Página 755
Sexta-feira, 15 de Janeiro de 1988
II Série — Número 38
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
SUMÁRIO
Projecto de lei o.° 1 Alteração do nome da freguesia de Póvoa (apresentado pelo PS).................................. 756 Projecto de resolução n.° 12/V: Adopção de medidas com vista à criação da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Caminha e Mata do Camarido (apresentado por Os Verdes)....... 756 Projecto de deliberação n.° 6/V: Constituição de uma comissão eventual para apreciação dos projectos de revisão constitucional (apresentado pelo PS).................................. 757 Volos: N.° 14/V — De apoio à realização de uma Conferência Internacional de Paz para o Médio Oriente (apresentado por todos os grupos e agrupamentos parlamentares).................................. N.° 15/V — Sobre a necessidade de urgente ponderação das consequências da entrada em vigor das alterações ao Código das Custas Judiciais (apresentado pelo PCP)..................................... Ratificação n.° 6/V: Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro (altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais).......... Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente: Relatório de actividades da Comissão relativo ao mês de Dezembro de 1987 .......................... 757 757 758 758
Página 756
756
II SÉRIE — NÚMERO 38
PROJECTO DE LEI N.2 147/V ALTERAÇÃO DO NOME DA FREGUESIA DE PÓVOA
Integrada no município de Moura, distrito de Beja, a freguesia de Póvoa tem 1237 eleitores inscritos e engloba duas povoações: Estrela c Póvoa, que é a sede da freguesia e lhe dá o nome.
Porém, sempre tem sido conhecida por Póva de São Miguel. Efectivamente, é assim que os seus naturais e habitantes cm geral a chamam e é assim que na região todos a conhecem.
Até mesmo alguns serviços oficiais usam esta designação, como a Conservatória do Registo Predial e o Cartório Notarial, e também os CTT nos endereços postais e tia lista telefónica.
É vontade da população residente que a povoação sede da freguesia e também a própria freguesia passem a designar-se Póvoa de São Miguel.
E, neste sentido, já a Assembleia de Freguesia aprovou uma moção por unanimidade.
Nestes termos e nos da Lei n.9 11/82, de 2 dc Junho, ao abrigo do disposto nos artigos 170.* c 164.°, alínea d), da Constituição da República e das normas regimentais aplicáveis, a deputada do Partido Socialista abaixo assinada apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.»
A povoação de Póvoa, sede de freguesia no município de Moura, distrito dc Beja, passa a designar-sc Póvoa de São Miguel.
AMIGO 2.9
A freguesia dc Póvoa, no município de Moura, distrito dc Beja, passa a designar-se Póvoa dc São Miguel.
Assembleia da República, 12 dc Janeiro de 1988. — A Deputada do PS, Helena Torres Marques.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 12/V
ADOPÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CRIAÇÃO DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO LITORAL DE CAMINHA E MATA DO CAMARIDO.
A Mata Nacional do Camarido, situada na margem esquerda da foz do rio Minho, no concelho dc Caminha, tendo como limites a oeste o mar, a sul a povoação e a praia de Moledo, a csie a veiga dc Crislclo e a norte o rio Minho, ocupa uma área aproximada de 141,33 ha.
É Mata Nacional desde que, cm 26 dc Março dc 1836, passou à Administração-Gcral das Malas c Florestas do Reino.
Esla mancha florestal ocupa, cm termos geológicos, uma área de dunas que, sendo terrenos arenosos, predominantemente siliciosos, favorecem a implantação c o desenvolvimento de resinosas, particularmente do pinheiro-bravo (Pinus ptnasier), o qual é exigente neste tipo dc solos, apresentando-sc, por isso, com carácter expontâneo nestas areias do litoral. Em 1859 diz-se que esia Maia possuía, na sua maior parte, pinheiros-bravos, mas também alguns sobreiros (Quercus suber) c pinheiros-mansos (pinus pinea). Esta vegetação arbórea tem uma função importante nestas áreas dunares, já que propicia a fixaçáo e consolidação das dunas, constituindo uma barreira natual contra a invasão das areias. Hoje cm dia, como é natural, ainda
predominam na duna secundária os pinheiro-bravos, para além de outras espécies, nomeadamente algumas folhosas (olmos, choupos e plátanos), mas proliferando também as acácias, que, possuindo carácter infestante, se multiplicam facilmente. A duna primária está ocupada por vegetação dunar expontânea muito sensível, destacando-se as «camarinhas» (Corema álbum).
A Mata Nacional do Camarido, pela sua implantação c constituição vegetal, origina o desenvolvimento de habitats naturais para algumas espécies de vida selvagem, tomando--se, deste modo, num ecossistema.
Considerando que:
a) A Mata Nacional do Camarido deve a sua origem ao esforço da população local, visto que, segundo documentação, «foi semeada pelos povos das duas freguesias de Moledo e de Cristelo com o fim dc porem as suas casas e campos ao abrigo da invasão das areias do grande Cabedelo da Foz do Minho».
Este labor humano deverá merecer dc todos nós o maior respeito, já que surge na sequência do foral concedido pelo rei D. Dinis à vila de Caminha em 1284, tendo ordenado a plantação de um pinhal junto à foz do rio Minho.
Portugal integra, pela sua assinatura, a Convenção do Conselho da Europa sobre a Conservação dos Habitats da Vida Selvagem desde 1976. A actuação das entidades públicas compromete-se a agir em conformidade com as normas e o espírito desta Convenção;
b) As áreas dunares, do ponto de vista biofísico, se revelam frágeis e por este motivo integram a Reserva Ecológica Nacional, determinando por tal que a implantação de estruturas seja rigorosamente ponderada, através de estudos de impacte ambiental face às características ecológicas das áreas contempladas na Reserva Nacional.
Pelo exposto, as gerações futuras responsabilizarão as acções humanas actuais que não se pautem pelo equilíbrio e conservação das espécies vegetais e animais características de uma área ecológica importante, como é o caso da Mata do Camarido.
O conceito de desenvolvimento regional do território actualmente aceite faz-se com base na gestão racional c equilibrada dos ecossistemas naturais, permitindo deste modo a sua fertilidade e perenidade. Só assim o homem actual poderá assegurar a sua própria sobrevivência no quadro dos ecossistemas da biosfera;
c) Segundo estudos recentes publicados por organismos dc defesa do património natural, a Mala do Camarido possui inventariadas (em 1983), 37 espécies dc vertebrados, das quais 26 são aves — sendo dc realçar que destas 22 são próprias e características desta Mata—, 6 espécies dc mamíferos e 3 de répteis. Este contigente biológico é não a totalidade mas uma parte das espécies que realmente existem;
d) Foram praticadas acções que são lesivas do equilíbrio ecológico da Mala;
e) Existem neste momento projectos de intervenção na área da Mata que, a serem concretizados, ditariam a sua completa descaracterização;
f) O crescimento desordenado dos núcleos urbanos dc Moledo e Vila Praia de Âncora põe em risco a conservação da faixa litoral do concelho de Caminha.
Página 757
15 DE JANEIRO DE 1988
757
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte projecto de resolução:
ARTIGO ÚNICO
A Assembleia da República pronuncia-se pela urgente adopção de medidas necessárias à criação da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Caminha e Mata do Camarido.
Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1988. — Os Deputados de Os Verdes, Maria Santos—Herculano Pombo.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.26/V
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA APRECIAÇÃO DOS PROJECTOS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL.
Tendo como objectivo a discussão dos diferentes projectos de revisão constitucional submetidos à Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe a constituição de uma comissão eventual para apreciação, no prazo de seis meses, dos projectos de revisão constitucional apresentados até 16 de Novembro de 1987, com a seguinte composição:
PSD —16 representantes; PS — 7 representantes; PCP — 3 representantes; PRD — 1 representante; CDS — 1 representante; Os Verdes — 1 representante; ID—1 representante.
Lisboa, 11 de Janeiro dc 1988. — Os Deputados do PS: Jorge Lemos — Eduardo Pereira — Lopes Cardoso — Cal Brandão — Julieta Sampaio—Afonso Abrantes— Hélder Filipe — Teresa Santa Clara Gomes—Carlos Lage—Amónio Braga.
VOTO N.s14/V
O problema do povo palestiniano insere-se no contexto dos conflitos no Médio Oriente. A sua solução não é possível sem um novo clima de relacionamento pacífico entre os povos da região.
A Assembleia da República Portuguesa, preocupada com o sofrimento das populações consequente ao arrastar dos conflitos na região, considera ser dever da comunidade internacional contribuir para a possibilidade dc uma solução para o problema, justa c negociada entre os povos interessados.
De acordo com este princípio, 6 possível encontrar a paz, partindo do mútuo reconhecimento c defendendo a dignidade dc todos os envolvidos.
Com este espírito tem vindo a ganhar forma no seio da comunidade internacional a proposta dc realização dc uma Conferencia Internacional de Paz para o Médio Oriente, com a participação de iodas as partes, sob a égide da ONU.
A Assembleia da República aproveita esta ocasião para exprimir o seu empenhamento na Tcsolução com justiça do problema palestiniano, juntando a sua voz à dos que vem
defendendo a realização da referida Conferência como caminho para a paz, nomeadamente afirmando o seu apoio à declaração aprovada pela reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da CEE em 23 de Fevereiro de 1987 e considerando a recente deliberação do Conselho de Segurança da ONU sobre a questão palestiniana.
Os Deputados: Correia Afonso (PSD) — Soares Cosia (PSD) — Jorge Sampaio (PS) — Jorge Lemos (PCP) — Marques Júnior (PRD)—Narana Coissoró (CDS) — Maria Santos (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (ID).
VOTO N.9 15/V
A entrada em vigor das alterações ao Código das Custas Judiciais, recentemente introduzidas por decreto governamental, suscitou generalizada perplexidade e inquietação por parte dos agentes e dos utentes do sistema judiciário.
As custas do procedimento em tribunal, alteadas de forma desmesurada ao onerarem drasücamante a lide, qualquer lide, comprometem uma política de efectivo acesso ao direito, frustrando o cumprimento do preceituado no artigo 20.9 da Constituição da República.
Um rápido olhar pela nova tabela das custas torna clara a gravidade da situação. Assim, num processo de divórcio, o aumento poderá ultrapassar os 400 % e atingir valores que passam de 17 990S para 74 000$; uma acção de impugnação de despedimento ilegal que, antes do aumento, obrigava a preparos na ordem dos 4370$, implicará agora um dispêndio mínimo de 15 000$; a constituição das vítimas de difamação, injúria, ofensas corporais e outros crimes congéneres como assistentes estará sujeita a 18 900$ de imposto de justiça, em lugar dos 4000$ ate há pouco vigentes; uma carta precatória para produção dc prova, em acções do valor da alçada da comarca, marca mais 1$, deixará de impor os 2070$ de partida para se situar num montante de 7800S (por cada uma, tornando-se incomportável quando a produção de prova requerer a expedição para várias comarcas). Mais: a reclamação contra a especificação ou questionário, que estava isenta de imposto, custará um quarto da taxa dc justiça (18 500$ nas acções de Estado; 7800$ nas de valor igual ao da alçada da comarca mais IS); os recursos para a relação (em acções como as que acabam de referir-se) e para o Supremo Tribunal de Justiça registam agravamentos de 2160$ e 5100$, respectivamente, para 15 600$ e 37 0O0S.
O regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.9 387-D/87, de 29 de Dezembro — para entrar em vigor logo no início de Janeiro, repare-se—, associado à subida desproporcionada das alçadas (operada com a nova Lei Orgância dos Tribunais Judiciais), bem como as limitações sérias em matéria dc recursos para os tribunais superiores, as tributações agravadas dos serviços jurídicos, o severo agravamento dos custos das deslocações de pessoas aos tribunais dc círculo, constitui um rude factor de denegação da justiça.
Nestes termos, a Assembleia da República, reunida em 14 de Janeiro de 1988, pronunciou-se pela necessidade de urgente ponderação das consequências do quadro legal em referência e dos meios adequados a prosseguir uma via que não comprometa, antes assegure, os caminhos da democratização dá justiça cm Portugal.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1988.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito—José Manuel Mendes — José Magalhães — Odete Santos.
Página 758
758
II SÉRIE — NÚMERO 38
Ratificação n.s 6/V — Decreto-Lei n.s 387-D/87, de 29 de Dezembro (altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais).
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Dccrcto-Lei n.9 387-D/87, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, \.- série, n.s 29, suplemento, aprovado no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 37/87, de 12 de Dezembro, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais.
Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PCP: José Magalhães—Odeie Sanios— José Manuel Mendes—Álvaro Brasileiro— Lino de Carvalho — Carlos Carvalhas—José Manuel Maia Nunes de Almeida — Luís Roque—Jorge Lemos— Apolónia Teixeira—Lurdes llespanhol.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL E AMBIENTE
Relatório de actividades relativo ao mês de Dezembro de 1987
A Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente reuniu seis vezes durante o mes de Dezembro de 1987, nos dias 2, 3, 4, 9, 10 c 16, com as presenças constantes do respectivo livro.
Durante o mês de Dezembro baixaram a Comissão um projecto de lei de criação de uma nova freguesia (n.° 121/V), dois projectos dc lei de elevação dc povoa-
ções à categoria de vila (n^ 119/V e 120/V) e um projecto dc lei visando a transferência dc uma freguesia de um concelho para outro.
A elaboração do parecer sobre as propostas de lei n.<* I4/V (Orçamento do Estado para 1988) e 15/V (Grandes Opções do Plano para 1988) dominou quase toda a actividade da Comissão no mês de Dezembro.
Para efeitos de elaboração do parecer, foi constituído um grupo de trabalho (cf. o relatório do mes de Novembro) integrado pelos Srs. Deputados José Silva Maqucs, do PSD, com as funções de coordenador, José Gameiro dos Santos, do PS, e Maria Ilda Figueiredo, do PCP.
O parecer elaborado foi aprovado em reunião da comissão e posteriormente remetido à Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.
A Comissão aprovou ainda o relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, bem como os textos propostos pela referida Subcomissão para a discussão e votação na especialidade e final global dos projectos de lei n.<* l/V, 4/V, 5/V, 106/V, 6/V, 59/V, 61/V e 80/V (elevação dc vilas à categoria de cidade), 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, U/V, 12/V, 13/V, 16/V, 20/V, 120/V, 26/V, 103/V, 29/V, 3 l/V, 75/V, 104/V, 16/V, 79/V e 82/V (elevação dc povoações à categoria dc vila) e 15/V, 28/V, 121/V, 30/V, 49/V e 78/V (criação de novas freguesias).
Por último c no quadro do expediente, assinala-se que foi todo devidamente tratado, encaminhado e respondido, nada havendo dc especial a salientar, a não ser a nomeação de vários relatores para análise dc processos considerados delicados.
Após a aprovação dos respectivos pareceres, a matéria foi convenientemente tratada, estando apenas pendentes alguns casos que carecem dc informações já solicitadas a diversas entidades.
Palácio de São Bento, 12 dc Janeiro de 1988. — O Presidente da Comissão, António Manuel de Oliveira Guterres.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Depósito legai n. ° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2.° semestre.
2 — Preço de página para venda avulso, 4$; preço por linha de anúncio, 862.
3 — ?ara os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 16S00
"VER DIÁRIO ORIGINAL"