pré-escolares) carentes e a exigir urgentemente recursos de sobrevivência, de manutenção e de desenvolvimento.

6 — Nota-se igualmente que o crescimento relativo da despesa não altera significativamente a sua estrutura excessivamente desequilibrada. Com efeito, em média e globalmente, apenas 10% são destinados ao investimento, podendo nalguns casos este coeficiente situar-se à volta dos 7% e 8%. Ora, se se pretende ultrapassar dentro de uma década o estado de precariedade de grande parte da rede e dos equipamentos e se se deseja evitar que as infra-estruturas constituam o principal factor bloqueador do desenvolvimento do sistema educativo, é indispensável que as verbas de investimento atinjam, em certos sectores, nomeadamente nos do ensino básico e secundário, taxas da ordem dos 20% a 25% da despesa total.

7 — Algumas notas positivas devem, no entanto, ser feitas. Assim, os níveis de execução do Plano de 1987, ao atingirem taxas previsíveis da ordem dos 92% a 98%, revelam-se satisfatórias e entre as melhores de todos os departamentos ministeriais.

Também o aumento proporcionalmente mais importante da acção social escolar nos níveis de ensino não superior (e comparativamente aos de ensino superior) é olhado com apreço, apesar de, no conjunto e em termos absolutos, as verbas desta rubrica ficarem aquém dos níveis que a conjuntura económica permitiria, se fosse superior o sentimento de preocupação (que nem já o de generosidade) dos poderes públicos com os sectores de população com menos recursos e rendimentos.

Dê-se igualmente relevo à predisposição, anunciada pelo Ministério da educação, em tentar alterar as disposições jurídicas nacionais e comunitárias no sentido de tornar as verbas do FEDER disponíveis para o sector da educação e as do FSE disponíveis para programas de educação formal. Este ponto de vista é defendido pelo Grupo Parlamentar Socialista, que vê positivamente a assunção, pelo Governo, desta posição, com relevantes consequências orçamentais. Num país como o nosso, o investimento na educação surge como prioritário numa óptica de desenvolvimento regional e social, pela valorização das potencialidades humanas. A defesa desta opção pelo Governo, junto das Comunidades Europeias, terá o apoio do Partido Socialista.

Também o aumento das verbas consagradas à educação de adultos merece consideração favorável. O aumento global de cerca de 20% revela uma nova sensibilidade política, tanto mais notável quanto o anterior Ministério tinha estimado que esta acção não era mais merecedora de um esforço financeiro.

8 — Apesar dos pontos positivos enumerados no parágrafo anterior (e de outros de pormenor ou referidos noutros parágrafos), a verdade é que o Orçamento e o Plano para 1988 não satisfazem as expectativas criadas, não traduzem na prática as aparentes ou expressas intenções do Ministério e não revelam a total vontade de aproveitamento dos recursos disponíveis na presente conjuntura económica, financeira e internacional favorável.

Mais ainda: admitindo que o actual Ministério operou ou tenta operar uma ruptura política e doutrinária com a orientação do anterior, a verdade é que este Orçamento e este Plano pecam por conservadorismo excessivo, isto é, estão ainda demasiado dependentes das inércias do sistema e não traduzem nem a dinâmica nem o espírito de reforma tão necessários.

9 — A frustração de expectativas é tanto mais grave quanto não é seguro que a conjuntura económica internacional seja, dentro de dois ou três anos, tão favorável como o tem sido no presente. Quer isto dizer que o aproveitamento dos recursos, muito deficiente em 1986 e 1987 e insuficiente em 1988, são deveras de lamentai e poderão não ser compensados, dentro de dois anos, com um novo e substancial esforço.

10 — Seria, todavia, desejável que o Governo, ainda em 1988 e nos anos seguintes, consiga, tal como o preconizam os socialistas portugueses e europeus, canalizar para a educação os fundos do FEDER que deveriam ficar disponíveis para esse fim. Poderíamos então assistir, já em 1988, ao aparecimento de uma importante contribuição financeira suplementar que permitiria, ou antes, que deveria permitir uma muito maior margem de manobra no investimento. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideraria que tal orientação revestiria valor político exemplar, dado que esta utilização dos fundos estruturais comunitários seria favoravelmente comparada com as modalidades de acesso ao Fundo Social Europeu, cuja falta de rigor muito deixou a desejar e cujo impacte global no desenvolvimento da sociedade foi substancialmente reduzido. Seria, aliás, também necessário que o Fundo Social Europeu tivesse aplicação em acções de formação em esquemas de educação formal. Com estas alterações, os fundos estruturais teriam certamente uma superior eficácia em termos de desenvolvimento social.

11—0 Grupo Parlamentar Socialista exprime dúvidas fundadas quanto à existência de meios e recursos, em 1988, para os grandes programas de reforma que, a serem iniciados no próximo ano lectivo, exigiriam desde já provisões orçamentais mais importantes. Estão em causa especialmente as actuações nos domínios da escolaridade obrigatória e da consagração do novo estatuto da carreira docente. Isto sem falar dos encargos resultantes do insólito convénio assinado por um Secretário de Estado e por um sindicato, em parte dois dias antes e em parte um dia depois das eleições de 19 de Julho, e que garante a efectivação de 13 000 a 14 000 professores.

12 — Há ainda algumas situações particularmente graves sobre as quais os deputados não foram cabalmente esclarecidos e que podem estar na origem de sérias dificuldades. Assim, por exemplo, as dívidas do Estado resultantes de construções escolares realizadas durante os últimos anos. A situação não é moralmente aceitável. Além disso, cria de modo permanente obstáculos ao desenvolvimento da rede escolar, com reflexos conhecidos nas perturbações que ocorrem aquando da abertura do ano lectivo. Finalmente, podem tais dívidas comprometer as acções e obras programadas para o próximo ano, a não ser que tivessem provisão orçamental especial, o que não acontece actualmente.

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13 — Outro exemplo de situações eventualmente graves é o da transferência de pessoal escolar auxiliar do Ministério da Educação para as autarquias. Para além dos aspectos financeiros de tal operação, a serem tratados noutro capítulo, a nova situação criada provoca as maiores dúvidas e perplexidades, dada a falta de preparação desta decisão e dada a notória ausência de uma concepção coerente da instituição escolar. A dupla dependência e a fractura de autoridade funcional que resultam daquela norma põem em causa o funcionamento eficaz das instituições. Em certo sentido, o novo figurino orgânico, estabelecido aparentemente de improviso e fora de um quadro de conjunto, poderá vir a constituir mais um obstáculo à crescente e gradual autonomia de gestão da escola.

14 — O aumento global das despesas com a educação é, em termos reais e globais, de cerca de 12%, o que já foi considerado como positivo, embora relativamente. Com efeito, a parcela na despesa pública apenas aumenta meio ponto (cerca de 4,5%), enquanto o aumento da parcela do PIB é somente de um terço do ponto (cerca de 7,4 %), o que compara negativamente com a previsão de aumento do PIB que, em termos reais, é de 9,9%.

15 — Nalguns sectores, os aumentos são insuficientes, podendo mesmo ser nulos, isto é, de crescimento igual a zero ou até de crescimento negativo. Nestes últimos casos encontram-se, por exemplo, o desporto e a investigação universitária. No primeiro caso, esta evolução é lamentável, pois que põe em causa a concepção da escola como comunidade cultural. Tudo leva a crer, pelas informações recebidas até agora, que a construção de pavilhões gimnodesportivos para uso múltiplo ou exclusivamente escolar continuará a conhecer um ritmo lento, aquém das necessidades e aquém mesmo do ritmo de construção de estabelecimentos escolares.

16 — A estagnação das verbas para investigação universitária (e nos laboratórios públicos) é preocupante, sobretudo, pelo que representa como concentração de meios financeiros e de decisão politica. A JNICT vê aumentar as suas competências de facto e as suas capacidades materiais, o que só é possível em detrimento das autonomias universitárias e do bom prosseguimento dos programas de investigação tanto das universidades como dos laboratórios públicos.

17 — Insuficientes também as verbas consagradas em diversas rubricas (mesmo a despeito de alguns aumentos) tais como os institutos politécnicos, com relevo para as escolas superiores agrárias, de tecnologia, de gestão e de hotelaria; ou as universidades que, no seu conjunto e mau grado excepções de desfavor, receberam aumentos uniformes, à volta de 6%, o que não revela de modo algum um critério razoável, pois que é feito cegamente, sem ter em conta necessidades, nem méritos relativos, nem perspectivas reais de desenvolvimento. Algumas faculdades registam aumentos nominais da ordem dos 2%, o que equivale a real decréscimo. Com as provisões destinadas aos politécnicos e às universidades não se vislumbra facilmente como poderá o Governo encetar o combate à selecção excessiva no acesso ao ensino superior e aumentar, mesmo gradualmente, o número de lugares disponíveis.

18 — Finalmente, o crescimento da despesa com os investimentos do Plano, aparentemente elevado (15,44% em termos nominais; cerca de 9% em termos

reais), confirma, todavia, o que acima se disse sobre a estrutura da despesa e a fragilidade do investimento. Aquele aumento traduz um acréscimo absoluto de menos de 4 milhões de contos, o que parece ser manifestamente insuficiente.

19 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou negativamente o parecer da Comissão por todas as razões acima aduzidas. Na especialidade, o Grupo Parlamentar Socialista vota negativamente os parágrafos 1, 2 e 6, assim como a segunda parte do 4; abstém--se no parágrafo 5; e vota afirmativamente os parágrafos 3, 4 e 7.

20 — Apesar de algumas diferenças entre os pelouros, os departamentos governamentais responderam de modo razoável às solicitações feitas e aos pedidos de informação, o que se regista. Saliente-se igualmente o clima de diálogo que começa a ser criado nas relações entre a Comissão Parlamentar de Educação e o respectivo ministério, assim como entre a oposição e o Governo.

Todavia, independentemente desse facto, sublinha-se uma vez mais o curtíssimo prazo de que o Parlamento dispõe para o estudo e a análise de documentos tão importantes e tão complexos como o Orçamento e o Plano. O prazo deveria ser maior; deveriam estar disponíveis vários assessores parlamentares para o apoio aos deputados; e muitas das propostas, nomeadamente as rubricas de maior significado, deveriam fazer-se acompanhar de breves exposições de motivos, de enunciação de objectivos e de rápidas avaliações do que já foi executado anteriormente. Só assim a aprovação do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano revestirá toda a seriedade e todo o rigor exigidos.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1987. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, António Barreto.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

Os deputados do PCP na Comissão de Educação, Ciência e Cultura votaram contra o relatório/parecer relativo às propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1987 por considerarem que, ao invés da efectiva apreciação das referidas propostas e do esforço para a busca do consenso em matéria tão importante como é a educação, os deputados do PSD apenas curaram de ver consagrado um conjunto de auto-elogios ao seu Governo e à sua política.

0 relatório em causa está longe de retratar o que efectivamente se passou em Comissão, nomeadamente um conjunto vasto de questões concretas postas aos membros do Governo pelos partidos da oposição, designadamente pelo PCP, que, ou não obtiveram resposta, ou ficaram muito aquém do esclarecimento desejado.

Assim:

1 — Apesar do acréscimo nominal verificado, o orçamento para a educação não reflecte ainda o esforço prioritário para o sector, salientando-se que na década de 70 (1974, 1975 e 1976) se atingiram valores percentuais superiores aos agora verificados.

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Importa recordar que o acréscimo verificado surge na sequência de um orçamento fortemente restritivo para a educação, facto bem expresso nas quase diárias referências no Diário da República quanto a transferências de verbas de sector para sector como tentativa de «apagar fogos» ou ainda no facto público e notório de existirem vários milhões de contos em dívida a construtores e empreiteiros. O próprio ministro o reconheceu, não tendo encontrado resposta para a questão concreta quanto ao modo como tais dívidas iriam ser pagas. Fica, pois, em aberto a questão de saber, com fundamento, se o reforço de verbas no PIDDAC para 1988 se irá ou não diluir no pagamento de atrasados.

2 — Ainda no domínio das construções escolares, o PCP encara com preocupação o número extremamente limitado de novas escolas a entrar no parque em 1988, facto que, associado a uma não rigorosa definição de prioridades em função das necessidades, não assegura mudanças substanciais nas cíclicas situações de crise em abertura de anos lectivos.

De referir também a ausência de esclarecimento completo quanto a planos para futuras construções escolares a nível do ensino preparatório e secundário e o envolvimento das câmaras municipais nesta matéria. A não clarificação de todo o processo é, pelo menos, preocupante porquanto se poderá subentender que a não construção do estabelecimento de ensino X ou Y se deve à autarquia local (que para tal não tem competência), e não à administração central, a quem, nos termos da lei, cabe tal responsabilidade.

No quadro decorrente das propostas governamentais são, pois, legítimas as interrogações quanto a um efectivo esforço para assegurar a todos o acesso ao ensino e o sucesso escolar a que têm direito.

3 — No que se refere ao ensino superior, o PCP tomou conhecimento da posição unânime assumida pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas quanto às verbas destinadas às universidades e manifesta a sua preocupação por duas ordens de razões: a primeira, porque a metodologia utilizada pelo Governo não tem nada a ver com o diálogo necessário; a segunda, porque as verbas destinadas às universidades impedirão o desenvolvimento de projectos vários, em curso em diversos estabelecimentos de ensino superior do País.

4 — No tocante às acções para a eliminação do analfabetismo, há que considerar que o aumento verificado é manifestamente insuficiente para a concretização do PNAEBA, ficando, pois, sem resposta às necessidades, tendo em conta os decréscimos verificados em anos anteriores. Este facto assume particular gravidade no momento em que se prepara para 1989 o Ano Internacional da Alfabetização e os atrasos do nosso pais (não apenas nas camadas idosas mas também na juventude) em relação ao conjunto dos países europeus.

5 — 0 PCP manifesta ainda firme oposição relativamente aos métodos que o Governo se propõe adoptar para a passagem forçada para as autarquias do pessoal não docente da educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, que a curto prazo se poderá consubstanciar em prejuízo para as crianças que frequentam estes sectores.

6 — Na área da ciência e tecnologia, e de acordo com os elementos fornecidos, verificam-se quebras significativas para laboratórios e institutos do Estado (LNETI, LNEC), o que o PCP encara com profunda preocupação.

7 — As objecções do PCP não esgotam, porém, o citado nos pontos acima, já que se levantam também em áreas como a educação pré-escolar, a difusão da língua e cultura portuguesa no estrangeiro e a educação física nas escolas.

Os Deputados do PCP: Álvaro Amaro — Rogério Moreira.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PRD

O PRD está, em princípio, de acordo com as afirmações factuais contidas no parecer da Comissão. Considera também que as propostas de lei n.os 14/V e 15/V, no que à educação, ciência e cultura diz respeito, estão em condições jurídicas e regimentais para serem apreciadas em Plenário. Não estando inteiramente de acordo com algumas apreciações qualitativas e dado que não se realizou votação na especialidade de cada ponto do parecer, o PRD absteve-se na votação final global do mesmo.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1987. — O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas

No cumprimento da solicitação feita pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, reuniu a Comissão de Agricultura e Pescas, para emitir parecer sobre as propostas de lei n.os 14/V e 15/V, tendo para tal desenvolvido trabalhos conjuntos com o Sr. Ministro da Agricultura e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e o Sr. Secretário de Estado das Pescas, chegando aos seguintes pareceres:

Proposta de lei n.° 15ÍV sobre as Grandes Opções do Plano para 1988

Grandes Opções do Plano

1 — Constata-se nas Grandes Opções do Plano que se verifica uma adaptação à política agrícola comum, sendo fundamental que haja o máximo aproveitamento dos recursos financeiros e meios disponíveis numa óptica de maximização dos recursos regionais e da melhoria dos rendimentos dos agricultores.

2 — A Comissão considera que a política agrícola a seguir deve ter como objectivo o máximo aproveitamento das potencialidades agrícolas nacionais, tendo em vista o aumento das produções agro-alimentares por forma a alcançar o maior grau de auto-abastecimento e fomento da produção nos sectores em que Portugal pode dispor de condições favoráveis nos mercados externos, nomeadamente nos comunitários.

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3 — É referido nas Grandes Opções do Plano um conjunto de medidas legislativas que o Governo se propõe apresentar, nomeadamente no âmbito da reforma agrária, do arrendamento rural e florestal, do emparcelamento e dos baldios. Dado que a referida legislação terá forte impacte no sector, a Comissão aguarda o conhecimento do teor da mesma para emitir o seu parecer.

4 — Considera a Comissão que devem ser aprofundadas e desenvolvidas acções em matérias de investigação, experimentação aplicada e vulgarização que visem o melhor desenvolvimento tecnológico e económico da agricultura e a valorização profissional dos agricultores.

5 — A Comissão salienta a importância das medidas expressas nas Grandes Opções do Plano que visem o reforço da frota pesqueira, valorização da pesca artesanal, a investigação e protecção dos recursos, formação profissional dos pescadores, melhoria das condições de segurança no mar, melhoria das infra-estruturas portuárias e na criação de condições hígio-sanitárias e de conservação e transformação do pescado.

Proposta de lei n.° 14/V sobre o Orçamento do Estado para 1988

1 — A Comissão constatou que houve um esforço de colaboração do Ministério da Agricultura na prestação à Comissão das informações necessárias e solicitadas para a análise da proposta de lei apresentada. Apesar disso, só nos últimos dias foi possível dispor dos elementos necessários à análise detalhada da proposta de lei.

2 — Os programas e projectos plurianuais inscritos no Orçamento do Estado para 1988 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação totalizam 12,73 milhões de contos.

O Ministério da Agricultura prevê, no entanto, um reforço da dotação orçamentada para o PIDDAC — Sector produtivo, por via de operações de tesouraria, a realizar no decurso de 1988, e que poderá ascender a 12,8 milhões de contos, a acrescer aos 8,4 milhões inscritos no Orçamento do Estado.

Tendo esta técnica orçamental suscitado contestação no seio da Comissão e não recolhendo, como tal, o consenso, regista-se o esclarecimento do Ministério da Agricultura. Segundo este, não se podendo estabelecer qual o montante dos projectos a realizar pelo sector privado, ao abrigo dos regulamentos comunitários, não é possível estimar as contrapartidas nacionais a inscrever no Orçamento do Estado.

3 — Quanto ao grau de execução do PIDDAC/87, os elementos fornecidos na proposta de lei do Orçamento do Estado relativos à execução prevista permitem, quando comparados com os montantes inscritos no Orçamento do Estado de 1987, avaliar as taxas de execução em 87 % (dotação total) e 83 % (cap. 50 do Orçamento do Estado) no que respeita ao MAPA e 83% no que respeita ao MPAT.

Tal situação conduz ao reconhecimento da capacidade dos agentes envolvidos na resposta à execução de projectos com apoio comunitário, ainda que a Comissão não disponha, até ao momento, de dados que lhe permitam fazer uma apreciação qualitativa do investimento correspondente a esses projectos.

4 — A Comissão constatou a existência de várias alterações ao regime fiscal.

Entende a Comissão referir, pela sua importância, as seguintes:

a) Imposto sobre a indústria agrícola: tratando-se de uma norma fiscal para a qual não existem ainda elementos com suporte fiável em matéria de aplicação, não se afigura possível aferir da justeza da verba orçamentada. A Comissão entende que a introdução deste imposto não deve afectar o rendimento liquido das pequenas explorações agrícolas, particularmente no momento em que devem fazer um grande esforço de investimento na sua modernização;

b) Sector cooperativo: a Comissão manifesta preocupação pela proposta de revisão dos benefícios fiscais constantes da alínea 36 do artigo 48.0 da proposta do Orçamento do Estado e entende que o Governo deverá, em sede de discussão na especialidade do Orçamento, fornecer todos os elementos que permitam ajuizar do sentido e alcance das alterações que se propõem introduzir no regime fiscal das sociedades cooperativas;

c) Caixas de crédito agrícola: com a proposta de revogação parcial de isenções fiscais, que vêm desde 1919, considera a Comissão que a alteração ao regime fiscal destas instituições especiais de crédito não deverá dificultar ou inviabilizar o seu funcionamento.

Em face do exposto, e sem prejuízo das posições que os diferentes partidos reservam para Plenário, a Comissão considera que as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — Os Relatores: Vasco Miguel (PSD) — Francisco Bernardino (PSD) — António Matos (PSD) — António Campos (PS) — Rogério de Brito (PCP). — O Presidente da Comissão, Alvaro Favas Brasileiro.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

1 — O Orçamento do Estado para 1988: considerações gerais

A proposta de Orçamento do Estado para 1988 surge mais vocacionada para a contenção do ritmo de crescimento da economia, moderando o crescimento dos consumos público e privado, nomeadamente o primeiro, após o que se considera terem sido «os elevados ritmos observados nos dois últimos anos».

É assim que a proposta de Orçamento do Estado para 1988 se propõe «assegurar o compromisso entre, por um lado, a moderação do crescimento da procura interna e, por outro, o fomento da modernização do País e o aproveitamento de todos os recursos comunitários disponíveis».

Com aquele enquadramento é proposto um aumento da carga fiscal em que a taxa de tributação geral

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2 — 0 Orçamento do Estado e a defesa nacional

Neste Orçamento, pela primeira vez, em termos orgânicos aparecem integrados num único departamento os diversos ramos das Forças Armadas, que passaram a constituir capítulos dentro do Ministério da Defesa Nacional (mapa II — Despesas por departamentos do Estado e capítulos).

O Orçamento prevê um crescimento da despesa do sector da defesa da ordem dos 12,65 %, o que coloca o Ministério da Defesa Nacional no terceiro lugar do crescimento da despesa por departamentos governamentais, exceptuando as finanças, logo a seguir à educação e emprego e Segurança Social.

Excluindo as dotações da Lei de Programação Militar para 1988, que correspondem a 22,6 milhões de contos, o orçamento do Ministério da Defesa Nacional tem um acréscimo de 9,3%, o que se traduz em mais 11 milhões de contos do que em 1987.

Comparando o orçamento corrigido de 1987 com o proposto para 1988, temos, por departamentos, os seguintes valores:

(Em contos)

deverá subir um ponto percentual, ao mesmo tempo que se procura adequar os salários da função pública a um duplo objectivo: por um lado, alcançar a meta da inflação prevista pelo Governo para o próximo ano; por outro, fornecer indicadores quanto aos aumentos salariais nas negociações contratuais em perspectiva.

Por último, saliente-se um aspecto que influencia decisivamente o Orçamento, impondo-lhe restrições assinaláveis: trata-se do facto de os encargos com juros de divida representarem mais de um quarto do total dos recursos postos à disposição do Estado para a prossecução dos seus objectivos.

Com tais constrangimentos, e considerando o Governo que «as perspectivas actuais de evolução da economia mundial e, em especial, a dos nossos principais parceiros recomendam alguma prudência», se relaciona o propósito governamental de conter o ritmo de crescimento da economia, nomeadamente através da contenção da evolução dos consumos público e privado.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Por grupos funcionais (apenas de alguns) temos os seguintes valores:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Analisemos agora a proposta orçamental para 1988 por grupos funcionais, agregando todos os departamentos e comparando-a com o orçamento corrigido de 1987, para uma melhor percepção da evolução dentro de cada grupo.

A) Pessoal

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fl) Material e equipamento

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C) Manutenção e funcionamento

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Da análise dos elementos que atrás ficaram expressos, dois aspectos se podem destacar: por um lado, o peso que as despesas com pessoal têm nas verbas orçamentais para o Ministério da Defesa Nacional e, por outro, a escassez de meios destinados a despesas de manutenção e funcionamento, destacando-se o diminuto crescimento (em termos reais negativos) no que respeita à Força Aérea e ao Exército: 1,07% e 0,11 %, respectivamente.

Ainda de acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1988 (artigo 15.°) para efeitos de execução orçamental, uma parte do total das verbas orçamentais, não destinadas a pessoal, até ao limite de 4,3 milhões de contos, apenas poderá ser utilizada na medida em que tenha contrapartida em receitas obtidas em 1988, mediante a alienação, em hasta pública, de imóveis do Estado afectos às Forças Armadas e que estas considerem ou venham a considerar disponíveis.

Poderão igualmente ser utilizadas para reforço da cobertura orçamental dos programas de reapetrechamento e reequipamento das Forças Armadas as verbas que venham a ser atribuídas por entidades ou governos estrangeiros, designadamente no âmbito de acordos bilaterais ou da participação do País em acordos de defesa.

3 — Da discussão do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1988 na Comissão da Defesa Nacional

Para analisar e discutir o orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1988, a Comissão da Defesa Nacional reuniu-se nos dias 24 e 26 de Novembro de 1987, tendo participado em ambas as reuniões os Srs. Ministro da Defesa Nacional e Secretário de Estado da Defesa Nacional, e ainda nos dias 2, 3 e 4 de Dezembro, a fim de discutir e aprovar o presente relatório.

Numa discussão aberta e franca foram abordados diversos assuntos, apresentados por vários deputados de diferentes partidos. Uma das questões abordadas diz respeito às despesas com pessoal, estando prevista uma verba no montante de 4 milhões de contos com o objectivo de aumentar as remunerações dos quadros das Forças Armadas a partir de Janeiro de 1988, isto para além do aumento indexado das remunerações da função pública.

Outro assunto abordado foi o da exiguidade das verbas destinadas a manutenção, estabelecendo-se a discussão no que se refere aos limites de segurança, nomeadamente quanto à Força Aérea e ainda no que concerne à reduzida capacidade de treino das Forças Armadas. Naturalmente, esta questão conduziu a análise para uma outra problemática que vai no sentido de analisar o que mais interessa ao País: umas Forças Armadas com a sua actual dimensão, mal equipadas e deficientemente treinadas, ou umas Forças Armadas com efectivos menores, mas em contrapartida dotadas de equipamento moderno e bem treinadas?

No que concerne à Lei de Programação Militar, foi referido que as verbas previstas contemplam todas as despesas previstas, nomeadamente a actualização de preços e algum deslizamento a nível de execução. Quanto às contrapartidas exteriores, que em parte não dependem da vontade do Governo Português, poderão ser compensadas com verbas do Estado, quer por não se receber os montantes esperados quer pela ocorrência de diferenças cambiais, nomeadamente do dólar.

No que respeita ao estado de execução da Lei de Programação Militar, existe algum atraso que não tem a ver com verbas, mas sim com a preparação de contratos. Assim, dos 16 milhões de contos previstos para 1987, foram despendidos 11,416 milhões de contos, faltando, portanto, gastar 4,584 milhões. Para 1988 estão previstos 16,153 milhões de contos, aos quais se deverão adicionar 4,584 milhões correspondentes à parte não cumprida em 1987 e ainda relacionado com o pro-

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grama de construção das fragatas Meki, 1,715 milhões para revisão de preços, para além de outras verbas de menor monta, num total de 22 592 204 contos.

Foi ainda abordada a questão da Lei do Serviço Militar e as suas implicações a nível orçamental, tendo-se concluído que, tratando-se do primeiro ano de aplicação, ainda será cedo para uma apreciação global de todos os seus efeitos.

4 — Parecer da Comissão Parlamentar da Defesa Nacional sobre o orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1988

Tendo em conta tudo o que atrás ficou exposto, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de parecer que nada tem a objectar à apreciação e discussão em Plenário do orçamento da defesa para 1988, ressalvando as posições que os deputados e respectivos grupos parlamentares na oportunidade entendam vir a exprimir, pelo que aprova e remete à Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano o presente relatório.

O relatório foi aprovado, tendo apresentado declarações de voto o PS e o PCP, que se anexam.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — O Deputado Relator, /. de Vargas Bulcão. — O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Os representantes do PS na Comissão Parlamentar de Defesa, tendo analisado o orçamento da defesa para 1988, e reservando para Plenário a posição do seu partido quanto ao Orçamento do Estado, entendem, na sequência das questões e intervenções que levantaram e produziram, sublinhar os seguintes pontos:

a) A inexistência de dados detalhados quanto ao desenvolvimento do Orçamento de Estado para 1987 na área da defesa, bem como a ausência de relatório anual sobre a aplicação da Lei de Programação Militar, tendo os elementos oralmente fornecidos pelo Governo reforçado a ideia do seu baixo nível de execução;

b) A ausência de articulação entre orçamento da defesa para 1988 e os investimentos previstos na Lei de Programação Militar para o mesmo ano, bem como a não quantificação da ajuda externa com incidência no sector;

c) O não delineamento de uma política coerente de carreiras susceptível de dar maior sustentação à tese do reforço da despesa prevista para esta área, a qual se limita a um aumento puro e simples da dotação para o pessoal dos quadros permanentes, em média superior à prevista para os demais sectores da Administração;

d) A exiguidade dos meios financeiros postos à disposição do funcionamento, sobretudo quando comparados com aumentos noutros sectores, deixando antever diversos problemas quanto à prontidão e operacionalidade das Forças Armadas, nomeadamente quanto aos ramos em que a redução é mais drástica;

e) A não contemplação de verbas para a investigação e desenvolvimento e para a sustentação adequada da necessária reconversão do parque nacional de indústrias de defesa;

f) A proposta de oferta pública de venda de património afecto às Forças Armadas (edifícios, terrenos), sem a elaboração e aprovação de um programa de edificação de novos aquartelamen-tos de acordo com um programa de racionalização e ordenação global das estruturas militares;

g) A não quantificação no Orçamento do Estado para 1988 do número de mancebos a incorporar, conforme estipulado na legislação sobre SMO;

h) O deficiente enquadramento do orçamento dos fundos e serviços autónomos na execução orçamental de uma política para o sector, para além do excessivo peso;

0 A ausência de um programa de limitação de despesas e supressão de gastos inúteis, bem como a inexistência de elementos acerca de uma modernização do dispostivo;

j) A inclusão como receita de verbas provenientes do processamento da taxa militar, entretanto abolida.

Embora se reconheça que, para alguns dos pontos citados, o Governo, em debate na Comissão e em resposta a perguntas formuladas pelos deputados do PS, tivesse adiantado elementos suplementares de informação a verdade é que os mesmos não têm adequada inserção no orçamento da defesa para 1988 nem se vislumbra que integrem uma política global por parte do Governo. Os socialistas voltam a exprimir o seu cepticismo quanto ao Orçamento do Estado como expressão de uma política governamental de defesa, o que, aliás, se justifica pela morosidade com que tem sido elaborada a legislação complementar da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, nomeadamente quanto à estruturação do Ministério da Defesa Nacional. O orçamento da defesa para 1988 não é ainda o instrumento de uma verdadeira modernização das Forças Armadas Portuguesas.

Os Deputados do PS: José Lello — Miranda Cal-lea — José Luís Nunes — Jaime Gama — Ricardo Ramos — Eduardo Pereira.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

I) O relatório apresentado pelo Sr. Deputado Relator (o Sr. Deputado Vargas Bulcão, do PSD) cumpre o que é tradição na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional quando aprecia,, em sede de generalidade, as propostas das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado. Nesse quadro, o relatório procura ser factual e descritivo, por forma a ser conseguido que o seu conteúdo não obste à sua aprovação consensual.

Importa, apesar disso, fazer notar que algumas das afirmações contidas no relatório devem ser entendidas, não como opinião de Comissão, mas tão-só como a constatação de informações fornecidas pelo Governo ou, especificamente, pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional. Só dessa forma é compreensível a inclusão no ponto 1 («Considerações gerais») de afirmações como, por exemplo, a de que os montantes de contrapartida externas não recebidas (por não concretização da entrega dos «montantes esperados» ou pela «ocorrência de diferenças cambiais») «poderão ser compensados com verbas do Estado». Esta afirmação (da responsabilidade do Sr. Ministro) implica, já que não há

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verba especificamente orçamentada para o efeito, que venham a ser utilizadas verbas da dotação provisional para cobrir quebras no montante esperado das contrapartidas externas, o que, a termo, significará maior gasto com as despesas de defesa nacional.

II) De qualquer forma, é importante que o relatório registe certos factos salientes da proposta do orçamento de defesa para 1988. Assim:

Fica claro que a evolução das verbas para manutenção e funcionamento é claramente exigua, tal como sucedeu já em 1987 (o que no relatório da Comissão no ano passado mereceu o comentário do que isso «indicia que as acções de treino operacional sofrerão cortes substanciais, a menos que se efectuem em prejuízo de eventuais reservas estratégicas»);

Fica claro que o alto valor global da evolução da defesa com a defesa nacional se deve, na parte mais significativa, aos compromissos assumidos pelo Estado com a Lei de Programação Militar e ao aumento extraordinário de vencimentos do quadro permanente;

Fica claro que as limitadas verbas para manutenção e funcionamento ficam ainda condicionadas, por força do artigo 15.° da proposta de orçamento, à realização de receitas pela venda de património hoje afecto às Forças Armadas (o que, na opinião do Grupo Parlamentar do PCP, representa uma inadmissível situação de condicionamento para as Forças Armadas, para além de se traduzir numa forma de consignação de receita, por isso mesmo ilegal e inconstitucional);

Fica claro que não há uma descrição suficiente nem a adequada inscrição orçamental das verbas resultantes de contrapartidas externas (importa recordar que a Comissão, relativamente ao Orçamento para 1987, registou o seguinte: «A Comissão entende que deverá figurar em anexo ao Orçamento um mapa das receitas provenientes das contrapartidas, bem como a sua aplicação»);

Fica claro também que a previsão do Governo em relação às contrapartidas externas é a de que elas sejam ao «esperado»;

Fica claro que o Governo continua a não ter elementos para informar correctamente a Assembleia sobre o serviço militar obrigatório, incluindo para cumprir a nova norma da Lei do Serviço Militar que obriga a fazer a previsão e a anexar ao Orlamento os quadros de incorporação previsível em 1988;

Fica claro, finalmente, que apesar de uma evolução globalmente positiva dos valores orçamentados para a defesa nacional, o Orçamento (exluída a programação militar e os aumentos extraordinários dos quadros permanentes) é, no essencial, um orçamento de contenção da defesa pública e, por isso, restritivo.

III) O relatório enferma, entretanto, de dois vícios significativos:

1) Por um lado, não assinala algumas questões que foram referenciadas em sede dos debates realizados;

2) Por outro lado, não equaciona os inconvenientes que resultaram para a Comissão de falta de alguma informação pedida (e prometida!) não ter vindo, afinal, a ser fornecida.

IV) Tratando, em primeiro lugar, da segunda questão, não foram fornecidas as seguintes informações fundamentais:

Estado (por programa) de execução da Lei de Programação Militar em 1987;

Quadro de previsão dos encargos de execução da Lei de Programação Militar (por programa) em 1988;

Quadro de gestão das contrapartidas externas e da sua previsão para 1988.

A ausência destes elementos impediu a Comissão de fazer uma análise sectorial (e por ramo de Forças Armadas) do estado de execução da Lei de Programação Militar. É importante sublinhar que, como salientou o relatório, estando por executar cerca de 4,6 milhões de contos, sem uma informação completa não é possível à Comissão opiniar sobre o que isso significa (e nomeadamente sobre se isso significa o abandono ou menosprezo de certos objectivos, ou de objectivos colocados preferencialmente em certo ramo).

V) Quanto ao que se pode classificar como omissões do relatório, salientam-se duas:

A ausência de qualquer referência no Orçamento à questão da indústria de defesa e, neste quadro, a omissão de que foi afirmado não estar prevista qualquer verba para o saneamento financeiro da INDEP;

A indevida inscrição da verba, na receita, para a taxa militar, quando esta foi abolida na nova Lei do Serviço Militar.

VI) Importará, a concluir, registar nesta declaração de voto algumas afirmações contidas no relatório da Comissão sobre a proposta de orçamento para 1987. Ai se escrevia: «Não são perceptíveis eventuais ajustamentos funcionais ou qualquer outro processo de reorganização conducente a uma melhoria de eficácia e da prontidão operacional. Revela-se igualmente insuficiente o reforço orçamental no que se refere à sustentação».

Estas são as questões de fundo, que importarão rediscutir e aprofundar.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Maia Nunes de Almeida.

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

I — A fim de poder emitir parecer sobre as propostas de lei n.° 14/V (Orçamento do Estado) e n.° 15/V (Grandes Opções do Plano), a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu com a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Srs. Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e da Integração Europeia no

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dia 27 de Novembro e com o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação no dia 2 do corrente mês.

Tais reuniões visaram uma discussão aprofundada e pormenorizada sobre os documentos em apreço, tendo sido possível comparar elementos orçamentais correspondentes relativos a 1986 e 1987.

As actividades a que se referem os dados orçamentais inscritos no Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, Direcção-Geral de Cooperação e Instituto para a Cooperação Económica foram analisadas à luz de esclarecimentos adicionais prestados pelos Srs. Membros do Governo.

Da discussão mantida concluiu-se, porém, que há modificações estruturais em curso e intenções de avaliação das várias vertentes e das múltiplas acções em curso a cargo de outros departamentos governamentais que não permitem focar com rigor o montante geral despendido pelo Estado Português em acções de cooperação com os PALOPs e se espera o venham a possibilitar em orçamentos futuros.

De todo o modo, saliente-se, isto em nada prejudicou o juízo sobre as verbas orçamentadas no próprio Ministério, mencionando-se tal facto pela documentação do desejo mútuo (Comissão e Ministério) de maior clareza das intenções de despesa pública e de maior transparência dos seus números.

Tudo visto e ponderado, cumpre salientar:

1 — O orçamento do Ministério apresenta um crescimento, em relação ao ano de 1987, de 6,5%, totalizando cerca de 17,2 milhões de contos para o ano de 1988.

2 — Esse crescimento situa-se particularmente em áreas de especial relevância, como sejam as do Instituto para a Cooperação Económica e dos Serviços Diplomáticos e Consulares, o que permite maior número de acções de cooperação e abertura de novos postos consulares.

3 — Regista-se que as despesas relativas ao Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas foram mantidas sem alteração.

4 — O âmbito das despesas de funcionamento é mantido praticamente sem crescimento, tendo o Governo declarado a intenção de promover a sua melhor rentabilização através de um maior rigor no controle e execução orçamentais.

5 — Foi referido que o valor inscrito no Orçamento para acções de cooperação é substancialmente menor do que o total despendido pelo Estado Português, compreendendo acções dispersas por outros ministérios e pelos encargos financeiros assumidos e incluídos nas verbas do Ministério das Finanças.

II — A participação dos Srs. Membros do Governo permitiu esclarecer o enquadramento político do Orçamento e aspectos do pensamento estratégico do Governo quanto às atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros e às prioridades políticas expostas.

Donde a verificação da existência de critérios políticos e culturais consentâneos com uma política de defesa dos interesses nacionais.

Nessa perspectiva, e embora a Comissão tenha ficado especialmente sensibilizada com a indicação de acções que serão empreendidas pelo conjunto dos departamentos do Governo, há sintonia entre os desejos manifestados pelos membros da Comissão e pelos membros do Governo, designadamente do Sr. Secretário de Estado

dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, na recomendação de que deverá fazer-se quanto antes a avaliação global das verbas despendidas com a cooperação e a sua coordenação.

A Comissão registou como positivo o aumento verificado na verba inscrita no ICE (898 675 contos em 1988 e 640 000 contos em 1987), o que permite concluir que só no âmbito da matéria estritamente em análise, orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se conseguiu mobilizar um quantitativo que, considerada a rubrica «Direcção-Geral da Cooperação», ascende a mais de um milhão e meio de contos.

Daí que a Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação recomende a aprovação dos diplomas em causa.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Manuel Dias Loureiro. — O Relator, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Os deputados do Partido Socialista votaram contra o relatório por discordarem do segundo parágrafo e do último parágrafo do n.° ir.

Quanto à questão de fundo, reservam a sua posição para o Plenário.

Os Deputados do PS: Manuel Alegre — Vítor Caio Roque — Sottomayor Cárdia — Raul Rêgo.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

Os deputados comunistas na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação votaram contra o relatório/parecer sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1988 por considerarem que, apesar do esforço de consenso realizado quanto à análise das propostas, em matéria de negócios estrangeiros e cooperação, se pretendeu associar a este relatório uma posição positiva quanto à votação das mesmas no Plenário.

Por considerar tal posição inaceitável, o PCP votou contra.

O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PRD

O PRD votou contra o relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação por desacordo do segundo e último parágrafos da parte n do relatório e parecer.

Relativamente à questão de fundo o PRD reserva força para a discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — O Deputado do PRD, Marques Júnior.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do CDS

O CDS esteve de acordo com o n.° i do relayirio e parecer, não esteve de acordo com a redacção do

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n.° ii e reservou para o Plenário o voto sobre o Orçamento. Em vista da votação global, votou contra o relatório e parecer.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1987. — O Deputado do CDS, Adriano Moreira.

Relatório da Comissão de Equipamento Social

Com vista a emitir parecer, nos termos regimentais, sobre as propostas de lei n.os 14/V e 15/V, a Comissão de Equipamento Social reuniu em 25 de Novembro de 1987 a convocatória do seu presidente e com a presença dos Srs. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Secretários de Estado das Vias de Comunicação, da Construção e Habitação, dos Transportes Interiores e dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

Durante a reunião de trabalho foram analisados, de uma forma global, as linhas gerais das políticas sectoriais e, de uma forma mais detalhada, os investimentos previstos no plano de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central, os orçamentos de funcionamento e as contas de ordem do Ministério.

1 — O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações comentou globalmente a política sectorial, a evolução e a análise comparativa orçamental do seu departamento, referindo especificamente as principais alterações de procedimentos na proposta de orçamento para 1988, nomeadamente no que respeita às dotações relativas às pensões dos ferroviários (6 730 000 contos) agora inseridas no Ministério das Finanças, à diminuição acentuada das contas de ordem de cerca de 20 milhões de contos, e à não consideração do INH no PIDDAC.

As pensões dos ferroviários actualmente inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério passaram a processar-se directamente entre o Ministério das Finanças e o Ministério do Emprego e da Segurança Social, enquanto a diminuição das contas de ordem se devia às alterações estatutárias ocorridas em 1987 relativas às administrações portuárias, e a não inscrição do INH no PIDDAC ao facto de a actividade deste Instituto ser essencialmente financeira e não ter um carácter de despesa.

Concluiu:

Que, na redução de cerca de 40% do orçamento de funcionamento do Ministério, 30% explicavam-se pela alteração da contabilização das dotações das pensões dos ferroviários e o restante pelos esforços de racionalização e controle de despesas que o Governo tem imprimido nas contas públicas;

Que o PIDDAC para 1988 regista um acréscimo, em termos nominais, de cerca de 7,5%; constata-se, todavia, que o esforço do Orçamento do Estado nesta área é superior a 10% (ainda que se não tenha em conta a inscrição do INH). O que permitirá a manutenção dos planos previamente estabelecidos e o ritmo da sua concretização;

Que as alterações relativas às contas de ordem não tinham qualquer significado e expressão real.

2 — As referências, questões e comentários postos pelos vários Srs. Deputados tiveram forte ligação às opções e políticas orçamentais, tendo-se abordado separadamente os sectores da habitação, vias de comunicação e transportes e comunicações.

a) Na habitação analisou-se a expressão orçamental e articulação entre o INH, o IGAPHE e a situação da CL/FFH.

A não disponibilidade de outros elementos informativos não permitiu contudo uma análise mais detalhada.

b) Nas vias de comunicação, que constituíram preocupação fundamental das intervenções de vários Srs. Deputados, analisou-se, entre outras, a problemática dos itinerários principais e respectivos graus de realização e planos a médio e longo prazo, auto-estradas, a situação relativa à rede secundária e respectiva atribuição de competências às autarquias locais, conservação e manutenção da rede rodoviária, infra-estruturas portuárias e aeroportuárias.

Foi feito sentir, pela Comissão, o desejo de que um dos factores determinantes para atribuição de prioridades, quer quanto ao traçado de novas vias quer no que diz respeito à sua conservação, seja o do desenvolvimento regional.

O plano de investimentos do nó ferroviário da ponte sobre o Douro, o alargamento do tabuleiro da ponte sobre o Tejo e programas de acessos aos centros urbanos de Lisboa e Porto mereceram também particular atenção.

c) Nos transportes e comunicações constituiriam base de discussão a situação relativa aos aeródromos secundários, trabalhos em curso e utilização futura, bem como o actual procedimento quanto às interferências das antenas parabólicas e retransmissores no espectro radioeléctrico e suas consequências, em particular no que se refere ao respeito dos acordos internacionais em vigor, tendo sido igualmente colocada ao Sr. Ministro a questão das indemnizações compensatórias aos municípios com transportes urbanos municipalizados.

A Comissão manifestou a necessidade de dispor de elementos relativos às empresas públicas tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para uma melhor análise do esforço financeiro do Estado nesta área. O Sr. Ministro informou que os instrumentos de gestão previsionais das empresas estavam ainda a ser objecto de análise e discussão, mas que em termos políticos se procuraria, à semelhança de anos anteriores, que as indemnizações compensatórias se consubstanciassem no efectivo custo suportado pela prestação de um serviço público, reforçando-se, em contrapartida, tanto quanto possível, as dotações de capital para investimento.

3 — A Comissão entende o trabalho de análise, realizado durante várias reuniões, globalmente útil, deixando para os grupos parlamentares a apresentação, mais em detalhe, dos seus pontos de vista nas análises em Plenário ou na especialidade.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, José Pereira Lopes.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Os deputados socialistas que integram a Comissão de Equipamento Social apreciaram a proposta de relato-

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rio sobre a proposta de lei n.° 14/V (Orçamento do Estado para 1988) e proposta de lei n.° 15/V (Grandes Opções do Plano para 1988) e manifestam a sua discordância pelo facto de o referido relatório não conter as principais críticas nem expressar as principais preocupações manifestadas pelos diversos grupos parlamentares, nomeadamente:

1 — O relatório não manifesta a preocupação que os deputados socialistas expressaram — apesar das explicações dadas pelo Ministro — pela diminuição das verbas totais do Ministério, o que pode comprometer todo o esforço de modernização das infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento do País.

2 — 0 relatório não refere o atraso injustificável na execução das obras no nó ferroviário do Porto nem a indecisão governamental no que toca ao alargamento da ponte sobre o Tejo e ao aproveitamento do tabuleiro inferior da mesma ponte.

3 — O relatório não dá conta da crítica que foi feita na Comissão pela não afectação de verbas para reparação e beneficiação da rede secundária de estradas, cuja competência o Governo pretende transferir para as autarquias sem a transferência dos respectivos recursos. Sendo a extensão desta rede de cerca de 12 000 km e estando a respectiva reparação e beneficiação estimada em cerca de 50 milhões de contos, naturalmente impossível de suportar pelas autarquias, não se compreende a razão por que esta rubrica não está dotada com nenhuma verba.

4 — O relatório não contempla as críticas feitas ao injustificável atraso na construção da rede fundamental — itinerários principais e complementares —, cuja conclusão, inicialmente programada para 1992, foi adiada para 1995.

5 — O relatório não acolhe também a crítica que foi feita à recusa do Governo ao cumprimento do artigo 13.° da Lei do Orçamento do Estado para 1987 e que respeita às indemnizações compensatórias para as câmaras municipais que têm transportes urbanos municipalizados e ao facto de não serem afectadas verbas para o pagamento das indemnizações no próximo ano.

6 — O relatório não espelha também a preocupação manifestada pela Comissão pelo atraso que se verifica na aprovação pelo Governo do Plano Ferroviário Nacional.

7 — O relatório não refere a impossibilidade de formações de juízo sobre a política de transportes e comunicações subjacentes à proposta de Orçamento, face à ausência das verbas relativas a dotações para capital e indemnizações compensatórias para as empresas públicas de transportes, e à ausência de informação sobre os PISEEs na área dos transportes e comunicações.

8 — Finalmente, o relatório não expressa a discordância dos socialistas face à desresponsabilização total do Estado na área da habitação social que está subjacente à proposta de orçamento do Governo.

As considerações expostas justificam o voto contrário à proposta de relatório que os deputados socialistas declaram neste documento, reservando o seu desenvolvimento para a discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PS, Raul Junqueiro — Armando Vara — José Sócrates.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

0 parecer da Comissão de Equipamento Social sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1988 é insuficiente na análise do debate realizado em torno das propostas governamentais, nomeadamente nos seguintes aspectos:

1 — Ao contrario do afirmado no parecer, é baixo

0 crescimento das verbas do PIDDAC (pouco mais de

1 % em termos reais), pois o valor global do PIDDAC do MOPTC passa de 47,12 milhões de contos (execução prevista do Orçamento do Estado para 1987) para 50,76 milhões de contos na previsão para 1988, dos quais apenas 4,76 milhões de contos se referem a projectos novos.

2 — Há uma quebra, mesmo em termos nominais, nas verbas do PIDDAC para habitação social, cujo valor global de previsão, em termos do MOPTC, é inferior a 5 milhões de contos. As reduções dão-se na promoção directa e resultam de o Governo insistir em considerar que não deve assumir directamente a habitação social, apesar das enormes carências que são conhecidas.

É de salientar também que não foram enviados pelo Governo quaisquer documentos pedidos pela Comissão, quer no que se refere à habitação (subsídio de renda, PIDR e INH), quer a quaisquer outras rubricas do Ministério.

3 — Acentua-se o arrastamento de programas, nomeadamente das vias principais. Tal situação é significativa, nomeadamente se tivermos em conta que o plano de médio prazo da JAE prevê investimentos no valor de 35 milhões de contos para 1988 a preços de 1987 e no PIDDAC para 1988 a previsão é de apenas 29 milhões de contos.

4 — Continuam insuficientes as verbas para a conservação de estradas da rede complementar (3,7 milhões de contos) e é preocupante a quebra, mesmo em termos nominais, da verba prevista no programa de conservação periódica e melhoria da segurança rodoviária (passa de 2,66 milhões de contos para 2,42 milhões de conios).

5 — Tendo em conta a situação degradante em que se encontravam as estradas secundárias, é com preocupação que encaramos a proposta governamental de em 1988 tomar decisões sobre a transferência para as autarquias das estradas nacionais desclassificadas, situação tanto mais preocupante quando não se fala de transferência das verbas necessárias para fazer face a tais novos encargos.

6 — Continuam insuficientes as verbas para reapetrechamento da frota da marinha de comércio nacional com apenas 500 000 contos quando se sabe que um navio custa mais de 1,5 milhões de contos e são reduzidas as verbas previstas para o desenvolvimento portuário e portos secundários.

7 — Encaramos com preocupação a posição governamental de não apoiar com indemnizações compensatórias os transportes urbanos municipalizados e consideramos insuficientes as verbas previstas para as vias e transportes ferroviários, e o atraso no nó ferroviário do Porto, sendo de destacar como preocupantes as opiniões expressas pelos membros do Governo de encerrar ou transferir para as autarquias as linhas férreas e ramais do interior do País, o que, a verificar-se, terá graves consequências e poderá bloquear o desenvolvimento das regiões atingidas.

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8 — Nos sectores da cultura, educação, saúde e portos de pesca, nota-se o arrastamento aos programas protelando a sua conclusão, com consequente agrave-mento de custas nos anos seguintes.

9 — É ainda de referir que toda esta situação é ponto mais grave quando há uma dotação concorrencial negativa de 33 milhões de contos que pode provocar fortes contas mesmo nas escassas verbas previstas.

10 — Por tudo isto os deputados do PCP entendem votar contra o Relatório da Comissão de Equipamento Social sobre o Orçamento do Estado para 1988 e Grandes Opções do Plano para 1988.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP, Ilda Figueiredo — Luís Roque.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

A Comissão de Assuntos Europeus, hoje reunida, considerando que as restantes comissões parlamentares se pronunciarão, de acordo com a sua especificidade, sobre as propostas de lei n.os 14/V e 15/V (Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1988), entendeu, por unanimidade, prescindir de elaborar parecer, podendo, no entanto, pronunciar-se depois sobre eventuais matérias que repute importantes e não tenham sido tratadas.

Pelo Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, (Assinatura ilegível.)

Parecer da Comissão da Condição Feminina

1 — A Comissão Parlamentar da Condição Feminina, no cumprimento das disposições regimentais para efeito de apreciação da proposta de lei n.° 14/V — Orçamento do Estado para 1988 —, reuniu com a participação do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que:

1.1— Forneceu a esta Comissão dados comparativos referentes aos Plano e Orçamento para 1987 e para 1988 da Comissão da Condição Feminina, dependente da Presidência do Conselho de Ministros.

1.2 — Prestou todas as informações julgadas necessárias como resposta às questões levantadas por todos os intervenientes.

2 — Assim, pode constatar-se:

2.1 — Houve um reforço da verba do Orçamento do Estado para 1987 para o Orçamento do Estado para 1988 no valor de 4%, aumento que no próprio Orçamento foi unanimemente reconhecido como insuficiente e aquém de todas as expectativas.

2.2 — A legislação portuguesa — das mais avançadas nos princípios da igualdade reconhecida a mulheres e homens — tem directivas quanto a acções positivas dirigidas às mulheres em todos os sectores da vida portuguesa.

A Comissão da Condição Feminina admite que muitas dotações do Orçamento do Estado terão naturalmente com destinatárias as portuguesas, mas considera que muitas das verbas previstas para diferentes departamentos devem ser afectadas a acções positivas de promoção da igualdade nos mais diversos sectores, nomeadamente nos seguintes:

Cultura; Educação;

Saúde;

Segurança Social; Justiça;

Formação profissional;

recomendando-se a inclusão de verbas específicas no PIDDAC/88 destinadas a tal objectivo.

E relativamente à política de igualdade de oportunidade de emprego e formação profissional, verificando que a intenção política expressa nas Grandes Opções do Plano não encontra concretização no Orçamento e no PIDDAC, recomenda-se a adopção de medidas específicas para concretização efectiva dessa vontade política.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — A Presidente da Comissão da Condição Feminina, Maria Manuela Aguiar.

Parecer da Comissão de Juventude

1 — Introdução

A análise da proposta de lei do Orçamento do Estado a que a Comissão procedeu tem de ser entendida em directa relação com o texto da proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1988.

Sem prejuízo da posição global de cada Sr. Deputado em relação à proposta de lei, a Comissão assinala com agrado as referências «a criação de emprego, a renovação do sistema educativo, a garantia da formação profissional, a prossecução das politicas de correcção das disfunções ambientais e sua prevenção, a dinamização dos programas de instalação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino e a melhoria das condições de aquisição de casa própria» no quadro de «uma política global de juventude que, designadamente, assegure a concorrência das diversas politicas sectoriais, promova a igualdade de oportunidades, potencie a criatividade e o espírito de risco e melhore e reforce os mecanismos de participação dos jovens nos processos de tomada de decisão».

É neste quadro que a Comissão analisou a proposta de orçamento com particular incidência nas verbas que mais directamente dizem respeito à juventude, com base na avaliação dos graves problemas que afectam esta camada. Ao fazê-lo, a Comissão não ignora que desproporcionados níveis de endividamento público interno e externo recaem como peso nas gerações vindouras e afectam particularmente os jovens.

2 — Um espaço no Orçamento

Numa altura em que são comuns a diferentes sectores da sociedade portuguesa as expressões de preocupação em relação aos problemas com que a juventude se debate, bem como a aspectos do diagnóstico da sua condição social, a Comissão Parlamentar de Juventude esforçou-se nos debates em que participou por fazer corresponder este consensual espaço social num justo espaço orçamental.

Para este desiderato a Comissão reuniu com os Srs. Ministros da Educação e Adjunto e da Juventude e com os Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Educação, do Ensino Superior, da Reforma Educativa, do Emprego e Formação Profissional e Adjunto do Ministro da Justiça, tendo convidado os Srs. Deputados que a integram a participar nas reuniões

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que outras comissões realizaram com os Srs. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, Ministro da Agricultura e Pescas, Secretária de Estado da Cultura e Ministra da Saúde.

A Comissão assinala que o investimento global que é feito nos jovens aumenta em valor real quer no que diz respeito à percentagem do PIB, quer no que se refere à percentagem da despesa pública.

3 — Análise sectorial

A Comissão debruçou-se com maior detalhe sobre:

A) Juventude

O orçamento específico da área de juventude do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude corresponde apenas a uma parte limitada das verbas directa ou indirectamente relativas aos jovens. Em comparação com o ano de 1987, regista-se um acréscimo de 46,4% nas dotações globais do Gabinete do Ministro e serviços hierarquicamente dependentes (em 1987: 1 563 123 contos; em 1988: 2 288 637 contos). Este acréscimo fica a dever-se:

À inclusão de 120 000 contos para apoio às associações de estudantes, em aplicação da Lei n.° 33/87, verba que, aliás, a Comissão considera insuficiente para o fim a que se destina, no estrito cumprimento do que a lei consagra quanto a subsídios ordinários e sem prever qualquer margem para os extraordinários;

A uma subida relativa das verbas atribuídas a acções em curso no âmbito da Direcção-Geral da Juventude e Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, bem como a alguns projectos inseridos no PIDDAC;

Ao financiamento de três novos projectos no âmbito do FAOJ, envolvendo um total aproximado de 120 000 contos;

A um aumento relativo dos meios financeiros destinados ao apoio às associações juvenis;

A um aumento global de 155 593 contos com despesas de pessoal, aquisição de serviços e despesas comuns.

Registe-se ainda que esta área despende 35,9% das verbas adstritas (822 462 contos) ao financiamento da estrutura administrativa em pessoal, aquisição de serviços e despesas comuns, enquanto as verbas para investimento são de 21,8% (500 000 contos). Por outro lado, fazendo a comparação entre o montante das verbas destinadas ao apoio às associações juvenis (num total de 13,8% das dotações globais — 315 385 contos) e o total de verbas destinadas a iniciativas dos serviços governamentais, em particular o FAOJ, que é de 37,5% (858 122 contos), tal revela uma insuficiente transferência financeira para o movimento associativo juvenil a níveis francamente inferiores à média dos países europeus. Não se envolve neste quadro o programa OTL e as verbas para o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.

Para a Comissão de Juventude mereceram ainda especial referência três programas de acção cuja execução justifica algumas anotações.

Quanto aos Centros de juventude, a Comissão chama a atenção do Governo para a necessidade da salvaguarda da participação dos jovens na sua gestão, pro-

cesso cujos contornos legislativos desejamos acompanhar, e manifesta preocupação pelo facto de, em face das verbas orçamentadas, o ritmo de execução destes centros não ser tão célere como seria desejável.

O programa Base de dados, que vem sendo orçamentado progressivamente ao longo dos anos mais recentes e que é dotado com mais uma verba para 1988, merece à Comissão Parlamentar da Juventude interrogações sobre a sua descentralização. A Comissão espera que a Base de dados não se confine apenas a uma estrutura central e manifesta a opinião de que a um conjunto tão precioso de informações deverá corresponder uma politica de generalizado acesso e divulgação, assim como acentua a necessidade de uma efectiva participação juvenil na sua concepção e funcionamento.

Por fim, a Comissão Parlamentar de Juventude considera irrisórias as verbas orçamentadas para o intercâmbio internacional de jovens, perspectiva que, a manter-se, lesa a capacidade de intervenção dos jovens portugueses e a imagem do País, sobretudo no quadro das estruturas e dos projectos de jovens ao nível europeu e ao nível dos países de língua oficial portuguesa. A componente juvenil internacional nas comemorações dos Descobrimentos deverá merecer uma adequada dotação financeira nas ares do intercâmbio juvenil, quer no ano de 1988, quer nos anos seguintes.

B) Educação

Reveste-se de particular importância para a juventude o orçamento do Ministério da Educação, sendo certo o papel chave que esta possui na valorização e formação de todos os cidadãos, nomeadamente os jovens.

Em termos globais importa reconhecer que o orçamento do Ministério da Educação revela um saudável acréscimo entre o orçamento de 1987 e a proposta para 1988. Porém, tal acréscimo carece de continuidade progressiva em orçamentos futuros para que sejam consequentes os enunciados no Programa do Governo ora reafirmados nas Grandes Opções do Plano — neste sentido, o próprio titular da pasta teve ocasião de acentuar o objectivo de, em quatro anos, aproximar-se o investimento na educação dos níveis percentuais comparáveis com os praticados nos países da Comunidade Europeia.

A Comissão deteve-se com particular detalhe nas verbas referentes a:

Construções escolares

A Comissão regista com agrado a inscrição de verbas próprias para a conservação dos edifícios escolares, bem como a elevação do tecto financeiro da responsabilidade directa dos órgãos de gestão das escolas.

Não obstante, a Comissão receia que o aumento destas verbas, associado aos encargos financeiros ainda não satisfeitos de construções já concluídas, venha a significar um abrandamento na expansão da rede escolar, em particular no ensino secundário, indesejável face às necessidades da democratização do acesso ao ensino e da redução imperiosa do número de estudantes por turma e estabelecimento de ensino.

Por outro lado, e independentemente das diversas posições de princípio a propósito da ligação entre o ensino superior e as saídas profissionais, a expansão da rede escolar é, no imediato, condição necessária para a inserção dos jovens licenciados.

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Acção social escolar

A Comissão apreciou os aumentos previstos nesta rubrica que parecem, contudo, vocacionar-se exclusivamente para os níveis iniciais da escolaridade, não augurando alterações apreciáveis e justificáveis nos ensinos secundário e superior.

Alfabetização

Não obstante o aumento relativo das verbas aqui previstas, a Comissão entende por bem recordar as circunstâncias de 1989 ser o Ano Mundial da Alfabetização e a taxa portuguesa de analfabetismo ser sensivelmente mais alta que a média dos países da Europa Comunitária.

Difusão da coitara e língua portuguesas

A Comissão constata que a maior parte das verbas referentes a esta rubrica se destinam ao apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro, verificando-se a necessidade de reforço para projectos de divulgação da cultura e língua portuguesas enquadrados no esforço de cooperação, nomeadamente com países de língua oficial portuguesa.

Ensino superior

Entende esta Comissão salientar que, a par do significativo esforço da expansão da rede no ensino politécnico, não se verifica o desejável acréscimo de verbas para os estabelecimentos do ensino superior universitário, particularmente para a concretização de investimentos previstos em diferentes faculdades. Esta situação não se coaduna da forma mais adequada com as intenções expressas de alargamento da taxa de frequência do ensino superior público e deverá, por isso, merecer adequada ponderação.

Desporto

Neste domínio as preocupações da Comissão incidiram sobre as instalações desportivas e sobre a situação do desporto escolar e universitário. Em ambos os casos denotam-se lacunas sensíveis. De facto, o Governo reconheceu a existência de 280 escolas preparatórias e secundárias sem instalações desportivas apropriadas, estando em elaboração uma carta desportiva nacional para uso integrado na prática desportiva. O investimento apontado para as infras-estruturas desportivas, não no âmbito do Ministério da Educação, mas sim da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, deixa transparecer que as novas escolas vão continuar a não ser dotadas de infra-estruturas desportivas e que as faltas já existentes continuarão por satisfazer.

No âmbito do desporto escolar e desporto universitário deixa de existir uma referência orçamenta] específica no orçamento (Ministério da Educação), passando a ser considerada responsabilidade da Direcção-Geral dos Desportos. Não tendo a Comissão conhecimento do plano de acções da DGD, não pode, contudo, deixar de manifestar a sua preocupação pela forma como o desporto escolar e o desporto universitário venham a ser considerados no plano de actividade desta Direcção-Geral.

Ensino artístico

A Comissão verifica com preocupação que, à área da expressão, fundamental no processo educativo, não é conferida a atenção que merece, já que é de todos reconhecida a subvalorização de que esta área tem sido vítima, com prejuízos evidentes na formação global dos jovens.

C) Invtstlgaçio cientifica

A Comissão assinala com agrado os aumentos substanciais, quer no Orçamento do Estado quer no PIDDAC, das verbas destinadas à investigação científica e tecnológica.

Não deixando de sublinhar que se encontra ainda longe da percentagem de IVo do PIB, que constitui média dos países mais desenvolvidos da Europa, a Comissão apreciou especialmente o aumento das verbas destinadas à divulgação da ciência e tecnologia entre os jovens, a investigação científica universitária e o facto de o aumento das verbas engrossar directamente o bloco de investimentos em I & D e não se traduzir em aumento de despesas correntes e peso burocrático-administrativo.

D) Emprego • formação profissional

No âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social a Comissão analisou com particular atenção as verbas previstas para acções de formação profissional (FP) junto dos jovens, quer no âmbito do PIDDAC, quer no respectivo orçamento financeiro, no quadro das preocupações manifestadas por muitos jovens formandos, bem como das iniciativas políticas que o Governo se propõe adoptar neste domínio.

Assim, a Comissão verificou que as verbas destinadas ao investimento em novos centros de formação profissional sofrem uma diminuição de 417 000 contos (de 4 462 000 em 1987 para 4 045 000 contos em 1988), a qual é justificada pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional pela «necessidade de assegurar o incremento de formação profissional, sobretudo nas empresas». A desagregação destas verbas permite, contudo, constatar o aumento positivo na proposta, de início de novas acções, a partir de 1988, num significativo conjunto de novos centros de formação e reabilitação profissional.

Ainda neste sector a Comissão de Juventude teve oportunidade de discutir com o respectivo membro do Governo as suas apreensões face à ausência de articulação entre as estruturas de ensino e formação profissional, a forma como vêm funcionando os cursos de formação profissional ministrados nos centros de responsabilidade do Estado, as anomalias conhecidas na utilização de algumas dessas verbas e a desarticulação evidente entre muitas das acções de formação profissional frequentadas por jovens e as reais necessidades de emprego nesse sector. As intenções governamentais declaradas na oportunidade foram, aliás, ao encontro deste conjunto de apreensões e supõem a adopção futura de medidas correctivas da situação.

No que respeita à formação em regime de aprendizagem a Comissão avaliou com preocupação o baixo grau de execução verificado no ano em curso e congratulou-se com a decisão de aumento substancial

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desta verba para o ano de 1988, com repercussão no valor dos subsídios a pagar aos formandos na expectativa de que seja substancialmente melhorada a capacidade de execução.

No quadro do combate ao desemprego e da criação de empregos para jovens a Comissão verificou que as expectativas governamentais neste domínio dependem, sobretudo, da evolução de diferentes agregados macroeconómicos e ainda da manutenção de isenções fiscais às entidades patronais que empreguem jovens.

£) Justiça

No âmbito do Ministério da Justiça a Comissão analisou os montantes que se destinam à recuperação de jovens toxicodependentes, tendo avaliado a redução significativa de verbas afectas aos respectivos Gabinete e Centro, em conjunto com um substancial reforço orçamental na área da saúde, específica para este efeito. A Comissão entendeu ser saudável esta transferência de tutela pela qual os jovens de há muito se batiam, mas receia que venham a ser insuficientes os valores orçamentados para acções de prevenção primária e terciária.

Na sequência das preocupações que esta Comissão tem diversas vezes manifestado, inclusive aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1987 (momento em que foi possível inscrever um reforço da verba específico) face às carências com que o Instituto de Reinserção Social se debate, é com agrado que se verifica um acréscimo razoável (40%) desta dotação orçamental, sendo certo que, por via das novas funções que este Instituto passa a desempenhar na sequência da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, tornar-se-á necessário analisar com rigor as verbas que esta instituição realmente passará a necessitar para esta sua acrescida actividade.

Ainda nesta área a Comissão entende que, no âmbito de uma política de protecção aos menores, devem ser asseguradas as necessárias articulações entre a Direcção--Geral dos Serviços Tutelares de Menores e os organismos da Segurança Social, sem o que o acréscimo das verbas para a recuperação de estabelecimentos tutelares de menores em elevado estado de degradação não permitirá produzir os desejados efeitos.

Quanto à situação dos jovens reclusos, a Comissão entende ser indispensável que sejam aplicadas medidas que permitam a adequada reinserção e que obrigam, necessariamente, a um tratamento diferenciado dos detidos em regime preventivo face aos reclusos em cumprimento de pena.

4 — Deliberação

No quadro que acima se expôs sobre os capítulos e verbas mais estreitamente relacionados com os jovens, a Comissão Parlamentar de Juventude delibera no sentido de que as propostas de lei n.CI 14/V e 15/V referentes ao Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1988 estão em condições de subir ao Plenário, tendo os Srs. Deputados reservado até lá a posição que, no âmbito dos respectivos grupos parlamentares, irão tomar na votação sobre o conteúdo global das propostas de lei em apreço.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — O Coordenador da Subcomissão e Presidente da Comissão Parlamentar de Juventude, Carlos Miguel Coelho.

Nota. — O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD, do PR D e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PSD

Os deputados do PSD na Comissão Parlamentar de Juventude votaram favoravelmente o texto proposto pela Subcomissão como relatório sobre as propostas de lei n.°5 14/V e 15/V, referentes ao Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1988 pelas seguintes razões:

1 — O parecer assinala com rigor o aumento real das verbas e as referências das Grandes Opções do Plano que evidenciam o investimento crescente que o Governo vem fazendo nos jovens portugueses.

2 — O parecer não esconde as insuficiências e lacunas que a proposta de orçamento também contém, provando que os jovens, num quadro global de responsabilidade, conseguem aprofundar o debate da análise do Orçamento do Estado, procurando que neste se veja convertido o espaço social por que os jovens lutam e os poderes públicos vêm reconhecendo.

3 — Porque, após o consenso unânime e o trabalho aturado que forjou o texto consensualmente produzido pela Subcomissão, nunca seriam os sociais-democratas a desonrar os compromissos subjacentes ao esforço realizado com o objectivo de que o parecer da Comissão interpretasse com fidelidade o espaço comum entre os jovens portugueses que, no presente, querem construir um futuro melhor e viver numa sociedade de que sejam parte inteira e não realidade marginalizada ou esquecida.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Miguel Relvas.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

O Partido Socialista absteve-se na votação do parecer da Comissão Parlamentar de Juventude sobre as propostas de lei do Plano e do Orçamento do Estado para 1988.

Aquando da votação do Programa do XI Governo Constitucional, tivemos ocasião de salientar as nossas divergências políticas perante o Governo, nomeadamente quanto às linhas de orientação política em matéria de política global de juventude. A posição do PS está assim, desde o início, delimitada e claramente definida.

As propostas de lei ora em apreço não revelam inovações e motivos para alterar a nossa anterior posição de princípio. Aliás, constatamos como positivas algumas das criticas formuladas no texto do parecer da Comissão, o que, a nosso ver, vem reforçar a perspectiva política com que encarámos esta matéria.

O PS regista ainda como positivo o clima de bom relacionamento e cooperação no seio da Subcomissão que elaborou o parecer, esperando que esse espírito de trabalho se continue a verificar noutros debates e noutras matérias e discutir em sede de Comissão.

O PS considera, ainda, que a melhor forma de respeitar e salvaguardar os consensos possíveis em sede de Subcomissão é o presente voto de abstenção, com o qual revelamos ainda a nossa identificação com o sentido global das preocupações da Comissão na dignificação de um espaço juvenil no Plano e no Orçamento.

O Deputado do PS, José Apolinário.

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Declaração cie voto do Grupo Parlamentar do PCP

1 — Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Juventude abstiveram-se na votação do parecer desta Comissão sobre as propostas de lei n.os 14/V e 15/V por considerarem que este, exprimindo embora justas preocupações face à exiguidade de algumas verbas inscritas na proposta de Orçamento do Estado para 1988, visa, no essencial, traduzir uma opinião globalmente positiva em relação a diversas áreas que antes suscitavam preocupações acrescidas. Especial relevo merece neste quadro a exiguidade das verbas inscritas na área do emprego e que, ao contrário de permitirem a promoção do emprego e da estabilidade de emprego dos jovens, pressupõem a ausência de esforços sinceros nesse sentido e o agravamento do preocupante quadro de desemprego juvenil. De igual forma é grave que não esteja contemplada na proposta do Orçamento do Estado para 1988 qualquer verba para a aplicação da lei sobre subsidio de desemprego aos jovens candidatos ao primeiro emprego, aprovado pela Assembleia da República.

2 — Os deputados do PCP recordam a disponibilidade diversas vezes manifestada ao longo dos trabalhos da Subcomissão respectiva, para que fosse elaborado um texto que pudesse merecer o acordo dos diferentes grupos parlamentares. A este respeito cabe salientar que não foi devido a qualquer atitude do PCP que tal desiderato não foi atingido.

3 — Entendemos, ainda, que a forma preocupada e atenta como decorreram os trabalhos e o grau de aprofundamento crítico atingido em alguns sectores de interesse juvenil são aspectos que podem e devem ser devidamente reflectidos no trabalho futuro desta Comissão.

Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Álvaro Amaro.

Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo

I

1 — Com o objectivo de dar resposta à solicitação que lhe foi dirigida no sentido de se pronunciar sobre as propostas de lei n.oa 14/V e 15/V, a Comissão de Indústria, Comércio e Turismo nomeou uma subcomissão composta por representantes do PSD (deputado Carlos Pinto), PS (deputado António Esteves) e PCP (deputado Manuel Filipe).

2 — No dia 24 de Novembro a Comissão reuniu com o Sr. Ministro da Indústria e Energia e os Srs. Secretários de Estado da Indústria e da Energia.

No dia 27 de Novembro reuniu com o Sr. Ministro do Comércio e Turismo e Srs. Secretários de Estado do Turismo e do Comércio Externo.

II

1 — Pelo Sr. Ministro da Indústria e Energia e Srs. Secretários de Estado foi feita uma exposição pormenorizada sobre o Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano do Ministério, designadamente nas seguintes áreas:

1.1 — Explicitação exaustiva sobre estrutura do Orçamento depois da desagregação do comércio e turismo e análise comparativa entre 1987 e 1988;

1.2 — Consolidação dos orçamentos do MIE — orçamento de funcionamento + orçamento contas de ordem;

1.3 — Desagregação das fontes de funcionamento dos organismos com autonomia administrativa e financeira:

LNETI:

Receitas próprias.............. 926 000

Transf. Gab. MIE:

Funcionamento____ 956 997

Serv. dívida...... 262 000 i 208 997

Total............... 2 144 997

IAPMEI:

Receitas próprias.............. 215 000

Transf. Gab. MIE............. 230 319

Total............... 445 319

1.4 — Desagregação das despesas do LNETI e quadro comparativo entre despesas correntes e de capital entre 1987 e 1988 (quadro anexo);

1.5 — A explicitação da proposta PIDDAC/88 no referente aos programas de incentivos complementares/candidaturas FEDER + incentivos (incentivos em cursos e novos), tendo sido analisados os valores correspondentes às contrapartidas portuguesas (quadro i);

1.6 — Desagregação da proposta PIDDAC/88 — programas (sem incluir os sistemas de incentivos), designadamente no que respeita ao IAPMEI (centros tecnológicos + rede ext. industrial + CDU — Centro Des. Ind. Int.) (quadro li);

1.7 — Desagregação da proposta PIDDAC/88 — incentivos, com particular referência para as dotações respeitantes à Direcção-Geral de Indústria (sistema de estímulos) SEBRE (Sistema de Estímulos de Base Regional) SEURE — Sistema de Estímulos à Utilização Racional da Energia e Reestruturação Sectoriais (quadro iu).

Neste ponto específico foram referenciadas as verbas inscritas no MPOT no âmbito do SEBRE/FEDER;

1.8 — Exposição sobre política energética, designadamente sobre os seguintes aspectos: racionalização do sistema energético e das estruturas de produção, transporte e distribuição; promoção da utilização racional da energia; diversificação dos aprovisionamentos em fontes de energia e suas origens; aproveitamento dos recursos naturais, nomeadamente recursos renováveis;

1.9 — Exposição sobre política mineira e caracterização intra-sectorial, designadamente na área do urânio, volfrâmio, estanho, pirites, rochas ornamentais, calcários, argilas, areias de elevada qualidade, combustíveis fósseis e minerais agro-industriais.

Foi referenciada a preocupação do Governo na área da prospecção geológico-mineral do território, o apoio ao sector empresarial e a consideração de um sistema tributário que contemple a especificidade do sector;

1.10 — Exposição sobre políticas sectoriais, que mereceram intervenção sobre Plano Energético Nacional e Plano Energético Regional, PEDIP, VALOREM, SEURE, SEBRE e reestruturações sectoriais.

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2 — Pelo Sr. Ministro do Comércio e Turismo e Srs. Secretários de Estado foi feita exposição sobre o Orçamento e Grandes Opções do Plano do Ministério, com a pormenorização nas seguintes áreas:

2.1 — Fundo de Turismo, Instituto Nacional de Formação Turística, Instituto Nacional de Promoção Turística e Inspecção-Geral de Jogos;

2.2 — Comércio interno, comércio externo, concorrência e preços, mercados abastecedores;

2.3 — Explicitação sobre aplicação de verbas no domínio da promoção turística e correlação com a análise de mercados tradicionais de correntes turísticas;

2.4 — Análise da actividade do ICEP e acções em curso. A este propósito foi solicitado o envio a esta Comissão do orçamento deste organismo, que não foi recebido até à data de aprovação do parecer.

III

Face à análise do Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1988 resultante da discussão no plenário da Comissão e da audição dos membros do Governo, delibera-se:

1 — Manifestar a concordância com o Orçamento e Grandes Opções do Plano para 1988 nas partes correspondentes ao âmbito desta Comissão, e com os objectivos traçados, designadamente de incentivo ao investimento das PMEs, reestruturações sectoriais no âmbito do Decreto-Lei n.° 251/86 e melhoria de qualidade e produtividade industrial.

Neste particular, recomenda-se a urgência de implementação destas acções e reafirma-se a necessidade dos incentivos de base regional com modulação especial mas, eliminando as «zonas saturadas», referidas no diploma legal em vigor.

2 — Salientar o esforço do Ministério do Comércio e Turismo no sentido de conjugar a necessidade de manutenção de um elevado nível de promoção do turismo, com a urgente racionalização de meios financeiros.

Por outro lado, salienta-se o esforço na concretização de operações de comércio externo, designadamente na diversificação de acções em áreas geográficas e de actividade com potencialidades e impacte significativo na balança comercial.

Todavia, julga-se de sublinhar o interesse na promoção de maior apoio no domínio do financiamento e crédito à exportação, de modo a potenciar e complementar o esforço dos sectores exportadores.

IV

A Comissão considera deste modo estarem reunidas as condições para apreciação das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1988 em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — A Subcomissão: Carlos Alberto Pinto (PSD) — António José Sanches Esteves (PS) — Manuel Anastácio Filipe (PCP). — O Presidente da Comissão, Manuel António dos Santos.

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QUADRO I MIE/67

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LNETI

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GH»-MIE QUADRO I Proposta PI DD AC/88 — MIE Programas/incentivos complementares/candidataras FEDER + Incentivos

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QUADRO II Proposta PIDDAC/88 - MIE Programas (*)

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QUADRO III Proposta PIDDAC/88 - MIE Incentivos

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Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Os deputados do Partido Socialista votam contra o relatório e parecer da Comissão Parlamentar de Indústria, Comércio e Turismo sobre a proposta de lei

n.° 15/V — Grandes Opções do Plano para 1988 — e da proposta de lei n.° 14/V — Orçamento Geral do Estado para 1988 —, com os seguintes fundamentos:

1 — Na generalidade

As duas citadas propostas legislativas não constituem um todo coerente e harmónico, no que respeita às políticas industrial, de comércio, de energia e de turismo, traduzindo o Orçamento do Estado proposto, naqueles domínios, uma política nitidamente mais restritiva que os objectivos e as metas contidas nas Grandes Opções (mesmo quando vagamente formulados) poderiam indicar.

As propostas de lei agora apreciadas contradizem claramente a filosofia dominante do documento de médio prazo apresentado pelo Governo (PCEDED), o que significa a inexistência de uma linha política coerente estável e globalmente assumida ao nível do Executivo.

Nenhum dos documentos valoriza a assumpção de uma política industrial, de uma política comercial ou de uma política de fomento do turismo, optando-se por um modelo puramente liberal cegamente confiante das «virtudes» do mercado que ignora as características da estrutura produtiva e da «cultura» dominantes naqueles sectores da actividade económica.

2 — No sector da indústria e energia

A quantificação incompleta do PEDIP no Orçamento do Estado para 1988 torna este documento pouco claro sobre o nível da influência que a transferência dos meios financeiros comunitários terá sobre os sectores em apreciação (particularmente quanto aos aspectos de inovação tecnológica, modernização estrutural e correcção de assimetrias regionais).

A mensuração vaga daquela influência coloca, nas mãos do Governo, um instrumento poderoso de intervenção (através de operações de tesouraria), limitando, consequentemente os poderes da Assembleia da República no que respeita à sua contribuição para a definição de políticas e aos consequentes controle e fiscalização.

Não é claro onde começa e acaba o poder e regulação do Ministério da tutela quanto à utilização das verbas comunitárias utilizáveis através do Sistema de

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Estímulo de Base Regional (SEBR) e do Sistema de Estímulos à Utilização Racional de Energia (SEURE), tudo levando a crer que, nestes domínios, surgirão conflitos de competência redutores das intervenções que forem necessárias.

Não são claras, nem suficientemente justificadas, as opções que o Governo terá feito na área das restruturações sectoriais.

Não foi apresentado nenhum plano ou programa global de recuperação de EPs com situação financeira degradada, ainda que tal plano ou programa apenas servisse para a criação de condições tendentes à adopção de uma solução estrutural inserida na filosofia política de base liberal do actual Governo.

Desconhecem-se opções claras traduzidas em conveniente inscrição orçamental, relativamente a alguns fundos e serviços de que é exemplo mais notório a indefinição assumida para com o orçamento do Laboratório Nacional de Energia e Tecnologia Industrial (LNETI).

A separação do PIDDAC/88 (ao contrário do referente ao ano de 1987) em PIDDAC — Tradicional e PIDDAC — Apoio aos sectores produtivos, para lá de tornar impossível a comparação dos respectivos programas e projectos plurienais, cria mais uma zona de indefinição, colocando nas mãos do Executivo poderes excessivos de intervenção e dando-lhe a possibilidade de manipulação na atribuição das correspondentes verbas para o sector.

O baixo nível de execução do PIDDAC/87 — no que respeita ao sector da energia — significa a ausência de medidas quanto à promoção e desenvolvimento de energias alternativas (renováveis) e compromete qualquer política neste sector para o próximo ano.

3 — No sector do comércio

Nos documentos analisados apenas se contêm referências vagas à necessidade de ajustamento da legislação nacional à legislação comunitária nos domínios da defesa do consumidor, da concorrência e dos preços, na linha, aliás, de semelhantes referências constantes do Programa do Governo, que não constituem verdadeiras opções e muito menos indiciam verdadeiras rejeições.

Apesar de ser unânime a preocupação da Comissão quanto à dificuldade sentida pelas pequenas e médias empresas comerciais nos domínios do crédito bancário e do acesso ao mercado de capitais, agravadas pela concorrência desenvolvida pelas grandes unidades comerciais (particularmente hipermercados), nada se refere quanto à tomada de medidas que suavizem as referidas dificuldades nem se avançam soluções que facilitem o I financiamento da actividade ou disciplinem aquela con-jjcjorrência.

' ' As alterações introduzidas no IVA agravam significativamente as condições de exercício do comércio na medida em que restringem globalmente o consumo e introduzem distorções em certos ramos específicos do comércio, como, por exemplo, o dos electro-domésticos e o das alfaias agrícolas.

Desconhece-se, apesar de tal ter sido prometido à Comissão, o orçamento do ICEP para 1988, o que impede a total valoração do grau de empenhamento do Governo na promoção do comércio externo e oculta as opções de fundo quanto a este Instituto.

4 — No sector do turismo

Embora o sector do turismo tenha sido considerado no Programa do Governo como um sector estratégico do desenvolvimento económico do País e as Grandes Opções do Plano para 1988 reforcem esta posição, o Orçamento não traduz um esforço financeiro significativo e coerente com aquela opção.

O Governo não cumpriu uma norma do Orçamento anterior (artigo 58.°) que o comprometia a apresentar à Assembleia da República legislação enquadradora para a criação de um conjunto articulado de incentivos fiscais destinados à promoção do turismo, designadamente o de exportação, e, por outro lado, propõe--se no Orçamento deste ano reduzir ou eliminar os benefícios fiscais existentes.

A aplicação das medidas referidas no Orçamento do Estado para 1988 para o sector do turismo criará um cenário de indefinição para os investidores deste sector, que ficam a desconhecer completamente o quadro institucional onde se podem mover e não têm garantias mínimas de estabilidade quanto à evolução de alguns dos parâmetros fundamentais para assumirem o risco decorrente do exercício da sua actividade económica.

O Orçamento do Estado apresenta ainda verbas insuficientes destinadas à indústria turística, nomeadamente tendo em conta o esforço que se torna necessário para proceder à diversificação da actual oferta turística e para ganhar novos mercados.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1987, — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — António Esteves — Hélder Filipe — Elisa Damião — Fernando Moniz.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

Os deputados do PCP votam contra o relatório e parecer da comissão de Indústria, Comércio e Turismo relativo às propostas de lei n.os 14/V (Orçamento do Estado para 1988) e 15/V (Grandes Opções do Plano para 1988), pelas seguintes razões fundamentais:

1 — As Grandes Opções do Plano são omissas quanto às principais orientações de desenvolvimento da indústria nacional e dos sectores industriais que devem ser considerados prioritários para a necessária modernização da estrutura produtiva nacional e adensamento das relações intersectoriais. Igualmente no que respeita ao comércio, designadamente ao comércio externo, as «Grandes Opções» do Governo limitam-se às «campanhas promocionais no estrangeiro» e ao eventual desenvolvimento de «novos instrumentos financeiros de apoio ao exportador», sendo totalmente omissas quanto a uma política global activa de conquista de novos mercados, de diversificação dos produtos exportados e de aumento do valor acrescentado nacional das exportações e de defesa da produção nacional no mercado interno.

Em suma, o Governo demitiu-se do dever de apontar aquelas que, no seu entender, deveriam ser as grandes linhas do desenvolvimento industrial e do comércio externo, substituindo-as por uma declaração implícita de fé na «mão invisível», que, para além de invisível, é cega e por isso não garante a defesa do interesse nacional.

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2 — Igualmente as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado são totalmente omissos quanto às principais linhas orientadoras e medidas tendentes ao saneamento económico-financeiro de empresas públicas industriais e energéticas, nomeadamente da EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETENAVE. Omissão tanto mais inaceitável quanto é certo que das respectivas propostas de saneamento deverá já ter sido dado conhecimento à Assembleia da República, nos termos da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro.

3 — A proposta de Orçamento do Estado para 1988 reflecte, no plano financeiro, a inexistência de grandes opções para os sectores da indústria, do comércio e do turismo, limitando-se a canalizar volumosos dinheiros públicos para acções e actividades co-financiadas pelas Comunidades Europeias, independentemente do seu grau de prioridade na perspectiva da realidade e do interesse nacionais, e substituindo o investimento público em infra-estruturas de interesse para a indústria, comércio e turismo por subsídios a empresas privadas.

4 — Acresce que a proposta de Orçamento do Estado para os Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo é contrária aos desejáveis rigor e transparência orçamentais, questão factual que o relatório da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo omite. Designadamente:

Não estão inscritos no Orçamento do Estado os recursos comunitários adicionais relativos ao PEDIP e as eventuais comparticipações do Estado Português, pretendendo o Governo processá-las através de operações extra--orçamentais não controláveis pela Assembleia da República;

Tal como não estão inscritas a totalidade das dotações orçamentais para o PIDDAC — Apoios ao sector produtivo, relativas a despesas que o Governo pretende realizar em 1988 mas inscrever, apenas, no Orçamento do Estado para 1989, o que, para além de parecer incompreensível carece de suporte legal, por violação da regra da anualidade;

É desconhecido o efectivo orçamento do LNETI, que, na expressão do Ministro da tutela «está ainda em aberto» (!?); desconhecimento bem espelhado no facto de o relatório da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo referir um orçamento de 2 144 997 contos, quando o orçamento apresentado pelo Governo refere um total de 2 612 900 contos, sendo certo que cerca de 568 000 contos não têm cobertura financeira definida;

No que concerne ao orçamento do Ministério do Comércio e Turismo, não foi fornecido à Assembleia da República, nos termos legais, o orçamento do ICEP, que representa cerca de 50% do orçamento do Ministério (sem contas de ordem);

A comissão foi informada pelo Ministro da tutela de que o Instituto Nacional de Formação Turística virá a obter verbas do FEDER; mas a verdade é que tal verba é desconhecida no seu montante e não está inscrita no orçamento do INFT, tal como são desconhecidos a origem e montantes das correspondentes comparticipações nacionais, igualmente omitidas na inscrição orçamental.

5 — Finalmente, é desconhecido o impacte negativo que a «dotação concorrencial» terá nas actividades dos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, agravando a falta de rigor e transparência dos seus orçamentos.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Manuel Anastácio Filipe.

Parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

Com vista a emitir parecer sobre a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 1988, a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente recebeu em audiência o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado do Ambiente.

A Comissão solicitou elementos adicionais de informação ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que foram parcialmente fornecidos.

A Comissão solicitou a presença, para audiência, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado do Orçamento, que não compareceram, devido a impossibilidade das suas agendas, embora tenham comunicado que se dispunham a prestar esclarecimento na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

A Comissão recebeu em audiências separadas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e, conjuntamente, as Câmaras de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

Termos em que a Comissão emite o seguinte parecer:

I — Finanças locais

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro

O FEF atribuído às autarquias para 1988, calculado nos termos do n.° 1 do artigo 9.° da Lei n.° 1/87, traduz um aumento de 1,9% em relação ao montante definido para 1987, constituindo uma variação percentual inferior à inflação prevista para 1988.

Esta questão foi particularmente debatida nas audiências atrás referidas, nomeadamente as suas causas, tendo os partidos da oposição presentes avançado sugestões de diferente metodologia que teriam como resultado uma posição favorável às autarquias. O PSD considerou que a proposta do Governo não só respeita a Lei n.° 1/87 (Lei das Finanças Locais), como entendeu que ela constitui a expressão de todos os aspectos e interesses que urge conciliar para uma correcta condução da recuperação financeira e económica do Pais.

2 — Sisa

O alargamento da base de isenção deste imposto, sobretudo o qüe abrange todas as transmissões de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente à habitação, até ao valor máximo de 10 000 contos, a não ser acompanhada das compensações previstas na Lei n.° 1/87, constituirá uma redução das respectivas receitas municipais.

3 — Taxa sobre a primeira venda do pescado

O Governo propõe uma regulamentação para a aplicação da Lei n.° 1/87 na parte respeitante aos 2% do

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produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado, que constituem receita dos respectivos municípios, que pretende introduzir uma inovação nas condições de acesso à referida receita. Os partidos da oposição destacaram o facto de tal vir a constituir uma redução desta receita municipal. O PSD considerou tal regulamentação susceptível de acolhimento, dada a lógica dos seus pressupostos económicos.

4 — (VA turístico

Constata-se a não existência de qualquer referência ao IVA turístico, que se compreende em consequência da entrada em vigor da Lei n.° 1/87, pressupondo-se a sua aplicação e respectiva receita municipal.

5 — Impostos para o serviço de Incêndios

No artigo 40.° da proposta de lei o Governo ficará autorizado a clarificar o regime de imposto para o serviço de incêndios e do imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros. Considera-se que tal medida não deve acarretar prejuízos para a posição das autarquias.

6 — Contribuição predial

Constata-se a disposição da proposta de lei que prevê a actualização do rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados, registados a partir de 1979, e dos prédios rústicos.

7 — Contribuição Industrial

A Comissão exprime a necessidade de, logo que possível, se proceder às alterações legislativas que permitam aos municípios onde se situa a fonte geradora dos rendimentos virem a ser os beneficiários da respectiva receita fiscal.

8 — Novas competências e respectiva dotação orçamental

Prevê a proposta de lei a passagem para a competência dos municípios da gestão de pessoal não docente dos ensinos pré-escolares, primário e do ciclo preparatório da TV.

A distribuição da respectiva dotação do Ministério da Educação pelos diferentes municípios deverá ser feita de forma a verificar-se uma adequação às necessidades reais de cada caso.

9 — Imposto profissional dos funcionários

da administração local

Registam-se os esclarecimentos prestados pelos membros do Governo de que é aplicável à administração local a compensação respectiva, incluída na dotação específica de 45 milhões de contos.

10 — Transportes urbanos municipalizados

A Comissão constatou a preocupação dos municípios que possuem transportes urbanos resultante da sua situação financeira.

11 — Sedes de juntas de freguesia

A Comissão constatou, da parte da ANMP, preocupação relativamente ao montante previsto para financiamento da construção de sedes.

II — Ambiente

A Comissão, constatando a enorme importância que revestem hoje os problemas do ambiente, considera ser necessário dar-lhes resposta adequada.

III — Outras áreas de interesse para as autarquias 1 - PI00AC

Constata-se a existência de verbas para o financiamento dos programas de investimentos da administração central em sectores de incidência directa para o desenvolvimento local e regional, nomeadamente comunicações, educação, saúde.

2- PIDRs

Constata-se a continuação destes programas e dos respectivos financiamentos.

3 — Contratosprograma

A Comissão considera que a cooperação técnica e financeira prevista na Lei n.° 1/87 deverá ser regulamentada e aplicada.

4 — Fundos comunitários

Constata-se a intenção expressa do Governo de garantir o pleno recebimento e utilização dos diferentes fundos comunitários.

Nestes termos, a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente emite o seguinte parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1988:

A proposta de lei está em condições de subir a Plenário, para discussão e votação.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — O Relator, José Silva Marques. — O Presidente da Comissão, António Manuel de Oliveira Guterres.

Nota. — O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e abstenções do PS e do PCP.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

A despeito de se reconhecer ao parecer da Comissão de Administração do Território e Ambiente alguns méritos, nomeadamente por ter conseguido sumariar os principais problemas em debate no âmbito da matéria orçamental que lhe compete, o PS não pode votar favoravelmente o parecer.

As razões principais para tal facto são as seguintes:

I — FEF

O parecer reconhece que o aumento de 1,9% do FEF atribuído às autarquias para 1988, em relação a 1987, representa de facto uma diminuição em termos reais por ser inferior à taxa de inflação prevista pelo Governo para 1988.

Mesmo admitindo que a estimativa do Governo corresponderá à realidade, e são legítimas todas as dúvidas a esse respeito, as autarquias locais verão diminuídas em 4,1 % as suas receitas efectivas a partir do FEF.

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Ora, o entendimento do Partido Socialista é o de que as verbas do FEF deveriam sofrer um aumento nominal correspondente à soma da taxa de inflação e de crescimento económico previstos para 1988, ou seja, de 6% + 3,75% = 9,75%, e não de 1,9%.

Argumentam o Governo e o PSD com o cumprimento da Lei das Finanças Locais. Ora, a verdade é que, ao fazer depender o montante do FEF para cada ano da evolução das previsões de cobrança do IVA, a Lei das Finanças Locais foi aprovada no pressuposto afirmado pelo próprio Governo de que o IVA evoluiria sempre na razão directa do aumento dos preços, acrescido do crescimento económico, o que corresponde, portanto, ao sentido útil da proposta do PS acima referido, e o que sensivelmente corresponde ao Orçamento do Estado para 1987 em relação a 1986. (Assinale-se aliás que o Grupo Parlamentar do PS se absteve na votação na especialidade do artigo em causa da Lei das Finanças Locais.)

Verifica-se agora que o Governo errou grosseiramente nas suas previsões de cobrança do IVA para 1987 e faz uma estimativa para 1988 extremamente baixa. Ou seja, porque o Governo não foi capaz de garantir a eficácia da cobrança, deixando proliferar a evasão e a fraude, pretende agora penalizar as autarquias locais, que em nada foram responsáveis por tal incapacidade. Este ponto de vista é inaceitável e importa que o Orçamento do Estado para 1988 contemple as autarquias locais com as verbas a que efectivamente têm direito e que são indispensáveis à defesa dos interesses das populações. Fica, aliás, a pairar nesta matéria a legítima suspeita de que se desenvolve uma estratégia do PSD para diminuir as receitas livres das autarquias em benefício das verbas correspondentes a áreas de colaboração com o governo central, onde sempre é possível o favoritismo administrativo e a proliferação do clientelismo partidário.

Esta vontade de superar uma situação grave para as autarquias deveria figurar no parecer. Mas tal não acontece e, pelo contrario, os deputados do PSD entendem mesmo que a proposta do Governo não só respeita a Lei n.° 1/87 como «constitui a expressão de todos os aspectos e interesses que urge conciliar para uma correcta condução da recuperação financeira e económica do País». Esta declaração não só sanciona o corte financeiro às autarquias como a justifica em nome de uma correcta condução da recuperação financeira do País.

Ou seja, corta-se nos recursos dos municípios e na satisfação das necessidades das populações para que se possa deixar incólume a ineficiência da burocracia a nível da administração central.

II — Receitas municipais Sisa

O alargamento da base de isenção deste imposto, nomeadamente a que abrange todas as transmissões de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinados exclusivamente à habitação até ao valor máximo de 10 000 contos (quando no Orçamento do Estado para 1987 abrangia unicamente a 1." transmissão), não sendo acompanhado da inclusão no Orçamento do

Estado de uma verba de compensação para as autarquias, conforme determina o n.° 7 do artigo 7.° da Lei n.° 1/87, vem acarretar uma redução acentuada desta receita municipal e viola a Lei das Finanças Locais.

Taxa devida pela primeira venda de pescado

No artigo 63.° da proposta do Orçamento do Estado para 1988 diz-se que o Serviço de Lotas e Vendagens entregará 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado aos municípios na área dos quais a taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma, quando no Orçamento do Estado para 1987 não se estabelecia qualquer condição.

Assim ao condicionar a entrega destas verbas, em flagrante contradição com a Lei das Finanças Locais, mais não se faz do que as retirar aos municípios, porquanto as lotas estão normalmente localizadas junto dos cais dos portos pesqueiros, logo, em área sob jurisdição da autoridade portuária.

Em suma, os municípios continuam a suportar os encargos com o abastecimento de água, limpeza e esgotos, utilização das vias de comunicação, etc, sem que lhes seja atribuída qualquer compensação.

Imposto para o serviço de incêndios

No n.° 1 do artigo 40.° da proposta do Orçamento do Estado para 1988 fica o Governo autorizado a clarificar o regime do imposto para o serviço de incêndios e o imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros no sentido de no futuro subsistir um único imposto, sem que se esclareça se tal propósito significa a retirada desta receita municipal.

III — Contribuição industrial

Sendo esta receita fiscal determinante na distribuição do FEF pelas autarquias [alínea d) do n.° 1 do artigo 10.° da Lei n.° 1/87] e podendo propiciar indirectamente uma receita municipal — derrama —, não se compreende como é que não se prevê que esta receita fiscal seja cobrada no local onde a actividade económica é exercida.

Assim, continuando esta receita fiscal a ser cobrada nas repartições de finanças do local da sede e, sabendo--se que as grandes empresas têm as suas sedes sociais nos grandes centros urbanos, designadamente Lisboa e Porto, e as unidades industriais na província, verifica--se que continuam a ser os municípios do interior que suportam os encargos com as indústrias (abastecimento de água, lixos e esgotos, utilização de vias de comunicação, etc.) sem obterem qualquer compensação.

Tendo o Governo assumido o compromisso de resolver esta situação, lamenta-se que, até ao momento, ainda o não tenha feito, em nítido prejuízo das autarquias locais.

IV — IVA turístico

Embora, nos termos da Lei n.° 1/87, constituam receita municipal «37,5% do imposto sobre o valor acrescentado incidente sobre a matéria colectável reconstituída correspondente às actividades turísticas, cujos serviços sejam prestados nas zonas de turismo e na área dos municípios integrados em regiões de

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turismo», oxalá que a não inclusão desta referência na proposta do Orçamento do Estado para 1988 não venha a acarretar uma retirada desta receita municipal.

V — Transportes colectivos urbanos municipalizados

Ao recusar a entrega da verba de 350 000 contos prevista no Orçamento do Estado para 1987 aos Municípios de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre a título de indemnizações compensatórias a transportes colectivos urbanos municipalizados, o Governo não só viola a lei como defrauda as expectativas criadas aos respectivos municípios, criando-lhes graves dificuldades de ordem financeira.

Lamentavelmente, na proposta do Orçamento do Estado para 1988 não se faz qualquer alusão à entrega de indemnizações compensatórias a estes municípios, em nítido contraste com a política seguida com as empresas de transportes colectivos urbanos, designadamente a CARRIS, Metro, CP, etc.

Quando o Governo defende uma política de verdade e transparência, lamenta-se que, neste domínio, não se adoptem procedimentos semelhantes para situações idênticas.

VI — Novas competências para os municípios

Nos termos do artigo 62.° do Orçamento do Estado para 1988, «o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como a respectiva gestão, são transferidos para os municípios», sendo o seu financiamento suportado «pelas respectivas dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, que, para o efeito, serão transferidas município a município», nada se dizendo sobre o montante global e por município a transferir, conforme estipula o n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 1/87.

Para além disto, verifica-se o não preenchimento de lugares destes quadros de pessoal, o que a prazo, pela necessidade de os preencher, determinará novos encargos para os municípios sem qualquer contrapartida financeira.

Assim, é imperioso que, após uma análise detalhada desta situação, se proceda à transferência de verbas tendo em conta o número total de lugares dos respectivos quadros de pessoal.

O Governo, ao não proceder desta forma, além de violar a Lei das Finanças Locais, vai acarretar às autarquias locais elevados prejuízos.

VII — Juntas de freguesia

Tendo em conta as freguesias ultimamente criadas bem como a deficiente instalação de muitas juntas de freguesia, a verba estipulada para comparticipação no financiamento de sedes de juntas de freguesia não possibilita a satisfação das necessidades mais urgentes e contraria as promessas feitas pelo Governo nesta matéria.

VIU — Recursos humanos

De forma a evitar-se uma discriminação entre a administração central e a local, o n.° 4 do artigo 13.° do Orçamento do Estado para 1988 deve prever também que o pessoal das autarquias locais considerado subutilizado e não susceptível de reafectação possa aposentar-se, por vontade própria, nas condições expressas no referido articulado.

IX — Ambiente

Tendo em conta as múltiplas necessidades de defesa do ambiente, designadamente a sua recuperação e preservação, as verbas atribuídas para projectos nesta área são extremamente modestas, aliás, inferiores às previstas no ano anterior.

0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta assim a sua concordância com o essencial das posições transmitidas à Comissão pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1987. — Pelo Grupo Parlamentar do PS, Gameiro dos Santos.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

Ao abstermo-nos na votação do parecer da Comissão pretendemos sublinhar que o texto é excessivamente sintético e não explicita cabalmente as diferentes posições dos grupos parlamentares representados na Comissão.

1 — Consideramos justos os protestos generalizados dos municípios portugueses contra o acentuado corte de verbas que, em termos reais, sofrem por o Governo prever um crescimento nominal médio do FEF de apenas 1,9%. Muitos dos municípios (41), mesmo em termos nominais, não receberão qualquer reforço de verbas do FEF em relação ao ano anterior.

2 — Consideramos que a Lei das Finanças Locais não é cumprida em diversos aspectos. Mesmo quanto ao cálculo do montante de receitas do FEF, e apesar de a lei prever que resulte da diferença de previsões do IVA entre 1987 e 1988, a verdade é que o pressuposto da lei é de que o Governo não erre em 40 milhões de contos no cálculo das previsões do IVA. De facto, em 1987 o montante orçamentado do IVA foi de 348,5 milhões de contos, mas agora o Governo considera que o valor cobrado será apenas de 308 milhões de contos, calculando, a partir daí, e pressupondo um crescimento nominal do consumo de 9%, que o IVA em 1988 será de 355 milhões de contos.

Ora, só pode considerar cumprida a Lei das Finanças Locais quem pretende responsabilizar as autarquias pelo erro de 40 milhões de contos cometido pelo Governo na previsão do montante do IVA.

Parece-nos, pois, evidente que não deve prevalecer o erro mas sim as novas circunstâncias em que a lei é aplicada, levando em conta o seu espírito, os seus objectivos e as próprias declarações do Governo aquando do debate e votação da Lei n.° 1/87.

Daí que consideremos que o FEF em 1988 deve aumentar pelo menos 9% relativamente a 1987.

Aliás, note-se que, se levássemos em conta o montante cobrado do IVA em 1987 e a sua evolução para 1988, o aumento do FEF das autarquias seria de 15,3%.

3 — Mas há outras violações da Lei das Finanças Locais, algumas já destacadas no parecer da Comissão (por exemplo a falta de inscrição das verbas necessárias para compensar as novas isenções da sisa), outras que resultam do não cumprimento da norma que determina a discriminação por autarquia das verbas relativas a novos encargos com o pessoal auxiliar de escolas e das verbas inscritas para a construção de sedes

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de juntas de freguesia, outras ainda resultantes da não especificação por município, sector e programa das verbas globais para contratos-programa e para «municipios em situação extraordinária».

4 — Há ainda que destacar a escassa informação relativamente a diversos aspectos referidos no parecer, nomeadamente quanto à politica fiscal e à política de ambiente, os cortes das verbas do PIDDAC do Ministério do Plano e da Administração do Território e a tendência registada para fazer recair sobre as autarquias cada vez mais encargos sem a respectiva transferência

de verbas do Orçamento do Estado e responsabilização das autarquias em áreas da competência da administração central.

4-A — Entendemos igualmente que os municípios com transportes urbanos devem continuar a receber indemnizações compensatórias.

5 — Por último, registar ainda a insuficiência de análise global e parcial que o parecer reveste, razão por que nos abstivemos na votação.

Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Cláudio Percheiro.

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