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Sexta-feira, 16 de Dezembro de 1988
II Série-A — Número 9
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
2.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Resolução:
1.° orçamento suplementar para 1988 ......... 96-(72)
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Resolução
1." orçamento suplementar para 1988
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 4, da Constituição e do artigo 64.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o 1.° orçamento suplementar para o ano de 1988, anexo.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1988. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO Resumo
(Conto*)
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I
Mapa de desenvolvimento dae receltas
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II
Mapa de desenvolvimento das despesas
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Justificação apresentada p«lo serviço Receite
1 — Reforço a atribuir pelo Orçamento do Estado para suporte de encargos derivados da execução da Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto, que altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos, bem como da aplicação de algumas das disposições contidas na Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, designadamente o n.° 2 do artigo 8.tt, o n." 1 do artigo 11.°, o n.° 2 do artigo 61.", o artigo 62." e o n.° 4 do artigo 63.° A verba referida não integra encargos adicionais derivados da aplicação das restantes normas da LOAR, tendo sido consideradas para o efeito contrapartidas de outras dotações do orçamento ordinário para 1988, bem como parte do saldo disponível da geríncia de 1987.
2 e 4 — Apesar de consideradas no orçamento ordinário da Assembleia da República para 1988 como dotação autónoma, tal não se verificou no Orçamento do Estado, que as incluiu na globalidade da verba a transferir para este órgão de soberania. Por esse facto, a dotação prevista no Orçamento do Estado para 1988 não corresponde à receita prevista no Orçamento da Assembleia da República para o corrente ano, pelo que se procede agora aos necessários acertos.
3 — Dotação prevista no Orçamento do Estado para 1988, que não sofre qualquer alteração.
5 — Saldo da gerencia de 1987 que, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 66." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (LOAR), constitui receita da Assembleia da República.
Despesa
1, 2, 4 a 12, 14, 31, 51 e 70 — Reforço para suporte de encargos suplementares derivados da aplicação da Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto, que altera o Estatuto Remuneratório de Titulares de Cargos Políticos.
3, 13, 25, 37, 38. 45 . 46. 48. 49. 52. 55. 60 e 66 — Contrarjartidas para reforço de outras dotações deficitárias.
20 a 22, 26 a 28, 35, 36, 39 a 44, 47, 50, 53, 54 e 56 a 59 — Reforços para suporte de encargos suplementares derivados da execução da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (LOAR).
15 — Acréscimo proposto para execução dos artigos 30." e 31.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril (subvenção de sobrevivência e subsídio de reintegração).
17, 23 , 25, 29, 30, 32 a 34 e 61 — Verbas deficitárias. Reforço para suporte de encargos assumidos e previstos ate final do corrente ano.
62 a 65 — Aplicação do saldo da gerencia de 1987.
66 a 69 — Contrapartidas e reforços dos respectivos orçamentos.
74 — Alterações propostas pela Alta Autoridade contra a Corrupção.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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