O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1159

Sábado, 26 de Março de 1988

II Série — Número 60

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Proposta de lei a." 41/V:

Regime geral de elaboração e organização do orçamento da Região Autónoma dos Açores (apresentada pela Assembleia Regional dos Açores)........... 1160

Projecto de lei a.° 209/V:

Alteração do artigo 70.° da Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro (apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo PCP).......................................... 1160

Comissão de Educação, Ciência e Cultura:

Relatórios das actividades da Comissão durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1987 e de Fevereiro de 1988 ......................... 1161

Página 1160

1160

II SÉRIE — NÚMERO 60

PROPOSTA DE LEI N.° 41/V

REGIME GERAL DE ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 00 ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Nos termos da alínea c) do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Regional dos Açores apresenta à Assembleia da República a seguinte anteproposta de lei: «Regime geral de elaboração e organização do orçamento da Região Autónoma dos Açores».

Artigo I.° Objecto

0 regime geral de elaboração e organização do orçamento da Região Autónoma dos Açores obedecerá aos princípios e regras constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2.° Anualidade

1 — O orçamento da Região Autónoma dos Açores é anual e o ano económico coincide com o ano civil.

2 — O orçamento da Região deve integrar os programas de investimento e execução plurianual previstos no Plano Regional.

Artigo 3.° Unidade e universalidade

1 — O orçamento da Região é unitário, compreendendo todas as receitas e despesas da administração regional, e inclui as receitas e despesas de todos os serviços, institutos e fundos autónomos.

2 — Os orçamentos das autarquias locais regionais, bem como das empresas públicas e nacionalizadas ou outras em que o Governo Regional superintenda nos termos da alínea j) do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa, são independentes na sua elaboração, aprovação e execução do orçamento da Região.

Artigo 4.°

Equilíbrio

1 — O orçamento da Região deve prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas.

2 — As receitas correntes serão pelo menos iguais às despesas correntes, salvo se a conjuntura do período a que se refere o orçamento o não permitir.

Artigo 5.° Orçamento bruto

1 — Todas as receitas serão inscritas no orçamento pela importância integral em que forem avaliadas, sem dedução alguma para encargos de cobrança de qualquer outra natureza.

2 — Todas as despesas serão inscritas no orçamento pela sua importância integral, sem dedução de qualquer espécie.

Artigo 6.° Nèo consignação

1 — No orçamento não poderá afectar-se o produto de quaisquer receitas à cobertura de determinadas despesas.

2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que, por virtude de autonomia financeira ou disposição do Estatuto Político-Administrativo da Região, a lei expressamente determine a afectação de certas receitas a determinadas despesas.

Artigo 7.°

EspsciftcaçÊo

1 — O orçamento da Região especificará suficientemente as receitas nele previstas e as despesas nele fixadas.

2 — São nulos os créditos orçamentais que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos.

Artigo 8.° Classificação das recscíes s ¿espesas

1 — A especificação das receitas será feita segundo as regras da classificação económica.

2 — A especificação das despesas será feita segundo as regras da classificação orgânica, económica e funcional.

Aprovada, por unanimidade, no Plenário da Assembleia Regional dos Açores, em 10 de Março de 1988.

Horta, Sala das Sessões, 10 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

PROJECTO DE LEI N.° 209/V

ALTERAÇÃO 03 mm2 1Q.° 0A LEI N.0 38/87, D5 23 02

No elenco de matérias que consta do n.° 1 do artigo 70.° da Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro, que se refere à competência dos tribunais marítimos, não foram, por lapso patentemente material, incluídas as matérias referidas nas alíneas r), s) e r) do artigo 4.° da Lei n.° 35/86, de 4 de Setembro.

Resultam desta omissão problemas formais de compatibilização dos dois diplomas, sendo certo que, no caso, é inquestionável que tais alíneas devem ser incluídas no referido n.° 1 do artigo 70.°

Nestes termos, os deputados signatários, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São aditadas ao n.° 1 do artigo 70.° da Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro, as seguintes alíneas:

r) Propriedade e posse de arrojos e de coisas provenientes ou resultantes das águas do mar ou restos existentes, que jazam nos respecti-

Página 1161

26 DE MARÇO DE 1988

2161

vos solo ou subsolo ou que provenham ou existam nas águas interiores, se concorrer interesse marítimo; s) Presas;

/) Todas as questões em geral sobre matérias de direito comercial marítimo.

Art. 2.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 1988. — Os Deputados: Mário Raposo (PSD) — Vieira Mesquita (PSD) — Manuel Coelho dos Santos (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Jorge Lacão (PS) — José Vera Jardim (PS) — Alberto Martins (PS) — José Manuel Mendes (PCP).

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Relatório das actividades durante o mês de Outubro de 1987

1 — Composição. — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, composta por 25 membros, sendo:

Catorze elementos do PSD; Seis elementos do PS; Dois elementos do PCP; Um elemento do PRD; Um elemento do CDS; Um elemento de Os Verdes;

tomou posse no dia 16 de Outubro de 1987, pelas 11 horas, na sala 251-G, no Palácio de São Bento. A posse foi-lhe conferida pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, deputado José Manuel Maia, em substituição do Sr. Presidente.

A eleição da Mesa teve lugar no dia 21 de Outubro, pelas 10 horas. Em face dos resultados apurados na votação, foi declarada eleita a Mesa que passará a presidir aos trabalhos desta Comissão, tendo a mesma ficado composta pelos seguintes elementos:

Presidente — Deputado Fernando Dias de Carvalho Conceição (PSD);

Vice-presidente — Deputado José Eduardo Linhares de Castro (PCP);

1." secretário — Deputado Afonso Sequeira Abrantes (PS);

2.° secretário — Deputado Manuel João Vaz Freixo (PSD).

2 — Reuniões. — Desde a data da tomada de posse / até ao final do mês de Outubro, a Comissão efectuou

três reuniões, respectivamente nos dias 16, 21 e 28.

3 — Baixaram à Comissão as seguintes iniciativas legislativas:

Projecto de lei n.° 38/V, do PCP (estabelece medidas de apoio social visando a promoção do sucesso escolar), tendo-se criado, com vista a elaborar parecer, uma subcomissão constituída pelos seguintes Srs. Deputados: João Belém (PSD); António Braga (PS); Linhares de Cas-

tro (PCP); Narana Coissoró (CDS). A coordenação ficou a cargo do deputado do PCP Linhares de Castro; Projecto de lei n.° 50/V, do PCP (elaboração de programas escolares, avaliação do livro escolar e apoio à sua edição), tendo-se criado, para a sua análise, uma subcomissão constituída pelos seguintes Srs. Deputados: Virgílio Carneiro (PSD); Afonso Abrantes (PS); Rogério Moreira (PCP). A coordenação ficou a cargo do Sr. Deputado Virgílio Carneiro, do PSD.

4 — Audiências. — A Comissão recebeu pedidos de audiências, cujas datas de realização serão marcadas oportunamente, solicitados pelas seguintes entidades:

Organização dos Trabalhadores Científicos; Sindicato dos Professores da Grande Lisboa; Movimento Autónomo dos Professores Aposentados;

Associação Nacional dos Técnicos e ex-Técnicos da Acção Social Escolar;

Funcionários do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação prestando funções no Instituto Nacional de Investigação Agrária, na carreira de investigação científica, na categoria de especialistas.

Ainda relativamente a audiências, a Comissão recebeu, através da Confederação Nacional das Associações de Pais, a Confederação Internacional das Associações de Pais.

5 — Expediente. — De todo o expediente recebido na Comissão, há a salientar uma carta do Sr. Ministro da Educação justificando a impossibilidade de dar cumprimento ao artigo 59.° de Lei n.° 46/86 — Lei de Bases do Sistema Educativo — e manifestando intenção e disponibilidade para acordar condições e calendário de apresentação em tempo oportuno da legislação complementar necessária para o desenvolvimento daquela lei. Da análise desta carta, os Srs. Deputados manifestaram a sua disponibilidade para que, tão breve quanto possível, se fizesse uma reunião com a presença do Sr. Ministro da Educação. Em face das deliberações assumidas, foram tomadas as diligências necessárias no sentido da concretização da reunião desta Comissão com o Sr. Ministro da Educação.

Outro tema em debate na Comissão de Educação, Ciência e Cultura é o que diz respeito à criação de subcomissões permanentes no âmbito desta Comissão. Tendo-se chegado a acordo quanto à criação das Subcomissões Permanentes de Cultura e de Ciência e Tecnologia, foi deliberado, por unanimidade, propor ao Plenário a constituição das mesmas.

Procedeu-se também à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho Geral da Comissão Nacional da UNESCO. Foi eleito o Sr. Presidente da Comissão, Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho Conceição, que já desempenhava estas funções na anterior legislatura.

Relativamente ao regimento da Comissão, ficou a vigorar o mesmo da legislatura anterior, dado que as propostas de alteração ao mesmo apresentadas na Comissão foram rejeitadas.

Página 1162

1162

II SÉRIE — NÚMERO 60

Relatório das actividades durante o mês de Novembro de 1987

1 — Reuniões. — Foram efectuadas durante o mês de Novembro sete reuniões da Comissão, respectivamente nos dias 4, 11, 18, 20, 24, 25 e 26.

2 — Baixaram a Comissão as seguintes novas iniciativas legislativas:

Projecto de lei n.° 98/V, do CDS (cheque de ensino), tendo-se criado, com vista à elaboração de parecer, uma subcomissão constituída pelos seguintes Srs. Deputados: Carlos Lélis (PSD), que coordenará; António Barreto (PS); Rogério Moreira (PCP);

Projecto de lei n.° 101/V, do PS (sobre a avaliação e certificação dos livros escolares). A subcomissão criada para análise deste projecto ficou constituída pelos seguintes Srs. Deputados: Virgílio Carneiro (PSD), que será o coordenador; Afonso Abrantes (PS); Rogério Moreira (PCP);

Projecto de lei n.° 102/V, do PS (sobre a democratização do acesso ao ensino). A subcomissão para análise deste projecto ficou constituída pelos seguintes Srs. Deputados: João Belém (PSD); António Braga (PS); Linhares de Castro (PCP); Narana Coissoró (CDS).

Foi ainda remetido, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o projecto de lei n.° 47/V, do PS (Código Cooperativo), com vista à elaboração de um parecer nos capítulos referentes a cooperativas culturais e de ensino.

Para o efeito foi criado um grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados Virgílio Carneiro (PSD), Afonso Abrantes (PS), que coordenará, e Rogério Moreira (PCP).

Para análise da proposta de lei sobre o Orçamento do Estado para 1988 foi criada uma subcomissão constituída pelos Srs. Deputados João Belém (PSD), Cerqueira de Oliveira (PSD), António Barreto (PS), António Braga (PS), Linhares de Castro (PCP) e Rogério Moreira (PCP).

3 — Audiências. — Relativamente a audiências, a Comissão recebeu as seguintes entidades:

Organização dos Trabalhadores Científicos; Sindicato dos Professores da Grande Lisboa.

4 — Reuniões com membros do Governo. — A propósito da discussão sobre o Orçamento do Estado para 1988, efectuaram-se reuniões com membros do Governo, nomeadamente com o Sr. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e o Sr. Ministro da Educação.

5 — Expediente. — Quanto ao expediente, há a salientar a feitura de um relatório referente a uma visita efectuada por uma delegação de deputados à Escola C + S de Custóias.

Todo o restante expediente recebido na Comissão foi devidamente analisado e respondido.

Relatório das actividades durante o mês de Dezembro de 1937

1 — Reuniões. — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura no mês de Dezembro reuniu nos dias 2, 3, 9, 10, 17 e 18 — num total de seis reuniões, duas das

quais (Í7 e 18) foram reuniões conjuntas com a Comissão de Economia, Finanças e Plano —, de acordo com o calendário estabelecido para audição dos Srs. Membros do Governo a propósito da discussão do Orçamento do Estado para 1988.

Destaca-se a reunião efectuada no dia 2, na qual estiveram presentes o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação e ainda o coordenador da Comissão de Reforma do Sistema Educativo, para estabelecer a calendarização previsível para elaboração e publicação da legislação regulamentadora da Lei de Bases do Sistema Educativo.

2 — Diplomas. — Foi apreciado e votado o parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas ce lei n.° 14/V e 15/V.

3 — Audiências. — A Comissão recebeu em audiência as seguintes entidades:

FENPROF — Federação Nacional dos Professores;

Funcionários do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação na carreira de investigação científica, na categoria de especialistas.

4 — Expediente. — Salienta-se o debate gerado em torno do ofício n.° 940/GAB/87, de 3 de Dezembro de 1987 (publicidade das actividades da Comissão). Depois de várias intervenções, estabeleceu-se o consenso de ser a mesa a dar a publicidade das actividades da Comissão de acordo com as necessidades e com os critérios por ela definidos.

Foram debatidos vários temas educativos com vista a serem apresentados ao Sr. Ministro da Educação, como:

Programa de combate ao insucesso escolar; Reestruturação curricular; ^ Formação profissional e carreira docente; Acesso e frequência ao ensino superior; Administração e gestão escolares; Reorganização da rede escolar do ensino primário.

Em relação ao expediente recebido na Comissão, o mesmo fo: devidamente analisado e respondido.

Relatório das actividades ÕMãnis o mês de Fevereiro de 1988

1 — Reuriões. — Durante o mês de Fevereiro, a Comissão efectuou duas reuniões, respectivamente nos dias 13 e 24.

2 — Constituição das subcomissões permanentes. — Conforme deliberação da conferência de líderes parlamentares sobre a distribuição das presidências, foram constituídas as Subcomissões Permanentes de Cultura e de Ciência e Tecnologia, cuja composição é a seguinte:

Subcomissão Permanente de Cultura:

Presidente — Deputado Carlos Lélis da

Câmara Gonçalves (PSD); Deputada Maria Teresa Santa Clara Gomes

(PS);

4

I

Página 1163

26 DE MARÇO DE 1988

1163

Deputado José Manuel Mendes (PCP); Deputada Natália de Oliveira Correia (PRD); Deputada Maria Santos (Os Verdes).

O CDS ainda não indicou o seu representante.

Subcomissão de Ciência e Tecnologia:

Presidente — Deputado Raul Manuel Bordalo

Junqueiro (PS); Deputado João Manuel Ascensão Belém

(PSD);

Deputado Rogério Paulo Sardinha Moreira (PCP);

Deputada Isabel Espada (PRD); Deputada Maria Santos (Os Verdes).

O CDS ainda não indicou o seu representante.

3 — Baixaram à Comissão as seguintes novas iniciativas legislativas:

Projecto de lei n.° 167/V, do PCP (consagra o direito do «ano sabático» para os educadores de infância e professores do ensino básico e secundário). Para análise deste projecto foi constituído um grupo de trabalho composto pelos seguintes elementos: deputada Natalina Pintão (PSD); deputado Afonso Abrantes (PS); deputada Lourdes Hespanhol (PCP), que coordenará;

Projecto de lei n.° 172/V, do PSD Çíá sobre a investigação e desenvolvimento tecnológico). Este projecto será analisado pela Subcomissão de Ciência e Tecnologia;

Projecto de lei n.° 176/V, do PS (sobre o vencimento dos professores habilitados à luz do Decreto-Lei n.° 111/76, de 7 de Fevereiro, e exigentes escolares). Foi criado um grupo de trabalho para análise deste projecto composto pelos deputados Carlos Lélis (PSD), que coordenará, António Braga (PS) e Lourdes Hespanhol (PCP);

Projecto de lei n.° 187, do PCP (sobre o Museu Mineiro de São Pedro da Cova), tendo sido deliberado que o mesmo fosse objecto de análise na Subcomissão Permanente de Cultura.

4 — Audiências. — Quanto a audiências, a Comissão recebeu as seguintes entidades:

Associação de Estudantes do Instituto Superior de

Serviço Social de Lisboa; Sociedade Portuguesa de Filosofia.

5 — Expediente. — Procedeu-se à apreciação do relatório referente a uma audiência concedida à Sociedade Portuguesa de Educação Física, análise de pedidos de audiência dirigidos a Comissão, criação de um grupo de trabalho para análise da situação dos professores que solicitaram a reforma antecipada e outras situações similares e eventual apresentação de uma proposta de solução.

Relativamente ao expediente entrado na Comissão, assinala-se que foi todo devidamente tratado e respondido.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 1988. — O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

I

1

Página 1164

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAO

1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 c£e Julho, para as que corresponderem ao 2." semestre.

2 — Preço de página para venda avulso, 4$; preço por linha de anúncio, 86$.

3 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da Republica para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 24S00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×