O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta — feira, 20 de Janeiro de 1988

II Série — Número 39

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 39/V — Orçamento do Estado para 1988... 774-(3) N.° 40/V — Grandes Opções do Plano para 1988 774-{271)

Página 2

774-(2)

20 DE JANEIRO DE 1988

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 3

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(3)

DECRETO N.° 39/V

ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 1988

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 108.°, 164.°, alínea g), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento

Artigo 1.° Aprovação

São aprovados pela presente lei:

a) O Orçamento do Estado para 1988, constante dos mapas i a iv;

b) O orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do mapa V;

c) As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais, discriminadas no mapa vi;

d) Os programas e projectos plurianuais constantes do mapa vu.

Artigo 2.° Orçamentos privativos

1 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.

2 — Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças.

3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos serviços e fundos autónomos depende de autorização prévia do Ministro das Finanças.

CAPÍTULO II Empréstimos e comparticipações dos fundos autónomos

Artigo 3.°

Empréstimos internos

1 — O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a contrair empréstimos internos, incluindo créditos bancários, até perfazer um acréscimo de endividamento directo interno de 429 milhões de contos para fazer face ao défice dos orçamentos do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos.

2 — A emissão de empréstimos internos de prazo superior a um ano subordinar-se-á às seguintes condições gerais:

a) Empréstimos internos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e dos investidores institucionais, até perfazerem um montante mínimo de 80 milhões de contos;

b) Empréstimos internos amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou em outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até perfazer o acréscimo do endividamento referido no n.° 1, deduzido dos montantes dos empréstimos emitidos nos termos da alínea a) deste número e dos n.05 3 e 4 deste artigo e ainda dos certificados de aforro.

3 — O Governo fica também autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a emitir empréstimos internos a prazo de um ano, nas condições correntes do mercado, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, não podendo em qualquer momento o valor nominal dos títulos em circulação representativos daquele empréstimo exceder 60 milhões de contos.

4 — É fixado em 1000 milhões de contos o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.

5 — As condições de emissão de empréstimos internos a colocar junto do público, das instituições financeiras e de outras entidades, incluindo, em última instância, o Banco de Portugal, não poderão exceder as correntes no mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos, podendo os mesmos ser objecto dos ajustamentos técnicos que se revelarem aconselháveis.

6 — Atendendo à evolução da conjuntura dos mercados monetários e de capitais, e com a estrita finalidade de melhorar a gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado, fica o Governo autorizado a proceder a substituições entre a emissão das modalidades de empréstimos internos a que se referem os números anteriores, devendo informar a Assembleia da República das alterações dos limites e dos motivos que as justifiquem, bem como a renegociar as condições da dívida pública interna preexistente, desde que não se elevem os respectivos montantes.

7 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira poderão, mediante autorização das respectivas assembleias regionais, dentro da programação global de endividamento do sector público, e nos termos a fixar pelo Ministro das Finanças, contrair empréstimos internos amortizáveis a colocar junto das instituições financeiras, ou em outras entidades, até ao limite global de 20 milhões de contos, para financiar investimentos dos respectivos planos ou amortizar empréstimos vincendos no decurso de 1988.

Artigo 4.° Empréstimos externos

1 — O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contrair empréstimos externos e a realizar outras operações de crédito em praças financeiras internacionais, com a finalidade de financiar o défice do Orçamento do Estado, bem como a renegociar a dívida externa da administração central, incluindo os serviços e os fundos autónomos, até ao limite de 300 milhões de dólares americanos, em termos de fluxos líquidos anuais, tendo-se, a cada momento, em conta as amortizações contratualmente devidas a realizar no ano e outras operações que envolvam redução da dívida pública externa.

Página 4

774-(4)

II SÉRIE — NÚMERO 39

2 — A emissão dos empréstimos externos a que se refere o presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:

a) Serem aplicados preferencialmente no financiamento de investimentos e outros empreendimentos públicos especialmente reprodutivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais quanto a prazo, taxa de juro e demais encargos.

3 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a contrair junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e do Kreditanstalt fúr Wiederaufbau (KfW) empréstimos e a realizar outras operações de crédito, até montantes correspondentes, respectivamente, a 250 milhões de ecus, a 150 milhões de dólares americanos e a 100 milhões de marcos e a celebrar contratos com entidades que venham a ser incumbidas da execução dos projectos, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquelas instituições financeiras, o que não conta para o limite do n.° 1 deste artigo.

4 — Os empréstimos a que se refere o número anterior destinar-se-ão ao financiamento de linhas de crédito para pequenas e médias empresas e autarquias locais, de projectos relativos a infra-estruturas de transportes, de saneamento básico e de abastecimento de água, de projectos no sector da habitação e da educação e a outras acções visando o desenvolvimento económico e social, designadamente no âmbito do Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.

5 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo, denominados numa ou várias moedas estrangeiras, até ao contravalor de 100 milhões de dólares americanos, destinados à construção de habitações sociais, educação e acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente de apoio a pequenas e médias empresas e a acções de apoio a emigrantes e outros que se enquadrem nos objectivos estatutários daquela instituição.

6 — Fica o Governo ainda autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a contrair linhas de crédito para apoio à emissão de títulos de dívida até ao montante de 500 milhões de dólares, contando o montante utilizado das referidas linhas para o limite fixado no n.° 1.

7 — As utilizações que tenham lugar em 1988 dos empréstimos já contratados com base em autorizações orçamentais dadas em anos anteriores, relativas aos empréstimos contraídos junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Kreditanstalt fúr Wiederaufbau (KfW) e do Fonds de Rétablissement du Conseil de 1'Europe, não contam para o limite fixado no n.° 1, considerando-se em vigor as respectivas autorizações nos termos gerais.

Artigo 5.°

Empréstimos da Região Autónoma da Madeira junto do Banco Europeu de Investimento

1 — Fica o Governo da Região Autónoma da Madeira autorizado, mediante autorização da respectiva Assembleia Regional, a contrair junto do Banco Europeu de Investimento dois empréstimos, um de montante equivalente a 8,8 milhões de ecus e outro de montante equivalente a 13,1 milhões de ecus.

2 — A contracção dos empréstimos externos referidos no número anterior subordinar-se-á às condições gerais seguintes:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do plano ou de empreendimentos especialmente produtivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

3 — Os empréstimos a que se refere o n.° 1 destinam-se ao financiamento parcial dos investimentos no sector do saneamento básico — projecto denominado «Ambiente — Madeira» — e no sector das estradas — projecto denominado «Estradas — Madeira» — constantes do plano de investimento da Região Autónoma da Madeira.

4 — Os montantes utilizados dos empréstimos referidos no n.° 1 estão sujeitos ao limite global previsto no n.° 7 do artigo 3."

Artigo 6.°

Emptréslímos da Região Autónoma da Madeira junto do Fonds de SéJaoEisserateti! tíu Conseil de 1'Europe

1 — Fica o Governo da Região Autónoma da Madeira autorizado, mediante autorização da respectiva Assembleia Regional, a contrair junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de PEurope empréstimos denominados numa ou várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 2,5 milhões de dólares americanos.

2 — Os empréstimos a que se refere o número anterior destinam-se ao Financiamento de projectos de recuperação da «zona velha» da cidade do Funchal e do Bairro do Ilhéu no concelho de Câmara de Lobos.

3 — Os montantes utilizados dos empréstimos referidos no n.° 1 estão sujeitos ao limite global previsto no n.° 7 do artigo 3.°

Artigo 7.° Divida de serviços extintos e descolonização

1 — O Governo fica autorizado a emitir empréstimos internos ou externos a prazo superior a um ano, até ao limite de 260 milhões de contos, que acresce aos limites fixados nos n.os 1 dos artigos 3.° e 4.°, para fazer face à eventual execução de contratos de garantia ou ao cumprimento de outras obrigações assumidas por serviços e fundos autónomos extintos, ou a extinguir em 1988, e ainda à regularização de situações decorrentes da descolonização que afectam o património de entidades do sector público.

Página 5

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(5)

2 — Os encargos com os empréstimos a que se refere o número anterior, a suportar eventualmente ainda em 1988, incluir-se-ão no montante referido no mesmo número.

Artigo 8.°

Gestão da divida externa

O Governo tomará medidas destinadas à melhoria da estrutura da dívida externa, tendo em vista a redução da dívida em anos futuros, ficando autorizado a proceder:

a) Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso tal se mostre necessário;

b) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;

c) À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;

d) À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca fswap), do regime de taxa de juro, de divisa, ou de ambos;

é) À redução do limite do endividamento externo, por contrapartida de emissão de dívida interna, acrescendo, neste caso, aos limites estabelecidos no artigo 3.°

Artigo 9.°

Informação do Governo à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos . contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.

Artigo 10.° Garantia de empréstimos

1 — Fica o Governo autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, operações financeiras internas e externas requeridas pela execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.

2 — Mantêm-se os limites fixados na Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, para a concessão de avales relativos a operações financeiras internas, e o limite fixado na Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, para a concessão de avales relativos a operações financeiras externas.

3 — A concessão dos avales do Estado competirá ao Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar.

4 — Relativamente às regiões autónomas, a taxa de aval prevista no n.° 2 da base xi da Lei n.° 11/73, de 2 de Janeiro, independentemente do que a tal respeito tenha sido clausulado nos empréstimos garantidos com aval do Estado, é fixada em metade do mínimo legalmente estabelecido.

Artigo 11.° Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 — Fica o Governo autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas de prazo superior a um ano até ao montante de 80 milhões de contos.

2 — As condições das operações previstas no número precedente serão aprovadas pelo Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar.

3 — Para aplicação em operações a realizar ao abrigo do disposto neste artigo fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos a prazo superior a um ano até ao montante fixado no n.° 1.

4 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Artigo 12.°

Regularização de operações de tesouraria

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei destinada a regularizar todas as operações de tesouraria, incluindo títulos de anulação, avales e operações activas, que se encontrem sem regularização desde 1975.

CAPÍTULO III Execução e alterações orçamentais

Artigo 13.°

Execução orçamental O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficiência, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e uma melhor aplicação dos recursos públicos.

Artigo 14.° Código de classificação económica

0 Governo poderá introduzir no mapa m do Orçamento do Estado as rectificações estritamente indispensáveis à adopção em 1988 de um novo código de classificação económica das despesas, tendo em vista melhorar o conteúdo conceptual de cada rubrica.

Artigo 15.° Gestão de recursos humanos

1 — A política de recursos humanos visará em 1988 um aumento de eficiência e eficácia dos serviços, mediante a racionalização de estruturas orgânicas e a aplicação de uma política de emprego de modo que não haja aumento global do número de efectivos da Administração Pública, salvaguardando os sectores da educação e da saúde, e se faça uma rigorosa utilização dos meios orçamentais.

2 — No âmbito da política de emprego e numa dupla perspectiva de redução dos factores de desmotivação profissional e eliminação de deseconomias e desperdícios de recursos públicos, o Governo promoverá a detecção de situações de subutilização de pessoal e incentivará a utilização de instrumentos de mobilidade e reafectaçâo para as corrigir.

Página 6

774-(6)

II SÉRIE - NÚMERO 39

3 — Para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 serão intensificadas as auditorias de gestão.

4 — O Governo poderá autorizar, em termos a definir por resolução do Conselho de Ministros, que o pessoal considerado subutilizado e não susceptível de rea-fectação possa aposentar-se, por vontade própria, independentemente de apresentação a junta médica, desde que preencha, pelo menos, uma das seguintes condições:

a) Tenha 15 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade;

b) Possua 40 anos de idade e reúna 10 anos de serviço para efeitos de aposentação.

5 — O pessoal aposentado nos termos do número anterior não poderá prestar qualquer serviço permanente remunerado ao Estado, às regiões autónomas ou às autarquias locais nos dez anos posteriores à data em que for desligado.

6 — No' ano de 1988 só serão abertos concursos de acesso rios quadros de pessoal da Administração Pública desde que fique comprovada a existência de cobertura orçamental para os encargos emergentes, em termos de um ano completo.

7 — Um serviço que liberte pessoal para outros serviços poderá ser compensado com aumento de dotação para outras aplicações.

8 — 0 pessoal constituído em excedente e integrado nos quadros de efectivos interdepartamentais — QEI —, enquanto na situação de disponibilidade, tem direito, além das demais regalias previstas nos n.M 4 e 5 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro:

a) A 90% do vencimento correspondente à respectiva letra, a partir do 30.° dia seguido ou interpolado de inactividade;

b) A 80% e 70% do vencimento correspondente à letra, nas mesmas circunstâncias da alínea anterior, a partir dos 120.° e 210.° dias, respectivamente.

9 — Exceptua-se do regime previsto na alínea b) do número anterior o pessoal constituído em execedente por força da reestruturação, extinção ou fusão de serviços.

10 — Os funcionários e agentes que autorizarem, informarem favoravelmente ou omitirem informação relativamente à admissão ou permanência de pessoal em contravenção às normas constantes do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, serão solidariamente responsáveis pela reposição das quantias indevidamente pagas, para além da responsabilidade civil que ao caso couber, sendo considerada, para efeitos disciplinares, falta grave punível com inactividade.

11 — Enquanto não se proceder à revisão do sistema remuneratório da função pública, as remunerações acessórias, participações emolumentares, prémios de produtividade ou de qualquer outra natureza e subsídios de risco ou outros da mesma natureza ficam limitados ao valor máximo abonado a cada categoria em todo o exercício de 1987, corrigido da compensação resultante da tributação, em sede de imposto profissional, dos funcionários públicos.

12 — Fica o Governo autorizado a exceptuar do disposto no número anterior os subsídios de risco associados a situações de especial perigosidade.

Artigo 16.° Regime Jurídico da função pública

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido do aperfeiçoamento e modernização do regime jurídico da função pública em matéria de:

a) Regime de provimento e de exercício de funções públicas, visando a definição do tipo de vínculos entre a Administração e quem lhe prestar serviço ou actividade, das formas de exercício transitório de funções, do regime de incompatibilidades e acumulações, da prestação de serviço de funcionários em empresas públicas e privadas, do regime de exercício de funções por trabalhadores daquelas empresas na Administração e da posse e suas formalidades;

b) Regime de férias, faltas e licenças e duração do trabalho, tendo em vista aproximá-lo do regime de contrato de trabalho, das soluções vigentes na Administração dos países comunitários e das obrigações decorrentes das convenções internacionais;

c) Estatuto remuneratório e subsídios de carácter social, com vista a sistematizar e aperfeiçoar o conjunto dos direitos referentes ao vencimento e demais abonos;

d) Estatuto do pessoa] dirigente, visando a revisão do Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, no tocante à definição da competência própria dos dirigentes, da área e forma de recrutamento;

é) Regime geral de recrutamento e seiecção de pessoal, visando a simplificação do processo e redução das formalidades e prazos de realização de concursos;

j) Revisão da carreira técnica superior, no sentido de a tornar mais atractiva e de propiciar condições para reduzir situações de acumulação;

g) Estatuto da Aposentação, tendo em vista princípios de equidade no tratamento dos funcionários, a simplificação processual e a sua adequação ao novo regime de tributação dos titulares de cargos públicos e visando ainda permitir a intercomunicabilidade do emprego nos sectores público e privado.

Artigo 17.°

Programas de reequipamento e de infra-eslruturcs das Forcas Armadas

1 — Para efeitos de execução orçamental, uma parte do total das verbas orçamentadas, não destinadas a pessoal, até ao limite de 4,3 milhões de contos, apenas poderá ser utilizada na medida em que tenha contrapartida em receitas obtidas em 1988, mediante a alienação, em hasta pública, de imóveis do Estado afectos às Forças Armadas e que estas considerem ou venham a considerar disponíveis.

2 — Poderão igualmente ser utilizadas para reforço da cobertura orçamental dos programas de reapetrechamento e reequipamento das Forças Armadas as verbas que venham a ser atribuídas por entidades ou governos estrangeiros, designadamente no âmbito de acordos bilaterais, ou resultantes da participação de Portugal em acordos de defesa, desde que não diminuam a receita prevista no Orçamento do Estado nem se destinem expressamente a utilizações de natureza civil.

Página 7

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(7)

Artigo 18.° Execaçto flaaacdra do PIDDAC

1 — Poderá o Governo introduzir no escalonamento anual dos encargos relativos a cada um dos programas incluídos no mapa vh do Orçamento do Estado as alterações que tiver por convenientes, no respeito dos créditos globais votados nos termos do n.° 4 do artigo 12.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, bem como alterar os quantitativos dos programas relativos ao ano de 1988, desde que não transitem entre ministérios os advenientes acréscimos de encargos relativos a cada programa, não seja alterada a respectiva classificação funcional e não resulte prejudicada a dotação concorrencial prevista no artigo 19.° desta lei.

2 — As alterações à programação da execução prevista no número anterior serão publicadas na 2." série do Diário da República, sem prejuízo de poderem produzir efeitos independentemente da publicação.

3 — Fica o Governo autorizado a integrar nos orçamentos para 1988 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Planeamento e da Administração do Território os saldos das dotações não utilizadas do capítulo SO do orçamento para 1987 do Gabinete da Área de Sines, consoante as entidades a que for atribuída a realização dos respectivos projectos.

4 — Fica também o Governo autorizado a integrar nos orçamentos para 1988 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Planeamento e da Administração do Território os saldos das dotações não utilizadas do capitulo 50 do orçamento para 1987 do Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, consoante as entidades a que for atribuída a realização dos respectivos projectos.

5 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do Programa VALOREN inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território para os orçamentos de entidades dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e da Educação, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa VALOREN a cargo dessas entidades.

6 — O Governo é autorizado a transferir, verbas do Programa Nacional de Interesse Comunitário, incluído no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente, para o Fundo de Turismo e para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, quando se trate de financiar através destas entidades projectos abrangidos por aquele Programa, que inclui os sistemas de incentivos SIBR, SIFIT e SIPE.

Artigo 19.°

Dotação coacormctal

1 — É inscrita a título de dotação concorrencial no orçamento do Ministério das Finanças — capítulo 51 — uma verba de valor negativo de 33 milhões de contos, a qual consagra o princípio de que as despesas do Orçamento do Estado para 1988 devem concorrer entre si para terem efectivo cabimento orçamental com a correlativa não execução ou redução de actividades incluídas em despesas de funcionamento ou, com prejuízo de programas e projectos do PIDDAC menos competitivos ou de menor prioridade.

2 — A execução da dotação concorrencial deve ser cumprida ao longo do ano económico, pressupondo uma afectação mais eficiente de recursos e uma selecção criteriosa dos programas, projectos e actividades, dando prioridade às despesas mais essenciais, bem como às despesas com comparticipação assegurada pelas Comunidades Europeias.

3 — Para efeitos do número anterior, a aplicação da dotação concorrencial começará por incidir, em partes iguais, sobre o PIDDAC, por um lado, e sobre todas as outras despesas, por outro.

Artigo 20.° Reflexos da situação orçamental da CEE

1 — Do total de projectos e programas que.figuram no PIDDAC — Apoios ao sector produtivo, ins-creve-se no Orçamento do Estado para 1988 a totalidade da despesa relativa aos projectos e programas que não tenham prevista qualquer comparticipação das Comunidades Europeias, no montante de 9,25 milhões de contos.

2 — Os restantes programas e projectos que figuram no PIDDAC — Apoios ao sector produtivo e que tenham assegurados financiamentos de fundos comunitários serão inscritos no capítulo 50 do Orçamento do Estado pelo montante de 8,5 milhões de contos, a titulo de contrapartidas nacionais, podendo estas, todavia, ser reforçadas mediante operações do Tesouro, regularizáveis no Orçamento do Estado para 1989, até ao dobro daquele montante.

3 — Além do disposto no n.° 2, os recursos adicionais que a CEE ponha à disposição de Portugal em 1988 no âmbito do Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) poderão ser movimentados por operações do Tesouro, quer na parte respeitante às eventuais contrapartidas nacionais, quer relativamente aos adiantamentos que haja de efectuar por conta daqueles recursos.

4 — Fica também o Governo autorizado a adiantar, por operações do Tesouro, a diferença entre o montante inscrito no Orçamento do Estado para 1988, relativo à contribuição financeira para as Comunidades Europeias, e o que efectivamente vier a apurar-se em resultado da aprovação do orçamento comunitário para o mesmo ano.

5 — Fica o Governo autorizado a contrair dívida interna, acrescendo ao limite fixado no n.° 1 do artigo 3.°, para financiar as operações do Tesouro referidas nos números anteriores e, bem assim, as operações do Tesouro que eventualmente devam servir de adiantamentos aos fundos comunitários assegurados para o co-financiamento dos mesmos projectos e programas.

6 — O Governo é autorizado a aumentar a despesa do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Educação pelo montante equivalente a 30% de financiamentos adicionais do FEDER que se venham a obter para além dos actualmente previstos para qualquer finalidade e que sejam destinados a co-financiar projectos já incluídos no referido capítulo 50, acrescendo a totalidade daquele financiamento adicional às receitas do Orçamento do Estado para 1988.

Página 8

774-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Artigo 21.°

Programas integrados de desenvolvimento regional

1 — Com vista ao funcionamento ininterrupto dos programas integrados de desenvolvimento regional do âmbito do PIDDAC, o Governo fica autorizado a:

a) Transferir para o Orçamento de 1988 os saldos das dotações dos programas integrados de desenvolvimento regional do âmbito do PIDDAC constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesas e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos;

b) Efectuar os pagamentos correspondentes aos compromissos assumidos ao abrigo da programação do ano económico anterior, mesmo antes de efectivadas as transferências da alínea precedente.

2 — O Governo promoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas na alínea a) do n.° 1, mediante a adequada revisão das acções e dos programas em causa.

3 — O Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos dos programas, à excepção das despesas previstas na programação do ano económico anterior, enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

Artigo 22.° Alterações orçamentais

1 — Na execução do Orçamento do Estado para 1988 o Governo é autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças, a:

a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;

b) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;

c) Efectuar as transferências de verbas de pessoal justificadas pela mobilidade e reafectação de recursos humanos e seu racional aproveitamento ou pela antecipação da aposentação, independentemente da classificação funcional e orgânica.

2 — Fica também o Governo autorizado a transferir da respectiva dotação de subsídios para pensões de reserva, inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, os montantes necessários à inscrição, nos capítulos de despesa correspondentes, das dotações para «Pensões de reserva» e «Classes inactivas — Despesas diversas» respeitantes à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e á Guarda Fiscal.

3 — Fica ainda o Governo autorizado a transferir para o orçamento de funcionamento dos respectivos organismos executores, sem alteração da classificação funcional, as verbas incluídas no capitulo 50 «Investimentos do Plano» sob a designação «Despesas de apoio — A transferir para o orçamento de funcionamento».

Artigo 23.° Compensação da tributação dos funcionários públicos

1 — É inscrita no capítulo 60 do orçamento das despesas do Ministério das Finanças uma dotação específica de 45 milhões de contos, destinada a compensar, nos orçamentos dos serviços, os efeitos resultantes da aplicação do artigo 67.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, correspondendo à receita do mesmo montante que está incluída no total orçamentado para o imposto profissional.

2 — A utilização da verba referida no número anterior será objecto de adequada regulamentação pelo Governo.

3 — A compensação prevista neste artigo aplica-se às autarquias locais.

CAPÍTULO IV Sistema fiscal

Artigo 24.°

Cobrança de impostos

Durante o ano de 1988 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes modificações e diplomas complementares em vigor e ainda de acordo com as alterações previstas nos artigos seguintes.

Artigo 25.°

Adicionais

Fica o Governo autorizado a manter o adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1988.

Artigo 26.°

Cooctribuição industrial

Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção ao artigo 34.° do Código da Contribuição Industrial no sentido de os créditos incobráveis poderem ser considerados custos ou perdas do exercício logo que tenha sido declarada a falência ou insolvência do devedor, sem prejuízo das correcções ulteriores que se mostrem devidas, as quais não poderão ser prejudicadas pelo disposto no artigo 94.° do mesmo Código;

b) Dar nova redacção à alínea c) do artigo 37.° do Código da Contribuição Industrial, no sentido de esclarecer que, além dos impostos nela mencionados, não são considerados custos do exercício quaisquer outros que recaiam sobre os lucros sujeitos a contribuição industrial;

Página 9

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(9)

c) Dar nova redacção à alínea 6) do artigo 89.° do Código da Contribuição Industrial, no sentido de abranger também a contribuição predial liquidada relativamente ao rendimento de sublocação de prédios tomados de arrendamento pelas empresas.

Artigo 27.°

Imposto de capitais

Fica o Governo autorizado a:

a) Excluir da isenção de imposto de capitais, quando aplicável, os juros de certificados de depósito, nos casos em que se verifique a sua transmissão por endosso;

b) Isentar de imposto de capitais os juros de depósitos a prazo em moeda estrangeira efectuados por instituições de crédito não residentes em estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los;

c) Incluir no artigo 11.° do Código do Imposto de Capitais um número no sentido de isentar de imposto as operações de financiamento externo efectuadas por instituições de crédito estrangeiras cujo capital seja detido a 100% por instituições de crédito portuguesas;

d) Manter, relativamente aos rendimentos respeitantes ao ano de 1988, a suspensão da aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 7.° e na parte final do n.° 2 do artigo 19.°, ambos do Código do Imposto de Capitais;

e) Reduzir em 50% o imposto de capitais sobre os juros das obrigações emitidas em 1988.

Artigo 28.° Imposto profissional

1 — Fica o Governo autorizado a:

a) Incluir no âmbito da incidência do imposto profissional metade das importâncias, qualquer que seja a sua natureza, auferidas pelos empregados por conta de outrem no exercício das suas actividades, ainda que não atribuídas pela respectiva entidade patronal;

b) Elevar de 385 000$ para 410 000$ o limite da isenção prevista no artigo 5.° do Código do Imposto Profissional;

c) Dar nova redacção ao § 1.° do artigo 10.° do Código do Imposto Profissional no sentido de as despesas referidas no n.° 1 daquele artigo só serem de considerar para efeitos de apuramento da matéria colectável quando devidamente documentadas, eliminando-se, em consequência desta alteração, as deduções mínimas da tabela anexa ao Código, bem como a referência feita ao n.° 1.° do § 1.° no § 4.° do mesmo artigo;

d) Reformular o n.° 2 e o § 2.° do artigo 10.° do mesmo Código, no sentido de estabelecer o seguinte:

1) As reintegrações das instalações e do seu equipamento serão consideradas encargos para efeitos de determinação da matéria

colectável do imposto profissional pelas importâncias resultantes da aplicação das percentagens constantes da regulamentação aplicável à contribuição industrial, desde que os contribuintes disponham de escrita minimamente organizada; 2) As importâncias relativas a rendas resultantes de contratos de locação financeira mobiliária respeitante a bens de equipamento utilizados no exercício da actividade serão consideradas encargos nos mesmos termos que os referidos no número precedente;

e) Proceder à reformulação da tabela das deduções fixas a que se refere o n.° 2.° e o § 2." do artigo 10.° do Código mencionado, no sentido de reduzir de 2 pontos as percentagens fixadas entre 8% e 12% e de 4 pontos as percentagens superiores a 12%.

2 — É substituída a tabela das taxas do imposto profissional constante do respectivo Código pela seguinte:

Tabela de 1988

Artigo 29.° Imposto complementar

1 — A alínea c) do artigo 28.° do Código do Imposto Complementar passa a ter a seguinte redacção:

c) Os juros e encargos de dívidas dos titulares dos rendimentos englobados que tenham sido contraídas com os seguintes objectivos e dentro dos limites a seguir fixados:

1) Até ao limite de 1 000 000$ para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação do agregado familiar;

2) Pela totalidade no que respeita ao pagamento de despesas, líquidas de comparticipações, com a saúde das pessoas que constituem o agregado familiar, incluindo intervenções cirúrgicas e aparelhos de prótese.

2 — Fica o Governo autorizado a dar nova redacção ao § 2.° do artigo 3.° e ao artigo 124.° do Código do Imposto Complementar, por forma que os rendimentos nele referidos e bem assim os de títulos nominativos ou ao portador registados ou depositados nos termos do Decreto-Lei n.° 408/82, de 29 de Setembro, ou registados de harmonia com o disposto nos arti-

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 10

774-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 39

gos 111.° e seguintes do mesmo Código fiquem sujeitos à taxa de 24%, excepto se os titulares destes expressamente optarem pelo seu englobamento com os demais rendimentos para sujeição a imposto nos termos normais.

Artigo 30.° Imposto de mais-vallas

Fica o Governo autorizado a isentar do imposto de mais-valias durante o ano de 1988 os ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de reavaliação, legalmente autorizadas.

Artigo 31.° Sisa

Fica o Governo autorizado a:

a) Isentar de sisa até 31 de Dezembro de 1988 as transmissões de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinados exclusivamente à habitação, desde que o valor sobre que o imposto incida não ultrapasse 10 000 000$;

b) Rever o regime das isenções nas aquisições de bens por instituições de crédito, previsto no n.° 20 do artigo 11.° do Código da Sisa, no sentido de passar a abranger de igual modo as aquisições efectuadas em processo de execução, por entidades por elas detidas, instaurado por essas instituições ou outros credores;

c) Isentar de sisa as aquisições de prédios rústicos, até ao limite de 10 000 000$, que estejam associados à primeira instalação de jovens agricultores candidatos aos apoios previstos no Decreto-Lei n.° 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

Artigo 32.° Regime aduaneiro

Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar a Pauta dos Direitos de Importação, tendo especialmente em consideração o disposto nos artigos 197.° e 201.° do Acto de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias;

b) Adaptar os regimes aduaneiros ao direito comunitário;

c) Alterar a base da incidência do imposto interno de consumo sobre o café, por forma a ser tomada em consideração a quebra decorrente da laboração do café verde, bem como a alterar a taxa do referido imposto para 120$/kg.

Artigo 33.° Imposto do tek>

1 — Fica isento de imposto do selo, durante o ano de 1988, o reforço ou aumento de capital social das empresas por incorporação de reservas.

2 — a) Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, quer expressas em percentagem e permilagem, quer em importâncias fixas, são aumentadas em 50%;

b) Exceptuam-sc do disposto na alínea anterior os artigo 27-A, 145, alínea b), e 155, alínea b).

3 — O artigo 27-A da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 27-A.................................

I — Sendo de acesso às salas de jogos tradicionais, a que se refere os n.os 1) e 2) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 48 912:

a) Mediante cartões modelo A ou bilhetes modelo A-l:

Válidos por 1 ano........ 2 160$00

Válidos por 9 meses ...... 1 620$00

Válidos por 6 meses ...... 1 080$00

Válidos por 3 meses ...... 540$00

b) Mediante bilhetes modelo B:

Válidos por 60 dias....... 1 500$00

Válidos por 30 dias....... 1 OOútOO

Válidos por 15 dias....... 500$00

Válidos por 8 dias........ 250$00

c) Mediante bilhete modelo C, válidos por um dia — 100$;

d) Mediante cartões modelo T:

Válidos por 1 ano........ 2 000J00

Válidos por 60 dias....... 1 500*00

Válidos por 30 dias....... 1 000$00

Válidos por 15 dias....... 500$00

Válidos por 8 dias........ 250$00

e) Mediante documentos ou bilhetes modelos D e D-l:

1.° bilhete ............... !00$00

2.° bilhete ............... 200$00

3.° bilhete ............... 400$00

4.° bilhete............... 800100

5.° bilhete ............... 1 600$0G

6.° bilhete ............... 3 200$00

J) Segundas vias dos cartões, bilhetes ou

documentos compreendidos nas alíneas a), b), c) e d) — o dobro das taxas correspondentes.

VL — Sendo de acesso às salas de jogos de máquinas automáticas, a que se refere o n.° 3) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 48 912:

1) Mediante cartões modelo E:

Emitidos no 1.° trimestre da

exploração ............. 2 160$00

Emitidos no 2.° trimestre... 1 620$00

Emitidos no 3.° trimestre... 1 080$00

Emitidos no 4.° trimestre... 540$00

2) Segundas vias dos cartões referidos no número anterior — o dobro das taxas correspondentes;

3) Mediante cartões modelo F, válidos por uma única entrada — 100$.

Página 11

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(11)

Artigo 34.° Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 1 — Fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar a alínea a) do n.° 1 do artigo 9.° do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a reduzir a respectiva taxa aplicável aos contribuintes identificados naquela disposição legal e a tomar as medidas, nomeadamente legislativas, que salvaguardem o segredo profissional dos advogados e acautelem o acesso ao direito e à justiça das pessoas com insuficientes meios económicos;

b) Eliminar a isenção constante da alínea a) do n.° 16 do artigo 9.° do CIVA;

c) Alterar o funcionamento da isenção prevista nas alíneas d), e) e h) do n.° 1 do artigo 14.° do CIVA no caso de transmissões de bebidas, por forma que o mesmo só se efective após as transmissões, sob a forma de dedução ou restituição do imposto, conforme os casos;

d) Dar nova redacção ao n.° 2 do artigo 19.° do CIVA, determinando que, nas importações, só confere direito à dedução o imposto constante do recibo de pagamento do IVA, que faz parte da declaração de importação;

e) Eliminar a alínea c) do n.° 2 do artigo 21.° do CIVA;

J) Legislar no sentido de não serem considerados os pedidos de reembolso constantes de declarações apresentadas fora do prazo legal, sem prejuízo da manutenção do respectivo crédito;

g) Determinar que os excessos a reportar para os períodos seguintes, nos termos do n.° 4 do artigo 22.° do CIVA, bem como as regularizações a crédito previstas no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 504-M/85, de 30 de Dezembro, não sejam tomados em conta quando incluídos em declarações apresentadas fora do prazo legal, sem prejuízo da sua consideração em declarações apresentadas dentro do prazo;

h) Determinar que o fornecimento de bens de abastecimento isentos nos termos das alíneas d), é) e h) do n.° 1 do artigo 14.° do CIVA seja documentado com os competentes documentos alfandegários, responsabilizando o fornecedor pelo imposto correspondente nos casos de não cumprimento dessa obrigação;

0 Alterar o limite de 5000 contos, referido no n.° 2 do artigo 40.° do CIVA, considerando de periodicidade trimestral os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 15 000 contos;

j) Alterar de 4500 contos para 7500 contos o limite previsto no n.° 1 do artigo 60.° do CIVA para o regime dos pequenos retalhistas; l) Alterar o artigo 58.° do CIVA, de modo a sujeitar a imposto as operações efectuadas por sujeitos passivos que sejam contribuintes do imposto profissional, no mês seguinte àquele em que os serviços prestados ultrapassaram os limites para a isenção;

m) Atribuir aos chefes de repartição de finanças competência para a liquidação do IVA, em face de informações dos serviços de fiscalização, nos casos de falta de apresentação das declarações previstas no CIVA;

ri) Alterar os artigos 82.°, 83.° e 87.° do CIVA, no sentido de o imposto liquidado nos termos daquelas disposições legais, sempre que para isso sejam conhecidos os elementos respectivos, ser apurado também pelo Serviço de Administração do IVA, que procederá à notificação dos sujeitos passivos, por carta registada com aviso de recepção, sendo as restantes operações preliminares da cobrança posteriormente efectivadas pelo chefe da repartição de finanças;

o) Eliminar na alínea b) do n.° 4 do artigo 83.° do CIVA a referência ao prazo de 120 dias, considerando que a liquidação efectuada em resultado de visita de fiscalização anula sempre a liquidação oficiosa prevista naquela disposição legal, sempre que o imposto não tenha sido ainda pago;

p) Introduzir no CIVA uma norma que permita ao Serviço de Administração do IVA levar em conta as diferenças de imposto que se mostrem devidas e não resultem da aplicação de presunções e estimativas, por dedução nos reembolsos a efectuar quanto ao mesmo período de imposto a que respeitam as diferenças ou a um período posterior, até à concorrência do montante do reembolso pedido, sem prejuízo de recurso hierárquico, reclamação ou impugnação contenciosa;

g) Determinar a impenhorabilidade dos créditos de IVA, a menos que estes sejam oferecidos à penhora por parte do próprio sujeito passivo;

r) Determinar que o IVA correspondente às vendas de peixe, crustáceos e moluscos efectuadas nas lotas seja por estas entregue ao Estado, em substituição dos pescadores ou armadores por conta de quem as vendas são efectuadas;

s) Estabelecer legislação que permita a entrega de todo o IVA correspondente ao preço de venda ao público, por substituição dos respectivos revendedores directos, às empresas que o requeiram ao Ministro das Finanças e respeitem as seguintes condições:

I) A totalidade do seu volume de negócios derive de vendas ao domicílio, por revendedores agindo em nome e por conta própria;

II) Existam e sejam cumpridas tabelas de venda ao público quanto a todos os seus produtos.

2 — Fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar a verba 1.4.3 da lista i anexa ao' CIVA, passando o seu conteúdo a integrar a verba 1.1 da lista n anexa ao mesmo Código;

b) Substituir na verba 3.5 da lista l anexa ao CIVA a referência a «alporques» por «propá-gulos»;

c) Eliminar na verba 3.7 da lista i anexa ao CIVA a referência a «estacas e enxertos»;

d) Eliminar a verba 2.2 da lista II anexa ao CIVA;

e) Alterar a lista ni anexa ao Código denominando-a «Bens e serviços sujeitos a taxa agravada», bem como a verba 13, excluindo a referência a serviços;

f) Aditar à lista 111 um n.° 13-A incluindo as prestações de serviços que consistam em proporcionar a utilização dos jogos mencionados na

Página 12

774-(12)

II SÉRIE - NÚMERO 39

verba 13 da mesma lista, que não sejam isentas de imposto nos termos de outras disposições do CIVA, alterando de conformidade a verba 3.13 da lista li; g) Aditar à lista m do CIVA cinco novos números com a seguinte redacção:

19. Amplificadores, colunas e sintonizado-res de som.

20. Aparelhos e máquinas eléctricas, incluindo os kits ou peças que constituam os componentes de aparelhos e máquinas para cuja ulterior montagem não se torne necessária, de modo significativo, a incorporação de outros materiais, a seguir indicados:

20.1. Aparelhos exclusivamente para aquecimento de casas;

20.2. Aparelhos renovadores de ar e ter-moventiladores;

20.3. Fornos independentes e outros aparelhos assimiláveis;

20.4. Máquinas de lavar louça;

20.5. Hidroextractores;

20.6. Aparelhos de ar condicionado, cli-matizadores e desumidificadores;

20.7. Máquinas e aparelhos de engomar e de secar roupa, com exclusão de ferros de passar.

21. Aparelhos de massagem e estética e outros aparelhos para tratamento de beleza.

22. Aparelhos receptores, registadores e reprodutores de som e imagem, ainda que acopulados com outros, e respectivos estojos, incluindo os kits ou peças que constituam os componentes de aparelhos e máquinas para cuja ulterior montagem não se torne necessária, de modo significativo, a incorporação de outros materiais, a seguir indicados:

22.1. Aparelhos simultaneamente receptores e projectores de televisão;

22.2. Gravadores de imagem;

22.3. Aparelhos de radiodifusão acopulados com gira-discos e ou gravadores;

22.4. Máquinas de ditar;

22.5. Radiogravadores.

23. Aparelhos de instrumentos para fotografia, cinematografia e óptica, a seguir indicados:

23.1. Aparelhos de ampliação ou redução fotográfica;

23.2. Aparelhos de projecção fixa e móvel;

23.3. Aparelhos de projecção, com ou sem reprodução de som, para cinematografia;

23.4. Aparelhos de tomadas de vistas e de som, mesmo combinados.

3 — É aditado ao artigo 9.° do CIVA um n.° 40, com a seguinte redacção:

40 — As refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados.

4 — A alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do CIVA passa a ter a seguinte redacção:

c) Para as restantes transmissões de bens e prestações de serviço, a taxa de 17%.

5 — É eliminada a verba 3.8 da lista I anexa ao CIVA, passando o seu conteúdo a constituir a verba 2.16 da lista n anexa ao mesmo Código.

6 — Fica o Governo autorizado a alterar o Decreto--Lei n.° 97/86, de 16 de Maio, relativo à fiscalização da circulação de mercadorias, de modo a tornar mais flexível a sua aplicação, sem prejuízo da eficácia que se pretende atingir, designadamente:

a) Aditar às exclusões do n.° 4 do artigo 2.° os bens do activo imobilizado e os veículos automóveis;

b) Eliminar o conceito de valor jurídico do documento de transporte referido no n.° 7 do artigo 3.°, estabelecendo penalidades diferenciadas para a falta de menção dos números de contribuinte e da hora do início do transporte;

c) Tornar menos gravosas as multas previstas no artigo 13.°;

d) Permitir o levantamento da apreensão de bens e do veículo, nos termos do n.° 2 do artigo 16.°, quando existam vários infractores, desde que um deles tenha regularizado a situação.

Artigo 35.° Regime fiscal dos tabacos

1 — Fica o Governo autorizado a proceder às seguintes alterações ao regime fiscal dos tabacos:

a) Elevação até 10% do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco incidente sobre os cigarros;

b) Elevação até 54% da taxa da componente ad valorem do imposto de consumo sobre o tabaco incidente sobre os cigarros;

c) Elevação para 40,5 % do elemento ad valorem aplicável aos cigarros populares da marca Ken-tucky.

2 — É revogado o n.° 13.° do artigo 85.° do Código do Imposto Complementar, no sentido de tributar em sede desse imposto o fabrico de tabacos.

Artigo 36.°

Imposto sobre produtos petrolíferos

1 — Os valores unitários do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) são variáveis e correspondem, em cada mês, à diferença entre o preço de venda ao público fixado pelo Governo e o respectivo custo.

2 — Os valores unitários do ISP sobre os produtos abaixo mencionados devem respeitar, à data de entrada em vigor desta lei, os limites constantes do quadro seguinte, por forma que os preços de venda ao público dos produtos tributados possam corresponder a valores inteiros em escudos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Sem limite mini mo.

Página 13

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(13)

3 — Ao longo do ano os valores unitários do ISP podem variar dentro dos intervalos do número anterior, com as seguintes ressalvas:

a) Podem exceder os máximos por força de variações nos respectivos custos;

b) Podem vir abaixo dos mínimos por força de variações nos respectivos custos, mas se a descida ultrapassar, num período de três meses, 10% dos mesmos limites, o Governo procederá aos ajustamentos necessários nos preços de venda ao público, para que as taxas do ISP regressem aos limites fixados no número anterior.

4 — As receitas do ISP relativas ao mês de Dezembro, ainda que liquidadas no mês seguinte, são contabilizadas como receita do ano a que dizem respeito.

çâo da sua carga e a introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão de fraudes e evasão fiscal.

Artigo 38.° Imposto de circulação e de camionagem

Fica o Governo autorizado a criar um novo imposto sobre veículos automóveis e seus reboques afectos ao transporte de mercadorias, o qual substituirá os actuais impostos de circulação e camionagem e tomará como base de referência a imputação dos encargos pela utilização das infra-estruturas, tendo em consideração o peso bruto dos veículos na sua correlação com o desgaste de infra-estruturas, por forma a uma harmonização legislativa no âmbito das Comunidades Europeias.

Artigo 37.°

Imposto de compensação

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes, por forma a tornar mais equitativa a reparti-

Artigo 39.° Imposto sobre veiculos

São substituídas as tabelas i a iv do artigo 8.° do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, pelas tabelas seguintes.

TABELA I

Automóveis

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

TABELA II Motociclos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 14

774-(14)

II SÉRIE — NÚMERO 39

TABELA IV

Barcos de recreio

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(0) As taxas respeitantes ao grupo Y serão reduzidas a 50 •* relativamente aos barcos transformados a partir o> embarcações de pesca, de comércio, salva-vidas ou de sucata, desde que seja observado o disposto no n.° 4 do artigo 6.9

Artigo 40.°

Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas

Fica o Governo autorizado a aumentar para 500$ as taxas a aplicar sobre o consumo das bebidas alcoólicas referidas nas alíneas b), c), e), J), h) e i) do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 342/85, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelo n.° 1 do artigo 7.° da Lei n.° 3/86, de 7 de Fevereiro, e para 150S às bebidas referidas nas alíneas a), d) e g) do mesmo artigo.

Artigo 41.° Imposto especial sobre o consumo de cerveja

Fica o Governo autorizado a:

a) Isentar do imposto a cerveja a cuja transmissão são aplicáveis as isenções de imposto sobre o valor acrescentado previstas nos artigos 13.° e 15.° do respectivo Código, as quais deverão ser comprovadas nos termos do n.° 8 do artigo 28.°, também do Código do IVA;

b) Permitir que os produtores de cerveja restituam aos seus clientes o imposto correspondente à cerveja por estes últimos exportada, deduzindo--o na primeira guia de imposto a entregar nos cofres do Estado.

Artigo 42.° Impostos para o serviço de incêndios

1 — Fica o Governo autorizado a clarificar o regime do imposto para o serviço de incêndios e do imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros previsto na Lei n.° 10/79, de 20 de Março, no sentido de no futuro subsistir um único imposto.

2 — São desde já elevadas para 12 % e para 6 % as taxas previstas na alínea a) do artigo 5.° da Lei n.° 10/79, de 20 de Março.

3 — Fica ainda o Governo autorizado a legislar no sentido do alargamento da base tributável do imposto a que se refere o número anterior às realidades previstas nos §§ 1.° a 4.° do artigo 708." do Código Administrativo, ou outras assimiláveis, e bem assim a definir os procedimentos tendentes à sua liquidação e cobrança.

Artigo 43.°

Regime fiscal das IPSS e das associações de socorros mútuos

Fica o Governo autorizado a proceder à revisão integrada das isenções fiscais das instituições particulares de solidariedade social e das associações de socorros mútuos, harmonizando o seu tratamento tributário em ordem a que os dois tipos de instituições venham a ficar submetidos a um mesmo regime fiscal.

Artigo 44.° Isenções fiscais na importação

Fica o Governo autorizado a rever, ou a estabelecer, os regimes aplicáveis às isenções fiscais na importação, no sentido da respectiva adaptação as directivas comunitárias seguintes:

a) Directiva 83/182/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade em matéria de importação temporária de certos meios de transportes;

b) Directiva 68/297/CEE do Conselho, de 19 de Julho de 1968, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, relativa às isenções fiscais aplicáveis à importação de combustível contido nos reservatórios dos veículos automóveis comerciais;

Página 15

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(15)

c) Directiva 83/183/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro;

d) Directiva 69/169/CEE do Conselho, de 28 de Maio de 1969, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação das mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes;

é) Directiva 85/362/CEE do Conselho, de 16 de Julho de 198S, relativa à isenção de imposto sobre o valor acrescentado em matéria de importação temporária de bens que não sejam meios de transporte;

J) Directiva 83/181/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, determinando o campo de aplicação do artigo 14.°, parágrafo 1, alínea d), da Directiva 77/388/CEE, no que se refere à isenção de imposto sobre o valor acrescentado de outras importações definitivas de bens.

Artigo 45.° Incentivos ao mercado de capita Is/acções

1 — Às sociedades que procederem até 31 de Dezembro de 1988 à oferta de acções através de emissões com subscrição pública é concedida, nos três primeiros exercícios encerrados após a data da emissão, incluindo o de 1988, a redução de 25 % das taxas da contribuição industrial, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:

a) Que as acções representativas do capital social das sociedades em causa estejam cotadas no mercado oficial de qualquer das bolsas de valores na data da emissão ou, tendo requerido a admissão à cotação antes dessa data, a mesma bolsa haja reconhecido que só com a emissão pública se encontram verificadas todas as condições de admissão, devendo num e noutro caso manter-se a cotação até ao final do ano a que respeita a redução;

o) Que o número de acções que constitui a oferta pública corresponda, pelo menos, a 300 000 contos de vaíor nominal ou a um quarto do capital social, resultante da constituição ou do aumento do capital.

2 — No caso de o contribuinte estar a beneficiar ainda da redução da taxa estabelecida no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 172/86, de 30 de Junho, ou no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 130/87, de 17 de Março, a redução da taxa referida neste artigo só será aplicável quando deixarem de o ser aqueles benefícios.

3 — Os incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei n.° 130/87, de 17 de Março, são extensivos às empresas de que tenha havido uma oferta pública de venda (OPV) em 1987 ou, tendo a OPV sido requerida em 1987, seja realizada no 1.° semestre de 1988, desde que os accionistas tenham procedido em 1987, ou procedam em 1988 e nunca depois da data de apresentação da respectiva declaração de contribuição industrial respeitante a 1987, a aumentos de capital social, realizados em numerário, que satisfaçam as condições de

montante com referência à data da OPV fixadas no mesmo Decreto-Lei n.° 130/87.

Artigo 46.°

Incentivos ao mercado de capitais/obrigações

Os juros das obrigações, incluindo os titulos representativos da dívida pública a emitir em 1988, ficam isentos do imposto complementar e sobre as sucessões e doações, por avença.

Artigo 47.° Beneficio* fiscais as SCR, as SDR e às 8FE

Fica o Governo autorizado a:

1) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1988 a vigência do disposto no Decreto-Lei n.° 67/87, de 9 de Fevereiro, com exclusão do seu artigo 1.°;

2) Tornar extensivo às sociedades de desenvolvimento regional, constituídas ou que venham a constituir-se, o regime de benefícios fiscais estabelecidos para as sociedades de capital de risco;

3) Tornar extensivo às sociedades de fomento empresarial, cujo quadro será definido, o mesmo regime de benefícios fiscais referido nos números anteriores.

Artigo 48.° Incentivos fiscais à recuperação de empresas

Fica o Governo autorizado a:

1) Isentar de imposto do selo, previsto no artigo 145 da Tabela Geral, a conversão de créditos em capital operada nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, que criou o processo de recuperação de empresas em situação de falência;

2):

a) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1988 o prazo fixado no artigo 4.° da Lei n.° 36/77, de 17 de Junho;

b) Alargar às empresas públicas que celebrem até 31 de Dezembro de 1988 acordos de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.° 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na legislação referida na alínea anterior;

c) Estabelecer que podem ser concedidos às empresas assistidas pela PAREMPRESA, de entre os benefícios previstos nas Leis n.05 36/77 e 39/77, ambas de 17 de Junho, os que se mostrem indispensáveis à recuperação das mesmas.

Artigo 49.° Redução de benefícios riscais

1 — Ficam desde já eliminados os benefícios fiscais constantes da legislação a seguir indicada, que se considera revogada:

a) Alínea c) do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 181/87, de 21 de Abril, diploma que criou

Página 16

774-(16)

II SERIE — NÚMERO 39

incentivos à concentração e cooperação de empresas;

b) Artigos 3.° e 7.°, respectivamente, do Decreto--Lei n.° 20/86, de 13 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.° 1/87, de 3 de Janeiro, que estabeleceram incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento mobiliário e imobiliário.

2 — É eliminada a isenção estabelecida no artigo 73.° do Decreto-Lei n.° 48 953, de 5 de Abril de 1969, ficando os juros dos depósitos a prazo constituídos nas caixas de credito agrícola mútuo sujeitos a 50% da taxa de imposto de capitais aplicável.

3 — O artigo 4.° da Lei n.° 21-B/77, de 9 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 121/87, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.° A taxa do imposto de capitais incidente sobre os juros de depósitos a prazo constituídos por emigrantes e equiparados nas instituições de crédito legalmente autorizadas a recebê-los, quando produzidos por «Conta poupança emigrante», «Conta de emigrante em moeda estrangeira» e «Contas acessíveis a residentes», desde que, neste último caso, as contas tenham sido ou venham a ser alimentadas com fluxos monetários provenientes do exterior devidamente comprovados, é de 50% da taxa corrente.

4 — Fica o Governo autorizado a alterar a redacção do artigo 11.° do Código do Imposto de Capitais, no sentido de eliminar a isenção de imposto de que beneficiam as entidades aí referidas, quanto aos rendimentos decorrentes de qualquer aplicação de fundos por elas efectuada.

Artigo 50.° Extinção de benefícios fiscais

Fica o Governo autorizado a rever, no sentido da redução ou eliminação, os benefícios fiscais constantes da legislação a seguir indicada, sem prejuízo da manutenção dos já concedidos, devendo o Governo regular os problemas decorrentes da sua aplicação no tempo:

1) Artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 31 259, de 9 de Maio de 1941, que estabelece benefícios fiscais durante os dois primeiros anos de exploração de pousadas regionais;

2) Artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 37 054, de 9 de Setembro de 1948, relativo à isenção do imposto do selo nos contratos de empréstimo celebrados em execução da Lei n.° 2014, de 27 de Maio de 1946;

3) Artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 42 641, de 12 de Novembro de 1959, relativo a qualquer encargo fiscal em consequência de fusão ou transformação de bancos comerciais ou estabelecimentos especiais de crédito;

4) Artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 46 492, de 18 de Agosto de 1965, relativo a benefícios fiscais concedidos aos juros de obrigações emitidas por empresas cujos empreendimentos apresentem superior interesse para o desenvolvimento nacional;

5) Artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 46 898, de 10 de Março de 1966, que estabelece benefícios fiscais às actividades dos transportes aéreos, regulares ou não;

6) Artigo 15.°, alínea b), do Decreto-Lei n.° 48 007, de 26 de Outubro de 1967, relativo a benefícios fiscais conferidos à empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, E. P.;

7) Decreto-Lei n.° 48 844, de 20 de Janeiro de 1969, que estabelece benefícios à fusão e incorporação de empresas no sector têxtil;

8) N.os 3 e 4 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 48 950, de 3 de Abril de 1969, que autoriza o Ministro das Finanças a isentar de impostos os juros das obrigações emitidas, cujo produto seja consignado à realização de operações de crédito à exportação;

9) N.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 49 211, de 27 de Agosto de 1969, relativo a fusões e transmissão de bens de sociedades concessionárias de aproveitamentos hidroeléctricos, de empreendimentos termoeléctricos e de transporte de energia eléctrica, cujas centrais constituam a rede eléctrica primária;

10) N.cs 1 e 2 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 49 273, de 27 de Setembro de 1969, relativo à isenção de imposto complementar, com referência aos juros das obrigações emitidas pela Sociedade Financeira Portuguesa;

11) Alínea c) do n.° 2 do artigo 53.° do anexo i ao Decreto-Lei n.° 49 368, de 10 de Novembro de 1969, relativa aos CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal;

12) Artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 49 398, de 24 de Novembro de 1969, que estabelece benefícios fiscais à exploração de jazigos de materiais radioactivos e à instalação e exploração de reactores nucleares;

33) Artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 401/70, de 21 de Agosto, relativo a incentivos fiscais a agrupamentos de indústrias de exportação de concentrados de tomate;

14) Artigo 155.° do Regulamento da Caixa Geral ce Depósitos, Crédito e Previdência, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 694/70, de 31 de Dezembro, relativo às isenções conferidas à Caixa Geral de Depósitos, excepto na parte relativa às suas instituições anexas;

15) Decreto-Lei n.° 117/71, de 2 de Abril, que estabelece benefícios à fusão e incorporação de empresas no sector das pescas;

16) Decreto-Lei n.° 123/71, de 5 de Abril, que estabelece benefícios às empresas que exerçam a actividade de transportes turísticos em navios de longo curso;

17) Base xvi da Lei n.° 2/71, de 12 de Abril, que prevê a concessão de benefícios fiscais à transformação e fusão de sociedades de seguros;

18) Artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 49 319, de 15 de Outubro de 1969, que estabelece benefícios fiscais para as entidades concessionárias da exploração de auto-estradas, e base XI das bases aprovadas pelo Decreto-Lei n.° 467/72, de 13 de Novembro, que concedeu à BRISA alguns benefícios;

19) Decreto-Lei n.° 575/72, de 30 de Dezembro, relativo a sociedades em que a participação de

Página 17

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(17)

cooperativas e associações agrícolas exceda 50% do respectivo capital social;

20) N.° 2 da base xxvm anexa ao Decreto-Lei n.° 38 246, de 9 de Maio de 1951, e n.0$ 1 e 2 da base xxx anexa ao Decreto-Lei n.° 104/73, de 13 de Março, relativos a benefícios fiscais aos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

21) Artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 133/73, de 28 de Março, e artigo 36.° dos estatutos anexos, relativos a empresas especialmente constituídas para a instalação e exploração de parques industriais e empresas públicas de parques industriais;

22) Artigos 1.°, 2.°, 3.°, 6.°, 7.° e 8.° do Decreto-Lei n.° 160/73, de 10 de Abril, que estabelece benefícios fiscais à constituição de agrupamentos de empresas no sector das conservas de peixe;

23) Artigos 32.° e 33.° do Decreto-Lei n.° 180/73, de 19 de Abril, relativo a incentivos fiscais concedidos a centros técnicos;

24) Decreto-Lei n.° 135/74, de 4 de Abril, que estabelece benefícios à concentração de empresas do sector dos transportes rodoviários;

25) Artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 167/74, de 23 de Abril, relativo à empresa concessionária da doca seca do porto de Aveiro;

26) Artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 329-A/74, de 10 de Julho, relativo a benefícios fiscais a empresas que se comprometam a praticar preços contratados;

27) Alínea e) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 718/74, de 17 de Dezembro, relativo a benefícios fiscais estabelecidos em contratos de desenvolvimento;

28) Artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 153/75, de 25 de Março, relativo a cisões de sociedades que exerçam a sua actividade em mais de um território metropolitano ou ultramarino;

29) Alínea b) do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 322/75, de 27 de Junho, relativo a isenções concedidas à Empresa Pública de Águas de Lisboa (EPAL), E. P.;

30) Alínea e) do artigo 7.° e artigos 12.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.° e 17." do Decreto-Lei n.° 288/76, de 22 de Abril, relativo a benefícios fiscais estabelecidos em contratos de desenvolvimento para a exportação;

31) Artigo 29.° dos estatutos da Empresa Pública TAP, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 471-A/76, de 14 de junho, com referência à base xn anexa ao Decreto-Lei n.° 39 188, de 25 de Abril de 1953, e aos Decretos-Leis n.os 39 673, de 22 de Maio de 1954, 41 000, de 12 de Fevereiro de 1957, e 44 373, de 29 de Maio de 1962;

32) Alínea i) do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 353-C/77, de 29 de Agosto, que permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico e financeiro e estabelece a possibilidade de serem concedidos benefícios fiscais no âmbito desses acordos;

33) Artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 75-A/78, de 26 de Abril, relativo a fusões, incorporações

ou cisões de empresas públicas integradas em sectores vedados à iniciativa privada;

34) Lei n.° 32/79, de 7 de Setembro, que estabelece a possibilidade de por despacho do Ministro das Finanças serem concedidos benefícios fiscais, relativamente às fusões, incorporações ou cisões de empresas públicas integradas em sectores vedados à iniciativa privada;

35) Artigo 48.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, e n.° 1 do artigo 51.° do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto, relativos a benefícios fiscais concedidos à Radiotelevisão Portuguesa, E. P.;

36) Alínea b) do n.° 1 do artigo 3.°, artigo 4.° e n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro, que estabelece benefícios fiscais a aplicar a cooperativas;

37) Parte final do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 515/80, de 31 de Outubro, com referência ao n.° 1 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, relativo a incentivos concedidos à empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa (INDEP), E. P.;

38) Decreto-Lei n.° 128/81, de 28 de Maio, que possibilita a concessão de benefícios fiscais à cisão de sociedades;

39) Alíneas a), b), c), f) e g) do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 144/81, de 3 de Junho, que concede benefícios fiscais às sociedades de investimento, aos seus sócios e aos subscritores das obrigações por elas emitidas;

40) Os parágrafos 1.° e 2.°.do artigo 238.° do Regulamento do Crédito e das Instituições Sociais e Agrícolas, aprovado pelo Decreto n.° 5219, de 6 de Janeiro de 1919, cujo conteúdo foi mantido em vigor nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 231/82, de 17 de Junho;

41) Lei n.° 18/82, de 8 de Julho, relativa ao regime fiscal especial da SATA — Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos;

42) Decreto-Lei n.° 312/82, de 4 de Agosto, que estabelece benefícios ao investimento efectuado nas aquisições e instalação de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renováveis ou para a conservação e poupança de energia;

43) Decreto-Lei n.° 409/82, de 29 de Setembro, que estabelece benefícios fiscais tendo em vista reactivar o mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante a títulos de rendimento variável, excepto o seu artigo 6.° na redacção que lhe foi dada pelo artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 182/85, de 27 de Maio;

44) Artigos 16.° a 27.° do Decreto-Lei n.° 423/83, de 5 de Dezembro, que estabelece benefícios susceptíveis de serem concedidos no âmbito da atribuição de utilidade turística;

45) Decreto-Lei n.° 688/73, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei n.° 464/83, de 31 de Dezembro, ambos relativos a benefícios fiscais concedidos à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e aos juros das obrigações por ela emitidos;

46) Decreto-Lei n.° 447/83, de 26 de Dezembro, relativo a benefícios fiscais a empresas científicas, institutos e centros tecnológicos;

Página 18

774-(18)

II SÉRIE — NÚMERO 39

47) N.° 2 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 330/82, de 18 de Agosto, que faculta ao IPE, S. A. R. L., durante três anos a usufruição de isenções de todos os impostos, taxas e emolumentos, e bem assim o Decreto-Lei n.° 298/84, de 3 de Setembro, que prorrogou por mais três anos aquele prazo;

48) Alíneas a), b) e d) do artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 115-F/85, de 18 de Abril, relativo a incentivos fiscais aos bancos de investimento e aos subscritores de obrigações por eles emitidas;

49) Decreto-Lei n.° 182/85, de 27 de Maio, que estabeleceu novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de capitais de valores mobiliários;

50) Decreto-Lei n.° 172/86, de 30 de Junho, que alargou o âmbito dos incentivos fiscais, especialmente os que se referem à abertura ao público do capital das sociedades anónimas;

51) N.os 6, 8, 10, 11, 13, 14, 16, 21 e 22 do artigo 14.°, artigo 17.°, n.m 2, 3, 8 e 9 e §§ 1.° e 2.° do artigo 18.° e artigos 82.° e 83.° do Código da Contribuição Industrial;

52) Alíneas b), f), g), o), q) /), ú) e v) do n.° 1 do artigo 8.°, aliiea d) do artigo 30.°, artigo 34.°, artigo 35.°, n.os 8, 9, 16 e 17 do artigo 85.° e artigos 86.°-A, 87.° e 94.°-A do Código do Imposto Complementar;

53) N.os 2 e 4 do artigo 9.°, n.°* 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 7-A do artigo 10.° e artigo 22.° do Código do Imposto de Capitais;

54) N.° 6 do artigo 12.°, artigos 26.° e 221.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Artigo 51.°

Receitas do Instituto dos Têxteis e do Instituto dos Produtos Rorestsís

Fica o Governo autorizado a revogar os Decretos--Leis n." 75-B/86 e 75-C/86, de 23 de Abril, eliminando a sobrecarga fiscal resultante da sua aplicação, ficando desde já revogado o artigo 1.° do citado diploma.

Artigo 52." Receitas da portagem da ponte sobre o Tejo

Fica o Governo autorizado a legislar sobre a consignação de receitas da portagem da ponte sobre o Tejo, em Lisboa, à Junta Autónoma de Estradas para fazer face aos encargos de financiamento derivados das obras de alargamento do tabuleiro rodoviário.

Artigo 53.°

Encargos contratuais que oneram os concessionários ou arrendatários

qne exerçam na plataforma continental a Indústria extractiva de petróleo Incidindo prospecção e pesquisa

O disposto na alínea d) do artigo 55.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, não prejudica a liqui-

dação e cobrança dos encargos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 625/71, de 31 de Dezembro.

Artigo 54.° Medidas unilaterais para evitar a dopta tributação

Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com esta finalidade relativamente aos rendimentos auferidos por cooperantes e por sociedades com sede ou direcção efectiva em Portugal e provenientes de países que foram colónias portuguesas.

Artigo 55.° Situações especiais decorrentes da descolonização

Fica o Governo autorizado a prorrogar a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.° 7/78, de 22 de Fevereiro, aos rendimentos aí contemplados e recebidos até 31 de Dezembro de 1988.

Artigo 56.° Imposto extraordinário sobre lucros

Fica o Governo autorizado a manter, com taxa de 2,5 relativamente aos rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1987, o imposto extraordinário criado pelo artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 119-A/83, de 28 de Fevereiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.° 66/83, de 13 de Julho, efectuando nesses diplomas as necessárias actualizações.

Artigo 57.°

Alteração ao Decreto-Lei o.° 375/74, de 20 de Agosto, na parte relativa ao regime das despesas não documentadas

O artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 375/74, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 27.° — 1 — As empresas comerciais ou industriais, e bem assim as empresas com escrita devidamente organizada que se dediquem a explorações agrícolas, silvícolas ou pecuárias, que efectuem despesas confidenciais ou não documentadas ficam sujeitas, para esse tipo de despesas, à taxa de contribuição industrial agravada em 20 %.

2 — A realização das despesas a que se refere o número anterior que ultrapassem 2 °7o da facturação total constitui infracção punida com multa de igual montante.

Artigo 58.°

amjxttsí» s«ere aáqnlnas automáticas mecânicas e eléctricas on electrónicas de diversão

É revogado o artigo 73.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, repondo-se integralmente em vigor o disposto no artigo £3.° do Decreto-Lei n.° 21/85, de 17

de Jap.eiro.

Página 19

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(19)

Artigo 59.° Tribulação de cargos públicos

1 — Na sequência do disposto no artigo 67.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, fica o Governo autorizado a:

a) Adoptar as medidas necessárias com vista a assegurar, com a devida flexibilidade, que para os funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados de qualquer tribunal, magistrados do Ministério Público, elementos das forças militares e de segurança e titulares de cargos políticos cesse, a partir de l de Janeiro de 1988, o regime tributário previsto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 45 399, de 30 de Novembro de 1963, relativo a imposto complementar;

b) Incorporar uma compensação necessária nas remunerações ilíquidas, para que a tributação referida na alínea anterior garanta, em termos médios, aproximadamente o mesmo nível de remunerações líquidas resultantes da tabela de vencimentos de 1987, tendo subjacentes somente os descontos normais da função pública;

c) Adequar o Estatuto da Aposentação à alteração do regime de tributação dos funcionários públicos, de forma que o cálculo das pensões elimine os efeitos da majoração introduzida nas remunerações para compensação do imposto profissional e do imposto complementar.

2 — São abrangidos pelo disposto no número anterior os funcionários dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos e quaisquer outros funcionários que, pela natureza das suas funções e dos respectivos organismos, sejam equiparáveis.

3 — 0 Governo promoverá também a tributação, em imposto complementar, dos servidores das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a partir da mesma data.

Artigo 60.° Compensação da cobrança das receitas

O n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 22/77, de 18 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.° — 1 — ..........................

2 — Cada região autónoma pagará ao Tesouro, como compensação da cobrança, mediante dedução na respectiva ordem de receita, 2 "Co das quantias entregues.

3 — .....................................

CAPÍTULO V Finanças locais

Artigo 6t.° Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 8.° da Lei n.° 1/87,

de 6 de Janeiro, é fixado em 91,2 milhões de contos para o ano de 1988.

2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60% e 40%, respectivamente.

Artigo 62.° Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro

O montante global a atribuir a cada município no ano de 1988 é o que consta do mapa vi anexo.

Artigo 63.° Juntas de fregaesia

No ano de 1988, o Governo comparticipará no financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 315 000 contos, que possibilite a satisfação dos compromissos assumidos.

Artigo 64.° Finanças distritais

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a importância de 150 000 contos destinada ao financiamento das assembleias distritais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 288/85, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 14/86, de 30 de Maio.

Artigo 65.° Auxílios financeiros to autarquias locais

No ano de 1988 será afectada uma verba de 300 000 contos destinada à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais nos termos do n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Artigo 66.° Cooperação técnica e financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 215 000 contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa previstos na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Artigo 67.° Novas competências

1 — A partir de 1988, o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como a respectiva gestão, são transferidos para os municípios.

2 — Para o financiamento do exercício, em 1988, das novas competências referidas no número anterior serão utilizadas as respectivas dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, que, para o efeito, serão transferidas município a municipio.

Página 20

774-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 39

3 — O exercício das novas competências referidas no n.° I será objecto de regulamentação própria no prazo de 120 dias através de diploma dos Ministérios da Educação, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, donde constará o mapa de distribuição das respectivas dotações pelos municípios e que terá em conta as necessidades de pessoal segundo os critérios genéricos do Ministério da Educação.

Artigo 68.°

Produto da cobrança de taxa devida pela primeira venda do pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer entidade substituta, entregará 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

Artigo 69."

Actualização do rendimento colectável em contribuição predial

1 — O rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados, registados a partir de 1979, e dos prédios rústicos é actualizado para 1988 com o factor de 1,074, aprovado para actualização das rendas.

2 — O Governo promoverá os estudos necessários para aplicação integral do artigo 6." da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, a partir de 1 de Janeiro de 1989.

CAPÍTULO VI Disposições finais

Artigo 70.° Regime transitório do Ministério da Justiça

1 — Durante o ano de 1988, o Governo prosseguirá a adopção das medidas necessárias à adaptação dos diplomas orgânicos dos diversos departamentos do Ministério da Justiça às regras gerais de contabilidade pública.

2 — O Governo tomará as providências necessárias à regularização da situação e eventual integração nos quadros dos serviços do Ministério da Justiça do pessoal contratado a qualquer titulo que neles desempenhe funções desde pelo menos 30 de Dezembro de 1986.

3 — O pessoal referido no número anterior mantém a respectiva situação até à concretização das providências nele previstas.

4 — O Gabinete de Gestão Financeira poderá suportar os encargos correspondentes ao pessoal referido nos números anteriores até que a situação seja regularizada.

Artigo 71.° Hastas públicas para alienação do património

O Governo aprovará legislação tendente à simplificação das normas que regulam as hastas públicas para

alienação de património do Estado, designadamente quanto aos prazos e prestações a cumprir por parte dos arrematantes e bem assim à tramitação da convocação de praças subsequentes, quando a primeira ficar deserta.

Artigo 72.° Modernização dos caminhos de ferro

1 — O Governo promoverá a modernização dos caminhos de ferro, no quadro de uma lei de bases dos transportes terrestres e de um plano a médio prazo de reconversão da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e de remodelação dos nós ferroviários de Lisboa e do Porto, envolvendo dotações do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento, designadamente comunitárias.

2 — Para os fins referidos no número anterior foram inscritas verbas que constam do PIDDAC e será atribuída à CP uma dotação de capital de 9 milhões de contos incluída no capítulo 60.

3 — Fica o Governo ainda autorizado a estabelecer o regime financeiro a que ficam sujeitas as infra--estruturas ferroviárias de longa duração, a cargo da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., as quais deverão constituir encargo da administração central, nos termos do Regulamento (CEE) n.° 1107/70, de 4 de Junho , complementado pelos Regulamentos (CEE) n.os 2598/70 e 2116/78, respectivamente, de 18 de Dezembro e de 7 de Outubro, e o concomitante reforço de dotações do PIDDAC, destinadas à cobertura financeira dos • referidos encargos com infra--estruturas, desde que seja garantida a necessária contrapartida, através de dotações inscritas no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).

Artigo 73.°

Saldos do capitulo 60 do Orçamento do Estado para 1987

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 39.00 «Transferências — Empresas públicas», 65.00 «Activos financeiros» e 71.00 «Outras operações financeiras», inscritas no Orçamento do Estado para 1987 no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas.

Artigo 74.° Entrada em vigor das disposições relativos às desposas

Os preceitos da presente lei relativos a realização das despesas entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1988.

Aprovada em 30 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Página 21

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(21)

MAPA I Receitas do Estado Alínea a) do artigo 19

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 22

774-(22)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 23

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(23)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 24

774-(24)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 25

20 DE JANEIRO PE 1988

774-(25)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 26

774-(26)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 27

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(27)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 28

774-(28)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 29

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(29)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 30

774-(30)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 31

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(31)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 32

774-(32)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 33

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(33)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 34

774-(34)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 35

20 PE JANEIRO DE 1988

774-(35)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 36

774-(36)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 37

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(37)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 38

774-(38)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 39

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(39)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 40

774-(40)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 41

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(41)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

* A previsão situa-se abaixo do módulo adoptado.

Página 42

774-(42)

II SÉRIE — NÚMERO 39

MAPA II

DESPESAS POR OEFKrWeíKB DO ESTJDO E CAPÍTULOS Alina a) do artigo 19

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 43

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(43)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 44

774-(44)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 45

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(45)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 46

774-(46)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 47

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(47)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 48

774-(48)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 49

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(49)

MAPA III

DESPESAS POR 9WDE5 AflRUWCNTTJS BOJÕTOB tÚXA a) do artigo lfl

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 50

774-(50)

II SÉRIE — NÚMERO 39

MAPA IV

(lASSIFICACÂb FlJNCirjW. DAS DESPESAS PÚBLICAS Alínea a) do artigo 19

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 51

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(51)

MAPA V

ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL PARA 1983

Alínea b) do artigo 19 Continente e Regiões autónomas - Receitas -

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 52

774-(52)

II SÉRIE — NÚMERO 39

- Despesas -

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 53

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(53)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 54

774-(54)

II SÉRIE — NÚMERO 39

MAPA VI-FINANÇAS LOCAIS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 55

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(55)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL" I

Página 56

774-(56)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 57

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(57)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 58

774-(58)

II SÉRIE — NÚMERO 39

MAPA VII

Programas e projectos plurianuais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 59

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(59)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 60

774-(60)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 61

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(61)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 62

774-(62)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 63

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(63)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 64

774-(64)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 65

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(65)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 66

774-(66)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 67

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(67)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 68

774-(68)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 69

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(69)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 70

774-(70)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 71

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(71)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 72

774-(72)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 73

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(73)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 74

774-(74)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 75

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(75)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 76

774-(76)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 77

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(77)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 78

774-(78)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 79

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(79)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 80

774-(80)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 81

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(81)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 82

774-(82)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 83

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(83)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 84

774-(84)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 85

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(85)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 86

774-(86)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 87

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(87)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 88

774-(88)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 89

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(89)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 90

774-(90)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 91

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(91)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 92

774-(92)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 93

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(93)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 94

774-(94)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 95

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(95)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 96

774-(96)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 97

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(97)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 98

774-(98)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 99

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(99)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 100

774-(100)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 101

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(101)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 102

774-(102)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 103

20 DE JANEIRO PE 1988

774-(103)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 104

774-(104)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 105

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(105)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 106

774-(106)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 107

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(107)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 108

774-(108)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 109

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(109)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 110

774-(110)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 111

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(111)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 112

774-(112)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 113

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(113)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 114

774-(114)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 115

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(115)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 116

774-(116)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 117

20 DE JANEIRO DE 1988

77-(117)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 118

774-(118)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 119

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(119)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 120

774-(120)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 121

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(121)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 122

774-(122)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 123

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(123)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 124

774-(124)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 125

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(125)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 126

774-(126)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 127

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(127)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 128

774-(128)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 129

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(129)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 130

774-(130)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 131

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(131)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 132

774-(132)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 133

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(133)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 134

774-(134)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 135

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(135)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 136

774-(136)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 137

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(137)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 138

774-(138)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 139

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(139)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 140

774-(140)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 141

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(141)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 142

774-(142)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 143

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(143)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 144

774-(144)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 145

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(145)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 146

774-(146)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 147

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(147)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 148

774-(148)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 149

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(149)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 150

774-(l50)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 151

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(151)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 152

774-(152)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 153

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(153)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 154

774-(154)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 155

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(155)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 156

774-(156)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 157

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(157)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 158

774-(158)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 159

20 DE JANEIRO DE 1988

77-(159)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 160

774-(160)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 161

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(161)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 162

774-(162)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 163

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(163)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 164

774-(164)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 165

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(165)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 166

774-(166)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 167

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(167)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 168

774-(168)

II SERIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 169

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(169)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 170

774-(170)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 171

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(171)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 172

774-(172)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 173

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(173)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 174

774-(174)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 175

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(175)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 176

774-(176)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 177

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(177)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 178

774-(178)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 179

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(179)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 180

774-(180)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 181

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(181)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 182

774-(182)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 183

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(183)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 184

774-(184)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 185

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(185)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 186

774-(186)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 187

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(187)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 188

774-(188)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 189

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(189)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 190

774-(190)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 191

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(191)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 192

774-(192)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 193

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(193)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 194

774-(194)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 195

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(195)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 196

774-(196)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 197

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(197)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 198

774-(198)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 199

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(199)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 200

774-(200)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 201

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(201)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 202

774-(202)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 203

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(203)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 204

774-(204)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 205

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(205)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 206

774-(206)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 207

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(207)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 208

774-(208)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 209

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(209)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 210

774-(210)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 211

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(211)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 212

774-(212)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 213

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(213)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 214

774-(214)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 215

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(215)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 216

774-(216)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 217

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(217)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 218

774-(218)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 219

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(219)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 220

774-(220)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 221

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(221)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 222

774-(222)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 223

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(223)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 224

774-(224)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 225

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(225)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 226

774-(226)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 227

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(227)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 228

774-(228)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 229

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(229)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 230

774-(230)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 231

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(231)

VALORES SM CONTOS

PAOJlAQUlSICAO OE EQUIPAMENTO PAR * O CRSS OE SETUSRL

inicio! 1966

CONCLUSÃO! 1968

PROJICONSTRUCAO 00 NOVO EDIFICIO-SEOE 00 CRSS VIANA 00 CASTELO

INICIO! 1986

CONCLUSÃO! 1909

PROJIAÚUISICAO OE EQUIPAMENTO PAR A 0 CRSS OE VIANA DO CASTELO

INICIO! 1446

CONCLUSÃO! 1960

PROJIAÚUISICAO 96 EQUIPAMENTO PAR A O CRSS OE VILA REAL

INICIO! 1466

CONCLUSÃO! 1466

PROJiACUISlCAO OE EQUIPAMENTO PAR A A IGSS - LISBOA

INICIO! 1486

CONCLUSÃO! 1488

PROJ:AÚUSIC40 OE EQUIPAMENTO PARA 0 ORICSS

INICIO! 148T

CONCLUSÃO! 1488

PR0JIA3UIS1CA0 OE EQUIPAMENTO PAR A O CENTRO NACIONAL OE PENSÕES

INICIO! 1487

CONCLUSÃO! 1488

PROJlAQUISlCAO OE EQUIPAMENTO PAR A O CRSS Oc SANTARÉM

INICIO! 14d7

CONCLUSÃO: 1468

PROJIAÚUISICAO OE EQUIPAMENTO PAR A 3 CRSS OE ÉVORA

INICIO! 19d6

CONCLUSAC: 1488

PROJIAÚUISICAO OE EQUIPAMENTO PAR A O CRSS Oc LEIRIA

INICIO! 1486

CONCLUSÃO: 1488

PROJIAÚUISICAO Oc EQUIPAMENTO PAR A O CRSS OE LISBOA

INICIO: 14dT

CONCLUSÃO! 1468

PROJIAÚUISICAO OE EQUIPAMENTO PAR A O CRSS 3E BRAGA

INICIO: 1486

CONCLUSÃO! 1488

PR0JIA8UISICA0 OE EQUIPAMENTO PA» A O CRSS OE BRAGANÇA

INICIO! 1967

CONCLUSÃO! 1968

PRQJIAQU1S1CA0 OC EQUIPAMENTO PAR A O CRSS DE CASTELO BRANCO

INICIO! 198T

CONCLUSÃO: 1988

PROJIAÚUISICAO OE EQUIPAMENTO PAR * O CRSS OE AVEIRO

INICIO! 196T

CONCLUSÃO! 1988

PROJlOBRAS OE AOAPTACAO E ANPVIAC AO NA C.N.S OE DOENÇAS PROFISSIO NAIS

INICIO: 1987 CONCLUSÃO! 1986

PROJlOBRAS OE ADAPTAÇÃO E AHPLIAC AO NA CPAF OOS PROFISSIONAIS OE P

ESCA

INICIO! 1967 CONCLUSÃO! 1968

PROJlOBRAS DE AOAPTACAO E ANPLIAC AO NO CENNTRO NACIONAL OE PENSÕES

INICIOl 1967

CONCLUSÃO! 1966

PROJlOBRAS OE ADAPTAÇÃO E AHPLIAC AO NA DOSSuE BRAGA

INICIO! 14*7

CONCLUSÃO! 1486

PROJICONSTRUCAO 00 E0IF1CIC - SEO E 00 CRSS OE SANTARÉM

INICIO! 1987

CONCLUSÃO! 1984

PROJlOBRAS Ot AOAPTACAO c AHPLIAC AO NO EDIFÍCIO OA A. DOS E.U.A. -

CRSS OE LISBOA INICIOl 1487 CONCLUSÃO! 1988

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

1

I

I TOTAL ICAP.SO O.E. I I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E,

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SC O.E,

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

1

I

I TOTAL

ICAP.SC O.E.

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SC O.E,

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.c.

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SC O.c,

I

I

I

I TOTAL ICAP.SO O.E. I I

I

I TOTAL

ICAP.SC O.E.

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

I

I

I TOTAL ICAP.SO O.E. I I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

t

I

I TOTAL ICAP.SO O.Ç.

I I I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

I

I

I TOTAL

ICAP.SO O.E.

I

!

I

I TOTAL ICAP.SC O.E. I I

PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA OE PROGRAMAS 6 PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIOOAC

I CREDtTO ! I GLOBAL

----—---------------------------------------------------—-----I A VOTAR

ATc I I94T I I I I I ANOS 1N.4 ART.12 31/12/86 I EX.PREV.I 1938 I 1989 I 1990 ! 1991 I SEGUINT.ILEI 90/83 ---------[--------1---------.---------!--------!---------1—------1----------

3177 3400 16930

3000

10175

30000

18300

403

80000

3300

140000

10620 3400 • 4000

617 » 830 350

21100

46000

3000

3000

SSOO

320G0 73000

9612 7S94 3730

9S00

10300 12300

SOOOO 2000

7S00

4)00 4000

32921 5000

53830 1 50QC

1300 80000 140000

6000 20000

23027

253000

15675

20020

1877

39400

54200

5400

6473

23000

32000

8)00

221300

26000

Página 232

774-(232)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 233

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(233)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 234

774-(234)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 235

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(235)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 236

774-(236)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 237

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(237)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 238

774-(238)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 239

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(239)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 240

774-(240)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 241

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(241)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 242

774-(242)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 243

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(243)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 244

774-(244)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 245

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(245)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 246

774-(246)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 247

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(247)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 248

774-(248)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 249

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(249)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 250

774-(250)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 251

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(251)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 252

774-(252)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 253

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(253)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 254

774-(254)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 255

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(255)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 256

774-(256)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 257

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(257)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 258

774-(258)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 259

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(259)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 260

774-(260)

II SÉRIE - NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 261

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(261)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 262

774-(262)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 263

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(263)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 264

774-(264)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 265

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(265)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 266

774-(266)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 267

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(267)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 268

774-(268)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 269

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(269)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 270

774-(270)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 271

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(271)

DECRETO N.° 407V

GRANDES OPÇÕES DO PIANO PARA 1988

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 94.°, n.° 1, 164.°, alínea g), e 169.°, n.° 2, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:

Artigo 1.°

Gnaóa Opçoca do Ptmno

As Grandes Opções do Plano para 1988 são as seguintes:

a) Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus;

b) Valorizar o potencial humano e cultural:

c) Organizar o espaço e modernizar as infra--estruturas;

d) Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social.

Artigo 2.° Mateira opção

A opção «Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus» implica:

a) Proporcionar ao sector produtivo privado o enquadramento e os apoios necessários à sua transformação estrutural, através da obtenção de mais elevados níveis de eficiência;

b) Incentivar o crescimento do emprego, através da promoção da criação de novas actividades e novos postos de trabalho, designadamente no âmbito de intervenções integradas de desenvolvimento regional e local ou de cooperativas;

c) Garantir o sucesso da integração da agricultura portuguesa no espaço comunitário, possibilitando o aumento da oferta interna de produtos agrícolas, a redução do défice da balança alimentar e a melhoria do rendimento global dos agricultores;

d) Promover o aproveitamento pleno e racional dos recursos da zona económica exclusiva e dos pesqueiros externos disponíveis, bem como incentivar a modernização e renovação das estruturas produtivas, o desenvolvimento das indústrias de transformação do pescado e a aquacultura;

é) Estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico da indústria, mediante a modernização das infra-estruturas de base, a melhoria do sistema de formação profissional, o reforço do co-financiamento dos investimentos produtivos e a realização de missões de produtividade e modernização;

f) Implementar no sector energético uma actua-cão mobilizadora de todos os sectores e agentes envolvidos, com vista não só a diversificar e racionalizar os aprovisionamentos e estruturas de produção, transporte e distribuição das energias primárias, mas também a promover a utilização racional da energia, mediante, designadamente, a procura de energias renováveis;

g) Adoptar uma política de construção baseada em normas mais adequadas de utilização dos solos, na promoção da normalização dos materiais e componentes da construção e na revisão das condições de acesso e exercício da actividade;

A) Modernizar a actividade comercial, melhorar os circuitos de comercialização, lançar novas campanhas promocionais no âmbito do comércio externo, desenvolver novos instrumentos financeiros de apoio aos exportadores e simplificar o processo de tráfego nas alfândegas;

0 Orientar a actividade do turismo para a melhoria da qualidade da oferta como condição essencial da melhoria da qualidade da procura, prosseguindo a aplicação do Plano Nacional de Turismo;

j) Apoiar o sector cooperativo, privilegiando o seu correcto funcionamento, o fornecimento dos meios técnicos da sua gestão e o maior rigor da sua actividade.

Artigo 3.° Seg«Dda opção

A opção «Valorizar o potencial humano e cultural» implica:

a) Promover uma política global de saúde que assegure, designadamente, a segurança e o equilíbrio dos cidadãos face à doença, garantindo resultados significativos no que respeita à esperança de vida e à dirninuição das taxas de morbilidade e de mortalidade infantil, assim se aproximando dos padrões europeus;

b) Encetar a renovação do sistema educativo, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo, visando a recuperação acelerada do atraso que separa o nível educacional dos recursos humanos portugueses do dos restantes países da CEE;

c) Garantir a formação profissional na perspectiva do indivíduo e da economia, quer através da criação de condições de ingresso facilitado na vida activa e aperfeiçoamento contínuo, quer através da elevação do nível de qualificação dos recursos humanos disponíveis, da flexibilização do mercado de trabalho e do potenci amento da criação de novos empregos e actividades;

d) Dinamizar a actividade de investigação em ciência e tecnologia e orientar a sua actividade principalmente para a modernização das estruturas produtivas;

é) Intensificar as acções de apoio ao desenvolvimento cultural, designadamente nas vertentes de valorização da língua, incremento da actividade editorial e de incentivo à leitura, produção áudio-vis uai, criação artística e difusão cultural, salvaguarda do património e promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;

f) Liberalizar o sector da comunicação social, modernizar e regionalizar o serviço público de radicxlifusão e prosseguir o esforço de apoio à imprensa regional;

g) Lançar uma política global de juventude, que, designadamente, assegure a coerência das diversas políticas sectoriais, promova a igualdade de

Página 272

774-(272)

II SÉRIE — NÚMERO 39

oportunidades, potencie a criatividade e o espírito de risco e melhore e reforce os mecanismos de participação dos jovens nos processos de tomada de decisão; h) Promover o apoio às comunidades portuguesas, através da criação de centros culturais e do lançamento de campanhas de infonnação, em particular dirigidas à inserção scoo-adtural em situações de regresso e aos problemas específicos dos luso-descendentes.

Artigo 4.° Tettctra opção

A opção «Organizar o espaço e modernizar as infra-•estruturas» implica:

a) Melhorar o suporte de informação estatística e cartográfica para o ordenamento do território, bem como os processos adrxunistrativos de planeamento territorial e gestão urbana, com vista à reestruturação e modernização do sistema urbano, à op&iiização da qualidade e eficiência do meio urbano, ao ordenamento e recuperação do litoral, à promoção e apetrechamento de zonas fronteiriças e à melhoria geral das acessibilidades inter-regionais e intra-regionais;

b) Dinamizar as intervenções integradas de desenvolvimento regional, nomeadamente as operações integradas de desenvolvimento, inseridas no âmbito da política regional comunitária;

c) Contribuir, no domínio das telecomunicações, para o reforço da base económica, para a criação de empregos e para o acesso do País a um nível tecnológico mais avançado, através da melhoria da oferta de serviços avançados de telecomunicações e da nossa integração nas grandes redes europeias de telecomunicações;

d) No quadro de uma desregulamentação e liberalização graduais de mercados, reforçar os meios afectados à política de transportes, com vista a renovar e ampliar os principais eixos e infra-estruturas de comunicação de Portugal, em termos de acessibilidades internas (inter--regionais e intra-regionais) e externas, prosseguindo o implemento do plano rodoviário nacional, a renovação e expansão da frota dos operadores, a reconversão do sistema ferroviário, a modernização de aeroportos e aeródromos, bem como a renovação da frota aérea, e as obras de ampliação dos principais portos comerciais, melhorando igualmente os seus sistemas de gestão;

é) Promover a realização de infra-estruturas físicas, técnicas e tecnológicas de apoio à actividade industrial, em colaboração com as associações industriais e com as empresas;

J) Prosseguir o programa de investimentos em infra-estruturas energéticas primárias e valorizar o potencial energético endógeno, contribuindo para o reforço das bases económicas regionais, através da melhoria do abastecimento local de energia, para a criação de empregos e para o acesso das regiões a um melhor nível tecnológico;

g) Concentrar o esforço de mvestimento nos domínios de dectrtâcaçâo das exp/orações agrícolas, dos caminhos agrícolas e rurais, da beneficiação e aumento das áreas irrigadas dos aproveitamentos hidro-agrícolas e da criação de infra--estruturas de base de apoio ao sector, em particular das que contribuam para a regularização dos circuitos comerciais e para a formação profissional dos agricultores;

k) Melhorar os portos de pesca e as infra--estruturas de apoio aos produtores;

i) Prosseguir, no domínio do ambiente e recursos naturais, políticas de correcção das disfunções e simultaneamente de prevenção das mesmas, através da instalação da rede nacional de laboratórios, do equipamento dos parques e reservas naturais, da regularização fluvial e das grandes obras de saneamento básico nas zonas consideradas em rotura. Para o efeito, estabe-lecer-se-ão contratos-programa, articulando as responsabilidades e as capacidades de investimento das autarquias e dos industriais com as do Estado, caminhando para a criação das associações de utilizadores de recursos hídricos;

j) Dmamizar os programas de instalação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino, sobretudo básico e secundário, bem como de manutenção e conservação do parque escolar, reforçar os programas de instalação e de apetrechamento do ensino superior politécnico e universitário e continuar a difusão de novas tecnologias no ensino;

1) Concentrar os esforços nos programas de infra-estruturas de saúde, dirigidos basicamente para & solução dos problemas de desarticulação entre os diversos níveis de unidades de prestação de cuidados de saúde, primários e diferenciados, e de insuficiência de resposta nas grandes áreas metropolitanas;

m} Recuperar, construir e ampliar tribunais e estabelecimentos prisionais e avançar na área da Mormatização dos serviços da justiça.

Artigo 5.° Quarta opção

A ojsçS© «Favorecer a inovação institucional e reforçar s solidariedade social» implica:

a) Modereizar a Administração Pública, mediante o reforço de programas de formação dos fun-donários, a elaboração de novo enquadramento Ilegal da sua actividade e o melhoramento das condições de funcionamento dos serviços;

b) Desburocratizar, nomeadamente, as relações das empresas com a Administração, prosseguindo © esforço de desconcentração de departamentos importantes da Administração;

s} &adonalizar e modernizar o funcionamento dos ttribunais;

£/) Aprofundar o relacionamento entre a administração central e as autarquias locais, fortalecendo as condições de intervenção das autarquias e melhorando os mecanismos de cooperação, quer entre os níveis administrativos central e local quer a nível intermunicipal;

Página 273

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(273)

é) Prosseguir o esforço de redefinição do sistema de saúde com base no estabdecimento de novas regras sobre a intervenção e articulação dos sectores público e privado;

f) Promover o aprofundamento dos sistemas de solidariedade social, articulando a acção do Estado com outros vectores de intervenção, designadamente através de associações de socorros mútuos, voluntariado social organizado, esquemas complementares privados de segurança social e fundos de pensões;

g) Prosseguir o esforço de melhoria das condições de vida dos grupos mais carenciados da população, nomeadamente através da actualização das prestações pecuniárias da Segurança Social, do alargamento da rede de equipamentos sociais e da activação de medidas específicas de prevenção e combate à probreza;

h) Melhorar as condições de aquisição de casa própria, incrementar a construção de habitação social e promover a recuperação de imóveis degradados;

0 Adoptar novas medidas legislativas no âmbito da defesa do consumidor.

Artigo 6.°

Quadro de referência global

As Grandes Opções do Plano para 1988 tomam em consideração o quadro de referência mais global para o conjunto da sociedade, constituído pelas linhas de orientação relativas aos sectores que se situam no âmbito da própria organização do Estado — relações externas, defesa, justiça e segurança:

a) No campo das relações externas, é particularmente relevante a participação no processo de construção da Europa, o reforço dos laços políticos, económicos e culturais e o incremento da cooperação com países africanos de língua oficial portuguesa, o apoio às comunidades portuguesas, o empenhamento nas tarefas da OTAN, a execução do Acordo Luso-Chinês sobre Macau, o reforço da intervenção de Portugal em organizações internacionais, o aprofundamento das relações políticas, económicas e culturais com os países que possuem raízes históricas comuns com Portugal;

b) No campo da defesa, para além da promoção do fortalecimento da vontade colectiva de defesa da Nação e da reestruturação das Forças Armadas e da sua própria componente internacional, avulta o esforço de racionalização e modernização da indústria de defesa, tendo em vista garantir a respectiva viabilização económica e aumentar o seu nível de participação nos fornecimentos às Forças Armadas, bem como a implementação da estrutura de suporte do planeamento civil de emergência;

c) No campo da justiça, é particularmente importante a elaboração de novo Código de Processo Civil e a revisão do Código Comercial, a par do reforço e modernização das estruturas e meios ao dispor do sistema judiciário, designadamente dos tribunais administrativos, fiscais e de execução de penas, dos registos e nota-

riado, da Polícia Judiciária, da informatização dos serviços e da implementação de bases de dados e da extensão e adaptação dos equipamentos e instalações dos tribunais e estabelecimentos prisionais; d) No campo da segurança, além da operaciona-lização do Sistema Nacional de Protecção Civil e da prevenção, vigilância e combate a incêndios, em particular nas florestas, são a manutenção da ordem democrática, a redução ou eliminação de tensões pela forte diminuição da violência ou coacção, física ou psicológica, e o combate à criminalidade ou outras formas destruidoras dos valores humanos que estão na própria essência da traquilidade e confiança das populações e da estabilidade das instituições.

Artigo 7.° Relatório

É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 94.°, n.° 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.

Artigo 8.° Elaboração do Plano

O Governo promoverá a elaboração do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

Artigo 9.° Execução do Pbuo e seu relatório

O Governo promoverá a execução do Plano para 1988 e elaborará o respectivo relatório de execução.

Aprovada em 30 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Desenvolver o modernizar o Pais

Linhas de actuação para 1988 MMorta GOPtflt Índice

I — Introdução:

Contexto r>olític*>«conómico. O papel do planeamento. Grandes Opções do Plano para 1988. Apresentação do documento.

II — Enquadramento comunitário — Condicionantes e potencialidades das politicas estruturais:

A Comunidade e o d envolvimento económico e social. Os primeiros anos da integração.

Página 274

774-(274)

II SÉRIE — NÚMERO 39

A cunâmica comunitária. Acto Único Europeu:

Mercado interno.

Coesão económica e social.

Reforma dos fundos estruturais. O ano de 1988.

A preparação da presidência portuguesa.

III — Enquadramento macroeconómico:

Economia internacional:

Evolução recente. Perspectivas para 1988.

Economia nacional:

Evolução recente. Macro-referencias para 1988 Política orçamental. Politica cambial. Politica monetária.

Politica de rendimentos e concertação social. Política de emprego.

IV — Grandes Opções do Plano: objectivos e vectores estratégicos

da actuação em 1988:

Aproximar a economia portuguesa dos padrões europeus. Valorizar o potencial humano e cultural. Organizar o espaço e modernizar as infra-estruturas. Favorecer a inovação instinidonal e reforçar a solklariectade social.

V — Programas de investimento e despesas de desenvolvimento da

administração central:

Síntese.

Financiamento.

VI — Acompanhamento e avaliação.

Elementos informativos:

PIDDAC tradicional.

Linhas de orientação e intervenção dos planos das regiões autónomas.

Desenvolver e modernizar o País

Linhas de actuação para 1988

I — Introdução Cnitsxto ptriftfco-econónico

1 — As condições vigentes em Portugal, nomeadamente nos aspectos poUtico-económicos, são ímpares. Têm vindo a conjugar-se um conjunto de factores favoráveis para prosseguir decisivamente um processo de desenvolvimento sustentado que permita aos Portugueses atingir padrões de bem-estar similares aos dos seus parceiros europeus.

A evolução recente da economia portuguesa vem revelando resultados muito positivos. A taxa de crescimento real do PIB é significativa e vem ultrapassando a média das restantes economias da OCDE; a inflação desacelerou acentuadamente, estando já ao nível de um dígito; as contas externas apresentam excedentes e não constituem um travão ao crescimento; a taxa de desemprego vem caindo e o investimento produtivo atinge ritmos de crescimento muitos expressivos.

Estes elementos são, por si, indiciadores da tendência favorável da economia e do clima generalizado de confiança que os cidadãos têm quanto ao futuro. Resultam, fundamentalmente, da resposta dos agentes

económicos privados à estratégia económica adoptada pelo anterior governo, consubstanciada no PCEDED e concertada com os parceiros sociais, bem como às condições propiciadas pela adesão de Portugal à Comunidade Europeia, que se traduziram num alargamento de horizontes de acção.

Estes factores —clima de confiança e perspectivas comunitárias— aliados a uma situação de estabilidade política, constituem condições propícias à consolidação do processo de desenvolvimento português do final deste século.

A consciência desta oportunidade não nos pode, porém, fazer esquecer que persistem ainda difíceis obstáculos que há que vencer. As dificuldades ancestrais das nossas estruturas, as distorções ocorridas na última década e a vulnerabilidade da economia portuguesa face à evolução da economia internacional tornam este desafio particularmente exigente.

2 — Há que sublinhar que todo este processo se desenrola num contexto de acelerada internacionalização da economia e da sociedade portuguesas.

De fado, incentivadas quer pela adesão de Portugal à Comunidade Europeia quer pelas mutações estrutu-irais e tecnológicas que o mundo está vivendo, a eco-Eom e si sociedade portuguesas vão estando, mais intensa e aceleradamente, inter-relacionadas com o meio envolvente.

Em especial, o desenvolvimento tecnológico revela--se nos mais variados domínios, mas, no económico, tem repercussões mais profundas. Torna prematuramente obsoletas cadeias de produção e produtos, inviabilizando empresas e empregos, mas criando, em simultâneo, novas oportunidades, permite uma rápida transferência de capitais entre centros financeiros, reforçando assim a volatilidade cambial que se vem vivendo, propicia e acelera a concorrência entre países e entre regiões. Enfim, acelera a interdependência entre as economias e, consequentemente, a mudança.

3 — O processo de integração europeia veio reforçar significativamente a internacionalização da economia e sociedade portuguesas.

A Comunidade encontra-se num processo de transformação. O Acto Único, a realização do mercado interno e o reforço da coesão económica e social devem já ser encarados como frutos desse processo.

As perspectivas comunitárias de realização do mer-c&sto interno intensificarão a crescente circulação de [pessoas, capitais e bens. Este salto qualitativo contribuirá, ciaíBirsámente, do ponto de vista económico, para um impulso mo crescimento da economia comunitária.

Mas este novo contexto representa, também, um maior nível de competição entre empresas, sectores e países membros, o que exige, do lado português, um esforço acrescido de resposta dos agentes económicos, de potenciação das nossas vantagens comparativas e de criação das condições para que o nosso país se apro-xrase rapidamente dos níveis europeus.

O reforço da coesão económica e social contribuirá, por seu lado, para a redução das assimetrias de desenvolvimento mtracomunitárias; as reformas em curso dos fundos comunitários aumentarão a eficácia das politicas estruturais e propiciarão potencialidades acrescidas para a nossa economia, designadamente através do aumento significativo dos recursos financeiros e da sua concentração nas regiões menos desenvolvidas da Europa.

Página 275

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(275)

Portugal tem, no seio da Comunidade, instrumentos privilegiados para a criação de condições de apoio ao seu desenvolvimento; por isso, há que aproveitar essas potencialidades, garantindo que a modernização da nossa economia se insira no referencial comunitário e, em particular, na sua politica estrutural.

0 papal áa u.......,rh

4 — O desenvolvimento e a modernização do Pais exigem uma alteração de atitudes, de comportamentos e de métodos de trabalho. As relações do Estado e da sociedade têm de ser repensadas numa perspectiva de lançamento de uma estratégia mobilizadora de mudança.

Vai o Governo criar um novo quadro de relacionamento e funcionamento entre o Estado e a sociedade — o processo de privatização de empresas públicas é uma das peças fundamentais para tal fim.

Pretende-se melhor Estado, reduzindo-lhe intervenções excessivas no dornínio produtivo e atríbuindo-as ao sector privado, que, pela sua natureza, disporá de melhores condições para o efeito. Criar-se-ão, assim, condições para o reforço da eficácia do Estado no seu domínio próprio, na medida em que seja chamado a funções para que tenha natural vocação.

Há que adoptar uma atitude activa que sirva o processo de desenvolvimento. Um dos instrumentos privilegiados deste processo é o planeamento, encarado como nova abordagem e numa perspectiva de valorização dos aspectos qualitativos, bem como de articulação e harmonização das transformações sociais.

5 — Planear numa economia aberta é, antes do mais, incentivar o desenvolvimento. Há que fazer escolhas na sociedade e na economia. O Estado democrático tem de assumir uma função estratégica de modo a harmonizar interesses antagónicos e naturais conflitos de prioridades e instrumentos. Trata-se ainda de introduzir ■rmecanisimos correctores que permitam o melhor funcionamento do sistema, que atenuem as disparidades, que compensem as incapacidades do mercado e que articulem a estratégia de mudança com os sistemas humanos reais.

A orientação estratégica do desenvolvimento exige um planeamento sobretudo virado para a complementaridade entre uma intervenção essencialmente harmo-nizadora do Estado e a criatividade da economia privada.

A partir da opção estratégica, há que escalonar prioridades na afectação de recursos públicos e comunitários, na perspectiva de incentivar o desenvolvimento equilibrado, preocupação que não pode ser esquecida num país com as disparidades do nosso.

Planear tem de ser ainda sensibilizar a sociedade e os cidadãos para a mudança e para o progresso. Numa sociedade aberta não há outro modo de congregar esforços e de mobilizar a economia e a sociedade. Trata-se de uma responsabilidade nacional de que o Estiado democrático não pode abdicar.

Ena conclusão, o planeamento é um tastnunento que deve compreender e interpretar as macrotendências da realidade social e económica, interna e externa, informar e sensibilizar os cidadãos e a sociedade, assumir a tamção estratégica do Estado no âmbito do desenvolvimento, constituir um referencial para a actuação da sociedade civil.

Deverá ainda constituir um referencial no que respeita às relações com a Comunidade Económica Europeia, enquanto sistema definidor dos quadros comunitários de apoio para a economia portuguesa.

6 — Neste contexto importa conduzir um processo de planeamento que favoreça o desenvolvimento económico e social regionalmente diferenciado, com uma perspectiva de médio prazo, e que contemple aspectos que ultrapassam os domínios meramente económicos.

Esse processo deverá contemplar uma harmonização progressiva das ópticas sectoriais e regionais, em que a redução das assimetrias se inscreve na própria lógica dos grandes objectivos de desenvolvimento.

Esta perspectiva de articulação entre a política de desenvolvimento regional e as políticas sectoriais, que marcou já a elaboração destas GOPs, será prosseguida e acentuada no horizonte temporal do médio prazo.

Concretizar-se-á em medidas de política e programas sectoriais e regionais, devidamente articulados e que atendam explicitamente ao estádio de desenvolvimento da economia e às suas especificidades nos diferentes domínios.

É essa a orientação que se começa a delinear nas linhas de actuação do Governo para 1988.

Gmrin OpeAes do Plano para 1888

7 — Na actuação estratégica do Governo, consubstanciada no respectivo Programa, estão subjacentes grandes linhas orientadoras da sua actividade na prossecução de finalidades a médio prazo em termos de desenvolvimento.

Atendendo à situação interna e ao contexto comunitário e mundial, o Governo entende privilegiar em 1988 as medidas e as acções que permitem atingir, gradualmente, os seguintes grandes objectivos da política de desenvolvimento:

Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus;

Valorizar o potencial humano e cultural; Organizar o espaço e modernizar as infra-estru-turas;

Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social.

AprnantaçJo do docuMRto

8 — Os enquadramentos comunitário e macroeconómico, internacional e nacional, potenciam e condicionam a política de desenvolvimento (capítulos u e m).

Os grandes objectivos atingem-se através de uma actuação estratégica aos níveis sectorial e regional (capítulo IV).

A afectação dos recursos disponíveis, internos e externos, reflecte as opções tomadas (capítulo v).

O complemento natural da actividade de planeamento é o acompanhamento e a avaliação (capítulo vi).

A formulação de uma política de desenvolvimento exige a consideração dos objectivos e acções prioritárias prosseguidas no conjunto do território nacional — exigência que é acentuada no contexto das políticas estruturais comunitárias. Os contributos das regiões autónomas integram-se plenamente nos grandes objectivos nacionais.

Página 276

774-(276)

II SÉRIE — NÚMERO 39

II — Ençuadraeaento comunitário — Condicionantes e potencialidades das políticas estruturais

A 3s33w&±) 3 o fesrwafcwarito oconówico e social

§> — A tetátuição e o funcionamento da Comunidade Europeia estão orientados para a promoção do desenvolvimento económico e social no conjunto do espaço

europeu.

Esta característica, evidenciada pelos tratados e pelas diversas políticas prosseguidas, deve condicionar decisivamente o posicionamento português no contexto comunitário numa dupla acepção: por um lado, a justificação do esforço que a integração na Comunidade representa encontra-se na vontade política de promover o desenvolvimento do nosso país de acordo com os principais vectores da organização política, económica e social europeias; por outro lado, a concepção da estratégia de desenvolvimento nacional e a respectiva concretização devem respeitar o enquadramento fornecido peias condicionantes comunitárias e visar a máxima utilização das potencialidades que apresentam.

10 — A integração no espaço europeu não pode assim ser entendida como um mero acidente da evolução da economia portuguesa, nem como um elemento adicional do seu percurso.

Representando, bem pelo contrário, uma envolvente da nossa vida colectiva e um dos aspectos de caracterização da nossa posição no mundo, não pode, no entanto, deixar-nos aceitar que o relacionamento.com a Comunidade Europeia é exclusivo, nem que se processa num só sentido; não só o nosso posicionamento internacional se não esgota na Comunidade, como a valorização do papei que Portugal desempenha na Europa se articula estreitamente com as relações que mantém ou que venha a estabelecer com países terceiros.

11 — Da plena inserção na Comunidade Europeia —que implica uma recuperação acelerada do nosso atraso de desenvolvimento— decorre, no entanto, a necessidade de transformações profundas na organização económica e social nacional.

Estas transformações são exigidas pelas diversas condicionantes presentes na organização e no funcionamento da Comunidade, na aplicação das suas políticas e na utilização dos respectivos instrumentos. Essa é a condição para receber os respectivos benefícios, tanto intangíveis (que sobretudo decorrem da estabilização do modelo económico e da dinâmica do processo de desenvolvimento) como significativamente concretos (que, em especial, respeitam ao acesso aos fundos e demais instrumentos e intervenções comunitárias).

Importa assim identificar com rigor as prioridades da nossa inserção —cada vez mais profunda— na dinâmica comunitária.

Entende-se que estas prioridades devem ser identificadas em três planos:

No dos instrumentos e políticas comunitárias, privilegiando os domínios com maior impacte imediato ou mediato no nosso país; nesta situação se encontram, por um lado, os instrumentos estruturais comunitários (FEOGA — Orientação, FSE e FEDER), por outro, a utilização coerente e concertada da política de concorrência, finalmente, a garantia de apoio comunitário ao desenvolvimento e modernização do tecido produtivo e do espaço português;

No do relacionamento com as instituições comunitárias, privilegiando não só uma actuação multifacetada e coerente, como ainda a actuação junto dos órgãos que — pek> respectivo estatuto de independência, pela sua vocação supranacio-cia3 e psla atenção que dedicam ao equilíbrio do espaço europeu— apresentam maiores potencialidades para assumir e apoiar a defesa dos interesses nacionais;

No da adequação interna à dinâmica comunitária, privilegiando a superação de factores de blo-queamsnto estrutural ao processo de desenvolvimento: aqui se salientam, por um lado, a eficácia do relacionamento entre a actuação pública e a actividade produtiva e, por outro, a necessidade de modernização administrativa.

12 — Deve salientar-se ainda, desde já, que a plena inserção portuguesa na Comunidade Europeia tem, com clareza, um duplo sentido: por um lado, aproveitar as potencialidades que nos são oferecidas e os recursos a que podemos aceder; por outro, influenciar da forma mais adequada à satisfação dos interesses nacionais as decisões comunitárias, com relevo particular para as que se inserem nas reformas decorrentes do Acto Único Europeu.

(Es prirsca arars & àíe$paç&>

13 — A avaliação das repercussões da integração de Portugal raa Comunidade Europeia constitui uma tarefa complexa quer psEa multiplicidade de matérias em que se desdotera quer pela indução de efeitos profundos que não se manifestam a curto prazo.

É inequívoco constatar, mesmo nestas circunstâncias, que a adesão provocou já alterações nas atitudes e comportamentos dos agentes económicos, que parecem particularmente relevantes nos seguintes domínios:

O envolvimento dos agentes económicos públicos e privados, num processo de desenvolvimento económico e social adequado às politicas estruturais comunitárias;

A aceitação de uma situação de abertura e concorrência acrescidas, de que decorre a necessidade de maior competitividade dos agentes produtivos e a assunção de uma atitude de negociação permanente pela Administração Pública;

A racionaEiz&çãc progressiva do processo de tomada ds decisões, associado à formulação de objectivos estratégicos de médio e longo prazos;

A capacidade de aceder aos fundos estruturais comunitários.

14 — Assinala-S2 nesle contexto — mesmo com plena consciência que a integração na Europa se não pode nem deve reduzir t dimensão fteaneeira — o acesso aos fundos estruturais comunitários.

A par da canalização para o nosso país de importantes fluxos financeiros, importa acentuar que, num ambiente orçamental comunitário desfavorável, foi possível garantir uma posição relativa (no contexto dos onze restantes Estados membros) francamente satisfatória, reveladora da capacidade de adaptação e de resposta dos agentes económicos.

Página 277

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(277)

Os resultados obtidos não devem, no entanto, constituir pretexto para considerar que a situação em que nos encontramos é plenamente satisfatória. Importa, na verdade, examinar com ponderação e em profundidade as condições que é necessário criar para manter os níveis de realização atingidos, corrigir erros, aperfeiçoar procedimentos e maximizar o impacte dos fundos estruturais na modernização e no desenvolvimento do tecido económico.

A dhfimica comunitária

15 — A Comunidade Europeia detém capacidades evolutivas de transformação que a procuram moldar quer à dinâmica económica mundial quer às modificações ocorridas no próprio seio.

Assinalem-se, por particularmente significativas, no primeiro caso, o aparecimento nos últimos 30 anos de novos centros económicos à escala mundial, com características próprias e inovadoras, que afectaram a racionalidade da actividade produtiva e as características do comércio internacional; no segundo, os resultados atingidos no desenvolvimento da economia europeia e os sucessivos alargamentos da Comunidade, que diversificaram a sua natureza e contribuíram para tornar mais complexa a realidade sobre que actua.

É neste enquadramento que se registam algumas situações que merecem reflexão:

No plano internacional, uma relativa perda de velocidade do crescimento económico, a persistência do desemprego, as dificuldades de competitividade internacional da economia europeia, a debilidade relativa da base científica e tecnológica comunitária e as frequentes dificuldades nas negociações externas com terceiros;

No plano interno, a complexidade do processo de tomada de decisões, a degradação dos recursos ambientais, os efeitos perversos dos resultados alcançados, designadamente, pela politica agrícola comum e a manutenção de graves desequilíbrios inter-regionais, acentuados pelo alargamento quer à Grécia quer a Portugal e Espanha.

0 Acto Úrico Europeu

16 — A resposta da Comunidade Europeia a este vasto conjunto de desafios foi consubstanciada no Acto Único Europeu, que se afirma como uma etapa no processo de construção da união europeia.

As suas disposições são agrupáveis mas seguintes categorias:

Cooperação política, onde avuka a ligação funcional entre a coordenação da política externa comum e o domírio comunitário;

Político-insiitucional, com relevo para a institucionalização do Conselho Europeu, o reforço das competências do Parlamento Europeu, a criação de uma nova jurisdição do Tribunal de Justiça, a distribuição de poderes entre a Comissão e o Conselho e cs requisitos e regras de tomada de decisões (salientando-se a valorização do voto por maioria qualificada e o esquema de cooperação com o Parlamento Europeu);

Instrumental, que inclui a construção do mercado interno, o reforço da coesão económica e social, o desenvolvimento da base científica e tecnológica comunitária e a prossecução de objectivos comuns em matéria ambiental.

Concentraremos a nossa atenção na última categoria, pela sua implicação mais imediata no processo de desenvolvimento económico e social.

Mercado interno

17 — A construção do mercado interno representa, fundamentalmente, a reafirmação de um dos fundamentos da Comunidade Europeia, constituindo uma das peças fundamentais do Acto Único, não tanto porque introduza alguma inovação conceptual significativa, mas sobretudo porque define um horizonte temporal bem determinado para a sua realização e consagra os instrumentos necessários a esse fim.

Com efeito, as alterações do contexto interno e externo da economia europeia, ocorridas nos últimos anos, especialmente devido às mutações tecnológicas e concorrência dos novos países industrializados, fizeram renascer a ideia das virtualidades do grande mercado interno.

O objectivo final não foi ainda atingido, propondo--se no entanto a Comunidade até 1992:

Unificar os doze mercados nacionais para os transformar num mercado único sem fronteiras;

Transformar esse grande espaço num mercado em expansão, dinâmico e flexível, que permita a utilização óptima de todos os recursos;

Aproveitar as virtualidades de um grande mercado como factor de desenvolvimento, relançando a economia europeia e criando novas oportunidades de emprego.

A prossecução deste objectivo pressupõe a abolição das fronteiras físicas, técnicas e fiscais, a harmonização das regras, a aproximação das legislações e das estruturas fiscais, o reforço da cooperação monetária e a adopção de medidas de cooperação entre empresas.

A realização do mercado interno apresenta evidentes virtualidades, quer do ponto de vista do interesse comunitário quer do ponto de vista nacional, mas não é isenta de riscos, particularmente para os sectores que revelam maior vulnerabilidade.

Não se ilude, de facto, que a realização do mercado interno — sendo objectivo inquestionável na caminhada para a união europeia — vai exigir um considerável esforço de adaptação às estruturas administrativas e as economias de todos os Estados membros, mas com especial impacte nos Estados de estruturas e economias mais débeis.

18 — Portugal, dotado de um mercado nacional reduzido e medianamente industrializado, tem todo o interesse e vantagem em ganhar acesso a um amplo mercado unificado — designadamente no quadro de uma atitude voluntarista de desenvolvimento.

Tendo em conta as nossas características, Portugal defende uma evolução harmónica e progressiva do mercado interno, evitando descontinuidades e assimetrias de tratamento entre os diversos domínios em questão. O mercado interno deverá, assim, resultar num compromisso final equilibrado que traduza os objectivos consagrados no Acto Único Europsu.

Página 278

774-(278)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Assim, os avanços na construção do mercado interno terão de ser acompanhados de uma acção profunda de modernização da nossa economia.

A necessidade de um esforço de aumento da produtividade, de melhoria da qualidade, de reforço da segurança e protecção dos consumidores, de preservação do meio ambiente e de progresso no sentido da normalização, adaptação legislativa e desregulamentação será acompanhada pela modernização produtiva, a fim de ser possível uma penetração acrescida dos nossos produtos no espaço comunitário.

19 — No entanto, o desaparecimento de obstáculos à mobilidade de pessoas, bens e capitais implica o reforço potencial das regiões que já apresentam maiores vantagens económicas comparativas.

A construção do mercado interno deve ser assim acompanhada quer por uma aplicação mais rigorosa da política de concorrência comunitária quer por uma utilização mais eficaz dos fundos estruturais.

20 — A politica de concorrência comunitária, que visa inviabilizar a existência de mecanismos falseado-res da concorrência entre os agentes económicos europeus, apresenta um particular interesse para Portugal, no âmbito dos mecanismos reguladores das relações financeiras entre os Estados membros e os agentes económicos.

Não sendo autorizada, como principio geral, a concessão de apoios financeiros falseadores da concorrência, por favorecer certas empresas ou certas produções, a Comunidade pode aceitar — e mesmo, nalguns casos, co-financiar — situações excepcionais, entre as quais se salienta a concessão de apoios públicos aos agentes produtivos, justificados pela necessidade de facilitar o desenvolvimento de certas actividades ou regiões.

Torna-se evidente que, nas circunstâncias apontadas, para além do interesse nacional especifico na construção do mercado interno, se deve procurar atenuar as nossas desvantagens económicas comparativas através da adopção de sistemas de incentivos à actividade produtiva que, compatíveis com as normas comunitárias, sejam eficientes e possam, prioritariamente, ser co--financiados pela Comunidade Europeia.

21 — A necessidade de maior eficácia dos fundos estruturais comunitários foi consagrada no Acto Único Europeu, através do estabelecimento de uma relação estreita entre a construção do mercado interno e o reforço da coesão económica e social.

O reforço da coesão económica e social não deverá corresponder apenas a um conjunto de medidas e iniciativas tendentes a compensar os efeitos potencialmente negativos do funcionamento do mercado; constitui, antes, um princípio estável que corresponde a uma atitude permanente na dinâmica comunitária.

Só por essa via será possível assegurar que a construção do mercado interno constitua um instrumento eficaz para a redinamização do crescimento económico de todos os Estados membros e do conjunto do território europeu; esta concepção estratégica é assim indispensável à desejada conjugação entre o mercado interno e a coesão económica e social.

22 — Nas propostas já apresentadas pela Comissão Europeia, o reforço da coesão económica e social é

claramente associado à necessidade de aumentar a eficácia dos instrumentos das políticas estruturais comunitárias.

Para além da introdução de modificações à concepção, gestão e funcionamento do FEOGA — Orientação, do FSE e do FEDER, é já aceite que a sua eficácia está estreitamente associada ao aumento dos recursos financeiros que se lhes encontram atribuídos.

No entanto, dado o contexto de escassez de recursos orçamentais comunitários, a reforma dos fundos estruturais surge associada à introdução de importantes inovações noutras matérias centrais na dinâmica comunitária: a reforma da política agrícola comum, o aumento dos recursos próprios e a disciplina orçamentai.

Estas reformas têm uma importância considerável, em virtude de poderem vir a contribuir para o reforço dos instrumentos comunitários cujas repercussões financeiras na modernização do nosso tecido económico são mais importantes.

Rsfonns dos fundos estruturas

23 — As propostas da Comissão Europeia, que naturalmente são formuladas na sequência de um longo processo de avaliação da eficácia dos fundos estruturais, correspondem, essencialmente, a:

Concentrar a acção dos fundos em objectivos precisos:

i) Promoção do desenvolvimento e do ajustamento estrutural das regiões em atraso de desenvolvimento;

ii) Reconversão das regiões, bacias de emprego e comunidades urbanas gravemente afectadas pelo declínio industrial;

Ui) Combate ao desemprego de longa duração;

iv) Apoio à inserção profissional de jovens;

v) Aceleração da adaptação das estruturas agrícolas e promoção do desenvolvimento das zonas rurais;

Dotar os fundos estruturais de meios adequados para prosseguir esses objectivos, sendo proposta a duplicação até 1992 da totalidade das respectivas dotações orçamentais em termos reais;

Estabelecer um novo método de acção baseado na complementaridade entre a acção comunitária e as correspondentes acções nacionais, na concertação entre a Comissão e os Estados membros e na programação das acções;

Simplificar, coordenar, acompanhar e avaliar as intervenções estruturais comunitárias.

24 — Por ser particularmente significativo para Portugal o primeiro objectivo a prosseguir pelos fundos estruturais, tendo em conta as finalidades que visa, âmbito territorial de aplicação e a concentração financeira que lhe será atribuída, convirá referir o seguinte:

Ê atribuída à política regional uma importância estratética central na recuperação do atraso estrutura] de desenvolvimento das regiões europeias, bem como uma função de síntese e de coerência das intervenções estruturais comunitárias;

Encontra-se prevista a contemplação de todo o território nacional;

Página 279

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(279)

É proposta, como condição prévia à operaáonali-zacão dos instrumentos financeiros comunitários, a elaboração por cada Estado membro envolvido de planos de desenvolvimento regional — de natureza estratégica e de enquadramento das intervenções dos três fundos estruturais e demais instrumentos financeiros comunitários;

É finalmente proposto um esforço financeiro significativo para as correspondentes intervenções estruturais, através do crescimento anual da respectiva dotação orçamental pelo menos equivalente ao crescimento anual dos créditos de natureza estrutural, da afectação de um montante até 80% do FEDER à respectiva prossecução e de uma desejável concentração dos outros fundos estruturais.

Mesmo na impossibilidade actual de elaborar estimativas rigorosas sobre as repercussões financeiras destas reformas, torna-se claro que a associação entre a eventual duplicação dos recursos afectos aos fundos estruturais e a respectiva concentração no primeiro objectivo implicarão, para Portugal e até 1992, uma disponibilização de recursos orçamentais comunitários muito superiores aos actuais.

25 — A disponibilização de recursos financeiros avultados contribuirá para nos aproximarmos de forma mais rápida dos padrões médios de desenvolvimento europeus, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento coerente, regionalmente diferenciada e de médio prazo, onde se deverá incluir a preparação de programas operacionais de intervenção.

0 ma úê 1H8

26 — Durante o ano de 1988 deverão ser definidas as orientações fundamentais das reformas comunitárias, pelo que uma participação activa nas respectivas negociações continuará a ser uma prioridade nacional.

No quadro destas reformas, a dos fundos estruturais é a componente decisiva para o nosso pais.

Por essa razão assume particular significado a preparação urgente de condições que propiciem a preparação dos agentes económicos para as novas exigências comunitárias, de que se conhecem já os traços essenciais.

Importa pois, neste domínio, preparar em 1988 um plano de desenvolvimento económico e social regionalmente diferenciado que forneça um enquadramento coerente e de médio prazo à intervenção dos três fundos estruturais comunitários, identifique os instrumentos necessários à respectiva concretização e defina os instrumentos financeiros indispensáveis à plena utilização dos recursos disponibilizados pelas Comunidades Europeias.

A criação de condições adequadas a responder aos novos desafios comunitários e de, consequentemente, poder acelerar a prossecução do objectivo de crescimento e modernização da economia portuguesa corresponderá, em 1988:

À preparação e implementação de programas operacionais de desenvolvimento (com prioridade para o apoio ao investimento privado e para a infra-estruturação e equipamento do território, que poderão corresponder a intervenções — de-

sejavelmente integradas — de âmbito regional, bem como a intervenções sectoriais estratégicas de âmbito nacional); À preparação e implementação de instrumentos nacionais de acompanhamento e avaliação de programas e projectos de desenvolvimento.

A existência destes instrumentos será condição indispensável para assegurar, a partir da entrada em vigor da reforma dos fundos estruturais comunitários, níveis acrescidos de absorção dos respectivos recursos.

27 — O acesso pleno dos agentes produtivos aos fundos estruturais comunitários será obtido a partir de 1988, com o co-financiamento do FEDER, do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (que integra o SIBR — Sistema de Incentivos de Base Regional, o SIFIT — Sistema de Incentivos ao Financiamento de Investimentos Turísticos e o SIPE — Sistema de Incentivos do Potencial Endógeno), bem como dos programas comunitários VALOREN e STAR (designadamente através do SEURE — Sistema de Estímulos à Utilização Racional de Energia e do SISAT — Sistema de Incentivos aos Serviços Avançados de Telecomunicações).

Esta alteração qualitativa da gestão nacional do FEDER não prejudicará nem irá atenuar, como é óbvio, a importância da prossecução do tipo de intervenções já apoiadas em 1986 e 1987; admite-se, aliás, que se possa acentuar a respectiva intervenção em domínios como a educação e a saúde.

Assinala-se, por outro lado, que deverão ser também concretizadas em 1988 as seguintes intervenções: programas comunitários de apoio à reconversão siderúrgica (RES1DER) e construção naval (RENAVAL); promoção da rede europeia-de centros de empresa e inovação, e concessão de empréstimos bonificados às pequenas e médias empresas industriais.

Acentuar-se-á finalmente em 1988 o apoio financeiro comunitário a operações integradas de desenvolvimento (OID) e a programas integrados de desenvolvimento regional (PIDR).

28 — No caso do FSE, acentuar-se-á em 1988 o impacte das acções apoiadas na mobilidade e adaptação profissional do mercado de trabalho, bem como na modernização do tecido económico.

29 — O FEOGA — Orientação e o PEDAP constituem os instrumentos comunitários essenciais à transformação e modernização da estrutura produtiva agrícola.

Os vectores essenciais para prossecução deste objectivo encontram-se regulamentados em 1988 e são os seguintes:

Melhoria das estruturas agrícolas [Regulamento (CEE) n.° 797/85];

Adaptação da agricultura à nova situação dos mercados e à preservação do espaço rural [Regulamento (CEE) n.° 1760/87];

Melhoria das estruturas do sector vitivinícola (Regulamento (CEE) n.° 2239/86];

Infra-estruturas de apoio à modernização e aumento da produtividade agrícola [Regulamento (CEE) n.° 3828/85];

Modernização das actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas [Regulamento (CEE) n.° 355/77];

Página 280

774-(280)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Melhoria da organização de mercados de produtos agrícolas [Regulamentos (CEE) n.°* 1035/72 e 1360/78].

30 — A situação particular que caracteriza o nosso pais fundamentou a aceitação, pela Comunidade, do Programa Especifico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).

O PEDIP corresponderá, a partir de 1988, à disponibilização de importantes recursos financeiros comunitários (fundos estruturais, BEI e NIC) para modernizar a indústria portuguesa, actuando em quatro eixos fundamentais:

Acelerar a modernização das infra-estruturas vitais à indústria;

Melhorar o sistema de formação profissional; Financiar investimentos produtivos; Promover missões de produtividade e modernização.

- 31 — A implementação destes instrumentos de apoio à actividade produtiva é indispensável ao esforço de aproximação da economia portuguesa aos padrões comunitários. Torna-se necessário prosseguir em 1988 a procura de eficácia e a simplificação das relações financeiras entre o Estado e os agentes económicos privados, no respeito pela politica de concorrência comunitária e utilizando as possibilidades de apoio financeiro que a Comunidade Europeia oferece neste domínio.

32 — Salienta-se, finalmente, o envolvimento negocial português na construção do mercado interno, cujas principais linhas de concretização respeitarão, em 1988, aos transportes, aos mercados públicos, à liberalização do mercado de capitais, à fiscalidade, à normalização industrial e, no domínio decisivo da Europa dos cidadãos, o direito de permanência, a facilitação do controle nas fronteiras e o reconhecimento mútuo de diplomas de ensino superior.

A prspnçio da preôdêndi portupusia

33 — Portugal assumirá a presidência do Conselho das Comunidades Europeias no 1.° semestre de 1992, período em que desde já se pode prever a ocorrência dos seguintes acontecimentos:

Finalização da concretização das reformas decor-^ rentes do Acto Único Europeu; Último ano do mandato da próxima Comissão Europeia;

Fim do período transitório geral definido no Tratado de Adesão.

Assinala-se, ainda, que ocorrerão em Espanha, no mesmo período, dois acontecimentos importantes: a comemoração dos SOO anos da descoberta da América e os Jogos Olímpicos de Barcelona.

Para além da complexidade própria de qualquer presidência, a conjugação temporal destes acontecimentos, associada à circunstância de se tratar da primeira presidência portuguesa, exige um cuidado especial na respectiva preparação, que já se iniciou no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

34 — É ainda muito cedo para estabelecer as linhas políticas prioritárias da presidência portuguesa.

Importa considerar desde já, no entanto, que para um pequeno pais como Portugal é decisivo assegurar as melhores condições para que exerça uma presidência prestigiante, através da qual possa obter reconhecimento e capital para prossecução de finalidades e objectivos específicos.

Não se deve esquecer, ainda, que a presidência do Conselho das Comunidades Europeias constitui uma responsabilidade adicional à normal representação de cada Estado membro nos órgãos comunitários, implicando a dupla participação, e a necessidade de abordar matérias que, na perspectiva estritamente nacional, seriam irrelevantes.

35 — As funções da presidência do Conselho das Comunidades Europeias são as seguintes:

Representação da Comunidade nas relações externas, articulação permanente com os ógãos comunitários, conciliação de interesses entre os Estados membros e promoção de iniciativas politicas;

Gestão do Conselho e da actividade comunitária, que é essencial ao sucesso de qualquer presidência. Deverá salientar-se a este propósito que a Comissão transmite anualmente ao Conselho cerca de 650 actos jurídicos, que existem cerca de 130 grupos de trabalho funcionando no âmbito do Conselho (e cuja presidência será também portuguesa), que o Comité dc Representantes Permanentes realiza auas reuniões semanais, que ocorrem por ano cerca de 100 reuniões de Conselhos de Ministros (ou suas reuniões informais) e, finalmente, que o Conselho das Comunidades Europeias mantém pelo menos uma reunião em cada semestre.

36 — Justifica-se, assim, que seja dedicada, a partir de 1988, uma atenção particular à preparação da presidência portuguesa, assumindo especial relevância:

A preparação de um programa de sensibilização, informação e formação de quadros da Administração Pública, tendo por objectivos essenciais:

A organização e o funcionamento das Comunidades Europeias;

A dinâmica comunitária e o respectivo processo de desenvolvimento;

Os interesses predominantes dos vários intervenientes no processo de decisão comunitário;

A utilização de técnicas de condução de reuniões;

O domínio das línguas mais vulgarmente utilizadas nas Comunidades;

Elaboração de projectos de infra-estruturas justificadas pelo exercício da presidência;

Recolha e tratamento de informação relativa à experiência adquirida por outros Estados membros;

Avaliação dos mecanismos institucionais nacionais de coordenação e difusão de informação, bem como de tomada de decisão em matérias comunitárias.

Página 281

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(281)

III — Enquadramento macroeconómico

Economa iiuviibuomI

Evolução recente

37 — A economia mundial atravessa desde 198S um período que se pode caracterizar pela ocorrência quase simultânea de três factores, de algum modo inter-rela-cionados: a queda drástica dos preços do petróleo (mais de 50 % em 1985 e 1986), a correcção da sobrevalorização do dólar (cerca de 80 % face ao iene, 60 % face ao marco alemão e 40 % face ao ECU) e a desinfla-ção, com a consequente redução lenta e progressiva das taxas nominais de juro. Paralelamente, ainda que com importância bastante relativizada, os produtos de base, alimentares e não alimentares, viram os seus preços algo degradados, contribuindo, assim, para a tendência desinflacionista. A ocorrência destes factores teve repercussões diversas: as economias cuja dependência externa, em termos energéticos e de produtos base, era elevada viram desanuviadas as suas contas externas pela acção conjunta da queda dos preços internacionais e da depreciação do dólar, acrescidas as suas receitas públicas e criadas condições para o seu crescimento sustentado; os países em vias de desenvolvimento, fornecedores de produtos de base, assistiram à redução das receitas provenientes da exportação e, quando devedores, viram acrescidas as dificuldades na satisfação dos seus compromissos, não obstante a redução da pressão dos juros sobre a sua dívida. As crescentes dificuldades de acesso à banca internacional e a satisfação dos compromissos anteriores contribuíram para que os países devedores se transformassem em exportadores líquidos de capitais para os países industrializados.

A inflação, variável crítica das economias ocidentais em resultado do primeiro e segundo choques petrolíferos, teve uma evolução generalizadamente favorável, caindo para níveis próximos de 3 7o.

Em 1987 a situação sofreu alterações significativas: os preços do petróleo registam um acréscimo da ordem dos 10 %, ficando, todavia, ainda longe de atingirem os níveis de 1984, as flutuações do dólar atenuaram-se significativamente e as taxas de juro denotaram alguma instabilidade.

As possibilidades de prosseguir a desaceleração da inflação foram, assim, significativamente reduzidas.

As medidas adoptadas no sentido de reconduzir gradualmente o dólar aos níveis considerados de equilíbrio, no sentido de eliminar as tensões ao nível da economia internacional provocadas pelos elevados défices, orçamental e externo, da economia americana e pelos excedentes das contas externas da AlemarJia e Japão, não tiveram resultados imediatos e sensíveis e acentuaram-se, entre outros, os receios relativos ao recrudescimento das medidas proteccionistas na economia americana, que, na primeira metade da década, funcionara como locomotiva do crescimento da economia mundial.

Também ao nível dos países endividados as tensões não foram resolvidas, embora pareça esboçar-se agora, através de soluções inovadoras, uma situação de compromisso viável quer para os países devedores quer para as entidades credoras, nomeadamente a banca internacional.

Por outro lado, caso venham de facto a conjugar-se esforços no sentido da adopção de padrões concertados de política económica entre os países industriali-

zados, tal poderá permitir que, quando da ocorrência de tensões delicadas, se adoptem soluções convergentes, para os principais problemas.

38 — Numa primeira fase, a ocorrência dos factores referidos no ponto anterior gerou um clima geral de optimismo, admitindo-se estarem criadas condições para o crescimento sustentado das economias, de certo modo deprimidas desde o primeiro choque petrolífero.

Contudo, num segundo momento, a muito lenta resposta à depreciação do dólar na superação dos grandes desequilíbrios da economia americana, a demora da retoma da procura interna nos principais países industrializados, a qual deveria funcionar como motor das respectivas economias, a desaceleração da procura externa face a perdas de competitividade das principais moedas em relação ao dólar e à redução das importações pelos países da OPEP, levaram a uma alteração do clima de optimismo perante a desaceleração do crescimento do produto.

Perspectivas para 1988

39 — Depois da desaceleração verificada em 1987, prevê-se a estabilização do crescimento das economias da OCDE e CEE num valor próximo dos 2 % para 1988.

A estabilização do crescimento a este ritmo não permitirá reduzir a taxa de desemprego, à excepção dos Estados Unidos e do Reino Unido, a qual se deverá manter ao nível de 12 % no conjunto da Comunidade.

O recrudescimento de tensões inflacionistas constitui uma hipótese plausível, principalmente nos EUA, em razão da desvalorização do dólar, conduzindo a uma ligeira aceleração da inflação a nível da OCDE e CEE, ainda que esta se deva manter pouco acima dos 3 %.

No conjunto da Europa dos Doze, o contributo da procura interna para o crescimento reduzir-se-á novamente e o contributo do comércio externo permanecerá negativo em resultado da estagnação dos mercados tradicionais da Comunidade —principalmente os dos países membros da OPEP— e do comportamento previsível das moedas europeias.

Os termos de troca deverão evoluir desfavoravelmente, após três anos consecutivos de ganhos, embora a perda se deva situar apenas em cerca de meio ponto percentual.

Apesar de muitas das principais condições para um crescimento sustentado continuarem teoricamente reunidas, a incerteza relativamente à amplitude das flutuações cambiais potenciadas pelos actuais desequilíbrios nas contas externas correntes dos EUA, por um lado, e Japão e RFA, por outro, juntamente com as perspectivas de agravamento dos problemas de endividamento de alguns PVD, não deixarão certamente de influenciar de forma negativa quer as relações comerciais internacionais quer as decisões de investimento.

No seio da Comunidade Europeia, o risco de países como a Espanha, a Itália e o Reino Unido terem de vir a refrear o seu crescimento por razões de equilíbrio externo poderá provocar alguma desaceleração no crescimento da economia comunitária.

40 — Neste contexto, as pressões internacionais intensificar-se-ão certamente no sentido de conduzirem, por um lado, os EUA à implementação de uma política orçamental contraccionista e, por outro, o Japão e a RFA a adoptarem políticas mais expansionistas.

Página 282

774-(282)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Dadas as perspectivas em matéria de crescimento e de ligeira aceleração da inflação, as políticas monetárias deverão ser predominantemente acomodatícias.

41 — As ameaças de um proteccionismo crescente e os problemas dos excedentes agrícolas mundiais constituirão outro núcleo importante de problemas que obrigarão certamente a esforços redobrados na procura de consensos, quer a nível intracomunitário quer ao nível das relações entre a Comunidade e os EUA, principalmente.

42 — O espectro da degradação da conjuntura económica mundial, principalmente em razão da incerteza quanto à amplitude das flutuações cambiais, dada a ausência de uma manifestação clara de vontade da administração norte-americana na redução significativa do défice orçamental, até ao passado recente tem vindo a evidenciar a necessidade no seio das Comunidades Europeias da adopção de uma estratégia de passagem a um crescimento económico assente fundamentalmente no mercado interno. A actual «estratégia de cooperação para o crescimento e o emprego» definida pela Comunidade para o médio prazo é um resultado desta necessidade e aponta para um crescimento suficiente (mas não inflacionista) da procura interna. Ultrapassar--se-á, assim, de certa forma, a inevitabilidade de um crescimento insuficiente a médio prazo, comprometedor de uma significativa redução na taxa de desemprego.

A cooperação entre as políticas económicas dos doze Estados membros e os avanços rápidos na direcção do mercado único europeu e no reforço da coesão económico-social, condições necessárias à implementação da estratégia da Comunidade Europeia, deverão pois constituir pólos fundamentais nas negociações no seio da Comunidade.

rilHHHIHI nauojul Evolução recente

43 — O processo de recuperação da economia portuguesa, iniciado na segunda metade de 198S, acelerou--se durante os anos de 1986 e 1987.

A política económica conduziu a economia portuguesa a ritmos de crescimento significativos, claramente acima da média da CEE, sem descontrole das contas externas e com uma intensa desaceleração da inflação.

Os elevados ganhos de termos de troca em 1986, decorrentes da queda dos preços do petróleo e outros produtos de base e da depreciação do dólar, favoreceram a adopção de um padrão de política económica voltado para o crescimento e para a acentuada desaceleração da inflação, um dos principais desequilíbrios da economia portuguesa.

A procura interna foi motor do crescimento, tanto no que se refere ao consumo privado, recuperando do período de crise de 1983-1984, como a formação bruta de capita] fixo, voltada para a reanimação e modernização do aparelho produtivo.

A procura externa não deixou de dar um contributo positivo ao processo de crescimento da economia, dado o seu elevado dinamismo, caracterizado por ganhos de quotas de mercado ao longo dos últimos seis anos.

Acréscimos significativos dos salários reais, o desagravamento fiscal e parafiscal e o acentuado crescimento das prestações sociais traduziram-se num claro

aumento do rendimento disponível das famílias, canalizado em grande parte para a reposição de anteriores níveis de consumo.

A actividade produtiva evoluiu a bom ritmo, especialmente no que se refere à indústria, com relevo para o sector exportador e os serviços ligados à actividade produtiva e ao turismo.

Contudo, os reflexos da evolução favorável da actividade económica apenas em 1987 se sentiram significativamente no mercado de trabalho.

No que se refere às contas do sector público, e em parte devido aos ganhos de termos de troca, os resultados indicaram um decréscimo, ainda que lento, do peso do défice do SP A no PIB, procurando-se que as necessidades de financiamento do sector público não constituíssem bloqueio no financiamento geral da economia. O decréscimo do peso de défice do SPA não foi mais intenso devido à necessidade de regularizar algumas situações anteriores.

Assim, os juros da dívida pública são agora determinados às taxas do mercado e a regularização das dívidas de várias entidades do SPA e SEE concorren-cional levou ao aumento do próprio stock da dívida pública com passagem ao pagamento de juros correntes, quando em muitas situações, anteriormente, não existia o reconhecimento das dívidas ou os juros eram capitalizados.

Por outro lado, as necessidades de financiamento do SPA+SEE desceram de 18,5 % do PIB em 1985 para menos de 12 % em 1986 e 1987, havendo em alguns casos regularizações financeiras entre o SPA e o SEE que levaram a um acréscimo dos encargos da dívida do primeiro com redução das do segundo.

A evolução favorável da situação económica possibilitou a amortização líquida ao nível da dívida externa, a qual passou de 83 % do PIB em 1985 para cerca de 45 *A> em 1987, não obstante os valores crescentes que regista quando denominada em dólares, efeito das acentuadas flutuações cambiais que se verificaram ao nível do sistema monetário internacional e do aumento da parcela da dívida contraída em moedas europeias e ou ienes.

Merece especialmente relevo o facto de esta evolução favorável da economia ocorrer quando a sociedade portuguesa vive o processo importante da integração na Europa desenvolvida, da qual pretende aproximar--se, e enfrenta o desafio que essa integração desencadeou.

44 — Nos dois últimos anos, a economia portuguesa apresentou um crescimento médio próximo dos 5 %, dinamizado essencialmente pela procura intema, que registou um acréscimo médio da ordem dos 8,5 %, e complementado pelo comportamento favorável da procura externa, que evoluiu a ritmo semelhante.

O consumo privado averbou, nos dois últimos anos, um crescimento médio próximo dos 7 %. Este crescimento foi particularmente intenso no que se refere aos bens duradouros, de que é claro exemplo o caso dos automóveis.

Quanto à formação bruta de capital fixo, depois de ter caído cerca de 25 % entre 1982 e 1985, em 1986 s 1987 registou acréscimos significativos, de perto de 10 % e 15 respectivamente.

Constitui resultado digno de relevo o forte impulso apresentado pelo investimento em equipamento, em resposta aos múltiplos estímulos e a uma procura espe-

Página 283

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(283)

cialmente dinâmica. Entre outros factores, foi o forte crescimento da procura que justificou investimentos de aumentos de capacidade e de modernização, impostos também peia necessidade de assegurar competitividade aos produtos portugueses quer no mercado interno, agora permeável à penetração dos produtos estrangeiros, quer no mercado externo, mais concentrado em termos geográficos. No entanto, só um sólido clima de confiança permitiu què a procura induzisse tão elevados níveis de investimento, proporcionados também pela melhoria das rendibilidades e condições de autofinanciamento.

Ao nível da produção, merece especial realce o dinamismo da indústria, com um crescimento médio real próximo de 5 %. Ainda que o conjunto dos serviços tenha registado um acréscimo de cerca de 4 %, subsectores como o comércio, a hotelaria e os transportes e comunicações apresentaram uma dinâmica claramente acima da média. É de salientar que o sector dos serviços é responsável por mais de 50 % do PIB, sendo, por isso, determinante na sua evolução. É ainda de referir que nos serviços se está a verificar uma das mais rápidas mutações tecnológicas, que impõe que o sector seja acompanhado com a devida atenção.

O sector agrícola evoluiu a ritmo algo irregular, continuando a manifestar-se dependente de um pequeno número de produtos e extremamente vulnerável às condições atmosféricas.

45-/4 politica económica em 1987 privilegiou a desaceleração da inflação e o relançamento do investimento produtivo e o aumento do emprego, iniciando a estratégia do progresso controlado definida no PCEDED. A política orçamental, monetária e de rendimentos, esta última levada à prática de forma consensual com os parceiros sociais, permitiram que fossem plenamente atingidos os objectivos definidos para 1987, utilizando toda a margem de manobra que o favorável enquadramento internacional permitiu.

Com efeito, a evolução favorável do enquadramento externo eliminou a pressão dos factores externos sobre os preços internos. Este facto, conjugado com a entrada na Europa e a consequente eliminação de alguns condicionalismos à importação, tornou possível que o forte crescimento da procura interna se não tenha traduzido, simultaneamente, em tensões ao nível da inflação, já que uma parte crescente da procura foi satisfeita pelo recurso à importação. No entanto, haverá que assinalar que a maior abertura da economia portuguesa à CEE induziu a importação de bens de qualidade diferente e maior preço, além da inevitável tendência para uma aproximação com os preços europeus.

A inflação reduziu-se, assim, de 19,3 % em 1985 para 9 % em 1987, estimativa que constitui um bom resultado, conseguido fundamentalmente através da política cambial, intencionalmente desinflacionista entre os finais de 1985 e grande parte de 1986 e não inflacionista em 1987, quebrando o círculo vicioso inflação--desvalorização-inflação; a política de rendimentos através da concertação social e reduzindo as expectativas inflacionistas dos agentes económicos; o desagravamento fiscal e parafiscal, que teve um impacte benéfico sobre a redução dos custos; a não repercussão directa e integral da baixa dos preços das ramas de petróleo e dos cereais, o que permitiu a redução das necessidades de financiamento do SPA e consequentemente ganhos mais duradouros no combate à inflação, em lugar de ganhos imediatos mas temporários.

46 — A desaceleração da inflação para além do previsto possibilitou, como se referiu, que o rendimento disponível das famílias tenha registado nos dois últimos anos um crescimento real médio superior a 5 %.

Os salários reais apresentaram em 1986 e 1987 um crescimento significativo, mas foram as prestações sociais e outras transferências correntes os rendimentos que tiveram os acréscimos mais acentuados, na linha dc uma política definida pelo Governo de protecção aos mais desfavorecidos.

As transferências privadas internacionais, no essencial compostas por remessas de emigrantes, e os juros evoluíram de forma menos favorável, ao mesmo tempo que o excedente bruto de exploração, devido ao bom andamento, da actividade económica e ao crescimento da produtividade, apresentou evolução claramente positiva.

Contudo, o crescimento do rendimento disponível das famílias foi acompanhado, como se referiu, pelo forte acréscimo do consumo, implicando a ligeira redução da taxa de poupança em 1986 e 1987.

47 — O crescimento da actividade económica, que em 1986 tivera apenas um ligeiro impacte no mercado de trabalho ( + 0,2 %), em 1987 reflectiu-se de forma mais intensa no aumento do emprego, admitindo-se que este tenha crescido cerca de 2 %.

Este aumento do emprego deverá ser equacionado conjuntamente com o número crescente de participantes nos vários programas ocupacionais e estágios de formação profissional, nomeadamente os financiados pelo FSE.

De atender também que o crescimento do emprego na agricultura assumirá carácter transitório, já que a tendência de médio prazo, à semelhança dos restantes países da Europa, será para a sua redução, ainda que esta possa vir a revelar-se mais moderada.

48 — O processo de crescimento económico foi acompanhado de excedentes ao nível das contas externas. Esses excedentes, que atingiram, respectivamente, 1159 e, estima-se, 500 milhões de dólares em 1986 e 1987 (4% e 1,4% do PIB), foram possíveis não obstante o forte crescimento das importações.

Uma envolvente externa especialmente favorável a partir do 2.° semestre de 1985 permitiu que as vulnerabilidades estruturais da economia portuguesa, ao nível energético e alimentar, não tivessem posto em causa os resultados das contas externas, embora a expansão da actividade económica, conjugada adicionalmente com a adesão às Comunidades Europeias, tenha implicado um crescimento das importações de bens e serviços da ordem dos 20% em 1986. A factura energética e alimentar, que em 1984 representava cerca de 47% das importações totais e 19% do PIB, em 1987 pesará menos de 30% e 10%, respectivamente, devido exclusivamente à queda dos preços.

Por outro lado, as importações de bens de consumo e de equipamento, estas últimas um outro aspecto vulnerável da economia portuguesa, registaram crescimentos em volume muito elevados, da ordem dos 26% e 37% em 1986 e 27% e 29% no 1.° semestre de 1987, respectivamente.

Este andamento das importações implicou em 1987 uma acentuada deterioração da balança comercial, não obstante a evolução bastante favorável das exportações, cujo volume duplicou entre 1982 e 1987.

Página 284

774-(284)

II SÉRIE — NÚMERO 39

O défice da balança comercial foi contrabalançado pelo saldo da balança de serviços e rendimentos, onde o turismo assumiu especial relevo, e pelas transferências unilaterais, até 1985 constituídas na quase totalidade pelas remessas de emigrantes. A partir de 1986 passou a ser significativo o saldo das transferências unilaterais públicas, constituídas predominantemente peios fluxos financeiros com as Comunidades Europeias, o qual atingiu 264 milhões de USD em

1986 e poderá chegar a cerca de 400 milhões de dólares em 1987.

A depreciação do dólar face às moedas europeias representou um factor extremamente favorável para as contas externas portuguesas, cujos principais fluxos activos (exportações, remessas de emigrantes e receitas do turismo) são denominados predominantemente nestas moedas enquanto grande parte das importações são ainda pagas em dólares.

Despesa Interna Coettaeale

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Principais indicadores económicos Taxas de rariafto

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Balança de transacções correntes

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 285

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(285)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Taxa de câmbio dólar /escudo em 1986= 149,587. Taxa de câmbio dólar/escudo em 1987= 142,500.

Fontes

1986 — Banco de Portugal.

1987 — Departamento Central de Planeamento.

A entrada na CEE permitiu o maior estreitamento das relações com a Europa no que se refere às trocas comerciais, especialmente significativo no caso da Espanha; a CEE e a EFTA representam actualmente mais de 80% das exportações e de 70% das importações portuguesas. Esta concentração crescente do comércio externo traduziu-se, simultaneamente, no aumento progressivo da taxa de cobertura das importações, a qual, em 1986, foi superior a 80%; em 1987 assistiu-se à sua redução, mas apesar disso não deixou de situar-se a nível bastante confortável.

Os produtos tradicionais (têxteis e vestuário, madeira, papel e cortiça e produtos alimentares) continuaram a representar, regularmente nos últimos anos, cerca de 55% das exportações totais, traduzindo a lenta alteração do padrão de especialização da economia.

49 — Os excedentes da balança de transacções correntes possibilitaram a redução da procura de fundos no exterior e o pagamento de reembolsos, assistindo--se à redução do nível do endividamento externo. A divida externa foi assim reduzida de 16,7 mil milhões de dólares em 1985 para 16,2 mil milhões em 1986, ao mesmo tempo que operações de renegociações possibilitaram a melhoria do seu perfil temporal, passando a divida de curto prazo a representar apenas 8,7% do total em 1986, contra 15,7% em 1985 e 30,2% em 1981.

50 — Até fins de 1986, a política monetária foi predominantemente acomodatícia, tendo em atenção as orientações gerais da política, que visavam o relançamento da economia. Os instrumentos utilizados foram fundamentalmente os limites de crédito e a taxa de juro. Paralelamente, foi concretizado um esforço de inovação e flexibilização ao nível do mercado financeiro, com o aparecimento de novos produtos, alternativos à tradicional constituição de depósitos a prazo que conduziram à reanimação do mercado primário e secundário de acções, praticamente estagnado nos últimos anos.

O crescimento real da liquidez na economia foi significativo, correspondendo em parte a um aumento da oferta de moeda de origem externa superior ao previsto (saldo das contas externas), mas podendo encontrar-se factores do lado da procura que justificam tal crescimento.

Em 1987 o elevado volume de entradas de capitais e os reflexos do crescimento rápido dó* crédito ao investimento — temporariamente desenquadrado — implicaram uma evolução da liquidez na primeira metade

do ano acima do programado. No entanto, assiste-se no 2.° semestre a uma aproximação do crescimento dos agregados da liquidez aos níveis estabelecidos no Programa Monetário de 1987, que reflectiu sempre um pendor não expansionista.

Após um período em que teve um papel preponderante na quebra no ciclo vicioso inflação-desvaloriza-ção-inflação, a política cambial assumiu em 1987 um papel relativamente neutro, não prejudicando a desin-flação, mas assegurando a não deterioração dos níveis anteriores da taxa de câmbio real.

Macro-referéncias para 1988

51—0 comportamento das principais variáveis macroeconómicas em 1988 deverá enquadrar-se nos objectivos da politica económica traçados para o médio prazo no PCEDED.

Assim, os objectivos centrais de política económica para 1988 serão a descida da inflação, o dinamismo do investimento, o aumento do emprego e a redução do peso do défice do sector público — tudo mantendo controladas as contas externas. No decurso de 1987 o excedente da balança de transacções correntes sofreu uma natural redução, fruto do forte dinamismo da procura interna, o qual provocou um importante acréscimo das importações de bens e serviços.

As despesas em bens e serviços dos particulares deverão abrandar, ao mesmo tempo que o investimento deverá apresentar um crescimento mais moderado, por forma a desacelerar o andamento das importações.

52 — O crescimento do consumo privado deverá registar um assinalável abrandamento, situando-se na ordem dos 3% em termos reais. Nos dois anos anteriores o comportamento desta variável excedeu largamente a evolução inicialmente prevista, com reflexos assinaláveis ao nível das aquisições de bens duradouros e a consequente pressão na importação. Para a prossecução daquele objectivo, c rendimento disponível dos particulares terá de crescer a um ritmo moderado.

A taxa de inflação continuará o movimento de desaceleração que tem vindo a verificar-se, devendo situar--se entre os 5,5% e os 6,5% (média anual).

A formação bruta de capital fixo (FBCF) deverá continuar a observar um ritmo de crescimento elevado. O esforço para a modernização da economia não pode ser de forma alguma posto em causa, devendo ser plenamente aproveitadas as condições favoráveis a nível

Página 286

774-(286)

II SÉRIE — NÚMERO 39

dos recursos financeiros, de que a economia portuguesa passou a beneficiar após a integração nas Comunidades Europeias. Neste sentido, o papei mais dinâmico caberá ao investimento das empresas, enquanto o investimento público — no que respeita às infra-estrutu-

ras — deverá observar uma acentuada desaceleração face aos elevados crescimentos de 1986 e 1987. No entanto, a despesa de capita] do sector público referente a apoios ao investimento privado apresentará um aumento substancial.

Despesa Intema Continente

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As exportações de bens e serviços deverão continuar a apresentar um ritmo dinâmico, ainda que em desaceleração, face ao crescimento observado em 1987. Com efeito, as exportações de bens e serviços deverão registar um acréscimo em volume na ordem dos 5 V», a que está subjacente o prosseguimento de ganhos de quotas de mercado, ainda que nitidamente inferiores aos observados no passado.

O andamento mais moderado da procura global, designadamente do consumo e do investimento, determinará, assim, a acentuada desaceleração do crescimento das importações para cerca de 6%.

Admite-se, ainda, como pressuposto cauteloso, urna evoiução desfavorável das razões de troca, superior a 2 pontos, o que acentuará a deterioração do défice da balança de bens e serviços,

O andamento projectado para as restantes rubricas não é, contudo, suficiente para compensar aquela deterioração, devendo o défice da BTC situar-se entre 200 a 400 milhões de dólares. A esta evolução do saldo da BTC está subjacente um decréscimo em dólares das remessas de emigrantes, ao mesmo tempo que se prevê um aumento das transferências líquidas da Comunidade.

Politica orçamentai

53 — A orientação básica prosseguida, em termos de política orçamental, continuará a ser o rigoroso controle de despesa, de forma a assegurar o prosseguimento de redução do peso do Estado na economia.

A despesa continuará a ser influenciada pela elevada rigidez de algumas das suas componentes, em particular dos juros, das transferências e despesas com pessoal.

No capítulo de despesa, merece ainda relevo a evoiução das despesas de capital. Procurar-se-á, sempre mantendo critérios de racionalidade nas despesas, maximizar o aproveitamento de recursos externos disponíveis, em especial as ajudas comunitárias no domínio estrutural.

Do lado das receitas, para além do comportamento dos rendimentos de propriedade, não deixarão de produzir efeito as medidas de melhoria de administração

fiscal e de combate à evasão e fraude fiscais. A redução progressiva do extenso e desarticulado leque de subsídios e isenções não deixará de produzir efeitos igualmente favoráveis.

As receitas fiscais reflectirão também alterações de regimes adequados aos objectivos de aumento de poupança e redução do consumo.

O crescente grau de articulação da política orçamental com a politica monetária tem constituído condição necessária à manutenção do controle da situação económica sem derrapagens.

Política cambial

54 — A desvalorização média mensal do escudo, em termos de taxa de câmbio efectiva, passará para 0,4 % em Janeiro, sendo esta evolução progressivamente ajustada ao íortgo do ano, em função do andamento das contas externas e da inflação. Espera-se que a desvalorização entre Dezembro de 1987 e Dezembro de 1988 possa situar-se nos 3,5%.

A gestão da taxa de câmbio continuará a atender dois aspectos importantes. Por um lado, garantir um nívei competitivo das aplicações denominadas em escudos claramente assegurada no passado recente de modo a manter a procura que actualmente se observa e que tem permitido a acumulação de disponibilidades líquidas sobre o exterior. Por outro, assegurar um nível competitivo dos bens transacionáveis e a não deterioração das margens de exportação. No entanto, não deverá a política cambial constituir um factor de proteccionismo da competitividade. Os aumentos de produtividade e da capacidade de autofinanciamento constituem factores que poderão contribuir para esse reforço da competitividade das empresas portuguesas.

Politica monetária

55 — A política monetária terá um papei determinante no nível da procura interna via preço e vclume do crédito, devendo reforçar-se o papel da taxa de juro

Página 287

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(287)

como regulador natural do mercado. A contenção do financiamento bancário não põe em causa a meta definida para o investimento, pois as empresas dispõem actualmente de fontes alternativas de financiamento. O acentuado acréscimo da respectiva poupança em 1986 e 1987, por efeito da diminuição dos encargos financeiros, da redução da carga fiscal e andamento favorável da actividade, permite-lhes dispor de uma parte importante dos recursos necessários para financiar os respectivos projectos de investimento.

Acresce que nos últimos anos se assistiu a uma assinalável dinamização do mercado de capitais primário e secundário. Com efeito, muitas empresas encontram presentemente no financiamento não monetário uma forma alternativa de obtenção de recursos. Por seu turno, o aparecimento de novos instrumentos financeiros susceptíveis de responderem às preferências do investidor em matéria de risco, liquidez e rendimento tem incentivado a canalização de poupança para aplicações não monetárias. A acção conjugada destes dois aspectos poderá compensar em parte o crescimento mais moderado do financiamento bancário, sem comprometer o objectivo do crescimento sustentado do investimento

Para além dos necessários ajustamentos a realizar a nível da política de rendimentos, a poupança das famílias continuará a ser estimulada. Neste sentido, a taxa de juro deverá garantir uma taxa de remunerações dos depósitos que seja actractiva e competitiva face às aplicações denominadas em moeda estrangeira. Atendendo que neste último caso importa tomar em linha de conta as taxas de juro praticadas no exterior e do comportamento cambial da divisa portuguesa, continuará a ser prosseguida a acção concertada da política de taxas de juro e da política cambial.

Poíílica de rendimentos e concertação social

56 — À semelhança do ocorrido em 1986 e 1987, a politica de rendimentos deverá contribuir de forma decisiva para a prossecução da desinflação, em paralelo com um crescimento económico significativo. Em particular, espera-se desta vertente da política económica uma contribuição importante para a realização da composição desejada da procura interna. Assim, os salários nominais deverão conhecer uma desaceleração consistente com o objectivo para a inflação e com o reforço da capacidade de autofinanciamento das empresas, condição indispensável à manutença de elevados ritmos de crescimento do investimento num contexto desinflacionista.

Os parceiros sociais e o Governo deverão estabelecer, através do Conselho Permanente de Concertação Social, um acordo de política de rendimentos com incidência em 1988 e no médio prazo que conduza às condições consistentes com os objectivos propostos. Tais condições passam pela definição da partilha dos ganhos de produtividade que está estreitamente relacionada com o crescimento do investimento.

Aliás, à medida que se estreita a margem de manobra concedida pela envolvente externa, assim se tornará mais claramente o trade-off entre salários reais e emprego. Por isso, a moderação do crescimento do salário real constituirá um elemento indispensável para a prossecução da «estratégia do progresso controlado»,

que pressupõe um grande esforço de investimento e que se traduzirá, em última análise, na possibilidade do crescimento seguro dos salários reais e do emprego.

Politica de emprego

57 — O aumento do volume de emprego constitui um dos objectivos centrais da política económica.

Esta opção resulta fundamentalmente da necessidade de conciliar este objectivo com a modernização crescente da economia portuguesa. Atende-se ainda ao peso elevado dos escalões mais jovens na estrutura demográfica portuguesa, o que reclama uma atitude muito activa na formulação da política de emprego e qualificação profissional c demais instrumentos associados e, por isso, se justifica a definição de uma estratégia global de formação assente numa melhor coordenação e racionalização dos esquemas existentes, procurando-se uma maior eficácia na utilização de meios em termos de qualidade, formação e do número de pessoas formadas e colocadas.

Por outro lado, a articulação das políticas de emprego, de educação, de formação profissional, de relações e condições de trabalho e de rendimentos constitui um passo fundamental para que se verifique uma efectiva igualdade de oportunidades, uma redistribuição mais equitativa dos recursos.

Neste quadro, os objectivos a prosseguir são os seguintes:

Promover o crescimento do emprego, no quadro de uma estratégia global de crescimento, modernização e ajustamento estrutural;

Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e o ajustamento mais eficaz do sistema educativo e de formação profissional às necessidades de desenvolvimento sectorial e de modernização do sistema produtivo, em articulação com os processos de desenvolvimento regional e sectorial;

Modernizar a legislação laboral, com a participação empenhada dos parceiros sociais;

Melhorar as condições de vida e de trabalho, através de medidas legislativas que garantam uma eficaz prevenção de riscos e acidentes de trabalho;

Prevenir e reduzir os reflexos sociais negativos dos processos de reestruturação em sectores ou regiões em crise;

Reduzir as situações de desigualdade no mercado de trabalho e aumentar as oportunidades de emprego de grupos de trabalhadores com maiores dificuldades de inserção no mercado do trabalho, nomeadamente jovens, desempregados de longa duração, mulheres e trabalhadores deficientes;

Melhorar o esquesroa de protecção no desemprego, inserido no quadro mais vasto da política de emprego e formação profissional;

Reformular a administração do trabalho, reforçando a componente inspectiva e a de higiene e segurança no trabalho.

IV — Grandes Opções do Plano: objectivos e vectores estratégicos de actuação em 1988

57 — Na sua actividade em 1988, o Governo dará relevo a um conjunto de vectores estratégicos com os

Página 288

774-(288)

II SÉRIE - NÚMERO 39

quais pretende prosseguir os grandes objectivos da politica de desenvolvimento:

Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus;

Valorizar o potencial humano e cultural; Organizar o espaço e modernizar as infra--estruturas;

Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social.

38 — Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus implica criar condições para assegurar um crescimento superior ao da média comunitária, potenciando as nossas vantagens comparativas e atenuando as vulnerabilidades da base produtiva

O objectivo do crescimento sustentado a prazo só será porém alcançado se assentar decisivamente num processo de valorização efectiva do potencial humano e dos valores culturais

A transformação da sociedade só será, no entanto, conseguida se for orientada no sentido da correcção das principais assimetrias, sectoriais e regionais, e requer uma rede de infra-estruturas físicas e de equipamentos que suportem as actividades económicas e sociais

O processo de desenvolvimento depende finalmente do ritmo de inovação que se estabelecer no funcionamento das instituições e dos progressos que venham a obter-se num quadro de solidariedade social

59 — Como se referiu, estes grandes objectivos orientarão privilegiadamente, e na vertente do desenvolvimento, a actividade governativa; não só se reportam à actuação em 1988 como se consideram pertinentes numa óptica de médio prazo; serão prosseguidos através de um conjunto de medidas de politica e de programas de investimento que, actuando de modo articulado, constituirão um núcleo estratégico de impacte determinante na concretização do processo de modernização e desenvolvimento da sociedade e economia portuguesas.

60 — Não se pode deixar de referir que numa concepção gera! de desenvolvimento participam as políticas dos vários departamentos da Administração, desde as que orientam mais directamente a sua actividade para intervir junto da estrutura produtiva e sócia! até às que se enquadram no âmbito da própria organização do Estado — relações externas, defesa e segurança.

Estas últimas, em particular, além de serem instrumentos que contribuem para a concretização de diversos objectivos políticos de carácter nacional — e a modernização e desenvolvimento da sociedade é um deles — constituem em si mesmo um modo de realização de fins prioritários do Estado, na ordem interna como na externa.

De facto, sobretudo a partir da última década, o processo de mutação económica e social do contexto envolvente e na sociedade portuguesa vem cada vez mais propiciando oportunidades de intervenção que não podem ser encaradas apenas pelo prisma económico. Aliás, o tratamento destas matérias vem encontrando eco ampliado nas instâncias da própria Comunidade Económica Europeia.

Assim, numa perspectiva de articulação entre os diferentes departamentos do Estado, o incremento da acção externa através da participação de Portugal em programas bilaterais e em organizações internacinais poderá constituir, por um lado, um factor de estímulo nacio-

nal e, por outro, proporciona uma abertura de perspectivas e uma troca de experiências entre os países, contribuindo também para uma maior projecção dos interesses e da imagem de Portugal no exterior.

E neste campo são particularmente relevantes: a participação no processo de construção da Europa; o reforço dos laços políticos, económicos e culturais e o incremento da cooperação com países africanos de língua oficial portuguesa; o apoio a todas as comunidades portuguesas existentes no mundo, projectando desta forma os seus valores e interesses no estrangeiro; o empenho nas tarefas da OTAN; a execução do Acordo Luso-Chinês sobre Macau; a reaproximação de Portugal à América Latina; o reforço da intervenção de Portugal em organizações internacionais; o aprofundamento das relações políticas, económicas e culturais com os países que possuem raízes históricas comuns com Portugal.

Por outro lado, no âmbito da defesa, para além da promoção do fortalecimento da vontade colectiva de defesa da Nação e da restruturação das Forças Armadas, e da sua própria componente internacional, não podem ser esquecidos o esforço de racionalização e modernização da indústria de defesa (tendo em vista garantir a respectiva viabilização económica e aumentar o seu nível de participação nos fornecimentos às Forças Armadas), bem como a implementação da estrutura de suporte do planeamento civil de emergência.

No âmbito da justiça, é o próprio carácter regulador da actividade social e económica em termos legislativos e administrativos que está em causa (atente-se à elaboração do Código de Processo Civil e revisão do Código Comercial), e, não menos importante, as estruturas e meios ao dispor do sistema judiciário dos tribunais administrativos, fiscais e de execução de penas, dos registos e notariado, da Polícia Judiciária, etc, domínios aos quais, em boa medida, a adesão veio ainda dar maior actualidade.

Merecem especial relevo os esforços a desenvolver nos planos da informatização da justiça e da implementação de bases de dados com o duplo objectivo de simplificar os mecanismos processuais, tornando mais expedita a aplicação da justiça e de facilitar o acesso dos cidadãos ao direito e aos tribunais.

A par destes, não podem ser esquecidos a extensão e adaptação dos equipamentos e instalações dos tribunais e estabelecimentos prisionais, bem como a renovação do seu funcionamento.

Em matéria de segurança, a par da operacionalidade do Sistema Nacional de Protecção Civil e da prevenção, vigilância e combate a incêndios (em particular nas florestas), são a manutenção da ordem democrática, a redução ou eliminação de tensões pela forte diminuição da violência ou coacção (física ou psicológica) e o combate à criminalidade ou outras formas destruidoras dos valores humanos que estão na própria essência da tranquilidade e confiança das populações e da estabilidade das instituições.

61 — Por esses motivos, e principalmente porque constituem um quadro global e constante de referência para o conjunto da sociedade, a ligação destas politicas com o processo de planeamento faz-se de modo disttnío dos restantes sectores.

É essa a razão de essas políticas não terem sido incluídas no conjunto dos vectores estratégicos de actuação do Governo no contexto do desenvolvimento económico e social, no horizonte anual.

Página 289

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(289)

Contudo, as grandes orientações que delas decorrem foram, necessariamente, levadas em consideração na fundamentação do presente documento.

62 — Deverá ainda referir-se que as Grandes Opções do Plano para 1988 e, em particular, os vectores estratégicos de actuação, consideram também as linhas de orientação e intervenção dos planos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Junto a este documento encontra-se uma síntese dos respectivos planos de desenvolvimento.

ApnuÉnar a aconomia portuguesa dos nfvsis europeus

63 — A situação de relativo atraso no contexto comunitário exigirá, nas próximas décadas, que a aproximação aos níveis de vida europeus constitua, para o nosso país, um dos objectivos fundamentais da sua estratégia de desenvolvimento.

Não é apenas o bem-estar da população portuguesa, avaliável em termos quantitativos, que está em causa; a convergência entre os níveis de vida das diversas regiões da Europa é também condição essencial para o reforço da coesão económica e social na Comunidade, ela própria confrontada com novos desafios a nível mundial.

A convergência entre padrões de vida implica, necessariamente, que tenhamos de continuar a conseguir, ao longo das próximas décadas, ritmos de crescimento significativamente superiores aos da média comunitária.

Esta necessidade não deverá, entretanto, fazer esquecer os condicionalismos decorrentes dos desequilíbrios estruturais que pesam ainda hoje sobre a economia portuguesa e que constituem um obstáculo real à obtenção e manutenção de ritmos de crescimento mais rápidos.

Será de realçar, neste contexto, o relativo desequilíbrio externo, que, não obstante o elevado nível de reservas de ouro e divisas, se traduz ainda num valor da dívida externa que atinge cerca de 16 biliões de dólares, 45% do PIB. Esta situação e as carências a nível de infra-estruturas e baixa produtividade dos factores produtivos, o fraco nível de qualificação da mão-de--obra, as deficiências de gestão e o carácter obsoleto dos equipamentos e tecnologias constituem os principais estrangulamentos a apontar. Em grande medida decorrente destes factores, algumas regiões do País não estão ainda em condições de contribuir com todo o seu potencial de crescimento para o desenvolvimento nacional.

64 — Seria, pois, um erro grave supor que aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus significa forçar ao máximo, no curto prazo, o crescimento económico, não cuidando das tensões, que os referidos desequilíbrios brevemente transformariam em roturas.

Pelo contrário, como o Governo claramente definiu no PCEDED, trata-se de conseguir um progresso controlado, ou seja, um crescimento mais rápido que o da média europeia, próximo dos 4% ao ano, mas sustentado, de forma que não surja a necessidade de recorrer de novo a políticas de estabilização financeira que interrompem, necessariamente com grandes custos sociais, o processo de desenvolvimento.

Este crescimento será um resultado da transformação estrutural que o sector privado efectuar, no sentido de se atingirem mais elevados níveis de eficiência

em sectores como a agricultura, pescas, indústria, energia, construção, comércio e turismo. Caberá ao Estado proporcionar a essas iniciativas o enquadramento e os apoios necessários para que sejam postas em prática. Conforme será indicado mais adiante, serão postos à disposição do sector produtivo privado, para esse efeito, avultados recursos financeiros.

65 — Só através de um crescimento sustentado será possível a criação saudável de postos de trabalho na economia. A redução progressiva e duradoura da taxa de desemprego será, pois, uma consequência do êxito que, no médio prazo, a implementação da estratégia de progresso controlado virá a obter.

Mas não poderão o crescimento e o investimento produtivo garantir só por si a criação, em número suficiente, de mais postos de trabalho. É necessário estimular uma maior e melhor utilização do trabalho como factor produtivo, diminuindo o incentivo à utilização mais intensiva do factor capital, através de tecnologias intensivas neste factor ou do investimento de racionalização.

Conforme já se referiu, os objectivos da política de emprego orientar-se-ão basicamente em 1988 para incentivar o crescimento do emprego, através da promoção de criação de novas actividades e novos postos de trabalho, especialmente no âmbito de intervenções integradas de desenvolvimento regional e local ou de cooperativas, em especial, mediante o estímulo do espírito de iniciativa e da vontade de empreender e uma maior flexibilidade e eficiência do mercado de trabalho.

66 — Para realizar a estratégia de progresso controlado, o Governo conta com a mobilização dos recursos nacionais, mas também com um reforço e aproveitamento eficiente dos recursos comunitários postos à nossa disposição.

O contributo português para o desenvolvimento comunitário — e o nosso país é certamente uma das zonas de maior potencial de crescimento dentro da CEE — só se tornará realidade se se levarem à prática acções comunitárias de reforço da coesão económica e social.

Estas serão necessárias, em primeiro lugar, para assegurar um crescimento sustentado e que permita a correcção das assimetrias e efective as condições de um desenvolvimento regional equilibrado. Não se trata, evidentemente, de garantir que todas as regiões do País obtenham ritmos de desenvolvimento idênticos, mas sim que a todas elas seja permitido utilizar plenamente as suas potencialidades, condição essencial para que no futuro se consiga um crescimento mais rápido do todo nacional.

Também para a correcção das distorsões e ineficiências sectoriais será fundamental a contribuição dos fundos comunitários. Já é hoje visível que sectores tradicionalmente ineficientes, como a agricultura e as pescas, ganharam uma nova dinâmica pouco mais de um ano após a integração. O alargamento dos apoios a sectores como a indústria e o turismo constituirá um avanço de extrema importância na superação das diversas vulnerabilidades sectoriais.

67 — Prevê-se que, em 1988, o total de apoios a conceder no âmbito do PIDDAC à actividade produtiva daqueles quatro sectores — agricultura, pescas, indústria e turismo — atinja 33 milhões de contos, os quais, acrescidos dos co-financiamentos comunitários, ascendem a cerca de 60 milhões de contos, ou seja, aproximadamente 20% do total da FBCF desses sectores.

Página 290

774-(290)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Este valor representará 20,27o das verbas do OE consagradas a investimentos e despesas de desenvolvimento e traduz um grande aumento do esforço público neste domínio, comparativamente com 1987, em que tal percentagem não foi além dos 10,3 %.

68 — Os apoios ao investimento privado na agricultura e pescas envolvem o volume de meios financeiros mais significativo (cerca de 21 milhões de contos). Â concentração de recursos neste dois sectores compreende-se face à situação conhecida de atraso estrutural em que tem permanecido nas últimas décadas e, sobretudo no caso do primeiro, face à importância que ainda detém no conjunto da actividade produtiva de extensas parcelas do território nacional.

Os programas de política sócio-estrutural mais importantes são os referentes aos Regulamentos comunitários n.05 797/85 —modernização das explorações agrícolas e indemnizações compensatórias às regiões desfavorecidas— e 3828/85 — PEDAP.

O primeiro dirige-se à melhoria da eficiência técnica e económica das estruturas produtivas e dos factores de produção ao nível da exploração agrícola. Neste âmbito são também importantes a aplicação dos Regulamentos n.os 1760/87 — estruturas agrícolas e adaptações da agricultura à nova situação dos mercados c à preservação do esforço rural — e 2239/86 — melhoria da situação de estrutura do sector vitivinícola.

O PEDAP orientar-se-á basicamente para a melhoria das infra-estruturas que condicionam a actividade agrícola, mas também incluirá uma linha de actuação determinante para o êxito da política global do sector — a melhoria do nível de formação dos agricultores e o reforço da capacidade técnica e de gestão das suas organizações. Para isso serão reforçados os meios para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agrário Regional (PADAR).

Outra componente importante do PEDAP é o Programa de Acção Florestal (PAF).

No caso específico do sector pecuário, as acções serão também suportadas por instrumentos comunitários — Directivas n.os 391/77 e 400/82 e Decisão n.° 649/86.

Em paralelo, a modernização das actividades de transformação e comercialização dos produtos agrícolas beneficiará do enquadramento do Regulamento n.° 355/77, cujos programas específicos sectoriais se encontram em apreciação na Comunidade e definem as prioridades dentro de cada sector.

Finalmente, as melhorias na organização dos mercados de produtos agrícolas, através do incentivo à constituição de agrupamentos de produtores, decorrerá da aplicação dos Regulamentos n.os 1035/72 e 1360/78.

69 — No sector da agricultura, as principais acções decorrem do enquadramento comunitário já apresentado. Contudo, a nível exclusivamente interno está também em preparação um conjunto de instrumentos legais básicos, no domínio da melhoria e consolidação da estrutura fundiária, sobretudo a reformulação da Lei de Bases da Reforma Agrária, do emparcelamento rural, dos baldios e da legislação sobre arrendamento rural e florestal.

Simultaneamente, serão reforçadas a acção de difusão de informação junto do agricultor e também a capacidade de preparação de decisões no âmbito do sector a partir da reformulação do sistema estatístico.

70 — No sector das pescas, no quadro da nova política estrutural comunitária, continuará o esforço de renovação da frota, quer pela construção de novas unidades para pesqueiros mais afastados da costa e da substituição de unidades obsoletas da frota quer pela melhoria das condições de conservação de pescado a bordo da frota costeira e aumento das condições de segurança, operacionalidade e reorientação de artes da frota artesanal.

As actividades de investigação e protecção dos recursos serão prioritárias.

A aquacultura será também dinamizada em complemento da captura de pescado.

Será incrementada a regularização dos mercados, serão melhoradas as condições sanitárias de produção e apoiadas a racionalização e modernização das instalações de comercialização e transformação.

Serão particularmente aperfeiçoados os sistemas de primeira venda e o controle de qualidade.

Os sistemas de informação, de fiscalização e vigilância serão melhorados, pretendendo-se cobrir toda a actividade exercida na zona económica exclusiva (serão instalados o Centro Coordenador de Informação e a Inspecçâo-Geral da Pesca).

Refira-se em particular o recentemente aprovado programa Sistema de Controle e Vigilância das Actividades de Pesca, apoiado pela Comunidade Económica Europeia, e que se reparte em dois módulos:

Reforço das unidades operativas, meios navais e aéreos;

Sistema de telecomunicações e tratamento de informação.

Por último, será dinamizada a formação profissional em moldes descentralizados.

71 — O Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva será lançado, com a dotação financeira de cerca de 10 milhões de contos, em 1988, e dele se espera que venha a ser um instrumento decisivo para a modificação da estrutura produtiva nacional, e em particular da indústria e do turismo, e que se impõe fazer face ao desafio colocado pela adesão à Comunidade Económica Europeia. O Programa actuará numa perspectiva de correcção da distribuição espacial desequilibrada das actividades produtivas e da utilização deficiente dos recursos endógenos.

Para isso a sua aplicação far-se-á através de três sistemas articulados:

Sistema de Incentivos de Base Regional (S1BR); Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento

Turístico (SIFIT); Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno

(SIPE).

Este Programa Nacional de Interesse Comunitário abrange as regiões autónomas.

72 — Outro instrumento a lançar em 1988 será o Programa Especifico para o Desenvolvimento da Industria Portuguesa — PEDIP como elemento integrador e financiador de toda a reconversão industrial, perspectivado no âmbito da estratégia global de inovação e de desenvolvimento tecnológico preconizada para o sector.

Página 291

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(291)

Enconiram-se previstos quatro eixos prioritários de actuação:

Acelerar a modernização das infra-escruturas de base vitais para a indústria (infra-estruturas tecnológicas e de transporte);

Melhorar o sistema de formação profissional através de uma tripla acção:

Reforçar a actual rede de formação, com vista a conferir as qualificações iniciais para as profissões ligadas aos sectores dos têxteis, do vestuário, do calçado, da mecânica e da construção;

Aumentar a formação de técnicos e técnicos superiores;

Criação de centros de aperfeiçoamento tecnológico;

Co-financiamento dos investimentos produtivos:

Co-fínanciamento das ajudas portuguesas destinadas à criação, extensão e modernização de empresas que contribuam para a criação e manutenção de postos de trabalho estáveis (incentivos para a modernização e desenvolvimento industrial, incentivos à inovação e desenvolvimento tecnológico, apoio à promoção da qualidade industrial e apoio às PMEs);

Acesso das PMEs às facilidades bancárias e financeiras de que as empresas da mesma dimensão nos outros países membros beneficiam, estando previsto um esforço particular, com o apoio técnico da Comissão, no que respeita ao desenvolvimento de fundos próprios. A complementaridade do acesso ao crédito e fundos próprios será levada a cabo tendo em conta as especificidades industriais de Portugal;

Missões de produtividade e modernização destinadas a estimular a inovação, a favorecer a troca de experiências e a encorajar a concertação dos parceiros sociais:

Estudos de mercado e de viabilidade;

Consultoria em gestão;

Consultoria em inovação;

Organização de trabalho;

Criação de centros de empresa e inovação.

O financiamento do PEDIP será assegurado por uma soma de 2 mil milhões de ECUs ao longo de cinco anos. Metade da soma de 2 mil milhões de ECUs será coberta pelos diversos fundos estruturais da Comunidade (essencialmente o FEDER). A outra metade poderá ser mobilizada sob a forma de empréstimos do BEI e do NIC. Em 1988, o primeiro ano do Programa, um total de 400 milhões de ECUs serão mobilizáveis (dos quais 200 no quadro dos fundos estruturais) para lançar programas operacionais. Esta soma ultrapassa em 85 milhões de ECUs a dotação prevista do FEDER para Portugal.

73 — Ainda no domínio industrial deve referir-se o Programa de Apoio à Reestruturação Sectorial, que começará por incidir em 1988 no sector dos lanifícios, encontrando-se em estudo o seu alargamento a outros sectores.

Por outro lado, no âmbito da indústria extractiva será de referenciar o arranque da produção de concentrados de cobre em Neves Corvo e a implementação do projecto de produção de concentrados de cobre, chumbo e zinco em Aljustrel. Dar-se-á também início à implementação da estratégia global do sector do cobre e à articulação do projecto das pirites com a produção de ácido sulfúrico.

Quanto à indústria transformadora, 1988 será o ano da criação e dinamização das medidas de engenharia financeira para apoio e recuperação de PMEs, nomeadamente através do lançamento de sociedades de fomento empresarial e criação de novos mecanismos de acesso ao sistema bancário.

Por outro lado, no sector adubeiro serão definidos os novos sistemas de apoios e incentivos a vigorar nos próximos anos e proceder-se-á à reorganização empresarial da QUIMIGAL. Na construção naval lançar-se--á um programa comunitário de reconversão para Setúbal (RENA VAL) e serão implementadas medidas de reorganização empresarial. Será também implementado o Plano de Reestruturação da Siderurgia Nacional.

74 — Relativamente ao sector da energia, para além do lançamento do programa comunitário VALOREN, referido noutro ponto deste capítulo, proceder-se-á à preparação de um Plano Energético Nacional — PEN. Será divulgada nova legislação para o produtor independente de energia eléctrica e, revista a sua planificação, será estimulada a implementação de redes de distribuição de carvão pelos agentes económicos e reactivado o Centro para a Conservação de Energia.

A distribuição do gás de cidade de Lisboa será integrada na PETROQUÍMICA e Gás de Portugal, preparar-se-á legislação de base para a utilização e distribuição de gás natural nas novas habitações e nas redes locais, e serão estudadas as redes locais de distribuição e a constituição de empresas de distribuição de gás natural ou gás propano.

75 — A política de construção basear-se-á em normas mais adequadas de utilização dos solos e na promoção da normalização dos materiais e componentes da construção.

Serão também revistas as condições de acesso e permanência na actividade e será estimulada a melhoria da qualidade dos projectos de obra e dos processos patenteados a concurso.

76 — No âmbito do comércio interno proceder-se-á à modernização do sector pela introdução de novas tecnologias, difusão da informação sobre novas formas de comércio, actualização profissional e estímulo do associativismo empresarial.

Serão também dinamizados os mercados abastecedores e harmonizada a legislação nacional com os normativos comunitários em matéria de concorrência.

Relativamente ao comércio externo serão basicamente lançadas novas campanhas promocionais no estrangeiro, desenvolvidos novos instrumentos financeiros de apoio ao exportador e simplificado o processo de tráfego nas alfândegas.

77 — No turismo a actividade orientar-se-á essencialmente para a melhoria de qualidade da oferta como condição essencial da melhoria de qualidade da procura, prosseguindo a aplicação do Plano Nacional de Turismo.

Página 292

774-(292)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Além do apoio em curso as figuras consagradas naquele Plano e do lançamento do novo sistema de incentivos já mencionado, serão criadas novas modalidades de turismo, incrementar-se-á a formação profissional e a promoção e lançar-se-ão programas de fomento do turismo interno.

78 — Na linha das acções em curso, prosseguirá em 1988 o apoio do Estado ao sector cooperativo, privilegiando:

O correcto funcionamento das cooperativas; O fortalecimento dos meios técnicos da sua gestão; Um maior rigor da sua actividade.

Desta forma, será propiciada a adequada dimensão empresarial nos sectores em que a organização cooperativa é a mais conveniente, dedicando particular atenção as cooperativas agrícolas.

Valorizar o potenciai humano e cultural

79 — No contexto deste grande objectivo, a actuação governativa em 1988 terá fundamentalmente como vectores estratégicos os seguintes:

Educação;

Formação profissional; Ciência e tecnologia; Cultura;

Comunicação social; Juventude e desporto; Comunidades portuguesas.

80 — A situação educativa em Portugal revela uma nítida atrofia quando comparada com a dos países congéneres da Europa Ocidental — foi deste modo que nos expressámos no Programa do Governo. Esta atrofia representa um bloqueio insustentável quer ao desenvolvimento do cidadão, no seu quotidiano e na via de aperfeiçoamento pessoal, quer ao desenvolvimento da economia e sociedade portuguesas, num contexto de internacionalização e mudança aceleradas.

Por isso é assumida como elevada prioridade o encetar da renovação do sistema educativo e o arranque para uma reforma profunda do sector visando a recuperação acelerada do atraso estratégico que separa o nível educacional dos recursos humanos portugueses do dos restantes países da CEE.

Essa reforma, ditada pelo quadro orientador estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo e inserida no processo da sua implementação, de acordo com as prioridades e fases de desenvolvimento já divulgadas, tem em 1988 o ano decisivo do seu lançamento. Para o efeito, prosseguir-se-á o esforço alargado de concertação entre os sectores sociais interessados para que a política educativa se afirme como espaço privilegiado do diálogo e tarefa verdadeiramente naciotiaS.

Envolvendo um esforço muito grande de reorganização legislativa e administrativa, que se traduz na preparação e aplicação de um corpo articulado de medidas e acções de política, implica também, necessariamente, uma mobilização adequada de recursos sem os quais não seria possível a sua realização coerente.

81 — Para além do reforço do investimento em infra-estruturas educativas (referido no âmbito do objectivo «organizar o espaço e modernizar as infra-

-estruturas»), será lançado em 1988 um primeiro conjunto de acções e medidas de política basilares para a evolução ulterior do processo de reforma.

Atendendo ao difícil quadro de carências de que se parte, o ênfase do esforço educativo a empreender incidirá simultaneamente sobre a expansão decidida do acesso à educação, com prioridade para o gradual cumprimento da escolaridade básica de nove anos, e a procura de ganhos de qualidade inadiáveis.

Assim, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação, serão aprovados os novos planos curriculares, preparados os correspondentes programas de ensino (por níveE e área) e lançados experimentalmente os novos programas.

Serão regulamentados os sistemas de «formação em serviço» e de «formação inicial e continua» dos professores, bem como a efectivação de professores provisórios. Será ainda elaborado e aprovado o estatuto da carreira docente do ensino não superior.

No âmbito da promoção do sucesso educativo serão preparados programas de intervenção prioritária em zonas mais desfavorecidas com vista a generalizar gradualmente a educação pré-éscolar e combater o insucesso escolar, designadamente no 1.° ciclo do ensino básico.

Será atribuída particular importância ao desenvolvimento do ensino profissional e da formação para a vida activa: para isso será esclarecido o quadro legal de funcionamento das escolas profissionais de iniciativa local e empresarial independentes do sistema formal de ensino, mas em conjugação com ele, com base na articulação dos recursos disponíveis nos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Neste contexto será consolidado o ensino agrícola e atribuída prioridade ao desenvolvimento do ensino superior politécnico. As universidades prosseguirão e intensificarão os programas respectivos de expansão e consolidação.

No que respeita a administração educacional serão encetados passos importantes no sentido do reforço da autonomia escolar, da descentralização municipal dc competências e da desconcentração administrativa de serviços.

82 — A formação profissional é também, e cada vez mais, elemento chave, quer na perspectiva do indivíduo quer na perspectiva da economia.

Do ponto de vista do indivíduo, há que possibilitar aos cidadãos condições de ingresso facilitado na vida activa e de aperfeiçoamento contínuo, bem como de renovação e reciclagem cm situações de inactividade.

Do ponto de vista da economia, há que, designadamente, elevar o nível de qualificação dos recursos humanos disponíveis, contribuir para urna maior flexibilidade e eficiência do mercado de trabalho, potenciar a criação de empregos c novas actividades —especialmente no âmbito de programas de desenvolvimento regional e local—, bem como reforçar o potencial de produtividade do sistema no seu todo face à concorrência acrescida no contexto mundial e comunitário.

83 — Será intensificada a formação de formadores e monitores e reforçado o sistema de aprendizagem.

Por outro laco, tendo em vista as necessidades de adaptação às exigências da modernização tecnológica, serão lançadas acções de formação e prosseguirá o programa Jovens Técnicos para a Indústria.

Página 293

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(293)

84 — Mas a maximização do aproveitamento desses apoios, quer em número de pessoas formadas e colocadas quer em termos de qualidade da formação, passa em grande medida pela redefinição dos esquemas de coordenação internos, a começar pelo seu enquadramento legislativo.

Para isso, será elaborada em 1988 uma lei quadro da formação profissional e serão revistas a Lei de Formação em Cooperação e a Lei de Aprendizagem.

Outra intervenção importante respeitará ao aperfeiçoamento das ligações entre os Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Educação, com vista ao aproveitamento integrado dos recursos existentes (materiais e humanos) nos sistemas de formação profissional, ensino profissionalizante e ensino politécnico.

85 — A ciência e tecnologia è outro domínio chave para um crescimento económico que não seja uma mera consequência dos impulsos do exterior, devendo contribuir, portanto, para a modernização das estruturas produtivas, para a renovação das mentalidades, enfim, para o desenvolvimento económico-social.

Nessa conformidade, e como primeiro elemento a marcar a importância que o sector passa a assumir no conjunto das grandes linhas estratégicas de desenvolvimento económico e social adoptadas pelo Governo, a dotação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica no PIDDAC/88 corresponderá a um acréscimo, em termos reais, de cerca de 38 % relativamente ao ano anterior.

Os montantes atribuídos ao orçamento de ciência e tecnologia atingem cerca de 19 milhões de contos, o que virá a representar cerca de 0,34 % do PIB.

Salienta-se, neste contexto, a recente aprovação do Programa Quadro Comunitário de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, que implica um reforço significativo das respectivas dotações financeiras (superiores a 800 milhões de contos para os doze Estados membros até 1991) e que envolve sete domínios:

Gestão de recursos (especialmente agrícolas); Gestão de energia;

Competitividade da indústria e dos serviços (tecnologias de informação e telecomunicações);

Qualidade de vida (cancro, SIDA, segurança, ambiente);

Ciência e técnica ao serviço do desenvolvimento;

Potencial científico e técnico da Europa;

Suporte geral ao desenvolvimento científico e técnico (inovação, redes científicas, tradução automática).

Com esse reforço dos meios financeiros disponíveis será possível alargar significativamente o actual campo de actuação.

86 — A dinamização do Programa Mobilizador de Ciência e Tecnologia permitirá assim uma expansão mais intensa da oferta científica e tecnológica, designadamente através do aproveitamento dos recursos existentes nos estabelecimentos de ensino superior e outras instituições científicas do País, em estreita articulação com as entidades empresariais.

A formação para e pela investigação será reforçada com a atribuição de um maior número de bolsas de estudo e de investigação.

O ritmo a que se exerce a formação de gestores especializados em ciência e tecnologia será aumentado, o mesmo sucedendo quanto à formação de gestores de empresa, empresários, funcionários do Estado, etc.

A concessão de estímulos de ordem diversa à investigação, ao envolvimento das instituições financeiras, à cooperação das instituições privadas sem fim lucrativo, a promoção de canais de comunicação na comunidade científica, entre outros, registará também um novo impulso.

Abrem-se novas perspectivas à participação portuguesa em iniciativas científicas e técnicas internacionais, no âmbito da CEE, da OCDE, de organizações científicas internacionais ou na cooperação com os países de língua oficial portuguesa: neste último caso será lançado um programa integrado de estímulo à cooperação científica e técnica (abrangendo os países africanos).

A um nível diferente, mas igualmente relevante, proceder-se-á ainda no próximo ano:

À aprovação do estatuto quadro da carreira de investigação;

Ao fomento da coordenação da política nacional de recolha, tratamento e difusão da informação científica e técnica e à criação de uma estrutura distribuidora de bases de dados;

Ao enquadramento legislativo de acções de apoio à actividade nacional de consultadoria e projecto.

Obviamente, esta corrente de dinamização da actividade de investigação e desenvolvimento abrangerá todos os organismos que a ela se dedicam, com relevo para o LNETI (onde serão reforçados os programas de melhoria de preparação profissional dos jovens para a indústria e de obtenção e difusão de informação tecnológica) e os estabelecimentos do ensino superior (em particular o INIC).

87 — A modernização do País é, na essência, um processo eminentemente cultural. Embora o termo «cultura» possa e deva corresponder a uma acepção lata (envolvendo naturalmente atitudes, comportamentos, níveis educativos, etc), importa perspectivar a política do sector no âmbito operacional.

Consequentemente, será levado a cabo um conjunto de medidas de política e acções que atendem, designadamente, às seguintes componentes:

Língua;

Actividade editorial e de incentivo à leitura;

Produção áudio-visual;

Actividade artística;

Património;

Intercâmbio cultural.

88 — Relativamente à valorização da língua, será dada especial atenção à reformulação do ensino do português e da cultura portuguesa no âmbito da reforma do sistema educativo, através da aprovação dos respectivos planos de estudos e da elaboração e experimentação dos seus programas nos primeiros anos dos ciclos de ensino.

No domínio do apoio à difusão do livro e da leitura, serão, entre outros, prestados apoios financeiros à edição de reconhecida qualidade cultural e promovidas exposições e edições comemorativas do v Centenário do Livro Impresso em Portugal. Será ainda reactivada a rede de bibliotecas de leitura pública, em conjugação com a administração local.

Página 294

774-(294)

II SÉRIE — NÚMERO 39

No domínio do áudic-visual, incentivar-se-á a produção e será revisto o regulamento de apoio à exibição cinematográfica, com implementação de esquemas de assistência financeira.

Prosseguir-se-á o incentivo à criação artística e à difusão cultural, dando-se particular ênfase a uma óptica de descentralização das iniciativas.

A salvaguarda do património, com uma verba de 2,5 milhões de contos inscrita no PIDDAC, passará também pela regulamentação da Lei do Património, pela reestruturação do IPPC e por uma maior colaboração com as autarquias e outros departamentos do Estado na definição de regras e nos programas de intervenção patrimonial.

A promoção da cultura portuguesa no estrangeiro assentará basicamente na realização de acções de intercâmbio e acordos culturais, com destaque para os países de expressão oficial portuguesa.

Reveste-se ainda de especial importância a comemoração do V Centenário dos Descobrimentos Portugueses, cujo programa será divulgado em 1988.

89 — Na comunicação social proceder-se-á à liberalização do sector, limitando-se o Estado a garantir um serviço público mínimo de rádio e televisão.

Preparar-se-âo novas leis da televisão e do quadro de actividade de radiodifusão e de utilização do espectro radioeléctrico português.

O serviço público de radiodifusão será regionalizado, ao mesmo tempo que se procederá à modernização de todo o sector, pela introdução de novas tecnologias e novos processos de laboração, e se incentivará a formação profissional.

Prosseguirá o esforço de apoio à imprensa regional.

90 — A juventude protagoniza já hoje processos de modernização e mudança de mentalidades, perante os quais não é possível e muito menos desejável uma atitude de alheamento.

O novo contexto social em que emerge, e dentro dele, as dificuldades marcantes que têm vindo a levantar-se ao seu ingresso normal na vida activa, aconselham a que neste domínio se considere prioritária a gradual elaboração de uma política global de juventude que, designadamente, assegure a coerência das diversas políticas sectoriais, promova a igualdade de oportunidades, potencie a criatividade e o espírito de risco, melhore e reforce os mecanismos de participação dos jovens nos processos de tomada de decisão.

Por esse motivo, 1988 será um ano determinante para a estruturação da política do sector, o que encontra eco no crescimento de 57 %, em termos reais, da verba que lhe é atribuída no PIDDAC em relação ao ano anterior.

No imediato, as acções a desenvolver incidirão principalmente nos domínios da ocupação dos tempos livres (com particular preocupação no combate ao uso da droga), divulgação da ciência e tecnologia, apoio a jovens empresários e agricultores, associativismo, intercâmbio juvenil e criação de uma base de dados para questões de juventude, além da prossecução das redes de pousadas e centros de juventude.

Será também reforçado o papel do Conselho Consultivo de Juventude.

91 — As comunidades portuguesas serão encaradas com especial cuidado, estando em preparação o processo de criação de institutos de cultura portuguesa e outros centros culturais, bem como o lançamento de

campanhas de mobilização e informação (sobretudo encorajando a criação e participação de associações de emigrantes), em particular dirigidas à reinserção sócio--cultural em situações de regresso e aos problemas específicos dos luso-descendentes.

OrJBBRBT 0 BSpBÇO 8 WátÚBHÚilt 8S ITiTt) UMjUtUrSS

92 — Organizar o espaço implica assumir uma perspectiva estrutural de horizonte temporal alargado, para a qual deve ser fixado o sentido e a intensidade do esforço que se pretende fazer, e que se traduzirá não tanto pela fixação pontual de objectivos mas, preferencialmente, por uma actuação persistente e continuada com finalidades de médio e longo prazos.

Trata-se, portanto, de uma tarefa que ultrapassa a conjuntura anual, mas cujo enquadramento terá de começar a ser delineado já em 1988, num quadro de articulação entre política de desenvolvimento regional e politica de ordenamento do território, por um lado, e, por outro, de aprofundamento do relacionamento institucional e financeiro entre a administração central e administração local.

93 — A sua realização será dirigida segundo as seguintes linhas de actuação fundamentais:

Melhoria do suporte de informação estatística e cartográfica para o ordenamento do território (com destaque para o reforço de actuação do Instituto Geográfico e Cadastral e para a implementação do Sistema Nacional de Informação Geográfica — SNIG);

Melhoria dos processos administrativos de planeamento territorial e gestão urbana (particularmente importante será a revisão da Lei dos Solos e da legislação dispersa existente sobre planeamento urbanístico);

Reestruturação e modernização dos sistema urbano e melhoria da qualidade e eficiência do meio urbano (tem especial relevância a avaliação das perspectivas de evolução das áreas metropolitanas e das possibilidades de descentralização de actividades, equipamentos e serviços para centros de média dimensão tendo em vista o reequilíbrio da rede urbana);

Estudo e enquadramento de acções de ordenamento e recuperação do litoral e de promoção e apetrechamento de zonas fronteiriças;

Melhoria geral das acessibilidades inter-regionais e intra-regionais, permitindo garantir uma maior eficiência na satisfação das necessidades dos cidadãos e um mais completo aproveitamento dos recursos do País.

94 — Logicamente, os principais programas de desenvolvimento regional que foram lançados nos últimos anos em particular os programas integrados de desenvolvimento regional (PIDR), e, por maioria de razão, os que se encontram em preparação, correspondem já a uma primeira tentativa de concentração de esforços em zonas específicas do território, para as qsiais o tipo e dimensão dos problemas e as potencialidades existentes recomendavam uma intervenção especial.

Nessa perspectiva, e tomando em consideração os grandes princípios da política regional comunitária, a óptica da programação integrada continuará a ser enca-

t

Página 295

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(295)

rada como instrumento privilegiado da política de desenvolvimento regional, e, inclusive, verá a sua importância reforçada, pretendendo-se, com as operações em preparação, inaugurar uma nova fase de planeamento regional, que se espera seja mais rigorosa e eficaz e, sobretudo, mais convergente com as actuais orientações comunitárias nesta matéria.

1988 será um ano muito importante para esta área de trabalho. Assim, assistir-se-á:

Ao lançamento das operações integradas de desenvolvimento (OID) do Norte Alentejano e da península de Setúbal;

Ao estudo preparatório de viabilidade de novas intervenções, onde relevam: Alto Minho, vale do Ave, Sotavento Algarvio, pinhal interior, raia central, oeste e lezíria e vale do Tejo;

À tomada de novas decisões sobre a preparação e apresentação de outras propostas em zonas consideradas prioritárias, onde se salientam a área metropolitana do Porto e o litoral ocidental do Alentejo e Algarve.

Estas intervenções beneficiarão de apoio técnico e financeiro da Comunidade Económica Europeia.

95 — Mas, além destas medidas de carácter estruturante, que têm subjacente uma perspectiva temporal mais ampla, em 1988 prosseguirá e será reforçada a execução de um conjunto de intervenções directamente orientadas para a modernização do parque de infra--estruturas.

Enquadrados nos estudos de médio prazo que têm vindo a preparar-se para alguns sectores e amplamente justificados pelo grau de carência em que ainda se encontram vastas áreas do território, os investimentos a realizar correspondem, além do mais, à concretização de objectivos básicos da política regional comunitária, beneficiando, por isso, em boa parte dos casos (sobretudo nos sectores dos transportes) de apoio financeiro significativo do FEDER.

96 — À «revolução» tecnológica que anima actualmente a economia dos países mais desenvolvidos e ameaça introduzir alterações qualitativas radicais nos modos clássicos de produção, gestão, consumo e mesmo de viver o quotidiano caracteriza-se basicamente por incidir mais nos processos que nos produtos, através de uma «difusão intersticial» em que as mutações tecnológicas afectam potencialmente todos os aspectos da actividade humana.

Componente básica desta mutação é a informação, ou, se se quiser, a capacidade de gerar e transmitir informação a ritmos cada vez maiores e a custos gradualmente menores, transformando as inovações em códigos de informação que multiplicam o impacte específico de cada tecnologia.

As telecomunicações transformam-se assim, irreversivelmente, num dos pilares da «sabedoria» moderna e do processo de desenvolvimento económico.

No nosso país, com vastas zonas do território escassamente dotadas com redes de ensino e aparelhos de investigação, com equipamentos de informação e difusão insuficientes e pouco dinâmicos, a sua importância torna-se ainda mais vital.

97 — A primeira grande resposta a este desafio é o lançamento em 1988 do programa comunitário ST AR, cujo objectivo principal é o de contribuir para o reforço da base económica, para a criação de empregos e para

o acesso do País a um nível tecnológico mais elevado, através da melhoria da oferta de serviços avançados de telecomunicações e da nossa integração nas grandes redes europeias de telecomunicações.

O programa envolve um conjunto de acções coerentes e plurianuais visando a instalação dos equipamentos de base necessários à criação de serviços avançados de telecomunicações, ao mesmo tempo que encorajará a oferta e a procura desses mesmos serviços.

Para além de outras acções de apoio directo à iniciativa privada, onde se salienta o sistema de incentivos próprio (SISAT), os projectos de infra-estruturas e serviços a realizar no âmbito do programa com vista à instalação de equipamentos de base são os seguintes:

Rede digital integrada (RDI)/rede digital de serviços com carácter profissional (RDSP)/rede digital integrada de serviços (RDIS);

Serviço Público Móvel Terrestre (SPMT);

Serviço Público de Chamada de Pessoas (SPCP);

Serviço Móvel Multiutente (SMMU);

Serviço Público de Videoconferência;

Serviço Público de Videotex;

Serviço Público de Texto e Mensagens (MHS);

Serviço Público de Comunicação de Dados (SPCD).

Estes projectos enquandram-se no Sistema Nacional de Telecomunicações, cabendo a responsabilidade da sua implementação aos CTT/TLP.

O programa, que abrange as regiões autónomas, conta com o apoio financeiro do FEDER, num montante de cerca de 3,5 milhões de contos em 1988.

Além deste programa prosseguirá, em ritmo acelerado a expansão e modernização dos serviços tradicionais e será implementado o Instituto das Comunicações de Portugal.

O estabelecimento e a exploração dos novos serviços acima referenciados, bem como outras disposições fundamentais para a evolução do sector, constarão da Lei de Bases das Comunicações em curso de elaboração.

98 — A política de transportes é uma componente determinante da articulação do sistema urbano nacional. Mas a sua importância não se esgota aí. Para um país com o grau de perificidade geográfica que o nosso tem, é nela que se jogará uma boa parcela das nossas hipóteses de êxito na realização da coesão económica e social.

Tal como a própria Comissão das Comunidades Europeias reconhece «a acção em matéria de concorrência não é suficiente para corrigir, por si, as desvantagens de que nesta matéria sofrem certas zonas e certas regiões, seja porque estão afastadas dos eixos de comunicação, seja ao contrário porque estão congestionadas por excesso de tráfego».

É exactamente a este nível que se situam as preocupações portuguesas: a realização do mercado interno obriga a que seja garantida a acessibilidade, nas melhores condições técnicas possíveis, de Portugal aos restantes países da Comunidade. Isto implica um esforço significativo de renovação e ampliação dos principais eixos e infra-estruturas de comunicação de Portugal com o resto da Europa (estradas, ferrovias, aeroportos, portos), sendo conveniente que o planeamento dessas acções seja reconhecido peia Comunidade como sendo de interesse europeu.

z

Página 296

774-(296)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Nesta matéria, encontra-se em fase de conclusão a elaboração dos estudos do Plano de Transportes Internacionais (PTI), com base no qual, já a partir de 1988, haverá lugar para decisões vitais, nomeadamente quanto à salvaguarda das nossas posições no ordena' mento do conjunto do sistema de transportes de interesse europeu de Portugal e de Espanha.

99 — Por outro lado, salienta-se que em 1988:

Prosseguirão as acções com vista à desregulamentação e liberalização graduais do mercado;

A partir da elaboração da Lei de Bases dos Transportes Terrestres serão revistos e simplificados regulamentos dos transportes rodoviários;

A reconversão da exploração ferroviária e o redimensionamento da rede encontrarão na referida lei o suporte jurídico para garantia do serviço público e da melhor forma de ser prestado;

Continuarão a ser adoptadas medidas tendentes a garantir a igualdade do tratamento entre as empresas públicas e privadas que concorrem no mercado;

O quadro institucional do planeamento e gestão dos transportes nas regiões urbanas será ajustado por forma a consagrar uma maior intervenção dos poderes locais, incluindo o respectivo financiamento;

Relativamente ao transporte aéreo, será aberto o serviço regular no interior do continente a novos operadores sob o regime de licenciamento ou concessão, de forma a melhorar a qualidade e a diversificar os serviços oferecidos;

Na marinha de comércio continuará a ser dado apoio à renovação da frota nacional, através de comparticipação financeira nos respectivos investimentos;

Prosseguirão as alterações do quadro legal regulador dos transportes marítimos, tendo em vista a desregulamentação e a criação de condições idênticas às que vigoram para as frotas comunitárias.

100 — No âmbito do sistema rodoviário, cuja dotação financeira é uma das mais expressivas do PIDDAC (29 milhões de contos), o programa Acessos aos Centros Urbanos prosseguirá o esforço de investimento em curso, designadamente para a implementação dos «anéis urbanos» das zonas da «Grande Lisboa» e do «Grande Porto».

No Plano Integrado (primeira prioridade) dos Acessos Rodoviários a Lisboa serão, com especial importância, iniciadas obras num lanço da circular regional interna (Miraflores-Buraca). Serão ainda iniciadas obras de construção na auto-estrada da Costa do Estoril.

1988 será também o ano em que se dará início ao alargamento da ponte sobre o Tejo.

No Porto, encontram-se em execução lanços das circulares regionais interior (lançamento da 2.4 fase da via de cintura interna) e exterior.

No Programa de Modernização da Rede Fundamental (cerca de 12 milhões de contos em 1988) a primeira prioridade centra-se na continuação dos IP5 (Aveiro--Vilar Formoso), com 3,3 milhões, e IP4 (Porto-Vila Real-Bragança), com 3,4 milhões, bem como na melhoria da circulação no IP1 (Valença-Braga-Porto--Coimbra-Lisboa-Setúbal-Faro-Vila Real de Santo António), com 1 milhão de contos, que constitui a espinha dorsal da infra-estrutura rodoviária do País.

Serão também prosseguidos e incrementados os trabalhos no IP2, principal via longitudinal do País (Bragança-Guarda-Castelo Branco-Portalegre-Évora--Beja-Ourique), com 1,1 milhões de contos, e no IP3 (Chaves-Vila Real-Viseu-Figueira da Foz), com 1,7 milhões.

No Programa de Modernização da Rede Complementar (cerca de 13 milhões de contos) continuarão a ser privilegiadas as obras nos itinerários com maior impacte regional, nomeadamente IC1 (Lisboa-Valença) e IC2 (Lisboa-Porto), além da construção de novas variantes a centros urbanos em situação de congestionamento.

Em conjunto, o investimento a realizar nas redes principal e complementar rondará 657o do total a investir pela Junta Autónoma de Estradas.

Quanto ao Programa da Rede Secundária serão definidos em 1988 os termos em que se fará a transferência da gestão da administração central para a administração local das estradas nacionais desclassificadas.

A níveis diferentes prosseguirão ainda os esforços no sentido de melhorar a segurança e combater os elevados índices de sinistralidade que se verificam e procesEer-se-á à renovação da frota dos operadores urbanos rodoviários de Lisboa e Porto.

101 — No âmbito da rede ferroviária, e no quadro do plano de reconversão do caminho de feno a médio prazo, o maior volume de investimentos da CP dirigir--se-á ao melhoramento das linhas do Norte e Beira Alta, e, por outro lado, serão particularmente importantes & continuação e reforço dos trabalhos no nó ferroviário do Porto (em que avulta a construção da ponte sobre o rio Douro, com 2,9 milhões de contos) e a preparação dos trabalhos de remodelação do nó ferroviário de Lisboa, para o que foi recentemente criado o respectivo gabinete.

Serão ainda preparadas decisões quanto aos itinerários internacionais de maior importância — sobretudo Lisboa-Marvão-Madrid e Lisboa-Vilar Formoso-Irun; obviameiQte, a sua concretização passará pelo acordo de uma acção concertada no seio da Comissão Técnica Luso-Espakhola.

102 — Serão prosseguidas obras de modernização das infra-estnnturas e equipamento dos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Santa Catarina e Porto Santo e de beneficiação dos sete aeródromos secundários (cerca de 600 000 contos), em regime de colaboração com as autarquias Locais.

Tomar-ss-ão decisões referentes à concepção geral, localização e entrada em serviço do novo aeroporto de Lisboa. Prosseguirá a renovação da frota aérea.

103 — Continuará a modernização e ampliação dos principais portos comerciais — Leixões, Lisboa, Sines, Viana do Castelo, Aveiro, Figueira da Foz e Setúbal.

A gestão portuária alterar-se-á, reforçando o carácter empresarial, de acordo com as normas do Decreto--Ld e.° 348/86 e legislação subsequente.

Mriair-se-á o processo de reajustamento dos efectivos dos operadores portuários de Lisboa e Leixões às necessidades reais do tráfego.

104 — A promoção de infra-estruturas técnicas e tecnológicas de apoio à actividade industrial, que se vem fazendo em colaboração com as associações industriais e as empresas, sofrerá novo impulso em 1988.

?tmdamentalmente, serão abrangidos os Centros Tecnológicos das Indústrias Têxteis e da Madeira e do Mobiliário (já nomeadas as respectivas comissões

Página 297

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(297)

instaladoras), da Cortiça e do Calçado (já nomeados os respectivos conselhos de administração) e da Cera-mica e do Vidro (em fase de arranque), estando em preparação o das indústrias alimentares.

Serão também instalados os Centros de Desenvolvi-mento Industrial do Interior da Guarda, Bragança e Portalegre, estando em estudo a criação de outros cinco (Vila Real, Castelo Branco, Évora, Beja e Faro), e prevê-se a criação de novos pólos da rede de extensão industrial.

105 — Finalmente, no âmbito do PEDIP, recentemente aprovado (e referido no primeiro ponto deste capítulo), insere-se uma componente significativa de infra-estruturas, a promover em ritmo acelerado já a partir do próximo ano. Salienta-se, a título de exemplo, a antecipação da conclusão da auto-estrada Braga--Setúbal para 1992 e o equipamento de parques industriais.

106 — No sector da energia prossegue em ritmo normal o programa de investimentos da EDP. No sistema térmico verificar-se-á o início da construção da central do Tejo e prevê-se ainda uma injecção significativa de investimento na central de Sines.

Os dois principais aproveitamentos hidroeléctricos em fase adiantada de realização são o Torrão e o Alto Lindoso.

107 — No contexto particular da valorização do potencial energético endógeno espera-se o lançamento em 1988 do programa comunitário VALOREN, cujo objectivo principal é contribuir para o reforço das bases económicas regionais através da melhoria de abastecimento local de energia, para a criação de empregos e para o acesso das regiões a um melhor nível tecnológico.

O programa envolve um conjunto de acções coerentes e plurianuais visando a exploração dos recursos energéticos locais, a utilização racional da energia e a promoção de uma melhor utilização do potencial energético (exploração com componente elevada de factor de trabalho local).

Para além de outras acções de apoio directo à iniciativa privada, entre elas a incorporação do SEURE, são abrangidos investimentos no domínio da exploração dos recursos energéticos locais, que, sendo de limitada importância, apresentam um elevado impacte local e regional; as intervenções dirigir-se-ão às energias renováveis, e em particular às energias solar, eólica, bio-massa, valorização energética dos lixos urbanos e dos resíduos industriais, mini-hídrico e geotérmica.

O programa, que abrange as regiões autónomas, conta com o apoio financeiro do FEDER num montante de cerca de 2 milhões de contos em 1988.

108 — No âmbito dos investimentos em infra--esíruturas para a agricultura é no PEDAP (referido em outro ponto deste capitulo) que se vai concentrar o principal esforço de investimento dos próximos anos, nomeadamente em matéria de electrificação das explorações agrícolas, construção de caminhos agrícolas e rurais e regadios tradicionais.

Além destas intervenções, e no domínio específico das infra-estruturas hidroagrícolas (ou com fins múltiplos) prosseguirão os trabalhos nos grandes aproveitamentos em curso (Baixo Mondego, Cova da Beira, bacia hidrográfica do Algarve) e nas obras de pequena e média dimensão de importância sub-regional (Trás--os-Montes, Beira Interior Sul, Norte Alentejano).

109 — No sector das pescas privilegiar-se-ão actuações de melhoria dos portos (obras marítimas e equipamento) com cerca de 1,5 milhões de contos, lotas e infra-estruturas para organizações de produtores.

110 —Nos domínios do ambiente, água e saneamento básico prosseguirá o equipamento dos parques e reservas naturais e dar-se-á início à instalação da Rede Nacional de Laboratórios de Qualidade do Ambiente.

Serão intensificados os estudos de regularização dos rios Tejo e Lima e concluídas as principais obras de regularização fluvial e defesa contra cheias na região de Lisboa e vale do Tejo, bem como os empreendimentos de abastecimento de água (ou a intervenção da administração central neles) do «Grande Porto», Castelo Branco, Fundão, Castro Marim e Vila Real de Santo António.

A EPAL contemplará com particular destaque o subsistema do Castelo de Bode e o prologamento da grande conduta de abastecimento até Lisboa.

Continuará também o apoio aos trabalhos de saneamento básico do Litoral Algarvio e serão concluídas as obras de despoluição do rio Alviela; o mesmo sucederá nas ribeiras do Jamor, Barcarena e Laje, integradas no Projecto de Saneamento Básico e Despoluição da Costa do Estoril, que em 1988 prosseguirá ainda com a construção do emissário submarino (que está a decorrer a um ritmo superior ao previsto) com a construção do interceptor geral (mais de 20 km em solo urbano) e o início da ETAR da Guia.

Será ainda iniciada a despoluição do rio Trancão, em Loures.

Finalmente, serão celebrados contratos-programa com as indústrias poluidoras (têxtil, galvanoplásticas, destilarias, pasta de papel, curtumes, químicas) e com autarquias locais e associações de utilizadores.

111 — No sector da educação continuará a ser envolvido um volume significativo de meios financeiros. Esse facto, aliás, é já bem patente na dotação que lhe é afecta no PIDDAC para 1988. Com efeito, a dotação retida para o Ministério corresponde a um crecimento, em termos reais, de 10,6% relativamente a 1987, valor particularmente significativo na medida em que o seu peso no total no PIDDAC-Tradicional (26,8 milhões de contos) é de cerca de 21 %.

Em particular, serão dinamizados os programas de instalção e apetrechamento do ensino básico e secundário — perto de 16 milhões de contos — envolvendo o lançamento de 8 novas escolas, a substituição de 4 e a ampliação de 12, e a conclusão de 16 empreendimentos transitados de 1987, totalizando 40 intervenções, com incidência no aumento de capacidade do parque escolar no ano lectivo de 1988-1989, c o lançamento de cerca de 71 intervenções com incidência no ano lectivo de 1989-1990.

À manutenção e conservação do parque escolar estão consignados cerca de 1,2 milhões de contos, para atender às mais graves situações de degradação dos edifícios.

Por outro lado, os programas de instalação e apetrechamento do ensino superior politécnico serão também incrementados com um investimento de mais de 2,5 milhões de contos (constituindo prioridade a construção de escolas superiores de tecnologia, gestão e agrárias).

Página 298

774-(298)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Poi fim, deverá avançar-se para uma fase mais alargada do projecto MINERVA, respeitante à introdução de meios informáticos no ensino não superior (300 000 contos).

112 — Na saúde, os programas de infra-estruturas continuarão a dirigir-se basicamente para a solução dos problemas de desarticulação entre os diversos níveis de unidades de prestação de cuidados de saúde (primários e diferenciados) e de insuficiência de resposta nas grandes áreas metropolitanas.

Assim, a rede de centros de saúde (1,4 milhões de contos) oríentar-se-á também para o desanuviamento das urgências dos hospitais centrais e distritais e continuará a remodelação, ampliação e reapetrechamento destes (perto de 6 milhões de contos).

Em particular, serão incrementados os planos já em execução para melhorar a situação das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Salientando-se assim a aceleração do processo dos novos hospitais de Almada, Matosinhos, Amadora-Sintra e Oriental de Lisboa.

113 — No sector da justiça, os programas de investimento continuarão a incidir basicamente no sentido da recuperação das infra-estruturas e seu alargamento, na medida das disponibilidades financeiras existentes, bem como nas áreas de informatização de justiça e da formação profissional.

É assim que se encontra prevista verba para instalação e recuperação de tribunais no PIDDAC/88 (653 000 contos) por forma a colmatar as deficiências verificadas a este nível.

Por outro lado, na área dos serviços prisionais encontra-se programada a construção de novos estabelecimentos prisionais, bem como a recuperação em alguns dos já existentes, dadas as inúmeras carências existentes neste sector e seus reflexos na população prisional (650 000 contos).

A entrada em vigor do novo Código de Processo Penal impõe, por outro lado, que se avance decisivamente na área da informatização da justiça, encontrando-se prevista uma verba global de 205 000 contos.

Igualmente, a informatização dos serviços dos registos e do notariado se encontra prevista, cabendo-lhe nos respectivos programas a verba de 63 000 contos.

Favorecer a inovação irstitucnral o reforçar a sofidariodada social

114 — Tendo conteúdo e formas de intervenção claramente distintos dos três anteriores, este último objectivo complementa-os e, até certo ponto, corporiza processos de abertura à aplicação dos instrumentos da política de desenvolvimento.

Para a sua realização concorrem dois grandes grupos de vectores estratégicos: por um lado, a modernização administrativa, a desburocratização e o aprofundamento do relacionamento entre o Estado e as autarquias; por outro, a melhoria dos sistemas de saúde e segurança social e justiça, a situação habitacional e a defesa do consumidor.

115 — A modernização administrativa assume incontestavelmente um papel fulcral nos esforços de desenvolvimento e adaptação à evolução acelerada que se vem verificando na sociedade contemporânea.

Esta preocupação repercute-se quer na vertente interna quer na externa, esta última com especial relevo

no contexto da nossa integração plena e eficaz nos processos de preparação e tomada de decisões nas instituições da Comunidade Económica Europeia cuja repercussão a nível nacional não cessará de aumentar.

Importa pois transformar a mentalidade e a imagem tradicional da Administração Pública, numa óptica de introdução do valor «melhor serviço», que possibilite o seu posicionamento como elemento efectivo de apoio ao desenvolvimento sócio-cultural ao serviço do utente, do empresário, do contribuinte ou do agente a quem tem de servir com eficiência e transparência.

Trata-se de um processo de profunda reorganização, motivação interior e reequacionamento da relação Estado-sociedade civil (com particular destaque para a esfera económica), e a prosseguir numa óptica de rentabilização dos recursos existentes sem acréscimo das despesas públicas.

116 — Entre as actuações a desenvolver serão, como é natural, muito importantes as que se destinam a reforçar os programas de formação, designadamente no que respeita aos quadros técnicos superiores e técnicos da Administração; nesta área será dada a devida atenção à perspectiva de integração europeia.

Em simultâneo, encontra-se em preparação um conjunto de instrumentos legais destinados a premiar a competência, a produtividade e a introduzir novas experiências gestionárias no domínio da qualidade dos serviços.

Igualmente se promoverá a elaboração de um novo sistema salarial da função pública e do novo estatuto do pessoal dirigente.

Um esforço assinalável será feito na divulgação de microcomputadores e software para utilização nos serviços administrativos.

A totalidade das acções dirigidas à modernização da Administração Pública envolve cerca de 3 milhões de contos no PIDDAC.

A nível mais enquadrante, serão desenvolvidas e introduzidas novas técnicas de elaboração, execução e avaliação de orçamentos e planos de actividade e será dinamizada a «função planeamento», reorientada numa perspectiva regionalizada e de médio prazo e com especial atenção para a problemática das políticas estruturais comunitárias.

Será também promovida a reestruturação do Sistema Estatístico Nacional, enquanto elemento imprescindível para um conhecimento actualizado da realidade, e não apenas na vertente do planeamento.

117 — Intimamente relacionada com o anterior vector esCá a desburocratização. Neste âmbito, e com maior impacte, dar-se-á início à execução do programa de desburocratização das relações das empresas com a Administração (para o que foi recentemente criada i Comissão Empresas-Adnunistraçâo), privilegiando-se a simplificação de formalidades relacionadas com o início de actividades económicas, as exigências quotidianas de maior peso e a simplificação de obrigações de informação estatística e fiscal.

Incentivar-se-á também a promoção de iniciativas de cooperação entre sector público e privado, envolvendo organismos da Administração, universidades e empresas com vista ao desenvolvimento local e regional, sobretudo nos domínios da agricultura, indústria e inovação tecnológica, aproveitando a experiência de algumas acções já iniciadas.

Página 299

20 DE JANEIRO DE 1988

774-299)

Outro domínio em que a desburocratização se fará sentir será no da instalação e remodelação do funcionamento dos tribunais. Paralelamente, acentuar^e-á a criação de canais de informação com o utente de modo a facilitar o acesso aos serviços públicos.

Por outro lado, prosseguirá o esforço de desconcentração de departamentos importantes da Administra, cão, sobretudo nos Ministérios da Educação e do Pla* neamento e da Administração do Território.

118 — O aprofundamento do relacionamento entre o Estado e as autarquias locais i outro vector impor-tante para a melhoria da eficácia global da actuação da Adrninistração Pública.

Em 1988, neste campo, as intervenções distribuir-se--ão por três segmentos fundamentais:

Fortalecimento das condições e meios de intervenção ao dispor das autarquias;

Melhoria dos mecanismos de cooperação para o desenvolvimento entre os níveis administrativos central e local;

Dinamização da cooperação intermunicipal nas matérias relativas ao desenvolvimento económico e social.

Assumirá particular importância a revisão da Lei das Finanças Locais, ao mesmo tempo que se preparam novos instrumentos legais de enquadramento e clarificação da actividade dos municípios e se intensificam as medidas de apoio técnico.

Será, por outro lado, reforçado o papel dos municípios no processo de desenvolvimento sócio-económico das suas áreas territoriais. Para isso, serão criados, nomeadamente, novos incentivos à associação intermunicipal e à colaboração financeira entre o Estado e as autarquias, sob a forma de contratos-programa.

Finalmente, dinamizar-se-âo os mecanismos de articulação no âmbito da preparação de intervenções integradas de desenvolvimento (que passarão a constituir um instrumento privilegiado da nova fase da política de desenvolvimento regional), procedimento já iniciado em algumas zonas do território.

119 — No campo da melhoria das condições de saúde prosseguirá o esforço de redefinição do sistema, com base no estabelecimento de novas regras sobre a intervenção e articulação do sector público e privado e respectiva coexistência. Tal como se apontava já no Programa do Governo, merecerão uma atenção primordial a humanização dos cuidados de saúde, a moralização dos serviços e a informação dos cidadãos.

Em Portugal, a queda das taxas de mortalidade por algumas doenças conduziu a uma melhoria sensível da esperança de vida, mas conduziu também a um aumento de doenças crónicas e uma maior morbilidade e mortalidade por essas doenças. Por outro lado, o contexto social origina padrões de comportamento que influenciam definitivamente a saúde das populações: é o caso do consumo de álcool (com todas as suas aplicações nos acidentes, nas perturbações mentais e na cirrose hepática) e do consumo de tabaco, com influência, designadamente, no cancro do pulmão e nas doenças respiratórias crónicas.

Se bem que seja difícil medir o estado de saúde de uma população, é possível utilizar as estatísticas de mortalidade e morbilidade para evidenciar os aspectos mais importantes da doença e a sua evolução positiva

nos últimos anos. Assim, a taxa de mortalidade infantil evoluiu muito favoravelmente de 58% em 1970 para 15,8% em 1986, o valor mais baixo de sempre em Portugal.

Tal situação deve-se à melhoria de qualidade e a maior extensão da rede de serviços, quer de cuidados de saúde primários quer de cuidados diferenciados. Prende-se igualmente com a melhoria dos rendimentos e das condições nos sectores que condicionam o nível de saúde, o saneamento básico, a habitação e a educação entre outros. É condicionada finalmente pela filosofia de prestações de cuidados subjacente às reformas estruturais e organizacionais levadas a efeito, que visam a integração, a globalidade, a continuidade e a eficácia dos cuidados.

Em 1988 acentuar-se-ão os esforços já iniciados de humanização dos cuidados e reforço da protecção a grupos mais vulneráveis. As acções incidirão privilegiadamente no cumprimento de um plano de protecção materno-infantil, no lançamento de estruturas e campanhas contra a droga, o alcoolismo, o tabagismo e a SIDA e na melhoria dos serviços de apoio aos idosos e aos deficientes mentais.

No âmbito da rede de serviços (e para lá dos investimentos em infra-estruturas já mencionados em ponto anterior), prosseguirão os esforços de definição e execução da «carta hospitalar».

Serão também estabelecidas novas regras que conduzam à maior equidade do sistema de comparticipação dos medicamentos e criar-se-á o «cartão de saúde».

O sistema de gestão hospitalar será alterado com vista a melhorar a sua eficácia.

120 — O sistema de solidariedade social, envolvendo de modo intenso a actuação estatal, não se esgota nela, antes se prolongado por outros segmentos da sociedade. O sistema de segurança social poderá integrar, assim, outros vectores que contribuirão para a protecção social da população. Estes vectores passarão pelo Estado, associações de socorros mútuos, voluntariado social organizado e esquemas complementares privados de segurança social e fundos de pensões.

Em 1988 o Governo procederá à actualização das prestações pecuniárias da Segurança Social e dinamizará a concretização dos trabalhos referentes à revalorização das bases de cálculo das pensões de velhice, sobrevivência e invalidez e à flexibilização da idade da reforma.

Ao mesmo tempo será criado um serviço de emergência social em todos os centros regionais de segurança social e na Misericórdia de Lisboa.

As legislações aplicáveis à Caixa Geral de Aposentações e ao Centro Nacional de Pensões serão harmonizadas e incentivar-se-á a criação de fundos de pensões.

Os grupos sociais mais carenciados serão objecto de atenção especial (primeira e segunda infâncias, idosos, deficientes), prosseguindo os programas de equipamento dos correspondentes serviços de apoio com a participação das autarquias locais e das associações privadas de solidariedade social, as quais serão estimuladas a assumir um papel mais activo na gestão do sistema.

Serão activadas medidas específicas de prevenção e combate à pobreza, aproveitando para o efeito os programas de cooperação internacional e sobretudo os da Comunidade Económica Europeia.

Página 300

774-(300)

II SÉRIE — NÚMERO 39

121 — Mas a actuação do Governo com vista ao reforço da solidariedade social estender-se-á ainda a outros dominios normalmente não incluídos no sistema de segurança social.

Em 1988, dada a relevância das situações envolvidas, será objecto de intervenção específica:

O combate à exploração do trabalho infantil; Os serviços tutelares de menores; A reinserção social.

122 — Na habitação prosseguirá a melhoria de condições de aquisição de casa própria, com particular incidência nos estratos sociais jovens.

A construção de habitação social continuará a ser objecto de medidas especificas conducentes ao seu incremento.

Será dada uma atenção particular à recuperação e à conservação de imóveis degradados, através de mecanismos motivadores dos seus proprietários e do realojamento de famílias mais carenciadas.

Ao mercado de arrendamento habitacional continuará a ser dada cuidada atenção com vista a incentivar o aumento de casas para arrendar.

Iniciar-se-á a flexibilização do arrendamento habitacional pela introdução de prazos nos contratos de renda condicionada.

Através do IGAPHE será incentivada a venda de fogos do Estado aos respectivos inquilinos.

123 — A política de defesa do consumidor beneficiará no próximo ano de novo e significativo impulso, donde sobressai a reformulação e publicação de um conjunto de instrumentos jurídicos com grande alcance:

Reformulação da legislação sobre prevenção do tabagismo e sobre publicidade e actividade publicitaria;

Publicação do diploma legal sobre o exercício dos direitos das associações de defesa do consumidor e sobre a responsabilidade objectiva do produtor;

Regulamentação da actividade dos intermediários de habitação.

Outras medidas de politica a lançar serão a Campanha Europeia de Segurança Infantil, o reforço da rede de informação, prevenção e controle sobre bens e serviços perigosos e a introdução da temática da defesa do consumidor no sistema educativo.

V — Programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central

Sfnt£38

123 — A prioridade que o Governo atribui ao desenvolvimento económico traduz-se no aumento das verbas atribuídas ao PIDDAC, que entre 1987 e 1988 cresce quase 16% em termos nominais ('), ou seja, cerca de 9% em termos reais. Em valores absçlutos, o PIDDAC total para 1988 atinge 175 614 milhares de contos, dos quais 146 522 financiados pelo OE e 16 950 por adiantamentos do Tesouro a regularizar em 1989 O-

(') Excluindo o valor de 1987 do INH (outras fontes) que não fez parte do PIDDAC/88.

(?) Para reforço das contrapartidas de fundos comunitários de programas e projectos que figuram no PIDDAC — Apoios ao sector produtivo, cuja concretização depende da situação orçamenta] da Comunidade.

O crescimento programado é tanto mais significativo quanto é certo que é conseguido num contexto de redução do défice do sector público, elemento essencial da estratégia de progresso controlado que o Governo prossegue num horizonte de médio prazo.

Porém, estas mesmas limitações financeiras levaram a que a inclusão dos diversos programas no PIDDAC/88 fosse objecto de uma análise selectiva que reflectisse com nitidez as prioridades governamentais.

Estas prioridades podem resumir-se da seguinte forma:

Aumento dos apoios ao sector produtivo no sentido de acelerar a sua modernização, rentabilizando os diversos apoios comunitários. As dotações do PIDDAC/88 para este efeito atingirão, assim, cerca de 35 milhões de contos, representando um crescimento de 136% relativamente a 1987;

Reforço dos investimentos nos sectores da educação, com um aumento de 19% em termos nominais (12% em termos reais), da cultura (29% em termos nominais e 22% em termos reais) e da investigação cientifica, com um acréscimo de 18% em termos nominais e 12% em termos reais, relativamente a 1987, dando cumprimento à orientação de caminhar progressivamente para atingir, em termos relativos, os níveis europeus de despesa deste sector;

Aumento dos investimentos relativos a estradas que ultrapassam em 1988 os 29 milhões de contos, significando um crescimento de cerca de 25% em termos nominais (18% em termos reais) relativamente a 1987.

Em conjunto, as verbas atribuídas a estas quatro prioridades representam cerca de 62% do PIDDAC financiado pelo OE e adiantamentos do Tesouro.

Uma vez que em 1988 o Pais se encontrará perante uma nova realidade resultante da entrada plena em funcionamento de diversos mecanismos comunitários de apoio ao sector privado, torna-se necessário dar um tratamento autonomizado a duas categorias de investimento, dentro do PIDDAC:

i) PIDDAC — Tradicional — em que os projectos a financiar pelo Estado e mesmo aqueles que são co-financiados pelo FEDER são inscritos pela sua globalidade e que representam 80% do total;

ii) PIDDAC — Apoios ao sector produtivo — em que apenas se inscreveu a componente interna da despesa destinada ao sector produtivo, nos sistemas com co-financiamento comunitário, atingindo cerca de 20% do total (').

Nos quadros i, n e m encontra-se um resumo do ?IDDAC/88 financiado pelo OE com uma comparação com os valores de 1987.

finMcintMito

124 — As principais fontes de financiamento do PIDDAC (quadro II) são constituídas pela verba do OE (capítulo 50) e adiantamentos do Tesouro (que

(') Do montante da componente interna, um terço é financado peio OE e o restante por adiantamentos do Tesouro.

Página 301

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(301)

financiam em conjunto 93% do total), pelos fundos de pré-adesão (que não passam pelo OE e representam 1 % do total), pelo autofinanciamento de certos serviços e fundos autónomos (') (5,27o) total e por outras fontes, que incluem credito interno (0,8 %).

Dentro do OE são de registar as receitas gerais (que incluem cerca de 17 milhões de contos de co-financiamentos comunitários FEDER relativos a projectos de infra--estruturas de administração central) e o crédito externo.

Este atingirá em 1988 11 199 milhares de contos, ou seja, 6,8% do total OE + adiantamentos do Tesouro e 6,4% do total do PIDDAC.

Por instituições (quadro iu) verifica-se que o BEI e o BIRD concentram a quase totalidade do crédito externo (95 %), com pequenos montantes referentes ao FRCE e KFW (148 e 392 milhares de contos, respectivamente).

QUADRO I

PIDDAC por ministérios, PIDR's, OUVs e apoios ao sector produtivo

(Cap. 50.° do OE + adiantamentos do tesouro)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO II PIDDAC total por fontes de financiamento

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 302

774-(302)

II SÉRIE — NÚMERO 39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO III

Credito externo OE segando ministérios e sectores, por entidades financiadoras

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 303

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(303)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 304

774-(304)

II SÉRIE — NÚMERO 39

VI — Acompanhamento e avaliação

125 — O acompanhamento e a avaliação dos programas de investimento constituem o complemento natural da actividade de planeamento. O Governo atribui a esta função grande importância e vai actuar em três vertentes principais:

Dotar a Administração dos meios técnicos e humanos indispensáveis a uma moderna gestão do investimento público e de incentivo à iniciativa privada;

Criar um sistema de informação, sensibilização e formação que sirva como veículo de transmissão das orientações estratégicas do planeamento junto dos agentes económicos;

Montar um esquema de acompanhamento contínuo, assessoria e avaliação de programas, projectos e políticas ligados ao investimento público e aos sistemas de incentivos à iniciativa privada.

126 — No domínio da informação, sensibilização e formação em tecnologia de projectos, não existe ainda um sistema devidamente estruturado.

Na sequência desta preocupação, o Governo tem em preparação as bases de um programa de formação avançada em matéria de tecnologia de projectos. Este programa concretizar-se-á, nomeadamente, através de um curso de especialização a realizar pelo INA. Posteriormente, os técnicos formados serão inseridos nas equipas dos principais serviços da Administração Pública que preparam e executam programas de investimento.

127 — Desenvolver as práticas da gestão moderna na área do investimento público, dando prioridade à implementação de um sistema de acompanhamento e avaliação, constitui uma actuação prioritária por forma a garantir a maior eficiência na afectação dos recursos internos e externos destinados às tarefas de desenvolvimento e a medir o respectivo impacte na economia.

Com efeito, através do acompanhamento da execução de programas ou de projectos dispor-se-á, em permanência, de informação actualizada sobre a execução física e financeira de cada um deles, podendo ajuizar-se o rigor com que as previsões estão a ser cumpridas, conhecer-se a explicação para eventuais desvios e encontrar-se as formas mais adequadas para reduzir os inconvenientes por eles causados.

Porém, não se deve esquecer que a implementação de um esquema de acompanhamento e avaliação é um processo bastante moroso devido ao seu grau de tecni-cidade e à necessidade de uma articulação estreita entre todos os serviços envolvidos no planeamento e na execução de projectos.

Não obstante a Comunidade Económica Europeia exigir cada vez mais a montagem de sistemas de monitorização, o Governo não pode adaptar de forma simplista a experiência de outros países nesta matéria, uma vez que não existem ainda, mesmo a nível da Comunidade, resultados que possam aconselhar uma transferência de tecnologias neste domínio.

Sendo a responsabilidade de avaliação ex ante dos serviços que propõem a realização de qualquer empreendimento, é indispensável começar a fazer-ser a avaliação ex post dos efeitos e do impacte dos programas e dos projectos no desenvolvimento económico e social, para que se possa em tempo útil ajuizar da oportunidade de proceder a correcções de trajectória.

A complexidade deste processo implica que só após alguns anos de experiência se encontre um esquema equilibrado que produza as informações necessárias para tomadas de decisões nas diversas fases do ciclo do projecto.

128 — Os esforços aplicados desde 1986 na criação de um sistema nacional de acompanhamento e avaliação possibilitará em 1988 a apresentação das primeiras análises sobre a implementação de projectos e programas.

Por outro lado, em 1988 estarão a funcionar plenamente os mecanismos comunitários de apoio ao desenvolvimento, o que se traduzirá num volume acrescido de meios financeiros à disposição da economia portuguesa, sobretudo daqueles que se destinam à actividade produtiva e operações integradas de desenvolvimento.

Assim, nesta área, a prioridade será dada à montagem de esquemas de acompanhamento e avaliação dos novos sistemas de incentivos e programas comunitários financiados pelos fundos estruturais.

Elementos informativos nDDAC-Tradnond

As verbas do PIDDAC-Tradicional financiadas pelo OE crescem 2,0% entre 1987 e 1988, atingindo um montante total de 128 738 milhões de contos.

A nível sectorial é de salientar o peso dos transportes e comunicações (29,0%), educação (21,4%), saúde (6,6%), habitação e urbanismo (5,7%), investigação científica (4,5%) e agricultura (4,3%).

Em conjunto estes sectores representam 71,5% do PIDDAC-Tradicional (OE).

As outras fontes de financiamento contribuem com 11 781 milhares de contos, destinados fundamentalmente aos sectores da segurança social, formação profissional e transportes e comunicações.

O PIDDAC-Tradicional atinge assim um total de 140 519 milhares de contos em 1988.

Importa agora descrever as principais acções sectoriais.

O sector da cultura tem disponível, paia. o ano de 1988, uma verba da ordem dos 3,5 milhões de contos. Do total desta dotação cerca de 63% foi atribuída à Secretaria de Estado da Cultura, sendo os restantes 38% repartidos pelos seguintes ministérios: Ministério da Defesa Nacional (ampliação e remodelação do museu do Aquário Vasco da Gama), Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

No âmbito da acção desenvolvida pela Secretaria de Estado da Cultura destaca-se:

Acções de recuperação, prevenção e defesa do património cultural da responsabilidade do Instituto Português do Património Cultural e cujo ritmo de crescimento é bastante acelerado;

Acções de apoio no domínio do teatro, cinema, música e instalação de recintos culturais.

Merecem ainda particular realce as acções iniciadas em 1987 de edificação do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento, da responsabilidade da Cinemateca Portuguesa, possibilitando assim a recolha e

Página 305

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(305)

preservação de todo o vastíssimo património fílmico existente e ainda o apoio à criação de uma rede de bibliotecas de leitura pública.

De notar que, embora o programa seja da responsabilidade do Instituto Português do Livro e da Leitura, tem participação das autarquias locais e comissões de coordenação regional.

A programação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território neste sector abrange apenas um programa de concessão de comparticipação a actividades de carácter cultural.

Assinala-se ainda a intervenção do Ministério dos Negócios Estrangeiros com o programa «Defesa e difusão do património cultural português» e que inclui a microfilmagem de documentos dos arquivos de Goa em colaboração com o Estado da União Indiana e a co--edição de um livro multilingue sobre peças cerâmicas portuguesas descobertas em Amsterdão.

No Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais dedica parte da sua actividade à defesa e valorização do património cultural (reparações de muralhas, castelos e imóveis classificados).

Da programação há que destacar o projecto «Aquisição de equipamento para o novo edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo».

O sector da educação caracteriza-se por um grande esforço financeiro, já que absorve perto de 27,6 milhões de contos, assumindo grande relevância os investimentos do Ministério da Educação, com cerca de 26,3 milhões de contos. A parte restante distribui-se pelos investimentos do MESS (cerca de 740 000 contos), MS (200 000 contos) e MOPTC (cerca de 340 000 contos), respectivamente (v. quadro iv, cap. v).

Relativamente às instalações dos ensinos básico e secundário, os investimentos previstos ascendem, respectivamente, a cerca de 6,6 milhões de contos e 6,2, milhões de contos, para além de 1,2 milhões de contos destinados à conservação e remodelação do parque escolar e de 1,5 milhões de contos para o apetrechamento das escolas.

Os investimentos para o ensino superior universitário totalizam cerca de 6,5 milhões de contos. Aproximadamente 2,9 milhões de contos destinam-se ao ensino superior não universitário, dos quais perto de 2,6 milhões são canalizados para o ensino politécnico.

Estão previstos cerca de 900 000 contos para os investimentos com a Acção Social Escolar.

Para os investimentos com a educação de adultos estão previstos cerca de 26 000 contos de comparticipação do Estado e existem cerca de 300 000 contos destinados a investimentos relacionados com as novas tecnologias.

O PIDDAC/88 (OE) afecta ao sector da formação profissional cerca de 2,4 milhões de contos.

O Ministério da Administração Interna absorve 0,27o das verbas afectas ao sector, apresentando um programa composto por um projecto relacionado com a instalação da Escola Nacional de Bombeiros.

O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que absorve 9,07o das verbas afectas ao sector, canaliza cerca de 47o para a Escola Profissional de Pescas de Lisboa (EPPL) e cerca de 57o para a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura. A EPPL apresenta três programas novos, cada um dos quais composto por um único projecto. Dois destes programas referem-se à

compra de equipamento a fim desta Escola ministrar formação profissional a pescadores e profissionais de pesca, através de testes de simulação, com o objectivo de os preparar para as diferentes artes de pesca e técnicas de salvamento e segurança; o outro programa, intitulado «Descentralização da formação profissional», relaciona-se essencialmente com uma transferência para o sector público — Centro de Formação Profissional para c Sector das Pescas FORPESCAS — que corresponde a despesas de funcionamento do Centro em conformidade com o protocolo outorgado entre a EPPL e o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

A Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura apresenta um único programa referente à construção de três centros de formação profissional agrária a concluir em 1988.

O Ministério do Emprego e Segurança Social absorve o maior volume de verbas, sendo estas distribuídas por dois programas, um deles parcialmente financiado por donativos pré-adesâo: a construção, reconstrução e equipamento de centro de formação profissional espalhados pelo País, sendo a sua execução da responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

O Ministério do Comércio e Turismo prevê despender cerca de 167o das dotações afectas ao sector no programa, já em curso, da criação de três escolas de hotelaria e turismo, localizadas em Coimbra, Estoril e Vilamoura (Algarve), das quais irão incrementar significativamente a capacidade de formação do Instituto Nacional de Formação Turística. Prevê-se a conclusão da escola de Coimbra em 1988 e das escolas do Estoril e Vilamoura em 1989 e 1991, respectivamente.

O sector da saúde em 1988 foi contemplado com uma dotação orçamental de 8,5 milhões de contos, pertencendo ao Ministério da Saúde 957o dessa verba. A GDEMN (MOPTC) participa com o remanescente destinado essencialmente a financiar a construção da 2.3 fase do bloco hospitalar do IPO do Centro Regional do Norte.

Quanto às verbas do Ministério da Saúde, verifica--se que se dirigem fundamentalmente para construções novas, ampliações e obras de grande remodelação de centros de saúde (1,3 milhões de contos), hospitais distritais (3,7 milhões de contos), hospitais centrais (1,6 milhões de contos) e saúde mental (200 000 contos).

Além da grande preocupação na renovação e conservação do parque hospitalar existente, o PIDDAC/88 do sector da saúde traduz os esforços destinados a resolver os problemas das urgências, em particular nas grandes áreas metropolitanas.

É de relevar o lançamento de dois programas novos, um de assistência materno-infantil (570 000 contos), visando aproximar neste domínio os nossos índices de saúde dos europeus, e um outro, de recuperação de toxicómanos (150 000 contos) criado para dar continuidade à execução do projecto Vida de luta contra a droga.

Verbas significativas do Ministério da Saúde foram ainda destinadas aos Institutos de Oncologia de Lisboa e de Coimbra no prosseguimento da execução do Plano Nacional de Luta contra o Cancro.

O sector da segurança social prevê despender cerca de 1,5 milhões de contos do OE/88 distribuídos pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território (47o) e pelo Ministério do Emprego e Segurança Social (967o).

Página 306

774-(306)

II SÉRIE — NÚMERO 39

O Ministério do Emprego e Segurança Social apresenta três programas em curso referentes a ampliação e construção de edifícios e aquisição de equipamentos destinados a pessoas idosas, a jovens privados de meio familiar normal e a crianças e jovens deficientes.

Do sector da habitação e urbanismo fazem parte três tipos de programas: os que se referem propriamente à construção de habitações (e que estão integrados no MOPTC), os que envolvem comparticipações na realização de obras em equipamentos urbanos e os programas de saneamento básico (ambos incluídos no MPAT).

Quanto aos programas do MOPTC eles incluem a construção, reparação e recuperação de fogos em várias regiões do País, bera como o financiamento de habitação social promovida por entidades públicas ou privadas e a concessão de empréstimos a cooperativas de habitação económica. A responsabilidade pela sua execução é do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), entidade que integrou a maior parte das atribuições do ex-FFH. A dotação para 1988 é de quase S milhões de contos.

No que se refere aos equipamentos urbanos, são de destacar as comparticipações da administração central na construção de quartéis de bombeiros (1,3 milhões de contos) e equipamento religioso (357 000 contos), assim como a execução de renovações em zonas históricas (304 000 contos).

Por último, e tal como já foi mencionado, este sector inctui vários programas de saneamento básico, entre os quais assume especial relevância o da Costa do Estoril.

O sector da defesa e protecção do ambiente irá dispor de uma verba de 2,6 milhões de contos.

Dos investimentos a realizar cabe destacar as acções, a cargo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, de protecção, conservação e desenvolvimento em parques, reservas e áreas protegidas, envolvendo verbas da ordem dos 650 000 contos.

À Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente caberá uma dotação de cerca de 300 000 contos para prosseguimento das acções nas áreas do ruído, resíduos, qualidade do ar e da água, controle dos produtos químicos nocivos, defesa do ambiente e protecção da natureza.

Da programação da responsabilidade da Direçcãc--Geral dos Recursos Naturais, totalizando 1,3 milhões de contos, destacam-se as obras de regularização fluvial e defesa contra cheias (700 000 contos), visando, fundamentalmente, a conservação e recuperação da rede hidrográfica e a prevenção contra cheias; o sistema da gestão integrada dos recursos hídricos nacionais (300 000 contos), tendo por objectivo a gestão integrada das bacias hidrográficas e o estudo dos problemas complementarres como a avaliação de sedimentos, as cheias e as secas, os regadios e os pequenos aproveitamentos hidroeléctricos (microcentrais); e a cooperação técnica e financeira da bacia do Ave (300 000 contos), através da qual se pretende estabelecer um programa de cooperação entre a administração central, as câmaras municipais e entidades privadas para a realização de um conjunto de projectos na área da bacia do Ave, compreendendo obras de abastecimento de água, redes de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETARs), abrangendo os concelhos de Santo Tirso, Guimarães e Vila Nova de Famalicão.

Com uma dotação de 2,7 milhões de contos, o sector da justiça apresente como acções prioritárias a construção e remodelação de estabelecimentos prisionais (653 000 contos), a instalação e aquisição de equipamentos para tribunais (704 000 contos) e ainda a instalação e optimização dos serviços da Polícia Judiciária (920 000 contos).

No âmbito desta acção está previsto o início da construção dos estabelecimentos prisionais de Lisboa, Faro, Funchal e Ponta Delgada, para além da realização de obras de remodelação em dezassete outros estabelecimentos. Quanto aos tribunais, os programas incluídos no PIDDAC prevêem a construção de dezassete edifícios e a aquisição de diverso equipamento visando a modernização dos serviços. No que se refere à Polícia Judiciária, está previsto para 1988 a continuação da instalação das suas delegações regionais e a implementação de uma rede de telecomunicações a nível nacional.

As acções programadas no âmbito do sector do desporto e ocupação dos tempos livres têm uma dotação global de 1,8 milhões de contos e encontram-se repartidas por quatro ministérios.

Na área do MPAT, responsável por cerca de 70°7o daquela verba, é de destacar o apoio concedido à construção e ou adaptação de equipamentos desportivos (campos de jogos, gimnodesportivos, piscinas, etc.) e equipamentos recreativos (sedes de clubes recreativos e culturais) através de comparticipações financeiras (normalmente correspondente a 60°7o do custo total das obras).

Os programas integrados no MOPTC e PCM (FAOJ) com verbas previstas de, respectivamente, 255 000 e 320 00 contos, envolvem um conjunto de acções de apoio aos jovens, quer através da construção de centros e pousadas, quer através de concessão de subsídios às suas organizações representantivas.

Por último, o programa da responsabilidade do MESS refere-se igualmente a comparticipações na execução de pequenas obras em centros sociais e paroquiais com acções de ocupação dos tempos livres.

Os programas do sector da agricultura, silvicultura e pecuária encontram-se repartidos pelo MAPA (3,6 milhões de contos) e MPAT (2,0 milhões). Entre os primeiros são de destacar a componente do PEDAP relativa a investimentos públicos e o programa de lançamento de infra-estruturas agrícolas associadas, o qual engloba a concessão de subsidios aos agricultores não abrangidos pelos apoios comunitários. Quanto aos programas do MPAT, eles visam o aproveitamento de diversas bacias hidrográficas (nomeadamente no Algarve e no Nordeste Transmontano) através da construção de barragens.

O esforço financeiro com o sector das pescas, em sentido lato (frota, aquacultura, comercialização/transformação, pesquisa de novos recursos e de método de captura e exploração e portos de pesca), cifra-se em perto de 2,3 milhões de contos. Deste montante, cerca de 40% destinam-se a obras portuárias de portos de pesca (construções marítimas e terrestres, equipamentos, dragagens de manutenção e estudos diversos). A maioria dessas obras encontra-se já em fase de conclusão, o que torna previsível, a breve prazo, a operacionalidade plena desses portos de pesca, com as consequências que tal implica na rendibilidade global do sector. A restante despesa a efectuar destina-se em grande parte ao financiamento da modernização e reno-

Página 307

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(307)

vação da frota pesqueira, em complemento à política comum da pesca. As acções a empreender incluem não só o apoio à construção de novas embarcações, por substituição, mas também o reapetrechamento tecnológico e melhoria da segurança das embarcações de pesca artesanal. As despesas com a execução destas acções atingem quase 500 000 contos, o que corresponde a 20% do total estimado para o sector. Só por si, a frota artesanal, composta pelas embarcações com comprimento pp inferior a 9 m, absorve cerca de 11 Vedo total.

As restantes acções, já cuscrirninadas e materializadas em programas e projectos afectando cerca de 500 000 contos, procuram o desenvolvimento integrado e simultâneo das restantes áreas do sector, nomeadamente a formação profissional, a investigação científica e o apoio ao funcionamento e desenvolvimento de infra-estruturas das organizações de produtores.

No sector da indústria os programas apresentados totalizam 1,6 milhões de contos. No domínio específico da indústria extractiva, as despesas a realizar pela Direccão-Geral de Geologia e Minas ultrapassam o meio milhão de contos, sendo de destacar a manutenção das infra-estruturas mineiras e inventariação e valorização dos minerais energéticos.

Pelo IAPMEI serão desenvolvidos quatro programas centrados no apoio às PMEs e a concretizar nos domínios da extensão e cooperação industrial, promoção de modernização e inovação e na melhoria da capacidade de gestão das PMEs.

Visando a promoção da qualidade dos produtos e serviços e a organização do sistema metrológico nacional, o Instituto Português da Qualidade continuará a desenvolver programas de investimento já iniciados em anos anteriores.

No âmbito de actuação da Direcção-Geral da Indústria há a destacar um conjunto de programas no domínio das reestruturações sectoriais.

No sector da energia, a programação dos investimentos para 1988 orienta-se no sentido da intervenção prioritária nos domínios da produção, economia e diversificação energéticas.

Pela absorção de cerca de 80% do montante orçamentado para o sector (128 000 contos), destaca-se o programa «Estudos de racionalização dos sistemas de produção e distribuição de energia».

Embora de menor significância, mas com a preocupação de responder às linhas de estratégia definidas para o sector, são de referir o programa «Energias renováveis», que visa a inventariação dos recursos energéticos renováveis e a promoção da sua divulgação, e o programa «Gestão do consumo de energia na indústria», que tem como objectivo o controle da execução dos planos de utilização racional de energia nas empresas e a realização de estudos conducentes à publicação de valores de consumos específicos para outros sectores de actividade.

A programação do sector do turismo para 1988 refere-se à modernização da Pousada de Vila Nova de Ourém, da responsabilidade da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, para a qual se orçamenta uma verba de 20 000 contos.

Embora integrados nas despesas de apoio, mas por assumirem nítidas repercussões neste sector, será de referir dois programas de carácter promocional, da responsabilidade da Direcção-Geral do Turismo e Insti-

tuto de Promoção Turística, visando um aumento de captação de divisas e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo sector, com reflexos na respectiva imagem. Refere-se um deles exclusivamente à promoção externa, envolvendo um conjunto de actividades dos centros de turismo de Portuga] no estrangeiro centrados em acções de pesquisa, relações públicas e publicidade. O outro programa apresenta duas componentes, uma dirigida à promoção no mercado interno e outra envolvendo um conjunto de acções gerais a funcionar como suporte de marketing para a procura global, interna e externa.

O sector dos transportes, comunicações e metereo-logia prevê um dispêndio, no âmbito do OE/88, de cerca de 37 milhões de contos, distribuídos pelos seguintes ministérios:

MDN.............................. 0,2%

MPAT............................. 1,7%

MOPTC........................... 98,1%

As verbas afectas ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações são canalizadas para diversos organismos, prevendo-se a utilização de cerca de 29 milhões de contos pela Junta Autónoma de Estradas, cerca de 80% do total daquelas verbas.

Analisando as dotações a serem aplicadas nos diferentes programas que compõem o PIDDAC da JAE, constata-se que os objectivos prioritários preconizados no Plano Rodoviário Nacional continuam a ser cumpridos na medida em que a grande parte dos investimentos realizados pelo organismo é feita nos programas intitulados «Modernização da rede fundamental» e «Modernização da rede complementar». Estes dois programas absorvem cerca de 86% do OE/88 das verbas afectas à JAE.

O esforço financeiro a desenvolver pelas áreas das infra-estruturas aéreas (aeroportos e apoio à aeronáutica civil), marítimas (portos, incentivos à marinha de comércio e outras obras de manutenção e defesa da costa), ferroviárias (nós ferroviários do Porto e de Lisboa) e metereologia (centros metereológicos, tratamento e recolha de informação por tecnologias avançadas) ultrapassa os 9 milhões de contos. Deste valor total, cerca de 2,2 milhões de contos provêm de autofinan-ciamento, receitas consignadas (portos de Lisboa, Porto e Leixões, Sines, totalmente autofinanciados, e algumas obras de menor vulto nos portos de Aveiro e Setúbal); a restante despesa para investimento, próxima de 7 milhões de contos, será totalmente suportada por receitas gerais do Orçamento do Estado.

O empreendimento mais vultoso em termos financeiros é o nó ferroviário do Porto, absorvendo só por si cerca de 40% do total a despender por receitas gerais, e é também o único com financiamentos por crédito externo que ultrapassa 1 milhão de contos.

Das outras obras previstas para 1988 são, pela ordem decrescente de grandeza quanto à despesa a efectuar, as seguintes: melhoramento de portos secundários, aeródromos secundários, incentivos à marinha de comércio, aeroportos da Região Autónoma da Madeira, obras de manutenção e defesa da costa, meteTeologia e geofísica e, por último, o nó ferroviário de Lisboa.

O volume financeiro envolvido reflecte a preocupação quanto à necessidade de modernizar os transportes como um todo, isto é, numa política integrada

Página 308

774-(308)

II SÉRIE — NÚMERO 39

de forma a manter operacionais as diversas infra--estruturas já existentes e aumentar a capacidade nacional em termos de distribuição, acessibilidade e escoamento de passageiros e mercadorias.

Ao sector de abastecimento e defesa do consumidor está afectada uma verba de 103 000 contos, a qual visa a ampliação e renovação de vários matadouros (programa e executar pelo Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas do MAPA) e, no âmbito do MPAT, a formação, a protecção e o incremento das associações de defesa do consumidor, acções estas coordenadas pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

No sector «Investigação científica e desenvolvimento tecnológico» cabem os programas de investigação e desenvolvimento experimental (I & DE) coordenados e desenvolvidos por organismos que têm essa função exclusiva — JNICT, INIC, LNETI, LNEC, INIA, INIP e IICT.

Uma parte importante das verbas destina-se a ser transferida, sob a forma de incentivos, bolsas de estudo e subsídios, para empresas e universidades.

Dos cerca de 5,7 milhões de contos destinados a este sector do PIDDAC para o ano de 1988 é a JNICT o principal utilizador, com aproximadamente 55% daquela verba. O LNETI e o LNEC repartem entre si uma verba de cerca de 1,4 milhões de contos, ou seja, cerca de 25% do total do sector.

Os restantes 15% destinam-se ao INIA (5%), INIP (2%), IICT (2%) e a todos os outros organismos responsáveis por programas de investigação.

Os programas de investimento integrados no sector da informação científica e técnica consistem fundamentalmente na constituição de bancos de dados por parte dos diferentes serviços da administração central, incluindo as acções necessárias à recolha e tratamento da informação e à aquisição do adequado equipamento informático.

É de realçar a dificuldade que se verifica em classificar neste sector uma grande parte dos programas concorrentes a financiamento, cuja caracterização também poderia apontá-los para o sector da modernização da Administração Pública.

Para o ano de 1988 prevê-se uma despesa de cerca de 1 milhão de contos.

Os vários ministérios têm vindo a introduzir nos organismos que os integram inovações ou remodelações, tanto no domínio institucional como no da modernização da Administração Pública, de modo a que resulte um aumento de eficiências do aparelho administrativo com a introdução de meios informatizados, a construção e ampliação das instalações e a formação profissional.

Assim, o PIDDAC tem integrado programas/projectos que visam a construção, aquisição, remodelação e ampliação de edifícios públicos ou sujeitos à Administração Pública, a implementação de base de dados, a aquisição de equipamentos informáticos e ainda a reconversão da frota automóvel, nomeadamente da Polícia Judiciária e de dois serviços prisionais.

Tem-se assim que os investimentos previstos neste sector representam em 1988 cerca de 3 milhões de contos, cabendo as maiores dotações aos Ministérios da Justiça (17,5%), do Planeamento e da Administração do Território (21,6%), da Educação (10,4%), dos Negócios Estrangeiros (8,3%) e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (7,5%).

O sector da segurança e ordem pública movimenta, em 1988, verbas da ordem dos 1,7 milhões de contos, com o envolvimento dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com pesos relativos bem diferentes, e da ordem dos 3%, 35% e 62%, respectivamente.

As acções desencadeadas visam a construção, ampliação, execução de obras ou equipamento de instalações para as forças de segurança, PSP e GNR, quer ao nível de quartéis (GNR) e esquadras (PSP), quer ao nível de centros de instrução, comandos distritais, carreiras de tiro, divisões de trânsito, Escola Superior de Polícia e Comando-Geral.

Os projectos GNR — Centro de Instrução e Batalhão n.° 1 (com uma dotação em 1988 de 100 000 contos), Divisão da PSP de Portimão (160 000 contos), GNR — Brigada de Trânsito, Fogueteiro (50 000 contos) e GNR — Comando do Batalhão n.° 4, quartel da Maia (60 000 contos) destacam-se dentro do sector, quer pelos montantes envolvidos no ano de 1988 quer pelo custo total que envolverá a sua execução.

Praoj antas Manjados da osssnvoiVkTnento nolonal

Para 1988 prosseguem as acções de coordenação inter-sectorial do investimento na perspectiva regional que se traduzem na elaboração dos programas integrados de desenvolvimento regional (PIDRs).

Assim, estão já em curso seis programas integrados de desenvolvimento regional: Trás-os-Montes, Baixo Mondego, Cova da Beira, Entre-Mira e Guadiana, Nordeste Algarvio e ria Formosa, encontrando-se também em curso três acções preparatórias de PIDRs: Alto Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro e Norte Alentejano.

Para 1988 a verba global a atribuir a PIDRs é de cerca de 8,7 milhões de contos, que se repartem da seguinte forma: _10* e»c

TVlign»f*o

(a) Desta verba cerca de 300 000 contos traorJum do PIDDAC/Serviço Nactozsl és Parques e Conservação da Natureza.

Em seguida passam a enumerar-se as principais acções a serem desenvolvidas, em 1988, a nive! de cada programa.

Projecto de desenvolvimento rand Integrado de Trás-os-Montes

O PDRITM integra acções nos concelhos pertencentes aos seis agrupamentos de Trás-os-Montes: Alto Tâmega, Terra Quente, Terra Fria, Douro Sul, Douro Superior e Douro Norte.

Página 309

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(309)

Trata-se de uma zona fortemente deprimida onde predomina uma agricultura de subsistência, estreitamente associada a carências essenciais nos domínios das infra-estruturas e dos equipamentos sócio-educativos e, ainda, à inexistência de alternativas de emprego fora do sector agrícola. Assim, assume particular importância a componente agrícola que, no conjunto das acções programadas, absorve cerca de 70% da dotação atribuída, que é de 520 000 contos.

Acedes preparatórias do PIDR de Tras-os-Montes e Alto Douro

A aérea abrangida pelo PIDR de Trás-os-Montes e Alto Douro em fase de implementação é igual à do PDRITM, integrando acções nos concelhos pertencentes aos agrupamentos: Alto Tâmega, Terra Quente, Terra Fria, Douro Sul, Douro Superior e Douro Norte. A intenção do lançamento deste PIDR é de completar o PDRITM já em fase de conclusão, alargando o seu campo de intervenção a novos domínios sectoriais.

A fase preparatória orienta-se não só para o reconhecimento dos recursos disponíveis existentes como também para a identificação dos constrangimentos ao funcionamento da actividade industrial e criação de capacidade e resposta em termos de intenções de investimentos. Seleccionaram-se assim projectos nos domínios dos minerais, madeira e florestais, agro-industriais e aquicultura.

O montante do investimento previsto para 1988 é de 130 000 contos.

Acções preparatórias do PIDR do Alto Minho

O PIDR do Alto Minho em curso de implementação abrange a área das bacias hidrográficas dos rios Minho e Lima, o que em termos administrativos inclui os concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Tem-se verificado na região forte repulsão da população e seu envelhecimento a par do baixo rendimento per capita.

O objectivo global da implementação do PIDR será contribuir para a inversão desta situação pela valorização dos recursos existentes. É assim que se programaram acções nos domínios da agricultura, florestas, recursos hídricos e minerais, turismo, educação e saúde.

O montante das despesas previstas para 1988, relativamente às acções preparatórias do PIDR do Alto Minho, é de 570 000 contos.

Programa integrado de desenvolvimento regional do Baixo Mondego

O programa integrado de desenvolvimento regional do Baixo Mondego estende-se por uma área correspondente aos concelhos de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Soure. Nesta zona situam-se cerca de 15 000 ha de solos de óptima qualidade agrícola, sujeitos a cheias no período Outono-Inverno e a escassez de água no período estival.

Assim, visando o desenvolvimento da agricultura, têm estado a decorrer obras importantes de hidráulica em todo o Baixo Mondego com o objectivo de optimizar o aproveitamento dos terrenos circundantes por forma a ultrapassar os problemas acima referidos.

Verifica-se neste PIDR que da dotação global a ele atribuída para 1988 (2 969 020 contos) são as componentes relacionadas com o aproveitamento hidroagrí-cola do Baixo Mondego as que absorvem a maior parte da verba, cerca de 80%.

Programa integrado de desenvolvimento regional da ria Formosa

A reserva natural da ria Formosa é reconhecida como uma zona lagunar de grande importância para a conservação dos ecossistemas naturais, nidificação de aves, desova de peixes e reprodução de moluscos.

Esta zona apresenta fortes potencialidades dos domínios da pesca, aquicultura e turismo.

A intervenção humana desordenada, que se caracteriza pela descarga de efluentes domésticos não tratados nas águas da laguna, construções clandestinas e acções de pesca ilegais constituem uma ameaça à capacidade produtiva deste ecossistema.

Assim, e tentando a resolução de todos estes problemas, foi criado em 1986 o PIDR da ria Formosa, que abrange a área de 99 000 ha. Corresponde aos concelhos de Faro, São Brás de Alportel, Olhão e Tavira e às freguesias de Almansil, do concelho de Loulé, e Vila Nova de Cacela, do concelho de Vila Real de Santo António.

A dotação a atribuir para 1988 é de 1 273 830 contos.

Foram propostas duas novas componentes de saneamento básico com o objectivo de proceder à drenagem e tratamento de efluentes.

Destaca-se ainda a inclusão da componente cultural, que se propõe fazer a recuperação do Centro Histórico de Tavira e a salvaguarda do Núcleo Histórico de Cacela.

Assinale-se que este programa integrado de desenvolvimento regional será integrado em 1988, conjuntamente com o PIDR do Nordeste Algarvio, na operação integrada de desenvolvimento do Sotavento Algarvio.

Acções preparatórias do PIDR do Norte Alentejano

O Norte Alentejano, apoiando a sua economia essencialmente no sector agrícola, revela, contudo, aspectos próprios de dinâmica local que podem e devem ser aproveitados.

Compreende os seguintes concelhos: Alter do Chão,-Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Portalegre e Sousel.

As acções preparatórias que têm vindo a ser promovidas no âmbito deste PIDR inserem-se numa perspectiva de concretização de uma operação integrada de desenvolvimento (ÓID) para a zona, assegurando uma utilização concertada dos meios financeiros comunitários e nacionais. Esta operação integrada de desenvolvimento será aprovada pela Comissão Europeia no início de 1988.

As componentes da programação, com uma dotação global, em 1988, de 578 055 contos, sobressaem as que visam o desenvolvimento agrícola e industrial e a valorização e aproveitamento do potencial turístico.

As dotações mais significativas respeitam fundamentalmente às acções nos sectores agrícolas, agro--industrial e turístico, visando o desenvolvimento

Página 310

774-(310)

II SÉRIE — NÚMERO 39

do potencia! endógeno do Norte Alentejano, que assenta, sobretudo, na diversidade e no equilíbrio entre os diferentes recursos.

Programa integrado de desenvolvimento regional de Entre-Mira e Guadiana

O Entre-Mira e Guadiana estende-se por uma vasta área do Alentejo de características físicas, sociais e económicas semelhantes e onde o estádio de desenvolvimento é pouco diferenciado.

A delimitação da área abrangida pelo programa — concelhos de Almodôvar, Barrancos, Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique, freguesia da Granja, do concelho de Mourão, freguesias de Amarela, Santo Amador, Safara, Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, do concelho de Moura, e freguesias de Vila Verde de Ficalho, Aldeia Nova de São Bento, Salvador e Santa Maria, do concelho de Serpa — foi feita com base na conjugação simultânea de determinados parâmetros (tipo de solo e sua capacidade de uso agrícola, relevo, sistemas de exploração agrícola e infra--estruturas básicas e equipamentos colectivos).

Surgindo como o prolongamento de uma acção--piloto de promoção do concelho de Barrancos, lançado em 1983, encontra-se neste momento em reflexão o ajustamento dos actuais limites da área de intervenção deste PIDR.

Em 1988, os investimentos previstos atingem o montante de 771 488 contos, sendo 81,5% desta verba afecta à finalização ou continuação de projectos em curso.

Programa integrado de desenvolvimento regional do Nordeste Algarvio

O PIDR do Nordeste Algarvio ocupa uma área aproximada de 120 000 ha de serra algarvia. É uma zona bastante deprimida, onde o coberto vegetal é pobre e os solos agrícolas rareiam. É, sem dúvida, a zona mais pobre da região e uma das mais deprimidas do País.

A sua área de intervenção corresponde administrativamente ao concelho de Alcoutim e às freguesias de Azinhal e Odeleite, do concelho de Castro Marim, e Cachopo, do concelho de Tavira.

A dotação a atribuir para 1988 a este PIDR é de 656 876 contos, que se reparte, nomeadamente, por acções nos domínios da agricultura, hidráulica, educação, saúde, segurança social e cultura.

Programa integrado ds desenvolvimento regional da Cova da Beire

A Cova da Beira é a área deprimida que se situa entre as serras da Estrela, Gardunha e Malcata e integra os concelhos da Covilhã, Belmonte, Fundão, Penamacor e Sabugal.

Este programa visa, relativamente ao sector agrícola, implementar o seu desenvolvimento, estando a decorrer importantes investimentos de âmbito hidroagricola, nomeadamente na construção das barragens da Meimoa e da Capinha e nas redes primária e secundária de rega dessas áreas. Em 1988 irão prosseguir também acções de redimensionamento/emparcelamento da propriedade, bem como estudos de investigação agrária a nível da silvopastorícia, viticultura, fruticultura, intensificação cultural e acções de experimentação em regadio, entre outras.

No domínio do saneamento básico, inicia-se em 1988 a construção da estação de tratamento de resíduos sólidos na Covilhã.

Em 1988 o montante atribuído a este PIDR é de 1 246 560 contos, sendo as componentes ligadas ao aproveitamento hidroagricola e a investigação agrícola aquelas que absorvem a maior parte da verba (89%).

Operações Integradas de desenvolvimento regional

No âmbito das operações de desenvolvimento, o esforço centrar-se-á:

No lançamento das operações integradas de desenvolvimento (OIDs) do Norte Alentejano e da península de Setúbal;

No início dos trabalhos de estudo preparatório de viabilidade de novas OIDs, onde relevam vale do Ave, Sotavento Algarvio, pinhal interior, raia central, oeste e lezíria e médio Tejo;

Na tomada de novas decisões sobre a preparação e apresentação de outras propostas em zonas consideradas prioritárias, onde se salientam a área metropolitana do Porto e o litoral ocidental do Alentejo e Algarve.

Todas estas intervenções beneficiarão de apoio técnico e financeiro da Comunidade Económica Europeia.

São as duas primeiras que se encontram em fase mais adiantada de preparação, tendo mesmo a Comunidade Europeia participado no financiamento do estudo da operação para a zona de Setúbal.

Operação integrada de desenvolvimento «So Norte Alentejano

O Norte Alentejano insere-se no interior português e tem as características genéricas do Alentejo, apoiando-se a sua economia essencialmente no sector agrícola.

Toda a zona tem a particularidade de possibilitar a integração da sua base produtiva, na medida em que as potencialidades e recursos permitem a definição de acções integradas, apoiadas nos sectores agrícola, agro--industrial e turístico.

O modelo de estratégia deverá assentar fundamentalmente na dinâmica do mercado e qualificação profissional de recursos humanos.

O desenvolvimento dos sistemas produtivos, em particular, deverá orientar-se para a procura da especificidade e da qualidade, em alternativa a uma perspectiva de produção em quantidade.

Para isso, foram definidas seis componentes de programação:

Desenvolvimento agrícola; Silvicultura/desenvolvimento florestai; Desenvolvimento industrial; Valorização e aproveitamento do potencial turístico;

Valorização do potencial endógeno/apoio ao potencial humano e às infra-estruturas de desenvolvimento;

Coordenação e harmonização do emprego, formação e desenvolvimento.

Os objectivos propostos para a OID são:

Promoção e maximização do aproveitamento dos recursos endógenos;

Página 311

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(311)

Melhoria das condições de vida das populações através de uma adequada cobertura de equipamentos e infra-estruturas;

Promoção do emprego, na perspectiva de baixar a taxa de desemprego através da criação de novos postos de trabalho;

Estimular e adaptar a produção agrária às perspectivas da integração europeia;

Potenciar o aproveitamento dos recursos turísticos da zona;

Dinamização da capacidade empresarial, incentivando a instalação de novas empresas e apoiando a reestruturação, redimensionamento e modernização das existências.

Operação integrada de desenvolvimento da península de Setúbal

A necessidade de intervenção na península decorre de problemas de declínio industrial que afectaram as actividades industriais (construção naval, siderurgia e metalomecânica) vitais para a área, visto que o modelo do seu desenvolvimento assentou numa estrutura produtiva pouco diversificada e sem condições de concorrência face ao exterior, originando assim uma grave crise social.

A área tem, contudo, potencialidades que podem constituir alternativas válidas ao modelo de crescimento seguido, justificando-se assim uma operação integrada que permita resolver ou atenuar a situação de crise no sector industrial, o desemprego, a falta de dinamismo da actividade agrícola e da pesca, deficiências estruturais do sector terciário, falta de condições de atracção do investimento, problemas de congestionamento urbano e degradação do ambiente.

A estratégia da operação integrada da península de Setúbal deverá assentar num desenvolvimento mais autónomo da área, aproveitando em pleno as suas potencialidades e reduzindo a sua dependência em relação a Lisboa. Assim, pretende-se diminuir o seu papel de «dormitório» da capital, atenuando o congestionamento das vias de comunicação, através da fixação em termos de emprego dos residentes com ocupação terciária, o que implicará a necessidade de diversificação e aumento dos serviços, quer de apoio à actividade produtiva quer de educação e de saúde.

Os objectivos básicos são:

Redução do desemprego para uma taxa que no máximo se aproxime da média nacional actual;

Redução das situações de salários em atraso e outras formas de emprego precário;

Utilização plena dos recursos endógenos da península de Setúbal;

Melhoria do quadro residencial da população residente, que favorecerá ainda a instalação de activos que diversifiquem a base económica da área;

Crescimento do produto na agricultura e na pesca a taxas superiores à média nacional;

Diversificação da base produtiva, designadamente industrial;

Recuperação dos segmentos industriais em crise;

Desenvolvimento do sector dos serviços, nomeadamente de apoio à actividade produtiva insta* lada, bem como de exportação;

Instalação de novos processos tecnológicos, quer através da incorporação em unidades existentes, quer pela abertura a novos domínios da actividade produtiva;

Valorização do estilo de vida e da imagem interna e externa do território, através do aproveitamento das potencialidades ambientais, da criação de novas condições de trabalho e fruição de tempos livres.

Os estudos preparatórios (já co-financiados pela Comunidade Europeia) encontram-se concluídos, devendo iniciar-se em 1988 a implementação das actuações, integradas em doze programas sectoriais:.

Sociedade de desenvolvimento regional; Agricultura, pecuária e silvicultura; Pesca e aquicultura; Indústria transformadora; Comércio e serviços; Turismo;

Emprego e pequenas iniciativas empresariais; Ordenamento do território; Infra-estruturas de saneamento básico; Incremento das acessibilidades inter-regionais e

intra-regionais; Infra-estruturas sociais de valor estratégico; Recursos naturais e protecção ambiental.

Estas intervenções sectoriais serão articuladas com a concessão de apoios ao investimento produtivo previsto no PNIC, com acções muito significativas de formação e reconversão profissionais e com a tomada de medidas de impacte imediato.

A operação integrada de desenvolvimento da península de Setúbal contará com importantes apoios financeiros comunitários no quadro dos três fundos estruturais: FEDER, FSE e FEOGA-Orientação.

Linhas da onantaçao a intanfançfio

Reglfto Autónoma da Madeira — PrtaeioaEs linhos da orientação do Plano RsoJtosiaS

Para 1988

Os problemas e condicionantes internos fundamentais que se colocam ao desenvolvimento equilibrado da economia regional, situação periférica e insular com os inerentes problemas de acessibilidade aos centros de actividade económica e cultural; morfologia extraordinariamente acidentada; exiguidade de recursos; elevada densidade populacional; debilidade de estrutura produtiva; existência de assimetrias e desequilíbrios inter-•sectoriais e intra-regionais; elevada dependência externa; desajustamentos entre as necessidades e as disponibilidades de meios financeiros a nível dos diferentes agentes institucionais; exiguidade do mercado interno; insuficiente nível de formação profissional e de preparação dos recursos humanos, em geral; incompleta dotação em infra-estruturas económicas e sociais, obrigam a uma actuação ampla e contínua, tendente a uma remodelação estrutural da economia regional, por forma a continuar a elevar o nível de vida da população e enquadrar a Região na Comunidade Económica Europeia.

Página 312

774-(312)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Objectivos de desenvolvimento

São grandes objectivos do desenvolvimento socioeconómico da Região a melhoria da qualidade de vida, o aumento e melhoria da produção e da produtividade dos sectores económicos, a melhoria de situação do emprego e a redução das assimetrias intra-regionais.

A prossecução destes grandes objectivos passa necessariamente pelo reforço do potencial económico e diversificação da estrutura produtiva, pelo aumento e melhoria da rede de infra-estruturas económicas e sociais, pela criação de postos de trabalho e melhoria da qualificação profissional e pela preservação do meio ambiente e ordenamento do uso do solo.

A politica de desenvolvimento da Região será orientada prioritariamente para o pleno aproveitamento dos escassos recursos e potencialidades endógenas (vitivinícola, floricultura, horticultura — no domínio dos primores —, floricultura, sobretudo subtropical, silvicultura, pescas, turismo e outros serviços e actividades industriais e artesanais).

Para isso, será incentivado e dinamizado o investimento, desenvolvidas acções com vista à melhoria da produtividade e competitividade e criadas condições que permitam a difusão e integração do processo de desenvolvimento.

No que respeita às infra-estruturas, assumem particular importância as ligações aéreas com o exterior e as que, dentro da Região, permitem a implantação e o reordenamento das actividades produtivas e a fixação de populações de forma a corrigir, tanto quanto possível, o processo de polarização em torno do Funchal e a aproveitar melhor os recursos endógenos (infra--estruturas de transportes e comunicações, de aproveitamento e gestão dos recursos hídricos, de saneamento básico e outras infra-estruturas urbanísticas, de protecção do ambiente, turísticas, infra-estruturas agrícolas, de pesca, áreas e zonas industriais, equipamentos colectivos).

Tendo em conta o desemprego e o subemprego existente (este último com particular incidência na agricultura e nas actividades secundárias tradicionais) e o previsível aumento da população em idade activa, há que promover medidas tendentes à recuperação e criação de actividades que mantenham e ou absorvam os excedentes de mão-de-obra e contribuam para um desenvolvimento harmónico da economia regional. Serão igualmente desenvolvidas acções específicas dirigidas aos estratos de desempregados de mais difícil colocação (especialmente os jovens). Paralelamente, serão intensificadas acções de formação de mão-de-obra com vista à modernização e dinamização da economia regional.

Na prossecução dos grandes objectivos e linhas de orientação previstas no Plano de Médio Prazo 1987-1990 e acima referidos, serão objectivos prioritários, específicos, em 1988:

Na agricultura:

Melhorar a gestão dos recursos aquíferos, proteger a cobertura vegetal e combater a erosão ma Madeira e no Porto Santo;

Aumentar a produção e a produtividade nas áreas e ramos mais adequados da agricultura, da pecuária e da silvicultura e promover a melhoria de qualidade das diferentes produções;

• Melhorar e racionalizar as condições de comercialização dos produtos agrícolas e pecuários; Promover a racionalização das empresas agrícolas em geral;

Aperfeiçoar as estruturas oficiais de apoio à investigação, experimentação, demonstração e extensão agrícola.

Na pesca:

Modernizar a frota pesqueira; Aumentar a produtividade; Melhorar as infra-estruturas de apoio à pesca; Intensificar a formação profissional; Melhorar os circuitos de comercialização do pescado;

Intensificar a investigação aplicada.

Na indústria e energia:

Promover a instalação de novas unidades, visando a dinamização da base produtiva e o adensamento das relações inter-sectoriais;

Estimular o investimento dirigido à inovação e à modernização do tecido industrial;

Promover o melhor ordenamento territorial da actividade industrial (zonas, áreas e parques industriais);

Incentivar o integral aproveitamento das potencialidades de crescimento do artesanato e a defesa da qualidade dos produtos industriais, nomeadamente os tradicionais;

Aumentar a produção de energia eléctrica, sobretudo através da maximização do aproveitamento dos recursos hídricos, e promover o estudo e aproveitamento de outras energias renováveis, nomeadamente eólica e solar;

Modernizar e ampliar as redes de transporte em distribuição de energia e racionalizar a respectiva gestão.

Na actividade turística:

Promover a melhoria e o aumento, de forma controlada, da capacidade de acolhimento (sobretudo em instalações de qualidade) da Região;

Promover a defesa e melhoria da comercialização da Região enquanto destino turístico.

No domínio dos transportes aéreos e marítimos:

Diligenciar dotar as duas infra-estruturas aeroportuárias das condições e dos meios que garantam uma operacionalidade sem restrições e, aos utentes, a maior segurança e conforto;

Diligenciar a melhoria dos serviços aeroportuários para o Porto Santo;

Melhorar os meios de transpore marítimo entre as duas linhas.

No domínio dos transportes terrestres:

Melhorar a acessibilidade em geral e, em particular, no interior (incluindo o acesso às zonas de maior interesse natural e paisagístico), por forma a viabilizar o desenvolvimento de actividades no meio rural;

Página 313

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(313)

Melhorar as condições de circulação rodiviária em termos de diminuição do tempo e aumento da segurança e comodidade da circulação e ainda diminuição de pontos de eventual conflito de tráfego;

Promover o aumento da utilização dos transportes colectivos de passageiros, em especial no concelho do Funchal.

Na área das comunicações:

Promover a melhoria da operacionalidade e qualidade dos serviços prestados, bem como procurar oferecer uma maior gama de serviços tecnologicamente mais avançados.

No sector do comércio, abastecimento e defesa do consumidor:

Garantir o normal e atempado abastecimento público, em termos, também, de qualidade e preço, de produtos e bens essenciais à população e ao regular funcionamento da actividade económica regional.

Nas áreas da habitação, ambiente, urbanismo, água e saneamento:

Promover o incremento e melhoria do parque habitacional e a melhoria das condições gerais do habitat;

Promover a realização de infra-estruturas de saneamento básico (estações de tratamento de lixo e de esgotos e redes de abastecimento de água e de esgotos).

Na área da saúde e segurança social:

Melhorar os serviços a nível dos cuidados primários;

Melhorar, progressivamente, os cuidados diferenciados com prioridade para determinadas especialidades (oncologia, cardiologia, oftalmologia e neurologia/neurocirurgia);

Elevar o nível dos serviços de segurança social, especialmente nos campos da infância, de jovens deficientes e da terceira idade.

No âmbito da educação e cultura:

Reduzir, gradualmente, o número de analfabetos; Assegurar o ensino da escolaridade obrigatória; Aumentar o nível de escolaridade média; Implementar o ensino médio (de carácter técnico)

e superior em ligação com as necessidades de

desenvolvimento da Região; Fomentar o desporto; Preservar o património cultural da Região; Apoiar a investigação e o estudo da história da

Madeira.

Acções de desenvolvimeDio

Tendo em vista a consecução dos objectivos, gerais e específicos, serão, em 1988, desenvolvidas acções (para o que se conta, também, com a participação do Estado, dos fundos estruturais comunitários, sempre que possível, e em algumas áreas com outra cooperação, técnica e financeira, externa), as quais se resumem seguidamente por domínios de actuação.

No domínio dos incentivos e apoios directos à actividade empresarial, destacam-se, entre outros, os sistemas de estímulos e apoios, previstos a nível nacional, no âmbito da política regional, tendo em vista uma • modificação de estrutura produtiva e a sua melhor distribuição espacial, o aproveitamento dos recursos e potencialidades endógenas e a dinamização económica das zonas menos desenvolvidas.

Prosseguirão, a nível regional, os apoios e incentivos ao artesanato e às pequenas empresas industriais e os programas de promoção àz Região, visando o melhor aproveitamento da oferta turística.

Terão continuidade os programas de desenvolvimento agrícola e pecuário, com vista ao fomento da vitivinicultura de qualidade, da fruticultura, da floricultura e das culturas hortícolas, ao ar livre e sob coberto, da silvicultura e ao aumento e diversificação da produção pecuária, que envolvem incentivos financeiros e uma adequada orientação técnica.

No sector da pesca, será implementado o programa específico para a reestruturação, modernização e desenvolvimento da frota e serão concedidos incentivos à pesca experimental, visando a diversificação de capturas de espécies não exploradas ou subexploradas. São de referir, ainda, os apoios financeiros, no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 355/77 (aplicável também à agro-indústria) dirigidos à melhoria das estruturas de transformação e conservação do pescado.

No domínio dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos colectivos, destacam-se os empreendimentos previstos no âmbito dos transportes e comunicações, que constituem um importante programa de construção e melhoria dos aeroportos e da rede rodoviária regional.

No sector agrícola (incluindo os respectivos circuitos de comercialização), são de salientar os projectos de instalação de estruturas de base para a comercialização de produtos da agricultura (mercado abastecedor, mercados de origem, entre outras) e de estruturas de apoio às explorações agrícolas (laboratório químico--agrícola, laboratórios e estações de sanidade vegeta! e pecuária).

No sector da pesca serão melhoradas, ainda, algumas infra-estruturas (postos de recepção e vendagem de pescado e varadouros).

Na indústria será prosseguida a infra-estruturação de áreas e zonas industriais por forma a criar condições para a dinamização deste sector, para a concretização da qual concorrerão bastante os incentivos já definidos na lei, no âmbito da zona franca.

No campo da energia, serão realizados vultosos investimentos pela Empresa de Electricidade da Madeira, EEM, nas áreas da produção, distribuição e transporte de energia, sendo também de referir a aquisição de equipamentos oficinais e laboratoriais para o desenvolvimento de trabalhos experimentais no âmbito das energias renováveis.

Serão realizadas algumas infra-estruturas turísticas (campo de golfe, parque de campismo e outras infra--estruturas de apoio).

Serão importantes os investimentos no âmbito do aproveitamento dos recursos hídricos e saneamento básico (captação e adução de água para abastecimento da população e aproveitamentos hidroagrícolas e hidroeléctricos, estações de tratamento de lixo e

Página 314

774-(314)

II SÉRIE — NÚMERO 39

aterros sanitários, tratamento e emissários finais de esgotos em várias zonas da Região) e de correcção torrencial de linhas de água.

No âmbito dos sectores sociais relevam investimentos directos de vulto na habitação e em infra-estruturas urbanísticas, dadas as carências ainda verificadas.

No domínio da formação profissional serão desenvolvidas acções em vários sectores, incluindo a Administração Pública, algumas das quais com a comparticipação do Fundo Social Europeu. Merecem especial destaque as acções a promover através do Centro de Formação Profissional, da Escola de Hotelaria e Turismo e nas próprias empresas.

No sector da educação, o maior destaque cabe às construções e equipamentos escolares e a infra--estruturas desportivas.

Na área da saúde e da segurança social serão realizadas obras de beneficiação em hospitais e centros de saúde e em estabelecimentos para a juventude e terceira idade.

No âmbito dos estudos, investigação e desenvolvimento salientam-se os estudos necessários à definição de uma política de ordenamento do território, o plano regional de energia, estudo relativo ao aproveitamento exaustivo de recursos hídricos, e os programas de investigação no âmbito dos sectores produtivos.

No âmbito da modernização da Administração Pública, as acções mais salientes são a aquisição de equipamentos informáticos e a realização de obras de construção e ou adaptação de edifícios públicos.

Região Autónoma dos Açores — Principais linhas de orientação do Plano Regional

O Plano da Região Autónoma dos Açores para 1988 corresponderá ao termo do período de vigência do III Plano a Médio Prazo (1985-1988), que, nos termos do estatuto poiítico-administrativo da Região Autónoma dos Açores, constitui o referencial das grandes opções da política regional para o quadriénio. Em conformidade, o Plano Anual será, fundamentalmente, um instrumento de execução do PMP para o próximo ano. A este documento não se reserva uma função de mero instrumento de regulação conjuntural; pelo contrário, a estrutura de objectivos, enquadradora dos programas, projectos e acções a implementar, fundamenta-se em opções e medidas de política socioestrutural, cujos efeitos se farão sentir, de forma gradual, num horizonte temporal alargado.

A execução do Plano para 1988 incorpora elementos que visarão continuar a corresponder a três grandes condicionantes:

Consolidação de uma situação de crescimento demográfico, com aumento de participação da população potencialmente activa, com destaque para o segmento feminino;

O progressivo fecho do ciclo das grandes infra--estruturas básicas, com enfoque para as relativas à acessibilidade das parcelas;

A modificação esperada da envolvente externa, nacional e internacional, destacando-se nesta última o impacte progressivo da adesão às Comunidades Europeias.

Estes factores, ainda que esperados, têm vindo a ser sentidos de forma progressiva durante a vigência do PMP, a que têm correspondido modificações ligeiras na estratégia de afectação dos investimentos dos suce-sivos planos anuais. Para 1988 é relevado como objectivo genérico a dinamização da actividade económica regional, com criação de emprego. Associa-se a esta meta uma estratégia que visa a participação efectiva das iniciativas particulares, destinando-se às autoridades públicas regionais uma função supletiva na criação de condições para a dinamização da actividade privada.

A generalidade da meta proposta pressupõe a definição de objectivos, de nível inferior, elevados à categoria de prioritários, já que, se devidamente alcançados, constituirão os instrumentos para a prossecução da meta proposta.

Assim, após a audição dos parceiros sociais, tendo em conta os desenvolvimentos mais recentes da situação socioeconómica e no quadro dos objectivos fixados para o PMP 1985-1988, são explicitados no plano para 1988 os seguintes objectivos prioritários:

Reforço da base económica regional; Aproveitamento e valorização dos recursos humanos;

Esforço de adaptação da economia regional às oportunidades e condicionamentos decorrentes da integração europeia.

Reforço da base económica regional

Uma vez criadas ou em vias de conclusão o essencial das grandes infra-estruturas físicas de apoio às actividades económicas, será intensificado o esforço tendente a um acréscimo significativo do investimento privado, nomeadamente em sectores chave da economia regional, que conduza ao acréscimo da produção e do emprego.

A estratégia definida no âmbito deste objectivo procura potenciar a acção dos instrumentos de política disponíveis, actuando-se a dois níveis:

Institucional — com enfoque na criação e adaptação de esquemas novos ou existentes, de incentivos ao investimento de finalidade regional, com observância das regras de concorrência;

Infra-estrutural — procurando minimizar os custos de instalação e exploração das empresas, em conjugação com a política de ordenamento territorial, optimizando o binómio qualidade-preço de alguns consumos intermédios comuns a todas as actividades, nomeadamente a energia e água.

Paralelamente, são relevados como sectores chave a agricultura, as pescas e o turismo. Em consequência são reforçadas as dotações do Plano para estes sectores, as quais, em termos nominais, triplicarão de 1985 para 1988.

A multiplicidade de acções enquadradas por este objectivo prioritário permitirão melhorar as condições de atracção do investimento privado, para o que contribuirá a implementação da zona franca de Santa Maria, instrumento de política que visará adicionar à mobilização das poupanças regionais recursos provindos do exterior.

Página 315

20 DE JANEIRO DE 1988

774-(315)

Aproveitamento e valorização das recursos aamsnos

Só mediante o incremente e o fortalecimento da actividade económica regional será possível evitar duradouramente a criação de situações socialmente indesejáveis de desequilíbrios no mercado de trabalho. Com efeito, a dinâmica demográfica da Região caracteriza-se actualmente pela entrada de um número importante de jovens em idade activa, sendo, por outro lado, clara a crescente propensão da população feminina para participar na vida activa.

Ainda que a taxa de desemprego não atinja níveis preocupantes, em virtude de um ritmo apreciável de criação de postos de trabalho e da fuga de activos para a emigração, não se descurará o acompanhamento e apoio ao factor trabalho.

Se no objectivo anterior já se contempla a criação de emprego derivada do esforço de acumulação de capital, concitando para o efeito o interesse da iniciativa privada para a participação no processo, neste objectivo prioritário de!ineou-se uma estratégia que visa a formação profissional e a primeira colocação dos jovens e a reciclagem e valorização dos já activos, tanto para promover a adequação da oferta e procura no mercado de trabalho como para propiciar a melhoria da produtividade.

Integração europeia

Sendo a Região uma pequena economia insular, é, naturalmente, uma economia aberta, pelo que é indispensável assegurar e preservar a sua competitividade interna e externa. A integração do País no espaço europeu e o decorrer dos períodos de transição acordados no tratado de adesão tornam crucial o progressivo aproveitamento e consolidação das escassas vantagens comparativas que a Região detém, nomeadamente no sector agrícola, área produtiva vital da economia pela expressão que tem, quer na contribuição relativa para a formação do produto, quer no emprego.

Assim, a estratégia definida terá em consideração o facto de a Região ter acesso a importantes recursos financeiros adicionais, que, na sequência de propostas de programas e projectos consistentes com a política de desenvolvimento regional a submeter as instâncias comunitárias para o co-financiamento, permitirá lançar, acelerar e reforçar iniciativas públicas e privadas conducentes à construção de infra-estruturas de apoio económico e social, o investimento para modernização de actividades produtivas, a valorização da mão-de-obra e a introdução de novas actividades.

Continuará a constituir preocupação dominante o acesso e a aplicação criteriosa dos fundos comunitários, em termos de propiciar a adaptação da economia regional às oportunidades e condicionamentos decorrentes da integração europeia.

Página 316

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2.° semestre.

2 — ?reço de página para venda avulso, 4S; preço por linha de anúncio, 868.

3 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 1264$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×