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1848

II SÉRIE — NÚMERO 97

PROJECTO DE LEI N.° 260/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BORDA DO CAMPO. NO CONCELHO OA RGUEIRA DA FOZ

Proposta de substituição do último parágrafo (limite poente) do artigo 2.° e da respectiva carta cartográfica

Poente — limite com a freguesia (mãe), concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, da estrada Tor-neira-Seiça, pelo ribeiro de Seiça, segue pelo mesmo até ao alinhamento do ribeiro do vale da Salgueira (Mãe de Água), onde será implantado marco divisório. Segue deste marco até ao dito ribeiro do vale da Salgueira

e por este até caminho municipal n.° 1071 (hoje estrada asfaltada). Segue por esta estrada até à bifurcação com a estrada Casenho-Calvino. Segue por esta estrada para nascente até à caseta do caminho de ferro, linha do Oeste, ao quilómetro 198,091, do citado caminho de ferro. Deste quilómetro segue pela linha do Oeste até ao quilómetro 198,65. Deste quilómetro corta pela Mota do Greiro até à vala do ribeiro de Seiça, seguindo por este até à ponte da calçada na estrada municipal n.° 622.

O Deputado do PSD. — António Paulo Pereira Coelho.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 263/V

SUBSÍDIOS E GARANTIAS A ATRIBUIR AOS CIDADÃOS QUE SOFRAM DE PARAMILOIDOSE

Proposta de aditamento

Artigo 9.°

A Segurança Social suportará os encargos com a aquisição do material de apoio médico destinado a fazer face às perturbações motoras e esfincterianas resultantes desta doença (camas articuladas, cadeiras de rodas, próteses ortopédicas, colectores urinários e respectivos sacos e fraldas).

Os Deputados do PS: — Ferraz de Abreu — José Castel Branco — João Gaspar de Almeida.

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