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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

DECRETO N.° 122/V

REVOGAÇÃO 00 DECRETO-LEI N.° 308-A/75. DE 24 DE JUNHO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea a), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.° 308-A/75, de 24 de Junho, sem prejuízo da sua aplicação a todos os pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5.°, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes à data da entrada em vigor desta lei.

Aprovado em 10 de Novembro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

RESOLUÇÃO

VIAGEM 00 PRESIDENTE DA REPUBLICA A GRÉCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Grécia, entre os dias 12 e 17 de Dezembro de 1988.

Aprovada em 24 de Novembro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 14-PL/88

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DOS GRUPOS PARLAMENTARES

A Assembleia da República, na sua reunião de 15 de Novembro de 1988, deliberou, nos termos do artigo 12.° da Lei n,° 77/88, de 1 de Julho — Lei Orgânica da Assembleia da República —, eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, em representação dos grupos parlamentares, os deputados:

Efectivos:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (PSD); José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS); Octávio Augusto Teixeira (PCP); José Carlos Pereira Lilaia (PRD); Basílio Adolfo de M. Horta da Franca (CDS); Herculano da S. Pombo M. Sequeira (Os Verdes);

Suplentes:

Valdemar Cardoso Alves (PSD); Francisco Fernando Osório Gomes (PS); José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP); António Alves Marques Júnior (PRD); José Luís Nogueira de Brito (CDS); Maria Amélia do C. Mota Santos (Os Verdes).

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1988. — O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 317/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAINÇA NO CONCELHO DE LEIRIA

No ponto mais alto do concelho encontrava-se uma planície chã, despida de arvoredo, que proporcionava óptimas caçadas. Nesta, hoje Charneca do Pinhal, entre as serras de São Mamede e Fátima, faziam-se as caçadas, que começaram por ser um hábito entre os ilustres das cortes de Leiria.

Um dia, pensa-se que em 1288, D. Dinis, ao chegar à referida planície, avistou uma casita fumegando pela chaminé e exclamou: «Esta chã inça!» De futuro, quando pensava voltar à caça a esta localidade, empregava esta expressão: «Vamos à caça à chã!» Os que desconheciam perguntavam-lhe de que chã se tratava, ao que ele respondia: «À chã inça!»

E assim ficou esta terra a ser conhecida por Chainça.

De origem humilde, presume-se tenham sido pastores e almocreves os primeiros habitantes, que ainda hoje são gente laboriosa e hospitaleira, algo altivos, talvez como que a confirmar a sua origem.

Foi para aqui que no reinado de D. José I, por ordem do seu primeiro-ministro, Marquês de Pombal, durante a perseguição que fez aos Jesuítas, expulsando--os do País e confiscando-lhes todos os haveres, vieram residir, em 1759, alguns abades, vindos de Braga, tendo trazido consigo os artífices de que necessitavam para construir as suas habitações. Além destas, fizeram também cisternas para a água, que ainda hoje existem, introduziram e desenvolveram a agricultura, aí se mantendo durante 60 anos.

Com a sua vida assente, durante séculos, no pastoreio e agricultura de baixo rendimento, o seu progresso foi muito lento. Com o findar das guerras e quando a situação nacional e internacional, nomeadamente na Europa, favoreceu, com a fortíssima corrente migratória, o contacto com outras ideias, métodos e valores, revolucionando mentalidades, despertaram ideias e iniciativas, criando-se novas fontes de riqueza e abandonando-se a agricultura de baixo rendimento.

Foi afinal o caminho seguido pela generalidade do País, em que se defrontam e entrechocam hoje os antigos e os novos valores, numa dinâmica de procura de equilíbrio, caracterizado pela nova sociedade emergente.

E uma prova disso é que aqui está a população de Chainça a pedir que a este lugar seja concedido o estatuto de freguesia.

Localização. — Chainça está situada no ponto mais alto do concelho de Leiria, a uma altitude de 413 m acima do nível do mar, ligada por estradas asfaltadas com Fátima, a 5 km, com Leiria, sede do concelho, a 13 km, com Batalha a 17 km e com Santa Catarina da Serra, sede de freguesia, a 5 km.

Área geográfica. — Pela descrição da linha limite, serão abrangidos os ramos do Outeiro Cagido, Lagoa, Trízias, Bairro Alto e Casalinho, Bairrada e Chainho, com uma área aproximada de 22 500 000 m2.

População. — Chainça, com cerca de 300 fogos, não contando os muitos emigrantes que têm cá as suas habitações, tem actualmente uma população estimada entre 1200 a 1300 pessoas, com mais de 500 eleitores recenseados, sendo fácil avaliar o franco desenvolvimento que se está a operar, pela população jovem que contém.

Religião. — Profundamente implantada a religião católica, Chainça possui uma igreja com dimensões suficientes para a população, tendo sido recentemente construído um cemitério moderno, de amplas dimensões.

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