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Quinta-feira, 31 de Dezembro de 1987
II Série — Número 36
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 22/V — Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou
por pessoas colectivas públicas ou privadas...... 730-(3)
N.° 23/V — Atribui ao Ministério dos Negócios Estrangeiros competência para verificar a autenticidade dos documentos destinados à execução em Portugal de decisões que constituam título executivo proferidas em virtude da aplicação dos tratados dos instituintes das Comunidades Europeias.......... 730-(4)
Projecto de lei n.° 143/V:
Alteração do artigo 2.° da Lei n.° 91/85, de 4 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, distrito do Porto (apresentado pelo PSD)........................ 730-(4)
Assembleia da República:
Orçamento da Assembleia da República......... 730-(7)
Requerimentos:
N.° 300/V (l.")-AC — Do deputado Licínio Moreira (PSD) ao Ministério da Justiça relativo à revisão de sentenças estrangeiras atinentes ao estado civil das
pessoas....................................... 730-09)
N.° 301/V (l.')-AC — Do deputado Mateus de Brito (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre medidas a tomar com vista ao aumento da capacidade de tráfego da estrada nacional 125, no Algarve....................... 730-(19)
N.° 302/V (l.")-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a situação da empresa A. Paulo Amorim & Filhos, L.a", em Mozelos (Vila da Feira).. 730-(20) N.° 303/V (l.°)-AC —Da mesma deputada ao Governo relativo à Associação de Moradores de
Massarelos.................................... 730-(20)
N.° 304/V (l.')-AC- Dos deputados Ilda Figueiredo e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça sobre atrasos nas obras das novas instalações
do Tribunal de Família do Porto............... 730-(21)
N.° 305/V (l.')-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre o possível encerramento do Museu Nacional de Literatura,
no Porto..................................... 730-(21)
N.° 306/V (l.°)-AC —Da mesma deputada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações inquirindo de medidas que alterem a circulação na estrada nacional n.° 109 ............... 730-(21)
N.° 307/V (la)-AC — Dos deputados Lino de Carvalho e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Educação sobre verbas a aplicar em instalações para o ensino básico no distrito de Évora e para o ensino
secundário no Alentejo......................... 730-(21)
N.° 308/V (l.")-AC —Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social relativo à situação da empresa FRINIL 730-(21) N.° 309/V (l.a)-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Educação sobre o não funcionamento do refeitório da Escola Preparatória de Balselhas...................................... 730-(22)
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II SÉRIE — NÚMERO 36
N.° 310/V (l.'MC — Do deputado José LeUo (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o destino a dar à Ponte de D. María II, decorrente das obras a realizar no âmbito dos projectos a desenvolver pelo Gabinete
do Nó Ferroviário do Porto................... 730-(22)
N.° 31 l/V (l.a)-AC — Do deputado Rui Vieira (PS) aos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna solicitando o envio de publicações 730-(22) N.° 312/V (l.»)-AC — Do deputado Rui Silva (PRD) ao Governo relativo à estrada nacional
n.° 310 ...................................... 730-(22)
N.° 313/V (l.°)-AC —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação sobre problemas existentes
na Escola C + S de Pevidém................... 730-(23)
N." 3H/V (l.')-AC- Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Defesa Nacional sobre o alargamento e apetrechamento do
Campo de Tiro de Alcochete.................. 730-(23)
N.° 31S/V (l.°)-AC — Dos deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Educação relativo à situação dos alunos da
Escola Preparatória de Ermesinde.............. 730-(23)
N.°316/V (l.')-AC—Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) à Direccâo-Geral das Florestas sobre a destruição de sobreiros na freguesia de Atferrarede .................................. 730-(24)
N.° 317/V (l.a)-AC — Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social solicitando listagem do montante das dividas de várias empresas do distrito de Faro à Segurança Social... 730-(24) N.° 318/V (l.*)-AC- Do mesmo deputado ao Primeiro-Mirustro sobre medidas tomadas ou a tomar face aos prejuízos causados por fortes temporais no
Algarve....................................... 730-(24)
N.° 319/V (l.')-AC — Dos deputados Rogério de Brito e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a Rede de Mercados de Origem.............................. 730-(24)
Conselho de Imprensa:
Declaração considerando sem efeito a declaração publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 288, de 16 de Dezembro do corrente ano, referente a Agustina Bessa Luís........................... 730-(25)
Pessoal da Assembleia da República:
Avisos relativos à nomeação de um técnico principal supranumerário e à progressão para a categoria de operador de reprografia principal de dois funcionários ...................................... 730-(25)
Lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de lugares de técnico-profissional de relações públicas de 2.0 classe............................... 730-(2$)
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PROPOSTA DE LEI N.° 22/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR COM 0 OBJECTIVO DE POSSIBILITAR QUE A PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA POSSA SER EXERCIDA POR PESSOAS SINGULARES OU POR PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS OU PRIVADAS.
Exposição de motivos
A integração portuguesa na dinâmica comunitária implica, necessária e naturalmente, a adaptação dos instrumentos jurídicos nacionais, por forma a adequá-los às potencialidades de desenvolvimento económico e social, cujo pleno aproveitamento é incentivado pelas Comunidades Europeias.
A recomendação do Conselho das Comunidades Europeias relativa ao desenvolvimento da exploração das energias renováveis na Comunidade, aprovada no último Conselho de Ministros da Energia, aponta para a necessidade de:
Adaptar a legislação e os procedimentos administrativos, por forma a ultrapassar os obstáculos ao desenvolvimento da exploração das energias renováveis, em geral;
Preparar condições contratuais que regulem a venda da energia eléctrica produzida por produtores privados a partir das energias renováveis, de modo a incentivar a exploração dessas energias.
Também a preparação do programa nacional de intervenção, indispensável à aplicação a Portugal do programa comunitário VALOREN, evidenciou esta situação, tornando evidente que uma das principais dificuldades a enfrentar e a ultrapassar diz respeito à criação de condições que efectivamente propiciem a canalização de uma parte dos recursos financeiros que lhe estão atribuídos para a actividade produtiva.
De notar que, de acordo com as normas constantes dos regulamentos do FEDER e do programa VALOREN, os incentivos financeiros comunitários também se aplicam às operações a cargo de entidades privadas através do co-financiamento de um sistema nacional de estímulos específico — o Sistema de Estímulos à Utilização Racional de Energia de Base Regional, em fase de notificação nas Comunidades.
A aprovação do programa VALOREN (que, como é conhecido, visa contribuir para a exploração dos recursos energéticos locais, para uma utilização mais racional da energia e para a promoção e difusão de novas tecnologias energéticas), a subsequente aprovação do programa nacional de intervenção português e o início do processo de gestão deste programa tornam mais premente a presente iniciativa legislativa, uma vez que é indispensável:
Simplificar profundamente os procedimentos administrativos relativos à produção energética autónoma;
Criar condições estáveis de segurança económica para os agentes produtivos potenciais;
Assegurar a absorção pela rede da energia produzida a preços adequados (quer para o produtor autónomo, quer para o distribuidor nacional).
Esta iniciativa legislativa envolve matérias da competência reservada da Assembleia da República. Optou o Governo pelo pedido de autorização legislativa,
acompanhado pelo correspondente projecto de decreto--lei, por duas razões fundamentais:
0 A necessidade de que, para que a lei seja clara e transparente para os destinatários, os aspectos de base e os necessários à execução surjam simultaneamente;
ii) A complexidade da concretização dos objectivos, que se insere mais no âmbito da acção do Executivo do que no do parlamento, poderia forçar à discussão conjunta dos aspectos gerais e de pormenor do diploma.
O Governo, usando da faculdade conferida pela alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° e nos termos admitidos pelas alíneas e), J), r) e x) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a legislar:
a) Com o objectivo de possibilitar que a actividade de produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou por pessoas colectivas públicas ou privadas, independentemente da forma jurídica que assumam, desde que o respectivo estabelecimento industrial de produção de energia, no seu conjunto, não ultrapasse a potência instalada aparente de 10 000 kVA e sejam utilizados recursos renováveis, combustíveis nacionais, resíduos industriais, agrícolas ou urbanos ou se trate de instalações de cogeração, estas últimas sem limite de potência;
b) No sentido de alterar a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, e os diplomas que a modificaram, de forma a todos adaptar aos objectivos enunciados na alínea a);
c) No sentido de criar regimes especiais de expropriação por utilidade pública e de utilização de bens do domínio público que sejam adequados aos objectivos enunciados na alínea a);
d) No sentido de proceder à revisão da legislação sobre competências das autarquias locais, por forma a explicitamente admitir a sua participação em sociedades de economia mista produtoras de energia eléctrica, no âmbito da alínea a).
Art. 2.° O Governo utilizará por uma só vez a autorização concedida pelo artigo 1.° através de decreto--lei que concretize o objecto aí definido e desenvolva o regime jurídico no sentido de alcançar um quadro total e imediatamente aplicável.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de três meses contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Capucho. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira. — O Ministro da Justiça, Fernando Nogueira. — O Ministro da Indústria e Energia, Mira Amaral. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Oliveira Martins.
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PROPOSTA DE LEI N.° 23/V
ATRIBUI AO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMPETÊNCIA PARA VERIFICAR A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS DESTINADOS A EXECUÇÃO EM PORTUGAL DE DECISÕES QUE CONSTITUAM TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDAS EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DOS TRATADOS DOS INSTITUIN-TES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Nota justificativa
1. O presente diploma surge com o intuito de dar cumprimento as obrigações de Portugal decorrentes da adesão às Comunidades. Mais concretamente, ao disposto nos artigos 187.° e 192.° do Tratado de Roma.
O artigo 192.° confere a natureza de título executivo às decisões emitidas pelo Conselho ou pela Comissão que imponham obrigações pecuniárias a pessoas que não sejam Estados. E o artigo 187." do mesmo Tratado estende a força executória às decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Disposições correspondentes acolhem os Tratados CECA e CEEA.
O não cumprimento de tais normas expõe o Estado Português a uma possível acção por incumprimento com base no artigo 169.° do Tratado de Roma.
2. Face ao estabelecido nestes preceitos, há, pois, que designar qual a autoridade ou autoridades que em Portugal procedem à verificação da autenticidade do título e à aposição da fórmula executória, estabelecendo-se o correspondente processo executivo.
Em casos paralelos, designadamente dos artigos 49.°, 540.° e 1049.° e seguintes, todos do Código de Processo Civil, do artigo 365.° do Código Civil, dos artigos 60.° e 221.° do Código do Notariado e do artigo 43.° do Código do Registo Predial, a nossa ordem jurídica consagra a repartição de competências entre o Ministério da Justiça e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuindo ao primeiro a aposição da fórmula executória e ao segundo a verificação da autenticidade.
É esta também a solução predominante nos diversos países membros da Comunidade.
3. O processo executivo não suscita dificuldades de maior.
4. Daí o presente projecto de diploma legislativo, que vai acompanhado de um estudo mais aprofundado, prevenindo a hipótese de ser necessária alguma explicação adicional a esta nota justificativa.
O presente diploma surge com o intuito de dar cumprimento às obrigações de Portugal resultantes da adesão às Comunidades. Mais concretamente, às decorrentes dos artigos 187.° e 192.° do tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, bem como das disposições correspondentes dos Tratados CECA e CEEA.
O artigo 192.° confere a natureza de título executivo às decisões emitidas pelo Conselho ou pela Comissão que imponham obrigações pecuniárias a pessoas que não sejam os Estados. E o artigo 187.° do mesmo Tratado estende a força executória às decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Daí a necessidade de designar quais as autoridades competentes que em Portugal devem proceder à verifi-
cação da autenticidade do título e à aposição da fórmula executória, bem como estabelecer quais as normas aplicáveis às respectivas acções. Assim:
0 Governo, considerando o disposto na alínea q) do n.° 1 do artigo 168." e ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Competência para a verificação da autenticidade
Compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros verificar a autenticidade dos documentos destinados à execução em Portugal de decisões que constituam título executivo proferidas em virtude da aplicação dos tratados instituintes das Comunidades Europeias, bem como da convenção relativa a certas instituições comuns a estas Comunidades e que, de harmonia com aqueles tratados, sejam susceptíveis de execução forçada.
Artigo 2.°
Competência para aposição da formule esecxlórja
1 — Os documentos cuja verificação de autenticidade tenha sido obtida nos termos do artigo anterior serão transmitidos, através do Ministério da Justiça, ao tribunal da relação do distrito judicial em que esteja domiciliado o requerido, competindo ao respectivo presidente a aposição da fórmula executória.
2 — A sede das pessoas colectivas é equiparada ao domicílio, para os efeitos do número anterior.
Artigo 3.° Lei aplicável e tribunal competente
A acção executiva é regulada pelas normas aplicáveis do Código de Processo Civil, sendo para ela territorialmente competente o tribunal de 1." instância determinado por aquelas normas.
Visto e aprovado era Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Capucho. — O Ministro da Justiça, Fernando Nogueira. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro.
PROJECTO DE LEI N.° 143/V
ALTERAÇÃO DO ARTIGO Z" DA LEI N.° 91Í85. DE 4 0E 0UTU 8R0, 0 QUAL FIXA OS LIMITES DA FREGUESIA DE PEDROU COS. NO CONCELHO DA MAIA, DISTRITO DO PORTO.
A Lei n.° 91/85, de 4 de Outubro, criou a freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, através da desa-nexaçâo de parte do território anteriormente sujeito à circunscrição da freguesia de Águas Santas, pertencente ao mesmo concelho.
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Verifica-se, porém, como resultado de tal desanexa-ção, que o lugar de Parada sofre importantes prejuízos, designadamente de ordem administrativa, económica e cultural, pela respectiva integração na nova freguesia criada pela referida lei.
Com efeito, do ponto de vista geográfico, Parada fica situada no extremo poente da divisão sul das duas freguesias. Esta situação permite um mais fácil e menos oneroso acesso das respectivas populações ao centro administrativo e cultural de Águas Santas (através da estrada nacional n.° 208), tendo em consideração, por exemplo, a existência de maiores facilidades de transporte colectivo (duas carreiras regulares — as n.os 60 e 61 — exploradas pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto) servindo a localidade.
Ao contrário do que acontece relativamente ao centro de Pedrouços, localidade inserida num meio ambiental completamente diferente do vale do rio Leça, onde Parada harmoniosamente se integra, esta última localidade tem muito maiores afinidades geográficas, históricas e culturais com Águas Santas: basta lembrar que o antigo «couto de Parada», pertenceu ao «Mosteiro de Águas Santas».
Acresce a circunstância de os moradores de Parada sempre haverem demonstrado, na sequência de inúmeras acções por eles desenvolvidas, o seu profundo e vivo desagrado pela situação criada com tal desanexação.
Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo indicados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É alterada a redacção do artigo 2.° da Lei n.° 91/85, de 4 de Outubro, nos seguintes termos:
Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, pela linha de cintura (ponte do Bra-soleiro), tudo o que actualmente pertence à freguesia de Águas Santas, seguindo pela
linha de cintura à Travessa de D. Amélia Moutinho Alves, que da linha vai à Rua de Augusto Simões, frente ao n.° 406, seguindo a partilha pela Rua de Macau, a norte do paiol da pólvora de Pedrouços, seguindo pela Rua de Macau em direcção à face poente do prédio onde se encontra implantado o edifício com o número de polícia 435 da Rua do Paço, seguindo por esta até ao entroncamento com a Rua de D. António Castro Meireles, flectindo para sul até ao número de polícia 981, entrando pelo caminho público de servidão agrícola até à linha de água (ribeiro do Boi Morto), continuando para montante da referida linha de água até ao limite com a freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos;
A oeste, parte pela estrada acima referida, tudo o que actualmente é de Águas Santas, a partir de São Mamede de Infesta até à Rua da Arroteia, pela Rua da Arroteia e pela Travessa da Circunvalação até à cir-cunvalação;
A sul, pela circunvalação a partir com Fara-nhos;
A este, desde a circunvalação até ao Braso-leiro (linha de cintura) a partir com o Rio Tinto.
Palácio de São Bento, 29 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — António Bacelar — Manuel Martins — Vilela de Araújo — Aristides Teixeira — José Torres — Carlos Duarte — Carlos Oliveira — José Puig Costa — Alberto Araújo — Arlindo Moreira.
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Mapa comparativo entre o orçamento de 1987 e o previsto para 1988
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Requerimento n.° 300/V (1.*) AC
de 28 da Novembro de 1987
Assunto: Revisão de sentenças estrangeiras atinentes ao
estado civil das pessoas. Apresentado por: Deputado Licínio Moreira (PSD).
Em 1 de Junho de 1970 foi concluída na Haia a Convenção sobre o Reconhecimento de Divórcios e Separação de Pessoas, não tendo Portugal assinado tal instrumento diplomático fundamentalmente por entender que em certos aspectos capitais o mesmo ofendia a ordem jurídica portuguesa, designadamente a indissolubilidade do casamento católico (redacção original do artigo 1790.° do Código Civil de 1966, em correspondência com o artigo xxiv da Concordata então vigente), e, pois, a não aceitação da disposição do artigo 6.° da Convenção, segundo o qual o reconhecimento de um divórcio ou de uma separação de pessoas não pode ser recusado pela circunstância de a lei interna os não admitir.
Com a revogação do citado artigo 1790.° do Código Civil pelo Decreto-Lei n.° 261/75, de 27 de Maio, e substituída por uma cláusula geral a enunciação taxativa das causas de divórcio, nos termos da última reforma do Código Civil, a área de fricção entre as disposições da Convenção e o sistema da lei interna portuguesa resultou significativamente reduzida, como acentuaram o parecer do procurador-geral da República de 21 de Dezembro de 1982 e o parecer dos Serviços Jurídicos e de Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 19 de Janeiro de 1983.
Tendo em conta tudo isto é que o Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de resolução n.° 10/111, tendente a ser aprovada, para ratificação, a XVIII Convenção da Haia sobre Reconhecimento de Divórcios e Separações de Pessoas, concluída na Haia em 1 de Junho de 1970, proposta essa que veio a ser aprovada, por unanimidade, em 4 de Outubro de 1984.
Conforme aviso publicado no Diário da República, 1." série, n.° 164, de 19 de Julho de 1985, o Governo Português depositou na Haia, no dia 10 de Maio de 1985, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, os instrumentos de ratificação de tal Convenção, a qual passou a estar em vigor em Portugal a partir de 9 de Julho de 1985.
Até ao momento, porém, as sentenças de divórcio e de separações decretadas pelos tribunais dos países signatários de tal Convenção continuam a ser revistas e confirmadas pelos competentes tribunais da relação, embora visando apenas a sua execução, designadamente para efeitos de registo, pois que a apreciação de mérito foi afastada pela Convenção.
É que naquele tratado internacional não foi previsto o mecanismo a adopotar internamente por cada Estado com vista ao reconhecimento e execução das decisões por ele contempladas, tendo tal omissão sido propositada, para que cada país determinasse tal procedimento.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que através do Ministério da Justiça me seja informado o seguinte:
a) Quantas acções de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras, no tocante a divórcios e separações, foram distribuídas em cada uma
das quatro relações portuguesas (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora) após 9 de Julho de 1985 e até 31 de Outubro de 1987?
b) Dessas sentenças estrangeiras de divórcios e separações que originaram tais acções, quantas são provenientes dos Estados signatários da XVIII Convenção da Haia sobre o Reconhecimento de Divorcio e Separação de Pessoas?
c) Qual o número de entre essas acções em que foi negada a confirmação de divórcio ou separação?
Requerimento n.° 301/V (1.*) AC de 27 de Novembro de 1987
Assunto: Medidas a tomar com vista ao aumento da capacidade de tráfego da estrada nacional n.° 125, no Algarve.
Apresentado por: Deputado Mateus de Brito (PSD).
É de elementar justiça reconhecer o esforço gigantesco que os últimos governos têm feito para melhorar a rede rodoviária do Algarve e suas ligações a Lisboa, quer pelas obras que se concluíram recentemente (parte central da estrada nacional n.° 125, IP 1 Messines--Guia, etc), quer pelas que estão em andamento (ponte sobre o Guadiana, variante de Estômbar, etc), quer ainda pelas que vão arrancar brevemente (pontes e variante de Portimão, etc), mas também pelas que estão em estudo para arranque próximo (ligações à ponte do Guadiana, via rápida interior, etc), e ainda pelo incremento de verbas que são e vão ser destinadas às autarquias para construção e melhoramentos das redes complementares e secundárias.
A entrada do Algarve via IP 1 Messines-Guia foi francamente facilitada, e bem assim substancialmente implementada a capacidade de vazão do tráfego na parte central da estrada nacional n.° 125 da Maritenda à Guia.
Ocorre, no entanto, dizer que, de algum modo, foram goradas, em parte, as expectativas de aumento da capacidade de tráfego criadas pelas obras referidas.
Com efeito, as duas faixas laterais têm uma utilização quase nula e observa-se com frequência um aparentemente desnecessário estrangualmento do tráfego em virtude de estas faixas estarem separadas das centrais por um espesso traço contínuo. Por outro lado também, o traço contínuo existente entre a faixas centrais parece, por vezes, de extensão excessiva, já que aquela via, dadas as suas características muito especiais, não pode ser considerada propriamente uma via rápida, e, assim, a sua velocidade de serviço pode ser ligeiramente reduzida.
Sabemos que as faixas laterais, pela sua infra--estrutura e pelo tipo de camada de desgaste, não são próprias para trânsito pesado e muito menos para trânsito pesado e veloz.
No entanto, parece ser possível estabelecer uma base de compromisso entre todos os factores em jogo (duração, velocidade, carga, tráfego, vantagens da utilização, etc.) que conduza a um substancial aumento de capacidade de tráfego naqueles troços.
Assim, se o traço contínuo existente entre as faixas centrais e laterais passasse a descontínuo, com a indicação de que a velocidade nessas faixas exteriores nunca
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poderia exceder 40 km ou 50 km/hora, e a extensão dos traços contínuos entre as faixas centrais, em certos troços, fosse ligeiramente reduzida, observar-se-ia por certo um assinalável aumento de capacidade de vazão dessas vias.
Por isso, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, pergunta-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
1) É possível, e económica e tecnicamente aceitável, a utilização condicionada das faixas laterais dos troços em apreço, após as alterações sugeridas?
2) Sendo obras de pequena monta e de rápida execução — trata-se apenas de trabalhos de sinalização —, será possível concluí-las até Abril/Maio de 1988 por forma que esses melhoramentos se façam já sentir na próxima época alta?
Requerimento n.° 302/V (1.*) AC de 24 de Dezembro de 1987
Assunto: Situação da empresa A. Paulo Amorim &
Filhos, L.da, em Mozelos (Vila da Feira). Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
A empresa A. Paulo Amorim & Filhos, L.da, sedi-dada em Mozelos, Vila Feira, apresentou o pedido de despedimento colectivo de 85 dos seus 196 trabalhadores.
A ameaça de desemprego que paira sobre 85 trabalhadores está a suscitar as mais diversas posições de solidariedade para com os trabalhadores e a mais viva repulsa pela ameaça de despedimento que a empresa pretende fazer. Destaco o Sindicato dos Operários Cor-ticeiros do Norte e a posição da comunidade de cristãos de Mozelos, que refere: «A empresa pediu subsídio ao Fundo Social Europeu com a promessa de aumentar o número de postos de trabalho, admitir um determinado número de trabalhadores para o sector de produção de rolhas, e durante o ano de 1987 até agora a empresa tem laborado em regime de horas extras. Como é possível agora vir com argumentos de que o sector das rolhas está em crise? Afinal, quer despedir 85 dos 196 trabalhadores, e logo as pessoas de maior antiguidade na empresa!»
Também militantes da LOC da Diocese do Porto tomaram posição, referindo:
1 — Antes de tudo, é o direito sagrado ao trabalho que é posto em causa por esta discriminatória medida. Sabe-se que a empresa A. Paulo Amorim & Filhos, L.da, recebeu grandes quantias do Fundo Social Europeu para ministrar acções de formação profissional, o que indiciaria uma busca de solução que preservasse a manutenção dos postos de trabalho. Não podemos, por isso, aceitar que a viabilização desta empresa imponha como solução o desemprego de tantos trabalhadores e a miséria de tantas famílias. Como cristãos, empenhados em combater para que a encíclica Laborem Exercens (que defende a prioridade absoluta do trabalho sobre o capital) seja princípio inspirador das acções do Poder, não podemos aceitar que a reestruturação da empresa, de eficácia duvi-
dosa, tenha como preço o esquecimento da pessoa humana do trabalhador e do sagrado direito ao trabalho.
2 — A coincidência de esta angustiante medida recair sobre trabalhadores com um compromisso cristão e sindical activo levanta-nos séries interrogações quanto às verdadeiras motivações deste saneamento de pessoas. São direitos fundamentais dos trabalhadores que estão aqui em jogo. A já referida encíclica, Laborem Exercens, proclama, ao mais alto nível da Igreja, o direito de associação e de sindicalização dos trabalhadores. Se estes despedimentos se vierem a efectuar, dar-se-á uma grosseira violação deste direito e um descarado desrespeito pela legislação vigente, que assegura protecção aos delegados e dirigentes sindicais.
3 — Razões éticas e religiosas que inspiram o nosso compromisso cristão levam-nos a clamar contra esta intenção de despediemnto. Não acreditamos que o País se desenvolva se se puserem razões económicas ou empresariais acima das razões do homem. Uma sociedade que ponha a pessoa humana abaixo dos desígnios de lucro é uma sociedade moralmente desenvolvida.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:
1) Que medidas vai tomar o Ministério do Emprego para impedir o despedimento dos 85 trabalhadores da empresa A. Paulo Amorim & Filhos, L.da?
2) Qual a posição do Ministério do Emprego quanto aos subsídios do Fundo Social Europeu que a empresa A. Paulo Amorim & Filhos, L.da, terá recebido?
Requerimento n.° 303/V (1.°) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Associação de Moradores de Massarelos. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
A Associação de Moradores de Massarelos está instalada desde 1974 num imóvel pertencente à CIMPOR, E. P., onde em tempos esteve instalado o antigo frigorífico do peixe em Massarelos, Porto, e considerado como imóvel de utilidade pública e turística — monumento nacional.
Esta Associação tem desenvolvido uma notável actividade, quer no âmbito da assistência às crianças e aos idosos, quer a nível cultural e desportivo, quer ainda no fomento da habitação social.
Neste momento a Associação de Moradores de Massarelos, através de uma exposição enviada à Assembleia da República, mostra-se seriamente preocupada, porque receia perder as instalações que ocupa, o que traria graves consequências e poderia mesmo pôr em causa a importante acção social que aquela Associação está a desenvolver. É ainda referido na exposição que a Associação de Moradores de Massarelos está interessada em adquirir à CIMPOR os terrenos adjacentes e
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o próprio edifício onde está instalada para poder continuar a desenvolver a sua acção, pelo que considera que não deve ser desalojada, nomeadamente a favor da Fundação Luso Internacional para a Educação e Cultura da Zona Norte, que pretenderia aquelas instalações.
Em face do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações:
1) Que medidas vão ser tomadas para apoiar a acção desenvolvida pela Associação de Moradores de Massarelos?
2) Que medidas vão ser tomadas para defender as legítimas pretensões daquela Associação, nomeadamente quanto à aquisição do edifício da CIMPOR onde tem instalada a sede e parte dos serviços sociais?
Requerimento n.° 304/V (1.a) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Atrasos nas obras das novas instalações do
Tribunal de Família do Porto. Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e José
Manuel Mendes (PCP).
Tendo em conta os inúmeros problemas de instalações com que se depara o Tribunal de Família do Porto e os atrasos nas obras das novas instalações, solicitamos ao Ministério da Justiça as seguintes informações:
1) Que medidas foram tomadas para terminar urgentemente as obras das novas instalações do Tribunal de Família do Porto? Para quando se prevê a conclusão das obras?
2) Que razões determinaram o atraso nas obras do novo edifício do Tribunal de Família do Porto?
Requerimento n.° 305/V (1.a) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Possível encerramento do Museu Nacional de
Literatura, no Porto. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
De acordo com notícias recentes divulgadas em diversos órgãos de comunicação social, o Museu Nacional de Leteratura, institucionalizado em 1982, com sede no Porto, poderá encerrar por decisão da actual Secretária de Estado da Cultura. Estas notícias ganham força com a recente ocupação de parte das instalações do Museu por um grupo de arquitectos ligados ao Instituto Português do Património Cultural.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:
1) Qual a posição da Secretaria de Estado da Cultura relativamente ao Museu Nacional de Literatura?
2) Que medidas vão ser tomadas para garantir o normal funcionamento do Museu Nacional de Literatura sediado no Porto?
Requerimento n.° 306/V (1.a) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Medidas que alterem a circulação na estrada
nacional n.° 109. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Na estrada nacional n.° 109, no percurso Porto--Espinho, têm-se sucedido acidentes mortais, em especial na transversal da Rua dos Lagos, situada em Vilar do Paraíso, dando acesso à zona da freguesia da Madalena.
Como referem os moradores da zona, «inúmeros têm sido os acidentes verificados naquele cruzamento, fundamentalmente por dois motivos: a alta velocidade que a estrada n.° 109, em princípio, permite e a falta de semáforos a regular o trânsito naquele local».
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Quais as razões da falta de medidas por parte da JAE para pôr cobro ao flagelo que há anos atinge a população moradora na zona de Lagos, junto da estrada nacional n.° 109, em Vila Nova de Gaia?
2) Projecta a JAE construir urgentemente passagens aéreas ou colocar semáforos naquela zona da 109?
Requerimento n.° 307/V (1.a) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Verbas a aplicar em instalações para o ensino básico no distrito de Évora e para o ensino secundário no Alentejo.
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Vidigal Amaro (PCP).
No quadro dos investimentos do PIDDAC do Orçamento do Estado para 1988 estão previstos para instalações para o ensino básico no distrito de Évora e para o ensino secundário no Alentejo, respectivamente, 233 100 contos e 372 000 contos.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:
a) Qual a relação das escolas abrangidas pelo programa de investimentos referido?
b) Para quando está prevista a ampliação da Escola do Ensino Secundário de Severim de Faria, em Évora, e a construção das Escolas Preparatória de Montemor-o-Novo e Preparatória de Vendas Novas e C + S de Mourão?
Requerimento n.° 3067V (1.fl) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Situação da empresa FRIN1L. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).
Recebi das ORTs da FRINIL informações de que nesta empresa são violados sistematicamente os mais elementares direitos dos trabalhadores.
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Mantém-se uma dívida salarial de 65 000 contos, dívida essa que, após a luta prolongada dos trabalhadores, a administração assumiu no Ministério do Trabalho o compromisso de liquidar, o que até à data não aconteceu.
A administração não envia para a Segurança Social os descontos efectuados pelos trabalhadores, isto desde Março de 1986.
O mesmo acontece com o seguro de grupo, cancelado desde 1982 por responsabilidade da administração. Como consequência desta situação, há reformados por invalidez que não recebem as comparticipações devidas pelo seguro.
A administração alega que estes problemas seriam resolvidos com a redução dos postos de trabalho (são 96 e já foram 205!).
No entanto, constata-se que não há dinheiro, mas aparece sempre quando se trata de pagar indemnizações àqueles que queiram rescindir o seu contrato.
Tudo isto se torna ainda mais gravoso quando se sabe que são contratados subempreiteiros para executar o trabalho que existe, enquanto os trabalhadores permanentes são mantidos inactivos.
Por tudo isto, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:
1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?
2) Vai esse Ministério accionar os mecanismos legais de que dispõe para pôr cobro a todas estas ilegalidades?
3) Sei também que a IGT esteve na empresa em 1986 e até hoje não foi tomada qualquer iniciativa por esse organismo. Pergunto, assim, se está ainda a elaborar uma possível resposta ou se, segundo esse organismo, não existe matéria para actuar.
Requerimento n.° 309/V (1.*) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Não funcionamento do refeitório da Escola
Preparatória de Balselhas. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
A Associação de Pais dos Alunos da Escola Preparatória de Balselhas, professores e os representantes das Juntas de Freguesia de Sobrado e Campo, em Valongo, têm-se dirigido a diversas entidades com o objectivo de conseguirem o funcionamento do refeitório da Escola Preparatória de Balselhas, dados os graves problemas que provoca o seu não funcionamento, tendo em conta que aquela zona é bastante carenciada.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:
1) Que razões existem para que o refeitório não funcione? Qual a razão por que, faltando apenas as instalações sanitárias e eléctricas no pavilhão-refeitório, as obras se mantêm paralisadas desde Dezembro de 1986?
2) Que medidas vão ser tomadas para que rapidamente entre em funcionamento o referido refeitório?
Requerimento n.° 310/V AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Destino a dar à Ponte de D. Maria II, decorrente das obras a realizar no âmbito dos projectos a desenvolver pelo Gabinete do Nó Ferroviário do Porto.
Apresentado por: Deputado José Lello (PS).
Foi anunciado recentemente que a data de conclusão de todas as obras a realizar no âmbito dos projectos a desenvolver pelo Gabinete do Nó Ferroviário do Porto será o ano de 1992. Foram igualmente avançados à comunicação social detalhes relativos às diversas obras já em curso, tendo-se, na altura, sublinhado que a ponte ferroviária do Douro estará utilizável no 2.° semestre de 1990. Todavia, paradoxalmente, nada foi dito sobre o destino a dar à actual Ponte de D. Maria II, que, como é público, está classificada como monumento nacional, do que resulta claro estar o Estado sujeito aos subsequentes encargos de manutenção, bem como ao dever da sua defesa patrimonial.
Assim, ao abrigo das competências constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, uma informação complementar que aborde a questão referida.
Requerimento n.° 311/v (1.*) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Pedido de envio de publicações. Apresentado por: Deputado Rui Vieira (PS).
Requeiro, respectivamente, ao Ministério da Defesa Nacional e ao Ministério da Administração Interna, nos termos da alínea J) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, me sejam enviadas as seguintes publicações:
Livro Branco da Defesa Nacional, 1986; Resultados eleitorais publicados peio STAPE relativos às eleições legislativas de 1987.
Requerimento n.° 312/V {1.°) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Estrada nacional n.° 310. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).
Na anterior legislatura foi o Executivo questionado sobre os possíveis planos que permitissem o mínimo de condições ao tráfego que diariamente percorre a estrada nacional n.° 310, que liga Guimarães a Riba de Ave.
Conforme afirmava o então deputado Dr. Vitorino Costa, a via em questão, para além de servir um aglomerado populacional digno de registo, serve igualmente uma das mais industrializadas zonas do País.
Nesta estrada circulam diariamente milhares de veículos através de um piso altamente deteriorado e numa via de dimensões reduzidíssimas e em total dissonância com os mínimos exigíveis ao nível de uso que apresenta.
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O presidente da junta de um dos principais pólos servidos por esta estrada, nomeadamente de Pevidém, alertou já, mais uma vez, na última Assembleia Municipal de Guimarães, a edilidade local, chamando a atenção para o estado catastrófico da via e afirmando inequivocamente não se responsabilizar por quaisquer atitudes que começam a adivinhar-se nas populações locais, atitudes essas mais que justas, dada a incompreensível indiferença dos responsáveis.
Efectivamente, toma-se difícil aceitar tal situação, se tivermos em linha de conta as necessidades locais e a realidade presente, mais própria de um terceiro mundo do que propriamente de um país que se pretende integrado na CEE.
É inadmissível, a qualquer título, repetimos, a situação actual da estrada nacional n.° 310, pelo que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do departamento competente, me responda:
1) Possui, porventura, o Governo quaisquer planos capazes de tornar minimamente eficiente e respeitadora da dignidade e interesses da população local a estrada nacional n.° 310?
2) Para quando prevê o Governo o início da há tantos anos prometida via rápida Guimarães--Riba de Ave?
3) Que razões levam a JAE a «passar uma esponja» por cima desta situação, por ela sobejamente conhecida?
Requerimento n.° 313/V (1.*) AC da 4 de Dezembro de 1967
Assunto; Problemas existentes na Escola C + S de Pevidém.
Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).
A Escola C + S de Pevidém, zona urbana de Guimarães, vem-se debatendo com um conjunto de problemas que ano a ano se vêm agravando perante a indiferença dos responsáveis ministeriais e que em nada contribuem para a dignificação da acção educativa, quer por parte daqueles que a ministram, quer por parte dos que com eles mais directamente colaboram.
É, de facto, inacreditável que uma escola com uma população escolar de mais de 1000 alunos tenha actualmente apenas metade do pessoal auxiliar minimamente necessário ao bom funcionamento deste estabelecimento de ensino. O actual em serviço, apesar de todos os esforços e cooperação, não chega para acorrer às necessidades essenciais da escola, quanto mais a uma necessária racionalização dos serviços.
Não são, porém, infelizmente, apenas estes problemas que afligem o estabelecimento em questão. De facto, para além da não existência de um fotocopia-dor capaz de responder às necessidades, o restante material de apoio reprográfico ou não existe ou está em condições de não utilização, restando como única solução o obsoleto policopiador.
Isto para não falar já da não existência de condições mínimas para a prática da educação física, assunto de que o Ministério da Educação possui já elementos dados através de requerimentos na legislatura anterior.
Porque têm sido notórias as tentativas de resolução e apelos dos responsáveis por aquele estabelecimento de ensino, tão notórias quanto infrutíferas, registe-se, venho, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo que, através do Ministério da Educação, me responda:
1) Como entende o Governo ser possível trabalhar sem o mínimo de condições?
2) Para quando prevê o Governo preencher as vagas do quadro de pessoal auxiliar no sentido de dotar esta escola das condições necessárias a uma boa racionalização de trabalho?
3) Até quando terão os alunos da Escola C + S de Pevidém de continuar privados das condições minimas para a prática da educação física, sobretudo no chuvoso e frio tempo que se aproxima?
Requerimento n.° 314/V (1.*) AC de 2 de Dezembro de 1987
Assunto: Alargamento e apetrechamento do Campo de
Tiro de Alcochete. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os
Verdes).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações, através do Ministério da Defesa Nacional:
1) Qual o montante global da verba a despender com o alargamento e apetrechamento do Campo de Tiro de Alcochete?
2) Qual a data prevista para a entrada em funcionamento das novas estruturas?
3) Qual a previsão de receita anual proveniente da utilização do Campo de Tiro de Alcochete por forças armadas estrangeiras?
Requerimento n.° 315/V (1.*) AC de 4 de Dezembro de 1987
Assunto: Situação dos alunos da Escola Preparatória
de Ermesinde. Apresentado por: Deputados Maria Santos e Herculano
Pombo (Os Verdes).
Os alunos da Escola Preparatória de Ermesinde vivem, actualmente, uma situação que viola o mais elementar direito do acesso ao ensino, devido a um conjunto de factores que em nada favorece a boa integração dos alunos no ambiente escolar e que contribui, sobremaneira, de forma gravosa no seu rendimento escolar.
De há muito tempo a esta parte que a Associação de Pais e Encarregados de Educação do referido estabelecimento de ensino vem desenvolvendo inúmeras diligências, visando proporcionar aos seus educandos todo um ambiente escolar saudável que em nada afecte o seu rendimento escolar.
Contudo, tal não tem acontecido e os problemas proliferam.
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Ainda, e de acordo com a Associação de Pais e Encarregados de Educação, sem que se saiba bem porquê, a Direcção-Geral de Pessoal retirou ao quadro da Escola o pessoal auxiliar de acção educativa, dando, assim, origem a uma série de problemas, qual deles o mais grave, como sejam:
A insuficiente vigilância nos recreios;
A entrada de estranhos nas instalações da Escola através da vedação, pondo em perigo a segurança física dos alunos, corpo docente e restante pessoal;
O deficiente atendimento nos diversos departamentos, nomeadamente papelaria, venda de senhas, telefones, limpeza, etc;
A perturbação do funcionamento das aulas, por acumulação de alunos junto das salas;
A cada vez maior utilização do posto de socorros, consequência resultante da falta de vigilância e acompanhamento dos alunos.
Estes são apenas alguns dos muitos problemas com que se debate a Escola Preparatória de Ermesinde, cujo estado actual afecta todos os utentes do referido estabelecimento de ensino, mas principalmente os alunos, cujo rendimento escolar ficará muito aquém do que seria normal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:
Qual a posição do referido Ministério face às graves carências que afectam a Escola Preparatória de Ermesinde?
Pensa o Ministério da Educação recolocar o pessoal auxiliar da acção educativa retirado ao quadro da Escola pela Direcção-Geral de Pessoal?
Em caso afirmativo, quando?
Quais as medidas que o Ministério da Educação pensa tomar para pôr cobro à escandalosa situação vivida por alunos, corpo docente e pessoal auxiliar do referido estabelecimento de ensino?
Requerimento n.° 316/V (1.*) AC de 2 de Dezembro de 1987
Assunto: Destruição de sobreiros na freguesia de Alfer-rarede.
Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações, através da Direcção-Geral das Florestas:
1) Tem a Direcção-Geral das Florestas conhecimento do arranque e posterior destruição, por queima e enterramento, de centenas de sobreiros na Quinta do Bom Sucesso, freguesia de Alferrarede, concelho de Abrantes?
2) Foram cumpridas as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.° 221/78, de 15 de Agosto, nomeadamente nos seus artigos 1.°, 2.°, 7 o e 8.°?
Requerimento n.° 317/V (1.*) AC de 11 de Dezembro de 1987
Assunto: Solicita listagem do montante das dívidas de várias empresas do distrito de Faro à Segurança Social.
Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, por intermédio do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aos serviços regionais da Segurança Social do Distrito de Faro uma listagem completa do montante das dívidas que várias empresas têm no distrito à Segurança Social.
Solicito igualmente que me sejam fornecidos elementos sobre aquelas com quem já foram celebrados acordos para pagamento das dívidas respectivas.
Requerimento n.° 318/V (1.*) AC de 11 de Dezembro de 1987
Assunto: Medidas tomadas ou a tomar face aos prejuízos causados por fortes temporais no Algarve. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).
O Algarve foi assolado nos últimos dias por fortes temporais, que causaram enormes prejuízos, cujas primeiras estimativas apontam para várias centenas de milhares de contos.
Os fortes temporais atingiram particularmente a agricultura, horticultura e produção de citrinos, rede viária e ferroviária, comércio local, habitação, particularmente nas zonas baixas de cidades e vilas do litoral, onde centenas de pessoas viram as suas casas inundadas pela súbita subida do nível das águas.
Perante esta grave situação, que vem colocar mais uma vez em grande evidência a carência de infra--estruturas (saneamento básico, rede viária e ferroviária e rede eléctrica de que a região desde há muito carece), pergunto ao Governo, através do Primeiro--Ministro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
1) Que medidas já tomou o Governo para rapidamente fazer um rigoroso inventário dos prejuízos sofridos?
2) Que medidas de emergência pensa o Governo pôr em prática para responder a esta calamidade de modo a compensar os sectores mais atingidos dos enormes prejuízos causados?
Requerimento n.° 319/V (1.a) AC de 27 de Novembro de 1987
Assunto: Rede de Mercados de Origem. Apresentado por: Deputados Rogério de Brito e Jorge Lemos (PCP).
Estando previsto que o distrito de Lisboa seja abrangido pela Rede de Mercados de Origem, solicita-se ao
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Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a prestação das seguintes informações:
1) Quais as entidades que já se declararam interessadas na constituição do(s) mercado(s) de origem?
2) Qual o estatuto que os mesmos lhe(s) pretendem conferir?
3) Em que fase se encontra(m) o(s) projecto(s) e qual a localização prevista?
Declaração
Considerada sem efeito a declaração publicada no Diário da República, 2." série, n.° 288, de 16 de Dezembro do corrente ano, referente a Agustina Bessa Luís.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Dezembro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Por despacho de 21 de Maio de 1987 do Presidente da Assembleia da República:
Diplomada em Ciências Físico-Químicas Maria Fernanda Figueira de Lima — nomeada técnico principal supranumerário da Assembleia da República. (Visto, TC, 27 de Novembro de 1987. São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Dezembro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Por despacho de 2 de Novembro de 1987 do Presidente da Assembleia da República:
José Luís Marques Guerra e Maria Adolfina Ilu-minata Barbosa Carvalho dos Santos — progressão para a categoria de operador de reprografia principal com efeitos a partir de 15 de Agosto e 18 de Setembro de 1987, respectivamente. (Visto, TC, 4 de Dezembro de 1987. São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 15 de Dezembro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Devidamente homologada por despacho de 28 de Dezembro de 1987, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de lugares de técnico profissional de relações públicas de 2.a classe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 78, de 3 de Abril do ano em curso:
Candidatos aprovados: VaJores
1.° Ana Paula da Silva Pereira........ 16
2.° João Rocha Brito Ricardo......... 12
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 29 de Dezembro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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